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Ano 69 / 50 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 098433076   |    Decreto

DECRETO Nº 63.238, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Professor Dalmo de Abreu Dallari, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI Professor Dalmo de Abreu Dallari, situado na Rua Genaro Nápoli, 49, Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP, CEP 04849-120, Distrito do Grajaú, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº 098407776

Despachos do Prefeito

Documento: 098657475   |    Despacho Disciplinar do Prefeito

Processo: 6021.2022/0012391-2

Interessados: JOSÉ LUIZ GARCIA DA SILVA, RF 534.245-7-, vínculo 6 e NATÁLIA GONÇALVES, RF 743.820-6 - vínculo 1 (Advs. Artur Fiedler, OAB/SP nº 309.280 e Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de PROCED, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Justiça, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete SEI 098546392, as quais adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei nº 8.989/79, a pena de DEMISSÃO aos servidores JOSÉ LUIZ GARCIA DA SILVA, RF 534.245-7-, vínculo 6, e NATÁLIA GONÇALVES, RF 743.820-6 - vínculo 1 , com fundamento no artigo 195, inciso I da Lei nº 8.989/79, por infração aos deveres estatuídos nos artigos 178, incisos III, XI e XII, e 179, caput, todos da Lei nº 8.989/79.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED e a SME para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 098658966   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6012.2024/0002694-6

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

Assunto: Celebração de Termo de Cooperação.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6012.2024/0002694-6, em especial as manifestações do SMSUB/CONVIAS e da SGM/AJ, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a assinatura do Termo de Cooperação com a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/00001-08 cujo objeto é a execução de ações conjuntas e de cooperação técnica visando ao planejamento das obras e serviços de saneamento básico e à manutenção da malha viária com vistas a mitigar os danos ao pavimento asfáltico na forma da minuta doc. 097455832.

II - PUBLIQUE-SE, e, após a assinatura do Termo, encaminhe-se à SMSUB/GAB para as providências subsequentes e indicação dos representantes que coordenarão e acompanharão os trabalhos nos termos da Cláusula 2.2.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 098476555   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6013.2023/0003237-0

Interessado: Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS, denominada anteriormente de Sociedade Pestalozzi de São Paulo.

Assunto: Concessão de uso de área municipal (Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 2.801/2857)

DESPACHO:

I - À vista do constante no processo administrativo SEI nº 6013.2023/0003237-0, notadamente a informação CGPATRI SEI nº 097809730 e a informação SEI nº 098310003 de AJ/SGM, AUTORIZO a outorga da concessão de uso de imóvel municipal localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, nº 2.801/2857, conforme planta DGPI-00.042_01, digitalizada em sei 084508290, e descrição constante em sei 084508398 à Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS, nos termos dos arts. 50 a 54 da Lei Municipal nº 18.062, de 28 de dezembro de 2023, que autorizou expressamente a concessão administrativa aqui tratada.

II - Publique-se.

III - Em seguida, à SEGES/CGPATRI, para formalização.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 097524737   |    Despacho indeferido

6067.2019/0025873-2

Interessado: ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE DA CIDADE TIRADENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.651.295/0001-10 (Adv. VIVIANE BRUNO MIL DE LIMA - OAB/SP nº 365.148)

Assunto: Aplicação de penalidade - Responsabilização de pessoa jurídica - Lei Federal 12.846/13 - Recurso Hierárquico.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Controladoria Geral do Município (094899578), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso tempestivamente interposto por ASSOCIAÇÃO NOVO HORIZONTE DA CIDADE TIRADENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.651.295/0001-10 e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo, por consequência, as penalidades aplicadas pelo senhor Controlador Geral do Município (092672544) na decisão publicada no DOC de 08/11/2023 (093034087), por seus próprios e bem lançados fundamentos, uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar a legalidade da punição e das medidas questionadas.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se a seguir os autos à CGM-G para as demais providências.

RICARDO NUNES

Prefeito

Casa Civil

Documento: 099045190   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

SEI 6013.2024/0001211-8

I. Diante da solicitação formulada pelo Interessado (doc. 097764305) e à vista das informações da Secretaria Municipal de Gestão (docs. 098500293 / 098530339), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência que me foi atribuída pelo disposto no artigo 1º do Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO da servidora ADRIANA MUNIZ ANDREOSE, RF 657.746.6, para exercício de mandato de dirigente sindical no âmbito da Associação dos Guardas e Servidores do Estado de São Paulo - AGES, de 14/02/2024 até 13/02/2030.

II. Publique-se e encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES para ciência e providências de registro cadastral, com posterior remessa à unidade de lotação da servidora para as medidas pertinentes em prosseguimento.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 098994370

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

SGM/Assessoria Jurídica

Documento: 097716740   |    Despacho

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO AUTÓDROMO DE INTERLAGOS

ASSUNTO: Edital de chamamento - Definição do Calendário 2024 do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos.

DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de SGM/DAUTO (095763746 e 096549731) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, recebo o recurso apresentado pela interessada FULGOR EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI, CNPJ 37.920.638/0001-50 e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão constante da Ata de Reunião 095356660, por seus próprios fundamentos.

2 - Publique-se.

3 - Na sequência, encaminhe-se para SGM/DAUTO para adoção das medidas em prosseguimento, atentando-se para a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta.

EDSON APARECIDO

Secretário de Governo Municipal

SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 098692974   |    Despacho

INTERESSADA: Secretária Municipal de Gestão - EMASP

ASSUNTO: Pagamento por indenização para empresa devido à prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem. - Despesa de Exercícios Anteriores - DEA.

DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes deste processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF inseridas sob docs. SEI 097774157 e 098364878, RATIFICO, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, a despesa referente à prestação dos serviços de transporte em ônibus (fretamento) para viagem com destino ao Viveiro Municipal Harry Blossfeld, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, localizado no município de Cotia/SP, realizada no dia 21 de setembro de 2023, efetuada junto a empresa Ação Transporte e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.198.980/0001-04, no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se o processo à CAF para providências em prosseguimento.

Documento: 098846579   |    Despacho

Interessado: Secretaria Municipal da Fazenda.

Assunto: Concurso Público de ingresso para os cargos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção reunidos neste processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP (doc. 098457949) e da Assessoria Jurídica -AJ (doc. 098845099), ambas desta Pasta, e do Relatório Geral elaborado pelo Núcleo de Execução de Concursos da COGEP (doc. 098454035), HOMOLOGO o resultado do concurso de ingresso, regido pelo Edital publicado no DOC de 14 de junho de 2023, que selecionou candidatos para o preenchimento de 50 (cinquenta) cargos vagos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis, conforme Classificação Definitiva, publicada no DOC de 05 de fevereiro de 2024;

II - Publique-se.

Documento: 098710408   |    Portaria

PORTARIA Nº13/SEGES/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar

A Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo art. 26 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 9.000,00 (nove mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

339031.00.00.00.1.500.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

9.000,00

TOTAL

9.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art.1º desta Portaria far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

339039.00.00.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000,00

TOTAL

9.000,00

Art. 3º Fica aberto crédito adicional de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

339036.00.00.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

8.400,00

TOTAL

8.400,00

Art. 4º A cobertura do crédito de que trata o art.3º desta Portaria far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

339030.00.00.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

8.400,00

TOTAL

8.400,00

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 099053534   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes deste processo nº 6013.2023/0000245-5, que trata do Contrato 12/SEGES/CAF/2023 (SEI nº 083816525), que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES especialmente ao Documento inscrito em SEI nº 099051482, e em face da competência delegada por meio do artigo 2º, inciso VII, alínea a, da Portaria nº 32/SEGES/2022, as quais acolho, AUTORIZO:

a) o Cancelamento parcial, no valor de R$ 764,34 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), da Nota de Empenho nº 51.861 / 2023 (SEI nº 083721165), emitida em favor da empresa DESINTEC - SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 58.408.204/0001-46; e

b) a emissão de novo empenho no valor de 764,34 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), emitida em favor da empresa DESINTEC - SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 58.408.204/0001-46, onerando a dotação nº 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

Documento: 098317309   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial. Retificação do prazo de vigência e da dotação orçamentária.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - doc. SEI 096984358, AUTORIZO a formalização de termo aditivo ao Contrato nº 02/SEGES/2024, celebrado com a empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.210.884/0001-37, para rerratificar os itens:

a) 3.1 da cláusula terceira - para constar a data de início da vigência em 15/01/2024 e não como constou;

b) 2.3 da cláusula segunda - para constar que a dotação orçamentária que onerará a mencionada despesa é 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II - Retificar o r. despacho inserido sob doc. SEI 096634056 para constar que a dotação orçamentária é 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e não como constou;

III -Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para providências relativas à formalização do termo de aditivo e demais medidas pertinentes.

Arquivo Público Municipal

Documento: 099029810   |    SIMPROC - Despachos

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-35

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
1982-0.001.023-6 ARNADLO BRITO DA CRUZ MEMO 295/82/SERLA
ETIQUETA 05-002.777-82-10
DOCUMENTAL
FACE CONTIDO NO RELATÓRIO DE FLS.142, NADA MAIS HAVENDO A PROVIDEN
CIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF, ARQUIVE-SE O PRESENTE.

SEHAB/CRF/DAC
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/DTR/ATEND. PUB
2015-0.223.670-9 DINO CEZAR DE ARAUJO MARTINS
DEFERIDO
TRATADO VIA SEI.ARQUIVE-SE.


SUBPREFEITURA ARICANDUVA-FORMOSA-CARRAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-35

SUBPREFEITURA ARICANDUVA-FORMOSA-CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-AF/PE
2020-0.009.265-5 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-35

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/PE
2017-0.102.636-4 STUDIO IDEALIZE ARQUITETURA LTDA.
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2018-0.063.352-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17
2018-0.064.604-2 BRUNO TEIXEIRA DE LIMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14; LEI N 16.402/16 E LEI N 16
.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-35

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PJ/PE
2015-0.324.267-2 JOSE RIBEIRO MANSUR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2016-0.039.988-2 JOSE RIBEIRO MANSUR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-35

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.010.044-5 CLAUDIO SAEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16402/16, 16.642/17 E DECR
ETO 57.776/17.
2021-0.008.597-9 FERNANDO MARTINS CARMONA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16402/16 E LEI 16.642/17 E
DECRETO 57.776/17.
2021-0.010.931-2 ADRIANO CIPRIANO AURICCHIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEI 16.050/14, 16.402/14 E LEI 16.642/17 E
DECRETO 57.776/17.
2022-0.030.575-0 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.032.145-3 WILLY BASSI VILELA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.032.616-1 DANILO FERREIRA COSTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.032.626-9 ALESSANDRA SILVA DALTRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.032.782-6 DIEGO DOS SANTOS FERREIRA GUIMARAES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.032.974-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO POR INFRACAO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO EM
DESACORDO COM O OBJETO.
2022-0.033.022-3 CAROLINE VIANA DE ANDRADE
INDEFERIDO
INDEFERIDO POR INFRACAO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO EM
DESACORDO COM O OBJETO.
2022-0.033.097-5 MARCO ANTONIO DIAS PINTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16402/16, 16.642/17 E DECR
ETO 57.776/17.
2022-0.033.251-0 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.033.335-4 MILENA MARIA DE OLIVEIRA GENEROSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO POR INFRACAO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO EM
DESACORDO COM O OBJETO.
2022-0.033.342-7 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16402/16, 16.642/17 E DECR
ETO 57.776/17.
2022-0.033.344-3 GUILHERME JANUARIO MEDEIROS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.033.412-1 WAGNER ALVES BACCO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.033.726-0 EMERSON TADEU DE OLIVEIRA JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO POR INFRACAO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO EM
DESACORDO COM O OBJETO.
2022-0.033.787-2 RICARDO CAMARGO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.033.798-8 BEATRIZ NAVARRO VIVAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.033.865-8 VERONIKA KAUS ITO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.033.868-2 AMILTON ANTONIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.034.027-0 AGNALDO DE LIMA PEREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2022-0.034.095-4 JESSICA DA SILVA SOARES MARTINS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2023-0.009.131-0 PATRICIA ORTIZ FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2022-0.028.901-0 DANILO DOS SANTOS COSTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.030.076-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.030.106-1 RAFAEL TABORDA SIMOES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.030.128-2 VICTOR CASADO PETILLO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.006.331-6 ODIRLEY DIEGO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.000.236-0 MARIO RODRIGUES DE LIMA NETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.000.523-7 ROMULO AUGUSTO MESSIAS GOMES DE LIMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2024-0.001.135-0 CYRELA GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.001.142-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.001.146-6 NILTON WAGNER LINDOSO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.001.147-4 LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.001.150-4 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.001.165-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.001.166-0 ELIANA BOBROW FALBEL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.001.172-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.001.173-3 JOSE ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.001.175-0 GIULLIANO POLITO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.001.176-8 GIULLIANO POLITO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.001.179-2 FRANCISCO MORATO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Adiantamento

Documento: 099010985   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Tomador do Adiantamento MURILO SERGIO FRANÇA.

ASSUNTO: Adiantamento - Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988 - Mês de Março/2024.

I - No uso das competências atribuídas pelo Inciso VI do artigo 2° da Portaria n° 32/SEGES/2022, do Título de Nomeação 349 de 24 de maio de 2022 e à vista das informações contidas nos autos deste processo, na conformidade do disposto no Decreto Municipal n° 23.639/1987, Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988, regulamentados pelos artigos 1°, 2°, 4° 5°, 6°, 16°, 17° 18° e 23° do Decreto n° 48.592/2007, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e de Liquidação, bem como consequente pagamento do processo de Regime de Adiantamento de despesas relativas ao mês de MARÇO/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais), onerando a dotação orçamentária 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, em nome de MURILO SERGIO FRANÇA - RF n° 12.538.184-0 - CPF n° 042.427.818-90, ressaltando que o servidor não encontra-se na circunstância referida no Inc. III do artigo 18 do Decreto n° 48.592/2007, e que nos termos das legislações em vigor, a presente despesa será utilizada nas eventuais demandas surgidas em caráter de urgência/emergência que não possam ser atendidas através de competente processo normal de aquisição.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, enviar para SEGES/CAF/ADIANTAMENTO - Núcleo de Adiantamento para prosseguimento.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2024

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Documento: 098983056   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6016.2024/0013984-0

ASSUNTO: Açúcar refinado amorfo acondicionado em pacotes

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Itaquera (SME DRE IQ)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. 098767937 com fundamento nos arts. 110 e 111, do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é o fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote 1 kg e tem como detentora a empresa DNA Comércio e Representações Eireli, inscrita sob CNPJ nº 13.524.344/0001-41, pela Diretoria Regional de Educação Itaquera na condição de órgão participante da Ata de Registro de Preço, para contratar adicionalmente, 300 pacotes de 1 kg de açúcar refinado amorfo, não previstos anteriormente, mediante entrega programada em 2 (duas) parcelas até junho/24, por 12 (doze) meses.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Documento: 098977122   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:

1. Considerando o contido neste processo SEI 6021.2023/0072038-6, e em restrito cumprimento da decisão judicial concessiva de tutela, proferida nos autos da Ação nº 1082582-75.2023.8.26.0053, em curso perante a MM. 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anexada em documento SEI 094667312, bem como considerando o encaminhamento da PGM/DEMAP no doc. 098956609, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel à Sra. Irene de Andrade, inscrita no CPF/MF sob o nº 264.XXX.XXX-XX, nos termos da Portaria SEHAB 131/2015, conforme determinação judicial e/ou enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento;

2. Publique-se;

3. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação, e, após, para SEHAB/CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes, com a urgência necessária, comprovando-se no presente SEI a implementação do benefício, para instrução dos autos judiciais.

CMH/Conselho Municipal de Habitação

Documento: 098790631   |    Resolução

RESOLUÇÃO CMH Nº 178 de 22 de fevereiro de 2024

Criação de Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Novo Edifício Paes de Almeida (WPA)

(Voto CMH nº 12/2024- 8ª Gestão).

O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma dos incisos I, VII e XII do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos I, V, VII, e XIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

Considerando os termos da solicitação de voto CMH Nº12/2024- 8ª Gestão, apresentada na 6ª Reunião Ordinária do CMH, realizada em 22/02/2024, e através da qual os Movimentos Populares, Sociedade Civil e representantes do Poder Público ligados à área habitacional tem interesse na formação do Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Municipal de Habitação no âmbito do Conselho Municipal de Habitação.

Considerando a área onde se encontrava o Edifício Wilton Paes de Almeida, cujo terreno localiza-se na esquina da Avenida Rio Branco com a Rua Antônio de Godói projetado pelo Arquiteto Roger Zmekhol em 1961, desabou devido a um incêndio em 1º de maio de 2018.

Considerando que Através de atos emergenciais na PMSP, grande parte das famílias desabrigadas foram amparadas por programas sociais que garantiram uma moradia provisória após o incidente.

Considerando a carência por Habitações de Interesse Social no centro da cidade de SP, a PMSP por meio da SEHAB construírá um novo empreendimento no local unindo habitações e áreas institucionais.

Considerando as ações já realizadas pela PMSP bem como a necessidade de informações sobre o andamento das fases de contratações e execuções do NOVO WPA HIS no local do Edifício Wilton Paes de Almeida,

Considerando que na 5ª Reunião Ordinária do CMH realizada em 27/11/23 foi aprovado por unanimidade do colegiado a inscrição de Conselheiros do CMH, ou indicações feitas por membros do Conselho de pessoas que possam vir a contribuir com seus conhecimentos específicos, na formação de um Grupo de Trabalho no âmbito do CMH com a finalidade de acompanhar os trabalhos da PMSP na execução do empreendimento do Novo Edifício Wilton Paes de Almeida-WPA.

Considerando as inscrições recebidas pela Secretaria Executiva do CMH foram através de e-mail bem como formulários devidamente preenchidos/assinados até a data de 27/11/23.

RESOLVE:

I- Criar Grupo de Trabalho denominado Acompanhamento do Novo Edifício Wilton Paes de Almeida (WPA ) ;

II- O Grupo de Trabalho ora instituído deve seguir a forma de atuação prevista na Resolução CMH nº44/2010 que trata do Regimento Interno dos Grupos de Trabalho.

Parágrafo Único: Eventuais alterações que possam surgir na Resolução CMH nº44/2010, deverão ser aplicadas a esta Resolução;

III- O Grupo de Trabalho é constituído dos seguintes Conselheiros do CMH e seus respectivos convidados/ indicados a saber:

a) Movimentos Populares:

Conselheiro: Luiz Fernando de Pontes

Conselheiro: Miguel Gomes Lima

Conselheiro: Osmar Silva Borges

Conselheiro: Paulina Maria da Silva

Conselheiro: Jomarina Abreu Pires da Fonseca

Conselheiro: Welita Alves Caetano Ribeiro

b) Sociedade Civil:

Conselheiro: Geni da Fonseca Monteiro

Conselheiro: Nunes Lopes dos Reis

Conselheiro: Renato Abramowicz Santos

c) Poder Público:

Conselheiro: Giulia Pereira Patitucci

Conselheiro: Tatiana Robles Seferjan

Convidado/Indicado: William Eiji Itokazu

Convidado/Indicado: Angelo Salvador Filardo Jr

Parágrafo Único: Outros participantes poderão vir a ingressar neste Grupo de Trabalho conforme previsto no§ 2º do art. 4º e no § 4º do art. 7 da Resolução CMH nº44/2010.

IV- A Coordenação do Grupo de Trabalho e a Relatoria serão eleitas na 1ª Reunião do GT, conforme previsto na Resolução CMH nº44/2010.

V- Relatórios sobre o andamento dos trabalhos deverão ser pautados pela Coordenação do Grupo de Trabalho para apresentação nas Reuniões do Conselho Pleno.

VI- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 098790237   |    Resolução

RESOLUÇÃO CMH Nº 177 de 22 de fevereiro de 2024

Criação de Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Monitoramento das Ocupações dos Prédios no Centro de São Paulo.

(Voto CMH nº 11/2024- 8ª Gestão).

O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma dos incisos I, VII e XII do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos I, V, VII, e XIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

Considerando os termos da solicitação de voto CMH Nº11/2024 - 8ª Gestão, apresentada na 6ª Reunião Ordinária do CMH, realizada em 22/02/2024, e através da qual os Movimentos Populares, Sociedade Civil e representantes do Poder Público ligados à área habitacional tem interesse na formação do Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Municipal de Habitação no âmbito do Conselho Municipal de Habitação, para Acompanhamento do Monitoramento das Ocupações dos Prédios no Centro de São Paulo.

Considerando que com a fatalidade do WPA foi criado através da Portaria nº 353 de 16 maio 2018 no âmbito da Secretaria do Governo Municipal Grupo Executivo o núcleo de solução de conflitos. Com a finalidade de realizar visitas técnicas nos imóveis edificados, públicos ou privados, objeto de ocupações irregulares, já identificados pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, ou que venham a ser posteriormente identificados, para verificar as condições desses imóveis e emitir relatório de requalificação de segurança nas edificações.

Considerando que além das vistorias, a Secretaria de Habitação tem realizado estudos para compreender a possibilidade de intervenção nas edificações seja por meio de demolições e construção de novos conjuntos habitacionais, seja por retrofit e também mitigação de riscos em edificações em menores condições estruturais.

Considerando a necessidade de uma maior interlocução entre o Poder Público e as comunidades inseridas no âmbito do Conselho Municipal de Habitação.

Considerando que na 5ª Reunião Ordinária do CMH realizada em 27/11/23 foi aprovado por unanimidade do colegiado a inscrição de Conselheiros do CMH, ou indicações feitas por membros do Conselho de pessoas que possam vir a contribuir com seus conhecimentos específicos, na formação de um Grupo de Trabalho no âmbito do CMH com a finalidade de acompanhar as vistorias juntamente com as equipes do Núcleo de Solução de Conflitos que monitoram as ocupações dos Prédios no Centro de São Paulo. São imóveis de ocupações irregulares com a possibilidade de intervenção nas edificações ocupadas públicas e privadas, baseadas na caracterização da edificação, caracterização da ocupação e extratos de recomendações.

Considerando as inscrições recebidas pela Secretaria Executiva do CMH foram através de e-mail bem como formulários devidamente preenchidos/assinados até a data de 27/11/23.

RESOLVE:

I- Criar o Grupo de Trabalho denominado Acompanhamento do monitoramento nas ocupações dos Prédios no Centro de São Paulo.

II- O Grupo de Trabalho ora instituído deve seguir a forma de atuação prevista na Resolução CMH nº44/2010 que trata do Regimento Interno dos Grupos de Trabalho.

Parágrafo Único: Eventuais alterações que possam surgir na Resolução CMH nº44/2010, deverão ser aplicadas a esta Resolução.

