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Ano 71 / 279 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 167812450

DECRETO Nº 65.672, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

28.21.28.846.0000.0034

Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

31909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

36.000.000,00

36.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

46907100.00.1.500.0003.0

Principal da Dívida Contratual Resgatado

36.000.000,00

36.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167642268

Decreto   |   Documento: 167812815

DECRETO Nº 65.673, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

300.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

300.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167661831

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 167877382

Portaria nº 1438 de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6013.2026/0008439-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor RENATO DE BARROS PANZOLDO, RF 629.360.3, a partir de 26/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Engenharia, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18716, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167668989

Portaria   |   Documento: 167877476

Portaria nº 1439 de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6037.2026/0003292-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO, RF 948.399.3, a partir de 16/10/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25408.

  2. EMILIA REGINA ROSSONI DE BARROS, RF 501.762.9, a partir de 01/11/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 26418.

  3. PAULO SERGIO MERINO, RF 953.721.0, a pedido e a partir de 21/10/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26114.

  4. FERNANDA RODOLFO DOS SANTOS, RF 639.651.8, a partir de 01/11/2026, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.642/22 e 65.089/26, vaga 26500.

  5. CAIO FELIPE DA SILVA, RF 949.804.4, a partir de 21/10/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26827.

  6. NORIVAL NUNES RODRIGUES JUNIOR, RF 857.902.4, a partir de 01/11/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26423.

  7. FELIPE MAXIMO DE CARVALHO, RF 949.036.1, a partir de 01/11/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26416.

  8. MAURICIO EDUARDO TORATTI JUNIOR, RF 958.264.9, a partir de 01/11/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26501.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167663621

Portaria   |   Documento: 167877547

Portaria nº 1440 de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6019.2026/0004301-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ROSELI GERALDO, RF 838.666.8, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24273, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167670102

Portaria   |   Documento: 167877641

Portaria nº 1441 de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6019.2026/0004273-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ELENI MARIA RAMPINELLI BOZZO, RF 952.180.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24359, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167670601

Portaria   |   Documento: 167877729

Portaria nº 1442 de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0124582-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora RAFAELA DE MELO DIEDRICH, RF 772.200.1, vínculo 1, a partir de 26/10/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5485.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167668438

Portaria   |   Documento: 167877809

Portaria nº 1443 de 28 de outubro de 2026
Processo SEI 6016.2026/0105164-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :

Tornar Insubsistente o item 5 do Título de Nomeação 719-PREF., de 10 de setembro de 2026, publicado no DOC de 11 de setembro de 2026, vaga 25092.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167671840

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167877709

Portaria 293, de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0003209-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ALEXANDRE DIAS MACIEL, RF 948.804.9, para, no período de 03 a 06 de novembro de 2026, substituir o senhor ANDRE GUILHERME LEMOS JORGE, RF 948.675.5, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Justiça, à vista do seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167432045

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167877805

Portaria 294, de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6025.2026/0023605-8

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor RODRIGO MASSI DA SILVA, RF 843.276.7, para, no período de 25 de outubro a 04 de novembro de 2026, substituir o senhor JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, RF 947.069.7, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em virtude do seu afastamento para missão internacional em Tóquio (Japão) e Doha (Catar).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167593121

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167877890

Portaria 295, de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6076.2026/0000755-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Designar a senhora KARINE AVELAR CÂMARA, RF 958.112.0, para, no período de 01 a 07 de novembro de 2026, substituir o senhor GUSTAVO LOPES DE SOUZA, RF 955.759,8, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Turismo, em virtude do seu afastamento para participar da "WTM London 2026", em Londres (Reino Unido).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167811713

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167877987

Portaria 296, de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6014.2026/0007256-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo inciso II artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 04/10/2026, o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Gestão de Obras, da Coordenadoria Físico-Territorial, da Secretaria Municipal de Habitação, em virtude do falecimento de sua titular a senhora CARLA DIRANE, RF 575.180.2, vaga 19051.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167819841

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 167351369

Processo SEI 6011.2024/0000030-5

Interessada: Secretaria Municipal de Justiça

Assunto: Férias


DESPACHO

I - AUTORIZO o usufruto de 4 (quatro) dias de férias, a partir de 03/11/2026, referentes ao exercício de 2025, ao senhor ANDRE GUILHERME LEMOS JORGE, RF 948.675.5, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Justiça, conforme documento encartado sob nº 167340320.

II- Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMJ, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despachos do Prefeito

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica   |   Documento: 167843304

Processo: 6029.2025/0017333-1

Partícipes e Signatários:

Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito, Ricardo Luis Reis Nunes

Ministério Público do Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa

Objeto:

A implementação do Aviso Integrado de Proteção (AIP) no âmbito do Município de São Paulo, em parceria entre o Ministério Público do Estado de São Pualo (MPSP) e a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), visando garantir maior efetividade às Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) concedidas pelo Poder Judiciário em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, no termos da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e legislação correlata.

Data da Assinatura:

25.08.2026

Vigência:

Vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do seu extrato no DOE.

Dos Recursos:

Este Termo não implicará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo certo que cada um arcará com as despesas decorrentes da execução das obrigações assumidas.

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica   |   Documento: 167845642

Processo: 6075.2026/0000720-5

Partícipes e Signatários:

Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito, Ricardo Luis Reis Nunes

Ministério Público do Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Procurados-Geral de Justiça, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira Costa

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, neste ato representada por sua Secretária, Juliana Lopes Bussacos

Secretaria Municipal de Justiça, neste ato representada por seu Secretário, André Lemos Jorge

Contorladoria Geral do Município, neste ato representada por seu Controlador-Geral, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Objeto:

estabelecer as diretrizes para o acesso e a utilização, pelo MPSP, por intermédio do GAECO, da Plataforma SMARTSAMPA, sistema de videomonitoramente integrante do Programa Smart Sampa, disponibilizado pelo Município de São Paulo, visando apoiar as atividades institucionais do Ministério Público relacionadas à investigação, prevenção e repressão de ilícitos, observadas as atribuições legais de cada instituição.

Data da Assinatura:

26.10.2026

Vigência:

Vigorará por 12 (doze) meses contados de sua assinatura

Dos Recursos:

Não implicará transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 167872427

Portaria SGM nº 223 de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6074.2024/0005548-0

Altera a Portaria SGM nº 32, de 27 de fevereiro de 2026, que designa os representantes do Poder Público Municipal para compor o Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo - COMPISP, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso VII do art. 1º da Portaria SGM nº 32, de 27 de fevereiro de 2026, e designar a senhora Rosane Durval da Silva, RF 893.111.9, para, na qualidade de suplente, como representante da Secretaria Municipal da Saúde, integrar o Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo - COMPISP.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Cássia Liberato Muniz Ribeiro, designada pela Portaria SGM nº 32, de 27 de fevereiro de 2026, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167789104

Portaria   |   Documento: 167872750

Portaria SGM nº 224 de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2023/0002478-4

Altera a Portaria SGM nº 215, de 14 de outubro de 2024, , que designa para compor a Comissão Técnica da Primeira Infância, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos II, VII e VIII do artigo 1º da Portaria SGM nº 215, de 14 de outubro de 2024, e designar para compor a Comissão Técnica da Primeira Infância, criada pela Resolução 02/CGIPMIPI/2019, de 29 de julho de 2019, os seguintes servidores:

II- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

Titular: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 317.469.7;

Suplente: Adriana Maria Sabbag Neuber, RF 916.380.8

VII- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

Suplente: Niníve Loriani Ferreira do Nascimento RF 881.040.1;

VIII- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED:

Titular: Jessica Cavalcante Almeida , RF 953.507.1;

Suplente: Igor Rocha da Silva, RF 953.792.9.

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações das senhoras Nilda Keiko Toyomoto Ito, na condição de suplente, designada pela Portaria SGM nº 215, de 14 de outubro de 2024, Caroline Santos do Nascimento e Ligia Jalantonio Hsu, designadas pela Portaria SGM nº 41, de 10 de março de 2026, e Renata Belluzzo Borba e do senhor Gabriel Bueno da Costa, designados pela Portaria SGM nº 171, de 26 de junho de 2025, para integrarem a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167777914

Portaria   |   Documento: 167872918

Portaria SGM nº 225 de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2023/0002478-4

Altera a Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024, que nomeia membros para compor a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos II, VII e VIII do artigo 1º da Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024, e nomear para compor a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, criada pela Resolução 02/CGIPMIPI, de 29 de julho de 2019, os seguintes servidores:

II- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

Titular: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 317.469.7;

Suplente: Adriana Maria Sabbag Neuber, RF 916.380.8;

VII- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Critativa - SMC:

Suplente: Niníve Loriani Ferreira do Nascimento, RF 881.040.1;

VIII- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED:

Titular: Jessica Cavalcante Almeida, RF 953.507.1;

Suplente: Igor Rocha da Silva, RF 953.792.9.

Art. 2º Cessar, em consequência, as nomeações das senhoras Nilda Keiko Toyomoto Ito, na condição de suplente, nomeada pela Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024, Caroline Santos do Nascimento e Ligia Jalantonio Hsu, nomeadas pela Portaria SGM nº 40, de 10 de março de 2026, e Renata Belluzzo Borba e do senhor Gabriel Bueno da Costa, nomeados pela Portaria SGM nº 172, de 26 de junho de 2025, para integrarem a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167771518

Portaria   |   Documento: 167873153

Portaria SGM nº 226 de 28 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2025/0004133-0

Altera o art. 1º da Portaria SGM nº 146, de 21 de julho de 2026, que constitui e designa membros para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial da Agenda Cidade UNICEF 2025-2028, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos II, VI e IX do art. 1º da Portaria SGM nº 146, de 21 de julho de 2026, bem como acrescentar os incisos X e XI a esse mesmo dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

.......................................................................................................

II - .................................................................................................

a) Titular: Nilda Keiko Toyomoto Ito, RF 317.469.7;

b) Suplente: Adriana Maria Sabbag Neuber, RF 916.380.8;

........................................................................................................

VI - ................................................................................................

a) Titular: Jessica Cavalcante Almeida, RF 953.507.1;

b) Suplente: Igor Rocha da Silva, RF 953.792.9;

........................................................................................................

IX - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

a) Titular: Joeli Espirito Santo da Rocha, RF 778.717.1;

b) Suplente: Niníve Loriani Ferreira do Nascimento, RF 881.040.1;

X - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

a) Titular: Jady Gabrielle Silva, RF 873.863.7;

b) Suplente: Eliane Costa Nascimento, RF 951.335.3;

XI - Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF Brasil:

a) Titular: Adriana Alvarenga, RG **.364.916-*;

b) Suplente: Paula Marques, RG 2581-*** SSP/DF.

........................................................................................................" (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as seguintes designações, todas dispostas na Portaria SGM nº 146, de 21 de julho de 2026:

I - Caroline Santos do Nascimento;

II - Nilda Keiko Toyomoto Ito, da qualidade de suplente, representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

III - Gabriel Bueno da Costa;

IV - Renata Belluzzo Borba.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167786628

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 167871034

SEI 6010.2026/0003432-1

I - A vista do contido no presente, RETIFICO o despacho doc. 167155215, publicado no DOC de 19/10/2026, para constar que o afastamento da Sra. Daniela Matos Nascimento, RF 889.011.1, está autorizado para o período de 10 a 12 de novembro de 2026, mantendo-se os demais termos do referido despacho;

II - Publique-se e ncaminhe-se à SGM/CGP para providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167239521

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 167871299

SEI 6010.2026/0003431-3

I - A vista do contido no presente, RETIFICO o despacho doc. 167155350, publicado no DOC de 19/10/2026, para constar que o afastamento da Sra. Juliana Shizumi Takamura, RF 952.638.2, está autorizado para o período de 10 a 12 de novembro de 2026, mantendo-se os demais termos do referido despacho;

II - Publique-se e ncaminhe-se à SGM/CGP para providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167238660

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 167871598

SEI 6011.2026/0003101-8

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de RAUL BUENO DA FONSECA, RF 931.195.5, nos dias 09 a 13 de novembro de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do “4º Seminário Brasileiro de RH no Setor Público”, que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167841174

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 167871863

6011.2026/0003102-6

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de GUILHERME MARQUES MORACCI, RF. 927.165.1, nos dias 09 a 13 de novembro de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do “4º Seminário Brasileiro de RH no Setor Público”, que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167841657

SGM/Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167846084

Processo: 6011.2026/0003133-6

Interessado: MURILO MUNIZ MATIAS DA SILVA

Assunto: Requerimento de Vistas de Processos

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos na solicitação constante do doc. SEI 167793406 (Processo SEI nº 1010.2026/0012064-0), NÃO AUTORIZO a vista do Processo nº 6011.2026/0003133-6, pois não restaram comprovadas relações do requerente, Murilo Muniz Matias da Silva, com os presentes autos, nos termos dos capítulos II e VIII do Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010.

II. Publique-se.

TARSILA AMARAL FABRE

Chefe de Gabinete

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica   |   Documento: 167841073

Processo: 6011.2026/0001979-4

Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2026

Partícipes e Signatários:

Secretaria do Governo Municipal, neste ato representada por seu Secretário, Edson Aparecido dos Santos

Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, neste ato representada na forma de seu estatuto social, Leonardo Eidi Hocoya

Objeto:

A conjugação de esforços entre os seus Partícipes para apoiar o Município na sistematização, elaboração e validação de padrões de qualidade para os serviços voltados à primeira infância, em consonância com o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e o Plano de Ação 2025-2028, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexado neste instrumento, atendendo os princípios da eficiência, economia e legalidade.

Data da Assinatura:

28.10.2026

Vigência:

A partir da data da assinatura até 31 de agosto de 2027

Dos Recursos:

Este acordo não incorrerá em repasse financeiro de um Partícipe para o outro, arcando cada Partícipe, individualmente e por si, as despesas realizadas

Junta Orçamentário-Financeira

Resolução   |   Documento: 167874262

Resolução Nº 02/JOF/2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2025.

A Junta Orçamentário-Financeira, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o disposto na alínea b do Art.1o da Resolução Nº 01/JOF/2026, passando a vigorar com a seguinte redação.

«a)...........................................................................................»

b) 31/12/2026, quando se tratar de despesas enquadradas na alínea “c” do inciso III do §1º do artigo 3º do Decreto 61.990.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166975853

Interessada: Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES/COEGE).

Assunto: Edital de Seleção Interna n. 002/SEGES/2026 - Seleção de servidores participantes das capacitações para a implementação da estratégia institucional da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para o recebimento de quatro bolsas de estudo remanescentes do Premia Sampa 2026.

1. Diante das informações prestadas pela Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica (SEGES/COEGE) nos documentos 166858002 e 166858787 e da manifestação da Assessoria Jurídica (SEGES/AJ) no documento 166975782, HOMOLOGO (I) o procedimento realizado para a seleção de servidores participantes das capacitações para a implementação da estratégia institucional da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para o recebimento de quatro bolsas de estudo remanescentes do Premia Sampa 2026, (II) bem como o resultado da seleção, realizado de forma isonômica e sem intercorrências, através de sorteio por sistema eletrônico automático e aleatório, com os seguintes contemplados:

Titulares

1° Guilherme Roks de Oliveira - RF: 882.224-7

2° Ana Luísa Palhares Sérgio - RF: 897.032-7

3° Franciele Mendes Ferreira - RF: 922.099-2

4° Teresa Cristina Finotto Visani - RF: 612.874-2

Suplentes

1° Débora Maria Mustapha Coelho - RF: 815.796-1

2° Graziela Martins Pedro Dias - RF: 835.895-8

3° Isadora Nunes Ferreira - RF: 912.310-5

4° Maria do Socorro Almeida de Araújo - RF: 651.387-5

5° Gabriela Yin Chen - RF: 909.294-3

6° Tatiana Gomes Lopes Zink de Mello - RF: 838.537-8

7° Margarida Maria Rodrigues Castelar de Almeida - RF: 716.275-8

8° Claudete dos Santos - RF: 710.635-1

9° Joice Aparecida de Lima Pacheco - RF: 791.940-9

2. PUBLIQUE-SE; e

3. Após, à SEGES/COEGE, para a continuidade das providências.

Portaria   |   Documento: 167330303

PORTARIA nº 85/SEGES/2026

Altera o Anexo Único da Portaria SEGES nº 3, de 8 de janeiro de 2026, para readequar a frota de veículos autorizada para a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o disposto no artigo 6º da Portaria SEGES nº 3, de 8 de janeiro de 2026, bem como as justificativas e autorizações constantes do processo administrativo SEI nº 6012.2025/0024252-7,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEGES nº 3, de 8 de janeiro de 2026, que fixa o limite máximo de veículos para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, passa a vigorar com alteração no quantitativo da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, na seguinte conformidade:

ANEXO ÚNICO

925004

Secretaria Municipal das Subprefeituras

SMSUB

52

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELA ARRUDA
Secretária Municipal de Gestão

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 167849768



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-194

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2014-0.335.880-6 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADOS: PATEO EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 09
.975.973/0001-34.REPRESENTANTE: THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA - OA
B/SP 320.489.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: AVENID
A BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, N 738, 742,746 E 750 - SQL: 006.060.000
4-6 E 006.060.0706-7. DESPACHO DEFERIDO N 330/2026/SMUL/CEPEUC
DA ANALISE DO MERITO ASSISTE RAZAO O PROPRIETARIO, FAZENDO NECESSA
RIO, PORTANTO, O CUMPRIMENTO DO JA DETERMINADO NO DESPACHO N 556/2
023 DE MODO A AFASTAR O IMOVEL DA LISTAGEM DO IPTU PROGRESSIVO NOS
ANOS DE 2017 A 2022. ADEMAIS, TENDO EM VISTA QUE PEDIDO DE ALVARA
DE EXECUCAO FOI AUTUADO EM 08/2025, O IMOVEL TAMBEM SE MANTEM AFA
STADO PARA O EXERCICIO DE 2026. DIANTE DE TODO O EXPOSTO O IMOVEL
PERMANECE COMO DESCUMPRIDOR DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE SOMENT
E PARA OS EXERCICIOS DE 2023 E 2024. COMUNIQUE-SE A FAZENDA COM UR
GENCIA.
2016-0.117.554-6 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: LAIDE HELENA CASEMIRO PEREIRAASSUNTO: FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADELOCAL: AVENIDA RIO BRANCO, 1000 - SQL N 008.048.009
2-8DESPACHO DEFERIDO N 331/2026/SMUL/CEPEUCDIANTE DO PARECER T
ECNICO DE SMUL/CEPEUC/DDOC (FLS. 74), QUE ACOLHO, RECONHECO A IMPO
SSIBILIDADE JURIDICA TEMPORARIA PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES
DECORRENTES DO PEUC, A PARTIR DA VIGENCIA DOS DECRETOS EXPROPRIATO
RIOS, UMA VEZ QUE A DESTINACAO DO IMOVEL A DESAPROPRIACAO MOSTRA-S
E INCOMPATIVEL COM A EXIGENCIA DE APROVEITAMENTO COMPULSORIO DO IM
OVEL, BEM COMO DETERMINO O CANCELAMENTO DO IPTUP A PARTIR DO EXERC
ICIO FINANCEIRO DE 2025, PERMANECENDO HIGIDOS OS LANCAMENTOS RELAT
IVOS AOS EXERCICIOS ANTERIORES. O IMOVEL DEVERA PERMANECER EM MONI
TORAMENTO, CONTUDO, PARA ANALISE CASO SOBREVENHA A EFETIVA DESAPRO
PRIACAO OU SEJA REVOGADA OU TORNADA SEM EFEITOS A DECLARACAO DE UT
ILIDADE PUBLICA.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.002.733-6 JEFERSON RENATO DE JESUS LIMA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NO
VA NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2024-0.002.081-3 DAVI MENDES DOS SANTOS ALBUQUERQUE
INDEFERIDO
PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 59 DA LEI 16.
642/17
2024-0.010.151-1 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.59 DA LEI 16.642/17
POR INFRACAO AO ART. 59 DA LEI 16.402/16 , NAO ATENDIMENTO AS RES
TRICOES IMPOSTAS PELA CIA. LOTEADORA.
2026-0.004.722-7 HUGO GABRIEL GUTIERREZ MARQUEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
57.776/17.
2026-0.004.960-2 TIAGO MARCIANO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
57.776/17.
2026-0.005.356-1 LEVY MATHIAS DE LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2026-0.005.434-7 AGUILERAS ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 59 DA LEI 16.6
42/17, CONSIDERANDO QUE NAO FORAM APRESENTADAS PECAS GRAFICAS NA F
ORMA DE PROJETO SIMPLIFICADO NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 16
DA LEI 16.642/17 E INCISO I DO ARTIGO 17 DO DECRETO 57.776/17, POR
TARIA 221/ SMUL G/2017 E A NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTACAO QUE C
OMPROVE PROPRIEDADE NOS TERMOS DO ART.5 OU POSSE NOS TERMOS DO ART
.6 DA LEI SUPRA CITADA E ART.8 DO DECRETO 57.776/1.
2026-0.005.498-3 DAVI DE ABREU
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/
17 E INCISO IV DO ARTIGO 4 DO DECRETO 58.056/17 CONSIDERANDO A NA
O APRESENTACAO DA ANUENCIA DE CONDEPHAAT, TRATANDO-SE DE LOTE INS
ERIDO EM AREA ENVOLTORIA DA RESERVA ESTADUAL DA CANTAREIRA TERMOS
DA RESOLUCAO SC 18/1983.
2026-0.005.653-6 ERIVANE SILVA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 59 DA LEI 16.6
42/17, CONSIDERANDO QUE NAO FORAM APRESENTADAS PECAS GRAFICAS NA F
ORMA DE PROJETO SIMPLIFICADO NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 16
DA LEI 16.642/17 E INCISO I DO ARTIGO 17 DO DECRETO 57.776/17, POR
TARIA 221/ SMUL G/2017.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.006.597-7 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
REGULAMENTACOES.
2026-0.006.601-9 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
REGULAMENTACOES.
2026-0.006.609-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
REGULAMENTACOES.
2026-0.006.619-1 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
REGULAMENTACOES.
2026-0.006.638-8 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
REGULAMENTACOES.
2026-0.006.640-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
REGULAMENTACOES.
2026-0.007.092-0 FABIO ROSATTI FONTOURA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
REGULAMENTACOES.
2026-0.007.477-1 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
RESPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.007.516-6 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
RESPECTIVAS REGULAMENTACOES.
2026-0.007.517-4 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
REGULAMENTACOES.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167758811

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e Orleans Viagens e Turismo LTDA-ME.

ASSUNTO: Contrato nº 06/SEGES/2022 (SEI nº 076659170), que tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. Prorrogação do prazo de vigência contratual. Termo de Aditamento nº 04.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo SEI nº 6013.2022/0003667-6, em especial as manifestações da Fiscalização contratual (SEI nº 160744364 e nº 166489101), da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 164707797) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 167560912), todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, observada a disciplina de transição prevista no artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência delegada pelo artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 04 ao Contrato nº 06/SEGES/2022, firmado com a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.331.404/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, para prorrogar sua vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 19/12/2026 (inclusive) a 18/12/2027, pelo valor global estimado de R$ 65.167,60 (sessenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos), mantida a taxa de agenciamento de R$ 0,00 (zero real), conforme a minuta SEI nº 167261328.

II - AUTORIZO, em decorrência do disposto no item I, a emissão da respectiva Nota de Empenho, em favor da empresa acima identificada, no valor de R$ 2.172,25 (dois mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), para atendimento das despesas no presente exercício, conforme o cronograma financeiro SEI nº 161064247, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº 68.235/2026 (SEI nº 165204246), devendo as despesas relativas ao exercício subsequente onerar dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF, para emissão da Nota de Empenho, e, em seguida, à SEGES/CAF/DGESC, para formalização do Termo de Aditamento nº 04, coleta das assinaturas e demais providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167769404

PROCESSO Nº 6013.2026/0006884-2

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.149.197/0002-51.

ASSUNTO: Aquisição de 02 (duas) telas interativas de 75 polegadas, marca Samsung, modelo WA75F, acompanhadas de câmera adicional e suporte móvel, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 007/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2025, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Minas Gerais - COMGRANBEL. Formalização da contratação mediante Nota de Empenho.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a requisição da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC (SEI nº 164026558), o Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 165394433), a manifestação quanto à vantajosidade da contratação (SEI nº 165336370), a autorização do órgão gerenciador (SEI nº 164035072), a anuência da empresa detentora da Ata (SEI nº 164317366) e a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 167518920), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando a competência delegada pelo artigo 3º, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 007/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Minas Gerais - COMGRANBEL (SEI nº 164522428), e a consequente contratação da empresa REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.149.197/0002-51, para aquisição de 02 (duas) telas interativas de 75 polegadas, marca Samsung, modelo WA75F, acompanhadas de câmera adicional e suporte móvel, pelo valor unitário de R$ 14.747,00 (quatorze mil, setecentos e quarenta e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 29.494,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), conforme as condições constantes dos instrumentos que regem a contratação.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, no valor de R$ 29.494,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 73.540/2026 (SEI nº 166135322).

III - AUTORIZO a substituição do instrumento de contrato pela Nota de Empenho, acompanhada de seu respectivo anexo, nos termos do artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições apontadas pela Assessoria Jurídica, a nota de empenho deverá prever em seu anexo os seguintes termos:

a) O prazo de entrega dos materiais será de até 60 (sessenta) dias a contar da nota de empenho ou ordem de fornecimento, junto à Rua Boa Vista, 280, 6º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-908, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, mediante prévio agendamento pelo telefone (11) 3396-7049 ou 3396-7050 com os fiscais do ajuste, conforme item 7 do Termo de Referência (SEI nº 167056816) e item 6.3.2.1 do Termo de Referência, Anexo III do Edital nº 004/2025(SEI n° 164522428);

b) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento, desde que atendidas às condições previstas no Edital (SEI nº 164522428) e no Termo de Referência (SEI nº 167056816);

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 17 - Das Penalidades, do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2025 (SEI nº 164522428), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c..1) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinta dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista de até 20% (vinte por cento), sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

c..2) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;

c..3) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA.

d) Os materiais deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da entrega, de acordo com item 6.3.2.2 do Termo de Referência, Anexo III do Edital nº 004/2025(SEI n° 164522428).

IV - DESIGNO, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os servidores abaixo relacionados para a fiscalização da contratação, conforme indicação constante do SEI nº 164026558:

Fiscal titular: Patrick Rodrigues, RF nº 855.956-2.

Fiscal suplente: Rafael da Matta, RF nº Rafael da Matta.

V - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e, na sequência, à SEGES/CAF/DGESC para as providências de formalização da contratação e encaminhamento à unidade demandante e à fiscalização.

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Comunicado   |   Documento: 167819243

Assunto: Demonstrativo das Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Gestão em conformidade com o Artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP)

Referência: Setembro/2026

Documentos Relacionados:

I- Demonstrativo (SEI nº 167814197)

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167350326

SEI 6018.2026/0003958-0

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 167316210), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de área municipal configurada na Planta DGPI 01.701_00, com 1.757,28m², constante do doc. 164552265, do Processo Administrativo SEI n° 6018.2026/0003958-0, para fins de implantação de equipamento CER III Lapa;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - À CGPATRI-SAP, após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 167641576

SEI: 1010.2026/0004676-8

INTERESSADO: CCISA81 INCORPORADORA LTDA (CNPJ 36.437.521/0001-58)

ASSUNTO: Permissão de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 1010.2026.0004676-8, em especial a manifestação da Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia (160273992) e a informação da CGPATRI-SAP (164515232), INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.208/2023, o pedido de permissão de uso de área situada na Rua Eneias Luis Carlos Barbanti, Freguesia do Ó, formulado por CCISA81 INCORPORADORA LTDA (CNPJ 36.437.521/0001-58), por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.887/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Ao DCT, para as anotações pertinentes e à Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia para providências nos termos do Decreto 48.832/07.

V - A seguir, às anotações e ao arquivo.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 167811138

PROCESSO: 6058.2026/0002980-0

INTERESSADA: Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme (SUB-MG)

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum

OBJETO: Aquisição de materiais de escritório diversos.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 167708043 com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme (SUB-MG) dos 16 (dezesseis) itens especificados no Termo de Referência encartado em documento SEI nº 167616665.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Programa de Benefícios para Servidores

Adicionais   |   Documento: 167743257

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Processo: 6013.2026/0006747-1

Extrato: 166993210

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 27/10/2026 PAG 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Parceira: PLENA SAÚDE S.A. CNPJ/MF sob n° : 00.338.763/0001-47

Extrato   |   Documento: 167014069

Termo de Adesão: 164803474

Termo de Aditamento 001: 167013236

Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006581-9

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: UNIMED SAÚDE E ODONTO S/A - CNPJ nº 10.414.182/0001-09

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 09 de setembro de 2028, 24 meses a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, podendo ser prorrogado por períods de mais 24 meses mediante recredenciamento. (redação dada pela Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026).

Data da Assinatura do termo: 10/09/2026.

Data da Assinatura do termo de aditamento: 22/10/2026.

Extrato   |   Documento: 166969885

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Termo de Adesão: 164126790

Termo de Aditamento 001: 166968646

Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006840-0

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: DENTALPAR ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ nº 02.156.150/0001-14

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 02 de setembro de 2028, 24 meses a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, podendo ser prorrogado por períodos de mais 24 meses mediante recredenciamento. (redação dada pela Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026).

Data da Assinatura do termo: 03/09/2026.

Data da Assinatura do termo de aditamento: 22/10/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167716394

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167705503 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101952-69.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO SERGIO AMARO, APARECIDO PEREIRA DE SOUZA, SANDRA APARECIDA DOS ANJOS CANO, SANDRO OLIVEIRA DE JESUS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior; constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167726093

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167724468 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063932-43.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIO ROBERTO PELIZARI, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) e DIFERENÇA DE AÇÃO JUDICIAL - Lei Municipal 13.748/2004, com reflexos em férias e seu terço e 13º salário caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167715811

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167705419 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023043-76.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIZETE PEREIRA DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167737847

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167729993 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079995-75.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ZÉLIA MARIA FERRARI PAIVA RIBEIRO PAGLIARDE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167717612

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167702645 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081844-53.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RITA DE CASSIA GALLEGO DO CARMO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo a gratificação de função (apenas eventuais parcelas incorporadas), diferença ação judicial - Lei 13.748/04 (apenas se incorporada), quinquênios, sexta-parte, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167715434

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167705299 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1004306-25.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CELIA APARECIDA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167717053

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167705019 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055207-94.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO AFONSO VIEIRA BARRADAS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167740823

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167730737 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083669-61.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por REGINA RODRIGUES DE PAULA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167741587

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167725345 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079676-10.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SILVIA CARVALHO DE CAMPOS SANCHES e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167744281

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167729570 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071016-27.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALDETE DA SILVA LOPES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167715093

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167705164 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071020-64.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VILMA FRANCO MOOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167720715

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167704187 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025570-98.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDERSON VANDERLEI GUEDES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167649953

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167639902 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026549-60.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HERBERT CAETANO DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167728127

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167723666 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035707-42.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PATRÍCIA VELOSO MAIA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167722349

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167704308 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035029-27.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PATRÍCIA JANUÁRIA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167727505

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167723188 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047856-70.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias e horas suplementares indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167722748

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167704413 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036666-13.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SARA BASCHEVA BERMAN, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167720062

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167704064 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043544-51.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167838875

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167761465 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por ELIANA CORREA SEARA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167837961

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167763260 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por MARIA APARECIDA DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167723532

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167684209 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por ANA CRISTINA CRUZ LIMA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167822018

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 167687559, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1118399-98.2026.8.26.0053, proposta por MARIA DE FATIMA ALVES BUGUENO, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 167687559;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167828951

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167784553 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059760-87.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAIS DOS SANTOS SILVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora;2. incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167837493

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167765466 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064487-89.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por APARECIDO DINIZ, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167820989

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167684858 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por MARTA ALVES DE ARAUJO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167841099

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167776962 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050909-59.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ERIKA GORETI BORGES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167817434

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167038782 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033517-09.2026.8.26.0053, proposta por ANTONIO CARLOS CORTEZ GONCALVES, brasileiro, casado, medico, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 013.XXX.XXX-XX e no Registro Geral sob o nº 4XXXXXX-X, DETERMINO descadastrar a decisão liminar anteriormente cumprida.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167829377

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167752595 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030822-82.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIELA FURLAN, ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, CRISTINA FUJII, MARCOS SOARES BARRUECO, MARIANA LOPES FERNANDES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167723090

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167704636 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033265-06.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CELINA CEZAR MEDEIROS FERNANDES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167839767

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº167776332 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030258-06.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTÔNIO MARCOS LEITE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167726892

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167723939 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026404-04.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FLAVIO LUIS MENEGHETTI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167830092

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167785017 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1144094-88.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO SÉRGIO JORDÃO DARUICHE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167835396

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167757129 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011945-94.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CYNTHIA CLAUDIANA DE LEMOS PALHEIROS RODRIGUEZ, EUCIENE PEREIRA DA SILVA, JOSE CARLOS DIAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167837083

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167785422 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034970-39.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSILENE CRISTINA DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167835935

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167755479 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025914-79.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLEO LIMA JUNIOR, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167840550

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167773639 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030258-06.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTÔNIO MARCOS LEITE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167825262

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 167792130, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 0004006-39.2026.8.26.0099, proposta por CARLOS AUGUSTO SEIXAS, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº167792130;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167819909

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº167719996 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por ROSEMEIRY ALVES PONTES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167818849

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167720954 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, proposta por IRIS FERNANDES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP; na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167854894

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167774874 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041884-56.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ISALDO MANOEL BATISTA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio), Sexta-Parte, Gratificação de Função Permanente/VNPI e Abono Lei 17.224/19 caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167823427

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 167791727, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1026575-29.2024.8.26.0053, proposta por, KIRA NAIDA KOZACZUK , perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, TORNAR DEFINITIVO o Despacho publicado em 06/05/2024 SEI nº 102710337 a cessação dos descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 167791727;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 166285741

Despacho

6014.2026/0005253-4 - ÁreaPública - Concessão de Uso

Interessado: Maria de Jesus de Carvalho Sousa

Despacho de DEFERIMENTO

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (164931862) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013,

Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial de Fração Ideal de Imóvel Municipal para Fins de Moradia, outorgado incialmente a SALVADOR RIBEIRO DA SILVA, em favor de MARIA DE JESUS DE CARVALHO DE SOUSA, CPF 301.***.***-37, do imóvel sito na Rua Domenico Aspari, 04 - lote 6410010010008/4 da área denominada "Posto Policial" por motivo de cessão de direitos para o requerente pelo beneficiário original.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 167777279

DO PROCESSO N° 1990-0.000.830-1

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “CANTINHO DO CÉU/GAIVOTAS - FRENTE 7, 8 E 13”.

Quadra

Lote

Domicílios

Nome Completo

CPF

049

0002

-

Maria Evangelista de Freitas
Elzo Jose de Freitas

031.XXX.XXX-94
005.XXX.XXX-11

049

0003

-

Antonio Crispim de Lima
Rousane dos Santos Lima

162.XXX.XXX-59
303.XXX.XXX-57

049

0007

A/B/C

Odavo Manoel dos Santos

819.XXX.XXX-49

049

0007

D

Ademar Manoel dos Santos

134.XXX.XXX-32

049

0008

A

Francisco Eudes Fernandes da Silva
Antonia Maia Silva

366.XXX.XXX-91
135.XXX.XXX-44

049

0011

A

Silvana Maria Souza de Barros
Josemario Bôaventura dos Santos

295.XXX.XXX-44
271.XXX.XXX-12

049

0011

B

Lucivane Boaventura dos Santos
Regivania Boaventura dos Santos

299.XXX.XXX-14
306.XXX.XXX-94

049

0013

B

Kelly Khristinna Ribeiro Estigarribia
Michel Viana Estigarribia Gayozo

419.XXX.XXX-47
408.XXX.XXX-50

049

0014

-

Rosa Glaucia Silva do Nascimento

170.XXX.XXX-48

049

0015

-

João Julio Avelino

084.XXX.XXX-42

049

0016

H

Raiane Oliveira dos Santos

088.XXX.XXX-09

049

0019

A

Lindacy Maria da Silva

321.XXX.XXX-45

049

0020

A

Dirce Barbosa da Silva

281.XXX.XXX-89

049

0020

B

Maria Gomes de Magalhães

293.XXX.XXX-41

049

0023

B

Maria Reis Matos de Santana

667.XXX.XXX-04

049

0026

-

Joaquim Martins da Silva
Lucineia Pereira da Silva

128.XXX.XXX-02
132.XXX.XXX-13

049

0027

A/B/C

Roberto Carlos da Silva
Ivanilda Eufrosina da Silva

991.XXX.XXX-87
151.XXX.XXX-33

049

0027

D

Vera Lucia Josefa de Oliveira

338.XXX.XXX-46

049

0028

-

Eliane Gama dos Santos
Celio dos Santos

042.XXX.XXX-00
033.XXX.XXX-45

049

0029

A/B

Edna Aparecida da Costa Barreiros
João Paulo dos Anjos Alves

275.XXX.XXX-48
019.XXX.XXX-00

049

0029

C/D

Carlos Cicero de Oliveira
Vanderleia da Costa Barreiros de Oliveira

267.XXX.XXX-17
275.XXX.XXX-00

049

0030

-

Jose Barbosa

048.XXX.XXX-52

049

0032

-

Eliana Aparecida dos Santos

225.XXX.XXX-01

049

0033

-

Antonio Manoel de Souza Barros
Zildete Nogueira Souto Barros

884.XXX.XXX-53
991.XXX.XXX-15

051

0001

-

Antonio Maia da Silva

144.XXX.XXX-50

051

0005

-

Anna Carla de Sousa Silva Crisostomo
Willian Pinheiro Crisostomo Aguiar

716.XXX.XXX-48
350.XXX.XXX-73

051

0011

A

Marcio Paixão Machado

295.XXX.XXX-50

051

0011

B

Sidaiana Silva Gomes

323.XXX.XXX-92

051

0014

-

Maria Conceição Ferreira

285.XXX.XXX-91

051

0016

-

Deralide Gonçalo de Farias

463.XXX.XXX-87

051

0017

-

Luis Carlos Silva Gomes
Edilma da Silva Gomes

347.XXX.XXX-05
394.XXX.XXX-47

051

0020

-

Edilson Ataides Miranda
Adaides Alves da Silva Miranda

005.XXX.XXX-86
677.XXX.XXX-15

051

0021

-

Maria Aparecida da Silva

125.XXX.XXX-42

051

0022

-

Manoel Engracio da Silva
Edneide Maribondo da Silva

014.XXX.XXX-13
153.XXX.XXX-35

051

0023

-

Sebastiana Alves Lima

101.XXX.XXX-45

051

0024

DE/F/G

Francisca Gloria do Nascimento
Francisco Braz da Silva

154.XXX.XXX-98
207.XXX.XXX-91

051

0025

-

Jonatha Oliveira Costa

366.XXX.XXX-70

051

0026

-

Manoel Cavalcante Correia

143.XXX.XXX-30

051

0027

-

Roseane de Araujo Costa
Adeilton Jose Costa

143.XXX.XXX-14
100.XXX.XXX-78

051

0028

-

Sinay da Silva Flores

111.XXX.XXX-11

051

0029

-

Agnalda Maria dos Santos

309.XXX.XXX-70

051

0030

-

Maria Zulene Ferreira Sousa Gomes

100.XXX.XXX-93

051

0032

-

Laureni Barbosa de Lima

100.XXX.XXX-52

051

0033

-

Natir Marques dos Santos

134.XXX.XXX-83

051

0034

-

Rosalia da Silva Sousa

100.XXX.XXX-89

051

0035

-

Ozires Jose Pereira
Delzita Evangelista dos Passos

915.XXX.XXX-04
127.XXX.XXX-18

051

0037

-

Jose Carlos Cavalcante Correia

144.XXX.XXX-83

051

0038

-

Marilda Barros Chaves
Alberto Alves Chaves

598.XXX.XXX-49
063.XXX.XXX-91

051

0043

-

Genivaldo Quintino Rodrigues
Rosana Maria Rodrigues

809.XXX.XXX-53
967.XXX.XXX-87

051

0044

-

Maria Aparecida Batista da Silva

143.XXX.XXX-25

051

0052

B

Jose Carlos Santos de Oliveira
Nilda da Silva Vieira

219.XXX.XXX-86
217.XXX.XXX-08

051

0053

-

Norma da Silva Vieira

191.XXX.XXX-58

051

0054

-

Jovelino Rodrigues dos Santos
Shirley Aparecida Cruzatti dos Santos

035.XXX.XXX-51
042.XXX.XXX-69

052

0003

A/B

Dilamar Andrade Fernandes

270.XXX.XXX-76

052

0003

C

Ariane Fernandes da Silva

412.XXX.XXX-93

052

0004

-

Maria Vieira da Anunciação Fontenele
João Evangelista Fontenele

256.XXX.XXX-33
083.XXX.XXX-01

052

0008

-

Ação Social de Apoio aos Moradores do Cantinho do Céu e Adjacencias

04.XXX.XXX-35

052

0011

-

Paulo Cesar Santos de Santana
Maria Elenilde dos Santos

471.XXX.XXX-04
279.XXX.XXX-35

052

0014

-

Maria do Socorro Lima Galeno
Jose Araujo Galeno

084.XXX.XXX-48
013.XXX.XXX-11

052

0018

-

Carlito Vitor da Silva

124.XXX.XXX-20

052

0019

-

Maria de Fatima de Araujo Oliveira
Adão Jose de Oliveira

108.XXX.XXX-81
184.XXX.XXX-16

052

0020

-

Cleonice Morais de Araujo
Jose Beserra de Araujo

073.XXX.XXX-85
011.XXX.XXX-09

052

0023

-

Roseli Xavier de Oliveira
Lourival de Oliveira

370.XXX.XXX-67
118.XXX.XXX-60

052

0024

-

Luciana dos Santos Oliveira

273.XXX.XXX-59

052

0025

-

Vamiro Neres Teixeira
Maria Alves da Cruz

264.XXX.XXX-78
281.XXX.XXX-61

052

0027

-

Joani Ferraz Gonçalves Correia
Marciano Correia Paes

070.XXX.XXX-07
861.XXX.XXX-44

052

0028

-

Cleide dos Santos
João Costa Santos

621.XXX.XXX-72
402.XXX.XXX-00

052

0029

-

Daniel Ribeiro Dantas
Maria Gracilene Almeida de Oliveira

011.XXX.XXX-52
804.XXX.XXX-04

052

0030

A/D

Maria Raimunda Teixeira Nascimento

084.XXX.XXX-81

052

0030

B/C

Jose Paixão Teixeira Nascimento
Vanilsa Rodrigues da Silva

132.XXX.XXX-90
295.XXX.XXX-13

052

0031

-

Antonia Moreira da Silva

173.XXX.XXX-68

052

0032

-

Lucicleide Donato de Mesquita Souza
Jose Fernando Aleixo de Souza

880.XXX.XXX-00
088.XXX.XXX-09

052

0034

-

Josiane da Silva Ribeiro de Souza

714.XXX.XXX-34

052

0036

-

Maria Eunice de Santana

540.XXX.XXX-53

052

0039

-

Edmundo Machado Costa
Monica Machado Morais

001.XXX.XXX-46
067.XXX.XXX-18

052

0040

-

Lenilda Inacio de Santana

577.XXX.XXX-00

052

0041

-

Adelmo Fruto
Ana da Cruz Morais Fruto

032.XXX.XXX-33
074.XXX.XXX-93

052

0042

-

Maria de Fatima da Cruz Fruto
Rene Aparecido Fruto

034.XXX.XXX-62
901.XXX.XXX-34

052

0052

-

Jose Gomes Silva

639.XXX.XXX-68

052

0053

-

Jose Antonio da Silva Santos
Euneth Ribeiro Santos

640.XXX.XXX-91
147.XXX.XXX-80

052

0054

-

Sonia Maria da Avila Costa

273.XXX.XXX-55

052

0057

-

Antonio Fontinele
Lidia Maria de Souza Fontinele

085.XXX.XXX-70
406.XXX.XXX-68

052

0058

-

Quintina Santos Barroso
Pedro Barroso Neto

809.XXX.XXX-04
012.XXX.XXX-26

052

0061

-

Maria do Bom Despacho da Silva

520.XXX.XXX-34

052

0066

-

Maria Pereira da Silva

847.XXX.XXX-68

052

0068

-

André Rocha Sousa
Lucia Maria Narciza de Miranda Sousa

132.XXX.XXX-88
021.XXX.XXX-58

052

0069

-

Manoel Jose de Jesus

345.XXX.XXX-20

053

0001

-

Lucia dos Santos Mendes
Celso Gonçalves de Oliveira

083.XXX.XXX-21
367.XXX.XXX-60

053

0003

-

Misanta Gomes Teixeira de Oliveira
Alci Pereira de Oliveira

639.XXX.XXX-34
372.XXX.XXX-20

053

0004

A

Flavia do Nascimento Ribeiro Silva
Arnaldo Aparecido Silva

229.XXX.XXX-25
338.XXX.XXX-71

053

0004

B

Djalma Cirino

094.XXX.XXX-70

053

0006

-

Cristina Barbosa da Silva
Aparecido Silva dos Anjos

043.XXX.XXX-99
148.XXX.XXX-59

053

0010

A

Fabricio Faustino da Silva

458.XXX.XXX-66

053

0010

B

Marcieli Ivanilda da Silva

095.XXX.XXX-83

053

0011

-

Elielia Santos da Silva

472.XXX.XXX-20

053

0013

-

Delmira Francisca do Nascimento
Jose Borges do Nascimento

112.XXX.XXX-05
036.XXX.XXX-80

053

0014

-

Israelita Lucas Cardoso da Silva
Joaquim Cardoso da Silva

454.XXX.XXX-00
599.XXX.XXX-20

053

0015

E

Gleice Oliveira de Santana
Ledson Gomes dos Santos

310.XXX.XXX-64
951.XXX.XXX-00

053

0015

F

Maria Tome de Sousa
Alexandre Olegario de Sousa

313.XXX.XXX-98
307.XXX.XXX-45

053

0017

A

Wedster Rodrigues de Souza

410.XXX.XXX-97

053

0019

-

João Batista Dias
Vanderleia da Conceição Bezerra

054.XXX.XXX-16
396.XXX.XXX-03

053

0022

B

Patricia de Jesus Rocha
Wagner dos Santos

321.XXX.XXX-13
309.XXX.XXX-46

053

0022

C

Willians Seixas Porto
Enivalda de Jesus Rocha

399.XXX.XXX-98
222.XXX.XXX-67

053

0023

D

Luiza Genessi Ribeiro da Silva
Jose Carlos Gomes da Silva

945.XXX.XXX-00
687.XXX.XXX-91

053

0024

C

Maria da Penha Guedes da Silva

272.XXX.XXX-70

053

0025

A

Sonia Maciel dos Santos

075.XXX.XXX-22

053

0028

A

Lais Alves dos Santos

496.XXX.XXX-89

053

0028

B/C

Marizelia Araujo Gomes Nascimento
Arisvaldo Ferreira Nascimento

706.XXX.XXX-53
913.XXX.XXX-82

053

0029

A

Ronaldo de Oliveira Teixeira
Sonia Maria de Azevedo Teixeira

000.XXX.XXX-05
133.XXX.XXX-37

053

0029

D

Maria Viviane Alves dos Santos

358.XXX.XXX-36

053

0030

-

Sidnei Gomes de Brito
Sandra Maria Paixão Brito

009.XXX.XXX-14
251.XXX.XXX-41

053

0031

A

Mirian Gomes dos Santos

625.XXX.XXX-04

053

0031

C

Maria de Lourdes de Jesus Santos

224.XXX.XXX-90

053

0032

-

Miguel Jose dos Santos
Elisete Pereira Santos

000.XXX.XXX-02
085.XXX.XXX-99

053

0036

-

Jovina Maria Borges

060.XXX.XXX-07

053

0037

-

Regilda Morato Soares
Jose Soares Filho

387.XXX.XXX-06
928.XXX.XXX-49

053

0038

-

Antonio Lailton Lima Cavalcante
Jaqueline Viana Cavalcante

176.XXX.XXX-35
113.XXX.XXX-17

053

0040

-

Lucio Dias Luis

730.XXX.XXX-87

053

0041

-

João Tomaz dos Santos

279.XXX.XXX-27

053

0042

A/B

Sirlei Aparecida Ilidia
Francisco Praxedes Moreira

257.XXX.XXX-02
176.XXX.XXX-09

053

0042

E

Maria de Fatima Praxedes Moreira
Claudianor Moreira

329.XXX.XXX-80
107.XXX.XXX-44

053

0050

-

Antonio Araujo dos Santos

038.XXX.XXX-30

053

0051

-

Nayara Elias Barbosa

476.XXX.XXX-38

053

0052

-

Maria Alves da Silva Luiz

420.XXX.XXX-11

053

0054

A

Josue Jeronimo dos Santos
Monique de Jesus Feitosa dos Santos

702.XXX.XXX-99
382.XXX.XXX-92

053

0055

-

Vera Lucia dos Santos

152.XXX.XXX-36

053

0058

-

Zenaide de Jesus Santos

045.XXX.XXX-20

053

0059

-

Clauduarte Alves da Silva

818.XXX.XXX-49

053

0064

A/B/C/D/E

Maria das Graças Bezerra

089.XXX.XXX-61

053

0064

F

Marcos Pinheiro Bezerra

563.XXX.XXX-29

053

0066

A/C/D

Ivaneide Alves Medeiros

176.XXX.XXX-26

053

0069

A/B

Francisco Hamilton Lima Cavalcante
Silvana Kátia Américo da Silva Cavalcante

115.XXX.XXX-47
022.XXX.XXX-66

053

0069

C

Jose Anderson Americo Cavalcante
Bruna Martins Cavalcante

378.XXX.XXX-58
449.XXX.XXX-19

053

0070

-

Leonardo Morais Fruto
Talita Martins de Souza

386.XXX.XXX-96
380.XXX.XXX-17

053

0071

-

Jose Ednaldo da Silva
Marineide Odete da Silva

607.XXX.XXX-00
629.XXX.XXX-49

053

0072

-

Dirce Barbosa da Silva

281.XXX.XXX-89

053

0074

-

Joaquim Benedito do Carmo
Ana Paula Borges

063.XXX.XXX-19
147.XXX.XXX-22

053

0075

-

Pascoal Justiniano de Oliveira
Edileuza Matos Santana de Oliveira

399.XXX.XXX-63
147.XXX.XXX-03

053

0077

-

Adriana Santos Souza
Victor Maron Gomes dos Santos

297.XXX.XXX-13
657.XXX.XXX-49

053

0079

-

Marinalva Tavares Leite

647.XXX.XXX-87

053

0080

-

Elias Bernardo de Moura
Luciene Firmino de Moura

089.XXX.XXX-07
263.XXX.XXX-65

053

0081

A

Selma Maria Bezerra
Jose Artur Oliveira

600.XXX.XXX-49
578.XXX.XXX-34

053

0081

B/C

Adalci Justiniana de Oliveira
Raimundo Marcelo Oliveira de Jesus

667.XXX.XXX-00
688.XXX.XXX-72

053

0086

-

Gildemar da Silva Freitas
Edineia Luz Freitas

101.XXX.XXX-59
382.XXX.XXX-22

053

0090

-

Gustavo Ferreira Freitas

435.XXX.XXX-29

053

0093

-

Maria Ferreira da Silva

825.XXX.XXX-91

053

0094

-

Ana Lucia dos Santos Silva
Raimundo Nonato da Silva

676.XXX.XXX-00
386.XXX.XXX-49

053

0096

-

Maria Jose do Nascimento

099.XXX.XXX-86

053

0100

A

Elias de Freitas Julião
Maria das Virgens Freitas

976.XXX.XXX-91
257.XXX.XXX-71

053

0100

B

Suelen Freitas de Jesus

233.XXX.XXX-55

053

0100

D

Miriam Gomes dos Santos

308.XXX.XXX-65

053

0101

-

Fagner Matos de Freitas Oliveira
Maria Luiza de Freitas Oliveira

367.XXX.XXX-90
402.XXX.XXX-00

053

0104

-

Maria Eunice Esteves da Silva

375.XXX.XXX-91

053

0105

A

Daniela Santos Costa

352.XXX.XXX-74

053

0105

B

Vitoria Freire Santos Costa
Salvador de Jesus Costa

223.XXX.XXX-00
117.XXX.XXX-32

053

0108

-

Diego Nunes da Silva

336.XXX.XXX-24

053

0109

-

Maria Gomes da Silva Irmã

175.XXX.XXX-84

053

0119

-

Adriana Carneiro de Mesquita

232.XXX.XXX-78

053

0120

-

Isabela Silva Brum
Wellerson da Silva Aquino

474.XXX.XXX-10
445.XXX.XXX-03

053

0125

-

Januaria Maria de Jesus

667.XXX.XXX-34

054

0001

-

Adeilton Gomes dos Santos

172.XXX.XXX-64

054

0002

-

Silvana Dias Silva

334.XXX.XXX-08

054

0003

-

Rosilda Dias Rocha da Silva
Antonio Martins da Silva

085.XXX.XXX-27
076.XXX.XXX-35

054

0005

-

Nair Santos Gomes
Emilio Leite Gomes

261.XXX.XXX-70
007.XXX.XXX-46

054

0008

-

Bartolomeu de Sousa
Antônia Maria Venancio de Sousa

021.XXX.XXX-80
160.XXX.XXX-34

054

0009

-

Adriana Bernardo de Lima

873.XXX.XXX-72

054

0011

-

Maria das Neves Ferreira da Conceição

911.XXX.XXX-72

054

0013

-

Marineide Lucia dos Santos
Jose Nildo Felix da Silva

906.XXX.XXX-00
245.XXX.XXX-48

054

0015

-

Jacqueline da Silva Lima

373.XXX.XXX-41

054

0016

-

Evelyn Wushimila da Silva Santos

524.XXX.XXX-51

054

0024

-

Maria Helena de Souza

077.XXX.XXX-06

054

0025

-

Idalina Maria Pereira

272.XXX.XXX-05

054

0026

-

Jose Geraldo da Silva
Beatriz da Silva

530.XXX.XXX-15
143.XXX.XXX-02

054

0027

-

Yasmin de Almeida Lima

351.XXX.XXX-70

054

0031

-

Maria Justina de Araújo Santos
Geraldo Alves dos Santos

085.XXX.XXX-81
022.XXX.XXX-86

054

0033

-

Antonio Tenorio dos Anjos Silva

341.XXX.XXX-00

054

0034

-

Roberto Augusto dos Santos

332.XXX.XXX-87

054

0035

-

Maria das Graças da Silva França

152.XXX.XXX-02

054

0037

B

Ducinalva Gomes de Souza

255.XXX.XXX-24

054

0037

C

Margarida Gomes Teixeira

896.XXX.XXX-87

054

0041

-

Talison Romerio Mendonça

361.XXX.XXX-92

055

0001

-

Marzi Beraldo Borges

180.XXX.XXX-08

055

0005

-

Reinam Souza Oliveira
Adna Ramos Santos

055.XXX.XXX-05
033.XXX.XXX-99

055

0008

-

Francisco Elinaldo Araujo de Paulo
Adriana Pereira de Oliveira Paulo

318.XXX.XXX-70
329.XXX.XXX-65

055

0010

-

Leonice Heleno da Silva Santos
Djalma Alves dos Santos

086.XXX.XXX-25
073.XXX.XXX-82

055

0012

-

Maria do Rozario Costa

150.XXX.XXX-70

056

0001

-

Adão Sant Anna de Souza

094.XXX.XXX-85

056

0006

-

Margarida Delfina Nascimento Barbosa
Justiniano Vieira Barbosa

157.XXX.XXX-83
305.XXX.XXX-49

057

0002

-

Maria Edileusa Gomes
Antonio Carlos Gomes

113.XXX.XXX-45
113.XXX.XXX-86

057

0003

-

Lilian Queiroz Souza Santos

302.XXX.XXX-22

057

0005

-

Edmilson Gouveia

146.XXX.XXX-80

058

0002

A

Ana Paula da Silva Rocha
Misael Luis de Souza

379.XXX.XXX-65
329.XXX.XXX-37

058

0020

-

Suele Paulino da Silva

341.XXX.XXX-05

059

0001

-

Maria Aparecida Barreiro da Silva

300.XXX.XXX-50

059

0005

-

Maria Rosilda Ferreira da Silva

151.XXX.XXX-36

059

0012

-

Alberto Damacena Araujo
Mariuza de Paula de Matos Araujo

281.XXX.XXX-64
219.XXX.XXX-25

059

0016

-

Noemia de Jesus Oliveira
Izenildo dos Reis Oliveira

297.XXX.XXX-10
240.XXX.XXX-15

059

0023

-

Manoel Araujo dos Santos
Ana Pereira dos Santos

125.XXX.XXX-36
116.XXX.XXX-17

059

0028

-

Andrea Belarmino Silva
Manoel Jovino da Silva

349.XXX.XXX-05
987.XXX.XXX-49

060

0002

B

Rildo Soares da Silva

000.XXX.XXX-17

060

0003

-

Jose Maria de Sousa Santos
Maria da Paz Alves de Oliveira

092.XXX.XXX-14
157.XXX.XXX-37

060

0004

-

Erisvaldo Gonçalves da Costa
Raimunda de Sousa Santos

143.XXX.XXX-18
098.XXX.XXX-60

060

0006

-

Regiane Rodrigues Freire

263.XXX.XXX-90

060

0007

A

Raimundo Rodrigues Novaes
Geiza Rodrigues Novaes

009.XXX.XXX-47
272.XXX.XXX-85

060

0008

-

Vanderley Antonio de Amorin
Tais Aparecida Ferreira Amorin

189.XXX.XXX-27
368.XXX.XXX-79

060

0009

B

Maria Aparecida dos Santos

121.XXX.XXX-21

060

0012

-

Zenilda Zilma Rodrigues

262.XXX.XXX-20

060

0018

-

Orlando Moraes Franqueto
Cleunice Queiroz Rodrigues Franqueto

064.XXX.XXX-59
388.XXX.XXX-68

060

0021

-

Laide da Silva Passos
Andre Luiz Pereira

322.XXX.XXX-40
143.XXX.XXX-14

060

0024

-

Jose Luciano Levino da Silva
Hilda Maria Levino da Silva

679.XXX.XXX-72
679.XXX.XXX-04

060

0025

-

Marilene Moreira dos Santos

147.XXX.XXX-18

060

0026

-

Marinalva Dias Santos

657.XXX.XXX-91

060

0027

-

Severino Jovino dos Santos
Maria Jose dos Santos

485.XXX.XXX-00
264.XXX.XXX-21

060

0028

-

Valdeci Vieira de Melo
Helia Maria de Freitas Melo

131.XXX.XXX-40
195.XXX.XXX-47

060

0029

-

Maria Neide Santos Silveira

250.XXX.XXX-03

060

0030

-

Samir de Lima

213.XXX.XXX-60

060

0033

-

Pedro França Silva

031.XXX.XXX-40

061

0001

-

Priscila Matos Araujo

492.XXX.XXX-01

061

0002

-

Luziman Araujo dos Santos

713.XXX.XXX-15

061

0005

-

Jose Carlos Machado Santana

541.XXX.XXX-53

061

0006

-

Diocil Rodrigues Machado

136.XXX.XXX-61

061

0008

-

Sonia Maria Barros da Silva
João Batista Aleixo da Silva

132.XXX.XXX-50
064.XXX.XXX-09

061

0014

-

Silvana Santos Bomfim Souza
Luciano Carmo Martins de Souza

343.XXX.XXX-31
287.XXX.XXX-60

061

0017

-

Iolanda Guedes de Queiroz

385.XXX.XXX-10

061

0019

G

Carlos Severino Cardoso
Suely Teixeira Silva Cardoso

116.XXX.XXX-61
258.XXX.XXX-51

061

0030

B

Marleide Alves de Souza Rocha
Alex Silva Rocha

227.XXX.XXX-97
224.XXX.XXX-17

061

0031

-

Francisca Silva de Araujo Santos

365.XXX.XXX-68

061

0033

A

Taysandyy Barros de Menezes

118.XXX.XXX-50

061

0033

B

Antonio Barros da Silva
Maria Tainar Jeronimo

312.XXX.XXX-62
476.XXX.XXX-88

061

0037

B

Fabiana de Arruda

254.XXX.XXX-58

061

0041

A

Matheus Caitano Alves Marques
Tatiane Macena Alves de Marques

410.XXX.XXX-20
388.XXX.XXX-92

061

0041

B

Maria Macena Oliveira
Pedro Avelino de Oliveira

113.XXX.XXX-55
700.XXX.XXX-20

061

0043

-

Jose Alves de Sousa

049.XXX.XXX-18

062

0005

A

Marilene Oliveira Rocha da Silva

291.XXX.XXX-53

062

0008

-

Antonio Dogival Caetano Barbosa
Maria Cleide Carneiro Barbosa

071.XXX.XXX-98
113.XXX.XXX-09

062

0009

-

Maria Aparecida Capuchi

077.XXX.XXX-65

062

0012

-

Jose Felix de Malta
Cicera Adelia Pereira

719.XXX.XXX-91
614.XXX.XXX-72

062

0015

-

Maria Lucia dos Santos de Souza
Carmelito da Silva de Souza

649.XXX.XXX-68
354.XXX.XXX-68

062

0017

-

Ewerton Soares Cruz

460.XXX.XXX-08

062

0023

-

Eliane Rodrigues de Sousa

327.XXX.XXX-65

062

0024

-

Diogo Francisco de Oliveira

388.XXX.XXX-55

062

0025

-

Anestina Gomes de Souza

127.XXX.XXX-17

062

0026

-

Nelita Ramos de Almeida Amaral

320.XXX.XXX-90

062

0028

-

Regiane Lima de Oliveira

319.XXX.XXX-47

062

0035

-

Lucileide da Silva de Santana
Cledival Machado de Santana

298.XXX.XXX-03
277.XXX.XXX-94

063

0002

-

Maria Aparecida Lima do Carmo

964.XXX.XXX-91

063

0006

A

Jacilene Sousa Martins

153.XXX.XXX-80

063

0006

B

Raimundo Salvio Rodrigues da Costa

133.XXX.XXX-85

063

0008

B/C

Jose Ferreira da Silva

448.XXX.XXX-34

063

0014

-

Idemar Venancio Vila Nova

170.XXX.XXX-99

063

0016

-

Bartolomeu Rodrigues Magalhães Sobrinho

267.XXX.XXX-09

063

0017

-

Jose Luciano Levino da Silva
Hilda Maria Levino da Silva

679.XXX.XXX-72
679.XXX.XXX-04

063

0019

-

Marli do Nascimento Costa

325.XXX.XXX-52

063

0022

-

Joaquim Lima Rocha
Mirian Raquel Vieira Rocha

084.XXX.XXX-57
060.XXX.XXX-65

063

0024

-

Maria Rizete Pereira Murakami
Sergio Shizuo Murakami

225.XXX.XXX-13
064.XXX.XXX-11

063

0027

-

Shirlei Rosa Tavares de Oliveira

124.XXX.XXX-27

063

0028

-

Fabiana Rosa de Oliveira

348.XXX.XXX-94

063

0029

-

Jose Maria
Alaide Maria da Silva

360.XXX.XXX-15
283.XXX.XXX-18

063

0030

-

Santa de Souza de Oliveira

282.XXX.XXX-45

064

0001

-

Elisabete Brito Esteves

313.XXX.XXX-38

064

0002

-

Maria de Fatima Sousa e Silva

006.XXX.XXX-97

064

0004

-

Maria Aurileda Cruz Lima

320.XXX.XXX-97

064

0008

A

Jose Rafael Gomes da Silva
Isabel Firmino de Lima

360.XXX.XXX-20
370.XXX.XXX-00

064

0009

D

Rosalina de Jesus Santos

140.XXX.XXX-06

064

0010

-

Tais Jesus do Nascimento

397.XXX.XXX-33

064

0012

E

Anelinda Rosa de Jesus

498.XXX.XXX-34

064

0012

G

Jocelia Jesus da Silva

222.XXX.XXX-77

064

0013

-

Ilza Tomaz de Almeida

278.XXX.XXX-94

064

0015

-

Cicero Augusto da Silva
Maria Eliene de Souza Nunes

755.XXX.XXX-44
510.XXX.XXX-04

064

0018

-

Silvana Luzia da Silva

161.XXX.XXX-24

064

0021

B

Maria de Lourdes da Silva Alves

114.XXX.XXX-26

064

0023

-

Jose Roberto dos Santos
Vanessa Francisca Nascimento Santos

283.XXX.XXX-22
225.XXX.XXX-36

064

0025

-

Sergio Cardoso dos Santos

344.XXX.XXX-61

064

0030

-

Marinalva dos Santos Oliveira

166.XXX.XXX-81

064

0031

A

Vania Rodrigues dos Santos

324.XXX.XXX-40

064

0031

B

Rubens Rodrigues dos Santos

295.XXX.XXX-01

064

0031

C

Vanessa Rodrigues dos Santos

319.XXX.XXX-11

064

0032

-

Edivaldo Chaves Oliveira
Miralva Rosa Chaves de Oliveira

811.XXX.XXX-00
386.XXX.XXX-89

064

0036

C

Jaqueline de Paula da Silva

452.XXX.XXX-01

064

0038

A/B

Silvania dos Prazeres Mota

100.XXX.XXX-64

064

0038

C

Catarina Rodrigues Mota de Mendonça
Danilo Rodrigues Silva

388.XXX.XXX-10
361.XXX.XXX-95

064

0041

-

Maria das Graças Quaresma
Aecio Quaresma dos Santos

426.XXX.XXX-15
361.XXX.XXX-72

064

0043

-

Derivaldo Braga Ferreira
Emilia Ferreira Costa

097.XXX.XXX-88
145.XXX.XXX-24

064

0045

-

Sirlene Araújo Vieira
John Leno da Silva Vieira

072.XXX.XXX-47
375.XXX.XXX-40

064

0046

A

Gernilandio Martins Teixeira
Elizangela Almeida dos Santos Teixeira

885.XXX.XXX-20
341.XXX.XXX-20

064

0046

B

Jose Marcos de Melo

119.XXX.XXX-03

064

0047

A

Francisca Simonia Lima Vieira
Rozelino Ferreira Costa

215.XXX.XXX-86
304.XXX.XXX-06

064

0047

B

Soneide Almeida Santos
Djailson Andre dos Santos

157.XXX.XXX-69
039.XXX.XXX-30

064

0048

A

Fernando de Morais Ferreira

445.XXX.XXX-65

064

0048

B

José Beserra de Araújo
Cleonice Morais de Araújo

011.XXX.XXX-09
073.XXX.XXX-85

064

0049

-

Mercia Soares Santana Kuznievitz

142.XXX.XXX-05

064

0050

A

Denise dos Santos Rubina da Silva

048.XXX.XXX-39

064

0051

-

Matheus Lira Barros

355.XXX.XXX-79

064

0053

C

Tania Maria Pereira de Oliveira

350.XXX.XXX-08

064

0055

-

Fernando Rodrigues Lemos

427.XXX.XXX-04

064

0058

A

Francisco Ferreira de Lima

142.XXX.XXX-63

064

0058

B

Edival Ferreira Lima
Ivonete de Paula Lima

086.XXX.XXX-47
103.XXX.XXX-33

064

0059

-

Rafael Giovanella
Magda Veloso Lima Giovanella

329.XXX.XXX-58
230.XXX.XXX-03

064

0060

-

Vicente Nery Santos
Vera Lucia Alves Santos

125.XXX.XXX-02
174.XXX.XXX-62

064

0062

-

Esmeraldina Maria dos Santos Silva
Salvador Canuto da Silva

070.XXX.XXX-14
907.XXX.XXX-68

064

0064

-

Lucineia Angelo da Silva

128.XXX.XXX-03

064

0070

A

Adeilton Jose Costa
Rosana de Araujo

100.XXX.XXX-78
143.XXX.XXX-42

064

0071

A/B/C/I

Erica Fernanda da Silva

462.XXX.XXX-84

064

0072

-

Rosana Maria Rodrigues
Genivaldo Quintino Rodrigues

967.XXX.XXX-87
809.XXX.XXX-53

065

0003

-

Maria Ailza dos Santos

639.XXX.XXX-87

065

0009

-

Rejane dos Santos Viana
Edson Viana

312.XXX.XXX-42
092.XXX.XXX-58

065

0010

A

Ionilda Pereira de Lima

117.XXX.XXX-45

065

0014

-

Tatiana Silva Martins
Fabio Sousa Martins

300.XXX.XXX-59
739.XXX.XXX-87

065

0015

-

Rosilandia Rodrigues Silva Moreira
Antonio Nascimento Moreira

223.XXX.XXX-54
287.XXX.XXX-25

065

0018

-

Terezinha José de Lima

022.XXX.XXX-40

065

0019

A

Cicera Galdino Figueredo
Edson da Fonseca

731.XXX.XXX-68
128.XXX.XXX-07

065

0019

B

Maria Pereira de Oliveira

142.XXX.XXX-09

065

0020

-

José Ismael da Silva

008.XXX.XXX-07

065

0024

-

Elizabete Fernandes de Jesus

141.XXX.XXX-09

065

0027

-

Josefa Benicio da Silva Filha

282.XXX.XXX-08

065

0028

-

Rodrigo da Silva Gomes
Valeria Rodrigues Rocha

295.XXX.XXX-00
318.XXX.XXX-80

065

0031

-

João Macena dos Santos

117.XXX.XXX-75

065

0034

-

Domingos Jose dos Santos
Maria Rosa da Silva Santos

084.XXX.XXX-33
274.XXX.XXX-97

065

0036

-

Lucimeire Santos de Oliveira
Cicero Luiz de Abreu

312.XXX.XXX-11
747.XXX.XXX-20

065

0037

-

Noeme Barreto Cortes

152.XXX.XXX-02

065

0039

-

Celina Claudina Fonseca França

457.XXX.XXX-72

065

0041

-

Alexandre Milton da Silva
Maria de Fatima dos Santos

272.XXX.XXX-63
216.XXX.XXX-06

065

0042

A

Valeria Soares da Silva Suterio

909.XXX.XXX-59

065

0044

C

Jose Luiz Severino da Silva

355.XXX.XXX-42

065

0044

D

Severino Antônio dos Santos Filho

820.XXX.XXX-97

065

0044

E

Ivonaldo Bezerra Sales

308.XXX.XXX-98

065

0044

G

Antonio Fernandes Santos

609.XXX.XXX-20

065

0045

-

Henrique Sousa Oliveira Filho
Ana Evalda Matias de Sousa

496.XXX.XXX-91
454.XXX.XXX-72

065

0046

-

Marlene Pastora da Silva Abe

254.XXX.XXX-44

065

0047

C

Joyci Gomes Pereira
Thiago Cassio Pereira

408.XXX.XXX-39
332.XXX.XXX-58

065

0051

-

Kaio Dias Machado

565.XXX.XXX-20

065

0052

-

Fernando Alves dos Santos
Adriana Estandislau Mandu

284.XXX.XXX-84
272.XXX.XXX-03

065

0053

-

Sueli Maria Soares de Oliveira

118.XXX.XXX-80

065

0054

-

Valdemir Caetano da Silva
Maria Ariele Neto Cardozo

344.XXX.XXX-93
416.XXX.XXX-30

065

0055

A

Solange Cordeiro Fernandes
Jose Fernandes dos Santos

285.XXX.XXX-62
283.XXX.XXX-44

065

0056

-

Edleuza Maria Santos Silva
João Júlio da Silva

324.XXX.XXX-90
163.XXX.XXX-58

065

0057

-

Antonio Nunes da Silva
Maria Ivonete Luiz dos Santos Silva

010.XXX.XXX-89
149.XXX.XXX-99

065

0058

-

Josivan Lima dos Santos
Bianca Rodrigues dos Santos

326.XXX.XXX-80
386.XXX.XXX-54

065

0059

-

Arnaldo Marcelino de Medeiros
Maria do Socorro Silva Medeiros

200.XXX.XXX-91
086.XXX.XXX-25

065

0061

-

Givaldeci Ernesto Pereira
Nilson Caetano Pereira

283.XXX.XXX-93
317.XXX.XXX-04

065

0062

-

Jose Escocio de Morais

643.XXX.XXX-49

065

0063

-

Clarice Severo dos Santos

089.XXX.XXX-47

065

0064

-

Erivaldo Belisario Lino
Rozivane Maria Lino

390.XXX.XXX-20
350.XXX.XXX-08

065

0066

B/C

Romildo Ferreira Santos
Laide Alves Pereira

134.XXX.XXX-24
094.XXX.XXX-65

065

0067

-

Maria Costa dos Santos
Renato Rocha dos Santos

085.XXX.XXX-05
282.XXX.XXX-02

065

0068

-

Neide Evaristo Lucas

290.XXX.XXX-25

065

0071

-

Jose Arlindo Pereira

693.XXX.XXX-00

065

0073

-

Jose Alonso de Carvalho
Maria Cicera de Araujo Carvalho

821.XXX.XXX-20
361.XXX.XXX-76

065

0081

-

Osvaldo da Silva Lima
Nelcina Balisa Lima

677.XXX.XXX-68
144.XXX.XXX-53

065

0084

-

Luis Santos da Silva
Maria Joselita dos Santos Farias

143.XXX.XXX-60
142.XXX.XXX-54

065

0086

-

Dorgival Souza da Silva

483.XXX.XXX-34

065

0089

A/B/C

Jose Cirilo da Silva

882.XXX.XXX-34

065

0089

D

Aderaldo Trajano Ferreira
Thais Neres Nobre

035.XXX.XXX-54
430.XXX.XXX-86

065

0094

-

Claudio Borges de Castro

477.XXX.XXX-30

065

0097

-

Jardevan dos Santos Soares Nannini
Amanda Aparecida Soares Naninni

321.XXX.XXX-70
346.XXX.XXX-27

066

0002

-

Selma Maria da Silva

009.XXX.XXX-85

066

0003

-

Antônio Zuino da Silva
Maria Aparecida dos Santos Silva

072.XXX.XXX-17
227.XXX.XXX-78

066

0004

-

Felipe Carmo de Olivera

844.XXX.XXX-91

066

0005

-

Maria Rosa de Jesus

129.XXX.XXX-92

066

0006

-

Jeronimo Silva das Virgens
Regiana Moura de Lima

398.XXX.XXX-53
224.XXX.XXX-45

066

0008

A

Jose Inocencio de Melo
Ester Maria Silveira de Melo

332.XXX.XXX-91
434.XXX.XXX-91

066

0008

B

Lucineia Silveira de Melo
Josevaldo da Silva Santos

227.XXX.XXX-38
814.XXX.XXX-91

066

0009

-

Thiago Lula de Oliveira
Patricia Santos de Oliveira

328.XXX.XXX-88
229.XXX.XXX-52

066

0010

-

Elisabete Rodrigues de Oliveira

315.XXX.XXX-93

066

0015

-

Eliane Portes de Souza

128.XXX.XXX-07

066

0016

-

Vera Lucia Gomes Fernandes
Divino Pereira de Assis

266.XXX.XXX-20
427.XXX.XXX-68

066

0017

-

Lucas Cordeiro de Azevedo

351.XXX.XXX-06

066

0018

-

Ademilson Manuel dos Santos

276.XXX.XXX-19

066

0020

-

Ana Maria de Oliveira Santos

085.XXX.XXX-77

066

0022

-

Josefa Carmo da Rosa

524.XXX.XXX-72

066

0023

-

Luiz Ferreira
Ana Lucia da Silva Ferreira

056.XXX.XXX-01
126.XXX.XXX-30

066

0025

-

Rosilene Maria Santos Scher
Alex Scher Souza

216.XXX.XXX-45
216.XXX.XXX-36

066

0026

A

Severina Maria da Silva

249.XXX.XXX-68

066

0027

-

José Mario Soares
Maria Aparecida Francolino Soares

796.XXX.XXX-04
858.XXX.XXX-20

066

0028

-

Marcos Soares Ferreira

295.XXX.XXX-70

066

0029

-

Maria Helena Santos Moreira
José Soares Moreira

259.XXX.XXX-50
189.XXX.XXX-42

066

0031

-

Marizonha Reis Coutinho

219.XXX.XXX-73

066

0036

-

Adão Albefaro
Maria de Fatima Bento de Moura Albefaro

077.XXX.XXX-62
117.XXX.XXX-01

Notificação   |   Documento: 167863320

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: RECANTO DA ALEGRIA I E II

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

RECANTO DA ALEGRIA I E II, tratada no processo administrativo P.A 6014.2026/0003858-2,com origem nas Matrículas nº 80.294, 197.587 e 514.632 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Ricardo Macedo

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 28 de outubro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 167863519

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: RECANTO DA ALEGRIA I E II

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

RECANTO DA ALEGRIA I E II, tratada no processo administrativo P.A 6014.2026/0003858-2,com origem nas Matrículas nº 80.294, 197.587 e 514.632 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Ricardo Macedo, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie (Matrícula ou Transcrição)

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

80.294

11º

Zacarias da Ponte Oliveira e s.m. Latife Aur de Oliveira

Matrícula

80.294

11º

Antonio Luiz de Oliveira e s.m. Maria do Carmo Resende de Oliveira

Matrícula

80.294

11º

Maria da Luz Amaral de Medeiros e seu marido, Guilherme de Medeiros

Matrícula

80.294

11º

Maria Lucia Marchesi Camanho e seu marido, Roberto Camanho

Matrícula

197.587

11º

Edeluiz Alves Brito e s.m. Marria Amelia Mol Brito

Matrícula

514.632

11º

Municipalidade de São Paulo

Matrícula

173.657

11º

Jorge Masataka Onoda e s.m. Betti Harue Furusawa Onoda

Matrícula

173.657

11º

Roberto Hiditaka Onoda e s.m. Akico Onoda

Matrícula

173.657

11º

Rumi Onoda Takahashi e seu marido, Rodolpho Seigo Takahashi

Matrícula

173.657

11º

Darci Mitiko Onoda Tomikawa e seu marido, Tatsuji Tomikawa

Matrícula

173.657

11º

Adriana Onoda

Matrícula

173.657

11º

Marcelo Onoda e s.m. Livia de Castro Onoda

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 28 de outubro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 167863840

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: SANTA LÚCIA II

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado SANTA LÚCIA II

SANTA LÚCIA II, tratada no processo administrativo P.A 2008-0.309.940-8, com origem nos Decretos de logradouro nº 17.558/1981 (Rua Afonso Rui), nº 14.978/1978 (Rua Bocaina de Minas e Rua Cláudio Manoel), nº 15.825/1979 (Rua do Centro) e nº 13.893/1976 (Rua Olga Moretti Ferrari), logradouros confrontantes do núcleo, além da Rua Henrique de Meisen, sem decreto de abertura localizado, e acesso principal pela Rua Afonso Rui.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 28 de agosto de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 167864095

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: SANTA LÚCIA II

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado SANTA LÚCIA II

SANTA LÚCIA II, tratada no processo administrativo P.A 2008-0.309.940-8, conforme planta de sobreposição da área e acesso principal pela Rua Afonso Rui, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie (Matrícula ou Transcrição)

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

55.399

11º

José Oliveira e sua mulher Iraci Damasio Oliveira

Matrícula

32.128

11º

Sedeneir José Barbosa e sua mulher Maria Fernandes Barbosa

Matrícula

132.838

11º

Luiz Demócrito da Costa e sua mulher Maria Alves da Costa

Transcrição

163.797

11º

Salim Zeitune e sua mulher Sarah Derviche Zeitune

Transcrição

163.797

11º

Esther Politi Zitune (viúva)

Transcrição

163.797

11º

Gabriel Zitune e sua mulher Sandra Rozenblum Zitune

Transcrição

163.797

11º

Jaques Zitune e sua mulher Sandra Lea Resnichenco Zitune

Matrícula

113.461

11º

Salatiel Guerra Barbosa

Matrícula

215.642

11º

Mario Agostinho e sua mulher Izaura Aurelina da Silva Agostinho

Matrícula

128.854

11º

Anézio Alves de Souza e sua mulher Severina dos Santos Alves de Souza

Matrícula

96.642

11º

Maria José da Silva (nua-proprietária)

Matrícula

96.642

11º

José Ramos da Silva e sua mulher Marlene Alves Miranda da Silva (usufrutuários)

Matrícula

34.172

11º

Enoch Mariano da Silva

Matrícula

36.150

11º

Almerinda Carolina da Silva Marcelino, Givanilda Couto Marcelino e Lucimara Couto Marcelino

Matrícula

36.150

11º

Marcelo Couto Marcelino

Matrícula

320.265

11º

Natanael Ferreira de Santana e sua mulher Maria Luciene Alves de Santana

Matrícula

320.265

11º

Evangelista Almeida de Souza e Douglas de Souza

Matrícula

269.250

11º

Rita Dazilia da Conceição

Matrícula

269.250

11º

José Avanildo da Silva e sua mulher Zilda Augusta da Silva

Matrícula

181.943

11º

José Ferreira Nicolau dos Santos e sua mulher Josefa Salvina de Freitas Santos

Matrícula

146.196

11º

Geana Ferreira Brito e Manoel Gonçalves Oliveira da Silva

Transcrição

66.148

11º

José Hermogenes da Silva e sua mulher Maria Herondina da Silva

Matrícula

209.560

11º

Maria da Consolação Lucas e seu marido Benedito Lucas Souto

Matrícula

68.143

11º

Bruno Alcantara Lopes e sua mulher Karine Ferreira Nascimento de Alcantara

Matrícula

161.218

11º

Maria da Conceição de Moura e seu marido Duntario Ferreira de Moura

Matrícula

27.795

11º

Willian Brito dos Santos e sua mulher Fatima Tomaz Pereira dos Santos

Transcrição

66.148

11º

José Hermogenes da Silva e sua mulher Maria Herondina da Silva

Transcrição

163.797

11º

Salim Zeitune e s.m. Sarah Derviche Zeitune; Esther Politi Zitune (viúva); Gabriel Zitune e s.m. Sandra Rozenblum Zitune; Jaques Zitune e s.m. Sandra Lea Resnichenco Zitune

Transcrição

163.797

11º

Salim Zeitune e s.m. Sarah Derviche Zeitune; Esther Politi Zitune (viúva); Gabriel Zitune e s.m. Sandra Rozenblum Zitune; Jaques Zitune e s.m. Sandra Lea Resnichenco Zitune

Transcrição

163.797

11º

Salim Zeitune e s.m. Sarah Derviche Zeitune; Esther Politi Zitune (viúva); Gabriel Zitune e s.m. Sandra Rozenblum Zitune; Jaques Zitune e s.m. Sandra Lea Resnichenco Zitune

Matrícula

215.642

11º

Mario Agostinho e sua mulher Izaura Aurelina da Silva Agostinho

Matrícula

286.435

11º

Darlinda Bezerra Cavalcanti (viúva)

Matrícula

82.319

11º

Olimpia Alves da Silva (viúva)

Matrícula

11.651

11º

Irene da Conceição Marques

Matrícula

316.618

11º

Itamar Rodrigues dos Santos, Marcia Rodrigues dos Santos e Maisa Terezinha Rodrigues dos Santos

Matrícula

214.136

11º

Antenor Ribeiro dos Santos e sua mulher Itamar Rodrigues dos Santos

Matrícula

140.079

11º

Demetio Olimpio Carneiro e sua mulher Marinalva Cerqueira Carneiro

Matrícula

46.849

11º

Otaviano Silvestre Cardoso e sua mulher Laudisséia Maria de Jesus Cardoso

Matrícula

39.745

11º

José Marcos Firmino da Silva

Matrícula

39.745

11º

Marcleano Firmino da Silva

Matrícula

213.433

11º

Eliete Firmino da Silva, Aline da Silva Holanda Araujo e Alysson da Silva Holanda

Matrícula

95.371

11º

Valdomiro Coutinho e sua mulher Maria de Almeida Coutinho

Matrícula

12.048

11º

Ademar de Oliveira e sua mulher Cecilia Carlota de Oliveira

Transcrição

163.797

11º

Salim Zeitune e mulher; Esther Politi Zitune; Gabriel Zitune e mulher; Jaques Zitune e mulher

Transcrição

163.797

11º

Salim Zeitune e mulher; Esther Politi Zitune; Gabriel Zitune e mulher; Jaques Zitune e mulher

Matrícula

213.427

11º

Manoel Pereira Barbosa Irmão e sua mulher Vitória Escher Barbosa

Matrícula

151.551

11º

José Carlos de Oliveira e sua mulher Maria de Fátima do Nascimento Oliveira

Matrícula

13.263

11º

Severino José dos Santos e sua mulher Maria Ivanilda dos Santos

Transcrição

241.995

11º

Maria Moraes do Lago e seu marido João Francisco do Lago

Matrícula

128.855

11º

Dinéia Bernardes Machado

Matrícula

181.944

11º

Josefa Maria da Conceição

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 28 de setembro de dois mil e vinte e seis.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166338908

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Árvore de São Tomás

Interessada: Roselí Sodré da Silva Gomes

Processo: 6014.2026/0006505-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 166338987 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 086157939 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Roselí Sodré da Silva Gomes , CPF: 153.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0002305-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Divisão Regional do Trabalho Social - Leste

Despacho deferido   |   Documento: 167718610

6014.2026/0004772-7 - Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel


Despacho deferido

Interessados: Damião Pedro da Silva

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI (162014988), que acolho, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe, Felicidade da Anunciação Nunes CPF: 110.*.*-** para o munícipe, Damião Pedro da Silva, CPF: 149 .*.*-**.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 167858057

6014.2026/0007200-4 - Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo e/ou Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessados: Vanessa Aparecida da Cruz Flavio

Nº SEI 6014.2026/0007200-4 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 167350022, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Fabiano Cosmo Flavio, CPF ***-***-**8-29 para a munícipe Vanessa Aparecida da Cruz Flavio, CPF. ***-***-**8-80

Despacho deferido   |   Documento: 167876387

6014.2026/0007393-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Vinicius de Souza Silva

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: Vinicius de Souza Silva a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455511

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003226-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CEU VILA ATLANTICA CNPJ: 07.583.020/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO ,3 TORNEIRAS 110 V; Marca: FRISBEL; Modelo: INDUSTRIAL / 02 BEBEDOUROS, 2 TORNEIRAS 110 V; Marca: FRISBEL; Modelo: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 19 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Paula França Rebouças Guidotti Rocha Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167455269

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090508-2

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PARCEIRO CEDRINHO I CNPJ: 62.851.811/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER HORIZONTAL; 543 LITROS;BRANCO; BIVOLT;, MARCA: METALFRIO, MODELO: DA550

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Lutfalla Zarzur Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 167657100

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0126739-0

PORTARIA Nº 535, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0126739-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 167662901

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0126766-7

PORTARIA Nº 536, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0126766-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 167678768

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0126812-4

PORTARIA Nº 539, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0126812-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 167683245

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0126883-3

PORTARIA Nº 542, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0126883-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 167756443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0100414-3

PORTARIA N°326, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 5.318/2020 e fundamentada na Portaria SME n° 3.581/18, na Resolução CME n° 02/24 e do que consta no SEI 6016.2026/0100414-3, expede a presente Portaria:

Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria n° 475, DOC de 16/12/2021, à Escola de Educação Infantil Precisão Ltda ME, localizada na Rua Rosa de Vênus, n° 125, Jardim Zilda, São Paulo, mantida pela Escola de Educação Infantil Precisão Ltda ME, CNPJ 05.234.437/0001-03, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167113101

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0123245-6

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 167113093 nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no memorando 167113066, conforme segue:

Unidade / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

DRE GUAIANASES - 6016.2026/0123245-6 - MEMO.341/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert - Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 167852081

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0127710-7

Portaria n.º 01 de 28 de outubro de 2026.

O Diretor de Escola do CEU EMEF Lajeado, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Álvaro Rodrigues de Araújo, R.F. nº 815.959.9/1;

- Juanice da Conceição Gouveia, R.F. nº 821.651.7/1;

- Inês dos Santos, R.F. nº 729.697.5/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0127710-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167764069

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0127230-0

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI CANTINHO DOS TESOUROS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 167763987, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 167737001 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167760962

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0127199-0

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI CANTINHO DOS TESOUROS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 167760858, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 167732706 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 167795990

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO 6016.2023/0135510-2

INTERESSADO - ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI

ASSUNTO - CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

PORTARIA Nº 410, de 28 de outubro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME IN 10/23 alterada pela IN 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0135510-2 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DO BRASIL - AFEMI, CNPJ 46.520.714/0001-21, situada(o) na Rua Vergueiro, nº 3009, Bairro: Vila Mariana, CEP 04101-300, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME IN 10/23 alterada pela IN 08/26 com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 382, DOC de 27/11/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação DRE - IP

Unidade EMEI SÃO BENTO

Portaria   |   Documento: 167848866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0126928-7

PORTARIA Nº 01 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI SÃO BENTO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Elizangela Segantin Procopio, R.F. nº 727.621.4/1;

- Catia Maria Pain de Andrade, R.F. nº 777.129.1/2;

- Divina do Amaral, R.F. nº 823.963.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0126928-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cintia Alves dos Santos

Diretora de Escola

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 167765807

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2018/0050112-2

Assunto: Registro Preliminar no CADIN Municipal

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 541.294,49 (quinhentos e quarenta e um mil e duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO CAMINHO DA LUZ - CNPJ nº 03.460.955/0001-10 em razão da ausência de prestação de contas, conforme Guia DAMSP 164909093.

II - Determino que, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN.

III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor responsável para acompanhamento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167780418

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2018/0011125-1

Assunto: Registro Preliminar no CADIN Municipal

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.000.832,39 (um milhão, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome da OSC ASSOCIACAO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE - CNPJ nº 59.291.278/0001-08 em razão da ausência de prestação de contas, conforme Guia DAMSP 165113303.

II - Determino que, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN.

III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor responsável para acompanhamento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167772918

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2018/0017132-7

Assunto: Registro Preliminar no CADIN Municipal

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 2º, I da Lei Municipal nº 14.094/2005 e no artigo 2º, I do Decreto Municipal nº 47.096/06, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar da pendência no valor de R$ 1.726.187,73 (um milhão e setecentos e vinte e seis mil e cento e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), no sistema de gestão do CADIN MUNICIPAL em nome da OSC ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE - CNPJ nº 59.291.278/0001-08 em razão da ausência de restituição de prestação de contas, conforme Guia DAMSP 165122241.

II - Determino que, nos termos do artigo 5º, II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006, seja expedido comunicado por ocasião da inclusão preliminar da pendência no CADIN.

III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor responsável para acompanhamento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 167853060

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 382, de 28 de outubro de 2026.

6016.2026/0063150-0

O Diretor Regional de Educação, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 160, de 25 de maio de 2026, publicada no DOC de 26/05/2026, pág. 60, referente ao SEI nº 6016.2026/0063150-0.

RESOLVE:

Art.1º Excluir da Comissão o servidor Luiz Claudio Cavalcante, R.F. 667.033.4/3.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 160/2026.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167855753

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0098346-6

PORTARIA Nº 281, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Substituta da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, com a finalidade de dar prosseguimento aos trabalhos da Comissão Regional do Plano Municipal de Educação, constituída conforme Portaria nº 189, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 11 de agosto de 2026,

RESOLVE:

I. Incluir na citada Comissão os seguintes membros:

UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS

. Érika Sayuri de Queiroz Nomura, RF 790.345.0;

. Francilene de Souza Tavares, RF 744.570.9;

. Mayana da Rocha Britto Silva, RF 793.545.5;

. Michelle Aparecida da Cruz, RF 821.694.1;

. Thelma Helena Alota, RF 711.544.0;

. Jacqueline Taveira Szabo, RF 773.288.1.

UNIDADES EDUCACIONAIS PARCEIRAS VINCULADAS À RME

. Gracy Kelly Silva de Almeida

. Silvana Amâncio da Silva Lemos

. Dulcinéa Santos Silva

. Laura Mileide Pacola Gama

MOVA

. Cícera Batista da Silva

REPRESENTANTES DE ENTIDADES QUE ATUAM NO TERRITÓRIO

. Maurien Rose Yllana Grigoli - Associação Brigadas pela Vida de São Paulo

. Renata Dias - Fórum Paulista de Educação Infantil - FPEI

. Kelly de Souza Freitas - Fórum da Criança e do Adolescente

. Karina Felix - Fórum da Criança e do Adolescente

. Marcio Anatole de Sousa Romeiro - Gabinete Vereador Dheison Silva

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 189/2026.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação Substituta

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167852161

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0127930-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PAULO DUARTE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167851177) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167851267) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167798020

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0127628-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO CEI JARDIM NAIR/ CEI HANUKKAH

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167797731) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167797752) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167802046

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0127671-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PLINIO DE QUEIROZ

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167801092) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167801267) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Instrução Normativa   |   Documento: 167878748

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 39, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0003499-5

Altera a Instrução Normativa SME nº 3, de 2026, alterada pelas INs SME nos 7, 27, 28 e 37, de 2026 que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a solicitação por meio do Ofício nº 0641/26, do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP;

RESOLVE:

Art. 1º A alínea “a” do inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SME nº 3, de 9 de janeiro de 2026, fica alterada na seguinte conformidade:

“Art. 2º ...

III - SINDSEP

...

a) Plenária CRR (Conselho dos Representantes Regionais): 06/02, 24/04, 26/06, 28/08 e 29/10;

...

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167875838

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 167859082

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 11 de novembro de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 2
688 ª Sessão Ordinária


PA: 6017.2025/0043034-7
Recorrente: PRISCILA CORRÉGIO QUARESMA
CPF: ***.410.128-**
Advogado(s): Dr(a) Priscila Corrégio Quaresma (OAB 155.942) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 119.317.0316-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0058165-7
Recorrente: PRISCILA CORREGIO QUARESMA
CPF: ***.410.128-**
Advogado(s): Dr(a) Priscila Corrégio Quaresma (OAB 155.942) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 119.317.0316-6 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0037234-7
Recorrente: TGSP-23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A.
CNPJ: 13.487.635/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207.199) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.039.0172-2 EXERCÍCIO 2019 NL 04

PA: 6017.2026/0035612-2
Recorrente: FUNDACAO CASPER LIBERO
CNPJ: 61.277.273/0001-72
Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.048.0164-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.048.0164-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.048.0164-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.048.0164-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2026/0035658-0
Recorrente: FUNDACAO CASPER LIBERO
CCM: 1.012.275-3
CNPJ: 61.277.273/0001-72
Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.153-9,ISS/AII 6.904.154-7, ISS/AII 6.904.155-5, ISS/AII 6.904.156-3,ISS/AII 6.904.157-1, ISS/AII 6.904.158-0, ISS/AII 6.904.159-8, ISS/AII 6.904.160-1, ISS/AII 6.904.161-0, ISS/AII 6.904.162-8, ISS/AII 6.904.163-6, ISS/AII 6.904.164-4, ISS/AII 6.904.165-2, ISS/AII 6.904.166-0, ISS/AII 6.904.167-9, ISS/AII 6.904.169-5, ISS/AII 6.904.170-9, ISS/AII 6.904.171-7, ISS/AII 6.904.172-5, ISS/AII 6.904.173-3, ISS/AII 6.904.174-1, ISS/AII 6.904.175-0, ISS/AII 6.904.176-8, ISS/AII 6.904.177-6, ISS/AII 6.904.178-4, ISS/AII 6.904.179-2, ISS/AII 6.904.180-6, ISS/AII 6.904.181-4, ISS/AII 6.904.182-2, ISS/AII 6.904.183-0, ISS/AII 6.904.184-9, ISS/AII 6.904.185-7, ISS/AII 6.904.186-5, ISS/AII 6.904.187-3, ISS/AII 6.904.188-1, ISS/AII 6.904.189-0, ISS/AII 6.904.190-3, ISS/AII 6.904.191-1, ISS/AII 6.904.192-0, ISS/AII 6.904.193-8, ISS/AII 6.904.194-6, ISS/AII 6.904.195-4, ISS/AII 6.904.196-2, ISS/AII 6.904.197-0, ISS/AII 6.904.198-9, ISS/AII 6.904.199-7, ISS/AII 6.904.200-4, ISS/AII 6.904.201-2, ISS/AII 6.904.202-0, ISS/AII 6.904.203-9, ISS/AII 6.904.204-7, ISS/AII 6.904.205-5, ISS/AII 6.904.206-3, ISS/AII 6.904.207-1, ISS/AII 6.904.208-0 e ISS/AII 6.904.209-8

PA: 6017.2026/0036114-2
Recorrente: FUNDACAO CASPER LIBERO
CNPJ: 61.277.273/0001-72
Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 164.127.0046-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 164.127.0046-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 164.127.0046-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 164.127.0046-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2025/0054080-0
Recorrente: MARCIA FILOMENA ROCCA
CPF: ***.230.118-**
Advogado(s): Dr(a) Kelly Aparecida Terenciano Zilenkevicius (OAB 320.687) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 054.113.0297-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0042360-1
Recorrente: R. LAURENTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ: 32.947.705/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210.968) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Nadilo Mocivuma (OAB 173.631) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.041-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.045-4, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.046-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.048-9, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.042-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.040-3, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.044-6, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.047-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.052-7, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.043-8 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.053-5

PA: 6017.2026/0044367-0
Recorrente: ENGINEERING DO BRASIL LTDA
CCM: 3.737.504-0
CNPJ: 09.433.094/0001-67
Advogado (s): Dr (a) Renato da Fonseca Neto (OAB-SP 180.467) Subseção (SP)
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.638-6 e ISS/AII 6.902.641-6

PA: 6017.2025/0040125-8
Recorrente: PRESOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
CNPJ: 43.394.972/0001-10
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 243.018.0002-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0036324-2
Recorrente: COTTAGE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ: 11.632.183/0001-84
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.311-9, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.312-7, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.313-5, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.314-3 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.049.315-1

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 167774481

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0074098-4 ref. a 3 (três) inscrições no evento “Contabilidade Aplicada ao Setor Público: PCASP, DCASP e Procedimentos Contábeis Patrimoniais”, em nome de Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF: 807.835.1, realizado no período de 21 a 23 de outubro de 2026, em São Paulo/SP, no valor de R$ 12.870,00 (Doze Mil e Oitocentos e Setenta Reais), com a devolução de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais) .

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167718315

Processo: 6017.2026/0079042-6

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 23-A da Lei nº 14.133/2006, considerando ainda as informações em doc. SEI 167695881 AUTORIZO os pagamentos dos valores disciplinados no art. 13 do Anexo único da Resolução SF/CGF-FEMATF nº 03/2026, referente ao mês de setembro/2026, no valor total de R$ 3.911.111,74 (três milhões, novecentos e onze mil, cento e onze reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.31909400.08.1.759.1383, com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, CNPJ nº 00.385.867/0000-00, bem como a Nota de Liquidação referentes aos pagamentos.

Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para prosseguimento.

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 167825033

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: SETEMBRO DE 2026
Quadro Principal em R$ 1,00
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 101.805.840,00 101.805.840,00 104.220.245,63 2.414.405,63
Receita Patrimonial 101.805.840,00 101.805.840,00 104.220.245,63 2.414.405,63
Transferências Correntes - - - -
Outras Receitas Correntes - - - -
Receitas de Capital (II) - 47.183.000,00 68.149.412,34 20.966.412,34
Alienação de Bens - 47.183.000,00 67.971.204,63 20.788.204,63
Transferências de Capital - - - -
Outras Receitas de Capital - - 178.207,71 178.207,71
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 101.805.840,00 148.988.840,00 172.369.657,97 23.380.817,97
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 101.805.840,00 148.988.840,00 172.369.657,97 23.380.817,97
Déficit (VI) - 4.331.488,54 - - 4.331.488,54
TOTAL (VII) = (V+VI) 101.805.840,00 153.320.328,54 172.369.657,97 19.049.329,43
Saldos de Exercícios Anteriores - - -
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) - - - -
Outras Despesas Correntes - - - -
Despesas de Capital (IX) 65.449.375,00 153.320.328,54 122.764.051,34 73.683.721,74 70.195.354,40 30.556.277,20
Investimentos 65.449.375,00 153.320.328,54 122.764.051,34 73.683.721,74 70.195.354,40 30.556.277,20
Reserva de Contingência (X) -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 65.449.375,00 153.320.328,54 122.764.051,34 73.683.721,74 70.195.354,40 30.556.277,20
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 65.449.375,00 153.320.328,54 122.764.051,34 73.683.721,74 70.195.354,40 30.556.277,20
Superávit (XIV) 36.356.465,00 - 49.605.606,63 - 49.605.606,63
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 101.805.840,00 153.320.328,54 172.369.657,97 73.683.721,74 70.195.354,40 - 19.049.329,43
Reserva do RPPS
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: SETEMBRO DE 2026
Quadro de Execução de Restor a Pagar Não Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Outras Despesas Correntes - -
Despesas de Capital - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
Investimentos - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
TOTAL - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
Quadro de Execução de Restor a Pagar Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Outras Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Investimentos - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
TOTAL - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835-1 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 167825227

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: SETEMBRO DE 2026
em R$ 1,00
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 172.369.657,97 493.405.250,66 Despesa Orçamentária (VII) 122.764.051,34 85.168.289,99
Recursos Não Vinculados - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 172.369.657,97 493.405.250,66 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 122.764.051,34 85.168.289,99
Demais Vinculações Legais 172.369.657,97 493.405.250,66 Demais Vinculações Legais 122.764.051,34 85.168.289,99
Outras Vinculações Outras Vinculações
Recursos Vinculados ao RPPS - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 52.568.696,94 26.937.271,82 Pagamentos Extraorçamentários (X) 278.922.217,75 79.671.782,91
Empenhos Não Liquidados a Pagar 49.080.329,60 26.065.833,87 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 267.834.422,82 54.565.300,54
Empenhos Liquidados a Pagar 3.488.367,34 862.003,63 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.087.794,93 25.106.482,37
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 9.434,32 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b 10.000.000,00
Outros Recebimentos Extraorçamentários Outros Pagamentos Extraorçamentários
Saldo do Exercício Anterior (V) 335.040.051,29 304.219.508,02 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 158.292.137,11 659.721.957,60
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 329.375.339,30 8.307.822,60 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 156.831.573,35 447.069.481,39
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 5.664.711,99 295.911.685,42 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 1.460.563,76 212.652.476,21
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 559.978.406,20 824.562.030,50 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 559.978.406,20 824.562.030,50
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 1.460.563,76 é composto por:
R$ 93,76 Aplicação Financeira em Fundo de Renda Fixa - Receita a ingressar ref. a setembro/2026;
R$ 7.842.091,64 Outorgas Provenientes de Concessões - Receita a ingressar ref. a setembro/2026;
(R$ 6.381.621,64) Referente à suplementação da dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44503900.10.1.755.9001.1 por meio do PMO 3505/2026 e posterior emissão da NRT 64745/2026. Foi utilizada a fonte de recursos 10.1.755.9001 ao invés da fonte 10.1.755.1224 ou outra vinculada ao FMD. Devido a isso, quando a despesa foi executada os valores não saíram da conta bancária do Fundo, processo 7610.2026/0002579-3.
b) R$ 10.000.000,00 foram utilizados recursos deste Fundo por intermédio das NLPs 79.882/2026, 79.883/2026, 114.761/2026 e 114.768/2026, todas elas vinculadas à NE 22.851/2026. Entretanto, a despesa em referência não foi empenhada na U.O. 07.10 (FMD), processo 6017.2026/0044606-7.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835-1 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 167763210

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
COMPETÊNCIA: SETEMBRO/2026
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 387.727.592,82 387.727.592,82 305.937.251,74 (81.790.341,08)
Receita Patrimonial 5.655.861,00 5.655.861,00 6.852.839,39 1.196.978,39
Transferências Correntes 382.071.731,82 382.071.731,82 299.084.412,35 (82.987.319,47)
Receitas de Capital (II) - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 387.727.592,82 387.727.592,82 305.937.251,74 (81.790.341,08)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 387.727.592,82 387.727.592,82 305.937.251,74 (81.790.341,08)
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 387.727.592,82 387.727.592,82 305.937.251,74 (81.790.341,08)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 170.124.446,00 186.904.980,97 160.355.387,45 126.421.559,89 116.344.189,93 26.549.593,52
Outras Despesas Correntes 170.124.446,00 186.904.980,97 160.355.387,45 126.421.559,89 116.344.189,93 26.549.593,52
Despesas de Capital (IX) 31.591.000,00 20.820.472,76 16.706.621,85 9.358.002,20 7.872.292,56 4.113.850,91
Investimentos 31.591.000,00 20.820.472,76 16.706.621,85 9.358.002,20 7.872.292,56 4.113.850,91
Inversões Financeiras - - - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 201.715.446,00 207.725.453,73 177.062.009,30 135.779.562,09 124.216.482,49 30.663.444,43
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 201.715.446,00 207.725.453,73 177.062.009,30 135.779.562,09 124.216.482,49 30.663.444,43
Superavit (XIV) 186.012.146,82 180.002.139,09 128.875.242,44 - - 51.126.896,65
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 387.727.592,82 387.727.592,82 305.937.251,74 135.779.562,09 124.216.482,49 81.790.341,08
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não-Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Despesas de Capital - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 -
Investimentos - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 0,00
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 7.747.013,77 7.196.811,10 7.196.811,10 550.202,67 - 0,00
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - - - - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador / Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 167766305

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: SETEMBRO/2026
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I)

305.937.251,74

63.228.437,72

Despesa Orçamentária (VII)

177.062.009,30

59.323.823,27

Recursos Não Vinculados - Desvinculação de Receita

-

21.383.852,21

Recursos Não Vinculados

-

-

Recursos Vinculados (exceto RPPS)

305.937.251,74

41.844.585,51

Recursos Vinculados (exceto RPPS)

177.062.009,30

59.323.823,27

Demais Vinculações Legais

305.937.251,74

41.844.585,51

Demais Vinculações Legais

177.062.009,30

59.323.823,27

Recursos Vinculados RPPS

-

-

Recursos Vinculados RPPS

-

-

Transferências Financeiras Recebidas (II)

-

-

Transferências Financeiras Concedidas (VIII)

-

21.383.852,21

Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III)

-

-

Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX)

-

-

Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras

-

-

Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras

-

-

Recebimentos Extraorçamentários (IV)

52.845.526,81

25.386.297,53

Pagamentos Extraorçamentários (X)

7.196.811,10

11.222.961,24

Empenhos Não Liquidados a Pagar

41.282.446,91

20.398.448,50

Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados

7.196.811,10

10.886.164,60

Empenhos Liquidados a Pagar

7.659.668,26

4.393.860,60

Pagamentos de Restos a Pagar Processados

-

336.796,64

Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

3.903.411,64

593.988,43

Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

-

-

Outros Recebimentos Extraorçamentários

-

-

Outros Pagamentos Extraorçamentários

-

Saldo do Exercício Anterior (V)

13.757.527,75

50.464.674,25

Saldo para o Exercício Seguinte (XI)

188.281.485,90

47.148.772,78

Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS)

7.308.577,16

46.145.420,57

Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS)

155.728.779,92

44.549.910,65

Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

6.448.950,59

4.319.253,68

Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a

32.552.705,98

2.598.862,13

TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V)

372.540.306,30

139.079.409,50

TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI)

372.540.306,30

139.079.409,50

Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 32.552.705,98 é composto por:
R$ 31.509.218,87 ref. receita de 0,57% dos tributos municipais da competência setembro/2026 a ser transferida do Tesouro para o FEMATF em outubro/2026;
R$ 4.000,80 ref. devolução de adiantamento DRD 3.712/2026 a ser transferida do Tesouro para o FEMATF;
R$ 11.120,00 ref. devoluções de adiantamentos DRD's 3.218, 3.446 e 3.561 de agosto/2026 transferidos do Tesouro para o FEMATF em outubro/2026;
(R$ 3.355,28) ref. multa retida na NLP 207.424/2026 a ser transferida para o Tesouro
(R$ 3.355,28) ref. multa retida na NLP 207.424/2026 a ser transferida para o Tesouro
R$ 936.213,61 ref. Boletim de pagto 4.218 transferidos da conta FEMATF em setembro para pagto em outubro.
R$ 8.101,69 ref. ingresso a regularizar no mês
Pendências de agosto/2026:
R$ 338.084,39 ref. ingresso a regularizar de períodos anterioes;
R$ 190.987,03 ref. boletim 3323 não localizado na Prog. Pagto - verificando com a DIPAG;
(R$ 14.444,93) ref. boletins 3574, 3577, 3580 e 3586; - multa descontada da empresa Paineiras - Proc. 6017.2026/0048476-7;
(R$ 422.246,60) ref. pagamento da NLP 201.230/2026 não transferida do FEMATF p/ o Tesouro - of Correios.
TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
A.P.D.O. Contador / Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.8351 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 167799454

Portaria No 318, de 28 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ELISA HILOMI WASANO MISAKI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266077, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária - DIARF, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUIZ ALBERTO CARDOSO DE MELO, Diretor I, Registro Funcional 7475667, comissionado, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 30/11/2026 a 07/12/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 167799980

Portaria No 319, de 28 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ITAMAR CARLOS DINIZ, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7330057, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária - DIARF, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUIZ ALBERTO CARDOSO DE MELO, Diretor I, Registro Funcional 7475667, comissionado, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/12/2026 a 17/12/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 167764278

PORTARIA SF/SUREM nº 74, de 27 de outubro de 2026.

Designa Auditora Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Auditora Fiscal Tributária Municipal Anna Carolina Ito, RF nº 805.605.6, lotada no Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SF/SUREM-G, para a execução das atividades previstas nesta Portaria.

Art. 2º A servidora designada no art. 1º fica incumbida de realizar, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as seguintes atividades:

I - acompanhamento e aperfeiçoamento do Sistema de Conformidade, incluindo priorização de demandas, definição de regras de negócio, especificação, testes, homologação e validação de funcionalidades e integrações;

II - preparação e acompanhamento das ações do Programa São Paulo em Dia, compreendendo gestão e qualificação das listas de contribuintes, coleta e consolidação de informações, acompanhamento dos sistemas que subsidiam a seleção e organização dos dados e materiais necessários às diligências orientativas;

III - estruturação e revisão de malhas, alertas, notificações e fluxos de autorregularização, em articulação com as unidades responsáveis, incluindo orientações, prazos e controles de acompanhamento;

IV - elaboração de propostas visuais, protótipos de telas, fluxogramas, apresentações, painéis e instrumentos de gestão destinados ao desenvolvimento e acompanhamento dos projetos;

V - acompanhamento técnico da implementação da Reforma Tributária do Consumo e de seus impactos na administração tributária municipal, inclusive mediante participação em grupos de trabalho e instâncias técnicas e de governança;

VI - elaboração e revisão de estudos, notas técnicas, relatórios, manifestações, minutas de atos normativos e demais documentos relacionados aos projetos e programas acompanhados;

VII - assessoramento técnico ao Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal e articulação entre as áreas envolvidas no planejamento e na execução de projetos de conformidade tributária, modernização e transformação digital;

VIII - execução de estudos especiais, projetos prioritários e outras atividades relacionadas ao objeto desta designação, determinadas pelo Subsecretário da Receita Municipal.

IX - participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, fóruns e demais instâncias técnicas e de governança, incluindo a elaboração e o acompanhamento de indicadores, controles e instrumentos de gestão dos projetos e ações relacionados à sua atuação.

Art. 3º As atividades descritas no art. 2º desta Portaria possuem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas no item 5 e subitens e no item 8 e subitens, relativos às atividades do Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SUREM-G, da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, e no item 11 e subitens da Tabela I da referida Portaria.

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual a servidora designada nos termos do art. 1º desta Portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para fins de apuração de produtividade, no período de 31 de outubro de 2026 a 30 de abril de 2027.

Portaria   |   Documento: 167829492

PORTARIA SF/SUREM nº 75, de 28 de outubro de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 23/10/2026 referente à revisão de operações de fiscalização referenciadas pelos SEI’s nº 6017.2026/0063092-5 e nº 6017.2026/0072106-8.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no dia 23/10/2026.

Grupo de Cancelamento de Inscrições de CCMs

Despacho deferido   |   Documento: 167847741

6021.2026/0065406-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: ALINE CONCEICAO DOS SANTOS

À vista dos elementos contidos na Solicitação VIS.2026-000045022 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6021.2026/0065406-0 pelo período de 07 (sete) dias.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 167828742

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

* 12.157.435/0001-23 * 00.004.109.731-9 * ROMAN VICTOR MAMANI CONDORI 23231656826
* 13.076.268/0001-59 * 00.004.228.434-1 * 13.076.268 THAIS RODRIGUES EIGENMANN
* 13.127.992/0001-64 * 00.004.232.280-4 * ELIENE ROSA SILVA 15182492804
* 13.496.020/0001-47 * 00.004.268.856-6 * SAMIR SALIBA 64242790830
* 13.680.769/0001-40 * 00.004.292.083-3 * ANDREIA PEREIRA COSTA 21667661884
* 14.321.750/0001-70 * 00.004.381.754-8 * ROBERTO SANTOS OLIVEIRA 94340633534
* 14.384.294/0001-07 * 00.004.388.025-8 * 14.384.294 RONNERSON QUEIROZ BENJAMIN
* 15.841.934/0001-23 * 00.004.560.135-6 * 15.841.934 SALETE MARQUES DOS SANTOS
* 17.076.018/0001-70 * 00.004.629.118-0 * MARIA DE LOURDES SANTOS 26186338819
* 18.153.860/0001-20 * 00.004.759.935-9 * LUCIANA HEUKO LOSITO 37039684861
* 18.410.882/0001-29 * 00.004.777.224-7 * MANOEL DEDICE FONSECA MARTINS 27071324115
* 18.646.852/0001-16 * 00.004.801.376-5 * 18.646.852 MIRIAM RODRIGUES DE FREITAS SILVA LIMA
* 19.156.139/0001-57 * 00.004.860.072-5 * AMANDA NUNES PADUA DE CAMPOS 35997142825
* 19.990.848/0001-33 * 00.004.948.516-4 * GABRIEL DE CARVALHO ABREU DE SOUZA 38756097867
* 20.421.562/0001-16 * 00.004.991.587-8 * DOMINGOS ALVES DA SILVA 70355770849
* 20.424.775/0001-00 * 00.004.991.724-2 * ROSANA COSTA LIRA RIBEIRO 30548461805
* 20.613.845/0001-60 * 00.005.055.609-6 * 20.613.845 ELIAS JOSE EMILIANO
* 21.027.697/0001-64 * 00.005.090.212-1 * ALEXANDRA DA SILVA DIVINO SANTOS 14276555884
* 21.220.560/0001-21 * 00.005.113.986-3 * CLAUDIO ROBERTO YOVANOVIC 16313279840
* 22.158.324/0001-95 * 00.005.211.502-0 * JEFFERSON FERNANDO DA SILVA 27448676830
* 22.435.722/0001-01 * 00.005.238.646-5 * JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO 03086476885
* 22.557.245/0001-57 * 00.005.248.449-1 * 22.557.245 ANDRE QUIRINO GONCALVES
* 22.705.295/0001-34 * 00.005.265.708-6 * 22.705.295 KAIO XAVIER DE MENDONCA
* 22.722.784/0001-02 * 00.005.266.566-6 * PHILLYPE LINCOLN BOSCO DA COSTA 08205703973
* 22.979.715/0001-70 * 00.005.292.709-1 * MARILANDI BETANIA DA SILVA 28658526879
* 23.336.968/0001-99 * 00.005.327.350-8 * FABIO LUCIO BENFATTI 32026957894
* 23.405.432/0001-88 * 00.005.333.788-3 * MANOEL MESSIAS ALVES PRIMO 01596564512
* 23.615.517/0001-90 * 00.005.357.663-2 * MARIA CONCEICAO COZZETTO FERNANDES 05432886847
* 23.987.897/0001-94 * 00.005.394.297-3 * MOACIR LIMA DOS SANTOS 01057691852
* 24.506.047/0001-90 * 00.005.500.382-6 * DOMINGOS JARDIM ALDEIA 28104218891
* 24.718.396/0001-75 * 00.005.468.635-0 * MAURO EUGENIO PEREIRA ROCHA 17096838805
* 25.164.289/0001-05 * 00.005.510.754-0 * JOAO PAULO BIASINI 31224765842
* 25.199.665/0001-05 * 00.005.513.827-6 * ANDREA DE OLIVEIRA 14857567822
* 25.362.290/0001-44 * 00.005.528.213-0 * GESSYKA TAMARA GALVAO NOVAIS 37960740810
* 26.328.107/0001-57 * 00.005.573.268-2 * 26.328.107 SORAIA DE DEUS PEREIRA
* 26.466.947/0001-86 * 00.005.585.863-5 * CATIA CRISTINA DO NASCIMENTO 14898674810
* 26.499.666/0001-20 * 00.005.590.336-3 * VAGNER TADEU TERRONI 06585552865
* 26.669.637/0001-69 * 00.005.616.183-2 * ENIO AURELIO SOUZA DA SILVA 09227257802
* 26.685.530/0001-04 * 00.005.615.743-6 * GERSON BONILHA JUNIOR 19851450812
* 27.196.551/0001-29 * 00.005.653.284-9 * 27.196.551 JULIANA MAXIMO ALMEIDA
* 27.493.259/0001-78 * 00.005.686.216-4 * AMANDA DE ALBUQUERQUE PENHA 42805696816
* 27.720.195/0001-09 * 00.005.713.293-3 * MARIA GRACIETE DOS SANTOS FREITAS 18417899847
* 28.027.581/0001-74 * 00.005.745.022-6 * 28.027.581 ASENCIO CHAMBI LARICO
* 28.034.801/0001-97 * 00.005.745.422-1 * 28.034.801 JULIA MARIA DA SILVA GONCALVES
* 28.064.073/0001-66 * 00.005.747.039-1 * 28.064.073 SILVIO ELOI DOS SANTOS
* 28.686.924/0001-02 * 00.005.815.273-3 * VANUSA HOPPE 01968366032
* 28.827.302/0001-57 * 00.005.827.951-2 * EDER CARLOS DE LIRA 34660485838
* 28.838.570/0001-74 * 00.005.828.506-7 * SORAIA FREITAS NASCIMENTO 13557427811
* 28.919.021/0001-24 * 00.005.837.434-5 * ANDERSON PAIVA 12617739856
* 29.296.875/0001-64 * 00.005.870.941-0 * MONIQUE VIANA CARVALHO 45692784858
* 29.467.443/0001-79 * 00.005.885.310-3 * 29.467.443 ERICK FERNANDO VIEIRA DA SILVA CRUZ
* 29.679.273/0001-96 * 00.005.903.144-1 * LUCIO RIBEIRO SILVA 11395122857
* 29.687.579/0001-94 * 00.005.903.617-6 * EDERSON TAVARES LIMA 30784198861
* 29.752.843/0001-26 * 00.005.912.118-1 * 29.752.843 LUCIANO BARROS ABRANCHES
* 29.800.506/0001-67 * 00.005.914.876-4 * FERNANDO TELLES DE FREITAS 29080132829
* 30.036.219/0001-01 * 00.005.934.210-2 * WALTER MENDES DE ALCANTARA 14272591860
* 30.104.997/0001-90 * 00.005.942.683-7 * GERALDO ALAN DE OLIVEIRA 36749033857
* 30.236.040/0001-06 * 00.005.953.045-6 * ALANA MOREIRA DOS SANTOS SALES 40194123839
* 30.253.804/0001-63 * 00.005.953.644-6 * NILSON AVILA DOS SANTOS 56197330768
* 30.255.663/0001-18 * 00.005.953.805-8 * EDSON DE OLIVEIRA 28591177843
* 30.342.712/0001-50 * 00.005.966.026-0 * RAMIRO FLORES PUSARICO 23641988870
* 30.373.640/0001-08 * 00.005.967.776-7 * ESMERALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO 11400035856
* 30.377.167/0001-37 * 00.005.968.090-3 * ISABELA VENTUROZA DE OLIVEIRA - ENSINO E PESQUISAS
* 30.438.312/0001-42 * 00.005.974.635-1 * PEDRO LEIROZ CALIL 41859648894
* 30.439.501/0001-30 * 00.005.974.754-4 * PAULO CESAR DOS SANTOS 11909776807
* 30.499.498/0001-40 * 00.005.980.543-9 * VALDERI CARLOS DOS REIS 02955102504
* 30.538.702/0001-94 * 00.005.985.250-0 * ADENILTON DE JESUS BATISTA DE LIMA 40395261805
* 30.591.319/0001-08 * 00.005.989.487-3 * 30.591.319 RENATA FALGETANO RODRIGUES
* 30.638.185/0001-25 * 00.005.997.615-2 * GABRIEL ALMEIDA FIGUEREDO 86180156522
* 30.702.151/0001-52 * 00.006.000.976-4 * DEISE FARIA CASSARINI 27836562808
* 30.810.353/0001-18 * 00.006.011.288-3 * 30.810.353 MAURO PEREIRA DE CARVALHO
* 31.004.036/0001-77 * 00.006.031.230-0 * 31.004.036 RAISA BENITO BARDUCO
* 31.011.618/0001-80 * 00.006.031.650-0 * 31.011.618 FELIPE SALLES SILVA
* 31.759.447/0001-72 * 00.006.096.778-1 * W.V.G. MANUTENCAO GERAL LTDA
* 31.893.781/0001-14 * 00.006.109.690-3 * 31.893.781 GUILHERME INACIO DE JESUS
* 31.992.546/0001-08 * 00.006.121.235-0 * LUIZ FRANCISCO CARDOSO 08507377882
* 32.300.480/0001-00 * 00.006.164.543-5 * 32.300.480 ALEXANDRE PEREIRA PINTO
* 32.301.686/0001-47 * 00.006.164.588-5 * HOLDER COMERCIO E AFIACAO LTDA
* 32.447.241/0001-70 * 00.006.166.574-6 * GILZETE LIMA DA SILVA 26012935862
* 32.547.859/0001-01 * 00.006.174.052-7 * LUCAS MATEUS DA COSTA SILVA 03468028148
* 32.578.958/0001-50 * 00.006.178.167-3 * 32.578.958 RODRIGO NASCIMENTO SANTOS DE BRITO
* 32.598.626/0001-38 * 00.006.179.329-9 * NZ CASA DO NORTE LTDA
* 32.838.772/0001-93 * 00.006.200.869-2 * DRPCONNECT LTDA
* 32.879.184/0001-06 * 00.006.205.491-0 * EZEQUIEL TEIXEIRA DE SOUSA 08293987405
* 32.909.867/0001-50 * 00.006.207.107-6 * PAULO DONIZETE ARAUJO DO NASCIMENTO 35369999805
* 33.051.819/0001-37 * 00.006.220.571-4 * 33.051.819 WESLLEY DE SOUZA RODRIGUES
* 33.060.873/0001-49 * 00.006.238.073-7 * FABRICIO TEIXEIRA GALDINO 47969109802
* 33.124.104/0001-67 * 00.006.241.642-1 * GIOVANNA DE BIAZZI MARIOTTI 43984692811
* 33.133.245/0001-46 * 00.006.232.785-2 * RAFAELA MARTINS 40581154835
* 33.243.607/0001-51 * 00.006.244.855-2 * 33.243.607 ELIZIEL GONCALVES BORGES SILVA
* 33.281.412/0001-04 * 00.006.247.529-0 * 33.281.412 CAROLINA TOUSO GARCIA BALDIN
* 33.354.124/0001-24 * 00.006.253.169-7 * 33.354.124 PATRICIA PARLATO
* 33.380.682/0001-64 * 00.006.254.658-9 * JOSELITO DA SILVA NASCIMENTO 42686503858

Núcleo de análise - Condomínio - outros

Despacho   |   Documento: 167705443

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 007.023.0188-4 E 007.023.0189-2

Contribuinte: ROBERTO EL IBRAHIM

CPF/CNPJ: XXX.541.808-XX

Representante: PAULO MAIER

CPF: XXX.508.828-XX

DESPACHO

() ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO.

LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA. NÃO APRESENTADO DOCUMENTO DO CONTRIBUINTE PESSOA

JURÍDICA CONFIRMANDO A LEGITIMIDADE DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO.

NO MÉRITO, CONSIDERO O PEDIDO IMPROCEDENTE. NÃO HÁ DIVERGÊNCIA CADASTRAL COM

RELAÇÃO ÀS MATRÍCULAS APRESENTADAS. DESDOBRO DE GARAGEM IMPOSSIBILITADO POR

INEXISTÊNCIA/AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA.

Decisão Tributária   |   Documento: 166433967

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 077.038.0179-8
Contribuinte: MOACY MATIAS DOS SANTOS
CPF/CNPJ: XXX.023.028-XX
Interessado/Solicitante: FABIANA APARECIDA FELIPE
CPF/CNPJ: XXX.797.208-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026

NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGIMITIDADE NÃO COMPROVADA, SEM ASSINATURA VÁLIDA NA PROCURAÇÃO.

DE OFÍCIO: Realizado Desdobro do SQL 0179-8 em apartamento e vaga de garagem individualizados

conforme matrículas do 16 ORI.

Decisão Tributária   |   Documento: 166779398

DECISÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 096.023.0091-4
Contribuinte: ROLIRIA BRUSKE GRAZIOL
CPF/CNPJ: XXX.445.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
NÃO ACEITO O PEDIDO.
DESDOBRADO O IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL N° 096.023.0091-4 NOS LOTES 096.023.1912-7 (APT 153 BL A) E 096.023.1913-5 (VAGA GRANDE 206), RESPECTIVAMENTE, DE ACORDO COM AS MATRÍCULAS 70.167 E 70.168/ 10° CRI. TODAVIA, PARA O SQL 096.023.0272-0, NÃO FORAM APRESENTADOS OS TÍTULOS DE PROPRIEDADE DO APTO E VAGA CORRESPONDENTE NECESSÁRIOS AO DESDOBRO.

Núcleo de análise - Condomínios verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 167625426

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 078.529.0818-7
Contribuinte: KALL LOCATELLI PEREIRA
CPF: XXX.120.758-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO.
CONTRIBUINTE ENTROU COM PEDIDO DE DESDOBRO INFORMANDO NO CAMPO OBSERVAÇÃO QUE GOSTARIA DO CÁLCULO DO VALOR DO DÉBITO DO IPTU ASCENDENTE CONFORME FRAÇÃO IDEAL. ESTE EXPEDIENTE NÃO É O MEIO PARA ESTA SOLICITAÇÃO. DE TODA FORMA, NÃO É REALIZADO ESTE CÁLCULO, A UNIDADE 1203 DO CONDOMÍNIO SPAZIO POR DO SOL, LANÇADO SOB O CONTRIBUINTE 078.529.0818-7 TEM FRAÇÃO IDEAL DE 0,0036, CONFORME MATRÍCULA 179.747 DO 16º RI.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 167875097

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

VITOR HENRIQUE DE CAMARGO PIAZENTIN DANIEL

CPF: XXX.163.078-XX

OAB: 298.178

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 167598579

Processo nº: 6017.2026/0009631-7


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 23/10/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 167794939

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua José Maria Lisboa, 368 - Vaga nº 05 (matrícula nº 38.648 do 4º CRI) - Edifício Esther - Jardim Paulista - CEP: 01423-906 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Pedro Ernesto da Silva Iaquinto (CPF: XXX.629.778-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074531-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 28/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 009.090.1202-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 167781474

6017.2026/0077703-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA HELENA OLIVEIRA DE ASSIS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Dois, 106 - Bl. 1 - Ap. 33

NOME DO INTERESSADO: Maria Helena Oliveira de Assis (CPF ***.417.138-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077703-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167785234

6017.2026/0078307-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ADAO DOS SANTOS LAMEU

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor, 1320 - Bl. A - Ap. 41A

NOME DO INTERESSADO: Adão dos Santos Lameu (CPF ***.082.777-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078307-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167789293

6017.2026/0078280-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: FLAVIA FERNANDES DE ALMEIDA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova, 90 - Bl. 3B - Ap. 21

NOME DO INTERESSADO: Flávia Fernandes de Almeida (CPF ***.216.548-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078280-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167855261

6017.2026/0078147-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MILANI

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Belém Santos, 250 - Bl. 3A - Ap. 4A

NOME DO INTERESSADO: Maria de Lourdes dos Santos Milani (CPF ***.630.828-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078147-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.163.0001-9, 130.163.0002-7, 130.163.0003-6 e 130.166.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167801541

6017.2026/0078286-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: DULCE DOS ANJOS FERRAZ

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua João Correia de Magalhães, 697

NOME DO INTERESSADO: Dulce dos Anjos Ferraz (CPF ***.477.428-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078286-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167804460

6017.2026/0077061-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA IGUATEMI 2806, AP41 B, JARDIM PEDRA BRANCA - CEP 08490-500, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ROSANA ALMEIDA MOURA ARAGAO (CPF/CNPJ: xxx.337.878-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0077061-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações do processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.023.0002-3.

Ressalta-se que o presente documento não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167809973

6017.2026/0078275-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIZETE DIAS DO AMARAL

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Charles Cingria, 151

NOME DO INTERESSADO: Marizete Dias do Amaral (CPF ***.235.758-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078275-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167827385

6017.2026/0078272-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA DA PAZ BARBOZA DOS SANTOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Roberto Said, 180 - Bl. G - Ap. 21

NOME DO INTERESSADO: Maria da Paz Barboza dos Santos (CPF ***.928.478-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078272-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0012-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167833421

6017.2026/0078264-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCA DAS GRACAS PINTO VIEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rinaldo de Handel, 180 - Bl. 14A - Ap. 34

NOME DO INTERESSADO: Francisca das Graças Pinto Vieira (CPF ***.727.388-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078264-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167844707

6017.2026/0078257-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: BERNARDO LIMA RODRIGUES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, 1210 - Torre 2 - Ap. 151

NOME DO INTERESSADO: Bernardo Lima Rodrigues (CPF ***.574.750-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0078257-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 301.020.0377-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 167872043

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0079133-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSANGELA DA SILVA FIRMINO PAIVA

CPF/CNPJ: XXX.217.968-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.039.0025-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Aceita-se a declaração quanto à inclusão de Marcos Firmino Paiva como possuidor do imóvel de SQL 095.039.0025-5. Não se aceitam as alterações de uso e padrão construtivo solicitadas, tendo em vista que a documentação apresentada, em especial a planta do imóvel, não comprova os enquadramentos pretendidos. Proceda-se à atualização cadastral referente ao possuidor, mantendo-se os demais dados cadastrais.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167845313

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078200-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HOLANDA DA CONCEICAO ALVES PITANGUI

CPF/CNPJ: XXX.156.698-XX

REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS DE OLIVEIRA MORAIS

CPF/CNPJ: xxx.135.708-xx

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.059.0040-2

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, atualizem-se os dados nominais do contribuinte SQL nº 165.059.0040-2 no Cadastro Imobiliário Fiscal, conforme o R.4 da matrícula nº 453.753 do 11º Oficial de Registro de Imóveis.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167841218

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072082-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CESAR REBOUCAS DA CRUZ

CPF/CNPJ: XXX.906.348-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOEL PAULINO GARCIA

CPF/CNPJ: xxx.235.758-xx

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.094.0043-5

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente apresentou Declaração de Inscrição Cadastral - DIC-D, solicitando a inscrição do imóvel situado na Rua Henri Laube, nº 3, no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF.

Entretanto, verificou-se que o imóvel já se encontra inscrito no CIF sob o contribuinte SQL nº 182.094.0043-5.

Dessa forma, não há providências cadastrais a serem adotadas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167837638

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0079190-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PAULO AUGUSTO DOS PENEDOS

CPF/CNPJ: XXX.020.168-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.341.0128-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Após análise das Matrículas nº 17.399 e nº 268.537, ambas do 9º Oficial de Registro de Imóveis, verificou-se que a área de 30 m² mencionada pelo requerente já integra o terreno situado no nº 717, cadastrado sob o SQL nº 116.341.0049-1, não pertencendo ao imóvel inscrito sob o SQL nº 116.341.0128-5, objeto da declaração.

Dessa forma, embora não sejam cabíveis as alterações solicitadas para o SQL nº 116.341.0128-5, verificou-se a necessidade de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Assim, proceda-se às seguintes alterações no SQL nº 116.341.0049-1, com efeitos cadastrais a partir de 01/2021:

- Área de terreno: de 120 m² para 150 m²;

- Proprietário: Paulo Augusto dos Penedos.

Diante do exposto, ACEITO PARCIALMENTE a declaração, com a adoção das providências cadastrais cabíveis a partir de 01/2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167832688

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078524-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCOS SOUZA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.749.308-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.117.0009-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verifica-se que os dados territoriais atualmente constantes do SQL 150.117.0009-6, com área de terreno de 350,00 m² e testada de 10,00 m, estão em conformidade com a configuração do lote originário e correspondem, em conjunto, às áreas e testadas dos imóveis individualizados nas matrículas nº 262.882 e nº 262.883.

Dessa forma, a redução pretendida para 175,00 m² de área de terreno e 5,00 m de testada não caracteriza simples correção dos dados cadastrais por meio de Declaração de Atualização Cadastral (DAC), mas decorre da individualização registral do imóvel, cuja repercussão no Cadastro Imobiliário Fiscal demanda a realização de Desdobro Fiscal.

A alteração cadastral poderá ser solicitada por meio de Declaração de Inscrição Cadastral (DIC-D - Desdobro), com a indicação dos dados dos lotes pretendidos e instruída com as matrículas nº 262.882 e nº 262.883 e planta contendo a situação atual e a situação pretendida, com a identificação dos lotes, respectivas testadas, medidas perimetrais e confrontações, bem como quadro de áreas do imóvel originário e dos lotes resultantes.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167820520

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075716-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LOURIVAL ANJO DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.141.538-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.029.0045-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Objeto do pedido foi decidido por meio do SEI 6017.2026/0075701-1, com decisão transcrita abaixo:

“DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não restou comprovada a cadeia sucessória das transmissões da posse das frações do imóvel. Embora tenha sido apresentado instrumento que evidencia a posse do interessado, a documentação juntada aos autos não demonstra a continuidade das transmissões até o atual possuidor. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro constante da matrícula do imóvel ou com base em nome já constante no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja relação direta entre o possuidor atual e o proprietário ou possuidor anteriormente identificado, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios das sucessivas transmissões de posse até a situação atualmente declarada.

Ademais, o pedido não foi instruído com planta técnica apta à análise do desdobro fiscal, documento indispensável para a identificação da situação atual e da situação pretendida do imóvel, bem como das áreas territoriais, áreas construídas e confrontações dos imóveis resultantes. Para subsidiar a análise do pedido, faz-se necessária a apresentação de planta completa, atualizada e legível, assinada por profissional legalmente habilitado, contendo a representação da situação atual (com todas as edificações existentes) e da situação pretendida, indicando, para cada imóvel resultante, as respectivas metragens, confrontações, áreas construídas e quadro de áreas.”

De ofício, baseado nas plantas apresentadas e na situação fática, altere-se a área construída para 430 m² e o ACC para 2020, a partir de 01/2021

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167808843

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075828-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FELIX DA SILVA GERALDO

CPF/CNPJ: XXX.699.058-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: LOTE OMITIDO/ INSCRIÇÃO INICIAL

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A documentação apresentada é insuficiente para comprovar a individualização cadastral pretendida, tendo em vista as divergências entre a área e o endereço constantes do contrato de compra e venda e os dados declarados, bem como a ausência de comprovação da cadeia sucessória a partir da matrícula imobiliária.

A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Para nova análise, faz-se necessária a apresentação da matrícula do imóvel, os documentos comprobatórios da cadeia sucessória de propriedade ou posse e planta completa que represente fielmente a situação fática, com identificação das metragens, confrontações e áreas construídas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167802247

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075836-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANERIAM MAIRENA LOPES

CPF/CNPJ: XXX.616.828-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARLI KATSUE NITA UEMURA

CPF/CNPJ: XXX.254.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 030.078.0007-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário ou possuidor, o que implica lançamento único do IPTU, nos termos do art. 93, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para o acolhimento do pedido, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, hipótese de desdobro jurídico. Alternativamente, para fins de lançamento do IPTU com base na situação fática, é indispensável a comprovação da aquisição, por terceiro, da posse relativa à fração de área do imóvel, conforme previsto no art. 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, altere-se o uso para 42 - Loja e residência (predominância comercial), a partir de 11/2026, devido à predominância da área construída usada como loja.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167799899

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075956-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDSON DA SILVA BRITO

CPF/CNPJ: XXX.012.108-XX

REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS LEANDRO NOVAES

CPF/CNPJ: XXX.715.808-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.058.0004-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o imóvel se encontra em copropriedade, sendo todos os coproprietários solidariamente responsáveis pelos impostos incidentes sobre o bem, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a viabilização de eventual individualização cadastral, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do imóvel, firmado por todos os coproprietários, contendo a correta individualização das áreas.

Referida documentação deve contemplar, entre outros elementos essenciais, as testadas, medidas perimetrais, confrontações, numeração predial e demais referências que permitam a inequívoca individualização de cada uma das áreas pretendidas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167859058

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077946-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JUCELIA NEVES DA ROCHA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.130.648-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.211.0004-6

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 187.211.0004-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0101-8 (n° 164; AT= 97m²; AC= 99m²), 0102-6 (n° 160; AT= 93m²; AC= 99m²)E 0103-4 (n° 156; AT= 88m²; AC= 93m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

NOS TERMOS DO ART. 106, § 6º, DO DECRETO Nº 52.884/2011, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO NÃO PRESUME A REGULARIDADE DO IMÓVEL E NÃO SE PRESTA A FINS NÃO TRIBUTÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A PRENSENTE INSCRIÇÃO CADASTRAL POSSUI EFEITOS EXCLUSIVAMENTE FISCAIS, SEM RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE, POSSE, REGULARIDADE EDILÍCIA OU URBANÍSTICA.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 167847028

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078060-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WALKIRIA DEL PICCHIA ZANONI

CPF/CNPJ: XXX.899.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 020.071.0023-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para "residência". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 11 de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 167840391

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0079238-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.957.098-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.239.0032-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e considerando que não há impedimento à alteração solicitada, exclua-se a expressão “sala 7” do complemento do endereço do imóvel inscrito sob o SQL nº 067.239.0032-4, a partir de 11/2026.

Dessa forma, ACEITO a declaração, com a adoção das providências cadastrais cabíveis.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167835818

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077072-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OSCAR NUNES DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.594.898-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO ALVES DE LIMA DO NASCIMENTO

CPF/CNPJ: xx.972.598-xx

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.008.0149-7

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 173.008.0149-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 1070-4 (n° 484; AT= 159m²; AC= 206m²) E 1071-2 (n° 484-A ; AT= 325m²; AC= 81m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

DE OFÍCIO, ATUALIZA-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO CONTRIBUINTE SQL Nº 173.008.0149-7 PARA 287 M², CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E SITUAÇÃO FÁTICA, A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

NOS TERMOS DO ART. 106, § 6º, DO DECRETO Nº 52.884/2011, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO NÃO PRESUME A REGULARIDADE DO IMÓVEL E NÃO SE PRESTA A FINS NÃO TRIBUTÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A PRENSENTE INSCRIÇÃO CADASTRAL POSSUI EFEITOS EXCLUSIVAMENTE FISCAIS, SEM RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE, POSSE, REGULARIDADE EDILÍCIA OU URBANÍSTICA.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 166475534

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046279-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO ALBERTO FIGUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.083.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.248.0001-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Providências tomadas no processo SEI 6017.2025/0008407-4.

Decisão Tributária   |   Documento: 166473669

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0008407-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO ALBERTO FIGUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.083.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.248.0001-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 058.248.0001-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0084-7 (Rua Mateus de Siqueira n° 823; AT= 234 m²; AC= 481 m²) E 0085-5 (Viela Um n° 821; AT= 234 m²; AC= 400 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2026 . Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167827574

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077216-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLODOALDO MARTINS COSTA DA ROCHA

CPF/CNPJ: XXX.733.518-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 168.164.0021-5

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 168.164.0021-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0060-6 (n° 42; AT= 139m²; AC= 74 m²) E 0061-4 (n° 55; AT= 151m²; AC= 350m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

DE OFÍCIO, ATUALIZAM-SE OS DADOS CADASTRAIS DO CONTRIBUINTE SQL Nº 168.164.0021-5, CONFORME A SITUAÇÃO FÁTICA APURADA, ALTERANDO-SE A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 424 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) PARA 2014, COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2021, PERÍODO NÃO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA.

NOS TERMOS DO ART. 106, § 6º, DO DECRETO Nº 52.884/2011, O LANÇAMENTO DO IMPOSTO NÃO PRESUME A REGULARIDADE DO IMÓVEL E NÃO SE PRESTA A FINS NÃO TRIBUTÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL A PRENSENTE INSCRIÇÃO CADASTRAL POSSUI EFEITOS EXCLUSIVAMENTE FISCAIS, SEM RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE, POSSE, REGULARIDADE EDILÍCIA OU URBANÍSTICA.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 167817034

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0077360-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RINALDO GOMES DE MACEDO

CPF/CNPJ: XXX.370.328-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 305.045.0042-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 305.045.0042-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 305.045.0225-2 (R ELZA GUIMARAES, nº 460, AT=78 e AC=156) E SQL 305.045.0226-0 (R ALVARO DE BRITO ALAMBERT, nº 21, AT=75 e AC=118), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167814109

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075839-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AQUILES MENDES VINAGREIRO

CPF/CNPJ: XXX.391.308-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA NONATO LIMA

CPF/CNPJ: XXX.967.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 056.155.0204-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Aceita-se o pedido de individualização cadastral dos imóveis situados na Rua João Gomes Ribeiro, nº 11, e na Avenida Conselheiro Carrão, nº 484, com base na documentação registral apresentada e na situação fática verificada.

Dessa forma, cancela-se a inscrição imobiliária nº 056.155.0204-5 (SQL), em razão do desdobro nos seguintes lotes, com efeitos a partir de 01/2027:

056.155.0468-4 - Rua João Gomes Ribeiro, nº 11; área de terreno (AT) = 224 m²; área construída (AC) = 170 m².

056.155.0469-2 - Avenida Conselheiro Carrão, nº 484; área de terreno (AT) = 152 m²; área construída (AC) = 152 m².

Esclarece-se que a presente decisão contempla exclusivamente o pedido de individualização dos imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal, de competência desta Divisão.

Os demais pedidos formulados, relativos à revisão de lançamentos anteriores de IPTU, à responsabilidade pelos débitos tributários, à suspensão de sua exigibilidade e à expedição de certidão de regularidade fiscal, não foram objeto de análise ou decisão nesta etapa, devendo ser apreciados pelas unidades administrativas competentes.

Ressalte-se que o desdobro cadastral ora realizado não implica, por si só, o cancelamento, a retificação ou a revisão dos lançamentos tributários anteriores.

Diante do exposto, ACEITO a declaração quanto à individualização cadastral solicitada, com a adoção das providências cabíveis a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167798368

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0078440-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDUARDO MANOEL BEZERRA

CPF/CNPJ: XXX.833.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 106.083.0017-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 106.083.0017-8 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2027:

106.083.0023-2 (n°263; AT= 152m²; AC= 134m²)

106.083.0024-0 (n°269; AT= 154m²; AC= 109m²)

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 167704687

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0077645-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 178.176.0026-1

Contribuinte: JEFERSON VIEIRA PEREIRA

CPF: XXX. 195.838 -XXX

Interessado: GILBERTO FEITOSA CABRAL

CPF: XXX. 855.318 -XXX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

O DECLARANTE NÃO É CONTRIBUINTE REGISTRADO NO IPTU. TODAVIA, CONFORME MATRÍCULA JUNTADA É O ATUAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PARA PEDIR. NO MÉRITO, CONFORME A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, ESPECIALMENTE A MATRÍCULA DO IMÓVEL, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE UMA ÁREA CONSTRUÍDA DISTINTA DO CONSTANTE NO CADASTRO FISCAL. PORTANTO, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 244,00 M² (243,74 M² - ARREDONDADOS CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); ÁREA OCUPADA: 134,00 M² (133,75 M²- ARREDONDADO CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); NÚMERO DE PAVIMENTOS: 2; USO: 14; TIPO/PADRÃO: (1-C); ÁREA DO TERRENO: 134,00 M²; TESTADA: 8,11 M; ACC: 2017; A PARTIR DE 01/2021 E O NOME DO CONTRIBUINTE, CONFORME MATRÍCULA ATUALIZADA, A PARTIR DE 11/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 167865478

PORTARIA SF/DEFIC nº 34, de 28 de outubro de 2026.

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM EDUARDO ANTUNES NEVES, RF nº 756.165-2, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026 e de 26/10/2026 a 29/10/2026, a análise da planilha contendo as Declarações Tributárias de Conclusão de Obra - DTCOs revisadas pela Divisão Do Cadastro Imobiliário - DIMOB, com a identificação, organização e tratamento das informações necessárias à abertura de Operações de Verificação Tributária - OVTs no âmbito da DISCC.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que envolve a análise individualizada e o tratamento de dados relativos às DTCOs revisadas pela DIMOB, a verificação da consistência das informações e a preparação dos elementos necessários à abertura das correspondentes OVTs, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

SF/SUREM/DEFIC

Portaria   |   Documento: 167866895

PORTARIA SF/DEFIC nº 35, de 28 de outubro de 2026.

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Alexandre Ponstein, RF nº 725.547-1, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 05, 06, 09, 13, 19, 20, 21 e 23/10/2026 tratativas com SMUL e Prodam no desenvolvimento do projeto de integração da DTCO X Licencia Sampa, Homologação de demandas de Mudanças no MOP e tratamento de notas de outros municípios.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que a atividade a ser realizada envolve reiteradas reuniões, conversas não agendadas para desenvolvimento do DTCO X Licencia Sampa e homologação das demandas de melhorias, conforme art. 1º, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

SF/SUREM/DEFIC

Equipe ITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167797435

PROCESSO: SEI 6017.2026/0077597 - 4

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DAMSP ITBI

INTERESSADO: FERNANDA LUCENA GUERREIRO

IMÓVEL: SQL 070.181.0079 - 8

Com base nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de retificação da GUIA DAMSP nº 56.913.453 - 6, para fazer constar a casa 80, descrita na matrícula 315.429/15ºCRI, como unidade adquirida por Fernanda Lucena Guerreiro, CPF 278.404.788 - 16.

Despacho deferido   |   Documento: 167799578

PROCESSO SEI 6017.2026/0077775 - 6 RETIFICAÇÃO DAMSP ITBI

RENAN PEREIRA AGUIAR CPF 370.096.528 - 13

SQL 155.230.2241 - 0 MATRICULA 196.998 6º CRI

Com base nos elementos presentes nos autos, DEFIRO o pedido de retificação da GUIA DAMSP 56.941.371 - 0 para fazer constar que Renan Pereira Aguiar, CPF 370.096.528 - 13, adquiriu o apartamento 15 da Torre 3, objeto da matrícula 196.998 do 6º CRI, cadastrado nesta municipalidade pelo SQL 155.230.2241 - 0, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 167835705

PROCESSO: 6017.2026/0077409-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: VANDERLEI APARECIDO DA SILVA

CONTRIBUINTE: SILVANIA ALVES CARNEIRO

SQL: 201.069.0048-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na guia DAMSP nº 57039582-8 (e respectiva DTI), a descrição correta da unidade adquirida é prédio sob n° 484 - LT 92 QD G, da Rua Padre João da Cunha, cadastrado no CIF desta Municipalidade pelo SQL 201.069.0048-8, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 95.471 do 18º Cartório de Registro de Imóveis/SP, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 167800021

PROCESSO: 6017.2026/0077363-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADA/ CONTRIBUINTE: CAROLINE CORDEIRO ROCHA

SQL: 171.302.1295-1 (em área maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar, na DTI nº 57.026.300-1, a descrição correta da unidade adquirida, apartamento 166D da Torre D, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 167806041

PROCESSO: SEI 6017.2026/0078496 - 5

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DAMSP ITBI

INTERESSADO: VINICIUS WESLEY JULIO

IMÓVEL: SQL (AM) 027.074.0001 - 7

Em face dos elementos constantes no referido processo administrativo e com base na informação do auditor fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da GUIA DAMSP 56.977.122 - 6 para fazer constar que o contribuinte Vinicius Wesley Julio, CPF 487.506.658 - 98, por meio de instrumento particular datado de 24/08/2026, adquiriu o imóvel cadastrado, em área maior, pelo SQL (AM) 027.074.0001 - 7, APARTAMENTO 210 DA TORRE 1, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 167803139

PROCESSO: 6017.2026/0076609-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: LUCAS DOS REIS GIANINI

CONTRIBUINTE: MAURICIO FIUZA MORALES

SQL: 147.350.0191-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na guia DAMSP nº 56855688-7 (e respectiva DTI), o cadastro imobiliário fiscal correto do apartamento nº 68 e vaga do Edifício “Blue Home”, matriculado sob o nº 130.156 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, é SQL 147.350.0191-2, e não como constou.

Despacho indeferido   |   Documento: 167817083

PROCESSO SEI 6017.2026/0078935-5

ASSUNTO: EMISSÃO DE DAMSP PARA PAGAR ITBI-IV

INTERESSADO: Eduardo Ferreira de Amorim OAB/SP 438844 e outro

IMÓVEL: SQL 134.174.0005 - 7

Em face dos elementos constantes no referido processo administrativo e com base na informação do auditor fiscal, INDEFIRO o pedido de emissão de DAMSP para recolhimento do ITBI-IV, em razão da não apresentação, no processo, de cópia do respectivo Mandado de Segurança expedido pelo TJSP.

Despacho indeferido   |   Documento: 167800400

PROCESSO: 6017.2026/0077606-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: AUGUSTO JOSE DE CARVALHO

SQL: 074.342.0012-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto. Foi constatada a existência do recolhimento efetuado através da DTI Nº 56.993.295-5, no valor de R$ 3.875,61, e que atende aos requisitos para o registro da transmissão na matrícula. O contribuinte poderá requerer a restituição em procedimento específico, do valor de R$ 6.248,33, pago pela DTI Nº 56.909.696-0.

MELGA DELMONDES BATISTA TEIXEIRA

Diretora de Divisão Substituta

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 167800806

PROCESSO SEI 6017.2026/0078102 - 8

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ITBI-IV

INTERESSADO: MM CONSULTORIA MERCADOLOGICA LTDA CNPJ 07.320.887/0001 - 44

SQL 140.232.0030 - 0 MATRICULA 68.367 DO 12º CRI.

Em face dos elementos presentes no referido processo administrativo e com base nas informações do auditor fiscal, INDEFIRO o pedido de homologação do pagamento de ITBI-IV, realizado por meio da GUIA DAMSP 57.083.545 - 3, em razão da ausência, no processo, de cópia completa dos autos de arrematação para a análise da transmissão.

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - Equipe Entrada

Notificação   |   Documento: 167874133

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO-DIVISAO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER 2;INTERESSADO: FOTO GRAFICA LTDA, CNPJ 31.994.024/0001-37
INTIMAÇÃONUMERO 29092601: Fica o contribuinte supra NOTIFICADO do início da operação fiscal indicada no campo próprio acima. Iniciado o
procedimento fiscal, na forma do Art. 2º da Lei nº 14.107/2005, cessará a espontaneidade da iniciativa do contribuinte.
INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei nº 6.989/1966, com a redação dada pelo Art. 18 da Lei nº
13.701/2003, Fica o contribuinte acima indicado notificado a consultar as suas intimações no sistema DEC - Domicílio eletrônico do Cidadão (dec.prefeitura.sp.gov.br) a fim de atender à fiscalização de tributos mobiliários e taxas em andamento. A entrega de documentos deve ser feita até 11/11/2026."
Contribuinte: FOTO GRAFICA LTDA
CCM: 6.131.251-7
CNPJ: 31.994.024/0001-37
Operação fiscal: 4.031.773-0
Processo administrativo: 6017.2026/0046002-7

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 167874903

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CTDI DO BRASIL LTDA
CNPJ: 01.812.661/0001-84

CARLOS CARMELO NUNES
CPF: XXX.322.828-XX
OAB: 31.956

GABRIELLA REGINA PALHARES LINS
CPF: XXX.761.008-XX
OAB: 400.841

JULIANA DE LIMA LETRA
CPF: XXX.958.908-XX
OAB: 196.807

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 167783278

Processo: 6017.2025/0040339-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 110.073.0051-4

Interessado: JAIRO ROBERTO VIEIRA

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 110.073.0051-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 167838397

Processo: 6017.2026/0049834-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 045.005.0004-9

Interessada: MARCIA KIKUCHI

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 045.005.0004-9, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho   |   Documento: 167863396

Processo: 6017.2026/0049742-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 118.230.0029-1

Interessado: ARÃO PEREIRA DE PINHO

Procurador: ALEXANDRO DOS SANTOS LIMA - CPF xxx.199.028 -xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 118.230.0029-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 167783082

PROCESSO: 6017.2026/0010496-4

INTERESSADO: ALUIZETE DEIRO LIMA

SQL nº: 089.294.0058-2

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 089.294.0058-2, referente ao exercício de 2026, com concessão de desconto de 10% (dez por cento), correspondente à isenção de 100% pela renda aplicada sobre a participação de 10% da requerente no imóvel, nos termos da Lei 11.614/94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao Núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 167783692

PROCESSO: 6017.2025/0074451-1

INTERESSADO: EMILIA MARIA APARECIDA CHRISTOVAM KECQ

SQL nº: 150.275.0039-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercícios 2020 a 2025

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 150.275.0039-3, referente aos exercícios de 2020 a 2025, tendo em vista a intempestividade do pedido quanto aos exercícios de 2020 a 2024 e, quanto ao exercício de 2025, que não restaram comprovados os requisitos do art. 1º e do art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.614/1994: não foi comprovado que o imóvel integra o patrimônio da requerente nem que, em 1º de janeiro de 2025, ela não possuía outro imóvel neste município, uma vez que figurava como contribuinte do SQL 150.275.0040-7, sem que tenham sido apresentadas, apesar de regularmente convocada a requerente, a certidão imobiliária atualizada e a partilha de bens.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167836405

PROCESSO: 6017.2026/0010544-8

INTERESSADO: JOSEFA DA CONCEICAO MARIANO

SQL nº: 040.067.0058-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 040.067.0058-1, referente ao exercício de 2026, com concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento), correspondente à isenção de 100% pela renda aplicada sobre a participação de 50% da requerente no imóvel, nos termos da Lei 11.614/94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao Núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 167831262

PROCESSO: 6017.2026/0020327-0

INTERESSADO: FERNANDO MOREIRA GRACIA

SQL nº: 048.238.0021-4

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, considerar PREJUDICADO, por perda de objeto, o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 048.238.0021-4, referente ao exercício de 2026, uma vez que o IPTU do exercício já reflete desconto superior ao benefício a que o requerente faria jus, nos termos da Lei 11.614/94.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o IPTU já reflete o benefício concedido.

Decisão Tributária   |   Documento: 167791116

PROCESSO: 6017.2026/0002163-5

INTERESSADO: NALDA CELES RODRIGUES

SQL nº: 089.465.0020-4

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 089.465.0020-4, referente ao exercício de 2026, com concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento), correspondente à isenção de 100% pela renda aplicada sobre a participação de 50% da requerente no imóvel, nos termos da Lei 11.614/94. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o IPTU já reflete o benefício concedido.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165222001

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0028439-3

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 001.082.0006-1

Interessado: PABREU ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - CNPJ: 60.678.042/0001-08

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 001.082.0006-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A01

Decisão Tributária   |   Documento: 167656147

PROCESSO:6017.2026/0076261-9

CNPJ:***.655.348-**

CCM:7.777.777-8

REQUERENTE:RAQUEL SZTERLING NELKEN

ADVOGADO:CINTHIA NELKEN SETERA - OAB: 172315/SP - CPF: ***.959.538-**

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, pois o pedido carece de amparo legal, haja visto que verifica-se que o requerente é prestador de serviços instalado no município de São Paulo/SP e alega ter seu ISS retido em Fonte INDEVIDAMENTE. Solicita explicitamente que o tributo recolhido por outra pessoa juridica seja restituído a si, sendo assim parte não hábil a formular o pedido em tela. Tal pedido deve ser formulado exclusivamente pelo orgão publico tomador do serviço.

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2.O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 167686893

Processo : 6017.2025/0030230-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ANA PAULA QUAGLIANO

S.Q.L. : 041.031.0048-6, 041.031.0136-9 e 041.169.0498-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ANA PAULA QUAGLIANO, CPF nº XXX.853.068-XX :

- a quantia de R$ 1.566,61 (Um mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), referente à etiqueta nº 55.361.046-5,

- a quantia de R$ 486,96 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente à etiqueta nº 55.361.051-1,

- a quantia de R$ 1.660,05 (Um mil seiscentos e sessenta reais e cinco centavos), referente à etiqueta nº 55.361.056-2,

atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167753069

Processo : 6017.2026/0028441-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ARTHUR CREPALDI DA ROSA

S.Q.L. : 042.008.0294-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ARTHUR CREPALDI DA ROSA, CPF nº XXX.829.818-XX :

- a quantia de R$ 8.675,80 (Oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), referente à etiqueta nº 56.729.812-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167822550

Processo : 6017.2026/0032480-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CLARICE RUBINSKY

CPF : XXX.810.598-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.576.173-8 / 020.066.0644-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o requerente pode solicitar, em petição, uma avaliação especial.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167831974

Processo : 6017.2026/0032721-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CAMILA CAROLINE DE ALMEIDA

S.Q.L. : 099.010.0454-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CAMILA CAROLINE DE ALMEIDA, CPF nº XXX.024.238-XX - a quantia de R$ 6.699,49 (Seis mil seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.569.448-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167849043

Processo : 6017.2026/0032542-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ANA CLAUDIA SANTANA LIMA

CPF : XXX.933.698-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.201.056-4 / 069.188.0017-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, não fazendo jus à isenção do ITBI-IV pleiteada ( valor de transação do imóvel acima do estabelecido por lei para concessão de isenção). Não foi considerado valor venal de referência no cálculo do imposto.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167864665

Processo : 6017.2026/0028603-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PAULA ALVES BRAGA DURAN

CPF : XXX.700.205-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.455.169-9 / 047.175.0428-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. O desconto sobre a parte financiada foi devidamente aplicado, dentro do limite legal.

2. Base Legal: Artigo 7° da Lei n° 11.154/91, com a redação da Lei n° 14.256/06, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A04

Decisão Tributária   |   Documento: 167830623

Referência: 6017.2025/0083880-0
CPF nº: XXX.467.718-XX
SQL nº 104.038.0032-2
Interessado: JORGE TRINDADE DE OLIVEIRA
Representante: Não há

Assunto: restituição de tributo - DTCO

DECISÃO:

1. À vista das informações carreadas ao presente processo, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito do requerente tendo em vista que carece o expediente de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a inocorrência do fato gerador do ISS, apta a gerar a obrigatoriedade de devolução do crédito tributário, consoante previsão legal.

2. A fim de que o valor reclamado seja passível de restituição (repetição) há necessidade de que o interessado supra o expediente com documentos capazes de comprovar o pagamento indevido.

3. DTCO informada na tela RESUMO, constante de doc. 148399993, não foi localizada no processo corrente.

4. Comprovante de pagamento anexada em doc. 148399996 não é guia de pagamento oficial que ateste o pagamento indevido, servindo, apenas, como documento bancário entre as partes.

5. Fundamentação legal: art. 4º, II, cc art. 2º, § único, II da Portaria SF/SUREM nº 48/18; art. 165 da Lei n° 5.172/66 (CTN).

6. O contribuinte poderá protocolar um novo processo administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

7. Notifique-se o contribuinte e, por fim, conclua-se.

Márcio Vellozo Magalhães

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF 687.510-6

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 167801640

Processo nº: 6017.2026/0029642-1
Interessado(a): GABRIEL CARVALHAL PINTO
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 299.116.0339-1

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV referente à guia de transação nº 56.474.499-9.

1.1.O valor da transação (R$ 238.556,16) ultrapassa o teto legal de isenção fixado para o primeiro imóvel residencial no exercício de 2025 (R$ 235.485,84).

1.2.Ademais, o recolhimento efetuado em 11/11/2025 mostra-se legítimo e obrigatório, tendo em vista que a legislação municipal determina que o pagamento do imposto deve ocorrer de forma antecedente à efetivação do instrumento público.

2. Base Legal: Artigo 2º da Lei Municipal nº 13.402/2002 (com alterações da Lei nº 15.891/2013); Artigo 15 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 55.196/2014 e lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167816275

Processo nº: 6017.2026/0019451-3
Interessada: MARTA MITIKO DEGUTI
Assunto: Restituição de indébito tributário - ITBI-IV
SQL nº: 0100580152-5 e 0100580264-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - MARTA MITIKO DEGUTI - CPF: xxx.580.918/xx - os valores de R$ 18.175,14 e R$ 5.869,29 referentes às guias nºs 56587273-7 e 56587286-9, atualizados monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167838192

Processo nº: 6017.2026/0024022-1
Interessado(a): KATIA ALVES DOS SANTOS
Assunto: Restituição de ITBI-IV
SQL nº: 059.069.0190-6

DECISÃO

1. À vista dos elementos de convicção e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de comprovação de legitimidade ativa. O pleito versa sobre a restituição de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cuja guia foi recolhida em nome de [KATIA ALVES DOS SANTOS]. Desse modo, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser postulado pelo próprio titular de eventual direito. Constata-se, todavia, que o presente requerimento foi protocolado por [GODOY SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA] e não foi localizada procuração outorgando-lhe poderes nos autos.

2. Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/1991, Lei Municipal nº 14.107/2005, Lei Municipal nº 14.141/2006, Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. Cientifique-se o requerente de que poderá autuar novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo prescricional —, instruído com a documentação necessária à comprovação da legitimidade e da situação fática, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Decisão Tributária   |   Documento: 167854860

Processo nº 6017.2026/0024232-1

Interessado(a): LUCIENNE DE MENEZES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 093.025.0592-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - LUCIENNE DE MENEZES - CPF: xxx.496.688/xx- o valor de R$ 5.047,47 referente à guia nº 55.156.914-1 e R$ 331,22 referente à guia nº 55.166.419-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167859427

Processo nº 6017.2026/0024324-7

Interessado(a): BEATRIZ CRUZ ARGOLO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 041.184.0188-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - BEATRIZ CRUZ ARGOLO - CPF: xxx.424.225/xx - o valor de R$ 8.550,00 referente à guia nº 54.609.728-6, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167860250

Processo nº : 6017.2026/0024483-9

Interessado (a): THIAGO ANDRADE

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 046.011.0264-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167861407

Processo nº: 6017.2026/0024179-1
Interessado(a): GUSTAVO FERNANDES DA ROCHA
Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 041.201.0110-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a -GUSTAVO FERNANDES DA ROCHA - CPF: xxx.874.598/xx - o valor de R$ 16.650,00 referente à guia nº 56.300.613-7, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 167802504

Processo: 6017.2025/0032705-8

Interessado: LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA

C.P.F. n°: XXX.445.937-XX

S.Q.L. n°: 054.292.0006-9

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO liminarmente o pedido, nos termos seguintes:

1.1. Não reconheço a representação de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - CNPJ 45.543.915/0001-81 pelo interessado protolocolante deste processo, eis que o instrumento de procuração nº 3700 apresentado é expresso em vedar o substabelecimento, não havendo o que se providenciar.

2. A despeito do contido no item retro, sanando-se os vícios identificados, o interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.).

3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Portaria   |   Documento: 167845150

PORTARIA SF/SUREM/DEPAC nº 10, de 28 de outubro de 2026.

Autoriza Auditor-Fiscal Tributário Municipal a apurar a contribuição individual pela Seção “Atividades do Gabinete do Departamento de Atendimento Arrecadação e Cobrança - DEPAC ” da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Seção “Atividades da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP ”, da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019, não contempla as atividades de acompanhamento e gerenciamento de demandas, projetos e atividades desenvolvidas sob responsabilidade do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM Marina Belloni, RF 816.870-0, lotada na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP , do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, com jornada em regime de teletrabalho, a apurar sua contribuição individual, para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, pelas pontuações previstas na Seção “Atividades do Gabinete do Departamento de Atendimento Arrecadação e Cobrança - DEPAC” da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 01 de novembro à 31 de dezembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 167851679

PORTARIA SF/SUREM/DEPAC nº 11, de 28 de outubro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9ºB da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal - AFTM Marina Belloni - RF 816.780-0, lotada na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP, para realizar, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades de acompanhamento e gerenciamento de demandas, estoque de processos e atividades desenvolvidas sob responsabilidade deste Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º se enquadram como atividades especiais ou eventuais de que trata o art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º A contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada, para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, pela pontuação prevista pelo subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitado a 7 (sete) dias no mês.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01/11/2026 a 15/11/2026.

Portaria   |   Documento: 167825101

PORTARIA SF/SUREM/DEPAC nº 09, de 28 de outubro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9ºB da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipal - ARNALDO DALLA DÉA JÚNIOR - RF: 687.733-8, ELEN SAITO MILLAN NISHIHARA - RF 816.751-6 e LUCAS INAGUE SATOW - RF: 805.553-0, lotados na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP, para realizar em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades de análise de créditos tributários em aberto, passíveis de disponibilização para inscrição em dívida ativa, bem como estudos, melhorias e testes nos sistemas relacionados à área de atuação de DICOP.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º se enquadram como atividades especiais ou eventuais de que trata o art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º A contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada, para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, pela pontuação prevista pelo subitem 12.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitado a 7 (sete) dias no mês.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01/11/2026 a 28/02/2027.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 167767713

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

PAULO SERGIO FERME

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

199.054.0520-7 (LOTE FILHO)

SEI

6021.2026/0057591-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 199.054.0520-7.

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

AFTM - JOAO PAULO ALVES GAMA

Decisão   |   Documento: 167868951

Referência: Processo SEI 6017.2026/0027821-0

Assunto: Impugnação dos Comunicados CADIN nº 878536/2025, 906491/2024 e 511396/2023

Interessada: MARCOS PAULO OLIVEIRA DUTRA

CNPJ: XXX.698.208-XX

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 167868664, que passa a integrar esta decisão, o Cadastro Imobiliário Fiscal do imóvel de 157.096.2225-6 se encontra atualizado e não constam apontamentos no CADIN em nome de MARCOS PAULO OLIVEIRA DUTRA, CPF: XXX.698.208-XX, exercício de 2025, 2024 e 2023, referente ao SQL 157.096.2225-6;

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 167796781

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 026/2026/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- A Portaria nº 272, de 08/04/1998- MS/SVS;
- A Resolução RDC nº 63, de 06/07/2000- MS/ANVISA;
- A Portaria nº 343, de 07/03/2005- MS/SAS;
- A Portaria nº 131, de 07/03/2005- MS/SAS;
- A Portaria nº 120, de 14/04/2009- MS-SAS
- A Resolução RDC nº 503, de 27/05/2021.

R E S O L V E:
I) Recompor a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional- EMTN do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, que será integrada pelos servidores:

COORDENADOR MÉDICO:
• Paulo Andrade Baceti- Analista de Saúde- Médico- R.F. 833.675.0/2

COORDENADORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
• Procidônia de Lana Fernandes Barros- Analista de Saúde- Enfermagem- R.F. 833.778.1/2

MEMBROS:
• Ana Rosa dos Santos- Analista de Saúde- Enfermagem- R.F.829.476.3/2
• Eliana Terumi Katayama- Analista de Saúde- Fonoaudiologia- R.F.830.756.3/2
• Eliene Terezinha de Souza- Analista de Saúde- Enfermagem- R.F. 830.860.8/2
• Jocimir Alves de Araújo- Analista de Saúde- Fisioterapia- R.F. 831.884.1/2
• Maria Lucia Mandacaru Guerra - Analista de Saúde-Médico- R.F. 632958-2
• Lorena Martinez Barrales- Analista de Saúde- Terapia Ocupacional- R.F. 820.263.0/3

• Ana Claudia Alves Santos do Couto - Analista de saúde-Farmácia R.F: 6211380-18
• Luiz Fernando Dezorze- Analista de Saúde- Farmácia- R.F. 832.562.6/2
• Mônica Monteiro Gomes- Analista de Saúde- Nutrição- R.F.628.392.6/1
• Yolanda Shimoda Ikeuti- Analista de Saúde- Farmácia- R.F. 835.286.1/2

CONVIDADOS:
• Domingos Vicente R. Lopez- SPDM
• Renan Ruiz- Médico- SPDM

II) Fica revogada a Portaria nº 006/2024/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 03 de abril de 2024.

III) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167812241

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0126985-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 131/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
5 Fio guia de aço teflonado extra rígido. Modelo de fio guia TIPO Lunderquist R$ 500,00 9 R$ 4.500,00
Total Global R$ 4.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 79.390/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167811535

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0126568-1, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2026-SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Filtro de veia cava R$ 3.000,00 6 R$ 18.000,00
Total Global R$ 18.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 79.373/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167810610

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0126976-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 108/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 00.028.682/0001-40 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Malha de Polipropileno Monofilamentar R$ 4.500,00 12 R$ 54.000,00
Total Global R$ 54.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 79.378/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Extrato de Ata   |   Documento: 167797172

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0111173-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 445/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

CNPJ: 01.513.946/0001-14

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - ENDOPRÓTESES VASCULARES, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE).

VIGÊNCIA: 26/10/2026 a 26/10/2027.

ITEM 2 - MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO, EM PLATINA E FIBRADA. DIAMETRO 2 - 24 MM x 2 CM A 60 CM, PERFIL 0,018 e 0,035 INCH

Preço: R$ 1.600,00/UNIDADE

Marca: BOSTON

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 5 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 60 unidades

VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais)

ITEM 3 - MICRO FIO GUIA; EM ACO INOXIDAVEL E NITINOL, PONTA MOLDAVEL RETA; DIMENSOES: 0,014 ́ ́E COMPRIMENTO DE 180 a 240CM.

Preço: R$ 1.600,00/UNIDADE

Marca: BOSTON

Fabricante: BOSTON SCIENTIFIC CORPORATION

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 38.400,00 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Reais

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 134.400,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 167797974

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 136/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0067601-7

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90610/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SELLMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 37.438.274/0002-58

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 26/10/2026 a 26/10/2027.

ITEM 1 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 2,5 - 3,0 MM (DIÂMETRO) X 100 A 150 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 350,00/UNIDADE

Marca: TRESFORT

Fabricante: APT MEDICAL INC.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 6 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 76 unidades

VALOR TOTAL: R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais)

ITEM 2 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 7,0 MM (DIÂMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 298,48/UNIDADE

Marca: TRESFORT

Fabricante: APT MEDICAL INC.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.163,52 (sete mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos)

ITEM 4 - INTRODUTOR PERCUTÂNEO COM DIÂMETRO DE 10F X 11CM DE COMPRIMENTO.

Preço: R$ 35,00/UNIDADE

Marca: SHUNMEI

Fabricante: SHUNMEI MEDICAL CO.,LTD.

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais)

ITEM 6 - CATETER ANGIOPLASTIA 6,0 MM (DIÂMETRO) X 150 MM (COMPRIMENTO).

Preço: R$ 320,00/UNIDADE

Marca: APT MEDICAL

Fabricante: APT MEDICAL INC

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 42.283,52 (quarenta e dois mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos)

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 167754052

Do Processo nº 6018.2026/0113133-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0113133-2, do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, em nome de Rogério Bernardo Guerra, RF 834.111.7/2 e CPF XXX.712.888-XX, referente ao período de Setembro/2026, no valor total de R$ 13.000,00 ( Treze Mil Reais ).

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 167770420

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 704 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 300.000,00

TOTAL

R$ 300.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.03.2.621.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 300.000,00

TOTAL

R$ 300.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 167799616

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 438/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0107034-1

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 167798999, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 167799031, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comunicado   |   Documento: 167837224

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 357/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0090608-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 167836350, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 167836659, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167759410

Processo n°. 6018.2026/0082324-9

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALMITATO DE RETINOL 50.000UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 5ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital: Alterada (SEI n°. 167758686) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167762857

Processo n°. 6018.2026/0089535-5

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 167762446) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 167308319

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0109401-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO_INST ROT DESOB_RESINA LIQ 120ML_REVELADOR, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167307784) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 167839046

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90351/2026, processo SEI nº 6018.2026/0031199-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRAS COM FILTRO, no dia 03/11/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 167847826

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0109401-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 614/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 614/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0109401-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL
ODONTOLÓGICO_INST ROT DESOB_RESINA LIQ 120ML_REVELADOR
. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167847388 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

.

Comissão Permanente de Licitação-15

Errata   |   Documento: 167798914

AVISO DE ERRATA E MANUTENÇÃO DE DATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 459/2026-SMS.G (UASG: 925003)

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2026/0029370-3

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, com instalação de tanques de armazenamento e abastecimento cedidos em regime de comodato.

A Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio da sua 15ª Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que o instrumento convocatório do certame em epígrafe sofreu a seguinte retificação para saneamento de erro material:

1. No ANEXO V - PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE BALANÇO PATRIMONIAL

ONDE SE LÊ:

ÍNDICE SOLVÊNCIA GERAL ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE (+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE

LEIA-SE:

ÍNDICE SOLVÊNCIA GERAL ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)

2. JUSTIFICATIVA E MANUTENÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA

A presente retificação visa exclusivamente sanar um erro material de digitação, adequando a fórmula do Anexo V à fundamentação já expressa no Anexo V.1 do Edital.

Esclarece-se que a adoção do "Ativo Total" no numerador do Índice de Solvência Geral atende ao padrão normativo contábil nacional (Lei nº 6.404/76 e Normas Brasileiras de Contabilidade - CFC), sendo a exata métrica parametrizada e exigida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Por se tratar de fórmula matemática universalmente padronizada e de adoção obrigatória pelas licitantes que operam em contratações públicas, esta correção material não altera a formulação das propostas de preços, tampouco a tomada de decisão para participação no certame.

Desta forma, fica MANTIDA a data da sessão pública para o dia 05/11/2026, às 09h30 (horário de Brasília), com fulcro na exceção prevista no artigo 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Edital não alcançadas por esta Errata.

Termo   |   Documento: 167797720

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2026/0029370-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 459/2026-SMS.G

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, com instalação de tanques de armazenamento e abastecimento cedidos em regime de comodato.

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Foram apresentadas impugnações ao edital pela SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 19.791.896/0002-83(SEI Nº 167797338).

Considerado o prazo previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 5 do edital, e que a sessão pública está inicialmente agendada para ocorrer no dia 05/11/2026, ambas as manifestações são tempestivas.

Dessa forma, conheço da impugnação, por estarem atendidos os requisitos de admissibilidade.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, a impugnação da empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. estrutura-se sob duas vertentes. Insurge-se contra as regras de qualificação econômico-financeira estabelecidas no item 11.5.3, alínea “b.3”, e nos Anexos V e V.1 do instrumento convocatório.

A impugnante sustenta que a exigência pura e simples de índices contábeis (Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral) superiores a 1,00, de forma rígida e sem margem para alternativas, atua como um fator de restrição à ampla competitividade do certame. Argumenta que a escolha isolada desses quocientes não reflete com precisão a real capacidade de a empresa honrar obrigações futuras contratuais e que tal rigor pode acarretar o afastamento injustificado de grandes players do setor de distribuição de GLP que possuam sólida base patrimonial.

Para fundamentar seu pleito, invoca o artigo 53, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e o artigo 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, demonstrando que a legislação municipal autoriza expressamente a modelagem alternativa para compras com entregas futuras. Diante disso, requer a reforma do item 11.5.3(b.3) para permitir que as licitantes que não alcancem um ou mais dos índices mínimos possam se habilitar mediante a comprovação subsidiária de Patrimônio Líquido mínimo de até 10% do valor estimado do contrato. Ademais, aponta uma suposta carência de estudos técnicos contemporâneos e específicos para o mercado de GLP que justificassem a adoção irrestrita da nota de corte fixada em 1,00, citando a Súmula nº 289 do TCU.

Em paralelo, a empresa aduz a ocorrência de grave contradição material e falta de clareza técnica na parametrização contábil do edital. Evidencia que o quadro demonstrativo do Anexo V estabelece como fórmula para o Índice de Solvência Geral a divisão do Ativo Circulante pelo somatório do Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.

Contudo, demonstra que o memorial justificativo constante no Anexo V.1 prescreve diretriz diametralmente oposta, determinando expressamente que o indicador de solvência deve englobar o Ativo Total em seu numerador, além de apontar a ausência de parênteses isoladores no denominador do texto explicativo. Diante do impacto direto que a oscilação entre o Ativo Circulante e o Ativo Total projeta sobre o quociente de habilitação das empresas, a impugnante requer a imediata retificação e uniformização dos anexos, propondo a fixação unívoca da fórmula usual de mercado: SG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante).

Por fim, sob a alegação de que a alteração dos critérios de habilitação impacta diretamente na decisão de participação das empresas do setor, a impugnante pleiteia o acolhimento total da peça com a consequente republicação do edital e a consequente reabertura do prazo legal (adiamento da sessão pública), nos moldes do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Ao fim, requer:

  1. A retificação do item 11.5.3, alínea "b.3", para que seja admitida, de forma alternativa à exigência dos índices contábeis maiores que 1,00, a comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.

  2. O apontamento de uma inconsistência material na fórmula do Índice de Solvência Geral, relatando que o Anexo V estabelece o uso do "Ativo Circulante" no numerador, enquanto a justificativa do Anexo V.1 descreve a utilização do "Ativo Total", requerendo a correção e uniformização da regra.

III - DA ANÁLISE DA 15º CPL

3.1 - Da qualificação econômico-financeira (Patrimônio Líquido)

No que tange ao pedido de inclusão do Patrimônio Líquido como critério alternativo de habilitação em substituição aos índices contábeis exigidos, cumpre informar que o mérito desta matéria já foi exaustivamente analisado e julgado improcedente por esta Comissão Permanente de Licitação.

A tese ora suscitada guarda estrita identidade com as impugnações anteriormente interpostas pelas empresas Companhia Ultragaz S/A e Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. A decisão que motivou a manutenção dos índices originais do edital (Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral) e o rechaço à cumulação/substituição por patrimônio líquido encontra-se devidamente fundamentada nos autos e tornada pública através do Termo de Julgamento Nº 167490506, disponibilizado no Compras.gov.br no dia 22/10/2026 e publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) no dia 23/10/2026.

Dessa forma, esta CPL reporta-se integralmente aos fundamentos fáticos e jurídicos da referida decisão já publicada, mantendo-se a improcedência do pedido neste particular.

3.2 - Da divergência de nomenclatura na fórmula da Solvência Geral


A impugnante aponta acertadamente uma inconsistência de digitação no Anexo V - Parâmetros para Análise de Balanço Patrimonial. Verifica-se que a fórmula ali grafada para o Índice de Solvência Geral utilizou indevidamente o termo "ATIVO CIRCULANTE" no numerador, divergindo do Anexo V.1 (Justificativa dos Parâmetros), que prescreve a utilização do "ATIVO TOTAL".

Cabe ressaltar que as fórmulas matemáticas contábeis para a apuração da capacidade econômico-financeira em licitações públicas não são estabelecidas de forma discricionária, mas baseiam-se em um padrão normativo nacional consolidado. A estrutura de tais índices decorre da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), é amparada pela teoria contábil clássica e compõe o rol de exigências sistêmicas padronizadas pelo próprio Governo Federal (SICAF).

Segundo a doutrina contábil e a normatização pátria, a métrica oficial para o Índice de Solvência Geral (ISG) determina a divisão do Ativo Total pelo somatório do Passivo Circulante e Passivo Não Circulante. Assim, o registro de "Ativo Circulante" no Anexo V configura um mero erro material de digitação, não refletindo a intenção da Administração (que já constava corretamente no Anexo V.1) nem a prática contábil exigida pelo mercado.

Por tratar-se de adequação ao padrão contábil usual e estrita correção de erro material que não possui o condão de afetar a forma de elaboração e formulação das propostas de preços, incide, no presente caso, a exceção prevista no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa a reabertura do prazo legal. Deste modo, o vício formal será saneado mediante a publicação de um Aviso de Errata/Retificação nos sistemas oficiais, mantendo-se a data original do certame.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital objeto da presente impugnação está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , pelo DECRETO Nº 56.475 de 5 de Outubro de 2015, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, com as alterações promovidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.

Cabe ressaltar que a atuação da Administração Pública está sempre orientada pelo interesse público, em estrita observância aos princípios fundamentais que norteiam as licitações e os atos administrativos, destacando-se, entre eles, a legalidade, impessoalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Esses princípios são imprescindíveis para garantir a lisura do procedimento, afastando qualquer possibilidade de prevalência da vontade pessoal do agente público sobre as normas legais e editalícias, evitando subjetivismos e favorecimentos indevidos.

Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 17, inciso II, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DECIDO:

CONHECER da impugnação apresentada pela empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., por ser tempestiva;

No mérito, julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, estritamente para:

a) INDEFERIR o pedido de admissão do patrimônio líquido como critério alternativo de habilitação, mantendo-se o entendimento já consolidado e publicado em 23/10/2026, restando intacta a exigência da alínea "b.3" do subitem 11.5.3 do Edital;

b) DEFERIR o apontamento relativo à divergência de nomenclatura, determinando a publicação de Aviso de Errata para sanar o erro material no Anexo V, explicitando que onde se lê "Ativo Circulante" na fórmula do Índice de Solvência Geral, leia-se "Ativo Total", em perfeita adequação ao Anexo V.1 e às normas contábeis;

MANTER A DATA DA SESSÃO PÚBLICA para o dia 05/11/2026, às 09h30, com fundamento no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de retificação de erro material que não afeta a formulação das propostas econômicas.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 167846076

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0031886-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 224/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Impugnação ao Edital feito pela empresa SOLANGE VIDAL MANN LTDA, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 29/10/2026 não ocorrerá.

Termo   |   Documento: 167856996

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO: 6018.2026/0114636-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 451/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167856903

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0114636-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 451/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167856889

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 167707413

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0084305-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 167707370) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 167707291

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0110814-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167707226) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 167617541

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0092041-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2026/SMS.G

I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0092041-4, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias n°. 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 441/2026/SMS.G., cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO E TERMO-HIGRÔMETROS PARA O LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE - LCQS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E LABORATÓRIOS DA DVZ, processado pela Pregoeira Jane Costa Santos da 3ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa PHM COMERCIO E CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 35.794.003/0001-29, o ITEM 05 (6 (SEIS) UNIDADES) de TERMO-HIGROANEMÔMETRO DIGITAL, pelo valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender ao demais requisitos do Edital.

III. DECLARAR FRACASSADOS os ITENS 01, 02, 03, 04 (ITEM 01: TERMÔMETRO DIGITAL DE TEMPERATURA MÁXIMA E MÍNIMA COM CABO EXTENSOR; ITEM 02: TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA COM CABO EXTENSOR; ITEM 03: TERMÔMETRO PARA ESTUFA ANALÓGICO; ITEM 04: TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL SEM CABO EXTENSOR), visto as desclassificações das propostas apresentadas.

IV. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.1;

Prazo de realização da despesa: Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia - RF: 784.183-3 - e-mail: gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br;

V. PRAZOS DE ENTREGA: ITEM 02 a 05: A entrega ocorrerá em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da retirada da Nota de Empenho.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 167700604

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0074920-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 529/2026/SMS.G. - FRACASSADO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167700375.

II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167700516.

III. A seguir, ao GTC/Medicamentos - Ação Judicial, para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 167868659

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0108532-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 532/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TROMBOLITICOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP).

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167868357.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167868376.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 167874865

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0104902-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 535/2026/SMS.G. - FRACASSADO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARELHEIROS.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA - FRACASSADO do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167874793.

II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167874826.

III. A seguir, ao Setor de Engenharia Clínica, para ciência e prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 167617647

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0092041-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2026/SMS.G.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO E TERMO-HIGRÔMETROS PARA O LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE - LCQS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E LABORATÓRIOS DA DVZ (COVISA).

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167617644.

II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167617645 e 167617541.

III. A seguir, para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para empenhamento.

Comunicado   |   Documento: 167879218

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0061806-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 350/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167879207.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167879208.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 167872636

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 502/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2026/0044494-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 167872455, adjudicado e homologado por Autoridade Competente FRACASSADO em documento sei 167872449, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 167873423

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 522/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2026/0089442-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 167873324, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 167873327, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 167873779

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0117527-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 550/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 29/10/2026, por determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 167759312

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0033077-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 252/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 167759202, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 167759581

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0033077-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 252/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 167759249, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Empresa: PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 51.730.327/0001-50 (167014586)

  • ITEM 01 - DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 08 - Dreno Torácico, estéril, descartável, uso único, de formato convencional, calibre nº 08, confeccionado em PVC siliconizado ou material similar a sua finalidade, apirogênico, atóxico, com filamento ou linha radiopaco ao longo do seu comprimento. Apresentando em sua extremidade proximal ponta atraumática, arredondada, orifícios circulares devidamente localizados. Com maleabilidade adequada a fim de evitar dobras e acotovelamento que possam interromper o processo normal de drenagem. Acompanha conector universal. O dreno deverá ter estampado em sua extremidade distal de forma legível e permanente o seu calibre e a marca do fabricante para garantir a rastreabilidade e a segurança. Código Supri : 1106500300600156. (Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas).

  • ITEM 03 - DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 12 - Dreno

    Dreno Torácico, estéril, descartável, uso único, de formato convencional, calibre nº 12, confeccionado em PVC siliconizado ou material similar a sua finalidade, apirogênico, atóxico, com filamento ou linha radiopaco ao longo do seu comprimento. Apresentando em sua extremidade proximal ponta atraumática, arredondada, orifícios circulares devidamente localizados. Com maleabilidade adequada a fim de evitar dobras e acotovelamento que possam interromper o processo normal de drenagem. Acompanha conector universal. O dreno deverá ter estampado em sua extremidade distal de forma legível e permanente o seu calibre e a marca do fabricante para garantir a rastreabilidade e a segurança. Código Supri: 1106500300650528. (Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas).

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da ATA.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167717827

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0116049-9

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FENO DE ALFAFA IN NATURA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167717581) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167491080

Processo nº 6018.2026/0123911-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 166555936), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ nº. 04.919.019/0001-97, através da ATA DE RP nº 913/2025-SMS.G (SEI 167103469), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 81376/2026 (SEI 166478829), a penalidade de multa no valor de R$ 40,31 (quarenta reais e trinta e um centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18734 (SEI 166480536), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167458260

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0107131-3), em especial o Encaminhamento de SMS/COVISA/DVZ/NVSIN (167105880) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (167454081), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, inscrita sob CNPJ nº 62.784.158/0001-57, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 79705/2026 (164085043), adquiridos por meio do Edital de Dispensa Eletrônica nº 925003-53/2026-SMS (164085034); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 615,86 (seiscentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23 (164085056), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Despacho indeferido   |   Documento: 167476801

INTERESSADO: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A

CNPJ: 61.486.650/0100-65

ASSUNTO: RECURSO 2ª INSTÂNCIA - AUTO DE MULTA Nº 66-027.038-2

DESPACHO


I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações juntadas sob os documentos SEI nº 165898395 e nº 167458215, e no exercício da competência que me foi delegada pelo artigo 141 da Lei Municipal nº 13.725/2004, recebo o recurso administrativo interposto por DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A (SEI 165899423), por preencher os requisitos de admissibilidade. No entanto,no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão recorrida e a penalidade aplicada por meio do Auto de Multa nº 66-027.038-2.

Embora a recorrente tenha informado a adoção de medidas corretivas após a ação fiscalizatória, os argumentos e documentos apresentados não são suficientes para afastar as irregularidades constatadas à época da inspeção, tampouco demonstram a existência de vício capaz de invalidar o ato administrativo. Da mesma forma, não foram trazidos elementos novos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado ou a justificar a mitigação da penalidade imposta, encerrando-se portanto as instâcias administrativas previstas na Lei Municipal 13.725/2004.

Advogados: Camila Kitazawa Cortez, OAB/SP nº 247.402 e Leonardo Ramos Nogueira, OAB/SP nº 315.348.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Após, encaminhar para a PUBLICAR a penalidade de SEI nº 159995095 e, encaminhar para o SCAM para cadastramento do referido Auto de Multa no sistema de fiscalização - SR06, considerando que conforme o disposto no artigo 121 , inciso I, c/c com o artigo 30 do Decreo Municipal 50.079/2008, estão encerradas as instâncias administrativas.

Apoio Administrativo

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167828266

I - À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2026/0131675-8, no uso da competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS-G, AUTORIZO a liberação de recursos financeiros para o pagamento da anuidade junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo/SP, CNPJ n° 50.052.885/0001-40, visando a renovação anual das Assunções de Responsabilidade Técnica da seguinte servidora: Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº806.685.0 v.1 - Divisão de Vigilância de Zoonoses da Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Valor unitário e total de R$128,00 (cento e vinte e oito reais).

Dotação orçamentária n° 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 79.790/2026 (SEI nº167825001).

II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

Após em devolução para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para prosseguimento.

Atenciosamente,

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167809093

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a solicitação contida no link 167658974 e manifestação no link 167808172, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a INCLUSÃO em 10,6522%, referente ao fornecimento de 500 (quinhentos) Kit Lanche do Tipo 2, a partir de 01/11/2026, junto ao Contrato 03/2023-CRS.Leste, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de kits lanches para atendimento das necessidades dos CECCOS e SAES, para as reuniões mensais do conselho gestor municipal de saúde das unidades, além de eventos institucionais da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em favor da empresa HELIO’S REFEIÇÕES LTDA., CNPJ 68.195.080/0001-11, com fundamento na alínea ‘b’ do inciso I do artigo 124, c/c o com o artigo 125, da Lei Federal 14.133/2021.

II - Outrossim, o valor mensal com inclusão é de R$ 11.830,00 (onze mil oitocentos e trinta reais), cujo valor contratual passará a ser de R$ 48.718,67 (quarenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos).

III - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, para cobrir o período de 01/06/2025 à 17/07/2025, no valor de R$ 7.128,34 (sete mil cento e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), valor fixo (principal) e no valor de R$ 1.456,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), reajuste, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente.

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167813487

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a solicitação contida no link 167747576, TORNAR SEM EFEITO o despacho contido no link 167339051, publicado no DOC Atos do Executivo nº 2340197; Disponibilização: 21/10/2026; Publicação: 21/10/2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167849149

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, para o período de NOVEMBRO/2026, em nome da servidora ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA, CPF 369.175.138-57, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF e Portarias 32/2013-SMS.G, alterada pelas Portarias 76/2018-SMS.G, 1716/2013-SMS.G e 100/2023-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167849693

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS Nº 06/2026, CRS LESTE

Processo nº 6018.2026/0101839-0

DOADOR: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo, SECONCI-SP, CNPJ nº 61.687.356/0039-02.

DONATÁRIA: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com destinação à UBS Carlos Muniz.

OBJETO: 01 (um) aparelho coletor de dados com função de registro de frequência, chapa nº 2742, conforme documentos SEI nº 163278848, nº 163279173 e nº 163279351, no âmbito do Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS/NTCSS.

VALOR: R$ 6.830,56 (seis mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos).

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167808370

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 150585782.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 167770234

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0079578-4 da manifestação do Setor de almoxarifado/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa D.V. DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ - 21.519.142/0001-30, a pena de multa 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, pelo cometimento da inexecução parcial do ajuste. (valor total da R$ 1.898,00 (um mil oitocentos e noventa e oito reais), haja vista o atraso de 32 dias na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho 66.094/2026, conforme disposto na Cláusula Nona - Penalidades - item 9.8 e 9.7 da referida Nota de Empenho e no artigo 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133./2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2026/0079578-4, efetuando o protocolo no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167763103

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0067683-1 da manifestação do Ambulatório de Especialidades Tucuruvi, do Setor de Engenharia/CRSN, do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa ALPR - ELEVADORES LTDA., CNPJ 10.265.328/0001-93, a pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato, haja vista o Atestado de Medição de Serviços oriundo do Ambulatório de Especialidades Tucuruvi e do Setor de Engenharia dessa CRSN qual apontou que os serviços prestados em maio de 2026, foram “não à contento”, haja vista o descumprimento da Cláusula Décima Obrigações da Contratada e da Cláusula Décima Primeira - Penalidades item 11.1.3 do Termo de Contrato n.º 011/2022/SMS/CRS-N.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0067683-1, efetuando o protocolo no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167759156

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo - SEI 6018.2026/0078416-2, da manifestação da Assessoria Técnica/CRSN e em especial da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 62.147/2023 - artigo 14, APLICO a empresa Laboratório Roberto De Prótese Dental Limitada., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 66.851.577/0001-15, a pena de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso até o máximo de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes a inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso e a pena de multa de 20% (vinte por cento) pelo cometimento da inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não à contento pela fiscalização do contrato, totalizando o valor da pena na quantia de R$ 474,64 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), haja vista o Atestado de Medição de Serviços oriundo da Assessoria Técnica/CRSN qual apontou que os serviços prestados no mês de maio de 2026, foram considerados “não à contento), haja vista os inúmeros atraso nas entregas e o quanto disposto na Cláusula Décima - Penalidades - item 10.2.2 e 10.2.4 ambas do Termo de Contrato nº 014/2023/SMS/CRSN e conforme disposto no artigo 156 e seguintes da Lei 14.133/2024

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0078416-2, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se

1. Devolver a AJ para os atos da publicação.

2. Enviar a Supervisão de Finanças/Contabilidade para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167751453

I - Nos termos dos artigos 124 e 125 ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação das STS/CRSN fiscais do contrato, do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 012/2025/SMS/CRSN, celebrado com a empresa Mar Brasil Serviços e Locações Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 02.233.923/0001-19, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação/desinstalação de equipamentos de ar condicionado instalados na sede e nas unidades pertencentes à CRS-Norte, incluindo mão de obre, fornecimento de matérias e peças, cuja prestação de serviço encontra-se destinada a SEDE e as unidade de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim a fim de PRORROGAR o Termo de Contrato nº 012/2025/SMS/CRS-NORTE pelo período de 12 (doze) meses à partir de 01/11/2026, no valor mensal de até R$ 22.268,16 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 5.447/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- Devolver a A.J. para atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 167747186

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0122823-9, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 009/SEGES/COBES/2024 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 009SEGES-COBES/2024 (Pregão Eletrônico nº 90012/2024 - Processo SEI 6013.2023/0004736-0 - Processo da ARP 6013.2024/0008406-2), cuja a detentora é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA.- CNPJ sob 64.106.552/0001-61, para aquisição de 400 pacotes de 500 gramas de Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, para atender a as necessidades dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, valor unitário de R$ 27,42 , perfazendo o valor total na quantia de R$ 10.968,00, conforme Requisição Almoxarifado/CRSN (link 166313899) e Requisição de Compras nº 126/2026 (link 167002465).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 009/SEGES/COBES/2024.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.607/2026 (link 167017433).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167842305

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0120829-7, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 021/SEGES/COBES/2054 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 0012/SEGES-COBES/2025 (Pregão Eletrônico nº 90001/2024-COBES- Processo SEI 6013.2023/0000609-4 - Processo da ARP : 6013.2025/0004137-3), cuja a detentora é a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., - CNPJ sob 60.656.774/0001-05, para Aquisição de mobiliário padrão/Móveis para escritório, com a seguinte composição de valores:

Perfazendo o total da compra em R$ 218.532,07 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e trinta e dois reais e sete centavos), conforme Requisição Adminstrativo/CRSN (link 166115845) e Requisição de Compras nº 123/2026 (link 166903477).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 012/SEGES/COBES/2025.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.7067.1, conforme Nota de Reserva nº 76.342/2026 (link 166945120); 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.7077.1, NR 76.343/2026 (166945217) e 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.7076.1 (NR 76.344/2026 (166945383).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167857786

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº6018.2026/0068173-8, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 233/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para a formalização do presente Termo Aditivo nº 233/2026, cujo objeto é o Acréscimo de recurso, a título de custeio, para manutenção corretiva em um dos elevadores da UPA City Jaraguá.

Fica estabelecido para o período de 01 a 31 de outubro de 2026 o orçamento global, a título de custeio, no valor de R$ 29.120,00 (vinte e nove mil e cento e vinte reais), para manutenção corretiva em um dos elevadores, em decorrência do desgaste natural de peças e componentes do equipamento, da UPA City Jaraguá.

As despesas descritas onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reversa nº 79.673/2026 (167784267).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167740385

Do processo: 6018.2026/0131791-6

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: novembro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), relativas ao mês de novembro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA, C.P.F. 263.309.758-84, R.F. 832.735-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - Publique - se.

SP. 27 / outubro / 2026

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 167815976

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0127644-6 / Infrator: Companhia Brasileira de Distribuição / Endereço: Rua Parapuã nº 1000, Itaberaba / Adv. Dr. Denner B. Mascarenhas Barbosa, OAB/SP 403.594
Auto de Infração Série H/Nº 49717 / 14.10.26 / Indeferido

CRST SANTO AMARO

Despacho   |   Documento: 167840982

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

Proc / Estabelecimento / Endereço/ Nº do Auto/ Despacho

6018.2025/0106172-3/ Aero Mecânica Darma Ltda./Rua Domingos Jorge, nº 92 - Bairro: Socorro - São Paulo-Capital - Cep: 04761-000/ Por vicio de lavratura, anulo o Auto de Multa nº 63-000.786-1, no valor de R$ 18.354,85 (dezoito mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), lavrado em 29-09-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50392, lavrado em 22/01/2026.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 167796857

TERMO ADITIVO Nº 143/2026-SMS

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020- SMS.G

PROCESSO SEI TA: 6018.2026/0091845-2

PROCESSO SEI: 6018.2020/0043985-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR

OBJETO DO ADITAMENTO: Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos Hospital Dia Santo Amaro, Hospital Dia Cidade Ademar e AMA-E Vila Constância da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro e Cidade Ademar, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

Íntegra SEI: 167796784

Termo   |   Documento: 167867417

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL

TERMO ADITIVO Nº 146/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G/CPCS

PROCESSO: SEI 6018.2020/0043985-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de Custeio, para ajuste dos valores de Vale - Alimentação e Cesta Básica, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, no período de outubro de 2026.

Na íntegra SEI 167867314

Termo   |   Documento: 167867892

CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL

TERMO ADITIVO Nº 147/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G/CPCS

PROCESSO: SEI 6018.2020/0043985-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão Emergencial com aprovação de novo Plano Orçamentário, a título de CUSTEIO, com a manutenção do TA 145/2026, para o mês de outubro de 2026.

Na íntegra SEI 167867841

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 167851799

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0128133-4 / YAZBEK MEDICOS ASSOCIADOS LTDA / RUA: BOM PASTOR nº 1263 - SÃO PAULO / H - 56698 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167673245

Processo nº 6021.2026/0067458-4

INTERESSADA: LARISSA GUEDES BEZERRA

ASSUNTO: Autos n° 1146410-74.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167403148 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1146410-74.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LARISSA GUEDES BEZERRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 07/12/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial o 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167670628

Processo nº 6021.2023/0049002-0

INTERESSADA: LUANA CABRAL DE ASSIS

ASSUNTO: Autos n° 1053694-96.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167594322 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1053694-96.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUANA CABRAL DE ASSIS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/08/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167494068

Processo nº 6021.2026/0019996-7

INTERESSADO: JOÃO PEDRO ALVES FERREIRA

ASSUNTO: Autos n° 1029099-28.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167442708 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1029099-28.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO PEDRO ALVES FERREIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167493477

Processo nº 6021.2026/0020724-2

INTERESSADO: RAUL ELOY NORIEGA LEON

ASSUNTO: Autos n° 1032893-57.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 167441754 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1032893-57.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAUL ELOY NORIEGA LEON, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167301212

PROCESSO: 6018.2026/0123611-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1118/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 424.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167486888

PROCESSO: 6018.2026/0029849-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, COMPOSTO POR CADEIRA ODONTOLÓGICA, EQUIPO COM 4 TERMINAIS, UNIDADE AUXILIAR, REFLETOR E 2 MOCHOS. - 8 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, pelo valor de R$ 86.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 78.374/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167390583

PROCESSO: 6018.2026/0119974-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM SILICONE PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 10 CM X 5 M - 2.035 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 791.615,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 78.054/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167322872

PROCESSO: 6018.2026/0124658-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINCRUSTANTE, ENZIMÁTICO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA - EPP, CNPJ nº 74.435.009/0001-61, pelo valor de R$ 152.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.710/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167362319

PROCESSO: 6018.2026/0126051-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 30 UNIDADES e NEOMICINA EM CAPSULAS OU COMPRIMIDOS COM 500 MG - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 517,20, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 77.884/2026 e 77.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167361995

PROCESSO: 6018.2026/0126031-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, CAPTOPRIL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 40 UNIDADES e HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 561/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.434.281/0001-89, pelo valor de R$ 2.245,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 77.875/2026 e 77.878/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167360706

PROCESSO: 6018.2026/0124687-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 346/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 528.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.813/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167361828

PROCESSO: 6018.2026/0123852-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 37.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 77.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.829/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167360149

PROCESSO: 6018.2026/0122598-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 08/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 918,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.818/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167361542

PROCESSO: 6018.2026/0122592-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 21.000 UNIDADES , GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML - 18.000 UNIDADES e GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 179.334,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.856/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167359945

PROCESSO: 6018.2026/0122588-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCAO FRASCO 12 ML - 104 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 3.265,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 77.889/2026 e 77.892/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167361295

PROCESSO: 6018.2026/0122069-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 250 MG/ML (25%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 559/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.846/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167359541

PROCESSO: 6018.2026/0120711-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 396 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.924,56, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.775/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167359459

PROCESSO: 6018.2026/0120641-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 25 CM - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 125/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 24.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.772/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167359055

PROCESSO: 6018.2026/0120618-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO, 0, ABSORV TRANCADO, 70 CM AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.584 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 9.187,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167358259

PROCESSO: 6018.2026/0120507-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 3.216 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 917/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.148,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.759/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho   |   Documento: 167763177

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0100024-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n° 02.520.829/0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ n° 02.520.829/0004-93, no valor líquido de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), referente à Nota Fiscal nº 26527 (SEI 163005676).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as providências.

Despacho   |   Documento: 167342729

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0128577-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 005/2026/SMS-1/CONTRATOS (149621098), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, inscrita no CNPJ sob o nº 48.951.426/0001-57, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para consignar a prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/01/2027, no valor mensal de R$40.000,00 (quarenta mil reais), perfazendo o valor total de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

II. As despesas onerarão a dotação orçamentária própria do exercício financeiro correspondente, prevista como nº 84.10.10.304.4017.2501.33503900.00.1.500.9001, conforme manifestação do Núcleo de Contabilidade (SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA) em doc. SEI 167532432.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento da assinatura do termo aditivo.

IV. Após à SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis, inclusive observação das recomendações trazidas no Parecer SMS/AJ 167342645.

Despacho   |   Documento: 167581861

I - À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2020/0050398-7, em especial das manifestações de SMS/CRS-L/SAF, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 57, § 4º, II da Lei nº 8.666/93 e na alínea k, do inciso I, da Portaria nº 727/2018, venho manifestar ANUÊNCIA à prorrogação em caráter excepcional do Termo de Contrato nº 10/21-CRS.Leste (SEI 054167284), firmado com a empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, incrita no CNPJ 05.820.499/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças para geladeiras, freezers e Medinics nas unidades vinculadas e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste,conforme doc. SEI 167345545, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2026, com cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 17.082,72 (dezessete mil oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) e o valor total de R$ 204.992,64 (duzentos e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, nos termos da informação de SMS/CRS-L/AJ SEI 167435455.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após a SMS/CRS-L/SAF, para prosseguimento, devendo proceder conforme as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 167581748, anteriormente à assinatura do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 166824846

Processo SEI 6018.2026/0099469-8

I. À vista dos elementos constantes neste PROCESSO 6018.2026/0099469-8, em especial o ateste SMS-3/ABAST (162921724) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 76.386.283/0001-13, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 208/25 - SMS.G (SEI 162921074), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 61213/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 4386/26-1 (SEI 162921110), a penalidade de multa no importe de R$ 15.400,00 (quinze mil, quatrocentos reais) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 127.757 (162962454), conforme previsto no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167453135

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0059479-7, em especial a manifestação do Núcleo de Engenharia Clínica, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 160283617), firmado entre a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ sob o 02.629.588/0001-72, e a Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada pela sua Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é o prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Atualização das especificações técnicas do Item 03 - Berço Elétrico/Cama Infantil Elétrica, modelo MT-154, em decorrência da evolução tecnológica e construtiva do equipamento, mantidas a finalidade de uso e as funcionalidades essenciais do objeto contratado, a partir da data da assinatura, sem impacto financeiro.

II - Publique-se.

III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 167452999.

Despacho   |   Documento: 167375264

Processo nº 6018.2026/0092001-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (161871392), Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria (161871395) e Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (161871399) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A. P SERVIÇOS MÉDICOS inscrita sob o CNPJ 14.016.550/0001-03, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Julho/2026, pactuados através do Termo de Contrato n.º 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), multa no importe de R$ 103.174,53 (cento e três mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : fcamolese@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167369100

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2025/0002084-5, em especial da manifestação do HM/OPME-CONF. e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado SP INTERVENTION LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ 05.364.767/0001-13, no valor de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), conforme Nota Fiscal nº 152.827 (doc. 120117948), referente ao fornecimento de KIT DE MONITOR DE PRESSAO INTRACRANIANA VENTRICULAR PRESSIO PSO-VT, no período de 05/11/2024 até o dia 05/11/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 167452555

Processo nº 6018.2026/0121634-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Atestes de Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio (SEI 166822338) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 14.016.550/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados no mês de Setembro/2025, pactuados através do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), referente às Notas Fiscais n.º 16.492 a 16.497 (SEI 166822395), multa no importe de R$ 3.207,63 (três mil duzentos e sete reais e sessenta e três centavos) que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com fundamento na cláusula 10.2.2 do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : wnsilva@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165735204

Processo SEI nº 6018.2025/0114800-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0114800-4), em especial o encaminhamento (143826290), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 165735147), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SERVIMED COMERCIAL LTDA, CNPJ 44.463.156/0017-65, detentora da Dispensa de Licitação nº. 269/2024 (101237812), penalidade de multa no valor de R$ 178,68 (cento e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta (143826259), passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula primeira, item 1.1, da Solicitação SMS/AJ/COMPRAS Nº 099885720, multa de 20% sobre o valor da proposta, com fundamento nos arts. 104, 109 e 154 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166241872

Processo nº 6018.2026/0047365-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa EUROFARMA LABORATORIOS SA, inscrita sob CNPJ nº 61.190.096/0008-69, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 849/2024-SMS.G (SEI 153551802), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 34.729/2026 e Ordem de Fornecimento nº 1702/26-3 (SEI 154819903), a penalidade de multa no importe de R$ 6.691,88 (seis mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2.815.655 (SEI 154820197), e multa no importe de R$ 6.568,12 (seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e doze centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2.817.613 (SEI 154820197), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 240/2025-SMS.G (SEI 154819867) e nos arts. Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167433991

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0077862-6 especialmente o Ateste da HM/HMAZ/DA (164190811) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167345841), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.477.107/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 751/2024-SMS.G (159928060), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 66600/2026 (159928065), a penalidade de MULTA no valor de R$ 817,20 (oitocentos e dezessete reais e vinte centavos) correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 37.129 (164042517) com fundamento na Cláusula 17, item 17.2.2 alínea "c", do Termo de Referência, e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167441212

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0078929-6 especialmente o Ateste de HM GUARAPIRANGA (164731147) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167435497), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.477.107/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 751/2024-SMS.G (160058654), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 66606/2026 (160058668), a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.225,80 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 37.131 (164731058) , com fundamento na Cláusula 17, item 17.2.2 alínea "c", do Termo de Referência, e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166696091

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI nº 6018.2026/0082615-9), em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta pasta (SEI 166695972), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 628/2025-SMS.G (SEI 160546759), consubstanciado à Ordem de Fornecimento nº 2471/26-1 e à Nota de Empenho nº 38659/2026 (SEI 160546786), a penalidade de multa no valor de R$ 91.962,40 (noventa e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 1.026.349 (SEI 160547159), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167378433

Processo nº. 6018.2026/0087969-4

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2026/0087969-4, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, da empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 67.729.178/0004-91, através da Ata de Registro de Preço nº 143/2026-SMS.G (161351330) que seja RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 164586320) publicado no dia 21/09/2026 - pag. 67-68 (165460436) para fazer constar que o valor correto da penalidade é R$ 3.353,01 (três mil, trezentos e cinquenta e três reais e um centavo) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

· A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167180948

Processo SEI nº 6018.2026/0094897-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.190/0001-60, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 063/2025-SMS.G (SEI 162248025), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 67629/2026 (SEI 162248104), referente à Ordem de Fornecimento nº 4995/26-1 (SEI 162248104), a penalidade de multa no importe de R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais), correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 73562 (SEI 162248307), com fundamento no item 8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167531547

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0102483-8 ), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 163371461), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 167527381), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G (SEI 163370471), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 61213/2026 (SEI 163370617), a penalidade de multa no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 128.130 (SEI 163370998), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.2 c/c 8.4.3 e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167466127

Processo nº 6018.2026/0106881-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.847.630/0001-10 em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 486/2026-SMS.G (SEI 164035123), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 82493/2026 (SEI 164035158), referente à Ordem de Fornecimento nº 6207/26-1 (SEI 164035158), a penalidade de multa de R$ 720,80 (setecentos e vinte reais e oitenta centavos) que corresponde a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 385809 (SEI 164035370), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167520876

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0113703-9), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (165091348), e o Parecer desta SMS/AJ (167443167) que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, APLICO à empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ 01.571.702/0001-98, detentora da Ata de RP nº 180/2025-SMS.G (165090780), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 27.553/2026 (165090814), a penalidade de multa no importe de R$ 31.311,00 (trinta e um mil, trezentos e onze reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 470.982 (165090908), conforme previsto no item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167714407

Processo nº 6018.2026/0116757-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 127/2026-SMS.G (SEI 165533234), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 88654/2026 (SEI 165533240), referente à Ordem de Fornecimento nº 6618/26-1 (SEI 165533240), a penalidade de multa de R$ 1.011,14 (um mil onze reais e quatorze centavos) que corresponde a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1786130 (SEI 165533266), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167543597

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0125584-8), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 36.325.157/0001-34, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 584/2026-SMS.G (166680499), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 88980/2026 (166680508), referente à Ordem de Fornecimento nº 6762/26-1 (166680508), a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.872,00 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 258523 (166680527), com fundamento no item 8.4.2, consubstanciado pelo item 8.4.3, da cláusula oitava, da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167400366

Processo nº 6018.2026/0095595-1

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0095595-1, em especial a manifestação do Ateste (167540671) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, TORNO NULO o despacho constante de doc. 164698380 publicado no D.O.C datado de 07/10/2026 - pág. 129 e APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob CNPJ nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 276/2026-SMS.G (162351787), Ordem de Fornecimento nº 3904/26-1 e nota de empenho nº 56344/2026 (162351819), a penalidade de multa no importe de 2.178,00 (dois mil, cento e setenta e oito reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 69.441 (162352075), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da ARP nº 276/2023-SMS.G (162351787), e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166695608

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0101225-2, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (163182095) e o Parecer da SMS/AJ (166695240), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMETNOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.553.536/0001-11, detentora da Ata de RP Nº. 912/2025-SMS.G (163181277), a penalidade de multa no valor de R$ 15.414,58 (quinze mil, quatrcentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal Nº 13.414 (163181600), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3 c/c 8.4.2, da Ata de RP e no art. 155 a art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167751459

I. A vista dos elementos constantes nestes autos ( Sei 6018.2026/0129212-3) , em especial a manifestação de declínio da apresentação de Defesa e Recurso (Sei 167322121) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA - inscrita no CNPJ 12.183.911/0001-80, pelo "não a contento" dos serviços prestados no periodo de SETEMBRO/2026 - na unidade SMS/STS/SÃO MIGUEL PAULISTA , consubstanciado pelo Termo de Contrato nº 097/2025/SMS-1/CONTRATOS, ( 148047742), multa no valor de R$ 24,00 ( vinte e quatro reais ) correspondente a 10% (dez por cento), atinente à Nota Fiscal nº 5921 (167224947), com fundamento no item 10.2.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167725938

Processo nº 6018.2026/0118614-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/CMAC/CONTRATOS (165754888 e 165754935) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa INSTITUTO VIDA E SAUDE, inscrito no CNPJ sob nº 10.341.623/0001-81, pelas inconformidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 3.411 (165754888 e 165754935) - Maio/2026, pertinentes ao Termo de Contrato Nº 15/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (165754833), multa correspondente a 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados, conforme previsto na alínea "d" da Cláusula Décima Quarta do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : cacac@prefeitura.sp.gov.br; divisaodecontrole@prefeitura.sp.gov.br ;

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166153566

Processo nº 6018.2026/0081087-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste do SMS-CRS-SAMU NORTE (SEI 161140911) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Junho/2026- Notas Fiscais nº 65316 e 65317 (162455942), pactuados através do Termo de Contrato nº 022/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 120413157), multa no importe de R$ 50.603,87 (cinquenta mil, seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos) que corresponde a 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : arossetto@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167727924

Processo nº 6018.2026/0076694-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste do Hospital Municipal Dr. Carminio Carrichio (159772941) e Hospital Municipal Tide Setubal (159772943) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA inscrita sob o CNPJ 05.823.840/0001-78, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Maio/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 094672653)- Nota Fiscal n.º 90279 (159772937), multa no importe de R$ 990,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167260210

PROCESSO 6018.2026/0085989-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEAH/CRUE/SAMU/PAGAMENTOS (SEI 161513387 e Oficio 483 SMS/CONTRATOS ( 161911884), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORBITALL ATENDIMENTO LTDA, CNPJ n° 18.081.219/0003-90, detentora do Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS ( 067407453) , a penalidade de multa no valor de R$ 39.098,41 (trinta e nove mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) correspondente a R$ 1.503.784,69 x 0,2% (dois décimos por cento) x 13 empregados - pelo serviços realizados "não a contento" na unidade do SMS-SAMU SEDE ADMINISTRATIVA - no periodo de JUNHO/2026 - com fundamento na Cláusula décima primeira - item 11.2.3 do Anexo I do Termo de Referência e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : rjurado@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167773759

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2022/0000414-3, em especial da manifestação do Núcleo Orteses, Próteses e Materiais Especiais - Conferência (HM/OPME-CONF) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, no valor total de R$ 2.710,50 (dois mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos) referente à Nota Fiscal nº 390.123 (doc. 057432933), Nota Fiscal nº 390.454 (doc. 057433834), Nota Fiscal nº 390.117 (doc. 057434534), Nota Fiscal nº 390.128 (doc. 057436234) e Nota Fiscal nº 390.459 (doc. 057436573), referente ao fornecimento de TROCATER CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, em cirurgias realizadas no período de 14/12/2021 até 21/12/2021, conforme informado em doc. 058095958, em virtude da Ata de Registro de Preços nº 149/AHM/2020 (doc. 074206845).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 167847128

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095364-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato Nº 082/2025/SMS-1/CONTRATOS (142759656), firmado junto à AMAH VET CLINICA VETERINARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28.723.091/0001-02, cujo objeto é ppromover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar o acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de Outubro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 19.413,75 (dezenove mil e quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7072.1., conforme Nota de Reserva nº 78.967/2026 em SEI 167625154.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para atendimento das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ SEI 167846901.

Despacho   |   Documento: 167807006

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 465/2026, visando à aquisição de SUPORTE PARA SACO HAMPER, para o hospital vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 465/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica DALUNA SOLUCOES PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ n°. 60.239.194/0001-04 para a aquisição de 19 (dezenove) unidades de SUPORTES PARA SACO HAMPER, com valor unitário de R$ 209,00, e valor total de R$ 3.971,00 (tres mil, novecentos e setenta e um reais), consoante proposta 167641416, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.7030.1, conforme a Nota de Reserva Nº 69431/2026 SEI (165590418).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167803220

PROCESSO Nº: 6018.2025/0003183-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1116/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS NÃO PERFURO CORTANTES, 30 LITROS e 02 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUÍMICOS LIQUIDOS 5 LITROS, firmada com a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.813.451/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/12/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167632700

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS de Quantidade: 144 SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 22.176,00 (vinte e dois mil cento e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 78.863/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167664754

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX de Quantidade: 3 INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA:CX C/ 200 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 409,35 (quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.882/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167722612

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG de Quantidade: 192 LATA C/ 125 GR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 21.120,00 (vinte e um mil cento e vinte reais),

LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO) de Quantidade: 76 LATA C/ 380G , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 2.127,24 (dois mil cento e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 78.990/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167665238

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM de Quantidade: 1 UNIDADE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 74/2025/-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 649,99 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.862/2026.

EXTENSOR PARA BOTTON GASTROSTOMIA de Quantidade: 6 INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 06 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 31/2026/-SMS-G, cuja detentora é a empresa G2 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.362.945/0001-81, pelo valor total de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.862/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167778466

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0144138-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 167531670, publicado no Diário Oficial, em 26/10/2026, para constar o valor total da contratação, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Convênio Nº 107/2026/SMS.G.SERMAP (...)"

Leia-se: "(...) Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Convênio Nº 107/2025/SMS.G.SERMAP (...)"

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SERMAP para as providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 167697095

PORTARIA Nº 002/2026-SMS-G/CRUE

Constitui Comissão Permanente de Apuração Preliminar no âmbito da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - CRUE.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e nos artigos 98 a 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e garantir a eficácia dos procedimentos administrativos provenientes da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - CRUE, afetos à verificação de responsabilidade funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar no âmbito da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - CRUE, visando assegurar a continuidade e a eficiência dos procedimentos de apuração preliminar;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, no âmbito da Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência - CRUE, composta pelos seguintes servidores:

I - Presidente: Micali Blougouras, RF nº 717.718.6.

II - Membros Titulares:

a) Janio Henrique Segregio, RF nº 715.361.9;

b) Fernando Otávio David, RF nº 526.020.5;

c) Adelaide Alves Cepeda Felix, RF nº 701.270.5;

d) Flavio Sergio Cabral, RF nº 570.834.6.

III - Suplentes:

a) Antonio Célio Camargo Moreno, RF nº 743.461.8;

b) Gilberto Akira Yamaguishi, RF nº 783.575.2;

c) Dagmar de Britto Molinari, RF nº 806.428.8.

Parágrafo único. Os suplentes atuarão em substituição aos titulares em suas ausências e impedimentos, mediante indicação da autoridade competente, à qual caberá também designar, dentre os integrantes da Comissão, o substituto da presidência, quando necessário.

Art. 2° A Comissão procederá à apuração dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais relativamente aos procedimentos que lhe forem formalmente encaminhados no âmbito da CRUE, devendo apresentar, em cada procedimento, relatório circunstanciado e conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 167858329

PORTARIA nº 363/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vila Guarani - Ryuso Ogawa para realização do evento "Encontro Esportivo e Dançante do Vila Guarani", no dia 1 de novembro de 2026 das 10h00 às 22h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ 08.472.966/0001- 33, tendo como responsável o Sr. Daniel Tolomelli.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-111 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167859731

PORTARIA nº 364/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET - Espaço Ciclo Park para realização do evento "Em Busca do Novo Talento da Quebrada Kids - Edição Halloween - Tatuapé", nos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2026 das 12h00 às 18h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO QUEBRADA VENCEU, CNPJ nº 50.216.113/0001-05, tendo como responsável a Sra. Nathalia Freitas Candido de Oliveira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO QUEBRADA VENCEU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO QUEBRADA VENCEU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 167822777

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER nº 359 de 27 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.623.269,62 (Três Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 3.623.269,62 (Três Milhões e Seiscentos e Vinte e Três Mil e Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.811.4011.4570.33503900.00.1.500.9001.1

Manutenção e Operação dos Pólos Regionais de Esporte

618.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

618.000,00

19.10.27.812.4011.4502.33903900.00.1.500.9001.1

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

205.269,62

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

205.269,62

19.10.27.812.4011.4503.33503900.00.1.500.9001.1

Incentivo à Prática de Esportes

1.000.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

19.10.27.812.4011.4503.33903900.00.1.500.9001.1

Incentivo à Prática de Esportes

1.800.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.800.000,00

3.623.269,62

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.122.4001.2106.33903900.00.1.500.9001.0

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

656.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

656.000,00

19.10.27.126.4001.2171.33904000.00.1.500.9001.0

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

524.962,55

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

524.962,55

19.10.27.811.4011.4560.33503900.00.1.500.9001.1

Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)

1.812.413,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.812.413,00

19.10.27.812.4011.4502.33903000.00.1.500.9001.1

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

83.894,07

Material de Consumo

83.894,07

19.10.27.812.4011.4502.33903000.00.1.500.9001.0

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

546.000,00

Material de Consumo

546.000,00

3.623.269,62

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167843562

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER nº 361 de 28 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.3512.44903900.00.1.500.7999.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

4.000.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

4.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.3512.44903900.00.1.500.7999.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

4.000.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

4.000.000,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167849905

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER nº 362 de 28 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.678.508,02 (Quatro Milhões e Seiscentos e Setenta e Oito Mil e Quinhentos e Oito Reais e Dois Centavos) , de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Érika Kelly Pereira Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no Artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 janeiro de 2026, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 4.678.508,02 (Quatro Milhões e Seiscentos e Setenta e Oito Mil e Quinhentos e Oito Reais e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.3512.44903900.00.1.500.9001.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

4.678.508,02

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.678.508,02

4.678.508,02

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.4011.3512.44903900.00.1.500.9001.1

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

1.878.438,71

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.878.438,71

19.10.27.812.4011.3512.44903900.00.1.500.9001.0

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

2.800.069,31

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.800.069,31

4.678.508,02

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161885248

Processo SEI nº 6019.2025/0002429-3

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (149654178, 149831400, 161387544), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161595806), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 09.212.711/0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no importe de R$ 56.409,59 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), além do desconto no importe de R$ 37.606,67 (trinta e sete mil, seiscentos e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculo de DEOF (149673544).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 167801866

COMUNICADO 316/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “PARQUE BRISTOL” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 28/07/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: ADALBERTO VIANA GRILO; Vice-Presidente: LUCAS LEONEL PEREIRA LIMA; Secretário: FABIO NEVES FERREIRA ; 1º Tesoureiro: IVAIR DE MOURA LAGE ; 2º tesoureiro: HUGO CESAR MARQUES ;Presidente do Conselho Fiscal: CARLOS PAULO CELESTINO ; Vice Presidente Conselho Fiscal: ALEX SANDRO SANTAS DA SILVA , Conselheiro: SERGIO ARISTÓTELES GONÇALVES 1º Suplente: SAULO MEDEIROS DUARTE DA SILVA, 2º Suplente: EGIDIO MARTINS TEIXEIRA.

Comunicado   |   Documento: 167838242

COMUNICADO 317/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “AREIÃO DE VILA CARMOSINA” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 04/10/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: PRESIDENTE: Reinaldo Marcelino de Melo; VICE-PRESIDENTE: Givanildo Martins de Almeida; SECRETÁRIO: Adriana Vitoria de Meio; PRIMEIRO TESOUREIRO: Paulo Ferreira Gonçalves; SEGUNDO TESOUREIRO: Jose Joaci Cirilo Ferreira; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Wanderley Gonçalves; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Irineuda Freitas de Meio; CONSELHEIRO: Beatriz Cristina de Campos Vieira; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: Washington Fortunato Fontes; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Renato Marcelino de Melo.

COMUNICADO 318/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “PAULINO ALVES DA SILVA” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 08/05/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: PRESIDENTE: Rogério Nery de Oliveira; VICE-PRESIDENTE: Jorge Teixeira; SECRETÁRIO: Fabiano Gomes dos Santos; PRIMEIRO TESOUREIRO: Leandro Alves Pereira; SEGUNDO TESOUREIRO: Gustavo Marques Caetano; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: João Batista da Silva; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Marcelo José e Silva; CONSELHEIRO: José Alves de Jesus; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: Anderson Silva dos Santos; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Rodney Domiciano da Silva.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 167782561

6020.2026/0066573-3

Despacho deferido

Interessado

Anibal Vaz Costa

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GHZ6157.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 167781028

6020.2026/0066539-3

Despacho deferido

Interessado

Elias Augusto da Silva

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas ECK3J04.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 167753663

6020.2026/0065765-0 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Remanejamento do Ponto Privativo n.° 2996 (C.L.P. 17.08.135) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO o remanejamento do Ponto Privativo n.° 2996, na Alameda dos Anapurus.

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167750444

6020.2026/0065413-8 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

Everton Antônio de Lima Almeida

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP n.º 2026/118425, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP n.º 2026/118425, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Everton Antonio de Lima Almeida, portador da carteira de identidade RG n.º 42.XXX.942, SSP-SP, inscrito no CPF sob o n.º 435.XXX.X78-94.

II - Publique-se, após, ao DTP-AJU para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 167721417

6020.2025/0028789-3 - Táxi: ponto de táxi - exclusão de condutor

Despacho deferido

Interessados: Marcelo Jurcovichi Peruzin

Assunto: Solicita exclusão de Permissionário do Ponto de Estacionamento Privativo

DESPACHO

I - Conforme parecer constante da ata de análise e julgamento da Comissão Disciplinadora de Exclusão de Condutores de Pontos de Estacionamento Privativo - CODEPE, que acolho, DEFIRO o pedido de exclusão do Sr. Rafael Rodrigues Lopes, do Ponto Privativo n.º 941.

II - Publique-se. Após encaminhe-se, ao DTP-DTD, para conhecimento e providências para a efetivação da presente medida. Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167752187

6020.2024/0073629-7 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

CD 05 Desenvolvimentos Imobiliários SPE LTDA

Assunto

Remanejamento do Ponto Privativo n.° 1586 na Rua da Consolação

DESPACHO

I - À vista da análise técnica deste DTP, DEFIRO o remanejamento do Ponto Privativo n.° 1586 na Rua da Consolação.

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 167657609

6020.2026/0065419-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.555-29 - Categoria: Comum

Cedente: ROSELI SANTOS DA SILVA CAMBUI - Condutax nº 211.904-37

Cessionário: AMANDA SCHALL TAVORA PINHO - Condutax nº 313.515-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167446366

6020.2026/0063905-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.460-24 - Categoria: Comum

Cedente: DIMAS GOMES DE SOUZA - Condutax nº 123.639-36

Cessionário: PAMELA PERES SANTANA - Condutax nº 296.003-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167476474

6020.2026/0063783-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.842-23 - Categoria: Comum

Cedente: CELSO JOSE DE OLIVEIRA - Condutax nº 222.632-33

Cessionário: PAULO ALEXANDRE DO CARMO - Condutax nº 310.558-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167474833

6020.2026/0061344-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.029-25 - Categoria: Comum

Cedente: JOSE PEREIRA NETO / RICARDO GUAREL PEREIRA - Condutax nº 000.116-30

Cessionário: DANIEL DOS SANTOS SILVA - Condutax nº 313.922-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167470837

6020.2026/0055050-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.550-24- Categoria: Comum

Cedente: VALTER SERGIO LUZEIRO - Condutax nº 173.104-31

Cessionário: FRANCIS LIORA JACOBS - Condutax nº 312.906-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167526625

6020.2026/0053255-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.657-21 - Categoria: COMUM

Cedente: APARECIDO VIEIRA DA SILVA Condutax nº 236.102-39

Cessionário: ADRIANA VIEIRA DA SILVA Condutax nº 268.408-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167446273

6020.2026/0052985-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.424-20 - Categoria: Comum

Cedente: HIROMITI YOSHINAGA / EIKO YOSHINAGA - Condutax nº 047.050-33

Cessionário: ALUISIO PINHEIRO GOMES - Condutax nº 301.082-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167441390

6020.2026/0052656-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.899-26 - Categoria: COMUM

Cedente: OSVALDO SCHLEH - Condutax nº 004.511-34

Cessionário: WELLYTON ISRAEL SCHLEH - Condutax nº 312.199-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167523746

6020.2026/00052654-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.557-27 - Categoria: COMUM

Cedente: VILSON MARTINS DE OLIVEIRA Condutax nº 147.257-38

Cessionário: ADAILTON ANTONIO DA SILVA Condutax nº 308.667-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167458738

6020.2026/0052653-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.231-28 - Categoria: COMUM

Cedente: RENATO MENDES DE ANDRADE - Condutax nº 296.026-37

Cessionário: SIDNEI LOURENÇO PEREIRA - Condutax nº 218.277-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167517712

6020.2026/0052652-0- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.061-27 - Categoria: COMUM

Cedente: HEDER DOUGLAS BALDIN SIMONI Condutax nº 134.507-35

Cessionário: FRANCISCO SIMONI Condutax nº 289.873-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167528700

6020.2026/0051719-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.374-22 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: MARIA EUNICE COSTA Condutax nº 231.764-31

Cessionário: PAULA FORMENTINI Condutax nº 308.133-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167346145

6020.2026/0051047-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.520-25 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: RICHARD CARDONE Condutax nº 262.174-30

Cessionário: DIEGO ALVES DE LIMA Condutax nº 311.183-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167353003

6020.2026/0050884-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.508-25 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: ALLEF ADELSON DE SANTANA - Condutax nº 273.437-31

Cessionário: RONALDO LUIS KIYOSHI HIRATA - Condutax nº 311.093-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167516946

6020.2026/0049703-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 038.209-20- Categoria: COMUM

Cedente: JOSIAS SILVA SOARES - Condutax nº 216.831-31

Cessionário: PAULO ROGERIO FERNANDES FERREIRA - Condutax nº 232.056-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167441248

6020.2026/0049351-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.456-29 - Categoria: COMUM

Cedente: JOÃO ROBERTO PAES DE OLIVEIRA Condutax nº 264.013-39

Cessionário: THIAGO LUIZ DOS SANTOS SILVA Condutax nº 294.252-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167447825

6020.2026/0048447-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.759-27 - Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIO JOSE MILHORE Condutax nº 232.952-36

Cessionário: ALUISIO ALVES LOPES Condutax nº 308.633-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167431459

6020.2026/0045612-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.640-20 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: EDMILSON AGRA DE ALMEIDA - Condutax nº 143.074-30

Cessionário: EBBA CAROLINE INGEGERD JAKOBSSON PEREIRA - Condutax nº 311.432-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167357872

6020.2026/0043977-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.375-20 - Categoria: Comum

Cedente: ANDRE MARCOS DE OLIVEIRA - Condutax nº 146.330-35

Cessionário: EDUARDO SHIMODA - Condutax nº 311.682-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167613908

6020.2026/0042834-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.697-20- Categoria: COMUM

Cedente: ALEXANDRE MARCOS TEIXEIRA ANIBAL - Condutax nº 219.689-34

Cessionário: JOSE CAHU DE OLIVEIRA - Condutax nº 287.676-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167357883

6020.2026/0038278-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.572-28 - Categoria: COMUM

Cedente: CLAUDIO ANTONIO VALERIO - Condutax nº 169.349-38

Cessionário: RAMILTON DE LIMA SANTOS - Condutax nº 267.149-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 167357962

6020.2026/0037770-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 022.633-27 - Categoria: Comum

Cedente: JULIO CESAR SILVA - Condutax nº 162.228-30

Cessionário: ALEX RICARDO RAMOS - Condutax nº 308.883-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166930056

6020.2026/0028554-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.300-20 - Categoria: Comum

Cedente: JONAS PAES VILELA / VALDERISA BRAGA PAES VILELA - Condutax nº 185.451-30

Cessionário: GIOVANNA FERREIRA BARBOSA - Condutax nº 309.340-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Portaria   |   Documento: 167751269

Portaria SMT.DTP n.º 245, de 27 de outubro de 2026.

Remaneja o Ponto Privativo n.° 1586 (C.L.P. 18.04.008-0) para estacionamento de táxi, categoria omum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0073629-7.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.° 1586 (C.L.P. 18.04.008-0), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua da Consolação, (Subprefeitura de Pinheiros), passando a operar da seguinte forma:

1° Segmento: Na Rua da Consolação, CEP 01416-002, lado par, altura do n.° 3726, passando a iniciar recuado em 23,50 (vinte e três vírgula cinquenta) metros da projeção do alinhamento de construção no lado par da Rua Estados Unidos, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

2° Segmento: Na Rua da Consolação, CEP 01416-002, lado par, altura do n° 3574, iniciando junto ao SPU 194/255, passando a ter 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão e passando a ter uma capacidade para 05 (cinco) vagas;

Extensão Total: 15,0 (quinze) metros + 25,0 (vinte e cinco) metros = 40,0 (quarenta) metros, capacidade para 08 (oito) vagas, índice de rotatividade igual a 3,75 (três vírgula setenta e cinco) carros por vaga, totalizando 30 (trinta) carros e a ser implantado pelo projeto Numenc 911-0068/26-0.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 311/06 DTP.G de 11 de novembro de 2006 e parcialmente a Portaria n.° 086/14 DTP.GAB de 28 de abril de 2014 no que diz respeito ao ponto privativo n.° 1586.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 167752740

Portaria SMT.DTP n.º 246, de 27 de outubro de 2026.

Remaneja o Ponto Privativo n.° 2996 (C.L.P. 17.08.135) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0065765-0

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.° 2996 (C.L.P. 17.08.135) para estacionamento de taxi, da categoria comum na Alameda dos Anapururs, entre a Avenida Jurucê e a Avenida Jandira, lado ímpar, junto ao n.º 1173, CEP 04087-003, no mesmo local avançados 8 (oito) metros da posição anterior, iniciando a 2,7 (dois vírgula sete) metros do SPU ilegível, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) permissionários e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC da CET n.º 791.1370/26-5 (167546739).

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 145/2021 DTP.GAB.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Balanço   |   Documento: 167835486

FEPGMSP - BALANCETE FINANCEIRO; ORÇAMENTÁRIO E DE RESTOS A PAGAR DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - FEPGMSP referentes ao mês de Setembro de 2026, conforme documento nº 167435462.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 167664701

Processo: 6021.2026/0063830-8.

Interessado: Vinícius Gomes dos Santos.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.367/2026- PGM.CGGM

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente dopParecer da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. SEI 167302686), que acolho como razão de decidir, e no exercício da competência conferida pelo artigo 2º do Decreto nº 57.263/2016, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 44.891/2004, AUTORIZO com fundamento no artigo 8º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 48.592/2007 e no artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 48.744/2007, o pagamento, em caráter indenizatório, da importância de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais) ao Procurador-Geral Adjunto VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS, correspondente a uma diária e meia, em razão de sua participação no 1º Encontro do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP), realizado na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29 de setembro de 2026, cujo afastamento foi previamente autorizado pelo Despacho nº 271/2026-PGM.G (doc. SEI 165752943), no processo SEI nº 6021.2026/0061995-8.

II - Autorizo, em conseqüência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento no valor de R$ R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais) na dotação 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme a Nota de Reserva nº 78.510/2026 (doc. SEI 167511222).

III - Encaminhem-se os autos à PGM/CGGM/SAF/DOG para adoção das providências necessárias ao processamento do pagamento.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

Despacho   |   Documento: 167790617

Processo: 6021.2018/0007039-0.

Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo e PGM.

Assunto: Plano de Pagamento de Precatórios da PMSP/2026 dentro do Regime Especial. Pagamento de precatórios no mês de outubro/2026.

D E S P A C H O nº 1.378/2026-PGM.CGGM

I- Em face dos elementos que instruem o presente, à luz do disposto nas Emendas Constitucionais nº 62/2009, nº 99/2017, 109/2021 e 136/2025, bem como dos Decretos Municipais nºs 51.105/2009, 55.880/2015, 58.070/2018, 59.148/2019 e 64.904/2026, da manifestação da PGM/PREC no doc. 165100186, e da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 167790550, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento no montante de R$ 209.573.288,96 (duzentos e nove milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais CNPJ 00.000.000.9088-35, para o pagamento de precatórios no Regime Especial no mês de outubro/2026 ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/TJSP, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/TRT-2, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região/TRF-3, e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região/TRT-15, relativas ao Plano de Pagamento de Precatórios de 2026, e nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 97, bem como do artigo 101, ambos do ADCT da Constituição Federal, onerando as seguintes operações especiais, conforme seguem:

TJSP

28.21.28.846.0000.0035.3.3.90.91.00.11.1.757.1510.0 R$ 130.779.897,40 (cento e trinta milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e sete e quarenta centavos) e

28.21.28.846.0000.0035.4.4.90.91.00.11.1.757.1510.0 R$ 77.760.299,10 (setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e noventa e nove reais e dez centavos).

Total TJ/SP outubro/2026= R$ 208.540.196,50.

TRT-2

28.21.28.846.0000.0035.3.3.90.91.00.11.1.757.1510.0 R$ 562.200,56 (quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos reais e cinqüenta e seis centavos).

Total TRT-2 outubro/2026= R$ 562.200,56.

TRF-3

28.21.28.846.0000.0035.4.4.90.91.00.11.1.757.1510.0 R$ 470.786,96 (quatrocentos e setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos).

Total TRF-3 outubro/2026= R$ 470.786,96.

TRT-15

28.21.28.846.0000.0035.4.4.90.91.00.11.1.757.1510.0 R$ 104,94 (cento e quatro reais e noventa e quatro centavos).

Total TRT-15 outubro/2026= R$ 104,94.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se, a seguir, à SAF/DOG para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167755153

Interessado: MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1050562-70.2019.8.26.0053 - 4ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante, da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da reserva efetuada, à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 15.390,00 (quinze mil, trezentos e noventa reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do assistente técnico, sr. MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO, inscrito no C.P.F. n.º 180.195.658-84, por sua atuação nos autos do processo nº 1050562-70.2019.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

LUCIANA CECÍLIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS

Procuradora Diretora Substituta

OAB/SP 173.301

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167667565

Interessado: MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1006690-19.2023.8.26.0003 - 15ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante, da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da reserva efetuada, à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 17.350,23 (dezessete mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do assistente técnico, sr. MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO, inscrito no C.P.F. n.º 180.195.658-84, por sua atuação nos autos do processo nº 1006690-19.2023.8.26.0003, em trâmite perante o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

LUCIANA CECÍLIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS

Procuradora Diretora Substituta

OAB/SP 173.301

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167814100

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1134226-52.2026.8.26.0053 - 14ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167795582), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº XXX.487.868-XX, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167813500

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1071134-37.2025.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.625,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167793958), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº XXX.487.868-XX, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167812710

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Duplicação da Estrada do M´ Boi Mirim". 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 380.047,02 (trezentos e oitenta mil, quarenta e sete reais e dois centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0009094-2, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Duplicação da Estrada do M´ Boi Mirim" no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1020609-17.2026.8.26.0053 - 6ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho deferido   |   Documento: 167859777

PROCESSO N º 6067.2026/0026379-8

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCED

ASSUNTO: PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO ASSISTENTE TÉCNICO MARCIO MARCOS RIBEIRO ARAÚJO, INSCRITO NO CPF/MF 007.677.680-86.

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação do Senhor Procurador de PROCED/GPAPJ (167296074) e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (167825810), diante da reserva efetuada (167825123), à luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pelas Portarias nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017 e nº 09/2020-PGM/CGGM, de 11/09/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 17.350,23 (dezessete Mil, Trezentos e Cinquenta Reais e Vinte e Três Centavos), onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários ao Assistente Técnico, Nível Superior, SR. MARCIO MARCOS RIBEIRO ARAÚJO, inscrito no CPF/MF 007.677.680-86, por sua atuação nos autos do processo nº 1034957-21.2018.8.26.0053, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à PGM/CGGM/SAF/DC para as providências cabíveis.

MAKARIUS SEPETAUSKAS

PROCURADOR DIRETOR JURÍDICO

PROCED-GABINETE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167685443

Processo SEI nº 6022.2023/0001999-3

Interessado: ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Suspensão do Prazo Contratual - Contrato n° 238/SIURB/23 - contratação de empresa de engenharia especializada em tecnologia da informação e integração de sistemas, para fornecimento, instalação e manutenção de solução de gestão e visão situacional das Obras de Arte Especiais (OAES) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras da Prefeitura de São Paulo - SIURB.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes no presente processo, em especial da solicitação de SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP no doc. SEI nº 167589854, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, SUSPENDO o prazo e a execução do Contrato nº 238/SIURB/23, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da assinatura do despacho, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, nos termos do artigo 115, §5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila e, posteriormente, à SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP para adoção das demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167674393

PROCESSO SEI nº 6022.2025/0004614-5

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução - Contrato nº 101/SIURB/25 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, ABRANGENDO DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO E CONTENÇÃO DE TRECHOS LOCALIZADOS EM ÁREA DE RISCO NO JARDIM CОРАСАВАNA - SÃO PAULO/SP.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes dos autos eletrônicos, especialmente às manifestações da ATAJ (167648832, 167673953), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 101/SIURB/25, celebrado com a Construtora ETAMA Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.867.171/0001-00, cujo objeto é a elaboração de projetos executivos e execução de obras de infraestrutura, abrangendo drenagem de águas pluviais, pavimentação e contenção de trechos localizados em área de risco no Jardim Copacabana - São Paulo/SP, AUTORIZO a alteração contratual pleiteada por SIURB/OBRAS-1 (SEI nº 166579835), de forma a adotar o novo cronograma físico-financeiro (167566490), prorrogando assim, o prazo de execução contratual por mais 06 (seis) meses, a contar de 31/10/26 até 30/04/27.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios de que a contratada mantém as condições de habilitação e idoneidade necessárias à contratação com a Administração Pública, mediante a juntada das certidões de cautela e estilo, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do Município

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 167871812

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2660, de 28 DE OUTUBRO DE 2026

 

Dispõe sobre o aceite do recurso estadual extraordinário para o cofinanciamento do Programa Superação da Pobreza no valor de R$ 1.323.484,27

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 28 de outubro de 2026, e:

 

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2389/2025. que dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo.

 

 

CONSIDERANDO a Resolução SEDS nº 32, e 06 de agosto 2025, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, o Decreto nº 69.762, de 4 de agosto de 2025, que regulamenta a Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, que institui o Programa de Superação da Pobreza no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 64.659, de 23 de outubro de 2025, que dispõe sobre a adesão do Município de São Paulo ao Programa de Superação da Pobreza;

 

CONSIDERANDO a apresentação plano de ação para utilização de recursos estaduais destinados ao cofinanciamento do Programa Superação da Pobreza, realizada por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 26/10/2026;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Aprovar o aceite do recurso estadual extraordinário para o cofinanciamento do Programa Superação da Pobreza no valor de R$ 1.323.484,27

  

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

REFFERSON LIMA SILVA

Presidente - COMAS-SP

 

ANEXO

apresentacao_comas___superacao.pptx

Resolução   |   Documento: 167872286

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2661, de 28 DE OUTUBRO DE 2026

 

Dispõe sobre a aprovação do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - SIAT

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 28 de outubro de 2026, e:

 

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2389/2025. que dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.089/2019, de 20 de maio de 2019, que institui a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, no Município de São Paulo;

 

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 04/2019 SGM, SMADS, SMS, SMDET; que regulamenta o Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - SIAT no âmbito do Programa Redenção, estabelece cooperação técnico-administrativa para sua implementação e governança compartilhada e dá outras providências

CONSIDERANDO a apresentação do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - SIAT, realizada por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 26/10/2026;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Aprovar o Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - SIAT, conforme anexos

  

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

REFFERSON LIMA SILVA

Presidente - COMAS-SP

 

ANEXO I

SIAT PT 1.pptx

ANEXO II

SIAT PT 2.pdf

Resolução   |   Documento: 167872532

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2662, de 28 DE OUTUBRO DE 2026

 

Dispõe sobre a aprovação da atualização do quadro de recursos humanos do Centro de Acolhida Especializado para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CAEMSV

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 28 de outubro de 2026, e:

 

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2389/2025. que dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 46/SMADS/2010, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.

 

 CONSIDERANDO a Norma Técnica 09/SMADS/2024, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os Centros de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Violência - Sigiloso (CAEMSV - Sigiloso).

 

CONSIDERANDO a apresentação da atualização do quadro de recursos humanos do Centro de Acolhida Especializado para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CAEMSV, realizada por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 26/10/2026;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Aprovar a atualização do quadro de recursos humanos do Centro de Acolhida Especializado para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CAEMSV, conforme anexo

  

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

REFFERSON LIMA SILVA

Presidente - COMAS-SP

 

ANEXO

CAEMSV_Sigiloso_COMAS__apresentacao.pptx

Núcleo de Emendas Parlamentares

Ato   |   Documento: 167743809

ATO DE DESIGNAÇÃO

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares, conforme determina a alínea k, inciso I do Artigo 22 da Portaria SMADS nº 067 de 19 de outubro de 2023, designa o servidor Marcus Vinicius Silveira dos Santos RF 953.474-1 o gestor da parceria advinda da emenda parlamentar do Termo de Fomento 015/SMADS/2026 e a suplente a servidora Keyla Myriam Iglesias Moreira, R.F. 604.049-7. Conforme informações abaixo.

Ano Jurisdição/
Ente de Origem
Parlamentar Partido Político Valor GND Beneficiário
(OSC ou Unidade Estatal)
CNPJ
2025 Federal Ricardo Salles NOVO R$ 3,000,000.00 GND 4 - Investimento Fundação Dorina Nowill para Cegos 60.507.100/0001-30

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Notificação   |   Documento: 167796633

PROCESSO SEI 6024.2023/0009488-0

SAS - SM

NOME DA OSC: COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ

NOME FANTASIA: RESIDÊNCIA INCLUSIVA SÃO MATEUS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA - MODALIDADE: RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

TERMO DE COLABORAÇÃO: 494/SMADS/2023

A Supervisão de Assistência Social de São Mateus - SAS São Mateus, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, NOTIFICA a Organização da Sociedade Civil COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, responsável pelo serviço Residência Inclusiva São Mateus, objeto do Termo de Colaboração nº 494/SMADS/2023, referente ao Processo SEI nº 6024.2023/0009488-0, acerca de possível irregularidade consistente na ausência de preenchimento do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários - SISA, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026.

A irregularidade apontada pelo CREAS SM refere-se ao possível descumprimento do artigo 16, § 1º, da Portaria SMADS nº 66, de 30 de agosto de 2024, bem como do artigo 65, inciso VI, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que estabelecem obrigações relativas à inserção das informações sobre a execução do serviço socioassistencial nos sistemas informacionais disponibilizados pela SMADS, inclusive por ocasião do encerramento da parceria.

Diante do exposto, fica a OSC NOTIFICADA para apresentar defesa prévia e promover o saneamento da irregularidade apontada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados na forma da legislação aplicável, mediante manifestação acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, a ser protocolada no âmbito do Processo SEI nº 6024.2023/0009488-0.

A ausência de manifestação ou a não regularização da pendência poderá ensejar o prosseguimento da apuração administrativa para análise de eventual aplicação de penalidade, nos termos do artigo 236 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

São Paulo, 28 de Outubro de 2026.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Convocação   |   Documento: 167812398

CONVOCAÇÃO PARA A 858ª REUNIÃO ORDINÁRIA

09/11/2026 - 14H30

WILSON LEVY BRAGA DA SILVA NETO, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 858ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 09 de NOVEMBRO de 2026, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 1º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 19 de outubro de 2026.

2.2. Retificação da placa de Selo de Valor Cultural do “Rei do Filet”

Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3. Instrumentos de preservação

3.1. TOMBAMENTO - Processos pendentes de deliberação

PROCESSO: 6025.2026/0022194-8

Interessado:

Marcos de Oliveira Costa

Assunto:

Retorno de diligência - Pedido de APT da FAAP

Endereço:

Rua Alagoas, 903 - Higienópolis

3.2. TOMBAMENTO - Processos novos

PROCESSO: 6025.2021/0027648-4

Interessado:

Matheus Lima Gonçalves de Oliveira

Assunto:

Pedido de Abertura de Processo de Tombamento do Antigo Cine-Teatro Oberda

Endereço:

Rua Ministro Firmino Whitaker, nº 63 a 95 - Brás

3.3. REGISTRO - Processos pendentes de deliberação

PROCESSO: 6025.2026/0012178-1

Interessado:

PJMAC / MPSP

Assunto:

Recomendação ministerial - instauração de processo para registro das Satyrianas e para tombamento dos imóveis ocupados pelos grupos Os Satyros, Parlapatões e Satyrianas

Endereço:

Praça Roosevelt

3.4. REGISTRO - Processos novos

PROCESSO: 6025.2025/0002616-7

Interessado:

Bunge Alimentos S.A.

Assunto:

Pedido de registro do modelo das padarias em São Paulo

Endereço:

-

4. Projetos de intervenção

4.1. TDC - Processos pendentes de deliberação

PROCESSO: 6025.2022/0023138-5

Interessado:

Izildo Tadeu de Andrade

Assunto:

Pedido de readequação de prazo - TDC 005/2024

Endereço:

Rua dos Ingleses, 86 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2022/0023108-3

Interessado:

Izildo Tadeu de Andrade

Assunto:

Pedido de readequação de prazo - TDC 006/2024

Endereço:

Rua dos Ingleses, 92 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2022/0023130-0

Interessado:

Ana Carolina Teodoro de Andrade e Felipe Teodoro de Andrade

Assunto:

Providências sobre descumprimento de Termo de Compromisso - TDC 004/2024

Endereço:

Rua dos Ingleses, 78 - Bela Vista

4.2. INTERVENÇÃO - Processos pendentes de deliberação

PROCESSO: 6025.2023/0006859-1

Interessado:

Consulado Geral da República da Coreia

Assunto:

Retorno de diligência - Pedido de instalação de luminárias com temática coreana

Endereço:

Trecho da Rua Prates-Coreia entre as Ruas Guarani e Ribeiro de Lima - Bom Retiro

PROCESSO: 6025.2026/0005008-6

Interessado:

Denúncia / Departamento do Patrimônio Histórico

Assunto:

Retorno de diligência - Denúncia sobre construção e obras irregulares

Endereço:

Rua Borges de Figueiredo, nº 300 - Mooca

PROCESSO: 6025.2025/0000907-6

Interessado:

Roberto Toffoli Simoens da Silva

Assunto:

Atendimento de diretrizes - Pedido de reforma do Palácio Nove de Julho

Endereço:

Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201 - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2022/0007826-9 / AC 6025.2019/0014908-0

Interessado:

American Tower T. Torres do Brasil LTDA.

Assunto:

Retorno de diligência - Pedido de regularização de ERB - Estação Rádio Base

Endereço:

Avenida Europa 372 - Jardim Europa

PROCESSO: 6025.2022/0007734-3

Interessado:

Automiami Comercial Ltda

Assunto:

Retorno de diligência - Pedido de regularização de ERB - Estação Rádio Base

Endereço:

Avenida Europa, nº 850 - Jardim Europa

PROCESSO: 6025.2022/0029524-3

Interessado:

Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

Assunto:

Atendimento de diretrizes - Pedido de instalação de ERB e de construção nova no Parque Ibirapuera

Endereço:

Av. Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana

PROCESSO: 6025.2025/0023624-2

Interessado:

Samuel Kruchin

Assunto:

Retorno de diligência - Restauro e reforma no antigo Edifício de Fitas e Passamanarias

Endereço:

Rua Doutor Manuel Vitorino, 343

PROCESSO: 6025.2026/0013956-7

Interessado:

Estúdio Sarasá Conservação e Restauração SS LTDA

Assunto:

Restauro e construção nova no Estádio Conde Rodolfo Crespi

Endereço:

Rua Javari, 101 - Mooca

PROCESSO: 6025.2020/0004093-4

Interessado:

Sociedade Beneficente União Fraterna

Assunto:

Retorno de diligência - Providências sobre descumprimento de TAC n° 001/2022

Endereço:

Rua Guaicurus, n.ºs 1 a 59

4.3. INTERVENÇÃO - Processos novos

PROCESSO: 6025.2025/0024722-8

Interessado:

Carollo Arquitetura e Restauro

Assunto:

Pedido de demolição e construção nova

Endereço:

Praça da Liberdade, nºs 244/248 e 250/254 - Liberdade

PROCESSO: 6025.2026/0009193-9

Interessado:

Adriana Bosco de Godoy

Assunto:

Construção nova e restauro

Endereço:

Rua Cardoso de Almeida, 1182 - Perdizes

PROCESSO: 7910.2026/0000733-8

Interessado:

São Paulo Obras (SPObras)

Assunto:

Regularização

Endereço:

Viaduto Nove de Julho

4.4. INTERVENÇÃO - Processos com proposta de DEFERIMENTO

PROCESSO: 6025.2024/0031538-8

Interessado:

Danilo Fibrida de Paula

Assunto:

Pedido de instalação de anúncio indicativo

Endereço:

Avenida Angélica, nº 1.596 - Higienópolis

PROCESSO: 6025.2026/0005750-1

Interessado:

Claudio Martins Ferreira / Akanoe Martins Ferreira

Assunto:

Pedido de manutenção para a Antiga Residência Raul Martins Ferreira

Endereço:

Rua Rio de Janeiro, 211 - Higienópolis

PROCESSO: 6025.2026/0001921-9

Interessado:

V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A.

Assunto:

Instalação de ERB

Endereço:

Avenida Miguel Estefano, 4241 - Água Funda

4.5. INTERVENÇÃO - Processos com proposta de INDEFERIMENTO POR ABANDONO

PROCESSO: 6025.2025/0004949-3

Interessado:

Keller Bordini

Assunto:

Pedido de reforma, construção e regularização

Endereço:

Rua Orfanato, nºs 837/847 - Vila Prudente

PROCESSO: 6025.2026/0005667-0

Interessado:

Espólio de João Pedro Rolim de Moraes / Bruno Susigan Nagy

Assunto:

Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço:

Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 263-271 - República

PROCESSO: 6025.2026/0007715-4

Interessado:

Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo

Assunto:

Pedido de anuência para Evento temporário denominado 25ª Feira da Diversidade

Endereço:

Vale do Anhangabaú

PROCESSO: 6025.2024/0039054-1

Interessado:

Tatiana de Jesus Santos / Fundação Liceu Pasteur

Assunto:

Pedido de reforma interna no edifício sede do Liceu Franco Brasileira de São Paulo

Endereço:

Rua Mairinque, nº 256 - Vila Clementino

5. Temas gerais / Extrapauta:


Escola Municipal de Iniciação Artística EMIA

Despacho   |   Documento: 167708744

ASSUNTO: Termo de Colaboração para Gestão Compartilhada da Escola Municipal de Iniciação Artística - Prestação de Contas

DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, APROVO as prestações de contas apresentada pela Associação Educacional Maria do Carmo, inscrita no CNPJ n° 22.533.209/0001-53, referente à execução do Termo de Colaboração para Gestão Compartilhada da Escola Municipal de iniciação Artística - EMIA conforme:

SEI n° 6025.2026/0023445-4 - referente aos meses de MAIO e JUNHO de 2026.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Formação Cultural para demais providências cabíveis.

CCULT/Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167838338

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (167836164) de cessão onerosa do Teatro Flávio Império, para a realização do evento “entre sol, folhas, chuva e flores!”. A cessão compreenderá o dia 31 de outubro de 2026, sexta-feira, às 9h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (167837409)

Feitas tais considerações, eu, Edson Paulo de Souza - RF 878.892-8, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166859434

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (166852325) de cessão não onerosa do Teatro Flávio Império, para a realização do evento “ALICE NO MUNDO DO CIRCO”. A cessão compreenderá o dia 14 e 15 de novembro de 2026, sábado e domingo, às 14h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (166856948)

Feitas tais considerações, eu, Edson Paulo de Souza - RF 878.892-8, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167851828

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 25 (vinte e cinco) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo a Sra. Raissa Campos Marcondes, CPF ***.052.62*-**. A solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para compor pesquisa de doutoramento intitulada "Desconstruindo Santana para além do bairro: Representações e Camadas de Historicidade em Perspectiva Histórica", realizada no âmbito do PPG de Arquitetura da FAU-USP. A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.1 - Considerando a hipótese de isenção 4.8 que determina a dispensa do preço público para "Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido.". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 25 (vinte e cinco) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 167865268

PORTARIA Nº 116/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0024166-3 em especial ao parecer do Gestor Local 167779171, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa, do Espaço Oficina/Ateliê, do Espaço Missão, do Jardim Suspenso - lado Vergueiro, da Área de Convivência, do espaço Flávio Império (Foyer), da Sala Jardel Filho, da Sala de Ensaio 1 e da Sala de Ensaio 2 para a realização do evento 16ª Virada Sustentável, de 5 a 8 de novembro de 2026, das 10h às 22h. A solicitação foi apresentada por Márcia Oliani (CPF nº 033810038/52 e RG nº 18.775.806-2 - SSP SP ), representante legal do Instituto Virada Sustentável (CNPJ nº 22.870.955/0001-32). Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.3 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 167804869

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0022537-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: IT’S MAGIC PRODUCOES E EVENTOS S/C LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167541572), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 07 de novembro de 2026 - das 13h00 às 23h00, com montagem de 04 a 06 de novembro de 2026 e desmontagem em 08 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 167290672 e 167290684, do evento denominado Music On São Paulo 2026, no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ser montada com afastamento mínimo de 1,50m em relação ao alinhamento e projeções dos bens tombados, o que incui as faces laterais e superiores do Viaduto do Chá, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade dos seus respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos;

2. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

3. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das mesmas;

4. Nível de ruído e vibração associada deverão atender o estabelecido na LPUOS.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167805611

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0023150-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR - ABCCMM

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167748450), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 08 a 14 de novembro de 2026 - das 07h00 às 23h59, com montagem de 05 a 07 de novembro de 2026 e desmontagem em 15 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 166886174 e 166886170, do evento denominado Campeonato Brasileiro de Marcha - Marcha Picada 2026, nas dependências do Jockey Club de São Paulo, situado à Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263 - Cidade Jardim, objeto do contribuinte municipal nº 200.058.0001-1, bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167824504

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0023314-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LUCAS FREIRE DE OLIVEIRA - ANA GABRIELA MURARO LEME DE ARAUJO RIBEIRO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167808432), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 3 de novembro de 2026 - das 16h00 às 04h00 do dia seguinte, e 14 de novembro de 2026 - das 18h00 às 08h00 do dia seguinte, com montagem em 12 e 13 de novembro de 2026 e desmontagem em 15 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 166980662 e 166980665, do evento denominado Everyday People, no pátio do antigo Moinho Matarazzo, situado à Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 002.040.0001-7, bem tombado pela Resolução nº 38/CONPRESP/1992, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167798623

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0022979-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Full Bar Serviços Digitais LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167725849), informamos que a realização do evento denominado Mercado Livre Retreat CX 2026, previsto para ocorrer no dia 09 de novembro de 2026 - das 12h00 às 21h00, com montagem em 07 e 08 de novembro de 2026 e desmontagem em 09 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 167550382 e 167550319, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP, em razão do local de realização ser nas dependências internas do Edifício Multifuncional (Mercado Pago Hall), edificação nova não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167798994

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0022891-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: K2 Eventos e Produções LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167735000), informamos que a realização do evento denominado Upseller, previsto para ocorrer no dia 05 de novembro de 2026 - das 07h00 às 20h00, com montagem em 04 de novembro de 2026 e desmontagem em 06 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 166712661 e 166712665, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP, em razão do local de realização ser a parte interna do Edifício Multifuncional (Mercado Pago Hall), edificação nova não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167800445

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0023604-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: V3A COMUNICACAO LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167660812), informamos que a realização do evento denominado PPA 2026 Prêmio Profissionais do Ano, previsto para ocorrer no dia 17 de novembro de 2026 - das 19h00 à 01h00 do dia seguinte, com montagem em 16 de novembro de 2026 e desmontagem em 18 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 167246738 e 167246742, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão do local de realização ser a parte interna do Edifício Multifuncional (Mercado Pago Hall), edificação nova não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 167837515

Despacho Documental

do Processo 2017-0.095.387-3

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando as informações contidas no presente e que o assunto é tratado no PA 6025.2024/0022061-1, ARQUIVE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 167837894

Despacho Documental

do Processo 2012-0.128.628-8

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando não haver mais nada a tratar no presente e conforme as informações contidas nos autos, ARQUIVE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 167840787

Despacho Documental

do Processo 2014-0.336.664-7

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando não haver mais nada a tratar no presente e conforme as informações contidas nos autos, ARQUIVE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 167844447

Despacho Documental

do Processo 2006-0.115.226-0

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Considerando não haver mais nada a tratar no presente e conforme as informações contidas nos autos, ARQUIVE-SE.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167862003

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023146-3

Interessado: K2 EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Local: Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar detalhamento das tendas que serão instaladas, conforme a seguir:

a) foto de referência do modelo de tenda;

b) especificação de materiais de revestimento e formas de ancoragem no solo;

c) desenho técnico em vista da tenda e da edificação tombada (Tribuna Especial 2), com cotas de altura e largura;

d) planta com indicação das distâncias entre as tendas e as edificações tombadas.

2. Considerando o período de duração do evento (2 meses), a tenda principal deverá ser executada com material translúcido e, de preferência, sem fechamentos laterais, de tal forma que não haja obstrução significativa da visibilidade da Tribuna Especial 2 ou da pista de corrida, para os espectadores das outras arquibancadas.

3. As tendas devem ser montadas com maior distanciamento dos edifícios tombados, sendo que a tenda principal deve ser instalada com no mínimo 5,00 m de distância da Tribuna Especial 2.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 167852956

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _106_/SVMA.G/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 167828638

São Paulo, 28 de Outubro de 2026.

SEI 6027.2026/0003333-6 - FMP

Balancete Orçamentário e Financeiro - SETEMBRO/2026

Fundo Municipal de Parques - FMP

Doc SEI. 167748987

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 167829708

São Paulo, 28 de Outubro de 2026.

SEI 6027.2026/0003326-3 - FEMA

Balancete Orçamentário e Financeiro - SETEMBRO/2026

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA

Doc SEI. 167747719

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 167868871

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0015174-6

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA, situado à Rua Abílio Soares, nº 753- Paraiso - SP, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade:

1-Justificar a quantidade de 68 mudas propostas, considerando os fatores agravantes, constantes no item 3- Vegetação Significativa, Zoneamento, Vegetação de preservação, Unidade de conservação; 2- Apresentar registros fotográficos das áreas do plantio interno e externo; 3- Apresentar autorização para o plantio externo. 4- Informar período de manutenção e previsão dos relatórios conforme Termo de Referência 001/2014;5- Separar a tabela de espécies da tabela de custos e colocar o valor total dos gastos, conforme modelo constante no Termo de Referência 001/2014.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Notificação   |   Documento: 167470379

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2017-0.169.266-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162810663

INTERESSADO: JANNES DANIEL BERTOLI

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO COIMBRA, N° 424 - CEP: 03639-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jannes Daniel Bertoli”, Estabelecido a Rua Francisco Coimbra, N° 424 - Cep: 03639-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162810663, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2017-0.169.266-6, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167482137

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2016-0.077.592-2

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041271

INTERESSADO: DOUGLAS VIEIRA MELO

ENDEREÇO: RUA ANGELO DE CÃNDIA, N° 173 - CIDADE SÃO MATEUS - CEP: 03958-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Douglas Vieira Melo”, Estabelecido a Rua Ângelo De Cândia, N° 173 - Cidade São Mateus - Cep: 03958-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041271, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2016-0.077.592-2, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166827763

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001743-4

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084325

INTERESSADO: ROBERTO GOMES DA SILVA

ENDEREÇO: RUA DO HIPODROMO, N° 1488 - CEP: 03162-020 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto Gomes Da Silva”, Estabelecido a Rua Do Hipódromo, n° 1488 - Cep: 03162-020 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084325, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3001743-4, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166846990

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000157-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084322

INTERESSADO: AURELIO COALHO

ENDEREÇO: RUA JOAO BATISTA LIMA, 57 - CEP: 03905-050 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Aurelio Coalho”, Estabelecido a Rua Joao Batista Lima, 57 - Cep: 03905-050 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084322, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3000157-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167281374

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2019/0004468-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 080294

INTERESSADA: TENDA ATACADO LTDA

ENDEREÇO: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, N° 1956 - CEP: 08340-001, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Tenda Atacado Ltda”, estabelecida a Avenida Ragueb Chohfi, N° 1956 - Cep: 08340-001, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 080294, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2019/0004468-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167283366

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/0003589-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084363

INTERESSADO: CARLOS ROBERTO BAUERL

ENDEREÇO: RUA KOTINDA, N° 451 - JARDIM FELICIDADE - CEP: 02365010 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Carlos Roberto Bauerl”, Estabelecido a Rua Kotinda, N° 451 - Jardim Felicidade - Cep: 02365010 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084363, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2020/0003589-3, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167285303

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2021/0003543-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084352

INTERESSADA: ELIZABETH TAVARES LUIZETO

ENDEREÇO: ALAMEDA DOS NHAMBIQUARAS, N° 01444, 7° andar, Apto 71 - CEP: 04090-003, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Elizabeth Tavares Luizeto”, estabelecida a Alameda Dos Nhambiquaras, N° 01444, 7° Andar, Apto 71 - Cep: 04090-003, São Paulo/SP, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084352, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2021/0003543-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 166830957

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001424-9

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041283

INTERESSADA: ELISA GLIGOAR PEREZ

ENDEREÇO: RUA FILHAS SAGRADO CORAÇÃO, S/N - VILA FORMOSA, SÃO PAULO/SP - CEP: 03364-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Elisa Gligoar Perez”, estabelecida a Rua Filhas Sagrado Coração, S/N - Vila Formosa, São Paulo/SP - Cep: 03364-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 041283, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001424-9, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167489016

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002826-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163373265

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO GEORGE BIZET

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO TAVARES, N° 663 - CAMBUCI - CEP 01542-010 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Condomínio Edifício George Bizet”, Estabelecido a Rua Antônio Tavares, 663 - Cambuci Cep 01542-010 São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163373265, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3002826-8, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167496437

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3003053-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163459589

INTERESSADO: ESPETO DO VILLA ENGENHO COMÉRCIO REFEIÇÕES

ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES, 7600, SP, CEP: 02413-200

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Espeto Do Villa Engenho Comércio Refeições”, Estabelecido a Av. Engenheiro Caetano Álvares, 7600, SP, Cep: 02413-200 da lavratura do Auto de Intimação nº 163459589, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3003053-0, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167586439

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/0005399-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041267

INTERESSADO: AHMAD ALI ALI

ENDEREÇO: PRAÇA CARLOS GOMES, N° 46 - 5° ANDAR - LIBERDADE - CEP: 01501-040 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “AHMAD ALI ALI”, Estabelecido a Praça Carlos Gomes, N° 46 - 5° Andar - Liberdade - Cep: 01501-040 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041267, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2024/0005399-6, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167499143

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3000506-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163460158

INTERESSADO: ESPETO DO VILLA ENGENHO COMÉRCIO REFEIÇÕES

ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO CAETANO ÁLVARES, N° 7600, CEP: 02413-200 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Espeto Do Villa Engenho Comércio Refeições”, Estabelecido a Av. Engenheiro Caetano Álvares, N° 7600, Cep: 02413-200 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163460158, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3000506-3, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167501715

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000255-9

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 162943111

INTERESSADO: OTAVIO FELICIANO DE OLIVEIRA FILHO

ENDEREÇO: RUA DA PASSAGEM FUNDA, N° 2610 - GUAIANASES - CEP 08411-010 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Otavio Feliciano De Oliveira Filho”, Estabelecido a Rua Da Passagem Funda, n° 2610 - Guaianases - Cep 08411-010 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162943111, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2024/3000255-9, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167573089

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0010904-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041266

INTERESSADO: CONDOMINIO VILLA DELLA CITTA

ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DO ВОM СONSELHO, N° 309 - CAMPO LIMPO - CEP 05763-450 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Condomínio Villa Della Citta”, Estabelecido a Rua Nossa Senhora Do Воm Conselho, N° 309 - Campo Limpo - Cep 05763-450 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041266, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2023/0010904-3, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 167583524

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2019/0009589-4

AUTO DE INTIMAÇÃO: N° 084844

INTERESSADO: LUIZ DE FREITAS REIS

ENDEREÇO: RUA AURÉLIA, N° 458 - LAPA - CEP 05047-000 - SÃO PAULO SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Luiz De Freitas Reis”, Estabelecido A Rua Aurélia, N° 458 - Lapa - Cep 05047-000 - São Paulo SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084844, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2019/0009589-4, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimado a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Ata   |   Documento: 167552849

Ata da 190° Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA

DADOS DA REUNIÃO

Local: Virtual - Microsoft Teams

Dia: 23/10/2026 - Sexta-feira

Horário: das 10h às 12h

PAUTA

  1. Aprovação da Ata da 72ª Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA;
  2. Validação da correção ad referendum da última aprovação do Plano de Investimentos de 2026;
  3. Revisão do Plano Anual de Investimentos FEMA de 2026.

PARTICIPANTES

Mesa Diretora

  • Wanderley de Abreu Soares Junior - Secretário
  • Tamires Carla de Oliveira - Chefe de Gabinete
  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora
  • Pedro Lucas Oliveira dos Santos - Secretário Executivo

Assessoria

  • Sérgio Hanasiro - Assessor

Conselheiros(as)

  • Antônio Lucas Junior
  • Thame Lucena dos Santos
  • Filipe Carrara Rodrigues
  • Luis Pedro Polesi de Castro
  • Ricardo Crepaldi
  • Ester Leão
  • Beatriz Rodrigues da Silva
  • José Ramos de Carvalho

TRASNCRIÇÃO AUTOMATIZADA

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Secretário, por gentileza, damos início à gravação de hoje.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR: Bom dia a todos. Iniciaremos a centésima nonagésima Reunião Plenária Ordinária do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o CONFEMA, que se realiza na data de hoje, 23 de outubro de 2026, sexta-feira, às 10 horas e 6 minutos, de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Passo agora a palavra para a Coordenadora Liliane Arruda para darmos início à nossa reunião.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Obrigada, Secretário Wanderley. Bom dia a todos os conselheiros e conselheiras aqui presentes. Bom dia à nossa Chefe de Gabinete, Tamires Oliveira, em especial também ao nosso Secretário Wanderley. E eu quero dar boas-vindas, Secretário, Tamires, ao substituto no cargo da Betinha, de diretora do CONFEMA e secretária executiva aqui do CONFEMA: o Pedro Oliveira. Ele vai estar substituindo a Betinha durante esses seis meses da maternidade. Seja muito bem-vindo, Pedro Lucas de Oliveira, aqui a compor a composição do CONFEMA e também do FEMA e do DGFEMA, tá? Seja muito bem-vindo conosco. Passamos então agora para a pauta do dia. Primeiro expediente: aprovação da ata da septuagésima segunda Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA. Colocamos em votação. (Pausa.) Então, está aprovada a ata da sexagésima segunda Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA. Passamos agora para o segundo ponto do expediente: validação da correção ad referendum da última aprovação do Plano de Investimento de 2026. Eu passo a palavra então agora para a nossa Chefe de Gabinete, para a Tamires. Seja bem-vinda, Tamires, à nossa reunião.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Obrigada, Lili. Bom dia para todo mundo. A gente precisou fazer uma correção no número das dotações. Foi algo bastante simples, e aí a gente fez essa correção ad referendum. Então, a ideia é só validar, de fato, a correção das dotações, tá? Eram números do elemento de despesa e também do programa do PPA, que teve uma alteração do PPA anterior para esse. Se o Antônio quiser complementar alguma coisa... Mas, basicamente, o ad referendum foi isso: foram correções de números de dotação.

ANTÔNIO LUCAS JUNIOR: Bom dia, bom dia, pessoal, tudo bem? Eu acho que não tem muito o que complementar. Eu acho que foi mais ou menos isso mesmo, né? E foram umas correções bem pontuais aí nos números das dotações.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Obrigada, Antônio. Então, foi dada a validação da correção do ad referendum da última aprovação do Plano de Investimento de 2026. Dessa forma, então, colocamos agora a correção do Plano de Investimento do FEMA de 2026 para contagem dos votos, e já foi dada então a pontuação como unânime. Passando então agora para o segundo ponto do expediente: a revisão do Plano Anual de Investimento do FEMA de 2026. Eu peço então a palavra à nossa Chefe de Gabinete, Tamires Oliveira, por favor.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Oi, vocês estão vendo a tela?

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR: Estamos vendo.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Eu vou passar aqui rapidamente, então. A gente está fazendo uma revisão dos valores do Plano de Investimento em virtude do parecer da Secretaria da Fazenda. Então, quando a gente fez a última revisão, a gente encaminhou o processo para fazer toda a movimentação orçamentária, e a Fazenda identificou algumas inconsistências e passou para a gente novos valores. Então, a gente trouxe aqui esses ajustes de valores conforme a apuração do fundo, tá? E depois, acho que tecnicamente, caso vocês tenham alguma dúvida, o Antônio vai conseguir me apoiar aí na explicação, tá? Mas vou passar projeto a projeto, e no final tem um resumo ali da diferença dos valores e do que a gente ajustou. Mas, basicamente, a gente não alterou... Só um segundo, deixa eu tirar essa... A gente não alterou nenhuma ação, tá? Então, todas foram mantidas. Então, o Juliana de Carvalho Torres, recursos destinados, que isso foi a compensação ambiental destinada a esse parque. Aqui são valores destinados a depósito judicial para compra de áreas. Aqui também, no caso, são dados. Aqui, então, depósito judicial, depósito judicial. Aqui também as compensações focadas nos depósitos judiciais para aquisição de imóveis também. Aqui também a gente não teve nenhuma alteração de projeto, então mantemos o Natural Fazenda do Carmo, Natural Itaim e Cratera de Colônia. Todos esses também são recursos oriundos de compensação ambiental. E aí, depois, aqui também mantivemos a mesma coisa: Jaceguava, Anhanguera, Varginha e Bororé. Os projetos continuam aqui, com os recursos oriundos das compensações ambientais, com exceção de que a gente teve uma alteração de valor já no Varginha e no Bororé, tá? Então, a gente tinha ali, no outro plano, a previsão dos R$ 848.000,00 de compensação no Varginha, e no Bororé, R$ 206.000,00. Por conta de uma questão técnica contábil, da forma com que os recursos foram repassados para a conta do FEMA, ele não entrou como receita. Então, isso a gente vai ter que equacionar depois, para que esses recursos sejam apropriados no FEMA. Então, os valores que ficaram, de fato, na conta neste momento baixaram aí substancialmente, para R$ 5.232,00 para o Varginha, e para o Bororé, R$ 1.272,00, por conta dessa questão técnica contábil. Cabeceiras do Aricanduva e uma unidade de conservação a definir: esses dois estavam constando como contas específicas lá na LOA, com valores simbólicos. Essas duas unidades de conservação não receberam recursos de compensação, porém elas estão abertas com esse valor simbólico. E aí, para fins de ajuste do plano e para que fique espelhando exatamente o que está dentro do sistema lá da Fazenda, a gente colocou essas duas ações aqui também, né? Mas com esses valores simbólicos, para ajuste financeiro. Então, cada uma ali está aberta com R$ 2.000,00 — R$ 2.208,00, para ser mais exato. O Pagamento por Serviços Ambientais, como ele acompanha o valor dos 10% que tem que ser destinado, então aqui também a gente fez o ajuste. E aqui também a gente não teve nenhum tipo de alteração para esses projetos, né? Para a Rede Mais, para o Plano de Arborização também não, ou a fase dois do concurso de projetos também não, que é o concurso do IAB, que também já foi totalmente liquidado. E aqui a gente teve redução, mas em virtude, de fato, de os projetos não terem avançado esse ano. Então, ano que vem a gente retoma eles, e a gente deixou os valores simbólicos de R$ 1.000,00 para o edital do GT dos Catadores, que teve uma série de questões jurídicas a serem resolvidas em relação ao edital, e para os editais do FEMA, que a gente vai redesenhar para o próximo exercício, tá bom? E aí, resumindo, a gente passando aqui um histórico: a gente teve uma LOA, no ano passado, de R$ 16.821.120,00. Aí, o primeiro valor apurado em fevereiro era de R$ 34 milhões no fundo. Depois, a gente passou para R$ 56 milhões e, depois de toda essa nova apuração da Secretaria da Fazenda, a gente chegou no final do ano com R$ 49 milhões no fundo, tá? Então, as nossas principais alterações foram as que eu já apresentei para vocês, que foram principalmente as contas do Varginha e do Bororé, em que a gente teve esse problema contábil, né? E os valores que não foram alcançados, né? A gente tinha feito uma proposta de R$ 10 milhões para desapropriações, e aí a gente reduziu aqui o valor restante, para poder alcançar o teto que a gente tinha disponível no FEMA, e também fez o ajuste no PSA e o ajuste nos dois últimos projetos que eu citei, que são os editais dos catadores e os editais do FEMA, tá? Então, basicamente, a gente teve essas alterações. Em termos de projeto, basicamente, todos continuam. E é isso, tá? Então, basicamente, assim, a gente realmente só fez os ajustes de acordo com o saldo disponível para a execução do fundo. Obrigada. Ah, e tem uma coisa importante: o Luiz até levantou a mão. Ele encaminhou o e-mail para falar do parecer da CAVE, que tinha uma inconsistência dos números dos programas, e aí eu já fiz uma retificação, só fazendo a correção dos números — alguns estavam com o número antigo ainda. Então, já retifiquei, para encaminhar o documento certinho para a CGC. Mas é também erro material, tudo certo. E é isso, gente. Obrigada.

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO: Tamires, deixa eu te perguntar dessa questão técnica que você falou do Bororé e do Varginha, que vai ser equacionada: isso vai ser esse ano ainda? Haverá tempo hábil ou não?

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Provavelmente só no próximo exercício, mas o Antônio, acho, pode me ajudar. E o saldo que está ali também não vai impedir a gente de fazer a licitação que a gente precisa agora.

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO: Ótimo.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA: Porque também nem teria tempo hábil para execução, só para contratação mesmo.

ANTÔNIO LUCAS JUNIOR: Aproveitando a questão aí que o Luís Pedro levantou: esses valores foram reduzidos, Luís, porque nós tivemos um problema no registro da receita, né? Embora tenha saldo na conta bancária do fundo, a Secretaria da Fazenda não reconheceu a receita, porque esse depósito foi feito através de uma compensação bancária. A SIURB fez o recolhimento: ao invés de fazer o recolhimento via DAMSP, ela fez um depósito, uma compensação bancária na conta do FEMA, né? Então, ficou esse vão entre o registro da receita e o registro financeiro, né? Nós já estamos tomando as providências junto à Secretaria da Fazenda para efetivar esse registro, né? E, como as licitações estão dentro do que está previsto ali no cronograma, isso não vai afetar, né? Esses valores não vão ser utilizados, de acordo com o cronograma, para a licitação. Então, a gente disponibilizando esses números aqui, a gente consegue dar sequência à licitação esse ano, e o ano que vem a gente consegue solicitar esses valores via superávit financeiro, porque já vai estar aparecendo no superávit financeiro como uma sobra desse exercício para o exercício que vem, e a gente consegue dar sequência a isso com um pouco mais de facilidade.

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO: Está bem, obrigado pelas explicações, Tamires e Antônio.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Vejo que não tem mais nenhuma pergunta, Tamires. Então, vamos colocar para votação o Plano Anual de Investimentos do FEMA 2026. Colocando em votação. (Pausa.) Então, está aprovado o Plano Anual de Investimento do FEMA de 2026. Lembrando que a nossa próxima reunião é dia 11 de dezembro, se não houver uma extraordinária convocada pelo gabinete, tá? E eu quero agradecer imensamente a presença de todos os conselheiros e conselheiras aqui presentes, a presença da Chefe de Gabinete, Tamires, a presença do nosso Secretário Wanderley. Eu retorno a palavra ao Secretário Wanderley para dar término à nossa reunião de hoje.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR: Obrigado, Liliane. Desta forma, finalizamos os itens da pauta, né? Então, primeiramente, quero agradecer a presença e a participação de todos os conselheiros e conselheiras. Não havendo mais itens a se tratar pelo presente momento, encerro a presente reunião. Tenham todos um ótimo dia, e um dia abençoado por Deus.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Amém, Secretário. Tenha um ótimo dia, e Deus abençoe a todos. Até logo. Tchau, tchau.

ESTER LEÃO: Então, gente, tchau. Amém. Bom dia, bom dia.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA: Bom dia a todos. Tchau, tchau.

(Encerramento da reunião.)

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 167689452

6027.2026/0015166-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Professor Francisco Morato, n° 4293

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 2025/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 167615856 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167686414, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos secos/mortos de espécie não identificada, cadastrados como exemplares nº 109, 172 e 173, localizados na Avenida Professor Francisco Morato, n° 4293, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) Pinus sp. (pinheiro), cadastrados como exemplares nº 08 e 38, e 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada, cadastrado sob n° 179, pela ausência de comprovação de justificativa legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167615856 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 166424591

6027.2026/0013151-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Comendador Elias Zarzur, 713 - casa 5

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1886/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164173727 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166420608, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Archontophoenix cunninghamiana (palmeira seafortia) localizado à Rua Comendador Elias Zarzur, 713 - casa 5, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164173727 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167674253

6027.2026/0015743-4 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maria Amália Lopes Azevedo, S/N - Vila Albertina

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 2021/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 167429983 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167670032, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Handroanthus avellanedae (ipê roxo), em razão de queda natural por ruptura de suas raízes, localizado à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, S/N - Vila Albertina, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167429983 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167682491

6027.2026/0015742-6 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Nova dos Portugueses, 141 - Imirim

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 2023/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 167429473 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167679340, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de01 (um) exemplar de porte arbóreo de Cupressus sempervirens (cipreste-italiano), em razão de sua queda natural, localizado à Rua Nova dos Portugueses, 141 - Imirim, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167429473 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167676539

6027.2026/0015420-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Emílio Ribas, 70

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 2022/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 167020407 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167672809, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, Livistona chinensis (Palmeira-leque), cadastrado como exemplar nº 01, localizados à Rua Doutor Emílio Ribas, 70, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Livistona chinensis (Palmeira-leque), cadastrado como nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda de Euterpe edulis (Palmito-juçara) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167020407 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167667278

6027.2026/0015309-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Praça Whitaker Penteado, 264

Despacho indeferido

DESPACHO 2019/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167665856, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Praça Whitaker Penteado 264, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167663341

6027.2026/0013171-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Francisco Narcizo, 100

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 2018/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 166255303 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167660919, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp (eucalipto) cadastrado como exemplar nº 02 localizado à Rua Francisco Narcizo 100, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus elastica (falsa seringueira) cadastrado como nº 01, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166255303, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167007929

6027.2026/0013379-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Largo de São Bento, 1 (SQL 001.049.0235-3)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1941/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 164494166 e 165644888 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167000730, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Pinus sp. (pinheiro), cadastrado como exemplar nº 266, localizado à Largo de São Bento, 1 (SQL 001.049.0235-3), sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164494166 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167651580

6027.2026/0014326-3 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 2017/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165650111 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167649991, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada, cadastrado sob n° 256, em razão de senescência, localizado na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165650111 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento, referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024, até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV- O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

V - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VI - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VIII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

IX - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

X - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XI - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167651696

6027.2026/0015409-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Arlindo Veiga dos Santos, 25

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2016/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166994319 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167648445, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ligustrum lucidum (ligustro) e 01 (um) Erythrina variegata (brasileirinho). localizados à Rua Arlindo Veiga dos Santos, 25, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166994319 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167647472

6027.2026/0014405-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 2015/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167647180, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167645339

6027.2026/0013421-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Luís Augusto de Queirós Aranha, 576

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2014/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 167189120 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167642805, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Caryota urens (palmeira rabo de peixe) cadastrado como exemplar nº 1, localizado à Rua Doutor Luís Augusto de Queirós Aranha 576, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167189120, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167643852

6027.2026/0014330-1 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 2013/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165651463 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167641830, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira seafórtia), cadastrado sob nº 4266, em razão de de senescência, decomposição avançada do estipe por ataque de fungos xilófagos, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165651463, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento, referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024, até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV- O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

V - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VI - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VIII - A comunicação dos itens VI e VII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VII deste despacho através do Portal SP-156.

IX - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

X - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XI - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167635420

6027.2026/0014640-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Oscar Monteiro de Barros, 400

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2010/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 167071203 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167632596, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Melia azedarach (santa barbara) cadastrado como exemplar nº 01 e 01 (um) Eucaliptus saligna (eucalipto) cadastrado como exemplar nº 02, localizados à Rua Doutor Oscar Monteiro de Barros 400, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (um) Handroanthus heptaphyllus (ipê roxo de sete folhas) e 01 (um) Tibouchina mutabilis (manacá da serra), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167071203, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167635119

6027.2026/0014964-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Dep. Emílio Carlos, 3871

Despacho indeferido

DESPACHO 2011/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167635033, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Avenida Dep. Emílio Carlos, 3871, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167634363

6027.2026/0014316-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 2006/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167624820, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167634009

6027.2026/0015246-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Brasil, 2127

Despacho indeferido

DESPACHO 2009/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167632344, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Av. Brasil, 2127, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167625257

6027.2026/0014965-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua General Almério de Moura, 200

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2007/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166474330 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167625209, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo de não identificados SECOS/Mortos, cadastrados como exemplares nº 1, 2, 3 e 4, localizados à Rua General Almério de Moura, 200, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (mudas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) Eugenia pyriformis (Uvaia), 01 (uma) Ocotea puberula (Canela-guaca), 01 (uma) Cabralea canjerana (Canjerana) e 01 (uma) Copaifera langsdorffi (Copaiba), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167621655 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167610153

6027.2026/0015244-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215

Despacho indeferido

DESPACHO: 2005/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167608916, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra e/ou atividade de utilidade pública, interesse público ou interesse social conforme item VI, artigo 1° da Portaria SVMA Nº 105/2024.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167601401

6027.2026/0014154-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dona Elisa Pereira de Barros, 159 - casa 6 - Jardim Europa

Despacho indeferido

DESPACHO: 1999/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167600900, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Dona Elisa Pereira de Barros, 159 - casa 6 - Jardim Europa, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167599891

6027.2026/0014934-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Praça José Luz, 108

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2001/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 167592966 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167593474, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Mangifera indica (Mangueira), cadastrado como exemplar nº 01 localizado à Praça José Luz, 108, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Cariniana legalis (Jequitibá-rosa) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167592966 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167586156

6027.2026/0015298-0 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Ascendino Reis, 1130

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 2000/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166832437 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167581825, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 Triplaris brasiliana (pau formiga) cadastrado como nº 344 e 01 Prunus serrulata (cerejeira do japão) cadastrado como nº 451, em razão de precipitação acumulada, localizados à Avenida Professor Ascendino Reis 1130, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166832437, sendo as espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, no padrão 3, conforme Artigo 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024 e conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167571437

6027.2026/0015436-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 198 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1998/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167570666, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Professor Fonseca Rodrigues, 198, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167569028

6027.2026/0015396-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Bergson, 347 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1997/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167568239, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Bergson, 347, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167567060

6027.2026/0015736-1 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua da Consolação, 1660

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 1996/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 167427258 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167565445, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo sendo 01 Handroanthus avellanedae (ipê roxo) e 01 Cupressus sempervirens (cipreste italiano), cadastrados como nº 742 e 957 localizados à Rua da Consolação, 1660, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167427258 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167557753

6027.2026/0015718-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Domingos Faustino Sarmiento, 422

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1995/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 167399256 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167555353, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Mangifera indica (mangueira), cadastrada como exemplar n° 350, 01 (um) Ficus benjamina (figueira benjamina), cadastrado como exemplar n° 367, e 01 (um) exemplar morto/seco de espécie não identificada, cadastrado como exemplar n° 368, localizados à Rua Domingos Faustino Sarmiento, 422, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167399256 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167542068

6027.2026/0012314-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Jacurici, 266 - Itaim Bibi

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1994/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 163090598 e 163090640 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167541548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina (ficus) localizado à R. Jacurici, 266 - Itaim Bibi, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163090640 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167539760

6027.2026/0013407-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Manuel de Góis, 361 - Jardim Guedala

Despacho indeferido

DESPACHO: 1993/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167539576, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Manuel de Góis, 361 - Jardim Guedala, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167539980

6027.2026/0014324-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Francisco Matarazzo, 455

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1992/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165648390 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167537826, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 16 (dezessseis) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Spathodea campanulata (espatódea), cadastrado como exemplar nº 4022, 01 (um) Tibouchina granulosa (quaresmeira), cadastrado como exemplar nº 4027, 01 (um) Ceiba speciosa (paineira), cadastrado como exemplar nº 4029, 01 (um) Zanthoxylum rhoifolium (mamica de porca), cadastrado como exemplar nº 4030, 01 (um) Persea americana (abacateiro), cadastrado como exemplar nº 4031, 01 (um) Eugenia uniflora (pintagueira), cadastrado como exemplar nº 4032, 01 (um) Ficus benjamina (figueira benjamina), cadastrado como exemplar nº 4034, 01 (um) Livistona chinensis (palmeira leque), cadastrado como exemplar nº 4037, 01 (um) Eugenia sp. (eugenia), cadastrado como exemplar nº 4038, 01 (um) Morus nigra (amoreira), cadastrado como exemplar nº 4064, 01 (um) Platanus × hispanica (platano), cadastrado como exemplar nº 4065 e 05 (cinco) mortas/secas (NI), cadastrados como exemplares nº 4020, 4021, 4023, 4026 e 4028, localizados à Av. Francisco Matarazzo, 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 07 (sete) exemplares sendo 01 (um) Cedrela fissilis (cedro), cadastrado como nº 4017, 01 (um) Persea americana (abacateiro), cadastrado como nº 4018, 01 (um) Caryota urens (palmeira rabo de peixe), cadastrado como nº 4019, 01 (um) Ceiba speciosa (paineira), cadastrado como nº 4024, 01 (um) Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como nº 4025 e 02 (dois) Livistona chinensis (palmeira leque) cadastrados como nº 4035 e 4036, por falta de amaparo legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 16 (dezesseis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165648390 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167533369

6027.2026/0014828-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Roberto Lorenz, s/n, 11 Q38 - Jardim Guedala

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1991/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico e relatório complementar apresentados pelo interessado em documentos SEI 166290921 e 167401995 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167533020, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar morto/seco de porte arbóreo da espécie não identificada localizado à Avenida Roberto Lorenz, s/n, 11 Q38 - Jardim Guedala, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166290921 e 167401998 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167527023

6027.2026/0014501-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Praça Monsenhor José Maria Monteiro, 28

Despacho indeferido

DESPACHO: 1990/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167525281, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Praça Monsenhor José Maria Monteiro 28, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 459/2024, vinculado ao Processo SEI 6027.2023/0021517-0.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167525996

6027.2026/0012455-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Juquiá, n° 166

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1989/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 166932787 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 166934196 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 167524800, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar Bombax ceiba (paineira-vermelha), cadastrado como Exemplar n° 64, localizado à Rua Juquiá, n° 166, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166934196, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167522956

6027.2026/0014760-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Lopes de Azevedo, 1330

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1988/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 167502815 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167517201, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada Seco/Morto, cadastrado como exemplar nº 1, localizado à Avenida Lopes de Azevedo, 1330, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus vellosoi (Ipê-amarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 167502815 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167499241

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim Primavera
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque Jardim Primavera, situado na Rua Perpétua do Campo, nº 481 - São Miguel

DESPACHO N.º 541/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 541/2026 sob SEI 167496008, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 91 (noventa e um) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora de Leucaena leucocephala (Leucena), pertencente à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque Jardim Primavera, situado na Rua Perpétua do Campo, nº 481 - São Miguel, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 91 (noventa e uma) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167500147

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim Primavera

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Jardim Primavera, situado na Rua Perpétua do Campo, nº 481 - São Miguel

DESPACHO N.º 542/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 542/2026 sob SEI 167496441, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo morto de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Jardim Primavera, situado na Rua Perpétua do Campo, nº 481 - São Miguel;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167639710

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99

DESPACHO N.º 553 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 553/2026 sob SEI 167639054, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos de 02 (dois) Solanum mauritianum (Fumo bravo), 01 (um) Alchornea sidifolia (Tapiá), 01 (um) Schinus terebinthifolius (Aroeira pimenteira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167639761

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns

DESPACHO N.º 554/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 554/2026 sob SEI 167639201, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar Não Identificado (NI), existente em área interna pública, localizado no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167639820

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns

DESPACHO N.º 555 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 555/2026 sob SEI 167639331, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo Morto Não Identificado - MNI existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167675154

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Anhanguera

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070

DESPACHO N.º 556/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 556/2026 sob SEI 167674245, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos, sendo eles 01 (um) Pinus sp.(Pinheiro) e 04 (quatro) Eucalyptus sp., existentes em área interna pública, localizados no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 167570900

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 167570758, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 167569527 do processo SEI 6060.2026/0004053-7, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1113,00 (mil cento e treze reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 167852088

Processo SEI: 6027.2026/0015608-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015608-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ ROSAB LOGÍSTICA LTDA”, CNPJ: 33.505.972/0001-97, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1950

AEROSSÓIS

30.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167852462

Processo SEI: 6027.2026/0015604-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015604-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ PETROVALLE S/A”, CNPJ: 04.388.918/0001-00, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167852727

Processo SEI: 6027.2026/0015577-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015577-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ BENTOMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, CNPJ: 56.558.703/0001-94, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

12.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1307

XILENOS

2.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

5.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1328

HEXAMETILENOTETRAMINA

10.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1486

NITRATO DE POTÁSSIO

5.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

12.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2265

N,N-DIMETILFORMAMIDA

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

5.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167852942

Processo SEI: 6027.2026/0015575-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015575-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ TRANSERVE TRANSPORTADORA LTDA”, CNPJ: 68.049.105/0001-79, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO (incluindo baterias de polímero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3481

BATERIAS DE ÍON LÍTIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS ou BATERIAS DE ÍON LÍTIO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS (incluindo baterias de pólimero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167853187

Processo SEI: 6027.2026/0015569-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015569-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ T.B. TRANSPORTADORA DE BETUMES LTDA”, CNPJ: 81.437.048/0001-63, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS, inclusive asfalto, óleos, betumes e cut backs rodoviários

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3257

LÍQUIDO A TEMPERATURA ELEVADA, N.E., a 100ºC ou mais e abaixo do PFg (incluindo metais fundidos, sais fundidos, etc)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167853458

Processo SEI: 6027.2026/0015561-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015561-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ LOGMED ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA”, CNPJ: 09.303.268/0001-77, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/А - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1903

DESINFETANTE, CORROSIVO, LÍQUIDO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, com não menos de 20%, porém não mais que 60% de peróxido de hidrogênio (estabilizada se necessário)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2209

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO com no mínimo 25% de formaldeído

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3107

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3149

MISTURA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO E ÁCIDO PERACÉTICO, com ácido(s), água e, no máximo, 5% de ácido peracético, ESTABILIZADA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3163

GÁS LIQUEFEITO, N.E

1.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3373

SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B

20.000 Kg

Sólido

Fracionado

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO (incluindo baterias de polímero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167854566

Processo SEI: 6027.2026/0015318-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015318-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A”, CNPJ: 42.288.184/0001-87, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1018

CLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 22)

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1077

PROPILENO

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1080

HEXAFLUORETO DE ENXOFRE

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

1.000 KG

Sólido

FRACIONADO

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

1950

AEROSSÓIS

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E.

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1978

PROPANO

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

3139

LÍQUIDO OXIDANTE, N.E.

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

3159

1,1,1,2-TETRAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 134 a)

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

3163

GÁS LIQUEFEITO, N.E.

1.000 KG

Gasoso

FRACIONADO

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

1.000 L

Líquido

FRACIONADO

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 167721640

6027.2026/0014240-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MRV XC INCORPORACOES LTDA

COMUNIQUE-SE 511/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar estudos ambientais mais recentes apresentados à CETESB, incluindo o relatório “Atualização de Plano de Intervenção Lote 1 e Lote 3 - julho/2025”;

2. Apresenta o Anexo D - Declaração de Compatibilidade CETESB devidamente preenchida e assinada;

3. Apresentar cópias dos Alvará de Aprovação e Execução Nova já emitidos, bem como dos Alvarád de Desmembramento;

4. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 167647833

6027.2025/0012603-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: HAMILTON JOSE LATKA

COMUNIQUE-SE nº 515/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado (Anexo A), incluindo o preenchimento do e-mail de contato.

2 - Especificar o uso anterior (atividades desenvolvidas) e o uso pretendido (atividades a serem desenvolvidas) no imóvel.

3 - Apresentar lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos.

4 - Apresentar a planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes

5 - Apresentar plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

3 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 167592041

6027.2024/0025389-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: NORBERTO LACORTTE

COMUNIQUE-SE 514/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Dar vistas ao processo e tomar ciência da Informação Técnica nº 567/GTAC/2026;

2. Informar todas as atividades estabelecidas atualmente na área, e se há previsão de mudança nesse uso;

3. Esclarecer a informação contraditória sobre a existência de planta atualizada da área em trâmite de execução;

4. Apresentar planta autuada no processo para o qual foi solicitada manifestação, devidamente preenchida e assinada, em formato pdf. Caso a planta já esteja juntada no processo, informar o número do processo correspondente;

5. Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B da “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” considerando o processo para o qual foi solicitada manifestação;

6. Apresentar o protocolo de autuação de processo de gerenciamento de áreas contaminadas junto à CETESB;

7. Apresentar Declaração de Compatibilidade CETESB conforme Anexo D da “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” disponível no site de Áreas Contaminadas da SVMA;

8. Apresentar cópia dos estudos ambientais elaborados para a área apresentados à CETESB, que não tenham estejam juntadas ao processo;

9. Apresentar cópia de Pareces Técnicos, Despachos ou outras manifestações técnicas emitidas pela CETESB para a área.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166727950

DESPACHO

I. Na qualidade de Ordenadora de Despesas, nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, à vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o ateste da prestação dos serviços e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento na competência delegada e no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.606,72 (dois mil seiscentos e seis reais e setenta e dois centavos), referente ao reembolso de despesas com a aquisição de ração destinada à Inspetoria do Canil, compreendendo 01 (um) saco de 15 kg para cães filhotes, 05 (cinco) sacos de 15 kg e 10 (dez) sacos de 20 kg para cães adultos, conforme nota fiscal (SEI nº 125906640). A aquisição decorreu do esgotamento dos estoques e da impossibilidade de utilização dos recursos de adiantamento para despesas de pequeno vulto, conforme justificativa constante do documento SEI nº 127977468. RECONHEÇO a dívida em favor de Ricardo Tadeu Duarte, CPF nº 101.496.078-90, para os fins previstos no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como para a abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II. Com a publicação deste despacho, fica ATESTADA a regularidade do procedimento para fins de solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à SMSU/CAF/DOF para adoção das providências orçamentárias e financeiras cabíveis, visando à abertura do elemento de despesa 92 e à posterior liquidação da despesa, observadas as orientações constantes do Parecer da Assessoria Jurídica.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167077412

Interessado: Insp. Divisão Geovane dos Santos Bazilio - RF. 656.846.7

Assunto: Solicitação de concessão de diárias

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2026/0015510-6, concedido em nome do servidor Geovane dos Santos Bazilio - RF. 656.846.7, referente a concessão de 06 (seis) diárias de R$ 500,00 (por extenso) cada e no total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), pela participação no 69º Curso de Estudos de Política e Estratégia (CEPE), promovido pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - Delegacia no Estado de São Paulo (ADESG-SP), sob o prestígio do Ministério da Defesa e da Escola Superior de Guerra.

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165849768

Interessado: Insp. Divisão Manoel Leandro de Oliveira - RF 674.561.0

Assunto: Solicitação de concessão de diárias

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2026/0015713-3, concedido em nome do servidor Manoel Leandro de Oliveira - RF 674.561.0, referente a concessão de 06 (seis) diárias de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada e no total de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela participação no 69º Curso de Estudos de Política e Estratégia (CEPE), promovido pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - Delegacia no Estado de São Paulo (ADESG-SP), sob o prestígio do Ministério da Defesa e da Escola Superior de Guerra, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, pelo período de 13/09/2026 a 19/09/2026.

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166035525

Interessado: Natália Leite de Morais - RF 812.595-3

Assunto: Concessão de diárias

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2026/0017870-0, concedido em nome da servidora Natália Leite de Morais - RF 812.595-3, referente a concessão de 3,5 (três e meio) diárias de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada e no total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), pela participação na 9ª Escola de Resiliência de Mercocidades, no período de 09 a 11 setembro de 2026, na cidade de Juiz de Fora/MG..

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165992016

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e respectiva prestação de contas, referente ao mês de Março de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0003077-0, concedido em nome do servidor Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8, referente ao mês de Março de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 167798416

Processo nº 6065.2026/0000760-0

Contrato nº 51/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Midas Academy LTDA - CNPJ Nº 54.384.743/0001-31

Data de Assinatura: 28/10/2026.

Vigência: 28/10/2026 a 28/04/2027.

Objeto: Realização de curso presencial de capacitação artística destinado a Pessoas com Deficiência, com atividades de música, performance e expressão corporal, a ser realizado no Município de São Paulo, correspondente à 2ª Edição do Curso Academia de Artistas com Deficiência.

Procedimento: Contratação nº 68/2026 - Inexigibilidade de Licitação

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021

Notas de Empenho: 112.107/2026.

Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.7110.33903900.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 167856162

Processo nº 6065.2026/0000706-5

Pregão Eletrônico Edital Nº 65/2026

Ata de Registro de Preços n° 04/SMPED/2026.

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Detentora: Nova Geração Serviços LTDA-EPP - CNPJ n°38.612.680/0001-77.

Objeto: Constituição de Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de elementos de comunicação visual para as Salas de Regulação Sensorial, incluindo produção, fornecimento, transporte e instalação em equipamentos públicos localizados no Município de São Paulo.

Valor total: R$ 790.500,00 (setecentos e noventa mil e quinhentos reais)

Item 01 - Placa de Identificação: 300 Unidades - Valor unitário: R$ 30,00 (trinta reais) - Valor total: R$ 9.000,00 (nove mil reais);

Item 02 - Painel Informativo: 300 Unidades - Valor unitário: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) - Valor total: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais);

Item 03 - Conjunto de três quadros: 300 Conjuntos - Valor unitário: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) - Valor total: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

Item 04 - Faixa Modular: 7.500 m² - Valor unitário: R$ 87,00 (oitenta e sete reais) - Valor total: R$ 652.500,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais).

Vigência: 29/10/2026 a 29/10/2027.

Modalidade de Contratação: Pregão/Ata de Registro de Preços.

Fundamento Legal: Artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 167857075

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 068 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 4.890,00 (Quatro Mil e Oitocentos e Noventa Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Alessandro de Aguiar Freitas, Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.890,00(Quatro Mil e Oitocentos e Noventa Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.890,00

4.890,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

4.890,00

4.890,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

Chefe de Gabinete Substituto

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED/GAB/CG

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 167787032

6067.2026/0007258-5 - Pregão Eletrônico 86/2026

Despacho deferido

Interessada: FENIX SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.147.171/0001-77.

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167769588), no exercício da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 15.764/13, e, com base no no artigo 165, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 62.100/2022, CONHEÇO o recurso administrativo (167192104) apresentado pela FENIX SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.147.171/0001-77 contra o procedimento adotado na Sessão Pública iniciada no dia 24/09/2026 (164611158) e encerrada no dia 05/10/2026, conforme descrito em doc. 167460898, para no mérito DEFERIR o referido recurso, com fundamento nos artigos 3º, §§1º e 7º do Decreto Municipal 56.475/2015 c/c art.44, §2º da Lei complementar 123/2006, determinando a REABERTURA da referida Sessão Pública, com adoção do procedimento previsto no item 10.8 do referido Edital e posterior prosseguimento do certame, tal como apontou o parecer da Assessoria Jurídica aqui encartado.

II - Torno SEM EFEITOS os atos que sucederam à referida Sessão Pública.

III - Publique-se.

IV - À DLIC/CPL para publicação, notificação das interessadas e demais providências relativas ao prosseguimento do certame.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 167784440

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0002679-4

CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, CNPJ nº 29.599.447/0001-00

CONTRATADA: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, inscrita no CNPJ/MF nº 33.402.892/0011-88

NOTA DE EMPENHO: nº 6.339/2026 (SEI nº 149856208)

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de capacitação de 30 (trinta) servidores no curso intitulado “ABNT PR 2030-1 - ESG: A PRática na Prática” para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 40.390,00 (quarenta mil trezentos e noventa reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 40.390,00 (quarenta mil trezentos e noventa reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 22/01/2026 a 03/06/2026

DATA DE ASSINATURA: 27/10/2026

a) ANDRE TAVEIRA DE OLIVEIRA, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Mario William Esper, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

Extrato   |   Documento: 167825141

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º6067.2026/0017155-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: RIP CROSS - COMERCIO ATACADO DE BOLSAS E MOCHILAS LTDA, CNPJ nº 36.346.017/0001-42

NOTA DE EMPENHO n° 84.097/2026 (SEI nº 161991462)

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Sacola Ecobag Personalizada tamanho 60 x 40 em algodão cru e estampada (personalizada) Impressão em alta qualidade - somente frente Tamanho da área da estampa 19cm larg x 22cm altura, cujas especificações se encontram delineadas na Ata de Registro de Preços nº 14/CGM/2026 (SEI nº 161295647)

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 868,50 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 868,50 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/08/2026 a 01/10/2026

DATA DE ASSINATURA: 28/10/2026

a) ANDRE TAVEIRA DE OLIVEIRA , designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) RONALDO JOSÉ PINHEIRO , Representante legal : RIP CROSS - COMERCIO ATACADO DE BOLSAS E MOCHILAS LTDA

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 167876242

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0027318-0

Despacho SEI nº 167873700

I - Tendo em vista o preenchimento de pedido de vista (doc. SEI 167692890) e a juntada da procuração (doc. SEI 152810671), PRORROGO O ACESSO aos autos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, à Dra. Renata Cristina de Camargo Freitas (OAB/SP 506.401), nos termos solicitados.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027318-0. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho aos e-mails indicados nos docs. SEI 151449045 e 155392084, com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JÚNIOR (OAB/SP nº 313.493); CAROLINA DALLA PACE (OAB nº 314.103); RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS (OAB nº 506.401).