III- O Grupo de Trabalho é constituído dos seguintes Conselheiros do CMH e seus respectivos convidados/ indicados a saber:

a) Movimentos Populares:

Conselheiro Eugênio Tadeu Bernardes

Conselheiro Sheila Cristiane Santos Nobre

Conselheiro Osmar Silva Borges

Conselheiro Carlos Antônio Mattos

b) Sociedade Civil:

Conselheiro Geni da Fonseca Monteiro

Conselheiro Nelson Saule Júnior

Conselheiro Renato Abramowicz Santos

Conselheiro Samira Rodrigues de Araujo Batista

Conselheiro Nunes Lopes dos Reis

Conselheiro Josélia Martins Pereira

Indicado Renato de Jesus Santos

c) Poder Público:

Convidado/Indicado: Armando Lopes Leal Junior

Parágrafo Único: Outros participantes poderão vir a ingressar neste Grupo de Trabalho conforme previsto no§ 2º do art. 4º e no § 4º do art. 7 da Resolução CMH nº44/2010.

IV- A Coordenação do Grupo de Trabalho e a Relatoria serão eleitas na 1ª Reunião do GT, conforme previsto na Resolução CMH nº44/2010.

V- Relatórios sobre o andamento dos trabalhos deverão ser pautados pela Coordenação do grupo de trabalho para apresentação nas Reuniões do Conselho Pleno;

VI- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 097762695   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 05 de Fevereiro 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Rayane Ribeiro Fonte

Processo: 6014.2023/0005254-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 096428564 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 097016626 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Rayane Ribeiro Fonte, CPF 480.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 34.100,00 (TRINTA QUATRO MIL E CEM REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 097637706   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI Nº: 6014.2023/0000280-9

Interessado: DTS LESTE - MORUMBIZINHO / OCUPAÇÃO DOMINIO JACU PÊSSEGO

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 098325746, 098328200, 097064911, 098457121 e 098497077, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes abaixo listados, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), conforme parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria:

1 Agatha Gabriela Polverini dos Santos 492.***.***-**
2 Bruno Gomes Basso 496.***.***-**
3 Cinthia de Matos Vilela 400.***.***-**
4 Danilo Leme Cardozo 235.***.***-**
5 Debora Maximo dos Santos 361.***.***-**
6 Eduardo Vieira Silva 434.***.***-**
7 Ericles Gabriel Henrique Figueiredo 238.***.***-**
8 Givaldo Jose da Silva 665.***.***-**
9 Ítala Fernanda Carvalho Silva 540.***.***-**
10 Jaqueline Costa dos Santos 420.***.***-**
11 Joel Soares de Oliveira 047.***.***-**
12 Juliana Ferreira dos Santos 039.***.***-**
13 Lucimeire Ferreira de Lima Pedroso 176.***.***-**
14 Luiz Fernando da Silva 490.***.***-**
15 Nicolly dos Santos 554.***.***-**
16 Rodrigo Antonio de Lima 539.***.***-**
17 Rodrigo Florentino Vilela 408.***.***-**
18 Tatiane Alves da Silva 051.***.***-**
19 Tatiane dos Santos Vieira 328.***.***-**
20 Thayná Bastos da Conceição 238.***.***-**
21 Walisson da Silva Brito 104.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015:

3. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. A inclusão da munícipe descrita abaixo na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022. Visto que a família não atende aos critérios de renda conforme art. 8º, Parágrafo Único da Portaria 131/15.

1 Miriam de Souza Monteiro dos Santos 505.***.***.**

5. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 097714901   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de Fevereiro 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Bernadete Werthschulte

Processo: 6014.2023/0005034-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 097057212 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 092139271 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Bernadete Werthschulte, CPF 219.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS, conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 097717154   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de Fevereiro 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Wesley Maxwell Lima de Souza

Processo: 6014.2023/0004407-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094200639 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 097016626 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Wesley Maxwell Lima de Souza, CPF 347.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 43.600,00 (QUARENTA TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 097756942   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 05 de Fevereiro 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Eliane Izabel da Silva

Processo: 6014.2023/0003999-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 092346236 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 093744278 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Eliane Izabel da Silva, CPF 330.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 36.158,93 (TRINTA SEIS MIL, CENTO CINQUENTA E OITO REAIS, NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 096301131   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6014.2023/0003555-3

Interessada: Edna Lucia Santos Barbosa

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 091317900, e doc. 096302014, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Edna Lucia Santos Barbosa, CPF: 312.***.***-**, com fundamento no Art. 2º, inciso I da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 097718374   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de Fevereiro 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Gabriel Justino Chagas

Processo: 6014.2023/0004409-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 094203157 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 097016626 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Gabriel Justino Chagas, CPF 428.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor deR$ 35.100,00 (TRINTA CINCO MIL E CEM REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 098317642   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, em doc. 098316516, que acolho, AUTORIZO a inclusão de 43 (quarenta e três) beneficiários a seguir cadastrados como demanda para o Condomínio COLISEU III, a título de atendimento habitacional definitivo, conforme segue:

Ordem 1º titular CPF 1º titular
1 ADÃO CURSINO REIS 077.***.***-**
2 AELSON VIEIRA DOS SANTOS 270.***.***-**
3 ALINE SABRINA COSTA 435.***.***-**
4 ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS 233.***.***-**
5 ANDREA MOREIRA DIOGO 292.***.***-**
6 ANDREZA ALVES DOS SANTOS DELMONDES 337.***.***-**
7 CAMILA LOURENÇO DA SILVA 346.***.***-**
8 CARLA DA SILVA RIBEIRO 313.***.***-**
9 CLAUDIA MARIA HONORIA PEREIRA DE SOUSA 178.***.***-**
10 DIANDRA DOS SANTOS FREIRE 041.***.***-**
11 DIOGENES MARTINS ROMUALDO 277.***.***-**
12 EDMUNDO RODRIGUES DE SENA 680.***.***-**
13 ENEDINA QUERINA DOS SANTOS 324.***.***-**
14 ERIKA RODRIGUES DA SILVA 424.***.***-**
15 ERIKA WENDLER DA COSTA 303.***.***-**
16 EVA CRISTINA DE MATTOS LIMA 372.***.***-**
17 FABIANA BARRETO DE SOUZA 319.***.***-**
18 FABIANA FRANÇA DA SILVA 293.***.***-**
19 GISELE SANTOS ROCHA VANDERLEI 373.***.***-**
20 IGOR CACHENCO DA ROCHA 359.***.***-**
21 JEFFERSON APARECIDO COSTA 455.***.***-**
22 JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA 321.***.***-**
23 JOSE VENUTO DOS SANTOS 028.***.***-**
24 JULIANA GONÇALVES DA SILVA 433.***.***-**
25 JULIO CESAR TEIXEIRA 335.***.***-**
26 KELVYN GASPAR SABINO GARCIA 230.***.***-**
27 LIGIANE VENUTO DA SILVA 286.***.***-**
28 LUZIA DOS SANTOS BARACHO 271.***.***-**
29 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 283.***.***-**
30 MARIA DO SOCORRO SILVA 813.***.***-**
31 MARIA FRANÇA DA SILVA 162.***.***-**
32 MARIA MIRIAM DA SILVA 351.***.***-**
33 MAYARA VENUTO DA SILVA 397.***.***-**
34 MICAELA PEREIRA MARQUES 483.***.***-**
35 MIGUEL DA SILVA 045.***.***-**
36 PAULO SERGIO ALVES FERREIRA 273.***.***-**
37 RAIMUNDA ROBERTA BARROSO RIBEIRO 100.***.***-**
38 RODRIGO MOTA DA SILVA 558.***.***-**
39 SERAFINA MOREIRA REIS 135.***.***-**
40 SILMAR DA SILVA DUQUE 233.***.***-**
41 VALDIR SANTOS DO RAMO 224.***.***-**
42 VANDA JESUS DOS SANTOS SILVA 259.***.***-**
43 ZENILDO CAETANO DA SILVA 038.***.***-**

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos a CTS para adoção das providências cabíveis quanto à exclusão das famílias beneficiárias do atendimento habitacional provisório - auxílio aluguel. Na sequência encaminhem-se os autos para DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Documento: 097760981   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 05 de Fevereiro 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Thaynara Cristina do Prado

Processo: 6014.2023/0004964-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 096433008 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 097007020 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipeThaynara Cristina do Prado, CPF 490.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 31.100,00 (TRINTA UM MIL E CEM REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 097754939   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 05 de Fevereiro 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado:Leise Dayana do Nascimento

Processo: 6014.2023/0004454-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 097058209 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 092139271 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Leise Dayana do Nascimento, CPF 312.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 53.200,00 (CINQUENTA TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 098339792   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, em doc. 098316516 que acolho, AUTORIZO a inclusão de 106 (cento e seis) beneficiários a seguir cadastrados como demanda para o Condomínio COLISEU II, a título de atendimento habitacional definitivo, conforme segue:

1º titular

CPF

1

ADRIANA ISAIAS DA SILVA

224.***.***-**

2

AGNALDO SANTOS DE SÃO LEÃO

570.***.***-**

3

ALLAN TIAGO CASSIANO DAS NEVES

344.***.***-**

4

ANALICE OLIVEIRA DE SOUZA

130.***.***-**

5

ANDRE TRISTÃO DE OLIVEIRA

179.***.***-**

6

ANTONIO DE JESUS

112.***.***-**

7

ARETUZA DE SOUZA GUALBERTO

394.***.***-**

8

AUDALIO IZIDORO DOS SANTOS

739.***.***-**

9

CAMILA DE SOUZA GUALBERTO

478.***.***-**

10

CARLOS ROBERTO TEIXEIRA

345.***.***-**

11

CICERO APARECIDO DA SILVA

110.***.***-**

12

CICERO MONTEIRO DA SILVA

022.***.***-**

13

CLAUDEMIRO JOSE DOS SANTOS

013.***.***-**

14

CLELIA DOS SANTOS LAUREANO PEREIRA

341.***.***-**

15

CRISTIANE APARECIDA HONORIO

334.***.***-**

16

DANIEL MIGUEL DA SILVA

182.***.***-**

17

DANIEL PEREIRA DOS SANTOS

329.***.***-**

18

DANIELA PEREIRA DOS SANTOS

405.***.***-**

19

DANIELA ROCHA

224.***.***-**

20

DAYSE OLIVEIRA DOS SANTOS

311.***.***-**

21

DILENE SANTOS DA CRUZ

111.***.***-**

22

DOMINGAS OLIVEIRA DOS SANTOS

461.***.***-**

23

EBER MARTINS SOUZA GOMES

334.***.***-**

24

EDILSON JOSE DA SILVA

112.***.***-**

25

EDNEIDE JOSE RIBEIRO

262.***.***-**

26

EDSON ARAUJO DE JESUS BARBOSA

387.***.***-**

27

EDSON VENANCIO

282.***.***-**

28

ELISABETH DE OLIVEIRA SOUZA

357.***.***-**

29

ELIZANDRA LIMA DE MENEZES

227.***.***-**

30

ERIVALDO FRANCISCO MARTINS

216.***.***-**

31

EVA MARIA HONORIO

118.***.***-**

32

FABIO DA SILVA RODRIGUES

220.***.***-**

33

FABIO DOS SANTOS PINTO

443.***.***-**

34

FABIOLA MARIA DE JESUS

345.***.***-**

35

FELIPE DA SILVA

392.***.***-**

36

FELIPE DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO

357.***.***-**

37

FERNANDA DE ALMEIDA QUEIROZ

432.***.***-**

38

HENRIQUE SOUZA DE JESUS

492.***.***-**

39

ISAIRA ARAÚJO DOS SANTOS

089.***.***-**

40

IVAN COUTINHO DA SILVA

201.***.***-**

41

IVONEIDE OLIVEIRA DA SILVA

273.***.***-**

42

IZAIAS IZIDORO DOS SANTOS

295.***.***-**

43

JACIARA SANTOS SILVA

408.***.***-**

44

JACIRA DOS SANTOS SILVA BASTOS

311.***.***-**

45

JANAINA PEREIRA CRUZ

444.***.***-**

46

JANDIRA ALVES FERREIRA SILVA

041.***.***-**

47

JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS CRUZ

397.***.***-**

48

JOZIVANA BARROS DA SILVA

338.***.***-**

49

JUSCIVAL DA SILVA OLIVEIRA

015.***.***-**

50

KATIA DE OLIVEIRA BERLINGERI

334.***.***-**

51

LEANDRO DE CARVALHO

219.***.***-**

52

LUCIANA DA SILVA MONTEIRO

288.***.***-**

53

LUCIANA QUEIROZ PEREIRA

280.***.***-**

54

LUCIENE QUEIROZ PEREIRA

313.***.***-**

55

LUCIMAR MONTEIRO ROCHA

313.***.***-**

56

LUIZ FERNANDO IGNACIO

175.***.***-**

57

LUIZ GUSTAVO YARIWAKE FERREIRA

516.***.***-**

58

LUZINETE APOLINÁRIO DA SILVA

104.***.***-**

59

MAISA MATILDE DE ANDRADE

073.***.***-**

60

MARCIA CRISTINA HONORIA

262.***.***-**

61

MARCIA RANGEL LOURENÇO

461.***.***-**

62

MARGARIDA VENANCIO DOS SANTOS

128.***.***-**

63

MARIA APARECIDA DA SILVA

118.***.***-**

64

MARIA DAS GRAÇAS HONORIO VALENTIM

057.***.***-**

65

MARIA DE FATIMA SILVA

042.***.***-**

66

MARIA DE LOURDES SANTOS

148.***.***-**

67

MARIA EDUARDA ALVES SANTANA DIVETE

537.***.***-**

68

MARIA FERREIRA OLIVEIRA

034.***.***-**

69

MARIA HELENA DE CASTRO

371.***.***-**

70

MARIA ISABEL DA SILVA

128.***.***-**

71

MARIA JOSE CRISPIM DA SILVA

097.***.***-**

72

MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO

064.***.***-**

73

MARIA MADALENA SANTOS DA SILVA

327.***.***-**

74

MARILEIA DA SILVA

305.***.***-**

75

MARIO SANTOS DE MENDONÇA

284.***.***-**

76

MARLI OLIVEIRA DOS SANTOS

259.***.***-**

77

MARTHA LUCAS DE OLIVEIRA

032.***.***-**

78

MAYARA BRAZ DE PAULA

444.***.***-**

79

MICHAEL GUEDES MATILDE

379.***.***-**

80

MICHEL LUCAS DE OLIVEIRA

282.***.***-**

81

PALOMA DE JESUS NOGUEIRA SILVA

334.***.***-**

82

PATRICIA DA SILVA CABRAL

302.***.***-**

83

PATRICIA SIQUEIRA PEREIRA DA SILVA

309.***.***-**

84

RICARDO JESUS DOS SANTOS

334.***.***-**

85

ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS

166.***.***-**

86

ROSEMARY MARIA DOS SANTOS

162.***.***-**

87

SAMUEL CORREA DE PAULA

432.***.***-**

88

SANDRO ROGERIO DIAS

132.***.***-**

89

SIMONE GASPAR SABINO

135.***.***-**

90

SIONE VIEIRA NASCIMENTO

226.***.***-**

91

SIRLENE SANTOS DA CRUZ

111.***.***-**

92

SOLANGE ALVES DA SILVA

252.***.***-**

93

TAMIRES MARTINS DE SÃO LEÃO

374.***.***-**

94

TELMA DE OLIVEIRA

183.***.***-**

95

TERESINHA MARIA DE ARAÚJO

166.***.***-**

96

TEREZA ALVES NASCIMENTO

094.***.***-**

97

TEREZINHA ANA DE OLIVEIRA SOUZA

045.***.***-**

98

TEREZINHA DE JESUS

094.***.***-**

99

VALÉRIA MOREIRA REIS DE SOUZA

335.***.***-**

100

VANESSA MARIA DA SILVA

361.***.***-**

101

VERONICA CORREA DE PAULA

011.***.***-**

102

VITOR HUGO DOS SANTOS

304.***.***-**

103

VITORIA QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS

507.***.***-**

104

WESLEY DE ARAUJO

428.***.***-**

105

ZELIA ARAUJO COUTINHO

299.***.***-**

106

ZENIUS FERREIRA DOS SANTOS

236.***.***-**

II - Publique-se

III - Após, remetam-se os autos a CTS para adoção das providências cabíveis quanto à exclusão das famílias beneficiárias do atendimento habitacional provisório - auxílio aluguel. Na sequência encaminhem-se os autos para DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Documento: 097701963   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 02 de Fevereiro 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado:Diogo Silva Bento

Processo: 6014.2023/0004452-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 093707632 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 086218137 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Diogo Silva Bento, CPF 334.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 098850057   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº: 6014.2021/0003513-4

Interessada(o): Famílias removidas da área Jardim Colombo

DESPACHO - Auxílio Aluguel

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nºs 097636121, 098337253 e 098850979 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Aluguel aos munícipes indicados (as) abaixo, com fundamento no Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N Nome completo do/da beneficiário/a CPF do/da beneficiário/a
1 GUSTAVO AGUIAR SANTOS 524.***.***-**
2 MARIA DAS GRAÇAS GOMES SILVA 416.***.***-**
3 GUSTAVO NASCIMENTO ZANATTA 504.***.***-**

2. A inclusão dos referidos(as) munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

4. A seguir, o encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, à DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 097758608   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 05 de Fevereiro 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Maicá da Silva Paiva

Processo: 6014.2023/0004873-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 097058725 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 097016626 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maicá da Silva Paiva, CPF 007.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor deR$ 30.587,64 (TRINTA MIL, QUINHENTOS OITENTA SETE REAIS, SESSENTA E QUATRO CENTAVOS, conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003993-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 098945168   |    Despacho deferido

Nº SEI: 6014.2024/0000880-9

Interessada (o) : Carlos Henrique dos Santos Ribeiro

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 098861722, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Carlos Henrique dos Santos Ribeiro, CPF nº 339.***.***-** , com fundamento no art.2º, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Documento: 099021798   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6014.2024/0000891-4

Despacho deferido

INTERESSADA: Maria Aparecida da Silva CPF: 179.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 098904008, 098903913 e 098901373 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A exclusão da munícipe Maria Aparecida da Silva CPF: 179.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é o Sr.º Carlito Celestino Dias dos Santos, CPF 291.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. A exclusão da munícipe Luiza Barbosa da Silva CPF: 498.***.***-**, deste mesmo cadastro, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, conforme solicitação em doc. 098901559.

3. Publique-se

Documento: 098917305   |    Notificação

A Comissão Eleitoral instituída pela PORTARIA SEHAB Nº 18 de 2024, torna público o resultado da Eleição por voto impresso, do Conselho Gestor Jd. Pantanal - ZEIS 1.

Serão admitidos recursos fundamentados dirigidos à Comissão Eleitoral no prazo de 02 (Dois) dias úteis contados desta publicação nos termos do Art. 43 da referida portaria.

Resultado da eleição realizada em 17 de fevereiro de 2024 - Conselho Gestor do Jardim Pantanal - ZEIS 1, segmento moradores: 

Titulares:

José Maria Peixoto - CPF 162.***.***-**

Vanessa Moreira Santos - CPF 220.***.***-**

Raissa Laurinda Silva - CPF 482.***.***-**

Suplentes:

Valdici Rosa Menezes - CPF 554.***.***-**

Lenilde Silva de Araujo - CPF 276.***.***-**

Simone Laurinda Silva - CPF 186.***.***-**

Representantes de Entidades ou Associações:

Associação de Moradores e Amigos do Jardim Pantanal e Adjacências - AMOJAP - CNPJ 21.***.***/****-**

Titular: Reginaldo Pereira Dos Santos - CPF 531.***.***-**

Suplente: Luciene Gomes da Silva Reis - CPF 294.***.***-**

Instituto ALANA - CNPJ 05.***.***/****-**

Titular: Luiz Henrique Gonçalves Nickel - CPF 313.***.***-**

Suplente: Kedma Gomes Delmondes - CPF 417.***.***-**

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 098944481   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6016.2023/0014680-1

Interessada: SME/CODAE e SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Objeto: TC nº 16/SME/CODAE/2023 - Prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar na Diretoria Regional Jaçanã/Tremembé (DRE - JT) - Lote 9.

Assunto: Prorrogação da vigência contratual

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente; a manifestação da área técnica responsável em documento SEI 094555446, as providências financeiras da CODAE/DIFIR em documento SEI 098836904, 098833290, 098833619 e 098833669, a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica realizada por COMPS/NUPEM em documento SEI 097904663, a anuência da contratada em documento SEI 095000548 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI 098029604, manifestações estas que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318 de 24/08/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e mediante comprovação de regularidade fiscal e à verificação dos documentos elencados na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

I- AUTORIZO, o aditamento do Termo de Contrato nº 16/SME/CODAE/2023, mantido com a SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: nº 61.980.272/0001-90, para dele fazer constar a sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva a partir de 29/02/2024 (inclusive), passando o contrato a vigorar pelo valor médio mensal de R$ 8.804.232,24 (oito milhões, oitocentos e quatro mil duzentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total médio anual de R$ 88.042.322,40 (oitenta e oito milhões, quarenta e dois mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) e máximo mensal de R$ 12.794.984,49, com o valor total máximo anual de R$ 127.949.844,90 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).

II- AUTORIZO também, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, o processamento da nota de empenho que dará suporte orçamentário-financeiro à prorrogação, no valor de R$ 79.238.090,16 (setenta e nove milhões, duzentos e trinta e oito mil noventa reais e dezesseis centavos) para o período de 29/02/2024 a 31/12/2024 e o processamento da nota de empenho referente ao período de 28/9/2023 a 28/02/2024, no valor de R$ 1.194.255,54 (um milhão, cento e noventa e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), ambos onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.6553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0.

III - AUTORIZO ainda, o Apostilamento para o REAJUSTE CONTRATUAL, para nele constar o percentual de 3,51% referente ao período de 29/02/2024 a 28/02/2025, conforme a informação da área financeira, documento SEI 098833290.

IV - PARA O EXERCÍCIO DE 2025, fica autorizado o processamento da nota de empenho, no valor total de R$ 8.804.232,24 (oito milhões, oitocentos e quatro mil duzentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) referente ao mês de fevereiro de 2025, onerando dotação específica do exercício vindouro;

V - Ficam designados como fiscais e gestores do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, os servidores indicados no processo nº 6016.2023/0056830-7.

VI - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

1 - À SME/CODAE/DIFIR, para as medidas que visam o processamento dos documentos financeiros;

2 - Em seguida à SME/CODAE/DICAE, para medidas de prosseguimento de competência desta Divisão;

3 - Demais medidas de prosseguimento aplicáveis.

VII - PUBLIQUE-SE.

LEONARDO SPICACCI CAMPOS

COORDENADOR GERAL DA CODAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 098937976   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6016.2023/0011070-0

Interessada: SME/CODAE e ANGÁ ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Objeto: TC nº 15/SME/CODAE/2023 - Prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar na Diretoria Regional Itaquera (DRE - IQ) - Lote 08.

Assunto: Prorrogação da vigência contratual

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente; a manifestação da área técnica responsável em documento SEI 094534351, as providências financeiras da CODAE/DIFIR nos documentos SEI: 098834613, 098827438, 098828626 e 098829493, a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica realizada por COMPS/NUPEM em documento SEI 097912018, a anuência da contratada em documento SEI 095154447 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI 098020605, manifestações estas que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318, de 24/08/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e mediante comprovação de regularidade fiscal e à verificação dos documentos elencados na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

I- AUTORIZO, o aditamento do Termo de Contrato nº 15/SME/CODAE/2023, mantido com a ANGÁ ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.282.223/0001-05, para dele fazer constar a sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva a partir de 29/02/2024 (inclusive), passando o contrato a vigorar pelo valor médio mensal de R$ 7.492.905,13, perfazendo o total médio anual de R$ 74.929.051,30 e máximo mensal de R$ 9.364.774,50, com o valor total máximo anual de R$ 93.647.745,00 (noventa e três milhões, seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais).

II- AUTORIZO também, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, o processamento da nota de empenho que dará suporte orçamentário-financeiro à prorrogação, no valor de R$ 67.436.146,17 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos) para o período de 29/02/2024 a 31/12/2024 e o processamento da nota de empenho referente ao período de 05/10/2023 a 28/02/2024, no valor de R$ 939.612,96 (novecentos e trinta e nove mil seiscentos e doze reais e noventa e seis centavos), ambos onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.6553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0.

III - AUTORIZO ainda, o Apostilamento para o REAJUSTE CONTRATUAL para nele constar o percentual 3,35%, referente ao período de 29/02/2024 a 28/02/2025, conforme informação da área financeira, documento SEI 098827438;

IV - PARA O EXERCÍCIO DE 2025, fica autorizado o processamento da nota de empenho no valor total de R$ 7.492.905,13 (sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil novecentos e cinco reais e treze centavos), referente ao mês de fevereiro de 2025, onerando dotação específica do exercício vindouro;

V - Ficam designados como fiscais e gestores do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, os servidores indicados no processo nº 6016.2023/0036849-9.

VI - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

1 - À SME/CODAE/DIFIR, para as medidas que visam o processamento dos documentos financeiros;

2 - Em seguida à SME/CODAE/DICAE, para a lavratura do termo da contratação, convocação da Contratada para assinatura do termo aditivo, publicação do extrato do Aditamento na Imprensa Oficial.

3 - Demais medidas de prosseguimento aplicáveis.

VII - PUBLIQUE-SE.

À SME/CODAE/DICAE, para medidas de prosseguimento de competência desta Divisão.

LEONARDO SPICACCI CAMPOS

COORDENADOR GERAL DA CODAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 098894616   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO TERMO DE CONTRATO nº 11/SME/CODAE/2024 - Do Processo Eletrônico nº 6016.2024/0014881-4 - Ata de Resgistro de Preços nº 66/2023 - PE- RP-SME- Nº 0145/2023 - RJ - Termo de Contrato nº 11/SME/CODAE/2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, como CONTRATANTE, e a COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ MATRIZ nº 01.920.177/0001-79 - Objeto: Aquisição de 40.000 (quarenta mil) quilos de Feijão Carioca grupo 1, classe cores, tipo 1, acondicionado em embalagem original com 1Kg - Valor R$ 6,51 (seis reais e cinquenta e um centavos) o quilo, Valor total do contrato: R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais). Data da lavratura 26/02/2024 - Nota de Empenho nº 29.923/2024 - Leonardo Spicacci Campos Coordenador Geral da CODAE da Secretaria Municipal De Educação e Celso Peretti Alves de Souza, representante legal da empresa Comercial Milano Brasil Ltda.

Comissão especial de estágio probatório

Documento: 099047447   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 43 de 28 de fevereiro de 2024.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 59 de 28/02/2024 - 6016.2020/0053008-8

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI CARLOS DE LAET

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Angela de Souza Borges, reg func nº 786.100.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Daniela Pereira dos Santos, reg func nº 882.408.8/2 - 07/04/2021

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 60 de 28/02/2024 - 6016.2020/0054457-7

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF PROF THEOMIRO MONTEIRODO DO AMARAL

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Marli Da Veiga Silva Ribeiro, reg func nº 690.944.2/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Bruno Melo Damasceno, reg func nº 882.380.4/1 - 12/04/2021

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Rosana Reis Silva, reg func nº 691.151.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ludmilla Da Silva Chaves, reg func nº 848.148.2/1 - 05/04/2018

Vanderléia Silva Varela De Oliveira, reg func nº 778.017.6 V1 - 29/09/2020

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Elizangela Silva Santos Domingues, reg func nº 7945159/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Thiago Moraes da Silva, reg func nº 890.808.7/1 - 18/01/2022

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 61 de 28/02/2024 - 6016.2020/0053510-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM UMARIZAL

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Paula Do Espirito Santo, reg func nº 745.129.6/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Alessandra Cotrim Teodoro De Oliveira, reg func nº 9182080/1 - 02/03/2023

Debora Alves Almeida, reg func nº 9185305/1 - 24/04/2023

Dulcimara Castro Hernandez Carneiro, reg func nº 9178074/1 - 09/02/2023

Edna Holanda Dos Santos, reg func nº 9184091/1 - 02/05/2023

Marilda Aparecida De Oliveira De Azevedo, reg func nº 8934134/1 - 01/04/2022

Sara Farias Dos Santos Pereira, reg func nº 8033960/2 - 11/04/2022

Tatiana Cosme De Barros, reg func nº 8870276/2 - 03/04/2023

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Silvana Jaqueline Dias Siqueira, reg func nº 776.249.6/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Grayse Cristina De Sa Araujo, reg func nº 819457/2 - 16/06/2023

Luciana Cecchi, reg func nº 8854629/2 - 16/06/2023

Marisa Victorino Scaranello, reg func nº 9184112/1 - 13/04/2023

Patricia Marinho Dos Santos, reg func nº 8199892/2 - 02/06/2023

Tatiane De Sa Raziera, reg func nº 9199772/1 - 31/07/2023

Ursula Goularte Lima, reg func nº 9178414/1 - 09/02/2023

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 62 de 28/02/2024 - 6016.2020/0053545-4

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM NAKAMURA

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Fabiana Costa Lima dos Santos, reg func nº 825.073.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Isaquilene Gomes de Oliveira de Andrade, reg func nº 889.659.3/1 - 01/12/2021

Silvana Anacleto Cavalcante, reg func nº 827.961.6/2 - 31/01/2022

Janice das Graças de Jesus Alves, reg func nº 892.185.7/1 - 07/02/2022

Renata Ornelas Teixeira da Silva, reg func nº 826.194.6/2 - 06/07/2022

Renata Aparecida Pereira de Oliveira, reg func nº 822.767.5/2 - 16/03/2023

Clarice Maia da Silva, reg func nº 924.252.0/1 - 28/07/2023

Sheyla Maria Alves de Melo, reg func nº 918.417.1/1 - 04/09/2023

Juliana de Oliveira Santana, reg func nº 926.683.6/1 - 05/09/2023

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Adriana Monteiro Silva, reg func nº 745.714.6/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Vilma Reis Machado, reg func nº 779.544.1/2 - 10/02/2023

Graziella Giovanna Rocco, reg func nº 917.672.1/1 - 15/02/2023

Rosimar Pereira Quadros de Paula, reg func nº 789.812.6/2 - 20/03/2023

Deise Aparecida de Almeida Matos, reg func nº 587.856.0/16 - 30/06/2023

Elaine Cristina de Souza Queiroz Mendes, reg func nº 921.775.4/1 - 14/08/2023

Patricia Gomes Ferreira, reg func nº 895.476.3/2 - 19/10/2023

Dione Cristiane dos Santos, reg func nº 930.855.5/1 - 02/02/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 63 de 28/02/2024 - 6016.2020/0052481-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF IRACEMA MARQUES DA SILVEIRA, PROFA

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cristiane Aparecida da Paixão de Souza, reg func nº 685.286.6/4

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Mario Cezar Xavier de Oliveira, reg func nº 890.779.0/1 - 20/01/2022

Lana Aparecida de Jesus Miranda, reg func nº 897.716.0/1 - 13/06/2022

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 64 de 28/02/2024 - 6016.2020/0053008-8

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI CARLOS DE LAET

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI CARLOS DE LAET, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Angela de Souza Borges, reg func nº 786.100.1/2 - Assistente de Diretor

Thais Sousa Nascimento, reg func nº 812.619.4/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Adriana Camelo da Silva, reg func nº 794.039.4/1- Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Thais Braga Sampaio de Bulhões, reg func nº 776.864.8/1- Assistente de Direção

Sylvie Bonifácio Klein reg func nº 738.051.8/1 - Coordenador Pedagógico

Maria Angélica Muniz Martins, reg func nº 822.040.9/1- Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 65 de 28/02/2024 - 6016.2020/0053545-4

ALTERAÇÃO CEEP - CEI JARDIM NAKAMURA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEI JARDIM NAKAMURA, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Fabiana Costa Lima dos Santos, reg func nº 825.073.1/1 Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Irene Cravo Campos, reg func nº 680.346.6/1 Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 66 de 28/02/2024 - 6016.2020/0054208-6

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI JARDIM KAGOHARA I

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI JARDIM KAGOHARA I, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sidney Patrício Fontenele Aquino, reg func nº 792.002.4/1 - Assistente de Diretor de Escola.

Patrícia Araujo Almeida, reg func nº804.059-1/1 - Coordenadora Pedagógica

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Adriana Guimarães Silva, reg func nº 676.304-9 - Coordenadora Pedagógica.

Angela de Souza Borges, reg func nº 786.100-1/2 - Diretor de Escola.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 098951601   |    Despacho Autorizatório

6016.2024/0007603-1.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.

ASSUNTO: Publicação de Instrutores de instrumentos de metal e percussão para desenvolverem atividades musicais nas escolas cadastradas, sob jurisdição da DRE-CS, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, publicado no DOC. de 03/06/2020.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no “caput” do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93, c.c Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, publicado no DOC. de 03/06/2020, páginas 33 a 36, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 62.147, de 16/01/2023, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, a publicação do chamamento para escolha/atribuição das escolas inscritas para as aulas de bandas/músicas (Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão do Programa Bandas e Fanfarras) para o ano de 2024. Data da atribuição será em 07/03/2024 às 11 horas, em DICEU, sito a Avenida do Rio Bonito 2330. Os interessados deverão providenciar os seguintes documentos : situação cadastral do CPF, CADIM municipal, comprovante de residência atualizado, xerox do RG,CPF, NIS ou PIS,FDC.

Segue abaixo a relação dos instrutores convocados para a realização da atribuição :

1- Descrendenciado a pedido

2- Descredenciado a pedido

3- Marcela de Souza Costa

4- Daniel Satler Castilho

5- Guilherme Maranhão da Silva

6- Guilherme Maranhão da Silva

7- Robson Sodré Ribeiro

8- Nivaldo de Assis Nicolau

9- Rubens Barbosa de Araújo

10- Marco Antonio Moreira

11- Robson Marcos S.C.Oliveira

12- Marco Antonio Moreira

13- Rubens Barbosa de Araújo

14- Robson Sodré Ribeiro

15- Descredenciado a pedido

16- Daniel Satler Castilho

17- Robson Marcos S.C.Oliveira

18- Lucas Alves Silva dos Santos

19- Nivaldo de Assis Nicolau

20- Asafe Ferreira da Silva

21- Descredenciado a pedido

Os instrutores que não comparecerem ou declinarem da escolha, perderão a vez e o interessado com classificação subsequente será convocado.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 098997485   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2023/0057623-7

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 30% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas da servidora ANA CLAUDIA LOURENÇO DE CARVALHO, RF: 759.377.5 , Coordenadora Pedagógica, lotada na CEMEI Domingos Delgado.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 098861580   |    Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0004761-9

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DO AMANHECER

NOTIFICAÇÃO Nº 69/DRE-G/2024

Por tudo quanto exposto e informado nos autos do processo SEI n.º 6016.2024/0004761-9, é a presente para notificar Vossa Senhoria, sobre o INDEFERIMENTO de sua solicitação pelo não atendimento na integralidade das exigências postas na Instrução Normativa n.º 10/SME/2023. Oportuno informar que da decisão cabe recurso, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data da publicação, via Sistema SIGEP.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Documento: 098882194   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0001543-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 27/02/2024.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I/ PROFESSOR ENSINO FUNDANDAMENTAL II E MÉDIO.

RG NOME CONTROLE Nº

56.078.949-X GABRIELA HONORATO BARBOS S/N

40.790.491-8 ROBSON EMILIO SANTOS DA SILVA S/N

37.847.510-1 RUTH AZEVEDO DOS SANTOS S/N

39.262.826-0 VALESCA BERTAGLIA PEDRO S/N

36.660.997.X RODRIGO DA SILVA PASTORELLO S/N

19.388.370.3 MARILU CANDIDA FILZ S/N

46.687.005-X REBECCA LIMA DOS SANTOS BRAGA S/N

37.780.331-5 LETICIA YUKI KOIKE S/N

46.737.367-X DANIELLE YUMI SUGUIAMA S/N

44.671.287-5 KARINA CHEGANÇAS GANDRA PEREIRA DA SILVA S/N

44.538.191-7 LIGIA BARBOSA LIMA S/N

25.156.608-0 GISELE PEREIRA CARDOSO CUNHA S/N

43.451.108-0 ALINE TREVISAN ORLANDO S/N

50.708.207-2 GUILHERME TAMASHIRO SERMENTO S/N

32.865.277-5 JOSE EDUARDO DE ALMEIDA MORELLI S/N

53.142.627-0 LARISSA BATISTA LIMA S/N

28.931.855-5 PRISCILA SCHIAVON VALINO S/N

46.046.129-1 MARIA AMANDA SILVA DOS SANTOS S/N

48.038.827-1 ALMIR DE SENA TENORIO JUNIOR S/N

8.894.637-5 ANA CAROLINA DE AZEVEDO MELLO KNOLL S/N

22.787.218-6 FABIANA INES VIEIRA S/N

27.450.932-5 MARCIA MARIA BEVILAQUA S/N

30.573.244-4 MARIA IZABEL GOMEZ VARELA S/N

38.195.008-6 BRUNO YUDI TAMAKI INOVE S/N

43.764.190-9 VALERIA VIEIRA DE SOUZA S/N

46.654.044-9 MICHELE KALINE CAMPELO AURELIANO S/N

47.704.524-8 ESAU SIRIUS VENTURA PUPO S/N

18.441.999-2 MARCIA HONORA S/N

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, após o início de exercício deverão encaminhar expedientes de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I/ PROFESSOR ENSINO FUNDANDAMENTAL II E MÉDIO.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

757.698.6 MAYRA ROSANNA AMADASI S/N

772.272.9 DANILO BERNARDINI SILVA S/N

821.632.1 VANESSA SANTOS DA SILVA FURLANETI S/N

734.670.1 ANEDI COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO S/N

850.176-9 TABATA ALVES FERREIRA S/N

776.442-1 DAGMAR CONSUELO MOURA SOUSA S/N

928.684-5 RAQUEL ALVES DE LIMA S/N

799.846-5 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA S/N

824.618-1 RENATA BUZELLO S/N

828.317-6 ROSELY RIBEIRO DE MORAES S/N

771.635-4 ERICA LOURENÇO DA SILVA S/N

850.246-3 JOÃO LUIZ ALVES DIAS S/N

844.775-6 GABRIELLA MENDONÇA JULIAO S/N

699.371.1 FABIO RICARDO FERNANDES S/N

Os acúmulos de cargos pretendidos atende às exigências legais quanto aos cargos. E após o início de exercício deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horário para análise.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE N

821.234-1 NATALY FAGUNDES SANTOS BRIANTE S/N

650.481-1 WILSON ALMEIDA AMARAL S/N

838.163-1 CARINA ALVES OCANA FRAGOSO S/N

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 099004316   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2023/0116420-0

PORTARIA Nº 02, de 25 de Outubro de 2023

O Diretor de Escola do CEU CEI Professora Adelaide Teresa Lopes Cimonari, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Tatiane Vieira Valério, R.F. 848.528.3/1, cargo Professor de Educação Infantil, padrão QPE 17A, lotada e em exercício no CEU CEI Professora Adelaide Teresa Lopes Cimonari, E.H. 162700000980100, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e Caput do Artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adiantamento Bancário

Documento: 098843755   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/02/2024 PÁGINA 27

Face aos elementos contidos no processo, EXCLUO:

a) emissão de planilhas de empenho e liquidação, para fazer face às despesas de pronto pagamento por Adiantamento de Unidades Educacionais e desta Diretoria Regional de Educação, referente ao mês de FEVEREIRO/2024, contemplado na Lei Municipal 10513/88 Art.2 - incisos I, II e III; Decretos N° 23639/87, 29929/91 e alterações , Decretos n° 41306/01, Dec. N°45787/05 e Decreto n° 48.592/07; Portarias SME 2946/05 e 7221/05, Portaria SF n° 77/2020 e Portaria SME nº 3787/2017, onerando as dotações relacionadas abaixo;

b) encaminhe ao Contador desta Diretoria Regional de Educação, para as providências.

.

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

16.12.12.362.3010.2.883.33.90.39.00.00

6016.2024/0016699-5 R$ 8.000,00 285.***.***-** JORGE LUIS FELIZARDO DOS SANTOS

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 098931035   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2024/0020901-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEU CEI TRÊS PONTES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 12/2024 (098929671 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria ( 098929990) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 099015239   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069658-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 79, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 191, de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, pg 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Renata Vieira da Silva RF 7937784/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Art.2° Incluir:

Nadiely Martins de Sousa Sapio RF 8790850/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 191 /2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069658-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 80, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU EMEI PROFESSOR APPARECIDO DOMINGUES constituída pela Portaria nº 110, de 29/10/2019, publicada no DOC de 09/06/2020 pg 22 e alterações.

RESOLVE:

Art.1° Incluir na relatoria da Marcela Mota Sassi , RF 7922973/1 Assistente de Diretor de Escola a Servidora:

Nome RF Data de ingresso
Antonilda Alves de Oliveira Silva 8792071/1 26/03/2020

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 110/2020.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 098804476   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2022/0116917-0

INTERESSADO: CEI DOUTOR LUIS DE OLIVEIRA DUARTE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 073269635, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no laudo de Vistoria, SEI 080121379, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

Documento: 098851654   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2021/0003229-2

INTERESSADO: CEI MONT' SINAI

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 037860714, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no laudo de Vistoria, SEI 037860795, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

Documento: 098836824   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2018/0030605-2

INTERESSADO: CEI DOUTOR LUIS DE OLIVEIRA DUARTE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 8630669, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa do bem patrimonial do processo administrativo supracitado, por se tratar de bem irrecuperável.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

Documento: 098809597   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2018/0058285-8

INTERESSADO: CEI LYDIA DOS SANTOS CARRANO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 011357174, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no laudo de Vistoria, SEI 011765844, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

Documento: 098717147   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2022/0090398-8

INTERESSADO: CEI DOUTOR LUIS DE OLIVEIRA DUARTE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 069388998, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no laudo de Vistoria, SEI 074741088, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

Documento: 098822478   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2019/0047823-8

INTERESSADO: CEI DOUTOR LUIS DE OLIVEIRA DUARTE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 019707212, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no laudo de Vistoria, SEI 023798173, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Carolina Nogueira Droga

Documento: 099031619   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0021875-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DO MUTIRÃO INÁCIO MONTEIRO ADJ/ CEI DENTE DE LEITE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (099028997) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (099029561) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 099003480   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0054727-3
Recorrente: ELETROMIDIA S.A.

Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.669) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.984-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0054727-3
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - CESSÃO DE ESPAÇO PARA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE PULICIDADE - CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE AO ADVENTO LEI COMPLEMENTAR 157/2016 E DA LEI MUNICIPAL 17.757/2017 QUE INSERIU O ITEM 17.24 NO ORDENAMENTO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ITEM 17.06 - PARECER NOMATIVO SF 01/2016 - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS A PARTIR DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO ITEM 17.24 - NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE RECEITAS ORIUNDAS DE FILIAL LOCALIZADA NO RIO DE JANEIRO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausência de nulidade dos autos de infração. Autuações possuem todos os requisitos do art. 142, CTN e art. 11 da Lei Municipal 14.107/05. Alegação de nulidade que se confunde com o mérito das autuações.
2. Natureza jurídica da atividade da recorrente. Afirma-se que a correta classificação da atividade seria de cessão de espaço, que não seria tributável pelo ISS (S.V 31/STF). Análise do contrato social, site, contratos e propostas revela que a atividade da autora não é de simples cessão de espaço, mas verdadeira publicidade/inserção de publicidade. Serviços que envolvem inequivocamente obrigação de fazer e estão previstos na lista da Lei Municipal 13.701/03.
3. Controvérsia quanto à tributação do serviço de inserção de publicidade. Análise acerca da possibilidade de exigir ISS sobre o serviço antes do advento do item 17.24 na legislação municipal. Questão regulada via Pareceres Normativos SF 01/2016 e 02/2018. Possibilidade de exigência do imposto municipal pelo item 17.06 antes da vigência e eficácia do item 17.24. Precedente das Câmaras Reunidas.
4. Alegação de pagamento do ISS a partir do advento do item 17.24 da Lei Municipal 13.701/03. Constatação pela própria fiscalização de que parte das receitas autuadas era oriunda de prestação de serviços pela filial do Rio de Janeiro. Necessidade de retificação dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3 para exclusão de parte das receitas.
5. Inaplicabilidade do princípio da absorção das penalidades aplicadas. Inteligência do art. 15 da Lei Municipal 13.476/02.
6. Incidência de juros sobre a multa tributária que está expressamente prevista na legislação local (art. 1º, §2º da Lei Municipal 10.734/89). Impossibilidade de se afastar a legislação local por ilegalidade ou inconstitucionalidade. Art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal 14.107/05.
7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, apenas para retificar a base de cálculo dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0054727-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e DAR PARCIAL PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.795.984-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0055372-0
Recorrente: PAULO JORGE BARCELOS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 150.267.0025-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0055372-0
IPTU. Retificação de área construída. o débito de IPTU foi pago pelo Recorrente. O pagamento do crédito tributário resulta em perda do objeto do Recurso Ordinário. De fato, se o crédito tributário está pago, não há o que ser discutido, já que inexistente o objeto da controvérsia (no caso, não há crédito tributário, pois extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional). A decisão que acolheu parcialmente a Impugnação determinou expressamente a retificação de ofício dos dados cadastrais, nos seguintes termos: ?[...] determino a retificação da área construída do imóvel para 129 m2, da área ocupada para 82 m2, do ano de construção corrigido (ACC) para 2014 e do número de pavimentos para 2 (dois), a partir de 01/2020, tendo em vista a situação fática da edificação (doc. nº 088733814), a planta apresentada pelo contribuinte (doc. nº 088733788) e a Declaração Tributária de Conclusão de Obra nº 2022.1004441-0 (doc. nº 088733764)?. A Representação Fiscal reconheceu que ?[...] houve ingresso do processo SEI nº 6017.2023/0026557-1, cuja análise concluiu pela alteração da área construída e da área ocupada pra 129m² (cópia anexada como doc. 096819171), o mesmo que pedia o ora recorrente. Estas alterações já se encontram refletidas na tela do IPTU (doc. 096819405). Nada mais restando a ser providenciado?. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0055372-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 150.267.0025-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2023/0068427-2
Recorrente: BENEDITO SABINO DA SILVA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0068427-2
IPTU - Acréscimo de área - duas casas no mesmo terreno - inexistência de desdobro -alegação de isenção com base nos dados cadastrais desatualizados - Requisitos e condições legais da isenção e de desdobro inexistentes e não satisfeitos pelo contribuinte - Defesa genérica em atacar diretamente o objeto do lançamento - acréscimo de área - mas possível de ser reconhecida como intencional interesse em contestar a área construída - Recurso conhecido e na parte conhecida Negado Provimento.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0068427-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 188.118.0206-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Documento: 098989634   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0054740-0
Recorrente: ELETROMIDIA S.A
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.988-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0054740-0
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - CESSÃO DE ESPAÇO PARA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE PULICIDADE - CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE AO ADVENTO LEI COMPLEMENTAR 157/2016 E DA LEI MUNICIPAL 17.757/2017 QUE INSERIU O ITEM 17.24 NO ORDENAMENTO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ITEM 17.06 - PARECER NOMATIVO SF 01/2016 - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS A PARTIR DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO ITEM 17.24 - NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE RECEITAS ORIUNDAS DE FILIAL LOCALIZADA NO RIO DE JANEIRO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausência de nulidade dos autos de infração. Autuações possuem todos os requisitos do art. 142, CTN e art. 11 da Lei Municipal 14.107/05. Alegação de nulidade que se confunde com o mérito das autuações.
2. Natureza jurídica da atividade da recorrente. Afirma-se que a correta classificação da atividade seria de cessão de espaço, que não seria tributável pelo ISS (S.V 31/STF). Análise do contrato social, site, contratos e propostas revela que a atividade da autora não é de simples cessão de espaço, mas verdadeira publicidade/inserção de publicidade. Serviços que envolvem inequivocamente obrigação de fazer e estão previstos na lista da Lei Municipal 13.701/03.
3. Controvérsia quanto à tributação do serviço de inserção de publicidade. Análise acerca da possibilidade de exigir ISS sobre o serviço antes do advento do item 17.24 na legislação municipal. Questão regulada via Pareceres Normativos SF 01/2016 e 02/2018. Possibilidade de exigência do imposto municipal pelo item 17.06 antes da vigência e eficácia do item 17.24. Precedente das Câmaras Reunidas.
4. Alegação de pagamento do ISS a partir do advento do item 17.24 da Lei Municipal 13.701/03. Constatação pela própria fiscalização de que parte das receitas autuadas era oriunda de prestação de serviços pela filial do Rio de Janeiro. Necessidade de retificação dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3 para exclusão de parte das receitas.
5. Inaplicabilidade do princípio da absorção das penalidades aplicadas. Inteligência do art. 15 da Lei Municipal 13.476/02.
6. Incidência de juros sobre a multa tributária que está expressamente prevista na legislação local (art. 1º, §2º da Lei Municipal 10.734/89). Impossibilidade de se afastar a legislação local por ilegalidade ou inconstitucionalidade. Art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal 14.107/05.
7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, apenas para retificar a base de cálculo dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0054740-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e DAR PROVIMENTO PARCIAL na parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.795.988-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2022/0054743-5
Recorrente: ELETROMIDIA S.A.
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.990-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0054743-5
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - CESSÃO DE ESPAÇO PARA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE PULICIDADE - CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE AO ADVENTO LEI COMPLEMENTAR 157/2016 E DA LEI MUNICIPAL 17.757/2017 QUE INSERIU O ITEM 17.24 NO ORDENAMENTO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ITEM 17.06 - PARECER NOMATIVO SF 01/2016 - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS A PARTIR DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO ITEM 17.24 - NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE RECEITAS ORIUNDAS DE FILIAL LOCALIZADA NO RIO DE JANEIRO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausência de nulidade dos autos de infração. Autuações possuem todos os requisitos do art. 142, CTN e art. 11 da Lei Municipal 14.107/05. Alegação de nulidade que se confunde com o mérito das autuações.
2. Natureza jurídica da atividade da recorrente. Afirma-se que a correta classificação da atividade seria de cessão de espaço, que não seria tributável pelo ISS (S.V 31/STF). Análise do contrato social, site, contratos e propostas revela que a atividade da autora não é de simples cessão de espaço, mas verdadeira publicidade/inserção de publicidade. Serviços que envolvem inequivocamente obrigação de fazer e estão previstos na lista da Lei Municipal 13.701/03.
3. Controvérsia quanto à tributação do serviço de inserção de publicidade. Análise acerca da possibilidade de exigir ISS sobre o serviço antes do advento do item 17.24 na legislação municipal. Questão regulada via Pareceres Normativos SF 01/2016 e 02/2018. Possibilidade de exigência do imposto municipal pelo item 17.06 antes da vigência e eficácia do item 17.24. Precedente das Câmaras Reunidas.
4. Alegação de pagamento do ISS a partir do advento do item 17.24 da Lei Municipal 13.701/03. Constatação pela própria fiscalização de que parte das receitas autuadas era oriunda de prestação de serviços pela filial do Rio de Janeiro. Necessidade de retificação dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3 para exclusão de parte das receitas.
5. Inaplicabilidade do princípio da absorção das penalidades aplicadas. Inteligência do art. 15 da Lei Municipal 13.476/02.
6. Incidência de juros sobre a multa tributária que está expressamente prevista na legislação local (art. 1º, §2º da Lei Municipal 10.734/89). Impossibilidade de se afastar a legislação local por ilegalidade ou inconstitucionalidade. Art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal 14.107/05.
7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, apenas para retificar a base de cálculo dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0054743-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e DAR PARCIAL PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.795.990-3: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 099044541   |    Decisão

RECURSO JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2022/0054745-1
Recorrente: ELETROMIDIA S.A.

Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.988-1 e ISS/AII 6.795.987-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0054745-1
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - CESSÃO DE ESPAÇO PARA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE PULICIDADE - CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE AO ADVENTO LEI COMPLEMENTAR 157/2016 E DA LEI MUNICIPAL 17.757/2017 QUE INSERIU O ITEM 17.24 NO ORDENAMENTO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ITEM 17.06 - PARECER NOMATIVO SF 01/2016 - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS A PARTIR DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO ITEM 17.24 - NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE RECEITAS ORIUNDAS DE FILIAL LOCALIZADA NO RIO DE JANEIRO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausência de nulidade dos autos de infração. Autuações possuem todos os requisitos do art. 142, CTN e art. 11 da Lei Municipal 14.107/05. Alegação de nulidade que se confunde com o mérito das autuações.
2. Natureza jurídica da atividade da recorrente. Afirma-se que a correta classificação da atividade seria de cessão de espaço, que não seria tributável pelo ISS (S.V 31/STF). Análise do contrato social, site, contratos e propostas revela que a atividade da autora não é de simples cessão de espaço, mas verdadeira publicidade/inserção de publicidade. Serviços que envolvem inequivocamente obrigação de fazer e estão previstos na lista da Lei Municipal 13.701/03.
3. Controvérsia quanto à tributação do serviço de inserção de publicidade. Análise acerca da possibilidade de exigir ISS sobre o serviço antes do advento do item 17.24 na legislação municipal. Questão regulada via Pareceres Normativos SF 01/2016 e 02/2018. Possibilidade de exigência do imposto municipal pelo item 17.06 antes da vigência e eficácia do item 17.24. Precedente das Câmaras Reunidas.
4. Alegação de pagamento do ISS a partir do advento do item 17.24 da Lei Municipal 13.701/03. Constatação pela própria fiscalização de que parte das receitas autuadas era oriunda de prestação de serviços pela filial do Rio de Janeiro. Necessidade de retificação dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3 para exclusão de parte das receitas.
5. Inaplicabilidade do princípio da absorção das penalidades aplicadas. Inteligência do art. 15 da Lei Municipal 13.476/02.
6. Incidência de juros sobre a multa tributária que está expressamente prevista na legislação local (art. 1º, §2º da Lei Municipal 10.734/89). Impossibilidade de se afastar a legislação local por ilegalidade ou inconstitucionalidade. Art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal 14.107/05.
7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, apenas para retificar a base de cálculo dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0054745-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.795.988-1: Manter
ISS/AII 6.795.987-3: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2022/0054732-0
Recorrente: ELETROMIDIA S.A.

Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.795.987-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0054732-0
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - CESSÃO DE ESPAÇO PARA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE PULICIDADE - CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIORMENTE AO ADVENTO LEI COMPLEMENTAR 157/2016 E DA LEI MUNICIPAL 17.757/2017 QUE INSERIU O ITEM 17.24 NO ORDENAMENTO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ITEM 17.06 - PARECER NOMATIVO SF 01/2016 - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS A PARTIR DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO ITEM 17.24 - NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE RECEITAS ORIUNDAS DE FILIAL LOCALIZADA NO RIO DE JANEIRO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausência de nulidade dos autos de infração. Autuações possuem todos os requisitos do art. 142, CTN e art. 11 da Lei Municipal 14.107/05. Alegação de nulidade que se confunde com o mérito das autuações.
2. Natureza jurídica da atividade da recorrente. Afirma-se que a correta classificação da atividade seria de cessão de espaço, que não seria tributável pelo ISS (S.V 31/STF). Análise do contrato social, site, contratos e propostas revela que a atividade da autora não é de simples cessão de espaço, mas verdadeira publicidade/inserção de publicidade. Serviços que envolvem inequivocamente obrigação de fazer e estão previstos na lista da Lei Municipal 13.701/03.
3. Controvérsia quanto à tributação do serviço de inserção de publicidade. Análise acerca da possibilidade de exigir ISS sobre o serviço antes do advento do item 17.24 na legislação municipal. Questão regulada via Pareceres Normativos SF 01/2016 e 02/2018. Possibilidade de exigência do imposto municipal pelo item 17.06 antes da vigência e eficácia do item 17.24. Precedente das Câmaras Reunidas.
4. Alegação de pagamento do ISS a partir do advento do item 17.24 da Lei Municipal 13.701/03. Constatação pela própria fiscalização de que parte das receitas autuadas era oriunda de prestação de serviços pela filial do Rio de Janeiro. Necessidade de retificação dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3 para exclusão de parte das receitas.
5. Inaplicabilidade do princípio da absorção das penalidades aplicadas. Inteligência do art. 15 da Lei Municipal 13.476/02.
6. Incidência de juros sobre a multa tributária que está expressamente prevista na legislação local (art. 1º, §2º da Lei Municipal 10.734/89). Impossibilidade de se afastar a legislação local por ilegalidade ou inconstitucionalidade. Art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal 14.107/05.
7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, apenas para retificar a base de cálculo dos AI?s 6.795.987-3 e 6.795.990-3.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0054732-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e DAR PARCIAL PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Patricia Gandrachão Benotti.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.795.987-3: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098702206   |    Portaria

Portaria N o 046, de 22 de fevereiro de 2024

WILSON TADAHIRO SAKATA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) FERNANDA RIBEIRO DE MATOS MAROSTEGAN, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7351402, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) VANESSA DOS SANTOS CHI, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8357137, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 04/03/2024 a 23/03/2024.

Documento: 098726528   |    Portaria

Portaria N o 052, de 23 de fevereiro de 2024

WILSON TADAHIRO SAKATA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) CLOVIS LUIZ BOATO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6869483, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) GUILHERME SEABRA MEDEIROS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7703490, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 04/03/2024 a 18/03/2024, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Documento: 098434808   |    Portaria

Portaria N o 053, de 23 de fevereiro de 2024

WILSON TADAHIRO SAKATA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) DANILO ARAUJO POSO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8589119, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Atendimento a Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LEANDRO DELAROLI BARTOK, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167761, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 19/03/2024 a 28/03/2024, com experiência na área de atuação.

Documento: 098900758   |    Portaria

Portaria N o 056, de 27 de fevereiro de 2024

WILSON TADAHIRO SAKATA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 15, de 19 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ITAMAR CARLOS DINIZ, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7330057, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Acompanhamento da Regularidade Fiscal e Tributária - DIARF, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ELISA HILOMI WASANO MISAKI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266077, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 18/03/2024 a 28/03/2024, servidor com formação completa em nível superior.

Documento: 098863779   |    Ordem Interna

ORDEM INTERNA SF Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Convocar os servidores públicos municipais abaixo relacionados para prestarem serviços no âmbito do Plantão para finalização de expedientes de Aposentadoria a serem encaminhados para homologação do TCM.

DATA: 16/03/2024 - Sábado - HORÁRIO: 08:00 às 17:00

*Renata Martins Godoy - 740.485.9

*Vilma Rodrigues Cezar Cardoso - 603.030.1

DATA: 23/03/2024 - Sábado - HORÁRIO: 08:00 às 17:00

*Renata Martins Godoy - 740.485.9

*Vilma Rodrigues Cezar Cardoso - 603.030.1

DATA: 06/04/2024 - Sábado - HORÁRIO: 08:00 às 17:00

*Renata Martins Godoy - 740.485.9

*Vilma Rodrigues Cezar Cardoso - 603.030.1

2. Aos servidores listados no art. 1º e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, serão concedidos 2 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, como compensação, que serão escolhidos pelo servidor, os quais serão usufruídos, da seguinte maneira:

2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2025.

3. Excepcionalmente para esta ação, será disponibilizado serviço de táxi para ida ao Edifício Othon e retorno à residência, inclusive para fora do município de São Paulo.

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria Jurídica

Documento: 099055251   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 59, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e

RESOLVE:

Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2023, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente anulados:
I - 30/04/2024, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”;
II - 30/04/2024, quando se tratarem das demais despesas do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS ou o Hospital do Servidor Municipal - HSPM; ou
III - 28/02/2024, nas demais hipóteses.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI nº 099048507.

Documento: 099055330   |    Atos Normativos e Despachos

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .............................................

.............................................

§ 2º Para a aplicação do disposto no "caput" desde artigo, é indispensável que a impossibilidade técnica ou a indisponibilidade de sistema sejam reconhecidas no sítio da Secretaria Municipal da Fazenda, ou seja, atestada pela unidade responsável pela Solução de Atendimento Virtual, mediante apresentação de documentação comprobatória.

.............................................” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2019, passa a vigorar acrescida da alínea “g” no inciso I de seu artigo 1º, bem como do artigo 1º-G, na seguinte conformidade:

“Art. 1º ......................................

I - .............................................

g) atualização da representação cartográfica do lote fiscal no Mapa Digital da Cidade de São Paulo - Geosampa.

.............................................” (NR)

“Art. 1º-G. Na ausência de disposição contrária, deverão ser protocolizados por meio do SAV os processos relacionados a Pedido de Reconhecimento de Imunidade Tributária retroativo a exercícios anteriores, sem prejuízo das declarações relacionadas ao exercício vigente, que continuarão sendo formalizadas pelo Sistema de Declaração de Imunidade - SDI.” (NR)

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 098889541.

Documento: 099052783   |    Atos Normativos e Despachos

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................................
.......................................................
§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o último dia do 14º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020." (NR)

"Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir do primeiro dia do 15º mês subsequente à publicação desta instrução normativa, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação Referente ao Doc.098683627

Departamento de Cadastros

Documento: 097594309   |    Despacho

Recurso de Ofício

PA 6017.2023/0066091-8

SQL DO IMÓVEL: 001.029.0001-9

NOME DO INTERESSADO: LUIZ NOBUO ARAI

CPF: XXX.848.168-XX

PEDIDO: DAC

Despacho:

  1. Considerando as informações do Processo Administrativo n.º 6017.2023/0066091-8, conheço do presente Recurso, negando-lhe provimento. Mantenho a decisão de DIMOB, proferida no doc. n° 097404670 do referido processo, em todos os seus termos.
  2. Encaminhe a DIMOB para publicação das decisões e providências para cumprimento.
  3. Posterior encaminhamento para DICLE/TPCL-D para eventuais providências para os exercícios de 2017 e 2018, conforme documento 097404670.

    THIAGO DEMÉTRIO SOUZA

    Diretor do Departamento de Cadastros

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 099049231   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0000006-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Leandro Vieira da Rocha

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.600.0016-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE OS SQLs 112.600.0016-7/ 112.600.0017-5/ 112.600.0018-3 POR ENGLOBAMENTO NO ATUAL LOTE 112.600.0032-9 (n° 1831 ; AT= 329M2 ; INCIDÊNCIA TERRITORIAL ) A PARTIR DE 01/2024.

Documento: 098954591   |    Despacho

Recurso de Ofício

PA 6017.2022/0072019-6

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 300.052.0056-0

NOME DO INTERESSADO: JHSF REAL PARQUE S/A

CPF/CNPJ: 36.779.929/0001-08

Pedido de: DESDOBRO

Despacho:

  1. Considerando as informações do Processo Administrativo n.º 6017.2022/0072019-6, conheço do presente Recurso, negando-lhe provimento. Mantenho a decisão de DIMOB, proferida no doc. n° 096033246 do referido processo, em todos os seus termos.
  2. A análise deste Recurso limitou-se ao cancelamento dos créditos referente ao SQL 300.052.0056-0, exercício 2024.
  3. Encaminhe a DIMOB para publicação das decisões e providências para cumprimento.

    THIAGO DEMÉTRIO SOUZA

    Diretor do Departamento de Cadastros

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 099009830   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0014458-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 065.022.0090-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NÃO FOI COMPROVADO O USO RESIDENCIAL EFETIVO PARA O IMÓVEL DE SQL 065.022.0090-7. NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O USO EFETIVO COMO CONTAS DE CONSUMO ATUAIS, PLANTA COM INDICAÇÃO DO USO DAS DEPENDÊNCIAS DO LOCAL, FOTOS INTERNAS, CONTRATO DE LOCAÇÃO, TERMO DE ENCERRAMENTO DO CNPJ, ETC. USO DO IMÓVEL MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 099010200   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0045874-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA AMELIA DE ALMEIDA TELES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 009.011.0035-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não aceitos os dados declarados para o SQL 009.011.0035-8. A planta indica uso do imóvel como residência e serviços sócio-culturais. Ademais, constatada a existência de Cadastros de Contribuintes Mobiliários ativos, bem como de cadastro COSIP classe não residencial, para o local. Mantido o uso da construção 31 - escritório ou consultório não em condomínio. De ofício, elaborado borrão para redesenho/correção da representação dos lotes fiscais 0035-8, 0036-6 e 0037-4 no Mapa Digital.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 099009466   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0058483-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GUSTAVO IANNI NETO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 122.091.0246-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO SOBRE A LINHA DIVISÓRIA DAS ÁREAS DOS TERRENOS PRETENDIDOS NO DESDOBRO, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA SEPARAÇÃO FÁTICA E IMPLICANDO EM LANÇAMENTO ÚNICO DO IPTU (ENGLOBAMENTO FÁTICO), CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 106, § 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 099010469   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0014485-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REGINALDO FERREIRA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 153.115.0095-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Indeferido o pedido para o imóvel de SQL 153.115.0095-5, pois conforme DTCO 2020.0000743-7 e análise a área construída informada não foi comprovada. Cadastro mantido.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 099010766   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0051078-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GROSSI ADMINISTRACAO LTDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 083.202.0074-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO PARA MISTO NÃO ACEITO. NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS HÁBEIS PARA A REALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE USO, COMO COMPROVANTES DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL. MANTIDO O LANÇAMENTO.

DE OFÍCIO, ALTERADOS OS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL, CONFORME MATRÍCULA, DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA, PLANTA, MAPA DIGITAL DA CIDADE DE SP, CONSULTAS E IMAGENS (AC = 241 M², AO = 241 M², PAV = 03, TEST = 7,14 M). PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 01/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 098982686   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 07, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal.

CONSIDERANDO os resultados alcançados com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário do Município de São Paulo, conhecido como “Mapa Digital” que possibilitará a atualização de ofício do Cadastro Imobiliário Fiscal relativamente a milhares de imóveis localizados nesta municipalidade,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal (“Mapa Digital”).

Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:

I - Arnaldo Adelino Penachio, RF 757.070-8;

II - Bruno de Santa Inez Tasca, RF 822.792-6;

III - Cristiano Pinheiro Machado, RF 757.000-7;

IV - Jose Alexandre Coelho Rodrigues de Almeida, RF 695.967-9;

V - Lawrence Metedieri Novaes, RF 757.106-2.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Diretor e dos assessores técnicos do Departamento de Cadastros - DECAD, sob a supervisão da Subsecretaria da Receita Municipal, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:

I - distribuir processos entre os membros do Grupo de Trabalho;

II - gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações;

III - apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal relatório mensal de produtividade dos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, os membros pontuarão por pontos de análise e cada membro optante pelo regime de teletrabalho terá como meta auferir, mensalmente, 300 (trezentos) pontos de análise, consoante Portaria SF/SUREM nº 56 de 27 de setembro de 2019 e obtidos na seguinte conformidade:

I - Análise de SQL sem alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal: 1 (um) ponto;

II - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir até 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados de área construída: 3 (três) pontos;

III - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir mais de 1.500 (mil e quinhentos) e menos de 3.000 (três mil) metros quadrados de área construída: 6 (seis) pontos;

IV - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir 3.000 (três mil) metros quadrados ou mais de área construída: 9 (nove) pontos;

Parágrafo único. Para fins de apuração do cumprimento da produtividade individual, a execução das atividades descritas nos itens I, II, III e IV do “caput” deste artigo será apontada identificando-se o respectivo expediente, de acordo com a quantidade de pontos de análise atribuídos pela análise de cada SQL, sendo que cada ponto de análise será equivalente a 14,4 pontos (quatorze inteiros e quatro décimos de ponto) de produtividade fiscal.