III - Custodie-se até o decurso do prazo concedido no despacho doc. SEI 167322871.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 167862612

A vista do contido no 6074.2026/0008087-0 - CECILIA NEVES JERONIMO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 167862636

A vista do contido no 6074.2026/0008093-4 - 55.068.141 JOEDSON DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 167862662

A vista do contido no 6074.2026/0008095-0 - YAGO WATARI PECANHA PESCADOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 167676532

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 56 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 871,49 (Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 871,49(Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

871,49

871,49

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

871,49

871,49

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 167832104

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-0000.2019/0015379-0 SQL/INCRA 0002103900278-1 003 EXTO COR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXE CUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INCISO VI DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, POR ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DE USO

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0008445-7 SQL/INCRA 0009701000056-1 053 FINAL LEVEL S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO GAME CHANGERS A SER REALIZADO NO(A) COMMUNITY CREATORS ACADEMY, - DATA DO EVENTO: 30/10/2026 ATÉ 01/11/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho Documental   |   Documento: 167854065

6068.2026/0009264-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: A&R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, ANA KAROLINE RAGAZONI MARCON

DESPACHO: Tendo em vista Denúncia recebida através dos processos 6068.2024/0012144-8 e 6051.2024/0004180-8 sobre a inveracidade das informações apresentadas no processo 1020.2024/0011618-0, e considerando que, após Comunicado emitido no mesmo, não foi apresentado contraditório à denúncia apresentada, Torno Nulo o efeito do Certificado de Regularização nº 2024-109378-00.

Comunique-se   |   Documento: 167730114

PROCESSO *6061.2020/0001108-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO SUELI INAMINE DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 167846085

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/215/2026 (RETIFICADO)

Processo: 6068.2026/0008832-0
Interessado: OITOTM PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
Local: AV. POMPÉIA DO NÚMERO 1.261 ATÉ O 1.749
Assunto: EVENTO "RED BULL LADEIRA ABAIXO 2026"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução 002/2008/CPPU/SEHAB, que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos esportivos;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/005/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 167596385;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “Red Bull Ladeira Abaixo 2026 ”, a ser realizado na Av. Pompéia do número 1.261 até o 1.749, no dia 15 de novembro de 2026, por estar de acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto no presente Despacho caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura Lapa para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Retificado e republicado por erro material no local de realização do evento, no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/215/2026 (167701300), publicado na página 118 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/10/2026 (167728019).

Despacho deferido   |   Documento: 167858957

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/216/2026

Processo: 6068.2026/0007694-2
Interessado: RGKR8 MARKETING E PERFORMANCE LTDA.
Local: VÁRIOS
Assunto: EVENTO "NATAL COCA COLA FEMSA | EDIÇÃO 2026 - CARAVANA"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que inclui no calendário de eventos da Cidade de São Paulo as Festas de Natal e Final de Ano;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Ofício nº 019/SMTUR-COEVE/2026, que trata de programação oficial dos Festejos Natalinos da Cidade de São Paulo, com o apoio institucional da Secretaria Municipal de Turismo;

Considerando as edições anteriores, conforme Despachos SMUL.ATECC.CPPU/221/2025, publicado no D.O.C em 07 de novembro de 2025 (145726616), SMUL/ATECC/CPPU/232/2024, publicado no D.O.C. em 25 de novembro de 2024 (114867077), SMUL.ATECC.CPPU/150/2023, publicado no D.O.C. em 30 de outubro de 2023 (092540347), SMUL.ATECC.CPPU/194/2022, publicado no D.O.C. em 23 de novembro de 2022 (074311939), SMUL.ATECC.CPPU/146/2021, publicado no D.O.C. em 30 de outubro de 2021 (054311061), SMDU.AOC.CPPU/035889579/2020, publicado no D.O.C. em 24 de novembro 2020 (035915951), SMDU.AOC.CPPU/022727466/2019, publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2019 (022770003), SMUL.SEOC.CPPU/012121795/2018, publicado no D.O.C. em 27 de novembro de 2018 (012801193), por similaridade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 167666868;

DEFIRO a comunicação visual do evento “NATAL COCA COLA FEMSA | EDIÇÃO 2026 - CARAVANA”, a ser realizado nos dias 12, 13, 14 e 15 de novembro de 2026, com percurso por diversas vias da Cidade de São Paulo, tendo em vista a importância do Evento de Natal, bem como se tratar de evento integrante do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, com edições anteriores similares, e por estar de acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e aos órgãos de patrimônio histórico, cultural, ambiental e de trânsito.

3. O interessado deverá apresentar materiais visuais, tais como imagens e vídeos, da ação realizada.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Secretaria das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 167859984

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/217/2026

Processo: 6025.2026/0023261-3
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
Local: PARQUE JARDIM DA LUZ - PRAÇA DA LUZ
Assunto: OFÍCIO Nº 141/2026/SMC - DIA MUNDIAL DO REGGAE 2026

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 167763689;

Fica dispensada a aprovação pela CPPU da comunicação visual do evento denominado “DIA MUNDIAL DO REGGAE 2026", a ser realizada no Parque Jardim da Luz, no dia 01 de novembro de 2026, das 10h às 21h30, desde que atenda integralmente a Resolução SMDU.CPPU/020/2015.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167861119

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/218/2026

Processo: 6076.2026/0000789-8
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Local: PRAÇA PATRIARCA, PRAÇA ANTÔNIO PRADO, LARGO DO CAFÉ E RUA DIREITA
Assunto: EVENTO: FIESTA DE LOS MUERTOS

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 167737324;

Fica dispensada a aprovação pela CPPU da comunicação visual do evento denominado “FIESTA DE LOS MUERTOS", a ser realizada na Praça Patriarca, Praça Antônio Prado, Largo do Café e Rua Direita, no dia 02 de novembro de 2026, desde que atenda a Resolução SMDU.CPPU/020/2015.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 167861750

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/219/2026

Processo: 6068.2026/0007963-1
Interessado: TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA
Local: PRAÇA DA BANDEIRA, 137
Assunto: PROJEÇÃO DE CORES E IMAGENS NA FACHADA DO EDIFÍCIO "CENTRAL 1926"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que dispõe sobre a necessidade de regulamentação dos elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 167786224;

INDEFIRO a comunicação visual da projeção de cores e imagens na fachada do edifício “Central 1926”, localizado na Praça da Bandeira, 137, no dia 31 de outubro de 2026, das 10h às 23h, por não atender a legislação vigente, em especial dos itens 2.2 ao 2.8 da Resolução SMDU.CPPU/008/2011.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167862306

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/220/2026

Processo: 6068.2026/0000205-1
Interessado: JEANE MADALENA DE BIASE / CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IBIRAPUERA
Local: AVENIDA IBIRAPUERA, Nº 3.103 - MOEMA
Assunto: CONSULTA PARA INSTALAÇÃO DE PAINÉIS DE LED EM FACHADA - ANÚNCIO ESPECIAL

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 165862493;

INDEFIRO a comunicação visual e a instalação de painéis de LED nas fachadas do Shopping Ibirapuera, voltadas para a Avenida Ibirapuera e para a Rua Moaci, por não atender a legislação vigente, em especial pela programação incluir conteúdos institucionais, promocionais e relacionados à atividade comercial do Shopping Ibirapuera, tais como logomarca do empreendimento, liquidações, lançamento de coleções, campanha promocional de Natal, Black Friday entre outras mensagens associadas ao consumo.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 167737323

6068.2026/0008841-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

INTERESSADO: Heitor Marzagão Tommasini

ASSUNTO: Pedido de Vistas do processo AD 69626-26-SP-ALV (SEI 1020.2026/0017202-4)

EMAIL: marzagão@adv.oabsp.org.br

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE VISTAS

1. AUTORIZADO o pedido de vistas ao processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 1020.2026/0017202-4.

2. Notifique-se o interessado.

Comunique-se   |   Documento: 167865625

6068.2026/0009229-8 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Interessados: THAIS FREITAS PASSOS - CPF: 407.410.688-42

COMUNIQUE-SE:

  1. Comprovar a legitimidade da requerente, Sra. Thais Freitas Passos.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 167766057

Processo: 6068.2023/0000329-0

Assunto: Aplicação de Advertência - empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 166455978), ATAJ (doc. 166930291) e ciência da fiscalização (doc. 167501071), com fundamento no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no art. 54, inciso II, do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e nos termos da delegação de competência por meio do inciso XII do artigo 6º da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, APLICO a empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 06.889.835/0001-20, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, oferecer RECURSO tendo em vista proposta de aplicação de penalidade de advertência nos termos das manifestações - 165417645 e 165568557 - em virtude do não cumprimento do item 16 do Termo de Referência, especialmente quanto às rotinas de limpeza diária, semanal e mensal, higienização semestral e dedetização dos equipamentos, bem como as obrigações estabelecidas na Cláusula Quarta, itens 4.6, 4.8 e 4.32, do Contrato nº 01/2023/SMUL, relacionadas à manutenção das máquinas em adequadas condições de segurança, higiene e limpeza, à execução dos serviços de limpeza e à realização da manutenção preventiva.

II - Durante o período citado, fica franqueada à interessada vista dos autos do processo administrativo epigrafado que se encontram custodiados em CAF, sito na Rua São Bento, 405, 8º andar, desta Capital.

III - Publique-se;

IV - Após, à CAF/DLC para aguardar o prazo recursal;

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167838740

Processo: 6068.2025/0006541-8

Assunto: Subvenção Econômica - HELVETIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - imóvel localizado na Avenida Cásper Líbero, nº 452

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em vista da Convocação da Senhora Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento (doc. 143935258 do Processo SEI 6068.2025/0004742-8) e autorização à SMUL/CAF a tomar as providências necessárias em doc. 143956577, observadas as disposições do Edital do Chamamento Público nº 01/2025/SMUL e do Decreto Municipal nº 62.878, de 30 de outubro de 2023, nos termos das competências delegadas por meio do Inciso IV do Art. 5º da Portaria SMUL nº 64, de 28 de maio de 2024 e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva Orçamentária e Empenho para concessão de Subvenção Econômica para a empresa HELVETIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.207.322/0001-07, no valor total de R$ 1.260.263,55 (um milhão, duzentos e sessenta mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMUL/CAF/DOF para providências quanto a reserva e empenhamento.

Portaria   |   Documento: 167824640

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 379 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


A Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:


CÓDIGO NOME VALOR
29.30.15.451.4007.5100 Intervenções no Sistema Viário
44904700.08.1.799.0707.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00
44903600.08.1.799.0707.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
60.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:


CÓDIGO NOME VALOR
29.30.15.451.4007.5100 Intervenções no Sistema Viário
44906100.08.1.799.0707.0 Aquisição de Imóveis 60.000,00
60.000,00


Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167826009

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 380 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


A Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00(Vinte e Quatro Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:


CÓDIGO NOME VALOR
29.30.16.482.4006.3354 Provisão de Unidades Habitacionais
44904700.08.1.799.0624.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00
44903600.08.1.799.0624.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00
24.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:


CÓDIGO NOME VALOR
29.30.16.482.4006.3354 Provisão de Unidades Habitacionais
44906100.08.1.799.0624.0 Aquisição de Imóveis 24.000,00
24.000,00


Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 167732694

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Marconi, n° 67/71/75 - 006.015.0119-5

NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: BENEL PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 19.323.710/0001-80, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA MARCONI , N° 71, CEP: 01047-000, objeto da matrículas nº 9.638 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 006.15.0119-5, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0006900-4.

Pela notificação realizada no dia 17/12/2024 ao então proprietário tabular, a quem foi concedido 01 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do e-mail <funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br>. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 167872618

6068.2026/0005449-3 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: AGF ELEVADORES LTDA (CNPJ: 33.698.189/0001-97)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Dados da Empresa: No Campo: CREA: indicar o número do registro do CREA/SP da empresa conservadora. No Campo: E-mail: indicar o e-mail coorporativo da empresa correto para contato imediato com a PMSP em caso do acontecimento de possíveis sinistros (incêndios) e para resposta imediata de eventuais Denúncias. No campo: Características da Empresa. No campo: Responsável técnico: indicar o nome e o número do CREA/SP do novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa conservadora, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente já consta como engenheiro responsável técnico de outra empresa conservadora de A.T. (Vertis Elevadores - Conservação, Manutenção e Modernização de Elevadores e Escadas Rolantes Ltda - CNPJ: 28.499.043/0001-82), em atendimento à Lei n° 10.348/87. No Campo: Marca Predominante: indicar Multimarcas ou indicar as marcas das empresas fabricantes de aparelho de transporte vertical e horizontal - AT(s) que usualmente a empresa conservadora costuma trabalhar, como por exemplo: Atlas Schindler, TKE, Otis, etc.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. Ademar Gouveia Granja Filho, para comprovação de assinatura.

3 - Cópia da Inscrição Estadual, atualizada.

4 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo. Deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

5 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade, com a inclusão do nome do novo engenheiro mecânico responsável técnico.

6 - Declaração assinada pelo novo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

7 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo permitidos outras formas de contratações de funcionários para este caso.

8 - Cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada.

9 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o novo engenheiro mecânico responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro mecânico responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

10 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina e almoxarifado, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

11 - Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

12 - Cópia do contrato de locação de veículo assinada entre o proprietário do veículo e a empresa conservadora de aparelhos de transporte atualizada a serviço exclusivo da empresa conservadora, com duração e validade mínima de dois anos à partir da data do início da concessão.

13 - Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente; Observação: aparelhos celulares não serão computados.

14 - Esclarecer porquê o endereço que consta na conta telefônica da empresa conservadora apresentada: Rua Anésio Martins de Siqueira, n°98 - Campo Belo está diferente do endereço indicado no Contrato Social da empresa: Rua Pascal, n° 799 - Campo Belo.

15 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro, legível, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 167854216

6068.2026/0008445-7

FINAL LEVEL S.A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *GAME CHANGERS* a ser realizado na COMMUNITY CREATORS ACADEMY - RUA MERGENTHALER, 1.177 - VILA LEOPOLDINA - Data do Evento: 30/10/2026 a 01/11/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0008188-1

TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *FÁBRICA ASSOMBRADA DE FANTA* a ser realizado na PRAÇA DA BANDEIRA, 137 - BELA VISTA - Data do Evento: 31/10/2026 a 31/10/2026, para uma lotação máxima de 400 pessoas.

6068.2026/0008876-2

AGENCIA KEEP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *ADVANCING THE AGENTIC WORLD, INSPIRE INTELLIGENT* a ser realizado no MERCADO PAGO HALL - PRAÇA CHARLES MILLER, 1 - PACAEMBU - Data do Evento: 29/10/2026 a 29/10/2026, para uma lotação máxima de 1200 pessoas.

6068.2026/0008023-0

VILA JK LANCHONETE E CHOPERIA LTDA. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *FANTASY HALLOWEEN* a ser realizado no ESPAÇO ARCA - AVENIDA JOSÉ CEASR DE OLIVEIRA, 21 - VILA LEOPOLDINA - Data do Evento: 30/10/2026 a 30/10/2026, para uma lotação máxima de 8000 pessoas.

6068.2026/0008152-0

INFINI EDITORA LTDA. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *9ª EDIÇÃO DO CONGRESSO BRASILEIRO DO MECÂNICO - 2026* a ser realizado no EXPO CENTER NORTE - RUA JOSE BERNARDO PINTO, 333 - VILA GUILHERME - Data do Evento: 31/10/2026 a 31/10/2026, para uma lotação máxima de 8000 pessoas.

6068.2026/0008307-8

JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *HALLOWEN GASTRONOMICO* a ser realizado no LARGO DA BATATA - RUA MARTIM CARRASCO, 999999 - PINHEIROS- Data do Evento: 31/10/2026 a 02/11/2026, para uma lotação máxima de 900 pessoas.

6068.2026/0008218-7

EM SAMPA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *TARDEZINHA DO ARROCHA* a ser realizado no CAMPO ESTRELA SAUDE FUTEBOL - ESTRADA DA CUMBICA, 475 M' BOI MIRIM - Data do Evento: 01/11/2026 a 01/11/2026, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

6068.2026/0007995-0

30E PARTICIPACOES E PROD. ARTISTICAS S.A. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *THE PUSSYCAT DOLLS SÃO PAULO* a ser realizado no NUBANK PARQUE - AVENIDA FRANCISCO MATARAZZO 1705 - AGUA BRANCA - Data do Evento: 30/10/2026 a 30/10/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 167879024

6068.2026/0008278-0

LUCAS EDUARDO BARROS RIBEIRO CARVALHO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *HALLOWEEN APOTEÓTICO - O HI-LO WIN* a ser realizado na FABRIKETA - RUA DO BUCOLISMO, 81 - MOOCA - Data do Evento: 31/10/2026 a 31/1/2026, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

6068.2026/0008368-0

KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *WATER LANTERN FESTIVAL* a ser realizado no JARDIM BOTANICO - AVENIDA MIGUEL ESTEFANO, 3687 - JABAQUARA - Data do Evento: 31/10/2026 a 01/11/2026, para uma lotação máxima de 8000 pessoas.

6068.2026/0007993-3

30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S.A. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento *ENCONTRO DO SAMBA - SP #3* a ser realizado no NUBANK PARQUE - AV FRANCISCO MATARAZZO, 1705 - ÁGUA BRANCA - Data do Evento: 31/10/2026 a 31/10/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 167737699

PROCESSO *6068.2026/0008478-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANCA COM C GRAACC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167867493

PROCESSO *6068.2026/0008476-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SANTA FOSCA COMERCIO E SERVICOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167874973

PROCESSO *6068.2026/0008663-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 167723775

PROCESSO *1010.2026/0010608-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JK 180. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167729452

PROCESSO *1010.2026/0008699-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167733328

PROCESSO *1010.2026/0003161-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PREVENT SENIOR ATEND.A SAÚDE LTDA-CNPJ:10.934.632/0038-78. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167758438

PROCESSO *1010.2026/0007605-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CENTRO EMPRESARIAL BELEM. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167759180

PROCESSO *1010.2026/0008033-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO ESCRITÓRIOS SANTANA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167759661

PROCESSO *1010.2026/0009764-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TIMBAÚBA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167760484

PROCESSO *1010.2026/0009196-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: RM FITNESS CENTER - ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167761168

PROCESSO *1010.2026/0007411-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 167698175

PROCESSO *6068.2026/0007768-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO WASHINGTON COMERCIAL BULDING DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167703784

PROCESSO *6068.2026/0007589-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO SAINT MARY OFFICE CENTER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167713273

PROCESSO *1010.2026/0011014-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167740710

PROCESSO *6068.2026/0002353-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO TAM LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ: 02.012.862/0072-53) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167835311

PROCESSO *6068.2026/0006764-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO REGUS DO BRASIL LTDA (CNPJ: 00.910.767/0056-21) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Despacho deferido   |   Documento: 167825148

1010.2026/0006916-4 - SISACOE: Apostilamento de Aprova Rápido

Despacho deferido

Interessados: ROBERTA SIMEONI FRANCO DE GODOY, DANIEL TOTI, DAVID JACQUES ELWING, LINKA CONSTRUTORA LTDA, ROBERTO DAVID, BERNARDES ARQUITETURA LTDA, MARCIA MARIA DOS SANTOS SANTORO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações).

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 167772210

PROCESSO *6068.2024/0009192-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GMR MORUMBI EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 167873223

6068.2025/0010921-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: BRLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 27.745.719/0001-08

COMUNIQUE-SE: Em face da manifestação técnica de SERVIN/DSIGP no processo nº 1020.2025/0018074-2 (58129-25-SP-ALV), solicitamos apresentar toda a documentação listada na Portaria SEL nº 048/2020.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167833909

Processo nº 1020.2026/0178850-9

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 167797781

Processo SEI: 1020.2026/0035091-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 71443-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16(e suas revisões) e Decreto Municipal nº 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167799419

Processo SEI: 1020.2026/0178853-3

Interessado: ROBERTO GIARELLI.

O processo de número 74652-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167801535

Processo SEI: 1020.2026/0178862-2

Interessado: Michelle Dubus.

O processo de número 74930-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167801693

Processo SEI: 1020.2026/0178864-9

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 75001-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167802871

Processo SEI: 1020.2026/0178873-8

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 73907-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167803936

Processo SEI: 1020.2026/0178888-6

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 75248-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167804073

Processo SEI: 1020.2026/0178891-6

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 75203-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167808453

Processo SEI: 1020.2026/0178915-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 73826-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167808894

Processo SEI: 1020.2026/0178921-1

Interessado: Mariana Kamilos.

O processo de número 75337-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167812677

Processo SEI: 1020.2025/0033153-8

Interessado: Antonio Tadeu Jallad.

O processo de número 63263-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Nos termos da Legislação em vigor, Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16 alterada pelas Leis 18.081/24 e 18.177/24 e Lei 16.642/17, Decretos Municipais nº 57.521/16, 57.565/16, 57.776/17 e 63.884/24 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 167816148

Processo SEI: 1020.2026/0153303-9

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 75017-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 63006-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 167817670

Processo SEI: 1020.2026/0047836-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 72491-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167817799

Processo SEI: 1020.2026/0052262-9

Interessado: Claudinei da Cunha.

O processo de número 73204-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167818028

Processo SEI: 1020.2026/0164211-3

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 75013-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167864266

Processo SEI: 1020.2026/0011313-3

Interessado: leandro destro.

O processo de número 68014-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167864987

Processo SEI: 1020.2026/0050281-4

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 73025-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167868184

Processo SEI: 1020.2026/0051961-0

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 72706-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167872768

Processo SEI: 1020.2026/0176259-3

Interessado: Osmar Alves.

O processo de número 74787-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo Deferido nos termos do art. 56 da Lei 16.642/17 e suas respectivas regulamentações<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167792122

Processo SEI: 1020.2024/0012002-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 41948-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 167795629

Processo SEI: 1020.2025/0030207-4

Interessado: Igor Eduardo.

O processo de número 62430-25-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Desmembramento para Secção em ZEIS, nos termos do Inciso II do Art. 15 do Decreto Municipal nº 52.114/2011, uma vez que não cumpre os requisitos para enquadramento no §3º, Inciso III, Art. 5º do Decreto Municipal nº 57.558/16, tornando-se o pedido prejudicado em face da perda do objeto, conforme dispõe o Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06. <br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167795767

Processo SEI: 1020.2025/0030820-0

Interessado: Vanessa Sartori Somekawa.

O processo de número 62851-25-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Desmembramento para Secção em ZEIS, nos termos do Inciso II do Art. 15 do Decreto Municipal nº 52.114/2011, uma vez que não cumpre os requisitos para enquadramento no §3º, Inciso III, Art. 5º do Decreto Municipal nº 57.558/16, tornando-se o pedido prejudicado em face da perda do objeto, conforme dispõe o Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 167795891

Processo SEI: 1020.2026/0021449-5

Interessado: Amanda Silva Oliveira.

O processo de número 70028-26-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Desmembramento para Secção em ZEIS, nos termos do Inciso II do Art. 15 do Decreto Municipal nº 52.114/2011, uma vez que não cumpre os requisitos para enquadramento no §3º, Inciso III, Art. 5º do Decreto Municipal nº 57.558/16, tornando-se o pedido prejudicado em face da perda do objeto, conforme dispõe o Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06. <br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167795963

Processo SEI: 1020.2026/0016337-8

Interessado: isaias bento de siqueira siqueira.

O processo de número 69374-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167796168

Processo SEI: 1020.2026/0023703-7

Interessado: José Silveira Dutra.

O processo de número 69651-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, considerando que as vias de acesso ao parcelamento não são oficiais

Despacho indeferido   |   Documento: 167810533

Processo SEI: 1020.2025/0007967-7

Interessado: VILLINHA MADA BAR E LANCHONETE LTDA.

O processo de número 53336-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 24/9/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 167821537

Processo SEI: 1020.2025/0020506-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 59265-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167822925

Processo SEI: 1020.2023/0001016-9

Interessado: Aline Lima Martinelli.

O processo de número 24709-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA nos termos da lei 16.642/2017 e do artigo 35 da lei 14.141/06 por perda de objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167827103

Processo SEI: 1020.2022/0004844-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 12139-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167828454

Processo SEI: 1020.2023/0001186-6

Interessado: Daniella Vidal Deliberali.

O processo de número 24812-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 167831744

Processo SEI: 1020.2023/0012540-3

Interessado: AUTO POSTO ATHENAS SP LTDA.

O processo de número 29637-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 21/03/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167832334

Processo SEI: 1020.2023/0019456-1

Interessado: Auto Posto Parque Novo Mundo I Ltda..

O processo de número 33183-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2025/0004427-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 167832617

Processo SEI: 1020.2023/0020292-0

Interessado: M23 AUTO POSTO E CONVENIÊNCIA LTDA..

O processo de número 32590-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2026/0052947-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 167832723

Processo SEI: 1020.2023/0020486-9

Interessado: M23 AUTO POSTO E CONVENIÊNCIA LTDA..

O processo de número 32630-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2026/0052964-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 167833405

Processo SEI: 1020.2023/0022897-0

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS RIOLIS LTDA.

O processo de número 34623-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2026/0008087-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 167833569

Processo SEI: 1020.2023/0021336-1

Interessado: AUTO POSTO CERVANTES LTDA.

O processo de número 34012-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o estabelecimento encerrou as atividades no local

Despacho indeferido   |   Documento: 167833670

Processo SEI: 1020.2023/0021361-2

Interessado: AUTO POSTO NOVO BROOKLIN LTDA..

O processo de número 33949-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2024/0029510-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 167834199

Processo SEI: 1020.2023/0023967-0

Interessado: AUTO POSTO TIQUATIRÃO LTDA.

O processo de número 35041-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 24/03/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167834340

Processo SEI: 1020.2023/0025027-5

Interessado: AUTO POSTO MINAS LTDA..

O processo de número 34746-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 08/11/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167834473

Processo SEI: 1020.2023/0026384-9

Interessado: AUTO POSTO TREZENTÃO LTDA..

O processo de número 34729-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 04/07/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167835054

Processo SEI: 1020.2024/0003021-8

Interessado: AUTO POSTO KING DA ZONA NORTE LTDA.

O processo de número 37431-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 24/10/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167835313

Processo SEI: 1020.2023/0028911-2

Interessado: AUTO POSTO TREZENTAO LTDA..

O processo de número 34727-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 09/08/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167841685

Processo SEI: 1020.2023/0013112-8

Interessado: Paulo Ricardo Parrillo.

O processo de número 30581-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167842504

Processo SEI: 1020.2023/0019576-2

Interessado: JOSE HENRIQUE THOMAZ RODRIGUES.

O processo de número 33437-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167842874

Processo SEI: 1020.2025/0030162-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 62622-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 167843587

Processo SEI: 1020.2023/0018969-0

Interessado: New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários.

O processo de número 33132-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167845567

Processo SEI: 1020.2024/0011772-0

Interessado: Jhennifer Pires Pereira.

O processo de número 41904-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 167845736

Processo SEI: 1020.2024/0003298-9

Interessado: POSTO PRINCESA DO JAÇANA LTDA.

O processo de número 37283-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 08/04/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167846098

Processo SEI: 1020.2023/0000507-6

Interessado: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A.

O processo de número 24029-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 21/058/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 167846454

Processo SEI: 1020.2024/0000766-6

Interessado: M14 AUTO POSTO E CONVENIÊNCIA LTDA.

O processo de número 36712-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 08/01/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167846608

Processo SEI: 1020.2024/0004804-4

Interessado: AUTO POSTO VILA MANZINI LTDA.

O processo de número 38333-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 05/07/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167846869

Processo SEI: 1020.2024/0006990-4

Interessado: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE.

O processo de número 38329-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2024/0091704-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 167849084

Processo SEI: 1020.2025/0010476-0

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 54711-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do Art. 85, inciso IV, do Decreto nº 63.728/2024 e Item II e Anexo II, Cláusula Terceira, da Portaria Conjunta SEL/SMDU/SEHAB nº 04/2016, pelo descumprimento das obrigações relativas à Cota de Solidariedade.

Despacho indeferido   |   Documento: 167864988

Processo SEI: 1020.2024/0006709-0

Interessado: AUTO POSTO PIFAIA LTDA.

O processo de número 38222-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2025/0014158-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 167865293

Processo SEI: 1020.2024/0004769-2

Interessado: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A..

O processo de número 37562-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto foi tratado pelo processo 1020.2026/0013726-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 167865663

Processo SEI: 1020.2024/0003202-4

Interessado: AUTO POSTO PEDRO DOLL LTDA.

O processo de número 37504-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o estabelecimento encerrou as atividades no local, com baixa no CNPJ, conforme consulta efetuada.

Despacho indeferido   |   Documento: 167865998

Processo SEI: 1020.2024/0003020-0

Interessado: AUTO POSTO RIVELINO LTDA.

O processo de número 37446-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 21/08/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167867292

Processo SEI: 1020.2022/0009059-4

Interessado: AUTO POSTO NOVA ITAQUERA LTDA.

O processo de número 13291-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo PA 68328-26-SP-CDT.

Despacho indeferido   |   Documento: 167867515

Processo SEI: 1020.2022/0008053-0

Interessado: Transmaroni Transportes Brasil Rodoviários Ltda.

O processo de número 12372-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 29/08/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167872888

Processo SEI: 1020.2026/0057177-8

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 74463-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167872921

Processo SEI: 1020.2022/0012269-0

Interessado: Iraci Reis.

O processo de número 15735-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos dos incisos II do art. 59 da Lei 16.642/17 e suas respectivas regulamentações

Comunique-se   |   Documento: 167576924

Processo SEI: 1020.2026/0014506-0

Interessado: MARCELO AYRES MONTEIRO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68633-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167792118

Processo SEI: 1020.2023/0006897-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27655-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167798844

Processo SEI: 1020.2026/0014767-4

Interessado: DANIEL ARAUJO FALCAO ARQUITETURA LTDA SCHENCKEL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68841-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167799243

Processo SEI: 1020.2024/0018985-3

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45252-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167799632

Processo SEI: 1020.2022/0020146-9

Interessado: Givaldo Raimundo de Carvalho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21812-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167801096

Processo SEI: 1020.2024/0020661-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45950-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167801655

Processo SEI: 1020.2022/0016851-8

Interessado: NADIA KOBASEW SACHETTO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 18847-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167801797

Processo SEI: 1020.2024/0028378-7

Interessado: Renata Servilla

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48621-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 167809240

Processo SEI: 1020.2026/0020983-1

Interessado: Isabela Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69210-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167811696

Processo SEI: 1020.2026/0053052-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73303-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167811851

Processo SEI: 1020.2026/0021575-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69952-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 167813317

Processo SEI: 1020.2025/0023491-5

Interessado: Fernando de Paula Oriolo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59146-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167814845

Processo SEI: 1020.2024/0012082-9

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41938-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167816003

Processo SEI: 1020.2024/0026421-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48557-24-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167816442

Processo SEI: 1020.2023/0024923-4

Interessado: Sandra Maria Concordia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35610-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167816638

Processo SEI: 1020.2026/0176308-5

Interessado: Natacha Ciarcia Ivarosk

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 75051-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167818243

Processo SEI: 1020.2022/0012080-9

Interessado: José Eguinaldo de Lima Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16090-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167819348

Processo SEI: 1020.2023/0009288-2

Interessado: FERNANDO SILVERIO DE SOUSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28561-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167820853

Processo SEI: 1020.2021/0001302-4

Interessado: ANTONIO PEREIRA VIVA NETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1245-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167823514

Processo SEI: 1020.2026/0166334-0

Interessado: Henrique Stefano Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72263-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167827350

Processo SEI: 1020.2026/0009948-3

Interessado: MARINA RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67283-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 35560271.51 (TRINTA E CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4694.98 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167829368

Processo SEI: 1020.2026/0037365-8

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72331-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167829558

Processo SEI: 1020.2026/0037524-3

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72411-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167829670

Processo SEI: 1020.2025/0023553-9

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60529-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167830757

Processo SEI: 1020.2026/0048247-3

Interessado: Fabiana Biral Mingati

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72698-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167831359

Processo SEI: 1020.2026/0057043-7

Interessado: VANESSA SALLUM CUNHA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73437-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167832722

Processo SEI: 1020.2025/0008819-6

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53711-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 167835699

Processo SEI: 1020.2026/0053073-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73378-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167835990

Processo SEI: 1020.2022/0020442-5

Interessado: Pedro Luiz Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21745-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167837325

Processo SEI: 1020.2025/0030440-9

Interessado: Reinaldo da Costa Pino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62440-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 472414.17 (Quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e dezessete centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 691.38 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167838301

Processo SEI: 1020.2025/0029825-5

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62539-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167838577

Processo SEI: 1020.2026/0163980-5

Interessado: AKIRA SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74697-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167842858

Processo SEI: 1020.2023/0021571-2

Interessado: THIAGO BROGIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34320-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167844087

Processo SEI: 1020.2022/0018779-2

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20129-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167846617

Processo SEI: 1020.2026/0036872-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71975-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167848315

Processo SEI: 1020.2025/0026922-0

Interessado: Laura Carvalho Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60790-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167849292

Processo SEI: 1020.2025/0019173-6

Interessado: Andre Ferreira de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58636-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167849594

Processo SEI: 1020.2023/0006894-9

Interessado: joel jose abrão da cruz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 26934-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 167849835

Processo SEI: 1020.2026/0053270-5

Interessado: JOANA ISABEL GOI SANCHEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73512-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167850182

Processo SEI: 1020.2022/0011308-0

Interessado: nilton wagner lindoso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15164-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167850273

Processo SEI: 1020.2026/0005178-2

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63611-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167850919

Processo SEI: 1020.2026/0166359-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 75081-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167852244

Processo SEI: 1020.2026/0009132-6

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67441-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167852513

Processo SEI: 1020.2023/0005793-9

Interessado: JULIO RABELO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27131-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167853461

Processo SEI: 1020.2026/0037537-5

Interessado: ANDREA PEAGUDA DE CASTRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72474-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167854780

Processo SEI: 1020.2025/0023417-6

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60455-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167855175

Processo SEI: 1020.2026/0015745-9

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69304-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167857794

Processo SEI: 1020.2025/0002249-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50954-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167857797

Processo SEI: 1020.2025/0011936-9

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54592-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 8698196.3 (OITO MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 27841.69 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167859252

Processo SEI: 1020.2025/0006494-7

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52618-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 56231.31 (CINQUENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 63.4 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167859431

Processo SEI: 1020.2024/0001579-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37135-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167860243

Processo SEI: 1020.2025/0027025-3

Interessado: Willians Ribeiro Duarte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61188-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 167860729

Processo SEI: 1020.2025/0028950-7

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61721-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167860923

Processo SEI: 1020.2026/0015721-1

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64582-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167860959

Processo SEI: 1020.2026/0015374-7

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69032-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167861317

Processo SEI: 1020.2026/0014987-1

Interessado: José Alves de Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67728-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167861326

Processo SEI: 1020.2025/0000787-0

Interessado: THIAGO BROGIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50258-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167863154

Processo SEI: 1020.2026/0009407-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67541-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167863371

Processo SEI: 1020.2026/0005115-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65847-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167863419

Processo SEI: 1020.2026/0009177-6

Interessado: Marta Carraro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67516-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167863683

Processo SEI: 1020.2023/0026154-4

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35826-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167864137

Processo SEI: 1020.2026/0035737-7

Interessado: joel jose abrão da cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71851-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167864692

Processo SEI: 1020.2024/0030243-9

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49919-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167864887

Processo SEI: 1020.2024/0009978-1

Interessado: joel jose abrão da cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41059-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167866628

Processo SEI: 1020.2026/0036271-0

Interessado: Luís Filipe Marques de Sá Faquetti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72049-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167867680

Processo SEI: 1020.2026/0050614-3

Interessado: Larissa Pellicani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72970-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167868607

Processo SEI: 1020.2026/0035474-2

Interessado: Rianne Hell

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71172-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167869890

Processo SEI: 1020.2024/0030705-8

Interessado: Maria Luisa Schultz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49522-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167871105

Processo SEI: 1020.2026/0036092-0

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71820-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167872496

Processo SEI: 1020.2026/0002700-8

Interessado: JORGE ANGELO FANTONI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64335-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167873336

Processo SEI: 1010.2020/0008642-4

Interessado: Dalu Empreendimentos e Participações Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 183-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167873842

Processo SEI: 1020.2026/0035692-3

Interessado: Andre Roemer

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71604-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167875872

Processo SEI: 1020.2025/0029196-0

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62245-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 379996.7 (Trezentos e Setenta e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Seis Reais e Setenta Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2743.76 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792935

Processo nº 1020.2021/0006761-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792945

Processo nº 1020.2020/0004342-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792970

Processo nº 1020.2023/0020256-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792975

Processo nº 1020.2023/0020272-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792980

Processo nº 1020.2023/0020269-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792985

Processo nº 1020.2021/0016178-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167782136

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006348-0

INTERESSADOS: MANOEL FRANCISCO BORGES
MARIA SOFIA BORGES
ADAO FRANCISCO BORGES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167783761

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012218-2

INTERESSADOS: JUAREZ ALMEIDA E SILVA
ANA MARIA NEVES MARASSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167784788

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003575-3

INTERESSADOS: PAULO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167788677

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002457-1

INTERESSADOS: BEATRIZ ANDRE CURY DE SAMPAIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167788956

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011993-4

INTERESSADOS: S T TINTAS LTDA - ME
HELENA DO CARMO SARAIVA TEIXEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167789742

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013733-7

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
LUIZ MEIRA DA SILVA
INES TRINDADE NIZA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167789962

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0033690-4

INTERESSADOS: CONDOMINIO PAULO ALZIRI
ARLETE MARIA ANTONIAZZI ALZIRI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167790199

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015100-1

INTERESSADOS: IVO SANTOS DA SILVA
MARIA AUREA DE OLIVEIRA SILVA
FABIANA PROCOPIO DE SOUZA
ADRIANO FERREIRA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167790726

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029348-9

INTERESSADOS: ANNI SOARES VASCONCELOS
MARIA SOARES DE VASCONCELOS
Anselmo Soares Vasconcelos
ALMIR SOARES VASCONCELOS
Arlei Soares Vasconcelos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167791140

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007515-5

INTERESSADOS: BENEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
MADALENA ALVES FLAUZINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167792989

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006764-7

INTERESSADOS:
VENIR DE SOUZA JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167792993

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006765-5

INTERESSADOS:
Veronice Macedo dos Reis
JHENNIFER PIRES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167792999

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0020356-0

INTERESSADOS:
ANTONIO LUIS DOS SANTOS
LILIAM ROQUE DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167793001

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0020253-0

INTERESSADOS:
FABIOLA FLORES CORO
JOSE CHRISTIAN GARCIA GOMEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167793003

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0020270-0

INTERESSADOS:
VILANI BRAGA BENEVIDES
PEDRO BENEVIDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167793005

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0020254-8

INTERESSADOS:
TANCREDO DE MENEZES MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167793007

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0020271-8

INTERESSADOS:
ADAILTON OLIVEIRA MACEDO
AUDINEI OLIVEIRA MACEDO
ANTONIO VIEIRA DE MATOS
BENITO BUJAN ENTENZA
BENITO BUJAN ENTENZA
BENITO BUJAN ENTENZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167793009

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0020268-8

INTERESSADOS:
MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167793011

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2025/0010558-9

INTERESSADOS:
EZEQUIEL BARBOSA DE SALES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167797391

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018868-1

INTERESSADOS: YASSIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ALI AHMAD SAID YASSIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167800221

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013350-8

INTERESSADOS: PEDRO DE ABREU

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167807025

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014447-0

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
IRACILDA MANGOLIN LONGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167808859

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017806-6

INTERESSADOS: SILVERIA DA ANUNCIACAO GALHARDO JOAO FREIRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167813550

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001287-7

INTERESSADOS: FILINHO PEDRO PARMIGIANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167813959

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011607-7

INTERESSADOS: PAULO DE OLIVEIRA MEDEIROS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167815017

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011254-3

INTERESSADOS: PEPPINO CERSOSIMO
JOAO DOMINGOS PICHONERI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167816123

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007928-7

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA INDEPENDENTE EM JARDIM SAO NORBERTO
DANILO ALVES BEZERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167816853

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011616-6

INTERESSADOS: LEANDRO CARLOS LANCIONI
Rubens Dantas
Maria do Carmo Dantas

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167821578

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027006-3

INTERESSADOS: ANDREZA LINS VENANCIO LOPES
LENILDE DOS SANTOS SILVA
BENEDITO MARIANO DA GRAÇA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167822175

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0008509-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: NAIR GOES VICENTE SALOMONI
ELENICE PEREIRA DA SILVA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167823257

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023541-0

INTERESSADOS: JOAO VIEIRA GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167824635

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004726-3

INTERESSADOS: IVANILDO ALMEIDA LIMA
Francisco Aurisomar Pinheiro

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167830812

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004576-7

INTERESSADOS: ODAIR BENEDICTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167832536

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000988-4

INTERESSADOS: RAFAEL ALBERTO BORGES
VANESSA MARQUES MENDES
Valdir Mendes Junior
ANDRESSA DE ASSUMPCAO BATISTA
VALERIA MARQUES MENDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167837172

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019233-6

INTERESSADOS: MARILYS MORATO FAILLA
DANIELA LEMOS DE OLIVEIRA PEREIRA
FELIPE LEMOS DE OLIVEIRA PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167838860

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012553-1

INTERESSADOS: DERCILIA DIAS ANGOTTI
JOAO ALBERTO PREZOTTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167839338

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006281-9

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MARIA DA CONCEIÇÃO VALHOTA CATARINO
LUIZ MAURICIO CATARINO RIBEIRO
LEANDRO CATARINO RIBEIRO
NORBERTO DOS SANTOS CATARINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167841319

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029999-3

INTERESSADOS: SILVIO FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167841873

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000018-8

INTERESSADOS: MARIO TAVARES COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167842257

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006873-6

INTERESSADOS: OFELIA CUNDARI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167843094

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2023/0005681-9 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ROSANGELA DE CASSIA COUTO
RENATA DO COUTO
ROSEMEIRE CRISTINA DO COUTO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167843537

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005678-9

INTERESSADOS: PAULO ALBERTO FERNANDES PEDROSA
RANGEL LUIZ DORTA
TATIANA LEITE DA SILVA
ROSANA FERNANDES DE OLIVEIRA
LUCIA HELENA FERNANDES PEDROSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167844163

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005674-6

INTERESSADOS: RENATO ALTIERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167844814

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005589-8

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
JOANA ALICE JOBA
IVANILDE BARROS DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167847562

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007104-9

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167848173

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017201-0

INTERESSADOS: MARCELO MOREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167848549

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002349-6

INTERESSADOS: ENEIDA ALVES BARREIRA
LUIZA ALVES DE LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167850895

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010015-6

INTERESSADOS: ANASTACIO EMPREENDIMENTOS LTDA.
SERGIO ROBERTO RIBEIRO MOUSSALLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167851512

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0010374-6

INTERESSADOS: RICARDO RODRIGUES VILCHES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167852102

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017203-7

INTERESSADOS: DARCILEY DE OLIVEIRA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167858628

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012953-7

INTERESSADOS: PAULO ROBERTO SOTOPIETRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167860527

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007024-7

INTERESSADOS: RODOLFO DE FREITAS SANTOS
JUAN CARLOS PERALES MONTENEGRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167861432

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0013452-0

INTERESSADOS: JBA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LIMITADA
PJ FERRARO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
JOSE LUIZ OLIVEIRA DE JESUS
JAMES DE OLIVEIRA LIMA
BERNADETTE PIZZO FERRARO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167864337

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003527-3

INTERESSADOS: JUAN JOSE REPPUCCI
CRISTINA SALGE REPPUCCI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167784420

Processo nº 1020.2022/0005683-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792454

Processo nº 1020.2022/0008343-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167802864

Processo nº 1020.2022/0014756-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167804936

Processo nº 1020.2022/0010332-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167805074

Processo nº 1020.2022/0009959-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167809189

Processo nº 1020.2021/0016934-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167809402

Processo nº 1020.2022/0008283-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167809818

Processo nº 1020.2022/0009333-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167810602

Processo nº 1020.2022/0009153-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167811274

Processo nº 1020.2022/0007121-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167812542

Processo nº 1020.2022/0007123-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167816566

Processo nº 1020.2021/0007338-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167830103

Processo nº 1020.2022/0019650-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792930

Processo nº 1020.2021/0000610-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792950

Processo nº 1020.2022/0005621-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792960

Processo nº 1020.2023/0010141-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792965

Processo nº 1020.2023/0019994-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 167784846

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003938-8

INTERESSADOS: JOSE BONIFACIO EMIDIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167785311

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003067-2

INTERESSADOS: DORALICE ALCANTARA MILERIS
ALEXANDRE ROBERTO TROFA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167792991

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007816-9

INTERESSADOS:
L.S. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS EIRELI
JEONG WON SOHN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167792997

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0012252-8

INTERESSADOS:
MARIA TERESA FONSECA DE REZENDE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167793126

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0024921-1

INTERESSADOS: RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO BRAGA
ROBSON DE OLIVEIRA BRAGA
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BRAGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167804985

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003157-1

INTERESSADOS: AUTO POSTO GOMGAJ EIRELI
KATIA APARECIDA XAVIER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167808483

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018701-6

INTERESSADOS: HEITOR FERNANDO PEREIRA CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167809269

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0018691-9

INTERESSADOS: JAIR FRANCOLIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167813354

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007812-6

INTERESSADOS: IRACEMA BERTONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167813815

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019489-6

INTERESSADOS: ALEXANDRE ROESLER DE CASTRO E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167815964

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005638-8

INTERESSADOS: COND. EDIFICIO NEW CLASSIC BUSINESS CENTER
NILTON SAVIETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167817766

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0022851-6

INTERESSADOS: MARIA ALCINA ALMEIDA VAZ MASSON

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167818387

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018129-0

INTERESSADOS: MARIA PASCOALINA BURILLI
ANA MARIA BURILLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167818505

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003586-9

INTERESSADOS: LANGUER FLORIANO DA SILVA
ANDREA DO ROCIO FEITOSA REINOSO
DEBORA ROCIO FEITOSA
VANESSA ROCIO FEITOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167820747

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019735-6

INTERESSADOS: MAURO APARECIDO FERNANDES
RICARDO CHRISOSTOMO
MARISA APARECIDA CHRISOSTOMO FERNANDES
MARIA EMILIA CHRISOSTOMO TEIXEIRA
NARCISA DA GRACA DE JESUS CHRISOSTOMO
REGINA CHRISOSTOMO
RODOLFO CHRISOSTOMO
ROBSON CHRISOSTOMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167825098

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015915-2

INTERESSADOS: HM PATRIMONIAL LTDA
SR PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA
ROBERTO TAKEO HIGA
SUELI MARTINS MORENO HIGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167828786

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001517-3

INTERESSADOS: ANTONIO OCTAVIO DA FONSECA
MARIA IVONE TEIXEIRA SANTO DA FONSECA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167836834

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019737-2

INTERESSADOS: REXPANSE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
1818 ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI
1351 ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI
CARLOS EDUARDO DA SILVA BROCHI
CLOVIS OSWALDO LOPES
DANIEL LOPES PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167837805

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010040-0

INTERESSADOS: CAROLINA CAMARGO CLEMES
IONE DE CAMARGO CLEMES
CAMILA CAMARGO CLEMES
DELMA CLEMES DE CAMARGO
VIVIANE CLEMES DA SILVA
IVO CLEMES DE CAMARGO
ALEXANDRE CLEMES DE CAMARGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167838162

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019738-0

INTERESSADOS: JOAO FRANCISCO DE MATOS
GRAZIELA RIBEIRO OBERTI DE MATOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167838662

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007811-8

INTERESSADOS: ALEXANDRE ARPINO ABREU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167840627

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019740-2

INTERESSADOS: ROSANGELA MIRANDA CASA
ANTONIO HORACIO DO ROSARIO VIEIRA AMADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167844022

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007815-0

INTERESSADOS: JB OPEN NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
BRUNO ENEIAS MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167844291

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019745-3

INTERESSADOS: CLAUDIO TADEU TERCERO
JESSICA APARECIDA GAZATTI TERCERO
REGINALDA HENRIQUE SOUZA
GILDASIO HENRIQUE DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167846842

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011752-0

INTERESSADOS: CARLOS HENRIQUE AMARAL MONIZ
JOSE EDUARDO BEIRAO CABRAL
ROBERTA DESIDERIO CABRAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167847271

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019746-1

INTERESSADOS: FRANCISCO MONTEIRO DE SOUSA
KATIA APARECIDA DA SILVA SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167850107

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019752-6

INTERESSADOS: JOAO FERREIRA ANTUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167851743

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019753-4

INTERESSADOS: FRANCISCO ALVES DE PAULO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167852419

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005439-1

INTERESSADOS: JOSE RUBENS BERNARDES AUGUSTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167854249

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015799-9

INTERESSADOS: EDITORA E DISTRIBUIDORA SUPLEGRAF - EIRELI
SILVANA MATEUS ROMERO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167855734

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021926-0

INTERESSADOS: FATIMA PELLIZZER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167858113

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021940-6

INTERESSADOS: SIMAO PEDRO SIMAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167780998

Processo nº 1020.2025/0001035-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792310

Processo nº 1020.2021/0005493-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792940

Processo nº 1020.2021/0014962-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792955

Processo nº 1020.2022/0015296-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 167781241

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006999-2

INTERESSADOS: CICERO OLIVEIRA SILVA
ADALBERTO NUNES DE OLIVEIRA FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167789987

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007607-7

INTERESSADOS: HELEN SOARES HENRIQUE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167792541

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007608-5

INTERESSADOS: CRIACAO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA
RICARDO DOS REIS GIL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167792987

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0001868-7

INTERESSADOS:
Luiz Antônio Cardoso
MARIA CAROLINA FERRIANI SOARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167792995

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0000860-6

INTERESSADOS:
CARLOS ROBERTO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167818580

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0024922-8

INTERESSADOS: SERGIO SILVA
MARLI APARECIDA ESTEVAO COCIUFFO
ANTONIO COCIUFFO
MARCIA ISABEL COCIUFFO ALVENO
WILSON ROBERTO ALVENO
BENEDICTA ISABEL COCIUFFO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167821127

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007725-1

INTERESSADOS: MORIO TABA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167827515

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020781-5

INTERESSADOS: VERA LUCIA AMBROSIO
Gabriela Vitorino Ambrosio dos Santos

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167828710

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005676-9

INTERESSADOS: JORGE DE JESUS
ROSANA SOARES MARTINS DE JESUS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167832920

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008533-5

INTERESSADOS: RICARDO DIEGO PENHAVEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167841493

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001409-8

INTERESSADOS: GLORIA RODRIGUES CAMPOS
Jose Ferreira da Silva
ADELAIDE MOTA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167848946

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008501-7

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167852029

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010988-0

INTERESSADOS: RUBENS FERREIRA DA SILVA
ELISANGELA MARRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167854323

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002041-1

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
ANA PAULA ALVES RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167859424

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002042-0

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
ANA PAULA ALVES RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167862555

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018291-8

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167865707

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005170-8

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO COLPACHI
HELOISA DA GRACA MARQUES COLPACHI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167786525

Processo nº 1020.2022/0022626-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167839239

Processo nº 1020.2020/0005467-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167782949

Processo nº 1020.2021/0009996-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792290

Processo nº 1020.2020/0003840-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792300

Processo nº 1020.2020/0007580-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792369

Processo nº 1020.2021/0014303-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792436

Processo nº 1020.2020/0015921-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792551

Processo nº 1020.2026/0178840-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167792557

Processo nº 1020.2026/0178844-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167805601

Processo nº 1020.2022/0005802-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167805739

Processo nº 1020.2020/0011968-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167806089

Processo nº 1020.2021/0000560-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167807476

Processo nº 1020.2020/0001553-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167807795

Processo nº 1020.2022/0022272-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167808030

Processo nº 1020.2021/0012933-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167808738

Processo nº 1020.2024/0015216-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167809935

Processo nº 1020.2021/0006246-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167853729

Processo nº 1020.2022/0021922-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167856048

Processo nº 1020.2025/0023831-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167805194

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0005877-8

INTERESSADOS: MEIRE DO CARMO TEIXEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167808211

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0019580-7

INTERESSADOS: NEIDE NATALINA DE SOUZA LEITAO
LUIZ DA SILVA ALMEIDA LEITAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167810418

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0002511-0

INTERESSADOS: OSVALDO SCALFO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167839145

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2023/0029813-8

INTERESSADOS: ROSIBERTO PARRILHA PIROLLO
ROSIMEIRE PARRILHA PIROLLO
ROSMARIA PARRILHA PIROLLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 167782965

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 58 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 312.304,40 (Trezentos e Doze Mil e Trezentos e Quatro Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Erlon da Silva Lopes, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 312.304,40(Trezentos e Doze Mil e Trezentos e Quatro Reais e Quarenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

312.304,40

312.304,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

312.304,40

312.304,40

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erlon da Silva Lopes

Chefe de Gabinete

SMTUR/GAB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 167700499

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 143 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

Determina que a Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB organize operações intersetoriais conjuntas para fiscalização da publicidade ostensiva dos empreendimentos licenciados com unidades de HIS-1, HIS-2 e HMP e dá outras providências

PORTARIA Nº 143/SMSUB/2026.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 9º, § 4º, do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, que confere às Subprefeituras a competência para realizar, de ofício, a fiscalização da publicidade ostensiva dos empreendimentos licenciados com unidades HIS-!, HIS-2 e HMP, prevista no § 2º do mesmo dispositivo;

CONSIDERANDO a Portaria SMSUB nº 41, de 26 de maio de 2026, que disciplina o procedimento de fiscalização previsto no § 4º, do Decreto 63.130/2024.

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública atuar de forma estratégica, promovendo maior integração entre as Subprefeituras, com vistas a uniformizar os procedimentos fiscalizatórios atinentes à publicidade ostensiva dos empreendimentos licenciados com unidades de HIS-1, HIS-2 e HMP.

CONSIDERANDO o Decreto nº 65.089, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal das Subprefeituras e estabelece novas atribuições à Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB, dentre elas, a de organizar ações intersetoriais conjuntas de fiscalização no Município de São Paulo para cumprimento, entre outros, das normas relativas às edificações e zoneamento e à ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana e demais posturas ligadas ao uso e ocupação do solo urbano;

RESOLVE:

Art. 1° A Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB deverá organizar operações intersetoriais conjuntas para a fiscalização da publicidade ostensiva dos empreendimentos licenciados com unidades de HIS-1, HIS-2 e HMP, como forma de contribuir para o atendimento ao Decreto Municipal 63.130, de 19 de janeiro de 2024, em conformidade ao disposto na Portaria SMSUB nº 41, de 26 de maio de 2026.

Parágrafo único. As operações previstas no caput deste artigo abrangem o território de todas as Subprefeituras e serão executadas de acordo com o procedimento previsto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As operações intersetoriais conjuntas para fiscalização da publicidade ostensiva dos empreendimentos licenciados com unidades HIS-1, HIS-2 e HMP serão executadas pelos Fiscais de Posturas Municipais lotados na Divisão de Fiscalização Urbana - COPURB/DIFIS.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB, através de sua Divisão de Fiscalização - DIFIS, poderá atuar em conjunto com as Supervisões de Fiscalização das Subprefeituras, bem como requisitar auxílio a outros órgãos com a finalidade de garantir a regularidade da ação fiscal e a segurança dos seus agentes, além de apoio logístico.

Art. 3° As operações intersetoriais de fiscalização tratadas nesta Portaria não interferem nas competências das Subprefeituras, permanecendo inalteradas suas atribuições.

§ 1º São de competência da Subprefeitura do local em que se localiza o empreendimento a continuidade da ação fiscalizatória cabível, bem como a fiscalização de demais irregularidades aplicáveis.

§ 2º Todos os autos lavrados em decorrência das operações intersetoriais devem conter as informações e a natureza da operação especificada.

Art. 4º As operações intersetoriais de fiscalização tratadas nesta Portaria serão realizadas pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogadas por iguais períodos, justificados pela necessidade em função de novas demandas fiscalizatórias.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

OBJETO: Procedimento padrão e uniforme para as operações intersetoriais conjuntas de fiscalização da publicidade ostensiva dos empreendimentos licenciados com unidades de HIS-1, HIS-2 e HMP

ETAPAS

1. A ação fiscalizatória relativa à publicidade ostensiva dos empreendimentos licenciados com unidades HIS-1, HIS-2 e HMP, de competência das Subprefeituras, poderá ser realizada nos termos das Operações Intersetoriais por esta SMSUB, de ofício ou mediante notícia de irregularidade, no âmbito de suas competências.

2. As ações fiscalizatórias realizadas no âmbito das operações intersetoriais deverão ser registadas no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF.

3. Nas fiscalizações iniciadas de ofício, o Fiscal de Posturas priorizará os empreendimentos conforme seu porte, considerado o número de unidades habitacionais aprovadas abrangidas pela política habitacional.

4. Constatada a irregularidade relativa ao descumprimento da obrigação de realizar publicidade ostensiva, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Portaria SMSUB nº 41/2026, o Fiscal e Posturas deverá:

4.1. Elaborar Auto de Notificação em demanda devidamente registada junto ao Sistema de Gerenciamento da Fiscalização - SGF pelo não atendimento às disposições do §2º do Art. 9º do Decreto 63.130, de 2024;

4.2. Iniciar processo SEI instruído com o Auto de Notificação referido no inciso anterior, bem como com registo fotográfico e quaisquer outros documentos ou elementos que indiquem o descumprimento da obrigação de realização de publicidade ostensiva do empreendimento licenciado com unidades de HIS-1, HIS-2 e HMP.

4.3. Encaminhar, por meio do processo SEI, comunicação aos seguintes órgãos, observadas as respectivas competências:

4.3.1. à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para análise quanto à eventual aplicação das sanções previstas no art. 89 do Decreto nº 63.728, de 10 de setembro de 2024, e nos arts. 63, 67 e 68 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017;

4.3.2. à Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB, para análise de eventuais indícios de destinação irregular das unidades habitacionais classificadas como HIS-1, HIS-2 e HMP e adoção das providências cabíveis quanto à aplicação das sanções previstas no § 5º do art. 9º do Decreto nº 63.130, de 2024;

4.3.3. à Subprefeitura competente, para ciência e adoção das eventuais providências fiscalizatórias cabíveis quanto à regularidade edilícia, nos termos da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, bem como para prosseguimento da ação, quando cabível;

5) Concluído o procedimento fiscalizatório, o processo SEI deverá ser restituído à COPURB/DIFIS, devidamente instruído, para ciência, controle e adoção das providências necessárias ao seu encerramento.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 167778376


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0146/SMSUB/2026 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6041.2026/0003966-7 - PMO nº 5.002 (SEI 167649780)
(Subprefeitura - ITAQUERA)


Abre Crédito Adicional de R$ 367.868,33 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 367.868,33 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 367.868,33
Total R$ 367.868,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
67.10.15.451.4020.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9001.1 Obras e Instalações R$ 367.868,33
Total R$ 367.868,33

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 167783963


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0147/SMSUB/2026 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6032.2026/0004049-6 - PMO nº 4.992 (SEI 167434391)
(Subprefeitura - CAMPO LIMPO)


Abre Crédito Adicional de R$ 199.044,57 (Cento e Noventa e Nove Mil, Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 199.044,57 (Cento e Noventa e Nove Mil, Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
57.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 199.044,57
Total R$ 199.044,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
57.10.04.122.4002.2000 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
57.10.13.392.4032.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
57.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 1.022,10
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.196,82
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 12.470,13
57.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo R$ 255,52
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 176.100,00
57.10.27.812.4011.4503 Incentivo à Prática de Esportes
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total R$ 199.044,57

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 167615004

SUBPRFEITURA DA SÉ

SEI 6056.2026/0022849-6

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURA Nº 145/SMSUB/2026 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.550.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos e Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.550.000,00 (dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.452.4021.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 2.550.000,00

Valor Total de R$ 2.550.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

49.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 103.471,86
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 434.223,00

49.10.15.452.4021.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo, Valor de R$ 291.062,37
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, valor de R$ 114.917,71

49.10.15.452.4021.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.500.9001.0 - Material de Consumo, Valor de R$ 602.171,91
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 433.749,25
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 65.430,18

49.10.15.452.4021.2387 - Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 504.973,72

Valor Total de R$ 2.550.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167831032

PROCESSO Nº 6012.2026/0016027-1
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (167831017) e do Parecer de Licitações (165517496), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, do tipo menor preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme especificações do Termo de Referência (167857369).

II. RATIFICO a vedação do consórcio, confrome informação (167857369).

III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e a Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (167717847) (167830989).

IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 126/SMSUB/2026.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 167720450

PROCESSO Nº 6012.2025/0020847-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 13/11/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (167675670).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ARPconcretousinado2026.

Alexandro Pereira Pinho

Pregoeiro

Portaria nº 126/SMSUB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 167744266

SEI: 6034.2026/0002279-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIADADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167724888

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0020274-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 167626630, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 167547607, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.948-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167684403

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0020277-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 167683620, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 167547092, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.267-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 167840136

6012.2026/0019712-4 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessados: SINGELO BRASEIRO LTDA, inscrito no CNPJ/MF n. 59.198.502/0001-11

DESPACHO: I. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 167839983, que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente pedido interposto pelo estabelecimento SINGELO BRASEIRO LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 59.198.502/0001-11, em razão da não comprovação da regularização das ações que ensejaram o fechamento administrativo II. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; III. Publique -se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167846116

6012.2026/0019769-8 - Pedido de Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: NACO BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrito no CNPJ/MF n. 47.922.766/0001-97

DESPACHO: I. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 167839983, que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente pedido interposto pelo estabelecimento NACO BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 47.922.766/0001-97, em razão da não comprovação da regularização das ações que ensejaram o fechamento administrativo. II. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; III. Publique -se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167851020

6034.2026/0002243-0 -Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - CNPJ: 61.695.227/0001-93 (Representante: ADRIANA DEIBRE TILLER - CPF nº 036.XXX.XXX-17)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações técnicas da Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) (167740518), e da Assessoria Jurídica (167832562) que acolho e adoto como razões de decidir, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto, pela recorrente, nos termos do Art. 39, inciso I, da Lei nº 14.141/06, por estar fora do prazo e, em consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 38-016.604-6.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

Convocação   |   Documento: 167800533

CONVOCAÇÃO

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber da CONVOCAÇÃO dos servidores abaixo relacionados que trabalharão na ação de fiscalização do comércio ambulante, no entorno do Cemitério da Vila Formosa, no dia 02/11/2026, no horário das 9h00 às 17h00 horas, ficando concedido aos servidores, 02 (dois) dias de descanso, a ser usufruído no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, nos termos da Portaria 001/SUB-AF/GAB/2026:

  • Nivaldo Mortean Grande - RF 727.811-0,

  • Márcio Massao Fukushima - RF 954.303-1.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167799294

6030.2026/0004022-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQPRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 07260824000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167799631

6030.2026/0004023-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQPRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 07260824000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167799964

6030.2026/0004024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQPRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 07260824000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167800245

6030.2026/0004025-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQPRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 07260824000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167801561

6030.2026/0004026-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQPRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 07260824000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167803104

6030.2026/0004028-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 24800972000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167805749

6030.2026/0004030-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 24800972000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167814766

6030.2026/0004031-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW LOAD TECH MANUTENCAO & BATERIAS LTDA CNPJ 19535201000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820490

6030.2026/0004034-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO DE CASTILHO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68457359000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820633

6030.2026/0004035-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW LOAD TECH MANUTENCAO & BATERIAS LTDA CNPJ 19535201000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820830

6030.2026/0004036-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO DE CASTILHO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68457359000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821042

6030.2026/0004033-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW LOAD TECH MANUTENCAO & BATERIAS LTDA CNPJ 19535201000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167823783

6030.2026/0004037-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW LOAD TECH MANUTENCAO & BATERIAS LTDA CNPJ 19535201000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167827432

6030.2026/0004038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW LOAD TECH MANUTENCAO & BATERIAS LTDA CNPJ 19535201000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828527

6030.2026/0004040-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATAVELLI CLINICA MEDICA E FISIOTERAPIA SS LTDA CNPJ 20785427000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828665

6030.2026/0004039-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW LOAD TECH MANUTENCAO & BATERIAS LTDA CNPJ 19535201000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828782

6030.2026/0004041-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATAVELLI CLINICA MEDICA E FISIOTERAPIA SS LTDA CNPJ 20785427000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167829203

6030.2026/0004042-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW LOAD TECH MANUTENCAO & BATERIAS LTDA CNPJ 19535201000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830090

6030.2026/0004045-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GETROTECH COMERCIAL ELETRICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 05824013000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830875

6030.2026/0004046-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW LOAD TECH MANUTENCAO & BATERIAS LTDA CNPJ 19535201000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838574

6030.2026/0004048-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA INTEIRA ACAO CNPJ 08663204000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838839

6030.2026/0004049-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL COMUNITARIA INTEIRA ACAO CNPJ 08663204000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167840171

6030.2026/0004052-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATAVELLI CLINICA MEDICA E FISIOTERAPIA SS LTDA CNPJ 20785427000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167845962

6030.2026/0004053-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL BLUE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 01355005000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167866777

6030.2026/0004058-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSSUARAMA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA CNPJ 03221525000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167867225

6030.2026/0004059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSSUARAMA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA CNPJ 03221525000145 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167793636

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3052883-6
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.010.059-0
INTERESSADO(A): MARIA AMELIA FARACCO
CPF: 229.XXX.XXX-08
LOCAL DA OCORRÊNCIA: PC SIMOES DA CUNHA, 31-LT 20 QD 50 - CEP 03470-070
SQL: 116.184.0014-1

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Observações: Ação fiscal instaurada de ofício. Em desdobramento à pesquisa realizada anteriormente, constatou-se a pendência de regularização final da obra amparada pelo Alvará de Execução de Reforma nº 2018-63857-00, uma vez que não foi emitido o correspondente Certificado de Conclusão.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias.

AMPARO LEGAL: Lei 16642 de 09/05/2017, Art. 33 e Art. 93; Regulamentado pelo Decreto 57776 de 07/07/2017, Art. 91.

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 167793610

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3053085-7
AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.010.060-3
INTERESSADO(A): ROSANA BOHME CPF: 087.XXX.XXX-93
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R DENT BARRETO, 225 - VILA CARRAO - CEP 03420-000
SQL: 055.330.0035-6

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Imóvel vistoriado em decorrência de acionamento da Defesa Civil (registro CCOI SIGRC 38018896-AF), motivado por risco de desabamento. Conforme diretriz e recomendação da responsável técnica, proprietário (conforme titularidade constante no cadastro SQL) fica intimado a adotar as providências cabíveis e imediatas para CONSOLIDAÇÃO OU DEMOLIÇÃO da estrutura, visando sanar o risco constatado, em especial no beiral e nas alvenarias com fissuras. Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias.

AMPARO LEGAL: Lei 16642 de 09/05/2017, Art. 87; Regulamentado pelo Decreto 57776 de 07/07/2017, Art. 86.

ADVERTÊNCIA: Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Notificação   |   Documento: 167793658

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3052866-6
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.010.033-6
AUTO DE MULTA Nº: 27-045.822-1
INTERESSADO(A): GISELLE SEVERO BARBOSA DA SILVA
CPF: 295.XXX.XXX-47
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R FELICIO PEREIRA, 255-259 - VL. FORMOSA - CEP 03463-050
SQL: 116.525.0081-1

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade. (Metros Quadrados da Área Reformada Irregularmente: 75 m²).

Auto de Embargo: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. Sob pena de manutenção do embargo.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias.

VALOR DA MULTA: R$ 14.902,88 (Quatorze mil, novecentos e dois reais e oitenta e oito centavos).

AMPARO LEGAL: Lei 16642 de 09/05/2017, Art. 23, Art. 83 (§ 1º, inc. a) e Art. 91; Regulamentado pelo Decreto 57776 de 07/07/2017, Art. 83 e Art. 89.

ADVERTÊNCIA: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 167849794

SÃO PAULO, 28 DE OUTUBRO DE 2026.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3052908-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.881-1

NOTIFICADO: MANUEL DOS REIS ANDRADE NETO

C.P.F. 070.XXX.XXX-22

PLACA DO VEÍCULO: CIP 7700

MARCA / MODELO: GM/BLAZER DLX PRETA

Espécie: PASSAGEIRO / AUTOMÓVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA INSPETOR MARIO TEIXEIRA, S/N PRÓXIMO AO 310 - CEP 03335-100 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo GM/BLAZER DLX PRETA placa CIP 7700, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167838921

6056.2026/0013337-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRANS - FUTURE TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE: (Pedido de dilação de prazo, autorizado. Atender o comunique-se anterior.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796823

A vista do contido no 6030.2026/0004020-7 - NATANAEL BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 167742053

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 098/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, CEP 05625-170 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa das Crianças”, que ocorrerá no dia 01 de novembro de 2026 (domingo), das 10h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004527-1.

Interessado: Associação Comunitária Jardim Guaraú

Evento: “Festa das Crianças”

Data: 01 de novembro de 2026 (domingo)

Horário: início às 10h00 e término às 20h00.

Local: Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, CEP 05625-170 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 167836517

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 099/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Laerte Garcia da Rosa, Jardim Rizzo, CEP 05587-100 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Festa Comunitária de Confraternização”, que ocorrerá no dia 07 de novembro de 2026 (sábado), das 14h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004895-5.

Interessado: Associação dos Moradores do Jardim Rizzo

Evento: “Festa Comunitária de Confraternização”

Data: 07 de novembro de 2026 (sábado)

Horário: início às 14h00 e término às 20h00.

Local: Praça Laerte Garcia da Rosa, Jardim Rizzo, CEP 05587-100 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 167855676

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 100/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000, para a realização do evento “Centro de Testagem e Acolhimento - CTA Itinerante”, que ocorrerá no dia 26 de novembro de 2026, das 17h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6018.2026/0131750-9.

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo.

Evento: Centro de Testagem e Acolhimento - CTA Itinerante

Data: 26 de novembro de 2026

Horário: início às 17h00 e término às 22h00.

Local: Avenida Valdemar Ferreira, 204 - Butantã, São Paulo/SP - CEP 05501-000.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167801145

6031.2026/0004936-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167803471

6031.2026/0004937-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167804350

6031.2026/0003236-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO BRINCAR VILA SONIA LTDA CNPJ 65472240000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837416

6031.2026/0004943-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMPLE ENGLISH CENTRO DE IDIOMAS LTDA CNPJ 48725773000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837743

6031.2026/0004944-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMPLE ENGLISH CENTRO DE IDIOMAS LTDA CNPJ 48725773000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838716

6031.2026/0004945-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMPLE ENGLISH CENTRO DE IDIOMAS LTDA CNPJ 48725773000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839049

6031.2026/0004946-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMPLE ENGLISH CENTRO DE IDIOMAS LTDA CNPJ 48725773000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167853281

6031.2026/0004949-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167854813

6031.2026/0004948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167856973

6031.2026/0004950-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861932

6031.2026/0004953-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863609

6031.2026/0004954-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAM TERRAPLENAGEM LTDA CNPJ 35977341000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167867554

6031.2026/0004955-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 50720380000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167869556

6031.2026/0004956-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONE GARAGE CAFFE E BARETTO LTDA CNPJ 68696963000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167869703

6031.2026/0004957-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONE GARAGE CAFFE E BARETTO LTDA CNPJ 68696963000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167806312

Auto de Fiscalização: 14-01.013.235-0 Auto de Multa: 14-307.474-1 Processo: 6031.2026/3042861-6.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSÉ IGOR ALVES FIGUEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2 / 160.232.0059-0.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.Quarta Reincidência.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Preceito Legal Violado

Lei 16642/2017 art.23 inc. I
E 16642/2017 art.83 inc. I al.b
Decreto 57776/2017 art.83 inc.I

Imposição de Multa

Lei 16642/2017 art.84 inc.I
E 16642/2017 art.91

E 16642/2017 art.98
Decreto 57776/2017 art.89

E Decreto 57776/2017 art. 96

Em atenção a Demanda 1165141 (encerrada por motivos operacionais de sistema em função da adequação ao endereço de entrega e informações do munícipe) está sendo lavrado novos autos de fiscalização/ multa em função da substituição do anterior Auto de Fiscalização 14-01.012.588-4 / Auto de Multa 14-307.182-3 com a data de infração e emissão em 09/06/2026.

SEI 6031.2025/0003716-1;
MP. Ofício PJHURB 1223/25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796524

A vista do contido no 6031.2026/0004930-7 - RUBIA DE PAULA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796575

A vista do contido no 6031.2026/0004929-3 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796699

A vista do contido no 6031.2026/0004931-5 - ANTONIO DE ARAUJO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796773

A vista do contido no 6031.2026/0004932-3 - COMERCIO DE ALIMENTOS SANTA BARBARA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797032

A vista do contido no 6031.2026/0004933-1 - CAMILA GOMES PEDROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797114

A vista do contido no 6031.2026/0004934-0 - ANA MARLI PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797128

A vista do contido no 6031.2026/0004935-8 - ALINE LIMA DOS SANTOS PRIMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167822959

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado “PeriFeira: Cultura, Gastronomia e Empreendedorismo”, promovido por COLETIVO GRAVE URBANO, de responsabilidade do Sr. Peterson Alves dos Santos, a ser realizado dia 15/11/2026, das 14:00h às 22:30h, na Rua Aroldo de Azevedo- Jardim Bom Refugio, São Paulo- SP, 05788-230 - Praça do Campo Limpo, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

Após, à SUB-CL/COORD.GOV.LOCAL.

Despacho deferido   |   Documento: 167690174

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir ACOLHIDO o pedido de reconsideração do despacho 148870475, e DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, formulado por POSTO JUPIA LTDA - CNPJ Nº 02.183.065/0001-45, tendo em vista atendido o comunique-se, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86 e Decreto Municipal nº 49.969/08.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 167751319

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-014.044-6, Por se tratar de recurso extemporâneo a competência para proferir despacho decisório é do Sr. Subprefeito. conforme prevê o artigo 23, inciso I, do Decreto 65.089/2026 e Portaria 28/SMSUB/2025.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Supervisão de Cultura

Ata de Reunião   |   Documento: 167864868

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

ATA DA 21ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - OUTUBRO2026

Ao vigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de 2.026, em segunda chamada, às 19h05 no horário de Brasília, em formato hibrido (presencial e on-line), nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno SUB/CL nº 10/2021, deu-se início à 21ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Campo Limpo (CPM CL), A reunião presencial / hibrida, ocorreu sob coordenação de Rosângela V. Souza, sendo secretariada pelo Secretária Geral Tereza Arrais e o Secretário-adjunto Telisvaldo Oliveira Rios, através da ferramenta Teams. A ata será elaborada pela Secretária Geral citada acima.

Contou-se com a presença de 20 (vinte) Conselheiros titulares e nenhum suplente, 05 (cinco) representantes do Poder Público e 05 (cinco) munícipes.

Função

Nome

Presença

Conselheira Titular;

Adriana de Oliveira;

Ausente

Conselheiro Titular;

Alexandre Herminio Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Bianca Amendola;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlitos Pires;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlos Antônio Horvat;

Presente

Conselheiro Suplente;

David Newton da Silva;

Ausente

Conselheira Titular;

Edna Maria da Silva Moreira;

Presente

Conselheiro Titular;

Evandro Santos da Silva;

Presente

Conselheira Titular;

Jacqueline Damasceno Santos;

Presente

Conselheiro Titular;

Jairo Agard Cândido;

Ausente

Conselheiro Titular;

José Antônio de Andrade;

Presente

Conselheiro Titular;

Kabir Oluwagbrngabalogun;

Ausente

Conselheiro Titular;

Kevin Nunes Mendonça;

Presente

Conselheira Titular;

Liliane de Castro Coutinho;

Ausente

Conselheiro Titular;

Mário José das Neves;

Presente

Conselheira Titular

Mayra Peixoto;

Presente

Conselheira Titular;

Monica Oliveira Santos Silva;

Presente

Conselheiro Titular;

Rinaldo Solano Lopes;

Presente

Conselheira Titular;

Rosângela Vieira de Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Rosely Ugolini;

Ausente

Conselheiro Titular;

Severino da Silva Firmino;

Presente

Conselheira Titular

Silvana Vasconcelos;

Ausente

Conselheira Titular;

Suely Mastroroso;

Presente

Conselheiro Titular;

Telisvaldo Oliveira Rios;

Presente

Conselheira Titular;

Tereza Djane Arrais;

Presente

Conselheira Titular;

Valdecy Dias Gomes dos Santos;

Presente

Conselheiro Titular;

Wagner de Cassio Barbosa;

Ausente

Conselheiro Suplente;

Willian Rodrigues Santos;

Ausente

Conselheira Titular;

Zenaide Bernardo dos Santos;

Presente

Coordenadora de CPO;

Fernanda Melo de Oliveira

Presente

Supervisor de Obras - CPO;

Marcos Ribeiro Spinola;

Presente

Governo Local - SUB CL

Tereza Cristina Bezerra;

Presente

Supervisora de Habitação;

Daniela de Souza Lima;

Presente

CET

Clayton Dias;

Presente

Munícipe

Sandra Carvalho

Presente

Munícipe

Renan Lopes (Coordenador PCRA - Sec. de Periferias)

Presente

Munícipe

Adélia Rodrigues Troi

Presente

Munícipe;

Jonival Costa

Presente

Munícipe;

Valdivino Eurípedes

Presente

Pauta

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo e momento para inscrição de fala.

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Orçamento Cidadão - Saldo remanescente.

4. Devolutivas - Demandas do CPM.

5. Prestação de contas e andamento das obras.

6. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.

7. Encerramento.

  1. Abertura da Reunião e inscrição de fala

A Reunião Plenária do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo teve início às 19h05 em segunda chamada, com a confirmação da presença dos participantes presenciais e on-line. A reunião foi conduzida pela Coordenadora Rosângela V. Souza, que apresentou a pauta do dia.

Foi informado o calendário das audiências públicas do Orçamento Cidadão 2027 (PL 752/2026). Os encontros iniciaram em 07/10/26 e serão 21 audiências públicas, entre; Gerais, temáticas e regionais. Destacou a plenária da Região Sul que será realizada no dia 07/11/26, das 13h às 16h no Céu Casablanca, Campo Limpo, ressaltando a importância da participação popular.

  1. Apresentação das autoridades presentes

Participaram da reunião:

· Fernanda Melo de Oliveira, Coordenadora de Planejamento e Obras (CPO).

· Marcos Ribeiro Spinola, Supervisor de Obras (SPO).

· Tereza Cristina, Governo Local - Subprefeitura - CL.

· Daniela de Sousa Lima, Supervisora de Habitação - Subprefeitura - CL

· Clayton Dias (CET).

  1. Orçamento Cidadão, saldo remanescente, portaria SEPLAN nº 6/2026 e readequações de valores.

3.1. Remanescente Orçamento 2025 e 2026

O saldo remanescente atual é composto por recurso residual do Orçamento 2025 e 2026 no valor de R$ 2.422.944,14.

As propostas que receberam a indicação para utilização do saldo remanescente foram: Revitalização da Praça Salvador Rocco (R$ 940.415,90) e da Quadra no Jardim Piracuama (R$ 1.482.528,24), aprovada e deliberada na reunião realizada em 17/09/2026.

3.2 Remanescente Orçamento 2027

Em relação ao saldo remanescente de R$ 300.000,00, previsto para ser destinado à proposta do Parque Andrade, foi informado que a SEPLAN, com base no art. 8º, § 6º, e no art. 18 da Portaria SEPLAN nº 6/2026, incorporou esse valor à proposta nº 2884 (Zeladoria, Escadas e Vielas no Campo Limpo/Capão Redondo), elevando o valor total da proposta para R$ 2.600.000,00.

Diante das discordâncias em relação a essa incorporação de valores, o CPM Campo Limpo deliberou pela elaboração de um ofício à SEPLAN, solicitando esclarecimentos sobre o procedimento adotado.

  1. Prestação de contas e balanço das obras - Orçamento Cidadão 2025 e 2026.

Marcos Spinola detalhou a prestação de contas dos exercícios de 2025 e 2026.

Explicou a origem dos saldos remanescentes, provenientes da recuperação de recursos do projeto CER Girassol, no valor de R$ 1.919.015,74 dos R$ 2.300.000,00 inicialmente previstos, e do cancelamento da obra na Rua Marmeleira da Índia, que será realizada com recursos da SMSUB.

Rosangela ressaltou que o valor previsto para devolução referente à proposta CER Girassol era de R$ 2.300.000,00, porém, foram devolvidos apenas R$ 1.919.015,74.

Destacou, ainda, que parte do valor não devolvido está relacionado à destinação de R$ 402.134,84 ao CDC Margarida no Capão Redondo, por meio da Nota de Empenho nº 8447, sem deliberação prévia deste Conselho. Sobre essa destinação, foi encaminhado o Ofício nº 169 à SEME, solicitando esclarecimentos.

  1. 4.1 Andamento das obras - Orçamento Cidadão 2026:

Finalizadas e entregues:

· Reforma do escadão da Rua Monfort de Lemos, Campo Limpo.

· Reforma das vielas da Rua José Maria Pinto Zilli, Vila Andrade.

· Reforma do escadão da Rua Márcio Akira Miúra, Campo Limpo.

· Reforma do escadão da Rua Cardoso Moreira com a Rua Catarina Guimarães, Jardim Olinda, Campo Limpo.

Finalizadas e com entrega agendada:

· Revitalização do espaço Piscinão Olaria, Rua Jorge Soares, Campo Limpo.

· Instalação de gradil e quadra esportiva na Avenida Carlos Caldeira Filho, Campo Limpo.

· Revitalização da Praça Dib Audi, Campo Limpo.

Em andamento:

· Contenção do Córrego Canabarro, Campo Limpo: previsão de conclusão até 31/12.

· Instalação de miniquadra e melhorias na Rua Francisco da Cruz Melão, Capão Redondo: previsão de conclusão até 29/11.

· Revitalização da quadra na Comunidade Peinha, Vila Andrade: previsão de conclusão até 13/12.

· Reforma de calçada e guarda-corpo na Rua Mercantéis, Capão Redondo: previsão de conclusão até 29/10.

· Reforma da quadra Sete Lagos: Capão Redondo: previsão de conclusão até 13/11.

· Revitalização da Praça É Nossa, Paraisópolis: previsão de conclusão até 18/12.

· Requalificação da Rua da Feira, Estrada de Itapecerica, 7100, Capão Redondo, previsão de conclusão: 14/12.

  1. Devolutivas de demandas dos munícipes e conselheiros (CPO, CPDU e CET)

5.1. Coordenadoria de projetos e Obras (CPO) - Portal 156:

Protocolo

Descrição

Devolutiva

36110102

Avaliação para poda ou remoção - Rua Irineu Galllo 147 - Super Quadra. Realizada poda e foram removidos apenas alguns galhos. A árvore continua com galhos de grande porte oferecendo risco.

Executada poda. Abrir chamado para nova avaliação.

36267212

Tapa-buraco - Rua Mario Totta, 23, Parque Independência.

Protocolo não encontrado. Munícipe informou que foi

executado.

36466976

Rua União dos Movimentos, 404 - Cjto Cohab - Terreno da CDHU.

Em contato com munícipe, será aberto novo chamado com maior detalhamento da demanda.

36475001

Viela e escadaria - solicitar manutenção.

Aprovado - Orçamento

Cidadão 2027

36476484

Solicitar avaliação para fins de poda ou remoção.

Protocolo não encontrado. Realizar abertura de novo

chamado.

36486376

Tapa-buraco - Rua Mário Totta, 15 - Parque Independência.

Protocolo não encontrado. Munícipe informou que foi executado.

36507017

Tapa-buraco.

Em garantia. Acionada a empresa responsável.

36605910

Tapa-buraco.

Em garantia. Acionada a empresa responsável.

36672892

Guias, sarjetas e sarjetões - solicitar manutenção.

Executado em 05/03/26.

36932306

Solicitação de avaliação de árvore em contato com fiação. Rua Luster, 50.

Sendo tratado no Ofício 143 - SEI 6032.2026/0002763-5.

37136023

Manutenção de calçada, Ruas dos Milagres, 54.

Executado em 12/10/26.

37314165

Poda ou supressão de árvore de grande porte na Rua dos Milagres 56 x Rua Nicolau Gentile (margem do Córrego).

Chamado encerrado com informação de área particular.

Será aberto novo chamado (área pública).

37447926

Manutenção da ponte em péssimo estado, próxima à Rua dos Milagres, 56.

Protocolo não encontrado. Será aberto novo chamado.

37518151

Guias, sarjetas e sarjetões - capinação - Rua Campoeiro 119 - Parque Esmeralda.

Encaminhado à CLIMP.

37518201

Tapa-buraco - Rua Campoeiro 119 - Parque Esmeralda.

Executado em 07/08/26.

37604701

Árvore - Solicitar avaliação (leucena) em contato com a rede elétrica - Rua Francisco de Herrera, 19.

Autorizada a supressão. Data limite para a execução até 20.11.26.

37761465

Árvore - Solicitar avaliação para fins de poda ou remoção. Trata-se de uma árvore nativa Sibipiruna, com incidência de cupim, inclinação. Foi realizada poda pela Enel.

Encaminhado para a ENEL (avaliar poda). Trata-se da mesma demanda aberta no chamado: 37596017.

37764351

Tampa da Vivo (provisório) Rua Abilio César.

Em garantia. Acionada a empresa responsável.

37767114

Tapa-buraco - Rua Silva Xavier, 30.

Executado o serviço “sarjeta”.

Tapa-buraco: em andamento até 15 dias.

37767126

Árvore - Solicitar avaliação para fins de poda ou remoção - Árvore enforcada - Rua Capo Erê, 6.

Autorizado o acerto do canteiro. Agendado para novembro/26.

3,8E+07

Tapa-buraco - Rua Costa Nova do Prado, 359.

Garantia acionada. Será agendada a execução.

37842080

Tapa-buraco - Rua Professora Eunice Bechara de Oliveira, 970 - Vila Fazzeoni.

Executado em 01/10/26.

37842101

Tapa-buraco - Rua Professora Eunice Bechara de Oliveira, 970 - Vila Fazzeoni.

Executado em 01/10/26.

37488635

Tapa-buraco - Rua Antonio Canuti, 48 - Campo Limpo

Executado

37844775

Tapa-buraco - Rua Professora Eunice Bechara de Oliveira, 970 - Vila Fazzeoni.

Executado em 01/10/26.

37844788

Tapa-buraco - Rua Professora Eunice Bechara de Oliveira, 970 - Vila Fazzeoni.

Executado em 01/10/26.

37863498

Tapa-buraco - Rua Itatupã, 66 - Vila Andrade.

Sendo tratado através do Ofício 148 -SEI 6032.2026/0003397-

0.

37863506

Tapa-buraco - Rua Deputado João Sussumu Hirata, 580 - Vila Andrade.

Executado em 08/10/26.

37864001

Tapa-buraco - Rua Doutor Carlos Henrique Liberalli, 142 - Vila Suzana.

Encaminhado para a SABESP.

37904343

Tapa-buraco - Rua Carvalho de Freitas, 325 - Vila Andrade.

Serviço agendado até 28/10.

37904348

Guias, sarjetas e sarjetões - solicitar manutenção. Avenida Giovanni Gronchi, 5919 - Vila Andrade.

Em garantia. Acionada a empresa responsável.

37923323

Árvore - Ficus de grande porte em contato com fiação elétrica. Nunca houve poda. Rua Abílio César, 104 - Jardim Soraia.

Serviço aprovado. Em avaliação pela equipe.

37596017

Árvore - Solicitação de avaliação de árvore em contato com fiação. Rua Caranapatuba, 68 - Jardim Umarizal.

Cancelada por moto-inspetor: espécime estar saudável. Abrir novo chamado para avaliação (munícipe com mobilidade reduzida) Duplicidade com

chamado: 37761465.

37767099

Árvore - Solicitação de destoca - Rua José Galante nº 30.

Aprovado - Será feito o planejamento por distrito.

37767103

Árvore - Solicitação de destoca - Rua José Galante nº 30.

Em garantia. Acionada a empresa responsável.

37767119

Solicitar limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita - Charles Spencer Miller, 44.

Encaminhado à CLIMP.

37767130

Árvore - Solicitação de destoca - Oscar Monteiro de Barros.

Aprovado - Será feito o

planejamento por distrito e enviado por ofício.

37838249

Tapa-buraco - Rua Luís de Oliveira, 26 - Cohab Adventista - Capão Redondo.

Em garantia. Acionada a empresa responsável.

36867658

Árvore - Solicitação para remoção de árvore na margem do córrego e com inclinação em direção às residências. Rua Marcio Akira Miura, 152.

Foi realizada a visita da Defesa Civil e equipe CPO. Em avaliação. Aguardando contato

e devolutiva do munícipe.

37913291

Tapa-buraco - Av. Comendador Sant’Anna nº 513.

Em garantia. Acionada a empresa responsável.

37913037

Árvore - Solicitação de destoca - Av. Atos Tomás Ferraciú, 160 - Capão Redondo.

Aprovado - Será feito o planejamento por distrito.

5.2 Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) - Ofícios:

Ofício

SEI

Descrição

Devolutiva

69

6032.2026/0001634-0

Acessibilidade - Via de servidão. Morro da Lua.

Agendar vistoria - CPO Área pertencente ao Parque Capadócia.

124

6032.2026/0001634-0

Solicitação de poda de exemplar arbóreo - Rua Luster - Jardim Umuarama.

Realizar abertura de novo chamado.

128

6032.2026/0001634-0

Remoção/destocas de árvores.

Aprovado. Será feito o planejamento por distrito para execução.

138

6032.2026/0002760-0

Solicitação de informações sobre obra de recapeamento na Rua Alexandre Archipenko, Vila Andrade.

Reiteração - Encaminhamento à SMSUB.

139

6032.2026/0002753-8

Solicitação de destocas - Campo Limpo.

Aprovado. Será feito o planejamento por distrito para execução.

143

6032.2026/0002763-5

Solicitação de visita técnica e providências - Rua Lisse, nº 254, Jard. Avenida, Campo Limpo.

Foram abertos ofícios específicos por Secretaria.

148

6032.2026/0003397-0

Solicitação de vistoria técnica e recuperação do pavimento da Rua Itatupã, altura do nº 212, Vila Andrade.

Encaminhado para Fiscalização - CPDU.

167

6032.2026/0003816-5

Solicitação de reunião - Coleta e descarte irregular de resíduos no território do Campo Limpo: Rua Monforte de Lemos, Rua Atucupe, Rua Waldemar Ortega, Rua Maria José da Conceição.

Será agendada uma reunião com a Concessionária Ecourbis e Constroeste.

Defesa Civil

602920260017886-6

Defesa civil

Vazamento de esgoto em condomínio vindo de imóveis do entorno. Acionada SABESP que apenas confirmou que há vazamento esgoto e não é do condomínio.

Enviado à SABESP. Aguardando devolutiva.

  1. 5.3 Vistoria Técnica - Parque Andrade

A Coordenadora Fernanda informou que foi realizada uma vistoria técnica no Parque Andrade e foram identificadas as seguintes necessidades e propostos os seguintes encaminhamentos:

· Árvores com inclinação: será realizada uma vistoria pela equipe técnica responsável para avaliação e demandas;

· Revitalização das calçadas nas ruas Clodion e Fernando Pessoa;

· Escada de acesso: considerando a presença de fragmento de mata nativa em terreno declive, a proposta é realizar o cercamento com gradil, preservando a vegetação e mantendo apenas um portão de acesso para manutenção;

· Plantio de adensamento da vegetação para auxiliar na contenção do terreno;

· Solicitação de vistoria técnica da Defesa Civil para avaliação possíveis problemas de erosão e drenagem.

Será realizado o detalhamento dos serviços e a elaboração do orçamento.

  1. 5.4 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU)

Notificações de calçadas particulares em desacordo; recolhimento de veículos abandonados; notificação de fechamento de rua em processo de apresentação de documentos pelo condomínio notificado; ação fiscalizatória no Capão Redondo (Rua Luiz de Oliveira) para a remoção de contêiner abandonado.

  1. 5.5 Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

· Ofício nº 8 - Sinalização Horizontal e Vertical - Rua Mansores, nº 247: consta como finalizada, sendo necessária a confirmação no local.

· Ofício nº 119 - Semáforo para pedestres no Jardim Catanduva: a equipe técnica informou que o local atende aos critérios mínimos para implantação de semáforo Aprovado tecnicamente; projeto elaborado para implantação.

· Ofício nº 166 - Rua Lisse - Estacionamento irregular. Foi agendada vistoria técnica para terça-feira, às 10h, com participação da CET e da CPO.

· Protocolo 156: Reavaliação do local da faixa de pedestre. Travessia na Rua Luiz de Oliveira x Estrada de Itapecerica. A CET considerou adequada a sinalização existente, informando que há travessia semaforizada a aproximadamente 45 metros. O Conselho ressaltou que a solicitação é de mudança da faixa de pedestres, devido aos relatos de acidentes e atropelamentos. Solicitada uma reavaliação.

· Ofício nº 155 - Fiscalização em Oficina na Rua Campos Elísios: Os responsáveis foram orientados a não realizar serviços de manutenção de veículos na via pública. A CET informou que o local continuará sendo monitorado e que a população pode acionar o SP156 durante a ocorrência.

· Ofício nº 157 - Rua Manoel Bicudo: projeto elaborado para manutenção e revitalização da sinalização horizontal das lombadas, no trecho entre a Avenida Professora Cristóvão e a Rua Miguel de Camargo.

· Ofício nº 160 - Rua Roberto Sampaio Ferreira: elaborado projeto de readequação e revitalização da sinalização das lombadas e da sinalização de advertência.

· Ofício nº 161 - Rua Maria José da Conceição, nº 731: solicitação de implantação de lombada indeferida. A CET apresentou justificativa técnica e informou a elaboração de projeto de manutenção da sinalização horizontal no trecho entre a Rua Alexandre Archipenko e a Rua Chico Gomes.

· Ofício nº. 168 - Rua dos Mercantéis: solicitada implantação de faixa de pedestres. Será agendada vistoria técnica com a CET.

  1. 5.6 Devolutivas - Secretarias

· Ofício nº 147 - Espaço Conexão Cultura - Capão Redondo: ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura. A equipe está verificando data para o agendamento de reunião.

· Ofício nº 164 - Rua Lisse - Coleta de resíduos: a substituição do caminhão de coleta por um veículo de menor porte não foi possível no momento, mas está em planejamento. A demanda será retomada em reunião a ser agendada com a Ecourbis.

  1. Aberta palavra aos conselheiros e munícipes

A conselheira Mayra reforçou a necessidade urgente de iluminação pública na Avenida Carlos Caldeira Filho, altura do nº 65, próximo a Subprefeitura do Campo Limpo. Ela destacou que já fez a solicitação via portal e-SIC e reiterou o pedido presencialmente, ressaltando o sentimento de insegurança e o risco à integridade das pessoas que circulam pelo local. Em seguida, Mayra solicitou atenção à sinalização e à mobilidade da via, apontando a necessidade de uma faixa de pedestres que já existe, e também a instalação de um semáforo para segurança dos pedestres. Ressaltou também a colocação de papeleiras/lixeiras nos postes ao longo da avenida e o reforço nos serviços de limpeza e coleta, visando conter o acúmulo de resíduos causado pela falta de lixeiras públicas no entorno. Por fim, solicitou também a implantação de galerias para captação das águas pluviais, questionou sobre o andamento do recapeamento da Rua Alexandre Archipenko, Vila Andrade.

Rosângela esclareceu que foi feita uma reiteração sobre a Rua Alexandre Archipenko através do oficio nº 138 aberto e encaminhado à SMSUB.

A munícipe Adélia destacou a importância da revitalização da Rua da Feira na Estrada de Itapecerica. Apresentou demandas relacionadas às condições das vias públicas e de recapeamento na região próxima ao Metrô Capão Redondo e à Estrada de Itapecerica. Na rua Almirante Luís Penido Burnier, há árvores de grande porte que estão danificando as calçadas, além de bueiros em condições precárias.

Renan Lopes, Coordenador do Projeto dos Planos Comunitários de Redução de Risco e Adaptação Climática (PCRAs) com atuação no Jardim Rebouças/Grota e Morumbi Sul, solicitou agenda técnica para apresentar o projeto ao CPM e Subprefeitura.

A conselheira Bianca Amêndola questionou sobre a demanda do Parque Andrade, referente a necessidade de contenção, bem como sobre a destinação de recursos para a intervenção.

Rosangela reforçou que não será possível indicar os R$ 300.000,00 previstos do Orçamento Cidadão 2027 neste momento, uma vez que a SEPLAN realizou a incorporação do recurso em outra proposta. Esclareceu, porém, que a indicação seria destinada ao exercício de 2027. Dessa forma, quando houver saldo remanescente, a demanda será rediscutida com o grupo.

Em relação à solicitação de um escadão no Parque Andrade, Fernanda reiterou que a abertura de um escadão nos padrões de acessibilidade exigiria o desmatamento de uma área verde preservada e íngreme. A proposta contempla o fechamento com gradil modelo parque e requalificação de calçadas.

O Conselheiro Severino parabenizou o Conselho pelo trabalho realizado ao longo dos últimos dois anos, destacando a importância da divulgação das ações e do fortalecimento do CPM. Apresentou uma demanda relacionada à sinalização de implantação de uma faixa de pedestre em frente à UBS Jardim Olinda, na Rua Canori, 190 - Jd. Olinda. Relatou que a sinalização da faixa de pedestre de embarque e desembarque está apagada e não vem sendo respeitada pelos motoristas, que param irregularmente no local.

O Conselheiro Alexandre agradeceu pelos dois anos de convivência e aprendizado junto aos conselheiros, destacando a importância da experiência no CPM e afirmando que levará boas lembranças desse período. Demonstrou gratidão pela oportunidade de fazer parte do colegiado e ressaltou o vínculo construído com todos os conselheiros.

A Conselheira Zenaide reforçou a solicitação de instalação de um semáforo para pedestres no Jardim

Catanduva. A demanda teve retorno da CET informando que o local atende aos critérios técnicos mínimos e que o projeto foi elaborado para atendimento.

Em relação à fiscalização na Rua Campos Elíseos (ofício nº 155), a oficina mecânica de automóveis e caminhões que utilizava a via pública para realizar serviços e estacionamento de veículos irregularmente, ainda que houve a notificação aos responsáveis, ainda requer acompanhamento pois há despejo de óleo em vias públicas.

Informou também sobre uma demanda do terreno contiguo, ao lado da EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira na Rua Nina Stocco. A área encontra-se com mato alto e o espaço está sendo ocupado por moradores em situação de rua, com barracas próximas ao córrego.

O munícipe Valdivino Eurípedes falou sobre a revitalização da Rua da Feira e solicitou informações sobre o cronograma de início das obras, ressaltando sobre a importância de se possível, antecipar o prazo previsto da entrega.

Marcos informou que a feira livre de domingo foi remanejada para outro endereço. Em relação à revitalização da Rua da Feira, as equipes de topografia e de cercamento já iniciaram as atividades no local. A obra será executada em duas etapas, para permitir a continuidade das atividades e da logística dos comerciantes locais.

A Conselheira Valdecy (Dercy) informou que o chamado aberto através do Portal 156 sob o número protocolo 202601136743529 referente a um vidro quebrado no ponto de ônibus na Rua Maria Pinto Zilli. 313, foi finalizado.

Telisvaldo Rios, Secretário-adjunto, agradeceu a parceria entre o Colegiado e o Poder Público durante a gestão, reforçando o compromisso ético dos conselheiros com a comunidade.

Finalizada as falas, foi ressaltado sobre as Eleições do CPM (Biênio 2027-2028): Divulgação do período de votação agendado entre 11 e 14 de novembro de 2026.

  1. Deliberações e encaminhamentos

· Abertura de chamados 156 para reavaliação.

· Reiteração dos ofícios números: 138, 156 e 161.

· Ofício à SEPLAN: Elaboração e envio de contestação formal contra a incorporação automática dos R$ 300.000,00 da Vila Andrade no Orçamento 2027 via Portaria nº 06/2026.

· Ofício à SEME: Solicitação de informação sobre a nota de empenho não deliberada referente ao CDC Margarida.

· Ofício à SMSUB: reiteração do recape da Rua Alexandre Archipenko à SMSUB.

· Reunião para apresentação do projeto “Planos Comunitários de Redução de Risco e Adaptação Climática (PCRAs)” com o Coordenador Renan Lopes.

· Criação do Canal de Transmissão Oficial do CPM Campo Limpo via WhatsApp para comunicados rápidos à população.

· Demandas Parque Andrade: Avaliação arbórea, projeto e orçamento para a revitalização das calçadas e cercamento da área com gradil, adensamento/plantio de árvores nativas.

· Próximas Reuniões Plenárias Ordinárias: Definição de que as duas reuniões finais do ano (novembro e dezembro) serão realizadas exclusivamente no formato presencial.

  1. Encerramento

A reunião foi encerrada às 21h31 min com duração 2 horas, 28 minutos e 51 segundos.

A Ata será disponibilizada no grupo de Whatsapp, quando os Conselheiros farão a leitura, considerações e alterações, se necessário. Após a versão final revisada, será feita enquete para aprovação, e posteriormente, seguirá para publicação no DOCSP - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em cumprimento aos dispositivos mencionados no primeiro parágrafo.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 167790986

ESCALA DE FINAL DE SEMANA E FERIADO DOS DIAS 31 DE OUTUBRO, 01 E 02 DE
NOVEMBRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DE DEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Fernanda Melo de Oliveira
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Celso José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Ricardo da Costa Silva
Domingo: Alessandro Bertolazzi Fonseca
Segunda-feira: Alessandro Bertolazzi Fonseca
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Sábado: Paulo Issao Hashimoto
Domingo: Paulo Issao Hashimoto
Segunda-feira: Arnaldo Carvalho da Silva

MOTORISTAS:
Sábado: Vagner dos Santos
Luiz Andrade

Domingo: Luiz Andrade
Vagner dos Santos

Segunda-feira: Edson Sabino

Encarregado: Eduardo George

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167874733

I. Em face das justificativas contidas em 167561946, em 167671066 e em 167821625, consoante a competência a mim conferida através do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação em caráter emergencial de Prestação dos serviços de Conservação de Galerias e Demais Dispositivos, pelo período de 06 (seis) meses, com cláusula na área de abrangência da Subprefeitura de Campo Limpo, inicialmente formalizado através da Ata de Registro de Preços 004/SMSUB/COGEL/2019, a presente contratação fica gravada com cláusula resolutiva, a critério da administração, tão logo a contratação seja efetivada por licitação regular por esta Subpreitura e/ou que SMSUB conclua a contratação do mesmo objeto, através de Ata de Registro de Preços, com a empresa FLORESTANA CONSTRUCÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 53.591.103/0001-30, com fulcro no VII do artigo 75 e o seu § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. II. O valor total estimado da presente contratação corresponde a R$ 2.014.307,13 (dois milhões, quatorze mil trezentos e sete reais e treze centavos), Para suportar a mesma, neste exercício, foi providenciada a Nota de Reserva Números 80.565/2026 e 80.574/2026 , no valor total de R$ 667.159,05 (seiscentos e sessenta e sete mil cento e cinquenta e nove reais e cinco centavos) que irá onerar as dotações orçamentárias nº 57.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 57.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III. Fica DESIGNADO a(o) servidor(a) APARECIDA OZORIA CINQUE DE BRITO, RF. 635.433.5 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) ADRIANO FAUSTINO SENA, RF. 737.244.2, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com os artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167873944

I. Em face das justificativas contidas em 167820843, e em 167826634 e em 167848191, consoante a competência a mim conferida através do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação em caráter emergencial de Prestação dos serviços de Manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, pelo período de 06 (seis) meses, na área de abrangência da Subprefeitura de Campo Limpo, inicialmente formalizado através da Ata de Registro de Preços 033/SMSUB/COGEL/2018, a presente contratação fica gravada com cláusula resolutiva, a critério da administração, tão logo a contratação seja efetivada por licitação regular por esta Subpreitura e/ou que SMSUB conclua a contratação do mesmo objeto, através de Ata de Registro de Preços, com a empresa FLORESTANA CONSTRUCÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 53.591.103/0001-30, com fulcro no VII do artigo 75 e o seu § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. II. O valor total estimado da presente contratação corresponde a R$ 1.807.303,66 (um milhão, oitocentos e sete mil trezentos e três reais e sessenta e seis centavos), Para suportar a mesma, neste exercício, foi providenciada a Nota de Reserva nº 80.444/2026, no valor de R$ 588.896,70 (quinhentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta centavos) que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2.399.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III. Fica DESIGNADO a(o) servidor(a) APARECIDA OZORIA CINQUE DE BRITO, RF. 635.433.5 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) ADRIANO FAUSTINO SENA, RF. 737.244.2, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com os artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167724678

I. Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação da Unidade Gestora, em razão da da prerrogativa, da competência e dos procedimentos previstos nos artigos 105, 107, 124, I, b e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso XII, parágrafo 2º e o "caput" do artigo 2º e o artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 014/SUB-CL/2023, pelo período de 12 (doze) meses de 13/11/2026 a 12/11/2027, celebrado com a empresa A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 50.583.954/0001-42, cujo escopo se trata de contratação de serviços de limpeza mecanizad, tendo por objeto o ACRÉSCIMO de mais 640 toneladas. II. De acordo com a Planilha de Cálculo, o presente acréscimo terá o valor estimado de R$ 421.881,60 (quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) sobre o valor total do contrato atualizado. Para suportar a pretendida despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 78.826/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2367.33.90.39.00.00.1.500.9001.1., o que possibilita a cobertura contratual, neste exercício. III. Permanecem ratificadas asdemais cláusulas constantes dos referidos Termos, inclusive a designação anterior do fiscal e do seu eventual suplente. IV. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo deAditamento. V. Publique-se. Após, encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167862510

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0004168 - 9 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 167850689 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 02 (duas) árvores de nome popular Pata de Vaca, ID SGZ nº 10090550 e ID SGZ Nº 100905551, localizadas em área pública (calçada), sito na rua Pio IX, 345 - Jardim Vitória Régia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 02 (duas) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167820716

6032.2026/0004150-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 39525576000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820796

6032.2026/0004149-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 39525576000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167824583

6032.2026/0004152-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 39525576000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167825812

6032.2026/0004154-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 39525576000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167826325

6032.2026/0004155-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 39525576000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167834054

6032.2026/0004158-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GERMINARE MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58452778000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835667

6032.2026/0004159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GERMINARE MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58452778000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837592

6032.2026/0004160-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 39525576000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838097

6032.2026/0004161-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBR CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 39525576000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838957

6032.2026/0004164-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GERMINARE MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58452778000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841678

6032.2026/0004163-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM BRILHO DE CRISTAL COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA CNPJ 69677232000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843599

6032.2026/0004165-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GERMINARE MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58452778000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843689

6032.2026/0004166-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GERMINARE MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58452778000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167847117

6032.2026/0004167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GERMINARE MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58452778000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167857823

6032.2026/0004170-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GERMINARE MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 58452778000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 167808612

6012.2026/0017172-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS MORAIS RAMALHO

DESPACHO: À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO

o cancelamento do auto de multa sob nº 38-014.943-5 por motivo de vício na origem, nos termos da Súmula STF 473 e artigo 48 A da Lei Geral de Processos 14141/29006.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6012.2026/0017172-9).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 167827242

6032.2026/0003807-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: BRISTOL COMERCIAL LTDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.571-5, por infração ao artº 136 da Lei 16.402/16.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0003807-6).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 167847971

Escala de Plantões de Novembro de 2026

Dia

Dia da Semana

Plantonista

1

domingo

ALESSANDRO BERTOLAZZI

2

segunda-feira

ALESSANDRO BERTOLAZZI

3

terça-feira

HUGO RAPHAEL M. DA SILVA

4

quarta-feira

RICARDO SOARES CORREIA

5

quinta-feira

MARCELLO

6

sexta-feira

SHEILA

7

sábado

LIVIA M. PEREIRA DURANTE

8

domingo

LIVIA M. PEREIRA DURANTE

9

segunda-feira

M. NUNES

10

terça-feira

SIMONE

11

quarta-feira

MAISA

12

quinta-feira

CARLOS HENRIQUE

13

sexta-feira

ILAN YAGO MONTE

14

sábado

ARNALDO C. DA SILVA

15

domingo

ARNALDO C. DA SILVA

16

segunda-feira

RICARDO DA COSTA SILVA

17

terça-feira

NATASHA T. DA COSTA L. DE SOUZA

18

quarta-feira

HUGO RAPHAEL M. DA SILVA

19

quinta-feira

RICARDO SOARES CORREIA

20

sexta-feira

PAULO ISSAO HASHIMOTO

21

sábado

PAULO ISSAO HASHIMOTO

22

domingo

PAULO ISSAO HASHIMOTO

23

segunda-feira

SHEILA

24

terça-feira

MARCELLO

25

quarta-feira

M. NUNES

26

quinta-feira

SIMONE

27

sexta-feira

MAISA

28

sábado

GABRIEL B. S. ANGROSSI

29

domingo

GABRIEL B. S. ANGROSSI

30

segunda-feira

CARLOS HENRIQUE

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0003532-8 ).

Atenciosamente,

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167844367

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0004124-7 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Edifício Impression e Rogildo Dias Palma
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620263363642 e laudo justificando a necessidade da poda de 3 (três) árvores para o endereço R. Charle Spencer Chaplin, 120, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA nº 5070443045, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167690372

6033.2026/0004689-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 092534981, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e ADEQUAÇÃO de 9 (nove) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à R. Soror Angélica, 521 - Jardim São Bento - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 167690017

6021.2026/0068912-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: DR. DANIEL GASPAR DE CARVALHO / PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a informação prestada pela Procuradoria Geral do Municípío, que informa o falecimento do Autuado em 23/11/2008, bem como que as autuações lavradas não merecem prosperar, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO dos autos de multa nº 29-036.335-7 e 29-036.346-2, nos termos da Súmula 392 do STJ e 473 do STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À UNAI para cadastramento do resultado e após, à PGM para ciência e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167749452

6034.2026/0002235-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. / ADRIANA DEIBRE TILLER, CPF 036.766.107-17

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-016.593-7;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167749948

6034.2026/0002240-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. / ADRIANA DEIBRE TILLER CPF 036.766.107-17

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-016.596-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167851469

6034.2026/0002239-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. / ADRIANA DEIBRE TILLER - CPF 036.766.107-17

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-016.595-3;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 167813014

PORTARIA Nº 119/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0003218-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL JARDIM PERI ALTO, a utilização do espaço público situado na Avenida Inajar de Souza, altrura do nº 6045, para realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS”, no dia 01/11/2026, das 08:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167799649

6033.2026/0004787-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTITELAS PROTECAO COLETIVA LTDA CNPJ 61549525000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167840976

6033.2026/0004791-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINX AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 53464762000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841539

6033.2026/0004792-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 69760259000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841644

6033.2026/0004793-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 69760259000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167860075

6033.2026/0004796-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMI REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27729546000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863505

6033.2026/0004797-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMI REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 27729546000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167868136

6033.2026/0004799-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO MESA LTDA CNPJ 65371735000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167868601

6033.2026/0004800-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO MESA LTDA CNPJ 65371735000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872007

6033.2026/0004801-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO MESA LTDA CNPJ 65371735000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167805459

6030.2026/0003149-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: HELTON FELIX DE MELO - CPF 064.697.708-35

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-039.917-3

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 167859651

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 01/11/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho (Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa;

R.F. 762.203-1 - Vagner Veloso da Silva.

Att,

Despacho Documental   |   Documento: 167860047

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FINADOS, a realizar-se no dia 02/11/2026 (SEGUNDA-FEIRA), às 8H00.

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho (Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa.

Att,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167831134

6051.2026/0002360-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: TRANSPORTES MARWIL LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796624

A vista do contido no 6033.2026/0004778-0 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796696

A vista do contido no 6033.2026/0004779-8 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796759

A vista do contido no 6033.2026/0004780-1 - GERALDO PIRES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796796

A vista do contido no 6033.2026/0004781-0 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796906

A vista do contido no 6033.2026/0004782-8 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796992

A vista do contido no 6033.2026/0004783-6 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797001

A vista do contido no 6033.2026/0004785-2 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797024

A vista do contido no 6033.2026/0004784-4 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797083

A vista do contido no 6033.2026/0004786-0 - IVO PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 167831217

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001669-3

Solicitação de Certidão de Numeração/Denominação

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: EVANDRO DE OLIVEIRA

Diante aos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração/Denominação por falta de interesse do requerente.

Notificação   |   Documento: 167778884

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS PARA A DEFESA CIVIL - MÊS: NOVEMBRO DE 2026.

Data

Dia

Nome

RF

1

Domingo

Davi dos Santos

939.946.1

2

Segunda

Davi dos Santos

939.946.1

3

Terça

Davi dos Santos

939.946.1

4

Quarta

Davi dos Santos

939.946.1

5

Quinta

Davi dos Santos

939.946.1

6

Sexta

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

7

Sábado

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

8

Domingo

Patrícia Menezes Barazzetti

725.461.0

9

Segunda

Edison Vaz Melonio

535.476.5

10

Terça

Edison Vaz Melonio

535.476.5

11

Quarta

Edison Vaz Melonio

535.476.5

12

Quinta

Edison Vaz Melonio

535.476.5

13

Sexta

Edison Vaz Melonio

535.476.5

14

Sábado

Edison Vaz Melonio

535.476.5

15

Domingo

Edison Vaz Melonio

535.476.5

16

Segunda

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

17

Terça

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

18

Quarta

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

19

Quinta

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

20

Sexta

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

21

Sábado

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

22

Domingo

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

23

Segunda

Nilce Franzini

733.209.2

24

Terça

Nilce Franzini

733.209.2

25

Quarta

Nilce Franzini

733.209.2

26

Quinta

Nilce Franzini

733.209.2

27

Sexta

Nilce Franzini

733.209.2

28

Sábado

Nilce Franzini

733.209.2

29

Domingo

Nilce Franzini

733.209.2

30

Segunda

Raquel Borghetti Cavalcanti

939.914.3

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167827741

6034.2026/0002312-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479037796 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828050

6034.2026/0002313-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA FLEET S.A. CNPJ 02286479037796 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796885

A vista do contido no 6034.2026/0002310-0 - VIVIANE MOURA DA PURIFICACAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 167795439

SUB-CT - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC DE 27.10.2026 - ATOS DO EXECUTIVO 2352759.

ONDE LEU - SE :- EXTRAORDINÁRIA LEIA - SE :- ORDINÁRIA

ONDE LEU-SE :- 28.10.2026 LEIA - SE:- 29.10.2026

ONDE LEU - SE:- Presença com retorno das demandas encaminhadas às Secretarias Municipais, Estaduais, da Saúde, entre outras.

LEIA - SE :- Convite via ofício, solicitando a presença com o retorno das demandas encaminhadas às Secretarias Municipais , Estaduais, da Saúde, entre outras.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796679

A vista do contido no 6035.2026/0002150-1 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796724

A vista do contido no 6035.2026/0002151-0 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796883

A vista do contido no 6035.2026/0002152-8 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796908

A vista do contido no 6035.2026/0002153-6 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796933

A vista do contido no 6035.2026/0002154-4 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797042

A vista do contido no 6035.2026/0002155-2 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797081

A vista do contido no 6035.2026/0002156-0 - VILMA APARECIDA BENTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Extrato de Aditamento   |   Documento: 167735905

EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO (SEI nº 167733491)

TERMO DE CONTRATO Nº: Nº 07/SUB-EM/2025

PROCESSO: 6036.2024/0001556-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/SUB-EM/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES - NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO

CNPJ: 05.612.822/0001-47

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 65.035.222/0001-95

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DE 01/12/2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.989.152,64 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos)

DATA DA ASSINATURA: 28/10/2026

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 167854250

CONVOCAÇÃO PARA A 11ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CADES-EM/PR 2026

O Senhor Alex Ferreira da Silva, SUBPREFEITO e Presidente do CADES Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna público, a 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Ermelino Matarazzo/ Ponte Rasa - CADES-EM/PR- 2026, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, sito à Avenida São Miguel, 5.550 - Jardim Cotinha.

Estão convidados os conselheiros (as), interlocutores (as), munícipes e a todos os interessados para participarem da 11ª Reunião Ordinária do CADES-EM/PR - 2026 , para deliberar sobre a seguinte pauta:

AGENDA DA REUNIÃO

Local: Auditório

Data: 03 de Novembro de 2026.

Hora: 19:00hrs

APRESENTAÇÕES
* Alexandre Governo local e Mônica interlocutora, falarão referente ao meio ambiente e CADES.

NOVOS ASSUNTOS
* Novos projetos para ser elaborado.
* Devolutiva e posicionamento a solicitação da presença da Enel, solicitada em reunião.


NEGÓCIOS ANTIGOS
* Soluções para desenvolver um bom trabalho e trazer resultados positivos e imediato, para as regiões de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa.

CONCLUSÃO
* A próxima reunião será realizada em 03 de Dezembro de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167834432

6058.2025/0003129-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ANRI - ALQUIMIA GASTRONOMICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO solicitado na inicial, com base na Lei Municipal 10.205/1986 Decreto Municipal 49.969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167797066

A vista do contido no 6036.2026/0002315-1 - GERALDO ALVES DE MEIRA 06033383648 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167804795

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0003074-9

INTERESSADO: JANDIR RAFAEL DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de Cancelamento Extemporâneo - Auto de Multa nº 02-226.292-0 - Av. Cantídio Sampaio, nº 4.555 - Capadócia - SQL 190.132.0059-0 - INSCRITO EM JUD.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. 166370830) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, as quais acolho como razões de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 54.770/2014, no artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.645/2017, no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido formulado pelo interessado para CANCELAR o Auto de Multa nº 02-226.292-0, lavrado em 19/01/2021, uma vez que não restou comprovada a regular notificação do autuado, circunstância que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando vício apto a ensejar a anulação do ato administrativo.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, retornem os autos à UNAI para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 167827068

PROCESSO SEI 6012.2026/0016095-6

INTERESSADA: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP

ASSUNTO: Defesa Administrativa — Solicitação de Cancelamento do Auto de Multa nº 38-015.214-2.

LOCAL DA AUTUAÇÃO: Rua Antero Bloen s/n altura 136 , São Paulo/SP

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas da SMSUB/COPURB/DIFIS (docs. 163544146 e 163630307), da Supervisão Técnica de Fiscalização (doc. 166343451) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, considerando a extemporaneidade da defesa apresentada e no exercício da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 65.089/2026 e demais normas aplicáveis, NÃO CONHEÇO a defesa administrativa apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por intempestiva, sem apreciação do mérito, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.214-2 por seus próprios fundamentos.

II. Em consequência, resta encerrada a fase administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 167825804

PROCESSO SEI n.° 6037.2026/0002043-3

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

ASSUNTO: Recurso de Auto de Multa n. 02.225.592-3

LOCAL: Rua João Luiz Calheiros, 40 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas acostadas no doc. 165580056 e 165641697, que adoto como razões de decidir, e no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando a infração aos artigos 11 e 15 da Lei Municipal nº 15.442/2011, INDEFIRO o recurso administrativo interposto em face do Auto de Multa nº 02.225.592-3, mantendo-se integralmente a penalidade aplicada.

II - Consigne-se que a recorrente não apresentou elementos capazes de desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo praticado pela fiscalização.

III - Consigne-se, ainda, que, com a presente decisão, encerra-se a instância administrativa no âmbito desta Municipalidade.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhem-se os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 167829001

PORTARIA nº 202/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto Transformação Cidadã - ITC”, inscrito sob o CNPJ nº 17.793.389/0001-72, com sede à Rua Ignácio Leopoldo de Camargo nº 47 - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02854-050, através do Sei nº 6037-2026/0003338-1, sendo seu representante o Sr. Cláudio Rodrigues Melo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Comemoração ao Dia das Crianças”, a ser realizado no dia 01 de novembro de 2026 (Domingo) das 09h00 às 17h00, em nossa circunscrição, na Rua Luiz Faccini do nº 481 ao 565 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP-02853-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Transformação Cidadã - ITC, sendo seu representante, Sr. Cláudio Rodrigues Melo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003338-1;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167804387

6037.2026/0002379-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE CASA VERDE LTDA CNPJ 26637922000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838790

6037.2026/0003437-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIFERA CABELO E ESTETICA LTDA CNPJ 69074917000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839496

6037.2026/0003438-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIFERA CABELO E ESTETICA LTDA CNPJ 69074917000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844000

6037.2026/0003439-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ 07923116000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844321

6037.2026/0003440-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ 07923116000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167845253

6037.2026/0003441-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ 07923116000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167846114

6037.2026/0003442-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ 07923116000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167847561

6037.2026/0003443-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ 07923116000141 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796629

A vista do contido no 6037.2026/0003426-4 - 48.956.305 VICTOR OLIVEIRA DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796812

A vista do contido no 6037.2026/0003427-2 - 60.200.801 LUCAS LOIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796904

A vista do contido no 6037.2026/0003428-0 - RITA DE JESUS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796921

A vista do contido no 6037.2026/0003429-9 - MARLUCE MARIA DE OLIVEIRA ALVES ZUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797116

A vista do contido no 6037.2026/0003430-2 - MARIA TATIANA ALVES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167421380

PROCESSO SEI Nº 6038.2025/0003252-4
INTERESSADO: Edvandro Pereira dos Santos
ASSUNTO: Destinação de bens apreendidos - Autorização para descarte

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Informação SUB-G/CPDU/SFISC/F nº 166910076, de 14/10/2026, elaborada pelo Fiscal de Posturas Municipais, considerada como relatório técnico para fins de instrução do presente procedimento, na qual foi constatado que os bens apreendidos se encontram em estado de deterioração e com origem duvidosa, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura;

II - Considerando o indeferimento do pedido de devolução dos bens, formalizado pelo Despacho nº 151880680, de 27/02/2026, e o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 44.382/2004, que exclui as mercadorias deterioradas do procedimento ordinário de destinação previsto naquele regulamento;

III - AUTORIZO, no âmbito das atribuições desta Subprefeitura, a adoção das providências necessárias à inutilização e ao descarte dos bens apreendidos, identificados no presente processo, em razão de seu estado de deterioração, observadas as normas sanitárias, ambientais e demais disposições legais aplicáveis, inclusive quanto à eventual necessidade de preservação dos materiais diante de indícios concretos de origem ilícita.

IV - Encaminhem-se os autos à SUB-G/CPDU/SFISC para cumprimento, devendo ser formalizado o respectivo termo de inutilização ou descarte, com identificação dos responsáveis e comprovação da destinação final dos materiais, mediante juntada da documentação pertinente ao processo SEI.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167816493

6038.2026/0003541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N & C SERRALHERIA E CONSTRUCAO LTDA CNPJ 55636313000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167816901

6038.2026/0003542-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N & C SERRALHERIA E CONSTRUCAO LTDA CNPJ 55636313000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167818969

6038.2026/0003545-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167819868

6038.2026/0003548-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820106

6038.2026/0003549-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821885

6038.2026/0003543-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821954

6038.2026/0003544-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167822016

6038.2026/0003546-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167822315

6038.2026/0003547-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167823467

6038.2026/0003550-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 65024725000165 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167821302

6038.2026/0003514-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: New Time Lounge Bar Eireli

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 167737286, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-037.234-1 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167836918

6048.2026/0004011-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, conforme Lei nº 10.205/86 e Decreto nº 49.969/08; Lei nº 16.402/16
e Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796541

A vista do contido no 6038.2026/0003533-9 - BARBARA DE PAULA FIGUEIREDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796582

A vista do contido no 6038.2026/0003532-0 - JORGE DOS SANTOS CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796606

A vista do contido no 6038.2026/0003534-7 - JOSIVALDO BOTELHO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796854

A vista do contido no 6038.2026/0003535-5 - NATALIA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797127

A vista do contido no 6038.2026/0003537-1 - JESSICA TATIANE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167800706

A vista do contido no 6038.2026/0003539-8 - LUIZA LOPES COMERCIO DE CARNES E ROTISSERIE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167862682

A vista do contido no 6038.2026/0003536-3 - ANA PAULA BELLAN FRANCISCO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167837069

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E REPLANILHAMENTO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003461-3

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 026/SUB-IP/2026, nos artigos 115, 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, 125, 126, 127, 128 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, e no artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, à vista dos elementos constantes deste processo, especialmente da solicitação apresentada pela Contratada, da planilha de replanilhamento (SEI nº 167738341), da manifestação técnica favorável da Coordenadoria de Projetos e Obras - SUB-IP/CPO (SEI nº 167738620), da manifestação da fiscalização e da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 167822495), que acolho como razões de decidir:

I - AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 026/SUB-IP/2026, firmado com STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ nº 17.861.752/0001-40, cujo objeto é a execução de obras para a REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NA RUA PAOLO COVIELLO - LOTE 08, contemplando:

a) a dilação do prazo de execução da obra por 30 (trinta) dias, alterando o termo final de 01/11/2026 para 01/12/2026, sem alteração da vigência contratual;

b) o replanilhamento contratual, conforme planilha revisada e aprovada pela área técnica, com acréscimo líquido de R$ 91.041,48 (noventa e um mil, quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), correspondente a aproximadamente 16,16% do valor contratual original.

II - Em decorrência do replanilhamento autorizado, o valor contratual passa de R$ 563.448,86 (quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos) para R$ 654.490,34 (seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e trinta e quatro centavos).

III - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais que não conflitarem com as alterações ora autorizadas.

IV - Encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF/SF - Supervisão de Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 91.041,48 (noventa e um mil quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1.

V - Após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF para adoção das providências necessárias à formalização do competente Termo de Aditamento Contratual.

VI - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 167811265

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO: ACRÉSCIMO DE UMA EQUIPE PELO PERÍODO DE 6 MESES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, NA PORTARIA DE ACESSO DA SUBPREFEITURA IPIRANGA.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2022/0000256-0

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, RERRATIFICO o Despacho anteriormente proferido, assinado e publicado em 28 de Outubro de 2026 (167740361), exclusivamente quanto à indicação da dotação orçamentária constante do item I, nos seguintes termos:

Onde se lê:

I - AUTORIZO, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b”, combinado com o § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o aditamento do Contrato nº 015/SUB-IP/2022, para acréscimo quantitativo de 01 (um) posto de serviço, pelo período de 06 (seis) meses, no valor de R$ 12.650,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta reais), observado o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Leia-se:

I - AUTORIZO, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b”, combinado com o § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o aditamento do Contrato nº 015/SUB-IP/2022, para acréscimo quantitativo de 01 (um) posto de serviço, pelo período de 06 (seis) meses, no valor total de R$ 34.974,96 (trinta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), passando o valor mensal dos serviços de R$ 11.658,32 (onze mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) para R$ 17.487,48 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos).

II - Ficam mantidos e ratificados todos os demais termos do despacho anteriormente proferido, que permanecem inalterados.

III - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167801292

6039.2026/0005147-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0005147-0
ORIGEM: SIGRC 38039745
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana) - SGZ ARBO 10197980, localizado em passeio público da Rua Silva Bueno, 410.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167806539

6039.2026/0005148-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POTIRA CAFE LTDA CNPJ 66494187000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167825719

6039.2026/0005157-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA DA VINCI LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167826682

6039.2026/0005158-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA DA VINCI LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167827227

6039.2026/0005159-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA DA VINCI LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828188

6039.2026/0005160-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI HINATA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69806246000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828462

6039.2026/0005161-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI HINATA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69806246000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167831175

6039.2026/0005162-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO DE ANDRADE OLIVEIRA CNPJ 53425735000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167831867

6039.2026/0005163-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO DE ANDRADE OLIVEIRA CNPJ 53425735000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836790

6039.2026/0005165-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA DA VINCI LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836884

6039.2026/0005164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA DA VINCI LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838275

6039.2026/0005167-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA DA VINCI LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839986

6039.2026/0005168-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO CANAVERDE LTDA CNPJ 05344660000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841434

6039.2026/0005169-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO CANAVERDE LTDA CNPJ 05344660000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841576

6039.2026/0005170-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA DA VINCI LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843508

6039.2026/0005172-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA DA VINCI LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844344

6039.2026/0005174-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI HINATA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69806246000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167846220

6039.2026/0005173-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA DA VINCI LTDA CNPJ 41649480000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872971

6039.2026/0005177-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305456183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873082

6039.2026/0005178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305456183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873924

6039.2026/0005179-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAZBEK MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 03944760000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874018

6039.2026/0005180-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAZBEK MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 03944760000145 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167797072

A vista do contido no 6039.2026/0005146-1 - ELIAS ALVES CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167790974

Do Processo n.º 6040.2025/0002515-4.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: Autorização para Empenhamento de reajuste PROVISÓRIO, a ser aplicado a partir de 15/12/2026.

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da contratada em proposta encartada em link 148016855, a qual acolho como razão de decidir, no uso das atribuições de que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, a emissão da Nota de Empenho, referente a cálculo de reajuste provisório em 5%, aplicado a partir de 15/12/2026, a favor da empresa ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº15.489.139/0001-18, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem e serviço de recepcionista, para diversos locais dentro da região metropolitana de São Paulo/Subprefeitura do Itaim Paulista, conforme Termo de Referência e demais anexos ao edital. O valor estimado da Nota de empenho será de R$ 1.155,15 (Um mil, cento e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), onerando a dotação nº 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente;

2. Publiquem o item 1;

3. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167790696

Do Processo: 6040.2026/0001745-5

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: Sistécnica Informática e Serviços Ltda

ASSUNTO: Aquisição de 02 (dois) notebooks corporativos, acompanhados de 02 (dois) mouses USB e 02 (duas) capas para notebook de 14 polegadas à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20/SUB-IT/2026.

1. Considerando os elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/AGTI - Assessoria de Gestão e Tecnologia de Informação em links: 163921088, 162918236, 162032700, 163926341 e SAS/COMPRAS em link: 166949922, e da Assessoria Jurídica em link 167768556, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a disputa eletrônica realizada através do Sistema Compras.Gov.Br, através de Cotação Eletrônica a contratação da empresa Sistécnica Informática e Serviços Ltda, CNPJ n° 53.249.470/0001- 50, objetivando aquisição de 02 (dois) notebooks corporativos, acompanhados de 02 (dois) mouses USB e 02 (duas) capas para notebook de 14 polegadas para a Subprefeitura Itaim Paulista, sendo assim o valor da contratação será de R$ 13.742,00 (Treze mil, setecentos e quarenta e dois reais), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 20/SUB-IT/2026, em link: 165225459, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato o servidor: Dalmo Carlos Batista de Souza - RF. 948.320.9

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167763006

Do Processo n.º 6040.2025/0001648-1.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA

ASSUNTO: Autorização para Empenhamento de reajuste PROVISÓRIO, a ser aplicado a partir de 03/10/2026.

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da contratada em Clausula Quarta do termo de contrato n° 002/SUB-IT/2026 em link 150016595, a qual acolho como razão de decidir, no uso das atribuições de que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, a emissão da Nota de Empenho, referente a cálculo de reajuste provisório em 5%, aplicado a partir de 03/10/2026, a favor da empresa JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ n° 21.253.386/0001-13, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B com condutor e com combustível; 08 (oito) tipo C com condutor e com combustível e 04 (quatro) tipo D com condutor e com combustível; em caráter não eventual; com manutenção preventiva e corretiva; com quilometragem livre. O valor estimado da Nota de empenho será de R$ 21.144,34 (Vinte e um mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação nº 64.10. 15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;

2. Publiquem o item 1;

3. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167750717

Gestores e Fiscais

Processo Nº 6040.2024/0003095-4

Portaria nº 012 /SUB-IT/GAB/2022. Aloisio Barbosa Pinheiro - Subprefeito em substituição, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando as disposições da PORTARIA SF Nº 275, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 e do Artigo 121 do Decreto 62.100, publicada no DOC de 27/12/2022, que estabelece que as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta , autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais.

RESOLVE: I - Quadro dos profissionais que serão Gestores e fiscais dos referidos contratos:

Relação de Gestores e fiscais dos contratos de serviços Subprefeitura do Itaim Paulista

EMPRESA

PROCESSO SEI

FISCAL

RF

GESTOR

RF

SUPLENTE

RF

NEO CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI

6040.2026/0000789-1

Vagna Dias dos Santos

595.988.8

Alex Alves

655.346.0

Rogério Arruda

621.056.2

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES

DE AGUA LTDA

6040.2025/0001177-3

Angela Maria Ribeiro Ruiz

637.703.3

Moacir Rodrigues Fernandes

553.964.1

Vagna Dias dos Santos

595.988.8

ENSIVA X BRASIL SERVICOS EIRELI

6040.2025/0002515-4

Moacir Rodrigues Fernandes

553.964.1

Alex Alves

655.346.0

Debora Leia Rodrigues

937.630.5

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI

6040.2023/0000075-1

Moacir Rodrigues Fernandes

553.964.1

Alex Alves

655.346.0

Debora Leia Rodrigues

937.630.5

VIENA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI

6040.2022/001493-9

Vagna Dias dos Santos

595.988.8

Alex Alves

655.346.0

Angela Maria Ribeiro Ruiz

637.703.3

JLE LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI

6040.2025/0001648-1

Alex Alves

655.346.0

Cristiane Maria da Silva

626.235.0

Moacir Rodrigues Fernandes

553.964.1

TIM S.A

6040.2026/0001092-2

Vagna Dias dos Santos

595.988.8

Alex Alves

655.346.0

Angela Maria Ribeiro Ruiz

637.703.3

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS

6040.2021/0001492-9

Angela Maria Ribeiro Ruiz

637.703.3

Moacir Rodrigues

Fernandes

553.964.1

Vagna Dias dos Santos

595.988.8

ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA

6040.2025/0001185-4

Debora Leia Rodrigues

937.630.5

Cristiane Maria da Silva

626.235.0

Alex Alves

655.346.0

SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO SERVIÇOS LTDA

6040.2026/0000969-0

Dalmo Carlos Batista de Souza

948.320.9

Alex Alves

655.346.0

Moacir Rodrigues Fernandes

553.964.1

ALGAR TELECOM S/A

6040.2026/0001602-3

Dalmo Carlos Batista de Souza


948.320.9

Alex Alves

655.346.0

Moacir

Rodrigues Fernandes

553.964.1

LY & FY IMOVEIS LTDA

6040.2017/0000029-7

Vagna Dias dos Santos

595.988.8

Alex Alves

655.346.0

Angela Maria Ribeiro Ruiz

637.703.3

COP FAC MAQUINAS LTDA

6040.2026/0001582-7

Dalmo Carlos Batista de Souza

948.320.9

Alex Alves

655.346.0

Moacir Rodrigues Fernandes

553.964.1

PRODAM SP S/A

6040.2025/0002595-2

Dalmo Carlos Batista de Souza

948.320-9

Alex Alves

655.346.0

Debora Leia Rodrigues

937.630.5

Despacho   |   Documento: 167878232

Processo 6040.2026/0002123-1

INTERESSADO: SUBPREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Readequação de Espaço Público na Praça Mãe Preta - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 em link 165329766, da Coordenadoria de Projetos e Obras em links 165327789, 165328370, 166397277, 165330626 e 165330722, detentora da ata em link 165330468 e da Assessoria Jurídica sob o link 167850139, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89, 110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, art. 86, § 3º inciso I, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, objetivando o prestação de serviços de Readequação de Espaço Público na Praça Mãe Preta - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024. O valor da contratação será de R$ 469.097,89 (Quatrocentos e Sessenta e Nove Mil e Noventa e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos), conforme orçamento referencial em links 165330395. O prazo para execução das obras e serviços será de 120 dias corridos, a partir da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação nº 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.7007.1, do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°79.384/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora a servidora Fernanda Tenório da Costa - RF. 895.438.1, fiscal desta contratação o servidor Márcio Fábio de Oliveira RF 642.051.6 e suplente a servidora Fernanda Tenório da Costa - RF. 895.438.1;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167878390

Processo 6040.2026/0001655-6 INTERESSADO: SUBPREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Readequação de Espaço Público na Av. Marechal Tito x Córrego Itaim - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 em links 161227010 e 165702450, da Coordenadoria de Projetos e Obras em links 161224840, 161225393, 161226506, 161227882 e 161228196, detentora da ata em link 161226840 e da Assessoria Jurídica sob o link 167852687, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89, 110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, art. 86, § 3º inciso I, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, objetivando o prestação de serviços de Readequação de Espaço Público na Av. Marechal Tito x Córrego Itaim - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024. O valor da contratação será de R$ 283.884,28 (Duzentos e Oitenta e Três Mil e Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos), conforme orçamento referencial em links 167247261. O prazo para execução das obras e serviços será de 120 dias corridos, a partir da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação nº 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.7999.1, do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°78.383/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora a servidora Fernanda Tenório da Costa - RF. 895.438.1, fiscal desta contratação o servidor Márcio Fábio de Oliveira RF 642.051.6 e suplente a servidora Fernanda Tenório da Costa - RF. 895.438.1;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167878548

Do Processo: 6040.2026/0001931-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: ANA CAROLINA BARROS DE SOUZA LTDA

ASSUNTO: Aquisição de 01 (um) smartphone premium de alto desempenho, destinado à Assessoria Executiva de Comunicação da Subprefeitura do Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 23/SUB-IT/2026.

1. Considerando os elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/AGTI - Assessoria de Gestão e Tecnologia de Informação em links: 163133933,163134552,163135426,163133401,163141622, e SAS/COMPRAS em link: 167665964, e da Assessoria Jurídica em link 167857745, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a disputa eletrônica realizada através do Sistema Compras.Gov.Br, através de Cotação Eletrônica a contratação da empresa ANA CAROLINA BARROS DE SOUZA LTDA, CNPJ n° 66.135.578/0001-63, objetivando aquisição de 01 (um) smartphone premium de alto desempenho, destinado à Assessoria Executiva de Comunicação da Subprefeitura do Itaim Paulista, sendo assim o valor da contratação será de R$ 11.010,00 (Onze mil e dez reais), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 23/SUB-IT/2026, em link: 165851811, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato o servidor: Dalmo Carlos Batista de Souza - RF. 948.320.9

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167878657

Processo 6040.2026/0001652-1

INTERESSADO: S U B PREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Readequação de Espaço Público - Ambiente Externo Localizado na Rua Tristão Achaval Nº 11 - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 em links 161217618 e 165702543, da Coordenadoria de Projetos e Obras em links 161216094, 161216497, 161218211, 161218337 e 166400911, detentora da ata em link 161217464 e da Assessoria Jurídica sob o link 167878657, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89, 110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, art. 86, § 3º inciso I, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da ATA RP nº 051/SEMIL/2024, objetivando o prestação de serviços de Readequação de Espaço Público - Ambiente Externo Localizado na Rua Tristão Achaval Nº 11 - Itaim Paulista - São Paulo, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024. O valor da contratação será de R$ 299.420,06 (Duzentos e Noventa e Nove Mil e Quatrocentos e Vinte Reais e Seis Centavos), conforme orçamento referencial em links161217949. O prazo para execução das obras e serviços será de 90 dias corridos, a partir da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação nº 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.1.500.7007.1, do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°79.382/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora e fiscal desta contratação a servidora Fernanda Tenório da Costa - RF. 895.438.1;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167878915

Do Processo n.º 6040.2021/0000809-0.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: HANATTEC - COMERCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.

ASSUNTO: Autorização para Empenhamento de reajuste PROVISÓRIO, a ser aplicado a partir de 21/10/2026.

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da contratada em Proposta de Preço em link 054340653, a qual acolho como razão de decidir, no uso das atribuições de que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, a emissão da Nota de Empenho, referente a cálculo de reajuste provisório em 5%, aplicado a partir de 21/10/2026, a favor da empresa HANATTEC - COMERCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ n° 07.509.106/0001-64, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais (galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, bocas de leão, tubos e conexões), desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário, televisionamento com eq. de inspeção com fornecimento de imagem por meio de digitalização, incluindo mão de obra especializada para operação do caminhão e eq., com fornecimento de água e combustível, conforme o Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº01/SUB-IT/2021. O valor estimado da Nota de empenho será de R$ 18.292,68 (Dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 64.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente;

2. Publiquem o item 1;

3. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167878850

Processo n.º 60.40.2022/0001498-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: ALIGABIDU SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI.

ASSUNTO: Autorização para Empenhamento de reajuste PROVISÓRIO, a ser aplicado a partir 05/10/2026.

1 - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da contratada em documento Proposta de Preço em link 072111545, a qual acolho com razão de decidir, no uso das atribuições de que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, a emissão da Nota de Empenho, referente a cálculo de reajuste provisório em 5%, aplicado a partir de 05/10/2026, a favor da ALIGABIDU SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, C.N.P.J. n° 10.345.417/0001-40, cujo objeto é a locação de caminhões, com operadores, motoristas e combustíveis, visando atender à demanda da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme item 2.1 do Edital de Pregão Eletrônico n° 09/SUB-IT/2022. Para a Locação de Caminhão Pipa, o valor estimado da Nota de empenho será de R$ 4.747,20 (Quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) por 200 horas/mês e o valor estimado da Nota de empenho para a Locação de Caminhão Munck, será de R$ 4.781,60 (Quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) por 200 horas/mês, onerando a dotação nº 64.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente;

2 - Publique o item 1.

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 167878780

Processo n.º 6040.2023/0001025-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: ELISANGELA DE FÁTIMA AZANHA LTDA

ASSUNTO: Autorização para Empenhamento de reajuste PROVISÓRIO, a ser aplicado a partir de 08/11/2026.

1 - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente a manifestação da contratada em documento Proposta de Preço em link 094070121, a qual acolho com razão de decidir, no uso das atribuições de que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 11 do Decreto nº 64.904 de 15/01/2026, a emissão da Nota de Empenho, referente a cálculo de reajuste provisório em 5%, aplicado a partir de 08/11/2026, a favor da empresa ELISANGELA DE FÁTIMA AZANHA LTDA, CNPJ nº 01.719.204/0001-40, cujo objeto é a cujo objeto refere-se à serviços de locação de 01 (um) caminhão basculante tipo trucado, com capacidade mínima de 9,0 m3, potência de 142C, com no máximo 10 (dez) anos de uso, com motorista, combustível e quilometragem livre, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital. O valor estimado da Nota de empenho será de R$ 2.551,07 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sete centavos), por 200 horas/mês, onerando a dotação nº 64.10.15.452.3022.2341.3.3.90.39.00.00.2.500.900.1, do orçamento vigente;

2 - Publique o item 1.

3 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167699889

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 25/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0000516-3

OBJETO: Aquisição de Pedra Matacão, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação sob SEI n° 167689077, bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal sob SEI n° 167688804, consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, declaro FRACASSADA o resultado da Dispensa Eletrônica nº 25/2026, cujo objeto é a aquisição de Pedra Matacão, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SUB-IT / CAF - SAS - Unidade de Compras para providências que julgar necessárias.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 167776695

6040.2026/0000132-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Residêncial Grevilia

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO, devido à ausência de elementos válidos em conformidade com as normas de segurança, nos termos do disposto no parágrafo único, artigo 86 da Lei nº16.642/2017 e Decreto nº 57.776/17.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167633919

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

INTERESSADO: JOSÉ EDIVALDO DA SILVA LIMA

PROCESSO Nº 6040.2026/0002547-4

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Denominação de Logradouro Público, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que a antiga Avenida Três, teve sua denominação alterada para a atual Rua Valdemar Taveira dos Santos, conforme a Lei 15.073/09, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 229.083.0039-5.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167860481

6040.2026/0002596-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS CNPJ 11845469000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861204

6040.2026/0002597-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS CNPJ 11845469000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861722

6040.2026/0002598-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS CNPJ 11845469000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167862179

6040.2026/0002599-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS CNPJ 11845469000300 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 167806340

6040.2026/0002451-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESPAÇO VERSATTI LTDA - CNPJ 65.651.773/0001-83

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, processo autuado como auto de licença de funcionamento condicionado e não atendimento da Lei 17.771/2022, artigo 9º.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796616

A vista do contido no 6040.2026/0002588-1 - ORLANDO DA SILVA CERQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167862675

A vista do contido no 6040.2026/0002589-0 - DARCON ALMEIDA DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho indeferido   |   Documento: 167839466

6060.2026/0003600-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: EDMILSONPEREIRA DE SOUZA - CPF nº 088.430.048.08

DESPACHO DECISÓRIO DE ENCERRAMENTO

PROCESSO SEI nº: 6060.2026/0003600-9
ASSUNTO: Pedido de Certidão de Numeração Oficial Predial

I. No uso das atribuições competências a mim conferidas pela legislação municipal vigente, e à vista dos elementos de instrução que norteiam estes autos eletrônicos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, constante no documento SUB-IQ/AJ 167297459, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de expedição de Certidão de Numeração Oficial Predial formulado por Edmilson Pereira de Souza;

II. A presente decisão fundamenta-se na impossibilidade material de emissão do documento, dada a concorrência dos seguintes óbices de ordem fiscal, urbanística e civil:
a) inatividade por cancelamento definitivo do cadastro fiscal imobiliário indicado (SQL 242.004.0006-3);
b) inoficialidade material do logradouro de testada por total ausência de Código de Logradouro (CODLOG);
c) ruptura do trato contínuo registral por manifesta ocorrência de alienação a non domino face à proprietária tabular inscrita na Matrícula nº 102.675;

III. Fica o requerente formalmente orientado de que, diante da alta complexidade dominial e da sobreposição de pretensões na área maior da Matrícula nº 102.675, a regularização de sua fração detida deverá ser perquirida pela via judicial própria (Ação de Usucapião), esfera na qual o Juízo de Direito detém a competência para suprir lacunas cadastrais e mitigar os rigores do CODLOG para fins de registro originário;

IV. Cientifique-se o interessado acerca do teor desta decisão, abrindo-se o prazo legal para eventual interposição de recurso, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006;

V. Decorrido o prazo in albis ou mantida a decisão, proceda-se ao encerramento definitivo e arquivamento das presentes linhas no sistema eletrônico.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 167876351

CONVOCATÓRIA

22ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMSUB/IQ. BIÊNIO 2025-2026

O Secretário-Geral do Conselho Participativo Municipal de Itaquera Sra Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, no uso de suas atribuições e diante do impedimento temporário do Coordenador, CONVOCA os (as) Conselheiros (as) titulares do Pleno do CPMIQ e CONVIDA o Subprefeito Rafael Limonta, da Subprefeitura de Itaquera, ou seu representante; o Sr. Nilmar de Souza Miranda, da Supervisão da Habitação e também Interlocutor do CPMIQ; Representante da Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/IQ; Representante da Coordenadoria de Administração e Finanças CAF/IQ; bem como os membros da sociedade civil, a participarem da 22ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, localizado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, Itaquera, São Paulo/SP (entrada pelo estacionamento lateral). A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

22ª Reunião Ordinária do CPMSUB/IQ

Data: 4 de novembro de 2026.

19h Primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA:

Abertura da 22ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ), pelo Secretário-Geral Sra Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme .

Leitura da pauta da 22ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera (CPMIQ).

Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

Aprovação da Ata da 21ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2026.

Comunicação do afastamento, por questões médicas do Coordenador Sr José Lima.

Orçamento Cidadão 2026: Andamentos, Encerramentos das Propostas.

Orçamento Cidadão 2027: Audiências Públicas Devolutivas Orçamento Cidadão 2027.

Resposta da SEPLAN sobre o uso do recurso do “saldo” do Orçamento Cidadão 2027 no importe de R$10.000,00 (dez mil reais).

Eleição do Conselho Participativo Municipal Biênio 2027/2028, informes gerais.

Fala dos Conselheiros (as) e dos munícipes devidamente inscritos, observado o limite máximo de 3 (três) minutos para cada participante, respeitada a ordem de inscrição e as normas de condução da reunião.

.Encerramento da reunião.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Secretário-Geral CPMIQ - 4º semestre Biênio 2025/2026

Nota:

As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

Quanto ao encerramento das reuniões, observa-se o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e-mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera cpmiq@prefeitura.sp.gov.br. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressalta-se que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

O Secretário-Geral, no uso de suas atribuições regulamentares e fundamentado no artigo 34 da Portaria nº 02/PREF/CC/SERS/2020 (com redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12/2024), assume a direção dos trabalhos diante da ausência/impedimento do Coordenador.

Portaria   |   Documento: 167849445

PORTARIA N° 143/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0004146-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.XXX-X, telefone para contato (11) 94019-XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que serão realizadas nos dias 05, 12, 19, 26 de novembro de 2026, com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0004146-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 167858666

PORTARIA N° 0144/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003670-6

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria /SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Organização Beneficente Arte do Sol, inscrita no CNPJ 52.952.572/0001-74, representada por sua Presidente, Julia Apolinário Santos, portadora do RG nº 58.359.XXX-X ,inscrita sob o CPF 552.473.XXX-XX, domiciliada neste município, telefone para contato (11) 99583-XXXX, e-mail juliaapsantos123@gmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Rua 18 de abril s/n° (toda extensão) - Conjunto Habitacional Cidade Antônio Estevão de Carvalho - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento dia das crianças na Rua 18 de abril”, que será realizada no dia 30/10//2026, com início às 10:00 horas e término previsto para às 22:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003670-6, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 167863204

PORTARIA N° 0145/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0004203-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “ONG ALBERTINA SANTOS DA COSTA”, inscrita sob o CNPJ nº 27.201.924./0001-02, localizada na Rua João Abreu Castelo Branco, 572 - Itaquera , representado por seu Presidente Sr. Edilton Santos da Costa, telefone para contato (11) 98249-XXXX, a utilizar o espaço público, localizado na Rua João Abreu Castelo Branco, entre os números 529 e 612- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Dia das Crianças” que será realizado no dia 31 de outubro de 2026, com início previsto às 14:00h e término previsto para às 18:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0004203-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167817483

6041.2026/0004216-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA E PERFUMARIA R A LTDA CNPJ 68433057000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167817760

6041.2026/0004217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA E PERFUMARIA R A LTDA CNPJ 68433057000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167818122

6041.2026/0004218-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS GAS LTDA CNPJ 54520379000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167818973

6041.2026/0004221-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA E PERFUMARIA R A LTDA CNPJ 68433057000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820014

6041.2026/0004223-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOW CAR COMPRA VENDA E REPASSE LTDA CNPJ 69111749000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820715

6041.2026/0004219-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOW CAR COMPRA VENDA E REPASSE LTDA CNPJ 69111749000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821306

6041.2026/0004222-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOW CAR COMPRA VENDA E REPASSE LTDA CNPJ 69111749000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821790

6041.2026/0004224-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS GAS LTDA CNPJ 54520379000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167823540

6041.2026/0004225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESS GAS LTDA CNPJ 54520379000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167824147

6041.2026/0004220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHOW CAR COMPRA VENDA E REPASSE LTDA CNPJ 69111749000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835617

6041.2026/0004226-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 21554348000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837300

6041.2026/0004227-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110212737 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843247

6041.2026/0004229-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 02905110212737 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872525

6041.2026/0004234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROMA ITAQUERA PIZZARIA E BURGUERIA LTDA CNPJ 69799307000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872664

6041.2026/0004235-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROMA ITAQUERA PIZZARIA E BURGUERIA LTDA CNPJ 69799307000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872878

6041.2026/0004236-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROMA ITAQUERA PIZZARIA E BURGUERIA LTDA CNPJ 69799307000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167653225

6041.2025/0001298-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001298-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 008 801-7 por violação dos artigos 39 e 94 da Lei nº 16.642/17 e artigo 92 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167745978

6041.2025/0000532-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: EVERTON ROBERTO GABRIEL MELO E REGINA DUARTE DE OLIVEIRA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0000532-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 009 136-0 E 05 01 008 861-0 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796800

A vista do contido no 6041.2026/0004208-0 - ALEXANDRE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796805

A vista do contido no 6041.2026/0004209-9 - 51.444.596 JACKSON DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797012

A vista do contido no 6041.2026/0004210-2 - JOSE FLAVIO GONCALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167800918

A vista do contido no 6041.2026/0004213-7 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167853466

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004870-0

DESPACHO Nº 396/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: Associação Campestre - ASSOPESTRE

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 167814040, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a ASSOCIAÇÃO CAMPESTRE - ASSOPESTRE, inscrita no CNPJ nº° 50.269.212/0001-47, por meio do seu representante Sr. Luciano de Jesus Souza, a realizar o evento denominado “Festa das Crianças na Rua Leno”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Leno, do número 12 ao 101 - entre a Rua Waldir Maluf e a Rua Rosentino de Sousa, no dia 31 de outubro de 2026, das 11h às 20h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento, recreação e lazer à população local, brincadeiras, brinquedos infláveis, piscina de bolinha, pula-pula, pipoca, lanches, sucos, refrigerantes e atividades musicais para alegria dos participantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do dDecreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 28 de outubro de 2026

Despacho   |   Documento: 167855997

PROCESSO SEI: 6042.2026/0004217-5

DESPACHO Nº 369/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: ASSOCIAÇÃO NOVOS PASSOS DA ILHA - VILA FACHINI

Representante: FELIPE ALVES DA CRUZ

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (167831050) que adoto como razão para decidir, INDEFIRO o pedido do Sr. FELIPE ALVES DA CRUZ, RG: XX.271.XXX, CPF: XXX.923.728-XX, representante da ASSOCIAÇÃO NOVOS PASSOS DA ILHA - VILA FACHINI, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica N° 41.520.252/0001-29, localizada à Rua Dr. René Fernandes, 5, Jardim Lourdes - CEP: 04327-180 - São Paulo - SP, para realização de evento denominado “Festa das Crianças 2026”.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 167819960

PROCESSO SEI Nº 6042.2024/0002078-0

DESPACHO Nº 395/2026/SUB-JA/GAB

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6042.2024/0002078-0, em especial a Manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor LEONARDO ANDRADE OLIVEIRA - RF 928.042.1/1 , Quadro de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o processo à SUB-JA/CAF/SUGESP, para providências administrativas necessárias.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167862852

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0001996-1

DESPACHO Nº 399/SUB-JA/2026

A vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância apresentada pela empresa CONTRATADA (167758167), com fundamento no inc II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 2° (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 32/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONTRATADA ERA TÉCNICA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 65.035.222/0001-95, oriundo do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, COM MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA, POR INTERMÉDIO DE 3 (TRÊS) EQUIPES ESTIMADAS POR MÊS NO TERRITÓRIO SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA JABAQUARA;

II. A PRORROGAÇÃO do contrato por mais 12 (doze) meses para 03 (três) equipes/mês, compreendendo o período de 03/11/2026 a 02/11/2027;

III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 2.533.020,38 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil e vinte reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 2.030.748,57 (dois milhões, trinta mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) como valor Principal e R$ 502.271,81 (quinhentos e dois mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos) como valor de Reajuste, conforme demonstrativo de cálculo (167845518).

IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando as dotações 12.10.15.452.3022.2339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 55.10.15.452.3022.2339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

V. PUBLIQUE-SE;

VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167857536

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 07/SUB-JA/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0004506-9
DESPACHO N° 398/2026

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 07/SUB-JA/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.

II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 07/SUB-JA/2026, na seguinte composição:

- LOTE 01: Área Pública localizada na Rua Arthur Nunes com Av. José Estevão de Magalhães, nº 525 - Jabaquara - São Paulo/SP - 04387-002, à empresa HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 04.941.945/0001-69, ofertando o preço global de R$ 234.847,34 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos);

- LOTE 02: Área Pública localizada na Rua Denver, 98 - Vila Clara - São Paulo/SP - 04414-250, à empresa NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 20.874.183/0001-81, ofertando o preço global de R$ 206.220,36 (duzentos e seis mil duzentos e vinte reais e trinta e seis centavos);

- LOTE 03: Área Pública localizada na Rua RIshin Matsuda - Vila Santa Catarina - São Paulo/SP - 04351-010, à empresa JMN CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 24.612.247/0001-27, ofertando o preço global de R$ 153.221,01 (cento e cinquenta e três mil duzentos e vinte e um reais e um centavo);

- LOTE 04: Área Pública localizada entre a Av. Rodrigues Montemor, altura do nº 305 e Rua Manuel Alves Mesquita - Cidade Domitila - São Paulo/SP - 04387-002, à empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 34.223.533/0001-54, ofertando o preço global de R$ 490.879,70 (quatrocentos e noventa mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos);

III. O prazo para execução do presente objeto é de 60 (sessenta) dias para os lotes 01, 02, 03 e 04, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início.

IV. A gestão dos contratos será exercida pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, Registro Funcional nº 912.198.6 e fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº Sandro Octaviani, Registro Funcional nº 843.880-3.

V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando a dotação de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo no valor de:

  • R$ 234.847,34 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos) em favor da empresa HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA, Processo Administrativo de Contratação nº 6042.2026/0002797-4 referente ao Lote 01;

  • R$ 206.220,36 (duzentos e seis mil duzentos e vinte reais e trinta e seis centavos) em favor da empresa NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA, Processo Administrativo de Contratação nº 6042.2026/0002250-6 referente ao Lote 02;

  • R$ 153.221,01 (cento e cinquenta e três mil duzentos e vinte e um reais e um centavo) em favor da empresa JMN CONSTRUÇÕES LTDA, Processo Administrativo de Contratação nº 6042.2026/0002732-0 referente ao Lote 03;

  • R$ 490.879,70 (quatrocentos e noventa mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) em favor da empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, Processo Administrativo de Contratação nº 6042.2026/0002234-4 referente ao Lote 04.

Apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Unidade de Compras

Autorização   |   Documento: 167843222


DISPENSA ELETRÔNICA N° 925078 - 57/2026
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004315-5
UNIDADE GESTORA: SUB-JA/CAF/SAS/COMPRAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, DE EMBALADOR DE GUARDA-CHUVAS E DOS RESPECTIVOS REFIS DE SACOS PLÁSTICOSAQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, DE EMBALADOR DE GUARDA-CHUVAS E DOS RESPECTIVOS REFIS DE SACOS PLÁSTICOS

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa nº 925078 - 57/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 167843168.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a
R$65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 19 de Dezembro de 2025).

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Autorização   |   Documento: 167869696


DISPENSA ELETRÔNICA N° 925078 - 58/2026
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004279-5
UNIDADE GESTORA: SUB-JA/CAF/SAS/COMPRAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA TÉRMICA PARA ETIQUETAS, ETIQUETAS TÉRMICAS, PASSADOR DE SLIDE, TECLADO SEM FIO, MOUSE SEM FIO, QUADRO BRANCO E CONJUNTO DE MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COM APAGADOR

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa nº 925078 - 58/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 167869618.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a
R$65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 19 de Dezembro de 2025).

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Autorização   |   Documento: 167870095


DISPENSA ELETRÔNICA N° 925078 - 59/2026
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0003428-8
UNIDADE GESTORA: SUB-JA/CAF/SAS/COMPRAS
OBJETO :AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, MODELO 2008, ANO DE FABRICAÇÃO 2007

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa nº 925078 - 59/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 167870032.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a
R$65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 19 de Dezembro de 2025).

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Autorização   |   Documento: 167870277


DISPENSA ELETRÔNICA N° 925078 - 60/2026
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002343-0
UNIDADE GESTORA: SUB-JA/CAF/SAS/COMPRAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa nº 925078 - 60/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 167870238.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a
R$65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 19 de Dezembro de 2025).

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167802793

7410.2026/0012277-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rodovia dos Imigrantes (Canteiro Central) em frente 97º DP - Jabaquara

03 (três) Jacarandá mimoso - Jacaranda mimosifolia

01 (uma) Cheflera - Schefflera actinophylla

01 (uma) Árvore da China - Koelreuteria bipinnata 01(um) Ipê amarelo - Handroanthus albus

06 (seis) Ficus - Ficus benjamina

01 (um) Pau ferro - Libidibia férrea

01 (uma) Mangueira - Mangifera indica

01 (um) Abacateiro - Persea americana

01(uma) Goiabeira - Psidium guajava

01(uma) Jaqueira - Artocarpus heterophyllus

01(um) Ipê rosa - Handroanthus heptaphyllus

Poda de Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Retificação   |   Documento: 167830251

6042.2026/0005037-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho de Retificação

Onde se lê: Rua Antônio Madi, lado oposto nº127 (Praça ao aldo do Assaí ) - Jardim Oriental

Leia-se: Rua Emílio de Sousa Docca, nº 931 (e oposto) - Vila Santa Catarina

Despacho deferido   |   Documento: 167741411

6042.2026/0005033-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Velho Mundo, nº91 - Americanópolis

01 (um) Falso barbatimão - Cassia leptophylla

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167834993

6042.2026/0005112-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Coriolano Durand, nº199 (esquina Rua Navarra) - Vila Santa Catarina

01 (uma) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolius

Poda de Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167795032

6042.2026/0005102-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO DA SILVA FERNANDES 28681167871 CNPJ 42589148000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167795119

6042.2026/0005103-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO DA SILVA FERNANDES 28681167871 CNPJ 42589148000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167795178

6042.2026/0005104-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO DA SILVA FERNANDES 28681167871 CNPJ 42589148000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167795233

6042.2026/0005105-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANO DA SILVA FERNANDES 28681167871 CNPJ 42589148000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808922

6042.2026/0005107-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUVIAH BRASIL LTDA CNPJ 47302122000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167810829

6042.2026/0005108-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUVIAH BRASIL LTDA CNPJ 47302122000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167813018

6042.2026/0005109-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.915.170 FABIO LICHTENFELS CNPJ 48915170000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167842240

6042.2026/0005115-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA CNPJ 58647942000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167866826

6042.2026/0005118-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED CARGAS LOGISTICAS LTDA CNPJ 12525609000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873685

6042.2026/0005119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H&LL FARMA LTDA CNPJ 66087452000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873792

6042.2026/0005120-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H&LL FARMA LTDA CNPJ 66087452000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873841

6042.2026/0005121-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H&LL FARMA LTDA CNPJ 66087452000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873893

6042.2026/0005122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H&LL FARMA LTDA CNPJ 66087452000160 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796846

A vista do contido no 6042.2026/0005106-9 - MARIA ELIAN CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167829107

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a expedição de atestado de capacidade técnica em favor da empresa FBF Construções e Serviços LTDA., referente à prestação de serviços de conservação de manejo arbóreo e máquina destocadora, subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

Publique-se.

À CPO.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 167812431

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001259-0- Fica empresa MEGAPEL COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 67.440.461/0001-56 - Nota de Empenho nº 112591/2026 - CONTR.DIRETA 13/2026/COMPRASGOV - Convocada no Prazo de 03(tres) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho supra.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 167236769

No uso de minhas competências publico para conhecimento e devida execução a Escala de Plantão (Expediente das 09:00 às 18:00h) de que trata a PORTARIA Nº 005/2023/SUB-LA/G, de 31 de março de 2023, para o mês de NOVEMBRO/2026.

A) ENGENHEIROS/ARQUITETOS

Data R.F. Nome Setor

Escala de Plantão

NOVEMBRO DE 2026

DIA

DIA DA SEMANA

Número RF

Nome

Observações

1

DOMINGO

2

SEGUNDA-FEIRA

FERIADO DIA DE FINADOS

3

TERÇA-FEIRA

565202-2

CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO

LICEN

4

QUARTA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

5

QUINTA-FEIRA

319538-4

DANIEL BERCIANO SANJURJO

CPO

6

SEXTA-FEIRA

810497-2

ELIANE PASOTTI PESSINI

LICEN

7

SABADO

8

DOMINGO

9

SEGUNDA-FEIRA

752753-5

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS

CPO

10

TERÇA-FEIRA

644585-3

LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA

CPO

11

QUARTA-FEIRA

888345-9

NILSON KURATOMI DA SILVA

CPO

12

QUINTA-FEIRA

630435-4

REMY BENEDITO SILVA FILHO

CPO

13

SEXTA-FEIRA

565202-2

CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO

LICEN

14

SABADO

15

DOMINGO

16

SEGUNDA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

17

TERÇA-FEIRA

319538-4

DANIEL BERCIANO SANJURJO

CPO

18

QUARTA-FEIRA

810497-2

ELIANE PASOTTI PESSINI

LICEN

19

QUINTA-FEIRA

752753-5

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS

CPO

20

SEXTA-FEIRA

FERIADO CONSCIÊNCIA NEGRA

21

SABADO

22

DOMINGO

23

SEGUNDA-FEIRA

644585-3

LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA

CPO

24

TERÇA-FEIRA

888345-9

NILSON KURATOMI DA SILVA

CPO

25

QUARTA-FEIRA

897141-2

RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA

CPO

26

QUINTA-FEIRA

630435-4

REMY BENEDITO SILVA FILHO

CPO

27

SEXTA-FEIRA

565202-2

CRISTINA DE FÁTIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZÁRIO

LICEN

28

SABADO

29

DOMINGO

30

SEGUNDA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

B) FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOVEMBRO 2026

Dia

DIA DA SEMANA

Número RF

Nome

1

DOMINGO

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

2

SEGUNDA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

3

TERÇA-FEIRA

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

4

QUARTA-FEIRA

890.584-3

FERNANDO AMORIM

5

QUINTA-FEIRA

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

6

SEXTA-FEIRA

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

7

SÁBADO

704.981-1

FERNANDO FREDERICO ROMÃO

8

DOMINGO

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

9

SEGUNDA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

10

TERÇA-FEIRA

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

11

QUARTA-FEIRA

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

12

QUINTA-FEIRA

953.545-4

WILLIAN BONFIM DA SILVA

13

SEXTA-FEIRA

954.308-2

CRISTIANE DE LIMA

14

SÁBADO

704.981-1

FERNANDO FREDERICO ROMÃO

15

DOMINGO

954.308-2

CRISTIANE DE LIMA

16

SEGUNDA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BONTEMPO

17

TERÇA-FEIRA

953.545-4

WILLIAN BONFIM DA SILVA

18

QUARTA-FEIRA

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

19

QUINTA-FEIRA

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

20

SEXTA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BONTEMPO

21

SÁBADO

588.519-1

OLIVIA TERTO

22

DOMINGO

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

23

SEGUNDA-FEIRA

890.584-3

FERNANDO AMORIM

24

TERÇA-FEIRA

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

25

QUARTA-FEIRA

938.822-2

BRUNO MOTA

26

QUINTA-FEIRA

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

27

SEXTA-FEIRA

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

28

SÁBADO

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

29

DOMINGO

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

30

SEGUNDA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

ITEM 6

A) SMSU COMDEC/DDEC-LA - Divisão de Defesa Civil Lapa

R.F. NOME

653.244.6 Denilson Luiz Vieira Ribeiro

C) CHEFE DE GABINETE

R.F. NOME

948.939.8 Luciano Felipe de Oliveira

E) COORDENADORES

R.F. NOME

887.848.0 José Aquiles Brunetti - CAF

888.345.9 Nilson Kuratomi da Silva - CPO

945.036.0 Uilson Roberto Rodrigues - CPDU

949.621.1 Kenji Narahara - CGL

ITEM 7

SUBPREFEITO

R.F. NOME

658.537.0 Danilo Antão Fernandes

Conselho Tutelar (Lapa, Vila Leopoldina, Barra Funda, Perdizes, Jaguaré):

Nos termos da resolução 82/CMDCA-SP/2006, art.3°

Telefones: 9.7283-6526 e 9.7283-6536

Comunicado   |   Documento: 167799662

CONVOCAÇÃO - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL - CPM LAPA

Data: 09 de novembro de 2026 (segunda-feira)
Horário: 19h
Local: Subprefeitura da Lapa - Rua Guaicurus, nº 1.000

PAUTA

1. Abertura dos Trabalhos

1.1 Verificação de quórum;

1.2 Manifestação dos munícipes previamente inscritos.

2. Informes Gerais

2.1 Comunicados e atualizações de interesse do Conselho.

3. Propostas dos Conselheiros para Deliberação

4.1 Apresentação das propostas;

4. Assuntos Gerais

5.1 Espaço para manifestações e encaminhamentos finais.

5. Encerramento

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 167735502

SEI Nº 6052.2026/0004731-7

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( xx ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador: MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI / M. PAD PRODUÇÕES, MARKETING E CONTEUDO - CNPJ 37.281.638/0001-58

Responsável: MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI

Evento: EVENTO FESTIVAL CULTURAL DE BOTECO

Data: 28/10/2026 A 01/11/2026

Local:BOULEVARD DO SHOPPING WEST PLAZA

Horário: 12h às 22h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e eventuais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167731904

6044.2026/0009423-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: FAPI BAR E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Art 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.339, de 1º de agosto de 2002 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimneto Urbano, DEFERE o pedido relativo à intenção de uso da testada especificada para Instalação do " Espaço Legal".

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167797954

6044.2026/0009505-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167802122

6044.2026/0009506-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167802555

6044.2026/0009507-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EJS - COMERCIO DE DOCES, CHOCOLATES E ACESSORIOS LTDA CNPJ 55750759000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167803319

6044.2026/0009508-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167804276

6044.2026/0006409-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNDZ CLINICA INTEGRADA A SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 29108848000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167804317

6044.2026/0006410-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVADORES LUX LTDA CNPJ 19412207000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167804636

6044.2026/0009509-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806262

6044.2026/0009511-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA N V MUGNAINI SERVICOS DE FISIOTERAPIA E SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 13409732000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806831

6044.2026/0009510-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 13524344000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167819834

6044.2026/0009515-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINUS SERVICE CLINICA MEDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 65636412000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821110

6044.2026/0009513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINUS SERVICE CLINICA MEDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 65636412000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821266

6044.2026/0009514-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINUS SERVICE CLINICA MEDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 65636412000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821742

6044.2026/0009516-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINUS SERVICE CLINICA MEDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 65636412000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167822710

6044.2026/0009518-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUSTOM SMILE PROTESE LTDA CNPJ 23545516000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167823871

6044.2026/0009519-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUSTOM SMILE PROTESE LTDA CNPJ 23545516000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839146

6044.2026/0009522-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISTORE PAULISTA LTDA CNPJ 39248790000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167840370

6044.2026/0009523-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISTORE PAULISTA LTDA CNPJ 39248790000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167850779

6044.2026/0009527-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERIGO PARTICIPACOES E GESTAO LTDA CNPJ 69839583000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167858747

6044.2026/0009529-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARIA & BRUNINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 69844730000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167860369

6044.2026/0009531-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERIGO PARTICIPACOES E GESTAO LTDA CNPJ 69839583000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167860841

6044.2026/0009533-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERIGO PARTICIPACOES E GESTAO LTDA CNPJ 69839583000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167862061

6044.2026/0009530-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERIGO PARTICIPACOES E GESTAO LTDA CNPJ 69839583000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167862815

6044.2026/0009532-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863238

6044.2026/0009536-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNS TACOGRAFOS E VELOCIMETROS LTDA CNPJ 28955098000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863565

6044.2026/0009534-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERIGO PARTICIPACOES E GESTAO LTDA CNPJ 69839583000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864093

6044.2026/0009535-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNS TACOGRAFOS E VELOCIMETROS LTDA CNPJ 28955098000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864919

6044.2026/0009537-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNS TACOGRAFOS E VELOCIMETROS LTDA CNPJ 28955098000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167865930

6044.2026/0009538-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNS TACOGRAFOS E VELOCIMETROS LTDA CNPJ 28955098000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167866486

6044.2026/0009535-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNS TACOGRAFOS E VELOCIMETROS LTDA CNPJ 28955098000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167866541

6044.2026/0009539-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLACE PATISSERIE CONFEITARIA LTDA CNPJ 41196415000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167868163

6044.2026/0009540-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLACE PATISSERIE CONFEITARIA LTDA CNPJ 41196415000160 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167844819

TONY WICENTE RODRIGUES

CPF: 005.641.535-40

Veículo: PEUGEOT/206 SW16 ESCA FX - PLACAS EDC 1E48

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 167846739

KARINA CUNHA ESTEVES

CPF: 295.639.128-37

Veículo: FIAT/PALIO EX - PLACAS CSA 0861

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167822180

6044.2025/0010158-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167819975

6042.2024/0002240-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KIREH TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Empreendimento/atividade não enquadrada como baixo risco nos termos do Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/2018.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167820260

6030.2024/0001522-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: RED ACADEMIAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Empreendimento/atividade não é considerada baixo risco nos termos do Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/2018.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167820411

6042.2024/0002242-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KIREH LOG TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Empreendimento/atividade não é considerada baixo risco nos termos do Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/2018.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167820578

6042.2024/0002241-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J KIREH TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Empreendimento/atividade não é considerada baixo risco nos termos do Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/2018.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167847425

6056.2024/0008804-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: TMS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. - CNPJ 54.253.499/0001-78

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Mudança de endereço

Despacho indeferido   |   Documento: 167848341

6059.2024/0012646-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRUE CARE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA - CNPJ: 29.561.789/0001-31

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, insuficiência de documentos e ausência do responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167848693

6044.2024/0007807-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LASER COMPANY BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Insuficiência de docmunetação para análise.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167848965

6039.2025/0003734-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Não atendimento integral do comunique-se emitido.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167855176

6061.2023/0002401-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PORTO SEGURO RENOVA - SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Atividade não permitida para a largura da via ( quadro 4A da Lei 16402/2016)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167855561

6056.2024/0003444-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA - CNPJ 24.276.833.0049-92

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : O estabelecimento possui para o endereço e CNAE solicitados o Auto de Licença de Funcionamento eletrõnico.

Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 167858549

6051.2024/0001706-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROSILEIA SGRO

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, insuficiência de documentos e ausência do responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167861091

6044.2023/0000566-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : O estabelecimento possui para o endereço e CNAE solicitados o Auto de Licença de Funcionamento eletrõnico.

Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 167770357

6059.2021/0006437-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VALTECIO LOPES MACHADO - CPF: 087.846.948-66

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167808557

6050.2023/0002696-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

- termo de aceitação de sinalização para vagas de idoso e deficiente

- AVCB na validade

- procuração na validade

- RIA (relatório de inspeção anual de elevadores)

- doc comprobatório das condições de segurança ( certificado de manutenção do sistema de segurança)

- apresentar cadastro de tanques e bombas sendo que se não houver apresentar doc. informado a não existencia.

- contrato social

- contrato de locação ou doc de propriedade

- certificado de acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 167841482

6046.2024/0005691-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUB-LA/CPDU/CAD, MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALRES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

- contrato social

- Contratro de locação do imovel ou respectiva escritura registrada

- apresentar novo anexo I indicando o doc que comprova a regularidade do imovel

- apresentar planta indicando a area total edificada e a area utilizadfa na atividade solicitada

- caso necessario apresentar anexo VII sobre vigilancia sanitária

- certificado de acessibilidade

-documento comprobatório das condições de segurança

Comunique-se   |   Documento: 167853328

6039.2023/0003837-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSPEDARIA AQUILES LAPA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

- termo de conformidade das condições de acessibilidade

- plante aprovada demarcando a area utilizada visto que no google maps consta o terreo como lojas.

-contrato de locação do imovel

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796511

A vista do contido no 6044.2026/0009496-6 - DANIEL CORDEIRO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796565

A vista do contido no 6044.2026/0009495-8 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796592

A vista do contido no 6044.2026/0009497-4 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796619

A vista do contido no 6044.2026/0009498-2 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796739

A vista do contido no 6044.2026/0009499-0 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796742

A vista do contido no 6044.2026/0009500-8 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796786

A vista do contido no 6044.2026/0009501-6 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796915

A vista do contido no 6044.2026/0009502-4 - ELAINE ALVES DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797014

A vista do contido no 6044.2026/0009503-2 - REBECA SOARES PENCOV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797119

A vista do contido no 6044.2026/0009504-0 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167780292

PORTARIA Nº 113 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com o intuito de organizar, facilitar e dar celeridade às solicitações de autorização de uso de bens públicos municipais para eventos temporários;

Normatiza a utilização das Ruas Antônio Ramos Rosa, n°567, Rua Antônio De Sena, n°83 e n°84 e Rua Luís Antônio Verney, n°393, para a realização do evento comunitário cultural, nos dias 01 e 02 de novembro de 2026, no horário das 06h00 às 18h00 para a empresa NINO FLORES II LTDA, sendo o seu responsável legal a Gelásio Pedro da Silva, CPF: 07*3484**-**.

O posicionamento das barracas durante todo o período as margens das calçadas, a fim de não obstruir a passagem das pessoas.

Observam rigorosamente aos princípios e regras contidas nos Decretos Municiapais n° 49.969/2008 e n° 57.665/2017.

Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167861522

PORTARIA Nº 114/2026/SUB-MB/GAB

FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, Subprefeita de M'Boi Mirim, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, para atendimento às emergências, no período de 01 a 30/11/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS

Dia

Semana

Nome

Registro Funcional

1

domingo

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

2

segunda-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

3

terça-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

4

quarta-feira

Sandro Cordeiro Mezabarba

634.282.5

5

quinta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

6

sexta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

7

sábado

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

8

domingo

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

9

segunda-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

10

terça-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

11

quarta-feira

Alexandre Augusto da Silva

686.998.0

12

quinta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

13

sexta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

14

sábado

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

15

domingo

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

16

segunda-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

17

terça-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

18

quarta-feira

Roseli Correia Barbosa da Silva

603.015.7

19

quinta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

20

sexta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

21

sábado

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

22

domingo

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

23

segunda-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

24

terça-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

25

quarta-feira

Caroline Blando dos Santos

950.622.5

26

quinta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

27

sexta-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

28

sábado

Caio Antunes da Silva

938.851.6

29

domingo

Caio Antunes da Silva

938.851.6

30

segunda-feira

Caio Antunes da Silva

938.851.6

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

Dia

Semana

Nome

Registro Funcional

1

domingo

Cíntia Carolina da Silva Mayer

939.945-4

2

segunda-feira

Cíntia Carolina da Silva Mayer

939.945-4

3

terça-feira

Suliene Soares de Souza Leão

940.004-4

4

quarta-feira

José Alexandre da Costa Galvão

714.476-8

5

quinta-feira

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

6

sexta-feira

Cíntia Carolina da Silva Mayer

939.945-4

7

sábado

Suliene Soares de Souza Leão

940.004-4

8

domingo

Suliene Soares de Souza Leão

940.004-4

9

segunda-feira

José Alexandre da Costa Galvão

714.476-8

10

terça-feira

Juliano Tadashi Yosiura

953.599.3

11

quarta-feira

Juliano Tadashi Yosiura

953.599.3

12

quinta-feira

Luis Felipe Rocha Rodrigues da Silva

956.157-9

13

sexta-feira

Rodrigo de Brito Moreira

753.332-2

14

sábado

Luis Felipe Rocha Rodrigues da Silva

956.157-9

15

domingo

Luis Felipe Rocha Rodrigues da Silva

956.157-9

16

segunda-feira

Marcelo Alvarenga Dias

724.962-4

17

terça-feira

Eduardo Mitsuo Ohno

724.818-1

18

quarta-feira

José Alexandre da Costa Galvão

714.476-8

19

quinta-feira

Luis Felipe Carrari de Amorim

939.958-5

20

sexta-feira

Valmir Pereira de Freitas Junior

859.906-8

21

sábado

Valmir Pereira de Freitas Junior

859.906-8

22

domingo

Valmir Pereira de Freitas Junior

859.906-8

23

segunda-feira

Cíntia Carolina da Silva Mayer

939.945-4

24

terça-feira

Juliano Tadashi Yosiura

953.599.3

25

quarta-feira

Valmir Pereira de Freitas Junior

859.906-8

26

quinta-feira

Luis Felipe Rocha Rodrigues da Silva

956.157-9

27

sexta-feira

Rodrigo de Brito Moreira

753.332-2

28

sábado

Juliano Tadashi Yosiura

953.599.3

29

domingo

Juliano Tadashi Yosiura

953.599.3

30

segunda-feira

Eduardo Mitsuo Ohno

724.818-1

SUBPREFEITA: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

CHEFE DE GABINETE: ANTONIO CARLOS GANEM

DIRETOR DA DEFESA CIVIL: TUNYO KOBUTA

OBS: "Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto".

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 100/2026/SUB-MB/GAB.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Convocação   |   Documento: 167685655

SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SUPERVISÃO DE FINANÇAS

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO

REFERÊNCIA: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-38/SUB-MB/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ELÉTRICA

Ficam convocadas as empresas abaixo listadas a retirarem suas respectivas Notas de Empenhos e anexos, referente ao processo SEI 6045.2026/0003111-0, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Supervisão de Finanças, localizada na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, no horário das 10:00 às 17:00 horas.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

NOTAS DE EMPENHO

OBJETO RESUMIDO

38.240.496/0001-43

LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI

111.148/2026

Cabo Elétrico Flexível azul 2,5MM / Cabo Elétrico Flexível tipo: vermelha 2,5MM 750V / Fio Eletrico tipo: flexível, bitola: 4 / Cabo Elétrico Flexível tipo: unipolar, vermelha, 4,0mm/Cabo Elétrico Flexível cor azul 6,0mm / Cabo Elétrico Flexível cor verde 6,0mm / Cabo Elétrico Flexível cor azul 10,0mm / Cabo Elétrico Flexível cor ptreta 10,0mm

66.270.411/0001-05

DROP7 COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA.

111.155/2026

Lâmpada Led / Fita Isolante Elétrica Adesiva / Fita Isolante Elétrica Adesiva auto fusão

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união),

FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),

CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada,

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica),

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,

Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.

Os materiais serão recebidos pelos servidores, Marcelo de Oliveira Carlos - R.F. 698.369/3 e Claudete Amaro Raimundo - R.F. 647.020./3, responsáveis pelo recebimento e acompanhamento da aquisição.

O material deverá ser entregue na Unidade de Armazenamento da Subprefeitura M’ Boi Mirim, Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima - São Paulo - Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

O prazo máximo para entrega do material, objeto do pedido, é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Fornecimento, devendo o material atender as normas técnicas contidas nas especificações.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162264738

6045.2025/0000860-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CRISTIANE OTAVIO PEREIRA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 131137905 e 140718196, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.330-5, emitido por não providenciar instalações próprias para armazenamento, tratamento e destinação de esgoto, uma vez que o local não está provido de rede oficial pública, conforme disposições técnicas contidas no item 3.4.1, do Anexo I da Lei nº 16.642/2017.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167732009

6045.2025/0003738-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RENATO SANTOS DE OLIVEIRA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 148581568 e , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33 011 359 3.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796719

A vista do contido no 6045.2026/0003858-1 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796976

A vista do contido no 6045.2026/0003859-0 - MBAYE NGOM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 167845907

Indeferido o pedido de numeração oficial devido a ilegetimidade da requerente, de acordo com documentos apresentados e Dec. 49.346/08, para o imóvel sito na Rua Emas - contribuinte atual nº 102.009.0045-4.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167805435

6046.2026/0011278-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA PRIME LTDA CNPJ 68127518000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167805590

6046.2026/0017945-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA PRIME LTDA CNPJ 68127518000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806269

6046.2026/0017946-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAI HOLDING LTDA CNPJ 67781585000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806482

6046.2026/0017947-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA PRIME LTDA CNPJ 68127518000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808279

6046.2026/0017948-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA PRIME LTDA CNPJ 68127518000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808524

6046.2026/0011286-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA PRIME LTDA CNPJ 68127518000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809209

6046.2026/0017949-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAINHA PRIME LTDA CNPJ 68127518000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167812158

6046.2026/0017951-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GET TRANSPORTES LTDA CNPJ 27074514000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167817588

6046.2026/0017957-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES LUCIELLA LTDA CNPJ 62005145000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167818535

6046.2026/0017959-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES LUCIELLA LTDA CNPJ 62005145000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167819084

6046.2026/0017960-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES LUCIELLA LTDA CNPJ 62005145000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167819692

6046.2026/0017962-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES LUCIELLA LTDA CNPJ 62005145000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821374

6046.2026/0017961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERAFIM PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA CNPJ 69831822000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821676

6046.2026/0017963-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFECCOES LUCIELLA LTDA CNPJ 62005145000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167822755

6046.2026/0017964-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPOKCOLLOR ESTAMPARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 07079470000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167823743

6046.2026/0017965-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPOKCOLLOR ESTAMPARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 07079470000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167825369

6046.2026/0017966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPOKCOLLOR ESTAMPARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 07079470000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830142

6046.2026/0017968-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW PES PODOLOGIA LTDA CNPJ 69827947000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167831653

6046.2026/0017970-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONDOCAS BRECHO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 69772081000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167832013

6046.2026/0017971-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONDOCAS BRECHO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 69772081000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167833273

6046.2026/0017972-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW PES PODOLOGIA LTDA CNPJ 69827947000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167834898

6046.2026/0017973-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW PES PODOLOGIA LTDA CNPJ 69827947000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835184

6046.2026/0009375-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&F ALLIANCE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 67938294000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835353

6046.2026/0017974-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&F ALLIANCE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 67938294000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835382

6046.2026/0017975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&F ALLIANCE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 67938294000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835778

6046.2026/0017977-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835838

6046.2026/0017976-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW PES PODOLOGIA LTDA CNPJ 69827947000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835962

6046.2026/0017978-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836272

6046.2026/0017979-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&F ALLIANCE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 67938294000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836495

6046.2026/0017980-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836579

6046.2026/0017981-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838538

6046.2026/0017575-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA ELIANA GRIIDTNER LTDA CNPJ 53288819000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843892

6046.2026/0017983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 68728359000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844899

6046.2026/0017982-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167855934

6046.2026/0017991-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANGLARD SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60542063000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167856582

6046.2026/0017993-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANGLARD SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 60542063000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167857074

6046.2026/0017989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167860519

6046.2026/0017994-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167862533

6046.2026/0017996-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863055

6046.2026/0017997-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167866286

6046.2026/0017998-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167868281

6046.2026/0017999-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167869734

6046.2026/0018002-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTERLIMP SERVICOS DE PORTARIA LTDA CNPJ 53756325000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873348

6046.2026/0018005-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873537

6046.2026/0018003-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873865

6046.2026/0018006-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873907

6046.2026/0018004-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874243

6046.2026/0018007-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874416

6046.2026/0018008-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874638

6046.2026/0018009-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874775

6046.2026/0018010-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW TIME COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 69748110000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875848

6046.2026/0018011-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 25.146.048 VANESSA BONIFACIO DE MEDEIROS CNPJ 25146048000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875894

6046.2026/0018012-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 25.146.048 VANESSA BONIFACIO DE MEDEIROS CNPJ 25146048000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875917

6046.2026/0018013-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 25.146.048 VANESSA BONIFACIO DE MEDEIROS CNPJ 25146048000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167781252

PROCESSO: 6048.2026/0003820-0

INTERESSADO: FOOD MASTER COMERCIO DE LANCHES E REFEICOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16, para fazer constar:

RESPONSÁVEL PELO USO: RAELZA NOGUEIRA DE SOUSA, RG N. 56.196.599-7 E CPF N. 104.727.004-80, os demais dados prevalecem.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796531

A vista do contido no 6046.2026/0017866-4 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796537

A vista do contido no 6046.2026/0017869-9 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796549

A vista do contido no 6046.2026/0017870-2 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796559

A vista do contido no 6046.2026/0017871-0 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796570

A vista do contido no 6046.2026/0017864-8 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796578

A vista do contido no 6046.2026/0017865-6 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796587

A vista do contido no 6046.2026/0017867-2 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796590

A vista do contido no 6046.2026/0017868-0 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796602

A vista do contido no 6046.2026/0017877-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796612

A vista do contido no 6046.2026/0017872-9 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796622

A vista do contido no 6046.2026/0017873-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796627

A vista do contido no 6046.2026/0017875-3 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796631

A vista do contido no 6046.2026/0017880-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796638

A vista do contido no 6046.2026/0017876-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796641

A vista do contido no 6046.2026/0017878-8 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796652

A vista do contido no 6046.2026/0017874-5 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796655

A vista do contido no 6046.2026/0017879-6 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796670

A vista do contido no 6046.2026/0017881-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796673

A vista do contido no 6046.2026/0017882-6 - MARCIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796682

A vista do contido no 6046.2026/0017883-4 - ANAILTON GOMES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796689

A vista do contido no 6046.2026/0017884-2 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796691

A vista do contido no 6046.2026/0017888-5 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796700

A vista do contido no 6046.2026/0017889-3 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796710

A vista do contido no 6046.2026/0017891-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796712

A vista do contido no 6046.2026/0017892-3 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796714

A vista do contido no 6046.2026/0017893-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796727

A vista do contido no 6046.2026/0017887-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796745

A vista do contido no 6046.2026/0017885-0 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796753

A vista do contido no 6046.2026/0017890-7 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796755

A vista do contido no 6046.2026/0017886-9 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796763

A vista do contido no 6046.2026/0017894-0 - ACB ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796766

A vista do contido no 6046.2026/0017895-8 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796772

A vista do contido no 6046.2026/0017896-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796782

A vista do contido no 6046.2026/0017898-2 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796790

A vista do contido no 6046.2026/0017899-0 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796793

A vista do contido no 6046.2026/0017900-8 - ACB ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796808

A vista do contido no 6046.2026/0017897-4 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796814

A vista do contido no 6046.2026/0017903-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796828

A vista do contido no 6046.2026/0017901-6 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796833

A vista do contido no 6046.2026/0017904-0 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796840

A vista do contido no 6046.2026/0017906-7 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796879

A vista do contido no 6046.2026/0017905-9 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796889

A vista do contido no 6046.2026/0017909-1 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796901

A vista do contido no 6046.2026/0017910-5 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796902

A vista do contido no 6046.2026/0017911-3 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796910

A vista do contido no 6046.2026/0017907-5 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796913

A vista do contido no 6046.2026/0017912-1 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796927

A vista do contido no 6046.2026/0017908-3 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796935

A vista do contido no 6046.2026/0017920-2 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796937

A vista do contido no 6046.2026/0017915-6 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796938

A vista do contido no 6046.2026/0017921-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796940

A vista do contido no 6046.2026/0017922-9 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796945

A vista do contido no 6046.2026/0017916-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796946

A vista do contido no 6046.2026/0017923-7 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796950

A vista do contido no 6046.2026/0017924-5 - ANAILTON GOMES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796952

A vista do contido no 6046.2026/0017918-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796962

A vista do contido no 6046.2026/0017913-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796970

A vista do contido no 6046.2026/0017919-9 - ELIDA QUISPE GONZALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796972

A vista do contido no 6046.2026/0017914-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796980

A vista do contido no 6046.2026/0017917-2 - MARCIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796996

A vista do contido no 6046.2026/0017925-3 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797003

A vista do contido no 6046.2026/0017927-0 - 23.788.122 ANTONIO VOLMIR LIMA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797004

A vista do contido no 6046.2026/0017928-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797005

A vista do contido no 6046.2026/0017929-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797009

A vista do contido no 6046.2026/0017930-0 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797020

A vista do contido no 6046.2026/0017932-6 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797028

A vista do contido no 6046.2026/0017926-1 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797046

A vista do contido no 6046.2026/0017931-8 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797059

A vista do contido no 6046.2026/0017938-5 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797078

A vista do contido no 6046.2026/0017940-7 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797087

A vista do contido no 6046.2026/0017935-0 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797088

A vista do contido no 6046.2026/0017936-9 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797090

A vista do contido no 6046.2026/0017941-5 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797093

A vista do contido no 6046.2026/0017933-4 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797097

A vista do contido no 6046.2026/0017934-2 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797103

A vista do contido no 6046.2026/0017937-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797112

A vista do contido no 6046.2026/0017939-3 - ACB ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797132

A vista do contido no 6046.2026/0017942-3 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167862600

A vista do contido no 6046.2026/0017995-4 - JAAZIEL RAIMUNDO DE LIMA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167862619

A vista do contido no 6046.2026/0017902-4 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167862199

6012.2026/0018438-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Rosimeire Aparecida de Godoi Cruz CPF nº 132.408.478-25

DESPACHO:

I - Em vista do encaminhamento 167498365, DEFIRO a solicitação contida na defesa 165933591, cancelando o Auto de Multa (A.M.) nº 38-013.197-8, nos termos da Súmula STF 473 e artigo 48 A da Lei Geral de Processos 14141/29006;

II. Publique-se;

III. à UNAI para o que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 167869682

6012.2026/0018437-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Rosimeire Aparecida de Godoi Cruz CPF nº 132.408.478-25

DESPACHO:

I - Em vista do encaminhamento 167498365, DEFIRO a solicitação contida na defesa 165932523, cancelando o Auto de Multa (A.M.) nº 38-013.198-6, nos termos da Súmula STF 473 e artigo 48 A da Lei Geral de Processos 14141/29006;

II. Publique-se;

III. à UNAI para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 167857448

6042.2026/0003612-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I. TORNO SEM EFEITO o despacho 163428855 publicado no DOM em 20/08/2026;

II. Publique-se;

III. À UNAI para o que couber.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167814414

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PENHA

PROCESSO SEI Nº: 6048.2026/0005365-0

ASSUNTO: Contratação Direta Emergencial - Ordem de Início Imediato para Demolição em Cumprimento de Decisão Judicial

I - DESPACHO:

1. Considerando a manifestação jurídica sob SEI 167811952, TORNO NULO o despacho exarado sob SEI 167791056, com base nas Súmulas Súmula 346 e 473 do STF, suspendendo os efeitos da contratação da empresa DEMOLIDORA FBI Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.454.877/0001-06.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
Observando-se a manifestação jurídica, DETERMINO realização de diligências para confirmação de eventuais irregularidades e o devido saneamento, observando os princípios que regem a Administração.

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167781160

SEI: 6048.2026/0000384-9

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Avenida Marcondes de Brito, 915 16096563 Alfeneiro: 1 (un.) remoção/supressão III
Rua Alto do Parnaíba, 484 16119361 Sibipiruna: 1 (un.) remoção/supressão III e IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167865215

6048.2026/0004955-5 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: Andre de Freitas Duque / Andre de Freitas Duque

DESPACHO:

DEFERIDO, o pedido de desembargo da obra, nos termos do Item II do Paragráfo 2º do Artigo 83 da Lei 16.642/2017 e competência estabelecida em Paragrafo 5º do Artigo 83 do Decreto 57.776/2016.

À vista dos elementos técnicos apresentados, em especifico o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 49486-24-SP-ALV, publicado no Diario Oficial em 19/08/2025, e Alvará de Execução de Edificação Nova nº 73752-26-SP-ALV, publicado no Diario Oficial em 02/10/2026, local : Rua Nicolau Maffei, nº 161 - SQL : 113.209.0007-1.

Comunique-se   |   Documento: 167876503

6048.2026/0004555-0 - Multas: recurso

Interessados: JOSÉ CARLOS FERNANDES

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar Laudo Técnico, COMPLETO SEM FALTAR FOLHAS, conclusivo sobre o reestabelecimento das condições de segurança da edificação, assinado pelo responsável técnico;

-Apresentar ART-Anotação de Responsabilidade Técnica, referente a execução da obra, a conclusão dos serviços e o reestabelecimento das condições de segurança da edificação.

Prazo de Atendimento 30 dias
Os documentos poderão ser enviados através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167806026

6048.2026/0005321-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: WEBER ELIAS DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167800297

6048.2026/0005396-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECKZINHO GASTROBAR LTDA CNPJ 65449567000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167800928

6048.2026/0005397-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECKZINHO GASTROBAR LTDA CNPJ 65449567000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167802372

6048.2026/0005399-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECKZINHO GASTROBAR LTDA CNPJ 65449567000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167812924

6048.2026/0005401-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS RAMOS ADVISORS LTDA CNPJ 52135108000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167813252

6048.2026/0005402-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECKZINHO GASTROBAR LTDA CNPJ 65449567000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839094

6048.2026/0005409-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO VETERINARIO PAIOL PATRIARCA LTDA CNPJ 61626161000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167840765

6048.2026/0005410-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHT CONVENIENCIA LTDA CNPJ 52057876000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841070

6048.2026/0005411-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHT CONVENIENCIA LTDA CNPJ 52057876000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167848993

6048.2026/0005413-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECKZINHO GASTROBAR LTDA CNPJ 65449567000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167850312

6048.2026/0005414-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECKZINHO GASTROBAR LTDA CNPJ 65449567000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167854052

6048.2026/0005416-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 62690343000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167854941

6048.2026/0005417-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 62690343000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167855495

6048.2026/0005418-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 62690343000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167866723

6048.2026/0005426-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2 METAIS E FUNDICAO E COMERCIO DE BIJOTERIAS LTDA CNPJ 69372596000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167867184

6048.2026/0005427-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M2 METAIS E FUNDICAO E COMERCIO DE BIJOTERIAS LTDA CNPJ 69372596000157 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 167798534

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.013-7 DATA DA INFRAÇÃO: 22/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050291-6

Contribuinte (SQL): 060.166.0042-3

CPF: 179.173.258-57

NOME: SANDRA DE MARI

Local: RUA : CAP RANGEL Nº 00051 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA DE FRANCA CEP: 03607-100 Codlog: 168661

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167799022

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.014-5 DATA DA INFRAÇÃO: 22/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050418-8

Contribuinte (SQL): 060.167.0023-1

CPF: 238.160.188-07

NOME: FABIOLA TICONA RAMOS

Local: RUA CAP RANGEL Nº 00132 COMPLEMENTO: 136 LT32 QD C BAIRRO: PENHA DE FRANCA CEP: 03607-100 Codlog: 168661

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167824679

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.844-2 DATA DA INFRAÇÃO: 27/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3038754-8

Contribuinte (SQL): 060.188.0055-1

CPF: 018.292.085-27

NOME: JUCIANE PEDREIRA DA SILVA

Local: RUA ORTO DA GLORIA Nº 00033 COMPLEMENTO: A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03714-050 Codlog: 165190

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167825597

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.845-0 DATA DA INFRAÇÃO: 27/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3042533-4

Contribuinte (SQL): 113.033.0040-1

CPF: 263.942.478-55

NOME: REBERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA

Local: PC ARARUVA Nº 00063 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CIDADE PATRIARCA CEP: 03552-010 Codlog: 21040

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167831065

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.451-0 DATA DA INFRAÇÃO: 09/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3038007-1

Contribuinte (SQL): 113.052.0065-8

CPF: 047.441.778-67

NOME: SUELY APARECIDA KNOPF

Local: RUA BELA BRISA Nº 00148 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL MATILDE CEP: 03548-010 Codlog: 659738

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167833020

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.468-4 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3042683-7

Contribuinte (SQL): 060.334.0118-2

CPF: 073.857.638-71

NOME: EDNEIDE LEOPOLDINO TOME

Local: RUA JACIRA ARTACHO Nº 00220 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03716-080 Codlog: 97870

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167851453

6048.2026/0001995-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTESCOSTAL GERAÇÃO FORTE

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE ANTERIOR.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167828328

6048.2026/0004862-1 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida Cangaiba, 4.673 - Cangaiba

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Gabriel Bibiano de Araujo, ART 2620263118748 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e de adequação de exemplares arbóreos diversos 11 (unidades) - (167791496)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho deferido   |   Documento: 167830889

6048.2026/0004937-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Avenida Padre Estanislau de Campos, 366 - Artur Alvim

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudos Técnicos sob responsabilidade do(a) biólogo, Rafael Lúcio da Silva, ART 2025/14243 e do engenheiro civil, Anderson Wonder Marques, ART 2620251871951 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) V, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Ibirapitá (Peutophorum dubium) 01 (unidade) - (167680799)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796751

A vista do contido no 6048.2026/0005390-0 - EVANDRO GOUVEIA BIANCOLELLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796835

A vista do contido no 6048.2026/0005392-7 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796852

A vista do contido no 6048.2026/0005394-3 - FRANCISCA DA PENHA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796896

A vista do contido no 6048.2026/0005393-5 - JANAINA TEIXEIRA DE MOURA MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796900

A vista do contido no 6048.2026/0005391-9 - KANEGAE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796928

A vista do contido no 6048.2026/0005395-1 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167851761

A vista do contido no 6048.2026/0005415-0 - IGREJA EVANGELICA MONTE CARMELO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Edital   |   Documento: 167845165

CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NOVEMBRO - 2026

A Pedido da Gestão local " subprefeito de Perus - Anhanguera" e no uso de minhas atribuições, convoco as(os) senhoras(es) para: Reunião Extraordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 05 de novembro do corrente ano, (quinta-feira) no formato presencial, em primeira convocação às 19h30min, e em segunda convocação as 20h00min.

PAUTA DA REUNIÃO: Deliberação da verba da cultura.

em mais para o momento,

Eliete Brasilino da Silva

Coordenadora CPM Perus/Anhanguera

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167860664

6049.2026/0001433-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO MANA E CANAA TERRA PROMETIDA CNPJ 68913843000112 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167840442

6052.2026/0005126-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DOUTOR SORRISO PERUS CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Anexo III atualizado e totalmente preenchido;

2- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vaga para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença;

3- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

4- Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo 5 anos a contar da expedição);

5- Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade atualizado (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014);

6- Matrícula atualizada do imóvel;

7- Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

8- Informar para quais atividades Cnae requer a licença;

9- Autorização de Contato por e_mail.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167767422

SEI 6050.2023/0014971-7

Assunto: Termo de Cooperação nº 027/SUBPI/20 - Bicicletário Largo da Batata

Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica e, considerando os elementos constantes dos autos, especialmente o encerramento da vigência do Termo de Cooperação, cuja última prorrogação ocorreu por meio do 5º Termo Aditivo, celebrado em novembro de 2024, tomo ciência da comunicação apresentada pelo cooperante e manifesto concordância com o encerramento das atividades do bicicletário a partir de janeiro de 2027.

Ressalto que, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.062/2010, as melhorias decorrentes da cooperação passam a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo ser observadas as obrigações remanescentes do instrumento anteriormente celebrado.

Diante disso, encaminhem-se os autos à unidade de fiscalização competente para que, por ocasião da entrega do bicicletário à Municipalidade, seja realizada vistoria, acompanhada de registro fotográfico e relatório circunstanciado, a fim de documentar o estado de conservação do bem público e das estruturas existentes, com posterior juntada aos autos.

Dê-se ciência ao cooperante, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 167865798

6050.2026/0020956-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “RADUNO FERRARI SÃO PAULO 2026”, a ser realizado no dia 07.11.2026, das 06H às 12H, na Av. Brasil, 1769 - Jardim América.

II - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:

a) observância dos limites legais de emissão sonora;

b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;

c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;

d) garantia da segurança dos participantes;

e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

III - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167799087

6050.2026/0022227-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PITHON NAPOLI LTDA CNPJ 42342917000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167799583

6050.2026/0022228-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PITHON NAPOLI LTDA CNPJ 42342917000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167799953

6050.2025/0023514-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 8169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167800120

6050.2026/0022226-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PITHON NAPOLI LTDA CNPJ 42342917000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167800628

6050.2026/0022229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOBI PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 08169731000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167802486

6050.2026/0022230-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DAS MULHERES CIO BRASIL CNPJ 44188614000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167802847

6050.2026/0022231-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DAS MULHERES CIO BRASIL CNPJ 44188614000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167802981

6050.2026/0022232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DAS MULHERES CIO BRASIL CNPJ 44188614000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167804243

6050.2026/0014181-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOEBIZ COMERCIO LTDA CNPJ 07639530001600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167807413

6050.2026/0022236-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 PARTNERS ASSESSORIA DE MERCADOS DE CAPITAIS LTDA. CNPJ 40090166000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167807519

6050.2026/0012501-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167807796

6050.2026/0022237-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167807923

6050.2026/0022238-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 PARTNERS ASSESSORIA DE MERCADOS DE CAPITAIS LTDA. CNPJ 40090166000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808871

6050.2026/0022239-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 PARTNERS ASSESSORIA DE MERCADOS DE CAPITAIS LTDA. CNPJ 40090166000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809156

6050.2026/0022240-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTUM LIFE LTDA CNPJ 26808310000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809295

6050.2026/0022241-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 PARTNERS ASSESSORIA DE MERCADOS DE CAPITAIS LTDA. CNPJ 40090166000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809501

6050.2025/0026426-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET CASA DO SABOR LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809798

6050.2026/0022242-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEUR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809975

6050.2026/0022243-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEUR GASTRONOMIA LTDA CNPJ 19877454000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167812462

6050.2026/0022244-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTUM LIFE LTDA CNPJ 26808310000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167813923

6050.2026/0022249-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTUM LIFE LTDA CNPJ 26808310000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167815785

6050.2026/0022251-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORDE SECURITIZADORA S.A. CNPJ 49913566000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167816385

6050.2026/0022252-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORDE SECURITIZADORA S.A. CNPJ 49913566000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167816701

6050.2026/0022253-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERENA GERACAO S.A CNPJ 09149503000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167819883

6050.2026/0022257-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEX TRANSFER NEGOCIOS LTDA CNPJ 62669366000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820760

6050.2026/0022256-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERTCOMEX NEGOCIOS LTDA CNPJ 63723238000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167823027

6050.2026/0022259-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 08743025012012 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167824003

6050.2026/0022260-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 08743025012012 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167825865

6050.2026/0022258-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO VOCCALIA CNPJ 51765185000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830052

6050.2026/0022262-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA SILVA LOBO ODONTO LTDA CNPJ 69450058000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830319

6050.2026/0022263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUANTUM LIFE LTDA CNPJ 26808310000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830416

6050.2026/0022264-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA SILVA LOBO ODONTO LTDA CNPJ 69450058000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830957

6050.2026/0022265-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDA CNPJ 03094658002737 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167832900

6050.2026/0022266-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADILHA & BARROS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 31254199000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167833313

6050.2026/0022267-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADILHA & BARROS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 31254199000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167833420

6050.2026/0022268-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL ABERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69451177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167833933

6050.2026/0022270-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL ABERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69451177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167834953

6050.2026/0022272-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.L. GASTRONOMIA E PARTICIPACOES S/A CNPJ 57651431001298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835118

6050.2026/0022274-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.L. GASTRONOMIA E PARTICIPACOES S/A CNPJ 57651431001298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835131

6050.2026/0022273-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL ABERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69451177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835321

6050.2026/0022275-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.L. GASTRONOMIA E PARTICIPACOES S/A CNPJ 57651431001298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835514

6050.2026/0013459-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA NATALIA MANETTE ARDIZON LTDA CNPJ 27754765000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835776

6050.2026/0022276-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL ABERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69451177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836354

6050.2026/0022278-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA NATALIA MANETTE ARDIZON LTDA CNPJ 27754765000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836392

6050.2026/0022271-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL ABERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69451177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837744

6050.2026/0019443-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 04938537000239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837813

6050.2026/0021740-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENJOY RESTAURANTES LTDA CNPJ 35553839000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838317

6050.2026/0022277-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL ABERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69451177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838886

6050.2026/0022281-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREENJOY RESTAURANTES LTDA CNPJ 35553839000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838963

6050.2026/0022282-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDS MED SOLUCOES CORPORATIVAS EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. CNPJ 16850879000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839014

6050.2026/0022283-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDS MED SOLUCOES CORPORATIVAS EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. CNPJ 16850879000362 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839064

6050.2026/0022284-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OH LALA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 55809120000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839174

6050.2026/0022285-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 888 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 69715708000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839229

6050.2026/0022286-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OH LALA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 55809120000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839313

6050.2026/0022287-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLD GROUP SOLUCOES ENERGETICAS COMERCIALIZADORA PLANEJADORA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA S.A CNPJ 28423185000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839399

6050.2026/0022288-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OH LALA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 55809120000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839718

6050.2026/0022289-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRILHA CERVEJARIA LTDA. CNPJ 25048790000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839835

6050.2026/0022290-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLD GROUP SOLUCOES ENERGETICAS COMERCIALIZADORA PLANEJADORA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA S.A CNPJ 28423185000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167839907

6050.2026/0022291-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 888 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 69715708000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167840488

6050.2026/0022292-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRILHA CERVEJARIA LTDA. CNPJ 25048790000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167840602

6050.2026/0022293-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLD GROUP SOLUCOES ENERGETICAS COMERCIALIZADORA PLANEJADORA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA S.A CNPJ 28423185000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841160

6050.2026/0022294-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORLD GROUP SOLUCOES ENERGETICAS COMERCIALIZADORA PLANEJADORA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA S.A CNPJ 28423185000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841471

6050.2026/0022280-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL ABERTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69451177000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841851

6050.2026/0022295-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167842180

6050.2026/0022297-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P BRASIL DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA CNPJ 02869219000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167842595

6050.2026/0022298-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 08561701001507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167842739

6050.2026/0022299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIER X TECNOLOGIA DA INFORMACAO E INCENTIVOS LTDA CNPJ 41265396000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167842840

6050.2026/0022300-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 08561701001507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844584

6050.2026/0022296-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIF ASSESSORIA LTDA. CNPJ 23874021000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167845551

6050.2026/0022304-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JTSM RESTAURANTE LTDA. CNPJ 29741053000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167845570

6050.2026/0022308-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA DE SAIDA LTDA CNPJ 62585180000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167846164

6050.2026/0022310-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROVECTA LOGISTICA, TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA CNPJ 68760365000310 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167846595

6050.2026/0022311-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA DE SAIDA LTDA CNPJ 62585180000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167847339

6050.2026/0022312-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA DE SAIDA LTDA CNPJ 62585180000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167849412

6050.2026/0022315-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JPC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 68130961000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167849875

6050.2026/0022317-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGN CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 69858075000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167851411

6050.2026/0022318-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JPC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 68130961000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167851577

6050.2026/0022313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167852731

6050.2026/0022319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A MAIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 45568235000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167856050

6050.2026/0022326-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A MAIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 45568235000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167856178

6050.2026/0022322-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRATECH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 26492433000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167856493

6050.2026/0022328-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 62790718001239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167856706

6050.2026/0022329-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A MAIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 45568235000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167857023

6050.2026/0022331-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVANCE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 62790718001239 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167857445

6050.2026/0022332-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 35457127000461 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167858145

6050.2026/0022325-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRATECH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 26492433000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167858502

6050.2026/0022327-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRATECH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 26492433000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167858568

6050.2026/0022333-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A MAIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 45568235000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167858861

6050.2026/0022334-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE MELLOW JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 14862530000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167859278

6050.2026/0022337-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE MELLOW JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 14862530000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167859311

6050.2026/0022335-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRATECH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 26492433000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167859353

6050.2026/0022330-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRATECH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 26492433000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167859381

6050.2026/0022338-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMB CENTRO DE MEDICINA E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 69753835000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167859759

6050.2026/0022340-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMB CENTRO DE MEDICINA E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 69753835000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167859774

6050.2026/0022339-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE MELLOW JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 14862530000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167860030

6050.2026/0022341-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRATECH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 26492433000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167860414

6050.2026/0022342-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA PESTANA ANTUNES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56203568000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167860594

6050.2026/0022343-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIF ASSESSORIA LTDA. CNPJ 23874021000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861226

6050.2026/0022348-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMB CENTRO DE MEDICINA E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 69753835000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861414

6050.2026/0022344-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWK CLINICA DE SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 32970654000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167862194

6050.2026/0022349-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRATECH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 26492433000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863126

6050.2026/0022345-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA PESTANA ANTUNES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56203568000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863257

6050.2026/0022346-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A ESFIHA DA CITO LTDA CNPJ 50011936000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863427

6050.2026/0022347-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRATECH INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 26492433000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864277

6050.2026/0022351-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864319

6050.2026/0022353-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL ALIMENTOS LTDA CNPJ 68670367000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864736

6050.2026/0022354-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL ALIMENTOS LTDA CNPJ 68670367000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167865308

6050.2026/0022357-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSL ALIMENTOS LTDA CNPJ 68670367000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167866480

6050.2026/0022352-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167867343

6050.2026/0022356-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167867701

6050.2026/0022358-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167868738

6050.2026/0022359-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTRA VIDA BENEFICIOS LTDA CNPJ 52574664000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167868757

6050.2026/0022360-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITAS CARE LTDA CNPJ 46078284000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167870968

6050.2026/0022361-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 10983441000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167871032

6050.2026/0022362-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 10983441000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874387

6050.2026/0022364-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874904

6050.2026/0022365-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875136

6050.2026/0022366-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875271

6050.2026/0022367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875511

6050.2026/0022370-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875663

6050.2026/0022371-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875861

6050.2026/0022368-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPIRICUS RESEARCH PUBLICACOES S.A. CNPJ 11431155000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167878924

6050.2026/0022372-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAME DECORACAO LTDA CNPJ 64575737000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167878929

6050.2026/0022373-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAME DECORACAO LTDA CNPJ 64575737000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167878947

6050.2026/0022374-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRAME DECORACAO LTDA CNPJ 64575737000115 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167849030

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Escala de Plantão dos Fiscais de Posturas Municipais

Mês: Novembro 2026

Dia Data Fiscal RF
domingo 01/11/2026 Renato Noronha Bergonse 725378-8
segunda-feira 02/11/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6
terça-feira 03/11/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5
quarta-feira 04/11/2026 Patricia Lara Ippolito Bouças 736789-9
quinta-feira 05/11/2026 Vânia Baptista Valente 842645-7
sexta-feira 06/11/2026 Larissa Lopes Furquim da Silva 938830-3
sábado 07/11/2026 Pedro Ferrari Abud 938836-2
domingo 08/11/2026 Renato Libarino Aguilar 938857-5
segunda-feira 09/11/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
terça-feira 10/11/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
quarta-feira 11/11/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
quinta-feira 12/11/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
sexta-feira 13/11/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
sábado 14/11/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
domingo 15/11/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5
segunda-feira 16/11/2026 Renato Noronha Bergonse 725378-8
terça-feira 17/11/2026 Alessandra Banhato Esterci 726113-6
quarta-feira 18/11/2026 José Alonso Peixoto Junior 733281-5
quinta-feira 19/11/2026 Patricia Lara Ippolito Bouças 736789-9
sexta-feira 20/11/2026 Vânia Baptista Valente 842645-7
sábado 21/11/2026 Larissa Lopes Furquim da Silva 938830-3
domingo 22/11/2026 Renato Libarino Aguilar 938857-5
segunda-feira 23/11/2026 Flávio Augusto Sardão Costa 941118-6
terça-feira 24/11/2026 Natalia Soares Hinestroza 953523-3
quarta-feira 25/11/2026 Gabryel Faria de Souza 953571-3
quinta-feira 26/11/2026 Juliana de Arruda Bezerra Boni 953594-2
sexta-feira 27/11/2026 Antonio Carlos Reis Peres 602084-4
sábado 28/11/2026 Denise Dal Ri Peres 724958-6
domingo 29/11/2026 Carolina Fiedler Ryzewski 724984-5
segunda-feira 30/11/2026 Edgar Akira Sassahara 725306-1

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 167193165

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.258-7
Auto de Multa nº: 13-199.010-1
Processo: 6012.2026/3033057-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, S/N -583- numeração meramente referencial
CEP: 04571-010

Em observação ao art. 16° da Lei nº 16673/2017, regulamentado pelo art. 15°do Decreto nº 59670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de manutenção, conservação, remoção ou substituição de poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 167196426

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.259-5
Auto de Multa nº: 13-199.011-0
Processo: 6012.2026/3002772-3
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, S/N - 1758 - numeração meramente referencial
CEP: 04571-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 167198220

Auto de Fiscalização nº:13-01.016.269-2
Auto de Multa nº: 13.199.012-8
Processo: 6012.2026/3003808-3
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, S/N - 1758, numeração meramente referencial
CEP: 04571-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 167372140

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.506-3
Auto de Multa nº: 13-200.810-6
Processo: 6050.2024/3045208-8
Infrator: RED BALLOON S.A.
CNPJ: 03.824.725/0009-40
Endereço: Rua Estados Unidos, 1742
CEP: 01427-002
SQL: 014.016.0010-7

Em observação aos artigos 39, 91 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Acessibilidade ou seu pedido junto a Municipalidade.

Intimação   |   Documento: 167373446

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.455-5
Processo: 6050.2026/3053151-8
Infrator: Espólio de Victor Spina
CPF: 008.367.378-49
Endereço: Av. Rebouças, 3167
CEP: 05401-400
SQL: 015.078.0001-0

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 167199961

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.270-6
Auto de Multa nº: 13-199.013-6
Processo:6012.2026/3036660-9
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R PDE JOAO MANUEL, S/N -888 - numeração meramente referencial
CEP: 01411-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade.

Intimação   |   Documento: 167201388

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.271-4
Auto de Multa nº: 13-199.014-4
Processo: 6012.2026/3036058-9
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R PDE JOAO MANUEL, S/N -888 - numeração meramente referencial
CEP: 01411-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 167202589

Auto de Fiscalização nº:13-01.016.272-2
Auto de Multa nº: 13-199.015-2
Processo: 6012.2026/3036870-9
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R PDE JOAO MANUEL, S/N -888, numeração meramente referencial
CEP: 01411-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

Intimação   |   Documento: 167235101

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.485-7
Processo: 6050.2026/3051920-8
Infrator: HB REPRESENTAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ: 09.494.095/0001-11
Endereço: Rua Indiana, 1148
CEP: 04562-002

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 167229424

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.487-3
Auto de Multa nº: 13-200.865-3
Processo: 6050.2026/3051921-6
Infrator: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO FII BRISA RE
CNPJ: 20.680.775/0001-62
Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 180 - cj 162 - cond. Ed JK 180 - CEP: 04543-000
SQL: 016.139.0304-9

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 167374909

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.457-1
Processo: 6050.2026/3053801-6
Infrator: TIVOLI INCORPORADORA SPE LTDA
CNPJ: 14.742.394/0001-68
Endereço: Rua José Maria Lisboa, 1157
CEP: 01423-003
SQL: 014.019.0115-8

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 167375686

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.275-1
Processo: 6050.2026/3042361-8
Infrator: Depark Valet Serviços Ltda ME
CNPJ: 20.487.662/0001-45
Endereço: Rua Bela Cintra, 2023
CEP: 01415-007

Em observação ao artigo 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o e 18 do Decreto nº 58.027/2017.
Prestação de Serviços de "Valet", em situação irregular, por estar utilizando área pública, SEM o devido TPU, expedido pela Municipalidade e/ou Autorização para Embarque e Desembarque, expedida pelo CET.
Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação, adequando-se às determinações da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, ou encerrar as atividades. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e interdição da empresa de "valet", assim como do estabelecimento contratante. Bem como a exclusão do Cadastro Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Valet.

Intimação   |   Documento: 167376655

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.458-0
Auto de Multa nº 13-200.809-2
Processo: 6050.2026/3053802-4
Infrator: NOBRES TABACOS LTDA
CNPJ: 54.832.571/0001-11
Endereço: Al. Ministro Rocha Azevedo, 1035
CEP: 01410-003
SQL: 014.029.0001-5

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 167376820

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.276-0
Processo: 6050.2026/30430001-0
Infrator: Espaço do Banho e Aromas Ltda
CNPJ: 01.512.104/0011-10
Endereço: Rua Bela Cintra, 2023
CEP: 01415-007
SQL: 014.004.0016-3

Em observação ao artigo 1o da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2o e 18 do Decreto nº 58.027/2017.
Prestação de Serviços de "Valet", em situação irregular, por estar utilizando área pública, SEM o devido TPU, expedido pela Municipalidade e/ou Autorização para Embarque e Desembarque, expedida pelo CET.
Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação, adequando-se às determinações da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, ou encerrar as atividades. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e interdição da empresa de "valet", assim como do estabelecimento contratante. Bem como a exclusão do Cadastro Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Valet.

Intimação   |   Documento: 167381789

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.508-0

Auto de Multa nº: 13-200.811-4
Processo: 6050.2026/3028462-6
Infrator: GFD BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 49.786.025/0001-51
Endereço: Rua Edson Dias, 27 - e 33
CEP: 05421-060
SQL: 083.011.0041-9

Em observação aos artigos 136; 141, II; e 165 da Lei nº 16.402/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443/2016, artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 167388219

Auto de Fiscalização nº:13-01.016.257-9
Auto de Multa nº: 13-199.009-8
Processo: 6050.2026/3015645-8
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração:RUA TEODORO SAMPAIO, 945- numeração meramente referencial
CEP: 05405-100

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 167389492

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.311-7
Auto de Multa nº: 13-199.016-1
Processo: 6050.2026/3013610-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV. DR. CARDOSO DE MELO, 1138 - numeração meramente referencial
CEP: 04548-004

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 167390600

Auto de Fiscalização nº:13-01.016.312-5
Auto de Multa nº: 13-199.017-9
Processo: 6050.2026/3013272-9
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV. DR. CARDOSO DE MELO, 1118- numeração meramente referencial
CEP: 04548-004

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 167391635

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.313-3
Auto de Multa nº:13-199.018-7
Processo: 6012.2026/3033065-5
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, S/N -509 - numeração meramente referencial
CEP: 04571-010

Em observação ao art. 16° da Lei nº 16673/2017, regulamentado pelo art. 15°do Decreto nº 59670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de manutenção, conservação, remoção ou substituição de poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local..

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 167423641

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.907-6
Processo: 6050.2026/3031312-0
Infrator: CONCRETO VIII PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 53.918.574/0001-00
Endereço: R JOAQUIM FLORIANO, 839
CEP: 04534-013
SQL: 016.115.0007-9

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 167423853

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.484-9
Auto de Multa nº 13-200.864-5
Processo: 6050.2026/3051919-4
Infrator: 1214 Bar e Restaurante Ltda
CNPJ: 07.812.504/0001-55
Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1214 - Vila Olimpia
CEP: 04547-005
SQL: 299.074.0070-8

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 167425505

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.909-2
Processo: 6050.2026/3033765-7
Infrator: STELLA BASILE EVENTOS LTDA EPP
CNPJ: 07.579.594/0001-86
Endereço: R ALVORADA, 1035
CEP: 04550-004
SQL: 299.099.0054-6

Em observação aos artigos 1º e 3º, II, da Lei nº 9.433/1982.
Falta do devido ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - AFLR, previsto para locais de reunião. Conforme Art. 1° e ""Inciso II"", do Art. 3º, da Lei nº 9.433/1.982.
Fica V. Sa. NOTIFICADA / INTIMADA a apresentar o devido Alvará de Funcionamento de Local de Reunião - AFLR. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e possibilidade de interdição da edificação.

Intimação   |   Documento: 167426422

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.910-6
Auto de Multa nº: 13-198.813-1
Processo: 6050.2026/3034348-7
Infrator: DISCRETO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ: 57.083.548/0001-60
Endereço: R TABAPUA, 1462
CEP: 04533-005
SQL: 299.006.0057-4

Em observação aos artigos 138 e 165 da Lei nº 16.402/2016.
Pela realização de evento, sem a respectiva autorização emitida pela Municipalidade.

Intimação   |   Documento: 167523548

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.521-7
Auto de Multa nº 13-200.815-7
Processo: 6050.2026/3054420-2
Infrator: IL FORNAIO D'ITALIA RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 71.767.230/0004-71
Endereço: Rua Ferreira de Araújo, 342
CEP: 05428-000
SQL: 083.174.0008-5

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 167427354

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.918-1

Auto de Multa nº: 13-198.815-8
Processo: 6050.2026/3015868-0
Infrator: MARIA AUREA DIAS DOS SANTOS RIBEIRO
CPF: 561.139.948-72
Endereço: R CHILON, 282
CEP: 04552-030
SQL: 299.047.0123-5

Em observação aos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade.

Intimação   |   Documento: 167524208

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.516-0
Auto de Multa nº 13-200.814-9
Processo: 6050.2026/3054387-7
Infrator: MAC RESTAURANTES LTDA
CNPJ: 44.654.435/0001-25
Endereço: Rua Ferreira de Araújo, 322
CEP: 05428-000
SQL: 083.174.0004-2

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 167524655

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.517-9
Processo: 6050.2026/3054419-9
Infrator: MAC RESTAURANTES LTDA
CNPJ: 44.654.435/0001-25
Endereço: Rua Ferreira de Araújo, 322
CEP: 05428-000
SQL: 083.174.0004-2

Em observação ao artigo 1º da Lei nº 13.763/2004, regulamentado pelos artigos 2º e 18 do Decreto nº 58.027/2017.

Prestação de Serviços de "Valet", em situação irregular, por estar utilizando área pública, SEM o devido TPU, expedido pela Municipalidade e/ou Autorização para Embarque e Desembarque, expedida pelo CET.

Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação, adequando-se às determinações da Lei nº 13.763, de 19 de janeiro de 2004, ou encerrar as atividades. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de multas e interdição da empresa de "valet", assim como do estabelecimento contratante. Bem como a exclusão do Cadastro Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Valet.

Intimação   |   Documento: 167525852

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.509-8
Auto de Multa nº 13-200.812-2
Processo: 6050.2026/3053888-1
Infrator: VINIL BURGER LTDA
CNPJ: 53.841.743/0001-50
Endereço: Rua Padre Carvalho, 18
CEP: 05427-020
SQL: 083.191.0065-8

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 167526222

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.543-8
Processo: 6050.2026/3055723-1
Infrator: ACOLLI JOIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 28.542.007/0001-54
Endereço: Rua Iramaia, 200
CEP: 01450-020
SQL: 015.100.0079-8

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 167432781

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.488-1

Auto de Multa nº: 13-200.866-1
Processo: 6050.2026/3051907-0
Infrator: ANUAR SIRIO AIDAR
CPF: 286.071.318-26
Endereço: Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, nº 2588 - Alto de Pinheiros
CEP: 05458-001

Em observação aos artigos 161, parágrafo único, e 185 da Lei nº 13.478/2002, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003, alterado pelos artigos 1º, VII, da Lei nº 17.916/2023 e pelo art. 4º da Lei nº 18.299/2025.

Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação   |   Documento: 167433799

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.489-0

Auto de Multa nº: 13-200.867-0
Processo: 6050.2026/3051909-7
Infrator: EDUARDO VILARINHO BLEY
CPF: 290.568.898-00
Endereço: Rua Dom Rosalvo, nº 85 - Sumarezinho
CEP: 05442-030

Em observação aos artigos 161, parágrafo único, e 185 da Lei nº 13.478/2002, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003, alterado pelos artigos 1º, VII, da Lei nº 17.916/2023 e pelo art. 4º da Lei nº 18.299/2025.

Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação   |   Documento: 167528548

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.456-3
Processo: 6050.2026/3053172-0
Infrator: IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA
CNPJ: 36.200.208/0001-00
Endereço: Rua Francisco Leitão, 152
CEP: 05414-020
SQL: 013.055.0043-1

Em observação ao artigo 47 da Lei 16.050/2014, alterado pelo artigo 15 da Lei 17.975/2023, e regulamentado pelo artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto 63.130/2024.

Pela inexistência de publicidade ostensiva obrigatória a empreendimento HIS-1, HIS-2 e HMP, conforme § 2º do artigo 9º do Decreto 63.130/2024.

Auto de Notificação: Em observação ao § 2º, do artigo 9º, do Decreto nº 63.130/2024, os empreendimentos que se utilizarem do regime jurídico trazido no referido decreto deverão publicar ostensivamente em seu material técnico e publicitário de divulgação do empreendimento, incluindo as pranchas, cartazes e demonstrações em seus "stands" de vendas, quais as unidades destinadas a HIS-1, HIS-2 e HMP, bem como as faixas de renda às quais é permitida a aquisição de tais unidades. Assim, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA que serão iniciados os procedimentos administrativos, nos termos da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB N° 41 DE 26 DE MAIO DE 2026.

Intimação   |   Documento: 167552795

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.316-8
Auto de Multa nº: 13-199.021-7
Processo: 6012.2026/3035195-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: Praça ANTONIO SABINO, S/N - 1 - área municipal
CEP: 05424-100

Em observação ao art. 16° da Lei nº 16673/2017, regulamentado pelo art. 15°do Decreto nº 59670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de manutenção, conservação, remoção ou substituição de poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 167554889

Auto de Fiscalização nº:13-01.016.315-0
Auto de Multa nº: 13-199.020-9
Processo: 6012.2026/3035196-2
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: Praça ANTONIO SABINO, S/N - 1 - área municipal
CEP: 05424-100

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 167556337

Auto de Fiscalização nº:13-01.016.314-1
Auto de Multa nº: 13-199.019-5
Processo: 6012.2026/3041510-3
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: : R JULIO DINIZ, S/N- 45, numerção meramente referencial, esquina av. Dr. Cardoso de Melo
CEP: 04547-090

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 167622545

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.515-2

Auto de Multa nº: 13-200.813-1
Processo: 6050.2026/3054224-2
Infrator: Breno Serson
CPF: 089.966.028-25
Endereço: Rua Conde Silvio Álvares Penteado, 75
CEP: 05428-040
SQL: 083.131.0047-8

Em observação aos artigos 1º, XXIV da Lei nº 10.328/1987, e pelo artigo 1º do Decreto nº 23.405/1987.

Por: Instalar ou manter guarita em logradouros públicos sem a devida permissão ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXIV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

Intimação   |   Documento: 167622552

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.525-0
Auto de Multa nº: 13-200.816-5
Processo: 6050.2026/3031257-3
Infrator: Espólio de Francisco de Cesare Filho
CPF: 283.525.938-46
Endereço: Rua Lourenço Marques, 31 - CEP: 04547-100
SQL: 299.074.0050-3

Em observação aos artigos 1º, 11 e 15 da Lei nº 15.442/2011, combinados com os artigos 1º, 17 e 21 do Decreto nº 52.903/2012.

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sa. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 167727766

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.725-7
Auto de Multa nº: 13-199.655-0
Processo: 6050.2026/3048162-6
Infrator: SILMEIRE NOGUEIRA SANTOS
CPF: 100.236.796-46
Endereço: RUA EUGENIO DE MEDEIROS, 427 - CEP: 05425-001
SQL: 083.100.0053-7

Em observação aos artigos 23º,II; 83º,I e 91º da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 e 89 do Decreto 57.776/2017.

Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Embargo:
Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167840992

6056.2026/0022639-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1-Transformar o presente em ALF de Baio Risco ,anexo 2 e com a RRT para ALF de Baixo Risco

Comunique-se   |   Documento: 167844328

6056.2025/0007493-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Trata se o presente de ALF e Não ALF B. Risco,

1- Para prosseguirmos na analise, devera apresentar:

1.1 Auto de Conclusão, Plantas Aprovadas pela PMSP, AVCB, Certificado de Manutenção, IPTUs com a area solicitada,

1.2 Requerimento devidamente preenchido com o anexo lll , assinados e documentaçõ do responsavel tecnico e do responsavel pela empresa ora requerente.

Comunique-se   |   Documento: 167855096

6041.2025/0000643-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- rever CCM , o endereço não confere com o do CNPJ,

2-Rever declaração de acessibilidade na ART/rrt,

3- AVCB apresentar atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 167861430

6060.2025/0000494-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIBLU ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar CCM do responsavel tecnico

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167824135

6050.2025/0016359-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BT FARIA LIMA HOTEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo I, correta e completamente preenchidos e assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco, especialmente os campos 15 e 16, nos termos da Portaria SMSUB nº 017/23- Anexos I-III Formulário ALF.

2) Retificadora ou nova ART quitada, corretamente preenchida, onde deve constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

3) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

4) AVCB vigente.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796572

A vista do contido no 6050.2026/0022222-3 - RAYA COMERCIO DE PASTEIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796663

A vista do contido no 6050.2026/0022223-1 - ISAIAS PEREIRA DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796816

A vista do contido no 6050.2026/0022224-0 - RODRIGO TADEU FERREIRA DOS SANTOS 29242013811 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797038

A vista do contido no 6050.2026/0022225-8 - FELIPE SANTOS VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167827657

A vista do contido no 6050.2026/0022261-4 - BRASA NO BAIRRO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167843027

Despacho Autorizatório

CREDOR: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

ASSUNTO: PAGAMENTO DE DESPESA ANTERIOR

  1. À vista das informações constantes deste processo, AUTORIZO o pagamento, referente as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços - NFS-e de nº 00002924 referente a despesa de exercício anterior (DEA) no período de 07/12/20023 à 25/03/2024 conforme nota fiscal sob SEI 167760597 , totalizando o valor de R$ 21.176,11 ( Vinte e um mil cento e setenta e seis reais e onze centavos) conforme documentação complementar sob SEI 167761199, 167763986 e 167761416 em favor de MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ 57.646.374/0001-04, referente a Execução de obras de requalificação da escadaria na Rua Vicente Mazetti, alt. nº 161 - Jardim Ipanema pertencente desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;

  2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e artigo 30 do Decreto nº 64.904/2026;

  3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 21.176,11 ( Vinte e um mil cento e setenta e seis reais e onze centavos) correspondente à respectiva suplementação, bem como, a liquidação e pagamento da Despesa de Exercício Anterior referente ao pagamento não efetuado à empresa supracitada, onerando a dotação 42.10.15.451.4020.1.170.44909200.00.1.500.0003.1 do orçamento vigente;

  4. Publique-se;

  5. Após, retornar os autos à Supervisão de Finanças para as providências que couberem.

Gabinete do Subprefeito

Comunique-se   |   Documento: 167861458

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6051.2026/0001215-1 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

COMUNIQUE-SE:

Este comunique-se deverá ser atendido através da entrega de documentação, referente ao processo de número 6051.2026/0001215-1 quanto ao FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS, VILAS E RUAS SEM SAÍDA.

Prezado,

Vossa Senhoria iniciou processo para fechamento de rua junto à Subprefeitura Pirituba/Jaraguá; contudo, o projeto para fechamento não preencheu todos os requisitos legais, como apontado pelo setor técnico.

- Não foi apresentado um croqui com as dimensões da cancela, da posição dela na via, a largura do passeio, etc. Foram apresentadas apenas imagens com a simulação em 3D.

- As imagens continuam apresentando a presença de uma guarita, que não é prevista na Lei 16.439/16, regulamentada pelo Decreto 56.985/16 (objeto do presente).

A instalação de guarita é regulamentada pelo Decreto 23.405/1987 e demanda o preenchimento de requisitos próprios. Aproveito para informar que o requerimento deve conter as medidas de cunho ambiental, como exige o artigo 11 da Lei 16.439/16.

O interessado possui o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, com base no § 3 do artigo 6 do Decreto n.º 56.985/16, para manifestar interesse no prosseguimento do Processo Administrativo n.º 6051.2026/0001215-1, sob pena de indeferimento do pedido.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com a Assessoria Jurídica, pelos telefones 3973-2516 ou 3973-2517, das 09h00 às 17h00.

Atenciosamente,

Portaria   |   Documento: 167851474

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003975-0

PORTARIA 176/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Expo Tatoo", nos dias 12 e 13 Dezembro de 2026 , das 08h00 às 20h00, a ser realizado na Praça da Av. Cônego José Salomon nº 755, Pirituba, ao requerente Instituto Gomes Basquete CNPJ: 34.852.383/0001-48, neste ato representado por Mauricio XXXXXXX Gomes, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Gomes Basquete CNPJ 34.852.383/0001-48, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003975-0, ora denominado Autorizado;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003975-0.

Portaria   |   Documento: 167853284

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0004014-7

PORTARIA 177/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa das Crianças", no dia 07 de Novembro de 2026, das 10h00 às 20h00, a ser realizado na Rua Francisco Pereira Passos, Jardim Rincão, ao requerente Gabriel XXXXX XXXXX XX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Gabriel XXXXX XXXXX XX Silva, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0004014-7, ora denominado Autorizado;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0004014-7.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167841977

6051.2026/0004031-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: R. DE OLIVEIRA

Despacho deferido

DESPACHO: Tendo em vista a informação constante no presente e de acordo com o Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008, DEFIRO a solicitação de número oficial para o imóvel localizado na Avenida General Edgar Facó, contribuinte: 077.489.0002-7, CEP: 02924-401, CODLOG: 05.947-1, CANCELAMOS o número 1455 e CONCEDEMOS e OFICIALIZAMOS o número: 1449 em substituição.

Comunique-se   |   Documento: 167843401

6051.2026/0003944-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: H. V. FERNANDES

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar a matrícula de registro de imóveis;
  2. O pedido de desinterdição deve ser assinado pelo proprietário ou possuidor do imóvel (ou procurador). Não pode ser feito pela locatária.
  3. Rever o laudo apresentado. Deve ser conclusivo de que a edificação está apta para a sua utilização em todos os aspectos de segurança e salubridade.
  4. Rever a ART está sem assinatura do contratante.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167804164

6051.2026/0002746-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ASSIS BASILIO CNPJ 19046633000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167805523

6051.2026/0002388-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167805648

6051.2026/0002387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167805696

6051.2026/0002386-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806049

6051.2026/0004026-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806784

6051.2026/0004027-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808032

6051.2026/0004028-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808479

6051.2026/0004029-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808734

6051.2026/0004030-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809078

6051.2026/0004032-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERREIRA LTDA CNPJ 39670584000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167827623

6051.2026/0004035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837948

6051.2026/0004039-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167842014

6051.2026/0004041-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843734

6051.2026/0004042-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167845516

6051.2026/0004043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167849582

6051.2026/0004044-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167853253

6051.2026/0004046-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167854761

6051.2026/0004047-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167870824

6051.2026/0004057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITY AMERICA BEACH CLUB LTDA CNPJ 69759154000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167876072

6051.2026/0004058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE ITABERABA CNPJ 62892898000379 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167799714

6044.2024/0011237-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AUT SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (167797730), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 24/11/2026.

Comunique-se   |   Documento: 167821260

6051.2026/0002265-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 67.316.254 NOELIA DE OLIVEIRA SANTANA

Observar o CCM, a Lei Municipal nº15.031/2009 e a Resolução CGSN nº140 de 2018 - MEI - para a atividade solicitada ou, atender ao Comunique-se: Apresentar: 01.Relação de Indisponibilidade emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM; 02.Anexo 1 e 2 - completamente instruído e assinado; 03.Anexo 2 - rever endereço; 04.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº 020/2014); 05.Nos anexos rever Subprefeitura Pirituba/Jaraguá; 06.CCM da empresa com nº do contribuinte de IPTU; 07.Matrícula atualizada do imóvel; 08.RRT/ART para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco; 09.CCM do responsável técnico; 10.Autorização de contato por e_mail.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796732

A vista do contido no 6051.2026/0004025-2 - VALDEMIR BARBOSA DO ROSARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167600803

Processo SEI n.º 6052.2026/0005090-3

Proponente: O Cavalinho Serviços de Barbearia sob o nº 65.629.213/0001-03

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Encontro Amigos Cavalinho”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por O Cavalinho Serviços de Barbearia, devidamente inscrita no CNPJ nº 65.629.213/0001-03 neste ato representada por Sra. Juliane Mariani devidamente inscrita no CPF sob nº 361.829.778-50 , AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Rua Pedro Cacunda, nº 400, para realização do evento denominado“Encontro Amigos Cavalinho”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 31/10/2026

Horário do Evento: dás 10:00h às 20:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 150/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Esportes e Lazer para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167783786

SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI

Processo SEI n.º 6052.2026/0005033-4

Proponente: Lini Eventos, sob o nº 69.175.881/0001-88

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festival Gastronômico”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Lini Eventos, devidamente inscrita no CNPJ nº 69.175.881/0001-88 neste ato representada por Liliane Alves Ferreira devidamente inscrita no CPF sob nº 214.406.058-40 , AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Praça nossa senhora dos Prazeres - Av. Luiz Dumont Villares - Vila Dom Pedro II, para realização do evento denominado“Festival Gastronômico”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 06/11/2026 à 08/11/2026

Horário do evento: 12:00h às 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 152/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Esportes e Lazer para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 167663252

PROCESSO SEI: 6042.2026/0004923-4

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 38-015.131-6.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante da informação técnica da Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) 167457369, e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 167661169, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Intempestividade ora constatada, e, por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 167856176

PROCESSO SEI: 6042.2026/0005065-8

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 38-013.788-7.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 167770711 e 167803514 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 167855860, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Intempestividade ora constatada, e, por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 167855546

PROCESSO SEI: 6042.2026/0005064-0

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 38-013.787-9.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 167772237 e 167801320 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 167855001, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Intempestividade ora constatada, e, por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 167830357

PROCESSO SEI: 6042.2026/0005050-0

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03-238.990-6.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 167751386 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 167825670, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Perda do Objeto ora constatada, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encaminha-se à Unidade de Autos de Infração (SUB-ST/CPDU/UNAI) para prosseguimento.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

Despacho indeferido   |   Documento: 167666437

PROCESSO SEI: 6042.2026/0004926-9

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 38-015.482-0.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante da informação técnica da Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) 167473470, e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 167665536, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Intempestividade ora constatada, e, por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi


Despacho indeferido   |   Documento: 167812717

PROCESSO SEI: 6034.2026/0002214-6

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 38-014.039-0.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 167599486 e 167647371 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 167811640, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Intempestividade ora constatada, e, por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 167815944

PROCESSO SEI: 6034.2026/0002213-8

INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 38-014.037-3.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações da Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS)167602517 e 167649230 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 167813519, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Intempestividade ora constatada, e, por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 167602478

Processo SEI n.º 6052.2026/0005090-3

Proponente:O Cavalinho Serviços de Barbearia sob o nº 65.629.213/0001-03

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Encontro Amigos Cavalinho”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 150 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Rua Pedro Cacunda, nº 400, loja 2, para realização do evento denominado“Encontro Amigos Cavalinho”,como segue:

Data do evento: 31/10/2026

Horário do Evento: dás 10:00h às 20:00h

II - Este termo está emitido em nome da O Cavalinho Serviços de Barbearia, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 65.629.213/0001-03 neste ato representada por Sra. Juliane Mariani inscrita no CPF sob nº 361.829.778-50, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 167784748

SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI

Processo SEI n.º 6052.2026/0005033-4

Proponente: Lini Eventos, sob o nº 69.175.881/0001-88

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festival Gastronômico”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 152 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Praça nossa senhora dos Prazeres - Av. Luiz Dumont Villares - Vila Dom Pedro II, para realização do evento denominado“Festival Gastronômico”,como segue:

Data do evento: 06/11/2026 à 08/11/2026

Horário do evento: 12:00h às 22:00h

II - Este termo está emitido em nome da Lini Eventos, inscrita no CNPJ nº 69.175.881/0001-88 neste ato representada por Liliane Alves Ferreira devidamente inscrita no CPF sob nº214.406.058-40, responsável pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167792835

6052.2026/0005196-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETIC LUX ESTETICA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 67057187000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167798185

6052.2026/0005199-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLUNA FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 69077722000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167798317

6052.2026/0005200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLUNA FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 69077722000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167818613

6052.2026/0005204-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAQUELINE FANY RUIZ VILLALOBOS LTDA CNPJ 27213621000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821484

6052.2026/0005206-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAQUELINE FANY RUIZ VILLALOBOS LTDA CNPJ 27213621000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821629

6052.2026/0005207-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAQUELINE FANY RUIZ VILLALOBOS LTDA CNPJ 27213621000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843180

6052.2026/0005210-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844399

6052.2026/0005213-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COR CENTRO DE ORIENTACAO A FAMILIA CNPJ 43633288001469 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167868132

6052.2026/0005224-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CJ GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 11736300000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872501

6052.2026/0005226-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872893

6052.2026/0005225-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874440

6052.2026/0005227-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305407484 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167877174

6052.2026/0005228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATO BURGUER LTDA CNPJ 58197508000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167877381

6052.2026/0005229-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATO BURGUER LTDA CNPJ 58197508000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167879283

6052.2026/0005230-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA ROMERO GALLI FISIOTERAPIA CNPJ 23772745000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167879335

6052.2026/0005231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA ROMERO GALLI FISIOTERAPIA CNPJ 23772745000174 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796817

A vista do contido no 6052.2026/0005197-7 - NELCYDES DOS SANTOS ANDRADE RANGEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797111

A vista do contido no 6052.2026/0005198-5 - NARCISO JORGE BENETTI NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167806006

6053.2026/0004683-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTEGA CLINICA DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29027239000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806995

6053.2026/0008212-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTEGA CLINICA DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29027239000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808339

6053.2026/0004682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTEGA CLINICA DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29027239000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808582

6053.2026/0008213-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTEGA CLINICA DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29027239000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167812962

6053.2026/0008216-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENDI SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA E DIABETES LTDA CNPJ 03637918000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167818166

6053.2026/0008217-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O MELHOR PASTEL DO BAIRRO LTDA CNPJ 66585453000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821430

6053.2026/0008218-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOW CLINICA DEMARTOLOGICA AVANCADA LTDA CNPJ 62325929000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167823964

6053.2026/0008219-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOW CLINICA DEMARTOLOGICA AVANCADA LTDA CNPJ 62325929000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835581

6053.2026/0005103-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O MELHOR PASTEL DO BAIRRO LTDA CNPJ 66585453000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836438

6053.2026/0008223-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O MELHOR PASTEL DO BAIRRO LTDA CNPJ 66585453000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167845710

6053.2026/0008226-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA DE MORAIS PAES E DOCES LTDA CNPJ 60619921000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167846829

6053.2026/0008227-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA DE MORAIS PAES E DOCES LTDA CNPJ 60619921000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167847444

6053.2026/0008228-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA DE MORAIS PAES E DOCES LTDA CNPJ 60619921000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167848631

6053.2026/0008229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA DE MORAIS PAES E DOCES LTDA CNPJ 60619921000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167849193

6053.2026/0008230-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA DE MORAIS PAES E DOCES LTDA CNPJ 60619921000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167855776

6053.2026/0008232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZELAR APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 61177042000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167857772

6053.2026/0008233-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZELAR APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 61177042000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167858463

6053.2026/0008234-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZELAR APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 61177042000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861575

6053.2026/0008235-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO INGO LTDA CNPJ 02761424000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167862672

6053.2026/0008236-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO INGO LTDA CNPJ 02761424000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167862703

6053.2026/0008241-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZELAR APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 61177042000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863700

6053.2026/0008238-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZELAR APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 61177042000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863831

6053.2026/0008240-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67680666000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864250

6053.2026/0008244-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZELAR APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 61177042000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864427

6053.2026/0008243-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67680666000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167865250

6053.2026/0008245-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67680666000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873454

6053.2026/0008246-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67680666000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167873771

6053.2026/0008247-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67680666000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874016

6053.2026/0008248-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 67680666000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874952

6053.2026/0008249-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 53121073000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875051

6053.2026/0008250-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 53121073000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875110

6053.2026/0008251-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 53121073000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875603

6053.2026/0008252-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 53121073000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875673

6053.2026/0008253-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 53121073000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167875740

6053.2026/0008254-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 53121073000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166628568

6042.2025/0001778-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PBM NUTRIÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167784900

A vista do contido no 6053.2026/0008202-9 - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167792815

A vista do contido no processo 6053.2026/0008198-7 - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 27/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167796705

A vista do contido no 6053.2026/0008210-0 - VIVIANE GOMES CLEACE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796984

A vista do contido no 6053.2026/0008211-8 - JUMPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167802489

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

SEI: 6054.2025/0003330-7

ASSUNTO: Autorização referente ao pagamento de reajuste do Contrato nº 18/SUB-SM/2025.

DESPACHO:


I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 167799767, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o pagamento de reajuste ao Contrato nº 18/SUB-SM/2025, referente aos serviços de Impressão Departamental, celebrado com a empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ Nº 14.457.456/0001-90, para período de 01/10/2026 a 30/09/2027, pela aplicação do índice IPC FIPE correspondente a 3,42 %, sendo o valor anual estimativo fixo e bilhetagem do reajuste de R$ 2.216,16 (Dois mil, duzentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), sendo valor estimado para o exercício de 2026 de R$ 554,04 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), ficando estabelecido que o valor anual do contrato passa ser de R$67.016,16 (sessenta e sete mil e dezesseis reais e dezesseis centavos), e o valor mensal do contrato de R$5.584,68 a partir de 01/10/2026, onerando a dotação 70.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, suportado pela Nota de Reserva nº 12.652/26, doc. 151287795.

II - INDICO como FISCAL do Contrato Regina Rodrigues da Rocha Câmara - R.F.: n° 593.461.3.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se a SUB-SM/CAF e SUB-SM/CAF/CPL desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Ata   |   Documento: 167857856

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a ATA da 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS (25 de agosto de 2026)

Ao vigésimo quinto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, em segunda chamada, às 19h30, nas dependências da Subprefeitura de São Mateus, realizou-se a 19ª Reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, regularmente convocada e publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo com a finalidade de apreciar e deliberar sobre as matérias constantes da pauta. A reunião foi conduzida pelo Coordenador, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo, com o apoio da Secretária-Geral, Sra. Selma Carvalho da Silva, e da Secretária-Adjunta, Sra. Andreia Odila de Mello. Registrou-se a presença do Interlocutor do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. José Ronaldo Conceição de Santana, bem como a presença do Sr Diego Sportoli coordenador de projetos e obras da subprefeitura de são Mateus, Sr. Fabricio lima Coordenadoria de administração e finanças de são Mateus (CA F) e representantes do Poder Público Sr. Leandro representante da CET, Sr. Marcelo representante da Sabesp. A reunião contou com a presença de 14(QUATORZE) Conselheiros Titulares e 3 (três) Conselheiros Suplentes. As ausências foram registradas para fins de controle de frequência, observando-se, para sua caracterização como justificadas ou não justificadas e para os demais efeitos previstos, as disposições do Regimento Interno.

LISTA DE CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES - POR ORDEM DE DISTRITOS

Conselheiro- Distrito

ORDEM

NOME CONSELHEIRO

Presença/

Ausência

Observações

Iguatemi Titular

1

SONIA TERESINHA DA CRUZ

PRESENTE

Iguatemi Titular

2

LUCIANO SANTOS NUNES DE AZEVEDO

PRESENTE

Iguatemi Titular

3

SELMA CARVALHO DA SILVA

PRESENTE

Iguatemi Titular

4

ANTONIO LUIZ LINO

PRESENTE

Iguatemi Titular

5

SARA ALVES DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO

AUSENTE

Iguatemi Titular

6

VANILDE AQUINO DOS SANTOS

PRESENTE

São Mateus Titular

1

BEATRIZ INÊS ALVES SILVA

PRESENTE

São Mateus Titular

2

PAMELA DA SILVA

AUSENTE

São Mateus Titular

3

BRAIZAN ALVES MACHADO

AUSENTE

São Mateus Titular

4

DAYSE GOMES

AUSENTE

São Mateus Titular

5

MARIA DO CARMO DA SILVA

PRESENTE

São Mateus Titular

6

WESLEY DA SILVA SOARES DOS SANTOS

AUSENTE

São Rafael Titular

1

AGDA FÉLIX DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

2

RONEY GENIZELLO DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

3

FLAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS

PRESENTE

São Rafael Titular

4

JOSELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

5

MARINEZ PROCOPIO FERREIRA

PRESENTE

São Rafael Titular

6

ANDREIA ODILA DE MELLO

PRESENTE

Iguatemi Imigrante Ti

1

SANTOS TEODORO SILLU QUIESPE

PRESENTE

A ausência de Conselheiros Suplentes não será computada para fins de falta, sendo registrada a presença daqueles que comparecerem à reunião.

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Subprefeito da Subprefeitura São Mateus

AUSENTE

Coordenador de Governo Local - Interlocutor CPM/SM

Jose Ronaldo Conceição de Santana

PRESENTE

Munícipes

Conforme lista de presença

Após a conferência dos presentes, e segunda chamada o coordenador procedeu para as pautas da reunião.

PAUTA:

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPM/SUBSM, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo.

2. Considerações da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

3. Leitura da pauta.

4. Esclarecimentos quanto às atas pendentes da 17ª e da 18ª Reuniões Ordinárias do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, realizadas, respectivamente, em 30 de junho de 2026 e 28 de julho de 2026, cuja elaboração, assinatura e encaminhamento para publicação foram atribuídos à 3ª Mesa Diretora, que permaneceu responsável pela condução administrativa do Conselho até 04 de agosto de 2026.

5. Comunicado quanto às atas da 5ª e da 6ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, informando que ambas já foram devidamente elaboradas, publicadas e inseridas no respectivo Processo SEI 6054.2023/0000868-6, para fins de registro, transparência e regularidade documental do Conselho.

6. Composição vigente do Colegiado do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPMSM, referente ao biênio 2025-2026, incluindo apresentação da situação atual dos (as) Conselheiros (as), registro de faltas, ausências injustificadas e informações quanto aos eventuais casos de perda de mandato, observadas as normas aplicáveis.

7. Indicação de 2 (dois) membros do Colegiado para composição da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos novos Conselheiros(as) do Conselho Participativo Municipal de São Mateus para o biênio 2027-2028.

8. Informes e esclarecimentos sobre o andamento das propostas do Orçamento Cidadão 2027, incluindo os procedimentos realizados pelo Conselho, a situação das propostas deliberadas e demais providências relacionadas à participação do CPM-São Mateus.

9. Fala do representante da Enel.

10. Fala do Representante da Sabesp.

11. Fala dos (as) Conselheiros (as) e dos (as) munícipes devidamente inscritos, assegurando-se o tempo máximo de 3 (três) minutos para manifestação de cada participante.

12. Informes gerais.

13. Encaminhamentos decorrentes das manifestações, esclarecimentos e discussões realizadas durante a reunião.

14. Encerramento.

Item 1

O coordenador Sr. Luciano santos nunes de Azevedo saudou aos presentes e iniciou a reunião as 19:30 em segunda chamada e passou ao item seguinte.

Item 2

Os integrantes da mesa fizeram suas saudações aos presentes desejando uma boa reunião e se colocando à disposição.

Item 3

O senhor Luciano Santos coordenador do CPM/SM iniciou a leitura da pauta.

ITEM 4

O coordenador Sr. Luciano santos informou que as atas da 17ª e 18ª reuniões ordinárias pendentes estão sobre a responsabilidade da 3ª mesa diretora.

Item 5

Foi informado ao pleno que as atas da 5ª e 6ª reuniões extraordinárias já foram elaboradas e publicadas processo SEI 6054.2023/0000868-6.

ITEM 6

COMPOSIÇÃO VIGENTE ATUAL DO CPM/SM

Perda de mandato

1- Sr. Severino Santos silva, substituído pelo Sr. Flavio Teixeira dos Santos.

2- Sra. Andreia Gonçalves Bonfim Substituída pelo Sr. Wesley da Silva Soares dos Santos.

3- Sr. Cleber Augusto Vieira substituído pela Sra. Joseli Aparecida Pereira da Silva.

4- Sra. Susana Camila Nunes Teixeira substituída pela Sra. Vanilde Aquino dos Santos.

5- Sra. Debora Aparecida Esteves Teodoro substituída pelo Sr. Antônio Luiz Lino.

6- Sr. Luiz Guilherme Martinez de oliveira substituído pela Sra. Pamela da Silva.

7- Sra. Carolina da Silva Gomes substituída pela Sra. Dayse Silva.

8- Sra. Elaine Aparecida Teodoro Silva substituída pela Sra. Beatriz Inês Alves silva.

9- Sr. João Antônio Alves de Rosa substituído pela Sra. Maria do Carmo da Silva.

Item 7

Ficou eleito pelo pleno o Sr. Ademilson Ferreira da Silva e o Sr. Douglas Guimarães da silva para a comissão eleitoral do conselho participativo municipal de são Mateus para o biênio 2027/2028.

ITEM 8

O coordenador informou que na 6ª reunião extraordinário foi feito a reordenação das propostas, ficando da forma a seguir.

Proposta

1- 3094: Rua Sansão R$ 2.734.000,00

2- 3235: Rua São Marcos R$ 2.204.000,00

3- 1327: Rua 19 R$ 1.218.000,00

4- 2824: Rua Duarte Correa R$ 350.000,00

5- 1326: Rua Davi Assunção R$ 1.870.000,00

6- 2601: Quadra M R$ 891.000,00

7- 3297: Coffee break R$ 20.000,00

8- 2880: Rua Folclore R$ 2.780.000,00

9- 1229: Rua da ligação R$ 4.500.000,00

10- 1337: Rua do Espigão R$ 3.326.000,00

11- 2888: Rua Dom Mateus R$ 3.140.000,00

12- 2428: T: Miguel Calmon R$ 3.260.000,00

13- 2885: Rua Vista Alegre R$ 3.196.000,00

14- 1346: Rua Paraíba e das américas R$ 6.346.394,00

15- 2893: Rua XV de Novembro R$ sem orçamento

E que as propostas serão enviadas para recurso e podem sofrer alterações nos valores orçados.

ITEM 9

ENEL; Não enviou representante.

ITEM 10

O Sr. Marcelo informou que é coordenador de área de manutenção das Sabesp e que em próxima reunião pedira a presença de um técnico comunitário ou da área comercial, em questão de manutenção implementação de rede eu consigo esclarecer.

ITEM 11

Fala do conselheiro Antônio Luiz Lino; Quando a Sabesp quebra a rua ela tem que recapear a rua?

R: A obrigação e da SABESP é repor o pavimento da forma que estava, se houver Atendimento não atendido pode informar pra nós.

Fala do conselheiro Ademilson; queria falar sobre o abandono da obra iniciada Pela Sabesp no Jardim Elisabeth 2 na Rua Maria Nascimento Furtado, que é um Prolongamento da rede de água e esgoto, e também sobre a rua Elenira Resende a Sabesp fez implementação de rede de água e esgoto, mas não fez a ligação nas casas e já estão cobrando tarifa social com valores diferentes de uma casa para outra, e também na rua Carlos para refazer o trabalho de recapeamento nessa rua, e ficou de enviar o processo SEI ao representante da Sabesp.

Fala da Conselheira Dra. Cristina; começou com agradecimento a subprefeitura pela obra realizada no jardim palanque e troca de postes. A Sabesp fez obra na Estrada do palanque 1.176 próximo mercado do SASA, abriu buraco, já fechou Mas deixou acumulo de terra. E pediu remoção das caçambas da estrada do Palanque e da rua Espinosa de castro.

E saber retorno das lombadas da vovó Carolina 777 e da Jonas Barbosa filho, e tem também um problema de caçamba de lixo na área de lazer, causada pela ocupação da Nova Marilu.

Fala do Sr. Gilberto Macedo; iniciou sua fala fazendo uma retratação ao Sr. Ronaldo Santana por ter feito um MP cobrando ATAS atrasadas do conselho Participativo, quero deixar claro que quando nos falamos já tinha enviado ao MP, Venho aqui como homem de caráter te pedir desculpa. Ele é uma pessoa da gestão e nos somos sociedade civil, ele defende a gestão fazendo a parte dele.

Mas momento algum não somos inimigos, e outra coisa que quero dizer a vocês, Que o conselho é muito importante, está acontecendo a eleição do conselho Participativo e está sendo feita de forma errada, e apenas duas pessoas entraram no MP, no dia 17/07/26 foi programadas as comissões eleitorais e a culpada não é do Ronaldo e sim da casa civil, que esta dando uma mancada atras da outra, no entanto vocês precisam tomar cuidado nas pessoas que vocês vão votar, estão querendo acabar com o conselho participativo para entrar o conselho de representantes, se acabar o conselho participativo vai acabar esse negócio de votar naquilo que você quer para o seu bairro, eu entrei no MP como sociedade civil e é muito importante cada um possa ter ciência do que ser conselheiro participativo.

Outra coisa o CPM responde judicialmente, tem duas atas atrasadas e vai causar problemas para vocês, se entrar no MP as pessoas anteriores de vocês vão responder por isso e não e culpa de vocês, porque as atas que eles estão devendo aqui é muito importante para colocar no diário oficial para vocês cobrarem la na frente.

Fala da munícipe Sra. Jacira Tavares; eu venho falar em relação a rua Ilha Caviana, jardim são Benedito em relação a um córrego que tem lá , já a mais de anos que não pode chover alaga tudo, sempre que fazem a limpeza fazem de forma errada, fazem um buraco que só acumula agua, ao invés de fazer a agua fluir, gostaria de saber se vocês podem ajudar.

Resposta do Sr. Diego Sportore; vamos fazer uma visita lá essa semana para ver o que está acontecendo.

Fala do munícipe Sr. Cursino; quero falar sobre o Poço de visita da rua Pedro da esperança,346, jardim augusto sobre a qualidade de asfalto aplicada na via.

Fala da conselheira Agda Felix; queria saber sobre as obras, as datas certas para execução?

Fala da conselheira Andreia Odila; queria falar sobre o edifício do morro das pedras que está rachando, e a outra para CET, preciso de uma lombada na rua Flores da Primavera e a outra e para Sabesp em relação ao conjunto Pro Morar a água transborda e alaga as casas os canos não comportam e precisam ser refeito.

Fala da conselheira Sra. Selma Carvalho; Marcelo estive problemas na minha rua por causa de um relógio roubado, a água ficou vazando e não consegui contato através dos canais de SAC da Sabesp existe uma falha de comunicação enorme.

INCLUSÃO DE PAUTA ORÇAMENTO DAS HORTAS

HORTA PINHEIRINHO R$ 150 mil

HORTA CELMA R$ 150 mil

HORTA CRISTINA R$ 125 mil

HORTA NEXUX R$ 80 mil

Os módulos prontos ficariam 25 mil cada tamanho 3x4, fica a critério de vocês decidirem ou cada um destinar 75 mil para cada horta.

E oque eu posso acrescenta como CPO coordenador da pasta, e com oficio de vocês até conjunto eu consigo nos lugares que precisar fazer limpeza a gente põe a equipe de zeladoria e não teria problema.

12 item informes gerais

CET; Sr. Marcelo informou que foi indeferido a faixa de pedestre em frente ao mercado tocha no jardim da conquista, por já ser atendido com sinalização

Em referência a solicitação de estudo de viabilidade para a implantação de lombadas em frente a igreja na rua vovó Carolina 1971 palanque. Foi indeferido por numeração irregular.

Em relação a solicitação da rua Flores da primavera 679 devido a acidentes na curva, foi deferido para projeto de sinalização horizontal e vertical, pintura de faixas de pedestres e sinalização.

Informes Sra. Carmen; linha 3054 foi atuada mensalmente, mas de 20 vezes por mês, na próxima talvez possam convidar a São Paulo Transporte.

Eleição; edital foi publicado dia 19 para o biênio 2027/2028, vai ser on line aos escritos começa dia 28/08 e termina dia 16/09 tem que ter acesso ao GOV.BR.

A eleição acontecera no dia 11/11/26 a 14/11/26, especificamente on line.

Feira do imigrante; 31/08/26 na rua Senador Nilo Coelho, Pq Jardim Sapopemba das 9 às 16hs.

13 item

Todos os assuntos tratados durante a reunião que forem decorrentes de oficio serão oficializados pela mesa diretora.

14 item

Enceramento:

Nada mais havendo a tratar, o Coordenador agradeceu a presença dos Conselheiros Titulares e Suplentes, bem como dos munícipes presentes, e declarou encerrada a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, às 21h15. Eu, Selma Carvalho da Silva, Secretária-Geral, lavrei a presente Ata, elaborada em conjunto com os demais integrantes da Mesa Diretora. Após a apresentação do texto aos Conselheiros presentes, não foram registradas objeções, alterações ou sugestões, sendo a Ata considerada aprovada e encaminhada para publicação.

Luciano Santos Nunes de Azevedo

Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus

4ª Mesa Diretora - Biênio 2025/2026

Selma Carvalho da Silva

Secretária-Geral do Conselho Participativo Municipal de São Mateus

4ª Mesa Diretora - Biênio 2025/2026

Andreia Odila de Melo

Secretária-Adjunta do Conselho Participativo Municipal de São Mateus

4ª Mesa Diretora - Biênio 2025/2026

Ata   |   Documento: 167866047

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a ATA da 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS (29 de setembro de 2026)

Ao vigésimo nono dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, em segunda chamada, às 19h30, nas dependências da Subprefeitura de São Mateus, realizou-se a 20ª Reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, regularmente convocada e publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo com a finalidade de apreciar e deliberar sobre as matérias constantes da pauta. A reunião foi conduzida pelo Coordenador, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo, com o apoio da Secretária-Geral, Sra. Selma Carvalho da Silva, e da Secretária-Adjunta, Sra. Andreia Odila de Mello. Registrou-se a presença do Sr Diego Azevedo Sportore coordenador de projetos e obras da subprefeitura de são Mateus, Sr. Fabricio Valter de lima Coordenadoria de administração e finanças de são Mateus (CA F) e representantes do Poder Público Sr. Leandro representante da CET, Sr. Valmir representante da Sabesp. A reunião contou com a presença de 07(sete) Conselheiros Titulares e 1 (um) Conselheiro Suplente. As ausências foram registradas para fins de controle de frequência, observando-se, para sua caracterização como justificadas ou não justificadas e para os demais efeitos previstos, as disposições do Regimento Interno.

LISTA DE CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES - POR ORDEM DE DISTRITOS

Conselheiro- Distrito

ORDEM

NOME CONSELHEIRO

Presença/

Ausência

Observações

Iguatemi Titular

1

SONIA TERESINHA DA CRUZ

AUSENTE

Iguatemi Titular

2

LUCIANO SANTOS NUNES DE AZEVEDO

PRESENTE

Iguatemi Titular

3

SELMA CARVALHO DA SILVA

PRESENTE

Iguatemi Titular

4

ANTONIO LUIZ LINO

PRESENTE

Iguatemi Titular

5

SARA ALVES DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO

AUSENTE

Iguatemi Titular

6

VANILDE AQUINO DOS SANTOS

AUSENTE

São Mateus Titular

1

BEATRIZ INÊS ALVES SILVA

AUSENTE

JUSTIFICADA

São Mateus Titular

2

PAMELA DA SILVA

AUSENTE

São Mateus Titular

3

BRAIZAN ALVES MACHADO

AUSENTE

São Mateus Titular

4

DAYSE GOMES

AUSENTE

São Mateus Titular

5

MARIA DO CARMO DA SILVA

AUSENTE

São Mateus Titular

6

WESLEY DA SILVA SOARES DOS SANTOS

AUSENTE

São Rafael Titular

1

AGDA FÉLIX DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

2

RONEY GENIZELLO DA SILVA

AUSENTE

São Rafael Titular

3

FLAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS

AUSENTE

São Rafael Titular

4

JOSELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA

AUSENTE

São Rafael Titular

5

MARINEZ PROCOPIO FERREIRA

PRESENTE

São Rafael Titular

6

ANDREIA ODILA DE MELLO

PRESENTE

Iguatemi Imigrante Ti

1

SANTOS TEODORO SILLU QUIESPE

PRESENTE

A ausência de Conselheiros Suplentes não será computada para fins de falta, sendo registrada a presença daqueles que comparecerem à reunião.

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Subprefeito da Subprefeitura São Mateus

AUSENTE

Coordenador de Governo Local - Interlocutor CPM/SM

Jose Ronaldo Conceição de Santana

AUSENTE

Fabricio Valter de Lima CAF

PRESENTE

Diego Azevedo Sportore CPO

PRESENTE

Leandro CET

PRESENTE

Valmir encarregado manutenção SABESP

PRESENTE

Munícipes

Conforme lista de presença

Após a conferência dos presentes, e segunda chamada o coordenador procedeu para as pautas da reunião.

PAUTA:

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Luciano Santos Nunes de Azevedo.

2. Leitura da pauta

3. Comunicação quanto à publicação da 19ª Ata da Reunião Ordinária no Diário Oficial

4. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

5. Esclarecimentos do Srº Fabricio Valter de Lima (CAF) coordenador de administração e finanças quantos a saldos remanescentes de obras não executadas em função de constarem nos projetos da prefeitura.

6. Esclarecimentos do Srº Diego Azevedo Sportore Coordenadoria de Projetos e Obras quanto a relação de ruas do projeto Renova ruas pela prefeitura que também constam como indicação pelo CPM/SM.

7. Deliberação dos valores restituídos ao CPM/SM de obras contempladas pelo programa renova ruas da prefeitura.

8. Fala do representante da Sabesp.

9. Fala do representante da CET

10. Fala dos Conselheiros (as) do Pleno - Biênio 2025/2026, e dos munícipes, inscritos

11. Informes gerais.

12. Encerramento.

Item 1

O coordenador Sr. Luciano santos nunes de Azevedo saudou aos presentes e iniciou a reunião as 19:30 em segunda chamada e passou ao item seguinte.

Item 2

Os integrantes da mesa fizeram suas saudações aos presentes desejando uma boa reunião e se colocando à disposição.

Item 3

A Sra. Selma Carvalho da silva secretaria CPM/SM iniciou a leitura da pauta.

ITEM 4

O coordenador Sr. Luciano santos informou que as ata da 19ª reunião ordinária foi enviada ao interlocutor Sr. Ronaldo Santana em 17/09/26 e estamos aguardando a publicação.

Item 5

Sr. Fabricio Valter Lima iniciou sua fala;

Pessoal a rua Darcolette pedido do conselho tinha um custo elevado, e o saldo que tinha não dava para complementar, o saldo que vocês tinham de R$ 1.043.000,00 (UM MILHÃO E QUARENTA E TRES MIL REAIS) não precisou ser usado devido ao programa de obras do prefeito, e a outra indicação da rua do canto de R$ 1.700.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS) então somando da R$ 2.743.000,00 (DOIS MILÕES SETECENTOS E QUARENTA E TRES), que deverão ser indicados por vocês para obras.

A Dra. CRISTINA CONSELHEIRA SUPLENTE indagou o Sr. Fabricio lima sobre o prazo para inicio da obra da rua do canto e da rua Darcolette?

Resposta do Sr. Fabricio lima; a Rua Darcolette será feita pela secretaria a pedido deles, vou tentar levantar o prazo para vocês.

O sr. DIEGO SPORTORE complementou a fala do Sr. Fabricio, a rua Darcolette ela vai ser feita na mesma ata da empresa que fara Jardim Elisabeth, vila bela não posso garantir esse ano.

Sr. Fabricio Lima; disse que a rua do Canto irá licitar essa semana, se não tiver atrasos já da ordem de inicio para começar dentro de dois meses.

E a Darcolette posso ver com a secretaria se eles têm algum cronograma, mas não está sobre a nossa responsabilidade.

Sr. Diego Sportore; no começo do ano foi feito uma lista de prioridade para saldos remanescentes que são;

1- Complementação da rua Dom Mateus Abreu Pereira (Foi removida da lista por que será pavimentada por SMSUB, tirei da prioridade por já está em ata já está em processo.

2- Complemento de obra de gradil da praça Donizete Rizzo.

R$ 590.000,00(Quinhentos e noventa mil reais)

3- Escadão da rua Ayrton Senna Jardim santo André.

R$ 480.000,00(Quatrocentos e oitenta mil reais)

4- Equipamentos de ginastica na praça da rua somos todos iguais nº 300.

R$ 200.000,00(Duzentos mil reais)

5- Complementação de asfalto da rua David Assunção Lopes 230 m, macro drenagem. R$ 1.470.000,00(Um milhão quatrocentos e setenta mil reais).

Isto tendo sido aprovado vamos dar inicio aos processos para licitação.

O Sr. Luciano santos perguntou sobre saldos futuros das licitações se será possível complementar o orçamento das hortas.

Resposta do Sr. Fabricio lima; pode se fazer duas de R$ 150.000,00 e depois se tiver saldo mais duas de R$ 150.000,00 e ou as quatro de R$ 75.000,00 e quando vier mais algum saldo tem que mudar o objeto.

A Dra. Cristina; pergunto ao Sr. Fabricio Lima, se não é o conselho que deve decidir onde deve ir a verba? O conselho decide X, vem a prefeitura decide Y, todo ano é a mesma coisa, oque decidimos na 10ª Ata que o primeiro saldo remanescente seria feito a rua Darcolette.

Fabricio lima; eu não decido nada, só estou dizendo que eu não posso licitar a mesma coisa.

Dra. Cristina; pra vocês é muito Comodo falar que agora é com a secretaria, nunca vem ninguém da secretaria aqui, subprefeito não vem, não se posiciona e o povo vai sendo empurrado, falta credibilidade e na pratica ninguém está tendo benefício nenhum até agora, isso está no papel e agente quer ver a execução e a gente não estamos vendo isso Fabricio.

Sr. Fabricio lima; a rua Darcolette não faria com esse valor de R$ 2.700.000,00 e pela terceira vez eu vou perguntar para secretaria se ela tem algum prazo e passo para vocês.

ITEM 6

O sr. Diego Sportore; forneceu uma lista das ruas que serão asfaltadas apontadas pela SEHAB, são elas,

· Rua Valdemir Cardoso Gonçalves

· Travessa Musica da Boa Noite

· Rua Lago Michigan

· Rua Maria Tereza Darcolette

· Rua São Paulo

· Estrada do Palanque

· Rua Frutos de Maio

· Rua Santa Clara

· Estrada de Servidão 7

· Rua Dom Mateus de Abreu Pereira

· Rua Giuseppe Nicolini

· Rua Vicente Celestino

· Rua São Geraldo

· Rua Nossa Senhora Aparecida

· Rua Rio Negro

· Rua do Índio

· Rua Pinheiro de Alencar

· Rua Luciana Teixeira de Araújo

· Rua Oscarito

· Travessa Airton Senna

· Rua Israel

· Rua Castro Alves

· Rua Boa Vista

· Rua Manoel Tobias

Essas são as que eles deram certeza que vão executar, são 24 ruas dificilmente

Teria frente para abrir toas essas sendo uma ata só, isso já esta publico vai ser feito pela SMSUB.

E a listagem nossa das ruas que a gente vai pavimentar sub prefeitura, Prefeitura de são Paulo e vai constar para licitação na sexta feira;

· Avenida Noemi Alves Gomes

· Rua André Gomes

· Rua Servidão 5 que é a Garota de Ipanema

· Rua São Benedito

· Rua das Américas

· Travessa Miguel Calmon

· Rua Vista Alegre

· Rua do Canto

· Rua Curva do Mineiro

· Rua Rio Claro

· Rua Colmeia

· Rua Andressa Souza Veiga

· Travessa Francisco Manara

· Rua Jacarandá mimoso

· Alameda das Rosas

· Alameda das Begônias

· Rua Nova Marilu

· Rua Vilza

· Rua Serra de Seriema

· Rua Francisco de Assis

Essas são as 20 primeiras das 117 que o prefeito autorizou.

Item 7

Não houve deliberação pois os saldos foram aplicados em obras já pré deliberadas pelo conselho na 10ª ata.

Sr. Fabricio Lima; só para esclarecimento Luciano e constar em ATA, com relação a rua David de Assunção Lopes, sobre o MP, foi arquivado o MP entendeu que não houve lesão ao CPMSM.

ITEM 8

Sr. Valdir representante da SABESP; iniciou relatando as devolutivas das demandas da rua André de Almeida numero 61, furto de hidrômetro recorrente.

Não será instalado novo hidrômetro devido a recorrência de furtos.

2- Rua Sansão sem rede de esgoto.

Em processo de tratativas aguardando liberação.

3- Conjunto Pro Morar um lado da comunidade tem água e esgoto, mas a rede não suporta.

Carece de autorização de SEHAB, e da prefeitura para regularização da água, mas não tem previsão, mas está em tratativa para essa regularização.

4- Estrada da vovó Carolina 737 em frente ao mercado SASÁ, vala exposta no asfalto risco de acidente.

Já foi feito e atendido.

5 - Maria Nascimento furtado, Jardim Elisabeth obra de esgoto abandonada.

A obra esta parada realmente por necessidade de direcionar a equipe para outra frente, mas será retomada.

6- Rua Pedro da Esperança, PV desnivelado.

Vou abri OS amanha e será feito rápido.

Durante seu momento de fala o Sr. VALDIR anotou demandas dos munícipes que serão feitos ofícios pelo CPM.

ITEM 9

O sr. Leandro representante da SABESP; informou que fez levantamento das demandas do CPM, e elas estavam pausadas só que no decorrer da semana seriam destravadas.

A Sra. Andreia me passou protocolos para levantamento e vou passar o retorno pra ela, hoje não tenho devolutiva nenhuma.

1- Lombada e estudo de viabilidade para a rua Paulo Nunes Felix no Pq São Rafael.

2 - Solicitação de estudo de viabilidade na rua Flores da Primavera.

Caso alguém não tenha participado da reunião anterior pode consultar a Andreia secretaria adjunta do CPM, sobre devolutivas.

Sr. LEANDRO OUVIU DEMANDAS DOS MUNICIPIES E O CPM FARA OS OFICIOS.

ITEM10

Fala dos inscritos

Momento de fala da Sra. Agda Felix; Boa noite Diego e Fabricio quando inicia as obras que estão pendentes?

Resposta do Sr. Diego Sportore; já foram licitadas já tem ordem de início e nas placas das obras será adicionado o nome do conselho participativo.

Luciana; deixou por inscrito a demanda das ruas que precisam de atendimento pela SABESP.

Carla Pires; falou sobre a linha 3054, que não há providencias, e pediu atenção da Sabesp aos terrenos da rua Sansão devido ao esgoto a céu aberto.

Resposta Diego Sportore; inclusive tivemos uma reunião com empresários da região estamos mobilizando um comitê, para transporte justamente uma das pautas é a continuação dessa linha.

Antônio Cursino; dia 15 de agosto eu fiz uma solicitação pelo 156, tenho 3 protocolos de boca de lobo da Ragueb Chofh 4710 desde o dia 20 de agosto está aguardando analise, vou deixar com o Diego do CPO.

Andreia Almeida; venho pedir asfaltamento para as ruas morro velho, rua canto latino, travessa Dindin, travessa cata vento, rua viela um, rua violeiros e rua música do boa noite no bairro Pq São Rafael.

Resposta do Sr. Diego; a rua musica do boa noite, já está nos planos da via asfalto da SMSUB, as outras preciso ver.

Maria Zuleide; minha reivindicação é a mesma da Andreia é ela só esqueceu de falar da regularização fundiária, o Subprefeito Sr. Ozziel foi lá é disse ter verba para fazer as guias e sarjeta, mas a Andreia foi em uma reunião onde um assessor disse não poder fazer que falta regularização fundiária, mas oque precisamos urgente é tampar os buracos que as ruas canto latino e a morro velho estão intransitáveis, todas as ruas que a Andreia passou precisam de atenção urgente.

Michel Hacne; faz dois anos que fizeram asfalto no nosso bairro pinheirinho 2, e a nossa rua ficou sem asfalto alguém precisa ir lá pra ver e ajudar a gente e precisamos de lombada na principal próxima ao campo.

Resposta do Sr. Diego Sportore; é eu fiz um levantamento em São Mateus, são mais de 350 ruas no mesmo estado ou pior, o prefeito já disponibilizou 100 ruas para pavimentar, oque eu tenho agora para doar para vocês são paralelepípedos eu faço essa doação para vocês e depois logicamente não vamos fugir do nosso compromisso lá que é o asfalto corretamente com a drenagem.

Dra. Cristina; minha solicitação dessa noite e a pavimentação da rua lago Michigan tem processo aberto desde 2023, gostaria de saber um pensionamento.

E a questão também da rua Giuseppe Nicolini, rua no final da estrada do palanque altura do numero 3.000 a rua está praticamente intransitável e as caçambas estão no meio da rua.

Andreia Mello; meu pedido é colocar uma proposta para são Mateus, instalar uma barreira de segurança na metragem toda do rio no córrego do Germano, e agradecer a Sabesp pela agilidade de atendimento.

Paula Ferreira; eu moro no Jardim São Francisco, lá no Rodolfo Pirani nos estamos morando nos prédios e lá tem um barranco e ele está cedendo e correndo risco de derrubar os prédios e estamos nos sentindo abandonado, já tem apartamento rachando fica na rua Alexandre Artot 225.

Resposta do Sr. Diego; vou fazer uma visita lá, levar engenheiro e geólogo.

Sra. Rute Rodrigues; pediu a fala para complementar o pedido da Sr. Paula, para mudar o gradil de volta do prédio levando para cima longe de onde está desbarrancando e fazer a contenção do barranco.

ITEM 11

Informes gerais

A ata da 17ª reunião ordinária foi enviada para o interlocutor, Sr. Ronaldo Santana

na data de hoje 29/09/26, que estava pendente pela 3ª mesa diretora.

A ata da 18ª reunião ordinária ainda não foi enviada pela 3ª mesa diretora.

A ata da 19ª reunião ordinária já foi enviada para o interlocutor Sr. Ronaldo Santana e desde 17/09/26 estamos aguardando publicação essa já de competência da 4ª mesa diretora.

Todos os assuntos tratados durante a reunião que forem decorrentes de oficio serão oficializados pela mesa diretora.

Enceramento:

Nada mais havendo a tratar, o Coordenador agradeceu a presença dos Conselheiros Titulares e Suplentes, bem como dos munícipes presentes, e declarou encerrada a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, às 21h15. Eu, Selma Carvalho da Silva, Secretária-Geral, lavrei a presente Ata, elaborada em conjunto com os demais integrantes da Mesa Diretora. Após a apresentação do texto aos Conselheiros presentes, não foram registradas objeções, alterações ou sugestões, sendo a Ata considerada aprovada e encaminhada para publicação.

Luciano Santos Nunes de Azevedo

Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus

4ª Mesa Diretora - Biênio 2025/2026

Selma Carvalho da Silva

Secretária-Geral do Conselho Participativo Municipal de São Mateus

4ª Mesa Diretora - Biênio 2025/2026

Andreia Odila de Melo

Secretária-Adjunta do Conselho Participativo Municipal de São Mateus

4ª Mesa Diretora - Biênio 2025/2026

Portaria   |   Documento: 167780656

SEI: 6054.2026/0002898-4

PORTARIA Nº 045/SUB-SM/GAB/2026

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 3º e 5º, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;

CONSIDERANDO o requerido pela ASSOCIAÇÃO BRUNA ROSA, inscrita no CNPJ nº 31.824.028/0001-77, com endereço na Travessa Gaetano Martinelli, nº 83, Bairro Jardim Limoeiro, CEP 08382-520, São Paulo- SP, representada pela Senhora Daiane Araújo de Alencar - brasileira, portador do RG n° 3X.XXX.X67-X, inscrito no CPF/MF nº 32X.XXX.XXX-80, para utilização de imóvel público para desenvolver projetos educativos e culturais.

CONSIDERANDO, por fim, que a entidade requerente, representada pela Senhora Daiane Araújo de Alencar, fica responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, por prazo de 90 (noventa), dias, o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Rua Gregório Pretti, nº 26, CEP: 08382-615 - Jardim Limoeiro - São Mateus, São Paulo/ SP, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167874310

6054.2026/0003281-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ESTILO CNPJ 69845188000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167874421

6054.2026/0003282-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO ESTILO CNPJ 69845188000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167677361

6042.2026/0004656-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Sra. Fiscal de Posturas Municipais de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento SEI 166604509, ratificada pelo Sr. Diretor de DIFIS em documento SEI 166609723, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa 38-015.895-7, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos (Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020).

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 167680418

6042.2026/0004653-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Sra. Fiscal de Posturas Municipais de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento SEI 166602435, ratificada pelo Sr. Diretor de DIFIS em documento SEI 166611077, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa 38-015.893-1, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos (Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020).

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 167682198

6034.2026/0001927-7 - Multa: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento SEI 166482640, ratificada pelo Sr. Diretor de DIFIS em documento SEI 166501903, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa 38-016.128-1 , em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos (Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020).

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as demais providências.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167809706

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.268-4 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: GENILDA FERREIRA DE LIMA

Local da Infração: RUA FORTE DO TRIUNFO, 433. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08340-146

Veículo: VW KOMBI FURGÃO Placa: LRV 4J39

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167810313

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.265-0 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: LUCELHA PEREIRA CUNHA FREITAS

Local da Infração: RUA FORTE DO TRIUNFO, 433. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08340-146

Veículo: VW KOMBI Placa: CTH 5768

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167810630

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.269-2 Data: 29/09/2026

Nome/ Razão Social: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Local da Infração: RUA DAS ESTRELAS, 501. CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA. CEP 08330-422

Veículo: FIAT PALIO YOUNG Placa: GZK 5987

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167811686

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.547-0 Data: 07/10/2026

Nome/ Razão Social: ELTON SOUZA DA SILVA

Local da Infração: RUA ESPERANÇA, S/N (32). JARDIM DA CONQUISTA. CEP 08330-442

Veículo: GM KADETT SL EFI Placa: BTI 4637

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167812159

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.548-9 Data: 07/10/2026

Nome/ Razão Social: EVANILDO DA SILVA

Local da Infração: RUA ESPERANÇA, S/N (32). JARDIM DA CONQUISTA. CEP 08330-442

Veículo: GM MONZA SL Placa: CDD 0434

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167812571

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.549-7 Data: 07/10/2026

Nome/ Razão Social: EVELYN CHUKWUJEKWU CUNHA

Local da Infração: RUA ESPERANÇA, S/N (32). JARDIM DA CONQUISTA. CEP 08330-442

Veículo: FIAT PALIO YOUNG Placa: DAS 1C58

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167813948

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.526-8 Data: 15/10/2026

Nome/ Razão Social: JOÃO DE DEUS SOARES

Local da Infração: RUA EVOCAÇÃO DAS MONTANHAS, 9. JARDIM ALTO ALEGRE. CEP 08381-690

Veículo: FIAT FIORINO HD WK E Placa: QOY 3546

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167814652

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.524-1 Data: 15/10/2026

Nome/ Razão Social: EDISON AUGUSTO SIMÕES

Local da Infração: RUA EVOCAÇÃO DAS MONTANHAS, 9. JARDIM ALTO ALEGRE. CEP 08381-690

Veículo: MERCEDES BENZ 310D SPRINTER F Placa: BWY 4F86

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 167815074

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.525-0 Data: 15/10/2026

Nome/ Razão Social: SABRINA GAIA

Local da Infração: TRAVESSA ALONSO RIBERA, 91. ITAQUERA. CEP 08395-040

Veículo: FIAT UNO MILLE EP Placa: GPM 0943

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167844226

6046.2026/0005907-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMENDOIM FELIPE INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o encerramento das atividades no local.

Comunique-se   |   Documento: 167842115

6050.2026/0004636-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: Nova publicação do comunique-se visto que não houve envio de comunicação:

Atender no prazo legal de 30 dias apartir da data de publicação:

Conforme analise e orientação de DEUSO em doc Sei 164924368 do processo em questão:

Apresentar documento(s) passível(is) de ser(em) enquadrado(s) como ajustes decorrentes da legislação específica quanto à distribuição de energia elétrica, conforme definido(s) no Art. 1º do Decreto 63.432/24 para o imóvel objeto do processo, ou atendimento ao Art. 135 da Lei nº 16.402/2016, caso se trate de uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta Lei.


Art.1º Decreto nº 63.432/2024

(...)

I - Ordem de Serviço das obras de infraestrutura emitidas pelo órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública;

II - Decreto de Utilidade Pública para fins de Desapropriação para a finalidade específica, acompanhados do respectivo ato final de formalização;

III - Decreto de Desafetação para a finalidade específica, acompanhados do respectivo ato final de formalização;

IV - Alvará de Parcelamento ou Alvarás de Loteamento, emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, acompanhados de carta da concessionária ou permissionária, justificando a necessidade do empreendimento INFRA e da infraestrutura necessária para o atendimento da demanda gerada;

V - Alvará de Aprovação e Execução, emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para empreendimentos habitacionais de grande porte, acompanhados de carta da concessionária ou permissionária justificando a necessidade do empreendimento INFRA e da infraestrutura para o atendimento da demanda gerada;

VI - Documento que ateste o interesse público para o empreendimento específico, emitidos por órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública.

Comunique-se   |   Documento: 166748080

6050.2026/0015801-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1026-98)

COMUNIQUE-SE:

- Na ART deve constar: o asssunto Auto de licença de funcionamento e a responsabilidade técnica quanto a estabilidade e segurança do imóvel

- Apresentar Auto de licença Principal do local

- Comprovar a Regularidade do imóvel ( total)

Comunique-se   |   Documento: 167849178

6054.2026/0003044-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FML COMERCIO DE SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Certificado de Regularização e/ou comprovante de andamento do processo

- Apresentar Certificado de Acessibilidade e/ou comprovante de andamento do processo ( atestado de acessibilidade é para atividades de baixo risco)

- Apresentar Licença da vigilancia Sanitária ou comprovante de dispensa

- Apresentar contrato de locação das vagas, IPTU do local e documento do representante e tabela, atendendo ao quadro 4a da lei 16402/2016, quanto as vagas para veículos, motos bicicletas e vagas PDC

- Corrigir informação na ART apresentada: Atividade não é baixo risco e fazer constar : laudo/atestado de segurança

- Apresentar Contrato de locação e/ou matrícula do Registro de imóveis

Comunique-se   |   Documento: 167765130

6038.2026/0003139-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar os requerimentos pertinentes ao assunto (Portaria 17/23) atividade apresentada não é baixo risco

- Apresentar Certificado de Regularização e/ou comprovante de andamento do processo

- Apresentar Certificado de Acessibilidade e/ou comprovante de andamento do processo ( atestado de acessibilidade é para atividades de baixo risco)

- Apresentar Licença da vigilancia Sanitária ou comprovante de dispensa

- Apresentar em croqui e esclarecer o atendimento ao quadro 4a da lei 16402/2016, quanto as vagas para veículos, motos bicicletas e vagas PDC

- Apresentar Atestado de segurança assinado por engenheiro de segurança , carteira do Crea e ART

- Corrigir informação na ART apresentada: Atividade não é baixo risco

- Apresentar Contrato social

- Apresentar Contrato de locação e/ou matrícula do Registro de imóveis

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167849459

6046.2026/0014349-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento padrão de documentos para uso e ocupação do solo;

2. Portaria 17/SMSP/GAB/2016, referente ao Relatório de Indisponibilidade);

3. Certificado de Manutenção da segurança do imóvel ou protocolo do processo em andamento em SMUL;

4. Certificado de Acessibilidade do imóvel, ou protocolo do processo de acessibilidade em andamento em SMUL;

5. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

6. Anexo IV - Atestado Técnico de Segurança do Imóvel;

7. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

8. Anexo X - Planilha para emissão do ALF.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 167858493

6054.2026/0002249-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento padrão de documentos para uso e ocupação do solo;

2. Protocolo do processo de certificado de regularidade do imóvel em andamento na SMUL;

3. Certificado de Manutenção da segurança do imóvel ou protocolo do processo em andamento em SMUL;

4. Certificado de Acessibilidade do imóvel, ou protocolo do processo de acessibilidade em andamento em SMUL;

Com relação ao responsável técnico, apresentar:

5. Cópia do CCM;

6. Cópia da carteira de identidade profissional (CREA/CAU);

7. Cópia da ART/RRT, com chancela ou comprovante de pagamento do Concelho

Com relação ao responsável técnico de segurança, apresentar:

8. Cópia do CCM;

9. Cópia da ART, com chancela ou comprovante de pagamento do Concelho;

10. Cópia da carteira de identidade profissional - CREA;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

11. Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento;

12. Anexo III - Declaração de regularidade da edificação;

13. Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação;

14. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

15. Anexo VI - Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago;

16. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167714832

6054.2026/0002918-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0002918-2

Solicitante: BANCO DO BRASIL AS, CNPJ: 00.000.000/3596-37

Endereço: Av. Mateo Bei, nº 1756, São Mateus, São Paulo - SP

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl 165782620, 165782622, 165782626, 165782635, elaborado e subscrito pelo Biólogo Pedro Reina de Oliveira Gomes, CRbio - 93605/01-D., ART 2026/12653, em fl.165782637.

DEFIRO O Manejo Poda para um exemplar arbóreo, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 165782620, 165782622, 165782626, 165782635.

N° Nome Científico Nome popular Estado fitossanitário Manejo arbóreo/ enquadramento legal H (m) DAP (cm) Georreferenciamento - Coordenadas UTM - 23K (Datum SIRGAS 2000) E (eixo x) N (eixo y)

1 Bauhinia variegata pata-de-vaca Bom Poda de adequação. Art. 18 da Lei nº 17.794/2022 6,5 27 348373 7389427

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 167715076

6054.2026/0002917-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0002917-4

Solicitante: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/3596-37

Endereço: AVENIDA MATEO BEI 1756, SAO MATEUS, CEP: 03949-100

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 165782237, 165782239, 165782243, 165782253, 165782255, elaborado e subscrito pelo Biólogo PEDRO REINA DE OLIVEIRA GOMES, CRBio: 093605/01-D, ART. 2026/12653. Em fl. 165782263. Corroborado pelo laudo técnico, em fl. 165782253 produzido pelo Engenheiro Civil NATHAN LOURENÇO DE OLIVEIRA, CREA 5070799999-SP, ART. 2620262712006 em fl. 165782249.

A remoção por corte para cinco exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 14 inciso V, laudo em fl. 165782237, 165782239, 165782243, 165782253, 165782255, como segue:

N° da Árvore Nome Científico Nome popular H (m) DAP (cm) Coordenadas UTM - 23K E (eixo x) N (eixo y)

1 Ficus benjamina L. figueirabenjamin 10 20 348349 7389451

2 Ficus benjamina L. figueirabenjamin 14 60 348366 7389434

3 Ficus benjamina L. figueirabenjamin 14 55 348363 7389430

4 Ficus benjamina L. figueirabenjamin 11 45 348332 7389436

5 Ficus benjamina L. figueirabenjamin 9 40 348334 7389440

Em substrução ao exemplar removidos deverá ser executado o plantio de uma muda, para compensar a cada árvore removida, de espécie arbórea(s) nativa(s), de pequeno/ médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE conforme sugerido em laudo fl. 165782255, no local sugerido por não haver espaço em área interna do imóvel, no prazo de até 30 dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio implicará em multa, conforme Lei Municipal 17794/22.

Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo removido, conforme informado acima.

Após a conclusão do plantio em compensação, o técnico devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução do Plantio, para o encerramento deste SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 167715270

6054.2026/0002889-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0002889-5

Solicitante: METRO COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO

Endereço: RUA ANDRE DE ALMEIDA, 1271, JARDIM CINCO DE JULHO, CEP. 03950000

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl 165624854, 165624860, 165624863, 165624872, elaborado e subscrito pelo Eng.ª Agroª MARIANA CRISTINA MOI. CREA, 5070408820-SP, ART 2620262305609, em fl.165624877.

DEFIRO O Manejo Poda para Três exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 165624877

Nº ESPÉCIE Nome popular/ científico DAP (cm) ALTURA (m) ESTADO FITOSSANITÁRIO SERVIÇO NECESSÁRIO GEOLOCALIZAÇÃO

01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana) 22 7 Regular Poda de limpeza. -23.594607672761924, - 46.47807393440311

02 Jerivá (Syagrus romanzoffiana) 23 7 Regular Poda de limpeza. -23.5946236496139, - 46.47804644176265

03 Jerivá (Syagrus romanzoffiana) 21 7 Regular Poda de limpeza. -23.59464577140573, - 46.47801157304792

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167555669

6055.2026/0003026-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica Parcial

Despacho deferido

Interessados: CONSÓRCIO DRENAGEM SÃO MIGUEL NORTE SUL - OBRACON.

I - DESPACHO

1. Deferido, em face das informações constantes dos autos, lavre-se o Atestado de Capacidade Técnica Parcial, período de 30/12/2025 a 30/09/2026. prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem e do Polder Jardim Romano, através dos serviços de desobstrução e limpeza por equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador; desidratação e transportes dos resíduos para aterro sanitário; atendimento emergencial por bombeio de alto desempenho; manutenção continuada do poço de sucção, grades, cestos da estação elevatória, galerias, canais afluentes e manutenção eletromêcanica dos componentes do reservatório do Jardim Romano; diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos de alagamento e gestão técnico operacional, , Termo de Contrato nº 23/SUB.MP/2025, Ordem de Início S/N de 29/12/2025 - Processo de Autorização nº 6055.2026/0003026-7 e Processo Adminsttrativo 6055-2025/0002526-1. celebrado com a empresa CONSÓRCIO DRENAGEM SÃO MIGUEL NORTE SUL - OBRACON, CNPJ 05.535.758/0001-48.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

3. À Supervisão Técnica de Limpeza Pública, para as providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 167852777

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16214304 - R. DAS CACTACEAS 4 JARDIM HELENA

OS - 16212653 - R. CAUCASICA 19 JARDIM MATARAZZO

OS - 16211500 - R. CAJAZEIRAS 126 JARDIM CASA PINTADA

OS - 16210771 - R. NEMESIO LAVILLA 112 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16210636 - R. DAS NEMESIAS 197 JARDIM CASA PINTADA

OS - 16209962 - R. PILADE PISTELLI 199 SAO MIGUEL PAULISTA

OS - 16209930 - R. CHORAO SALGUEIRO 122 JARDIM MAIA

OS - 16207717 - R. PROF FLAMINIO FAVERO 214 VILA SEABRA

OS - 16206648 - R. DOS MURURES 220 JARDIM HELENA

OS - 16206368 - R. CARDON 20 JARDIM IPANEMA (SAO MIGUEL)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167806107

6055.2026/0003099-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPACTO MAXIMO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ 48809965000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167833764

6055.2026/0003105-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONARDO SANTANA LACERDA CNPJ 27005437000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167834071

6055.2026/0003106-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONARDO SANTANA LACERDA CNPJ 27005437000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167834529

6055.2026/0003107-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONARDO SANTANA LACERDA CNPJ 27005437000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167876382

6055.2026/0003113-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLCO INSTALACOES ELETRICAS LTDA CNPJ 30577952000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167876400

6055.2026/0003114-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLCO INSTALACOES ELETRICAS LTDA CNPJ 30577952000133 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167833146

Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

Interessados: DANIEL PETRONI, RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETTI e EDUARDO FERREIRA CARDOSO.

Assunto: Lista definitiva de candidatos. Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026.

Encerrado o prazo de 2 (dois) dias úteis previsto nos itens 8.2 e 8.3 do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 (162404332) para impugnação da lista preliminar de candidatos indicada no Despacho nº 167411126, publicado no DOC em 22/10/2026, cuida o presente despacho de decidir e publicar a lista definitiva de candidatos, nos termos do item 8.4 do Edital.

Considerando ter decorrido in albis o prazo de impugnação supracitado, esta Comissão Eleitoral, com fundamento nos itens 6 e 8 do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026, DECIDE:

a) julgar HABILITADO como candidato o senhor DANIEL PETRONI, inscrito no CPF sob o nº ***.428.828-**, uma vez que sua inscrição cumpriu todas as exigências do item 6 do Edital;

c) julgar HABILITADA como candidata a senhora RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETTI, inscrita no CPF sob o nº ***.411.848-**, uma vez que sua inscrição cumpriu todas as exigências do item 6 do Edital; e

b) julgar INABILITADO como candidato o senhor EDUARDO FERREIRA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº ***.709.961-**, uma vez que sua inscrição foi apresentada intempestivamente, em desconformidade ao prazo previsto no item 6.5 do Edital, e sem a documentação prevista nos itens 6.5.1 e 6.5.3 do Edital.

Definida acima a lista definitiva de candidatos prevista no item 8.4 do Edital, fica aberto, a partir da publicação deste despacho, o prazo para recursos ao Subprefeito da Sé, nos termos do item 8.4 do Edital.

Portaria   |   Documento: 167752401

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 062, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista e da Liberdade nos dias 1º novembro de 2026 e 6 de dezembro de 2026, em razão da realização do Concurso Vestibular 2027, da Fundação Universitária para o Vestibular - FUVEST.

PROCESSO SEI 6056.2025/0011057-4

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pelo Decreto 57.086/2016,

CONSIDERANDO a realização do Concurso Vestibular 2027 - FUVEST, cujas provas estão previstas para os dias 1º de novembro e 6 de dezembro de 2026;

CONSIDERANDO a estimativa de participação de expressiva quantidade de candidatos em ambas fases do certame, com aplicação de provas em diversos endereços no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista e na Liberdade, nos dias 1º de novembro de 2026 e 6 de dezembro de 2026, em razão da realização das provas do Concurso Vestibular 2027 da Fundação Universitária para o Vestibular - FUVEST.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 167501046

São Paulo, 22 de outubro de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de setembro/26, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO

SERVIÇOS

16/09/2026 98143/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art 2.000,00
16/09/2026 98455/2026 G EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Postagem de Correspondências 23.200,00
16/09/2026 98459/2026 E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Postagem de Correspondências 989,32
21/09/2026 100057/2026 G BON GOURMET SERVICOS LTDA - EPP Serviços de Recepção e Portaria 463.466,10
21/09/2026 100085/2026 G RENASEB EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA Guarda, Vigilância e Segurança em Geral 201.120,51
21/09/2026 100086/2026 E RENASEB EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA Guarda, Vigilância e Segurança em Geral 25.210,50
22/09/2026 100404/2026 G TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Limpeza Manual de Canais e Córregos 1.300.000,00
22/09/2026 100409/2026 G TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Limpeza Manual de Canais e Córregos 319.978,40
22/09/2026 100412/2026 E TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Limpeza Manual de Canais e Córregos 190.171,80
30/09/2026 104398/2026 G TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Serralheria 582.469,82
30/09/2026 104401/2026 G TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Serralheria 279.730,18
Total SERVIÇOS: R$ 3.388.336,63


MATERIAIS
10/09/2026 94238/2026 G CELSO APARECIDO BORGES LTDA Diversos Materiais de Expediente 10.000,00
10/09/2026 94258/2026 G CELSO APARECIDO BORGES LTDA Diversos Materiais de Expediente 10.000,00
22/09/2026 100176/2026 G DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Açúcar 1.086,00
24/09/2026 101369/2026 G MULTICOM COMERCIO DE MATERAIS DE CONSTRUCA areia, édras e similares 141.600,00
Total MATERIAIS: R$ 162.686,00


INFORMÁTICA
28/09/2026 103083/2026 G WIN SOFTWARE WORLD LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 5.022,55
28/09/2026 103091/2026 G WIN SOFTWARE WORLD LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 150,65
Total INFORMÁTICA 5.173,20


CANCELAMENTOS
05/02/2026 16945/2026 E IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 845,47
12/02/2026 23797/2026 G SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Manejo de Árvores 56.907,28
12/02/2026 23806/2026 E SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Manejo de Árvores 18.712,42
07/05/2026 51752/2026 E IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 1.222,56
17/07/2026 75884/2026 G CONSTRUTORA ANASTACIO SA Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 392.581,20
11/08/2026 83904/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 609,64
Total Cancelamentos: R$ 470.878,57


Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 167801965

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Rua Andrade Reis, 30 e 30 oposto.

- Rua Canavieiras, 37 e 41.

- Rua Coronel Cintra, 22 estimado, 42, 56, 68, 82, 84, 119, 138, 163, 164, 226 estimado, 229 estimado, 260, 261 estimado e 285 estimado.

- Rua Coronel João Dente, 28 estimado, 34, 40, 45 estimado, 49 estimado, 60, 79 estimado, 103, 105, 108, 169, 184 estimado, 185, 191, 210, 244, 255, 285, 288, 303, 319, 339, 341 e 475.

- Rua Dom Bosco, 42 estimado, 44, 59 estimado, 61, 110, 127, 137, 149, 161, 169, 206, 213, 265, 279, 309 estimado, 317, 355 estimado, 403, 423, 441, 465 estimado, 527, 624, 644, 660, 716, 745, 763, 769, 781 e Canteiro Central.

- Rua Lins, 26, 27 estimado e 29.

- Rua Manuel Peixoto da Mota, 69 estimado.

- Rua Mem de Sá, 129 estimado, 155 estimado, 158 estimado, 175 e 185.

- Rua Oscar Horta, 44, 48, 51, 87, 96, 97, 125, 175, 214 estimado, 250 estimado, 275 e 335.

- Rua San Gennaro, 34, 55, 60, 65, 66, 100, 115 e 179.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 167802125

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 38019028

SOLICITANTE: LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSIST. À PESSOA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e limpeza de 02 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina, localizados na RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 708 - BARRA FUNDA.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167794520

6056.2026/0023191-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167794568

6056.2026/0023192-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167794639

6056.2026/0023193-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167794860

6056.2026/0023194-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167798048

6056.2026/0023222-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167798114

6056.2026/0023223-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167798163

6056.2026/0023224-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167798206

6056.2026/0023225-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167798273

6056.2026/0023226-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167798303

6056.2026/0023227-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167798337

6056.2026/0023228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167799141

6056.2026/0023229-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACERTONLINE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07733946000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167800411

6056.2026/0023231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EASILY PATRIMONIAL LTDA CNPJ 49422174000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167800855

6056.2026/0023232-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EASILY PATRIMONIAL LTDA CNPJ 49422174000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167804046

6056.2026/0023234-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004789 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167804408

6056.2026/0015912-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167804449

6056.2026/0015916-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 00994242000903 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809322

6056.2026/0015140-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809446

6056.2026/0023238-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167810054

6056.2026/0023239-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167810088

6056.2026/0023237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004789 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167810125

6056.2026/0023240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167810166

6056.2026/0023241-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167810278

6056.2026/0015161-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167816431

6056.2026/0023249-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167816556

6056.2026/0023250-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167816595

6056.2026/0023251-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167817499

6056.2026/0023252-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167817549

6056.2026/0023254-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167817638

6056.2026/0023255-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167817679

6056.2026/0023256-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167818195

6056.2026/0023257-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820525

6056.2026/0023262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA CNPJ 55409365001057 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821551

6056.2026/0023261-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167821841

6056.2026/0023263-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA CNPJ 55409365001057 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167822067

6056.2026/0023264-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA CNPJ 55409365001057 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167822260

6056.2026/0023266-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JV APOIO NAVAL E DRAGAGEM LTDA CNPJ 53357226000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167826113

6056.2026/0023274-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167826838

6056.2026/0023277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE ADVANCED CENTRO DE EDUCACAO NEUROFUNCIONAL INTEGRATIVA E CIENCIA DA CONCIENCIA LTDA CNPJ 61402409000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167827366

6056.2026/0023280-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167827486

6056.2026/0023282-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAGU SANDUICHERIA E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67686750000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167827995

6056.2026/0023283-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828053

6056.2026/0023284-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE ADVANCED CENTRO DE EDUCACAO NEUROFUNCIONAL INTEGRATIVA E CIENCIA DA CONCIENCIA LTDA CNPJ 61402409000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828098

6056.2026/0023285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAGU SANDUICHERIA E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67686750000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828897

6056.2026/0023290-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167829390

6056.2026/0023292-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830231

6056.2026/0023294-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830267

6056.2026/0023295-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE ADVANCED CENTRO DE EDUCACAO NEUROFUNCIONAL INTEGRATIVA E CIENCIA DA CONCIENCIA LTDA CNPJ 61402409000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830660

6056.2026/0023296-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA CNPJ 29251258000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167830928

6056.2026/0023297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE ADVANCED CENTRO DE EDUCACAO NEUROFUNCIONAL INTEGRATIVA E CIENCIA DA CONCIENCIA LTDA CNPJ 61402409000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167834828

6056.2026/0023304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS SANTA CECILIA COMERCIO LTDA CNPJ 68808918000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835181

6056.2026/0023306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS SANTA CECILIA COMERCIO LTDA CNPJ 68808918000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835987

6056.2026/0023308-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS SANTA CECILIA COMERCIO LTDA CNPJ 68808918000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836626

6056.2026/0023309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACFM DIGITAL LTDA CNPJ 62121382000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837407

6056.2026/0023312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004789 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838357

6056.2026/0023318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JV APOIO NAVAL E DRAGAGEM LTDA CNPJ 53357226000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838565

6056.2026/0023320-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004789 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838610

6056.2026/0023314-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENSURA SERVICOS DE APOIO A SAUDE LTDA CNPJ 47442001000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838653

6056.2026/0023315-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RG COUTO SECCO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37082685000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838696

6056.2026/0023316-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RG COUTO SECCO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 37082685000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838746

6056.2026/0023317-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B13 MINI ADEGA E TABACARIA LTDA CNPJ 53794862000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167840109

6056.2026/0023323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004789 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167841509

6056.2026/0023319-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004789 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843052

6056.2026/0023321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JV APOIO NAVAL E DRAGAGEM LTDA CNPJ 53357226000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843140

6056.2026/0023324-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS SANTA CECILIA COMERCIO LTDA CNPJ 68808918000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844151

6056.2026/0023325-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTENBURG TEXTIL S.A. CNPJ 75293662004789 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844636

6056.2026/0023327-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 27.462.337 DENISE BARBOSA DA SILVA CNPJ 27462337000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844805

6056.2026/0023328-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 27.462.337 DENISE BARBOSA DA SILVA CNPJ 27462337000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167845019

6056.2026/0023329-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 27.462.337 DENISE BARBOSA DA SILVA CNPJ 27462337000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167852649

6056.2026/0023334-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FV EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 69770962000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167852971

6056.2026/0023335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIRTH CLINIC LTDA CNPJ 15336188000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167853310

6056.2026/0023336-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIRTH CLINIC LTDA CNPJ 15336188000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167858807

6056.2026/0023339-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFLS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66360684000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167860670

6056.2026/0023341-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELIGMANN FEITOSA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40861265000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167866542

6056.2026/0023343-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DELI COMERCIO E FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ 32224931000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167867123

6056.2026/0023345-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DELI COMERCIO E FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ 32224931000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167867357

6056.2026/0023346-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALKA REYZLA SCHARFF SHOEL LTDA CNPJ 68766303000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167867888

6056.2026/0023347-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DELI COMERCIO E FABRICACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ 32224931000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167868702

6056.2026/0023350-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGFLEX CHECKOUT LTDA CNPJ 69862399000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167871119

6056.2026/0023351-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.C. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 37087933000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167871764

6056.2026/0023352-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.C. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 37087933000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872107

6056.2026/0023353-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.C. CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 37087933000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167805875

6056.2026/0022340-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: GERCINA MARQUES DA SILVA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0022340-0, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, tendo em vista a informação de retomada do imóvel pela proprietária, bem como, o encerramento da atividade.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho deferido   |   Documento: 167805415

6056.2026/0021670-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS

DESPACHO:

I-Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0021670-6, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

II-Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

III-Contra-lacres originais.