Art. 4º O DECAD ficará responsável pela distribuição do trabalho a ser realizado aos membros do Grupo de Trabalho, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade administrativas acordados com o Subsecretário da Receita Municipal.

Art. 5° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos de 01 de fevereiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

Núcleo de entrada

Documento: 098955354   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 009.095.0063-0

Contribuinte: RUBENS LOURENCO

CPF/CNPJ: XXX.499.298-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO FOI COMPROVADA A LEGITIMIDADE. DE OFÍCIO, PARA O SQL 009.095.0063-0, ALTERADO O NOME DA PROPRIETÁRIA CONFORME MATRÍCULA DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO

( ) DEC
(X) DOC

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 10

Documento: 098991550   |    Intimação

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.012.0771-3
Contribuinte: TATIANA DE QUEIROZ MOREIRA
CPF/CNPJ: XXX.410.018-XX
Procurador/Representante: NEIDE ANTONIA DE OLIVEIRA
CPF: XXX.686.638-XX
MENSAGEM
Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a apresentar os documentos abaixo listados:
- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;
- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;
- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;
- ata da assembleia que elegeu o síndico.
OU
- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024
Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.
Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.
Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE
Departamento de Cadastros - DECAD
Secretaria Municipal da Fazenda
Prefeitura do Município de São Paulo
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( X ) D.O.C.
( ) D.E.C.

Documento: 098999467   |    Intimação

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 030.073.0327-3
Contribuinte: SHEILA SALGADO SOARES
CPF/CNPJ: XXX.244.528-XX
MENSAGEM
Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a apresentar os documentos abaixo listados:
- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;
- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;
- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;
- ata da assembleia que elegeu o síndico.
OU
- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024
Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.
Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.
Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE
Departamento de Cadastros - DECAD
Secretaria Municipal da Fazenda
Prefeitura do Município de São Paulo
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( X ) D.O.C.
( ) D.E.C.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 098965809   |    Despacho

Processo nº: 6068.2023/0004313-5

Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação do Exercícios de 2023 a 2024, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 27/02/2024
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 098494487   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Inácio Monteiro, 52A CEP: 08490-000 São Paulo-SP

NOME DO INTERESSADO: LUIZ ALVES PAULINO, CPF: ***.414.178-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0008428-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/02/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 245.188.0049-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Documento: 099023705   |    Portaria

PORTARIA SF/DEFIC nº 05, de 28 de fevereiro de 2024.

Designa a Auditora-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Carina Otsuki Nonogaki, RF nº 805.663-3, lotada na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 05, 06, 07, 15, 16, 19, 20, 22, 23, 26, 27 e 29/02/2024 homologação do projeto NL/DTCO.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que a atividade a ser realizada envolve reiterados testes e apontamentos de falhas no sistema desenvolvido no projeto NL/DTCO, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Equipe Coordenador

Documento: 098994376   |    Despacho deferido

Processo: 6017.2024/0002107-0

Interessado: ARTUR MENDES RIBEIRO

Assunto: RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI-IV

SQL nº: 159.166.0006-1


DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do senhor Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia de ITBI-IV, fazendo constar na etiqueta nº 55.087.152-7, o número de contribuinte (SQL) 159.166.0006-1, relativo ao apartamento 21, e não como constou.

Documento: 099023059   |    Despacho indeferido

Processo: 6017.2024/0002219-0

Interessada: MARIANNE BARBOZA DOS SANTOS

Assunto: Retificação de guia de ITBI

SQL nº: 001.035.0948-8 e outros

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do senhor Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV tendo em vista a não apresentação da cópia integral do processo judicial, atualizada, autorizando, por liminar, a recolher ITBI utilizando como base de cálculo o valor da transação.

Divisão de Julgamento

Documento: 099040345   |    Decisão Tributária

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

Nome: FERNANDO BONACCORSO
CPF: XXX.249.628-XX
OAB: 247.080

Divisão de Imunidades e Isenções A06

Documento: 098598580   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0058755-0

INTERESSADO: SIZARA RIBEIRO DE CAMARGO

ASSUNTO: ISENÇÃO DE APOSENTADO

ADVOGADO: NÃO CONSTA

DECISÃO

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado em favor do IPTU do contribuinte de SQL 171.258.0649-9, exercício(s) 2021, por intempestividade do pedido, tendo em vista que, de acordo com o art. 45, §3º do Decreto 52.884/11 e art. 4º, I da IN SF/SUREM 15/2014, os pedidos de isenção poderão ser protocolizados até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador, qual seja, 31/12/2020, ou, de acordo art. 4º, I da IN SF/SUREM 15/2014, caso seja mais benéfico ao contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da listagem mencionada no § 1º do art. 3º desta Instrução Normativa, que ocorreu em 22/06/2022. No entanto, constata-se que o requerente apresentou o pedido em 17/10/2022, portanto após o prazo regulamentar;

  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

  6. Publique-se e arquive-se.

Documento: 098595616   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0055259-5

INTERESSADO: ORLANDO NERI PINTO GONCALVES

ASSUNTO: ISENÇÃO DE APOSENTADO

ADVOGADO: NÃO CONSTA

DECISÃO

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado em favor do IPTU do contribuinte de SQL 082.445.0048-4, exercício(s) 2021, por intempestividade do requerimento, tendo em vista que, de acordo com o art. 45, §3º do Decreto 52.884/11 e art. 4º, I da IN SF/SUREM 15/2014, os pedidos de isenção poderão ser protocolizados até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador, qual seja, 31/12/2021, ou, de acordo art. 4º, I da IN SF/SUREM 15/2014, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da listagem mencionada no § 1º do art. 3º desta Instrução Normativa, caso seja mais benéfico ao contribuinte, que ocorreu em 22/06/2022, no entanto o requerente apresentou o pedido em 04/10/2022, logo após o prazo regulamentar;

  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

  3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

  6. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Documento: 099025842   |    Decisão

Referência:

Processo 6017.2024/0003843-7

Assunto:

Não Incidência na Separação Consensual

Interessado:

CARMEM LUCIA FAGUNDES

Tributo:

ITBI-IV

S.Q.L./C.C.M.:

041.141.0143-8 / 041.141.0163-2

Fato Gerador:

Advogado:

14/07/1986

Marcos Silva Leite - OAB/SP 378.226

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV em Separação Consensual, efetuado por CARMEM LUCIA FAGUNDES, em pelas razões a seguir elencadas:

1.1 O ITBI-IV passou a ser de competência municipal a partir de 01/03/1989, com o advento da Constituição Federal de 1988. A transmissão dos imóveis ocorreu em 14/07/1986, quando o imposto de transmissão imobiliária era de competência estadual. Dessa maneira, impossibilitada a análise do mérito do pedido.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se e notifique-se.

Documento: 099044370   |    Decisão

DESPACHO:

6017.2024/0003846-1, FÁBIO HIROSHI HIGUSHI, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente das partilhas realizadas nos inventários de HIROMI HIGUCHI (Escritura Pública de inventário e partilha lavrada no 14º Tabelião de Notas de São Paulo, em 18/01/2018, Livro 5047, página 49, referente aos imóveis de contribuinte n. 049.021.0024-1, 006.010.0145-1, 310.056.0099-3 e 089.280.0045-9) e de TAMIKO HIGUCHI (Escritura Pública de inventário e partilha lavrada no 14º Tabelião de Notas de São Paulo, em 19/04/2023, Livro 6546, página 131, referente aos imóveis de contribuinte n. 049.021.0024-1, 006.010.0145-1, 310.056.0099-3, 089.280.0045-9 e 001.068.0352-9), uma vez que não ficou constatado excesso de quinhão nas partilhas dos bens imóveis, sendo atribuído à viúva meeira (no caso do primeiro inventário), e aos herdeiros (em ambos os inventários), a parte a que efetivamente tinham direito.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais

Documento: 098980684   |    Decisão Tributária

PA nº: 6017.2024/0009932-0

CPF: ***.803.568-**

SQL: 097.057.0065-6

Interessado: JAIR HISAO TAKAGI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR, por perda de objeto.

1.1 A restituição pretendida já foi concluída por meio do processo 6017.2023/0043192-7, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial da Cidade de 07/11/23, Atos do Executivo nº 628421.

1.2 Ademais, constam providências da unidade competente relativas ao depósito efetuado na data de 01/12/23, na conta corrente indicada pelo sujeito passivo.

1.3 Caso persista alguma dúvida, o interessado poderá solicitar oportunamente vista do referido processo, acessando o link 'https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4080', disponível no Portal 156 da PMSP.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 099027732   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0006818-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI

CPF : XXX.569.558-XX

S.Q.L. : 005.028.0048-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Documento: 099023108   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0006651-0

Interessado: MIRNA DE SOUZA GAMA

CPF nº.: XXX.833.758-XX

Advogado: Felipe Figueiredo Francisco, OAB/SP 350090

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 090.463.0159-1

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em razão da falta de documentos básicos necessários à análise como a matrícula do imóvel no respectivo registro de imóveis.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Documento: 098966474   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0016016-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MAURICIO DE ULHOA

S.Q.L. : 047.088.0092-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MAURICIO DE ULHOA, CPF nº XXX.059.248-XX - a quantia de R$ 19.102,59 (Dezenove mil cento e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente à etiqueta 54.768.111-9, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 098939982   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0046706-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : VALERIA DE OLIVEIRA

CPF : XXX.689.868-XX

S.Q.L. : 046.058.0315-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. O imposto foi devidamente calculado com base de cálculo igual ao valor de transação da metade ideal conforme constante na matrícula 148.264 do 14° C.R.I.. A retificação do contrato foi feita somente com relação ao percentual do imóvel transmitido, e não com relação ao valor de transação.

3. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Documento: 098994898   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0012638-5

Contribuinte : RTJ - UNIVERSO ESPORTIVO LTDA

CNPJ/CPF : 04.898.798/0001-91

Assunto :Restituição

Nota /Incidência: Diversas

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram apresentadas autorizações dos tomadores de serviço com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

· Não foram juntados os contratos de prestação de serviço

· Não foram apresentadas as notas emitidas para o Município que considera o ente tributante correto

· Não foram expostos deforma clara e precisa os motivos pelo quais considera não ser o imposto devido ao Município de São Paulo

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Documento: 099022771   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0008131-4

Contribuinte : JOSE DE OLIVEIRA COSTA

CCM/SQL : 007.054.0032-8

CNPJ/CPF : xxx.163.968-xx

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Os depósitos levantados foram integralmente utilizados na quitação de débitos do contribuinte, não restando saldo a devolver

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Documento: 099020395   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0020218-9

Contribuinte : INSTRUMENTA TREINAMENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME

CNPJ/CPF : 14.688.499/0001-86

Assunto : Restituição

Nota /Incidência: Diversas

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram apresentados os contratos de prestação de serviço

· Não foram indicadas as notas emitidas para o município de Ribeirão Preto

· Não foram apresentadas autorizações dos tomadores de serviço com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Documento: 098957796   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2022/0064526-7

Assunto : Restituição de valores pagos no PPI

Interessado : DAYSE MARIA CHEDIDE

CPF/CNPJ : xxx.245.288-xx

CCM/SQL : Diversos

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, DEFIRO a restituição do valor de R$ 5.708,92 (cinco mil setecentos e oito reais e noventa e dois centavos), referente ao saldo credor dos pagamentos efetuados como parcelas 1 a 10 do PPI 3863913-0 (cancelado).

2. Fundamento Legal: Art. 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

4. Publique-se, encaminhe-se para providências de disponibilização no sistema e conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Documento: 099004306   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2022/0037698-3

Interessado: ANA ELOISA FAGA RIBEIRO DO VALLE

C.N.P.J. n°: XXX.659.128-XX

S.Q.L. n°: 170.109.0120-0

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, eis que legítimo e tempestivo, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2021 do SQL 170.109.0120-0, na monta de R$ 6.170,86 (seis mil e cento e setenta reais e oitenta e seis centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 25 da Lei 14.125/2005.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Núcelo da Diretoria

Documento: 098993653   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo SEI nº: 6017.2023/0000986-9

CNPJ: 10.600.870/0001-55

C.C.M. nº: não possui

Interessado: FAIAS PAIVA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A

Assunto: Restituição de ISS

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. O contribuinte expressamente solicita, como pedido principal, a "revisão de padrão de uso de construção", matéria estranha às competências desta unidade.

3. Neste contexto, inicialmente, o contribuinte deve providenciar a regularização do aspecto material de seu pedido junto ao setor competente para, apenas posteriormente, solicitar eventual restituição de tributo, incluindo a documentação comprobatória integral de suas alegações.

3.1 Cumpre-se ressaltar que o contribuinte, smj, deve também regularizar seu cadastro mobiliário municipal, tendo em vista a indicação de estabelecimento neste município, sem a correspondente inscrição no CCM.

3.2 Ademais, não restou esclarecido o motivo da apresentação de notas fiscais emitidas em diversos municípios do Estado de São Paulo (Guarulhos, Jundiaí, Santo André, São Bernardo do Campo, etc), tampouco de NFSes emitidas nesta municipalidade, mas por prestadores distintos, onde o interessado consta apenas como tomador.

3.3 Finalmente, cabe destacar a legibilidade prejudicada em diversos documentos apresentados, inviabilizando sua apreciação.

4. Base legal e normativa: Arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Documento: 098960550   |    Decisão Tributária

Processo SEI nº: 6017.2023/0066603-7

CNPJ: 49.009.169/0001-00

C.C.M. nº: não há. Prestador estabelecido em município diverso

Interessado: LHB SANTOS LTDA

Assunto: Restituição de tributo retido

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição de tributo alegadamente retido, por ilegitimidade do requerente.

2. De imediato, destacamos que o interessado, LHB SANTOS LTDA, não é legítimo para pleitear restituição de ISS retido, nos exatos termos do art. 11 da Lei nº 13.701/2003.

2.1 Neste contexto, o pedido seria legítimo apenas se apresentado por quem eventualmente tenha realizado o pagamento indevido, ou seja, a SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, CNPJ 46.395.000/0001-39, CCM 3.522.146-1.

3. No entanto, não identificamos em sistema qualquer NFTS emitida pelo órgão municipal na incidência 09/2023 contra o CNPJ do requerente. Desta forma, não foram apresentados os documentos fundamentais para análise.

3.1 Sendo assim, o pedido deve ser apresentado pelo órgão municipal tomador, com anuência do prestador, conforme determina o art. 166 do CTN, e acompanhado da NFTS respectiva.

3.2 Análise prejudicada, pois não cabe a este setor analisar documentos de origem financeira-orçamentária, tais quais notas de empenho e liquidação, mas tão somente notas fiscais, ausentes no processo.

4. Base legal e normativa: Arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, principalmente art. 166, Lei nº 13.701/2003, especialmente em seu artigo 11, Decreto nº 53.151/2012, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O tomador poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 098640016   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0002217-0

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 097855981), publicado no DOC de 08/02/2024, págs. 26 (SEI 098123019).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098804196   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0104841-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS.G (SEI 092552834), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 86.394/2023 (SEI 092552852), referente a Ordem de Fornecimento nº 5754/23-1 (SEI 092552852), a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 547431 (SEI 092552881), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098902091   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0119371-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o ATESTE da SMS/CRS-CENTRO (SEI 096014432), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ: 66.851.577/0001-15, pelo “não a contento” dos serviços prestados no período de Outubro/2023, pactuados através do Termo de Contrato nº 065/2020-SMS.1/CONTRATOS (SEI 029698063), multa no valor total de R$ 12.065,03 (doze mil sessenta e cinco reais e três centavos), com fundamento na Cláusula Décima, item 10.2.3 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº. 8.666/93.

II.PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS/IPPpara adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 098636420   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0103841-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial os Atestes de SMS.3 (SEI 098521257), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.247.743/0044-50, detentora da Proposta (SEI 092381865), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos atinentes à Nota de Empenho nº 82952/23 (SEI 092381843), multa correspondente a 6,5% (seis e meio por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 191296 (SEI 092381850), conforme previsto na cláusula 2.2.1 do Anexo da Nota de Empenho e com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098889512   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0064799-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a publicação de SMS.3 (SEI 091347175), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.234.897/0001-31, através da ATA DE RP nº 123/2023-SMS.G (SEI 086359996), consubstanciada pelas Notas de Empenho nº 67729/2023 e 67736/2023 (SEI 086604437 e 086604553) referente as Ordens de Fornecimento nº. 4705/23-1 e 4705/23-2 (SEI 087141243), pela inexecução total, multa de 20% sobre a parcela não executada, com fundamento no item 8.1.6 da Cláusula Oitava da ATA DE RP, com fundamento no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098920981   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0111367-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 095022205), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, detentora da Ata de Registro de Preço nº 785/2022-SMS.G (SEI 093718004), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 91164/23 (SEI 093718102 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 6327/23-1 (SEI 093718250), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3320 (SEI 093718465), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098883761   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0085461-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a publicação de SMS.3 (SEI 091587353), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 05.234.897/0001-31, através da ATA DE RP nº 123/2023-SMS.G (SEI 089445094), consubstanciada pela nota de empenho nº 90281/2023 (SEI 090402273) referente a Ordem de Fornecimento nº. 6147/23-1 (SEI 098680301), pela inexecução total, multa de 20% sobre a parcela não executada, com fundamento no item 8.1.6 da Cláusula Oitava da ATA DE RP, com fundamento no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098886348   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0025867-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a publicação de SMS.3 (SEI 092997298), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DROGARIA BARRA LIMA LTDA , inscrita sob CNPJ nº 21.433.209/0001-19, através da ATA DE RP nº 039/2023-SMS.G (SEI 080402191), consubstanciada pela nota de empenho nº 35224/2023 (SEI 081121081) referente a Ordem de Fornecimento nº. 2051/23-1 e 2051/23-2 (SEI 081647428 083083774), multa correspondente a 20% ( vinte por cento) pela não devolução à ordem de fornecimento e multa correspondente multa a 20% ( vinte por cento),pela inexecução total, sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata, com fundamento nos itens 8.1.1 e 8.1.6 da Cláusula Oitava da ATA DE RP, com fundamento no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098951003   |    Despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0121575-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1022050-73.2018.8.26.0001, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 149/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.817.900/0001-71, para o fornecimento de 6 FRASCOS DE PATANOL S 2MG/ML SOL OFT FRS 2,5ML, apresentando o valor unitário de R$ 43,74 (quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) e valor total de R$ 262,44 (duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 262,44 (duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 20.225/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 098909100).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 098885071   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0035677-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a publicação de SMS.3 (SEI 087564820), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS LTDA-ME, inscrita sob CNPJ nº 31.907.225/0001-50, detentora da proposta (SEI 086272047), consubstanciada pela nota de empenho nº 65488/2023 (SEI 086455210), pela nao retirada da nota do empenho, multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor do objeto, com fundamento no anexo da nota de empenho e no Art. 104 e 109 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098882994   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0120373-7, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1013816-56.2019.8.26.0005, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 115/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado LOGGEN PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.980.102/0001-89, para o fornecimento de 540 unidades de NUTRINI ENERGY MULTIFIBER, DIETA INFANTIL, COMPLETA, no valor unitário de R$ 31,750 (trinta e um reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 17.145,00 (dezessete mil cento e quarenta e cinco reais).
II - A presente aquisição está amparada pela Nota de Reserva nº 18.249/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 098411297).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à SMS/AJ/COMPRAS para cumprimento das solicitações efetuadas por CFO.
VI - Emitida a nota de empenho, remeta-se à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 098882808   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0027772-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0011665-34.2012.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 132/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado ELFA MEDICAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, para o fornecimento de 360 comprimidos de LERCANIDIPINO, CLORIDRATO 10 MG (ZANIDIP), no valor unitário de R$ 3,350 (três reais e trinta e cinco centavos) e valor total de R$ 1.206,00 (um mil duzentos e seis reais).
II - A presente aquisição está amparada pela Nota de Reserva nº 18.848/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc.098558800).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 098810718   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0003982-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 001.02.901893-6, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 154/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 600 COMPRIMIDOS DE OSPOLOT 200 MG, no valor unitário de R$ 17,850 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos) e valor total de R$ 10.710,00 (dez mil setecentos e dez reais), bem assim, com fundamento no art. 29, do Decreto Municipal n.º 62.100/22, e art. 6º, § 5º da Instrução Normativa SEGES n.º 6/2023, ACOLHO a justificativa para a pesquisa de preço estimada com base em menos de três preços (doc. 092243018)..
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 10.710,00 (dez mil setecentos e dez reais), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 19.476/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 098897027).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 098952923   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0055692-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1006158-42.2023.8.26.0004, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 150/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.772.798/0002-33, para o fornecimento de 60 unidades de DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS ( IPORT ADVANCE), no valor unitário de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos) e valor total de R$ 3.564,00 (três mil quinhentos e sessenta e quatro reais).
II - A presente aquisição está amparada pela Nota de Reserva nº 17.131/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 098163127).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 097920419   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0100307-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1127862-25.2023.8.26.0100, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 82/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MAHARA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, registrada no CNPJ sob o n.º 38.317.330/0001-88, para o fornecimento de 05 UNIDADES DE CANABIDIOL 3000 MG, CBD FULL SPECTRUM - FRASCO 30 ML (MAHARA), no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) perfazendo o total, com o frete, no montante de R$ 4.856,50 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis) incluindo o valor do frete.
II - A presente aquisição está amparada pela Nota de Reserva nº 14.514/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 097751305).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 098597461   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 03/2023 ao Termo de Contrato nº 102/2023/SMS-1/CONTRATOS (087843742), firmado com a empresa CONSTRUMAB ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.717.809/0001-88, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em reformas de edificações, com fornecimento de material e mão de obra para que venha a ser executado os serviços de remoção/substituição/instalação de telas de proteção contra vetores completa inclusive requadro (perfis, tela, cantos e conexõe, borracha/vedação, tramela e etc.) nas janelas do Hospital Municipal Dr. Carmino Carrichio, subordinada a Secretaria Municipal da Saúde; para a (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 1 (um) mês a partir de 08/03/2024; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por mais 1 (um) mês até 07/04/2024, sem impacto financeiro ao ajuste.

II- Publique-se.

Após, à SMS/CONTRATOS, para regular prosseguimento.