IV-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

V-A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 167861648

6056.2026/0022541-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: NOVA CENTRO ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0022541-1 , o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o Auto de Multa 11-402.896-6 , lavrado em face de NOVA CENTRO ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS LTDA, CNPJ: 11.316.074/0001-58 , nos termos da Lei nº 16642//17 e Decreto nº 57776/17, tendo em vista o interessado ter atendido o Auto de Intimação em tempo hábil.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 167678351

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0022548-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessada: ROBERTA REZENDE COELHO - CPF: ***. 384.876-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 19/09/2026 na Praça Bento de Camargo Barros, conforme doc. SEI nº 167625035.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 167341191, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP OH 5513, a Senhora ROBERTA REZENDE COELHO inscrita no CPF nº ***. 384.876-**

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 167678475

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0022405-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado:JOÃO DE SOUSA ALVES - CPF: ***. 198.421-**

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 18/09/2026 na : Rua Frederico Alvarenga, conforme doc. SEI nº 167624695.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 167203163, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SP-SUB-SE OH19511, ao Senhor JOÃO DE SOUSA ALVES inscrita no CPF ***. 198.421-**.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 167803125

SEI 6056.2026/0023185-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFÍCIO LEONOR PINTO THOMAZ

ENDEREÇO: RUA DOUTOR ALFREDO ELLIS, 53 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (167791467) e ART recolhida n º 2620263371020 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Syzygium jambos, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796518

A vista do contido no 6056.2026/0023198-5 - 48.458.098 SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796561

A vista do contido no 6056.2026/0023199-3 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796593

A vista do contido no 6056.2026/0023196-9 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796595

A vista do contido no 6056.2026/0023197-7 - FRANCISCO EDLAMARDY DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796659

A vista do contido no 6056.2026/0023203-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796667

A vista do contido no 6056.2026/0023201-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796716

A vista do contido no 6056.2026/0023204-3 - COSME DE OLIVEIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796821

A vista do contido no 6056.2026/0023205-1 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796827

A vista do contido no 6056.2026/0023206-0 - ANGELITA FLORENCIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796843

A vista do contido no 6056.2026/0023210-8 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796849

A vista do contido no 6056.2026/0023207-8 - AQUELE SABOR LOJA DE SALGADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796872

A vista do contido no 6056.2026/0023212-4 - LUCAS LOURENCO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796877

A vista do contido no 6056.2026/0023208-6 - JULIA BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796880

A vista do contido no 6056.2026/0023209-4 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796917

A vista do contido no 6056.2026/0023211-6 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796986

A vista do contido no 6056.2026/0023213-2 - FRANCISCO EDLAMARDY DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797007

A vista do contido no 6056.2026/0023217-5 - ROZILDA DE SOUSA SALABERRY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797019

A vista do contido no 6056.2026/0023216-7 - ANTONIO BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797030

A vista do contido no 6056.2026/0023214-0 - FRANCISCA QUIRINO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797035

A vista do contido no 6056.2026/0023215-9 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797053

A vista do contido no 6056.2026/0023219-1 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797056

A vista do contido no 6056.2026/0023220-5 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797122

A vista do contido no 6056.2026/0023221-3 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797124

A vista do contido no 6056.2026/0023218-3 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167862584

A vista do contido no 6056.2026/0023195-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167862589

A vista do contido no 6056.2026/0023202-7 - FRANCISCO ESTRELA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167862595

A vista do contido no 6056.2026/0023200-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167866611

A vista do contido no 6056.2026/0023344-9 - ALAMEDA JHONY'S BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho indeferido   |   Documento: 167862626

A vista do contido no 6056.2026/0023230-2 - DANIELA GUIMARAES COELHO - indefiro o requerimento.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167844051

PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0003701-7

INTERESSADOS: Subprefeitura Capela do Socorro / VIA 80 TRANSPORTES LTDA

ASSUNTO: Utilização da Ata de Registro de Preços nº 57/SMSUB/COGEL/2026 - Lote 02, na condição de órgão participante. Locação de caminhões tipo guincho. Autorização.

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa Técnica da SUB-CS/CPDU, a manifestação da SMSUB/COGEL, que certificou a economicidade dos preços registrados, e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 57/SMSUB/COGEL/2026 - Lote 02 (Agrupamento II), na condição de órgão participante, e a contratação da empresa VIA 80 TRANSPORTES LTDA (anteriormente denominada VIA 80 TRANSPORTES EIRELI), CNPJ nº 09.002.604/0001-41, para a prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível, por hora, com quilometragem livre, destinados à remoção de veículos e carcaças abandonados em vias e logradouros públicos da Subprefeitura Capela do Socorro, no quantitativo de 02 (dois) caminhões guincho/mês, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da assinatura do termo de contrato, ao preço unitário de R$ 35.982,16 por guincho/mês, valor mensal de R$ 71.964,32 e valor total estimado de R$ 863.571,84 (oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 143.928,64 (cento e quarenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação 12.10.15.452.4021.2.383.3.3.90.39.00.00, Fonte 00.1.500.9001, à conta das Notas de Reserva com Transferência nº 77.071/2026 e nº 78.190/2026, cancelando-se o saldo remanescente. O valor relativo ao exercício de 2027 onerará dotação própria do exercício subsequente.

III - Para os fins do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, ATESTO a vantagem econômica da contratação plurianual e a existência de créditos orçamentários no presente exercício, e DECLARO, nos termos do art. 16, II, da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa possui adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.

IV - A assinatura do contrato fica condicionada à comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada e da inexistência de impedimentos (art. 91, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021) e à prestação da garantia contratual de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 43.178,59.

V - O reajuste dos preços observará a Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços, que integra o contrato, nos termos do art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

VI - DESIGNO como gestor do contrato o servidor Luiz Henrique Oliveira Silva, RF 915.014-5, e como fiscal a servidora Luma Salgado Marques Ferreira, RF 931.134-3.

VII - Publique-se. Após, à SUB-CS/CAF/SF e à SUB-CS/CAF/SAS, para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167865156

PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0003791-2


INTERESSADOS: Subprefeitura Capela do Socorro / ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA


ASSUNTO: Utilização da Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 18, na condição de órgão participante. Conservação de áreas verdes e manejo arbóreo. Autorização.


I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa da SUB-CS/CPO, a manifestação da SMSUB/COGEL, que certificou a economicidade dos preços registrados, e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 18, prorrogada até 05/06/2027 pelo 1º Termo de Aditamento, na condição de órgão participante, e a contratação da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 65.035.222/0001-95, para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo no território da Subprefeitura Capela do Socorro, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da assinatura do termo de contrato, nos seguintes quantitativos: item 4 - manejo de árvores, 6 equipes/mês (72 anuais); item 5 - caminhão cesto elevatório, 6 diárias/mês (72 anuais); item 6 - caminhão guindaste 30 t, 6 diárias/mês (72 anuais); item 7 - destocador, 6 diárias/mês (72 anuais); e item 8 - triturador de galhos, 6 diárias/mês (72 anuais), aos preços unitários registrados na Ata, perfazendo o valor mensal de R$ 1.031.333,28 (um milhão, trinta e um mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos) e o valor total estimado de R$ 12.375.999,36 (doze milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).
II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.062.666,56 (dois milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), correspondente à parcela estimada para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 12.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea, Fonte de Recurso 00.1.500.9001, à conta da Nota de Reserva com Transferência nº 77.797/2026. O valor relativo ao exercício de 2027, estimado em R$ 10.313.332,80 (dez milhões, trezentos e treze mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), onerará dotação própria do exercício subsequente.
III - Para os fins do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, ATESTO a vantagem econômica da contratação plurianual e a existência de créditos orçamentários no presente exercício, e DECLARO, nos termos do art. 16, II, da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa possui adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.
IV - A assinatura do contrato fica condicionada à comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada e da inexistência de impedimentos (art. 91, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021), bem como à prestação da garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no montante de R$ 618.799,97 (seiscentos e dezoito mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), nos termos da Cláusula 5.1 da Ata.
V - DESIGNO como gestor do contrato o servidor Valentin Toral Franco, RF 929.9629, e como fiscal o servidor Alexandre José Toccheton, RF 547.994.
VI - Publique-se. Após, à SUB-CS/CAF/SF e à SUB-CS/CAF/SAS, para as providências subsequentes.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167826584

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço Total Mensal do Grupo”, modo de disputa aberto/fechado nº083/SUB-CS/2026, com base no parecer da Assessoria Jurídica em fl. 167661228 e 167738969 aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 167290389, Termo de Referência contido em fls.167684481 e a Minuta do Edital contido em fls. 167686591, objetivando a “Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática - desktops, estações de trabalho de alto desempenho, notebooks e monitores -, com prestação de serviços de instalação e configuração, teleatendimento técnico, manutenção on-site, gestão informatizada com suporte técnico especializado e manutenção preventiva e corretiva, incluindo o licenciamento do sistema operacional Microsoft Windows e da suíte Microsoft Office, nos quantitativos e especificações constantes deste Termo de Referência e de seu Anexo I. deste Edital.”

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF: 930.706-1, da Comissão de Pregão instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167847671

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 59/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003290-2

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º59/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA VIELA 9 - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P, a empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Estrada Ecoturística de Parelheiros, n° 334 - sala 02 - Jardim Casa Grande - São Paulo - SP - CEP: 04865-005, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.684.478/0001-71, com o valor de R$178.665,63 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.4490.5100.00.1.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167843662

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 80/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado abaixo descrita, para aquisição de:

Fornecedor 01: MARCOS VINICIUS CONCEIÇÃO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.878.377/0001-70:

Item 1 - Lousa/Quadro Branco 120 x 90 cm com moldura em alumínio, acompanhada de 4 canetas marcadoras e 1 apagador — 1 un, no valor unitário de R$ 124,00. Valor total do item: R$ 124,00.

perfazendo o valor global dos itens adjudicados de R$ 124,00 (Cento e vinte e quatro reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.00.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 76.163.

III. DESIGNO os servidores RITA DE CASSIA ROLIM DE MOURA (Chefe de Unidade) e TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES RF 592.542.8 (Chefe de Unidade), como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167814637

6057.2026/0003888-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 167755780, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro ,situada na Rua Giovanni Bononcini 100 -Pq Brasil em area pública.

Despacho deferido   |   Documento: 167862421

6057.2026/0003895-1- Soliitação Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 167811594, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Rio Tocantis 13 Vila da Paz- em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 167861547

6057.2026/0003893-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 167803001, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Rio Tocantis 11 - Vila da Paz, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 167855501

6057.2026/0003892-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 167799239, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ipe Rosa ,situada na Rua Guaruva 705 - Cidade Dutra, em área pública.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167814151

6057.2026/0003444-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GABRIELA CARLECH DANTAS SARAIVA DOS SANTOS

DESPACHO: Deferido. Certifique-se o que constar. Pagos os emolumentos públicos devidos a certidão estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167814558

6057.2026/0003898-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAI 3 GRAJAU PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 69143130000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167824633

6057.2026/0003900-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAI 3 GRAJAU PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 69143130000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835739

6057.2026/0002365-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167835842

6057.2026/0003904-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GLOW SERVICOS DE ESTETICA LTDA CNPJ 67746410000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167879000

6057.2026/0003908-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAI 3 GRAJAU PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 69143130000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 167645778

6057.2021/0003592-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO (CEI GABRIEL KARA)

DESPACHO: Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167814424

PORTARIA nº. 224/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F. S

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua José Gonçalves Gomide, 02, Bairro: Vila Guilherme, CEP:02075-000

Data: 01 de Novembro de 2026

Horário: Das 10h00 às 16h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164624473

6058.2026/0002245-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: DUTRATURBOS PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Comunicamos ao sócio- administrador Sr. LUIZ ROBERTO DA SILVA, da empresa interessada registrada no CNPJ nº 12.130.261/0001-05, que tendo em vista art.3º, parágrafos 2º e 3º, da lei nº 14.493/2007, reproduzido no art.5º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 48.767/2007, tais como danos físicos nas instalações elétricas, hidráulicas ou com destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos, faz-se necessário apresentar nesta Subprefeitura, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados a partir do recebimento deste, notas fiscais ou eventuais comprovantes de gastos em função dos prejuízos causados pelas enchentes ou qualquer outro elemento capaz de demostrar que o imóvel, de contribuinte nº 063.229.0150-8, tenha sofrido danos na data que foi expressa como sendo a da ocorrência dos fatos, data da enchente e cópia do IPTU.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167794311

6058.2026/0003344-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G.N. GUIMARAES COMERCIO ATACADO E VAREJO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 00965070000346 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167794373

6058.2026/0003345-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G.N. GUIMARAES COMERCIO ATACADO E VAREJO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 00965070000346 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167794416

6058.2026/0003346-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G.N. GUIMARAES COMERCIO ATACADO E VAREJO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 00965070000346 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167794461

6058.2026/0003347-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G.N. GUIMARAES COMERCIO ATACADO E VAREJO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 00965070000346 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167834011

6058.2026/0003353-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844063

6058.2026/0003354-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863455

6058.2026/0003360-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167821237

6058.2026/0003302-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: ANA MANTO CONFEITARIA LTDA

SQL. 064.118.0031-6

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista doselementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796687

A vista do contido no 6058.2026/0003348-3 - ALEXANDRE PATROCINIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167418858

Processo SEI nº 6059.2026/0008215-3

Assunto: Aplicação de penalidade

Interessado: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ Nº 36.145.599/0001-07

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da competência a mim outorgada na conformidade do previsto no inciso VI, do parágrafo 2º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, em atenção à manifestação expressa do Sr. fiscal do contrato (165940318), responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, entendendo que houve infração contratual, que foi acolhida pela Assessoria Jurídica (167416294), e com fundamento nos princípios da legalidade, proporcionalidade, publicidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa, bem como, por ter amparo legal nas legislações supracitadas:

I - Acolho a proposta de aplicação da penalidade de multa pecuniária à empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI- CNPJ Nº 36.145.599/0001-07, no percentual de 1,5% (hum e meio por cento), incidente sobre o valor mensal do ajuste, conforme proposto pela Supervisora de Administração e Suprimentos (167391906), perfazendo o montante de R$ 5.451,31 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos). , pelo descumprimento a disposições do item 9, da Tabela 4 - Infrações - da Cláusula Décima, do Termo de Contrato nº 07/SUB-VM/2024;

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual Defesa;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se ao Gestor do Contrato para comunicação efetiva à empresa e custódia durante o prazo recursal;

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Portaria   |   Documento: 167716278

Portaria nº 239/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0003963-0 por O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pelo Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS, a utilizar a área pública denominada na Av. Eng Luis Gomes Cardim Sangirardi, altura nº 640 - Vila Mariana, para a realização do evento “O COLETIVO - FEIRA DE CRIATIVOS”, no dia 15 de novembro de 2026, no horário das 10h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 167773704

Portaria nº 240/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito da Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as eleições do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua de São Paulo (Comitê PopRua), que está prevista para dia 08 de novembro de 2026, das 9h às 17h, na circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana, conforme deliberações/orientações em processo SEI 6074.2026/0007368-7.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR servidores públicos municipais desta Subprefeitura de acordo com esta Portaria, para trabalhar no apoio ao referido evento, conforme abaixo elencado:

Servidores convocados:

SERVIDORES

RF

Cauê Vinnicius Camata Teixeira

RF 958.829.9

Ana Paula bispo trabuco de Oliveira

RF 958.647.4

Bárbara Ferreira Alves Pradines

RF 958.164.2

Caio Gracco Zobra Florenzano Anania

RF 948.330.6

Gabriel Ferreira Souto

RF 698.750.8

Art. 2º - Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem fica concedido 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais deverão ser usufruídos de comum acordo com suas respectivas chefias, até o dia 27 de outubro de 2027.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167876208

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E APOSTILAMENTO DE REAJUSTE CONTRATUAL.

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2024/0003941-6

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SUB-VM/2024

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2021, AUTORIZO o aditamento, bem como o apostilamento de reajuste dos preços unitários contratados, do ajuste celebrado com a empresa BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 35.414.241/0001-61, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 29/SUB-VM/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de dedetização/desinsetização, desratização e descupinização, desalojamento de pombos e morcegos e combate de mosquitos, conforme especificações constantes do anexo II deste edital.

I. PRORROGAÇÃO de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 01/11/2026 e término previsto para 31/10/2027.

II. APOSTILO o reajuste dos preços unitários contratados, perfazendo o valor total em R$ 17.594,08 (dezessete mil quinhentos e noventa e quatro reais e oito centavos), conforme demonstrativo abaixo, com efeitos a partir de 19/08/2026:

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA METRAGEM ESTIMADA VALOR UNITÁRIO POR M² REAJUSTADO VALOR TOTAL POR APLICAÇÃO QTDE DE APLICAÇÃO NO PERÍODO DE 12 MESES TOTAL ANUAL
1 Descupinização M² 1.277,87 R$ 0,17 R$ 217,24 4 R$ 868,96
2 Desinsetização/Dedetização M² 9.687,60 R$ 0,109 R$ 1.055,95 4 R$ 4.223,80
3 Desratização M² 11.417,73 R$ 0,109 R$ 1.244,53 4 R$ 4.978,12
4 Controle de Pombos M² 197 R$ 5,88 R$ 1.158,36 2 R$ 2.316,72
5 Controle de mosquitos/pernilongos M² 11.417,73 R$ 0,076 R$ 867,75 6 R$ 5.206,50
VALOR TOTAL R$ 17.594,10

III. Emitir Notas de Empenho, que onerem as dotações 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, que atendem a despesa no presente exercício, sendo que o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observado o princípio de anualidade orçamentária. Ficando, outrossim, AUTORIZADOS cancelamentos de saldos, por ventura necessários.

IV. A fiscalização será exercida pelo servidor José Ivan Vilas Boas - Registro Funcional n° 529.435.5, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidor Celso Vitor da Costa - Registro Funcional N.º 572.559.3, da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Vila Mariana.

V. Ficam alterados os itens da clausula sétima - Medição e Pagamento: 7.5, 7.5.1, 7.5.2 e 7.7, os demais itens da cláusula permanecem ratificados.

7.5 A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, referente a cada aplicação realizada, os seguintes documentos:

a) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, discriminando: razão social (conforme nota de empenho), CNPJ, objeto contratado, período ou data de execução, local atendido, tipo de serviço, metragem (m²) executada, preço unitário e preço total;

b) Relatório/Folha de Medição dos serviços executados, por tipo de serviço e por local, com indicação da data de cada aplicação e da metragem efetivamente tratada;

c) Comprovante de execução do serviço, emitido nos termos da RDC ANVISA nº 622/2022 ou norma que a substitua, contendo, no mínimo, as pragas-alvo, os produtos utilizados com respectivos princípio ativo, grupo químico, concentração e número de registro na ANVISA, as medidas de segurança, o telefone do Centro de Informação Toxicológica, o prazo de assistência técnica e a identificação e assinatura do responsável técnico;

d) Cópia da Ordem de Serviço correspondente;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;

f) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo as contribuições sociais previdenciárias;

g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou, caso a CONTRATADA não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrada e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

7.5.1 Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. As certidões poderão ser obtidas pela própria CONTRATANTE nos sítios eletrônicos oficiais, dispensando-se sua juntada pela CONTRATADA quando válidas na data do pagamento.

7.5.2 Tratando-se de serviço sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 6º, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/21, não será exigida, como condição de pagamento, a apresentação de documentos relativos a folha de pagamento, frequência, recolhimentos individualizados de FGTS e INSS ou relação de empregados, sem prejuízo de a CONTRATANTE, motivadamente e a qualquer tempo, solicitar comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados envolvidos na execução, permanecendo tais encargos de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, nos termos do art. 121 da mesma Lei.

7.7 A não apresentação das certidões de regularidade previstas no subitem 7.5 não impede o pagamento dos serviços efetivamente executados, mas sujeitará a CONTRATADA à aplicação de penalidade ou à extinção contratual, conforme o caso, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará a consulta ao CADIN Municipal (Lei Municipal nº 14.094/2005), providência interna que não depende de documento da contratada.

VI. Publique-se.

VII. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Datado e assinado digitalmente.

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA VILA MARIANA


Referência: Processo nº 6059.2024/0003941-6 SEI nº 167650045

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167737904

PROCESSO SEI Nº 6059.2026/0007867-9

INTERESSADO: Subprefeitura Vila Mariana

ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90008/SUB-VM/2026. Contratação de Serviços de Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (galerias, Ramais, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Bocas de Leão, Tubos e Conexões) Desidratação e Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário e Televisionamento com Equipamento de Inspeção com Fornecimento de Imagem por Meio de Digitalização Incluindo Mão de Obra Especializada. Adjudicação e homologação.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação Ata da sessão pública do pregão eletrônico em doc. SEI 167327817, o Relatório das Declarações do Compras.gov.br em doc. SEI 167324262, e a manifestação do Senhor Pregoeiro em doc. SEI 167629298, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI nº 164234655, em cumprimento ao disposto nos artigos 71 e 165 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SMSP/SGM/SGP, DECIDO:

II. HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90008/SUB-VM/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada dos Dispositivos do Sistema de Drenagem de Águas Pluviais (Galerias, Ramais, Poços de Visita, Bocas de Lobo, Bocas de Leão, Tubos e Conexões), Desidratação e Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário, Televisionamento com Equipamento de Inspeção com Fornecimento de Imagem por meio de Digitalização, Relatório Técnico de Diagnóstico e Prognóstico, teste de fumaça, incluindo mão de obra especializada, através de 02 (duas) Equipes para o período de 12 (doze) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital e ADJUDICAR em favor da empresa ERA Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, pelo valor unitário de R$ 209.494,96, valor global mensal de R$ 418.989,92 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) e valor total de R$ 5.027.879,04 (cinco milhões, vinte e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e quatro centavos) conforme proposta encartada em doc. 167317513.

III. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável nas formas da Lei n° 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022.

IV. A gestão do contrato ficará a cargo do Coordenador de Projetos e Obras, desta Subprefeitura Vila Mariana.

V. DESIGNO para fiscalizar a execução do serviço contratado o servidor NORBERTO DA SILVA CHAGAS, R.F. 740.717/3 e o servidor JOSÉ SEBASTIÃO DA COSTA R.F. 687.825/3 como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 62.100/2022.

VI. AUTORIZO, em consequência a emissão de Nota de Empenho correspondente onerando a dotação 52.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. Para o próximo exercício deverá ser observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para providências cabíveis.

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Despacho Autorização   |   Documento: 167853473

Processo SEI nº 6059.2026/0008580-2

Pregão Eletrônico nº 90004/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio operacional às ações de fiscalização municipal para remoção e apreensão de comércio ambulante irregular, publicidade irregular, ocupações irregulares e bens, equipamentos e materiais irregularmente dispostos em logradouros públicos, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, através de 04 (quatro) Equipes/mês para o período de 30 (trinta) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - DECISÃO

Diante do exposto nas manifestações da CPL (167679624) e Assessoria Jurídica (167831374), com fundamento nos arts. 71, IV, 165, § 2º, e 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos itens 13.6 e 14.1 do Edital, DECIDO:

a) CONHECER do recurso interposto por SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA. e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a aceitação da proposta e a habilitação de TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., nos termos da decisão do Pregoeiro (doc. SEI nº 167327616);

b) ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 90004/2026 à empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.382.498/0001-38, pelo valor global mensal de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais), que totaliza R$ 11.190.000,00 (onze milhões, cento e noventa mil reais) para o período de 30 (trinta) meses, conforme a planilha de custos ajustada (doc. SEI nº 167429920);

c) HOMOLOGAR o procedimento licitatório;

d) O prazo de execução do contrato terá duração de 30 (trinta) meses, contados da data de início da execução, prorrogável nas formas da Lei n° 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022.

e) A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, desta Subprefeitura Vila Mariana.

f) DESIGNO para fiscalizar a execução do serviço contratado a servidora ELISABETE DE ANDRADE, RF 532.005.4 e o servidor ADRIANA CORTES OLIANI RF: 603.404 como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 62.100/2022.

g) AUTORIZO, em consequência a emissão de Nota de Empenho correspondente, onerando as dotações orçamentárias nº 52.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.1.500.9001.0 e 52.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, devendo, para o próximo exercício, ser observado o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO, DO ORÇAMENTO VIGENTE, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

h) PUBLIQUE-SE.

i) ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para providências cabíveis.

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

Subprefeito

SUB-VM

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP - AAG

Despacho de Homologação   |   Documento: 167668426

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6059.2024/0012160-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor BERNARDES FELLIPE CRUZ, RF. 926.543.1/1 - cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SUGESP para providências administrativas necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167796632

6059.2026/0012628-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INVESTIMENT & PARTINER HOLDING LTDA CNPJ 69839246000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167796726

6059.2026/0012629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INVESTIMENT & PARTINER HOLDING LTDA CNPJ 69839246000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167801831

6059.2026/0012630-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAOLIO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 69480278000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167802796

6059.2026/0012631-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAOLIO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 69480278000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167803040

6059.2026/0012632-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAOLIO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 69480278000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167805278

6059.2026/0012633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALHEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ 41480553000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806439

6059.2026/0012634-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PERIN LTDA CNPJ 24250994000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806611

6059.2026/0012635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALHEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ 41480553000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167806703

6059.2026/0012636-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRA PADOVESI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 04550613000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167808995

6059.2026/0012637-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRA PADOVESI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 04550613000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167809276

6059.2026/0012638-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRA PADOVESI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 04550613000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167820450

6059.2026/0012640-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALHEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ 41480553000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167828136

6059.2026/0012644-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T & T ODONTOLOGIA S/S CNPJ 05651681000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167829402

6059.2026/0012645-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167832530

6059.2026/0012646-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167833723

6059.2026/0012647-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837033

6059.2026/0012649-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. CNPJ 17261661000769 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837357

6059.2026/0012650-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. CNPJ 17261661000769 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167837781

6059.2026/0012346-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 06626253154205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167838930

6059.2026/0012652-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 06626253154205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167842969

6059.2026/0012654-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAEZZA ALIMENTOS LTDA CNPJ 40575379000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843137

6059.2026/0012655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA FERTILIDADE LTDA CNPJ 62725598000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843440

6059.2026/0012657-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA FERTILIDADE LTDA CNPJ 62725598000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167843820

6059.2026/0012658-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA FERTILIDADE LTDA CNPJ 62725598000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167844544

6059.2026/0012659-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA FERTILIDADE LTDA CNPJ 62725598000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167848650

6059.2026/0012660-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA FERTILIDADE LTDA CNPJ 62725598000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167851407

6059.2026/0012663-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENOM HOLDING E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68589263000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167851879

6059.2026/0012661-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA FERTILIDADE LTDA CNPJ 62725598000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167853566

6059.2026/0012662-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA FERTILIDADE LTDA CNPJ 62725598000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167854477

6059.2026/0012667-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COTTONGAR AGRONEGOCIOS LTDA CNPJ 32274158000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167855541

6059.2026/0012664-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA FERTILIDADE LTDA CNPJ 62725598000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167856888

6059.2026/0012666-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVA FERTILIDADE LTDA CNPJ 62725598000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167858189

6059.2026/0012669-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167858637

6059.2026/0012672-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAKNIN SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 09568451000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167859067

6059.2026/0012674-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAKNIN SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 09568451000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167859813

6059.2026/0012671-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167859903

6059.2026/0012677-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAKNIN SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 09568451000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167860917

6059.2026/0012684-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE JAZZ VILA NOVA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 64960098000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861042

6059.2026/0012678-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAEZZA ALIMENTOS LTDA CNPJ 40575379000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861464

6059.2026/0012679-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 08561701001779 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861469

6059.2026/0012685-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUNORTE BAR E LANCHES LTDA CNPJ 38829218000398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861716

6059.2026/0012675-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861819

6059.2026/0012680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAEZZA ALIMENTOS LTDA CNPJ 40575379000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167861976

6059.2026/0012681-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANA FRASCINO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 05963478000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167862012

6059.2026/0012686-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUNORTE BAR E LANCHES LTDA CNPJ 38829218000398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167862299

6059.2026/0012682-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANA FRASCINO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 05963478000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863304

6059.2026/0012683-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE JAZZ VILA NOVA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 64960098000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863323

6059.2026/0012689-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP ARABE RESTAURANTE LTDA. CNPJ 11928186000674 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863920

6059.2026/0012687-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VC & GC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167863977

6059.2026/0012688-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUNORTE BAR E LANCHES LTDA CNPJ 38829218000398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864661

6059.2026/0012690-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864812

6059.2026/0012691-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP ARABE RESTAURANTE LTDA. CNPJ 11928186000674 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167864946

6059.2026/0012692-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP ARABE RESTAURANTE LTDA. CNPJ 11928186000674 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167866191

6059.2026/0012693-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP ARABE RESTAURANTE LTDA. CNPJ 11928186000674 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167867639

6059.2026/0012695-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VC & GC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167868239

6059.2026/0012694-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167870349

6059.2026/0012696-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872306

6059.2026/0012700-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST HOMMES COMERCIO DE MODA LTDA CNPJ 43794012000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872331

6059.2026/0012701-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCORE TECH LTDA CNPJ 39398580000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167872647

6059.2026/0012699-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIORE MOEMA SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA CNPJ 60743475000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167876624

6059.2026/0012703-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUGEN SOLUCOES MOLECULARES LTDA CNPJ 29079932000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167876807

6059.2026/0012704-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUGEN SOLUCOES MOLECULARES LTDA CNPJ 29079932000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167877443

6059.2026/0012705-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUGEN SOLUCOES MOLECULARES LTDA CNPJ 29079932000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167878372

6059.2026/0012706-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUGEN SOLUCOES MOLECULARES LTDA CNPJ 29079932000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167878432

6059.2026/0012707-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUGEN SOLUCOES MOLECULARES LTDA CNPJ 29079932000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167878446

6059.2026/0012708-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUGEN SOLUCOES MOLECULARES LTDA CNPJ 29079932000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167878459

6059.2026/0012709-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUGEN SOLUCOES MOLECULARES LTDA CNPJ 29079932000153 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796545

A vista do contido no 6059.2026/0012611-8 - RITA DE CASSIA JUSTINO ROCHA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796583

A vista do contido no 6059.2026/0012612-6 - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796611

A vista do contido no 6059.2026/0012615-0 - ANA MARCIA PEREIRA SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796645

A vista do contido no 6059.2026/0012613-4 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796647

A vista do contido no 6059.2026/0012614-2 - MARCELO MARZANI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796651

A vista do contido no 6059.2026/0012616-9 - ERENILTO ALMEIDA DURAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796748

A vista do contido no 6059.2026/0012617-7 - GEOVANA SPINETI DA SILVA LUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796769

A vista do contido no 6059.2026/0012618-5 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796779

A vista do contido no 6059.2026/0012620-7 - 48.458.098 SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796801

A vista do contido no 6059.2026/0012619-3 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796861

A vista do contido no 6059.2026/0012623-1 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796863

A vista do contido no 6059.2026/0012621-5 - NIVALDO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796866

A vista do contido no 6059.2026/0012622-3 - DEBORA ESTRELA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796870

A vista do contido no 6059.2026/0012624-0 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796957

A vista do contido no 6059.2026/0012625-8 - MANOEL DE SOUZA NOBREZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167796965

A vista do contido no 6059.2026/0012626-6 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797063

A vista do contido no 6059.2026/0012627-4 - VINICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167862646

A vista do contido no 6059.2026/0012673-8 - F.L. BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167601838

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0004105-3 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: COPA BRASIL OPEN CBJJU

Descrição detalhada do objeto

Trata-se de iniciativa de contratação artística que tem por objeto o evento COPA BRASIL OPEN CBJJU, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). O projeto Copa Brasil Open - CBJJU, realizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JIU JITSU UNIFICADA - CBJJU, tem como objetivo geral promover, fortalecer e ampliar a prática do Jiu Jitsu no Brasil, por meio da realização de um grande evento esportivo, com duração de dois dias, reunindo mais de 2.000 participantes, entre atletas, equipes, profissionais da modalidade, familiares e público em geral. A iniciativa busca fomentar o desenvolvimento esportivo e a valorização do Jiu Jitsu, proporcionando aos praticantes, especialmente aos atletas amadores e em processo de formação, uma oportunidade de participação, desenvolvimento técnico, competitividade e visibilidade em âmbito nacional e internacional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso. O presente projeto tem como objetivo realizar um grande evento esportivo de lutas na modalidade Jiu-Jitsu, no Centro Esportivo Arthur Friedenreich - Av. Francisco Falconi, 83 - Jardim Avelino - São Paulo - SP - CEP 03227-000. Por meio da Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Unificada - CBJJU, o Copa Brasil Open - CBJJU pretende contribuir para a formação de novos talentos, proporcionar oportunidades de desenvolvimento esportivo, valorizar atletas e profissionais da modalidade e ampliar o acesso ao Jiu Jitsu, utilizando o esporte como ferramenta de integração e transformação social.


Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Local de Execução

Centro Esportivo Arthur Friedenreich - Av. Francisco Falconi, 83 - Jardim Avelino - São Paulo - SP - CEP 03227-000.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0004105-3 Interessada: Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Unificada - CBJJU. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: COPA BRASIL OPEN CBJJU.

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (167451058), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (167598059) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (167515618) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167599398), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Jiu Jitsu Unificada - CBJJU, CNPJ nº 33.399.165/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "COPA BRASIL OPEN CBJJU", com execução para os dias 06, 07 e 08 de novembro de 2026 (sexta-feira, sábado e domingo), conforme Plano de Trabalho (167515618), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.605/2026 (167545593).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada esta, em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.


4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (167372986) cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167802428

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 096/VP/2026

PROCESSO SEI 6510.2026/0046167-8

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Thuany do Nascimento Rodrigues

Responsável: Thuany do Nascimento Rodrigues

Evento: FESTA SOLIDÁRIA

Data: 08 e 21 de novembro de 2026

Local: Rua dos Pintores - altura do número 117

Horário: das 10h00 às 21h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167675782

6060.2026/0004189-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, Autorizo a supressão de 01 (um) Chapéu-de-Sol (Terminalia catappa), na Rua Santana do Araguaia, nº 32 - Jardim Independência - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 167658547

6060.2026/0004187-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Jaqueira (Artocarpus heterophyllus), na Rua João Pimentel Távora, nº 237, esquina com a Rua Lupe Cotrim Garaude - São Lucas - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167570606

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0003870-2

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Ivaldo Nicacio Souza

DESPACHO

Para o contribuinte 118.248.0100-8, trata-se do lote com a frente e a entrada principal para a Praça Daneleviz Rato, codlog 50.519-6.

Para o lote sem numeração oficial, concedemos o atual número 22 oficial.

DEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 167635019

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0003783-8

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Fernanda Fioravanti

DESPACHO

Para o contribuinte 044.196.0008-1, sito à Rua Jaguariuna, codlog 09.849-3, com a Rua Judiapeba, codlog 11.368-9.

Foram concedidos os atuais números para os atuais lotes, conforme projeto aprovado pela PMSP, no documento SEI n.º 166151115.

Para os lotes: lote-A, número é 26 para o lote-B, número 16 e para o lote-C, o número 10, todos oficiais.

DEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 167324092

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0003705-6

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Luarinor Jorge de Sousa

DESPACHO

Para o contribuinte 118.024.0054-1, 118.024.0055-8 e 118.024.0056-6, sito à Rua Ana Clara, codlog 01.163-0.

Para o lote já foram concedidas as numerações atuais: para o lote-A anterior, número 66, atual número 798; lote-B anterior, número 60, atual número 796, concedidos por via da LMD publicada no DOC de 17/11/1974.

E, para o lote -C anterior, número 796 não oficial, concedemos o atual número 794 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 166151931

São Paulo 01 de outubro de 2026.

Processo: 6060.2026/0003313-1

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Debora Costa Miguel Gobo

DESPACHO

Onde se leu 165260110, leia-se:

Para o SQL: 117.324.0016-3 .sito à Rua João Graeber, Codlog 10.322-5.

Para o lote com a numeração 82-A não oficial, concedemos para o lote o atual número 78 oficial.

Mantendo-se para o mesmo SQL: 117.324.0016-3, a numeração 82 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162725432

6060.2026/0002868-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MANOEL AGUIAR SILVEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.015.119-1 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho deferido   |   Documento: 163643350

6031.2026/0003511-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: AUTO MECÂNICA & DIAGNÓSTICOS JAGUAR LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 163628335), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.690-8, pelo atendimento ao Auto de Notificação nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163058593

6060.2026/0002771-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: DECOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 163032057), DEFIRO o pedido inicial, pelo atendimento ao Auto de Notificação, cancelando-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.726-2, nos termos da Lei 16.642/17. Com as informações da SMUL/CASE/DLE (documento 162592731), cancele-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.725-4 com fúlcro na Súmula 473 do STF.

Despacho deferido   |   Documento: 163794590

6060.2026/0003040-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO ALFREDO DOS SANTOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 163792786), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.015.284-8 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 167577329

6060.2026/0003762-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARCIO ANTONIO COSCIANO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 167567880), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.891-9, microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento, visto que a Ficha de Dados Cadastrais (FDC) (doc. 167567453) condiciona o exercício da atividade de funilaria/pintura ao endereço do cliente ou a locais licenciados. Como o contribuinte utiliza a garagem do imóvel para a execução dos serviços no local, torna-se necessária a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento. nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 162867824

6060.2026/0001161-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: BENEDITA MOURA

DESPACHO: Considerando as informações do presente, em especial o Parecer da SMSUB/AJ (documento 030161335) no SEI 6044.2019/0001779-9 "... esclarecemos que o pedido de Certificado de Regularização não suspende a ação fiscalizatória prevista no artigo 93 da Lei nº 16.642/17 (edificação concluída sem a obtenção de Certificado de Conclusão). Conforme disposto no §1º do artigo, apenas o pedido de Certificado de Conclusão suspende a ação, nos termos e condições ali descritos." INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.013-0, haja vista que o protocolo apresentado diverge do intimado estando o infrator sujeito as sanções legalmente previstas. Protocolo do pedido de regularização anexado a demanda no SGF, se processo for deferido apresentar o Auto de Regularização para encerramento da ação fiscal a luz da Lei 16642/17. Quanto ao pedido de prazo, não há amparo legal para o deferimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163419426

6047.2026/0000622-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LÍDIA MARIA NETA DA CRUZ

DESPACHO: Considerando as informações do presente, em especial o Parecer da SMSUB/AJ (documento 030161335) no SEI 6044.2019/0001779-9 "... esclarecemos que o pedido de Certificado de Regularização não suspende a ação fiscalizatória prevista no artigo 93 da Lei nº 16.642/17 (edificação concluída sem a obtenção de Certificado de Conclusão). Conforme disposto no §1º do artigo, apenas o pedido de Certificado de Conclusão suspende a ação, nos termos e condições ali descritos." INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.548-5, haja vista que o protocolo apresentado diverge do intimado estando o infrator sujeito as sanções legalmente previstas. Protocolo do pedido de regularização anexado a demanda no SGF, se processo for deferido apresentar o Auto de Regularização para encerramento da ação fiscal a luz da Lei 16642/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 163944784

6060.2026/0003298-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO MOREIRA DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 163911209), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.822-4, por lançar ou atirar, nas vias, praças, jardins, escadaria e quaisquer áreas e logradouros públicos, resíduos de qualquer natureza, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167802457

6060.2026/0001837-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO DE EDUCACAO MARCO ZERO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face atendimento parcial do comunique-se. (não comprovou a vinculação de vagas em outro imóvel com respectivo ALF)

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167796600

A vista do contido no 6060.2026/0004230-0 - ANTONIVAL DIAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167797100

A vista do contido no 6060.2026/0004231-9 - ANDRESSA EDUARDA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167672435

Processo SEI nº 6061.2026/0000546-0
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - SUB-SB
Contratada: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ nº 12.260.690/0001-05
Assunto: Reajuste do Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2026 - ARP nº 45/SMSUB/COGEL/2025 - Complementação de empenho

Vistos.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente do Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2026 - SEI nº 157074312, do 1º Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025 - SEI nº 167472511, da Tabela SEI nº 167472160, do Demonstrativo SEI nº 167595709, do Extrato do Empenho nº 48.468/2026 - SEI nº 167600320, da Nota de Reserva nº 78.552/2026 - SEI nº 167563754, do Encaminhamento SUB-SB/CAF/SF nº 167645031 e do Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir;

Considerando que o Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, tem por objeto o fornecimento de 2.000 (dois mil) sacos de 50 kg de Cimento Portland Composto CP II - E/F, Classe 32, ao valor originário unitário de R$ 27,40, totalizando R$ 54.800,00;

Considerando que o órgão gerenciador da Ata formalizou o 1º Apostilamento, reconhecendo o reajuste anual dos preços registrados, com efeitos a partir de 17/09/2026, passando o valor unitário do item de R$ 27,40 para R$ 28,34;

Considerando que, das 2.000 unidades contratadas, 1.000 unidades já foram liquidadas pelo valor originário, restando saldo de 1.000 unidades a serem fornecidas e liquidadas;

Considerando que a aplicação do novo preço unitário ao saldo remanescente resulta em diferença de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), conforme Demonstrativo SEI nº 167595709;

Considerando que a referida despesa complementar encontra-se amparada pela Nota de Reserva nº 78.552/2026 - SEI nº 167563754;

No uso das atribuições que me são conferidas e com fundamento na Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2026, no art. 104 e art. 128, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021,

AUTORIZO a aplicação do reajuste ao saldo remanescente do Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2026, passando o preço unitário do saco de cimento de R$ 27,40 para R$ 28,34, com efeitos a partir de 17/09/2026, exclusivamente quanto às obrigações executadas a partir dessa data.

Em consequência, AUTORIZO a despesa complementar no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), correspondente à diferença decorrente da aplicação do reajuste sobre as 1.000 unidades remanescentes, passando o valor máximo do saldo contratual de R$ 27.400,00 para R$ 28.340,00.

A complementação encontra-se coberta pela Nota de Reserva nº 78.552/2026 - SEI nº 167563754, devendo a unidade financeira providenciar a emissão do correspondente empenho complementar.

DETERMINO, ainda, a formalização do competente Apostilamento ao Termo de Contrato nº 20/SUB-SB/2026, para registro:

I - da data-base de 17/09/2025;

II - da aplicação do reajuste a partir de 17/09/2026;

III - do novo preço unitário de R$ 28,34 por saco;

IV - do impacto financeiro máximo de R$ 940,00 sobre o saldo contratual remanescente;

V - da manutenção inalterada do objeto, do quantitativo total contratado e das demais cláusulas do ajuste.

Fica expressamente consignado que o reajuste não alcança os fornecimentos já realizados, recebidos e liquidados anteriormente a 17/09/2026.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SF, para emissão do empenho complementar, e, na sequência, à unidade competente para elaboração e formalização do respectivo apostilamento contratual e demais providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167566404

Processo SEI nº 6061.2026/0002175-9
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - SUB-SB/CMIU/MANUT
Assunto: Aquisição de 4.000 blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural. Dispensa Eletrônica nº 22/SUB-SB/2026 - UASG 926403.
Valor estimado: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 167667967, do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 167336755, do Termo de Referência SEI nº 167670182, do Cronograma Físico Estimativo SEI nº 167336761, da pesquisa de preços SEI nº 167425671, do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços SEI nº 167426511, da Nota de Reserva nº 78.327/2026, SEI nº 167478170, bem como do Parecer Jurídico retro, cujos fundamentos acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura da Dispensa Eletrônica nº 22/SUB-SB/2026, UASG 926403, pelo critério de julgamento de menor preço, destinada à aquisição de 4.000 (quatro mil) unidades de blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural, com dimensões de 140 x 190 x 390 mm, pelo valor global estimado de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).

A presente autorização fica expressamente condicionada ao prévio saneamento das ressalvas apontadas no Parecer Jurídico, devendo a unidade requisitante confirmar a adequação técnica do material às aplicações pretendidas, especialmente quanto à sua utilização exclusivamente em elementos compatíveis com blocos de vedação sem função estrutural, bem como complementar a justificativa do quantitativo de 4.000 unidades constante do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 167336755, promovendo os ajustes necessários no Termo de Referência SEI nº 167670182.

Compete à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS verificar a compatibilidade entre os documentos definitivos da contratação, a consistência da pesquisa de preços, as condições de fornecimento e entrega, a adequação das exigências técnicas e a observância do artigo 75, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à inexistência de fracionamento indevido da despesa.

A despesa estimada deverá onerar a dotação orçamentária nº 72.10.15.452.4021.2341.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 78.327/2026, SEI nº 167478170, no valor de R$ 19.800,00, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e sem prejuízo da posterior emissão da Nota de Empenho pelo valor efetivamente contratado.

Após a realização da disputa, retornem os autos devidamente instruídos com o resultado do procedimento, a proposta selecionada, os documentos de habilitação, as verificações de impedimentos e demais elementos necessários à deliberação quanto à contratação.

Encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS, para conferência e adoção das providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 167580505

Processo SEI nº 6061.2026/0002173-2
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - SUB-SB
Unidade requisitante: SUB-SB/CMIU/MANUT
Assunto: Autorização para abertura da Dispensa Eletrônica nº 23/SUB-SB/2026
Objeto: Aquisição de 05 capacetes de segurança com carneira, ajuste por catraca e jugular, cor branca
Valor estimado: R$ 400,90

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Requisição de Material SEI nº 167319650, do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 167319667, do Cronograma SEI nº 167319677, da Pesquisa de Preços SEI nº 167436232, do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços SEI nº 167436345, da Nota de Reserva nº 78.326/2026 - SEI nº 167477808, do Encaminhamento SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS nº 167565826, do Termo de Referência revisado SEI nº 167720624, bem como do Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir;

Considerando que o valor estimado de R$ 400,90 (quatrocentos reais e noventa centavos) encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando o disposto no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica nº 23/SUB-SB/2026 - UASG 926403, destinada à aquisição de 05 (cinco) capacetes de segurança com carneira, ajuste por catraca e jugular, na cor branca, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 167720624.

APROVO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência SEI nº 167720624.

A despesa encontra-se amparada pela Nota de Reserva nº 78.326/2026 - SEI nº 167477808, no valor de R$ 400,90, onerando a dotação:

72.10.15.452.4021.2341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

A aceitação do produto ficará condicionada à verificação de sua plena conformidade com as especificações técnicas, especialmente quanto à cor branca, carneira com ajuste por catraca, jugular, atendimento à NR-6 e existência de Certificado de Aprovação - CA correspondente ao equipamento ofertado.

A contratação somente deverá ser efetivada após a confirmação da aceitabilidade do preço e da adequação técnica do material, podendo ser formalizada mediante Nota de Empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, na forma admitida pela Lei Federal nº 14.133/2021.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS, para saneamento e posterior abertura e processamento da Dispensa Eletrônica nº 23/SUB-SB/2026 - UASG 926403.

Despacho   |   Documento: 167592663

Processo SEI nº 6061.2026/0002161-9
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - SUB-SB
Unidade requisitante: SUB-SB/CMIU/MANUT
Assunto: Autorização para abertura da Dispensa Eletrônica nº 25/SUB-SB/2026
Objeto: Aquisição de concreto asfáltico usinado a frio
Valor estimado: R$ 1.810,00

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Requisição de Material SEI nº 167222663, do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 167230534, do Cronograma SEI nº 167238202, da Pesquisa de Preços SEI nº 167518643, do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços SEI nº 167519611, da Nota de Reserva nº 78.808/2026 - SEI nº 167589256, do Encaminhamento SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS nº 167587137, do Termo de Referência revisado SEI nº 167713620, bem como do Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir;

Considerando que o valor estimado de R$ 1.810,00 (um mil oitocentos e dez reais) encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando o disposto no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica nº 25/SUB-SB/2026 - UASG 926403, destinada à aquisição de 50 (cinquenta) sacos de concreto asfáltico usinado a frio, acondicionados em embalagens de 25 kg, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 167713620.

APROVO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência revisado constantes dos autos, devendo o SEI nº 167713620 ser considerado, para todos os fins, como documento técnico definitivo da contratação, em substituição ao Termo de Referência SEI nº 167226221.

A despesa encontra-se amparada pela Nota de Reserva nº 78.808/2026 - SEI nº 167589256, no valor de R$ 1.810,00, onerando a dotação:

72.10.15.452.4021.2341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Deverá, ainda, promover a divulgação do aviso pelo prazo legalmente exigido, proceder ao julgamento das propostas e verificar a habilitação, regularidade e inexistência de impedimentos do fornecedor melhor classificado, bem como a plena conformidade do produto ofertado com as especificações técnicas estabelecidas pela Administração.

A contratação somente deverá ser efetivada após a confirmação da aceitabilidade do preço e da adequação do material ofertado, podendo ser formalizada mediante Nota de Empenho, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS, para abertura e processamento da Dispensa Eletrônica nº 25/SUB-SB/2026 - UASG 926403, observadas as providências acima consignadas.

Portaria   |   Documento: 167673759

PORTARIA Nº 137/SUB-SB/G/2026.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, em especial o art. 9º, inciso VI, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como com a Instrução Normativa CGM nº 02, de 18 de março de 2024, e o Ofício CGM nº 140801674/2025

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os membros do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 120/2025/SUB-SB/GAB, conforme segue:

I - Excluir o servidor SINESIO APAREIDO DA SILVA, RF. 737.433.0, Cargo: Coordenador de Projetos e Obras, e incluir servidor FERNANDO ELIAS ALVES DE MELO, RF. 740.680.1, com a função de apoiar a conformidade em procedimentos de obras e contratos que envolvem tratamento de dados pessoais;

Art. 2º Ficam ratificados e mantidos inalterados os demais itens, membros e disposições da Portaria nº 120/2025/SUB-SB/GAB. e Portaria nº 061/26-SUB-SB/GAB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167835415

6061.2026/0001500-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA SOUSA TIBURCIO 48618541800 CNPJ 47054557000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167836322

6061.2026/0002237-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA SOUSA TIBURCIO 48618541800 CNPJ 47054557000179 teve sua licença deferida.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 167854188

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, o qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do RECURSO interposto porVALMIG COMÉRCIO E ASSESSORIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA no Pregão Eletrônico 267/26, que tem por objeto a contratação de empresa para a locação de central de vácuo clínico, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às partes interessadas.

Conselho Deliberativo e Fiscalizador

Ata de Reunião   |   Documento: 167053415

Ata nº 45 - Ordinária - 16/07/2026

Aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às dez horas, iniciou-se a quadragésima quinta reunião ordinária do Conselho Deliberativo e Fiscalizador do Hospital do Servidor Público Municipal, com a presença dos seguintes membros: do HSPM, a Superintendente, Dra. Elizabete Michelete; da Secretaria Municipal de Gestão, Sra. Rosana Rodrigues da Silva Favaro; da Secretaria Municipal da Fazenda, Sr. Gabriel Hervilha Ligero; da Secretaria Municipal da Educação, Sra. Marcia Helena Matsushita e da Secretaria Municipal da Saúde, Sr. José Ivan Ferreira. Estiveram presentes, ainda, comoconvidados do HSPM: Dra. Fabiana Franca Pelegrini, Diretora do DAS (Diretoria deAtenção à Saúde) e Dr. Thiago Agostini Braga, Diretor em Substituição do DAS (Diretoria de Atenção à Saúde). A reunião foi aberta pela Presidente, que agradeceu a presença de todos. Em seguida, a Dra. Fabiana Franca Pelegrini procedeu à leitura da ata de número 44, a qual foi deliberada e aprovada pelos conselheiros. Na sequência, a equipe daDiretoria de Atenção à Saúde - DAS apresentou os dados referentes aos atendimentos e às filas cirúrgicas do primeiro semestre de 2026, bem como a comparação com os anos anteriores. Foi informado, ainda, que a Diretoria passou a ter acesso integral às filas cirúrgicas de cada especialidade do Hospital. (Apresentação disponível no SEI - Sistema Eletrônico de Informação). Após a apresentação, os Conselheiros realizaram os seguintes questionamentos: 1. Posicionamento dos pacientes nas filas cirúrgicas: foi questionado como o paciente pode consultar sua posição na fila de espera para realização de cirurgia e se existe algum site ou outro meio disponibilizado para essa consulta. A Dra. Fabiana informou que, em razão da necessidade de preservação dos dados pessoais dos pacientes e em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a informação acerca da posição na fila pode ser obtida durante consulta médica ou mediante solicitação realizada por meio dos canais oficiais de comunicação do Hospital. Ressaltou, ainda, que a posição na fila pode sofrer alterações em razão de situações de emergência, casos oncológicos e das condições clínicas gerais do paciente para a realização do procedimento cirúrgico. 2. Absenteísmo nas consultas: foi questionada a existência de medidas para redução do elevado índice de absenteísmo, foi informado que há previsão, até o final do ano, de implantação de confirmação de consultas por meio do Whatsapp. Ressaltou-se, ainda, que o Hospital já disponibiliza avisos e orientações aos pacientes para que comuniquem previamente a impossibilidade de comparecimento ou realizem o cancelamento por meio do Portal do HSPM. Quanto aos informes, a Conselheira Marcia Helena Matsushita mencionou a existência de parceria entre a Secretaria Municipal da Educação e o Hospital, destinada ao atendimento de idosos no âmbito do Projeto 60+, especialmente daqueles que apresentam dificuldades para utilização do Portal do HSPM. Relatou que o projeto ainda se encontra em fase de alinhamento; Dra. Elizabete comunicou sobre o processo licitatório para aquisição do aparelho de Ressonância Magnética, cujo pregão estava inicialmente previsto para o dia 24 de junho de 2026. Em razão da apresentação de impugnação, o certame foi reagendado para o dia 17 de julho de 2026; Sobre as obras que estão em andamento no HSPM: Houve atraso no prazo de entrega das reformas para modernização do elevador de pacientes e para o enclausuramento das escadas, motivo pelo qual as empresas responsáveis estão sendo penalizadas, encontrando-se os serviços em fase final de execução; Já o remanejamento dos hidrantes, os serviços já foram concluídos e entregues. Referente às obras do 8º andar, a empresa responsável solicitou dilação do prazo para conclusão dos serviços. Foi mencionada, ainda, a necessidade de realização de uma pequena obra na Central de Material Esterilizado - CME, em razão de um problema no encanamento que ocasionou o aquecimento excessivo da água, representando risco de queimaduras aos funcionários responsáveis pela lavagem dos materiais. Informou-se que estão sendo adotadas as providências necessárias para solucionar o problema. Por fim, foi notificado que a Secretaria Municipal da Saúde auxiliará o Hospital na disponibilização de teleconsultas para especialidades que apresentam filas de espera prolongadas, a exemplo da colaboração realizada para o atendimento da fila cirúrgica de catarata. Ao final, a Dra. Elizabete Michelete reforçou que o Hospital permanece à disposição dos Conselheiros para prestar quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários. Nada mais havendo a tratar, não havendo informes adicionais ou novos questionamentos por parte dos Conselheiros, a reunião foi encerrada. Eu, Karina Gonçalves Trindade Filipini, Secretária, lavro a presente ata.

Ata de Reunião   |   Documento: 167055213

Ata nº 46 - Ordinária - 20/08/2026

Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dez horas, iniciou-se a quadragésima sexta reunião ordinária do Conselho Deliberativo e Fiscalizador do Hospital do Servidor Público Municipal, com a presença dos seguintes membros: do HSPM, a Superintendente, Dra. Elizabete Michelete e a Sra. Karina Aparecida Mattos Verona; da Secretaria Municipal de Gestão, Sra. Rosana Rodrigues da Silva Favaro; da Secretaria Municipal da Fazenda, Sr. Gabriel Hervilha Ligero; da Secretaria Municipal da Educação, Sra. Marcia Helena Matsushita e da Secretaria Municipal da Saúde, Sr. José Ivan Ferreira. Estiveram presentes, ainda, como convidados do HSPM: Chefe de Gabinete do HSPM, Sra. Flávia Ivana Pallinger; Dra. Fabiana Franca Pelegrini, Diretora do DAS (Diretoria de Atenção à Saúde); Sra. Denise Jacob dos Santos, Chefe de Equipe II do Serviço de Atendimento e o Sr. Gerson Giuliangeli, Diretor I da Divisão de Tecnologia da Informação. A reunião foi aberta pela Presidente, que agradeceu a presença de todos. Em seguida, a Sra. Flávia Ivana Pallinger procedeu à leitura da ata de número 45, a qual foi deliberada e aprovada pelos conselheiros. Na sequência, a Sra. Denise realizou a apresentação do Portal do HSPM, contemplando desde o cadastramento até a realização de marcação de consultas, após a confirmação do cadastro. Exibiu, também, aos Conselheiros, vídeos demonstrativos com o passo a passo para a realização do cadastro e da marcação de consultas, nas versões para computador e celular. Ao término da apresentação, o Conselheiro Gabriel questionou se há reclamações dos usuários referentes à utilização do Portal. A Sra. Denise esclareceu que o foco das reclamações está relacionado à oferta de vagas, e não à utilização do Portal. O Hospital em parceria com SMIT disponibiliza atendimento de apoio aos usuários com 60 anos ou mais, a fim de auxiliá-los nas dificuldades encontradas na utilização do Portal. Para esse atendimento, há uma van localizada na entrada do Hospital, às terças e quartas-feiras, das 9h às 15h, prestando o referido serviço. Quanto aos informes, a Dra. Elizabete informou que o pregão para aquisição do aparelho de Ressonância Magnética foi novamente impugnado e encontra-se em fase de recurso, cujo prazo se encerra na presente data, sendo posteriormente reaberto. No que se refere às obras, informou que a modernização do elevador tem previsão de entrega para o dia 30/09 e que a obra do 8º andar tem previsão de conclusão para o dia 30/10, ambas sendo acompanhadas pelo Hospital, que comunicará eventuais alterações nos prazos. Informou, ainda, que o Hospital está em processo de pregão para a modernização de mais um elevador, processo que também foi impugnado. Na oportunidade, informou que a reforma do encanamento da Central de Material Esterilizado foi finalizada, tendo sido solucionado o problema existente. Por fim, a Vigilância Sanitária está realizando visitas ao Hospital, o que contribuirá para revalidar a licença de funcionamento em outubro de 2026. Na sequência, a Conselheira Karina informou sobre o resumo do Orçamento de 2027, que será encaminhado aos Conselheiros para análise, discussão e aprovação na próxima reunião. Ao final, a Dra. Elizabete Michelete reforçou que o Hospital permanece à disposição dos Conselheiros para prestar quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários. Nada mais havendo a tratar, não havendo informes adicionais ou novos questionamentos por parte dos Conselheiros, a reunião foi encerrada. Eu, Karina Gonçalves Trindade Filipini, Secretária, lavro a presente ata.

Divisão de Orçamento e Finanças

Resolução   |   Documento: 167794644

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.05 DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 877.960,29 (Oitocentos e Setenta e Sete Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Superintendente em substituição do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 877.960,29 (Oitocentos e Setenta e Sete Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Vinte e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR
02.10.10.302.4016.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 877.960,29
877.960,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.4001.2100 Administração da Unidade

33919300.00.1.500.9001.0 Indenizações e Restituições 20.365,54
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 483.707,32
02.10.10.302.4016.2044 Execução de Serviços Médicos de Tratamento de Radioterapia
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 346.235,74
02.10.10.302.4016.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33914700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 27.651,69
877.960,29

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Flavia Ivana Pallinger

Superintendente em substituição

Superintendência

Despacho   |   Documento: 167801298

PROCESSO SEI 6210.2026/0010394-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa MARCELO SOUSA GONÇALVES - ME, CNPJ nº 01.192.910/0001-86, a penalidade de multa no montante de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2381, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 4181/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167803844

PROCESSO SEI 6210.2026/0010262-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES, CNPJ: 45.740.175/0001-73, a penalidade de multa no montante de R$360,24 (trezentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5155, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 130/2024 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167863771

PROCESSO nº 6210.2026/0011509-4

Interessado (a): Jose Acacio Rodrigues Tavares

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Matrícula para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 167863023

PROCESSO nº 6210.2026/0011516-7

Interessado (a): Wanderley Aparecido Bastos

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166132185

Processo: 6310.2025/0000234-8

Assunto: Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 05/IPREM/2025, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, e a empresa DNA COMERCIO DE REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.344/0001-41.

DESPACHO:

I - À vista do contido nos autos, em especial as manifestações da fiscal titular do contrato (doc. SEI nº 166151724), do Departamento de Orçamento e Finanças (doc. SEI nº 166073892) e do Departamento de Contabilidade (doc. SEI nº 165834809), às quais acolho como razão de decidir, e no uso das competências que me foram delegadas pela Portaria IPREM n.º 43/2024, AUTORIZO, com fulcro na alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e na alínea "b" do inciso II do art. 141 do Decreto nº 62.100/2022, a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ao Termo de Contrato nº 05/IPREM/2025 (doc. SEI nº 120763036), cujo objeto contempla o fornecimento de açúcar refinado em pacote de 1 kg, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES/COBES/2025, (doc. SEI nº 118044135), firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM e a empresa DNA COMERCIO DE REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.344/0001-41.

II - APROVO a Minuta de Termo de Recebimento Definitivo anexada em (doc. SEI nº 166131993).

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se, em seguida, à CAF/DGA para as providências de prosseguimento.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 167802563

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006741-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SHIRLEY PRATES DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006741-7, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167093218 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SHIRLEY PRATES DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167800064

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006585-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA APARECIDA COUTINHO DOS SANTOS SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006585-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167541143 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA APARECIDA COUTINHO DOS SANTOS SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167797719

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006699-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): REGINA VASSOLER GARCIA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006699-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167722636 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), REGINA VASSOLER GARCIA , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167854456

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006820-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUCIENE HELENA DOS SANTOS SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006820-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 167323534 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUCIENE HELENA DOS SANTOS SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 167805775

PROCESSO : 6310.2026/0007036-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TEREZA IGNACIO CAMPOS, ocorrido em 29/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167802541

PROCESSO : 6310.2026/0007031-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NANCI DE OLIVEIRA SILVEIRA, ocorrido em 11/10/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 12/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167731278

PROCESSO :6310.2026/0007004-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MANOEL ANTONIO JAEN RAMOS, ocorrido em 05/10/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 06/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167839020

PROCESSO : 6310.2026/0007048-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA CLARA IGLESIAS, ocorrido em 19/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990 , extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167846781

PROCESSO : 6310.2026/0007050-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DORIVAL RIBEIRO DA COSTA, ocorrido em 09/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 10/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167843005

PROCESSO : 6310.2026/0007049-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DOS SANTOS DA SILVA LEONARDO, ocorrido em 05/10/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 06/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 167804252

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006646-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SUELI GROSSKLAUS

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0006646-1 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), SUELI GROSSKLAUS, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 166647090, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 167795310

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003062-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARCELLO BIANCO ACCURSO

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2026/0003062-9, em especial o relatório da perícia médica constante no documento SEI nº167711005, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a) MARCELLO BIANCO ACCURSO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto, constante no documento SEI nº 160912282 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I alínea "b", "c" ou "d" do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "b", "c" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167826422

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006375-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ARI JOSÉ BARBIERI

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0006375-6 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), ARI JOSÉ BARBIERI, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 166559488, por abandono.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 167827159

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2022/0001227-5

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): SEBASTIAO BARBOSA MACHADO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 166017415, do Processo SEI nº 6310.2022/0001227-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) SEBASTIAO BARBOSA MACHADO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Divisão de Arrecadação

Despacho   |   Documento: 167865745

Processo SEI: 6310.2026/0006845-6

Interessada: Solange A Silveira,

Registro Funcional nº 690.491-2.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica da unidade competente, e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006, que rege o processo administrativo no âmbito do Município de São Paulo, bem como na Lei Municipal nº 10.828/1990, vigente à época dos fatos, INDEFIRO o pedido de reconhecimento, averbação ou inclusão, para fins de aposentadoria, do período de Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP) compreendido entre 02/02/2004 e 02/01/2005, em razão da ausência de comprovação dos alegados recolhimentos previdenciários e da inexistência de previsão legal que permitisse a utilização das contribuições eventualmente recolhidas durante referido afastamento para fins de contagem de tempo ou concessão de aposentadoria. Fica ressalvada a possibilidade de reapreciação da matéria na hipótese de apresentação de documentação comprobatória superveniente.

Publique-se. Após, arquive-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 167799348

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0020801-6- PMSP

INT.: JOAO CARLOS FUMES- RF(s) nº(s) 693.491.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2026/IPREM/2026 emitida(s) em 20/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167800011

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2026/0008009-5- PMSP

INT.: JUSSARA NASCIMENTO- RF(s) nº(s) 601.746.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1988/IPREM/2026 emitida(s) em 15/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167800431

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0081472-0- PMSP

INT.: HENRIQUE DE SOUZA LIMA- RF(s) nº(s) 576.564.1-04/05

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1448/IPREM/2026 e 1449/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167821107

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 2026-9.062.573-0- PMSP

INT.: NEIVA MARIA DE PAULA- RF(s) nº(s) 23847

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1921/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167822822

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0007023-0- PMSP

INT.: ANTONIA DE OLIVEIRA COELHO- RF(s) nº(s) 23373

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1919/IPREM/2026 e 1920/IPREM/2026 emitida(s) em 07/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Retificação   |   Documento: 167811905

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6310.2026/0000372-9
ASSUNTO: Retificação em ata por ter saído com incorreção
Na publicação do Diário Oficial do dia 27/10/2026
Documento: 167453551 | Ata de Reunião
Onde se lê: “Em 20 de outubro de 2026”
Leia-se: “Em 21 de outubro de 2026”

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167859355

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura - FPETC.

ASSUNTO: Contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e art. 56 do Decreto Municipal 62.100/2022. Autorização.

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos do Processo SEI nº 8110.2026/0000150-3, em especial a Requisição de Material sob doc. 151864176, o encaminhamento da FPETC/CAF/ADM de doc. 167452673, CAF/NEO de doc. 166979745 e o parecer jurídico de doc .167812112, AUTORIZO, com fundamento no artigo 72 e inciso II, do artigo 75 ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de Dispensa Eletrônica, cujo objeto e à aquisição de licenças de Ar-condiconado Cassete para o Data Center, para atendimento às necessidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

II -Para a condução do certame, fica designado a servidora Sra. Ana Paula Fugiyama Silva RF: 853.404.1-1 como Agente de Contratação.

III- PUBLIQUE-SE

IV- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças (FPETC/CAF/ADM) para prosseguimento.

São Paulo, 28 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167856976

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI: 8110.2025/0000741-0

INTERESSADO: MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 16/FPETC/2025. Empresa especializada na Prestação de Serviços de Copeiragem, incluindo o fornecimento de uniformes, materiais de consumo e insumos, para a sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura. Prorrogação da Vigência. Reajuste Contratual. Aditivo. Lei Federal nº 14.133/2021.

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como em conformidade com o art 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares, á luz da instrução processual em especial o encaminhamento do setor administrativo desta Fundação 167632205, acolhendo ao Parecer Jurídico 167772975, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 16/FPETC/2025, celebrado com a empresa MULTIFILAR TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.158.440/0001-05, que tem como objeto a prestação de serviços de copeiragem, incluindo o fornecimento de uniformes, materiais de consumo e insumos, para o fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 04/11/2026 e término em 03/11/2027, pelo valor mensal, reajustado, de R$ 11.271,95 (onze mil duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos) perfazendo o total de R$ 135.263,38 (cento e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos) para o novo período prorrogado, em conformidade a Minuta do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 16/FPETC/2025 167278252 e ao detalhamento da informação do FPETC/CAF/NEO 166818914

II- Na oportunidade convalido a Nota de Reserva nº 206 e 207/2026

III- Em consequência, fica autorizada a emissão da respectiva nota de empenho, observado o princípio da anualidade orçamentária, onerando a dotação 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

IV- Publique-se.

V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira para as providências de cautela, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Apostilamento   |   Documento: 167681193

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 09/2026

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 094/FTMSP/2024 QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO.

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP, inscrita no CNPJ sob nº 15.913.253/0001-23.

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL

1.1. O presente instrumento tem como objeto a aplicação do reajuste previsto na cláusula nona do termo de contrato nº 094/FTMSP/2024, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC/FIPE da data do orçamento estimado, de 3,4213%.

1.2. Com a aplicação do reajuste definitivo, o valor total do contrato passa para R$ 153.665,40 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do termo de contrato 094/FTMSP/2024, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167848285

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 3584 VALCIR PERES DA SILVA

CF 92784 ANTONIO ALCIEL SOUSA BARROS

CF 91713 JOÃO VITOR CERQUEIRA MORAES

CF 3897 NATALIE LOPES SANTIAGO OLIVEIRA

CF 65762 EDIVAN FERREIRA DA SILVA

CF 3847 FERNANDO LUCAS SONNTAG DA SILVA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0097 TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 89350 MAFE ENGENHARIA E PERFURACAO LTDA

PGI 99436 STAYMOMENT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 99849 BBL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA

PGI 99868 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

PGI 99940 CAVAZANI BARREIRA GRANDE INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA

PGI 61110 RFM E FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 o cancelamentos de cadastro da empresa relacionada a seguir:

PGI 4737 GUARÁ INCORPORADORA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 88276 02 BAR E BOATE LTDA

GG 99439 VLI MULTIMODAL SA

GG 99748 Banco Rendimento SA

GG 100303 COMERCIAL OSWALDO CRUZ LTDA

GG 100305 COMERCIAL OSWALDO CRUZ LTDA

GG 100307 COMERCIAL OSWALDO CRUZ LTDA

GG 77350 CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

GG 77234 MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO PAULO LTDA

GG 91363 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 91538 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88650 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 72159 LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA

GG 83731 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

GG SS3734818/2019 ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA

GG 4000746/2019 WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO

GG 3011422/2019 WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

GG 2597218/2019 FEDEX BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

GG 75594 Diagnósticos da America SA

GG 71139 YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

GG 71275 S MOTORS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

GG 9225490/2019 ANTHIS METALURGICA LTDA

GG 71149 CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA

GG 71217 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

GG 71210 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

GG 91544 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 80032 MOBIBRASIL TRANSPORTE SAO PAULO LTDA

GG 68293 ICE CARTOES ESPECIAIS LTDA

GG 91855 INVESTMAR DE INTERCAMBIO COMERCIAL LTDA

GG 9428701/2019 GUARAPIRANGA CHEIA BAR E RESTAURANTE LTDA EPP

GG 3074890/2019 Chiene Comércio de Alimentos

GG 82923 ALDEIA DO BISPO PAES ARTESANAIS EIRELI

GG 74602 restaurante jamaica ltda

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:

GG 81722 Milano Comercio Varejista de Alimentos AS

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 75344 Condominio Ed Higienópolis Classic Work

CM 78229 CONDOMINIO EDIFICIO SILVER TOWER

CM 69217 COND EDIF IDEAL OFFICES

CM 1788883/2019 CONDOMINIO EDIFICIO THINK BUSINESS CENTER

CM 74222 NEW WORLD OF BUSINESS

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 66731 Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 166926736

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0004110-6

Interessada: Loga Logística Ambiental S.A. CNPJ 07.032.886/0001-02

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 170/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - CONHECER da defesa prévia apresentada pela concessionária LOGA;

II - REJEITAR a alegação de que a disponibilização anterior dos equipamentos, comprovada por termos de permissão de uso, afasta, por si só, a infração, uma vez que tais documentos não demonstram a permanência dos contêineres nos pontos previstos na data da fiscalização;

III - RECONHECER a subsistência da infração relativa à ausência de quatro contêineres na Rua Aparecida do Rio Negro, lotes 02 e 23, e de dois contêineres na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2165, e do container da Rua Lino Pinto, considerando os registros fotográficos georreferenciados e a obrigação de manutenção dos equipamentos nos pontos determinados pelo plano de trabalho;

IV - NÃO ACOLHER, por insuficiência de comprovação, a alegação de que a divergência na numeração do imóvel do 49º Batalhão da Polícia Militar afasta a irregularidade, sem prejuízo da consideração de documentação idônea que demonstre a correspondência entre o endereço indicado e o ponto previsto no plano de trabalho;

V - AFASTAR a inconsistência relativa à passagem do veículo às terças-feiras como fundamento autônomo para a aplicação da sanção objeto deste TNI, por não demonstrar, isoladamente, descumprimento da frequência regular de coleta;

VI - APLICAR, quanto às ocorrências cuja materialidade esteja comprovada e não tenha sido afastada pela defesa, a sanção prevista na cláusula 19.5, inciso IX, alínea “I”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00

VII - ASSEGURAR à concessionária oportunidade de manifestação sobre eventual prova nova ou fundamento fático relevante que venha a ser incorporado ao processo antes da decisão sancionatória definitiva;

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167786126

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em registros fotográficos profissionais e captação de imagens em vídeo com dispositivo móvel (celular) e edição de conteúdos durante o evento “Projeto Rotary na Rua”, conforme especificações técnicas, prazos, responsabilidades e condições estabelecidos neste Termo de Referência.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0007202-9, manifestação da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo (doc. 167777985), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 167784830) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 167784354), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, FRACASSO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1102868 e AUTORIZO a contratação da empresa T.F. ASSESSORIA, COMUNICACOES E EVENTOS LTDA., pelo valor de R$ 5.255,81 (cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada em registros fotográficos profissionais e captação de imagens em vídeo com dispositivo móvel (celular) e edição de conteúdos durante o evento “Projeto Rotary na Rua”, conforme especificações técnicas, prazos, responsabilidades e condições estabelecidos neste Termo de Referência.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Fernanda Ascar - RF 8852, na qualidade de gestora do contrato, pela colaboradora Elaine Dantas - RF 8080 na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Claudio Pontifice - RF 8227, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitido o contrato e encaminhado devidamente assinado pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167866384

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de FOLDER em atendimento ao evento: “GP São Paulo 2026 - SpTrans”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0007397-1, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 167864154) da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 167864402) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 167864300), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1103099 e AUTORIZO a contratação da empresa AML SERVICOS GRAFICOS DIGITAIS LTDA, pelo valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em impressão gráfica para produção e entrega de FOLDER em atendimento ao evento: “GP São Paulo 2026 - SpTrans”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de Gestor, pelo colaborador Luiz Humberto Caparroz - RF 8897, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167784212

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 167783852 do Processo SEI n° 7210.2023/0001571-2, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 026/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1103315, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 24/11/2026 a partir das 10 horas, para a contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para execução de serviços de sustentação, correção, atualização e revitalização do ERP TOTVS Protheus e componentes relacionados, de titularidade da TOTVS S.A., contemplando relatórios Smart View, TOTVS Transmite, TSS, TAF, módulos Financeiro, Fiscal e RH, banco de dados, cadastros mestres e rotinas em produção, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 167793495

Sr. (a ) representante legal,

Infomamos para desconsiderar documento de COMUNIQUE-SE de nº 1678562 , anexado erroneamente .

att

CET/GSU/PP

Despacho   |   Documento: 167806191

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013453-6

INTERESSADA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

UOX3C70 2026/32.755 21/09/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração de Município . conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

(Assinado Digitalmente)

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013453-6

EMPRESA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167832889

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013331-9

INTERESSADA: PETEX TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DHO6J42 2026/11.895 01/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 01/10/2026.

BWJ5897 2026/11.896 01/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 01/10/2026.

BWJ5954 2026/11.897 01/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 01/10/2026.

GEU3766 2026/11.898 01/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 01/10/2026.

CKU7A03 2026/11.899 01/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 01/10/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 5

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013331-9

EMPRESA: PETEX TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167837298

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013422-6

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS TRANSRIZZO LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FSQ0095 2026/31.546 11/09/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 02/10/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013422-6

EMPRESA: COMERCIAL DE GÁS TRANSRIZZO LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167793602

7410.2026/0012087-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PORTOEXPRESS LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012087-0

INTERESSADA: PORTOEXPRESS LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

OKG5I79 Notificação(es) de Penalidade nº 1-198515125,1-199354385,1-199358397,1-200318629 pesquisada em 19/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167794158

7410.2026/0013359-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ALMDG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013359-9

INTERESSADA: ALMDG SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DVS6D76 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063284 pesquisada em 28/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167795102

7410.2026/0013368-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MULTICHEMIE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013368-8

INTERESSADA: MULTICHEMIE IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FHX8805 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207327587 pesquisada em 28/10/2026

FTD5689 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207286550 pesquisada em 28/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167796991

7410.2026/0013431-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013431-5

INTERESSADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ERR4235 CIPP Faltante;CIV Faltante;

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167800686

7410.2026/0013533-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AUTO POSTO SANTA FE LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013534-6

INTERESSADA: DURAES BARCELOS COM DE GAS E AGUA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

NRZ2I48 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 19 notificações pesquisada em 28/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167801578

7410.2026/0013527-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: POSTO JACANA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013527-3

INTERESSADA: POSTO JAÇANA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

PGQ0211 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 10 notificações pesquisada em 28/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167811094

7410.2026/0013463-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JALDI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013463-3

INTERESSADA: JALDI LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DUH8C30 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211390975 pesquisada em 28/10/2026

EQQ7I76 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205930280 pesquisada em 28/10/2026

EBW7F50 Notificação(es) de Penalidade nº 1-213097838,1-213386974 pesquisada em 28/10/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167835914

7410.2026/0012495-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: IMB TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012495-6

INTERESSADA: IMB TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BBL0B62 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 28/10/2026

CBZ6926 Notificação(es) de Penalidade nº 1-213000415 pesquisada em 28/10/2026

ABL0C93 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 65 notificações pesquisada em 28/10/2026

FBD8B24 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 14 notificações pesquisada em 28/10/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167851938

7410.2026/0013698-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LISBOA SIMOES GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013698-9

INTERESSADA: LISBOA SIMÕES GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA - ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GJP3G92 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211275366 pesquisada em 28/10/2026

RSC4G33 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208343798,1-210749767 pesquisada em 28/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167856052

7410.2026/0013489-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: UNIKA ASFALTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013489-7

INTERESSADA: UNIKA ASFALTOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FRF0J26 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 13 notificações pesquisada em 28/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167857578

7410.2026/0012784-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CARGOLIFT LOGISTICA S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012784-0

INTERESSADA: CARGOLIFT LOGISTICA S/A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPF6A40 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207657974,1-208560923 pesquisada em 28/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 167794553

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013364-5

INTERESSADA: NULU TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBC0810 DBC0820

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167795132

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013368-8

INTERESSADA: MULTICHEMIE IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ETM5971 EYN6772 FXB9J04 GGQ6344

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167795615

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013427-7

INTERESSADA: COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁZ ZANFORLIN LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGJ1J26 FCT2846 STU0A44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167799596

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013534-6

INTERESSADA: DURAES BARCELOS COM DE GAS E AGUA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NRZ2I48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167804268

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013435-8

INTERESSADA: MICROSAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FOZ0C55 FUW1G28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167811301

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013463-3

INTERESSADA: JALDI LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AYH5I11 BRQ5A28 BYF4E37 CCQ5C93 DPM2H74 EFO8E17 EFO8E21 FFM5C81 FML3H04

FQU5J51 FTM4D92 GDL6G09 PUH1F90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167812048

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013455-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA BEIRA RIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PXE9400 PXK4568 PXK4581 PXK4585 PZW4086 PZW4087 PZY6847 QMR7376 QMR7378

QNG1716 QNG1720 QNG1722 QNG1724 QNJ0603 QNJ0605 QOQ8140 QOQ8143 QOQ8148

QOR8490 QOS8H62 QOV6074 QOV6A84 QOX5048 QPB2407 QPB2408 QPB2411 QPC9392

QPG0463 QPG9246 QPZ4839 QPZ4848 QPZ4850 QPZ4857 QQF1387 QQF1389 QQF1390

QQF1391 QQL9710 QQL9711 QQO8I49 QQT9E06 QXQ3F92 RFD1I36 RFD1I39 RFD1I43

RME8C35 RME8C38 RMI8I86 RMI8I94 RMN5B97 RMN5C06 RMN7A41 RMN7A48 RNJ6G70

RNJ6G73 RNJ6G80 RNM8F21 RTA9E91 RTE6G04 RTE6G07 RTE6G12 RTE6G13 SIM7H76

SIM7H78 SIY2I37 SIY2I39 SYD2C43 TDP6J80 TDP6J82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 69

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167813595

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013418-8

INTERESSADA: TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TBN3I12 TBN5I15 TBN5I21 TBN5I24 TBP7D06 TBP7D07 TBP7D08 TBP7D09 TBQ5C88

TBQ5C89 TBQ5C90 TBQ5C92 TIY8D29 TLH2I59 TLM4B09 TLN1J49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167816237

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013255-0

INTERESSADA: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ARZ9815 ASD5F32 ATU6489 ATU6E95 ATY0716 AXJ4D94 AXJ4E03 AXK0474 AXK0475

AXK0E70 AXK0E71 AXM6133 AXM6135 AXM6B38 AXM6B40 AXP7C08 AXP7C16 AXY9380

AXY9382 AXY9385 AXY9386 AXY9D88 AXY9D89 AXZ1036 AXZ1037 AYC6D62 AYC6D65

AYC6D67 AYC6D71 AYK7769 AYK7786 AYK7793 AYK7H85 AYK7H89 AYK7H91 AYK7H92

AYK7I13 BAH6A23 BAH6A24 BAV8421 BAV8423 BAV8425 BAV8426 BAV8427 BAV8429

BAV8431 BAV8437 BAV8438 BAV8440 BAV8E22 BAV8E24 BAV8E28 BAV8E30 BAV8E32

BAV8E33 BAV8E35 BAV8E36 BAV8E39 BAV8E41 BEG5I87 BEG6B18 BEG9C42 BEG9I96

BKU8066 BRQ8308 BTZ2272 BWU5622 BWV6266 BYJ8H52 BZF7576 BZF8D86 CIA0865

CMH7900 CTO6848 DRF5084 DSS0229 DYH6006 EEE5988 ELO7828 ELY2J35 ELY9106

EMA4047 EMT2772 ENW0901 EOB7807 EOC9984 ESP0744 ETP6051 ETY6678 EUB2263

EUU8790 EVF3988 EWG4E45 EWV3312 EYY0C08 EZZ8937 FJI5766 FOO1E76 FPL8896

FRO8936 FZM3583 FZP7266 GAG6J28 GAL9J68 GBG3886 GBP2E15 GBU6736 GCD6I46

GCD6J88 GDK1C72 GDV8583 GDX0G65 GEE2H67 GEL2D57 GEV9E92 GEZ8146 GFQ6G36

GFT6H01 GGC9J27 GGO0B31 GGS7H54 GHG6823 GHH5D17 GHP7F94 GHS5A42 GJB1I62

GKE1A62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 127

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167819197

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013347-5

INTERESSADA: BAUMINAS LOG E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TZZ8D25 UAE4B55 UHZ0C49 UHZ8J28 UQG8D39 URU3C58 UVQ8I52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167820409

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012765-3

INTERESSADA: FLEXÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RTK3G10 RXO3H40 RYW9B57 SXL1J66 SXQ8H74 TQB4D05 UVN5D84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167823994

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013271-1

INTERESSADA: TRANSREFER TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HIV6I37 RTF4C58 SHZ0G62 SIL8G09 SYL3E72 SYL3E74 TDC7H98 TDC8G96 TET0H19

TXE8I17 TXE8I20 TXM6F57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167827826

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013521-4

INTERESSADA: GUERRA & FILHO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AGK6H69 AUT4J44 AVS8B12 DBM8J97 DPE2530 EKV8E51 EKV8G15 FDT3J61 FQW6C20

IPH8J54 KZU3A53 MLZ2I91 OME7E71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167829547

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013257-6

INTERESSADA: TTJB TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFD3A12 FIN3J34 FKD0A83 FKD0B71 FKD0D72 FKD4D84 FKE2J71 FPZ4D83 FRI7F44

FSD9H24 FSQ3D84 FXI4G63 FXQ3B82 FYO1E91 FYR6C62 FZU4G94 ICY9G04 IGO0272

IQD5498 IQD5661 IWO8318 IWW2763 IXH1476 IXK3816 IZF1F92 JAC4E70 JAE4B12

MJX0186 SUQ2J67 SUU6J77 SVO3D87 SWG1C12 SWG5E43 SWL6H67 SWW4G21 SWW6D38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 36

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167836018

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012495-6

INTERESSADA: IMB TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BBL0C18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167840948

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013190-1

INTERESSADA: TRANSREFER TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HBG4701

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167842206

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013461-7

INTERESSADA: TERRASOL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPV0B85 UPZ0J77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167843720

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013537-0

INTERESSADA: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DHE5052 FEZ7E21 FPX9H48 FSK6I04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167848740

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013419-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQQ4181 AQQ5930 AQR9377 AQR9383 AQR9389 AQR9D81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167852181

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013698-9

INTERESSADA: LISBOA SIMÕES GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYV9H67 GBE3A76 RNV1C20

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167857718

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012784-0

INTERESSADA: CARGOLIFT LOGISTICA S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

API4F27 DPF6A20 DTB6158 EVK1832 FER3J44 GAZ0C57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 167817708

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/SP-URB/2026

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000602-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem-estar, contemplando serviços voltados à saúde física e saúde mental, destinada aos colaboradores da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, mediante modelo de benefício corporativo de adesão pelos empregados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02/2026 - RESPOSTAS À QUESTIONAMENTOS

PERGUNTA 1 - Considerando a CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES da Minuta do Contrato, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

(i) Na hipótese de haver mais de uma infração, a penalidade será cobrada de forma acumulada. Se positivo, esclarecer se a multa total está limitada ao valor anual do contrato. Cada infração é apurada em processo próprio, assegurada a defesa prévia (item 9.3). R: As sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa, nos termos do item 9.3.

(ii) É possível limitar a aplicação das penalidades elencadas apenas às violações substanciais do Contrato, ou seja, aquelas violações que impedem substancialmente a execução do objeto contratual, ou que se relacionam diretamente com um elemento essencial à execução do objeto principal, privando a Contratante de obter o benefício esperado a partir da contratação. R: Não é possível. As sanções incidem sobre o descumprimento de quaisquer obrigações contratuais (item 9.2) e são graduadas conforme a natureza e a gravidade da infração, observados a razoabilidade e a proporcionalidade (item 9.7). A advertência fica reservada às infrações leves (item 9.8). A aplicação é sempre precedida de defesa prévia (item 9.3). Ficam mantidas as condições da minuta.

(iii) Exemplificar/esclarecer o que poderá configurar inexecução parcial, nos casos do serviço objeto da contratação. R: Exemplos: falha nos canais de suporte ou rede credenciada abaixo dos mínimos de abrangência.

(iv) Havendo paralisação parcial dos serviços, haverá abertura de prazo para restabelecimento, ou se a rescisão ou penalidade (se aplicável) poderá se operar imediatamente. R: Constatada a paralisação parcial, a CONTRATADA será notificada por escrito, com prazo para restabelecimento compatível com a criticidade da ocorrência (TR, item 6.1 “c” e item 10.3). Não há rescisão nem penalidade imediata. A aplicação de sanção depende de processo administrativo, com defesa prévia (item 9.3 da minuta), e a rescisão exige contraditório e ampla defesa (item 10.2).

(v) Se pausas ou indisponibilidades do sistema programadas (para manutenção) configuram inexecução parcial passível de justificar a rescisão contratual antecipada. R: Não. Pausas programadas para manutenção, comunicadas previamente aos usuários e à fiscalização, integram o cômputo da disponibilidade mínima mensal de 95% (TR, item 5.7). Enquanto esse índice for observado, não há inexecução contratual.

R: Devem ser considerados os seguintes prazos:

- Item 8.8 do TR: dias úteis

- Itens 8.14 e 9.3 do TR: dias corridos

- Item 8.12 do TR e Item 5.12 da Minuta do Contrato: dias úteis

- Item 8.13 do TR e Item 5.13 da Minuta do Contrato: dias úteis

- Item 15.1 da Minuta do Contrato: dias corridos a partir da assinatura do Contrato.

- Item 20.6 da Minuta do Contrato: horas úteis

PERGUNTA 4 Entendemos que, na hipótese de a SP-Urbanismo exigir a continuidade da prestação dos serviços por até 90 dias corridos (Cláusula 2.2), e considerando que o marco legal para a apuração do reajuste é a data de apresentação da proposta comercial (Cláusulas 8.2 e 8.3), o valor mensal devido à CONTRATADA durante esse período excepcional de 90 dias será devidamente reajustado pelo índice IPC-FIPE, uma vez que o período de 12 meses da proposta (Cláusula 8.1) já terá sido integralmente ultrapassado. O entendimento está correto?R: Sim

PERGUNTA 5 Entendemos que, considerando a remuneração mensal por valor fixo pela disponibilização da plataforma (item 8.1) e o acesso do fiscal ao ambiente digital de gestão (item 5.9.1.3, "f"), a verificação e extração direta pelo próprio órgão dos dados de utilização/adesão disponíveis no sistema (item 5.11.1), somada à Nota Fiscal com a discriminação dos serviços executados (item 8.9), são suficientes para comprovar a execução do objeto e subsidiar o ateste da medição, sendo dispensado o envio de um boletim de medição avulso pela CONTRATADA?R: Sim ou, caso seja indispensável o envio de um boletim formal entre o 1º e o 3º dia útil (item 8.5), solicita-se esclarecer quais dados e campos específicos deverão constar obrigatoriamente nesse relatório.

PERGUNTA 6 Entendemos que a operacionalização de admissões, desligamentos, alterações cadastrais (item 6.1, "g") e substituições de usuários inativos por mais de 60 dias (item 4.2.1) será realizada diretamente e de forma autônoma pela equipe de gestão da SP-Urbanismo no próprio ambiente administrativo da plataforma. O entendimento está correto? R: Sim

PERGUNTA 7 Entendemos que a obrigação de manter a abrangência da rede e buscar a substituição equivalente em caso de descredenciamento de parceiros (item 3.5 do TR e Cláusula 3.7 da Minuta) configura uma obrigação de melhores esforços por parte da CONTRATADA perante estabelecimentos comerciais terceiros e autônomos.Dessa forma, caso ocorra o descredenciamento voluntário de algum parceiro e a CONTRATADA não deixe de envidar todos os esforços operacionais e comerciais cabíveis para prospectar e tentar repor a rede na localidade ou modalidade afetada, mas a afiliação não venha a se concretizar por recusa ou desinteresse do próprio mercado local, tal circunstância enquadrar-se-á na "situação justificada" ressalvada pelo próprio dispositivo, não caracterizando infração contratual ou ensejo para aplicação de penalidades, desde que preservados os índices mínimos obrigatórios de cobertura geral (mínimo de 90% das cidades do Grupo A e presença nas regiões da Capital). O entendimento está correto? R: Sim

PERGUNTA 8 Entendemos que a exigência de estabelecimentos voltados às modalidades indicadas (musculação, yoga, pilates, dança, lutas, crossfit e natação) refere-se à disponibilidade global dessas práticas no conjunto da rede credenciada da plataforma (independentemente do nível da categoria/plano em que se enquadrem), não sendo obrigatória a presença cumulativa de todas as 7 modalidades dentro de cada um dos municípios do Grupo A individualmente considerados, desde que a CONTRATADA comprove estabelecimentos credenciados em todas as regiões da Capital e em, no mínimo, 90% das localidades listadas. O entendimento está correto? R: Sim

PERGUNTA 9 A proposta a ser ofertada no sistema deverá ser inserida tendo como base o valor global da proposta para os 12 meses de contrato, considerando que o valor mínimo de redução de lances cadastrado é de R$100,00. O entendimento está correto? R:Sim

Comunicado   |   Documento: 167870667

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/SP-URB/2026

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000602-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada para disponibilização de plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem-estar, contemplando serviços voltados à saúde física e saúde mental, destinada aos colaboradores da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, mediante modelo de benefício corporativo de adesão pelos empregados, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 04/2026 - RESPOSTAS À QUESTIONAMENTOS

PERGUNTA:

Cláusula 20.8 da Minuta de Contrato: o dispositivo assegura à SP-URBANISMO o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de proteção de dados pessoais. A redação, contudo, não estabelece periodicidade, forma de comunicação prévia, tampouco limites objetivos para o exercício dessa prerrogativa, o que compromete a previsibilidade da rotina operacional da CONTRATADA, que atua como Controladora autônoma dos dados pessoais de elegibilidade dos usuários (nome e/ou e-mail corporativo), dispondo de estrutura própria de segurança da informação e de governança em conformidade com a LGPD. Solicitamos a confirmação de que o exercício do direito de acompanhamento, monitoramento, auditoria e fiscalização previsto na Cláusula 20.8 observará, cumulativamente:

(i) comunicação prévia e formal, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; R: A comunicação será prévia e formal, por escrito.

(ii) periodicidade anual, ou mediante justificada motivação; R: Haverá justificada motivação.

(iii) a forma remota, mediante questionários e evidências documentais. R: Poderá ser adotada a forma remota, mediante questionários e evidências documentais

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 167765877

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação da Empresa: INSTITUTO AIC AUDIOVISUAL | CNPJ: 67.090.769/0001-19

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 166687543, 167568888 e 166999222, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167732339, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa INSTITUTO AIC AUDIOVISUAL, inscrita no CNPJ sob nº 67.090.769/0001-19, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art.2º, I, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e no art.3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, para a prestação de serviços educacionais destinados à realização de cursos de formação e capacitação audiovisual a serem ministrados pela Academia Internacional de Cinema (AIC), conforme proposta apresentada pela contratada e constante no Doc. SEI nº 166687543. e cronograma Doc. SEI nº 167568888 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986, como gestor, Leandro Finotti Pardi- RF x439913, como fiscal titular e Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DINC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Circuito Spcine

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167601181

Processo SEI nº: 8610.2026/0002727-6

Interessado(a): 68.573.099 FULVIO PARDO - ASMITA SERVIÇOS E SOLUÇÕES

I - SOLICITAÇÃO DA ÁREA RESPONSÁVEL

Em atendimento ao Parecer Jurídico SPCINE/AJE nº 167046795, a área responsável certifica, para fins de reconhecimento dos efeitos materiais da prestação, os seguintes elementos:

a) a descrição precisa dos serviços prestados ou fornecimentos realizados, com indicação do período de execução e das entregas efetuadas; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 166345650]

b) o efetivo cumprimento do objeto, mediante relatório, ateste ou documento equivalente emitido por agente tecnicamente competente; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 166385418]

c) a necessidade da contratação e o benefício efetivamente auferido pela Spcine; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 166333823]

d) a realização da pesquisa de preços e a adequação dos valores apresentados, nos termos da documentação técnica pertinente; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 166343799]

e) a correspondência entre o objeto executado e aquele descrito nos documentos de instrução do procedimento; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 166385418]

f) a regularidade fiscal, trabalhista, cadastral e demais condições de habilitação exigíveis, na medida em que possam ser documentalmente verificadas; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 166344020]

g) a existência dos documentos orçamentários e financeiros pertinentes; e - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 166390819]

h) a correspondência entre o valor devido e a prestação efetivamente realizada, bem como a inexistência de duplicidade ou cobrança sem correspondente execução. - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 166385418]

Diante das certificações acima, esta área solicita ao gestor imediato e à Diretoria a ciência da irregularidade apontada no Parecer Jurídico, o reconhecimento dos efeitos materiais da prestação e a autorização para o prosseguimento das providências administrativas e financeiras cabíveis, inclusive para fins de emissão da correspondente Nota de Empenho e pagamento do valor efetivamente devido.

II - MANIFESTAÇÃO DO GESTOR IMEDIATO

Ciente do Parecer Jurídico SPCINE/AJE nº 167046795, bem como da IRREGULARIDADE apontada e das certificações acima. De acordo com o prosseguimento, submetendo o feito à Diretoria para deliberação.


Guilherme Antônio Merisio

Coordenador de Tecnologia e Inovação

III - DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial do Parecer Jurídico SPCINE/AJE nº 167046795, das certificações da área responsável e dos documentos orçamentários, fiscais e financeiros pertinentes, a Diretoria DECLARA CIÊNCIA da irregularidade decorrente da execução do objeto anteriormente à regular instrução e formalização da contratação; RECONHECE, nos limites juridicamente admissíveis, OS EFEITOS MATERIAIS da prestação efetivamente executada e recebida pela Spcine; e AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO das providências administrativas e financeiras necessárias ao pagamento. Para cobertura da despesa, AUTORIZA a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor de R$ 89.350,00 (oitenta e nove mil trezentos e cinquenta reais), em favor de 68.573.099 FULVIO PARDO - ASMITA SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CNPJ nº 68.573.099/0001-54, referente à contratação de serviços de manutenção preventiva e conservação das estruturas e componentes internos das 32 salas do Circuito Spcine, executado no dia 01/10/2026, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, conforme Nota de Reserva nº 612/2026 [166721391], respeitado o princípio da anualidade, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade em procedimento próprio.

a- O controle da execução foi realizado pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF - 3487 como suplente.

b- PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.



Emiliano Zapata

Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe da Silva
Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados


Despacho Autorizatório   |   Documento: 167566821


Processo SEI nº: 8610.2026/0002321-1

Interessado(a): 68.617.032 MATTHAEUS CAMILO DE MEDEIROS - ALBAFICA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

I - SOLICITAÇÃO DA ÁREA RESPONSÁVEL

Em atendimento ao Parecer Jurídico SPCINE/AJE nº 167335011, a área responsável certifica, para fins de reconhecimento dos efeitos materiais da prestação, os seguintes elementos:

a) a descrição precisa dos serviços prestados ou fornecimentos realizados, com indicação do período de execução e das entregas efetuadas; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 163792305]

b) o efetivo cumprimento do objeto, mediante relatório, ateste ou documento equivalente emitido por agente tecnicamente competente; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 163794087]

c) a necessidade da contratação e o benefício efetivamente auferido pela Spcine; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 163789000]

d) a realização da pesquisa de preços e a adequação dos valores apresentados, nos termos da documentação técnica pertinente; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 163792482]

e) a correspondência entre o objeto executado e aquele descrito nos documentos de instrução do procedimento; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 163794087]

f) a regularidade fiscal, trabalhista, cadastral e demais condições de habilitação exigíveis, na medida em que possam ser documentalmente verificadas; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164015141]

g) a existência dos documentos orçamentários e financeiros pertinentes; e - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164061562]

h) a correspondência entre o valor devido e a prestação efetivamente realizada, bem como a inexistência de duplicidade ou cobrança sem correspondente execução. - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 163794087]

Diante das certificações acima, esta área solicita ao gestor imediato e à Diretoria a ciência da irregularidade apontada no Parecer Jurídico, o reconhecimento dos efeitos materiais da prestação e a autorização para o prosseguimento das providências administrativas e financeiras cabíveis, inclusive para fins de emissão da correspondente Nota de Empenho e pagamento do valor efetivamente devido.

II - MANIFESTAÇÃO DO GESTOR IMEDIATO

Ciente do Parecer Jurídico SPCINE/AJE nº 167335011, bem como da IRREGULARIDADE apontada e das certificações acima. De acordo com o prosseguimento, submetendo o feito à Diretoria para deliberação.


Guilherme Antônio Merisio

Coordenador de Tecnologia e Inovação

III - DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial do Parecer Jurídico SPCINE/AJE nº 167335011, das certificações da área responsável e dos documentos orçamentários, fiscais e financeiros pertinentes, a Diretoria DECLARA CIÊNCIA da irregularidade decorrente da execução do objeto anteriormente à regular instrução e formalização da contratação; RECONHECE, nos limites juridicamente admissíveis, OS EFEITOS MATERIAIS da prestação efetivamente executada e recebida pela Spcine; e AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO das providências administrativas e financeiras necessárias ao pagamento. Para cobertura da despesa, AUTORIZA a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), em favor de 68.617.032 MATTHAEUS CAMILO DE MEDEIROS - ALBAFICA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, CNPJ nº 68.617.032/0001-74, referente ao fornecimento de lâmpada Xenon e Ballast para projetor na sala do Circuito no CEU Parque Veredas, executado no dia 20/08/2026, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.30.00.05.1.702.8019.1, conforme Nota de Reserva nº 640/2026 [167060450], respeitado o princípio da anualidade, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade em procedimento próprio.

a- O controle da execução foi realizado pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF - 3487 como suplente.

b- PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata

Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe da Silva
Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados


Despacho Autorizatório   |   Documento: 167585054

Processo SEI nº: 8610.2026/0002405-6

Interessado(a): 68.566.299 LUCAS LEMOS QUEIROZ MOREIRA - GESTALT MANUTENÇÃO E SUPORTE

I - SOLICITAÇÃO DA ÁREA RESPONSÁVEL

Em atendimento ao Parecer Jurídico SPCINE/AJE nº 166417794, a área responsável certifica, para fins de reconhecimento dos efeitos materiais da prestação, os seguintes elementos:

a) a descrição precisa dos serviços prestados ou fornecimentos realizados, com indicação do período de execução e das entregas efetuadas; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164404338]

b) o efetivo cumprimento do objeto, mediante relatório, ateste ou documento equivalente emitido por agente tecnicamente competente; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164498912]

c) a necessidade da contratação e o benefício efetivamente auferido pela Spcine; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164241063]

d) a realização da pesquisa de preços e a adequação dos valores apresentados, nos termos da documentação técnica pertinente; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164404697]

e) a correspondência entre o objeto executado e aquele descrito nos documentos de instrução do procedimento; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164498912]

f) a regularidade fiscal, trabalhista, cadastral e demais condições de habilitação exigíveis, na medida em que possam ser documentalmente verificadas; - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164406533]

g) a existência dos documentos orçamentários e financeiros pertinentes; e - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164968625]

h) a correspondência entre o valor devido e a prestação efetivamente realizada, bem como a inexistência de duplicidade ou cobrança sem correspondente execução. - [DOC. SEI/INFORMAÇÃO: 164498912]

Diante das certificações acima, esta área solicita ao gestor imediato e à Diretoria a ciência da irregularidade apontada no Parecer Jurídico, o reconhecimento dos efeitos materiais da prestação e a autorização para o prosseguimento das providências administrativas e financeiras cabíveis, inclusive para fins de emissão da correspondente Nota de Empenho e pagamento do valor efetivamente devido.

II - MANIFESTAÇÃO DO GESTOR IMEDIATO

Ciente do Parecer Jurídico SPCINE/AJE nº 166417794, bem como da IRREGULARIDADE apontada e das certificações acima. De acordo com o prosseguimento, submetendo o feito à Diretoria para deliberação.


Guilherme Antônio Merisio

Coordenador de Tecnologia e Inovação

III - DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA

À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial do Parecer Jurídico SPCINE/AJE nº 166417794, das certificações da área responsável e dos documentos orçamentários, fiscais e financeiros pertinentes, a Diretoria DECLARA CIÊNCIA da irregularidade decorrente da execução do objeto anteriormente à regular instrução e formalização da contratação; RECONHECE, nos limites juridicamente admissíveis, OS EFEITOS MATERIAIS da prestação efetivamente executada e recebida pela Spcine; e AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO das providências administrativas e financeiras necessárias ao pagamento. Para cobertura da despesa, AUTORIZA a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), em favor de 68.566.299 LUCAS LEMOS QUEIROZ MOREIRA - GESTALT MANUTENÇÃO E SUPORTE, CNPJ nº 68.566.299/0001-80, referente à prestação de serviços técnicos especializados para elaboração e entrega de Projeto Executivo de Engenharia destinado à implantação de novas salas de exibição cinematográfica do Circuito Spcine, executado no dia 20/08/2026, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, conforme Nota de Reserva nº 544/2026 [165095353], respeitado o princípio da anualidade, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade em procedimento próprio.

a- O controle da execução foi realizado pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF - 3487 como suplente.

b- PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.



Emiliano Zapata

Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe da Silva
Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167755491

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 167375786 e 167612773, na qualidade de Ordenadora de Despesa, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para cobrir as despesas INSS Patronal - Políticas de Audiovisual no valor estimado de R$ 17.510,00 (dezessete mil quinhentos e dez reais), em favor do MINISTERIO FAZ RECEITA FEDERAL, inscrita no CNPJ 00.394.460/0118-52, onerando a dotação orçamentária n.º 15.10.13.392.4032.6.702.3.1.90.13.00.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no presente exercício, respeitando o princípio da anualidade.

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS, X124717, na qualidade de Gestor e ANDERSON CARVALHO SANTOS, X416353, como Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 167828352

6011.2026/0002881-5 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: VALMIR JULIÃO - RF 856.880.4/01

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 012/2026-SGM/CGP, em nome de VALMIR JULIÃO, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, a recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 167241283

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 315/2026 - SEI Nº 6011.2026/0003180-8- Luis Eduardo Dib Covino do Espírito Santo, RF: 939.232.7, Assessor Jurídico IV, Comissionado, EH: 117007002000000, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria Técnica III, em substituição a Alexandre Besser, RF: 847.375.7, Comissionado, lotado na Assessoria Técnica e Legislativa - ATL, da Casa Civil, EH: 117007000000000, durante seu impedimento legal por licença paternidade, no período de 19/10/2026 a 07/11/2026.

Portaria   |   Documento: 167781513

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 325/2026 - SEI nº 6011.2026/0003276-6 - Edinei Ermesson Dias Soares, RF: 890.605.0, Assessor II, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Thayná Marques Peral de Souza, RF: 883.164.5, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 19/10/2026 a 27/10/2026.

Portaria   |   Documento: 167784388

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 326/2026 - SEI nº 6011.2026/0003279-0 - Júlio de Freitas, RF: 914.507.9, Assessor III, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Thayná Marques Peral de Souza, RF: 883.164.5, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 18/10/2026.

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Avaliação de desempenho   |   Documento: 167811284

PLANO DE TRABALHO/METAS - SGM 2026

Atendendo ao Comunicado Nº002/DGC/COGEP/2026, quanto as ações do ciclo de Avaliação de Desempenho de 2026, publicado no DOC de 30/01/2026, página 212, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, faz publicar a atualização dos Planos e Metas publicados no DOC de 01/04/2026, págs. 279 à 283, das unidades: SGM-CAF, SGM-CGP, SEPE e SEPLAN.

1) Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH 112000000000000 / Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.
2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Marcos Fernandes - RF: 817.675.2.
3) Nome da Ação: Modernização do sistema da segurança predial.

4) Tipo da Ação: Projeto.
5) Objetivo a ser atingido: Modernização e ampliação do sistema de monitoramento e segurança predial; Implantação de um sistema de mediação de qualidade do ar, conforme a Cooperação Técnica entre a Cidade de São Paulo e a Cidade de Copenhague.

6) População alvo: Servidores e Públicos externos.

7) Justificativa:

A modernização do sistema de monitoramento e segurança predial é necessária para suprir defasagens tecnológicas, ampliar a capacidade de vigilância e permitir maior eficiência na identificação e respostas a ocorrências, reduzindo riscos, patrimoniais e pessoais.

A implantação de sistema de medição da qualidade do ar decorre da necessidade de monitoramento contínuo das condições ambientais internas, alinhada a diretrizes e compromissos institucionais assumidos pelo Município de São Paulo, no âmbito de cooperação internacional voltado à sustentabilidade e saúde ocupacional.

A padronização e ampliação do sistema de controle de acesso, especialmente nas áreas do térreo e 3º andar, visam fortalecer os mecanismos de controle de fluxo de pessoas, aumentar a segurança das instalações e garantir uniformidade tecnológica, facilitando a gestão, manutenção e integração dos sistemas existentes.

8) Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:
Atividades/Etapas - Período de realização:

1) Modernização do Sistema de Monitoramento - Abril a Dezembro.

2) Implantação de sistema de medição da qualidade do ar - Agosto a Dezembro.

3) Padronização e ampliação do sistema de controle de acesso - Abril a Dezembro.

9) META PREVISTA: 100%.

1) Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH 112000000000000 / Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP.
2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Márcia Harumi Kurokawa Gushiken - RF: 793.386.0.
3) Nome da Ação: CGPACONTECE.

4) Tipo da Ação: Projeto.
5) Objetivo a ser atingido: Divulgar aos servidores do Gabinete do Prefeito, Secretaria do Governo Municipal, Casa Civil, Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência e Secretaria Municipal de Justiça, as ações e iniciativas culturais e desportivas realizadas na cidade de São Paulo, bem como os serviços de promoção à saúde e bem-estar social, oferecidos gratuitamente, ou a preços populares.

6) População alvo: Servidores e funcionários do Gabinete do Prefeito, SGM, Casa Civil, SEPLAN e SMJ.
7) Justificativa:

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas entende que a divulgação de eventos culturais e desportivos ocorridos na cidade de São Paulo é essencial para promover o acesso democrático à cultura, inclusive, e em especial, aos servidores municipais, que muitas vezes, não reconhecem seu trabalho nas engrenagens que movimentam e constituem a força de uma das maiores metrópoles do mundo. Atualizar os servidores quanto as ofertas culturais, desportivas e de lazer a disposição na cidade, de forma gratuita ou a preços populares, amplia ainda a possibilidade de acesso de seu entorno familiar e social, a variadas formas de entretenimento e desenvolvimento cultural.

Serão divulgados também eventos que ofereçam serviços e cuidados à saúde, incluindo campanhas, programas de prevenção, consultas médicas, exames, e demais ações que visem o cuidado com o bem-estar físico e mental.

A forma de divulgação prevê a elaboração de vídeocast, que será encaminhado a todos os servidores via e-mail institucional.

A gravação do vídeocast será realizado nos meses de Abril, Agosto e Novembro, em um dos equipamentos da Sampa Cast (conforme a disponibilidade existente).

8) Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:
Atividades/Etapas - Período de realização:
1) Elaboração, edição e veiculação de vídeocast, concernente aos eventos culturais e ações de saúde acontecendo na cidade de São Paulo, no período - Abril.

2) Elaboração, edição e veiculação de vídeocast, concernente aos eventos culturais e ações de saúde acontecendo na cidade de São Paulo, no período - Agosto.

3) Elaboração, edição e veiculação de vídeocast, concernente aos eventos culturais e ações de saúde acontecendo na cidade de São Paulo, no período - Novembro.

9) META PREVISTA: 100%.

PLANO DE TRABALHO/METAS:

1) Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH 112022000000000.
2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Edsom Ortega Marques - RF: 754.885.1.

3) Nome da Ação: Articulação de programas e projetos intersetoriais estratégicos.

4) Tipo da Ação: Projeto

5) Objetivo a ser atingido: Fortalecimento da gestão intersetorial das políticas, programas, projetos e ações sob responsabilidade desta Secretaria Executiva.

6) População alvo: População da cidade de São Paulo, sobretudo as mais vulneráveis.

7) Justificativa: As ações desta Secretaria Executiva envolvem a coordenação, a integração e articulação entre diversas áreas da Prefeitura de São Paulo, buscando a formulação, o auxílio na implementação, a avaliação, o monitoramento e o aprimoramento de programas e projetos estratégicos da gestão municipal.

8) Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:
Atividades/Etapas - Período de realização:

1) NEVICA. Publicação de Diagnóstico anual sobre o enfrentamento às violências contra criança e adolescente no município de São Paulo - 5 meses (Janeiro a Maio).

2) NEVICA. Oferta de curso intersetorial geral para orientar e qualificar o acolhimento de casos de violência contra a criança e o adolescente para profissionais da rede municipal - 9 meses (Fevereiro a Outubro).

3) PRIMEIRA INFÂNCIA/NEVICA. Sistema de comunicação intersetorial desenvolvido, com o alerta da violência contra criança e adolescente inserido - 10 meses (Janeiro a Outubro).

4) PRIMEIRA INFÂNCIA. Elaboração e publicação do 3° Diagnóstico Territorial da Primeira Infância - PMPI 2025/2026, com os indicadores do INVUPRIN - Índice de Vulnerabilidade da Primeira Infância da PMSP - 4 meses (Janeiro a Abril).

5) PRIMEIRA INFÂNCIA. Implantação do monitoramento do Plano de Ação (2025-2028) do PMPI por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação Estratégica (SMAE), e do novo formato do Balanço Anual do PMPI para o ciclo 2025-2028 - 9 meses (Janeiro a Setembro).

6) PROGRAMA REENCONTRO. Visita aos equipamentos de SMADS e SMDHC voltados à poprua nas subprefeituras da Sé e Mooca para geração de subsídios para o cronograma de reordenamento da rede e de sua estrutura - 9 meses (Janeiro a Setembro).

7) PROGRAMA REENCONTRO. Assinatura de contrato, desenvolvimento e implantação de projeto de Integração de Beneficios/Jornada do Cidadão junto à Prodam - 12 meses (Janeiro a Dezembro).

8) PROGRAMA REDENÇÃO. Elaboração da Estratégia de atendimento à Mulheres em situação de vulnerabilidade em contexto de uso de drogas - 12 meses (Janeiro a Dezembro).

9) PROGRAMA REDENÇÃO. Criação de repositório de informações para análises do Programa e das Secretarias envolvidas sobre pessoas em situação de rua que fazem uso de álcool e outras drogas - 11 meses (Janeiro a Novembro).

10) PROGRAMA REDENÇÃO. Aprimoramento normativo sobre Prevenção na Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas no município de São Paulo - 12 (Janeiro a Dezembro).

9) META PREVISTA: 85%.

PLANO DE TRABALHO/METAS:

1) Estrutura Hierárquica (EH) da unidade de trabalho: Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH 310000000000000.

2) Nome e registro funcional do gestor da unidade de trabalho: Cibele Almeida Molina- RF: 858.686.1.

3) Nome das Ações:

A) Elaboração de dois relatórios de execução do Programa de Metas 2025-2028.

B) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para o exercício 2027.

4) Tipo das Ações:

A) Projeto.

B) Projeto.

5) Objetivos a serem atingidos:

A) Apresentação de relatório anual e balanço semestral sobre o desempenho dos indicadores relativos à execução das metas que compõem o Programa de Metas 2025-2028.

B) Apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício 2027 ao Prefeito do Município tempestivamente, visando à sua protocolização junto à Câmara Municipal de São Paulo no prazo legal de 30 de setembro de 2026.

6) População alvo:

A) Munícipes da cidade de São Paulo/SP.

B) Munícipes da cidade de São Paulo/SP.

7) Justificativa:

A) A prestação de contas à sociedade e a órgãos de controle segue um calendário pré-definido, com relatórios de execução anuais a serem publicados até o final de março, e balanços semestrais até o final de setembro. A Ação visa não apenas cumprir com os trâmites técnicos de apuração e sistematização que permitem cumprir com os preceitos de transparência exigidos, mas também gerar incrementos que transformam as informações em subsídios à tomada de decisões pelos gestores de SEPLAN.

B) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que estima as receitas e fixa as despesas do Município para cada exercício financeiro, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Paulo, assegurando a compatibilização das prioridades governamentais com a capacidade financeira da Administração. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 requer a consolidação de projeções de receita, a análise e compatibilização das programações orçamentárias dos órgãos e entidades municipais e a observância das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas normas de responsabilidade fiscal. Nesse contexto, a presente Ação visa viabilizar as atividades técnicas e operacionais necessárias à coordenação e elaboração da proposta orçamentária anual a ser encaminhada à Câmara Municipal.

8) Cronograma contendo as etapas e/ou o período de execução das mesmas:
Atividades/Etapas - Período de realização:

A) Elaboração de dois relatórios de execução do Programa de Metas 2025-2028

1) Publicação do Relatório de Execução Anual - Janeiro a Março.

2) Publicação do Balanço de Execução Semestral - Junho a Setembro.

B) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para o exercício 2027.

1) Publicação do calendário de audiências públicas da PLOA - Março de 2026.

2) Realização das audiências públicas da PLOA - Abril e maio de 2026.

3) Cálculo dos parâmetros (limites) de despesas por fonte de recursos para 2027 - Julho de 2026.

4) Consolidação das propostas orçamentárias setoriais para 2027 - Setembro de 2026.

5) Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Casa Civil para envio à Câmara Municipal no prazo legal - Setembro de 2026.

9) META PREVISTA:

A) 100%.

B) 100%.

Portaria   |   Documento: 166856538

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN Nº 046/2026 - SEI Nº 6011.2026/0003121-2 - Thiago Luiz Rosasco Ermel, RF: 835.904.1, Assessor V, Comissionado, EH: 310300000000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Ariane Maris Gomes Lacerda, RF: 835.889.3, Comissionada, lotada na Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310300000000000, durante seu impedimento legal por licença gestante, no período de 17/10/2026 a 14/04/2027.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167733853

PROCESSO 6029.2026/0011153-2

Interessado: Joselito de Sousa Lima - RF 707.911.7

Assunto: Afastamento de servidor para concorrer a mandato eletivo


D E S P A C H O

I - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da documentação juntada ao presente, que comprova o atendimento às condições estabelecidas na Portaria nº 23/SEGES/2026 e ao disposto na Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, e no uso da competência prevista no artigo 9º, inciso I do Decreto nº 19.512/84, CONSIDERO REGULAR o afastamento pelo período de 04/07/2026 a 04/10/2026, do servidor Joselito de Sousa Lima - RF 707.911.7;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167669190

6013.2026/0008330-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: NELSON DAX DA SILVA FILHO

Assunto: Afastamento para Participação do 58º Congresso Anual da SBOT

D E S P A C H O:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, e nos termos da competência delegada pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e pelo artigo 2º, inciso IX, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, do servidor Nelson Dax da Silva Filho - RF 910.374-1, Analista de Saúde - Médico , lotado na Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão, para participar do 58º Congresso Anual da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, em Porto Alegre/RS, no período de 18/11 a 20/11/2026.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publiquem-se os itens I e II. Após, encaminhe-se a SEGES/DRH/DGP para adoção das providências contidas no item II.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 167800391

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

511.686.4 WALKIRIA CORREA DE OLIVEIRA 01 27/10/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 167821329

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8961875/1

ERIKA MIGUEL DE SOUZA

NIVEL I

3

QM3

25/10/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8914605/1

ANDRE RUZ NEVES

NIVEL I

3

APPGG3

19/10/2026

Divisão de Gestão de Carreiras

Evento de Carreira - Listagem Prévia   |   Documento: 167840393

LISTAGEM PRÉVIA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
ANO-BASE 2025 / EXERCÍCIO 2026

O Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras - DPGC - da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, em cumprimento ao que dispõe o Art. 8º do Decreto nº 46.519/05, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2025 / Exercício 2026, nos termos da Lei nº 13.748/04.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.

2. A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2026 exceto os seguintes casos:

2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram o Estágio Probatório até 31/12/2025;

2.2. Os que estão no Grau "E";

2.3. Os que não detém o interstício mínimo de 2 (dois) anos no grau, conforme art. 102 da Lei nº 13.748/4, alterada pela Lei nº 15.364 publicada no DOC de 25/03/2011;

2.4. Os contratados e admitidos;

2.5. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP;

2.6. Os que se encontram impedidos conforme art. 103 da Lei nº 13.748/04;

2.7. Os optantes pelas carreiras do PCCS - "Plano de Cargos, Carreiras e Salários", do Nível Básico Lei nº 13.652/03 e Nível Médio Lei nº 13.748/04, Nível Superior Lei nº 14.591/07 e PCCS da Saúde Lei nº 14.713/08, os optantes pelas carreiras do QTG Lei nº 16.239/15, os optantes pelas carreiras do QAV Lei nº 16.417/06 e os optantes por Remuneração em Regime de Subsídio, quais sejam: QSA Lei nº 16.122/15, NQTG Lei nº 17.812/22, QEAG Lei nº 16.414/06, QMB Lei nº 17.721/21, QDHS e QGAS Lei nº 17.841/22 QPGG Lei nº 16.193/15 e QFPM Lei nº 17.913/23.

3. A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 103 da Lei nº 13.748/04.

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1. PONTUAÇÃO NECESSÁRIA:

- do Grau "A" para o Grau "B"- 1.450
- do Grau "B" para o Grau "C"- 1.490
- do Grau "C" para o Grau "D"- 1.530
- do Grau "D" para o Grau "E"- 1.570

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

2.1. Tempo na Carreira: conta-se 0,0273973 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79;

2.2. Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005;

2.3. Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite de 31/12/2025, pontuados em conformidade com o Manual instituído pela Portaria SG nº 115/2018, devidamente cadastrados no sistema SIGPEC, e desde que sejam realizados durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastrados no sistema SIGPEC;

2.4. Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e Manual instituído pela Portaria SG nº 115/2018 e desde que sejam realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no sistema SIGPEC.

3. TOTAL DE PONTOS

É o resultado da soma dos itens anteriores.

4. IMPEDIMENTOS

(Só consta da 2ª Parte). É o inciso indicativo dos Impedimentos constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04:

- 1 - Esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias;

- 2 - Esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à Promoção;

- 3 - Passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso;

- 4 - Esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.

2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido ao Diretor do Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras - DPGC mediante processo SEI.

3. Os recursos serão recebidos nas URH (CENTRAIS) das Secretarias, nas Diretorias de Educação, nas Coordenadorias de Saúde e SUGESP das Subprefeituras onde o funcionário encontra-se lotado conforme EH constante no holerite, no período de 29/10/2026 a 07/11/2026, no horário das 10:00 às 16:00 horas.

4. Na impossibilidade do comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado EXCEPCIONALMENTE através do uso de e-mail institucional da unidade ou por procurador legalmente constituído.

5. Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.
6. Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura de origem.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para o último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.
2. A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação da listagem definitiva, portanto, os que obtiverem a pontuação necessária para serem promovidos e aposentarem-se anteriormente à sua vigência não farão jus à promoção.

Lista Prévia 1 Promovidos 167841331

Lista Prévia 2 Não Promovidos 167841514

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 167829938


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
9301658/1 PAULO COLSON SCORZA 001 14/10/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6926151/2 ELAINE DA ROCHA DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
6953824/2 SOLANGE PLACA 124 11/08/2026 143
7120681/2 MARIA APARECIDA CORNELIO DA SILVA 002 14/10/2026 143
7134266/2 NEURACI CORDEIRO LONGUINHO 001 29/09/2026 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 31/07/2026 143
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 003 06/10/2026 143
8176124/1 ROSANGELA BATISTA BARROS 002 16/09/2026 143
8468885/1 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8468885/2 PRISCILA GLAUCE DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8557730/1 BRUNA TERESA MARTINS RODRIGUES 001 14/09/2026 143
8877823/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA 002 05/10/2026 143
8907641/1 MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS 002 28/09/2026 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 002 01/09/2026 143
9334696/1 ANA CAROLINA DE AZEVEDO MELLO KNOLL 002 01/10/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8912688/1 DENISE BATISTA DE SOUZA 004 01/10/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6323677/1 LIGIA MATTOSO SARAIVA ALID 001 28/09/2026 143
7398310/1 MERIAN LIRA 035 14/09/2026 143
7462018/1 JOICE CASTRO SIMOES 001 29/09/2026 143
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE 011 03/10/2026 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 019 26/09/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 028 18/09/2026 143
8328641/2 MARCIA COSTA DE SOUZA BARROS 013 30/09/2026 143
8559783/2 GILBERTO ALFREDO NEVES 018 28/09/2026 143
8568227/2 GISELLE CRISTINA DIAS 002 13/10/2026 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 027 18/09/2026 143
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 029 15/09/2026 143
9302573/1 FERNANDA SANTANA CALADO 001 20/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6565581/4 CLAUDIA REOLO DA SILVA FERREIRA 014 02/10/2026 143
6686761/2 JOSIANE LEITE DA ROCHA 014 07/10/2026 143
7119496/2 ANA PAULA ORTEGA 019 08/09/2026 143
7283750/2 SUELI YOSHIE NOMURA 087 20/07/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 08/09/2026 143
7483422/1 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 023 22/09/2026 143
7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 028 21/09/2026 143
7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 028 21/09/2026 143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 002 21/09/2026 143
7522941/1 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 025 21/09/2026 143
7522941/2 GABRIELA CAROLINA DEMETRIO LUIZ 025 21/09/2026 143
7753985/1 ADELAIDE PINTO DE OLIVEIRA SANTOS 014 05/10/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 016 14/09/2026 143
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 012 22/09/2026 143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 029 21/09/2026 143
7949456/1 ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 028 18/09/2026 143
8031576/1 CLAUDIA DA SILVA FERNANDES 044 02/09/2026 143
8193134/1 RITA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 001 18/10/2026 143
8193134/2 RITA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS 001 18/10/2026 143
8200793/1 MARCELA SOUZA SILVA 018 28/09/2026 143
8200793/2 MARCELA SOUZA SILVA 018 28/09/2026 143
8219621/1 RAIMUNDA ALVES NERI SANTOS 022 23/09/2026 143
8239606/1 ELISANGELA DIAS DE DEUS 029 14/09/2026 143
8258295/1 CLAUDIA DA SILVA LIMA 056 21/08/2026 143
8358125/1 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 009 06/10/2026 143
8358125/3 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 009 06/10/2026 143
8397899/1 TATHIANA GONZALEZ MACIA SANTIAGO CARVALHO MINAS 009 07/10/2026 143
8415889/1 RENATA OLIVARES DE ALBUQUERQUE MEIRELLES 017 29/09/2026 143
8492239/1 JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 029 13/08/2026 143
8577609/1 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 056 20/08/2026 143
8577609/2 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 056 20/08/2026 143
8791031/1 VANESSA DA CRUZ ROCHA 029 15/09/2026 160
8837091/3 GERALDO SOARES DA SILVA 028 15/09/2026 143
8895155/1 CARLA ELIANE FARAH 022 23/09/2026 143
9327444/1 MARINA PIMENTA DINIZ 039 10/09/2026 143
9327444/2 MARINA PIMENTA DINIZ 039 10/09/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 009 07/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8509514/1 LAIS DOS SANTOS DE SOUSA 027 18/09/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6215017/1 ROGERIO GUZZI 052 25/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 029 05/09/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8370532/1 PRISCILA REZENDE PEREIRA 001 05/10/2026 146
9367594/1 LAIZA CAMILE FERNANDES ALVES DE SOUSA 001 22/09/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 167844531


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7412371/1 ALEXANDRE BATISTA SANTOS

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167829101


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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GLAUCIA AUGUSTO ALVES CALIL DE CAMARGO 837.836.3 06/11/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 06/11/2026 11:00
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 06/11/2026 11:00
MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 06/11/2026 09:00
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 06/11/2026 15:30
ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 724.498.3 06/11/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA REGINA DOS SANTOS 787.561.4 06/11/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 829.819.0 06/11/2026 08:30
CAMILA DE FATIMA COSTA 793.122.1 06/11/2026 10:45
DEBORA LACERDA SAES 892.585.2 06/11/2026 11:45
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 06/11/2026 08:00
EDLEUZA MARIANO VOGADO 618.457.0 06/11/2026 08:00
ERIKA BERNARDELLI VIEIRA 830.897.7 06/11/2026 10:15
HANNAH DA SILVA COUTINHO 732.227.5 06/11/2026 08:00
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 06/11/2026 15:00
KEILA DA SILVA SANTOS 832.176.1 06/11/2026 10:00
MARCELO DE OLIVEIRA 759.239.6 06/11/2026 11:00
MARIA APARECIDA GUERRA 720.264.4 06/11/2026 10:30
MARIA GORETI DE OLIVEIRA 653.384.1 06/11/2026 12:00
MARIA HELOISA DE MELO 718.581.2 06/11/2026 10:30
SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 811.723.3 06/11/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA RAMAZZINI 692.402.6 06/11/2026 12:00
ADRIANA JUREMA ALVES VIEIRA DE CASTRO 714.033.9 06/11/2026 10:15
ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 782.111.5 06/11/2026 08:15
ANA PAULA BOSCO TOLEDO 751.211.2 06/11/2026 10:00
ANA ROSA NUNES DA SILVA 695.670.0 06/11/2026 09:30
ANDREA NUNES DA SILVA 802.671.8 05/11/2026 17:00
ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 808.354.1 06/11/2026 09:00
ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 842.385.7 06/11/2026 09:00
ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 848.404.0 06/11/2026 11:00
ARLETE TRAJANO DA SILVA 818.014.8 06/11/2026 09:00
AVANY VIANA DE OLIVEIRA 792.367.8 06/11/2026 10:15
BRUNA FERNANDES PRIETO 724.160.7 06/11/2026 09:30
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 05/11/2026 10:45
CIBELE SCARAMUCCI 712.196.2 06/11/2026 14:30
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO 771.427.1 06/11/2026 10:30
CLEIDE JOSELIS ARTERO DO NASCIMENTO 690.700.8 06/11/2026 10:45
CRISTINA ALBANO RIBEIRO 692.874.9 06/11/2026 10:00
CRISTINA MASETTI 841.010.1 06/11/2026 10:15
DANIELA ROSALEZ SOARES 774.179.1 06/11/2026 09:30
DAYANE OKIPNEY SILVA 846.075.2 06/11/2026 10:30
DAYANNE VANESSA VIEIRA DE CASTRO 806.648.5 06/11/2026 08:15
ELIANE PINCOVAE 711.045.6 06/11/2026 09:15
ELISABETE PORTO DOS SANTOS DE ASSIS 774.880.9 06/11/2026 11:30
ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 06/11/2026 11:00
FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES KOBORI 885.965.5 05/11/2026 17:15
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 06/11/2026 11:00
JOSE WILTON DOS SANTOS 854.005.5 06/11/2026 10:15
LAYARA VIEIRA 836.872.4 05/11/2026 17:15
LEDA PATRICIA IKEDA 803.545.8 06/11/2026 08:15
LEIA CARMO DE ANDRADE 792.178.1 06/11/2026 09:30
LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 885.952.3 05/11/2026 17:15
LETICIA MARIA VIEIRA 854.060.8 06/11/2026 11:15
LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 851.127.6 06/11/2026 15:00
LUARA IANGUAS 819.906.0 05/11/2026 16:45
LUCIANA DIAS SIMOES 738.145.0 06/11/2026 17:15
LUCIANA VELASCO SANTOS 770.582.4 06/11/2026 15:00
MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 793.854.3 06/11/2026 09:30
MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 708.500.1 05/11/2026 16:30
MARIA CRISTINA PARENTE 775.678.0 06/11/2026 08:00
MARIA FERNANDA SANTOS 850.813.5 06/11/2026 09:00
MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 06/11/2026 09:00
MARJORIE CARVALHO BATISTA 794.468.3 06/11/2026 12:00
MARLON APARECIDO GOMES 819.203.1 06/11/2026 14:00
MICHELE ALVES FERREIRA FARDIN 782.116.6 06/11/2026 10:45
MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 819.468.8 06/11/2026 17:15
MONICA TORELLI LEITE 810.087.0 06/11/2026 10:30
NATAEL COELHO FILHO 792.162.4 06/11/2026 14:00
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 06/11/2026 17:15
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 06/11/2026 11:00
PATRICIA MAZZEO DA SILVA 745.159.8 06/11/2026 09:30
PAULO CESAR DA SILVA 698.159.3 06/11/2026 08:15
RAFAEL GOMES SANTIAGO 807.841.6 06/11/2026 10:45
RAQUEL FORESTI 792.553.1 05/11/2026 16:30
REGIS TADEU MONTENEGRO 694.934.7 06/11/2026 10:00
RENAN CORDEIRO BRANCO HINOJOSA 945.932.4 06/11/2026 08:15
ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 631.672.7 06/11/2026 08:30
SANDRA CONVENTI 776.221.6 06/11/2026 14:00
SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 773.340.2 06/11/2026 10:00
SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 813.834.6 06/11/2026 12:00
SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 793.989.2 05/11/2026 16:45
SHIRLEY DA SILVA VIEIRA 752.113.8 06/11/2026 10:15
SILVANA DE SOUZA OLIVEIRA 591.638.1 06/11/2026 09:45
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 06/11/2026 15:30
TALITA DELFINO 808.192.1 06/11/2026 08:15
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 06/11/2026 14:00
VANESSA REGIS MURIEL 801.730.1 06/11/2026 11:30
VERONICA DE FATIMA SILVA 824.527.4 06/11/2026 10:30
ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 724.498.3 06/11/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA VILAR DA SILVA 734.524.1 06/11/2026 15:15
LUCIANA PEREIRA DE LIMA 855.091.3 06/11/2026 08:00
LUIZ ANTONIO FERRARACIO 709.512.1 06/11/2026 11:00
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 06/11/2026 08:30
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 05/11/2026 17:00
RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 771.574.9 06/11/2026 09:15

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS ANTONIO LEITE GALANTE 837.452.0 22/12/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 558.077.3 18/11/2026 08:05
ROSELI DENELLE DE MORAES 834.370.5 23/12/2026 10:25
SIMONE PENNINCK RODRIGUES 718.535.9 25/11/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAM VIEIRA BASILIO 797.014.5 07/12/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA APARECIDA DA CRUZ 814.877.5 22/12/2026 07:45
CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 778.169.5 07/12/2026 14:15
DOLORES DENISE NORONHA DE LIMA 710.131.7 22/01/2027 10:05
DOLORES DENISE NORONHA DE LIMA 710.131.7 07/12/2026 13:20
DYENY NUNES DA MOTA 805.071.6 15/12/2026 10:05
EDSON VIOLIM JUNIOR 721.264.0 07/12/2026 14:25
ELIANA DE ARAUJO 681.402.6 30/11/2026 09:05
LUCILA GARCIA DA SILVA 777.627.6 23/12/2026 09:55
MARCIA SIMIONATO VIANA 756.053.2 23/12/2026 08:55
NELITA KELTKE SANTOS 690.679.6 23/12/2026 09:35
PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 800.428.5 23/12/2026 08:35
VANESSA ELAINE SOARES 821.412.3 07/12/2026 14:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO GOMES CARDOSO JUNIOR 856.914.2 22/12/2026 09:00
GERSON SIMOES SINATORI 658.404.7 10/11/2026 08:50
RICARDO DA COSTA 822.012.3 18/11/2026 08:05
SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 674.527.0 08/12/2026 09:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANE MACHADO DA SILVA 810.525.1 06/11/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SINARA RIBEIRO BARCELOS SILVA 838.008.2 11/11/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 921.071.7 11/11/2026 11:30
ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 856.811.1 11/11/2026 11:15
CATIA FELICIANO DIAS SORATO 829.716.9 11/11/2026 14:45
DANIELE NEIVA PARQ 801.085.4 11/11/2026 16:45
ELIANA YUKA YAMANO 830.759.8 11/11/2026 15:40
FERNANDA DE BARROS 709.917.7 11/11/2026 16:15
GISELE LOPES DE OLIVEIRA PEDROSO 831.753.4 11/11/2026 15:40
GISELE LOPES DE OLIVEIRA PEDROSO 831.753.4 11/11/2026 15:40
IGOR CRISTOVAM DE HOLANDA 785.055.7 11/11/2026 15:40
KEYLA PAULA SANTOS 740.195.7 11/11/2026 14:15
LUCIANA DERIA DA SILVA 806.738.4 11/11/2026 14:15
MARCIA SZALA 832.618.5 11/11/2026 11:30
MARIA HELENA DE MOURA 832.965.6 11/11/2026 15:15
MARIA LUCILEIDE FEITOSA 833.134.1 11/11/2026 15:00
MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS 921.013.0 11/11/2026 11:00
MONICA RUFINO 856.624.1 11/11/2026 14:00
PAULA ALEXANDRA FELICIANO GOMES 859.515.1 11/11/2026 11:00
RONALDO GIGLIO 918.029.0 11/11/2026 15:15
ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 834.342.0 11/11/2026 11:00
SHEILA MARIA WESSELKA 739.775.5 11/11/2026 14:45
SIMONI SPIONI DE PAULA TESTAE 834.804.9 11/11/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GONZAGA CALIFANO 738.608.7 11/11/2026 15:00
ADRIANA GONZAGA CALIFANO 738.608.7 11/11/2026 13:15
ADRIANO FURTADO DE CARVALHO 934.290.7 11/11/2026 14:45
ADRIANO GOMES DA SILVA 796.539.7 11/11/2026 12:00
ALESSANDRA DAGMAR COSTA SILVA 780.450.4 11/11/2026 15:40
ALEX SOARES FIGUEIREDO 881.894.1 11/11/2026 13:15
ALINE MAGALHAES ALVES 792.740.1 11/11/2026 14:30
ALINE OLIVEIRA BRASIL 846.598.3 11/11/2026 14:30
ANA CAROLINA FRANCISCHETTE DA COSTA 802.644.1 11/11/2026 11:45
ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 727.875.6 11/11/2026 11:00
ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 723.650.6 12/11/2026 14:00
ANA PAULA OLIVEIRA FERNANDES DE FREITAS 795.469.7 11/11/2026 10:45
ANDRE DE OLIVEIRA CARVALHO 802.055.8 11/11/2026 16:15
ANDREA GONCALA DA COSTA 749.038.1 11/11/2026 11:15
ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 808.354.1 11/11/2026 16:15
ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 684.650.5 11/11/2026 14:45
ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 783.510.8 11/11/2026 16:15
ANTONIA MARIA TORRES DE MELO 697.791.0 12/11/2026 09:30
APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 802.679.3 10/11/2026 08:45
BARBARA SOUZA SANTOS 945.930.8 11/11/2026 16:30
BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 946.436.1 11/11/2026 17:15
BRUNA DE SOUZA CAMPOS 817.199.8 11/11/2026 16:15
CAMILA APARECIDA DA SILVA 808.703.2 11/11/2026 15:40
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 11/11/2026 14:30
CAMILA DE PAZ GADELHA 803.062.6 11/11/2026 17:00
CARLA ROCHA MARTOS 754.144.9 11/11/2026 15:15
CAROLINA JULIANA DIAS DE SOUZA 797.743.3 11/11/2026 16:00
CAROLINE MARQUES DE JESUS 898.183.3 11/11/2026 17:00
CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 700.576.8 11/11/2026 17:15
CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 716.200.6 11/11/2026 14:00
CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 804.438.4 11/11/2026 11:15
CLEIDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 755.474.5 11/11/2026 14:15
CRISTIANE VIEIRA GOTO 801.201.6 11/11/2026 12:30
CRISTIANO CLEBER TABONI 653.214.4 12/11/2026 12:45
CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 775.374.8 11/11/2026 15:00
DAIANE APARECIDA PEREIRA 844.907.4 11/11/2026 09:30
DALILA GOIS MOTTA 803.064.2 11/11/2026 15:00
DANIELLE GARCIA SANTANA DE OLIVEIRA 745.391.4 12/11/2026 10:00
DANIELLE SALLATTI 841.648.6 11/11/2026 11:45
ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 786.690.9 11/11/2026 16:00
ELAINE CRISTINA DE CASTRO 733.790.6 11/11/2026 12:15
ERICA CRUZ DOS REIS BICUDO 786.720.4 11/11/2026 12:15
ERICA FERREIRA DA SILVA 684.389.1 11/11/2026 15:30
EVA FERREIRA DA SILVA 756.076.1 11/11/2026 10:45
EVANIA VIEIRA DE SOUZA 779.160.7 11/11/2026 15:15
EVELYSE DE CASSIA GIGLIO VITIELLO 750.508.6 11/11/2026 11:45
FABIOLA MARQUES DA SILVA 824.263.1 11/11/2026 16:30
FERNANDO LOPES SIQUEIRA 780.618.3 11/11/2026 16:00
GILMARA CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA 843.475.1 11/11/2026 16:45
GILMARA CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA 843.475.1 11/11/2026 16:45
GISLLENE CARDOSO GOBIRA 839.557.8 11/11/2026 16:15
GIULIO SAVI SCARPONI VASCONCELLOS 777.272.6 11/11/2026 16:30
GLAUCIA LAROSA DELGADO 723.961.1 11/11/2026 16:45
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 11/11/2026 11:15
INGRID TADEU VICTOR 859.732.4 12/11/2026 10:00
ISABEL CRISTINA GONCALVES COSMO 774.787.0 11/11/2026 11:30
IVAN CONSOLMAGNO 546.995.3 11/11/2026 10:45
JOSE GILTON PAZ LEITE 819.431.9 11/11/2026 17:15
JULIANA DA SILVA GONCALVES 946.873.1 11/11/2026 17:15
JULIO CESAR AGUERA 781.112.8 11/11/2026 15:30
JUSSARA MARIA SANTOS 838.735.4 11/11/2026 14:45
KARINA DOS SANTOS ARRUDA 712.317.5 11/11/2026 17:00
LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 818.234.5 11/11/2026 17:00
LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 748.537.9 11/11/2026 14:15
LUCIANA MONTEIRO SELMER 723.474.1 11/11/2026 11:45
LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 893.682.0 11/11/2026 15:40
LUIZ FERNANDO RODRIGUES 932.917.0 11/11/2026 16:30
MARA ALVES ROSA 814.421.4 11/11/2026 11:30
MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 745.281.1 11/11/2026 14:30
MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 721.991.1 11/11/2026 17:00
MARCIA MIYOKO KIKUGAWA 813.126.1 11/11/2026 13:15
MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 936.697.1 11/11/2026 12:30
MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA 799.798.1 12/11/2026 13:30
MARIA DE FATIMA SOUSA GOBBO 727.601.0 11/11/2026 16:15
MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 722.203.3 11/11/2026 14:45
MARISA CRISTINA DE SOUZA 853.997.9 11/11/2026 16:00
MICHELE ROSADO MIRALDO 795.524.3 11/11/2026 11:00
MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 717.047.5 11/11/2026 11:15
MONIQUE DE ALMEIDA PRADO 813.178.3 11/11/2026 11:45
NIVALDO PEZARIM FILHO 792.662.6 12/11/2026 14:00
ORLANDO NASTRI 671.929.5 11/11/2026 16:45
PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO 728.180.3 11/11/2026 15:15
PATRICIA CRISTINA DA SILVA 712.920.3 12/11/2026 09:00
PRISCILLA MARIA PINHEIRO BECKER SANTOS 846.902.4 11/11/2026 12:45
REGINA CELIA DE OLIVEIRA 721.498.7 11/11/2026 09:30
REGINA KORMANN CUNHA GONCALVES 745.815.1 11/11/2026 10:30
REINALDO OLIVEIRA DE MELO 937.452.3 11/11/2026 17:00
RENATA GARGI BERGAMIN 771.259.6 12/11/2026 15:30
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 733.892.9 11/11/2026 16:00
ROBERTA FABRIS PRANZO 735.784.2 11/11/2026 14:15
SELMA PEREIRA LIMA 728.900.6 09/11/2026 15:00
SIMONE CUSTODIO DEZERTO TEIXEIRA 827.777.0 12/11/2026 14:30
SIMONE LEAL DE ALMEIDA SILVA 748.065.2 12/11/2026 14:00
SONIA REGINA DA SILVA 726.522.1 11/11/2026 15:30
SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 625.341.5 11/11/2026 11:15
TAIS HELENA ALBERTI 823.907.0 11/11/2026 11:00
TALITA KEIKO SAITO ONO 793.601.0 11/11/2026 16:45
TAMARA SANTOS SOUZA 824.623.8 11/11/2026 17:15
THALITA DE CASTRO AOKI 745.196.2 11/11/2026 16:00
THIAGO SALES DE OLIVEIRA 790.925.0 11/11/2026 14:30
VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 775.404.3 11/11/2026 15:15
VILMA MARIA DO PRADO SANTOS 780.755.4 11/11/2026 15:15
VIVIAN MARIA SILVA NUNES 758.397.4 11/11/2026 11:30
VIVIANE PEREIRA DE SOUSA DE AQUINO 729.236.8 11/11/2026 11:15
WALQUIRIA APARECIDA MORAES DE CASTRO 753.006.4 11/11/2026 11:00
WANDERBERG ALVES DE SOUZA 681.036.5 11/11/2026 16:45
ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 799.947.0 11/11/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 848.885.1 11/11/2026 11:45
ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 848.885.1 11/11/2026 11:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 855.153.7 03/11/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BARBARA TABOLASSI 751.265.1 03/11/2026 13:00
FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 827.160.7 03/11/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 800.995.3 03/11/2026 14:00
RITA CACIA MARQUES DOS SANTOS SILVA 853.109.9 03/11/2026 16:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SHIRLEY RENATA LOPES 678.577.8 03/11/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CASSIA DA SILVA MOREIRA ITO 829.699.5 03/11/2026 14:45
JORGE JAIME MOREIRA TORRES 596.611.6 03/11/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA JORGE 690.431.9 03/11/2026 14:45
AMILZA DA PAIXAO SANTOS 851.330.9 06/11/2026 09:55
ANA CRISTINA DOS SANTOS 823.840.5 03/11/2026 15:45
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 03/11/2026 15:45
AUREA DE OLIVEIRA SANTOS 620.174.1 06/11/2026 08:35
CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 775.692.5 03/11/2026 16:15
CARLA NAPOLITANO 718.248.1 03/11/2026 16:00
CLAUDIA BECA STRADA 794.007.6 06/11/2026 08:15
CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 792.082.2 03/11/2026 16:15
DEISE SANTANA DE OLIVEIRA 947.719.5 03/11/2026 16:45
ELAINE CONCEICAO DIOGO 778.123.7 06/11/2026 07:55
ESTER DE MENEZES PINTO 774.620.2 03/11/2026 15:45
FABIANA APARECIDA GOMES 813.481.2 03/11/2026 15:00
FABIANA DA SILVA MELO 794.463.2 03/11/2026 15:15
HORACIO FERNANDES BISPO 703.728.7 03/11/2026 15:30
IRANI DA SILVA 688.151.3 06/11/2026 11:15
ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 744.927.5 03/11/2026 15:00
IVANIA ALVES SANTOS 681.546.4 06/11/2026 09:15
JULIANA MARCHIORI LIEGEL 932.717.7 03/11/2026 16:00
KATE CRISTINA DA SILVA 775.482.5 03/11/2026 14:30
LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 781.017.2 03/11/2026 14:15
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 03/11/2026 15:00
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 03/11/2026 15:15
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 03/11/2026 15:15
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 03/11/2026 15:30
NILDE BARBOSA COSTA 741.543.5 03/11/2026 14:30
PATRICIA SILVA STUDER 690.339.8 06/11/2026 07:35
PAULA FERNANDES DO AMARAL 910.442.9 06/11/2026 10:15
SHIRLEY RENATA LOPES 678.577.8 03/11/2026 16:00
SIMONE DE PAIVA 820.526.4 03/11/2026 15:30
SORAYA FEITOSA DA SILVA 777.612.8 06/11/2026 10:35
THAIS DE SOUZA 850.074.6 03/11/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 706.677.5 03/11/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 729.445.0 06/11/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELE LOPES JORGE 744.935.6 06/11/2026 08:55

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 778.209.8 06/11/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167828952

Torna sem efeito Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho para a servidora abaixo, conforme publicado no Diário Oficial de São Paulo de 23/10/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

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NOME RF DATA HORARIO

------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLI APARECIDA CASTELLI 733.908.9 04/11/2026 09:35

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167875962


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENOIA DOS SANTOS BORGES 632.466.5 03/11/2026 15:15
JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 560.773.6 03/11/2026 14:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIONE MONICA DA COSTA 721.674.2 03/11/2026 13:20
ALINE ROCHA DA SILVA 934.606.6 04/11/2026 11:10
ANA CLAUDIA RODRIGUES NOVAES 878.928.2 03/11/2026 09:15
ANA PAULA GARCIA MORALES 809.863.8 03/11/2026 08:10
ANITA MARIA CORREA CARREIRA 759.474.7 29/10/2026 09:25
CLAUDIA ROSCHEL PEREIRA 738.680.0 03/11/2026 08:00
EDILEUSA SANTANA DOS SANTOS 801.098.6 03/11/2026 13:40
ELIZANE MORAIS DA SILVA 803.156.8 03/11/2026 15:35
GEISA ISABEL DIAS DELILA 752.342.4 04/11/2026 10:50
JOYCE APARECIDA BISPO DADARIO 811.867.1 03/11/2026 08:30
JULIANA DOS SANTOS 935.223.6 03/11/2026 16:05
KEDY FERNANDA SANTOS LINOS 917.754.0 03/11/2026 07:20
MILCA DELGADO SANTOS FIEDLER 877.428.5 03/11/2026 15:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDILENE ALVES DE MELO 612.380.5 12/11/2026 09:10
MONICA PEREIRA 800.231.2 03/11/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE RICARDO ALVES 755.688.8 22/12/2026 07:30
ELAINE FRANCISCA MARTINS CHACON RUIZ 824.815.0 07/12/2026 09:10
ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 776.840.1 18/11/2026 07:30
JAMIL CASSIO DA SILVA 734.317.5 03/11/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELLEN CRISTINE CUNHA 850.583.7 26/11/2026 07:25

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FELIPE DARIEL PINTO 897.167.6 19/11/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VALTER TADEU FAUSTINO 847.682.9 12/11/2026 08:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA ANTONIA DE ALMEIDA VENANCIO 713.208.5 19/11/2026 08:00
MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 12/11/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARISA LOPES DE CARVALHO SILVA 783.662.7 05/11/2026 08:00
SAMUEL DE OLIVEIRA 786.912.6 05/11/2026 09:30
VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 725.412.1 05/11/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA MUNIZ DE SOUZA 802.436.7 26/11/2026 08:00
IZOLDA MARIA BATISTA 755.681.1 05/11/2026 09:00
JAQUELINE REBOUCAS CACHATORI SILVEIRA 845.328.4 19/11/2026 09:00
MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 12/11/2026 09:00
OLGA ROMERO 712.362.1 19/11/2026 08:30
PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 813.629.7 19/11/2026 09:30
WELINGTON MARIANO DA SILVA 800.400.5 12/11/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON BISPO DE FREITAS 732.859.1 12/11/2026 08:00

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CREUSA MARIA DE SOUZA 853.135.8 06/11/2026 09:45
MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA 844.008.5 06/11/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GILBERTO APARECIDO BARBOSA 800.948.1 06/11/2026 09:15
JOSE BENEDITO DA SILVA 832.028.4 06/11/2026 14:30
JULIANA PAULA SANTOS GUARATO LEME 732.803.6 06/11/2026 12:15
MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA 833.137.5 06/11/2026 12:45
MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 833.532.0 06/11/2026 15:15
ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 834.441.8 06/11/2026 11:45
SIMONE DOS SANTOS MENEZES 797.337.3 06/11/2026 09:45
VERIDIANA CORREA DE MENDONCA 704.383.0 06/11/2026 12:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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THAMIRES BARBOSA SANTOS 823.584.8 06/11/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 05/11/2026 14:00
ANA ARLETE COIMBRA SANTOS 848.024.9 06/11/2026 15:00
ANA CELIA REIS 798.652.1 06/11/2026 15:30
ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 777.065.1 06/11/2026 08:45
ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 793.682.6 06/11/2026 16:15
APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 740.320.8 06/11/2026 11:30
ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 790.720.6 06/11/2026 09:15
BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 845.378.1 06/11/2026 16:45
BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 934.448.9 06/11/2026 12:15
BRUNA VARJAO DOS SANTOS 886.795.0 06/11/2026 11:45
CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 800.348.3 06/11/2026 17:00
CAROLINA GUSMAO DINIZ 793.061.5 03/11/2026 16:15
CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA 892.139.3 06/11/2026 12:15
CLAUDIA CORREIA 786.065.0 06/11/2026 12:30
CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 889.656.9 06/11/2026 11:15
CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 824.619.0 06/11/2026 12:45
DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 807.931.5 06/11/2026 15:30
DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 724.470.3 06/11/2026 14:15
DEBORA SANTOS DUARTE 828.881.0 06/11/2026 15:15
EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 688.846.1 04/11/2026 14:00
ELIANA MARIA DE LIMA 555.562.1 06/11/2026 11:45
ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 752.973.2 06/11/2026 09:45
FABIANA NEVES ALVES TEIXEIRA 802.584.3 06/11/2026 08:30
FABIANE ALVES DE BRITO 842.442.0 06/11/2026 14:45
FABIANI POLI DOS SANTOS 879.543.6 06/11/2026 11:30
FABIO BATISTA DE CARVALHO 731.151.6 06/11/2026 14:30
FATIMA APARECIDA DE JESUS TEIXEIRA RIZZO 550.615.8 06/11/2026 15:00
GILBERTO SENO 651.813.3 06/11/2026 16:30
GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 799.855.4 06/11/2026 14:30
GISELE TAVARES DE ARRUDA 845.586.4 06/11/2026 08:45
IRLEM CRISTINA DE ANDRADE GARCIA 793.536.6 06/11/2026 11:15
JANAINA VILLELA DE FREITAS 721.580.1 06/11/2026 14:45
JANETE OLIVEIRA DA SILVA 837.294.2 06/11/2026 14:45
JARLEIDE FERREIRA NOBRE 783.016.5 06/11/2026 08:30
JEAN CARLOS BERTULEZA DE CARVALHO 782.514.5 06/11/2026 14:15
JESSYKA CRISPIM CARVALHO 935.615.1 06/11/2026 08:45
JOANA PORTO FERREIRA DE OLIVEIRA 736.306.1 06/11/2026 08:45
JOSEVANIA ARAUJO DE JESUS 957.300.3 06/11/2026 15:45
JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 683.795.6 06/11/2026 11:15
JULIANA DAS NEVES 846.069.8 06/11/2026 12:30
JULIANA MAMMOCCIO RANIEL 842.949.9 06/11/2026 12:00
JULIANO FERRAZ DA SILVA 713.106.2 06/11/2026 15:45
KARINA MASSI CINTRA 915.301.2 06/11/2026 11:45
LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 792.713.4 06/11/2026 14:30
LUANA DOS SANTOS AQUINO DE ANDRADE KAWAGOUTH 820.816.6 06/11/2026 15:30
LUCIO MAURO DE SOUZA 731.996.7 06/11/2026 15:15
LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 838.729.0 06/11/2026 11:15
MARCOS ROGERIO GALLEGO ANSELMO 634.809.2 06/11/2026 14:15
MARIA BEATRIZ DE SOUZA VAZ 724.120.8 06/11/2026 12:45
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 06/11/2026 16:30
MARIA IRINETE LIMA MORAIS 812.669.1 06/11/2026 08:45
MARIA JOSIRENE DA SILVA 520.528.0 06/11/2026 14:45
MARIANE YUME FRANZINI NISHI 816.103.8 06/11/2026 15:45
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 06/11/2026 12:15
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8 06/11/2026 12:30
NATANAEL DE SOUZA GAMA 751.369.1 06/11/2026 15:30
NELSON ALEXANDRE GIOIELLI CIANCI ABDALA 808.952.3 06/11/2026 08:30
NIKSON JORGE CASTRO LIMA 937.546.5 06/11/2026 12:30
NILTON SERGIO VIEIRA 848.416.3 06/11/2026 15:00
NIVEA APARECIDA FRANCO 777.090.1 06/11/2026 12:30
OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 802.390.5 06/11/2026 11:15
PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 844.556.7 06/11/2026 14:45
PAULA DE BARROS TAVARES 804.377.9 06/11/2026 11:30
POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS 891.622.5 06/11/2026 11:45
REGINA DIAS DE OLIVEIRA 843.014.4 06/11/2026 12:45
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 06/11/2026 12:45
RENATA QUEIROZ DA SILVA LANA 750.744.5 06/11/2026 09:45
RODRIGO FERREIRA DA SILVA 818.579.4 06/11/2026 14:00
ROSANA COGNOLATO 618.652.1 06/11/2026 10:45
ROSELI HORTENCIO 590.431.5 06/11/2026 16:00
SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 808.735.1 06/11/2026 16:15
SANDRA REGINA DA SILVA 845.661.5 06/11/2026 16:00
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 682.872.8 06/11/2026 15:45
SILVIA ALVES DOS SANTOS 592.927.0 06/11/2026 14:45
SILVIA GISELE EDUARDO 681.552.9 06/11/2026 11:30
SILVIA MARIA PACHECO CADEU 744.230.1 06/11/2026 14:15
SONIA MARQUES DE SOUZA REIS 813.384.1 06/11/2026 15:45
SUZANA DE LOURDES BARBOSA 756.933.5 06/11/2026 17:15
TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 775.910.0 06/11/2026 14:15
THIAGO SOARES LAURENTINO 757.669.2 06/11/2026 14:15
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 06/11/2026 14:00
VALERIA SANTOS DA SILVA 806.347.8 06/11/2026 16:00
VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 945.681.3 06/11/2026 15:15
VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 801.403.5 06/11/2026 08:45
VIVIANE DE BARROS PASTORELI 819.586.2 06/11/2026 16:15
YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 803.407.9 06/11/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 929.951.3 06/11/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ CARLOS HONORIO 575.764.9 06/11/2026 14:30
NADJA NUNES VILELA 843.552.9 06/11/2026 16:30
SOLANGE GOMES LOPES 736.035.5 06/11/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 09/11/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)P

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA CECILIA KRUGER 847.816.3 12/11/2026 08:30
MARIA CECILIA KRUGER 847.816.3 12/11/2026 08:30
MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 839.171.8 12/11/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA 726.038.5 12/11/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA BRITO SILVA 829.190.0 12/11/2026 11:00
ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 893.043.1 12/11/2026 09:00
CAROLINA TOME NERES 829.687.1 12/11/2026 09:15
CAROLINE MENEZES VIEIRA 931.803.8 12/11/2026 16:00
DEYSE LUCY DA SILVA 830.434.3 12/11/2026 11:30
DEYSE LUCY DA SILVA 830.434.3 12/11/2026 11:30
ELISANGELA SANTANA DE LIMA 831.001.7 12/11/2026 09:15
EUGENIO CERRI NETO 787.222.4 12/11/2026 08:45
GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 831.449.7 12/11/2026 12:15
GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 831.449.7 12/11/2026 11:45
JANAINA APARECIDA GUZZO LORENZONI 831.621.0 12/11/2026 15:00
JOSE ADRIANO FERREIRA DE LIMA 831.985.5 12/11/2026 15:00
MARCELO DOS SANTOS 736.720.1 12/11/2026 09:00
MARIA ALICE DE SOUZA 926.022.6 12/11/2026 08:45
MICHELE DOS SANTOS TORETTA 811.324.6 12/11/2026 10:30
MICHELE DOS SANTOS TORETTA 811.324.6 12/11/2026 10:15
RENAN ANTUNES SANTOS 834.075.7 12/11/2026 15:30
SONIA REGINA CARVALHO 582.328.5 12/11/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DA SILVA CARVALHO PRUDENCIO 879.307.7 12/11/2026 09:30
ALBERTINA BUENO DE ARAUJO 844.945.7 12/11/2026 15:45
ALESSANDRA LIDIANE DE OLIVEIRA 746.074.1 12/11/2026 08:00
ALESSANDRA TERESA CARVALHO 683.193.1 12/11/2026 14:15
ALEXANDRA DANTAS VILELA 828.463.6 12/11/2026 12:30
AMANDA GONCALVES DE OLIVEIRA 823.984.3 12/11/2026 13:00
ANA PAULA FRANCA REBOUCAS GUIDOTTI ROCHA 725.708.2 12/11/2026 10:45
ANDREA BONFIM SANTOS SILVA AMORE 807.888.2 12/11/2026 08:00
ANDREA RANGEL BARBOSA 682.022.1 12/11/2026 14:45
ANDREIA MARTINS DE LIMA 748.757.6 12/11/2026 10:15
ANTONIO LUCAS MARTINS ALVES 935.432.8 12/11/2026 11:15
APARECIDO DENILSON PEREIRA 694.234.2 12/11/2026 16:30
BRENDO FIRMINO DA SILVA 933.383.5 12/11/2026 15:00
CAMILA DOS REIS 940.509.7 12/11/2026 15:15
CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 821.021.7 12/11/2026 10:45
CAMILO MORAIS ZARPELAO 798.002.7 12/11/2026 11:30
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA 808.153.1 12/11/2026 11:00
CARLOS ANTONIO VIDOCA 842.954.5 12/11/2026 11:15
CARLOS ARAUJO CHELES 724.845.8 12/11/2026 11:45
CAROLINA ADUM POLES 937.134.6 12/11/2026 14:45
CATIA SANTOS NUNES 744.765.5 12/11/2026 15:00
CELI CONCEICAO DOS SANTOS 714.103.3 29/10/2026 12:00
CELIMAR GONCALVES 724.102.0 12/11/2026 08:30
CHARLES BONETTI 610.016.3 12/11/2026 09:15
CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 786.696.8 12/11/2026 14:15
CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 724.169.1 12/11/2026 10:00
CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 745.154.7 12/11/2026 08:00
CONCILIA APARECIDA IERVOLINO GRACIOTTI 721.221.6 12/11/2026 10:15
CRISTIANE DIAS DE ABREU 773.856.1 12/11/2026 14:30
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 747.917.4 12/11/2026 11:45
DALILA FRANDINI GATTI 828.800.3 12/11/2026 10:15
DANIELA RODRIGUES TOSTA 735.432.1 12/11/2026 10:45
DANILO EDSON DE JESUS PEREIRA 816.043.1 12/11/2026 15:30
DEBORA FERREIRA MAXIMINO 792.957.9 12/11/2026 13:00
DONIZETE HERNANDES LEME 721.509.6 12/11/2026 09:15
EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA 724.896.2 12/11/2026 11:15
EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA 724.896.2 12/11/2026 11:30
EDNA MEDEIROS SAMPAIO 693.590.7 12/11/2026 16:00
EDNEI DE LIMA MARTINS 844.142.1 12/11/2026 17:15
ELAINE CRISTINA GARCIA 728.634.1 12/11/2026 10:15
ELIANA DE SOUSA DA SILVA 808.492.1 12/11/2026 10:30
ELIANA MACEDO DE SOUZA 724.602.1 12/11/2026 08:45
ELIANA SANTOS DE MENEZES 745.187.3 12/11/2026 08:15
ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 808.970.1 12/11/2026 10:30
ELISABETE CALDEIRA THEODORO 917.659.4 12/11/2026 10:45
ERICA ELIDIANA DA SILVA 824.568.1 12/11/2026 09:30
ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA 803.697.7 12/11/2026 11:00
FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 694.743.3 12/11/2026 12:00
FERNANDO MOIDANO PINHEIRO 746.354.5 12/11/2026 10:45
FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 756.588.7 12/11/2026 15:00
FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 756.588.7 12/11/2026 16:00
GABRIELA DE SOUZA ROCHA DOURADO 712.681.6 12/11/2026 15:00
GIANE BARBOSA GIAO 723.863.1 12/11/2026 16:45
HELIO DONIZETI DE CARVALHO 720.782.4 12/11/2026 12:00
HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 775.650.0 12/11/2026 13:15
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 12/11/2026 11:00
IVANILDA DOS SANTOS 684.949.1 12/11/2026 14:15
JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 577.709.7 12/11/2026 10:00
JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 886.590.6 12/11/2026 09:00
JUAN MONTES DE OCA FARRE 721.347.6 12/11/2026 09:15
JULIANA KOGA VIEIRA 797.572.4 12/11/2026 11:15
JULIANA NATIVIDADE DA SILVA 928.969.1 12/11/2026 08:15
LENY DE SOUZA VASCONCELOS 693.447.1 12/11/2026 13:15
LUANA PIRES ABREU 798.255.1 12/11/2026 09:15
LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 691.344.0 12/11/2026 15:30
LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 684.794.3 12/11/2026 08:15
LUCIMEIRE APARECIDA JUVENTINO MARTINS 711.405.2 12/11/2026 10:30
MADRILUZIA SORAIA ALVES DE OLIVEIRA 837.425.2 12/11/2026 17:15
MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 777.146.1 12/11/2026 09:30
MARCELO PEREIRA DA SILVA 808.549.8 12/11/2026 10:15
MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 804.318.3 12/11/2026 11:45
MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 773.542.1 12/11/2026 15:30
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 12/11/2026 08:15
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 12/11/2026 08:30
MARIA APARECIDA RODRIGUES LIMA 726.038.5 12/11/2026 08:00
MARIA CELIA MIRANDA SYKES 921.771.1 12/11/2026 13:45
MARIA IGNES PESTANA 751.638.0 12/11/2026 15:00
MARIANA FONSECA MARTINS 851.137.3 12/11/2026 08:15
MARISA CALDEIRA DA SILVA CUSTODIO 722.654.3 12/11/2026 12:15
MARISA CALDEIRA DA SILVA CUSTODIO 722.654.3 12/11/2026 11:45
MARISTELA DE ANDRADE SILVA 817.293.5 12/11/2026 11:15
MARTA NUNES DE OLIVEIRA SILVA 826.439.2 12/11/2026 10:30
MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 816.691.9 12/11/2026 13:15
MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO 819.558.7 12/11/2026 11:45
MICHELE CRISTINA CLETO PEREIRA 891.969.1 12/11/2026 09:15
MILENA SAMPAIO DE LIMA 734.952.1 12/11/2026 14:15
MILENA SAMPAIO DE LIMA 734.952.1 12/11/2026 14:30
MONICA DELFINO 735.863.6 12/11/2026 09:00
NARCIZA FREIRE DA SILVA 676.775.3 12/11/2026 10:45
NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 828.676.1 12/11/2026 08:00
NILDE BARBOSA COSTA 741.543.5 12/11/2026 14:00
NIVALDO PEZARIM FILHO 792.662.6 12/11/2026 14:15
ODETE MARIETTO LIMA GENOVEZ 842.963.4 12/11/2026 11:15
OTAVIA PATRICIA GOMES 842.571.0 12/11/2026 09:00
OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 752.312.2 12/11/2026 12:45
PALOMA DA SILVA PEREIRA 934.802.6 12/11/2026 12:45
PATRICIA CHONG 597.742.8 12/11/2026 08:15
PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 693.625.3 12/11/2026 16:00
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS 937.455.8 12/11/2026 09:00
PRISCILA PEPE BASTOS 827.611.1 12/11/2026 11:00
PRISCILA PEPE BASTOS 827.611.1 12/11/2026 11:00
PRISCILA PEREIRA DOS SANTOS 781.720.7 12/11/2026 12:00
RAQUEL APARECIDA MARTINS DOS SANTOS 736.591.8 12/11/2026 17:15
RAQUEL LIBNI CAMPOS FERRAZ DE ARRUDA 755.356.1 12/11/2026 11:00
REBECA MARQUES DE BARROS 935.295.3 12/11/2026 08:00
RENATA BEATRIZ LOPES ZABEU 819.536.6 12/11/2026 08:15
RENATA DE SOUZA PARDO 828.678.7 12/11/2026 08:00
RENATA ITATIANA AMORIM 836.216.5 12/11/2026 10:30
RHAFAELO MOURA MENDES 893.598.0 12/11/2026 09:30
RICARDO VAZ LIMA 820.268.1 12/11/2026 14:15
RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 683.735.2 12/11/2026 09:30
RITAMIR BARBOSA DE SOUSA 821.817.0 12/11/2026 13:30
ROGERIO LOPES LEITAO 808.919.1 12/11/2026 14:00
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 12/11/2026 09:30
ROSANGELA DIAS DO VAL SILVA 725.111.4 12/11/2026 11:30
ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA 839.010.0 12/11/2026 12:30
RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 753.320.9 12/11/2026 15:30
RUTH MORAIS 835.842.7 12/11/2026 08:30
SABRINA MENDES DE ALMEIDA FRANCO 797.626.7 12/11/2026 13:00
SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 791.898.4 12/11/2026 11:30
SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 808.735.1 12/11/2026 14:30
SANDRO RIBEIRO CHAGAS 669.079.3 12/11/2026 10:15
SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 720.460.4 12/11/2026 14:30
SILVIA SAYURI SATO SHIRATORI 780.838.1 12/11/2026 14:45
SOLANGE ANDRADE DA SILVA 597.070.9 12/11/2026 09:15
SOLANGE FERREIRA DA SILVA 780.297.8 12/11/2026 14:30
SOLANGE OLIVEIRA DE DEUS 918.222.5 12/11/2026 08:30
SONIA MARIA CORREA RAIMUNDO 720.842.1 12/11/2026 11:30
STEPHANINI LOPES DA SILVA 818.582.4 12/11/2026 10:00
SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 682.335.1 12/11/2026 11:45
SUZANA MARTINS PEREIRA 918.216.1 12/11/2026 08:30
TALITA REGINA DO NASCIMENTO SILVA 845.724.7 12/11/2026 10:45
TANIA DA SILVA RITTER 805.258.1 12/11/2026 13:30
TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 855.695.4 12/11/2026 14:00
THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 802.973.3 12/11/2026 08:45
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 12/11/2026 10:00
VALERIA DO AMARAL CUNHA SOUSA 821.834.0 12/11/2026 08:45
VALTER ABREU MOREIRA 796.322.0 12/11/2026 14:30
VANESSA ALVES DOS SANTOS 771.288.0 12/11/2026 13:45
VANESSA FERREIRA LEITE 690.992.2 12/11/2026 10:00
VERA LUCIA SANTOS 734.602.6 12/11/2026 14:00
VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 808.194.8 12/11/2026 13:45
WAGNER PEREIRA DA SILVA VIEIRA 786.667.4 12/11/2026 08:45
WOOLHEMBERG FERREIRA DE MELO 846.922.9 12/11/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 788.622.5 12/11/2026 11:15
ANDERSON SILVA CAMPOS 842.734.8 12/11/2026 08:45
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 12/11/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSELI IGNACIO DA SILVA 678.214.1 03/11/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA 817.067.3 12/11/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 12/11/2026 17:15
CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 839.236.6 12/11/2026 16:45
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 12/11/2026 16:30
DIEGO TEIXEIRA DA SILVA 855.257.6 12/11/2026 17:00
ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 831.462.4 12/11/2026 14:45
JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 857.096.5 12/11/2026 17:00
LUCIMAR MARIA BORGES 832.821.8 12/11/2026 09:45
NATHALIA MILANI OLIVEIRA 743.441.3 06/11/2026 16:00
RAUNIER RENATO DOS SANTOS 661.796.4 12/11/2026 09:45
ROSENY DE BORBA 855.129.4 12/11/2026 16:45
SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 834.637.2 12/11/2026 15:15
SIMONE DOMINGOS NUNES 854.978.8 12/11/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA 879.190.2 12/11/2026 15:45
ALFEU MARTINS DA SILVA 773.613.4 12/11/2026 16:45
ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 843.188.4 12/11/2026 16:15
ANDERSON MAURICIO DE ARAUJO 843.188.4 12/11/2026 16:00
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 06/11/2026 16:00
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 12/11/2026 16:15
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 12/11/2026 16:30
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 12/11/2026 17:00
DANIELA DIAS MIRANDA 749.390.8 12/11/2026 16:15
DAYSE COSTA DE LIMA 798.968.7 12/11/2026 15:15
DEBORA APARECIDA ZACARELLI PIMENTA 933.476.9 12/11/2026 16:45
DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 859.135.1 12/11/2026 17:15
EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 722.311.1 12/11/2026 15:30
EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 722.311.1 12/11/2026 15:15
EDILENE MARTINS PACHECO 839.817.8 12/11/2026 15:45
ELIANE SCHAFER DONATO 807.981.1 12/11/2026 16:30
FATIMA ELIANA DE PAULO 645.368.6 12/11/2026 15:15
FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 827.160.7 12/11/2026 16:15
GLADYS HENRIQUES MARTINS 778.395.7 12/11/2026 09:45
GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 881.606.9 12/11/2026 16:30
GUIOMAR ALVES FERREIRA 774.522.2 12/11/2026 12:30
JAQUELINE COSTA DOS ANJOS AZEVEDO 892.389.2 12/11/2026 09:45
KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 733.686.1 06/11/2026 16:45
KERLI SIMONE CRISTINA NERES 745.243.8 12/11/2026 09:45
LICELENE GONCALVES 836.252.1 12/11/2026 15:45
LICELENE GONCALVES 836.252.1 12/11/2026 16:00
LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 842.639.2 12/11/2026 16:15
LUCIANA VELASCO SANTOS 770.582.4 12/11/2026 17:15
MARLENE LACARRA MEDINA 817.779.1 06/11/2026 16:15
MONICA FERREIRA RABELO 692.743.2 12/11/2026 17:00
NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 791.309.5 12/11/2026 17:00
PATRICIA CHONG 597.742.8 06/11/2026 17:00
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 12/11/2026 16:15
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 12/11/2026 16:30
RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 850.137.8 12/11/2026 16:00
RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 850.137.8 12/11/2026 15:45
ROSELANE MARIA DA SILVA 744.577.6 12/11/2026 17:00
SELMA BACCAN SILVA 803.713.2 12/11/2026 16:15
SOCELE SILVA DE ANDRADE 792.432.1 12/11/2026 09:45
SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 780.690.6 12/11/2026 09:45
TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 849.346.4 12/11/2026 16:30
THALITA FERNANDEZ PIVA 801.199.1 12/11/2026 15:45
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 12/11/2026 15:15
VANIA ANDRADE DOS SANTOS 782.766.1 12/11/2026 12:15
VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 887.977.0 06/11/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 788.622.5 12/11/2026 16:45
DENIS BARBOSA DE SOUZA 849.010.4 12/11/2026 14:45
FERNANDO SOARES DA SILVA 674.454.1 06/11/2026 16:00
JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 927.554.1 12/11/2026 09:45
MARCELO JOSE DA COSTA 653.907.6 12/11/2026 15:45
RICARDO VINICIUS CAMARGO 849.162.3 12/11/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA CONSTANCI 829.314.7 04/11/2026 14:30
LUCIANA IARTELLI GERBELLI 719.200.2 04/11/2026 16:15
PRISCILA DEL GRECCO 855.538.9 04/11/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 04/11/2026 15:45
ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 686.633.6 04/11/2026 15:45
ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 855.742.0 04/11/2026 14:45
CARLA MARA AURELIO 722.431.1 04/11/2026 14:45
DANIELA DA LUZ TROMBINI 805.918.7 04/11/2026 15:45
FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 794.943.0 04/11/2026 15:00
FERNANDO GRECCO MARTINS 915.741.7 04/11/2026 15:30
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 04/11/2026 14:15
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 04/11/2026 14:00
KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 733.686.1 04/11/2026 16:00
LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 725.417.2 12/11/2026 08:15
MARIA JOSE IOPPE COSTA 770.341.4 04/11/2026 14:15
MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 816.691.9 04/11/2026 16:30
NARCIZA FREIRE DA SILVA 676.775.3 04/11/2026 14:30
RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 823.800.6 04/11/2026 16:45
ROSANA MARIA DA SILVA 849.203.4 26/11/2026 08:15
SOCELE SILVA DE ANDRADE 792.432.1 04/11/2026 16:30
VILMA MARIA DO PRADO SANTOS 780.755.4 04/11/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MILENA TAVARES DA CRUZ 917.317.0 04/11/2026 14:15

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ FERNANDO SOARES CLARO 676.481.9 04/11/2026 16:15
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 04/11/2026 14:00
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA 639.247.4 04/11/2026 15:30
SILVIO MARCIEL MONARI 599.852.2 04/11/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA SIMONATO 598.686.9 04/11/2026 14:15
ARGOS BAGON 608.227.1 04/11/2026 15:00
EDILENE PAULINO DA SILVA 657.645.1 04/11/2026 16:00
JULIANE VANESSA CAMARGO DE LIMA 686.169.5 04/11/2026 17:20
LUCIA HELENA DA CRUZ DUARTE 683.196.6 04/11/2026 17:00
LUIZ FERNANDO SOARES CLARO 676.481.9 04/11/2026 16:15
MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 588.943.0 04/11/2026 14:00
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA 639.247.4 04/11/2026 15:30
SANDRA PRADO 683.142.7 04/11/2026 16:30
SILVIO MARCIEL MONARI 599.852.2 04/11/2026 14:30
VALERIA VIEIRA CAZALLAS 638.624.5 04/11/2026 15:15

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Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167829343


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6320775/1 JAIME ABRAO KLEINMAN 13/10/2026 NEG/143
7259565/1 AMANDA MONTEIRO DA SILVA 15/10/2026 NEG/143
7522304/1 EDILENE DE SOUZA PAES 09/10/2026 NEG/143
7579098/3 WAGNER DO CARMO APPARECIDO 08/10/2026 NEG/143
7891091/1 CARLOS ALBERTO PATROCINIO 07/10/2026 NEG/143
7895968/1 WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS 22/09/2026 NEG/143
7898100/1 LUCAS FERREIRA VAZ 05/10/2026 NEG/143
8296740/2 CARMEN WANDERLY JAGER BARRIOS 07/10/2026 NEG/143
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 09/10/2026 NEG/143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 21/09/2026 NEG/143
8338647/2 NAILDE DOS SANTOS 07/10/2026 NEG/143
8352844/2 YARA SILVA DE MORAES 01/10/2026 NEG/143
9212043/1 IZABEL RAIMUNDO DE OLIVEIRA 13/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6431054/3 DARCI SILVA SOARES 06/10/2026 NEG/143
6682219/3 ANDREIA CARVALHO CIOTI 07/10/2026 NEG/143
6718485/2 SIMONE ALBIERO DA SILVA 08/10/2026 NEG/143
6825036/3 EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 19/10/2026 NEG/143
6825036/3 EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 26/10/2026 NEG/143
7111771/3 SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 21/09/2026 NEG/143
7127308/2 ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 13/10/2026 NEG/143
7140517/1 ROSEMEIRE DE LOURDES MARTINS SILVA 07/10/2026 NEG/143
7222441/3 ANGELICA LOURENCO PINTO 07/10/2026 NEG/143
7223668/1 JANE ARCHANJO DOS SANTOS 13/10/2026 NEG/143
7233736/2 ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS ANTAO 19/10/2026 NEG/143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 15/10/2026 NEG/143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 14/10/2026 NEG/143
7767510/1 ELENIR DA ROCHA CRUZ 19/10/2026 NEG/143
7767510/2 ELENIR DA ROCHA CRUZ 19/10/2026 NEG/143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 13/10/2026 NEG/143
7929676/1 CAMILA ANGELO BAROTTI CUSTODIO 06/10/2026 NEG/143
7929676/2 CAMILA ANGELO BAROTTI CUSTODIO 06/10/2026 NEG/143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 19/10/2026 NEG/143
8012385/1 BERNADETE GOMES COELHO 07/10/2026 NEG/143
8012385/2 BERNADETE GOMES COELHO 07/10/2026 NEG/143
8017166/1 IOLANDA CRUZ TELES 13/10/2026 NEG/143
8211345/1 IZABEL DE FATIMA CAZITA ALVES 13/10/2026 NEG/143
8225702/2 JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 13/10/2026 NEG/143
8358257/1 LEIA GONCALVES CONCEICAO 15/10/2026 NEG/143
8393648/1 ANDRESSA DA SILVA CARVALHO 07/10/2026 NEG/143
8407576/1 ELICIONEIA PASQUALINI SIMOES 06/10/2026 NEG/143
8441448/2 BRUNO OTAVIO FLORINDO DE DEUS 20/10/2026 NEG/143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 24/09/2026 NEG/143
8511551/1 JANAINA DE OLIVEIRA SILVA 15/10/2026 NEG/143
8791821/1 ELAINE VASCONCELLOS HATORI 19/10/2026 NEG/143
8863954/2 VANDERLEI VICENTE DE SOUSA JUNIOR 22/09/2026 NEG/143
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 08/10/2026 NEG/143
8918805/1 FLAVIA CARNEIRO DE CARVALHO FREIRE DIAS 08/10/2026 NEG/143
9202251/2 DENISE FELIX CERQUEIRA 21/09/2026 NEG/143
9354247/1 SANDRA BARBOSA DA SILVA 15/10/2026 NEG/143
9499296/2 EDSON DA SILVA 05/10/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167829553


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7296665/1 ELIZABETH ANTONIA REIS PADOVAN 009 01/10/2026 143
7837658/1 REGINA MARTINS LOPES 006 06/10/2026 143
8335150/2 MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 001 03/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5937841/4 DEBORA EIRAS 001 05/10/2026 143
6947051/1 ANA PAULA GONCALVES DE SOUZA 002 05/10/2026 143
6947051/2 ANA PAULA GONCALVES DE SOUZA 002 05/10/2026 143
7417993/2 DAIANE ALVES DE SOUZA 001 05/10/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 001 05/10/2026 143
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 002 05/10/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 01/10/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 01/10/2026 143
7823088/1 ISRAEL DA SILVA BRITO 015 05/10/2026 143
7922175/1 DANILO VALDERRAMA BANZATTO 004 05/10/2026 143
7956606/1 HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 014 07/10/2026 143
8082146/1 TATIANE DE LIMA SILVEIRA 001 06/10/2026 143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8268363/1 JOYCE CROXIATTI DE OLIVEIRA 006 04/10/2026 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 004 05/10/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 014 08/10/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6959971/2 ETEL ZIMA MOLINA 020 06/10/2026 143
7088752/1 MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 010 07/10/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167829660


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 19/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 01/10/2026 NEG/143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 07/10/2026 NEG/143
7470711/1 GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 009 29/09/2026 143
7935803/1 ELIANE CASBURGO MAIA LAVIO 086 21/08/2026 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 19/09/2026 NEG/143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 19/09/2026 NEG/143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 24/09/2026 NEG/143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 24/09/2026 NEG/143
8968535/1 IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 02/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5803349/2 MONICA CRISTINA PEREIRA 21/09/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 040 04/10/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167829812


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com a decisão de:

Sem Afastamento/Sem Negativa - Agendamento em Duplicidade - Licença Médica já concedida e/ou negada

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7755015/1 NICELIA ALMEIDA DOS SANTOS 002 22/09/2026 143
7755015/2 NICELIA ALMEIDA DOS SANTOS 002 22/09/2026 143
8189552/1 ELAINE AURELINA OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
8189552/3 ELAINE AURELINA OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 001 03/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7458053/1 LILIAN MOREIRA DA SILVA 005 05/10/2026 143
7458053/2 LILIAN MOREIRA DA SILVA 005 05/10/2026 143
7791607/1 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 003 06/10/2026 NEG/143
7791607/2 EVANIA VIEIRA DE SOUZA 003 06/10/2026 NEG/143
7929676/1 CAMILA ANGELO BAROTTI CUSTODIO 06/10/2026 143
7929676/2 CAMILA ANGELO BAROTTI CUSTODIO 06/10/2026 143
8033617/2 ALEXANDRA SOLITO FERREIRA 003 22/07/2026 143
8033617/3 ALEXANDRA SOLITO FERREIRA 003 22/07/2026 143
8497516/1 ANDRE XAVIER DA SILVA 001 12/09/2026 143
8497516/2 ANDRE XAVIER DA SILVA 001 12/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8432902/1 DAYVISON DE LIMA SANTOS DA CRUZ VITOR 001 04/10/2026 143

Sem Afastamento/Sem Negativa - Período de Licença Médica já concedido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5365350/2 ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 090 16/10/2026 143
7261144/1 PAULO SERGIO DA SILVA BERTELLI 002 30/09/2026 143
7261144/2 PAULO SERGIO DA SILVA BERTELLI 002 30/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167841839


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7367503/1 KATIA SEUNG HEE LEE 031 12/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9394532/1 THIAGO JOSE DE SOUZA GIORNI 016 09/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5436419/2 MARIA JOSE DOS SANTOS PORTO 002 28/10/2026 160
5492386/3 ADEMIR GERMANO CROZARIOL 025 23/09/2026 143
5580773/2 MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 021 28/10/2026 160
6321470/2 JUSTINA MARIA DA SILVA 013 21/10/2026 143
6328652/3 MARLI FERNANDES MAIA 007 11/10/2026 143
6474918/2 VALDELI SANTOS 001 21/10/2026 143
6501958/1 MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 001 14/10/2026 143
7051816/2 ANTONIO MARCOS DA SILVA 001 13/10/2026 143
7064918/2 IRANI DIAS DE AQUINO 001 14/10/2026 143
7070187/3 ROSIMEIRE SILVIA DE ALMEIDA COSTA 002 16/10/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
7185359/2 SIMONE PENNINCK RODRIGUES 028 28/10/2026 160
7349190/1 ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 002 18/10/2026 143
7400195/3 LUCIENE CRISTINI MENDES 001 16/10/2026 143
7400730/1 PATRICIA ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 16/10/2026 143
7400730/3 PATRICIA ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 16/10/2026 143
7447027/1 RAIMUNDA SELMA NOGUEIRA 002 15/10/2026 143
7468342/1 ANTONIA DE LOURDES PAVANELLI 014 09/10/2026 143
7572522/3 LUCIA MARIA LUDUGERIO SANTOS 001 15/10/2026 143
7573855/1 NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 005 03/10/2026 146
7732287/1 VIVIANE MORALES PARRA CAMUSSO 001 20/10/2026 146
7775105/1 VALERIA APARECIDA TOTOLA MARTINS DA SILVA 014 08/10/2026 143
7849796/3 MARIA FERREIRA SILVA 001 29/09/2026 143
7866381/1 SHEILA FERREIRA PEREIRA 038 05/10/2026 146
7870949/1 ANTONIO CARLOS COSTA 019 06/10/2026 143
7901135/1 CLOVIS VEIGA JUNIOR 001 19/10/2026 143
7973144/1 JOAO FRANCISCO TEIXEIRA NETO 120 12/10/2026 143
7*7*4*2/* D* D* O* A* 025 27/10/2026 143
8009554/1 ANDRE TEODORO DA SILVA 002 16/10/2026 143
8068445/1 LILIAN ROSE PRADO SITIBALDI 016 14/10/2026 143
8113238/1 LAIS SELMA LIMA MENDONCA 001 13/10/2026 143
8291233/2 ALESSANDRA CRUZ DE MORAES PIRES 012 04/10/2026 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 002 05/10/2026 143
8296791/2 CAROLINA FALCAO DE GOIS BARROS 001 21/10/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 18/10/2026 143
8300801/3 CLAUDIO BARBOSA ALVES 003 18/10/2026 143
8300801/4 CLAUDIO BARBOSA ALVES 003 18/10/2026 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 012 20/09/2026 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 012 20/09/2026 143
8305731/2 DANIELE CORREIA LIMA 005 21/10/2026 143
8308276/2 ELIAS ALVES BEZERRA 002 15/10/2026 143
8309213/2 ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 025 28/10/2026 143
8310769/2 FABIO ALEXANDRE BERALDES 002 14/10/2026 143
8315949/2 JACQUELINE SABINO SUCHOJ 014 07/10/2026 143
8316996/2 HUGO RICARDO FERREIRA 001 21/10/2026 143
8321248/2 JECILDA PEREIRA MOURA BROCCO 008 08/10/2026 143
8321922/2 KELI FERREIRA 002 20/10/2026 143
8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 002 15/10/2026 143
8339562/2 REBECA PADILHA MENEZES 030 19/10/2026 146
8343705/2 ROSELI DENELLE DE MORAES 056 28/10/2026 160
8349657/2 TEREZINHA NATALINA VIEIRA 003 15/10/2026 143
8352178/2 VANESSA CRISTINA DE MOURA 006 04/10/2026 146
8352674/2 VANESSA REJANE GONZAGA DE SOUZA 014 08/10/2026 143
8436703/1 MARGARETE DOS SANTOS AFONSO 090 24/10/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 007 19/10/2026 146
8558922/2 MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR 001 14/10/2026 143
8559082/2 GABRIELI DA SILVA CABRAL 014 09/10/2026 143
8569177/2 JANAINA APARECIDA LEMES PINHEIRO SUZIN 001 21/10/2026 143
8894434/1 SIULENE FERNANDES MOLINA 001 19/10/2026 146
9055291/2 LAIS SILVA VIANA 001 15/10/2026 143
9179941/1 LIDIANE MATIAS GONCALVES 005 16/10/2026 143
9197923/1 LUCAS DA SILVA PIRES 001 19/10/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 002 21/10/2026 143
9208623/1 LUAN LOUREIRO ABRANTE 001 19/10/2026 143
9231170/1 ROGERIO RIBEIRO DE ALMEIDA 005 05/10/2026 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 001 21/10/2026 143
9261699/1 GERLINE SILVA CARVALHO GONCALVES 005 02/10/2026 146
9395148/1 THAIS PIRES TAVARES 001 16/10/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9221239/1 LUIS CARLOS DE JESUS 111 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7878923/1 LOUISE CARNEIRO RODRIGUES FRANCISCO DE MARIA 015 30/09/2026 143
7963785/1 ARTHUR TACAMITSU IMAMULA 003 19/10/2026 143
7970145/1 WILLIAM VIEIRA BASILIO 040 28/10/2026 160
8960984/1 HUGO LEONARDO DIAS DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5192145/2 NATALIA MARIA RODRIGUES 001 14/10/2026 143
5641811/2 NARCILEIA DEODATO DO NASCIMENTO 001 15/10/2026 143
5673585/3 SILVIA MENESES 002 13/10/2026 143
5825962/3 IRIS CELIA SILVA QUEIROZ VERAS 015 12/10/2026 143
5825962/4 IRIS CELIA SILVA QUEIROZ VERAS 015 12/10/2026 143
5936039/3 KATIA CIRILLO 003 21/10/2026 143
6178855/3 EDMARA APARECIDA DE ABREU 002 15/10/2026 143
6348092/1 MARCOS ROGERIO GALLEGO ANSELMO 008 02/10/2026 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 002 15/10/2026 143
6567339/3 LILIANE SALES MOREIRA DE SOUZA 005 19/10/2026 143
6682111/2 CARLOS ALBERTO PEREIRA PORTO 003 13/10/2026 143
6715842/1 MARIA DE FATIMA SILVA BICALHO 003 05/10/2026 146
6747434/1 MARCOS CESAR GOMES FERREIRA 015 26/09/2026 143
6778925/2 DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 002 21/10/2026 143
6778925/3 DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 002 21/10/2026 143
6802940/2 RUTE DA SILVA LUCENA 001 13/10/2026 143
6803351/1 BARBARA APARECIDA INACIO DE SANTANA 001 16/10/2026 143
6803351/2 BARBARA APARECIDA INACIO DE SANTANA 001 16/10/2026 143
6811345/1 VALERIA GONSALES PEREZ DA SILVEIRA 001 15/10/2026 146
6814026/1 ELIANA DE ARAUJO 033 28/10/2026 160
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 003 14/10/2026 143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 003 14/10/2026 143
6848958/4 MARA LUCIA ORIEL DE SOUSA 021 09/10/2026 143
6868720/2 ADRIANA FERREIRA RAMOS ASATO 007 07/10/2026 143
6870651/2 PAULO AGNALDO ROCHA 004 14/10/2026 143
6906796/1 NELITA KELTKE SANTOS 056 28/10/2026 160
6906796/2 NELITA KELTKE SANTOS 056 28/10/2026 160
6906826/1 RENATA DE FATIMA FONSECA 002 28/10/2026 160
6907661/1 ANA PAULA SILVEIRA DE FARIA 002 13/10/2026 143
6923801/2 ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 001 20/10/2026 143
6925138/1 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 009 10/10/2026 143
6925138/2 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 009 10/10/2026 143
6935338/1 EDNA MORATO DA SILVA DE PAULA 003 19/10/2026 143
6935338/2 EDNA MORATO DA SILVA DE PAULA 003 19/10/2026 143
6950957/3 ARLETE CORREIA DOS SANTOS 003 19/10/2026 143
6951252/1 CLAUDIA MARIA JUSTINO SANTANA 003 19/10/2026 143
6952933/1 EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 001 14/10/2026 143
6957064/1 GABRIEL FERREIRA DA SILVA 064 29/09/2026 143
6999417/1 MARIZETE GUSMAO FERNANDES 001 13/10/2026 143
7084234/2 MIRIAM LEANDRO 001 15/10/2026 143
7101317/2 DOLORES DENISE NORONHA DE LIMA 086 28/10/2026 160
7105525/2 CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 005 15/10/2026 143
7107960/3 SUELI DE FATIMA CORREA 002 13/10/2026 143
7108362/4 CHRISTIANE FRAIA DE AZEVEDO SILVA 003 19/10/2026 143
7123124/2 MARILIA APARECIDA SILVA 008 22/10/2026 160
7163649/2 SUELY VENDRAMINI 003 22/10/2026 143
7167300/3 LUCIENE MELO MUNOZ 002 01/10/2026 146
7191723/2 EDVAR DOS SANTOS 001 19/10/2026 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 002 16/10/2026 143
7212640/1 EDSON VIOLIM JUNIOR 040 28/10/2026 160
7214821/1 BIANCA LIONDA 001 17/10/2026 143
7214821/2 BIANCA LIONDA 001 17/10/2026 143
7225407/1 CLAUDIA INES DOS SANTOS TEIXEIRA 001 15/10/2026 143
7232985/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 002 14/10/2026 143
7244517/1 ELENA MAIROWSKY REY 001 19/10/2026 143
7245114/2 HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 002 15/10/2026 143
7245114/3 HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 002 15/10/2026 143
7246927/1 LILIAN DOS ANJOS SANTANA VALINHOS 002 13/10/2026 143
7254482/1 LENI APARECIDA MARQUES MORAIS 002 15/10/2026 143
7257376/1 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 001 15/10/2026 143
7257376/2 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 001 15/10/2026 143
7261284/1 ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 004 13/10/2026 143
7265727/2 CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 002 14/10/2026 143
7266677/1 STELAMARIS APARECIDA DOS REIS SIMADA 001 13/10/2026 143
7266677/2 STELAMARIS APARECIDA DOS REIS SIMADA 001 13/10/2026 143
7277725/2 FABIANA SILVA AGUIAR 010 24/09/2026 146
7277725/3 FABIANA SILVA AGUIAR 010 24/09/2026 146
7280025/1 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 007 14/10/2026 143
7280025/2 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 007 14/10/2026 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 001 15/10/2026 143
7295260/2 PATRICIA ANDREOTTI GIROLDO 001 13/10/2026 146
7297742/2 ELAINE CARDOSO LOPES DA SILVA 002 16/10/2026 143
7304749/2 ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 001 22/10/2026 143
7304749/3 ANDRESA DOBLADO FERRACIOLI 001 22/10/2026 143
7345470/1 KELLY BRANDAO DA SILVA 001 16/10/2026 143
7345470/2 KELLY BRANDAO DA SILVA 001 16/10/2026 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 004 13/10/2026 143
7358199/1 GISELE MAGALHAES DE BARROS 008 08/10/2026 143
7392699/2 CRISTIANA DE SOUZA OLIVEIRA DA CONCEICAO 005 19/10/2026 143
7392699/4 CRISTIANA DE SOUZA OLIVEIRA DA CONCEICAO 005 19/10/2026 143
7414404/2 DANIELA CABRERISSO HILARIO 003 21/10/2026 143
7419970/2 ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 001 15/10/2026 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 002 13/10/2026 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 002 13/10/2026 143
7424426/2 ELIANE CREMM DA SILVA 011 08/10/2026 143
7424426/3 ELIANE CREMM DA SILVA 011 08/10/2026 143
7436351/1 BIANCA REGINA OLIVEIRA MORAES 004 09/10/2026 146
7437854/1 MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 014 09/10/2026 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 005 21/10/2026 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 16/10/2026 143
7444346/1 DIRCE EUGENIO GONCALVES GOMES 003 06/10/2026 143
7444354/1 ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 019 08/10/2026 143
7444656/1 ARIADNE TEIXEIRA NAVES CORREA 005 19/10/2026 143
7461615/1 CARLA GENI MARTINS 001 21/10/2026 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 002 14/10/2026 143
7478607/1 ELISABETE APARECIDA DA SILVA 001 15/10/2026 143
7481381/1 VIVIANE SOARES DA SILVA 030 09/10/2026 143
7481853/1 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 010 20/10/2026 143
7481853/2 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 010 20/10/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 19/10/2026 143
7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 003 13/10/2026 143
7493886/1 TATIANA APARECIDA MILANEZ 001 15/10/2026 143
7510381/1 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 002 15/10/2026 143
7510381/2 ELISANGELA GALHARDO MARTINS DOS SANTOS 002 15/10/2026 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 19/10/2026 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 19/10/2026 143
7521600/1 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 007 15/10/2026 143
7521600/2 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 007 15/10/2026 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 15/10/2026 143
7541163/1 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 001 16/10/2026 143
7541163/2 MARIA APARECIDA TEIXEIRA BARBOSA 001 16/10/2026 143
7548729/1 DENISE LOPES 003 21/10/2026 143
7550006/1 PRISCILA CIRINO VANNI 001 20/10/2026 146
7560532/2 MARCIA SIMIONATO VIANA 056 28/10/2026 160
7571305/1 SANDRA NARDY 016 08/10/2026 143
7571305/2 SANDRA NARDY 016 08/10/2026 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 15/10/2026 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 15/10/2026 143
7711701/1 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 003 15/10/2026 143
7711701/2 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 003 15/10/2026 143
7712928/1 SIMONE PASSINI 002 28/10/2026 160
7713193/1 MARTINHA APARECIDA DOMINGUES PINTO 030 08/10/2026 143
7727062/1 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 002 21/10/2026 143
7727062/2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 002 21/10/2026 143
7740981/1 JOAO ALBERTO JERONIMO FERREIRA 001 15/10/2026 143
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 001 16/10/2026 143
7755953/2 ELETA GUIMARAES PIMENTA 002 28/10/2026 160
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 001 15/10/2026 143
7758341/1 SANDRA ZILDA SANT ANA MARQUES 001 14/10/2026 143
7762216/1 SANDRA CONVENTI 001 20/10/2026 143
7762224/1 CAMILA VIOLA DE OLIVEIRA 005 19/10/2026 143
7762224/2 CAMILA VIOLA DE OLIVEIRA 005 19/10/2026 143
7762232/1 EDNA ALMEIDA COUTINHO 025 27/10/2026 143
7775768/1 MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI 007 13/10/2026 146
7775768/2 MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI 007 13/10/2026 146
7776276/1 LUCILA GARCIA DA SILVA 056 28/10/2026 160
7781695/3 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 040 28/10/2026 160
7781695/4 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 040 28/10/2026 160
7816251/2 ERICA MAGALHAES FURUKAWA 001 15/10/2026 143
7825692/3 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 003 14/10/2026 143
7825692/4 AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 003 14/10/2026 143
7826575/1 IZILDINHA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 004 13/10/2026 143
7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
7833431/1 ELIZABETE DOMINGUES DE LIMA 060 08/10/2026 143
7834888/1 ROSEANE TORRES LOPES 008 22/10/2026 160
7855281/2 SORAIA FERREIRA COSTA 002 15/10/2026 143
7888937/1 MARLENE ARAUJO SAMPAIO 005 15/10/2026 143
7893272/1 EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 002 14/10/2026 143
7897375/1 ADRIANA DOS SANTOS 002 15/10/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 15/10/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 16/10/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 15/10/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 16/10/2026 143
7917791/1 MIRIAM MILANELO 007 13/10/2026 143
7921471/1 CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA 004 15/10/2026 143
7921471/1 CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA 007 19/10/2026 143
7921471/2 CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA 004 15/10/2026 143
7921471/2 CLODOALDO RANGEL DE MIRANDA 007 19/10/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 15/10/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 15/10/2026 143
7925603/1 MARIA APARECIDA DOMINGOS 003 21/10/2026 143
7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA 001 14/10/2026 143
7931166/1 NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 002 14/10/2026 143
7934611/1 CRISTIANA DA SILVA DIONIZIO 007 19/10/2026 143
7935561/3 CLAUDIA BONAMINI 005 19/10/2026 143
7937873/2 MARA RUBIA GONCALVES GADOTE 005 16/10/2026 143
7942842/1 MARIA PEREIRA DE SOUZA 060 10/10/2026 143
7944632/1 FABIANA DA SILVA MELO 001 14/10/2026 143
7946155/1 ELIANE RUIZ VILLELA 002 19/10/2026 143
7955898/1 ANDREIA DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO 001 15/10/2026 143
7956240/1 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ 002 15/10/2026 143
7956240/2 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ 002 15/10/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 001 15/10/2026 143
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 002 14/10/2026 143
7993749/1 SAMANTHA DOS REIS PEREIRA 002 15/10/2026 143
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 001 19/10/2026 143
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 001 20/10/2026 143
8004285/1 PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 056 28/10/2026 160
8004285/3 PAULA GRAZIELA DO NASCIMENTO 056 28/10/2026 160
8012041/1 VERONICA JANASI MENEZES 002 15/10/2026 143
8012041/2 VERONICA JANASI MENEZES 002 15/10/2026 143
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 001 19/10/2026 143
8016941/2 CICERA DA SILVA 002 14/10/2026 143
8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA 001 19/10/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 003 14/10/2026 143
8026459/1 EDNA ROCHA DE BARROS 004 14/10/2026 143
8026459/2 EDNA ROCHA DE BARROS 004 14/10/2026 143
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 003 13/10/2026 143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 003 13/10/2026 143
8030600/1 CLAUDIO ROBERTO RIBEIRO MARTINS 002 19/10/2026 143
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 007 23/10/2026 143
8033692/1 MARCOS ROBERTO MOREIRA SZRAM 002 15/10/2026 143
8034362/2 CLAUDIA DOS SANTOS VALOES DOS SANTOS 060 14/09/2026 143
8045836/1 LUCIANA CARVENTE DA SILVA 001 15/10/2026 143
8048975/2 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 002 05/10/2026 143
8049467/1 MIRIAM CRISTINA ALVES NICOLAI 040 28/10/2026 160
8050716/1 DYENY NUNES DA MOTA 048 28/10/2026 160
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 001 19/10/2026 146
8056374/1 TATIANE SILVA CRAVO 002 15/10/2026 143
8062391/2 KENIA SAO MARTINS GARCELAN 001 13/10/2026 143
8064784/1 PATRICIA DE ARAUJO PINTO 028 08/10/2026 143
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 003 14/10/2026 143
8083070/1 ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 001 28/10/2026 160
8089779/1 CARLOS MACEDO TEIXEIRA 004 19/10/2026 143
8107017/1 CLAUDIA CARVALHO MALTESE BOATO 005 06/10/2026 146
8138150/2 VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 003 14/10/2026 143
8138150/3 VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 003 14/10/2026 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 003 15/10/2026 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 001 20/10/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 001 20/10/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 003 15/10/2026 143
8148139/1 LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 002 14/10/2026 143
8148775/3 CARLA APARECIDA DA CRUZ 055 28/10/2026 160
8149607/1 ROSANA CLARA DE JESUS BARROS 001 13/10/2026 143
8155721/1 VANESSA APARECIDA SIQUEIRA RAMOS 003 19/10/2026 146
8157197/1 LETICIA MACEDO DE ALMEIDA 003 27/10/2026 143
8159611/2 ANDREA GONCALVES DE SOUSA DOS SANTOS 002 16/10/2026 143
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 001 15/10/2026 143
8162981/1 PRISCILA DIAS CARLOS 017 13/10/2026 143
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 003 15/10/2026 143
8166005/3 CELIA MACEDO GUIMARAES COELHO 060 07/10/2026 143
8180172/1 GISELE RIBEIRO BORGES 001 21/10/2026 143
8180245/1 ALEX FREITAS DE AZEVEDO 003 05/10/2026 146
8187053/1 EVERALDO LUZIA 002 15/10/2026 143
8191727/1 ROSANGELA BATISTA DE SOUSA 016 25/09/2026 146
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 001 15/10/2026 143
8211591/1 ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 003 18/10/2026 143
8211787/1 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 004 26/10/2026 160
8211787/2 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 004 26/10/2026 160
8214026/1 ADRIANA DA SILVA FARIAS 014 08/10/2026 143
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 040 28/10/2026 160
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 040 28/10/2026 160
8215952/1 CAROLINA FERREIRA FERRO 002 19/10/2026 143
8215952/2 CAROLINA FERREIRA FERRO 002 19/10/2026 143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 15/10/2026 143
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 15/10/2026 143
8218625/1 SUZAMAR SILVESTRE ARANHA 001 16/10/2026 146
8237701/1 MILLENA ALVES TAVARES 002 15/10/2026 143
8241457/1 CLAUDIA REIS SILVA 001 16/10/2026 143
8241848/1 CAROLINA CESAR PASCHOAL 001 19/10/2026 143
8247528/1 ANAPAULA PARONI AMBROSIO 003 19/10/2026 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 001 14/10/2026 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 025 28/10/2026 143
8267561/1 RENATO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 037 09/09/2026 143
8267821/1 GISELE DA COSTA RODRIGUES 001 16/10/2026 143
8268631/1 RENATA MARQUES CATARIM 005 05/10/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 004 13/10/2026 143
8285357/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL 007 13/10/2026 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 007 16/10/2026 143
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 003 19/10/2026 146
8357382/1 THAIS RODRIGUES FEITOSA 003 13/10/2026 143
8357510/1 TANIA MARIA CARVALHO 004 20/10/2026 146
8362211/1 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 001 19/10/2026 143
8362211/2 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 001 19/10/2026 143
8363064/1 ANA CLAUDIA BUONGIOVANNI ALARCON 010 13/10/2026 143
8368171/1 ALEXSANDRA FERREIRA BENTO 003 19/10/2026 146
8372217/1 IRIS BARBOSA DOS SANTOS SOUZA 026 09/10/2026 143
8381747/1 ISIS RAFAELA DE PAULA 003 14/10/2026 143
8382573/1 LEILA GRACIELE IZIDORIO 003 19/10/2026 143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 001 16/10/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 003 19/10/2026 146
8397902/1 GENILSON LEANDRO DE LIMA 001 14/10/2026 143
8403074/1 IVANI MARTINS DE LUCENA 035 01/10/2026 146
8403759/1 LICIA VIEIRA SECHIN 001 19/10/2026 143
8404186/1 TATIANA ANDRESSA RIBEIRO SOUZA DE ANDRADE 002 14/10/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 13/10/2026 143
8420777/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 001 16/10/2026 143
8421277/1 ADRIANA ALMEIDA SILVA 030 06/10/2026 143
8421404/2 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 003 14/10/2026 143
8421421/1 CARLOS FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA 002 19/10/2026 143
8422575/1 GEISY NUNES ADRIANO 004 13/10/2026 143
8437645/2 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 13/10/2026 143
8437645/3 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 13/10/2026 143
8441448/2 BRUNO OTAVIO FLORINDO DE DEUS 001 19/10/2026 143
8448884/1 JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 19/10/2026 143
8482381/1 CIBELE ARRUDA DA SILVA 001 16/10/2026 143
8496749/2 SABRINA MABHEL MENDES DA SILVA 025 27/10/2026 143
8500053/1 MARIA ROSANA DA SILVA 001 13/10/2026 143
8507651/1 VIVIAN LUCI RAMOS FERNANDES DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 001 21/10/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 001 15/10/2026 143
8535876/1 BRUNA MAZERINO 005 17/10/2026 143
8546991/1 BRUNA SOUSA SILVA BARRETO 003 19/10/2026 143
8557179/1 ELLEN DE SOUZA RODRIGUES CAMPOS DELMONTE 001 15/10/2026 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 004 13/10/2026 143
8597961/1 THAIS TAMARA DE ANDRADE 007 14/10/2026 143
8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 003 15/10/2026 143
8797820/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS 003 15/10/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 13/10/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 017 30/09/2026 143
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 001 14/10/2026 143
8905363/1 JULLY ANNE EUSTAQUIO DE ANDRADE PESSOA 009 21/10/2026 160
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 001 22/10/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 001 19/10/2026 143
8917710/1 AMANDA JORRI DE TOMEI 009 21/10/2026 143
8934673/1 DEISI SANTOS DA SILVA 015 08/10/2026 143
8935157/1 LILIAM SILVA TORRES 006 19/10/2026 143
9178023/1 ELISANGELA SOUZA DEZIDERIO DE SA 001 16/10/2026 143
9185089/2 MARCOS MIANI 001 14/10/2026 143
9267000/2 KARYNA GABRIELLA DOS SANTOS 001 15/10/2026 143
9268065/2 PRISCILA KELY DA ROCHA 002 15/10/2026 143
9327177/1 JULIANA MARCHIORI LIEGEL 001 14/10/2026 143
9329285/1 JESSICA MACHADO RAFAEL 009 21/10/2026 143
9335447/1 ANDRESSA APARECIDA DA SILVA 001 19/10/2026 143
9335871/1 AMANDA NASCIMENTO TRINDADE 015 11/10/2026 146
9335871/2 AMANDA NASCIMENTO TRINDADE 015 11/10/2026 146
9341340/1 ARIADNE BARRETO DOS SANTOS 002 19/10/2026 143
9343849/1 PATRICIA MILIOZI 013 07/10/2026 143
9345051/1 CLARA DE SA PEREIRA SILVA 001 15/10/2026 143
9349359/1 ELZILEIDE FORTUNATO SOUZA SILVA 002 15/10/2026 143
9357424/1 MAURICIO ANAYA 025 28/10/2026 143
9359737/1 PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 045 10/10/2026 143
9373853/1 BIANCA CARVALHO MORAIS 001 19/10/2026 143
9380388/2 MARCELLA AMARAL MAZIERO 002 15/10/2026 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 001 15/10/2026 143
9463071/1 MAYDA VERONICA VIANA TUGGENER PIMENTA 002 15/10/2026 143
9465391/1 BRUNA RIBEIRO DA COSTA 003 19/10/2026 143
9466177/1 WANDERSON OLIVEIRA SILVA 001 13/10/2026 143
9470425/1 CARLA JOICE DE FRANCA 001 17/10/2026 143
9498532/2 CLEIDE MARIA DOS SANTOS 001 16/10/2026 143
9502734/2 LARISSA FERREIRA GOMES COSTA 007 23/10/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584047/1 GERSON SIMOES SINATORI 019 22/10/2026 160
6745270/1 SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 041 28/10/2026 160
6748970/1 ALEXANDRE NUNES DOS REIS 007 09/10/2026 143
6847196/1 ROBERTO MOLINA 020 25/09/2026 146
6986234/1 MARCIO AURELIO NUNES DA SILVA 060 01/10/2026 143
7407025/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 002 23/10/2026 143
7434839/1 ARILSON JOSE DE ROMA 001 17/10/2026 143
8220123/1 RICARDO DA COSTA 021 28/10/2026 160
8435936/2 MARCELO RIBEIRO SILVA 040 04/10/2026 143
8569142/1 ANTONIO GOMES CARDOSO JUNIOR 122 22/08/2026 160
9172149/1 CAIO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS 002 15/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9125841/1 CECILIA UNGARETTI JESUS 005 31/08/2026 146

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9311653/1 JESCICKA MENDONCA NOVAES 014 06/10/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8054282/1 MARCIO COUTINHO 015 08/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6321470/3 JUSTINA MARIA DA SILVA 013 21/10/2026 143
8374520/1 MARCOS ANTONIO LEITE GALANTE 055 28/10/2026 160
8480141/1 THAYS ALVES BORGONHA 001 19/10/2026 146
8528829/1 ELIANA FREITAS GRANDE 017 30/09/2026 143
8529957/1 THAIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS 002 18/10/2026 146
8531218/1 ARTHUR BORGES SILVA DOS SANTOS 004 15/10/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9343849/2 PATRICIA MILIOZI 013 07/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7570350/1 IVAN COSTA 004 21/10/2026 143
8107092/1 RENATA FABIANA MARCHETTO 001 25/09/2026 143
9394664/1 BETINA GRILLO FERNANDES 001 24/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/2 MARIA SANTA MACEDO FATEL 005 20/10/2026 143
5747279/2 MARIA AMELIA ITRI 001 21/10/2026 143
6189431/1 WILSON AMERIO BAGAGINI 001 21/10/2026 143
6441025/3 SVETELANIA SORBINI FERREIRA 001 20/10/2026 143
6524214/1 EDUARDO ORLOW JUNIOR 001 21/10/2026 143
6613594/1 MARIA AUXILIADORA INACIO SOUZA SANTOS 001 21/10/2026 143
7021216/2 MARCIA APARECIDA PRETTI BUENO 001 20/10/2026 143
7182961/1 EDSON LOPES DE SOUZA 002 20/10/2026 143
7182961/2 EDSON LOPES DE SOUZA 002 20/10/2026 143
7262515/1 JANABE ADRIANO MONTE 001 20/10/2026 143
7262515/1 JANABE ADRIANO MONTE 007 21/10/2026 143
7525354/1 MIRIAM KELLY BRAGA 001 19/10/2026 143
7578733/3 ZILDA PEREIRA SOARES 003 21/10/2026 143
7779771/2 ELIEZER BARBOSA DA SILVA 002 22/10/2026 143
7787987/1 ENIO FRANCISCO ROSA 001 20/10/2026 143
7808267/1 MARCOS PAULO PAFUME RIBEIRO 002 20/10/2026 143
7815301/1 MARCOS PAULO DE ALMEIDA 002 19/10/2026 143
7835728/1 SUELEN APARECIDA DA SILVA 001 19/10/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 002 19/10/2026 143
7868782/1 GISELE MELO ALVES MORETTI 007 19/10/2026 143
7981341/1 IARA RODRIGUES DA MOTTA 002 22/10/2026 143
8186316/1 DENISE BARBOSA BRIGIDO 001 19/10/2026 143
8187568/1 THIAGO RODRIGO DA SILVA 001 16/10/2026 143
8221464/1 MARIANA MEDEIROS XAVIER 001 20/10/2026 143
8301298/3 CLEDIVALDO SANTANA SANTOS 002 07/07/2026 143
8305811/2 EBELSIMARIA PEREIRA OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
8307393/2 ELIANA RODRIGUES DE SOUZA HONORIO 001 21/10/2026 143
8314641/2 GLAUBER LEONARDO TELLES NOVAES 001 20/10/2026 143
8315001/2 ISLAINE BRANDAO LILLI 001 21/10/2026 143
8317046/2 IARA RODRIGUES COSTA LIMA 002 19/10/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 19/10/2026 143
8330697/2 MARIA DA GRACA BARRETO 001 19/10/2026 143
8332673/2 MARILENE MARIA BATISTA NASCIMENTO 002 20/10/2026 143
8338663/2 NAIR LIMA GUIMARAES DA SILVA 001 21/10/2026 143
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 001 08/04/2026 143
8342601/2 RICARDO VIEIRA GARCIA 003 21/10/2026 143
8349011/2 THAIS HELENA SAMUEL SILVA 001 19/10/2026 143
8350663/2 SUZANA MARIA DA SILVA 003 20/10/2026 143
8551618/2 MARIA APARECIDA VIEIRA GAIA 002 21/10/2026 143
9234471/1 ELISANDRA DE CARVALHO 001 21/10/2026 143
9381902/1 ELAINE CRISTINA LEONCIO RODRIGUES 001 20/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235431/1 MARCELE MENDES DUARTE PINTO 001 20/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5517532/4 REINALDO FELIPE 001 22/10/2026 143
5611041/2 ELINE MARTINIANO DE CARVALHO 005 21/10/2026 143
5669561/2 MARIA APARECIDA DE LIMA 001 20/10/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 002 19/10/2026 143
6021859/4 IRASSON CORDEIRO LOPES 001 20/10/2026 143
6102671/3 IDAJARA SANDRA CARVALHO SANTOS 001 19/10/2026 143
6102671/3 IDAJARA SANDRA CARVALHO SANTOS 003 21/10/2026 143
6211101/4 ALEXANDRE MIRIO ORLANDI 002 19/10/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 20/10/2026 143
6385591/1 MARCELO FONTANA 007 20/10/2026 143
6465226/1 MARCIA APARECIDA GARCIA PEREIRA 001 20/10/2026 143
6605982/2 ILANA CECILIA ADMONI 001 20/10/2026 143
6657761/2 ELIO MAIA 001 20/10/2026 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 003 20/10/2026 143
6694004/2 GISLAINE CORREIA 001 22/10/2026 143
6739750/1 MARIA CRISTINA FERNANDES 003 20/10/2026 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 005 19/10/2026 143
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 001 21/10/2026 143
6763529/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 002 21/10/2026 143
6787231/1 HELENILDA DAMASCENO SILVA 007 21/10/2026 143
6787614/2 MARCIA DA SILVA GASPAR 001 20/10/2026 143
6823351/2 SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 001 19/10/2026 143
6846823/4 MARCIA APARECIDA DA SILVA MAZZA 001 21/10/2026 143
6856861/2 MARLI CRISTIANE AMERICO LUCIO DE ANDRADE 003 20/10/2026 143
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 001 19/10/2026 143
6867146/4 HORACIO CAMILO DE BARROS 003 21/10/2026 143
6908845/1 MARCIA BARRENSE DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
6908845/3 MARCIA BARRENSE DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
6909922/1 VANESSA FERREIRA LEITE 004 20/10/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 002 22/10/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 002 22/10/2026 143
6939279/1 IVANILDE XAVIER PILOTO MATOS 004 20/10/2026 143
6965563/1 RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
7107960/3 SUELI DE FATIMA CORREA 005 19/10/2026 143
7114711/2 IRAILDES RODRIGUES OLIVEIRA DE CARVALHO 003 21/10/2026 143
7125089/2 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS 001 20/10/2026 143
7125089/3 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS 001 20/10/2026 143
7133421/1 DIVA FANTINI GONCALVES VALVERDE 002 22/10/2026 143
7141076/1 MARCOS RUBEM FERREIRA 001 19/10/2026 143
7141394/1 MARISA APARECIDA BORGES 001 20/10/2026 143
7152639/1 MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES 001 20/10/2026 143
7167679/2 EDNA MARIA DOS SANTOS 001 20/10/2026 143
7205015/1 GLEIDES PIZOLITO PEREZ 002 21/10/2026 143
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 001 20/10/2026 143
7212682/2 ICLEA DEL MONACO DE PAULA SANTOS SALEH 002 20/10/2026 143
7235585/1 FERNANDA BENIGNO BAPTISTA 001 22/10/2026 143
7235585/2 FERNANDA BENIGNO BAPTISTA 001 22/10/2026 143
7238215/1 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 002 20/10/2026 143
7238215/2 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 002 20/10/2026 143
7257961/2 RENATO RODRIGUES DA SILVA 002 20/10/2026 143
7259760/1 GENISIA DE SOUZA 002 20/10/2026 143
7276281/1 PENELOPE CRISTINE HARTVITE 002 20/07/2026 143
7280564/1 DULHA FELIZARDO DOJA 001 21/10/2026 143
7282711/1 TANIA BOCZILOW SPERATE 001 20/10/2026 143
7286465/1 MARIA RITA CAETANO DA SILVA 005 20/10/2026 143
7296541/2 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 004 20/10/2026 143
7296541/3 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 004 20/10/2026 143
7298811/1 VALERIA LOPES REBELO 002 16/10/2026 143
7300026/2 GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 003 21/10/2026 143
7305893/1 REGIANE VIEIRA DE SOUZA SANTOS 003 22/10/2026 143
7320248/2 IVAN BARREIRA 001 20/10/2026 143
7376898/2 ALESSANDRO FERRAZ DE ABREU 002 20/10/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 20/10/2026 143
7443013/1 FERNANDA BUENO PIOLI DA COSTA DUARTE 002 21/10/2026 143
7449518/2 GILCELIA SILVA SOARES 002 20/10/2026 143
7453477/1 LUCIMARA BORGES DE OLIVEIRA SILVA 002 20/10/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 002 20/10/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 002 20/10/2026 143
7470789/1 VERONICA ALVES CARUZZO 003 20/10/2026 143
7471980/1 MARILENA MARTINEZ 001 20/10/2026 143
7471980/2 MARILENA MARTINEZ 001 20/10/2026 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 002 20/10/2026 143
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 002 20/10/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 20/10/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 20/10/2026 143
7534710/2 MARCEL GONCALVES DA SILVA 001 19/10/2026 143
7534710/3 MARCEL GONCALVES DA SILVA 001 19/10/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 001 20/10/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 001 20/10/2026 143
7707509/1 LUCIANA NASCIMENTO 001 21/10/2026 143
7707509/2 LUCIANA NASCIMENTO 001 21/10/2026 143
7716826/1 MICHERLANIA CLAUDIA SILVA FERREIRA 002 20/10/2026 143
7725396/1 WANESSA MAIOLI GERYN 004 20/10/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 005 19/10/2026 143
7737688/1 HENRIQUE LEAL SILVA 005 20/10/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 20/10/2026 143
7740263/1 RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 003 20/10/2026 143
7741383/1 MARCELO HIDALGO MARTINS 001 21/10/2026 143
7741383/3 MARCELO HIDALGO MARTINS 001 21/10/2026 143
7743262/2 GORETE MARIA SILVA SANTOS 003 20/10/2026 143
7745443/2 INDIRA CARVALHO MENDES DA COSTA GARCIA 002 22/10/2026 143
7745931/1 VANIA ORTIZ GONCALVES 005 20/10/2026 143
7756569/1 LUCIANA FREITAS SOARES DA SILVA 001 20/10/2026 143
7765461/1 LUMA BITENCOURT RAFAEL 002 20/10/2026 143
7765461/2 LUMA BITENCOURT RAFAEL 002 20/10/2026 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 001 12/03/2026 143
7777451/2 HELLEN APARECIDA RIBEIRO COUTO 001 21/10/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 20/10/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 20/10/2026 143
7783060/1 MARISA SEVERINA MILANEZ DA SILVA 001 19/10/2026 143
7790791/1 ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 002 21/10/2026 143
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 001 22/10/2026 143
7807651/1 NEILA PENHA RABELO DE SOUSA 001 20/10/2026 143
7807651/1 NEILA PENHA RABELO DE SOUSA 002 21/10/2026 143
7807651/1 NEILA PENHA RABELO DE SOUSA 001 19/10/2026 143
7808984/1 MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
7809883/1 TERESA ROSA DE JESUS SANTOS 004 20/10/2026 143
7825277/3 DIEGO JESUS DE LIMA 001 22/10/2026 143
7825277/4 DIEGO JESUS DE LIMA 001 22/10/2026 143
7825722/1 ALESSANDRA BUENO LIMA 002 21/10/2026 143
7831196/1 THAIS MASSAMBANI 004 19/10/2026 143
7831196/2 THAIS MASSAMBANI 004 19/10/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 002 20/10/2026 143
7834853/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 001 20/10/2026 143
7846231/1 IRENE MEDEIROS MARQUES 007 19/10/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 001 21/10/2026 143
7920032/1 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 21/10/2026 143
7920032/2 DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 001 21/10/2026 143
7921225/1 LUCIANA REGINA DE FRANCA LEITE 005 21/10/2026 143
7933100/1 HENRIQUE CONCEICAO SILVA JUNIOR 005 20/10/2026 143
7935790/1 MARA GIACHINI 001 19/10/2026 143
7937733/2 ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 001 21/10/2026 143
7946155/1 ELIANE RUIZ VILLELA 002 21/10/2026 143
7962177/2 ISAAC KASSARDJIAN JUNIOR 003 20/10/2026 143
7962177/3 ISAAC KASSARDJIAN JUNIOR 003 20/10/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 001 20/10/2026 143
7976062/1 VIVIAN TONINI DA SILVA 001 19/10/2026 143
7976275/1 LILIANE PEREIRA DE SOUSA 001 21/10/2026 143
7976275/3 LILIANE PEREIRA DE SOUSA 001 21/10/2026 143
7981236/1 MONALISA FERNANDES DE CASTRO 001 20/10/2026 143
7986581/2 REGINA CELIS PEREIRA LIMA 001 21/10/2026 143
7992378/1 VANESSA SANTOS DE SOUSA 004 19/10/2026 143
8018359/1 VANESSA AMANCO PEREIRA DE OLIVEIRA 001 16/10/2026 143
8021244/1 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 001 19/10/2026 143
8021244/1 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 004 20/10/2026 143
8021244/3 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 004 20/10/2026 143
8021244/3 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 001 19/10/2026 143
8023735/1 DIVA MARIA GERALDO 001 21/10/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 002 19/10/2026 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 21/10/2026 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 002 22/10/2026 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 21/10/2026 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 002 22/10/2026 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 21/10/2026 143
8034770/1 FLAVIA ANALIA PIRES VENTIERI 003 22/10/2026 143
8040061/1 MARIA ANGELICA DOS SANTOS 002 20/10/2026 143
8043353/2 MARILDA PIO DA SILVA 004 21/10/2026 143
8043353/2 MARILDA PIO DA SILVA 001 20/10/2026 143
8043353/3 MARILDA PIO DA SILVA 004 21/10/2026 143
8043353/3 MARILDA PIO DA SILVA 001 20/10/2026 143
8046271/1 VIVIAN MARTINS PACHECO TROIANO 003 19/10/2026 143
8068283/1 MARCELA GONCALVES SOUZA MARTINS 001 21/10/2026 143
8068283/3 MARCELA GONCALVES SOUZA MARTINS 001 21/10/2026 143
8078840/1 LAIS LORENZETO PLAZE 004 20/10/2026 143
8079587/2 DENISE AKEMI UCHIDA ROVARON 001 20/10/2026 143
8088276/1 LAIS ODONELO SILVA 001 21/10/2026 143
8095442/1 FERNANDA DA SILVA 002 22/10/2026 143
8096724/1 GEISA SILVA PEREIRA CARDOSO 003 21/10/2026 143
8119333/1 MYLENA SORIANO COPPOLA 001 21/10/2026 143
8121516/1 REGIANE SOUSA DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
8121516/2 REGIANE SOUSA DOS SANTOS 001 21/10/2026 143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 002 19/10/2026 143
8130931/1 VIVIANE DALILA LOPES BARBOZA 001 20/10/2026 143
8130931/2 VIVIANE DALILA LOPES BARBOZA 001 20/10/2026 143
8146713/2 NEUSA FERREIRA DOS SANTOS 003 19/10/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 006 19/10/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 006 19/10/2026 143
8165092/1 ELEN PEREIRA DE MORAES 002 22/10/2026 143
8165092/2 ELEN PEREIRA DE MORAES 002 22/10/2026 143
8173885/1 DENISE CHARRONE RIBEIRO 001 21/10/2026 143
8188190/1 GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 005 19/10/2026 143
8190089/1 LUCILA DAYO SALLES DOS SANTOS 002 21/10/2026 143
8193169/1 GISELE MARIANO PASCHALIS 001 22/10/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 001 21/10/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 001 21/10/2026 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 001 22/10/2026 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 002 19/10/2026 143
8200866/1 GISELLE PRISCILLA MARCAL 002 20/10/2026 143
8213542/1 GISLENE NUNES DA SILVA 002 21/10/2026 143
8232245/1 LUCIANO ALEXANDRE FLEICHER 001 21/10/2026 143
8241651/1 ELINEIDE ALVES DOS SANTOS 007 22/10/2026 143
8252718/3 GIRZELE DOS SANTOS 003 22/10/2026 143
8256195/3 TANIA SILVA JAGER 005 19/10/2026 143
8266409/1 JAMES KLAUS FIALHO 001 21/10/2026 143
8271178/1 LILIAN RESENDE DE GODOI FRANCISCO 002 19/10/2026 143
8271178/1 LILIAN RESENDE DE GODOI FRANCISCO 003 21/10/2026 143
8271178/2 LILIAN RESENDE DE GODOI FRANCISCO 002 19/10/2026 143
8271178/2 LILIAN RESENDE DE GODOI FRANCISCO 003 21/10/2026 143
8271712/1 MICHELE CONSTANCIA TRIGO FERREIRA 001 20/10/2026 143
8273138/1 RENATA SILVA 001 21/10/2026 143
8280975/1 FERNANDA DE ALMEIDA PEREIRA 001 21/10/2026 143
8281076/2 TAIS HOLANDA OTAVIANO 002 19/10/2026 143
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 001 19/10/2026 143
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 001 20/10/2026 143
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 001 19/10/2026 143
8285292/2 TATIANA NUNES PONTES 001 20/10/2026 143
8361070/3 GRACIELLE RIBEIRO SOUZA 004 20/10/2026 143
8361070/4 GRACIELLE RIBEIRO SOUZA 004 20/10/2026 143
8368325/1 LARISSA PITANGA COSTA 002 16/10/2026 143
8371369/1 MARILEIDE SANTOS LEITE DA SILVA 004 20/10/2026 143
8371369/2 MARILEIDE SANTOS LEITE DA SILVA 004 20/10/2026 143
8382522/1 YONARA DE MELO SILVA 007 19/10/2026 143
8389276/1 ISABEL NASCIMENTO DA SILVA 002 21/10/2026 143
8389811/1 EDNA LOPES BERBERT 003 20/10/2026 143
8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 001 16/10/2026 143
8393621/3 THAIS MARQUES XAVIER 001 16/10/2026 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 003 20/10/2026 143
8396485/1 REBECA MARIA JOSE DE PAULA OLIVEIRA 005 22/10/2026 143
8403589/1 MARIA LUIZA OLIVEIRA DE LIMA 003 20/10/2026 143
8404089/1 VANESSA CRISTINA MOURA DOS SANTOS 002 20/10/2026 143
8414050/1 IRANILDA DA SILVA FERREIRA RODRIGUES 001 20/10/2026 143
8416818/1 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 003 21/10/2026 143
8418527/1 MYCHELLE TEOTONIO SALGADO 004 20/10/2026 143
8419132/1 MARIANE GUIMARAES PEREIRA 003 21/10/2026 143
8422591/1 FELIPE MOTA PRADO 001 21/10/2026 143
8424292/1 RENATO DOS SANTOS GONCALVES 001 22/10/2026 143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 001 20/10/2026 143
8432015/2 HEITOR RIMAN 003 20/10/2026 143
8438463/2 VINICIUS DE CAMPOS 001 06/04/2026 143
8458162/1 DIRCELENE SOUZA DO NASCIMENTO 003 21/10/2026 143
8470260/1 MARIANA CIPRIANO DA SILVA 005 19/10/2026 143
8477680/2 NATALIA FERREIRA CONSTANTINO 005 20/10/2026 143
8480591/1 MARCIA GOMES DA SILVA 005 19/10/2026 143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 002 19/10/2026 143
8493448/1 LILIAN FERREIRA PIRES 007 21/10/2026 143
8495921/1 MARCIA DIAS DA SILVA 001 20/10/2026 143
8497095/1 ALEXANDRE PEREIRA SANTIAGO 003 19/10/2026 143
8497524/1 FELIPE GUIMARAES DE OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
8497524/2 FELIPE GUIMARAES DE OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
8499594/1 GILSON EMILIANO PEDRA 002 18/10/2026 143
8499594/1 GILSON EMILIANO PEDRA 004 20/10/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 19/10/2026 143
8510954/1 GABRIELA CARVALHO QUEIROZ 003 22/10/2026 143
8512302/1 MARILENE SOARES NOVAES 003 18/10/2026 143
8516090/1 MICHELLE SOARES NASCIMENTO 001 21/10/2026 143
8537097/1 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 003 22/10/2026 143
8537097/2 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 003 22/10/2026 143
8546011/1 EDNA DOMINGOS DA SILVA LIMA 001 21/10/2026 143
8547092/2 ADELIA NASCIMENTO SILVA 003 21/10/2026 143
8548781/1 VICTOR FABIANO RIOS FERREIRA 001 19/10/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 20/10/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 21/10/2026 143
8557233/1 LEIA MARELISIA DO NASCIMENTO HENRIQUE 003 21/10/2026 143
8557365/1 LARISSA GALDINO DE SOUZA CUZZIOL 001 21/10/2026 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 19/10/2026 143
8577072/1 VIVIAN KAWAMITSU 001 19/10/2026 143
8577072/2 VIVIAN KAWAMITSU 001 19/10/2026 143
8581673/2 GILBERTO BAUMGARTNER SILVA 002 21/10/2026 143
8581673/3 GILBERTO BAUMGARTNER SILVA 002 21/10/2026 143
8598436/1 TAMIRIS SILVA SANTOS DE OLIVEIRA 005 19/10/2026 143
8773793/1 DENISE APARECIDA NOGUEIRA ALBUQUERQUE DE JESUS 002 21/10/2026 143
8791821/1 ELAINE VASCONCELLOS HATORI 001 22/10/2026 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 001 21/10/2026 143
8818711/2 GISELE DE TOLEDO CHAVIER 002 19/10/2026 143
8830282/2 MONICA VICENTE LINO 001 19/10/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 19/10/2026 143
8855285/2 MARCIUS MAX MOREL 001 19/10/2026 143
8859345/2 TATIANA VANESSA DE OLIVEIRA E ALMEIDA MARIANO 001 19/10/2026 143
8867381/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA SOUZA 001 20/10/2026 143
8867607/1 ALEXANDRE DE SOUZA CALAZANS 001 20/10/2026 143
8871868/2 INGRID REIS DO NASCIMENTO 002 22/10/2026 143
8879648/1 INGRID BEATRIZ LIZAS 003 21/10/2026 143
8901007/1 GUILHERME BORGES DAMIANI 002 21/10/2026 143
8916187/1 GLEICE NOLLI LACERDA COIMBRA 001 22/10/2026 143
8916241/1 VALDERLANDIA SOARES DE LIMA 004 20/10/2026 143
8920907/1 IRINEIA CRISTINA DE OLIVEIRA 003 19/10/2026 143
9127143/1 EDNA CRISTINA BELO 001 21/10/2026 143
9328416/1 MARIANA REZENDE OLIVEIRA PRIMO 001 22/10/2026 143
9344985/1 ISABELLA BUENO CAMPOS 003 21/10/2026 143
9349898/1 SUELEN NASCIMENTO LEAL 003 20/10/2026 143
9352392/1 GUILHERME TAMASHIRO SARMENTO 002 21/10/2026 143
9352392/1 GUILHERME TAMASHIRO SARMENTO 001 20/10/2026 143
9352988/1 EDGAR DA SILVA PIRES 001 22/10/2026 143
9353691/1 GABRIELA BURGHESI DE FREITAS 001 21/10/2026 143
9353798/1 GISLAINE MARTA MENDES ALVES 001 19/10/2026 143
9353917/1 ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 001 22/10/2026 143
9358013/1 LUCAS FONTES SAVASSA 003 20/10/2026 143
9358196/1 MARCELA BATISTA DURANTE 001 21/10/2026 143
9358242/1 LETICIA DA SILVA SANTOS 001 21/10/2026 143
9358676/1 GUILHERME DE LEMOS GOMES 002 22/10/2026 143
9359150/1 GLEYCY OLIVEIRA SOARES 001 20/10/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 002 21/10/2026 143
9373462/1 MANOEL EDSON HOLANDA DE OLIVEIRA 001 20/10/2026 143
9375597/1 VANESSA APARECIDA CUNHA 002 19/10/2026 143
9405810/3 LETICIA MENESES DOS SANTOS 007 20/10/2026 143
9454535/1 DJALMA DE OLIVEIRA ROCHA 001 21/10/2026 143
9458131/1 DORIAN DE SOUZA SILVA 001 22/10/2026 143
9468013/1 DENIS MELO GERONIMO 001 21/10/2026 143
9469982/1 NATALIA BOTELHO SANTANA 003 21/10/2026 143
9572287/1 MATHEUS ALBERTO FRACAROLI 004 20/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6530826/1 FRANCISCO EUDES SANTOS DE SOUTO 001 20/10/2026 143
6579752/1 RENATO INACIO ROSA 004 22/10/2026 143
6804551/1 IVONETE AMORIM SANTANA 003 21/10/2026 143
6983073/1 MARCIA DANTAS REDOVIC 002 19/10/2026 143
6983073/1 MARCIA DANTAS REDOVIC 002 21/10/2026 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 001 20/10/2026 143
7564953/1 ALEXANDRE ZEFERINO DA SILVA 001 18/10/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 006 22/10/2026 143
9245391/1 ELIEZER MESSIAS LINS DE LIRA 002 21/10/2026 143
9277692/1 VANIELSON LIMA DOS REIS 001 16/10/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7787987/2 ENIO FRANCISCO ROSA 001 20/10/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7601778/1 GERALDO DA SILVA TINOCO JUNIOR 001 20/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/3 MARIA SANTA MACEDO FATEL 005 20/10/2026 143
5747279/3 MARIA AMELIA ITRI 001 21/10/2026 143
8519340/1 KARINA GONCALVES TRINDADE FILIPINI 002 20/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9280561/1 GABRIELA DE SOUZA TORRES 030 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5492386/3 ADEMIR GERMANO CROZARIOL 014 20/10/2026 143
5547598/2 MARIA LUIZA TERTULIANO SANTOS 015 15/10/2026 143
5875765/2 MONICA BRIGIDO 030 18/10/2026 143
6514669/1 GILSON TERTULIANO 060 19/10/2026 143
7003129/3 CINARA RIBEIRO 015 14/10/2026 143
7043180/3 SOLANGE GONSALEZ OLIVA 020 15/10/2026 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 015 16/10/2026 143
7229887/1 EDNA DO PATROCINIO 020 16/10/2026 143
7436220/1 NILZE APARECIDA RODRIGUES SILVA FELIX 010 20/10/2026 143
7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 040 19/10/2026 143
7841132/1 MARCIA FERREIRA MACEDO DE OLIVEIRA 040 20/10/2026 143
7905602/1 ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS 030 19/10/2026 143
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 020 15/10/2026 143
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE 010 14/10/2026 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 020 15/10/2026 143
8192561/1 SIMONE MARGARETH PERA FERNANDES 014 15/10/2026 143
8291233/2 ALESSANDRA CRUZ DE MORAES PIRES 013 16/10/2026 143
8292833/2 ANDREA CRISTINA PRUDENTE 090 16/10/2026 143
8293791/2 ANISIO CASTRO DA SILVA 020 13/10/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 009 15/10/2026 143
8349789/2 SILMARA APARECIDA DE CARVALHO 010 17/10/2026 143
8555842/2 ROSIERE SOUSA DE FRANCA 015 16/10/2026 143
8559783/2 GILBERTO ALFREDO NEVES 090 16/10/2026 143
8568227/2 GISELLE CRISTINA DIAS 030 15/10/2026 143
8932646/1 RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 030 19/10/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 025 15/10/2026 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 020 15/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5244838/5 LUCI RODRIGUES DOS SANTOS 011 19/10/2026 143
5411173/2 NEIDE APARECIDA VERGINIO 010 19/10/2026 143
5506476/4 MARLY DE SOUZA CARRASCO ALMEIDA 014 13/10/2026 143
5529743/4 KATIA CRISTINA SCIGLIANO 090 16/10/2026 143
5673585/3 SILVIA MENESES 030 15/10/2026 143
5785529/3 SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 020 19/10/2026 143
5831938/4 SAYONARA AUXILIADORA DE FATIMA CARNEIRO NASCIMENTO 016 14/10/2026 143
5917344/2 LUIZ PAULO CARNEIRO 009 15/10/2026 143
5938716/4 MARCIA ALVES DOS SANTOS 030 15/10/2026 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 020 21/10/2026 143
6113940/1 ANA LUCIA DA NOBREGA 011 20/10/2026 143
6209611/1 ANA CLARA LOPES 008 14/10/2026 143
6233082/2 ROSA MARIA GOMES MATIAS 030 20/10/2026 143
6285651/2 DARCLER ASSUNCAO DA CONCEICAO MARINHO 060 20/10/2026 143
6767079/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 009 15/10/2026 143
6767567/1 MARILENE RODRIGUES DAS NEVES MENDES 014 19/10/2026 143
6779107/1 PATRICIA FERREIRA DE ALENCAR DORMI DA SILVA 030 19/10/2026 143
6788742/2 LEONICE DA SILVA PEREIRA 025 15/10/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 030 20/10/2026 143
6830978/1 EDSON RICARDO PINTO 020 19/10/2026 143
6831231/1 MARILENA ALVES DO OURO 010 19/10/2026 143
6834833/3 ROSA YAEKO UEKI 008 16/10/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 010 15/10/2026 143
6845070/1 ELENICE DE CARVALHO RODA 010 21/10/2026 143
6850944/4 NAIR MARIA DE MISSIAS MORILA 020 19/10/2026 143
6860401/3 LIRIA CASSIMIRO DE SOUZA 029 21/10/2026 143
6912290/1 VANESSA SOARES BENETTI 011 19/10/2026 143
6933718/2 ROSANA APARECIDA RIOS 030 20/10/2026 143
6946666/1 VANESSA JOIA LIMA VIEIRA 060 14/10/2026 143
6946666/2 VANESSA JOIA LIMA VIEIRA 060 14/10/2026 143
6953395/1 DEBORA CRISTINA MARTIM DOS SANTOS 015 15/10/2026 143
7031424/1 MARCELO ARAUJO FREITAS 020 14/10/2026 143
7105525/2 CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 030 20/10/2026 143
7106424/3 PATRICIA ANDREA TOLEDO BORGES ALVES 030 20/10/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 012 19/10/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 030 15/10/2026 143
7190727/1 ELISABETE BRASCIOLI ROQUE 011 19/10/2026 143
7218176/2 ELIANE MARQUES MARTINS 025 13/10/2026 143
7218176/3 ELIANE MARQUES MARTINS 025 13/10/2026 143
7229313/1 VALDINEIA DE ALMEIDA MEIRA 010 15/10/2026 143
7229313/2 VALDINEIA DE ALMEIDA MEIRA 010 15/10/2026 143
7232420/2 SANDRA RIBEIRO ARAUJO 010 15/10/2026 143
7234325/1 CRISTIANE SANTOS SILVA 008 15/10/2026 143
7234325/3 CRISTIANE SANTOS SILVA 008 15/10/2026 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 014 19/10/2026 143
7262574/1 LILIANE PERES DE CAMPOS 015 21/10/2026 143
7262574/2 LILIANE PERES DE CAMPOS 015 21/10/2026 143
7271271/2 ANA CLAUDIA DOMINGUES DOS SANTOS SOUZA 015 15/10/2026 143
7283750/2 SUELI YOSHIE NOMURA 090 15/10/2026 143
7288875/3 FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 010 20/10/2026 143
7288875/4 FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 010 20/10/2026 143
7292481/2 SUELI AGUILERA KURITA 030 19/10/2026 143
7294212/2 DANUB RODRIGUES SILVA 020 15/10/2026 143
7306211/2 ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 020 20/10/2026 143
7306211/3 ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 020 20/10/2026 143
7306610/1 ANA LUCIA DOMINGUES 020 21/10/2026 143
7339879/1 ADEILDA DA SILVA DE ARAUJO 014 19/10/2026 143
7351704/1 ROSEMEIRY DA FONSECA FLORI 090 20/10/2026 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 020 19/10/2026 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 020 19/10/2026 143
7416261/2 MARIA CLAUDETE BARROS CRUZ 020 21/10/2026 143
7436301/2 GEUSA SANTANA DOS SANTOS 020 19/10/2026 143
7438206/1 NATALIA BENTO GONCALVES 030 19/10/2026 143
7451059/1 RONIZE DA COSTA SILVA 030 20/10/2026 143
7451067/1 TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 021 19/10/2026 143
7452071/1 CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 029 15/10/2026 143
7458037/1 JULIANA GEROLDE GAVA 030 20/10/2026 143
7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 030 19/10/2026 143
7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 030 19/10/2026 143
7539681/1 JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 020 19/10/2026 143
7539894/1 LILIANE LEITE DA CRUZ 015 16/10/2026 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 008 15/10/2026 143
7544987/1 IRMA HILDA PEREIRA DA SILVA 009 15/10/2026 143
7565518/1 SUZANA MOREIRA XAVIER FELIZARDO 030 19/10/2026 143
7592370/2 ANDREA CANDIDA VALLES 030 15/10/2026 143
7703350/1 ALESSANDRA OLIVIERI SANTOS 020 20/10/2026 143
7704470/1 JULIANA CARLA CIRERA 020 18/10/2026 143
7728778/1 KATIA GONCALVES CHIMENTAO 063 19/10/2026 143
7728778/2 KATIA GONCALVES CHIMENTAO 063 19/10/2026 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 030 19/10/2026 143
7753560/1 SHIRLEY GOMIDES 009 19/10/2026 143
7753829/1 MARLENE LUCIA BERKE 020 15/10/2026 143
7753985/1 ADELAIDE PINTO DE OLIVEIRA SANTOS 036 19/10/2026 143
7763760/1 THAIS APARECIDA OLIVEIRA 015 20/10/2026 143
7763760/2 THAIS APARECIDA OLIVEIRA 015 20/10/2026 143
7765151/1 REGIANE VIEIRA LAWALL 010 19/10/2026 143
7777094/4 DANIEL BISOF VIEIRA 020 19/10/2026 143
7783795/1 MURIEL AFONSO YAMADA 010 15/10/2026 143
7788215/2 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 020 19/10/2026 143
7788215/3 DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 020 19/10/2026 143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 020 14/10/2026 143
7813074/1 MARCEL GONCALVES CERDEIRA 015 13/10/2026 143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 015 14/10/2026 143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 015 14/10/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 020 22/10/2026 143
7837895/1 RICARDO PEREIRA ALCANTARO 060 20/10/2026 143
7876378/2 KAREN DANIELLE MARTINS BRUSCHI 020 15/10/2026 143
7901224/3 DANIELA RAMOS PENZ 020 15/10/2026 143
7906013/1 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 014 17/10/2026 143
7906013/2 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 014 17/10/2026 143
7936770/1 LUCIANA BRASIL SOUZA 013 19/10/2026 143
7936770/2 LUCIANA BRASIL SOUZA 013 19/10/2026 143
7949456/1 ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 030 16/10/2026 143
7950748/1 VANIA ROSA DE OLIVEIRA 029 16/10/2026 143
7954662/1 ANA BEATRIZ DE MEDEIROS PEREIRA 015 16/10/2026 143
7958650/1 ANA PAULA GUBASTA 030 16/10/2026 143
7967811/1 RENATA MARQUES DE ALMEIDA SILVA 090 19/10/2026 143
7982577/1 MARISTELA VIEIRA DA SILVA 003 19/10/2026 143
7984928/1 ANDREA SANTOS LUCA SANCHES 030 19/10/2026 143
7991959/1 KELI ALVES SANTOS 030 15/10/2026 143
7991959/2 KELI ALVES SANTOS 030 15/10/2026 143
7992106/1 JULIE YUKIE ALVES KOZUMA 020 19/10/2026 143
8000611/1 ANDREIA RAMOS 030 16/10/2026 143
8003947/2 CARMELITA APARECIDA BOSCO 030 19/10/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 020 16/10/2026 143
8031576/1 CLAUDIA DA SILVA FERNANDES 090 16/10/2026 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 020 19/10/2026 143
8033501/1 ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 009 19/10/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 015 13/10/2026 143
8045330/1 ALINE SANTOS NASCIMENTO 011 19/10/2026 143
8060428/1 CRISTIANE ROCHA DE MORAIS SOUSA 015 20/10/2026 143
8078131/1 FABRICIO ALEGRE 020 13/10/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 030 19/10/2026 143
8119066/1 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 030 19/10/2026 143
8119066/2 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 030 19/10/2026 143
8124621/1 JULIANA CHOLI LEAL BORGES 060 19/10/2026 143
8130761/1 MARCOS LUIZ DE SOUSA GALO 015 16/10/2026 143
8130949/1 PRISCILA PEREGO FAGUNDES VARJAO 030 15/10/2026 143
8131376/1 ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ 030 19/10/2026 143
8131376/2 ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ 030 19/10/2026 143
8132372/1 MARCIA APARECIDA DA SILVA MARCIANO 008 16/10/2026 143
8132607/1 SOLANGE PEREIRA MONTEIRO 030 19/10/2026 143
8143854/2 EDNA MORELLO LOBO GUERRIERO 030 20/10/2026 143
8149631/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 014 14/10/2026 143
8152764/2 ANELISE DE PAULA MARQUES 015 15/10/2026 143
8152764/3 ANELISE DE PAULA MARQUES 015 15/10/2026 143
8166641/1 DIEGO GAZOLA TOLEDO 040 19/10/2026 143
8166641/2 DIEGO GAZOLA TOLEDO 040 19/10/2026 143
8184615/2 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 014 16/10/2026 143
8184615/3 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 014 16/10/2026 143
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 020 14/10/2026 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 058 15/10/2026 143
8194599/1 ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 030 14/10/2026 143
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 004 19/10/2026 143
8199264/1 RENATA ALMEIDA MATOS 030 16/10/2026 143
8199604/1 TATIANE COSTA BORGES 015 18/10/2026 143
8200793/1 MARCELA SOUZA SILVA 030 16/10/2026 143
8200793/2 MARCELA SOUZA SILVA 030 16/10/2026 143
8203032/1 VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA 045 16/10/2026 143
8219621/1 RAIMUNDA ALVES NERI SANTOS 029 15/10/2026 143
8237298/1 SIMONE DE CARVALHO MARTINS 020 19/10/2026 143
8237298/2 SIMONE DE CARVALHO MARTINS 020 19/10/2026 143
8237778/1 SUELEN TENORIO CALHEIROS 030 19/10/2026 143
8243913/1 ANDREA CRISTINA PRETELLI 030 19/10/2026 143
8246459/1 ANDREIA FERREIRA 014 15/10/2026 143
8249636/1 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 030 15/10/2026 143
8249636/2 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 030 15/10/2026 143
8252327/1 SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 010 19/10/2026 143
8258295/1 CLAUDIA DA SILVA LIMA 030 16/10/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 026 19/10/2026 143
8269343/1 NATHALIA CANETTIERI BUENO 020 16/10/2026 143
8271976/1 SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 014 15/10/2026 143
8358125/1 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 020 15/10/2026 143
8358125/3 SARA VIEIRA DA COSTA SILVA 020 15/10/2026 143
8358257/1 LEIA GONCALVES CONCEICAO 030 19/10/2026 143
8374708/2 PAMELA CARVALHO DO CARMO 014 17/10/2026 143
8382387/1 IVONE MOREIRA DE JESUS MIRANDA SILVEIRA 020 15/10/2026 143
8387893/1 TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 030 19/10/2026 143
8393851/1 LUANA CARLA DA ROCHA LUZ 030 17/10/2026 143
8395276/1 ANA PAULA BAURI DE ANDRADE MOITIN 021 19/10/2026 143
8399344/1 SILMARA CONCEICAO DANTAS 030 20/10/2026 143
8402523/2 MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 020 20/10/2026 143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 015 19/10/2026 143
8412502/2 GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 030 13/10/2026 143
8415889/1 RENATA OLIVARES DE ALBUQUERQUE MEIRELLES 020 16/10/2026 143
8417750/1 PAULO FERNANDES ROBERTO 015 19/10/2026 143
8418675/1 RENATO DOS SANTOS 020 19/10/2026 143
8420751/1 GILBERTO GENTIL JUNIOR 030 20/10/2026 143
8421455/1 JAMILE BARBOSA DOS SANTOS 030 20/10/2026 143
8425451/1 THAIS CORDEIRO LEITE 030 14/10/2026 143
8451591/1 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 030 18/10/2026 143
8451591/2 ROSENILDA PEREIRA ROCHA 030 18/10/2026 143
8456747/1 LUCIANA FELIX DA SILVA 077 16/10/2026 143
8461287/1 ROSA MARIA DE MATOS 030 19/10/2026 143
8463263/1 GLEICA ROCUMBACK DE LIMA 014 20/10/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 014 19/10/2026 143
8465592/1 LEONARDO JUSTO DE OLIVEIRA 015 14/10/2026 143
8466874/1 BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 020 19/10/2026 143
8469695/1 LILIANE PASTOR RODRIGUES 020 19/10/2026 143
8484015/1 KARINA DE ANGELO 008 17/10/2026 143
8499063/1 LAISE DE OLIVEIRA SILVA 020 19/10/2026 143
8499543/1 MARCELO CRISTIANO VIANA 030 19/10/2026 143
8514232/1 MARTA CANDIDA DE FRANCA 020 19/10/2026 143
8514232/2 MARTA CANDIDA DE FRANCA 020 19/10/2026 143
8573263/1 CLAYTON FERREIRA DA ROCHA 030 13/10/2026 143
8577587/1 KAREN CRISTINA SAUGO 014 16/10/2026 143
8597715/1 ALINE ALVES DE SOUZA 030 20/10/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 008 13/10/2026 143
8791902/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA 014 20/10/2026 143
8837091/3 GERALDO SOARES DA SILVA 020 13/10/2026 143
8895236/1 TELMA FIGUEREDO BORGES SILVA 030 20/10/2026 143
8920206/1 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 030 19/10/2026 143
8920206/2 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 030 19/10/2026 143
9065423/5 ANA CRISTINA FERREIRA LYRA 004 11/10/2026 143
9105255/1 IARA MOTTA DA SILVA 013 16/10/2026 143
9328726/1 ROBSON ENGELHARDT DE MOURA 030 17/10/2026 143
9348131/1 ANA PAULA ELADIO DA FONSECA 030 16/10/2026 143
9375112/1 MAURO SERGIO RODRIGUES DE FARIAS 030 16/10/2026 143
9428852/2 WENDELL ANTUNES RUAS 030 18/10/2026 143
9462007/1 ALEXANDRA FERNANDES SILVA 010 15/10/2026 143
9506055/2 SARA NOEMY ARAUJO DOS SANTOS SOARES 015 19/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9127089/1 ARETHA BLEY PESTANA 020 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 090 19/10/2026 143
6745016/1 FABIO CUBANI TAVERNERO 008 20/10/2026 143
6961240/2 ELAINE AUGUSTA DA SILVA 016 15/10/2026 143
7517866/2 RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA 030 16/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 030 16/10/2026 143

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7403933/1 NOELI MENEZES DE SOUZA 020 17/10/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6290639/1 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER 010 19/10/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6215017/1 ROGERIO GUZZI 015 16/10/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7273461/1 MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA 010 19/10/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7247869/1 MARIA REGINA PERONE 060 16/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5110033/2 JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 030 19/10/2026 143
6991955/2 CASSIA APARECIDA DOS SANTOS 030 13/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 16/10/2026 NEG/143
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 15/10/2026 NEG/143
8302952/2 DEBORA DA SILVA ARAUJO 16/10/2026 NEG/143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 13/10/2026 NEG/143
8350817/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS 16/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6333605/2 SOLANGE MARIANO DA SILVA 16/10/2026 NEG/143
7222319/1 ADRIANA ALVES DA SILVA FERNANDES 16/10/2026 NEG/143
7924721/1 ROSIVANE SOARES DE MACEDO HENRIQUEZ 19/10/2026 NEG/143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 15/10/2026 NEG/143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 15/10/2026 NEG/143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 20/10/2026 NEG/143
8395616/2 SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 20/10/2026 NEG/143
8398232/1 ANA CRISTINA DE LIMA 16/10/2026 NEG/143
8416036/1 SANDRA BRITO DA SILVA 19/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7072422/1 EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 20/10/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8531617/1 CLAUDIO DOS SANTOS NETO 14/10/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167843358


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6571425/2 SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS
7170149/1 GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8455546/1 SARA RIBEIRO GAIA

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8210144/1 JANE RIBEIRO DIAS
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA
8810281/1 JONATHAS FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA
8461287/1 ROSA MARIA DE MATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167872731


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7842759/1 ADRIANA VARANDAS COSTA 015 19/10/2026 143
8293767/2 ANGELO BADIA NETO 040 20/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5839548/2 MARIA TERESA DARIO CONTRUCCI 010 19/10/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 030 19/10/2026 143
6492967/3 DENISE APARECIDA ALEXANDRE CAMPOS 015 09/10/2026 143
6785778/2 SHIRLEY RENATA LOPES 020 16/10/2026 143
6845215/1 RENATA RODRIGUES DE AVILA 015 17/10/2026 143
6845215/2 RENATA RODRIGUES DE AVILA 015 17/10/2026 143
7217501/1 JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 090 14/10/2026 143
7240155/2 VANESSA SERAPHIM DOS SANTOS GOMES 015 15/10/2026 143
7256671/1 JOANA ALVES DA SILVA 030 20/10/2026 143
7478267/1 RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 015 20/10/2026 143
7556250/1 CRISTIANE DALILA AFONSO 010 20/10/2026 143
7761449/1 CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS 012 20/10/2026 143
7762330/1 ZENIDA LOPES GONCALVES 015 19/10/2026 143
7762330/2 ZENIDA LOPES GONCALVES 015 19/10/2026 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 003 13/10/2026 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 015 19/10/2026 143
7769571/1 CIDIA BARROS 010 20/10/2026 143
7868294/3 LILYAN MIEKO YAMADA KAKUNO 011 19/10/2026 143
7868294/4 LILYAN MIEKO YAMADA KAKUNO 011 19/10/2026 143
7915268/1 ELIAS JOSE SILVA 030 19/10/2026 143
7915268/2 ELIAS JOSE SILVA 030 19/10/2026 143
8017018/1 DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 015 19/10/2026 143
8061238/1 CELIA RITA GENOVEZ 020 19/10/2026 143
8151199/2 GABRIELLA FERNANDES DA COSTA 020 19/10/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 014 19/10/2026 143
8388962/1 NATALIA GONCALVES DUARTE 015 19/10/2026 143
8388962/2 NATALIA GONCALVES DUARTE 015 19/10/2026 143
8427020/2 FLAVIO PEREIRA FERREIRA 010 20/10/2026 143
8439168/3 MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES 030 20/10/2026 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 020 20/10/2026 143
8488681/1 LETICIA SILVA DE MENDONCA 016 16/10/2026 143
8582017/3 DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 020 20/10/2026 143
8791341/1 SABRINE ARAUJO LUIZ 030 19/10/2026 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 030 16/10/2026 143
8865281/1 ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 015 19/10/2026 143
9297341/2 ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 015 19/10/2026 143
9465413/1 ISABELLA MARIANA SOARES DOS SANTOS 014 18/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8527806/1 ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS 060 18/10/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7542810/1 LIGIA PAPERINI SILVA 20/10/2026 NEG/143
7986807/1 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 20/10/2026 NEG/143
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 20/10/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 167841734


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6481426/ MARCO POU WAH YUNG 16/10/2026 143
6481426/ MARCO POU WAH YUNG 16/10/2026 143
6822801/ SORAIA DA SILVA AGUIAR 22/10/2026 143
6822801/ SORAIA DA SILVA AGUIAR 22/10/2026 143
6880878/ JOSE PAULO DO NASCIMENTO 22/10/2026 143
6926240/ ISABEL CRISTINA DA SILVA 16/10/2026 143
6944141/ EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 20/10/2026 143
7101937/ KELEN CRISTINA DOS SANTOS 16/10/2026 143
7207671/ ROSELI DA CRUZ SANTOS 16/10/2026 143
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 20/10/2026 143
7359004/ SONIA NICOLAU 16/10/2026 143
7417993/ DAIANE ALVES DE SOUZA 16/10/2026 143
7449216/ LEILA BEATRIZ SEMANA 20/10/2026 143
7772084/ QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 26/10/2026 143
7975147/ CIBELLE BASTOS OLIVEIRA 22/10/2026 143
8070725/ ANDRE MAX JORGE 16/10/2026 143
8073571/ VANDERSON TEODORO DA SILVA 16/10/2026 143
8085498/ MARCELO PEREIRA DA SILVA 16/10/2026 143
8123233/ SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 16/10/2026 143
8130396/ ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 16/10/2026 143
8149062/ DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 20/10/2026 143
8170673/ EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA 16/10/2026 143
8171131/ DEBORA GIACOMO DE LIMA 20/10/2026 143
8291900/ ADRIANA BRITO SILVA 16/10/2026 143
8329834/ MARIA CECILIA LEWIS 16/10/2026 143
8340757/ RENAN ANTUNES SANTOS 16/10/2026 143
8356432/ ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 16/10/2026 143
8403635/ NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 16/10/2026 143
8404356/ DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 16/10/2026 143
8467374/ ABIGAIL VIANA DOS SANTOS 20/10/2026 143
8469725/ KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 16/10/2026 143
8797323/ MARIANA BEZERRA DE MELO 16/10/2026 143
9104241/ FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 16/10/2026 143
9303481/ ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 20/10/2026 143
9327045/ GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 16/10/2026 143
9470867/ FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 22/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7769971/ NEIDE APARECIDA MACKERT 19/02/2025 143
8395357/ MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 06/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7340851/ AILTON LUIZ BRANDAO 27/10/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7747080/ VERA DENISE DE SOUZA BARBA 27/10/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 167843437


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6747612/1 CLAUDEMIR SIERRA MACEDO 27/10/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5436419/2 MARIA JOSE DOS SANTOS PORTO 29/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6879209/2 ESTELA GRIN SHIMMAK 04/09/2026
6906826/1 RENATA DE FATIMA FONSECA 29/10/2026
7120788/2 VALERIA SOARES PASSOS SANTOS 24/08/2026
7123124/2 MARILIA APARECIDA SILVA 29/10/2026
7522207/1 ELAINE CRISTINA AUGUSTO 10/09/2026
7712928/1 SIMONE PASSINI 29/10/2026
7755953/2 ELETA GUIMARAES PIMENTA 29/10/2026
7834888/1 ROSEANE TORRES LOPES 29/10/2026
8083070/1 ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 28/10/2026
8211787/1 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 29/10/2026
8211787/2 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 29/10/2026
8214956/1 RITA CARDOSO MARTINS 10/09/2026
8905363/1 JULLY ANNE EUSTAQUIO DE ANDRADE PESSOA 29/10/2026
9458701/1 TAINARA CRISTINA BARROS NEIA 09/09/2026
9502734/2 LARISSA FERREIRA GOMES COSTA 29/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9175555/1 MARIO SERGIO DOS SANTOS ALVES 28/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7815301/1 MARCOS PAULO DE ALMEIDA 21/09/2026
8311218/2 FABIOLA APARECIDA FERRAZ DOS SANTOS 28/09/2026
8551189/2 ADRIANA APARECIDA FERREIRA 25/08/2026
8553718/2 LUCIANE RAMOS DE ARAUJO 28/09/2026
9231358/1 LUCILEIDE JOANA CARDOSO GODINHO 18/09/2026
9234951/1 GRACY KELLY REINBOLD 18/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6820328/1 CLAUDIA MOREIRA DA SILVA GUEDES 19/09/2026
7203063/1 LEVI LAURIANO 16/09/2026
7834888/1 ROSEANE TORRES LOPES 22/10/2026
8040150/1 MARIZA DOS SANTOS MOTA 07/08/2026
8157146/1 DENISE CORREIA SILVA MARINHO 21/09/2026
8288399/1 MARCIA MARIA HELEODORO DA SILVA 21/09/2026
8900663/1 JEFFERSON EURIPEDES TORINI 21/09/2026
8905363/1 JULLY ANNE EUSTAQUIO DE ANDRADE PESSOA 21/10/2026
8919003/1 JOANA DARC DE MENEZES BARROS 23/09/2026
9128468/1 ZORA IONARA CONCEICAO SAMPAIO 10/09/2026
9502734/2 LARISSA FERREIRA GOMES COSTA 23/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6584047/1 GERSON SIMOES SINATORI 22/10/2026

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7817771/2 NICHOLAS CASTILHO MESTRE 23/09/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8375526/1 MARCIA REGGIANE MOREIRA 23/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6879209/2 ESTELA GRIN SHIMMAK 20/08/2026
7120788/2 VALERIA SOARES PASSOS SANTOS 19/08/2026
7522207/1 ELAINE CRISTINA AUGUSTO 27/08/2026
8214956/1 RITA CARDOSO MARTINS 25/08/2026
9458701/1 TAINARA CRISTINA BARROS NEIA 26/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9175555/1 MARIO SERGIO DOS SANTOS ALVES 19/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8068445/1 LILIAN ROSE PRADO SITIBALDI 09/10/2026
8556580/2 SUELI COSTA CHUQUI DA CUNHA 22/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6855903/6 SIMONE MASSONI PINTO 23/09/2026
6938949/2 MARINETE APARECIDA DE OLIVEIRA 18/09/2026
7442581/1 CIMARA NUNES COUTO 23/09/2026
7442581/2 CIMARA NUNES COUTO 23/09/2026
7481853/1 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 20/10/2026
7481853/2 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 20/10/2026
7833768/1 ELAINE RIBEIRO PIRAHY 21/09/2026
7935145/1 TAUANE OLIVEIRA ALMEIDA ARAUJO 22/09/2026
7935145/3 TAUANE OLIVEIRA ALMEIDA ARAUJO 22/09/2026
8013691/1 ANA PAULA CORREIA NEIVA 15/09/2026
8013691/2 ANA PAULA CORREIA NEIVA 15/09/2026
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 23/10/2026
8034362/2 CLAUDIA DOS SANTOS VALOES DOS SANTOS 14/09/2026
8917710/1 AMANDA JORRI DE TOMEI 16/10/2026
9329285/1 JESSICA MACHADO RAFAEL 21/10/2026
9455043/1 GUILHERME DE FRANCA SANTOS 22/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7194757/3 ELAINE VASCONCELOS PAVANI 17/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6946712/1 SIMONE DE CASSIA BRINCO 30/04/2026
7372612/3 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 24/08/2026
7372612/4 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 24/08/2026
7807023/1 PAULA DIAS STUMBRYS 24/08/2026
8179131/1 KARINA LEAL 25/08/2026
8538271/1 ANTONIA MENEZES DE SANTANA 26/05/2026
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 20/07/2026
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 06/08/2026
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 06/08/2026
9405178/1 ROSANGELA LOPES ALVES CEGALA 23/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7338171/1 CARLOS ALBERTO ARTEMIN DA SILVA 20/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7910380/1 CAROLINE DE MOURA 20/10/2026
7910380/2 CAROLINE DE MOURA 20/10/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8162981/1 PRISCILA DIAS CARLOS 16/10/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6879209/2 ESTELA GRIN SHIMMAK 015 21/08/2026 160
7120788/2 VALERIA SOARES PASSOS SANTOS 006 19/08/2026 160
7522207/1 ELAINE CRISTINA AUGUSTO 015 27/08/2026 160
8214956/1 RITA CARDOSO MARTINS 017 25/08/2026 160
9458701/1 TAINARA CRISTINA BARROS NEIA 014 27/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9175555/1 MARIO SERGIO DOS SANTOS ALVES 010 19/07/2025 160


Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 167871326

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE MELO DONIZETTI 920.820.8/1 10/11/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 800.447.1/2 10/11/2026 10:00
ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 795.322.4/1 10/11/2026 10:00
ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 776.259.3/1 10/11/2026 10:00
CLARA CRISTINA MESSIAS 723.557.7/1 10/11/2026 10:00
DENISE DOS SANTOS 797.044.7/1 10/11/2026 10:00
MARCELO ALEXANDRE TORRES DO ESPIRITO SANTO 784.298.8/1 10/11/2026 10:00
MARIANA LIMA DO MONTE 744.540.7/1 10/11/2026 10:00
MARISTELA VIEIRA DA SILVA 798.257.7/1 10/11/2026 10:00
ROBSON KLEBER DE MATTOS 842.285.1/1 10/11/2026 10:00
SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 859.620.4/2 10/11/2026 10:00
SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 859.620.4/1 10/11/2026 10:00
TAMIRES DA SILVA LIMA 821.088.8/1 10/11/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIA TENORIO DE BARROS 680.412.8/1 10/11/2026 10:00

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165669159

PROCESSO: 6016.2026/0077642-8

INTERESSADO: Vinicius Dantas Costa, RF. nº 945.672.4, vínculo 1.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Exoneração a Pedido. Acolhimento.

DESPACHO n° 280/2026- SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, que acolho e adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 153 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19, EXONERO, a pedido, o servidor Vinicius Dantas Costa, RF. nº 945.672.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, a partir de 04/09/2026;

II. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 75, inciso VI, do Decreto Municipal nº 43.233/03, observando-se o § 2º do referido dispositivo, permanecendo injustificadas as faltas cometidas;

III. Publique-se; e

IV. Encaminhe-se, após, à Secretaria Municipal de Educação (SME) para expedição da respectiva Portaria e ANOTAÇÃO EM PRONTUÁRIO do ex-servidor Vinicius Dantas Costa, RF. nº 945.672.4, do número deste processo, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03, será obrigatória a reabertura do feito se restabelecido o vínculo funcional, ficando suspenso o prazo prescricional nos termos do artigo 170, inciso I, do mencionado Decreto.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 167376763

PROCESSO: 6021.2025/0035572-0

INTERESSADO: Guilherme Assis dos Anjos, RF. nº 788.161.4.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADOS: Roberto Ricomini Piccelli, OAB/SP nº 310.376; Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos, OAB/SP nº 473.297; Maria Clara Caneiro Castrizana, OAB/SP nº 492.303; Gabriela Palacios Brito, OAB/SP nº 548.546; e Diego Vidaurre Losekann, OAB/SP nº 469.399.

DESPACHO nº 281/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão da Diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1, do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO o servidor Guilherme Assis dos Anjos, RF. nº 788.161.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Analista de Saúde - Médico Nível II, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 167010456

PROCESSO: 6016.2025/0080225-7

INTERESSADO: Adilson Rodrigues de Souza, RF. nº 935.484.1, vínculo 1.

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 282/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Adilson Rodrigues de Souza, RF. nº 935.484.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a:

a) PROCED, para processamento; e

b) Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP), para ciência e adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167803101

6014.2026/0007311-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0007311-6 - SEHAB/DAF/DGP - CIBELI DE ARAUJO RIBEIRO, RF: 931.122.0/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, REF. QM-1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, CDA-4, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS-DGC, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063050000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ALVARO MENDES MARTINS, RF: 727.344.4/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II, REF. QM-12, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 19/11/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167803803

6014.2026/0007320-5 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0007320-5 - SEHAB/DAF/DGP - CAROLINA GOUVEIA LEÃO, RF: 931.682.5/2, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR II, REF. CDA-6, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140600000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ERIC RODRIGUES VIEIRA, RF: 937.598.8/1, COORDENADOR II, REF. CDA-6, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL DE AFASTAMENTO POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 05/11/2026 A 19/11/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167804072

6014.2026/0007306-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0007306-0 - SEHAB/DAF/DGP - CLAUDENICE JORGE LAGO SILVINO, RF: 604.382.8/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II, REF. QM17, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS CONSOLIDADOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS - DAC, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA-CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140602000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A LILIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RF: 889.342.0/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, REF. QM3, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/11/2026 A 02/12/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167851402

6014.2024/0000452-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Qtde

A partir de

5801290/2

MARIA JOSEFA DOS SANTOS

ASSESSOR I

2025

30

31/dez/2026

6039375/1

ELIZABETH HOMMA YONEYA

ASSESSOR I

2025

28

31/dez/2026

6039375/1

ELIZABETH HOMMA YONEYA

ASSESSOR I

2024

15

13/dez/2026

6109471/1

MARIA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA

ASSESSOR II

2023

11

31/dez/2026

7273444/1

ALVARO MENDES MARTINS

DIRETOR I

2024

30

14/dez/2026

7404093/4

MARIA ANGELA APARECIDA DE CAMPOS

ASSESSOR II

2025

15

30/dez/2026

7465009/3

RENATA GIMENEZ PAOLIELLO

ASSESSOR II

2025

15

29/dez/2026

8005095/5

LUANA LEAL DE MORAES

ASSESSOR II

2025

20

23/dez/2026

8104689/1

JULIANA LINS VIANNA

ASSESSOR II

2025

17

07/dez/2026

8439389/3

DENISE VITORIA BRITO MESQUITA SANTOS

COORDENADOR II

2025

10

21/dez/2026

8553211/4

LIRIANE DE ANDRADE

ASSESSOR III

2025

15

30/dez/2026

8535086/5

ARMANDO LOPES LEAL JUNIOR

CHEFE DE ASSESSORIA I

2025

15

10/dez/2026

8595224/3

BRUNA ARAUJO SENA MOREIRA VIANA

ASSESSOR III

2025

15

14/dez/2026

8816271/2

MAYARA DE FREITAS MATEUS VIEIRA

CHEFE DE NÚCLEO I

2025

17

31/dez/2026

8833460/3

NATHAN MOREIRA VIANA DA COSTA

DIRETOR I

2025

15

15/dez/2026

8878404/4

FUAD FARAH HADDAD SILVA

DIRETOR II

2025

15

31/dez/2026

8925895/1

SELMA DA SILVA GOMES SANTOS

ASSESSOR III

2025

15

07/dez/2026

9305009/1

MAYARA DOS SANTOS FERREIRA MACHADO

ASSESSOR I

2025

15

21/dez/2026

9504036/1

STEPHANY RIBEIRO GOMES SILVA

ASSESSOR II

2025

9

07/dez/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167812753

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9607293 1 SEBASTIAO UBIRACY OLIVEIRA COSTA 1621

28/10/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167850785

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 28/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7125071

ANA CLEIDE SILVA OLIVEIRA

764386

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

6211283

MARCIA REGINA SERRANO RIBEIRO

181473720

9615041

RUTE DOS SANTOS QUEIROZ COUTINHO

498158494

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais. As interessadas deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BUTANTÃ

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 167866431

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

SEI 6016.2022/0109522-2

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func.

Nome

QQ

DATA

E.H.

675.371.0/1

IVANA DE SOUZA BROSTT

6º

24/09/2026

162100000000000

677.980.8/1

GYSLAINE MARIA SERRA

7º

24/09/2026

162100000000000

690.445.9/1

ANGELICA ALESSANDRA FREITAS SANTIAGO

5º

30/09/2026

162100000540000

691.677.5/3

MAURICIO FAGUNDES FARAGASSI

5º

25/09/2026

162100000000000

692.214.7/1

MARLI TARCITANI VARANDAS

5º

24/09/2026

162100000660000

694.371.3/1

SANDRA VIANA PEREIRA DA SILVA

5º

27/09/2026

162100000330000

698.257.3/2

GEFERSON PAULO DE SOUZA VAZ

5º

26/09/2026

162100000390000

723.068.1/2

VERONICA VIEIRA PITORI

2º

17/09/2026

162100000170000

727.033.0/2

MARIA EMILIA MAIA DE ALMEIDA

4º

13/09/2026

162100000480000

728.410.1/1

ELZA DESIRE HIKAGE ACHY

4º

08/09/2026

162100000370000

731.864.2/2

EDSON SHIRATA

4º

19/09/2026

162100000000000

738.093.3/1

MONICA DE OLIVEIRA REIS

5º

12/09/2026

162100000250000

748.676.6/2

LUCIANA CAMACHO MENDES DE ALENCAR

3º

18/07/2026

162100000880000

754.125.2/1

SORAYA DONINI FREITAS GONCALVES

4º

12/09/2026

162100000400000

771.941.8/1

ANA CRISTINA COUTINHO

3º

18/09/2026

162100000900000

781.111.0/1

DANIELA DA SILVA SOUZA SANTOS

4º

16/09/2026

162100000780000

782.036.4/1

MISTERLY ANDRE DO REGO OLIVEIRA

4º

04/09/2026

162100000060000

800.103.1/1

REGIANE SERAFIM ABREU SILVA

3º

05/09/2026

162100000450000

802.188.1/2

ITANIA BATISTA DA SILVA

4º

18/08/2026

162100000960000

802.644.1/2

ANA CAROLINA FRANCISCHETTE DA COSTA

2º

05/09/2026

162100000640000

804.634.4/2

TEREZA CLACI MACHADO BUSICO

2º

05/08/2026

162100000890000

805.233.6/1

ISABEL CRISTINA ALVES

2º

05/09/2026

162100000790100

821.772.6/1

AMANDA PONTES DO NASCIMENTO SILVA

3º

25/08/2026

162100000750000

824.639.4/1

GISELLE CRISTINA ALVES FERRO

2º

29/05/2026

162100000750000

826.782.1/1

GISELE DA COSTA RODRIGUES

2º

07/06/2026

162100000750000

827.972.1/1

PRICILLA ADRIANA LEITE

2º

22/09/2026

162100000660000

828.797.0/1

MILENA RODRIGUES JOSE

2º

18/08/2026

162100000870000

836.550.4/1

SARA DIAS DOS SANTOS NASCIMENTO

2º

24/09/2026

162100000250000

840.840.8/1

ANA PAULA OLIVEIRA DAS GRACAS

3º

20/09/2026

162100000200000

841.417.3/1

CLECIA CASSIANA FERREIRA LIMA

3º

04/08/2026

162100000960000

844.643.1/2

CRISTIANE ALVES DE MORAES

2º

10/06/2026

162100000180000

848.436.8/1

MARCO AURELIO ESTEVAO

3º

01/06/2026

162100000880000

886.290.7/1

NATALIA FEULO DO ESPIRITO SANTO

1º

10/09/2026

162100000480000

886.548.5/1

ADY DE ALMEIDA VIEIRA

1º

07/05/2026

162100000750000

889.662.3/1

MARIA ANDREA BARBOSA MATOS

3º

03/09/2026

162100000390000

THIAGO ADOLPHO ECARD

Diretor Regional de Educação Substituto

EMEF CDE. LUIZ EDUARDO MATARAZZO

Portaria   |   Documento: 167788312

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0118596-2

PORTARIA Nº 03, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Railda Carneiro Santimano, R.F. 949.800.1/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - contratada, padrão QPE 14 A, lotada e em exercício na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, E.H 162100000470000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Daiane Cristini Moraes
Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 167810375

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070638-9 - PORTARIA Nº334 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 92/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e referente à EMEF PROFESSOR ROBERTO MANGE,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Luciana de Souza Buarque Silva 820.363.6/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Sidnei Gomes Leal 676.930.6/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

6016.2019/0070638-9 - PORTARIA Nº335 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 92/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF ROBERTO MANGE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Paula Dias Stumbrys 780.702.3/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Magali Garcia 934.484.5/1 01/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Vilma Nardes Silva Rodrigues 691.394.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Victor de Lima Torquato de Andrade 940.551.8/1 10/07/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 175/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, página 50, e alterações.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

6016.2019/0071028-9 - PORTARIA Nº336 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 118/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI ANTONIO BENTO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Aline Aparecida Floriano Nogueira 824.632.7/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Gilmara Maria Aparecida dos Santos 724.112.7/3

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 118/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

6016.2019/0071501-9 - PORTARIA Nº337 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 126/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI DESEMBARGADOR DALMO DO VALLE NOGUEIRA,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Eliane Cinelli 772.894.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Tânia Cristina Cardoso 857.394.8/3 26/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 209/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

6016.2019/0070665-6 - PORTARIA Nº338 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 87/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF DOUTOR JOSÉ DIAS DA SILVEIRA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Carlene Fernandes Lima 819.986.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Pedro Henrique Montemurro Gralha 935.590.1/1 21/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 170/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, página 50, e alterações.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

6016.2019/0071024-6 - PORTARIA Nº339 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 112/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF TARSILA DO AMARAL,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Elianderon Sergio Da Silva 825.419.2/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Milton Sérgio De Oliveira 792.600.6/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 112/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 167800599

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

9511849

1

ALEX FERMINO DOS SANTOS

162200000910000

17/09/2026

REMANEJAMENTO

8124001

4

CLEUNICE RIBEIRO DE MATOS

162200000010000

17/09/2026

REMANEJAMENTO

7253176

1

ELIANE VANZIN MENDES

162200000570000

16/09/2026

REMANEJAMENTO

7253176

2

ELIANE VANZIN MENDES

162200000570000

16/09/2026

REMANEJAMENTO

9603654

1

ELIS REJANE FURTADO LEITE

162200001890000

15/10/2026

REMANEJAMENTO

9595261

1

FLAVIA LIMA COELHO ANTUNES

162200000730000

14/10/2026

REMANEJAMENTO

9160183

1

JOSELIA SANTOS SOUSA CARVALHO

162200001800100

08/10/2026

REMANEJAMENTO

9160884

1

JOYCE ELLEN CARVALHO MAGALHAES

162200001290000

15/10/2026

REMANEJAMENTO

9584862

1

LARISSA MARIANO REIS

162200001470000

21/10/2026

REMANEJAMENTO

9523031

1

MARGARETE MIRANDA DOS SANTOS

162200001780100

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9162178

1

MARTA MARIA DE JESUS DA SILVA

162200000460000

08/10/2026

REMANEJAMENTO

9520155

1

PATRICIA MARIA DE SANTANA SANTOS

162200001740100

17/09/2026

REMANEJAMENTO

8408131

2

SUZANA ALVES DA SILVA SANTOS

162200001750100

02/10/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 167842330

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Adriana Marcia Goncalves 726.132.2/2

02 a partir de 14/10/2026 em favor de Alessandra Vieira da Silva 827.637.4/2

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Aloisia Maria Brugger 672.251.2/1

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Amanda Aparecida da Silva Costa 821.667.3/1

03 a partir de 13/10/2026 em favor de Amanda Cristina Lejanoski da Costa 935.986.9/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Ana Carolina Goncalves dos Santos 946.006.3/1

01 a partir de 26/10/2026 em favor de Ana Heloisa Gomes Mathias 801.451.5/1

01 a partir de 26/10/2026 em favor de Ana Heloisa Gomes Mathias 801.451.5/2

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Ana Paula de Oliveira 826.514.3/1

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Ariana Lais da Silva 911.682.6/2

02 a partir de 22/10/2026 em favor de Catia Hessel Reimberg Camacho 692.498.1/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Celia Pereira Galdino 838.957.8/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Cintia Aparecida de Faria Santos Souza 815.905.0/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Cintia Aparecida de Faria Santos Souza 815.905.0/2

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Cristina Aguera 747.479.2/1

02 a partir de 13/10/2026 em favor de Daniela dos Santos Nunes 809.229.0/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Danielly Lucena Lopes 957.188.4/1

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Debora de Cassia de Oliveira Ribeiro Deorio 728.042.4/2

03 a partir de 22/10/2026 em favor de Dilma Bispo Mendes 678.821.1/2

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Doralice Martins 665.025.2/2

03 a partir de 14/10/2026 em favor de Dorenicio Victor Machado 684.925.3/1

01 a partir de 23/10/2026 em favor de Edneusa Pinheiro dos Santos 850.730.9/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Elaine Cristina de Paula Vila Cha de Castro 731.606.2/1

01 a partir de 26/10/2026 em favor de Eliandra Lara dos Santos Ramos 934.322.9/1

01 a partir de 02/09/2026 em favor de Eliane Cremm da Silva 742.442.6/2

02 a partir de 07/10/2026 em favor de Elisete Pereira da Silva 794.610.4/1

02 a partir de 07/10/2026 em favor de Elisete Pereira da Silva 794.610.4/3

01 a partir de 07/10/2026 em favor de Elizangela Novais Santos 727.758.0/1

01 a partir de 07/10/2026 em favor de Elizangela Novais Santos 727.758.0/2

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Eloisa de Paula Frutuoso 780.520.9/2

02 a partir de 21/10/2026 em favor de Emily Gabrielle da Rocha Silva 936.766.7/1

02 a partir de 21/10/2026 em favor de Erica Rocha da Silva 840.699.5/1

02 a partir de 21/10/2026 em favor de Erica Rocha da Silva 840.699.5/2

02 a partir de 23/10/2026 em favor de Erica Rocha da Silva 840.699.5/1

02 a partir de 23/10/2026 em favor de Erica Rocha da Silva 840.699.5/2

01 a partir de 26/10/2026 em favor de Erika Viana Souza 882.950.1/3

02 a partir de 30/09/2026 em favor de Flavio Eduardo de Souza Caldas 841.199.9/2

01 a partir de 26/10/2026 em favor de Gilmara Carvalho de Oliveira 892.042.7/1

01 a partir de 26/10/2026 em favor de Haroldo Wonsowski 822.613.0/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Hevelin Louize Macedo Silva 722.347.1/2

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Hylma Viana Santos Mendes 649.566.4/2

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Ivani Ferreira da Silva 607.552.5/2

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Jesuino Paulo Rocha 780.674.4/1

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Jose Roberto dos Santos 676.259.0/2

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Jucilene de Oliveira Barreto Tanno 782.799.7/1

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Judith Ribeiro Aranda 751.981.8/1

01 a partir de 23/10/2026 em favor de Julia Silva Savracky 933.579.0/1

03 a partir de 03/09/2026 em favor de Kelly Christiane Dias Mendes 837.163.6/1

03 a partir de 03/09/2026 em favor de Kelly Christiane Dias Mendes 837.163.6/2

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Leonice da Silva Pereira 678.874.2/2

02 a partir de 22/10/2026 em favor de Lindaura Loose Nimbu 795.034.9/1

02 a partir de 22/10/2026 em favor de Lindaura Loose Nimbu 795.034.9/2

02 a partir de 13/10/2026 em favor de Lucia Reboucas de Oliveira Santos 559.273.9/3

02 a partir de 12/10/2026 em favor de Lucimar Moreira Paiva de Souza 806.742.2/1

03 a partir de 19/10/2026 em favor de Lucy Teles Pacheco 693.118.9/1

03 a partir de 19/10/2026 em favor de Lucy Teles Pacheco 693.118.9/2

02 a partir de 13/10/2026 em favor de Maria Aparecida de Moraes David 523.602.9/3

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Maria dos Reis Alves de Sousa 712.509.7/2

02 a partir de 08/10/2026 em favor de Maria Isabel Neves Navas 956.070.0/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Mariana de Paula Marques Mathias 934.029.7/1

02 a partir de 08/10/2026 em favor de Mariana dos Santos Silva 946.625.8/1

02 a partir de 21/10/2026 em favor de Marilena Fillipe de Araujo Pereira 892.160.1/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Marina Messias dos Santos 936.732.2/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Mariuche dos Santos Goncalves 772.644.9/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Mariuche dos Santos Goncalves 772.644.9/1

02 a partir de 22/10/2026 em favor de Marta dos Anjos 627.737.3/3

03 a partir de 22/10/2026 em favor de Michel Rosa de Melo 882.970.5/2

01 a partir de 26/10/2026 em favor de Monica Lopes de Franco Zupo 854.734.3/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Nayara Silva Brum 911.267.7/2

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Olivia Cristina Galera 845.110.9/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Olivia Cristina Galera 845.110.9/2

03 a partir de 20/10/2026 em favor de Patricia Barbosa de Souza Silva 857.725.1/1

02 a partir de 06/10/2026 em favor de Patricia Sousa Lopes 859.077.0/1

01 a partir de 23/10/2026 em favor de Poliana Canaverde Pereira Rocha 947.155.3/1

03 a partir de 22/10/2026 em favor de Priscila Manzano Oliveira 884.431.3/2

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Renata da Silva Teixeira 957.439.5/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Rosa Lucia Borges Mota 877.402.1/1

02 a partir de 15/10/2026 em favor de Sandra das Gracas Martins Dantas 827.822.9/1

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Stephanie Alcantara da Silva 944.796.2/1

03 a partir de 19/10/2026 em favor de Susane Cristine dos Santos 935.181.7/1

02 a partir de 06/10/2026 em favor de Tallyta Almeida Macedo 933.464.5/1

01 a partir de 27/10/2026 em favor de Telma Alves dos Santos Souza 824.811.7/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Vanessa Amancio Pereira de Oliveira 801.835.9/1

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

08 a partir de 17/09/2026 em favor de Ana Cristina Lima Alves 723.493.7/1

08 a partir de 17/09/2026 em favor de Ana Cristina Lima Alves 723.493.7/2

15 a partir de 07/10/2026 em favor de Denise Barros Santos 693.936.8/1

05 a partir de 12/10/2026 em favor de Eunice Batista Bonatto 710.973.3/4

12 a partir de 19/10/2026 em favor de Fabiana Vieira Farias de Sousa 882.330.8/3

14 a partir de 23/10/2026 em favor de Flavia Franca Freires 827.632.3/2

05 a partir de 19/10/2026 em favor de Josenilda Pereira Vieira 821.567.7/1

08 a partir de 08/10/2026 em favor de Paula Andrade Klein 804.038.9/1

15 a partir de 18/10/2026 em favor de Renne Goncalves de Melo 820.291.5/1

05 a partir de 20/10/2026 em favor de Silvia Castelam Zillig 813.804.4/3

09 a partir de 08/10/2026 em favor de Virginia Castilho Oliveira 771.372.0/1

LICENÇA MÉDICA VINCULADO AO RGPS

Concedidas nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

03 a partir de 06/10/2026 em favor de Adriana Aparecida dos Santos Silva 857.961.0/3

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Adriana da Conceicao Cadete 952.155.1/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Adriana Mousinho dos Santos Santana 950.906.2/1

14 a partir de 06/10/2026 em favor de Adriana Mousinho dos Santos Santana 950.906.2/1

07 a partir de 19/10/2026 em favor de Adriana Souza dos Santos 958.354.8/1

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Adriane Raimundo do Carmo 926.226.1/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Aline Lima dos Santos 952.151.8/1

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Amanda dos Santos Bispo Balbino 953.822.4/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Ana Maria Aguiar Lauton 950.322.6/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Ana Paula Schmitz Rodrigues 895.888.2/2

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Ana Paula Tome dos Santos Rocha 909.097.5/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Andrea Ramos da Conceicao 858.289.1/2

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Aniscleudes Frota de Oliveira Campos 916.073.6/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Ann Grace Araujo Madereiro 949.142.2/1

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Ariane Cavalcante Silva 911.427.1/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Beatriz da Silva 882.905.5/2

02 a partir de 15/10/2026 em favor de Beatriz Passos Santos de Oliveira 929.015.0/1

01 a partir de 24/10/2026 em favor de Bruna Santos de Moura 929.271.3/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Bruna Sheila Faustino dos Santos 929.831.2/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Bruno Alves Silva 958.432.3/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Bruno Souza Santos 957.178.7/1

03 a partir de 19/10/2026 em favor de Bruno Souza Santos 957.178.7/1

01 a partir de 07/10/2026 em favor de Camila Bispo Venancio 958.342.4/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Camila Rodrigues Castro 942.966.2/1

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Carlos Eduardo Teixeira da Silva 923.301.6/1

03 a partir de 14/10/2026 em favor de Carmem Lene Mendes 607.677.7/3

04 a partir de 13/10/2026 em favor de Cesar Gutemberg Olimpio 812.012.9/5

02 a partir de 06/10/2026 em favor de Claudia do Nascimento Cavalcante 897.794.1/1

15 a partir de 25/10/2026 em favor de Claudia Maria Paz Alves 929.138.5/1

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Cleide Batista Gomes 816.965.9/2

01 a partir de 28/09/2026 em favor de Daniela Gomes Uchoa 952.423.1/1

03 a partir de 14/10/2026 em favor de Dayana Roberto Andrade 896.601.0/1

02 a partir de 15/10/2026 em favor de Dayane Amelia Azevedo Brito 959.952.5/1

01 a partir de 26/10/2026 em favor de Debora Aparecida Bohnke 926.398.5/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Debora Ferreira dos Santos Scire 950.915.1/1

02 a partir de 16/10/2026 em favor de Debora Magalhaes Pereira 958.352.1/1

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Debora Magalhaes Pereira 958.352.1/1

03 a partir de 08/10/2026 em favor de Debora Raquel Boianca Lourenco 926.222.9/2

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Denise de Oliveira Silva 916.214.3/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Doralice Dias de Andrade 927.266.6/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Doralice Dias de Andrade 927.266.6/1

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Doralice Dias de Andrade 927.266.6/1

01 a partir de 30/09/2026 em favor de Edielene Umbelina da Silva 950.778.7/1

01 a partir de 16/10/2026 em favor de Edjane Angelo de Barros 895.876.9/1

02 a partir de 22/10/2026 em favor de Elaine Martins Versutti 710.528.2/2

05 a partir de 19/10/2026 em favor de Eliana Aparecida Batista 896.241.3/1

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.747.6/1

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

01 a partir de 23/10/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

14 a partir de 13/10/2026 em favor de Elisangela Aparecida de Souza Correia 952.115.1/1

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Elma Souza Dutra 943.154.3/1

02 a partir de 20/10/2026 em favor de Erlane Amorim dos Santos 911.385.1/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Euslania de Freitas 710.254.2/4

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Evelin Cristina Vagnes 948.302.1/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Evelyn Bezerra Santos 958.355.6/1

03 a partir de 21/10/2026 em favor de Everlaine Andrade Boa Vida da Silva 910.897.1/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Fernanda Andrade Santos 911.396.7/1

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Fernanda Andrade Santos 911.396.7/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Fernanda de Araujo Simoura 928.996.8/1

01 a partir de 16/10/2026 em favor de Flavia Borges da Silva Costa 942.902.6/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Francini Fernanda Lemos da Silva 884.184.5/3

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Francini Fernanda Lemos da Silva 884.184.5/3

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Gabriel Nichio Passos dos Santos 929.137.7/1

02 a partir de 22/10/2026 em favor de Gabriela Lopes Pereira 955.937.0/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Gabrielle Felix Pontes 944.338.0/2

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

01 a partir de 16/10/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

03 a partir de 14/10/2026 em favor de Gilberto Souza Santos 925.875.2/1

02 a partir de 13/10/2026 em favor de Gleiceane Pereira Galvao 922.910.8/1

01 a partir de 16/10/2026 em favor de Grailson Barbosa Alves 955.288.0/1

02 a partir de 21/10/2026 em favor de Hortencia Rodrigues Santos 955.595.1/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Iracema Alves Claudino 909.170.0/1

01 a partir de 17/10/2026 em favor de Iris Giane Soares Lima 884.111.0/2

02 a partir de 15/10/2026 em favor de Iris Mendes de Medeiros Souza 927.018.3/1

02 a partir de 07/10/2026 em favor de Isabel Cristina Lopes Branco 948.404.3/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Isaias Cavalcante de Oliveira 955.339.8/1

14 a partir de 16/10/2026 em favor de Ivany Vilela Santos 952.158.5/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/1

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

14 a partir de 22/10/2026 em favor de Jacinta Mendes Joazeiro Silva 911.312.6/1

03 a partir de 12/10/2026 em favor de Janice Maria Custodio Gomes 898.068.3/1

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Jessica dos Santos Santana Rodrigues 958.842.6/1

10 a partir de 23/10/2026 em favor de Jessica dos Santos Santana Rodrigues 958.842.6/1

04 a partir de 13/10/2026 em favor de Jesuita dos Santos Gomes 910.626.0/1

01 a partir de 07/10/2026 em favor de Joao Vinicius de Sousa 955.375.4/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Joao Vinicius de Sousa 955.375.4/1

02 a partir de 15/10/2026 em favor de Joyce Ellen Carvalho Magalhaes 916.088.4/1

06 a partir de 14/10/2026 em favor de Juliana Araujo de Oliveira 896.544.7/1

02 a partir de 26/10/2026 em favor de Juliana Oliveira Andrade dos Santos 955.372.0/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Juliana Pereira dos Santos Januario de Jesus 955.613.3/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Juliana Souza Sabino Moraes Silva 942.895.0/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

01 a partir de 07/10/2026 em favor de Karla Daniele de Oliveira Queiroga 897.775.5/1

01 a partir de 23/10/2026 em favor de Katia Aparecida Cardoso Russi 955.705.9/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Katiane Karla Freitas Faustino 955.310.0/1

01 a partir de 16/10/2026 em favor de Katiane Karla Freitas Faustino 955.310.0/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Lais das Gracas Pereira Dionizio 828.216.1/3

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Leticia Aparecida do Espirito Santo 952.341.3/1

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Leticia Martins Vilarino Costa 897.973.1/1

03 a partir de 21/10/2026 em favor de Liliane Aparecida Juventino 712.043.5/6

01 a partir de 24/10/2026 em favor de Liliane Aparecida Juventino 712.043.5/6

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Luana Moreira Costa 955.277.4/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Luciane Cristina Pimentel da Silva 884.301.5/1

02 a partir de 02/09/2026 em favor de Luciane Cristina Pimentel da Silva 884.301.5/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Lucimara de Souza Rodrigues 955.971.0/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Lucimara de Souza Rodrigues 955.971.0/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Luzia Alessandra Feliciano da Silva 884.008.3/2

02 a partir de 25/09/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

02 a partir de 20/10/2026 em favor de Maiara Cecilia Isidorio Falk 911.398.3/1

05 a partir de 21/10/2026 em favor de Mara Celia Santos Trindade Pereira 927.020.5/1

02 a partir de 04/10/2026 em favor de Marcia Pereira Goncalves 929.836.3/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Marcia Quaresma Fernandes 915.923.1/1

02 a partir de 20/10/2026 em favor de Maria Alessandra Pereira dos Santos 949.165.1/1

02 a partir de 20/10/2026 em favor de Maria da Conceicao de Santana Martins 952.567.0/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Maria das Gracas Silva Sousa 911.305.3/1

03 a partir de 21/10/2026 em favor de Maria Elenice Alves Francisco 942.951.4/1

03 a partir de 20/10/2026 em favor de Maria Jose de Lira Andrade 895.815.7/1

03 a partir de 11/10/2026 em favor de Maria Luiza Alves da Silva Miranda 911.503.0/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Maria Luiza Alves da Silva Miranda 911.503.0/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Maria Rosa Peres Ferreira Maduro 887.292.9/2

11 a partir de 02/10/2026 em favor de Mariana Silva de Abreu 916.208.9/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Marilyn Parra de Oliveira Santos 955.657.5/1

02 a partir de 08/10/2026 em favor de Marina da Silva Almeida Barbosa 948.277.6/1

01 a partir de 14/10/2026 em favor de Marina da Silva Almeida Barbosa 948.277.6/1

01 a partir de 16/10/2026 em favor de Marineia Alvares Ferreira Cortes 911.381.9/1

10 a partir de 19/10/2026 em favor de Marineia Alvares Ferreira Cortes 911.381.9/1

04 a partir de 13/10/2026 em favor de Mayara Elesse de Paula Almeida 896.621.4/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Mayara Moreira Silva 911.465.3/1

01 a partir de 16/10/2026 em favor de Miguel Barbosa dos Santos 952.398.7/1

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Miriam Dantas dos Santos 916.184.8/1

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Miriam Jose da Costa 742.891.0/2

03 a partir de 13/10/2026 em favor de Nanci Alves de Oliveira Dantas 898.061.6/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Neise Fabiana Dantas Aranha 710.480.4/2

01 a partir de 19/10/2026 em favor de Olimpia Cassiana Oliveira 958.864.7/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Patricia Gomes de Souza 915.400.1/2

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Patricia Lourdes Souza Reis Mazi 948.285.7/1

03 a partir de 09/09/2026 em favor de Patricia Lourdes Souza Reis Mazi 948.285.7/1

07 a partir de 22/10/2026 em favor de Patricia Luzia da Cunha 660.328.9/2

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Paula Franssinete Muniz de Oliveira 949.147.3/1

02 a partir de 13/10/2026 em favor de Paula Lopes Ferreira 911.413.1/1

03 a partir de 26/07/2026 em favor de Priscilla Cruz Santos Vieira 955.620.6/1

03 a partir de 29/07/2026 em favor de Priscilla Cruz Santos Vieira 955.620.6/1

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Priscilla Cruz Santos Vieira 955.620.6/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Regiane Pereira Lopes 960.493.6/1

02 a partir de 13/10/2026 em favor de Regina Pacheco Muniz Santos 951.416.3/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Reginaldo Martins Dias da Silva 949.685.8/1

03 a partir de 07/10/2026 em favor de Rejane Carvalho da Silva Cruz 898.066.7/1

04 a partir de 13/10/2026 em favor de Rinaldo Ribeiro Camelo 570.468.5/2

03 a partir de 27/09/2026 em favor de Rosa Maria Barbosa de Lima 858.291.2/2

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Roseli Rosa da Silva Santos 955.631.1/1

02 a partir de 18/10/2026 em favor de Rosemere Alves da Silva 805.380.4/3

02 a partir de 29/09/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

02 a partir de 12/10/2026 em favor de Rosileide da Silva Tenorio 855.875.2/3

06 a partir de 23/10/2026 em favor de Rosimeire Carvalho Gomes 929.020.6/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Rosineide Silva Ignacio 911.410.6/1

06 a partir de 14/10/2026 em favor de Rumenigge Cezar Hauth 959.543.1/1

09 a partir de 20/10/2026 em favor de Rumenigge Cezar Hauth 959.543.1/1

01 a partir de 01/10/2026 em favor de Sandra Maria Batista Alves de Lima 950.908.9/1

03 a partir de 19/10/2026 em favor de Sebastiao Rodrigues Coelho Martinez 800.029.8/4

07 a partir de 05/10/2026 em favor de Silvana Cecilia Castellen Fonseca 909.130.1/1

02 a partir de 13/10/2026 em favor de Simone Souza Melo dos Santos 857.807.9/3

01 a partir de 26/10/2026 em favor de Soraya Magalhaes de Sousa 788.960.7/3

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Soraya Milene Sales Pedro 897.096.3/1

01 a partir de 15/10/2026 em favor de Soraya Milene Sales Pedro 897.096.3/1

01 a partir de 21/10/2026 em favor de Soraya Milene Sales Pedro 897.096.3/1

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Stephany Domingues Santana 951.990.4/1

01 a partir de 07/10/2026 em favor de Sueli Pereira Prates da Silva 955.698.2/1

02 a partir de 06/10/2026 em favor de Sueli Souza Melo 950.990.9/1

01 a partir de 08/10/2026 em favor de Suellen Rayana Nascimento 884.070.9/2

02 a partir de 05/10/2026 em favor de Suely Alves dos Santos 929.862.2/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Suzana Maria Lourenco de Souza 897.961.8/1

01 a partir de 05/10/2026 em favor de Talita Batista Martins 911.382.7/1

04 a partir de 20/10/2026 em favor de Talita Batista Martins 911.382.7/1

01 a partir de 07/10/2026 em favor de Tania de Almeida Rodrigues 922.914.1/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Tania de Almeida Rodrigues 922.914.1/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Tatiana Ferreira da Costa 911.560.9/1

01 a partir de 20/10/2026 em favor de Tatiane Cilene da Silva Camargo 957.174.4/1

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Terezinha Batista Vitorio Alves 929.281.1/1

01 a partir de 16/10/2026 em favor de Terezinha Batista Vitorio Alves 929.281.1/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Terezinha da Silva Alves 896.625.7/1

01 a partir de 22/10/2026 em favor de Thalita Cristine Pereira Virgulino 955.396.7/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Valdete Januaria Alves 897.844.1/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Valdirene dos Santos 897.860.3/1

01 a partir de 06/10/2026 em favor de Valonia de Oliveira Neves 911.313.4/1

02 a partir de 21/10/2026 em favor de Vanessa Cristina da Silva Oliveira 956.200.1/1

01 a partir de 23/10/2026 em favor de Vanessa Cristina da Silva Oliveira 956.200.1/1

02 a partir de 15/10/2026 em favor de Vanessa Oliveira de Melo 927.026.4/1

04 a partir de 05/10/2026 em favor de Vania Rodrigues Sousa 897.108.1/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Vanice de Paula Teixeira 857.861.3/3

01 a partir de 13/10/2026 em favor de Vera Lucia dos Santos Pereira Amorim 857.865.6/1

02 a partir de 20/10/2026 em favor de Wesley Carlos de Oliveira 958.506.1/1

02 a partir de 19/10/2026 em favor de Yasmin Aragao Souza 954.834.3/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 11/09/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

03 a partir de 02/09/2026 em favor de Liciane Oliveira da Silva 911.286.3/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167730531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/11/2010 PÁG. 21

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

693.966.0/1 SHEILA APARECIDA CARDOSO 3º 24/06/2010

162300000780000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167806602

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

REGINA PIRES BENEDITO 9393595/2 GDA 289 16/10/2026

REGINA PIRES BENEDITO 9393595/2 GLT 302 16/10/2026

REGINA PIRES BENEDITO 9393595/2 GSN 052 16/10/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167806688

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

KAREN BARBOZA DE MELO 9341463/3 JEX 0108 21/10/2026

KAREN BARBOZA DE MELO 9341463/3 TEX 0109 21/10/2026

KAREN BARBOZA DE MELO 9341463/3 GSN 0052 21/10/2026

KAREN BARBOZA DE MELO 9341463/3 GDA 0289 21/10/2026

PATRICIA ROCHA DE ALMEIDA CORREIA 9577581/1 JEX 0108 21/10/2026

PATRICIA ROCHA DE ALMEIDA CORREIA 9577581/1 TEX 0109 21/10/2026

PATRICIA ROCHA DE ALMEIDA CORREIA 9577581/1 GSN 0052 21/10/2026

PATRICIA ROCHA DE ALMEIDA CORREIA 9577581/1 GDA 0289 21/10/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167853715

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

577.484.5/2 RITA DE CASSIA DE SOUZA 3º 30/09/2026 162500000740000

628.539.2/2 MARIA APARECIDA VITAL OLIVEIRA 7º 09/09/2026 162500000940200

668.936.1/3 SHEILA FAUSTINO PEREIRA QUERCIA 4º 09/09/2026 162500000940100

676.142.9/1 EDSON LUIS AMARIO 7º 07/08/2026 162500000380000

695.637.8/1 IARA DE SOUZA SILVA 5º 18/08/2026 162500000350000

708.008.5/4 ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA 5º 15/08/2026 162500000620000

744.559.8/3 PATRICIA BELMIRO DE LIMA 4º 23/09/2026 162500000260000

748.299.0/1 JOSE CRISTINA FERNANDES 5º 01/10/2026 162500000210000

748.724.0/1 AMANDA MOREIRA DE OLIVEIRA 5º 11/10/2026 162500000000000

753.304.7/1 SONIA MARIA ELIAS MAIOTTE 4º 14/09/2026 162500000680000

753.717.4/1 TATIANE ALVES DA SILVA XAVIER 4º 21/09/2026 162500000290000

771.157.3/1 IVANI ROSA DA SILVA SANTOS 4º 20/09/2026 162500000950100

772.657.1/1 ADRIANA PATRICIA DE AZEVEDO LIMA 4º 30/09/2026 162500000500000

795.058.6/1 JOICE DE LIMA SILVA 3º 27/08/2026 162500001010000

795.140.0/1 CAIO FERNANDO SOARES CANDIDO 3º 14/09/2026 162500000530000

795.257.1/1 DANIELA MAXIMIANO VALIM 3º 19/09/2026 162500000420000

795.751.3/1 CLAUDIA LOPES DOS SANTOS SILVA 3º 08/09/2026 162500000030000

798.943.1/1 LUCIANA MARIA DIAS DE CAMPOS 3º 09/09/2026 162500000960100

798.956.3/1 MARIA LUCIA FERNANDES CANDIDO DA SILVA 3º 27/08/2026 162500000960100

799.981.0/1 LUCIANA DIAS FERREIRA DE MATOS 3º 22/09/2026 162500000840000

802.638.6/2 GISLAINE DE ARAUJO LIMA DE CARVALHO 2º 18/08/2026 162500000240000

809.009.2/1 JEFERSON DOUGLAS FIRMINO 4º 05/08/2026 162500000110000

814.724.8/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 2º 16/09/2026 162500000780000

822.957.1/1 SIDNEY ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 6º 04/08/2026 162500000330000

826.938.6/1 ABIGAIL ARAUJO DA SILVA DAVILA 2º 22/08/2026 162500000960300

827.153.4/1 KAREN DAMACENO MOREIRA 2º 27/08/2026 162500000500000

828.838.1/1 RENATA GABRIELA PINHEIRO 4º 15/10/2026 162500000600000

835.626.2/1 RENATA ARAUJO DA SILVA LOPES 2º 20/08/2026 162500000440000

836.399.4/1 JOSELIA PEREIRA TORRES 2º 25/09/2026 162500000990000

836.954.2/1 ANA LUCIA SILVA AZEVEDO DE CARVALHO 2º 26/09/2026 162500000120000

845.089.7/1 MARIANA NOGUEIRA RABELO 2º 16/08/2026 162500001020000

845.202.4/1 LILLIAN VIANA KALLAJIAN 4º 27/10/2026 162500000000000

846.836.2/1 LEANDRO ELIEZER MARIANO SILVA VIDAL 3º 17/09/2026 162500000240000

879.648.3/1 IVANETE GOUVEIA SILVA 1º 17/09/2026 162500000420000

882.122.4/2 NADIA SILVA DE LIMA 1º 19/09/2026 162500000790000

886.326.1/3 KARINE CILENE GASPARINI DE OLIVEIRA QUEIROZ 1º 162500000850000

886.611.2/1 CAMILA LEITE DE SOUSA 1º 10/09/2026 162500000740000

888.930.9/1 LARISSA RIBEIRO BARRA MANSA 1º 05/08/2026 162500000840000

889.500.7/1 LUCIANA XAVIER DE LIMA 3º 31/08/2026 162500000960100

889.512.1/1 JOSELMA ANA DE MOURA MAIA 1º 29/09/2026 162500000960100

OUTROS-EXM

935.502.2/1 DAIANE MARQUES DE ANDRADE 1º 24/07/2026 162500001060000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 22/03/2023, PÁGINA 138

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

668.936.1/3 SHEILA FAUSTINO PEREIRA QUERCIA 3º 08/09/2022 162500000940100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 21/12/2011, PÁGINA 46

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

676.742.7/2 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 2º 03/08/2011 162500000210000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 17/06/2020, PÁGINA 24

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

676.742.7/2 VIRGINIA DE OLIVEIRA AMARAL LIMA 3º 26/12/2019 162500000210000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 23/09/2008, PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

676.750.8/1 JANAINA FERREIRA DE ARAUJO MIRANDA 2º 10/07/2007 162500000230000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 31/01/2020, PÁGINA 40

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

691.682.1/2 HELIO DE SEIXAS TORRES 4º 22/01/2020 162500000050000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 08/05/2020, PÁGINA 27

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

747.864.0/2 ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA 1º 21/05/2020 162500000880000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 28/06/2023, PÁGINA 126

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

846.836.2/1 LEANDRO ELIEZER MARIANO SILVA VIDAL 2º 21/03/2023 162500000240000

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

713.297.2/1 EDEVAL NUNES 6016.2026/0109704-4

162500000990000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 10 anos 08 meses 08 dias correspondente ao(s) períodos de:24/07/1984 a 07/01/1987; 11/02/1987 a 19/06/1987; 08/06/1988 a 08/07/1988; 01/08/1988 a 26/11/1990; 10/04/1991 a 05/07/1991; 23/08/1991 a 01/11/1991; 25/03/1992 a 06/05/1992; 01/06/1992 a 11/10/1994; 01/02/1995 a 20/08/1996; 02/01/2001 a 01/01/2002.

821.520.1/1 CELIA MARIA BERNARDES 6016.2021/0033575-9

162500000580000

COD15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 03 anos 07 meses 02 dias correspondente ao(s) períodos, de:13/05/2004 a 22/05/2006; 23/05/2006 a 14/12/2007

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 06 anos 03 meses 12 dias, correspondente ao(s) períodos de:13/08/2008 a 23/12/2008; 02/03/2009 a 23/12/2009;15/02/2010 a 01/03/2011; a 02/03/2011 a 31/10/2014; 01/11/2014 a 23/03/2015.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de: 03 anos 00 meses 16 dias, correspondente ao(s) períodos, de:13/08/2008 a 23/12/2008; 02/03/2009 a 23/12/2009; 15/02/2010 a 01/03/2011; 02/03/2011 a 31/10/2014; 01/11/2014 a 23/03/2015.

675.954.8/2 LILIAN CRISTINA DE LIMA 6016.2026/0108289-6

162500000380000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 01 ano 04 meses 14 dias correspondente ao(s) períodos de:17/04/1995 a 30/08/1996

636.502.7/3 ALZENIRA DE SOUZA V. DE OLIVEIRA 6016.2026/0107624-1

162500000650000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 05 anos 11 meses 01 dia correspondente ao(s) períodos de:26/09/2002 a 26/08/2008.

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 05 anos 11 meses 01 dia correspondente ao(s) períodos de:26/09/2002 a 26/08/2008.

811.993.7/1 FERNANDO SILVA FERREIRA BORGES

162500001040000

COD,124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 05 anos 05 meses 20 dias correspondente ao(s) períodos de:01/02/2008 a 19/12/2008; 02/02/2009 a 28/01/2011; 03/02/2011 a 06/09/2013

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 02 anos 06 meses 27 dias correspondente ao(s) períodos de: 03/02/2011 a 06/09/2013.

733.987.9/1 ADEILDA DA SILVA DE ARAUJO 6016.2026/0105785-9

162500000010000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 09 anos 02 meses 08 dias correspondente ao(s) períodos, de:14/02/1990 a 01/05/1991; 28/08/1991 a 25/11/1991; 11/06/1992 a 15/06/1992; 03/08/1993 a 01/11/1993; 02/11/1993 a 07/07/1994; 13/03/1995 a 30/04/1998; 01/05/1998 a 14/08/1998; 18/06/1999 a 31/08/1999;

01/10/1999 a 04/04/2001; 08/05/2001 a 23/12/2002; 24/12/2002 a 31/12/2002.

RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL


TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 13/10/2026 PÁG 351 RETIFICA O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 26/06/2004 PAG 49. Referente ao processo 2004-0.020.069-0 reconstituído através do processo sei nº 6016.2026/0120867-9 devido seu extravio.

696.619.5/2 ALFREDO TIBURCIO DE A. NETO 2004-0.020.069-0 162500000540000
COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81, o tempo de 15 anos 03 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/11/1985 a 04/09/1986; 17/11/1986 a 12/02/1987; 18/05/1987 a 21/04/1988; 19/05/1988 a 03/10/1988; 04/10/1988 a 16/01/1989; 03/04/1989 a 30/07/1992; 07/10/1992 a 05/08/1994; 13/10/1994 a 13/12/1994; 14/12/1994 a 25/07/1995.

RETIFICA O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/01/2012 PAG 30.
Leia-se como segue e não como constou:


735.964.1/1 RAQUEL KAREN FRANCISCO MORAIS 2011.0.224.342-2 162500000080000
CÓD. 126 averbe-se 05 anos, 07 meses e 22 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente aos períodos de: 01/04/1992 a 13/04/1992; 05/05/1992 a 29/05/1992; 01/06/1992 a 29/06/1992; 01/07/1992 a 06/07/1992; 05/08/1992 a 18/08/1992; 01/09/1992 a 30/09/1992; 02/10/1992 a 29/10/1992; 13/11/1992 a 27/11/1992; 01/12/1992 a 16/12/1992; 08/02/1993 a 17/02/1993; 10/03/1993 a 15/03/1993; 16/04/1993 a 16/04/1993; 10/05/1993 a 21/05/1993; 01/06/1993 a 08/06/1993; 03/04/1995 a 13/02/1996; 14/02/1996 a 30/12/1997; 07/05/1998 a 06/02/2000; 02/03/2000 a 31/03/2000; 03/04/2000 a 27/04/2000; 02/05/2000 a 05/05/2000; 10/05/2000 a 30/06/2000; 23/04/2002 a 28/06/2002; 01/08/2002 a 20/12/2002; 06/01/2003 a 30/01/2003; 20/03/2003 a 17/04/2003.


RETIFICA O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 08/09/2019 pg. 39.
Leia-se como segue e não como constou:


692.631.2/3 MARIA DE FATIMA TURATO SANTOS 2018-0.125.394-0 162500000240000
CÓD. 126 averbe-se 06 anos, 00 mês e 14 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente aos períodos de: 24/02/2000 a 12/04/2006.
CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo 00 ano, 00 mês e 29 dias.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167818432

SEI: 6016.2025/0075829-0

COARP - DREG

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2025/0055075-4

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DREG, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora Elaine Cristina e Castro RF:733.790.6/1, cargo Agente Escolar, efetivo, em exercício na EMEI Carlota Pereira de Queiroz, para a EMEI Elisa Kauffman Abramovich, Profª, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir da data da publicação, esse remanejamento se encerra automaticamente ao fim da readaptação funcional vigente.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação-Guaianases

São Paulo, 28 de Outubro de 2026.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 167764484

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/11/2006, PÁGINA 38.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

571.981.0/4 JUSCELINO DOS PASSOS PEREIRA DE ALMEIDA 2006-0.221.270-3 162600000580000

CÓD. - 0124 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 11 meses 06 dias, correspondente aos períodos de: 11/11/92 a 16/12/92; 01/03/93 a 28/02/94 e de 10/03/94 a 28/02/97.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 167815453

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/12/2025, PÁGINA 225.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

732.381.6/2 SUELI BATISTA DOS SANTOS PURCINO 6016.2019/0046080-0 162600000610000

CÓD. - 0015. Averbe-se, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 10 anos 01 mês 13 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente ao(s) período(s) de: 10/08/1987 a 08/01/1988; 01/02/1988 a 22/08/1988; 12/09/1988 a 20/01/1989; 14/06/1989 a 19/07/1990; 17/10/1992 a 04/02/1994; 05/02/1994 a 29/08/1996; 11/11/1996 a 01/01/1997; 01/02/1997 a 30/04/1997; 02/05/1997 a 01/08/1998; 02/05/2000 a 30/07/2000; 02/10/2000 a 05/05/2001; 24/09/2001 a 22/03/2002; 23/03/2002 a 23/01/2003.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 167833853

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/01/2026, PÁGINA 253

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001900-7

R.F. NOME PROCESSO E.H.

666.561.6/3 CARLOS ALBERTO GONÇALVES 2017-0.074.129-9 16260000240000

CÓD - 0126. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 ano 06 meses e 28 dias, correspondente ao período de: 05/02/2002 a 11/12/2005; 16/12/2005 a 12/01/2012.

CÓD - 0134. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 09 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 167852882

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

934.019.0/01 RENATA DE SOUZA SANTOS 6016202601278162 162600000260000

CÓD. 0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 02 anos 01 mês 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/01/2022 a 25/03/2024.

CÓD. 0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 15 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 167305556

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

657.953.1/8 ANA VIRGINIA DA SILVA 6016.2026/0123407-6 162700000200000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 07 anos, 05 meses, 16 dias. Período: 03/05/2004 a 22/07/2005 e de 07/10/2005 a 03/01/2012.

846.125.2/1 EVANDRO DE JESUS 6016.2026/0119991-2 162700000280000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 02 anos 05 meses 26 dias. Período: 06/03/2012 a 21/09/2014.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8989/79, exceto aposentadoria, o tempo de: 00 anos, 00 meses e 18 dias. Período:

CÓD. 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 00 ano, 00 mês e 03 dias. Período:

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 167652713

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS - DIAF

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/07/2013, PÁGINA 35.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

617.306.3/4 IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 2012-0.312.736-3 162700000240000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 09 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/09/1989 a 13/09/1990; 02/03/2001 a 14/05/2001; 15/05/2001 a 03/02/2002; 06/02/2002 a 28/02/2002; 01/04/2002 a 16/04/2002; 11/02/2003 a 12/08/2003; 13/06/2005 a 16/08/2005; 17/08/2005 a 21/12/2005; 15/02/2006 a 28/03/2006; 16/05/2006 a 30/06/2006; 03/07/2006 a 26/10/2006; 01/12/2006 a 17/12/2006; 09/03/2007 a 26/03/2007; 27/03/2007 a 30/06/2007 e de 03/12/2007 a 17/12/2007.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 15 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 167771330

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

692.807.2/2 ERICA JERONIMO BENES 5º 18/07/2026 162700000000000

800.354.8/1 TALITA JANUARIO OLIVEIRA 3º 11/09/2026 162700000380000

800.441.2/1 SIMONE LOPES CAMARGO DA SILVA 3º 08/09/2026 162700000610000

800.581.8/1 MARIA APARECIDA SIMOES GOES 3º 19/09/2026 162700001050000

801.082.0/2 PRISCILA MANZANO SOUZA 2º 22/09/2026 162700000630000

802.046.9/1 NATALIA APARECIDA SANTOS REIS 3º 02/09/2026 162705000000000

807.960.9/1 ALFONSA PUOPOLO 2º 02/09/2026 162700000690000

814.385.4/2 EDNA MORELLO LOBO GUERRIERO 1º 11/09/2026 162700000700000

817.317.6/1 DANIELA ADRIANE DE SOUZA 2º 29/09/2026 162700000280000

819.341.0/1 SIRLEI RODRIGUES PENTEADO 3º 27/09/2026 162700000170000

820.609.1/1 SILVANA QUEILA TERRA MIRANDA 3º 23/09/2026 162700001040000

821.227.9/1 ANA PAULA DA SILVA SOUZA VILLANOVA 2º 14/09/2026 162700000080000

821.532.4/1 ANDREA CUNHA KRON 2º 17/09/2026 162700000980200

821.801.3/1 DEBORA LIMA 2º 19/09/2026 162700000810000

824.177.5/1 DAMIANA MATIAS LINS 2º 09/09/2026 162700000970300

825.734.5/1 SELMA MARIA DA COSTA 3º 02/04/2026 162700000110000

827.085.6/1 KADYNE FERNANDA MACEDO RODRIGUES BIANO 2º 27/09/2026 162700000190000

827.088.1/1 MARIA LENALDA DE LIMA SILVA FERRAZ 3º 05/05/2026 162700000980300

827.898.9/1 MARILIA BARBOSA SASSI COSTA 2º 01/09/2026 162700000980300

828.108.4/1 GISLAINE RODRIGUES DOS SANTOS 2º 10/09/2026 162700000980300

828.361.3/1 ELIZABETH DA CONCEICAO MONTEIRO DOS SANTOS 2º 24/09/2026 162700020010000

828.458.0/1 DANILO RODRIGUES INACIO 2º 02/09/2026 162700000730000

828.673.6/1 VICTORIA SEKO NARDIM 2º 21/09/2026 162700000000000

828.774.1/1 CAMILA CREPALLI GARNECHO 2º 18/09/2026 162700000780000

828.808.9/1 SIMONE TEDESCHI ALVES 2º 02/09/2026 162700000850000

839.973.5/1 PAMELA FELIX DA MATA 3º 27/09/2026 162700000650000

884.615.4/2 DANIELA HENRIQUE LOPES 1º 03/09/2026 162700000470000

886.536.1/1 AGATHA MELISSA LUZ DE OLIVEIRA 1º 21/09/2026 162700000610000

887.788.2/1 FABIANA MARIA DOS SANTOS 1° 02/10/2026 162700000030000

888.008.5/2 ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 1º 04/09/2026 162700000730000

888.279.7/1 DAIANE TEODORO FREIRE 1º 06/09/2026 162700000720000

889.806.5/1 MARIA DE LOURDES DE PAULA DELL ORTI 1º 21/09/2026 162700000000000

898.183.3/2 CAROLINE MARQUES DE JESUS 1º 19/09/2026 162700000840000

912.780.1/1 NOELI CARVALHO DOS SANTOS 1º 09/09/2026 162700000500000

912.826.3/1 JACIELMA DE ALMEIDA SILVA 2º 12/09/2026 162700000210000

OUTROS - EXM

847.151.7/1 CATARINA BENEDITO DE OLIVEIRA 2° 24/07/2026 162700000770000

935.424.7/1 SANDRA BARBOSA DA SILVA 4° 16/09/2025 162700000140000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167788494

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 27/10/2026

DESIGNACCO/NOMEACAO

RF

NOME

CONTR Nº

8216835

DANIELLE DE BARROS AQUINO

764384

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educacao

Despacho   |   Documento: 167708546

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/06/2011, PÁGINA 42.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

623.629.4/2 MARILYN APARECIDA ANTONIO DELFINO 4º 30/05/2011 162800000100000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Expediente e Protocolo

Despacho deferido   |   Documento: 167824745

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

6016.2022/0107512-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6987605/1 VINICIUS AGUIAR E SILVA RIBEIRO NIVEL III 1 QB12 22/09/2026

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 167839099

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

774.772.1/1 ANTÔNIO CARLOS CABREIRA 01 19/10/2026

923.388.1/2 ROSANGELA ARINCIOTTA 07 21/10/2026

934.586.8/1 MONICA CIBELE LUZ MATSUMOTO 02 18/10/2026

957.367.4/1 JAQUELINE CRISTINA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 01 19/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

507.501.7/4 JOSE ROBERTO CIPULLO SOBRAL 01 22/10/2026

676.650.1/2 SOLANGE APARECIDA MORENO DA COSTA 02 15/10/226

957.213.9/1 LUCIENE DE SOUZA FERREIRA 07 17/10/2026.

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

569.881.2/3 TANIA BAPTISTA FERREIRA MORGADO 01 22/10/226

722.891.1/4 ELIANE BERNARDES DE SOUZA 01 13/10/2026

723.565.8/1 EDMA DE SOUZA TEIXEIRA 01 19/10/2026

723.962.9/1 VERA LUCIA MEDEIROS CAETANO 02 19/10/2026

735.886.5/2 TÂNIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO 01 19/10/2026

770.592.1/1 PRISCILA CHRISTIMANN LORUSSO DE LIMA 02 15/10/2026

782.629.0/1 WAGNER MORELLI 02 15/10/2026

786.694.1/2 ROBERTA GUASTI DE PAULA E SILVA CLAUSSEN 02 13/10/2026

790.715.0/1 MARCOS GOMES AMORIM 01 20/10/2026

791.724.4/2 GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 01 15/10/2026

801.227.0/1 ALESSANDRA BARBOSA RODRIGUES 03 13/10/2026

806.728.7/1 E 2 CLAUDIANA DE VILA NOVA GONÇALVES 03 19/10/2026

811.759.4/1 LUCIANA MARIA APARECIDA ROQUE 02 15/10/2026

821.368.2/1 ALINE DOS SANTOS FERREIRA 02 19/10/2026

824.678.5/1 SILVIA MARIA CARVALHO NISHIMURA 02 15/10/2026

839.362.1/2 THAÍS MARQUES XAVIER 01 08/10/2026

839.744.9/1 CARLA FELIX ANDRADE SETANI 02 16/10/2026

849.717.6/1 NATALIE DE LOUDES DORCE 01 13/10/2026

957.440.9/1 RAYANE MENDES DA SILVA 01 19/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

652.140.1/2 PAULA AMELLOTE BELLAN 02 22/10/2026

652.140.1/2 PAULA AMELLOTE BELLAN 01 15/10/2026

669.016.5/2 NIMIA ESTHER CRISTALDO COUSO 02 13/10/2026

675.243.8/2 MARIA ANTONIA DOS SANTOS QUEIROZ 03 14/10/2026

786.004.8/2 MARYLLYN DANIELA PACHECO AGUIAR SANTOS 01 14/10/2026

814.525.3/2 ADRIANA MIGUEL DE CVARVALHO 03 14/10/2026

956.723.2/1 TATIANA RODRIGUES DE ALMEIDA RAMOS MILAN 01 08/10/2026

881.873.8/3 JACQUELINE CAMANZANO 02 20/10/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 12 19/10/2026

922.969.8/1 TALITA KELVYA CECCON 01 14/10/2026

923.070.0/1 POLIANA BEATRIZ DE MORAES 01 19/10/2026

923.581.7/1 PRISCILA MACIEL SILVA 01 16/10/2026

924.637.1/1 AMANDA FERNANDES CONCEIÇÃO CERQUEIRA 02 13/10/2026

925.024.7/1 MARIA BEATRIZ DELLAGNESI BOVOLATO 01 02/10/2026

928.790.6/1 IZABEL FERREIRA LEITE BATISTA 01 21/10/2026

944.074.7/1 PAULO ALVES DO NASCIMENTO 05 15/10/2026

944.080.1/1 BERNARDETE MOREIRA DE BRITO 01 13/10/2026

944.084.4/1 LORENA SOUZA LIMA SILVA 13 20/10/2026

948.742.5/1 GABRIELA CURUGI CLARINDO 03 19/10/2026

949.503.7/1 ALLINE PEREIRA SANTOS 03 22/10/2026

949.562.2/1 MARCINEIDE MARIA MENDONÇA 01 21/10/2026

950.393.5/1 LILIANE DA SILVA MARQUES 01 20/10/2026

951.105.9/1 ROSENEIDE AVILA DA SILVA SOUZA 01 14/10/2026

951.106.7/1 LUCIMAR ROSSI 02 19/10/2026

952.558.1/1 GISELE APARECIDA DOURADO DA CRUZ 01 15/10/2026

952.675.7/1 ANA PAULA RODRIGUES BARI 02 14/10/2026

952.676.5/1 VANDINALVA BENEDITA NUNES 01 14/10/2026

956.498.5/1 SHEILA TERRONE CHIARADIA 01 21/10/2026

956.720.8/1 FERNANDA VIEIRA DA SILVA 01 15/10/2026

956.723.2/1 TATIANA RODRIGUES DE ALMEIDA RAMOS MILAN 01 16/10/2026

956.789.5/1 LUCIANA RODRIGUES COSTA NEVES 02 22/10/2026

959.356.0/1 ALICE SILVA DE SÁ 01 15/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

619.167.3/4 ANA MARIA MINICI MIRIO 06 26/09/2026 A 01/10/2026 MÃE

692.665.7/2 GLAUCIA ANDREA DELLA VEJA GORGA 02 15/09/2026 A 16/09/2026 SOGRA

721.085.0/2 SOLANGE PUGA DA SILVA 08 13/02/2026 A 20/02/2026 PAI

770.719.3/1 MARI STELLA TOFFOLI 01 30/09/2026 A 30/09/2026 SOGRO

803.509.1/1 SIMONE RODRIGUES DA SILVA 08 07/10/2026 A 14/10/2026 PAI

817.945.0/1 VIVIAN MARQUES COELHO 08 24/09/2026 A 01/10/2026 PAI

835.732.3/2 PAULA DA CRUZ FRAZÃO 01 16/10/2026 A 16/10/2026 CUNHADO

926.611.9/1 MARINALVA TEODORO DOS SANTOS SOUZA 04 05/10/226 A 08/10/2026 MÃE

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

696.105.3/4 ÉRICA OLIMPIA ARENA 08 09/10/2026 A 16/10/2026 DIVORCIADA PARA UNIÃO ESTÁVEL

743.779.0/1 NUBIA REGINA DE ALMEIDA 08 05/10/2026 A 12/10/2026 DIVORCIADA PARA UNIÃO ESTÁVEL

936.547.8/1 THIAGO MARQUES SALES 08 09/10/2026 A 16/10/2026 DIVORCIADO PARA CASADO

LICENÇA GALA

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

777.355.2/1 JOSELI MAGALHÃES PEREZINE 08 09/10/2026 A 16/10/2026

RETIFICAÇÃO DE NOME E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F./VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

815.256.0/1 PRISCILA RICARDO MAGUETA LIMA PARA PRISCILA RICARDO MAGUETA CASADA PARA DIVORCIADA

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

726.519.1/1 WILLIAM MIGUEL DA SILVA PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO 23 A 27/11/2026

809.089.1/1 IVAN CANOLETTO RODRIGUES COORDENADOR PEDAGÓGICO 19/10/2026, 26/10/2026, 28 A 29/10/2026

809.089.1/1 IVAN CANOLETTO RODRIGUES COORDENADOR PEDAGÓGICO 25 A 26/11/2026, 30/11/2026, 09 A 10/12/2026 E 14/12/2026

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho em uma hora, a partir da data da publicação.

R.F./VÍNC. NOME CARGO HORÁRIO

809.089.1/1 IVAN CANOLETTO RODRIGUES COORDENADOR PEDAGÓGICO 13:20 ÀS 20:30h

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323/04 de 24/09/2001, fica autorizada a redução em 1 ( uma ) hora de jornada de trabalho da servidora.

R.F./VÍNC. NOME

837.111.3/1 KAMILA GELIO ROSSI SILVA

914.519.2/1 BRUNA OLIVEIRA GIANCURSI FREIRE

936.027.1/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOC DE 20/10/2026 - PÁGINA 406

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

953.002.9/1 DANIELA TASCA VICENTE 06 02/10/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167589398

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

VÍNCULO

NOME

SEI Nº

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

9282491

1

DANILO DE MORAES FERREIRA

6016.2023/0128999-1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I - AAG

22/10/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167798219

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
7222611/2 PAULO DE SOUZA CARDOSO 6016202501264186 163300000000000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 01 mês 28 dias, correspondente aos períodos de 02/08/1988 a 15/11/1989; 20/07/1990 a 25/09/1991 e de 26/09/1991 a 03/06/1998.

7555423/3 ELISABETH DA SILVA SOUZA 6016202601268469 163300000000000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 03 meses 13 dias, correspondente aos períodos de 10/05/2001 a 13/07/2001; 23/04/2002 a 30/06/2002; 02/07/2002 a 17/10/2002; 21/10/2002 a 17/12/2002; 19/02/2003 a 27/03/2003; 14/04/2003 a 30/06/2003; 01/07/2003 a 28/08/2003; 02/09/2003 a 15/12/2003; 17/12/2003 a 19/12/2003; 16/02/2004 a 30/04/2004; 03/05/2004 a 30/06/2004; 18/08/2004 a 13/02/2005; 17/02/2005 a 31/03/2005; 04/04/2005 a 30/06/2005; 01/07/2005 a 18/08/2005; 23/08/2005 a 30/11/2005; 01/12/2005 a 05/12/2005; 13/02/2006 a 28/04/2006 e de 04/05/2006 a 30/11/2006.


RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/10/2026, PÁGINA 360 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 2012-0.321.367-7 163300000100000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos 08 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 13/02/1997 a 08/02/1998, 11/02/1998 a 06/02/2000 e de 07/02/2000 a 07/07/2009.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 01 ano 05 meses e 11 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/11/2016, PÁGINA 36 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7922451/1 CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA 2016-0.144.079-7 163300000080000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 09 meses e 26 dias, correspondente aos períodos de 27/08/2001 a 29/08/2001, 03/09/2001 a 19/12/2001, 02/01/2002 a 30/01/2002, 27/02/2002 a 09/12/2002, 22/03/2004 a 13/02/2005, 06/06/2005 a 13/12/2005 e de 13/02/2006 a 25/05/2010.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses e 03 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 04 meses e 16 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/12/2018 - PÁGINA 34 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8387486/1 TERESINHA ALVES DA SILVA LEBID 2018-0.098.394-4 163300000700000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 08 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de 09/05/2007 a 11/10/2009 e de 03/05/2010 a 31/07/2010.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 00 mês e 07 dias, correspondente aos períodos de 01/01/1987 a 31/12/1987, 01/02/1988 a 31/12/1988, 01/02/1989 a 31/12/1989, 01/03/1990 a 31/12/1990, 24/08/2010 a 24/11/2011 e de 25/11/2011 a 30/12/2014.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos 08 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de 01/01/1987 a 31/12/1987, 01/02/1988 a 31/12/1988, 01/02/1989 a 31/12/1989 e de 01/03/1990 a 31/12/1990.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 167846227

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

5547652/2

Rosa Maria Marques

6º

22/08/2026

163300000050000

5604371/5

Marcia Maria Pereira

5º

04/07/2026

163300000400000

5726913/2

Ivete Silva Franca Rocha

7º

15/08/2026

163300000470000

5771471/2

Susi Meire Silva Cerqueira

6º

05/07/2026

163300000330000

6021859/4

Irasson Cordeiro Lopes

3º

10/07/2026

163300000770000

6569838/3

Elizabeth Ap.de Campos

5º

27/06/2026

163300000010000

6755135/2

Carlos Alberto da Silva

6º

27/08/2026

163300000190000

6829376/2

Miria dos Santos

4º

21/07/2026

163300001120000

6913938/2

Ruth Alves

5º

03/07/2026

163300000520000

6918620/1

Jeanne Cleide Salvador Suto

5º

03/10/2026

163300000660000

6942512/1

Iramir Vaz

5º

27/08/2026

163300000520000

7070781/2

Ana Valeria Josefa de Franca

5º

19/10/2026

163300020010000

7142871/1

Lucilene Rosa Sao Jose

5º

03/07/2026

163300000870000

7267975/2

Jussileia de Melo Doerl

2º

10/10/2026

163300000640000

7288212/2

Vilma Faustino

4º

05/09/2026

163300000730000

7342322/3

Oneide Aparecida Duarte

3º

19/08/2026

163300000310000

7357249/2

Marisa Rosa Souza

4º

22/08/2026

163300001330100

7487568/1

Marcia Teixeira Roque Vieira

4º

10/08/2026

163300000000000

7550120/1

Janete Fernandes Campos

5º

12/05/2026

163300000430000

7828853/1

Juliana Gouveia Miguel

4º

19/10/2026

163300010000000

7917805/1

Darcio Vasques Silva

3º

27/07/2026

163300000660000

7935382/1

Margarete da Silva Menezes

4º

17/09/2026

163300001020000

8176248/1

Cristovam Oliveira de Barros

2º

27/09/2026

163300000740000

8373299/1

Priscila Alves da Silva

2º

22/10/2026

163300000000000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Férias   |   Documento: 167861740

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 29/10/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7513798/1 Clóvis Dias dos Passos 15/2025 04/11/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 167861623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 29/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330200 6948723/1 Katia Vasconcelos Vanço 02 26/10/2026

163300000010000 7233752/1 Adriana Souza Dos Santos 01 26/10/2026

163300000010000 7233752/2 Adriana Souza Dos Santos 01 26/10/2026

163300000780000 7382936/3 Elisangela Pinto De Moraes 02 21/10/2026

163300001140000 7772912/1 Jacqueline Freitas Araujo Santos 03 26/10/2026

163300001140000 7772912/2 Jacqueline Freitas Araujo Santos 03 26/10/2026

163300000290000 799.872.4 Maria José Alves Da Silva 01 26/10/2026

163300001380100 8129835/1 Alexsandra Maria Da Silva 01 28/10/2026

163300000470000 8918937/1 Silvana Andrade Balieiro Martins 02 28/10/2026

163300000970000 9346147/1 Carla Rozemberg Alves Rubio 01 28/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340300 6847862/2 Luciene Oliveira da Silva 01 27/10/2026

163300001140000 7135246/3 Sonia Aparecida da Silva 01 26/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000250000 7121768/2 Flavia de Almeida Dionizio Vasconcelos 01 27/10/2026

163300001100000 7267771/2 Katia Camargo Braga 03 26/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000110000 8835934/2 Deise Chaves De Oliveira Souza 01 27/10/2026

163300000140000 8098425/2 Eulalia Bonifacio 01 26/10/2026

163300000120000 8966141/1 Andressa Oliveira Da Silva Soares 04 27/10/2026

163300000830000 9092480/1 Érica Viana Dos Santos de Morais 02 26/10/2026

163300000890000 9412298/1 Dayana Andrade Caldas 01 26/10/2026

163300001100000 9507086/1 Roseli Magalhaes De Carvalho 05 24/10/2026

163300001130000 9506764/1 Helena De Cassia Bezerra Da Silva Machado 01 23/10/26

163300000950000 9557873/1 Roberto Matheus Passos Ribeiro 01 26/10/2026

163300001370000 9567500/1 Gabriela Andrade Catão 01 27/10/2026

163300000020000 9570659/1 Eduardo Coutinho 01 19/10/2026

163300000830000 9186743/1 Ana Paula Da Silva Galdino 02 26/10/2026

163300001430000 9185267/1 Terciane de Jesus Silva 03 27/10/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001360100 7452853/1 Claudia Luciana de Lima 30/11; 01/12, 02/12, 03/12, e 04/12/2026; 14/12, 15/12, 16/12, 17/12 e 18/12

163300001020000 7832681/1 Arlete Machado Fernandes Higashi 25/11/2026, 26/11/2026; 01/12/2026, 09/12/2026, 10/12/2026 e 15/12/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167852274

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/10/2026.

6016.2026/0001578-8

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6953441

ELILDE SANTOS DA SILVA

739148

7361297

CLAUDIA CABRIOTTE

764347

7708564

ANDREIA GREGORIO SERAFIM

739240

7961391

SIMONE ALVES DOS SANTOS

740238

8867291

KAREN NOTES ARAGAO

763939

9569731

JAQUELINE GOMES MARTINS

764183

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8562202

SAMANTA LOBO MARQUES DO PRADO

764357

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167860984

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8002061

4

VANIA DE ARAUJO MENEZES

163300000340000

27/10/2026

Atribuição

8957754

2

MARCELA HELENA BISPO MONTEIRO

163300000590000

26/10/2026

Remanejamento

8963355

1

LUCILEIA ADVENTO ANCELMO

163300001040000

27/10/2026

Atribuição

9507051

1

MIRIA SODRE SANTOS MATIAS

163300001100000

26/10/2026

Remanejamento

9578684

1

CAROLINE BATISTA BORDIN ALMEIDA

163300000840000

26/10/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 167837983

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0093502-0

Republicado por incorreções na publicação do DOC de 24/10/206, pág. 366

Interessado: Maria de Lourdes Pereira Costa

RF 745.251.9/1

Cargo: Professor de Educação Infantil

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 270, de 20/08/2026, publicada no DOC de 24/08/2026

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº 167765988, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 270, de 20/08/2026, da Diretoria Regional de Educação Penha, publicada no DOC de 24/08/2026.

Comunicado   |   Documento: 167811220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 21/08/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

MARIA DANIELA SILVA 9520945/1

Comunicado   |   Documento: 167833789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016318-3

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 11/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

VANUSA DE FIGUEIREDO PEREIRA 95870998/1

CONTRATADOS AOS 12/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ALINE LIMA DOS SANTOS 9587209/1

EULA PAULA DA SILVA SOUZA 9586989/1

ISABELLA CAROLINE DOS SANTOS 9587454/1

CONTRATADOS AOS 18/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

CAMILA MENON 9588086/1

CONTRATADOS AOS 21/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

BEATRIZ MOUTINHO BRACALI BRAGA 9590102/1

BRUNA YUMI PERLIN KAWAKAMI 9590099/1

LETICIA DE SOUZA JERONYMO 9589929/1

MAIRA SOUZA SANTOS 9589198/1

CONTRATADOS AOS 31/08/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

KATIA REGINA POSSENDORO MACCHIA 9592431/1

MAYARA LISBOA DE SOUZA 9158031/2

CONTRATADOS AOS 01/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ADRIANA CRISTINA DE SOUZA MORAES 9591958/1

ANA BEATRIZ ARAUJO DA PAZ SILVA 9592423/1

ELIELMA DA SILVA SOUZA DE MELO 9592016/1

EMILY VITORIA TAVARES FERNANDES CARDOSO 9592865/1

MARJORIE GARCIA LIMA MOREIRA 9592466/1

CONTRATADOS AOS 02/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ANGELICA COLELLA DA CRUZ 9592270/1

CONTRATADOS AOS 08/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

NATALIA RODRIGUES DA SILVA 9599746/1

CONTRATADOS AOS 09/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

BRUNA JANAINE SANTOS 9599827/1

CAMILA ROBERTA DA SILVA 9147608/2

FABIANA DE MELLO ANGELONI 9599894/1

IRECI MARIA DA SILVA 9599860/1

TAMIRIS SOUZA ALVES BARBOZA 9599771/1

CONTRATADOS AOS 10/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

TAMIRIS ALMAZAN PAZ 9599941/1

THATIANE FERREIRA VALENTE 9599916/1

CONTRATADOS AOS 11/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

ANA PAULA TORRES DE LIRA 9600001/1

ANTONIO AUGUSTO SOARES ALVES 9600043/1

CARLA CRISTINE VIANA BORBOREMA DINIZ 9601147/1

CAROLINE OLIVEIRA MORAES 9599983/1

GISELE KISS DE ANDRADE 9600027/1

CONTRATADOS AOS 15/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

IVANA THAIS PERLES 9601228/1

JESSICA SOUZA AZEVEDO 9601252/1

NATALIA DOS SANTOS LIMA 9601201/1

PATRICIA TOZETTI FRAGOSO 9601287/1

PRISCILA KHEIKO RIBEIRO PRADO 9600213/1

CONTRATADOS AOS 16/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

FABIANA FERREIRA DE ASSIS 9240985/2

GABRIELLE DE CARVALHO FONSECA SILVA 9601350/1

MARIANA DE MORAES SANT’ANNA 9601333/1

CONTRATADOS AOS 17/09/2026

NOME REG. FUNC./VINC.:

CRISTIANNE APARECIDA POLO 9604804/1

ITAMARA SANTANA DA SILVA 9604821/1

JARBAS MOREIRA DE MOURA 9603930/1

Portaria   |   Documento: 167862492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0124475-6

CEI Delson Domingues

Portaria nº 01, de 28 de outubro de 2026.

O Diretor de Escola do "CEI DELSON DOMINGUES”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Gilberto dos Santos Alves, R.F. 803.971.2/1, cargo Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 06C, lotado e em exercício no CEI Delson Domingues, EH 162.900.000.880.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos X e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 167699593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0126972-4

Portaria nº 360, de 26 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0126972-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Averbação   |   Documento: 167871934

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003948-2

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

682.169.3/2 EVELI DE ALMEIDA DIAS 6016202601195844 162900000820000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 01 mês 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de 02/10/1989 a 04/09/1990; 01/10/1990 a 30/03/1993; 05/04/1993 a 03/06/1993; 04/06/1993 a 02/08/1993 e de 03/08/1993 a 06/12/1996.

682.420.0/1 CLEIDE GOMES DA SILVA SANTOS 6016202601173239 162900000610000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 10 meses 27 dias, correspondente ao período de 05/09/1989 a 01/08/1991.

694.134.6/1 LAURINDA BRITO DE ANDRADE 6016202601274060 162900000580000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 07 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/10/1976 a 01/03/1977; 18/07/1977 a 01/08/1980 e de 01/07/1995 a 31/08/1995.

729.789.1/1 JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 6016202601183366 162900000500000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 04 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/08/1991 a 12/02/1992; 06/07/1992 a 12/01/1993; 20/07/1993 a 09/11/1995; 08/10/1996 a 01/02/1997 e de 24/11/1997 a 13/08/1999.

757.129.1/1 ELAINE CRISTINA RIOS GONCALVES 6016202601194015 162900000790000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 03 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de 13/03/2000 a 06/06/2000 e de 16/08/2000 a 17/09/2002.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 27/10/2026 PÁGINA 345.

ONDE SE LÊ:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOM 25/11/20c04 PÁGINA 33.

Leia-se como segue e não como constou:

694.680.1/1 ELISANDRA CARDOSO 2004-0.186.218-2 162900000490000

LEIA-SE:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOM 25/11/2004 PÁGINA 33.

Leia-se como segue e não como constou:

694.680.1/1 ELISANDRA CARDOSO 2004-0.186.218-2 162900000490000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 27/10/2026 PÁGINA 344.

Leia-se como segue e não como constou:

711.135.5/2 SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA 6016202600521110 162900001080000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 03 meses e 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/10/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/12/2000, 12/11/2001 a 11/05/2005, 02/12/2005 a 26/12/2005, 01/07/2006 a 29/11/2006 e de 01/07/2007 a 28/08/2007.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 04/09/2026 PÁGINA 356.

Leia-se como segue e não como constou:

801.048.0/1 ANGELA MOREIRA DE CAMPOS COSTA 6016202601001640 162900001120000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos, 05 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de 01/03/2005 a 31/05/2005; 01/07/2005 a 31/01/2007; 01/03/2007 a 30/04/2007 e de 01/06/2007 a 10/11/2011.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167805372

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0127695-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 26/10/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

ANTONIA ESCOBAR D. VERGARA

S/N

8254851

EMERSON A. DOS SANTOS

S/N

8083347

MARCELA DE O. B. MARABUTO

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167730847

6016.2026/0048906-2 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição RPPS do FUNFIN e do FUNPREV da servidora abaixo:

Legenda: Gratificação de Difícil Acesso - Rubrica = 289 Gratificação por Serviço Noturno - Rubrica = 0052

RF/VC NOME PARCELAS A PARTIR DE

8547271/2 Ana Paula Mariano da Silva 289 0052 01/11/2026.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167706358

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 16/10/2023 pág. 190 e DOC de 23/10/2023 pág. 171.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DE SANTIS BARBIERI - RF: 811.170.7-01

EH: 163200000020000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 6016.2023/0120999-8

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 16/10/2023 pág. 190 e DOC de 23/10/2023 pág. 171.

DESPACHO:

CÓD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 09 anos, 01 mês e 19 dias, correspondente aos períodos de: 24/04/2004 a 31/10/2005 e 29/11/2005 a 09/07/2013.

CÓD. 174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 09 anos, 01 mês e 19 dias, correspondente aos períodos de: 24/04/2004 a 31/10/2005 e 29/11/2005 a 09/07/2013.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167766881

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF 770.789.4/1 - MARIA ANGELA DE SOUZA SILVA - 6016.2026/0126157-0 - 163200000930000

DESPACHO:COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 01 ano, 01 mês e 16 dias. Correspondente aos períodos de: 06/03/2006 a 04/04/2006, 05/04/2006 a 30/06/2006, 16/08/2006 a 23/08/2006, 29/08/2006 a 30/11/2006, 01/12/2006 a 19/12/2006, 02/03/2007 a 26/03/2007, 27/03/2007 a 28/06/2007, 29/06/2007 a 09/08/2007, 20/08/2007 a 29/11/2007, 03/12/2007 a 12/12/2007.

RF 845.023.4/1 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PINTO - 6016.2026/0127676-3 - 163200001170000

DESPACHO:COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 06 anos, 08 meses e 12 dias. Correspondente ao período de: 02/02/2011 a 26/10/2017.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167786584

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 09/07/2011 pág. 56 e DOC de 23/10/2026 pág. 386/387.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA - RF: 791.936.1/2

EH: 163200000180000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2011-0.093.898-9

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 09/07/2011 pág. 56 e DOC de 23/10/2026 pág. 386/387.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 12 anos, 00 mês e 04 dias, correspondente aos períodos: 26/08/1997 a 19/12/1997; 03/03/1998 a 06/02/2000; 17/03/2000 a 17/03/2000; 27/03/2000 a 13/02/2005; 17/02/2005 a 23/02/2005; 02/03/2005 a 10/03/2005; 17/03/2005 a 12/02/2006; 08/03/2006 a 11/02/2007 e 08/03/2007 a 13/05/2010.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 02 meses e 06 dias

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Portaria   |   Documento: 167868466

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 517 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0074429-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 222 de 03 de dezembro de 2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 62/63 referente ao CEU CEI RUBEM ALVES.

RESOLVE:

ART.1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V 837.291.8/1 - ROSANGELA GOMES DOS SANTOS SOUZA - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART.2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V 819.326.6/1 - VIVIANE VASCONCELOS DE SOUZA - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 222/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 518 DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0074429-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria nº 353 de 04 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 41, do CEU CEI RUBEM ALVES

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR da relatoria de - ROSANGELA GOMES DOS SANTOS SOUZA - RF/V: 837.291.8/1, para VIVIANE VASCONCELOS DE SOUZA - RF/V 819.326.6/1 os seguintes servidores:

RF/V: 882.659.5 /2 - GRAZIELA SARTORIO - Data de ingresso: 05/02/2024.

RF/V: 877.471.4/1 - ILANA PEREIRA DE ANDRADE - Data de ingresso: 13/12/2023.

RF/V: 930.577.7/1 - ISABEL MOURA VIEIRA BARRETO - Data de ingresso: 31/01/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 353/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 522 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2020/0021029-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto no 57.817/2017, alterado pelo Decreto no 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 92 de 13 de março de 2020 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 14/03/2020, página 21, referente ao CEI JARDIM ADUTORA.

RESOLVE:

ART.1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 775.718-2/1 - ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR - ATE.

ART.2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 826.134-2/1- GABRIELA LIMA DA SILVA - ATE.

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 523 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0069164-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 259 de 03 de dezembro de 2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, do CEI JARDIM RODOLFO PIRANI.

RESOLVE:

ART.1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V 849.200.0/1 - CAMILA BERLLINI PEREIRA GONÇALVES - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART.2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V 799.517.2/1 - LUCÉLIA AMORIM BEZERRA - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 259/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 523 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2019/0068887-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria nº 233 de 11 de novembro de 2019, publicada em 12/11/2019, página 64, do CEI VEREADOR ROBERTO GOMES PEDROSA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de ELISA VALÉRIO DE ALMEIDA OLIVEIRA - RF/V: 773.211.2/1 os seguintes servidores:

RF/V: 957.988.5/1 - HORTÊNCIA NEGROMONTE DE SOUZA - Data de Ingresso: 27/07/2026

RF/V 957.802.1/1 - SUELEN DE OLIVEIRA DAMASIO VARGENS - Data de Ingresso: 03/08/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 233/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 524 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0083962-4

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, constituída pela Portaria nº 322 de 03 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 62, da EMEF MARTIN LUTHER KING JR

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de ELIANE PEREIRA - RF/V 726.063.6/2, o seguinte servidor:

RF/V: 957.467.1/1 - RAFAEL HUMBERTO STELA - Data de Ingresso: 29/07/2026.

ART 2º INCLUIR na relatoria de ANA PAULA SIQUEIRA OYAKAWA - RF/V 804.493.1/1 o seguinte servidor:

RF/V: 950.184.3/2 - ERICA DA SILVA CORTEZ - Data de ingresso: 03/08/2026.

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 322/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus.

Despacho Autorização   |   Documento: 167709415

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

SEI Nº 6016.2023/0102880-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

"D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI abaixo relacionado, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/V

NOME

CARGO

SEI Nº

A PARTIR DE

928.158.4/1

DENISE NOVAES DE SOUZA

A.A.G.

6016.2023/0129192-9

26/10/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Setor Jurídico

Despacho indeferido   |   Documento: 167712592

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0043644-9

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessada: Cristina de Lima Silva

R.F. 946.809.9/1

Cargo: Professor de Educação Infantil

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 01 de 26/05/2026, publicada no D.O.C. de 01/06/2026, página 391.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01 de 26/05/2026, do CEU CEI ROSA DA CHINA, publicada no D.O.C. de 01/06/2026, página 391.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Despacho indeferido   |   Documento: 167793780

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0092365-0

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: JULIANA MONTEIRO MATIAS

R.F.: 844.015.8/3

Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 05/08/2026, publicada no D.O.C. de 10/08/2026, página 393.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 05/08/2026, da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, publicada no D.O.C. de 10/08/2026.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167790489

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0116638-0

PORTARIA Nº 02, de 22/10/2026.

O Diretor de Escola da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Stephanie Marteletto Fulco - RF 936.367.0/1, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, exercendo a função de Professora Orientadora de Educação Digital - POED, lotada e em exercício na EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, E.H. 163200001170000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento do disposto nos incisos III, VIII e XI, do artigo 178, da Lei Municipal nº 8.989/1979, , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 167871599

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

802.575.4/2 - ANDERSON MARIO DA SILVA, proc. 6013.2026/0006214-3 - 16.25. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12694361, constante sob SEI 167475497, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

809.064.5/1 - DANILA GARCIA BEGIO, proc. 6013.2026/0006219-4 - 16.26. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12698275, constante sob SEI 167480115, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

813.079.5/1 - FATIMA QUINTAL DE MENDONÇA BORGHI, proc. 6013.2026/0006225-9 - 16.30. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12697873, constante sob SEI 167463894, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

826.841.0/1 - RENATA REICHEL DA SILVA SIQUEIRA, proc. 6016.2024/0093986-2 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12661297, constante sob SEI 167479017, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

665.720.6/2 - SANDRA ELIZABETH GIANETTI ROSA, proc. 6016.2021/0039490-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0880/2021/SME, para fazer constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 82,74% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 4.539,02 e não como constou.

732.468.5/1 - CICERA FAUSTINO DE BRITO, proc. 6016.2026/0061411-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0408/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.178.274-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.341,60, e não como constou.

776.557.6/1 - SUELI APARECIDA BLANEZ, proc. 6016.2026/0061420-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0658/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.149.752-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.525,46, e não como constou.

786.708.5/2 - AURIMAR APARECIDA CELIDONIO DEGANI, proc. 6016.2019/0042127-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2077/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 93,05% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.347,49, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

602.143.3/1 - VITORIA KEIKO VASSOLER, proc. 6016.2022/0137434-2. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 11/01/2023, pág. 28, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0044/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 167872640

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

9120866/1 VALQUIRIA PRADO FERNANDES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107414-1 03A-00M-00D QPE-15 09/09/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6073000/3 IZABEL APARECIDA ARANTES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0107521-0 20A-00M-00D QPE-17 29/11/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9226010/1 FABIANA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107598-9 25,3 QPE-16 24/06/2026

7107960/3 SUELI DE FATIMA CORREA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108819-3 37,9 QPE-17 24/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7245271/2 MARLI DE JESUS NASCIMENTO ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107861-9 9,0 QPE-21 03/07/2026

8269734/1 FLAVIA CAROLINE DINIZ DE PAULA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107769-8 9,0 QPE-21 02/09/2026

7915136/2 DANIELA TORRES DO ESPIRITO SANTO BRITO DA CRUZ DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107810-4 18,2 QPE-18 01/10/2020

7851677/2 RITA DE CASSIA MOTA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0106439-1 18,3 QPE-18 30/04/2026

8453187/1 LECI ALVES DE OLIVEIRA PRADO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107587-3 19,3 QPE-18 04/12/2024

8098263/1 JOYCE CAROLINA DE ARAUJO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101502-1 18,2 QPE-19 01/01/2025

8934177/1 LISANDRA MONTEIRO DO NASCIMENTO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108832-0 18,1 QPE-18 01/07/2026

7529660/2 MARCELO EDUARDO PAVAN DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108264-0 9,1 QPE-21 01/09/2026

8125414/1 ELAINE MACHADO DE ALCANTARA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108256-0 9,0 QPE-21 10/08/2026

8429332/2 BRUNO DA PENHA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108254-3 18,4 QPE-20 02/12/2025

8896551/1 SILVANA VIANA DE JESUS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108253-5 18,1 QPE-18 09/04/2026

7565968/1 NIVIA ROBERTA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108257-8 9,0 QPE-21 01/07/2024

7951213/2 CAROLINA ANDRE VIEIRA ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108255-1 18,0 QPE-20 02/09/2026

7820534/3 CLAUDINEIA LIMA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108820-7 18,1 QPE-20 01/05/2026

8021333/1 CAROLINA CAVALCANTE DA CRUZ DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098729-1 18,2 QPE-19 01/11/2025

8245207/1 TANIA ALVES CASTELO BRANCO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108070-2 9,1 QPE-21 02/09/2026

8093652/1 JOSE PEDRO DE QUEIROZ DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108078-8 10,3 QPE-21 03/08/2026

7726317/1 FABIANE MARTINELI ALVES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107873-2 18,2 QPE-20 01/09/2026

8207682/1 CINTIA PAZZINI FERREIRA REBELLO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107979-8 18,2 QPE-18 01/09/2026

8091005/1 CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108681-6 9,8 QPE-21 29/11/2025

8381534/1 MIRLENE MICHELE DA SILVA ROMAO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107571-7 18,1 QPE-20 01/09/2026

8096228/1 MARLON SERGIO LOPES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093948-3 18,1 QPE-18 01/04/2026

8425043/1 FATIMA TACORONTE DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107605-5 21,7 QPE-20 11/11/2025

8251886/3 DANUSA MORAIS SILVA MEDEIROS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107588-1 14,4 QPE-17 10/09/2022

8935327/1 CAROLINA DE CASSIA VECINO COIMBRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107294-7 18,1 QPE-18 14/04/2026

8246734/1 MARIA ANGELICA LIMA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106791-9 18,2 QPE-20 01/04/2026

8430861/1 ANDRESSA GONCALVES FALCONI PACHECO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107308-0 18,2 QPE-20 15/08/2026

8798966/1 SILVANA CRISTINA ALVES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107607-1 18,4 QPE-18 01/08/2026

8436916/2 KLEBER REIS DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108169-5 18,3 QPE-20 02/08/2026

7703911/1 ESEQUIEL CRISTIANO PINTO PINHEIRO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108686-7 9,2 QPE-21 01/09/2026

7471009/1 KESIA CRISTINA CAETANO SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0107771-0 18,2 QPE-17 07/12/2022

7989709/2 LUCIANA MENDES DO REGO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107464-8 9,3 QPE-21 02/02/2025

8796459/1 NATALIA MENDONCA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107912-7 13,8 QPE-17 29/06/2026

8099952/1 GISELE PATRICIA LOPES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108079-6 9,6 QPE-21 30/11/2024

8481415/1 ELTON NERY ALVES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107934-8 14,3 QPE-16 15/06/2024

8097909/1 GISELE RIRSCH RENO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106945-8 9,0 QPE-21 01/03/2026

8061173/2 SARA FERNANDES BARROS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0106936-9 18,4 QPE-19 03/07/2026

8098611/1 ANA PAULA RODRIGUES DE JESUS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107892-9 9,6 QPE-21 05/07/2026

6691650/3 CLAUDETE COELHO BARRETO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108679-4 9,2 QPE-21 01/07/2025

7865023/2 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108659-0 18,9 QPE-20 02/11/2024

7293607/2 SANDRA DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107832-5 13,6 QPE-17 01/03/2026

8097241/1 ENIR CIRQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108571-2 9,8 QPE-21 28/11/2025

8368759/1 FABIANA RIBEIRO DE ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108265-9 18,2 QPE-20 01/07/2026

8773815/1 VANESSA ROMUALDO VENANCIO COSTA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106081-7 13,6 QPE-17 09/04/2026

8470065/1 EDUARDO DE SOUZA MOREIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107316-1 9,2 QPE-21 02/07/2026

8162352/1 DENISE RAMOS MENDES SEVERIANO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106485-5 18,4 QPE-20 13/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8077916/1 ALEXANDER LUIZ GOUVEA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104870-1 12A-00M-00D QPE-18 17/01/2026

8120471/1 CATIA DA SILVA BELO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107780-9 12A-00M-00D QPE-18 20/08/2026

7521561/1 GISELE LUCIANA RODRIGUES MARTINS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107614-4 20A-00M-00D QPE-20 01/09/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7749571/2 CRISTIANE MARCELA DE MEIRELLES SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107310-2 39,1 QPE-17 01/08/2026

9128514/1 IVANI COSTA PAIXAO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108582-8 31,8 QPE-16 19/12/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7768559/1 DEVINA CARVALHO DA SILVA PINCERNO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107888-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

8213801/1 LUCIANA DOS SANTOS SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107553-9 18,2 QPE-19 01/04/2026

7233582/2 LIANA MARIA BRITTO DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109165-8 9,0 QPE-21 01/09/2026

8382042/1 ANDREZA BASTAZINI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107525-3 18,1 QPE-19 02/09/2026

8774731/1 ESTER FERNANDES PEREIRA SAMPAIO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106109-0 18,0 QPE-19 13/02/2026

8450536/1 SOLANGE MESSIAS DA SILVA MAIOLI DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107580-6 18,0 QPE-20 01/05/2026

8466416/1 ANA PAULA RODRIGUES FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107543-1 18,1 QPE-18 01/12/2025

7926316/1 PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107327-7 18,6 QPE-19 28/11/2025

7923007/1 JOYCE RIBEIRO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104594-0 18,0 QPE-20 28/02/2026

8280711/2 FLAVIANE FERREIRA GONCALVES ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106534-7 18,2 QPE-18 29/03/2025

8268894/1 ROSANA ALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108216-0 19,9 QPE-18 13/11/2024

8224676/1 EDNA APARECIDA DOS SANTOS PAULA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099794-7 9,2 QPE-21 01/09/2026

8514534/1 DANIELE CRISTINA DA SILVA ALEIXO DAMASCENO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108542-9 13,7 QPE-17 01/05/2026

8434735/3 EZEQUIEL MARCAL DANTAS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107859-7 18,1 QPE-19 01/09/2026

8362203/2 JESSICA LEIDIANE DOS SANTOS SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0108266-7 18,3 QPE-20 29/06/2026

7956444/2 ANDREZA PESSUTTI DE AMORIM DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108818-5 18,2 QPE-20 01/09/2026

8390347/1 AMANDA SOUSA E SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108094-0 14,4 QPE-16 19/12/2025

7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0107948-8 18,2 QPE-17 01/02/2024

8573093/1 THAMIRIZ FERRI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108580-1 14,2 QPE-17 04/11/2025

8061491/1 VANILDA TEIXEIRA BORGES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108087-7 18,0 QPE-18 01/05/2025

7238631/1 GIANE BARBOSA GIAO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108876-2 9,4 QPE-21 09/11/2025

8249792/3 IRINALTON ALVES DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101180-8 18,6 QPE-18 01/12/2025

8921598/1 TANIA BATISTA FERREIRA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107199-1 18,2 QPE-18 04/02/2026

7444192/2 JULLIANE CRISTINA GOMES TERRA FARIA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108529-1 9,2 QPE-21 01/02/2026

6846432/2 VILMA LOPES DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107961-5 18,0 QPE-20 01/07/2026

8371041/1 REGIANE SANTANA NETO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0106094-9 18,2 QPE-19 04/06/2026

6565581/4 CLAUDIA REOLO DA SILVA FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108507-0 18,2 QPE-20 01/03/2026

7906161/1 CARLOS SANTO ESTABILE SANCHES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108162-8 9,1 QPE-21 02/07/2026

8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108115-6 18,1 QPE-18 01/10/2026

8099952/2 GISELE PATRICIA LOPES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108090-7 18,1 QPE-19 01/06/2025

7708734/1 FERNANDA QUEIROZ GRADELA PORTA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109167-4 9,1 QPE-21 01/09/2026

8168652/1 LUCAS ALVES DE CAMARGO DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0107502-4 22,7 QPE-22 01/04/2026

7921837/1 JULIANA RIBEIRO NOVAES DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107973-9 18,2 QPE-20 01/07/2026

7448872/3 CINTIA TEIXEIRA AMATTI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108585-2 18,0 QPE-18 01/03/2025

7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0123466-1 9,0 QPE-21 01/09/2026

7813007/1 FERNANDA PINTO BARBOSA CARNEIRO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107295-5 9,1 QPE-21 02/05/2026

7955499/2 MONASIA MARIA FELIX DA SILVA SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107946-1 18,0 QPE-20 01/07/2026

7925361/1 THIAGO PRIVIERI AMORIM DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107955-0 18,1 QPE-19 08/04/2026

8425981/1 ANA CARLA LOURENCO XIMENES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108589-5 18,0 QPE-19 01/09/2026

8597162/1 NATHALIA APARECIDA GARCIA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107300-5 13,5 QPE-17 01/07/2026

7512902/1 DENILSON DIAS DE ANDRADE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0107302-1 18,0 QPE-20 01/04/2025

8043957/1 ELIANE MONTENEGRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108168-7 9,0 QPE-21 01/03/2026

8085404/1 ELIANA SANCHES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0108629-8 18,0 QPE-19 01/09/2025

8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109179-8 9,1 QPE-21 02/08/2026

7383797/1 MONICA ROMANO FONTES SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0107322-6 9,2 QPE-21 01/09/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 167704673

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0126642-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Edson Miranda dos Santos Neves, registro funcionsl 955.591.9/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0126642-3) em especial a manifestação da SME/COGEP (167671693), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação da licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 16/10/2026, formulado pelo servidor Edson Miranda dos Santos Neves, registro funcionsl 955.591.9/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotado na EMEF Walter Belian, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à SME/COGEP/GAB, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 167825647

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, o Conselheiro Julgador Suplente FABIO WU, RF 817.565-9, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 673ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 11 de novembro de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Efetivo PEDRO DE MORAES PERRI ALVAREZ, RF 817.530-6.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167795806

INTERESSADO(S): TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA - RF 8078351

ASSUNTO: Afastamento para participar do Curso Contabilidade aplicada ao Setor Público PCASP, DCASP e Procedimentos Contábeis Patrimoniais, no período de 21/10/2026 a 23/10/2026 em São Paulo/SP.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/10/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 167818976

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8924414/1

LEONARDO DE ALMEIDA

02

28/10/2026


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167874795

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

65423951 ILTON LUIS GOMES DA SILVA 03 21/10/2026

70297483 IVONE FILIPPI XAVIER 02 21/10/2026

83179172 JESSYCA LIMA DO NASCIMENTO MARTYNELY 03 23/10/2026

65548223 ROSELI ALVES DE OLIVEIRA 01 22/10/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

63264711 JOÃO VIANA ROCHA FILHO 01 20/10/2026

horário de estudante   |   Documento: 167817912

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:
DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a ausência em dias de prova, para o(s) servidor(es) abaixo indicado(s):

RF

NOME

PERIODO

834.143.5/2

RENATA PIRES MARTINS

05/11/26

OBS.: O(s) servidor(es) deverá(ão) apresentar, mensalmente, certidão ou documento equivalente expedido pelo estabelecimento de ensino, com a relação dos dias de efetiva realização das provas, bem como os informes quanto ao comparecimento a esses exames.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 167850637

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8325308/2 LUISA HELENA CURVINA LUZ NIVEL II 3 QDHS8 01/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8303746/2 DENIS JESUS DUARTE DA COSTA NIVEL II 2 QB7 12/10/2026
8307792/2 ELIANE DE LIMA BAIA NIVEL II 5 QB10 04/10/2026
7840241/1 MARINA KIMIE TAKAHASHI NIVEL I 10 QM10 01/10/2026
8299196/2 BARBARA STHEFANI IVO RAMOS NIVEL I 5 QM5 09/10/2026
8321019/2 JAQUELINE AURELINA DE OLIVEIRA SILVA NIVEL II 2 QM12 05/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8298092/2 CAMILA IZABELA VILANOVA VERONEZ NIVEL I 8 AS8 07/10/2026
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA NIVEL II 2 AS12 12/10/2026
8335958/2 PATRICIA MARIA PEDROSO NIVEL I 8 AS8 07/10/2026
8314268/2 FABIANA DIAS LATTARULO NIVEL I 8 ASTS8 09/10/2026
8319251/2 JULIANA EVANGELISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA NIVEL I 8 ASTS8 02/10/2026
8354553/2 ZENILDA GONCALVES DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 02/10/2026
7837283/1 ALDEMIR RICARDO BARRANCO NIVEL II 5 ANS10 01/10/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167844640

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

Retificação de Publicação - DOC 09/10/2026

Leia se como segue e Não como constou

FÉRIAS - DEFERIDAS

878.105.2/4, Leandro de Souza Zan, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7894554/1 KARINA ROBERTA OSORIO VENDRAMINI NIVEL II 5 ACE10 26/10/2026

FÉRIAS - DEFERIDAS

740.006.3/1, Patricio Gomes Moreira, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 30/11/2026.

.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 167797364

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 726.674.0/1, Soeli Rodrigues da Silva, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 17 dias ref. exerc. 2026, a partir de 3/11/2026.

RF: 783.017.3/1, Leonardo Ribeiro Cardoso, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 18 dias ref. exerc. 2026, a partir de 23/11/2026.

RF: 819.249.9/1, Camila Matias Modesto, Chefe de Equipe I, CDA-2, 20 dias ref. exerc. 2026, a partir de 30/11/2026.

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 167865425

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6572707/2 ROBINSON LUIS VASCONCELLOS NIVEL III 2 AS17 21/10/2026
7349530/1 CARMEM CRISTINA DA SILVA NIVEL II 5 AS15 23/10/2026

Adicionais   |   Documento: 167835492

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

COMISSÕES ELEITORAIS DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE BIÊNIO 2026-2028

Dispõe sobre a Comissão Eleitoral para o Processo Eleitoral Unificado de composição do Conselho Gestor de Saúde, no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN), para o biênio 2026-2028.

O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde (STS), no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004; pelo Decreto nº 44.658, de 23 de abril de 2004; e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a Comissão Eleitoral que organizará o pleito eleitoral para a composição do Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde Jardim Joana Darc (UBS Jardim Joana Darc), inaugurada em 10 de setembro de 2026.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes representantes:

Segmento Gestor

Juliana dos Santos Barbalho.

Segmento Trabalhador

Miriam Natalie Ferreira Valdivia de Araújo.

Segmento Usuário

Silvia Maria Barbosa;

Dogivaldo de Freitas.

Art. 3º Esta Comissão Eleitoral terá a responsabilidade de conduzir e acompanhar todas as etapas do Processo Eleitoral Unificado para a composição do Conselho Gestor da UBS Jardim Joana Darc, observando a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Resolução SMS/CMS nº 08/2024.

Art. 4º Esta publicação entra em vigor na data de sua divulgação.

Adicionais   |   Documento: 167853173

CHAMAMENTO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DE SAÚDE BIÊNIO 2026-2028

Dispõe sobre o Chamamento Eleitoral para a composição do Conselho Gestor de Saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRSN), para o biênio 2026-2028.

O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde (STS) de Santana-Tucuruvi/Jaçanã-Tremembé, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 (com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004), O Decreto 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO as diretrizes definidas em Conferência Municipal de Saúde, a recomendação do Conselho Municipal de Saúde para a organização de Processo Eleitoral Unificado e a necessidade de dar continuidade a essa unificação para o biênio 2026/2028, visando à integração das ações, otimização dos recursos e fortalecimento da articulação entre os serviços de saúde municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Chamamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde Joana Darc referente ao biênio 2026-2028.

Art. 2º O estabelecimento de saúde referido deverá constituir sua Comissão Eleitoral local imediatamente após a publicação deste chamamento.

Art. 3º A Unidade de Saúde Joana Darc seguirá, o regramento eleitoral e o seguinte calendário:

I. 26/10/2026 - Plenária Inicial

II. 27/10/2026 - Publicação do Chamamento

III. 29/10/2026 - Publicação da comissão eleitoral da unidade

IV. ENTRE 30/10/2026 à 06/11/2026 - Realização das Plenárias

V. 10/11/2026 - Publicação do Regulamento Eleitoral

VI. 11/11 a 18/11/2026 - Período de inscrições

VII. 19/11/2026 - Lista Prévia dos Inscritos

VIII. 23 a 25/11/2026 - Período Recursal

IX. 26/11/2026 - Lista final dos candidatos

X. 27 a 08/12/2026 - Campanha Eleitoral

XI. 09 e 10/12/2026 - Eleição/Pleito

XII. 11/12/2026 - Divulgação da apuração

XIII. 14/12 a 16/12/2026 - Período Recursal

XIV. 17/12/2026 - Divulgação dos Eleitos

Art. 4º Este Chamamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA-TUCURUVI/JAÇANÃ-TREMEMBÉ

1.UBS JARDIM JOANA D’ARC - Rua Ushikichi Kamiya, 1406

SUGESTÃO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

BIÊNIO 2026/2028 - UBS JOANA DARC

26/10/26 (2ª) - PLENÁRIA INICIAL

27/10/26 (3ª) - PUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO

29/10/26 (5ª) - PUBLICAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

30/10 (6ª) À 05/11/26 (5ª) - PLENÁRIAS INGRESSÓRIAS

06/11/26 (6ª) - PLENÁRIA FINAL

10/11/26 (3ª) - PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO

11/11/26 (4ª) - INICIO DAS INSCRIÇÕES

18/11/26 (4ª) - FIM DAS INSCRIÇÕES

19/11/26 (5ª) - LISTA PRÉVIA DOS INSCRITOS

23/11/26 (2ª) À 25/11/26 (4ª) - PERÍODO RECURSAL

26/11/26 (5ª) - LISTA FINAL DOS CANDIDATOS

27/11 (6ª) À 08/12/26 (3ª) - INICIO E TÉRMINO DA CAMPANHA

09/12/26 (4ª) E 10/12/26 (5ª) - ELEIÇÕES

11/12/26 (6ª) - DIVULGAÇÃO DA APURAÇÃO

14/12 (2ª) À 16/12/26 (4ª) - PERÍODO RECURSAL

17/12/26 (5ª) - DIVULGAÇÃO DOS ELEITOS

OBS: 20/11/26 - FERIADO

DA PLENÁRIA INICIAL ATÉ O PRIMEIRO DIA DE VOTAÇÃO: 45 DIAS

DA PLENÁRIA INICIAL ATÉ A DIVULGAÇÃO DO ELEITOS: 53 DIAS

Licença   |   Documento: 167828801

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
731.000.5/1 LUCIMARA MENEGHETTI 3 19/10/26
717.570.1/1 VERA LUCIA MARIA DA SILVA 1 14/10/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
720.656.9/1 VALERIA BORGES DA SILVA 1 26/10/26
731.000.5/1 LUCIMARA MENEGHETTI 12 05/10/26
819.164.6/1 CAMILA CAMANDAROBA SILVA 5 20/10/26
785.284.3/1 SOLANGE MACEDO SIQUEIRA 2 24/10/26
652.944.5/3 HELMO JOACIR DA SILVA 1 08/10/26
800.998.8/1 ALAN VITOR LEANDRO DA SILVA 2 26/10/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
718.835.8/1 SILMARA SCHWAB 1 24/07/2026 Falecimento de seu conjugê
789.814.2/1 NESTOR GABRIEL PEREIRA NETO 3 14/10/2026 Falecimento de sua mãe

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado em DOC 26/10/2026, SEI Nº 167.586.651.
LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.
726.715.1/1, Gisele da Silva Cavalcante do Nascimento, 07 dias a partir de 29/09/2026, em virtude do falecimento de seu Pai.

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 167878637

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de ação noturna no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 28 de Outubro de 2026.

NOME RF HORÁRIO

Maira Melare Ramos dos Santos Netto 807.452.6-1 das 17h às 22h

Maria José Ramalho da Silva 568.313.1-1 das 17h às 22h

Núcleo Administração de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 167855453

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8015171/1 SEBASTIAO QUINTINO MARTINS NIVEL II 4 AGS9 10/09/2026
7173016/2 MONICA CRISTINA DA SILVA ANDRADE NIVEL II 4 ANS9 22/09/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167828975

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

750.546.9/1 IVONILDE SOUSA PALMEIRA- ASSESSOR I - CDA 1, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 28/12/2026.

836.405.2/1 ANDRÉ RODIRGUES MORENTE - ASSESSOR II - CDA 2, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 01/12/2026.

784.034.9/1 TAMARA MARQUES ALVAREZ - ASSESSOR II - CDA 2, 20 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 28/12/2026.

784.797.1/1 FLAVIA DANIELLE RIBEIRO FRANCA - ASSESSOR III - CDA 3, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 01/12/2026.

806.107.6/1 ROBSON PIAGENTINI - CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 02/12/2026.

641.755.8/1 MARCIA TAZIMA IMANICHE - ASSESSOR II - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 04/12/2026.

854.389.5/1 CRISTINA HARUMI TOZAKI OSHIMA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - CDA 3, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 01/12/2026.

892.836.3/1 LINA SOLANGE VARGAS PEREZ TAKAYANAGI - CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 20 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 30/12/2026.

811.259.2/1 SIMONE MILLAN FELIX DA SILVA - CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 10/12/2026.

754.614.9/1 ELAINE MAGALHÃES NUNES - CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 01/12/2026.

818.906.4/1 KALINE NEVES MARINHO - ASSESSOR II - CDA 2, 30 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 01/12/2026.

Seção de Apuração de Tempo

Despacho   |   Documento: 167637637

Processo nº 6018.2026/0113723-3

INTERESSADA: LOIVA FLORES DA COSTA RF. 700.838-4/4

Despacho:

Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 167746813

Portaria nº 703/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE

RF / Vinc.

Nome

Cargo

8060720/1 DENISE AKEMI MORI WATANAB

ANS-MEDICINA VETERINÁRIA

Portaria de Exoneração   |   Documento: 167808021

COMUNICADO DE FALECIMENTO

ADALBERTO LAMERATO COSTA

R.F. 547.801.4 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NÍVEL II

PADRAO: ANSM10

UNIDADE BASICA DE SAUDE JARDIM VERA CRUZ - PERDIZES

ENQUADRAMENTO: 860001 E.H.: 180209070240000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 12/10/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 167876530

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2025/0072628-0 | LUMA BITTENCOURT RAFAEL/ LISSANDRA MARIA ELIAS DOS SANTOS | CPP-112

DESPACHO: 1. À defesa, para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir.

2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais.

3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADO: ROBSON DE ANDRADE NEVES, OAB/SP 313.650

PA SEI 6021.2025/0084611-1 | SANDY PEREIRA RAMOS DO NASCIMENTO/ GISELE JOANA GARCIA | CPP-112

DESPACHO: 1. Às defesas, para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir.

2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais.

3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343 e IGOR FELIPE GARCIA, OAB/SP 298.221

PA SEI 6021.2026/0037093-3 | CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO | CPP-112

DESPACHO: Ciência à defesa, do despacho doc. SEI (167619754), e da audiência da munícipe: Ângela Cristina Pereira, para o dia 26/11/2026 às 10h30.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 167809658

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: JOSILENE SOUSA DO ROSÁRIO, RF 651.840.1/3;

CARGO: SUPERVISOR;

LOTAÇÃO: SMADS/SAS - BUTANTÃ;

PROCESSO SEI: 6021.2026/0061858-7.

Convocação   |   Documento: 167810634

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: CARLOS HENRIQUE GODOI DE MORAES, RF 782.917.5/1;

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO;

LOTAÇÃO: SMS/DST/AIDS - SANTO AMARO - DRA. DENIZE DORNELAS DE OLIVEIRA

PROCESSO SEI: 6021.2026/0063385-3.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 167876563

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 167621772

Processo nº 6021.2026/0066795-2

I - À vista do contido no SEI nº 6016.2024/0061439-4 e da manifestação da Assessoria Jurídica (167041276), que acolho como razão de decidir, e considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea "a", item 6, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório em face de Patrícia Gonçalves Saraiva, RF 934.394.6/1, com fulcro no artigo 19, incisos I e IV, da Lei Municipal nº 8.989/1979, c/c os artigos 133 e seguintes do Decreto nº 43.233/2003, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 57.817/2017.

II- Publique-se e distribua-se, observando-se a ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 167843614

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Suspensão temporária, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:
RF Nome Nº dias A partir de
958.069-7 Giulia Fernandes Dias Matos 07 dias 26/10/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 167845061

6024.2026/0000880-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedo a licença médica de curta duração, nos termos da Lei 8989/79, e modificada pelo Decreto nº 58.225/2018:

RF NOME A partir de Dias

5800251 Gilda Conceição Moreira 20/10/2026 2

9147403 Priscilla Carneiro Camacho Alves 20/10/2026 2

9272194 Andre Ricardo Crippa 15/09/2026 1

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome A partir de Dias

5042402 Vitor Vicente de Albuquerque 19/10/2026 1

5232210 Maria Lucia Ferrari 26/10/2026 15

8171068 Patricia Lopes Leite de Godoy 19/10/2026 1

8171068 Patricia Lopes Leite de Godoy 23/10/2026 2

8595411 Denise Soares da Silva 08/09/2026 3

8879176 Danielly da Silva 26/10/2026 5

8965714 Jessica de Abreu Santos 01/10/2026 2

8965714 Jessica de Abreu Santos 21/10/2026 2

9480579 Igor Freire Cunha 09/06/2026 1

9480579 Igor Freire Cunha 22/06/2026 1

9569154 Alice Costa Figueiredo 26/10/2026 2

9571612 Sulamita Alves Santana Medeiros 20/10/2026 1

Portaria de Substituição   |   Documento: 167852758

Processo SEI 6024.2026/0021159-9 - DANIEL MARTINIANO COUTO, RF.9272305/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DAVI DE PAULA SILVA, RF.8924686/1, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ)NIVEL I, ref. QGAS3, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 23/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0021201-3 - ELTON HENRIQUE SILVA COSTA, RF.7954603/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM9, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MICHELI SILVA, RF.8225907/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0021074-6 - SUSANA DE ALMEIDA SILVA, RF.6393489/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Vila Medeiros;Supervisão de Assistência Social - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROSANGELA SILVA JORCUNAS, RF.8510075/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, durante período legal por Férias, no período de 03/11/2026 a 20/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020773-7 - DANIELA MARIA MUNIZ, RF.7873042/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a KEICYANE ALTRAO RODRIGUES DO NASCIMENTO, RF.9190686/2, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020769-9 - CAMILA ROSA BARBOSA, RF.7776942/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Mooca;Supervisão de Assistência Social - Mooca - SAS MO;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a GABRIELA DONADON FERREIRA, RF.8509913/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020158-5 - CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO, RF.7779381/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA CILENE TORRES, RF.9486062/1, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 03/11/2026 a 18/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0019590-9 - JENNIFER MACENA BALBINO, RF.9119086/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Sapopemba;Supervisão de Assistência Social - Sapopemba - SAS SB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA DE FATIMA LEITE DA SILVA, RF.7158688/1, ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL (NQ)NIVEL III, ref. QDHS13, durante período legal por Férias, no período de 03/11/2026 a 12/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0021223-4 - GUSTAVO DONIZETE MOREIRA, RF.8961093/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Parcerias; Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a AMANDA ALVES TIBERIO, RF.7963408/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM9, durante período legal por Férias, no período de 04/11/2026 a 18/11/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 167367244

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6470041/1 EVALDO PICCINO NIVEL II 6 QM16 22/10/2026

8961450/1 MARCELLE GUIMARAES NIVEL I 3 QM3 24/10/2026

8861731/2 ALEXANDRE TSUTOMU KANASHIRO NIVEL I 3 QM3 24/10/2026

7343949/1 FERNANDO VILELA DA SILVA NIVEL II 2 QM12 25/10/2026

9281673/1 LEANDRO TADEU DE MORAES NÍVEL I 2 QM2 17/10/2026

8959994/1 STEPHANY MEIRELES BARBOSA NIVEL I 3 QM3 28/10/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167734982

SEI nº 6027.2026/0011265-1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento nacional.

Interessada: Dinah Moreira Allen RF: 845811-1

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (167532354, 167532395, 167532841, 167684281 e 167532886) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Dinah Moreira Allen, R.F. 845.811.1/06, Diretora I, CDA-4, Comissionada; lotada na Divisão de Planetários Municipais - DPM,, por ter participado do evento “XXIX Encontro da Associação Brasileira de Planetários” realizado na cidade Maricá - RJ, no período de 20 a 26 de Setembro de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167727591

Processo SEI nº 6027.2026/0014835-4

Interessada: Alice Soares de Oliveira - RF: 7933541

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 166303387, 166595019, 166627843, 166487782, 166480161, 167520472, 167525935 e 167629115, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 166479097, 166478965, 166480275, 166487782, AUTORIZO o afastamento da servidora Alice Soares de Oliveira, R.F. 7933541, Analista de Saude Nivel II - Medicina Vetetinaria, ANS9, Efetiva; lotada em Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “XXVIII Congresso Nacional de Criminalística”, a ser realizado na cidade de Gramado - RS, para no período de 27 a 28 de outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante CETAS a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 167822679

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0014346-8 SVMA/DGP/ RAUL BOCOLI MELIM, RF: 948.159-1, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, CDA-3, E.H. 270030070020000, PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA CRATERA DE COLONIA - PNMCC; DIVISAO DE GESTAO DE UNIDADE DE CONSERVACAO - DGUC; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SUSAN ALVES BEZERRA SILVA, RF: 926.761-1 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 05/11/2026 á 19/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0014613-0 SVMA/DGP/ THAME LUCENA DOS SANTOS, RF: 859.547-0, ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-5, E.H. 270001000000000, COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANTONIO LUCAS JUNIOR, RF: 939.007-3 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 03/11/2026 á 20/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015038-3 SVMA/DGP/ CAIO FERNANDES FERREIRA, RF: 850.340-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM6, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SÍLVIA RENATA M. FERNANDES, RF: 777.514-8 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 03/11/2026 á 17/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015178-9 SVMA/DGP/ LARISSA BUENO MENDONÇA, RF: 806.374-5, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II, PADRÃO/REF: QEAG7, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 27003001000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CARLOS HENRIQUE MARQUES RODRIGUES DE LIMA, RF: 952.087-2 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 05/11/2026 á 06/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015294-7 SVMA/DGP/ ANDRÉ ALEXANDRE ONÓRIO, RF: 922.112-3, ASSISTENTE ADMISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270000010000000, NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO VERA KAZUE YCHIBASSI SANDA, RF: 850.898-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 05/11/2026 á 19/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015265-3 SVMA/DGP/ MIRIAM DOS SANTOS MASSOCA, RF: 756.541-1, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II, PADRÃO/REF: QDHS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030040000000, DIVISAO DE ARBORIZACAO URBANA - DAU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO PRISCILLA MENDES DE ALMEIDA GAMBERRA, RF: 797.546-5 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/11/2026 á 12/12/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015284-0 SVMA/DGP/ CASSIANE VIEIRA DE ARAUJO SILVA, RF: 949.293-3, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270000010000000, NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DIONE JORGE SANTOS, RF: 782.149-2 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/11/2026 á 07/12/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010117-0 SVMA/DGP/ VANIA SANTANA CARLOS, RF: 793.251-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MAISA PAULA BOU ANNI, RF: 687.120-8 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 03/11/2026 á 17/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015337-4 SVMA/DGP/ ISABELA GRILO PESSONI, RF: 823.526.1, DIRETOR I, PADRÃO/REF: QDHS7, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO COORDENADOR I, CDA-4, E.H. 270040000000000,DA COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH, RF: 835.910.5 - COORDENADOR I, PADRÃO/REF: CDA-5, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/11/2026 a 07/12/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015750-7 SVMA/DGP/ STEFANIE PEREIRA MORATO, RF: 807.362-7, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CECÍLIA PRETURLAN, RF: 891.319.6- ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 03/11/2026 á 20/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015349-8 SVMA/DGP/ CRISTIANE LOPES, RF: 818.493-3, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FRANER FERREIRA MATOS, RF: 858.825-2 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 09//11//2026 á 23/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015734-5 SVMA/DGP/ WALERIA APARECIDA CAMARGO, RF: 5798311/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM10, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270060030000000, DIVISAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - DFA; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANGELICA APARECIDA ODASSI, RF: 8798915/4 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/11/2026 á 07/12/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0014819-2 SVMA/DGP/ MURILO LAZZARINI OLIVEIRA, RF: 9299637/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM10, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001050000000, DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - DLC; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANDREIA MARCELINO MOREIRA, RF: 7797249/3 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I /ASSESSOR II, PADRÃO/REF: QM3/CDA-2, EFETIVO/ COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/11/2026 á 07/12/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010118-8 SVMA/DGP/ CARLOS ALBERTO PEREIRA, RF: 7821433/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, PADRÃO/REF: QB9, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270060120000000, DIVISAO DE GESTAO DOS AUTOS DE INFRACAO - DGAI; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO STEFFANY GARCIA DE PAULA, RF: 8872651/2 - ASSESSOR II , PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 24/11/2026 a 08/12/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015640-3 SVMA/DGP/ EDSON DE OLIVEIRA QUINTINO, RF: 9449671/1, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001010000000, DA DIVISAO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - DIM; COORDENACAO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LUIZ ROBERVAL GARRIDO RARIZ, RF: 5075106/6 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/11/2026 Á 07/12/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015933-0 SVMA/DGP/ TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, RF: 8211027, CHEFE DE GABINETE, PADRÃO/REF: CHG, COMISSIONADA PARA EXERCER O CARGO SECRETÁRIO ADJUNTO, SAD, E.H. 270100000000000, DO GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DANIEL TEIXEIRA DE LIMA, RF: 9477748/1 - SECRETARIO ADJUNTO, PADRÃO/REF: SAD, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 03/11/2026 Á 12/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0014974-1 SVMA/DGP/ IARA VIVIANI E SOUZA, RF: 859.523-2, ASSESOR II, PADRÃO/REF: CDA 2 COMISSIONADA PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270055030000000, DIVISAO DE INFORMACOES AMBIENTAIS - DIA; COORDENACAO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CPA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO VIVIAN PRADO DE OLIVEIRA, RF: 7770359/1 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/11/2026 a 12/12/2026.. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0016023-0 SVMA/DGP/ CLAUDIO AUGUSTO GOMES DE JESUS, RF: 5631998/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II, PADRÃO/REF: QM16 EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CLAUDIO DO NASCIMENTO, RF: 5807034/2 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 03/11/2026 a 12/11/2026.. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0016023-0 SVMA/DGP/ ROSANGELA ROSA DA SILVA, RF: 9301127/2, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2 COMISSIONADA PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CLAUDIO DO NASCIMENTO, RF: 5807034/2 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 13/11/2026 a 19/11/2026.. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0016025-7 SVMA/DGP/ STEPHANIA FERREIRA DA SILVA BELARMINO, RF: 9581600, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1 COMISSIONADA PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO KATIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA - RF 807348/1 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 03/11/2026 A 12/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 167827380

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:588.856-5/2 EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA processo nº 6029.2026/0021269-0

Título n°137/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR SUPERINTENDENTE (NQ) -CAT.10-MASC. PADRÃO:NQTG10L.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:615.771-8/2 WANDERLEI MELO FREIRE JUNIOR processo nº 6029.2026/0022050-1

Título n°158/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pontos-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:623.688-0/1 JANILDO DE LIMA FARIAS processo nº 6029.2026/0021274-6

Título n°138/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- INSPETOR DIVISÃO(NQ) - CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:623.923-4/1 CÉLIO ROBERTO SOUTO DANTAS processo nº 6029.2026/0021782-9

Título n°155 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -SUBINSPETOR (NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:646.549-8/1 EDILSON RIBEIRO DE SOUZA processo nº 6029.2026/0021271-1

Título n°139/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8L.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.377-1/1 WILSON RIBEIRO MOTA processo nº 6029.2026/0021741-1

Título n°153/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -INSPETOR DIVISÃO -CAT.8-MASC. PADRÃO:QTG8H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.576-6/1 ADRIANO DE ARAUJO NICOLAU processo nº 6029.2026/0021273-8

Título n°140/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8L.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.744-1/1 SILVANI BARBOSA DOS SANTOS processo nº 6029.2026/0021276-2

Título n°141 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8L.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:651.882-6/1 JOSE MARTINHO MACIEL processo nº 6029.2026/0021572-9

Título n°149/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -SUBINSPETOR-CAT.6-MASC. PADRÃO:QTG6H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:653.087-7/1 LUIS CARLOS DOS SANTOS processo nº 6029.2026/0021381-5

Título n°142 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8L.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:653.279-9/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS processo nº 6029.2026/0021395-5

Título n°143/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO -CAT.8-MASC. PADRÃO:QTG8E.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:653.630-1/1 WILSON JOSE DO PRADO processo nº 6029.2026/0021327-0

Título n°144 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8I.

APOSENTADORIA voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das disposições gerais transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019

RF:654.336-7/1 LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO processo nº 6029.2026/0021400-5

Título n°145/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR(NQ) -CAT.7-MASC. PADRÃO:NQTG7L.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:657.637-1/1 WALTER AZEVEDO DA SILVA processo nº 6029.2026/0021559-1

Título n°150 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -SUBINSPETOR (NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:657.959-1/1 ADILSON CARLOS MOURA CARDOSO processo nº 6029.2026/0021319-0

Título n°146 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -INSPETOR DIVISÃO -CAT.8-MASC. PADRÃO:QTG8H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:674.300-5/1 SUZE KELLY FONSECA processo nº 6029.2026/0021657-1

Título n°152 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -CLASSE ESPECIAL (NQ) -CAT.4-FEM. PADRÃO:NQTG4F.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:674.513-0/1 ROGERIO BAPTISTA processo nº 6029.2026/0021677-6

Título n°151/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -SUBINSPETOR(NQ)-CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pontos-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:674.598-9/1 CLAUDIO DA SILVA processo nº 6029.2026/0021737-3

Título n°154/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR (NQ) - CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:684.051-5/1 WATERLOO GONÇALO DA SILVA processo nº 6029.2026/0021429-3

Título n°147 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -SUBINSPETOR (NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:734.119-9/1 CÉLIA REGINA DE MENEZES FEITOSA SANTOS processo nº 6029.2026/0021419-6

Título n°148 /SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO -SUBINSPETOR (NQ) -CAT.6-FEM. PADRÃO:NQTG6I.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos calculados pela média.

Nos termos, do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2 º, da ELOM nº 41 2021 c/c o inciso II, do § 1 º, do artigo 10 da EC 103/2019 regulamentada pelo artigo 9 º, do Decreto Municipal nº61.150 de 18/03/2022,

a partir 23/09/2026 (Data do Laudo Médico).

RF: 737.934-0/1 ELISANGELA DE AMORIM SANTANA processo nº6013.2026/0006161-9

Título n°156/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO CLASSE ESPECIAL (NQ) - CAT.4-FEM.- PADRÃO:NQTG4D

Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos calculados pela média.

Nos termos, do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2 º, da ELOM nº 41 2021 c/c o inciso II, do § 1 º, do artigo 10 da EC 103/2019 regulamentada pelo artigo 9 º, do Decreto Municipal nº61.150 de 18/03/2022,

a partir 19/10/2026 (Data do Laudo Médico).

RF: 788.979-8/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA processo nº6013.2025/0004463-1

Título n°157/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO 1ª CLASSE (NQ) - CAT.3-FEM.- PADRÃO:NQTG3D

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer a partir de 11/11/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 167854669

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

916.726.9, Lucas Garcia Fernandes Silva, ROMO, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0013701-9; 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 09/12/2026

916.726.9, Lucas Garcia Fernandes Silva, ROMO, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2026/0013701-9 ÀS 10h00; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167715564

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

EXPEDIENTE DE REMOÇÃO PROCESSO: 6067.2026/0006899-5

O Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, usando de suas atribuições legais, resolve:

Remover, a partir de 26/10/2026, o servidor Roberto Janny Teixeira Junior, RF 856.656.9, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, da Auditoria Geral do Município, EH 321405000000000, para a Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, EH 321901000000000.

Remover, a partir de 26/10/2026, o servidor Andre Takashi Ueda Sakugawa, RF 835.994.6, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social, da Auditoria Geral do Município, EH 321404000000000, para a Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, EH 321901000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 167721708

SEI 6074.2026/0008051-9

GRECIA GRISELDA DELGADO KAMA, RF. 953.210.2/2, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação dos Povos Indigenas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a MARIA JOSEANE SANTANA SOBRAL SANTOS, RF. 892.775.8/4, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 19/10/2026 a 02/11/2026 (15 dias).

Substituição   |   Documento: 167715717

SEI 6074.2026/0008046-2

MURILO CERQUEIRA RODRIGUES DA SILVA, RF. 916.368.9/1, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Localização Familiar e Desaparecido, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a DARCO VIEIRA CRISTIANO, RF. 825.190.2/5, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 10/11/2026 a 24/11/2026 (15 dias).

Substituição   |   Documento: 167722980

SEI 6074.2026/0008052-7

BARBARA VITORIA ABIB DE SOUZA RIBEIRO, RF. 857.931.8/4, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a EDOARDA AFONSO LOUREIRO, RF. 895.763.1/4, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 29/10/2026 a 20/11/2026 (23 dias).

Substituição   |   Documento: 167724029

SEI 6074.2026/0008053-5

CAMILA VIEIRA ROCALSQUI, RF. 952.384.7/1, ASSESSOR II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a REGIANE PAULINO, RF. 712.145.8/3, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, efetiva, durante o impedimento por férias no período de 03/11/2026 a 22/11/2026 (20 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 167770108

Portaria de Substituição nº 102/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando o servidor EVERTON DA SILVA, RF: 9402730, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/11/2026 A 17/11/2026, em substituição a servidora MAYARA CALDAS CAVALHEIRO, RF: 8893209, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022

Portaria de Substituição   |   Documento: 167763134

Portaria de Substituição nº 378/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ARTHUR ANDRADE COSTA DE FREITAS, RF: 9236571, cargo: AAG/ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA-2, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, em substituição a servidora ALINE VALFOGO PEREIRA FALCAO, RF: 8393460, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 167724102

Portaria de Substituição nº 376/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora CAMILA AYRA MORI, RF: 9425420, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290101000000000, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/11/2026 a 20/11/2026, em substituição ao servidor MATEUS TOURINHO BORGES PENTEADO, RF: 8891656, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 167756338

Portaria de Substituição nº 377/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ADEMAR KAZUMI SHIMABUKURO, RF: 8274975, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE DADOS URBANISTICOS - DDU, EH: 290700040000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/11/2026 a 20/11/2026, em substituição ao servidor MARCELLO DE BARROS RICARDO, RF: 7334591, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Apostila de Portaria   |   Documento: 167816627

A Coordenadora de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

EXPEDE O APOSTILAMENTO:

PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO Nº 6068.2026/0008467-8, PORTARIA Nº 350/2026, publicado no DOC de 15/10/2026, pág. 416, em nome da servidora DANIELA SALGUEIRO COELHO MARTINS, RF: 7269200, durante o impedimento legal por férias da servidora IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU, RF: 8105090, para fazer constar o periodo de 13/10/2026 a 26/10/2026, em razão da interrupção de ferias da titular do cargo.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 167486273

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 52 /2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF:793.400-9/01 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000

SUBSTITUÍDO: Fabio Cicero da Silva - RF:895.801-7 - Cargo: Diretor I Ref./ Padrão:CDA 04 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740400001000000 Unid. De lotação: - Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Férias 895- Período: 03/11/2026 a 17/11/2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 53 /2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Maria Luiza Alves Queiroz- RF: 949428-6 Cargo: Assessor II Ref./ Padrão:CDA 02- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740200002000000

SUBSTITUÍDO: Amanda Cardoso da Silva - RF:918.350-7 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000 Unid. De lotação:Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para missão oficial - Período: 01/11/2026 a 07/11/2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 54/2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Karen Gabrielle Mayumi Oku - RF: 960.414-6 Cargo: Assessor II Ref./ Padrão:CDA 02- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740102000000000

SUBSTITUÍDO: Elizabete Maria de Andrade - RF: 951.225-0 Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740200001000000 Unid. De lotação: - Coordenadoria de Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para missão oficial - Período:. 01/11/2026 a 07/11/2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 55 /2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Fabio Henrique Carneiro Voros - RF: 951.836-3 - Cargo: Coordenadora Ref./ Padrão:CDA 06 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740102000000000

SUBSTITUÍDO: Erlon da Silva Lopes - RF:814.872-4/02 - Cargo: Chefe de Gabinete Ref./ Padrão:CHG - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000 Unid. De lotação: - Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para missão oficial - Período: 26/11/2026 à 06/12/2026.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 56 /2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Maria Luiza Alves Queiroz- RF: 949428-6/03 Cargo: Assessor II Ref./ Padrão:CDA 02- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740200002000000

SUBSTITUÍDO: Rogerio Marcos da Silva - RF:910-740-1/02 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000 Unid. De lotação:Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para missão oficial - Período: 27/11/2026 a 05/12/2026

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 57/2026 - SMTUR

SUBSTITUTO: Karen Gabrielle Mayumi Oku - RF: 960.414-6 Cargo: Assessor II Ref./ Padrão:CDA 02- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740102000000000

SUBSTITUÍDO: Caroliny Olinto do Nascimento Gamst - RF: 944.376-2 Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740200001000000 Unid. De lotação: - Divisão de Fomento ao Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para missão oficial - Período:. 27/11/2026 a 05/12/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 167859566

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/10/2026, página 427;

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9221239 1 LUIS CARLOS DE JESUS 14 DIAS 02/10/2026

Férias   |   Documento: 167816888

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

654.652.8

1

Meire Zani Alves

30

2026

01/11/2026

880.403.6

3

Carolina Ribeiro de Oliveira

18

2026

03/11/2026

944.099.2

1

Daniele Amelia dos Santos Rocha

18

2026

03/11/2026

940.153.9

2

Erik Teixeira de Oliveira

18

2026

03/11/2026

912.894.8

1

Glaucia de Paula Faria

17

2026

03/11/2026

755.571.7

5

Herlley Fuzetti

15

2026

03/11/2026

931.081.9

1

Isabella Picolli de Oliveira

17

2026

03/11/2026

923.965.1

1

Ivene Livian de Jesus

17

2026

03/11/2026

857.517.7

3

Joao Fernando Viana Rocha

11

2024

03/11/2026

886.841.7

3

Julia Aparecida da Costa

15

2026

03/11/2026

918.390.6

2

Laryssa Almeida da Rocha

10

2026

03/11/2026

739.999.5

1

Linda Mitsue Sakai

15

2026

03/11/2026

920.219.6

2

Luciana Claro Artilheiro

18

2026

03/11/2026

896.360.6

4

Marco Antonio Domingues dos Santos

15

2025

03/11/2026

890.880.0

1

Mayara Cavalcante Sousa

18

2026

03/11/2026

637.475.1

1

Rosemeire Cristina Teodoro Santos

20

2026

03/11/2026

841.108.5

7

Rosimeire de Souza Ribeiro Riva

18

2025

03/11/2026

929.934.3

1

Vitor Cassio Souza de Almeida

16

2026

03/11/2026

888.283.5

4

Yasmim da Silva Inacio Lemos

20

2026

03/11/2026

627.557.5

1

Celso Leiva

15

2026

04/11/2026

527.630.6

6

Jaime Luiz de Oliveira

15

2026

04/11/2026

883.195.5

2

Ueiver Soares Reis

15

2025

04/11/2026

897.346.6

1

Alexandre Martini Rodrigues da Silva

15

2026

05/11/2026

794.290.7

1

Jean Richard Geraldini Mateesco

15

2026

05/11/2026

912.391.1

1

Mariana de Melo e Oliveira

15

2026

05/11/2026

783.576.1

2

Ronaldo Medalskas

15

2026

05/11/2026

Licença   |   Documento: 167821693

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9311394 1 LUCIANE DE MACEDO DINIZ 02 DIAS 27/10/2026

Licença   |   Documento: 167830541

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 8123772/3 MARTA APARECIDA DIAS REIMBERG 2 27/10/2026 143

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166195164

6032.2026/0003734-7 - Gestão de Pessoas: Indenização de Exercício de Fato

Despacho deferido

Interessado: Luiz Ferreira RF 577.881.6

DESPACHO:

I - No uso da competência que me foi delegada pela Portaria 40/11, art. 1º e considerando os elementos de convicção constanres do presente processo que demonstram a caracterização do exercício de fato de cargo público, AUTORIZO com fundamento nas disposições constantes do Decreto 31.712/92, com as alterações introduzidas pelo Decreto 48.449/07, o pagamento de indenização relativos aos dias efetivamente trabalhados no período de 01/06/2026 a 18/06/2026, observada a frequência atestada.

II - Encaminhe-se à SUGESP para providências relativas ao pagamento.

III - A seguir à Assessoria Jurídica para apuração de eventual responsabilidade funcional.

Convocação   |   Documento: 167657368

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PERÍODO DE 01/11/2026 A 30/11/2026.
REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
5761468/2 ADÃO HESSEL PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6214851/1 ADEMAR DAS CHAGAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6278809/1 ADEMAR DE JESUS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5789095/2 ADEMIR FERREIRA COSTA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7372442/1 ADRIANO FAUSTINO SENA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6495907/1 AILTON BALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7610874/2 ALESSANDRO BERTOZAZZI FONSECA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076081/3 ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6876544/2 ANTONIO CARLOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611846/2 ANTONIO MARCOS DE MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7612010/2 APARECIDO RODRIGUES ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6424511/1 CARMIRO PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536824/1 CELEIDE PEREIRA LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6426875/1 CELSO JOSÉ DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5632226/2 CELSO PEREIRA RIBEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6448429/1 CLAUDIO JOSE DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6487874/1 DARCIO LUIZ AMERICO SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6045103/1 EDINOLIA DA SILVA REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7613695/2 EDUARDO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231217/1 EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7613610/2 EDSON PROCÓPIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6145779/2 ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5150191/3 FATIMA DE OLIVEIRA DIAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536778/1 FLAVIO RASQUINHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6094902/1 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO
7090382/2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO AGENTE COM. E DE ENDEMIAS
6356109/1 IZABEL CECILIA FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6441211/1 IZAIAS FERREIRA ANICETO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7615523/2 JAIR VIEIRA COSTA ASSITENTE DE SUPORTE OPERCIONAL
5490936/2 JOÃO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7964501/1 JOEDES DE ARAÚJO MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076049/3 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7077068/1 JOSÉ EDSON GONZAGA DE LEMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6503080/1 JOSÉ JULIO FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617011/3 JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6129960/1 JURACI PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7943008/1 KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7874332/1 KATIA QUEIROZ DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6507387/1 LAURO APARECIDO FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6340474/1 LUCILA LURIKO FURUKAWA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7183739/2 LUIZ CARLOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7940564/1 MARCIA REGINA DIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6542450/1 MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6464556/1 MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5895006/2 MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5539102/2 MARILDO GONÇALVES DE ARAÚJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5156408/2 MAURO BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8074836/2 NIVALDA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6483542/1 RITA DE CASSIA ALVES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6221208/1 ROBERTO XAVIER DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5206502/2 ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6375634/1 ROGÉRIO LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6356401/1 ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370217/1 SILENE BONANNO D’ASSUNÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5969786/2 SILVANI APARECIDO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5894417 /2 SIMONE CRISTINA PINTO ROCHA SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5591287/3 SUELY DE ALMEIDA CORREA BARROS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5021189/1 VALBERT ANTONIO DE PAULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7965770/1 VALDIR MANCINI PALERMO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6356451/1 VANDA MARIA MODESTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7622473/2 VILSON DE SOUZA FRANCO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5801974/2 WALDECY GOMES FIGUEIREDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6274510/1 WAGNER ARAUJO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167843944

6036.2026/0002318-6 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, e artigo 27 do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional Vículo Nome À partir de
594.115.6 2 José Carlos Rodrigues Rocha 28/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 167866888

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021 e com autorização da Sra. Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, relacionamos abaixo, os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares, no período de 01 a 30/11/2026:

PERÍODO: 01/11/2026 à 30/11/2026
PLANILHA DE CONVOCAÇÃO* PORTARIA Nº33/SP-FB/GAB/2022 - DOC 26/MAIO/2022
RF NOME CARGO/FUNÇÃO

136.567.3/1

WALDIR FERNANDES SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

480.735.9/3

FRANCISCA APDA.DO NASCIMENTO DELFIM

ASSIST. ADM. GESTÃO

503.903.7/1

NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

507.609.9/3

REINALDO AUGUSTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

508.432.6/2

ÉDSON NUNES DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.684.72/

SERGIO MATIAS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.804.1/2

JANDUI PEREIRA FERRO

ASSIST ADM. GESTÃO

514.766.2/2

CARLOS ROBERTO ALVES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

519.342.7/2

JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.520.4/2

SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.545.0/1

NILTON FELIX EVARISTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

524.684.9/2

SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

542.527.1/2

CLAUDIO ELEUTERIO ALVES ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.017.8/2

DONIZETI DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.230.8/1

RAIMUNDO COSTA SOBRINHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

545.453.1/2

WASHINGTON LAVIERI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.197.4/2

WILSON DA HORA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.862.6/2

CLAUDIO JOSE VIEIRA RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

549.287.4/3

NELSON BATISTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

550.718.9/2

ANTONIO DA CUNHA BOTELHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.099.6/2

JOSÉ SABINO BRAGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.920.9/2

PAULO CESAR DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

565.467.0/2

OSVALDO FRANCO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.946.1/2

CLAUDIONOR DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.992.4/2

ANTONIO JOSÉ PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.451.1/2

MARCOS JOSE NATAL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.783.8/2

WILSON DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

571.246.7/

ADÃO DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.328.1/2

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.511.9/2

ROBERTO GONÇALES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

575.826.2/2

GILMAR LEITE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

577.902.2/2

MARCOS DE OLIVEIRA LEITE

ASSIST. ADM. GESTÃO

579.285.1/2

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

580.101.0/2

MARCELO ROSA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.753.7/1

MARIA APARECIDA CORREA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.843.6/2

MARIA FARIAS DE ABREU

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

584.570.0/2

NATIL ALVES DA SILVA FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

587.514.5/2

CARLOS CEZAR DE CAMARGO COIMBRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

588.285.1/2

ANTONIO RABELLO DE ASSIS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

601.162.4/1

MARLI LIMA DA HORA

ASSIST. ADM. GESTÃO

609.840.1/2

SUELI DE ALMEIDA VENANCIO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

612.025.3/1

VERA LUCIA MARCELLINO

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.438.1/1

MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.440.2/1

ROBERTO VICTOR

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.164.9/2

SERGIO MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.506.7/1

ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.420.2/1

OSDÉPIO CONCEIÇÃO LINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.720.1/1

LAERCIO APARECIDO DAS CHAGAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

623.421.6/1

ADERLI ADÃO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.792.5/1

FERNANDO DELBONE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.796.8/1

EDI SOARES DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

626.750.5/1

EDUARDO DOS SANTOS F. DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.722.5/1

WAGNER ROGERIO FREDERICO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.784.5/1

CIRILO SIQUEIRA COUTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

629.380.8/1

IGOR RENNIER DOS SANTOS PUGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.170.3/1

HERMES ALVES DENIZ

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.717.5/1

JOSÉ FLAVIO FERREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.816.3/1

VALDEMIR TAMARI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

633,442,3/1

SERGIO ADRIANO PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

634.022.9/1

GILSON EMILIANO

ASSIST. ADM. GESTÃO

637.233.3/1

ERICK HENRIQUE GRAZINA

ASSIST. ADM. GESTÃO

638.316.5/2

MARLY DO NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

642.296.9/1

ALAIDE DE ARAUJO SABINO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.347.2/1

TELMA LEAL DE OLIVEIRA MARTINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.593.9/1

JOÃO DO PRADO FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.285.4.1

OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

645.062.8/1

ROBERTO TAVARES DIAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.307.0/1

MARIO AMÉRICO DE BARROS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.369.0/1

MARIA STELA CRUZ AFONSO DA CONCEIÇÃO

ASSIST. ADM. GESTÃO

650.921.5/1

MARIA HELENA DE LIMA SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

651.955.5/1

WANDEIR RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

654.703.6/1

ZILDA APARECIDA MACEDO COSTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

656.232.9/1

DANIEL MARIANO ROSSI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

689.752.5/2

MILTON RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

726.621.9/1

SOLANGE DE ANDRADE L. MARTINS PEDROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

726.763.1/1

MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

729.550.2/1

IVANILDA DA SILVA MATOSO

ASSIST. ADM. GESTÃO

732,693,9/1

PRISCILA SANTANA DOS SANTOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

732.712.9/1

MARCELO JOSÉ SANTOS DE CAMPOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.170.3/1

ELAINE CLARICE LIMA

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.224.6/1

HOSANA BOLEAN DE CARVALHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

734.698.1/1

MARCELO BARBOSA BIZERRA

ASSIST. ADM. GESTÃO

735.939.0/1

LUCIANA MASTROROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.051.3/1

SUELY TORRES DA SILVA ROZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.425.0/1

PATRICIA VIEIRA MARTINS

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.426,8/1

VANESSA DOS SANTOS NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.869-7/1

MARIA CECÍLIA AYELLO

ASSIST. ADM. GESTÃO

740.817.0/1

MICHELE CORREIA RAMOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

741.063.8/1

JURANDIR IZABEL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

741.189.8/1

ROBERTO CARLOS DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

757.581.5/3

CRISTINA SILVA VICENTE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

761.290.7/4

CRISTIANE RESENDE

ASSIST. ADM. GESTÃO

761.813.1/4

LUIZ WAGNER MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

762.026.8/3

PAULO SERGIO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

773.255.4/2

MARY ANTUNES ANNECCHINI

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.134.4/1

WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

AGENTE DE SAÚDE

793.370.3/1

ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.371.1/1

DIEGO MÁXIMO SECANHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

799.607.1/1

SIMONE DE CARVALHO P. ARAUJO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

799.689.6/1

MARIA INÊS GHIRALDELLO SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

857.379.9/1

MICHEL CYRINO ACKEL BOLLOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

888.430.7/2

CRISTIANE TRINDADE GOMES REIS

ASSIST. ADM. GESTÃO

889.379.9/1

DEBORA VIEIRA LUSTOSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

926.532.5/1

ALINNE VERÍSSIMO DE SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

928.297.1/1

ELIANDERSON PORTES

ASSIST. ADM. GESTÃO

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 167387698

FÉRIAS DEFERIDAS : NOVEMBRO/2026

R.F.

V

NOME

A PARTIR

QTD

EXERCÍCIO

CARGO

5541174

4

ANGELA MARIA S.S M. E SILVA

03/11/2026

15

2024

ASSESSOR I

6288481

3

ANTONIO C. SUGUIYAMA

03/11/2026

6

2025

SUPERVISOR

5304385

4

ANTONIO JOSE DA SILVA

03/11/2026

30

2024

ASSESSOR I

6388680

4

APARECIDA DO C. GONZALES

03/11/2026

17

2024

SUPERVISOR

7995792

1

GABRIELA M. DE M. CAV. TENORIO

03/11/2026

15

2024

SUPERVISOR

6023193

3

MAIRA CRISTINA ALGABA MOYA

03/11/2026

18

2024

CHEFE DE UNIDADE I

7934408

1

MARCELLE R. A.E DE SA LOPES

03/11/2026

20

2024

ASSESSOR I

9122427

1

PEDRO PAULO V. B. PILLER

03/11/2026

15

2025

CHEFE DE UNIDADE I

6340920

5

RITA DE C. M. ALMEIDA

23/11/2026

20

2024

CHEFE DE UNIDADE I

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 167816262

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ELISEU CARDOSO PEREIRA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.403.9-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 31 anos 07 meses 03 dias
Períodos:
06/08/1990
31/08/2023

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 167812465

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria nº 3005/SAR/98, para o período de 02/11 a 08/11/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
02 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
03 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1
04 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
05 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
06 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
07 Elias Lopes Gomes Júnior 707.192.2/3
08 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
02 Roberto Gabrielli 804.228.4/1
03 Eduardo de Jesus dos Reis 954.325.2/1
04 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
05 João Rogério Tetti 724.398.7/1
06 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1
07 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
08 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
EQUIPE DE APOIO
02 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
03 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
04 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
05 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
06 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
07 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
08 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4
SUPERVISORES
Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
Supervisão Técnica de Manutenção
Letícia Maria Valério Barros 726.771.1/1
Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
Supervisão Técnica de Fiscalização
Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1
Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5
Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9
SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Especial de Estágio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 167743192

6044.2025/0003119-9 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria n.º 018/SUB-LA/GAB/2025, dos ingressantes em Estágio Probatório da carreira de Fiscal de Posturas Municipais Nível I , publicada em29/05/2025 e atualizada em 12/08/2026.

RESOLVE:

Fica alterado o Art. 5º da Portaria n.º 018/SUB-LA/GAB/2025 que passa a vigorar com a seguinte composição:

Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

Servidor Membro Relator

BRUNO MOTA DE JESUS RF. 938.822.2/1 Fernando Frederico Romão RF. 704.981.1/1 - Fiscal de Posturas Municipais

FERNANDO AMORIM SOARES DE MELLO RF. 890.584.3/3 Patricia Lopes Camelo Vicente RF. 734.436.8/1 - Fiscal de Posturas Municipais

GEOVANA MACHADO ALVES COELHO RF. 938.817.6/1 Cristina Minakava RF. 810.560.0/1 -Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia

MICHEL CRISTIANO DE SOUSA RF. 938.818.4/1 Adriana de Karam Curi RF. 670.634.7/1 - Fiscal de Posturas Municipais

FRED RODRIGUES DE MENEZES RF. 941123-2/1 Cleuza Maria Bontempo RF. 503.206.7/1 - Fiscal de Posturas Municipais

FERNANDO BRAGA RIZZO RF. 953.543.8/1 Daniel Berciano Sanjurjo RF. 319.538.4 /2 -Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia

CRISTIANE DE LIMA RF. 954.308.2/1 Remy Benedito Silva Filho RF. 630.435.4/1 - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia

WILLIAN BONFIM DA SILVA RF: 953.545.4/1 Marcelo Fabiano Oliveira RF: 783.003.3/1 - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167811172

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

580007020000000

761.860.3/2

MARCOS ROBERTO SILVA MORAES

01 DIA

27/10/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167858735

6048.2026/0000115-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

ESCALA DE PLANTÃO DE DEFESA CIVIL (PORT. 3005/SAR/GAB/98) REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2026

PERÍODO: SEGUNDA A SEXTA DAS 18:00HS ÀS 7:00HS / FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PERÍODO INTEGRAL

ENGENHEIROS E ARQUITETOS:
DIAS - RF - TÉCNICOS

01/11/2026 a 01/11/2026 - 788.844-9 - TATIANE APARECIDA SOARES JOHANN
02/11/2026 a 08/11/2026 - 737.586-7 - ANDRÉ CHIMARA
09/11/2026 a 15/11/2026 - 783.487-0 - LUIZ MARIO ZAINA
16/11/2026 a 22/11/2026 - 805.962-4 - ELIANE AIELLO
23/11/2026 a 29/11/2026 - 897.157-9 - RAYFRAN PEREIRA MACHADO
30/11/2026 a 30/11/2026 - 800.626-1 - ANDRE LUIZ MIRANDA DA SILVA

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS:

DIA - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - RF

01 Domingo - Caroline B. Paliarussi - 9399208
02 Segunda-feira - Giancarlo S. Ferreira - 9535624
03 Terça-feira - Carlos A. V. Pachá - 7330871
04 Quarta-feira - Amanda Melzi Costa - 8982392
05 Quinta-feira - Samara R. de Paula - 9152075
06 Sexta-feira - Fabíola Ruiz - 9390651
07 Sábado - Gabriel Guerrero - 9535501
08 Domingo - Michell D. Rossi - 9399640
09 Segunda-feira - Caroline B. Paliarussi - 9399208
10 Terça-feira - Michell D. Rossi - 9399640
11 Quarta-feira - Drailton J. de Santana - 9535241
12 Quinta-feira - Gabriel Guerrero - 9535501
13 Sexta-feira - Giancarlo S. Ferreira - 9535624
14 Sábado - Drailton J. de Santana - 9535241
15 Domingo - Caroline B. Paliarussi - 9399208
16 Segunda-feira - Lizandra B. Souza - 7056702
17 Terça-feira - Carlos A. V. Pachá - 7330871
18 Quarta-feira - Marcelo Makibara - 7256787
19 Quinta-feira - Amanda Melzi Costa - 8982392
20 Sexta-feira - Daviceli Cirino - 6802796
21 Sábado - Drailton J. de Santana - 9535241
22 Domingo - Gabriel Guerrero - 9535501
23 Segunda-feira - Samara R. de Paula - 9152075
24 Terça-feira - Bia Rodrigues - 9387838
25 Quarta-feira - Felipe S. Santos - 9389016
26 Quinta-feira - Caroline B. Paliarussi - 9399208
27 Sexta-feira - Michell D. Rossi - 9399640
28 Sábado - Giancarlo S. Ferreira - 9535624
29 Domingo - Daviceli Cirino - 6802796
30 Segunda-feira - Drailton J. de Santana - 9535241

PISCINÃO/PLANTONISTAS PARES
Adilson Fernandes Lamanna - R.F.: 579.905.8 - Folga dias: 02 e 22/11/2026.

PISCINÃO/PLANTONISTAS IMPARES
Edinilson Gasparotto - R.F.: 699.354.1 - Folga dia: 07 e 09/11/2026.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 166546950

LICENÇA PATERNIDADE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7817771/2 NICHOLAS CASTILHO MESTRE 06 27/10/2026

PRORROGAÇÃO LICENÇA PATERNIDADE

Concedida prorrogação de Licença Paternidade nos termos do Decreto nº 59.279/2020 de 12/03/2020, que regulamenta a Lei nº 17.200 de 14/10/2019, nos termos do artigo 2º.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7817771/2 NICHOLAS CASTILHO MESTRE 14 02/11/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 167798320

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 Capítulo VIII, e do Decreto 42.551/2002, bem como o estabelecido na Portaria n.43/SMSP/2018, e a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de horas suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE: 01/11/2026 a 30/11/2026

REGISTRO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

473.942.6/3

PEDRO CORREA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

528.356.6/3

ALMIR DE SOUZA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

556.413.1/1

JOSÉ LAURIANO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

558.664.0/3

LAÉRCIO XAVIER DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

560.988.7/2

MARIA CARAIBA DE MATOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

561.744.8/2

ELIZEU GOMES TELES

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

572.672.7/2

JOSÉ CARLOS PAZ

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.225.5/2

NOEL LINS RODRIGUES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.512.2/2

LEONEL BORGES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

575.995.1/2

MOACIR ELIAS GONÇALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

576.103.4/2

LUIZ CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

583.451.1/2

CLAUDINEI LOPES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

589.706.8/2

CÉLIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

592.542.8/1

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

594.107.5/2

LINDIOMAR BARBOSA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

594.823.1/2

NELSON CATARINO DE SANTANA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

603.694.5/1

SUELI IOSHICO NAKAMURA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

615.458.1/1

SÉRGIO DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

621.827.0/1

MAURICIO RINALDO D´ÁGUANO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.179.3/1

JOCIONE SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.547.1/1

VALDEMIR PEREIRA DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

623.179.9/1

VANDERLEI CARLOS DE JESUS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

627.314.9/1

HELCY SIQUEIRA MENEZES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.022.7/1

MARLI BERNARDO DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.437.1/1

RITA DE CÁSSIA ALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.705.1/1

WILSON MONTEIRO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.859.7/1

RUBENS SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

632.976.4/2

ANDREA MARIA PEREIRA RIBEIRO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.472.5/1

MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.534.9/1

IZABEL CRISTINA ALVES BRANDÃO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

634.349.0/2

PAULO CEZAR DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

639.907.0/1

ONEIDA JERÔNIMO LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

646.116.6/1

SHIRLEY APARECIDA SILVA RIBEIRO

ASIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

650.512.1/1

ANDRÉ ROGÉRIO DOS SANTOS

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

688.059.2/1

JOSUÉ GOMES DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

693.257.6/2

EDLER VITORINO NOVAIS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

726.152.7/1

LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

727.256.1/1

PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

730.963.5/1

EDMILSON ATANÁSIO DE MORAES JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.764.1/1

ZÉLIA APARECIDA DE ARAÚJO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

736.814.3/1

RONALDO RAIMUNDO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

739.623.6/1

CAROLINA DE MELLO BARBA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

740.863.3/1

FÁBIO TOSCHI

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

741.801.9/1

ALERTE DO NASCIMENTO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.466.7/2

GERALDO JOSÉ DE MOURA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.497.7/3

HELENA FRANCISCA S. DANTAS DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

787.513.4/1

NELSON GOMES DA SILVA

ASSIST.TÉCNICO DE GESTÃO

790.164.0/1

SUELEIDE GOMES PEREIRA

ASSIST. TÉCNICO DE GESTÃO

793.318.5/1

LEDA LEONEL

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.122.3/1

VICTOR TAME SILVA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.304.8/1

CLEBER FLORÊNCIO DE JESUS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

930.706.1/1

REGIANE CALDAS DOS SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

931.134.3/1

LUMA SALGADO MARQUES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

939.274.2/1

SOLANGE DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167843114

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho:

Deferimento do Pagamento de Bonificação por resultados - BR, conforme solicitado no anexo da Portaria Nº30/SGM/SEGES/2021, com alteração da Portaria nº43/SEGES/2022, referente ao exercício de 2025, do servidor abaixo:

RF

Nome

530.509.8/2

Pedro Rogério Pomini

Opção de Contribuição   |   Documento: 167763677

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS:

Nos termos do Decreto 61.151/2022, artigo 23, § 4º e do Boletim Informativo nº 41/2022-DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, faz publicar a opção de inclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo, referente ao período de substituição de cargo em comissão, publicada no DOSP. de 26/10/2026, conforme Portaria 1653/SMSUB/COGEP/2026:

Reg. Func./Vínculo

Nome

Cargo

Ref.

Rubrica

Período

796.897.3/1

Maria Goreti Calmasini

Chefe de Unidade I

CDA-3

299

28/10/2026 a 06/11/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167820296

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Registro Funcional/Vínculo

Nome

Duração

A partir de

919.134.8/1

GIOVANNA DA SILVA LINS

01

27/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Benefícios

Licença   |   Documento: 167832043

LICENÇA À GESTANTE

Concedidos 180 dias de licença à gestante, nos termos da Lei nº 8.989/1979 e Decreto nº 64.014/2025.

RF: 8588155 VINC: 1

NOME: CARLA LUIZA BOROS

A PARTIR DE: 17/10/2026

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 167801119

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:


MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF

VÍNCULO

NOME

GRAU

8526516

1

ANA GARDENIA GURGEL FORTI

20%

8518424

1

SANDRA BRESSAN

20%

Opção de Contribuição   |   Documento: 167840577

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

6118976

3

WU TU CHUNG

ANSM - MEDICO

8251

01/11/2026

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 167835866

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8379262 1 OLGA FOTOPOULOS SAKELLARIOS 3 27/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8400083 1 ANA LUCIA APARECIDA ALVES CIPRIANO 5 26/10/2026

Divisão de Apoio Operacional

Portaria   |   Documento: 167708157

PORTARIA DE PENALIDADE DIRETA S/N 2026

Departamento de Gestão Administrativa

Divisão de Apoio Operacional - Serviço de Lavanderia - HSPM

A Diretora I da Divisão de Apoio Operacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar a Servidora Público Municipal G. F. S., R.F 840.163-2/1, Assistente de Suporte Operacional, a pena de REPREENSÃO, por infração ao inciso Artigo 178, inciso I, Lei nº 8.989/79, fazendo-o com fundamento no inciso I do artigo 184 e artigo 185 da Lei nº 8.989/79, conforme informações contidas no Memorando nº 02/2026 - Serviço de Lavanderia.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167795242

6210.2026/0011259-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - EDGAR RABBONI, RF 8518815, Analista de Saúde - Médico, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (167413265 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO excepcionalmente o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "46º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANGROLOGIA E CIRURGIA VASCULAR ", no período de 05/10 a 09/10/2026, em Salvador/BA.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 167797319

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

6310.2026/0007028-0 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

949.670-0/1

MONICA GICELE SOARES DA SILVA

Analista de Previdencia Nivel I

02

26/10/2026

Licença   |   Documento: 167815380

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

6310.2026/0007043-4 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

960.895-8/1

DIOMAR BIANCHESSI BAPTISTA RESENDE

Assessor I

03

27/10/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 167447663

Considerando as disposições da Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024 da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), a Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula, torna público o resultado da Avaliação de Desempenho no Período de Experiência de 90 (noventa) dias, do empregado público permanente desta Agência, contratado no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1. Conforme previsto no Artigo 12, Parágrafo único, da Resolução nº 28 de 15 de agosto de 2024, será considerado aprovado no período de experiência o empregado público que atingir a pontuação mínima de 40 pontos.

2. Resultado das avaliações:

Nome

Cargo

Admissão

Término período de experiência

Resultado

WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS

TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

03/08/2026

31/10/2026

APROVADO

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 167814239

Dados da Licitação

Número

925056-186/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

Contratação de Gerenciador Integrado de Comando e Controle com Serviço Continuado de Suporte, Manutenção e Garantia Integral do Sistema de Gerenciamento de Imagens Multivis Control.

Processo

6011.2025/0004196-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2025/0004196-8INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Contratação de Gerenciador Integrado de Comando e Controle com Serviço Continuado de Suporte, Manutenção e Garantia Integral do Sistema de Gerenciamento de Imagens Multivis Control. I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Edital e seus Anexos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, Lei Complementar 147/2014, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, a abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 925056-186/2026-SGM, do tipo menor preço total global, para o período de 60 (sessenta) meses, objetivando a contratação de Gerenciador Integrado de Comando e Controle com Serviço Continuado de Suporte, Manutenção e Garantia Integral do Sistema de Gerenciamento de Imagens Multivis Control, conforme as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital.II. . Considerando a demonstração da maior vantagem econômica da contratação plurianual, devidamente fundamentada nos documentos técnicos e na pesquisa de preços constantes dos autos, AUTORIZO a contratação pelo prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições de disponibilidade orçamentária e manutenção da vantajosidade previstas na legislação aplicável.III. Designo o Pregoeiro Valdir Pereira da Silva e demais membros da Portaria 02/2026-SGM/CHG para processar e julgar a licitação.COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO - A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925056-186/2026-SGMPROCESSO: 6011.2025/0004196-8Objeto: Contratação de Gerenciador Integrado de Comando e Controle com Serviço Continuado de Suporte, Manutenção e Garantia Integral do Sistema de Gerenciamento de Imagens Multivis Control. Abertura da Licitação dia 13/11/2026 às 10h30. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido no Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Departamento de Compras Licitações e Contratos.

Arquivo (Número do documento SEI)

167723673

Outras (NP)   |   Documento: 167816400

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2023/0002897-6INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças.ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contrato n° 01/2024-SGM. Contratação de 1 (um) link dedicado de comunicação de fibra ótica Ethernet para atender como redundância, com velocidade de 500 Mbps de banda, о link deverá ser instalado, configurado e atender aos níveis de serviço e especificações técnicas constantes no Termo de Referência. - RDS TECNOLOGIA LTDA - ME. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 166973221, 167056792, 167147418 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc. n.º 167533494, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e art. 116 do Decreto nº 62.100/22, o aditamento do Contrato n.º 01/2024-SGM, celebrado com a empresa RDS TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 18.136.012/0001-03, cujo objeto é a contratação de 1 (um) link dedicado de comunicação de fibra ótica Ethernet para atender como redundância, com velocidade de 500 Mbps de banda, о link deverá ser instalado, configurado e atender aos níveis de serviço e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/01/2027, com aplicação de reajuste de preços.2. Em consequência, à luz do contido na informação SGM/CAF/DEOF - doc. 167236387, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho tão logo seja processada a correspondente Nota de Reserva em favor da empresa RDS TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 18.136.012/0001-03, no valor total para o período de 12 meses de R$ 34.752,84 (trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), mais reajuste de preços, sendo que no exercício 2027 o valor de R$ 31.953,31 (trinta e um mil novecentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), mais reajuste de preços, onerará a Dotação Orçamentária 11.20.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167701434

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167816907

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002834-3INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de itens de copa e cozinha destinados ao atendimento dos almoços diários e demais serviços realizados nos Gabinetes, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos estabelecidos no Aviso de Dispensa e em seus anexos. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 216/2026-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (167212737), cujo objeto consiste na aquisição de itens de copa e cozinha destinados ao atendimento dos almoços diários e demais serviços realizados nos gabinetes, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos, conforme Requisição de Material doc. (165299716), e no termo de referência doc. (166113635), pelo valor total de R$ 17.365,40 (dezessete mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), observada a adjudicação dos respectivos itens às seguintes empresas:56.970.219 ROGER EUZEBIO GARCIA, inscrita no CNPJ nº 56.970.219/0001-78, Item 01 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de garrafas térmicas com corpo em aço inoxidável, capacidade aproximada de 1,8 litro, ampola de vidro, sistema de acionamento por pressão na tampa e bico de servir, na cor preta ou inox (marca ponete), pelo valor unitário de R$ 75,80 (setenta e cinco reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.516,00 (um mil quinhentos e dezesseis reais).COMERCIAL TARGET HOSPITALAR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.367.167/0001-13, Item 02 - Aquisição de 3.000 (três mil) pacotes de guardanapos de papel, contendo 50 (cinquenta) folhas por pacote, pelo valor unitário de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).VENDOR COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.279.491/0001-36, Item 03 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de organizadores cromados para porta copos descartáveis de café até 80 ml, porta saches e mexedores (marca alpif ), pelo valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais).31.504.015 SIMONE NAVAS NAVARRO SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 31.504.015/0001-10, Item 04 - Aquisição de 04 (quatro) unidades de assadeiras em alumínio polido, com dimensões aproximadas de 33 x 22 x 5,5 cm - nº 02, (marca forma cia), pelo valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais), pelo valor total de R$112,00 (cento e doze reais), Item 10 Aquisição de 04 (quatro) unidades de gás para maçarico butano/propano 400 ml - refil, (marca western), pelo valor unitário de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), pelo valor total de R$ 67,60 (sessenta e sete reais e sessenta centavos) , totalizando o valor total de R$ 179,60 (cento e setenta e nove reais e sessenta centavos).67.603.353 FERNANDA COSTA MELO DE CASTRO-ME, inscrita no CNPJ nº 67.603.353/0001-57, Item 05 - Aquisição de 01 (uma) unidade balança digital de cozinha em aço inox, (marca balance) pelo valor total de R$ 61,00 (sessenta e um reais), Item 09 Aquisição de 20 (vinte) unidades de bandejas retangulares service 40 x 27cm em aço inox, (marca brinox), pelo valor unitário de R$ 91,99 (noventa e um reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.839,80 (um mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), totalizando o valor total de R$ 1.900,80 (um mil e novecentos reais e oitenta centavos).MARCOS E BERTA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 09.035.549/0001-96, Item 08 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de bandejas redondas garçom em inox 40 cm, (marca ke), pelo valor unitário de R$ 26,63 (vinte e seis reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 532,60 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).BF SHOP LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 58.491.452/0001-01, Item 11 - Aquisição de 30 (trinta) unidades de organizadores de pia com 2 divisórias suporte porta esponja detergente (marca nitron), pelo valor unitário de R$ 17,88 (dezessete reais e oitenta e oito centavos) , perfazendo o valor total de R$ 536,40 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos).Os itens 06 e 07 restaram fracassados.II - DESIGNO como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo, RF nº 883.106-8 o controle de execução será exercido pelos servidores Elizabete Andréa Monteiro, RF nº 750.003-3, na qualidade de fiscal e Geremias da Silva, RF nº 626.100-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho em favor das empresas 56.970.219 ROGER EUZEBIO GARCIA, inscrita no CNPJ nº 56.970.219/0001-78, Item 01 no valor total de R$ 1.516,00 (um mil quinhentos e dezesseis reais), COMERCIAL TARGET HOSPITALAR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.367.167/0001-13, para o Item 02, no valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), VENDOR COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.279.491/0001-36, para o Item 03 no valor total de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais), 31.504.015 SIMONE NAVAS NAVARRO SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 31.504.015/0001-10, para os itens 04 e 10 , pelo valor total de R$ 179,60 (cento e setenta e nove reais e sessenta centavos), 67.603.353 FERNANDA COSTA MELO DE CASTRO-ME, inscrita no CNPJ nº 67.603.353/0001-57, para os Itens 05 e 09, pelo valor total de R$ 1.900,80 (um mil e novecentos reais e oitenta centavos), MARCOS E BERTA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 09.035.549/0001-96, para o Item 08, pelo valor total R$ 532,60 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), BF SHOP LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 58.491.452/0001-01, para o Item 11, pelo valor total de R$ 536,40 (quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), onerando neste exercício, a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0,

Anexo I (Número do Documento SEI)

167217865

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167846951

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2025/0004731-1INTERESSADOS: SGM/CAFASSUNTO: Cancelamento de Empenho - SÃO PAULO TURISMO S/A. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação de doc.: 167818276 com base na delegação de competência promovida pela Portaria n° 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 1.613/2026 (149665225), no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4009.2118.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, a qual foi emitida em favor da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ nº 62.002.886/0001-60, cujo objeto é a prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, produção, execução e fiscalização de eventos nacionais e internacionais, virtuais, digitais, híbridos, lives, streamings, produção de conteúdo áudio visual, com viabilização de infraestrutura constituída por equipamentos, produtos, pessoal técnico, operacional, apoio logístico e eventual contratação artística e locação de áreas, visando a adequação da alocação dos recursos orçamentários destinados à realização de eventos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167826804

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167875251

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2026/0000436-3INTERESSADO: SGM/SEDP/CONTRATOSASSUNTO: Emissão de Empenho - SÃO PAULO PARCERIAS S.A.1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação sob doc. nº: 167736613, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a EMISSÃO da Nota de no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais), onerando da dotação orçamentária 11.20.04.130.4002.2.419.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0., para cobertura das despesas referentes a contratação celebrada com a empresa SÃO PAULO PARCERIAS S.A, inscrita no CNPJ sob n.º 11.702.587/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços relacionados aos contratos de concessão e parcerias da Prefeitura Municipal de São Paulo ("PMSP"): (i) Assessoria técnica especializada no acompanhamento da gestão contratual de concessões e parcerias; (ii) Apoio técnico especializado para análise dos pleitos de revisão ordinária e extraordinária e procedimentos alternativos de resolução de conflitos e disputas judiciais e extrajudiciais; (iii) Apoio técnico especializado no monitoramento de concessões e parcerias, por meio da aferição do desempenho e qualidade dos serviços e da realização de pesquisa de satisfação do usuário ("Agente Técnico de Apoio" ou "Verificador Independente"); (iv) Apoio técnico especializado no monitoramento e na avaliação de concessões e parcerias, compreendendo a análise da eficácia e da efetividade da política pública, a partir de diagnóstico do desempenho em seus elementos de desenho, processos e resultados de curto a longo prazo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167867072

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167815855

Principal

Número do Contrato

36/2026-SGM

Contratado(a)

SSD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.667.452/0001-57

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 36/2026-SGM. Processo nº 6011.2026/0000886-5. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: SSD COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 279.960,00 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e sessenta reais). Nota de Empenho: 112.063/2026 - SGM. Dotação Orçamentária: 11.20.04.122.4009.2471.3.3.90.39.00.00.1.500.7028 a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - ALINE SPINELLO GUZMAN, Proprietária - SSD COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167814218

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 167876653

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0005660-1 Interessado: SME/COPED Assunto: Prorrogação do prazo de vigência das Atas de Registro de Preços nºs 46/SME/2025, 47/SME/2025, 48/SME/2025. Objeto: Registro de Preços para possível contratação de empresa especializada para execução de serviços de impressão de materiais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME). DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COPED (documento SEI nº 166134227), SME/COMPS/NUPEM (documento SEI nº 166616579), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 167118416), que acolho, com amparo legal no artigo 13, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e artigo 14, do Decreto Municipal nº 56.144/2015 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação do prazo de vigência das Atas de Registro de Preços nºs 46/SME/2025, 47/SME/2025, 48/SME/2025, (SEI 165161457, 165161507, 165161540), apostilamento (SEI 167347363, 167417640), cujas detentoras são as empresas OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA - CNPJ nº 16.509.262/0001-1, PLURAL INDÚSTRIA GRAFICA LTDA - CNPJ: 03.858.331/0001-55 e GRÁFICA OCEANO LTDA - CNPJ: 06.285.370/0001-07 , à contar da data do vencimento de cada uma delas, qual seja, 25/11/2026 (ARPs 46 e 48) e 26/11/2026 (ARP 47), pelo período de 12 (doze) meses, mantidos os demais termos das respectivas atas e apostilamento. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167876581

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0121957-3 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 44/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 167626448), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa BL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ n.º 18.953.202/0001-13, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 44/SME/2025 (SEI 166929898), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 166929919 167554812 166929944), pelo valor total de R$ 414.200,00 (quatrocentos e quatorze mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 79.196/2026 (SEI 167689605), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03 de novembro de 2026 a 02 de novembro de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 166929936). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/10/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 167768433

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoInteressada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação EscolarAssunto: HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2026, que visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Polpa de Tomate Orgânica, Item B: Polpa de Manga Pasteurizada e Item C: Polpa de Goiaba Pasteurizada da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09, e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial da manifestação da Comissão de Chamada Pública constante da Nota Técnica nº 167545897, do parecer jurídico consubstanciado no Parecer SME/AJ nº 166643327 e, no exercício da competência delegada pelo Inciso II, do Artigo 2º, da Portaria SME n.º 5.318/2020 e suas alterações:I - NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Associação dos Produtores Orgânicos da Região de Londrina - APOL, mantendo-se integralmente a decisão da Comissão de Chamada Pública, pelos seus próprios fundamentos, consignados na Nota Técnica SEI nº 167545897.II - DECLARO FRACASSADO o Item B - Polpa de Manga Pasteurizada, em razão da ausência de proposta apta à contratação, conforme resultado final da Chamada Pública.III - ADJUDICO o objeto da presente Chamada Pública, às seguintes organizações:ITEM A - polpa de tomate orgânica? Cooperativa Agropecuária dos Assentados da Fazenda Conquista do Município de Tremembé - COAAFACT: 6.552 kg, no valor total de R$ 319.737,60;? Cooperativa dos Agricultores Orgânicos do Vale do Paraíba - ORGANICOS COOPER: 47.538 kg, no valor total de R$ 2.319.854,40;? Cooperativa de Agricultura Orgânica - COOPERANNONA: 10.655 kg, no valor total de R$ 519.964,00;? Cooperativa dos Trabalhadores da Região de Porto Alegre - COOTAP: 36.436 kg, no valor total de R$ 1.778.076,80.ITEM C - polpa de goiaba pasteurizada? Cooperativa Agropecuária dos Assentados da Fazenda Conquista do Município de Tremembé - COAAFACT: 27.370 kg, no valor total de R$ 559.990,20.Conforme quadro demonstrativo constante do documento SEI n° 167608138, as Atas de Classificação Final e de rerratificação da SME/CODAE/CCP (documentos SEI nº 166958175 e 167145215 ) e os respectivos projetos de venda, perfazendo o valor total homologado de R$ 5.497.623,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e três reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), do presente exercício.IV - HOMOLOGO o procedimento da Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2026, destinada à aquisição, por dispensa de licitação, dos itens A - Polpa de Tomate Orgânica e C - Polpa de Goiaba Pasteurizada, oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.660/2023, e das resoluções vigentes do FNDE. RATIFICO, ainda, a declaração de item fracassado, referente ao Item B - Polpa de Manga Pasteurizada, conforme consignado no item II deste despacho. São Paulo, 26 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167608092

Data de Publicação

28/10/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 167871668

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6016.2025/0100928-3

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0100928-3 Interessado: SME / COMAPRE/AVCB Assunto: Substituição de Fiscais do TC Nº 272/SME/2025OBJETO: Contratação de empresas técnicas habilitadas para elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis. LOTE 1. (DREs Jaçana/Tremembé, Freguesia/Brasilandia e Pirituba/jaraguá). DESPACHO: I. Com fundamento no Art. 117, da Lei Federal 14.133/21, combinado com o Art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, DESIGNO o servidor Luiz Massayuki Sampaio Ito RF: 725.765.1, como Fiscal Titular do Contrato nº 272/SME/2025 - Lote 1( DREs/Jaçana/Tremembé, Freguesia/Brasilandia e Pirituba/Jaraguá), substituindo o servidor Tales Capdevila Gryga - RF 880.469.9 , e o servidor Edmilson José da Cruz RF: 752.572-9 como suplente em substituição ao servidor Luiz Massayuki Sampaio Ito RF: 725.765.1. Fica DESIGNADO como Gestor Titular o servidor Robson Maida Profenzano - RF 753.120.6 e Suplente a servidora Priscilla Barbara Alves Bicudo - RF: 787.772.2, substituindo a servidora Mariana Moutinho Monteiro de Messas - RF 804.976.9 e o servidor Robson Maida Profenzano - RF 753.120.6, todos indicados por meio do Despacho Autorizatório (documento SEI nº 130732653).II. Publique-seIII. À SME/COMAPRE/NLA para demais providências.Coordenador (a) Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco

Anexo I (Número do Documento SEI)

167756388

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167871859

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6016.2025/0100950-0

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0100950-0 Interessado: SME / COMAPRE/AVCB Assunto: Substituição de Fiscais do TC Nº 275/SME/2025OBJETO: Contratação de empresas técnicas habilitadas para elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis. LOTE 2 (DREs Campo Limpo, Capela do Socorro e Santo Amaro) e LOTE 5 (DREs Butantã e Ipiranga).- Empresa - SAFIRA ENGENHARIA E AVALIACOES LTDA - CNPJ nº 27.503.792/0001-73 DESPACHO: I. Com fundamento no Art. 117, da Lei Federal 14.133/21, combinado com o Art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, DESIGNO o servidor Luiz Massayuki Sampaio Ito RF: 725.765.1, como Fiscal Titular do Contrato nº 273/SME/2025 - Lote 3 ( DREs/Itaquera e Penha), substituindo o servidor Tales Capdevila Gryga - RF 880.469.9 , e o servidor Edmilson José da Cruz RF: 752.572-9 como suplente em substituição ao servidor Luiz Massayuki Sampaio Ito RF: 725.765.1, e ainda DESIGNO o servidor Robson Maida Profenzano - RF 753.120.6 como Gestor do Contrato, substituindo a servidora Mariana Moutinho Monteiro de Messas - RF 804.976.9 e a Servidora Priscilla Barbara Alves Bicudo - RF: 787.772.2, substituindo o servidor Robson Maida Profenzano - RF 753.120.6, todos indicados por meio do Despacho Autorizatório (documento SEI nº 130732653).II. Publique-seIII. À SME/COMAPRE/NLA para demais providências.Coordenador (a) Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco

Anexo I (Número do Documento SEI)

167782846

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167872126

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6016.2025/0103336-2

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0103336-2 Interessado: SME / COMAPRE/AVCB Assunto: Substituição de Fiscais do TC Nº 273/SME/2025OBJETO: Contratação de empresas técnicas habilitadas para elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis. LOTE 3. (DREs Itaquera e Penha)- Empresa: ROZANGELA SOUZA DOS SANTOS ENGENHARIA, CNPJ nº 34.470.277/0001-08 DESPACHO: I. Com fundamento no Art. 117, da Lei Federal 14.133/21, combinado com o Art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, DESIGNO o servidor Luiz Massayuki Sampaio Ito RF: 725.765.1, como Fiscal Titular do Contrato nº 273/SME/2025 - Lote 3( DREs/Itaquera e Penha), substituindo o servidor Tales Capdevila Gryga - RF 880.469.9 , e o servidor Edmilson José da Cruz RF: 752.572-9 como suplente em substituição ao servidor Luiz Massayuki Sampaio Ito RF: 725.765.1, e ainda DESIGNO o servidor Robson Maida Profenzano - RF 753.120.6 como Gestor do Contrato, substituindo a servidora Mariana Moutinho Monteiro de Messas - RF 804.976.9 e a Servidora Priscilla Barbara Alves Bicudo - RF: 787.772.2, substituindo o servidor Robson Maida Profenzano - RF 753.120.6, todos indicados por meio do Despacho Autorizatório (documento SEI nº 130732653).II. Publique-seIII. À SME/COMAPRE/NLA para demais providências.Coordenador (a) Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco

Anexo I (Número do Documento SEI)

167780006

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167872614

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6016.2025/0103338-9

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0103338-9 Interessado: SME / COMAPRE/AVCB Assunto: Substituição de Fiscais do TC Nº 274/SME/2025OBJETO: Contratação de empresas técnicas habilitadas para elaboração de laudos de avaliação de bens imóveis. LOTE 4. (DREs São Mateus, Guaianases e São Miguel). Empresa - ROZANGELA SOUZA DOS SANTOS ENGENHARIA - CNPJ nº 34.470.277/0001-08 DESPACHO: I. Com fundamento no Art. 117, da Lei Federal 14.133/21, combinado com o Art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, DESIGNO o servidor Luiz Massayuki Sampaio Ito RF: 725.765.1, como Fiscal Titular do Contrato nº 272/SME/2025 - Lote 1( DREs/Jaçana/Tremembé, Freguesia/Brasilandia e Pirituba/Jaraguá), substituindo o servidor Tales Capdevila Gryga - RF 880.469.9 , e o servidor Edmilson José da Cruz RF: 752.572-9 como suplente em substituição ao servidor Luiz Massayuki Sampaio Ito RF: 725.765.1, e ainda DESIGNO o servidor Robson Maida Profenzano - RF 753.120.6 como Gestor do Contrato, substituindo a servidora Mariana Moutinho Monteiro de Messas - RF 804.976.9 e a Servidora Priscilla Barbara Alves Bicudo - RF: 787.772.2, substituindo o servidor Robson Maida Profenzano - RF 753.120.6, todos indicados por meio do Despacho Autorizatório (documento SEI nº 130732653).II. Publique-seIII. À SME/COMAPRE/NLA para demais providências.Coordenador (a) Hilda Mitiko Iumoto Pacheco

Anexo I (Número do Documento SEI)

167781537

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167805054

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6016.2026/0068135-4Interessado: SME/CODAE Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2026 - aquisição por dispensa de licitação, de Água de coco integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAEDESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPSÀ vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 167489059), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI nº 166696784) e a Manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 167509100), e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações:I - DOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Cooperativa Agropecuária do Trairi Ltda. - COOPERAI, conforme fundamentação constante da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP (documento SEI nº 167489059).II - ADJUDICO o objeto da Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026 às seguintes cooperativas e associações:a) Associação de Moradores do Povoado Mato Grosso - AMPMG, adjudicatária do Item 1, no quantitativo de 899.073, ao valor unitário de R$ 6,05, totalizando R$ 5.439.391,65 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos);b) Cooperativa Agropecuária do Trairi Ltda. - COOPERAI, adjudicatária do Item 1, no quantitativo de 512.082, ao valor unitário de R$ 6,05, totalizando R$ 3.098.096,10 (três milhões, noventa e oito mil, noventa e seis reais e dez centavos);conforme quadro demonstrativo constante do documento SEI nº 167582278, a Ata de Classificação Final da SME/CODAE/CCP (documento SEI nº 166747684) e os respectivos projetos de venda, perfazendo o valor total de R$ 8.537.487,75 (oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.2.552.0640.1, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), do presente exercício.III - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2026, destinado à aquisição de água de coco integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.660/2023, e das resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

167582345

Data de Publicação

29/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167799875

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SME/2026

Contratado(a)

AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 02.198.980/0001-04

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

01 (um)

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0100364-1EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - CNPJ N.º: 02.198.980/0001-04 OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. LOTES 09 - DRE IPIRANGA. DATA DA LAVRATURA: 26/10/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Tatiana Setsue Itokazu, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. José Antônio Alves da Silva, Sócio Administrador da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167646799

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167802479

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 640/SME/2026

Contratado(a)

NUCLEO TRIII PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 20.355.359/0001-99

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

3 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 640/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0111524-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NUCLEO TRIII PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - CNPJ 20.355.359/0001-99 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa NUCLEO TRIII PRODUCOES ARTISTICAS LTDA., CNPJ: 20.355.359/0001-99, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Show Miudinho - Grupo Triii", para compor a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo do Mês de Outubro, em atendimento ao Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBReS, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 105.053/2026. DATA DA LAVRATURA: 05/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Fernando Sztokbant, representantes legais da empresa NUCLEO TRIII PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166360760

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167807044

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 675/SME/2026

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO MARTINS ALVES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 18.558.493/0001-45

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

3 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 675/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0111099-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CARLOS EDUARDO MARTINS ALVES LTDA. - CNPJ 18.558.493/0001-45OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CARLOS EDUARDO MARTINS ALVES LTDA., CNPJ: 18.558.493/0001-45, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "CARACAXÁ! QUANDO O CHORO VIRA BRINCADEIRA", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 20/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Carlos Eduardo Martins Alves, representante legal da empresa CARLOS EDUARDO MARTINS ALVES LTDA.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167279522

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167809323

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 669/SME/2026

Contratado(a)

PALAVREIRA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 59.196.083/0001-89

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

3 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 669/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0010136-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PALAVREIRA LTDA. - CNPJ 59.196.083/0001-89OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PALAVREIRA LTDA., CNPJ: 59.196.083/0001-89, para a realização de 05 (cinco) apresentações de batalha de rima "BATALHA DOMINAÇÃO 2", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 106.837/2026.DATA DA LAVRATURA: 14/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Pamella Soares Araujo, representante legal da empresa PALAVREIRA LTDA.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166944693

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 167797744

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual pelo período de 12 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0121779-0 - Contratada: ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP - CNPJ Nº 05.070.948/0001-37 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 04/11/2026. - Objeto: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro) - Pregão Eletrônico nº 90.081/2024 -UNIFESP - Termo de Contrato: 406/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 166605784 e 167021317), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 167057702), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 167376938), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 167565762), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 406/SME/2025, mantido com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP - CNPJ Nº 05.070.948/0001-37, para dele fazer constar o período de 12 (doze) meses, a partir de 04/11/2026, com cláusula resolutiva. O valor total da prorrogação para 12 meses será de: R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 60.553 (SEI 163577354). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 166605615). - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

29/10/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 167876012

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato nº 367/SME/2021

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2019/0040177-4Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoObjeto: Prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 367/SME/2021, por 12 (doze) meses, a partir de 20 de dezembro de 2026, firmado com a empresa COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.181.242/0003-53, para licenciamento de software, garantia e suporte técnico da Solução Integrada de Segurança de Rede composta de dois firewalls tipo chassi da Palo Alto Networks, alocados na infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP).I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e as informações complementares da SME/COTIC (SEI 166338242 e nº da resposta ao Parecer 167408176), a manifestação de concordância da contratada (SEI 166018035), a pesquisa de preços da SME/COMPS/NUPEM (SEI 166814654) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 166948910), que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, art. 3º, inciso IV, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e do art. 153, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, em caráter de excepcionalidade, a prorrogação do Termo de Contrato nº 367/SME/2021 com a empresa COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 01.181.242/0003-53, por 12 (doze) meses, a partir de 20/12/2026. O Valor total estimado da prorrogação por 12 meses será de R$ 4.950.327,98 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil trezentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), conforme planilha (SEI 166659437). As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.10.12.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00, conforme Nota de Reserva nº 28.107/2026 (SEI 153866123) e a Dotação Orçamentária nº 16.10.12.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00, conforme Nota de Reserva nº 80.348/2026 (SEI 167834630).II - Com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14 , Decreto n° 60.052/2021, Portaria n° 5.318 de 24/08/2020 e da Portaria SG n° 56/2019 de 14/01/2021 , ficam designados os fiscais titulares e suplentes, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato, conforme Despacho Autorizatório (150862017), Designação de Fiscal (150860693) e Documento (SEI nº 166338242).III - PUBLIQUE-SE. Atenciosamente,Silvio Aparecido de Vasconcelos JuniorCoordenadorSME/COTIC

Anexo I (Número do Documento SEI)

167875905

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167877055

Principal

Especificação de Outras

2º acionamento da ARP nº 24/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2026/0117902-4Interessado: SME/COTICAssunto: 2º acionamento da ARP visando a aquisição de equipamentos de projeção.Ata de Registro de Preços: nº 24/SME/2025Pregão Eletrônico: nº 90013/SME/2025Processo originário: nº 6016.2025/0005457-9Detentora: METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ nº 28.584.157/0003-92Objeto: Aquisição de equipamentos integrantes da solução de projeção multimídia - Sala de Aula Digital, destinados à reposição de equipamentos furtados ou danificados e classificados como inservíveis nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação da SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (166177099), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (SEI nº 166665533), assim como o doc. (SEI nº166753993) de SME/COMPS, no âmbito do Parecer de SME/AJ nos documentos (SEI 158153767 - 146285180), que acolho, no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, art. 3º, inciso IV, e com fundamento no art. 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor (167876512), o 2º acionamento da Ata de Registro de Preços nº 24/SME/2025, firmada com a empresa METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ nº 28.584.157/0003-92, assinada em 21/06/2025 e prorrogada por 12 (doze) meses pelo Termo Aditivo nº 92/SME/2026 (166176438). O acionamento tem por finalidade a aquisição de equipamentos integrantes da solução de projeção multimídia - Sala de Aula Digital, destinados à reposição de equipamentos furtados ou danificados e classificados como inservíveis nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. Compreende 3.000 (três mil) unidades de cada item registrado, sendo 2.520 unidades do Grupo 1, no valor de R$ 17.082.475,20, e 480 unidades do Grupo 2, no valor de R$ 3.253.804,80. Os quantitativos e a distribuição constam do documento (SEI nº 166176911), e os preços unitários são os atualizados pelo Apostilamento de reajuste (166177044). O acionamento perfaz o valor total de R$ 20.336.280,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta reais), onerando a Dotação Orçamentária nº 16.10.12.126.3011.2.818.44905200.00., conforme Nota de Reserva nº 80352/2026 (SEI nº 167835589).II - Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados os fiscais da contratação, conforme documentos (SEI nº 146486631) e SEI nº (166177099).II - PUBLIQUE-SEAtenciosamente,Silvio Aparecido de Vasconcelos JuniorCoordenador

Anexo I (Número do Documento SEI)

167876516

Data de Publicação

29/10/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167851365

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020678-4

Número do contrato

15/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

4694/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO CAMPO LIMPO IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ADA LOVELACE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167469339

Anexo II (Número do Documento SEI)

160815265

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167849724

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020771-3

Número do contrato

16/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

5114/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO GEORGE LIAN.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ADA LOVELACE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167473094

Anexo II (Número do Documento SEI)

165631783

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167847836

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020840-0

Número do contrato

17/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

5113/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO HELENA CABRAL DE VASCONCELLOS FERRAZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ADA LOVELACE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167478884

Anexo II (Número do Documento SEI)

165630505

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167843592

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020852-3

Número do contrato

18/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

4697/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO MIRA ORUBE.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ADA LOVELACE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Alteração da cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160817872

Anexo II (Número do Documento SEI)

167503558

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167595725

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020886-8

Número do contrato

22/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

4701/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO VITÓRIA SÉRGIO BRANCO MARTINS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ADA LOVELACE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.681.396/0001-21

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167588938

Anexo II (Número do Documento SEI)

160820806

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162361787

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046174-9

Número do contrato

2922017 - RPP

Número do Termo Aditivo

37082026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.605

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046174-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.CNPJ: N° 01.435.552/0001-95 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CR.P.CONV - VENHA CONOSCO - UNIDADE III ENDEREÇO: RUA RIO SÃO NICOLAU, 294 / JARDIM CAMPINAS/ CEP: 04858630/ SAO PAULO-SP.CAPACIDADE UNIDADE: 238 CRIANÇAS, SENDO 87 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anosCLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE RAPHAEL MINGARELLI SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160428883

Anexo II (Número do Documento SEI)

160428515

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 167844423

Principal

Especificação de Outras

Abertura Pregão

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0097426-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026ASSUNTO: Redesignação da sessão pública.I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, diante da atualização da pesquisa de mercado, segue Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, mediante disponibilização de 01 (um) veículo seminovo, Modalidade C - com condutor e combustível - Combustão - Grupo S-2 - Comercial, AUTORIZO a redesignação da sessão pública, em observância ao disposto no artigo 55, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022.II - Ficam estabelecidas as seguintes datas para o certame:Início do acolhimento das propostas: 28/10/2026, às 08h00.Abertura da sessão pública: 13/11/2026, às 08h00.III - O procedimento será realizado por meio do sistema Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras.IV - Determino a divulgação do edital nos meios oficiais pertinentes, com reabertura do prazo legal para apresentação das propostas, asseguradas a publicidade e a competitividade do certame.V - Publique-se. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

166945152

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167842432

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO 137/DRE-FB/2023PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/120597-6CONTRATADA: MANUTESP - MANUTENÇÃO ESPECIALIZADAS LTDA, CNPJ sob o nº 33.138.351/0001-12OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cabine primária da sede administrativa da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia. I- À vista dos elementos contidos no presente, e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação do apostilamento do contrato contido em DOC.SEI 167105443, para fazer constar o valor mensal do contrato reajustado que é de R$ R$ 1.119,91 (um mil cento e dezenove reais e noventa e um centavos), e para o período total do Contrato, tendo em vista seu término em 08/11/2028, o montante estimado é de R$ 26.915,18 (vinte e seis mil novecentos e quinze reais e dezoito centavos).II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho complementar referente ao reajuste contratual que deverá onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.511/2026 inserida em doc.SEI (166985880).).III - Publique-se.III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Aquisições/Compras, para providências cabíveis e posteriores continuidade.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167105443

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167845685

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DRE-FB/DIAF - Aquisições / AlmoxarifadoASSUNTO: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP - 19/SME/2025OBJETO: Aquisição de Shampoo InfantilProcesso: 6016.2026/0118466-4 I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 19/SME/2025 para aquisição de 1.653 (um mil seiscentos e cinquenta e três) frascos de shampoo infantil, em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a empresa R.F. GORY COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 10.372.062/0001-88, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0118466-4, com o valor unitário de R$ 8,82 (oito reias e oitenta e dois centavos) e o valor total da aquisição sendo de R$ 14.579,46 (quatorze mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos)II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar as dotações orçamentárias conforme segue abaixo: 16.13.12.365.4028.4360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (CEI) - R$ 1.296,54 (um mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos)16.13.12.365.4028.4362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (EMEI) - R$ 5.344,92 (cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos)16.13.12.365.4028.2876.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (CEMEI) - R$ 44,10 ( quarenta e quatro reais e dez centavos)16.13.12.361.4027.2826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 (EMEF) - R$ 837,90 ( oitocentos e trinta e sete reais e noventa centavos)16.13.12.367. 4027.2.827.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (EMEBS) - R$ 608,58 (seiscentos e oito reais e cinquenta e oito centavos)16.13.12.368.4027.4.364.3390.30.00.1.500.9001 (CEU) - R$ 6.447,42 (seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos)III - INDICO e DESIGNO como Fiscal de Contrato Sara Santos da Silva RF: 7480385 e como suplente Sirlene Alves da Silva RF: 7992149.IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167753347

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167853123

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIADESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Autorização para publicação de Extrato de Contratação de INSTRUTORES DE MÚSICA para o Programa MÚSICA EM REDE 2026.PROCESSO 6016.2026/0112767-9I- À vista dos elementos constantes do processo n.º 6016.2026/0112767-9, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Edital de Chamamento Público SME n.º 04/2024, AUTORIZO a EMISSÃO do EXTRATO DE CONTRATAÇÃO em nome do(a) Instrutor(a) de Música, conforme segue: ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - CONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 - VIGÊNCIA: 21/09/2026 A 18/12/2026 - SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E MARIA CAROLINA MORAGA GALDAMES COMPRI - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 6016.2026/0112767-9 - Nº DO CONTRATO: Termo de Contrato nº 369/SME/DRE-FB/DICEU/2026 - DATA DA LAVRATURA: 21/09/2026 - VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 13.653,60.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165908086

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167852834

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIADESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Autorização para publicação de Extrato de Contratação de INSTRUTORES DE MÚSICA para o Programa MÚSICA EM REDE 2026.PROCESSO 6016.2026/0112769-5I- À vista dos elementos constantes do processo n.º 6016.2026/0112769-5, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Edital de Chamamento Público SME n.º 04/2024, AUTORIZO a EMISSÃO do EXTRATO DE CONTRATAÇÃO em nome do(a) Instrutor(a) de Música, conforme segue: ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - CONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 - VIGÊNCIA: 21/09/2026 A 18/12/2026 - SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E HELOÍSA RUSSO TELLES - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 6016.2026/0112769-5 - Nº DO CONTRATO: Termo de Contrato nº 370/SME/DRE-FB/DICEU/2026 - DATA DA LAVRATURA: 21/09/2026 - VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 13.653,60.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165908519

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167852486

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIADESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Autorização para publicação de Extrato de Termo de Aditamento de INSTRUTOR(A) DE MÚSICA para o Programa MÚSICA EM REDE 2026. I- À vista dos elementos constantes do processo n.º 6016.2026/0066600-2, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Edital de Chamamento Público SME n.º 04/2024, AUTORIZO a EMISSÃO do EXTRATO DE CONTRATAÇÃO em nome do(a) Instrutor(a) de Música, conforme segue: ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO - CONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº 11.769/2008. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 - VIGÊNCIA: 21/09/2026 A 18/12/2026 - SIGNATÁRIOS: SRA. JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO, DIRETORA REGIONAL DA DIRETORIA REGIONAL FREGUESIA BRASILÂNDIA E LAURA HELDT TRANCHE - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 6016.2026/0066600-2- Nº DO TERMO DE ADITAMENTO: TA nº 06/SME/DRE-FB/DICEU/2026 - DATA DA LAVRATURA DE ADITAMENTO: 21/09/2026 - VALOR ADITADO: R$ 13.653,60.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165907817

Data de Publicação

29/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167836680

Dados da Licitação

Número

45/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

prestação de serviços de arbitragem

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem

Processo

6016.2026/0122683-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0122683-9DISPENSA ELETRÔNICA nº: 45/2026CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação GuaianasesCONTRATADA: GRASIELE BATISTA BRITOCNPJ nº: 58.695.225/0001-90OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem (Encontro Esportivo Regional - ENERG-CEUs) DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento (doc.SEI nº 167711422), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica nº 45/2026 à empresa GRASIELE BATISTA BRITO, inscrita no CNPJ nº 58.695.225/0001-90, referente ao fornecimento do Item 01 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem, conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica constante do documento (doc.SEI nº 167691863). II - Em consequência, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 45/2026, destinada à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem (Encontro Esportivo Regional - ENERG-CEUs) para atendimento das necessidades do Núcleo de DICEU jurisdicionados a Diretoria Regional de Educação Guaianases. III - Em decorrência da homologação, AUTORIZO a contratação da empresa GRASIELE BATISTA BRITO, inscrita no CNPJ nº 58.695.225/0001-90, bem como a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$6.471,45 (seis mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), que onerará a seguinte dotação orçamentária: 16.21.12.367.4027.2.861.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 77.392/2026 (doc. SEI nº 167273827). IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidor José Luiz Padilha Aguilar, RF nº 563.833.0, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor Cláudio Roberto de Almeida, RF nº 736.494.6. V - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. VI - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos que se fizerem necessários ao adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual. VII - Publique-se. VIII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da(s) respectiva(s) Nota(s) de Reserva. Fabio Oliveira Silva SchlinkertDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

167713935

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167837070

Dados da Licitação

Número da Ata

35/DRE-G/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Luvas Descartáveis em Látex e Nitrilo

Objeto da licitação

Luvas Descartáveis em Látex e Nitrilo

Processo

6016.2026/0121343-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0121343-5ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 35/DRE-G/2025CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação GuaianasesCONTRATADA: Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos LtdaCNPJ nº: 07.118.264/0001-93OBJETO: Acionamento ATA de Registro de Preços - Luvas Descartáveis em Látex e Nitrilo DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento SEI nº , cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 35/DRE-G/2025 (doc. SEI nº 166831077), em favor da empresa Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.118.264/0001-93, para o fornecimento do LOTE 03 - Luvas Descartáveis em Látex e Nitrilo - Tamanho M e G, bem como AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 13.356,00 (treze mil trezentos e cinquenta e seis reais). II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº16.21.12.366.4027.2.823.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva 76.534/2026 - CIEJA (167272833)16.21.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva 76.533/2026 - CEU (167272352)16.21.12.367.3010.2.861.33903000.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva 76.530/2026 - CEFAI (167272170) III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4. IV - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. V - Para o regular desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e à fiscalização da execução contratual. VI - Publique-se. VII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da respectiva Nota de Reserva. Fabio Oliveira Silva SchlinkertDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

167731665

Homologação (NP)   |   Documento: 167862469

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESPROCESSO SEI Nº 6016.2024/0068117-2INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação GuaianasesASSUNTO: Homologação do Pregão Eletrônico n° 90004/2024 I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, com base no parecer Jurídico em doc. SEI n° 167756762, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, conforme doc. SEI nº 167860667, Nota de Reserva nº 80.458 a emissão da Nota de Empenho por Pregão Eletrônico, valor R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais) dotação para 2026, vista a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços copeiragem nos prédios técnico-administrativos da Diretoria Regional de Educação Guaianases. Face a empresa contratada LOGICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA-ME CNPJ nº 48.082.647/0001-36, valor total anual do contrato de R$ 206.400,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos reais), através do Pregão Eletrônico nº 90004/2024. II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária n° 16.21.12.122.4001.2.100.3.3.90.37.0000.1.500.9001, bem como o cancelamento de saldo, se houver. III- Á vista dos elementos contidos no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e em face das designações do Gestores e dos Fiscais do Contrato e respectivos Suplentes, designados, com fundamento nos artigos,118, 120 e 121 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como Gestores do Termo de Contrato 534/DRE-G/2026, Rosana Aparecida Girasolo - RF: 622.612.4 e Taiz Soares da Silva - RF: 793.757-1.Como fiscais:FISCALSUPLENTE NOMERFNOMERFPOSTO DREPatricia Nogueira Viana Toledo680.914.6Larissa Baleeiro Martins773.605.3POSTO DIPEDAgnes dos Santos660.335.1Marta Nunes de B. da Silva699.380.0POSTO CEFAI FORMAÇÃO Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva791.288.9José Tobias de Toledo802.967.9 IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e PORTARIA SF Nº 275, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências. V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. VI. PUBLIQUE-SE VII. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167764788

Data de Publicação

29/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167858858

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - retificação de informações

Síntese (Texto do Despacho)

APOSTILAMENTO Nº 15/DRE IP/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0097794-6. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025. TERMO DE CONTRATO Nº 267/DRE IP/2026. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - CNPJ: 04.401.860/0001-98. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. APOSTILAMENTO: I - Considerando o Termo de Contrato nº 267/DRE IP/2026, faz necessário seu apostilamento para retificar as informações: onde se lê "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/SME/2026", leia-se "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/SME/2025"; onde se lê "EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2026", leia-se "EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025"; onde se lê "CNPJ Nº: 04.401.806/0001-98", leia-se "CNPJ Nº: 04.401.860/0001-98"; onde se lê "16.11.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0", leia-se "16.11.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1". II - Os demais termos permanecem inalterados.

Data de Publicação

167857651

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 167822770

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0123576-5Assunto: Adesão à Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em favor da empresa W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 04.401.860/0001-98, para a contratação de 10 (dez) viagens de ônibus de fretamento, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, tendo como valor unitário R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 41/SME/2025, na condição de órgão não participante.II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme cláusula aplicável da Ata, contados da publicação desta convocação, assinar o respectivo Contrato ou retirar a Nota de Empenho, conforme o caso. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação exigida. Os documentos deverão ser entregues junto à DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos, por meio eletrônico, através do e-mail smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou na Rua Leandro Dupret, nº 525, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, em dias úteis. ATA DE R.P. Nº 41/SME/2025. Edital de Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025. Processo SEI nº 6016.2025/0100364-1. OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinados ao transporte de alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais órgãos participantes. W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - CNPJ nº 04.401.860/0001-98.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços o servidor Fernando da Silva Santos, RF nº 720.976.1/1. Em caso de impedimento legal do fiscal, ficam designados como suplentes Elisangela dos Santos Freitas, RF nº 791.617.5/1, e Fabiano Pedrosa Chrisóstomo, RF nº 748.408.9/3, conforme indicação constante nos autos.IV. Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167820425

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0145479-0ASSUNTO: Prorrogação e reajuste do Termo de Contrato nº 471/DRE-IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como com fundamento nos artigos 92, § 3º, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 104 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 471/DRE-IP/2025, cujo objeto é a contratação, sob demanda, de empresa especializada no fornecimento, mediante locação, de grupos geradores de energia elétrica para as Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, em situações de interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica, firmado com a empresa ALBONETT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.993.189/0001-59, para prorrogar sua vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/12/2026, inclusive, a 03/12/2027, e reajustar os preços contratuais pelo percentual de 3,6504%, correspondente à variação do IPC-FIPE apurada pela área competente, passando os valores mensais estimados para R$ 38.336,46 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), quanto aos geradores de 125/150 kVA, e R$ 22.117,65 (vinte e dois mil, cento e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), quanto aos geradores de 250 kVA.O valor global estimado do aditamento é de R$ 671.040,62 (seiscentos e setenta e um mil, quarenta reais e sessenta e dois centavos).II - Os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas ao exercício de 2026 já se encontram devidamente empenhados.III - Encaminhe-se à DRE-IP/DIAF/Contratos para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167841012

Dados da Licitação

Número

90006

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens comuns

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Programa Recreio nasFérias - Edição Janeiro/2027.

Processo

6016.2026/0109713-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

09

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0109713-3Assunto:Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Programa Recreio nasFérias - Edição Janeiro/2027.I - À vista dos elementos que instruem este processo,notadamente a Nota Técnica (documento SEI nº 167665339) e o Parecer daAssessoria Jurídica desta DRE (documento SEI nº 167810599), que acolho, comfundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e,ainda, no uso da competência delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria SME nº5.318/2020, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, paraa aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Programa Recreio nasFérias - Edição Janeiro/2027, nos termos do Edital.II - Para processar o certame,designo como Pregoeira a servidora Fernanda Isiara Matsuda, RF 744.885.6/2,mediante o apoio da equipe integrante da CPL/DRE-IP 02, constituída pela PortariaSME nº 6.633, de 10 de junho de 2026, conforme Documento CPL/DRE-IP 02 -PORTARIA Nº 6.633, DE 10 DE JUNHO (documento SEI nº 167666482).EDITAL Nº90006/DRE-IP/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2026/0109713-3 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para oPrograma Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2027.Acha-se aberta a licitação emepígrafe, que será realizada às 9h do dia 11/11/2026, horário de Brasília.O Edital eseus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a abertura docertame, no Núcleo de Compras e Contratos da Diretoria Regional de EducaçãoIpiranga, situada na Rua Leandro Dupret, 525, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP04025-012, ou por meio do site https://www.gov.br/compras, UASG nº 926364, doPortal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e do Diário Oficial da Cidade de SãoPaulo, disponível em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.Os pedidos deesclarecimento deverão ser encaminhados ao endereço eletrônicosmedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos prazos e nas condiçõesestabelecidos no Edital. As dúvidas dirimidas por telefone terão caráter estritamenteinformal.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167820122

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 167855822

Dados da Licitação

Número

05/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Papel sulfite

Objeto da licitação

Aquisição de 2.555 (duas mil quinhentas e cinquenta e cinco) resmas de papel sulfite A4, gramatura 75 g/m²

Processo

6016.2026/0088977-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2026/0088977-0 - AVISO DE LICITAÇÃO: 05/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188 - OBJETO: Aquisição de 2.555 (duas mil quinhentas e cinquenta e cinco) resmas de papel sulfite A4, gramatura 75 g/m²- CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ÍTENSA Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 05/11/2026 às 08h00. Modalidade: Pregão Eletrônico com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ÍTENS, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a aquisição de 2.555 (duas mil quinhentas e cinquenta e cinco) resmas de papel sulfite A4, gramatura 75 g/m² para atendimento as necessidades das unidades da Diretoria Regional de Educação Itaquera.O edital do Pregão n°05/DRE-IQ/2026 está disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br ou por meio do DOC SEI 166473081. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167783039

Abertura (NP)   |   Documento: 167856912

Dados da Licitação

Número

06/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de extintor e mangueira de hidrante

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na Manutenção e aquisição de Extintores de incêndio e Mangueiras de hidrantes

Processo

6016.2026/0110536-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2026/0110536-5 - AVISO DE LICITAÇÃO: 06/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188 -OBJETO: Contratação de empresa especializada na Manutenção e aquisição de Extintores de incêndio e Mangueiras de hidrantes - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ÍTENSA Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 05/11/2026 às 08h00. Modalidade: Pregão Eletrônico com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ÍTENS, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a Contratação de empresa especializada na Manutenção e aquisição de Extintores de incêndio e Mangueiras de hidrantes para atendimento as necessidades da Diretoria Regional de Educação Itaquera.O edital do Pregão n°06/DRE-IQ/2026 está disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br ou por meio do DOC SEI 167127714. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167781051

Abertura (NP)   |   Documento: 167858198

Dados da Licitação

Número

90027/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Troféu

Objeto da licitação

Aquisição de Troféus para premiação e reconhecimento de participantes nos programas, projetos, ações e eventos culturais, educacionais, pedagógicos, esportivos e institucionais promovidos pela Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Processo

6016.2026/0090733-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI: 6016.2026/0090733-6 - AVISO DE LICITAÇÃO: 90027/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188OBJETO: Aquisição de Troféus para os Programas e Eventos Culturais e PedagógicosCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ÍTENS/LOTE ÚNICO - A Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 04/11/2026 às 08h00. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ÍTENS/LOTE ÚNICO, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a Aquisição de Troféus para premiação e reconhecimento de participantes nos programas, projetos, ações e eventos culturais, educacionais, pedagógicos, esportivos e institucionais promovidos pela Diretoria Regional de Educação de Itaquera.O edital da Licitação n°90027/DRE-IQ/2026 está disponível no site https://www.compras.gov.br ou por meio do DOC SEI 167773638. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167771622

Outras (NP)   |   Documento: 167829999

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2023/0116340-8Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAditamento da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores eletromecânicos inclusive em caso de intempéries climáticas, com fornecimento de peças (inclusive motor), materiais e mão de obra especializada, para as Unidades Educacionais e Centro de Formação - DRE-JTI. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021 , notadamente pelas manifestações de Contratos, Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta DRE e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº.116/DRE-JT/2023 celebrado com a empresa BT Comercio e Serviços em Elevadores Ltda, CNPJ 28.355.223/0001-90, objetivando a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de elevadores eletromecânicos, inclusive em caso de intempéries climáticas, com fornecimento de peças (inclusive motor), materiais e mão de obra especializada, para as unidades educacionais e Centro de Formação, jurisdicionados a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir de 01/12/2026 até 30/11/2027 totalizando R$243.770,50;II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento, autorizo a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar as dotações orçamentárias: nº 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 em R$520,88 (quinhentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), nº. 16.12.12.122.4002.2.823.33903900.00.1.500.9001.0 em R$520,88 (quinhentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), nº. 16.12.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 em R$4.687,89 (quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), nº. 16.12.12.362.4027.2.883.33903900.00.1.500.9001.0 em R$520,88 (quinhentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), nº 16.12.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001 em R$ 7.813,16 (sete mil oitocentos e treze reais e dezesseis centavos), nº. 16.12.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 em R$3.646,14 (três mil seiscentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) e nº. 16.12.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 em R$2.604,39 (dois mil seiscentos e quatro reais e trinta e nove centavos) por meio das Nota de Reserva n° 53.919/2026, 77.926/2026, 11.017/2026, 73.803/2026, 11.026/2026, 11.033/2026, 11.039/2026 sendo que o restante deverá onerar dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;III. INDICO E DESIGNO, como gestores de contrato as servidoras Debora Amaral Gomes da Silva, R.F. 660.441.2, e Meire Antonia Vitorino, RF 638.831-1, como fiscal desta contratação, o servidor Ricardo Arendt Stielber Couto, RF 890.714.5, e, como suplente, a servidora Bruna Oliveira Giancursi Freire, RF 914.519.2 .IV. Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167826602

Data de Publicação

29/10/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 167846428

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE CERTAMEProcesso SEI: 6016.2026/0123255-3Assunto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PEDAGÓGICO E ESPORTIVO PARA CIEJAMODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 32/2026I - Em vista dos elementos constantes do presente, com fulcro na Lei Federal nº14.133/2021, REVOGO a Dispensa Eletrônica nº 32/DRE-MP/2026, cujo objeto seria a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PEDAGÓGICO E ESPORTIVO PARA CIEJA , por conveniência e oportunidade adminstrativa.II - Publique-se e encaminhe-se para DIAF para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167845611

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167838438

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0112462-9 Interessado(a): DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - CNPJ nº 64.106.552/0001-61 Assunto: Notificação da Nota de Empenho n.º 105.054/2026, cujo objeto é a aquisição de 406 pacotes de 500 gramas de café torrado e moído. DESPACHO I- Com a competência conferida pela Portaria SME nº 1.641/23 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/20, e à vista dos dados e elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do setor de Contratos e Fiscalização da Nota de Empenho n.º 105.054/2026 da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, que adoto como razões de decidir, NOTIFICO a empresa DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.106.552/0001-61, por descumprimento a Cláusula Contratual que se refere ao cumprimento da obrigação, em especial item 5.1 "a" prevista na Minuta de Contrato, da Nota de Empenho n.º 105.054/2026, para apresentação de Defesa Prévia no prazo estabelecido na Lei Federal n.º 14.133/21. A não apresentação de Defesa Prévia no prazo estabelecido na legislação, a contar da data desta publicação, acarretará a aplicação da penalidade de multa, nos termos do item 10.1 "b" e "c", da Minuta de Contrato. II- Publique-se o Item I. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167811455

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Especificação de Outras

Despacho - Alteração de cronograma

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2026/0062869-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Aditamento por alteração de cronograma de Instrutor de LIBRAS Sr.(a) JÉSSICA MARI YAMAMOTO, para atuar na sala de aula da Unidade Escolar da EMEF THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN e EMEF JARDIM SILVA TELES, vinculada a Diretoria Regional de Educação São Miguel junto à educando surdo que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares. Período de 15/06/2026 a 22/12/2026. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) 17/10/2026: antecipação do dia letivo previsto para 21/12/2026; 14/11/2026, em razão da antecipação do dia letivo previsto para 22/12/2026 no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) Jéssica Mari Yamamoto, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167859845

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Especificação de Outras

Despacho de Aditamento de Reequilíbrio

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2023/0075238-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Restabelecimento do reequilíbrio econômico-financeiro do Termo de Contrato nº 160/DRE-MP/2023, para o período de 01/05/2026 a 30/04/2027. Despacho I) À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento nos §§5º e 6º, na alínea d do inciso II do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores, na Lei Municipal n° 13.278/02, nos Decretos Municipais n° 44.279/03 e nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017 e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 160/DRE-MP/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 05/DRE-MP/2023, celebrado com a empresa PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.139.665/0001-05, para a prestação de serviços de controle de acesso, operação e fiscalização de portaria na Diretoria Regional de Educação - São Miguel com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos e mobiliário, para fazer constar: A) O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Contrato nº 160/DRE-MP/2023, para o período de 01/05/2026 a 30/04/2027, no valor mensal total estimado de R$ 23.837,28 (Vinte e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), passando a ser R$ 286.047,36 (Duzentos e oitenta e seis mil e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) o valor total anual do principal da contratação firmada. II) Emitam-se Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento do exercício de 2.026, no valor de R$ 190.698,24 (Cento e noventa mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), referente à contratação em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167860951

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Especificação de Outras

Despacho de Aditamento de Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2023/0075238-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 160/DRE-MP/2023 e adoção do índice de reajuste IPC/FIPE, a partir de 01/05/2027, em decorrência de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro contratual. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento nos §§ 2º e 4º, inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no Decreto Municipal nº 57.580/2017 e na Portaria SF nº 389/2017, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 160/DRE-MP/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 05/DRE-MP/2023, firmado entre a Municipalidade através da Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.139.665/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de controle de acesso, operação e fiscalização de portaria na Diretoria Regional de Educação - São Miguel com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos e mobiliário, conforme especificações descritas no Anexo I do Edital, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, de 01/11/2026 a 31/10/2027, no valor total estimado de R$ 297.488,94 (Duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ R$ 231.204,48 (Duzentos e trinta e um mil, duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), referentes ao valor principal e R$ 66.284,76 (Sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos), referentes ao reajuste em respeito ao princípio da anualidade. B) Adoção do índice de reajuste IPC/FIPE, em caráter excepcional, nos termos da Portaria SF nº 389/2017. II) AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 23.837,28 (Vinte e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas referentes ao ajuste em tela, conforme Nota de Reserva nº 79.172 de 26/10/2026. Serão consignados em dotação própria os recursos necessários para a cobertura das despesas no próximo exercício orçamentário. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167857606

Principal

Especificação de Outras

Despacho de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6010.2023/0001589-5 Interessada: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Contratação de empresa para execução de 01 (um) Playground coberto com fornecimento e instalação de 924Kg de estrutura metálica e cobertura com telhas tipo sanduíche miolo de poliuretano, e manutenção em 01 (um) parque descoberto com instalação de Playground com fornecimento e instalação de brinquedo de madeira (casa do Tarzan com rampa escalada, escorregador, ponte e escada marinheiro); de 02 brinquedos tipo balanço frontal duplo para cadeirante com estrutura em tubos de aço carbono - instalado e de 60m2 de piso emborrachado (monolítico) para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda absorção de impacto a queda de altura de 1,50m, sendo 30 m2 no Playground coberto e 30 m2 no Playground descoberto, com serviços comuns de engenharia, na EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, Rua Faveira do Mato, nº 530, Jardim Planalto, São Paulo/SP, CEP 08040-370, unidade escolar vinculada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, por meio da utilização dos recursos provenientes da EMENDA PARLAMENTAR do Vereador Sr. Paulo Teixeira. DESPACHO I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação da empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 34.970.750/0001-08, vencedora da Concorrência Eletrônica nº 01/DRE-MP/2026, contratação de empresa para execução de 01 (um) Playground coberto com fornecimento e instalação de 924 Kg de estrutura metálica e cobertura com telhas tipo sanduíche miolo de poliuretano, e manutenção em 01 (um) parque descoberto com instalação de Playground com fornecimento e instalação de brinquedo de madeira (casa do Tarzan com rampa escalada, escorregador, ponte e escada marinheiro); de 02 brinquedos tipo balanço frontal duplo para cadeirante com estrutura em tubos de aço carbono - instalado e de 60m2 de piso emborrachado (monolítico) para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda absorção de impacto a queda de altura de 1,50m, sendo 30 m2 no Playground coberto e 30 m2 no Playground descoberto, com serviços comuns de engenharia, na EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, Rua Faveira do Mato, nº 530, Jardim Planalto, São Paulo/SP, CEP 08040-370, unidade escolar vinculada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, por meio da utilização dos recursos provenientes da EMENDA PARLAMENTAR do Vereador Sr. Paulo Teixeira, no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), para o período de execução e conclusão dos serviços no prazo de 03 (três) meses a partir da data inicial da Ordem de Início de Serviços. II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4027.3.366.4.4.90.51.00.02.2.706.2159.1, do orçamento do exercício de 2.026, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), referente à contratação em tela, conforme Nota de Reserva nº 55.007 de 28/07/2026 (SEI nº 161894552), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026 e 2027, para cobertura das despesas desse ajuste. III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais desta contratação os servidores: JOSÉ ALBERTO DE SOUZA, RF 811.731.4/2, SEMÍRAMES APARECIDA LIRA DE SOUZA, RF 827.815.6/1, pela Diretoria Regional de Educação - São Miguel e REGINALDO VIEIRA PAULINO, RF 725.109.2/2, como membro da Gestão da Unidade Educacional - EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, local da realização desses serviços. IV) Publiquem-se os itens I, II e III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167835862

Principal

Especificação de Outras

ELEVADORES ORION LTDA - Aditamento n.º 33/DRE-PJ/2026 ao Termo de Contrato n.º 10/DRE-PJ/2022

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE-PJASSUNTO: ELEVADORES ORION LTDA - Aditamento n.º 33/DRE-PJ/2026 ao Termo de Contrato n.º 10/DRE-PJ/2022 - Inclusão de Unidade Escolar (EMEI Mary França)PROCESSO: 6016.2022/0065075-3 DESPACHO:I. À vista dos elementos de instrução constantes do Processo Administrativo nº 6016.2022/0065075-3, em especial das manifestações técnicas e da Informação Jurídica favorável acostada aos autos, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b" e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável por força da regra de transição do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 33/DRE-PJ/2026 (doc. SEI nº 163937583) ao Termo de Contrato nº 10/DRE-PJ/2022 (doc. SEI nº 070264291), firmado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.840/0001-78, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, nas Unidades Educacionais e na sede da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;A presente alteração contratual formaliza o acréscimo quantitativo de 01 (um) equipamento no escopo do ajuste, mediante a inclusão da unidade escolar EMEI Mary França, localizada na Rua Jairo de Almeida Machado, nº 407 - Jardim Pirituba (01 elevador, marca Bass Tech, 03 paradas), passando o contrato a contemplar o atendimento de 84 (oitenta e quatro) elevadores, cujo início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á a partir da entrega do alvará de funcionamento e expedição da competente Ordem de Início de Serviço (OIS);O acréscimo importa no valor unitário mensal de R$ 1.085,48 (um mil, oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), correspondendo ao montante estimado de R$ 4.341,90 (quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos) para o exercício financeiro de 2026 (período de setembro a dezembro/2026) e ao impacto anual estimado de R$ 13.025,71 (treze mil, vinte e cinco reais e setenta e um centavos), elevando o valor mensal global do contrato para R$ 91.179,95 (noventa e um mil, cento e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) e o valor total anual provisório para R$ 1.094.159,38 (um milhão, noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrado na planilha de cálculo (doc. SEI nº 163535523) e na Minuta do Termo de Aditamento (doc. SEI nº 163937583);II. Em consequência, para fazer frente às despesas decorrentes do acréscimo no presente exercício, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a seguinte dotação orçamentária, amparada pela Nota de Reserva abaixo discriminada: SegmentoNota de Reserva nºDotação OrçamentáriaValor (2026)EMEI61.101/202616.14.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0R$ 4.341,90 III. Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, DESIGNO os servidores indicados no documento SEI nº 163952161 para exercerem as funções de fiscalização e acompanhamento da execução contratual na nova unidade escolar atendida.;IV. Publique-se;V. Encaminhe-se à DRE-PJ/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, ato contínuo, à DRE-PJ/DIAF/Contratos para lavratura, saneamento formal da minuta e colheita de assinaturas no instrumento de aditamento. WAGNER BARBOSA DE LIMADiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167509189

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167836220

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: ELEVADORES ORION LTDA, CNPJ 05.823.840/0001-78INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva e Empenho - 2026 - TC 10/DRE PJ/2022 DESPACHO DE RETIFICAÇÃO Retificamos o Despacho constante no documento SEI nº 167525631, para corrigir os números das Notas de Reserva (NR), conforme segue:Onde se lê: NR EMEI nº 23774/2026, leia-se: NR EMEI nº 3005/2026;Onde se lê: NR DRE nº 23774/2026, leia-se: NR DRE nº 3076/2026.Permanecem inalteradas as demais informações do despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167694614

Data de Publicação

29/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167869381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101215-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES e CEI PEQUENOS GÊNIOS - FLORES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE visando a prorrogação da vigência da parceria e a adequação da demanda para vagas futuras (2027).

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº: 6016.2020/0101215-3 Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES - CEI PEQUENOS GÊNIOS - FLORES Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 123/DRE-SA/2021 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 167695923, e o Parecer Jurídico Doc. SEI nº 167860246, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Instrução Normativa SME nº 48/2025, e alterações posteriores o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 123/DRE-SA/2021 - RPP, firmado com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.297.788/0001-66, objetivando a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A PARTIR DE 04/11/2026 E A ADEQUAÇÃO DA DEMANDA PARA ATENDIMENTO DE VAGAS FUTURAS A PARTIR DE 01/02/2027, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DE BERÇÁRIO no âmbito do CEI PEQUENOS GÊNIOS - FLORES. A prorrogação da vigência contratual produzirá efeitos a partir de 04/11/2026. Quanto à adequação da demanda, até 31/01/2027, o atendimento compreenderá 109 (cento e nove) crianças, na faixa etária de zero a três anos, sendo 50 (cinquenta) de berçário, pelo valor do repasse mensal de R$ 176.909,57 (cento e setenta e seis mil novecentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), acrescido das parcelas de IPTU, e a partir de 01/02/2027, o atendimento passará a contemplar 105 (cento e cinco) crianças, na mesma faixa etária, sendo 48 (quarenta e oito) de berçário, pelo valor do repasse mensal de R$ 171.800,41 (cento e setenta e um mil e oitocentos reais e quarenta e um centavos), acrescido das parcelas de IPTU. A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 167682290, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2027, disposta em DOC SEI nº 167482234. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.4028.2828.3350.3900, conforme manifestação do Setor de Contabilidade constante do Doc. SEI nº 167652466, observadas as previsões e disponibilidades orçamentárias dos exercícios subsequentes. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá permanecer válida e vigente por ocasião da efetiva formalização do Termo Aditivo, inclusive quanto à consulta atualizada ao CADIN Municipal e aos demais documentos e termos de compromisso exigíveis. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 28 de Outubro de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação (em substituição).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167861559

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167865413

Principal

Número do Contrato

009/DRE-SM/2025

Contratado(a)

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.886.266/0001-77

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO DIRETOR REGIONAL - DRE SÃO MATEUSPROCESSO SEI: 6016.2025/0067614-6 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - CNPJ: 26.886.266/0001-77 ASSUNTO: Aditamento de Prorrogação ao Termo de Contrato 009/DRE-SM/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA para a sede da DRE-SM segundo as especificações do Anexo I e do CADTERC, cujas características, especificações técnicas e condições de entrega encontram-se descritas no ANEXO I - Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de execução do Objeto. DESPACHO I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/2020 e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, AUTORIZO, para que produza efeitos legais, o Aditamento ao Termo de Contrato nº 009/DRE-SM/2025, firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - CNPJ: 26.886.266/0001-77, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA para a sede da DRE-SM segundo as especificações do Anexo I e do CADTERC, cujas características, especificações técnicas e condições de entrega encontram-se descritas no ANEXO I - Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de execução do Objeto. Será mantido o valor mensal estimado de R$ 48.623,36 (quarenta e oito mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos) e total anual reapctuado estimado de R$ 583.480,32 (quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), até que ocorra o reajuste previsto na data de base de 07/01/2027, em consonância com o Artigo 135, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 conforme registro da convenção trabalhista vigente ou conforme cláusula quarta do Termo de Contrato nº 009/DRE-SM/2025, onde será realizado Apostilamento para atualização dos valores. Os recursos necessários para fazer frente às despesas deste contrato onerarão a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente e dotações próprias nos próximos exercícios financeiros. II - Deverão ser mantidas pela empresa todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como as orientações posteriores dos órgãos reguladores para o serviço prestado. III - DESIGNO como fiscais para o contrato que se firmará oportunamente, os servidores Marcos Hoelz da Silva, RF: 889.181.8/1 e como Suplente a servidora Carla Meirelles Silva Canal - R.F 796.392.1/1. Além da gestão do contrato que deve ser realizada pelo servidor João Carlos de Alencar, RF. 774.983.0 e pelo servidor Johny Tertus Ferreira de Araújo Matias Pinto, RF. 844.348.3. IV- Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o período de vigência. V- Publique-se.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144908278

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167850028

Principal

Número do Contrato

19

Contratado(a)

Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - Fipecafi

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.359.865/0001-40

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO SF Nº 19/2026 PROCESSO: 6017.2026/0050314-1 OBJETO: "1.1. O objeto do presente contrato é o Curso de Pós-Graduação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), conforme especificações no Termo de Referência SF nº 26/2026 e nas condições estabelecidas neste contrato." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - Fipecafi - CNPJ 46.359.865/0001-40 NOTA DE EMPENHO: 107.063/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 106.222,80 (Cento e Seis Mil e Duzentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 26/10/2026 PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (Quinze) Meses INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/10/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2028

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167713631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167854204

Principal

Número do Contrato

282026

Contratado(a)

ADISTEC BRASIL INFORMATICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.457.043/0001-78

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 28/2026 PROCESSO: 6017.2026/0047681-0 OBJETO: Contratação de serviços de renovação de solução centralizada de proteção e cópia de segurança (backup) e recuperação (recovery) de dados com proteção e unificação de dados em disco por volume de dados por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: ADISTEC BRASIL INFORMATICA LTDA. - CNPJ Nº 15.457.043/0001-78 NOTA DE EMPENHO: 111.547/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.01.2.754.1911 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.319.400,00 (um milhão, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28/10/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 36 (trinta e seis) meses. INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/10/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/10/2029. Termo de Contrato assinado (167822154).

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167823691

Outras (NP)   |   Documento: 167851896

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 64/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2026/0031464-0PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0077833-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA. - CNPJ Nº 02.593.165/0001-40CONTRATO SF Nº 22/2026OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial estratégico em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, por meio de subscrições para acesso a bases estruturadas de conhecimento, pesquisas especializadas, análises de mercado, tendências tecnológicas e serviços de apoio consultivo especializado, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula Décima Primeira: estabelece o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato, ocorrida em 30/09/2026, para apresentação da garantia contratual na modalidade de fiança bancária.DESCRIÇÃO DO FATO: A contratada tinha inicialmente até 14/10/2026 para apresentar a garantia contratual inicial na modalidade de fiança bancária. A pedido da empresa, o prazo foi prorrogado até 20/10/2026. Contudo, a carta-fiança foi apresentada somente em 22/10/2026, configurando, em princípio, atraso de 2 (dois) dias corridos em relação ao prazo concedido, sujeito à apuração quanto à justificativa apresentada pela contratada.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Segunda, item 12.2: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços ou por deixar de apresentar garantia contratual nos termos estipulados na contratação (seja inicial, reforço ou por ocasião de prorrogação), até o máximo de 15% (quinze por cento).PENALIDADE: R$ 80.943,62 (oitenta mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6197, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167693337

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167852514

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO SF 16/2026PROCESSO: 6017.2026/0024016-7OBJETO: Contratação de solução tecnológica para gerenciamento de riscos de terceiros, incluindo funcionalidades de due diligence e background check, destinada a subsidiar os processos de avaliação de riscos de fornecedores e demais terceiros da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, conforme especificações no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: ARGOS TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ 65.305.027/0001-38OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da razão social/denominação da contratada.DATA DA ASSINATURA: 26/10/2026Termo de Apostilamento assinado (167681006).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167681138

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167864531

Principal

Número do Contrato

412022

Contratado(a)

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.683.111/0001-07

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO SF 41/2022. PROCESSO: 6017.2021/0044633-5 OBJETO: Serviço b-Cadastros conforme descrição e detalhamento no Anexo 1 do Termo Contratual. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO - CNPJ nº 33.683.111/0001-07 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 110.653/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 78.900,96 (setenta e oito mil e novecentos reais e noventa e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/10/2026. INÍCIO VIGÊNCIA: 04/11/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 03/11/2027. Termo Aditivo assinado (167724590).

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167726158

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 167801211

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 438/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0107034-1 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 167798999, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 167799031, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CATETER PARA HEMODIALISE, CATETER EMBOLECTOMIA E CATETER UMBILICAL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167799616

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167837652

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 357/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0090608-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 167836350, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 167836659, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS ORAIS ANTIARRITMICOS E ANTIHIPERTENSIVOS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167837224

Data de Publicação

29/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167823765

Dados da Licitação

Número

612/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PALMITATO DE RETINOL 50.000UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRAS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALMITATO DE RETINOL 50.000UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 5ML

Processo

6018.2026/0082324-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0082324-9 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALMITATO DE RETINOL 50.000UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 5ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital: Alterada (SEI n°. 167758686) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167759410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167836791

Dados da Licitação

Número

613/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/M

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML

Processo

6018.2026/0089535-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0089535-5 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 167762446) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167762857

Abertura (NP)   |   Documento: 167825751

Dados da Licitação

Número

612/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PALMITATO DE RETINOL 50.000UI/ML

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALMITATO DE RETINOL 50.000UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 5ML

Processo

6018.2026/0082324-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0082324-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 612/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 612/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0082324-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PALMITATO DE RETINOL 50.000UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 5ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 167824505 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001760/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167824505

Abertura (NP)   |   Documento: 167844616

Dados da Licitação

Número

613/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/M

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML

Processo

6018.2026/0089535-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0089535-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 613/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 613/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0089535-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SULFATO DE SALBUTAMOL EM SOLUÇÃO ORAL COM 0,4 MG/ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 167839018 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001762/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167839018

Julgamento (NP)   |   Documento: 167849205

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N°. 544/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0102180-4OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL) Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167847758

Anexo I (Número do Documento SEI)

167847758

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167849429

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N°. 544/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0102180-4OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ITENS PARA TRAQUEOSTOMIA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS (CÂNULA DE SILICONE COM ANEL AZUL 8/36 - AÇÃO JUDICIAL E ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL - AÇÃO JUDICIAL) Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167847845

Anexo I (Número do Documento SEI)

167847845

Data de Publicação

29/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 167839723

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90351/2026, processo SEI nº 6018.2026/0031199-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRAS COM FILTRO, no dia 03/11/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167839046

Data de Publicação

29/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167849260

Dados da Licitação

Número

614/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO_INST ROT DESOB_RESINA LIQ 12

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO_INST ROT DESOB_RESINA LIQ 120ML_REVELADOR

Processo

6018.2026/0109401-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0109401-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO_INST ROT DESOB_RESINA LIQ 120ML_REVELADOR, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167307784) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

167308319

Abertura (NP)   |   Documento: 167849737

Dados da Licitação

Número

614/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO_INST ROT DESOB_RESINA LIQ 120ML_REVELADOR

Processo

6018.2026/0109401-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0109401-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 614/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 614/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0109401-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIALODONTOLÓGICO_INST ROT DESOB_RESINA LIQ 120ML_REVELADOR. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167847388 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

167847826

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167871199

Dados da Licitação

Número

615/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamentos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO SIROLIMO 1 MG PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0035093-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA - I - No uso das atribuições legais que me são conferidas, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, AUTORIZO a abertura do procedimento de Dispensa Eletrônica com disputa para a AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO SIROLIMO 1 MG PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, conforme a instrução constante dos autos. II - Para a condução dos atos deste procedimento, DESIGNO, na qualidade de Agente de Contratação, um dos servidores formalmente elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/10/2025. III - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para o regular prosseguimento e abertura da sessão pública.

Arquivo (Número do documento SEI)

167647109

Comunicado (NP)   |   Documento: 167871417

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-00615/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 28/10/2026 até 09/11/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 09/11/2026 08:00 horas com lances até 14:00 horas - Tratativas pós-lances: 09/11/2026 após 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-615/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO SIROLIMO 1 MG PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=153947176&id_documento=168723792. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

167868305

Data de Publicação

29/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Impugnação (NP)   |   Documento: 167798768

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÕES15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2026/0029370-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 459/2026-SMS.GOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, com instalação de tanques de armazenamento e abastecimento cedidos em regime de comodato.I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃOForam apresentadas impugnações ao edital pela SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 19.791.896/0002-83(SEI Nº 167797338).Considerado o prazo previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 5 do edital, e que a sessão pública está inicialmente agendada para ocorrer no dia 05/11/2026, ambas as manifestações são tempestivas.Dessa forma, conheço da impugnação, por estarem atendidos os requisitos de admissibilidade.II - DOS PEDIDOSEm síntese, a impugnação da empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. estrutura-se sob duas vertentes. Insurge-se contra as regras de qualificação econômico-financeira estabelecidas no item 11.5.3, alínea "b.3", e nos Anexos V e V.1 do instrumento convocatório.A impugnante sustenta que a exigência pura e simples de índices contábeis (Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral) superiores a 1,00, de forma rígida e sem margem para alternativas, atua como um fator de restrição à ampla competitividade do certame. Argumenta que a escolha isolada desses quocientes não reflete com precisão a real capacidade de a empresa honrar obrigações futuras contratuais e que tal rigor pode acarretar o afastamento injustificado de grandes players do setor de distribuição de GLP que possuam sólida base patrimonial.Para fundamentar seu pleito, invoca o artigo 53, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e o artigo 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, demonstrando que a legislação municipal autoriza expressamente a modelagem alternativa para compras com entregas futuras. Diante disso, requer a reforma do item 11.5.3(b.3) para permitir que as licitantes que não alcancem um ou mais dos índices mínimos possam se habilitar mediante a comprovação subsidiária de Patrimônio Líquido mínimo de até 10% do valor estimado do contrato. Ademais, aponta uma suposta carência de estudos técnicos contemporâneos e específicos para o mercado de GLP que justificassem a adoção irrestrita da nota de corte fixada em 1,00, citando a Súmula nº 289 do TCU.Em paralelo, a empresa aduz a ocorrência de grave contradição material e falta de clareza técnica na parametrização contábil do edital. Evidencia que o quadro demonstrativo do Anexo V estabelece como fórmula para o Índice de Solvência Geral a divisão do Ativo Circulante pelo somatório do Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.Contudo, demonstra que o memorial justificativo constante no Anexo V.1 prescreve diretriz diametralmente oposta, determinando expressamente que o indicador de solvência deve englobar o Ativo Total em seu numerador, além de apontar a ausência de parênteses isoladores no denominador do texto explicativo. Diante do impacto direto que a oscilação entre o Ativo Circulante e o Ativo Total projeta sobre o quociente de habilitação das empresas, a impugnante requer a imediata retificação e uniformização dos anexos, propondo a fixação unívoca da fórmula usual de mercado: SG = Ativo Total ? (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante).Por fim, sob a alegação de que a alteração dos critérios de habilitação impacta diretamente na decisão de participação das empresas do setor, a impugnante pleiteia o acolhimento total da peça com a consequente republicação do edital e a consequente reabertura do prazo legal (adiamento da sessão pública), nos moldes do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.Ao fim, requer:A retificação do item 11.5.3, alínea "b.3", para que seja admitida, de forma alternativa à exigência dos índices contábeis maiores que 1,00, a comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.O apontamento de uma inconsistência material na fórmula do Índice de Solvência Geral, relatando que o Anexo V estabelece o uso do "Ativo Circulante" no numerador, enquanto a justificativa do Anexo V.1 descreve a utilização do "Ativo Total", requerendo a correção e uniformização da regra.III - DA ANÁLISE DA 15º CPL3.1 - Da qualificação econômico-financeira (Patrimônio Líquido)No que tange ao pedido de inclusão do Patrimônio Líquido como critério alternativo de habilitação em substituição aos índices contábeis exigidos, cumpre informar que o mérito desta matéria já foi exaustivamente analisado e julgado improcedente por esta Comissão Permanente de Licitação.A tese ora suscitada guarda estrita identidade com as impugnações anteriormente interpostas pelas empresas Companhia Ultragaz S/A e Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. A decisão que motivou a manutenção dos índices originais do edital (Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral) e o rechaço à cumulação/substituição por patrimônio líquido encontra-se devidamente fundamentada nos autos e tornada pública através do Termo de Julgamento Nº 167490506, disponibilizado no Compras.gov.br no dia 22/10/2026 e publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) no dia 23/10/2026.Dessa forma, esta CPL reporta-se integralmente aos fundamentos fáticos e jurídicos da referida decisão já publicada, mantendo-se a improcedência do pedido neste particular.3.2 - Da divergência de nomenclatura na fórmula da Solvência GeralA impugnante aponta acertadamente uma inconsistência de digitação no Anexo V - Parâmetros para Análise de Balanço Patrimonial. Verifica-se que a fórmula ali grafada para o Índice de Solvência Geral utilizou indevidamente o termo "ATIVO CIRCULANTE" no numerador, divergindo do Anexo V.1 (Justificativa dos Parâmetros), que prescreve a utilização do "ATIVO TOTAL".Cabe ressaltar que as fórmulas matemáticas contábeis para a apuração da capacidade econômico-financeira em licitações públicas não são estabelecidas de forma discricionária, mas baseiam-se em um padrão normativo nacional consolidado. A estrutura de tais índices decorre da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), é amparada pela teoria contábil clássica e compõe o rol de exigências sistêmicas padronizadas pelo próprio Governo Federal (SICAF).Segundo a doutrina contábil e a normatização pátria, a métrica oficial para o Índice de Solvência Geral (ISG) determina a divisão do Ativo Total pelo somatório do Passivo Circulante e Passivo Não Circulante. Assim, o registro de "Ativo Circulante" no Anexo V configura um mero erro material de digitação, não refletindo a intenção da Administração (que já constava corretamente no Anexo V.1) nem a prática contábil exigida pelo mercado.Por tratar-se de adequação ao padrão contábil usual e estrita correção de erro material que não possui o condão de afetar a forma de elaboração e formulação das propostas de preços, incide, no presente caso, a exceção prevista no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa a reabertura do prazo legal. Deste modo, o vício formal será saneado mediante a publicação de um Aviso de Errata/Retificação nos sistemas oficiais, mantendo-se a data original do certame.IV - DO JULGAMENTOO Edital objeto da presente impugnação está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , pelo DECRETO Nº 56.475 de 5 de Outubro de 2015, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, com as alterações promovidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.Cabe ressaltar que a atuação da Administração Pública está sempre orientada pelo interesse público, em estrita observância aos princípios fundamentais que norteiam as licitações e os atos administrativos, destacando-se, entre eles, a legalidade, impessoalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Esses princípios são imprescindíveis para garantir a lisura do procedimento, afastando qualquer possibilidade de prevalência da vontade pessoal do agente público sobre as normas legais e editalícias, evitando subjetivismos e favorecimentos indevidos.Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 17, inciso II, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DECIDO:CONHECER da impugnação apresentada pela empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., por ser tempestiva;No mérito, julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, estritamente para:a) INDEFERIR o pedido de admissão do patrimônio líquido como critério alternativo de habilitação, mantendo-se o entendimento já consolidado e publicado em 23/10/2026, restando intacta a exigência da alínea "b.3" do subitem 11.5.3 do Edital;b) DEFERIR o apontamento relativo à divergência de nomenclatura, determinando a publicação de Aviso de Errata para sanar o erro material no Anexo V, explicitando que onde se lê "Ativo Circulante" na fórmula do Índice de Solvência Geral, leia-se "Ativo Total", em perfeita adequação ao Anexo V.1 e às normas contábeis;MANTER A DATA DA SESSÃO PÚBLICA para o dia 05/11/2026, às 09h30, com fundamento no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de retificação de erro material que não afeta a formulação das propostas econômicas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167797720

Data de Publicação

29/10/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167799240

Principal

Título do Documento a ser Retificado

No ANEXO V - PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE BALANÇO PATRIMONIAL

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ERRATA E MANUTENÇÃO DE DATAPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 459/2026-SMS.G (UASG: 925003)PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2026/0029370-3OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, com instalação de tanques de armazenamento e abastecimento cedidos em regime de comodato. A Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio da sua 15ª Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que o instrumento convocatório do certame em epígrafe sofreu a seguinte retificação para saneamento de erro material: 1. No ANEXO V - PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE BALANÇO PATRIMONIAL ONDE SE LÊ:ÍNDICE SOLVÊNCIA GERAL ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE (+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE LEIA-SE:ÍNDICE SOLVÊNCIA GERAL ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE) 2. JUSTIFICATIVA E MANUTENÇÃO DA SESSÃO PÚBLICAA presente retificação visa exclusivamente sanar um erro material de digitação, adequando a fórmula do Anexo V à fundamentação já expressa no Anexo V.1 do Edital.Esclarece-se que a adoção do "Ativo Total" no numerador do Índice de Solvência Geral atende ao padrão normativo contábil nacional (Lei nº 6.404/76 e Normas Brasileiras de Contabilidade - CFC), sendo a exata métrica parametrizada e exigida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Por se tratar de fórmula matemática universalmente padronizada e de adoção obrigatória pelas licitantes que operam em contratações públicas, esta correção material não altera a formulação das propostas de preços, tampouco a tomada de decisão para participação no certame. Desta forma, fica MANTIDA a data da sessão pública para o dia 05/11/2026, às 09h30 (horário de Brasília), com fulcro na exceção prevista no artigo 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Edital não alcançadas por esta Errata.

Data de Publicação

29/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167798914

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 167847025

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0031886-2PREGÃO ELETRÔNICO: 224/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Impugnação ao Edital feito pelas empresas SOLANGE VIDAL MANN LTDA, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 29/10/2026 não ocorrerá.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167846076

Data de Publicação

29/10/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 167857341

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO: 6018.2026/0114636-4PREGÃO ELETRÔNICO: 451/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167856903

Anexo I (Número do Documento SEI)

167856903

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167857518

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0114636-4PREGÃO ELETRÔNICO: 451/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167856889

Anexo I (Número do Documento SEI)

167856889

Data de Publicação

29/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167792836

Dados da Licitação

Número

609/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação / Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

Processo

6018.2026/0084305-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0084305-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 167707370) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167707413

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167792891

Dados da Licitação

Número

610/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP)

Processo

6018.2026/0110814-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0110814-4 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167707226) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

167707226

Abertura (NP)   |   Documento: 167792840

Dados da Licitação

Número

609/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação / Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

Processo

6018.2026/0084305-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0084305-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 609/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 609/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0084305-3, destinado a de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do GabContratação inete da Secretaria Municipal da Saúde. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 27 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167792794 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167792794

Abertura (NP)   |   Documento: 167792895

Dados da Licitação

Número

610/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP)

Processo

6018.2026/0110814-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0110814-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 610/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 610/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0110814-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP). A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 27 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167792885 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167792885

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167701096

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0074920-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 529/2026/SMS.G. - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167700375.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167700375

Data de Publicação

27/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167871831

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0108532-2PREGÃO ELETRÔNICO: 532/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TROMBOLITICOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP). I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167868357.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167868357

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167701755

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0092041-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO E TERMO-HIGRÔMETROS PARA O LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE - LCQS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E LABORATÓRIOS DA DVZ (COVISA). I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167617644.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167617644

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167879268

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0061806-8PREGÃO ELETRÔNICO: 350/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167879207.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167879207

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167701225

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0074920-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 529/2026/SMS.G. - FRACASSADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL. II. Informamos que o Termo de Homologação - FRACASSADO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167700516.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167700516

Data de Publicação

27/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167871978

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0108532-2PREGÃO ELETRÔNICO: 532/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TROMBOLITICOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP). II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167868376.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167868376

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167701916

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 6018.2026/0092041-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2026/SMS.G I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0092041-4, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias n°. 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 441/2026/SMS.G., cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO E TERMO-HIGRÔMETROS PARA O LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE - LCQS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E LABORATÓRIOS DA DVZ, processado pela Pregoeira Jane Costa Santos da 3ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa PHM COMERCIO E CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 35.794.003/0001-29, o ITEM 05 (6 (SEIS) UNIDADES) de TERMO-HIGROANEMÔMETRO DIGITAL, pelo valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender ao demais requisitos do Edital.III. DECLARAR FRACASSADOS os ITENS 01, 02, 03, 04 (ITEM 01: TERMÔMETRO DIGITAL DE TEMPERATURA MÁXIMA E MÍNIMA COM CABO EXTENSOR; ITEM 02: TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA COM CABO EXTENSOR; ITEM 03: TERMÔMETRO PARA ESTUFA ANALÓGICO; ITEM 04: TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL SEM CABO EXTENSOR), visto as desclassificações das propostas apresentadas.IV. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.1;Prazo de realização da despesa: Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.Fiscal do contrato: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia - RF: 784.183-3 - e-mail: gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br; V. PRAZOS DE ENTREGA: ITEM 02 a 05: A entrega ocorrerá em parcela única, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da retirada da Nota de Empenho.VI. PUBLIQUE-SE. VII. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167617541

Data de Publicação

27/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167701799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0092041-4PREGÃO ELETRÔNICO: 441/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO E TERMO-HIGRÔMETROS PARA O LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE - LCQS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E LABORATÓRIOS DA DVZ (COVISA). II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167617645 e 167617541.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167617645

Data de Publicação

26/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167879289

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0061806-8PREGÃO ELETRÔNICO: 350/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167879208.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167879208

Data de Publicação

20/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 167872729

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 502/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2026/0044494-9Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 167872455, adjudicado e homologado por Autoridade Competente FRACASSADO em documento sei 167872449, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167872449

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167873499

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 522/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2026/0089442-1Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 167873324, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 167873327, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167873327

Data de Publicação

29/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 167873856

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0117527-5PREGÃO ELETRÔNICO: 550/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT.I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão do Pregão, agendada para 29/10/2026, por determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167873599

Data de Publicação

29/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167850332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0033077-3PREGÃO ELETRÔNICO: 252/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 167759202, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167759202

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167850528

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0033077-3PREGÃO ELETRÔNICO: 252/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 167759249, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços. Empresa: PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 51.730.327/0001-50 (167014586)ITEM 01 - DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 08 - Dreno Torácico, estéril, descartável, uso único, de formato convencional, calibre nº 08, confeccionado em PVC siliconizado ou material similar a sua finalidade, apirogênico, atóxico, com filamento ou linha radiopaco ao longo do seu comprimento. Apresentando em sua extremidade proximal ponta atraumática, arredondada, orifícios circulares devidamente localizados. Com maleabilidade adequada a fim de evitar dobras e acotovelamento que possam interromper o processo normal de drenagem. Acompanha conector universal. O dreno deverá ter estampado em sua extremidade distal de forma legível e permanente o seu calibre e a marca do fabricante para garantir a rastreabilidade e a segurança. Código Supri : 1106500300600156. (Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas). ITEM 03 - DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 12 - DrenoDreno Torácico, estéril, descartável, uso único, de formato convencional, calibre nº 12, confeccionado em PVC siliconizado ou material similar a sua finalidade, apirogênico, atóxico, com filamento ou linha radiopaco ao longo do seu comprimento. Apresentando em sua extremidade proximal ponta atraumática, arredondada, orifícios circulares devidamente localizados. Com maleabilidade adequada a fim de evitar dobras e acotovelamento que possam interromper o processo normal de drenagem. Acompanha conector universal. O dreno deverá ter estampado em sua extremidade distal de forma legível e permanente o seu calibre e a marca do fabricante para garantir a rastreabilidade e a segurança. Código Supri: 1106500300650528. (Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas). Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após assinatura da ATA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167759249

Data de Publicação

29/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 167822637

Dados da Licitação

Número

605/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ALIMENTO DE ANIMAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FENO DE ALFAFA IN NATURA.

Processo

6018.2026/0116049-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0116049-9 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 605/2026/SMS.G- PNCP: 13864377000130-1-001759/2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 605/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0116049-9, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FENO DE ALFAFA IN NATURA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 13 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167821083 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167821083

Comunicado (NP)   |   Documento: 167848846

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DO PREGÃOA 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 249/2026, Processo nº 6018.2026/0001853-2, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARÂMETRO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, será no dia 12/11/2026 às 9h, tendo em vista que houve a necessidade de alteração do Termo de Referência no ANEXO I.O novo edital do pregão a ser divulgado foi alterado, com nova data de realização do certame, e poderá ser consultado através do link 167843333 e/ou obtido pelo sítio Painel de Negócios, ou ainda pelo sítio do Compras Gov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167843333

Data de Publicação

29/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167852368

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOProcesso nº 6018.2026/0106559-3 - Pregão Eletrônico nº 421/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO, TOMADA DUPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO E TOMADA TRIPLA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando APROVAÇÃO da amostra para os ITENS 02 e 03 e a desclassificação da proposta vencedora no ITEM 01, por reprovação de amostras, conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos, fica agendada sessão de retomada do certame para 03/11/2026 às 9h a partir da fase de julgamento de proposta somente para o item 01 e aceitação e habilitação dos itens 02 e 03.

Data de Publicação

29/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 167849262

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO - PROCESSO Nº 6018.2026/0001853-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 249/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARÂMETRO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Esclarecimentos do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167841041.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167841041

Data de Publicação

29/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 167849559

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0001853-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 249/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARÂMETRO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. Informamos que o Julgamento das Impugnações ao edital do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167841056.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167841056

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167853734

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0098584-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 432/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167853373.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167853373

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167854746

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - Processo nº 6018.2026/0102602-4 - Pregão Eletrônico nº 416/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE 06 CALIBRE 30 - 28 MM, LIQUIDO P/ RESINA ACRILICA, MONOMERO, AUTOPOLIMERIZAVEL, 500ML. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167854584.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167854584

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167853919

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0098584-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 432/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167853392. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167853392

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167854950

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Processo nº 6018.2026/0102602-4 - Pregão Eletrônico nº 416/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE 06 CALIBRE 30 - 28 MM, LIQUIDO P/ RESINA ACRILICA, MONOMERO, AUTOPOLIMERIZAVEL, 500ML. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 167854596. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167854596

Data de Publicação

29/10/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167860536

Dados da Licitação

Número

95/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisição de 05 (cinco) unidades de mesa de escritório

Processo

6018.2026/0096915-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 167502184, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 95/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado L. A. SESSO COMERCIO LTDA., CNPJ 47.791.399/0001-30, para aquisição de 05 (cinco) unidades de mesa de escritório, no valor total de R$ 2.342,50 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), decorrente de emenda parlamentar federal - PROPOSTA: 13864.377000/1240-51 -, para uso da AMA UBS SITIO DA CASA PINTADA, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 162679011. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1765.1, através da Nota de Reserva 69.978/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Michael Rodrigues de Paula, RF 729.277, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Fernando Gavino, RF 773.218.0, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

167854888

Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 167802141

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 67/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa BUNKER COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.213.418/0001-75, o ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS - Quantidade: 02 (dois) unidades, no valor unitário de R$ 13.000,00 (treze mil reais), totalizando o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).Por atender ao Edital, possuir parecer técnico favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertar preço de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 67/2026/CRSN. IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167736340

Data de Publicação

29/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167813991

Dados da Licitação

Número

73/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário Médico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES 08

Processo

6018.2026/0069924-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 73/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES 08, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 12 de Novembro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 12/11/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

167472754

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 167804352

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0159/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 45.904/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 16.921,73 - I - 6018.2026/0073956-6 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 163259421), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, em consonância ao item 10.2.2 da Cláusula 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades, tendo em vista a execução incompleta do serviço desatendendo aos itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, ambos descritos no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA E COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - Assessoria Técnica (documento SEI nº 161378567 c/c 160129279), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 161390047), referente aos serviços prestados em 01/05/2026 a 31/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167801113

Data de Publicação

29/10/2026

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167831741

Dados da Licitação

Número

6018.2019/0089247-7

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Água e utilização da rede de esgoto.

Objeto da licitação

Suplementar despesas com o consumo de água e utilização da rede de esgoto, das unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no exercício de 2026.

Processo

6018.2019/0089247-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorização SMS/CRS-S/DAF/CONCESSIONÁRIA Nº 167720239 INTERESSADO: SABESP ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO/ EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG e 1200/07-SMS e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, no valor estimado de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais), objetivando suplementar despesas com o consumo de água e utilização da rede de esgoto das unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no exercício de 2026. 2. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação: 84.24.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

167720239

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167832138

Dados da Licitação

Número

6018.2019/0089255-8

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Energia Elétrica

Objeto da licitação

Suplementar despesas com o Consumo de Energia Elétrica, das Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no exercício de 2026;

Processo

6018.2019/0089255-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorização SMS/CRS-S/DAF/CONCESSIONÁRIA Nº 167718763 INTERESSADO: ELETROPAULO ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG e 1200/07-SMS e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº. 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA DE SÃO PAULO S/A, CNPJ 61.695.227/0001-93, no valor estimado de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), objetivando suplementar despesas com o Consumo de Energia Elétrica das Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no exercício de 2026; 2. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação: 84.24.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

167718763

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167861077

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0127344-7

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M BOI MIRIM.

Descrição detalhada do objeto

Aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular, para a manutenção do Termo Aditivo 139/2026 Custeio Regular de agosto e setembro e Inclusão do Termo Aditivo 140/2026, conforme Portaria nº 642/2026-SMS, para o mês de outubro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.800-1 e 6018.2026/0127344-7, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, CNPJ n. 51.232.221/0001-26, para constar a aprovação de Plano Orçamentário do custeio regular, para a manutenção do Termo Aditivo 139/2026 Custeio Regular de agosto e setembro e Inclusão do Termo Aditivo 140/2026, para o período de outubro de 2026, no valor de R$23.662.591,16 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), a TÍTULO de CUSTEIO, conforme cronograma, de acordo com a Portaria nº 642/2026 - SMS.G. Dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0 (167696523). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias supramencionadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167834472

Outras (NP)   |   Documento: 167861388

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato n. 019/2023/CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2022/0080468-9, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 167847295, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n. 019/2023/CRSSUL, firmado com a empresa SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 30.299.895/0004-10, cujo objeto é a prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulâncias de simples remoção Tipo "A" e, ocasionalmente, Tipo "D", para atendimento às unidades de saúde sob jurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para constar a inclusão de uma ambulância tipo "A" de suporte básico, item 1 do contrato, nos termos do doc. SEI 167767170, a partir de 09/11/2026, perfazendo um acréscimo contratual de 9,8998%, passando o valor mensal estimado do contrato ser de R$260.560,15 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e quinze centavos), com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167849268

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167862197

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6018.2026/0121648-6, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº. 020/2023/CRS-SUL, relativas à prestação dos serviços no mês de setembro de 2026 e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa STAREX REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.718.875/0001-87, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto descumprimento das obrigações contratuais (serviços executados não a contento na STS Capela do Socorro), conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 167125919. Conforme cálculo preliminar constante do documento SEI nº 167843365, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$18.677,82 (dezoito mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do ajuste, nos termos do contrato, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167846531

Data de Publicação

29/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167861830

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0104260-7

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Recarga, manutenção e revisão anual de extintores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recarga, manutenção e revisão anual de extintores de incêndio, nas Unidades de Saúde da administração direta, pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme requisição constante no doc. SEI 163634908.

Processo

6018.2026/0104260-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0104260-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, de empresa especializada para prestação de serviço de recarga, manutenção e revisão anual de extintores de incêndio, nas Unidades de Saúde da administração direta, pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme requisição constante no doc. SEI 163634908.

Arquivo (Número do documento SEI)

167836508

CRS Sudeste ? Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 167860972

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DO PREGOEIROI. RELATÓRIOTrata-se de recurso interposto pela empresa HOUSE PHARMA DISTRIBUIDORA, requerendo a reconsideração de sua desclassificação no item 01, alegando erro material no preenchimento do sistema e invocando o princípio do formalismo moderado.A empresa NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA, classificada provisoriamente no item, apresentou contrarrazões tempestivas pugnando pelo desprovimento do recurso. Argumentou, em síntese, que o documento anexo apresentado pela recorrente foi datado sete dias após a sessão pública, não servindo para comprovar a intenção original da oferta, e que a alteração da marca "DUNE" para "Ortomobil" constitui alteração material do objeto, vedada pelas regras do certame.II. FUNDAMENTAÇÃONo mérito, o recurso não merece provimento. As contrarrazões apresentadas pela empresa NOVORTHEC corroboram o entendimento desta comissão. A indicação da marca e modelo "DUNE" no sistema eletrônico, em flagrante contraposição à marca "Ortomobil" constante na proposta comercial anexa, configura divergência material insanável.A alegação da recorrente de que se trataria de mero erro formal, passível de saneamento nos termos do item 12.6 do Edital, não prospera. A alteração de fabricante e modelo do equipamento afeta diretamente a substância do objeto ofertado. Conforme bem pontuado nas contrarrazões, não há nexo que justifique um erro de digitação entre as expressões "DUNE" e "Ortomobil OS1 MAX L58", e o documento anexo foi gerado dias após a etapa competitiva. Aceitar a retificação da marca após a etapa competitiva violaria o item 8.5 do Edital, que responsabiliza a licitante de forma objetiva pela veracidade e firmeza das informações inseridas no sistema eletrônico.Ademais, a duplicidade de informações afronta diretamente o item 8.7 do Edital, que exige oferta firme e precisa, vedando a apresentação de alternativas de produtos. Permitir que uma licitante concorra simultaneamente com duas marcas distintas ? uma no sistema e outra no anexo ? confere-lhe vantagem indevida. Tal prática possibilita a escolha do produto a ser entregue somente após o conhecimento do resultado dos lances, comprometendo irreversivelmente a isonomia, a competitividade, a lisura e a vinculação ao instrumento convocatório.III. DISPOSITIVODiante do exposto, conheço do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo irretocável a decisão de DESCLASSIFICAÇÃO da empresa HOUSE PHARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA no item 01, por descumprimento aos itens 8.5 e 8.7 do Edital. Mantenho, por conseguinte, a aceitação e habilitação da empresa NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167854992

Data de Publicação

28/10/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167817386

Dados da Licitação

Número da Ata

459/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 22.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0124769-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0124769-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 459/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 85.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.552/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167302211

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167818112

Dados da Licitação

Número da Ata

363/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 25.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0124728-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0124728-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 363/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 17.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.546/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167301663

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167818904

Dados da Licitação

Número da Ata

1118/2025-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0123611-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0123611-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1118/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 424.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167301212

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167819721

Dados da Licitação

Número da Ata

685/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontologico

Objeto da licitação

Aquisição de BARREIRA GENGIVAL, FOTOPOLIMERIZAVEL - 170 UNIDADES

Processo

6018.2026/0123894-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0123894-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BARREIRA GENGIVAL, FOTOPOLIMERIZAVEL - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 685/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.040,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167299509

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167820138

Dados da Licitação

Número da Ata

636/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO - 600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0124842-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0124842-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 3.210,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167298956

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167820693

Dados da Licitação

Número da Ata

200/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 1.000 UNIDADES e PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M - 900 UNIDADES

Processo

6018.2026/0110303-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0110303-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 1.000 UNIDADES e PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 16.994,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.553/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167298106

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167827647

Dados da Licitação

Número da Ata

997/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 150 MM X 90 MM - 150 UNIDADES, PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 112 MM X 100 MM - 150 UNIDADES e PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSÍVEL, ROLO - 50 MM X 30 M - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122355-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0122355-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 150 MM X 90 MM - 150 UNIDADES, PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 112 MM X 100 MM - 150 UNIDADES e PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSÍVEL, ROLO - 50 MM X 30 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 997/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 6.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.699/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167321216

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167828273

Dados da Licitação

Número da Ata

362/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVP - 3.024 UNIDADES

Processo

6018.2026/0123568-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0123568-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVP - 3.024 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 5.624,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.705/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167321859

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167830305

Dados da Licitação

Número da Ata

368/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 4.000 UNIDADESA

Processo

6018.2026/0124462-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0124462-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 3.456,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.623/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167309079

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167830627

Dados da Licitação

Número da Ata

763/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 4.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0124789-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0124789-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 30.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.557/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167305275

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167830939

Dados da Licitação

Número da Ata

69/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de BECLOMETASONA, DIPROPIONATO, SUSPENSAO PARA INALACAO 400 MCG/ML, FLACONETE C/ 2 ML - 8.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0125665-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0125665-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA, DIPROPIONATO, SUSPENSAO PARA INALACAO 400 MCG/ML, FLACONETE C/ 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 69/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 50.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.606/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167307160

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167831241

Dados da Licitação

Número da Ata

090/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ALCOOL ETILICO ABSOLUTO SOLUCAO INJETAVEL 99,5% V/V AMP. 10 ML - 60 UNIDADES

Processo

6018.2026/0125942-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0125942-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALCOOL ETILICO ABSOLUTO SOLUCAO INJETAVEL 99,5% V/V AMP. 10 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 090/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 1.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167307487

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167831866

Dados da Licitação

Número da Ata

19/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 87 UNIDADES

Processo

6018.2026/0126002-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0126002-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 87 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 2.175,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 77.591/2026 e 77.595/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167307803

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167831689

Dados da Licitação

Número da Ata

673/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, COMPOSTO POR CADEIRA ODONTOLÓGICA, EQUIPO COM 4 TERMINAIS, UNIDADE AUXILIAR, REFLETOR E 2 MOCHOS. - 8 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0029849-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0029849-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, COMPOSTO POR CADEIRA ODONTOLÓGICA, EQUIPO COM 4 TERMINAIS, UNIDADE AUXILIAR, REFLETOR E 2 MOCHOS. - 8 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, pelo valor de R$ 86.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.08.2.659.1445-1, por meio da Nota de Reserva nº 78.374/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167486888

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167831982

Dados da Licitação

Número da Ata

111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA COM SILICONE PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 10 CM X 5 M - 2.035 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119974-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119974-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM SILICONE PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 10 CM X 5 M - 2.035 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 791.615,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 78.054/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167390583

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167832134

Dados da Licitação

Número da Ata

716/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE, DESINCRUSTANTE, ENZIMÁTICO - 1.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0124658-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0124658-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINCRUSTANTE, ENZIMÁTICO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA - EPP, CNPJ nº 74.435.009/0001-61, pelo valor de R$ 152.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.710/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167322872

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167832291

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 30 UNIDADES e NEOMICINA EM CAPSULAS OU COMPRIMIDOS COM 500 MG - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0126051-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0126051-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 30 UNIDADES e NEOMICINA EM CAPSULAS OU COMPRIMIDOS COM 500 MG - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 517,20, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 77.884/2026 e 77.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167362319

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167832453

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO, AUTOADESIVO, MULTIFUNÇÃO, ADULTO, P/ DEA EASYSHOCK - TOTH LIFECARE - 600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0120305-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0120305-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO, AUTOADESIVO, MULTIFUNÇÃO, ADULTO, P/ DEA EASYSHOCK - TOTH LIFECARE - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TEKMARKET INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.579.468/0001-52, pelo valor de R$ 475.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167332780

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167832845

Dados da Licitação

Número da Ata

18/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de FUROSEMIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 50 UNIDADES

Processo

6018.2026/0104925-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0104925-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 18/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167361038

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167833115

Dados da Licitação

Número da Ata

167/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5 - 20 UNIDADES

Processo

6018.2026/0119843-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0119843-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 167/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 377,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167358145

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167833394

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - 144 UNIDADES

Processo

6018.2026/0119904-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0119904-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 11.858,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.779/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167358177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167833617

Dados da Licitação

Número da Ata

1064/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CANETA PARA MARCACAO DE PELE - 1.016 UNIDADES

Processo

6018.2026/0119953-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0119953-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA PARA MARCACAO DE PELE - 1.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1064/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 4.561,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.783/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167358214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167835692

Dados da Licitação

Número da Ata

561/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, CAPTOPRIL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 40 UNIDADES e HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0126031-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0126031-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLINICO 5 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, CAPTOPRIL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 40 UNIDADES e HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 561/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.434.281/0001-89, pelo valor de R$ 2.245,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 77.875/2026 e 77.878/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167361995

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167836390

Dados da Licitação

Número da Ata

346/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMOXICILINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0124687-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

ROCESSO: 6018.2026/0124687-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 150 ML - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 346/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 528.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.813/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167360706

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167836637

Dados da Licitação

Número da Ata

761/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 37.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0123852-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0123852-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 37.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 77.330,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.829/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167361828

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167838375

Dados da Licitação

Número da Ata

08/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122598-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122598-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 08/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 918,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.818/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167360149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167838729

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 21.000 UNIDADES , GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML - 18.000 UNIDADES e GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 2.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122592-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122592-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 21.000 UNIDADES , GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML - 18.000 UNIDADES e GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 1 L - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 179.334,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.856/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167361542

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167839776

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCAO FRASCO 12 ML - 104 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122588-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122588-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLICRESULENO 360 MG/ML (36%) SOLUCAO FRASCO 12 ML - 104 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 3.265,60, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 77.889/2026 e 77.892/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167359945

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167841083

Dados da Licitação

Número da Ata

559/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 250 MG/ML (25%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122069-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122069-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 250 MG/ML (25%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 559/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.846/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167361295

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167854618

Dados da Licitação

Número da Ata

144/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 396 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120711-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120711-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 396 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.924,56, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.775/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167359541

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167854927

Dados da Licitação

Número da Ata

125/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 25 CM - 8.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120641-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120641-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 25 CM - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 125/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 24.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.772/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167359459

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167855258

Dados da Licitação

Número da Ata

120/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO, 0, ABSORV TRANCADO, 70 CM AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.584 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120618-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120618-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA COLORIDO, 0, ABSORV TRANCADO, 70 CM AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 3,5 CM - 1.584 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 9.187,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167359055

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167857433

Dados da Licitação

Número da Ata

917/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 3.216 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120507-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120507-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 3.216 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 917/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 4.148,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.759/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167358259

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 167829213

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0128577-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0128577-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 005/2026/SMS-1/CONTRATOS (149621098), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, inscrita no CNPJ sob o nº 48.951.426/0001-57, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para consignar a prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/01/2027, no valor mensal de R$40.000,00 (quarenta mil reais), perfazendo o valor total de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). II. As despesas onerarão a dotação orçamentária própria do exercício financeiro correspondente, prevista como nº 84.10.10.304.4017.2501.33503900.00.1.500.9001, conforme manifestação do Núcleo de Contabilidade (SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA) em doc. SEI 167532432.III. PUBLIQUE-SE. IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento da assinatura do termo aditivo. IV. Após à SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis, inclusive observação das recomendações trazidas no Parecer SMS/AJ 167342645.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167342729

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167830308

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EM CARÁTER EXCEPCIONAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2020/0050398-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do contido no presente processo administrativo SEI nº 6018.2020/0050398-7, em especial das manifestações de SMS/CRS-L/SAF, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 57, § 4º, II da Lei nº 8.666/93 e na alínea k, do inciso I, da Portaria nº 727/2018, venho manifestar ANUÊNCIA à prorrogação em caráter excepcional do Termo de Contrato nº 10/21-CRS.Leste (SEI 054167284), firmado com a empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, incrita no CNPJ 05.820.499/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças para geladeiras, freezers e Medinics nas unidades vinculadas e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste,conforme doc. SEI 167345545, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2026, com cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 17.082,72 (dezessete mil oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) e o valor total de R$ 204.992,64 (duzentos e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, nos termos da informação de SMS/CRS-L/AJ SEI 167435455.II - PUBLIQUE-SE.III - Após a SMS/CRS-L/SAF, para prosseguimento, devendo proceder conforme as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 167581748, anteriormente à assinatura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167581861

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167847490

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0059479-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0059479-7, em especial a manifestação do Núcleo de Engenharia Clínica, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 124, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 160283617), firmado entre a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA., inscrita no CNPJ sob o 02.629.588/0001-72, e a Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada pela sua Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é o prestação de serviços de locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Atualização das especificações técnicas do Item 03 - Berço Elétrico/Cama Infantil Elétrica, modelo MT-154, em decorrência da evolução tecnológica e construtiva do equipamento, mantidas a finalidade de uso e as funcionalidades essenciais do objeto contratado, a partir da data da assinatura, sem impacto financeiro.II - Publique-se.III - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ nº 167452999.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167453135

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167848696

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0144138-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0144138-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 167531670, publicado no Diário Oficial, em 26/10/2026, para constar o valor total da contratação, nos seguintes termos:Onde se lê: "(...) Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Convênio Nº 107/2026/SMS.G.SERMAP (...)"Leia-se: "(...) Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Convênio Nº 107/2025/SMS.G.SERMAP (...)"II - Publique-se.III - Após, à SMS/SERMAP para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167778466

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167871435

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0003183-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1116/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS NÃO PERFURO CORTANTES, 30 LITROS e 02 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUÍMICOS LIQUIDOS 5 LITROS, firmada com a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.813.451/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167803220

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167879941

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095364-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095364-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato Nº 082/2025/SMS-1/CONTRATOS (142759656), firmado junto à AMAH VET CLINICA VETERINARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28.723.091/0001-02, cujo objeto é ppromover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar o acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de Outubro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 19.413,75 (dezenove mil e quatrocentos e treze reais e setenta e cinco centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7072.1., conforme Nota de Reserva nº 78.967/2026 em SEI 167625154.III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para atendimento das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ SEI 167846901.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167847128

Data de Publicação

29/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167858405

Dados da Licitação

Número da Ata

950/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG de Quantidade: 192 LATA C/ 125 GR.

Processo

6018.2026/0118836-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG de Quantidade: 192 LATA C/ 125 GR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 21.120,00 (vinte e um mil cento e vinte reais) II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167722612

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167858898

Dados da Licitação

Número da Ata

1019/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimento

Objeto da licitação

Aquisição de LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO) de Quantidade: 76 LATA C/ 380G.

Processo

6018.2026/0118836-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO) de Quantidade: 76 LATA C/ 380G , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 2.127,24 (dois mil cento e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 78.990/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167722612

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167871231

Dados da Licitação

Número da Ata

712/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX de Quantidade: 3 INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA:CX C/ 200 UN

Processo

6018.2026/0123613-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX de Quantidade: 3 INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA:CX C/ 200 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 409,35 (quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.882/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167664754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167871379

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS de Quantidade: 144 SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN

Processo

6018.2026/0130662-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS de Quantidade: 144 SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 22.176,00 (vinte e dois mil cento e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 78.863/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167632700

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167872009

Dados da Licitação

Número da Ata

31/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EXTENSOR PARA BOTTON GASTROSTOMIA de Quantidade: 6 INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 06 UN

Processo

6018.2026/0123671-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: EXTENSOR PARA BOTTON GASTROSTOMIA de Quantidade: 6 INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 06 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 31/2026/-SMS-G, cuja detentora é a empresa G2 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 19.362.945/0001-81, pelo valor total de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.862/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167665238

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167871851

Dados da Licitação

Número da Ata

74/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM de Quantidade: 1 UNIDADE,

Processo

6018.2026/0123671-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM de Quantidade: 1 UNIDADE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 74/2025/-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 649,99 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 78.862/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167665238

Abertura (NP)   |   Documento: 167871086

Dados da Licitação

Número

465/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

19 (dezenove) unidades de SUPORTES PARA SACO HAMPER

Processo

6018.2026/0112407-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 465/2026, visando à aquisição de SUPORTE PARA SACO HAMPER, para o hospital vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 465/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica DALUNA SOLUCOES PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ n°. 60.239.194/0001-04 para a aquisição de 19 (dezenove) unidades de SUPORTES PARA SACO HAMPER, com valor unitário de R$ 209,00, e valor total de R$ 3.971,00 (tres mil, novecentos e setenta e um reais), consoante proposta 167641416, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.00.1.500.7030.1, conforme a Nota de Reserva Nº 69431/2026 SEI (165590418). II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167807006

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167871711

Principal

Número do Contrato

769/2026

Contratado(a)

HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.396.572/0001-43

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0057703-5Pregão 439/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, EM COMODATO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:769/2026/SMS.G - sei n° 167816912/ sei nº 167818994

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167816912

Comunicado (NP)   |   Documento: 167879888

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0118714-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Licitação de Obras do GabineteRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9015COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA PROCESSO Nº 6018.2026/0118714-1CONSULTA PÚBLICA: 005.2026/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade ao resultado de Consulta Pública nº 005.2026/SMS, que teve como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA APOIO TÉCNICO NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE REFORMA NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Diante do periodo de disponibilidade do Edital de 30/09/2026 a 21/10/2026, esta Comissão de Licitação de Obras da Secretaria Municipal de Saúde, não teve recebeu nenhuma consulta publica que tivesse a necessidade de revisão de Edital. II. Publique-se no D.O.C até 29/10/2026. III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167872203

Data de Publicação

29/10/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167512562

Dados da Licitação

Número

Dispensa

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmada para as áreas que abrangem o Complexo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Processo

6019.2026/0003982-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

Processo: 6019.2026/0003982-9 Interessado: SEME Assunto: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmada para as áreas que abrangem o Complexo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a proposta de contrato (165963745 e 166752807), a manifestação de SEME/CAF/DS/Compras (166753217 e 167386698) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167109587), com fundamento no disposto no art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, além das disposições da Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da Lions Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ nº 30.044.178/0001-03, objetivando a prestação de serviços de de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmada para as áreas que abrangem o Complexo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, pelo prazo de 03 (três) meses a partir de 01/11/2026, que envolverá despesas no valor total de R$ 835.287,03 (oitocentos e trinta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e três centavos) e mensal de R$ 278.429,01 (duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e um centavo). 2. A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Ronei Pereira Farias, RF 886.010-6, na qualidade de titular, e pelo servidor Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077-4, como suplente. 3. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de notas de empenho para atender as despesas no valor de R$ 179.783,15 (cento e setenta e nove mil setecentos e oitenta e três reais e quinze centavos), R$ 107.139,48 (cento e sete mil cento e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) e R$ 269.935,39 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), totalizando R$ 556.858,02 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), conforme Notas de Reserva 75.069, 75.795 e 75.798 (166816930), em favor da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para emissão das Notas de Empenho. 3. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para confecção do termo de contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

166752807

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167836129

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 004.SEME.2025 (sei 148052569)

Contratado(a)

ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

180 (cento e oitenta)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 004.SEME.2025 (sei 148052569)PROCESSO: 6019.2023/0001555-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95OBJETO: Contração de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para a revitalização e recuperação das áreas administrativas, operacionais, piscinas e acessibilidade do Centro Esportivo Pirituba, situado a Avenida Agenor Couto de Magalhaes, n. 32, Pirituba, São Paulo- S.P OBJETO DESTE TERMO: A prorrogação do prazo de vigência, execução e acréscimo do valor contratual.VIGÊNCIA: por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, passando de 11/11/2026 para 09/05/2027.EXECUÇÃO: por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, passando de 11/10/2026 para 08/04/2027. ACRÉSCIMO: R$ 1.677.147,05 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e cinco centavos), correspondente ao acréscimo contratual, passando de R$ 21.333.729,96 para R$ 23.010.877,01 (vinte e três milhões, dez mil, oitocentos e setenta e sete reais e um centavo).DOTAÇÃO: 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 19.10.27.812.4011.3.512.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 DATA DA ASSINATURA: 28/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167661678

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 167824774

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e de execução e replanilhamento do Contrato nº 014/SEME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0003488-0 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e de execução e replanilhamento do Contrato nº 014/SEME/2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (167563544), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (167226787 e 167227328) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167769025), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, em relação ao Contrato n. 014/SEME/2024, firmado com a empresa CERET, formado pela CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. (CNPJ nº 56.838.949/0001-10) e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. (CNPJ nº 07.879.965/0001-45): 1.1. A prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia 31/10/2026, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 29/12/2026; 1.2. A prorrogação do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia 31/10/2026, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 29/12/2026. 1.3. A alteração unilateral do contrato, para ajuste dos serviços avençados, que não implicará em alteração de valores. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos.

Data de Publicação

29/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167827047

Dados da Licitação

Número

66/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de Garrafas Térmicas.

Processo

6019.2026/0002847-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0002847-9 1.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de CAF/DS/ALMOXARIFADO (163308708 e 163307283), CAF/DS/COMPRAS (163970940), CAF/DCL/LICITAÇÕES (165145763), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (167390833) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 66/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado AC COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ 27.563.666/0001-04, para aquisição dos itens 01 e 02, sendo o item 01 constituído por GARRAFA TÉRMICA DE 1 LITRO (80 unidades): Valor Unitário R$ 49,60 e Valor Total R$ 3.968,00; e o item 02 constituído por GARRAFA TÉRMICA DE 2,5 LITRO (20 unidades): Valor Unitário R$ 83,17 e Valor Total R$ 1.663,40. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 5.631,40 (cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 64.829/2026 (164305935). III. DESIGNO a servidora Juliana Nemoto Caetano, RF 795.850.1, como fiscal do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: I. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. II. A seguir, à CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167390833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167836628

Dados da Licitação

Número

65/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de cadeados.

Processo

6019.2026/0002851-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0002851-7 1.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de CAF/DS/ALMOXARIFADO (163309870 e 163311360), CAF/DS/COMPRAS (163966750), CAF/DCL/LICITAÇÕES (165199381), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (167390115) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado CAINA MARTINS GODOY - ME - CNPJ 46.754.870/0001-57, para aquisição dos itens 01, 02 e 03, sendo o item 01 constituído por Cadeado 20MM (100 unidades): Valor Unitário R$ 7,00 e Valor Total R$ 700,00; o item 02 constituído por Cadeado 35MM (150 unidades): Valor Unitário R$ 12,00 e Valor Total R$ 1.800,00; e o item 03 constituído por cadeado 50MM (150 unidades): Valor Unitário R$ 17,80 e Valor Total R$ 2.670,00. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 5.170,00 (cinco mil, cento e setenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 64.833/2026 (164306789). III. DESIGNO a servidora Juliana Nemoto Caetano, RF 795.850.1, como fiscal titular do ajuste, e a servidora Luciana Araújo Alberto Santana, RF 648.972.9, como fiscal suplente do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: I. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. II. A seguir, à CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167390115

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167826514

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

6° FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR.

Descrição detalhada do objeto

O Projeto 6º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR Será executado com as formas oficiais e gratuita este projeto contará com as seguintes estruturas 10 Montadores responsáveis pela montagem e desmontagem dos back drop e colocação dos banners, 2 Delegados por partida em todas as 20 partidas durante os 4 dias, Trio de Arbitragem especializada, 2 Apontador para elaboraração das súmulas dos jogos e marcação de todos os serviços de execução das partidas, Contratação de assessoria contábil ao projeto para contabilizar todas as despesas, lançar, preparar balancete, 2 Faixas de publicidade de Lona com ilhós e cordas, coloridas e com logomarcas da SEME E DA ENTIDADE para divulgações, 40 Troféu dourado campeão de 1,20mx60cm - com design do evento, recortado em metal e base de granito e 40 de vice-campeãoprata 1,20mx60cm - com design do evento, recortado em metal e base de granito para a premiação de todos os times participantes em todas as partidas realizadas, 1600 mil gafarras de agua de 500ml para atender todos os participantes diretos do festival durante 4 dias decompetição: atletas, comissão tecnica, organização, trio de arbitragem entre outros, 600 Kit Lanches composto por suco 200ml, fruta, barra de cereal e uma bolacha cream Cracker para todos os atletas, Prestação de serviços por fotografia com câmera e fotos digitais, 40 Bola de Futebol de Campo oficial uma para cada equipe, Camisetas poliéster de mangas curtas com o logo da entidade e da SEME, para identificação dos profissionais, 1 Ambulância Básica sem medico, com Equipe Paramédica - Prestação de Serviços de Ambulância visa atender asurgência e emergências de suporte pré-hospitalar para remoção ao hospital mais próximo e disponível, em fim iremos oferecer a estrutura oficial para que todos possam participar com formato oficial sem nenhuma preocupação.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002723-5 Interessada: Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 6° FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (162647962 e 162648224), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166965375) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167598481), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "6º Festival Saúde e Bem Estar", com execução no período de 31/10/2026 a 08/11/2026, conforme plano de trabalho (166962634), que tem como montante total o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.210/2026 (167430367). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: nº 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166962634

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167732575

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002649-2

Número do Contrato

312/SEME/2026

Objeto do Contrato

5º COPA JARDIM DA CONQUISTA/VILA BELA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona LesteSP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

30.364.793/0001-99

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.

Nota de Empenho

110363

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/10/2026

Data de Fim

07/02/2027

Principal

Fundamento Legal

art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

24/10/2026

Data de Fim

07/02/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167733354

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0003916-0

Número do Contrato

316/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO SUPER LIGA DOS CAMPEÕES

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.668.336/0001-39

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7057.1

Nota de Empenho

110447

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

08/11/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º,inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

08/11/2026

Data de Fim

08/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167734171

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001934-8

Número do Contrato

299/SEME/2026

Objeto do Contrato

AMANHÃ MELHOR

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ADILSON MAGUILA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.071.267/0001-56

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1

Nota de Empenho

97063

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

31/03/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

31/03/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167735125

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0004096-7

Número do Contrato

313/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO JIU-JITSU EXPERIENCE - REDE DE DESENVOLVIMENTO DO JIU-JITSU II EDIÇÃO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1

Nota de Empenho

111487

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/10/2027

Data de Fim

26/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

26/10/2026

Data de Fim

26/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167764753

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0003917-9

Número do Contrato

317/SEME/2026

Objeto do Contrato

FESTIVAL DE JUDÔ ESCOLAR

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SENSEI DIVINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.854.239/0001-61

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1

Nota de Empenho

110438

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

20/11/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/11/2026

Data de Fim

20/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167766628

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0004147-5

Número do Contrato

320/SEME/2026

Objeto do Contrato

Taça das Favelas - São Paulo - Evento Final

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Central Única das Favelas do Rio de Janeiro CUFA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.052.228/0001-01

Dotação orçamentária

19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1

Nota de Empenho

112070

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/10/2026

Data de Fim

28/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

28/10/2026

Data de Fim

28/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167767286

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0004101-7

Número do Contrato

321/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Rede Futsal Social - Unidade V

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1

Nota de Empenho

112082

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

30/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/10/2026

Data de Fim

30/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167767927

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0004102-5

Número do Contrato

323/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Rede Futsal Social - Unidade VI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1

Nota de Empenho

112104

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

30/01/2027

Principal

Fundamento Legal

o art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/10/2026

Data de Fim

30/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167768561

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0004103-3

Número do Contrato

325/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO LUVAS DA CIDADANIA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1

Nota de Empenho

111986

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

30/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/10/2026

Data de Fim

30/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167801956

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0004092-4

Número do Contrato

318/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Jovens Campeões - Futebol

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO RECRIAR BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.276.219/0001-03

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1

Nota de Empenho

111542

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

27/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

27/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167802582

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0004093-2

Número do Contrato

319/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Jovens Campeões - Handebol

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO RECRIAR BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.276.219/0001-03

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1 .500.7037.1

Nota de Empenho

111636

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

27/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

27/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167803331

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0004099-1

Número do Contrato

322/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Revelando Talentos - Futebol

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO RECRIAR BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.276.219/0001-03

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1

Nota de Empenho

112020

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

27/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

27/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167804364

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001655-1

Número do Contrato

324/SEME/2026

Objeto do Contrato

Unidos pelo esporte

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ong + ação meninos da cratera

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.862.292/0001-77

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503. 3.3.50.39.00.001.500.7041.1

Nota de Empenho

111983

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

30/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/10/2026

Data de Fim

30/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167805099

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001284-0

Número do Contrato

315/SEME/2026

Objeto do Contrato

Aulas de lutas esportivas (capoeira, jiu jitsu e Kick Box)

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Ação Social Arte de Viver em Movimento

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

48.562.393/0001-53

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7066.1

Nota de Empenho

110353

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

28/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

03/11/2026

Data de Fim

28/12/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167867718

Principal

Número do Contrato

CONTRATO №: 25/SMT/GAB/2026

Contratado(a)

Cooperativa União de Serviços dos Taxistas Autônomos de São Paulo - Use Táxi.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59558411000140

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO №: 25/SMT/GAB/2026PROCESSO: 6020.2026/0057685-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90018-COBESOBJETO: Prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que porventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo.CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: Cooperativa União de Serviços dos Taxistas Autônomos de São Paulo - Use Táxi. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.466,40 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos)PRAZO: 12 meses a contar da data da assinatura 28/10/2026 a 27/10/2027DOTAÇÃO A SER ONERADA: 20.10.26.122.4001.2. 100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 106.302/26

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167842392

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167829186

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

CONSÓRCIO MULTIPLANO - TPF - AGENCIAE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.317.804/0001-61

Data da Assinatura

24/02/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 003/004/SIURB/25/26 CONTRATO Nº 004/SIURB/25 PROCESSO SEI N° 6022.2024/0006919-4 CONCORRÊNCIA N° 90020/24/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DО MUNICÍPIO DE SÃOPAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAURBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSORCIO MULTIPLANO - TPF - AGENCIA E OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE NOVOS ACESSOSVIÁRIOS AO SÃO PAULO EXPO, ESTUDOS AMBIENTAIS, NOS TRECHOS JUNTO AO VIADUTO MATHEUS TORLONI, KM 12 DA RODOVIA DOS IMIGRANTES, AV. MIGUEL ESTEFANO E RUA ETRUSCOS. OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DA NOVA PLANILHA D EORÇAMENTO; DOS RECURSOS FINANCEIROS

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167827790

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167846570

Principal

Número do Contrato

076

Contratado(a)

PLANMETAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.015.395/0001-94

Data da Assinatura

10/10/2025

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/076/SIURB/25/26 CONTRATO N° 076/SIURB/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7910.2024/0000508-0 CONCORRÊNCIA N° 90008/2025/SPOBRAS ОBJETO: СONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUÇÃO DEOBRAS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇOS DAS ESTRUTURAS METÁLICASDAS COBERTURAS DAS ARQUIBANCADAS DOS SETORES "M", "PITSTOP" E "B" NO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE -INTERLAGOS, NA REGIÃO SUL DE SÃO PAULO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: PLANMETAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DO VALOR CONTRATUAL; DA INCLUSÃO DE SERVIÇOSE PREÇOS; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; DA APRESENTAÇÃO DAS ART/RRT/TRTs DATA DE ASSINATURA: 06/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167844700

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167866924

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

30/04/2025

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 004/023/SIURB/25/26 CONTRATO N° 023/SIURB/25 PROCESSO N° 7910.2022/0000605-9 CONCORRÊNCIA N° 040/2022/SPOBRAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EMENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DERECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO SANTO AMARO EVIADUTO DOS BANDEIRANTES - LOTE 34 OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUSPENSÃO CONTRATUAL; DACONVALIDAÇÃO DE SUSPENSÃOCONTRATUAL DATA DE ASSINATURA: 19/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167865992

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167871123

Principal

Número do Contrato

223

Contratado(a)

7C SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.536.943/0001-02

Data da Assinatura

17/08/2022

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 005/223/SIURB/22/26 CONTRATO N° 223/SIURB/22 PROCESSO 6022.2022/0002170-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/SIURB/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- SECRETARIAMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: 7C SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA. OBJЕTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOsDE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA,CONFORME DEMANDA, A SEREM PRESTADOS EXCLUSIVAMENTEEM ÁREAS DESAPROPRIADAS POR RAZÕES DE INTERESSEPÚBLICO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ASDESAPROPRIAÇÕES E O INICIO DAS OBRAS E EVENTUAISSUSPENSÕES, DENTRO DO MUNICÍPIO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB, EM CINCO AGRUPAMENTOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO III LOTE 02 OBJETO DO ADITAMENTO: DO PRAZO CONTRATUAL; DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167870561

Outras (NP)   |   Documento: 167869609

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 033/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 033/SIURB/26 CONTRATO N° 033/SIURB/26 PROCESSO SEI N° 6022.2026/0002917-0 (PROC. ORIGINAL 13437/2025 PMTS) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° N-002/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 61/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: RGSE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167869223

Data de Publicação

29/10/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Coordenadoria de Administração e Finanças

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167875103

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2026/0002251-0

Número do Edital

01/SMIT/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em realizar, mediante Termo de Colaboração, um conjunto de atividades que tenham como foco a difusão da cultura da inovação (tecnológica, sustentável, cultural) e do uso de novas tecnologias como forma de promover a marca de São Paulo como cidade inovadora, resiliente e sustentável.

Descrição detalhada do objeto

O presente chamamento tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em realizar, mediante Termo de Colaboração, um conjunto de atividades que tenham como foco a difusão da cultura da inovação (tecnológica, sustentável, cultural) e do uso de novas tecnologias como forma de promover a marca de São Paulo como cidade inovadora. As ações principais devem acontecer no decorrer dos meses de dezembro de 2026, até 6 meses após a celebração da Parceria. Deverão ocorrer ações no período de 19 a 25 de janeiro de 2027, como parte das ações de celebração do 473º aniversário da cidade.

Data da abertura da sessão

30/11/2026

Hora da sessão

17h00

Local da sessão

comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

São Paulo, 21 de outubro de 2026.   INTERESSADA:  Departamento de Fabricação Digital.ASSUNTO: Proposta de abertura de chamamento público. I - Despacho 1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as manifestações da SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14 e art. 4º, inciso II, do Decreto nº 57.575/16, AUTORIZO, a abertura de Edital de Chamamento Público, cujo objeto consiste na Proposta de abertura de Chamamento Público objetivando a seleção de proposta para a celebração de parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração, para o recebimento de propostas visando à realização de eventos e iniciativas que promovam a inovação e a sustentabilidade na cidade de SP, contribuindo para a promoção das startups e das vocações inovadoras da cidade, a melhoria da qualidade de vida da população por meio da sustentabilidade, da inovação, a promoção empreendedorismo inovador e a difusão de políticas públicas inovadoras e sustentáveis para a cidade, totalizando o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões quinhentos mil reais), onerando a dotação n.º 23.10.04.126.4024.4.307.33503900.00.1.500.9001.1, condicionando a publicação do edital a efetiva demonstração de recurso para a cobertura da despesa, através da respectiva nota de reserva e nota de empenho.  2. APROVO a minuta do Edital de Chamamento Público em doc. 167443984.  II - Providências posteriores1. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167835902

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167803355

Principal

Número do Contrato

06/SMIT/2021

Contratado(a)

MULTISERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27114547000174

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 08 AO CONTRATO N° 06/SMIT/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2021/0000060-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATADA: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI |27.114.547/0001-74OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de atendimento ao público e de apoio administrativo, para atendimento da unidade Butantã, do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo -SMIT.OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação excepcional da vigência contratual por mais 06 (seis) meses;VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 546.498,30 (quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos).VALOR DESTE TERMO: R$ 358.105,50 (trezentos e cinquenta e oito mil cento e cinco reais e cinquenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.34.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO Nº 109.496/2026 [167151026] e 109.505/2026 [167152845]

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167802105

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167813566

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000598-9

Número do contrato

03/2015-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

11

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.662.389/0001-58

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23.10.04.126.4024.44

Nota de Empenho

105.564/2026

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2015

Data de Fim

12/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2015

Data de Fim

12/11/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e suas alterações.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166353683

Anexo II (Número do Documento SEI)

165823787

Anexo III (Número do Documento SEI)

166640387

Anexo IV (Número do Documento SEI)

166482042

Anexo V (Número do Documento SEI)

167398559

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167816044

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000594-6

Número do contrato

01/2015-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

11

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - INSTITUTO PROPAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.460/0001-69

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho;(III) Da Regularização Fiscal Pendente.

Dotação orçamentária

23.10.04.126.4024.4.

Nota de Empenho

110.945/2026 e 110.947/2026

Natureza da Despesa

110.945/2026 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ; e 110.947/2026 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/10/2015

Data de Fim

21/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/10/2015

Data de Fim

21/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e suas alterações.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167412767

Anexo II (Número do Documento SEI)

167338039

Anexo III (Número do Documento SEI)

167433336

Anexo IV (Número do Documento SEI)

167459097

Anexo V (Número do Documento SEI)

167803871

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167817960

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000599-7

Número do contrato

02/2015-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

11

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

Clube da Comunidade Mocidade Ativa Cristã

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.935.933/0001-69

Objeto do Aditamento

(I)Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Atualização do Plano de Trabalho

Dotação orçamentária

23.10.04.126.4024.44

Nota de Empenho

109.669/2026 e 109.673/2026

Natureza da Despesa

109.669/2026 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ; e 109.673/2026 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/10/2015

Data de Fim

21/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/10/2015

Data de Fim

21/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e suas alterações.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166758352

Anexo II (Número do Documento SEI)

166753892

Anexo III (Número do Documento SEI)

166912551

Anexo IV (Número do Documento SEI)

167180302

Anexo V (Número do Documento SEI)

167804629

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167817164

Principal

Especificação de Outras

Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 003/UGP/SMADS/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. Eliana Maria das Dores Gomes, doravante denominada CONTRATANTE, e a Sra. Isabela Calil Quintino, CPF nº -------------- , por intermédio da Isabela Calil Quintino Ltda., CNPJ nº 67.865.227/0001-70, da qual é Representante Legal, doravante denominada CONSULTORA CONTRATADA, celebram o presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 003/UGP/SMADS/2026, com fundamento no art. 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as diretrizes do Banco Mundial aplicáveis ao Projeto Qualifica SUAS, mediante as cláusulas e condições a seguir.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente Termo de Aditamento tem por objeto:a) a inclusão, no Contrato, dos compromissos socioambientais, de integridade e de conduta do Projeto Qualifica SUAS, a serem observados pela CONSULTORA CONTRATADA;b) a retificação de erro material constante da Cláusula Décima Quarta do Contrato.CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO2.1. Fica incluído o inciso V no item 2.1 da cláusula segunda do Contrato nº 003/UGP/SMADS/2026, com a seguinte redação:V - Termo de Ciência e Compromisso Socioambiental, de Integridade e Conduta do Projeto Qualifica SUAS.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO3.1. Fica retificado o item 14.1 da Cláusula Décima Quarta do Contrato: onde se lê "Lei 13.709/2015", leia-se "Lei Federal nº 13.709/2018".CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Termo de Aditamento.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166745924

Data de Publicação

28/10/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167836817

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0004074-4

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

"NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS, com capacidade de 100 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0004074-4 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (161285696), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (161383444/161574747) e da Supervisão da SAS São Mateus (161489833), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 284/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, inscrita no CNPJ sob n° 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS, com capacidade de 100 vagas, sob a supervisão da SAS São Mateus, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 284/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/11/2026 a 31/10/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 26.849,09, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024;c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição;d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 79.048/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 167576676, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS SM para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167706731

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167849581

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0010421-3

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2022/0010421-3 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SMADS/CAF/COF/DTC/APEC no doc 167655573, rerratifico o despacho anexado ao doc 167439606 do processo 6024.2022/0010421-3, publicado no DOC de 23/10/2026 para dele fazer constar que, com respaldo no art. 42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014, e arts. 229, 233 e 234 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.1.1 do Termo de Colaboração nº 086/SMADS/2023, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ sob n° 53.834.560/0001-08, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, no Distrito Artur Alvim e sob supervisão da SAS Penha, a partir de 28/01/2027 e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do despacho que não colidirem com o presente. II. Publique-se no DOC. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à COVS para ciência e anotações, à CPS Especial para ciência, à Coordenação da GSUAS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, obedecida a minuta anexada ao doc 167298546. IV. À SAS Penha para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167703588

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167848081

Principal

Número do Contrato

44/SMADS/2026

Contratado(a)

PATAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.686.693/0001-25

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0018377-3 - TERMO DO CONTRATO Nº44/SMADS/2026 . Empresa PATAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, CNPJ nº. 20.686.693/0001-25. Objeto: Fornecimento de Kit de Limpeza.. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Data de assinatura: 23/10/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167148929

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167851751

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0016416-7

Número do Edital

207/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0016416-7 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 207/SMADS/2026 - SAS/MB A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 033/SMADS/2022 - Processo nº 6024.2021/0009297-3 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turnod. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Jardim Ângela5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$55.960,07 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$61.297,44 9. Valor para aluguel e IPTU até R$13.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social M?Boi Mirim, doravante denominada SAS / MB, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 07/12/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Inácio Dias da Silva, s/n - Esquina com a Rua Antônio ArensoFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 10/12/2026Horário: 11:30hLocal: Avenida Inácio Dias da Silva, s/n - Esquina com a Rua Antônio ArensoA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Ana Cristina Rocha Melo RF: 888.905-8 Endereço eletrônico institucional: acristinamelo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Edna de Araújo RF: 779.371-5Endereço eletrônico institucional: ednaraujo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Renata Ravene Lima RF: 952.707-9Endereço eletrônico institucional: renatalima@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Simone Cristina Conceição Fernandes de Oliveira RF: 890.587-8 Endereço eletrônico institucional: sccfernandes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$790.076,28 (setecentos e noventa mil, setenta e seis reais e vinte e oito centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Espaços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

10/12/2026

Hora da sessão

11:30

Local da sessão

Av. Inácio Dias da Silva, s/n -

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0016416-7 - I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-M?Boi Mirim (167141524), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (167366732), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (167409594), da Coordenadoria de Administração e Finanças (167438561) e da Coordenadoria Jurídica (167740924), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 207/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período matutino e 60 (sessenta) vagas no período vespertino, com área de abrangência e instalação no Distrito de Jardim Ângela, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010, 47/SMADS/2010 e 173/SMADS/2026 na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-M?Boi Mirim para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167741020

Anexo II (Número do Documento SEI)

167791002

Anexo IV (Número do Documento SEI)

167791030

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 167852639

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010394-0

Número do edital

146/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA)

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0010394-0 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 165493814), ratificado pela SAS Ipiranga (doc. SEI 166756894), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 166897227), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 167060184 e 166601866) da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 167722493), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 146/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, inscrita no CNPJ sob n.º 05.000.703/0001-33, cujo objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), com nome fantasia "SAICA Ipiranga Abecal" e capacidade para 15 vagas, sob a supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), pelo valor do repasse mensal de R$ 133.865,36, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 173/SMADS/2026), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 01/11/2026 a 31/10/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 133.865,36, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 79.226/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Gisele Mara da Silva, portadora do RF n.º 8317542-3, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Juliana Moreira de Moura, portadora do RF n.º 8931208-1. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Sandra Ferreira Fonseca Magretti, portadora do RF n.º 799.004-9- Titular;b) Julio Cesar Alves, portador do RF n.º 912001- Titular;c) Gerson Luis Dias Junior, portador do RF n.º 890.143-1- Titular;d) Alessandra Alves Gomes, portadora do RF n.º 777.636-5- Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 167084471, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 167722493), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-IP, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167723149

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 167877369

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006899-0

Número do edital

113/SMADS/2026

Objeto da parceria

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0006899-0 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Pinheiros (162782145/ 164636149) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (166578389 ), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 113/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social NÚCLEO ASSISTENCIAL IRMÃO ALFREDO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.866.490/0001-81, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Pinheiros, pelo valor do repasse mensal de R$ 55.960,07, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 173/SMADS/2026). A vigência do ajuste será de 60 meses a partir de 01/11/2026. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 10.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 75.307/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Sra. Francisca Teles Gomes Tavares, portadora do R.F. nº 789.791.0, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Natalia Ruta, portadora do R.F. nº 777.701.9. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Neuci Ignotti Pellegrino, portadora do R.F. nº 622.262.5 - titularb) Carlos César Machado, portador do R.F. nº 777.793.1 - titular;c) Marcela Luchetta Bressani, portadora do R.F. nº 777.936.4 - titular;d) Suely Scipião Magalhães Ragazzi, portadora do R.F. nº 522.934.1 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 166650503, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, em especial o registro no CMDCA atualizado. VIII. Na sequência, a SAS Pinheiros para as providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167838152

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 167877898

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009614-5

Número do edital

111/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0009614-5 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (163329535), da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (164416608 e 166198615), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (164364548), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (164615839 e 166220788) e da Coordenadoria Jurídica (165932508, 164298761 e 167823420), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 111/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO LYRA, , inscrita no CNPJ sob o nº 41.994.323/0001-25, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, com área de abrangência na região da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, a ser instalado num de seus Distritos, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, pelo valor do repasse mensal de R$ 149.745,85 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para organização sem isenção (valores de acordo com a Portaria nº 173/SMADS/2026), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 135.638,94 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/11/2026 a 31/10/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 79.716/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 135.638,94 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestor da parceria o servidor Hugo Bojanha Augusto, portador do RF nº 792.125-0 e sua suplente a servidora Vivian de Almeida Silva, portadora do RF nº 911.909-4.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Aurea Silva da Encarnação - RF nº 911.901-9 - Titular;b) Claudia Siqueira Mantovi Aurelhano - RF nº 604.240-6 - Titular;c) Keity Andrea Cunha - RF nº 709.229-6 - Titular;d) Caique Abrão da Fonseca - RF nº 914.123-5 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 166640671, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes, bem como oriente a SAS-Casa Verde/Cachoeirinha quanto a: I) necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (158564789), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação; II) necessidade de requisitar da entidade que apresente relatório das adequações realizadas, sobre as quais foi apontada a necessidade de execução imediata. IX - Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167823472

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 167878089

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010213-7

Número do edital

149/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Assistência Social e Proteção Social Básica no Domicílio, com nome fantasia "SASF Grajaú II

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0010213-7 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Capela do Socorro, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 149 /SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Associação dos Moradores da Vila Arco Iris - AMAI, inscrita no CNPJ sob n.º 56.098.460/0001-59, cujo objeto é a prestação do Serviço de Assistência Social e Proteção Social Básica no Domicílio, com nome fantasia "SASF Grajaú II" e capacidade para 1000 vagas, sob a supervisão da SAS Capela do Socorro (SAS-CS), pelo valor do repasse mensal de R$ 92.765,76, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 173/SMADS/2026), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 30/10/2026 a 29/10/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.309. 3.3.50.39.00.03.1.661.2012.1 por meio da Nota de Reserva n.º 80.576/2026 e dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 80.579/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Regina Celi Lessa Silva Alves, portadora do RF n.º 787.632.7, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Gerson Alves de Souza, portadora do RF n.º 788.502.4. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Paola Rita Pereira Martins, portadora do RF n.º 823.598.8 - Titular;b) Neusa Aparecida Bernardo, portadora do RF n.º 896.130.1 - Titular;c) Luciane Pimenta, portador do RF n.º 948.921.5 - Titular;d) Cristiano Alcantara Silva, portadora do RF n.º 927.214.3 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 167858003, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 167872839), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-CS, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167873055

Outras (NP)   |   Documento: 167876699

Principal

Especificação de Outras

aditamento do Contrato nº 62/SMADS/2022

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2022/0006120-4 - 1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Coordenadoria Jurídica (167699602 e 167800452), e com fundamento no art. 57, inciso IV e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o art. 47 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 62/SMADS/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.393.181/0001-34, para prorrogação do prazo de vigência contratual por 2 (dois) meses, no período de 29/10/2026 a 28/12/2026, com cláusula resolutiva, restrita ao licenciamento de uso dos softwares ArcGIS, pelo valor total de R$ 221.679,07 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e setenta e nove reais e sete centavos), conforme proposta comercial (167796966) e minuta do 5º Termo de Aditamento (167797721).2. AUTORIZO o empenho de valores constantes da Nota de Reserva com Transferência nº 78.238/2026 (167438516), assim como a utilização dos recursos orçamentários disponíveis referentes aos saldos das Notas de Empenho nº 27.132/2026 (167405370), nº 66.141/2026 (167405460) e nº 87.854/2026 (167405544), onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.126.4002.2818.3.390.40.00.00.1.500.9001.0, para atendimento da despesa decorrente da prorrogação contratual.3. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade, para os fins e efeitos legais.4. À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências orçamentárias e contábeis cabíveis. E, à SMADS/CAF/CSCL/CONT, para formalização do Termo de Aditamento, observadas as recomendações da Coordenadoria Jurídica, especialmente quanto à adequada previsão da cláusula resolutiva e atualização dos documentos eventualmente vencidos previstos na Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167838908

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167877505

Principal

Especificação de Outras

aditamento do Contrato nº 85/SMADS/2025

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0023142-3 - 1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento nos artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 85/SMADS/2025, firmado entre SMADS e a empresa L15 TEC LTDA, inscrita no CNPJ sob o 31.247.746/0001-28, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços não eventual de transporte mediante locação de veículos seminovos, com condutor e com combustível, para serviço do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência:a) Fica acrescido 1 veículo do ITEM 3 (Veículo de transporte de carga tipo caminhonete tipo HR ou similar, com 01 motorista e 2 ajudantes) pelo período de 01/11/2026 até 18/12/2026.b) O dispêndio unitário mensal estimado para os veículos do item 3 é de R$30.786,20;c) O dispêndio total estimado deste aditamento é de R$49.296,63, o que corresponde a um acréscimo de 6,67% do objeto contratual. Assim, o valor total do contrato passará de R$2.350.863,29 para R$2.400.121,21.2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, no presente exercício financeiro, onerando a dotação orçamentária nº 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 79.583/20263. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP, após publique-se o aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167869326

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167877781

Principal

Especificação de Outras

aditamento do Contrato nº 83/SMADS/2025

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0020820-2 - 1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 83/SMADS/2025, firmado entre SMADS e a empresa L15 TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 08.827.645/0001-04, cujo objeto é a contratação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos, com condutor e com combustível, veículos seminovos, sem condutor e sem combustível, em caráter não eventual, destinado a usuários definidos para apoio às atividades técnico-administrativa e atendimento ao Serviço Especializado de Abordagem Social, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), de acordo com o referendado no Edital e seus Anexos, para nele fazer constar:a) Ficam acrescidos 03 veículos do item 5.2 (veículos de 12 lugares Tipo D1 - 12 horas noturnas - de segunda-feira a domingo) e 06 veículos do item 5.3 (veículos de 12 lugares Tipo D1 - 24 horas ininterruptas - de segunda-feira a domingo) para atendimento da Operação Altas Temperaturas - OAT, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de 01/11/2026 a 29/04/2027;b) O dispêndio unitário mensal estimado para o veículo do item 5.2 é de R$ 30.008,85 e para o veículo do item 5.3 é de R$ 44.769,96, totalizando o dispêndio mensal de R$358.646,31 para o aditamento;c) O dispêndio total estimado deste aditamento é de R$ 2.151.877,86, o que corresponde a um acréscimo de 11,05% do objeto contratual. Assim, o valor total do contrato passará de R$ 21.512.954,72 para R$ 23.664.832,58.2. AUTORIZO, outrossim, a adoção das providências orçamentárias e contábeis necessárias à cobertura das despesas decorrentes do aditamento no exercício de 2026, no valor estimado de R$ 717.292,62, onerando as dotações orçamentárias nº 93.10.08.244.4018.6.162.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme informado pela SMADS/CAF/COF (167867065), considerando os saldos dos empenhos nº 12.962/2026 (167865334) e nº 52.269/2026 (167865473), bem como o empenhamento dos valores indicados na Nota de Reserva nº 80.537/2026 (167867005).3. AUTORIZO, ainda, o empenhamento das despesas correspondentes ao exercício de 2027, que deverão onerar as dotações orçamentárias próprias do respectivo exercício, ficando a emissão dos respectivos empenhos condicionada à existência de recursos orçamentários suficientes e à observância das disposições legais e contratuais aplicáveis.4. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade, para os devidos fins e efeitos legais.5. À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências contábeis e orçamentárias cabíveis. Após, à SMADS/CAF/CSCL/CONT, para formalização do Termo de Aditamento, observadas as recomendações da Coordenadoria Jurídica, condicionando-se sua assinatura à apresentação dos documentos de regularidade exigíveis, devidamente atualizados, conforme a legislação aplicável e a Instrução TCMSP nº 02/2019.6. À SMADS/CAF/CSCL/COMPRAS, para adoção das providências relativas à divulgação do Termo de Aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o prazo legal.7. À Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), para que, na qualidade de unidade responsável pela gestão contratual, acompanhe a disponibilidade de recursos orçamentários necessários à execução dos serviços acrescidos no exercício de 2027, adotando tempestivamente as providências cabíveis para sua suspensão ou encerramento, caso não sejam assegurados os recursos necessários à continuidade, submetendo à autoridade responsável as medidas que dependam de sua deliberação, observadas as disposições contratuais e a legislação aplicável.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167875827

Data de Publicação

29/10/2026

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167877218

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0017585-1

Objeto

"SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL"

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL", com oferecimento de 210 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Vila Maria/Vila Guilherme

Justificativa

necessidade imediata de continuidade do serviços socioassistencial

Fundamentação legal

fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0017585-1 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente do posicionamento técnico da SAS Vila Maria/Vila Guilherme (164547853 /164558044/), a CGPAR (164559014/ 165337610 ), Coordenação da GSUAS ( 164554537), CPS Básica ( 164804138) e das considerações anexadas ao doc 164547818 , justificando a imediata continuidade do atendimento socioassistencial aqui tratado, que acolho e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem chamamento Público, com a organização social CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL", com oferecimento de 210 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Vila Maria/Vila Guilherme, pelo valor do repasse mensal de R$ 104.982,09, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 180 dias (04/09/2026 a 02/03/2027), ou até que se conclua o processo de Chamamento Público que o substituirá. II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL", com oferecimento de 210 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Vila Maria/Vila Guilherme; organização social COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.473.487/0001-32, devidamente matriculada na SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; necessidade imediata de continuidade do serviços socioassistencial. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. IV. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa para este exercício, onerando a dotação orçamentária 93.10.08.244.4018.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 73.560/2026. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Neuza Maria Paiva, RF: 684.475-8 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Giselle Ramos de Oliveira, RF. 823.592.9. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Paulo Fonseca Calixto Paulo, RF 896.125.5 - titular;b) Daniela Barreto Veloso, RF. 851.003.2 - titular;c) Fernanda Ferreira Leal, RF: 911.890.0 - titulard) Ervelin Amorim Silva, RF. 929.067.2 - suplente VII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VIII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 166114823, ressaltando ser necessário constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM (165042321 ), condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IX. Encaminhe-se à Coordenação da GSUAS para ciência. X. Na sequência, a SAS MG para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167863454

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167826013

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007567-0

Número do contrato

TC 268/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 003/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. MODALIDADE: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 167616735 do processo 6024.2021.0007567-0, publicado no DOC de 26/10/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 268/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/11/2026 a 30/04/2027, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2021

Data de Fim

30/04/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167768688

Anexo II (Número do Documento SEI)

167617242

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167833502

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0002191-6

Número do contrato

TC 264/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 2ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 17.559,33, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento de C.V.M.R.L. (DN 12/05/2009), em atendimento ao Artigo 14 da Resolução Conjunta nº 006 SMDHC/CMDCA-SP/SMADS/COMAS-SP/2020.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2019

Data de Fim

30/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167791024

Anexo II (Número do Documento SEI)

167617004

Anexo III (Número do Documento SEI)

166279707

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167855921

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009774-3

Número do contrato

TC 134/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.919.155/0001-40

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 300,91 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): M.E.D.S. (DN 26/11/2010) para a cidade de CHARQUEADA - Estado: SÃO PAULO, para custeio de despesas com transporte terrestre.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2025

Data de Fim

31/08/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167423269

Anexo II (Número do Documento SEI)

167157558

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167858209

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008470-2

Número do contrato

TC 462/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2023

Data de Fim

27/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167458482

Anexo II (Número do Documento SEI)

167457112

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167860099

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009796-9

Número do contrato

TC 116/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica PRORROGADO até 31/12/2026 os prazos previstos no art. 1º das Portarias nº 066/SMADS/2026 e nº 067/SMADS/2026, nos termos da Portaria n º 194/SMADS/2026, que autorizam, respectivamente, o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial, no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas - 2025 e 2026,

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria n º 194/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria n º 194/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167653477

Anexo II (Número do Documento SEI)

167125549

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 167818510

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023064-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - GUSTAVO MOTAX - Gustavo Motax

Processo

6025.2026/0023064-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166823972), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166824003), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166823982), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gustavo Mota Sousa (CPF nº 364.XXX.XXX-83), nome artístico "Gustavo Motax" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166823987), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GUSTAVO MOTAX - Gustavo Motax PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 (167229376). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF 9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167705435

Abertura (NP)   |   Documento: 167819165

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023977-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Dancers Clash

Processo

6025.2026/0023977-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167485555), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167485575), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167485556), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO HENRIQUE BIANCHI (CPF nº 399.xxx.xxx-61), nome artístico "BBOY GUH" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167485562), por intermédio de BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.508.638/0001-31. OBJETO: Intervenção Artística - Dancers Clash PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme doc. 167485575 VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.910/2026 (167568025). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167722958

Abertura (NP)   |   Documento: 167819936

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023880-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Evoluindo

Processo

6025.2026/0023880-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167432095), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167432121), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167432100), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Dartanhan dos Santos Nogueira (CPF nº 323.XXX.XXX-77), nome artístico "Jah Dartanhan", por intermédio de Dartanhan dos Santos Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº 40.754.738/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Evoluindo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167432121). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.097/2026 (167662175). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167726281

Abertura (NP)   |   Documento: 167820392

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023877-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - SAMBA DE BUMBO COM GRUPO TREZE DE MAIO - SAMBA DO CURURUQUARA

Processo

6025.2026/0023877-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167431516), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167431543), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167431521), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Mario Teixeira Braga Machado (CPF nº 310.XXX.XXX-17), nome artístico "João" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167431526), por intermédio de Rede de Produção Cultural Afrosamba Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.269.827/0001-72. OBJETO: Cultura Popular - SAMBA DE BUMBO COM GRUPO TREZE DE MAIO - SAMBA DO CURURUQUARA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua dos Aflitos, 70 - Liberdade, São Paulo - 01505030 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167431543). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.077/2026 (167655394). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituta, Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167730558

Abertura (NP)   |   Documento: 167820764

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022887-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Bruna produções - Ibejis - Poesias do meu Ventre

Processo

6025.2026/0022887-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166710326), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166710355), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166710338), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNA CRISTINA DA SILVA (CPF nº 228.XXX.XXX-50), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de BRUNA CRISTINA DA SILVA 22806833850, inscrita no CNPJ sob o nº 46.522.599/0001-24. OBJETO: Artes Cênicas - Bruna produções - Ibejis - Poesias do meu Ventre PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.443/2026 (167253459). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 8769664 e, como substituto(a), Danilo Augusto Leite, RF 8228329. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167731426

Abertura (NP)   |   Documento: 167827516

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023760-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição "Olhares da Cultura Criativa", de Pati Ribeiro

Processo

6025.2026/0023760-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167364367), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167364384), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167364371), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Patrícia Cerqueira Ribeiro (CPF nº 216.XXX.XXX-09), nome artístico "Pati Ribeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167364376), por intermédio de 67.774.624 YURI PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.774.624/0001-37. OBJETO: Exposição "Olhares da Cultura Criativa", de Pati Ribeiro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/12/2026 a 04/01/2027 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 01/12/2026 a 04/01/2027, na Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167364384). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.743/2026 (167571764). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto, Marco Antonio Ferreira, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167745460

Abertura (NP)   |   Documento: 167830285

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023800-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Cia. Mevitevendo - Poema

Processo

6025.2026/0023800-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167390954), do parecer técnico conclusivo (167390976) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167390980), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167390956), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcia Adriana Fernandes Silva (CPF nº 882.xxx.xxx-72), nome artístico "Marcia Fernandes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167390958), por intermédio de Agência 8 Cultural Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.123.203/0001-42. OBJETO: Artes Cênicas - Cia. Mevitevendo - Poema PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/12/2026 a 06/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 05/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:50 horasHorário: 16:00 às 16:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Alfredo Mesquita domingo: 06/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:50 horasHorário: 16:00 às 16:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Alfredo Mesquita QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, doc. 167390980. VALOR GLOBAL: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.361/2026 (167482919). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nilton Bicudo Cury, RF 8049386 e, como substituto(a), Alcione Ribeiro, RF d7610858. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167770905

Abertura (NP)   |   Documento: 167833988

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023771-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DOENTE DO PÉ - Baile Samba-Rock! - Vem pro baile!.

Processo

6025.2026/0023771-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167376281), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167376306), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167376286), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gilberto Elias Cara Lopes (CPF nº 034.XXX.XXX-83), nome artístico "Gilberto Elias" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de GILBERTO ELIAS CARA LOPES 034XXXXXX83, inscrita no CNPJ sob o nº 35.639.538/0001-25. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DOENTE DO PÉ - Baile Samba-Rock! - Vem pro baile!. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 29/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167376306. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.790/2026 (167580343). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, e Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167789396

Abertura (NP)   |   Documento: 167834444

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023958-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Bó Treze.

Processo

6025.2026/0023958-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167476259), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167476276), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167476267), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Juarez Alves do Lago (CPF nº 335.XXX.XXX-03), nome artístico "DJ Bó Treze", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167476269), por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 335XXXXXX03, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Bó Treze. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167476276. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.192/2026 (167688661). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8, e Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167790452

Abertura (NP)   |   Documento: 167834813

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020212-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestra - Silvestre em Sampa - Técnica Silvestre.

Processo

6025.2026/0020212-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165978257), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165978582), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167088512), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rosangela Silvestre dos Santos (CPF nº 174.XXX.XXX-04), nome artístico "Rosangela Silvestre", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165978425), por intermédio de LAZULI PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº LAZULI PRODUCOES E EVENTOS LTDA. OBJETO: Palestra - Silvestre em Sampa - Técnica Silvestre. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, confore Relatório Check List 165978582. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.539/2026 (165302818). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Salete de Campos Dias, RF 930788-5, e Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167791151

Abertura (NP)   |   Documento: 167835405

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024205-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SubLAB.

Processo

6025.2026/0024205-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167564847), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167568108), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167565940), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maurício Fernando Bischain (CPF nº 112.XXX.XXX-08), nome artístico "DJ Mau Mau" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de MAURICIO FERNANDO BISCHAIN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.160.436/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SubLAB. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 a 15/11/2026, totalizando 5 apresentações conforme Proposta/cronograma:sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 23:00 às 00:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP domingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 01:00 às 02:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP domingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 03:00 às 04:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP domingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 05:00 às 06:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 05. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167568108. VALOR GLOBAL: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.929/2026 (167608208). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167789972

Abertura (NP)   |   Documento: 167836030

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023939-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Circo Livre da Raul - Movimento circo Livre

Processo

6025.2026/0023939-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167469882), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167469905), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167469890), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Henrique Aleixo Silva (CPF nº 399.XXX.XXX-99), nome artístico "Hermes Nhandu" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167469896), por intermédio de 65.506.272 GEISA SANTOS NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.506.272/0001-03. OBJETO: Artes Cênicas - Circo Livre da Raul - Movimento circo Livre PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167469905). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.8.078.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.108/2026 (167664507). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Walter de Sousa Junior, RF 9489100 e, como substituta, Jeancely de Jesus Castillo Maldonado, RF 9527613. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167733137

Abertura (NP)   |   Documento: 167836105

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024299-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ELC - ENTRE ELOS.

Processo

6025.2026/0024299-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167581981), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167583631), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167582250), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Josué Marques de Sousa Oliveira (CPF nº 945.XXX.XXX-44)), nome artístico "Curió", por intermédio de 31.056.416 JOSUE MARQUES DE SOUSA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.056.416/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ELC - ENTRE ELOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167583631. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.956/2026 (167615185). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167785862

Abertura (NP)   |   Documento: 167836951

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024170-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Beat Brasilis

Processo

6025.2026/0024170-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167531267), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167531276), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167531270), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAELLA ANDREA GOUVEIA (CPF nº 358.xxx.xxx-89), nome artístico "Rafa Jazz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167531272), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº . OBJETO: Intervenção Artística Musical - Beat Brasilis PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/11/2026 a 19/01/2027 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 07:00 horasHorário: 14:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP terça-feira: 19/01/2027 (1 apresentação)Carga Horária: 07:00 horasHorário: 14:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP sábado: 12/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 07:00 horasHorário: 14:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, doc. 167531276 VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 7.400,00. Entregas de documentos a partir de 04/11/20262ª parcela de R$ 7.400,00. Entregas de documentos a partir de 14/12/20263ª parcela de R$ 7.400,00. Entregas de documentos a partir de 20/01/2027 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.923/2026 (167606182), devendo no próximo exercício onerar dotação própria para contratação que tem serviço no ano de 2027. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167735178

Abertura (NP)   |   Documento: 167836595

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022898-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Performance dos Orixas

Processo

6025.2026/0022898-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166716400), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166716429), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166716409), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOANA D ARC RIBEIRO (CPF nº 007.XXX.XXX-54), nome artístico "JOANA DARC" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166716416), por intermédio de Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86. OBJETO: Performance - Performance dos Orixas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quarta-feira: 25/11/2026Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. 166716429 VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parecla Única, o pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.965/2026 (167366754). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF nº 8472858, e, Fabiana Santos da Silva RF nº d9123083 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167654541

Abertura (NP)   |   Documento: 167839741

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021937-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Brincando com o Xibum.

Processo

6025.2026/0021937-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166205201), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166205233), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166205211), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo da Paixão Chaves (CPF nº 306.XXX.XXX-86), nome artístico "Palhaço Xibum" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166205218), por intermédio de Rodrigo da Paixão Chaves Entretenimento e Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 13.541.424/0001-05. OBJETO: Performance - Brincando com o Xibum. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 06/11/2026Horário: 11:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São Mateus QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166205233). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.945/2026 (167362625). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos, RF 9412301, e Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761221.4 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167662851

Abertura (NP)   |   Documento: 167840226

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023512-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Coletivo Cultural Dream Team do Guetto - Dream Team Black

Processo

6025.2026/0023512-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167151976), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167152000), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167151981), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANILO MAXIMO ALVES DE LIMA (CPF nº 313.XXX.XXX-04), nome artístico "Danilo Clarke" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167151988), por intermédio de Dream Team do Guetto Produções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.350.543/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletivo Cultural Dream Team do Guetto - Dream Team Black PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (167152000). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 78.102/2026 (167403604) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF nº 836.057-0, e, Nelson de Souza RF nº 6494528 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167654985

Abertura (NP)   |   Documento: 167840930

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022971-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Sons na Colina - Trio Síntese

Processo

6025.2026/0022971-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166752364), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166752415), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166752375), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRE FELIPE DE LIMA (CPF nº 413.XXX.XXX-90), nome artístico "FelipeSoul" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166752395), por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sons na Colina - Trio Síntese PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 (167248599). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167703502

Abertura (NP)   |   Documento: 167841966

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023656-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - ESTAÇÃO TANGO DO Ó

Processo

6025.2026/0023656-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167300892), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167300913), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167300898), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Valéria Garcia Rodrigues (CPF nº 250.XXX.XXX-09), nome artístico "Valéria Rodrigues" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de VALERIA GARCIA RODRIGUES25066160809, inscrita no CNPJ sob o nº 27.089.717/0001-08. OBJETO: Intervenção Artística - ESTAÇÃO TANGO DO Ó PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 11/12/2026 (1 apresentação)Horário: 18:30 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167300913). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.009/2026 (167374171). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituta, Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167759964

Abertura (NP)   |   Documento: 167842511

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023552-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Workshop - Projeto Mente Ativa - Criação de Rap

Processo

6025.2026/0023552-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167189734), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167189766), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167189745), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARTHUR CESAR DO NASCIMENTO MASTURZO (CPF nº 337.XXX.XXX-96), nome artístico "Arthur Freestyle" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167189749), por intermédio de 65.108.202 NUBIA FERREIRA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.108.202/0001-05. OBJETO: Workshop - Projeto Mente Ativa - Criação de Rap PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/11/2026 a 27/11/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ sexta-feira: 27/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ quinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (4). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 500,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.998/2026 (167373320). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167762732

Abertura (NP)   |   Documento: 167842968

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023573-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Roberta Campos - Coisas de Viver - Festival Mário de Andrade 2026

Processo

6025.2026/0023573-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167208593), do Estudo Técnico Preliminar (167208607), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167208614) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167208620), do parecer da Assessoria Jurídica (167765382), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167208595), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBERTA CRISTINA CAMPOS MARTINS (CPF nº 031.XXX.XXX-00), nome artístico "Roberta Campos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167208601), por intermédio de Roma Editora e Produção Musical Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.074.381/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Roberta Campos - Coisas de Viver - Festival Mário de Andrade 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 29/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Dr. Bráulio Gomes, 49 - República, São Paulo/SP - 01047-020 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 167208620. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.281/2026 (167459722). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167766603

Abertura (NP)   |   Documento: 167843737

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024134-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo Maior

Processo

6025.2026/0024134-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167517109), do Estudo Técnico Preliminar (167517126), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167517133) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167517136), do parecer da Assessoria Jurídica (167715688), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167517112), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO LINS DO SANTOS (CPF nº 224.XXX.XXX-06), nome artístico "Desejo Maior" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167517116), por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo Maior PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. São João, 473 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01035-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 167517136. VALOR GLOBAL: R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.112/2026 (167667214). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167715714

Abertura (NP)   |   Documento: 167860734

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024225-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Baianidade Nagô

Processo

6025.2026/0024225-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167571635), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167581065), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167571786), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Johnnatan da Silva Oliveira (CPF nº 310.XXX.XXX-76, nome artístico "Johnnatan da Silva Oliveira" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.124.857 JOHNNATAN DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.124.857/0001-66. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Baianidade Nagô PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167581065. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.037/2026 (167647799). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, e Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167735978

Abertura (NP)   |   Documento: 167865300

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023161-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção artística - Danças Urbana.

Processo

6025.2026/0023161-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166906966), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166907006), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166906979), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE BISPO DE ASSIS (CPF nº 142.XXX.XXX-01), nome artístico "BISPO SB" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166906987), por intermédio de RESISTANCE 73 PRODUCOES ARTISTICAS CULTURAIS E CINEMATOGRAFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.831.666/0001-01. OBJETO: Intervenção artística - Danças Urbana. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Domingo: 15/11/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166907006). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.748/2026 (167572697). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8, e Adriano Vicentini, RF 9532781, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167687666

Abertura (NP)   |   Documento: 167865539

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023772-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Contos de tradição asiática: o Pote Vazio e Momotarô

Processo

6025.2026/0023772-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167377084), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167377118), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167377096), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renata Balthazar (CPF nº 282.XXX.XXX-86), nome artístico "Renata Balthazar" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167377104), por intermédio de Marcelo Cernuschi Agulha, inscrita no CNPJ sob o nº 52.914.998/0001-33. OBJETO: Contação de histórias - Contos de tradição asiática: o Pote Vazio e Momotarô PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/12/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167377118). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.273/2026 (167456644). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituta, Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167739458

Abertura (NP)   |   Documento: 167865694

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024314-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Roger Tai - HIPHOP É POP

Processo

6025.2026/0024314-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167584475), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167585587), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167584639), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGERIO LUIZ DA SILVA (CPF nº 303.xxx.xxx-83), nome artístico "Roger Tai", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167584576), por intermédio de 57.344.435 ROBERTA NATIVIDADE DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.344.435/0001-70. OBJETO: Graffiti - Roger Tai - HIPHOP É POP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/11/2026 a 06/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): segunda-feira: 02/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista quarta-feira: 04/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista quinta-feira: 05/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 5 apresentações VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme doc. 167585587. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.943/2026 (167612698). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167740015

Abertura (NP)   |   Documento: 167865929

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023685-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Mortuário

Processo

6025.2026/0023685-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167315154), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167315177), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167315157), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS DE FARIA PIRES (CPF nº 116.xxx.xxx-90), nome artístico "Lcuas", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167315162), por intermédio de Cinediário Produções Culturais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.822.593/0001-74. OBJETO: Performance - Mortuário PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 01/11/2026Carga Horária: 01:00 horasHorário: 00:30 às 01:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, doc. 167315177. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.756/2026 (167573461). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167743246

Abertura (NP)   |   Documento: 167866087

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024173-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos

Processo

6025.2026/0024173-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167532756), do Estudo Técnico Preliminar (167532772), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167532776) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167532777), do parecer da Assessoria Jurídica (167717190), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167532759), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Joaquim Passos da Silva (CPF nº 140.XXX.XXX-16), nome artístico "Reinaldo Passos", conforme Declaração de Exclusividade (167532761), por intermédio de F7 Produções e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida dos Funcionários Públicos, 369 - Vila do Sol / Jardim Ângela, São Paulo - SP, 04962-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167532777). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.094/2026 (167661239). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167717677

Abertura (NP)   |   Documento: 167866323

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024171-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bonde Sertanejo

Processo

6025.2026/0024171-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167531893), do Estudo Técnico Preliminar (167531901), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167531903) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167531904), do parecer da Assessoria Jurídica (167531895), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167531895), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Alberto Fernandes de Souza (CPF nº 193.XXX.XXX-80), nome artístico "Alex" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167531897), por intermédio de Bali Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 51.997.876/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bonde Sertanejo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida dos Funcionários Públicos, 369 - Vila do Sol / Jardim Ângela, São Paulo - SP, 04962-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167531904). VALOR GLOBAL: R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.907/2026 (167604621). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167634352

Abertura (NP)   |   Documento: 167866598

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024055-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fraternidade João Paulo II

Processo

6025.2026/0024055-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167500464), do Estudo Técnico Preliminar (167500473), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167500475) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167500476), do parecer da Assessoria Jurídica (167818174), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167500465), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AILTON FERNANDES CARDOSO (CPF nº 264.XXX.XXX-57), nome artístico "Ailton Fernandes - Representante da Banda Fraternidadde João Paulo II" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (167500467), por intermédio de Summer Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 55.779.207/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fraternidade João Paulo II PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 28/10/2026 (1 apresentação)Horário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Acáccio Fontoura, 153 - Jardim Real, São Paulo - SP, CEP 04831-050 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (167500476). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.968/2026 (167625830). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167819525

Abertura (NP)   |   Documento: 167868178

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024764-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Colo de Deus

Processo

6025.2026/0024764-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167844818), do Estudo Técnico Preliminar (167844848), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167844854) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167844856), do parecer da Assessoria Jurídica (167855183), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Guilherme Martins de Souza Ferreira (CPF nº 117.XXX.XXX-40), nome artístico "Guilherme Ferreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade ( ), por intermédio de ASSOCIAÇÃO COLO DE DEUS E SANTÍSSIMA VIRGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 23.352.122/0001-42. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Colo de Deus PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 28/10/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Jabaquara, 2682 - Jabaquara, São Paulo - SP, 04046-500 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (167844856). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167857196

Abertura (NP)   |   Documento: 167868370

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024495-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Pentagyalz Nation

Processo

6025.2026/0024495-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167665846), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IZABELY SANTOS OLIVEIRA (CPF: 350.XXX.XXX-88), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 54.278.242 CAROLINA ZIMMERMAN BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 54.278.242/0001-70 OBJETO: Espetáculo de dança - Pentagyalz Nation PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período:01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Luz - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01120-010Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 8.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167833657 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167860783

Abertura (NP)   |   Documento: 167869051

Dados da Licitação

Número

TERMO DE CONTRATO Nº

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Girar- Silvana de Jesus Santos

Processo

TERMO DE CONTRATO Nº

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

TERMO DE CONTRATO Nº 06817-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023830-1 PARTES: PMSP/SMC e 6 TEMPOS PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.999.328/0001-55OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Girar- Silvana de Jesus SantosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/10/2026 a 29/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

167833016

Abertura (NP)   |   Documento: 167870880

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021611-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - DINHO MACHADO e INGRID BRYAN - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e INGRID BRYAN

Processo

6025.2026/0021611-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166004791), do Estudo Técnico Preliminar (167786437), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (166004812), do parecer da Assessoria Jurídica (167787973), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166004799), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.XXX.XXX-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166004802), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e INGRID BRYAN - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e INGRID BRYAN PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.904/2026 (167602099). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167788441

Abertura (NP)   |   Documento: 167870940

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023679-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - Dinho Machado e Romarinho Ferreira - Sexta do Riso - Dinho Machado e Romarinho Ferreira

Processo

6025.2026/0023679-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167313353), do Estudo Técnico Preliminar (167788528), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (167315525), do parecer da Assessoria Jurídica (167758181), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167313624), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.XXX.XXX-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167313574 ), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO , inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Romarinho Ferreira - Sexta do Riso - Dinho Machado e Romarinho Ferreira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.004/2026 (167374881). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167788804

Abertura (NP)   |   Documento: 167872166

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006534-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Vivência Artística 9 Elementos | Leituras da Rua

Processo

6025.2026/0006534-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

TERMO DE CONTRATO Nº 06160-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006534-2 PARTES: PMSP/SMC e UPSLA FERNANDES CAXOEIRO NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.931.890/0001-16OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Vivência Artística 9 Elementos | Leituras da RuaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

167815835

Abertura (NP)   |   Documento: 167871211

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024520-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva

Processo

6025.2026/0024520-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167684896), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Arthur Eduardo Oliveira da Silva (CPF: 486.xxx.xxx-33), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 31/10/2026 a 01/11/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Tobias de Aguiar, 40 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, CEP 08330-056Observação: domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Antônio Ramos dos Reis, 200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167785405 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167870101

Abertura (NP)   |   Documento: 167873475

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023973-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - João Lacerda na Área - João Lacerda na Área.

Processo

6025.2026/0023973-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167482907), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167486179), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167483381), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Lacerda Neto (CPF nº 027.XXX.XXX-63), nome artístico "João Lacerda" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167483308), por intermédio de 51.991.341 LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.991.341/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - João Lacerda na Área - João Lacerda na Área. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 19/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Reltório Check List 167486179. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.961/2026 (167616483). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167769945

Abertura (NP)   |   Documento: 167873591

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023049-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Tinna Rios Mestre de Cerimônias - Grajaú é Cultura - 10 anos do Centro Cultural Grajaú - Cultura, Território e Pertencimento.

Processo

6025.2026/0023049-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166804163), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166804204), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166804172), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ana Cristina Netto (CPF nº 316.XXX.XXX-59), nome artístico "Tinna Rios", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166804182 ), por intermédio de 33.499.810 DIANA MENDES LUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.499.810/0001-93. OBJETO: Performance - Tinna Rios Mestre de Cerimônias - Grajaú é Cultura - 10 anos do Centro Cultural Grajaú - Cultura, Território e Pertencimento. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: : 21/11/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166804204. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.952/2026 (167364579). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482, e Regiane Maria de Sena, RF 8810079, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167761036

Abertura (NP)   |   Documento: 167873703

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023898-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Dragons.

Processo

6025.2026/0023898-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167438240), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167438259), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167438246), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Guilherme Ferreira Farias (CPF nº 503.XXX.XXX-67), nome artístico "Gu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167438251), por intermédio de 52.535.232 ANTONIO MONICO DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.535.232/0001-48. OBJETO: Performance - Dragons. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167438259. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.043/2026 (167648216). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2, e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167732677

Abertura (NP)   |   Documento: 167873827

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023209-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kafú e Banda - O Melhor do Samba Rock.

Processo

6025.2026/0023209-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166936456), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166936477), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166936464), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Edison Isaias Torres (CPF nº 074.XXX.XXX-77), nome artístico "Edison Torres" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166936467), por intermédio de 54.317.575 RAFAELA DIAS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 54.317.575/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kafú e Banda - O Melhor do Samba Rock. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166936477. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.962/2026 (167366129). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, e Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167765613

Abertura (NP)   |   Documento: 167873958

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023673-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pamella Barbosa.

Processo

6025.2026/0023673-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167309693), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167309704), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167309696), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pamella Santos Silva (CPF nº 069.XXX.XXX-67), nome artístico "Pamella Barbosa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167309699), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pamella Barbosa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 12/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167309704. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.997/2026 (167372619). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858, e Fabiana Santos da Silva, RF 9123083, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167767782

Abertura (NP)   |   Documento: 167874137

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023519-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - BATIZADO CAPOEIRA.

Processo

6025.2026/0023519-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167156434), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167156444), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167156436), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lauri de Freitas Alencar (CPF nº 292.XXX.XXX-63), nome artístico "Mestre Grillo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LAURI DE FREITAS ALENCAR 292XXXXXX63, inscrita no CNPJ sob o nº 25.978.150/0001-03. OBJETO: Intervenção Artística - BATIZADO CAPOEIRA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167156444. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 78.911/2026 (167603404). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896, e Marcia Cristina Pereira do Amaral, RF 9580352, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167744038

Abertura (NP)   |   Documento: 167874230

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024223-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Samba Lenço de Mauá.

Processo

6025.2026/0024223-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167570709), da informação com check list de CAF/SCA/CO (167570735), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167570717), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fabiana da Rocha Camargo (CPF nº 225.XXX.XXX-94), nome artístico "Fabiana Camargo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167570723), por intermédio de MOVIMENTO CULTURAL PENHA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Samba Lenço de Mauá. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/ecronograma:sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 17:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua dos Aflitos, 70 - Liberdade, São Paulo - 01505030 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167570735. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 79.082/2026 (167658467). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e Nathalia Pereira, RF 8811105 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167740826

Abertura (NP)   |   Documento: 167874365

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023406-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AMIGOS DO KUPIRA - COMUNIDADE SAMBA CALDEIRÃO DA DOBRADA CANTA E ENCANTA A CASA VERDE.

Processo

6025.2026/0023406-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (), da informação com check list de CAF/SCA/CO (), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Rosa (CPF nº 125.XXX.XXX-47), nome artístico "Kupira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167069007), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AMIGOS DO KUPIRA - COMUNIDADE SAMBA CALDEIRÃO DA DOBRADA CANTA E ENCANTA A CASA VERDE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 27/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 167069011. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.948/2026 (167363088). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cleber Luizi Pissutti, RF 7800355, e Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167763118

Abertura (NP)   |   Documento: 167875218

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022964-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Mostra cultural de dança performatica Bunomai e Wu Lóng de karatê.