Documento: 098642180   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes no presente administrativo n° 6110.2022/0001849-7, das manifestações das áreas técnicas competentes e do parecer da Coordenadoria Jurídica, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO N° 01/2024 AO TERMO DE CONTRATO Nº 128/2023/SMS-1/CONTRATOS (089866598), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.626.011/0001-57, para fins de prorrogação do prazo previsto na claúsula 3.1. do contrato, até o data de 02/06/2024, sem ônus financeiro para a Municipalidade.

II - Fica condicionada a assinatura do Termo de Aditamento à atualização dos documentos de regularidade jurídica e fiscal da contratada.

III - Publique-se.

Ato contínuo à SMS/SEGA para prosseguimento.

Documento: 098920808   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0122604-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1034331-70.2016.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 147/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.817.900/0001-71, para o fornecimento de 196 comprimidos de VALSARTANA 160 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG + ANLODIPINO BESILATO 5 MG, apresentando o valor unitário de R$ 3,820 (três reais e oitenta e dois centavos) e valor total de R$ 748,72 (setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 748,72 (setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) e está amparado pela Nota de Reserva nº 19.475/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc.098728342).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 098878716   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0115189-3, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0024954-97.2013.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 110/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.772.798/0002-33, para o fornecimento de 20 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1, no valor unitário de R$ 407,60 (quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) e total de R$ 8.152,00 (oito mil cento e cinquenta e dois reais).
II - A presente aquisição perfaz o montante de R$ 8.152,00 (oito mil cento e cinquenta e dois reais) e está amparada pela Nota de Reserva nº 17.691/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc.098273012)
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação das empresas contratadas.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 098587338   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo - 6018.2022/0092145-6, em especial a manifestação de SMS-3 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da pessoa jurídica de direito privado PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.123.417/0001-60, em razão da revogação do despacho de aplicação de penalidade, assinado em 01/06/2023 (doc. SEI 083654117), atinente ao fornecimento dos medicamentos constantes na Nota Fiscal n° 17.456, entregues em 17 de Novembro de 2022, correspondente ao valor de R$ 5.952,18 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos).

II. Publique-se;

III. A documentação jurídico-fiscal da empresa deverá ser atualizada na oportunidade do pagamento, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Despesa de Exercício Anterior - DEA.

Documento: 099018853   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0112347-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1138486-36.2023.8.26.0100, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 153/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de1.440 ABSORVENTES P/ INCONTINENCIA URINARIA MASCULINO - ABS DRY, no valor unitário de R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 2.721,60 (dois mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 2.721,60 (dois mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 20.499/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00.00.1.501.9001.0 (doc. 098994385).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão Técnica de Transportes

Documento: 098480489   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0719.8

CMW1615

MERCEDES BENZ

313 CDI SPRINTERF

001.050439100-2

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Documento: 098558030   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo, fundamentado pelas disposições dos Decretos Municipais nº. 42.819/2003 e 53.484/12 e suas alterações, e pela competência a mim conferida pela Portaria nº. 1204/2013/SMS-G., AUTORIZO a baixa patrimonial do veículo:

PREFIXO

PLACA

MARCA

MODELO

CHAPA PATRIMONIAL

AM0901.8

DJL4964

FIAT

DUCATO MC RONTANAMB

001.050282471-8

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/DASA SANTANA, para prosseguimento.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Documento: 098993034   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6.000 litros de FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 318.000,00 (Trezentos e Dezoito Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.475/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 099011703   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO: 6018.2024/0001329-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90065/2024

OBJETOS

ITEM 01 - SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO

ITEM 02 - SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL PEDIATRICO - LONGA PERMANENCIA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 04/03/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Documento: 099013639   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO: 6018.2024/0001064-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90077/2024

OBJETOS

ITEM 01 - CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM

ITEM 02 - CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/03/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Documento: 099013138   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO: 6018.2024/0001044-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 0053/2024.

OBJETOS

ITEM 01 - ITEM 01 - CATETER VENOSO 4 FR X 12 CM - DUPLO LUMEN

ITEM 02 - ITEM 02 - CATETER VENOSO 5 FR X 15 CM - DUPLO LUMEN.

ITEM 03 - ITEM 03 - CATETER UMBILICAL 3,5 FR X 35 CM - MONO LUMEN.

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/03/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 098983429   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2023/0108521-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90041/2024

OBJETO: ITEM 01 - SOLUÇAO HEMOSTATICA FRASCO, COM 10 ML

ITEM 02 - PINO P/ OBTENÇAO DE NÚCLEOS METÁLICOS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/03/2024, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Documento: 098783184   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0011794-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.500.671/0001-82, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 491/2023 - SMS.G cláusula 5.12, Empenho: 107129/2023, Ordem de Fornecimento 7537, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3., multa de 16% sobre a nota fiscal 1791, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098784038   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2023/0114899-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CIRURGICAS MULLET, inscrita sob CNPJ nº 34.055.837/0001-50, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Empenho: 115309/23, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da nota de empenho SEI 094327831, multa de 1% sobre a nota fiscal 741, com fundamento nos Art. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 097405582   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2023/0114985-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente,os quais acolho, NOTIFICO a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.107.391/0012-63, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 353/2022 - SMS.G cláusula 5.12, Empenho: 48751/2022, Ordem de Fornecimento 2835/22-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3, multa de 09% sobre a nota fiscal NF 17329, com fundamento nos Art 86 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098783640   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2023/0103499-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI ME, inscrita sob CNPJ nº 24.155.164/0001-56, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 314/2023 - SMS. cláusula 5.12, do Empenho: 91284/23, Ordem de Fornecimento 6283/23-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 10% sobre a nota fiscal 1180, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098779875   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0010803-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente,os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 330/2022 - SMS.G cláusula 5.12, Empenho: 123400/2023, Ordem de Fornecimento 8482, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3., multa de 16% sobre a nota fiscal 268910, com fundamento nos Art 86 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 098678490   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.20240008572-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa NOLE COMERCIO VIRTUAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 21.932.666/001-58, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Empenho: 94744/2023, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da nota de empenho SEI 097363086, multa de 10% sobre a nota fiscal 16059, com fundamento nos Art. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar

Documento: 098724792   |    Portaria

PORTARIA Nº 01/2024/SEAH

A Secretária Executiva de Atenção Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Aplicar a pena de REPREENSÃO, nos termos do que dispõe o artigo 184, inciso I da Lei 8989/79, de acordo com o artigo 112 do Decreto 43.233/03, o(a) servidor(a) Virginia Affonso Castilho Castro, RF 579.077.812, por ter cometido infração disciplinar prevista nos incisos XI do artigo 178 da Lei 8.989/1979, conforme apurado no Processo SEI 6018.2022/0053897-0.

Documento: 098777192   |    Retificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ SEI 098656680, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação SEI 097461985, publicado no DOC de 05/02/2024 pág. 42-43 SEI 097769791da empresa DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.027.894/0007-50 - ref. a nota de empenho: 90250/2023 SEI 092222109 para fazer constar a ordem de fornecimento 6119/23-1 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094158157 e o código CRC BF0C8776.


Documento: 099047529   |    Despacho Autorização

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.512 Latas - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 176.888,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.764/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

CRS Norte - Setor de Adiantamento

Documento: 099018916   |    Despacho Autorizatório

do Processo nº 6018.2024/0018394-7

INTERESSADO: S.T.S. SANTANA / JAÇANÃ - JULIANA DARC SHIKATA -

STS - ST/JT

ASSUNTO: Adiantamento Bancário e sua prestação de Contas MARÇO/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.96.12, para fazer face às despesas através de adiantamento bancário no mês de MARÇO/2024, em nome de JULIANA DARC SHIKATA, CPF 226.362.088-52, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, incisos I, II e III, Decreto 48.592/07, Decreto 29.929/91, Decreto 46.209/05, Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/ SMSP/SMG/05, Portaria nº SMS-G 647/2009, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF 151 de 29 de outubro de 2012 e Decreto de Execução Orçamentária nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

II - Publique - se.

SP. 28 / FEVEREIRO / 2024

Documento: 099017120   |    Despacho Autorizatório

Do Processo 6018.2024/0019101-0

INTERESSADO: STS ST/JT - ROSENITA MILAGROS FORNOS

ASSUNTO: Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas - MARÇO/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.96.5, através de adiantamento direto, objetivando a cobertura de despesas com condução e ajuda de custo para o tratamento fora do município de São Paulo dos pacientes carentes e portadores de lesões labiopalatais no mês de MARÇO/2024, em nome de ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, Decreto 48.592/07, Decreto 46.209/05, Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/ SMSP/SMG/05, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF 151 de 29 de outubro de 2012, Portaria nº 100-SMS-G, de 24 de fevereiro de 2023 e Decreto Execução Orçamentária nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

II - Publique - se.

SP. 28 / FEVEREIRO / 2024

Documento: 099018212   |    Despacho Autorizatório

Do Processo 6018.2024/0018378-5

INTERESSADO: STS PERUS/ANHANGUERA - GISELE DE MORAES SOUZA

ASSUNTO: Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas - MARÇO/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.96.5, através de adiantamento direto, objetivando a cobertura de despesas com condução e ajuda de custo para o tratamento fora do município de São Paulo dos pacientes carentes e portadores de lesões labiopalatais no mês de MARÇO/2024, em nome de GISELE DE MORAES SOUZA, C.P.F. 296.086.738-60, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, Decreto 48.592/07, Decreto 46.209/05, Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/ SMSP/SMG/05, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF 151 de 29 de outubro de 2012, Portaria nº 100-SMS-G, de 24 de fevereiro de 2023 e Decreto Execução Orçamentária nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

II - Publique - se.

SP. 28 / FEVEREIRO / 2024

Documento: 099017842   |    Despacho Autorizatório

Do Processo 6018.2024/0018689-0

INTERESSADO: STS PIRITUBA/JARAGUÁ - PRISCILA SILVA DE SOUSA

ASSUNTO: Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas - MARÇO/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00.00.96.5, através de adiantamento direto, objetivando a cobertura de despesas com condução e ajuda de custo para o tratamento fora do município de São Paulo dos pacientes carentes e portadores de lesões labiopalatais no mês de MARÇO/2024, em nome de PRISCILA SILVA DE SOUSA, C.P.F. 220.779.738-46, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, Decreto 48.592/07, Decreto 46.209/05, Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/ SMSP/SMG/05, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF 151 de 29 de outubro de 2012, Portaria nº 100-SMS-G, de 24 de fevereiro de 2023 e Decreto Execução Orçamentária nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024.

II - Publique - se.

SP. 28 / FEVEREIRO / 2024

Documento: 099004955   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0007658-0, em especial o Parecer 098561065, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, Portaria n. 002/2024-SEAH, publicada no DOC/SP de 28.02.2024, pág. 38, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ Nº. 61.418.042/0001-31, por meio da Ata de Registro de Preços nº 047/2023-SMS.G (75%), celebrada através do Pregão Eletrônico nº 687/2022/SMS.G, visando a aquisição de 130 unidades - SONDA, FOLLEY, BALÃO 30 ML, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, NR. 16 (item 04), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 030/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097204736/ 098108280), pelo valor unitário de R$ 3,23, totalizando R$ 419,90 (quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 17.015, emitida em 09/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 098999382   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0009533-9, em especial o Parecer 098337733 , pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, Portaria n. 002/2024/SEAH, publicada no DOC/SP de 28/02/2024, pág. 38 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº. 61.117.263/0001-70, por meio da Ata de Registro de Preço nº 176/2023-SMS.G (75%), celebrada através do Pregão Eletrônico nº 042/2023-SMS.G, visando a aquisição de 375 unidades - CAMPO CIRÚRGICO AVULSO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, NÃO TECIDO, 1,60 X 1,60 M (item 07), para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 040/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097507112), pelo valor unitário de R$ 43,90, totalizando R$ 16.462,50 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 17.814, emitida em 16/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 098450459   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

ROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0074098-4

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº. 6018.2018/0062950-2

TERMO DE CONTRATO Nº. 001/2020-HMEC

APENAÇÃO Nº. 84.021.0055/2024

I) À vista do noticiado no presente administrativo, em especial o parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio (SEI nº. 098441193), que acolho como razão de decidir, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 63.124/2024 e demais legislações regentes, APLICO à empresa HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.185.208/0001-74, contratada por meio do Termo de Contrato nº. 001/2020-HMEC, a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, prevista no subitem 10.1.10 do referido ajuste, conforme entendimento consubstanciado no Parecer emitido pela SMS/COJUR e encartado no SEI nº. 089429230, uma vez que, conforme relatado pelo Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 087724846 e Informações SEI nºs. 087724696, 087724710 e 087724738, a execução contratual relativa ao mês de JUNHO de 2023 foi realizada parcialmente a contento, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas por meio dos itens 3.25.8, 3.28, 3.35, 3.68, 3.69, 3.72, 3.77 e 3.100 da Cláusula Terceira e itens / subitem 1.2.1, 2.2, 4.1, 4.4, 4.6 do Anexo I do referido ajuste. Valor total da multa: R$ 1.039,51 (um mil trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) (SEI nº. 089513755).

II) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

IV) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Documento: 098992852   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0009738-2, em especial o Parecer 098324227, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, Portaria n. 002/2024/SEAH, publicada no DOC/SP de 28/02/2024, pág. 38 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº. 48.939.276/0001-66, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 272/2023/SMS.G, visando a aquisição de 75.000 unidades - FRALDA DESCARTÁVEL PARA INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR (item 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 046/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097536914), pelo valor unitário de R$ 0,472, totalizando R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 17.812, emitida em 16/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 098989927   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 6018.2018/0026054-1

TERMO DE CONTRATO Nº 002/2019-HMEC

PRORROGAÇÃO: 12 MESES

I - Á vista dos elementos contidos no presente, do interesse manifestado pelas partes, da essencialidade dos serviços, do parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio (Sei nº 098989344), que acolho, pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS.G AUTORIZO, com fundamento no artigos 57, §4º da Lei Federal nº 8.666/93 e permissivo ínsito na Cláusula sétima do ajuste, o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 002/2019-HMEC celebrado com a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, CNPJ Nº 33.534.792/0001-88, por meio do Pregão Eletrônico nº 175/2018-HMEC, o qual tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de cabines primária de medição e secundária de transformação e grupo de geradores com fornecimento de materiais, componentes, partes e peças para o HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (Sei nº 015281043), para PRORROGÁ-LO pelo período de 12 (doze) meses, à título excepcional e precário, a partir de 01/03/2024, pelo valor total estimado de R$ 811.157,76 (oitocentos e onze mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 675.964,80 (seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), relativos ao presente exercício. Em detrimento da renegociação, o contrato não sofrerá aplicação de reajuste, conforme Documento Sei nº 094717969.

II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.03.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 20.010, emitida em 27/02/2024 (Sei nº 098883174).

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos a Gerência de Contabilidade para adoção das providências subsequentes, com posterior remessa à Gestão de Contratos para o mesmo fim.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2.024.

Documento: 098998683   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0007592-3, em especial o Parecer 098592609, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, Portaria n. 002/2024-SEAH, publicada no DOC/SP de 28.02.2024, pág. 38 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CREMER S/A, CNPJ Nº. 82.641.325/0021-61, por meio da Ata de Registro de Preço nº 595/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 498/2023/SMS.G, visando a aquisição de 1.800 unidades - BISTURI COM LÂMINA, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL - NR. 23 (item 06), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 029/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097196564), pelo valor unitário de R$ 1,84, totalizando R$ 3.312,00 (três mil trezentos e doze reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 18.826, emitida em 21/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2024.

Documento: 098896236   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0009725-0, em especial o Parecer 098893936, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, Portaria n. 002/2024/SEAH, publicada no DOC/SP de 28.02.2024, pág. 38 e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2022-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 393/2022/SMS.G, visando a aquisição de 4.800 unidades - CATETER, INTRAVENOSO, PERIFÉRICO SOBRE AGULHA, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, 24G X 14 MM (NEO- NATAL) (item 1), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 045/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097534368), pelo valor unitário de R$ 2,45, totalizando R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 16.194, emitida em 08/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 099001391   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0009533-9, em especial o Parecer 098482089 , pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, Portaria n. 002/2024/SEAH, publicada no DOC/SP de 28/02/2024, pág. 38 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ Nº 49.324.221/0016-90, por meio da Ata de Registro de Preço nº 257/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 207/2023-SMS.G, visando a aquisição de 9.600 unidades - CLORETO DE SÓDIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 mEq/ML Na+) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 250 ML. UN (item 03), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº 031/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097464418), pelo valor unitário de R$ 3,40, totalizando R$ 32.640,00 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Cláudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 18.510, emitida em 20/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 098842045   |    Despacho Autorizatório

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 6018.2019/0088895-0

TERMO DE CONTRATO Nº 003/2021-HMEC

PRORROGAÇÃO: 12 MESES

I - Á vista dos elementos contidos nos autos do PE nº 6018.2019/0088895-0, do interesse manifestado pelas partes, da essencialidade dos serviços, do parecer dispensado pela ATJ deste nosocômio (Sei nº 098841481), que acolho, pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS.G AUTORIZO, com fundamento no artigos 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e permissivo ínsito na Cláusula Sexta do ajuste, o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 003/2021-HMEC celebrado com a empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ Nº 16.433.749/0001-62, por meio do Pregão Eletrônico nº 006/2021-HMEC, o qual tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores da marca OTIS, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada para o HMME - Dr. Màrio de Moraes Altenfelder Silva (Sei nº 040793266), para PRORROGÁ-LO pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/03/2024, pelo valor total estimado de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sendo R$ 68.366,67 (sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos ), relativos ao presente exercício (Sei nº 078423004), sem aplicação de reajuste, conforme renegociação promovida nos autos (Sei nº 095333214).

II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.03.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 7.562, emitida em 19/01/2023 (Sei nº 097262362).

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos a Gerência de Contabilidade para adoção das providências subsequentes, com posterior remessa à Gestão de Contratos para o mesmo fim.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2.024.

Documento: 098576450   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0008666-6, em especial o Parecer 098573756, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, Portaria n. 002/2024-SEAH, publicada no DOC/SP de 28.02.2024, pág. 38, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº. 47.869.078/0004-53, por meio da Ata de Registro de Preços nº 129/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 037/2023/SMS.G, visando a aquisição de 7.000 unidades - INTEGRADOR, QUÍMICO, P/ MONITORIZAÇÃO DE CICLO DE ESTERILIZAÇÃO (itens 01/02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 036/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097373477), pelo valor unitário de R$ 0,4036, totalizando R$ 2.852,20 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 18.825, emitida em 21/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 098989743   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0009819-2, em especial o Parecer 098989474, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G , Portaria n. 002/2024/SEAH, publicada no DOC/SP de 28/02/2024, pág. 38 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ Nº. 48.791.685/0001-68, por meio da Ata de Registro de Preços nº 826/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 566/2023/SMS.G, visando a aquisição de 1.800 unidades - FIXADOR ADESIVO PARA SONDA/CATETER FOLEY (item 03), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 050/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 097547747), pelo valor unitário de R$ 11,20, totalizando R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 18.303, emitida em 19/02/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 098594095   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0002261-7

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº. 6018.2018/0062950-2

TERMO DE CONTRATO Nº. 001/2020-HMEC

I) Vimos pelo presente, com fundamento no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e subitem 10.1.10 do Termo de Contrato nº. 001/2020-HMEC, NOTIFICAR a empresa HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ Nº. 13.185.208/0001-74, contratada para prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, por meio do referido Termo de Contrato, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, equivalendo a quantia de R$ 1.039,51 (um mil trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) (SEI nº. 098535987), uma vez que, conforme relatado pelo Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 096547878 e Informações SEI nºs. 096460808, 096478861, 096486307 e 096495607, os serviços prestados no mês de DEZEMBRO de 2023 foram realizados de forma não a contento, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas por meio dos itens / subitens: 3.1; 3.9; 3.20; 3.38; 3.39.1, alíneas "a", "d", "e" e "f", XI; 3.50, alínea "b" e "c"; 3.54, I; e, 3.63 da Cláusula Terceira do referido ajuste.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 098225765   |    Notificação

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0013703-1

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2023/0122149-2

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 736/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 13.357/2024

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 da Ata de RP nº. 736/2023-SMS.G, conforme informado pela Unidade Requisitante no Encaminhamento SEI nº. 097747812 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 098149393, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 67.729.178/0004-91, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 01 (um) dia para a devolução da Nota de Empenho nº. 13.357/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 011/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP. Valor total da multa: R$ 95,76 (noventa e cinco reais e setenta e seis centavos).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 098812882   |    Notificação

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0017941-9

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0003075-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 741/2022-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 11.545/2024

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 da Ata de RP nº. 741/2022-SMS.G, conforme informado pela Unidade Requisitante no Encaminhamento SEI nº. 097799111 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 098784111, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº. 58.430.828/0001-60, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 05 (cinco) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 11.545/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 020/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.1.2 da referida Ata de RP. Valor total da multa: R$ 449,75 (quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 098902995   |    Notificação

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0018644-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0005114-5

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 807/2022-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 14.964/2024

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 da Ata de RP nº. 807/2022-SMS.G, conforme informado pelo Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 098856618, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 24.562.614/0001-25, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, equivalendo a quantia de R$ 80,50 (oitenta reais e cinquenta centavos), em detrimento do atraso de 02 (dois) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 14.964/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 012/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.1.2 da referida Ata de RP.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 099024437   |    Portaria

PORTARIA N º 02 / 2024-DIRETORIA TÉCNICA/HMME

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição do Grupo Interno de Controle da Dengue, que contará com membros a seguir relacionados:

· Nunes de Souza Lima - Técnico de Segurança do Trabalho - Assessoria de Segurança do Trabalho - RF: 833.751.9;

· Renato Amorim - AAG - Membro da CIPA - RF 717.540.0; e

· Vanessa Aparecida Israel - Técnica de Segurança do Trabalho - Assessoria de Segurança do Trabalho - RF: 835.198.8.

2) Atribuições:

· Vistoriar regularmente as áreas externas e internas da edificação para verificar a presença de recipientes que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti e, neste caso, adotar ou providenciar de imediato, práticas capazes de impedir a procriação do mosquito, como a proteção, destruição, destinação adequada ou a inviabilização dos recipientes;

· Distribuir e afixar folhetos informativos nos quadros de avisos do prédio;

· Orientar os servidores da unidade sobre as providências para a prevenção e eliminação dos criadouros; e

· Adotar todas as providências necessárias para a eliminação definitiva dos criadouros encontrados nas edificações.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será BIMESTRAL conforme cronograma.

4) Os membros do referido Grupo estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ata.

6) O Grupo deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades para a Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial Portaria nº 017/2022-GAB.DIR publicada em 05/07/2022.

.

8) PUBLIQUE-SE.