Processo

6025.2026/0022964-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166748170), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166748202), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166748181), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diego Dias da Silva (CPF nº 389.XXX.XXX-71), nome artístico "Diego Solo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166748189), por intermédio de 58.310.011 RAIANE GOMES RODRIGUES SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 58.310.011/0001-58. OBJETO: Performance - Mostra cultural de dança performatica Bunomai e Wu Lóng de karatê. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma: sábado: 05/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166748202. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.3913.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.975/2026 (167368201). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167745466

Abertura (NP)   |   Documento: 167875453

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0024631-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - próstata. - Sonorização de Vampyr

Processo

6025.2026/0024631-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (167760746), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE KOUZNETZ DE SOUZA E SILVA FERNANDES (CPF: 459.xxx.xxx-10), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 67.820.525 ANGELA PEREIRA NOVAES, inscrita no CNPJ sob o nº 67.820.525/0001-44 OBJETO:Espetáculo Musical / Show - próstata. - Sonorização de Vampyr PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 01/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.Observações: O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167815680 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167871035

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167831075

Principal

Número do Contrato

06786-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEANDRO BLASQUES 300******60

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.121.571/0001-40

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06786-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023870-0 PARTES: PMSP/SMC e LEANDRO BLASQUES 300******60, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.121.571/0001-40OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bem Amigos - EnxameO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167814563

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167831354

Principal

Número do Contrato

06801-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIAS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06801-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023662-7 PARTES: PMSP/SMC e DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37OBJETO: Performance - Grupo de Dança Identidade em Movimento (IDM)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/10/2026 a 29/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167791198

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167832066

Principal

Número do Contrato

05757-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eliane Neves Moitinho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.251.859/0001-37

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05757-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022097-6 PARTES: PMSP/SMC e Eliane Neves Moitinho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.251.859/0001-37OBJETO: Mestre de cerimônia - Eliane Neves Moitinho - Eliane Neves Moitinho - Circuito municipal de culturaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167789004

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167867346

Principal

Número do Contrato

06574-2026-PE/EM

Contratado(a)

DUODERIZ MUSIC DUO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.453.745/0001-77

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06574-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023610-4 PARTES: PMSP/SMC e DUODERIZ MUSIC DUO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.453.745/0001-77OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alley Moon ShowO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167817267

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167868603

Principal

Número do Contrato

06175-2026-PE/EM

Contratado(a)

SÓLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.301.913/0001-43

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06175-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022490-4 PARTES: PMSP/SMC e SÓLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.301.913/0001-43OBJETO: Espetáculo de Circo - Circo di SóLadies |Nem SóLadies - O que será que tem na MalaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/12/2026 a 20/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 23.000,00 (vinte E três mil reais)Data da Assinatura: 22/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167751481

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167871777

Principal

Número do Contrato

06327-2026-PE/EM

Contratado(a)

12.048.309 ANDREIA LORENZINI DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.048.309/0001-30

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06327-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023185-4 PARTES: PMSP/SMC e 12.048.309 ANDREIA LORENZINI DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.048.309/0001-30OBJETO: Graffiti - Fon - Muralismo externo fundo CCMTO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/10/2026 a 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 23/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167655309

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167873099

Principal

Número do Contrato

05797-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.774.624 YURI PEREIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.774.624/0001-37

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05797-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022576-5 PARTES: PMSP/SMC e 67.774.624 YURI PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.774.624/0001-37OBJETO: Contação de histórias - ?tán Kintal - Era Uma Vez na Quebrada - Contos Afro PeriféricosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167827781

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167874494

Principal

Número do Contrato

06699-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.659.184 DEBORA EVELIN MOURA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.659.184/0001-53

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06699-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023919-7 PARTES: PMSP/SMC e 62.659.184 DEBORA EVELIN MOURA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.659.184/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dia Municipal do Reggae - DEBYNHA ROOTS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167734113

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167876108

Principal

Número do Contrato

087/026/EM

Contratado(a)

RB Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 087/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0019357-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e RB Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 60.257.802/0001-03OBJETO: Espetáculo Musical - Show Grupo Casa NossaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/09/2026. O valor total da presente contratação é de R$ 49.966,67 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) Data da Assinatura: 11 de setembro de 2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167431509

Outras (NP)   |   Documento: 167833108

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, ALTERO o despascho 167396923, publicado em 23/10/2026 (167470474), para fazer a contratação por intermédio de 51.906.524 MARCELA JULIANA GOMES SEVILHANO, e não como constou, em razão do novo documento juntado em SEI 167766418 após o despacho supra citado. II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167791046

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167841465

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do fiscal (SEI 163888226), a manifestação da Contratada (SEI 164363634), os cálculos de prorrogação (SEI 165252428 e 165252519), a análise do Balanço Patrimonial (SEI 164034997 e 164460457), a pesquisa de preços (SEI 166434279, 166434463 e 166435436), a Nota de Reserva nº 76.491/2026 (SEI 166979694) e o Parecer SMC/AJ 167484474, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, no artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II, e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 039/SMC-G/2022 (SEI 076317374), celebrado com a empresa MANUTESP MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.138.351/0001-12, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) Grupo Gerador instalado no Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP, com o fornecimento de toda a mão de obra necessária e peças de reposição comum, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01/12/2026 a 30/11/2027, conforme minuta (SEI 167116476), pelo valor mensal de R$ 1.241,60 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), com renúncia da Contratada ao reajuste no período, perfazendo o valor global estimado de R$ 14.899,20 (quatorze mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), sendo R$ 1.241,60 para o exercício de 2026 e R$ 13.657,60 para o exercício de 2027, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 76.491/2026, devendo no próximo exercício onerar dotação própria, observadas as providências e recomendações constantes do referido Parecer.II - Considero justificada a necessidade da prorrogação e demonstrada a obtenção de preços e condições vantajosas para a Administração, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da Contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.IV - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT, para emissão da nota de empenho, e a SMC/CAF/SLC, para lavra e assinatura do termo de aditamento, que deverá ocorrer até 30/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167499571

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167859401

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 167781835, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06653-2026-PE (167534066), firmado com PATRIK DA SILVA REIS (CPF nº 498.XXX.XXX-82), por intermédio da pessoa jurídica FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA - CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze - Nosso encontro", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - DJ. Petrik Swayze - Nosso encontro" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 17:00h às 18:00h do dia 23/09/2026, na Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h do dia 23/09/2026, na Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Parque São Rafael, São Paulo - SP, conforme Carta de Anuência 167781684. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste; III - Publique-se;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167791256

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167865729

Principal

Especificação de Outras

Intimação SMC/CEQUIP/NCC

Síntese (Texto do Despacho)

Intimação SMC/CEQUIP/NCC Nº 167835933São Paulo, 28 de outubro de 2026.Á SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO.Prezados(as),Encaminhamos o presente processo com a solicitação de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) do extrato de intimação para apresentação de defesa prévia, referente ao descumprimento do Termo de Contrato nº 03694-2026-PE, conforme manifestação da Contabilidade (SEI nº 167693142).I. Tendo em vista o noticiado nos autos do processo referente ao Termo de Contrato nº 03694-2026-PE, bem como a Manifestação SEI nº 167314184 e o cálculo apurado em SEI nº 167693142, fica o contratado LEANDRO DE ALMEIDA DIAS INTIMADO a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:Termo de Contrato nº 03694-2026-PE / SEI 161140447:Item 10.3 do Contrato: Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação em casos de inexecução parcial.Detalhamento do Cálculo:Valor total da parcela não executada: R$ 1.260,00Percentual aplicado: 30%Valor total da multa: R$ 378,00 (trezentos e sete e oito reais)II. Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CEQUIP/NCC.III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167835933

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167871373

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (SEI 165781704), da manifestação da Contratada (SEI 165943408), do Encaminhamento SMC/CAF/SLC nº 167601100 e do Parecer SMC/AJ nº SEI 167745010), conforme delegação de competência pela Portaria nº 37/2020-SMC-G, com fundamento nos artigos 65, I, "a", e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 49 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO a lavra de aditivo do Termo de Contrato nº 004/SMC-G/2023 (SEI 077123688), celebrado com a empresa MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.125.975/0001-30, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em iluminação e sua operacionalização, com fornecimento de equipamentos necessários para este fim, para o Centro Cultural Tendal da Lapa - CCTL, Centro Cultural da Juventude - CCJ, Centro Cultural Santo Amaro - CCSA, Centro Cultural Vila Formosa - CCVF, Centro Cultural Grajaú e Centro de Culturas Negras - CCNJ, unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Pregão Eletrônico como Anexo II (SEI 077123688), para alteração do local de prestação dos serviços de iluminação e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos, executados no Teatro Flávio Império - Lona de Circo, para o Centro Cultural da Vila Formosa, a partir de 03/11/2026, conforme minuta sob SEI 165946070, sem acréscimos de valores, observadas as providências constantes do referido Parecer.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Publique-se e encaminhe-se para SMC/CAF/SLC para lavra do termo de aditamento, que deverá ser assinado antes de 03/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167749744

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167873284

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente da manifestação da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR (165232513), e considerando a necessidade de assegurar a ampla publicidade do certame, a isonomia entre os interessados e a ampla concorrência, AUTORIZO a prorrogação do período de inscrições do Edital de Chamamento Público nº 026/2026/SMC/CAF/SPAR (164236973) até o dia 01 de outubro de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições do instrumento convocatório.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, à SMC/GAB/AC para adoção das providências necessárias à divulgação da prorrogação e atualização das informações e documentos disponibilizados no sítio eletrônico desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165232573

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167874621

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 129/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0023963-2 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 129/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra na Biblioteca Municipal Adelpha Figueiredo. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 167665303), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144550709), pelo período de 30 (trinta) dias, de 01/11/2026 até 30/11/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 129/SMC-G/2025-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

167697911

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167864579

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

01/BMA/SMC-G/2026,

Objeto do Contrato

concessão de apoio financeiro ao projeto cultural "13ª Feira Miolo(s)", compreendendo o ciclo formativo "Esquenta Miolo(s)" e a Feira Miolo(s)

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGENTE CULTURAL, LOTE 42 LTDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.078.697/0001-90

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.2.026.33903900.00

Nota de Empenho

112387

Natureza da Despesa

25.10.13.392.4032.2026 - Ações e Atividades Culturais da Biblioteca Mario de Andrade

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/11/2026

Data de Fim

08/11/2026

Principal

Fundamento Legal

NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 64.176/2025.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167839007

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167875268

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0021038-5

Número do Contrato

004/SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

"Expo Atlântica: Edição Além das Lendas",

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Movere de Ações Comunitárias

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

112620/2026

Natureza da Despesa

Projetos culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/10/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e, especificamente quanto à inexigibilidade de chamamento público, no Decreto Municipal nº 64.176/2025, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167855171

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/12/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 167870021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata da Sessão Pública (167586982) e da manifestação do Pregoeiro (167587074), e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 1110/2026/SMC-G, que tinha por objeto o fornecimento, a entrega em múltiplos equipamentos culturais e a instalação de equipamentos tecnológicos, visando à atualização e modernização de salas e espaços de jogos das Bibliotecas Públicas Municipais (BPMs) pertencentes à Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB. Embora 8 (oito) empresas tenham participado do certame, todas as propostas foram desclassificadas, seja por não contemplarem todos os itens do Grupo 1, seja pelo não atendimento à convocação, seja por apresentarem valores superiores ao preço de referência de R$ 529.704,08.II - Em consequência, AUTORIZO o cancelamento dos saldos das Notas de Reserva nº 51.215/2026 (161123039), nº 51.218/2026 (161124503) e nº 71.090/2026 (165747801), emitidas para fazer frente à despesa.III - PUBLIQUE-SE.IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para divulgação do resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema Compras.gov.br. Após, à SMC/CAF/SCO/CONT para cancelamento das reservas indicadas no item II e, em seguida, à unidade requisitante (CSMB), para que avalie a conveniência de revisar a pesquisa de preços e as especificações e de iniciar novo procedimento de contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167845731

Data de Publicação

29/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167871697

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO 90032/2025INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ASSUNTO: Trata o presente de processo administrativo que visa à contratação de serviços de desenvolvimento de projeto de pesquisa histórica, bem como à publicação de um livro ilustrado alusivo aos 100 anos da Biblioteca Mário de Andrade (BMA). O projeto tem por objetivo produzir uma obra de alta qualidade editorial e gráfica, com forma e conteúdo compatíveis com a relevância, a tradição e a imagem institucional da Biblioteca.Considerando a necessidade de reabertura do Pregão Eletrônico 90032/2025, vimos informar que o certame terá sua sessão reaberta dia 16/11/2026 às 10h.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167858791

Data de Publicação

29/10/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Homologação (NP)   |   Documento: 167813467

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0001732-2 Interessado: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA Assunto: Licitação. Concorrência Eletrônica. Obras e serviços para requalificação do Parque Jardim Prainha. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento de Licitação sob SEI 165543735, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2026, Negócios n. 2287236, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 28, inciso II, e art. 6º, inciso XXXVIII, alínea "a", da Lei Federal nº. 14.133/21, no art. 15, da Lei Municipal nº 13.278/02, e art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/22, para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, decido: I.a) RECEBER, visto que tempestivos, os recursos administrativos interpostos pelos seguintes licitantes: MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 14.013.629/0001-80 e SPALLA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 05.633.207/0001-17, contra a decisão da Comissão que habilitou a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA e, no mérito, julgar-lhes IMPROCEDENTES, com base no parecer da Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 167003546; I.b) HOMOLOGAR a Concorrência Eletrônica nº. 006/SVMA/2026 e ADJUDICAR o objeto do certame (Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Jardim Prainha e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente), para a empresa licitante, pessoa jurídica de direito privado, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ n. 18.409.431/0001-71, pelo valor global total equalizado de R$ 8.390.000,00 (oito milhões trezentos e noventa reais), conforme SEI 165397893; ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária nº. 27.10.18.541.4013.1.703.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, em consonância com a Nota de Reserva n. 40.272 (15/05/2026), sob SEI 157519556 e Nota de Reserva n. 27.283 (30/03/2026), sob SEI 153779384, respeitado o princípio da anualidade; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/10/2026, às 10:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167703912

Data de Publicação

29/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167814255

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2019/0011420-1 Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO     DESPACHO   I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento no artigo 6º, XXXVIII e artigo 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO o edital acostado sob SEI 166524250, 166527285, 166535610, 166585805 e 166040900, cujo objeto é a contratação de obras e serviços para implantação do Parque CEU Três Lagos, conforme Projetos, Memoriais Técnicos, Planilhas Orçamentárias e demais documentos técnicos disponibilizados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital;   II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 27/10/2026, às 21:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167752071

Data de Publicação

29/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167814651

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002543-0 Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento no artigo 6º, XXXVIII e artigo 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO o edital acostado sob SEI 166476063, 166476655, 166477259 e 166480947, cujo objeto é a contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Linear Ipiranguinha, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, memoriais técnicos, cronograma e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital; II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/10/2026, às 21:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166878758

Data de Publicação

29/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167826067

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2026/0010354-7Interessado: SVMA/UMAPAZ Assunto: Contratação direta. Cotação eletrônica. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, ADJUDICO o objeto do certame ao vencedor, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº. 419/SVMA/2026, bem como AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, por ser dispensável o procedimento licitatório, da pessoa jurídica de direito privado LARISSA MARIA ANTERO DA SILVA OLIVEIRA, CNPJ nº. 63.078.762/0001-20, para a aquisição de trocadores de fraldas retráteis para fixação em parede, destinado às unidades da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ desta Secretaria, pelo valor total de R$ 7.580,40 (sete mil quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), conforme proposta vencedora encartada no SEI 167319424; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.669.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, consoante Nota de Reserva nº. 57.463 (07/08/2026), sob SEI 162606352; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/10/2026, às 21:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167529754

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167815104

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0004642-0 INTERESSADO: SVMA/NDTIC ASSUNTO: Direito Administrativo. Licitação. Pregão 011/SVMA/2026. Fracassado. Aquisição de 03 (três) Servidores de Rack, com instalação e garantia de 5 anos on-site para unidades de SVMA - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 011/SVMA/2026 (166157467), publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 05 de outubro de 2026, Negócios n. 2310187 (166260412), a qual adoto como razão de decidir; com fundamento no Decreto Municipal n. 62.100/22 e Lei Federal n. 14.133/21; para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, DECLARO FRACASSADA a presente licitação - PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/SVMA/2026, cujo objeto é a aquisição de 3 Servidores de Rack com 2 Processadores Intel Xeon Gold com 32 Cores; 512Gb de Memória RAM (DDR5-6400MT/S); 2 unidades de disco SSD de 480GB (para Sistema Operacional); 12 unidades de disco HD de 10TB 12Gb/s SAS 7,2K RPM - Hot-Swap; Placa controladora RAID compatível; 4 interfaces de rede Gigabit; Placa de gerenciamento/manutenção remoto com licenciamento completo; Fontes de Energia Redundantes (garantia de 5 anos), on-site, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital; bem como AUTORIZO a adoção de providências para a realização de novo pregão na forma eletrônica; II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/10/2026, às 10:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167703634

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167822831

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2022/0004192-7Interessado: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA. ME. Assunto: Contrato nº. 054/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93 e da Lei Municipal n. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n. 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do Contrato n. 054/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA. ME., inscrita no CNPJ sob o n. 15.489.139/0001-18, cujo objeto é a prestação de serviços em técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o LESTE II - Grupo Ciência, pelo valor reajustado de R$ 6.007.932,82 (seis milhões, sete mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), por 06 (seis) meses, sendo o valor mensal de R$ 1.001.322,13 (um milhão, um mil trezentos e vinte e dois reais e treze centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 167317579, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal nº. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa; II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/10/2026, às 21:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167690990

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167870951

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2023/0015800-1 Interessado: FAC FONTES LUMINOSAS LTDA. Assunto: Contrato nº. 072/SVMA/2024. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 162575564, as manifestações da área técnica sob SEI 163083914/163087593 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 167753510; com fundamento nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 (especialmente art. 107), e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, do Contrato nº 072/SVMA/2024 (113288930), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado FAC FONTES LUMINOSAS LTDA., inscrita no CNPJ n. 17.070.934/0001-00, e que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para o funcionamento das fontes, com fornecimento de peças, materiais, equipamentos e mão de obra, do Parque Independência, no valor mensal de R$ 113.664,41 (cento e treze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), totalizando o valor anual de R$ 1.363.972,95 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos); II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente . Em 27/10/2026, às 21:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167753539

Data de Publicação

29/10/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167815533

Principal

Número do Contrato

046/SVMA/2025

Contratado(a)

GENTE SEGURADORA S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.180.605/0001-02

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 090/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 046/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2025/0000714-7MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA, por dispensável do procedimento licitatório, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022 - COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 90011/SVMA/2025.OBJETO: Contratação de empresa de Seguro veicular para Hilux Ano/Modelo 2023/2024, utilizado nos deslocamentos das equipes da SVMA/CGPABI/DFS até os Parques Naturais Municipais e outras áreas verdes para a realização de inventários, monitoramentos e atividades de Vigilância de doenças em Silvestres, conforme Termo de Referência (SEI nº 125374507).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A. - CNPJ Nº 90.180.605/0001-02OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses.VALOR PARA O PERÍODO: R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 93.629 /2026DATA DA ASSINATURA: 27/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167220391

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167817454

Principal

Número do Contrato

011/SVMA/2022

Contratado(a)

W. A. AMBIENTAL E SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.448.019/0001-84

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 097/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 011/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/0011623-2MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 034/SVMA/2021OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o SUL IV - Grupo M'Boi Mirim, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: W. A. AMBIENTAL E SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ 12.448.019/0001-84.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por 06 (seis) meses.VALOR ATUALIZADO: R$ 3.122.370,48 (três milhões cento e vinte e dois mil trezentos e setenta reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO:103.596/2026DATA DA ASSINATURA: 27/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166745596

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167783337

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0000812-9 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 402/2026UASG Nº: 925020 OBJETO: Aquisição de Uniformes para trabalho em campo, clínica e eventos oficiais, destinados aos servidores Divisão da Fauna Silvestre (SVMA/CGPABI/DFS) em suas duas unidades: CEMACAS e Parque Ibirapuera, nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. Aos dezesseis dias do mês de Setembro de 2026 às 10h00, reuniram-se a Pregoeira Andreia Marcelino Moreira e os membros da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros, Raquel Oliveira da Silva e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos do Pregão Eletrônico nº 007/SVMA/2026 (comprasgov: 402/2026), conforme relatórios informados abaixo. Registra-se que a sessão foi suspensa e retomada em datas posteriores para análise das propostas, amostras e documentos de habilitação, conforme registros constantes do sistema Compras.gov e do processo SEI 6027.2026/0000812-9. Ressalta-se que, não houve pedidos de esclarecimentos e tampouco de impugnação ao Edital e anexos. LOTE/GRUPO 1Participaram deste lote/grupo, 15 (quinze) empresas do ramo. A primeira colocada, empresa MFX CONFECÇÕES LTDA - CNPJ: 64.336.487/0001-60, foi desclassificada em razão do desatendimento quanto ao envio da Proposta de Preço e Planilha de Custos (item 10.8 do Edital) dentro do prazo estipulado na Convocação e sem qualquer pedido de prorrogação de prazo. A segunda colocada, empresa VIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.063.012/0001-07 foi convocada e apresentou sua Proposta de Preços, que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 166629388.Convocada para o envio das AMOSTRAS, que recebidas dentro do prazo, foram analisadas e aprovadas pela área técnica, conforme SEI 167573121 e 166629258. Na sequência, a empresa foi convocada para envio dos documentos de habilitação, que após conferência pela equipe técnica, equipe de apoio e pregoeira a empresa VIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.063.012/0001-07, foi classificada e habilitada para o LOTE/GRUPO 1 pelo valor total global de R$ 18.672,00 (dezoito mil, seiscentos e setenta e dois reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 167648493. Não houve registro de intenção de recurso para o grupo em questão. LOTE/GRUPO 2Participaram deste lote/grupo 12 (doze) empresas do ramo. A primeira colocada, empresa J2 COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 36.779.930/0001-32, foi desclassificada em razão do desatendimento quanto ao envio da Proposta de Preços e Planilha de Custos (item 10.8 do Edital) dentro do prazo estipulado na Convocação e sem qualquer pedido de prorrogação de prazo. A segunda colocada, empresa HB PROTECTION LTDA - CNPJ: 40.276.871/0001-57, apresentou sua Proposta de Preços que foi recusada pois não foi possível efetuar uma análise efetiva por apresentar descrição dos itens em desacordo com o modelo exigido no edital, contemplando, ainda, mais de um grupo na mesma Proposta. Registra-se que mesmo com a abertura de prazo, via sistema, não houve saneamento. A terceira colocada, empresa MWT COMERCIO DE ROUPAS E ESTAMPARIA LTDA - CNPJ: 17.918.683/0001-63, foi desclassificada em razão do desatendimento quanto ao envio da Proposta de Preços e Planilha de Custos (item 10.8 do Edital), bem como a ausência de manifestação em Chat do sistema comprasgov quanto ao não envio dos referidos documentos na sessão anterior. A quarta colocada, empresa VIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.063.012/0001-07 apresentou sua Proposta de Preços, que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 166629388.Convocada para o envio das AMOSTRAS, que recebidas dentro do prazo, foram analisadas e aprovadas pela área técnica, conforme SEI 167573121 e 166629258. Na sequência, a empresa foi convocada para envio dos documentos de habilitação, que após conferência pela equipe técnica, equipe de apoio e pregoeira a empresa VIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.063.012/0001-07, foi classificada e habilitada para o LOTE/GRUPO 2 pelo valor total global de R$ 19.880,00 (dezenove mil, oitocentos e oitenta reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 167648493. Não houve registro de intenção de recurso para o grupo em questão. LOTE/GRUPO 3Participaram deste lote/grupo, 10 (dez) empresas do ramo. A primeira colocada, empresa HB PROTECTION LTDA - CNPJ: 40.276.871/0001-57, foi desclassificada pois não foi possível efetuar uma análise efetiva por apresentar descrição dos itens em desacordo com o modelo exigido no edital, contemplando, ainda, mais de um grupo na mesma Proposta e sem o envio completo da Composição de Custos dos itens da Proposta para o GRUPO 3 (Modelo de Proposta), impossibilitando sua análise e julgamento. A segunda colocada, empresa MWT COMERCIO DE ROUPAS E ESTAMPARIA LTDA - CNPJ: 17.918.683/0001-63, foi desclassificada em razão do desatendimento quanto ao envio da Proposta de Preços e Planilha de Custos (item 10.8 do Edital) dentro do prazo estipulado na Convocação e sem qualquer pedido de prorrogação de prazo. A terceira colocada, empresa MFX CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 64.336.487/0001-60, apresentou sua Proposta de Preços que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 167679562.Convocada para o envio das AMOSTRAS, que recebidas dentro do prazo, foram analisadas e aprovadas pela área técnica, conforme SEI 167679562 e 166629258. Na sequência, a empresa foi convocada para envio dos documentos de habilitação, que após conferência pela equipe técnica, equipe de apoio e pregoeira a empresa antiga MFX CONFECCOES LTDA e atual LE SENSE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 64.336.487/0001-60, foi classificada e habilitada para o LOTE/GRUPO 3 pelo valor total global de R$ 17.548,20 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 167648493. Registra-se que, no decorrer do certame, em 13/10/2026, a empresa MFX Confecções Ltda., CNPJ 64.336.487/0001-60, promoveu alteração de sua razão social para LE SENSE Importação e Exportação Ltda., permanecendo inalterado o número de inscrição no CNPJ, conforme Segunda Alteração Contratual e Consolidação juntada nos autos (SEI 167573189). Os documentos de habilitação foram apresentados considerando a nova razão social. Não houve registro de intenção de recurso para o grupo em questão. LOTE/GRUPO 4Participaram deste lote/grupo, 09 (nove) empresas do ramo. A primeira colocada empresa VIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.063.012/0001-07, apresentou sua Proposta de Preços que foi aprovada pela área técnica requisitante, conforme SEI 166629388.Convocada para o envio das AMOSTRAS, que recebidas dentro do prazo, foram analisadas e aprovadas pela área técnica, conforme SEI 167573121 e 166629258. Na sequência, a empresa foi convocada para envio dos documentos de habilitação, que após conferência pela equipe técnica, equipe de apoio e pregoeira a empresa VIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.063.012/0001-07, foi classificada e habilitada para o LOTE/GRUPO 4 pelo valor total global de R$ 12.031,20 (doze mil e trinta e um reais e vinte centavos), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 167648493. Não houve registro de intenção de recurso para o grupo em questão. LOTE/GRUPO 5Participaram deste lote/grupo, 09 (nove) empresas do ramo. A primeira colocada, empresa MV COMERCIO E SOLUCOES LTDA, CNPJ: 61.090.699/0001-12 apresentou sua Proposta de Preços e Catálogo que foram aprovados pela área técnica requisitante, conforme SEI 166632073 e 166633748.Na sequência, a empresa foi convocada para o envio dos documentos de habilitação, que após conferência pela equipe técnica, equipe de apoio e pregoeira a empresa MV COMERCIO E SOLUCOES LTDA, CNPJ: 61.090.699/0001-12, foi classificada e habilitada para o LOTE/GRUPO 5 pelo valor total global de R$ 16.334,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e quatro reais), conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública SEI 167648493. Registra-se que para este grupo não há exigência de apresentação de AMOSTRAS, a exigência é de Catálogo, que foi devidamente apresentado juntamente com a Proposta de Preços. Não houve registro de intenção de recurso para o grupo em questão. Portanto, esta Comissão encaminha estes autos a essa Assessoria Jurídica para análise e manifestação. E caso a Autoridade Competente compartilhe do mesmo entendimento, proceda à adjudicação do objeto e à homologação do certame pelo VALOR TOTAL GLOBAL DE R$ 84.465,40 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). Resumo FinalLote/Grupo 1 - R$ 18.672,00 - VIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.063.012/0001-07Lote/Grupo 2 - R$ 19.880,00 - VIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.063.012/0001-07Lote/Grupo 3 - R$ 17.548,20 - LE SENSE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 64.336.487/0001-60Lote/Grupo 4 - R$ 12.031,20 - VIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.063.012/0001-07Lote/Grupo 5 - R$ 16.334,00 - MV COMERCIO E SOLUCOES LTDA, CNPJ: 61.090.699/0001-12 Nada mais havendo, eu Andréia Marcelino Moreira, Pregoeira, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023 (SEI 161672087).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167747429

Data de Publicação

28/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167812083

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 01 DO CONTRATO N. 029/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 01 DO CONTRATO N. 029/SMSU/2025 PROCESSO: 6017.2022/0021698-6Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO.Objeto Contratual: Locação dos Imóveis situados na Avenida Prof. João Batista Conti, 285 - CH José Bonifácio - Itaquera - Quadra 131 e Rua Fernandez Palero, 258 Bairro: Condomínio Habitacional Juscelino Kubitschek - Guaianases - Cidade: São Paulo CEP: 08465-120.Objeto do apostilamento: Reajuste de preços definitivo 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Informa-se o percentual de 3,42% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste definitivo de preços ao Termo de Contrato n. 029/SMSU/2025, aplicado a partir de 05 de setembro de 2026, conforme demonstrativo de reajuste constante no doc. SEI n. 166352188 elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 05 de setembro de 2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 57.360,00 (cinquenta e sete mil trezentos e sessenta reais) para R$ 59.321,71 (cinquenta e nove mil trezentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), representando o valor total de R$ 711.860,52 (setecentos e onze mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), para período compreendido de 05.09.2026 a 04.09.2027. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato n. 029/SMSU/2025 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167225847

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167817197

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 01 DO CONTRATO N. 025/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 01 DO CONTRATO N. 025/SMSU/2025 PROCESSO: 6029.2025/0012804-2Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP - S/A.Objeto Contratual: Prestação de Serviços de Comunicação de Dados - SD-WAN para o suporte aos negócios para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.Objeto do apostilamento: Reajuste de preços definitivo. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Informa-se o percentual de 3,92% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste definitivo de preços ao Termo de Contrato n. 025/SMSU/2025, aplicado a partir de 27 de junho de 2026, conforme demonstrativo de reajuste constante no doc. SEI n. 160638289 elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 27 de junho de 2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 178.274,42 (cento e setenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) para R$ 185.262,78 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), representando o valor total de R$ 2.223.153,36 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil cento e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos), para período compreendido de 27.06.2026 a 26.06.2027. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato n. 025/SMSU/2025 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167582519

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167871223

Principal

Número do Contrato

035/SMSU/2025

Contratado(a)

DR3 Engenharia Ltda EPP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.106.380/0001-56

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 035/SMSU/2025PROCESSO SEI N. 6029.2025/0016406-5PREGÃO ELETRONICO N 90.014/SMSU/2025OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação, de acordo com o Decreto nº29.929/91, e alterações posteriores, em próprios Municipais, com fornecimento de materiais de primeira linha emão de obra especializada Unidade: Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSUCONTRATADA: DR3 Engenharia Ltda EPP.OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do serviço por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos, bemcomo alteração quantitativa e qualitativa.O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJsob n. 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação n. 1379 Consolação CEP: 01301-100,neste instrumento representada pela chefe de gabinete, senhor ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições quelhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025 adiante designada simplesmente CONTRATANTE e aempresa DR3 ENGENHARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 31.106.380/0001-56, sediada na cidade de SãoBernardo do Campo - SP, neste ato representada por seu Procurador, senhor LUCAS ROCHA INOCÊNCIO, portadordo R.G. n. 49.XXX.XXX-4 e CPF n. 405.XXX.XXX-28 5, adiante simplesmente designada CONTRATADA, resolvem comfulcro artigo 124, inciso I, alíneas "a" e "b", no artigo 125, no artigo 127 e no artigo 128, todos da Lei Federal nº14.133/2021, conjugados com as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, firmar o presente 2° Termo deAditamento ao Contrato n. 035/SMSU/2025, de acordo com o despacho autorizatório, sob doc. 166292222,mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167836481

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167809957

Dados da Licitação

Número

6064.2026/0001309-4

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licença de acesso.

Objeto da licitação

Contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ 07.797.967/0001-95, para fornecimento de 01 (uma) licença de acesso ao sistema Banco de Preços, versão Plus, com 03 (três) usuários sem acesso simultâneo, destinada a subsidiar as pesquisas de preços nas aquisições e contratações desta Pasta.

Processo

6064.2026/0001309-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

6064.2026/0001309-4 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Serviços 166908160, da Proposta Comercial 166922380, da manifestação da área requisitante (166924676), da informação de disponibilidade orçamentária (167573163) e do Encaminhamento SMDET/DAF 167601149, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 2º do Decreto Municipal n. 62.100/2022, com fundamento nos artigos 72 e 74, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95, para fornecimento de 01 (uma) licença de acesso ao sistema Banco de Preços, versão Plus, com 03 (três) usuários sem acesso simultâneo, destinada a subsidiar as pesquisas de preços nas aquisições e contratações desta Pasta, pelo período de 12 (doze) meses, contado da liberação da senha de acesso, no valor total de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). II - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa acima identificada, no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme a Nota de Reserva n 78.697/2026 (167573099), observadas as normas de execução orçamentária e financeira vigentes. III - DESIGNO, para acompanhamento e fiscalização da execução contratual, os servidores Sandra Rita Sabella Damasceno, RF 883.174-2, como titular, e Marco Augusto Barbulho, RF 840.986-2, como suplente, conforme indicação da unidade requisitante, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. IV - PUBLIQUE-SE, os itens acima. V - Providências subsequentes: a) À SMDET/DAF, para cumprimento das providências estabelecidas, conferência da regularidade da contratada e adoção dos atos de formalização e publicidade legalmente exigidos.

Arquivo (Número do documento SEI)

167767524

Outras (NP)   |   Documento: 167812754

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Contrato 018/2023/SMDET

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial a manifestação do Departamento de Administração e Finanças, parecer jurídico, cujo fundamento acolho, e de acordo com a competência que me é conferida por Lei, com fundamento no artigo 75, inciso III, alínea "a" da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO o aditamento ao Contrato 018/2023/SMDET, com fundamento nos artigos 107 e 136 da Lei 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal n. 62.100, de 2022, nos termos do disposto na cláusula segunda do referido contrato, celebrado com a instituição financeira Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ n. 00.000.000/2885-19, cujo objeto é à prestação de serviços de pagamento de benefício do Programa Operação Trabalho, regido pela Lei n. 18.065/2023, com lançamentos e emissões de cartões magnéticos, para os beneficiários dos programas, de acordo com as especificações e condições constantes do Terno de Referência, para fazer constar: a-) prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, até 06/11/2027, sob cláusula resolutiva vinculada à efetiva implantação da solução bancária substitutiva objeto do processo n. 6064.2026/0001343-4; b-) concessão de reajuste definitivo, com base no Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE, correspondente a 3,57%, consoante cálculo elaborado pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira sob doc. 166747416, para o período de 06/11/2026 a 06/11/2027; e c-) o valor unitário referente a emissão de cartões passa de R$ 8,14 (oito reais e quatorze centavos) para R$ 8,43 (oito reais e quarenta e três centavos) e o valor unitário dos lançamentos passa de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) para R$ 9,22 (nove reais e vinte e dois centavos), o valor estimado mensal do contrato passa de R$ 245.907,08 (duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e sete reais e oito centavos) para R$ 254.741,66 (duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado para o período de 12 (doze) meses de R$ 3.056.900,00 (três milhões e cinquenta e seis mil e novecentos reais). II - Dessa forma, AUTORIZO, a emissão das respectivas Notas de Empenho, totalizando o valor de R$ 467.026,39 (quatrocentos e sessenta e sete mil vinte e seis reais e trinta e nove centavos), e que consta saldo disponível nas Notas de Reservas ns. 75.618/2026 (166751889) e 75.604/2026 (166751899), onerando as dotações 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 30.10.12.334.4012.4.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, no exercício vigente, e, os recursos correspondentes a 2027 constarão da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2027. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências contábeis, administrativas e orçamentárias subsequentes, observadas as formalidades e cautelas legais. 2. Após, a Coordenadoria do Trabalho, para ciência dos fiscais e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167625758

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167816780

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - PIERCOFFEE Locações e Serviços Ltda EPP

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2022/0000851-4 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente do Parecer SMDET/AJ 167692537, que acolho, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SMDET n. 22, de 4 de abril de 2025, com fundamento no artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal n. 8.666/1993, observada sua aplicação à avença nos termos do artigo 191 da Lei Federal n. 14.133/2021, na Lei Municipal n. 13.278/2003, no Decreto Municipal n. 44.279/2003 e na cláusula segunda do ajuste, AUTORIZO, condicionado ao prévio atendimento das ressalvas e recomendações constantes do referido parecer jurídico, a prorrogação do Contrato n. 014/2022/SMDET, celebrado com Piercoffe Locações e Serviços Ltda. EPP, inscrita no CNPJ n. 06.889.835/0001-20, cujo objeto consiste na disponibilização de equipamentos de autosserviço para fornecimento de café e bebidas quentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, em continuidade à vigência atual, com término informado em 08/12/2026, mediante celebração do 5º Termo de Aditamento, conforme minuta sob doc. 165146171, mantido o valor mensal de R$ 5.310,20 (cinco mil, trezentos e dez reais e vinte centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 63.722,40 (sessenta e três mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). II - AUTORIZO, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n. 4.320/1964, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 4.071,15 (quatro mil setenta e um reais e quinze centavos), para cobertura das despesas decorrentes da prorrogação no exercício de 2026, à conta da dotação orçamentária n. 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00., conforme a Nota de Reserva n. 11.967/2026, as despesas relativas ao exercício de 2027 deverão onerar dotação própria, mediante prévia reserva e emissão da correspondente Nota de Empenho, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas de execução aplicáveis. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - Providências posteriores: a) Ao Departamento de Administração e Finanças, por intermédio da SCCP e da SEOF, para cumprimento das condições estabelecidas, conferência das datas da prorrogação, emissão da Nota de Empenho e formalização do aditamento antes do encerramento da vigência contratual; b) A formalização do aditamento fica condicionada à juntada de manifestação técnica que caracterize a natureza continuada do objeto e justifique a prorrogação; ao esclarecimento ou à correção da divergência entre os quantitativos pesquisados e os contratados, com ratificação da vantajosidade; e à comprovação da manutenção das condições de habilitação da contratada, mediante atualização das certidões e consultas pertinentes; e c) Aos fiscais para conhecimento e execução da parceria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167748637

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167822109

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001952-7

Número do Contrato

018/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto, Oficina da beleza cujo objetivo é desenvolver iniciação profissional para 30 (trinta) mulheres, em situação de vulnerabilidade social e possível violência doméstica, através da Oficina da Beleza garantindo o fortalecimento da autoestima, autonomia e inclusão social.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Cultural e Social Regeneração em Jesus

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

33.042.762/0001-00

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.700

Nota de Empenho

110.748/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

27/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167393574

Prazo de execução da parceria

Data de Início

27/10/2026

Data de Fim

27/04/2027

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167830874

Principal

Número do Contrato

08/2026/SMDET

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Contrato: 08/2026/SMDET 6064.2026/0000508-3 PE: 90001/2026-COBES Contratante: PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: TIM S/A, CNPJ 02.421.421/0001-11 Objeto do Contrato: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. Valores: R$ 1.006,73 (um mil seis reais e setenta e três centavos). Contrato: R$ 12.080,76 (doze mil oitenta reais e setenta e seis centavos). mensal e anual, global estimados. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00 Nota de empenho: 105.627/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Data da assinatura: 27/10/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Paulo Humberto Cerchi Gouvea e Monique Ibrahim Martins Leão, representantes legais, pela empresa TIM S/A.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167210236

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167798205

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SMPED/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Transporte Acessível

Objeto da licitação

Acionamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 01/SMPED/2025, para prestação de serviços de 271 diárias do item 04 - Ônibus Acessível, para atender às Paralimpíadas Escolares 2026, organizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a serem realizadas de 16 a 28 de novembro de 2026, no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo/SP.

Processo

6065.2026/0000814-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2026/0000814-2, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício de minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa AZUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.764.533/0001-01, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPED/2025, visando à contratação de 271 (duzentas e setenta e uma) diárias do Item 04 - Ônibus Acessível, destinadas ao atendimento das Paralimpíadas Escolares 2026, organizadas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a serem realizadas no período de 16 a 28 de novembro de 2026, no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, em São Paulo/SP.II - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 905.140,00 (novecentos e cinco mil cento e quarenta reais).III - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Nota de Reserva nº 78333/2026, no valor de R$ 905.140,00 (novecentos e cinco mil cento e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1500.9001.1.IV - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Caio Henrique Florido de Souza - RF Nº 992.721.9, e na sua ausência será suplente a servidora Gabriele Ferrigolli Guimarães Silva - RF Nº 958.043.3.V - PUBLIQUE-SE. VI - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças para as providências subsequentes, em especial para a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua assinatura.São Paulo/SP, outubro de 2026. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete em Substituição Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

167470587

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167835050

Dados da Licitação

Número

74/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Apresentação musical do tenor Jean William Silva

Objeto da licitação

Contratação de serviço artístico e cultural para realização de 01 (uma) apresentação musical do tenor Jean William Silva, durante o evento "Concerto do Bem", no dia 08 de novembro de 2026, no Theatro Municipal de São Paulo/SP.

Processo

6065.2026/0000849-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6065.2026/0000849-5 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica Ampliart Difusão Cultural LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.767.763/0001-68, para a realização de 01 (uma) apresentação musical do tenor Jean William Silva, durante o evento "Concerto do Bem", a ser realizado em 8 de novembro de 2026, no Theatro Municipal de São Paulo/SP, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).II - O prazo de vigência da contratação será de 2 (dois) meses, contados da data de assinatura do Contrato.III - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 80323, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada.IV - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato a servidora Isabella Andrade de Oliveira, RF nº 887.806-4.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VI - Após, à Coordenação de Administração e Finanças para as providências subsequentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, outubro de 2026. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete em Substituição Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

167619064

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Outras (NP)   |   Documento: 167864913

Principal

Especificação de Outras

cancelamento do saldo da Nota de Empenho numerada a seguir: NE nº 82.203/2026

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, observadas às formalidades legais e cautelas de estilo e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho numerada a seguir: NE nº 82.203/2026 no valor de R$ 538,22 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), de dotação orçamentária nº. 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 emitidas em favor da empresa PERSIANAS VEDA LUZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.319.876/0001-74, pois os seus saldos não serão utilizados, conforme consta no doc. 165576170.São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167822768

Data de Publicação

28/10/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167827204

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006596-4

Número do contrato

TCL/038/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 004

Objeto do Contrato

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: CENTRO EDUCACIONAL PLANTANDO VIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.283.445/0001-82

Objeto do Aditamento

Prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/038/2023/SMDHC/SESANA pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de novembro de 2026, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

112091/2026 112092/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/11/2026

Data de Fim

02/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165248079) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (167442236), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/038/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO EDUCACIONAL PLANTANDO VIDAS, inscrito no CNPJ sob o nº 27.283.445/0001-82, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de novembro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167671657

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167832016

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006610-3

Número do contrato

TCL/048/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 004

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BOMBEIRO E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.234.386/0001-34

Objeto do Aditamento

Prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/048/2023/SMDHC/SESANA pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28 de outubro de 2026, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

112046/2026 112047/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/10/226

Data de Fim

28/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165246066) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (XXXXX), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/048/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BOMBEIRO E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob nº. 45.234.386/0001-34, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167645572

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167835134

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0009767-0

Número do contrato

TCL/061/2023/SMDHC/ODH

Número do Termo Aditivo

nº. 001

Objeto do Contrato

"Núcleos de Atendimentos em Direitos Humanos da Lapa, Santana e Ipiranga"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: Instituto Atuar Social São Paulo - IASSP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.908.668/0001-03

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/061/2023/SMDHC/ODH pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30 de outubro de 2026, podendo ser rescindido a qualquer momento por cláusula resolutiva, condicionado à nova contratação ou por interesse público, o qual poderá ser rescindido de pleno direito, de forma unilateral, por qualquer uma das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Para tanto, a parte que desejar rescindir o termo deverá comunicar sua decisão à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos. Desta forma, o Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária sob SEIs nº 166092107 e 166104660 constituem parte integrante deste Termo, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4024.4.

Nota de Empenho

111665/2026 111669/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2026

Data de Fim

30/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (166124982) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (167442484), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/061/2023/SMDHC/ODH, referente à Gestão dos "Núcleos de Atendimentos em Direitos Humanos da Lapa, Santana e Ipiranga", firmado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Atuar Social São Paulo - IASSP, inscrita no CNPJ sob nº. 47.908.668/0001-03. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de outubro de 2026, com cláusula resolutiva, pelo valor de R$ 1.935.886,89 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) de acréscimo para o período e com valor total pactuado atualizado de R$ 7.316.437,89. O presente aditamento também tem por objetivo o acréscimo de valor em 0,14% para o período em relação ao último ano da parceria, totalizando um percentual de 35,98% ao valor total pactuado, em razão da continuidade da prestação do serviço e aplicação de reajuste com base no índice IPC-FIPE, conforme Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária sob SEI nº 166092107 e 166104660, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 34.10.14.422.4024.4.332.33503900.00.1.500.9001.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167602763

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167857416

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006591-3

Número do contrato

TCL/034/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 003

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: INSTITUTO ESCOLA DO POVO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.772.787/0001-99

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo prorrogar o Termo de Colaboração nº TCL/034/2023/SMDHC/SESANA pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28 de outubro de 2026, na continuidade do Anexo Único firmado no ajuste e aditamentos posteriores.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

112055/2026 112057/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/10/2026

Data de Fim

28/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165559327) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (167427247), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/034/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO G10 FAVELAS, inscrita no CNPJ sob nº. 12.772.787/0001-99, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167664907

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167859502

Principal

Número do Contrato

19

Contratado(a)

COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01181242000434

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 19/2026/SMUL PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6068.2026/0006170-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 03.112/2024 - TJMS CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL CNPJ Nº: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº: 01.181.242/0004-34 OBJETO: Aquisição de 25 (vinte e cinco) switches de rede Tipo 3, marca Huawei, modelo S5735-S48P4XE-V2, item 06 da ARP nº 03.112/2024/TJMS, com garantia técnica on-site de 60 (sessenta) meses. VALOR TOTAL: R$ 773.096,25 (setecentos e setenta e três mil, noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: O contrato entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo vigente até o cumprimento integral das obrigações de garantia técnica dos equipamentos, prevista para 60 (sessenta) meses a partir do recebimento do objeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 111682/2026.DATA DA LAVRATURA: 23/10/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

#{168706919|167854699}#

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167868660

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2022/0000137-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / JK Transportes Locações e Serviços EireliASSUNTO: Reajuste Contratual ao Contrato nº 009/2022-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6076.2022/0000137-0, em especial o Encaminhamento sob documento SEI nº 167782498, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos da Portaria de Delegação de Competência nº 041/2024-SMTUR, a aplicação do reajuste previsto na cláusula 6.4.1.2 do Termo de Contrato nº 009/2022-SMTUR, firmado com a empresa JK TRANSPORTES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.045.434/0001-03, referente ao período de 07/10/2026 a 06/10/2027, passando o valor do Termo de Aditamento nº 06 de R$ 760.292,07 (setecentos e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais e sete centavos) para R$ 787.759,17 (setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), calculado sob o índice de reajuste IPC-FIPE de 3,4213%, perfazendo o valor total de R$ 27.467,10 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dez centavos), o qual será formalizado por meio de Termo de Apostilamento.II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.727,76 (seis mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), onerando a reserva nº 77.112/26, para fazer frente às despesas deste exercício, sendo que o restante, no valor de R$ 20.739,34 (vinte mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos), onerará dotação própria do exercício subsequente, observado o princípio da anualidade orçamentária.III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167856536

Data de Publicação

29/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167805828

Principal

Número do Contrato

119/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de serviços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, firmado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.542.939/0001-03, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 05, para a contratação de serviços de recapeamento em pavimento de paralelepípedo, pelo período de 03 (três) meses, contados a partir da data da última assinatura, importando a área de 6.200,91 m² (seis mil e duzentos metros quadrados e noventa e um centésimos de metro quadrado), perfazendo o valor total de R$ 937.026,50 (novecentos e trinta e sete mil, vinte e seis reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 e Nota de Empenho 111.690/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167577129

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167833087

Principal

Número do Contrato

134/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

CONSÓRCIO PIRAJUSSARA I

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.176.467/0001-13

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

5º Termo de Aditamento - Objeto: prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de Desassoreamento; Limpeza Manual; Manutenção, preventiva e corretiva, dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e Operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; Fornecimento de peças de reposição; Fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e Vigilância patrimonial dos Reservatórios Sharp, Pôlder R1 - Parque Esmeralda, Pôlder R2 - Jardim D?Orly, Olaria e Maria Sampaio, todos localizados na MICROBACIA DO PIRAJUSSARA, no Município de São Paulo, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contadosa partir do dia 09/11/2026, com previsão de encerramento em 08/11/2027, onerando a dotação orçamentária nº12.00.12.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, através das Notas de Empenho nº 110.403/2026 e110.420/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167832628

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167827656

Principal

Número do Contrato

160/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

CEM DO BRASIL INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.038.942/0001-33

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º Termo de Aditamento - Objeto: Contratação de empresa para locação de 36 (trinta e seis) unidadessonômetros (decibelímetros) para o Setor da Divisão Técnica de Fiscalização doSilêncio (PSIU) da Secretaria municipal das Subprefeituras) - SMSUB, prorrogado por mais 12(doze) meses, contados a partir do dia 14/11/2026, com previsão de encerramento em13/11/2027, onerando a dotação orçamentária nº12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, através da Nota de Empenhonº. 112.417/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167825018

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 167809697

Dados da Licitação

Número

051/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Concreto Usinado

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6012.2025/0020847-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0020847-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 13/11/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (167675670). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ARPconcretousinado2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

167720450

Impugnação (NP)   |   Documento: 167859693

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2026/0001379-1Interessado: Secretaria Municipal das SubprefeiturasAssunto: Contratação de Serviços Especializados para Manutenção de 50 (cinquenta) Bosques Urbanos, localizados em diversas regiões do Município de São Paulo. ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃOÀs 14h00 do dia 28 de outubro de 2026, o Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 126/SMSUB/2026, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, apreciou a impugnação impetrada apresentado pela empresa JOB CLEAN FACILIDADE EM LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 36.430.656/0001-91. I - DA IMPUGNAÇÃOA empresa JOB CLEAN FACILIDADE EM LIMPEZA LTDA apresentou pedido de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 025/SMSUB/COGEL/2026, em síntese, alega que a qualificação técnica prevista no Anexo VII do edital intitula os serviços como "LIMPEZA GERAL DA OBRA" e "IRRIGAÇÃO DE ÁREA e PLANTADA PARA PROTEÇÃO VEGETAL DO CORPO ESTRADAL", e não seriam correspondentes ao objeto, que é manutenção de bosques.A impugnante argumenta ainda que não há previsão no termo de referência critérios para análise de atestados emitidos em unidades distintas.Por fim, requer a retificação e republicação do edital. II - DA TEMPESTIVIDADEA impugnação interposta é tempestiva. III - DO MÉRITOII. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - DA ADEQUAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS Os itens "Limpeza geral da obra" e "Irrigação de área plantada para proteção vegetal do corpo estradal", constantes na Qualificação Técnica, foram selecionados com base nos itens correspondentes das tabelas de referência utilizadas para a composição dos orçamentos da contratação. A adoção desses itens teve por finalidade estabelecer parâmetros objetivos para a comprovação da capacidade técnica das empresas licitantes, considerando serviços relacionados às atividades previstas no objeto da contratação, especialmente aqueles relativos à limpeza, manutenção e conservação de áreas verdes, bem como à irrigação de áreas vegetadas. Ressalta-se que a nomenclatura utilizada decorre da referência adotada para a composição dos custos, não constituindo restrição à comprovação de experiência em serviços de natureza similar ou tecnicamente compatível com as atividades previstas no objeto da contratação. Nesse sentido, para fins de comprovação da capacidade técnica relacionada aos serviços de irrigação, poderão ser apresentados atestados que demonstrem a execução de serviços em áreas verdes e espaços vegetados de natureza afim, tais como jardins, parques, bosques e áreas similares, desde que guardem compatibilidade técnica com as características e finalidades dos serviços previstos na contratação. Da mesma forma, a comprovação de experiência relacionada aos serviços de limpeza poderá considerar atividades executadas em áreas verdes e espaços similares, desde que compatíveis com as características dos serviços exigidos. Diante disso, iremos revisar a documentação, a fim de explicar as informações e evitar interpretações restritivas. III. DA RESTRIÇÃO - DA AUSÊNCIA DE MÉTODO DE CONVERSÃO UNIDADE DE M² Quanto às unidades de medida adotadas para a comprovação da capacidade técnica, esclarece-se que estas correspondem às unidades utilizadas nos respectivos itens das tabelas de referência que fundamentaram a composição dos orçamentos da contratação. A adoção dessas unidades busca manter a correspondência entre os parâmetros de qualificação técnica e os serviços dimensionados no orçamento, permitindo a verificação objetiva dos quantitativos mínimos exigidos. Ressalta-se, contudo, que a utilização dessas unidades não restringe a comprovação da experiência a serviços identificados pela mesma nomenclatura dos itens de referência, sendo admitidos atestados relativos à execução de serviços similares ou tecnicamente compatíveis, tais como irrigação e manutenção de áreas verdes, jardins, parques, bosques e espaços vegetados de natureza afim. A compatibilidade deverá ser aferida considerando a natureza dos serviços efetivamente executados e sua correspondência com as atividades previstas no objeto da contratação. Para fins de atendimento aos quantitativos mínimos exigidos, entretanto, a comprovação deverá observar a mesma unidade de medida estabelecida no instrumento convocatório, uma vez que unidades distintas, como, por exemplo, área em metros quadrados e tempo de execução em horas não são diretamente conversíveis entre si. Assim, a aceitação de serviços similares ou tecnicamente compatíveis não afasta a necessidade de comprovação objetiva dos quantitativos exigidos, na unidade de medida correspondente, mediante os atestados apresentados e, quando necessário, documentação complementar que permita verificar os serviços executados e suas respectivas dimensões. Dessa forma, esclarece-se que os critérios de qualificação técnica estabelecidos buscam verificar a aptidão das licitantes para a execução dos serviços objeto da contratação, considerando a natureza, a compatibilidade e os quantitativos das experiências anteriormente realizadas, sem restringir a comprovação da capacidade técnica à nomenclatura específica dos itens utilizados nas tabelas de referência orçamentária. Por fim, os esclarecimentos apresentados visam conferir maior transparência e objetividade à interpretação dos critérios de qualificação técnica, preservando a pertinência das exigências em relação ao objeto da contratação e a possibilidade de comprovação da experiência por meio de serviços similares ou tecnicamente compatíveis, observados os quantitativos e as unidades de medida estabelecidos no instrumento convocatório. Registra-se, ainda, que as Qualificações Técnicas referentes aos três lotes foram atualizadas. IV - CONCLUSÃOAnte ao apresentado, convictos de que cumprimos corretamente a função de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, aplicando os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Estatuto Licitatório, recebemos a Impugnação ora apresentada eis que tempestiva, para no mérito DAR PROVIMENTO, quanto à escolha dos itens de referência utilizados na qualificação técnica e à possibilidade de comprovação da experiência por meio de serviços similares ou tecnicamente compatíveis com o objeto da contratação. Ressalva-se, contudo, que as unidades de medida estabelecidas no Anexo de Qualificação Técnica deverão ser mantidas, por corresponderem às unidades utilizadas na composição dos orçamentos e constituírem parâmetros objetivos para a comprovação dos quantitativos mínimos exigidos, devendo assim o Edital ser republicado com a revisão da qualificação técnica prevista.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167766651

Data de Publicação

29/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167860349

Dados da Licitação

Número

049/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços comuns de engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Processo

6012.2026/0016027-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/10/2026

Hora do edital

11:00

Data da proposta

29/10/2026

Hora da proposta

11:00

Data da abertura

13/11/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0016027-1Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (167831017) e do Parecer de Licitações (165517496), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, do tipo menor preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme especificações do Termo de Referência (167857369).II. RATIFICO a vedação do consórcio, confrome informação (167857369).III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e a Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (167717847) (167830989).IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 126/SMSUB/2026.V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167831032

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167866994

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

VIACONTROLS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.575.939/0001-14

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 035/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 005 DO CONTRATO Nº 002/SUB-AD/2021 oriundo da Dispensa de Licitação nº 041/SUB-AD/2021 PROCESSO SEI Nº 6034.2021/0000188-3 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: VIACONTROLS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA ME CNPJ: 16.575.939/0001-14 OBJETO: Prorrogação contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, compreendendo o período de 12/11/2026 a 11/02/2027 VALOR: R$ 1.449,39 (um mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167866654

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167777432

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0002085-2 DESPACHO DL 925070-93/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-93/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa AÇOS CAIEIRAS COMERCIAL LTDA EPP, objetivando a para aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 167391599, como segue: - ITEM 01 - 73 (setenta e três) unidades de Tela de aço CA-60, reforçado, soldada, nervurada, diâmetro do fio 4,2 mm, malha 10x10 cm - 2x3 mt. cada unidade, atendimento a norma NBR 7481, marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 93,00 (noventa e três reais), perfazendo o valor total de R$ 6.789,00 (seis mil e setecentos e oitenta e nove reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa AÇOS CAIEIRAS COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ: 18.345.274/0001-88, no valor de R$ 6.789,00 (seis mil e setecentos e oitenta e nove reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167777310

Data de Publicação

28/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167746867

Dados da Licitação

Número

925070-99/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção e Instalação de Placa de Identificação

Objeto da licitação

Objetivando serviço de Confecção e instalação de placa, para identificação da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega em até 30 dias

Processo

6034.2026/0002282-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0002282-0 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-99/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 167619781 e a foto da placa atual em doc. SEI nº 167619778. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra, Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167737858

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167867381

Dados da Licitação

Número

16/SUB-EM/26-23/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de tampão de ferro fundido, dúctil, para poço de visita de galeria pluvial, grelha modelo boca de leão

Processo

6036.2026/0000412-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Assunto: Homologação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 016/SUB-EM/2026 (DISPENSA 23/2026)Processo Eletrônico n° 6036.2026/0000412-2DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOÀ vista dos elementos constantes no presente e em conformidade com disposições do Decreto Municipal n° 62.100/22, e Inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da responsável pela dispensa de licitação (167749514), da Supervisão de Finanças (166856514) e da Assessoria Jurídica (167859682), DECIDO:HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 016/SUB-EM/2026 (DISPENSA 23/2026), cujo objeto é a Aquisição de tampão de ferro fundido, dúctil, para poço de visita de galeria pluvial, grelha modelo boca de leão à Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, declara vencedora do certame a empresa CAST IRON COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 04.147.577/0001-81, por atender todas as exigências do edital;.ADJUDICAR os item I, 55 unidades de tampão de ferro fundido dúctil no valor UN R$ 406,50, totalizando R$ 22.357,50 (vinte e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), Item II, 20 unidades de tampão de ferro fundido dúctil classe minima no valor de R$ 392,00 UN totalizando R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais), e Item III 55 unidades de grelha tipo boca de leão de ferro fundido no valor de R$ 316,00 UN totalizando R$ 17.380,00 (dezessete mil trezentos e oitenta reais), valor total R$ 47.577,50 (quarenta e sete mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 76.031/2026 (166855793).A vigência terá início a partir da data de assinatura do recebimento da nota de empenho e término programado para 31 de dezembro de 2026. O prazo de entrega do material é de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisisão/ordem de fornecimento, podendo ser parcelada.AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis tais como: cancelamentos e liquidações.DESIGNAR de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 62.100/21, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração e Finanças, designando como fiscal do contrato a Sra. Juliana Canolla RF: 831.899.9 e como suplente a Srª.Maria Pereira Guimarães, RF: 628.871.5.

Arquivo (Número do documento SEI)

167862473

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167867656

Dados da Licitação

Número

010/SUB-EM/26 -18/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de engenharia comum

Objeto da licitação

Revitalização de Espaço Público localizado na Rua Domingos Manoel x Rua José Góes Nogueira - Vila Paranaguá com Construção de Quadra de Basquete 3x3

Processo

6036.2026/0001025-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/10/2026

Hora do edital

11:15

Data da proposta

22/10/2026

Hora da proposta

08:50

Data da abertura

22/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

SUB-EM/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAssunto: Homologação Concorrência Presencial n° 010/SUB-EM/2026Processo Eletrônico n° 6036.2026/0001025-4 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOÀ vista dos elementos constantes no presente e em conformidade com disposições do Decreto Municipal n° 62.100/22, e Inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da agente de Contratação (167501892), da Supervisão de Finanças (165263156) e da Assessoria Jurídica (167717630), DECIDO:HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Presencial n° 010/SUB-EM/2026 (Edital nº 18/2026), cujo objeto é a Contratação de Empresa de Obras e Serviços de Engenharia para revitalização de Espaço Público localizado na Rua Domingos Manoel x Rua José Góes Nogueira - Vila Paranaguá com Construção de Quadra de Basquete 3x3.ADJUDICAR o objeto do certame à empresa BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 35.474.454/0001-89, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando o valor unitário de R$ 1.083.930,25 (um milhão, oitenta e três mil novecentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) onerando a dotação 62.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9562.0 conforme Nota de Reserva nº 68.415/2026 (165262690).I - HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência presencial n° 10/SUB-EM/2026 (Edital nº 18/2026), cujo objeto é a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE BASQUETE 3X3.II - O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia determinado na Ordem Início.III - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis tais como: cancelamentos e liquidações, reajustes, para o presente exercício e subsequente.IV - DESIGNAR de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadora de Projetos e Obras, designando como fiscal do contrato a Srª Selma Cardoso Freitas, RF 810.136.1 e Srª Paula Andressa Pereira Silva, RF 856.593.7 como suplente.

Arquivo (Número do documento SEI)

167747312

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167868082

Dados da Licitação

Número

013/SUB-EM/26 -27/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Fornecimento de blocos de concreto estrutural

Processo

6036.2026/0000399-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Assunto: Homologação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 013/SUB-EM/2026 (27/2026)Processo Eletrônico n° 6036.2026/0000399-1DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOÀ vista dos elementos constantes no presente e em conformidade com disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n° 62.100/22, e Inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da Responsável pela Dispensa de Licitação (167811171), da Supervisão de Finanças (166705194) e da Assessoria Jurídica (167864190), DECIDO:HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 013/SUB-EM/2026 (27/2026), cujo objeto é o Fornecimento de blocos de concreto estrutural à Subprefeitura Ermelino Matarazzo .ADJUDICAR o item I - 3.800 Blocos de Concreto Estrutural de 14cm - resistência 14MPA - Medidas 39x19x14cm, ofertando o valor unitário de R$ 7,57 e total de R$ 28.766,00 (vinte e oito mil setecentos e sessenta e seis reais) e item II - 3.800 Blocos de Concreto Estrutural de 19cm - resistência 14MPA - Medidas 39x19x19cm - ofertando o valor unitário de R$ 7,90 e total de R$ 30.020,00 (trinta mil vinte reais), sendo o total geral da proposta de R$ 58.786,00 (cinquenta e oito mil setecentos e oitenta e seis reais) objeto do certame à empresa DIPAR FERRAGENS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 16.868.674/0001-42, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, e onerando a dotação 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 conforme Nota de Reserva nº 75.461/2026 (166705135).A vigência terá início a partir da data de assinatura do recebimento da nota de empenho e término programado para 31 de dezembro de 2026. O prazo de entrega do material é de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/ordem de fornecimento, podendo ser parcelada.AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis tais como: cancelamentos e liquidações.DESIGNAR de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 62.100/21, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração e Finanças, designando como fiscal do contrato a Sra. Juliana Canolla, RF: 831.899.9 e como suplente a Sra. Maria Pereira Guimarães, RF 628.871.5

Arquivo (Número do documento SEI)

167865863

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167805305

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E ACO LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

10.602.104/0001-20

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº: 6036.2026/00001478-0Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 23/09/2026Contratada: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E ACO LTDA-EPPVigência: 23/09/2026 a 31/12/2026Objeto: chapa tapa vala aço carbono SAE 1020 -3,00 x 1,20 m - 25 mm de espessuraModalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2025Fundamento Legal: 14.33/2021 - 62.100/2022.Elemento de Despesa: 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0Valor Total: R$ 19.408,14 (dezenove mil quatrocentos e oito reais e quatorze centavos)Número da Nota de Empenho: 89.132/2026SEI: 164835342

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167796529

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167833835

Principal

Especificação de Outras

ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0003286-5 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90057/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DONA AMÁLIA G. SOLITARI - 2ª ETAPA, LOCALIZADA NA VILA PEREIRA CERCA, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (DOC. 167106392) E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da documentação apresentada pela área técnica, compreendendo a Requisição de Serviços (doc. 167106314), o Termo de Referência (doc. 167106392) e o Orçamento Referencial (doc. 167106361), bem como da Nota de Reserva nº 79.180/2026 (doc. 167685137), da manifestação da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 167826900) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90057/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa especializada destinada à elaboração de projetos executivos e execução das obras de revitalização da Praça Dona Amália G. Solitari - 2ª Etapa, localizada na Vila Pereira Cerca, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc. 167106392) e demais documentos integrantes do procedimento. II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543.1, conforme Nota de Reserva nº 79.180/2026 - doc. 167685137. III. APROVO a minuta do edital (doc. 167742734) anexa ao presente processo. IV. DESIGNO a servidora Alinne Veríssimo de Souza - RF. 926.532-5 para atuar como Pregoeira e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

29/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras - GARP   |   Documento: 167838144

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001958-9

Especificação de Outras

Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, sem o fornecimento de terminal móvel em regime de comodato conforme especificações constantes neste Termo de Referência, parte integrante deste Edital - ITEM 4 - SIM CARD - com Acesso a 5G - Internet 40GB, sem aparelho, TIPO B.

Texto do Despacho

PROCESSO SEI Nº: 6037.2026/0002540-0 - ATA DE RP Nº: 006/SEGES-COBES/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/2026-COBES - OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, sem o fornecimento de terminal móvel em regime de comodato conforme especificações constantes neste Termo de Referência, parte integrante deste Edital - ITEM 4 - SIM CARD - com Acesso a 5G - Internet 40GB, sem aparelho, TIPO B - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: TIM S/A. - VALOR DO CONTRATO: R$ 954,24 (Novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - NOTA DE EMPENHO: 103.379/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

166036361

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167851758

Principal

Número do Contrato

31/SUB-FB/2026

Contratado(a)

DBL CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.769.871/0001-16

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº. 31/SUB-FB/2026 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2026/0002720-9 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 90043/SUB-FB/2026 - COMPRASGOV Nº: 28/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS DE ESPAÇO PÚBLICO - LOCALIZADA NA RUA JOAQUIM GONÇALVES ROCHA, EM FRENTE AO Nº 271 - JARDIM BRASÍLIA, SÃO PAULO - SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - CONTRATADA: DBL CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ Nº.: 13.769.871/0001-16 - VALOR DO CONTRATO: R$ 111.344,24 (cento e onze mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). - PRAZO EM DIAS: Até 60 (sessenta) dias - DOTAÇÃO A SER ONERADA Nº: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027-1 - NOTA DE EMPENHO Nº: 111.385/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167749093

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167853993

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº. 37/SUB-FB/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 04/SUB-FB/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2024/0000296-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 044/SMSUB/COGEL/2023 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 21/SMSUB/COGEL/2024 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - CONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ.: 12.260.690/0001-05 - OBJETO: Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo. - OBJETO DO ADITAMENTO: REATIVAÇÃO PARCIAL DO QUANTITATIVO DE 780 SACOS INTEGRALIZANDO O QUANTITATIVO TOTAL DO INICIAL CONTRATADO. - 1.1. Fica REATIVADO PARCIALMENTE O QUANTITATIVO DE 780 SACOS INTEGRALIZANDO O QUANTITATIVO TOTAL DO INICIAL CONTRATADO o Termo de Contrato nº. 04/SUB-FB/2024, a partir de 29/10/2026, a ser executado no exercício atual; - 1.2. O valor total do ajuste importa em R$ 22.674,60 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com o a Planilha Estimada de Valores, documento SEI! nº. 165863173, distribuídos da seguinte forma: - Exercício 2026 - R$ 22.674,60 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos); - Os referidos valores onerarão a dotação orçamentária nº. 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167848750

Data de Publicação

29/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 167833393

Dados da Licitação

Número

90056/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Reconstrução de espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obra e projetos executivos para reconstrução de escada hidráulica e recuperação de área, localizado na Rua Vicente Lazzari, 308 - Jardim Princesa, 02856-000 - Subprefeitura Freguesia / Brasilândia, São Paulo - SP

Processo

6037.2026/0003314-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

29/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

13/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90056/SUB-FB/2026 e Nº 43/2026 NO PORTAL NACIONA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)- PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0003314-4 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 13/11/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada para execução de obra e projetos executivos para reconstrução de escada hidráulica e recuperação de área, localizado na Rua Vicente Lazzari, 308 - Jardim Princesa, 02856-000 - Subprefeitura Freguesia / Brasilândia, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

167827872

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 167833489

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento por saldo não utilizado conforme E-mail Autorização de Cancelamento de Empenho (SEI nº 167828508) das;? Nota de Empenho nº 1.788/26 (SEI nº 149677792) no valor de R$ 24.926,40 (vinte e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos);? Nota de Empenho nº 1810/26 (SEI nº 149677942) no valor de R$ 1.344,40 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);? Nota de Empenho nº 41.225/26 (SEI nº 154473892) no valor de R$ 32.838,50 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e oiro reais e cinquenta centavos),e as respectivas Notas de Reserva, emitidos a favor da empresa JWR CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 12.616.824/0001-70 que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.452.4021.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167828508

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167834012

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE EMPENHO (SALDO NÃO UTILIZADO)

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais 13.278/2002, 14.145/2006 e 63.124/2024, e em especial documento SEI 167832747 AUTORIZO os cancelamentos parciais dos saldos das Notas de Empenhos nº 1303/2026 e da Nota de Empenho 1313/2026 Reaj - referentes aos saldos não utilizados no período de 01/01/2026 a 30/04/2026 respectivamente nos valores de R$ 55.416,64 e 2.726,38, que oneraram a dotação orçamentária 68.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como o valor parcial de R$ 26.710,64 da nota de empenho nº82.225/2026 que onerou a dotação orçamentária68.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, referente aos valores não utilizados para atender o presente exercício, emitidos a favor da empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.096.044/0001-93, cujo objeto é a prestação de serviços de manejo arbóreo, - CONTRATO nº 018/SUB-G/AJ/2021. II - Publique-se. III - A seguir, à Supervisão de Finanças para providências necessárias.Data de Publicação29/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167832747

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167833008

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento por saldo não utilizado conforme E-mail Autorização de Cancelamento de Empenho (SEI nº 167831411), da Nota de Empenho nº 41.633/26 (SEI nº 154473892) no valor de R$ 262.438,11 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e onze centavos) e a respectivas Nota de Reserva, emitidos a favor da empresa CONSTRUTORA ANASTACIO SA, inscrita no CNPJ sob n.º 43.438.001/0001-25 que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154473892

Data de Publicação

29/10/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 167841206

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/SUB-IP/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003264-5CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: TIM S/A.TERMO DE CONTRATO Nº 027/SUB-IP/2026OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir a vigência do Termo do Contrato n° 027/SUB-IP/2026.1.1.1. A cláusula terceira passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses, de 27/09/2026 (inclusive) a 26/09/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 05 (cinco) anos, na forma do artigo 106 caput e parágrafo 2º da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes e a contratada haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167837569

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167842564

Principal

Especificação de Outras

RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERALPREGÃO ELETRÔNICO nº 90001/SUB-IP/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2024/0006889-1 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. TERMO DE CONTRATO Nº 002/SUB-IP/2025 OBJETO DO TERMO: RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente instrumento tem por objeto a formalização da rescisão antecipada do Contrato nº 002/SUB-IP/2025, celebrado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza predial para a sede da Subprefeitura Ipiranga, estacionamento e unidades externas.CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO2.1. A rescisão contratual fundamenta-se nas razões de interesse público e de conveniência administrativa devidamente justificadas nos autos, bem como na cláusula resolutiva expressa prevista no último Termo de Aditamento celebrado entre as partes, observadas as disposições dos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.2.2. A contratada foi notificada acerca do encerramento antecipado da contratação por meio do Ofício nº 021/SUB-IP/CAF/SAS/2026, datado de 09 de junho de 2026, referente ao assunto Encerramento de Contrato (SEI nº 158962085).CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL3.1. Registra-se que a data de 12 de julho de 2026 corresponde ao último dia da prestação dos serviços contratados, conforme documentação e manifestação da fiscalização constantes dos autos.3.2. Os efeitos jurídicos da extinção contratual observarão a decisão administrativa que a determinou e os demais atos regularmente praticados no processo, sem prejuízo da apuração das obrigações remanescentes.CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES4.1. A rescisão contratual não afasta a responsabilidade da contratada pelo cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços até a data de seu efetivo encerramento, incluindo eventuais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contratuais.4.2. Compete à fiscalização do contrato proceder à conferência dos serviços efetivamente executados, à apuração de eventuais créditos ou débitos e à verificação das pendências relacionadas à execução contratual.4.3. A contratada deverá comprovar, quando aplicável, a regularidade das obrigações trabalhistas dos empregados vinculados à execução contratual, inclusive quanto à rescisão dos respectivos vínculos ou à realocação dos trabalhadores, observadas as disposições do artigo 124 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.4.4. A contratada deverá comprovar a retirada dos equipamentos e materiais de sua propriedade utilizados na prestação dos serviços, providenciando a regularização de eventuais pendências de desmobilização mediante acompanhamento da fiscalização contratual.4.5. A liberação da garantia contratual, quando cabível, ficará condicionada à verificação e ao atestado do cumprimento das obrigações contratuais, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1. As despesas decorrentes da execução contratual até a data de seu encerramento encontram-se vinculadas às Notas de Empenho nº 75382/2026 e nº 75390/2026, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, observada a disponibilidade dos respectivos saldos e a legislação orçamentária aplicável.5.2. Após a apuração e a regularização das obrigações financeiras pendentes, poderão ser adotadas as providências necessárias ao cancelamento dos saldos remanescentes de empenho e das reservas orçamentárias vinculadas à contratação.CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS6.1. A presente rescisão não implica quitação geral das obrigações decorrentes do contrato, permanecendo resguardados os direitos e deveres das partes relativos ao período de execução contratual.6.2. Ficam resguardados os direitos da Administração quanto à apuração de eventuais irregularidades, responsabilidades, glosas e demais providências administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.6.3. O presente instrumento deverá ser juntado aos autos do processo administrativo e submetido às providências de publicidade e comunicação pertinentes, em conformidade com a legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167820255

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167843061

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 035/SUB-IP/2021 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA SÃO PAULO, por sua SUBPREFEITURA IPIRANGA , inscrita no CNPJ sob n° 05.636.771/0001-93, situada na Rua Lino Coutinho, n° 444, Ipiranga - São Paulo/SP, neste ato representada pelo SUBPREFEITO LUIS FELIPE MIYABARA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 6039.2021/0002186-5 RESOLVE RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO nº 035/SUB-IP/2021 celebrado com a empresa SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., situada na Alameda Ásia nº 164 - 2º andar - Polo Empresarial Tamboré - SP, município de Santana de Parnaíba - e-mail: afrlira@simpress.com.br - FONE: 55 (11) 3238-9400 inscrita no CNPJ sob nº 07.432.517/0001-07, com sujeição às normas emanadas da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e sob as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO1.1. Fica rescindido UNILATERALMENTE, a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o contrato nº 035/SUB-IP/2021 que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa (outsourcing de impressão), multifuncionais monocromáticas e policromática, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos e de primeiro uso, incluindo instalação, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), com disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, serviços de gestão, controle e operacionalização da solução e, ainda, sistemas específicos para gerenciamento e bilhetagem desses serviços, com fornecimento de um microcomputador para servidor de impressão e software específico, para atendimento das necessidades da Subprefeitura Ipiranga. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS2.1. A Contratante resolve, por ato UNILATERAL, rescindir o contrato, em razão da utilização de Ata de Registro de Preços vigente, cuja contratação se mostrou mais vantajosa para a Administração, conforme documento nº 153078630, constante do Processo SEI nº 6039.2021/0002186-5, em consonância com as disposições contidas no art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO3.1. O presente Termo de Rescisão Unilateral será publicado, por extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164385340

Data de Publicação

29/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 167878792

Dados da Licitação

Número

45/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Técnica e preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS NO SISTEMA VIÁRIO ENTRE A AV. JACU-PÊSSEGO E A ESTRADA DO IGUATEMI.

Processo

6041.2026/0003993-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/10/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

22/12/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

22/12/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0003993-4, com fundamento nos incisos XXXVIII do artigo 6º alinea "c" e artigo 33, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 e artigo 40, inciso IV do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, e considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva nº 51.167/2026, onerando a dotação nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1., aprovo a Minuta do Edital da Concorrência nº 45/2026 (SEI nº 167876085), elaborada com observância ao Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e autorizo a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS NO SISTEMA VIÁRIO ENTRE A AV. JACU-PÊSSEGO E A ESTRADA DO IGUATEMI, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e Orçamento Estimado/Referencial (Anexo IV), integrantes do Edital.II - Designo o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana, RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos, RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira, RF nº 649.784-5.III - Determino a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e demais normas aplicáveis.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

167876161

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167862789

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003187-7, conforme solicitação da Coordenadoria de Projetos e Obras, sob SEI nº 167817694, informação da Supervisão de Finanças (doc. 167815019) e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 167834164), que acolho, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, autorizo a prorrogação pelo período de 01 (um) mês, a partir de 05/11/2026, do Contrato nº 031/SUB-IQ/2025 (144706228), que trata de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, contratada por meio da Ata de RP nº 30/SMSUB/COGEL/2025, Agrupamento XI, cuja detentora é a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, CNPJ 65.034.654/0001-81, correspondente ao quantitativo de: 04 (quatro) equipes de conservação de áreas verdes (item I da Ata), ao valor unitário de R$ 103.438,58 (cento e três mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) por equipe/mês, totalizando o valor mensal de R$ 413.754,32 (quatrocentos e treze mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para a utilização de 04 (quatro) equipes; 32 horas/mês de tanque irrigador (Item II da ATA), ao valor unitário de R$ 305,32 (trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos) hora/mês, totalizando o valor mensal de R$ 9.770,24 (nove mil setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) para o período de 32 horas/mês; e 08 carregamentos de água (Item III da ATA), ao valor unitário de R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por carregamento/mês, totalizando o valor mensal de R$ 141,84 (cento e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) para 08 carregamentos/mês. O valor total mensal, correspondente aos 03 itens citados, será de R$ 423.666,40 (quatrocentos e vinte e três mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Para cobertura da despesa consta a Nota de Reserva com Transferência nº 77.805/2026 (doc. 167467507) dotação 12.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.II - Publique-se.III - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para a emissão de Nota(s) de Empenho, onerando a dotação orçamentária 67.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, e após à Unidade de Contratos, para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167841121

Data de Publicação

29/10/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167859396

Principal

Número do Contrato

023/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITAMENTO N° 02 AO CONTRATO N° 023/SUB-IQ/2026. PROCESSO Nº 6041.2026/0000825-7. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREITAS GUIMARÃES X RUA BATALHA DE CATALÃO. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CLÁUSULA PRIMEIRA. 1.1. Fica prorrogado o prazo para conclusão dos serviços, por 30 dias corridos, sendo de 27/10/2026 a 25/11/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167634030

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 167864784

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA Nº 07/SUB-JA/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0004506-9DESPACHO N° 398/2026 No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 07/SUB-JA/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 07/SUB-JA/2026, na seguinte composição: - LOTE 01: Área Pública localizada na Rua Arthur Nunes com Av. José Estevão de Magalhães, nº 525 - Jabaquara - São Paulo/SP - 04387-002, à empresa HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 04.941.945/0001-69, ofertando o preço global de R$ 234.847,34 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos);- LOTE 02: Área Pública localizada na Rua Denver, 98 - Vila Clara - São Paulo/SP - 04414-250, à empresa NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 20.874.183/0001-81, ofertando o preço global de R$ 206.220,36 (duzentos e seis mil duzentos e vinte reais e trinta e seis centavos);- LOTE 03: Área Pública localizada na Rua RIshin Matsuda - Vila Santa Catarina - São Paulo/SP - 04351-010, à empresa JMN CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 24.612.247/0001-27, ofertando o preço global de R$ 153.221,01 (cento e cinquenta e três mil duzentos e vinte e um reais e um centavo);- LOTE 04: Área Pública localizada entre a Av. Rodrigues Montemor, altura do nº 305 e Rua Manuel Alves Mesquita - Cidade Domitila - São Paulo/SP - 04387-002, à empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 34.223.533/0001-54, ofertando o preço global de R$ 490.879,70 (quatrocentos e noventa mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos);III. O prazo para execução do presente objeto é de 60 (sessenta) dias para os lotes 01, 02, 03 e 04, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início.IV. A gestão dos contratos será exercida pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, Registro Funcional nº 912.198.6 e fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº Sandro Octaviani, Registro Funcional nº 843.880-3. V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando a dotação de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo no valor de:R$ 234.847,34 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos) em favor da empresa HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA, Processo Administrativo de Contratação nº 6042.2026/0002797-4 referente ao Lote 01; R$ 206.220,36 (duzentos e seis mil duzentos e vinte reais e trinta e seis centavos) em favor da empresa NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA, Processo Administrativo de Contratação nº 6042.2026/0002250-6 referente ao Lote 02;R$ 153.221,01 (cento e cinquenta e três mil duzentos e vinte e um reais e um centavo) em favor da empresa JMN CONSTRUÇÕES LTDA, Processo Administrativo de Contratação nº 6042.2026/0002732-0 referente ao Lote 03;R$ 490.879,70 (quatrocentos e noventa mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) em favor da empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, Processo Administrativo de Contratação nº 6042.2026/0002234-4 referente ao Lote 04.Apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.VI. PUBLIQUE-SE.VII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167857536

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167865024

Principal

Número do Contrato

40/SUB-JA/2025

Contratado(a)

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.572/0001-35

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

52

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0003913-0 CONCORRÊNCIA Nº 03/SUB-JA/2025 OBJETO DO ADITAMENTO: A Prorrogação da Vigência Contratual em 52 (cinquenta edois) dias, compreendendo o período de 30/10/2026 a 21/12/2026; CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADO: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ DA CONTRATADA:02.419.572/0001-35

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167863675

Outras (NP)   |   Documento: 167863713

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0001996-1DESPACHO Nº 399/SUB-JA/2026 A vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância apresentada pela empresa CONTRATADA (167758167), com fundamento no inc II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:I. AUTORIZO o 2° (SEGUNDO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 32/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONTRATADA ERA TÉCNICA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 65.035.222/0001-95, oriundo do Pregão Eletrônico nº 06/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, COM MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E VEÍCULO COM COMBUSTÍVEL E MOTORISTA, POR INTERMÉDIO DE 3 (TRÊS) EQUIPES ESTIMADAS POR MÊS NO TERRITÓRIO SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA JABAQUARA;II. A PRORROGAÇÃO do contrato por mais 12 (doze) meses para 03 (três) equipes/mês, compreendendo o período de 03/11/2026 a 02/11/2027;III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 2.533.020,38 (dois milhões, quinhentos e trinta e três mil e vinte reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 2.030.748,57 (dois milhões, trinta mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) como valor Principal e R$ 502.271,81 (quinhentos e dois mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos) como valor de Reajuste, conforme demonstrativo de cálculo (167845518).IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando as dotações 12.10.15.452.3022.2339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 55.10.15.452.3022.2339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.V. PUBLIQUE-SE;VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167862852

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167877131

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 08/SUB-JA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0004673-1 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 22/10/2026 HORÁRIO: 10h00 HORAS Ao vigésimo segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P, o Agente de Contratação Sr. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 47/2026. I. De acordo com o disposto na cláusula 4.5, apresentaram, fora do envelope, a Declaração de que o Licitante atende as condições de Habilitação (Anexo III) as empresas: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48, ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 58.133.551/0001-03, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20; II. No horário estabelecido no preâmbulo da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 08/SUB-JA/2026 protocolaram os envelopes nº 01 e 02, as empresas POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48, ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 58.133.551/0001-03, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20; III. A empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80 não apresentou a declaração de que trata a cláusula 3.3 do Edital, razão pela qual, nos termos da cláusula 3.3.1.1, permanece no certame sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 56.475/2015; IV. Credenciaram-se para participar desta Sessão de Abertura os representantes GIULIANA CATHARINA MATHIAS RODRIGUES pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, EDUARDO BRAGA DA SILVA pela empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, ANTONIO CARLOS DUQUE DA CRUZ pela empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA; V. A seguir, após procedermos à verificação da regularidade externa dos envelopes, constatou-se que: não há irregularidades a apontar. E constatada a ausência de irregularidades, o Agente de Contratação realizou a abertura das Propostas para análise e julgamento, averiguando que: - A empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53 foi DESCLASSIFICADA no Lote 1 e no Lote 2 por não apresentar o pen-drive no envelope nº 1, em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "b";- A empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 58.133.551/0001-03 foi DESCLASSIFICADA no Lote 2 por não apresentar a Planilha de Composição de Leis Sociais e Trabalhistas (Anexo V-C), para a presente concorrência, em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "d"; VI. Verificado que a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 apresentou as Certidões da SUSEP (Licenciamento e Apontamentos) com a vigência vencida, o Agente de Contratação juntamente da equipe de apoio, com fundamento no item 18.12 do Edital, que autoriza a Comissão a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, abriu DILIGÊNCIA às 11:37, concedendo o prazo de 15 (quinze) minutos, com previsão de término às 11:52. A licitante atendeu à diligência às 11:44, dentro do prazo estipulado, razão pela qual a falha foi considerada sanada, atribuindo-se ao documento validade e eficácia para fins de classificação; VII. Em ato contínuo a Comissão obteve como resultado classificatório provisório: LOTE 1:1º) AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA com o valor de R$ 554.612,09 (quinhentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e doze reais e nove centavos);2º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 555.904,56 (quinhentos e cinquenta e cinco mil novecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos);3º) POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 557.962,94 (quinhentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos);4º) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA com o valor de R$ 564.521,02 (quinhentos e sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e dois centavos);5º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 574.956,49 (quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos); LOTE 2:1º) AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA com o valor de R$ 634.908,58 (seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e oito reais e cinquenta e oito centavos);2º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 636.442,97 (seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos);3º) POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 638.744,56 (seiscentos e trinta e oito mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos);4º) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA com o valor de R$ 646.252,10 (seiscentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos);5º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 658.198,42 (seiscentos e cinquenta e oito mil cento e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos);6º) TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 658.198,42 (seiscentos e cinquenta e oito mil cento e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos); VIII. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 1, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, sendo a única empresa credenciada para o Lote 01, ofertou o lance no valor R$ 552.912,09 (quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e doze reais e nove centavos); Ao término da etapa de lances, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 552.912,09 (quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e doze reais e nove centavos); IX. Em sequência, o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que reduziu o valor da proposta para R$ 551.912,09 (quinhentos e cinquenta e um mil novecentos e doze reais e nove centavos) para o Lote 1; X. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 2, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ofertou o lance no valor R$ 633.186,88 (seiscentos e trinta e três mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos);2 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 634.542,97 (seiscentos e trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos);3 - A empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 633.186,88 (seiscentos e trinta e três mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos);4 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; Ao término da etapa de lances, a empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 633.186,88 (seiscentos e trinta e três mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos); XI. Em sequência, o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, que reduziu o valor da proposta para R$ 631.870,48 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) para o Lote 2; XII. A empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 58.133.551/0001-03, representada por ANTONIO CARLOS DUQUE DA CRUZ, ausentou-se durante a conferência dos envelopes, renunciando ao direito de recorrer, de dar vistas aos documentos e de assinar a presente ata; XIII. A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, representada por GIULIANA CATHARINA MATHIAS RODRIGUES, a empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48, representada por EDUARDO BRAGA DA SILVA, ausentaram-se durante a fase de manifestação de intenção de recurso, renunciando ao direito de recorrer, de dar vistas aos documentos e de assinar a presente ata; XIV. Em função da alteração do valor das propostas inicialmente apresentadas, as empresas SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, ou seja, até as 17:00 do dia 26/10/2026, conforme disposto na cláusula 10.8 do Edital, para a apresentação dos documentos elencados na cláusula 8.1, mas conforme deliberado em sessão foi acordado pela presente comissão e pelos representantes das empresas provisoriamente vencedoras que a apresentação da documentação ocorrerá no dia 22/10/2026 às 15h00; XV. Encerradas as etapas de Lance e Negociação, o Agente de Contratação abriu vistas aos documentos do envelope nº 01, Proposta Comercial, entregues pelos licitantes e, para a análise e rubrica dos credenciados, nenhum representante manifestou intenção de recurso e todos os presentes declinaram do direito de recorrer, dar vistas aos documentos e da assinatura da presente ata e se retiraram da sessão. Os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme a cláusula 12.2, alínea "b", do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer; XVI. Não havendo objeções dos demais participantes, o Agente de Contratação, juntamente com os demais Membros da Comissão, designou a abertura de nova Sessão para Habilitação das empresas provisoriamente vencedoras às 15h00 do dia 22/10/2026; Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167487182

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167877242

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 08/SUB-JA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0004673-1 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 22/10/2026 HORÁRIO: 15h00 HORAS Ao vigésimo segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 15h00, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P, o Agente de Contratação Sr. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 47/2026. I - Credenciaram-se para participar desta Sessão de Habilitação os representantes GIULIANA CATHARINA MATHIAS RODRIGUES pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; II - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 551.883,55 (quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) para o Lote 1, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. III - A empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 631.869,75 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para o Lote 2, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. IV - Em ato contínuo, a Comissão efetuou a Abertura do Envelope n° 2 - Habilitação, das empresas SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 e TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48 para análise e julgamento. A documentação de habilitação técnica foi analisada pelo Engenheiro Sandro Octaviani e pelo membro da Comissão Ana Paula Lisboa Pereira, enquanto os demais documentos foram analisados pelo Agente de Contratação e pelo membro da Comissão Michele Santana dos Santos. Após conferência e na ausência de outras irregularidades, as empresas SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 e TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48 foram consideradas HABILITADAS. V - Encerrada a etapa de Habilitação, o Agente de Contratação abriu vistas aos documentos do envelope nº 02 - Habilitação, entregues pelos licitantes e, para a análise e rubrica dos credenciados, nenhum representante manifestou intenção de recurso e todos os presentes declinaram do direito de recorrer, dar vistas aos documentos e da assinatura da presente ata e se retiraram da sessão, os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata, conforme estabelecido na cláusula 12.2 do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer referente aos atos ocorridos durante a Etapa de Habilitação; VI - Diante do pleno atendimento das condições do Edital a Comissão DECLARA vencedora a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 no valor de R$ 551.883,55 (quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) para o Lote 1, a empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48 no valor de R$ 631.869,75 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) para o Lote 2; VII - Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, findo o qual o processo será encaminhado ao Sr. Subprefeito para, a seu critério, proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto às licitantes cujas propostas foram declaradas vencedoras; Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167525114

Data de Publicação

29/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167872083

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 57/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MÁQUINA DE LAVAR, EMBALADOR E REFIL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, EMBALADOR DE GUARDA-CHUVAS E DOS RESPECTIVOS REFIS DE SACOS PLÁSTICOS

Processo

6042.2026/0004315-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 57/2026 para a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS, DE EMBALADOR DE GUARDA-CHUVAS E DOS RESPECTIVOS REFIS DE SACOS PLÁSTICOS, PARA AUXÍLIO NAS ATIVIDADES DA ROTINA ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 05/11/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 167843168 anexado ao processo SEI 6042.2026/0004315-5.

Arquivo (Número do documento SEI)

167843168

Abertura (NP)   |   Documento: 167872323

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 58/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

IMPRESSORA , ETIQUETAS, PASSADOR DE SLIDE, TECLADO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA TÉRMICAPARA ETIQUETAS, ETIQUETAS TÉRMICAS, PASSADOR DE SLIDE, TECLADO SEM FIO, MOUSESEM FIO, QUADRO BRANCO E CONJUNTO DE MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COMAPAGADOR

Processo

6042.2026/0004279-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 58/2026 para a AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA TÉRMICA PARA ETIQUETAS, ETIQUETAS TÉRMICAS, PASSADOR DE SLIDE, TECLADO SEM FIO, MOUSE SEM FIO, QUADRO BRANCO E CONJUNTO DE MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COM APAGADOR, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 05/11/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 167869618 anexado ao processo SEI 6042.2026/0004279-5.

Arquivo (Número do documento SEI)

167869618

Abertura (NP)   |   Documento: 167872828

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 59/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, MODELO 2008, ANO DE FABRICAÇÃO 2007

Processo

6042.2026/0003428-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 59/2026 para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, MODELO 2008, ANO DE FABRICAÇÃO 2007, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 05/11/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 167870032 anexado ao processo SEI 6042.2026/0003428-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

167870032

Abertura (NP)   |   Documento: 167873244

Dados da Licitação

Número

Nº 925078 - 60/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS HIDRÁULICOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS COM A FINALIDADE DE MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Processo

6042.2026/0002343-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 60/2026 para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS COM A FINALIDADE DE MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 05/11/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 167870238 anexado ao processo SEI 6042.2026/0002343-0.

Arquivo (Número do documento SEI)

167870238

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167821067

Dados da Licitação

Número

41/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aditivo químico líquido acelerador

Objeto da licitação

Aditivo químico líquido acelerador

Processo

6043-2026/0002239-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 41/2026 PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0002239-0 UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de Aditivo químico líquido acelerador de pega e de desenvolvimento de resistência inicial para concreto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br. Data/hora de início de propostas: 03/11/2026 - 08:00 Data/hora de início etapa de lances: 06/11/2026-08:000 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br16

Arquivo (Número do documento SEI)

167815039

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 167867087

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.012/SUB/LA/2026 - 74/2026 COMPRASGOVPROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0008376-0OBJETO: REVITALIZAÇÃO DA PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELISLOCAL: PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS - LAPA - SÃO PAULO / SP ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.012/SUB/LA/2026 - 74/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0008376-0 Fica ALTERADA a data da abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.012/SUB/LA/2026 - 74/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0008376-0 que tem por objeto a REVITALIZAÇÃO DA PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS - LOCAL: PASSAGEM JORNALISTA JOSÉ TRINDADE CELIS - LAPA - SÃO PAULO / SP em virtude da correção da planilha orçamentária.A nova data para a abertura será procedida no dia 17/11/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

167866100

Arquivo (Número do Documento SEI)

167865216

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167842609

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2026/0001181-5 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º REAJUSTE - TERMO DE CONTRATO 04.26

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 123 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 57.580/2017, Portaria nº SF 146/2026 - IPC/FIPE e conforme planilha de Cálculos da Supervisão de Finanças SEI (167737563), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 1º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 04/SUB-LA/2026 - oriundo da ATA DE RP 45/SMSUB/COGEL/2025, objeto: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 NA QUANTIDADADE DE 5.000 (CINCO) MIL SACOS A SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor unitário reajustado de R$ 27,40 (vinte e sete reais e quarenta centavos) para R$ 28,34 (vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), equivalente a 3,4213%, (IPC/FIPE-Apresentação da Proposta - 17/09/2025), para o período de 17/09/2026 a 16/09/2027, em favor da Empresa: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.260.690/0001-05.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167738082

Data de Publicação

29/10/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 167834738

Principal

Especificação de Outras

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-43/SUB-MB/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO Retificado - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-43/SUB-MB/2026INTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIM/ SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSASSUNTO: Contratação de Empresa para o fornecimento de Licença de Pacote Office 365 E3 CSP A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925081-43/SUB-MB/2026, cujo objeto é a Fornecimento de Kits Lanche, para atender as necessidades da Coordenadoria de Governo Local da Subprefeitura M?Boi Mirim.I. AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado WERNETECH INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 33.479.392/0001-72 - Proposta (sei nº 167600371) para o fornecimento. Sendo o item ofertado no valor unitário de R$ 109,00 (cento e nove reais) sendo adquiridos 35 Licenças de uso do Pacote Microsoft Office 365 E3 CSP, assim a contratação totaliza o valor de R$ 3.815,00 (três mil oitocentos e quinze reais) por mês.II. EMITA-SE Nota de Empenho no valor correspondente, onerando as dotações 58.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. Serão fornecidos 35 Licenças de uso do Pacote Microsoft Office 365 E3 CSP com pagamento mensal durante o prazo de vigência do contrato que será de 12 (doze) meses.IV. Fica designado Fiscal do Contrato a servidor Irapuan Farias de Menezes, Registro Funcional n° 726640/5, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Alexandrina Gomes Bárbaro, Registro Funcional n° 928116/9 ambos da Supervisão de Administração e SuprimentosVI. PUBLIQUE-SEVII. Encaminhe-se à CAF/SAS para homologação no sistema compra.gov, posteriormente a CAF/SF para emissão da respectiva nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167834132

Data de Publicação

29/10/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167863575

Principal

Especificação de Outras

Autorização para retomada de equipe

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0005453-0. Int.: SUB-MO/CPO/SLP. Ass.: Retomada de equipe - Termo de Contrato nº 013/SUB-MO/2025. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a cessação dos efeitos da suspensão de 01 (uma) equipe (164424075), do Termo de Contrato nº 013/SUB-MO/2025 (128816109), firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a prestação dos serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, e DETERMINO o reinício dos serviços a partir de 03/11/2026.II - DETERMINO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$258.655,45 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme Nota de Reserva com Transferência nº 77.853/2026 (167800370).III - Publique-seIV - Após, pela remessa do presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167854529

Data de Publicação

29/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167860074

Dados da Licitação

Número

925082-94/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Júlio Botelho, localizada na Rua Alfredo de Franco com a Rua Dr. Ismael Dias e a Rua Ingu - Distrito Tatuapé, abrangendo reforma nas áreas de lazer e de convivência.

Processo

6046.2026/0011282-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

29/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

18/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925082-94/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2026/0011282-5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA JÚLIO BOTELHO, LOCALIZADA NA RUA ALFREDO DE FRANCO COM A RUA DR. ISMAEL DIAS E A RUA INGU - DISTRITO TATUAPÉ, ABRANGENDO REFORMA NAS ÁREAS DE LAZER E DE CONVIVÊNCIA DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/11/2026 - 10H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h do dia 18/11/2026. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

167732791

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167809191

Dados da Licitação

Número

42/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de arame recozido conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001437-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0001437-3INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de arame recozido conforme Termo de ReferênciaASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 42/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0001437-3ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (167200739);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- DAFMAQ COMERCIAL LTDA sob o CNPJ nº 14.636.329/0001-58, no respectivo item sendo 100 Kg de arame recozido nº18 - em rolos de 1 kg - valor unitário R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos) - perfazendo um valor total R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais) conforme proposta de preço em SEI 167798268 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 77.671/2026 de SEI nº 167307214, sob número 60.00.60.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Erick Klein Hessel Alves RF. 807.479.8 e suplente Sheila Monteagudo Alves RF. 850.550.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

167798268

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 167813173

Dados da Licitação

Número

43/ SUB-PA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, COMPREENDENDO CABOS ELÉTRICOS DE DIFERENTES ESPECIFICAÇÕES E DISJUNTORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS

Processo

6047.2026/0001331-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2026/0001331-8 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICOCOMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, COMPREENDENDO CABOS ELÉTRICOS DE DIFERENTES ESPECIFICAÇÕES E DISJUNTORES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS.DATA E HORA DA SESSÃO: 12/11/2026 às 11:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 21/SUB-PA/GAB/2026, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em epígrafe, a ser realizado no dia 12/11/2026 às 11:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 167795259, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167795259

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167826810

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 15/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO Nº 925085-12/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000786-6OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS TIPO SANDUÍCHE (AÇO GALVALUME COM NÚCLEO ISOLANTE) PARA COBERTURA/MANUTENÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS. LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA: 22/10/2026 às 10h00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMMODO DE DISPUTA: ABERTOCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIOVALOR ESTIMADO: R$ 52.673,40VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 38.610,00EMPRESA VENCEDORA: MARIA RENATA MASSARELLI TARGA SCARPARO MECNPJ nº 17.020.294/0001-16

Anexo I (Número do Documento SEI)

167823251

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167843522

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 15/SUB/PR/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000786-6OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS TIPO SANDUÍCHE (AÇO GALVALUME COM NÚCLEO ISOLANTE) PARA COBERTURA/MANUTENÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE TELHAS.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA: 22/10/2026 às 10h00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMMODO DE DISPUTA: ABERTOCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR ESTIMADO: R$ 1.080,00VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 464,00EMPRESA VENCEDORA: DOUGLAS ROLLO CAMARGOCNPJ nº 63963737000120RECURSO: HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR PARTE DA EMPRESA MHF IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FIXADORES LTDA, CNPJ Nº 53.192.305/0001-09.Data limite para recursos: 30/10/2026Data limite para contrarrazões: 05/11/2026Data limite decisão: 25/11/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167828851

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167850212

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 15/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO Nº 925085-12/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000786-6OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS TIPO SANDUÍCHE (AÇO GALVALUME COM NÚCLEO ISOLANTE) PARA COBERTURA/MANUTENÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DE TELHAS TERMOACÚSTICAS. LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA E HORA DE ABERTURA: 22/10/2026 às 10h00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMMODO DE DISPUTA: ABERTOCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIOVALOR ESTIMADO: R$ 520,00VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ 84,00EMPRESA VENCEDORA: DOUGLAS ROLLO CAMARGOCNPJ nº 63.963.737/0001-20

Anexo I (Número do Documento SEI)

167848195

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167871537

Principal

Número do Contrato

292026

Contratado(a)

SMK SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.913.732/0001-38

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 29/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2025/0001736-3CONTRATO Nº: 15/SUB-PR/2025CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: SMK SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDACNPJ: 18.913.732/0001-38OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESALOJAMENTO DE POMBOS E COMBATE DE MOSQUITOS E PERNILONGOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO, PARA CONTROLE DE PRAGAS URBANAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA, A SER EXECUTADO NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 7.462,00

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167726445

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167850374

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 24/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 - 21/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001119-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNCIO, ABRANGENDO A TROCA DE PEÇAS E TESTE HIDROSTÁTICO, PARA ATENDER AS DIVERSAS UNIDADES DESTA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no artº 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 24/SUB-PR/2026 e PNCP nº 925085 - 21/2026, anexada sob link nº 167651763, para a contratação de empresa especializada em recarga e manutenção de extintores de incêndio, conforme Lei 14.133/2021, pelos mesmos termos, DESIGNO o Sr. Tiago Pedroso Ornellas, pregoeiro, para a condução desta disputa. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. JOÃO BATISTA BASSOLLISUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

29/10/26

Outras (NP)   |   Documento: 167848197

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOEDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA: 21/SUB-PR/2026 - PNCP: 925085-18/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001109-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE 8 (OITO) LICENÇAS PERPÉTUAS DO SOFTWARE MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS OU SUPERIOR, SENDO NO MINIMO VERSÃO 2024, O PRODUTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 11 EM VERSÃO DE 32 E 64 BITS, MODALIDADES DE LICENCIAMENTO ACEITAS: LICENÇAS PERPÉTUAS FORNECIDAS NA MODALIDADE ESD OU POR VOLUME I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado na sessão pública do pregão conforme Relatório de Dispensa em link: 167750938 e da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, nos termos do Inciso II, art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA 21/SUB/PR/2026 - PNCP: 925085 - 18/2026, objetivando a aquisição de: 08 (OITO) LICENÇAS PERPÉTUAS DO SOFTWARE MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS OU SUPERIOR, SENDO NO MINIMO VERSÃO 2024, O PRODUTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 11 EM VERSÃO DE 32 E 64 BITS, MODALIDADES DE LICENCIAMENTO ACEITAS: LICENÇAS PERPÉTUAS FORNECIDAS NA MODALIDADE ESD OU POR VOLUME, ao valor unitário de R$ 429,99 e valor total de R$ 3.439,94, para a Empresa LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES 002 LTDA, CNPJ Nº 63.777.300-70, conforme proposta da vencedora em link: 167709890. II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Paulo Sergio Monteiro, RF nº 634.445.3 e Sergio Alves Florentino, RF nº 651.198.8, por preencherem os requisitos legais. III. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 3.439,94, que valerá como contrato, em favor da empresa LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES 002 LTDA, CNPJ Nº 63.777.300-70, onerando a dotação orçamentária nº 41.10 04.126.4002.2.818 3.3.90.40.00, para cobertura da despesa no presente exercício. V. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes. JOÃO BATISTA BASSOLLISUBPREFEITO SUBSTITUTOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

29/10/26

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167870942

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Material para Pintura

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0017675-2 - Dispensa (Espelho Pubnet) DESPACHO N° 167854983/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 48/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAL DE PINTURA PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o lote 01 a empresa CS TINTAS E FERRAGENS POÁ LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.105.430/0001-91, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição está discriminado na proposta nº 167197113, sendo:Item 01 - Tinta Acrílica Fosca Branca, 4 (quatro) Gaões de 20 litros, pelo preço unitário de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), totalizando R$960,00 (novecentos e sessenta reais);Item 02 - Pincel para tinta acrílica de 2", 4 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 7,00 (sete reais), totalizando R$ 28,00 (vinte e oito reais);Item 03 - Pincel para tinta acrílica de 3", 4 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos), totalizando R$ 31,20 (trinta e um reais e vinte centavos);Item 04 - Espátula de Aço Multiuso, 4 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$10,10 (dez reais e dez centavos), totalizando R$40,40 (quarenta reais e quarenta centavos);Item 05 - Rolo de Lã Sintética 23cm, 4 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$14,57 (quatorze reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$58,28 (cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos);Item 06 - Bandeja para Tinta, 4 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$28,00 (vinte e oito reais), totalizando R$112,00 (cento e doze reais);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.229,88 (mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos) em favor da empresa CS TINTAS E FERRAGENS POÁ LTDA, CNPJ 05.105.430/0001-91, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos/Almoxarifado e a fiscalização será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos/Almoxarifado, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor ROBINSON FERREIRA, RF 793.506-4.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167854983

Data de Publicação

29/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167861701

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/SUB-PI/2026 - celebrado com a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 05.649.898/0001-47, cujo objeto é a "Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do cdc arena radical de pinheiros, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços." O prazo de execução do contrato terá duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Supervisão Técnica de Projetos e Obras desta Subprefeitura Pinheiros, perfazendo o valor total de R$ 2.259.945,02 (dois milhões duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.1896.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 e dotação nº 51.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167859778

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167801223

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁDESPACHO HOMOLOGATÓRIO - Processo nº 6051.2026/0003118-0No exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SGM/SMSP/SGP de 19 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a Ata da Sessão Pública anexada sob SEI , bem como o Termo de Julgamento sob SEI , os quais acolho e adoto como fundamento DECIDIR, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, determino o que segue:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência n° 016/2026, cujo objeto visa a Contratação de empresa para Pavimentação e Drenagem da Rua Monteiro Lobato, Conjunto Residencial Bandeirantes, 10ª, Jaraguá, São Paulo - SP, na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, Pavimentação e Drenagem da Rua Monteiro Lobato, Conjunto Residencial Bandeirantes, 10ª, Jaraguá, São Paulo - SP, na Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá, nos termos de inc. II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e inciso I, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 06.297.348/0001-79, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências da concorrência acima mencionada, ofertando o preço global de R$ 1.251.213,34 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e trinta e quatro centavos).III. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores: Luciano Monteleone, Supervisor, R. F. 956.836.1 como FISCAL TITULAR, Rubens Guimarães Lima, Supervisor, R. F. 726.711.8 como FISCAL SUPLENTE e Armando Stefano, Chefe de Unidade I, R. F. 520.917.0 como GESTOR DO CONTRATO.IV. Emita-se Nota de Empenho no valor global R$ 1.251.213,34 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e treze reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação 42.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.90011.V. O prazo previsto para execução da obra será de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico-financeiro sob SEI 163862358.VI. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado.VII. Publique-se.VIII. Após encaminhar à CAF/Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167800874

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167800734

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ/DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPROCESSO Nº 6051.2026/0002915-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 No exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SGM/SMSP/SGP de 19 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes no presente processo o Termo de Julgamento sob SEI 167678388 e 167751866, em especial a Ata da Sessão Pública registrada sob SEI 167643844, a qual acolho e adoto como fundamento para DECIDIR, Nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do § 2º do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais dispositivos normativos aplicáveis à espécie, determino o que segue: I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto visa a Aquisição de pedra britada 01, pedra britada 03, sarrafo de 5 cm, bloco de 10 (9 x 19 x 39 cm) e bloco de 15 (14 x 19 x 39 cm) para a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, nos termos de inc. I do art. 28 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 46.014.745/0001-00, declarada vencedora do certame dos itens 01, 02, 03 e 06, por atender às exigências do edital, pelo valor total de R$ 118.560,00 (cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta reais), conforme segue:Item 1 (Brita 01 - Cota Principal): Valor unitário de R$ 148,00, quantidade 495m³ e valor total R$ 73.260,00;Item 2 (Brita 03): Valor unitário de R$ 150,00, quantidade 120m³ e valor total de R$ 18.000,00.Item 3 (Sarrafo de 5 cm): Valor unitário de R$ 1,60 quantidade 1800m e valor total de R$ 2.880,00; eItem 6 (Brita 01 - Cota Reservada): Valor unitário de R$ 148,00, quantidade 165m³ e valor total de R$ 24.420,00.ADJUDICO o objeto do certame à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 14.636.329/0001-58, declarada vencedora do certame dos itens 04 e 05, por atender às exigências do edital, pelo valor total de R$ 21.981,60 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), conforme segue:Item 4 (Bloco de 10 (9 x 19 x 39 cm): Valor unitário de R$ 3,86, quantidade 1.800 unidades e valor total de R$ 6.948,00; eItem 5 (Bloco de 15 (14 x 19 x 39 cm): Valor unitário de R$ 3,48, quantidade 4.320 unidades e valor total de R$ 15.033,60. III. Em atendimento ao Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO, como fiscal do Contrato, a servidora Paula Gois de Viveiros, R. F. 600.517.9 e, como sua substituta, a servidora Mônica Henrique da Silva, R. F. 610.845.8. IV. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para a contratação mencionada, onerando-se a dotação 42.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício, em conformidade com a Nota de Reserva nº 63.261/2026 sob SEI 163950973, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. V. O prazo previsto para o início da prestação de serviços será de 15 (quinze) dias úteis, contado da retirada da Nota de Empenho, conforme item 7.7 do Termo de Referência (166133283). VI. Publique-se. VII. Após encaminhar à CAF/Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167800340

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167803951

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁDESPACHO HOMOLOGATÓRIO - Processo nº 6051.2026/0003175-0 No exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SGM/SMSP/SGP de 19 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a Ata da Sessão Pública anexada sob SEI 167774497, bem como o Termo de Julgamento sob SEI 167419184, os quais acolho e adoto como fundamento DECIDIR, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, determino o que segue: I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência n° 018/2026, cujo objeto visa a Contratação de empresa para execução de manutenção, reforma de espaço público e implantação de playground e área de convivência na Rua José Peres Campelo, Piqueri na jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, nos termos de inc. II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e inciso I, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, CNPJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 17.861.752/0001-40, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências da concorrência acima mencionada, ofertando o preço global de R$ 307.990,27 (trezentos e sete mil novecentos e noventa reais e vinte e sete centavos). III. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores: Luciano Monteleone, Supervisor, R. F. 956.836.1 como FISCAL TITULAR, Rubens Guimarães Lima, Supervisor, R. F. 726.711.8 como FISCAL SUPLENTE e Armando Stefano, Chefe de Unidade I, R. F. 520.917.0 como GESTOR DO CONTRATO. IV. Emita-se Nota de Empenho no valor global R$ 307.990,27 (trezentos e sete mil novecentos e noventa reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação 42.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.9001.1 V. O prazo previsto para execução da obra será de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico-financeiro sob SEI 163862358. VI. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado. VII. Publique-se. VIII. Após encaminhar à CAF/Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167802980

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167805843

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ/Despacho HomologatórioProcesso nº 6051.2026/0003144-0 - Concorrência Eletrônica nº 019/2026I. No exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SGM/SMSP/SGP de 19 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a Ata da Sessão Pública anexada sob SEI 167705792, bem como o Termo de Julgamento sob SEI 167706204, os quais acolho e adoto como fundamento DECIDIR, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, determino o que segue:II. Considerando que, conforme registrado no sistema eletrônico, as propostas apresentadas pelas 17 (dezessete) empresas participantes foram desclassificadas, não tendo sido obtida proposta apta à aceitação, circunstância que culminou na declaração de fracasso do certame. III. HOMOLOGO o resultado da Concorrência Eletrônica nº 019/2026, DECLARADO FRACASSADO em razão da ausência de proposta apta à aceitação, conforme relatório de julgamento e registros constantes do sistema eletrônico.IV. Publique-se.V. À Coordenadoria de Projetos e Obras, para ciência do Fracasso do referido procedimento licitatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167805092

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167872964

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ/PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003489-9 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando Contratação de empresa para Manutenção e reforma da Viela localizada na Rua Ivo Cavalcanti, Parque das Nações Unidas, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP.II - Fica designada a servidora Márcia Regina da Silva, RF nº 832.593.6, para atuar como Agente de Contratação na condução do certame, nos termos da Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022.III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167872807

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167860555

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ/DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - Processo nº 6051.2026/0003033-8No exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SGM/SMSP/SGP de 19 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a Ata da Sessão Pública anexada sob SEI 167751071 bem como o Termo de Julgamento sob SEI 167750497, os quais acolho e adoto como fundamento DECIDIR, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, determino o que segue:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência n° 024/2026, cujo objeto visa a Contratação de empresa para execução de Readequação, pavimentação e drenagem das Ruas A, B, C, D, E, F, Parada de Taipas, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá., nos termos de inc. II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e inciso I, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 57.646.374/0001-04, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências da concorrência acima mencionada, ofertando o preço global de R$ 2.451.584,03 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e três centavos).III. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores: Luciano Monteleone, Supervisor, R. F. 956.836.1 como FISCAL TITULAR, Rubens Guimarães Lima, Supervisor, R. F. 726.711.8 como FISCAL SUPLENTE e Priscila Viana de Jesus, Chefe de Unidade I, R. F. 735.479.7-2 como Gestora do Contrato. IV. Emita-se Nota de Empenho no valor global R$ 2.451.584,03 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e três centavos), onerando a dotação 42.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9542.0V. O prazo previsto para execução da obra será de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico-financeiro sob SEI 167396045. VI. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado.VII. Publique-se.VIII. Após encaminhar à CAF/Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167860101

Data de Publicação

29/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167792746

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ta da Sessão Pública - Publicação por Omissão Processo Administrativo nº 6051.2026/0003033-8 - Concorrência Eletrônica nº 024/2026 OBJETO: Contratação de empresa para execução de Readequação, pavimentação e drenagem das Ruas A, B, C, D, E, F, Parada de Taipas, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. Às onze horas do dia 27/10/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, Márcia Regina da Silva, e os membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 147/SUB-PJ/GABINETE/2026, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica em epígrafe. I - ABERTURA - Em atendimento às disposições estabelecidas no Edital, o Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras) promoveu automaticamente a abertura da sessão pública, disponibilizando as propostas tempestivamente cadastradas pelos licitantes interessados. Na sequência, procedeu-se à divulgação das propostas apresentadas, observadas as regras e os procedimentos previstos no instrumento convocatório. II - FASE DE LANCES - Iniciada a fase competitiva, os licitantes participaram da disputa pelo modo aberto e fechado, mediante apresentação de lances sucessivos, conforme as regras estabelecidas no Edital. Encerrada a etapa competitiva, a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., apresentou o melhor lance, no valor global de R$ 2.451.584,03 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e três centavos). III - JULGAMENTO DA PROPOSTA - Após a análise da proposta apresentada pela empresa classificada em primeiro lugar, foram solicitados esclarecimentos e realizada diligência para elucidação de divergência entre as datas-base das referências utilizadas na planilha orçamentária e nas composições de custos. Concluída a análise técnica, a proposta foi considerada aceitável, por atender às exigências do Edital e do Termo de Referência. IV - HABILITAÇÃO - Na sequência, procedeu-se à análise da documentação de habilitação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.Durante a análise econômico-financeira, foi identificada divergência nos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) referentes ao exercício de 2025, razão pela qual foi instaurada diligência para esclarecimento e saneamento da inconsistência, nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. Concluído o julgamento da proposta e declarada sua aceitabilidade, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, em estrita observância às exigências estabelecidas no Edital. Foram examinados os documentos constantes do processo SEI 167527707, 167714461, 167715724, 167729342 e 167714737, tendo sido verificado o atendimento integral aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, constatada a regularidade e a validade da documentação apresentada, bem como o cumprimento das exigências editalícias pertinentes, a empresa foi declarada habilitada no certame. IV - HABILITAÇÃO: Concluído o julgamento da proposta e declarada sua aceitabilidade, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, em estrita observância às exigências estabelecidas no Edital. Foram examinados os documentos constantes do processo SEI 160475431, 160475688, 160429886, 160486165, 160487460 e 160487526, tendo sido verificado o atendimento integral aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório. Dessa forma, constatada a regularidade e a validade da documentação apresentada, bem como o cumprimento das exigências editalícias pertinentes, a empresa foi declarada habilitada no certame. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Encerradas as fases de julgamento da proposta e de habilitação, o sistema promoveu, a abertura automática do prazo de 10 (dez) minutos para manifestação da intenção de interposição de recurso, em conformidade com as disposições editalícias e a legislação aplicável. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação por parte dos licitantes, restou caracterizada a renúncia ao direito de recorrer na fase recursal, inexistindo, portanto, intenção de interposição de recurso administrativo. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Encerradas as etapas de julgamento e habilitação, os autos serão encaminhados à autoridade competente para apreciação e deliberação quanto à adjudicação do objeto e à homologação do procedimento licitatório em favor da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., pelo valor global de R$ 2.451.584,03 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e três centavos), observadas as providências cabíveis e a legislação aplicável. A íntegra dos registros da sessão pública encontra-se disponível no sistema Compras.gov.br, UASG 925087, Concorrência Eletrônica nº 24/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167751071

Data de Publicação

29/10/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 167877391

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0002081-6CONTRATO: 020/SUB-ST/AJ/2025 DESPACHO I - No exercício da competência que me confere a Lei 13.399/2002, e, à vista dos elementos coligidos no presente, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças/Supervisão de Finanças 167758209 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi 167770181, as quais adoto como razões de decidir AUTORIZO, o aditamento no Contrato n° 020/SUB-ST/AJ/2025 doc. 145203811 celebrado com a empresa JHM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 57.273.348/0001-70, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica nas categorias de controla de acesso e CFTV, de recepção e de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, com a efetiva cobertura dos postos designados, para o controle do acesso de servidores e estacionamento do prédio sede desta SUB-ST e Unidade de Fiscalização, para a prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 04/11/2026 a 03/11/2027, como segue:Valor total estimado do Aditamento totaliza a monta de R$ 482.659,32 (quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos, sendo:. valor principal de R$ 481.231,68 (quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos).. reajuste estimado de R$ 1.427,64 (um mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). O valor total a empenhar neste exercício (2026) é de R$ 76.421,06 (setenta e seis mil quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos), sendo:. valor principal de R$ 76.195,02 (setenta e seis mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos).. reajuste estimado de R$ 226,04 (duzentos e vinte e seis reais e quatro centavos). Valor total a empenhar no próximo exercício (2027) será de R$ 406.238,26 (quatrocentos e seis mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) sendo:. valor principal de R$ 405.036,66 (quatrocentos e cinco mil trinta e seis reais e sessenta e seis centavos).. reajuste estimado de R$ 1.201,60 (um mil duzentos e um reais e sessenta centavos). O valor total mensal a partir de 04/11/2026 será de R$ 40.221,61 (quarenta mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos). II - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho no valor de R$ 76.421,06 (setenta e seis mil quatrocentos e vinte e um reais e seis centavos), onerando a dotação orçamentária. 45.10.15.1222.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 79.393/2026, para atendimento das despesas até 31.12.2026 e o restante onerará dotação do próximo exercício.A entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes;III - AUTORIZO os cancelamentos dos saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167771883

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167879052

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0004503-9Interessado: SUB-ST/AGTIAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de materiais de consumo, componentes e acessórios de informática. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 167555531, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 167469651 visando a aquisição de materiais de consumo, componentes e acessórios de informática, essenciais para manutenção, reposição, adequação e suporte da infraestrutura de Tecnologia da Informação, incluindo equipamentos, estações de trabalho, rede, conectividade e periféricos, para atender às necessidades operacionais da Administração Municipal.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/AGTI/2026 (doc. SEI nº 165824229), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo. II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 76.402/2026 166974354.III - DESIGNO os servidores Senhora Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167557948

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167879074

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0004434-2Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Capachos de Coco de Fibra Natural. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 167724787, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 167646349 visando a aquisição de Capachos de Fibra de Coco natural liso com base emborrachada medidas 1 x 1,5 M aprox. e 2 x 1,5 M aprox., essenciais para utilização nas dependências desta Subprefeitura, com a finalidade de contribuir para a conservação da limpeza, a organização e a segurança dos ambientes, auxiliando na retenção de resíduos e umidade provenientes do trânsito de pessoas.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CAF/SAS/2026 (doc. SEI nº 165674306), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de reserva n° 78.092/2026 167397825.III - DESIGNO os servidores Senhora Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167730542

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167879081

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0003042-2Interessado: SUB-ST/CPO/STMAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Andaimes. DESPACHO I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 167717303, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 167654012 visando a aquisição de Andaimes simplesmente apoiado, metálico, tubular em conformidade com a NBR-6494 da ABNT, essenciais para os serviços de manutenção e conservação de próprios municipais nas áreas pertencentes à Subprefeitura Santana/Tucuruvi.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CPO/STM/2026 (doc. SEI nº 166184193), nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo. II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 77.895/2026 167395449.III - DESIGNO os servidores Senhora Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167722096

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167879100

Principal

Especificação de Outras

Inclusão no CADIN Municipal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0000281-8ASSUNTO: Inclusão no CADIN Municipal DESPACHO I - No exercício das atribuições que me confere a Lei, com fundamento na Lei 13.399/02 e Decreto nº 47.096/2006, bem como, na Lei 14.094/2005 e na Portaria Intersecretarial 001/2015/SEMPLA-SF e, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças 166424958 e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 167568481, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a inclusão da Empresa UPP CLEANN COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS, HIGIENE E LIMPEZA EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 52.863.716/0001-16, no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, pelo inadimplemento do pagamento da Guia DAMSP 2026001197 em Doc. 161736303 referente a APENAÇÃO 45.010.0013/2026 158923533;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167569797

Data de Publicação

29/10/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167879646

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOPROCESSO SEI Nº 6053.2025/0005228-4REFERENCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/SUB-SA/2025OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO ATRAVÉS DE EQUIPES EM ÁREAS SOB À JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 e Portaria 063/2026-SUB-SA, considerando o solicitado pela SUB-SA/Coordenadoria de Projetos e Obras em Sei 167057979, com a concordância da empresa (167058248) e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica em documento sob número 167781628, com amparo legal nos artigos 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 19/SUB-SA/2025, firmado com a empresa A. Tonanni Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 50.583.954/0001-42, localizada à Rua Francisco dos Santos, 33 - Jardim Maria Rosa, Taboão da Serra/SP, cujo objeto é Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipes em áreas jurisdicionadas à Subprefeitura Santo Amaro, para fazer constar:I. Prorrogação contratual pelo período de 12 meses, tendo como início em 03/11/2026 e término, 02/11/2027.II. Fazer constar a data base 14/08/2025 como Termo Inicial para fins de reajuste, e não como constou na Cláusula Quarta item 4.4 do Termo de Contrato em epígrafe.III. O valor da equipe é de R$ 200.923,50 (duzentos mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), sendo o valor mensal da contratação de R$ 803.694,00 (oitocentos e três mil seiscentos e noventa e quatro reais), perfazendo o valor do aditamento de R$ 9.644.328,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e oito reais).IV. Emitam-se notas de empenho onerando as dotações 54.10.15.452.4021.2.3393.3.90.39.0000.1.500.9001.1 e 12.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1, ficando autorizado cancelamentos que se fizerem necessários neste e no próximo exercício, assim como as respectivas notas de liquidações e pagamento.V. Publique-se.VI. A Coordenadoria de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167851772

Data de Publicação

29/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 167803231

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Dispensa Fracassada

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE DISPENSA FRACASSADAINTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/SUB-SA/2026 - PNCP 15/2026PROCESSO Nº: 6053.2026/0005812-8DESPACHONo exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, e à vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do Relatório de Realização da Dispensa (SEI nº 167777510), DECLARO FRACASSADA a Dispensa Eletrônica nº 13/SUB-SA/2026 (PNCP 15/2026), destinada à aquisição de chave seccionadora, conforme resultado registrado no referido relatório.Publique-se e prossiga-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167778259

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167831476

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SANTO AMAROASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20/SUB-SA/2026NÚMERO DA CONTRATAÇÃO NO PNCP: 24/2026 - UASG 927353PROCESSO Nº: 6053.2026/0006301-6DESPACHONo exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial o Relatório da Dispensa Eletrônica (SEI nº 167106890), emitido pelo Sistema Compras.gov.br, bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 167728802), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022:I. Homologo, para que produza os efeitos legais, a Dispensa Eletrônica nº 20/SUB-SA/2026, cujo objeto é a aquisição de eletrodomésticos para o refeitório, compreendendo cafeteira elétrica e micro-ondas, destinados ao atendimento das necessidades da Subprefeitura Santo Amaro, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.II. Adjudico o objeto, composto por 02 (dois) itens, às empresas declaradas vencedoras por apresentarem as propostas mais vantajosas para a Administração, conforme segue:Item 01 - Cafeteira elétrica: à empresa PAULO HENRIQUE GUEDES DALMOLIM, inscrita no CNPJ sob nº 64.924.243/0001-07, no valor total de R$ 592,85 (quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme proposta comercial (SEI nº 167099783).Item 02 - Micro-ondas: à empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.089.234/0001-89, no valor total de R$ 1.032,22 (mil e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme proposta comercial (SEI nº 167103795).Perfazendo o valor global de R$ 1.625,07 (mil seiscentos e vinte e cinco reais e sete centavos), em conformidade com as exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta (SEI nº 166345366).III. Autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenho em favor das empresas adjudicatárias, onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, do exercício vigente, ficando as contratações formalizadas por meio das respectivas Notas de Empenho, acompanhadas de seus Anexos, observadas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.IV. O prazo de entrega dos equipamentos será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelas respectivas contratadas, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.V. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo os servidores Vanderlei Mateus, Registro Funcional nº 549.814.7/2, e Edmilson dos Santos, Registro Funcional nº 653.172.5/1, para o acompanhamento, fiscalização e recebimento dos equipamentos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167763923

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167835066

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 6053.2026/0007461-1 DESPACHOÀ vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - SUB-SA/AJ (SEI nº 167774893), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis:I - AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, em área sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, pelo critério de equipe/mês.II - APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/SUB-SA/2026 (SEI nº 167799591), observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.III - DESIGNO a servidora Angela Maria Silva Lopes, Registro Funcional nº 637.236-8, para atuar como Pregoeira na condução do presente certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026.IV - DETERMINO a publicação do presente despacho e do Edital de Pregão Eletrônico, observadas as disposições do artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.V - ENCAMINHE-SE à CAF/CPL para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do procedimento licitatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167798731

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167857350

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE CONTINUIDADE DA LICITAÇÃO - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 90007/SUB-SA/2026 PROCESSO Nº 6053.2026/0004676-6 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DA REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO. Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas, no Auditório da Subprefeitura Santo Amaro, situada à Praça Floriano Peixoto, nº 54, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo - SP, reuniu-se a Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026, juntamente com a Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 086/SUB-SA/G/2026, para dar continuidade aos trabalhos referentes à Concorrência Presencial nº 90007/SUB-SA/2026.A sessão teve por finalidade dar continuidade aos trabalhos iniciados nas sessões públicas anteriores, especialmente quanto à abertura do Envelope nº 3 - Documentos de Habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, após a conclusão das etapas de julgamento das propostas técnica e comercial.Inicialmente, a Agente de Contratação declarou aberta a sessão pública e registrou a presença dos representantes credenciados: Senhor Fabiano Rosas Alonso, inscrito no CPF sob nº 249.472.978-29, representante da empresa Ramon Aguilera Construtora S/A e Senhora Priscilla de Souza Lima, inscrita no CPF sob nº 262.903.398-85, representante do Consórcio TBR22.Na sequência, a Agente de Contratação informou aos presentes o resultado da classificação das propostas técnicas e comerciais, conforme divulgado anteriormente, destacando que a empresa Ramon Aguilera Construtora S/A, inscrita no CNPJ sob nº 11.823.795/0001-54, foi classificada em primeiro lugar, com Nota Final (NF) de 90,30 pontos no valor global de R$ 34.502.363,05 (trinta e quatro milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e cinco centavos).Na sequência, procedeu-se à abertura dos dois envelopes apresentados na forma de "Envelope nº 3 - Documentos de Habilitação - Jurídica" e "Envelope nº 3 - Habilitação Técnica 1 ao 8" da empresa Ramon Aguilera Construtora S/A, classificada em primeiro lugar, para conferência e análise da documentação apresentada, nos termos do edital.Após a abertura dos envelopes, constatou-se que a documentação foi apresentada com ausência de Termo de Encerramento, sem encadernação e sem numeração sequencial, não observando os itens 11.3 e 11.4 do edital. Diante disso, com o objetivo de resguardar a integridade e a segurança do processo, facilitar o manuseio e a conferência dos documentos e evitar eventual extravio ou desordem das páginas, a Agente de Contratação e a equipe de apoio procederam à perfuração, junção e numeração dos documentos.Foram numeradas 252 páginas no envelope denominado "Envelope nº 3 - Habilitação Jurídica" e 472 páginas no envelope denominado "Envelope nº 3 - Habilitação Técnica 1 ao 8".Registra-se que, quando a Agente de Contratação informou que procederia à numeração dos documentos, a representante do Consórcio TBR22 manifestou sua oposição, argumentando que tal obrigação era de responsabilidade da licitante e estava prevista nos itens 11.3 e 11.4 do edital, especialmente considerando que a licitante se encontrava representada na sessão. A Agente de Contratação, contudo, manteve a decisão de realizar o procedimento, considerando a necessidade de assegurar a organização, a integridade e a segurança física da documentação apresentada, sem alteração de seu conteúdo e sem prejuízo da posterior análise do cumprimento das exigências editalícias.Em ato contínuo os documentos foram conferidos e rubricados pelos membros da comissão e pelos representantes credenciados. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento dos documentos de habilitação apresentados, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC ou em sessão pública previamente divulgada, conforme o caso. Os documentos apresentados serão inseridos no Processo SEI nº 6053.2026/0004676-6.Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, será assinada pela Agente de Contratação, pelos membros das Comissões e pelos representantes credenciados presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167856852

Data de Publicação

29/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167873339

Dados da Licitação

Número

6053.2026/0007461-1

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONSERVAÇÃO DE GALERIAS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, EM ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, PELO CRITÉRIO DE EQUIPE/MÊS

Processo

6053.2026/0007461-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO Por meio da Comissão Permanente de Contratação, instituída pela Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026, a Subprefeitura Santo Amaro torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na seguinte modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/SUB-SA/2026NUMERO DA COMPRA NO PNCP: 28/2026PROCESSO SEI: 6053.2026/0007461-1CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, EM ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, PELO CRITÉRIO DE EQUIPE/MÊSABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/11/2026, às 10h00 (horário de Brasília), por meio do Compras.gov.br.O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br), no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://pncp.gov.br) e no Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras).

Arquivo (Número do documento SEI)

167871680

Abertura (NP)   |   Documento: 167873728

Dados da Licitação

Número

23/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de materiais diversos de manutenção, destinados à realização de reparos simples nas unidades da Subprefeitura Santo Amaro

Processo

6053.2026/0006300-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURADISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/SUB-SA/2026PROCESSO SEI Nº 6053.2026/0006300-8COMPRA Nº 27/2026 - UASG 927353.A Subprefeitura Santo Amaro torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais normas aplicáveis, conforme as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.OBJETO: Aquisição de materiais diversos de manutenção, destinados à realização de reparos simples nas unidades da Subprefeitura Santo Amaro.INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/10/2026, às 08h00.PERÍODO DE LANCES: 05/11/2026, das 09h00 às 15h00.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 15h00 do dia 05/11/2026.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote.PARTICIPAÇÃO: Exclusiva para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas.O Aviso de Contratação Direta e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br), no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://pncp.gov.br) e no Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras).

Arquivo (Número do documento SEI)

167749061

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 167877654

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO PARA REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/SUB-SM/2026Tipo: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6054.2026/0002481-4Objeto:Lote 01: Revitalização de Área Pública - Praça Valdete dos Santos Araújo, localizada na Rua André de Almeida x Rua Luis Botta, Cidade São Mateus, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.Lote 02: Revitalização de Área Pública - Escadaria situada à Rua Prof. Adhemar Antônio Prado, entre os números 687 e 689, Jardim Tietê, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I-A do Edital.A Comissão de Contratação da Subprefeitura São Mateus, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, considerando a suspensão "sine die" dos trabalhos registrada em Ata da sessão pública realizada em 26 de outubro de 2026, CONVOCA as licitantes participantes do certame para a reabertura da sessão pública, que ocorrerá conforme segue:Data: 03 de novembro de 2026Horário: 14h00Local: Sala de Licitações da Subprefeitura São MateusEndereço: Avenida Ragueb Chohfi, nº 822, Jardim Três Marias, São Paulo/SPA sessão será destinada à continuidade dos trabalhos do certame, incluindo a divulgação das análises realizadas pela Comissão de Contratação e a prática dos demais atos subsequentes previstos no procedimento licitatório.Ficam, portanto, as empresas participantes devidamente convocadas a acompanhar a retomada da sessão pública na data e horário acima indicados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167707152

Data de Publicação

29/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167878454

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Convocação da Segunda Classificada para Apresentação de Proposta Comercial Readequada e Planilha de CustosConforme registrado na, referente à Concorrência Presencial nº 90021/SUB-SM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002401-6, cujo objeto é a revitalização do campo de futebol da Arena Cingapura, o CONSÓRCIO M.D.T. (MF Engenharia Civil Ltda., D.O.M Construções e Serviços Ltda. e Total Pav Construção e Locação Ltda.) foi declarado provisoriamente vencedor do certame, tendo sido intimado a apresentar a Proposta Comercial Readequada, a Planilha de Custos ajustada ao valor do lance vencedor e as respectivas composições de custos, no prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) horas úteis.Conforme registrado nos autos, foi encaminhado e-mail ao referido consórcio reiterando a necessidade de apresentação da documentação exigida. Entretanto, transcorrido o prazo regulamentar concedido, o consórcio não apresentou a documentação solicitada, tampouco apresentou qualquer manifestação ou justificativa em resposta às comunicações encaminhadas.Dessa forma, resta caracterizado o não atendimento à convocação realizada, com a consequente preclusão do direito decorrente da condição de primeira colocada, nos termos do instrumento convocatório.Assim, em observância à ordem de classificação do certame, na qual a RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. figura como segunda colocada, pelo valor de R$ 1.655.000,00, conforme Ata de Julgamento, fica essa empresa CONVOCADA para apresentar a Proposta Comercial Readequada, a Planilha de Custos e as respectivas Composições de Custos, para prosseguimento regular do certame.Os documentos deverão ser encaminhados por e-mail, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas do recebimento desta convocação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167534205

Data de Publicação

29/10/2026

Ata de Julgamento - Concorrência   |   Documento: 167875484

PROCESSO 6054.2026/0002079-7

Ata

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Concorrência Presencial nº 90015/SUB-SM/2026 TIPO: Menor Preço Global

Processo Administrativo SEI nº 6054.2026/0002079-7

Objeto: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, COM IMPLANTAÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E CALÇADAS COM ACESSIBILIDADE, CONTEMPLANDO AINDA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM, SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS

Ao dia 28 de outubro de 2026, às 08h30, reuniram-se na Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 822, Jd. Três Marias, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023.

Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à reabertura da sessão comunicando as empresas conforme abaixo:

Habilitadas: CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR) - MACOR - CNPJ 57.646.374/0001-04

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ - 02.542.939/0001-03

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUGÅO LTDA CNPJ 03.302648/0001- 00

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA - CNPJ 50.557.404/0001-59

COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - CNPJ 02.604.777/0001-90

RENOV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 10.277.133/0001-63

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A - CNPJ 43. 677.822/0001-14

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 08.231. 662/0001-84

Inabilitadas: CONSORCIO RODOSTEIN (RODOSERV-STEIN INCORPORAÇÕES) - RODOSERV ENGENHARIA LTDA CNPJ - 15.108.349/0001-19

CONSORCIO MF/TOTALPAV - M F ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71

CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACÖES LTDA - CNPJ 06.291.846/0001-04

D.O.M CONSTRUCOFS E SERVICOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 34730.331/0031-07

M4 CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 26.803.134/0001-34

POLOSUL ENGENHARLA E CONSTRUCÕES LTDA - CNPJ 07.761 443/0001-44

TECLA — CONSTRUÇÕES LTDA - 53_552.69110001-00

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12

TRANSVIAS CONSTRUCÖES E TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ 54.883.194/0001-40

VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA - CNPJ 03.992.945/0001-25

Indagados os representantes das licitantes presentes quanto ao interesse na interposição de recursos em face do resultado da fase de habilitação, as empresas CONSÓRCIO MF/TOTALPAV - M F ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.409.431/0001-71; CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.291.846/0001-04; D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.971.575/0001-51; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0031-07; POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.761.443/0001-44; TECLA - CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.552.691/0001-00; TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40; e VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.992.945/0001-25, preencheram os respectivos formulários de desinteresse em interpor recurso quanto ao resultado da fase de habilitação, declinando do direito de recorrer nessa fase e concordando com o resultado apresentado.

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 1 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 1

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$4.257.351,30

PRESENTE

2°

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUGÅO LTDA

R$4.257.351,61

PRESENTE

3°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$4.257.351,61

PRESENTE

4°

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

R$4.257.351,61

AUSENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 1. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUGÅO LTDA

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

Proposta Inicial

R$4.257.351,30

R$4.257.351,61

R$4.257.351,61

1° Rodada

R$4.257.351,30

R$4.237.351,00

R$4.257.351,61

2° Rodada

R$4.257.351,30

R$4.237.351,00

R$4.237.351,61

3° Rodada

DECLINOU

R$4.217.350,00

R$4.237.351,61

4° Rodada

DECLINOU

R$4.217.350,00

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances do Lote 1, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa negociou o valor de 4.215.000,00 (quatro milhões, duzentos e quinze mil reais). O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 1 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUGÅO LTDA

R$4.215.000,00

CLASSIFICADA

2º

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$ 4.237.351,61

CLASSIFICADA

3°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$ 4.257.351,30

CLASSIFICADA

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 2 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 2

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

R$7.460.831,98

PRESENTE

2º

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

R$7.460.831,98

AUSENTE

3°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$7.460.831,60

PRESENTE

4°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$7.460.831,98

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 2. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

Proposta Inicial

R$7.460.831,98

R$7.460.831,60

R$7.460.831,98

1° Rodada

R$7.400.000,00

R$7.460.831,60

R$7.460.831,98

2° Rodada

R$7.400.000,00

R$7.410.831,60

R$7.460.831,98

3° Rodada

R$7.350.000,00

R$7.360.831,60

R$7.405.000,00

4° Rodada

R$7.350.000,00

DECLINOU

R$7.351.000,00

5° Rodada

R$7.295.000,00

DECLINOU

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances do Lote 2, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa negociou o valor de 7.290.000,00 (sete milhões, duzentos e noventa mil reais). O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 2 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

R$7.295.000,00

CLASSIFICADA

2º

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$7.351.000,00

CLASSIFICADA

3°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$7.360.831,60

CLASSIFICADA

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 3 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 3

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUGÅO LTDA

R$8.489.951,69

PRESENTE

2°

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$8.403.336,18

PRESENTE

3°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$8.489.951,36

PRESENTE

4°

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

R$8.489.951,69

AUSENTE

5°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$8.489.951,69

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 3. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Proposta Inicial

R$8.489.951,69

R$8.489.951,36

R$8.489.951,69

R$8.403.336,18

1° Rodada

R$8.489.951,69

R$8.400.000,00

R$8.489.951,69

R$8.403.336,18

2° Rodada

R$8.405.000,00

R$8.400.000,00

R$8.380.000,00

R$8.403.336,18

3° Rodada

R$8.405.000,00

R$8.350.000,00

R$8.380.000,00

DECLINOU

4° Rodada

DECLINOU

R$8.350.000,00

DECLINOU

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances do Lote 3, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa negociou o valor de 8.335.000,00 (oito milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais). O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 3 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$8.335.000,00

CLASSIFICADA

2º

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

R$8.380.000,00

CLASSIFICADA

3°

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$8.403.336,18

CLASSIFICADA

4°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$8.405.000,00

CLASSIFICADA

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 4 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 4

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$6.336.949,19

PRESENTE

2°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$6.402.299,56

PRESENTE

3°

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

R$6.402.299,56

PRESENTE

4°

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

R$6.402.299,56

AUSENTE

5°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$6.402.299,23

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 4. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Proposta Inicial

R$6.336.949,19

R$6.402.299,56

R$6.402.299,56

R$6.402.299,23

1° Rodada

R$6.336.949,19

R$6.402.299,56

R$6.402.299,56

R$6.330.000,00

2° Rodada

R$6.336.949,19

R$6.325.000,00

R$6.382.299,00

R$6.300.000,00

3° Rodada

R$6.316.900,00

R$6.325.000,00

DECLINOU

R$6.300.000,00

4° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

R$6.280.000,00

Encerrada a etapa de lances do Lote 4, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa negociou o valor de 6.210.000,00 (seis milhões, duzentos e dez mil reais). O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 4 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$6.210.000,00

CLASSIFICADA

2º

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$6.316.900,00

CLASSIFICADA

3°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$6.325.000,00

CLASSIFICADA

4°

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

R$6.382.299,00

CLASSIFICADA

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 5 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 5

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

R$9.217.944,25

PRESENTE

2°

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

R$9.217.944,25

AUSENTE

3°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$9.217.943,79

PRESENTE

4°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$9.217.944,25

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 5. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

Proposta Inicial

R$9.217.944,25

R$9.217.943,79

R$9.217.944,25

1° Rodada

R$9.150.000,00

R$9.147.000,00

R$9.217.944,25

2° Rodada

R$9.100.000,00

R$9.147.000,00

R$9.155.000,00

3° Rodada

R$9.100.000,00

R$9.077.000,00

DECLINOU

4° Rodada

R$9.027.000,00

R$9.077.000,00

DECLINOU

5° Rodada

R$9.027.000,00

DECLINOU

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances do Lote 5, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa negociou o valor de 9.025.000,00 (Nove milhões e vinte e cinco mil reais). O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 5 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

R$9.025.000,00

CLASSIFICADA

2º

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$9.077.000,00

CLASSIFICADA

3°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$9.155.000,00

CLASSIFICADA

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 6 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 6

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$4.790.218,54

PRESENTE

2°

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

R$4.790.219,05

AUSENTE

3°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$4.790.219,05

PRESENTE

4°

RENOV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

R$4.790.219,05

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 6. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

RENOV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Proposta Inicial

R$4.790.219,05

R$4.790.219,05

R$4.790.218,54

1° Rodada

R$4.770.000,00

R$4.790.219,05

R$4.770.000,00

2° Rodada

R$4.750.000,00

R$4.735.000,00

R$4.740.000,00

3° Rodada

R$4.700.000,00

R$4.735.000,00

R$4.720.000,00

4° Rodada

R$4.700.000,00

R$4.675.000,00

DECLINOU

5° Rodada

DECLINOU

R$4.675.000.00

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances do Lote 6, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa negociou o valor de 4.660.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil reais). O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 6 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$4.660.000,00

CLASSIFICADA

2º

RENOV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

R$4.700.000,00

CLASSIFICADA

3°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$4.720.000,00

CLASSIFICADA

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 7 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 7

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

R$11.197.441,86

AUSENTE

2°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$11.197.441,51

PRESENTE

3°

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

R$11.197.441,86

PRESENTE

4°

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$11.083.116,82

PRESENTE

5°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$11.197.441,86

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 7. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

Proposta Inicial

R$11.197.441,51

R$11.197.441,86

R$11.083.116,82

R$11.083.116,82

1° Rodada

R$11.050.000,00

R$11.130.000,00

R$11.083.116,82

R$11.197.441,86

2° Rodada

R$11.050.000,00

R$11.130.000,00

R$11.033.116,00

R$11.060.000,00

3° Rodada

R$11.000.000,00

R$11.120.000,00

R$11.033.116,00

R$11.060.000,00

4° Rodada

R$10.900.000,00

R$11.120.000,00

DECLINOU

R$11.010.000,00

5° Rodada

R$10.900.000,00

R$10.850.000,00

DECLINOU

DECLINOU

6° Rodada

R$10.725.000,00

R$10.850.000,00

DECLINOU

DECLINOU

7° Rodada

R$10.725.000,00

R$10.680.000,00

DECLINOU

DECLINOU

8° Rodada

R$10.605.000,00

R$10.680.000,00

DECLINOU

DECLINOU

9° Rodada

R$10.600.000,00

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances do Lote 7, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa negociou o valor de 10.596.500,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos reais). O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 7 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$10.596.500,00

CLASSIFICADA

2º

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

R$10.680.000,00

CLASSIFICADA

3°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$11.010.000,00

CLASSIFICADA

4°

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$11.033.116,00

CLASSIFICADA

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 8 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 8

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

RENOV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

R$4.547.805,72

PRESENTE

2°

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

R$4.547.805,72

PRESENTE

3°

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$4.501.427,78

PRESENTE

4°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$4.547.805,55

PRESENTE

5°

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

R$4.547.805,72

AUSENTE

6°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$4.547.805,72

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 8. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

RENOV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

Proposta Inicial

R$4.547.805,72

R$4.547.805,72

R$4.501.427,78

R$4.547.805,55

R$4.547.805,72

1° Rodada

DECLINOU

R$4.547.805,72

R$4.501.427,78

R$4.500.000,00

R$4.547.805,72

2° Rodada

DECLINOU

DECLINOU

DECLINOU

R$4.500.000,00

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances do Lote 8, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa manteve o valor . O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 8 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$4.500.000,00

CLASSIFICADA

2º

CONSÓRCIO FBF-JOB - FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$4.501.427,78

CLASSIFICADA

3°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$4.547.805,72

CLASSIFICADA

4°

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

R$4.547.805,72

CLASSIFICADA

5°

RENOV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

R$4.547.805,72

CLASSIFICADA

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 9 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 9

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$9.354.519,83

PRESENTE

2°

COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA

R$9.354.519,83

AUSENTE

3°

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

R$9.354.519,83

PRESENTE

4°

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

R$9.354.519,83

AUSENTE

5°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$9.354.519,51

PRESENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 9. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Proposta Inicial

R$9.354.519,83

R$9.354.519,83

R$9.354.519,51

1° Rodada

R$9.354.519,83

R$9.354.519,83

R$9.154.500,00

2° Rodada

R$9.150.000,00

R$9.120.000,00

R$9.154.500,00

3° Rodada

DECLINOU

R$9.120.000,00

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances do Lote 9, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa negociou o valor de 9.070.000,00 (nove milhões e setenta mil reais). O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 9 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

R$9.070.000,00

CLASSIFICADA

2º

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$9.150.000,00

CLASSIFICADA

3°

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$9.154.500,00

CLASSIFICADA

Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial do Lote 10 das licitantes habilitadas. Em ato seguinte, os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo:

LOTE 10

Classificação Inicial

Licitante

Valor da Proposta Escrita (Envelope)

PRESENÇA

1º

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

3.705.830,24

PRESENTE

2°

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

3.705.830,48

PRESENTE

3°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

3.705.830,48

PRESENTE

4°

VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA

3.705.830,48

AUSENTE

Conforme as regras do modo de disputa aberta estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances reescritos e sucessivos para Lote 10. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma:

Rodada

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

Proposta Inicial

R$3.705.830,24

R$3.705.830,48

R$3.705.830,48

1° Rodada

R$3.705.830,24

R$3.680.000,00

DECLINOU

2° Rodada

R$3.660.000,00

R$3.680.000,00

DECLINOU

3° Rodada

R$3.660.000,00

DECLINOU

DECLINOU

Encerrada a etapa de lances do Lote 10, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital, no entanto a empresa negociou o valor de 3.660.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil reais). O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances do Lote 10 apresentou a seguinte classificação:

Classificação Final

Licitante

Menor Lance / Proposta Negociada

Situação

1º

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

R$3.660.000,00

CLASSIFICADA

2º

CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR)

R$3.680.000,00

CLASSIFICADA

3°

CONSTRUTORA KAMILOS LTDA

R$3.705.830,48

CLASSIFICADA

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 1, CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUGÅO LTDA, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 4.215.000,00 (quatro milhões, duzentos e quinze mil reais),;

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 2, CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR) provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 7.295.000,00 (sete milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais),;

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 3, SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 8.335.000,00 (oito milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais),;

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 4, SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 6.210.000,00 (seis milhões, duzentos e dez mil reais),;

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 5, CONSÓRCIO AMARC (AMARAL-MACOR) provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 9.025.000,00 (nove milhões e vinte e cinco mil reais),;

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 6, CONSTRUTORA KAMILOS LTDA provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 4.660.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil reais),;

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 7, SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),;

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 8, SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais),;

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 9, CONSÓRCIO VIAS (MATHESIS-ABCON) - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 9.070.000,00 (nove milhões e setenta mil reais);

A Comissão declarou a licitante vencedora do Lote 10, SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 3.660.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil reais); intimando os seus representantes legais em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.

Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de julgamento e lances, AS MESMAS DISSERAM EM VOZ ALTA QUE NÃO HÁ INTERESSE EM INTERPOR RECURSO, concordando com o resultado apresentado.

O inteiro teor do documento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 17:00 horas, da qual eu, EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação e licitantes presentes.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167817162

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0021026-0INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SASASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/2026. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOTORES AUTOMATIZADORES PARA PORTÕES DESLIZANTES, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DURANTE A GARANTIA. DESPACHO:À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação técnica de SUB-SE/CAF/SAS (167234849), a Ata da Dispensa (167235038) e o parecer jurídico de SUB-SE/AJ (167528291), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 47/2026, e AUTORIZO a contratação da empresa RPF COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 03.217.016/0001-49, para o fornecimento e instalação de motores elétricos automatizadores de solo para portões deslizantes, incluindo central de comando, cremalheiras, controles remotos e demais acessórios, com manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses. A contratação se dará nos seguintes valores: item 01, 2 (duas) unidades ao valor unitário de R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais), totalizando R$ 15.920,00 (quinze mil novecentos e vinte reais). AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 15.920,00 (quinze mil novecentos e vinte reais), onerando a dotação nº 49.10.15.122.4001.2100.3390.3900.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade. DESIGNO como gestor do contrato Almério da Silva Júnior, RF 728.758-5, como fiscal titular Edmar Borges de Souza, RF 542.371-6, e como fiscal suplente Zenilda Dias Vieira dos Santos, RF 798.499-5.VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021.PUBLIQUE-SE.ENCAMINHE-SE à SUB-SE/CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167784357

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167817780

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0011888-7INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STMASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/SUB-SE/2026 E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTOS DE PEDRA DE GRANITO E DE PEDRA MIRACEMA, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a Ata da Licitação (167489951), a manifestação de SUB-SE/CMIU/STM (167428445) e o parecer da Assessoria Jurídica (167768596), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/SUB-SE/2026, cujos itens 01 e 02 restaram FRACASSADOS, de modo que ADJUDICO o objeto exclusivamente do item 03 à empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.678.007/0001-49, para fornecimento do Item 03 - 200 (duzentos) m² de Pedra Miracema - Cinza Claro Rústico - 0,115m x 0,23m x 0,016m (LxCxE), marca Decor Pedras, no valor unitário de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). 2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2341.3390.3000.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade, cancelando-se o saldo remanescente da Nota de Reserva nº 67.701/2026. 3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e os cadastros de apenados antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021. 4. NOMEIO Fiscal Titular/responsável pelo recebimento o senhor Eduardo Souza de Almeida, RF 928.119-3; e como Fiscal/responsável Suplente o senhor Elton Amorim, RF 697.110-5.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, formalização da contratação e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167776533

Data de Publicação

29/10/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167817835

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 35/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO SEI Nº:6056.2026/0015244-9 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉC - NPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 67.593.152/0001-16 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Antônio Caruso, localizada entre as ruas Otto de Alencar X Prof. Demóstenes B. Figueira Marques X Dr. Pedro Severiano, Distrito Sé. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: SUBSTITUIÇÃO DE NOTA DE EMPENHO. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167733604

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167814589

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0004356-5 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 68.382.498/0001-38 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de limpeza manual de poços de visita, galerias, córregos e canais, através de 06 (seis) equipes. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo. DATA DA ASSINATURA: 27/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167738229

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167874703

Principal

Número do Contrato

18/SUB-SÉ/2025

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2025/0013231-4 - LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/2025 - OBJETO: Contratação de prestação de serviços de manejo arbóreo, "através de 18 equipes", conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo. - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 53.591.103/0001-30 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 31.084.454,76 (trinta e um milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.907.423,88 (um milhão, novecentos e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.907.423,88 (um milhão, novecentos e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) - CONTRATAÇÃO Nº 25895/2025 - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 E 12.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - OBJETO DESTE TERMO: ADITAMENTO CONTRATUAL - Prorrogação da vigência do contrato.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167874578

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 167852498

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 59/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003290-2I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º59/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA VIELA 9 - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P, a empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Estrada Ecoturística de Parelheiros, n° 334 - sala 02 - Jardim Casa Grande - São Paulo - SP - CEP: 04865-005, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.684.478/0001-71, com o valor de R$178.665,63 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.4490.5100.00.1.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167847671

Data de Publicação

29/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167862404

Dados da Licitação

Número

PE 83/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço comum

Objeto da licitação

Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática - desktops, estações de trabalho de alto desempenho, notebooks e monitores -, com prestação de serviços de instalação e configuração, teleatendimento técnico, manutenção on-site, gestão informatizada com suporte técnico especializado e manutenção preventiva e corretiva, incluindo o licenciamento do sistema operacional Microsoft Windows e da suíte Microsoft Office, nos quantitativos e especificações constantes deste Termo de Referência e de seu Anexo I. deste Edital.

Processo

6057.2026/0003648-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Capela do Socorro, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499-Jd. Cliper, São Paulo, Capital, CEP 04827-110, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 083/SUB-CS/2026, processo 6057.2026/0003648-7, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL MENSAL DO GRUPO, objetivando a Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática - desktops, estações de trabalho de alto desempenho, notebooks e monitores -, com prestação de serviços de instalação e configuração, teleatendimento técnico, manutenção on-site, gestão informatizada com suporte técnico especializado e manutenção preventiva e corretiva, incluindo o licenciamento do sistema operacional Microsoft Windows e da suíte Microsoft Office, nos quantitativos e especificações constantes deste Termo de Referência e de seu Anexo I. deste Edital.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:00 h. do dia 13/11/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar- Sessão Negócios - Subprefeitura Capela do Socorro. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167861631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167863280

Dados da Licitação

Número

PE 83/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços comuns

Objeto da licitação

Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática - desktops, estações de trabalho de alto desempenho, notebooks e monitores -, com prestação de serviços de instalação e configuração, teleatendimento técnico, manutenção on-site, gestão informatizada com suporte técnico especializado e manutenção preventiva e corretiva, incluindo o licenciamento do sistema operacional Microsoft Windows e da suíte Microsoft Office, nos quantitativos e especificações constantes deste Termo de Referência e de seu Anexo I. deste Edital.

Processo

6057.2026/0003648-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Pregão Eletrônico", do tipo "Menor Preço Total Mensal do Grupo", modo de disputa aberto/fechado nº083/SUB-CS/2026, com base no parecer da Assessoria Jurídica em fl. 167661228 e 167738969 aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 167290389, Termo de Referência contido em fls.167684481 e a Minuta do Edital contido em fls. 167686591, objetivando a "Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática - desktops, estações de trabalho de alto desempenho, notebooks e monitores -, com prestação de serviços de instalação e configuração, teleatendimento técnico, manutenção on-site, gestão informatizada com suporte técnico especializado e manutenção preventiva e corretiva, incluindo o licenciamento do sistema operacional Microsoft Windows e da suíte Microsoft Office, nos quantitativos e especificações constantes deste Termo de Referência e de seu Anexo I. deste Edital."II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF: 930.706-1, da Comissão de Pregão instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0003648-7SEI nº 167826584

Arquivo (Número do documento SEI)

167826584

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 167857364

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MGCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MG/2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MG/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Gomes Figueiredo - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Edital (SEI 164683409), bem como a decisão da Sra. Agente de Contratação que HABILITOU o certame a empresa vencedora I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 34.278.915/0001-85, R$ 749.708,43 (setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e oito reais e quarenta e três centavos), conforme proposta SEI 167791767.2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para fazer frente às despesas dos ajustes a serem formalizados, com verba consignada na dotação nº 47.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9547.0 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.2. A S.F. para conhecimento e demais providências necessárias quanto ao empenhamento dos recursos necessários; à entrega das Notas de Empenho e Anexo, conforme cláusulas do Edital, que deverão estar condicionadas à apresentação da documentação exigida no ato convocatório, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor.3. A CPO para as providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167855100

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167857878

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MGCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90014/SUB-MG/2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90014/SUB-MG/2026, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua José Bernardo Pinto, 1324 - Vila Guilherme, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Edital (SEI 165251166), bem como a decisão da Sra. Agente de Contratação que HABILITOU o certame a empresa vencedora DBL CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 13.769.871/0001-16, R$ 219.999,00 (duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais), conforme proposta SEI 167791425.2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para fazer frente às despesas dos ajustes a serem formalizados, com verba consignada na dotação nº 47.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9547.0 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se.2. A S.F. para conhecimento e demais providências necessárias quanto ao empenhamento dos recursos necessários; à entrega das Notas de Empenho e Anexo, conforme cláusulas do Edital, que deverão estar condicionadas à apresentação da documentação exigida no ato convocatório, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor.3. A CPO para as providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167851422

Data de Publicação

29/10/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167868383

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 01/SUB-VP/2026 PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0003808-7 Aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se o Agente de Contratação Oficial deste Órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 016/SUB-VP/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e nas demais normas complementares aplicáveis, para a realização dos procedimentos relativos à CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 01/SUB-VP/2026, referente ao Processo SEI nº 6060.2026/0003808-7. O certame tem por OBJETO a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para a revitalização de espaço público destinado à implantação de CRAS, CREAS e SAS, localizado na Avenida do Oratório, nº 172, Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP 03220-000, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, do Edital e de seus demais anexos, que dele são partes integrantes, independentemente de transcrição. Dando continuidade à sessão no dia 28/10/2026, com a abertura dos envelopes nº 02 - Proposta Comercial das licitantes habilitadas. procedeu a abertura dos envelopes e durante a análise do conteúdo dos envelopes foi realizada a conferência da garantia de proposta exigida pelo edital. Verificado o atendimento das exigências relativas à garantia de proposta pelas licitantes participantes, o Agente de Contratação realizou a leitura dos valores ofertados e a classificação provisória das propostas, conforme segue:CLASSIFICAÇÃO: 1º lugar: MARCOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A - CNPJ: 57.646.374/0001-04. Pelo menor lance de R$ 1.563.519.19 -(um milhão e quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos e dezenove reais e dezenove centavos), 2º lugar: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 34.223.533/0001-54; Pelo menor lance de R$ 1.631.858,44 (um milhão e seiscentos e trinta e um mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), 3º lugar ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 16.646.401/001-53; Pelo menor lance de R$ 1.648.425,53 (um milhão e seiscentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), 4º lugar: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 07.761.443/0001-44; Pelo menor lance de R$ 1.649.115,83 (um milhão e seiscentos e quarenta e nove mil e cento e quinze reais e oitenta e três centavos), 5º lugar: PHAS ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 13.045.214/0001-26; Pelo menor lance de R$ 1.679.074,65 (um milhão e seiscentos e setenta e nove mil e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), 6º lugar: -- HEBRON CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 04.941.945/0001-69, Pelo menor lance de R$ 1.683.768,66 (um milhão e seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), 7º lugar: MF ENGENHARIA - CNPJ: 18.409.431/0001-71 , Pelo menor lance de R$ 1.699.507,39 (um milhão e seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos e sete reais e trinta e nove centavos) e NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 44.721.630/0001-20; Pelo menor lance de R$ 1.699.507,39 (um milhão e seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos e sete reais e trinta e nove centavos).CONVOCAÇÃO Após a divulgação da classificação inicial das propostas, o Agente de Contratação verificou as empresas enquadradas como ME/EPP, a fim de possibilitar a preferência para cobertura do lance da empresa classificada em primeiro lugar, conforme edital. Na sessão, a empresa PHAS ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.045.214/0001-26, única empresa com representante na sessão, manifestou-se e cobriu o valor da proposta da empresa inicialmente classificada em primeiro lugar, apresentando o valor de R$ 1.563.499,22 (um milhão e quinhentos e sessenta e três mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos). Foi solicitado que a empresa atualizasse a sua proposta. A sessão foi suspensa, com retorno às 14 horas. Após o reinício da sessão, a empresa PHAS ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.045.214/0001-26, apresentou sua proposta atualizada e demais documentos constantes no envelope nº 02, que foram conferidos e constaram de acordo com o exigido no edital. A empresa foi declarada vencedora.RECURSO - Não houve manifestação de intenção de interposição de recurso por parte dos licitantes presentes. Fica estabelecido o prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação desta Ata, para que os licitantes que não estiveram presentes à sessão possam manifestar intenção de interpor recurso, observadas as disposições do edital.ENCAMINHAMENTO: - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, a Empresa PHAS ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.045.214/0001-26, foi declarada vencedora. PUBLIQUE-SE - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio. Mais informações encontram-se disponíveis no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925093.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167867353

Data de Publicação

29/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167795876

Principal

Número do Contrato

1662025

Contratado(a)

INNOVA PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.316.380/0001-60

Data da Assinatura

22/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0006252-5 - HSPM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90391/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: INNOVA PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.CNPJ Nº 55.316.380/0001-60 OBJETO: FORNECIMENTO DE TESTE DE CONTATO - BATERIA DE COSMÉTICOS, ANTIGENO PARA DIAGNÓSTICO ATRAVES DE TESTE INTRADÉRMICO - CANDIDINA ETRICOFITINA E ANTIGENO PARA IMUNOTERAPIA ATRAVÉS DE EXTRATOS CONCENTRADOS DE CANDIDINA+ CORYNEBACTERIUM PARVUM E CONTENSOR PARA TESTE DE CONTATOVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 52.075,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 166/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 18/12/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167375617

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167796101

Principal

Número do Contrato

1482025

Contratado(a)

GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.824.547/0001-65

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005541-3 - HSPM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90340/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA.CNPJ Nº 10.824.547/0001-65 OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CONJUNTO PARA ARTROSCOPIA DO PUNHO) VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 143.422,07CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 148/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 31/10/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167543745

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167796473

Principal

Número do Contrato

1572026

Contratado(a)

POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.881.877/0004-07

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007479-7 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 338/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.CNPJ nº 02.881.877/0004-07OBJETO: CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL PARA MESA AUXILIARREGISTRADO NA ATA: R$ 97.500,00VIGÊNCIA: 21/10/2026 A 21/10/2027

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167294982

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167796989

Principal

Número do Contrato

1512026

Contratado(a)

LABORATÓRIOS B BRAUN S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.673.254/0010-95

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0006369-6 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90134/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: LABORATÓRIOS B BRAUN S/ACNPJ nº 31.673.254/0010-95OBJETO: ÁLCOOL SCRUB COM DISPENSADORES EM COMODATOREGISTRADO NA ATA: R$ 39.000,00VIGÊNCIA: 21/10/2026 A 21/10/2027

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167287176

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167797544

Principal

Número do Contrato

1662026

Contratado(a)

OTOLÓGICA BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.122.630/0001-7

Data da Assinatura

26/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002047-6 - HSPMATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 381/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: OTOLÓGICA BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.CNPJ Nº 22.122.630/0001-71 OBJETO: PRÓTESE PARA ESTAPEDECTOMIAVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 30.400,00VIGÊNCIA: 26/10/2026 A 26/10/2027

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167625320

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167797825

Principal

Número do Contrato

4352026

Contratado(a)

NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.365.527/0001-21

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0008203-0 - HSPM TERMO Nº 435/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90971/2025 - SMSCONTRATADA: NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.CNPJ: Nº 08.365.527/0001-21 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES ORTOPEDICA MMSS E MMII COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIAVIGÊNCIA: 12 ( doze) meses, a partir de 23/10/2026 a 23/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 36.715,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 4.629/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167297585

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167799168

Principal

Número do Contrato

4642026

Contratado(a)

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA BACCHI LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.534/0001-08

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0008207-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 464/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 504/2025-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90324/2025CONTRATADA: LABORATÓRIO DE PATOLOGIA BACCHI LTDA.CNPJ: Nº 02.198.534/0001-08OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/10/2026 a 22/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 509.250,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.50.08NOTA DE EMPENHO Nº: 4.757/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167456723

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167799517

Principal

Número do Contrato

4602026

Contratado(a)

ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.280.358/0006-90

Data da Assinatura

23/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0006804-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 460/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 366/2023-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 186/2023CONTRATADA: ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA.CNPJ: Nº 30.280.358/0006-90OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE REAGENTESVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/10/2026 a 26/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 5.508.565,05DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.12.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.728/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167512640

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167799923

Principal

Número do Contrato

4282026

Contratado(a)

AMAZONTEC MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.892.747/0001-83

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0005187-2 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 428/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 403/2023-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 220/2023CONTRATADA: AMAZONTEC MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.CNPJ: Nº 29.892.747/0001-83OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, (COM COBERTURA DE PEÇAS) E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICO, EM CADEIRAS DE EXAMES DA MARCA GIGANTE, MODELO CE9000XVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/11/2026 a 21/11/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 325.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 4.611/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167363230

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167800147

Principal

Número do Contrato

4412026

Contratado(a)

KLEMMEN IMPORTAÇÕES EIRELI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

96.441.704/0001-79

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0008438-5 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 441/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 525/2024-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90437/2024CONTRATADA: KLEMMEN IMPORTAÇÕES EIRELI EPPCNPJ: Nº 96.441.704/0001-79OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026 a 05/12/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 4.248,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.01.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.653/2026

Data de Publicação

29/10/2029

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167274170

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167800392

Principal

Número do Contrato

4432026

Contratado(a)

AMAZONTEC MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.892.747/0001-83

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0005187-2 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 428/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 403/2023-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 220/2023CONTRATADA: AMAZONTEC MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.CNPJ: Nº 29.892.747/0001-83OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, (COM COBERTURA DE PEÇAS) E TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICO, EM CADEIRAS DE EXAMES DA MARCA GIGANTE, MODELO CE9000XVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/11/2026 a 21/11/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 325.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 4.611/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167365004

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167798310

Principal

Número do Contrato

4502026

Contratado(a)

MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.647.935/0001-64

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003054-4 - HSPM TERMO Nº 450/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 333/2026-HSPMCONTRATADA: MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA.CNPJ: Nº 00.647.935/0001-64 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O SERVIÇO TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICASVIGÊNCIA: 12 ( doze) meses, a partir de 21/10/2026 a 21/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 2.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.35.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.695/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167280301

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167798541

Principal

Número do Contrato

4512026

Contratado(a)

BS DIAGNÓSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.010.427/0001-92

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003054-4 - HSPM TERMO Nº 451/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 333/2026-HSPMCONTRATADA: BS DIAGNÓSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA.CNPJ: Nº 34.010.427/0001-92 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA O SERVIÇO TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICASVIGÊNCIA: 12 ( doze) meses, a partir de 21/10/2026 a 21/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 16.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.35.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.694/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167055700

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167798876

Principal

Número do Contrato

4482026

Contratado(a)

LABORATÓRIOS B BRAUN S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.673.254/001-95

Data da Assinatura

21/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0004069-6 - HSPM TERMO Nº 448/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 335/2026-HSPMCONTRATADA: LABORATÓRIOS B BRAUN S/ACNPJ: Nº 31.673.254/001-95 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIDADE ELETROCIRÚRGICA BIPOLARVIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias corridos a partir de 21/10/2026 VALOR CONTRATUAL: R$ 157.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.50.08.1NOTA DE EMPENHO Nº: 4.696/2026

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167285143

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 167850844

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 480/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamento (Polimixina B Sulfato 500.000 UI pó liofilizado para solução injetável).

Processo

6210.2026/0009727-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 480/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009727-4Tendo por objeto: Aquisição de Medicamento (Polimixina B Sulfato 500.000 UI pó liofilizado para solução injetável).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 419/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 275, de 27/10/2026, página 484, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

167850079

Abertura (NP)   |   Documento: 167851958

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 481/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Envelope Tyvek e Embalagem Tyvek.

Processo

6210.2026/0001238-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 481/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001238-4Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Envelope Tyvek e Embalagem Tyvek.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 401/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 275, de 27/10/2026, página 484, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

167851547

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167818967

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 420/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007938-1, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 167790502.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167790502

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167807669

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 349/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0006187-3, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167807435.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167807435

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167803250

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 390/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0008654-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167803110.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167803110

Data de Publicação

29/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167809630

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 297/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003204-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 167809106.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167809106

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167819722

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 420/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007938-1OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANTINEOPLÁSICOS PARA USO ORAL.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 292 de 23 de outubro de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 167790502, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 420/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, o item 01 (cota 75%), no quantitativo de 1.800 comprimidos de PAZOPANIBE CLORIDRATO 400 MG, no valor unitário de R$ 55,44 (cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e no valor total de R$ 99.792,00 (noventa e nove mil setecentos e noventa e dois reais), à empresa PORTAL LTDA (CNPJ 05.005.873/0001-00); o item 02 (cota 25%), no quantitativo de 600 comprimidos de PAZOPANIBE CLORIDRATO 400 MG, no valor unitário de R$ 60,98 (sessenta reais e noventa e oito centavos), e no valor total de R$ 36.588,00 (trinta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais), à empresa FRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 57.436.954/0001-69); os itens 03 e 04, no quantitativo total de 1.500 comprimidos de DASATINIBE 100 MG, no valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais), e no valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), e os itens 05 e 06, no quantitativo total de 2.160 comprimidos de DASATINIBE 20 MG, no valor unitário de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 31.320,00 (trinta e um mil trezentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 88.320,00 (oitenta e oito mil trezentos e vinte reais), à empresa CM HOSPITALAR S.A (CNPJ 12.420.164/0005-80). Perfazendo o valor global do certame de R$ 224.700,00 (duzentos e vinte e quatro mil e setecentos reais).VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167809722

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 349/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0006187-3OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: LÁPIS DERMATOGRÁFICO COR VERMELHA.I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Artigo 2º, § 2º, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 292, de 23 de outubro de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br, constante do documento SEI nº 167807435, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 349/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, sendo o item 01, no quantitativo de 900 peças de Lápis dermatográfico cor vermelha, no valor unitário de R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos) e no valor total de R$ 13.860,00 (treze mil e oitocentos e sessenta reais) à empresa AGRIBOM COMERCIAL LTDA (CNPJ: 01.192.910/0001-86). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.II - Publique-se.III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167805480

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0008654-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE COLETOR DE URINA MASCULINO EM AÇO INOX - CAPACIDADE DE 1.000 ML. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 292, de 23 de outubro de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 167803110, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 390/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 26 peças de Coletor de urina masculino em aço inox, utilizado para coleta de urina em pacientes acamados e com dificuldades de locomoção, de fácil higienização, superfícies lisas e capacidade para 1 litro, no valor unitário de R$ 121,27 (cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos) e no valor total de R$ 3.153,02 (três mil, cento e cinquenta e três reais e dois centavos) à empresa MAGAZINE CLÍNICAS LTDA (CNPJ: 58.908.771/0001-61). Da Entrega: A entrega deverá ocorrer de forma total mediante ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. Prazo de Entrega: O prazo máximo para entrega será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de Fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.968/2026 em documento SEI nº 163076912, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): Luciana Alice da Silva Barros Placido, RF: 842.680.5; Helena Candido Souza Horacio, 847.832.5; Maria Silvia Cavalheiro Mendes, RF: 838.049, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

29/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167817009

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 297/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003204-0OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: CÂNULA DE GUEDEL, SONDA DE FOLLEY COM 02 (DUAS) VIAS E SONDA DE FOLLEY COM 3 (TRÊS) VIAS.I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Artigo 2º, § 2º, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 292, de 23 de outubro de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br, constante do documento SEI nº 167809106, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 297/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, sendo o item 02, no quantitativo de 3.000 peças de Cânula de Guedel - Tamanho: N° 04, no valor unitário de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) e no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) à empresa MEDMACH SOLUCOES HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 09.608.095/0001-03); o item 03, no quantitativo de 1.000 peças de Sonda de folley com 02 (duas) vias, calibre 14, Tipo II - Capacidade do balão fixador: 05 a 10 ml, no valor unitário de R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos) e no valor total de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais), o item 04, no quantitativo de 3.000 peças de Sonda de folley com 02 (duas) vias, calibre 16, Tipo II - Capacidade do balão fixador: 05 a 10 ml, no valor unitário de R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos) e no valor total de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) e o item 06, no quantitativo de 360 peças de Sonda de folley com 02 (duas) vias, calibre 14, Tipo III - Capacidade do balão fixador: 30 ml, no valor unitário de R$ 2,06 (dois reais e seis centavos) e no valor total de R$ 741,60 (setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) à empresa TALKER REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA (CNPJ: 24.248.295/0001-88); o item 05, no quantitativo de 1.000 peças de Sonda de folley com 02 (duas) vias, calibre 18, Tipo II - Capacidade do balão fixador: 05 a 10 ml, no valor unitário de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) e no valor total de R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais) e o item 07, no quantitativo de 200 peças de Sonda de folley com 3 (três) vias, calibre 20 - Capacidade do balão fixador: 30 ml, no valor unitário de R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos) e no valor total de R$ 1.178,00 (um mil cento e setenta e oito reais) à empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 26.685.436/0001-55). Perfazendo o valor total do certame em R$ 18.439,60 (dezoito mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Declaro FRACASSADO o item 01.II - Publique-se.III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167809106

Data de Publicação

29/10/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167800204

Principal

Número do Contrato

nº 399/2014

Contratado(a)

FIORESE & AMARAL PARTICIPAÇÕES E IMÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.008.438/0001-44

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2017/0004051-9I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento artigo 18 da Lei 8.245/91 e artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, diploma aplicável á espécie nos termos do artigo 190 da LeI Federal nº 14.133/21, e Cláusula Sexta do Termo de Contrato nº 399/2014 e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 292/2026 - PREF/CG, de 26 de outubro de 2026, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de novembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa FIORESE & AMARAL PARTICIPAÇÕES E IMÓVEIS LTDA, CNPJ 19.008.438/0001-44, que tem por objeto a locação de salas comerciais no imóvel situado na Rua Castro Alves, 63/73; e (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,93%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II em Substituição do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 79.405,67 e o valor anual para R$ 952.868,04 (novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), onerando-se as dotações 02.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00 e 02.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.36.00, pelas Notas de Reserva nºs 4862/2026 e 4863/2026 respectivamente, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se. IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

5168037

Outras (NP)   |   Documento: 167829392

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010334-5I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 292/2026 - PREF/CG, de 23 de outubro de 2026, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 034/2026 - HSPM, objeto: fornecimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR , PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: POLITEС IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 43.894.609/0007-50, início da vigência: 31/03/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154145932

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167831127

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005699-1I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 292/2026 - PREF/CG, de 23 de outubro de 2026, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 014/2026 -HSPM, objeto: fornecimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MOLA PARA EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL E VENOSA DE VASOS PERIFÉRICOS, BAINHA E OCLUSOR PERCUTÂNEO COM DISPOSITIVO DE COLÁGENO), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 03.129.105/0001-33, início da vigência: 06/02/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150883660

Data de Publicação

29/10/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167865394

Principal

Número do Contrato

0732026

Contratado(a)

CÊNICAS & MUSICAIS EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.425.521/0001-32

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº8510.2026/0000695-0. FTMSP e CÊNICAS & MUSICAIS EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística do COLETIVO HILANDERAS para Apresentação de Dannça junto as Escolas de Dança e Música de São Paulo. Período: 18/10/2026. Valor total: R$ 20.000,00. Data de assinatura do contrato: 28/10/2026. Contrato nº 073/2026 - FTMSP/EMSP

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167839057

Divisão Técnica de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 167834052

Dados da Licitação

Número

17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Componente de hardware

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de memórias RAM DDR5 para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), destinadas à ampliação da capacidade operacional e de processamento dos equipamentos computacionais da instituição.

Processo

8510.2026/0000756-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (UASG 926360), sediada na Av. São João, 281, Praça das Artes, São Paulo - SP, realizará a Dispensa Eletrônica 17/2026, por meio do sistema Compras.gov, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de pessoa jurídica para forneciemtno de memórias RAM 16GB DDR5, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 05/11/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h (horário de Brasília). O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser obtidos através do site: www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

167729405

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167797401

Principal

Número do Contrato

CO-02.10/2026

Contratado(a)

ALGAR TELECOM S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.208.516/0001-74

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-02.10/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0011100-0. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.003/2026, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ALGAR TELECOM S/A. (CNPJ: 71.208.516/0001-74). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA (NACIONAL DDD E INTERNACIONAL DDI). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 34.530,48 (TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167796576

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167809364

Principal

Número do Contrato

CO-10.10/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.549.301/0001-00

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-10.10/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0007900-0. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.012/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE (CNPJ: 51.549.301/0001-00). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE APRENDIZES PARA A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM - SP S/A, BEM COMO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL. VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA. DATA DE ASSINATURA: 27/10/2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 606.183,40 (SEISCENTOS E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167802803

Outras (NP)   |   Documento: 167820951

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de correção de erro material em contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-15.10/2026 AO CONTRATO Nº CO-10.10/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0007900-0. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.012/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE (CNPJ: 51.549.301/0001-00). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: RETIFICAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO REPASSE DOS VALORES CORRESPONDENTES AO SALÁRIO DOS APRENDIZES CONSTANTE DA CLÁUSULA IV - PREÇO, 4.1., DO CONTRATO CO-10.10/2026, PARA FAZER CONSTAR "R$ 546.383,40 (QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)" EM SUBSTITUIÇÃO A "R$ 546.384,40 (QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS)". INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-10.10/2026, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO. ASSINATURA: 28/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167814446

Data de Publicação

29/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167837510

Principal

Número do Contrato

CO/TA-06.10/2026

Contratado(a)

SAFETEC INFORMATICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.333.111/0001-69

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-06.10/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0005053-9. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: SAFETEC INFORMATICA LTDA. (CNPJ: 07.333.111/0001-69). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-04.10/2024, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 11/10/2026, COM TÉRMINO EM 10/10/2027. VALOR: O VALOR TOTAL DO REFERIDO CONTRATO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 33.900.892,99 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167835179

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167850959

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

Villa Country Maclemon Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.706.822/0001-43

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. Processo de compras SEI 7210.2026/0005643-0. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Villa Country Maclemon Ltda. CNPJ: 04.706.822/0001-43. Objeto do Contrato: Locação e infra estrutura do Expo Barra Funda, para realização do evento "Abertura Semana MOVA 2026", no período de 11 e 12 de setembro de 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento. Valor estimado do contrato: R$ 408.591,60. Data da assinatura: 18/08/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164527558

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167854213

Principal

Número do Contrato

061

Contratado(a)

Nova Visão Gestão Publica Consultoria e Concursos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.312.843/0001-72

Data da Assinatura

28/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0004230-8. Contrato GLC/CLC 061/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Nova Visão Gestão Publica Consultoria e Concursos Ltda. CNPJ: 07.312.843/0001-72. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em curso online de capacitação e certificação em gestão e controle patrimonial, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/10/2026. Valor estimado do contrato: R$ 5.820,00. Data da assinatura: 28/10/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167731889

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167854961

Principal

Número do Contrato

059

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

27/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0006970-2. Contrato GLC/CLC 059/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de mestre de cerimônias e diretor de palco, para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 03 (três) meses, contados a partir de 27/10/2026. Valor estimado do contrato: R$ 59.200,00. Data da assinatura: 27/10/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167655614

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167871180

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

Pro Magno Empreendimentos e Participações S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.504.039/0001-62

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. Processo de compras SEI 7210.2026/0004533-1. Cedente: Pro Magno Empreendimentos e Participações S.A. CNPJ: 11.504.039/0001-62. Cessionária: São Paulo Turismo S/A. Objeto do Contrato: Contratação para locação infra estrutura do Centro de Eventos Pro Magno, para realização do evento "ExpoTea 2026", no período de 23 de novembro a 01 de dezembro 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento. Valor estimado do contrato: R$ 1.910.022,37. Data da assinatura: 06/10/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166555060

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 167785238

Dados da Licitação

Número

026/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para execução de serviços de sustentação, correção, atualização e revitalização do ERP TOTVS Protheus e componentes relacionados, de titularidade da TOTVS S.A., contemplando relatórios Smart View, TOTVS Transmite, TSS, TAF, módulos Financeiro, Fiscal e RH, banco de dados, cadastros mestres e rotinas em produção, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0006661-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1103315), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0006661-4 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 24/11/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. - Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

167830813

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 167852784

Principal

Especificação de Outras

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CET PTF Nº 03/2026, celebrado entre a COMPANHIA ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 7410.2026/0003933-9 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CET PTF N.º 03/2026, celebrado entre a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E CONSÓRCIO CORREDOR RADIAL, com CNPJ nº 53.144.743/0001-00, referente prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia de tráfego, compreendendo а prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia de tráfego, compreendendo a elaboração e assessoria durante a implantação de projetos de desvio de tráfego (PDDT's) e de sinalização viária, referentes à execução das obras do Corredor de Onibus BRT Radial Leste (Trecho 01 Lote 01), compreendido entre o Terminal Parque Dom Pedro Il e a Rua Almirante Brasil, a serem desenvolvidas pela CONTRATANTE.I. Além de projetos poderão ser elaborados pela CET estudos, arte final de folhetos e relatórios. Processo SEI nº 7410.2026/0003933-9. Formalizado em 28/10/2026. O ORIGINAL ASSINADO ENCONTRA-SE NO PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0003933-9

Anexo I (Número do Documento SEI)

167849502

Data de Publicação

29/10/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167827493

Principal

Número do Contrato

4824

Contratado(a)

VIA NORTH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.671.264/0001-01

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 415/24 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área requisitante às fls. 590/592 e do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 176/26, às fls. 622/625 e complementos às fls. 640 e conforme RD nº 129/26, de 08/10/2026 ,às fls. 657, com fundamento no artigo 71 da Lei Federal 13.303/16, artigos 142, 143 §1º e 145, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa VIA NORTH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.671.264/0001-01, cujo objeto é o fornecimento de tinta para sinalização horizontal (metilmetacrilato), para atender às necessidades da CET, para prorrogar o Contrato nº 48/24, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 14/10/2026 e 14/10/2027, e acrescer ao mesmo o importe de R$ 329.700,00 (trezentos e vinte e nove mil e setecentos reais), o valor acumulado para os 36 (trinta e seis) meses de vigência do contrato passará de: R$ 659.400,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) para: R$ 989.100,00 (novecentos e oitenta e nove mil e cem reais). São Paulo, 14 de outubro de 2026. Diretor Administrativo e FinanceiroExpediente nº 0415/24 Formalização do Aditamento nº 52/26 ao Contrato nº 48/24, celebrado com a empresa VIA NORTH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.671.264/0001-01, cujo objeto é o fornecimento de tinta para sinalização horizontal (metilmetacrilato), decorrente do Pregão Eletrônico nº 30/24, para prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 14/10/2026 e 14/10/2027, pelo valor de R$ 329.700,00 (trezentos e vinte e nove mil e setecentos reais), com fundamento no disposto artigo 71 da Lei Federal 13.303/16, e nos artigos 142, 143§1º e 145 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 14/10/2026.Publicado do DOC em 29/10/2026.

Data de Publicação

29/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167827271

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Abertura (NP)   |   Documento: 167843512

Dados da Licitação

Número

047/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

papel

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 FORMATO 297 X 210 MMGRAMATURA 75 G/M2, COM CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIASDESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O INSTRUMENTO CONTRATUAL.

Processo

2026/0472

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 047/2026 AVISO A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 047/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0472 e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4 FORMATO 297X210 MM GRAMATURA 75G/M2, COM CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIASDESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O INSTRUMENTO CONTRATUAL. Limite para recebimento das propostas: 13/11/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br Abertura das propostas: 13/11/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 13/11/2026 às 10h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 28 de outubro de 2026. Jomar Santos de LisboaPregoeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

167779499

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 167807851

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/015567/2026 Interessados: TCMSP/ GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 2.874,00 (Dois mil oitocentos e setenta e quatro reais), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (50 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

29/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167866951

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA SUBSTITUTA Processo: TC/013699/2026 Interessados: TCMSP/ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS - ABEC BRASIL Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, e nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta da Associação Brasileira de Editores Científicos - ABEC Brasil, para pagamento da inscrição dos servidores Gilson Piqueras Garcia (RF 20274) e Rosane Segantin Keppke (RF 627194) no "ABEC Meeting 2026", promovido pela referida associação e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em formato presencial, no período de 16 a 19/11/2026, em Porto Alegre/RS; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da associação mencionada, CNPJ nº 29.261.229/0001-61, no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 09.

Data de Publicação

29/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 167797321

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO

Relação de Candidatos Convocados para entrega de exames e relatórios médicos

Os candidatos abaixo relacionados deverão, até 11/11/2026, entregar na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), os exames e relatórios médicos solicitados na perícia inicial.

RF NOME
9576037 ROBSON SILVA DE MEDEIROS

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167810916

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 173 de 28 de Outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543, publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação Nome

91 JULIANA MARTIN LOURENCO

92 WILSON DEODATO

93 MARCIO BARBOZA

94 SANDRO DOS SANTOS REIMBERG

95 ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

96 AVANI FERREIRA DE CARVALHO SOUSA

97 VALDECI PEDRO MOREIRA

98 PAULO BRIZOLA DE SOUZA

99 ADELMA SOUSA DA SILVA RABELLO

100 CELMA BRAGA BOAVENTURA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 03/11/2026 - 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura em Matemática. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o sítio eletrônico: dados do registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

j) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

k) Certidão de Quitação eleitoral (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 167786893

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2026/0084305-2

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - CAT 1 - CLASS.
Maria Catharina de Oliveira Souza - 1749
Heitor Ferreira Cruz Silva Lopes Baliza - 1955
Thamires Santana - 1963
Ignes Quintela Paulino de Souza - 1995
Jurandir Martins Ferreira - 2060
Filipe Augusto Lins de Paula Ferreira - 2093
Iracilda Kuster Coelho - 2106
Renan Santos de Oliveira - 2263
Thais Mello Ribeiro - 2269
Rebeca Camila do Nascimento Marques Aguiar - 2308
Leticia Ludimila Pereira Porfirio - 2351
Felipe Pascoal Leme - 2488
Ney Wiliam Raimundo Vilasboas - 2517

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CAT 1 - CLASS.

Vitor de Lima Santos - 320 (NNA)

Eliane dos Anjos Silva - 798

Mayara Gambera Pucci - 869
Lucia Daubermann dos Santos - 964
Vanessa Cristina Bitar Basilio - 999

Natalia Cristine Oliveira Novo Felix - 1000
Fabiana Aparecida Buniotto Turati - 1110
Adriana Pereira do Nascimento - 1196

Tania da Silva Rossi - 1221

Obs. Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 167878608

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 579, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0110022-3

FIXA PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DE LOTAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de imprimir celeridade ao processo de escolha de lotação pelos concursados ingressantes em 2026,

COMUNICA:

1. A escolha de unidade de lotação pelos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e de Auxiliar Técnico de Educação, ingressantes e que iniciaram exercício em 2026, com lotação precária, será realizada via sistema Escola On Line (EOL-Servidor) e aplicativo EOL, nos termos do presente comunicado.

1.1. O disposto no item 1 aplica-se aos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Auxiliar Técnico de Educação e Coordenador Pedagógico, ingressantes em cumprimento de decisão judicial, com lotação precária.

2. Participarão do processo de escolha de vaga de que trata este comunicado os profissionais de educação ingressantes em 2026 e devidamente cadastrados no Sistema Escola On Line/EOL até o dia 03/11/2026.

3. Os Profissionais de Educação referidos no item 1 deste comunicado, nomeados em 2026 serão classificados de acordo com a ordem de convocação para escolha de vagas, respeitada a classificação final obtida nos respectivos concursos.

4. Serão oferecidas para escolha, vagas remanescentes dos concursos de remoção 2026, a serem publicadas em DOC.

5. Os Profissionais de Educação deverão indicar no período de 06 a 10/11/2026, conforme Item “PROCEDIMENTOS PARA INDICAÇÃO DE UNIDADES” no Comunicado SME nº 528 de 29 de setembro de 2026, publicado em 30/09/2026, a(s) unidade(s) na qual pretendem sua lotação para o ano de 2026.

5.1. Deverão indicar todas as unidades de seu interesse em rigorosa ordem de preferência.

5.2. Fica vedada a indicação de unidade que implique o exercício de cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Assistente de Diretor de Escola, em acúmulo com cargo docente na mesma unidade educacional, ou o trabalho sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau.

6. Será respeitada a classificação dos profissionais de educação, elaborada nos termos do item 3 deste comunicado e a atribuição de vagas será processada obedecendo rigorosamente a ordem de preferência das unidades indicadas.

7. Na hipótese de remanescerem profissionais de educação sem atribuição de vagas, os mesmos serão convocados para escolha de lotação por meio de comunicado específico.

8. A escolha surtirá efeitos a partir de 01/01/2027.

9. Caberá à chefia imediata dar ciência expressa aos profissionais de educação de que trata o item 1 deste comunicado.

Publicação Autorizada SEI, doc: 167875652

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 167830684

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

E DO RESULTADO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, DIVULGAM aos candidatos inscritos no Concurso Público de Ingresso para Provimento de Cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, o que segue:

1) o resultado da análise dos recursos interpostos contra a aplicação da prova de aptidão física;

2) o resultado da prova de aptidão física.

OBSERVAÇÕES:

1.1. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no período de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (10h de 03/11 às 23h59 de 04/11/2026). Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, www.vunesp.com.br,no link Recursos, na página deste concurso;

1.2. O recurso deverá ser interposto em conformidade com o disposto no Capítulo 21 do Edital de Abertura de Inscrições;

1.3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Capítulo 21 do Edital de Abertura de Inscrições não será avaliado.

1. RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

Recurso

Nome do Candidato

Inscrição

Opção

Resultado

679257

Alexandre Sousa Dos Santos

22473998

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679221

Anderson De Andrade Trindade

22961070

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679223

Angel Gabriel Da Silva Lucio

21182493

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690572

Anna Beatriz Colonese Mello

21054169

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679249

Arlei Marques Francisco Da Silva

21012156

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679226

Arthur De Souza Miguel

21202117

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679323

Breno Santiago Boschini Silva

21156883

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679224

Bruno Araujo Oliveira

21045089

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690661

Carolina Bartz Santos

22464867

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

691074

Caroline Quatroni Barreto

21018650

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679271

Danilo Bispo Vieira

22089276

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679355

Douglas Marinho E Silva

23080205

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679225

Eder Nascimento Santos Junior

22903089

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679246

Elias Goes De Souza

21061424

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679386

Enzo Monteiro Lacerda

21674388

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679218

Ericles Chaves Dos Santos

21099316

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679292

Felipe Martins

22962948

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679360

Gabriel Endo Da Silva

23059125

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679363

Gabriel Gurgel De Oliveira

21137927

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679228

Gabriel Silva Comito

22761454

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679272

Guilherme Da Silva Tavares

22972110

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679306

Gustavo Brito Pinheiros Lopes

21188858

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679247

Herik Sousa Gallo

22991204

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679237

Hugo Aparecido De Albuquerque Nascimento

23022060

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679273

Hugo Leonardo Da Silva Junior

21096961

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690403

Isabela Beatriz De Oliveira Correia

22560670

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679281

Jeziel De Carvalho Teves

21034800

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679256

Joao Pedro Dos Santos Afonso

21014965

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679341

Joao Vitor Da Silva

22612882

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679396

Jorge Maiolino Junior

23063246

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

679388

Jose Pedro Fidelis De Souza

22962573

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690566

Julia Ferreira Soares Torres

22957995

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686347

Levi Gabriel Barros Da Silva

21090394

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686355

Lucas Jose Aquino De Matos

21951950

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686343

Lucas Teles Ferreira

21083908

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686366

Luiz Henrique De Oliveira Santos

23013702

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686342

Luiz Mateus Ribeiro De Oliveira

22977546

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686345

Marco Antonio Muniz Firmo

21053006

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686367

Marcos Rogerio Goncalves Jizis Junior

23009039

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686352

Matheus Cesar Amado De Morais

21034117

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686364

Matheus De Matos Lopes

22229035

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686358

Matheus De Souza Camargo

22943773

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686344

Matheus Santos De Moura

22427279

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Deferido

686341

Mauricio Costa Junior

22620850

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

686348

Nathan Henrique Tucci Grosso

21148023

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

688374

Pedro Henrique Moreira Da Silva

22984259

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690815

Polianne Nespolo Galvao

22109749

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690559

Rafaela Marcondes Bersi

21054282

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

688376

Ricardo Camilo

21014914

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

688377

Rodrigo Aparecido Guilherme

21744467

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690743

Samla Gimenez Dos Santos

21206708

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690705

Sara Dias Honorio Da Luz

22981993

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690741

Victoria Viana Ribeiro

21025851

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

688375

Wesley Laudelino Vieira Ramos

21077509

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

688373

Willian Santos Pereira

22920382

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

690504

Yasmin De Oliveira Rodrigues

21083614

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Indeferido

2. RESULTADO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

Opção ‑ 001 Guarda Civil Metropolitano ‑ 3ª Classe

Candidatos Ausentes

Inscrição

2100617‑2 2100628‑8 2100694‑6 2100698‑9 2100735‑7 2100743‑8 2100755‑1 2100771‑3 2100846‑9 2100871‑0

2100958‑9 2100960‑0 2101141‑9 2101177‑0 2101266‑0 2101346‑2 2101355‑1 2101394‑2 2101456‑6 2101461‑2

2101496‑5 2101557‑0 2101638‑0 2101665‑8 2101669‑0 2101679‑8 2101715‑8 2101826‑0 2101836‑7 2101865‑0

2101913‑4 2101942‑8 2101987‑8 2102015‑9 2102102‑3 2102162‑7 2102300‑0 2102397‑2 2102428‑6 2102459‑6

2102604‑1 2102622‑0 2102885‑0 2103022‑7 2103026‑0 2103029‑4 2103260‑2 2103393‑5 2103411‑7 2103412‑5

2103414‑1 2103425‑7 2103462‑1 2103470‑2 2103492‑3 2103501‑6 2103526‑1 2103561‑0 2103582‑2 2103633‑0

2103673‑0 2103716‑7 2103725‑6 2103772‑8 2103794‑9 2103822‑8 2103843‑0 2103846‑5 2103865‑1 2103886‑4

2103892‑9 2104163‑6 2104204‑7 2104324‑8 2104350‑7 2104467‑8 2104469‑4 2104499‑6 2104667‑0 2104886‑0

2104930‑0 2104977‑7 2105002‑3 2105011‑2 2105097‑0 2105165‑8 2105170‑4 2105181‑0 2105235‑2 2105298‑0

2105333‑2 2105399‑5 2105427‑4 2105439‑8 2105454‑1 2105547‑5 2105600‑5 2105614‑5 2105615‑3 2105650‑1

2105681‑1 2105856‑3 2105888‑1 2105927‑6 2105991‑8 2106082‑7 2106176‑9 2106235‑8 2106304‑4 2106354‑0

2106472‑5 2106520‑9 2106526‑8 2106568‑3 2106577‑2 2106629‑9 2106722‑8 2106778‑3 2106801‑1 2106815‑1

2106929‑8 2106971‑9 2106997‑2 2106998‑0 2107085‑7 2107121‑7 2107179‑9 2107223‑0 2107235‑3 2107750‑9

2107886‑6 2107897‑1 2107944‑7 2108016‑0 2108579‑0 2108743‑1 2108766‑0 2108883‑7 2109012‑2 2109211‑7

2109322‑9 2109378‑4 2109477‑2 2109553‑1 2109608‑2 2109756‑9 2109807‑7 2109901‑4 2109991‑0 2110220‑1

2110459‑0 2110646‑0 2111148‑0 2111259‑2 2111280‑0 2111463‑3 2111755‑1 2111777‑2 2111920‑1 2111928‑7

2111962‑7 2111968‑6 2112137‑0 2112278‑4 2112475‑2 2112482‑5 2112515‑5 2112716‑6 2112798‑0 2112869‑3

2112918‑5 2112951‑7 2112992‑4 2113170‑8 2113678‑5 2113754‑4 2114048‑0 2114125‑8 2114141‑0 2114462‑1

2114521‑0 2114526‑1 2114623‑3 2114634‑9 2114802‑3 2114857‑0 2114946‑1 2115038‑9 2116256‑5 2116369‑3

2116620‑0 2116707‑9 2116822‑9 2117394‑0 2117440‑7 2117537‑3 2118204‑3 2118251‑5 2118349‑0 2118532‑8

2118554‑9 2118646‑4 2118773‑8 2118885‑8 2119171‑9 2119182‑4 2119193‑0 2119215‑4 2119278‑2 2119427‑0

2119816‑0 2120114‑5 2120171‑4 2120583‑3 2120700‑3 2120722‑4 2121197‑3 2121802‑1 2121861‑7 2121964‑8

2122625‑3 2124509‑6 2125104‑5 2126316‑7 2126812‑6 2127457‑6 2129060‑1 2129442‑9 2130031‑3 2130270‑7

2130360‑6 2130692‑3 2132115‑9 2132303‑8 2132321‑6 2132703‑3 2133191‑0 2133929‑5 2135513‑4 2135630‑0

2135838‑9 2135873‑7 2136098‑7 2137044‑3 2137050‑8 2137189‑0 2137470‑8 2138515‑7 2138543‑2 2138972‑1

2139215‑3 2139415‑6 2139630‑2 2139858‑5 2139906‑9 2139953‑0 2140932‑3 2141398‑3 2141957‑4 2142404‑7

2143252‑0 2143456‑5 2143675‑4 2144597‑4 2146004‑3 2146516‑9 2146701‑3 2147693‑4 2148820‑7 2149253‑0

2149319‑7 2150681‑7 2150868‑2 2153145‑5 2153921‑9 2155403‑0 2156402‑7 2157879‑6 2159247‑0 2159396‑5

2161570‑5 2163032‑1 2164039‑4 2164420‑9 2164740‑2 2164793‑3 2165409‑3 2165741‑6 2165811‑0 2165922‑2

2166200‑2 2166491‑9 2167644‑5 2168154‑6 2168566‑5 2168766‑8 2169420‑6 2169606‑3 2169816‑3 2170177‑6

2170676‑0 2170703‑0 2171006‑6 2173746‑0 2174134‑4 2174264‑2 2174731‑8 2175661‑9 2177080‑8 2177306‑8

2177475‑7 2177716‑0 2178384‑5 2178428‑0 2178513‑9 2178897‑9 2179660‑2 2180424‑9 2180500‑8 2181588‑7

2181633‑6 2183589‑6 2183602‑7 2184104‑7 2185570‑6 2186104‑8 2186685‑6 2187024‑1 2187527‑8 2188730‑6

2190004‑3 2190248‑8 2190319‑0 2191773‑6 2193088‑0 2194629‑9 2196021‑6 2197167‑6 2201188‑9 2201376‑8

2203152‑9 2206269‑6 2207161‑0 2208189‑5 2209373‑7 2209976‑0 2210027‑0 2210285‑0 2210475‑5 2210710‑0

2210987‑0 2211262‑6 2211267‑7 2211639‑7 2211926‑4 2212001‑7 2212066‑1 2212322‑9 2213456‑5 2213876‑5

2214053‑0 2214119‑7 2215028‑5 2215550‑3 2215842‑1 2215894‑4 2216649‑1 2216695‑5 2217095‑2 2217329‑3

2217336‑6 2218320‑5 2218799‑5 2218863‑0 2219679‑0 2219988‑8 2220095‑9 2220329‑0 2220900‑0 2222004‑6

2222340‑1 2222629‑0 2222912‑4 2223675‑9 2223741‑0 2224401‑8 2224435‑2 2224596‑0 2224636‑3 2225001‑8

2225275‑4 2225336‑0 2225376‑9 2225650‑4 2225728‑4 2226544‑9 2228065‑0 2228223‑8 2229167‑9 2229857‑6

2230025‑2 2230302‑2 2230578‑5 2230796‑6 2230991‑8 2231260‑9 2232759‑2 2232887‑4 2233009‑7 2233152‑2

2233622‑2 2233862‑4 2233868‑3 2234290‑7 2235153‑1 2235761‑0 2236551‑6 2237600‑3 2237633‑0 2238277‑1

2238900‑8 2239379‑0 2239451‑6 2239618‑7 2239894‑5 2240196‑2 2240395‑7 2240397‑3 2240530‑5 2240540‑2

2240653‑0 2240767‑7 2240776‑6 2240834‑7 2241087‑2 2241408‑8 2241686‑2 2241731‑1 2241982‑9 2242086‑0

2242242‑0 2242919‑0 2242965‑4 2243076‑8 2243564‑6 2244031‑3 2244149‑2 2244700‑8 2245037‑8 2245164‑1

2245227‑3 2245364‑4 2245456‑0 2245626‑0 2245771‑2 2246025‑0 2246358‑5 2246487‑5 2247005‑0 2247258‑4

2247640‑7 2247856‑6 2248486‑8 2248621‑6 2249208‑9 2249777‑3 2249858‑3 2249888‑5 2251423‑6 2251628‑0

2253051‑7 2253150‑5 2253526‑8 2253562‑4 2253588‑8 2253669‑8 2253791‑0 2254001‑6 2254170‑5 2254344‑9

2255558‑7 2255648‑6 2255808‑0 2255833‑0 2256285‑0 2256427‑6 2256518‑3 2256692‑9 2257121‑3 2257137‑0

2257481‑6 2257764‑5 2257791‑2 2257926‑5 2258202‑9 2259137‑0 2259225‑3 2259352‑7 2259419‑1 2260341‑7

2260934‑2 2260956‑3 2261196‑7 2261376‑5 2262085‑0 2262651‑4 2262816‑9 2262878‑9 2263127‑5 2263424‑0

2263555‑6 2263937‑3 2264096‑7 2264451‑2 2264664‑7 2265275‑2 2265287‑6 2265359‑7 2265421‑6 2265915‑3

2266116‑6 2266186‑7 2266514‑5 2266569‑2 2266694‑0 2266754‑7 2266831‑4 2266971‑0 2267098‑0 2267298‑2

2267983‑9 2268049‑7 2268065‑9 2268469‑7 2268762‑9 2269479‑0 2269573‑7 2269892‑2 2270053‑6 2270057‑9

2270401‑9 2270661‑5 2271216‑0 2271965‑2 2272257‑2 2272284‑0 2272764‑7 2273158‑0 2273414‑7 2274214‑0

2274305‑7 2274494‑0 2274885‑7 2274930‑6 2275375‑3 2275578‑0 2276260‑4 2276486‑0 2276764‑9 2277407‑6

2277896‑9 2277974‑4 2278074‑2 2278516‑7 2278802‑6 2279075‑6 2279395‑0 2279566‑9 2279903‑6 2280946‑5

2282774‑9 2282786‑2 2283035‑9 2283373‑0 2283411‑7 2283559‑8 2284458‑9 2284521‑6 2284557‑7 2285589‑0

2286060‑6 2286122‑0 2286275‑7 2286499‑7 2286526‑8 2287078‑4 2287224‑8 2287334‑1 2287400‑3 2287430‑5

2287434‑8 2287446‑1 2287635‑9 2287895‑5 2288317‑7 2288362‑2 2288856‑0 2289057‑2 2289134‑0 2289141‑2

2289270‑2 2289433‑0 2289436‑5 2289580‑9 2289711‑9 2289847‑6 2289873‑5 2291339‑4 2291349‑1 2291408‑0

2291419‑6 2291465‑0 2291514‑1 2291552‑4 2291570‑2 2291658‑0 2291661‑0 2291667‑9 2291689‑0 2291712‑8

2291721‑7 2291783‑7 2291824‑8 2292065‑0 2292179‑6 2292211‑3 2292556‑2 2292626‑7 2292691‑7 2292749‑2

2292761‑1 2292766‑2 2292833‑2 2292903‑7 2293203‑8 2293234‑8 2293245‑3 2293572‑0 2293650‑5 2293668‑8

2293776‑5 2293851‑6 2294052‑9 2294053‑7 2294139‑8 2294219‑0 2294281‑5 2294369‑2 2294504‑0 2294520‑2

2294537‑7 2294657‑8 2294660‑8 2294702‑7 2294745‑0 2294813‑9 2295035‑4 2295038‑9 2295130‑0 2295138‑5

2295146‑6 2295278‑0 2295369‑8 2295411‑2 2295585‑2 2295756‑1 2296037‑6 2296107‑0 2296133‑0 2296205‑0

2296364‑2 2296390‑1 2296411‑8 2296548‑3 2296608‑0 2296641‑2 2296743‑5 2297025‑8 2297052‑5 2297083‑5

2297102‑5 2297226‑9 2297410‑5 2297595‑0 2297628‑0 2297653‑1 2297684‑1 2297730‑9 2297769‑4 2297851‑8

2298103‑9 2298153‑5 2298308‑2 2298326‑0 2298378‑3 2298388‑0 2298553‑0 2298806‑8 2298950‑1 2299019‑4

2299131‑0 2299564‑1 2299576‑5 2299614‑1 2299806‑3 2299829‑2 2299927‑2 2299972‑8 2299996‑5 2300012‑0

2300078‑3 2300161‑5 2300196‑8 2300209‑3 2300219‑0 2300240‑9 2300327‑8 2300411‑8 2300425‑8 2300487‑8

2300498‑3 2300555‑6 2300668‑4 2300746‑0 2300800‑8 2300903‑9 2300994‑2 2301049‑5 2301050‑9 2301081‑9

2301177‑7 2301182‑3 2301216‑1 2301222‑6 2301252‑8 2301282‑0 2301335‑4 2301345‑1 2301459‑8 2301491‑1

2301518‑7 2301523‑3 2301724‑4 2301858‑5 2301883‑6 2301887‑9 2301895‑0 2301937‑9 2301980‑8 2302064‑4

2302126‑8 2302175‑6 2302208‑6 2302210‑8 2302282‑5 2302337‑6 2302353‑8 2302378‑3 2302388‑0 2302435‑6

2302613‑8 2302632‑4 2302637‑5 2302791‑6 2302915‑3 2302981‑1 2303113‑1 2303168‑9 2303236‑7 2303249‑9

2303263‑4 2303271‑5 2303491‑2 2303552‑8 2303572‑2 2303586‑2 2303817‑9 2303996‑5 2304110‑2 2304146‑3

2304372‑5 2304425‑0 2304428‑4 2304453‑5 2304552‑3 2304577‑9 2304578‑7 2304815‑8 2304824‑7 2304859‑0

2304933‑2 2304976‑6 2304986‑3 2305049‑7 2305109‑4 2305316‑0 2305378‑0 2305409‑3 2305449‑2 2305535‑9

2305575‑8 2305609‑6 2305621‑5 2305650‑9 2305698‑3 2305731‑9 2305799‑8 2305873‑0 2305931‑1 2305957‑5

2306006‑9 2306183‑9 2306204‑5 2306338‑6 2306378‑5 2306383‑1 2306507‑9 2306554‑0 2306598‑2 2306637‑7

2306752‑7 2306812‑4 2306873‑6 2306904‑0 2306918‑0 2306991‑0 2307044‑7 2307120‑6 2307154‑0 2307167‑2

2307179‑6 2307288‑1 2307301‑2 2307366‑7 2307377‑2 2307547‑3 2307681‑0 2307744‑1 2307874‑0 2307994‑0

2308020‑5 2308078‑7 2308106‑6 2308124‑4 2308148‑1 2308171‑6 2308274‑7 2308318‑2 2308347‑6 2308363‑8

2308372‑7 2308400‑6 2308403‑0 2308445‑6 2308543‑6 2308613‑0 2308679‑3 2308682‑3 2308779‑0 2308788‑9

2309025‑1 2309082‑0 2309105‑3 2309153‑3 2309163‑0 2309211‑4 2309223‑8 2309239‑4 2309282‑3

Candidatos Inaptos

Inscrição At_Médico Altura Apoio Abdominal Corrida 50 Mts Corrida 12 Min Total

2106315‑0 Apto Apto 21 ‑ 45,00 31 ‑ 45,00 8,22 s ‑ 31,20 2.310 mts ‑ 41,00 162,20

2239916‑0 Apto Apto 21 ‑ 45,00 20 ‑ 0,00

2132379‑8 Inapto

2289802‑6 Apto Inapto

2297967‑0 Apto Apto 28 ‑ 80,00 30 ‑ 40,00 8,31 s ‑ 27,60 1.920 mts ‑ 2,00

2299836‑5 Apto Apto 18 ‑ 30,00 38 ‑ 80,00 8,31 s ‑ 27,60 2.160 mts ‑ 26,00 163,60

2266600‑1 Inapto

2247399‑8 Apto Apto 28 ‑ 90,00 16 ‑ 0,00

2106057‑6 Apto Apto 23 ‑ 65,00 20 ‑ 0,00

2110589‑8 Apto Apto 2 ‑ 0,00

2102016‑7 Apto Apto 12 ‑ 10,00 34 ‑ 90,00 10,23 s ‑ 10,80 1.820 mts ‑ 32,00 142,80

2102519‑3 Apto Apto 16 ‑ 20,00 22 ‑ 20,00 11,24 s ‑ 0,00

2239994‑1 Apto Apto 17 ‑ 25,00 33 ‑ 75,00 8,76 s ‑ 59,60 1.610 mts ‑ 1,00

2275000‑2 Apto Apto 6 ‑ 0,00

2273263‑2 Inapto

2308447‑2 Apto Apto 22 ‑ 60,00 33 ‑ 65,00 9,00 s ‑ 10,00 1.900 mts ‑ 10,00 145,00

2303439‑4 Apto Apto 15 ‑ 25,00 36 ‑ 80,00 8,73 s ‑ 20,80 2.170 mts ‑ 37,00 162,80

2139021‑5 Apto Apto 13 ‑ 15,00 27 ‑ 35,00 9,00 s ‑ 10,00 1.580 mts ‑ 0,00

2297984‑0 Apto Apto 12 ‑ 0,00

2109148‑0 Apto Apto 15 ‑ 15,00 34 ‑ 80,00 9,40 s ‑ 34,00 1.600 mts ‑ 0,00

2271587‑8 Apto Apto 22 ‑ 50,00 25 ‑ 15,00 7,90 s ‑ 44,00 0 mts ‑ 0,00

2105416‑9 Apto Apto 20 ‑ 40,00 8 ‑ 0,00

2173990‑0 Apto Apto 21 ‑ 55,00 28 ‑ 60,00 9,95 s ‑ 22,00 1.750 mts ‑ 25,00 162,00

2127049‑0 Apto Apto 20 ‑ 50,00 27 ‑ 35,00 8,54 s ‑ 28,40 2.050 mts ‑ 25,00 138,40

2243414‑3 Apto Apto 20 ‑ 40,00 18 ‑ 0,00

2120211‑7 Inapto

2167592‑9 Apto Apto 17 ‑ 25,00 28 ‑ 30,00 8,74 s ‑ 10,40 1.200 mts ‑ 0,00

2290597‑9 Apto Apto 2 ‑ 0,00

2229206‑3 Apto Apto 17 ‑ 35,00 28 ‑ 40,00 7,63 s ‑ 64,80 2.030 mts ‑ 23,00 162,80

2307280‑6 Apto Apto 15 ‑ 25,00 33 ‑ 85,00 11,19 s ‑ 0,00

2237791‑3 Apto Apto 21 ‑ 45,00 30 ‑ 60,00 9,50 s ‑ 30,00 1.760 mts ‑ 16,00 151,00

2248542‑2 Apto Apto 8 ‑ 0,00

2111416‑1 Apto Apto 4 ‑ 0,00

2292680‑1 Inapto

2115688‑3 Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 8,74 s ‑ 10,40 1.970 mts ‑ 7,00

2231590‑0 Apto Apto 18 ‑ 40,00 35 ‑ 75,00 8,80 s ‑ 18,00 2.090 mts ‑ 29,00 162,00

2104508‑9 Apto Apto 15 ‑ 25,00 28 ‑ 40,00 8,63 s ‑ 24,80 2.130 mts ‑ 33,00 122,80

2302409‑7 Apto Apto 12 ‑ 10,00 33 ‑ 65,00 8,10 s ‑ 46,00 2.150 mts ‑ 35,00 156,00

2263171‑2 Inapto

2111277‑0 Apto Apto 18 ‑ 30,00 41 ‑ 95,00 8,61 s ‑ 15,60 2.070 mts ‑ 17,00 157,60

2180513‑0 Apto Apto 10 ‑ 0,00

2104947‑5 Apto Apto 17 ‑ 25,00 25 ‑ 15,00 8,75 s ‑ 10,00 2.210 mts ‑ 31,00 81,00

2164226‑5 Apto Apto 35 ‑ 100,00 12 ‑ 0,00

2270655‑0 Apto Apto 28 ‑ 90,00 23 ‑ 35,00 10,20 s ‑ 12,00 1.740 mts ‑ 24,00 161,00

2183997‑2 Apto Apto 30 ‑ 100,00 29 ‑ 45,00 6,93 s ‑ 92,80 1.640 mts ‑ 0,00

2295230‑6 Apto Apto 30 ‑ 90,00 32 ‑ 50,00 7,56 s ‑ 57,60 1.840 mts ‑ 0,00

2103217‑3 Apto Apto 32 ‑ 100,00 22 ‑ 0,00

2246486‑7 Apto Apto 11 ‑ 0,00

2102980‑6 Apto Apto 13 ‑ 15,00 27 ‑ 35,00 9,00 s ‑ 10,00 2.330 mts ‑ 53,00 113,00

2130595‑1 Apto Apto 31 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,90 s ‑ 54,00 1.600 mts ‑ 0,00

2304963‑4 Apto Apto 13 ‑ 15,00 32 ‑ 60,00 8,61 s ‑ 25,60 2.010 mts ‑ 21,00 121,60

2282886‑9 Apto Apto 10 ‑ 0,00

2116845‑8 Apto Apto 19 ‑ 45,00 32 ‑ 60,00 8,48 s ‑ 30,80 1.640 mts ‑ 0,00

2101432‑9 Apto Apto 22 ‑ 60,00 26 ‑ 50,00 9,49 s ‑ 40,40 1.450 mts ‑ 0,00

2132903‑6 Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,58 s ‑ 56,80 1.760 mts ‑ 0,00

2101282‑2 Apto Apto 1 ‑ 0,00

2204572‑4 Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 9,00 s ‑ 10,00 1.770 mts ‑ 0,00

2115783‑9 Apto Apto 4 ‑ 0,00

2208927‑6 Apto Apto 18 ‑ 40,00 32 ‑ 60,00 9,00 s ‑ 10,00 2.150 mts ‑ 35,00 145,00

2170943‑2 Apto Apto 19 ‑ 35,00 40 ‑ 90,00 8,54 s ‑ 18,40 2.120 mts ‑ 22,00 165,40

2213418‑2 Apto Apto 20 ‑ 50,00 32 ‑ 60,00 8,20 s ‑ 42,00 1.860 mts ‑ 6,00

2193168‑2 Apto Apto 18 ‑ 30,00 39 ‑ 85,00 8,61 s ‑ 15,60 1.870 mts ‑ 0,00

2224096‑9 Apto Apto 11 ‑ 0,00

2304713‑5 Apto Apto 22 ‑ 50,00 39 ‑ 85,00 8,43 s ‑ 22,80 1.840 mts ‑ 0,00

2300831‑8 Apto Apto 11 ‑ 5,00

2189093‑5 Apto Apto 15 ‑ 25,00 22 ‑ 10,00 7,83 s ‑ 56,80 1.800 mts ‑ 0,00

2103248‑3 Apto Apto 10 ‑ 0,00

2305491‑3 Apto Apto 6 ‑ 0,00

2239229‑7 Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,97 s ‑ 11,20 1.850 mts ‑ 5,00

2253744‑9 Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 90,00 8,70 s ‑ 12,00 1.900 mts ‑ 0,00

2290308‑9 Apto Apto 23 ‑ 65,00 30 ‑ 50,00 8,58 s ‑ 26,80 1.920 mts ‑ 12,00 153,80

2236148‑0 Apto Apto 21 ‑ 45,00 30 ‑ 40,00 8,46 s ‑ 21,60 1.990 mts ‑ 9,00

2103371‑4 Apto Apto 0 ‑ 0,00

2190884‑2 Apto Apto 35 ‑ 100,00 25 ‑ 15,00 8,75 s ‑ 10,00 2.120 mts ‑ 22,00 147,00

2306489‑7 Apto Apto 34 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 8,74 s ‑ 10,40 1.800 mts ‑ 0,00

2116067‑8 Apto Apto 18 ‑ 30,00 27 ‑ 25,00 8,14 s ‑ 34,40 2.000 mts ‑ 10,00 99,40

2106142‑4 Apto Apto 5 ‑ 0,00

2211761‑0 Apto Apto 16 ‑ 30,00 29 ‑ 65,00 10,20 s ‑ 12,00 1.560 mts ‑ 6,00

2294270‑0 Apto Apto 20 ‑ 40,00 33 ‑ 75,00 8,70 s ‑ 62,00 1.600 mts ‑ 0,00

2247019‑0 Apto Apto 15 ‑ 15,00 24 ‑ 10,00 10,99 s ‑ 0,00

2160724‑9 Apto Apto 19 ‑ 35,00 0 ‑ 0,00

2297458‑0 Apto Apto 0 ‑ 0,00

2118267‑1 Apto Apto 15 ‑ 15,00 34 ‑ 80,00 9,56 s ‑ 27,60 1.550 mts ‑ 0,00

2167438‑8 Apto Apto 6 ‑ 0,00

2280076‑0 Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,75 s ‑ 50,00 1.700 mts ‑ 0,00

2107186‑1 Apto Apto 13 ‑ 15,00 22 ‑ 30,00 10,24 s ‑ 10,40 1.720 mts ‑ 22,00 77,40

2170224‑1 Apto Apto 20 ‑ 40,00 27 ‑ 45,00 9,50 s ‑ 30,00 1.770 mts ‑ 17,00 132,00

2208596‑3 Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 0,00 s ‑ 0,00

2113515‑0 Apto Apto 25 ‑ 65,00 32 ‑ 50,00 9,01 s ‑ 0,00

2289325‑3 Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,81 s ‑ 47,60 1.780 mts ‑ 0,00

2175968‑5 Apto Apto 29 ‑ 85,00 30 ‑ 40,00 8,18 s ‑ 32,80 1.640 mts ‑ 0,00

2202629‑0 Apto Apto 24 ‑ 70,00 26 ‑ 30,00 7,48 s ‑ 70,80 1.770 mts ‑ 0,00

2296294‑8 Apto Apto 15 ‑ 15,00 32 ‑ 50,00 7,53 s ‑ 58,80 2.150 mts ‑ 25,00 148,80

2250583‑0 Apto Apto 18 ‑ 30,00 35 ‑ 65,00 8,73 s ‑ 10,80 1.650 mts ‑ 0,00

2302086‑5 Apto Apto 30 ‑ 90,00 28 ‑ 30,00 7,85 s ‑ 46,00 1.780 mts ‑ 0,00

2302362‑7 Apto Apto 19 ‑ 35,00 40 ‑ 90,00 8,52 s ‑ 19,20 1.630 mts ‑ 0,00

2108156‑5 Apto Inapto

2247668‑7 Apto Apto 3 ‑ 0,00

2298938‑2 Apto Apto 40 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 6,61 s ‑ 100,00 1.890 mts ‑ 9,00

2302439‑9 Apto Apto 10 ‑ 0,00

2303310‑0 Apto Apto 16 ‑ 20,00 32 ‑ 50,00 7,07 s ‑ 77,20 2.010 mts ‑ 11,00 158,20

2113792‑7 Apto Apto 10 ‑ 0,00

2113331‑0 Apto Apto 12 ‑ 0,00

2167658‑5 Apto Apto 21 ‑ 45,00 24 ‑ 10,00 7,30 s ‑ 68,00 2.070 mts ‑ 17,00 140,00

2105137‑2 Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,01 s ‑ 49,60 1.620 mts ‑ 0,00

2276145‑4 Apto Apto 11 ‑ 5,00

2296745‑1 Apto Apto 16 ‑ 20,00 35 ‑ 65,00 7,70 s ‑ 52,00 2.020 mts ‑ 12,00 149,00

2236701‑2 Apto Apto 29 ‑ 85,00 27 ‑ 45,00 10,00 s ‑ 10,00 1.750 mts ‑ 15,00 155,00

2102542‑8 Apto Apto 22 ‑ 50,00 11 ‑ 0,00

2114505‑9 Apto Apto 2 ‑ 0,00

2285028‑7 Apto Apto 21 ‑ 45,00 30 ‑ 60,00 8,83 s ‑ 56,80 1.540 mts ‑ 0,00

2214003‑4 Apto Apto 20 ‑ 40,00 28 ‑ 30,00 7,30 s ‑ 68,00 2.180 mts ‑ 28,00 166,00

2297211‑0 Apto Apto 24 ‑ 60,00 37 ‑ 75,00 7,17 s ‑ 73,20 1.850 mts ‑ 0,00

2256688‑0 Apto Apto 21 ‑ 55,00 31 ‑ 55,00 7,33 s ‑ 76,80 1.780 mts ‑ 0,00

2297746‑5 Apto Apto 24 ‑ 60,00 26 ‑ 20,00 7,50 s ‑ 60,00 2.050 mts ‑ 15,00 155,00

2109441‑1 Apto Apto 19 ‑ 45,00 26 ‑ 30,00 6,81 s ‑ 97,60 1.600 mts ‑ 0,00

2272680‑2 Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 1.750 mts ‑ 0,00

2101008‑0 Apto Apto 2 ‑ 0,00

2106505‑5 Apto Apto 29 ‑ 85,00 42 ‑ 100,00 6,84 s ‑ 86,40 1.670 mts ‑ 0,00

2244003‑8 Apto Apto 28 ‑ 80,00 32 ‑ 50,00 7,50 s ‑ 60,00 1.780 mts ‑ 0,00

2290389‑5 Apto Apto 10 ‑ 0,00

2117346‑0 Apto Apto 29 ‑ 85,00 12 ‑ 0,00

2120588‑4 Apto Apto 15 ‑ 15,00 38 ‑ 80,00 7,55 s ‑ 58,00 1.980 mts ‑ 8,00

2253250‑1 Apto Apto 20 ‑ 40,00 36 ‑ 90,00 10,00 s ‑ 10,00 1.730 mts ‑ 13,00 153,00

2131295‑8 Apto Apto 4 ‑ 0,00

2121843‑9 Apto Apto 24 ‑ 60,00 30 ‑ 40,00 8,02 s ‑ 39,20 2.020 mts ‑ 12,00 151,20

2269202‑9 Apto Apto 21 ‑ 55,00 34 ‑ 70,00 7,56 s ‑ 67,60 1.740 mts ‑ 0,00

2235056‑0 Apto Apto 26 ‑ 80,00 33 ‑ 65,00 7,30 s ‑ 78,00 1.660 mts ‑ 0,00

2299120‑4 Apto Apto 41 ‑ 100,00 18 ‑ 0,00

2302206‑0 Apto Apto 20 ‑ 40,00 39 ‑ 85,00 7,00 s ‑ 80,00 1.650 mts ‑ 0,00

2109696‑1 Apto Apto 20 ‑ 40,00 34 ‑ 60,00 7,44 s ‑ 62,40 1.520 mts ‑ 0,00

2298377‑5 Apto Apto 23 ‑ 65,00 31 ‑ 55,00 7,51 s ‑ 69,60 1.660 mts ‑ 0,00

2260263‑1 Apto Apto 14 ‑ 20,00 29 ‑ 45,00 8,03 s ‑ 48,80 2.150 mts ‑ 35,00 148,80

2103823‑6 Apto Apto 15 ‑ 25,00 22 ‑ 30,00 9,26 s ‑ 49,60 2.020 mts ‑ 52,00 156,60

2256067‑0 Apto Apto 0 ‑ 0,00

2103092‑8 Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 9,43 s ‑ 32,80 1.660 mts ‑ 6,00

2221691‑0 Apto Apto 19 ‑ 35,00 13 ‑ 0,00

2115158‑0 Apto Apto 19 ‑ 35,00 27 ‑ 45,00 9,89 s ‑ 14,40 1.380 mts ‑ 0,00

2246510‑3 Apto Apto 12 ‑ 0,00

2116832‑6 Apto Apto 22 ‑ 60,00 24 ‑ 40,00 11,04 s ‑ 0,00

2296351‑0 Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 8,00 s ‑ 50,00 1.620 mts ‑ 0,00

2103480‑0 Apto Apto 20 ‑ 50,00 22 ‑ 10,00 8,07 s ‑ 47,20 2.060 mts ‑ 26,00 133,20

2126736‑7 Apto Apto 26 ‑ 70,00 40 ‑ 90,00 6,94 s ‑ 82,40 1.930 mts ‑ 3,00

2137896‑7 Apto Apto 19 ‑ 35,00 37 ‑ 75,00 8,06 s ‑ 37,60 1.800 mts ‑ 0,00

2261288‑2 Apto Apto 17 ‑ 25,00 31 ‑ 45,00 7,32 s ‑ 67,20 2.070 mts ‑ 17,00 154,20

2245464‑0 Apto Apto 8 ‑ 0,00

2167645‑3 Apto Apto 12 ‑ 10,00 27 ‑ 35,00 8,37 s ‑ 35,20 1.480 mts ‑ 0,00

2105679‑0 Apto Apto 8 ‑ 0,00

2306324‑6 Apto Apto 21 ‑ 55,00 26 ‑ 30,00 8,04 s ‑ 48,40 1.830 mts ‑ 3,00

2123442‑6 Inapto

2116224‑7 Apto Apto 17 ‑ 25,00 31 ‑ 45,00 8,10 s ‑ 36,00 2.000 mts ‑ 10,00 116,00

2295799‑5 Apto Apto 13 ‑ 15,00 31 ‑ 75,00 9,66 s ‑ 33,60 1.760 mts ‑ 26,00 149,60

2101720‑4 Apto Apto 24 ‑ 60,00 28 ‑ 50,00 9,49 s ‑ 30,40 1.800 mts ‑ 20,00 160,40

2173878‑5 Apto Apto 22 ‑ 60,00 27 ‑ 55,00 10,09 s ‑ 16,40 1.570 mts ‑ 7,00

2114550‑4 Apto Apto 23 ‑ 55,00 34 ‑ 60,00 9,00 s ‑ 0,00

2306073‑5 Apto Apto 23 ‑ 65,00 31 ‑ 55,00 7,01 s ‑ 89,60 1.670 mts ‑ 0,00

2272399‑4 Apto Apto 28 ‑ 80,00 25 ‑ 15,00 7,35 s ‑ 66,00 1.690 mts ‑ 0,00

2102840‑0 Apto Apto 20 ‑ 50,00 26 ‑ 30,00 7,54 s ‑ 68,40 1.980 mts ‑ 18,00 166,40

2307572‑4 Apto Apto 2 ‑ 0,00

2121825‑0 Apto Apto 21 ‑ 55,00 22 ‑ 30,00 9,76 s ‑ 29,60 1.650 mts ‑ 15,00 129,60

2251747‑2 Apto Apto 19 ‑ 45,00 23 ‑ 35,00 9,96 s ‑ 21,60 1.670 mts ‑ 17,00 118,60

2106339‑7 Apto Apto 30 ‑ 90,00 28 ‑ 30,00 7,51 s ‑ 59,60 1.600 mts ‑ 0,00

2139950‑6 Apto Apto 27 ‑ 85,00 39 ‑ 95,00 7,78 s ‑ 58,80 1.600 mts ‑ 0,00

2106494‑6 Apto Apto 13 ‑ 15,00 32 ‑ 80,00 9,57 s ‑ 37,20 1.680 mts ‑ 18,00 150,20

2308833‑8 Inapto

2155095‑6 Apto Apto 23 ‑ 55,00 32 ‑ 50,00 7,29 s ‑ 68,40 1.900 mts ‑ 0,00

2299837‑3 Apto Apto 23 ‑ 55,00 3 ‑ 0,00

2291844‑2 Apto Apto 15 ‑ 25,00 32 ‑ 80,00 9,63 s ‑ 34,80 1.680 mts ‑ 18,00 157,80

2113019‑1 Apto Apto 13 ‑ 15,00 31 ‑ 75,00 9,37 s ‑ 45,20 1.680 mts ‑ 18,00 153,20

2241764‑8 Apto Apto 20 ‑ 50,00 36 ‑ 100,00 10,55 s ‑ 0,00

2103046‑4 Apto Apto 4 ‑ 0,00

2178116‑8 Apto Apto 16 ‑ 20,00 37 ‑ 75,00 8,49 s ‑ 20,40 2.200 mts ‑ 30,00 145,40

2105176‑3 Apto Apto 23 ‑ 55,00 34 ‑ 60,00 8,15 s ‑ 34,00 2.000 mts ‑ 10,00 159,00

2231461‑0 Apto Apto 5 ‑ 0,00

2105721‑4 Apto Apto 15 ‑ 25,00 26 ‑ 50,00 9,13 s ‑ 54,80 1.660 mts ‑ 16,00 145,80

2215540‑6 Apto Apto 18 ‑ 30,00 23 ‑ 25,00 9,38 s ‑ 34,80 1.500 mts ‑ 0,00

2250618‑7 Apto Inapto

2102347‑6 Apto Apto 23 ‑ 55,00 0 ‑ 0,00

2198410‑7 Apto Apto 31 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 6,84 s ‑ 96,40 1.770 mts ‑ 0,00

2175863‑8 Apto Apto 30 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 7,57 s ‑ 67,20 1.620 mts ‑ 0,00

2302587‑5 Apto Apto 17 ‑ 35,00 41 ‑ 100,00 7,79 s ‑ 58,40 1.840 mts ‑ 4,00

2195195‑0 Apto Apto 9 ‑ 0,00

2304415‑2 Apto Apto 18 ‑ 30,00 31 ‑ 45,00 6,71 s ‑ 91,60 1.830 mts ‑ 0,00

2285409‑6 Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 82,40 1.810 mts ‑ 1,00

2100916‑3 Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 10,01 s ‑ 0,00

2103585‑7 Apto Inapto

2108390‑8 Apto Apto 5 ‑ 0,00

2298501‑8 Apto Apto 23 ‑ 55,00 30 ‑ 60,00 9,53 s ‑ 28,80 1.750 mts ‑ 15,00 158,80

2281729‑8 Apto Apto 14 ‑ 10,00 36 ‑ 90,00 9,57 s ‑ 27,20 1.700 mts ‑ 10,00 137,20

2109346‑6 Apto Apto 15 ‑ 25,00 34 ‑ 90,00 10,49 s ‑ 0,40

2252272‑7 Apto Apto 12 ‑ 0,00

2301370‑2 Apto Apto 23 ‑ 55,00 44 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 80,40 1.970 mts ‑ 7,00

2209784‑8 Apto Apto 31 ‑ 100,00 29 ‑ 45,00 7,62 s ‑ 65,20 0 mts ‑ 0,00

2165478‑6 Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,25 s ‑ 70,00 1.920 mts ‑ 2,00

2105300‑6 Apto Apto 25 ‑ 65,00 34 ‑ 60,00 8,10 s ‑ 36,00 1.460 mts ‑ 0,00

2104143‑1 Apto Apto 29 ‑ 85,00 37 ‑ 75,00 7,43 s ‑ 62,80 1.870 mts ‑ 0,00

2305293‑7 Apto Apto 28 ‑ 80,00 31 ‑ 45,00 7,40 s ‑ 64,00 1.760 mts ‑ 0,00

2290638‑0 Apto Apto 13 ‑ 15,00 35 ‑ 75,00 10,52 s ‑ 0,00

2107918‑8 Apto Apto 5 ‑ 0,00

2102269‑0 Apto Inapto

2103524‑5 Apto Apto 0 ‑ 0,00

2222903‑5 Inapto

2294377‑3 Apto Apto 21 ‑ 55,00 33 ‑ 65,00 8,75 s ‑ 20,00 2.060 mts ‑ 26,00 166,00

2222986‑8 Apto Apto 27 ‑ 85,00 11 ‑ 0,00

2251004‑4 Inapto

2100883‑3 Apto Apto 6 ‑ 0,00

2114607‑1 Apto Apto 3 ‑ 0,00

2246288‑0 Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,69 s ‑ 62,40 1.600 mts ‑ 0,00

2124774‑9 Apto Apto 18 ‑ 30,00 37 ‑ 75,00 7,11 s ‑ 75,60 1.600 mts ‑ 0,00

2297443‑1 Apto Apto 8 ‑ 0,00

2248265‑2 Inapto

2104117‑2 Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 78,00 1.800 mts ‑ 0,00

2257918‑4 Apto Apto 0 ‑ 0,00

2301496‑2 Apto Apto 12 ‑ 10,00 20 ‑ 20,00 9,49 s ‑ 40,40 1.720 mts ‑ 22,00 92,40

2300512‑2 Apto Apto 16 ‑ 30,00 30 ‑ 70,00 10,25 s ‑ 10,00 1.600 mts ‑ 10,00 120,00

2129173‑0 Apto Inapto

2103323‑4 Apto Apto 12 ‑ 10,00 30 ‑ 70,00 10,00 s ‑ 20,00 1.660 mts ‑ 16,00 116,00

2294194‑0 Apto Apto 14 ‑ 10,00 34 ‑ 80,00 9,76 s ‑ 19,60 1.700 mts ‑ 10,00 119,60

2100660‑1 Apto Apto 29 ‑ 95,00 29 ‑ 65,00 10,50 s ‑ 0,00

2296796‑6 Apto Apto 16 ‑ 20,00 42 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 79,60 1.940 mts ‑ 4,00

2238680‑7 Apto Apto 10 ‑ 0,00

2297650‑7 Apto Apto 20 ‑ 50,00 19 ‑ 0,00

2299738‑5 Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,81 s ‑ 87,60 1.910 mts ‑ 1,00

2218240‑3 Apto Apto 18 ‑ 30,00 33 ‑ 55,00 7,93 s ‑ 42,80 2.090 mts ‑ 19,00 146,80

2209524‑1 Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,08 s ‑ 76,80 1.760 mts ‑ 0,00

2250078‑2 Inapto

2252370‑7 Apto Apto 11 ‑ 0,00

2210974‑9 Apto Inapto

2300976‑4 Apto Apto 2 ‑ 0,00

2112770‑0 Apto Apto 22 ‑ 50,00 32 ‑ 50,00 7,84 s ‑ 46,40 1.960 mts ‑ 6,00

2242222‑6 Apto Apto 14 ‑ 20,00 31 ‑ 55,00 7,77 s ‑ 59,20 1.860 mts ‑ 6,00

2116144‑5 Apto Apto 25 ‑ 75,00 37 ‑ 85,00 7,84 s ‑ 56,40 1.800 mts ‑ 0,00

2241255‑7 Apto Apto 22 ‑ 60,00 26 ‑ 50,00 9,95 s ‑ 22,00 1.640 mts ‑ 14,00 146,00

2206059‑6 Apto Apto 16 ‑ 20,00 26 ‑ 40,00 9,72 s ‑ 21,20 1.820 mts ‑ 22,00 103,20

2185819‑5 Apto Apto 32 ‑ 100,00 23 ‑ 15,00 9,91 s ‑ 0,00

2106668‑0 Apto Inapto

2109895‑6 Apto Inapto

2298419‑4 Apto Apto 14 ‑ 10,00 31 ‑ 65,00 9,56 s ‑ 27,60 1.700 mts ‑ 10,00 112,60

2188478‑1 Apto Apto 17 ‑ 35,00 31 ‑ 55,00 8,32 s ‑ 37,20 1.710 mts ‑ 0,00

2101491‑4 Apto Apto 16 ‑ 20,00 3 ‑ 0,00

2210454‑2 Apto Apto 22 ‑ 50,00 27 ‑ 25,00 8,45 s ‑ 22,00 1.480 mts ‑ 0,00

2112986‑0 Apto Apto 33 ‑ 100,00 13 ‑ 0,00

2261706‑0 Apto Apto 23 ‑ 65,00 29 ‑ 45,00 8,79 s ‑ 18,40 0 mts ‑ 0,00

2174446‑7 Apto Apto 11 ‑ 5,00

2273613‑1 Apto Apto 12 ‑ 0,00

2189724‑7 Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 70,00 9,21 s ‑ 41,60 1.660 mts ‑ 6,00

2304801‑8 Apto Apto 18 ‑ 40,00 24 ‑ 40,00 10,00 s ‑ 20,00 1.620 mts ‑ 12,00 112,00

2120670‑8 Apto Inapto

2295452‑0 Apto Apto 13 ‑ 5,00

2252538‑6 Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 8,27 s ‑ 29,20 1.940 mts ‑ 4,00

2298199‑3 Apto Inapto

2232706‑1 Apto Apto 8 ‑ 0,00

2102934‑2 Apto Apto 25 ‑ 65,00 37 ‑ 95,00 8,99 s ‑ 50,40 1.490 mts ‑ 0,00

2116662‑5 Apto Apto 20 ‑ 40,00 29 ‑ 55,00 10,10 s ‑ 6,00

2241138‑0 Apto Apto 17 ‑ 25,00 27 ‑ 45,00 8,46 s ‑ 71,60 1.630 mts ‑ 3,00

2120668‑6 Apto Apto 23 ‑ 55,00 34 ‑ 80,00 8,75 s ‑ 60,00 1.550 mts ‑ 0,00

2125541‑5 Apto Inapto

2241826‑1 Apto Inapto

2139534‑9 Apto Apto 9 ‑ 0,00

2102359‑0 Apto Apto 15 ‑ 25,00 31 ‑ 75,00 9,81 s ‑ 27,60 1.700 mts ‑ 20,00 147,60

2295913‑0 Apto Apto 18 ‑ 30,00 33 ‑ 75,00 11,44 s ‑ 0,00

2265464‑0 Apto Inapto

2285813‑0 Apto Apto 16 ‑ 30,00 33 ‑ 85,00 9,90 s ‑ 24,00 1.660 mts ‑ 16,00 155,00

2108414‑9 Apto Inapto

2307892‑8 Apto Inapto

2103753‑1 Apto Apto 18 ‑ 40,00 25 ‑ 45,00 10,22 s ‑ 11,20 1.650 mts ‑ 15,00 111,20

2267365‑2 Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 75,00 9,36 s ‑ 35,60 1.610 mts ‑ 1,00

2305071‑3 Apto Apto 32 ‑ 100,00 29 ‑ 35,00 8,58 s ‑ 16,80 2.000 mts ‑ 10,00 161,80

2112767‑0 Apto Apto 33 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 7,71 s ‑ 51,60 1.810 mts ‑ 0,00

2308889‑3 Apto Apto 17 ‑ 35,00 19 ‑ 15,00 9,51 s ‑ 39,60 1.770 mts ‑ 27,00 116,60

2216675‑0 Apto Apto 25 ‑ 65,00 33 ‑ 55,00 7,11 s ‑ 75,60 1.740 mts ‑ 0,00

2225630‑0 Apto Apto 16 ‑ 20,00 24 ‑ 10,00 8,74 s ‑ 10,40 1.450 mts ‑ 0,00

2289826‑3 Apto Apto 27 ‑ 85,00 22 ‑ 10,00 7,94 s ‑ 52,40 1.860 mts ‑ 6,00

2297911‑5 Apto Apto 3 ‑ 0,00

2105609‑9 Apto Apto 16 ‑ 20,00 38 ‑ 80,00 7,78 s ‑ 48,80 2.050 mts ‑ 15,00 163,80

2113797‑8 Apto Apto 0 ‑ 0,00

2102585‑1 Apto Apto 14 ‑ 10,00 32 ‑ 70,00 9,54 s ‑ 28,40 1.760 mts ‑ 16,00 124,40

2294787‑6 Apto Apto 18 ‑ 40,00 21 ‑ 5,00

2239441‑9 Apto Apto 22 ‑ 60,00 24 ‑ 20,00 7,88 s ‑ 54,80 1.620 mts ‑ 0,00

2190527‑4 Apto Apto 21 ‑ 45,00 30 ‑ 40,00 8,56 s ‑ 17,60 1.620 mts ‑ 0,00

2107022‑9 Apto Apto 27 ‑ 75,00 43 ‑ 100,00 8,45 s ‑ 22,00 1.270 mts ‑ 0,00

2103210‑6 Apto Inapto

2298284‑1 Apto Apto 21 ‑ 55,00 34 ‑ 90,00 9,25 s ‑ 50,00 1.510 mts ‑ 1,00

2220175‑0 Apto Apto 24 ‑ 70,00 37 ‑ 85,00 7,23 s ‑ 80,80 1.830 mts ‑ 3,00

2292038‑2 Apto Apto 32 ‑ 100,00 18 ‑ 0,00

2288219‑7 Apto Apto 27 ‑ 75,00 28 ‑ 30,00 8,24 s ‑ 30,40 2.070 mts ‑ 17,00 152,40

2281921‑5 Apto Apto 0 ‑ 0,00

2112298‑9 Apto Apto 0 ‑ 0,00

2141781‑4 Apto Apto 0 ‑ 0,00

2108361‑4 Apto Apto 5 ‑ 0,00

2252995‑0 Apto Apto 27 ‑ 85,00 24 ‑ 20,00 8,27 s ‑ 39,20 1.800 mts ‑ 0,00

Candidatos Aptos

Inscrição Nome At_Médico Altura Apoio Abdominal Corrida 50 Mts Corrida 12 Min Total

2122090‑5 ABIMAEL DA SILVA DIAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,11 s ‑ 75,60 2.560 mts ‑ 66,00 336,60

2246372‑0 ABIMAEL DIAS DE SOUZA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,90 s ‑ 94,00 3.190 mts ‑ 100,00 384,00

2223364‑4 ABNER ISAAC DA SILVA LIRA Apto Apto 27 ‑ 85,00 39 ‑ 95,00 8,09 s ‑ 46,40 2.090 mts ‑ 29,00 255,40

2101244‑0 ABNER MATEUS FELIPE CAVALCANTE Apto Apto 29 ‑ 95,00 40 ‑ 100,00 8,13 s ‑ 44,80 2.140 mts ‑ 34,00 273,80

2307732‑8 ABNER SANTANA DE SOUZA Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 90,00 7,54 s ‑ 58,40 2.570 mts ‑ 67,00 295,40

2170935‑1 ABRAAO FELIPE SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,76 s ‑ 59,60 2.100 mts ‑ 30,00 274,60

2101860‑0 ABRAAO ROBERT ASSIS DA LUZ SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 84,40 2.970 mts ‑ 100,00 384,40

2293527‑4 ABRAAO SANTOS COSTA Apto Apto 19 ‑ 45,00 33 ‑ 65,00 7,99 s ‑ 50,40 2.120 mts ‑ 32,00 192,40

2219690‑0 ABSALAO BARCELOS NEGREIROS Apto Apto 28 ‑ 90,00 25 ‑ 25,00 8,22 s ‑ 41,20 2.480 mts ‑ 68,00 224,20

2104725‑1 ACACIO DE SOUZA NETO Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,60 s ‑ 66,00 2.510 mts ‑ 71,00 337,00

2103059‑6 ADALICE DE LIMA CARVALHO Apto Apto 35 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,44 s ‑ 72,40 2.890 mts ‑ 100,00 352,40

2288013‑5 ADAUTO PEREIRA JUNIOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,71 s ‑ 51,60 2.560 mts ‑ 66,00 312,60

2110063‑2 ADDISON DE LIMA MENEZES Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,49 s ‑ 70,40 2.410 mts ‑ 61,00 326,40

2292378‑0 ADEMIR JOSE BATISTA JUNIOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,28 s ‑ 78,80 2.110 mts ‑ 31,00 304,80

2230130‑5 ADIEL MONTEIRO DE SOUSA Apto Apto 50 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,12 s ‑ 85,20 2.680 mts ‑ 88,00 348,20

2231557‑8 ADLEY DE OLIVEIRA SANTOS COSTA Apto Apto 36 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 8,25 s ‑ 40,00 2.280 mts ‑ 48,00 288,00

2300695‑1 ADNILSON LOURENCO JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,09 s ‑ 86,40 2.400 mts ‑ 60,00 331,40

2201771‑2 ADRIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Apto Apto 29 ‑ 95,00 36 ‑ 100,00 9,67 s ‑ 33,20 1.990 mts ‑ 49,00 277,20

2102020‑5 ADRIANO CASSIMIRO DA SILVA FILHO Apto Apto 29 ‑ 95,00 37 ‑ 85,00 7,52 s ‑ 69,20 2.420 mts ‑ 62,00 311,20

2104315‑9 ADRIANO CAUA VALENTE PORTUGAL Apto Apto 23 ‑ 55,00 36 ‑ 70,00 7,32 s ‑ 67,20 2.220 mts ‑ 32,00 224,20

2113214‑3 ADRIANO DA SILVA ALVES Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,18 s ‑ 42,80 2.400 mts ‑ 60,00 287,80

2134253‑9 ADRIANO DUARTE SALES Apto Apto 27 ‑ 75,00 33 ‑ 55,00 7,17 s ‑ 73,20 2.940 mts ‑ 100,00 303,20

2120376‑8 ADRIANO MARCONDES DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,62 s ‑ 65,20 2.260 mts ‑ 46,00 281,20

2127573‑4 ADRIANO MATHEUS GOMES Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,38 s ‑ 74,80 2.850 mts ‑ 100,00 354,80

2111989‑9 ADRIANO VASCONCELOS DIODATO Apto Apto 25 ‑ 75,00 41 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 76,00 2.280 mts ‑ 48,00 299,00

2303486‑6 ADRIEL CIRIACO VELTEN DE MELO Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,96 s ‑ 41,60 2.360 mts ‑ 46,00 287,60

2302582‑4 ADRIEL DA SILVA Apto Apto 60 ‑ 100,00 53 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.540 mts ‑ 74,00 355,20

2293732‑3 ADRIEL DE MACEDO SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,78 s ‑ 58,80 2.280 mts ‑ 48,00 306,80

2176721‑1 ADRIEL KUHNEN MAICHE Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,73 s ‑ 50,80 2.220 mts ‑ 32,00 247,80

2105378‑2 ADRIEL NOLLI CAVALCANTE Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,81 s ‑ 57,60 2.090 mts ‑ 29,00 256,60

2107222‑1 ADRIELE CRISTINA SANAVIO HESS Apto Apto 20 ‑ 50,00 35 ‑ 95,00 9,76 s ‑ 29,60 1.710 mts ‑ 21,00 195,60

2281958‑4 ADRIELE SILVA RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,82 s ‑ 27,20 2.060 mts ‑ 56,00 283,20

2258585‑0 ADRIELLY SILVA DE OLIVEIRA Apto Apto 24 ‑ 60,00 34 ‑ 80,00 8,98 s ‑ 50,80 1.880 mts ‑ 28,00 218,80

2163269‑3 ADRYEL LOPES SAMUEL DE SOUSA Apto Apto 19 ‑ 35,00 36 ‑ 70,00 7,76 s ‑ 49,60 2.200 mts ‑ 30,00 184,60

2303104‑2 AFONSO LOUZA SILVA Apto Apto 42 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 64,80 2.480 mts ‑ 68,00 332,80

2103089‑8 AGATHA MELO CASTRO Apto Apto 24 ‑ 70,00 39 ‑ 100,00 8,08 s ‑ 96,80 2.170 mts ‑ 67,00 333,80

2100975‑9 AGTON DE JESUS PIRES Apto Apto 29 ‑ 85,00 48 ‑ 100,00 8,00 s ‑ 40,00 2.610 mts ‑ 71,00 296,00

2146080‑9 AIAS FERNANDES RODRIGUES Apto Apto 31 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,55 s ‑ 68,00 2.480 mts ‑ 68,00 321,00

2296769‑9 AILTON TRINDADE DE MATOS Apto Apto 29 ‑ 95,00 40 ‑ 100,00 8,74 s ‑ 20,40 2.030 mts ‑ 23,00 238,40

2221363‑5 AIME ARCANJO DE CARVALHO ALVES NUNES Apto Apto 25 ‑ 75,00 37 ‑ 100,00 8,65 s ‑ 74,00 2.090 mts ‑ 59,00 308,00

2304237‑0 AIRTON SENA DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 36 ‑ 80,00 8,11 s ‑ 45,60 3.250 mts ‑ 100,00 320,60

2293565‑7 ALAIN KLEBER SOUZA Apto Apto 18 ‑ 40,00 39 ‑ 95,00 7,98 s ‑ 50,80 2.400 mts ‑ 60,00 245,80

2118166‑7 ALAN ALMEIDA LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 64,00 2.320 mts ‑ 52,00 316,00

2199850‑7 ALAN ANDRADE GUIMARAES Apto Apto 30 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,48 s ‑ 70,80 2.220 mts ‑ 42,00 312,80

2299629‑0 ALAN CARVALHO FRANCISCO Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,44 s ‑ 72,40 2.420 mts ‑ 62,00 324,40

2144668‑7 ALAN JOSUA SILVA CRUZ Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,47 s ‑ 71,20 2.450 mts ‑ 65,00 336,20

2290739‑4 ALAN MARQUES SANTANA DO VALE Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,36 s ‑ 75,60 2.180 mts ‑ 38,00 303,60

2191682‑9 ALAN NUNES FRANCO DE LIMA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,80 s ‑ 58,00 2.450 mts ‑ 65,00 323,00

2301761‑9 ALAN PLACIDO COIMBRA PEREIRA Apto Apto 42 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,98 s ‑ 50,80 2.250 mts ‑ 45,00 290,80

2104170‑9 ALAN RICHARD VIEIRA DA SILVA Apto Apto 37 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,48 s ‑ 70,80 2.620 mts ‑ 82,00 327,80

2300361‑8 ALAN ROMAO SANTOS DA SILVA Apto Apto 23 ‑ 65,00 41 ‑ 100,00 8,55 s ‑ 28,00 2.050 mts ‑ 25,00 218,00

2254760‑6 ALAN THOMAS CARVALHO VITOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,50 s ‑ 30,00 2.200 mts ‑ 40,00 265,00

2250641‑1 ALAN VICTOR SANTOS FROES Apto Apto 32 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 8,22 s ‑ 41,20 2.410 mts ‑ 61,00 302,20

2239861‑9 ALAN VINICIUS DE BRITO Apto Apto 45 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,92 s ‑ 53,20 2.900 mts ‑ 100,00 353,20

2179857‑5 ALANI ARAUJO GUIMARAES Apto Apto 26 ‑ 70,00 36 ‑ 90,00 8,93 s ‑ 52,80 1.870 mts ‑ 27,00 239,80

2104608‑5 ALANIS HIPOLITO DE OLIVEIRA Apto Apto 20 ‑ 40,00 32 ‑ 70,00 9,16 s ‑ 43,60 1.870 mts ‑ 27,00 180,60

2268452‑2 ALBERT GUILHERME GAMA LIMA Apto Apto 38 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,40 s ‑ 74,00 2.150 mts ‑ 35,00 269,00

2105780‑0 ALBERT VINICIUS PEREIRA RODRIGUES Apto Apto 36 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,27 s ‑ 79,20 2.640 mts ‑ 84,00 363,20

2247922‑8 ALBERTON SENA DE ALMEIDA Apto Apto 30 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.800 mts ‑ 100,00 370,00

2239065‑0 ALDIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,23 s ‑ 40,80 2.040 mts ‑ 24,00 264,80

2299697‑4 ALECSANDER ALBUQUERQUE VASCONCELOS Apto Apto 23 ‑ 65,00 37 ‑ 85,00 8,41 s ‑ 33,60 2.100 mts ‑ 30,00 213,60

2102258‑5 ALEFE SILVA FREITAS Apto Apto 14 ‑ 20,00 39 ‑ 95,00 8,37 s ‑ 35,20 2.420 mts ‑ 62,00 212,20

2173079‑2 ALESANDRO BEZERRA DA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 8,75 s ‑ 20,00 2.050 mts ‑ 25,00 245,00

2218062‑1 ALESSA NAYRA SANTOS DE LIMA Apto Apto 24 ‑ 70,00 28 ‑ 60,00 10,00 s ‑ 20,00 2.040 mts ‑ 54,00 204,00

2170791‑0 ALESSANDRA BRAGA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,23 s ‑ 90,80 1.950 mts ‑ 45,00 335,80

2174245‑6 ALEX ALVES QUEIROZ Apto Apto 30 ‑ 90,00 38 ‑ 80,00 8,55 s ‑ 18,00 2.020 mts ‑ 12,00 200,00

2233228‑6 ALEX BONIFACIO BARBOSA Apto Apto 26 ‑ 80,00 28 ‑ 40,00 8,56 s ‑ 27,60 2.200 mts ‑ 40,00 187,60

2298944‑7 ALEX FERREIRA ESGUR Apto Apto 29 ‑ 95,00 35 ‑ 75,00 8,66 s ‑ 23,60 2.000 mts ‑ 20,00 213,60

2249854‑0 ALEX HENRIQUE BARBOSA DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 85,00 37 ‑ 85,00 8,00 s ‑ 50,00 2.800 mts ‑ 100,00 320,00

2293813‑3 ALEX JOSE COSTA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,92 s ‑ 53,20 2.200 mts ‑ 40,00 283,20

2175383‑0 ALEX JOSE FERREIRA DE BRITO Apto Apto 26 ‑ 80,00 24 ‑ 20,00 7,89 s ‑ 54,40 2.230 mts ‑ 43,00 197,40

2272237‑8 ALEX JUNIO PRADO LUZ Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 8,30 s ‑ 38,00 2.590 mts ‑ 79,00 297,00

2155418‑8 ALEX PEREIRA DO NASCIMENTO Apto Apto 29 ‑ 95,00 36 ‑ 80,00 7,20 s ‑ 82,00 2.160 mts ‑ 36,00 293,00

2237601‑1 ALEX SANDRO RUFINO FAGUNDES Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,50 s ‑ 70,00 2.900 mts ‑ 100,00 365,00

2249035‑3 ALEXANDER DA SILVA DOS SANTOS Apto Apto 40 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,04 s ‑ 48,40 2.350 mts ‑ 55,00 303,40

2114369‑2 ALEXANDRA FERREIRA BELGAMO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,88 s ‑ 94,80 2.480 mts ‑ 88,00 382,80

2131102‑1 ALEXANDRE ALVES FONSECA Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,45 s ‑ 72,00 2.280 mts ‑ 48,00 305,00

2246619‑3 ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA WITOSZYNSKI PEREIRA Apto Apto 43 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,74 s ‑ 50,40 2.450 mts ‑ 55,00 280,40

2276264‑7 ALEXANDRE ARAUJO MELO Apto Apto 39 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,54 s ‑ 98,40 2.460 mts ‑ 56,00 354,40

2288214‑6 ALEXANDRE BARBOSA MARTINS Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 8,70 s ‑ 22,00 2.090 mts ‑ 29,00 226,00

2289333‑4 ALEXANDRE BASSO DE OLIVEIRA Apto Apto 15 ‑ 25,00 32 ‑ 60,00 7,59 s ‑ 66,40 2.260 mts ‑ 46,00 197,40

2305803‑0 ALEXANDRE CARLOS JUNIOR SILVA SOUZA Apto Apto 31 ‑ 95,00 34 ‑ 60,00 7,05 s ‑ 78,00 2.800 mts ‑ 90,00 323,00

2239017‑0 ALEXANDRE DA SILVA FRAGOSO Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 66,00 2.400 mts ‑ 50,00 316,00

2300521‑1 ALEXANDRE ESTEVES KOVACS DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,68 s ‑ 52,80 2.200 mts ‑ 30,00 272,80

2178576‑7 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 8,26 s ‑ 29,60 2.550 mts ‑ 65,00 269,60

2285969‑1 ALEXANDRE HERNANDEZ ALAMO Apto Apto 30 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 8,42 s ‑ 33,20 1.900 mts ‑ 10,00 203,20

2213706‑8 ALEXANDRE JUNIOR DE SOUZA LINO Apto Apto 42 ‑ 100,00 28 ‑ 30,00 8,24 s ‑ 30,40 2.660 mts ‑ 76,00 236,40

2101349‑7 ALEXANDRE LIBORIO DE SOUZA FILHO Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,00 s ‑ 50,00 2.240 mts ‑ 44,00 279,00

2107213‑2 ALEXANDRE MIGUEL OLIVEIRA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 8,52 s ‑ 19,20 2.440 mts ‑ 54,00 273,20

2108374‑6 ALEXANDRE MONTEIRO DA CONCEICAO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,69 s ‑ 62,40 2.620 mts ‑ 82,00 344,40

2207964‑5 ALEXANDRE PEREIRA MIRANDA JUNIOR Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,28 s ‑ 68,80 3.220 mts ‑ 100,00 343,80

2166185‑5 ALEXANDRE SEABRA BERNARDES Apto Apto 25 ‑ 75,00 40 ‑ 100,00 9,00 s ‑ 10,00 2.040 mts ‑ 24,00 209,00

2261591‑1 ALEXANDRE SILVA LIBERATO Apto Apto 27 ‑ 85,00 30 ‑ 50,00 8,71 s ‑ 21,60 2.080 mts ‑ 28,00 184,60

2277917‑5 ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS GOMES Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,36 s ‑ 75,60 2.040 mts ‑ 24,00 299,60

2207563‑1 ALEXANDRE SOARES LIMA Apto Apto 31 ‑ 95,00 34 ‑ 60,00 7,64 s ‑ 54,40 2.450 mts ‑ 55,00 264,40

2160135‑6 ALEXSANDRO VAZ FIGUEIRA DE MENEZES Apto Apto 31 ‑ 100,00 29 ‑ 45,00 8,10 s ‑ 46,00 2.100 mts ‑ 30,00 221,00

2249917‑2 ALINE APARECIDA VIEIRA DO CARMO SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,41 s ‑ 83,60 1.980 mts ‑ 48,00 331,60

2153052‑1 ALINE ARIEL SIMOES RODRIGUEZ Apto Apto 27 ‑ 85,00 29 ‑ 65,00 9,61 s ‑ 35,60 1.940 mts ‑ 44,00 229,60

2107166‑7 ALINE CRISTINA OLIVEIRA SCOTINI Apto Apto 28 ‑ 90,00 34 ‑ 90,00 9,53 s ‑ 38,80 1.830 mts ‑ 33,00 251,80

2103595‑4 ALINE DOS SANTOS RIBEIRO DA CRUZ Apto Apto 31 ‑ 100,00 32 ‑ 80,00 8,02 s ‑ 99,20 2.070 mts ‑ 57,00 336,20

2121553‑7 ALINE ZAFALON DE PAULA Apto Apto 28 ‑ 90,00 31 ‑ 75,00 9,86 s ‑ 25,60 1.850 mts ‑ 35,00 225,60

2153127‑7 ALISSON CESAR DA SILVA LEAO OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,01 s ‑ 79,60 2.740 mts ‑ 84,00 343,60

2298110‑1 ALISSON DA SILVA CORREIA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,91 s ‑ 53,60 2.120 mts ‑ 32,00 285,60

2228229‑7 ALISSON DE OLIVEIRA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,04 s ‑ 38,40 2.890 mts ‑ 99,00 337,40

2259932‑0 ALISSON DE SOUZA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 29 ‑ 45,00 8,14 s ‑ 44,40 2.310 mts ‑ 51,00 240,40

2117893‑3 ALISSON GUEDES CAETANO DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,72 s ‑ 21,20 2.480 mts ‑ 68,00 274,20

2298622‑7 ALISSON LOPES DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,74 s ‑ 60,40 2.490 mts ‑ 69,00 319,40

2109146‑3 ALLAN ANDRADE CARVALHO Apto Apto 20 ‑ 50,00 40 ‑ 100,00 7,71 s ‑ 61,60 2.370 mts ‑ 57,00 268,60

2114571‑7 ALLAN RAMOS FERREIRA Apto Apto 19 ‑ 45,00 29 ‑ 45,00 8,29 s ‑ 38,40 2.430 mts ‑ 63,00 191,40

2309024‑3 ALLAN RODRIGUES DOS SANTOS Apto Apto 37 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,20 s ‑ 72,00 2.750 mts ‑ 85,00 342,00

2262086‑9 ALLAN SILVA FONTOURA Apto Apto 43 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,46 s ‑ 71,60 2.700 mts ‑ 90,00 361,60

2247193‑6 ALLAN VICTOR DE MORAIS Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,75 s ‑ 20,00 2.440 mts ‑ 64,00 279,00

2303636‑2 ALLANA MAMADA AMILCAR Apto Apto 30 ‑ 90,00 31 ‑ 65,00 8,54 s ‑ 68,40 1.830 mts ‑ 23,00 246,40

2164704‑6 ALMIR BARROS DE SOUZA JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,95 s ‑ 52,00 2.510 mts ‑ 71,00 323,00

2305044‑6 ALVARO ALVES DE SOUZA NETO Apto Apto 31 ‑ 95,00 34 ‑ 60,00 8,49 s ‑ 20,40 2.170 mts ‑ 27,00 202,40

2151871‑8 ALVARO FERREIRA DIAS Apto Apto 25 ‑ 65,00 34 ‑ 60,00 7,64 s ‑ 54,40 2.380 mts ‑ 48,00 227,40

2114027‑8 ALVARO GABRIEL DA CUNHA BARATA DE MORAIS Apto Apto 37 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,30 s ‑ 68,00 2.570 mts ‑ 67,00 325,00

2177393‑9 ALYSON LUAN DE VASCONCELOS SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,55 s ‑ 68,00 2.140 mts ‑ 34,00 302,00

2234586‑8 ALYSSON ARAGAO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,24 s ‑ 40,40 2.210 mts ‑ 41,00 281,40

2302017‑2 ALYSSON DE AZEVEDO SANTIAGO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,31 s ‑ 37,60 2.080 mts ‑ 28,00 260,60

2258933‑3 ALYSSON DE JESUS DA COSTA Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,96 s ‑ 41,60 2.510 mts ‑ 61,00 282,60

2143273‑2 AMANDA ARANTES RIBEIRO Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,68 s ‑ 72,80 2.070 mts ‑ 57,00 329,80

2118741‑0 AMANDA BEZERRA DA COSTA Apto Apto 38 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,42 s ‑ 73,20 2.040 mts ‑ 44,00 317,20

2308941‑5 AMANDA CRISTINE SILVA Apto Apto 28 ‑ 90,00 33 ‑ 85,00 8,42 s ‑ 83,20 1.830 mts ‑ 33,00 291,20

2279818‑8 AMANDA FERREIRA VAROLLO Apto Apto 29 ‑ 85,00 35 ‑ 85,00 9,73 s ‑ 20,80 1.890 mts ‑ 29,00 219,80

2300340‑5 AMANDA NACCARI TOLEDO Apto Apto 20 ‑ 40,00 38 ‑ 100,00 9,25 s ‑ 40,00 2.050 mts ‑ 45,00 225,00

2305172‑8 AMANDA PESSANHA DA SILVA Apto Apto 28 ‑ 80,00 31 ‑ 65,00 9,31 s ‑ 37,60 1.780 mts ‑ 18,00 200,60

2101285‑7 AMANDA SANTOS FERREIRA Apto Apto 18 ‑ 40,00 29 ‑ 65,00 9,43 s ‑ 42,80 2.000 mts ‑ 50,00 197,80

2131566‑3 AMON BUOZI VALENDOLF Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,15 s ‑ 74,00 2.790 mts ‑ 89,00 338,00

2106628‑0 ANA BEATRIZ CIRILO SOUZA Apto Apto 16 ‑ 20,00 35 ‑ 85,00 9,20 s ‑ 42,00 2.040 mts ‑ 44,00 191,00

2306594‑0 ANA BEATRIZ DE SOUZA SANTOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 30 ‑ 70,00 9,01 s ‑ 59,60 2.030 mts ‑ 53,00 257,60

2299157‑3 ANA BEATRIZ MARTINS DE LIMA Apto Apto 25 ‑ 75,00 36 ‑ 100,00 9,42 s ‑ 43,20 1.940 mts ‑ 44,00 262,20

2207814‑2 ANA BEATRIZ PEDRINI PECANHA Apto Apto 26 ‑ 70,00 31 ‑ 65,00 9,02 s ‑ 49,20 1.960 mts ‑ 36,00 220,20

2302995‑1 ANA CAROLINA BATISTA ESTEVES Apto Apto 27 ‑ 75,00 38 ‑ 100,00 9,44 s ‑ 32,40 2.110 mts ‑ 51,00 258,40

2211865‑9 ANA CAROLINA CAMPOS TEIXEIRA Apto Apto 22 ‑ 50,00 31 ‑ 65,00 9,10 s ‑ 46,00 2.230 mts ‑ 63,00 224,00

2264823‑2 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 95,00 8,44 s ‑ 82,40 2.120 mts ‑ 62,00 339,40

2128043‑6 ANA CAROLINA PEREIRA DA CRUZ Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,17 s ‑ 93,20 2.320 mts ‑ 82,00 375,20

2101420‑5 ANA CAROLINA VACARI DE SOUZA Apto Apto 24 ‑ 70,00 36 ‑ 100,00 9,00 s ‑ 60,00 1.660 mts ‑ 16,00 246,00

2135479‑0 ANA CAROLINE TOMIE MELO MURAKAMI Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 9,36 s ‑ 35,60 2.060 mts ‑ 46,00 281,60

2295816‑9 ANA CLARA DE SOUSA MARTINS Apto Apto 14 ‑ 10,00 37 ‑ 95,00 8,15 s ‑ 84,00 1.880 mts ‑ 28,00 217,00

2116598‑0 ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,86 s ‑ 65,60 2.040 mts ‑ 54,00 319,60

2251758‑8 ANA CLAUDIA PRATES PEREIRA Apto Apto 27 ‑ 85,00 41 ‑ 100,00 7,03 s ‑ 100,00 2.060 mts ‑ 56,00 341,00

2116743‑5 ANA JULIA BRANDAO RITA Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 100,00 7,60 s ‑ 100,00 1.730 mts ‑ 13,00 298,00

2115596‑8 ANA JULIA FERREIRA DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 50,00 40 ‑ 100,00 8,32 s ‑ 77,20 2.160 mts ‑ 56,00 283,20

2116915‑2 ANA LUIZA DA SILVA BARBOSA Apto Apto 24 ‑ 60,00 31 ‑ 65,00 8,56 s ‑ 67,60 2.100 mts ‑ 50,00 242,60

2268918‑4 ANA LUIZA DIAS RIBEIRO Apto Apto 27 ‑ 75,00 30 ‑ 60,00 8,52 s ‑ 69,20 2.030 mts ‑ 43,00 247,20

2101728‑0 ANA PAULA FONSECA FERREIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 95,00 8,56 s ‑ 77,60 2.020 mts ‑ 52,00 324,60

2106225‑0 ANDERSON ARAUJO FERREIRA DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 54,80 2.460 mts ‑ 56,00 310,80

2207585‑2 ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.220 mts ‑ 42,00 312,00

2303111‑5 ANDERSON DE ASSIS CANDIDO Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 8,11 s ‑ 45,60 2.060 mts ‑ 26,00 241,60

2102649‑1 ANDERSON DE OLIVEIRA BENEDITO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,04 s ‑ 48,40 2.260 mts ‑ 46,00 294,40

2298685‑5 ANDERSON DOS SANTOS COUTO Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.090 mts ‑ 29,00 298,60

2242739‑2 ANDERSON FERNANDES SOARES Apto Apto 31 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,14 s ‑ 44,40 2.080 mts ‑ 28,00 272,40

2188705‑5 ANDERSON FIRMINO DE SOUZA Apto Apto 28 ‑ 90,00 28 ‑ 40,00 7,38 s ‑ 74,80 2.320 mts ‑ 52,00 256,80

2101970‑3 ANDERSON JAELITON DE AQUINO GOMES Apto Apto 36 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 8,14 s ‑ 44,40 2.270 mts ‑ 47,00 281,40

2111509‑5 ANDERSON JUNIO SOARES DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,45 s ‑ 32,00 1.990 mts ‑ 19,00 251,00

2166671‑7 ANDERSON LUIZ DE SOUZA JUNIOR Apto Apto 28 ‑ 80,00 44 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 80,80 2.660 mts ‑ 76,00 336,80

2301582‑9 ANDERSON MACHADO DA SILVA Apto Apto 24 ‑ 70,00 39 ‑ 95,00 8,60 s ‑ 26,00 2.100 mts ‑ 30,00 221,00

2291505‑2 ANDERSON PEREIRA DOURADO Apto Apto 26 ‑ 80,00 37 ‑ 85,00 8,46 s ‑ 31,60 2.170 mts ‑ 37,00 233,60

2101253‑9 ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,25 s ‑ 80,00 2.460 mts ‑ 66,00 346,00

2101527‑9 ANDERSON SANTANA DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 75,00 35 ‑ 75,00 6,90 s ‑ 94,00 2.860 mts ‑ 100,00 344,00

2287921‑8 ANDERSON WILLIAN FRANCISCO JOAQUIM Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 86,80 2.860 mts ‑ 100,00 386,80

2105469‑0 ANDRE ALFREDO DE JESUS GALLINDO Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 8,00 s ‑ 50,00 2.150 mts ‑ 35,00 260,00

2268293‑7 ANDRE BENTO SILVA ARAUJO Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,72 s ‑ 51,20 2.380 mts ‑ 48,00 299,20

2145778‑6 ANDRE BISPO MELO Apto Apto 19 ‑ 45,00 35 ‑ 75,00 8,12 s ‑ 45,20 2.370 mts ‑ 57,00 222,20

2103044‑8 ANDRE DE ALMEIDA RIBEIRO Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,28 s ‑ 78,80 2.340 mts ‑ 54,00 332,80

2300378‑2 ANDRE DOS SANTOS MOREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 65,20 2.340 mts ‑ 54,00 319,20

2300211‑5 ANDRE FELIPE BORGES MOREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,93 s ‑ 92,80 2.640 mts ‑ 84,00 376,80

2297046‑0 ANDRE FELIPE COSTA DE CARVALHO Apto Apto 16 ‑ 20,00 34 ‑ 60,00 7,52 s ‑ 59,20 2.690 mts ‑ 79,00 218,20

2245137‑4 ANDRE KYOSHI HOKAMA Apto Apto 36 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 8,42 s ‑ 33,20 2.480 mts ‑ 68,00 266,20

2115625‑5 ANDRE LUIS DAMASCENA DANTAS Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,36 s ‑ 75,60 2.220 mts ‑ 42,00 307,60

2287932‑3 ANDRE LUIS MURTA CARDOSO Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,79 s ‑ 48,40 2.150 mts ‑ 25,00 263,40

2243606‑5 ANDRE LUIZ CARRARA BRAZ Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,69 s ‑ 52,40 2.750 mts ‑ 85,00 312,40

2102438‑3 ANDRE LUIZ MONTEIRO MELO Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,12 s ‑ 45,20 2.500 mts ‑ 70,00 300,20

2147601‑2 ANDRE MOREIRA SANTIAGO BARBOSA Apto Apto 44 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,92 s ‑ 53,20 2.010 mts ‑ 21,00 274,20

2135556‑8 ANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO Apto Apto 45 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,53 s ‑ 68,80 2.700 mts ‑ 90,00 358,80

2114242‑4 ANDRECIA DANTAS DA SILVA Apto Apto 20 ‑ 50,00 30 ‑ 70,00 8,99 s ‑ 60,40 1.850 mts ‑ 35,00 215,40

2294578‑4 ANDREIA TAVARES ROCHA Apto Apto 31 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 9,30 s ‑ 48,00 1.950 mts ‑ 45,00 283,00

2304657‑0 ANDRESA MARINHO DE MELLO Apto Apto 20 ‑ 50,00 31 ‑ 75,00 9,98 s ‑ 20,80 1.760 mts ‑ 26,00 171,80

2102275‑5 ANDRESSA COSTA BORGES Apto Apto 36 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,33 s ‑ 86,80 2.060 mts ‑ 56,00 342,80

2106152‑1 ANDRESSA DO NASCIMENTO NICK Apto Apto 27 ‑ 85,00 38 ‑ 100,00 8,80 s ‑ 68,00 2.100 mts ‑ 60,00 313,00

2120684‑8 ANDRESSA FERREIRA DE OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 32 ‑ 80,00 9,18 s ‑ 52,80 2.270 mts ‑ 77,00 309,80

2101961‑4 ANDRESSA RIBEIRO ALMEIDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,62 s ‑ 65,20 2.220 mts ‑ 62,00 327,20

2256804‑2 ANDRESSA SANTOS OLIVEIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 36 ‑ 100,00 8,74 s ‑ 70,40 1.870 mts ‑ 37,00 297,40

2115088‑5 ANDREW NASCIMENTO DE OLIVEIRA CHAGAS Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,00 s ‑ 50,00 2.430 mts ‑ 63,00 313,00

2101112‑5 ANDREY ARAUJO PAIVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,24 s ‑ 80,40 2.270 mts ‑ 47,00 302,40

2309102‑9 ANDREY FERREIRA PEDROSA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,93 s ‑ 52,80 2.180 mts ‑ 38,00 290,80

2301586‑1 ANDREY JUNIOR DOS SANTOS MOTA Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 80,00 7,97 s ‑ 51,20 2.550 mts ‑ 75,00 266,20

2118249‑3 ANGEL GABRIEL DA SILVA LUCIO Apto Apto 27 ‑ 75,00 36 ‑ 70,00 8,20 s ‑ 32,00 2.870 mts ‑ 97,00 274,00

2122780‑2 ANGELA LAYLA DA SILVA CHAVES Apto Apto 31 ‑ 100,00 30 ‑ 70,00 8,74 s ‑ 70,40 1.610 mts ‑ 11,00 251,40

2108581‑1 ANGELO FELIPE ELIAS DE OLIVEIRA Apto Apto 38 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 8,10 s ‑ 46,00 2.000 mts ‑ 20,00 241,00

2110312‑7 ANITA TURCATO PORTARI Apto Apto 30 ‑ 90,00 38 ‑ 100,00 8,64 s ‑ 64,40 1.990 mts ‑ 39,00 293,40

2247063‑8 ANNA BEATRIZ DE JESUS SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 7,88 s ‑ 94,80 2.200 mts ‑ 60,00 354,80

2100978‑3 ANNA CRISTINA ABDUCH Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,16 s ‑ 83,60 2.200 mts ‑ 60,00 343,60

2278954‑5 ANNA KAROLINE SOUZA GIROTTO SILVA Apto Apto 37 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,56 s ‑ 100,00 1.960 mts ‑ 36,00 336,00

2151056‑3 ANNA LARA DE JESUS GONCALVES Apto Apto 22 ‑ 50,00 40 ‑ 100,00 8,18 s ‑ 82,80 2.180 mts ‑ 58,00 290,80

2288654‑0 ANNA VITORIA OLIVEIRA LUCIANO Apto Apto 35 ‑ 100,00 32 ‑ 70,00 8,70 s ‑ 62,00 2.200 mts ‑ 60,00 292,00

2100626‑1 ANNE CAROLINE RODRIGUES ROCHA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,12 s ‑ 95,20 2.060 mts ‑ 56,00 351,20

2259621‑6 ANNY BARTZ SANTOS Apto Apto 21 ‑ 45,00 31 ‑ 65,00 8,41 s ‑ 73,60 1.990 mts ‑ 39,00 222,60

2102736‑6 ANTONIO CARLOS ALVES BARBOSA Apto Apto 36 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,67 s ‑ 63,20 2.450 mts ‑ 65,00 323,20

2304589‑2 ANTONIO CARLOS BARROS OLIVEIRA Apto Apto 24 ‑ 60,00 42 ‑ 100,00 8,32 s ‑ 27,20 2.470 mts ‑ 57,00 244,20

2308261‑5 ANTONIO CARLOS LOURENCO CANDIDO JUNIOR Apto Apto 41 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 88,00 2.370 mts ‑ 47,00 335,00

2105672‑2 ANTONIO CLISMA DANTAS DE OLIVEIRA Apto Apto 50 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,11 s ‑ 85,60 2.370 mts ‑ 57,00 322,60

2103818‑0 ANTONIO DA COSTA CAMPELO FILHO Apto Apto 24 ‑ 70,00 41 ‑ 100,00 7,76 s ‑ 59,60 2.900 mts ‑ 100,00 329,60

2294961‑5 ANTONIO EDSON TORRES DE LIMA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,64 s ‑ 24,40 2.520 mts ‑ 72,00 296,40

2109959‑6 ANTONIO GILMAR DA SILVA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,36 s ‑ 75,60 2.560 mts ‑ 76,00 351,60

2115613‑1 ANTONIO HELIO OLIVEIRA ALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 8,00 s ‑ 50,00 2.440 mts ‑ 64,00 314,00

2306440‑4 ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 53 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 69,20 2.490 mts ‑ 69,00 338,20

2162856‑4 ANTONIO MARCOS DOS SANTOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 40 ‑ 100,00 7,83 s ‑ 56,80 2.450 mts ‑ 65,00 296,80

2266771‑7 ANTONIO MARCOS MENDES DA ROCHA JUNIOR Apto Apto 39 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,97 s ‑ 51,20 2.280 mts ‑ 48,00 299,20

2300657‑9 ANTONIO MARCOS SANTANA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 8,07 s ‑ 47,20 2.130 mts ‑ 33,00 235,20

2103948‑8 ANTONIO OLIVEIRA MARQUES Apto Apto 22 ‑ 50,00 37 ‑ 75,00 8,07 s ‑ 37,20 2.060 mts ‑ 16,00 178,20

2303844‑6 ANTONIO SIDNEI DAINOSKI Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,27 s ‑ 39,20 2.150 mts ‑ 35,00 274,20

2123979‑7 ANTONIO SILVA BEATO Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 8,08 s ‑ 36,80 2.250 mts ‑ 35,00 261,80

2308292‑5 ANTONIO VINICIUS FERREIRA BELLO Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 8,38 s ‑ 34,80 2.270 mts ‑ 47,00 271,80

2101521‑0 ANTONIO VITOR DA SILVA REIS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,31 s ‑ 37,60 2.180 mts ‑ 38,00 275,60

2111095‑6 AQUILES AZEVEDO DE ARAUJO Apto Apto 24 ‑ 60,00 37 ‑ 75,00 8,30 s ‑ 28,00 2.060 mts ‑ 16,00 179,00

2103272‑6 AQUILES SOTTOMAIOR SANTIAGO Apto Apto 29 ‑ 85,00 39 ‑ 85,00 6,81 s ‑ 87,60 2.880 mts ‑ 98,00 355,60

2253119‑0 AQUILES ZIMOLO REIS Apto Apto 34 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,23 s ‑ 70,80 2.490 mts ‑ 59,00 329,80

2102278‑0 ARIAN CESAR DA CRUZ Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,36 s ‑ 35,60 2.310 mts ‑ 51,00 286,60

2102243‑7 ARIANNE GOMES SHIGA Apto Apto 18 ‑ 40,00 30 ‑ 70,00 9,30 s ‑ 48,00 1.710 mts ‑ 21,00 179,00

2271841‑9 ARIEL COSMO SEGA Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 8,05 s ‑ 38,00 2.400 mts ‑ 50,00 288,00

2293743‑9 ARIEL DE MACEDO SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,64 s ‑ 24,40 2.150 mts ‑ 35,00 254,40

2147231‑9 ARISSON ALVES DA COSTA Apto Apto 24 ‑ 70,00 40 ‑ 100,00 9,00 s ‑ 10,00 2.210 mts ‑ 41,00 221,00

2101215‑6 ARLEI MARQUES FRANCISCO DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 75,00 35 ‑ 75,00 8,13 s ‑ 44,80 2.440 mts ‑ 64,00 258,80

2208325‑1 ARLEI SOUZA BRITO Apto Apto 52 ‑ 100,00 51 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 86,80 2.580 mts ‑ 78,00 364,80

2103494‑0 ARLEY PEREIRA COELHO Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,04 s ‑ 38,40 2.540 mts ‑ 64,00 302,40

2297096‑7 ARNEY VITOR GOMES PEREIRA DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 42 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.750 mts ‑ 95,00 372,80

2285716‑8 ARRILO FIORENTINI MANTOVANI Apto Apto 27 ‑ 85,00 33 ‑ 65,00 8,32 s ‑ 37,20 2.090 mts ‑ 29,00 216,20

2142548‑5 ARTHUR ABNER RIBEIRO Apto Apto 30 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 8,18 s ‑ 42,80 2.000 mts ‑ 20,00 262,80

2104885‑1 ARTHUR ALMEIDA BARBOSA Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,93 s ‑ 42,80 2.190 mts ‑ 29,00 271,80

2108300‑2 ARTHUR ALMEIDA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,81 s ‑ 47,60 2.090 mts ‑ 19,00 231,60

2304251‑6 ARTHUR HENRI SCARPA DO NASCIMENTO Apto Apto 27 ‑ 75,00 38 ‑ 80,00 8,02 s ‑ 39,20 2.060 mts ‑ 16,00 210,20

2243190‑0 ARTHUR HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,32 s ‑ 37,20 2.060 mts ‑ 26,00 263,20

2302119‑5 ARTHUR HENRIQUE LIMA DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 50,00 38 ‑ 80,00 8,21 s ‑ 31,60 2.570 mts ‑ 67,00 228,60

2128508‑0 ARTHUR JOSE PRIST FONTEL Apto Apto 36 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,25 s ‑ 70,00 2.790 mts ‑ 89,00 359,00

2121773‑4 ARTHUR MEDEIROS CAMARGO DE OLIVEIRA Apto Apto 23 ‑ 65,00 41 ‑ 100,00 7,91 s ‑ 53,60 2.190 mts ‑ 39,00 257,60

2225342‑4 ARTHUR MORAIS DE SOUZA Apto Apto 38 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,29 s ‑ 68,40 2.610 mts ‑ 71,00 339,40

2124545‑2 ARTHUR NOGUEIRA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,33 s ‑ 66,80 2.450 mts ‑ 55,00 301,80

2117417‑2 ARTHUR PACHECO Apto Apto 27 ‑ 75,00 42 ‑ 100,00 8,14 s ‑ 34,40 2.610 mts ‑ 71,00 280,40

2158828‑7 ARTHUR PEREIRA DE ALMEIDA Apto Apto 26 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 9,00 s ‑ 10,00 2.050 mts ‑ 25,00 215,00

2100745‑4 ARTHUR PEREIRA DOS SANTOS Apto Apto 17 ‑ 25,00 43 ‑ 100,00 7,93 s ‑ 42,80 2.130 mts ‑ 23,00 190,80

2133769‑1 ARTHUR ROCHA DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,96 s ‑ 41,60 2.650 mts ‑ 75,00 316,60

2300964‑0 ARTHUR SILVA FRANCA Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,51 s ‑ 59,60 2.430 mts ‑ 53,00 292,60

2100682‑2 ARTUR OLIVEIRA MIRANDA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,68 s ‑ 62,80 2.430 mts ‑ 63,00 320,80

2223937‑5 ARTUR SILVA SANTOS Apto Apto 36 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 8,10 s ‑ 36,00 2.220 mts ‑ 32,00 268,00

2103977‑1 ATILA ARRUDA MOTA Apto Apto 28 ‑ 80,00 37 ‑ 75,00 7,25 s ‑ 70,00 2.600 mts ‑ 70,00 295,00

2116768‑0 AUDREY CASSIANO DE ALMEIDA Apto Apto 20 ‑ 50,00 29 ‑ 45,00 7,91 s ‑ 53,60 2.240 mts ‑ 44,00 192,60

2191587‑3 AUGUSTO BRINGHENTI SILVA Apto Apto 27 ‑ 85,00 43 ‑ 100,00 7,98 s ‑ 50,80 2.290 mts ‑ 49,00 284,80

2295760‑0 AUGUSTO DOS SANTOS SANTANA Apto Apto 44 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,56 s ‑ 57,60 2.820 mts ‑ 92,00 349,60

2289282‑6 AYOMI YANNI DA FONSECA FERREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 90,00 7,96 s ‑ 91,60 2.240 mts ‑ 64,00 345,60

2300961‑6 AYRTON LAGOAS VIANNA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,72 s ‑ 61,20 2.240 mts ‑ 44,00 290,20

2247651‑2 BARBARA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 100,00 2.280 mts ‑ 78,00 378,00

2250860‑0 BARBARA FELICIANO DE ALMEIDA Apto Apto 31 ‑ 100,00 29 ‑ 65,00 8,43 s ‑ 82,80 1.960 mts ‑ 46,00 293,80

2102201‑1 BARBARA HELOISA ALVES DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 95,00 10,00 s ‑ 20,00 1.710 mts ‑ 21,00 236,00

2122424‑2 BEATRIZ ALEIXO DE SOUSA Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 100,00 9,90 s ‑ 24,00 1.710 mts ‑ 21,00 205,00

2240284‑5 BEATRIZ ALVES DIOGENES Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 100,00 8,75 s ‑ 60,00 1.830 mts ‑ 23,00 268,00

2118983‑8 BEATRIZ DA SILVA BARBOSA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 95,00 8,44 s ‑ 82,40 2.240 mts ‑ 74,00 351,40

2301339‑7 BEATRIZ DANTAS DE BARCELOS Apto Apto 14 ‑ 20,00 29 ‑ 65,00 8,70 s ‑ 72,00 1.870 mts ‑ 37,00 194,00

2299424‑6 BEATRIZ DE FREITAS AMORIM Apto Apto 23 ‑ 65,00 35 ‑ 95,00 9,42 s ‑ 43,20 2.080 mts ‑ 58,00 261,20

2108813‑6 BEATRIZ DONOFREO Apto Apto 23 ‑ 65,00 34 ‑ 90,00 10,15 s ‑ 14,00 1.620 mts ‑ 12,00 181,00

2101914‑2 BEATRIZ DOS SANTOS FRANCISCO Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 100,00 1.710 mts ‑ 21,00 321,00

2152885‑3 BEATRIZ DUARTE MOREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 35 ‑ 85,00 8,76 s ‑ 59,60 1.720 mts ‑ 12,00 256,60

2286779‑1 BEATRIZ FELIPE DE MELO Apto Apto 28 ‑ 80,00 44 ‑ 100,00 7,61 s ‑ 100,00 1.940 mts ‑ 34,00 314,00

2121888‑9 BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA Apto Apto 18 ‑ 30,00 38 ‑ 100,00 9,22 s ‑ 41,20 2.130 mts ‑ 53,00 224,20

2117382‑6 BEATRIZ SILVEIRA MARTINS Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,82 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 95,00 395,00

2123065‑0 BIANCA CAVALCANTE FIRME Apto Apto 29 ‑ 95,00 42 ‑ 100,00 10,25 s ‑ 10,00 1.930 mts ‑ 43,00 248,00

2106567‑5 BIANCA CRISTINA DA SILVA PEREIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 36 ‑ 100,00 8,98 s ‑ 60,80 2.050 mts ‑ 55,00 305,80

2101128‑1 BIANCA DA CONCEICAO CHAGAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 95,00 9,31 s ‑ 47,60 1.970 mts ‑ 47,00 289,60

2286173‑4 BIANCA DE ASSIS FRANCA CARVALHO Apto Apto 16 ‑ 20,00 30 ‑ 60,00 7,68 s ‑ 100,00 1.840 mts ‑ 24,00 204,00

2234168‑4 BIANCA DE JESUS MESQUITA Apto Apto 31 ‑ 95,00 38 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 100,00 2.050 mts ‑ 45,00 340,00

2306510‑9 BIANCA DE PAULA AMANCIO DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 85,00 36 ‑ 90,00 8,13 s ‑ 84,80 2.330 mts ‑ 73,00 332,80

2175055‑6 BIANCA DESGUALDO PIRES FERREIRA Apto Apto 42 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,42 s ‑ 100,00 2.490 mts ‑ 99,00 399,00

2121709‑2 BIANCA GERMANO DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 85,00 8,77 s ‑ 59,20 1.890 mts ‑ 29,00 273,20

2108212‑0 BIANCA PATEZ DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 95,00 7,16 s ‑ 100,00 2.110 mts ‑ 51,00 346,00

2215586‑4 BIANCA SOARES CAMARGO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,66 s ‑ 63,60 1.740 mts ‑ 14,00 277,60

2279225‑2 BIANCA THEREZINHA MACHADO DE SOUZA PIMENTEL SEIXAS Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 100,00 7,91 s ‑ 93,60 2.110 mts ‑ 51,00 329,60

2288173‑5 BIANKA VIANA NASCIMENTO Apto Apto 26 ‑ 70,00 37 ‑ 95,00 9,00 s ‑ 50,00 1.950 mts ‑ 35,00 250,00

2162250‑7 BILAL MOHAMED RAHAL Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,26 s ‑ 39,60 2.450 mts ‑ 65,00 304,60

2296214‑0 BRAIANN FABIANO GOMES Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,41 s ‑ 73,60 2.500 mts ‑ 70,00 343,60

2100936‑8 BRANDO PEREIRA BARBOSA Apto Apto 30 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 7,48 s ‑ 70,80 2.510 mts ‑ 71,00 341,80

2101870‑7 BRAYAN DOS SANTOS CAMARGO Apto Apto 40 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,43 s ‑ 62,80 2.500 mts ‑ 60,00 302,80

2112176‑1 BRAYAN GONCALVES SALDANHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 8,66 s ‑ 13,60 2.100 mts ‑ 20,00 233,60

2282634‑3 BRENDA AMARAL COSTA Apto Apto 19 ‑ 45,00 31 ‑ 75,00 10,20 s ‑ 12,00 1.970 mts ‑ 47,00 179,00

2208207‑7 BRENDA KATSURAYAMA YOSHIDA Apto Apto 22 ‑ 60,00 21 ‑ 25,00 8,36 s ‑ 85,60 1.640 mts ‑ 14,00 184,60

2190213‑5 BRENDA SOUZA SANTOS Apto Apto 24 ‑ 70,00 34 ‑ 90,00 9,12 s ‑ 55,20 2.090 mts ‑ 59,00 274,20

2101258‑0 BRENDO ALVINO DE SOUZA Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 72,80 2.450 mts ‑ 65,00 337,80

2230871‑7 BRENDON JOSE CARVALHO DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,52 s ‑ 59,20 2.450 mts ‑ 55,00 299,20

2285469‑0 BRENNO FONSECA DA MOTTA Apto Apto 37 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,95 s ‑ 52,00 2.800 mts ‑ 100,00 352,00

2104668‑9 BRENO ALBERTO MACEDO NOGUEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,66 s ‑ 53,60 2.750 mts ‑ 85,00 338,60

2227290‑9 BRENO CAETANO LARANJA MARRAO Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 8,32 s ‑ 27,20 2.230 mts ‑ 33,00 255,20

2118464‑0 BRENO DA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,47 s ‑ 31,20 2.530 mts ‑ 73,00 304,20

2241481‑9 BRENO DOS SANTOS LIMA Apto Apto 31 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 8,56 s ‑ 27,60 2.360 mts ‑ 56,00 258,60

2278965‑0 BRENO GABRIEL Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,80 s ‑ 48,00 2.650 mts ‑ 75,00 313,00

2258324‑6 BRENO JEFFERSON S SOUZA Apto Apto 40 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 72,40 2.580 mts ‑ 68,00 340,40

2235075‑6 BRENO KAYQUE RAMALHO CANDIDO Apto Apto 30 ‑ 90,00 37 ‑ 75,00 7,45 s ‑ 62,00 2.400 mts ‑ 50,00 277,00

2297302‑8 BRENO LIMA DO NASCIMENTO Apto Apto 25 ‑ 65,00 42 ‑ 100,00 7,64 s ‑ 54,40 2.100 mts ‑ 20,00 239,40

2297793‑7 BRENO NILSEN MEIRELES LOPES CARDOSO Apto Apto 25 ‑ 75,00 37 ‑ 85,00 7,19 s ‑ 82,40 2.530 mts ‑ 73,00 315,40

2305580‑4 BRENO OLIVEIRA DOS SANTOS Apto Apto 24 ‑ 60,00 44 ‑ 100,00 8,58 s ‑ 16,80 2.170 mts ‑ 27,00 203,80

2101734‑4 BRENO RIBEIRO SOUZA Apto Apto 33 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 7,90 s ‑ 44,00 2.280 mts ‑ 38,00 227,00

2174575‑7 BRENO TAVARES CARVALHO NOGUEIRA Apto Apto 60 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,10 s ‑ 46,00 2.220 mts ‑ 42,00 288,00

2301269‑2 BRIAN WESLEY GOMES DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,64 s ‑ 64,40 2.590 mts ‑ 79,00 333,40

2145092‑7 BRUNA CAROLINA DOS SANTOS TEIXEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 30 ‑ 70,00 8,39 s ‑ 84,40 1.950 mts ‑ 45,00 299,40

2285151‑8 BRUNA CAROLINE PEREIRA BISPO Apto Apto 25 ‑ 75,00 36 ‑ 100,00 7,90 s ‑ 100,00 1.980 mts ‑ 48,00 323,00

2301890‑9 BRUNA CONSOLAIO DE ASSIS Apto Apto 40 ‑ 100,00 33 ‑ 75,00 8,56 s ‑ 67,60 2.210 mts ‑ 61,00 303,60

2107585‑9 BRUNA CORREA SANTANA Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 9,25 s ‑ 50,00 1.810 mts ‑ 31,00 271,00

2245693‑7 BRUNA FATIMA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 80,00 8,73 s ‑ 70,80 1.850 mts ‑ 35,00 285,80

2288521‑8 BRUNA MARTINS DE CARVALHO Apto Apto 23 ‑ 65,00 39 ‑ 100,00 8,81 s ‑ 67,60 2.250 mts ‑ 75,00 307,60

2118526‑3 BRUNA PAULIS Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 9,58 s ‑ 36,80 1.930 mts ‑ 43,00 279,80

2103622‑5 BRUNA PEREIRA DE OLIVEIRA Apto Apto 24 ‑ 70,00 37 ‑ 100,00 9,32 s ‑ 47,20 1.730 mts ‑ 23,00 240,20

2242911‑5 BRUNA RAMOS VENANCIO Apto Apto 25 ‑ 65,00 35 ‑ 85,00 8,26 s ‑ 79,60 2.160 mts ‑ 56,00 285,60

2108089‑5 BRUNA SILVANA MELLO Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,35 s ‑ 86,00 2.220 mts ‑ 72,00 358,00

2296309‑0 BRUNA VIEIRA DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 21 ‑ 15,00 7,68 s ‑ 100,00 2.040 mts ‑ 44,00 259,00

2102725‑0 BRUNNO ANTONY EVANGELISTA DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 59,20 2.420 mts ‑ 52,00 311,20

2305573‑1 BRUNNO FELYPHY TEODOSIO XAVIER Apto Apto 49 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 8,00 s ‑ 40,00 2.450 mts ‑ 55,00 275,00

2123217‑2 BRUNNO MARCOS CAMARA FERNANDES Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,61 s ‑ 25,60 2.150 mts ‑ 35,00 260,60

2184951‑0 BRUNNO SOUZA CARVALHO Apto Apto 21 ‑ 55,00 40 ‑ 100,00 8,69 s ‑ 22,40 2.140 mts ‑ 34,00 211,40

2298582‑4 BRUNO ALVES DA SILVA Apto Apto 21 ‑ 55,00 39 ‑ 95,00 7,84 s ‑ 56,40 2.060 mts ‑ 26,00 232,40

2106953‑0 BRUNO APARECIDO ROSA DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,74 s ‑ 60,40 2.300 mts ‑ 50,00 300,40

2126621‑2 BRUNO ARGUILAR GASPARINI Apto Apto 26 ‑ 80,00 35 ‑ 75,00 7,84 s ‑ 56,40 2.120 mts ‑ 32,00 243,40

2108587‑0 BRUNO BARBOSA CEZARINO Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,27 s ‑ 39,20 2.070 mts ‑ 27,00 261,20

2299749‑0 BRUNO BARRETO PAULINO Apto Apto 22 ‑ 50,00 41 ‑ 95,00 7,80 s ‑ 48,00 2.300 mts ‑ 40,00 233,00

2260076‑0 BRUNO BATISTA MEIRELES Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 9,00 s ‑ 10,00 2.020 mts ‑ 22,00 207,00

2183032‑0 BRUNO CATACHE DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 43 ‑ 100,00 8,46 s ‑ 31,60 2.080 mts ‑ 28,00 254,60

2168610‑6 BRUNO CLEMENTE NOGUEIRA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,62 s ‑ 55,20 2.110 mts ‑ 21,00 266,20

2144473‑0 BRUNO DA SILVA MARINHO GOMES Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 72,80 3.000 mts ‑ 100,00 372,80

2108256‑1 BRUNO DA SILVA TRINDADE Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 69,20 2.400 mts ‑ 60,00 329,20

2268136‑1 BRUNO DE BARROS AMARAL DORNELES Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,66 s ‑ 53,60 2.500 mts ‑ 60,00 303,60

2308958‑0 BRUNO DE OLIVEIRA MATOZINHO Apto Apto 18 ‑ 40,00 37 ‑ 85,00 8,21 s ‑ 41,60 2.160 mts ‑ 36,00 202,60

2302614‑6 BRUNO DE SOUZA CHIODI Apto Apto 34 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,98 s ‑ 40,80 2.220 mts ‑ 32,00 237,80

2264134‑3 BRUNO DOMINGOS FERREIRA JULIO Apto Apto 37 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 9,00 s ‑ 10,00 2.500 mts ‑ 70,00 275,00

2218792‑8 BRUNO DOURADO BARAO Apto Apto 42 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,41 s ‑ 73,60 2.650 mts ‑ 85,00 343,60

2108449‑1 BRUNO FELIPE LUCATTO RAFAEL Apto Apto 40 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,84 s ‑ 46,40 2.410 mts ‑ 51,00 262,40

2114987‑9 BRUNO FELIX Apto Apto 36 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,35 s ‑ 76,00 2.470 mts ‑ 67,00 333,00

2209640‑0 BRUNO FERNANDES DOS SANTOS Apto Apto 46 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 74,00 2.280 mts ‑ 48,00 322,00

2172458‑0 BRUNO FRANCISCO BARBOSA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 8,66 s ‑ 13,60 2.110 mts ‑ 21,00 199,60

2297527‑6 BRUNO GIVALDO DOS ANJOS SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 8,75 s ‑ 20,00 1.960 mts ‑ 16,00 191,00

2121490‑5 BRUNO GLORIA VETTORAZZI Apto Apto 27 ‑ 85,00 42 ‑ 100,00 8,10 s ‑ 46,00 2.240 mts ‑ 44,00 275,00

2108863‑2 BRUNO HENRIQUE SANTOS MARTINS Apto Apto 40 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,86 s ‑ 55,60 2.380 mts ‑ 58,00 308,60

2301571‑3 BRUNO LAGE ZANON Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 62,80 2.440 mts ‑ 64,00 326,80

2249128‑7 BRUNO LESSA DA SILVA Apto Apto 37 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,42 s ‑ 63,20 2.690 mts ‑ 79,00 332,20

2189665‑8 BRUNO MARQUES LOPES Apto Apto 39 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,16 s ‑ 73,60 2.690 mts ‑ 79,00 337,60

2132116‑7 BRUNO MORETTI PEREIRA DE ALMEIDA Apto Apto 50 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,42 s ‑ 63,20 2.490 mts ‑ 59,00 322,20

2262539‑9 BRUNO PELLEGRINI DE CARVALHO Apto Apto 40 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,96 s ‑ 41,60 2.210 mts ‑ 31,00 272,60

2109686‑4 BRUNO RIBEIRO CAMPOS DO NASCIMENTO Apto Apto 30 ‑ 90,00 27 ‑ 25,00 7,55 s ‑ 58,00 2.480 mts ‑ 58,00 231,00

2294161‑4 BRUNO RIBEIRO DE Apto Apto 37 ‑ 100,00 48 ‑ 100,00 8,13 s ‑ 44,80 2.480 mts ‑ 68,00 312,80

2242676‑0 BRUNO ROSA LIMA Apto Apto 23 ‑ 65,00 42 ‑ 100,00 8,19 s ‑ 42,40 1.910 mts ‑ 11,00 218,40

2307454‑0 BRUNO SANTANA ALVES Apto Apto 40 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,85 s ‑ 46,00 2.280 mts ‑ 38,00 279,00

2247128‑6 BRUNO SILVA CAVALCANTE Apto Apto 29 ‑ 95,00 38 ‑ 90,00 8,22 s ‑ 41,20 2.040 mts ‑ 24,00 250,20

2275642‑6 BRUNO SILVA SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,02 s ‑ 49,20 2.110 mts ‑ 31,00 265,20

2248045‑5 BRUNO SOUSA DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 75,00 42 ‑ 100,00 7,95 s ‑ 42,00 2.520 mts ‑ 62,00 279,00

2226016‑1 BRUNO TEIXEIRA DE MIRANDA Apto Apto 42 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,34 s ‑ 76,40 2.580 mts ‑ 78,00 354,40

2200470‑0 BRYAN ALEXANDRE ALVES ROCHA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 72,00 2.550 mts ‑ 65,00 337,00

2262348‑5 BRYAN DE SOUZA MAMA Apto Apto 48 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,37 s ‑ 75,20 2.480 mts ‑ 68,00 343,20

2103983‑6 CAINA DOS SANTOS Apto Apto 36 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,94 s ‑ 42,40 2.400 mts ‑ 50,00 262,40

2276086‑5 CAINAN RAMOS SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,34 s ‑ 76,40 2.080 mts ‑ 28,00 279,40

2104333‑7 CAIO ALVES DO NASCIMENTO Apto Apto 36 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 8,61 s ‑ 25,60 2.080 mts ‑ 28,00 203,60

2103817‑1 CAIO BARRETO PEREZ Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 8,72 s ‑ 11,20 2.070 mts ‑ 17,00 218,20

2305091‑8 CAIO BARROSO DA PAZ Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 8,16 s ‑ 33,60 2.180 mts ‑ 28,00 251,60

2301960‑3 CAIO BEZERRA DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,58 s ‑ 66,80 2.170 mts ‑ 37,00 303,80

2210905‑6 CAIO CESAR CHAVES GONCALVES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 8,05 s ‑ 38,00 2.610 mts ‑ 71,00 309,00

2262704‑9 CAIO CESAR NASCIMENTO DE CARVALHO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 9,00 s ‑ 10,00 2.270 mts ‑ 47,00 257,00

2242931‑0 CAIO CESAR RIBEIRO DE SANTANA Apto Apto 30 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,76 s ‑ 59,60 2.040 mts ‑ 24,00 283,60

2301386‑9 CAIO DOS SANTOS MARTINS Apto Apto 37 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 8,12 s ‑ 35,20 2.440 mts ‑ 54,00 289,20

2101613‑5 CAIO FABIO CARVALHO DOS SANTOS Apto Apto 24 ‑ 70,00 34 ‑ 70,00 8,15 s ‑ 44,00 2.650 mts ‑ 85,00 269,00

2112501‑5 CAIO FELIPE MU TEH TZU Apto Apto 30 ‑ 90,00 43 ‑ 100,00 7,15 s ‑ 74,00 2.590 mts ‑ 69,00 333,00

2292881‑2 CAIO FERNANDES OLIVEIRA Apto Apto 42 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,07 s ‑ 77,20 3.100 mts ‑ 100,00 377,20

2309188‑6 CAIO FERNANDES RIBEIRO Apto Apto 48 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,64 s ‑ 94,40 2.490 mts ‑ 59,00 338,40

2179333‑6 CAIO FERREIRA MARQUES Apto Apto 33 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 8,24 s ‑ 30,40 2.600 mts ‑ 70,00 300,40

2147021‑9 CAIO GARCIA MERLIN Apto Apto 38 ‑ 100,00 48 ‑ 100,00 7,25 s ‑ 80,00 2.190 mts ‑ 39,00 319,00

2120868‑9 CAIO GOMES TRINDADE Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 8,20 s ‑ 42,00 2.080 mts ‑ 28,00 270,00

2110084‑5 CAIO GUILHERME GONCALVES Apto Apto 31 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.730 mts ‑ 93,00 374,20

2290273‑2 CAIO HENRIQUE DE ARAUJO Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,52 s ‑ 99,20 2.610 mts ‑ 71,00 370,20

2239342‑0 CAIO HENRIQUE PEREIRA DE ALMEIDA Apto Apto 40 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,78 s ‑ 58,80 2.700 mts ‑ 90,00 348,80

2286099‑1 CAIO HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS Apto Apto 56 ‑ 100,00 53 ‑ 100,00 6,91 s ‑ 83,60 2.600 mts ‑ 70,00 353,60

2118229‑9 CAIO JOSUE DE LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,10 s ‑ 46,00 2.040 mts ‑ 24,00 270,00

2145910‑0 CAIO MADUREIRA CALVI Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,15 s ‑ 74,00 2.150 mts ‑ 25,00 289,00

2280648‑2 CAIO MANOEL TOMAZ DA FONSECA Apto Apto 45 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,42 s ‑ 63,20 2.530 mts ‑ 63,00 311,20

2297434‑2 CAIO MARCELO ANDRE ARAUJO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,77 s ‑ 89,20 2.300 mts ‑ 40,00 329,20

2103285‑8 CAIO MARTINS COSTA Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,92 s ‑ 53,20 2.550 mts ‑ 75,00 328,20

2133444‑7 CAIO PACHECO MENDONCA Apto Apto 32 ‑ 100,00 56 ‑ 100,00 6,78 s ‑ 88,80 2.500 mts ‑ 60,00 348,80

2100700‑4 CAIO PATRICK DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 85,00 38 ‑ 90,00 8,24 s ‑ 40,40 2.420 mts ‑ 62,00 277,40

2114846‑5 CAIO ROBERTO PEREIRA SOUZA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,85 s ‑ 56,00 2.550 mts ‑ 75,00 326,00

2100610‑5 CAIO RODRIGUES PAULISTA Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,53 s ‑ 58,80 2.150 mts ‑ 25,00 258,80

2294613‑6 CAIO SENA MORAES Apto Apto 25 ‑ 65,00 36 ‑ 70,00 7,40 s ‑ 64,00 2.060 mts ‑ 16,00 215,00

2302929‑3 CAIO VIEIRA DA SILVA CAMPOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,86 s ‑ 55,60 2.070 mts ‑ 27,00 257,60

2297436‑9 CAIO VINICIOS MELO VIANNA Apto Apto 26 ‑ 70,00 38 ‑ 80,00 7,08 s ‑ 76,80 2.100 mts ‑ 20,00 246,80

2136841‑4 CAIQUE ANDRADE MALFACINI Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,83 s ‑ 56,80 2.250 mts ‑ 45,00 281,80

2308919‑9 CAIQUE AZEVEDO COUTINHO SANTOS Apto Apto 19 ‑ 45,00 30 ‑ 50,00 7,69 s ‑ 62,40 2.460 mts ‑ 66,00 223,40

2107046‑6 CAIQUE DA SILVA VIANA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,73 s ‑ 50,80 2.300 mts ‑ 40,00 275,80

2105163‑1 CAIQUE DOS SANTOS RAMOS Apto Apto 31 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 8,06 s ‑ 47,60 2.100 mts ‑ 30,00 277,60

2210365‑1 CAIQUE MARQUES MATTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 8,72 s ‑ 21,20 2.230 mts ‑ 43,00 234,20

2134676‑3 CAIQUE SANTOS SOUZA Apto Apto 41 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,05 s ‑ 88,00 2.700 mts ‑ 90,00 368,00

2110206‑6 CAIQUE SILVA SANTOS Apto Apto 44 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.900 mts ‑ 100,00 382,80

2215077‑3 CAIQUE THIAGO GOMES DA SILVA Apto Apto 18 ‑ 40,00 42 ‑ 100,00 7,38 s ‑ 74,80 2.250 mts ‑ 45,00 259,80

2268218‑0 CALEBE FIGUEIREDO DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 65,00 35 ‑ 65,00 7,02 s ‑ 79,20 2.500 mts ‑ 60,00 269,20

2109731‑3 CALINE FERREIRA ANDRADE Apto Apto 24 ‑ 70,00 36 ‑ 100,00 8,81 s ‑ 67,60 2.370 mts ‑ 87,00 324,60

2220065‑7 CALITA CRISTINA DE MARINS ALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,05 s ‑ 98,00 2.120 mts ‑ 62,00 360,00

2288865‑9 CAMILA ARAUJO CARVALHO Apto Apto 21 ‑ 55,00 43 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 100,00 2.220 mts ‑ 72,00 327,00

2120448‑9 CAMILA AVILA Apto Apto 28 ‑ 80,00 31 ‑ 65,00 9,20 s ‑ 42,00 2.330 mts ‑ 73,00 260,00

2293616‑5 CAMILA DA SILVA MARINS Apto Apto 14 ‑ 20,00 41 ‑ 100,00 8,76 s ‑ 69,60 1.660 mts ‑ 16,00 205,60

2264722‑8 CAMILA DE FREITAS ARAUJO NALDI Apto Apto 22 ‑ 50,00 36 ‑ 90,00 8,68 s ‑ 62,80 2.010 mts ‑ 41,00 243,80

2308807‑9 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA Apto Apto 24 ‑ 60,00 40 ‑ 100,00 8,00 s ‑ 90,00 2.400 mts ‑ 80,00 330,00

2104059‑1 CAMILA DOS SANTOS BALBINO Apto Apto 26 ‑ 80,00 32 ‑ 80,00 8,92 s ‑ 63,20 2.050 mts ‑ 55,00 278,20

2215589‑9 CAMILA HIPOLITO DE SIQUEIRA Apto Apto 26 ‑ 70,00 38 ‑ 100,00 8,78 s ‑ 58,80 2.030 mts ‑ 43,00 271,80

2103837‑6 CAMILA LIMA LISBOA Apto Apto 34 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 9,44 s ‑ 42,40 1.720 mts ‑ 22,00 254,40

2259486‑8 CAMILA MARQUES DE SOUSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 7,80 s ‑ 98,00 2.110 mts ‑ 51,00 349,00

2270350‑0 CAMILA PACHECO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,64 s ‑ 74,40 1.830 mts ‑ 33,00 307,40

2298445‑3 CAMILA SANTOS PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,27 s ‑ 79,20 2.270 mts ‑ 67,00 346,20

2125629‑2 CAMILA SILVA BARBOSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 9,44 s ‑ 42,40 1.820 mts ‑ 32,00 274,40

2106324‑9 CAMILA SILVA ROCHA Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,30 s ‑ 88,00 2.210 mts ‑ 71,00 359,00

2308210‑0 CAMILA SOARES GARCIA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,32 s ‑ 87,20 1.980 mts ‑ 48,00 335,20

2111628‑8 CAMILA SOUSA DAS CHAGAS Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 90,00 8,50 s ‑ 70,00 1.840 mts ‑ 24,00 284,00

2120699‑6 CAMILA VIEIRA DE ALMEIDA Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,22 s ‑ 91,20 2.080 mts ‑ 58,00 349,20

2276052‑0 CAMILLE PEREIRA NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 95,00 8,42 s ‑ 73,20 2.300 mts ‑ 70,00 338,20

2308240‑2 CAMILO MONTEIRO DE SOUSA Apto Apto 30 ‑ 90,00 40 ‑ 90,00 6,95 s ‑ 82,00 2.570 mts ‑ 67,00 329,00

2290745‑9 CARLA EMANOELLE LOPES DE OLIVEIRA Apto Apto 23 ‑ 65,00 33 ‑ 85,00 9,18 s ‑ 52,80 2.050 mts ‑ 55,00 257,80

2221885‑8 CARLA RODRIGUES DOS SANTOS Apto Apto 39 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,21 s ‑ 91,60 2.150 mts ‑ 65,00 356,60

2307621‑6 CARLOS ALBERTO Apto Apto 38 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,36 s ‑ 65,60 2.100 mts ‑ 20,00 255,60

2306838‑8 CARLOS ALBERTO DA ROCHA FILHO Apto Apto 24 ‑ 70,00 35 ‑ 75,00 7,14 s ‑ 84,40 2.440 mts ‑ 64,00 293,40

2151569‑7 CARLOS ALBERTO DE SOUZA NETO Apto Apto 20 ‑ 40,00 37 ‑ 75,00 7,67 s ‑ 53,20 2.280 mts ‑ 38,00 206,20

2308636‑0 CARLOS ALBERTO SANTOS DE ALMEIDA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,98 s ‑ 90,80 2.090 mts ‑ 29,00 304,80

2229266‑7 CARLOS ANDRE DUTRA MORAES Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 7,38 s ‑ 64,80 2.410 mts ‑ 51,00 265,80

2283432‑0 CARLOS ANTONIO ALVES DE SOUZA Apto Apto 35 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,70 s ‑ 62,00 2.180 mts ‑ 38,00 285,00

2122834‑5 CARLOS AQUINO ALVES Apto Apto 41 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,50 s ‑ 20,00 2.220 mts ‑ 32,00 252,00

2294693‑4 CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA Apto Apto 41 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 78,00 2.840 mts ‑ 100,00 378,00

2100705‑5 CARLOS DAMIAO TENORIO COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.060 mts ‑ 26,00 316,80

2167907‑0 CARLOS DANIEL MENDONCA RIBEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,23 s ‑ 70,80 2.170 mts ‑ 27,00 277,80

2264578‑0 CARLOS DANIEL PAULINO DE SOUZA Apto Apto 23 ‑ 65,00 33 ‑ 65,00 7,76 s ‑ 59,60 2.640 mts ‑ 84,00 273,60

2220571‑3 CARLOS DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,80 s ‑ 58,00 2.330 mts ‑ 53,00 311,00

2106229‑3 CARLOS EDUARDO DA SILVA Apto Apto 43 ‑ 100,00 48 ‑ 100,00 6,66 s ‑ 100,00 2.410 mts ‑ 61,00 361,00

2307318‑7 CARLOS EDUARDO DE LIMA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,30 s ‑ 68,00 2.330 mts ‑ 43,00 301,00

2265102‑0 CARLOS EDUARDO DOMINGOS BEZERRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,58 s ‑ 56,80 2.230 mts ‑ 33,00 269,80

2105678‑1 CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO Apto Apto 29 ‑ 85,00 35 ‑ 65,00 7,60 s ‑ 56,00 2.460 mts ‑ 56,00 262,00

2168280‑1 CARLOS EDUARDO MARTINS DAMASIO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,64 s ‑ 64,40 2.760 mts ‑ 96,00 360,40

2119396‑7 CARLOS EDUARDO PIMENTA DOS SANTOS Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,53 s ‑ 98,80 2.590 mts ‑ 69,00 367,80

2187092‑6 CARLOS EDUARDO SANTOS RODRIGUES Apto Apto 24 ‑ 70,00 38 ‑ 90,00 7,86 s ‑ 55,60 2.120 mts ‑ 32,00 247,60

2162459‑3 CARLOS EDUARDO SOARES Apto Apto 28 ‑ 90,00 37 ‑ 85,00 8,56 s ‑ 27,60 2.110 mts ‑ 31,00 233,60

2131004‑1 CARLOS FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,84 s ‑ 56,40 2.290 mts ‑ 49,00 305,40

2297724‑4 CARLOS FERREIRA DIAS JUNIOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,56 s ‑ 100,00 2.850 mts ‑ 100,00 390,00

2101329‑2 CARLOS GABRIEL RIBEIRO DA COSTA Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,60 s ‑ 66,00 2.730 mts ‑ 93,00 329,00

2259392‑6 CARLOS GIULIANO PEREIRA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 54,80 2.630 mts ‑ 73,00 327,80

2116372‑3 CARLOS HENRIQUE Apto Apto 42 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 8,13 s ‑ 34,80 2.110 mts ‑ 21,00 220,80

2285628‑5 CARLOS HENRIQUE DA SILVA ARAUJO Apto Apto 30 ‑ 100,00 25 ‑ 25,00 7,78 s ‑ 58,80 2.440 mts ‑ 64,00 247,80

2103774‑4 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 65,20 2.250 mts ‑ 45,00 310,20

2256339‑3 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,54 s ‑ 68,40 2.780 mts ‑ 98,00 366,40

2117140‑8 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA Apto Apto 35 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 8,04 s ‑ 48,40 2.760 mts ‑ 96,00 324,40

2118861‑0 CARLOS HENRIQUE SANTOS SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 50,00 2.800 mts ‑ 90,00 340,00

2119174‑3 CARLOS HENRIQUE SEBASTIAO LEMES Apto Apto 40 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,98 s ‑ 90,80 2.570 mts ‑ 77,00 347,80

2179358‑1 CARLOS HENRIQUE TOLEDO GOMES Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,02 s ‑ 49,20 2.760 mts ‑ 96,00 340,20

2298460‑7 CARLOS KENZO YOSHITAKE PINTO Apto Apto 48 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,36 s ‑ 75,60 2.250 mts ‑ 45,00 320,60

2231698‑1 CARLOS LEVI DOS SANTOS SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 48 ‑ 100,00 6,54 s ‑ 98,40 2.600 mts ‑ 70,00 368,40

2273370‑1 CARLOS MANOEL SOUZA NASCIMENTO Apto Apto 26 ‑ 70,00 45 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 80,80 2.710 mts ‑ 81,00 331,80

2241115‑1 CARLOS MATHEUS PEREIRA MAXIMIANO Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,23 s ‑ 40,80 2.780 mts ‑ 98,00 333,80

2285630‑7 CARLOS MATHEUS SILVA RIBEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,29 s ‑ 78,40 2.820 mts ‑ 100,00 378,40

2255964‑7 CARLOS RODRIGO DA SILVA SOUZA Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,00 s ‑ 90,00 2.710 mts ‑ 91,00 361,00

2308528‑2 CARLOS WERLOM ELIAS FONSECA Apto Apto 47 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 76,80 2.710 mts ‑ 91,00 367,80

2305200‑7 CAROLINA VITORIA ROMEIRO MUNIZ Apto Apto 30 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 8,62 s ‑ 65,20 2.250 mts ‑ 65,00 320,20

2101544‑9 CAROLINE DE BARROS CESAR Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 9,16 s ‑ 53,60 1.670 mts ‑ 17,00 260,60

2108493‑9 CAROLINE ESTER SILVA TORRES Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,39 s ‑ 84,40 2.080 mts ‑ 58,00 342,40

2101367‑5 CAROLINE OLIVEIRA ANDRADE Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 95,00 8,86 s ‑ 65,60 2.080 mts ‑ 58,00 318,60

2240227‑6 CAROLINE OLIVEIRA VIEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,89 s ‑ 54,40 2.220 mts ‑ 62,00 316,40

2293964‑4 CASSIA BEZERRA DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 100,00 9,35 s ‑ 46,00 2.350 mts ‑ 85,00 291,00

2109278‑8 CAUA DA ROCHA RAMOS Apto Apto 42 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,58 s ‑ 96,80 2.120 mts ‑ 22,00 298,80

2105537‑8 CAUA DOS SANTOS FERREIRA Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 69,60 2.460 mts ‑ 56,00 325,60

2110623‑1 CAUA FAGUNDES MARCHETTI COSTA Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 67,20 2.580 mts ‑ 68,00 335,20

2285415‑0 CAUAN SILVA SALES Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 60,00 2.460 mts ‑ 56,00 316,00

2102629‑7 CAUANE PEREIRA VALENTE Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,68 s ‑ 62,80 2.000 mts ‑ 40,00 302,80

2299868‑3 CAUE TRUZZI FABIO Apto Apto 31 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,51 s ‑ 100,00 2.670 mts ‑ 87,00 387,00

2223437‑3 CELIO JAFE DIQUIGIOVANNI Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,97 s ‑ 51,20 2.430 mts ‑ 63,00 299,20

2109681‑3 CELIO MORAIS DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,55 s ‑ 58,00 2.400 mts ‑ 50,00 308,00

2308555‑0 CELSO YASSUO TAKEDA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,54 s ‑ 98,40 2.070 mts ‑ 17,00 300,40

2226747‑6 CESAR CRISTIANO DE SOUZA Apto Apto 39 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.690 mts ‑ 89,00 381,40

2227885‑0 CESAR MATTOS CARRILLA Apto Apto 24 ‑ 60,00 40 ‑ 90,00 8,06 s ‑ 37,60 2.520 mts ‑ 62,00 249,60

2291444‑7 CESAR SILVA DOS ANJOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.430 mts ‑ 63,00 342,60

2236828‑0 CEZAR MUNHOZ CAMARGO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,80 s ‑ 58,00 2.560 mts ‑ 76,00 334,00

2290559‑6 CHARLES FRANKLIN PINTO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,09 s ‑ 86,40 2.250 mts ‑ 45,00 331,40

2246401‑8 CHRISTIAN LUIZI DE OLIVEIRA SCHIAVON BIAGINI Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,28 s ‑ 28,80 2.110 mts ‑ 21,00 249,80

2291015‑8 CHRISTIAN SOARES DOS SANTOS Apto Apto 36 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 69,60 2.620 mts ‑ 72,00 341,60

2276164‑0 CHRISTIAN VICENTE BARBOSA MARQUES Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,74 s ‑ 60,40 2.480 mts ‑ 68,00 328,40

2299265‑0 CHRISTOPHER RICHARD SOUZA SANTOS Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,49 s ‑ 60,40 2.210 mts ‑ 31,00 291,40

2116672‑2 CHRISTOPHER TEODORO RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,83 s ‑ 86,80 2.340 mts ‑ 44,00 330,80

2307129‑0 CIBELLE LIMA Apto Apto 31 ‑ 95,00 38 ‑ 100,00 8,70 s ‑ 62,00 2.200 mts ‑ 60,00 317,00

2192600‑0 CINTIA HELENA MOURA DA CUNHA Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,25 s ‑ 90,00 2.260 mts ‑ 76,00 366,00

2102727‑7 CINTIA VIVIANE SANTOS SILVA Apto Apto 20 ‑ 40,00 34 ‑ 80,00 8,12 s ‑ 85,20 2.170 mts ‑ 57,00 262,20

2102884‑2 CLAIVER LARISSON SANTOS COSTA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,01 s ‑ 49,60 2.210 mts ‑ 41,00 275,60

2106951‑4 CLARA LARISSA CARDOSO BARBOSA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,56 s ‑ 77,60 2.520 mts ‑ 100,00 377,60

2307968‑1 CLAUDIANO LEIRAS DO NASCIMENTO Apto Apto 28 ‑ 90,00 39 ‑ 95,00 6,79 s ‑ 98,40 2.210 mts ‑ 41,00 324,40

2112162‑1 CLAUDINEI SOUZA DE OLIVEIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 35 ‑ 75,00 8,07 s ‑ 47,20 2.350 mts ‑ 55,00 267,20

2103520‑2 CLAUDIO EMERICK DE ANDRADE Apto Apto 30 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,33 s ‑ 76,80 2.090 mts ‑ 29,00 270,80

2102658‑0 CLAUDIO IRSAEL PESCONI Apto Apto 36 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,32 s ‑ 67,20 2.390 mts ‑ 49,00 286,20

2238033‑7 CLAUDIO LISIAS EBENEZER BARBOSA Apto Apto 25 ‑ 75,00 34 ‑ 70,00 7,28 s ‑ 78,80 2.400 mts ‑ 60,00 283,80

2228073‑1 CLAUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 8,43 s ‑ 32,80 2.470 mts ‑ 67,00 299,80

2298654‑5 CLAUDIO TEODORO DA SILVA JUNIOR Apto Apto 45 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,39 s ‑ 74,40 2.610 mts ‑ 81,00 355,40

2300542‑4 CLAUDIO VINICIUS TEIXEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 84,80 2.400 mts ‑ 60,00 344,80

2183451‑2 CLAYTON LEONCIO DOS SANTOS Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 6,03 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 360,00

2133877‑9 CLEBER SILVA PEDRO Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 91,60 2.000 mts ‑ 20,00 311,60

2244014‑3 CLEIBE ALVES TEIXEIRA JUNIOR Apto Apto 31 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,11 s ‑ 45,60 2.230 mts ‑ 43,00 288,60

2104954‑8 CLEIDE NUNES SILVA Apto Apto 27 ‑ 85,00 31 ‑ 75,00 9,10 s ‑ 56,00 2.050 mts ‑ 55,00 271,00

2105964‑0 CLEISON CARLOS BRITO LUCAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.490 mts ‑ 69,00 339,00

2217651‑9 CLEISON RIQUE ALVES LAVRADOR Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 79,60 2.420 mts ‑ 52,00 331,60

2289791‑7 CLEITON CORDEIRO DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 83,60 2.700 mts ‑ 90,00 373,60

2117343‑5 CLEITON DOS SANTOS ANTONIO Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,09 s ‑ 76,40 2.420 mts ‑ 52,00 323,40

2303093‑3 CLEITON INACIO DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,47 s ‑ 71,20 2.600 mts ‑ 80,00 341,20

2166506‑0 CLEITON JHONATA DA ROCHA Apto Apto 33 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 100,00 2.920 mts ‑ 100,00 400,00

2105951‑9 CLEITON SILVA MARCOLINO Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 8,68 s ‑ 22,80 2.050 mts ‑ 25,00 237,80

2215170‑2 CLEIVER SOUZA RAMOS Apto Apto 38 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,02 s ‑ 79,20 2.440 mts ‑ 54,00 333,20

2283747‑7 CLEVERTON OLIVEIRA MEDEIROS Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,83 s ‑ 56,80 2.260 mts ‑ 46,00 287,80

2217076‑6 CRISLANE RODRIGUES MARTINS Apto Apto 27 ‑ 85,00 38 ‑ 100,00 8,52 s ‑ 79,20 2.050 mts ‑ 55,00 319,20

2177215‑0 CRISRAEL DE PAIVA BONORA Apto Apto 44 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,60 s ‑ 96,00 2.910 mts ‑ 100,00 396,00

2101851‑0 CRISTIANO SANTANA DA COSTA Apto Apto 35 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 6,91 s ‑ 83,60 2.480 mts ‑ 58,00 306,60

2290987‑7 CRISTINA PIMENTEL QUARESMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,28 s ‑ 88,80 2.060 mts ‑ 56,00 344,80

2248377‑2 CRISTINE GIULIANE LIMA DE OLIVEIRA Apto Apto 26 ‑ 70,00 38 ‑ 100,00 8,51 s ‑ 69,60 1.940 mts ‑ 34,00 273,60

2186126‑9 CRISTOVAO DE JESUS COSTA Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,28 s ‑ 78,80 2.300 mts ‑ 50,00 298,80

2112993‑2 DAGMAR SILVA EVANGELISTA Apto Apto 23 ‑ 65,00 37 ‑ 85,00 7,44 s ‑ 72,40 2.370 mts ‑ 57,00 279,40

2129112‑8 DAIANE LIMA FRANCO Apto Apto 20 ‑ 50,00 40 ‑ 100,00 8,73 s ‑ 70,80 2.140 mts ‑ 64,00 284,80

2305615‑0 DAIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 85,00 8,48 s ‑ 80,80 2.040 mts ‑ 54,00 319,80

2287965‑0 DAIANE SANTANA DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 50,00 32 ‑ 70,00 8,90 s ‑ 54,00 2.000 mts ‑ 40,00 214,00

2100985‑6 DAIANY CRISTINA LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,74 s ‑ 70,40 1.880 mts ‑ 38,00 308,40

2115564‑0 DANIEL ALVES LADISLAU Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,30 s ‑ 38,00 2.480 mts ‑ 68,00 306,00

2105496‑7 DANIEL AQUINO DO AMARAL Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,86 s ‑ 85,60 2.170 mts ‑ 27,00 312,60

2107870‑0 DANIEL ARCELINO CALADO Apto Apto 28 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 97,20 2.640 mts ‑ 84,00 371,20

2209589‑6 DANIEL BALLICO SAVIO Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 85,20 2.420 mts ‑ 62,00 347,20

2254800‑9 DANIEL CAPELA PINHEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 74,40 2.640 mts ‑ 74,00 348,40

2302936‑6 DANIEL CARDOSO DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,05 s ‑ 78,00 2.400 mts ‑ 50,00 313,00

2115056‑7 DANIEL DA ROCHA PELUCCI Apto Apto 40 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,56 s ‑ 57,60 2.110 mts ‑ 21,00 263,60

2221840‑8 DANIEL DA SILVA AMERICO Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,89 s ‑ 54,40 2.160 mts ‑ 36,00 285,40

2156300‑4 DANIEL DA SILVA PEREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 67,20 2.160 mts ‑ 26,00 293,20

2224987‑7 DANIEL DA SILVA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,26 s ‑ 39,60 2.110 mts ‑ 31,00 255,60

2289670‑8 DANIEL DE BRITO BARRETO Apto Apto 43 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 66,80 2.810 mts ‑ 91,00 357,80

2299004‑6 DANIEL DE OLIVEIRA COSTA LOPES Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 62,80 2.530 mts ‑ 73,00 335,80

2109788‑7 DANIEL DE SOUZA FERREIRA DINIZ Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,76 s ‑ 49,60 2.760 mts ‑ 86,00 335,60

2287986‑2 DANIEL FELIPE SILVA CRUZ Apto Apto 40 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 8,05 s ‑ 38,00 2.670 mts ‑ 77,00 315,00

2298071‑7 DANIEL FERREIRA GOES PEDRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,91 s ‑ 93,60 2.750 mts ‑ 95,00 388,60

2138082‑1 DANIEL FILLIPE SOARES Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 84,80 2.490 mts ‑ 69,00 353,80

2305229‑5 DANIEL GUIMARAES CHAVES Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 66,80 2.520 mts ‑ 62,00 328,80

2210288‑4 DANIEL HENRIQUE SIQUEIRA SILVA Apto Apto 16 ‑ 30,00 35 ‑ 75,00 7,97 s ‑ 51,20 2.100 mts ‑ 30,00 186,20

2291385‑8 DANIEL HERNANDES MOREIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,92 s ‑ 53,20 2.450 mts ‑ 65,00 293,20

2102957‑1 DANIEL LIMA DO AMARAL Apto Apto 40 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,28 s ‑ 68,80 2.620 mts ‑ 72,00 310,80

2117082‑7 DANIEL LUIZ DE SOUZA Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,05 s ‑ 88,00 2.700 mts ‑ 90,00 373,00

2189944‑4 DANIEL LUIZ ELIAS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 78,40 2.550 mts ‑ 65,00 343,40

2226540‑6 DANIEL MARIA ALESSO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,24 s ‑ 80,40 2.400 mts ‑ 60,00 340,40

2117547‑0 DANIEL MARTINS BEZERRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,38 s ‑ 34,80 2.210 mts ‑ 41,00 260,80

2104834‑7 DANIEL PEREIRA DE LIMA Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,54 s ‑ 68,40 2.500 mts ‑ 70,00 338,40

2101424‑8 DANIEL REIS CARVALHO Apto Apto 33 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 6,57 s ‑ 97,20 2.910 mts ‑ 100,00 397,20

2308556‑8 DANIEL RIOGA MACIEL Apto Apto 30 ‑ 100,00 29 ‑ 45,00 8,08 s ‑ 46,80 2.210 mts ‑ 41,00 232,80

2211833‑0 DANIEL SANTOS NASCIMENTO Apto Apto 40 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,44 s ‑ 62,40 2.530 mts ‑ 63,00 305,40

2135274‑7 DANIEL SILVA BASTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,04 s ‑ 48,40 2.150 mts ‑ 35,00 278,40

2265304‑0 DANIEL VALERIOTE GUIMARAES NUNES Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,64 s ‑ 54,40 2.530 mts ‑ 63,00 317,40

2291989‑9 DANIEL VIEIRA LUCIANO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,36 s ‑ 65,60 2.530 mts ‑ 63,00 313,60

2297200‑5 DANIEL VITOR DA SILVA SOARES RIBEIRO Apto Apto 25 ‑ 75,00 30 ‑ 50,00 8,43 s ‑ 32,80 2.350 mts ‑ 55,00 212,80

2279161‑2 DANIELA NEVES DE OLIVEIRA Apto Apto 20 ‑ 50,00 37 ‑ 100,00 8,70 s ‑ 72,00 2.100 mts ‑ 60,00 282,00

2304863‑8 DANIELE CRISTINA MARTINS GOMES Apto Apto 14 ‑ 20,00 37 ‑ 100,00 9,85 s ‑ 26,00 2.100 mts ‑ 60,00 206,00

2307162‑1 DANIELE GUTIERREZ MOREIRA DA CUNHA Apto Apto 14 ‑ 20,00 36 ‑ 100,00 8,53 s ‑ 78,80 1.770 mts ‑ 27,00 225,80

2250546‑6 DANIELE KATRINE DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 75,00 32 ‑ 80,00 8,62 s ‑ 75,20 1.920 mts ‑ 42,00 272,20

2113155‑4 DANIELLE FABIANA BASTOS DA COSTA Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,79 s ‑ 68,40 1.860 mts ‑ 36,00 304,40

2178470‑1 DANIELLE MIGUEL DE SOUSA Apto Apto 21 ‑ 45,00 40 ‑ 100,00 9,60 s ‑ 26,00 1.780 mts ‑ 18,00 189,00

2295793‑6 DANIELLI BRASILEIRO DOS SANTOS MAIA Apto Apto 26 ‑ 80,00 33 ‑ 85,00 8,82 s ‑ 67,20 2.020 mts ‑ 52,00 284,20

2308257‑7 DANILIO DOS SANTOS FERREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 64,80 2.500 mts ‑ 70,00 334,80

2218745‑6 DANILO ALVES DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 32 ‑ 60,00 7,79 s ‑ 58,40 2.680 mts ‑ 88,00 301,40

2256584‑1 DANILO BENEVIDES DE LUCENA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,35 s ‑ 36,00 2.000 mts ‑ 20,00 251,00

2305360‑7 DANILO FERNANDO CELESTINO DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 75,00 39 ‑ 95,00 8,08 s ‑ 46,80 2.450 mts ‑ 65,00 281,80

2115403‑1 DANILO FONSECA DE MELO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,84 s ‑ 56,40 2.080 mts ‑ 28,00 284,40

2250215‑7 DANILO FREITAS FARIA DE OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,71 s ‑ 51,60 2.270 mts ‑ 37,00 258,60

2101685‑2 DANILO INACIO OLIVEIRA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 90,40 2.350 mts ‑ 55,00 345,40

2241767‑2 DANILO LINS TEIXEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,41 s ‑ 73,60 2.800 mts ‑ 100,00 363,60

2109199‑4 DANILO LOPES SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,96 s ‑ 51,60 2.100 mts ‑ 30,00 271,60

2101966‑5 DANILO MACHADO DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,89 s ‑ 54,40 2.840 mts ‑ 100,00 329,40

2251150‑4 DANILO MOREIRA Apto Apto 26 ‑ 70,00 43 ‑ 100,00 8,24 s ‑ 30,40 2.070 mts ‑ 17,00 217,40

2108104‑2 DANILO NASCIMENTO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,89 s ‑ 44,40 2.510 mts ‑ 61,00 305,40

2106429‑6 DANILO PIENEGONDA DOS ANJOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 35 ‑ 75,00 8,18 s ‑ 42,80 2.200 mts ‑ 40,00 232,80

2101480‑9 DANILO RODRIGUES CORDOVA XAVIER Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,52 s ‑ 59,20 2.460 mts ‑ 56,00 305,20

2109088‑2 DANILO ROSS DE ALMEIDA FRANCA Apto Apto 25 ‑ 75,00 34 ‑ 70,00 7,54 s ‑ 68,40 2.260 mts ‑ 46,00 259,40

2121652‑5 DANILO SANTOS DE SOUSA Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,86 s ‑ 55,60 2.460 mts ‑ 66,00 306,60

2292816‑2 DANILO TERENIAK BARBOZA Apto Apto 26 ‑ 80,00 39 ‑ 95,00 8,56 s ‑ 27,60 2.230 mts ‑ 43,00 245,60

2206036‑7 DARIEL LEANDRO ANDRADE MELO Apto Apto 37 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 67,20 2.470 mts ‑ 57,00 324,20

2205755‑2 DARLEI NATIVIDADE DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,26 s ‑ 79,60 2.530 mts ‑ 73,00 347,60

2218430‑9 DAVI BARBOZA MARIANO Apto Apto 25 ‑ 65,00 40 ‑ 90,00 7,93 s ‑ 42,80 2.460 mts ‑ 56,00 253,80

2110350‑0 DAVI BATISTA DA SILVA Apto Apto 38 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,61 s ‑ 55,60 2.480 mts ‑ 58,00 313,60

2271035‑3 DAVI DAMAZIO DA ROCHA GOMES Apto Apto 35 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 8,29 s ‑ 28,40 2.380 mts ‑ 48,00 276,40

2106580‑2 DAVI GABRIEL KAIZER FERREIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 83,60 2.860 mts ‑ 100,00 373,60

2174234‑0 DAVI GOMES DA SILVA NASCIMENTO Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,94 s ‑ 52,40 2.600 mts ‑ 80,00 332,40

2114998‑4 DAVI LIMA SANTOS LEAL Apto Apto 36 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,82 s ‑ 57,20 2.360 mts ‑ 56,00 293,20

2102771‑4 DAVI MASAKI Apto Apto 37 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,68 s ‑ 52,80 2.610 mts ‑ 71,00 308,80

2115033‑8 DAVI MELO MARTINS Apto Apto 26 ‑ 70,00 42 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 76,80 2.170 mts ‑ 27,00 273,80

2169079‑0 DAVI RIBEIRO DE MORAIS Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,57 s ‑ 67,20 2.220 mts ‑ 42,00 289,20

2148706‑5 DAVI SABINOS ALVES DE OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,83 s ‑ 86,80 2.850 mts ‑ 95,00 351,80

2110003‑9 DAVI SANTOS BRAGA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,13 s ‑ 44,80 2.150 mts ‑ 35,00 264,80

2302232‑9 DAVI STOFEL ELLER DE ANDRADE Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,95 s ‑ 82,00 2.700 mts ‑ 80,00 347,00

2166661‑0 DAVID ALVES PINHEIRO DE PAULA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 84,80 2.460 mts ‑ 66,00 350,80

2161831‑3 DAVID BRHENDALL ARCANJO SILVA DE AMORIM Apto Apto 24 ‑ 60,00 30 ‑ 40,00 8,03 s ‑ 38,80 2.300 mts ‑ 40,00 178,80

2269399‑8 DAVID CARDOSO DE MIRANDA GUIMARAES Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,87 s ‑ 55,20 2.300 mts ‑ 50,00 280,20

2295880‑0 DAVID DA SILVA LEMES SANTOS Apto Apto 31 ‑ 95,00 42 ‑ 100,00 8,42 s ‑ 23,20 2.320 mts ‑ 42,00 260,20

2101195‑8 DAVID DE PAIVA JORGE Apto Apto 39 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,85 s ‑ 56,00 2.150 mts ‑ 35,00 291,00

2118378‑3 DAVID FACHETTI TARANHA DE CARVALHO Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 76,80 2.270 mts ‑ 47,00 323,80

2103378‑1 DAVID ISMAEL SANTOS DE LIMA Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,83 s ‑ 56,80 2.200 mts ‑ 40,00 261,80

2107422‑4 DAVID LUIZ NUNES Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 69,60 2.550 mts ‑ 65,00 334,60

2101212‑1 DAVID MICHAEL CARDOSO MEDEIROS Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 80,40 2.530 mts ‑ 63,00 343,40

2243930‑7 DAVID PEDRO JUNIOR SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,58 s ‑ 56,80 2.450 mts ‑ 55,00 311,80

2115915‑7 DAVID SANTOS PEREIRA Apto Apto 40 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.900 mts ‑ 100,00 381,20

2250404‑4 DAVID SOUZA ALCANTARA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 8,26 s ‑ 39,60 2.240 mts ‑ 44,00 258,60

2250140‑1 DAVY NUNES DOS SANTOS Apto Apto 20 ‑ 50,00 36 ‑ 80,00 7,87 s ‑ 55,20 2.260 mts ‑ 46,00 231,20

2112584‑8 DAYANE SIQUEIRA CARAVANTE Apto Apto 22 ‑ 60,00 38 ‑ 100,00 8,40 s ‑ 84,00 1.820 mts ‑ 32,00 276,00

2113467‑7 DAYENE DE CARVALHO CARDOSO Apto Apto 27 ‑ 85,00 36 ‑ 100,00 9,62 s ‑ 35,20 2.060 mts ‑ 56,00 276,20

2250944‑5 DEBORA BARBOSA LIMA DA CONCEICAO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 8,90 s ‑ 64,00 1.880 mts ‑ 38,00 302,00

2298345‑7 DEBORA DE SANTANA GUEDES Apto Apto 19 ‑ 45,00 41 ‑ 100,00 9,15 s ‑ 54,00 1.700 mts ‑ 20,00 219,00

2275802‑0 DEBORA GALVAO FERREIRA Apto Apto 15 ‑ 25,00 33 ‑ 85,00 9,27 s ‑ 49,20 1.670 mts ‑ 17,00 176,20

2231235‑8 DEBORA MATIAS DA SILVA Apto Apto 16 ‑ 30,00 28 ‑ 60,00 8,73 s ‑ 70,80 1.890 mts ‑ 39,00 199,80

2274904‑7 DEBORA MOURA DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 7,76 s ‑ 100,00 2.310 mts ‑ 81,00 381,00

2194967‑0 DEBORAH CAROLINE DE ARAUJO Apto Apto 22 ‑ 60,00 33 ‑ 85,00 8,82 s ‑ 67,20 1.970 mts ‑ 47,00 259,20

2155935‑0 DEIVIDE FRANCLE DE ARAUJO CASTRO Apto Apto 41 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,61 s ‑ 65,60 2.150 mts ‑ 35,00 300,60

2114567‑9 DEJAIR ANTONIO DO CARMO SEGISMUNDO Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,66 s ‑ 53,60 2.240 mts ‑ 34,00 287,60

2110034‑9 DEJANE MENEZES DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,18 s ‑ 92,80 2.010 mts ‑ 51,00 343,80

2260200‑3 DENER M F SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 65,20 2.150 mts ‑ 35,00 300,20

2170798‑7 DENILSON ALVES FERNANDES Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,87 s ‑ 55,20 2.350 mts ‑ 55,00 270,20

2248457‑4 DENILSON MACHADO DOS SANTOS NUNES Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 85,60 2.550 mts ‑ 75,00 360,60

2271589‑4 DENIS FELICIO RODRIGUES Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,87 s ‑ 55,20 2.670 mts ‑ 87,00 342,20

2285678‑1 DENIS PIOVESAN BANEPE Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 8,60 s ‑ 26,00 2.360 mts ‑ 56,00 272,00

2101946‑0 DENNIS VERISSIMO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,39 s ‑ 64,40 2.280 mts ‑ 38,00 302,40

2108708‑3 DERIC FAHR DINIZ Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,28 s ‑ 68,80 2.520 mts ‑ 62,00 320,80

2249426‑0 DHEMERSON SOARES SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 8,82 s ‑ 17,20 1.950 mts ‑ 15,00 192,20

2299965‑5 DHENIEL DAVIS DE FARIA BARRETO Apto Apto 27 ‑ 75,00 46 ‑ 100,00 8,53 s ‑ 18,80 2.000 mts ‑ 10,00 203,80

2113122‑8 DHYEGO VINICIUS DE MORAES SANTOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 42 ‑ 100,00 8,29 s ‑ 38,40 2.340 mts ‑ 54,00 267,40

2273517‑8 DIEGO APARECIDO SILVA PINTO Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,22 s ‑ 41,20 2.140 mts ‑ 34,00 270,20

2100789‑6 DIEGO CADONI DOS SANTOS Apto Apto 22 ‑ 50,00 33 ‑ 55,00 8,05 s ‑ 38,00 2.260 mts ‑ 36,00 179,00

2303882‑9 DIEGO DANIEL LIMA DA LUZ Apto Apto 28 ‑ 80,00 33 ‑ 55,00 7,68 s ‑ 52,80 2.580 mts ‑ 68,00 255,80

2230043‑0 DIEGO DE FARIA LOPES Apto Apto 35 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,01 s ‑ 89,60 2.470 mts ‑ 67,00 346,60

2221154‑3 DIEGO DE JESUS FERREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,42 s ‑ 73,20 2.510 mts ‑ 71,00 339,20

2211503‑0 DIEGO EDUARDO GONCALVES DIAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,41 s ‑ 63,60 2.200 mts ‑ 30,00 278,60

2102750‑1 DIEGO FERREIRA DA SILVA COSTA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 8,24 s ‑ 40,40 2.140 mts ‑ 34,00 254,40

2147850‑3 DIEGO HENRIQUE DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,82 s ‑ 97,20 2.360 mts ‑ 56,00 348,20

2195587‑5 DIEGO KEIDI SHIMIZU Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,33 s ‑ 26,80 2.050 mts ‑ 15,00 241,80

2232937‑4 DIEGO OLIVEIRA LOPES Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,79 s ‑ 58,40 2.710 mts ‑ 91,00 349,40

2211269‑3 DIEGO PERILLO VALERIO Apto Apto 33 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 7,55 s ‑ 58,00 2.620 mts ‑ 72,00 285,00

2208010‑4 DIEGO SANTANA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 36 ‑ 80,00 7,79 s ‑ 58,40 2.460 mts ‑ 66,00 299,40

2104561‑5 DIEGO THAYLLON OLIVEIRA MOREIRA Apto Apto 40 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,53 s ‑ 68,80 2.650 mts ‑ 85,00 333,80

2110960‑5 DIENIFER DIAS OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 7,74 s ‑ 100,00 2.360 mts ‑ 86,00 386,00

2285854‑7 DIOGO BARBIERI PONCE OLGUIN Apto Apto 31 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,60 s ‑ 100,00 2.430 mts ‑ 63,00 363,00

2303583‑8 DIOGO DE LIMA DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 8,60 s ‑ 26,00 2.640 mts ‑ 84,00 310,00

2218310‑8 DIOGO FERREIRA DA LUZ Apto Apto 25 ‑ 65,00 34 ‑ 60,00 8,06 s ‑ 37,60 2.360 mts ‑ 46,00 208,60

2110346‑1 DIOGO FERREIRA DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,06 s ‑ 47,60 2.110 mts ‑ 31,00 278,60

2158589‑0 DIOGO FONSECA MOREIRA DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 8,37 s ‑ 35,20 2.150 mts ‑ 35,00 245,20

2104680‑8 DIOGO MADUREIRA BEZERRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 8,31 s ‑ 27,60 2.100 mts ‑ 20,00 212,60

2308233‑0 DIOGO RODRIGO FIGLIANO DA SILVA Apto Apto 24 ‑ 70,00 41 ‑ 100,00 8,30 s ‑ 38,00 2.220 mts ‑ 42,00 250,00

2102741‑2 DIOGO SILVEIRA MACHADO Apto Apto 21 ‑ 55,00 38 ‑ 90,00 9,00 s ‑ 10,00 2.490 mts ‑ 69,00 224,00

2134947‑9 DIOMARIO SILVA SANTOS Apto Apto 37 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,72 s ‑ 61,20 2.020 mts ‑ 22,00 283,20

2224745‑9 DIONE MIRANDA DE BESSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 82,00 2.480 mts ‑ 68,00 350,00

2121661‑4 DIONITAS DA SILVA BARBOSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,58 s ‑ 66,80 2.700 mts ‑ 90,00 356,80

2260079‑5 DIRCEU LUCAS DIAS DE OLIVEIRA Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,35 s ‑ 36,00 2.330 mts ‑ 53,00 289,00

2208044‑9 DJAIR BECKHAN LOPES ALVES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,46 s ‑ 61,60 2.480 mts ‑ 58,00 319,60

2292197‑4 DJULY PAMELA PENDEK Apto Apto 27 ‑ 85,00 30 ‑ 70,00 8,79 s ‑ 68,40 1.920 mts ‑ 42,00 265,40

2299205‑7 DOMINGOS DE ARAUJO SILVA JUNIOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 71,20 2.480 mts ‑ 58,00 329,20

2301120‑3 DONIZETE AMARO ALVES JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,72 s ‑ 61,20 2.410 mts ‑ 61,00 322,20

2239310‑2 DOUGLAS ALEXANDRE RODRIGUES SILVA Apto Apto 27 ‑ 75,00 39 ‑ 85,00 8,02 s ‑ 39,20 2.690 mts ‑ 79,00 278,20

2214401‑3 DOUGLAS ALFREDO DA SILVA GIRAO Apto Apto 27 ‑ 85,00 34 ‑ 70,00 7,20 s ‑ 82,00 2.410 mts ‑ 61,00 298,00

2107643‑0 DOUGLAS DA SILVA ALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 8,75 s ‑ 20,00 2.130 mts ‑ 33,00 253,00

2106504‑7 DOUGLAS DE BARROS FERNANDES Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,82 s ‑ 47,20 2.130 mts ‑ 23,00 235,20

2114012‑0 DOUGLAS DE OLIVEIRA GARCIA Apto Apto 18 ‑ 40,00 38 ‑ 90,00 7,98 s ‑ 50,80 1.940 mts ‑ 14,00 194,80

2270560‑0 DOUGLAS FREITAS BATISTA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 65,20 2.160 mts ‑ 36,00 301,20

2107966‑8 DOUGLAS IDAMAR DE SOUSA Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 60,00 2.760 mts ‑ 86,00 346,00

2113257‑7 DOUGLAS LIMA DUARTE Apto Apto 16 ‑ 30,00 35 ‑ 75,00 7,54 s ‑ 68,40 2.160 mts ‑ 36,00 209,40

2246011‑0 DOUGLAS MARTINS DO VALE Apto Apto 21 ‑ 45,00 42 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 72,40 2.360 mts ‑ 46,00 263,40

2213937‑0 DOUGLAS NAYSINGER CARPES Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 54,80 2.200 mts ‑ 30,00 284,80

2296266‑2 DOUGLAS OLIVEIRA DE CAMPOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,18 s ‑ 82,80 2.410 mts ‑ 61,00 338,80

2214844‑2 DOUGLAS PEREIRA DE OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,90 s ‑ 54,00 2.710 mts ‑ 91,00 345,00

2103666‑7 DOUGLAS SANT ANNA CRESPO Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,57 s ‑ 67,20 2.490 mts ‑ 69,00 336,20

2114395‑1 DOUGLAS SOUZA DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,53 s ‑ 68,80 2.320 mts ‑ 52,00 320,80

2283407‑9 DOUGLAS XAVIER SANTANA Apto Apto 28 ‑ 90,00 37 ‑ 85,00 8,44 s ‑ 32,40 2.100 mts ‑ 30,00 237,40

2106743‑0 DYLLAN EDSON CORREIA VASCONCELOS DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 90,00 39 ‑ 85,00 8,26 s ‑ 29,60 2.210 mts ‑ 31,00 235,60

2209899‑2 EDENILSON LEITE DE SOUZA FILHO Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,10 s ‑ 76,00 2.680 mts ‑ 78,00 349,00

2300952‑7 EDENILSON SOUZA DE CARVALHO Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,94 s ‑ 12,40 2.820 mts ‑ 100,00 312,40

2295660‑3 EDER COSTA SILVA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 7,72 s ‑ 51,20 2.430 mts ‑ 53,00 249,20

2115953‑0 EDGAR BUZETTO DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,32 s ‑ 37,20 2.060 mts ‑ 26,00 263,20

2304868‑9 EDILENE VERDE CLARO Apto Apto 36 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,29 s ‑ 78,40 1.980 mts ‑ 38,00 316,40

2302612‑0 EDILSON MORAIS DOS REIS Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,67 s ‑ 63,20 2.550 mts ‑ 75,00 338,20

2254056‑3 EDISON LUIS OLIVEIRA NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,93 s ‑ 52,80 2.190 mts ‑ 39,00 291,80

2221126‑8 EDIVAN DA COSTA FERREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 48 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 97,20 2.420 mts ‑ 62,00 359,20

2125710‑8 EDMAR SILVA LOPES COSTA Apto Apto 31 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,89 s ‑ 54,40 2.450 mts ‑ 65,00 319,40

2122063‑8 EDMUR CUSTODIO GONCALVES Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,87 s ‑ 55,20 2.200 mts ‑ 40,00 285,20

2107623‑5 EDNEIA APARECIDA RODRIGUES Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 8,72 s ‑ 71,20 2.360 mts ‑ 86,00 347,20

2118214‑0 EDSON DE SANTANA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,59 s ‑ 26,40 2.910 mts ‑ 100,00 326,40

2262467‑8 EDSON FERREIRA ALVES JUNIOR Apto Apto 40 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 8,01 s ‑ 49,60 2.100 mts ‑ 30,00 279,60

2152130‑1 EDUARDA ALVES DA SILVA Apto Apto 20 ‑ 50,00 36 ‑ 100,00 8,32 s ‑ 87,20 2.080 mts ‑ 58,00 295,20

2115997‑1 EDUARDA ALVES RAMOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 7,98 s ‑ 90,80 2.140 mts ‑ 54,00 344,80

2254752‑5 EDUARDA MARQUEZONI PORTES Apto Apto 36 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 100,00 2.270 mts ‑ 67,00 367,00

2288306‑1 EDUARDA SANT ANNA DE SOUZA Apto Apto 31 ‑ 95,00 39 ‑ 100,00 8,22 s ‑ 81,20 2.000 mts ‑ 40,00 316,20

2144934‑1 EDUARDO AMANCIO VEIGA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 83,60 2.430 mts ‑ 63,00 346,60

2128100‑9 EDUARDO BERNARDINI GONCALLO FILHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 82,40 2.180 mts ‑ 28,00 310,40

2288389‑4 EDUARDO CAMPOS ROMERO Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 8,14 s ‑ 34,40 2.180 mts ‑ 28,00 262,40

2245585‑0 EDUARDO DAVI ORLANDO VICENTE Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,68 s ‑ 62,80 2.520 mts ‑ 72,00 329,80

2134494‑9 EDUARDO DE SA MEDEIRO Apto Apto 29 ‑ 85,00 33 ‑ 55,00 7,92 s ‑ 43,20 2.440 mts ‑ 54,00 237,20

2106359‑1 EDUARDO MATEUS DE AZEVEDO Apto Apto 36 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 7,10 s ‑ 76,00 2.440 mts ‑ 54,00 275,00

2142063‑7 EDUARDO MOREIRA DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,58 s ‑ 66,80 2.500 mts ‑ 70,00 311,80

2295746‑4 EDUARDO NASCIMENTO MAGALHAES Apto Apto 40 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 8,31 s ‑ 27,60 2.380 mts ‑ 48,00 270,60

2247697‑0 EDUARDO PETERSON DO NASCIMENTO SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 64,00 2.420 mts ‑ 62,00 326,00

2212712‑7 EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 90,00 7,61 s ‑ 55,60 2.220 mts ‑ 32,00 257,60

2270714‑0 EDUARDO VULCANI SIQUEIRA Apto Apto 37 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 79,60 2.300 mts ‑ 40,00 319,60

2104939‑4 EGYDIO DE JESUS REIS NETO Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 8,37 s ‑ 35,20 2.180 mts ‑ 38,00 233,20

2251796‑0 EINERSON DA SILVA BEZERRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,64 s ‑ 64,40 2.310 mts ‑ 51,00 300,40

2294062‑6 ELAINE TRINDADE SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 9,01 s ‑ 49,60 2.450 mts ‑ 85,00 334,60

2111998‑8 ELANE PEREIRA DA SILVA Apto Apto 19 ‑ 45,00 34 ‑ 90,00 9,74 s ‑ 30,40 2.110 mts ‑ 61,00 226,40

2115459‑7 ELI ALVICO DO NASCIMENTO Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 65,20 2.310 mts ‑ 51,00 316,20

2101197‑4 ELIAS ALVES DE PINHO UGINO Apto Apto 36 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,85 s ‑ 46,00 2.510 mts ‑ 61,00 287,00

2300349‑9 ELIAS ALVES SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,68 s ‑ 62,80 2.410 mts ‑ 61,00 318,80

2308189‑9 ELIAS EMANUEL MONTEIRO ALBUQUERQUE Apto Apto 17 ‑ 25,00 36 ‑ 70,00 7,52 s ‑ 59,20 2.920 mts ‑ 100,00 254,20

2255709‑1 ELIAS NASCIMENTO CATARINA Apto Apto 32 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 8,56 s ‑ 27,60 2.220 mts ‑ 42,00 224,60

2119708‑3 ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR Apto Apto 46 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,25 s ‑ 70,00 2.800 mts ‑ 90,00 325,00

2296983‑7 ELIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,31 s ‑ 37,60 2.630 mts ‑ 83,00 320,60

2300922‑5 ELIAS SILVA DE NOVAIS Apto Apto 27 ‑ 85,00 33 ‑ 65,00 7,79 s ‑ 58,40 2.140 mts ‑ 34,00 242,40

2142735‑6 ELIEZER SOARES VAZ OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,95 s ‑ 42,00 2.120 mts ‑ 22,00 259,00

2267803‑4 ELISSON DANTAS PINTO Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,42 s ‑ 33,20 2.140 mts ‑ 34,00 262,20

2140641‑3 ELISSON PINHEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,87 s ‑ 55,20 2.360 mts ‑ 56,00 311,20

2148930‑0 ELIVELTON SILVA SALAZAR SILVA Apto Apto 37 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,12 s ‑ 45,20 2.440 mts ‑ 64,00 309,20

2277268‑5 ELIZAMA VITORIA DE OLIVEIRA ZANON Apto Apto 30 ‑ 90,00 38 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 97,60 2.120 mts ‑ 52,00 339,60

2246469‑7 ELIZEU PORPHIRIO JUNIOR Apto Apto 36 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,30 s ‑ 78,00 2.400 mts ‑ 60,00 323,00

2100697‑0 ELOIZA FERREIRA LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 8,62 s ‑ 75,20 2.160 mts ‑ 66,00 331,20

2182089‑9 ELTON CAIQUE DE OLIVEIRA CABRAL Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,36 s ‑ 75,60 2.110 mts ‑ 31,00 276,60

2103771‑0 ELYSEU REIS CRUZ Apto Apto 26 ‑ 80,00 39 ‑ 95,00 7,71 s ‑ 61,60 2.140 mts ‑ 34,00 270,60

2108644‑3 EMANOEL MAIA DA COSTA Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,22 s ‑ 41,20 2.240 mts ‑ 44,00 285,20

2110421‑2 EMANOEL MESSIAS DE SOUZA HENRIQUE Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,38 s ‑ 74,80 2.470 mts ‑ 67,00 306,80

2300866‑0 EMANUEL BRENO SOARES Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,02 s ‑ 49,20 2.460 mts ‑ 66,00 315,20

2281329‑2 EMANUEL DE AMORIM SILVERIO Apto Apto 36 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,92 s ‑ 43,20 2.620 mts ‑ 72,00 315,20

2146201‑1 EMANUEL MARTINIANO RAMOS DA SILVA Apto Apto 57 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 55,20 2.710 mts ‑ 81,00 336,20

2271555‑0 EMANUEL PINHEIRO LIMA Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,73 s ‑ 50,80 2.430 mts ‑ 53,00 303,80

2298498‑4 EMANUEL SILVA PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 52,80 2.470 mts ‑ 57,00 309,80

2107805‑0 EMERSON ALVES DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 31 ‑ 55,00 7,78 s ‑ 58,80 2.140 mts ‑ 34,00 242,80

2276909‑9 EMERSON AURELIO TELES Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 57,60 2.620 mts ‑ 82,00 339,60

2228846‑5 EMERSON FECHINE FERREIRA DOS SANTOS Apto Apto 36 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,94 s ‑ 42,40 2.600 mts ‑ 70,00 272,40

2103418‑4 EMERSON GABRIEL DOS SANTOS MATTIELLO Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 8,08 s ‑ 46,80 2.260 mts ‑ 46,00 292,80

2106698‑1 EMERSON JOSE DO NASCIMENTO Apto Apto 30 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,39 s ‑ 74,40 2.580 mts ‑ 78,00 352,40

2300749‑4 EMERSON LOPES DOS SANTOS Apto Apto 70 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,60 s ‑ 66,00 2.540 mts ‑ 74,00 335,00

2119207‑3 EMERSON OLIVEIRA CAMPOS Apto Apto 29 ‑ 95,00 38 ‑ 90,00 7,24 s ‑ 80,40 2.460 mts ‑ 66,00 331,40

2139919‑0 EMILLE KEREM FERREIRA DE SOUSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 8,60 s ‑ 76,00 2.220 mts ‑ 72,00 348,00

2244965‑5 EMYLLE NOVAES SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,61 s ‑ 100,00 1.910 mts ‑ 41,00 341,00

2106260‑9 ENDY ANGELO NOGUEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 9,17 s ‑ 53,20 2.120 mts ‑ 62,00 315,20

2102279‑8 ENOS EDUARDO OLIVARES LEITE Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,91 s ‑ 53,60 2.410 mts ‑ 61,00 314,60

2155678‑4 ENZO FELIPE CUSTODIO MARCELINO ARRUDA Apto Apto 27 ‑ 75,00 33 ‑ 55,00 7,71 s ‑ 51,60 2.610 mts ‑ 71,00 252,60

2203656‑3 ENZO RAMOS ZILLI Apto Apto 20 ‑ 40,00 39 ‑ 85,00 7,97 s ‑ 41,20 2.370 mts ‑ 47,00 213,20

2112043‑9 ERIC ALVES DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 90,00 36 ‑ 70,00 8,07 s ‑ 37,20 2.050 mts ‑ 15,00 212,20

2226373‑0 ERIC AQUINO HEINRICH Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,50 s ‑ 30,00 2.160 mts ‑ 36,00 266,00

2118737‑1 ERIC DESIDERI MARCELINO Apto Apto 30 ‑ 90,00 38 ‑ 80,00 6,98 s ‑ 80,80 2.530 mts ‑ 63,00 313,80

2218100‑8 ERIC FELIPE SANTOS Apto Apto 38 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,32 s ‑ 67,20 2.480 mts ‑ 58,00 305,20

2304919‑7 ERIC MATEUS DE SOUSA CAMPOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 7,64 s ‑ 64,40 2.400 mts ‑ 60,00 279,40

2107659‑6 ERIC MOURA DE ALMEIDA MELO Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,83 s ‑ 86,80 2.500 mts ‑ 60,00 346,80

2104868‑1 ERIC SIQUEIRA LUCIANO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,55 s ‑ 68,00 2.190 mts ‑ 39,00 307,00

2129059‑8 ERIC TAETS MAZIERO Apto Apto 31 ‑ 95,00 44 ‑ 100,00 7,36 s ‑ 65,60 2.040 mts ‑ 14,00 274,60

2304943‑0 ERICK ALTAIR DE OLIVEIRA ESTEVES Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,88 s ‑ 84,80 2.350 mts ‑ 45,00 329,80

2284853‑3 ERICK BARBOSA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,89 s ‑ 54,40 2.190 mts ‑ 39,00 278,40

2305022‑5 ERICK CARVALHEIRO DE BARROS Apto Apto 28 ‑ 80,00 43 ‑ 100,00 7,23 s ‑ 70,80 2.500 mts ‑ 60,00 310,80

2300909‑8 ERICK DA ROCHA COSTA SILVA Apto Apto 28 ‑ 90,00 38 ‑ 90,00 8,23 s ‑ 40,80 2.220 mts ‑ 42,00 262,80

2117457‑1 ERICK DE CARVALHO OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,24 s ‑ 70,40 2.250 mts ‑ 35,00 275,40

2289850‑6 ERICK FELIPE RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 75,00 38 ‑ 80,00 7,74 s ‑ 50,40 2.180 mts ‑ 28,00 233,40

2299167‑0 ERICK GOUVEIA PIRES Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,46 s ‑ 31,60 2.710 mts ‑ 91,00 307,60

2221510‑7 ERICK HENRIQUE VIEIRA RASPANTE Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.470 mts ‑ 67,00 346,60

2198976‑1 ERICK ITALO PEREIRA DE BRITOQ Apto Apto 37 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,41 s ‑ 73,60 2.830 mts ‑ 100,00 373,60

2243629‑4 ERICK JONATAN DA COSTA BATISTA Apto Apto 30 ‑ 90,00 44 ‑ 100,00 6,69 s ‑ 92,40 2.830 mts ‑ 93,00 375,40

2302173‑0 ERICK RAFAEL Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,87 s ‑ 85,20 2.510 mts ‑ 61,00 336,20

2218765‑0 ERICK SEBASTIAN DELLEVEDOVE Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 57,60 2.320 mts ‑ 52,00 309,60

2295390‑6 ERICLES BARBOSA COBERIO Apto Apto 23 ‑ 65,00 33 ‑ 65,00 7,36 s ‑ 75,60 2.420 mts ‑ 62,00 267,60

2109931‑6 ERICLES CHAVES DOS SANTOS Apto Apto 19 ‑ 45,00 33 ‑ 65,00 8,43 s ‑ 32,80 2.120 mts ‑ 32,00 174,80

2305074‑8 ERIK DA CONCEICAO CRISTINO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,98 s ‑ 50,80 2.400 mts ‑ 60,00 310,80

2207177‑6 ERIKA RIBEIRO RODRIGUES Apto Apto 28 ‑ 80,00 38 ‑ 100,00 8,35 s ‑ 76,00 2.160 mts ‑ 56,00 312,00

2109673‑2 ERIVAN DE SOUZA LIMA Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,04 s ‑ 48,40 2.030 mts ‑ 23,00 271,40

2308923‑7 ERLY FERREIRA DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 30 ‑ 50,00 7,62 s ‑ 65,20 2.360 mts ‑ 56,00 266,20

2241652‑8 ERONE CURACA DE ARAUJO JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,23 s ‑ 80,80 2.090 mts ‑ 29,00 289,80

2217860‑0 ESTEVAO GUIMARAES NUNES DE SENA Apto Apto 29 ‑ 85,00 43 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 52,80 2.400 mts ‑ 50,00 287,80

2295736‑7 ESTEVAO VINICIUS PERIN RIESCO Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,73 s ‑ 50,80 2.300 mts ‑ 40,00 260,80

2270059‑5 EUCLIDES LEAL BARROSO Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,51 s ‑ 69,60 2.390 mts ‑ 59,00 323,60

2291583‑4 EUGENIO BATISTA DA SILVA Apto Apto 21 ‑ 55,00 40 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.450 mts ‑ 65,00 290,00

2272368‑4 EUGENIO FORTUNATO BENEDICTO Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,02 s ‑ 89,20 2.240 mts ‑ 44,00 333,20

2185838‑1 EUGENIO LUIS MIGUEL GOMES PINESE Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,71 s ‑ 51,60 2.470 mts ‑ 57,00 288,60

2243019‑9 EUQUIAS MARTINS VASCONCELLOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,31 s ‑ 67,60 2.240 mts ‑ 34,00 301,60

2254214‑0 EVA ATHEMIS LIMA RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,81 s ‑ 57,60 1.840 mts ‑ 24,00 281,60

2104570‑4 EVANDRO LUCAS RAMOS DE FARIA PEREIRA Apto Apto 20 ‑ 50,00 39 ‑ 95,00 7,84 s ‑ 56,40 2.190 mts ‑ 39,00 240,40

2275240‑4 EVANDRO TADEU CARDOSO SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,60 s ‑ 66,00 2.200 mts ‑ 40,00 306,00

2147433‑8 EVANDRO XAVIER DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,77 s ‑ 59,20 2.640 mts ‑ 84,00 343,20

2113847‑8 EVELLYN FRANCYNE MOREIRA DOS SANTOS Apto Apto 18 ‑ 40,00 34 ‑ 90,00 9,24 s ‑ 50,40 1.680 mts ‑ 18,00 198,40

2246763‑7 EVELYN GONCALVES CHERMONT Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,26 s ‑ 49,60 1.800 mts ‑ 30,00 279,60

2282590‑8 EVELYN ISABEL CLIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,94 s ‑ 62,40 2.000 mts ‑ 50,00 312,40

2107320‑1 EVELYN MAYUMI TAKIGUTI Apto Apto 27 ‑ 75,00 39 ‑ 100,00 8,53 s ‑ 68,80 2.200 mts ‑ 60,00 303,80

2136705‑1 EVELYN SOUSA HERMES Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,31 s ‑ 77,60 2.400 mts ‑ 80,00 357,60

2102207‑0 EVELYN STEPHANY DE MELO Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 7,82 s ‑ 100,00 1.950 mts ‑ 45,00 345,00

2168530‑4 EVERTON BARROS DE SOUZA Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,92 s ‑ 53,20 2.110 mts ‑ 31,00 284,20

2148719‑7 EVERTON DE OLIVEIRA Apto Apto 18 ‑ 40,00 43 ‑ 100,00 8,46 s ‑ 31,60 2.400 mts ‑ 60,00 231,60

2272153‑3 EVERTON DE OLIVEIRA AMARO Apto Apto 30 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,97 s ‑ 51,20 2.310 mts ‑ 51,00 267,20

2306654‑7 EWERTON CARLOS SOUSA ARAUJO Apto Apto 38 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,42 s ‑ 63,20 2.400 mts ‑ 50,00 313,20

2301274‑9 EWERTON MATEUS DA SILVA BARROS Apto Apto 25 ‑ 75,00 35 ‑ 75,00 8,26 s ‑ 39,60 2.260 mts ‑ 46,00 235,60

2191000‑6 EWERTON SANTOS DA SILVA Apto Apto 42 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 8,35 s ‑ 36,00 2.220 mts ‑ 42,00 268,00

2116086‑4 EZEQUIEL JUNIO LEAL DA SILVA VIEIRA Apto Apto 29 ‑ 85,00 42 ‑ 100,00 8,07 s ‑ 37,20 2.030 mts ‑ 13,00 235,20

2279159‑0 EZEQUIEL LUNA PATRICIO DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 8,14 s ‑ 44,40 1.930 mts ‑ 13,00 207,40

2308521‑5 FABIANO DA SILVA ALVES Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 57,60 2.000 mts ‑ 20,00 277,60

2118701‑0 FABIANO DE ARRUDA OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,98 s ‑ 50,80 2.600 mts ‑ 80,00 305,80

2103533‑4 FABIANO FERREIRA SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,54 s ‑ 68,40 2.250 mts ‑ 45,00 283,40

2204542‑2 FABIO AURELIO NUVOLARA Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,78 s ‑ 48,80 2.470 mts ‑ 57,00 305,80

2302527‑1 FABIO CAVALCANTE SALES Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,64 s ‑ 64,40 2.030 mts ‑ 23,00 262,40

2110367‑4 FABIO HENRIQUE SPOZITO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,59 s ‑ 66,40 2.470 mts ‑ 67,00 323,40

2114501‑6 FABIO MARCEL DIAMANTINO SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,16 s ‑ 43,60 2.650 mts ‑ 85,00 328,60

2188035‑2 FABIO MIRA DINIZ Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,48 s ‑ 70,80 2.660 mts ‑ 86,00 356,80

2298474‑7 FABIO PINHEIRO NASCIMENTO Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,92 s ‑ 53,20 2.740 mts ‑ 94,00 342,20

2105755‑9 FABIO RANIEL DA SILVA Apto Apto 24 ‑ 70,00 40 ‑ 100,00 8,34 s ‑ 36,40 2.560 mts ‑ 76,00 282,40

2108596‑0 FABIO RODRIGUES LIMA Apto Apto 31 ‑ 95,00 40 ‑ 90,00 8,30 s ‑ 28,00 2.590 mts ‑ 69,00 282,00

2298611‑1 FABLICIO VINICIUS VIEIRA DA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,50 s ‑ 70,00 2.520 mts ‑ 72,00 322,00

2255789‑0 FABRICIO ALMEIDA SANTOS Apto Apto 25 ‑ 65,00 35 ‑ 65,00 7,87 s ‑ 45,20 2.800 mts ‑ 90,00 265,20

2127994‑2 FABRICIO DAVI FURLAN DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,70 s ‑ 52,00 2.800 mts ‑ 90,00 342,00

2103152‑5 FABRICIO MARTINS DE SOUZA Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,44 s ‑ 62,40 2.680 mts ‑ 78,00 330,40

2304140‑4 FABRICIO MEDEIROS ALMEIDA Apto Apto 20 ‑ 50,00 35 ‑ 75,00 7,08 s ‑ 86,80 2.730 mts ‑ 93,00 304,80

2208849‑0 FABRICIO PINHEIRO DA COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,34 s ‑ 36,40 2.430 mts ‑ 63,00 299,40

2219747‑8 FABRICIO PROENCA MARTINS Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,01 s ‑ 49,60 2.650 mts ‑ 85,00 319,60

2229783‑9 FAGNER FRANCA FERNANDES Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 8,18 s ‑ 42,80 2.710 mts ‑ 91,00 293,80

2303531‑5 FAGNER VIEIRA DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,08 s ‑ 46,80 2.640 mts ‑ 84,00 315,80

2175636‑8 FARLEY FAGNE DE FARIA FILHO Apto Apto 25 ‑ 65,00 41 ‑ 95,00 7,60 s ‑ 56,00 3.200 mts ‑ 100,00 316,00

2106199‑8 FAUZI MEDEIROS BORGES Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 72,80 2.150 mts ‑ 35,00 307,80

2106653‑1 FELIPE ALVES DE LIMA Apto Apto 30 ‑ 90,00 38 ‑ 80,00 7,69 s ‑ 52,40 2.350 mts ‑ 45,00 267,40

2301773‑2 FELIPE ANDRE DOS SANTOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 42 ‑ 100,00 8,15 s ‑ 44,00 2.790 mts ‑ 99,00 318,00

2265478‑0 FELIPE ANNUNCIATO FINOTTI Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 90,00 6,87 s ‑ 85,20 2.210 mts ‑ 31,00 286,20

2229135‑0 FELIPE ANTONIO OLIVEIRA MOLINA RODRIGUES Apto Apto 25 ‑ 75,00 34 ‑ 70,00 9,00 s ‑ 10,00 2.000 mts ‑ 20,00 175,00

2104988‑2 FELIPE AQUINO DOS SANTOS Apto Apto 39 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,54 s ‑ 58,40 2.260 mts ‑ 36,00 269,40

2306322‑0 FELIPE ARAUJO DE ALMEIDA Apto Apto 36 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,34 s ‑ 76,40 2.260 mts ‑ 46,00 297,40

2309177‑0 FELIPE AURELIANO LEITE Apto Apto 27 ‑ 85,00 38 ‑ 90,00 8,37 s ‑ 35,20 2.440 mts ‑ 64,00 274,20

2102488‑0 FELIPE BARBOSA SILVA Apto Apto 31 ‑ 95,00 45 ‑ 100,00 8,34 s ‑ 26,40 2.300 mts ‑ 40,00 261,40

2124014‑0 FELIPE CARIDADE BARBOSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,86 s ‑ 55,60 2.190 mts ‑ 39,00 294,60

2253123‑8 FELIPE COSTA DOS REIS SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 60,00 2.190 mts ‑ 39,00 299,00

2294717‑5 FELIPE DA SILVA LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,46 s ‑ 61,60 2.050 mts ‑ 15,00 266,60

2101877‑4 FELIPE DA SILVA RIBEIRO Apto Apto 30 ‑ 90,00 45 ‑ 100,00 7,69 s ‑ 52,40 2.170 mts ‑ 27,00 269,40

2296621‑8 FELIPE DE JESUS MELO Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 8,33 s ‑ 36,80 2.210 mts ‑ 41,00 242,80

2299990‑6 FELIPE DE PONTES NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,49 s ‑ 70,40 2.760 mts ‑ 96,00 366,40

2214382‑3 FELIPE DE SOUZA CORREA LIMA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,50 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 57,00 357,00

2268414‑0 FELIPE DE SOUZA COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,48 s ‑ 70,80 2.220 mts ‑ 42,00 302,80

2154253‑8 FELIPE DOS SANTOS LACERDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 8,24 s ‑ 40,40 2.220 mts ‑ 42,00 257,40

2298192‑6 FELIPE DOS SANTOS LIMA Apto Apto 26 ‑ 70,00 39 ‑ 85,00 7,98 s ‑ 40,80 2.250 mts ‑ 35,00 230,80

2110234‑1 FELIPE FRANCISCO CAMARGO Apto Apto 50 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,66 s ‑ 93,60 2.650 mts ‑ 75,00 338,60

2156644‑5 FELIPE FRANCISCO DE ANDRADE SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 83,60 2.560 mts ‑ 76,00 359,60

2296308‑1 FELIPE GUSTAVO AZEVEDO DIAS Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,92 s ‑ 83,20 2.480 mts ‑ 58,00 341,20

2238246‑1 FELIPE HENRIQUE PEREIRA CASSURU Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 76,00 2.240 mts ‑ 44,00 320,00

2293124‑4 FELIPE JUNIOR CARVALHO DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 7,79 s ‑ 48,40 2.640 mts ‑ 74,00 267,40

2302917‑0 FELIPE LACERDA DE OLIVEIRA ROCHA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,06 s ‑ 47,60 2.430 mts ‑ 63,00 310,60

2243612‑0 FELIPE LEITE PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,68 s ‑ 92,80 2.400 mts ‑ 50,00 317,80

2278605‑8 FELIPE LUNA Apto Apto 36 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,16 s ‑ 73,60 2.350 mts ‑ 45,00 298,60

2297314‑1 FELIPE MENDONCA FRANCA Apto Apto 19 ‑ 45,00 35 ‑ 75,00 7,15 s ‑ 84,00 2.540 mts ‑ 74,00 278,00

2300001‑5 FELIPE MENESES DA CONCEICAO Apto Apto 40 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,50 s ‑ 100,00 2.740 mts ‑ 94,00 394,00

2276277‑9 FELIPE MOREIRA DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 78,00 2.170 mts ‑ 37,00 315,00

2308949‑0 FELIPE MOUSINHO DE ARAUJO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,78 s ‑ 58,80 2.170 mts ‑ 37,00 295,80

2220334‑6 FELIPE MUNIZ SANTOS Apto Apto 29 ‑ 95,00 33 ‑ 65,00 6,72 s ‑ 100,00 2.210 mts ‑ 41,00 301,00

2212576‑0 FELIPE NEVES EVANGELISTA DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,11 s ‑ 85,60 2.270 mts ‑ 47,00 297,60

2206494‑0 FELIPE OLIVEIRA VIEIRA DO NASCIMENTO Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,28 s ‑ 78,80 2.670 mts ‑ 87,00 365,80

2306980‑5 FELIPE PAULINO SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.500 mts ‑ 70,00 347,20

2108976‑0 FELIPE PUGLIESI TEIXEIRA Apto Apto 22 ‑ 50,00 39 ‑ 85,00 6,66 s ‑ 93,60 2.350 mts ‑ 45,00 273,60

2101200‑8 FELIPE QUIQUETTO MARTINS Apto Apto 30 ‑ 90,00 36 ‑ 70,00 6,94 s ‑ 82,40 2.370 mts ‑ 47,00 289,40

2243189‑6 FELIPE RAPHAEL FERNANDES DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 64,00 2.040 mts ‑ 24,00 288,00

2108502‑1 FELIPE REZZAGHI DA CRUZ Apto Apto 35 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,25 s ‑ 70,00 2.210 mts ‑ 31,00 276,00

2296900‑4 FELIPE ROBERTO FERREIRA Apto Apto 24 ‑ 70,00 36 ‑ 80,00 7,14 s ‑ 84,40 2.060 mts ‑ 26,00 260,40

2100791‑8 FELIPE SANTANA LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 29 ‑ 35,00 6,73 s ‑ 90,80 2.040 mts ‑ 14,00 239,80

2300781‑8 FELIPE SANTOS NISHIMURA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,79 s ‑ 48,40 2.320 mts ‑ 42,00 290,40

2108723‑7 FELIPE SILVA DAMASCENA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 100,00 2.770 mts ‑ 97,00 397,00

2110320‑8 FELIPE SOUZA DE JESUS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.480 mts ‑ 68,00 350,80

2135950‑4 FELIPE VALENCA VIEIRA LIMA Apto Apto 24 ‑ 60,00 37 ‑ 75,00 6,78 s ‑ 88,80 2.460 mts ‑ 56,00 279,80

2293643‑2 FELIPE VALENTIM RIBEIRO Apto Apto 27 ‑ 75,00 36 ‑ 70,00 6,90 s ‑ 84,00 2.280 mts ‑ 38,00 267,00

2206025‑1 FELIPE WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,70 s ‑ 52,00 2.500 mts ‑ 60,00 312,00

2179617‑3 FELIPHE SANTIL ALVES DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,72 s ‑ 91,20 2.450 mts ‑ 55,00 331,20

2274136‑4 FELIPI SILVA Apto Apto 20 ‑ 40,00 36 ‑ 70,00 6,82 s ‑ 87,20 2.330 mts ‑ 43,00 240,20

2112548‑1 FELIPPE BARRETO SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,78 s ‑ 88,80 2.600 mts ‑ 70,00 358,80

2106438‑5 FELLIPE CIRCELLI DOS SANTOS SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 59,20 2.010 mts ‑ 11,00 270,20

2103320‑0 FERNANDA CAROLLINE BESTETTI CORDEIRO Apto Apto 25 ‑ 75,00 29 ‑ 65,00 9,92 s ‑ 23,20 2.050 mts ‑ 55,00 218,20

2302515‑8 FERNANDA EMILIANO DE LIMA Apto Apto 16 ‑ 30,00 33 ‑ 85,00 9,59 s ‑ 36,40 1.980 mts ‑ 48,00 199,40

2137631‑0 FERNANDA FELIX BARBOZA Apto Apto 23 ‑ 55,00 38 ‑ 100,00 9,42 s ‑ 33,20 1.890 mts ‑ 29,00 217,20

2100902‑3 FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA Apto Apto 22 ‑ 60,00 33 ‑ 65,00 7,61 s ‑ 65,60 2.200 mts ‑ 40,00 230,60

2290776‑9 FERNANDO APARICIO DE FRANCA CORTESI Apto Apto 24 ‑ 70,00 33 ‑ 65,00 7,95 s ‑ 52,00 2.070 mts ‑ 27,00 214,00

2209551‑9 FERNANDO CASTILHO DE LIMA Apto Apto 30 ‑ 90,00 43 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 82,40 2.590 mts ‑ 69,00 341,40

2112021‑8 FERNANDO DO AMARAL FORTES DE MELO Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,66 s ‑ 100,00 2.480 mts ‑ 68,00 353,00

2215325‑0 FERNANDO DURANTE Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,02 s ‑ 49,20 2.290 mts ‑ 49,00 298,20

2102679‑3 FERNANDO ELIAS BIRAL Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.670 mts ‑ 87,00 368,20

2256893‑0 FERNANDO FELIX Apto Apto 42 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 78,00 2.270 mts ‑ 47,00 325,00

2127180‑1 FERNANDO FONTES SOARES Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,48 s ‑ 70,80 2.150 mts ‑ 35,00 305,80

2104147‑4 FERNANDO GOMES ARAUJO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,02 s ‑ 89,20 2.460 mts ‑ 66,00 355,20

2292911‑8 FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,92 s ‑ 83,20 2.640 mts ‑ 74,00 357,20

2214303‑3 FERNANDO LIMA DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,10 s ‑ 100,00 2.670 mts ‑ 87,00 377,00

2111037‑9 FERNANDO LIMA DE SOUZA Apto Apto 17 ‑ 25,00 34 ‑ 60,00 7,30 s ‑ 68,00 2.310 mts ‑ 41,00 194,00

2296239‑5 FERNANDO LOPES DE PAIVA MADUREIRA Apto Apto 39 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 82,40 2.330 mts ‑ 53,00 335,40

2282563‑0 FERNANDO LUCAS FERNANDES COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,86 s ‑ 95,60 2.760 mts ‑ 96,00 391,60

2122684‑9 FERNANDO MACEDO RODRIGUES Apto Apto 23 ‑ 55,00 40 ‑ 90,00 7,15 s ‑ 74,00 2.500 mts ‑ 60,00 279,00

2299078‑0 FERNANDO NASCIMENTO DE SOUZA Apto Apto 28 ‑ 90,00 34 ‑ 70,00 7,97 s ‑ 51,20 2.090 mts ‑ 29,00 240,20

2250628‑4 FERNANDO NUNES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,57 s ‑ 97,20 2.130 mts ‑ 23,00 320,20

2269903‑1 FERNANDO VITORIANO ILDEFONSO Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 97,20 2.140 mts ‑ 34,00 331,20

2252376‑6 FERNANDO VITORINO DA CRUZ Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,13 s ‑ 84,80 2.350 mts ‑ 55,00 334,80

2122362‑9 FERNANDO WAISS URENHA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 39 ‑ 95,00 7,71 s ‑ 61,60 1.990 mts ‑ 19,00 270,60

2116579‑3 FHILIPPE MARCEL DUARTE DE ALMEIDA Apto Apto 40 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,33 s ‑ 76,80 2.460 mts ‑ 66,00 337,80

2244828‑4 FILIPE FERREIRA ANTONIO ALCANTARA Apto Apto 28 ‑ 80,00 38 ‑ 80,00 7,61 s ‑ 55,60 2.100 mts ‑ 20,00 235,60

2140597‑2 FLAVIA MELISSA PINHEIRO MACEDO Apto Apto 20 ‑ 50,00 32 ‑ 80,00 9,11 s ‑ 55,60 1.820 mts ‑ 32,00 217,60

2290900‑1 FLAVIA REZENDE CRUZ Apto Apto 26 ‑ 70,00 26 ‑ 40,00 8,92 s ‑ 53,20 1.710 mts ‑ 11,00 174,20

2103764‑7 FLAVIANE GAMA BARBOSA DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,23 s ‑ 90,80 2.140 mts ‑ 64,00 354,80

2110821‑8 FLAVIO AUGUSTO ANDRADE SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,07 s ‑ 87,20 2.530 mts ‑ 73,00 360,20

2281791‑3 FLAVIO GONCALVES DE SOUZA Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,20 s ‑ 82,00 2.830 mts ‑ 100,00 352,00

2297722‑8 FRANCISCA LAIANY MUNIZ DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 7,24 s ‑ 100,00 2.080 mts ‑ 58,00 358,00

2101213‑0 FRANCISCO EXPEDITO DE OLIVEIRA FILHO Apto Apto 41 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,21 s ‑ 81,60 2.850 mts ‑ 100,00 381,60

2118260‑4 FRANCISCO WESLEY OLIVEIRA SOUSA Apto Apto 22 ‑ 60,00 37 ‑ 85,00 6,65 s ‑ 100,00 2.160 mts ‑ 36,00 281,00

2278755‑0 FRANCIVALDO DA SILVA MOURA Apto Apto 36 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 74,40 2.440 mts ‑ 54,00 328,40

2228042‑1 FRANCUAL RODRIGUES SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,93 s ‑ 92,80 2.560 mts ‑ 76,00 368,80

2295769‑3 FRANKLIN FRAGA VIEIRA DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,74 s ‑ 100,00 2.620 mts ‑ 82,00 382,00

2300279‑4 FRANKLIN NERY BARBOSA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 34 ‑ 70,00 7,20 s ‑ 82,00 2.450 mts ‑ 65,00 312,00

2301046‑0 GABRIEL ALBERTO DE BRITTO Apto Apto 40 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,56 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 370,00

2107398‑8 GABRIEL ALMEIDA RAMOS PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,69 s ‑ 92,40 2.550 mts ‑ 65,00 357,40

2106515‑2 GABRIEL ALVES DE MOURA Apto Apto 30 ‑ 90,00 35 ‑ 65,00 7,10 s ‑ 76,00 2.420 mts ‑ 52,00 283,00

2289903‑0 GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,60 s ‑ 66,00 2.610 mts ‑ 81,00 347,00

2301257‑9 GABRIEL ALVES DE SOUSA Apto Apto 29 ‑ 95,00 41 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 2.480 mts ‑ 68,00 349,00

2305787‑4 GABRIEL ALVES LACERDA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,54 s ‑ 68,40 2.410 mts ‑ 61,00 329,40

2106792‑9 GABRIEL AMARAL DE OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 6,40 s ‑ 100,00 2.090 mts ‑ 29,00 279,00

2111753‑5 GABRIEL ANDRADE SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,23 s ‑ 70,80 2.440 mts ‑ 54,00 309,80

2290808‑0 GABRIEL APARECIDO ACHCAR ITINOSE Apto Apto 24 ‑ 60,00 42 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 69,60 2.260 mts ‑ 36,00 265,60

2115362‑0 GABRIEL ARRABACA CLAUDINO Apto Apto 26 ‑ 80,00 35 ‑ 75,00 7,06 s ‑ 87,60 2.470 mts ‑ 67,00 309,60

2124882‑6 GABRIEL ARTHUR MARTINS RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,91 s ‑ 43,60 2.100 mts ‑ 20,00 263,60

2155844‑2 GABRIEL BARBOSA COELHO CASSIMIRO Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,31 s ‑ 100,00 2.130 mts ‑ 23,00 323,00

2294500‑8 GABRIEL BARBOSA DE PAULA SILVA Apto Apto 30 ‑ 90,00 36 ‑ 70,00 7,56 s ‑ 57,60 2.100 mts ‑ 20,00 237,60

2122356‑4 GABRIEL BARBOSA FREITAS Apto Apto 26 ‑ 80,00 41 ‑ 100,00 8,06 s ‑ 47,60 2.260 mts ‑ 46,00 273,60

2285829‑6 GABRIEL BARROS RODRIGUES DOS SANTOS Apto Apto 21 ‑ 45,00 45 ‑ 100,00 6,51 s ‑ 99,60 2.310 mts ‑ 41,00 285,60

2103680‑2 GABRIEL BORGES GOMES Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,04 s ‑ 78,40 2.170 mts ‑ 27,00 295,40

2155117‑0 GABRIEL CACIOLARI Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 100,00 2.720 mts ‑ 92,00 392,00

2280829‑9 GABRIEL CANDIDO E SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,37 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 55,00 345,00

2189412‑4 GABRIEL CASTILHO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,69 s ‑ 100,00 2.610 mts ‑ 81,00 381,00

2101735‑2 GABRIEL CLAUDIANO DE PAULA Apto Apto 19 ‑ 35,00 36 ‑ 70,00 7,38 s ‑ 64,80 2.130 mts ‑ 23,00 192,80

2302380‑5 GABRIEL COSTA DE OLIVEIRA Apto Apto 26 ‑ 70,00 40 ‑ 90,00 7,74 s ‑ 50,40 2.140 mts ‑ 24,00 234,40

2107950‑1 GABRIEL COSTA LEDO BARBOZA Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 90,00 6,91 s ‑ 83,60 2.590 mts ‑ 69,00 327,60

2191120‑7 GABRIEL DA CRUZ ANTUNES Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,73 s ‑ 100,00 2.210 mts ‑ 41,00 336,00

2304814‑0 GABRIEL DA CRUZ FERREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 86,80 2.620 mts ‑ 82,00 368,80

2125726‑4 GABRIEL DA SILVA CALIXTO BARBOSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 2.430 mts ‑ 63,00 349,00

2301467‑9 GABRIEL DA SILVA CAMELO Apto Apto 18 ‑ 40,00 37 ‑ 85,00 7,89 s ‑ 54,40 1.910 mts ‑ 11,00 190,40

2106179‑3 GABRIEL DA SILVA CARDOSO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,87 s ‑ 95,20 2.850 mts ‑ 100,00 395,20

2100963‑5 GABRIEL DA SILVA KUCHUMINSKI Apto Apto 27 ‑ 75,00 37 ‑ 75,00 7,28 s ‑ 68,80 2.270 mts ‑ 37,00 255,80

2101793‑0 GABRIEL DA SILVA PEREIRA Apto Apto 31 ‑ 95,00 41 ‑ 95,00 6,84 s ‑ 86,40 2.100 mts ‑ 20,00 296,40

2305474‑3 GABRIEL DE JESUS DOMINGUES Apto Apto 28 ‑ 80,00 42 ‑ 100,00 6,78 s ‑ 88,80 2.180 mts ‑ 28,00 296,80

2164882‑4 GABRIEL DE MEDEIROS PEREIRA Apto Apto 40 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 8,24 s ‑ 40,40 2.370 mts ‑ 57,00 257,40

2300851‑2 GABRIEL DE OLIVEIRA PEREIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 39 ‑ 95,00 7,84 s ‑ 56,40 2.000 mts ‑ 20,00 261,40

2102631‑9 GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS Apto Apto 27 ‑ 85,00 40 ‑ 100,00 8,23 s ‑ 40,80 2.440 mts ‑ 64,00 289,80

2110402‑6 GABRIEL DE SOUSA GONZALEZ Apto Apto 27 ‑ 75,00 37 ‑ 75,00 6,72 s ‑ 91,20 2.460 mts ‑ 56,00 297,20

2118016‑4 GABRIEL DE SOUZA LIBER Apto Apto 26 ‑ 80,00 33 ‑ 65,00 7,94 s ‑ 52,40 2.200 mts ‑ 40,00 237,40

2123611‑9 GABRIEL DE SOUZA MACIEL Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,83 s ‑ 96,80 2.020 mts ‑ 22,00 308,80

2248713‑1 GABRIEL DIAS FEITOSA Apto Apto 27 ‑ 75,00 43 ‑ 100,00 6,81 s ‑ 87,60 2.430 mts ‑ 53,00 315,60

2308067‑1 GABRIEL DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 75,00 44 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 72,00 2.350 mts ‑ 45,00 292,00

2292600‑3 GABRIEL DO NASCIMENTO FONSECA Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 88,00 2.830 mts ‑ 93,00 381,00

2175705‑4 GABRIEL DOMINGOS DE OLIVEIRA SILVA Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 69,20 2.350 mts ‑ 55,00 314,20

2105485‑1 GABRIEL DOS SANTOS LEAL Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,25 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 60,00 360,00

2107589‑1 GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA Apto Apto 29 ‑ 85,00 38 ‑ 80,00 7,08 s ‑ 76,80 2.400 mts ‑ 50,00 291,80

2305912‑5 GABRIEL ENDO DA SILVA Apto Apto 23 ‑ 65,00 36 ‑ 80,00 7,91 s ‑ 53,60 1.950 mts ‑ 15,00 213,60

2222168‑9 GABRIEL ENRIQUE DE OLIVEIRA DOURADO Apto Apto 36 ‑ 100,00 26 ‑ 20,00 7,11 s ‑ 75,60 2.820 mts ‑ 92,00 287,60

2255541‑2 GABRIEL FELIPE LIMA DE MORAES Apto Apto 30 ‑ 90,00 36 ‑ 70,00 6,64 s ‑ 94,40 2.560 mts ‑ 66,00 320,40

2296783‑4 GABRIEL FERREIRA GONCALVES Apto Apto 33 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 7,11 s ‑ 75,60 2.310 mts ‑ 41,00 266,60

2100643‑1 GABRIEL FIORAVANTE DE ARAUJO Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 82,40 2.480 mts ‑ 68,00 350,40

2103381‑1 GABRIEL FRANCISCO BANDEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,60 s ‑ 66,00 2.320 mts ‑ 52,00 278,00

2294346‑3 GABRIEL GABBI DE LIMA Apto Apto 22 ‑ 60,00 41 ‑ 100,00 8,36 s ‑ 35,60 2.100 mts ‑ 30,00 225,60

2106037‑1 GABRIEL GONCALVES COSMO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,06 s ‑ 47,60 2.150 mts ‑ 35,00 282,60

2218939‑4 GABRIEL GONCALVES DE MELLO Apto Apto 36 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,40 s ‑ 74,00 3.160 mts ‑ 100,00 369,00

2302075‑0 GABRIEL GONZALEZ LIMA Apto Apto 37 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,21 s ‑ 71,60 2.650 mts ‑ 75,00 326,60

2107260‑4 GABRIEL GRYGIEL DE MATOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,78 s ‑ 48,80 2.350 mts ‑ 45,00 293,80

2286597‑7 GABRIEL GUSTAVO RECCO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,99 s ‑ 90,40 2.480 mts ‑ 68,00 348,40

2240604‑2 GABRIEL HEITHOR GUIDELLI Apto Apto 26 ‑ 70,00 27 ‑ 25,00 7,70 s ‑ 52,00 2.320 mts ‑ 42,00 189,00

2116612‑9 GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA MARTINS Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,82 s ‑ 87,20 2.310 mts ‑ 41,00 308,20

2109104‑8 GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA DE SIQUEIRA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,74 s ‑ 90,40 2.850 mts ‑ 95,00 385,40

2145816‑2 GABRIEL HENRIQUE RAMALHO Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,80 s ‑ 58,00 2.120 mts ‑ 32,00 260,00

2274172‑0 GABRIEL HOLNER Apto Apto 33 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 85,60 2.050 mts ‑ 25,00 310,60

2280387‑4 GABRIEL LEAL SOARES SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,76 s ‑ 59,60 2.050 mts ‑ 25,00 264,60

2243499‑2 GABRIEL LEONARDO LIMA Apto Apto 25 ‑ 75,00 42 ‑ 100,00 7,57 s ‑ 67,20 2.110 mts ‑ 31,00 273,20

2297863‑1 GABRIEL LIMA GARCIA Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,70 s ‑ 62,00 2.280 mts ‑ 48,00 310,00

2112887‑1 GABRIEL LONGMAN DE JESUS Apto Apto 35 ‑ 100,00 30 ‑ 40,00 7,42 s ‑ 63,20 2.460 mts ‑ 56,00 259,20

2264615‑9 GABRIEL LOPES DO CARMO Apto Apto 25 ‑ 65,00 40 ‑ 90,00 6,61 s ‑ 95,60 2.320 mts ‑ 42,00 292,60

2271040‑0 GABRIEL LUCAS RIBEIRO GALVAO DE FRANCA Apto Apto 45 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,06 s ‑ 87,60 2.440 mts ‑ 64,00 311,60

2302738‑0 GABRIEL LUVEZUTTO DE SOUZA Apto Apto 20 ‑ 40,00 43 ‑ 100,00 6,92 s ‑ 83,20 2.280 mts ‑ 38,00 261,20

2104442‑2 GABRIEL MARQUES DE OLIVEIRA LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,15 s ‑ 74,00 2.550 mts ‑ 65,00 339,00

2110031‑4 GABRIEL MARTINS VIEIRA DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,85 s ‑ 86,00 2.580 mts ‑ 68,00 354,00

2292996‑7 GABRIEL MEIRELLES LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 76,80 2.380 mts ‑ 58,00 334,80

2101149‑4 GABRIEL MELCHIADES SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,45 s ‑ 62,00 2.260 mts ‑ 36,00 288,00

2275407‑5 GABRIEL MENDES BORGES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 50,00 2.200 mts ‑ 30,00 280,00

2107363‑5 GABRIEL MOLINARI SOARES Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 98,00 2.420 mts ‑ 62,00 360,00

2161219‑6 GABRIEL MOURA RIBAS Apto Apto 42 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 64,00 2.870 mts ‑ 97,00 361,00

2290197‑3 GABRIEL MOURA RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 94,00 2.460 mts ‑ 66,00 360,00

2213113‑2 GABRIEL MOZER LUAN Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,81 s ‑ 97,60 2.640 mts ‑ 84,00 381,60

2276268‑0 GABRIEL MURILO CARNEIRO CAMACHO Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,04 s ‑ 78,40 2.430 mts ‑ 53,00 316,40

2284142‑3 GABRIEL NALDI FALCAO Apto Apto 29 ‑ 85,00 38 ‑ 80,00 6,57 s ‑ 97,20 2.710 mts ‑ 81,00 343,20

2297489‑0 GABRIEL NASCIMENTO DA CONCEICAO Apto Apto 35 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,38 s ‑ 100,00 2.670 mts ‑ 77,00 377,00

2292146‑0 GABRIEL NICODEMOS DA ROCHA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,64 s ‑ 94,40 2.120 mts ‑ 22,00 316,40

2114611‑0 GABRIEL NOBERTO DA SILVA GALDINO Apto Apto 29 ‑ 95,00 40 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 88,40 2.380 mts ‑ 58,00 341,40

2234681‑3 GABRIEL NUNES DE SOUZA Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,98 s ‑ 90,80 2.030 mts ‑ 23,00 308,80

2299489‑0 GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA Apto Apto 37 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 6,41 s ‑ 100,00 2.670 mts ‑ 77,00 342,00

2282222‑4 GABRIEL OLIVEIRA EUGENIO Apto Apto 28 ‑ 80,00 42 ‑ 100,00 6,70 s ‑ 92,00 2.110 mts ‑ 21,00 293,00

2103348‑0 GABRIEL OLIVEIRA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 7,11 s ‑ 75,60 2.140 mts ‑ 24,00 244,60

2295432‑5 GABRIEL OLIVEIRA SOUZA Apto Apto 29 ‑ 85,00 45 ‑ 100,00 6,53 s ‑ 98,80 2.640 mts ‑ 74,00 357,80

2306513‑3 GABRIEL OSMAR FERREIRA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,83 s ‑ 86,80 2.230 mts ‑ 33,00 319,80

2258126‑0 GABRIEL PECHININ CORTEZ Apto Apto 20 ‑ 40,00 36 ‑ 70,00 7,37 s ‑ 65,20 2.320 mts ‑ 42,00 217,20

2300910‑1 GABRIEL PEDRO PAES Apto Apto 24 ‑ 70,00 36 ‑ 80,00 7,56 s ‑ 67,60 2.200 mts ‑ 40,00 257,60

2223029‑7 GABRIEL PEREIRA BERNARDO Apto Apto 21 ‑ 45,00 41 ‑ 95,00 7,89 s ‑ 44,40 2.040 mts ‑ 14,00 198,40

2294358‑7 GABRIEL PEREIRA DA SILVA RODRIGUES Apto Apto 20 ‑ 50,00 36 ‑ 80,00 7,47 s ‑ 71,20 2.300 mts ‑ 50,00 251,20

2245501‑9 GABRIEL PEREIRA DOS ANJOS Apto Apto 29 ‑ 95,00 38 ‑ 90,00 6,76 s ‑ 99,60 2.490 mts ‑ 69,00 353,60

2294125‑8 GABRIEL PEREIRA TEIXEIRA Apto Apto 42 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,95 s ‑ 92,00 2.590 mts ‑ 79,00 371,00

2304803‑4 GABRIEL PESSANHA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,52 s ‑ 99,20 2.440 mts ‑ 54,00 353,20

2155204‑5 GABRIEL PIMENTEL DELLA TORRE Apto Apto 27 ‑ 85,00 35 ‑ 75,00 7,49 s ‑ 70,40 1.980 mts ‑ 18,00 248,40

2290954‑0 GABRIEL PLACIDO DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,56 s ‑ 97,60 2.420 mts ‑ 52,00 329,60

2299225‑1 GABRIEL REDONDO LIMA CAMARGO Apto Apto 29 ‑ 95,00 44 ‑ 100,00 6,85 s ‑ 96,00 2.260 mts ‑ 46,00 337,00

2261464‑8 GABRIEL REIS DE CARVALHO SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,81 s ‑ 87,60 2.570 mts ‑ 67,00 344,60

2115017‑6 GABRIEL RIVEROS DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,95 s ‑ 92,00 2.220 mts ‑ 42,00 324,00

2288329‑0 GABRIEL ROCHA FAVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 6,26 s ‑ 100,00 2.560 mts ‑ 66,00 316,00

2250378‑1 GABRIEL RODRIGO GONCALVES DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 6,90 s ‑ 94,00 2.450 mts ‑ 65,00 309,00

2122640‑7 GABRIEL RODRIGUES DA COSTA LIMA Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 6,75 s ‑ 100,00 2.530 mts ‑ 73,00 343,00

2218786‑3 GABRIEL RUFINO DE OLIVEIRA Apto Apto 27 ‑ 85,00 27 ‑ 35,00 7,74 s ‑ 60,40 2.250 mts ‑ 45,00 225,40

2229057‑5 GABRIEL SAAD DE AVILA MORALES Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,38 s ‑ 74,80 2.070 mts ‑ 27,00 296,80

2219588‑2 GABRIEL SANTANA FARIAS Apto Apto 27 ‑ 85,00 32 ‑ 60,00 6,78 s ‑ 98,80 2.010 mts ‑ 21,00 264,80

2117750‑3 GABRIEL SANTIAGO BISPO Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,49 s ‑ 60,40 2.200 mts ‑ 30,00 250,40

2305110‑8 GABRIEL SANTOS DA SILVA Apto Apto 23 ‑ 55,00 38 ‑ 80,00 6,12 s ‑ 100,00 2.550 mts ‑ 65,00 300,00

2150994‑8 GABRIEL SANTOS LOPES Apto Apto 23 ‑ 65,00 46 ‑ 100,00 6,86 s ‑ 95,60 2.550 mts ‑ 75,00 335,60

2307480‑9 GABRIEL SANTOS PONTES Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,27 s ‑ 100,00 2.430 mts ‑ 53,00 353,00

2114363‑3 GABRIEL SENE DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,23 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 370,00

2307139‑7 GABRIEL SILVA BARBOSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,78 s ‑ 98,80 2.500 mts ‑ 70,00 368,80

2104377‑9 GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,74 s ‑ 90,40 2.800 mts ‑ 90,00 350,40

2237912‑6 GABRIEL SILVA MATOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,12 s ‑ 100,00 2.520 mts ‑ 62,00 342,00

2283675‑6 GABRIEL SILVA NERI Apto Apto 26 ‑ 70,00 44 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 72,00 2.400 mts ‑ 50,00 292,00

2293727‑7 GABRIEL SOARES DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,39 s ‑ 100,00 2.250 mts ‑ 35,00 330,00

2244660‑5 GABRIEL SOARES MEDEIROS Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,25 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 55,00 330,00

2298434‑8 GABRIEL SOARES ORTIZ Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,27 s ‑ 100,00 2.260 mts ‑ 36,00 336,00

2279584‑7 GABRIEL SOUSA RAMOS TEIXEIRA Apto Apto 24 ‑ 70,00 38 ‑ 90,00 6,80 s ‑ 98,00 2.250 mts ‑ 45,00 303,00

2295753‑7 GABRIEL TAVARES MONTEIRO Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 90,00 7,18 s ‑ 72,80 2.270 mts ‑ 37,00 284,80

2263645‑5 GABRIEL TEIXEIRA QUERO Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 7,63 s ‑ 54,80 2.000 mts ‑ 10,00 219,80

2100966‑0 GABRIEL THOMAZ COLOMBO DE QUEIROZ MANOEL Apto Apto 13 ‑ 15,00 32 ‑ 60,00 7,32 s ‑ 77,20 2.280 mts ‑ 48,00 200,20

2164385‑7 GABRIEL VIEIRA MOURA PEREIRA Apto Apto 27 ‑ 75,00 39 ‑ 85,00 7,10 s ‑ 76,00 2.080 mts ‑ 18,00 254,00

2255012‑7 GABRIEL VINICIUS ROSALINO DO CARMO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,33 s ‑ 100,00 2.150 mts ‑ 25,00 305,00

2104933‑5 GABRIEL WALLACE FERREIRA DA SILVA Apto Apto 26 ‑ 70,00 37 ‑ 75,00 6,93 s ‑ 82,80 2.100 mts ‑ 20,00 247,80

2297745‑7 GABRIEL WENDELL MARTINS SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 88,00 2.250 mts ‑ 35,00 323,00

2123848‑0 GABRIEL WESLEY DA SILVA SANTOS Apto Apto 24 ‑ 60,00 33 ‑ 55,00 7,50 s ‑ 60,00 2.380 mts ‑ 48,00 223,00

2102286‑0 GABRIELA DE OLIVEIRA FORNACIARI Apto Apto 31 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 100,00 2.070 mts ‑ 57,00 357,00

2295021‑4 GABRIELA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,53 s ‑ 38,80 1.700 mts ‑ 20,00 258,80

2301837‑2 GABRIELA MOURA NUNES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 80,00 8,30 s ‑ 78,00 2.110 mts ‑ 51,00 309,00

2298124‑1 GABRIELA SILVA CARDOSO Apto Apto 29 ‑ 85,00 42 ‑ 100,00 7,74 s ‑ 100,00 2.140 mts ‑ 54,00 339,00

2107124‑1 GABRIELA URBANO DOS SANTOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 37 ‑ 100,00 8,86 s ‑ 65,60 2.230 mts ‑ 73,00 313,60

2268473‑5 GABRIELA VITORIA REIS FERREIRA Apto Apto 21 ‑ 45,00 38 ‑ 100,00 9,08 s ‑ 46,80 2.160 mts ‑ 56,00 247,80

2161149‑1 GABRIELE BEATRIZ BARBOSA DO NASCIMENTO Apto Apto 24 ‑ 70,00 32 ‑ 80,00 9,11 s ‑ 55,60 1.790 mts ‑ 29,00 234,60

2294471‑0 GABRIELE FAVACHO PESSOA Apto Apto 21 ‑ 45,00 38 ‑ 100,00 8,38 s ‑ 74,80 2.110 mts ‑ 51,00 270,80

2137404‑0 GABRIELLA PEREIRA CORREA Apto Apto 23 ‑ 55,00 32 ‑ 70,00 7,99 s ‑ 90,40 1.920 mts ‑ 32,00 247,40

2249916‑4 GABRIELLE CAZADO Apto Apto 38 ‑ 100,00 37 ‑ 95,00 9,29 s ‑ 38,40 2.140 mts ‑ 54,00 287,40

2300737‑0 GABRIELLE GONCALVES SANTANA Apto Apto 24 ‑ 60,00 34 ‑ 80,00 8,24 s ‑ 80,40 1.960 mts ‑ 36,00 256,40

2103720‑5 GABRIELLE RIBEIRO CEZAR KAWAKAMI Apto Apto 18 ‑ 30,00 39 ‑ 100,00 9,64 s ‑ 24,40 1.910 mts ‑ 31,00 185,40

2104223‑3 GABRIELLI PEREIRA DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 85,00 40 ‑ 100,00 7,58 s ‑ 100,00 2.370 mts ‑ 87,00 372,00

2134779‑4 GABRIELLI SOUZA PEREIRA Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 8,20 s ‑ 82,00 2.150 mts ‑ 55,00 317,00

2111154‑5 GABRIELLY BARROS ALMEIDA Apto Apto 23 ‑ 55,00 28 ‑ 50,00 8,62 s ‑ 65,20 1.940 mts ‑ 34,00 204,20

2164796‑8 GABRIELLY DA SILVA FIRMINO Apto Apto 25 ‑ 65,00 32 ‑ 70,00 7,69 s ‑ 100,00 2.020 mts ‑ 42,00 277,00

2240506‑2 GABRIELLY DIONISIO MARQUES DE FRANCA Apto Apto 40 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,54 s ‑ 68,40 2.020 mts ‑ 42,00 310,40

2221141‑1 GABRYEL DOS SANTOS DOMINGOS Apto Apto 27 ‑ 75,00 42 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 76,00 2.030 mts ‑ 13,00 264,00

2305992‑3 GABRYEL KELLVIN RODRIGUES DE SOUSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,97 s ‑ 91,20 2.100 mts ‑ 30,00 321,20

2106377‑0 GALDINO DAMASCENO JUNIOR Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,45 s ‑ 100,00 2.780 mts ‑ 98,00 398,00

2107600‑6 GEAN CARLOS FERREIRA GOMES Apto Apto 22 ‑ 50,00 39 ‑ 85,00 6,48 s ‑ 100,00 2.420 mts ‑ 52,00 287,00

2294571‑7 GEAN MATEUS ROSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,67 s ‑ 93,20 2.400 mts ‑ 50,00 343,20

2103916‑0 GEDIELSON DE CARVALHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,45 s ‑ 72,00 2.250 mts ‑ 45,00 302,00

2197179‑0 GEMIRES GOMES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,86 s ‑ 95,60 2.540 mts ‑ 74,00 369,60

2242043‑6 GENARIO FERREIRA ALMEIDA Apto Apto 30 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 6,62 s ‑ 100,00 2.140 mts ‑ 34,00 289,00

2268529‑4 GENESIS BEZERRA DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.510 mts ‑ 71,00 363,40

2293726‑9 GENESIS RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 32 ‑ 60,00 8,60 s ‑ 26,00 2.310 mts ‑ 51,00 197,00

2294785‑0 GEORGE MOACIR MOREIRA Apto Apto 30 ‑ 90,00 34 ‑ 60,00 7,12 s ‑ 75,20 2.480 mts ‑ 58,00 283,20

2266163‑8 GEOVANA SAMPAIO ROMUALDO Apto Apto 19 ‑ 35,00 46 ‑ 100,00 8,10 s ‑ 86,00 2.100 mts ‑ 50,00 271,00

2101927‑4 GEOVANE DE SOUZA MAXIMIANO Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,09 s ‑ 86,40 2.200 mts ‑ 40,00 306,40

2259377‑2 GEOVANE VELASQUES DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,52 s ‑ 99,20 2.620 mts ‑ 72,00 356,20

2274756‑7 GEOVANI DE MELO COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.270 mts ‑ 47,00 339,40

2103710‑8 GEOVANI PEREIRA DE CARVALHO Apto Apto 28 ‑ 80,00 34 ‑ 60,00 7,30 s ‑ 68,00 2.200 mts ‑ 30,00 238,00

2108090‑9 GEOVANNA CHAGAS BARBOSA DE SOUZA Apto Apto 26 ‑ 70,00 41 ‑ 100,00 8,31 s ‑ 77,60 2.020 mts ‑ 42,00 289,60

2112910‑0 GEOVANNA SOUZA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,93 s ‑ 52,80 1.850 mts ‑ 25,00 277,80

2295415‑5 GEOVANNI HENRIQUE VENTURA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,71 s ‑ 100,00 2.130 mts ‑ 33,00 333,00

2172437‑7 GERALDO ALVES DE SOUSA JUNIOR Apto Apto 25 ‑ 75,00 34 ‑ 70,00 7,25 s ‑ 80,00 2.320 mts ‑ 52,00 277,00

2109000‑9 GERSON ALVES DA SILVA NETO Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,02 s ‑ 89,20 2.450 mts ‑ 65,00 354,20

2112866‑9 GEYSHA VEIGA PARDIM Apto Apto 21 ‑ 55,00 37 ‑ 100,00 8,83 s ‑ 66,80 2.010 mts ‑ 51,00 272,80

2299359‑2 GIELSON DOS SANTOS CASSIMIRO Apto Apto 29 ‑ 95,00 35 ‑ 75,00 6,51 s ‑ 100,00 2.080 mts ‑ 28,00 298,00

2171826‑1 GILDO ANGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA Apto Apto 40 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,13 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 67,00 367,00

2279616‑9 GILDO BATISTA DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 35 ‑ 75,00 7,22 s ‑ 81,20 2.350 mts ‑ 55,00 306,20

2306706‑3 GILDO GABRIEL ALVES ALMEIDA Apto Apto 37 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,46 s ‑ 100,00 2.320 mts ‑ 42,00 312,00

2218375‑2 GILSON DA CONCEICAO SOUSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,61 s ‑ 100,00 2.150 mts ‑ 35,00 310,00

2281351‑9 GILSON DE MORAES VERAS Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,78 s ‑ 88,80 2.460 mts ‑ 56,00 334,80

2102177‑5 GILSON DE SOUZA GONCALVES JUNIOR Apto Apto 27 ‑ 85,00 38 ‑ 90,00 8,07 s ‑ 47,20 2.100 mts ‑ 30,00 252,20

2227026‑4 GILSON PAULO KHATCHERIAN JUNIOR Apto Apto 40 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,43 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 366,00

2103364‑1 GILVAN JOSE DE SOUZA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 6,51 s ‑ 100,00 2.340 mts ‑ 54,00 319,00

2227190‑2 GIORDANA LIMA PUCCI DE SA E BENEVIDES Apto Apto 18 ‑ 30,00 34 ‑ 80,00 8,95 s ‑ 52,00 2.070 mts ‑ 47,00 209,00

2305498‑0 GIOVANA COENTRO GONCALVES Apto Apto 12 ‑ 10,00 35 ‑ 95,00 8,71 s ‑ 71,60 2.070 mts ‑ 57,00 233,60

2107512‑3 GIOVANA DA SILVA PIMENTA Apto Apto 28 ‑ 80,00 38 ‑ 100,00 8,85 s ‑ 56,00 2.060 mts ‑ 46,00 282,00

2127073‑2 GIOVANA REGINA DE OLIVEIRA BERGAMO Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,06 s ‑ 87,60 2.060 mts ‑ 46,00 333,60

2293219‑4 GIOVANA VITORIA NUNES BARBOSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 85,00 7,81 s ‑ 97,60 2.020 mts ‑ 42,00 324,60

2116454‑1 GIOVANE DOS SANTOS CAVALCANTE Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,69 s ‑ 92,40 2.340 mts ‑ 44,00 336,40

2302836‑0 GIOVANI SOARES MOL Apto Apto 20 ‑ 50,00 43 ‑ 100,00 6,84 s ‑ 96,40 2.100 mts ‑ 30,00 276,40

2112172‑9 GIOVANNA DE LIMA TEODORO Apto Apto 33 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 7,56 s ‑ 100,00 2.240 mts ‑ 64,00 364,00

2168575‑4 GIOVANNA DE OLIVEIRA CARDOSO DIAS Apto Apto 27 ‑ 85,00 39 ‑ 100,00 8,66 s ‑ 73,60 2.000 mts ‑ 50,00 308,60

2106330‑3 GIOVANNA JACINTO CONCEICAO Apto Apto 22 ‑ 50,00 33 ‑ 75,00 8,97 s ‑ 51,20 1.800 mts ‑ 20,00 196,20

2107172‑1 GIOVANNA SANTANA BASTOS Apto Apto 23 ‑ 65,00 34 ‑ 90,00 9,15 s ‑ 54,00 2.030 mts ‑ 53,00 262,00

2194732‑5 GIOVANNA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 90,00 9,27 s ‑ 39,20 1.850 mts ‑ 25,00 254,20

2264384‑2 GISELE ARAUJO FERREIRA DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 65,00 35 ‑ 85,00 7,74 s ‑ 100,00 2.210 mts ‑ 61,00 311,00

2271075‑2 GIULLIANO PIETRO DOS SANTOS CABRAL Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 85,60 2.290 mts ‑ 49,00 334,60

2213320‑8 GLAYCON CELESTINO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,44 s ‑ 72,40 2.290 mts ‑ 49,00 321,40

2107616‑2 GLEIDSON DA SILVA OLIVEIRA ROSA Apto Apto 26 ‑ 80,00 38 ‑ 90,00 6,76 s ‑ 99,60 2.570 mts ‑ 77,00 346,60

2106603‑5 GLEISSON ALVES REIS OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 74,40 2.300 mts ‑ 40,00 314,40

2109174‑9 GLEYCE KELLY SALABERG CALADO Apto Apto 29 ‑ 95,00 33 ‑ 85,00 7,87 s ‑ 100,00 1.940 mts ‑ 44,00 324,00

2264826‑7 GLEYSSE CARRIAS COSTA Apto Apto 18 ‑ 40,00 28 ‑ 60,00 8,50 s ‑ 80,00 2.360 mts ‑ 86,00 266,00

2213576‑6 GRAZIELLE DE OLIVEIRA BARROS Apto Apto 25 ‑ 75,00 37 ‑ 100,00 8,17 s ‑ 93,20 2.020 mts ‑ 52,00 320,20

2101457‑4 GRAZIELLY DA SILVA BORGES Apto Apto 16 ‑ 30,00 38 ‑ 100,00 8,71 s ‑ 71,60 1.880 mts ‑ 38,00 239,60

2254637‑5 GUILHERME ALCIDES MARTINS FAVERO Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,10 s ‑ 76,00 2.080 mts ‑ 18,00 254,00

2175239‑7 GUILHERME ALEXANDRE PEREIRA DOMINGOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,43 s ‑ 100,00 2.530 mts ‑ 63,00 363,00

2110355‑0 GUILHERME ANANIAS DE JESUS Apto Apto 24 ‑ 60,00 36 ‑ 70,00 8,02 s ‑ 39,20 2.370 mts ‑ 47,00 216,20

2112547‑3 GUILHERME ARAUJO DELAVIA Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 88,00 2.410 mts ‑ 51,00 339,00

2109450‑0 GUILHERME AZZULINI FEITOSA Apto Apto 20 ‑ 50,00 39 ‑ 95,00 6,78 s ‑ 98,80 2.600 mts ‑ 80,00 323,80

2297547‑0 GUILHERME CAMACHO ANTERO DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,53 s ‑ 68,80 2.070 mts ‑ 27,00 275,80

2111606‑7 GUILHERME CARMONA RIBEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,27 s ‑ 79,20 2.210 mts ‑ 41,00 310,20

2104822‑3 GUILHERME CARVALHO DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,43 s ‑ 100,00 2.200 mts ‑ 40,00 340,00

2107145‑4 GUILHERME DE ALMEIDA LEOPOLDINO DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 94,00 2.080 mts ‑ 28,00 322,00

2278391‑1 GUILHERME DE LIMA NAVILLE Apto Apto 26 ‑ 70,00 43 ‑ 100,00 6,58 s ‑ 96,80 2.710 mts ‑ 81,00 347,80

2101748‑4 GUILHERME DE MORAIS CARVALHAES Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 6,52 s ‑ 99,20 2.670 mts ‑ 77,00 336,20

2270422‑1 GUILHERME DE OLIVEIRA FERREIRA Apto Apto 20 ‑ 50,00 32 ‑ 60,00 6,62 s ‑ 100,00 2.170 mts ‑ 37,00 247,00

2177198‑7 GUILHERME DE SOUZA NOGUEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 6,27 s ‑ 100,00 2.100 mts ‑ 20,00 285,00

2282058‑2 GUILHERME DINIZ DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,70 s ‑ 100,00 2.290 mts ‑ 49,00 349,00

2292755‑7 GUILHERME DIOGO DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,11 s ‑ 75,60 2.060 mts ‑ 16,00 266,60

2119230‑8 GUILHERME DO PRADO PADIAL Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,38 s ‑ 100,00 2.380 mts ‑ 48,00 338,00

2247865‑5 GUILHERME DOS SANTOS ALEIXO Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,65 s ‑ 94,00 2.510 mts ‑ 61,00 340,00

2242593‑4 GUILHERME DOS SANTOS SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,30 s ‑ 78,00 2.440 mts ‑ 64,00 312,00

2105818‑0 GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 6,06 s ‑ 100,00 2.810 mts ‑ 91,00 351,00

2306141‑3 GUILHERME ESPIRITO SANTO DO NASCIMENTO Apto Apto 28 ‑ 90,00 28 ‑ 40,00 6,63 s ‑ 100,00 2.300 mts ‑ 50,00 280,00

2269176‑6 GUILHERME FERREIRA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 87,20 2.430 mts ‑ 53,00 340,20

2267806‑9 GUILHERME GENTA DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 95,00 39 ‑ 85,00 6,70 s ‑ 92,00 2.200 mts ‑ 30,00 302,00

2279271‑6 GUILHERME GOMES CRISOSTOMO Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 6,46 s ‑ 100,00 2.260 mts ‑ 36,00 296,00

2129121‑7 GUILHERME GOMES DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 60,00 2.400 mts ‑ 60,00 320,00

2117264‑1 GUILHERME HASHIMOTO MARINHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 5,54 s ‑ 100,00 2.320 mts ‑ 42,00 342,00

2282754‑4 GUILHERME HENRIQUE DA SILVA COSTA Apto Apto 30 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,06 s ‑ 87,60 2.070 mts ‑ 27,00 314,60

2218630‑1 GUILHERME HENRIQUE LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,34 s ‑ 66,40 2.230 mts ‑ 33,00 294,40

2104836‑3 GUILHERME HENRIQUE PEREIRA GONCALVES Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,94 s ‑ 92,40 2.070 mts ‑ 27,00 304,40

2298017‑2 GUILHERME IAGO NUNES CONCEICAO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,38 s ‑ 100,00 2.110 mts ‑ 21,00 316,00

2111340‑8 GUILHERME KATAYAMA BISETTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 84,80 2.210 mts ‑ 41,00 325,80

2292969‑0 GUILHERME LAU DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,26 s ‑ 100,00 2.550 mts ‑ 65,00 345,00

2115640‑9 GUILHERME LIMA MONFARDINI Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,74 s ‑ 90,40 2.470 mts ‑ 57,00 317,40

2244588‑9 GUILHERME LOPES GOMES Apto Apto 37 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,93 s ‑ 82,80 2.200 mts ‑ 30,00 312,80

2217761‑2 GUILHERME MACIEL DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 6,35 s ‑ 100,00 2.350 mts ‑ 45,00 305,00

2115718‑9 GUILHERME MANOEL NOVAES QUESADA Apto Apto 25 ‑ 65,00 24 ‑ 10,00 7,28 s ‑ 68,80 2.200 mts ‑ 30,00 173,80

2152913‑2 GUILHERME MENEZES AMENDOEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,27 s ‑ 79,20 2.370 mts ‑ 57,00 316,20

2216437‑5 GUILHERME MESSIAS COLETTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,51 s ‑ 59,60 2.130 mts ‑ 23,00 282,60

2102723‑4 GUILHERME MILANI DE OLIVEIRA FRANCISCO Apto Apto 31 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,73 s ‑ 100,00 2.200 mts ‑ 40,00 325,00

2299991‑4 GUILHERME MONTEIRO SIMOES Apto Apto 19 ‑ 45,00 39 ‑ 95,00 6,94 s ‑ 92,40 2.150 mts ‑ 35,00 267,40

2209494‑6 GUILHERME MORAIS SILVA Apto Apto 31 ‑ 95,00 43 ‑ 100,00 6,62 s ‑ 95,20 2.530 mts ‑ 63,00 353,20

2207965‑3 GUILHERME MURAKAMI SIQUEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,30 s ‑ 100,00 2.710 mts ‑ 81,00 381,00

2138104‑6 GUILHERME PEREIRA ARAUJO Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,63 s ‑ 100,00 2.530 mts ‑ 73,00 373,00

2285608‑0 GUILHERME RIBEIRO DE SOUZA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.750 mts ‑ 95,00 372,20

2242719‑8 GUILHERME RICARDO CAETANO DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,16 s ‑ 83,60 2.300 mts ‑ 50,00 318,60

2128418‑0 GUILHERME ROBERTO EGIDIO OLIMPIO Apto Apto 37 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,70 s ‑ 52,00 2.320 mts ‑ 42,00 294,00

2240444‑9 GUILHERME RODRIGUES ALMEIDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,15 s ‑ 74,00 2.330 mts ‑ 43,00 287,00

2111109‑0 GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS Apto Apto 39 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 68,00 2.840 mts ‑ 94,00 362,00

2222983‑3 GUILHERME ROMERO LOURENCO Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,11 s ‑ 75,60 2.320 mts ‑ 42,00 292,60

2214998‑8 GUILHERME SILVA DE FREITAS Apto Apto 22 ‑ 60,00 25 ‑ 25,00 7,40 s ‑ 74,00 1.950 mts ‑ 15,00 174,00

2250481‑8 GUILHERME SILVA PEDROZO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,11 s ‑ 100,00 2.700 mts ‑ 90,00 390,00

2117752‑0 GUILHERME SILVEIRA Apto Apto 25 ‑ 65,00 42 ‑ 100,00 6,50 s ‑ 100,00 2.820 mts ‑ 92,00 357,00

2116618‑8 GUILHERME SILVINO DA SILVA Apto Apto 28 ‑ 80,00 41 ‑ 95,00 6,87 s ‑ 85,20 2.220 mts ‑ 32,00 292,20

2294913‑5 GUILHERME SOUZA NIEDO SABOIA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 88,00 2.130 mts ‑ 23,00 311,00

2296627‑7 GUILHERME TARGA DOS SANTOS VIANA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,64 s ‑ 54,40 2.450 mts ‑ 55,00 309,40

2101430‑2 GUILHERME VIEIRA DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 80,00 7,60 s ‑ 66,00 2.090 mts ‑ 29,00 235,00

2205396‑4 GUILHERME XAVIER SELES DINIZ Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,86 s ‑ 55,60 2.070 mts ‑ 27,00 272,60

2256197‑8 GUSTAVO ADEILTON DOS SANTOS LIMA Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,50 s ‑ 60,00 2.290 mts ‑ 39,00 284,00

2137246‑2 GUSTAVO AGNELO CINOPOLLI Apto Apto 35 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,74 s ‑ 90,40 2.550 mts ‑ 65,00 355,40

2135427‑8 GUSTAVO ALEX DANTE DE LUCA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,90 s ‑ 94,00 2.070 mts ‑ 27,00 306,00

2294674‑8 GUSTAVO ARAUJO DE CASTRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 6,77 s ‑ 89,20 2.180 mts ‑ 28,00 272,20

2107891‑2 GUSTAVO BAROLI GIACON Apto Apto 30 ‑ 90,00 51 ‑ 100,00 6,40 s ‑ 100,00 2.270 mts ‑ 37,00 327,00

2257606‑1 GUSTAVO BARTZ SANTOS Apto Apto 24 ‑ 70,00 39 ‑ 95,00 6,40 s ‑ 100,00 2.200 mts ‑ 40,00 305,00

2309187‑8 GUSTAVO BENITO CAVALCANTI Apto Apto 18 ‑ 40,00 34 ‑ 70,00 7,31 s ‑ 77,60 2.400 mts ‑ 60,00 247,60

2167327‑6 GUSTAVO BORTOLUCCI DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,70 s ‑ 92,00 2.350 mts ‑ 45,00 337,00

2101567‑8 GUSTAVO CABRAL SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,34 s ‑ 100,00 2.780 mts ‑ 98,00 398,00

2101226‑1 GUSTAVO CARVALHO BOTELHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,40 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 366,00

2180583‑0 GUSTAVO CARVALHO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,28 s ‑ 78,80 2.180 mts ‑ 38,00 286,80

2122616‑4 GUSTAVO DA SILVA LOPES Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 7,03 s ‑ 88,80 2.400 mts ‑ 60,00 338,80

2117870‑4 GUSTAVO DE CARVALHO DE ANDRADE Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,35 s ‑ 100,00 2.410 mts ‑ 51,00 341,00

2188606‑7 GUSTAVO DE LUNA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,44 s ‑ 100,00 2.830 mts ‑ 93,00 393,00

2114576‑8 GUSTAVO DE QUEIROS PEIXOTO Apto Apto 36 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 76,00 2.870 mts ‑ 97,00 373,00

2234721‑6 GUSTAVO DE SOUZA BARBOSA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,87 s ‑ 55,20 2.410 mts ‑ 61,00 316,20

2229292‑6 GUSTAVO DE SOUZA SANTANA PRIMO Apto Apto 26 ‑ 70,00 38 ‑ 80,00 7,00 s ‑ 80,00 2.400 mts ‑ 50,00 280,00

2189215‑6 GUSTAVO DE SOUZA SILVA Apto Apto 31 ‑ 95,00 37 ‑ 75,00 6,40 s ‑ 100,00 2.110 mts ‑ 21,00 291,00

2111023‑9 GUSTAVO DELMINDO BENTO Apto Apto 24 ‑ 60,00 39 ‑ 85,00 7,10 s ‑ 76,00 2.150 mts ‑ 25,00 246,00

2241123‑2 GUSTAVO DO NASCIMENTO CORDEIRO Apto Apto 27 ‑ 75,00 38 ‑ 80,00 6,93 s ‑ 82,80 2.500 mts ‑ 60,00 297,80

2306659‑8 GUSTAVO EDUARDO MENEZES FELICIO Apto Apto 50 ‑ 100,00 30 ‑ 40,00 6,00 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 60,00 300,00

2253017‑7 GUSTAVO FARIA SODRE DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 90,00 39 ‑ 85,00 6,91 s ‑ 83,60 2.440 mts ‑ 54,00 312,60

2110747‑5 GUSTAVO FELISDORIO DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,15 s ‑ 84,00 2.040 mts ‑ 24,00 298,00

2290928‑1 GUSTAVO FELIX DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,40 s ‑ 100,00 2.250 mts ‑ 45,00 345,00

2123378‑0 GUSTAVO FERREIRA GATTI Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,60 s ‑ 66,00 2.050 mts ‑ 25,00 291,00

2235649‑5 GUSTAVO GONCALVES ALVES Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,38 s ‑ 74,80 2.010 mts ‑ 21,00 295,80

2290847‑1 GUSTAVO GONCALVES NOGUEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,40 s ‑ 74,00 2.040 mts ‑ 24,00 278,00

2123040‑4 GUSTAVO GONCALVES RAMOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,10 s ‑ 86,00 2.440 mts ‑ 64,00 345,00

2287115‑2 GUSTAVO GUIMARAES AMARAL Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,57 s ‑ 67,20 2.700 mts ‑ 90,00 352,20

2127999‑3 GUSTAVO GUIMARAES NASCIMENTO Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,64 s ‑ 94,40 2.500 mts ‑ 60,00 354,40

2106140‑8 GUSTAVO HEMZA ABREU Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,48 s ‑ 100,00 2.110 mts ‑ 21,00 296,00

2153142‑0 GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA PORTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,58 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 360,00

2166307‑6 GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO Apto Apto 34 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 87,20 2.680 mts ‑ 78,00 365,20

2290391‑7 GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA FRANCA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,40 s ‑ 100,00 2.380 mts ‑ 48,00 348,00

2101730‑1 GUSTAVO HENRIQUE KUCHLA DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 75,00 43 ‑ 100,00 7,49 s ‑ 60,40 2.060 mts ‑ 16,00 251,40

2118173‑0 GUSTAVO HENRIQUE PAGLIONE GOMES Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,52 s ‑ 59,20 2.000 mts ‑ 10,00 239,20

2227172‑4 GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO SIMONE Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,10 s ‑ 86,00 2.260 mts ‑ 46,00 307,00

2108009‑7 GUSTAVO HENRIQUE SILVA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,98 s ‑ 80,80 2.080 mts ‑ 18,00 268,80

2298548‑4 GUSTAVO HENRIQUE URBANO ARAUJO Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 5,97 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 57,00 357,00

2258522‑2 GUSTAVO KESTEL ENCARNACAO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 94,00 2.230 mts ‑ 33,00 327,00

2225636‑9 GUSTAVO LUCAS RODRIGUES FONSECA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,16 s ‑ 100,00 2.520 mts ‑ 62,00 362,00

2116187‑9 GUSTAVO MAGARI RODRIGUES DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,16 s ‑ 100,00 2.280 mts ‑ 38,00 333,00

2117866‑6 GUSTAVO MOREIRA PONTES Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 60,00 2.310 mts ‑ 41,00 301,00

2147465‑6 GUSTAVO MOREIRA SANTANA Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 6,46 s ‑ 100,00 2.130 mts ‑ 23,00 273,00

2282491‑0 GUSTAVO MOREIRA SANTOS Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,15 s ‑ 100,00 2.570 mts ‑ 77,00 377,00

2279681‑9 GUSTAVO NASCIMENTO CAVALHEIRO Apto Apto 31 ‑ 95,00 40 ‑ 90,00 6,77 s ‑ 89,20 2.340 mts ‑ 44,00 318,20

2107885‑8 GUSTAVO NUNES BARBOSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,48 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 57,00 347,00

2240035‑4 GUSTAVO OLIVEIRA BISPO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,05 s ‑ 88,00 2.470 mts ‑ 67,00 345,00

2221046‑6 GUSTAVO PADIN DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,70 s ‑ 100,00 2.550 mts ‑ 75,00 375,00

2104234‑9 GUSTAVO PAIVA GRILO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,43 s ‑ 100,00 2.260 mts ‑ 36,00 336,00

2116445‑2 GUSTAVO PEREIRA DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 5,90 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 60,00 360,00

2110724‑6 GUSTAVO PEREIRA JACOBS ARAUJO Apto Apto 30 ‑ 90,00 38 ‑ 80,00 6,80 s ‑ 88,00 2.110 mts ‑ 21,00 279,00

2107875‑0 GUSTAVO PEREIRA SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,61 s ‑ 95,60 2.330 mts ‑ 43,00 338,60

2130583‑8 GUSTAVO PETRELI RODRIGUES PEREIRA Apto Apto 23 ‑ 55,00 31 ‑ 45,00 6,93 s ‑ 82,80 2.350 mts ‑ 45,00 227,80

2237440‑0 GUSTAVO RIBEIRO DOS SANTOS BRITO Apto Apto 41 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,71 s ‑ 100,00 2.630 mts ‑ 83,00 383,00

2112184‑2 GUSTAVO RODRIGUES GOMES Apto Apto 28 ‑ 90,00 39 ‑ 95,00 8,19 s ‑ 42,40 2.100 mts ‑ 30,00 257,40

2215719‑0 GUSTAVO SANTOS OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,68 s ‑ 92,80 2.370 mts ‑ 47,00 319,80

2258384‑0 GUSTAVO SILVA JARDIM PEREIRA Apto Apto 17 ‑ 25,00 39 ‑ 85,00 6,70 s ‑ 92,00 2.130 mts ‑ 23,00 225,00

2237302‑0 GUSTAVO SILVA MARTINS Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 6,47 s ‑ 100,00 2.130 mts ‑ 23,00 283,00

2135483‑9 GUSTAVO SILVA REIS Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,24 s ‑ 70,40 2.320 mts ‑ 42,00 307,40

2110864‑1 GUSTAVO SILVEIRA SARASUA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,52 s ‑ 100,00 2.160 mts ‑ 36,00 336,00

2105837‑7 GUSTAVO SOARES DO VALE Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,36 s ‑ 65,60 2.470 mts ‑ 57,00 322,60

2116384‑7 GUSTAVO TEIXEIRA PIRES Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,84 s ‑ 46,40 2.370 mts ‑ 47,00 293,40

2121424‑7 GUSTAVO VENANCIO DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 50,00 34 ‑ 60,00 6,50 s ‑ 100,00 2.140 mts ‑ 24,00 234,00

2106200‑5 GUSTAVO VIEIRA ALCANFOR SOARES Apto Apto 27 ‑ 75,00 28 ‑ 30,00 6,91 s ‑ 83,60 2.010 mts ‑ 11,00 199,60

2256410‑1 GUSTAVO WILLIAM OLIVEIRA DA COSTA Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 80,00 7,20 s ‑ 82,00 2.100 mts ‑ 30,00 252,00

2237105‑2 GUSTAVO WILLIAN CONCEICAO ABRANTES Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,48 s ‑ 100,00 2.380 mts ‑ 48,00 323,00

2301775‑9 GUSTTAVO VINICIUS IGNES PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 88,40 2.130 mts ‑ 33,00 321,40

2165113‑2 GUTIERREZ RAMON GOMES DE BRITO Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,81 s ‑ 97,60 2.220 mts ‑ 42,00 314,60

2294893‑7 GYOVANNA ADRYENNY DE FREITAS BISPO Apto Apto 31 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 8,36 s ‑ 85,60 1.930 mts ‑ 43,00 318,60

2213967‑2 HACMONI HOTTO DE MORAIS LUSTOZA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.620 mts ‑ 82,00 364,80

2108695‑8 HADASSA FERREIRA PALHARES Apto Apto 32 ‑ 100,00 31 ‑ 65,00 9,42 s ‑ 33,20 1.820 mts ‑ 22,00 220,20

2273366‑3 HAKEEM OTAWE DA FONSECA FERREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,24 s ‑ 100,00 2.490 mts ‑ 59,00 359,00

2120758‑5 HALISSON HELIO LOUZADA VIEIRA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,56 s ‑ 97,60 2.590 mts ‑ 69,00 366,60

2238830‑3 HANIEL NASCIMENTO RODRIGUES SILVA Apto Apto 38 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 2.650 mts ‑ 85,00 371,00

2289782‑8 HARRISON FERREIRA DE QUEIROZ Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,57 s ‑ 57,20 2.060 mts ‑ 16,00 263,20

2299773‑3 HARRY MAX FERREIRA BORGES Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 6,81 s ‑ 87,60 2.130 mts ‑ 23,00 275,60

2295435‑0 HAYLANA RODRIGUES DE SOUSA Apto Apto 29 ‑ 95,00 30 ‑ 70,00 8,82 s ‑ 67,20 2.060 mts ‑ 56,00 288,20

2308267‑4 HAYLON DE OLIVEIRA DAMASCO Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,80 s ‑ 98,00 2.420 mts ‑ 62,00 345,00

2158577‑6 HEBERT FILISBINO DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,07 s ‑ 100,00 2.210 mts ‑ 41,00 341,00

2177254‑1 HEBERT MIGUEL ALVES DE AZEVEDO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,50 s ‑ 100,00 2.070 mts ‑ 27,00 327,00

2114159‑2 HEITOR ALENCAR SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,49 s ‑ 100,00 2.410 mts ‑ 51,00 351,00

2294538‑5 HEITOR ELEUTERIO DE REZENDE Apto Apto 18 ‑ 30,00 36 ‑ 70,00 7,54 s ‑ 58,40 2.730 mts ‑ 83,00 241,40

2121788‑2 HEITOR ELIAS FERNANDES BARBOZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 75,60 2.420 mts ‑ 52,00 327,60

2102514‑2 HEITOR GUIMARAES CORREA DE ALMEIDA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 80,00 2.380 mts ‑ 48,00 328,00

2119909‑4 HEITOR LEITE RODRIGUES Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,92 s ‑ 83,20 2.580 mts ‑ 68,00 351,20

2256361‑0 HELIO HENRIQUE SUDRE SILVA Apto Apto 26 ‑ 80,00 39 ‑ 95,00 6,88 s ‑ 94,80 2.110 mts ‑ 31,00 300,80

2112150‑8 HELIO MENDES DA ROCHA Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,52 s ‑ 69,20 2.000 mts ‑ 20,00 279,20

2100834‑5 HELLEN CHRISTINE ALMEIDA Apto Apto 21 ‑ 45,00 35 ‑ 85,00 8,97 s ‑ 51,20 1.810 mts ‑ 21,00 202,20

2251968‑8 HELLEN VITORIA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 9,38 s ‑ 34,80 1.880 mts ‑ 28,00 262,80

2298011‑3 HELOISA NASCIMENTO DA SILVA NEVES Apto Apto 18 ‑ 30,00 34 ‑ 80,00 8,99 s ‑ 50,40 2.020 mts ‑ 42,00 202,40

2220532‑2 HELOISA SILVA DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 9,01 s ‑ 59,60 1.930 mts ‑ 43,00 302,60

2253368‑0 HELTON JONES DA SILVA FERREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 85,60 2.640 mts ‑ 84,00 369,60

2248950‑9 HENRICK DAVID SILVA DE LIMA Apto Apto 30 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 74,40 2.520 mts ‑ 62,00 326,40

2293061‑2 HENRICO BRUXELA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,76 s ‑ 89,60 2.320 mts ‑ 42,00 306,60

2120069‑6 HENRIQUE ARAUJO MACHADO Apto Apto 26 ‑ 70,00 35 ‑ 65,00 7,18 s ‑ 72,80 2.260 mts ‑ 36,00 243,80

2115618‑2 HENRIQUE ASSUMPCAO LOBO Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,62 s ‑ 100,00 2.480 mts ‑ 68,00 368,00

2150618‑3 HENRIQUE AUGUSTO TREPICHIO Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,61 s ‑ 95,60 2.760 mts ‑ 86,00 351,60

2246145‑0 HENRIQUE CANDIDO E SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,54 s ‑ 98,40 2.530 mts ‑ 63,00 361,40

2300565‑3 HENRIQUE DA SILVA SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 91,60 2.060 mts ‑ 26,00 317,60

2305549‑9 HENRIQUE DANIEL RODRIGUES DE JESUS Apto Apto 33 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 7,07 s ‑ 77,20 2.110 mts ‑ 21,00 253,20

2115366‑3 HENRIQUE DE JESUS PINNA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,58 s ‑ 96,80 2.660 mts ‑ 76,00 372,80

2253204‑8 HENRIQUE DE LIMA MATEUS Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,49 s ‑ 100,00 2.630 mts ‑ 83,00 383,00

2257151‑5 HENRIQUE DE PAULA FELIX Apto Apto 27 ‑ 85,00 33 ‑ 65,00 6,65 s ‑ 100,00 2.230 mts ‑ 43,00 293,00

2304287‑7 HENRIQUE DI NIZO COUTINHO Apto Apto 28 ‑ 90,00 36 ‑ 80,00 6,94 s ‑ 92,40 2.070 mts ‑ 27,00 289,40

2202299‑6 HENRIQUE ESTACIO GASPAR Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,43 s ‑ 62,80 2.150 mts ‑ 25,00 282,80

2105551‑3 HENRIQUE GOMES DE AMORIM Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,52 s ‑ 100,00 2.060 mts ‑ 26,00 306,00

2172112‑2 HENRIQUE MAGALHAES RUIVO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,55 s ‑ 100,00 2.770 mts ‑ 97,00 397,00

2290252‑0 HENRIQUE MATTOS DE ALBUQUERQUE Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,44 s ‑ 100,00 2.770 mts ‑ 87,00 387,00

2104458‑9 HENRIQUE MIGUEL DE SALES Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,00 s ‑ 100,00 2.550 mts ‑ 75,00 375,00

2115540‑2 HENRIQUE MORENO CAVALHEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,73 s ‑ 90,80 2.890 mts ‑ 99,00 389,80

2101268‑7 HENRIQUE OLIVEIRA FIRMINO Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.480 mts ‑ 68,00 358,80

2102155‑4 HENRIQUE PIRES VERGINIO Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,89 s ‑ 84,40 2.150 mts ‑ 25,00 304,40

2269225‑8 HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,40 s ‑ 74,00 2.120 mts ‑ 32,00 296,00

2101038‑2 HENRIQUE SILVA BATISTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,30 s ‑ 100,00 2.550 mts ‑ 65,00 360,00

2248522‑8 HENRIQUE SOUZA BORBA SANTIAGO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,79 s ‑ 98,40 2.550 mts ‑ 75,00 373,40

2258041‑7 HERBERT DE SOUZA FLORENCIO Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,29 s ‑ 78,40 2.480 mts ‑ 68,00 326,40

2242750‑3 HEVERTON MARQUES OLIVEIRA Apto Apto 31 ‑ 95,00 33 ‑ 55,00 6,87 s ‑ 85,20 2.010 mts ‑ 11,00 246,20

2297983‑2 HIAGO PEREIRA MARQUES SOARES Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,83 s ‑ 86,80 2.400 mts ‑ 50,00 336,80

2274681‑1 HIGOR BERNARDO BISPO Apto Apto 29 ‑ 85,00 36 ‑ 70,00 6,55 s ‑ 98,00 2.340 mts ‑ 44,00 297,00

2215657‑7 HIGOR BOSSO BONEL Apto Apto 28 ‑ 80,00 34 ‑ 60,00 7,66 s ‑ 53,60 2.280 mts ‑ 38,00 231,60

2106946‑8 HIGOR CARLOS CARDOSO DE OLIVEIRA Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,98 s ‑ 50,80 2.280 mts ‑ 48,00 278,80

2103243‑2 HIGOR CELIO DE MATOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 78,40 2.760 mts ‑ 86,00 364,40

2256681‑3 HIGOR GOMES BEATO Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,52 s ‑ 100,00 2.920 mts ‑ 100,00 400,00

2182252‑2 HIGOR OLIVEIRA BATISTA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.480 mts ‑ 68,00 349,20

2183508‑0 HIGOR PERES DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 65,00 39 ‑ 85,00 7,36 s ‑ 65,60 2.510 mts ‑ 61,00 276,60

2125010‑3 HITALO GABRIEL BASTOS FERREIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 8,00 s ‑ 50,00 2.120 mts ‑ 32,00 272,00

2116751‑6 HOZANA BEATRIZ OLIVEIRA ALVES Apto Apto 25 ‑ 75,00 35 ‑ 95,00 8,77 s ‑ 69,20 1.900 mts ‑ 40,00 279,20

2261536‑9 HUGO FERREIRA FLORES Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,74 s ‑ 100,00 2.180 mts ‑ 38,00 328,00

2225137‑5 HUGO HENRIQUE CONCEICAO DE FREITAS Apto Apto 23 ‑ 55,00 39 ‑ 85,00 6,24 s ‑ 100,00 2.510 mts ‑ 61,00 301,00

2103319‑6 HUMBERTO ALVES FERNANDES Apto Apto 20 ‑ 40,00 42 ‑ 100,00 7,74 s ‑ 50,40 2.900 mts ‑ 100,00 290,40

2169966‑6 HYAGO MARTINS MINALLE Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,70 s ‑ 52,00 2.110 mts ‑ 21,00 248,00

2200434‑3 IAGO CARVALHO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,14 s ‑ 74,40 2.450 mts ‑ 55,00 314,40

2294742‑6 IAGO FELIPE MARCONDES DE OLIVEIRA Apto Apto 27 ‑ 85,00 38 ‑ 90,00 7,23 s ‑ 80,80 2.490 mts ‑ 69,00 324,80

2209642‑6 IAGO VICTOR DIAS DE JESUS Apto Apto 24 ‑ 60,00 42 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 74,80 2.160 mts ‑ 26,00 260,80

2116046‑5 IAM MARCOS MATHIAS DOS SANTOS Apto Apto 20 ‑ 50,00 36 ‑ 80,00 7,95 s ‑ 52,00 2.040 mts ‑ 24,00 206,00

2160137‑2 IARA SILVA DE MIRANDA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,95 s ‑ 100,00 2.200 mts ‑ 70,00 370,00

2305010‑1 ICARO AFONSO COSTA ANDRADE Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 85,20 2.320 mts ‑ 52,00 337,20

2295513‑5 ICARO AGUIAR Apto Apto 30 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 6,15 s ‑ 100,00 2.510 mts ‑ 71,00 321,00

2306640‑7 IGOR ALVES DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 75,00 39 ‑ 85,00 7,23 s ‑ 70,80 2.550 mts ‑ 65,00 295,80

2292138‑9 IGOR BARROS ZANZARINI Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,42 s ‑ 100,00 2.510 mts ‑ 71,00 351,00

2306157‑0 IGOR BATISTA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 28 ‑ 30,00 7,30 s ‑ 68,00 2.490 mts ‑ 59,00 257,00

2286366‑4 IGOR BOMFIM Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,17 s ‑ 73,20 2.460 mts ‑ 56,00 324,20

2115110‑5 IGOR CAIRES DE ALMEIDA Apto Apto 19 ‑ 45,00 50 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 86,80 2.080 mts ‑ 28,00 259,80

2269402‑1 IGOR CARLOS DE BARROS Apto Apto 53 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 81,60 2.320 mts ‑ 42,00 323,60

2241166‑6 IGOR CARVALHO CHOTI Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,20 s ‑ 100,00 2.380 mts ‑ 58,00 358,00

2262929‑7 IGOR CORREIA GOMES Apto Apto 27 ‑ 85,00 43 ‑ 100,00 7,42 s ‑ 73,20 2.280 mts ‑ 48,00 306,20

2137332‑9 IGOR DE JESUS SILVA DA HORA Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 6,49 s ‑ 100,00 2.000 mts ‑ 10,00 260,00

2185372‑0 IGOR DE SOUZA SIQUEIRA DO NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,03 s ‑ 78,80 2.450 mts ‑ 55,00 333,80

2241478‑9 IGOR DONIZETE PIMENTEL Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,45 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 366,00

2120890‑5 IGOR EDUARDO LOPES Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,39 s ‑ 74,40 2.430 mts ‑ 63,00 337,40

2105356‑1 IGOR FIDELES BARBOSA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 69,20 2.140 mts ‑ 34,00 303,20

2109748‑8 IGOR GABRIEL DANTAS SOARES Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 90,00 2.080 mts ‑ 28,00 318,00

2157145‑7 IGOR GABRIEL MARTINS STOCCO Apto Apto 32 ‑ 100,00 25 ‑ 15,00 6,39 s ‑ 100,00 2.200 mts ‑ 30,00 245,00

2227389‑1 IGOR JESUS DA SILVA DE SOUSA Apto Apto 39 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,91 s ‑ 93,60 2.280 mts ‑ 48,00 336,60

2102265‑8 IGOR JOSE DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,95 s ‑ 92,00 2.680 mts ‑ 88,00 375,00

2205897‑4 IGOR MIGUEL COUTINHO CERDEIRINHA Apto Apto 36 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,50 s ‑ 70,00 2.050 mts ‑ 25,00 270,00

2149899‑7 IGOR SOUTO SACRAMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,43 s ‑ 100,00 2.250 mts ‑ 45,00 345,00

2118682‑0 IGOR VINICIUS SOUZA BATISTA Apto Apto 40 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.820 mts ‑ 100,00 390,80

2251402‑3 IKARO SOUZA DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,45 s ‑ 100,00 2.580 mts ‑ 78,00 378,00

2128248‑0 ILENILTON DE SOUZA MAIA Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 64,00 2.460 mts ‑ 66,00 330,00

2109881‑6 ILMAR PEREIRA DOS SANTOS Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,80 s ‑ 98,00 2.450 mts ‑ 65,00 358,00

2207282‑9 ILMARIO RODRIGUES COELHO Apto Apto 20 ‑ 50,00 40 ‑ 100,00 6,69 s ‑ 100,00 2.690 mts ‑ 89,00 339,00

2290459‑0 INACIO IVO NASCIMENTO Apto Apto 23 ‑ 55,00 34 ‑ 60,00 6,89 s ‑ 84,40 3.200 mts ‑ 100,00 299,40

2247106‑5 INGRID ALENCAR LIMA FERREIRA Apto Apto 22 ‑ 60,00 41 ‑ 100,00 8,54 s ‑ 78,40 2.210 mts ‑ 71,00 309,40

2100840‑0 INGRID LESSER DIAS DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 85,00 38 ‑ 100,00 9,05 s ‑ 48,00 1.900 mts ‑ 30,00 263,00

2101036‑6 INGRID MONTEIRO DA SILVA Apto Apto 24 ‑ 70,00 22 ‑ 30,00 8,54 s ‑ 78,40 1.690 mts ‑ 19,00 197,40

2103522‑9 INGRID PAOLA NOHHANIA FERRARI Apto Apto 19 ‑ 45,00 35 ‑ 95,00 8,59 s ‑ 76,40 2.110 mts ‑ 61,00 277,40

2162914‑5 INGRID VICTORIA DOS SANTOS ALVES Apto Apto 21 ‑ 55,00 28 ‑ 60,00 8,52 s ‑ 79,20 2.030 mts ‑ 53,00 247,20

2112742‑5 IRENE TIMOTEO Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 8,84 s ‑ 66,40 2.010 mts ‑ 51,00 307,40

2299267‑7 ISAAC ALLAN FREITAS CANHOTO Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,47 s ‑ 61,20 2.470 mts ‑ 57,00 308,20

2108559‑5 ISAAC CORREIA DOS SANTOS Apto Apto 41 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,64 s ‑ 64,40 2.290 mts ‑ 49,00 273,40

2218249‑7 ISAAC DE MELO DE SOUSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,78 s ‑ 88,80 2.600 mts ‑ 70,00 348,80

2107702‑9 ISAAC DO NASCIMENTO SOUSA Apto Apto 26 ‑ 70,00 37 ‑ 75,00 8,21 s ‑ 31,60 2.490 mts ‑ 59,00 235,60

2162569‑7 ISAAC EVANGELISTA MARQUES Apto Apto 28 ‑ 80,00 41 ‑ 95,00 6,90 s ‑ 84,00 2.850 mts ‑ 95,00 354,00

2101087‑0 ISAAC MARQUES SOUZA Apto Apto 27 ‑ 75,00 39 ‑ 85,00 7,59 s ‑ 56,40 2.370 mts ‑ 47,00 263,40

2274016‑3 ISAAC SANTOS MENEZES Apto Apto 26 ‑ 70,00 24 ‑ 10,00 7,09 s ‑ 76,40 2.370 mts ‑ 47,00 203,40

2181575‑5 ISABELA COSTA DE OLIVEIRA Apto Apto 24 ‑ 70,00 34 ‑ 90,00 8,18 s ‑ 92,80 2.100 mts ‑ 60,00 312,80

2295504‑6 ISABELA GUIMARAES BRAZ OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,81 s ‑ 67,60 2.100 mts ‑ 60,00 327,60

2101233‑4 ISABELA RIOS RIBEIRO DE SOUZA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,39 s ‑ 84,40 1.830 mts ‑ 33,00 317,40

2291707‑1 ISABELA ROSSATO MARTINS Apto Apto 24 ‑ 60,00 37 ‑ 95,00 7,97 s ‑ 91,20 2.100 mts ‑ 50,00 296,20

2104990‑4 ISABELA SANTICIOLI Apto Apto 18 ‑ 30,00 34 ‑ 80,00 8,88 s ‑ 54,80 1.800 mts ‑ 20,00 184,80

2112001‑3 ISABELE CRISTINE ALVES DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,49 s ‑ 100,00 2.170 mts ‑ 57,00 357,00

2119565‑0 ISABELLA CRISTINA DAMAS SANT ANA E SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,68 s ‑ 62,80 2.050 mts ‑ 45,00 307,80

2278594‑9 ISABELLA CRISTINA SOARES RODRIGUES Apto Apto 30 ‑ 90,00 37 ‑ 95,00 8,61 s ‑ 65,60 2.190 mts ‑ 59,00 309,60

2207462‑7 ISABELLA DIAS DE CARVALHO Apto Apto 28 ‑ 80,00 37 ‑ 95,00 7,74 s ‑ 100,00 1.910 mts ‑ 31,00 306,00

2104002‑8 ISABELLA LUNA SILVA Apto Apto 30 ‑ 90,00 36 ‑ 90,00 8,61 s ‑ 65,60 1.900 mts ‑ 30,00 275,60

2102241‑0 ISABELLE APARECIDA MARTINS GOMES Apto Apto 31 ‑ 95,00 40 ‑ 100,00 8,01 s ‑ 89,60 2.170 mts ‑ 57,00 341,60

2302180‑2 ISACC TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,97 s ‑ 91,20 2.100 mts ‑ 30,00 321,20

2290793‑9 ISAI FERREIRA SANTANA Apto Apto 29 ‑ 85,00 43 ‑ 100,00 6,32 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 55,00 340,00

2133648‑2 ISAIAS DOS ANJOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 53 ‑ 100,00 6,28 s ‑ 100,00 2.750 mts ‑ 95,00 395,00

2103259‑9 ISAQUE BARBOSA DE OLINDA Apto Apto 31 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 6,86 s ‑ 95,60 2.210 mts ‑ 41,00 306,60

2119375‑4 ISAQUE DOS SANTOS DE ALMEIDA Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,95 s ‑ 92,00 2.290 mts ‑ 49,00 336,00

2106352‑4 ISLEY BEZERRA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,29 s ‑ 78,40 2.070 mts ‑ 27,00 280,40

2238511‑8 ISMAEL HENRIQUE MORAIS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 81,60 2.720 mts ‑ 82,00 363,60

2103373‑0 ISMAIAS DE SOUSA CASTRO Apto Apto 29 ‑ 95,00 40 ‑ 100,00 7,56 s ‑ 67,60 2.170 mts ‑ 37,00 299,60

2211681‑8 ISRAEL ARAUJO DE SA Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 94,00 2.070 mts ‑ 27,00 321,00

2103201‑7 ISRAEL CORREIA DA SILVA JUNIOR Apto Apto 26 ‑ 70,00 38 ‑ 80,00 6,61 s ‑ 95,60 2.100 mts ‑ 20,00 265,60

2295727‑8 ISRAEL DE SOUZA BARROS Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.620 mts ‑ 82,00 374,40

2279801‑3 ISRAEL FERREIRA DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,20 s ‑ 100,00 2.480 mts ‑ 68,00 368,00

2271674‑2 ISRAEL MATHEUS RODRIGUES NONATO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 84,80 2.440 mts ‑ 64,00 348,80

2159980‑7 ISRAEL VIEIRA FERNANDES Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,56 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 370,00

2114388‑9 ISRAELINE CRUZ LANDIM Apto Apto 18 ‑ 40,00 36 ‑ 100,00 10,21 s ‑ 11,60 1.770 mts ‑ 27,00 178,60

2306699‑7 ISTARLLEY ORLANDO TOBIAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.070 mts ‑ 27,00 317,80

2256903‑0 ITALO AMORIN MELO Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,81 s ‑ 97,60 2.380 mts ‑ 58,00 355,60

2104399‑0 ITALO DIMITRI SANTOS LEME Apto Apto 30 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 66,80 2.370 mts ‑ 47,00 303,80

2308680‑7 ITALO DONATO MARGARIDO Apto Apto 23 ‑ 65,00 38 ‑ 90,00 7,92 s ‑ 53,20 2.210 mts ‑ 41,00 249,20

2241407‑0 ITALO GASPARINI DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,42 s ‑ 73,20 2.190 mts ‑ 39,00 302,20

2222683‑4 ITALO LIMA DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 90,00 39 ‑ 85,00 7,26 s ‑ 69,60 2.010 mts ‑ 11,00 255,60

2276350‑3 ITALO PINHEIRO DE OLIVEIRA SILVA Apto Apto 43 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,70 s ‑ 62,00 2.140 mts ‑ 34,00 286,00

2117875‑5 ITALO RODRIGUES Apto Apto 28 ‑ 90,00 32 ‑ 60,00 7,42 s ‑ 73,20 2.100 mts ‑ 30,00 253,20

2103889‑9 ITALO SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Apto Apto 44 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,45 s ‑ 100,00 2.550 mts ‑ 75,00 375,00

2284601‑8 ITAMAR CALEB GUEDES DA SILVA Apto Apto 45 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,53 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 67,00 367,00

2251242‑0 ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,95 s ‑ 92,00 2.400 mts ‑ 60,00 352,00

2277990‑6 ITHALLO RIBEIRO LIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,80 s ‑ 98,00 2.470 mts ‑ 67,00 355,00

2106962‑0 IUDY GABRIEL SANTOS RIBEIRO Apto Apto 31 ‑ 95,00 41 ‑ 95,00 6,96 s ‑ 81,60 2.630 mts ‑ 73,00 344,60

2308143‑0 IURI CABRAL Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,08 s ‑ 100,00 2.560 mts ‑ 76,00 376,00

2252718‑4 IURY DYEDER SANTOS DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 66,80 2.070 mts ‑ 17,00 283,80

2101835‑9 IVAN LEAL SILVA JUNIOR Apto Apto 27 ‑ 75,00 43 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 94,00 2.480 mts ‑ 58,00 327,00

2149916‑0 IVAN SOUZA SACRAMENTO JUNIOR Apto Apto 27 ‑ 85,00 36 ‑ 80,00 6,74 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 65,00 330,00

2159284‑5 IVANDRO LUIZ SOUTO DE PROENCA FILHO Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,93 s ‑ 92,80 2.450 mts ‑ 65,00 357,80

2108148‑4 IVYS GUILHERME Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,31 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 67,00 367,00

2294308‑0 IZABEL PEREIRA LOPES Apto Apto 41 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 8,48 s ‑ 70,80 1.950 mts ‑ 35,00 305,80

2105570‑0 IZABELA BARNETT MAISCH Apto Apto 30 ‑ 100,00 26 ‑ 50,00 9,50 s ‑ 40,00 1.610 mts ‑ 11,00 201,00

2104043‑5 IZABELA VITORIA MARCOS SILVA Apto Apto 26 ‑ 70,00 34 ‑ 80,00 9,82 s ‑ 17,20 1.780 mts ‑ 18,00 185,20

2147023‑5 IZABELLA ALVES DE OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 33 ‑ 75,00 8,71 s ‑ 61,60 2.110 mts ‑ 51,00 287,60

2194667‑1 IZABELLA VIEIRA LIMA BRITO Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,44 s ‑ 100,00 1.910 mts ‑ 31,00 331,00

2278342‑3 JACKSON ANTONIO SANTOS RAMOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,02 s ‑ 89,20 2.750 mts ‑ 95,00 384,20

2298019‑9 JACKSON MARQUES DO ESPIRITO SANTO Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,78 s ‑ 88,80 2.480 mts ‑ 58,00 346,80

2111895‑7 JACQUELINE VICTORIA DE OLIVEIRA ALVES Apto Apto 31 ‑ 100,00 25 ‑ 45,00 8,68 s ‑ 72,80 1.870 mts ‑ 37,00 254,80

2250919‑4 JACYEL CAVALCANTE CORDEIRO Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 91,60 2.640 mts ‑ 84,00 375,60

2282307‑7 JADER FREITAS DE ANDRADE Apto Apto 27 ‑ 85,00 45 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.080 mts ‑ 28,00 295,80

2137714‑6 JADER LUCAS DOS SANTOS Apto Apto 28 ‑ 90,00 37 ‑ 85,00 7,50 s ‑ 70,00 2.100 mts ‑ 30,00 275,00

2249318‑2 JADER MARIANO GOUVEIA Apto Apto 33 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 6,88 s ‑ 84,80 2.310 mts ‑ 41,00 270,80

2106170‑0 JADERSON DOS SANTOS SANTOS Apto Apto 39 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,89 s ‑ 94,40 2.250 mts ‑ 45,00 339,40

2125115‑0 JADIEL GUEDES DE OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,16 s ‑ 43,60 2.120 mts ‑ 32,00 275,60

2111325‑4 JADY OLIVEIRA LEOPOLDINO Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,54 s ‑ 78,40 2.060 mts ‑ 56,00 334,40

2106705‑8 JAIRO FARIAS CORDEIRO JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,69 s ‑ 100,00 2.590 mts ‑ 79,00 379,00

2101048‑0 JAIRO ROQUE NASCIMENTO JUNIOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,63 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 65,00 365,00

2109130‑7 JAKELLINY DA SILVA ALVES Apto Apto 26 ‑ 80,00 37 ‑ 100,00 9,50 s ‑ 40,00 1.850 mts ‑ 35,00 255,00

2101191‑5 JAMES LONGUIN ALVES FERREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,18 s ‑ 72,80 2.570 mts ‑ 67,00 314,80

2115630‑1 JANAINA APARECIDA DA SILVA Apto Apto 26 ‑ 80,00 35 ‑ 95,00 8,16 s ‑ 93,60 2.070 mts ‑ 57,00 325,60

2103828‑7 JANAINA DANIELLI BATISTA FERREIRA Apto Apto 29 ‑ 85,00 39 ‑ 100,00 7,90 s ‑ 94,00 2.320 mts ‑ 72,00 351,00

2290006‑3 JANDSON MONTEIRO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,89 s ‑ 94,40 2.620 mts ‑ 82,00 376,40

2299630‑3 JANIEL FERREIRA DE MELO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,77 s ‑ 99,20 2.510 mts ‑ 71,00 370,20

2298513‑1 JANSEN MILLEN DE ASSIS Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,54 s ‑ 68,40 2.190 mts ‑ 39,00 282,40

2254434‑8 JAQUELINE DE LIMA ALVES Apto Apto 30 ‑ 100,00 33 ‑ 85,00 9,30 s ‑ 48,00 2.190 mts ‑ 69,00 302,00

2306759‑4 JAQUELINE PEREIRA SOARES Apto Apto 20 ‑ 50,00 35 ‑ 95,00 8,20 s ‑ 92,00 1.970 mts ‑ 47,00 284,00

2148563‑1 JAQUELINE SOUZA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 26 ‑ 50,00 8,19 s ‑ 92,40 1.960 mts ‑ 46,00 248,40

2266015‑1 JAYNE MARINHO DOS SANTOS BORGES Apto Apto 31 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 7,17 s ‑ 100,00 2.070 mts ‑ 57,00 347,00

2274884‑9 JAYNE YASMIM DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA Apto Apto 22 ‑ 50,00 40 ‑ 100,00 9,06 s ‑ 47,60 2.080 mts ‑ 48,00 245,60

2278171‑4 JEAN BARBOSA DA SILVA FILHO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 72,80 2.260 mts ‑ 46,00 318,80

2263060‑0 JEAN CARLOS BATISTA MOREIRA SANTOS Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 7,17 s ‑ 83,20 2.200 mts ‑ 40,00 313,20

2308438‑3 JEAN CARLOS DE SOUZA NEVES Apto Apto 20 ‑ 50,00 33 ‑ 65,00 6,03 s ‑ 100,00 2.210 mts ‑ 41,00 256,00

2258040‑9 JEAN GABRIEL PUELCHER Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,66 s ‑ 93,60 2.310 mts ‑ 41,00 324,60

2101643‑7 JEAN PAULINO DOS SANTOS Apto Apto 18 ‑ 30,00 40 ‑ 90,00 6,64 s ‑ 94,40 2.450 mts ‑ 55,00 269,40

2243863‑7 JEAN PAULO DE SOUZA PONTES Apto Apto 22 ‑ 60,00 37 ‑ 85,00 7,06 s ‑ 87,60 2.430 mts ‑ 63,00 295,60

2121420‑4 JEFERSON ALESSANDRO GONCALVES DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 85,60 2.440 mts ‑ 64,00 349,60

2102806‑0 JEFFERSON ARTHUR DOS SANTOS SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,38 s ‑ 100,00 2.200 mts ‑ 30,00 305,00

2174278‑2 JEFFERSON BENEDITO SILVA DOS SANTOS Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,89 s ‑ 94,40 2.670 mts ‑ 87,00 381,40

2104079‑6 JEFFERSON BRITO RIBEIRO Apto Apto 41 ‑ 100,00 54 ‑ 100,00 6,61 s ‑ 100,00 3.150 mts ‑ 100,00 400,00

2101969‑0 JEFFERSON DIAS CARDOSO Apto Apto 28 ‑ 90,00 31 ‑ 55,00 8,56 s ‑ 27,60 2.410 mts ‑ 61,00 233,60

2101030‑7 JEFFERSON DOS SANTOS LOPES Apto Apto 33 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 6,72 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 321,00

2215624‑0 JEFFERSON FELIPE DE SIQUEIRA MACHADO Apto Apto 25 ‑ 75,00 31 ‑ 55,00 7,31 s ‑ 77,60 2.080 mts ‑ 28,00 235,60

2227410‑3 JEFFERSON FERREIRA DE ANDRADE FILHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.640 mts ‑ 84,00 361,20

2100706‑3 JEFFERSON GABRIEL BRIZANTE Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,17 s ‑ 73,20 2.320 mts ‑ 42,00 290,20

2283759‑0 JEFFERSON GABRIEL DA SILVA BASTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,73 s ‑ 90,80 2.830 mts ‑ 93,00 383,80

2136452‑4 JEFFERSON MELCHIORI GOMES JUNIOR Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,93 s ‑ 92,80 2.470 mts ‑ 67,00 359,80

2291733‑0 JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,28 s ‑ 100,00 2.580 mts ‑ 68,00 368,00

2277897‑7 JEFFERSON SEVERINO CARLOS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.320 mts ‑ 52,00 331,60

2108220‑0 JEFFERSON VASCONCELOS MARQUES DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,14 s ‑ 84,40 2.120 mts ‑ 32,00 311,40

2101886‑3 JEFFERSON WILLIAM DAVILA CERQUEIRA Apto Apto 43 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,52 s ‑ 69,20 2.100 mts ‑ 30,00 274,20

2248852‑9 JEFFREY KIM MOREIRA DA GAMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,86 s ‑ 95,60 2.150 mts ‑ 35,00 310,60

2107729‑0 JEISON ROSENO SANTOS DA COSTA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,39 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 366,00

2167472‑8 JENNIFER CRISTINE GALVAO DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,00 s ‑ 60,00 1.710 mts ‑ 21,00 281,00

2308344‑1 JENNIFFER NAYANNE PEREIRA DA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,57 s ‑ 67,20 2.240 mts ‑ 64,00 331,20

2303787‑3 JENNIFFER OLIVEIRA COSTA Apto Apto 24 ‑ 70,00 37 ‑ 100,00 7,44 s ‑ 100,00 1.780 mts ‑ 28,00 298,00

2308531‑2 JENNYFER SANTOS DA COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,42 s ‑ 73,20 2.530 mts ‑ 93,00 366,20

2100898‑1 JERDESON MOTA DA CRUZ Apto Apto 36 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 76,00 2.280 mts ‑ 38,00 314,00

2295515‑1 JESSE JOAB NERES MAIA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,53 s ‑ 98,80 2.480 mts ‑ 58,00 336,80

2277045‑3 JESSE WELLINGTON DE SOUZA SILVA CRUZ Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,56 s ‑ 100,00 2.140 mts ‑ 34,00 334,00

2102141‑4 JESSICA ALBINO NICACIO Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,08 s ‑ 56,80 1.920 mts ‑ 42,00 298,80

2303285‑5 JESSICA ALINE DOS SANTOS MOREIRA Apto Apto 22 ‑ 50,00 37 ‑ 95,00 8,84 s ‑ 56,40 1.950 mts ‑ 35,00 236,40

2128651‑5 JESSICA ALVES DA SILVA Apto Apto 16 ‑ 20,00 40 ‑ 100,00 8,56 s ‑ 67,60 2.060 mts ‑ 46,00 233,60

2306432‑3 JESSICA CRISTINA DOS SANTOS Apto Apto 19 ‑ 45,00 37 ‑ 100,00 8,08 s ‑ 96,80 2.160 mts ‑ 66,00 307,80

2296701‑0 JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA QUEIROZ Apto Apto 23 ‑ 65,00 38 ‑ 100,00 8,11 s ‑ 95,60 2.100 mts ‑ 60,00 320,60

2147798‑1 JESSICA ROSA DE SOUZA LONGO Apto Apto 21 ‑ 55,00 40 ‑ 100,00 9,11 s ‑ 55,60 2.010 mts ‑ 51,00 261,60

2268617‑7 JHONATA LINS DA CRUZ SILVA Apto Apto 23 ‑ 55,00 34 ‑ 60,00 7,70 s ‑ 52,00 2.260 mts ‑ 36,00 203,00

2109741‑0 JHONATAN BRANDAO RODRIGUES Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 86,80 2.050 mts ‑ 25,00 311,80

2233565‑0 JHONATAN CRYSTIAN NAGAMATSU DA CUNHA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,15 s ‑ 74,00 2.050 mts ‑ 15,00 289,00

2114975‑5 JHONATAN DE BRITO FIGUEIREDO Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.310 mts ‑ 51,00 341,80

2211484‑0 JHONATAN GABRIEL DE AZEVEDO FERREIRA Apto Apto 25 ‑ 65,00 30 ‑ 40,00 7,20 s ‑ 72,00 2.010 mts ‑ 11,00 188,00

2274053‑8 JHONATAN SANTOS PEREIRA DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.350 mts ‑ 55,00 332,20

2304966‑9 JHONATAS NEVES LIMA Apto Apto 28 ‑ 80,00 30 ‑ 40,00 8,18 s ‑ 32,80 2.340 mts ‑ 44,00 196,80

2263386‑3 JHONATAS SILVERIO DE SIQUEIRA GOMES Apto Apto 29 ‑ 95,00 40 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 83,60 2.460 mts ‑ 66,00 344,60

2113700‑5 JHONATHAN DOS SANTOS AVELINO Apto Apto 24 ‑ 60,00 42 ‑ 100,00 6,67 s ‑ 93,20 2.050 mts ‑ 15,00 268,20

2280407‑2 JHONN ANDERSON NEVES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,44 s ‑ 100,00 2.090 mts ‑ 19,00 319,00

2237108‑7 JHONNATAN SANTOS DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 75,00 37 ‑ 75,00 7,63 s ‑ 54,80 2.000 mts ‑ 10,00 214,80

2290891‑9 JHONNES CORREIA DE PAULA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,25 s ‑ 80,00 2.210 mts ‑ 41,00 321,00

2298649‑9 JHONNI CARDOSO RIBEIRO Apto Apto 50 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,73 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 65,00 365,00

2101479‑5 JHONNY ALVES ROCHA Apto Apto 39 ‑ 100,00 26 ‑ 20,00 8,00 s ‑ 40,00 2.100 mts ‑ 20,00 180,00

2222483‑1 JHONNY DA SILVA OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,28 s ‑ 68,80 2.410 mts ‑ 51,00 319,80

2273015‑0 JHONY SIQUEIRA NOVAIS Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 76,00 2.670 mts ‑ 77,00 353,00

2261448‑6 JHOVANY SANTOS DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,59 s ‑ 96,40 2.100 mts ‑ 20,00 296,40

2226571‑6 JOAB DOS SANTOS QUINTINO Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,06 s ‑ 87,60 2.370 mts ‑ 57,00 339,60

2242033‑9 JOALEFE ALKMIM DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 97,20 2.430 mts ‑ 63,00 360,20

2109351‑2 JOAMERSON DOS SANTOS Apto Apto 26 ‑ 80,00 44 ‑ 100,00 6,61 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 67,00 347,00

2294426‑5 JOANA INGRID BRANDAO DOS REIS Apto Apto 21 ‑ 55,00 36 ‑ 100,00 8,92 s ‑ 63,20 2.110 mts ‑ 61,00 279,20

2100690‑3 JOANDERSON MACHADO SANTOS Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,70 s ‑ 100,00 1.900 mts ‑ 10,00 300,00

2118880‑7 JOAO ANTONIO PACHECO GUILHERME Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,01 s ‑ 79,60 2.260 mts ‑ 36,00 305,60

2270688‑7 JOAO AUGUSTO SANTOS E SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 72,80 2.630 mts ‑ 73,00 345,80

2250005‑7 JOAO BISPO SILVA NETO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,89 s ‑ 94,40 2.320 mts ‑ 52,00 346,40

2243018‑0 JOAO CANDIDO DO NASCIMENTO FURTADO Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 72,80 2.290 mts ‑ 39,00 311,80

2305379‑8 JOAO CARLOS COSTA OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 81,60 2.850 mts ‑ 95,00 376,60

2138138‑0 JOAO CARLOS FERREIRA DE JESUS Apto Apto 37 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,30 s ‑ 100,00 2.850 mts ‑ 95,00 395,00

2292625‑9 JOAO CARLOS LOPES Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,66 s ‑ 93,60 2.320 mts ‑ 42,00 335,60

2297030‑4 JOAO CLEITON VIANA DA SILVA Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 90,00 6,25 s ‑ 100,00 2.260 mts ‑ 36,00 306,00

2103301‑3 JOAO DANIEL DE MORAES PATROCINIO Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,84 s ‑ 96,40 2.950 mts ‑ 100,00 396,40

2142856‑5 JOAO DE GOUVEIA Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,58 s ‑ 100,00 2.520 mts ‑ 72,00 372,00

2264028‑2 JOAO ELICRIS PESSOA DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,61 s ‑ 95,60 2.680 mts ‑ 78,00 373,60

2122906‑6 JOAO EWERTON DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,40 s ‑ 100,00 2.620 mts ‑ 72,00 372,00

2142913‑8 JOAO GABRIEL ARRUDA DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,39 s ‑ 100,00 2.050 mts ‑ 25,00 325,00

2308426‑0 JOAO GABRIEL DE OLIVEIRA Apto Apto 21 ‑ 45,00 37 ‑ 75,00 8,32 s ‑ 27,20 2.520 mts ‑ 62,00 209,20

2175529‑9 JOAO GABRIEL LOPES DIAS Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 94,00 2.200 mts ‑ 30,00 324,00

2308489‑8 JOAO GABRIEL ROMERO Apto Apto 24 ‑ 70,00 41 ‑ 100,00 7,24 s ‑ 80,40 2.000 mts ‑ 20,00 270,40

2164511‑6 JOAO GUILHERME SALLES BAPTISTA VIEIRA Apto Apto 31 ‑ 95,00 40 ‑ 90,00 6,47 s ‑ 100,00 2.390 mts ‑ 49,00 334,00

2289628‑7 JOAO GUSTAVO DINIZ LIMA Apto Apto 24 ‑ 60,00 42 ‑ 100,00 6,31 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 55,00 315,00

2293648‑3 JOAO IGOR DE SOUZA MELO Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,93 s ‑ 52,80 2.140 mts ‑ 34,00 266,80

2127331‑6 JOAO KLEBER NUNES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,76 s ‑ 89,60 2.300 mts ‑ 40,00 329,60

2297759‑7 JOAO LEONARDO ARAUJO DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,59 s ‑ 96,40 2.440 mts ‑ 54,00 350,40

2269750‑0 JOAO LUCAS DO AMARAL Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,80 s ‑ 88,00 2.350 mts ‑ 45,00 323,00

2269314‑9 JOAO LUCAS PEREIRA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,20 s ‑ 100,00 2.440 mts ‑ 64,00 349,00

2227251‑8 JOAO LUIS GALDINO PONCE Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 64,00 2.290 mts ‑ 39,00 303,00

2275855‑0 JOAO LUIS GARCIA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,44 s ‑ 100,00 2.490 mts ‑ 59,00 329,00

2131530‑2 JOAO LUIZ TARGUETA Apto Apto 40 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,71 s ‑ 100,00 3.050 mts ‑ 100,00 400,00

2225181‑2 JOAO MANUEL PINTO COELHO Apto Apto 33 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 6,50 s ‑ 100,00 2.720 mts ‑ 82,00 382,00

2287567‑0 JOAO MARCOS BENVINDO MOREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,84 s ‑ 96,40 2.560 mts ‑ 76,00 362,40

2111028‑0 JOAO MARCOS MARTINS DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,68 s ‑ 92,80 2.560 mts ‑ 66,00 358,80

2104828‑2 JOAO MARCOS RIBEIRO Apto Apto 18 ‑ 40,00 37 ‑ 85,00 7,24 s ‑ 80,40 2.660 mts ‑ 86,00 291,40

2305356‑9 JOAO MARIA VIANA DE MORAES Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,00 s ‑ 90,00 2.050 mts ‑ 25,00 310,00

2102061‑2 JOAO PAULO DE ARAUJO SILVA Apto Apto 24 ‑ 70,00 40 ‑ 100,00 8,14 s ‑ 44,40 2.100 mts ‑ 30,00 244,40

2253348‑6 JOAO PAULO DE PAULA KUHL Apto Apto 26 ‑ 70,00 38 ‑ 80,00 7,12 s ‑ 75,20 2.000 mts ‑ 10,00 235,20

2208343‑0 JOAO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 6,44 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 340,00

2249468‑5 JOAO PAULO DURINO DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,56 s ‑ 97,60 2.390 mts ‑ 49,00 346,60

2218627‑1 JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,79 s ‑ 98,40 2.300 mts ‑ 50,00 348,40

2170668‑9 JOAO PAULO FRANCA DE ALMEIDA RODRIGUES Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,51 s ‑ 100,00 2.300 mts ‑ 50,00 350,00

2302817‑3 JOAO PAULO IASIN Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 62,80 2.300 mts ‑ 40,00 302,80

2250239‑4 JOAO PAULO LABRES CAMARGO Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,15 s ‑ 74,00 2.270 mts ‑ 37,00 306,00

2210051‑2 JOAO PAULO PADILHA FREIRE DE SA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,38 s ‑ 74,80 2.050 mts ‑ 25,00 299,80

2295298‑5 JOAO PAULO SANTANA TENORIO Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,38 s ‑ 74,80 2.260 mts ‑ 46,00 320,80

2183573‑0 JOAO PEDRO BOMBACH CORREIA DE OLIVEIRA Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,89 s ‑ 84,40 2.400 mts ‑ 50,00 324,40

2298915‑3 JOAO PEDRO BRUNO FERREIRA Apto Apto 17 ‑ 35,00 40 ‑ 100,00 8,04 s ‑ 48,40 2.050 mts ‑ 25,00 208,40

2295796‑0 JOAO PEDRO CARRILHO GENEROSO Apto Apto 20 ‑ 40,00 42 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 60,00 2.570 mts ‑ 67,00 267,00

2298264‑7 JOAO PEDRO CRUZ SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 98,00 2.020 mts ‑ 22,00 320,00

2102682‑3 JOAO PEDRO DA LUZ NETO Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,26 s ‑ 69,60 2.710 mts ‑ 81,00 320,60

2101840‑5 JOAO PEDRO DE OLIVEIRA GOULART Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,89 s ‑ 94,40 3.060 mts ‑ 100,00 394,40

2159364‑7 JOAO PEDRO RIBEIRO NASCIMENTO Apto Apto 34 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 6,71 s ‑ 91,60 2.510 mts ‑ 61,00 352,60

2277256‑1 JOAO PEDRO SILVA MACEDO Apto Apto 30 ‑ 90,00 35 ‑ 65,00 6,93 s ‑ 82,80 2.170 mts ‑ 27,00 264,80

2100772‑1 JOAO PEDRO SOUSA BRAUN Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 6,55 s ‑ 98,00 2.280 mts ‑ 38,00 286,00

2101952‑5 JOAO PEDRO TAVARES GONCALVES Apto Apto 29 ‑ 85,00 52 ‑ 100,00 6,15 s ‑ 100,00 2.900 mts ‑ 100,00 385,00

2295710‑3 JOAO RAFAEL BARBOSA MARTINS Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 84,80 2.450 mts ‑ 65,00 349,80

2103530‑0 JOAO VICTOR ANTUNES RODRIGUES Apto Apto 50 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,62 s ‑ 95,20 2.520 mts ‑ 62,00 352,20

2102441‑3 JOAO VICTOR ARAUJO SILVA Apto Apto 30 ‑ 90,00 40 ‑ 90,00 7,20 s ‑ 72,00 2.110 mts ‑ 21,00 273,00

2230082‑1 JOAO VICTOR ASSIS PRUDENTE Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,90 s ‑ 94,00 2.180 mts ‑ 38,00 317,00

2102324‑7 JOAO VICTOR BATISTA DE JESUS Apto Apto 20 ‑ 40,00 41 ‑ 95,00 7,11 s ‑ 75,60 2.240 mts ‑ 34,00 244,60

2279590‑1 JOAO VICTOR CRUZ OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 78,00 2.400 mts ‑ 60,00 338,00

2279829‑3 JOAO VICTOR FONSECA COUTINHO Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 66,80 2.220 mts ‑ 32,00 298,80

2287489‑5 JOAO VICTOR MARTINS FONTES CUSTODIO Apto Apto 18 ‑ 30,00 42 ‑ 100,00 8,25 s ‑ 30,00 2.060 mts ‑ 16,00 176,00

2298409‑7 JOAO VICTOR MELLO ROMANO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,11 s ‑ 75,60 2.050 mts ‑ 15,00 285,60

2268890‑0 JOAO VICTOR MENEZES DO NASCIMENTO Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,31 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 366,00

2207867‑3 JOAO VICTOR MOREIRA DA SILVA Apto Apto 20 ‑ 50,00 35 ‑ 75,00 6,93 s ‑ 92,80 2.280 mts ‑ 48,00 265,80

2160406‑1 JOAO VICTOR NEVES CORDEIRO Apto Apto 40 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 6,30 s ‑ 100,00 2.810 mts ‑ 100,00 400,00

2118995‑1 JOAO VITOR ALVES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 30 ‑ 40,00 6,98 s ‑ 80,80 2.460 mts ‑ 56,00 276,80

2309055‑3 JOAO VITOR ARAUJO DAMASCENO Apto Apto 30 ‑ 90,00 34 ‑ 60,00 7,11 s ‑ 75,60 2.480 mts ‑ 58,00 283,60

2273688‑3 JOAO VITOR CANDINI Apto Apto 31 ‑ 95,00 44 ‑ 100,00 7,86 s ‑ 45,60 2.330 mts ‑ 43,00 283,60

2306077‑8 JOAO VITOR CARDOSO DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,86 s ‑ 85,60 2.220 mts ‑ 32,00 317,60

2304635‑0 JOAO VITOR DA SILVA ACACIO Apto Apto 26 ‑ 70,00 48 ‑ 100,00 7,24 s ‑ 70,40 2.050 mts ‑ 15,00 255,40

2297259‑5 JOAO VITOR DAMASCO SABRIANO Apto Apto 40 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,44 s ‑ 100,00 2.300 mts ‑ 50,00 340,00

2236727‑6 JOAO VITOR DE BRITO DOS SANTOS Apto Apto 40 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,42 s ‑ 100,00 2.080 mts ‑ 28,00 328,00

2118475‑5 JOAO VITOR DE LIMA SOUSA Apto Apto 42 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,91 s ‑ 93,60 2.330 mts ‑ 53,00 346,60

2213627‑4 JOAO VITOR DEMIER AZEVEDO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,79 s ‑ 98,40 2.560 mts ‑ 76,00 374,40

2297078‑9 JOAO VITOR FERNANDES DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,39 s ‑ 74,40 2.030 mts ‑ 23,00 287,40

2183213‑7 JOAO VITOR FERREIRA DE OLIVEIRA Apto Apto 16 ‑ 30,00 32 ‑ 60,00 7,97 s ‑ 51,20 2.170 mts ‑ 37,00 178,20

2101716‑6 JOAO VITOR GOMES DE OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,94 s ‑ 82,40 2.140 mts ‑ 24,00 296,40

2196065‑8 JOAO VITOR HIBRAIN ROCHA DAMIAO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,15 s ‑ 74,00 2.370 mts ‑ 47,00 306,00

2293576‑2 JOAO VITOR LAPETINA MARTINS DE OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,82 s ‑ 97,20 2.700 mts ‑ 90,00 372,20

2255122‑0 JOAO VITOR LIMA CARVALHO Apto Apto 40 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,14 s ‑ 74,40 2.100 mts ‑ 20,00 279,40

2297173‑4 JOAO VITOR MARTINS BERNARDES Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,84 s ‑ 86,40 2.370 mts ‑ 47,00 328,40

2165748‑3 JOAO VITOR MOREIRA DE MEDEIROS Apto Apto 38 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,51 s ‑ 100,00 2.160 mts ‑ 36,00 336,00

2276897‑1 JOAO VITOR PARAIZO PINTO Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,55 s ‑ 98,00 2.200 mts ‑ 30,00 318,00

2291274‑6 JOAO VITOR RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,73 s ‑ 90,80 2.330 mts ‑ 43,00 333,80

2233762‑8 JOAO VITOR SILVA DE ALMEIDA Apto Apto 23 ‑ 55,00 33 ‑ 55,00 7,69 s ‑ 52,40 2.270 mts ‑ 37,00 199,40

2237990‑8 JOAO WESLEY DA SILVA NUNES JUNIOR Apto Apto 21 ‑ 55,00 32 ‑ 60,00 7,57 s ‑ 67,20 2.150 mts ‑ 35,00 217,20

2101976‑2 JOAO WITOR SANTOS DOS ANJOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,44 s ‑ 100,00 2.130 mts ‑ 33,00 333,00

2265655‑3 JOAQUIM VICTOR QUEIROZ DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 38 ‑ 90,00 7,07 s ‑ 87,20 2.230 mts ‑ 43,00 280,20

2308419‑7 JOEL FELIPE SANTANA LACERDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.130 mts ‑ 33,00 314,20

2210009‑1 JOELIO DE FREITAS COSTA Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,18 s ‑ 82,80 2.280 mts ‑ 48,00 325,80

2109520‑5 JOELSON FELIX E SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,76 s ‑ 99,60 2.400 mts ‑ 60,00 359,60

2300975‑6 JOHANN PETER DE OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,18 s ‑ 100,00 2.520 mts ‑ 72,00 352,00

2110146‑9 JOHNNY ANDRADE DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,68 s ‑ 52,80 2.080 mts ‑ 18,00 265,80

2217686‑1 JOHNNY MEIRA LEMOS Apto Apto 29 ‑ 85,00 43 ‑ 100,00 7,93 s ‑ 42,80 2.220 mts ‑ 32,00 259,80

2246329‑1 JOHNNY SILVA PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 6,26 s ‑ 100,00 2.280 mts ‑ 48,00 298,00

2294493‑1 JOHNNY WELLISON PEREIRA ANDRIGO Apto Apto 28 ‑ 90,00 36 ‑ 80,00 7,92 s ‑ 53,20 2.330 mts ‑ 53,00 276,20

2278736‑4 JONAS ALVES DE SOUSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 90,40 2.480 mts ‑ 68,00 358,40

2109732‑1 JONAS BILTENCOURT FEITOSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,28 s ‑ 100,00 2.060 mts ‑ 26,00 326,00

2301814‑3 JONAS DA SILVA GUIMARAES Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,34 s ‑ 100,00 2.780 mts ‑ 98,00 398,00

2211701‑6 JONAS DA SILVA VIEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 88,40 2.280 mts ‑ 48,00 336,40

2134799‑9 JONAS DE OLIVEIRA PAULA GOUVEA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,45 s ‑ 100,00 2.530 mts ‑ 63,00 363,00

2287526‑3 JONAS DO NASCIMENTO FERREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 6,51 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 65,00 365,00

2101438‑8 JONAS FERREIRA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,71 s ‑ 61,60 2.450 mts ‑ 65,00 326,60

2119984‑1 JONAS LUIS BARBALHO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 76,80 2.070 mts ‑ 27,00 303,80

2287030‑0 JONAS PEDRO MACIEL DE CARVALHO LIMA Apto Apto 31 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,44 s ‑ 100,00 2.930 mts ‑ 100,00 400,00

2306315‑7 JONAS SILVA CARDOSO Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,15 s ‑ 84,00 2.000 mts ‑ 20,00 274,00

2269467‑6 JONATA MIQUEIAS GUSMAO DE SOUZA Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,52 s ‑ 99,20 2.550 mts ‑ 65,00 364,20

2295981‑5 JONATAS ALVES SANTOS Apto Apto 28 ‑ 80,00 37 ‑ 75,00 7,18 s ‑ 72,80 2.150 mts ‑ 25,00 252,80

2290688‑6 JONATAS DE ALMEIDA RIBEIRO Apto Apto 31 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,37 s ‑ 75,20 2.310 mts ‑ 51,00 326,20

2225206‑1 JONATHAN BEZERRA DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,61 s ‑ 100,00 2.600 mts ‑ 80,00 380,00

2108750‑4 JONATHAN CLEITON DA COSTA Apto Apto 29 ‑ 95,00 42 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 89,60 2.340 mts ‑ 54,00 338,60

2255463‑7 JONATHAN DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,60 s ‑ 100,00 2.510 mts ‑ 71,00 366,00

2235392‑5 JONATHAN DOS SANTOS REIS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,55 s ‑ 68,00 1.900 mts ‑ 10,00 278,00

2213916‑8 JONATHAN GOMES MATHEUS Apto Apto 21 ‑ 45,00 33 ‑ 55,00 6,68 s ‑ 92,80 2.440 mts ‑ 54,00 246,80

2257216‑3 JONATHAN GONCALVES FRANCISCO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,86 s ‑ 55,60 2.210 mts ‑ 41,00 296,60

2284975‑0 JONATHAN ROBERT PEREIRA DA SILVA Apto Apto 45 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,95 s ‑ 92,00 3.320 mts ‑ 100,00 392,00

2115982‑3 JONNATHAN LISBOA SANTANA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 87,20 2.620 mts ‑ 72,00 359,20

2141210‑3 JORDAN DOS SANTOS TEODORO Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,31 s ‑ 77,60 2.150 mts ‑ 35,00 312,60

2296679‑0 JORGE GABRIEL SALES ANTUNES DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.100 mts ‑ 30,00 307,20

2259531‑7 JORGE GALOCHA DE SOUZA Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 73,60 2.140 mts ‑ 24,00 297,60

2301998‑0 JORGE HENRIQUE CLEMENTE Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 76,00 2.300 mts ‑ 40,00 316,00

2303699‑0 JORGE LOUSADA RODRIGUES JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,48 s ‑ 70,80 2.170 mts ‑ 37,00 302,80

2267665‑1 JORGE LUIS DOS SANTOS CRUZ Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 94,00 2.770 mts ‑ 97,00 391,00

2105140‑2 JOSE ALEIXO ALVES JUNIOR Apto Apto 18 ‑ 40,00 36 ‑ 80,00 7,52 s ‑ 69,20 1.920 mts ‑ 12,00 201,20

2102770‑6 JOSE ANTENOR DE LIMA JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,22 s ‑ 81,20 2.150 mts ‑ 35,00 296,20

2107784‑3 JOSE ASCENDINO DOS ANJOS NETO Apto Apto 25 ‑ 75,00 40 ‑ 100,00 7,55 s ‑ 68,00 2.070 mts ‑ 27,00 270,00

2100930‑9 JOSE BENEDITO CARDOSO DO NASCIMENTO Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,15 s ‑ 84,00 2.750 mts ‑ 95,00 379,00

2219816‑4 JOSE CARLOS MACEDO MOREIRA Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 82,40 2.720 mts ‑ 92,00 374,40

2107156‑0 JOSE CORREIA DA SILVA JUNIOR Apto Apto 31 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,49 s ‑ 100,00 3.100 mts ‑ 100,00 400,00

2294691‑8 JOSE DANIEL PEREIRA DA COSTA JUNIOR Apto Apto 17 ‑ 35,00 38 ‑ 90,00 7,50 s ‑ 70,00 2.090 mts ‑ 29,00 224,00

2308396‑4 JOSE DEMILTON GOMES DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 35 ‑ 75,00 7,34 s ‑ 76,40 2.430 mts ‑ 63,00 274,40

2114527‑0 JOSE EDNALDO PONTES DA COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.540 mts ‑ 74,00 355,20

2240926‑2 JOSE EVANDO DE SOUZA JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 6,44 s ‑ 100,00 2.430 mts ‑ 63,00 313,00

2281579‑1 JOSE EVERSON SILVA DE ARAUJO Apto Apto 27 ‑ 85,00 42 ‑ 100,00 6,71 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 355,00

2284889‑4 JOSE FERREIRA DE SOUSA NETO Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,70 s ‑ 100,00 2.610 mts ‑ 81,00 366,00

2177754‑3 JOSE HENRIQUE SOMBRA DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,41 s ‑ 100,00 2.650 mts ‑ 75,00 375,00

2109853‑0 JOSE LUIZ DE SOUZA Apto Apto 31 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,73 s ‑ 60,80 2.260 mts ‑ 46,00 271,80

2108188‑3 JOSE MARIA DA SILVA JUNIOR Apto Apto 26 ‑ 70,00 40 ‑ 90,00 6,04 s ‑ 100,00 2.810 mts ‑ 91,00 351,00

2170385‑0 JOSE MATHEUS DE ANDRADE ROSA Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 82,40 2.780 mts ‑ 98,00 380,40

2216493‑6 JOSE MATHEUS DE SOUSA DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 36 ‑ 80,00 6,98 s ‑ 90,80 2.420 mts ‑ 62,00 327,80

2296257‑3 JOSE PEDRO FIDELIS DE SOUZA Apto Apto 16 ‑ 20,00 33 ‑ 55,00 7,56 s ‑ 57,60 2.430 mts ‑ 53,00 185,60

2244138‑7 JOSE RENATO OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 72,80 2.970 mts ‑ 100,00 372,80

2298765‑7 JOSE RICARDO GONZALEZ BARROSO Apto Apto 24 ‑ 60,00 40 ‑ 90,00 7,12 s ‑ 75,20 2.430 mts ‑ 53,00 278,20

2302093‑8 JOSE ROBERTO FERREIRA JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,06 s ‑ 87,60 2.120 mts ‑ 32,00 299,60

2104200‑4 JOSE ROBERTO MENDES DE BRITO JUNIOR Apto Apto 20 ‑ 50,00 24 ‑ 20,00 7,48 s ‑ 70,80 2.340 mts ‑ 54,00 194,80

2103813‑9 JOSE ROBERTO RIBEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,59 s ‑ 66,40 2.520 mts ‑ 72,00 338,40

2294148‑7 JOSE SOARES DA HORA Apto Apto 35 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,02 s ‑ 79,20 2.200 mts ‑ 30,00 279,20

2285901‑2 JOSE THIAGO ALVES DE LIMA Apto Apto 24 ‑ 60,00 42 ‑ 100,00 6,81 s ‑ 87,60 2.300 mts ‑ 40,00 287,60

2207584‑4 JOSE VICTOR ALVES ACIOLE Apto Apto 16 ‑ 30,00 40 ‑ 100,00 6,44 s ‑ 100,00 2.050 mts ‑ 25,00 255,00

2297738‑4 JOSE VITOR LOPES OLIVEIRA AZEVEDO Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,97 s ‑ 51,20 2.480 mts ‑ 68,00 319,20

2270415‑9 JOSE VITOR SILVA Apto Apto 42 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,22 s ‑ 81,20 2.300 mts ‑ 50,00 316,20

2259269‑5 JOSE WILLIAM DANTAS Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,06 s ‑ 87,60 2.110 mts ‑ 31,00 318,60

2110627‑4 JOSEANE DELZA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 8,36 s ‑ 85,60 2.220 mts ‑ 72,00 347,60

2205721‑8 JOSEFA VIEIRA DE SOUZA Apto Apto 31 ‑ 100,00 30 ‑ 70,00 8,36 s ‑ 85,60 2.320 mts ‑ 82,00 337,60

2210993‑5 JOSELANE MARCELINO DO NASCIMENTO Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,20 s ‑ 92,00 2.050 mts ‑ 55,00 347,00

2292215‑6 JOSEVAN BRUNO DE SOUZA Apto Apto 31 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 86,80 2.440 mts ‑ 64,00 350,80

2309028‑6 JOSHUA ISAAC PONTES DOS SANTOS Apto Apto 14 ‑ 20,00 36 ‑ 80,00 7,32 s ‑ 77,20 2.020 mts ‑ 22,00 199,20

2237694‑1 JOSIAS PEREIRA RODRIGUES Apto Apto 27 ‑ 85,00 31 ‑ 55,00 7,41 s ‑ 73,60 2.240 mts ‑ 44,00 257,60

2302662‑6 JOSIELE DA SILVA GOMES Apto Apto 15 ‑ 25,00 29 ‑ 65,00 8,51 s ‑ 79,60 1.910 mts ‑ 41,00 210,60

2217743‑4 JOSINALDO FIRMANO DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,00 s ‑ 90,00 2.870 mts ‑ 100,00 370,00

2228181‑9 JOSUE DE OLIVEIRA SOUZA Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 6,72 s ‑ 91,20 2.650 mts ‑ 75,00 321,20

2260399‑9 JOSUE MATEUS ROCHA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,84 s ‑ 86,40 2.600 mts ‑ 70,00 346,40

2120741‑0 JUAN BORGES RIBEIRO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,86 s ‑ 85,60 2.480 mts ‑ 58,00 343,60

2224545‑6 JUAN CARLOS MULLER MORENO Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.730 mts ‑ 93,00 370,20

2262912‑2 JUAN FELIX Apto Apto 32 ‑ 100,00 27 ‑ 35,00 6,62 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 301,00

2258910‑4 JUAN HENRIQUE LUZ OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,32 s ‑ 77,20 2.050 mts ‑ 25,00 282,20

2112647‑0 JUAN PABLO SILVA MOREIRA Apto Apto 28 ‑ 80,00 35 ‑ 65,00 7,20 s ‑ 72,00 2.520 mts ‑ 62,00 279,00

2103924‑0 JUAN RODRIGUES DE MENDONCA ARAUJO Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 54,00 2.200 mts ‑ 30,00 284,00

2296677‑3 JUAN TEOFILO CAVALCANTE Apto Apto 30 ‑ 90,00 36 ‑ 70,00 7,08 s ‑ 76,80 2.150 mts ‑ 25,00 261,80

2126578‑0 JUDSON AGUIAR PEREIRA SALLES Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,75 s ‑ 90,00 2.520 mts ‑ 62,00 342,00

2110017‑9 JULIA AGATHA SANTOS SILVA Apto Apto 24 ‑ 60,00 29 ‑ 55,00 8,78 s ‑ 58,80 1.870 mts ‑ 27,00 200,80

2117070‑3 JULIA BEGNALIA PAIVA Apto Apto 28 ‑ 80,00 36 ‑ 90,00 9,08 s ‑ 46,80 2.160 mts ‑ 56,00 272,80

2252439‑8 JULIA GABRIELA PEREIRA DIAS Apto Apto 20 ‑ 50,00 25 ‑ 45,00 8,16 s ‑ 93,60 1.950 mts ‑ 45,00 233,60

2117400‑8 JULIA MACHADO ALVES BELOTI Apto Apto 19 ‑ 35,00 40 ‑ 100,00 9,27 s ‑ 39,20 1.700 mts ‑ 10,00 184,20

2252793‑1 JULIA MARINS CUSTODIO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,69 s ‑ 62,40 2.050 mts ‑ 45,00 307,40

2303251‑0 JULIA NOGUEIRA LAPA Apto Apto 31 ‑ 100,00 35 ‑ 95,00 8,82 s ‑ 67,20 2.160 mts ‑ 66,00 328,20

2264816‑0 JULIA REGINA SILVA DE CARVALHO Apto Apto 31 ‑ 95,00 38 ‑ 100,00 7,92 s ‑ 93,20 1.850 mts ‑ 25,00 313,20

2108055‑0 JULIA RENATA MIRANDA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 100,00 2.130 mts ‑ 53,00 353,00

2110939‑7 JULIANA AMARO DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,74 s ‑ 100,00 2.350 mts ‑ 75,00 375,00

2102442‑1 JULIANA CARDENUTO Apto Apto 23 ‑ 65,00 34 ‑ 90,00 8,58 s ‑ 76,80 1.960 mts ‑ 46,00 277,80

2107743‑6 JULIANA CAROLINE OLIVEIRA DE MORAES Apto Apto 24 ‑ 70,00 30 ‑ 70,00 8,20 s ‑ 92,00 1.600 mts ‑ 10,00 242,00

2102149‑0 JULIANA DE ASSIS SILVA Apto Apto 21 ‑ 55,00 33 ‑ 85,00 9,81 s ‑ 27,60 1.790 mts ‑ 29,00 196,60

2299022‑4 JULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO Apto Apto 20 ‑ 40,00 36 ‑ 90,00 8,68 s ‑ 62,80 1.820 mts ‑ 22,00 214,80

2101428‑0 JULIANO RIBEIRO Apto Apto 31 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,36 s ‑ 75,60 2.180 mts ‑ 38,00 298,60

2106532‑2 JULIO CESAR ABREU VAZ Apto Apto 25 ‑ 75,00 30 ‑ 50,00 6,94 s ‑ 92,40 2.060 mts ‑ 26,00 243,40

2104235‑7 JULIO CESAR MOTA DE ANDRADE CORDEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,88 s ‑ 84,80 2.460 mts ‑ 56,00 340,80

2251373‑6 JULIO CESAR NASCIMENTO ANTUNES Apto Apto 27 ‑ 85,00 38 ‑ 90,00 6,68 s ‑ 100,00 2.310 mts ‑ 51,00 326,00

2301785‑6 JULIO TELLES GARCIA Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,09 s ‑ 86,40 2.330 mts ‑ 53,00 339,40

2308600‑9 JULIO VALDEMAR SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,85 s ‑ 86,00 2.550 mts ‑ 65,00 331,00

2276672‑3 JUNIO LIMA DE OLIVEIRA Apto Apto 40 ‑ 100,00 53 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.670 mts ‑ 87,00 379,40

2111268‑1 JUNIOR PEREIRA DA SILVA Apto Apto 21 ‑ 55,00 36 ‑ 80,00 7,72 s ‑ 61,20 2.040 mts ‑ 24,00 220,20

2221775‑4 JUNYFER PATRICK BASTOS MOREIRA Apto Apto 24 ‑ 70,00 34 ‑ 70,00 7,33 s ‑ 76,80 1.950 mts ‑ 15,00 231,80

2262694‑8 JUSCELINO DIAS DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,56 s ‑ 67,60 2.800 mts ‑ 100,00 367,60

2101862‑6 JUSSARA FARIAS DA SILVA Apto Apto 20 ‑ 50,00 35 ‑ 95,00 8,52 s ‑ 79,20 1.790 mts ‑ 29,00 253,20

2301828‑3 KAHIO DESIDERIO DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,16 s ‑ 73,60 2.100 mts ‑ 20,00 283,60

2302107‑1 KAIKE NICOLAS DE ALMEIDA PIRES Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,07 s ‑ 77,20 2.450 mts ‑ 55,00 332,20

2244684‑2 KAIKY LIBOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,27 s ‑ 69,20 2.610 mts ‑ 71,00 330,20

2107707‑0 KAINAN DA SILVA PEREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,01 s ‑ 79,60 2.350 mts ‑ 45,00 304,60

2101049‑8 KAIO AMORIM TENORIO DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 8,07 s ‑ 47,20 1.940 mts ‑ 14,00 221,20

2293801‑0 KAIO DOMINGOS DE OLIVEIRA RODRIGUES Apto Apto 29 ‑ 95,00 33 ‑ 65,00 6,76 s ‑ 99,60 2.270 mts ‑ 47,00 306,60

2101905‑3 KAIO HENRIQUE BARROS LUCENA Apto Apto 28 ‑ 80,00 42 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 68,00 2.860 mts ‑ 96,00 344,00

2278829‑8 KAIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO Apto Apto 40 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 6,97 s ‑ 91,20 2.050 mts ‑ 25,00 276,20

2102611‑4 KAIO MOTA NAVARRO DE SOUZA Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,69 s ‑ 100,00 2.270 mts ‑ 47,00 327,00

2307286‑5 KAIO SANTOS DO NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,65 s ‑ 94,00 2.320 mts ‑ 42,00 321,00

2266046‑1 KAIO VINICIUS DE OLIVEIRA ROCHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 30 ‑ 40,00 7,00 s ‑ 80,00 2.330 mts ‑ 43,00 263,00

2303034‑8 KAIQUE BARBOSA DA SILVA DE SENA ANDRADE Apto Apto 20 ‑ 50,00 34 ‑ 70,00 7,04 s ‑ 88,40 2.320 mts ‑ 52,00 260,40

2293097‑3 KAIQUE BARBOSA DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,38 s ‑ 74,80 2.860 mts ‑ 100,00 354,80

2114258‑0 KAIQUE CARDOSO BISPO Apto Apto 36 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,29 s ‑ 68,40 2.690 mts ‑ 79,00 342,40

2204510‑4 KAIQUE CINTRA PEREIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 38 ‑ 90,00 8,16 s ‑ 43,60 2.520 mts ‑ 72,00 295,60

2295391‑4 KAIQUE DOS SANTOS COSTA Apto Apto 36 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,73 s ‑ 60,80 2.050 mts ‑ 25,00 280,80

2294930‑5 KAIQUE FERNANDO ALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,13 s ‑ 84,80 2.440 mts ‑ 64,00 308,80

2223001‑7 KAIQUE GUSTAVO FREIRE Apto Apto 24 ‑ 60,00 40 ‑ 90,00 6,98 s ‑ 80,80 2.110 mts ‑ 21,00 251,80

2241881‑4 KAIQUE JACOMETI TOSTES Apto Apto 23 ‑ 65,00 29 ‑ 45,00 7,11 s ‑ 85,60 2.080 mts ‑ 28,00 223,60

2103096‑0 KAIQUE MARTINS SOARES Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,84 s ‑ 46,40 2.200 mts ‑ 30,00 271,40

2293075‑2 KAIQUE MOREIRA DOS SANTOS Apto Apto 31 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,53 s ‑ 68,80 2.080 mts ‑ 28,00 256,80

2100779‑9 KAIQUE SACERDOTE Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 79,60 2.230 mts ‑ 33,00 312,60

2215212‑1 KAIQUE SOUZA DE PAULA Apto Apto 35 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,16 s ‑ 83,60 2.200 mts ‑ 40,00 313,60

2248641‑0 KAIQUE TINOS PINHEIRO Apto Apto 35 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,99 s ‑ 50,40 2.040 mts ‑ 24,00 239,40

2116036‑8 KALIL SILVA MINETTO FROES PIRES Apto Apto 27 ‑ 75,00 25 ‑ 15,00 7,38 s ‑ 64,80 2.280 mts ‑ 38,00 192,80

2193525‑4 KALIL THARIK MEDEIROS PINTO Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,10 s ‑ 86,00 2.260 mts ‑ 46,00 317,00

2213114‑0 KAMILA CHAVES MORGADO Apto Apto 23 ‑ 65,00 34 ‑ 90,00 8,48 s ‑ 80,80 1.850 mts ‑ 35,00 270,80

2105514‑9 KAMYLLA SEDLMAIER MELLO BAIROS Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 80,00 7,71 s ‑ 100,00 2.020 mts ‑ 52,00 332,00

2109814‑0 KAREN APOLINARIO DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 85,00 32 ‑ 80,00 8,05 s ‑ 98,00 1.870 mts ‑ 37,00 300,00

2184302‑3 KAREN LUIZE DO NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 30 ‑ 60,00 8,60 s ‑ 66,00 1.820 mts ‑ 22,00 248,00

2249049‑3 KARINA MARIA RODRIGUES DE LIMA Apto Apto 23 ‑ 65,00 29 ‑ 65,00 9,56 s ‑ 37,60 1.880 mts ‑ 38,00 205,60

2278180‑3 KAROLINY SOTILI RIBEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 7,94 s ‑ 92,40 2.070 mts ‑ 47,00 339,40

2109676‑7 KAROLYNE FERREIRA DA SILVA Apto Apto 23 ‑ 65,00 30 ‑ 70,00 8,84 s ‑ 66,40 1.800 mts ‑ 30,00 231,40

2304238‑9 KAUA DA SILVA CANUTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 81,60 2.170 mts ‑ 27,00 308,60

2269508‑7 KAUA MENEZES ALVES Apto Apto 28 ‑ 80,00 42 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 79,60 2.460 mts ‑ 56,00 315,60

2250962‑3 KAUA SABINO CONDENSO Apto Apto 18 ‑ 40,00 34 ‑ 70,00 7,22 s ‑ 81,20 2.000 mts ‑ 20,00 211,20

2260136‑8 KAUAN CAMARGO MIRANDA Apto Apto 35 ‑ 100,00 30 ‑ 40,00 6,56 s ‑ 97,60 2.380 mts ‑ 48,00 285,60

2300676‑5 KAUAN DE PAULA MARTINS Apto Apto 25 ‑ 65,00 34 ‑ 60,00 7,09 s ‑ 76,40 2.470 mts ‑ 57,00 258,40

2290924‑9 KAUAN DEIVID PEREIRA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,72 s ‑ 91,20 2.340 mts ‑ 44,00 330,20

2101778‑6 KAUAN RAFAEL OLIVEIRA SOARES Apto Apto 20 ‑ 40,00 43 ‑ 100,00 8,19 s ‑ 32,40 2.400 mts ‑ 50,00 222,40

2102145‑7 KAUAN VICTOR GOMES PEREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 87,20 2.460 mts ‑ 56,00 343,20

2178554‑6 KAUE DE SANTANA VIEIRA Apto Apto 26 ‑ 80,00 38 ‑ 90,00 7,06 s ‑ 87,60 2.820 mts ‑ 100,00 357,60

2109389‑0 KAUE FERNANDO BARBOSA MIRANDA DE AMORIM Apto Apto 22 ‑ 50,00 34 ‑ 60,00 7,30 s ‑ 68,00 2.070 mts ‑ 17,00 195,00

2107798‑3 KAUE PEREIRA DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 90,00 2.320 mts ‑ 52,00 342,00

2121712‑2 KAUE PIRES DE FREITAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,79 s ‑ 98,40 2.330 mts ‑ 53,00 351,40

2252294‑8 KAUE VECCHIA FIGUEIREDO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,32 s ‑ 100,00 2.860 mts ‑ 96,00 376,00

2135882‑6 KAWAN MOTA DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 76,80 2.410 mts ‑ 51,00 327,80

2208967‑5 KAYENY VICTORIA LIMA PORTO TEIXEIRA Apto Apto 26 ‑ 80,00 35 ‑ 95,00 9,64 s ‑ 34,40 1.910 mts ‑ 41,00 250,40

2101881‑2 KAYHO CHRISTIAN ALVES DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 75,00 37 ‑ 85,00 6,75 s ‑ 100,00 2.650 mts ‑ 85,00 345,00

2106806‑2 KAYO ALBERTO CAMARGO SAMOGLIA TEIXEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,13 s ‑ 84,80 2.500 mts ‑ 70,00 329,80

2266636‑2 KAYQUE PIRES CAETANO Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,89 s ‑ 54,40 2.440 mts ‑ 64,00 308,40

2261712‑4 KELTHON VAZ DE ALMEIDA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,38 s ‑ 74,80 2.150 mts ‑ 35,00 309,80

2304104‑8 KELVIM MATOS REZENDE Apto Apto 44 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,86 s ‑ 95,60 2.470 mts ‑ 67,00 342,60

2250389‑7 KELVIN ALMEIDA DE FREITAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,98 s ‑ 80,80 2.440 mts ‑ 54,00 319,80

2303834‑9 KELVIN HENRIQUE CASSORLA DOS REIS Apto Apto 31 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,91 s ‑ 93,60 2.530 mts ‑ 73,00 366,60

2263510‑6 KELVIN MARTINS DOS SANTOS Apto Apto 26 ‑ 70,00 37 ‑ 75,00 8,15 s ‑ 34,00 2.000 mts ‑ 10,00 189,00

2306932‑5 KELVIN TEIXEIRA DE ARAUJO Apto Apto 23 ‑ 65,00 31 ‑ 55,00 6,87 s ‑ 95,20 2.150 mts ‑ 35,00 250,20

2300226‑3 KELVY CEZAR AVELINO Apto Apto 24 ‑ 60,00 34 ‑ 60,00 7,17 s ‑ 73,20 2.380 mts ‑ 48,00 241,20

2296085‑6 KENNEDY FRANCELINO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,90 s ‑ 84,00 2.870 mts ‑ 97,00 371,00

2287733‑9 KENNEDY GAVIOLI GROPPO Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,37 s ‑ 65,20 2.200 mts ‑ 30,00 295,20

2307806‑5 KENNEDY TEIXEIRA DE ARAUJO Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 8,30 s ‑ 38,00 2.310 mts ‑ 51,00 279,00

2102557‑6 KENNEDY WESLEY REIS DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,55 s ‑ 100,00 2.350 mts ‑ 55,00 355,00

2103904‑6 KETHELLYN APARECIDA TEODORO TOMAZINI BEZERRA Apto Apto 24 ‑ 60,00 39 ‑ 100,00 8,32 s ‑ 77,20 1.790 mts ‑ 19,00 256,20

2301739‑2 KEVIN CRISTIANO RODRIGUES Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,28 s ‑ 100,00 2.020 mts ‑ 12,00 282,00

2307385‑3 KEVIN DOS SANTOS Apto Apto 25 ‑ 65,00 42 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 62,80 2.450 mts ‑ 55,00 282,80

2218570‑4 KEVIN MENDES PEREIRA MAGALHAES Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,10 s ‑ 86,00 1.990 mts ‑ 19,00 270,00

2267577‑9 KEVIN MINEY TAN BROETTO Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 6,47 s ‑ 100,00 2.690 mts ‑ 79,00 344,00

2252025‑2 KEVYN ALEXANDRE DUARTE CESARE Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,98 s ‑ 80,80 2.500 mts ‑ 60,00 320,80

2304569‑8 KHAUA FERREIRA GOMES LIMA Apto Apto 24 ‑ 60,00 41 ‑ 95,00 7,47 s ‑ 61,20 2.510 mts ‑ 61,00 277,20

2206531‑8 KIMBERLY MIRELLE DE MORAES Apto Apto 47 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,46 s ‑ 100,00 2.320 mts ‑ 72,00 372,00

2302740‑1 KLAUS LEHDERMANN Apto Apto 29 ‑ 95,00 38 ‑ 90,00 7,24 s ‑ 80,40 2.510 mts ‑ 71,00 336,40

2285015‑5 KLEBER NEVES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,74 s ‑ 100,00 2.490 mts ‑ 69,00 369,00

2300294‑8 KLEBER NEVES VIANA Apto Apto 23 ‑ 65,00 40 ‑ 100,00 7,49 s ‑ 70,40 2.220 mts ‑ 42,00 277,40

2103538‑5 KLEISON ALBERTO OLIVEIRA FERREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 7,38 s ‑ 64,80 2.250 mts ‑ 35,00 249,80

2256290‑7 KLEITON SILVA DE OLIVEIRA Apto Apto 29 ‑ 95,00 37 ‑ 85,00 6,60 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 350,00

2106344‑3 KRISTYELLEN VERONICA SARAH NAZARIO DE BARROS Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 100,00 8,13 s ‑ 94,80 2.300 mts ‑ 80,00 334,80

2105497‑5 KYANE FERNANDES NEVES Apto Apto 17 ‑ 25,00 33 ‑ 75,00 8,36 s ‑ 75,60 2.040 mts ‑ 44,00 219,60

2226020‑0 LAISE CAROLINE REIS DE CARVALHO Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,55 s ‑ 78,00 1.990 mts ‑ 49,00 327,00

2303943‑4 LAIZA BEATRIZ DOS SANTOS DIAS Apto Apto 19 ‑ 45,00 29 ‑ 65,00 9,60 s ‑ 36,00 1.740 mts ‑ 24,00 170,00

2294875‑9 LARA DINIZ MENEZES PASSOS DA COSTA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,24 s ‑ 90,40 2.040 mts ‑ 54,00 344,40

2101923‑1 LARA FERNANDA DA SILVA Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 8,23 s ‑ 80,80 2.150 mts ‑ 55,00 315,80

2175182‑0 LARA TORRES DA CRUZ ALTILLES Apto Apto 20 ‑ 50,00 40 ‑ 100,00 9,70 s ‑ 32,00 1.820 mts ‑ 32,00 214,00

2178749‑2 LARISSA ALVES RODRIGUES Apto Apto 17 ‑ 25,00 41 ‑ 100,00 9,11 s ‑ 45,60 1.750 mts ‑ 15,00 185,60

2231952‑2 LARISSA ARAUJO OUVERNEY Apto Apto 21 ‑ 45,00 35 ‑ 85,00 8,81 s ‑ 57,60 1.880 mts ‑ 28,00 215,60

2102383‑2 LARISSA BATISTA SILVA Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 100,00 7,79 s ‑ 98,40 2.350 mts ‑ 75,00 358,40

2233905‑1 LARISSA CATALETA ROMUALDO Apto Apto 28 ‑ 90,00 36 ‑ 100,00 8,12 s ‑ 95,20 1.990 mts ‑ 49,00 334,20

2181794‑4 LARISSA DE OLIVEIRA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 100,00 2.270 mts ‑ 77,00 377,00

2306212‑6 LARISSA DOS SANTOS GOMES Apto Apto 16 ‑ 30,00 31 ‑ 75,00 8,95 s ‑ 62,00 1.640 mts ‑ 14,00 181,00

2104827‑4 LARISSA MOREIRA DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 50,00 39 ‑ 100,00 8,39 s ‑ 74,40 2.220 mts ‑ 62,00 286,40

2153126‑9 LARISSA MOREIRA FIGUEIREDO Apto Apto 40 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,54 s ‑ 68,40 2.030 mts ‑ 43,00 311,40

2101749‑2 LARISSA SCHMITT DE OLIVEIRA Apto Apto 23 ‑ 65,00 41 ‑ 100,00 7,54 s ‑ 100,00 2.200 mts ‑ 70,00 335,00

2235324‑0 LARYSSA CAROLINE RIBEIRO BARROS Apto Apto 18 ‑ 30,00 39 ‑ 100,00 9,08 s ‑ 46,80 1.800 mts ‑ 20,00 196,80

2306566‑4 LAURA GONCALVES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 7,88 s ‑ 94,80 2.460 mts ‑ 86,00 380,80

2299512‑9 LAURA RIBEIRO FERREIRA SILVA Apto Apto 29 ‑ 85,00 38 ‑ 100,00 8,86 s ‑ 55,60 2.080 mts ‑ 48,00 288,60

2113607‑6 LAVINYA GABRIELLY ALVES DE SOUZA Apto Apto 24 ‑ 70,00 36 ‑ 100,00 10,12 s ‑ 15,20 1.730 mts ‑ 23,00 208,20

2116657‑9 LEANDRO BARBOSA ALVES DO NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,44 s ‑ 100,00 2.320 mts ‑ 52,00 332,00

2108541‑2 LEANDRO BARBOSA CEZARINO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,96 s ‑ 41,60 2.320 mts ‑ 42,00 283,60

2105198‑4 LEANDRO DE DEUS LIMA FELIX Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,56 s ‑ 67,60 2.190 mts ‑ 39,00 306,60

2113554‑1 LEANDRO DE MELO DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,82 s ‑ 57,20 2.420 mts ‑ 62,00 314,20

2248918‑5 LEANDRO DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,36 s ‑ 65,60 2.570 mts ‑ 67,00 317,60

2307062‑5 LEANDRO DE SOUSA LIMA Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,95 s ‑ 92,00 2.810 mts ‑ 100,00 372,00

2229972‑6 LEANDRO FERREIRA MARTINS Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,89 s ‑ 94,40 2.020 mts ‑ 22,00 311,40

2126398‑1 LEANDRO GUIMARAES PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,28 s ‑ 78,80 2.380 mts ‑ 58,00 336,80

2108758‑0 LEANDRO KENJI YAMAGUISHI Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,87 s ‑ 85,20 2.400 mts ‑ 50,00 335,20

2227131‑7 LEANDRO LOPES DIAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,84 s ‑ 96,40 2.710 mts ‑ 91,00 387,40

2152540‑4 LEANDRO MOREIRA DA SILVA LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 80,40 2.640 mts ‑ 74,00 354,40

2251451‑1 LEANDRO SILVA DE LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,84 s ‑ 56,40 2.050 mts ‑ 25,00 266,40

2271328‑0 LEIA DOS REIS SANTOS Apto Apto 22 ‑ 50,00 38 ‑ 100,00 8,91 s ‑ 53,60 2.100 mts ‑ 50,00 253,60

2111145‑6 LENILDO DOS SANTOS Apto Apto 16 ‑ 30,00 31 ‑ 55,00 6,96 s ‑ 91,60 2.170 mts ‑ 37,00 213,60

2111822‑1 LEOMAR XAVIER JUSTINO Apto Apto 55 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 5,96 s ‑ 100,00 2.680 mts ‑ 78,00 378,00

2230287‑5 LEONARDO AKIRA HIRAI Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 6,53 s ‑ 98,80 2.420 mts ‑ 52,00 315,80

2264903‑4 LEONARDO ALVES DA SILVA Apto Apto 23 ‑ 55,00 38 ‑ 80,00 7,97 s ‑ 41,20 2.080 mts ‑ 18,00 194,20

2155515‑0 LEONARDO ANICETO Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,33 s ‑ 66,80 2.490 mts ‑ 59,00 300,80

2131949‑9 LEONARDO ASSIS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,06 s ‑ 87,60 2.350 mts ‑ 55,00 342,60

2121481‑6 LEONARDO AUGUSTO DOMINGOS CORREIA Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,60 s ‑ 66,00 2.470 mts ‑ 67,00 308,00

2283144‑4 LEONARDO BISPO SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,41 s ‑ 63,60 2.150 mts ‑ 25,00 288,60

2163215‑4 LEONARDO BORGES DA SILVA Apto Apto 26 ‑ 80,00 44 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 100,00 2.600 mts ‑ 80,00 360,00

2105391‑0 LEONARDO CORREA POSTIGO Apto Apto 30 ‑ 90,00 24 ‑ 10,00 6,32 s ‑ 100,00 2.060 mts ‑ 16,00 216,00

2291651‑2 LEONARDO DA SILVA CRUZ Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,33 s ‑ 66,80 2.130 mts ‑ 23,00 249,80

2300429‑0 LEONARDO DA SILVA FONSECA Apto Apto 23 ‑ 65,00 41 ‑ 100,00 6,91 s ‑ 93,60 2.400 mts ‑ 60,00 318,60

2101941‑0 LEONARDO DANTAS VITORIO Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,50 s ‑ 70,00 2.330 mts ‑ 53,00 313,00

2306132‑4 LEONARDO DE FREITAS Apto Apto 43 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,45 s ‑ 100,00 2.860 mts ‑ 100,00 400,00

2178740‑9 LEONARDO DE LIMA VIEIRA Apto Apto 20 ‑ 40,00 38 ‑ 80,00 6,85 s ‑ 86,00 2.310 mts ‑ 41,00 247,00

2152457‑2 LEONARDO DE OLIVEIRA DJERI Apto Apto 36 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,10 s ‑ 76,00 2.520 mts ‑ 62,00 333,00

2101478‑7 LEONARDO DO CARMO COSTA Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,30 s ‑ 78,00 2.020 mts ‑ 22,00 270,00

2212132‑3 LEONARDO DORIA BENEDITO Apto Apto 23 ‑ 65,00 29 ‑ 45,00 6,87 s ‑ 95,20 2.390 mts ‑ 59,00 264,20

2308226‑7 LEONARDO DOS SANTOS VIEIRA Apto Apto 21 ‑ 55,00 28 ‑ 40,00 7,60 s ‑ 66,00 2.140 mts ‑ 34,00 195,00

2289242‑7 LEONARDO FERREIRA FERNANDES Apto Apto 20 ‑ 50,00 36 ‑ 80,00 7,11 s ‑ 85,60 1.940 mts ‑ 14,00 229,60

2265195‑0 LEONARDO GABRIEL DOS SANTOS SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 7,57 s ‑ 67,20 2.050 mts ‑ 25,00 242,20

2120577‑9 LEONARDO GASPARINI DE OLIVEIRA Apto Apto 19 ‑ 35,00 37 ‑ 75,00 7,96 s ‑ 41,60 2.260 mts ‑ 36,00 187,60

2107279‑5 LEONARDO GOMES SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 94,00 2.880 mts ‑ 100,00 394,00

2270774‑3 LEONARDO GUILHERME BUENO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,39 s ‑ 100,00 2.480 mts ‑ 68,00 368,00

2104093‑1 LEONARDO HENRIQUE DA SILVA GONCALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,23 s ‑ 80,80 2.700 mts ‑ 90,00 370,80

2269211‑8 LEONARDO HENRIQUE DE LIMA BRITO Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,91 s ‑ 93,60 2.200 mts ‑ 40,00 313,60

2105299‑9 LEONARDO HENRIQUE PEREIRA VILELA DA SILVA Apto Apto 39 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,68 s ‑ 92,80 2.510 mts ‑ 61,00 353,80

2261095‑2 LEONARDO JOSE GOMES DA SILVA Apto Apto 20 ‑ 40,00 43 ‑ 100,00 8,60 s ‑ 16,00 2.040 mts ‑ 14,00 170,00

2111244‑4 LEONARDO LIMA DE SOUZA Apto Apto 31 ‑ 95,00 31 ‑ 45,00 7,62 s ‑ 55,20 2.200 mts ‑ 30,00 225,20

2300446‑0 LEONARDO LIMA FERREIRA Apto Apto 24 ‑ 60,00 31 ‑ 45,00 7,54 s ‑ 58,40 2.430 mts ‑ 53,00 216,40

2148068‑0 LEONARDO LUCAS LEMOS FERREIRA Apto Apto 37 ‑ 100,00 28 ‑ 30,00 6,62 s ‑ 95,20 2.200 mts ‑ 30,00 255,20

2297625‑6 LEONARDO LUCAS ROCHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,25 s ‑ 80,00 2.060 mts ‑ 26,00 271,00

2241026‑0 LEONARDO MATIAS MARULLI Apto Apto 36 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,15 s ‑ 84,00 2.350 mts ‑ 55,00 314,00

2226676‑3 LEONARDO NOGUEIRA DE CARVALHO Apto Apto 18 ‑ 30,00 31 ‑ 45,00 7,49 s ‑ 60,40 2.510 mts ‑ 61,00 196,40

2138228‑0 LEONARDO PAVANI DA COSTA Apto Apto 30 ‑ 100,00 28 ‑ 40,00 7,74 s ‑ 60,40 1.960 mts ‑ 16,00 216,40

2256801‑8 LEONARDO QUERINO PEGADO Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,42 s ‑ 73,20 2.220 mts ‑ 42,00 280,20

2107696‑0 LEONARDO SADOCCO SANCHES FERNANDES Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 2.360 mts ‑ 56,00 342,00

2161886‑0 LEONARDO SANTANA FRANCA Apto Apto 36 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,83 s ‑ 96,80 2.850 mts ‑ 100,00 396,80

2220387‑7 LEONARDO SANTANA RODRIGUES Apto Apto 31 ‑ 95,00 34 ‑ 60,00 6,97 s ‑ 81,20 2.220 mts ‑ 32,00 268,20

2114518‑0 LEONARDO SOARES FERRO Apto Apto 22 ‑ 60,00 32 ‑ 60,00 7,34 s ‑ 76,40 2.310 mts ‑ 51,00 247,40

2114000‑6 LEONARDO SORIETA SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,68 s ‑ 100,00 2.070 mts ‑ 27,00 327,00

2112165‑6 LEONARDO TINANI Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,93 s ‑ 42,80 2.490 mts ‑ 59,00 301,80

2291668‑7 LEONARDO VIEIRA SOARES Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,81 s ‑ 87,60 2.720 mts ‑ 82,00 349,60

2129645‑6 LEONE GABRIEL PAULINO BORGES Apto Apto 24 ‑ 70,00 33 ‑ 65,00 7,58 s ‑ 66,80 1.980 mts ‑ 18,00 219,80

2110207‑4 LEONY ROBERTO ALVES DA CONCEICAO Apto Apto 36 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 8,01 s ‑ 49,60 2.490 mts ‑ 69,00 318,60

2242598‑5 LETICIA ARAUJO CRISPIM Apto Apto 16 ‑ 30,00 33 ‑ 85,00 8,94 s ‑ 62,40 1.880 mts ‑ 38,00 215,40

2298462‑3 LETICIA BEZERRA MARINHO Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,44 s ‑ 82,40 2.000 mts ‑ 50,00 332,40

2249942‑3 LETICIA CRISTIANE SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 85,00 385,00

2176908‑7 LETICIA DA SILVA SOARES DE MATTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 80,00 380,00

2157845‑1 LETICIA EDUARDA BONIN CANGUSSU Apto Apto 24 ‑ 70,00 34 ‑ 90,00 10,24 s ‑ 10,40 1.760 mts ‑ 26,00 196,40

2179516‑9 LETICIA FERREIRA SERRA DE LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,35 s ‑ 86,00 2.240 mts ‑ 74,00 360,00

2256836‑0 LETICIA FIGUEIRA LEITE Apto Apto 14 ‑ 20,00 36 ‑ 100,00 9,33 s ‑ 46,80 1.690 mts ‑ 19,00 185,80

2103675‑6 LETICIA INGRID DE SOUZA CASSEMIRO Apto Apto 19 ‑ 35,00 34 ‑ 80,00 8,96 s ‑ 51,60 1.860 mts ‑ 26,00 192,60

2225825‑6 LETICIA MARIA COELHO URCEZINO Apto Apto 26 ‑ 70,00 31 ‑ 65,00 9,10 s ‑ 46,00 2.070 mts ‑ 47,00 228,00

2275518‑7 LETICIA SANTOS DE LIMA Apto Apto 21 ‑ 55,00 35 ‑ 95,00 8,62 s ‑ 75,20 1.850 mts ‑ 35,00 260,20

2109039‑4 LEVI GABRIEL BARROS DA SILVA Apto Apto 23 ‑ 55,00 34 ‑ 60,00 7,87 s ‑ 45,20 2.000 mts ‑ 10,00 170,20

2144675‑0 LIAN SILVA DE SANTANA Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,49 s ‑ 70,40 2.080 mts ‑ 28,00 278,40

2287213‑2 LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GARISTO Apto Apto 29 ‑ 85,00 30 ‑ 60,00 9,18 s ‑ 42,80 1.700 mts ‑ 10,00 197,80

2305142‑6 LINCOLN DE FREITAS ALMEIDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,66 s ‑ 63,60 2.290 mts ‑ 49,00 297,60

2156114‑1 LINCOLN DE LIMA Apto Apto 23 ‑ 65,00 33 ‑ 65,00 6,58 s ‑ 100,00 2.050 mts ‑ 25,00 255,00

2158864‑3 LISSA GABRIELA DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,99 s ‑ 20,40 2.090 mts ‑ 59,00 279,40

2113728‑5 LIVIA PEREIRA DA SILVA LEAL Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 7,71 s ‑ 100,00 2.360 mts ‑ 86,00 386,00

2114480‑0 LOHRAN DE SOUZA PONTES SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,15 s ‑ 84,00 2.380 mts ‑ 58,00 342,00

2219935‑7 LOHRAYNE TAINA POLITO VEIGA Apto Apto 29 ‑ 85,00 38 ‑ 100,00 8,11 s ‑ 85,60 1.990 mts ‑ 39,00 309,60

2306563‑0 LORENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 100,00 1.880 mts ‑ 38,00 338,00

2276136‑5 LORINE ORTIZ Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 7,42 s ‑ 100,00 2.140 mts ‑ 64,00 364,00

2223074‑2 LORRAN DA SILVA BARBOSA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,54 s ‑ 100,00 2.080 mts ‑ 28,00 328,00

2188842‑6 LORRANA RAMOS DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 50,00 39 ‑ 100,00 8,45 s ‑ 72,00 1.930 mts ‑ 33,00 255,00

2197843‑3 LORY EVELY GOMES DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,12 s ‑ 85,20 2.320 mts ‑ 72,00 357,20

2139868‑2 LUAN AMARO Apto Apto 28 ‑ 80,00 43 ‑ 100,00 7,09 s ‑ 76,40 2.120 mts ‑ 22,00 278,40

2295493‑7 LUAN AMERICO PEREIRA Apto Apto 24 ‑ 60,00 39 ‑ 85,00 7,23 s ‑ 70,80 2.420 mts ‑ 52,00 267,80

2302545‑0 LUAN ANDREATO JASCHKE MEDINA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,95 s ‑ 92,00 2.540 mts ‑ 74,00 366,00

2168993‑8 LUAN ARAGAO SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.360 mts ‑ 56,00 333,20

2121956‑7 LUAN CARLOS RODRIGUES Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 8,16 s ‑ 33,60 2.150 mts ‑ 25,00 248,60

2211075‑5 LUAN DA SILVA ARAUJO Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,40 s ‑ 100,00 2.410 mts ‑ 61,00 341,00

2231632‑9 LUAN DA SILVA SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,80 s ‑ 58,00 2.070 mts ‑ 27,00 255,00

2300296‑4 LUAN EVSTRATOV MEDEIROS Apto Apto 21 ‑ 45,00 39 ‑ 85,00 7,02 s ‑ 79,20 2.600 mts ‑ 70,00 279,20

2275678‑7 LUAN FIGUEIREDO FAVACHO REIS Apto Apto 40 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,85 s ‑ 96,00 2.470 mts ‑ 67,00 338,00

2301546‑2 LUAN LIMA DE LIRA Apto Apto 26 ‑ 80,00 41 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 84,40 2.100 mts ‑ 30,00 294,40

2296934‑9 LUAN PEREIRA DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.250 mts ‑ 45,00 315,00

2213197‑3 LUAN RAFAEL SOARES Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,25 s ‑ 40,00 2.160 mts ‑ 36,00 276,00

2301298‑6 LUAN RODRIGUES LEITE SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,89 s ‑ 54,40 2.150 mts ‑ 35,00 279,40

2298119‑5 LUAN SILVA FEITOZA Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,06 s ‑ 87,60 2.070 mts ‑ 27,00 289,60

2218565‑8 LUAN TARGINO DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 75,00 30 ‑ 50,00 7,69 s ‑ 62,40 2.420 mts ‑ 62,00 249,40

2155457‑9 LUAN VITHOR FURTADO Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,57 s ‑ 67,20 2.100 mts ‑ 30,00 282,20

2105005‑8 LUANA MACHADO SILVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,16 s ‑ 93,60 2.100 mts ‑ 60,00 353,60

2220203‑0 LUANA VILAS BOAS GACA Apto Apto 22 ‑ 50,00 29 ‑ 55,00 9,65 s ‑ 24,00 2.250 mts ‑ 65,00 194,00

2236083‑2 LUCA MARTINS DALESSANDRO Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 8,10 s ‑ 46,00 2.320 mts ‑ 52,00 298,00

2240904‑1 LUCAS ALCANTARA PEREIRA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 80,80 2.320 mts ‑ 42,00 322,80

2263822‑9 LUCAS ALERRANDRO DA SILVA POPE Apto Apto 34 ‑ 100,00 58 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 72,00 2.320 mts ‑ 42,00 314,00

2228729‑9 LUCAS ALMEIDA DE SOUZA Apto Apto 33 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 7,68 s ‑ 62,80 2.130 mts ‑ 33,00 245,80

2216309‑3 LUCAS ALVES FONSECA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.210 mts ‑ 41,00 331,80

2303590‑0 LUCAS AMANCIO SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,50 s ‑ 100,00 2.210 mts ‑ 41,00 341,00

2303740‑7 LUCAS ANDRADE MELO Apto Apto 33 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 80,80 2.810 mts ‑ 91,00 371,80

2232969‑2 LUCAS APARECIDO ROSADO Apto Apto 29 ‑ 95,00 37 ‑ 85,00 8,51 s ‑ 29,60 2.000 mts ‑ 20,00 229,60

2205777‑3 LUCAS ARAUJO CARVALHO PIRES Apto Apto 29 ‑ 85,00 36 ‑ 70,00 7,44 s ‑ 62,40 2.430 mts ‑ 53,00 270,40

2253792‑9 LUCAS BAHIA DE LIMA ALVES Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,65 s ‑ 100,00 2.330 mts ‑ 53,00 343,00

2279243‑0 LUCAS BARBIOTI GOMES Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 80,00 7,10 s ‑ 86,00 2.250 mts ‑ 45,00 271,00

2295441‑4 LUCAS BARRETO FIGUEIREDO Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 80,80 2.280 mts ‑ 38,00 318,80

2168894‑0 LUCAS BEZERRA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,17 s ‑ 83,20 2.400 mts ‑ 60,00 343,20

2119778‑4 LUCAS BONIFACIO COSTA E SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,39 s ‑ 74,40 2.150 mts ‑ 35,00 284,40

2287615‑4 LUCAS BRECHES UVINHAS Apto Apto 15 ‑ 15,00 43 ‑ 100,00 7,31 s ‑ 67,60 2.150 mts ‑ 25,00 207,60

2103297‑1 LUCAS BRITO DE CARVALHO MOURA Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 90,00 7,29 s ‑ 68,40 2.450 mts ‑ 55,00 293,40

2103919‑4 LUCAS CADONI DOS SANTOS Apto Apto 26 ‑ 70,00 41 ‑ 95,00 6,84 s ‑ 86,40 2.630 mts ‑ 73,00 324,40

2230850‑4 LUCAS CANTAO DE SOUZA Apto Apto 49 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 6,94 s ‑ 92,40 2.510 mts ‑ 71,00 318,40

2142051‑3 LUCAS CARVALHO DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,02 s ‑ 79,20 2.290 mts ‑ 39,00 293,20

2233038‑0 LUCAS CELIMA DA CRUZ Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,02 s ‑ 79,20 2.630 mts ‑ 73,00 317,20

2142413‑6 LUCAS CORREA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,28 s ‑ 68,80 2.590 mts ‑ 69,00 302,80

2171560‑2 LUCAS CRISTOVAM NASCIMENTO Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,14 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 50,00 350,00

2308353‑0 LUCAS DA COSTA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,09 s ‑ 86,40 2.290 mts ‑ 49,00 335,40

2210841‑6 LUCAS DA CRUZ MELO Apto Apto 26 ‑ 80,00 42 ‑ 100,00 7,07 s ‑ 87,20 2.500 mts ‑ 70,00 337,20

2286227‑7 LUCAS DA PAIXAO COELHO Apto Apto 23 ‑ 55,00 45 ‑ 100,00 7,64 s ‑ 54,40 2.170 mts ‑ 27,00 236,40

2242369‑9 LUCAS DA SILVA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,39 s ‑ 64,40 2.510 mts ‑ 61,00 315,40

2282457‑0 LUCAS DE ALMEIDA RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,57 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 366,00

2189560‑0 LUCAS DE FREITAS PEREIRA Apto Apto 24 ‑ 70,00 43 ‑ 100,00 7,80 s ‑ 58,00 2.150 mts ‑ 35,00 263,00

2192783‑9 LUCAS DE JESUS MORAES Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,87 s ‑ 95,20 2.670 mts ‑ 87,00 382,20

2122949‑0 LUCAS DE JESUS SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 72,80 2.300 mts ‑ 50,00 322,80

2101538‑4 LUCAS DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,96 s ‑ 51,60 2.630 mts ‑ 83,00 334,60

2247466‑8 LUCAS DE OLIVEIRA ALVES Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,96 s ‑ 91,60 2.260 mts ‑ 46,00 322,60

2243123‑3 LUCAS DE SOUZA ALMEIDA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,78 s ‑ 58,80 2.100 mts ‑ 30,00 263,80

2305810‑2 LUCAS DE SOUZA GOMES Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,04 s ‑ 78,40 2.150 mts ‑ 25,00 283,40

2102271‑2 LUCAS DE SOUZA MOURA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 90,40 2.520 mts ‑ 72,00 362,40

2301327‑3 LUCAS DE SOUZA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,84 s ‑ 96,40 2.350 mts ‑ 55,00 326,40

2274234‑4 LUCAS DIOGO ARAGAO LUZ Apto Apto 19 ‑ 35,00 38 ‑ 80,00 7,06 s ‑ 77,60 2.350 mts ‑ 45,00 237,60

2290181‑7 LUCAS DOS SANTOS BARBOSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,54 s ‑ 100,00 2.790 mts ‑ 99,00 399,00

2305678‑9 LUCAS DOS SANTOS BOU ANNI Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,97 s ‑ 81,20 2.470 mts ‑ 57,00 328,20

2293744‑7 LUCAS DOS SANTOS DUTRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 90,00 2.450 mts ‑ 65,00 355,00

2301178‑5 LUCAS EDUARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 62,80 2.160 mts ‑ 36,00 298,80

2160369‑3 LUCAS EMANUEL DA SILVA MEDEIROS Apto Apto 29 ‑ 95,00 40 ‑ 100,00 6,81 s ‑ 97,60 2.190 mts ‑ 39,00 331,60

2115186‑5 LUCAS ESTEVAM DA SILVA Apto Apto 42 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,60 s ‑ 96,00 2.910 mts ‑ 100,00 396,00

2263882‑2 LUCAS EVERTON DUARTE MENDANHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,30 s ‑ 68,00 2.140 mts ‑ 24,00 282,00

2279624‑0 LUCAS FELIPE CIRIACO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,62 s ‑ 95,20 2.170 mts ‑ 27,00 312,20

2276840‑8 LUCAS FERREIRA ALVES Apto Apto 20 ‑ 50,00 39 ‑ 95,00 7,45 s ‑ 72,00 2.080 mts ‑ 28,00 245,00

2258359‑9 LUCAS FERREIRA OLIVEIRA DO CARMO Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 97,20 2.470 mts ‑ 67,00 364,20

2226009‑9 LUCAS FLORI DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,78 s ‑ 58,80 2.220 mts ‑ 42,00 300,80

2275424‑5 LUCAS FONTES Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,78 s ‑ 88,80 2.330 mts ‑ 43,00 331,80

2244631‑1 LUCAS FRANCO CAVALCANTE Apto Apto 15 ‑ 25,00 39 ‑ 95,00 8,07 s ‑ 47,20 2.410 mts ‑ 61,00 228,20

2234753‑4 LUCAS FREITAS MIOTO Apto Apto 25 ‑ 75,00 41 ‑ 100,00 6,85 s ‑ 96,00 2.360 mts ‑ 56,00 327,00

2253369‑9 LUCAS GABRIEL DE MACEDO CAYRES KOPKE Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 62,80 2.100 mts ‑ 20,00 282,80

2132943‑5 LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,08 s ‑ 86,80 2.100 mts ‑ 30,00 301,80

2288387‑8 LUCAS GABRIEL FARIA Apto Apto 39 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,61 s ‑ 100,00 2.440 mts ‑ 64,00 364,00

2105576‑9 LUCAS GABRIEL SPADAFORA DE OLIVEIRA ARAGAO Apto Apto 24 ‑ 60,00 40 ‑ 90,00 7,94 s ‑ 42,40 2.120 mts ‑ 22,00 214,40

2268094‑2 LUCAS GALVAO DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 90,00 40 ‑ 90,00 6,64 s ‑ 94,40 2.490 mts ‑ 59,00 333,40

2101912‑6 LUCAS GIMENEZ OLIVEIRA DE LIMA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,46 s ‑ 100,00 2.560 mts ‑ 66,00 366,00

2122259‑2 LUCAS GOMES Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,04 s ‑ 88,40 2.570 mts ‑ 77,00 350,40

2293528‑2 LUCAS GOMES SOARES Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,41 s ‑ 73,60 2.170 mts ‑ 37,00 305,60

2102004‑3 LUCAS GONCALVES CUNHA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 98,00 2.360 mts ‑ 56,00 354,00

2196474‑2 LUCAS GUIMARAES CAVALCANTE DE MACEDO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,52 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 356,00

2301886‑0 LUCAS GUIMARAES DE FREITAS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,17 s ‑ 83,20 2.220 mts ‑ 42,00 325,20

2251627‑1 LUCAS GUIMARAES DO NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,82 s ‑ 87,20 2.590 mts ‑ 69,00 341,20

2121180‑9 LUCAS HENRIQUE DE PAULA MESQUITA Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,40 s ‑ 74,00 2.830 mts ‑ 100,00 349,00

2303545‑5 LUCAS JOSE DOS SANTOS FELIPE Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,64 s ‑ 94,40 2.830 mts ‑ 93,00 377,40

2297629‑9 LUCAS LEAO BARBOSA Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,41 s ‑ 63,60 2.020 mts ‑ 12,00 255,60

2129502‑6 LUCAS LEITE BATISTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 7,51 s ‑ 69,60 2.270 mts ‑ 47,00 266,60

2241483‑5 LUCAS LIMA DINIZ Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,57 s ‑ 97,20 2.250 mts ‑ 35,00 327,20

2252007‑4 LUCAS LOBATO DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,61 s ‑ 100,00 2.250 mts ‑ 45,00 345,00

2111815‑9 LUCAS LUME PINTO DE ALMEIDA Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,31 s ‑ 77,60 2.420 mts ‑ 62,00 339,60

2307007‑2 LUCAS MAGALHAES OLIVEIRA Apto Apto 18 ‑ 40,00 42 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 65,20 1.950 mts ‑ 15,00 220,20

2114614‑4 LUCAS MAGALHAES PINTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,88 s ‑ 94,80 2.490 mts ‑ 69,00 363,80

2248083‑8 LUCAS MARQUES RIBEIRO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,45 s ‑ 72,00 1.950 mts ‑ 15,00 287,00

2130838‑1 LUCAS MATHEUS AMORIM DO CARMO SANTOS Apto Apto 31 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 6,96 s ‑ 91,60 2.370 mts ‑ 57,00 298,60

2240079‑6 LUCAS MATHEUS NOGAR DA ROCHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,41 s ‑ 63,60 2.390 mts ‑ 49,00 312,60

2216568‑1 LUCAS MAYLHARD VALENCA PINTO Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 6,64 s ‑ 100,00 2.030 mts ‑ 23,00 293,00

2164058‑0 LUCAS MENDONCA CASTAGINI Apto Apto 27 ‑ 85,00 37 ‑ 85,00 8,15 s ‑ 44,00 2.080 mts ‑ 28,00 242,00

2136564‑4 LUCAS MIGUEL NASCIMENTO SILVA Apto Apto 21 ‑ 45,00 42 ‑ 100,00 7,25 s ‑ 70,00 2.000 mts ‑ 10,00 225,00

2104319‑1 LUCAS MIZAEL FRANCO ROCHA Apto Apto 27 ‑ 85,00 40 ‑ 100,00 7,55 s ‑ 68,00 2.000 mts ‑ 20,00 273,00

2101182‑6 LUCAS MORAES TEIXEIRA DE CARVALHO Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,16 s ‑ 83,60 2.210 mts ‑ 41,00 304,60

2115537‑2 LUCAS MOREIRA FILGUEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,41 s ‑ 100,00 2.310 mts ‑ 41,00 341,00

2102433‑2 LUCAS MORENO SALES Apto Apto 28 ‑ 80,00 45 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 73,60 2.140 mts ‑ 24,00 277,60

2306394‑7 LUCAS MOTA BAPTISTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 85,20 2.170 mts ‑ 37,00 322,20

2105787‑7 LUCAS MURYEL TORRES GONCALVES Apto Apto 41 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 84,40 2.530 mts ‑ 73,00 357,40

2296700‑1 LUCAS NASCIMENTO DE ALMEIDA Apto Apto 33 ‑ 100,00 30 ‑ 40,00 6,14 s ‑ 100,00 2.430 mts ‑ 53,00 293,00

2257539‑1 LUCAS NASCIMENTO MENDES Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,69 s ‑ 52,40 2.100 mts ‑ 20,00 232,40

2112335‑7 LUCAS NERY DOS SANTOS Apto Apto 28 ‑ 90,00 39 ‑ 95,00 6,60 s ‑ 100,00 2.080 mts ‑ 28,00 313,00

2105553‑0 LUCAS NOLACIO LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,55 s ‑ 98,00 2.810 mts ‑ 91,00 389,00

2139515‑2 LUCAS NUNES DA CRUZ Apto Apto 29 ‑ 85,00 42 ‑ 100,00 7,42 s ‑ 63,20 2.100 mts ‑ 20,00 268,20

2115655‑7 LUCAS OLIVEIRA GOMES DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 37 ‑ 85,00 7,32 s ‑ 77,20 2.120 mts ‑ 32,00 254,20

2250900‑3 LUCAS OLIVEIRA VIEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,51 s ‑ 99,60 2.210 mts ‑ 31,00 320,60

2101702‑6 LUCAS PAULO BOSCARATO DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,00 s ‑ 90,00 2.260 mts ‑ 46,00 311,00

2298975‑7 LUCAS PEREIRA BRASIL Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,23 s ‑ 80,80 2.200 mts ‑ 40,00 320,80

2307242‑3 LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,72 s ‑ 61,20 2.120 mts ‑ 32,00 253,20

2293796‑0 LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,31 s ‑ 77,60 1.970 mts ‑ 17,00 284,60

2284062‑1 LUCAS PEREIRA LACERDA Apto Apto 30 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 74,80 2.610 mts ‑ 71,00 335,80

2255515‑3 LUCAS PEREIRA PEIXOTO SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,32 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 55,00 345,00

2263503‑3 LUCAS PLATERO Apto Apto 31 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.450 mts ‑ 65,00 344,60

2104889‑4 LUCAS QUINTANILHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 80,00 2.200 mts ‑ 30,00 310,00

2240670‑0 LUCAS RAELLI LUZ CAMARGO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,60 s ‑ 100,00 2.100 mts ‑ 30,00 320,00

2184152‑7 LUCAS REGO DO NASCIMENTO Apto Apto 36 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,45 s ‑ 100,00 2.690 mts ‑ 89,00 389,00

2265174‑8 LUCAS RICHARD LUCIANO GOMES Apto Apto 29 ‑ 95,00 31 ‑ 55,00 7,22 s ‑ 81,20 2.650 mts ‑ 85,00 316,20

2118960‑9 LUCAS ROGERIO MACHADO DOS SANTOS Apto Apto 50 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,91 s ‑ 83,60 2.710 mts ‑ 81,00 364,60

2303301‑0 LUCAS SAMPAIO ITO MACHADO Apto Apto 27 ‑ 75,00 33 ‑ 55,00 6,88 s ‑ 84,80 2.250 mts ‑ 35,00 249,80

2267753‑4 LUCAS SANTOS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 6,56 s ‑ 97,60 2.470 mts ‑ 57,00 319,60

2296457‑6 LUCAS SANTOS DE LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,29 s ‑ 100,00 2.320 mts ‑ 52,00 352,00

2111733‑0 LUCAS SERAFIM UCHOA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 89,60 2.250 mts ‑ 45,00 334,60

2299213‑8 LUCAS SILVA CASTRO GUARINO Apto Apto 35 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 6,57 s ‑ 97,20 2.080 mts ‑ 18,00 260,20

2266481‑5 LUCAS SILVA PEREIRA AMORIM Apto Apto 20 ‑ 40,00 42 ‑ 100,00 6,83 s ‑ 86,80 2.150 mts ‑ 25,00 251,80

2102301‑8 LUCAS SILVA SANTOS Apto Apto 30 ‑ 90,00 39 ‑ 85,00 6,94 s ‑ 82,40 2.070 mts ‑ 17,00 274,40

2286978‑6 LUCAS SOMOGYI DAS VIRGENS Apto Apto 40 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,18 s ‑ 100,00 2.870 mts ‑ 97,00 397,00

2112787‑5 LUCAS SOUZA DA ROSA XAVIER Apto Apto 33 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 6,73 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 60,00 315,00

2249562‑2 LUCAS SOUZA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 85,20 2.060 mts ‑ 26,00 311,20

2295137‑7 LUCAS TEIXEIRA GROBER Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 72,80 2.070 mts ‑ 17,00 289,80

2155399‑8 LUCAS URBANO DINIZ Apto Apto 23 ‑ 65,00 35 ‑ 75,00 7,30 s ‑ 78,00 2.010 mts ‑ 21,00 239,00

2308900‑8 LUCAS VAZ DAVID Apto Apto 28 ‑ 80,00 39 ‑ 85,00 6,51 s ‑ 99,60 2.800 mts ‑ 90,00 354,60

2225099‑9 LUCAS VIEIRA ARAUJO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,80 s ‑ 48,00 2.340 mts ‑ 44,00 292,00

2107270‑1 LUCAS VIEIRA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.220 mts ‑ 42,00 319,20

2165196‑5 LUCAS VIEIRA GOMES Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,80 s ‑ 48,00 2.140 mts ‑ 24,00 262,00

2106892‑5 LUCAS VINICIUS DA SILVA GALVAO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.710 mts ‑ 91,00 368,20

2121089‑6 LUCAS VINICIUS DE FRANCA BIZERRIL Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,96 s ‑ 91,60 2.150 mts ‑ 35,00 316,60

2112074‑9 LUCAS VINICIUS GOMES FERREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,41 s ‑ 73,60 2.100 mts ‑ 30,00 293,60

2109735‑6 LUCAS VINICIUS LIMA BISPO DA SILVA Apto Apto 18 ‑ 30,00 34 ‑ 60,00 7,52 s ‑ 59,20 2.460 mts ‑ 56,00 205,20

2292346‑2 LUCAS VINICIUS LIMA NEVES Apto Apto 35 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,81 s ‑ 87,60 2.230 mts ‑ 33,00 295,60

2101607‑0 LUCAS WESLEI FIRMO DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,95 s ‑ 92,00 2.630 mts ‑ 83,00 365,00

2272133‑9 LUCAS YURI MONTEIRO MACHADO Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,59 s ‑ 100,00 2.850 mts ‑ 100,00 400,00

2294379‑0 LUCCA CALIFANO Apto Apto 30 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 6,93 s ‑ 82,80 2.030 mts ‑ 13,00 285,80

2295446‑5 LUCCA CICHELLO PEDRO KARBSTEIN Apto Apto 42 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,70 s ‑ 92,00 2.450 mts ‑ 55,00 342,00

2221782‑7 LUCIANO DIEGO DE VASCONCELOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 40 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.330 mts ‑ 53,00 318,80

2309245‑9 LUCIANO PAIVA BOTELHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 28 ‑ 40,00 8,34 s ‑ 36,40 1.900 mts ‑ 10,00 186,40

2131209‑5 LUCIANO TARGINO SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,56 s ‑ 100,00 2.660 mts ‑ 86,00 386,00

2280860‑4 LUDNER ALMEIDA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,12 s ‑ 100,00 2.440 mts ‑ 64,00 344,00

2120740‑2 LUIS ATILIO SOUZA BRITO Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,75 s ‑ 50,00 2.610 mts ‑ 71,00 311,00

2300520‑3 LUIS EDUARDO FONSECA COUTINHO Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 7,88 s ‑ 44,80 2.050 mts ‑ 15,00 214,80

2234789‑5 LUIS EDUARDO SILVA BARRETO Apto Apto 26 ‑ 80,00 36 ‑ 80,00 6,70 s ‑ 100,00 2.070 mts ‑ 27,00 287,00

2103403‑6 LUIS FELIPE ANTONELLI Apto Apto 33 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,62 s ‑ 65,20 2.280 mts ‑ 48,00 273,20

2258975‑9 LUIS FELIPE BRASIL Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 100,00 2.320 mts ‑ 52,00 352,00

2306715‑2 LUIS FELIPE COSTA ALMEIDA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,63 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 65,00 365,00

2308256‑9 LUIS FELIPE DOS SANTOS MONTEIRO Apto Apto 45 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,37 s ‑ 100,00 2.750 mts ‑ 85,00 385,00

2114460‑5 LUIS FELIPE SENA MOREIRA Apto Apto 25 ‑ 65,00 35 ‑ 65,00 7,22 s ‑ 71,20 2.220 mts ‑ 32,00 233,20

2257127‑2 LUIS FERNANDO ALMEIDA DE OLIVEIRA Apto Apto 35 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,32 s ‑ 77,20 2.020 mts ‑ 22,00 264,20

2114797‑3 LUIS FERNANDO DA SILVA ALMEIDA Apto Apto 36 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,46 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 60,00 340,00

2240901‑7 LUIS FERNANDO DE BRITO SILVA Apto Apto 27 ‑ 85,00 36 ‑ 80,00 7,18 s ‑ 82,80 2.350 mts ‑ 55,00 302,80

2108234‑0 LUIS FERNANDO DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,78 s ‑ 98,80 2.220 mts ‑ 42,00 340,80

2179369‑7 LUIS FERNANDO SILVA CEZAR Apto Apto 45 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,33 s ‑ 66,80 2.450 mts ‑ 55,00 311,80

2108176‑0 LUIS FILIPE DE MELO MARTINS Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,60 s ‑ 56,00 2.110 mts ‑ 21,00 257,00

2275010‑0 LUIS GABRIEL COSTA Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,42 s ‑ 100,00 2.360 mts ‑ 46,00 346,00

2270796‑4 LUIS GABRIEL TORRES TEIXEIRA Apto Apto 36 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 78,40 2.360 mts ‑ 46,00 324,40

2180373‑0 LUIS HENRIQUE COSTA PEREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,33 s ‑ 100,00 2.330 mts ‑ 43,00 343,00

2302001‑6 LUIS MIGUEL DE SOUZA SIQUEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,41 s ‑ 100,00 2.550 mts ‑ 75,00 375,00

2101526‑0 LUIZ ANTONIO RAMOS JUNIOR Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,27 s ‑ 79,20 2.210 mts ‑ 41,00 300,20

2179696‑3 LUIZ CAUA SODRE DA COSTA Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 71,20 2.240 mts ‑ 34,00 305,20

2111578‑8 LUIZ DURVAL PEREIRA DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,96 s ‑ 91,60 2.450 mts ‑ 65,00 331,60

2141918‑3 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS Apto Apto 27 ‑ 75,00 42 ‑ 100,00 7,42 s ‑ 63,20 2.070 mts ‑ 17,00 255,20

2107194‑2 LUIZ EDUARDO MAMEDE Apto Apto 29 ‑ 95,00 32 ‑ 60,00 7,66 s ‑ 63,60 2.010 mts ‑ 21,00 239,60

2259001‑3 LUIZ FELIPE BENTO VIANA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,72 s ‑ 100,00 2.120 mts ‑ 32,00 332,00

2224152‑3 LUIZ FELIPE DA SILVA Apto Apto 26 ‑ 70,00 42 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 90,00 2.390 mts ‑ 49,00 309,00

2296929‑2 LUIZ FELIPE MATIAS SIMOES Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,93 s ‑ 52,80 2.210 mts ‑ 41,00 273,80

2106224‑2 LUIZ FELIPE SILVA DE ANDRADE Apto Apto 40 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,29 s ‑ 68,40 2.500 mts ‑ 60,00 328,40

2280797‑7 LUIZ FELIPE VILLARES PINTO PEREIRA Apto Apto 29 ‑ 85,00 36 ‑ 70,00 7,82 s ‑ 47,20 2.210 mts ‑ 31,00 233,20

2140747‑9 LUIZ FERNANDO ARRAIS DE SOUSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,92 s ‑ 83,20 2.310 mts ‑ 41,00 324,20

2145680‑1 LUIZ FERNANDO BELARMINO BRAGA Apto Apto 31 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 76,00 2.270 mts ‑ 47,00 323,00

2244546‑3 LUIZ FERNANDO CASTOR PEREIRA Apto Apto 37 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,31 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 67,00 362,00

2303103‑4 LUIZ FERNANDO NUNES SANTOS Apto Apto 18 ‑ 40,00 46 ‑ 100,00 6,74 s ‑ 100,00 2.300 mts ‑ 50,00 290,00

2269166‑9 LUIZ FERNANDO QUEROBIM SOUZA Apto Apto 39 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 6,90 s ‑ 94,00 2.170 mts ‑ 37,00 301,00

2242419‑9 LUIZ FERNANDO SCHATZMANN NETO Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,36 s ‑ 100,00 2.050 mts ‑ 25,00 310,00

2303718‑0 LUIZ GOMES DA SILVA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 84,80 2.110 mts ‑ 31,00 315,80

2193684‑6 LUIZ GUILHERME DOMICIANO DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 97,20 2.300 mts ‑ 50,00 347,20

2233695‑8 LUIZ GUILHERME SEMENSATI DE TOLEDO Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,46 s ‑ 100,00 2.050 mts ‑ 25,00 320,00

2298411‑9 LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE CASTRO BIZERRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.080 mts ‑ 28,00 320,40

2257432‑8 LUIZ GUSTAVO DA SILVA VIEIRA Apto Apto 44 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 6,91 s ‑ 93,60 2.100 mts ‑ 30,00 273,60

2127834‑2 LUIZ GUSTAVO FELICIANO GOZAGA DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.110 mts ‑ 31,00 308,20

2189646‑1 LUIZ GUSTAVO LIMA CORREIA Apto Apto 30 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 72,80 2.060 mts ‑ 16,00 278,80

2251474‑0 LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA SOUZA Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.060 mts ‑ 26,00 316,80

2274023‑6 LUIZ HENRIQUE BRASIL MUNHOZ Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,92 s ‑ 83,20 2.340 mts ‑ 44,00 327,20

2101256‑3 LUIZ HENRIQUE GAZANA ARRIGHI Apto Apto 34 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 72,00 2.330 mts ‑ 43,00 315,00

2128927‑1 LUIZ HENRIQUE MAIA GRACIANO Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,06 s ‑ 77,60 2.170 mts ‑ 27,00 289,60

2197358‑0 LUIZ HENRIQUE SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,15 s ‑ 84,00 2.740 mts ‑ 94,00 378,00

2297754‑6 LUIZ MATEUS RIBEIRO DE OLIVEIRA Apto Apto 18 ‑ 40,00 38 ‑ 90,00 8,54 s ‑ 28,40 1.980 mts ‑ 18,00 176,40

2102548‑7 LUIZ MIGUEL DA SILVA Apto Apto 21 ‑ 45,00 30 ‑ 40,00 7,10 s ‑ 76,00 2.500 mts ‑ 60,00 221,00

2281709‑3 LUIZ OTAVIO DE ALMEIDA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,68 s ‑ 92,80 2.410 mts ‑ 51,00 343,80

2238437‑5 LUIZ VICTOR FERNANDES XAVIER Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,72 s ‑ 61,20 2.040 mts ‑ 24,00 285,20

2303026‑7 LUIZA CARLA SANTOS DE SOUZA Apto Apto 23 ‑ 65,00 40 ‑ 100,00 8,29 s ‑ 88,40 1.660 mts ‑ 16,00 269,40

2210061‑0 LUKAS ATTUY Apto Apto 29 ‑ 95,00 39 ‑ 95,00 7,99 s ‑ 50,40 2.100 mts ‑ 30,00 270,40

2225327‑0 LYVIAN SOUZA SANTOS Apto Apto 29 ‑ 85,00 38 ‑ 100,00 9,12 s ‑ 45,20 2.280 mts ‑ 68,00 298,20

2101700‑0 MAGNO PROFETA TAVARES Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,84 s ‑ 96,40 2.400 mts ‑ 60,00 356,40

2306083‑2 MAICOLN DOUGLAS FERREIRA GONCALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,34 s ‑ 76,40 2.380 mts ‑ 58,00 314,40

2101257‑1 MAICON BARCELOS Apto Apto 45 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,35 s ‑ 100,00 2.190 mts ‑ 39,00 324,00

2203230‑4 MAICON RENATO RUBIA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,34 s ‑ 76,40 2.330 mts ‑ 53,00 329,40

2117133‑5 MAIKE SOUZA Apto Apto 29 ‑ 95,00 38 ‑ 90,00 7,46 s ‑ 71,60 2.240 mts ‑ 44,00 300,60

2123589‑9 MAIKON PEREIRA ALVES DA SILVA Apto Apto 37 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 6,77 s ‑ 89,20 2.310 mts ‑ 41,00 290,20

2118871‑8 MAIKY VINICIUS DA SILVA GUIMARAES Apto Apto 30 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 7,06 s ‑ 87,60 2.070 mts ‑ 27,00 264,60

2206896‑1 MAISSA RABESHE DE SOUZA FERREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 100,00 2.150 mts ‑ 55,00 355,00

2102560‑6 MALCON ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 6,25 s ‑ 100,00 2.350 mts ‑ 45,00 295,00

2101312‑8 MANOEL LUCAS AMORIM SANTOS Apto Apto 43 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,44 s ‑ 100,00 2.140 mts ‑ 34,00 334,00

2257081‑0 MANUELA DANDRADE MOURA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 7,95 s ‑ 100,00 2.380 mts ‑ 88,00 388,00

2102029‑9 MANUELA PAPALE Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,77 s ‑ 69,20 1.840 mts ‑ 34,00 303,20

2115076‑1 MARCEL RODRIGUES BRITO Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,76 s ‑ 89,60 2.400 mts ‑ 50,00 314,60

2303598‑6 MARCELA CARDOSO LUCIANO Apto Apto 21 ‑ 55,00 34 ‑ 90,00 9,22 s ‑ 51,20 1.970 mts ‑ 47,00 243,20

2105861‑0 MARCELA SILVA VOLOTAO Apto Apto 15 ‑ 25,00 35 ‑ 95,00 9,21 s ‑ 51,60 1.740 mts ‑ 24,00 195,60

2246941‑9 MARCELLA CARNEIRO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,62 s ‑ 65,20 2.010 mts ‑ 41,00 306,20

2121585‑5 MARCELLA RODRIGUES QUERINO Apto Apto 24 ‑ 70,00 37 ‑ 100,00 9,65 s ‑ 34,00 2.040 mts ‑ 54,00 258,00

2252211‑5 MARCELO DA SILVA COUTINHO BRAGA Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,08 s ‑ 86,80 2.090 mts ‑ 29,00 310,80

2298021‑0 MARCELO DA SILVA SIQUEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 6,68 s ‑ 100,00 2.170 mts ‑ 37,00 292,00

2252975‑6 MARCELO FERREIRA GAMA Apto Apto 29 ‑ 95,00 35 ‑ 75,00 6,62 s ‑ 100,00 2.660 mts ‑ 86,00 356,00

2190568‑1 MARCELO GERTRUDES DA SILVA Apto Apto 24 ‑ 70,00 39 ‑ 95,00 7,12 s ‑ 85,20 2.200 mts ‑ 40,00 290,20

2306802‑7 MARCELO GUIMARAES SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 69,20 2.100 mts ‑ 30,00 299,20

2277163‑8 MARCELO HENRIQUE CASTRO DE AZEVEDO Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,08 s ‑ 86,80 2.310 mts ‑ 51,00 322,80

2291529‑0 MARCELO JUNIOR DA SILVA BATISTA Apto Apto 38 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,80 s ‑ 58,00 2.070 mts ‑ 27,00 275,00

2115680‑8 MARCELO LOPES FRANZINI Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,18 s ‑ 82,80 2.070 mts ‑ 27,00 284,80

2207652‑2 MARCELO MILLER SANTOS DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 23 ‑ 15,00 7,51 s ‑ 69,60 2.310 mts ‑ 51,00 235,60

2112813‑8 MARCELO MODESTO CUSTODIO Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 2.460 mts ‑ 66,00 352,00

2102224‑0 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.350 mts ‑ 55,00 337,80

2180220‑3 MARCELO NOVAIS PORFIRIO Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 6,80 s ‑ 88,00 2.170 mts ‑ 27,00 270,00

2207934‑3 MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 90,00 39 ‑ 85,00 7,25 s ‑ 70,00 2.080 mts ‑ 18,00 263,00

2120630‑9 MARCELO VICENTE DA SILVA FILHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,75 s ‑ 60,00 2.030 mts ‑ 23,00 273,00

2278328‑8 MARCIO FELIPE LIMA HENRIQUE Apto Apto 38 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 7,62 s ‑ 55,20 2.260 mts ‑ 36,00 246,20

2128571‑3 MARCIO HOMERO DINIZ JUNIOR Apto Apto 31 ‑ 95,00 38 ‑ 80,00 6,98 s ‑ 80,80 2.430 mts ‑ 53,00 308,80

2109528‑0 MARCO ANTONIO LIMA BRAS Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,23 s ‑ 100,00 2.310 mts ‑ 41,00 341,00

2105880‑6 MARCO ANTONIO SANTANA ROSARIO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,36 s ‑ 75,60 2.210 mts ‑ 41,00 316,60

2109625‑2 MARCO VICTOR CARDOSO Apto Apto 29 ‑ 85,00 35 ‑ 65,00 7,13 s ‑ 74,80 2.270 mts ‑ 37,00 261,80

2205797‑8 MARCO VINICIUS FRANCA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 6,69 s ‑ 92,40 2.720 mts ‑ 82,00 329,40

2111748‑9 MARCO YURI MARESCA Apto Apto 37 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 60,00 2.050 mts ‑ 25,00 285,00

2212767‑4 MARCOS ANDRE SANTANA DIVINO SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,18 s ‑ 100,00 2.320 mts ‑ 52,00 352,00

2111492‑7 MARCOS BENNER DINIZ MOREIRA Apto Apto 40 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 6,44 s ‑ 100,00 2.780 mts ‑ 88,00 388,00

2307558‑9 MARCOS CESAR DE SOUSA GALO Apto Apto 50 ‑ 100,00 27 ‑ 35,00 8,10 s ‑ 46,00 2.010 mts ‑ 21,00 202,00

2113884‑2 MARCOS COELHO JARDIM Apto Apto 37 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,62 s ‑ 95,20 2.350 mts ‑ 45,00 340,20

2233094‑1 MARCOS CORTE DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,20 s ‑ 72,00 2.300 mts ‑ 40,00 297,00

2270925‑8 MARCOS DE JESUS MOTA Apto Apto 35 ‑ 100,00 48 ‑ 100,00 6,19 s ‑ 100,00 2.530 mts ‑ 73,00 373,00

2115129‑6 MARCOS DE SOUZA CESAR Apto Apto 29 ‑ 95,00 31 ‑ 55,00 7,60 s ‑ 66,00 2.110 mts ‑ 31,00 247,00

2274352‑9 MARCOS DOUGLAS CORREA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,32 s ‑ 100,00 2.490 mts ‑ 69,00 369,00

2116082‑1 MARCOS FELICIANO DE AMORIM Apto Apto 30 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 8,01 s ‑ 39,60 2.380 mts ‑ 48,00 277,60

2110636‑3 MARCOS FELIPE REIS CORREIA Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 89,60 2.840 mts ‑ 100,00 389,60

2305529‑4 MARCOS FELIPE RODRIGUES FLOR Apto Apto 26 ‑ 80,00 34 ‑ 70,00 7,40 s ‑ 74,00 2.300 mts ‑ 50,00 274,00

2301679‑5 MARCOS FERNANDO MARTINS Apto Apto 31 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,62 s ‑ 65,20 2.410 mts ‑ 61,00 296,20

2207619‑0 MARCOS GUILHERME SILVA RIBEIRO Apto Apto 27 ‑ 85,00 34 ‑ 70,00 7,53 s ‑ 68,80 2.060 mts ‑ 26,00 249,80

2101217‑2 MARCOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA BARROS Apto Apto 38 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,51 s ‑ 100,00 2.160 mts ‑ 36,00 336,00

2231677‑9 MARCOS HENRIQUE DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 2.590 mts ‑ 79,00 365,00

2121076‑4 MARCOS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS Apto Apto 22 ‑ 60,00 35 ‑ 75,00 7,59 s ‑ 66,40 2.280 mts ‑ 48,00 249,40

2168106‑6 MARCOS MACEDO SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,50 s ‑ 100,00 2.690 mts ‑ 89,00 374,00

2116500‑9 MARCOS NOE ALMEIDA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,60 s ‑ 96,00 2.040 mts ‑ 14,00 290,00

2102464‑2 MARCOS NUNES DE OLIVEIRA CHONG Apto Apto 37 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,88 s ‑ 94,80 2.450 mts ‑ 65,00 359,80

2193314‑6 MARCOS PAULO LOPES DIAS Apto Apto 40 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 6,85 s ‑ 86,00 2.180 mts ‑ 28,00 269,00

2302499‑2 MARCOS PAULO MARSON MEI Apto Apto 33 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 8,25 s ‑ 40,00 2.620 mts ‑ 82,00 277,00

2111878‑7 MARCOS RIBEIRO ANTUNES Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,52 s ‑ 69,20 2.300 mts ‑ 50,00 304,20

2108030‑5 MARCOS RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,25 s ‑ 40,00 2.100 mts ‑ 30,00 270,00

2296680‑3 MARCOS RODRIGUES DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,46 s ‑ 71,60 1.970 mts ‑ 17,00 283,60

2296668‑4 MARCOS SILVA MENDES Apto Apto 28 ‑ 90,00 26 ‑ 30,00 7,06 s ‑ 87,60 2.060 mts ‑ 26,00 233,60

2157830‑3 MARCOS VINICIUS BARBOSA MACIEL Apto Apto 28 ‑ 80,00 36 ‑ 70,00 8,50 s ‑ 20,00 2.440 mts ‑ 54,00 224,00

2252548‑3 MARCOS VINICIUS BATISTA DE ANDRADE Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,46 s ‑ 61,60 2.280 mts ‑ 38,00 279,60

2253411‑3 MARCOS VINICIUS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,16 s ‑ 83,60 1.970 mts ‑ 17,00 280,60

2306713‑6 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES Apto Apto 22 ‑ 60,00 30 ‑ 50,00 8,17 s ‑ 43,20 1.970 mts ‑ 17,00 170,20

2294855‑4 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS SILVA ANDRADE Apto Apto 32 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 82,40 2.340 mts ‑ 44,00 326,40

2239581‑4 MARCOS VINICIUS SANTANA OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 64,80 2.520 mts ‑ 72,00 336,80

2113610‑6 MARCOS YAN COELHO DOS SANTOS Apto Apto 26 ‑ 80,00 39 ‑ 95,00 7,26 s ‑ 79,60 2.450 mts ‑ 65,00 319,60

2112922‑3 MARCUS GABRIEL ARAUJO SALLES Apto Apto 23 ‑ 55,00 41 ‑ 95,00 8,14 s ‑ 34,40 2.220 mts ‑ 32,00 216,40

2253920‑4 MARCUS RODRIGO METTA MADSEN Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,82 s ‑ 57,20 2.090 mts ‑ 29,00 286,20

2230479‑7 MARCUS VINICIO VIEIRA LOPES Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 6,98 s ‑ 80,80 2.080 mts ‑ 18,00 258,80

2148685‑9 MARCUS VINICIUS QUESADA MARCHAN Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,50 s ‑ 70,00 2.110 mts ‑ 31,00 296,00

2101893‑6 MARIA BETHANIA GOMES DE ALMEIDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,78 s ‑ 98,80 2.180 mts ‑ 58,00 356,80

2266032‑1 MARIA CAROLINE SILVA GOMES Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,60 s ‑ 76,00 1.950 mts ‑ 45,00 321,00

2113498‑7 MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA Apto Apto 25 ‑ 65,00 39 ‑ 100,00 8,57 s ‑ 67,20 1.880 mts ‑ 28,00 260,20

2126243‑8 MARIA GABRIELA XAVIER DE SOUZA SANTOS Apto Apto 24 ‑ 70,00 37 ‑ 100,00 8,30 s ‑ 88,00 2.100 mts ‑ 60,00 318,00

2230072‑4 MARIA ISABEL NUNES AMARAL DA SILVA Apto Apto 18 ‑ 30,00 38 ‑ 100,00 8,92 s ‑ 53,20 2.010 mts ‑ 41,00 224,20

2103143‑6 MARIA ISABEL SILVA RUDIAM Apto Apto 32 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 7,48 s ‑ 100,00 2.140 mts ‑ 54,00 354,00

2101025‑0 MARIA IZABEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETA Apto Apto 28 ‑ 90,00 36 ‑ 100,00 8,81 s ‑ 67,60 2.000 mts ‑ 50,00 307,60

2257324‑0 MARIA LUIZA DE GODOY ELIAS DA SILVA Apto Apto 16 ‑ 20,00 28 ‑ 50,00 8,80 s ‑ 58,00 2.020 mts ‑ 42,00 170,00

2226894‑4 MARIA LUIZA MATOS DE OLIVEIRA Apto Apto 14 ‑ 20,00 34 ‑ 90,00 9,08 s ‑ 56,80 1.960 mts ‑ 46,00 212,80

2248575‑9 MARIA RITA SOUSA DE ANDRADE Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,51 s ‑ 79,60 1.910 mts ‑ 41,00 320,60

2240344‑2 MARIANA CAMARGOS BESSA Apto Apto 25 ‑ 75,00 40 ‑ 100,00 8,73 s ‑ 70,80 1.930 mts ‑ 43,00 288,80

2100807‑8 MARIANA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,04 s ‑ 98,40 2.380 mts ‑ 88,00 386,40

2102253‑4 MARIANA DA SILVA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,33 s ‑ 46,80 1.690 mts ‑ 19,00 265,80

2221219‑1 MARIANA DE CAMARGO GOMES MARTINS Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,92 s ‑ 63,20 1.950 mts ‑ 45,00 308,20

2277867‑5 MARIANA DE GRANDIS LOURENCO Apto Apto 29 ‑ 95,00 37 ‑ 100,00 8,34 s ‑ 86,40 2.040 mts ‑ 54,00 335,40

2254914‑5 MARIANA MINGRONI DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,91 s ‑ 93,60 2.050 mts ‑ 45,00 338,60

2117296‑0 MARIANA SILVA FERREIRA MACHADO Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 7,39 s ‑ 100,00 2.080 mts ‑ 58,00 358,00

2296512‑2 MARIEL TELES DE SANTANA Apto Apto 29 ‑ 85,00 30 ‑ 40,00 7,43 s ‑ 62,80 2.630 mts ‑ 73,00 260,80

2251732‑4 MARILIA COSTA MASSARI Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 100,00 9,11 s ‑ 55,60 1.700 mts ‑ 20,00 235,60

2299952‑3 MARILIA DE OLIVEIRA DAMASCENO VASCONCELOS Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 9,14 s ‑ 44,40 2.160 mts ‑ 56,00 280,40

2297267‑6 MARINA DE OLIVEIRA MORAES Apto Apto 26 ‑ 80,00 35 ‑ 95,00 8,45 s ‑ 82,00 2.130 mts ‑ 63,00 320,00

2125156‑8 MARINEZ GARCIA DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 100,00 2.340 mts ‑ 84,00 384,00

2294689‑6 MARIO GABRIEL ALVES DE JESUS Apto Apto 25 ‑ 65,00 37 ‑ 75,00 7,28 s ‑ 68,80 2.480 mts ‑ 58,00 266,80

2101530‑9 MARIUZAN CARLOS DA SILVA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,00 s ‑ 80,00 2.500 mts ‑ 60,00 325,00

2299755‑5 MARLLON FERREIRA DE ALENCAR Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,67 s ‑ 63,20 2.050 mts ‑ 25,00 283,20

2288024‑0 MARLON ALVES SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,95 s ‑ 82,00 2.230 mts ‑ 33,00 290,00

2268710‑6 MARLON BADANAI DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,55 s ‑ 98,00 2.550 mts ‑ 65,00 363,00

2303589‑7 MARLON CASSIANO LESSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,43 s ‑ 100,00 2.360 mts ‑ 56,00 356,00

2273662‑0 MARLON DEYVID BEZERRA DA COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 83,60 2.280 mts ‑ 48,00 331,60

2149259‑0 MARLON GOMES PEREIRA DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 85,60 2.450 mts ‑ 65,00 350,60

2297240‑4 MARY MARCIA FERREIRA SOUZA Apto Apto 40 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 7,24 s ‑ 100,00 2.530 mts ‑ 100,00 400,00

2261014‑6 MATEUS BASTOS FERREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,76 s ‑ 89,60 2.300 mts ‑ 40,00 299,60

2228149‑5 MATEUS BONFIM DA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,08 s ‑ 86,80 2.470 mts ‑ 67,00 348,80

2186920‑0 MATEUS DE SOUSA MUTZ Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,01 s ‑ 79,60 2.510 mts ‑ 61,00 305,60

2296020‑1 MATEUS DE SOUSA NUNES Apto Apto 28 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 6,86 s ‑ 95,60 2.190 mts ‑ 39,00 324,60

2300584‑0 MATEUS DOS REIS BRITO Apto Apto 50 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,23 s ‑ 80,80 2.190 mts ‑ 39,00 319,80

2282461‑8 MATEUS FERNANDES SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,35 s ‑ 100,00 2.210 mts ‑ 41,00 341,00

2305834‑0 MATEUS JOSE OLIVEIRA ARAUJO DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,52 s ‑ 99,20 2.210 mts ‑ 31,00 330,20

2113672‑6 MATEUS MALAVASI PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 60,00 2.050 mts ‑ 25,00 285,00

2257461‑1 MATEUS MANUEL GRECHI Apto Apto 27 ‑ 75,00 39 ‑ 85,00 7,29 s ‑ 68,40 2.300 mts ‑ 40,00 268,40

2279526‑0 MATEUS MOURA JACOB Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,71 s ‑ 100,00 2.540 mts ‑ 74,00 374,00

2250589‑0 MATEUS NEVES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 94,00 2.270 mts ‑ 37,00 331,00

2102125‑2 MATEUS R S MACEDO Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 75,60 2.830 mts ‑ 93,00 368,60

2304130‑7 MATEUS ROCHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 53 ‑ 100,00 7,49 s ‑ 60,40 2.830 mts ‑ 93,00 353,40

2257480‑8 MATEUS SANTOS RAMOS Apto Apto 25 ‑ 65,00 38 ‑ 80,00 6,42 s ‑ 100,00 2.430 mts ‑ 53,00 298,00

2179612‑2 MATEUS SOBRAL GONCALVES Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 100,00 2.430 mts ‑ 63,00 363,00

2278833‑6 MATHEUS AFONSO FERREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,06 s ‑ 87,60 2.270 mts ‑ 47,00 334,60

2252033‑3 MATHEUS AGUIAR MARIANO PAES Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,50 s ‑ 100,00 2.660 mts ‑ 86,00 381,00

2108745‑8 MATHEUS ALEXANDRE SILVA DE DEUS Apto Apto 23 ‑ 55,00 30 ‑ 40,00 6,76 s ‑ 89,60 2.410 mts ‑ 51,00 235,60

2304563‑9 MATHEUS ALVARENGA DOS SANTOS Apto Apto 25 ‑ 65,00 40 ‑ 90,00 6,87 s ‑ 85,20 2.300 mts ‑ 40,00 280,20

2150777‑5 MATHEUS ALVES CARVALHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,77 s ‑ 59,20 2.380 mts ‑ 58,00 302,20

2119546‑3 MATHEUS ALVES MARIANO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,91 s ‑ 83,60 2.480 mts ‑ 58,00 326,60

2210551‑4 MATHEUS AMANTINO SIQUEIRA Apto Apto 44 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,39 s ‑ 74,40 2.490 mts ‑ 69,00 343,40

2234630‑9 MATHEUS ANDRADE DAS CHAGAS Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 84,80 2.480 mts ‑ 68,00 352,80

2303830‑6 MATHEUS APARECIDO DE SOUZA Apto Apto 30 ‑ 90,00 43 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 94,00 2.370 mts ‑ 47,00 331,00

2290721‑1 MATHEUS ARAUJO GODOI Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 8,00 s ‑ 50,00 2.170 mts ‑ 37,00 262,00

2109494‑2 MATHEUS BARBOSA LIMA Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,06 s ‑ 77,60 2.550 mts ‑ 65,00 327,60

2268234‑1 MATHEUS BARBOSA ROSENDO Apto Apto 25 ‑ 65,00 43 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 78,40 2.450 mts ‑ 55,00 298,40

2288262‑6 MATHEUS BARBOSA TREVISAN Apto Apto 28 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 90,00 1.980 mts ‑ 18,00 298,00

2267412‑8 MATHEUS BERNARDES DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 8,06 s ‑ 37,60 2.170 mts ‑ 27,00 224,60

2251232‑2 MATHEUS BEZERRA BOZZO Apto Apto 29 ‑ 95,00 41 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 78,00 2.100 mts ‑ 30,00 303,00

2300782‑6 MATHEUS BOBKO MALAQUIAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 7,09 s ‑ 76,40 2.440 mts ‑ 54,00 330,40

2266611‑7 MATHEUS BRAGA OLIVEIRA NERY DA CUNHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,94 s ‑ 42,40 2.430 mts ‑ 53,00 295,40

2303172‑7 MATHEUS BRESSANE DA COSTA Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,95 s ‑ 92,00 2.480 mts ‑ 68,00 340,00

2306661‑0 MATHEUS CAETANO MACARIO DA COSTA Apto Apto 28 ‑ 80,00 32 ‑ 50,00 6,98 s ‑ 80,80 2.350 mts ‑ 45,00 255,80

2167317‑9 MATHEUS CAIRES LUIZ Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,71 s ‑ 61,60 2.430 mts ‑ 63,00 304,60

2270669‑0 MATHEUS CANDIDO FERREIRA Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 90,40 2.060 mts ‑ 26,00 316,40

2308500‑2 MATHEUS CASTIGLIONI CLEMENTE Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,14 s ‑ 100,00 2.110 mts ‑ 21,00 321,00

2307415‑9 MATHEUS CATTINI BUENO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 82,00 2.040 mts ‑ 24,00 306,00

2125769‑8 MATHEUS CAVALCANTE DOS ANJOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 36 ‑ 80,00 6,87 s ‑ 95,20 2.330 mts ‑ 53,00 303,20

2300087‑2 MATHEUS CERQUEIRA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.330 mts ‑ 53,00 343,80

2200732‑6 MATHEUS COELHO CLARO Apto Apto 28 ‑ 90,00 37 ‑ 85,00 7,40 s ‑ 74,00 2.090 mts ‑ 29,00 278,00

2107338‑4 MATHEUS CORREA SANTANA Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,82 s ‑ 47,20 2.250 mts ‑ 35,00 242,20

2117897‑6 MATHEUS COSTA DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,74 s ‑ 90,40 2.150 mts ‑ 25,00 315,40

2204912‑6 MATHEUS COSTA PONCIANO Apto Apto 33 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,23 s ‑ 80,80 2.450 mts ‑ 65,00 310,80

2306653‑9 MATHEUS DA SILVA COUTO Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 60,00 2.390 mts ‑ 59,00 309,00

2101261‑0 MATHEUS DA SILVA DURAES Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,38 s ‑ 64,80 2.180 mts ‑ 28,00 262,80

2116198‑4 MATHEUS DA SILVA MARTINS Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 8,26 s ‑ 39,60 2.110 mts ‑ 31,00 260,60

2297950‑6 MATHEUS DE AZEVEDO ALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,84 s ‑ 56,40 2.430 mts ‑ 63,00 319,40

2103440‑0 MATHEUS DE LIMA FEIJO Apto Apto 32 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 8,36 s ‑ 25,60 2.330 mts ‑ 43,00 268,60

2230715‑0 MATHEUS DE LIMA PASTOR Apto Apto 22 ‑ 60,00 40 ‑ 100,00 6,97 s ‑ 91,20 2.100 mts ‑ 30,00 281,20

2262636‑0 MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,54 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 67,00 367,00

2153948‑0 MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,93 s ‑ 82,80 2.530 mts ‑ 63,00 315,80

2299145‑0 MATHEUS DE OLIVEIRA VIANA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,92 s ‑ 93,20 2.450 mts ‑ 65,00 343,20

2104115‑6 MATHEUS DE SOUZA FIGUEIREDO Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.430 mts ‑ 63,00 355,40

2123745‑0 MATHEUS DE SOUZA SILVA Apto Apto 29 ‑ 85,00 43 ‑ 100,00 7,48 s ‑ 60,80 2.470 mts ‑ 57,00 302,80

2253973‑5 MATHEUS DOS SANTOS NUNES Apto Apto 26 ‑ 70,00 37 ‑ 75,00 7,50 s ‑ 60,00 2.350 mts ‑ 45,00 250,00

2272086‑3 MATHEUS FELIPE MARQUES DOS SANTOS Apto Apto 31 ‑ 95,00 41 ‑ 95,00 6,94 s ‑ 82,40 2.480 mts ‑ 58,00 330,40

2257948‑6 MATHEUS FERREIRA LOPES Apto Apto 40 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 82,40 2.130 mts ‑ 33,00 315,40

2100601‑6 MATHEUS FRANCISCO DOTTI Apto Apto 24 ‑ 70,00 40 ‑ 100,00 7,89 s ‑ 54,40 2.140 mts ‑ 34,00 258,40

2100981‑3 MATHEUS FREITAS BALDUINO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,89 s ‑ 94,40 2.310 mts ‑ 51,00 340,40

2297377‑0 MATHEUS GABRIEL SOARES PEDROSO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,54 s ‑ 68,40 2.500 mts ‑ 70,00 338,40

2146506‑1 MATHEUS HENRIQUE ANTUNES DE SOUZA Apto Apto 40 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,59 s ‑ 96,40 2.620 mts ‑ 72,00 368,40

2261921‑6 MATHEUS HENRIQUE CORREA DE CARVALHO Apto Apto 37 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,73 s ‑ 90,80 2.860 mts ‑ 96,00 386,80

2263427‑4 MATHEUS HENRIQUE MATARAZZO BORGES Apto Apto 22 ‑ 60,00 35 ‑ 75,00 7,86 s ‑ 55,60 2.040 mts ‑ 24,00 214,60

2103287‑4 MATHEUS HENRIQUE RAMOS SOUSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,59 s ‑ 56,40 2.420 mts ‑ 52,00 308,40

2104092‑3 MATHEUS HENRIQUE TEODORO ESPULDARO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,70 s ‑ 100,00 2.630 mts ‑ 83,00 383,00

2265666‑9 MATHEUS HENRIQUE ZAPALA DA SILVA Apto Apto 24 ‑ 60,00 36 ‑ 70,00 7,27 s ‑ 69,20 2.160 mts ‑ 26,00 225,20

2296321‑9 MATHEUS IBRAIN AZEVEDO Apto Apto 22 ‑ 50,00 25 ‑ 15,00 7,69 s ‑ 52,40 2.870 mts ‑ 97,00 214,40

2295087‑7 MATHEUS JUAN DE BRITO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,55 s ‑ 100,00 2.580 mts ‑ 78,00 373,00

2272392‑7 MATHEUS LEITE DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,97 s ‑ 91,20 2.170 mts ‑ 37,00 328,20

2108468‑8 MATHEUS LEONARDO JOSE Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 8,75 s ‑ 20,00 2.130 mts ‑ 33,00 243,00

2114177‑0 MATHEUS LEVI LEITE DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 7,61 s ‑ 65,60 2.170 mts ‑ 37,00 302,60

2281399‑3 MATHEUS LOPES BARROS PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,64 s ‑ 54,40 2.530 mts ‑ 63,00 307,40

2111919‑8 MATHEUS MACEDO PROTASIO DE SOUZA Apto Apto 21 ‑ 55,00 42 ‑ 100,00 7,92 s ‑ 53,20 2.130 mts ‑ 33,00 241,20

2107409‑7 MATHEUS MAGNO SANTANA DA SILVA Apto Apto 21 ‑ 55,00 40 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.300 mts ‑ 50,00 284,60

2305062‑4 MATHEUS MARCELO COUTO DO NASCIMENTO Apto Apto 15 ‑ 25,00 30 ‑ 50,00 7,45 s ‑ 72,00 2.080 mts ‑ 28,00 175,00

2207502‑0 MATHEUS MARCELUS OLIVEIRA CARDOSO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 75,60 2.210 mts ‑ 31,00 306,60

2301421‑0 MATHEUS MENEZES SILVA Apto Apto 23 ‑ 55,00 38 ‑ 80,00 8,06 s ‑ 37,60 2.170 mts ‑ 27,00 199,60

2100687‑3 MATHEUS MONTEIRO SHIMADA Apto Apto 33 ‑ 100,00 27 ‑ 25,00 7,95 s ‑ 42,00 2.080 mts ‑ 18,00 185,00

2296313‑8 MATHEUS MOSEYEV Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 90,00 2.070 mts ‑ 17,00 307,00

2267322‑9 MATHEUS NASSER LEAO GARCIA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,27 s ‑ 69,20 2.470 mts ‑ 57,00 316,20

2260256‑9 MATHEUS NOGUEIRA MENDES Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,97 s ‑ 81,20 2.510 mts ‑ 61,00 342,20

2170295‑0 MATHEUS NOVAES DE CARVALHO GONCALVES Apto Apto 25 ‑ 75,00 38 ‑ 90,00 7,18 s ‑ 82,80 2.080 mts ‑ 28,00 275,80

2246782‑3 MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,13 s ‑ 74,80 2.550 mts ‑ 65,00 299,80

2106034‑7 MATHEUS PAIVA ARNAUD SAMPAIO Apto Apto 27 ‑ 75,00 33 ‑ 55,00 7,01 s ‑ 79,60 2.540 mts ‑ 64,00 273,60

2302657‑0 MATHEUS PAIXAO DOS SANTOS GUIMARAES Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,20 s ‑ 72,00 2.480 mts ‑ 58,00 320,00

2302909‑9 MATHEUS PEREIRA SANTOS DE SOUSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,83 s ‑ 86,80 2.410 mts ‑ 51,00 317,80

2300507‑6 MATHEUS PICCOLI DE SOUZA GOMES Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,40 s ‑ 64,00 2.120 mts ‑ 22,00 276,00

2242790‑2 MATHEUS PREDA DIAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,70 s ‑ 52,00 2.170 mts ‑ 27,00 279,00

2299432‑7 MATHEUS RAFAEL ALVES LIMA Apto Apto 29 ‑ 95,00 43 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 62,80 2.100 mts ‑ 30,00 287,80

2113874‑5 MATHEUS RIBEIRO DO NASCIMENTO Apto Apto 27 ‑ 85,00 37 ‑ 85,00 7,35 s ‑ 76,00 2.100 mts ‑ 30,00 276,00

2117519‑5 MATHEUS ROBERTO ANDRADE DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 6,29 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 57,00 302,00

2233040‑2 MATHEUS RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,34 s ‑ 76,40 2.090 mts ‑ 29,00 305,40

2108694‑0 MATHEUS RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,39 s ‑ 100,00 2.530 mts ‑ 73,00 373,00

2148250‑0 MATHEUS RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.290 mts ‑ 49,00 326,20

2248982‑7 MATHEUS RODRIGUES DE ANDRADE Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,63 s ‑ 100,00 2.170 mts ‑ 37,00 337,00

2100775‑6 MATHEUS RODRIGUES MONTEIRO NUNES Apto Apto 30 ‑ 90,00 34 ‑ 60,00 7,82 s ‑ 47,20 2.440 mts ‑ 54,00 251,20

2134321‑7 MATHEUS RODRIGUES PEREIRA Apto Apto 26 ‑ 70,00 34 ‑ 60,00 7,17 s ‑ 73,20 2.040 mts ‑ 14,00 217,20

2158166‑5 MATHEUS SANTOS ALMEIDA Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,32 s ‑ 100,00 2.490 mts ‑ 69,00 369,00

2242727‑9 MATHEUS SANTOS DE MOURA Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,04 s ‑ 100,00 2.550 mts ‑ 65,00 365,00

2214112‑0 MATHEUS SANTOS MOREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,20 s ‑ 72,00 2.410 mts ‑ 51,00 298,00

2300925‑0 MATHEUS SANTOS NAVILLE Apto Apto 30 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 7,38 s ‑ 74,80 2.540 mts ‑ 74,00 348,80

2108556‑0 MATHEUS SANTOS SILVA SALOMAO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,95 s ‑ 92,00 2.470 mts ‑ 67,00 359,00

2114612‑8 MATHEUS SILVA DE SOUZA Apto Apto 23 ‑ 65,00 38 ‑ 90,00 7,21 s ‑ 81,60 2.420 mts ‑ 62,00 298,60

2265264‑7 MATHEUS SILVA DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 100,00 2.300 mts ‑ 50,00 350,00

2249472‑3 MATHEUS SOARES PEREIRA Apto Apto 25 ‑ 75,00 36 ‑ 80,00 6,33 s ‑ 100,00 2.110 mts ‑ 31,00 286,00

2113732‑3 MATHEUS SOUZA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,54 s ‑ 100,00 2.410 mts ‑ 61,00 356,00

2295373‑6 MATHEUS TEIXEIRA DE SOUZA Apto Apto 40 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 90,00 2.680 mts ‑ 88,00 378,00

2242561‑6 MATHEUS TEIXEIRA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 82,40 2.530 mts ‑ 63,00 345,40

2277126‑3 MATHEUS VIEIRA DE OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 75,20 2.620 mts ‑ 72,00 347,20

2281686‑0 MATHEUS WHITAKER DOS SANTOS BOSSOLAN Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 76,00 2.350 mts ‑ 45,00 321,00

2230344‑8 MATHEUS WICLEFER DE SOUZA CAMPOS Apto Apto 36 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 6,58 s ‑ 100,00 2.220 mts ‑ 42,00 307,00

2188922‑8 MATHEUS WILLIAN DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,04 s ‑ 88,40 2.330 mts ‑ 53,00 336,40

2224846‑3 MATHEUS WIVLAY MARCELINO DE MORAIS Apto Apto 35 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,64 s ‑ 94,40 2.670 mts ‑ 77,00 351,40

2252300‑6 MATHEUS YAMAGUCHI CHAVES Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,69 s ‑ 92,40 2.150 mts ‑ 25,00 317,40

2102883‑4 MATTEUS RAFAEL ALVES FERREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,72 s ‑ 51,20 2.580 mts ‑ 68,00 299,20

2121198‑1 MAURICIO ARAUJO ALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 69,20 2.400 mts ‑ 60,00 329,20

2103457‑5 MAURICIO DE LUNA CAVALCANTE Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.450 mts ‑ 65,00 344,60

2211457‑2 MAURICIO GONCALVES DE SOUSA Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,88 s ‑ 84,80 2.450 mts ‑ 55,00 339,80

2110376‑3 MAURICIO MOISES PINTO DA SILVA JUNIOR Apto Apto 40 ‑ 100,00 51 ‑ 100,00 6,77 s ‑ 99,20 2.730 mts ‑ 93,00 392,20

2224120‑5 MAURICIO RODRIGUES LOBO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,62 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 356,00

2250693‑4 MAURO DIAS DE SOUZA FINI Apto Apto 34 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 7,56 s ‑ 67,60 2.330 mts ‑ 53,00 320,60

2297054‑1 MAURO LUCAS PEREIRA Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,48 s ‑ 70,80 2.280 mts ‑ 48,00 298,80

2291779‑9 MAURO LUCIO DE OLIVEIRA CAMPOS Apto Apto 26 ‑ 70,00 40 ‑ 90,00 6,31 s ‑ 100,00 2.030 mts ‑ 13,00 273,00

2118865‑3 MAXYAN PERES SILVA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,79 s ‑ 88,40 2.650 mts ‑ 75,00 363,40

2271820‑6 MAYARA FREIRE DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,54 s ‑ 68,40 2.060 mts ‑ 46,00 314,40

2305786‑6 MAYRON DA SILVA ZARDO Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,02 s ‑ 89,20 2.410 mts ‑ 61,00 350,20

2299132‑8 MELIELE RAFAELE DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 75,00 39 ‑ 100,00 9,97 s ‑ 21,20 1.850 mts ‑ 35,00 231,20

2102672‑6 MELISSA PEIXOTO RUFINO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 31 ‑ 65,00 9,16 s ‑ 43,60 1.740 mts ‑ 14,00 222,60

2279571‑5 MELYSSA GONCALVES TAVARES Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,84 s ‑ 56,40 2.100 mts ‑ 50,00 306,40

2297117‑3 MICAEL RODRIGUES DE MORAIS Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,96 s ‑ 81,60 2.170 mts ‑ 27,00 283,60

2103922‑4 MICAELA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 100,00 2.000 mts ‑ 50,00 350,00

2306940‑6 MICHAEL DOUGLAS SANTOS SILVA Apto Apto 30 ‑ 90,00 37 ‑ 75,00 8,05 s ‑ 38,00 2.320 mts ‑ 42,00 245,00

2110014‑4 MICHAEL LACERDA SANTOS Apto Apto 40 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,70 s ‑ 92,00 2.190 mts ‑ 29,00 301,00

2111788‑8 MICHAEL LIMA FELIX Apto Apto 26 ‑ 70,00 42 ‑ 100,00 7,86 s ‑ 45,60 2.010 mts ‑ 11,00 226,60

2106772‑4 MICHEIAS SAMPAIO RIGAUD Apto Apto 29 ‑ 95,00 41 ‑ 100,00 6,50 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 60,00 355,00

2264830‑5 MICHEL DA SILVA FERREIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,61 s ‑ 65,60 2.710 mts ‑ 91,00 351,60

2266048‑8 MICHEL NUNES DE SOUSA Apto Apto 38 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,66 s ‑ 100,00 2.190 mts ‑ 39,00 319,00

2298604‑9 MICKAYANE CRISTINA RIBEIRO Apto Apto 25 ‑ 65,00 38 ‑ 100,00 8,54 s ‑ 68,40 1.970 mts ‑ 37,00 270,40

2108107‑7 MIGUEL ALBUQUERQUE ESTEVAO Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,51 s ‑ 59,60 2.320 mts ‑ 42,00 296,60

2309158‑4 MIGUEL AUGUSTO GOMES DA FONSECA Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,32 s ‑ 100,00 2.490 mts ‑ 59,00 354,00

2101630‑5 MIGUEL DE OLIVEIRA BARROS Apto Apto 31 ‑ 95,00 44 ‑ 100,00 6,84 s ‑ 86,40 2.150 mts ‑ 25,00 306,40

2118248‑5 MIGUEL DE OLIVEIRA TAVARES DUARTE Apto Apto 31 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,70 s ‑ 62,00 2.140 mts ‑ 34,00 296,00

2103721‑3 MIGUEL DE SOUZA BRITO Apto Apto 39 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,27 s ‑ 100,00 2.580 mts ‑ 68,00 368,00

2103652‑7 MIGUEL DIAS DE FRANCA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 72,80 2.210 mts ‑ 31,00 303,80

2106913‑1 MIGUEL GABRIEL PESTANA LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 7,22 s ‑ 81,20 1.980 mts ‑ 18,00 249,20

2104122‑9 MIGUEL MONTEIRO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,84 s ‑ 86,40 2.300 mts ‑ 40,00 311,40

2106693‑0 MIGUEL SANTOS RIBEIRO Apto Apto 29 ‑ 85,00 27 ‑ 25,00 7,20 s ‑ 72,00 2.000 mts ‑ 10,00 192,00

2289848‑4 MIGUEL WESLEY DO CARMO DIAS MELO Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,55 s ‑ 98,00 2.280 mts ‑ 38,00 336,00

2207072‑9 MIKAEL FREITAS CONCEICAO Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,14 s ‑ 84,40 2.300 mts ‑ 50,00 329,40

2250815‑5 MIKAEL SILVA CRUZ Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,35 s ‑ 100,00 2.480 mts ‑ 58,00 358,00

2284375‑2 MILENA BISPO COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 7,15 s ‑ 100,00 2.360 mts ‑ 76,00 376,00

2122363‑7 MILENA ELLEN DOS SANTOS Apto Apto 24 ‑ 60,00 34 ‑ 80,00 8,85 s ‑ 56,00 1.930 mts ‑ 33,00 229,00

2280590‑7 MILLER HERNING FONTES LOPES Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,25 s ‑ 100,00 2.480 mts ‑ 68,00 368,00

2153432‑2 MIQUEIAS ALBUQUERQUE DE MORAES Apto Apto 20 ‑ 40,00 35 ‑ 65,00 7,49 s ‑ 60,40 2.550 mts ‑ 65,00 230,40

2296676‑5 MIQUEIAS CASTRO MONTEIRO Apto Apto 34 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 6,48 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 55,00 305,00

2284596‑8 MIQUEIAS VICTOR SILVA SOARES Apto Apto 26 ‑ 70,00 31 ‑ 45,00 7,31 s ‑ 67,60 2.060 mts ‑ 16,00 198,60

2218385‑0 MIRELLY FERNANDES DE OLIVEIRA Apto Apto 25 ‑ 65,00 35 ‑ 85,00 9,37 s ‑ 35,20 1.860 mts ‑ 26,00 211,20

2295972‑6 MIRIA DE LIMA SANTOS Apto Apto 25 ‑ 65,00 39 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 100,00 2.090 mts ‑ 49,00 314,00

2105997‑7 MIRIAM DE SOUZA MESQUITA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,86 s ‑ 65,60 1.720 mts ‑ 22,00 287,60

2120844‑1 MIZAEL DUARTE DA SILVA FONSECA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 8,21 s ‑ 41,60 2.150 mts ‑ 35,00 276,60

2276534‑4 MIZAEL JOAQUIM MELO DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 7,06 s ‑ 87,60 2.250 mts ‑ 45,00 332,60

2213610‑0 MOISES DA SILVA SANTOS Apto Apto 22 ‑ 50,00 35 ‑ 65,00 7,03 s ‑ 78,80 2.030 mts ‑ 13,00 206,80

2268380‑1 MOISES DE SOUZA LIMA Apto Apto 24 ‑ 60,00 29 ‑ 35,00 7,59 s ‑ 56,40 2.210 mts ‑ 31,00 182,40

2262565‑8 MOISES DOMINGOS DE ABREU Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,33 s ‑ 76,80 2.300 mts ‑ 50,00 291,80

2102393‑0 MOISES JAMES DOS ANJOS DUARTE Apto Apto 28 ‑ 90,00 37 ‑ 85,00 7,26 s ‑ 79,60 2.440 mts ‑ 64,00 318,60

2116564‑5 MOISES MARIANO DO NASCIMENTO Apto Apto 20 ‑ 50,00 30 ‑ 50,00 7,42 s ‑ 73,20 2.180 mts ‑ 38,00 211,20

2108308‑8 MOISES RICARDO SILVA CARDOSO Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 94,00 2.460 mts ‑ 66,00 360,00

2270663‑1 MOISES TEIXEIRA ARAUJO Apto Apto 29 ‑ 95,00 32 ‑ 60,00 6,67 s ‑ 100,00 1.950 mts ‑ 15,00 270,00

2249362‑0 MONIK MARIA CARDOSO DE FREITAS Apto Apto 22 ‑ 60,00 34 ‑ 90,00 9,04 s ‑ 58,40 2.060 mts ‑ 56,00 264,40

2222466‑1 MONISE DIAS AMARAL Apto Apto 19 ‑ 45,00 37 ‑ 100,00 8,43 s ‑ 82,80 2.000 mts ‑ 50,00 277,80

2103063‑4 MONYK ALBUQUERQUE SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,46 s ‑ 81,60 2.050 mts ‑ 55,00 336,60

2262063‑0 MOSES ISHMAEL DA SILVA TOINAKI Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 8,24 s ‑ 40,40 2.090 mts ‑ 29,00 264,40

2187361‑5 MOYSES DA SILVA MIRANDA Apto Apto 25 ‑ 65,00 42 ‑ 100,00 7,71 s ‑ 51,60 2.370 mts ‑ 47,00 263,60

2293721‑8 MOYSEZ ISAACKSON DE OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA Apto Apto 23 ‑ 65,00 42 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.470 mts ‑ 67,00 322,80

2302902‑1 MURIELLI PEREIRA DE SA FERREIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 95,00 8,31 s ‑ 87,60 2.110 mts ‑ 61,00 343,60

2244827‑6 MURILLO MARINELLI Apto Apto 39 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,56 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 60,00 350,00

2157696‑3 MURILLO NOGUEIRA MARCUSSI Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 80,40 2.060 mts ‑ 16,00 296,40

2240815‑0 MURILO ARAUJO MARCOLINO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 89,60 2.250 mts ‑ 45,00 334,60

2298382‑1 MURILO BARROS HERRERO DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,25 s ‑ 100,00 2.740 mts ‑ 84,00 384,00

2286944‑1 MURILO CHINAGLIA Apto Apto 19 ‑ 35,00 42 ‑ 100,00 7,09 s ‑ 76,40 2.280 mts ‑ 38,00 249,40

2240313‑2 MURILO JHONATAM TRINDADE OLIVEIRA Apto Apto 31 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.220 mts ‑ 42,00 312,00

2285067‑8 MURILO LOPES ABRAHAO Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,31 s ‑ 77,60 2.440 mts ‑ 64,00 336,60

2273538‑0 MURILO MIGUEL ANDRADE Apto Apto 29 ‑ 85,00 45 ‑ 100,00 8,00 s ‑ 40,00 2.110 mts ‑ 21,00 246,00

2111969‑4 MURILO NUNES DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 38 ‑ 90,00 8,10 s ‑ 46,00 2.180 mts ‑ 38,00 234,00

2109348‑2 MYCHELLE RODRIGUES SILVA Apto Apto 24 ‑ 70,00 35 ‑ 95,00 10,18 s ‑ 12,80 1.710 mts ‑ 21,00 198,80

2108131‑0 MYKE VINICIUS COIMBRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,42 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 50,00 350,00

2114194‑0 MYLLA CHRISTE FRANCISCO HONORATO Apto Apto 38 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,36 s ‑ 100,00 2.160 mts ‑ 66,00 366,00

2183566‑7 NAIARA MACEDO FARIAS GOMES Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,51 s ‑ 39,60 1.980 mts ‑ 48,00 287,60

2171527‑0 NAILSON PEREIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,27 s ‑ 79,20 2.300 mts ‑ 50,00 314,20

2287753‑3 NALI REGINA SOUZA AGOSTINHO Apto Apto 22 ‑ 60,00 40 ‑ 100,00 8,80 s ‑ 68,00 2.050 mts ‑ 55,00 283,00

2101413‑2 NARA CORDEIRO DA FONSECA Apto Apto 24 ‑ 70,00 35 ‑ 95,00 8,11 s ‑ 95,60 2.100 mts ‑ 60,00 320,60

2286140‑8 NARRIDA MENESES SEVILHA Apto Apto 24 ‑ 70,00 36 ‑ 100,00 9,07 s ‑ 57,20 1.840 mts ‑ 34,00 261,20

2118015‑6 NARYEL HENRY PAULA DE SOUSA Apto Apto 22 ‑ 50,00 35 ‑ 65,00 7,41 s ‑ 63,60 2.480 mts ‑ 58,00 236,60