Documento: 099032514   |    Portaria

PORTARIA Nº 003/2024 - DIRETORIA TÉCNICA /HMME

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, que passará a ser composta pelos servidores a seguir relacionados:

Coordenadora da COREME: Dra. Roseli Yashue Goya Kobashigawa - Médica - RF: 662.836.2

Vice-Coordenador: Dr. Eduardo Baiochi - Médico - RF: 640.130.9

Secretária: Márcia Regina Degani - AGPP - RF: 611.300.1

Membros:

Dr. Antonio Macedo Junior - RF: 654.689.7 - Representante da Diretoria

Dra Carla Fagundes S. de Paula - RF: 663.436.2 - Diretora de Ensino e Pesquisa

Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia

Dr. Luiz Felipe B. Braga - RF: 784.802.1 - Supervisor

Dr. Eduardo Baiochi - RF: 640.130.9 - Suplente

Dr. Renan dos Santos Moura - Representante Residentes

Residência Médica em Mastologia

Dr. Joaquim Teodoro de A. Neto - RF: 663.547.4 - Supervisor

Dra. Roseli Y.G. Kobashigawa - RF: 662.836.2 - Suplente

Dra. Marina Sachetti Marco Rubio - Representante Residentes

Residência Médica em Endoscopia Ginecológica

Dr. Mariana Camargo Guimarães Forghieri - RF: 818.977.3 - Supervisora

Dr. Rafael Costa Hime - RF: 818.646.4 - Suplente

Dr. Gustavo Leonel Ferreira - Representante Residentes

Residência Médica em Neonatologia

Dra. Erica Carolina Riccomi Ribeiro - RF: 818.289.2 - Supervisora

Dra. Solange Paiva Bueno - RF: 616.008.5 - Suplente

Dra. Thaila Alves dos Santos Lima - Representante Residentes

Residência Médica em Medicina Fetal

Dr. Enoch Quindere de Sa Barreto - RF: 784.850.1 - Supervisor

Dra. Janaina Damazio Negrão - RF: 784.866.8 - Suplente

2) Atribuições:

Cumprir o contido na Resolução nº 2 de 03/07/2013 da Comissão Nacional de Residência Médica, em especial o art.3º:

I - planejar a criação de novos programas de residência médica na instituição, manifestando-se sobre a conveniência em fazê-lo, o seu conteúdo programático e o número de vagas a ser oferecidas;

II- coordenar e supervisionar a execução de processo seletivo para os programas de residência médica da instituição, de acordo com as normas em vigor;

III - avaliar periodicamente os programas de residência médica da instituição de saúde;

IV - elaborar e revisar o seu regimento interno e regulamento;

V- participar das atividades e reuniões da CEREM, sempre que convocada; e

VI - emitir certificados de conclusão de programa dos médicos residentes.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será mensal, conforme cronograma, sendo atribuição do Coordenador divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Coordenador da Comissão.

6) O Coordenador deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Ensino e/ou Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial Portaria nº 025/2023-GAB.DIR publicada em 13.11.2023, pag. 50.

8) PUBLIQUE-SE.

Assistência Jurídica

Documento: 099000048   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0124282-1

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 59.171/2020, art. 14, §1º, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, dado que o pedido foi feito extemporaneamente pela empresa K.C.R.S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, CNPJ 21.971.041/0001-03, contratada para o fornecimento de Equipamentos e Mobiliários Médico-Hospitalares, para utilização em unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência da Cotação Eletrônica nº 26/2023, Nota de Empenho nº 128.239/2023.

II - Publique-se;

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Documento: 098662331   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI 6018.2024/0016990-1

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para o mês de MARÇO/2024, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/ FUNCRAF, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, RF: 6361510/1, CPF 100.690.088-84, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 100/2023 e pela Portaria SMS nº 623/2022, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 098923391   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0015231-6

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, "caput", da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 2º e 54, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, para a Contratação da assistência técnica de 01 (um) aparelho para ultrassonografia digital HD7 Ultrasound System - Número de Série CI50100139 - Número de Patrimônio 001.004953586-1, utilizado para a realização de exames de pacientes atendidos no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca, conforme Requisição docto. SEI nº 098677763, para a empresa: PHILIPS MEDYCAL SYSTEMS LTDA , CNPJ 58.295.213/0023-83, a qual detém a exclusividade nos serviços de assistência técnica e comercialização de peças e acessórios em diversas cidades, inclusive São Paulo para os aparelhos em questão, conforme atestado vigente, emitido pela ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos - docto. SEI 098382612 - no valor total de: R$ 1.533,30 (um mil quinhentos e trinta e tres reais e trinta centavos), no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.33903900.00.1.500.9001.0;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho nos valores correspondentes às despesas, em cujo Anexo deverá constar as seguintes disposições: " Sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22;

III. DESIGNO os servidores listados, como fiscal do ajuste, bem como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;

V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Documento: 099053401   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a aquisição e instalação de um sistema de geração de energia fotovoltaica na UPA Jabaquara no valor de R$ 184.348,75 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.3003.1.526.4.4.50.51.00.00.1.500.7034.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Documento: 099049324   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recurso no valor de R$ 96.967,60 (Noventa e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) à título de custeio para adequações na UBS EDUARDO ROMANO RESCHILIAN com utilização do saldo financeiro qualificado do Contrato de Gestão

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Documento: 098572643   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0088808-6

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no princípio da razoabilidade e nas disposições do Decreto Municipal nº 61.004/2022, art. 14, §1º, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para o início dos serviços, por mais 50 (cinquenta) dias úteis, ou seja, até 03/05/2024, conforme especificado em (SEI 098556508), formulado pela empresa MEDICAL TECH - MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ 20.250.190/0001-02, contratada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em centrífugas, utilizados nas atividades do Laboratório Municipal da Região Sudeste, da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência da COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 10/2024.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes.

Documento: 098947882   |    Portaria

MARCELO DELL’AQUILA GONÇALVES, Coordenador Regional de Saúde Sul, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a realização de apurações preliminares, nos termos do artigo 201 da Lei 8989/79, disciplinado pelo Decreto Municipal 43.233/03, em seus artigos 96 a 102,

RESOLVE:

I - Constituir Comissões Permanentes de Averiguação Preliminar, para atuar nos Processos Administrativos de investigação no âmbito desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul, constituída pelos seguintes servidores:

Comissão 1:

Amanda de Souza Macedo dos Santos - RF 828.955.7.

Célia Terezinha Bernardes da Costa - RF 609.152.1.

Luciana Pereira Brandão - RF 635.687.7.

Maria Laura Deorsola - RF 561.264.1.

Sandra Regina Ramos - RF 610.252.2.

Comissão 2:

Edir Daher Haddad Marques - RF 317.726.2.

Márcia Regina Hase - RF 609.918.1/1.

Nelma Cardoso dos Santos - RF 740.016.1/1.

Sandra Maria Motinaga Kavaguti - RF 603.170.6/1.

Comissão 3:

Maria Olívia Figueiredo Salvi - RF 655.698.1.

Mauricio Xavier de Mendonça - RF 629.532.1.

Nádia Regina Ravani Gurgel - RF 514.431.1.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as portarias anteriores sobre o tema, no âmbito desta Coordenadoria, mantendo-se apenas a vigência daquelas que têm apurações em curso.

Contabilidade

Documento: 099019062   |    Despacho Rerratificação

Processo nº 6018.2023/0033767-5

RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

ASSUNTO: PAGAMENTO DE MULTA

I - Processo nº 6018.2024/0009408-1 - RETI-RATI DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO (098182195) em doc. 24/02/2024, publicado no dia 28/02/2024 às páginas 40, por conter incorreção, no que tange ao nome do fornecedor;

Onde se lê: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte - DSV - 46.382.155/0001-11

Leia-se: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte - DSV - 46.392.155/0001-11

II - Publique -se .

Documento: 098927677   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 018/CRS-O/2024

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2024/0009265-8.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2024/0009265-8, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS Oeste (doc. 097749048 c/c planilha: 097751023 e NF 097458447), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 098904930), referente aos serviços prestados em 01/12/2023 a 30/12/2023.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br

Documento: 098928487   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 019/CRS-O/2024

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2024/0011099-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2024/0011099-0, fica a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 10.2.2 da Cláusula 10.2 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (doc. 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do Contrato, conforme as informações da Área Técnica - CRS Oeste (doc. 098039918 c/c planilha 098039750 e NF 098039833), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 098911141), referente aos serviços prestados em 01/12/2023 a 30/12/2023.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA

Rua Mesquita - 133 - Vila Deodoro

CEP 01544-010- São Paulo/SP

E-mail: administrativo@laboratorioroberto.com.br

UVIS Pirituba

Documento: 099020410   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0033705-5/ Supermercado Mss Ltda / Rua Dr. Carmelo d'Agostino Nº 628 - Jardim Rincão / Série H/N° 027598

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá

Documento: 099028265   |    Despacho deferido

6018.2023/0022096-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

Interessados:COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PIRITUBA

DESPACHO: Segue lista dos servidores convocados a plantões extras para o desenvolvimento de ações de enfrentamento e bloqueio contra arboviroses no dia 03/03/2024 das 07 às 19 horas

ACE

Celso de Araujo - 788.402.8

Claudio Arthur Bia Junior - 789.402.3

Fernanda Lima dos Santos - 707.830.7

Fernando de Oliveira Camilo - 789.101.6

Helen Daiane Ribeiro De Oliveira - 757.479.7

Henrique De Souza Timoteo - 707.898.6

Jefet Leite De Santana - 797.406.0

Jorge Luiz Alexandre Da Cruz - 757.474.6

Luiz Antonio de Oliveira Barbosa - 788.412.5

Marcos Silva - 708.619.9

Nestor Gabriel Pereira Neto - 789.814.2

Patricia Mara Perroni - 726.089.0

Petromario Ribeiro de Azevedo - 797.765.4

Reinalva Matias De Oliveira Santos - 695.466.9

Ronie Jackson Cardoso - 757.470.3

Roselaine Lima Lopes - 708.627.0

Tiago Cesar Pinheiro - 788.859.7

Camila Gonçalves Moreira - 757.506.8

Eliane Gomes Coelho - 750.417.9

ANS

Adriana Liberato Rodrigues - 810.422.1

Cristiane Maria de Oliveira Yoshida - 806.101.7

Graciana Dagmar de Lima - 773.745.9

Leonardo Pereira Correia Da Silva - 806.268.4

Documento: 099027874   |    Despacho deferido

6018.2023/0022096-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

Interessados:COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PIRITUBA

DESPACHO: Segue lista dos servidores convocados a plantões extras para o desenvolvimento de ações de enfrentamento e bloqueio contra arboviroses no dia 02/03/2024 das 07 às 19 horas

ACE

Ana Paula Gomes Da Silva - 757.511.4

Anderson José Pinto - 788.411.7

Antonio Cesar Franco de Carvalho - 799.833.3

Claudilene Ferraz - 707.885.4

Daniel Nunes Da Silva - 726.691.0

Eder Custodio Silva - 757.473.8

Elke Margarida de Almeida Cardoso Lima - 788.408.7

Emerson Ricardo Marques de Abreu - 792.483.6

Francisco Carlos. Carvalho da Silva - 726.137.3

Giliano Costa Cavalcante Silva - 787.827.3

Jane Nunes De Oliveira - 793.214.6

Jose Carlos De Souza - 792.489.5

Jose Geraldo Tomaz Dos Santos -789.643.3

Neide de Oliveira - 707.800.5

Paulo Daniel de Oliveira Bernasconi - 757.490.8

Paulo Roberto da Silva Sousa - 788.699.3

Rafael Boaventura Novaes - 787.835.4

Rafael de França Lima - 797.290.3

Rosangela Gomes Santana - 789.397.3

Julio Cesar de Souza Santos - 757.497.5

Felipe Alves Dos Santos - 797.339.0

ANS

Erika Alves da Silva - 842.884.1

Evelin Joice da Silva Fioranti - 914.416.1

Graciana Dagmar de Lima - 773.745.9

Nivia Regina Domingues de Andrade - 704.902.1

Documento: 099041385   |    Despacho

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2024 AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2024/SMS/CRS-NORTE

“PROCESSO SEI: Nº 6018.2023/0103831-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO /SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE /COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35. CONTRATADA: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 36.145.599/0001-07 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE. - OBJETO DO ADITAMENTO: acréscimo de 01 posto/funcionário de 12 doze horas DIURNO de segunda a domingo E DE 01 POSTO/FUNCIONÁRIO DE 12 HORAS NOTURNO DE SEGUNDA A DOMINGO para cobertura 24 (vinte e quatro) horas à partir de 24/02/2024 PERANTE a Supervisão Técnica de Saúde de Fó/Brasilândia, no valor de 21.567,02 (vinte e um mil quinhentos e sessenta e sete reais e dois centavos), passando o valor mensal do Termo de Contrato com o acréscimo na quantia de R$ 505.939,39 (quinhentos e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos) - NOTA DE EMPENHO: n.º 27.822/2024 NO VALOR DE R$ 220.702,50 (duzentos e vinte mil setecentos e dois reais e cinquenta centavos) - DOTAÇÃO: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.37.00.0001.500.9001.

Documento: 099041036   |    Despacho

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

“PROCESSO SEI N.º 6018.2017/0008217-0 - LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35- LOCADOR: ANTONIO DO NASCIMENTO MENDONÇA PALORCA - CPF Nº 083.795.728-15- DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: INSTALAÇÃO DA UBS VILA MANGALOT, PERTENCENTE À SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA. - OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PORTÃO PRETO, 220 RUA FRANCISCO JORGE MACIEL, 19 - VILA MANGALOT - CEP 05131-120 - SÃO PAULO/SP - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 17/05/2024 (17/05/2024 a 16/05/2025) NO VALOR MENSAL DE R$ 12.995,70 (doze mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) - NOTAS DE EMPENHO: 19.195/2024 NO VALOR DE R$ 49.280,00 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta reais) E 19.203/2024 NO VALOR DE R$ 57.458,01 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e um centavo). DOTAÇÃO: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.

Documento: 098990010   |    Despacho interno

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Do processo nº 6018.2021/0086179-6 em 28.02.2024

EXTRATO DO TERMO ADIVITO Nº 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO N° 003/2022

“PROCESSO nº 6018.2021/0086179-6 LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE-CNPJ 46.392.148/0031-35 LOCADOR: AGUINALDO COELHO DA SILVA, inscrito no CPF nº 170.230.368-30 e SELANE PEREIRA COELHO, inscrita no CPF nº 280.698.718-06- OBJETO DO CONTRATO: Sediar a Unidade Supervisão Técnica de Saúde Perus - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato de Locação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 04/04/2024 - NOTAS DE EMPENHO: 27.835/2024 no valor de R$26.700,00, 27.849/2024 no valor de R$ 4.359,49, 27.860/2024 no valor de R$ 26.700,00 e 27.873 no valor de R$ 4.359,49 - DOTAÇÃO: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.15.01

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 098915175   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo n°. 6018.2024/0011963-7

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 27, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 098914989) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 484/2023 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Licitações

Documento: 099027841   |    Aviso de Licitação

COMUNICADO DE LICITAÇÃO 005/2024

COMUNICADO ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE:

ITEM 1 - RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS SUPER PREMIUM

ITEM 2 - RAÇÃO SECA PARA CÃES FILHOTES SUPER PREMIUM

Processo nº 66018.2024/0009467-7

UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 12/03/2024.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2027-2544 ou e-mail cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 098976862   |    Despacho Documental

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6110.2022/0004662-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 954/2023/SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE ENGENHARIA, ESPECIALIZADA EM DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DO GERADOR E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DO PAINEL QTA E USCA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS PARA A UNIDADE HOSPITALAR SUBORDINADA A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 26/02/2024, para fazer contar a dotação orçamentária, 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001.0.

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 098914345   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I -Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE GRANULADO HIGIÊNICO DE MADEIRA, com o propósito de atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) , vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 098913165, ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 484/2023-SMS.G.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-7 para as providências.

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 098974333   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 867/2023

Processo nº. 6018.2023/0067078-1

Informamos que foram HOMOLOGADOS PARCIALMENTE os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10 do processo licitatório, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 098933863, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA PARA GASTRONOMIA EM SILICONE 3 VIAS, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, a SMS.3/ SETOR DE ATA's, para conhecimento e providências que julgar necessária.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 098911776   |    Despacho

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO FRACASSADO

I.       À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 2, § 2º, inc. V do Decreto Municipal 62.100 de 27/12/22 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARARFRACASSADO o Item 04 (GLIBENCLAMIDA 5 MG) Pregão Eletrônico nº 90071/2024/SMS, processado pela 5ª CPL/SMS, cuja finalidade era o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS DIVERSOS 21, visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

II.  PUBLIQUE-SE.

Documento: 099059469   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO  

PROCESSO:  6018.2023/0062659-6

PREGÃO ELETRÔNICO:  499/2023/SMS

OBJETO:   REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA GAZE HIDROFILA

Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras pelo Licitante: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, para os itens 01, 02 e 03, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção de recurso para os Itens 01, 02 e 03, às 09h00min do dia 01/03/2024.

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 099006657   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0017052-7

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO REPELENTE CONTRA MOSQUITOS PAR AUSO EM CRIANÇAS, ADOLECENTES, ADULTOS E GESTANTES - USO TÓPICO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 099006022) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023 - SMS.G.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024

Documento: 099023864   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES)

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6110.2023/0005577-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90014/2024/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ESTETOSCÓPIO ADULTO E INFANTIL, INCLUINDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI E HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, à favor da empresa ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ 26.527.362/0001-29, o ITEM 01 (ESTETOSCÓPIO ADULTO - 75% COTA AMPLA CONCORRÊNCIA), ao preço unitário de R$ 35,00, totalizando o valor de R$ 12.880,00; ITEM 02 (ESTETOSCÓPIO ADULTO - 25% COTA RESERVADA ME/EPP), ao preço unitário de R$ 35,00, totalizando o valor de R$ 4.270,00 e ITEM 03 (ESTETOSCÓPIO INFANTIL - AMPLA CONCORRÊNCIA), ao preço unitário de R$ 35,00, totalizando o valor de R$ 11.900,00, perfazendo um valor total geral de R$ 29.050,00, (vinte e nove mil e cinquenta reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, com o Total Geral de R$ 29.050,00.

IV. PUBLIQUE-SE.

Documento: 099008046   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0017052-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90131/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90131/2024-SMS.G, do tipo menor preço,processo 6018.2023/0100467-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO REPELENTE CONTRA MOSQUITOS PAR AUSO EM CRIANÇAS, ADOLECENTES, ADULTOS E GESTANTES - USO TÓPICO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de março de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (099007889)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 099024919   |    Comunicado

PROCESSO: 6018.2023/0093054-6

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90046/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2023/0093054-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SABONETE, GLICERINA, será no dia 04/03/2024 às 11:00hrs, tendo em vista o resultado da análise das amostras do(s) item(ns) 01 e 02 (SEI 099023189).

Documento: 098989615   |    Comunicado

PROCESSO: 6018.2024/0001224-7

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE EDITAL

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que a abertura do Pregão Eletrônico nº 90095/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0001224-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRA E COMPOSTO PROTETOR EM LÍQUIDO SPRAY, fica alterada para o dia 12/03/2024 às 9:00hrs, tendo em vista alteração no edital / compras.gov relativo aos quantitativos do item 1.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 098989302ou endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-14

Documento: 098989978   |    Comunicado

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2023/0095586-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90113/2024/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETRAL TIPO BASKET/DORMIA COM PONTA E PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETERAL TIPO TRIDENTE (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS).

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 06/03/2024, visto necessidade de alteração do descritivo técnico.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 098926443   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0018129-4
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À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE VACUO - 260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 130/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 28.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.235/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016

Documento: 098919198   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0016918-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 2.005.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 038/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 140.149,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.171/2024 e 20.174/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098917314   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0016933-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 2.496 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 164/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 32.448,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.209/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098980040   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0015608-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 12- 100 UNIDADES E ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 20 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 298/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA CNPJ: 47.193.115/0001-03, pelo valor de R$ 4.496,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.268/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098909309   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0016978-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA PARA SUTURA DE PELE 12 MM X 100 MM- 6.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 159/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 37.361,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.180/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098922319   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0014762-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 709/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA CNPJ: 17.174.657/0008-44(, pelo valor de R$ 56.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.215/2024 e 20.218/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098955120   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017231-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M - 500 UNIDADES E PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 9.832,68, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.266/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098931401   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0015622-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO, COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, 1000 ML - 12.650 UNIDADES; DISPOSITIVO, COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, 2000 ML - 4.150 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA, 2000 ML - 11.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA CNPJ: 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 2.008,800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.095/2024 E 20.097/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098956050   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017500-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPELHO, BUCAL, PLANO, NR. 05 - 4.992 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 22.364,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.346/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098957092   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017036-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM - 10.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 738/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 248.166,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.355/2024 e 20.356/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098924252   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0010862-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY, SILICONE, 3 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 16 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 785/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.211/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098949052   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017255-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAPATILHA MALHA SIMPLES, ALGODAO, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 336/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 80.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.253/2024 E 20.254/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098951863   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0015119-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA, P/ AUTOCLAVE, 19 MM X 30 M - 16.352 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 160/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 72.010,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.313/2024 E 20.314/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098983378   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0015109-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR 25 CM X 25 M - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 191/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 6.062,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.267/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098911737   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017200-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - 2.996 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 321/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 28.282,24, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.219/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098961259   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017215-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 66.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 48.114,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.317/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098927326   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0016761-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2 ML - 1.050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 10.206,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.083/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098929564   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0016740-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE CODEÍNA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 4.500 UNIDADES E MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 726/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.895,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.086/2024 e 20.087/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 099002792   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0019110-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA, CIRURGICA, MARCADOR RADIOPACO, 25 CM X 28 CM, 5 UNIDADES - 106.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 846/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMED S/A CNPJ: 10.403.238/0001-11, pelo valor de R$ 568.964,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.421/2024 E 20.423/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098954201   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017513-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 175.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 244/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ Nº 66.000.787/0001-08, pelo valor de R$ 15.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.310/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098918666   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017003-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCÇÃO CONTÍNUA C/ AGULHA DIÂMETRO 4,8 MM COM RESERVATÓRIO DESCARTÁVEL ESTÉRIL - 370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 465/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 14.233,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.221/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098958730   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017007-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 5.040,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.357/2024 E 20.358/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098953562   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017794-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 6.000.048 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 1.125.009,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.315/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098935950   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017260-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO ODONTOLOGICO, CIRURGICO, COM EUGENOL, PO/LIQUIDO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 577/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 10.696.932/0001-74, pelo valor de R$ 7.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.098/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098928209   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017484-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP. SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 72.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 581/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 1.345.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.992/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098963318   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0016252-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504 - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 71.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.318/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098959813   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0014601-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR COM ELASTICO-BARREIRA DE NIVEL 1 - 8.743.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 868/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 61.117.263/0001-70, pelo valor de R$ 3.060.050,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.350/2024 E 20.352/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098934263   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0015562-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM - 22 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 518/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 2.605,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.082/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098950476   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0015627-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, PROCEDIMENTO, BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO UNICO, TAMANHO M - 4.488.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 509/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOLLIMP COMERCIAL DE EMBALAGENS, DESCARTÁVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LTDA CNPJ: 05.535.945/0001-21, pelo valor de R$ 1.072.632,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.273/2024 E 20.274/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098920946   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0016309-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 4084 - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 236/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ Nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 1.673,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.176/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098961797   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0017161-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER UMBILICAL 3,5 FR X 40 CM - DUPLO LUMEN - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 007/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 5.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.264/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 098982575   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0008939-8

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 098746767, publicado no DOC de 27/02/2024, página 48, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

ACRESCENTANDO DOTAÇÃO - 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Gabinete do Secretário

Documento: 098916730   |    Despacho Autorizatório

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2023/0003558-5

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de SEME/DGEE (093066809 098779671), SEME/DGEE/DEEI (093060694 098770762) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (098460804), DETERMINO A DESATIVAÇÃO DO CLUBE DA COMUNIDADE JOSÉ PIO SOARES, por se encontrar em situação irregular perante a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, violando a Lei Municipal n.º 13.718/2004 e o Decreto Municipal n.º 57.260/2016, razão pela qual não mais atende ao interesse público.