2248913‑4 NATACHA DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 75,00 39 ‑ 100,00 8,22 s ‑ 91,20 2.030 mts ‑ 53,00 319,20

2150402‑4 NATALI LACERDA SUGIGAN Apto Apto 17 ‑ 25,00 40 ‑ 100,00 9,08 s ‑ 46,80 1.860 mts ‑ 26,00 197,80

2267975‑8 NATALIA ALVES DA SILVA Apto Apto 17 ‑ 35,00 36 ‑ 100,00 9,00 s ‑ 60,00 2.020 mts ‑ 52,00 247,00

2144896‑5 NATAN DA SILVA GONCALO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,81 s ‑ 97,60 2.540 mts ‑ 74,00 371,60

2294744‑2 NATAN RAFAEL RIBEIRO FRANCHIN Apto Apto 33 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,68 s ‑ 92,80 2.330 mts ‑ 43,00 335,80

2297693‑0 NATANAEL ALMEIDA AMORIM Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 94,00 2.340 mts ‑ 54,00 348,00

2275674‑4 NATANAEL HABACUQUE BARBOSA MACHADO Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 6,64 s ‑ 94,40 2.480 mts ‑ 58,00 317,40

2156399‑3 NATASHA ORPHEU DE LIMA CARVALHO Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,87 s ‑ 65,20 1.890 mts ‑ 39,00 304,20

2109172‑2 NATHALIA CAROLINA ADA GUIDO DOS SANTOS Apto Apto 16 ‑ 30,00 27 ‑ 55,00 9,09 s ‑ 56,40 1.920 mts ‑ 42,00 183,40

2102188‑0 NATHALIA GRAZIELE BRITO COSTA Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,20 s ‑ 52,00 1.900 mts ‑ 40,00 292,00

2139759‑7 NATHALIA PALUDETTO GOMES Apto Apto 30 ‑ 100,00 20 ‑ 20,00 9,02 s ‑ 59,20 1.970 mts ‑ 47,00 226,20

2299321‑5 NATHAN ALVES HERNANDES DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 94,00 2.440 mts ‑ 64,00 358,00

2137366‑3 NATHAN BARBOSA SANTOS Apto Apto 30 ‑ 90,00 34 ‑ 60,00 7,00 s ‑ 80,00 2.320 mts ‑ 42,00 272,00

2240994‑7 NATHAN BUENO OLIVEIRA Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 90,00 6,98 s ‑ 80,80 2.120 mts ‑ 22,00 272,80

2109221‑4 NATHAN CAMARA DA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 98,00 2.450 mts ‑ 65,00 363,00

2108458‑0 NATHAN FRAZZATO BEZERRA DOS SANTOS Apto Apto 29 ‑ 85,00 39 ‑ 85,00 7,18 s ‑ 72,80 2.200 mts ‑ 30,00 272,80

2172978‑6 NATHAN GUIMARAES DE PAULA Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,20 s ‑ 82,00 2.080 mts ‑ 28,00 305,00

2104881‑9 NATHAN SOARES SCARINCI DE CARVALHO Apto Apto 46 ‑ 100,00 52 ‑ 100,00 7,41 s ‑ 73,60 2.200 mts ‑ 40,00 313,60

2272554‑7 NAUA CARLOS MACHADO HIRSCH Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,61 s ‑ 100,00 2.300 mts ‑ 50,00 330,00

2223623‑6 NAUM DANTAS Apto Apto 24 ‑ 60,00 43 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 75,20 2.090 mts ‑ 19,00 254,20

2114373‑0 NAYARA REGIANE DE SOUZA OLAVO Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,66 s ‑ 73,60 2.020 mts ‑ 52,00 325,60

2304805‑0 NEDILSON DOS SANTOS CABRAL DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,76 s ‑ 59,60 2.120 mts ‑ 32,00 271,60

2109588‑4 NELLY SOARES DE ALMEIDA SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,87 s ‑ 100,00 2.010 mts ‑ 51,00 351,00

2114522‑9 NELSON ALVES DE JESUS FILHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,51 s ‑ 59,60 2.400 mts ‑ 50,00 309,60

2288239‑1 NELSON GONCALVES NETO Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,18 s ‑ 82,80 2.450 mts ‑ 65,00 322,80

2119063‑1 NERITTON COSTA PITOMBO Apto Apto 28 ‑ 90,00 42 ‑ 100,00 7,37 s ‑ 75,20 2.350 mts ‑ 55,00 320,20

2107016‑4 NICHOLAS ARAUJO LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,32 s ‑ 67,20 2.220 mts ‑ 32,00 284,20

2304534‑5 NICHOLAS DE ALMEIDA ROZO Apto Apto 21 ‑ 45,00 42 ‑ 100,00 6,08 s ‑ 100,00 2.370 mts ‑ 47,00 292,00

2278716‑0 NICHOLAS FERREIRA SALES Apto Apto 28 ‑ 80,00 37 ‑ 75,00 6,93 s ‑ 82,80 2.890 mts ‑ 99,00 336,80

2250715‑9 NICHOLAS SANTOS PEREIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 39 ‑ 95,00 7,13 s ‑ 84,80 2.480 mts ‑ 68,00 337,80

2252826‑1 NICHOLLAS ALENCAR DA COSTA Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,98 s ‑ 80,80 2.330 mts ‑ 43,00 318,80

2296587‑4 NICKSON CARLOS DIAS DE VASCONCELLOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 6,50 s ‑ 100,00 2.060 mts ‑ 26,00 281,00

2102123‑6 NICOLAS ALVES FERREIRA DOS SANTOS Apto Apto 25 ‑ 65,00 38 ‑ 80,00 7,38 s ‑ 64,80 2.070 mts ‑ 17,00 226,80

2280978‑3 NICOLAS ANDREY DA SILVEIRA DE LIMA Apto Apto 35 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,30 s ‑ 78,00 2.120 mts ‑ 32,00 275,00

2269045‑0 NICOLAS BARRETTO E SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,64 s ‑ 100,00 2.640 mts ‑ 84,00 384,00

2128656‑6 NICOLAS CARNICER BUZINARO Apto Apto 25 ‑ 65,00 38 ‑ 80,00 6,82 s ‑ 87,20 2.090 mts ‑ 19,00 251,20

2140581‑6 NICOLAS DILEO KRETSCHMANN Apto Apto 26 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 83,60 2.300 mts ‑ 50,00 313,60

2300475‑4 NICOLAS MOREIRA SOUZA Apto Apto 30 ‑ 90,00 37 ‑ 75,00 6,70 s ‑ 92,00 2.250 mts ‑ 35,00 292,00

2286477‑6 NICOLAS NORTHON JESUS DA ROSA Apto Apto 35 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 6,77 s ‑ 99,20 2.610 mts ‑ 81,00 350,20

2119537‑4 NICOLAS SOUZA LACERDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 29 ‑ 35,00 6,46 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 55,00 290,00

2260389‑1 NICOLAS WHITE SANTOS MELO Apto Apto 33 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 7,18 s ‑ 72,80 2.050 mts ‑ 15,00 242,80

2154172‑8 NICOLE MATEUS DE OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 7,88 s ‑ 94,80 1.980 mts ‑ 38,00 332,80

2264284‑6 NICOLLAS FERREIRA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 69,20 2.370 mts ‑ 57,00 326,20

2210353‑8 NICOLLE TOME DERMONI PEDERSOLI Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,26 s ‑ 89,60 1.980 mts ‑ 48,00 337,60

2129268‑0 NICOLY LIMA DE PAULA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,33 s ‑ 86,80 2.440 mts ‑ 94,00 380,80

2104409‑0 NIKOLAS SENA ALMEDA Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 88,40 2.190 mts ‑ 39,00 317,40

2308920‑2 NILMAR MUNHOZ DOS SANTOS Apto Apto 28 ‑ 90,00 46 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 100,00 2.460 mts ‑ 66,00 356,00

2300572‑6 NILSON BOMFIM JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,96 s ‑ 81,60 2.570 mts ‑ 67,00 323,60

2272617‑9 NILTON JOSE DA SILVA JUNIOR Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,52 s ‑ 100,00 2.020 mts ‑ 22,00 322,00

2105085‑6 NILVAN MOURA TOMAZ Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,56 s ‑ 57,60 2.360 mts ‑ 46,00 303,60

2301184‑0 NIVALDO APARECIDO MARQUES JUNIOR Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 74,40 2.180 mts ‑ 28,00 302,40

2224115‑9 NOAN GABRIEL DOS SANTOS SEMIAO Apto Apto 35 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,19 s ‑ 82,40 2.230 mts ‑ 43,00 300,40

2112595‑3 NOAN ROCHA LIMA Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,62 s ‑ 95,20 2.310 mts ‑ 41,00 336,20

2170483‑0 OCTAVIO ALMEIDA SANTOS Apto Apto 23 ‑ 55,00 34 ‑ 60,00 7,24 s ‑ 70,40 2.320 mts ‑ 42,00 227,40

2106662‑0 ODECIO BERNARDO RIBEIRO Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,59 s ‑ 100,00 2.100 mts ‑ 30,00 320,00

2150609‑4 OHIRCK ISMAELL RODRIGUES DE SOUZA Apto Apto 42 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,48 s ‑ 70,80 2.060 mts ‑ 26,00 296,80

2289392‑0 OLAVO PAIS ANDRADE Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 62,80 2.060 mts ‑ 16,00 278,80

2100952‑0 OTAVIO DE SOUZA MIRANDA Apto Apto 29 ‑ 95,00 40 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 74,00 2.060 mts ‑ 26,00 295,00

2101572‑4 OTAVIO DE SOUZA RODRIGUES PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,76 s ‑ 89,60 2.430 mts ‑ 53,00 342,60

2287292‑2 OTAVIO HENRIQUE DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 7,00 s ‑ 80,00 2.520 mts ‑ 62,00 292,00

2143038‑1 OTAVIO MOREIRA BRITO Apto Apto 31 ‑ 95,00 35 ‑ 65,00 8,00 s ‑ 40,00 2.040 mts ‑ 14,00 214,00

2117072‑0 OTAVIO SANT'ANA PIMENTEL Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,38 s ‑ 100,00 2.410 mts ‑ 61,00 356,00

2164941‑3 OTAVIO VARGO PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,36 s ‑ 65,60 2.160 mts ‑ 26,00 291,60

2109689‑9 OTTO FELIPE GARCIA OLIVEIRA Apto Apto 29 ‑ 85,00 42 ‑ 100,00 8,31 s ‑ 27,60 2.160 mts ‑ 26,00 238,60

2103548‑2 OTTON MAZHAMIR CENCI Apto Apto 37 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 97,20 2.670 mts ‑ 87,00 384,20

2138099‑6 PABLO AIRTON SANTOS RANGEL Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,01 s ‑ 100,00 2.420 mts ‑ 62,00 362,00

2283481‑8 PABLO BONIFACIO CAETANO Apto Apto 36 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 6,61 s ‑ 100,00 2.570 mts ‑ 77,00 347,00

2177895‑7 PABLO DUPIM DA COSTA Apto Apto 17 ‑ 25,00 40 ‑ 90,00 7,75 s ‑ 50,00 2.270 mts ‑ 37,00 202,00

2301941‑7 PABLO GABRIEL BRITO FRANCISCO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,09 s ‑ 86,40 2.540 mts ‑ 74,00 355,40

2108111‑5 PABLO GOMES SANTOS Apto Apto 27 ‑ 75,00 42 ‑ 100,00 6,93 s ‑ 82,80 2.930 mts ‑ 100,00 357,80

2289778‑0 PABLO GUSTAVO DOS SANTOS MARTINS Apto Apto 28 ‑ 80,00 42 ‑ 100,00 7,31 s ‑ 67,60 2.420 mts ‑ 52,00 299,60

2135751‑0 PABLO HENRIQUE PAULINO Apto Apto 40 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,67 s ‑ 100,00 2.270 mts ‑ 47,00 347,00

2119148‑4 PABLO PATRICK RAMOS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,49 s ‑ 60,40 2.650 mts ‑ 75,00 325,40

2106223‑4 PALOMA DOS SANTOS PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 100,00 2.030 mts ‑ 53,00 353,00

2107538‑7 PAOLA FERNANDA MORAIS MARTINS SOARES Apto Apto 22 ‑ 60,00 31 ‑ 75,00 8,73 s ‑ 70,80 1.940 mts ‑ 44,00 249,80

2292889‑8 PATRICIA GOMES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 8,34 s ‑ 76,40 2.170 mts ‑ 57,00 333,40

2294262‑9 PATRICIA KEREN BRANDAO DE OLIVEIRA Apto Apto 21 ‑ 55,00 32 ‑ 80,00 9,11 s ‑ 55,60 1.770 mts ‑ 27,00 217,60

2271772‑2 PATRICK ALEXANDRE DOS REIS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 6,72 s ‑ 91,20 2.360 mts ‑ 46,00 337,20

2220139‑4 PATRICK ARAUJO APOLONIO SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,77 s ‑ 99,20 2.260 mts ‑ 46,00 345,20

2106793‑7 PATRICK CARLOS DE FRANCA Apto Apto 39 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,13 s ‑ 100,00 2.280 mts ‑ 48,00 348,00

2296488‑6 PATRICK DE OLIVEIRA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 60,00 2.120 mts ‑ 32,00 292,00

2108264‑2 PATRICK DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,55 s ‑ 68,00 2.330 mts ‑ 53,00 321,00

2103246‑7 PATRICK FELIX CARDOSO Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,67 s ‑ 53,20 2.330 mts ‑ 43,00 296,20

2120332‑6 PATRICK FORNIER DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 6,49 s ‑ 100,00 2.850 mts ‑ 100,00 360,00

2133851‑5 PATRICK LORRAN SILVA NUNES Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,46 s ‑ 71,60 2.580 mts ‑ 78,00 349,60

2100990‑2 PATRYCK DE MATOS DO NASCIMENTO TAVARES Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,41 s ‑ 73,60 2.470 mts ‑ 67,00 320,60

2179515‑0 PAULA CRISTHIE DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 75,00 29 ‑ 65,00 8,46 s ‑ 81,60 1.680 mts ‑ 18,00 239,60

2101502‑3 PAULA ROBERTA DO ROSARIO SOUZA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,97 s ‑ 91,20 2.040 mts ‑ 44,00 335,20

2161508‑0 PAULO BARROS CAVALCANTE NETO Apto Apto 32 ‑ 100,00 30 ‑ 40,00 6,95 s ‑ 82,00 2.650 mts ‑ 75,00 297,00

2293240‑2 PAULO CESAR GOUVEIA BENITES Apto Apto 21 ‑ 45,00 39 ‑ 85,00 7,69 s ‑ 52,40 2.250 mts ‑ 35,00 217,40

2101503‑1 PAULO CESAR JUNIOR SANTOS AVELAR Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,17 s ‑ 83,20 2.250 mts ‑ 45,00 328,20

2268458‑1 PAULO CESAR TAVARES DA COSTA Apto Apto 26 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 7,79 s ‑ 58,40 2.000 mts ‑ 20,00 258,40

2284327‑2 PAULO CEZAR ALVES PARENTE NOGUEIRA Apto Apto 25 ‑ 75,00 40 ‑ 100,00 7,45 s ‑ 72,00 2.160 mts ‑ 36,00 283,00

2130623‑0 PAULO FERNANDO DA SILVA CARNEIRO Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,51 s ‑ 69,60 2.080 mts ‑ 28,00 297,60

2213460‑3 PAULO FRANCISCO SANTOS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 64,80 2.440 mts ‑ 64,00 328,80

2225548‑6 PAULO HENRIQUE BARBOSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,20 s ‑ 42,00 2.450 mts ‑ 65,00 307,00

2223514‑0 PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,57 s ‑ 100,00 2.320 mts ‑ 52,00 352,00

2300172‑0 PAULO HENRIQUE MASCARENHAS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,04 s ‑ 88,40 2.220 mts ‑ 42,00 295,40

2293173‑2 PAULO HENRIQUE MIRANDA DOS REIS Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,91 s ‑ 93,60 2.250 mts ‑ 45,00 333,60

2294844‑9 PAULO HENRIQUE PAZ RIBEIRO DE CARVALHO Apto Apto 28 ‑ 80,00 35 ‑ 65,00 6,80 s ‑ 88,00 2.040 mts ‑ 14,00 247,00

2100836‑1 PAULO LUAN SALES DE OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,52 s ‑ 69,20 2.610 mts ‑ 81,00 330,20

2125534‑2 PAULO MARCOS DOS SANTOS SILVA Apto Apto 23 ‑ 65,00 38 ‑ 90,00 7,30 s ‑ 78,00 2.230 mts ‑ 43,00 276,00

2299672‑9 PAULO RICARDO AZEVEDO DE CARVALHO Apto Apto 26 ‑ 70,00 35 ‑ 65,00 8,47 s ‑ 21,20 2.220 mts ‑ 32,00 188,20

2301477‑6 PAULO RICARDO DE SOUSA BENICIO Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,95 s ‑ 92,00 2.300 mts ‑ 50,00 342,00

2278175‑7 PAULO RICARDO DO CARMO DE OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 72,40 2.230 mts ‑ 33,00 305,40

2302716‑9 PAULO SERGIO PINTO TERRA PASSOS Apto Apto 40 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,76 s ‑ 99,60 2.600 mts ‑ 80,00 379,60

2179261‑5 PAULO VITOR BORGES DE SA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 84,40 2.240 mts ‑ 44,00 328,40

2103888‑0 PAULO VITOR NUNES DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,93 s ‑ 42,80 2.250 mts ‑ 35,00 272,80

2147540‑7 PAULO VITOR PRUDENCIO DA COSTA Apto Apto 21 ‑ 45,00 42 ‑ 100,00 8,11 s ‑ 35,60 2.410 mts ‑ 51,00 231,60

2300314‑6 PAULO XAVIER PONTES Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,60 s ‑ 96,00 2.710 mts ‑ 81,00 377,00

2249410‑3 PEDRO ARTHUR CANAVEZI Apto Apto 26 ‑ 70,00 43 ‑ 100,00 6,57 s ‑ 97,20 2.320 mts ‑ 42,00 309,20

2276073‑3 PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS LIMA Apto Apto 21 ‑ 45,00 38 ‑ 80,00 7,55 s ‑ 58,00 2.590 mts ‑ 69,00 252,00

2301922‑0 PEDRO AUGUSTO FERREIRA TARDIVO ROCHA Apto Apto 29 ‑ 85,00 42 ‑ 100,00 6,76 s ‑ 89,60 2.450 mts ‑ 55,00 329,60

2289462‑4 PEDRO EMANUEL ROCHA DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,54 s ‑ 100,00 2.990 mts ‑ 100,00 400,00

2112297‑0 PEDRO FILIPI OLIVEIRA DA MATA Apto Apto 21 ‑ 45,00 39 ‑ 85,00 7,14 s ‑ 74,40 2.060 mts ‑ 16,00 220,40

2111655‑5 PEDRO GABRIEL MARTINS AMORIM Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,32 s ‑ 77,20 2.400 mts ‑ 60,00 312,20

2181680‑8 PEDRO GABRIEL SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,54 s ‑ 58,40 2.080 mts ‑ 18,00 256,40

2122337‑8 PEDRO GAMELEIRA DOS SANTOS NETO Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,84 s ‑ 96,40 2.200 mts ‑ 40,00 311,40

2298856‑4 PEDRO GUILHERME RAMOS DE BARROS Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,33 s ‑ 76,80 2.080 mts ‑ 28,00 279,80

2230005‑8 PEDRO HENRIQUE AMARAL DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,88 s ‑ 84,80 2.180 mts ‑ 28,00 312,80

2293707‑2 PEDRO HENRIQUE BANDEIRA BARBOSA DA SILVA Apto Apto 17 ‑ 25,00 40 ‑ 90,00 7,72 s ‑ 51,20 2.310 mts ‑ 41,00 207,20

2250559‑8 PEDRO HENRIQUE BARRETO DIAS Apto Apto 25 ‑ 65,00 38 ‑ 80,00 7,54 s ‑ 58,40 2.640 mts ‑ 74,00 277,40

2104440‑6 PEDRO HENRIQUE CORREA DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 27 ‑ 25,00 6,33 s ‑ 100,00 2.640 mts ‑ 74,00 299,00

2284702‑2 PEDRO HENRIQUE DA COSTA SILVA Apto Apto 31 ‑ 95,00 45 ‑ 100,00 6,56 s ‑ 97,60 2.640 mts ‑ 74,00 366,60

2104308‑6 PEDRO HENRIQUE DA NOBREGA BRITO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,29 s ‑ 68,40 2.070 mts ‑ 17,00 285,40

2104749‑9 PEDRO HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES Apto Apto 26 ‑ 80,00 37 ‑ 85,00 8,16 s ‑ 43,60 2.180 mts ‑ 38,00 246,60

2103264‑5 PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA NAIDER Apto Apto 22 ‑ 60,00 33 ‑ 65,00 7,56 s ‑ 67,60 2.300 mts ‑ 50,00 242,60

2293614‑9 PEDRO HENRIQUE FERNANDES FARIAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,22 s ‑ 71,20 2.130 mts ‑ 23,00 269,20

2107825‑4 PEDRO HENRIQUE FERRAZ NOVAES Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,49 s ‑ 60,40 2.240 mts ‑ 34,00 294,40

2223847‑6 PEDRO HENRIQUE FRANCK Apto Apto 27 ‑ 75,00 44 ‑ 100,00 7,60 s ‑ 56,00 2.460 mts ‑ 56,00 287,00

2302034‑2 PEDRO HENRIQUE GOMES GARCIA Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,90 s ‑ 84,00 2.300 mts ‑ 40,00 309,00

2299151‑4 PEDRO HENRIQUE IZIDORIO XIMENES Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,94 s ‑ 82,40 2.740 mts ‑ 84,00 361,40

2207290‑0 PEDRO HENRIQUE JOSE DE SOUZA DE ALMEIDA Apto Apto 31 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,95 s ‑ 92,00 2.460 mts ‑ 66,00 358,00

2229390‑6 PEDRO HENRIQUE LIMA BARBOSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 98,00 2.330 mts ‑ 53,00 351,00

2305171‑0 PEDRO HENRIQUE LINHARES FERREIRA Apto Apto 20 ‑ 40,00 36 ‑ 70,00 7,79 s ‑ 48,40 2.180 mts ‑ 28,00 186,40

2272946‑1 PEDRO HENRIQUE MAIA DA SILVA COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.310 mts ‑ 51,00 330,60

2298425‑9 PEDRO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA Apto Apto 21 ‑ 45,00 34 ‑ 60,00 7,59 s ‑ 56,40 2.090 mts ‑ 19,00 180,40

2306739‑0 PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO VIEIRA Apto Apto 29 ‑ 85,00 38 ‑ 80,00 6,25 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 50,00 315,00

2298301‑5 PEDRO HENRIQUE NERI ROZOLEM Apto Apto 24 ‑ 70,00 36 ‑ 80,00 7,78 s ‑ 58,80 2.360 mts ‑ 56,00 264,80

2295545‑3 PEDRO HENRIQUE NOVAES CARDOSO Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,36 s ‑ 65,60 2.500 mts ‑ 60,00 325,60

2105375‑8 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA Apto Apto 28 ‑ 80,00 37 ‑ 75,00 7,62 s ‑ 55,20 2.050 mts ‑ 15,00 225,20

2211598‑6 PEDRO HENRIQUE ORTIZ BUENO Apto Apto 34 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 74,80 2.750 mts ‑ 85,00 359,80

2101399‑3 PEDRO HENRIQUE PEREIRA FERREIRA Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,23 s ‑ 80,80 2.130 mts ‑ 33,00 313,80

2278399‑7 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,65 s ‑ 54,00 2.130 mts ‑ 23,00 252,00

2172651‑5 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,96 s ‑ 41,60 2.210 mts ‑ 31,00 272,60

2116546‑7 PEDRO HENRIQUE SANTOS SILVA Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 90,00 7,49 s ‑ 60,40 2.130 mts ‑ 23,00 258,40

2265667‑7 PEDRO HENRIQUE SILVA PARRA Apto Apto 26 ‑ 70,00 43 ‑ 100,00 7,76 s ‑ 49,60 2.100 mts ‑ 20,00 239,60

2301277‑3 PEDRO HENRIQUE SOUTO PEDROSO Apto Apto 28 ‑ 80,00 42 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 75,20 2.110 mts ‑ 21,00 276,20

2102005‑1 PEDRO HENRIQUE SOUZA FERREIRA Apto Apto 24 ‑ 60,00 38 ‑ 80,00 7,40 s ‑ 64,00 2.510 mts ‑ 61,00 265,00

2216653‑0 PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 38 ‑ 90,00 7,16 s ‑ 83,60 2.380 mts ‑ 58,00 306,60

2263432‑0 PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE MOURA Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,51 s ‑ 99,60 2.860 mts ‑ 96,00 390,60

2302737‑1 PEDRO HENRIQUE XAVIER CAVALCANTE Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 72,00 2.110 mts ‑ 21,00 293,00

2101609‑7 PEDRO HENRIWUE AGUIAR MARCHIORI Apto Apto 27 ‑ 85,00 55 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 76,80 2.420 mts ‑ 62,00 323,80

2107432‑1 PEDRO LUCAS BARROS RABELO Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,17 s ‑ 73,20 2.680 mts ‑ 78,00 351,20

2152666‑4 PEDRO LUCAS MARTINS GONCALVES Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,64 s ‑ 64,40 2.560 mts ‑ 76,00 320,40

2285930‑6 PEDRO LUCAS NEVES DA CONCEICAO Apto Apto 28 ‑ 90,00 31 ‑ 55,00 7,16 s ‑ 83,60 2.280 mts ‑ 48,00 276,60

2290934‑6 PEDRO MARCELO XAVIER ANDRE Apto Apto 30 ‑ 90,00 38 ‑ 80,00 7,37 s ‑ 65,20 2.270 mts ‑ 37,00 272,20

2112865‑0 PEDRO MARIANO BORGES DA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,91 s ‑ 83,60 2.460 mts ‑ 56,00 339,60

2107943‑9 PEDRO MATEUS DE LIMA GABRIEL Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,68 s ‑ 92,80 2.470 mts ‑ 57,00 349,80

2168260‑7 PEDRO MIGUEL CARVALHO LOURENCO BARBOZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 72,00 2.480 mts ‑ 58,00 330,00

2190824‑9 PEDRO NUNES TEIXEIRA Apto Apto 21 ‑ 45,00 43 ‑ 100,00 6,67 s ‑ 93,20 2.430 mts ‑ 53,00 291,20

2104272‑1 PEDRO PARRA Apto Apto 36 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,48 s ‑ 70,80 2.300 mts ‑ 50,00 320,80

2297826‑7 PEDRO PAULO DE ALMEIDA Apto Apto 39 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,65 s ‑ 100,00 2.640 mts ‑ 84,00 379,00

2109952‑9 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA SILVA Apto Apto 41 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,91 s ‑ 83,60 2.760 mts ‑ 86,00 364,60

2195968‑4 PEDRO ROGERIO GOMES BERGER Apto Apto 24 ‑ 60,00 29 ‑ 35,00 7,09 s ‑ 76,40 2.110 mts ‑ 21,00 192,40

2305215‑5 PEDRO TOMBOLY DE AQUINO Apto Apto 35 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 90,40 2.700 mts ‑ 90,00 380,40

2286538‑1 PEDRO VAZQUEZ BARREIRA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,45 s ‑ 100,00 2.100 mts ‑ 20,00 320,00

2191198‑3 PEDRO VICTOR RIBEIRO ALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 84,00 2.500 mts ‑ 60,00 344,00

2172657‑4 PEDRO VITTORIO GRIS Apto Apto 30 ‑ 90,00 44 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 66,00 2.270 mts ‑ 37,00 293,00

2168172‑4 PEDRO WESTFAL WISNIEWSKI NOVO ESPIRITO SANTO Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 64,00 2.090 mts ‑ 19,00 283,00

2265457‑7 PENELOPE DE MOURA LOPES Apto Apto 20 ‑ 50,00 34 ‑ 90,00 7,17 s ‑ 100,00 1.760 mts ‑ 26,00 266,00

2242825‑9 PETRON GOMES DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 41 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 84,40 2.610 mts ‑ 81,00 325,40

2129889‑0 PHILIPY MARTINGIL DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 52 ‑ 100,00 7,74 s ‑ 60,40 2.000 mts ‑ 20,00 280,40

2285523‑8 PIETRO FERRARI ALMEIDA MARTINS Apto Apto 17 ‑ 25,00 39 ‑ 85,00 7,21 s ‑ 71,60 2.430 mts ‑ 53,00 234,60

2122268‑1 PIETRO NUNES FERRO Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,38 s ‑ 64,80 2.800 mts ‑ 90,00 354,80

2116354‑5 PRICILA BARRETO SANTANA Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 90,00 9,22 s ‑ 51,20 1.780 mts ‑ 28,00 269,20

2103025‑1 PRISCILLA MELO DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 9,41 s ‑ 43,60 2.240 mts ‑ 74,00 317,60

2279856‑0 QUEDMA BEZERRA FONSECA Apto Apto 19 ‑ 35,00 35 ‑ 85,00 8,75 s ‑ 60,00 2.020 mts ‑ 42,00 222,00

2204406‑0 RACHEL CARNEIRO MELLO Apto Apto 28 ‑ 90,00 36 ‑ 100,00 9,22 s ‑ 51,20 2.020 mts ‑ 52,00 293,20

2169641‑1 RAFAEL ALVES DOS SANTOS Apto Apto 31 ‑ 95,00 31 ‑ 45,00 7,00 s ‑ 80,00 2.110 mts ‑ 21,00 241,00

2107454‑2 RAFAEL BANDEIRA RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,46 s ‑ 71,60 2.150 mts ‑ 35,00 281,60

2107770‑3 RAFAEL BRITO BIAZON Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,55 s ‑ 58,00 2.100 mts ‑ 20,00 248,00

2109851‑4 RAFAEL DA SILVA PEREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,52 s ‑ 69,20 1.920 mts ‑ 12,00 281,20

2113497‑9 RAFAEL DE ARAUJO NUNES Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,83 s ‑ 96,80 2.800 mts ‑ 100,00 371,80

2190344‑1 RAFAEL DE CARVALHO SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 76,00 2.690 mts ‑ 89,00 365,00

2250751‑5 RAFAEL DE FREITAS FOTI Apto Apto 29 ‑ 95,00 43 ‑ 100,00 6,71 s ‑ 100,00 2.510 mts ‑ 71,00 366,00

2105438‑0 RAFAEL DE JESUS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 90,00 2.660 mts ‑ 86,00 376,00

2127352‑9 RAFAEL DE JESUS SA WENDERROSCKY Apto Apto 42 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 90,00 2.500 mts ‑ 60,00 350,00

2108417‑3 RAFAEL DE JESUS SOUSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,54 s ‑ 100,00 2.260 mts ‑ 46,00 346,00

2118574‑3 RAFAEL DE SOUSA Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 74,00 2.050 mts ‑ 25,00 299,00

2243328‑7 RAFAEL DE SOUSA FERREIRA Apto Apto 18 ‑ 40,00 40 ‑ 100,00 6,74 s ‑ 100,00 2.290 mts ‑ 49,00 289,00

2308664‑5 RAFAEL DELGADO SENNA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,67 s ‑ 93,20 2.600 mts ‑ 70,00 363,20

2141143‑3 RAFAEL DINIZ PEREIRA AOAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,89 s ‑ 54,40 2.090 mts ‑ 29,00 273,40

2305217‑1 RAFAEL DOS SANTOS GALDINO Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,15 s ‑ 84,00 2.420 mts ‑ 62,00 321,00

2100856‑6 RAFAEL GONCALVES FERNANDES ROCHA Apto Apto 31 ‑ 95,00 33 ‑ 55,00 8,19 s ‑ 32,40 2.050 mts ‑ 15,00 197,40

2301267‑6 RAFAEL GUIMARAES LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,67 s ‑ 53,20 2.310 mts ‑ 41,00 264,20

2242641‑8 RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,51 s ‑ 100,00 2.340 mts ‑ 54,00 354,00

2251408‑2 RAFAEL KAUAN LIMA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,76 s ‑ 89,60 2.600 mts ‑ 70,00 349,60

2121808‑0 RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA Apto Apto 29 ‑ 95,00 35 ‑ 75,00 7,87 s ‑ 55,20 2.100 mts ‑ 30,00 255,20

2293704‑8 RAFAEL LOPES DA SILVA MATHIAS Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,70 s ‑ 52,00 2.420 mts ‑ 52,00 304,00

2275715‑5 RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,66 s ‑ 63,60 2.650 mts ‑ 85,00 328,60

2101618‑6 RAFAEL LUCAS GOMES DA CRUZ Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,50 s ‑ 100,00 2.850 mts ‑ 95,00 385,00

2104910‑6 RAFAEL MACHADO SANTIAGO Apto Apto 32 ‑ 100,00 27 ‑ 25,00 8,07 s ‑ 37,20 2.130 mts ‑ 23,00 185,20

2294499‑0 RAFAEL MASSARI ALVES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,50 s ‑ 100,00 2.470 mts ‑ 67,00 367,00

2100613‑0 RAFAEL NEVES DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,41 s ‑ 73,60 2.200 mts ‑ 40,00 298,60

2238595‑9 RAFAEL NICOLAU Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,49 s ‑ 70,40 2.440 mts ‑ 64,00 329,40

2188539‑7 RAFAEL OLIVEIRA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 80,00 2.660 mts ‑ 76,00 356,00

2116280‑8 RAFAEL RODRIGUES BELCHIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.100 mts ‑ 30,00 309,60

2281667‑4 RAFAEL RODRIGUES SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,91 s ‑ 83,60 2.610 mts ‑ 71,00 344,60

2276482‑8 RAFAEL SANTANA DA CRUZ Apto Apto 28 ‑ 80,00 41 ‑ 95,00 7,32 s ‑ 67,20 2.470 mts ‑ 57,00 299,20

2217759‑0 RAFAEL SANTOS GURUNGA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,01 s ‑ 79,60 2.240 mts ‑ 34,00 303,60

2114739‑6 RAFAEL SILVA COSTA Apto Apto 46 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.470 mts ‑ 67,00 349,80

2102716‑1 RAFAEL SILVA E MELO Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 84,80 2.350 mts ‑ 55,00 339,80

2105304‑9 RAFAEL SILVA PINHEIRO Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,38 s ‑ 64,80 2.580 mts ‑ 68,00 332,80

2256003‑3 RAFAEL SOUSA DA SILVA Apto Apto 28 ‑ 90,00 38 ‑ 90,00 8,28 s ‑ 38,80 1.980 mts ‑ 18,00 236,80

2238351‑4 RAFAEL VERAS Apto Apto 38 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 90,40 2.270 mts ‑ 47,00 337,40

2113116‑3 RAFAELA BONIFACIO GALVAO Apto Apto 27 ‑ 75,00 37 ‑ 95,00 7,88 s ‑ 94,80 2.130 mts ‑ 53,00 317,80

2176718‑1 RAFAELA CARVALHO Apto Apto 28 ‑ 90,00 41 ‑ 100,00 8,32 s ‑ 87,20 2.250 mts ‑ 75,00 352,20

2101101‑0 RAFAELA CRISTINE GOMES Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 7,94 s ‑ 100,00 2.040 mts ‑ 54,00 354,00

2105428‑2 RAFAELA MARCONDES BERSI Apto Apto 21 ‑ 55,00 29 ‑ 65,00 9,52 s ‑ 39,20 1.610 mts ‑ 11,00 170,20

2103518‑0 RAFAELA SARTI NOLASCO Apto Apto 25 ‑ 65,00 42 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 100,00 2.060 mts ‑ 46,00 311,00

2197716‑0 RAI ALVES BELEM Apto Apto 24 ‑ 70,00 39 ‑ 95,00 7,02 s ‑ 89,20 2.630 mts ‑ 83,00 337,20

2147217‑3 RAIANY GOMES SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,32 s ‑ 87,20 1.870 mts ‑ 37,00 324,20

2118969‑2 RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 2.100 mts ‑ 30,00 316,00

2207365‑5 RAISSA FERNANDES DE LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 8,31 s ‑ 87,60 2.300 mts ‑ 80,00 367,60

2259984‑3 RAMIREZ BARROS DOS REIS Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,64 s ‑ 94,40 2.450 mts ‑ 55,00 349,40

2286829‑1 RAMON BARROS MARTINS Apto Apto 30 ‑ 100,00 28 ‑ 40,00 7,46 s ‑ 71,60 2.000 mts ‑ 20,00 231,60

2100593‑1 RAMON DE LIMA FREIRE DE PAULO Apto Apto 31 ‑ 95,00 38 ‑ 80,00 7,06 s ‑ 77,60 2.100 mts ‑ 20,00 272,60

2207198‑9 RAMON DE MATOS LIMA Apto Apto 31 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,17 s ‑ 83,20 2.600 mts ‑ 80,00 363,20

2103009‑0 RAMON DE SOUZA GOMES Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,06 s ‑ 87,60 2.080 mts ‑ 28,00 315,60

2278022‑0 RAMON DELILO Apto Apto 29 ‑ 85,00 42 ‑ 100,00 8,01 s ‑ 39,60 2.100 mts ‑ 20,00 244,60

2105571‑8 RAMON DO CARMO BARRA Apto Apto 38 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,27 s ‑ 79,20 2.280 mts ‑ 48,00 327,20

2302181‑0 RAMON FERREIRA BARROS Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,81 s ‑ 97,60 2.860 mts ‑ 100,00 387,60

2144202‑9 RAMON REIS SANTOS Apto Apto 40 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 86,80 2.430 mts ‑ 63,00 349,80

2261507‑5 RAMON SILVA DE OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,48 s ‑ 70,80 2.050 mts ‑ 25,00 285,80

2212194‑3 RANDAL MENDES DE MELLO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,28 s ‑ 68,80 2.450 mts ‑ 55,00 323,80

2180771‑0 RANIERE GONCALVES LOPES Apto Apto 25 ‑ 65,00 36 ‑ 70,00 7,10 s ‑ 76,00 2.200 mts ‑ 30,00 241,00

2101393‑4 RAPHAEL ALVES PESSANHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,42 s ‑ 73,20 2.150 mts ‑ 35,00 308,20

2110444‑1 RAPHAEL APARECIDO DE SOUZA CORREA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.930 mts ‑ 100,00 392,40

2116393‑6 RAPHAEL DA SILVA BERNARDES Apto Apto 31 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,93 s ‑ 52,80 2.510 mts ‑ 71,00 323,80

2119604‑4 RAPHAEL DA SILVA JORGE Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,45 s ‑ 32,00 2.300 mts ‑ 50,00 282,00

2227659‑9 RAPHAEL LIMA DE ANDRADE Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 6,75 s ‑ 90,00 2.490 mts ‑ 59,00 304,00

2309255‑6 RAPHAEL THOME DA SILVA Apto Apto 15 ‑ 15,00 37 ‑ 75,00 7,51 s ‑ 59,60 2.420 mts ‑ 52,00 201,60

2105193‑3 RAPHAEL VIANA DE ALMEIDA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,67 s ‑ 93,20 2.100 mts ‑ 20,00 298,20

2128182‑3 RAUL ALVES BRANCO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,28 s ‑ 68,80 2.040 mts ‑ 14,00 272,80

2269161‑8 RAUL CINI BAMBAN Apto Apto 28 ‑ 80,00 37 ‑ 75,00 6,35 s ‑ 100,00 2.880 mts ‑ 98,00 353,00

2309165‑7 RAUL EDVAN PASSOS DE ANDRADE SILVA Apto Apto 15 ‑ 15,00 36 ‑ 70,00 6,83 s ‑ 86,80 2.670 mts ‑ 77,00 248,80

2291966‑0 RAUL NUNES DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 31 ‑ 55,00 7,69 s ‑ 62,40 2.300 mts ‑ 50,00 267,40

2111643‑1 RAUL OLIVEIRA LUCAS Apto Apto 25 ‑ 65,00 40 ‑ 90,00 6,64 s ‑ 94,40 2.190 mts ‑ 29,00 278,40

2164256‑7 RAUL SCUOTEGUAZZA BORRING Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 85,60 2.400 mts ‑ 60,00 345,60

2264603‑5 RAUL SOUZA QUEIROZ Apto Apto 12 ‑ 10,00 32 ‑ 60,00 7,76 s ‑ 59,60 2.210 mts ‑ 41,00 170,60

2308546‑0 RAYAN DE MATTEO Apto Apto 24 ‑ 60,00 43 ‑ 100,00 8,25 s ‑ 30,00 2.040 mts ‑ 14,00 204,00

2301310‑9 RAYAN HENRIQUE DE ARAUJO FRESCURATO Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,59 s ‑ 56,40 2.260 mts ‑ 36,00 272,40

2214536‑2 RAYANE DINIZ MARTINS MIRANDA Apto Apto 22 ‑ 60,00 33 ‑ 85,00 9,65 s ‑ 34,00 1.680 mts ‑ 18,00 197,00

2106521‑7 RAYSSA CARLOS TENORIO CAVALCANTE DA SILVA Apto Apto 24 ‑ 60,00 38 ‑ 100,00 9,84 s ‑ 16,40 1.920 mts ‑ 32,00 208,40

2114944‑5 RAYSSA GOMES DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,48 s ‑ 80,80 2.350 mts ‑ 85,00 365,80

2101799‑9 REBECA DE SANTANA VITORIA Apto Apto 21 ‑ 55,00 37 ‑ 100,00 9,18 s ‑ 52,80 1.810 mts ‑ 31,00 238,80

2286009‑6 REBECA MARTINS DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 75,00 38 ‑ 100,00 8,13 s ‑ 84,80 2.110 mts ‑ 51,00 310,80

2291720‑9 REBECA MOREIRA PORTUGAL Apto Apto 17 ‑ 35,00 38 ‑ 100,00 8,75 s ‑ 70,00 1.740 mts ‑ 24,00 229,00

2247334‑3 REBECA REIS AVELAR Apto Apto 18 ‑ 40,00 35 ‑ 95,00 9,05 s ‑ 58,00 1.900 mts ‑ 40,00 233,00

2230815‑6 RECIER JUNIOR SILVA DE LIMA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,17 s ‑ 73,20 2.180 mts ‑ 28,00 301,20

2145762‑0 REGINALDO REZENDE DE SOUZA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,12 s ‑ 85,20 2.480 mts ‑ 68,00 348,20

2214336‑0 REGINALDO RODRIGUES DE CARVALHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 74,00 2.100 mts ‑ 30,00 304,00

2103458‑3 REGINALDO ROMAO DO NASCIMENTO Apto Apto 24 ‑ 70,00 37 ‑ 85,00 7,19 s ‑ 82,40 2.070 mts ‑ 27,00 264,40

2139786‑4 REINALDO DA SILVA NASCIMENTO Apto Apto 41 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,74 s ‑ 100,00 2.420 mts ‑ 62,00 362,00

2270246‑6 RENAN ALCANTARA TEOFILO MACHADO Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 74,00 2.930 mts ‑ 100,00 374,00

2250464‑8 RENAN ALVES TELES DA SILVA VIEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,63 s ‑ 100,00 3.180 mts ‑ 100,00 400,00

2226156‑7 RENAN ANDO FERREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,72 s ‑ 100,00 2.130 mts ‑ 33,00 318,00

2109599‑0 RENAN BONFA ANTONIASSI FANIN Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 82,40 2.650 mts ‑ 75,00 357,40

2104007‑9 RENAN DINIZ RAMALHO Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,45 s ‑ 72,00 2.190 mts ‑ 39,00 311,00

2247614‑8 RENAN FURIOTTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,70 s ‑ 52,00 2.330 mts ‑ 43,00 290,00

2292458‑2 RENAN GOMES AGOSTINHO Apto Apto 25 ‑ 75,00 34 ‑ 70,00 6,89 s ‑ 94,40 2.080 mts ‑ 28,00 267,40

2112672‑0 RENAN GOMES XAVIER DE PAULA Apto Apto 23 ‑ 55,00 42 ‑ 100,00 7,72 s ‑ 51,20 2.180 mts ‑ 28,00 234,20

2297638‑8 RENAN GUSTAVO DE JESUS BARBOSA Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,65 s ‑ 94,00 2.400 mts ‑ 50,00 329,00

2267538‑8 RENAN KENJI OSHIRO Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,75 s ‑ 100,00 2.400 mts ‑ 60,00 355,00

2176937‑0 RENAN OTONI FERNANDES DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,25 s ‑ 80,00 2.530 mts ‑ 73,00 343,00

2262204‑7 RENAN PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,32 s ‑ 100,00 2.970 mts ‑ 100,00 380,00

2111314‑9 RENAN REIMBERG DELARMELINA PAES Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 82,00 2.210 mts ‑ 41,00 323,00

2293615‑7 RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA Apto Apto 31 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,28 s ‑ 78,80 2.220 mts ‑ 42,00 315,80

2127434‑7 RENAN SOARES CERQUEIRA Apto Apto 29 ‑ 95,00 38 ‑ 90,00 7,76 s ‑ 59,60 2.040 mts ‑ 24,00 268,60

2100742‑0 RENATA SOUZA DE PAULA SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 9,14 s ‑ 54,40 1.860 mts ‑ 36,00 290,40

2103653‑5 RENATO ARAUJO DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 29 ‑ 35,00 7,59 s ‑ 56,40 2.200 mts ‑ 30,00 221,40

2159209‑8 RENATO AUGUSTO PINTO Apto Apto 22 ‑ 60,00 34 ‑ 70,00 8,00 s ‑ 50,00 2.150 mts ‑ 35,00 215,00

2239868‑6 RENATO GOLLE SAMERSLA FILHO Apto Apto 19 ‑ 45,00 41 ‑ 100,00 7,95 s ‑ 52,00 2.410 mts ‑ 61,00 258,00

2206346‑3 RENATO IGNACIO FIGUEIREDO FILHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,44 s ‑ 72,40 2.250 mts ‑ 45,00 317,40

2246453‑0 RENATO MAGINA TENORIO JUNIOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 33 ‑ 55,00 7,38 s ‑ 64,80 2.200 mts ‑ 30,00 249,80

2163924‑8 RENATO MOURA DA SILVA Apto Apto 22 ‑ 60,00 35 ‑ 75,00 7,38 s ‑ 74,80 2.270 mts ‑ 47,00 256,80

2137191‑1 RENATO PEREIRA DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,24 s ‑ 70,40 2.630 mts ‑ 73,00 328,40

2108938‑8 RENATO ROCHA RANGEL Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,87 s ‑ 55,20 2.350 mts ‑ 55,00 310,20

2296434‑7 RENATO SAMPAIO RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,49 s ‑ 70,40 2.570 mts ‑ 77,00 337,40

2295400‑7 RENATO TENORIO FREITAS DA CUNHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,77 s ‑ 59,20 2.230 mts ‑ 43,00 302,20

2107440‑2 RENE DE SOUZA XAVIER DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 76,00 2.240 mts ‑ 44,00 320,00

2149981‑0 RENE JULIAN DE MORAES CERQUEIRA Apto Apto 38 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,46 s ‑ 61,60 2.550 mts ‑ 65,00 321,60

2193742‑7 RENEE DINIZ PEREIRA AOAS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.410 mts ‑ 61,00 331,00

2106361‑3 RENNAN DA CONCEICAO ANTUNES DAS CHAGAS Apto Apto 24 ‑ 70,00 40 ‑ 100,00 7,86 s ‑ 55,60 2.020 mts ‑ 22,00 247,60

2106184‑0 RENNAN PIRES FERREIRA DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 66,80 2.380 mts ‑ 48,00 314,80

2177364‑5 RENYKLEYTON PEREIRA DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,49 s ‑ 60,40 2.830 mts ‑ 93,00 343,40

2103316‑1 RHANNA BEATRIZ FERNANDES TEIXEIRA Apto Apto 31 ‑ 95,00 39 ‑ 100,00 8,48 s ‑ 70,80 2.000 mts ‑ 40,00 305,80

2293573‑8 RHONNEY DO PRADO FERREIRA FREITAS Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 100,00 2.120 mts ‑ 32,00 332,00

2285828‑8 RHYAN GABRIEL DO COUTO DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,82 s ‑ 47,20 2.500 mts ‑ 60,00 307,20

2113107‑4 RIAN EDUARDO MARQUES DA SILVA Apto Apto 24 ‑ 60,00 42 ‑ 100,00 7,54 s ‑ 58,40 2.120 mts ‑ 22,00 240,40

2304524‑8 RICARDO ALMEIDA CHAVES Apto Apto 28 ‑ 80,00 41 ‑ 95,00 7,37 s ‑ 65,20 2.210 mts ‑ 31,00 271,20

2141349‑5 RICARDO ALMEIDA DAS CHAGAS Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,40 s ‑ 100,00 2.420 mts ‑ 62,00 362,00

2233779‑2 RICARDO BORGES DA SILVA FILHO Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,49 s ‑ 70,40 2.110 mts ‑ 31,00 286,40

2300043‑0 RICARDO COUTINHO DO NASCIMENTO Apto Apto 22 ‑ 60,00 33 ‑ 65,00 7,71 s ‑ 61,60 2.020 mts ‑ 22,00 208,60

2241543‑2 RICARDO DA SILVA JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,31 s ‑ 37,60 2.310 mts ‑ 51,00 288,60

2104824‑0 RICARDO DE PAULA SILVA Apto Apto 24 ‑ 70,00 32 ‑ 60,00 8,40 s ‑ 34,00 2.190 mts ‑ 39,00 203,00

2102862‑1 RICARDO HENRIQUE DE LIMA CLEM Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,54 s ‑ 100,00 2.820 mts ‑ 100,00 400,00

2185170‑0 RICARDO MARCIAO MONTEIRO PINHEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,38 s ‑ 74,80 2.480 mts ‑ 68,00 337,80

2100802‑7 RICARDO MENDES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,51 s ‑ 59,60 2.220 mts ‑ 32,00 281,60

2295561‑5 RICARDO MITSUJHY ONISHI SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,57 s ‑ 97,20 2.150 mts ‑ 25,00 312,20

2113184‑8 RICARDO NELBER NASCIMENTO JUNIOR Apto Apto 20 ‑ 40,00 37 ‑ 75,00 7,41 s ‑ 63,60 2.550 mts ‑ 65,00 243,60

2105394‑4 RICARDO NUNES GODOY Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,46 s ‑ 71,60 2.360 mts ‑ 56,00 327,60

2169561‑0 RICARDO OLIVEIRA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 78,40 2.360 mts ‑ 46,00 324,40

2254312‑0 RICARDO PROCH MARTINS Apto Apto 30 ‑ 90,00 44 ‑ 100,00 7,17 s ‑ 73,20 2.430 mts ‑ 53,00 316,20

2193005‑8 RICARDO RENOLPHI OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 6,32 s ‑ 100,00 2.570 mts ‑ 67,00 367,00

2109986‑3 RICARDO SCHISZLER LOURIJOLA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 64,00 2.320 mts ‑ 52,00 316,00

2291259‑2 RICHARD BARBOSA DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,06 s ‑ 87,60 2.500 mts ‑ 70,00 337,60

2164573‑6 RICHARD DA SILVA MACHADO Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,92 s ‑ 83,20 2.530 mts ‑ 63,00 346,20

2102779‑0 RICHARD KAUA NASCIMENTO ANDRADE Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,78 s ‑ 88,80 2.630 mts ‑ 73,00 361,80

2243138‑1 RICHARD LUIZ CRUZ MARTINS Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,82 s ‑ 97,20 2.360 mts ‑ 56,00 343,20

2238280‑1 RICHARD ROBERTO SANTOS BARBOSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 76,00 2.320 mts ‑ 52,00 328,00

2114006‑5 RICHARD SILVA SOUZA Apto Apto 35 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 6,71 s ‑ 91,60 2.480 mts ‑ 58,00 309,60

2205363‑8 ROBENILSON GUIMARAES SANTANA Apto Apto 20 ‑ 50,00 34 ‑ 70,00 6,38 s ‑ 100,00 2.580 mts ‑ 78,00 298,00

2299514‑5 ROBERT ALVES PEREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 91,60 2.220 mts ‑ 42,00 333,60

2118966‑8 ROBERT DE LASARI Apto Apto 19 ‑ 45,00 36 ‑ 80,00 8,34 s ‑ 36,40 2.300 mts ‑ 50,00 211,40

2275013‑4 ROBERT DONIZETI DE OLIVEIRA ALVES Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.260 mts ‑ 46,00 316,00

2114509‑1 ROBERT SILVA ALVES DE SOUZA Apto Apto 41 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,91 s ‑ 83,60 2.230 mts ‑ 33,00 286,60

2113707‑2 ROBERTA CAROLINA GIFFONI DE ALMEIDA Apto Apto 25 ‑ 75,00 37 ‑ 100,00 10,11 s ‑ 15,60 2.160 mts ‑ 66,00 256,60

2228462‑1 ROBERTO GUILHERME VILACA RABELO Apto Apto 25 ‑ 65,00 44 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 82,40 2.310 mts ‑ 41,00 288,40

2297212‑9 ROBERTO SILVA RAMOS JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 6,92 s ‑ 93,20 2.010 mts ‑ 21,00 279,20

2225828‑0 ROBERVAL NONATO DOS SANTOS JUNIOR Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 72,80 2.160 mts ‑ 36,00 308,80

2281492‑2 ROBSON BARROS LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,95 s ‑ 52,00 2.220 mts ‑ 42,00 274,00

2295609‑3 ROBSON DOS SANTOS CUNHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,48 s ‑ 70,80 2.720 mts ‑ 92,00 362,80

2101019‑6 ROBSON RIBEIRO DA COSTA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 71,20 2.470 mts ‑ 57,00 328,20

2243436‑4 RODOLFHO FRANCO VIEIRA DA FROTA E SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,24 s ‑ 80,40 2.360 mts ‑ 56,00 336,40

2114746‑9 RODOLFO DE SOUZA PIMENTEL Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,70 s ‑ 62,00 2.150 mts ‑ 35,00 272,00

2304587‑6 RODRIGO ALAN COUTINHO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,95 s ‑ 92,00 2.130 mts ‑ 33,00 325,00

2306191‑0 RODRIGO BIANCARD ARAUJO DE SOUZA Apto Apto 20 ‑ 50,00 29 ‑ 45,00 7,68 s ‑ 62,80 2.170 mts ‑ 37,00 194,80

2102662‑9 RODRIGO CAMILO MATOS DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 30 ‑ 40,00 7,32 s ‑ 67,20 2.180 mts ‑ 28,00 235,20

2304767‑4 RODRIGO CAMOES ELAMIM Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,39 s ‑ 64,40 2.280 mts ‑ 38,00 282,40

2217740‑0 RODRIGO DANIEL SANTANA PICCOLLI Apto Apto 29 ‑ 85,00 37 ‑ 75,00 8,25 s ‑ 30,00 2.010 mts ‑ 11,00 201,00

2104431‑7 RODRIGO DE SOUZA BARCELOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,19 s ‑ 42,40 2.260 mts ‑ 46,00 273,40

2284343‑4 RODRIGO DOS SANTOS MATOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 2.360 mts ‑ 56,00 342,00

2307405‑1 RODRIGO FERREIRA DA COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 82,40 2.110 mts ‑ 21,00 303,40

2110252‑0 RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.360 mts ‑ 56,00 338,80

2289965‑0 RODRIGO GOMES DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,76 s ‑ 59,60 2.230 mts ‑ 43,00 292,60

2296683‑8 RODRIGO LORRAN SILVA SILVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,28 s ‑ 78,80 2.660 mts ‑ 86,00 364,80

2294093‑6 RODRIGO OLIVEIRA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,76 s ‑ 99,60 2.220 mts ‑ 42,00 326,60

2103429‑0 RODRIGO PAVAN SILVA Apto Apto 24 ‑ 60,00 43 ‑ 100,00 7,33 s ‑ 66,80 2.320 mts ‑ 42,00 268,80

2290735‑1 RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Apto Apto 26 ‑ 80,00 39 ‑ 95,00 7,24 s ‑ 80,40 2.110 mts ‑ 31,00 286,40

2281104‑4 RODRIGO SOBRAL DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,31 s ‑ 100,00 3.070 mts ‑ 100,00 400,00

2268103‑5 RODRIGO TAMURA DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,59 s ‑ 96,40 2.450 mts ‑ 55,00 351,40

2103177‑0 RODRIGO TOMAZ COELHO JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 90,00 41 ‑ 95,00 7,81 s ‑ 47,60 2.440 mts ‑ 54,00 286,60

2106124‑6 ROGER EVANGELISTA DOS SANTOS Apto Apto 31 ‑ 95,00 38 ‑ 80,00 6,53 s ‑ 98,80 2.470 mts ‑ 57,00 330,80

2307235‑0 ROGERIO DA SILVA DE OLIVEIRA FILHO Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,10 s ‑ 86,00 2.480 mts ‑ 68,00 329,00

2252057‑0 ROGERIO DOS SANTOS CERQUEIRA FILHO Apto Apto 30 ‑ 90,00 36 ‑ 70,00 6,75 s ‑ 90,00 2.360 mts ‑ 46,00 296,00

2113048‑5 ROGERIO RAFAEL DE SOUZA PINTO Apto Apto 26 ‑ 80,00 42 ‑ 100,00 7,84 s ‑ 56,40 2.050 mts ‑ 25,00 261,40

2138811‑3 ROGERIO SANTANA ALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.300 mts ‑ 50,00 332,80

2193621‑8 ROMULO BAPTISTA ZERBINATI Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,97 s ‑ 81,20 2.170 mts ‑ 27,00 283,20

2100992‑9 RONALD RIBEIRO GONCALVES Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.340 mts ‑ 54,00 335,20

2107865‑3 RONALD SILVA DE JESUS Apto Apto 47 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,56 s ‑ 97,60 2.740 mts ‑ 84,00 381,60

2114297‑1 RONALD SOUZA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,73 s ‑ 100,00 2.210 mts ‑ 41,00 316,00

2167240‑7 RONALDO DE SOUSA PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 26 ‑ 30,00 8,03 s ‑ 48,80 2.300 mts ‑ 50,00 228,80

2130776‑8 RONNIE CUSTODIO LUZ Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,67 s ‑ 93,20 2.330 mts ‑ 43,00 336,20

2101550‑3 RONNYELSON MENAHEM DA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.310 mts ‑ 51,00 333,80

2213442‑5 ROZALBA ALVES RODRIGUES Apto Apto 23 ‑ 65,00 35 ‑ 95,00 8,09 s ‑ 96,40 2.140 mts ‑ 64,00 320,40

2112175‑3 ROZIVAM VALLE DA COSTA JUNIOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 87,20 2.620 mts ‑ 72,00 359,20

2215726‑3 RUAN ARAUJO DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,20 s ‑ 72,00 2.500 mts ‑ 60,00 327,00

2301381‑8 RUAN DE SOUZA Apto Apto 31 ‑ 95,00 38 ‑ 80,00 6,88 s ‑ 84,80 2.100 mts ‑ 20,00 279,80

2113664‑5 RUAN DO REGO LEAL Apto Apto 29 ‑ 95,00 41 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 98,00 2.680 mts ‑ 88,00 381,00

2289637‑6 RUAN EHRICH DE SOUSA LACERDA Apto Apto 34 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,44 s ‑ 62,40 2.310 mts ‑ 41,00 268,40

2281443‑4 RUAN HUMBERTO CAMPOS DA GAMA Apto Apto 29 ‑ 95,00 34 ‑ 70,00 7,36 s ‑ 75,60 2.520 mts ‑ 72,00 312,60

2242774‑0 RUBENS DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,38 s ‑ 74,80 2.180 mts ‑ 38,00 292,80

2304346‑6 RUBENS GUILHERME DE SOUZA SANTOS Apto Apto 26 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 8,81 s ‑ 17,60 2.100 mts ‑ 30,00 227,60

2277458‑0 RUBIANE MARTINS DE LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,12 s ‑ 95,20 2.030 mts ‑ 53,00 348,20

2210222‑1 RUTH CHRISTINA DERMONI PEDERSOLI Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 100,00 8,52 s ‑ 79,20 2.010 mts ‑ 51,00 290,20

2111764‑0 RYAN DE OLIVEIRA PROSPERO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,77 s ‑ 49,20 2.090 mts ‑ 19,00 268,20

2107930‑7 RYAN DE SOUZA AZEVEDO Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,69 s ‑ 92,40 2.470 mts ‑ 57,00 349,40

2109309‑1 RYCHARD SANTOS DE SOUZA Apto Apto 24 ‑ 60,00 39 ‑ 85,00 7,08 s ‑ 76,80 2.500 mts ‑ 60,00 281,80

2102160‑0 SABRINA OLIVEIRA SANTOS Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 8,67 s ‑ 63,20 2.060 mts ‑ 46,00 289,20

2303335‑5 SAMILLY DE OLIVEIRA VIANA MOTTA SILVA Apto Apto 16 ‑ 20,00 36 ‑ 90,00 9,07 s ‑ 47,20 1.960 mts ‑ 36,00 193,20

2224106‑0 SAMIRA BONARDI SACCHI Apto Apto 25 ‑ 65,00 40 ‑ 100,00 8,76 s ‑ 59,60 2.060 mts ‑ 46,00 270,60

2252956‑0 SAMUEL ALVES BATISTA JUNIOR Apto Apto 47 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 75,60 2.860 mts ‑ 96,00 371,60

2111457‑9 SAMUEL ALVES BORGES Apto Apto 25 ‑ 65,00 36 ‑ 70,00 7,52 s ‑ 59,20 2.070 mts ‑ 17,00 211,20

2101592‑9 SAMUEL ANDRADE SERPA DE SOUZA Apto Apto 31 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,42 s ‑ 73,20 2.520 mts ‑ 72,00 335,20

2201287‑7 SAMUEL DA SILVA PEREIRA Apto Apto 29 ‑ 95,00 39 ‑ 95,00 7,24 s ‑ 80,40 2.270 mts ‑ 47,00 317,40

2112726‑3 SAMUEL DE ANDRADE DANTAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,06 s ‑ 87,60 2.270 mts ‑ 47,00 324,60

2305675‑4 SAMUEL DE LIMA REIS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 64,00 2.280 mts ‑ 48,00 312,00

2307176‑1 SAMUEL DO NASCIMENTO SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,85 s ‑ 86,00 2.130 mts ‑ 23,00 279,00

2149805‑9 SAMUEL DOUGLAS DO NASCIMENTO GODOI DE MEDEIROS Apto Apto 30 ‑ 90,00 35 ‑ 65,00 7,60 s ‑ 56,00 2.130 mts ‑ 23,00 234,00

2106738‑4 SAMUEL EUFRASIO FERNANDES DA SILVA Apto Apto 37 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 86,00 2.610 mts ‑ 81,00 367,00

2306486‑2 SAMUEL FERREIRA DE ARAUJO Apto Apto 27 ‑ 85,00 46 ‑ 100,00 7,27 s ‑ 79,20 3.010 mts ‑ 100,00 364,20

2303135‑2 SAMUEL FERREIRA DE SOUZA Apto Apto 33 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 7,48 s ‑ 60,80 2.450 mts ‑ 55,00 260,80

2252633‑1 SAMUEL GOES DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,31 s ‑ 77,60 2.500 mts ‑ 70,00 347,60

2302648‑0 SAMUEL HENRIQUE MARIANO AMARAL Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,01 s ‑ 89,60 3.150 mts ‑ 100,00 359,60

2109679‑1 SAMUEL JORGE VIEIRA BONFIM Apto Apto 42 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,22 s ‑ 71,20 2.580 mts ‑ 68,00 329,20

2277724‑5 SAMUEL LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,30 s ‑ 78,00 2.360 mts ‑ 56,00 324,00

2292096‑0 SAMUEL LIMA DO NASCIMENTO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,60 s ‑ 100,00 2.390 mts ‑ 59,00 359,00

2280311‑4 SAMUEL LYRA COSTA Apto Apto 35 ‑ 100,00 51 ‑ 100,00 8,22 s ‑ 41,20 2.500 mts ‑ 70,00 311,20

2279660‑6 SAMUEL MACHADO DE ARAUJO Apto Apto 28 ‑ 80,00 39 ‑ 85,00 7,00 s ‑ 80,00 2.370 mts ‑ 47,00 292,00

2118771‑1 SAMUEL MOREIRA DOS SANTOS Apto Apto 27 ‑ 85,00 36 ‑ 80,00 7,51 s ‑ 69,60 2.530 mts ‑ 73,00 307,60

2166248‑7 SAMUEL MULLER SANTANA PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,51 s ‑ 59,60 2.350 mts ‑ 45,00 304,60

2292388‑8 SAMUEL RIGLLEI SOUSA E SA Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 84,40 2.150 mts ‑ 35,00 319,40

2307975‑4 SAMUEL WILLIAM LEITE CORREA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,52 s ‑ 99,20 2.700 mts ‑ 80,00 369,20

2103974‑7 SANDRO ALMEIDA SOARES Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,44 s ‑ 100,00 3.120 mts ‑ 100,00 400,00

2299474‑2 SANDRO APARECIDO CONCEICAO Apto Apto 47 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 100,00 2.630 mts ‑ 83,00 383,00

2194609‑4 SANDRO CARDOSO DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,97 s ‑ 81,20 2.220 mts ‑ 32,00 283,20

2223610‑4 SARA CAMIE HENRIQUE DA SILVA Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 8,06 s ‑ 87,60 1.980 mts ‑ 38,00 305,60

2300345‑6 SARA MARIA DE OLIVEIRA Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,34 s ‑ 46,40 2.000 mts ‑ 50,00 296,40

2107470‑4 SARAH DE ANDRADE MELO Apto Apto 27 ‑ 75,00 39 ‑ 100,00 7,90 s ‑ 94,00 2.270 mts ‑ 67,00 336,00

2296387‑1 SARAH DOS SANTOS PESSOTTI Apto Apto 19 ‑ 35,00 30 ‑ 60,00 8,32 s ‑ 77,20 1.880 mts ‑ 28,00 200,20

2126418‑0 SAULO BRAUN KRUGER Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,47 s ‑ 100,00 2.240 mts ‑ 34,00 314,00

2296391‑0 SAULO G GUEDES E SILVA Apto Apto 21 ‑ 55,00 36 ‑ 80,00 8,16 s ‑ 43,60 2.010 mts ‑ 21,00 199,60

2207781‑2 SAVIO CARVALHO Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,90 s ‑ 94,00 2.750 mts ‑ 95,00 389,00

2109646‑5 SAYHRO AUGUSTO CARTAXO DE MOURA Apto Apto 38 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,59 s ‑ 100,00 2.710 mts ‑ 91,00 391,00

2107253‑1 SAYMON GABRIEL AMORAS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 76,80 2.360 mts ‑ 46,00 322,80

2121837‑4 SELTON EMMANUEL GOMES DUARTE MARQUES Apto Apto 30 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 9,00 s ‑ 10,00 2.150 mts ‑ 35,00 245,00

2168296‑8 SERGIO LESSA LIMA Apto Apto 41 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 81,60 2.500 mts ‑ 60,00 341,60

2215571‑6 SERGIO RODRIGUES BEZERRA Apto Apto 50 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,04 s ‑ 88,40 2.490 mts ‑ 69,00 332,40

2122032‑8 SHAYDA MUNIZ OLIVEIRA GUILHERME Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 100,00 2.420 mts ‑ 92,00 392,00

2108097‑6 SIDNEI FRANCA DA COSTA Apto Apto 40 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,01 s ‑ 89,60 2.580 mts ‑ 78,00 357,60

2261898‑8 SIDNEY EDUARDO FERREIRA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,23 s ‑ 80,80 2.380 mts ‑ 58,00 338,80

2125960‑7 SILAS ANDERSON CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO Apto Apto 31 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,20 s ‑ 82,00 2.300 mts ‑ 50,00 307,00

2230659‑5 SILAS DA GLORIA BUENO Apto Apto 12 ‑ 10,00 34 ‑ 70,00 7,98 s ‑ 50,80 2.550 mts ‑ 75,00 205,80

2109726‑7 SILAS DANIEL MACHADO LIMA Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 90,00 7,69 s ‑ 52,40 2.310 mts ‑ 41,00 268,40

2112117‑6 SILAS FERREIRA MARQUES DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,74 s ‑ 100,00 2.080 mts ‑ 28,00 328,00

2111056‑5 SILAS RAFAEL ARAUJO SANTANA SOARES Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,23 s ‑ 80,80 2.760 mts ‑ 96,00 376,80

2141991‑4 SILVIO RODRIGUES Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,01 s ‑ 79,60 2.440 mts ‑ 54,00 318,60

2144223‑1 SOPHIA AMARANHES CARDOSO Apto Apto 31 ‑ 95,00 38 ‑ 100,00 9,33 s ‑ 36,80 2.020 mts ‑ 42,00 273,80

2116509‑2 SRI VAISNAVA BARRETO MIRANDA Apto Apto 28 ‑ 90,00 43 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 62,80 2.180 mts ‑ 38,00 290,80

2115069‑9 STEPHANIE HEIDY ALVES DE SOUZA Apto Apto 31 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,88 s ‑ 64,80 2.130 mts ‑ 63,00 327,80

2215013‑7 STEPHANIE MARQUES DA SILVA Apto Apto 20 ‑ 50,00 35 ‑ 95,00 9,88 s ‑ 24,80 1.810 mts ‑ 31,00 200,80

2142340‑7 STEVEN OLIVEL PIRES Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,10 s ‑ 86,00 2.030 mts ‑ 23,00 299,00

2113067‑1 STHEFANNE SOUZA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 8,27 s ‑ 79,20 2.640 mts ‑ 100,00 379,20

2101171‑0 STILVEN RONE TORRES BARROS DA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,01 s ‑ 79,60 2.470 mts ‑ 57,00 296,60

2111511‑7 SUERDSON BRENO FERREIRA SOUZA Apto Apto 30 ‑ 90,00 39 ‑ 85,00 6,95 s ‑ 82,00 2.700 mts ‑ 80,00 337,00

2244544‑7 SULLIVAN DOS SANTOS VICENTE Apto Apto 25 ‑ 75,00 43 ‑ 100,00 7,66 s ‑ 63,60 2.260 mts ‑ 46,00 284,60

2170566‑6 SUZANA SALIME ALVES DE JESUS BATISTA FREITAS Apto Apto 26 ‑ 80,00 26 ‑ 50,00 9,02 s ‑ 59,20 1.890 mts ‑ 39,00 228,20

2106133‑5 SYLVIO ROBERTO DE MATOS CORDEIRO Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,82 s ‑ 87,20 2.480 mts ‑ 58,00 345,20

2297120‑3 TADEUTOMAZ BELCHIOR DE OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,08 s ‑ 100,00 2.320 mts ‑ 52,00 352,00

2269426‑9 TAIANA DE MATOS CALIXTO Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 100,00 8,67 s ‑ 73,20 2.170 mts ‑ 67,00 300,20

2295006‑0 TAIANE PAULINO CAVALLO FERREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,36 s ‑ 85,60 1.760 mts ‑ 26,00 311,60

2145291‑1 TAILON DO NASCIMENTO RODRIGUES Apto Apto 34 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 7,65 s ‑ 64,00 2.650 mts ‑ 85,00 349,00

2157753‑6 TAILSON SILVA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,06 s ‑ 87,60 2.580 mts ‑ 78,00 365,60

2279413‑1 TAINA ALVES FERNANDES Apto Apto 27 ‑ 85,00 38 ‑ 100,00 9,33 s ‑ 46,80 2.070 mts ‑ 57,00 288,80

2116216‑6 TAINAN SALGADO DE ALMEIDA Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 6,46 s ‑ 100,00 2.280 mts ‑ 38,00 303,00

2278250‑8 TALITA DA SILVA LIRA Apto Apto 14 ‑ 20,00 35 ‑ 95,00 9,96 s ‑ 21,60 1.870 mts ‑ 37,00 173,60

2284641‑7 TALITA MIRANDA CRUZ Apto Apto 25 ‑ 65,00 34 ‑ 80,00 9,20 s ‑ 42,00 2.030 mts ‑ 43,00 230,00

2301764‑3 TALITA NASCIMENTO RIBEIRO Apto Apto 26 ‑ 70,00 38 ‑ 100,00 7,90 s ‑ 94,00 2.100 mts ‑ 50,00 314,00

2245420‑9 TALLES DENER SILVA AZEVDEO Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,72 s ‑ 100,00 2.700 mts ‑ 90,00 390,00

2103915‑1 TAMARA SENA DA CRUZ MOTA Apto Apto 26 ‑ 80,00 33 ‑ 85,00 8,58 s ‑ 76,80 1.740 mts ‑ 24,00 265,80

2102526‑6 TAMARA SILVA DOS SANTOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 35 ‑ 95,00 9,41 s ‑ 43,60 2.020 mts ‑ 52,00 265,60

2213310‑0 TAMIRES CANDIDO SANTANA Apto Apto 20 ‑ 50,00 35 ‑ 95,00 8,97 s ‑ 61,20 2.160 mts ‑ 66,00 272,20

2120207‑9 TASSIO ROBERT PEREIRA SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,52 s ‑ 59,20 2.580 mts ‑ 68,00 322,20

2296154‑2 TATIANE MOTA NERES Apto Apto 29 ‑ 95,00 36 ‑ 100,00 8,90 s ‑ 64,00 1.870 mts ‑ 37,00 296,00

2104341‑8 TAYLON GABRIEL TENORIO ROZENDO DA SILVA Apto Apto 28 ‑ 80,00 40 ‑ 90,00 7,34 s ‑ 66,40 2.030 mts ‑ 13,00 249,40

2112589‑9 THAINA APARECIDA DOS REIS BRITO FERNANDES Apto Apto 31 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,77 s ‑ 69,20 2.010 mts ‑ 51,00 320,20

2307712‑3 THAINA CAROLINE LIMA DE VASCONCELOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,28 s ‑ 48,80 1.930 mts ‑ 43,00 291,80

2295062‑1 THAIS AUREA DINIZ NASCIMENTO Apto Apto 17 ‑ 35,00 37 ‑ 100,00 9,04 s ‑ 58,40 1.790 mts ‑ 29,00 222,40

2104671‑9 THAIS CRISTINA ALVES DA SILVA Apto Apto 16 ‑ 20,00 36 ‑ 90,00 8,72 s ‑ 61,20 1.830 mts ‑ 23,00 194,20

2232224‑8 THAIS FERNANDES SILVANO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 8,76 s ‑ 69,60 2.130 mts ‑ 63,00 332,60

2223855‑7 THAIS RODRIGUES PINHEIRO Apto Apto 20 ‑ 50,00 38 ‑ 100,00 9,28 s ‑ 48,80 1.860 mts ‑ 36,00 234,80

2218587‑9 THAISSA RAYANE RIBEIRO LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,88 s ‑ 64,80 1.850 mts ‑ 35,00 299,80

2262171‑7 THALES ALEXANDRE BARBOSA LEITE Apto Apto 30 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,86 s ‑ 55,60 2.200 mts ‑ 40,00 265,60

2272587‑3 THALES DOUGLAS MATOS DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,88 s ‑ 94,80 2.450 mts ‑ 65,00 359,80

2110016‑0 THALES FERREIRA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 66,00 2.470 mts ‑ 57,00 323,00

2293683‑1 THALIA SUZANE BARBOSA SANTOS Apto Apto 29 ‑ 95,00 34 ‑ 90,00 8,86 s ‑ 65,60 1.770 mts ‑ 27,00 277,60

2294715‑9 THALLES AUGUSTO SOUSA DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,93 s ‑ 82,80 2.450 mts ‑ 55,00 337,80

2103206‑8 THALLIA PAMELLA FONTES RIBEIRO Apto Apto 41 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 7,98 s ‑ 100,00 1.910 mts ‑ 41,00 341,00

2209776‑7 THALLYSON SANTOS VASCONCELOS Apto Apto 36 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.530 mts ‑ 73,00 363,80

2137475‑9 THAMIRES SILVA OLIVEIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 36 ‑ 100,00 9,12 s ‑ 55,20 1.880 mts ‑ 38,00 283,20

2270491‑4 THAMIRIS SIMIAO PEREIRA Apto Apto 29 ‑ 95,00 37 ‑ 100,00 9,59 s ‑ 36,40 1.960 mts ‑ 46,00 277,40

2114355‑2 THAONE RONAN MARTINIANO DA SILVA Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,66 s ‑ 100,00 2.210 mts ‑ 41,00 331,00

2103905‑4 THARLISON GONCALVES PIMENTEL Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 57,60 2.310 mts ‑ 51,00 308,60

2163294‑4 THARYK BRIAN MENDES RAMALHO Apto Apto 40 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 6,38 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 370,00

2206371‑4 THAUAN FRAZAO CALDERON DA CUNHA Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,89 s ‑ 84,40 2.470 mts ‑ 57,00 321,40

2305510‑3 THAUE SILVA MARTINS Apto Apto 40 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 6,64 s ‑ 100,00 2.380 mts ‑ 58,00 358,00

2294548‑2 THAWANE BELO DE OLIVEIRA Apto Apto 25 ‑ 65,00 34 ‑ 80,00 8,41 s ‑ 73,60 2.210 mts ‑ 61,00 279,60

2106833‑0 THAYNA VITORIA RAMOS FERREIRA Apto Apto 25 ‑ 75,00 32 ‑ 80,00 9,03 s ‑ 58,80 1.670 mts ‑ 17,00 230,80

2213192‑2 THAYSE CRISTINE NUNES SANTOS Apto Apto 26 ‑ 80,00 36 ‑ 100,00 8,26 s ‑ 89,60 1.650 mts ‑ 15,00 284,60

2304268‑0 THEO DE SOUZA PIROLA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,29 s ‑ 68,40 2.070 mts ‑ 17,00 265,40

2293316‑6 THIAGO ALMEIDA NOGUEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 66,00 2.690 mts ‑ 79,00 345,00

2287273‑6 THIAGO ALVES FLORENCIO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 90,00 2.530 mts ‑ 73,00 363,00

2303612‑5 THIAGO ANTONIO BRAGA PAGE Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,64 s ‑ 14,40 2.430 mts ‑ 53,00 267,40

2264955‑7 THIAGO ANTONIO GOMES CURTI Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 90,00 8,73 s ‑ 10,80 2.200 mts ‑ 30,00 215,80

2295861‑4 THIAGO AUGUSTO BARBOSA ABREU Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,17 s ‑ 73,20 2.130 mts ‑ 23,00 276,20

2275893‑3 THIAGO CARMONA DE ALMEIDA Apto Apto 21 ‑ 55,00 36 ‑ 80,00 7,14 s ‑ 84,40 2.050 mts ‑ 25,00 244,40

2218941‑6 THIAGO DA SILVA MUNIZ Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,52 s ‑ 99,20 2.470 mts ‑ 57,00 356,20

2297919‑0 THIAGO DALBEM MARTINS Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,16 s ‑ 83,60 2.830 mts ‑ 100,00 383,60

2304639‑2 THIAGO DE PAULA DOMINGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,26 s ‑ 79,60 2.300 mts ‑ 50,00 324,60

2305542‑1 THIAGO FIDELIS DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,29 s ‑ 78,40 2.660 mts ‑ 86,00 364,40

2124646‑7 THIAGO GONCALVES ZABOTO Apto Apto 35 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,98 s ‑ 90,80 2.350 mts ‑ 55,00 335,80

2306643‑1 THIAGO HENRIQUE MOREIRA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 6,89 s ‑ 84,40 2.450 mts ‑ 55,00 284,40

2221134‑9 THIAGO LAROCCA ALONSO Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,94 s ‑ 52,40 2.000 mts ‑ 20,00 242,40

2137423‑6 THIAGO LELLIS DE MIRANDA SOUSA Apto Apto 39 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,36 s ‑ 75,60 2.230 mts ‑ 43,00 303,60

2171554‑8 THIAGO LUIGI DA MATTA RODRIGUES Apto Apto 35 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,32 s ‑ 67,20 2.110 mts ‑ 21,00 253,20

2295762‑6 THIAGO LUIS DA SILVA BARBOSA Apto Apto 21 ‑ 45,00 39 ‑ 85,00 7,36 s ‑ 65,60 2.280 mts ‑ 38,00 233,60

2115807‑0 THIAGO LUIZ MONTEIRO DA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 8,00 s ‑ 40,00 2.260 mts ‑ 36,00 266,00

2297946‑8 THIAGO MAGNO DOS SANTOS FERREIRO Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,87 s ‑ 85,20 2.510 mts ‑ 61,00 346,20

2193966‑7 THIAGO MALUF HOFMANN Apto Apto 36 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 80,40 2.230 mts ‑ 33,00 313,40

2199658‑0 THIAGO MARQUES DA SILVA Apto Apto 21 ‑ 55,00 35 ‑ 75,00 7,60 s ‑ 66,00 2.060 mts ‑ 26,00 222,00

2208847‑4 THIAGO MENEZES SILVA Apto Apto 38 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,04 s ‑ 78,40 2.150 mts ‑ 25,00 293,40

2110586‑3 THIAGO MESSIAS DE ANDRADE Apto Apto 31 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,41 s ‑ 73,60 2.440 mts ‑ 64,00 307,60

2110537‑5 THIAGO MOURA LIMA Apto Apto 36 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,60 s ‑ 96,00 2.480 mts ‑ 58,00 354,00

2302288‑4 THIAGO OLIVEIRA NOBRE Apto Apto 23 ‑ 55,00 42 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 60,00 2.520 mts ‑ 62,00 277,00

2264404‑0 THIAGO PACHECO MARCOLINO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,21 s ‑ 81,60 2.500 mts ‑ 70,00 351,60

2308726‑9 THIAGO PEREIRA DE PINHO ALVES Apto Apto 35 ‑ 100,00 55 ‑ 100,00 6,72 s ‑ 100,00 2.500 mts ‑ 70,00 370,00

2305544‑8 THIAGO POMPERMAYER Apto Apto 24 ‑ 70,00 36 ‑ 80,00 7,60 s ‑ 66,00 2.600 mts ‑ 80,00 296,00

2297516‑0 THIAGO PRADO DE SOUSA Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 6,98 s ‑ 90,80 2.250 mts ‑ 45,00 315,80

2259443‑4 THIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 76,00 2.320 mts ‑ 52,00 328,00

2235279‑1 THIAGO ROBERTO BORTOLOTE Apto Apto 21 ‑ 55,00 34 ‑ 70,00 7,46 s ‑ 71,60 2.400 mts ‑ 60,00 256,60

2221589‑1 THIAGO SILVA DE SA Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 90,00 7,20 s ‑ 72,00 2.080 mts ‑ 18,00 265,00

2147806‑6 THIAGO SOUZA DO COUTO Apto Apto 44 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,38 s ‑ 74,80 2.080 mts ‑ 28,00 302,80

2249188‑0 THIAGO TAVARES MACIEL Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,66 s ‑ 93,60 2.650 mts ‑ 75,00 368,60

2296752‑4 THIAGO TRESSINO MARANGONI Apto Apto 40 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,69 s ‑ 92,40 2.450 mts ‑ 55,00 332,40

2119771‑7 THIERRY PIERRO SILVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,75 s ‑ 60,00 2.550 mts ‑ 75,00 335,00

2100964‑3 THOBIAS LEAL DE OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 75,20 2.270 mts ‑ 37,00 312,20

2103507‑5 THOMAS ICARO MAGALHAES SMITH Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.550 mts ‑ 75,00 345,00

2242302‑8 THULIO RICARDO RIBEIRO FRANCO Apto Apto 22 ‑ 60,00 36 ‑ 80,00 7,10 s ‑ 86,00 2.550 mts ‑ 75,00 301,00

2290510‑3 TIAGO DE ARAUJO SANTOS Apto Apto 30 ‑ 90,00 34 ‑ 60,00 8,65 s ‑ 14,00 2.700 mts ‑ 80,00 244,00

2107965‑0 TIAGO DE CASSIO FERREIRA PONTES Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 85,60 2.400 mts ‑ 60,00 345,60

2298534‑4 TIAGO DOS SANTOS PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,12 s ‑ 85,20 2.690 mts ‑ 89,00 354,20

2244857‑8 TIAGO FERREIRA ANTONIO ALCANTARA Apto Apto 39 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 6,73 s ‑ 90,80 2.270 mts ‑ 37,00 302,80

2107123‑3 TIAGO FERREIRA SOUZA Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,48 s ‑ 100,00 2.450 mts ‑ 65,00 365,00

2100630‑0 TIAGO GOMES DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,77 s ‑ 99,20 2.160 mts ‑ 36,00 330,20

2265334‑1 TIAGO IRENO DE SOUZA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 70,00 2.450 mts ‑ 65,00 335,00

2110903‑6 TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,43 s ‑ 100,00 2.270 mts ‑ 47,00 347,00

2283064‑2 TIERRE NATHAN LEITE PEREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 57,60 2.170 mts ‑ 37,00 294,60

2143944‑3 TIFANY GUIMARAES Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,79 s ‑ 68,40 2.130 mts ‑ 63,00 331,40

2100636‑9 TONY MAX MELO DA SILVA Apto Apto 29 ‑ 95,00 32 ‑ 60,00 8,56 s ‑ 27,60 2.050 mts ‑ 25,00 207,60

2293277‑1 TONY VICTOR DE OLIVEIRA ALVES Apto Apto 27 ‑ 75,00 42 ‑ 100,00 7,10 s ‑ 76,00 2.350 mts ‑ 45,00 296,00

2259813‑8 TOSHIO FAVORETTO TORII Apto Apto 26 ‑ 80,00 34 ‑ 70,00 7,47 s ‑ 71,20 2.230 mts ‑ 43,00 264,20

2104048‑6 TOSHIO MATSUDA JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,56 s ‑ 57,60 2.350 mts ‑ 45,00 302,60

2281758‑1 UILIAN OLIVEIRA ROCHA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 6,83 s ‑ 96,80 2.400 mts ‑ 60,00 351,80

2296041‑4 UMBERTO VALAITIS SPERONI Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.100 mts ‑ 30,00 312,80

2106796‑1 VAGNER CIPULLO DA SILVA JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,70 s ‑ 62,00 2.100 mts ‑ 30,00 287,00

2109829‑8 VAGNO FERREIRA DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,46 s ‑ 71,60 2.500 mts ‑ 70,00 341,60

2119347‑9 VALDESAN SILVA DAMACENO Apto Apto 26 ‑ 80,00 40 ‑ 100,00 7,96 s ‑ 51,60 2.190 mts ‑ 39,00 270,60

2175702‑0 VALDIR SANTOS SANT ANNA NETO Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,87 s ‑ 55,20 2.220 mts ‑ 42,00 297,20

2270874‑0 VALERIA QUINTANS LIMA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 9,80 s ‑ 18,00 1.820 mts ‑ 22,00 240,00

2253448‑2 VANDERLEI BISPO DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,78 s ‑ 98,80 2.460 mts ‑ 66,00 364,80

2111729‑2 VANDERSON COUTINHO COSTA Apto Apto 35 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,68 s ‑ 100,00 2.540 mts ‑ 74,00 374,00

2251583‑6 VANDERSON PEDROSO DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 6,37 s ‑ 100,00 2.800 mts ‑ 90,00 350,00

2250556‑3 VANDO DA SILVA GOMES Apto Apto 29 ‑ 85,00 30 ‑ 40,00 7,15 s ‑ 74,00 2.100 mts ‑ 20,00 219,00

2112882‑0 VANESSA DOS SANTOS TELES Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 7,90 s ‑ 94,00 2.040 mts ‑ 44,00 338,00

2248851‑0 VENICIUS MARQUES DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,32 s ‑ 100,00 2.920 mts ‑ 100,00 400,00

2104618‑2 VICENTE LIMA DE AGUIAR FILHO Apto Apto 34 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,64 s ‑ 64,40 2.650 mts ‑ 85,00 349,40

2295929‑7 VICENTE NICOLETTI CALLENDER VARJAO Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,95 s ‑ 82,00 2.410 mts ‑ 51,00 313,00

2104817‑7 VICTOR ALEXANDRE MORENO CALIXTO Apto Apto 31 ‑ 95,00 36 ‑ 70,00 6,84 s ‑ 86,40 2.330 mts ‑ 43,00 294,40

2282685‑8 VICTOR ALEXANDRE NASCIMENTO DE ARAUJO Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,97 s ‑ 81,20 2.380 mts ‑ 48,00 329,20

2101648‑8 VICTOR ALVES VITURINO DE SOUZA Apto Apto 24 ‑ 70,00 45 ‑ 100,00 7,24 s ‑ 80,40 2.280 mts ‑ 48,00 298,40

2102772‑2 VICTOR ARAUJO DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,93 s ‑ 92,80 2.310 mts ‑ 51,00 318,80

2119365‑7 VICTOR AUGUSTO PASSOS DE MORAES Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,59 s ‑ 56,40 2.330 mts ‑ 43,00 269,40

2138742‑7 VICTOR BARBOSA SILVEIRA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,02 s ‑ 89,20 2.100 mts ‑ 30,00 294,20

2121039‑0 VICTOR BIAZETI SILVA Apto Apto 25 ‑ 65,00 34 ‑ 60,00 7,12 s ‑ 75,20 2.420 mts ‑ 52,00 252,20

2115744‑8 VICTOR CEZAR DE ALMEIDA Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,62 s ‑ 100,00 2.390 mts ‑ 59,00 359,00

2306712‑8 VICTOR COSTA KUNDROTAS RODRIGUES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,05 s ‑ 78,00 2.730 mts ‑ 83,00 346,00

2136462‑1 VICTOR DA PAIXAO Apto Apto 42 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 74,00 2.450 mts ‑ 65,00 339,00

2193064‑3 VICTOR DA SILVA BARBIERI Apto Apto 27 ‑ 85,00 39 ‑ 95,00 6,82 s ‑ 97,20 2.010 mts ‑ 21,00 298,20

2120248‑6 VICTOR DE ARRUDA VITORINO Apto Apto 27 ‑ 85,00 31 ‑ 55,00 6,92 s ‑ 93,20 2.020 mts ‑ 22,00 255,20

2253853‑4 VICTOR DE OLIVEIRA LACERDA Apto Apto 26 ‑ 80,00 36 ‑ 80,00 7,07 s ‑ 87,20 2.460 mts ‑ 66,00 313,20

2143317‑8 VICTOR DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,63 s ‑ 54,80 2.220 mts ‑ 32,00 286,80

2178941‑0 VICTOR DOS PASSOS FRANCA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 90,00 2.110 mts ‑ 31,00 321,00

2104138‑5 VICTOR EMANOEL BATISTA MARTINS Apto Apto 23 ‑ 55,00 37 ‑ 75,00 7,05 s ‑ 78,00 2.280 mts ‑ 38,00 246,00

2306534‑6 VICTOR FERNANDES DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 48 ‑ 100,00 6,85 s ‑ 96,00 2.540 mts ‑ 74,00 370,00

2136503‑2 VICTOR FERREIRA MARCELO Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,07 s ‑ 87,20 2.340 mts ‑ 54,00 341,20

2106507‑1 VICTOR FRANCA PAIS Apto Apto 37 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.670 mts ‑ 87,00 379,40

2221958‑7 VICTOR GABRIEL RIBEIRO SANTOS Apto Apto 29 ‑ 95,00 37 ‑ 85,00 7,92 s ‑ 53,20 2.090 mts ‑ 29,00 262,20

2263502‑5 VICTOR HENRIQUE DOS SANTOS DE MELO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,01 s ‑ 79,60 2.500 mts ‑ 60,00 339,60

2301017‑7 VICTOR HENRIQUE KLEIN DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 67,20 2.220 mts ‑ 32,00 299,20

2304833‑6 VICTOR HENRIQUE OLIVEIRA RODRIGUES Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,34 s ‑ 66,40 2.680 mts ‑ 78,00 344,40

2165736‑0 VICTOR HUGO AFFONSO Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,37 s ‑ 75,20 2.140 mts ‑ 34,00 284,20

2281038‑2 VICTOR HUGO AMORIM FIBLA Apto Apto 33 ‑ 100,00 30 ‑ 50,00 7,21 s ‑ 81,60 2.260 mts ‑ 46,00 277,60

2301830‑5 VICTOR HUGO BRAGA RIBEIRO Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,67 s ‑ 100,00 2.590 mts ‑ 79,00 379,00

2298937‑4 VICTOR HUGO BRESSANTE CARDOSO Apto Apto 36 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,09 s ‑ 76,40 3.020 mts ‑ 100,00 351,40

2108045‑3 VICTOR HUGO CAVALCANTI ALVES Apto Apto 25 ‑ 75,00 37 ‑ 85,00 7,66 s ‑ 63,60 2.290 mts ‑ 49,00 272,60

2173287‑6 VICTOR HUGO DA SILVA BARBOSA Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,00 s ‑ 50,00 2.630 mts ‑ 83,00 333,00

2164809‑3 VICTOR HUGO DE BRITO SANTANA Apto Apto 32 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 7,09 s ‑ 76,40 2.810 mts ‑ 91,00 367,40

2217281‑5 VICTOR HUGO FARINELLE DOS SANTOS Apto Apto 35 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,13 s ‑ 74,80 2.400 mts ‑ 50,00 324,80

2285405‑3 VICTOR HUGO GOMES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,41 s ‑ 73,60 2.430 mts ‑ 63,00 336,60

2304911‑1 VICTOR HUGO GONDIM BRANDAO Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,95 s ‑ 42,00 2.440 mts ‑ 54,00 296,00

2103196‑7 VICTOR HUGO REZENE MACHADO Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,42 s ‑ 63,20 2.520 mts ‑ 62,00 325,20

2299744‑0 VICTOR LUIZ DA SILVA REIS Apto Apto 24 ‑ 60,00 42 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 64,00 2.250 mts ‑ 35,00 259,00

2297422‑9 VICTOR LUIZ RODRIGUES Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 72,80 2.730 mts ‑ 83,00 355,80

2283296‑3 VICTOR LUIZ TELES DA ROCHA Apto Apto 21 ‑ 55,00 43 ‑ 100,00 7,66 s ‑ 63,60 2.170 mts ‑ 37,00 255,60

2255413‑0 VICTOR MARCELO COSTA BRANDAO Apto Apto 28 ‑ 90,00 38 ‑ 90,00 7,07 s ‑ 87,20 2.290 mts ‑ 49,00 316,20

2115351‑5 VICTOR MARQUES PEREIRA Apto Apto 31 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.190 mts ‑ 39,00 320,20

2101519‑8 VICTOR OLIVEIRA NUNES SENA Apto Apto 36 ‑ 100,00 32 ‑ 50,00 7,25 s ‑ 70,00 2.820 mts ‑ 92,00 312,00

2207582‑8 VICTOR SANTOS DE ALMEIDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,22 s ‑ 81,20 2.680 mts ‑ 88,00 369,20

2302127‑6 VICTOR SILVA DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 6,86 s ‑ 95,60 2.700 mts ‑ 90,00 360,60

2266031‑3 VICTOR SILVA VILELA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,73 s ‑ 90,80 2.510 mts ‑ 61,00 341,80

2124149‑0 VICTORIA AZARIAS Apto Apto 30 ‑ 100,00 31 ‑ 75,00 8,35 s ‑ 86,00 1.910 mts ‑ 41,00 302,00

2102208‑9 VINCENZO GABRIEL DE PAULA MARCELO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,72 s ‑ 91,20 2.670 mts ‑ 77,00 363,20

2148663‑8 VINCIUS KAYKY GOMES CAVALCANTE Apto Apto 23 ‑ 55,00 25 ‑ 15,00 7,01 s ‑ 79,60 2.490 mts ‑ 59,00 208,60

2164193‑5 VINICIOS BORGES ALVES Apto Apto 15 ‑ 15,00 42 ‑ 100,00 7,78 s ‑ 48,80 2.340 mts ‑ 44,00 207,80

2240928‑9 VINICIUS ALBERTO TOSATTI DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,77 s ‑ 59,20 2.140 mts ‑ 34,00 253,20

2305602‑9 VINICIUS ALBUQUERQUE GROGGIA Apto Apto 26 ‑ 80,00 29 ‑ 45,00 7,33 s ‑ 76,80 2.370 mts ‑ 57,00 258,80

2218500‑3 VINICIUS ALEXANDRE DE JESUS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,45 s ‑ 62,00 2.420 mts ‑ 52,00 314,00

2113241‑0 VINICIUS ALVES ASSUNCAO DE VASCONCELOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 8,68 s ‑ 22,80 2.500 mts ‑ 70,00 252,80

2145606‑2 VINICIUS ALVES BIGHETTI Apto Apto 29 ‑ 95,00 30 ‑ 50,00 7,39 s ‑ 74,40 2.460 mts ‑ 66,00 285,40

2101320‑9 VINICIUS AMORIM DE OLIVEIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,65 s ‑ 54,00 2.460 mts ‑ 56,00 300,00

2122464‑1 VINICIUS AUGUSTO DOS SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,70 s ‑ 62,00 2.200 mts ‑ 40,00 267,00

2240092‑3 VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,12 s ‑ 75,20 2.450 mts ‑ 55,00 290,20

2305749‑1 VINICIUS BARRETO MASCARENHAS LIMA Apto Apto 29 ‑ 85,00 36 ‑ 70,00 7,01 s ‑ 79,60 2.380 mts ‑ 48,00 282,60

2215391‑8 VINICIUS BIAZETI SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 7,18 s ‑ 72,80 2.210 mts ‑ 31,00 298,80

2106977‑8 VINICIUS BORDINI SALES Apto Apto 32 ‑ 100,00 28 ‑ 30,00 7,49 s ‑ 60,40 2.130 mts ‑ 23,00 213,40

2114126‑6 VINICIUS BRITO DE JESUS Apto Apto 34 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,41 s ‑ 73,60 2.800 mts ‑ 100,00 363,60

2303553‑6 VINICIUS CANTUARIA CASTRO DOS SANTOS Apto Apto 22 ‑ 50,00 31 ‑ 45,00 7,54 s ‑ 58,40 2.740 mts ‑ 84,00 237,40

2109530‑2 VINICIUS CARDOSO NOVAKOSKI Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,03 s ‑ 78,80 3.200 mts ‑ 100,00 378,80

2134353‑5 VINICIUS COSTA FRANCISCO Apto Apto 35 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,83 s ‑ 96,80 2.370 mts ‑ 57,00 353,80

2149440‑1 VINICIUS CUNHA DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 8,00 s ‑ 50,00 2.550 mts ‑ 75,00 325,00

2104588‑7 VINICIUS DA PAIXAO SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,60 s ‑ 66,00 2.250 mts ‑ 45,00 291,00

2248015‑3 VINICIUS DA SILVA LAGUNA Apto Apto 40 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 8,86 s ‑ 15,60 2.440 mts ‑ 64,00 279,60

2244418‑1 VINICIUS DA SILVA REIS Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,23 s ‑ 70,80 2.690 mts ‑ 79,00 324,80

2302642‑1 VINICIUS DALLE PRANE PEDRO Apto Apto 34 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,04 s ‑ 88,40 2.850 mts ‑ 100,00 368,40

2104437‑6 VINICIUS DE LIMA FAGUNDES Apto Apto 38 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,60 s ‑ 56,00 2.520 mts ‑ 62,00 318,00

2263892‑0 VINICIUS DE LIMA KRUSCHEWSKY ARAUJO Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 7,44 s ‑ 72,40 2.140 mts ‑ 34,00 296,40

2291961‑9 VINICIUS DE ORNELAS MARINHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,58 s ‑ 56,80 2.070 mts ‑ 17,00 273,80

2166616‑4 VINICIUS DE SOUZA FERNANDES Apto Apto 26 ‑ 80,00 43 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.360 mts ‑ 56,00 313,20

2109091‑2 VINICIUS DOS REIS BUENO SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,73 s ‑ 90,80 2.760 mts ‑ 86,00 376,80

2262023‑0 VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO Apto Apto 34 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,11 s ‑ 85,60 2.840 mts ‑ 100,00 360,60

2264620‑5 VINICIUS DOS SANTOS CARDEAL Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,76 s ‑ 59,60 2.350 mts ‑ 55,00 309,60

2303374‑6 VINICIUS DOS SANTOS FERRAZ Apto Apto 33 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,42 s ‑ 73,20 2.260 mts ‑ 46,00 289,20

2298667‑7 VINICIUS FERNANDO DA LUZ CATAI Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,55 s ‑ 100,00 2.950 mts ‑ 100,00 400,00

2248014‑5 VINICIUS FERREIRA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,26 s ‑ 69,60 2.060 mts ‑ 16,00 260,60

2108102‑6 VINICIUS FERREIRA GOMES BARBOSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,11 s ‑ 85,60 3.020 mts ‑ 100,00 385,60

2135486‑3 VINICIUS FIGUEIRA COELHO ALVES Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,86 s ‑ 95,60 2.800 mts ‑ 100,00 395,60

2119919‑1 VINICIUS GATTI CARDOSO Apto Apto 57 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 7,00 s ‑ 80,00 2.430 mts ‑ 53,00 333,00

2201425‑0 VINICIUS GOES LINO Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,94 s ‑ 92,40 2.920 mts ‑ 100,00 392,40

2109087‑4 VINICIUS GOIS FIRMINO Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,99 s ‑ 80,40 2.440 mts ‑ 54,00 304,40

2108053‑4 VINICIUS GOMES GONCALVES PEREIRA Apto Apto 28 ‑ 90,00 36 ‑ 80,00 7,77 s ‑ 59,20 2.100 mts ‑ 30,00 259,20

2119280‑4 VINICIUS KAZUO HAYASHI NOVAES Apto Apto 37 ‑ 100,00 49 ‑ 100,00 7,08 s ‑ 86,80 2.590 mts ‑ 79,00 365,80

2244627‑3 VINICIUS LIMA ASSIS Apto Apto 26 ‑ 80,00 28 ‑ 40,00 8,18 s ‑ 42,80 2.100 mts ‑ 30,00 192,80

2244435‑1 VINICIUS LIMA MOREIRA Apto Apto 20 ‑ 50,00 40 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 82,40 2.410 mts ‑ 61,00 293,40

2287790‑8 VINICIUS LOPES DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 80,40 2.580 mts ‑ 68,00 348,40

2102490‑1 VINICIUS MACIEL DIAS Apto Apto 38 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,59 s ‑ 66,40 2.140 mts ‑ 34,00 270,40

2299268‑5 VINICIUS MATEUS BEZERRA SENA Apto Apto 35 ‑ 100,00 31 ‑ 45,00 7,58 s ‑ 56,80 2.480 mts ‑ 58,00 259,80

2265310‑4 VINICIUS MENDES DE OLIVEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,13 s ‑ 74,80 2.390 mts ‑ 49,00 313,80

2114788‑4 VINICIUS MOREIRA DA ROCHA Apto Apto 35 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,44 s ‑ 72,40 2.130 mts ‑ 33,00 275,40

2215593‑7 VINICIUS NALIN Apto Apto 17 ‑ 25,00 34 ‑ 60,00 7,34 s ‑ 66,40 2.390 mts ‑ 49,00 200,40

2211035‑6 VINICIUS NUNES DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,31 s ‑ 67,60 2.500 mts ‑ 60,00 312,60

2297258‑7 VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,06 s ‑ 87,60 2.500 mts ‑ 70,00 357,60

2246233‑3 VINICIUS PATRICK DE MELO Apto Apto 28 ‑ 90,00 41 ‑ 100,00 7,99 s ‑ 50,40 2.240 mts ‑ 44,00 284,40

2142112‑9 VINICIUS PAULO NOGUEIRA SANTOS Apto Apto 27 ‑ 75,00 39 ‑ 85,00 7,53 s ‑ 58,80 2.400 mts ‑ 50,00 268,80

2104814‑2 VINICIUS REIS MICAEL Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 8,17 s ‑ 43,20 2.000 mts ‑ 20,00 253,20

2102132‑5 VINICIUS ROCHA FERREIRA Apto Apto 38 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,62 s ‑ 65,20 2.340 mts ‑ 54,00 319,20

2101525‑2 VINICIUS SANTANA SEVERIANO Apto Apto 26 ‑ 80,00 42 ‑ 100,00 7,09 s ‑ 86,40 2.530 mts ‑ 73,00 339,40

2275551‑9 VINICIUS SANTOS DE SOUSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 90,00 2.450 mts ‑ 55,00 345,00

2170958‑0 VINICIUS SILVA DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,91 s ‑ 93,60 2.560 mts ‑ 76,00 369,60

2282369‑7 VINICIUS SOUSA BARBOSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 77,20 2.670 mts ‑ 87,00 364,20

2293294‑1 VINICIUS SOUZA FERREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 57,60 2.160 mts ‑ 36,00 293,60

2170509‑7 VINICIUS SOUZA GONCALVES Apto Apto 17 ‑ 25,00 41 ‑ 95,00 7,93 s ‑ 42,80 2.420 mts ‑ 52,00 214,80

2117330‑3 VINICIUS SOUZA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 6,65 s ‑ 94,00 2.630 mts ‑ 73,00 347,00

2245716‑0 VINICIUS SOUZA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 68,00 2.460 mts ‑ 56,00 324,00

2253631‑0 VINICIUS VALADARES Apto Apto 31 ‑ 100,00 47 ‑ 100,00 7,40 s ‑ 74,00 2.800 mts ‑ 100,00 374,00

2249154‑6 VINICIUS VILELA AMORIM Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,18 s ‑ 82,80 2.520 mts ‑ 72,00 354,80

2106041‑0 VINICIUS YOCHIDA TSUHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,68 s ‑ 100,00 2.570 mts ‑ 77,00 377,00

2106756‑2 VINICIUS ZALA GALVAO FRANCA Apto Apto 31 ‑ 95,00 42 ‑ 100,00 6,73 s ‑ 90,80 2.510 mts ‑ 61,00 346,80

2154045‑4 VITOR ALMEIDA DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,92 s ‑ 93,20 2.380 mts ‑ 58,00 351,20

2286086‑0 VITOR ALVES DE JESUS Apto Apto 27 ‑ 75,00 34 ‑ 60,00 7,76 s ‑ 49,60 2.180 mts ‑ 28,00 212,60

2102603‑3 VITOR ALVES DE SOUZA Apto Apto 22 ‑ 60,00 29 ‑ 45,00 7,65 s ‑ 64,00 2.040 mts ‑ 24,00 193,00

2299371‑1 VITOR ANGELO LOPES Apto Apto 28 ‑ 80,00 43 ‑ 100,00 7,43 s ‑ 62,80 2.380 mts ‑ 48,00 290,80

2139530‑6 VITOR ARAUJO FERREIRA BUNO Apto Apto 27 ‑ 85,00 38 ‑ 90,00 7,41 s ‑ 73,60 2.230 mts ‑ 43,00 291,60

2139958‑1 VITOR BELARMINO DA SILVA PEDROZA Apto Apto 24 ‑ 70,00 30 ‑ 50,00 7,76 s ‑ 59,60 2.170 mts ‑ 37,00 216,60

2222381‑9 VITOR BERNARDO FERREIRA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 82,40 2.310 mts ‑ 51,00 333,40

2295442‑2 VITOR CAMPELO MATIAS DA COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,67 s ‑ 93,20 3.000 mts ‑ 100,00 393,20

2276178‑0 VITOR CARMO DOS SANTOS Apto Apto 43 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,65 s ‑ 94,00 2.350 mts ‑ 45,00 339,00

2105190‑9 VITOR CARVALHO DE SOUSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 8,18 s ‑ 42,80 2.110 mts ‑ 31,00 238,80

2296073‑2 VITOR DA CRUZ OLIVEIRA Apto Apto 31 ‑ 95,00 38 ‑ 80,00 7,61 s ‑ 55,60 2.460 mts ‑ 56,00 286,60

2287389‑9 VITOR DA SILVA CANTARINI Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,91 s ‑ 93,60 2.110 mts ‑ 31,00 314,60

2145562‑7 VITOR DA SILVA TEIXEIRA Apto Apto 33 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,32 s ‑ 67,20 2.120 mts ‑ 22,00 259,20

2297801‑1 VITOR DE CARVALHO FARIA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 75,00 7,65 s ‑ 54,00 2.130 mts ‑ 23,00 252,00

2190634‑3 VITOR DE SOUZA GODOY Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,42 s ‑ 63,20 2.470 mts ‑ 57,00 300,20

2107880‑7 VITOR DE SOUZA LIMA CORREA Apto Apto 25 ‑ 65,00 44 ‑ 100,00 8,75 s ‑ 10,00 2.270 mts ‑ 37,00 212,00

2267871‑9 VITOR DIAS DA SILVA Apto Apto 26 ‑ 70,00 39 ‑ 85,00 7,31 s ‑ 67,60 2.550 mts ‑ 65,00 287,60

2103187‑8 VITOR DOS SANTOS DE SOUSA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,07 s ‑ 87,20 2.470 mts ‑ 67,00 354,20

2148256‑0 VITOR DOS SANTOS TAVARES Apto Apto 26 ‑ 70,00 43 ‑ 100,00 7,32 s ‑ 67,20 2.400 mts ‑ 50,00 287,20

2214822‑1 VITOR FERNANDO DE FARIAS LAVRADOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,14 s ‑ 84,40 2.230 mts ‑ 43,00 327,40

2104279‑9 VITOR FONTES DA SILVA ELIAS Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,31 s ‑ 67,60 2.380 mts ‑ 48,00 315,60

2112497‑3 VITOR FRANCISCO SANTOS DE ALMEIDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,51 s ‑ 59,60 2.020 mts ‑ 12,00 241,60

2226492‑2 VITOR GABRIEL DA SILVA SANTOS Apto Apto 34 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,23 s ‑ 80,80 2.390 mts ‑ 59,00 339,80

2302072‑5 VITOR GUIMARAES Apto Apto 33 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,37 s ‑ 65,20 2.150 mts ‑ 25,00 280,20

2306110‑3 VITOR HILARIO OLIVEIRA SANTOS Apto Apto 22 ‑ 50,00 32 ‑ 50,00 7,75 s ‑ 50,00 2.390 mts ‑ 49,00 199,00

2105711‑7 VITOR HUGO CAMARGO MIRANDA Apto Apto 33 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,60 s ‑ 96,00 2.320 mts ‑ 42,00 338,00

2106397‑4 VITOR HUGO NASCIMENTO SANTANA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,54 s ‑ 58,40 2.310 mts ‑ 41,00 299,40

2119296‑0 VITOR HUGO SANTOS DA SILVA Apto Apto 25 ‑ 65,00 42 ‑ 100,00 8,51 s ‑ 19,60 2.140 mts ‑ 24,00 208,60

2305662‑2 VITOR LEONARDO LOURENCO PINTO Apto Apto 35 ‑ 100,00 32 ‑ 60,00 7,48 s ‑ 70,80 2.030 mts ‑ 23,00 253,80

2280686‑5 VITOR MIGUEL GALHAZI OLIVEIRA Apto Apto 42 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,96 s ‑ 41,60 2.320 mts ‑ 42,00 273,60

2178937‑1 VITOR MOSCARDI DA ROCHA Apto Apto 46 ‑ 100,00 34 ‑ 60,00 7,42 s ‑ 63,20 2.350 mts ‑ 45,00 268,20

2108495‑5 VITOR PINA DE OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 90,00 39 ‑ 85,00 7,06 s ‑ 77,60 2.760 mts ‑ 86,00 338,60

2113248‑8 VITOR SALGUEIRO MENEGASSI Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,74 s ‑ 50,40 2.150 mts ‑ 25,00 245,40

2197019‑0 VITOR SANTOS DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,96 s ‑ 91,60 2.310 mts ‑ 51,00 342,60

2205431‑6 VITOR SOARES SIMAS Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,41 s ‑ 63,60 2.590 mts ‑ 69,00 312,60

2263437‑1 VITOR SOUZA SERRONI Apto Apto 32 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,50 s ‑ 60,00 2.360 mts ‑ 46,00 306,00

2299393‑2 VITOR TAVARES DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 95,00 40 ‑ 90,00 7,48 s ‑ 60,80 2.430 mts ‑ 53,00 298,80

2299949‑3 VITORIA ELISA TEIXEIRA DA CRUZ Apto Apto 21 ‑ 55,00 37 ‑ 100,00 8,27 s ‑ 89,20 1.880 mts ‑ 38,00 282,20

2273926‑2 VITTOR KAUA ROSENO DOS ANJOS Apto Apto 18 ‑ 30,00 37 ‑ 75,00 7,75 s ‑ 50,00 2.320 mts ‑ 42,00 197,00

2253480‑6 VIVIAN DE SOUSA ASSUNCAO ALVES Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 9,09 s ‑ 56,40 1.850 mts ‑ 35,00 291,40

2135362‑0 VYTTOR EDUARDO MACEDO DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,27 s ‑ 69,20 2.230 mts ‑ 33,00 287,20

2249072‑8 WAGNER DA SILVA FREITAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 68,00 2.210 mts ‑ 31,00 299,00

2151444‑5 WAGNER DE ARRUDA CAMARGO Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,78 s ‑ 58,80 2.340 mts ‑ 54,00 277,80

2106571‑3 WALACE FRANCO AMARO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,30 s ‑ 78,00 2.450 mts ‑ 65,00 343,00

2147208‑4 WALBER JACE COUTO DE OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 82,40 2.180 mts ‑ 38,00 320,40

2307231‑8 WALBER MARQUES Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,45 s ‑ 72,00 2.450 mts ‑ 65,00 337,00

2275952‑2 WALISON ANDRE NUNES DA ROSA Apto Apto 34 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,25 s ‑ 80,00 2.470 mts ‑ 67,00 312,00

2116288‑3 WALISON JUNIOR DA SILVA SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,70 s ‑ 52,00 2.050 mts ‑ 15,00 247,00

2113594‑0 WALLACE BARBOSA DA SILVA Apto Apto 27 ‑ 85,00 39 ‑ 95,00 7,89 s ‑ 54,40 2.070 mts ‑ 27,00 261,40

2139358‑3 WALLACE DA CRUZ RUFINO Apto Apto 41 ‑ 100,00 50 ‑ 100,00 6,52 s ‑ 100,00 2.800 mts ‑ 100,00 400,00

2177352‑1 WALLACE DE MELO FAUSTINO Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,60 s ‑ 66,00 2.250 mts ‑ 45,00 311,00

2126000‑1 WALLACE FRANCISCO NUNES DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,80 s ‑ 98,00 2.340 mts ‑ 54,00 352,00

2246111‑6 WALLACE HENRIQUE MONTEIRO LAURENTINO Apto Apto 34 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 8,16 s ‑ 33,60 2.170 mts ‑ 27,00 260,60

2297444‑0 WALLACE SANTIAGO ANDRADE Apto Apto 30 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,00 s ‑ 90,00 2.450 mts ‑ 65,00 345,00

2244612‑5 WALLISON SOARES Apto Apto 36 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 75,20 2.780 mts ‑ 88,00 363,20

2104871‑1 WALQUIRIA GOMES Apto Apto 26 ‑ 80,00 36 ‑ 100,00 7,68 s ‑ 100,00 2.350 mts ‑ 85,00 365,00

2171847‑4 WANDERSON DA SILVA ROCHA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,45 s ‑ 72,00 2.430 mts ‑ 63,00 335,00

2307955‑0 WANDERSON SOUZA DA SILVA Apto Apto 16 ‑ 30,00 30 ‑ 50,00 8,20 s ‑ 42,00 2.450 mts ‑ 65,00 187,00

2122229‑0 WANDERSON WENDEL SOUSA SILVA Apto Apto 36 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 7,72 s ‑ 51,20 2.620 mts ‑ 72,00 303,20

2187841‑2 WANNI KELLI RODRIGUES DE FREITAS ALVES Apto Apto 31 ‑ 95,00 33 ‑ 75,00 8,72 s ‑ 61,20 2.080 mts ‑ 48,00 279,20

2268648‑7 WARLLEY DE LIMA SILVA Apto Apto 27 ‑ 75,00 37 ‑ 75,00 7,11 s ‑ 75,60 2.420 mts ‑ 52,00 277,60

2298651‑0 WASHINGTON JOAQUIM SA TELES SILVA RIBEIRO Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,13 s ‑ 84,80 2.160 mts ‑ 36,00 305,80

2118391‑0 WEBER GABRIEL DEBESA CARLINI Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 82,00 2.450 mts ‑ 65,00 347,00

2116007‑4 WEDER LEAL CARVALHO Apto Apto 34 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 7,07 s ‑ 77,20 2.450 mts ‑ 55,00 317,20

2194239‑0 WELDER MARQUES DA SILVA Apto Apto 39 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 6,94 s ‑ 92,40 2.670 mts ‑ 87,00 369,40

2298630‑8 WELDON SILVA MOREIRA DO NASCIMENTO Apto Apto 31 ‑ 100,00 34 ‑ 70,00 7,25 s ‑ 80,00 2.300 mts ‑ 50,00 300,00

2212229‑0 WELLES AUGUSTO BRITO ARAUJO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,24 s ‑ 70,40 2.370 mts ‑ 47,00 307,40

2282643‑2 WELLIGTON GABRIEL LESSA SANTOS Apto Apto 29 ‑ 85,00 34 ‑ 60,00 8,02 s ‑ 39,20 2.160 mts ‑ 26,00 210,20

2101443‑4 WELLINGTON DA COSTA SILVA Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,20 s ‑ 82,00 2.550 mts ‑ 75,00 357,00

2259711‑5 WELLINGTON DA SILVA FERNANDES Apto Apto 40 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 8,13 s ‑ 44,80 2.150 mts ‑ 35,00 259,80

2120612‑0 WELLINGTON DE OLIVEIRA BARRETO Apto Apto 25 ‑ 75,00 41 ‑ 100,00 7,70 s ‑ 62,00 2.700 mts ‑ 90,00 327,00

2259889‑8 WELLINGTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO Apto Apto 33 ‑ 100,00 38 ‑ 80,00 8,14 s ‑ 34,40 2.260 mts ‑ 36,00 250,40

2296561‑0 WELLINGTON FERNANDES VELOSO Apto Apto 29 ‑ 95,00 42 ‑ 100,00 7,44 s ‑ 72,40 2.120 mts ‑ 32,00 299,40

2134366‑7 WELLINGTON JOSE SILVA TORRES Apto Apto 34 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 6,80 s ‑ 88,00 2.300 mts ‑ 40,00 318,00

2305236‑8 WELLINGTON ROCHA DA FONSECA Apto Apto 26 ‑ 80,00 39 ‑ 95,00 8,15 s ‑ 44,00 2.190 mts ‑ 39,00 258,00

2239631‑4 WELLINGTON WESLEN BARRETO DE OLIVEIRA Apto Apto 29 ‑ 95,00 38 ‑ 90,00 7,63 s ‑ 64,80 2.290 mts ‑ 49,00 298,80

2102897‑4 WENDEL NERI DE JESUS Apto Apto 29 ‑ 85,00 40 ‑ 90,00 7,06 s ‑ 77,60 2.190 mts ‑ 29,00 281,60

2116037‑6 WENDERSON FELIPE BERNARDINELLI RAMOS Apto Apto 18 ‑ 30,00 36 ‑ 70,00 7,54 s ‑ 58,40 2.350 mts ‑ 45,00 203,40

2281591‑0 WENDI PASSOS DE PAULA Apto Apto 22 ‑ 60,00 43 ‑ 100,00 8,36 s ‑ 85,60 2.370 mts ‑ 87,00 332,60

2153264‑8 WENGUER LAURINDO GUERRA Apto Apto 27 ‑ 85,00 39 ‑ 95,00 7,39 s ‑ 74,40 2.220 mts ‑ 42,00 296,40

2105294‑8 WESLEY ALBERTO COELHO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,12 s ‑ 85,20 2.120 mts ‑ 32,00 317,20

2298421‑6 WESLEY ALVES PRATES Apto Apto 35 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,24 s ‑ 70,40 2.520 mts ‑ 62,00 302,40

2111900‑7 WESLEY COELHO FURRIEL PEREIRA Apto Apto 31 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,62 s ‑ 65,20 2.330 mts ‑ 53,00 303,20

2242408‑3 WESLEY CRISTIAN LIMA DOS SANTOS Apto Apto 33 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 7,32 s ‑ 77,20 2.120 mts ‑ 32,00 284,20

2297002‑9 WESLEY DE ALMEIDA GONCALVES Apto Apto 15 ‑ 25,00 35 ‑ 75,00 7,98 s ‑ 50,80 2.000 mts ‑ 20,00 170,80

2178940‑1 WESLEY DE ANDRADE DAMASCENO Apto Apto 33 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,24 s ‑ 70,40 2.190 mts ‑ 29,00 299,40

2105778‑8 WESLEY DIEGO DE LIMA ALMEIDA Apto Apto 31 ‑ 95,00 41 ‑ 95,00 6,93 s ‑ 82,80 2.270 mts ‑ 37,00 309,80

2267734‑8 WESLEY GUILHERMINO DE SENA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 6,79 s ‑ 98,40 2.340 mts ‑ 54,00 337,40

2153710‑0 WESLEY GUIMARAES DA SILVA Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,63 s ‑ 100,00 2.350 mts ‑ 55,00 355,00

2117292‑7 WESLEY LEONARDO ARAUJO LEAL Apto Apto 30 ‑ 100,00 35 ‑ 75,00 8,25 s ‑ 40,00 2.100 mts ‑ 30,00 245,00

2103023‑5 WESLEY MACEDO DOS SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,87 s ‑ 95,20 2.120 mts ‑ 32,00 327,20

2121432‑8 WESLEY MACIEL BARBOZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,86 s ‑ 55,60 2.500 mts ‑ 70,00 325,60

2270825‑1 WESLEY MASCARENHAS BARBOSA Apto Apto 30 ‑ 90,00 45 ‑ 100,00 6,81 s ‑ 87,60 2.690 mts ‑ 79,00 356,60

2269449‑8 WESLEY NATHAN DA SILVA LIMA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,26 s ‑ 79,60 2.610 mts ‑ 81,00 340,60

2206227‑0 WESLEY NOGUEIRA RIBEIRO Apto Apto 23 ‑ 55,00 36 ‑ 70,00 8,39 s ‑ 24,40 2.350 mts ‑ 45,00 194,40

2236833‑7 WESLEY OLIVEIRA CANTARINO Apto Apto 38 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,64 s ‑ 64,40 2.450 mts ‑ 65,00 309,40

2102126‑0 WESLEY OLIVEIRA SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,20 s ‑ 82,00 2.450 mts ‑ 65,00 332,00

2100800‑0 WESLEY PEREIRA DOS SANTOS Apto Apto 31 ‑ 95,00 46 ‑ 100,00 6,63 s ‑ 94,80 2.860 mts ‑ 96,00 385,80

2304570‑1 WESLEY SOUSA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 85,00 6,79 s ‑ 88,40 2.330 mts ‑ 43,00 316,40

2227028‑0 WESLEY SOUSA DA SILVA Apto Apto 48 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,59 s ‑ 100,00 2.300 mts ‑ 50,00 350,00

2124076‑0 WESLEY SOUSA DO AMARAL Apto Apto 35 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 6,84 s ‑ 86,40 2.560 mts ‑ 66,00 322,40

2272394‑3 WESLEY VINICIUS DA SILVA MARINHO Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,10 s ‑ 86,00 2.640 mts ‑ 84,00 355,00

2292491‑4 WESLLEY BRAGA PEREIRA SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 6,60 s ‑ 100,00 2.160 mts ‑ 36,00 301,00

2138293‑0 WESLLEY PALMEIRA DE ALENCAR Apto Apto 33 ‑ 100,00 46 ‑ 100,00 7,19 s ‑ 72,40 2.170 mts ‑ 27,00 299,40

2120459‑4 WEULER CARVALHO DO NASCIMENTO SANTOS Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,04 s ‑ 88,40 2.460 mts ‑ 66,00 354,40

2108200‑6 WEVERTON COSTA MATOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,47 s ‑ 61,20 2.170 mts ‑ 27,00 288,20

2236010‑7 WEVERTON SANTOS XAVIER Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,74 s ‑ 60,40 2.140 mts ‑ 34,00 294,40

2111967‑8 WIGNER MATOS COSTA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 69,60 2.950 mts ‑ 100,00 369,60

2101958‑4 WILDENBERGUE DA SILVA GOMES JUNIOR Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 6,98 s ‑ 90,80 2.060 mts ‑ 26,00 316,80

2103155‑0 WILLAMES SILVA ABREU Apto Apto 30 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,58 s ‑ 66,80 2.180 mts ‑ 38,00 304,80

2105220‑4 WILLIAM BRUNO SILVA GUEDES Apto Apto 31 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 7,31 s ‑ 77,60 2.180 mts ‑ 38,00 315,60

2192089‑3 WILLIAM EIJI HIRATA Apto Apto 30 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 7,62 s ‑ 65,20 2.180 mts ‑ 38,00 288,20

2111237‑1 WILLIAM GOMES DAMASCENO Apto Apto 32 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,77 s ‑ 59,20 2.690 mts ‑ 89,00 348,20

2288006‑2 WILLIAM LEITE MENDES Apto Apto 22 ‑ 50,00 38 ‑ 80,00 6,88 s ‑ 84,80 2.340 mts ‑ 44,00 258,80

2263573‑4 WILLIAM POSSERA DOS SANTOS Apto Apto 25 ‑ 75,00 34 ‑ 70,00 7,64 s ‑ 64,40 1.900 mts ‑ 10,00 219,40

2138743‑5 WILLIAM RANELLI DOS SANTOS Apto Apto 31 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 7,71 s ‑ 61,60 2.080 mts ‑ 28,00 289,60

2255339‑8 WILLIAM TADEU JUNETTI DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR Apto Apto 30 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,66 s ‑ 63,60 2.220 mts ‑ 42,00 300,60

2113009‑4 WILLIAN CARDOSO MARTINS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,35 s ‑ 76,00 2.110 mts ‑ 31,00 307,00

2112258‑0 WILLIAN COSTA DA SILVA Apto Apto 32 ‑ 100,00 35 ‑ 65,00 7,38 s ‑ 64,80 2.550 mts ‑ 65,00 294,80

2256664‑3 WILLIAN DOS SANTOS Apto Apto 17 ‑ 35,00 30 ‑ 50,00 7,44 s ‑ 72,40 2.170 mts ‑ 37,00 194,40

2278312‑1 WILLIAN RAFAEL DA SILVA COSTA Apto Apto 39 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,86 s ‑ 55,60 2.190 mts ‑ 39,00 294,60

2103668‑3 WILLIAN RAMOS DEL BELLO DA SILVA Apto Apto 40 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,99 s ‑ 90,40 2.460 mts ‑ 66,00 356,40

2157177‑5 WILLIANE PAIXAO ALVARENGA DE SOUZA Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 95,00 8,13 s ‑ 84,80 1.730 mts ‑ 13,00 292,80

2108451‑3 WILLIANS CAMARGO DE OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 41 ‑ 100,00 7,26 s ‑ 79,60 2.130 mts ‑ 33,00 312,60

2190993‑8 WILLY LEONARDO SOARES DOS SANTOS Apto Apto 32 ‑ 100,00 23 ‑ 15,00 7,98 s ‑ 50,80 2.180 mts ‑ 38,00 203,80

2156350‑0 WILLY VANDER DE BARROS GODOI Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 90,00 7,18 s ‑ 82,80 2.350 mts ‑ 55,00 327,80

2130698‑2 WILSON BARRETO SANTA ROSA Apto Apto 34 ‑ 100,00 37 ‑ 85,00 8,01 s ‑ 49,60 2.050 mts ‑ 25,00 259,60

2292892‑8 WILSON GABRIEL DA SILVA Apto Apto 35 ‑ 100,00 24 ‑ 20,00 6,86 s ‑ 95,60 2.820 mts ‑ 100,00 315,60

2101968‑1 WILSON JUNIOR SOUZA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,40 s ‑ 74,00 2.120 mts ‑ 32,00 271,00

2104766‑9 WILSON NATAN NUNES MOREIRA Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,43 s ‑ 100,00 2.290 mts ‑ 49,00 349,00

2190992‑0 WILTON GOMES DOS SANTOS JUNIOR Apto Apto 32 ‑ 100,00 44 ‑ 100,00 6,87 s ‑ 95,20 2.470 mts ‑ 67,00 362,20

2302890‑4 WIRON ORDONHO MENDES MAGALHAES Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,69 s ‑ 62,40 2.600 mts ‑ 80,00 342,40

2103325‑0 YAGO FELIPE SCHOLL CORREA Apto Apto 24 ‑ 70,00 40 ‑ 100,00 7,81 s ‑ 57,60 2.190 mts ‑ 39,00 266,60

2100721‑7 YAGO HENRIQUE ABRUCCI DELMONDES Apto Apto 17 ‑ 25,00 31 ‑ 45,00 6,94 s ‑ 82,40 2.450 mts ‑ 55,00 207,40

2215792‑1 YAGO TACITO DE ANDRADE CRUZ Apto Apto 43 ‑ 100,00 39 ‑ 95,00 7,18 s ‑ 82,80 2.410 mts ‑ 61,00 338,80

2251066‑4 YAN COUTINHO FERREIRA PROENCA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,07 s ‑ 87,20 2.470 mts ‑ 67,00 354,20

2298410‑0 YAN DA SILVA RODRIGUES DIAS Apto Apto 32 ‑ 100,00 36 ‑ 70,00 7,52 s ‑ 59,20 2.460 mts ‑ 56,00 285,20

2296192‑5 YAN DE SOUSA BORGES Apto Apto 22 ‑ 60,00 37 ‑ 85,00 8,13 s ‑ 44,80 2.380 mts ‑ 58,00 247,80

2206772‑8 YAN FELIPE DE ALMEIDA TEODORO Apto Apto 15 ‑ 15,00 34 ‑ 60,00 7,52 s ‑ 59,20 2.450 mts ‑ 55,00 189,20

2125675‑6 YAN GABRIEL PAGANO ALMEIDA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 7,28 s ‑ 68,80 2.090 mts ‑ 19,00 287,80

2108237‑5 YAN GAMA ANGELO Apto Apto 25 ‑ 65,00 41 ‑ 95,00 7,32 s ‑ 67,20 2.120 mts ‑ 22,00 249,20

2122359‑9 YAN KONSTANTINOS WITTMANN Apto Apto 52 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,48 s ‑ 70,80 2.520 mts ‑ 72,00 322,80

2266134‑4 YANA CRISTINA MORAIS LEITE Apto Apto 32 ‑ 100,00 37 ‑ 100,00 8,28 s ‑ 88,80 2.240 mts ‑ 74,00 362,80

2214036‑0 YANN MIKAEL MORAES DANTAS Apto Apto 33 ‑ 100,00 41 ‑ 95,00 6,67 s ‑ 93,20 2.520 mts ‑ 62,00 350,20

2104721‑9 YARLEMBERG FRANCA TAVARES Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 100,00 6,87 s ‑ 95,20 2.330 mts ‑ 53,00 348,20

2106645‑0 YASMIM MENDES DA COSTA Apto Apto 33 ‑ 100,00 39 ‑ 100,00 9,22 s ‑ 41,20 1.900 mts ‑ 30,00 271,20

2109669‑4 YASMIM NASCIMENTO BARBOSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 8,34 s ‑ 76,40 2.130 mts ‑ 53,00 329,40

2114372‑2 YASMIM NASCIMENTO SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 33 ‑ 85,00 9,14 s ‑ 54,40 2.050 mts ‑ 55,00 294,40

2104848‑7 YASMIM VITORIA MACHADO DE JESUS Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,62 s ‑ 75,20 2.140 mts ‑ 64,00 339,20

2211909‑4 YASMIN ESCALEA DA SILVA Apto Apto 26 ‑ 80,00 37 ‑ 100,00 8,74 s ‑ 70,40 2.160 mts ‑ 66,00 316,40

2218918‑1 YASMIN FREIRE Apto Apto 27 ‑ 85,00 40 ‑ 100,00 8,61 s ‑ 75,60 1.950 mts ‑ 45,00 305,60

2239321‑8 YASMIN MARTINS ADAO DA SILVA Apto Apto 18 ‑ 30,00 38 ‑ 100,00 8,01 s ‑ 89,60 2.040 mts ‑ 44,00 263,60

2115506‑2 YASMIN MENDONCA FARIA Apto Apto 32 ‑ 100,00 38 ‑ 100,00 9,06 s ‑ 47,60 2.000 mts ‑ 40,00 287,60

2296035‑0 YASMIN REIS ROMAO Apto Apto 19 ‑ 35,00 38 ‑ 100,00 8,40 s ‑ 74,00 2.270 mts ‑ 67,00 276,00

2108434‑3 YASMINE PAIVA OLIVEIRA Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 100,00 8,00 s ‑ 100,00 2.140 mts ‑ 64,00 364,00

2274006‑6 YGOR ANTUNES DE FRANCA Apto Apto 32 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,75 s ‑ 100,00 2.690 mts ‑ 89,00 389,00

2267997‑9 YGOR JOSEMAR DA SILVA Apto Apto 31 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,36 s ‑ 75,60 2.270 mts ‑ 47,00 302,60

2303088‑7 YGOR OLIVEIRA DE BRITO Apto Apto 28 ‑ 90,00 40 ‑ 100,00 6,87 s ‑ 95,20 2.110 mts ‑ 31,00 316,20

2103357‑9 YGOR SIMIAO ANDRADE Apto Apto 32 ‑ 100,00 33 ‑ 65,00 7,46 s ‑ 71,60 2.260 mts ‑ 46,00 282,60

2101454‑0 YGOR TEODORO FRANCO Apto Apto 32 ‑ 100,00 40 ‑ 90,00 7,51 s ‑ 59,60 2.100 mts ‑ 20,00 269,60

2122444‑7 YURI CRISTIAN ROSA Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 6,89 s ‑ 84,40 2.720 mts ‑ 82,00 366,40

2302976‑5 YURI LUIZ BARBOSA BRAZ Apto Apto 35 ‑ 100,00 42 ‑ 100,00 6,84 s ‑ 96,40 2.450 mts ‑ 65,00 361,40

2283743‑4 YURI MENDES RIBEIRO Apto Apto 33 ‑ 100,00 45 ‑ 100,00 6,72 s ‑ 100,00 2.520 mts ‑ 72,00 372,00

2303646‑0 YURI ORMOND GOMES Apto Apto 17 ‑ 25,00 40 ‑ 90,00 7,54 s ‑ 58,40 2.460 mts ‑ 56,00 229,40

2224810‑2 YURI SILVA LIMA Apto Apto 27 ‑ 85,00 29 ‑ 45,00 6,81 s ‑ 97,60 2.110 mts ‑ 31,00 258,60

2278011‑4 YUURI NICOMEDES Apto Apto 30 ‑ 100,00 36 ‑ 80,00 7,75 s ‑ 60,00 2.520 mts ‑ 72,00 312,00

2104688‑3 ZAIIN DE CARVALHO LIEB Apto Apto 32 ‑ 100,00 43 ‑ 100,00 7,51 s ‑ 59,60 2.080 mts ‑ 18,00 277,60

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 167833696

ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Ao dia 16 do mês de OUTUBRO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 40ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, André Lemos Jorge de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0003790-8.

Dado início a 40ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6067.2026/0023567-0 CGM ANA KAROLINE MORAIS GLÉRIA
6011.2026/0003176-0 GABPREF ANDERSON SILVA DE MEDEIROS
6024.2026/0020744-3 SMADS MAELI MEIRELES DA SILVA
6024.2026/0020893-8 SMADS MATHEUS ALVES DE SOUZA
6024.2026/0020931-4 SMADS SABRINA RIBEIRO CORREGIO
6025.2026/0023195-1 SMC MARIA CAROLINA DE ARAUJO GUEIROS MALLMANN
6025.2026/0023235-4 SMC GIOVANNA CUNHA ALVES
6025.2026/0023290-7 SMC HANNA MIRANDA SABINO
6064.2026/0001315-9 SMDET SONIA REGINA FARIAS KUESTER
6064.2026/0001348-5 SMDET RONALDO FREIRE DE ALMEIDA
6064.2026/0001349-3 SMDET DENYSE SAYURI KIRIHARA
6074.2026/0007790-9 SMDHC JOSEFA ANADETE DOS SANTOS SILVA
6074.2026/0007791-7 SMDHC LUCIANA RODRIGUES DE FREITAS
6074.2026/0007839-5 SMDHC ADRIANA VASCONCELLOS VIEIRA DE OLIVEIRA LUIZ
6074.2026/0007888-3 SMDHC IVAN RIBEIRO DE BRITO
6074.2026/0007906-5 SMDHC LUANA FERNANDES GAIAR
6074.2026/0007963-4 SMDHC JOSE IVAN FERREIRA
6016.2026/0113937-5 SME DANIELA ATENÇA CARDOZO
6016.2026/0119537-2 SME JANAINA CARDOSO TEIXEIRA
6016.2026/0120326-0 SME MARCIA MARIA DE SOUZA
6016.2026/0120637-4 SME PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA
6016.2026/0121242-0 SME DEISE ALVES CASSIANO
6016.2026/0121296-0 SME MARILDA PEREIRA DOS SANTOS PRADO
6073.2026/0000495-7 SMRI GABRIELLA MARQUES KER FAGIOLI
6018.2026/0121495-5 SMS GIACOMO GIANNELLI
6018.2026/0122058-0 SMS INGRID MARCOS SOSTE
6018.2026/0122482-9 SMS KASSIA FERNANDA DE OLIVEIRA
6018.2026/0127731-0 SMS SHEILA APARECIDA SANTOS FALBO
6018.2026/0126157-0 SMS GEOVANA TOMAZ CARDOSO
6029.2026/0020869-2 SMSU LEONARDO MOREIRA LEAL
6029.2026/0021014-0 SMSU MARIANA SOUZA NOLASCO DA SILVA
6029.2026/0021136-7 SMSU FERNANDA FERMIANO DA SILVA
6012.2026/0018894-0 SMSUB ROBERTO BARRETO LOPES
6036.2026/0002066-7 SMSUB EDNIR FERREIRA DA SILVA
6038.2026/0003290-9 SMSUB APARECIDA ROSA SOARES SILVA
6052.2026/0003842-3 SMSUB PATRICIA FLORENCIO ALVES DA SILVA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7010.2026/0011700-9 PRODAM ALINY MATOS DE SALES
7310.2026/0000230-0 SP-Parcerias SOFIA SOUZA FERREIRA
7810.2026/0001226-5 SP-URBANISMO MARTA MARIA LAGRECA DE SALES


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI SECRETARIA/ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6064.2026/0001314-0 SMDET CARLA DE AMORIM FERNANDES BISINGER Favorável. Informação SNJ n°320/2013
6029.2026/0020414-0 SMSU MARCO ANTONIO DA SILVA Favorável. Informação SNJ n°476/2013
6029.2026/0020416-6 SMSU LINDAMIR MAGALHÃES CARNEIRO DE ALMEIDA Favorável. Informação SNJ n°305/2013
9310.2026/0005218-3 SPREGULA MARCELLA MARY VEIGA SOUZA Favorável. Informação nº 144346538/ Decreto Federal nº 7203/2010


4. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
André Lemos Jorge SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 167802682

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada “GRUPO DE MÃES DEUS É AMOR”, CNPJ 61.590.956/0001-85, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2026/0001066-0, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 167849562



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-193

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.029.621-1 KASSIUS FERREIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.955-5 MARINA MINDLIN LOEB
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.656-0 EDIR CAMPANINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.682-5 MATHEUS DUARTE CARDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.920-8 THAIS TIENE AMADEU OKADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.331-0 MARIA CAROLINA PEREIRA PASSARO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.487-2 MAURICIO RAMOS CASSIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.228-0 SANDRA APARECIDA DE JESUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.866-8 ADRIANA HELU HAWILLA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.521-0 RAYRAN WALLISON PEREIRA NONATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.018-0 FLAVIA MEDINA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.026.180-7 CAROLINA CAMAROTI GARCIA SANSONE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.026.418-4 ALDO SILVINO DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.092-0 ELIANE DOS SANTOS VIRGILIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.722-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.746-3 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.244-6 DANILO FIRBIDA DE PAULA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.069-4 FREDERICO ANTONIO LOBATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.085-6 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.883-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.900-5 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.903-0 IN PARAISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.905-6 MARIANE CHIECO MANGINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.906-4 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.926-9 PLANETA TURQUESA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.930-7 ALEX SANDER MOREIRA DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.934-0 RICARDO PELOSINI VIGAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.937-4 JOAO PAULO MARCAL SA TELES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.940-4 MATEUS GAMA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.945-5 WILSON ROBERTO RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.952-8 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.953-6 GAMA E SOUZA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.954-4 ANDRE FERREIRA BRITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.956-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.962-5 ALEX SANDER MOREIRA DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.987-0 CAROLINA EMILIANO LIVRAMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.995-1 AUGUSTO CESAR VAZ DA COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.008.004-6 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 167831131

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000885-6

Razão Social: LIBANORI ILUMINACAO LTDA

CNPJ: 08.856.979/0001-06

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167831520

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000884-8

Razão Social: HSR SHOPPING DOS LUSTRES LTDA

CNPJ: 12.563.055/0001-99

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167844288

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000892-9

Razão Social: DOMLUX COMERCIO E INSTALACAO DE LUSTRES E ACESSORIOS LTDA

CNPJ: 03.243.939/0001-75

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167844692

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000893-7

Razão Social: DOMINGOS ILUMINACAO LTDA

CNPJ: 04.582.628/0001-01

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 166969648

SME/CODAE
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 77/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0122234-5

Edital de Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB, inscrita no CNPJ nº 16.952.545/0001-38

Objeto: aquisição de 2.750 quilos de Palmito pupunha minimamente processado congelado (item D) , oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

Valores: O valor do quilo de Palmito pupunha (Item D) é R$ 62,33 (sessenta e dois reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 171.407,50 (Cento e setenta e um mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos).

Dotação orçamentária: 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.1

Vigência: 12 meses a partir de 28/10/2026

Signatários: Sr. Márcio Adriano de Paula, Coordenador em Substituição da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sra. Beatriz Vitória Lima de Almeida, Coordenadora Executiva, e Bruno Gianez, Coordenador Administrativo, representantes legais da Contratada.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho   |   Documento: 167760050

DESPACHO DO COORDENADOR em SUBSTITUIÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº SEI 6016.2026/0103823-4

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO

I - No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, art. 4º de 24 de agosto de 2020, artigo 1º, inciso I da Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, APROVO a Prestação de Contas do Processo de Adiantamento nº 6016.2026/0103823-4, tendo por objeto ao adiantamento de diárias em nome da Servidora Helena Maria Novaretti Ferreira. RF: 775.481.7 v.1 valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), tendo onerado a dotação de nº 16.24.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, pela Participação do III Encontro Internaciocional de Alimentação Escolar. Cidade do Rio de Janeiro/RJ. Período entre 22/09/2026 e 24/09/2026.

Coordenadoria de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167582345

Processo nº: 6016.2026/0068135-4
Interessado: SME/CODAE
Assunto: HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2026 - aquisição por dispensa de licitação, de Água de coco integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS

À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 167489059), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI nº 166696784) e a Manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 167509100), e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações:

I - DOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Cooperativa Agropecuária do Trairi Ltda. - COOPERAI, conforme fundamentação constante da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP (documento SEI nº 167489059).

II - ADJUDICO o objeto da Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2026 às seguintes cooperativas e associações:

a) Associação de Moradores do Povoado Mato Grosso - AMPMG, adjudicatária do Item 1, no quantitativo de 899.073, ao valor unitário de R$ 6,05, totalizando R$ 5.439.391,65 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos);

b) Cooperativa Agropecuária do Trairi Ltda. - COOPERAI, adjudicatária do Item 1, no quantitativo de 512.082, ao valor unitário de R$ 6,05, totalizando R$ 3.098.096,10 (três milhões, noventa e oito mil, noventa e seis reais e dez centavos);

conforme quadro demonstrativo constante do documento SEI nº 167582278, a Ata de Classificação Final da SME/CODAE/CCP (documento SEI nº 166747684) e os respectivos projetos de venda, perfazendo o valor total de R$ 8.537.487,75 (oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.2.552.0640.1, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), do presente exercício.

III - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2026, destinado à aquisição de água de coco integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.660/2023, e das resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

São Paulo, 23 de outubro de 2026

Divisão de Educação Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 167870222

Chamamento Público: 01/SME/CODAE/2026

Interessado: SME/CODAE

Objeto: O objeto da presente Parceria consiste na execução do Projeto Rolê Agroecológico, materializado por meio de vivências agropedagógicas, com vistas ao fomento de ações de Educação Alimentar e Nutricional e Educação Ambiental destinadas a estudantes e educadores da Rede Municipal de Ensino, a serem desenvolvidos em propriedades rurais e hortas urbanas situadas na Cidade de São Paulo, voltadas à produção de alimentos orgânicos, de base agroecológica ou em processo de transição agroecológica, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

Assunto: Análise dos documentos de regularidade

Proponente classificada: Instituto Nia Hub de Ciência, Tecnologia e Inovação Social - Nia Hub

Em 02/10/2026, foi publicado, sob o documento SEI nº 165789451, o comunicado com o resultado definitivo do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/CODAE/2026, por meio do qual o Instituto Nia Hub de Ciência, Tecnologia e Inovação Social - Nia Hub, classificado em primeiro lugar, foi convocado a apresentar a documentação comprobatória de regularidade exigida para a celebração da parceria, nos termos do item 10.1 do Edital.

Em atendimento à convocação, a Organização da Sociedade Civil encaminhou, em 06/10/2026, por meio do endereço eletrônico institucional chamamentorole@sme.prefeitura.sp.gov.br, a documentação pertinente, posteriormente submetida à análise da Divisão de Parcerias (SME/COGED/DIPAR).

Conforme documentação juntada ao processo sob o documento SEI nº 166967722, a OSC apresentou os documentos exigidos no item 10 do Edital, as declarações previstas em seu Anexo I, bem como documentação complementar pertinente.

A análise realizada pela Divisão de Parcerias, consubstanciada no documento SEI nº 167393272, concluiu pela conformidade da documentação apresentada com as exigências editalícias e recomendou a autuação de processo administrativo específico, relacionado ao processo de seleção, destinado à instrução e à formalização da parceria, bem como ao processamento de eventuais termos aditivos.

Diante do exposto, considerada a conformidade da documentação de regularidade apresentada, fica o Instituto Nia Hub de Ciência, Tecnologia e Inovação Social - Nia Hub CONVOCADO a proceder aos ajustes no Plano de Trabalho, em observância ao item 12 do Edital, especialmente à Etapa 3 da Fase de Celebração, que compreende os ajustes no Plano de Trabalho e a regularização da documentação, conforme o seguinte fluxo:

Fase de Celebração

- Etapa 1: Convocação da Organização da Sociedade Civil selecionada;

- Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria;

- Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização da documentação;

- Etapa 4: Emissão de parecer pelo órgão técnico competente e assinatura do Termo de Colaboração;

- Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

A OSC deverá comparecer para tratar dos ajustes do Plano de Trabalho na seguinte data, local e horário:

Data: 05/11/2026

Horário: 10h00 às 12h00

Local: Rua Líbero Badaró, nº 425 - 9°andar - São Paulo - SP

O não atendimento à presente convocação deverá observar as disposições e os procedimentos previstos no Edital e na legislação aplicável.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167333540

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0121351-6

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco, RF. 755.123-1, Coordenadora IV, CPF ***.267.168-**, no valor de R$ 3.533,64 (três mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), referente a 08 (oito) diárias, entre os dias 14/11/2026 a 22/11/2026, na cidade de Boston, Massachussetts, Estados unidos, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167794944

COMUNICADO Nº 298 de 28 de outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 298, publicado no dia 03/07/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF, PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - SME/SP

Dia: 03/11/2026 - terça-feira às 09h30

Local: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Av. João Dias 3763- Jardim Santo Antônio

CLASSIF. NOME CPF EMEBS PND OBSERVAÇÕES
1 SIMONE MARIA DOS SANTOS xxx.346.508-xx NAO 63,92 PcD
20 ODENICE QUIRINO DE SOUZA FERREIRA xxx.444.768-xx NAO 64,42
21 SARA DA SILVA BARBOSA ARAUJO xxx.283.118-xx NAO 63,92 IMPEDIMENTO
22 SIMONE MARIA DOS SANTOS xxx.346.508-xx NAO 63,92 JÁ CONVOCADA
23 SILVANE DE JESUS RAMOS NASCIMENTO xxx.862.298-xx NAO 63,92
24 GIOVANNA FERREIRA OVILLE PEREIRA xxx.115.228-xx NAO 63,04
25 KATIA REGINA HIRASAWA xxx.774.628-xx NAO 63,02
26 RAQUEL ALVES DA SILVA AMORIM xxx.749.328xx NAO 62,98
27 KELLY CRISTINA DE ANDRADE SILVA xxx.256.278-xx NAO 62,64
28 ROSELI AMORIM RODRIGUES xxx.947.473-xx NAO 62,52
29 DAIANE SOARES DA SILVA xxx.962.948-xx SIM 61,82
2 ALEXANDRA DOS SANTOS CAVALCANTI xxx.185.975-xx SIM 50,38 PcD
30 DANIELA DO NASCIMENTO xxx.367.408-xx NAO 61,66
31 FABIANE ROCHA DE MOURA GABRIEL xxx.984.838-xx NAO 61,52
32 GRAZIELE SANTANA DA SILVA xxx.859.928-xx SIM 61,52
33 ANA PAULA PEREIRA FAGUNDES xxx.758.398-xx NAO 61,26
34 CAMILA APARECIDA GREGORIO SANTANA xxx.588.608-xx SIM 60,48

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (CONSTANDO - APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina), especialização e/ou habilitação específica na área de surdez ou em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e domínio de Libras;

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167807354

COMUNICADO Nº 299 de 28 de outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025 e Comunicado SME n.º 299- de 02/07/2026 - para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - PEF-II, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Pólos Bilingues e ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - SME/SP

Dia 03/11/2026 - terça-feira às 10h00 - todos os convocados abaixo:

Local: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Av. João Dias, 3763 - Jardim Santo Antônio

MATEMÁTICA
Classif. Nome CPF CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
116 JANAINA APARECIDA DOS SANTOS xxx.868.868-xx 731 116
117 ILRA SOUZA DA SILVA xxx.871.392-xx 690 117
118 JOSE ALOISIO SOARES ALBERTTI xxx.002.868-xx 636 118
119 FABIO DIAS DA SILVA xxx.901.848-xx 628 119
120 EDUARDO DE ALMEIDA BOEIRA xxx.972.390-xx 623 120

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PEF-II);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167815557

COMUNICADO Nº 300 de 28 de outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e EMEIs.

Dia: 03/11/2026 - terça-feira às 09h00

Local: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Av. João Dias 3763- Jardim Santo Antônio

CLASSIF NOME CPF PND OBSERVAÇÕES
642 TAINA BARBOSA NASCIMENTO DE SALES xxx.876.528-xx 68,98
643 SOLANGE BENEVIDES SOARES xxx.482.338-xx 68,98
644 MARIA APARECIDA CAMPOS RIBEIRO xxx.591.378-xx 68,98
645 GILIANE LOPES DE OLIVEIRA xxx.786.428-xx 68,92 IMPEDIMENTO
646 CRISTIANE DE CARVALHO SILVA xxx.556.998-xx 68,92
647 DEISE DOS SANTOS SERRA xxx.911.598-xx 68,92

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (CONSTANDO - APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167738107

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação Ipiranga - 6016.2021/0080124-5

Assunto: Parecer Técnico Prestação de Contas PTRF 2025.1

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo, documento SEI n° 167740325 da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Ipiranga, expedido através da Ata nº 4/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1° repasse de 2025, tornando sem efeito as publicações anteriores - vale este.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167758614

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

6016.2022/0074202-0

Retificação da publicação em doc. de 27/10/2026, pág. 508.

Onde se lê:

Dia 29/10/2026

Disciplina

Horário

Classificação

CIÊNCIAS

10h

14 ao 21

PORTUGUÊS

10h30

22 ao 30

MATEMÁTICA

11h

14 ao21

Leia-se:

Dia 29/10/2026

Disciplina

Horário

Classificação

CIÊNCIAS

10h

21 ao 30

PORTUGUÊS

10h30

09 ao 20

MATEMÁTICA

11h

22 ao 30

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167843056

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 186 de 28 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
608 GREICE TOBIAS FERNANDES GOMES
609 ROSIMEIRE DA SILVA MENDES
610 AMANDA CRISTINA DA SILVA
611 ANA PAULA FERREIRA CLARO

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 29/10/2026 (Quinta - feira)

Horário: 10h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 187 de 28 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
76 EDSON LOPES JUNIOR
77 PAULO ROBERTO FONSECA FILHO

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
70 CRHISTIANE CHRISOSTOMO DA SILVA
71 SILVANA APARECIDA MARCONDES DOS SANTOS
72 EDOARDO DOS SANTOS SILVA
73 MARINA THABATA ARAUJO TAURINO COUTINHO
74 PAULO MAURINO

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 29/10/2026 ( Quinta - feira)

Horário: 10h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 167796939

6016.2026/0076577-9

PORTARIA Nº 362 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581 de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02 de 26/11/24, na Instrução Normativa SME nº 9 de 22/04/19 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0076577-9, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento, em caráter provisório, da escola Casa Ubaiá, localizada na Rua Araribóia, nº 104, Bairro da Mooca, CEP 03113-070, São Paulo/SP - fone: 11 91608-6330, mantida por E. Galione Lourenço ME, CNPJ 36.340.957/0001-24 com a finalidade de atender crianças de 4 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade.

Art. 2º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024 de 26/11/2024.

Art. 5º Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1º, não instalar os serviços de Educação Infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0076577-9

PORTARIA Nº 363 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/2018, ratificada no Art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19, de 04/06/2021, e com fundamento na Resolução CME nº 02 de 26/11/2024, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional da escola Casa Ubaiá localizada na Rua Araribóia, nº 104, Bairro da Mooca, CEP 03113-070, São Paulo/SP - fone: 11 91608-6330, mantida por E. Galione Lourenço ME, CNPJ 36.340.957/0001-24, autorizado pela Portaria Nº 362 de 28 de outubro de 2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 167869798

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0128019-1

COMUNICADO Nº 187, DE 28/10/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

MARIA DE FATIMA DE JESUS SILVA FILHA

611

LILIAN DIAS DE OLIVEIRA

612

MARIA RAQUEL SOARES DA COSTA

613

ANA MARIA VELOSO DE CARVALHO

614

DULCINEIA BRITO DE OLIVEIRA

615

BEATRIZ DOS SANTOS GUIMARAES

616

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 03/11/2026 (terça-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de 2 (duas) vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituto

Comunicado   |   Documento: 167869542

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0128021-3

COMUNICADO Nº 188, DE 28/10/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Artes

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

ANTONIETA MACHADO DE ALBUQUERQUE

55

MARIA DOS ANJOS BISPO DE ALMEIDA

56

CATIA BORGES ALVES DE SOUSA

57

MARA CRISTINA TIBURCIO

58

LEONICE DE ARANTES DE OLIVEIRA

59

MONICA RANDI LIMA AZEVEDO

60

Componente: Inglês

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA ABBATE

59

MARILEI TEIXEIRA PUBLIO

60

TANIA MARIA RIBEIRO

61

FERNANDO MAURO GIOIA GUIZZE

62

SARA DOS SANTOS PAIVA

63

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

RAMON ALVES SCARAMELLA

57

LETICIA GUALBERTO COUTINHO

58

ELOISA FERNANDA GOMES DE MENEZES

59

EWERTON JORGE GONDIM DOS SANTOS

60

LILIAN OLIVEIRA PARDINHO

61

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 03/11/2026 (terça-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação de 6 (seis) vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituto

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167763205

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0127370-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF JOSÉ LINS DO REGO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167761713) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167761986) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 167748243

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2023/0096862-3 - ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA

PORTARIA Nº 520, de 27 de outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA, CNPJ: 67.134.155/0001-91 com sede na Rua Sargento Hermínio Aurélio Sampaio, 9 - Conjunto Habitacional Marechal Mascarenhas de Moraes - CEP: 03.977-220 - São Paulo - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora de Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 167804148

SF/DEFIC/DITBI


O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.XXX.XXX-X
- TEDESCHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2026/0033737-3, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO). ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$ XX.XXX,XX / VALOR DO AUTO R$ XXX.XXX,XX.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A04

Notificação   |   Documento: 167832895

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016, fica(m) credenciado(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s):

ADVOGADO, CPF, OAB/SP:

CLARICE RAMOS DE OLIVEIRA, XXX.475.508-XX, 477.115.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Auto de Infração   |   Documento: 167833767

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2023/0047558-0 / Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI - AMA/UBS Integrada Cangaíba / Av. Cangaíba ,3722 / H-49696 - Advertência / 23-07-2026;

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167827849

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0103847-2 / Moca Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente / Avenida Doutor Almiro Leal da Costa nº 26 / H/021728 / Advertência / 13-10-26.

AUTO DE MULTA

6018.2025/0124121-7 / L.S. Rodrigues Alimentos / Rua Felipe Cassiano nº 371 / 66-043.192-1 / 27-07-26.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/10/26 - PÁGINA 667

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0123082-9 / Eclinic Center Ltda / Rua Curicharas nº 114 - sala A / H/54649 / Interdição Total de Estabelecimento / 05-10-2026.

UVIS Itaquera - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 167391810

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

A UVIS ITAQUERA - VIGILÂNCIA AMBIENTAL/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA:

INDEFERIMENTO DE DEFESA

6018.2026/011512-0 / Jorge Medeiros Filho / CPF 012.673.638-35 / Rua Grama de Praia, 168 - Vila Verde - São Paulo/SP - CEP 08230-780 / Indeferimento de Defesa, referente ao Auto de Infração - Série H/nº 030343, lavrado em 02/09/2026.

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

6018.2026/011512-0 / Jorge Medeiros Filho / CPF 012.673.638-35 / Rua Grama de Praia, 168 - Vila Verde - São Paulo/SP - CEP 08230-780 / Termo de Ajuste de Conduta, de 18/09/2026.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 167853388

São Paulo, 28 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0115458 - 8

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0115458 - 8 - Empenho 113.337/ 2026 - TECKMAX COMERCIO DE MOVEIS LTDA - R$ 34.800,00

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167810236

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0127644-6 / Infrator: Companhia Brasileira de Distribuição / Endereço: Rua Parapuã nº 1000, Itaberaba / Adv. Dr. Denner B. Mascarenhas Barbosa, OAB/SP 403.594
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52235 / 14.10.26 / Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0127644-6 / Infrator: Companhia Brasileira de Distribuição / Endereço: Rua Parapuã nº 1000, Itaberaba / Adv. Dr. Denner B. Mascarenhas Barbosa, OAB/SP 403.594
Termo de Inutilização de Produto Série F/Nº 034768 / 14.10.26 /

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 167795156

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0121098-4/Walquiria dos Santos de Andrade/R. Antônio Ayrosa, 640/H/N.52783/Inutilização de Produto;Interdição Total de Estabelecimento; Termo de Inutilização de Produto/F/N.012332/Em 30/09/26;Termo de Inutilização de Produto/F/N.012331/Em 02/10/26; Termo de Interdição Total de Estabelecimento/F/N.1952/Em 30/09/26.

Despacho Documental   |   Documento: 167795489

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2026/0060760-0/DIMED S.A. Distribuidora de Medicamentos/R. Dr. Homem de Melo, 494/Termo de Desinterdição Total de Seção/F/N.013620/Em 30/06/26.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 167848671

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa K2 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 20.669.174/0001-59, para assinatura do Termo de Contrato nº 161/2026, (167848077) Processo SEI 6018.2026/0133532-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 167849373

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILELA - CNPJ: 60.206.757/0001-68, para assinatura do Termo de Contrato nº 162/2026, (167848488) Processo SEI 6018.2026/0133534-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 167848634

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0067478-0 / CLÍNICA MÉDICA IPIRANGA LTDA / RUA: DO MANIFESTO nº 2900- SÃO PAULO - SP / H - 53607 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 12/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2025/0067478-0 / CLÍNICA MÉDICA IPIRANGA LTDA / RUA: DO MANIFESTO nº 2900- SÃO PAULO - SP / F - 009566 / 12/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição total de Estabelecimento / Data.

6018.2025/0067478-0 / CLÍNICA MÉDICA IPIRANGA LTDA / RUA: DO MANIFESTO nº 2900- SÃO PAULO - SP / F - 010634 / 20/08/26.

UVIS Penha - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 167829965

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha - CRS-SUDESTE, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art.131 § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado. Salientamos que poderá interpor recurso à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta / Penha, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 05 (cinco) dias da data desta publicação:

AUTO DE INFRAÇÃO

Processo/Nome ou Estabelecimento/Endereço/Série-Nº do Auto de Infração/ Data

2006-0.187.219-0/WALDIR NUNES VIVEIROS/Rua Nicolau Maffei, 148 - Parque Arthur Alvim /Série H nº 51652 / 02/09/2026

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167853875

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0019084-0/DROGARIA LECER 8 LTDA/Av Waldemar Carlos Pereira 726 - Vila Talarico/Série H nº 49402/Interdição de Produto/(12/02/2026)

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Produto/Data

6018.2026/0019084-0/DROGARIA LECER 8 LTDA/Av Waldemar Carlos Pereira 726 - Vila Talarico/Série F nº 37005/(12/02/2026)

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0019084-0/DROGARIA LECER 8 LTDA/Av Waldemar Carlos Pereira 726 - Vila Talarico/Série F nº 37083/(20/03/2026)

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 167820304

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0050238-8

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 244/2026/SMS-1/Contratos

Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia.

ELEVADORES ORION LTDA.

Documento nº 155269032

Documento nº 167811983

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 167811983, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 244/2026/SMS-1/CONTRATOS, constante no Documento SEI nº 155269032, referente a Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia - ELEVADORES ORION LTDA.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167302211

PROCESSO: 6018.2026/0124769-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 459/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 85.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.552/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167301663

PROCESSO: 6018.2026/0124728-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 363/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 17.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.546/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167299509

PROCESSO: 6018.2026/0123894-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BARREIRA GENGIVAL, FOTOPOLIMERIZAVEL - 170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 685/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.040,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.560/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167298956

PROCESSO: 6018.2026/0124842-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 3.210,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167298106

PROCESSO: 6018.2026/0110303-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 1.000 UNIDADES e PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 16.994,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.553/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167321216

PROCESSO: 6018.2026/0122355-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 150 MM X 90 MM - 150 UNIDADES, PAPEL MILIMETRADO PARA CARDIOTOCOGRAFO, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 112 MM X 100 MM - 150 UNIDADES e PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSÍVEL, ROLO - 50 MM X 30 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 997/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA ME, CNPJ nº 04.516.470/0001-63, pelo valor de R$ 6.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.699/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167321859

PROCESSO: 6018.2026/0123568-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVP - 3.024 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 5.624,64, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.705/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167322302

PROCESSO: 6018.2026/0123578-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 761/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 2.717,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.718/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167309079

PROCESSO: 6018.2026/0124462-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 3.456,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.623/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167305275

PROCESSO: 6018.2026/0124789-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 30.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.557/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167307160

PROCESSO: 6018.2026/0125665-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA, DIPROPIONATO, SUSPENSAO PARA INALACAO 400 MCG/ML, FLACONETE C/ 2 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 69/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 50.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.606/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167307487

PROCESSO: 6018.2026/0125942-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALCOOL ETILICO ABSOLUTO SOLUCAO INJETAVEL 99,5% V/V AMP. 10 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 090/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 1.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167307803

PROCESSO: 6018.2026/0126002-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIMETAMINA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 87 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 19/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 68.577.063/0001-49, pelo valor de R$ 2.175,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 77.591/2026 e 77.595/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167332780

PROCESSO: 6018.2026/0120305-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO, AUTOADESIVO, MULTIFUNÇÃO, ADULTO, P/ DEA EASYSHOCK - TOTH LIFECARE - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TEKMARKET INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.579.468/0001-52, pelo valor de R$ 475.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.743/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167361038

PROCESSO: 6018.2026/0104925-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FUROSEMIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 18/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167358145

PROCESSO: 6018.2026/0119843-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 167/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 377,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167358177

PROCESSO: 6018.2026/0119904-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 11.858,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.779/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167358214

PROCESSO: 6018.2026/0119953-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA PARA MARCACAO DE PELE - 1.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1064/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 4.561,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.783/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 167872203

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2026/0118714-1

CONSULTA PÚBLICA: 005.2026/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade ao resultado de Consulta Pública nº 005.2026/SMS, que teve como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA APOIO TÉCNICO NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DE REFORMA NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Diante do periodo de disponibilidade do Edital de 30/09/2026 a 21/10/2026, esta Comissão de Licitação de Obras da Secretaria Municipal de Saúde, não teve recebeu nenhuma consulta publica que tivesse a necessidade de revisão de Edital.

II. Publique-se no D.O.C até 29/10/2026.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 167819060

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0057703-5

Pregão 439/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, EM COMODATO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

769/2026/SMS.G - sei n° 167816912/ sei nº 167818994

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 166704595

Processo: 6018.2026/0033343-8

Com fundamento no Edital do Pregão Eletrônico nº 91004/2025-SMS.G (SEI nº 152961208), na Portaria SMS nº 712/2024, nos arts. 145, 146 e 147 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , no DECRETO Nº 55.107, DE 13 DE MAIO DE 2014, e nos arts. 158 e 169 daLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o dever da Administração Pública de apurar os fatos e individualizar eventuais responsabilidades administrativas, NOTIFICO a empresa PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 74.913.278/0001-96, para apresentação de ESCLARECIMENTOS E MANIFESTAÇÃO ESCRITA acerca dos fatos objeto da presente apuração.

I - Conforme apurado na Apuração Preliminar nº 166641697, verificou-se que o Atestado de Capacidade Técnico-Operacional (SEI nº 153008698), apresentado pela empresa P&P HOSPITALAR LTDA. para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 91004/2025-SMS.G, foi emitido por essa empresa. No curso da instrução processual foram identificadas divergências entre as informações constantes do referido atestado e os demais elementos analisados pela Administração, circunstância que demanda esclarecimentos adicionais da empresa emitente, a fim de subsidiar a completa elucidação dos fatos e a adequada individualização de eventuais responsabilidades. Dessa forma, fica a empresa NOTIFICADA para apresentar manifestação formal e documentação comprobatória que entenda pertinente, especialmente quanto: a) à autenticidade do atestado emitido; b) à efetiva realização do fornecimento declarado no documento; c) aos documentos que subsidiaram sua emissão; d) à correspondência entre as informações constantes do atestado e os documentos fiscais, comerciais e operacionais relacionados à operação declarada. Poderão ser apresentados, entre outros documentos, contratos, pedidos de compra, notas fiscais, comprovantes de entrega, ordens de fornecimento, relatórios internos e demais elementos que a empresa considere relevantes para o esclarecimento dos fatos. Os elementos apresentados integrarão a instrução processual e subsidiarão a análise desta Comissão quanto à regularidade dos fatos investigados e à eventual adoção das medidas administrativas cabíveis. Fica a empresa ciente de que a confirmação dos fatos apurados, a insuficiência dos esclarecimentos apresentados ou a ausência de manifestação no prazo concedido poderá ensejar o encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Município e aos demais órgãos competentes para análise e adoção das providências cabíveis, bem como o prosseguimento da apuração administrativa conjunta, nos termos dos arts. 158 e 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos arts. 145, 146 e 147 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do Decreto nº 55.107, de 13 de maio de 2014.

II - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação desta notificação, para apresentação da manifestação escrita e dos documentos que a interessada entender pertinentes. A manifestação deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br..Ficam franqueadas vistas aos autos mediante acesso ao processo eletrônico correspondente. A ausência de manifestação, a insuficiência dos esclarecimentos apresentados ou a confirmação dos fatos apurados não impedirá o prosseguimento da apuração administrativa, podendo ensejar o encaminhamento dos autos à Controladoria Geral do Município para apuração e julgamento dos fatos, nos termos do art. 148 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e dos arts. 158 e 169 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

IV - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166952689

Processo de Apuração: 6018.2026/0116423-0

À COMISSÃO DE APURAÇÃO, em face da competência estabelecida pela Portaria nº 712/2024-GB, em cumprimento ao art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

I. Considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0082027-4, especialmente as manifestações técnicas constantes dos documentos SEI nº 165483839, 165483850 e 165483854, NOTIFICO a empresa AJ MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.220.856/0001-02, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA acerca do descumprimento dos itens 5.10.1, 9.1.1 e 9.1.2 da Ata de Registro de Preços nº 286/2026-SMS.G 165470682, caracterizado pela não devolução das Notas de Empenho nº 75.533/2026 165480805 e nº 75.534/2026 165480820 e das Ordens de Fornecimento nº 5768/26-1 e nº 5768/26-2, ficando sujeita às seguintes penalidades: a) Multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor dos Empenhos nº 75.533/2026 e nº 75.534/2026, no valor de R$ 316,08 (trezentos e dezesseis reais e oito centavos);b) Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 01 (um) ano; c) Multa no valor de R$ 2.240,44 (dois mil duzentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), calculada proporcionalmente ao período remanescente de 207 (duzentos e sete) dias de vigência da Ata, em decorrência de seu cancelamento por fato imputado à contratada. As penalidades acima encontram fundamento nos itens 8.2, alíneas "a" e "b", e 8.4.6 da Ata de Registro de Preços nº 286/2026-SMS.G, bem como nos arts. 155, incisos VI e VII, 156, incisos II e III, 157 e 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 145 - § 2º e 147 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor total das multas em apuração: R$ 2.556,52 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de defesa prévia e especificação das provas que a interessada pretenda produzir. A defesa deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Na ausência de manifestação, o processo terá regular prosseguimento com os elementos constantes dos autos.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Coordenadoria de Administração e Finanças

Edital   |   Documento: 167835902

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMIT/2026

Processo Administrativo SEI nº 6023.2026/0002251-0

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, em conformidade com a legislação em vigor, especialmente Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de Abril de 2020, Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, Decreto Municipal nº 50.554 de 7 de abril de 2009, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 59.519 de 8 de junho de 2020, COMUNICA a todos que se acha aberto, nesta unidade, o CHAMAMENTO PÚBLICO, com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração, para o recebimento de propostas visando à realização de eventos e iniciativas que promovam a inovação e a sustentabilidade na cidade de SP, contribuindo para a promoção das startups e das vocações inovadoras da cidade, a melhoria da qualidade de vida da população por meio da sustentabilidade, da inovação, a promoção empreendedorismo inovador e a difusão de políticas públicas inovadoras e sustentáveis para a cidade, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

I. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O presente chamamento tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em realizar, mediante Termo de Colaboração, um conjunto de atividades que tenham como foco a difusão da cultura da inovação (tecnológica, sustentável, cultural) e do uso de novas tecnologias como forma de promover a marca de São Paulo como cidade inovadora, resiliente e sustentável.

1.2. Os conjuntos de ações devem acontecer em duas frentes, sendo:

1.2.1. FRENTE I - Ativações contínuas. Compreende o conjunto de ações preparatórias e de lançamento, bem como iniciativas de relacionamento com o ecossistema, capacitação e educação da população, intervenções diretas na cidade, mobilização e conscientização geral, além de ações voltadas ao legado e impacto em sustentabilidade e inovação na cidade. Tais atividades poderão ocorrer antes ou após o evento principal, de acordo com o plano apresentado, nos termos do item 2.3.1.

1.2.2. FRENTE II - Ações Principais. Compreende as ações vinculadas ao Evento Principal, incluindo a maior parte das oficinas, palestras e intervenções, bem como o respectivo evento oficial de abertura. Essas atividades deverão ser realizadas entre dezembro de 2026 e o primeiro semestre de 2027, nos termos previstos no item 2.3.2.

1.3. É obrigatória a realização de ações inaugurais em dezembro de 2026 e de uma ou mais ações no período de 19 a 25 de janeiro de 2027, como parte da celebração do 473º aniversário da cidade.

1.4. O detalhamento da proposta deverá ser apresentado conforme a descrição constante do Anexo I e diretrizes para o Plano de Trabalho, constante do Anexo II deste Edital.

II. JUSTIFICATIVA, OBJETIVOS E METAS

2.1. São Paulo é a cidade brasileira mais influente no cenário global, sendo considerada o principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul. É a principal cidade da América Latina presente no ranking global de startups (Startup Genome 2025). Atualmente, a cidade ocupa a 37ª posição entre os maiores ecossistemas de startups do Startup Genome, se destacando pela concentração de unicórnios (startups com valor de mercado acima de US$1 bilhão), pela massiva presença de mão de obra qualificada para o setor, pelo alto volume de fundos de investimentos, coworkings, centros de inovação públicos e privados e grandes empresas com programas para startups. Adicionalmente, São Paulo vem se consolidando como um hub estratégico de inovação sustentável, voltado para o desenvolvimento de cidades verdes e resilientes. Com a maior área de preservação ambiental em perímetro urbano do país — equivalente ao tamanho da França — a cidade oferece um ambiente único para a criação de soluções em sustentabilidade e preservação ambiental. A cidade se destaca como hub de inovação sustentável por articular pesquisa científica, avanço tecnológico, políticas públicas e investimentos estratégicos voltados para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e promover desenvolvimento urbano resiliente. A cidade concentra forte produção científica voltada para mudanças climáticas, reunindo centros de pesquisa de excelência e projetos que conectam ciência, tecnologia e aplicação prática em políticas públicas. Essa base sólida de conhecimento é complementada pela presença de fundos de investimento direcionados à sustentabilidade, além de hubs especializados e programas de capacitação que fortalecem a atuação de startups, empreendedores e grandes empresas no tema. No campo da aplicação, São Paulo se torna referência no uso de tecnologias inovadoras para a transição climática e urbana. O município avança na descarbonização da frota de transporte público, com a introdução de ônibus movidos a energias limpas e expansão de veículos elétricos, além da adoção de sistemas de alerta ambiental e tecnologias de monitoramento urbano, como o uso de sistema tecnológico para o mapeamento de inventário arbóreo da cidade. Esses avanços demonstram que a cidade não apenas fomenta pesquisa e inovação, mas também implementa soluções concretas em escala, reforçando sua posição como ambiente estratégico para liderar a transformação sustentável das cidades. A realização de eventos que conectam inovação com planejamento urbano sustentável vai projetar São Paulo cada vez mais como uma referência em resiliência urbana, posicionando-se como um ambiente estratégico para atração de investimento e empreendedores que buscam gerar impacto positivo e transformar o futuro das cidades.

2.2. Considerando as características inovadoras e sustentáveis presentes em São Paulo, o presente edital tem como objetivos específicos selecionar proposta que estimule:

(i) O incentivo ao empreendedorismo inovador e sustentável, e à promoção de negócios no setor de tecnologia e economia verde na cidade de SP;

(ii) A promoção de soluções inovadoras para cidades sustentáveis, incluindo iniciativas em smart cities e green techs, experiências de experimentação tecnológica, pesquisa científica e difusão de conteúdos relacionados à inovação, urbanismo, ESG, planejamento urbano, sustentabilidade, cultura digital, música e empreendedorismo;

(iii) A disseminação de conceitos relacionados a cidades inteligentes e resilientes e a promoção de políticas públicas de inovação, sustentabilidade e desenvolvimento urbano, gerando novas oportunidades para construção de uma cidade mais inovadora;

(iv) A valorização do ecossistema local de startups e o incentivo ao desenvolvimento de novos talentos para inovação, sustentabilidade e economia verde; e

(v) O desenvolvimento de iniciativas inovadoras que coloquem a cidade na vanguarda no planejamento urbano sustentável e no desenvolvimento de soluções voltadas para mitigação, adaptação, resiliência climática e práticas regenerativas, nos termos do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo, PlanClima SP, Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), e outros relacionados.

2.3. Caberá à organização da sociedade civil selecionada o cumprimento das seguintes metas:

2.3.1. FRENTE I - ATIVAÇÕES CONTÍNUAS

2.3.1.1 As ativações contínuas compreendem um conjunto de ações acessórias, realizadas em momentos diversos ao longo da execução do projeto, podendo ocorrer antes ou após o Evento Principal, conforme cronograma apresentado na Proposta. Essa frente deve prever, no mínimo:

(i) Lançamento. Realização de 01 (um) encontro de lançamento do Evento Principal, envolvendo autoridades e representantes do setor de tecnologia, inovação, planejamento urbano e sustentabilidade, com o objetivo de promover articulação institucional e geração de oportunidades de negócios.

a. Indicador: nº de encontros de lançamento realizados.

b. Critério de cumprimento: 1 encontro, com autoridades e representantes de ao menos 2 dos setores citados (tecnologia, inovação, planejamento urbano, sustentabilidade).

c. Meio de comprovação: convite/programação, lista de presença com identificação institucional e registro fotográfico.

(ii) Ações gerais. Realização de, pelo menos, 15 (quinze) atividades temáticas em diferentes pontos da cidade, individualmente ou em parceria, tais como palestras, gravações de podcast, encontros, rodas de conversa, oficinas de projetos, eventos de relacionamento com parceiros e ações de difusão da cultura de inovação, startups, cidades e sustentabilidade. As atividades deverão ter como objetivo promover capacitação, engajamento de parceiros, construção de novos projetos, mentorias, debates e/ou difusão de conhecimento junto a crianças, jovens, universitários e adultos em geral.

a. Indicador: nº de atividades temáticas realizadas.

b. Critério de cumprimento: mínimo de 15 atividades, em pelo menos 6 locais distintos da cidade.

c. Meio de comprovação: relatório por atividade, com formato, público-alvo e local.

(iii) Mobilização. Realização de, pelo menos, 01 (uma) atividade de mobilização e conscientização sobre sustentabilidade e inovação, com foco em estimular o engajamento da população por meio de experiências lúdicas, culturais, musicais e/ou esportivas. A atividade poderá assumir diferentes formatos, tais como rodas de conversa, ações culturais, eventos de relacionamento, feiras de rua, corridas esportivas, visitas guiadas, intervenções sustentáveis em praças (como plantio ou revitalização de espaços), experiências coletivas em espaços públicos, entre outros modelos que fortaleçam o senso de pertencimento à cidade e a valorização da sustentabilidade urbana.

a. Indicador: nº de atividades de mobilização realizadas.

b. Critério de cumprimento: mínimo de 1 atividade, em espaço público ou aberto ao público, com experiência lúdica, cultural, musical ou esportiva.

c. Meio de comprovação: relatório da atividade, registro fotográfico/audiovisual e contagem de participantes.

2.3.2. FRENTE II - EVENTO PRINCIPAL - PROMOÇĀO DA INOVAÇĀO E SUSTENTABILIDADE EM SÃO PAULO

Essa etapa compreende a realização de um grande evento, reunindo milhares de participantes e contemplando um conjunto de iniciativas integradas voltadas à inovação, sustentabilidade e cidades. O evento ocorrerá de dezembro de 2026 até o primeiro semestre de 2027 e contará com atividades simultâneas, envolvendo diferentes formatos e públicos, com o objetivo de promover articulação entre atores estratégicos, difundir conhecimento, estimular novos negócios e posicionar São Paulo como referência nacional e internacional em inovação e sustentabilidade. Essa frente deve prever, no mínimo:

(i) Abertura. Realização de ação oficial de abertura do Evento Principal, em data a ser definida para, no mínimo, 100 (cem) pessoas, incluindo autoridades, atores do ecossistema de inovação e sustentabilidade de SP e demais convidados.

a. Indicador: nº de participantes na ação de abertura.

b. Critério de cumprimento: 1 ação oficial com no mínimo 100 participantes registrados.

c. Meio de comprovação: lista de presença ou relatório de credenciamento, convite e registro fotográfico.

(ii) Evento Principal. Realização geral do Evento Principal, devendo-se cumprir as seguintes metas:

a. Execução de, pelo menos, 14 (catorze) eventos relacionados à inovação, sustentabilidade e cidades (e suas ramificações) durante o Evento Principal, contemplando, inclusive, os temas obrigatórios apresentados no item 3.2.7.

  • Indicador: nº de eventos realizados durante o Evento Principal.

  • Critério de cumprimento: mínimo de 14 eventos, contemplando todos os temas obrigatórios do item 3.2.7.

  • Meio de comprovação: programação oficial, relatório por evento e quadro “evento × tema obrigatório”.

b. Realização dos eventos em, pelo menos, 6 (seis) diferentes arenas (salas, espaços, espaços de rua), públicos e privados.

  • Indicador: nº de arenas distintas utilizadas.

  • Critério de cumprimento: mínimo de 6 arenas, públicas e privadas.

  • Meio de comprovação: relação das arenas com endereço, fotos ou croqui, e programação por arena.

III. DA PROGRAMAÇÃO MÍNIMA DAS FRENTES I E II

3.1. A proposta de iniciativa a ser apresentada pela proponente deverá seguir o descrito no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, bem como obedecer as diretrizes abaixo, visando atender aos objetivos previstos nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.

3.2. As propostas de atividades a serem apresentadas pela OSC, no âmbito das frentes I e II, deverão observar os seguintes aspectos e requisitos obrigatórios:

3.2.1. Carga horária: O conjunto de atividades totais apresentadas na Proposta deverá obedecer o período mínimo de 110 (cento e dez) horas de duração total, considerando a soma dos diferentes formatos e as duas frentes envolvidas.

3.2.2. Gratuidade: As atividades objeto deste edital deverão ser gratuitas.

3.2.3 Público: As atividades previstas nas frentes I e II deverão atrair, no mínimo, 5.000 (cinco mil) pessoas, visando promover a inovação e sustentabilidade para a população da cidade.

3.2.4. Divulgação prévia: A programação inicial do Evento Principal deverá ser anunciada com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data proposta para o mesmo, com publicação de site e realização de ações de ampla divulgação e promoção em redes sociais e imprensa.

3.2.5. Diversidade: As atividades propostas deverão observar diversidade nos palestrantes, prezando pela participação de ao menos 40% de representantes de segmentos como mulheres, negros, indígenas, população periférica, dentre outros.

3.2.6. Formatos: As atividades poderão ser realizadas em qualquer formato, de acordo com a estratégia da proponente, abrangendo desde formatos tradicionais de difusão de conhecimento, como palestras, mesas-redondas, workshops, oficinas e gravações de podcast, até experiências mais dinâmicas e interativas, como competições de ideias, aceleração de projetos, rodadas de mentoria ou de investidores, e apresentações de pitchs. Poderão ainda ser incluídas iniciativas voltadas ao grande público, como exposições, feiras de inovação e sustentabilidade, mostras de tecnologia, shows e apresentações culturais, visitas guiadas a espaços de relevância histórica e urbana, corridas e outras atividades esportivas coletivas, bem como intervenções em espaços públicos, ações de rua, experimentações artísticas e experiências imersivas.

3.2.7. Temáticas obrigatórias: A proposta deverá apresentar a programação das atividades-chave dentro do Evento Principal, contemplando obrigatoriamente iniciativas relacionadas a quatro temáticas: (i) à promoção de cidades inteligentes, resilientes e sustentáveis; (ii) urbanismo e desenvolvimento territorial sustentável; (iii) startups e tendências tecnológicas para o futuro dos negócios; (iv) e soluções inovadoras para os desafios das mudanças climáticas, incluindo adaptação, mitigação e regeneração.

3.3. A proponente poderá apresentar proposta incluindo outras temáticas, arenas de conteúdo e formatos adicionais às temáticas obrigatórias, envolvendo temáticas ligados à inovação, cidades do futuro, novas startups e tecnologias, economia verde e criativa, atividades culturais, carreiras e empregabilidade, investimentos, cidades resilientes e demais assuntos relacionados à melhoria da qualidade de vida por meio da inovação, que serão considerados como critério de classificação.

3.4. As propostas apresentadas deverão indicar a localização e quais os espaços pretendidos para a realização das atividades propostas, além da minuta da programação geral do Evento Principal e o currículo resumido dos principais profissionais ou empresas envolvidos na curadoria das quatro temáticas obrigatórias dispostas no item 3.2.7.

3.5. O cumprimento das metas previstas no item 2.3 e dos requisitos do item 3.2 será aferido pela área gestora com base no relatório final de execução do objeto, que integra a prestação de contas, observados os critérios a seguir.

3.5.1. Regras gerais de aferição

a) Será considerada válida apenas a atividade com data, horário, local (ou link, se online), tema e programação divulgada, e com registro de público.

b) Cada atividade será computada uma única vez, em uma única meta. Atividades da Frente I não serão computadas nas metas da Frente II, e vice-versa.

c) Para cada atividade, o relatório final deverá conter ficha com: data, horário de início e término, local, formato, tema, frente a que se vincula, palestrantes/responsáveis, número de participantes registrados e registro fotográfico ou audiovisual datado.

d) A área gestora poderá realizar visitas in loco durante a execução, cujos registros servirão como meio complementar de verificação.

3.5.2. Metas das Frentes I e II. O cumprimento será aferido pela contagem das atividades válidas realizadas em relação ao quantitativo mínimo de cada meta. A comprovação se dará pelas fichas de atividade (3.5.1, c), acompanhadas de lista de presença ou relatório de credenciamento.

3.5.3. Carga horária. A carga horária será aferida pela soma da duração efetiva de cada atividade válida, entre o horário de início e o de término registrados na ficha. Atividades simultâneas em arenas distintas terão suas durações computadas separadamente. A comprovação se dará pela programação publicada e pelas fichas de atividade, admitindo-se tolerância de até 10% (dez por cento) entre o horário programado e o efetivamente realizado.

3.5.4. Gratuidade. A gratuidade será aferida pela ausência de cobrança de ingresso, inscrição ou taxa de qualquer natureza para acesso às atividades. A comprovação se dará pelos materiais de divulgação, páginas de inscrição e declaração da OSC, sem prejuízo da verificação in loco.

3.5.5. Público. O público será aferido pela soma dos participantes registrados em cada atividade válida das Frentes I e II, por meio de credenciamento, lista de presença, inscrição com confirmação de presença ou contador de acesso. Não serão aceitas estimativas visuais. Nas atividades em espaço público aberto em que o registro individual for inviável, será admitida a contagem por contador manual ou eletrônico, desde que a metodologia seja previamente informada à área gestora. A comprovação se dará pelas listas, relatórios de credenciamento ou registros de contagem, consolidados em planilha.

3.5.6. Divulgação prévia. A divulgação será aferida pela comparação entre a data de publicação da programação inicial do Evento Principal e a data de início do evento, que deve respeitar o mínimo de 60 dias. A comprovação se dará por captura de tela datada do site e das publicações em redes sociais, e por clipping de imprensa.

3.5.7. Diversidade. A diversidade será aferida pela composição do conjunto de palestrantes, com a participação de representantes dos segmentos indicados no item 3.2.5, devendo corresponder a, no mínimo, 40% do total de palestrantes. A comprovação se dará por relação nominal dos palestrantes com a respectiva atividade, com base em autodeclaração.

3.5.8. Formatos. A diversidade de formatos será aferida pela classificação de cada atividade nos formatos previstos no item 3.2.6, conforme indicado na ficha de atividade e na programação publicada.

3.5.9. Temáticas obrigatórias. O cumprimento será aferido pela verificação de que cada uma das quatro temáticas do item 3.2.7 foi contemplada em, no mínimo, 01 (uma) atividade do Evento Principal. A comprovação se dará pela programação oficial, acompanhada de quadro que relacione cada atividade à temática atendida.

3.5.10. Cabe à área gestora certificar-se da veracidade e da suficiência dos documentos apresentados, podendo solicitar complementações ou esclarecimentos. O não cumprimento das metas e requisitos será analisado nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

IV. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste chamamento público as Organizações da Sociedade Civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019, 31 de julho de 2014, e:

4.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

4.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista no item 5.5 deste documento e em seus anexos;

4.1.3. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 01 (um) ano, contado da data de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até a data de publicação deste edital, comprovado por meio do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil.

4.1.4. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e coordenação da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;

4.1.5. Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos; e

4.1.6. Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

4.2. Não poderão participar deste processo seletivo a Organizações da Sociedade Civil que:

4.2.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

4.2.2. Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

4.2.3. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

4.2.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

4.2.5. Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094, de 06 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096, de 21 de março de 2006;

4.2.6. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

4.2.7. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

(i) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

(ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração;

(iii) suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e

(iv) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

4.2.8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

4.2.9. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; e

4.2.10. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

V. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas e documentações deverão ser enviadas em formato digital para o e-mail comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br, até às 17:00 horas do primeiro dia útil seguinte ao término dos 30 (trinta) dias de divulgação deste Edital.

5.2. É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil participante confirmar o recebimento da proposta junto à SMIT.

5.3. A documentação a ser apresentada como propostas correspondem a:

5.3.1. Modelo de Plano de Trabalho, Anexo II deste Edital, observados os elementos descritos na cláusula 5.7. e 5.8.

5.3.2. Comprovantes de experiência da OSC, podendo ser:

5.3.2.1. Atestado de capacidade técnica e operacional comprovando experiência prévia de, no mínimo, 01 (um) ano na realização de objeto igual ou de natureza semelhante ao objeto deste Edital;

5.3.2.2. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

5.3.2.3. Relatórios de atividades relacionadas ao objeto do Edital ou de natureza similar, com comprovação das ações desenvolvidas;

5.3.2.4. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

5.3.3. Currículos da diretoria e profissionais administrativos integrantes da organização da sociedade civil.

5.3.4. Cópia do Estatuto Social registrado e suas alterações.

5.3.5. Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual.

5.3.6. Declarações:

a) Declaração e Relação de Dirigentes;

b) Declaração de inexistência dos impedimentos perante o Município de São Paulo.

c) Declaração de que não emprega menor de idade;

d) Declaração de Ficha Limpa - artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012)

5.4 Para a celebração das parcerias, as Organizações da Sociedade Civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no artigo 33 do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016. Para tanto, será necessário apresentar os seguintes documentos:

5.4.1. Certidões:
a) Cartão de CNPJ;

b) Certidão Negativa de Débitos - CND - Certidão de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

c) Certidão de Tributos Mobiliários - CTM;

d) Rol Nominal (informa se a OSC está cadastrada como contribuinte do IPTU);

e) Certidão de Tributos Imobiliários;

f) Certificado de regularidade do FGTS - CRF;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

h) No caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011;

i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN;

5.4.2. Regularidade jurídica da OSC:

a) Cópia das carteiras de identidade dos representantes legais e dirigentes da OSC (conforme indicado no Estatuto e Ata de Eleição); e

b) Cópia do Cadastro de Pessoas Física - CPF dos representantes legais e dirigentes da OSC (conforme indicado no Estatuto e Ata de Eleição);

c) Comprovante de dados bancários, conforme cláusula 9.8.

5.4.2.1. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

5.5. Para a celebração das parcerias, as Organizações da Sociedade Civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no artigo 33 do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.

5.6. O modelo de Plano de Trabalho - Anexo II a serem apresentados pela proponente deverão contar:

5.6.1. A descrição detalhada da programação prevista nas Frentes I e II, quantidade de atividades, tempo de realização, temas centrais, espaços a serem realizadas as atividades propostas, público alvo, plano de comunicação, proposta para promoção de soluções inovadoras, ações de impacto social e outras informações pertinentes;

5.6.2. A forma de execução das ações, presentes no cronograma de execução das atividades;

5.6.3. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

5.6.4. A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e

5.6.5. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto.

5.6.6. Apresentar os orçamentos para a pretensa parceria, que deverão ser objeto de justificativa de preços por meio de pesquisa mercadológica, juntada ao projeto apresentado.

5.6.6.1. Para a mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, poderão ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação, o fornecedor específico, o número do CNPJ do fornecedor e o sítio eletrônico.

5.7. A previsão de receitas e despesas deverá seguir os limites referência por etapa, conforme disposto na tabela abaixo, respeitando o montante total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) a ser destinado neste edital:

ETAPA DO PROJETO

ATIVIDADES

ENVOLVIDAS

VALOR REFERENCIAL

I. ETAPA DE ESTRUTURAÇÃO, PRÉ-EXECUÇÃO FRENTES I E II E COMUNICAÇÃO

Estruturação, planejamento, pré-produção e organização geral, estruturação de ações para comunicação geral junto ao público, convite a palestrantes e curadores, gestão dos espaços, publicação de site com programação, gestão de redes sociais, contratação de assessoria de imprensa, trabalho de agência, dentre outros.

Limitado a R$625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais)

II. FRENTE I - ATIVIDADES CONTÍNUAS

Realização dos eventos previstos no item 2.3.1, ocorridos ao longo do período da proposta.

Limitado a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)

III. FRENTE II - EVENTO PRINCIPAL

Produção e execução geral do evento, incluindo impresso de comunicação visual, contratação de equipe (segurança, limpeza, recepcionista, equipe de apoio), montagem e desmontagem de toda infraestrutura necessária, contratação de curadores, palestrantes e coordenadores, montagem e desmontagem de estrutura de palco, contratação de equipamento de som e audiovisual, equipe de filmagem e outras despesas, custeio com locação de espaços, mobiliários e equipamentos, dentre outras atividades necessárias à execução do evento.

No mínimo R$ 1.125.000 (um milhão, cento e vinte e cinco mil reais)

5.8. A distribuição dos valores e itens dentro dos limites acima, com descritivo e quantitativos previstos, deverá ser especificada pelo proponente no Plano de Trabalho a ser apresentado conforme Anexo II do presente Edital.

5.9. Toda despesa de infraestrutura, mão de obra e comunicação necessária à implementação e execução das atividades relacionadas ao escopo apresentado no Plano de Trabalho ficará a cargo direto da proponente e seus parceiros, sem qualquer custo adicional à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

5.10. A proposta vencedora será formalizada mediante a celebração de termo de colaboração, nos termos da legislação vigente.

VI. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, a ser constituída na forma de Portaria previamente à etapa de avaliação das propostas.

6.2. Concluído o prazo estipulado na cláusula 5.1., tem início a fase interna de julgamento das propostas que ocorrerá nos prazos e sequência a seguir:

6.2.1. As propostas recebidas serão abertas em reunião específica da Comissão de Seleção, mediante registro em ata devendo este documento ser publicado no Diário Oficial com a listagem de proponentes, contendo no mínimo a indicação de razão social e CNPJ de cada proponente.

6.2.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da abertura oficial das propostas, para julgamento e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção da proponente, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado.

6.2.2.1. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

6.2.2.2. Todas as reuniões relacionadas aos trabalhos da Comissão de julgamento de seleção das propostas serão devidamente registradas em atas, que obrigatoriamente deverá ser assinada por seus membros e presidente e publicadas em Diário Oficial.

6.2.3. O resultado preliminar a ser divulgado deverá apresentar no mínimo a razão social, CNPJ e pontuação das proponentes.

6.2.3.1. No caso de itens julgados com “Não atendimento” conforme a tabela apresentada na cláusula 6.6., a Comissão apresentará justificativa para o julgamento.

6.2.4. Encerradas as análises das propostas, será divulgada a lista de classificação final.

6.2.5. A partir da publicação indicada na cláusula 6.2.4. deste Edital, fica aberto prazo para apresentação de recurso, e deverão ser observados os trâmites previstos na cláusula sétima.

6.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6.4. A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos no item 6.6, bem como nos princípios legais que regem as parcerias.

6.5. São atribuições da Comissão de Seleção:

6.5.1. Receber os documentos, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a proposta; e

6.5.2. Solicitar à proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.

6.6. As propostas apresentadas serão julgadas pela Comissão de Seleção segundo grau de adequação aos critérios de avaliação presentes na tabela abaixo:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

(I) PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

Adequação da proposta aos Objetivos Específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, conforme itens exigidos no edital.

O cálculo do percentual se dará a partir da inclusão dos Objetivos Específicos contidos no item 2.2. e 2.3. deste edital no Plano de Trabalho e observados os critérios estabelecidos no item 3. deste edital.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Preenchimento de 100% dos itens solicitados (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Preenchimento entre 90% - 99% dos itens solicitados (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Preenchimento entre 80% - 89% dos itens solicitados (75 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Preenchimento entre 71% - 79% dos itens solicitados (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Preenchimento até 70% dos itens solicitados (00 pontos).

150 Pontos

(II) EXPERIÊNCIA DE INOVAÇÃO DA EQUIPE

Experiência da equipe técnica e da organização proponente do projeto e sua relação com a proposta apresentada por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações de atividades e/ou projetos relacionados ao objeto da parceria

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 40 iniciativas (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 30 - 40 iniciativas (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - entre 20 e 29 iniciativas (75 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 10 e 19 iniciativas (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Até 09 iniciativas (00 pontos).

150 Pontos

(III) QUANTIDADE DE VAGAS OFERECIDAS

Quantidade total de vagas a serem oferecidas nas atividades, considerando frentes I e II do Edital. Serão consideradas as vagas oferecidas mediante descrição de cada atividade realizada, conforme item 2.3, e indicação da capacidade disponibilizada na respectiva atividade

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 6000 vagas (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 5500 - 6000 vagas (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 5000 e 5499 vagas (75 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 4500 e 4999 vagas (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Abaixo de 4500 vagas (00 pontos).

150 pontos

(IV) VOLUME DE CONTEÚDO OFERTADO

Quantidade total (em horas) de atividades propostas, considerando Frentes I e II previstas no Edital.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 150 horas (100 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 130 - 150 horas (80 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 110 e 129 horas (50 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 100 e 109 horas (20 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Menos de 100 horas (00 pontos).

100 Pontos

(V) ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Quantidade de ações previstas e devidamente descritas com foco na promoção da proposta apresentada.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 15 ações de comunicação (100 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 12 - 15 ações de comunicação (80 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 7 e 11 ações de comunicação (50 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 3 e 6 ações de comunicação (20 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Abaixo de 3 ações de comunicação previstas (00 pontos).

100 Pontos

(VI) QUANTIDADE DE SOLUÇÕES INOVADORAS PROMOVIDAS

Número de soluções tecnológicas, inovadoras, científicas e de sustentabilidade que serão apresentadas, testadas ou divulgadas durante as Frentes I e II previstas no Edital.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 40 soluções (100 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 30 - 40 soluções (80 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 20 e 29 soluções (50 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 10 e 19 soluções (20 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Abaixo de 10 soluções (00 pontos).

100 Pontos

(VII) RELEVÂNCIA PARA PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Indicação de projetos e iniciativas do setor público relacionadas a urbanismo, inovação e sustentabilidade, nas três esferas, administração direta e indireta, bem como os diferentes poderes, que podem ser promovidas a partir da realização do evento.. Serão consideradas válidas iniciativas contendo descrição, órgão, setor ou esfera pública responsável e conexão proposta para o evento.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 20 iniciativas do setor público conectadas (100 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 16 - 20 iniciativas do setor público conectadas (80 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 10 - 15 iniciativas do setor público conectadas (50 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 5 - 9 iniciativas do setor público conectadas (20 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Menos de 5 iniciativas do setor público conectadas (00 pontos).

100 Pontos

(VIII) IMPACTO SOCIAL
Quantidade de vagas disponibilizadas para pessoas pertencentes a públicos de diversidade (mulheres, população negra, indígena, LGBTQIAP+, PCD, juventude periférica, entre outros) que serão diretamente impactadas pelas ações, atuando como fornecedoras, palestrantes ou participantes das ações, conforme plano detalhado.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 600 vagas (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 500 - 600 vagas (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 400 e 499 vagas (75 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 200 e 399 vagas (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Até 199 vagas (00 pontos).

150 Pontos

Pontuação Máxima Global

1000 Pontos

6.7. Caso mais de um Plano de Trabalho apresentado atinja o grau SATISFATÓRIO em todos os Critérios de Avaliação, deverão ser utilizados os critérios de pontuação apresentados acima para fins de classificação das propostas, desde que tenham sido devidamente comprovados com os documentos apresentados.

6.8. As propostas serão analisadas levando em consideração a somatória da pontuação descrita acima, tendo por base as exigências previstas neste Edital e no Anexo II - Modelo Plano de Trabalho.

6.9. Em caso de empate na pontuação geral entre propostas concorrentes, será considerado como critério de desempate a proposta que apresentar a maior quantidade de atividades a serem realizadas durante o aniversário de São Paulo, tendo em vista os objetivos descritos neste Edital.

6.10. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio aleatório conduzido pelos membros da Comissão para o qual todos os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados, vedado qualquer outro procedimento.

6.11. Todas as atividades propostas deverão ser especificadas de forma detalhada no Plano de Trabalho e ter prazo de execução previsto em cronograma.

6.12. Caso seja necessário, a Comissão de Seleção poderá sugerir adequações/condições para aceitação da proposta, privilegiando-se sempre o interesse público. Para tanto, a comissão providenciará a cientificação por meio digital, via endereço eletrônico informado, dos demais interessados sobre o conteúdo dessas sugestões, assinalando prazo de 05 (cinco) dias corridos para que as incorporem nas respectivas propostas, caso queiram. O fato de os interessados não incorporarem tais sugestões não poderá por si só implicar a sua desclassificação.

6.13. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

6.14. Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.

6.15. Caso a Organização da Sociedade Civil convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos neste Edital.

6.16. Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar, ou apresentar com irregularidades, qualquer documento previsto no item 5.3 deste Edital.

6.17. Será desclassificada a proposta que:

a) não atingir a pontuação mínima de 500 (quinhentos) pontos, de um total de 1.000 (mil) pontos;

b) obtiver grau "Não atendimento" em qualquer dos critérios de avaliação do item 6.6;

6.17.1. A pontuação mínima prevista na alínea "a" corresponde à soma das pontuações do grau Satisfatório em todos os critérios de avaliação.

VII. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

7.1.1. A Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação do recurso, poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

7.1.2. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a(s) Organizações da Sociedade Civil vencedoras serão consideradas aptas a celebrarem os termos de colaboração.

7.1.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não forem tempestivamente apresentados.

7.1.4. Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br.

7.1.5. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

7.1.6. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.3. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.4. A Organização da Sociedade Civil que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderá ser aplicada as sanções previstas no item 11.1 abaixo.

VIII. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 Encerrada a etapa competitiva, a comissão de seleção ordenará as propostas e convocará a organização vencedora para apresentar os documentos mencionados no item 5.4 do Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação e convocação da organização subsequente, que terá igual prazo para apresentar os documentos exigidos.

8.2. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento no Diário Oficial da Cidade.

8.3. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

IX. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.

9.2. O valor total de recursos disponibilizados para a iniciativa é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2026.

9.2.1. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 23.10.04.126.4024.4.307.33503900.00.1.500.9001.1

9.3. Os recursos transferidos no âmbito da parceria serão repassados em parcela única, em até 15 (quinze) dias úteis após a celebração do termo de colaboração.

9.4. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer a utilização prevista na proposta do plano de trabalho e guardar consonância com a execução do objeto da parceria, bem como suas metas e indicadores.

9.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras, despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho.

9.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

9.7. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

9.8. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do Banco do Brasil, nos moldes do artigo 51 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197 de 22 de janeiro de 2010, Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017, alterada pela Portaria SF nº 33, de 29 de janeiro de 2018, devendo a organização vencedora encaminhar comprovante de dados bancários.

X. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado, quando a Secretaria Municipal de Gestão disponibilizar solução tecnológica, conforme § 1º do Art. 53 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

10.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

10.2.1. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

10.2.2. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

10.3. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, combinado com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, competindo unicamente à SMIT decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente.

10.4. A SMIT realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:

10.4.1. Aprovação da prestação de contas;

10.4.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, seja evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

10.4.3. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

10.5. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:

10.5.1. Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitados o valor global da parceria.

10.5.2. A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

10.6. As contas serão rejeitadas quando:

10.6.1. Houver omissão no dever de prestar contas;

10.6.2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

10.6.3. Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

10.6.4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

10.6.5. Não for executado o objeto da parceria;

10.6.6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

10.7. Da decisão de rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação da decisão.

10.8. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

10.9. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

10.10. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

10.11. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.

10.12. A Organização da Sociedade Civil, para fins de prestação de contas finais, deverá apresentar os seguintes documentos:

10.12.1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

10.12.2. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

10.12.3. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

10.12.4. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

10.12.5. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

10.12.6. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso; e

10.12.7. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

10.13. A Organização da Sociedade Civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, ao término de sua vigência, mediante entrega de relatório final de execução.

10.13.1. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

10.13.2. Se constatada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos.

10.14. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

XI - DAS SANÇÕES

11.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

11.1.1. Advertência;

11.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São Paulo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

11.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

11.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 05 (cinco) dias úteis para a sanção prevista no item 11.1.1. e 15 (quinze) dias úteis para as sanções previstas nos itens 11.1.2. e 11.1.3.

11.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

11.4. Compete ao Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

11.5. A organização da sociedade civil terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.

11.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

11.7. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada, a juízo da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

11.8. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria terão sua destinação conforme as hipóteses trazidas pelo art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.

11.9. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.

12.2. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

12.3. As OSCs participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

12.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

12.5. As OSCs participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

12.6. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações da sociedade civil participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

12.7. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

12.8. Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

12.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br.

12.9.1. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.

12.9.2. A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

12.10. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

12.11. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br antecedência máxima de 10 (dez) dias corridos para o fechamento do certame.

12.11.1. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção em conjunto com a área técnica gestora da parceria.

12.12. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

12.13. Integram o presente Edital:

12.13.1. Anexo I - Modelo de Ficha de Inscrição;

12.13.2. Anexo II - Modelo do Plano de Trabalho

12.13.3. Anexo III - Declaração Ficha Limpa

12.13.4. Anexo IV - Declaração não emprega menor de idade

12.13.5. Anexo V - Declaração de não ocorrência de impedimentos

12.13.6. Anexo VI - Declaração e relação de dirigentes da OSC

12.13.7. Anexo VII - Minuta do Termo de Colaboração

12.14. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMIT/2026

PROCESSO Nº 6023.2026/0002251-0

1. DADOS DA PROPONENTE:

▪ Razão social:

▪ CNPJ:

▪ Endereço completo:

▪ Telefones para contato:

▪ Endereço de correio eletrônico:

(incluir também, quando aplicável, os dados do procurador e do representante legal)

2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro à Comissão de Seleção o deferimento da minha inscrição no presente chamamento público.

(Local e data).

(Nome/assinatura do representante legal)

ANEXO II - Modelo DO PLANO DE TRABALHO

Papel timbrado da OSC

PLANO DE TRABALHO

1. Identificação do proponente

Nome da OSC:

CNPJ:

Endereço da OSC:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

Telefone:

(DDD)

E-mail:

Site:

Dirigente da OSC:

2. Dados do Objeto

Nome do evento:

Identificação do Objeto:

Endereço de realização do evento:

Grade de dias da semana e horários em que acontecerão os eventos:

Dias:

Horários

Período de vigência:

Data Inicial:

Data Final:

Nome do responsável técnico pelo Plano de Trabalho:

RG:

Valor total da parceria:

3. Histórico do Proponente

(Substituir o que esta em vermelho, pelas informações da Entidade)

Descrever o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências na Gestão Publica (exemplo: outros projetos que a OSC participa), breve currículo dos agentes e dos responsáveis legais.

4. Descrição do Objeto

O presente chamamento tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em realizar, mediante Termo de Colaboração, um conjunto de atividades que tenham como foco a difusão da cultura da inovação (tecnológica, sustentável, cultural) e do uso de novas tecnologias como forma de promover a marca de São Paulo como cidade inovadora. As ações principais devem acontecer no decorrer dos meses de dezembro de 2026, até 6 meses após a celebração da Parceria. Deverão ocorrer ações no período de 19 a 25 de janeiro de 2027, como parte das ações de celebração do 473º aniversário da cidade.

5. Justificativa

São Paulo é a cidade brasileira mais influente no cenário global, sendo considerada o principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul. É a principal cidade da América Latina presente no ranking global de startups (Startup Genome 2025). Atualmente, a cidade ocupa a 37ª posição entre os maiores ecossistemas de startups do Startup Genome, se destacando pela concentração de unicórnios (startups com valor de mercado acima de US$1 bilhão), pela massiva presença de mão de obra qualificada para o setor, pelo alto volume de fundos de investimentos, coworkings, centros de inovação públicos e privados e grandes empresas com programas para startups. Adicionalmente, São Paulo vem se consolidando como um hub estratégico de inovação sustentável, voltado para o desenvolvimento de cidades verdes e resilientes. Com a maior área de preservação ambiental em perímetro urbano do país — equivalente ao tamanho da França — a cidade oferece um ambiente único para a criação de soluções em sustentabilidade e preservação ambiental. A cidade se destaca como hub de inovação sustentável por articular pesquisa científica, avanço tecnológico, políticas públicas e investimentos estratégicos voltados para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e promover desenvolvimento urbano resiliente. A cidade concentra forte produção científica voltada para mudanças climáticas, reunindo centros de pesquisa de excelência e projetos que conectam ciência, tecnologia e aplicação prática em políticas públicas. Essa base sólida de conhecimento é complementada pela presença de fundos de investimento direcionados à sustentabilidade, além de hubs especializados e programas de capacitação que fortalecem a atuação de startups, empreendedores e grandes empresas no tema. No campo da aplicação, São Paulo se torna referência no uso de tecnologias inovadoras para a transição climática e urbana. O município avança na descarbonização da frota de transporte público, com a introdução de ônibus movidos a energias limpas e expansão de veículos elétricos, além da adoção de sistemas de alerta ambiental e tecnologias de monitoramento urbano, como o uso de sistema tecnológico para o mapeamento de inventário arbóreo da cidade. Esses avanços demonstram que a cidade não apenas fomenta pesquisa e inovação, mas também implementa soluções concretas em escala, reforçando sua posição como ambiente estratégico para liderar a transformação sustentável das cidades. A realização de eventos que conectam inovação com planejamento urbano sustentável vai projetar São Paulo cada vez mais como uma referência em resiliência urbana, posicionando-se como um ambiente estratégico para atração de investimento e empreendedores que buscam gerar impacto positivo e transformar o futuro das cidades.

Considerando as características inovadoras e sustentáveis presentes em São Paulo, o presente edital tem como objetivos específicos selecionar proposta que estimule:

(i) O incentivo ao empreendedorismo inovador e sustentável, e à promoção de negócios no setor de tecnologia e economia verde na cidade de SP;

(ii) A promoção de soluções inovadoras para cidades sustentáveis, incluindo iniciativas em smart cities e green techs, experiências de experimentação tecnológica, pesquisa científica e difusão de conteúdos relacionados à inovação, urbanismo, ESG, planejamento urbano, sustentabilidade, cultura digital, música e empreendedorismo;

(iii) A disseminação de conceitos relacionados a cidades inteligentes e resilientes e a promoção de políticas públicas de inovação, sustentabilidade e desenvolvimento urbano, gerando novas oportunidades para construção de uma cidade mais inovadora;

(iv) A valorização do ecossistema local de startups e o incentivo ao desenvolvimento de novos talentos para inovação, sustentabilidade e economia verde; e

(v) O desenvolvimento de iniciativas inovadoras que coloquem a cidade na vanguarda no planejamento urbano sustentável e no desenvolvimento de soluções voltadas para mitigação, adaptação, resiliência climática e práticas regenerativas, nos termos do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo, PlanClima SP, Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), e outros relacionados.

Caberá à organização da sociedade civil selecionada o cumprimento das seguintes metas:

FRENTE I - ATIVAÇÕES CONTÍNUAS

As ativações contínuas compreendem um conjunto de ações acessórias, realizadas em momentos diversos ao longo da execução do projeto, podendo ocorrer antes ou após o Evento Principal, conforme cronograma apresentado na Proposta. Essa frente deve prever, no mínimo:

(i) Lançamento. Realização de 01 (um) encontro de lançamento do Evento Principal, envolvendo autoridades e representantes do setor de tecnologia, inovação, planejamento urbano e sustentabilidade, com o objetivo de promover articulação institucional e geração de oportunidades de negócios.

a. Indicador: nº de encontros de lançamento realizados.

b. Critério de cumprimento: 1 encontro, com autoridades e representantes de ao menos 2 dos setores citados (tecnologia, inovação, planejamento urbano, sustentabilidade).

c. Meio de comprovação: convite/programação, lista de presença com identificação institucional e registro fotográfico.

(ii) Ações gerais. Realização de, pelo menos, 15 (quinze) atividades temáticas em diferentes pontos da cidade, individualmente ou em parceria, tais como palestras, gravações de podcast, encontros, rodas de conversa, oficinas de projetos, eventos de relacionamento com parceiros e ações de difusão da cultura de inovação, startups, cidades e sustentabilidade. As atividades deverão ter como objetivo promover capacitação, engajamento de parceiros, construção de novos projetos, mentorias, debates e/ou difusão de conhecimento junto a crianças, jovens, universitários e adultos em geral.

a. Indicador: nº de atividades temáticas realizadas.

b. Critério de cumprimento: mínimo de 15 atividades, em pelo menos 6 locais distintos da cidade.

c. Meio de comprovação: relatório por atividade, com formato, público-alvo e local.

(iii) Mobilização. Realização de, pelo menos, 01 (uma) atividade de mobilização e conscientização sobre sustentabilidade e inovação, com foco em estimular o engajamento da população por meio de experiências lúdicas, culturais, musicais e/ou esportivas. A atividade poderá assumir diferentes formatos, tais como rodas de conversa, ações culturais, eventos de relacionamento, feiras de rua, corridas esportivas, visitas guiadas, intervenções sustentáveis em praças (como plantio ou revitalização de espaços), experiências coletivas em espaços públicos, entre outros modelos que fortaleçam o senso de pertencimento à cidade e a valorização da sustentabilidade urbana.

a. Indicador: nº de atividades de mobilização realizadas.

b. Critério de cumprimento: mínimo de 1 atividade, em espaço público ou aberto ao público, com experiência lúdica, cultural, musical ou esportiva.

c. Meio de comprovação: relatório da atividade, registro fotográfico/audiovisual e contagem de participantes.

FRENTE II - EVENTO PRINCIPAL - PROMOÇĀO DA INOVAÇĀO E SUSTENTABILIDADE EM SÃO PAULO

Essa etapa compreende a realização de um grande evento, reunindo milhares de participantes e contemplando um conjunto de iniciativas integradas voltadas à inovação, sustentabilidade e cidades. O evento ocorrerá de dezembro de 2026 até o primeiro semestre de 2027 e contará com atividades simultâneas, envolvendo diferentes formatos e públicos, com o objetivo de promover articulação entre atores estratégicos, difundir conhecimento, estimular novos negócios e posicionar São Paulo como referência nacional e internacional em inovação e sustentabilidade. Essa frente deve prever, no mínimo:

(i) Abertura. Realização de ação oficial de abertura do Evento Principal, em data a ser definida para, no mínimo, 100 (cem) pessoas, incluindo autoridades, atores do ecossistema de inovação e sustentabilidade de SP e demais convidados.

a. Indicador: nº de participantes na ação de abertura.

b. Critério de cumprimento: 1 ação oficial com no mínimo 100 participantes registrados.

c. Meio de comprovação: lista de presença ou relatório de credenciamento, convite e registro fotográfico.

(ii) Evento Principal. Realização geral do Evento Principal, devendo-se cumprir as seguintes metas:

a. Execução de, pelo menos, 14 (catorze) eventos relacionados à inovação, sustentabilidade e cidades (e suas ramificações) durante o Evento Principal, contemplando, inclusive, os temas obrigatórios apresentados no item 3.2.7.

  • Indicador: nº de eventos realizados durante o Evento Principal.

  • Critério de cumprimento: mínimo de 14 eventos, contemplando todos os temas obrigatórios do item 3.2.7.

  • Meio de comprovação: programação oficial, relatório por evento e quadro “evento × tema obrigatório”.

b. Realização dos eventos em, pelo menos, 6 (seis) diferentes arenas (salas, espaços, espaços de rua), públicos e privados.

  • Indicador: nº de arenas distintas utilizadas.

  • Critério de cumprimento: mínimo de 6 arenas, públicas e privadas.

  • Meio de comprovação: relação das arenas com endereço, fotos ou croqui, e programação por arena.

6. Público-Alvo e Descrição da Realidade

O público-alvo da ação é composto pela população em geral, incluindo idosos, crianças, adolescentes e adultos de todas as idades.

7. Descrição das Metas e Indicadores

As metas estabelecidas são utilizadas para verificar o alcance das ações no presente Edital.

Objetivo

Incentivo ao empreendedorismo inovador e à promoção de negócios no setor de tecnologia, na cidade de SP; Valorização das startups e o incentivo ao desenvolvimento de novos talentos para o setor de tecnologia, inovação e criatividade; E desenvolvimento de projetos que melhorem a qualidade de vida na cidade de SP, nos aspectos ambiental, social e cultural, incluindo aqueles relacionadas as ODS da ONU.

Indicador 1

Número de ações realizadas

Por que medir

Compreender o alcance das ações do presente edital

Tipo

Quantitativo

Descrição

Quantidade de ações realizadas

Fórmula de cálculo

Número de ações realizadas

Unidade de medida

Ações

Periodicidade de

apuração

Única

Responsável pela coleta dos dados e apuração do

indicador

OSC

Responsável pela

validação dos dados

PMSP

Meta Fase 1

Pelo menos 15 (quinze) atividades temáticas, 1 (uma) mobilização, e 1 Encontro de Lançamento, totalizando 17 ações.

Objetivo

Realização de experiências de experimentação tecnológica e a difusão de conteúdos relacionados à inovação, ESG, criatividade, sustentabilidade, cultura digital, música e empreendedorismo; E disseminação de conceitos relacionadas a cidades inteligentes e inovação no setor público, gerando insights para melhorias dos serviços públicos aos cidadãos paulistanos;

Indicador 2

Quantidade de Eventos Principais

Por que medir

Compreender o alcance das ações do presente edital

Tipo

Quantitativo

Descrição

Quantidade de Eventos Principais

Fórmula de Cálculo

Número de eventos principais

Unidade de Medida

Eventos principais

Periodicidade de

apuração

Única

Responsável pela coleta

dos dados

OSC

Responsável pela validação dos dados

coletados e apuração do

indicador

PMSP

Meta Fase 2

Mínimo de 14 (catorze) eventos em 6 (seis) arenas distintas.

Objetivo

Ampliar o acesso da população às ações de inovação e sustentabilidade promovidas pelo edital

Indicador 3

Número de participantes

Por que medir

Compreender o alcance das ações do presente edital

Tipo

Quantitativo

Descrição

Soma dos participantes registrados em cada atividade das Frentes I e II.

Fórmula de Cálculo

Somatório dos participantes registrados por atividade/evento/ações

Unidade de Medida

Participantes

Periodicidade de

apuração

Única

Responsável pela coleta

dos dados

OSC

Responsável pela validação dos dados

coletados e apuração do

indicador

PMSP

Meta (Frentes I e II)

Mínimo de 5.000 (cinco mil) participantes, somadas as Frentes I e II

8. Descrição das Atividades a serem executadas

ETAPA DO PROJETO

ATIVIDADES ENVOLVIDAS

I. ETAPA DE ESTRUTURAÇÃO, PRÉ-EXECUÇÃO FRENTES I E II E COMUNICAÇÃO

Estruturação, planejamento, pré-produção e organização geral, estruturação de ações para comunicação geral junto ao público, convite a palestrantes e curadores, gestão dos espaços, publicação de site com programação, gestão de redes sociais, contratação de assessoria de imprensa, trabalho de agência, dentre outros.

II. FRENTE I - ATIVIDADES CONTÍNUAS

Realização dos eventos previstos no item 2.3.1, ocorridos ao longo do período da proposta.

III. FRENTE II - EVENTO PRINCIPAL

Produção e execução geral do evento, incluindo impresso de comunicação visual, contratação de equipe (segurança, limpeza, recepcionista, equipe de apoio), montagem e desmontagem de toda infraestrutura necessária, contratação de curadores, palestrantes e coordenadores, montagem e desmontagem de estrutura de palco, contratação de equipamento de som e audiovisual, equipe de filmagem e outras despesas, custeio com locação de espaços, mobiliários e equipamentos, dentre outras atividades necessárias à execução do evento.

9. Forma de execução das atividades e cumprimento de metas atreladas

A organização deverá descrever quais ações serão feitas no período de vigência do Termo de Colaboração e se ocorrerão outras atividades para complementar o cumprimento das metas indicadas no Plano de Trabalho. Para cada atividade proposta deverá ser preenchida uma tabela e um micro cronograma, conforme modelos abaixo. As ações descritas neste parágrafo deverão ser apresentadas (obrigatoriamente) no Relatório do Objeto entregue na Prestação de Contas.

Todas as ações deverão apresentar avaliação de satisfação dos concluintes. O índice de satisfação deverá ser obrigatoriamente um indicador qualitativo apresentado na tabela abaixo.

Atividade:

Programação e conteúdo abordado:

Metodologia: como a atividade será executada

Frequência: inserir quantas vezes no mês a atividade será ofertada

Carga horária:

Público:

Número de vagas:

Meta: Observar a meta estipulada no indicador e calcular por atividade oferecida a quantidade de usuários de deverão ser capacitados.

Esta tabela é apenas um modelo e pode ser adaptada conforme a necessidade da(s) atividade(s) proposta(s)

Cronograma

Atividade

Semana 01

Semana 02

Semana 03

Semana 04

9.1. Plano de comunicação e parcerias realizadas para a execução

(Descrever como irá atingir o público esperado e indicar os principais parceiros da iniciativa)

10. Cronograma de Execução das Atividades

(Quais são e quando ocorreram as ações indicadas acima - Na coluna Atividade insira o nome da ação e marque com um X o (s) dia (s) em que as atividades ocorrerão).

Atividade

Período de vigência do Termo de Colaboração

12/2026

01/2027

02/2027

03/2027

04/2027

05/2027

Representante Legal da Entidade

De Acordo.

São Paulo, __ de __ de 2026.

ANEXO III - DECLARAÇÃO FICHA LIMPA

Papel Timbrado da Entidade

DECLARAÇÃO - ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 53.177, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Os dirigentes da [identificação completa da organização da sociedade civil - OSC], abaixo identificados, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, atestam que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto.

DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome completo do(a) dirigente

Cargo que ocupa na OSC

RG

Órgão expedidor

CPF

São Paulo, __ de __ 2026.

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

...........................................................................................

(Nome e cargo do dirigente da OSC)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

Papel Timbrado da Entidade

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, __ de __ de 2026.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Papel Timbrado da Entidade

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei Federal n. 13.019/2014.

Assim, a citada entidade:

1. está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

2. não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

3. não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público ou servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

4. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no artigo 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

5. não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

6. não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

7. não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

8. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992;

9. não se encontra inscrita no CADIN municipal.

São Paulo, __ de __ de 2026.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VI - DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DE DIRIGENTES DA OSC

Papel Timbrado da Entidade

DECLARAÇÃO (ARTIGOS 33, V DO DECRETO MUNICIPAL N. 57.575/2016 E 39 DA LEI FEDERAL N.

13.019/2014) E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil - OSC], nos termos dos artigos 33, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 39 da Lei nº 13.019/2014, que:

1. Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:

(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão; ou

(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome Completo do(a) Dirigente

Cargo que ocupa na

OSC

Endereço Completo

RG

Órgão Expedidor

CPF

2. Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

3. Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;

(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

São Paulo, __ de __ de 2026.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII - Minuta de Termo de Colaboração
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _/SMIT/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2026/0002251-0

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT e a Organização da Sociedade Civil [RAZÃO SOCIAL DA OSC]

OBJETO DA PARCERIA: Conjunto de atividades que tenham como foco a difusão da cultura da inovação (tecnológica, sustentável, cultural) do uso de novas tecnologias como forma de promover a marca de São Paulo como cidade inovadora

VALOR DESTE TERMO: R$ __.____,__ (_______________)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº _____________________

NOTA DE EMPENHO Nº __.___/2026.

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

Aos ___ (____) dias do mês de _________ do ano dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar — Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete ______________________, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designado simplesmente o MUNICÍPIO, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil __________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° ____________________, com sede na(o) [endereço completo da OSC], neste ato representada legalmente nos termos do seu estatuto, por seu representante legal ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º _________________ e inscrito (a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o n.º ___.___.___-__, doravante designada simplesmente “OSC”, RESOLVEM, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015, e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, registrado no SEI — Sistema Eletrônico de Informações, sob o nº ___________________, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc. ______, exarado no dia __/__/____ que deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições dispostas neste documento.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO

1.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem como objeto concentração de esforços entre os partícipes para a elaboração do conjunto de atividades que tenham como foco a difusão da cultura da inovação (tecnológica, social, cultural) e do uso de novas tecnologias como forma de promover a marca de São Paulo como cidade inovadora.

1.1.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.

1.1.2. Os partícipes são obrigados a cumprir o Plano de Trabalho para o alcance do objeto pactuado, que independente de transcrição, passa a constituir parte integrante e indissociável da presente colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

1.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

1.2.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.

1.2.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.

1.2.2.1. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS

2.1. O prazo de vigência desta colaboração é de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dos itens seguintes, observados a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e as disposições do edital.

2.2. As partes concordam em cumprir o cronograma de atividades previsto no Plano de Trabalho - Anexo II, parte integrante deste instrumento.

2.3 A prorrogação poderá ocorrer mediante solicitação da parceira, devidamente formalizada e justificada, apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, condicionada à aprovação da área técnica e à formalização por termo aditivo.

2.3.1 A prorrogação será feita de ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado, por meio de certidão de apostilamento.

2.3.2 A prorrogação não implicará acréscimo do valor global da parceria, salvo se expressamente justificado e formalizado por termo aditivo, observados os limites legais e a disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. O valor total a ser repassado pelo MUNICÍPIO para a execução da parceria é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e correrão à conta da dotação alocada no orçamento do MUNICÍPIO na dotação nº23.10.04.126.4024.4.307.33503900.00.1.500.9001.1.

3.2. O repasse ocorrerá em parcela única, observada a legislação aplicável, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do termo e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o plano de trabalho.

3.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

4.1. São obrigações comuns aos PARTÍCIPES:

4.1.1. Pautar-se sempre e exclusivamente pelo interesse público, que constitui o fim último da presente parceria;

4.1.2. Agir em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que aqui previstas;

4.1.3. Divulgar suas participações na presente parceira da forma mais adequada ao interesse da coletividade, inclusive em seus sites na internet, ficando vedada a utilização de nomes, símbolo ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal;

4.1.3.1. As publicações e a divulgação dos resultados derivados do objeto do presente Termo de Colaboração farão, necessariamente, referência expressa às partes envolvidas, sendo vedada sua divulgação total ou parcial sem o conhecimento prévio do MUNICÍPIO.

4.1.4. É facultado aos partícipes rescindirem o intrumento, a qualquer tempo com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidade, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

4.2. São obrigações do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:

4.2.1. Disponibilizar recurso para fomentar a realização do projeto em questão.

4.2.1.1. A disponibilização prevista no item acima não contempla a prestação de serviços, a promoção de adequações no espaço das oficinas, a expedição de licenças e autorizações e demais exigências do Poder Público, independentemente da natureza ou finalidade, bem como não enseja a responsabilização do MUNICÍPIO, de qualquer ordem, eventualmente havida para execução do objeto.

4.2.2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto desta Parceria, comunicando à OSC quaisquer impropriedades na execução do plano de trabalho, nos termos da legislação vigente;

4.2.3. Analisar a prestação de contas apresentada pela OSC na consecução do objeto desta Parceria, nos termos da lei;

4.3. São obrigações da OSC:

4.3.1. Executar o objeto pactuado na cláusula primeira deste instrumento, em total consonância com o Plano de Trabalho, que integra o presente, independente de transcrição, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, assim como pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades.

4.3.2. Adimplir integralmente as obrigações derivadas do presente ajuste.

4.3.3. Responsabilizar-se pelo pagamento por todos os tributos, encargos de natureza trabalhista e previdenciários dos profissionais eventualmente envolvidos na execução do objeto.

4.3.4. Zelar e fazer com que terceiros colaboradores para a realização e/ou participantes das oficinas cumpram fielmente as normas de segurança, inclusive as emanadas pelas autoridades administrativas porventura existentes no local das atividades.

4.3.5. Em qualquer situação, os profissionais contratados e/ou subcontratados para a prestação de serviços para a execução do plano de trabalho permanecerão subordinados a OSC, não estabelecendo qualquer vínculo com o Município de São Paulo.

4.3.6. Se, por qualquer circunstância, o MUNICÍPIO venha a ser acionado por responsabilidade da OSC, fica, desde logo, autorizado a proceder à denunciação da lide da OSC, que se obriga a assumir o polo passivo da relação processual.

4.3.6.1. Na hipótese de Poder Judiciário negar o pedido de denunciação de lide, a OSC se obriga a intervir como assistente do MUNICÍPIO, ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades do parceiro ensejará o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos direitos do MUNICÍPIO.

4.3.7. Responder por todos os tributos e encargos, de qualquer natureza, decorrentes de ajustes formalizados com terceiros por ocasião da execução do objeto do presente acordo, inclusive os referentes a direitos autorais e perante órgãos de arrecadação e de classe, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer responsabilidade.

4.3.8. Responsabilizar-se pela reparação de danos que porventura causar, direto ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade pública ou de terceiros, inclusive os decorrentes de acidentes de qualquer natureza.

4.3.9. Cumprir integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006;

4.3.10. Franquear acesso aos documentos, informações e aos locais relacionados à execução do objeto da presente parceria ao seu gestor, bem como aos agentes de controle interno e do Tribunal de Contas do MUNICÍPIO.

4.3.11. Responder por qualquer dano causado ao MUNICÍPIO ou terceiros decorrente de culpa ou dolo na execução da parceira, ainda que ocasionalmente, por empregado, preposto ou contratado.

4.3.12. A não prorrogação do prazo de vigência da parceria por conveniência da Administração não gerará à OSC direito a qualquer espécie de indenização.

4.3.13. A entidade se compromete a restituir os recursos repassados nas hipóteses e prazos previstos na legislação, especialmente naqueles referentes à prestação de contas.

4.3.14. Abrir conta bancária, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, em nome próprio para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.15. Os rendimentos financeiros também deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições exigidas para os recursos.

4.3.16. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados na forma indicada pela PMSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos contados da data de notificação.

4.3.17. É de responsabilidade exclusiva dos parceiros o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

4.3.18. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente termo, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena das sanções cabíveis em caso de descumprimento, sem prejuízo de perdas e danos nos termos da Lei.

4.3.19. A Administração possuirá a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, nos termos do art. 42, inciso XII da Lei Federal n. 13.019/14.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO

5.1. A PMSP/SMIT realizará para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto, sem prejuízo da adoção de outras providências:

5.1.1. Apuração e análise bimestral dos resultados;

5.1.2. A emissão de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação que, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

5.1.2.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

5.1.2.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

5.1.2.3. Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;

5.1.2.4. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela PMSP/SMIT na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos;

5.1.2.5. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

5.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da PMSP/SMIT, que constitui a instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução de todas as parcerias celebradas por PMSP/SMIT, terá como atribuições:

5.2.1. Aprimorar os procedimentos inerentes às parcerias.

5.2.2. Unificar entendimentos e padronizar os objetos, custos e indicadores das parcerias.

5.2.3. Solucionar controvérsias, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município, quando necessário.

5.2.4. Fomentar o controle de resultados.

5.2.5. Avaliar os relatórios técnicos de monitoramento, cabendo-lhe homologá-lo ou não.

5.2.5.1. Da decisão de não homologação, caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.

5.2.5.2. A comissão poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidi-lo.

5.3. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a Administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

5.3.1. Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

5.3.2. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

5.4. O MUNICÍPIO exercerá as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução deste Termo, além do exame das despesas realizadas, a fim de verificar a correta utilização dos recursos correspondentes, mediante a elaboração de relatórios, realização de inspeções e visitas, e atestação da satisfatória realização do seu objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica assegurado que o MUNICÍPIO terá livre acesso de seus técnicos devidamente identificados para acompanhar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos de fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente a este Termo, quando em missão fiscalizadora e/ou de autoria.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução deste Termo, a cargo do MUNICÍPIO, serão executados pelos servidores nomeados através de Despacho Autorizatório.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de afastamento, impedimento ou desligamento dos quadros do MUNICÍPIO do servidor indicado para realizar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação deste Termo, deverá ser imediatamente designado substituto (a), mediante registro despacho autorizatório.

PARÁGRAFO QUARTO: O(s) parecer (es) e/ou laudo (s) técnico (s) elaborado (s) pelo (a) servidor (a) indicado (a) para realizar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação deste termo deverá (ão) atestar o percentual físico de realização do objeto, se este percentual é compatível com o montante financeiro dos recursos despendidos, bem como se foram atingidos os fins propostos, e cumpridos os indicadores e metas dispostos no plano de trabalho.

CLÁUSULA SEXTA - DO GESTOR

6.1 A gestão da parceria será exercida por intermédio dos servidores designados por autoridade competente por meio de Despacho Autorizatório, a quem competirá:

a. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 7.8, bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 5.1.2.

d. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

e. atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.

6.1.1. No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

6.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:

a. aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.

b. aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.

6.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a. os resultados já alcançados e seus benefícios;

b. os impactos econômicos ou sociais;

c. o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho

d. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

CLÁUSULA Sétima - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

7.1.1. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

7.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, permitindo a visualização por qualquer interessado.

7.2.1. Na falta ou impossibilidade técnica de utilização da plataforma eletrônica, a documentação relativa à prestação de contas deverá ser apresentada preferencialmente em mídia digital, na PMSP/SMIT.

7.3. A OSC deverá realizar a prestação de contas final, quando da extinção da parceria.

7.4. A OSC deverá apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas:

7.4.1. Ofício indicando a referência da Prestação de contas;

7.4.2. Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

7.4.3. Extratos bancários da conta corrente específica e da Poupança (Provisionamento);

7.4.4. Quando for o caso, documentação comprobatória do cumprimento da legislação trabalhista, tributária e fiscal relativa aos recursos humanos envolvidos na execução da parceria:

7.4.4.1. Demonstrativo de pagamento do funcionário;

7.4.4.2. Folha de frequência dos funcionários ou similar;

7.4.4.3. Benefícios oferecidos aos funcionários;

7.4.4.4. Resumo da Folha de Pagamento;

7.4.4.5. Guias de recolhimento de encargos: INSS-GPS, FGTS-SEFIP e PIS-DARF e com respectivos comprovantes de pagamento;

7.4.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

7.4.4.7. Cadastro Informativo Municipal (CADIN);

7.4.5. A memória dos cálculos de rateio das despesas, quando for o caso;

7.5. No caso de prestação de contas final, além dos documentos solicitados no item anterior, a OSC deverá apresentar:

7.5.1. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica da parceria, bem como dos saldos da conta empregada para aplicação financeira da colaboração e do fundo provisionado, quando houver;

7.5.2. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

7.6. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a OSC notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período.

7.6.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

7.7. Cabe à PMSP/SMIT analisar cada prestação de contas apresentada para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

7.7.1. A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, se houver.

7.8. A análise da prestação de contas final, que levará em conta os documentos previstos no item 7.4, os pareceres técnicos das prestações de contas parciais, se houver, e os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, constitui-se das seguintes etapas:

7.8.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

7.8.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela OSC, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.

7.8.2.1. Nos casos em que a OSC houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos documentos contábeis, relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.

7.8.3. As análises das prestações de contas parciais subsidiarão a elaboração do parecer técnico conclusivo da prestação de contas final:

7.8.3.1. Os resultados já alcançados e seus benefícios;

7.8.3.2. Os impactos econômicos ou sociais;

7.8.3.3. O grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;

7.8.3.4. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

7.9. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.

7.10. A OSC está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, em caráter final, ao término da vigência da parceria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados de sua extinção em compatibilidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e as demais normas aplicáveis.

7.10.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias corridos, a critério da PMSP/SMIT, desde que devidamente justificado.

7.10.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

7.11. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela PMSP/SMIT irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal, mediante recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos.

7.12. A PMSP/SMIT apreciará a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

7.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

7.12.2. Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, ficará impedida a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 7.12 e a data em que foi ultima da a apreciação pela administração pública.

7.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as prestações de contas, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão, conforme art. 59, § 4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

7.13.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à PMSP/SMIT, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

7.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das prestações de contas.

7.13.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.

7.13.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

7.14. Na apresentação da prestação de contas, a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá observar as disposições contidas nos artigos 51 a 59 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e as orientações constantes do Manual Específico elaborado pelo MUNICÍPIO, entregue nesta data à Organização da Sociedade Civil - OSC;

7.15. A fiscalização da execução da parceria envolverá a análise da prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil - OSC, com posterior emissão de relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas e manifestação conclusiva dispondo sobre a aprovação ou a rejeição das contas, a serem realizadas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA oitava - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento das cláusulas do presente instrumento e a execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas vigentes inclusive da Lei nº 13.019/2014 poderão ensejar a aplicação das seguintes sanções à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

(I) Advertência formal, quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil - OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

(II) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos eventualmente causados;

(III) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, quando verificada a inexecução do objeto da parceria ou constatadas graves irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade sancionadora, concedida após o efetivo ressarcimento da administração pública pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.

8.2. A não realização do objeto do presente Termo de Colaboração ensejará na retenção do valor a ser repassado à OSC.

8.3. O procedimento para a aplicação das sanções garantirá a prévia defesa da OSC e observará as disposições contidas no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA nona - DA PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE

9.1. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução deste termo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA décima - DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES

10.1. As PARTES concordam que os bens adquiridos com os recursos públicos para a execução do objeto serão incorporados ao patrimônio público e permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT quando da extinção, conclusão ou denúncia deste Termo de Colaboração, nas condições estabelecidas no artigo 35º, §5º do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no artirgo 36 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA primeira - SIGILO, INVIOLABILIDADE E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. A OSC, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar na presente colaboração em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PMSP/SMIT em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).

11.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo desta colaboração ou na execução das atividades ligadas a esta colaboração, a OSC deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade da colaboração conforme as disposições acordadas, a PMSP/SMIT poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.

11.3. A OSC se compromete a:

I. Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.

II. Seguir as instruções recebidas da PMSP/SMIT em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PMSP/SMIT, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

III. Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PMSP/SMIT.

IV. A OSC deverá notificar a PMSP/SMIT em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da OSC.

V. A OSC deverá notificar a PMSP/SMIT sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.

VI. Auxiliar a PMSP/SMIT com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.

11.4. A OSC deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.

11.5. A PMSP/SMIT terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da OSC com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a OSC possui perante a LGPD e esta colaboração.

11.6. A OSC declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PMSP/SMIT, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.

11.7. A presente colaboração não transfere a propriedade de quaisquer dados da PMSP/SMIT ou dos clientes desta para a OSC.

11.8. A PMSP/SMIT não autoriza a OSC a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO

12.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.

12.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

12.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.

12.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:

a) interesse público na alteração proposta;

b) a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta;

c) a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.

12.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.

12.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.

12.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

12.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

b) a falta de apresentação das prestações de contas;

12.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA terceira - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. Este TERMO concede à PMSP/SMIT a cessão de direitos de propriedade intelectual adquiridos na execução deste termo.

13.2. Os direitos de propriedade intelectual já pertencentes à cada uma das PARTES anteriormente ao objeto desta colaboração continuarão a ser de sua única e exclusiva titularidade, mesmo que sejam utilizados para auxiliar a execução do plano de trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA quarta - DA PUBLICAÇÃO

14.1. A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da Cidade - D.O.C. será providenciada pela Administração nos prazos estipulados da lei, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA quinta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Acordam as partes, ainda, em estabelecer as condições seguintes:

15.1.1. Os trabalhadores contratados pela OSC não guardam qualquer vínculo empregatício com a PMSP/SMIT.

15.1.2. A PMSP/SMIT não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela Organização da Sociedade Civil, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais.

15.1.3. Todas as comunicações relativas a esta parceria serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico.

15.1.4. As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas por meio da regular instrução processual, em meio físico.

15.1.5. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação.

15.1.6. A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento, no caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011;

15.1.7. A PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela OSC, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;

15.1.8. A PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a OSC.

15.1.9. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

15.1.10. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

15.1.11. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA sexta - DO FORO

16.1. Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para, esgotada obrigatoriamente a tentativa de solução administrativa, conforme disposto no inciso XVII, do artigo 42, da Lei nº 13.019/2014, dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

São Paulo, ____ de ____ de 2026.

__________________________

Representante Legal

Organização da Sociedade Civil - OSC

_______________________________

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Testemunhas:

Nome:

RF:

Nome:

RF:

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 167871941

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Vila Mariana - SAS/VM, sito à Rua Eça de Queiroz, 615, representada pela Sra. Adriana Furlaneti, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO -ASA, Termo de Colaboração nº 264/SMADS/2023, representada pelas Sras.: JESSY BELFORT DE OLIVEIRA, RG nº 23.128.855-4, CPF nº 257.213.898-00 e FRANCISCO XAVIER PINTO LIMA, RG nº 18.310.052-9 e CPF nº 134.397.228-05, situada à RUA VISCONDE DE INHAÚNA, 284, CNPJ nº 62.272.497-0007-40, doravante denominada DOADORES, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1- NOTEBOOK ASUS EXPERTBOOK B 1 PRO 8GB51 - N.F. -e Nº B 000.489.130 Série 009 24/06/2026

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor aproximado da doação do Notebook ASUS EXPERTBOOK B 1 PRO 8GB51 é em torno de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).

E, para constar, eu Paulo Roberto Demétrio Zahra R.F.: 92.72.178 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

ASSINATURAS:

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0021203-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Centro de Orientação à Família

Aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro de Orientação à Família - COR, representada pela Sra. Maria Regina Leandro de Souza, situada à Rua Albina Barbosa, nº 54 - Liberdade, CNPJ nº 43.633.288/0001-44, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 LIXEIRA 100 LITROS COM PEDAL Cor:Branca, no valor de R$ 320,00;

- 01 LIXEIRA 100 LITROS COM PEDAL Cor:Branca, no valor de R$ 320,00;

- 01 MESA PEBOLIM TOTO KLOPF C MARCAD PONTOS, no valor de R$ 1.299,00;

- 01 MESA P TENIS DE MESA KLOPF COM KIT 1005, no valor de R$ 1.149,00;

- 02 unidades de ARMARIO DE ACO - 02 PORTAS - 03 PRATELEIRAS - A 1500 L 750 P 320 (MM), no valor unitário de R$ 443,1477;

- 01 Smartphone Motorola Moto G06 128GB, no valor de R$ 648,00;

- 01 LAVAD APRESS LAP01 1400W MONDIAL 127V, no valor de R$ 332,40;

- 05 unidades de BANCO LEME BR TRAMONTINA, no valor unitário de R$ 464,51;

- 01 MULTIPROCES MONDIAL TURBO CHEF 9/1 MPN-01-BF 110V, no valor de R$ 318.00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0020093-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Cultural Nossa Senhora

Aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora, representada pela Sra. Adriana Silva Santos, situada à Rua Chuvas de Verão, nº 20, CEP 08421-570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 03 unidades de LAVA E SECA LSC12 CINZA 110V, no valor unitário de R$ 3.704,05.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS JAÇANA/TREMEMBÉ - SAS-JT

6024.2026.0019850-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pela Sra. Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/UNIÃO POPULAR DE MORADIA ADÃO MANOEL DA SILVA, representada pela Sra. Vera Lucia Alves, situada a R. Francisco Gil de Araújo, nº 333 - Jardim Lourdes, CEP: 08452-440, CNPJ nº 64.616.246/0001-75, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01(HUM) CAIXA AMPLIFICADA CM550L - Cód. 8005311 - NF-e 84578 - SÉRIE 6 - VALOR TOTAL R$ 502,55 - 01(HUM) SAMSUNG GALAXY A07 128GB - Cód. 7956621 - NF-e 211451 - SÉRIE 2 - VALOR TOTAL R$ 798,30 - 01(HUM) COMPUTADOR ALL IN ONE INTEL CORE I5 - Cód. 157c1bb0ef8b11eeaaa14201ac185034 - NF-e 2053 - SÉRIE 5 - VALOR TOTAL R$ 2.879,91 - 01(HUM) TV 32 PHILCO HD P32CRB - Cód. 001-005368510 - NF-e 22300247 - VALOR TOTAL R$ 998,89 (MSE ADÃO MANOEL II)

CLÁUSULA SEGUNDA- A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Roger Tadeu de Oliveira - R.F.: 930.505.0, digitei o presente termo que segue firmado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015034-4

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PARELHEIROS

EDITAL nº: 184/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CCA

CAPACIDADE: 120

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

166518820001-95

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

59389783001-90

ASSOCIAÇÃO ALICERCE DO BEM

237128230001-45

CENTRO DE OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE CAPELA DO SOCORRO - CONOSCO

029702040001-80

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital::

Data: 29/10/2026

Horário: 10:00HS

Local: CRAS Marsilac - Rua Henrique Silva, 68- Marsilac - São Paulo

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Armando Donizete Ferreira de Souza RF: 788.664

Titular da Comissão de Seleção: Vera Lucia Conceição da Silva Souza RF: 823.614-3

Titular da Comissão de Seleção: Dilma Cândida da SilvaRF: 953.325-7

Suplente da Comissão de Seleção: Sergio Fulam RF: 912.647-3

Notificação   |   Documento: 167871775

SEI Nº 6024.2022/0013815-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: SAICA IRMÃ YVONE - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CNPJ 61.577.110/0001-05

NOME FANTASIA: IRMÃ YVONE

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL nº: 259/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/0013815-2

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2023/0012585-0

Nome Gestor de Parceria: ELIANE ALVES FARIA E MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA DOS SANTOS

RF do Gestor de Parceria 790.512-2 e 912.660-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/10/2024

Período de Relatório: Agosto 2024 à Julho 2025 - 1º Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 10 de Agosto de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - RF 850.988-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Roseane da Silva Pires - RF 785.715-3

SEI Nº 6024.2022/0013815-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: SAICA IRMÃ YVONE - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CNPJ 61.577.110/0001-05

NOME FANTASIA: IRMÃ YVONE

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL nº: 259/SMADS/2023

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/0013815-2

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2023/0012585-0

Nome Gestor de Parceria: ALINE RAMALHO DA SILVA

RF do Gestor de Parceria 850.988-3

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/03/2026

Período de Relatório: Agosto 2025 à Julho 2026 - 2º Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/03/2026 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 10 de Agosto de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

SEI Nº 6024.2023/00005328-9 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE INTERLAGOS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA - CNPJ 03.129.195/0001-62

NOME FANTASIA: SPVV PARELHEIROS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

EDITAL nº: SEM CHAMAMENTO

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/00005328-9

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2023/00010267-0

Nome Gestor de Parceria: Aline Ramalho da Silva

RF do Gestor de Parceria 850.988-3

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 14/02/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/09/2024 à 31/08/2025 - 2º Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/02/2025, deliberada pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 08 de Setembro de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

SEI Nº 6024.2023/00005328-9 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE INTERLAGOS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA - CNPJ 03.129.195/0001-62

NOME FANTASIA: SPVV PARELHEIROS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

EDITAL nº: SEM CHAMAMENTO

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/00005328-9

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2023/00010267-0

Nome Gestor de Parceria: Aline Ramalho da Silva

RF do Gestor de Parceria 850.988-3

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/03/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/09/2025 à 31/08/2026 - 3º Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/03/2026, deliberada pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 07 de Setembro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

SEI Nº 6024.2023/00005328-9 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE INTERLAGOS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA - CNPJ 03.129.195/0001-62

NOME FANTASIA: SPVV PARELHEIROS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

EDITAL nº: SEM CHAMAMENTO

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/00005328-9

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2023/00010267-0

Nome Gestor de Parceria: Aline Ramalho da Silva

RF do Gestor de Parceria 850.988-3

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 14/02/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/09/2024 à 31/08/2025 - 2º Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/02/2025, deliberada pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 08 de Setembro de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

SEI Nº 6024.2023/00005328-9 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE INTERLAGOS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA - CNPJ 03.129.195/0001-62

NOME FANTASIA: SPVV PARELHEIROS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

EDITAL nº: SEM CHAMAMENTO

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2023/00005328-9

PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2023/00010267-0

Nome Gestor de Parceria: Aline Ramalho da Silva

RF do Gestor de Parceria 850.988-3

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/03/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/09/2025 à 31/08/2026 - 3º Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/03/2026, deliberada pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;

São Paulo, 07 de Setembro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes RF 777.670-5

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza RF 788.664-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

DITAL nº: 176/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituiçã: 30 vagas.26 foi apresentada 1 (uma) proposta, PRESENTADA:

1. DADOS DO SERVIÇO: está em consonância com o proposto em edital;

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: está em consonância com o proposto em edital;

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: está em consonância com o proposto em edital;

4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: está em consonância com o proposto em edital;

5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: está em consonância com o proposto em edital:ROPOSTA: está em consonância com o proposto em edital;

7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: está em consonância com o proposto em edital. Anexo Único. A OSC em seu Plano de Trabalho apresentou a distribuição dos recursos financeiros destinado a execução da parceria, no que tange valor de repasse mensal na Previsão de Receitas e Despesas, este encontra- se em desacordo com o previsto em Planilha Referencial de Custos, conforme Portaria 039/SMADS/2024. A OSC apresentou o número do Termo de Colaboração e o quadro de desembolso em desacordo com as disposições do edital. Diante disso, foram solicitadas as devidas correções por meio de correio eletrônico, conforme previsto no instrumento convocatório. Em atendimento à solicitação, a OSC realizou parcialmente os ajustes necessários. Contudo, as inconsistências identificadas não comprometem, neste momento processual, o andamento do certame.

Viabilidade de sua execução, identidade e a reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração.

A OSC demonstrou experiência prévia em atuações tanto em serviços referenciados à Proteção Social Especial, quanto à Proteção Social Básica no município. Apresenta nexo entre os objetivos propostos e os indicadores qualitativos, para cada dimensão. Com relação à Metodologia a proponente aponta as ações que serão realizadas na execução do serviço, evidenciando as estratégias e sua periodicidade. A OSC se propõe a executar o objeto da parceria em cooperação mútua a ser estabelecida em Termo de Colaboração.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, a proposta da OSC Associação Beneficente Irmã Idelfranca CNPJ n° 02.537.887/0001-87, o Plano de Trabalho e demais documentação, estão em conformidade com o solicitado no edital, desta forma, a Comissão de Seleção conclui-se que a OSC possui condições de viabilizar a execução do referido serviço.

São Paulo,27 de outubro de 2026

Comissão de Seleção

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira RF:721.145-7

Titular da Comissão de Seleção Maria Luzinete Rodrigues de Macedo Paula RF:632.996-9

Titular da Comissão de Seleção Vanessa Aparecida da Silva Fonseca RF 850.994.8

Processo SEI n° 6024.2026/0016441-8

EXTRATO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA

SAS - IQ

EDITAL: 189/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II MODALIDADE: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: a) Nº total de vagas: 190 vagas b) Turnos: Diurno e Noturno c) Nº de vagas por Turno: 95 vagas por turno d) Nº de vagas por gênero NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (UMA)

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/10/2026 ÀS 10:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04 (quatro)

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 18/09/2026, com alteração posterior a ser publicada a saber: Camilla da Silva Montel, Jaqueline Ferreira, Juliana Lima. .Aos 28 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 05 (cinco) pessoas na Sala de Reunião, localizada no 1º andar da SAS Itaquera - Sito a Rua Fontoura Xavier, 695 - Itaquera, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 10:00 às 10:05 horas. A abertura oficial foi realizada por - Camilla da Silva Montel, membro da Comissão de seleção. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de­­­­ 18/09/2026 com alteração posterior a ser publicada vindo a ser Presidente - Camilla da Silva Montel RF 787.864-5; e-mail csmontel@prefeitura.sp.gov.br - efetiva; Jaqueline Ferreira, RF 850.975-1 e-mail jaquelineferreira@prefeitura.sp.gov.br efetiva e Juliana Lima, RF:930.512-2, e-mail julianalima@prefeitura.sp.gov.br efetiva. Não houve presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Houve a presença de representantes da OSC. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida, aberto por ordem de recebimento sendo conferida a documentação nele(s) contido(s) a saber: : Envelope 1- Associação Cultural Nossa Senhora das Graças -Foi entregue Plano de Trabalho Solicitada verba de implantação no valor de 01(um) repasse mensal, Plano de aplicação dos recursos da parceria sem isenção de cota patronal; endereço eletrônico, comprovante de experiencia da Secretaria de Educação, De Assistência Social, e de outros municípios; CEBAS declaração que não possui, Matricula de SMADS n°12534,CMDCA valido até 26/04/2030; CENTS valido até 08/11/2027; CNEAS, CMI n°689/2023. COMAS n° 1020-2013, CNPJ, Estatuto Social e Ata de Assembleia, Declaração sobre condições materiais, Declaração da não ocorrência de impedimentos, Declaração Gerais da OSC, CMDT, CRF-FGTS, CND Municipal e Estadual, CTM, CADIN, CRCE. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando o descrito no artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicitará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada às 10h22 horas. Esta ata foi lavrada por Juliana Lima e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção e presidentes e/ou representantes das OSC proponentes presentes.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 28 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Camilla da Silva Montel RF 787.864-5;

Titular da Comissão de Seleção: Jaqueline Ferreira, RF 850.975-1;

Titular da Comissão de Seleção: Juliana Lima, RF:930.512-2.

REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERROS

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº:6024.2026/0016875-8

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 194/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS

Modalidade de serviço: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM À CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS I

CAPACIDADE: 200 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

1º

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

02.537.887/0001-87

2º

INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL

01.851.289/0001-15

3º

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

4º

ASSOCIAÇÃO KONNCEPT

12.972.669/0001-24

5º

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

06.324.463/0001-95

6º

LAR ANÁLIA FRANCO

60.333.853/0001-77 60.333.853/0008-43 filial

7º

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 29/10/2026

Horário: 10horas

Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 28 de outubro de 2026

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE - RF: 525.273.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

SIMONE NAZARE MOREIRA - RF: 777.726.4

Titular da Comissão de Seleção

SAMIRA ALVES AUN - RF: 851.000.8

Titular da Comissão de Seleção

PROCESSO 6024.2024/0005784-7

Informação SMADS/GSUAS/SUSAM Nº 167766117

ADVERTÊNCIA

A Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no exercício de suas atribuições de monitoramento, supervisão e fiscalização das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, e considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 6024.2024/0005784-7, especialmente o descumprimento de obrigação prevista no Termo de Colaboração nº 275/SMADS/2024, vem, por meio da presente, ADVERTIR FORMALMENTE a CAMI - Centro de Apoio Pastoral do Migrante.

Conforme disposto no item 5.9 da Cláusula Quinta - Dos Recursos Financeiros, a estimativa dos gastos da Organização da Sociedade Civil deve estar discriminada no instrumental denominado Previsão de Receitas e Despesas (PRD), devidamente deliberado e integrante do Plano de Trabalho da parceria.

Verificou-se que a Organização da Sociedade Civil deixou de apresentar a PRD referente à anualidade 2026/2027, em desconformidade com as obrigações pactuadas no Termo de Colaboração, prejudicando o adequado acompanhamento, monitoramento e controle da execução financeira da parceria por parte da Administração Pública.

Ressalta-se que a obrigação de apresentação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD) encontra previsão não apenas no item 5.9 da Cláusula Quinta do Termo de Colaboração nº 275/SMADS/2024, mas também no artigo 46, inciso I, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que estabelece que a PRD deverá ser apresentada anualmente pela Organização da Sociedade Civil ao Gestor da Parceria durante o mês de maio de cada ano, observada a anualidade da parceria. Dessa forma, a não apresentação da PRD referente à anualidade 2026/2027 caracteriza descumprimento simultâneo das disposições contratuais e normativas aplicáveis à execução da parceria.

Registra-se que, previamente à aplicação da presente advertência, esta Administração adotou medidas voltadas à regularização voluntária da pendência, tendo encaminhado à Organização da Sociedade Civil e-mails de cobrança solicitando a apresentação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD) referente à anualidade 2026/2027, bem como expedido notificação formal, por meio da qual foi concedida oportunidade para saneamento da irregularidade e apresentação de esclarecimentos.

Não obstante as comunicações realizadas e a oportunidade concedida para regularização da situação, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil permaneceu inerte, não apresentando a documentação exigida nem encaminhando manifestação apta a justificar o descumprimento da obrigação contratual, circunstância que evidencia o não atendimento das solicitações formuladas pela Administração Pública e a persistência da irregularidade apontada.

A manutenção da pendência, mesmo após as cobranças administrativas realizadas e a expedição de notificação formal, configura descumprimento das obrigações previstas no Termo de Colaboração e demonstra a necessidade da adoção da presente medida administrativa, sem prejuízo da aplicação de outras providências cabíveis em caso de continuidade da irregularidade.

A conduta constatada caracteriza descumprimento das obrigações previstas no artigo 46, inciso I, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como dos itens 5.9, 10.2.1, 10.2.4 e 10.2.13 do Termo de Colaboração nº 275/SMADS/2024, que impõem à OSC o dever de observar as normas que regem a parceria, executar o serviço em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, atender às solicitações da Administração Pública e elaborar e apresentar os instrumentais necessários à supervisão técnica e ao acompanhamento da execução do serviço socioassistencial.

Destaca-se, ainda, que a Cláusula Décima Quarta do instrumento estabelece que a avaliação da execução da parceria compreende, entre outros aspectos, a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos transferidos, razão pela qual a ausência da PRD constitui irregularidade que compromete a regular fiscalização e o acompanhamento da execução financeira da parceria.

Diante do exposto, e com fundamento na Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades, fica a Organização da Sociedade Civil ADVERTIDA, em razão da não apresentação da Previsão de Receitas e Despesas (PRD) referente à anualidade 2026/2027, obrigação prevista no Termo de Colaboração nº 275/SMADS/2024 e integrante do respectivo Plano de Trabalho.

Fica concedido à Organização da Sociedade Civil o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação da presente Advertência, para apresentar manifestação formal e os esclarecimentos que entender cabíveis acerca da irregularidade apontada, bem como para encaminhar a documentação pendente necessária à regularização da situação.

Fica cientificada, ainda, de que a ausência de manifestação e a permanência da irregularidade poderão ensejar a adoção das medidas administrativas e sancionatórias previstas no Termo de Colaboração nº 275/SMADS/2024, na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais normativos aplicáveis, observados o contraditório e a ampla defesa.

Publique-se nos autos, dê-se ciência à Organização da Sociedade Civil e adotem-se as providências cabíveis.

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

Mooca

NOME DA OSC

CROPH

NOME FANTASIA

Centro de Acolhida Morada da Esperança

TIPOLOGIA

Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - CA p/ Adultos II 24h

EDITAL

Chamamento Emergencial

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2025/0021635-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

041/SMADS/2026

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

Camila Rosa Barbosa

RF DO GESTOR DA PARCERIA

777.694.2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

20/03/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO

15/12/2025 a 12/06/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 20/03/2026, delibera pela:

() APROVAÇÃO da prestação de contas

(x) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

() REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Tanto a Gestora de Parceria Titular e sua Suplente, quanto a totalidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação, são Assistentes Sociais de formação acadêmica e só devem se posicionam acerca de matérias afetas à área do Serviço Social, respeitando aos ordenamentos do Conjunto CFESS/CRESS, fator este de conhecimento tanto da SMADS quanto do SINDSEP. Nesse sentido, conteúdos de ordem contábil/financeira não são passíveis de manifestação, sendo que os referidos devem ser apreciados por profissionais legalmente habilitados/capacitados para tanto. A Comissão de Monitoramento e Avaliação corrobora com os registros efetivados pela Gestora de Parceria Titular em seu Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação e Parecer Técnico Conclusivo inclusive com a devolução de recursos públicos apurados e registra que o serviço socioassistencial foi executado com capacidade reduzida, e com descumprimento das metas estabelecidas. No Processo SEI de Prestação de Contas, após verificação de todas as 07 (sete) Planilhas de Liquidação elaboradas/encaminhadas, na de dezembro/2025 e janeiro e fevereiro/2026, houve a liberação de R$240.496,10, R$450.930,20 e R$450.930,20, respectivamente, e relativas a valores proporcionais aos dias de funcionamento e quantidade de usuários atendidos; na de março/2026, liberação de R$460.428,67 relativa a 69 (sessenta e nove) pessoas atendidas; em abril e maio/2026, liberação das parcelas integrais, da ordem de R$612.052,24, cada uma; e houve desconto na Planilha de Liquidação de junho de 2026 da ordem de R$367.231,34 e o repasse do valor proporcional no quantitativo de R$244.820,90, relativo aos dias de atendimento executados. Foram apresentadas no SGTS, “envelopes” eletrônicos de prestações de contas referentes a dezembro/2025, e de janeiro a setembro/2026.

Data: 28/10/2026

André Katsuyoshi Misaka Priscila Marcandalli Gabriela Donadon Ferreira

Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DA PROPOSTA

SAS - LA

PROCESSO SEI: 6024.2026/0015879-5

EDITAL nº: 183/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

MODALIDADE: NÃO SE APLICA

CAPACIDADE: 120 VAGAS

LOCAL DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO: SAS Lapa, distrito Lapa.

A comissão de seleção designada no Edital 183/SMADS/2026, publicada em 10/09/2026, recebeu para o serviço objeto deste edital, UMA proposta ofertada pela Organização da Sociedade Civil, “FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - REDE COMUNITÁ - CNPJ 01.501.866/0001-49”, para a tipologia do SERVIÇO Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ, para atuar na área de abrangência da SAS Lapa.

Em 16/10/2026 foi realizada Sessão Pública na Supervisão de Assistência Social - SAS Lapa, conforme consta em extrato de ata publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20/10/26 - página 708.

Frente a análise da proposta apresentada e, após a conferência da documentação, verificou os pontos que seguem:

Organização da Sociedade Civil , “FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - REDE COMUNITÁ - CNPJ 01.501.866/0001-49”

No plano de trabalho foi apresentado o histórico da OSC, mencionando os projetos e serviços parceirizados com a SMADS e SME, inclusive a OSC executa a parceria de 3 NPJs na zona leste.

No item 3 A OSC fez a caracterização dos territórios/distritos de abrangência das SAS e Subprefeitura da Lapa, baseados nos dados do mapa da desigualdade, de forma concisa e completa, mencionando os serviços /equipamentos da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, bem como a articulação no trabalho intersetorial. Relacionaram a atuação do NPJ com cada distrito, na perspectiva do SUAS, da Portaria 46/SMADS/2010.

Oportuno informar que equivocadamente mencionaram o CREAS Jabaquara ao invés do CREAS Lapa.

· No item 4 a OSC cita as metas e parâmetros para aferição de cumprimento conforme Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

· No item 5 a OSC faz relação da forma de cumprimento das metas com o item 4; Informa inclusive no item “cômodos e mobiliários” que o serviço funcionará nas instalações do CREAS Lapa e será utilizado de acordo com a estrutura física disponibilizada. Menciona contrapartida em bens como móveis, equipamentos, eletrodomésticos e de informática.

· No Item 6: a OSC se compromete a manter articulação direta com o CREAS e com os serviços de proteção básica e especial e demais políticas públicas: Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, DRE e STS. No plano de trabalho cita brevemente a metodologia e ações coerentes com a tipologia do serviço. É importante destacar que as ações devem contemplar o que está previsto no manual da Tipificação da Rede Socioassistencial e Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais.

· No item 6.1 identifica o público-alvo em conformidade com a tipificação do serviço;

· No item 6.2 informa que o imóvel é locado diretamente por SMADS, nas dependências do CREAS Lapa, sito à Rua Tito. 104, Vila Romana - Lapa.

· No item 6.3 menciona o Política Nacional de Assistência Social- PNAS, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Plano de Assistência Social - PLAS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Estatuto do Idoso, Benefícios e Programas de Transferência de Renda, NOB RH e outras legislações pertinentes a tipologia.

· No item 6.4 menciona que a forma de acesso será por demanda encaminhada pelo CRAS, CREAS, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, serviços da rede socioassistencial e, demais serviços públicos, além da demanda espontânea conforme Tipificação.

· No item 6.5 na metodologia descreve as formas de atendimento e a respeito do acompanhamento individual, em grupo às famílias e indivíduos. Especifica as atividades relacionadas ao trabalho socioeducativo e referente a aquisição dos usuários.65n Apesar de descrever as ações, não cita referência bibliográficas no Plano de Trabalho.

· No item 6.6 menciona o uso de instrumentais determinados por SMADS, além dos Relatórios Mensais, instrumentais quantitativos e qualitativos, tais como: questionários de avaliação para as famílias e comunidade, listas de presença para aferir a participação das famílias, palestras, entrevistas, entre outros indicadores de avaliação observados na IN 02/SMADS/2024. Cita reuniões mensais com a equipe para avaliação e planejamento das ações. Refere a relevância da supervisão técnica do Gestor de Parceria como parte do processo de avaliação do serviço.

· No item 6.7 descreve as atividades para desenvolvimento do trabalho social com as famílias: acolhida, diagnóstico da situação, estudo social, PIA, orientação jurídica, articulação intersetorial, acompanhamento psicossocial, recepção, escuta, orientação individual/grupal/familiar e encaminhamentos, ofertando um atendimento integrado (psicossocial e jurídico). Promoção a reintegração social e inserção ao mercado de trabalho, articulação com os órgãos governamentais ou não, conforme as demandas dos usuários e famílias.

· No item 6.8 descreve a rede de atendimento nas políticas de Assistência Social e Saúde por territórios/distritos enfatizando que umas das funções do NPJ é a articulação com as políticas públicas, portanto sendo necessário que o serviço esteja inserido nas redes intersetoriais.

· No item 6.9. A OSC aponta o quadro de recursos humanos conforme a Tipificação do Serviço.

· No item 7 menciona os indicadores de avaliação - anexo da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

· No plano de aplicação dos recursos da parceria solicitou verba de implantação no valor de R$5.000,00, apresentou contrapartida de bens e serviços. Não constam valores de aluguel e IPTU, conforme edital, visto que o serviço funcionará no espaço do CREAS Lapa. Solicitamos adequação quanto aos valores apresentados na PRD, com referência à Portaria n.º 173/SMADS/2026, a qual foi apresentada dentro do no prazo estipulado, atendendo ao proposto; contrapartidas em bens e serviços, a primeira devidamente apresentada, entretanto, o comitê avaliou que a contrapartida de serviços poderia ser melhor especificada, entretanto, consideramos que não compromete as metas e resultados. Importante destacar que na planilha de desembolso foi apresentada de forma satisfatória.

Diante do exposto avaliamos que a proposta apresentada pela “FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - REDE COMUNITÁ - CNPJ 01.501.866/0001-49” demonstrou grau de adequação SATISFATÓRIO.

PARECER CONCLUSIVO

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 01 (uma) proposta, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da proposta recebida e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

01.501.866/0001-49

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - REDE COMUNITÁ

SATISFATÓRIO

Tendo em vista a adequação, consideramos a “FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - REDE COMUNITÁ - CNPJ 01.501.866/0001-49”, apta para celebrar a parceria do serviço: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ.

A proponente poderá apresentar recurso ao presente Parecer Conclusivo conforme disposições do Edital 183/SMADS/2026.

Endereços eletrônicos para o recebimento de recurso:

agmurador@prefeitura.sp.gov.br

tpbarreira@prefeitura.sp.gov.br

vsmarinho@prefeitura.sp.gov.br

São Paulo, 28 de Outubro de 2026.

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 167761414

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Processo SEI nº 6024.2026/0008181-4

SAS Sapopemba-SB

Edital nº: 178/SMADS/2026

Tipologia do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Capacidade: 15 vagas

Em atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público nº 178/SMADS/2026, informamos que a sessão pública foi realizada em 08 de outubro de 2026, tendo sido recebida 1 (uma) proposta, apresentada pela Organização da Sociedade Civil Instituto Sonho Infantil. Após análise da documentação apresentada, esta Comissão de Seleção avalia que o Plano de Trabalho proposto pela OSC está devidamente detalhado e de acordo à modalidade de parceria adotada — Termo de Colaboração —, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), conforme disposto no referido edital. A documentação apresentada pela organização encontra-se em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e da Portaria nº 46/SMADS/2010, bem como em conformidade com os artigos 6º e 40º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais legislações vigentes aplicáveis ao objeto da parceria estando assim em grau SATISFATÓRIO. O Plano de Trabalho está adequado aos objetivos gerais do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, apresentando detalhamento das ações propostas e demonstrando compatibilidade com as finalidades da parceria. Observa-se, ainda, a reciprocidade de interesses entre a Administração Pública e a OSC, elemento essencial para a consecução do objeto pactuado. A proposta apresenta viabilidade de execução, considerando os critérios estabelecidos no edital, especialmente quanto ao alcance dos objetivos propostos, às metas e aos indicadores qualitativos, aos resultados esperados para o público atendido e à previsão dos recursos financeiros necessários à execução do serviço. No que se refere à Previsão de Receitas e Despesas (PRD), constante do Plano de Trabalho, a OSC prevê o repasse mensal no valor de R$ 147.655,41 , bem como despesas relativas à locação do imóvel locado pela OSC destinado à execução do serviço, no valor mensal de R$ R$ 7.429,39. A organização solicita, ainda, verba de implantação no montante de R$ R$ 139.578,88.Quanto à gestão, ao monitoramento e à avaliação da parceria, serão adotadas as metodologias pertinentes à Supervisão Técnica, com a utilização dos instrumentais de registro e acompanhamento, incluindo o Formulário de Monitoramento da Rede Socioassistencial, visando à sistematização dos dados, à verificação do cumprimento das metas pactuadas e à análise dos resultados alcançados, em consonância com o Plano de Trabalho aprovado. Também serão realizadas visitas periódicas in loco, a fim de acompanhar a execução do serviço e verificar sua adequação às diretrizes estabelecidas .O ajuste mensal, com base na Previsão de Receitas e Despesas (PRD), integrará o processo de gestão e execução da parceria, possibilitando o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros e a verificação de sua compatibilidade com as despesas previstas e com o desenvolvimento das atividades pactuadas. Diante do exposto, esta Comissão de Seleção, salvo melhor juízo, considera a OSC Instituto Sonho Infantil apta à celebração do Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) - Supervisão de Assistência Social - Sapopemba, tendo como objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público nº 178/SMADS/2026 e demais normativas aplicáveis.

São Paulo, 27 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Jennifer Macena Balbino - RF 911.908.6

Titular da Comissão de Seleção

Carla Graziella da Cunha - RF 858.850.3

Titular da Comissão de Seleção

Arlete Rodrigues de Souza - RF 953.911.5

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Despacho   |   Documento: 167867398

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 167863152), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 265/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO da parceria em tela, referente ao projeto "SP Forró Seminário de Formação em Forró", selecionada no Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA.

Núcleo Lei Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167875737

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6025.2025/0015827-6, referente ao Edital de Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692), com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório de Fomento a Cultura), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, bem como diante do parecer jurídico sob o SEI nº 162711122, e das justificativas do Núcleo Aldir Blanc sob os SEIs nº 161073208 e 161981881, os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - Em conformidade com o Despacho Autorizatório SEI nº 162837855, que homologou o resultado do Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692), APROVO a relação parcial dos agentes culturais habilitados, abaixo apresentada, em razão do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital, para fins de prosseguimento dos procedimentos necessários à efetivação dos respectivos pagamentos.

Módulo 1 - Entidades Culturais: 7 (sete) proponentes habilitados

Posição

Nº de Inscrição

Proponente Nome Completo

CNPJ

Situação

Observações

Valor

1

04/2025-1763.8254.6336

ESPAÇO DE FORMAÇÃO ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

57.284.796/0001-79

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

8

04/2025-1764.7641.6014

INSTITUTO CULTURAL DE TRADICAO E MEMORIA DO SAMBA DE SAO MATEUS

26.070.020/0001-22

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

9

04/2025-1764.5833.9992

Comunidade Nova Civilização

07.761.400/0001-69

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

14

04/2025-1764.0214.4914

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

17

04/2025-1764.2498.2274

Grupo Cupuaçu Centro de Estudos de Danças Populares Brasileiras

58.926.239/0001-77

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

22

04/2025-1764.6923.6738

Associação Cultural Kinoforum

00.571.159/0001-66

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

30

04/2025-1764.8284.7587

Associação cultural e Educacional Tobias Bragado

36.882.620/0001-49

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 37 (trinta e sete) proponentes habilitados

Posição

Nº de Inscrição

Nome do coletivo

Proponente (Responsável pelo CPF Inscrito)

CPF

Situação

Observações

Valor

3

04/2025-1762.8631.4040

Sarau do Binho

Robinson de Oliveira Padial

063.XXX.XXX-80

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

6

04/2025-1764.6437.1128

Sertãoperifa

Leidir de Oliveira Duarte

261.XXX.XXX-61

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

7

04/2025-1763.6570.2162

Coletivo Janela das Palavras

Maria Aparecida de Faria Lemos

941.XXX.XXX-68

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

8

04/2025-1765.2192.7238

Coletivo ALMA

Thabata Eloiza Dias Ottoni

327.XXX.XXX-94

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

9

04/2025-1764.2652.5880

Coletivo Casa Poética

Rodrigo Ciriaco

280.XXX.XXX-00

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

10

04/2025-1763.4461.8860

Orquestra Filarmônica Final Boss

Manoel Victor Pereira Alves

392.XXX.XXX-25

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

11

04/2025-1765.0661.4743

Coletivo Ara Ijó

Thiago Lopes Moreira

418.XXX.XXX-38

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

14

04/2025-1765.0631.4358

Casa Poeta Sebasti

Adriana Dagma Martins da Silva

172.XXX.XXX-83

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

17

04/2025-1764.5659.1311

Cia.Teatro do Acaso

Celia Regina Ramos Meris

224.XXX.XXX-03

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

18

04/2025-1765.2230.6774

Grupo Cultural Samba de Roda do Recôncavo

Marlon Magno de Jesus

273.XXX.XXX-18

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

19

04/2025-1765.2062.9438

Sarau das Pretas

Débora Garcia da Silva

225.XXX.XXX-96

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

20

04/2025-1764.8027.0045

Capoeira Novas Raízes

Sulamita de Paula Martins

170.XXX.XXX-54

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

21

04/2025-1764.2740.2300

Mundo em Foco

Rodrigo Santos Sousa

347.XXX.XXX-93

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

22

04/2025-1764.6358.3978

Quilombolas de Luz Capoeira Bela Vista

Joseph Augusto Ribeiro de Souza

338.XXX.XXX-63

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

23

04/2025-1763.4096.8397

O QUE DE QUE

Rodrigo Andrade Cardoso

281.XXX.XXX-09

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

27

04/2025-1765.1113.9848

ElaBora

Lilian Soares Ambrosio de Jesus

334.XXX.XXX-76

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

31

04/2025-1764.9582.6210

Passeando pelas ruas

Renata Geraissati Castro de Almeida

311.XXX.XXX-40

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

32

04/2025-1764.8159.9041

Grupo de Capoeira Raízes

Jaqueline de Oliveira Celestino

369.XXX.XXX-51

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

33

04/2025-1765.2283.6774

Núclea de Pesquyza Tranzborde

Priscila Florido Silva

333.XXX.XXX-94

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

37

04/2025-1764.9457.1469

Cartografia Negra

Raissa Albano de Oliveira

426.XXX.XXX-97

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

38

04/2025-1764.8110.6223

Encontro de Malabarismo e Circo da Praça Roosevelt

Jorge Luis Ribero Mendez

233.XXX.XXX-82

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

39

04/2025-1765.2416.2544

Umoja

Priscila Santos Martins

326.XXX.XXX-79

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

40

04/2025-1764.5289.4618

Coletivo Negros do Bixiga

Wellinton Francisco de Souza Pereira

382.XXX.XXX-70

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

42

04/2025-1765.2184.7334

Coletiva Ana Gira Sol

Ana Cristina Simão Nonato

364.XXX.XXX-83

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

43

04/2025-1764.6785.1564

Quilombo São Benedito

Vitorina Siqueira dos Santos

005.XXX.XXX-06

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

46

04/2025-1765.2234.9000

Kino Trincheira

Allan Brasil de Freitas

397.XXX.XXX-16

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

48

04/2025-1762.8624.6764

Sarau Bodega do Brasil

Francisco Helio da Costa

187.XXX.XXX-53

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

50

04/2025-1764.9853.9216

Centro Cultural Kalunguinha

Poliana Hérica de Sousa Silva

049.XXX.XXX-95

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

51

04/2025-1764.8129.9224

Marginalias

Erika Araujo Ribeiro

482.XXX.XXX-23

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

55

04/2025-1764.6965.8796

Bloco Estação Folia

Marco Aurelio de Souza Lima

157.XXX.XXX-20

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

69

04/2025-1764.1981.5383

Trupe Brincante Ritmos do Coração

Gisele Aparecida Rosa

331.XXX.XXX-50

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

71

04/2025-1765.1262.2110

bloco belas e empreendedoras

Jocinara Moreira da Silva

749.XXX.XXX-15

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

79

04/2025-1764.2881.1699

SPandeiro

Gedeão Soares de Souza

394.XXX.XXX-00

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

80

04/2025-1765.1977.9124

Comunidad Autoctona Vientos del Ande

Elio Claudio Flores Rondo

217.XXX.XXX-16

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

83

04/2025-1764.6254.7953

Mobilização Artística

Aparecida Pereira Rosa Dehira

704.XXX.XXX-15

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

87

04/2025-1764.8736.4875

Ateliê raiz

Anselma Pereira dos Santos

255.XXX.XXX-74

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

90

04/2025-1764.3726.7616

Força break crew

Thayla Lawhany de Oliveira Pereira Paz

561.XXX.XXX-95

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

IV - AUTORIZO o empenho e o pagamento dos valores devidos aos agentes culturais habilitados, conforme relação constante no item III deste despacho, no montante total de R$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil reais), à conta da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.359.33903100.02.1.719.1975.1, no exercício de 2026, conforme Nota de Reserva constante do documento SEI nº 162488393. O pagamento será realizado em parcela única, observadas as demais providências administrativas necessárias.

V - INFORMO que será realizada oportunamente a abertura de prazo para complementação documental dos demais proponentes que ainda não foram habilitados na lista supracitada.

VI - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/ALDIRBLANC/CICLO1 para as providências subsequentes

Comunicado   |   Documento: 167705672

Assunto: Segundo resultado parcial da 1ª análise documental para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo, após prazo de habilitação documental em SEI 166482269.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA o segundo resultado parcial da 1ª análise documental para os proponentes selecionados no Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692).

Apresentamos as listas, separadas por módulo, dos proponentes que constam como habilitados. São considerados habilitados os proponentes selecionados que enviaram toda a documentação solicitada nos itens 11.4 e 11.5 do edital entre os dias 08/10/2026 e 15/10/2026 e, após análise da equipe técnica, demonstraram não ter nenhuma pendência, estando aptos para prosseguimento das etapas necessárias ao recebimento da premiação.

Módulo 1 - Entidades Culturais: 7 (sete) proponentes habilitados

Posição

Nº de Inscrição

Proponente Nome Completo

CNPJ

Situação

Observações

Valor

1

04/2025-1763.8254.6336

ESPAÇO DE FORMAÇÃO ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

57.284.796/0001-79

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

8

04/2025-1764.7641.6014

INSTITUTO CULTURAL DE TRADICAO E MEMORIA DO SAMBA DE SAO MATEUS

26.070.020/0001-22

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

9

04/2025-1764.5833.9992

Comunidade Nova Civilização

07.761.400/0001-69

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

14

04/2025-1764.0214.4914

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

40.214.227/0001-54

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

17

04/2025-1764.2498.2274

Grupo Cupuaçu Centro de Estudos de Danças Populares Brasileiras

58.926.239/0001-77

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

22

04/2025-1764.6923.6738

Associação Cultural Kinoforum

00.571.159/0001-66

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

30

04/2025-1764.8284.7587

Associação cultural e Educacional Tobias Bragado

36.882.620/0001-49

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 60.000,00

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 37 (trinta e sete) proponentes habilitados

Posição

Nº de Inscrição

Nome do coletivo

Proponente (Responsável pelo CPF Inscrito)

CPF

Situação

Observações

Valor

3

04/2025-1762.8631.4040

Sarau do Binho

Robinson de Oliveira Padial

063.XXX.XXX-80

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

6

04/2025-1764.6437.1128

Sertãoperifa

Leidir de Oliveira Duarte

261.XXX.XXX-61

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

7

04/2025-1763.6570.2162

Coletivo Janela das Palavras

Maria Aparecida de Faria Lemos

941.XXX.XXX-68

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

8

04/2025-1765.2192.7238

Coletivo ALMA

Thabata Eloiza Dias Ottoni

327.XXX.XXX-94

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

9

04/2025-1764.2652.5880

Coletivo Casa Poética

Rodrigo Ciriaco

280.XXX.XXX-00

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

10

04/2025-1763.4461.8860

Orquestra Filarmônica Final Boss

Manoel Victor Pereira Alves

392.XXX.XXX-25

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

11

04/2025-1765.0661.4743

Coletivo Ara Ijó

Thiago Lopes Moreira

418.XXX.XXX-38

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

14

04/2025-1765.0631.4358

Casa Poeta Sebasti

Adriana Dagma Martins da Silva

172.XXX.XXX-83

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

17

04/2025-1764.5659.1311

Cia.Teatro do Acaso

Celia Regina Ramos Meris

224.XXX.XXX-03

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

18

04/2025-1765.2230.6774

Grupo Cultural Samba de Roda do Recôncavo

Marlon Magno de Jesus

273.XXX.XXX-18

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

19

04/2025-1765.2062.9438

Sarau das Pretas

Débora Garcia da Silva

225.XXX.XXX-96

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

20

04/2025-1764.8027.0045

Capoeira Novas Raízes

Sulamita de Paula Martins

170.XXX.XXX-54

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

21

04/2025-1764.2740.2300

Mundo em Foco

Rodrigo Santos Sousa

347.XXX.XXX-93

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

22

04/2025-1764.6358.3978

Quilombolas de Luz Capoeira Bela Vista

Joseph Augusto Ribeiro de Souza

338.XXX.XXX-63

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

23

04/2025-1763.4096.8397

O QUE DE QUE

Rodrigo Andrade Cardoso

281.XXX.XXX-09

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

27

04/2025-1765.1113.9848

ElaBora

Lilian Soares Ambrosio de Jesus

334.XXX.XXX-76

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

31

04/2025-1764.9582.6210

Passeando pelas ruas

Renata Geraissati Castro de Almeida

311.XXX.XXX-40

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

32

04/2025-1764.8159.9041

Grupo de Capoeira Raízes

Jaqueline de Oliveira Celestino

369.XXX.XXX-51

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

33

04/2025-1765.2283.6774

Núclea de Pesquyza Tranzborde

Priscila Florido Silva

333.XXX.XXX-94

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

37

04/2025-1764.9457.1469

Cartografia Negra

Raissa Albano de Oliveira

426.XXX.XXX-97

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

38

04/2025-1764.8110.6223

Encontro de Malabarismo e Circo da Praça Roosevelt

Jorge Luis Ribero Mendez

233.XXX.XXX-82

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

39

04/2025-1765.2416.2544

Umoja

Priscila Santos Martins

326.XXX.XXX-79

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

40

04/2025-1764.5289.4618

Coletivo Negros do Bixiga

Wellinton Francisco de Souza Pereira

382.XXX.XXX-70

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

42

04/2025-1765.2184.7334

Coletiva Ana Gira Sol

Ana Cristina Simão Nonato

364.XXX.XXX-83

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

43

04/2025-1764.6785.1564

Quilombo São Benedito

Vitorina Siqueira dos Santos

005.XXX.XXX-06

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

46

04/2025-1765.2234.9000

Kino Trincheira

Allan Brasil de Freitas

397.XXX.XXX-16

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

48

04/2025-1762.8624.6764

Sarau Bodega do Brasil

Francisco Helio da Costa

187.XXX.XXX-53

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

50

04/2025-1764.9853.9216

Centro Cultural Kalunguinha

Poliana Hérica de Sousa Silva

049.XXX.XXX-95

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

51

04/2025-1764.8129.9224

Marginalias

Erika Araujo Ribeiro

482.XXX.XXX-23

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

55

04/2025-1764.6965.8796

Bloco Estação Folia

Marco Aurelio de Souza Lima

157.XXX.XXX-20

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

69

04/2025-1764.1981.5383

Trupe Brincante Ritmos do Coração

Gisele Aparecida Rosa

331.XXX.XXX-50

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

71

04/2025-1765.1262.2110

bloco belas e empreendedoras

Jocinara Moreira da Silva

749.XXX.XXX-15

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

79

04/2025-1764.2881.1699

SPandeiro

Gedeão Soares de Souza

394.XXX.XXX-00

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

80

04/2025-1765.1977.9124

Comunidad Autoctona Vientos del Ande

Elio Claudio Flores Rondo

217.XXX.XXX-16

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

83

04/2025-1764.6254.7953

Mobilização Artística

Aparecida Pereira Rosa Dehira

704.XXX.XXX-15

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

87

04/2025-1764.8736.4875

Ateliê raiz

Anselma Pereira dos Santos

255.XXX.XXX-74

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

90

04/2025-1764.3726.7616

Força break crew

Thayla Lawhany de Oliveira Pereira Paz

561.XXX.XXX-95

Habilitado

Toda documentação enviada.

R$ 30.000,00

II - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, ESCLARECE que a divulgação do resultado da análise documental para o nº 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692) está sendo realizada de forma parcial e escalonada, observada a ordem de recebimento da documentação, por meio de comunicados sucessivos, conforme o andamento das análises pela equipe técnica, visando dar maior celeridade ao pagamento dos proponentes já habilitados. O presente comunicado contempla os proponentes cuja documentação já foi analisada, permanecendo as demais análises sujeitas a divulgações posteriores. Para fins de facilidade no acesso à informação, informamos que a primeira lista de habilitados com o resultado parcial da 1ª análise documental pode ser conferida em SEI nº 167530429.

III - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que os proponentes listados como habilitados neste comunicado deverão enviar a ficha FACC devidamente preenchida e assinada por meio da plataforma gov.br, exclusivamente por meio do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ . O envio da ficha está disponível a partir de hoje, 29/10/2026. O pagamento da premiação fica condicionado ao envio correto da Ficha FACC, devidamente preenchida e assinada, e ao atendimento das demais exigências aplicáveis.

IV - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que os proponentes considerados indeferidos parcialmente ou totalmente após a conferência da documentação apresentada em atendimento ao Comunicado 166482269, entre os dias 08/10/2026 e 15/10/2026, terão um prazo para complementação documental após a divulgação do resultado dos demais proponentes nessa 1ª análise documental. O prazo, os motivos das pendências e os procedimentos para envio da complementação serão divulgados posteriormente, por meio de comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade.

V - Publique-se.

Lei Aldir Blanc - CICLO 2 - PNCV

Comunicado   |   Documento: 167705437

Assunto: Relação de pré-selecionados para o Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura e abertura do prazo para envio de recursos à Comissão

I - A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA o resultado preliminar com a lista dos pré-selecionados após Etapa de Seleção da Comissão para premiação do Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, sendo a lista de classificação organizada a partir das seguintes classificações: selecionados, suplentes e desclassificados do Edital, indicando todos os critérios de pontuação e reservas de vagas.

As listas podem ser conferidas em:

Módulo 1 - Entidades Culturais - disponível em SEI nº 167705640

Módulo 2 - Coletivos Culturais - disponível em SEI nº 167705646

II - A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que será realizada suplementação dos recursos destinados ao Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura (154958812), mediante a utilização dos rendimentos financeiros auferidos na conta da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no Município de São Paulo. A medida tem por finalidade ampliar o número de premiações previstas no Edital, considerando a relevância da Política Nacional Cultura Viva para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e sua contribuição para o fortalecimento das políticas públicas de fomento à cultura e para o desenvolvimento dos territórios, observados os recursos financeiros disponíveis, a ordem de classificação e o atendimento aos critérios de elegibilidade e demais disposições estabelecidas no Edital. A suplementação pretende possibilitar a premiação de até 40 Pontos de Cultura adicionais, desde que haja número suficiente de inscritos que atendam aos critérios de participação e esses tenham seu mérito cultural atestado pela Comissão de Seleção e que, cumulativamente, atendam aos critérios de elegibilidade e estejam aptos à habilitação no momento da homologação.

III - A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, INFORMA que a aplicação das cotas e a distribuição das vagas constam das listas de classificação (ranking) dos dois módulos deste Edital e observaram as disposições dos itens 7.5 e 7.7.1. do Edital. Nos termos do item 7.5, as Entidades e Coletivos Culturais que optaram por concorrer às cotas e alcançaram pontuação suficiente para figurar entre os selecionados na ampla concorrência enquadraram-se nas vagas dessa modalidade. Nos casos em que não houve inscritos suficientes para o preenchimento das vagas reservadas, aplicou-se o disposto no item 7.7.1 do Edital, segundo o qual as vagas não preenchidas devem ser destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

Em decorrência da aplicação dessas regras, foram remanejadas das cotas para a ampla concorrência 39 vagas no Módulo 1 - Entidades Culturais e 40 vagas no Módulo 2 - Coletivos Culturais, considerando o não preenchimento das vagas reservadas e observado o requisito de pontuação mínima previsto no item 10.10, inciso III, do Edital. Reiteramos que as vagas foram devidamente ofertadas aos proponentes inscritos nas quatro categorias de cotas e o remanejamento para ampla concorrência deve-se, exclusivamente, aos itens 7.5 e 7.7.1. do Edital e às pontuações obtidas pelas Entidades e Coletivos Culturais. De todo modo, as listas de classificação apresentam a modalidade pela qual cada proponente foi selecionado e as categorias de cotas indicadas no ato da inscrição.

IV - Os proponentes terão, conforme previsto pelo item 10.12 do Edital, o prazo de 3 (três) dias úteis, isto é, entre os dias 03/11/2026 e 05/11/2026, para apresentar recursos contra as decisões da Comissão. Informamos que os recursos devem ser exclusivamente enviados por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ e não serão aceitos recursos recebidos de outra forma.

V - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167875683

Assunto: Comunicado quanto à Listagem de Seleção do EDITAL Nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

I - Em atendimento ao item 9.8 do Edital, a Supervisão de Fomento às Culturas Musicais publica a Listagem de Seleção dos projetos inscritos no EDITAL nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO. A listagem atende à separação de contemplados por módulo de inscrição. A listagem completa, detalhada abaixo, segue também em Documento sob o SEI 167864886.

MÓDULO I
Num.Inscrição Nome da Proposta critério a critério b critério c critério d critério e Nota Final Status Justificativa de desclassificação
19/2026-1782.3306.3120 O Barco e a Tela 10 20 17,5 15 30 92.5 Selecionado
19/2026-1781.7201.7760 Asalato brasileiro 10 19,5 18,5 17,5 26,5 92 Selecionado
19/2026-1781.0321.2210 Turma da Mantiqueira 10 20 17,5 17,5 25 90 Selecionado
19/2026-1782.3015.1063 Afro-Nave: gravação do álbum-espetáculo da Associação Livre Invisível 10 17,5 15 17,5 26,25 86.25 Selecionado
19/2026-1782.4303.4156 Madrigal Vivo Encomenda e Difusão da Música Vocal Brasileira Contemporânea 7,5 17,5 15 17,5 27,5 85 Selecionado
19/2026-1781.5464.5723 ENCRUZA 9,5 20 15 10 29,5 84 Selecionado
19/2026-1779.9995.6738 As Brasileiras 10 17,5 19 12,5 25 84 Selecionado
19/2026-1782.3294.4953 Convergências 8,75 17,5 12,5 12,5 30 81.25 Selecionado
19/2026-1781.5691.0714 FREVOS INÉDITOS PARA ORQUESTRA DE FREVO 9,5 17,5 18,5 14 20,5 80 Selecionado
19/2026-1782.3178.1701 Mulheres no Forró: Vozes, Histórias e Canções 9,75 15 15 13 26,25 79 Selecionado
19/2026-1782.3501.1518 Show de lançamento do álbum Best Of de Loop B 7,5 15 15 17,5 23,75 78.75 Suplente
19/2026-1782.1553.3165 A Inquietude - Discurso aos Animais 8,75 15 12,5 15 25 76.25 Suplente
19/2026-1780.3550.2551 Entre Sons e Histórias 9 12,5 17,5 19 18 76 Suplente
19/2026-1781.6447.9806 RISCO 7,5 17,5 10 10 30 75 Suplente
19/2026-1782.2418.4029 Porque tudo parece fora do lugar - 40 Anos de Canções de Péri. 9 15 13,5 15 22,5 75 Suplente
19/2026-1782.3938.6517 Marco Vilane - Pelos Caminhos Que Eu Trilho 7,5 15 12,5 10 30 75 Suplente
19/2026-1782.2486.7548 CLARIANAS -14 ANOS - TUDO É MOVIMENTO 9 15 10 11 30 75 Suplente
19/2026-1782.2342.0322 O AVESSO 7,5 15 12,5 10 27,5 72.5 Suplente
19/2026-1782.3485.2322 Teatrocanção 7,5 15 10 10 30 72.5 Suplente
19/2026-1782.2453.8994 Delicadeza 5 15 12,5 15 25 72.5 Suplente
19/2026-1781.6216.8408 Depois da Queda 9 11,5 12,5 12,75 26,25 72 Não Selecionado
19/2026-1781.7970.5387 Estado de Poesia em Notas de Samba 7,5 14 12 9,5 29 72 Não Selecionado
19/2026-1782.3265.1760 DEZ DIAS 10 14 17,5 17,5 13 72 Não Selecionado
19/2026-1780.9668.4347 PAREDÃO DISSONANTE 6,5 20 10 7,5 27,5 71.5 Não Selecionado
19/2026-1781.8627.2427 Confete Garoa 9,5 15 12 12,5 22,5 71.5 Não Selecionado
19/2026-1781.1991.5698 Transmissão 5 12,5 10 12,5 30 70 Não Selecionado
19/2026-1782.2960.0224 O Legado das Ruas 8,75 12,5 12,5 15 21,25 70 Não Selecionado
19/2026-1782.3111.0742 Duca Belintani 40 anos de carreira 10 12,5 17,5 15 15 70 Não Selecionado
19/2026-1779.7249.2036 3 NO CAMINHO 5,25 16,5 11,5 11,5 25 69.75 Não Selecionado
19/2026-1781.1996.7751 A FEMININA CANÇÃO DE FÁTIMA GUEDES, COM ANDRÉ MASTRO 8 10 11,25 20 20,25 69.5 Não Selecionado
19/2026-1780.4318.7815 BAGGARIDDIM 9 13,5 10 13,5 22,5 68.5 Não Selecionado
19/2026-1781.6390.8225 Gruuvi - É hora de celebrar! 7 14 12,5 10 25 68.5 Não Selecionado
19/2026-1781.7078.0491 "Rimas de Ouro e Marfim" 6,5 11,5 10 10 30 68 Não Selecionado
19/2026-1782.2470.7263 Amefricanto 10 15 10 15 17,5 67.5 Não Selecionado
19/2026-1782.2749.7422 Terceiras Intenções 8,75 15 10 12,5 21,25 67.5 Não Selecionado
19/2026-1781.9907.7364 Pau Brasil - Budu e Carneiro 5 15 10 12,5 23,75 66.25 Não Selecionado
19/2026-1782.3987.7249 Tamboeira Percussiva 10 10 10 15 21,25 66.25 Não Selecionado
19/2026-1781.9635.2203 Eu Sou 5 12,5 10 7,5 30 65 Não Selecionado
19/2026-1782.3956.4769 Raízes Brasileiras - Canções de Fátima Carvalho na voz de Ná Carvalho 8,75 15 10 10 21,25 65 Não Selecionado
19/2026-1782.4084.0155 Antologia Poética Musical 9,5 12,5 14 14 15 65 Não Selecionado
19/2026-1779.7534.7083 Discontrola 8,75 15 12,5 15 12,5 63.75 Não Selecionado
19/2026-1782.2350.9112 Lendas Reais 6,25 12,5 7,5 12,5 25 63.75 Não Selecionado
19/2026-1782.4230.8414 PEDRO VALENÇA - Criação e Difusão de Obra Autoral em Música Vocal 8,25 10 14 14 17,5 63.75 Não Selecionado
19/2026-1782.0000.8843 “CORAÇÃO DO BRASIL" - criação e circulação do novo álbum de Júlia Sanchez 5 10 10 7,5 30 62.5 Não Selecionado
19/2026-1782.1439.1683 Tempo e Tempero - Órgão de Tubos na Canção Popular 8,75 12,5 10 10 21,25 62.5 Não Selecionado
19/2026-1782.3173.0254 Reginaldo 16 Toneladas - Groove Brasileiro: Álbum Autoral Inédito e Show de Lançamento 7,5 12,5 10 10 21,25 61.25 Não Selecionado
19/2026-1782.2549.6129 Moça da Fita 8,5 10 12,5 10 20 61 Não Selecionado
19/2026-1782.2696.8272 CD "ORIGENS" 8,75 10 12,5 12,5 16,5 60.25 Não Selecionado
19/2026-1782.1548.1095 Sempre Viva 5 15 12,5 10 17,5 60 Não Selecionado
19/2026-1781.5487.6153 COSMOCEÂNICA: PRA AMAR, GESTOS, BICHOS E INSETOS 9 8,5 12,5 11,5 17,5 59 Não Selecionado
19/2026-1780.9434.9048 Dre Vilaqua Samba Rock Vol I 7 10 10 10 20 57 Não Selecionado
19/2026-1782.1834.8589 SIMBIOSE 5 12,5 10 10 18,75 56.25 Não Selecionado
19/2026-1781.1892.1287 Tom Sapiranga e Cortejo Mário de Andrade 9 12,5 13,5 11 10 56 Não Selecionado
19/2026-1782.3423.4492 Ambrosia: Canções sobre o amar e o fruto divino 5,25 10 8,5 14,5 17,5 55.75 Não Selecionado
19/2026-1782.4107.0178 Os doze lados dos círculos 8,5 10 12 12,5 12,5 55.5 Não Selecionado
19/2026-1782.4095.1680 Capão Dub e Poesia 8,75 7 15 12,5 11,5 54.75 Não Selecionado
19/2026-1781.5604.6088 IN VIDA 9 12,5 10 10 12,5 54 Não Selecionado
19/2026-1781.9161.4023 DESMANTELO 6,25 15 15 7,5 10 53.75 Não Selecionado
19/2026-1781.9970.4702 Brinquedo de Corda 5,75 12,5 9 9 16,5 52.75 Não Selecionado
19/2026-1781.8181.9674 Antônima: gravação do primeiro álbum de Antônia Midena 7,5 10 10 10 15 52.5 Não Selecionado
19/2026-1782.4276.6358 ENTRELAÇOS 7,5 10 15 12,5 7,5 52.5 Não Selecionado
19/2026-1780.4344.3134 GRAVAÇÃO DO EP AUTORAL BANDA EMBRAZZA 7 11 7,5 7,5 17,5 50.5 Não Selecionado
19/2026-1782.3378.5429 PROJETO SOBRE VIVER 7,5 10 7,5 12,5 12,5 50 Não Selecionado
19/2026-1781.2749.3003 ASTRO REI 8 8,5 10 7,5 15 49 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1782.4128.3115 Gravação do EP Muro dos desejos 6,25 7,5 10 10 15 48.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1782.3386.3679 Miniaturas Paulistanas 3,75 10 7,5 10 17,5 48.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1782.4310.1796 Bossa Trap - Entre o Beat e a Bossa - Álbum autoral de música brasileira urbana 8,75 9,5 10 10 10 48.25 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1781.9620.3875 MIRAGEM, de LI-U GOMES 7,75 10 10 10 9 46.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1781.8110.5025 Pulso Autoral: A Nova Música Criada no Bateras Beat Perdizes 5 10 6,5 7,5 15 44 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1782.3469.6428 Nepal 5 10 10 10 8,75 43.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1782.3119.8971 Brasiliana - Álbum 5 10 7,5 5 15 42.5 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1782.1694.7664 Andar com Fé 3,75 10 10 5 12,5 41.25 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1781.8213.9048 Mantreando é um projeto de criação e gravação do primeiro álbum do quarteto formado pelo duo Emanazul, Gustavito e Nanan, reunindo canções autorais mantras e música medicina em um repertório criado para quatro vozes. O projeto nasce do encontro entre artistas com trajetórias ligadas à canção contemporânea, ao canto coletivo e à música medicina, e propõe o registro fonográfico de um trabalho construído a partir da voz, do arranjo vocal e da criação em conjunto. 6,25 7,5 7,5 5 15 41.25 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1781.9857.8132 Rap e HipHop in Concert: Músicas autorais 5 7,5 10 10 6,25 38.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1780.4397.9043 Polako: Autêntico e Visceral 4,5 7,5 3,75 3,75 15 34.5 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1779.9976.1790 KING SAINTS 0 0 0 0 0 0 Desclassificado Desclassificado: Conforme item 5.1.b do edital, o projeto não utilizou o valor total do edital
MÓDULO II
Num.Inscrição Nome da Proposta critério a critério b critério c critério d critério e Nota Final Status Justificativa de desclassificação
19/2026-1781.1431.6212 REVOADA, Mulheres, permanência e protagonismo na música instrumental 10 20 20 19,5 30 99.5 Selecionado ---
19/2026-1781.2909.3162 FIM Feira Independente de Música de São Paulo 10 20 20 20 29 99 Selecionado ---
19/2026-1780.1870.1639 As Mulheres dos Ventos Festival de Sanfoneiras 2a Edição 10 19 19 18 29 95 Selecionado ---
19/2026-1782.4184.9474 Festival Calamari de Música Urbana 9,75 12,5 20 20 28,25 90.5 Selecionado ---
19/2026-1781.3129.0985 Arte Educar 2 Edição 10 20 20 20 20 90 Selecionado ---
19/2026-1781.2980.4465 6\ Festival SP Choro in Jazz 10 17 16,5 16 30 89.5 Suplente ---
19/2026-1780.4412.5456 Fervo Conference 9,5 12,5 15 20 30 87 Suplente ---
19/2026-1781.5272.6716 Festiva Eles e Elas: SerTão DiVerso, 2 edição 9,5 13,5 16,5 17,5 30 87 Suplente ---
19/2026-1781.1305.5308 Ampli Fyah SP Festival 7,5 15 17,5 17,5 27,5 85 Suplente ---
19/2026-1782.3382.3460 Festival Todas 8,75 17,5 12,5 17,25 27,5 83.5 Suplente ---
19/2026-1780.4341.7406 6 Toca Ai Concurso de Música de Rua 9,5 15 17,5 19 22 83 Não Selecionado ---
19/2026-1781.6371.6854 CHIII - FESTIVAL DE MUSICA CRIATIVA (8a edição) 10 17,5 15 15 25 82.5 Não Selecionado ---
19/2026-1782.3116.2850 FESTIVAL ENRAIZA 9 14 15 13,5 24 75.5 Não Selecionado ---
19/2026-1782.2407.0552 Festival Sanfona Paulista - Encontro de Mestras, Mestres e Novas Gerações do Acordeon 8,75 15 12,5 15 23,75 75 Não Selecionado ---
19/2026-1782.3068.3372 POLENTA ROCK SHOW 5 10 17,5 17,5 21,25 71.25 Não Selecionado ---
19/2026-1782.2500.1672 FESTIVAL TRANSLUCIDAY 7,5 12,5 15 15 21,25 71.25 Não Selecionado ---
19/2026-1782.3296.3827 IN-FEST 8,75 10 12,5 17,5 21,25 70 Não Selecionado ---
19/2026-1781.2063.5157 Sambas na Rua 9,5 7,5 12,5 15 25 69.5 Não Selecionado ---
19/2026-1782.4141.4194 Chora no Copo: Festival de Sertanejo Raiz e Moda de Viola da Cidade de São Paulo 9 11,5 15 15 17,5 68 Não Selecionado ---
19/2026-1782.2312.3783 CANTA PERIFA 9 12 12,5 12 20 65.5 Não Selecionado ---
19/2026-1782.2454.8706 FESTIVAL DE INSURGÊNCIAS CLIMÁTICAS - 4ª EDIÇÃO 5 15 12,5 12,5 15 60 Não Selecionado ---
19/2026-1782.2429.5337 MagniFest - Festival de Músicas do Mundo 3,75 10 12,5 10 21,25 57.5 Não Selecionado ---
19/2026-1782.2569.8242 FESTIVAL UBPM - DO CEU AO CENTRO: PROGRAMA DE DIFUSÃO, FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA MÚSICA ELETRÔNICA NA CIDADE DE SÃO PAULO 5 10 10 14,5 17,5 57 Não Selecionado ---
19/2026-1781.5554.1160 5ª Edição Festival Totem Prog 7,5 8,5 15 15 10 56 Não Selecionado ---
19/2026-1782.3295.1578 Festival de Inverno 6,25 7,5 12,5 12,5 13,75 52.5 Não Selecionado ---
19/2026-1781.7945.6250 Festival ECENF de Música Indígena 5,25 7,5 8,75 8,75 12,5 42.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1782.4083.0389 TEM QUE SER AGORA FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA 2,5 7,5 10 10 6,25 36.25 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1780.9494.4214 NEOERA FESTIVAL 0 0 0 0 0 0 Desclassificado Desclassificado: Conforme item 5.1.b do edital, o projeto não utilizou o valor total do edital
MÓDULO III
Num.Inscrição Nome da Proposta critério a critério b critério c critério d critério e Nota Final Status Justificativa de desclassificação
19/2026-1781.5380.3935 Alma Feminina: Choronas em Sampa 10 20 20 19 30 99 Selecionado ---
19/2026-1781.6186.8002 Tambor da Mata 10 20 19 20 30 99 Selecionado ---
19/2026-1782.3235.0294 Joabe Reis - Circulação "Drive Slow" 10 20 20 20 28 98 Selecionado ---
19/2026-1781.8748.5492 Duo da Juá - Circulação Gosto de Brasil 10 20 20 17,5 27,5 95 Selecionado ---
19/2026-1781.6351.0346 Arcos Brasileiros: Circulação Instrumental pela Cidade de São Paulo 10 20 15 15 30 90 Selecionado ---
19/2026-1782.3127.5556 LÍVIA MATTOS 10 17,5 15 17,5 27,5 87.5 Selecionado ---
19/2026-1780.0789.1532 DEUSA DIABA DA TERRA DO SOL 9,5 17 15 15 30 86.5 Selecionado ---
19/2026-1782.4187.7910 Sion em Cena - Bandas e Fanfarras: Memória Viva das Ruas de São Paulo 8,75 15 15 17,5 30 86.25 Selecionado ---
19/2026-1782.2708.9723 Qual É O Tambor de Michelle Abu 8,75 17,5 15 17,5 27,5 86.25 Selecionado ---
19/2026-1782.2475.6156 Circular em Movimento - OCTETA 8,75 19 15 18,5 22,75 84 Selecionado ---
19/2026-1780.8592.8729 KROMAVISION 9,5 12,5 16,5 17,5 27,5 83.5 Suplente ---
19/2026-1782.3225.7333 Circulação "um efeito de cor" 7,5 20 12,5 12 29 81 Suplente ---
19/2026-1782.2663.0044 Os Sambas da Bahia 7,5 17,5 15 15 25 80 Suplente ---
19/2026-1780.0145.6215 Maracatu: Música, Ritmo e Cultura na Periferia 10 14,5 14,5 15 25 79 Suplente ---
19/2026-1780.9367.8115 Grupo Som na Brasa e Anai Rosa 9 15 14 15 25 78 Suplente ---
19/2026-1782.2637.8934 Interior Arraigado - Música Regional de Câmera 8,75 15 15 17,5 21,25 77.5 Suplente ---
19/2026-1781.8910.0487 Sombranágua-Septeto Autoral 10 15 9 12,5 30 76.5 Suplente ---
19/2026-1782.2746.1686 2 Calangos - circulação SP 8,75 15 15 17,5 20 76.25 Suplente ---
19/2026-1782.3051.1743 Cida Moreira, em Me Acalmo Danando, a música de Angela Ro Ro 5 12,5 15 12,5 30 75 Suplente ---
19/2026-1779.9950.3709 Banda dos Curumins, Terra Nossa 9 14 12,5 15 22,5 73 Suplente ---
19/2026-1782.1226.0091 DONOS DA PERCUSSÃO 8,75 12,5 15 15 21,25 72.5 Não Selecionado ---
19/2026-1782.2365.8705 Entrelaços 8,75 15 12,5 10 25 71.25 Não Selecionado ---
19/2026-1779.9206.5221 O Bloco Sabbath: Subversão Sagrada, Ritmos Populares e Circulação Cultural em São Paulo 8,5 12,5 12,5 12,5 24 70 Não Selecionado ---
19/2026-1779.7223.4544 Coral Vozes Trans 9 13 12,5 15 20 69.5 Não Selecionado ---
19/2026-1780.8888.9812 Ipê palavra tupi: raízes sonoras em circulação 9 10 17,5 17,5 15 69 Não Selecionado ---
19/2026-1782.0866.1527 Projeto EletrôCoco 8,75 10 10 15 21,25 65 Não Selecionado ---
19/2026-1782.3285.7683 Sopro de Memória 9 12 10 15 12 58 Não Selecionado ---
19/2026-1782.3847.7467 Sinergias: Música Clássica, Eletrônica e Artes Visuais em Diálogo com a Periferia 7,5 10 12,5 15 12,5 57.5 Não Selecionado ---
19/2026-1782.3024.6598 Sertanejo da Roça - O Canto Com a Alma Tour Nacional 2026 2028 8,75 9 10 10 19 56.75 Não Selecionado ---
19/2026-1781.0303.7901 Calango Brabo Do Baião ao Rock: Música Popular Brasileira em Circulação 7,5 12,5 10 12,5 12,5 55 Não Selecionado ---
19/2026-1782.3479.1581 ECOA CASUA DO URSO 5 10 10 11,5 18 54.5 Não Selecionado ---
19/2026-1782.1499.5976 Vidas Breves Show 5 10 5 15 15 50 Não Selecionado ---
19/2026-1781.9082.2177 LABIRINTUS 7,5 8,75 8,75 8,75 15 48.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1781.7207.6709 O Canto Alimenta 2,5 5 10 10 17,5 45 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1781.8950.5148 Novos Sons Brasileiros: II Concurso Jovens Compositores 0 5 5 5 30 45 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1781.5563.0605 A Bossa-Nova por Sergio Valério 5 5 5 5 20 40 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1781.8161.5683 CASOS DE SOFRÊNCIA® O Sertanejo no Divã 5 7,5 8,75 11 7,5 39.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte.
19/2026-1781.0518.1303 Festiva Espalha Brasa 0 0 0 0 0 0 Desclassificado Desclassificado: Projeto inscrito no módulo errado

II - Em atendimento ao item 9.8 do Edital, os proponentes e demais interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra as decisões da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo e-mail: apoioamusica@gmail.com. Os recursos devem ser enviados com o título "10ª Ed. Música - [NOME DO PROJETO]".

II - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI nº156903862 ).
II - Listagem de Seleção Edital nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI nº 167864886).

Atenciosamente,

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 167760366

Assunto: Divulgação dos RECURSOS recebidos contra as decisões da Comissão e abertura de prazo para contrarrazões - Edital Nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - Edital de Apoio à Culturas Negras - 7ª EDIÇÃO

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Pluralidade Cultural, torna pública a relação de recursos recebidos contra as decisões da Comissão do Edital Nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - Edital de Apoio à Culturas Negras - 7ª EDIÇÃO.

II - Foram recebidos 4 (quatro) recursos, disponíveis integralmente na lista abaixo:

  • Projeto - Construindo meu Quilombo, do proponente Adriano Miranda Brito de Souza (SEI 167762234)

  • Projeto - TRANSATLÂNTIKO, do proponente Kleberton Moura dos Anjos (SEI 167762208)

  • Projeto - Confluências de Saberes Africanos: Do Tambor ao Passinho, do proponente Fode Bangaly Konate (SEI 167762178)

  • Projeto - Capoeira e a Arte do Brincar: Corpo, o brinquedo que aprende e ensina, do porponente Thalaby Nayla Tavares (SEI 167761998)

III - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste comunicado. As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail: culturanegrasmc@gmail.com e ter como título "CONTRARRAZÕES - 7ª edição - [Nome do Projeto]"

IV - Publique-se.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 167696004

EDITAL 022 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO DA FREGUESIA DO Ó”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0011766-1. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 167695801

EDITAL 023 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO DE ITAQUERA”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0012181-2. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 167695315

EDITAL 024 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO DA PENHA”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0011768-8. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 167695002

EDITAL 025 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO SÃO LUIZ”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0012182-0. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Edital   |   Documento: 167694582

EDITAL 026 /SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “CEMITÉRIO SÃO PEDRO”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A. e da GEOGAIA CONSULTORIA AMBIENTAL tratado no Processo Administrativo SEI n°6027.2026/0012183-9. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eva-estudo-de-viabilidade-ambiental-2026

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361/0302 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretario da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 167806040

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0015623-3

INTERESSADO: TRIVIA TRENS S/A

CNPJ: 60.397.161/0001-92

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando a seguinte informação:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com prazo de validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 167794187

6027.2026/0013036-6 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: DCNPC MATRIZES PARA EXTRUSAO DE ALUMINIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (610 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 610/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0013036-6 - DCNPC MATRIZES PARA EXTRUSAO DE ALUMINIO LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que após a análise inicial dos documentos enviados será necessário apresentar alguns esclarecimentos adicionais para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0013036-6:

1. Apresentar esclarecimentos pois foi constatado no fluxograma que é realizada a etapa de têmpera no processo produtivo da empresa e como essa etapa trata-se de tratamento térmico e visto o que rege a Deliberação Consema Normativa 01/24 que diz: no item IV - SITUAÇÕES QUE DESLOCAM A COMPETÊNCIA PARA CONDUZIR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A CETESB, subitem 2. O licenciamento dos empreendimentos e atividades listados no Anexo I, item II, independentemente da classificação do potencial impacto ambiental prevista neste Anexo II, será de competência da CETESB nas seguintes hipóteses: 2.1. quando houver utilização das seguintes operações:: a) lavagem ou desinfecção de material plástico a ser recuperado; b) manipulação ou fabricação de artefatos contendo amianto; c) tratamento térmico, tratamento superficial (galvanoplastia, eletropolimento, fotocorrosão e outros tratamentos físico-químicos) ou fusão de metais; d) processamento de chumbo; e) utilização de gás amônia no processo produtivo ou no setor de utilidades; f) preservação de madeira; g) secagem de materiais impressos, em estufas; h) espelhação; i) formulação de poliuretano (espumação); j) produção de peças de fibra de vidro; k) jateamento de areia.

Dessa maneira se realmente o processo de têmpera for realizado pela empresa, o licenciamento é de competência da CETESB mesmo que a atividade seja de competência do município de São Paulo, conforme consta na Deliberação CONSEMA Normativa 01/24.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 167804881

6027.2026/0012738-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: NEW FORM MODELADORES LTDA

COMUNIQUE-SE: (611 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 611/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0012738-1 - NEW FORM MODELADORES LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que após a análise inicial dos documentos enviados será necessário apresentar alguns esclarecimentos adicionais para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0012738-1:

1. Apresentar esclarecimentos pois o interessado possui o CNAE 32.50-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia em seu CNPJ que é de competência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB o licenciamento, pois não consta na Deliberação CONSEMA Normativa 01/24 e de acordo com a Deliberação CONSEMA Normativa 01/24 em seu com Artigo 16 que diz: “Na hipótese de constar no CNPJ do empreendimento alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com Código CNAE não listado no Anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB”. E como no contrato social da empresa diz que na matriz localizada na rua Nelson Tartucce 360 consta como uma das atividades realizadas o CNAE 32.50-7/05 ;

Dessa maneira solicitamos resposta do interessado se realiza ou não a Atividade referente ao CNAE 32.50-7/05 na empresa.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 167809174

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 612 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0011809-9 INTERESSADO: SADECK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Complementar os quadros dos itens 1 e 2;

b. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio.

2- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE e no PGRS;

3- Plantas baixas das instalações da empresa com legenda das máquinas e equipamentos;

a. Enviar a planta baixa da empresa interessada no processo;

b. Incluir localização das máquinas e equipamentos.

4- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

a. Enviar o relatório completo com fotos de todas as máquinas e equipamentos e dos produtos finais;

5- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

a. Informar as empresas que tratam e recebem os resíduos.

6- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

7- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 167847535

São Paulo, 28 de outubro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 613 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0012231-2
INTERESSADO: POLY-BELT INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA.

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Reenviar - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

2. Reenviar - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

3. Reenviar - Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

4 - Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 (com o mesmo Responsável Técnico do Requerimento e do MCE, listados acima);

5- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

6. Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;

7. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

8. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

9. Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 167809670

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2024/0004626-4

Interessado: 123 RESENDE INCORPORADORA SPE LTDA

TCA n° 407/2024

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0004626-4, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, referentes, respectivamente, ao atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos e ao atraso na entrega do Alvará de Execução, todas do TCA nº 407/2024.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, equivale a 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm x R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, + 25 (vinte e cinco) tutores x R$ 18,41 (dezoito reais e quarenta e um centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, x 0,1% ao dia (173 dias), haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do total da compensação ambiental, resultando o valor de R$ 2.621,40 (dois mil e seiscentos e vinte e um reais e quarenta centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 2.784,37 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

Ainda em sua Cláusula Nona, o valor da multa contratual por afronta ao item 9.5, equivale a 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm x R$ 537,08 (quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, + 25 (vinte e cinco) tutores x R$ 18,41 (dezoito reais e quarenta e um centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, x 0,1% ao dia (160 dias), haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do total da compensação ambiental, resultando o valor de R$ 2.408,29 (dois mil e quatrocentos e oito reais e vinte e nove centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 2.558,01 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e um centavo).

Total da Sanção: R$ 2.784,37 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) + R$ 2.558,01 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e um centavo) = R$ 5.342,38 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 167832618

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 291/2023

SEI nº 6027.2023/0003086-2

Aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A. S. N., representantes da empresa BATUNS DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.252.417/0001-44, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 085453349, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 291/2023, publicado no D.O.C em 11/07/2023, pág. 47, doc. 085647114, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Vila Ema, nº 1.411, Rua Domingos Afonso, nº 715 e Rua Batuns, nºs 252 e 254 - Vila Ema, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares cadastrados na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.4, foram vistoriados por Bióloga de DCRA/GTMAPP, que constatou que os exemplares N° 40 (Jacarandá), N° 41 (Assa peixe) e N° 42 (Goiabeira), foram removidos visto quedas decorrentes de ventos e chuva e substituídos por 3 mudas DAP 7,0 cm., os demais 14 exemplares encontram-se vivos e preservados e os exemplares nº 34 (Quaresmeira), nº 35 (Seafórtia), nº 36 (Quaresmeira) e nº 37 (Quaresmeira), indicados para corte, não foram removidos, uma vez que o aditivo ao TCA solicitado não foi formalizado, assim sendo, os referidos exemplares foram preservados, sem interferência da edificação, e apresentam bom estado de conservação, conforme Relatório de vistoria e Atesto Técnico N° 558/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 167111464;

3 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados por Bióloga de DCRA/GTMAPP, que constatou que os 07 (sete) exemplares previstos, encontram-se vivos e preservados, conforme Relatório de vistoria e Atesto Técnico N° 558/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 167111464;

4 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de DCRA/GTMAPP, que constatou que todas as mudas encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento e de acordo com o padrão DEPAVE exigido, conforme Relatório de vistoria e Atesto Técnico N° 558/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 167111464;

5 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada conforme Termo Técnico de Entrada nº 277/2024/DAU-2, conforme informação em doc. 167802519;

6 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria e Atesto Técnico N° 558/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 167111464;

7 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria e Atesto Técnico N° 558/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 167111464;

8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 10/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 5 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 41661-24-SP-ALV, publicado em 25/06/2024, doc. 105796198.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167826170

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 189/2020 - Processo SEI nº 6027.2019/0005903-0

Aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por T. E. V. D. O., representante da empresa CONSTRUTORA METROCASA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 27.743.642/0001-37, para declarar o que segue::

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI 031009181, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 189/2020, publicado no D.O.C. em 08/08/2020, pág. 25, em doc. SEI 031849820, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Celso Vieira, n° 261, Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 28/04/2025, em doc. SEI 124447898, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à nota nº 19 e à ressalva nº 19 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2021/05165-00, emitido em 08/09/2021, em doc. SEI 119775424;

3 - Que, conforme solicitado em Comunique-se realizado por Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de GTMAPP, em doc. SEI 157489508, a interessada realizou a substituição de duas mudas que estavam em desacordo com a PCA aprovada, apresentando relatório fotográfico do procedimento em doc. SEI 159436257.

4 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme Atesto Técnico nº 342/CLA-DCRA/2026, realizado por Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de GTMAPP, em doc. SEI 160026994.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 167868102

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 350/2022

SEI nº 6068.2021/0005487-7

Aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J. R. G. G. S. e A. K., representantes da empresa VITAURBANA CAMPO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.738.153/0001-40, e assinado por O. N. G. M. e D. DE M. V., representantes da empresa QUAD REALTY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.964.486/0001-01, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI 069751009, publicado no D.O.C. em 31/08/2022, pág. 38, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 350/2022, publicado no D.O.C. em 23/09/2022, pág. 37, em doc. SEI 071086227, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Selma, n° 55 e 77 x Rua Estevão Baião, nº 765 e 769, Vila Congonhas, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório parcial (Fase 1), publicado no D.O.C. de 08/10/2024, página 320, doc. 111925224 e recebimento provisório parcial (Fase 2), publicado no D.O.C. de 30/10/2025, páginas 472/473, doc. 145158868, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, nota nº 17 do Alvará de Execução de Edificação Nova 26341-23, emitido em 02/05/2023, em doc. SEI 082640652.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos nos itens 5 e 6 dos Certificados de Recebimento Provisório Parciais, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 551/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 167069125.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167834116

INTERESSADO: SMDHC/SESANA - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

ASSUNTO: Fornecimento emergencial de refeições à população atingida pelos alagamentos no Jardim Pantanal. Reconhecimento de obrigação e pagamento indenizatório

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 167750496), que acolho como razão de decidir, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento, a título indenizatório, à empresa NALON OPERAÇÃO E GESTÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 27.740.145/0001-85, em decorrência do fornecimento emergencial de refeições destinadas à população atingida pelos alagamentos ocorridos na região do Jardim Pantanal, no Município de São Paulo, no período de 12 a 19 de setembro de 2026, totalizando 8.812 refeições, ao valor unitário de R$ 17,00 (dezessete reais), perfazendo o montante de R$ 149.804,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e quatro reais), conforme ateste de recebimento constante do doc. SEI nº 167339492.

II - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da empresa acima identificada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observada a legislação orçamentária aplicável e o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se o presente à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as providências relativas ao pagamento e, posteriormente, à SMDHC/GAB/CAP, para apuração de eventual responsabilidade.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167604130

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/048/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165246066) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (XXXXX), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/048/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BOMBEIRO E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob nº. 45.234.386/0001-34, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167527399

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/034/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165559327) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (167427247), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/034/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO G10 FAVELAS, inscrita no CNPJ sob nº. 12.772.787/0001-99, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167524948

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/061/2023/SMDHC/ODH.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (166124982) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (167442484), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/061/2023/SMDHC/ODH, referente à Gestão dos "Núcleos de Atendimentos em Direitos Humanos da Lapa, Santana e Ipiranga", firmado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Atuar Social São Paulo - IASSP, inscrita no CNPJ sob nº. 47.908.668/0001-03. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de outubro de 2026, com cláusula resolutiva, pelo valor de R$ 1.935.886,89 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) de acréscimo para o período e com valor total pactuado atualizado de R$ 7.316.437,89. O presente aditamento também tem por objetivo o acréscimo de valor em 0,14% para o período em relação ao último ano da parceria, totalizando um percentual de 35,98% ao valor total pactuado, em razão da continuidade da prestação do serviço e aplicação de reajuste com base no índice IPC-FIPE, conforme Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária sob SEI nº 166092107 e 166104660, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 34.10.14.422.4024.4.332.33503900.00.1.500.9001.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167613672

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/038/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165248079) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (167442236), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/038/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO EDUCACIONAL PLANTANDO VIDAS, inscrito no CNPJ sob o nº 27.283.445/0001-82, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de novembro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167824855

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI nº 6074.2026/0003168-2

Interessado: Conselho Municipal dos Direitos da Juventude - CMDJ

Assunto: Comunicado de Rerratificação do Edital de Processo de Escolha nº 003/SMDHC/2026.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente das deliberações da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude - CMDJ, SEI nº 167002822, da manifestação da área técnica, SEI nº 167729305, e da Informação SEI nº 167224781 da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO a rerratificação do Edital de Processo de Escolha nº 003/SMDHC/2026, publicado em 17 de julho de 2026, para adequação do período da gestão a ser eleita para 2027/2029, com a correspondente alteração do art. 3º e do Anexo II, bem como para atualização do cronograma eleitoral constante do Anexo I, permanecendo inalteradas as demais disposições do edital original.

Determino a publicação do respectivo Comunicado de Rerratificação no Diário Oficial da Cidade, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de impugnações exclusivamente quanto às alterações promovidas, nos termos da manifestação jurídica.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 167535934

PROCESSO Nº: 6074.2023/0007230-8

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO Nº 325/SMDHC/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da empresa contratada BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA CNPJ nº 09.114.027/0001-80.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,83%, que corresponde ao valor de R$ 506,88 (quinhentos e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 167532456 o período de 01/10/2026 a 30/09/2027, em conformidade com a Cláusula Quarta do Contrato nº 325/SMDHC/2023.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 506,88 (quinhentos e seis reais e oitenta e oito centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2023/0007230-8

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 1.147,84 (um mil cento e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e o contratual de $ 13.774,08 (treze mil setecentos e setenta e quatro reais e oito centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: §8º, art. 65 da Lei nº 8666/93, §8º

Coordenação de Políticas para LGBTI

Comunicado   |   Documento: 167846685

A COMISSÃO ELEITORAL do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBT torna pública a lista final de pessoas eleitoras habilitadas para a Eleição do colegiado para o próximo mandato - gestão (2026- 2028), seguindo o Cronograma do Edital de Processo de Escolha Nº 001/SMDHC/2026.

LISTA FINAL DE PESSOAS ELEITORAS HABILITADAS

Status

Nome

Documento a apresentar

Modalidade de votação

Deferido

Ades Vieira De Melo

CPF

Online

Deferido

Adriana De Mello Ayres

CPF

Online

Deferido

Adyel Silva

CPF

Online

Deferido

Agatha Oliveira De Castro

CPF

Online

Deferido

Aguinaldo Tadeu Pansa

CPF

Online

Deferido

Alba Tomás Maciel Rocha

CPF

Online

Deferido

Alessandra Aparecida Pereira Lima

CPF

Online

Deferido

Aléx Mota

CPF

Online

Deferido

Alexandre Batel

CPF

Online

Deferido

Alexandre Elias Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Alexandre Lima Passarello

CPF

Online

Deferido

Alexandre Lopes De Andrade

CPF

Online

Deferido

Alexandre Serdeira

CPF

Online

Deferido

Alina Barrios Duran

CPF

Online

Deferido

Alvaro Granato

CPF

Online

Deferido

Alvin Amonet Di André

CPF

Online

Deferido

Amala Augusta Malaman

CPF

Online

Deferido

Amanda Chiavegati

CPF

Online

Deferido

Amanda Hacib Camasmie

CPF

Online

Deferido

Amaro Emanuele Da Silva Gonçalves

CPF

Presencial

Deferido

Amina Karzazi

CPF

Presencial

Deferido

Ana Carolina Moreira Santos

CPF

Online

Deferido

Ana Flavia Fontes

CPF

Online

Deferido

Ana León

CRNM

Online

Deferido

Ana Lucia Polli

CPF

Online

Deferido

Ana Paula Pacheco

CPF

Online

Deferido

Ana Paula Souza Mendes

CPF

Online

Deferido

Ana Rodrigues

CPF

Online

Deferido

Ana Sofia Garcia

CRNM

Online

Deferido

Anamaría Vargas Turriago

CPF

Online

Deferido

Anderson Gonçalves Da Silva

CPF

Online

Deferido

André Emmerick Solyom

CPF

Online

Deferido

Andre Fischer

CPF

Online

Deferido

André Lozano Andrade

CPF

Online

Deferido

André Luis Bafume

CPF

Online

Deferido

André Luiz Da Silva

CPF

Online

Deferido

André Luzzi De Campos

CPF

Online

Deferido

Andrea Oliveira Lapastini Guerra

CPF

Online

Deferido

Andrea Santos Baca

CPF

Online

Deferido

Andrea Sofia Majjul Fajardo

CPF

Online

Deferido

Andreina Pereira

CPF

Online

Deferido

Andressa R S Maciel

CPF

Online

Deferido

Angel Teodoro Xavier

CPF

Online

Deferido

Antônio Hermógenes

CPF

Online

Deferido

Antonio Marcos Pacheco Da Silva

CPF

Online

Deferido

Antonio Mário Viana De Araujo

CPF

Online

Deferido

Ariane Gariso Carlo

CPF

Online

Deferido

Ariel Borges Braz

CPF

Online

Deferido

Ariel Freire Dupont

CPF

Online

Deferido

Arimar Kelli Miranda

CPF

Online

Deferido

Arthur Galvão Serra

CPF

Online

Deferido

Arthur Gustavo Pereira Barreto

CPF

Online

Deferido

Augusto Bergamini

CPF

Online

Deferido

Augusto Hipólito Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Barbara Andrea Gonzalez Valdes

CPF

Online

Deferido

Bárbara Bianca Alves De Souza

CPF

Online

Deferido

Bárbara Góes

CPF

Online

Deferido

Barbara Rosa Cruz Bergamine

CPF

Online

Deferido

Beatriz Schwenck

CPF

Online

Deferido

Benjamim Menezes Gadagnotto

CPF

Online

Deferido

Bianca Pessoa Tenorio Wanderley

CPF

Online

Deferido

Brenda Sánchez

CPF

Online

Deferido

Bru Matias Martins Silva

CPF

Online

Deferido

Brune Bonifácio De Almeida

CPF

Online

Deferido

Bruno Belini Bueno

CPF

Presencial

Deferido

Bruno Vinicius Stoppa Carvalho

CPF

Online

Deferido

Caio Cesar Alvares Loro Netto

CPF

Online

Deferido

Caio Vinicius De Souza Martingo

CPF

Online

Deferido

Camila De Paula Silva Rodrigues

CPF

Online

Deferido

Camila Peters Ferrao

CPF

Online

Deferido

Camila Santos

CPF

Online

Deferido

Camilo Maya Mejía

CPF

Online

Deferido

Camilo Nunes

CPF

Online

Deferido

Carina Gomes Franco

CPF

Online

Deferido

Carla Cristina Galicia De Lima

CPF

Online

Deferido

Carlos Alberto De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Carlos Daniel Gomes Toni

CPF

Online

Deferido

Carlos Eduardo Carreira

CPF

Presencial

Deferido

Carlos Landim

CPF

Online

Deferido

Carolina Fortes

CPF

Online

Deferido

Carolina Iara Ramos De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Caroline Quadros Da Silveira Pereira

CPF

Online

Deferido

Cássio Rodrigo

CPF

Presencial

Deferido

Cátia Cirlene Sacramento

CPF

Online

Deferido

Cecília Reis Menezes

CPF

Online

Deferido

Célia Alldridge

CPF

Online

Deferido

César Augusto Sartorelli

CPF

Online

Deferido

Chris Clemente Shodimu

CPF

Online

Deferido

Chrystopher Alexandre José Da Silva

CPF

Online

Deferido

Cícera Ailva

CPF

Online

Deferido

Cinthia Oliveira Abreu

CPF

Online

Deferido

Claudia Ferreira Mac Dowell

CPF

Online

Deferido

Claudia Patricia Luna

CPF

Online

Deferido

Cláudia Ramos Da Silva

CPF

Online

Deferido

Claus Franco

CPF

Online

Deferido

Constance Salawe

CPF

Online

Deferido

Corina Evelin Demarchi Villalón

CRNM

Online

Deferido

Cristian Julio De Barros

CPF

Online

Deferido

Dan Brosko Mendes

CPF

Online

Deferido

Dan Salas

CPF

Online

Deferido

Daniel Cardoso Montalvão Matias

CPF

Online

Deferido

Daniela Aparecida Sardinha Andrade

CPF

Online

Deferido

Daniela Fontes Garcia

CPF

Online

Deferido

Daniele Corcioli Mendes Espinha

CPF

Online

Deferido

Daniella Meggiolaro

CPF

Online

Deferido

Danilo Ferreira Putinato

CPF

Online

Deferido

Davi Rodrigues

CPF

Online

Deferido

David Da Silva Graciano

CPF

Online

Deferido

Debora Dias

CPF

Online

Deferido

Deborah Malheiros

CPF

Online

Deferido

Dêmonick Consuelo Melendez Torres

CRNM

Online

Deferido

Denílson Junior

CPF

Online

Deferido

Denis Zanandre

CPF

Online

Deferido

Denise Lopes

CPF

Online

Deferido

Denise Martinez Lazaro

CPF

Online

Deferido

Dennis Van Wanrooij

CPF

Online

Deferido

Diego Alves Carvalho

CPF

Online

Deferido

Diego Augusto Queiroz

CPF

Online

Deferido

Diego Florentino Soares

CPF

Online

Deferido

Dimitri Nascimento Sales

CPF

Online

Deferido

Dina Dwalk

CPF

Online

Deferido

Diogo Reis Vieira

CPF

Online

Deferido

Djalma Maria Prado

CPF

Presencial

Deferido

Domicio Dos Santos Neto

CPF

Online

Deferido

Douglas Vallentyne

CPF

Online

Deferido

Dri Oliveira Sumi

CPF

Online

Deferido

Edgar De Castro

CPF

Online

Deferido

Edna Chaves

CPF

Online

Deferido

Edna Maria

CPF

Online

Deferido

Eduardo Domingues

CPF

Online

Deferido

Eduardo Aguiar De Oliveira Bover

CPF

Online

Deferido

Eduardo Alves De Andrade Silva

CPF

Online

Deferido

Eduardo Luiz Barbosa

CPF

Online

Deferido

Eduardo Piza Gomes De Mello

CPF

Online

Deferido

Edvaldo José Da Silva

CPF

Online

Deferido

Efren Eduardo Colombani

CPF

Online

Deferido

Einat Falbel

CPF

Online

Deferido

Elaine Herrero

CPF

Presencial

Deferido

Elcio Da Silva Junior

CPF

Online

Deferido

Eliana Leonardi Martins

CPF

Online

Deferido

Eliana Raquel Fuentes Nay

CPF

Online

Deferido

Eliza Odila Conceição Silva Donda

CPF

Online

Deferido

Elizabeth Maria Coppola Campos Machado

CPF

Online

Deferido

Ellen Moreira

CPF

Online

Deferido

Elmo Silva Gomes

CPF

Presencial

Deferido

Elvis Stronger

CPF

Online

Deferido

Emanuele Da Silva Bernardo

CPF

Online

Deferido

Emerson Amaral

CPF

Presencial

Deferido

Emerson Baião De Santana

CPF

Online

Deferido

Emerson Nascimento

CPF

Online

Deferido

Emerson Rodrigo Takamisawa

CPF

Online

Deferido

Endrew Lima De Andrade

CPF

Online

Deferido

Ennã Sampaio De Almeida

CPF

Online

Deferido

Eric Tomas

CPF

Online

Deferido

Erika Oliveira Magalhaes

CPF

Online

Deferido

Eugenia Brage

CPF

Online

Deferido

Everton Franzoi

CPF

Online

Deferido

Everton Moraes Cornelio

CPF

Online

Deferido

Fabian Stigliani De Lavor

CPF

Online

Deferido

Fabiana De Mello Pedroso

CPF

Online

Deferido

Fábio Castello Branco Mariz De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Fabio Luiz Guido

CPF

Online

Deferido

Fabricio Addeo Ramos

CPF

Online

Deferido

Fabrício Alves De Souza

CPF

Online

Deferido

Fátima Tassinari

CPF

Online

Deferido

Felipe Martins De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Felipe Rafael Bastos

CPF

Online

Deferido

Felipe Santana Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Fênix Gorgatti

CPF

Presencial

Deferido

Fernanda De Lima Passamai Perez

CPF

Online

Deferido

Fernanda De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Fernando Pagliuchi De Lima Horta Júnior

CPF

Online

Deferido

Fernando Sanches De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Flip Couto

CPF

Online

Deferido

Florencia Castoldi

CPF

Online

Deferido

Francisco De Oliveira Zelesnikar

CPF

Online

Deferido

Francisco Maicon Do Nascimento Mota

CPF

Online

Deferido

Fred Itioka

CPF

Online

Deferido

Frederico José Moretti Da Silveira

CPF

Online

Deferido

Frida Córdova Reque

RNE

Online

Deferido

Gabriel Hansen Pantoja

CPF

Online

Deferido

Gabriel Monteiro Da Silva Netto

RG

Online

Deferido

Gabriel Motta Sousa

CPF

Online

Deferido

Gabriel Neiva

CPF

Online

Deferido

Gabriel Schopf Reis

CPF

Online

Deferido

Gabriel Silva Paccioni

CPF

Online

Deferido

Gabriela Condori Quispe

CPF

Online

Deferido

Gabriela Sales

CPF

Online

Deferido

Geovana Oliveira Ayres

CPF

Online

Deferido

Geysa Cristine Silva Da Paz

CPF

Online

Deferido

Ghe Santos

RG

Presencial

Deferido

Gilma Vieira Da Silva

CPF

Online

Deferido

Gilson Ney Dos Santos Rodrigues

CPF

Online

Deferido

Giovana Vicentino Mariz De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Giovanna De Oliveira Silva

CPF

Online

Deferido

Giovanna Martins De Oliveira

RG

Online

Deferido

Giselda Maximo De Lima

CPF

Online

Deferido

Glauco Segalla

CPF

Presencial

Deferido

Gleidson Jose Da Paixao

CPF

Online

Deferido

Grecia Maria Sarai Gamez Colina

CPF

Online

Deferido

Guiberto Genestra

CPF

Online

Deferido

Guilherme Calixto Vicente

CPF

Online

Deferido

Guilherme De Ross Santos

CPF

Online

Deferido

Guilherme Rodrigues Bezzarro

CPF

Online

Deferido

Gylez Batista

CPF

Online

Deferido

Heitor Augusto Gonzalez De Aguiar

CPF

Online

Deferido

Hela Santana

CPF

Online

Deferido

Helena Dantas Vieira

CPF

Online

Deferido

Helena Rodrigues Dos Anjos

CPF

Online

Deferido

Heloisa Alves Medeiros Luiz

CPF

Online

Deferido

Heloisa De Fatima Matangrano

CPF

Online

Deferido

Heverton Martins Alves Monteiro

CPF

Online

Deferido

Homero Domingues Arneiro

CPF

Online

Deferido

Hygor Mendes Da Silva

CPF

Online

Deferido

Iara Rosa Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Idelmo Valentino

CPF

Online

Deferido

Igor Reis Reyner

CPF

Online

Deferido

Ingrid Guzeloto Ramos Ferreira

RG

Online

Deferido

Isa Flores Radusky

CPF

Online

Deferido

Isabeli Jesus Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Isadora Lopes Manzatti

CPF

Online

Deferido

Italo Breno

CPF

Online

Deferido

Ivania Barbosa Albasi

CPF

Online

Deferido

Ivens Reis Reyner

CPF

Online

Deferido

Ivone De Assis Dias

CPF

Online

Deferido

Izaque Rodrigues Carvalho Da Costa

CPF

Presencial

Deferido

Jacqueline Channel

CPF

Online

Deferido

Jaime Da Silva Queiroz

CPF

Online

Deferido

Jairo Eduardo Reyes Montes De Oca

CRNM

Online

Deferido

Janaina Fidell

CPF

Online

Deferido

Jennifer Eliana Montoya Neyra

CPF

Online

Deferido

Jerônimo José Ramos Hernandez

CRNM

Online

Deferido

Jess Ferreira

CPF

Online

Deferido

Jessica Amorim De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Jhonatas Da Silva

CPF

Presencial

Deferido

Jhow Flor Denis Affonso Penna

CPF

Online

Deferido

Joana Darc Flores Domingos

CPF

Online

Deferido

Joao Domingos Celeste Jr

CPF

Online

Deferido

João Luca Dias De Alencar

CPF

Online

Deferido

João Pedro De Carvalho

CPF

Online

Deferido

João Pedro Ignácio Marsillac

CPF

Online

Deferido

João Victor Araujo Gomes

CPF

Online

Deferido

João Vítor Benísio Tonani

CPF

Online

Deferido

João Vitor Pereira Dos Santos

CPF

Presencial

Deferido

Jonathan Sales Melo

CPF

Online

Deferido

Jordi Roso

CPF

Online

Deferido

José Gabriel

CPF

Online

Deferido

Jose Gerardo Mora Carrero

CPF

Online

Deferido

José Luciano Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Jose Matias Braz Dos Santos

CPF

Online

Deferido

José Roberto Do Nascimento Silva

CPF

Online

Deferido

Joseph Kebara Rodrigues Siqueira

CPF

Online

Deferido

Julia Beau Amaral Dinkhuysen

CPF

Online

Deferido

Júlia Corrêa

CPF

Online

Deferido

Julia Malheiros Garcia Viana

CPF

Online

Deferido

Julia Moraes Piccolomini

CPF

Online

Deferido

Julian Cuccarese

CPF

Online

Deferido

Juliana Canaan

CPF

Online

Deferido

Juliana Lopes Brombim

CPF

Online

Deferido

Juliana Oliveira

CPF

Online

Deferido

Juliana Rossi De Lima Horta Hopp

CPF

Online

Deferido

Julianna Godinho Dale Coutinho

CPF

Online

Deferido

Juliano Borges Da Silva

CPF

Online

Deferido

Julio Renato Pacini

CPF

Online

Deferido

Junior Rios

CPF

Online

Deferido

Jupitter Pimentel Zamboni

CPF

Online

Deferido

Kaify Dos Santos Oliveira

CPF

Online

Deferido

Keila Mendes De Souza

CPF

Online

Deferido

Kel Fernando Azevedo Simões

CPF

Online

Deferido

Ketty Aire

CPF

Online

Deferido

Klay Lopes Fausto

Passaporte

Presencial

Deferido

Kleber De Freitas Carneiro Pessoa

CPF

Online

Deferido

Laerte Brandão Sancho

CPF

Online

Deferido

Lau Cervetto

CPF

Presencial

Deferido

Laura Camacho López

CRNM

Online

Deferido

Laura Davis Mattar

CPF

Online

Deferido

Leandro A Mendes

CPF

Online

Deferido

Leandro Guerreiro

CPF

Online

Deferido

Leandro Yuri Santos Ferreira

CPF

Online

Deferido

Leh Sanuty

CPF

Online

Deferido

Leila Monsegur

CPF

Online

Deferido

Leonardo Dantas Do Carmo

CPF

Online

Deferido

Leonardo De Oliveira Gomes

CPF

Online

Deferido

Leonardo Silva Pessoa

RG

Online

Deferido

Letícia Brito Sa

CPF

Online

Deferido

Leticia Richeli Isaias Truzzi Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Lidia Correa Da Silva

CPF

Online

Deferido

Lídia Rodrigues

CPF

Online

Deferido

Lilian Andrade Hachiya

CPF

Online

Deferido

Liliane Aparecida Sobreira Ferreira Fonseca

CPF

Online

Deferido

Liliane Bordignon

CPF

Online

Deferido

Lira Capelossi Alli

CPF

Online

Deferido

Lívia Neves

CPF

Online

Deferido

Lizandra Barbosa Mascarenhas

CPF

Online

Deferido

Lorenzo Procida Rodrigues

CPF

Online

Deferido

Luanda Silva Oliveira

CPF

Online

Deferido

Luca Pereira Da Silva

CPF

Online

Deferido

Lucas Daniel Da Silva Carvalho

CPF

Online

Deferido

Lucas Gomes Stehling

CPF

Online

Deferido

Lucas Meirelles Lujan

CPF

Online

Deferido

Lucas Restani Fayad Martins

CPF

Online

Deferido

Lucas Rodrigues Silveira

CPF

Online

Deferido

Lucca Krehovski Rapisarda

CPF

Online

Deferido

Luciana Benevides Pereira Arlidge

CPF

Online

Deferido

Luciana Maria De Melo

CPF

Online

Deferido

Luciana Sant Anna Ghiselli

CPF

Online

Deferido

Lucianne Tahan Mergulhão

CPF

Online

Deferido

Luciano Bellini Miola

Passaporte

Online

Deferido

Luciano Tavolassi

CPF

Online

Deferido

Luciano Viana

CPF

Online

Deferido

Luciene Angélica Mendes

CPF

Online

Deferido

Luis Casa

CPF

Online

Deferido

Luis Mahmoud

CPF

Online

Deferido

Luis Paulo Resende Camisasca

CPF

Online

Deferido

Luísa Gili Berra

CPF

Online

Deferido

Luiz Cláudio Ferreira De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Luiz Felipe Krehan Da Silva

CPF

Online

Deferido

Luiz Fernando Campos De Andrade Junior

CPF

Online

Deferido

Luiz Henrique

CPF

Online

Deferido

Lukas Inverso

CPF

Online

Deferido

Luz Antunes Orlandeli

CPF

Online

Deferido

Maciel Silva Nascimento

CPF

Online

Deferido

Madalena Kathleen Dos Santos Soares

CPF

Online

Deferido

Magda Carvalho De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Maicon Rocha Faria

CPF

Online

Deferido

Makaila Olegario

CPF

Online

Deferido

Manno G Santos Andrade

CPF

Online

Deferido

Marcelle Araes De Miguel

CPF

Online

Deferido

Marcello Gaspar

CPF

Online

Deferido

Marcelo Brito Guimaraes

CPF

Online

Deferido

Marcelo De Oliveira Correia

CPF

Online

Deferido

Marcelo Feller

CPF

Online

Deferido

Marcelo Martins Ximenez Gallego

CPF

Online

Deferido

Marcia Bozza Haddad

CPF

Online

Deferido

Marco Antonio Dalama Gonzalez

CPF

Presencial

Deferido

Marcos De Lima Porta

CPF

Online

Deferido

Marcos Vinicius Oliveira De Souza

CPF

Presencial

Deferido

Margarete Beatriz Noe

CPF

Online

Deferido

Maria Badal Bernabeu

CPF

Online

Deferido

Maria De Lourdes De Castro Nogueira

CPF

Online

Deferido

Maria Eduarda Sousa Alencar

CPF

Online

Deferido

Maria Fernanda Alves Garcia Montero

CPF

Online

Deferido

Maria Gislene Soares Lima

CPF

Online

Deferido

Maria Helena De Carvalho

CPF

Online

Deferido

Maria Isabel Tostes Da Costa Bueno Vasconcellos

CPF

Online

Deferido

Maria José Lopes Leite

CPF

Online

Deferido

Maria Paula Botero

RNE

Online

Deferido

Maria Virginia Nabuco Do A Mesquita Nasser

CPF

Online

Deferido

Mariana Agostini Melo

CPF

Online

Deferido

Mariana Araújo Silva

CPF

Online

Deferido

Mariana Mozena Antunes

CPF

Online

Deferido

Mariana Restani Fayad Martins

CPF

Online

Deferido

Mariângela Gama De Magalhães Gomes

CPF

Online

Deferido

Marina Bugni Sagges

CPF

Online

Deferido

Marina Corrêa

CPF

Online

Deferido

Mario Eduardo Gavidia Calderón

CPF

Online

Deferido

Mario Tadeo Urzagaste

CRNM

Online

Deferido

Marisa Campos Torres

CPF

Online

Deferido

Marlene Furino

CPF

Online

Deferido

Marta Brito Guimarães

CPF

Online

Deferido

Marta Mc Britton

CPF

Online

Deferido

Marta Voltas Martinez Carrera

CPF

Online

Deferido

Mateus Andrade Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Mateus De Carvalho Buzzo

CPF

Online

Deferido

Mateus Felipe Ramos Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Matheus Alves Ribeiro

CPF

Online

Deferido

Matheus Durante

CPF

Online

Deferido

Matheus Meirelles Morais

CPF

Online

Deferido

Maurício Bispo De Lima

CPF

Online

Deferido

Mauricio Perrella

CPF

Online

Deferido

Mauro Castro

CPF

Online

Deferido

Mayra Soares

CPF

Presencial

Deferido

Maytê Rodrigues Borges

CPF

Online

Deferido

Melina Sanches Silveira

CPF

Online

Deferido

Michael Marques

CPF

Online

Deferido

Michelle Leopoldino Bressan

CPF

Online

Deferido

Miriam Brito Guimarães

CPF

Online

Deferido

Miriam Nobre

CPF

Online

Deferido

Morgan Franzoni Caetano

CPF

Online

Deferido

Myrthes Magda Brito Guimarães

RG

Online

Deferido

Nadine Demacena De Araujo

CPF

Online

Deferido

Nadir Da Silva Gordinho

CPF

Online

Deferido

Nahui Sanabria

CRNM

Online

Deferido

Natália Cruz De Sousa

CPF

Online

Deferido

Natália Miguel Blanco

CPF

Online

Deferido

Natan Dos Santos Camargo

CPF

Online

Deferido

Nelle Riso Dominguez

CPF

Online

Deferido

Nelson Ferreira Rodrigues

CPF

Online

Deferido

Nico De Oliveira Spadoni

CPF

Online

Deferido

Nico Puig

CPF

Online

Deferido

Nilson Costa Souza

CPF

Online

Deferido

Oelio Anderson Da Silva

CPF

Online

Deferido

Olivia Forat Montero

CPF

Online

Deferido

Pâmella Inocêncio Da Silva

CPF

Online

Deferido

Patricia Veronica Crease

CPF

Online

Deferido

Paul Simon Gialdroni

CPF

Online

Deferido

Paula Beatriz De Souza Cruz

CPF

Online

Deferido

Paula Cristina Galicia

CPF

Online

Deferido

Paula Florencia Pegoraro

CPF

Online

Deferido

Paulo Cesar Ferrari

CPF

Online

Deferido

Paulo Da Silva Andrade

CPF

Online

Deferido

Paulo Henrique Bizzarro Tutiya

CPF

Online

Deferido

Paulo Iotti

CPF

Online

Deferido

Paulo Neobeck

CPF

Presencial

Deferido

Pedro H Silveira

CPF

Online

Deferido

Pedro Henrique Reis Faria

CPF

Online

Deferido

Pedro Jorge Pereira Da Silva

CPF

Online

Deferido

Pedro Lucas Silvério De Farias

CPF

Online

Deferido

Pedro Paulo Basílio De Souza

CPF

Online

Deferido

Penha Da Glória Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Priscila Beltrame

CPF

Online

Deferido

Priscila Caiana Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Rachel De Miranda Taveira

CPF

Online

Deferido

Rachel Rocha

CPF

Online

Deferido

Rafael Calumby Rodrigues

CPF

Online

Deferido

Rafael Copel

CPF

Online

Deferido

Rafael Mello

RG

Online

Deferido

Rafaela Kennedy Costa

CPF

Online

Deferido

Rangel Rocha

CPF

Presencial

Deferido

Raquel De Paiva

CPF

Online

Deferido

Raul Valério Graciano

CPF

Online

Deferido

Ravena Oliveira

CPF

Online

Deferido

Rebeca Mendes Borges

CPF

Online

Deferido

Rebecca Petrone

CPF

Online

Deferido

Regiane Rinaldi Ribeiro Rostas

CPF

Online

Deferido

Reina Malak Elhamidy

CRNM

Online

Deferido

Renan Augusto Da Silva

RG

Online

Deferido

Renata Cecilia Poskus Vaz

Passaporte

Online

Deferido

Renata Espoz

CPF

Online

Deferido

Renata Monteiro

CPF

Online

Deferido

Renata Rodrigues Corrêa

CPF

Online

Deferido

Renato Libanio

CPF

Online

Deferido

Renato Maklouf Calache

CPF

Online

Deferido

Renato Monteiro Da Silva Junior

CPF

Online

Deferido

Renato Silvio Trebejo

CPF

Online

Deferido

Renato Vieira De Carvalho Alves

CPF

Online

Deferido

Reyna Destro Nogueira

CPF

Online

Deferido

Ricardo Murari

CPF

Online

Deferido

Ricardo Sanches Lima

CPF

Online

Deferido

Ricardo Vasques Gaspar

Passaporte

Online

Deferido

Ringo Caballero

CRNM

Online

Deferido

Roberto Antiga Junior

CPF

Online

Deferido

Roberto Vieira De Almeida Rezende

CPF

Online

Deferido

Robson Costa

CPF

Presencial

Deferido

Robson Vedovatti

CPF

Online

Deferido

Rocio Del Pilar Bravo Shuna

CPF

Online

Deferido

Rocio Quispe Yujra

CPF

Online

Deferido

Rodrigo Costa Silva

CPF

Online

Deferido

Rodrigo Da Silva Schaefer

CPF

Online

Deferido

Rodrigo De Almeida Ordacgi Caldeira

CPF

Online

Deferido

Rodrigo Gabriel Franco Rubio

CPF

Online

Deferido

Rodrigo Manoel Pereira

CPF

Online

Deferido

Rodrigo Vilardi Werneck

CPF

Online

Deferido

Rogério Rodrigues De Mello

CPF

Online

Deferido

Rolland Stevan

CPF

Online

Deferido

Romulo Sebastião De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Ronie Ribeiro De Sousa

CPF

Online

Deferido

Roseli Tardelli

CPF

Online

Deferido

Ruan Malaquias Dos Santos

CPF

Online

Deferido

Ryan Jaber Benkaddour

CRNM

Online

Deferido

Sabrina Cavalheiro Bordignon

CPF

Online

Deferido

Samantha Ferreira Picoli

CPF

Presencial

Deferido

Samir Resende Atala

CPF

Online

Deferido

Samira Alves Aun

CPF

Online

Deferido

Sanchez Vinces Salvador

CPF

Online

Deferido

Sandra Murakami

CPF

Online

Deferido

Sandra Paiva De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Sandra Regina De Sales Mello

CPF

Online

Deferido

Sandro Costa De Melo

CPF

Online

Deferido

Sandro Martins De Oliveira

CPF

Online

Deferido

Sarah Reimann Oliveira

CPF

Online

Deferido

Sebastian Duarte

CPF

Online

Deferido

Sergio Baptista Pereira De Almeida Filho

CPF

Online

Deferido

Sergio Musa

CPF

Online

Deferido

Sergio Rosa

CPF

Online

Deferido

Sidney Cleuton

CPF

Online

Deferido

Silvia Helena Silva De Jesus

CPF

Online

Deferido

Silvia Maria Dos Reis Cordeiro

CPF

Online

Deferido

Silvia Nogueira

CPF

Online

Deferido

Silvio Santos Ribeiro

CPF

Online

Deferido

Simte Zuluaga Romero

CPF

Presencial

Deferido

Stella Nicoli Faris

CPF

Online

Deferido

Sueli Reche Franco

CPF

Online

Deferido

Suzy Rêgo

CPF

Online

Deferido

Tamara Oliveira

CPF

Online

Deferido

Tania Flores

CPF

Online

Deferido

Tatto Oliveira

CPF

Online

Deferido

Tchaka Drag Queen

CPF

Online

Deferido

Terezinha Rodrigues Simões

CPF

Online

Deferido

Thiago Félix

CPF

Online

Deferido

Thiago Mahrenholz

CPF

Online

Deferido

Thiago Rodrigues De Souza Lopes

CPF

Online

Deferido

Thomas Levi Cipriano Rocha

CPF

Presencial

Deferido

Tiago Pinto Michiles De Castro

CPF

Online

Deferido

Tony Nicácio

CPF

Online

Deferido

Valdemir Barbosa Alves

CPF

Online

Deferido

Valdinéia De Almeida Meira

CPF

Online

Deferido

Valdir Cimino

CPF

Online

Deferido

Valquiria Margarida Benedito

RG

Online

Deferido

Vanderley Ribeiro Melo

CPF

Online

Deferido

Vera Cristina C Z Madureira

CPF

Online

Deferido

Verónica Loreto Galvez Collado

CPF

Online

Deferido

Victor Alexandre Alves De Souza

CPF

Online

Deferido

Victor Jardim

CPF

Online

Deferido

Vinicius Dipoldi Amorim

CPF

Online

Deferido

Vinicius Roberto De Andrade

CPF

Online

Deferido

Vinicius Tini Garcia

CPF

Online

Deferido

Vitor Della Rovere Binhardi

CPF

Online

Deferido

Vitor Nery

CPF

Online

Deferido

Vitor Silva Carlos

CPF

Online

Deferido

Vitória Cruz De Aguiar

CPF

Online

Deferido

Vivian Cristina

CPF

Online

Deferido

Wagner De Souza Leite

CPF

Online

Deferido

Wagner Steffen

CPF

Online

Deferido

Walmir Siqueira

CPF

Online

Deferido

Walter Mastelaro Neto

CPF

Online

Deferido

Welker Asduma Silva De Almeida

CPF

Online

Deferido

Wellington Inocencio Da Silva

CPF

Online

Deferido

Wellington Santos Bezerra

CPF

Online

Deferido

Wellington Santos Conceicao

CPF

Online

Deferido

Wendell Santana

CPF

Online

Deferido

William Joao Astolfe

CPF

Online

Deferido

Wuara Antezana

RG

Online

Deferido

Ynã De Oliveira Cruz

CPF

Online

Deferido

Yngrid Lopes De Araujo

CPF

Online

Deferido

Yorman Alirio Paredes Marquez

CPF

Presencial

Deferido

Yule Da Costa Fernandes

CPF

Online

Deferido

Yuri Oliveira Cortez

CPF

Online

Deferido

Yury Del Carmen Puello Orozco

CRNM

Online

Deferido

Zaida Mayorga

CRNM

Online

Deferido

Zulmira Alves Da Fonseca

CPF

Online

LISTA FINAL DE PESSOAS ELEITORAS INDEFERIDAS

Indeferido

Adenilson Silva

Presencial

Indeferido

Alexandre Fontes

Online

Indeferido

Aline Garcia Carlos

Online

Indeferido

Aline Santos Moreno Da Silva

Online

Indeferido

Alisson Velozo

Online

Indeferido

Amabile Roberta Antonio

Online

Indeferido

Ana Maria Cm Mortari

Online

Indeferido

Andréa Chakur

Online

Indeferido

Anna Beatriz Víeira Dos Santos

Online

Indeferido

Antonio Pedro

Online

Indeferido

Aparecido Pereira

Online

Indeferido

Augusto Cesar Chianchetti Gomes

Online

Indeferido

Bruna Clarck

Online

Indeferido

Bruno A V Galego

Online

Indeferido

Caleb Luís Gonçalves Freitas Roque Lopes

Online

Indeferido

Camilla Cavalcanti Varella Guimarães Junqueira Franco

Online

Indeferido

Cássia Pereira De Azevedo

Online

Indeferido

Célio Furlan Pereira

Online

Indeferido

Christian Silva Martins De Mello Sznick

Online

Indeferido

Christian Souza Nascimento

Online

Indeferido

Cintia Santos

Online

Indeferido

Claudio Santtanna

Presencial

Indeferido

Crys Araujo

Online

Indeferido

Daniel Braz

Online

Indeferido

Daniel Carlos Correa

Online

Indeferido

Daniel Rosa

Online

Indeferido

Davidson Alejandro Nascimento

Online

Indeferido

Denis William Da Silva

Online

Indeferido

Diego Do Nascimento Mendonça

Online

Indeferido

Dj Crys Rodrigues

Presencial

Indeferido

Dominique Célia Ferreira Lima Sebastião

Online

Indeferido

Dryn Anouk Melo

Online

Indeferido

Eliane Alves De Oliveira

Online

Indeferido

Enzo Fernandes

Online

Indeferido

Fabiana Heitmann Taunay Ferreira

Online

Indeferido

Fábio Henrique Moreno Do Nascimento

Online

Indeferido

Fabricio De Souza Moraes

Online

Indeferido

Felipe De Carvalho Giacon

Online

Indeferido

Fernanda Mota De Oliveira

Online

Indeferido

Fernando Barbosa Meneses

Online

Indeferido

Fernando R A Junior

Online

Indeferido

Gabriel Cerqueira De Souza

Online

Indeferido

Gabriel Izidoro Da Silva

Online

Indeferido

Geovani Carvalho Da Silva

Online

Indeferido

Givanildo Da Silva

Online

Indeferido

Guilherme Sena

Online

Indeferido

Guillermina Bustos

Online

Indeferido

Gustavo Araújo Da Silva

Online

Indeferido

Gustavo Henrique Silva De Santana

Online

Indeferido

Hamilton Hamilton

Online

Indeferido

Ilana Bolognese

Online

Indeferido

Iracilda Canha Trevisam

Online

Indeferido

Isabella Marques Santos

Online

Indeferido

Israel Fernandes De Oliveira

Online

Indeferido

Ivone Amâncio Vieira

Online

Indeferido

Jeane Aparecida Pereira

Online

Indeferido

Jhonatan Dias

Online

Indeferido

Joe Mendes

Online

Indeferido

John Lennon Ferreira Santos

Online

Indeferido

John Santos

Online

Indeferido

Jonas Cardoso

Online

Indeferido

José Carlos Gimenez Gazzola

Online

Indeferido

Júlio César Ribeiro De Assis

Presencial

Indeferido

Katharine Terzian Megale

Online

Indeferido

Kelly Cristina Fernandes

Online

Indeferido

Kelly Silva

Online

Indeferido

Keyllen Yazmin Nieto Bedoya

Online

Indeferido

Kleber Urbano

Online

Indeferido

Lamarck Kauê Batista

Online

Indeferido

Laviel Paes

Online

Indeferido

Leonardo Pedrotti

Online

Indeferido

Lorenzo Lorran Souza Santana

Online

Indeferido

Lourenço Santos Figueredo

Online

Indeferido

Luan Wesley Da Silva

Online

Indeferido

Mara Rúbia Costa Dias

Online

Indeferido

Marcelo Beio Mania

Online

Indeferido

Marcia Malheiros

Online

Indeferido

Mariana Rinaldi Ribeiro Rostas

Online

Indeferido

Mariene Umeoka

Online

Indeferido

Marina Mendonça

Online

Indeferido

Matheus Oliveira Da Silva

Online

Indeferido

Miguel Araujo Da Silva

Online

Indeferido

Natalia Batista

Online

Indeferido

Nayra Alves De Oliveira

Online

Indeferido

Oscar Farina

Online

Indeferido

Patrícia Castro

Online

Indeferido

Paula Hope

Online

Indeferido

Pietra Mia Silverio

Online

Indeferido

Pollyne Martins Moraes

Online

Indeferido

Priscila Lima

Online

Indeferido

Quasar Lima Da Silva

Online

Indeferido

Rafael Silvestrone

Online

Indeferido

Regina Olga Pacheco Bastos

Online

Indeferido

Renata Moraes

Online

Indeferido

Renato Annibale

Online

Indeferido

Rhavi Ravenna De Almeida Pereira

Online

Indeferido

Rihanna Borges Barbalho

Online

Indeferido

Roberta Danielli Alves Vitorino

Online

Indeferido

Roger Toddy

Online

Indeferido

Rosa Anacleto

Online

Indeferido

Rosa Txutxá

Online

Indeferido

Rozina Conceição

Online

Indeferido

Ryan Henrique Constantino

Online

Indeferido

Sammuel Felipe De Sousa Beloto

Presencial

Indeferido

Selma Leme Da Silva Aires Cabral

Online

Indeferido

Suzy Tenorio Bezerra

Online

Indeferido

Thaiane Vieira

Online

Indeferido

Tracy Nicolle Da Silva

Online

Indeferido

Vanessa Miranda

Online

Indeferido

Vanessa Vieira

Online

Indeferido

Wellington Janciley

Online

Indeferido

Yasmin Da Paz Santos

Online

Indeferido

Yuri Santos

Online

Comunicado   |   Documento: 167825169

COMUNICADO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA Nº 003/SMDHC/2026

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE - CMDJ

GESTÃO 2027/2029

Processo SEI nº 6074.2026/0003168-2

A Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude - CMDJ, constantes do documento SEI nº 167002822, e a Informação SEI nº 167224781 da Assessoria Jurídica desta Pasta, TORNA PÚBLICA a rerratificação do Edital de Processo de Escolha nº 003/SMDHC/2026, publicado em 17 de julho de 2026, nos seguintes termos:

Art. 1º O art. 3º do Edital de Processo de Escolha nº 003/SMDHC/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O processo de escolha visa eleger 21 (vinte e um) membros titulares e seus respectivos suplentes, que exercerão mandato de 2 (dois) anos, referente à gestão 2027/2029.”

Art. 2º O Anexo I do Edital de Processo de Escolha nº 003/SMDHC/2026 fica substituído pelo cronograma atualizado constante do Anexo Único deste Comunicado de Rerratificação.

Art. 3º Fica alterada, no Anexo II do Edital de Processo de Escolha nº 003/SMDHC/2026, a referência à gestão 2026/2028, que passa a ser 2027/2029, mantidas as demais informações e disposições do referido anexo.

Art. 4º Fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Comunicado de Rerratificação, para apresentação de impugnações exclusivamente quanto às alterações promovidas.

Parágrafo único. As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, por meio do endereço eletrônico eleicaocmdj@prefeitura.sp.gov.br, observadas as demais disposições aplicáveis do edital original.

Art. 5º Ficam ratificadas as demais disposições do Edital de Processo de Escolha nº 003/SMDHC/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por esta rerratificação.

Art. 6º Este Comunicado de Rerratificação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA ATUALIZADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CMDJ - GESTÃO 2027/2029

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação de Edital do Processo de Escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

17/07/2026

Data limite para apresentação de impugnação do 1º edital

24/07/2026

Prazo final da devolutiva da impugnação do 1º edital

31/07/2026

Data limite para apresentação de impugnação do 2º edital

09/11/2026

Prazo final da devolutiva da impugnação do 2º edital

16/11/2026

Processo de divulgação e mobilização de pré-candidaturas

03/08/2026 a 15/01/2027

Período de inscrições das pré-candidaturas

03/08/2026 a 15/01/2027

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

22/01/2027

Data limite para apresentação de recurso das candidaturas indeferidas

26/01/2027

Publicação da lista final de candidaturas habilitadas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

02/02/2027

Período de Campanha Eleitoral

03/02/2027 a 02/03/2027

Recebimento de denúncias relativas ao período de campanha eleitoral

03/02 a 02/03/2027

Prazo final de devolutiva de denúncias referente ao período de campanha eleitoral

04/03/2027

Período de inscrição prévia dos eleitores para votação virtual

01/08/2026 a 19/02/2027

Publicação da lista preliminar de deferimento e indeferimento de eleitores para votação virtual

24/02/2027

Data limite para apresentação de recurso dos eleitores indeferidos

26/02/2027

Publicação da lista de eleitores habilitados para votação virtual em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

03/03/2027

Data do processo de escolha

07/03/2027

Data limite para recebimento de denúncias relativas ao dia do processo de escolha

09/03/2027

Publicação do resultado preliminar do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade

15/03/2027

Data limite para apresentação de recurso em relação ao resultado preliminar

17/03/2027

Publicação do resultado final do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

24/03/2027

Publicação da Portaria de nomeação dos membros do CMDJ

Até 30 dias corridos após a publicação final

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167802037

6030.2019/0003893-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

DESPACHO: (

(Unidade de Cadastro)

DESPACHO: De acordo com a competência delegada pela Lei 14.454/2007 e Decreto 49.346/2008, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão conforme Sei nº 167801573)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727802


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105400 Processo: 6030.2026/3058356-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE AUGUSTO FERNANDES GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIRAMBOIA 00248, Complemento: 250 266
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03425030 SQL: 055.119.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727822


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105389 Processo: 6030.2026/3058190-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: STEFANO MATYIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIRAMBOIA 00246
Bairro: N/I CEP: 03425030 SQL: 055.119.0024-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727837


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105397 Processo: 6030.2026/3058191-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE AUGUSTO FERNANDES GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIRAMBOIA 00248, Complemento: 250 266
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03425030 SQL: 055.119.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727853


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105508 Processo: 6030.2026/3058364-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IBRAHIM EUGENIO CARNEVALE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EVANGELINA 00705
Bairro: N/I CEP: 03421000 SQL: 055.054.0031-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727857


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105486 Processo: 6030.2026/3058360-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO LAMEIRAO JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BAQUIA 00527
Bairro: N/I CEP: 03443000 SQL: 055.332.0052-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167738646


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105540 Processo: 6030.2026/3058402-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SALVADOR DE ALBUQUERQUE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DENT BARRETO 00604
Bairro: N/I CEP: 03420000 SQL: 055.360.0004-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167738706


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105559 Processo: 6030.2026/3058403-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HARUMI WAKASSA OGAWA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EVANGELINA 00496
Bairro: N/I CEP: 03421000 SQL: 055.371.0027-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167738746


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105532 Processo: 6030.2026/3058401-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ODETTE DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ENG PEGADO 00132
Bairro: N/I CEP: 03430003 SQL: 055.360.0006-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167738760


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105516 Processo: 6030.2026/3058400-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GILDA SCARPITTA GIUDICE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RENATO RINALDI 00315
Bairro: N/I CEP: 03426000 SQL: 055.054.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167718316


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10126252 Processo: 6031.2026/3043955-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUIOMAR DE CHIARO CASCONE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PDE LEBRET 99999, Complemento: LT 20 QD 99 JD L
Bairro: EONOR CEP: 05653160 SQL: 123.157.0020-4

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167829651


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10088154 Processo: 6032.2026/3043438-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Estrada dos Mirandas 00303
Bairro: Vila Suzana CEP: 05752001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866748


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10090140 Processo: 6033.2026/3053455-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EVELY HORACIO CALADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAMBARI 00084
Bairro: VL N CACHOEIRINHA CEP: 02612180 SQL: 305.141.0117-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866757


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10089517 Processo: 6033.2026/3053454-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOEL BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO LOPES DE AMORIM 00334
Bairro: N/I CEP: 02613050 SQL: 305.127.0074-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 167819274

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2020/0001470-9

Nota de Empenho 112.730/2026 (167818707)

Empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Valor R$ 18.000,00

Convocação   |   Documento: 167822296

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2020/0001469-5

Nota de Empenho 112.747/2026 (167821769)

Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

Valor R$ 18.000,00

Convocação   |   Documento: 167860706

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0002113-7

Nota de Empenho 113.474/2026 (167860443)

Empresa EMPRESA FOLHA DA MANHA SA

Valor R$ 598,80

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167754822


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10094644 Processo: 6036.2026/3049958-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVANA VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RODRIGO MONTEIRO DE BARROS 00267, Complemento: CASA 3
Bairro: VILA PONTE RASA CEP: 03880060 SQL: 111.089.0069-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167754837


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10094636 Processo: 6036.2026/3049929-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INOVE IMOBILIARIA S S LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RODRIGO MONTEIRO DE BARROS 00267, Complemento: CASA 2
Bairro: N/I CEP: 03880060 SQL: 111.089.0068-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167754854


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10094628 Processo: 6036.2026/3049928-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIVAN BENTO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RODRIGO MONTEIRO DE BARROS 00267, Complemento: CASA 1
Bairro: N/I CEP: 03880060 SQL: 111.089.0067-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167754864


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10094652 Processo: 6036.2026/3050050-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIOGO OLIVEIRA PINHEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RODRIGO MONTEIRO DE BARROS 00267, Complemento: CASA 4
Bairro: N/I CEP: 03880060 SQL: 111.089.0070-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167747325


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10071497 Processo: 6037.2026/3054561-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MARIA CONCEIÇÃO RICARDO BERNARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Pérsio de Souza Queiroz Filho 00056
Bairro: Vila Isabel CEP: 02846140 SQL: 308.109.0089-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167754827


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10071578 Processo: 6037.2026/3056453-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COHAB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV LUCAS SERRANO 00076
Bairro: Conjunto Promorar Estrada da Parada CEP: 02873700 SQL: 127.394.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167754845


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10071519 Processo: 6037.2026/3056447-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SETE BARRAS 99999
Bairro: N/I CEP: 02927080 SQL: 104.102.0050-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167754882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10072043 Processo: 6037.2026/3056455-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEVERINO MACIEL DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Pérsio de Souza Queiroz Filho 00276
Bairro: Vila Isabel CEP: 02846140 SQL: 308.109.0061-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167754893


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10071500 Processo: 6037.2026/3054570-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PLAVEN SOCIEDADE CIVIL DE VENDAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV ANA AURORA DE JESUS RIBEIRO 00263
Bairro: N/I CEP: 02855270 SQL: 308.204.0013-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 167804357

6038.2026/0003287-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal SEI 166371743 do contrato período de 01/09/2026 a 30/09/2026,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;

I I - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 167797246 e CONVALIDO a 25ª Medição de Fornecimento SEI 166371681 do contrato Nº 010/SUB-G/AJ/2024,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;


III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, por consequência AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação(ções) no valor bruto de R$ 24.368,40 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) para o pagamento total da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00000352 de 06/10/2026 SEI 166371679 com o recurso e as retenções descritos abaixo:


Retenções / Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 804,15- Cód. 02640 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 30% da NFS-e = R$ 7.310,52 conforme documento fiscal ;

- ISS - R$ 1.218,42 - Cálculo de 5,00% sobre o valor da NFS-e conforme documento fiscal - Cód. 09687 e;

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190 - Consulta de Optante pelo Simples Nacional SEI 167796783 e Declaração de Optante pelo Simples SEI 167803882 ;

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

3436/2026 SEI 149400756

R$ 23.208,00 (P)

01/09/2026 a 30/09/2026

30/10/2026

3468/2026 SEI 149400756

R$ 1.160,40 (R)

01/09/2026 a 30/09/2026

30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167723516

6038.2026/0003258-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 166197267 e a Medição de fornecimento 46º SETEMBRO/2026 (166197224) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0002361-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI (167729022) CONVALIDO a Medição de fornecimento 46º SETEMBRO/2026 (166197224) do período de 01/09/2026 a 30/09/2026, referente aos Serviços de Impressão Departamental para as unidades da SUB-G- Contrato nº 42/SUB-G/AJ/2022, fornecido pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação (ções) no valor bruto total de R$ 7.604,55 (sete mil e seiscentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para pagamento da DanfSe Documento Auxiliar da NFS-e nº 471018 (166197215) , com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DanfSe:

- IRRF = R$ 365,02 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cod. 6190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza.

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.151/2026 SEI 149450153 R$ 7.326,14 P.0. + N. E nº 3.184/2026 SEI 149731603 R$ 278,41 (Reajuste).

Valor da NFS-e: R$ 7.604,55

Período: 01 a 30/09/2026

Vencimento: 30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167726297

6038.2026/0003256-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 166192909 e 35ª Medição de Fornecimento SEI 166192857, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001495-6;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 167660611 e CONVALIDO a 35ª Medição de Fornecimento SEI 166192857, do período de 01 a 30/09/2026, referente a Prestação de Serviço de acesso IP Dedicado para prover acesso à Internet com mínimo de 50 Mbps, Full 24/7, disponibilidade 99,5% para a Sub-G, fornecido pela empresa ABA LINK LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 5.317,18 (cinco mil trezentos e dezessete reais e dezoito centavos) para pagamento do DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA nº 1027 de 06/10/2026 SEI 166192855, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza - Empresa Optante pelo Simples Nacional/ Consulta SEI 167660545 e Declaração SEI 166192895;

Programação de Liquidação:

N. E nº 1689/2026 SEI 149408134 (R$ 5.073,65)+ N. E nº 1707/2026 SEI 149408134 (R$ 243,53)

Valor da Nota: R$ 5.317,18

Período: 01 à 30/09/2026

Vencimento: 30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167724789

6038.2026/0003257-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 166194092) e Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 166194067), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0000586-0.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 167710627) e CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento (SEI nº 166194067), do período de 01 a 30/09/2026, referente aos Prestação dos Serviços de manutenção de Nobreaks , Contrato n° 08/SUB-G/AJ/2025 (SEI nº 128694047), executados pela empresa DELBRAS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 2.798,95 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - nº 1617 de 05/10/2026 (SEI nº 166194065), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais Serviços - Consulta de Optante Simples Nacional - (SEI nº 167710627) e Declaração de Optante Simples Nacional (SEI nº 166194089)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

68.673/2026 (SEI nº 160183338)

R$ 2.798,95

01/09/2026

a

30/09/2026

30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167656876

6038.2026/0003237-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 166139682 e 42ª Medição de Fornecimento SEI 166139666, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2023/0000200-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 167650613, convalido a 42ª Medição de Fornecimento SEI 166139666 do período de 01/09/2026 à 30/09/2026 referente a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, executados pela empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 609,79 (seiscentos e nove reais e setenta e nove centavos) para pagamento da Fatura de Locação Nº 20478 de 01/10/2026 SEI 166139665, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Fatura:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza / Consulta +Declaração de Optante Simples Nacional - SEI 166139679; 166139678.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor da Fatura Período Vencimento

33.557/2026 SEI152777886 R$ 587,35(P) 01/09/26 a 30/09/26 30/10/2026

33.563/2026 SEI 152777886 R$ 22,44(R) 01/09/26 a 30/09/26 30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167802272

6038.2026/0003428-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 167178328) e Medição de Fornecimento (SEI nº 167178303) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 167800964) e CONVALIDO a 92ª Medição de Fornecimento (SEI nº 167178303) do período de 16/09/2026 a 30/09/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita sob nº de CPNJ:05.340639/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.339,82 (quatro mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) para a pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 0489401 (167178309) emitida em 01/10/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS-e

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.339,82

16 a 30/09/2026

30/10/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167759988

6038.2026/0003259-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 166200124 e Medição de fornecimento 47° SETEMBRO/2026. (166200094) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0000881-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 167754670 , CONVALIDO a 47ª Medição (166200094) do período de 01/09/2026 a 30/09/2026, referente a Locação de Computadores e Notebooks para utilização das Unidades da SUB-G, locados pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 28.468,10 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos) para pagamento da DANFSe v1.0 Nº 471026 / DPS 471698 de 02/10/2026 SEI 166200092, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFSe v1.0:

- IRRF = R$ 1.366,47 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da DANFS'e - Cod. 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

N.E nº 3427/2026 SEI 149742646(R$ 27.426,25) = N.E nº 471026/2026 SEI 149742646(R$ 1.041,85);

Valor da Medição: R$ 28.468,10

Período: 01 a 30/09/2026

Vencimento: 30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167846279


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10082580 Processo: 6038.2026/3034427-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ANIBAL THOMAZ GOMES 00087
Bairro: JD AURORA CEP: 08431270 SQL: 138.128.0010-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167846289


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10082572 Processo: 6038.2026/3034426-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIRETORIA DE ENSINO LESTE 2

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ANIBAL THOMAZ GOMES 00087
Bairro: JD AURORA CEP: 08431270 SQL: 138.128.0010-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167782549


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10112751 Processo: 6039.2026/3048094-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANTE POLYCARPO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 08561, Complemento: 8563
Bairro: VILA VERA CEP: 04273200 SQL: 049.417.0063-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809901


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105461 Processo: 6039.2026/3039960-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INSTITUTO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIANO PROCOPIO 00226
Bairro: VILA MONUMENTO CEP: 01548020 SQL: 035.060.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809925


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104600 Processo: 6039.2026/3037547-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE SEBASTIAO BITTAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARANJAI 00563
Bairro: N/I CEP: 01549010 SQL: 035.056.0111-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167829627


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105798 Processo: 6039.2026/3041723-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FUNDACAO RICHARD HUGH FISK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DOM PEDRO I 01061
Bairro: N/I CEP: 01552001 SQL: 035.064.0003-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856859


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10118652 Processo: 6039.2026/3055031-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SHINOBU KUZE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM SEBASTIAO DO REGO 00314
Bairro: N/I CEP: 04129000 SQL: 046.029.0022-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866771


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10208116 Processo: 6012.2026/3052481-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS BAMBUS S/N, Complemento: 67
Bairro: N/I CEP: 08032120 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866776


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10050720 Processo: 6040.2026/3025033-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAQUEL LOPES CINTRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAI JACOB 00167, Complemento: 12 A14 Q3 V CONC
Bairro: EICAO CEP: 08151040 SQL: 135.229.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866800


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10207500 Processo: 6012.2026/3052480-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS BAMBUS S/N, Complemento: 67
Bairro: N/I CEP: 08032120 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167763933


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10220493 Processo: 6012.2026/3059002-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ BENEDITO TOMBELLINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SABBADO D'ANGELO 00778
Bairro: N/I CEP: 08210791 SQL: 114.072.0004-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167819796


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10116770 Processo: 6041.2026/3045468-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO JURUMIRIM "I"

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: COLE PORTER 00148
Bairro: CJ HAB JOSE BONIFACIO CEP: 08255180 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774095


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10056298 Processo: 6042.2026/3041914-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LILIANA DE ROSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COTIPORA 00082
Bairro: VL GUARANI CEP: 04317060 SQL: 310.065.0031-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774149


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054309 Processo: 6042.2026/3040685-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIRIAM KELCIAUSKAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CYMBELINO DE FREITAS 00050
Bairro: VILA GUARANI CEP: 04314120 SQL: 310.030.0112-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167836910


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054910 Processo: 6042.2026/3021978-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO LUPERCIO RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JURUPARI 00711
Bairro: N/I CEP: 04348070 SQL: 089.279.0072-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167836916


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054902 Processo: 6042.2026/3021977-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO LUPERCIO RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JURUPARI 00711
Bairro: N/I CEP: 04348070 SQL: 089.279.0072-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727843


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078792 Processo: 6043.2026/3043371-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO RICARDO COZZUBO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA ARNONI 99999
Bairro: N/I CEP: 02374050 SQL: 109.057.0350-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727863


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078784 Processo: 6043.2026/3040287-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO RICARDO COZZUBO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA ARNONI 99999
Bairro: N/I CEP: 02374050 SQL: 109.057.0350-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774125


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10072123 Processo: 6043.2026/3031193-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FELIPE RODRIGUES GREGORIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORLANDO PINTO SARAIVA 00091, Complemento: LT 3 QD L JD
Bairro: JARDIM JACANA CEP: 02318430 SQL: 198.080.0003-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084156 Processo: 6043.2026/3058717-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO VILLALBA DA CUNHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARGOIM 00044
Bairro: N/I CEP: 02262150 SQL: 066.352.0021-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809910


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084164 Processo: 6043.2026/3058721-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GGD ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CIRENE DE OLIVEIRA LAET 00391
Bairro: N/I CEP: 02279010 SQL: 066.024.0003-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167853625

6043.2026/0002598-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ITAU UNIBANCO

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/2006, 12/07- SMSP 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

I - Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos, campos:

a) Indicar IPTU(s), CCM, CNPJ, Número do Auto de Licença;

b) Esclarecer em qual via será instalado o anúncio, face divergência entre o croqui apresentado;

c) se imóvel esquina/ mais de uma testada, indicar número de testadas e extensão da testada; (preencher conforme Modelo do Manual anexo)

d) Esclarecer qual a metragem(s) da testada(s) do imóvel; em especial a da solicitação da instalação do anúncio;

e) Rever/indicar: área do anúncio, altura máxima do anúncio, altura mínima do anúncio, avanço do anúncio sobre o passeio; recuo frontal da edificação;

f) Esclarecer se há avanço do anúncio e qual no passeio uma vez declarado que não há recuo na edificação, ou se trata-se de adesivo/pintura na fachada;

g) Esclarecer no REQUERIMENTO as dimensões e posicionamento do anúncio conforme legislação;

h) indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anúncio, assim como metragem da testada, CODLOG.

i) Esclarecer áreas divergentes entre indicada no Requerimento e a constante no Auto de Licença / IPTU;

j) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

k) Apresentar requerimento devidamente assinado, se for por procuração indicar, legível;

II - Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP;

III - Comprovar o atendimento ao paragrafo 2, Art. 13 da Lei 14.223/06, apresentando relatório fotográfico da fachada;

IV - Apresentar Matricula de Imóveis para esclarecimentos, face dimensão no Cedi da testada de 0,00m;

V - TOTEM (Inciso IV, art. 13 da Lei 14.223/06);

VI - Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

VII - Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

VIII - Contrato de Locação;

IX - RG legível da Requerente;

X - Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

XI - Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

XII - Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

XIII - Apresentar procuração publica válida para o procurador indicado em documentos;

XIV - Comprovar o atendimento ao paragrafo 2, Art. 13 da Lei 14.223/06, apresentando relatório fotográfico da fachada;

XV - Apresentar Matricula de Imóveis para esclarecimentos, face dimensão no Cedi da testada de 0,00m;

XVI -TOTEM (Inciso IV, art. 13 da Lei 14.223/06);

XVII - Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

XVIII - Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

XIX -Contrato de Locação;

XX - RG legível da Requerente;

XXI - Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

XXII -Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

XXIII - Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

XXIV - Apresentar procuração publica válida para o procurador indicado em documentos;

XXV - Apresentar documento do procurador;

XXVI - O local constante no CCM deverá corresponder ao local do IPTU;

XXVII - Guia de recolhimento quitada;

XXVIII - Apresentar documento do procurador;

XXIX - O local constante no CCM deverá corresponder ao local do IPTU;

XXX - Guia de recolhimento quitada;

XXXI - Apresentar croquis da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13).

XXXII - O interessado deverá estar ciente que as dimensões/áreas/ Nome indicadas no protocolo inicial não podem ser alteradas;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167718304


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10220434 Processo: 6012.2026/3058760-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R APINAJES S/N, Complemento: 1294
Bairro: N/I CEP: 05017000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167738660


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10220477 Processo: 6012.2026/3058951-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE CASADO S/N, Complemento: 311
Bairro: N/I CEP: 01259040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167763896


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10202576 Processo: 6012.2026/3054368-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLELIA S/N, Complemento: 337
Bairro: N/I CEP: 05042000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167763906


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204641 Processo: 6012.2026/3054963-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLELIA S/N, Complemento: 337
Bairro: N/I CEP: 05042000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809825


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10122161 Processo: 6044.2026/3048920-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES VELLOSA MENEGUIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GASPAR RICARDO JUNIOR 00204
Bairro: N/I CEP: 01136030 SQL: 197.045.0043-1

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167819821


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10122218 Processo: 6044.2026/3051189-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE IOLANDA GARCIA PRADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GASPAR RICARDO JUNIOR 00179
Bairro: N/I CEP: 01136030 SQL: 197.051.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167819848


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10122200 Processo: 6044.2026/3050667-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAFAEL DE SOUZA MAIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR BENTO TEOBALDO FERRAZ 00198
Bairro: BARRA FUNDA CEP: 01140070 SQL: 197.051.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167819855


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10122927 Processo: 6044.2026/3051202-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIO RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GASPAR RICARDO JUNIOR 00190
Bairro: N/I CEP: 01136030 SQL: 197.045.0040-7

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167854498

6044.2025/0010898-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JARDIM DE CRISTO CHURCH

COMUNIQUE-SE:

1- Considerando a lotação informada de 107 pessoas, deverá apresentar o certificado de acessibilidade ou o protocolo do pedido (art. 39 do Decreto 49.969/2008)

Comunique-se   |   Documento: 167856675

6039.2025/0005488-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Espaço Reza Lenda Ltda

COMUNIQUE-SE:

1- comprovante de autenticidade das assinaturas da procuradora referente aos anexos apresentados

2- Apresentar Anexo I e III assinados pelo responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) não poderá ser engenheira mecanica e segurança do trabalho considerando as atribuições CONFEA .

3- CCM e CREA/CAU do responsável técnico (eng.civil ou arquiteto)

4- ART/ RRT referente as atividades atestadas do Anexo III

5- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167818758

6044.2024/0009882-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Prudence Adiministração e Corretagem de Seguros Ltda.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar os Anexos 1 e 2 (Portaria 29/SMPR/2017) devidamente atualizados, preenchidos por completo e sem rasuras, indicando corretamente o Grupo de Atividades e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016 e assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico.

2) Apresentar o IPTU atualizado.

3) Apresentar CNPJ e CCM do estabelecimento, atualizados.

4) Apresentar o Contrato Social, atualizado.

5) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

6) Apresentar a ART válida. (o documento apresentado indica uma tarja de impressão sem validade)

7) Complementar o item 5 da ART apresentada, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação do imóvel, responsabilidade técnica para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para atividades de Baixo Risco”.

8) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

9) Apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas. (anexos assinados digitalmente)

10) Apresentar o Relatório de Inspeção Anual - RIA do(s) aparelho(s) de transporte, com a data na validade.

11) Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, com a data na validade.

12) Apresentar o projeto aprovado, referente ao Auto de Conclusão apresentado, onde deverá ser demarcada a área da atividade, objeto do pedido.

13) Rever / esclarecer a área da atividade indicada em formulário (83,00 m²), tendo em vista que consta no pedido dois IPTU(s), totalizando uma área de 163,00 m².

14) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (sempre pessoa física).

15) Por ocasião do atendimento ao presente comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes. Os formulários deverão, igualmente, estar devidamente atualizados, especialmente nos casos de alteração do responsável técnico e/ou do representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 167825595

6050.2021/0014527-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS EIRELI

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal,com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

2- RRT referente ao ANEXO 2, fazer constar todas as atividades descritas do anexo 2

3- Apresentar CCM do responsavel técnico

4- IPTU 2026

5- Contrato de locação com a data na validade

6- CLCB com a data na validade

7- CAU/CREA do responsavel técnico

8- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

9- Demarcar em planta/croqui a área utilizada pela atividade

10- protocolo de viabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

11- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

12-Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167844115

6048.2023/0000123-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SORANA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXO III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- Retificar a ART apresentada item 5 fazer constar as atividades do anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

5- IPTU 2026

6-Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

7- Demarcar na planta aprovada a area utilizada pelo estabelecimento

8- AVCB na validade

9- Apresentar contrato de locação (vigente)

10- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016)

11- Documento de identificação do responsável pelo uso

12- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167846005

6056.2024/0018155-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMIX CONCRETO S/A

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:

2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023:

3- Plantas com o rascunho da vizualização da chancela referente ao protocolo de regularização apresentado

4- IPTU 2026

5- Matricula do registro de imóveis emitida até 30 dias

6- Contrato de locação na vigência

7- Contrato social

8- Documento de identificação do responsável pelo uso

9- Procuração na validade

10- Licença de operação

11- AVCB com a data na validade

12- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

13- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de viabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

14- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 167097466

6044.2026/0004069-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ESCOLA CANADENSE BILINGUE PACAEMBU LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o croqui do anúncio, com a indicação de suas dimensões em metros quadrados (m²), das alturas máxima e mínima e da espessura, em conformidade com as informações constantes do requerimento inicial.

Comunique-se   |   Documento: 167198033

6044.2026/0009020-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PERFUMARIA LAPA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 167471354

6044.2026/0006167-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: LANCHONETE 1005 LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar autorização do proprietário para instalação do anúncio.

Rever o croqui pois as medidas apresentadas precisa estar de acordo com o que foi indicada no requerimento.

No croqui precisa conter as seguintes informações:

-Altura Maxima do anuncio

-Altura Minima do anuncio

-Testada da fachada que será instalado o anuncio

-Medida da area do Anuncio

-Posição de onde será instalado o anuncio

-Espessura do Anuncio

Comunique-se   |   Documento: 167640764

6044.2026/0006506-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: GARONI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido o prazo de 30 (trinta dias) para o atendimento do ultimo comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167642211

6044.2026/0005863-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

COMUNIQUE-SE:

Concedido o prazo de 30 (trinta dias) para o atendimendo do ultimo comunique-se.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167747318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063710 Processo: 6045.2026/3051133-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUSA MARIA DE PAULA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUARAPIRANGA 02958, Complemento: LT 15 QD SN
Bairro: N/I CEP: 04909025 SQL: 094.220.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167747330


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063702 Processo: 6045.2026/3051132-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA DO PRADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GUARAPIRANGA 02944
Bairro: CAPELA DO SOCORRO CEP: 04909025 SQL: 094.220.0046-7

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809848


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063370 Processo: 6045.2026/3051588-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ERNESTINA BRIOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEBASTIAO AMANCIO PINTO 00386, Complemento: JD SAO LUIS
Bairro: N/I CEP: 05813090 SQL: 103.004.0040-2

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809862


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063362 Processo: 6045.2026/3051587-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUCILENE FELIX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE LOPES DIAS 00039
Bairro: JD. SAO LUIZ CEP: 05813040 SQL: 103.011.0020-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167819840


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10063389 Processo: 6045.2026/3051589-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAMPEÃO DA ECONOMIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MARIA COELHO AGUIAR 01346
Bairro: JARDIM SAO LUIS CEP: 05805000 SQL: 103.006.0048-7

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167829632


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062226 Processo: 6045.2026/3056272-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO PIERINA BERNARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA CUMBICA 00410, Complemento: M BOI MIRIM
Bairro: VILA GILDA CEP: 04947000 SQL: 164.091.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167829655


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057850 Processo: 6045.2026/3051066-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO AUGUSTO DE SIQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HARRY HADICK 00008, Complemento: B
Bairro: JD MARIA ALICE CEP: 04932240 SQL: 165.035.0074-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866780


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060495 Processo: 6045.2026/3045190-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ORLANDO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CASTRO LOPES 00202, Complemento: LT 3A QD A JD V
Bairro: VERDE CEP: 04945200 SQL: 179.053.0055-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866805


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060487 Processo: 6045.2026/3044948-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE CARLOS DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO SIMOES DA COSTA 00015, Complemento: LT 15 QD L JD AL
Bairro: TO DA RIVIERA CEP: 04929140 SQL: 164.154.0043-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167852050

Processo: 6046.2025/0008114-6

Interessados: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campo 16;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 16 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 165996422

Processo:6053.2026/0006376-8

Interessados: LUANA SILVA BRITO COMERCIO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) Rever itens 13 ( lotação conforme cálculo do COE - Item 6.B do Anexo I Integrante do Decreto 57.776/17

( x ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

(x ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) ou PROTOCOLO

x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

(x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( x ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

(x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ou PROTOCOLO

( X ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

Comunique-se   |   Documento: 167607732

Processo:6039.2026/0004941-6

Interessados: LMG CHAGAS ALIMENTOS

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) ART/RRT especifica para pedido de Licença de funcionamento do responsável técnico , indicando no Campo de Descrição de atividade /obra/serviço: "Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade "

( x ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 167644334

Processo: 6046.2025/0000259-9

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 3.1.4 remover a expressão "Baixo Risco"

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade; Lançamento de IPTU em situação irregular, processo de Certificado de Regularização

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167673476

Processo:6031.2026/0004509-3

Interessados: EL GRINGO BAR E LANCHES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) 0- Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade para area construida total da edificação;

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167738638


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10102024 Processo: 6048.2026/3054431-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARMINE GORGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM MARRA 00808, Complemento: /810/814
Bairro: VILA MATILDE CEP: 03514000 SQL: 058.045.0104-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167763874


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10102032 Processo: 6048.2026/3054432-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEX RUGGIERO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ARMANDO BRANDAO 00429
Bairro: VILA MATILDE CEP: 03513020 SQL: 058.045.0103-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856795


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10207489 Processo: 6012.2026/3052478-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO DIOGO S/N, Complemento: 147
Bairro: N/I CEP: 03669040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856896


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10207470 Processo: 6012.2026/3052477-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANTONIO DIOGO S/N, Complemento: 147
Bairro: N/I CEP: 03669040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856906


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204587 Processo: 6012.2026/3051894-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO OTONI S/N, Complemento: 388
Bairro: N/I CEP: 03667010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167875375


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10104175 Processo: 6048.2026/3055808-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSELI FILIPPINI CATTA PRETA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA MAFALDA 00064
Bairro: VL MATILDE CEP: 03509050 SQL: 058.189.0051-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774071


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10172987 Processo: 6012.2026/3046238-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAPOTE VALENTE S/N, Complemento: 1170
Bairro: N/I CEP: 05409003 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774075


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10172979 Processo: 6012.2026/3046235-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAPOTE VALENTE S/N, Complemento: 1170
Bairro: N/I CEP: 05409003 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774162


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214787 Processo: 6012.2026/3057233-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO HABITARTE 2

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MICHIGAN 00470
Bairro: CIDADE MONÇÕES CEP: 04566000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167782534


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214795 Processo: 6012.2026/3057234-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO GRAN HABITARTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MICHIGAN 00560
Bairro: N/I CEP: 04566000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167782586


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214809 Processo: 6012.2026/3057511-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO HABITARTE VERDE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOVA YORK 00245
Bairro: CIDADE MONÇÕES CEP: 04560908 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167794258


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10165802 Processo: 6050.2026/3056313-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RFM-E 1100 FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTA 02233, Complemento: 2237
Bairro: CERQUEIRA CESAR CEP: 01413000 SQL: 010.095.0016-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167796387


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10165810 Processo: 6050.2026/3057434-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GRANDINO RODAS ADVOGADOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVE DE JULHO 04241
Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 01407100 SQL: 016.053.0005-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167796390


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10165918 Processo: 6050.2026/3058114-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LUIZ BUCH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BRASIL 00779
Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 01431000 SQL: 016.053.0004-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809880


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10152778 Processo: 6050.2026/3044268-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFÍCIO RESIDENCIAL FACCES JARDINS BY HELBOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Alameda Lorena 01335
Bairro: Cerqueira César CEP: 01424005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866787


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204943 Processo: 6012.2026/3055039-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DARCY CHAVES SILVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC PAN-AMERICANA 00217
Bairro: ALTO DE PINHEIROS CEP: 05461000 SQL: 096.115.0028-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167591672

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

CREDOR: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

ASSUNTO: DIFERENÇA DE REAJUSTE DE PREÇO

  1. À vista das informações constantes deste processo, AUTORIZO o pagamento da diferença de reajuste, referente as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços - NFS-e de nº 00002543, 00002514; 00002515; 00002517; 00002518; 00002519; 00002520; 00002521; 00002522; 00002523 e 00002524, referente a despesas de exercício anterior (DEA) no período de 22/02/2019 à 31/12/2019 conforme notas fiscais sob SEI 092754120, 092754269, 092754399, 092754534, 092754616, 092754725, 092754903, 092755084, 092755303, 092755448 e 092755561, totalizando o valor de R$ 8.934,46 ( Oito mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) conforme documentação complementar sob SEI 092759723, 092759868, 092759984, 092760223, 092760348, 092760569, 092761387, 092761599, 092761773, 092761905 e 092762130 em favor de HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ 65.034.654/0001-81, pela prestação de serviços de Manejo de Árvores nas áreas pertencentes desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;

  2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e artigo 30 do Decreto nº 64.904/2026;

  3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.934,46 ( Oito mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) correspondente à respectiva suplementação, bem como, a liquidação e pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores referentes aos pagamentos não efetuados à empresa supracitada, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.705.33909200.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente;

  4. Publique-se;

  5. Após, retornar os autos à Supervisão de Finanças para as providências que couberem.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167840051

Despacho Autorizatório

CREDOR: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

ASSUNTO: PAGAMENTO

  1. À vista das informações constantes deste processo, AUTORIZO o pagamento, referente as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços - NFS-e de nº 00003428 e 00003500 referente a despesa de exercício anterior (DEA) no período de 01/11/2024 à 30/11/2024 e medição parcial ao período de 01/12/2024 à 17/12/2024 conforme notas fiscais sob SEI 167681072 e 167770044 , totalizando o valor de R$ 370.773,84 ( Trezentos e setenta mil setecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) conforme documentação complementar sob SEI 167680752 e 167800084 em favor de MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ 57.646.374/0001-04, referente a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais - limpeza manual e limpeza mecanizada pertencentes desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;

  2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e artigo 30 do Decreto nº 64.904/2026;

  3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 370.773,84 ( Trezentos e setenta mil setecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) correspondente à respectiva suplementação, bem como, a liquidação e pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores referentes aos pagamentos não efetuados à empresa supracitada, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.33909200.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente;

  4. Publique-se;

  5. Após, retornar os autos à Supervisão de Finanças para as providências que couberem.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167756901

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

CREDOR: JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: REAJUSTE DE PREÇO

  1. À vista das informações constantes deste processo, AUTORIZO o pagamento do reajuste, referente as Notas Fiscais Eletrônica de Serviços - NFS-e de nº 00000298 e 00000299 referente a despesas de exercício anterior (DEA) no período de 13/11/2023 à 31/12/2023 conforme planilha de medição sob SEI 098914428 e 098912499 , totalizando o valor de R$ 20.198,44 ( Vinte mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme notas fiscais sob SEI 101100349 e 101102167 em favor de JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.557.747/0001-08, pela prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 03 (três) equipes nas áreas pertencentes desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;

  2. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e artigo 30 do Decreto nº 64.904/2026;

  3. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 20.198,44 ( Vinte mil cento e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos) correspondente à respectiva suplementação, bem como, a liquidação e pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores referentes aos pagamentos não efetuados à empresa supracitada, onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.33909200.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente;

  4. Publique-se;

  5. Após, retornar os autos à Supervisão de Finanças para as providências que couberem.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167846255


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10127923 Processo: 6051.2026/3046616-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO SALATIEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JERONIMO MONTEIRO 00080
Bairro: PIRITUBA CEP: 02951190 SQL: 106.039.0022-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167846268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128245 Processo: 6051.2026/3047268-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO SALATIEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JERONIMO MONTEIRO 00080
Bairro: PIRITUBA CEP: 02951190 SQL: 106.039.0022-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856847


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128253 Processo: 6051.2026/3047269-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADAILTON FREITAS MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BATISTA FIGUEIREDO 99999, Complemento: LT 34 QD 19
Bairro: JD CID PIRITUBA CEP: 02943020 SQL: 125.096.0010-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856866


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128261 Processo: 6051.2026/3047270-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RENATO EGYDIO DE SOUZA ARANHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BERNARDO MENDES DA SILVA 99999
Bairro: PIRITUBA CEP: 02952000 SQL: 126.049.0072-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727830


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102137 Processo: 6052.2026/3042535-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDIL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E LOCACAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 01872
Bairro: SANTANA CEP: 02035022 SQL: 069.129.0250-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167782521


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106051 Processo: 6052.2026/3051772-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO SILVESTRE DIAS DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONS SARAIVA 00798, Complemento: E 802
Bairro: SANTANA CEP: 02037021 SQL: 069.188.0069-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167752092

6053.2026/0007200-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SÃO PAULO ABELARDO 556 PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por Lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação do doc. SEI 166044522, do Sr.(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir:

INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa n. 16-247.304-4, nos termos da Lei n. 16.642 de 09/05/17 e decreto n. 57.776 de 07/07/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167754404

6053.2026/0007201-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SÃO PAULO ABELARDO 556 PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação do doc SEI 166044154, do Sr.(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir:

INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa n. 16-247.305-2. nos termos dos artigos 39 e 94 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e do artigo 92 do Decreto Municipal nº 57.776/2017

Auto de Infração   |   Documento: 167857539

Auto de Fiscalização: 16-01.013.639-4

Auto de Multa: 16-246.293-0

R$: 9.634,57 ( nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos)

Processo Fiscal: 6053.2026/3059510-5

Infrator: FOXX ACADEMIA LTDA ME

Endereço: Rua Visconde de Taunay, 431

ME - Microempresa em situação irregular, por não ter atendido orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. Uso conforme.

Endereço: Rua Visconde de Taunay, 431

Auto de Fiscalização: 16-01.013.640-8

Auto de Multa: 16-246.294-8

R$: 14.000,00 ( catorze mil reais)

Processo Fiscal: 6053.2026/3050653-6

Infrator: FOXX ACADEMIA LTDA ME

Endereço: Rua Visconde de Taunay, 431

Por instalar, colocar ou exibir anúncio publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a devida licença de anúncio.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167782543


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130884 Processo: 6053.2026/3053667-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 26334926000107 GUILHERME NEMOTO GABAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NSRA DE SABARA 01725, Complemento: 1729
Bairro: N/I CEP: 04685004 SQL: 090.097.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809834


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133522 Processo: 6053.2026/3053272-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADENILSON FERREIRA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO RADIUM 00046
Bairro: JARDIM PETROPOLIS CEP: 04637050 SQL: 088.057.0018-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809842


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133506 Processo: 6053.2026/3052558-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAMILA FRANCISCO AMERICO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO RADIUM 99999
Bairro: N/I CEP: 04637050 SQL: 088.057.0052-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809871


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133514 Processo: 6053.2026/3053274-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA GLORIA CARDOSO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO RADIUM 00052
Bairro: JD PETROPOLIS CEP: 04637050 SQL: 088.057.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167819813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134634 Processo: 6053.2026/3051121-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERA REGINA BERLINCK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMBOABAS 00659
Bairro: N/I CEP: 04623011 SQL: 086.287.0066-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167819829


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10134626 Processo: 6053.2026/3050804-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CID IGUATEMY MACEDO DE ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMBOABAS 00669
Bairro: BROOKLIN CEP: 04623011 SQL: 086.287.0057-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856808


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10135363 Processo: 6053.2026/3056175-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GEORGES LANDALE FLEURY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONSTANTINO DE SOUSA 01585
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04605004 SQL: 086.087.0022-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856825


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10135380 Processo: 6053.2026/3056186-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALFREDO WALTER COSTALAMBIASE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO TRIUNFO 00208
Bairro: BROOKLIN CEP: 04602000 SQL: 086.374.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856890


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10135371 Processo: 6053.2026/3056180-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GEORGES LANDALE FLEURY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONSTANTINO DE SOUSA 01585
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04605004 SQL: 086.087.0022-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866790


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10135398 Processo: 6053.2026/3056191-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EURIPEDES BORGES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO TRIUNFO 00218
Bairro: BROOKLIN CEP: 04602000 SQL: 086.374.0010-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167819805


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068024 Processo: 6054.2026/3043482-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CHALE 99999, Complemento: JD IMPERADOR
Bairro: N/I CEP: 03935050 SQL: 149.327.0001-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167829641


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075284 Processo: 6054.2026/3051316-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV OURO VERDE DE MINAS 99999
Bairro: JD IMPERADOR CEP: 03937090 SQL: 149.104.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167816067

Auto de Fiscalização nº: 04-01.008.097-2

Interessado: ICOMON TECNOLOGIA LTDA

Endereço da ocorrência: Rua Ascenço Fernandes, próximo ao 541 - São Miguel Paulista

Data da ocorrência: 27/10/2026

Horário: 15:11h

FATO CONSTITUTIVO

Fiação e cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários no local. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.

Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774105


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10080964 Processo: 6055.2026/3056765-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ICOMON TECNOLOGIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Ascenso Ferna des 00541
Bairro: Jd Helena CEP: 08081040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774131


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10080972 Processo: 6055.2026/3056766-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ICOMON TECNOLOGIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Ascenso Ferna des 00541
Bairro: Jd Helena CEP: 08081040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809944


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10071698 Processo: 6055.2026/3040059-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARUPAUBA S/N, Complemento: 53
Bairro: VILA PROGRESSO CEP: 08041640 SQL: 139.155.0032-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167836905


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10072341 Processo: 6055.2026/3040216-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOHAMAD IBRAHIN SALEH 00329, Complemento: 333
Bairro: CID.N.S. MIGUEL CEP: 08042130 SQL: 139.119.0014-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856817


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204595 Processo: 6012.2026/3052471-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV OLIVEIRA FREIRE S/N, Complemento: 889
Bairro: N/I CEP: 08080570 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856822


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204609 Processo: 6012.2026/3052472-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV OLIVEIRA FREIRE S/N, Complemento: 889
Bairro: N/I CEP: 08080570 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856837


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204625 Processo: 6012.2026/3052474-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR FRANCISCO TANCREDI S/N, Complemento: 213
Bairro: N/I CEP: 08080490 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167856878


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204617 Processo: 6012.2026/3052473-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV OLIVEIRA FREIRE S/N, Complemento: 889
Bairro: N/I CEP: 08080570 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167866753


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10076177 Processo: 6055.2026/3040940-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO ALVES DO PRADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMERICO SUGAI 00136
Bairro: N/I CEP: 08060380 SQL: 112.402.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774083


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10402484 Processo: 6056.2026/3051932-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE EMILIO ABDO GANDOR DACCACHE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TTE OTAVIO GOMES 00314, Complemento: LJ 1
Bairro: LIBERDADE CEP: 01526010 SQL: 033.034.0434-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167876903


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10402301 Processo: 6056.2026/3052456-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIKO TAKASAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Barão de Iguape 00148
Bairro: Liberdade CEP: 01507000 SQL: 005.068.0048-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167876911


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10401852 Processo: 6056.2026/3049353-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERRA DO FEITAL S/A AGROPASTORIL E LATICINIOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DE IGUAPE 00135
Bairro: LIBERDADE CEP: 01507000 SQL: 005.067.0019-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167876915


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10401259 Processo: 6056.2026/3049326-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERIC CHEN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALVAO BUENO 00300
Bairro: N/I CEP: 01506000 SQL: 005.067.0023-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167876919


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10401860 Processo: 6056.2026/3052211-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DE IGUAPE 00087
Bairro: Liberdade CEP: 01507000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167876924


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10401879 Processo: 6056.2026/3052212-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAVOLIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DE IGUAPE 00110, Complemento: 138
Bairro: LIBERDADE CEP: 01507900 SQL: 005.068.0496-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 167748118

6056.2026/0022696-5 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ELDORADO LANCHONETE & RESTAURANTE LTDA

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (Trinta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1. Projeto completo do Anúncio conforme Res.54/Conpresp/18;

2. Desenho do posicionamento do Anúncio na fachada;

3. Fotografia do imóvel inteiro e fotografia da fachada onde será instalado o anúncio;

4. Fotomontagem do Anúncio proposto na fachada.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 167750557

6056.2026/0022695-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ELDORADO LANCHONETE & RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (Trinta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1. Projeto completo do Anúncio conforme Res.54/Conpresp/18;

2. Desenho do posicionamento do Anúncio na fachada;

3. Fotografia do imóvel inteiro e fotografia da fachada onde será instalado o anúncio;

4. Fotomontagem do Anúncio proposto na fachada.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167763921


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10172936 Processo: 6012.2026/3041621-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LEBLON S/N, Complemento: 664
Bairro: N/I CEP: 04771050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 167814114

6058.2023/0000606-5

Assunto: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME - BIÊNIO 2025/2026

Em atendimento a solicitação contida no ofício nº 0043/26 e com base no artigo 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoco para o próximo dia 03/11/2026 (terça-feira), das 19:00 às 21:00 horas, todos(as) os(as) Conselheiros(as) Eleitos(as) e Suplentes do Biênio 2025-2026 para Reunião Ordinária Presencial do Conselho Participativo Municipal da Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros, Biênio 2025/2026, nas dependências do Auditório da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, a qual fica situada à Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria Alta, com a pauta: Eleições do CPM vila Maria Guilherme Medeiros biênio 27/28; Pavimentação Av Ede; Medidas preventivas para acidentes Av.Gustavo Adolfo; Sabesp; Delolutivas; Encerramento.

I - PUBLIQUE-SE.

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167782574


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10176591 Processo: 6059.2026/3049219-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EVELYN MARINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BELMIRO DE ALMEIDA S/N, Complemento: 377
Bairro: SAUDE CEP: 04127040 SQL: 042.109.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167792790


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10178381 Processo: 6059.2026/3056602-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CALIFORNIA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL CHAGAS SANTOS 00641
Bairro: N/I CEP: 04146051 SQL: 047.064.0078-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167792791


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10178527 Processo: 6059.2026/3056604-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVANA PASQUINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAPIRU 00899
Bairro: SAUDE CEP: 04143010 SQL: 047.084.0055-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167792792


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10178519 Processo: 6059.2026/3056603-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALBERTO NARDELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARNEIRO DA CUNHA S/N, Complemento: 858
Bairro: N/I CEP: 04144001 SQL: 047.238.0044-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167792793


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10178535 Processo: 6059.2026/3056605-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TRAITUBA 00314, Complemento: E 855 FDS
Bairro: BOSQUE DA SAUDE CEP: 04142050 SQL: 309.061.0090-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167809938


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169030 Processo: 6059.2026/3045390-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GDO PARTICIPAÇÕES SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JAMARIS 00990, Complemento: E 1012
Bairro: MOEMA CEP: 04078002 SQL: 045.128.0119-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Vistorias

Notificação   |   Documento: 167708115

SEI: 6059.2023/0003369-6

Interessados: SUB-VM/CPDU/SFISC

Assunto: Auto de Fiscalização nº 10-01.016.777-0 de 23/10/2026

Dados do Infrator:

LUIZ FERNANDO CALLAGE

R. BRÁS SANGIOVANNI, 93 E 97

Vila Monte Alegre - CEP 04304-070

S.Q.L. 047.163.0219-9

Fato Constitutivo/Infração:

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Intimação:

Fica V.Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 167733636

6031.2026/0003398-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ULTIMA CHAMADA

COMUNIQUE-SE: Face CCM cancelado, solicitamos juntar novo CCM para o uso e locaçl solicitados.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167767643

6059.2026/0010853-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas presencialmente (engenheiro, arquiteto ou responsável pelo uso) à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas; ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento integralmente e corretamente preenchido, corrigir/completar itens 06, 10, 22, 23 a 25;

2- ANEXO 2 - Apresentar nova declaração completando o número do conjunto 14;

3- ANEXO VII - novo termo de ciência quanto à obtenção do CMVS, completando o número do conjunto 14;

completando o número do conjunto 14;

4- CCM para o endereço, onde conste o número do conjunto;

5- CNPJ para o endereço, onde conste o número do conjunto;

6- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

7- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento.

Comunique-se   |   Documento: 167776697

6059.2026/0010836-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas presencialmente (engenheiro, arquiteto ou responsável pelo uso) à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas; ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Completar itens 21 e 22;

2- ANEXO 2 - Acrescentar o número do conjunto;

3- Contrato social da atividade assinado e com registro no órgão competente, atualizado, com endereço correto;

4- CCM para o endereço atual;

5- CNPJ para o endereço atual;

6- RRT retificadora da arquiteta indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2, esclarecer ocupação também do conjunto 106, SIM, precisa atender acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 167777394

6050.2026/0008110-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VESTE S.A. ESTILO

COMUNIQUE-SE:

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social): comprovar Elisa B de Lima assina pela empresa

- Apresentar procuração específica para representação do requerente: na validade

- Em toda documentação esclarecer/identificar quem assina pelo requerente

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

ATENÇÃO :

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10 ás 12 hs e das 14 às 16 horas : somente para responsável técnico ou responsável pela atividade.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167794761

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: Max Emiliano Gomes da Silva

CPF: 3X6.X6X.0X8-X3

Fica V. Sa. INTIMADO a remover o veículo HONDA/CIVIC LX, placa CRI7864, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA AUGUSTO FETZER, em frente ao nº 209, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.016134-0 - SGF 1375207 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Proprietário(a) do veículo: Márcio Rogério Nascimento de Jesus

CPF: 1X1.X6X.9X8-X6

Fica V. Sa. INTIMADO a remover o veículo CITROEN XSARA BK GLS, placa JCP5913, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA AUGUSTO FETZER, em frente ao nº 275 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.016112-0 - SGF 1363125 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Proprietário(a) do veículo: Karla Duarte Borges Badinhani

CPF: 0X1.X8X.0X6-X6

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo KIA MOHAVE EX 3.0L VGT, placa JIAI920, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA AUGUSTO FETZER, próximo ao nº 275, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.016121-9 - SGF 1360730 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Proprietário(a) do veículo: Marcelo Augusto de Goes M

CPF: 9X5.X1X.1X7-X7

Fica V. Sa. INTIMADO a remover o veículo LR DISCOVERY, placa MQZ9677, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA AUGUSTO FETZER, próximo ao nº 222, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de Fiscalização/Intimação nº 06.01.016122-7 - SGF 1362006 - encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Notificação   |   Documento: 167803526

FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:
RAZÃO SOCIAL: DEU CERTO COMERCIO DE SUCATAS LTDA - ME
CNPJ :39.452.830/0001-95
SQL : 117.244.0021-4
ENDEREÇO: RUA BUCUITUBA nº 1521 Letra A

Fato constitutivo/Infração: ME- Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira vistoria.
PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.402 de 22/03/2016, artigo 136 e artigo 176, regulamentado Decreto 57.443 de 10/11/2016, artigo 1 e artigo 20.
TERMO DE ORIENTAÇÃO. (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Auto de fiscalização nº 06-01.012.563-8

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727809


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10168485 Processo: 6060.2026/3054471-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TABEROE 00025
Bairro: Parque da Vila Prudente CEP: 03139060 SQL: 044.044.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167727869


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10168493 Processo: 6060.2026/3054941-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA LINDOIA 00071
Bairro: N/I CEP: 03150040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167774114


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10166172 Processo: 6060.2026/3047230-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARROIO SAO NICOLAU 00216, Complemento: 226 135
Bairro: N/I CEP: 03254280 SQL: 156.126.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167800782


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10162509 Processo: 6060.2026/3046588-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE EDSON GENARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAIRA 00032
Bairro: N/I CEP: 03209020 SQL: 051.141.0042-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167818978

6039.2026/0004352-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Rodrygo Pertico Mecânica

Endereço: RUA ORLANDO CALISTO, 672

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I , com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2 - Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3 - cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016

4-Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (FACE TRATAR-SE DE CASA GEMINADA)

5 - Titulo de propriedade ou contrato de locação

6- Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

7 - ESCLARECER VAGAS PARA AUTO

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Balanço   |   Documento: 167555795

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

Balanço   |   Documento: 167556213

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

Balanço   |   Documento: 167556561

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

Balanço   |   Documento: 167560293

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

Balanço   |   Documento: 167560574

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

Balanço   |   Documento: 167560842

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 167524346

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 167525482

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 167849038

OBJETO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviço de alimentação, para prestação de serviço de Bufê de Camarim - Tipos A, B e C para diversos eventos, a serem realizados no município de São Paulo, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos - CONVOCAÇÃO DE REMANESCENTE

Trata-se convocação de remanescente referente ao procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (PE nº. 004/25), realizado através do portal 'Licitações-e' sob o número 1068952, que objetivou a formação de registro de preços , sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviço de alimentação, para prestação de serviço de Bufê de Camarim - Tipos A, B e C para diversos eventos, a serem realizados no município de São Paulo, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.

Diante da recisão contratual a pedido da detentora da ARP, foi convocada a licitante MID BUFFET LTDA - EPP que, quando convidadas as licitantes à adesão ao cadastro de reserva da ARP, aceitou aderir, pelos valores praticados pela licitante arrematante.

Conforme determinado no Edital do pregão eletrônico e seus anexos, procedeu-se à análise da proposta e documentos de habilitação da licitante convocada por parte da área técnica solicitante, Gerência de Controladoria e Comissão de Contratação, tendo sido aprovados a proposta e documentos de habilitação.

Em seguida, conforme determinado no Anexo I do Edital, a licitante foi convocada para a realização da prova de degustação, tendo sido aprovada nesse quesito pela área técnica solicitante.

Superadas as etapas de habilitação, declaramos a licitante MID BUFFET LTDA - EPP apta a assumir a Ata de Registro de Preço.

Caso haja interesse entre as partes envolvidas na licitação em contestar a decisão, os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S.A. (SPTURIS) através do e-mail licitacoes@spturis.com, até as 15 horas do dia 03/11/2026.

São Paulo, 28 de outubro de 2026

Comissão de Contratação

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 167777875

COMUNICADO 031/26
AVISO GERAL Nº 047/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0002546-8

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 conforme designação contida no decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito;

CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, no controle e na operação de trânsito, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes,

RESOLVE:

I - Credenciar o agente de trânsito abaixo relacionado para exercer a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias do município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

REG

NOME

009386-6

ADAUTO GILBER

II - Descredenciar os empregados abaixo relacionados visto que os mesmos não exercem mais a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias do município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

REG

NOME

012917-8

ENEAS DE CARVALHO FAGUNDES

010447-7

FERNANDO DA SILVA

011889-3

LUCIANA MACEDO DE SOUZA

012092-8

MAURICIO FABIO DOS SANTOS

010750-6

PEDRO LUIS QUIRINO

III - Descredenciar o empregado abaixo visto que o mesmo não exerce mais a atividade de validação de imagem de infração flagradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica.

REG

NOME

006798-9

JOSE OVIDIO ABELARDO MICHELE

IV - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165924633

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Coordenadoria de Documentação Especial/SUJUR, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0003875-5 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07, Portaria SF 151/2012, AUTORIZO e o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369) e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário PAULO SÉRGIO NAGY, CPF nº ***.122.008-**, referente ao mês de Outubro de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167864245

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito - GEGRE, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.249.928-**

NOME/RESPONSÁVEL: Walter Zerbinatti Junior

MÊS/ANO: Outubro de 2026

PROCESSO: 7610.2026/0003814-3

VALOR: R$ 1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167853455

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0001173-3, e em especial as manifestações de fls. nº 166567840, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, para pagamento de custas cartorárias para registro de implantação, memoriais descritivos e especificação de Condomínio das Quadras 13D e 14 D do Conjunto Habitacional Santa Etelvina V-A, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 (164095369), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 270,42 (duzentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho deferido   |   Documento: 167830257

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Serviço Administrativo, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.782.488-**

NOME/RESPONSÁVEL: SIDKLEY SANTOS MATOS

MÊS/ANO: Outubro/2026

PROCESSO: 7610.2026/0003821-6

VALOR: R$4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167794930

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.249.928-**

NOME/RESPONSÁVEL: WALTER ZERBINATTI JUNIOR

MÊS/ANO: Setembro/2026

PROCESSO: 7610.2026/0003465-2

VALOR: R$1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 167863896

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2026

(UASG 925109 - 39/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00344

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de manutenção, assistência técnica, desmontagem, montagem e transformação de mobiliário, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/10/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/11/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 167875565

AGENDA DE EVENTOS - DIA 29 DE OUTUBRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

12:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude

Sala Tiradentes

8º andar

Ana Carolina Oliveira

PODE

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica

Auditório Prestes Maia

1º andar

Nabil Bonduki

PT

16:30 - 18:30

Reunião da Comissão Especial com Objetivo de Emitir Parecer sobre Denúncia contra o Prefeito do Município de São Paulo - RPP 11/2026

Plenário 1º de Maio

1º andar

SGP-14

18:00 - 21:00

Solenidade em Comemoração ao Dia do Cerimonialista

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

18:30 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Dra. Cristine Nascimento Guedes Costa

Sala da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo

Ana Carolina Oliveira

PODE

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 167874989

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1.712/2026

Altera o Ato nº 1.142, de 30 de março de 2011, adequando a incidência do teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal nos termos em que especifica.

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento de mérito conjunto da RCL 88.319; ADI 6.606; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646 e RE 1.059.466, bem como de seus respectivos embargos de declaração, que determinaram e estabeleceram balizas para padronização da forma de aplicação do teto remuneratório no âmbito dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto não sobrevier lei ordinária de caráter nacional;

CONSIDERANDO a manifestação da Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais (APROLEGIS) apresentada à Câmara Municipal de São Paulo, pugnando pela implementação, nesta Casa de leis, das balizas fixadas no julgamento em comento;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, VI, da Lei Orgânica do Município, os arts. 13, II, "a" e "e", e 14 do Regimento Interno, e o art. 10 do Ato nº 1.142, de 30 de março de 2011, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.142, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...............................................................................................................

§ 1º A verba do art. 112 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, está compreendida no teto remuneratório previsto no "caput" deste artigo, considerada indenizatória e em separado exclusivamente quanto ao tempo de efetivo exercício em atividade jurídica pública.

§ 2º O disposto no § 1º será implementado de ofício, com base nos assentamentos funcionais já registrados, facultada a comprovação, a qualquer tempo, de outros períodos porventura ainda não considerados.

§ 3º Para fins deste artigo, os períodos de atividade pública não jurídica permanecerão sendo considerados para o adicional por tempo de serviço (ATS).”(NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Presidência, em 27 de outubro de 2026.

DECISÃO DE MESA Nº 281/2026

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento conjunto da Rcl 88.319, das ADIs 6.601, 6.604 e 6.606 e dos REs 968.646 e 1.059.466, no âmbito dos Temas 976 e 966 da repercussão geral, que estabeleceu novas balizas para a interpretação do art. 37, inciso XI e § 11, da Constituição Federal e instituiu disciplina transitória aplicável ao regime remuneratório das carreiras integrantes do sistema de justiça, enquanto não editada a lei ordinária de caráter nacional prevista no referido § 11;

CONSIDERANDO que, no referido julgamento, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no âmbito da disciplina transitória instituída, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira como expressão do tempo de efetivo exercício em atividade jurídica, atribuída a ativos e inativos, conferindo-lhe tratamento específico para fins de incidência do limite remuneratório constitucional;

CONSIDERANDO que a Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios foi expressamente alcançada pelas balizas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à observância do teto remuneratório e à necessidade de fundamento legal para as parcelas integrantes de seu regime jurídico;

CONSIDERANDO o entendimento firmado no julgado, segundo o qual as balizas interpretativas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal alcançam as carreiras da Advocacia Pública, as quais fazem jus à valorização pelo tempo de atividade na carreira jurídica pública, observada a legislação estatutária própria de cada ente federativo;

CONSIDERANDO que aos titulares do cargo efetivo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo é assegurada valorização pelo tempo de atividade na carreira jurídica pública, consoante os arts. 112 a 114 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, inclusive quanto aos aposentados, tratando-se, portanto, de vantagem preexistente e regularmente instituída em lei, e não de parcela criada pela presente decisão;

CONSIDERANDO a manifestação da Associação Nacional dos Procuradores Legislativos Municipais - APROLEGIS, mediante a qual se requereu a aplicação do regramento fixado pelo Supremo Tribunal Federal referente à valorização pelo tempo de atividade na carreira jurídica pública aos Procuradores Legislativos da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir interpretação administrativa uniforme à legislação municipal diante das balizas supervenientemente fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando a observância da legalidade, da segurança jurídica, do teto remuneratório constitucional e da aplicação exclusivamente prospectiva da orientação ora adotada;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 13 de seu Regimento Interno e no art. 10 do Ato nº 1.142, de 30 de março de 2011, DECIDE:

1. Aplica-se à remuneração mensal dos titulares do cargo efetivo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, ativos e inativos, o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, considerada indenizatória a verba a que se refere o art. 112 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, quando relativa ao efetivo exercício em atividade jurídica pública;

2. O disposto no item 1 será implementado de ofício, com base nos assentamentos funcionais já registrados, facultada a comprovação, a qualquer tempo, de outros períodos porventura ainda não considerados;

3. Os períodos de atividade pública não jurídica permanecerão sendo considerados para o adicional por tempo de serviço (ATS), sem aplicação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal em apreço;

4. A presente decisão produz efeitos a partir da sua publicação, vedada aplicação retroativa.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO

Osvaldo Klein Neto - RF 232.606 - CMSP-PAD-2026/00667

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Osvaldo Klein Neto, RF 232.606, junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, consoante certidão CMSP-CIE-2026/00333-A, perfazendo um total líquido de 689 (seiscentos e oitenta e nove) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos das Leis nº 8.989/79 e nº 10.430/88.

INDEFIRO a averbação do período prestado à Prefeitura Municipal de Americana, constante da certidão CMSP-CIE-2026/00332-A, tendo em vista que o documento não informa o tempo líquido de serviço.

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

Marcelo Bernardes Garcia - RF 11.256 - CMSP-REQ-2026/00125

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a fruição de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10, 12 e 13 da Lei nº 18.100/24, a partir do ano de 2027, conforme o constante do o artigo 11 da referida Lei: “... e não superiores a 30 (trinta) dias a cada ano”.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DE NOME

Viviane Maria de Oliveira Ferreira - RF 232455 - TID 20954957

Apostilado para Viviane Maria de Oliveira.

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Andrei Henrique Ornietzki de Oliveira Freitas - RF 233.620 - TID 20951697

À vista das informações, DEFIRO o requerido na inicial.

AUXÍLIO-FUNERAL

Roseli Franco Voss (viúva de Milton Voss Junior - RF 10.958) - CMSP-MEM-2026/01358

À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral a Roseli Franco Voss, na qualidade de viúva do ex-servidor falecido Milton Voss Junior, registro nº 10.958, conforme documentos juntados ao presente expediente, e de acordo com a LEI Nº 8989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, com a redação dada pela LEI Nº 17.970, DE 23 DE JUNHO DE 2023 e Parecer Procuradoria nº 73/2024.

CÓPIA XEROGRÁFICA

Juliana Trufino - Proc. 80/2012

DEFIRO. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição da interessada, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 167872931

PARECER CONJUNTO Nº 1472/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 736/2026.

De iniciativa do Poder Executivo, o presente projeto de lei aprova os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, integrante dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), e dá outras providências.

A propositura visa aprovar novos alinhamentos viários para trecho da Avenida Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva (Jacu-Pêssego), conforme definidos na planta nº 27.012, bem como revogar parcialmente os alinhamentos anteriormente aprovados pela Lei nº 14.880, de 9 de janeiro de 2009, no trecho compreendido entre a faixa da Transpetro e a divisa com o Município de Mauá. A proposta também dispõe que as despesas decorrentes da execução da futura lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e estabelece sua entrada em vigor na data de publicação.

Segundo justificativa apresentada, a Lei nº 14.880/2009 aprovou alinhamentos viários destinados à implantação da Avenida Jacu-Pêssego no trecho localizado entre a Avenida Raqueb Chohfi e o Município de Mauá. Ocorre que, no segmento compreendido entre a faixa da Transpetro e a divisa municipal, com aproximadamente 700 (setecentos) metros de extensão, a via foi integralmente executada em desconformidade com o traçado originalmente previsto na legislação. Ademais, a Secretaria Municipal de Habitação desenvolve projeto de urbanização na região, encontrando dificuldades em razão de moradias em processo de regularização fundiária estarem situadas na faixa reservada pela legislação vigente. A justificativa ressalta ainda que o projeto de urbanização prevê o reassentamento de aproximadamente 890 famílias em área também alcançada pelos alinhamentos atualmente reservados, circunstância que inviabiliza o prosseguimento dos trabalhos, razão pela qual se propõe a adequação dos alinhamentos ao traçado efetivamente implantado e às intervenções urbanísticas planejadas pelo Município.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, considerando que a matéria se insere na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Ressalvou, contudo, que o exame da viabilidade técnica dos alinhamentos, bem como a definição do quórum de aprovação e da necessidade de realização de audiências públicas competem às Comissões de Mérito.

Sob a ótica das Comissões de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, e de Finanças e Orçamento, a matéria em exame observa as disposições legais que disciplinam a fixação e a alteração dos alinhamentos de logradouros públicos, especialmente aquelas relativas aos planos de melhoramento viário. Nesse sentido, o art. 104 do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE) estabelece que a alteração de alinhamento de logradouro público que implique alargamento, estreitamento ou retificação, total ou parcial, deve ser objeto de plano de melhoramento viário aprovado por lei.

A propositura em apreço, contudo, não tem por finalidade estabelecer novos alinhamentos, mas reconhecer os atualmente existentes, em substituição àqueles previstos na legislação referente ao antigo traçado da Avenida Jacu-Pêssego, no trecho em questão. Nesse sentido, a iniciativa mostra-se compatível com o disposto no art. 102 do COE, segundo o qual são considerados fixados os atuais alinhamentos e nivelamentos dos logradouros públicos existentes no Município de São Paulo, oficializados ou integrantes de loteamentos aceitos ou regularizados, bem como daqueles resultantes de melhoramentos viários executados sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.

Quanto à realização de audiências públicas, considera-se que a proposta, em razão de seu objeto específico, não se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade previstas no art. 41 da Lei Orgânica do Município. Ressalte-se que o projeto não versa sobre código de obras, pois essa disciplina se dedica a estabelecer as regras gerais dos efeitos dos alinhamentos sobre a atividade edilícia, o que não é objeto da presente propositura.

No que concerne às possíveis repercussões sobre as edificações existentes e à população eventualmente afetada, observa-se que a iniciativa se limita ao reconhecimento dos alinhamentos viários já implantados, sem delimitar novas áreas destinadas à execução de melhoramentos viários ou estabelecer intervenções capazes de produzir, por si mesmas, novos impactos urbanísticos locais.

Diante dessas considerações, não se identificam, sob os aspectos examinados, impedimentos ao prosseguimento da propositura, conforme as manifestações das Comissões de Mérito reunidas, apresentadas a seguir. Registre-se, ainda, em atenção à Douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que a aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

No que tange, especificamente, aos aspectos urbanísticos, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a propositura, ao adequar os alinhamentos viários oficiais à configuração efetivamente implantada da Avenida Jacu-Pêssego e compatibilizá-los com as ações de urbanização e regularização fundiária desenvolvidas pelo Município na região de São Rafael, contribui para a consolidação do sistema viário existente e para a implementação das políticas urbanas incidentes no território.

Cabe observar, ainda, que os planos de melhoramento viário aprovados por lei repercutem nas condições de edificação dos imóveis atingidos, sujeitando novas edificações e reformas com aumento de área a restrições e condicionantes específicos, nos termos dos arts. 105 a 107 da Lei nº 16.642/2017, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. Sob essa perspectiva, a adequação dos alinhamentos poderá conferir maior correspondência entre a configuração viária efetivamente implantada e as condições urbanísticas aplicáveis aos imóveis abrangidos, favorecendo a coerência entre os registros oficiais e a realidade territorial. Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento observa que a propositura se restringe à adequação dos alinhamentos legalmente previstos à configuração viária existente, sem contemplar a execução de novas obras ou intervenções que demandem, necessariamente, investimentos adicionais. Considerando, ainda, que eventuais despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não se identificam repercussões orçamentárias relevantes que comprometam a viabilidade da medida. A atualização proposta poderá, ademais, favorecer a compatibilização entre o planejamento das intervenções públicas e as condições efetivamente existentes no território, contribuindo para a adequada programação e aplicação dos recursos municipais. Ante o exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala das Comissões Reunidas, em 28/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

MARINA BRAGANTE - PSB

RUBINHO NUNES - UNIÃO

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES - PT

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

GILBERTO NASCIMENTO - PL

JOÃO ANANIAS - PT

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário do projetos abaixo relacionado, na forma do último substitutivo apresentado:

- PL 663/2026, de autoria do Ver. Jair Tatto (PT)

PARECER Nº 1283/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 663/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 17/09/2026, PÁGINA 554, COLUNA 2.

PARECER CONJUNTO Nº 1455/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 663/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 16/10/2026, PÁGINA 677, COLUNA 3.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 167874734

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte projeto de lei:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA).

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Calendário alterado: Audiência do dia 04/11/2026 foi remarcada para o dia 11/11/2026 - inclusão da temática de Educação

CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO ORÇAMENTO 2027

Data

Local

Tipo

Tema

Tipo

05/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Habitação

- Secretaria Municipal de Habitação

- COHAB

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

- Secretaria Executiva do Programa de Manancial

5ª Temática

07/11/26
Sábado
13h às 16h

CEU Casa Blanca

Professor Solon Borges dos Reis

Rua João Damasceno, 85

Regional

Sul

- Subprefeitura Campo Limpo

- Subprefeitura M'Boi Mirim

- Subprefeitura Santo Amaro

- Subprefeitura Capela do Socorro

- Subprefeitura Cidade Ademar

- Subprefeitura Jabaquara

- Subprefeitura Parelheiros

- Subprefeitura Ipiranga

- Subprefeitura Vila Mariana

2ª Regional

10/11/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Cultura

- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

- Fundação Theatro Municipal de São Paulo

- SP Cine

6ª Temática

10/11/26
Terça-feira

19h às 22h

CEU Butantã

Professora Elizabeth Gaspar Tunala

Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda

Regional

Oeste e Centro

- Subprefeitura Butantã

- Subprefeitura Lapa

- Subprefeitura Pinheiros

- Subprefeitura da Sé

3ª Regional

11/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Esporte, Lazer e Educação

- Secretaria Municipal de Esportes

- Secretaria Municipal de Educação

7ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

10h às 11h30

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Qualificação Profissional, Emprego e Renda

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

8ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

11h30 às 14h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Ambiente de Negócios, Modernização e Inovação

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

- Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;

- Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

- Adesampa - Agência São Paulo de Desenvolvimento

9ª Temática

17/11/26

Terça-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Saúde e Bem-Estar

- Secretaria Municipal de Saúde

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

10ª Temática

18/11/26

Quarta-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Transparência, Participação Cidadã, Governo Ágil e Acessível a Todos

- Controladoria Geral do Município - CGM

- Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

- Procuradoria Geral do Município - PGM

- Instituto de Previdência Municipal - IPREM

- Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

11ª Temática

24/11/26

Terça-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Requalificação Urbana, Infraestrutura e Integração

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

12ª Temática

24/11/2026

Terça-feira

19h às 22h

CEU Freguesia do Ó

Esperança Garcia

Rua Crespo de Carvalho, 71 - Parque São Luis

Regional

Norte

- Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

- Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

- Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

- Subprefeitura Perus/Anhanguera

- Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

- Subprefeitura Santana/Tucuruvi

- Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

4ª Regional

Norte

25/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Turismo e Economia Criativa

- Secretaria Municipal de Turismo;

- SPTuris

13ª Temática

26/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre

8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Geral

- Secretária de Planejamento e Eficiência

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

2ª Geral

28/11/26 Sábado

10h às 13h

CEU Vila Curuçá Irene Ramalho

Av. Marechal Tito, 3.452 - Vila Curuçá

Regional

Leste

- Subprefeitura Ermelino Matarazzo

- Subprefeitura Itaim Paulista

- Subprefeitura Penha

- Subprefeitura São Miguel Paulista

- Subprefeitura Guaianases

- Subprefeitura Itaquera

5ª Regional

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/orcamento2027/participe ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater o seguinte tema:
Implementação e os procedimentos de fiscalização da circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de São Paulo, seus impactos sobre a mobilidade ativa, a segurança viária e a convivência entre os diferentes usuários das vias públicas. REQCOM ECON 29/2026 de autoria da Vereadora Renata Falzoni, aprovado na reunião ordinária do dia 15/10/2026.
Data: 03/11/2026
Horário: 19:00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100

PARA ASSISTIR: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
PARA PARTICIPAR: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail transito@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Audiência Pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir as seguintes matérias:
1) PL 775/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores.
2) PL 776/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Institui a Política Paulistana de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
Data: 04/11/2026
Horário: 11h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
Pauta da 13ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data: 29/10/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos
1) PL 662/2020
- Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a disponibilização de absorventes nos locais que especifica e da outras providências.
2) PL 179/2022 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - O presente projeto, tem por finalidade a fixação de alíquota diferenciadas para as empresas que fazem o transporte de medicamentos radiofármacos e oncológicos.
3) PL 114/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a disporem em local único, específico e com
destaque, os produtos destinados aos indivíduos diabéticos, celíacos e que tenham intolerância à lactose.
4) PL 122/2024 - Autor: Ver. MANOEL DEL RIO (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a instituição do Bilhete Cidade Educadora para utilização pelas Escolas Municipais para fins de deslocamentos pela Cidade de São Paulo e efetivação de atividades de expansão curricular com vista à formação, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos estudantes da Rede Municipal de Ensino
5) PL 815/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB); Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Fica proibido, aos estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas do município de São Paulo, durante o período escolar, o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos e dá outras providências.
6) PL 462/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui o Programa ‘Fila da Gentileza’ para incentivar o bom atendimento e a cortesia em estabelecimentos públicos e privados.
7) PL 744/2025 - Autor: Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Obriga os pet shops e estabelecimentos que trabalham com estética animal a disponibilizarem área de visualização para os tutores e a instalarem câmeras de segurança internas com armazenamento de imagens
8) PL 1011/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. GABRIEL ABREU (PODE) - Institui o programa "Minibibliotecas de Vizinhança" no Município de São Paulo, permitindo que cidadãos, empresas, estabelecimentos comerciais e instituições adotem pequenas minibibliotecas em espaços públicos, com curadoria colaborativa e incentivo à doação de livros por meio de QR Code.
9) PL 1225/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. DR. MURILLO LIMA (PP); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação do Selo "Doador de Alimentos" no Município de São Paulo e dá outras providências.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não será realizada no dia de hoje, 29/10/2026, a reunião ordinária da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé, criada no âmbito da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 1473/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 736/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que visa aprovar os alinhamentos viários configurados na planta nº 27.012, do Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, e revogar os alinhamentos viários aprovados pela Lei nº 14.880, de 9 de janeiro de 2009, constantes das plantas 26.916/10 e 11, no trecho situado entre a faixa da Transpetro e a divisa com o Município de Mauá, no distrito de São Rafael, Subprefeitura de São Mateus.
De acordo com a justificativa, o trecho em questão, referente à Av. Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva (Av. Jacu-Pêssego), possui aproximadamente 700 (setecentos) metros de extensão e já se encontra completamente executado, porém implantado em desacordo com o traçado originalmente aprovado pela Lei nº 14.880/2009, o que torna necessária a atualização dos alinhamentos viários para adequá-los à situação fática consolidada.
Ainda em conformidade com a justificativa, a propositura visa a atender solicitação da Secretaria Municipal de Habitação, que desenvolve projeto de urbanização na região, o qual enfrenta dificuldades em razão de as moradias objeto do processo de regularização fundiária se situarem na faixa reservada pela Lei nº 14.880/2009. O referido projeto de urbanização prevê, ainda, o reassentamento de 890 (oitocentos e noventa) famílias, a serem alocadas em área localizada junto à Av. Jacu-Pêssego e à Rua Nina Simone, também abrangida pela faixa reservada pela Lei nº 14.880/2009, cuja liberação é indispensável ao prosseguimento dos trabalhos.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Segundo disposto no art. 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local”. Nesse diapasão, a Lei Orgânica Paulistana atribui tal competência à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, nos termos do art. 13, I.
Nos termos do art. 182, “caput”, da Constituição Federal, compete ao Poder Público municipal executar a política de desenvolvimento urbano conforme diretrizes gerais fixadas em lei, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Alinhada a esse dever, a Constituição previu de modo expresso, no art. 30, inciso VIII, que compete ao Município “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. A Lei Orgânica do Município, por sua vez, estabelece, em sintonia com a Constituição Federal, que cabe à Câmara “aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor Estratégico, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano” (art. 13, XIV).
A Lei Orgânica do Município de São Paulo dispõe, em seu art. 149-A, acrescentado pela Emenda 24/2001, a respeito do ordenamento urbanístico, a ser disciplinado em lei:
“Art. 149-A - A lei ordenará a paisagem urbana, promovendo-a em seus aspectos estético, cultural, funcional e ambiental, a fim de garantir o bem-estar dos habitantes do Município, considerando, de modo integrado, o conjunto de seus elementos, em especial os sistemas estruturais, viário e de transporte público, a topografia, os cursos d'água, as linhas de drenagem e os fundos de vales, como eixos básicos estruturadores da paisagem.”
Portanto, a proposta em análise coaduna-se com o ordenamento jurídico, cabendo o exame da viabilidade técnica dos novos alinhamentos apresentados às Comissões de Mérito.
Tendo em vista a especificidade da matéria tratada, caberá às Comissões de Mérito competentes a fixação do quorum de aprovação, bem como a necessidade, ou não, de realização das audiências públicas previstas no art. 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1474/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 775/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que altera a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores.
Nos termos do projeto, os arts. 1º a 3º da Lei nº 10.919/90 passariam a vigorar com nova redação, de modo a: (i) determinar que a supressão e o transplante da vegetação de porte arbóreo nas vias e nos logradouros do Município sejam informados à população com antecedência de 5 (cinco) dias, ressalvados os casos em que ficar caracterizada urgência, assegurado aos interessados o mesmo prazo para manifestação (art. 1º, caput e parágrafo único); (ii) fixar a antecedência de 2 (dois) dias para a informação à população acerca da poda, com idêntica ressalva quanto à urgência (art. 2º); e (iii) remeter a decreto a disciplina da forma pela qual a informação do manejo será prestada à população (art. 3º).
Em sua redação atual, a Lei nº 10.919/90 determina que a poda e o corte de árvores sejam informados à população, pelos meios de comunicação, com 10 (dez) dias de antecedência, salvo nos casos de urgência (art. 1º), prevê a consulta aos moradores diretamente envolvidos (art. 2º) e assegura o prazo de 6 (seis) dias úteis, contados da publicação, para a apresentação de recursos à Administração (art. 3º). A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 29.586, de 6 de março de 1991.
Segundo a Justificativa (Ofício ATL SEI nº 167216785), a propositura pretende alterar a Lei nº 10.919/90 em três frentes. Em primeiro lugar, busca compatibilizá-la com o atual regime jurídico da arborização urbana, instituído pela Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022. Em segundo lugar, pretende adequá-la aos procedimentos técnicos e operacionais hoje empregados pela Administração. Por fim, visa a ajustá-la aos instrumentos tecnológicos disponíveis para a gestão dos serviços de zeladoria e para a divulgação de informações à população.
Para tanto, o projeto estabelece “tratamento proporcional às diferentes modalidades de manejo”, a fim de “conciliar a publicidade das intervenções e o controle social sobre o manejo da arborização urbana com os princípios da eficiência, da prevenção e da adequada prestação dos serviços públicos” (fls. 1/2).
O projeto reúne condições para seguir em tramitação, pois apresentado no regular exercício da competência legislativa municipal e com observância da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.
Com efeito, a matéria de fundo versada no projeto diz respeito à proteção do meio ambiente. A vegetação de porte arbóreo integra o meio ambiente urbano, e seu manejo — supressão, transplante e poda — repercute diretamente na qualidade ambiental e paisagística da cidade, no conforto térmico, na drenagem e nos demais serviços ecossistêmicos prestados à população.
Consoante o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Além disso, o art. 23, inciso VI, da Constituição da República, atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competência comum para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, e o art. 30, inciso II, autoriza o Município a suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, inclusive na matéria de que trata o art. 24, inciso VI.
Nesse sentido, restou reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, o seguinte entendimento:
“O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).” (STF, RE 586.224, Tema 145 da Repercussão Geral, j. 09.03.2015)
Atenta a tal panorama, a Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê o poder-dever do Município de zelar pelo meio ambiente:
“Art. 7º É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:
I - meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações;”
Já o art. 181 da Lei Orgânica prevê que o Município organizará, com participação da sociedade, o sistema municipal de proteção ambiental:
“Art. 181. O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
I - formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente;
(...)
III - estabelecimento de normas, critérios e padrões para a administração da qualidade ambiental;”
A publicidade prévia das intervenções na arborização urbana, objeto da Lei nº 10.919/90 e do presente projeto, concretiza o direito de acesso à informação ambiental e a participação da coletividade na defesa do meio ambiente, dever que o art. 225, caput, da Constituição Federal, impõe conjuntamente ao Poder Público e à coletividade.
No plano infraconstitucional, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81) elege, entre seus objetivos, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental (art. 4º, inciso V).
Destaque-se, também, a Lei Federal nº 10.650/03, que obriga os órgãos e entidades integrantes do SISNAMA a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental (art. 2º).
A Constituição do Estado de São Paulo, por sua vez, determina que o Estado e os Municípios providenciem, “com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho” (art. 191).
Nesse quadro, o projeto reduz os prazos de antecedência hoje previstos e substitui a consulta e o recurso da redação original por prazo de manifestação dos interessados restrito às hipóteses de supressão e transplante.
Essa reconfiguração, contudo, não suprime o dever de publicidade nem o controle social sobre o manejo da arborização, que permanecem assegurados para todas as modalidades de intervenção, inclusive a poda. A reconfiguração apenas os gradua conforme o impacto ambiental de cada uma: as intervenções de maior repercussão — supressão e transplante, que implicam a perda ou a remoção do espécime de seu local — conservam prazo de manifestação, ao passo que a poda, atividade ordinária de conservação, sujeita-se a dever de informação prévia. Essa gradação insere-se na margem de conformação do legislador e não se confunde com o esvaziamento do núcleo essencial da proteção ambiental, vedado pelo princípio da proibição do retrocesso. Ademais, a supressão e o transplante da vegetação de porte arbóreo em áreas públicas permanecem subordinados à autorização do órgão municipal competente, precedida de manifestação técnica, nos termos da Lei nº 17.794/22.
Outrossim, a matéria insere-se na competência privativa do Prefeito para dirigir a administração municipal (art. 69, inciso II, da Lei Orgânica do Município), na qual se compreendem as atribuições de planejamento, direção, organização e execução das atividades da Administração.
Nesse sentido, ao propor a disciplina legal da publicidade dos serviços que ele mesmo executa, o Chefe do Poder Executivo atua no exercício da direção superior da Administração. Pela mesma razão, a remissão a decreto quanto à forma de divulgação das informações (art. 3º) apenas reconhece o espaço próprio do poder regulamentar do Prefeito para a fiel execução da lei.
Durante a tramitação do projeto, por se tratar de matéria afeta à política municipal do meio ambiente, deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para a sua aprovação, a propositura dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1475/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 776/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhado a esta Casa, que institui a Política Paulistana de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, destinada a assegurar a todos os estudantes o direito à alfabetização e a orientar, coordenar e fortalecer, de modo permanente, as ações voltadas à garantia do direito à aprendizagem.
Nos termos da propositura, a Política tem como meta que todas as crianças matriculadas no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas ao final do segundo ano e consolidem, ao final do terceiro ano, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para o Ciclo de Alfabetização. A Política abrange, ainda, as modalidades de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e de Educação Bilíngue de Surdos, observadas as especificidades de cada uma, e alcança a educação infantil quanto ao desenvolvimento das linguagens e à transição para o ensino fundamental, sem antecipação da alfabetização formal nem avaliação para fins de promoção (art. 2º).
O projeto enuncia como princípios da Política a garantia do direito à alfabetização como condição para a continuidade da trajetória escolar, a equidade educacional, a responsabilidade compartilhada entre o poder público, os profissionais da educação, as famílias e a sociedade, a utilização de evidências educacionais para o planejamento e a tomada de decisão e o respeito às infâncias (art. 3º), e fixa como objetivos garantir condições institucionais para a alfabetização de todos os estudantes, fortalecer a governança da alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação - SME, as Diretorias Regionais de Educação - DREs e as Unidades Educacionais - UEs e reduzir as desigualdades educacionais no processo de alfabetização (art. 4º).
A Política será implementada por meio de sete eixos estruturantes: gestão e governança; formação dos profissionais da educação; infraestrutura física e pedagógica; currículo e materiais didáticos, literários e de apoio; acompanhamento e monitoramento; avaliação; e valorização e compartilhamento de práticas pedagógicas (art. 5º). Cada um desses eixos é disciplinado em seção própria (arts. 6º a 13). No eixo da gestão e governança, o projeto atribui à SME a coordenação e a gestão da Política, a elaboração de suas diretrizes e o monitoramento dos indicadores de alfabetização (art. 6º), e cria o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização - CEMA, de caráter permanente, com composição e funcionamento definidos em regulamento, assegurada a participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil (art. 7º).
Segundo a Exposição de Motivos, a propositura se fundamenta no reconhecimento de que a alfabetização constitui processo estruturante da trajetória escolar e condição para o pleno exercício da cidadania, cuja efetivação demanda a superação de ações isoladas por meio de uma política de Estado perene e institucionalizada por lei, que consolide as normativas pedagógicas vigentes e as integre às diretrizes estratégicas da Secretaria Municipal de Educação.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, como se passa a demonstrar.
Quanto à competência, a propositura versa sobre educação, matéria em relação à qual a Constituição Federal atribui a todos os entes federativos a competência comum para proporcionar os meios de acesso à educação (art. 23, V) e confere ao Município a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 24, IX, c/c art. 30, II), bem como para manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental (art. 30, VI). Ademais, nos termos do art. 211, § 2º, da Carta Magna, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, etapas que constituem precisamente o objeto da Política ora proposta.
No plano infraconstitucional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) incumbe os Municípios de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, e de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino (art. 11, I e III). Essa mesma lei elege como objetivo da formação básica no ensino fundamental o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo (art. 32, I).
Em âmbito local, a Lei Orgânica do Município atribui ao Município de São Paulo a responsabilidade pela educação, que será por ele organizada como sistema destinado à universalização do ensino fundamental e da educação infantil (art. 200). Ainda segundo a Lei Orgânica, compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (art. 13, I e II).
Sob o ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município. No caso em análise, contudo, a iniciativa do Chefe do Poder Executivo não é apenas legítima, mas necessária, uma vez que o projeto, além de veicular diretrizes de política pública, dispõe sobre a organização administrativa do Município, ao atribuir competências à Secretaria Municipal de Educação (arts. 6º e 12) e ao criar órgão colegiado de caráter permanente no âmbito da Administração (art. 7º).
Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014, p. 633):
“São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental.”
Essa reserva encontra expressão na Lei Orgânica do Município, que atribui privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre organização administrativa (art. 37, § 2º, IV), bem como a competência para propor à Câmara Municipal projetos de leis sobre criação e alteração das Secretarias Municipais, inclusive sobre suas estruturas e atribuições (art. 69, XVI), e para dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da administração municipal (art. 70, XIV). Os dispositivos do projeto que conferem atribuições à SME e criam o CEMA, cuja composição e funcionamento serão definidos em regulamento, foram, portanto, deflagrados pela autoridade constitucionalmente competente, em observância ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes (art. 2º da Constituição Federal, art. 5º da Constituição do Estado e art. 6º da Lei Orgânica do Município).
No mérito, a propositura também se harmoniza com o ordenamento jurídico. A Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205), que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui direito público subjetivo (art. 208, § 1º) e que é dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação (art. 227, caput). No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho (art. 53). Por sua vez, o art. 7º, parágrafo único, de nossa Lei Orgânica, estabelece que a criança e o adolescente são considerados prioridade absoluta do Município.
A meta de alfabetização de todas as crianças ao final do segundo ano do ensino fundamental, fixada no art. 2º, guarda consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, em regime de colaboração entre os entes federativos, ao passo que a vedação de antecipação da alfabetização formal e de avaliação para fins de promoção na educação infantil reproduz a diretriz do art. 31, I, da LDB, segundo o qual a avaliação nessa etapa se dará mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Cumpre registrar, ainda, que o projeto se preocupou em compatibilizar o acompanhamento das aprendizagens com a legislação de proteção de dados pessoais (art. 11), e em assegurar a anonimização dos dados na divulgação agregada dos resultados das avaliações (art. 12, III), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), cujo art. 14 exige que o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes seja realizado em seu melhor interesse.
Considerando que a Política tem como público prioritário as crianças do Ciclo de Alfabetização e alcança a educação infantil, durante a tramitação do projeto deverão ser convocadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1476/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 679/2024

Trata-se de projeto de lei de iniciativa dos nobres Vereadores Sansão Pereira, Sandra Santana e Keit Lima, que dispõe sobre a inclusão da Semana Municipal do Urbanismo Social no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 12 de agosto de 2026, em 1ª votação, durante a 90ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 679/2024
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal do Urbanismo Social, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de abril.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...................................................................................................
...............................................................................................................
LXXIV - ........................................................................................ ..........
.......................................................................................................... .....
g) a Semana Municipal do Urbanismo Social;
.....................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Janaina Paschoal (PP) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1477/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 767/2024

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, que visa dispor sobre o serviço do tipo “couvert artístico” no Município de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 23 de setembro de 2026, em 1ª votação, durante a 93º Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA com EMENDA DA LIDERANÇA DE GOVERNO.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 767/2024
Dispõe sobre o serviço do tipo “couvert artístico” no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do tipo restaurante, lanchonete, casa noturna, bar e congêneres, que oferecem serviços de “couvert artístico” no âmbito do Município de São Paulo, deverão afixar, em local de visível acesso ao consumidor, informativo contendo o detalhamento da cobrança.
§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por “couvert artístico” a cobrança feita do cliente pelas apresentações de qualquer natureza cultural e artística.
§ 2º A afixação do informativo deverá ser feita de modo que o consumidor tenha plena ciência das condições de cobrança do “couvert artístico" antes de ingressar no estabelecimento.
§ 3º O informativo deverá conter a descrição clara e acessível do preço cobrado, as condições e os horários de cobrança, bem como o percentual repassado ao artista, na hipótese de repasse parcial.
§ 4º O informativo afixado pelo estabelecimento deverá seguir os padrões de acessibilidade.
Art. 2º Fica vedado aos estabelecimentos descritos no artigo 1º cobrar o “couvert artístico” de consumidor que se encontre em área reservada ou em local em que não possa usufruir integralmente do serviço oferecido.
Art. 3º O desrespeito às disposições contidas na presente Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 56, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicadas na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1478/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 444/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Rute Costa, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Hinologia Cristã”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em segunda discussão e votação, em 19 de agosto de 2026, durante a 91ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, com Emenda da Liderança de Governo (fls. 31).
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0444/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Hinologia Cristã, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.7º.......................................................................................................................
.................................................................................................................................
- 02 de abril:
.................................................................................................................................
f) o Dia da Hinologia Cristã, com o objetivo de promover o reconhecimento de sua importância como expressão de fé, cultura e arte, valorizando a música cristã como ferramenta de edificação espiritual, formação cultural e integração social;
........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1479/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 1.223/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Amanda Paschoal, que dispõe sobre a não obrigatoriedade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 23 de setembro de 2026, em 1ª votação, durante a 93ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda de autoria do Vereador Lucas Pavanato, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 1.223/2025
Dispõe sobre a não exigibilidade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, às áreas internas de condomínios residenciais, dando outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° É proibido ao cliente ou consumidor exigir dos entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos, adentrar áreas comuns internas ou privativas de condomínios residenciais e comerciais para a realização de entregas.
§ 1º. Caberá ao cliente ou consumidor retirar o produto ou encomenda na portaria, recepção ou entrada principal do prédio ou condomínio.
§ 2º. A vedação prevista no caput não se aplica a pessoas idosas ou com deficiência, que tenham mobilidade reduzida.
Art. 2º As encomendas de pequeno porte deverão ser entregues, preferencialmente, na portaria, guarita, recepção ou em outro espaço previamente definido pela administração condominial, cabendo ao destinatário realizar sua retirada no local indicado.
§ 1º Consideram-se de pequeno porte as encomendas que, por seu peso e suas dimensões, possam ser recebidas e armazenadas temporariamente no local indicado pelo condomínio, sem necessidade de equipamento específico ou equipe adicional.
§ 2º Consideram-se de médio ou grande porte os móveis, eletrodomésticos e demais produtos cujo peso, dimensões ou condições de manuseio inviabilizem seu recebimento ou armazenamento na portaria ou em outro local indicado pelo condomínio.
§ 3º Nas entregas de médio ou grande porte realizadas diretamente na unidade destinatária, deverá ser permitido o acesso do entregador ou da equipe responsável, observadas as condições do serviço contratado e as regras de identificação, segurança e horário do condomínio.
Art. 3º As pessoas jurídicas exploradoras dos serviços de entrega poderão promover, diretamente ou em parceria com o Poder Executivo, campanhas e outras iniciativas destinadas a facilitar o acesso dos entregadores cadastrados em suas plataformas a equipamentos de segurança, especialmente coletes reflexivos e capacetes, mediante distribuição gratuita, subsidiada ou em condições facilitadas.
Parágrafo único. As iniciativas previstas no caput deverão observar critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a seleção dos beneficiários, não implicando obrigação de fornecimento universal, contínuo ou permanente dos equipamentos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1480/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0047/2026

Trata-se de projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, que visa outorgar Salva de Prata ao Instituto Água Cristalina.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 44), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1481/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 72/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador George Hato, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Sasakawa Peace Foundation, pelos servidos prestados à cidade de São Paulo.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e com a anuência por escrito de seu representante legal (fls. 14), conforme exigência do artigo 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1482/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0076/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Marina Bragante, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao CISV, Children's International Summer Villages - Convivência Internacional de Jovens.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e com a anuência por escrito de seu representante legal (fls. 5), conforme exigência do artigo 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de ajustar a numeração dos artigos, tendo em vista as regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0076/2026

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao CISV, Children's International Summer Villages - Convivência Internacional de Jovens.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata ao CISV - Children's International Summer Villages, Convivência Internacional de Jovens.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1483/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0078/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador George Hato, que visa outorgar Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Isidoro Antunes Mazzotini.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e sua anuência por escrito (fls. 04).
Sem prejuízo do parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1484/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0081/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Marina Bragante, que visa outorgar Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Gilberto Poleto.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1485/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 85/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Marina Bragante, que visa outorgar Título de Cidadã Paulistana à Excelentíssima Sra. Beatriz Poleto.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e sua anuência por escrito (fls. 05).
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1486/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 98/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa outorgar Título de Cidadão Paulistano ao Ilustríssimo Dr. Antonio Funari Filho.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e sua anuência por escrito (fls. 3).
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 98/2026

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Dr. Antonio Funari Filho.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao ilustríssimo Dr. Antonio Funari Filho o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Abstenção
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1487/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador George Hato, que visa outorgar Título de Cidadão Paulistano ao Ilustríssimo Sr. Ernesto Duarte Ferreira Bernardo.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e sua anuência por escrito (fls. 4).
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2026

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Sr. Ernesto Duarte Ferreira Bernardo
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao ilustríssimo Sr. Ernesto Duarte Ferreira Bernardo o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1488/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 102/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Mitra Arquidiocesana de São Paulo (Arquidiocese de São Paulo), representada pelo Arcebispo Metropolitano de São Paulo, Sr. Cardeal Odilo Pedro Scherer.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e com a anuência por escrito de seu representante legal (fls. 5), conforme exigência do artigo 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1489/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 164/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria dos Nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu e Marcelo Messias, que altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o mês de fevereiro como o “mês de conscientização ao luto perinatal”.
O projeto foi aprovado em 19 de agosto de 2026, em 1ª votação, durante a 91ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança de Governo (fl. 29).
Tendo em vista a aprovação de emenda em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para elaboração de parecer propondo a redação do vencido.
Importante observar que há contradição entre o art. 1º da emenda e a redação por ele proposta ao inciso XXIX do art. 7º da Lei nº 14.485/2007: ora menciona que estaria sendo acrescida a alínea “g”, ora a alínea “j”, sendo que ambas as alíneas já existem no referido inciso XXIV. Assim, com fundamento no art. 259, parágrafo único, do Regimento Interno, faz-se necessária a retificação da alínea a ser inserida no referido dispositivo legal.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 164/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o mês de fevereiro como o de conscientização quanto ao luto perinatal.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O inciso XXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “k”, com a seguinte redação:
“Art. 7º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
XXIX - ......................................................................................................................
.................................................................................................................................
k) Mês de conscientização quanto ao luto perinatal;
....................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1490/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0314/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Caminhada da Adoção e Mobilização pela Convivência Familiar.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como para excluir a referência ao inciso CLXIX relativo ao dia 26 de agosto, já que a propositura indica como data comemorativa o dia 25 de maio.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0314/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo, o Dia da Caminhada da Adoção e Mobilização pela Convivência Familiar.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
- 25 de maio:
......................................................................................................................
Dia da Caminhada da Adoção e Mobilização pela Convivência Familiar;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1491/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 470/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Edir Salles, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo ,o Dia do Turismo Amigo Idoso.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por ter amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 470/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Turismo Amigo do Idoso, a se realizar no dia 15 de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................. ....................................
.................................................................................................................................
CXCIII - ........................................................................................ .......................
............................................................................................................................. ....
- Dia do Turismo Amigo do Idoso;
....................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1492/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 531/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, que visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher Missionária, a ser celebrado anualmente no dia 25 de março, com o objetivo de reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres que desenvolvem atividades missionárias, religiosas, sociais e humanitárias.
De acordo com a propositura, além da instituição da data comemorativa, são estabelecidas disposições relativas à sua celebração, com a previsão de diversas ações a serem realizadas pelo Poder Público, bem como a possibilidade de celebração de convênios e parcerias para a implementação da lei.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo ao final apresentado.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, instituindo a data comemorativa por meio de alteração da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, bem como para suprimir as disposições que disciplinam a forma de celebração da data e atribuem ao Poder Público a realização de ações e a celebração de convênios e parcerias, matérias inseridas no âmbito da organização administrativa municipal e sujeitas à iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 531/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Mulher Missionária, a ser celebrado anualmente no dia 25 de março.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................... ...................
........................................................................................................ ..................
LII - ..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
- Dia Municipal da Mulher Missionária;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1493/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 651/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por ter amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 651/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba, a ser celebrado anualmente no dia 25 de novembro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................. ....................................
.................................................................................................................................
CCLXXII - ................................................................................................................
............................................................................................................................. ....
- Dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba, em reconhecimento à sua contribuição para a organização, preservação e fortalecimento do carnaval paulistano e da cultura popular no Município de São Paulo;
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1494/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 689/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do Projeto Rap na Praça”.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por ter amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 689/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Projeto Rap na Praça, a ser celebrado no dia 14 de julho.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................. ....................................
.................................................................................................................................
CXXXV - ........................................................................................ .......................
............................................................................................................................. ....
d) Dia do Projeto Rap na Praça;
....................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1495/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 690/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Edir Sales, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Ala das Baianas - Mães do Samba, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por ter amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 690/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 9 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Ala das Baianas - Mães do Samba, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................. ....................................
.................................................................................................................................
CC - .........................................................................................................................
............................................................................................................................. ....
- o Dia da Ala das Baianas - Mães do Samba;
....................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1496/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 500/2023

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Marcelo Messias, que denomina Praça Professor Benjamin Ribeiro da Silva logradouro inominado localizado no entroncamento entre a Rua Ocidental e a Rua Persépolis, no bairro Cidade Dutra.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, estabelece que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
O projeto deverá observar, ainda, os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa informou, às fls. 30-31, que não foi localizada, nos documentos encaminhados, comprovação de que a pessoa a ser homenageada é falecida, requisito previsto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008. Informou, ainda, que o nome proposto não possui homônimo.
Por sua vez, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, às fls. 32, informou que não há croqui com a indicação do local e que a descrição constante do art. 1º não contém os dados técnicos mínimos para a perfeita localização do logradouro, razão pela qual não foi possível concluir a análise dos demais quesitos formulados por esta Comissão.
Tais aspectos poderão ser objeto de complementação da instrução da propositura no curso de sua tramitação.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Abstenção
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1497/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 277/2024

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Rute Costa, que visa denominar como "Passarela Benedito da Silva" o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290, Parque Santo Eduardo, CEP 03384-050, Município de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 2ª votação, em 12 de agosto de 2026, durante a 90ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança de Governo.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, com fundamento no art. 259, do Regimento Interno, segue abaixo o texto propondo a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 277/2024
Denomina Ponte Benedito da Silva a obra viária que especifica, no Distrito Aricanduva, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Ponte Benedito da Silva a obra viária erigida sobre o Córrego Taboão, que faz ligação entre as duas pistas da Avenida Aguiar da Beira, sendo uma das extremidades localizada na altura da confluência da Rua Cel. José Lopes de Toledo com a Avenida Aguiar da Beira (quadra 428 do setor 116), situada entre as quadras 373 e 428, do setor 116, no Distrito Aricanduva, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1498/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 330/2024

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que visa denominar como Praça Noemia Ferreira Affonso o espaço livre público delimitado pelas Ruas Santa Izildinha e Avelino (setor 141 - Quadra 4), Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu (fls. 59-60) que se trata de bem público municipal, sem denominação oficial anterior e que o nome proposto não constitui homonímia, tendo, tão somente, apontado que a descrição constante do projeto está incorreta e incompleta para a perfeita identificação do logradouro, sugerindo nova redação para o art. 1º.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 60):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 330/2024

Denomina Praça Noemia Ferreira Affonso o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Itaquera, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado Praça Noemia Ferreira Affonso o espaço livre delimitado pelo prolongamento da Rua Santa Izildinha, pelo prolongamento da Rua Montanhas, pela Avenida Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores e por lotes particulares, localizado entre as quadras 4 e 5 do setor 141, e quadras 367 e 376 do setor 114, no Distrito Itaquera, Subprefeitura Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1499/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0265/25

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Isac Félix, que denomina Praça Comendador Sebastião Brandão o logradouro delimitado pelas ruas Mal. Hastimphilo de Moura e Dr. José de Andrade Figueira, Vila Suzana, Campo Limpo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, dispõe que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 21 a 24).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a redação do projeto à técnica legislativa da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 24):

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0265/25

Denomina Praça Comendador Sebastião Brandão logradouro delimitado pelas ruas Mal. Hastinfilo de Moura e Dr. José de Andrade Figueira, e por lotes particulares, localizado no Distrito Vila Andrade, Subprefeitura Campo Limpo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Comendador Sebastião Brandão o logradouro identificado como “EL’12” na planta de parcelamento AU-3616 "Parque Bairro Morumbi", delimitado pelas ruas Mal. Hastinfilo de Moura e Dr. José de Andrade Figueira, e por lotes particulares, localizado na quadra 162 do setor 171, no Distrito Vila Andrade, Subprefeitura Campo Limpo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1500/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 947/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sandra Tadeu, que visa denominar Acesso Juventino Gardenghi o logradouro público inominado localizado entre a Avenida Alcântara Machado (Radial Leste) saindo para a Avenida Salim Farah Maluf na altura do setor fiscal 029 e da quadra F0093, Distrito da Subprefeitura da Mooca.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 17 a 25).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 947/2025

Denomina Rua Juventino Gardenghi o logradouro que especifica, localizado no Distrito Belém, Subprefeitura Mooca.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Rua Juventino Gardenghi, CODLOG 51.959-6, o logradouro conhecido como "AC Av. Salim Farah Maluf" e "AC da Rua Padre Adelino", que começa na Avenida Alcântara Machado, a aproximadamente 45 metros da Rua Uriel Gaspar (setor 29, quadra 93), e termina na Avenida Salim Farah Maluf (setor 29, quadra 83), situado no Distrito Belém, Subprefeitura Mooca.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1501/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.565/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que visa denominar como Rua Stephen Charles Kanitz o logradouro público inominado (CODLOG 278190) localizado nas imediações da Rua Galatea, nº 1.200, e da Avenida Zaki Narchi, nº 1.208, Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público municipal, sem denominação oficial anterior, e que o nome proposto não constitui homonímia (fls. 20 e 34), tendo, tão somente, apontado que a descrição constante do projeto está incompleta para a perfeita identificação do logradouro, sugerindo nova redação para o art. 1º (fls. 34-35).
Registre-se que a condição de bem público foi precedida de manifestação da Procuradoria- Geral do Município, que, diante da implantação consolidada do viário há mais de duas décadas, dotado de iluminação pública, pavimentação, guias e sarjetas e atendido por serviços de zeladoria, reconheceu sua incorporação ao patrimônio público municipal por afetação implícita ao uso comum do povo (fls. 22-33), o que permitiu à Divisão de Logradouros e Edificações da SMUL considerá-lo oficial (fls. 34).
Ademais, o Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais manifestou-se favoravelmente à homenagem, não tendo encontrado, na consulta realizada em atenção à Lei nº 17.098, de 23 de maio de 2019, informações que desqualifiquem a biografia do homenageado (fls. 20-21).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 34-35):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.565/2025

Denomina Rua Stephen Charles Kanitz o logradouro inominado que especifica, localizado no Distrito Vila Guilherme, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado Rua Stephen Charles Kanitz, CODLOG 27.819-0, o logradouro que começa na Avenida Záki Narchi, a aproximadamente 80m (oitenta metros) da confluência desta última com a Avenida Otto Baumgart, e termina na Rua Galatea, situado nas quadras 010, 011, 022, 023 e 044 do setor 304, no Distrito Vila Guilherme, Subprefeitura Vila Maria- Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1502/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 458/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, que denomina “Travessa Josefa Maria de Paiva de Barros” o espaço inominado localizado entre a Rua Pinheiro de Faria, 85, e a Rio Irói, 58, no Jardim Maristela, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, Município de São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, estabelece que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que não vislumbra óbice ao pretendido, que o bem é público e inominado e que o nome proposto, Josefa Maria de Paiva de Barros, não possui homônimos (folhas 28).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por tratar-se de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, com vistas a adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa e conformá-lo à caracterização de dados técnicos indicada pelo Poder Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 458/2026

Denomina Travessa Josefa Maria de Paiva de Barros o logradouro que especifica, situado no Distrito Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia - Brasilândia.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Travessa Josefa Maria de Paiva de Barros o logradouro identificado como “VIELA 2” na planta AU 02/5236/83, que tem seu início na Rua Rio Irói, a aproximadamente 85,00 metros da Rua Amaniutuba, e término na Rua Pinheiro Faria, localizado no setor 307, quadra 39, no Distrito Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia - Brasilândia.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1503/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 614/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Nabill Bonduki, que denomina como Kongjian Yu o logradouro público inominado localizado entre as Rua Quirino Pucca e Bárbara Heliodora.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 17/19), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 22/29, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 26):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 614/2026

Denomina Viela Kongjian Yu o logradouro que especifica, situado no Distrito Lapa, Subprefeitura Lapa.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Viela Kongjian Yu o logradouro identificado como "Viela 5" na planta de parcelamento do solo ARR-0530, que começa na confluência entre as ruas Bárbara Heliodora e Jesuíno Bandeira, e termina na Rua Quirino Pucca, situado no Setor 012, Quadras 013 e 014, no Distrito Lapa, Subprefeitura Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1504/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 615/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Nabil Bonduki, que visa denominar como Viela Rubens Crispim Jr. o logradouro público inominado localizado entre as Ruas João Fraissat e Armando Brussolo, Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público municipal, sem denominação oficial anterior, que o nome proposto não constitui homonímia e que a classificação quanto ao tipo (viela) está correta (fls. 25 e 27), tendo, tão somente, apontado que a descrição constante do projeto está incompleta para a perfeita caracterização do logradouro, nos termos do art. 5º do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, sugerindo nova redação para o art. 1º (fls. 27).
Registre-se que o logradouro se encontra identificado como “Viela 3” na planta de parcelamento ARR-0530, registrada no 10º Cartório de Registro de Imóveis, o que permitiu à Divisão de Logradouros e Edificações da SMUL considerá-lo oficial, nos termos do art. 4º, § 6º, alínea “a”, do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, acrescido pelo art. 10 do Decreto nº 34.049, de 1994 (fls. 26).
Ademais, o Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais manifestou-se favoravelmente à homenagem, não tendo encontrado, na consulta realizada em atenção à Lei nº 17.098, de 23 de maio de 2019, informações que desqualifiquem a biografia do homenageado (fls. 24-25).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 27):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 615/2026

Denomina Viela Rubens Crispim Jr. o logradouro inominado que especifica, localizado no Distrito Lapa, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado Viela Rubens Crispim Jr. o logradouro identificado como “Viela 3” na planta de parcelamento do solo ARR-0530, que começa na Rua Armando Brussolo, a aproximadamente 92m (noventa e dois metros) da confluência desta última com a Rua Sales Guerra, e termina na Rua João Fraissat, situado no Setor 012, Quadras 009 e 010, no Distrito Lapa, Subprefeitura Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1505/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 901/2024

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, que autoriza o fechamento temporário de vias públicas, durante o período da madrugada, para o uso exclusivo de ciclistas que visam ao alto rendimento - amador ou profissional - no Município de São Paulo.
De acordo com a proposta, as vias serão fechadas em dias e horários, previamente estabelecidos pelo órgão municipal responsável, considerando a segurança dos usuários e o impacto no trânsito local.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Do ponto de vista formal, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos.
Ademais, a matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, por tratar de assunto de interesse predominantemente local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e do art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
No mérito, a proposta encontra amparo no ordenamento jurídico vigente.
Com efeito, ao buscar criar condições adequadas para a prática do ciclismo de alto rendimento em período de reduzida circulação viária, a propositura pretende incentivar a atividade esportiva e promover hábitos saudáveis, medida que se revela compatível com os objetivos constitucionais de promoção do esporte e da saúde.
A importância do esporte encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece, em seu art. 217, ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica igualmente consagra o dever do Poder Público de apoiar e incentivar o esporte, a recreação, o lazer e a expressão corporal como formas de educação, promoção social e preservação da saúde física e mental da população, conforme disposto em seu art. 230.
Além disso, o art. 233 da Lei Orgânica determina que o Município destine recursos e desenvolva ações voltadas ao incentivo do esporte-formação, do esporte-participação e também o de alto rendimento, bem como à criação e manutenção de espaços e equipamentos adequados à sua prática, nos seguintes termos:
“Art. 233 — O Município destinará recursos orçamentários para incentivar:
I — o esporte formação, o esporte participação, o lazer comunitário, e, na forma da lei, o esporte de alto rendimento;
II — a prática da educação física como premissa educacional;
III — a criação e manutenção de espaços próprios e equipamentos condizentes às práticas esportivas, recreativas e de lazer da população;
IV - a adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática dos esportes , da recreação e do lazer por parte das pessoas com deficiência, idosos e gestantes, de maneira integrada aos demais cidadãos.” (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 29 de 2007) (destacamos)
Vê-se, portanto, que o ordenamento jurídico atribui ao Poder Público papel relevante na promoção e difusão das atividades esportivas, legitimando iniciativas que ampliem as oportunidades para sua prática em condições adequadas de segurança.
No caso em exame, a utilização temporária de vias públicas para a realização de treinamentos ciclísticos em horários previamente definidos busca compatibilizar o incentivo ao esporte com a preservação da segurança viária e da mobilidade urbana, objetivos igualmente tutelados pelo interesse público.
Para sua aprovação, a proposta dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1506/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0833/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que institui a Campanha Municipal de enfrentamento à Pedofilia, Cyberbullying e ao Tráfico de Crianças e Adolescentes em ambientes digitais.
De acordo com o projeto, a campanha tem por objetivo a conscientização de estudantes, instituições de ensino e profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes sobre o tema e será desenvolvida nas escolas públicas e privadas do Município.
Algumas das ações previstas pelo projeto são: i) capacitação permanente dos profissionais da rede pública e parceiros envolvidos com a proteção infantojuvenil; ii) criação e fortalecimento de canais de denúncia e atendimento às vítimas; iii) criação de protocolo pelo Poder Público de atendimento e intervenção imediata para prevenção e proteção de crianças e adolescentes em caso de suspeita de violência em ambientes virtuais em parceria com órgãos de segurança pública e rede de proteção de crianças e adolescentes; iv) estabelecimento de um Centro de Atendimento Integrado às crianças e adolescentes vítimas de pedofilia, cyberbullying e tráfico; v) realização de programas educativos regulares em veículos de comunicação e redes sociais; vi) realização de ações conjuntas com a Polícia Civil, Polícia Militar, Conselho Tutelar e Ministério Público; vii) promoção de fóruns, conferências e eventos públicos sobre o tema; e viii) monitoramento estatístico dos casos com uso de técnicas estatísticas, algoritmos, análise de dados e tecnologias avançadas para identificação, permitindo a antecipação e a prevenção desses crimes em ambientes virtuais, podendo utilizar a inteligência artificial e o Smart Sampa.
O projeto prevê, ainda, que será criado o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pedofilia, ao Cyberbullying e ao Tráfico de Crianças e Adolescentes, composto por representantes de várias secretarias do Poder Executivo Municipal, de outros órgãos públicos e da sociedade civil, comitê este que terá função consultiva, propositiva e fiscalizadora, com reuniões bimestrais e publicação de relatórios anuais de atividades.
Por fim, o projeto estabelece que o Município poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com os Governos Estadual, Federal, organismos internacionais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas privadas e que a lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
A justificativa apresentada traça um panorama sobre os temas abordados pelo projeto, trazendo dados estatísticos acerca da violência a que estão expostos as crianças e os adolescentes e pontua que a campanha que se pretende instituir trará benefícios significativos para a comunidade escolar e para a sociedade como um todo, podendo evitar inúmeros casos de pedofilia, cyberbullying e tráfico infantil nos meios digitais.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Do ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município.
Em seu aspecto de fundo, a propositura encontra fundamento na proteção e defesa da infância e da juventude. Nesse aspecto, prevê o art. 24, inciso XV, da Constituição Federal, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude, cabendo aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 30, II, da Constituição Federal).
O direito à proteção integral de crianças e adolescentes encontra fundamento constitucional no art. 227 da Constituição Federal:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) estabelece como dever do Poder Público, ao lado da família e da sociedade em geral, “assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (art. 4º).
Importa destacar, ademais, em relação às escolas privadas, que o projeto encontra fundamento no poder de polícia do Município, poder inerente à Administração Municipal para restringir ou limitar direitos em benefício da coletividade, cuja definição nos é dada pelo art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Art. 78 - Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Segundo ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, pelo poder de polícia o Estado, mediante lei, condiciona, limita, o exercício da liberdade e da propriedade dos administrados, a fim de compatibilizá-las com o bem-estar social. Daí que a Administração fica incumbida de desenvolver certa atividade destinada a assegurar que a atuação dos particulares se mantenha consoante com as exigências legais, o que pressupõe a prática de atos, ora preventivos, ora fiscalizadores e ora repressivos (Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., Malheiros, p. 353).
Resta claro, portanto, que o projeto em análise está alinhado ao ordenamento jurídico vigente.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1507/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 958/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador André Souza, que visa instituir o Programa Municipal de Atendimento Obrigatório para Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento de Pessoas com Depressão.
Segundo a propositura, referido Programa “assegurará o acesso a atendimento médico, psicológico e psiquiátrico, de forma presencial ou por telemedicina, garantindo cuidado contínuo, oportuno e de qualidade”.
A Justificativa enfatiza a importância de enfrentar “a demora no atendimento, a dificuldade de deslocamento e a carência de profissionais em determinadas regiões do Município”, fundamentada no relevante argumento de que “a ausência de atendimento tempestivo e contínuo resulta no agravamento dos quadros clínicos, no aumento da procura por serviços de urgência e na elevação do risco de suicídio, configurando grave problema de saúde pública que demanda resposta imediata, estruturada e eficaz”.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Do ponto de vista formal, cumpre observar que a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Ademais, no que concerne à iniciativa, a Lei Orgânica do Município não mais prevê a iniciativa privativa ao Prefeito para apresentação de projetos de lei que versem sobre serviços públicos, uma vez que tal previsão não encontrava respaldo na Constituição Federal.
Sobre o tema o Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento, nos autos da ADIN 3394-8:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ARTIGO 2º. SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .
1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil --- matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.
2. Reconhecimento, pelas Turmas desta Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo Estado-membro, em favor de hipossuficientes.
3. O custeio do exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º, inciso LXXIV, da CB/88.
(…)
7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como a expressão “no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação”, constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do Estado do Amazonas.”
( ADI 3394-8, Supremo Tribunal Federal, Relator Ministro Eros Grau, DJ 24.08.2007 - grifos acrescentados)
Ao enfrentar tema semelhante ao ora em estudo, acerca de lei de iniciativa parlamentar que estabelecia a obrigatoriedade de realização de exames, o Egrégio Tribunal de Justiça Paulista assim se pronunciou:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 4.811, de 26 de junho de 2020, do Município de Dracena, de iniciativa parlamentar com integral veto do Prefeito, que criou a obrigatoriedade de aplicação de testes de glicemia capilar na rede de saúde pública municipal, para melhorar o atendimento médico de urgência e emergência aos portadores de diabetes - Alegação de usurpação da competência privativa do Poder Executivo, violando a separação os poderes - VÍCIO DE INICIATIVA - Projeto apresentado por parlamentar direcionado à obrigatoriedade do Poder Executivo de providenciar monitoramento de glicemia capilar, o qual tem previsão na Lei Federal nº 13.347/2016 - Diploma federal que suplanta a exigência do inciso XIV do artigo 24 da CF/88, bem como a defesa da saúde prevista no seu inciso XII, abrindo espaço para a competência concorrente suplementar dos Municípios na forma do seu artigo 30, incisos I e II - Possibilidade de iniciativa de projetos de lei nessa matéria por parte de integrante do Poder Legislativo, conforme Tema 917 em repercussão geral no S.T.F. - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Impossibilidade do Poder Legislativo, ainda que no exercício da competência concorrente, adentrar em matéria de gestão administrativa, de iniciativa privativa do Poder Executivo - Inconstitucionalidade, no caso, do artigo 2º da norma objurgada, que determina a realização de campanha de esclarecimento público nos meses de novembro de cada ano, ofendendo, nesse ponto, aos artigos 5º; 47, incisos II e XIV; e 144 da Constituição Estadual - Ação julgada parcialmente procedente.*
(ADI nº 2149196-15.2020.8.26.0000, Relator Des. Jacob Valente, j. 31/03/2021 - grifos acrescentados)
Sob o aspecto material, o projeto se encontra em consonância com os mandamentos da Carta Magna e da Lei Orgânica do Município, que dispõem, nos artigos 196 e 215, respectivamente, sobre o dever do Estado no que tange à saúde pública.
Com efeito, o programa proposto harmoniza-se com a Constituição Federal, segundo a qual podem legislar concorrentemente sobre a proteção e a defesa da saúde a União, os Estados, o Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e estadual, dentro dos limites do predominante interesse local (art. 24, inciso XII, c/c art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal).
Também o art. 23, inciso II, da Carta Magna, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública.
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1508/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.505/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, que cria o Polo Gastronômico na Avenida Maria Luiza Americano, no Distrito de Itaquera, Município de São Paulo.
Nos termos do projeto, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para regulamentar, organizar e divulgar o referido Polo Gastronômico, incentivando a participação de empreendedores locais e a realização de eventos culturais e gastronômicos.
O projeto ainda prevê que o Polo Gastronômico terá como objetivos: I - valorizar a diversidade culinária local; II - fomentar o turismo gastronômico e cultural; III - estimular a geração de emprego e renda; IV - promover a ocupação qualificada dos espaços públicos, garantindo segurança e acessibilidade; e V - incentivar políticas de inclusão produtiva e apoio a pequenos empreendedores.
Segundo a Justificativa, a institucionalização do Polo Gastronômico possibilitará maior apoio do poder público, com a criação de programas de incentivo, apoio a pequenos empreendedores, promoção de eventos culturais e fortalecimento da identidade local. Além disso, a medida contribui para a geração de empregos, o fomento ao turismo e a dinamização da economia do bairro, colocando Itaquera em destaque no cenário gastronômico da cidade de São Paulo.
No que tange ao aspecto formal, a propositura tem respaldo jurídico para seguir em tramitação.
O projeto encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Ademais, consoante o disposto no artigo 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
A Constituição Federal estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais (art. 215).
Aliás, o próprio art. 30, IX, da Carta Republicana, dispõe sobre a competência dos Municípios para “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual ”.
O projeto também está em estrita consonância com o disposto no art. 191 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o qual expressamente assegura que cabe ao Município de São Paulo garantir “a todos o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, observado o princípio da descentralização, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E assim prossegue a Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos seguintes termos:
“Art. 192. O Município adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construídas, notáveis e dos sítios arqueológicos.
(...)
Art. 194 - O Poder Municipal providenciará, na forma da lei, a proteção do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico, através de:
I - preservação dos bens imóveis, de valor histórico, sob a perspectiva de seu conjunto;
(...)
III - sinalização das informações sobre a vida cultural e histórica da cidade;”
Assim, verifica-se que o projeto de lei em tela objetiva conferir efetividade aos direitos previstos na Constituição Federal e na Lei Maior Local, valorizando e incentivando a cultura.
Para aprovação, a propositura deverá contar com o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica Municipal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de excluir os “Considerandos” do projeto, como medida de adequação do texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.505/2025

Cria o Polo Gastronômico na Avenida Maria Luiza Americano, localizado no Distrito de Itaquera, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico na Avenida Maria Luiza Americano, no Distrito de Itaquera, no Município de São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para regulamentar, organizar e divulgar o referido Polo Gastronômico, incentivando a participação de empreendedores locais e a realização de eventos culturais e gastronômicos.
Art. 3º O Polo Gastronômico terá como objetivos:
I - valorizar a diversidade culinária local;
II - fomentar o turismo gastronômico e cultural;
III - estimular a geração de emprego e renda;
IV - promover a ocupação qualificada dos espaços públicos, garantindo segurança e acessibilidade;
V - incentivar políticas de inclusão produtiva e apoio a pequenos empreendedores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1509/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 59/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, que visa instituir a campanha de conscientização sobre o zoosadismo digital, com o objetivo de prevenir a cooptação de crianças e adolescentes por ambientes virtuais que incitam a crueldade contra animais.
A Justificativa enfatiza a necessidade da medida, ressaltando que o mês de janeiro infelizmente acabou marcado por diversas notícias sobre animais vítimas de maus-tratos, citando os casos emblemáticos dos cães Orelha e Caramelo.
De acordo com o projeto, a campanha será executada em conformidade com as seguintes diretrizes: i) divulgação de informações aos adultos sobre a existência do zoosadismo digital; ii) ensinamento às crianças e adolescentes sobre o sinais de alerta que podem indicar a tentativa de cooptação para a prática do zoosadismo digital, bem como sobre a necessidade de avisar um adulto de confiança sempre que identificar esses sinais; iii) fortalecimento das noções de empatia, respeito e amor aos animais; iv) estímulo ao retardamento da introdução das crianças ao ambiente virtual; v) estímulo ao diálogo respeitoso entre os adultos e as crianças e adolescentes, visando à construção de uma relação de confiança que possibilite oferecer proteção; vi) estímulo ao acompanhamento pelos pais e responsáveis sobre as atividades da criança e do adolescente no ambiente virtual; vii) integração entre os agentes públicos e responsáveis pela proteção das crianças e adolescentes e dos animais.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Do ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
A matéria de fundo é, em primeira linha, a proteção do meio ambiente, na modalidade meio ambiente natural, que inclui a fauna, matéria inserida no âmbito da competência legislativa suplementar do Município, nos termos do art. 30, II, combinado com o art. 24, XV, da Constituição Federal. Além disso, o projeto se destina a proteger crianças e adolescentes do risco de serem cooptados por ambientes virtuais que incitem a crueldade contra animais.
Convém lembrar que os animais, inclusive os domésticos, constituem parte integrante da fauna, sendo abarcados pela definição legal de meio ambiente e de recursos ambientais, nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente:
“Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
.............................
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.” (grifos acrescentados)
O projeto também tem apoio nos artigos 225 da Constituição Federal e 181 da Lei Orgânica do Município:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: ...............................
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
.............................”
“Art. 181. O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
....................................
IV - conscientização e educação ambiental e divulgação obrigatória de todas as informações disponíveis sobre o controle do meio ambiente;
....................................
Art. 188. O Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.” (grifos acrescentados)
No que respeita à proteção das crianças e adolescentes em ambiente virtual, é de se lembrar que crianças e adolescentes são sujeitos dotados de condição peculiar, aos quais o ordenamento jurídico determina seja conferida especial atenção. Nesse sentido, o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) prevê o dever do Poder Público de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos, incluindo-se, nessa garantia de prioridade, a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (cf. alteração introduzida pela Lei nº 15.240, de 2025).
Seguindo a mesma linha, o art. 7º, parágrafo único, de nossa Lei Orgânica, estabelece que a criança e o adolescente são considerados prioridade absoluta do Município.
Mais recentemente, a proteção de crianças e adolescentes ganhou reforço com a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Também no âmbito municipal, foi promulgada a Lei nº 18.304, de 24 de setembro de 2025, que institui o Programa de Proteção à Infância no Ambiente Digital.
No tocante à competência legislativa municipal, consigne-se que o E. Supremo Tribunal Federal fixou a Tese de Repercussão Geral nº 145, reafirmando a competência dos Municípios para legislar sobre meio ambiente, desde que o regramento local seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Tal entendimento é igualmente acolhido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive com reconhecimento expresso da competência municipal para editar normas relacionadas à proteção de animais domésticos:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Pretensão que envolve a Lei nº 4.068/2017 que “institui o Código Municipal de Direito e Bem Estar Animal, no âmbito do município de Socorro e dá outras providências” - Regras sobre meio ambiente e de proteção e fiscalização em relação a animais domésticos da região que se encontram no âmbito do interesse local para legislar, dentro das atribuições constitucionais do município - Competência para a elaboração de leis acerca de assunto local que pode ser exercida, de forma geral e abstrata, tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo - Inconstitucionalidade configurada não pela matéria e sim por criar regras específicas que interferem na gestão administrativa com movimentação de serviço público, com necessária organização de estrutura e de pessoal - Matéria que se encontra dentro da reserva da administração que pertence ao Poder Executivo, cuja respectiva competência para legislar é exclusiva - Objeto inserido na atividade típica da Administração Pública - Ofensa ao princípio da separação de poderes - Dispositivo que versa sobre responsabilidade civil e penal que também deve ser afastado, porquanto atinge a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e civil (art. 22, I, CF) - Manutenção da vigência de parte dos artigos da lei impugnada em razão de tratarem de assunto de interesse local, que podem ser objeto de texto legal de iniciativa de ambos os poderes municipais e que estão voltados à população local em geral - Ação parcialmente procedente.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2204270-59.2017.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Passos, j. 14.08.2019, destaques nossos)
Portanto, há competência municipal para a disciplina de medidas voltadas à proteção do meio ambiente e dos animais, desde que tal regramento seja compatível com a legislação estadual e federal sobre o tema.
No caso concreto, a proposta institui campanha de caráter educativo e preventivo, limitando- se a estabelecer diretrizes gerais e objetivos programáticos, sem impor obrigações administrativas específicas, criação de órgãos, cargos ou estruturas, nem determinar a prática de atos concretos de gestão pelo Poder Executivo.
Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido a constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que instituem programas ou campanhas públicas, desde que veiculem normas de caráter geral e abstrato, sem invadir a esfera da reserva da administração, conforme decidido no seguinte julgado:
“Ementa: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - LEI Nº 14.730, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - EXIBIÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS - AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DIRETA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OU NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - TEMA Nº 917 DO STF - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. Não usurpa competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo lei de iniciativa parlamentar que estabelece diretrizes de transparência e acesso a informações públicas, ainda que sua execução possa implicar despesas para a Administração, desde que não trate da estrutura administrativa, das atribuições dos órgãos públicos ou do regime jurídico de servidores. Tema nº 917 do STF. 2. Lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos para fins de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher, na abertura de shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público superior a 100 pessoas naquele Município. Norma dotada de abstração e generalidade, que não configura ingerência indevida na esfera de gestão administrativa do Poder Executivo. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente.”
(TJSP, Órgão Especial, ADI nº 2083266-74.2025.8.26.0000, Rel. Des. Décio Notarangeli, j. 04/03/2026)
“Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. CRIAÇÃO DA CAMPANHA "ALMA PET" - DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL. NORMA QUE NÃO INVADE A COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO TEMA N° 917 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei n° 14.737, de 16 de dezembro de 2024, do Município de São José do Rio Preto, que que institui a campanha "Alma Pet" - doação de sangue animal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia à aferição da constitucionalidade da lei tendo como parâmetro os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, a divisão de competência e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 917. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configurados vício de iniciativa nem ofensa à reserva da Administração, na medida em que o ato normativo não impõe obrigações ao Executivo e não interfere na estrutura burocrática ou na gestão do município. Hipótese, ademais, em que a ausência de previsão orçamentária determina apenas a inexequibilidade da lei no exercício financeiro em que foi promulgada. Inteligência dos artigos 5º, 24, § 2º, item 2, e 47, incisos XI e XIX, da Constituição do Estado e da tese firmada pela Suprema Corte para o Tema n° 917. Exame da jurisprudência. IV. DISPOSITIVO 4. Improcedência.”
(TJSP, Órgão Especial, ADI nº 2059867-16.2025.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, j. 15/10/2025)
Dessa forma, desde que mantido o caráter meramente diretivo e programático da norma, sem ingerência na organização administrativa ou imposição de providências concretas ao Executivo, não se verifica afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos 2 (duas) audiências públicas, conforme o disposto no art. 41, incisos VIII e XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovada, a propositura depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo, que visa conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, afastando eventual vício de iniciativa por usurpação de competência do Executivo.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 59/2026

Institui Campanha de Conscientização sobre o Zoosadismo Digital.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a “Campanha de Conscientização sobre o Zoosadismo Digital”, com o objetivo de prevenir a cooptação de crianças e adolescentes por ambientes virtuais que incitam a crueldade contra animais.
Art. 2º A campanha de conscientização sobre o zoosadismo digital será executada em conformidade com as seguintes diretrizes:
I - divulgação de informações aos adultos sobre a existência do zoosadismo digital, que consiste no ato de ferir animal por prazer (próprio ou de terceiros), gravando a agressão e compartilhando as imagens em redes virtuais que incitam a tortura de animais;
II - ensinamento às crianças e adolescentes sobre os sinais de alerta que podem indicar a tentativa de cooptação para a prática do zoosadismo digital, bem como sobre a necessidade de avisar um adulto de confiança sempre que identificar esses sinais;
III - fortalecimento das noções de empatia, respeito e amor aos animais;
IV - estímulo ao retardamento da introdução das crianças ao ambiente virtual, especialmente por meio da conscientização de pais e responsáveis sobre os riscos;
V - estímulo ao diálogo respeitoso entre os adultos e as crianças e adolescentes, visando à construção de uma relação de confiança que possibilite oferecer proteção;
VI - estímulo ao acompanhamento pelos pais e responsáveis sobre as atividades da criança e do adolescente no ambiente virtual, especialmente por meio da limitação do tempo de uso e da utilização de ferramentas de controle parental;
VII - integração entre os agentes públicos responsáveis pela proteção das crianças e adolescentes e dos animais, garantindo-se a articulação entre os órgãos competentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1510/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 85/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, que institui a Política Municipal de Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e estabelece diretrizes para a formação, ingresso, permanência e valorização de profissionais da saúde mental no âmbito do Município de São Paulo.
A proposta estabelece como diretrizes da Política que se pretende instituir: I - estimular a formação técnica e acadêmica de profissionais para atuação em saúde mental; II - incentivar o ingresso e a permanência de profissionais da saúde mental na rede pública municipal; III - promover a valorização e educação continuada desses profissionais; IV - melhorar, ampliar e qualificar os serviços de saúde mental oferecidos à população, assegurando um atendimento acolhedor e adequado a todas as faixas etárias, especialmente crianças, adolescentes e idosos; V - estabelecer pactos intergovernamentais e parcerias com instituições de ensino para formação e suporte técnico-científico; VI - atender de forma qualificada à crescente demanda por serviços de saúde mental, tanto na atenção primária quanto na atenção especializada, assegurando resolutividade, continuidade do cuidado e integração entre os níveis de atenção; e VII - promover a ampliação da oferta de diagnóstico e da emissão de laudos técnicos em saúde mental, especialmente para crianças e adolescentes, com vistas a suprir a carência de profissionais especializados e a prevenir prejuízos no acesso a direitos e serviços.
A proposta também dispõe que o Poder Público Municipal instituirá programas de formação e educação permanente, com certificação, para os profissionais da saúde mental da rede pública.
Fixa, ainda, que fica autorizada a celebração de parcerias com instituições de ensino para: I - estágios supervisionados de estudantes em formação na área de saúde mental; II - projetos de extensão universitária em territórios de vulnerabilidade; III - programas de residência multiprofissional em saúde mental; IV - capacitações e treinamentos em serviços; e V - incentivo à formação de novos profissionais em saúde mental, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente, por meio de cursos subsidiados, bolsas de estudo ou gratuidade parcial.
Ademais, dispõe que: (i) o Poder Público promoverá medidas voltadas à valorização profissional, à melhoria das condições de trabalho e ao suporte técnico aos profissionais da saúde mental, visando sua permanência e atuação qualificada no serviço público, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária; (ii) poderá ser instituído o Cadastro Municipal de Profissionais da Saúde Mental, com vistas à organização das ações de planejamento, substituição e recomposição das equipes de trabalho, bem como à identificação de profissionais disponíveis no mercado para o preenchimento de vagas temporárias ou complementares; (iii) a Política Municipal de Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) deverá contemplar a ampliação, qualificação e articulação dos serviços que a compõem, de forma integrada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); (iv) para o acompanhamento e aprimoramento contínuo desta Política, poderão ser instituídos instrumentos de monitoramento e avaliação permanentes das ações em saúde mental, baseados em indicadores quantitativos e qualitativos que considerem a cobertura, a resolutividade, a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos usuários.
Na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir ao projeto conteúdo mais programático, suprimindo determinações ao Executivo para a prática de atos concretos de gestão, nada obsta o prosseguimento da presente propositura.
Sob o ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, o Judiciário tem adotado posicionamento mais flexível quanto à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, por meio da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Esse entendimento foi adotado pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo-se firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).”
Na mesma linha, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar pela constitucionalidade da Lei nº 12.953, de 9 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, também sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em creches e escolas públicas municipais, se pronunciou pela ausência de vícios de iniciativa e pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio (ADI 2113734- 65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018).
Acerca do conteúdo da propositura em tela, que dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e estabelece diretrizes para a formação, ingresso, permanência e valorização de profissionais da saúde mental, cumpre destacar as seguintes decisões oriundas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, que “dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de Mauá, e dá outras providências”. Inocorrência de inconstitucionalidade. Ausência de vício de iniciativa legislativa. Exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo não caracterizada. Inteligência da Constituição Estadual do Estado de São Paulo e da jurisprudência do E. STF. Ausência de violação do Pacto Federativo e do princípio constitucional da separação de poderes. A lei municipal impugnada não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada. Ação nessa parte improcedente. Vem da doutrina tradicional que são de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental. A questão atinente aos limites da competência legislativa municipal dos membros do Poder Legislativa encontrou em recente decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, tratamento que prestigia as competências dos senhores vereadores no tocante à sua capacidade de iniciar leis. Com o decidido, a Colenda Corte Suprema forneceu paradigma na arbitragem dos limites da competência legislativa entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e os Membros do Poder Legislativo desta esfera federativa.
A questão está posta em julgado havido com repercussão geral, tornado “Tema” com propositura clara e abrangente. Trata-se do TEMA 917 Repercussão geral (Paradigma ARE 878911) que recebeu a seguinte redação: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”. Vislumbra-se que na visão do C. STF estampada no Tema 917 - (tocante à expressão “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata ... da atribuição de seus órgãos ...”) é de ser vedada ao Legislativo Municipal apenas a preordenação normativa de funções atribuídas aos órgãos da Administração, imiscuindo-se na constituição e funcionamento orgânicos destes entes estatais. Nesse passo, à luz do presente feito, parece correto compreender que a instituição de acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município não tem a dimensão de caracterizar inserção em matéria dispositiva da “atribuição de Órgão da Administração Municipal” (privativa do Chefe do Poder Executivo), mas significa apenas providência normatizada fornecendo às mulheres vítimas de violência o imprescindível tratamento psicológico. Note-se, ademais, que a municipalidade não demonstrou, concretamente, incremento significativo nas despesas devido ao cumprimento da lei. Ademais, a Lei 11.340/2006, em seu artigo 35 dispõe que: Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. Ressalta-se, outrossim, que a falta de previsão de dotação orçamentária específica não poderá se constituir em inafastável vício de constitucionalidade, vez que possíveis tanto o remanejamento orçamentário, quanto sua complementação com verbas adicionais para a acomodação das novas despesas, ou mesmo a postergação do planejamento dos novos gastos para o exercício orçamentário subsequente.
DETERMINAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO EXECUTIVO REGULAMENTE A NORMA NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO - Observa- se que o Poder Legislativo não pode impor ao Poder Executivo prazo para regulamentação da lei, pois cabe exclusivamente a este último, respeitados os limites constitucionais que disciplinam a matéria, realizar juízo de conveniência e oportunidade para edição do ato regulamentador. Ação parcialmente procedente, reconhecendo a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei”, prevista no artigo 2º, da Lei nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, do Município de Mauá, por afronta aos artigos 5º, 47, incisos II e XIV, e 144, da Constituição Bandeirante.”
(TJSP - Direta de Inconstitucionalidade: 22878637820208260000 São Paulo, Relator: Alex Zilenovski, Data de Julgamento: 04/08/2021, Órgão Especial, Data de Publicação: 05/08/2021) (grifamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 5.712, DE 16 DE JULHO DE 2021, DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, DE ORIGEM PARLAMENTAR, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE MENTAL NO PÓS- COVID-19, COM O OBJETIVO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO AOS PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DA PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19, CONFORME DISPÕE" - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO. POLÍTICA PÚBLICA - MATÉRIA RELATIVA A DIREITO SOCIAL - SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE EM RELAÇÃO AOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO - NORMA QUE NÃO TRATOU DA ESTRUTURA OU DA ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, NEM DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS - INCIDÊNCIA DA TESE DO TEMA 917 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE APENAS DO ART. 3º, QUE IMPÔS A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO PÚBLICA AO PODER EXECUTIVO, AO DETERMINAR A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA A EXECUÇÃO DA LEI - VIOLAÇÃO, NESTE ASPECTO, AOS ARTS. 5º E 47, II, XIV E XIX, 'A', DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.”
(TJSP - Direta de Inconstitucionalidade: 20997674020248260000 São Paulo, Relator: Nuevo Campos, Data de Julgamento: 04/09/2024, Órgão Especial, Data de Publicação: 13/09/2024) (grifamos)
Contudo, se por um lado o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos que encontrem consonância com o ordenamento jurídico, é certo que o exercício de tal competência encontra-se limitado ao estabelecimento de regras de conteúdo geral e abstrato e teor mais programático, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes, consagrado em nossa Constituição Federal.
Nesse sentido, bastante elucidativo acórdão exarado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa e razões de decidir reproduzimos abaixo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.774, de 11 de maio de 2020, do Município de Tietê, que “institui no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências” - Alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes - Reconhecimento parcial - Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual - Norma de conteúdo programático - Inconstitucionalidade, contudo, dos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 2º, e art. 3º da Lei nº 3.774/2020 -Dispositivos que impõem obrigações à Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da reserva da Administração - Afronta aos artigos 5º, 47 e 144 da Carta Bandeirante. Pedido parcialmente procedente.
...
2. A lei impugnada tem a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares.
Art. 2º - O programa instituído no art. 1º será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares, e terá como objetivo:
I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de Tietê;
II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença e Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável; controle da pressão arterial e das dislipidemias; intervenção cognitiva; controle da Depressão que dobra o risco de demência; estímulo ao convívio social que é importante preditor de qualidade de vida; ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
V - Capacitar e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos;
VI - Utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras Demências para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
VII - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras;
VIII - Inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família;
IX - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.
Art. 4º - No desenvolvimento do programa de que trata esta lei, serão observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - O Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças de Alzheimer e outras Demências junto a outros municípios.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
É caso de procedência parcial do pedido, pois, à exceção dos incisos V, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, e artigo 3º, a norma é de conteúdo programático, e segundo José Afonso da Silva, “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados” (in “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, Ed. Malheiros, 8. ed. 2012), afastando-se, ainda, da matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (Cf. artigo 24, § 2º, da Constituição do Estado, aplicado por simetria ao Município). Ora, as normas programáticas caracterizam-se por terem sua aplicação procrastinada, isto é, pressupõem a existência de uma legislação posterior para sua efetiva aplicação no âmbito jurídico, sendo destinadas, pois, ao legislador infraconstitucional, não conferindo aos seus beneficiários o poder de exigir a sua satisfação imediata. São normas de apelo social, que perseguem objetivos prioritariamente concernentes aos direitos sociais, econômicos e culturais, conquanto procurem conformar a realidade a postulados de justiça. Assim, a normatividade programática não dispõe explicitamente sobre os meios a serem empregados para a sua efetividade.
...
Isso porque, o gerenciamento da prestação de serviços públicos é competência do Poder Executivo, único dos Poderes que detém instrumentos e recursos próprios para avaliar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, de tal arte que a imposição ao Poder Executivo das atividades descritas no artigo 3º da Lei nº 3.774/2020, importa em atos típicos de gestão administrativa, destinados à sua organização e funcionamento, conferindo atribuições aos órgãos municipais, como bem ressaltou o eminente Relator, in verbis:
Da mesma forma, a lei impugnada em seu artigo 2º, ao estabelecer a obrigatoriedade da capacitação dos profissionais da área (inc. V) ; a elaboração de cadastro específico de todos os pacientes que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras demências (inc. VI); a promoção de eventos em locais públicos (inc. VII); a inserção de ações dessa política na Estratégia Saúde da Família (inc. VIII); bem como o aperfeiçoamento das áreas técnicas públicas e privadas, com troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si (inc. IX), interfere no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, invadindo a esfera de competência própria do Poder Executivo.
...” (TJSP, ADI nº 2133498-66.2020.8.26.0000, j. 10/02/2021 - destacamos)
Do exposto é possível inferir que, embora ao Poder Legislativo seja conferida a competência para a fixação de diretriz ou norma programática voltada à implantação de política pública, não pode o Parlamento esmiuçar os meios a serem adotados para a consecução dos objetivos da lei porque, ao fazê-lo, estaria usurpando matéria inserida no âmbito da reserva da administração.
Assim, na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir à propositura contornos mais gerais e abstratos, nada obsta o seu prosseguimento, ressaltando-se ser plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 85/2026

Institui a Política Municipal de Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), voltada à valorização de profissionais da saúde mental no serviço público, com vistas ao atendimento integral da população da cidade de São Paulo.
Art. 2º São diretrizes desta Política:
I - estimular a formação técnica e acadêmica de profissionais para atuação em saúde mental;
II - incentivar o ingresso e a permanência de profissionais da saúde mental na rede pública municipal;
III - promover a valorização e educação continuada desses profissionais;
IV - melhorar, ampliar e qualificar os serviços de saúde mental oferecidos à população, assegurando um atendimento acolhedor e adequado a todas as faixas etárias, especialmente crianças, adolescentes e idosos; e
V - promover a ampliação da oferta de diagnóstico e da emissão de laudos técnicos em saúde mental, especialmente para crianças e adolescentes, com vistas a suprir a carência de profissionais especializados e a prevenir prejuízos no acesso a direitos e serviços.
Art. 3º O desenvolvimento da Política Municipal de Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) tem como objetivo assegurar a oferta de profissionais da saúde mental em quantitativo compatível com a demanda do sistema municipal de saúde.
Parágrafo único. O objetivo descrito no caput deste artigo terá como metas:
I - atender, de forma qualificada, à crescente demanda por serviços de saúde mental, tanto na atenção primária, quanto na atenção especializada, assegurando resolutividade, continuidade do cuidado e integração entre os níveis de atenção;
II - ampliar, qualificar e articular o serviço de saúde municipal de maneira integrada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º A Política Municipal de Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) buscará ser intersetorial, através da adoção de medidas de integração entre os diferentes níveis de atenção, abarcando as áreas da assistência social e educação, e com os órgãos de garantia de direitos, especialmente no atendimento a crianças e adolescentes.
Art. 5º Para o acompanhamento e aprimoramento contínuo desta Política, poderão ser instituídos instrumentos de monitoramento e avaliação permanentes das ações em saúde mental, baseados em indicadores quantitativos e qualitativos que considerem a cobertura, a resolutividade, a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos usuários.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1511/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 89/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, que visa instituir no âmbito do Município de São Paulo a Campanha Municipal Preventiva de Conscientização sobre o Sinal de Frank, caracterizado pelo sulco diagonal no lóbulo da orelha, como possível marcador de risco cardiovascular.
De acordo com o projeto, a Campanha tem como objetivos: i) informar a população sobre a existência do Sinal de Frank e sua possível correlação com doenças cardiovasculares; ii) estimular a prevenção e o diagnóstico precoce de fatores de risco, como hipertensão, diabetes, dislipidemia, obesidade e tabagismo; iii) promover hábitos de vida saudáveis; iv) divulgar os serviços públicos municipais voltados à prevenção e ao acompanhamento de doenças cardiovasculares.
Ainda em conformidade com o projeto as ações da Campanha poderão incluir: i) divulgação de material informativo em meios digitais oficiais; ii) realização de palestras educativas em parceria com instituições de ensino e entidades da sociedade civil; iii) incentivo à realização de exames preventivos junto às Unidades Básicas de Saúde.
Por fim, estabelece que, identificado o Sinal de Frank por profissional de saúde da rede municipal e quando clinicamente indicado, o munícipe poderá ser encaminhado para avaliação médica e exames complementares, conforme protocolos já existentes no Sistema Único de Saúde - SUS e nas diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde.
A Justificativa enfatiza que o denominado Sinal de Frank, caracterizado pelo sulco diagonal no lóbulo da orelha, é descrito na literatura médica como possível marcador associado ao aumento do risco de doença arterial coronariana e que, embora não constitua diagnóstico, pode servir como sinal de alerta para avaliação médica e investigação de fatores de risco como hipertensão, diabetes e dislipidemia.
Na forma do substitutivo ao final proposto - que visa conferir conteúdo mais geral e abstrato ao tema, bem como retira da proposta autorização ao Executivo para praticar ato de sua competência - nada obsta o prosseguimento da propositura, consoante será demonstrado.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (art. 30, I e V, CF).
No caso, na forma do Substitutivo apresentado, o projeto versa sobre normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Nesses termos, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Cabe observar ainda que essa repercussão geral vem sendo aplicada nos recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os quais indicam uma verdadeira guinada jurisprudencial para considerar constitucionais leis que historicamente até então eram reputadas inadmissíveis aos olhos daquela Corte:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada. (...).”
(TJSP, Órgão Especial, ADI 2253854-95.2017.8.26.0000, rel. Des. Márcio Bartoli, j. 16.05.2018, grifos nossos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal de origem parlamentar que institui campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do acúmulo de lixo nas ruas do Município de Jundiaí. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das atribuições administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Lei que cuida de assunto local, relativo à proteção do meio ambiente e controle da poluição. Precedentes deste Órgão Especial. Ausência de dotação orçamentária específica que não torna a lei inconstitucional, importando, no máximo, na inexequibilidade da norma no mesmo exercício orçamentário em que fora promulgada. Precedentes do STF. Procedência parcial do pedido. Expressões e dispositivos legais que fazem referência genérica à sanção de multa, sem, contudo, prever de forma exata e clara o 'quantum' cominado para a hipótese de infração administrativa, o que contrasta com o princípio da legalidade estipulado no artigo 111 da Constituição Paulista. Vedado ao Poder Legislativo deixar ao arbítrio do administrador a disciplina de matéria reservada à lei. Procedência parcial do pedido. Liminar cassada.” (TJSP, ADI nº 2150170-91.2016.8.26.0000, j. 19/10/2016, grifamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Municipal nº 3.707, de 14 de março de 2019, dispondo sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização quanto ao alcoolismo. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Ação improcedente.
(...)
A matéria tratada não está prevista no art. 24, § 2º, da Constituição Estadual, onde elencadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Não há como reconhecer inconstitucionalidade sob esse fundamento.
(...)
O princípio constitucional da 'reserva de administração' segundo o Pretório Excelso, “... impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.” (RE nº 427.574-ED j. de 13.12.11 Rel. Min. CELSO DE MELLO DJE de 13.02.12 e ADI nº 3.343 j. de 01.09.11 Plenário Rel. p/ o Ac. Min. LUIZ FUX DJE de 22.11.11). A lei nº 3.707/19 limita-se a determinar que “os órgãos competentes responsáveis” (art. 3º) mantenham a campanha em redação absolutamente genérica, além de deixar sua regulamentação (art. 4º) a encargo do Poder Executivo.” (TJSP, ADI nº 2086116-14.2019.8.26.0000, j. 07/08/2019, grifamos)
Outrossim, sob o aspecto material, o projeto se encontra em consonância com os mandamentos da Carta Magna e da Lei Orgânica do Município, que dispõem nos arts. 196 e 215, respectivamente, sobre o dever do Estado no que tange à saúde pública.
Com efeito, a propagação de informações acerca das enfermidades especificadas e como evitá-las, harmoniza-se com a Constituição Federal, segundo a qual podem legislar concorrentemente sobre a proteção e a defesa da saúde a União, os Estados, Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e estadual, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XII c/c art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal).
Também o art. 23, inciso II, da Carta Magna, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública.
Contudo, se por um lado o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos que encontrem consonância com o ordenamento jurídico, é certo que o exercício de tal competência encontra-se limitado ao estabelecimento de regras de conteúdo geral e abstrato e teor mais programático, sob pena de afronta ao princípio da separação entre os Poderes, consagrado em nossa Constituição Federal.
Nesse sentido, bastante elucidativo o acórdão exarado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa e razões de decidir reproduzimos abaixo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.774, de 11 de maio de 2020, do Município de Tietê, que “institui no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências” - Alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes - Reconhecimento parcial - Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual - Norma de conteúdo programático - Inconstitucionalidade, contudo, dos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 2º, e art. 3º da Lei nº 3.774/2020 -Dispositivos que impõem obrigações à Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da reserva da Administração - Afronta aos artigos 5º, 47 e 144 da Carta Bandeirante. Pedido parcialmente procedente.
...
2. A lei impugnada tem a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares.
Art. 2º - O programa instituído no art. 1º será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares, e terá como objetivo:
I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de Tietê;
II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comodidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença e Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável; controle da pressão arterial e das dislipidemias; intervenção cognitiva; controle da Depressão que dobra o risco de demência; estímulo ao convívio social que é importante preditor de qualidade de vida; ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
V - Capacitar e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos;
VI - Utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras Demências para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
VII - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras;
VIII - Inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família;
IX - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, observada as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.
Art. 4º - No desenvolvimento do programa de que trata esta lei, serão observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - O Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças de Alzheimer e outras Demências junto a outros municípios.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
É caso de procedência parcial do pedido, pois, à exceção dos incisos V, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, e artigo 3º, a norma é de conteúdo programático , e segundo José Afonso da Silva, “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados” (in “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, Ed. Malheiros, 8. ed. 2012), afastando-se, ainda, da matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (Cf. artigo 24, § 2º, da Constituição do Estado, aplicado por simetria ao Município). Ora, as normas programáticas caracterizam-se por terem sua aplicação procrastinada, isto é, pressupõem a existência de uma legislação posterior para sua efetiva aplicação no âmbito jurídico, sendo destinadas, pois, ao legislador infraconstitucional, não conferindo aos seus beneficiários o poder de exigir a sua satisfação imediata. São normas de apelo social, que perseguem objetivos prioritariamente concernentes aos direitos sociais, econômicos e culturais, conquanto procurem conformar a realidade a postulados de justiça. Assim, a normatividade programática não dispõe explicitamente sobre os meios a serem empregados para a sua efetividade.
...
Isso porque, o gerenciamento da prestação de serviços públicos é competência do Poder Executivo, único dos Poderes que detém instrumentos e recursos próprios para avaliar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, de tal arte que a imposição ao Poder Executivo das atividades descritas no artigo 3º da Lei nº 3.774/2020, importa em atos típicos de gestão administrativa, destinados à sua organização e funcionamento, conferindo atribuições aos órgãos municipais, como bem ressaltou o eminente Relator, in verbis:
Da mesma forma, a lei impugnada em seu artigo 2º, ao estabelecer a obrigatoriedade da capacitação dos profissionais da área (inc. V); a elaboração de cadastro específico de todos os pacientes que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras demências (inc. VI); a promoção de eventos em locais públicos (inc. VII); a inserção de ações dessa política na Estratégia Saúde da Família (inc. VIII); bem como o aperfeiçoamento das áreas técnicas públicas e privadas, com troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si (inc. IX), interfere no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, invadindo a esfera de competência própria do Poder Executivo.
...” (TJSP, ADI nº 2133498-66.2020.8.26.0000, j. 10/02/2021, destacamos)
Assim, na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir à propositura contornos mais gerais e abstratos, nada obsta o prosseguimento da propositura. Com efeito, é plenamente possível, à luz do ordenamento vigente, que a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas.
Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência, conforme ilustram os julgados abaixo transcritos:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas do Município de Conchal. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das competências administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Improcedência da ação. (TJSP, ADI nº 2056678-45.2016.8.26.0000, j. 24/08/2016, destacamos)
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada.
...
A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso, em prol da saúde e da qualidade de vida dessa parcela mais vulnerável da população, está entre as atividades típicas do Poder Executivo, sendo inerente à sua atuação; dessa forma, é lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo local o exercício dessas funções.” (TJSP, ADI nº 2253854-95.2017.8.26.0000, j. 16/05/2018, destacamos)
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, com vistas a: i) conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos, de modo a sanar os aspectos da proposta que determinavam ao Executivo a prática de atos concretos de administração ou atinentes à organização administrativa; e ii) adequar o texto do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89/2026

Institui a Campanha Preventiva de Conscientização sobre o Sinal de Frank como possível marcador de risco cardiovascular no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Municipal Preventiva de Conscientização sobre o Sinal de Frank, caracterizado pelo sulco diagonal no lóbulo da orelha, como possível indicativo de risco aumentado para doenças cardiovasculares.
Art. 2º A Campanha tem como objetivos:
I - informar a população sobre a existência do Sinal de Frank e sua possível correlação com doenças cardiovasculares;
II - estimular a prevenção e o diagnóstico precoce de fatores de risco, como hipertensão, diabetes, dislipidemia, obesidade e tabagismo;
III - promover hábitos de vida saudáveis;
IV - divulgar os serviços públicos municipais voltados à prevenção e ao acompanhamento de doenças cardiovasculares.
Art. 3º Identificado o Sinal de Frank por profissional de saúde da rede municipal, o munícipe poderá ser orientado e, quando clinicamente indicado, encaminhado para avaliação médica e exames complementares, conforme protocolos já existentes no Sistema Único de Saúde - SUS e nas diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1512/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0131/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que estabelece diretrizes no âmbito do Município de São Paulo para a realização do “Enfrentamento à Violência contra a Mulher”, dedicado à conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher, em reforço ao disposto na Lei nº 14.448/2022, que institui o "Agosto Lilás" como mês de proteção às mulheres em âmbito nacional.
De acordo com a proposta, serão promovidas ações de conscientização sobre o reconhecimento, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, envolvendo toda a comunidade. Além disso, a propositura trata da capacitação e treinamento de profissionais para identificar situações de violência, e dispõe sobre ações voltadas à conscientização da população sobre o tema, dentre outras providências.
A propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo apresentado ao final.
Inicialmente, cumpre observar que, do ponto de vista formal, a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Nesse contexto, o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, mediante a criação ou estruturação de órgãos da Administração Pública, a definição de suas atribuições específicas ou a disciplina do regime jurídico de servidores públicos municipais.
No caso, a proposta tem como objetivo instituir, em âmbito municipal, diretrizes voltadas à conscientização e prevenção da violência contra a mulher.
Neste aspecto, o projeto encontra amplo respaldo nos objetivos fundamentais da República brasileira, de construir uma sociedade livre, justa, solidária, reduzir as desigualdades sociais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incs. I, III e IV, CF/88), além de estar em consonância com o princípio da igualdade entre homem e mulher (art. 5º, caput, e inc. I, CF/88).
No mesmo sentido, a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), instituiu mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo a necessidade de adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e assistência às vítimas.
O E. Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de ser harmônico com a Constituição da República o tratamento legislativo diferenciado entre gêneros masculino e feminino, em face da necessidade de proteção da mulher “ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira” (ADC 19-DF, STF, Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 09.02.2012, pub. DJe 29.04.2014).
A Lei Orgânica do Município de São Paulo, por sua vez, também adotou como princípios a prática democrática, a soberania e a participação popular, e a garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência digna, sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços (art. 2º, incs. I, II e VIII).
Além disso, determina expressamente que o Município, de forma coordenada com o Estado, desenvolva programas de combate e prevenção à violência contra a mulher (art. 224).
Na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é reconhecida a constitucionalidade de normas municipais, de iniciativa parlamentar, que instituem políticas públicas voltadas à proteção da mulher, como se verifica no precedente a seguir colacionado:
“Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Política pública. Proteção à família. Pedido julgado parcialmente procedente. I. Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Socorro, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.902/2025, de origem parlamentar, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher no município de Socorro/SP e dá outras providências". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a Lei Municipal 4.902/2025 viola os princípios da reserva da Administração e da separação dos Poderes, além de usurpar competência legislativa e administrativa dos Estados e da União. III. Razões de Decidir 3. A norma impugnada não trata da estrutura ou atribuição de órgãos municipais, nem do regime jurídico de servidores públicos municipais, não exigindo iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo. 4. Em geral, a norma estabelece objetivos e diretrizes voltados para o aprimoramento da proteção à família, nos estritos limites do interesse local, nos termos do art. 226, § 8º, da Const. Federal, e art. 278, V, da Const. Estadual. 5. O § 2º do art. 2º da norma impugnada violou o princípio Federativo ao impor obrigação a órgãos públicos estadual e federal, usurpando competência legislativa e administrativa dos Estados e da União. IV. Dispositivo e Tese 6. Pedido julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 2º da Lei 4.902/2025. Tese de julgamento: 1. Lei municipal pode estabelecer política pública relativa a proteção à mulher, sem invadir competência legislativa do Poder Executivo. 2 Norma que impõe obrigações a órgão estadual e federal viola o princípio Federativo. Legislação Citada: CF/1988, arts. 2º, 61, § 1º, II, "b", 125, § 2º, 226, § 8º; CE/SP, arts. 5º, 24, § 2º, 4, 144, 278, V. Jurisprudência Citada: TJSP, ADI 2266708-82.2021.8.26.0000, Rel. Des. Ademir Benedito, j. em 22/6/2022. Visualizar Ementa Completa”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2247584-74.2025.8.26.0000, Rel. Des. Nuevo Campos, j. 04.02.2026, destaques nossos)
Portanto, verifica-se a existência de competência municipal para a disciplina de medidas voltadas à proteção da mulher, como no caso concreto, no qual a proposta institui medidas de caráter educativo e preventivo.
Dessa forma, desde que preservado o caráter meramente diretivo e programático da norma, sem ingerência na organização administrativa ou imposição de providências concretas ao Poder Executivo, não se verifica afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo ora apresentado, com vistas a: (i) promover a adequação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98; e (ii) conferir contornos mais genéricos ao projeto, afastando dispositivos que poderiam implicar ingerência na organização administrativa do Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0131/2026

Dispõe sobre diretrizes do “Enfrentamento à Violência contra a Mulher” no Município.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes, no âmbito do Município de São Paulo, para a realização do “Enfrentamento à Violência contra a Mulher”, dedicado à conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher, em reforço ao disposto na Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção às mulheres em âmbito nacional.
Art. 2º Serão promovidas ações de conscientização sobre o reconhecimento, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, envolvendo toda a comunidade.
Art. 3º O processo de conscientização ocorrerá por meio de:
I - promoção de palestras, oficinas e atividades educativas sobre as formas de violência contra a mulher;
II - encontros periódicos com a sociedade, para fortalecer a conscientização sobre o tema e instituir a cor lilás como símbolo da campanha;
III - desenvolvimento de ações preventivas, educativas e de valorização da vida, de forma clara e simples, sobre a violência contra a mulher;
IV - encontros com órgãos, veículos de comunicação, empresas e setores ligados às redes sociais, com o objetivo de debater e combater a violência contra a mulher no ambiente virtual.
Art. 4º Entre as ações a que se refere o art. 3º, serão desenvolvidas e veiculadas na mídia em geral e, em especial, nos próprios espaços municipais, campanhas de informação destinadas ao público em geral, informando:
I - os tipos de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial);
II - os sinais físicos e psicológicos de violência, incentivando o reconhecimento de situações de risco;
III - os órgãos municipais de apoio às mulheres em situação de violência, especificando os tipos de serviços prestados, endereços, telefones e horários de atendimento.
Art. 5º O “Enfrentamento à Violência Contra a Mulher” terá como símbolo da campanha um laço lilás, representativo da iniciativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1513/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 235/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Roberto Tripoli, que altera o art. 3º da Lei Municipal nº 16.897, de 23 de maio de 2018, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de São Paulo, para majorar o valor da multa aplicável ao descumprimento dessa proibição e disciplinar a autoridade responsável pela sua aplicação.
O projeto eleva o valor da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como tal o cometimento da mesma infração em período inferior a 30 (trinta) dias, e atribui à Secretaria Municipal de Segurança Pública a competência para a aplicação dessa penalidade.
A Justificativa registra que o valor atual da multa municipal — R$ 2.000,00 — está bastante aquém do praticado pela legislação estadual, que fixa a sanção em 140 vezes o valor da UFESP, cuja conversão para reais em 2026 resulta em quantia próxima de R$ 6.000,00, valor pretendido nessa propositura. Registra, ainda, que a indicação expressa do órgão responsável pela fiscalização visa afastar dúvidas quanto à sua aplicação.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, ressalvado o ponto que se examinará a seguir.
Do ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município. A matéria versada nessa propositura — proteção ambiental relacionada ao controle da poluição sonora urbana — não se insere no rol de temas de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, previstos no art. 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município, e nos arts. 24, § 2º, e 47, da Constituição Estadual.
No aspecto material, a Constituição Federal disciplinou a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), inclusive em matéria de proteção ao meio ambiente, sobre a qual o Município detém competência concorrente (art. 24, VI, c/c art. 225, CF). A Lei nº 16.897/2018, que se pertence alterar, já disciplina restrição ao uso de artefatos pirotécnicos ruidosos. Igualmente, a majoração do valor da multa aplicável ao seu descumprimento insere-se nessa mesma competência, como típica manifestação do poder de polícia municipal, na modalidade de polícia das atividades urbanas em geral. Oportuna, neste ponto, a lição de Hely Lopes Meirelles:
“Tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local.” (Direito Municipal Brasileiro, 16ª ed., Malheiros, 2008, p. 516)
É manifesto, portanto, o interesse público a ser tutelado, sob o fundamento do interesse local combinado ao poder de polícia municipal. Ademais, a majoração do valor da multa constitui opção legislativa legítima, inserida na esfera de discricionariedade do Poder Legislativo municipal quanto à graduação da sanção administrativa, sem invadir competência reservada ao Executivo.
Situação diversa, contudo, decorre da parte final do dispositivo, que atribui à Secretaria Municipal de Segurança Pública a competência para aplicar a multa. A definição de qual órgão da Administração Municipal deterá a atribuição de fiscalizar e sancionar constitui matéria de organização administrativa, sujeita à reserva de iniciativa do Prefeito, nos exatos termos do art. 37, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Cabe, ainda, privativamente ao Prefeito exercer a direção da Administração Municipal (art. 69, II, da Lei Orgânica do Município) e dispor sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Administração Municipal (art. 70, XIV, da Lei Orgânica do Município), atribuições que a propositura, ao designar previamente o órgão fiscalizador, acaba por invadir.
O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese do Tema nº 917 da Repercussão Geral (ARE 878.911, Rel. Min. Gilmar Mendes), assentou que não usurpa a competência privativa do Chefe do Executivo lei de iniciativa parlamentar que cria despesa para a Administração, desde que não trate "da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos". A contrario sensu, a lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre a atribuição de órgãos do Poder Executivo — como faz o projeto em análise, ao designar a Secretaria Municipal de Segurança Pública como autoridade fiscalizadora e aplicadora da multa — incorre justamente na hipótese vedada por essa jurisprudência.
Impõe-se, portanto, a supressão da expressão que atribui a competência fiscalizadora e sancionadora à Secretaria Municipal de Segurança Pública, com a preservação da majoração do valor da multa e da definição de reincidência, matérias que se encontram dentro da esfera de disposição do Poder Legislativo municipal.
Tratando-se de matéria relacionada à proteção do meio ambiente urbano, é necessária a realização de ao menos duas audiências públicas, nos termos do art. 41, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e do art. 85, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo que segue, com o objetivo de adequar a redação do projeto à técnica legislativa, bem como eliminar o vício de organização administrativa apontado, sem prejuízo da análise da D. Comissão de Mérito quanto à razoabilidade do novo valor da multa, ora proposto.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 235/2026

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 16.897, de 23 de maio de 2018, para majorar o valor da multa pelo descumprimento da proibição de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 3º da Lei Municipal nº 16.897, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrado o valor na hipótese de reincidência, entendendo-se como tal o cometimento da mesma infração em período inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. ............................................................................................" (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1514/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 283/2026

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que altera a Lei n° 16.212, de 10 de junho de 2015, para dispor sobre a cooperação específica aplicável aos cachorródromos e espaços destinados para cães, também conhecidos como ParCães.
A Lei n° 16.212/2015 dispõe sobre a gestão participativa das praças do Município. Nesse sentido, a propositura pretende permitir que cachorródromos, ParCães e espaços destinados a cães possam constituir objeto específico de termos de cooperação, independentemente de a cooperação abranger a integralidade da praça na qual estejam localizados.
Nos termos da justificativa apresentada, embora os cachorródromos e ParCães estejam inseridos na lógica mais ampla da gestão participativa das praças, eles possuem características próprias que justificam tratamento normativo específico, demandando manutenção contínua e especializada, com atenção permanente a elementos como gradis, portões, pisos, drenagem, bebedouros, lixeiras, dispensadores de sacos coletores de fezes e seus insumos, equipamentos de enriquecimento ambiental para treinamento e condições mínimas de higiene e segurança.
O Projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise de seus aspectos legal e constitucional, sendo certo que não foram identificados vícios capazes de obstar o prosseguimento de sua tramitação.
Com efeito, a Constituição Federal atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual, sendo certo que a disciplina da utilização, conservação, manutenção e gestão participativa de praças e equipamentos públicos municipais constitui matéria de interesse predominantemente local.
A propositura também não invade a iniciativa privativa do Prefeito, uma vez que não modifica a estrutura da Administração, mas apenas estabelece normas gerais para uma modalidade de cooperação sobre equipamento público determinado, qual seja, o “parcão”, de modo que o Executivo Municipal permanece responsável pela execução administrativa. Inclusive, o próprio texto proposto prevê expressamente a regulamentação pelo Poder Executivo.
Ademais, além da Lei de 2015, cuja redação o Projeto em questão pretende alterar, a própria Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada para execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e conservação de áreas municipais:
Art. 50. O Poder Executivo poderá celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, atendido o interesse público.
Também não se pode falar que a proposta geraria despesas para os cofres públicos. Pelo contrário, o projeto permite que particulares assumam, por cooperação, os custos de manutenção, higiene, reparos, equipamentos e ações de zeladoria dos espaços destinados a cães, criando um instrumento que permite ao Município mobilizar recursos privados para a conservação de equipamentos públicos, sem transferir a titularidade do espaço e sem retirar do Poder Público suas funções de fiscalização e polícia.
Contudo, apenas para melhor adequar a redação do Projeto às suas finalidades e a fim de evitar possíveis razões de veto, prevendo no texto legal apenas as normas gerais e deixando a cargo do Executivo a regulamentação dos pormenores, propõe-se o substitutivo que segue mais adiante.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Por todo o exposto, o parecer é pela LEGALIDADE do projeto, na forma do seguinte substitutivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 283/2026

Altera a Lei n° 16.212, de 10 de junho de 2015, para dispor sobre a cooperação específica aplicável aos cachorródromos e espaços destinados para cães, também conhecidos como ParCães.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° - O § 4° do art. 15 da Lei n° 16.212, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 4° Os equipamentos e mobiliário descritos nos incisos II e XVI do caput deste artigo poderão ser implantados e mantidos por terceiros, mediante termos de cooperação, de forma independente e dissociada da conservação do restante da praça, conforme legislação vigente.” (NR)
Art. 2º - O artigo 15 da Lei n° 16.212, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 15. .............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 6º - A cooperação firmada com fundamento no caput deste artigo:
I - não implicará cessão de uso exclusivo, privatização, reserva de utilização ou qualquer restrição ao acesso público e gratuito ao espaço;
II - não transferirá ao cooperante poder de polícia ou competência de fiscalização estatal;
III - não implicará exploração econômica direta do espaço público;
IV - não gerará ao cooperante qualquer direito de retenção, permanência, indenização ou preferência após o término do termo de cooperação.” (NR)
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1515/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 317/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Sargento Nantes, que visa instituir o Programa Cultura de Proteção Animal e Segurança Digital na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.
Segundo a propositura, o Programa tem por finalidade promover a conscientização de crianças e adolescentes acerca da proibição de maus-tratos, crueldade e tortura contra animais; da responsabilidade ética no uso da internet e das redes sociais; dos riscos associados ao consumo, compartilhamento ou participação em conteúdos digitais que envolvam violência contra animais; e da importância da empatia, do cuidado e do respeito pelos animais.
O projeto estabelece, ainda, diretrizes voltadas à realização de atividades educativas sobre proteção animal, legislação vigente e ética digital, à promoção de debates, oficinas e projetos interdisciplinares, à orientação dos estudantes acerca da identificação e denúncia segura de conteúdos de violência contra animais e à prevenção do envolvimento de crianças e adolescentes em grupos ou comunidades digitais voltadas à prática de maus- tratos.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo ao final apresentado.
De início, não se ignora que a redação original contém dispositivo que merece reparo, até para que a propositura possa seguir, com possibilidade real de prosperar.
Com efeito, o art. 2º da propositura estabelece que o Programa terá caráter permanente e será “integrado ao currículo escolar”.
Nesse particular, deve-se ressalvar que a definição dos currículos da educação básica encontra disciplina própria na Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece uma base nacional comum, complementada por parte diversificada definida no âmbito dos respectivos sistemas e estabelecimentos de ensino.
A própria Lei de Diretrizes e Bases atribui aos Municípios competência para baixar normas complementares para seus sistemas de ensino, dentro, porém, da estrutura estabelecida pela legislação nacional.
Cumpre frisar que o projeto não passa a disciplinar carga horária, conteúdo mínimo, disciplina obrigatória, organização da grade escolar ou qualquer outro elemento próprio da estrutura curricular da educação básica. O Substitutivo apresentado ao final deixa essa circunstância expressa, justamente para impedir interpretação que conduza à interferência na organização pedagógica das escolas.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 da Repercussão Geral, assentou que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei que, embora possa gerar despesas para a Administração, não disponha sobre sua estrutura, sobre a atribuição de seus órgãos ou sobre o regime jurídico de seus servidores.
Não se pretende, portanto, substituir o administrador na organização do sistema municipal de ensino, tampouco determinar a forma pela qual as unidades educacionais deverão organizar suas atividades pedagógicas. Busca-se estabelecer política pública de conscientização, seus objetivos e diretrizes gerais, deixando sua implementação concreta aos órgãos administrativos competentes.
Durante a tramitação do projeto será necessária a realização de ao menos duas audiências públicas, nos termos do art. 41, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo a seguir apresentado, com vistas a suprimir a previsão de integração obrigatória do Programa ao currículo escolar, explicitar que a proposta não cria componente curricular nem altera a grade da Rede Municipal de Ensino e conferir natureza programática às medidas de execução previstas na propositura.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 317/2026

Institui o Programa Cultura de Proteção Animal e Segurança Digital no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, o Programa Cultura de Proteção Animal e Segurança Digital, com a finalidade de promover a conscientização de crianças e adolescentes sobre:
I - a proibição de maus-tratos, crueldade e tortura contra animais;
II - a responsabilidade ética no uso da internet e das redes sociais;
III - os riscos associados ao consumo, compartilhamento ou participação em conteúdos digitais que envolvam violência contra animais;
IV - a importância da empatia, do cuidado e do respeito pelos animais.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - desenvolver atividades educativas que abordem proteção animal, legislação vigente e ética digital;
II - promover debates, oficinas e projetos interdisciplinares sobre segurança digital e bem estar animal;
III - incentivar atitudes de respeito, empatia e responsabilidade socioambiental;
IV - orientar os estudantes sobre como identificar e denunciar, de forma segura, conteúdos de violência contra animais;
V - prevenir o envolvimento de crianças e adolescentes em grupos, desafios ou comunidades digitais que promovam maus-tratos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover ações de formação continuada para professores e demais profissionais da educação, incluindo:
I - capacitação sobre legislação de proteção animal;
II - orientações sobre segurança digital e prevenção de crimes online;
III - materiais pedagógicos específicos para diferentes faixas etárias.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com órgãos públicos, universidades, entidades de proteção animal e especialistas em segurança digital, visando:
I - realização de palestras, oficinas e campanhas educativas;
II - produção de materiais didáticos, vídeos e cartilhas;
III - apoio técnico e cientifico às escolas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1516/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 368/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Murillo Lima, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 14.761, de 5 de junho de 2008, para incluir a notificação obrigatória aos órgãos de segurança pública em caso de maus-tratos animais nos estabelecimentos que especifica.
Em sua justificativa, o autor esclarece que “Os casos de maus-tratos frequentemente são identificados por profissionais que mantêm contato direto com os animais, especialmente em clínicas veterinárias, hospitais veterinários, pet shops e estabelecimentos congêneres”.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode prosperar, pois, apesar de já haver lei estadual prevendo tal dever, não há sanção clara para seu descumprimento.
Com efeito, a Lei Estadual nº 17.640, de 17 de fevereiro de 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, comunicarem imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado.
Nos termos da legislação estadual, a notificação conterá nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento e relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Diante disso, parte do almejado pelo projeto em análise já está contemplada pela legislação estadual; entretanto, no que concerne à penalidade, referida lei limita-se a consignar que a não observância ao quanto determinado sujeita o infrator às sanções legais cabíveis, sem definir quais.
Nesse contexto, resta espaço para a complementação, por meio de norma municipal, cumprindo, por conseguinte, fazê-lo em sede do substitutivo que segue.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas 2 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 368/2026

Altera a Lei nº 14.761, de 5 de junho de 2008 para penalizar a omissão de notificação obrigatória aos órgãos de segurança pública em caso de maus-tratos animais nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º A Lei n.º 14.761, de 05 de Junho de 2008, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º ao art. 2º, com as seguintes redações:
“Art. 2º ................................................................................
§ 1º O descumprimento da obrigação imposta pela Lei Estadual nº 17.640, de 17 de fevereiro de 2023, sujeitará o estabelecimento, quando localizado no Município de São Paulo, à multa prevista no “caput” deste artigo, aplicada imediatamente, independentemente de prévia advertência, e dobrada em caso de reincidência.
§ 2º O valor da multa será reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1517/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 396/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, que visa instituir no Município de São Paulo o Programa “Praça Inclusiva”, destinado à criação de espaços públicos adaptados e inclusivos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
São objetivos de referido Programa: I - promover a inclusão social de pessoas com TEA; II - garantir espaços públicos adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA; III - promover o desenvolvimento motor, cognitivo e social de crianças, adolescentes e adultos com TEA; e IV - conscientizar a sociedade sobre o respeito e a inclusão das pessoas com TEA.
A propositura também determina que as praças contempladas pelo “Programa Praça Inclusiva” poderão contar com: I - brinquedos e equipamentos adaptados e inclusivos; II - espaços com baixa estimulação sonora e visual, adequados à sensibilidade sensorial; III - áreas de descanso e acolhimento; IV - sinalização informativa sobre o Transtorno do Espectro Autista; V - pisos e estruturas seguras e acessíveis; e VI - cores e elementos arquitetônicos planejados para promover conforto sensorial.
Prevê-se ainda que o Programa poderá ser implantado em praças já existentes e em próprios públicos disponibilizados pelo Poder Executivo para essa finalidade.
Na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir ao projeto conteúdo mais programático, suprimindo determinações ao Executivo para a prática de atos concretos de gestão, nada obsta o prosseguimento da propositura.
Sob o ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Esse entendimento, de que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente, foi adotado pelo STF no julgamento, em sede de Repercussão Geral, do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, no qual se debateu sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo-se firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).”
Tal entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJSP, ao julgar pela constitucionalidade da Lei nº 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais. Nesse julgamento, o TJSP concluiu pela ausência de vícios, seja pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio, seja pela iniciativa (ADI nº 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018)
Especificamente sobre o conteúdo da propositura em análise, que versa sobre a instituição de diretrizes para garantia da dignidade e qualidade de vida de pessoas com deficiência, cumpre destacar o seguinte entendimento firmado pelo TJSP em caso análogo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, que “dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de Mauá, e dá outras providências”. Inocorrência de inconstitucionalidade. Ausência de vício de iniciativa legislativa. Exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo não caracterizada. Inteligência da Constituição Estadual do Estado de São Paulo e da jurisprudência do E. STF. Ausência de violação do Pacto Federativo e do princípio constitucional da separação de poderes. A lei municipal impugnada não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada. Ação nessa parte improcedente. Vem da doutrina tradicional que são de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental. A questão atinente aos limites da competência legislativa municipal dos membros do Poder Legislativo encontrou em recente decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, tratamento que prestigia as competências dos senhores vereadores no tocante à sua capacidade de iniciar leis. Com o decidido, a Colenda Corte Suprema forneceu paradigma na arbitragem dos limites da competência legislativa entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e os Membros do Poder Legislativo desta esfera federativa.
A questão está posta em julgado havido com repercussão geral, tornado “Tema” com propositura clara e abrangente. Trata-se do TEMA 917 Repercussão geral (Paradigma ARE 878911) que recebeu a seguinte redação: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”. Vislumbra-se que na visão do C. STF estampada no Tema 917 - (tocante à expressão “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata ... da atribuição de seus órgãos ...”) é de ser vedada ao Legislativo Municipal apenas a preordenação normativa de funções atribuídas aos órgãos da Administração, imiscuindo-se na constituição e funcionamento orgânicos destes entes estatais. Nesse passo, à luz do presente feito, parece correto compreender que a instituição de acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município não tem a dimensão de caracterizar inserção em matéria dispositiva da “atribuição de Órgão da Administração Municipal” (privativa do Chefe do Poder Executivo), mas significa apenas providência normatizada fornecendo às mulheres vítima de violência o imprescindível tratamento psicológico. Note-se, ademais, que a municipalidade não demonstrou, concretamente, incremento significativo nas despesas devido ao cumprimento da lei. Ademais, a Lei 11.340/2006, em seu artigo 35 dispõe que: Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. Ressalta-se, outrossim, que a falta de previsão de dotação orçamentária específica não poderá se constituir em inafastável vício de constitucionalidade, vez que possíveis tanto o remanejamento orçamentário, quanto sua complementação com verbas adicionais para a acomodação das novas despesas, ou mesmo a postergação do planejamento dos novos gastos para o exercício orçamentário subsequente.
DETERMINAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO EXECUTIVO REGULAMENTE A NORMA NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO - Observa- se que o Poder Legislativo não pode impor ao Poder Executivo prazo para regulamentação da lei, pois cabe exclusivamente a este último, respeitados os limites constitucionais que disciplinam a matéria, realizar juízo de conveniência e oportunidade para edição do ato regulamentador. Ação parcialmente procedente, reconhecendo a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei”, prevista no artigo 2º, da Lei nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, do Município de Mauá, por afronta aos artigos 5º, 47, incisos II e XIV, e 144, da Constituição Bandeirante.”
(TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: 22878637820208260000 São Paulo, Relator: Alex Zilenovski, Data de Julgamento: 04/08/2021, Órgão Especial, Data de Publicação: 05/08/2021) (grifamos)
Contudo, se por um lado o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos em consonância com o ordenamento jurídico, por outro lado é certo que o exercício de tal competência se limita ao estabelecimento de regras mais programáticas, de conteúdo geral e abstrato, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes, consagrado em nossa Constituição Federal.
Nesse sentido, bastante elucidativo o acórdão do TJSP cuja ementa e razões de decidir reproduzimos abaixo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.774, de 11 de maio de 2020, do Município de Tietê, que “institui no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências” - Alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes - Reconhecimento parcial - Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual - Norma de conteúdo programático - Inconstitucionalidade, contudo, dos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 2º, e art. 3º da Lei nº 3.774/2020 -Dispositivos que impõem obrigações à Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da reserva da Administração - Afronta aos artigos 5º, 47 e 144 da Carta Bandeirante. Pedido parcialmente procedente.
...
2. A lei impugnada tem a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares.
Art. 2º - O programa instituído no art. 1º será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares, e terá como objetivo:
I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de Tietê;
II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença e Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável; controle da pressão arterial e das dislipidemias; intervenção cognitiva; controle da Depressão que dobra o risco de demência; estímulo ao convívio social que é importante preditor de qualidade de vida; ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
V - Capacitar e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos;
VI - Utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras Demências para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
VII - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras;
VIII - Inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família;
IX - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, observada as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.
Art. 4º - No desenvolvimento do programa de que trata esta lei, serão observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - O Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças de Alzheimer e outras Demências junto a outros municípios.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
É caso de procedência parcial do pedido, pois, à exceção dos incisos V, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, e artigo 3º, a norma é de conteúdo programático, e segundo José Afonso da Silva, “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados” (in “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, Ed. Malheiros, 8. ed. 2012), afastando-se, ainda, da matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (Cf. artigo 24, § 2º, da Constituição do Estado, aplicado por simetria ao Município). Ora, as normas programáticas caracterizam-se por terem sua aplicação procrastinada, isto é, pressupõem a existência de uma legislação posterior para sua efetiva aplicação no âmbito jurídico, sendo destinadas, pois, ao legislador infraconstitucional, não conferindo aos seus beneficiários o poder de exigir a sua satisfação imediata. São normas de apelo social, que perseguem objetivos prioritariamente concernentes aos direitos sociais, econômicos e culturais, conquanto procurem conformar a realidade a postulados de justiça. Assim, a normatividade programática não dispõe explicitamente sobre os meios a serem empregados para a sua efetividade.
...
Isso porque, o gerenciamento da prestação de serviços públicos é competência do Poder Executivo, único dos Poderes que detém instrumentos e recursos próprios para avaliar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, de tal arte que a imposição ao Poder Executivo das atividades descritas no artigo 3º da Lei nº 3.774/2020, importa em atos típicos de gestão administrativa, destinados à sua organização e funcionamento, conferindo atribuições aos órgãos municipais, como bem ressaltou o eminente Relator, in verbis:
Da mesma forma, a lei impugnada em seu artigo 2º, ao estabelecer a obrigatoriedade da capacitação dos profissionais da área (inc. V); a elaboração de cadastro específico de todos os pacientes que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras demências (inc. VI); a promoção de eventos em locais públicos (inc. VII); a inserção de ações dessa política na Estratégia Saúde da Família (inc. VIII); bem como o aperfeiçoamento das áreas técnicas públicas e privadas, com troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si (inc. IX), interfere no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, invadindo a esfera de competência própria do Poder Executivo .
...”
(TJSP, ADI nº 2133498-66.2020.8.26.0000, j. 10/02/2021, grifos e negritos acrescentados)
Do exposto é possível inferir que, embora ao Poder Legislativo seja conferida a competência para a fixação de diretriz ou norma programática voltada à implantação de política pública, não pode o Parlamento esmiuçar os meios a serem adotados para a consecução dos objetivos da lei, porque, ao fazê-lo, estaria usurpando matéria inserida no âmbito da reserva da administração.
Assim, na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir à propositura contornos mais gerais e abstratos, nada obsta o prosseguimento da propositura, ressaltando-se que é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, proposto para conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 396/2026

Institui o Programa “Praça Inclusiva” no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa “Praça Inclusiva”, destinado à criação de espaços públicos adaptados e inclusivos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - promover a inclusão social de pessoas com TEA;
II - garantir espaços públicos adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais das pessoas com TEA;
III - promover o desenvolvimento motor, cognitivo e social de crianças, adolescentes e adultos com TEA;
IV - conscientizar a sociedade sobre o respeito e a inclusão das pessoas com TEA.
Art. 3º As praças contempladas pelo “Programa Praça Inclusiva” poderão contar com:
I - brinquedos e equipamentos adaptados e inclusivos;
II - espaços com baixa estimulação sonora e visual, adequados à sensibilidade sensorial;
III - áreas de descanso e acolhimento;
IV - sinalização informativa sobre o TEA;
V - pisos e estruturas seguras e acessíveis;
VI - cores e elementos arquitetônicos planejados para promover conforto sensorial.
Art. 4º O “Programa Praça Inclusiva” poderá ser implantado em praças já existentes e em próprios públicos disponibilizados pelo Poder Executivo para essa finalidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1518/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 422/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Smart Sampa Móvel no Município de São Paulo, com utilização de tecnologias de monitoramento embarcadas em viaturas, motos, drones e demais meios móveis de fiscalização da Prefeitura do Município de São Paulo.
De acordo com a proposta, o programa teria por objetivos identificar veículos irregulares e pessoas com mandados em tempo real; ampliar as operações da Guarda Civil Metropolitana e do COP-SP com utilização de inteligência artificial; reduzir furtos e roubos; combater o comércio irregular de lixo, furto de fios e outras ocorrências; auxiliar na recondução ao lar de pessoas desaparecidas ou com algum transtorno em sua saúde mental; e garantir a observância da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e dos princípios de privacidade e transparência (art. 2º).
A propositura estabelece, ainda, como diretrizes do programa, a utilização de leitores de placas automotivas - ALPR, sistemas de reconhecimento facial, cobertura prioritária de regiões com maior incidência de crimes contra o patrimônio, integração com o sistema de videomonitoramento fixo do Programa Smart Sampa e com câmeras da Polícia Militar e de outros órgãos, utilização de plataforma de inteligência artificial para análise preditiva de padrões criminais, transparência dos dados coletados e capacitação dos agentes operadores do sistema (art. 3º).
Nos termos da proposta, o Programa Smart Sampa Móvel seria operacionalizado por meio de frota móvel de monitoramento, composta por viaturas, motocicletas e aeronaves não tripuladas, central de monitoramento móvel instalada no Centro de Operações - COP-SP, sistema de alertas em tempo real e banco de dados integrado a diversas bases de dados públicas (art. 4º).
O projeto estabelece, igualmente, uma série de princípios e garantias relacionados à dignidade da pessoa humana, à privacidade, à proteção de dados pessoais, à limitação das finalidades de tratamento, ao prazo de armazenamento das informações e ao acesso restrito aos dados coletados (art. 5º).
Por sua vez, o art. 6º atribui expressamente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU a gestão do programa, conferindo-lhe, entre outras, as atribuições de coordenar as ações operacionais e administrativas, celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e contratos necessários à execução do programa, encaminhar relatório semestral de desempenho à Câmara Municipal e garantir a publicidade dos dados estatísticos do programa.
A propositura prevê, ainda, que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias público-privadas, convênios e acordos de cooperação para o financiamento e fornecimento de tecnologia e operacionalização do programa (art. 7º).
Por fim, determina ao Poder Executivo a regulamentação da lei no prazo de 90 (noventa) dias, com a definição dos procedimentos operacionais, técnicos e administrativos necessários à implementação do Programa Smart Sampa Móvel (art. 8º).
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria insere-se no âmbito da atuação municipal voltada à segurança urbana, especialmente no que concerne à prevenção e ao enfrentamento da criminalidade, à proteção da população e à utilização de recursos tecnológicos destinados ao aprimoramento das ações de monitoramento e fiscalização.
A propositura também guarda consonância com o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, que reconhece a atuação dos Municípios na área da segurança pública mediante a constituição de guardas municipais, bem como com a legislação municipal que atribui ao Poder Público local competências relacionadas à segurança urbana.
No aspecto material, a proposta ostenta caráter predominantemente programático, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais voltadas à utilização de tecnologias móveis de monitoramento como instrumento de prevenção e enfrentamento da criminalidade e de aprimoramento das ações de segurança urbana, sem esgotar os meios administrativos necessários à sua implementação.
Com efeito, o projeto não cria órgãos públicos, cargos, funções ou altera o regime jurídico de servidores, tampouco modifica a estrutura administrativa do Município, restringindo-se à formulação de parâmetros gerais para a atuação administrativa na área de segurança urbana.
Observe-se, ademais, que a propositura preserva ao Poder Executivo espaço de conformação para a implementação do programa, cabendo à Administração definir, segundo critérios técnicos e administrativos, os procedimentos necessários à sua execução, inclusive quanto à utilização dos recursos tecnológicos e à articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos.
Nesse sentido, a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal vem admitindo a constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que estabelecem diretrizes gerais
de políticas públicas, desde que ausentes imposição de atos concretos de gestão administrativa e invasão da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
A esse respeito:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.” (STF, Tema 917 de Repercussão Geral)
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal já assentou que a instituição de políticas públicas por iniciativa parlamentar não viola, por si só, o princípio da separação dos Poderes, desde que preservado espaço de conformação administrativa ao Poder Executivo.
A controvérsia, inclusive, vem sendo examinada de forma reiterada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem admitido a constitucionalidade de leis programáticas voltadas à concretização de direitos sociais, desde que ausente ingerência concreta na estrutura administrativa. Nesse sentido:
“Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do Município de Santo André contra a Lei municipal 10.840/2025 que "Dispõe sobre a prioridade das mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela Prefeitura Municipal de Santo André." Matéria que não é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Ausência de Ofensa ao princípio da separação de poderes. norma que não implica gastos financeiros, razão pela qual revela-se desnecessária previsão quanto a recursos orçamentários. demanda julgada improcedente, revogada a liminar.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2330330-96.2025.8.26.0000, Rel. Des. Campos Mello, j. 18/03/2026, destacamos)
“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município da Estância de Socorro - Lei nº 4.950/2025, de iniciativa parlamentar, que "Institui a Política Municipal de Assistência Psicológica a Pessoas em Tratamento Oncológico" - Alegação de usurpação da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo - Descabimento - Lei que não trata da estrutura ou da atribuição de órgão da Administração, tampouco do regime jurídico de seus servidores - Matéria de iniciativa comum, pois destinada a concretizar direitos sociais já previstos na Constituição Federal e em Lei Federal - Inteligência do Tema n. 917 de Repercussão Geral do E. STF - Ausência de ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo - Precedentes deste C. Órgão Especial - AÇÃO IMPROCEDENTE.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2286510-27.2025.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, j. 10/12/2025, destacamos)
No caso concreto, embora a proposta estabeleça objetivos, diretrizes e instrumentos relacionados à implementação do Programa Smart Sampa Móvel, não determina a criação de nova estrutura administrativa, não cria cargos ou funções, nem interfere no regime jurídico dos servidores públicos.
A circunstância de o projeto indicar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana como responsável pela gestão do programa também não implica, por si só, alteração da estrutura administrativa, tratando-se de órgão que já integra a Administração Municipal e cujas atribuições institucionais se relacionam à formulação e execução de políticas de segurança urbana.
Do mesmo modo, as disposições relativas à utilização de tecnologias de monitoramento, integração de informações, estabelecimento de mecanismos de controle e proteção de dados e articulação com outros órgãos constituem instrumentos e diretrizes para o desenvolvimento da política pública , não impedindo que o Poder Executivo defina, no exercício de sua competência administrativa, os meios concretos e a forma de sua execução.
A previsão de despesas decorrentes da execução da proposta, por sua vez, não constitui, isoladamente, óbice à iniciativa parlamentar, conforme orientação firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de Repercussão Geral.
Também não se verifica, no caso, invasão da esfera de competência administrativa do Poder Executivo, uma vez que a propositura não estabelece cronograma de execução, não determina a criação de estrutura administrativa nova e não esgota a discricionariedade administrativa quanto à forma de implementação da política pública.
Dessa forma, a proposta permanece no âmbito da instituição de diretrizes gerais de política pública de segurança urbana , preservando-se ao Poder Executivo a competência para definir os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais necessários à sua implementação.
Em conclusão, não se verifica violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, no art. 5º da Constituição Estadual e no art. 6º da Lei Orgânica do Município.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1519/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 673/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, que cria o Quadrilátero do Rock Nacional no bairro da Pompéia.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a criar o Quadrilátero do Rock Nacional delimitado pelos logradouros Rua Venâncio Aires, Rua Caraíbas, Rua Padre Chico e Rua Cotoxó, no bairro da Pompéia, com o objetivo de criar um polo de atratividade cultural e turística, em ações articuladas com o Poder Público, e preservação das memórias da primeira geração do rock nacional.
A justificativa traça um histórico sobre a relação entre o bairro da Pompéia e a formação de diversos músicos do rock brasileiro, desde a década de 50, ressaltando a concentração de artistas do gênero na região.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o Município possui competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme previsão constitucional do art. 30, IX, e do art. 23, III, IV e V, da Constituição Federal.
Sobre a competência em relação a essa proteção, convém lembrar a lição doutrinária de Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
“A competência legislativa relativa à proteção do patrimônio cultural, turístico e paisagístico é do tipo concorrente, já que inserida no art. 24, VII, do Texto Constitucional. Em decorrência, permite ao Município legislar suplementarmente naquilo que for de seu interesse local, conforme determina o art. 30, I e II.
...
No tocante à competência material, a Constituição Federal determina no art. 23, III, IV e V, ser comum a todos os entes federados.
...
Em face do exposto, percebe-se que a Constituição Federal evidenciou de forma clara a sua preocupação com o meio ambiente cultural, dando tratamento amplo ao tema e atribuindo a todos os entes competência material e legislativa (arts. 23, 24 e 30, I e II).”
(Curso de Direito Ambiental Brasileiro , 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 299-300 - grifos acrescentados)
Assim, deve ser ressaltada a importância dada pela Constituição Federal à tutela da cultura, nos termos do art. 215 abaixo transcrito:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II - produção, promoção e difusão de bens culturais
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV - democratização do acesso aos bens de cultura;
V - valorização da diversidade étnica e regional.”
De maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de São Paulo determina a preservação dos valores históricos e culturais da população na própria organização do Município (art. 2º, inc. XI), dedicando especial atenção para a proteção da cultura e do patrimônio histórico e cultural, em dispositivos assim redigidos:
“Art. 191 - O Município de São Paulo garantirá a todos o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, observado o princípio da descentralização, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 192 - O Município adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construídas, notáveis e dos sítios arqueológicos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo abrange os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente, ou em conjunto, relacionados com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluídos:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados à manifestações culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico, turístico e arquitetônico;
VI - as conformações geomorfológicas, os vestígios e estruturas de arqueologia histórica, a toponímia, os edifícios e conjuntos arquitetônicos, as áreas verdes e os ajardinamentos, os monumentos e as obras escultóricas, outros equipamentos e mobiliários urbanos detentores de referência histórico- cultural.”
Oportuno frisar que a jurisprudência atual reconhece a possibilidade de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre o tema, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Corroborando o entendimento ora exposto, transcreve-se abaixo segmento de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo a validade de lei municipal de iniciativa parlamentar voltada à proteção cultural:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.773, de 27-9- 2017, do Município de Lorena, que 'Declara como bem de interesse turístico religioso a Basílica Menor Santuário de São Benedito e dá outras providências' - Declaração de bem material como bem de interesse turístico e religioso. Preliminar. Análise de ofensa a dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inadmissibilidade. Ausência de parametricidade. Mérito. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Legitimidade ativa concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para iniciar processo legislativo, quando se tratar de matéria de defesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico. Inteligência dos arts. 23, III, 24, VII e 216 da CF/88 e art. 261 da CE/89. Inexistência de atos impositivos ao Poder Executivo. Eventual ausência de receitas acarreta, no máximo, a inexequibilidade da norma no mesmo exercício em que foi promulgada. Precedentes do Órgão Especial - Ação improcedente.” (TJSP, ADI n° 2083639-52.2018.8.26.0000, j. 26/09/2018 - destacamos)
Resta demonstrada, portanto, a viabilidade jurídica do projeto.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica do Município, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e ii) suprimir o caráter autorizativo da propositura tendo em vista sua inconstitucionalidade, uma vez que o Executivo não necessita de autorização do Legislativo para implementar o previsto pelo projeto (neste sentido, vide TJSP, ADI n° 2248076-47.2017.8.26.0000).
Ante todo o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 673/2026

Cria o Quadrilátero do Rock Nacional no bairro da Pompéia.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Quadrilátero do Rock Nacional delimitado pelas ruas Venâncio Aires, Caraíbas, Padre Chico e Cotoxó, no bairro da Pompéia.
Art. 2º A criação do Quadrilátero do Rock Nacional tem como objetivos criar um polo de atratividade cultural e turística, em ações articuladas com o Poder Público, e a preservação das memórias da primeira geração do rock nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 28/10/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 167859364

Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude
Pauta da 2ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2026
Data da Reunião: 29/10/2026
Horário: 12:00 horas
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

Convite:
Em atenção ao Req 1/2026, participação presencial das convidadas:
Dra. Kátia Cileni Oliveira Giraldi - Defensora Pública. Coordenadora do NEIJ
Dra. Ligia Mafei Guidi - Defensora Pública da Defensoria do Estado de Säo Paulo

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 167878974

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

REUNIÃO PRESENCIAL DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL COM OBJETIVO DE EMITIR PARECER SOBRE DENÚNCIA APRESENTADA PELOS VEREADORES AMANDA PASCHOAL, CELSO GIANNAZI E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA, CONTRA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SR. RICARDO NUNES, INDICANDO SE A DENÚNCIA DEVERÁ SER TRANSFORMADA EM ACUSAÇÃO OU NÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 390, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (RPP 11/2026)
Data: 29/10/2026 (quinta-feira)
Horário: 16h30
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 167874883

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 10/2026.

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

A Presidência faz publicar a composição da Comissão Especial de admissibilidade do Requerimento RPP 11/2026:

PT - HÉLIO RODRIGUES

PL - DRA. SANDRA TADEU

UNIÃO - RUBINHO NUNES

MDB - SANDRA SANTANA

PSOL - LUANA ALVES

PODEMOS - KENJI ITO

PP - MAJOR PALUMBO

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 167877954

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

158ª SESSÃO ORDINÁRIA

28/10/2026

PROJETO DE LEI 01-00795/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Institui o Programa Municipal de Atividade Física para a Pessoa Idosa no Município de São Paulo, e dá outras providências. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Atividade Física para a Pessoa Idosa, destinado à promoção da saúde, da autonomia, da convivência social e da qualidade de vida.

Art. 2°. São objetivos do Programa:

I - promover a prática regular de atividades físicas entre as pessoas idosas;

II - contribuir para a prevenção de doenças e agravos relacionados ao sedentarismo;

III - preservar e ampliar a autonomia, a mobilidade, o equilíbrio, a força e a capacidade funcional da pessoa idosa;

IV - estimular o envelhecimento ativo e saudável;

V - ampliar as oportunidades de convivência social e participação comunitária;

VI - reduzir os fatores de risco associados ao sedentarismo, à perda de mobilidade e à incapacidade funcional;

VII - promover o acesso gratuito e territorialmente descentralizado a atividades físicas adequadas às diferentes condições e capacidades das pessoas idosas.

Art. 3º. O Programa poderá contemplar, entre outras, as seguintes atividades:

I - ginástica e exercícios funcionais;

II - alongamento e exercícios de mobilidade;

III - caminhada orientada;

IV - dança e atividades rítmicas;

V - pilates e atividades de fortalecimento muscular;

VI - hidroginástica e atividades aquáticas, quando houver estrutura adequada;

VII - exercícios de equilíbrio e coordenação motora;

VIII - práticas corporais e atividades recreativas;

IX - outras atividades físicas adequadas à população idosa.

Art. 4º. As atividades previstas nesta Lei poderão ser oferecidas nos equipamentos públicos municipais, especialmente:

I - centros esportivos;

II - centros educacionais unificados - CEUs;

III - parques e demais áreas públicas destinadas à prática esportiva e de lazer;

IV - unidades básicas de saúde - UBS, quando houver espaço e condições adequadas;

V - equipamentos municipais de assistência social, cultura e convivência;

VI - demais espaços públicos que apresentem condições apropriadas para a realização das atividades.

Art. 5º. A oferta das atividades deverá buscar, sempre que possível, a descentralização territorial, de modo a ampliar o acesso da população idosa às ações do Programa, considerando as características demográficas e sociais das diferentes regiões do Município.

Art. 6°. Na organização das atividades, poderão ser consideradas as diferentes condições físicas e funcionais dos participantes, de modo a possibilitar a oferta de atividades adequadas aos diferentes níveis de capacidade e mobilidade.

Art. 7º. Poderão ser desenvolvidas ações de avaliação, orientação e acompanhamento dos participantes, especialmente quanto à aptidão para a prática das atividades e à identificação de situações que demandem encaminhamento para os serviços da rede municipal de saúde.

Art. 8º. O Programa poderá ser articulado com as políticas municipais de saúde, esporte, lazer, assistência social, cultura e promoção dos direitos da pessoa idosa, bem como com programas e equipamentos públicos já existentes.

Art. 9º. A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderá utilizar programas, serviços, profissionais, espaços e equipamentos públicos já existentes.

Art. 10º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Atividade Física para a Pessoa Idosa, criando uma política pública permanente destinada a ampliar o acesso da população com 60 anos ou mais à prática regular de atividades físicas, contribuindo para a promoção da saúde, a prevenção de doenças, a manutenção da autonomia e a melhoria da qualidade de vida.

O envelhecimento da população constitui uma realidade cada vez mais presente nas cidades brasileiras e exige do Poder Público políticas capazes de garantir não apenas maior longevidade, mas também melhores condições de vida durante o processo de envelhecimento. A prática regular de atividades físicas contribui para a manutenção da força muscular, do equilíbrio, da mobilidade e da capacidade funcional, além de favorecer a convivência social e a autonomia da pessoa idosa.

A proposta busca ampliar e organizar a oferta de atividades como ginástica, alongamento, caminhada orientada, dança, exercícios funcionais, pilates, hidroginástica, atividades de equilíbrio e outras práticas adequadas à população idosa. Para tanto, poderão ser utilizados equipamentos públicos já existentes, como Centros Esportivos, CEUs, parques, UBS e espaços municipais de convivência, permitindo que a política alcance diferentes regiões da cidade.

Outro aspecto fundamental do Projeto é a descentralização territorial. O acesso à atividade física não deve ficar restrito a determinadas regiões ou equipamentos. A política pública deve considerar a distribuição territorial da população idosa e buscar ampliar a oferta especialmente nas regiões com menor disponibilidade de atividades gratuitas.

A iniciativa também contribui para uma concepção de envelhecimento baseada na autonomia, na participação social e na prevenção. Ao estimular que a pessoa idosa permaneça fisicamente ativa e integrada à comunidade, o Município pode contribuir para a prevenção do sedentarismo, da perda de capacidade funcional e de situações que levam à dependência de terceiros.

Dessa forma, o Programa Municipal de Atividade Física para a Pessoa Idosa representa uma medida de promoção da saúde e de valorização da população idosa, utilizando prioritariamente estruturas públicas já existentes e fortalecendo políticas permanentes de esporte, saúde, lazer e convivência no Município de São Paulo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-00796/2026 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Dispõe sobre a vedação do plantio, da manutenção e da reposição de espécies vegetais altamente tóxicas para animais domésticos nas áreas comuns de condomínios e empreendimentos de uso coletivo no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam proibidos o plantio, a manutenção e a reposição de espécies vegetais classificadas como de alta toxicidade para animais domésticos nas áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais, loteamentos de acesso controlado e empreendimentos de uso coletivo no Município de São Paulo.

Parágrafo único. A proibição abrange as áreas comuns, inclusive as áreas externas e ajardinadas de centros comerciais e shopping centers.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se altamente tóxicas as espécies vegetais reconhecidas como capazes de provocar intoxicação grave, insuficiência hepática, alterações cardíacas ou neurológicas ou morte de animais domésticos, conforme referências técnicas de órgãos oficiais de saúde, medicina veterinária ou meio ambiente e de instituições de pesquisa.

Art. 3º Incluem-se, exemplificativamente, entre as espécies abrangidas por esta Lei:

I - Cycas revoluta (cica ou palmeira-sagu);

II - Nerium oleander (espirradeira);

III - outras espécies reconhecidas como altamente tóxicas, conforme critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo, considerados os estudos científicos disponíveis.

§ 1º A proibição abrange os exemplares mantidos em vasos ou diretamente no solo, que deverão ser removidos ou substituídos, observada a legislação ambiental aplicável.

§ 2º A remoção ou substituição sujeita a autorização ambiental observará as normas municipais de manejo da vegetação, especialmente a Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022, quando aplicável.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita o condomínio, a associação de moradores ou o responsável legal pelo empreendimento, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

I - notificação para retirada ou substituição da espécie vegetal, no prazo de até 6 (seis) meses;

II - decorrido o prazo sem regularização, multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por exemplar vegetal mantido em desacordo com esta Lei;

III - persistindo a irregularidade, aplicação de nova multa correspondente ao dobro do valorbase previsto no inciso II, por exemplar vegetal irregular, a cada período subsequente de 6 (seis) meses, até a efetiva regularização.

§ 1º Os valores das multas previstas nesta Lei serão atualizados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice oficial que vier a substituí-lo.

§ 2º A aplicação das sanções administrativas não afasta a responsabilidade civil ou penal decorrente de danos causados aos animais.

§ 3º Caso a exposição a espécie vegetal proibida por esta Lei resulte na morte de animal doméstico, será aplicada multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por animal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções

administrativas cabíveis e da responsabilidade civil e penal.

Art. 5º Desde a notificação e até a efetiva retirada ou substituição das espécies vegetais proibidas, o responsável deverá adotar medidas de prevenção compatíveis com o risco, compreendendo:

I - isolamento físico da vegetação;

II - instalação de placas de identificação e advertência;

III - impedimento do acesso de animais às espécies tóxicas.

§ 1º As placas deverão conter, de forma visível e acessível, o nome científico e o nome popular da espécie, a descrição sucinta dos riscos e orientações para casos de contato ou ingestão acidental.

§ 2º O descumprimento das medidas preventivas previstas neste artigo constitui infração autônoma, sujeita a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por exemplar vegetal sem a proteção exigida, sem prejuízo das sanções previstas no art. 4º.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade prevenir intoxicações e acidentes envolvendo animais domésticos expostos a espécies vegetais de elevada toxicidade nas áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais e de empreendimentos de uso coletivo do Município de São Paulo. O planejamento paisagístico, embora legítimo e desejável, deve ser compatível com a segurança dos animais que circulam nesses espaços.

Plantas ornamentais como a Cycas revoluta, conhecida como cica ou palmeira-sagu, e a Nerium oleander, denominada espirradeira, apresentam riscos relevantes à saúde de cães e gatos quando ingeridas. A gravidade potencial da intoxicação justifica medidas preventivas, sobretudo em locais de convivência coletiva nos quais os tutores nem sempre conseguem identificar antecipadamente a presença de vegetação perigosa.

A proposta prioriza a substituição de espécies de alto risco, precedida de notificação e prazo de adequação, e exige medidas de isolamento e sinalização durante esse período. A retirada deverá respeitar as autorizações ambientais cabíveis, sem deixar os animais expostos ao risco enquanto o procedimento administrativo estiver pendente.

Como médico-veterinário, reconheço a importância da prevenção na proteção da saúde animal. Em minha atuação parlamentar, procuro transformar o conhecimento técnico adquirido na medicina veterinária em medidas concretas de proteção e bem-estar animal, evitando que riscos conhecidos e preveníveis nos espaços de convivência coletiva provoquem sofrimento, atendimentos veterinários de urgência ou perdas irreparáveis para as famílias.

A Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, inciso VII, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual decorre do art. 30, incisos I e II, da Constituição, em articulação com a competência comum de proteção do meio ambiente e da fauna prevista no art. 23, incisos VI e VII.

A previsão de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por animal morto busca conferir resposta administrativa à gravidade do resultado, desde que demonstrados o nexo causal e a responsabilidade pela infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Assim, com esta proposta, pretendo conciliar prevenção, informação e responsabilização, incentivar o paisagismo seguro e fortalecer a proteção dos animais domésticos no ambiente urbano. Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00115/2026 da Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Thiago Pardo Pizarro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Thiago Pardo Pizarro.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em _____ de _____ de _____. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO

Dr. Thiago Pardo Pizarro nasceu em Catanduva (SP), em 4 de março de 1980. Filho e neto de oftalmologistas, cresceu entre consultórios, centros cirúrgicos e histórias de pacientes que recuperavam a visão. Muito antes de vestir o jaleco, já acompanhava de perto a rotina do pai e do avô, despertando uma admiração genuína pela oftalmologia.

Na adolescência, passou a participar ativamente da rotina cirúrgica ao lado do pai, auxiliando em procedimentos anestésicos. Durante a graduação em Medicina, retornava frequentemente a Catanduva para atuar no consultório da família, experiência que lhe proporcionou uma formação prática diferenciada. Ao ingressar na residência médica em Oftalmologia, já possuía um conhecimento sólido da especialidade, construído ao longo de anos de convivência diária com duas gerações de médicos.

A escolha pela Medicina nunca foi uma dúvida. Desde cedo, seu objetivo era tornarse oftalmologista. Incentivado pelo pai, mas movido pela própria vocação, encontrou na especialidade a união entre precisão técnica, inovação e a possibilidade de transformar vidas por meio da visão.

Especialista em cirurgia refrativa, catarata e procedimentos de alta complexidade, Dr. Thiago consolidou uma carreira marcada pela excelência técnica e pela busca constante por inovação. Ao longo de sua trajetória, realizou mais de 70 mil cirurgias, sempre guiado pelo mesmo compromisso: entregar a cada paciente um resultado seguro, personalizado e capaz de devolver qualidade de vida.

Para ele, no entanto, números nunca foram a maior conquista. A verdadeira recompensa continua sendo assistir um paciente voltar a enxergar com qualidade. Essa sensação, presente desde as primeiras cirurgias realizadas durante a residência médica, permanece como a principal motivação de sua carreira. A proximidade com seus pacientes também faz parte de sua essência. Vivendo na mesma cidade em que atua, mantém relações duradouras e acompanha, muitas vezes por anos, a evolução de quem confiou em seu trabalho.

Com o tempo, descobriu outra paixão: ensinar. Percebendo sua facilidade em transmitir conhecimento, passou a formar novos especialistas por meio de cursos, mentorias e programas de capacitação altamente personalizados. Hoje, compartilha não apenas técnicas cirúrgicas, mas também a visão de um profissional com formação multidisciplinar, experiência prática e profundo compromisso com a excelência, contribuindo para o desenvolvimento da nova geração de oftalmologistas.

À frente do Grupo Pizarro, da marca Eu Não Nasci de Óculos e do Método Thiago Pizarro, tornou-se uma das principais referências brasileiras em cirurgia refrativa, combinando tradição familiar, inovação tecnológica, empreendedorismo e educação médica.

Fora do ambiente cirúrgico, valoriza os momentos simples. Mantém uma rotina de treinos, aprecia estar em casa, compartilhar jantares com a família e aproveitar o descanso após dias intensos de trabalho. É nesse equilíbrio entre dedicação profissional e vida pessoal que encontra energia para seguir cumprindo o propósito que o acompanha desde a infância: devolver às pessoas a liberdade de enxergar o mundo com mais nitidez e qualidade de vida.”

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 06-0011/2026

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

AMANDA PASCHOAL, CELSO GIANNAZI, e SILVIA DA BANCADA FEMINISTA vereadores, brasileiros, domiciliados em São Paulo/SP, com gabinetes na Câmara Municipal de São Paulo, situada no Viaduto Jacareí, 100, Bela Vista, CEP 01319-020, vem, com fundamento no art. 72, S lº da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 390, S lº do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentar

PEDIDO DE IMPEACHMENT

em face do PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO, Sr. RICARDO NUNES, com domicílio profissional situado no Viaduto do Chá, 15, Centro de São Paulo, CEP 01002-900, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. DA LEGITIMIDADE

1. A legitimidade ativa Para a presente denúncia é conferida à Vereadora Amanda Paschoal pelo artigo 72, § 1º da Lei Orgânica do Município, que estabelece que "admitir-se-á a denúncia por Vereador, por partido político e por qualquer munícipe eleitor", norma esta replicada integralmente pelo artigo 390, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, o qual assevera que "será admitida a denúncia Por Vereador, por Partido político e por qualquer munícipe eleitor".

2. Assim, na qualidade de vereadora e cidadã, a denunciante exerce o seu dever de fiscalização sobre a legitimidade do Sr. Ricardo Nunes, autoridade que, nos termos do artigo 72, II, da LOM, deve ser processada e julgada por esta Casa.

II. DO CABIMENTO

3. O presente pedido é cabível por força do Artigo 72, inciso II da Lei Orgânica¹, que confere a Câmara Municipal a competência para processar e julgar o Prefeito "nas infrações político-administrativas nos termos da lei, assegurados, dentre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato do Prefeito".

4. Fundamenta-se, de forma direta, no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo o qual "o Prefeito perderá o mandato, por cassação", quando atentar contra: "c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais", "d) a probidade na administração" e "f) o cumprimento das leis e das decisões judiciais ".

5. O rito processual é rigorosamente pautado pelo Artigo 390 do Regimento Interno, sendo esta, portanto, a via jurídica adequada.

III. DOS FATOS

A. Do descumprimento da ordem judicial sobre o transporte no dia da eleição

6. Ricardo Nunes é o prefeito de São Paulo e chefe do Poder Executivo municipal, ao qual se vinculam a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e a SPTrans, empresa da Prefeitura que gere o transporte por ônibus.

7. No dia 25 de outubro de 2026, data de realização do segundo turno das Eleições Gerais, foram registrados relatos de eleitores acerca de atrasos excessivos e insuficiência na circulação de ônibus municipais em diferentes regiões da cidade de São Paulo, circunstâncias que suscitam preocupação quanto a garantia do pleno exercício do direito ao voto.

8. Em 23 de outubro de 2026, em ação proposta por parlamentares do PSOL, o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, juiz Tiago Ducatti Lino Machado, determinou ao Município que colocasse "100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo à disposição da população" no segundo turno, em 25 de outubro, "com frequência compatível a dos dias úteis”2.

9. A decisão, fundada no art. 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 e na ADPF nº 1.013/DF, fixou multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento. Advertiu, ainda, que a desobediência ”poderá ser caraterizado crime eleitoral”.

10. A gestão Nunes já havia optado, antes da ordem, por operar com frota reduzida. Em ofício ao Instituto Pólis, de 23 de outubro, a SPTrans afirmou que "ofertar a frota total do dia útil poderia gerar custos desnecessários ao erário público" e reinterpretou a norma: "A expressão compatível com a do dia útil' refere-se à garantia de atendimento pleno da demanda“.³

11. O plano da Prefeitura era acrescentar cerca de 2 mil ônibus a operação usual de domingo, equiparando-a a de um sábado. Num dia útil, operam mais de 13 mil ônibus, com ao menos 90% em circulação.

12. Segundo a SPTrans, a Prefeitura foi notificada da decisão 13h10 de 24 de outubro e comunicou as concessionárias dos 32 lotes operacionais na mesma tarde4. Em nota, a gestão disse que cumpriria a decisão, mas alegou que ela chegou "a menos de 24 horas do pleito" e exigiria mobilizar "mais de 10 mil trabalhadores”5.

13. No dia da eleição, o monitoramento público da própria SPTrans mostrou frota muito abaixo da determinada. Ás 13h20, pelo lnfobus, dos 13.790 ônibus da frota, só 9.892 circulavam e 3.898 estavam nas garagens, cerca de 28% do total. No mesmo horário, o Businfo indicava apenas 71,7% dos ônibus das linhas municipais em circulação6.

14. Às 15h45, em pleno horário de votação, mais de 30% da frota continuava nas garagens7. Na linha Vila Carrão - Praça da Sé, havia 17 ônibus alocados e apenas um em circulação. Eleitores relataram dificuldade para chegar às seções, com poucos ônibus na zona leste, como no Itaim Paulista, e na Avenida Paulista8.

15. As imagens confirmam, antes do fim do horário de votação, o Globocop, da TV Globo, registrou dezenas de ônibus estacionados dentro da garagem da concessionária Sambaíba, na Zona Norte da capital, conforme reportagem do SP29. A frota parada na garagem, em pleno dia de eleição e após a ordem judicial de circulação de 100% dos veículos, evidencia que havia ônibus disponíveis que não foram colocados em operação.

16. Enquanto isso, o prefeito Ricardo Nunes negou publicamente a redução. Disse à imprensa que a frota opera com o número de ônibus dos dias úteis e que a oferta supera a demanda10. A afirmação é contrariada pelos dados da própria SPTrans.

17. A Justiça Eleitoral cobrou explicações do prefeito. O juízo da 1ª Zona determinou "a intimação dos requeridos, por meio eletrônico, para que prestem imediatas informações”11. Também foi noticiado que o TSE deu à Prefeitura uma hora para explicar a redução12.

18. No mesmo dia, foi indeferido o pedido da Federação Brasil da Esperança de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, e do presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. O juiz entendeu que faltava prova concreta, mas indeferiu ''sem prejuízo da análise de eventual descumprimento da liminar"13.

19. Em razão dos problemas no transporte de eleitores, como os relatados acima, o ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogou a votação até as 19h em todo o país14. A votação seguiu em curso até as 19 horas e, com ela, o dever do prefeito de cumprir integralmente a liminar.

B. Do uso de servidores da Prefeitura na campanha

20. Anteriormente, às vésperas do segundo turno, o prefeito Ricardo Nunes convocou servidores comissionados da Prefeitura a trabalhar pela candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência, conforme veiculado por matéria publicada pelo portal ICL Notícias15. Ricardo Nunes teria convocado os servidores para "marcar presença" no ato de campanha de Flávio Bolsonaro realizado no domingo (18/10), na Avenida Paulista, a partir das 11 horas.

21. Segundo relatos colhidos pela matéria, os servidores teriam sido obrigados a participar de uma reunião convocada por Ricardo Nunes no sábado (17/10) para promover a campanha de Flávio Bolsonaro, no imóvel em que funcionou o comitê político da candidatura à reeleição de Tarcísio de Freitas ao cargo de Governador do Estado de São Paulo.

22. Na reunião, em áudio divulgado pelo ICL Notícias, Nunes convocou os presentes para o ato de Flávio Bolsonaro na Avenida Paulista no dia seguinte, 18 de outubro: "Se puderem postar nas redes sociais convidando as pessoas a estarem lá amanhã". Pediu ainda listas de transmissão no WhatsApp e corpo a corpo: "ir para a rua nesses últimos dias para falar com todo o mundo".

23. Em vídeo divulgado depois, o prefeito orientou os servidores: ”Precisamos colocar o adesivo no nosso carro, colocar o 22 no peito e nas nossas redes sociais”. E completou “E a gente vai ter, sem dúvida nenhuma, uma grande vitória do Flávio Bolsonaro”16.

24. Segundo denúncias levadas ao Ministério Público do Trabalho, celulares foram recolhidos nas reuniões, trabalhadores tiveram de enviar fotos comprovando presença sob ameaça de perder o cargo, e funcionários de creches foram mobilizados com promessa de folgas17.

25. A pedido do MPT, a Justiça do Trabalho, pela juíza Yara Campos Souto, proibiu a Prefeitura de "exigir ou pressionar servidores municipais e trabalhadores terceirizados a participar de atos de campanha eleitoral", sob multa de R$ 50 mil por dia. Não é a primeira vez neste ano eleitoral: em junho de 2026, o TRE-SP multou o prefeito e o vice-prefeito de São Paulo em cerca de R$ 21 mil cada um por conduta vedada em ano eleitoral18

26. A matéria do lCL Notícias informa que havia cerca de 300 participantes na reunião, dentre os quais dirigentes de autarquias e responsáveis por áreas importantes de secretarias municipais, como as de Educação, Saúde e Habitação - o que pode ter corroborado para acentuar eventual constrangimento e pressão para os servidores presentes, que, repise-se, declararam terem sido obrigados a participar do evento.

27. O relato publicizado pela matéria do ICL aponta para indícios de constrangimento ou indução pressionada de servidores comissionados a contribuir para a campanha de Flávio Bolsonaro. Caso confirmado pela apuração que os servidores foram obrigados a comparecerem ao evento e induzidos a acreditar que seus cargos estariam ameaçados pela não participação na campanha do candidato do PL, restará configurada conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder. A matéria foi submetida a apreciação da Procuradoria Geral Eleitoral após denúncias da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL) e da Deputada Federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP)”.19

28. Os fatos supramencionados revelam indícios de graves irregularidades político-administrativas atribuídas a gestão do Prefeito Ricardo Nunes, cujas consequências ultrapassam a esfera da legalidade administrativa e alcançam diretamente o exercício dos direitos políticos constitucionalmente assegurados.

29. Isso porque, de um lado, a redução da frota de transporte coletivo no dia da votação, em possível descumprimento de determinação judicial expressa, teria imposto obstáculos materiais ao exercício do sufrágio, restringindo o acesso à cidade, especialmente à população que depende do transporte público para comparecer às urnas.

30. De outro, a alegada convocação compulsória de servidores comissionados para atividades de campanha eleitoral representa possível violação à liberdade de consciência, de manifestação e de participação política, na medida em que o vínculo funcional e a posição hierárquica do Prefeito teriam sido utilizados para constranger agentes públicos a apoiar determinada candidatura.

31. Embora distintas, ambas as condutas possuem um elemento comum: a possível utilização indevida do poder administrativo para interferir no livre exercício dos direitos políticos, seja mediante a criação de obstáculos ao direito de votar, seja por meio de constrangimentos ao direito de participar, ou não, de atividades político-partidárias, comprometendo a liberdade de escolha e a igualdade de condições no processo eleitoral.

32. Nesse contexto, a eventual violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, associada ao possível descumprimento de decisão judicial e às condutas vedadas pela legislação eleitoral, exige a apuração da responsabilidade pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal.

IV. DO MÉRITO

Da violação ao direito fundamental ao voto e do descumprimento de determinação judicial

33. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 14, o exercício da soberania popular por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com valor igual para todas as pessoas.

34. O mesmo artigo é muito claro sobre a necessidade de que as eleições ocorram sem interferência de poder econômico, corrupção ou fraude. Essa preocupação do legislador se dá para garantir a paridade de armas entre os candidatos e que não haja discriminação entre eleitores seja qual for a razão, assim vejamos:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 9º Lei complementar estabelecera outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

35. No dia das eleições a gratuidade do transporte e determinada justamente com a finalidade de garantir que todos os eleitores possam ter acesso ao voto universal, independente de sua condição financeira. É essa a inteligência da Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 202620.

Art. 23. O poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF).

§ 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, poderão ser adotadas as seguintes providências:

I - criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;

Il - utilização de veículos públicos disponíveis; e

III - requisição de veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 2º O uso de disponibilidade orçamentária dos entes federados para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão dos subsídios mencionados nos arts. 9º, 15, 16 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 3º oferta de transporte a que se refere este artigo será feita sem distinção de qualquer natureza entre eleitoras e eleitores, sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, vedada a promoção pessoal do gestor público responsável.

§ 4º O poder público informará ao juízo eleitoral, até 15 de agosto de 2026, os itinerários, as modalidades de transporte e os horários que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação, nos termos do caput deste artigo.

§ 5º A redução do serviço público de transporte habitualmente ofertado no dia das eleições é passível de configurar os crimes eleitorais previstos nos arts. 297 e 304 do Código Eleitoral.

36. A gravidade da conduta do Poder Executivo Municipal, na figura do Prefeito Ricardo Nunes, não pode ficar impune, Ao reduzir a capacidade de circulação do transporte coletivo em contrariedade a resolução eleitoral cometeu crime eleitoral e de responsabilidade.

37. Isso porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da omissão do Poder Público em garantir o transporte coletivo gratuito em frequência compatível com dias úteis conforme decidido na ADPF 1.01321.

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. OFERTA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E GRATUITO NO DIA DAS ELEIÇÕES

1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a omissão do poder público em ofertar, nos dias das eleições, transporte público gratuito e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis. A pretensão se fundamenta no direito dos cidadãos ao transporte e, especialmente, no seu direito ao voto, ao argumento de que a locomoção às seções eleitorais tem custo substancialmente maior do que o valor da multa pela abstenção. 2. Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. O Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício do direito ao voto e violadora da Constituição. 3. Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana. A medida pretendida promove dois valores relevantes: a igualdade de participação. proporcionando acesso ao voto por parte significativa dos eleitores; e o combate a ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral. 4. De um lado, a arena preferencial para instituição da providência requerida nesta ação e o Parlamento, onde as decisões políticas fundamentais devem ser tomadas em uma democracia. De outro, a ausência de normatização da material compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, justifica-se a solução que reconheça a preferência do Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, garanta o cumprimento da Constituição. Inclusive, já existem diversos projetos de lei em tramitação que equacionam adequadamente o problema. 5. Pedido julgado parcialmente procedente, para reconhecer a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência de política de gratuidade do transporte público em dias de eleições, com apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da matéria. Caso não editada a lei, a partir das eleições municipais de 2024, nos dias das eleições, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita e com frequência compatível àquela dos dias úteis. 6. Tese: É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, põe seu Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, em conhecer da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julga parcialmente procedente o pedido formulado para: (i) confirmar, no mérito, a medida cautelar concedida; (ii) fazer apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da política de gratuidade de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleições, com frequência compatível com aquela praticada em dias úteis; e, (iii) caso não editada a lei referida no item (ii), determinar ao poder público que, a partir das eleições municipais de 2024, oferte, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte coletivo municipal e intermunicipal, nos termos do voto. Ao final, foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).

Brasília, 18 de outubro de 2023.

38. Ao reconhecer a omissão e determinar a edição de lei sobre o assunto, a justiça eleitoral passou a constar a obrigação na Resolução 23.751/2026, como resultado, qualquer ofensa ao que foi determinado judicialmente é sujeito a responsabilização.

39. Diante dos graves fatos narrados torna-se necessário apurar as providências efetivamente adotadas pelos órgãos municipais responsáveis para assegurar a disponibilização da frota determinada judicialmente, bem como identificar eventuais falhas de planejamento, execução ou fiscalização que tenham comprometido a regularidade do serviço.

40. A insuficiência de transporte coletivo no dia da votação, caso confirmada, transcende a esfera da prestação ordinária de serviço público, uma vez que pode repercutir diretamente sobre o exercício dos direitos políticos, especialmente daqueles que dependem do transporte público para comparecer às urnas.

41. Ao manter aproximadamente 30% (trinta por cento) da frota de ônibus recolhida às garagens em pleno horário de votação, a despeito da ordem judicial e da advertência expressa quanto a configuração de crime eleitoral, o Prefeito atentou não apenas contra o cumprimento das decisões judiciais, mas também contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, incorrendo nas hipóteses do artigo 73, inciso IV, alíneas "c" e "f”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que assim dispõe:

Art. 73 - O Prefeito poerderá o mandato, por cassação, nos termos do inciso II e dos parágrafos do artigo anterior, quando:

(...)

IV - atentar contra:

(...)

c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

(...)

f) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

42. A violação aos direitos políticos decorre do fato de que a conduta dificultou o acesso às urnas precisamente dos eleitores que dependem do transporte público coletivo. Produziu-se, assim, o efeito que o Supremo Tribunal Federal buscou evitar no julgamento da ADPF nº 1.013/DF, ao reconhecer que "a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

43. Houve, igualmente, violação a direitos individuais e sociais, uma vez que a conduta restringiu a liberdade de locomoção e o direito social ao transporte, assegurados pelos artigos 5º, inciso XV, e 6º da Constituição Federal, justamente no dia em que o transporte constitui condição material para o exercício do voto:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

(...)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

44. O Prefeito atentou, ainda, contra os direitos políticos dos servidores municipais, ao convocá-los a atuar em favor de candidatura, valendo-se da relação de subordinação e do vínculo de confiança inerente aos cargos em comissão, conforme narrado no tópico "Do uso de servidores da Prefeitura na campanha". O livre exercício do voto pressupõe que nenhum servidor seja constrangido. direta ou indiretamente, pela autoridade à qual está hierarquicamente subordinado.

Da prática de condutas vedadas a agentes públicos e da coação político-eleitoral de servidores municipais

45. Além disso, o Prefeito valeu-se da autoridade do cargo para mobilizar servidores comissionados em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro ao cargo de Presidente da República.

46. Os comissionados são nomeados e exonerados livremente pelo próprio Prefeito, o que transforma qualquer convocação sua para atos de campanha em pressão direta sobre a manutenção de seus cargos.

47. Vale ressaltar que o artigo 37 da Constituição impõe a Administração Pública o dever de impessoalidade, vedando a instrumentalização da máquina estatal para satisfação de interesses político-partidários particulares.

48. A Lei das Eleições (Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997)22 possui uma série de disposições voltadas a vedar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, bem como coibir o abuso de poder por parte de servidores públicos. Ilustração desse esforço normativo e o art. 41, que define a captação de sufrágio e disciplina que, para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir, in verbis:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter—lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.

§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

49. No âmbito da legislação eleitoral, chamam-se condutas vedadas as práticas proibidas aos agentes públicos por terem a capacidade de prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral, de modo a evitar que a máquina pública seja utilizada para beneficiar candidaturas. As condutas vedadas estão previstas nos arts. 73 a 78 da Lei n. 9.504/97 e são regulamentadas pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.610/2019 e n. 23.735/2024.

50. No rol de condutas vedadas, incluem-se: (i) a cessão de servidores públicos para comitês de campanha eleitoral de candidato; (ii) a nomeação, transferência, supressão ou qualquer outra manipulação do cargo de servidor público, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito [....].

51. A vedação a tais condutas visa, essencialmente, obstar que servidores públicos sintam-se pressionados ou obrigados a, em nome da manutenção e da garantia de seus cargos, participar ou contribuir para a campanha de candidatos específicos, impulsionados por figuras políticas já empossadas em cargos de poder que possam afetar a estabilidade dos servidores - algo especialmente relevante para cargos comissionados. No mesmo sentido, o Código Eleitoral (Lei n. 4.727, de 15 de julho de 1965)23 tipifica, enquanto crimes eleitorais:

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente e membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo—se do cargo a pena é agravada.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

52. Os tipos supramencionados qualificam as condutas de abuso de poder e assédio eleitoral, consistente no ato de, valendo-se de posição de poder e influência, constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador em razão de política. Isso porque o voto livre e secreto e direito fundamental plasmado na Constituição Federal, conforme os arts. 14 e 60, §4º, inciso II - o qual veda a proposta de emenda à Constituição tendente a abolir esse direito.

53. A incidência dessas disposições exige a demonstração dos elementos específicos de cada conduta, não sendo suficiente a mera participação voluntária de servidores públicos em atividades político-eleitorais.

54. Entretanto, a situação narrada ultrapassa a hipótese de simples manifestação individual de preferência política, uma vez que envolve relatos de convocação compulsória de servidores por autoridade hierarquicamente superior e possível mobilização da estrutura administrativa municipal em favor de candidatura presidencial.

55. Os fatos publicizados pela matéria do ICL Notícias indicam que Ricardo Nunes, valendo-se da investidura no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, teria obrigado servidores públicos comissionados a frequentarem evento destinado a promover a campanha de Flávio Bolsonaro. Os servidores, pressionados tanto pelo “convite”, quanto pela presença de outras relevantes autoridades públicas, como secretários municipais, sentiram-se impelidos a comparecer no ato em prol de Flávio Bolsonaro, contribuindo para sua campanha.

56. Trata-se de grave denúncia quanto à possibilidade de uso da máquina pública, do poder e da influência de político eleito, em exercício do seu mandato em cargo executivo, para induzir, pressionar ou constranger servidores públicos não apenas a participarem da campanha de candidato à presidência, como também a votar no referido candidato, Flávio Bolsonaro.

Do processo de impeachment e da responsabilidade político-administrativa do Prefeito Municipal

57. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 37, que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

58. Esses princípios constituem limites jurídicos ao exercício do poder administrativo, impondo aos gestores públicos o dever de atuar em conformidade com a legislação, respeitar decisões judiciais e preservar a finalidade pública dos atos praticados.

59. No âmbito municipal, a responsabilização político-administrativa do Chefe do Poder Executivo encontra disciplina específica no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, cujos artigos 1º e 4º estabelecem as infrações sujeitas a cassação do mandato. Dispõem os referidos dispositivos:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(...)

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

(...)

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Art. 4º. São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...)

VII - praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

VIII - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura;

(...)

X - proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

60. A responsabilização político-administrativa também encontra fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, cujo artigo 72, inciso II, atribui expressamente a Câmara Municipal a competência para processar e julgar o Prefeito pelas infrações político-administrativas, assegurados o contraditório, a publicidade, a ampla defesa e a decisão motivada, cuja consequência sancionatória poderá ser a cassação do mandato.

61. De maneira ainda mais específica, o artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece as hipóteses de perda do mandato por cassação:

Art. 73. O Prefeito perderá o mandato, por cassação, nos termos do inciso ll e dos parágrafos do artigo anterior, quando: [..]

IV - atentar contra:

a) a autonomia do Município;

b) o livre exercício da Câmara Municipal;

e) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

d) a probidade na administração;

e) a lei orçamentária;

f) O cumprimento das leis e das decisões judiciais. (grifos nossos).

62. A previsão expressa dessas hipóteses evidencia que a responsabilidade do Prefeito Municipal não se limita a regularidade formal dos atos administrativos, abrangendo também a proteção do exercício dos direitos políticos, a observância da probidade administrativa e o respeito às determinações judiciais.

63. O mandato conferido pelo voto popular não autoriza a instrumentalização da estrutura estatal para favorecer interesses político-eleitorais, tampouco afasta a responsabilidade por atos ou omissões capazes de comprometer o exercício da cidadania.

64. No presente caso, as condutas atribuídas ao Prefeito Ricardo Nunes apresentam especial gravidade por sua potencial repercussão sobre o exercício dos direitos políticos dos cidadãos, conforme supramencionado.

65. Nesse contexto, a Lei Orgânica Municipal também estabelece, em seu artigo 2º, incisos I, II, III e VIII, a prática democrática, a soberania e a participação popular, a transparência e o controle popular da ação governamental, bem como a garantia de acesso justo e igualitário aos bens e serviços essenciais, como princípios fundamentais da organização do Município.

66. Soma-se a isso o artigo 7º, inciso III, que estabelece o dever municipal de assegurar condições de locomoção por meio de transporte coletivo adequado.

67. Assim, a eventual utilização da autoridade administrativa para constranger servidores em benefício de interesses eleitorais pode caracterizar afronta ao exercício dos direitos políticos e à probidade administrativa, nos termos do artigo 73, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Orgânica Municipal.

68. Por sua vez, o descumprimento injustificado de determinações judiciais relativas a oferta do transporte público durante as eleições, associado à possível restrição do acesso dos eleitores às urnas, encontra correspondência nas hipóteses previstas nas alíneas “c” e “f” do mesmo dispositivo, sem prejuízo da apuração de eventual violação a probidade administrativa.

69. Tais circunstâncias devem ser examinadas em conjunto com as infrações político-administrativas previstas no artigo 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201/1967, especialmente diante da possível pratica de atos contrários à legislação, da omissão na proteção de interesses submetidos à administração municipal e da utilização incompatível das prerrogativas inerentes ao cargo de Prefeito.

70. Quanto ao alegado descumprimento de decisões judiciais e a eventual utilização indevida de bens ou serviços públicos, os fatos também poderão justificar, em procedimento próprio, a apuração dos crimes previstos no artigo 1º, incisos II e XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, observados seus requisitos específicos. Essa responsabilização penal, submetida ao Poder Judiciário, não se confunde com a responsabilização político-administrativa de competência da Câmara Municipal.

71. O processo de cassação constitui mecanismo legítimo de controle da responsabilidade político-administrativa do Chefe do Poder Executivo, devendo observar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a necessária demonstração das infrações imputadas.

72. Nos termos do artigo 72, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, a cassação do mandato exige o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal, mediante decisão devidamente fundamentada.

73. Diante disso, os episódios narrados fornecem fundamentos suficientes para a instauração do procedimento destinado a apuração da responsabilidade político-administrativa do Prefeito Ricardo Nunes, com fundamento no artigo 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201/1967, em conjunto com os artigos 72, inciso II, e 73, inciso IV, alíneas “c”, “d” e “f”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, podendo resultar, caso comprovadas as infrações e observadas as garantias legais, na cassação de seu mandato.

V. DOS PEDIDOS

74. Diante do exposto, requer-se:

a) O recebimento e a leitura da presente denúncia na primeira sessão subsequente, nos termos do art. 390, § 2º do Regimento Interno, que determina: "A denúncia será lida em sessão, até 5 (cinco) dias após o seu recebimento, e despachada para avaliação a uma Comissão Especial eleita, composta de 7 (sete) membros";

b) A admissibilidade da denúncia pelo quórum de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara, conforme o art. 72, § 4º da LOM e art. 390, § 4º do RI, que dispõem:

"Admitida a acusação, por 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara Municipal, será constituída Comissão Processante, composta por 7 (sete) Vereadores";

c) A produção de todas as provas necessárias, incluindo a juntada das decisões judiciais descumpridas;

d) O julgamento final com a DECRETAÇÃO DE IMPEACHMENT do Sr. RICARDO NUNES do cargo de PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO, pelo quórum de 2/3 (dois terços), em estrita observância ao art. 72, § 5º da Lei Orgânica e ao art. 390, § 5º do Regimento Interno, os quais prescrevem que "a perda do mandato do Prefeito será decidida por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal".

75. No mais, renovo meus votos de estima e consideração e me coloco à disposição para quaisquer elucidações.

AMANDA PASCHOAL

Vereadora — PSOL/SP

_______________

¹ Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.leg.br/wp-content/uploads/2022/09/LOM.pdf>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

² Disponível em:

<https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/decisao-determina-100-da-frota-de-onibus-na-capital-paulista-no-2o-turno> e <https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/frota-de-onibus-em-sp-opera-normalmente-e-acima-da-demanda-diz-nunes/>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

³ Disponível em:

<https://iclnoticias.com.br/nunes-alegou-evitar-gastos-desnecessarios-para/>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

4 Disponível em:

<https://www.metropoles.com/sao-paulo/tse-da-prazo-para-prefeitura-de-sp-explicar-reducao-na-frota-de-onibus>. Acesso em 25, de outubro de 2026.

5 Disponível em:

<https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/frota-de-onibus-em-sp-opera-normalmente-e-acima-da-demanda-diz-nunes/> . Acesso em 25 de outubro de 2026.

6 Disponível em:

<https://www.metropoles.com/colunas/demetrio-vecchioli/cidade-de-sao-paulo-mantem-29-da-frota-de-onibus-estacionada-nas-garagens>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

7 Disponível em:

<htpps://wwwmetropoles.com/colunas/demetrio-vecchioli/prefeitura-de-sp-justificou-frota-menor-para-evitar-gastos-desnecessarios>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

8 Disponível em:

<https://oglobo.globo.com/politica/eleicoes-2026/noticia/2026/10/25apos-reclamacao-do-psol-jutica-determina-que-prefeitura-de-sp-opera-100percent-da-frota-de-onibus-no-domingo-de-eleicao.ghtml>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

9 SP2 (TV GLOBO). Globocop flagra dezenas de ônibus parados antes do fim da eleição em garagem da zona norte de SP. Instagram, @sp2.globo, 25 out. 2026. Disponível em <https://www.instagram.com/reel/De7h1zCCQJX>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

10 Disponível em:

<https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/frota-de-onibus-em-sp-opera-normalmente-e-acima-da-demanda-diz-nunes/>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

11 Disponível em:

<https://www.brasil247.com/sudeste/justica-eleitoral-cobra-explicacoes-de-ricardo-nunes-por-reducao-de-onibus-em-sp/> Acesso em 25 de outubro de 2026.

12 Disponível em:

<https://www.metropoles.com/sao-paulo/tse-da-prazo-para-prefeitura-de-sp-explicar-reducao-na-frota-de-onibus>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

13 Disponível em:

<https://www.metropoles.com/sao-paulo/tre-sp-nega-prisao-de-secretario-de-transporte-e-de-presidente-da-sptrans> e

<https://diariodotransporte.com.br/2026/10/25/zanin-prorroga-votacao-ate-as-19h-apos-problemas-no-transporte-de-eleitores-neste-domingo/> Acesso em 25, de outubro de 2026.

14 Disponível em:

<https://diariodotransporte.com.br/2026/10/25/zanin-prorroga-votacao-ate-as-19hs-apos-problemas-no-transporte-de-eleitores-neste-domingo/>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

15 Disponível em:

< https://iclnoticias.com.br/em-reuniao-prefeito-de-sp-convoca-servidores/>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

16 Disponível em:

< https://www.metropoles.com/sao-paulo/veja-video-em-que-nunes-convoca-servidores-para-atuar-na-campanha-de-flavio>. Acesso em 15 de outubro de 2026.

17 Disponível em:

<https://www.opovo.com.br/noticias/politica/eleicoes/2026/10/24/justica-proibe-gestao-nunes-de-pressao-a-servidor-em-campanha.html> Acesso em 15 de outubro de 2026.

18 Disponível em:

<https://www.tre.sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/prefeito-e-vice-prefeito-de-sao-paulo-sao-multados-em-cerca-de-r-21-000-cada-um-por-conduta-vedada-em-ano-eleitoral> Acesso em 15 de outubro de 2026.

19 Disponível em:

https://iclnoticias.com.br/apos-materia-do-icl-vereadora-aciona-mp-contra-nunes-por-suspeita-de-assedio-eleitoral/>. Acesso em 25 de outubro de 2026.

20 Disponível em

< https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026> Acesso em 25 de outubro de 2026.

21 Disponível em:

<https://portal.stf.jus.br/processos/dowloadPeca.as?id=15364153803&ext=.pdf.> Acesso em 15 de outubro de 2026.

22 Disponível em:

<https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997>. Acesso em 18 de outubro de 2026.

23 Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/14737compilado.htm> Acesso em 18 de outubro de 2026.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 167872244

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 012592/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) PERICLES DOS SANTOS BRITO, CPF nº XXX.XXX.XXX-71 para atenderdespesas com a participação no evento evento “Doutrina de Inteligência de Controle Externo e Referencial de Produção de Conhecimentos da Rede InfoContas”, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), a ser realizado de 05 a 09/10/2026, na cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

São Paulo, 28 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Intimação   |   Documento: 167841350

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Intimação 1873/2026

Notificado(s): MDLD - Amigos Unidos Venceremos - CNPJ: 08.015.170/0001-5

Advogado(s): s/n

Processo TC/011035/2020

Assunto: Denúncia - Denúncia em face de supostas irregularidades na contratação pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo de 35 apresentações do espetáculo "Festa, A Comédia" com suposto valor elevado, nos últimos 12 meses. Demanda Ouvidoria 25508.2020.001250-06

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 82 em 19/08/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/10/2026, pág(s). 661-665, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Denúncia acima indicado.

Para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, o acesso aos autos de processos não sigilosos, nos termos da Resolução nº 14/2025, poderá ser realizado por meio do Portal do Jurisdicionado pelos titulares, gestores de RH e servidores por eles designados.

Para o público em geral (cidadãos, representantes legais, procuradores, advogados etc.), o acesso aos autos para vista e obtenção de cópias poderá ser solicitado à Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 167866607

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/015521/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde.

Assunto: Denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do TCMSP (Demanda 20260326) em face do Pregão Eletrônico 550/2026-SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de linha de nutrição com conexões seguras tipo ENFIT.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Secretário Adjunto - Maurício Serpa, Secretário-Executivo - Armando Luis Palmieri, Chefe de Gabinete - Luiz Artur Vieira Caldeira e a Pregoeira de SMS - Dayane Alves da Silva Santos

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida-se de Denúncia Anônima proveniente da Ouvidoria, alcançando o Pregão Eletrônico nº 550/2026/SMS, lançado pela Secretaria Municipal de Saúde, referente a Registro de Preços para fornecimento de linha de nutrição com conexões seguras tipo Enfit, com valor total estimado em R$97.531.939,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e nove reais).

O Denunciante, em resumo, apresenta questionamentos para os seguintes pontos do Edital: (1) e (2) exigências de embalagens biodegradáveis e de atestados de capacidade técnica; (3) possível restrição à competitividade; (4) autenticidade dos laudos de biodegradabilidade e (5) análise econômica e providências preventivas.

Merece menção que o processo deu entrada em meu Gabinete no dia 27/10 p.p., estando a sessão de abertura do Certame agendada já para 29/10 p.f..

Apesar da exiguidade do tempo, em análise preliminar e em consulta ao Processo SEI, verifiquei certo descompasso na alimentação dos documentos referentes à Licitação, eis que, por exemplo, o Despacho Autorizatório (documento 167048092), publicado no DOC de 16/10 p.p., está juntado antes da pesquisa de preços de um dos itens, de 28/09/26 (documento 165946684), ou de outros documentos da fase interna, que deveriam anteceder àquele, o que, por si só, dificulta o entendimento da cronologia das providências tomadas pela Administração Pública e a própria atuação do Órgão de Controle Externo que, nesse caso específico, dada à proximidade da sessão de abertura do Certame, reclama agilidade.

Diante desse quadro, a fim de preservar o interesse público e considerando a sessão de abertura agendada para 29/10 p.f., vejo-me na contingência de DETERMINAR, neste momento, com fundamento nos artigos 19, incisos VII e VIII da Lei n.º 9.167/80 e 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno deste Tribunal, a suspensão “Ad Cautelam” do Pregão Eletrônico nº 550/2026/SMS, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e a eventuais interessados em contratar com a Administração.

Com cópia deste Despacho e da Denúncia Anônima, oficie-se com urgência à Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, Secretário-Adjunto, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete, bem como do responsável pelo Certame para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual os autos serão encaminhados à SCE para análise.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 167812946

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 8 5 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 1220/2022 - Sonia do Carmo Silva Campos RF 754.503.7/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e 41/03 (6016.2021/0023824-9)

2) TC 1557/2022 - Eva Izildinha Bortoletto Magnani RF 304.854.3/4 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF 88, com redação dada pelas EC20/98 e 41/03 (6016.2021/0017438-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 8 6 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 8271/2023 - Monika Gizela Pillat Reis RF 643.078.3/1 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0046739-8)

2) TC 8313/2023 - Maria Ivete dos Santos Alves RF 627.382.3/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0050836-1)

3) TC 8317/2023 - Conceição Aparecida de Loreto Lopes RF 579.360.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0042040-5)

4) TC 24347/2024 - Miriam Ribeiro da Silva RF 648.058.6/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0142600-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 167851157

PAUTA DA 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art.153-B c/c art. 153 § 5º do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 10/11/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (25/11/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/009143/2022 - São Paulo Turismo S.A. - SP Turis - Balanço referente ao exercício de 2021.

(Apensados os TCs 005550/2022, 005551/2022 e 007275/2022)

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