2. Na mesma oportunidade, fica o CDC intimado, por seu representante legal, a desocupar a área pública onde está instalado o clube - caso ainda não o tenha feito - no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar de sua notificação pessoal, sob pena de tomad a das providências administrativas e judiciais cabíveis para retomada da área pela Municipalidade.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DEEI para notificação pessoal do representante legal do CDC JOSÉ PIO SOARES e para custódia enquanto perdurar o prazo previsto no item 2 do despacho, ou, se já desocupada a área, tomar as providências de retomada da mesma.

Chefia de Gabinete

Documento: 098957601   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2023/0004804-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SEME/DGEE em SEI! (098711178), que ACOLHO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 27/SEME/2017, ALTERO o gestor da parceria do Termo do Fomento 053/SEME/2023 (095935157), celebrada com a Federação Internacional de Football Soccer Society - FIFOS, CNPJ nº 06.895.230/0001-42, passando de Alex Sander Nogueira, RF 756.583-6 para Thais Tomazelli Remedi, RF 812.717-4, a partir do dia 20/02/2024.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se ao SEME/DGPAR para as providências cabíveis.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Documento: 098397099   |    Portaria

PORTARIA Nº 069/SEME/2024

CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer Substituto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6045.2023/0003368-1.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Maria Antônia, no trecho entre a Rua José Estima Filho e a Rua Tereza Cristina, pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

Claudio Roberto Barbosa de Souza

Secretário Substituto

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Documento: 098643785   |    Portaria

Portaria nº 071/SEME/2024

CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer Substituto do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 7º do Decreto Municipal n. 57.260/2016, que determina que os Clubes da Comunidades serão supervisionados e fiscalizados pela SEME,

RESOLVE:


1. Designar os seguintes servidores da Pasta para fazer vistorias técnicas no local em que se pretende instalar o clube da comunidade, para análise do pedido de constituição:

a) Giana de Souza Schroeder, RF 712.184-9;
b) Rafael da Silva do Nascimento, RF 895.540-9.

2. Designar 08 (oito) servidores efetivos da Pasta para supervisão e fiscalização dos clubes da comunidade, divididos nas seguintes regiões:

a) Carolina Lotufo Esvael Rodrigues Hohl - RF 793.217-1 - Regiões Norte / Centro;
b) Erick Pantaleão Carotini - RF 728.763-1 - Região Oeste;
c) Victor Alburquerque Micheletto RF 825.978-0 - Região Leste 1;
d) Manoel Ferreira da Silva - RF 643.647-0 - Região Leste 2;
e) Ailton Pedro da Silva - RF 634.158-6 - Região Leste 3;
f) Gilberto Ricciarelli - RF 603.086-6 - Região Sul 1;
g) Cesar Augusto Fernandes de Souza - RF 743.997-1 - Região Sul 2;
h) Eduardo Torzoni - RF 587.362-2 - Região Sul 3.

3. De acordo com a demanda dos serviços, poderá o Diretor de SEME/DGEE/DEEI ou o Diretor de SEME/DGEE designar servidores da referida divisão para a realização de vistorias técnicas, supervisão e fiscalização, objetivando o atendimento de todas regiões.

4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 061/SEME/2022.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 098896910   |    Portaria

PORTARIA 079/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, quartas e quintas-feiras, das 19:30h às 21:00h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria CNPJ nº 08.769.292/0001-33 , para realização de treinamento aberto, de terças e quintas-feiras, das 19:30hs às 21:00hs por 90 dias,

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica César Timo-Iaria o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 099024568   |    Portaria

PORTARIA 085 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética , dias 04,06,11,13,18,20,25 e 27 de março de 2024, das 23:00 às 00:00hs, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Getúlio Vargas, CNPJ 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2023, no valor total de R$4.035,20 (quatro mil trinta e cinco reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Documento: 099042668   |    Comunicado

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO:69/2024.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do Estádio M. de Beisebol Bom Retiro/ Estádio Municipal Mie Nishi no dia 04/03/2024 (segunda - feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 70/2024.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CER/ Centro de Esportes Radicais José Wilton Oliveira "DRAC" no dia 04/03/2024 (segunda - feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 71/2024.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Freguesia do Ó/ CEE Aurélio da Campos no dia 04/03/2024 (segunda - feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 72/2024.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Brasilândia/ CEE Oswaldo Brandão no dia 11/03/2024 (segunda - feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 73/2024.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Guarani/ CEE Riyuso Ogawa no dia 18/03/2024 (segunda - feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 74/2024.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Maria/ CEE Thomaz Mazzoni no dia 18/03/2024 (segunda - feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 75/2024.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Teotônio Vilela/ CEL Teotônio Vilela no dia 25/03/2024 (segunda - feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO:76/2024.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Tatuapé/ CEE Brigadeiro Eduardo Gomes no dia 25/03/2024 (segunda - feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 099018152   |    Comunicado

COMUNICADO.68/2024

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Arlindo Oliveira Miragaia” (DGEE- IT).

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 11/12/2023

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2023/2025 ficou assim constituída: Presidente: Rosmar das Graças Silva; Vice-Presidente: Anderson Roberto Alves; Secretário; Jair Borges dos Santos: Tesoureiro: Bruno Pereira de Oliveira ; Segundo Tesoureiro:David Milani dos Santos; Presidente do Conselho Fiscal:Alison Ferreira de Oliveira; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Rinaldo Silva Pereira; Conselheiro: José Amaro;Primeiro Conselheiro Suplente:Luciana Pessoas Brune; Segundo Suplente: Joselito da Silva Palmeira;

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 098950143   |    Despacho

I- À vista dos elementos de convicção que integram o presente, em especial as manifestações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, as quais acolho, e com fundamento no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, bem como o Decreto nº 52.201/11, AUTORIZO a celebração de Termo de Permissão Uso com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, inscrita no CNPJ sob o n. 47.902.648/0001-17, para utilização do imóvel localizado na Avenida Presidente Wilson nº 6752, bairro do Ipiranga (098183575) como pátio de recolhimento de veículos guinchados.

II- O presente Termo de Permissão de Uso será celebrado a título precário e gratuito, por prazo indeterminado.

III- APROVO, por conseguinte, a minuta de Termo de Permissão de Uso acostada ao presente processo.

IV- PUBLIQUE-SE. Após, à SMT.AJ para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Assessoria Técnica

Documento: 099004079   |    Comunicado

LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS ELEITOS DOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL NAS ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMTT, PARA O BIÊNIO 2024/2026.

A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria SMT.GAB nº 48/2024, publicada no DOC de 28 de agosto de 2023, FAZ SABER que, nos termos do edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15 de dezembro de 2023 e da Lei nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015, e do art. 18, §4º, do Decreto nº 54.058, de 1 de julho de 2013, HOMOLOGOU os (as) Conselheiros (as) eleitos (as) dos Segmentos da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT, para o biênio 2024-2026, nos eixos temático e regional, descritos na lista abaixo:

Segmento

Titular

Suplente

Nome

Votos

Nome

Votos

Temático

Ciclista

George Lima de Queiroz

296

Mercia Gomes

232

Idoso

Izumu Honda

743

Juventude

Richard Melo da Silva

276

Richard Fonseca Barradas

247

Meio Ambiente e Saúde

Juliana Gatti Pereira Rodrigues

365

Vanderlei de Souza Meireles

31

Mobilidade a Pé

Gustavo dos Santos Azevedo

472

Marco Antonio Portugal

54

Mov. Estudantil Universitário

Hector da Silva Batista

370

Movimentos Sociais

Luciana Trindade de Macedo

267

Nárada Salomao Cabral de Castro

113

Organizações da Sociedade Civil

Marcelo Marques da Costa

78

Pessoas com Deficiência

Rafaela Moreira de Freitas

528

Renan Alves Da Silva

64

Sindicato dos Trabalhadores

Idernani Gomes do Carmo

2579

Francisco Comparette

521

Regional

Regional Centro

Marta Lilia Porta

185

Renan Villarta Cardoso

117

Vanderlei Torroni

170

Edilson Flausino Silva

3

Regional Leste

Carlos Rabelo da Costa

904

Caique Alves de Souza

362

Phillipe Gomes Dantas

894

Lucas de Paula Landin

327

Regional Norte

Alexandre Bandeliauskas de Morais Costa

759

Silvio Silva

158

Francisco Antonio Camurca de Carvalho

570

Regional Oeste

Ana Paula de Sousa Lima

192

Evandro Santos da Silva

94

Xenia R V Souza

108

Julio Rodiliani

39

Regional Sul

Eduardo Lorenzon Junior

1035

Alexandre Bürgel

141

São Paulo, 29 de fevereiro de 2024.

COMISSÃO ELEITORAL

Gabinete do Secretário

Documento: 098997824   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMTT

O Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, na condição de Presidente do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT vem pelo presente convocar os conselheiros e convidar toda população interessada para participar da 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, realizada através da ferramenta Microsoft TEAMS.

A reunião será no dia 01/03/2024, sexta-feira, das 09h às 12h.

Para participar, encaminhamos o link abaixo:

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MDIwMGVlMTYtOGRkNy00MzZkLTk2YmMtYmQwYjYxODE0MTQ2@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%22f398df9c-fd0c-4829-a003-c770a1c4a063%22,%22Oid%22:%2212f27d04-1d5e-403e-821d-68e5801d5bad%22%7D

Pautas:

Câmaras Temáticas do CMTT

Fala dos Conselheiros, Gestão 22-24

Posse dos novos Conselheiros

Escolha da Coordenação Executiva para o Conselho: 2 (dois) Conselheiros por bancada (titular e suplente), Sociedade Civil, Operadores de Transporte e Governo.

Documento: 098644034   |    Despacho

INTERESSADO(A): Alberto Correia dos Santos.

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$16.302,85 (dezesseis mil, trezentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por Alberto Correia dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 070.xxx.xxx-42.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 098948774   |    Despacho

INTERESSADO(A): Marcio Xavier De Souza.

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO


I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$1.891,35 ( um mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos. ), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Marcio Xavier De Souza, inscrito no CPF/MF sob nº 253.xxx.xxx-70.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/259023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 098992152   |    Despacho deferido

6020.2024/0008618-7 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Fabio Roquetti.

Assunto

Baixa administrativa como segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 036.361-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD/AT/ADM Atendimento Administrativo para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 099004534   |    Despacho deferido

6020.2024/0008267-0 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Oseias Ximenes de Melo.

Assunto

Baixa Administrativa de Coproprietário do Alvará n° 029.948-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD/AT/ADM Atendimento Administrativo para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 099006615   |    Despacho deferido

6020.2024/0009899-1 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Evelyn da Silva Niza.

Assunto

Baixa Administrativa de Coproprietário no Alvará nº 019.271-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD/AT/ADM Atendimento Administrativo para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 098958403   |    Despacho deferido

6020.2021/0019665-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOSÉ SILVIO DE ANDRADE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.497-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 098946525   |    Despacho deferido

6020.2023/0066548-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

JOSÉ FIALHO DIAS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.972-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 098796167   |    Despacho deferido

6020.2023/0070232-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

PAULINO MOREIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.661-23

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 098794248   |    Despacho deferido

6020.2023/0072477-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOSE HELVECIO FERREIRA LEITE

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.141-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 098706604   |    Despacho deferido

6020.2023/0071529-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

GEORGENMAR RABELO REIS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.576-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 098784551   |    Despacho deferido

6020.2023/0073334-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

FRANCINEIA DELFINO DE AZEVEDO OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.056-29

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 098795108   |    Despacho deferido

6020.2023/0070753-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

UBALDINO ATAIDES DE NOVAES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.873-27

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 098981214   |    Despacho deferido

REPUBLICAÇÃO DEVIDO TER SAÍDO COM NÚMERO DO ALVARÁ INCORRETO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21/02/2024 - PÁGINA 53

6020.2023/0043778-6- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

SALVADOR SAPUPO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.031-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 098795777   |    Despacho deferido

6020.2023/0071903-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

MARIO PEREIRA DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.034-27

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 098909625   |    Despacho deferido

6020.2023/0084778-0- Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

LUIZ ANTONIO LORENA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.447-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 099030739   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 041/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 134/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023, que criou o cronograma de cadastro e instalação do aplicativo SPTaxi na frota de táxis do Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as rotinas pertinentes a emissão e respectiva fiscalização decorrentes do cadastro de condutores de táxis do Município de São Paulo no formato digital e visando a melhor ambientação dos condutores para manejarem o Condutax digital pelo aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 11 da PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 134/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11º ..................................

Parágrafo único. Com o período de validação dos cadastros na plataforma SPTaxi e adaptação dos condutores para o porte do Condutax digital, a obrigatoriedade de disponibilidade do Condutax na referida plataforma será fiscalizada pelos agentes do Departamento de Transportes Públicos - DTP a partir de 1º de maio de 2024.”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 096998598   |    Portaria

PORTARIA nº 010/PGM.G/2024

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6029.2021/0013157-7,

RESOLVE:

I- No uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c”, e no artigo 13 do Decreto nº 57.444/2016, aplicar a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração, ao servidor G. F. M. F., efetivo, por restar caracterizada a infração aos artigos 178, incisos V, XI e XII, e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/1979, bem como ao art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 16.488/2016.

II- Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Documento: 098978321   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO N. º 6021.2024/0013142-0

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA CUSTEIO DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO CURSO ONLINE AO VIVO DE "AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS POR TRATAMENTO CIENTÍFICO - EAD"; ORGANIZADO PELO IBAPE-SP - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA A SE REALIZAR NOS DIAS 12, 13, 14, 19 E 20 DE MARÇO DE 2024, DAS 18H30 AS 22H30.

DESPACHO n. º 120/2024-PGM/CGGM

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob n. º 098978323 que endosso, e as solicitações de prosseguimento efetuadas nos Encaminhamentos PGM/CGGM n.º 098703618 e PGM/CGGM/SAF n. º 098773875 do processo SEI n. º 6021.2024/0009401-0 para adoção de providências para o custeio da inscrição para participação da Servidora Sr ª Adriana Vieira, RF n. º 810.404.2 no curso online ao vivo de "AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS POR TRATAMENTO CIENTÍFICO - EAD"; organizado pelo IBAPE-SP - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA a se realizar nos dias 12, 13, 14, 19 e 20 de março de 2024, das 18h30 as 22h30, cuja programação segue sob n. º 098978316, bem assim, a relevância do evento considerando que atende aos interesses da Municipalidade de São Paulo, especialmente do Setor de Arquitetura desta Supervisão de Administração e Finanças, uma vez que promoverá o aprimoramento de seus profissionais e conhecimento da matéria diariamente tratada em processos administrativos desta PGM e Departamentos que a compõem; as disposições do Decreto n. º 61.004/2022, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto n. º 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM. G n. º 24/2017, AUTORIZO, por meio de adiantamento o custeio da inscrição para participação no mencionado evento da Sr. ª ADRIANA VIEIRA, RF N. º 810.404.2, inscrita no CPF(MF) sob n. º 110.936.898-46, no valor total do adiantamento de no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), com fundamento nos art. 1º e 2º, inciso V da Lei n. º 10.513/88, regulamentada pelo Decreto n. º 48.592/07 e Portaria SF n. º 77/2019, e, por consequência, DESIGNO a referida servidora como responsável pelo presente adiantamento.

II - Os recursos necessários para cobertura da inscrição seguem reservados através da Nota de Reserva n. º 20.737/2024 sob n. º 098978318, no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária n. º 21.10.02.128.3011.2.180.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores; razão pela qual DETERMINO a emissão da Nota de Empenho no citado valor.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida encaminhe-se a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 098768323   |    Despacho

Processo: 6021.2018/0001106-8.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao mês de fevereiro de 2024.

D E S P A C H O nº 106/2024-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação de SEGES/COGEP/DGF/203 no doc. 098751210 e providências de SAF/DOG no doc. 098768011, à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais CNPJ 00.000.000/9088-35, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.034.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, no valor de R$ 225.752,95 (Duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), para pagamento das Pensões Judiciais decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, correspondentes ao mês de fevereiro de 2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

Documento: 099033385   |    Despacho

Processo: 6021.2023/0043748-0.

Interessado: Alailson Martins da Silva.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 117/2024- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 098622485 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 099032860, bem como das disposições do Decreto nº 63.124/2024, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em nome de Alailson Martins da Silva CPF 453.648.058-75, no valor R$ 2.067,79 (Dois mil, sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Departamento de Administração e Finanças

Documento: 098690057   |    Despacho Autorização

Assunto: Adiantamento Bancário referente ao mês de Março/2024.

AUTORIZO, de acordo com a Portaria SMSO 02/SMSO-G/2017 de 13/01/2017, a emissão dos documentos contábeis em nome de Joelma de Paula Auletta, registro funcional no 881.425-2, CPF 289.423.248-94, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. conforme doc sei! 098673020.

A despesa aqui tratada enquadra-se no inciso I, II e III do artigo 2o da Lei no 10.513/88. Decreto no 23.639/87, artigos 1o, 2o inciso I e 3o parágrafo 1o, 2o e 3o do Decreto no 43.731/03, e o disposto na portaria SF no 077/2019.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024.

Marcos Monteiro

Secretário

SIURB

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 099029084   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2008/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP) e Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 12º Mandato (2022-2024).

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, artigos 3º, 5º, 10, 35 e 40 da Resolução COMASSP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião da Plenária ordinária de 16 de Maio de 2023;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar os Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP) e Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 12º Mandato (2022-2024), conforme anexos

Artigo 2º- Esta Resolução, bem como os planos de ação, entrarão em vigor na data de sua aprovação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente - COMAS/SP

ANXEOS

PLANO DE AÇÃO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2024/cpp_12_gestao.xlsx

PLANO DE AÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2024/cfo_12_gestao.pdf

PLANO DE AÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2024/cmcdc_12_gestao.pdf

Documento: 099030250   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2040/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre aprovação da Reprogramação dos Recursos Estaduais de 2023 para o ano de 2024

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido extraordinariamente em 28 de fevereiro de 2024 e,

Considerando a Resolução Comas nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

Considerando a apreciação e análise da Reprogramação do Recurso Estadual do ano de 2023 para o ano de 2024, em reunião ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, realizada em 22 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Reprogramação dos Recursos Estaduais de 2023 para o exercício de 2024, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Marcelo Panico

Presidente COMAS-SP

ANEXO

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2024/reprogr_estad_2024.pdf

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Assessoria Jurídica

Documento: 098762214   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, para contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais de fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, com entrega de forma fracionada (quinzenalmente e/ou mensalmente), disponibilizada em galões de 20 litros e garrafas de 500 mililitros (ml) dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital de licitação como Anexo I (096775008); APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90003/2024/SMC-G (098443659), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Presidente/Pregoeira

Antenor Carolino de Oliveira - RF: 691.158.7 - Membro

Lucia Biasi Muller - RF: 791.037.1 - Membro

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Membro

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Documento: 098966252   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Torno sem efeito o Despacho sob SEI 098110892, para adequação da demanda.

II - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de veículos seminovos do tipo C e D com modalidade C (com condutor e combustível e quilometragem livre), sendo 07 (sete) veículos do grupo “S-2” categoria I; 02 (dois) veículos do grupo “S2” categoria II-Vans e 01 (um) veículo V.U.C categoria “S-2” categoria VII-Cabine simples e seminovos com a medição de quilometragem inicial em serviço de até 60.000 km rodados para todos os veículos e com o ano de fabricação em 2022 para todos os veículos locados e com condutor e combustível para atendimento das necessidades de transportes de cargas da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II; APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90002/2024/SMC-G (098873498), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Ketlyn Bueno Leandro - RF: 881.050.8 - Presidente/Pregoeira

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Membro

Lucia Biasi Muller - RF: 791.037.1 - Membro

Antenor Carolino de Oliveira - RF: 691.158.7 - Membro

Beatriz Gomes de Godoy - RF: 859.939.4 - Membro

III - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Documento: 098778198   |    Portaria

PORTARIA 13/SMC-G/2024

Constitui a Comissão de Habilitação e Seleção do Edital de Chamamento para seleção de artistas, grupos e coletivos interessados em utilizar as salas de ensaio, disponíveis no Centro Cultural Olido.

ALINE TORRES, respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,

CONSIDERANDO a abertura da Seleção de artistas, grupos e coletivos interessados em utilizar as salas de ensaio, disponíveis no Centro Cultural Olido, conforme Edital autorizado no Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 08/02/2024;

CONSIDERANDO o previsto no item 7 do referido edital;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Habilitação e Seleção do Edital de Chamamento para seleção de artistas, grupos e coletivos interessados em utilizar as salas de ensaio, disponíveis no Centro Cultural Olido.

Art. 2º Comissão de Habilitação e Seleção será composta pelos seguintes membros:

Membros

RF/RG

Camila Passos de Siqueira

826675-1

Tatianne Avelar

912442-0

Luciana Ramin

898319-4

Ivoneti Monteiro

5182492

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo Apoio Contábil

Documento: 098845759   |    Balancetes dos Fundos Municipais

Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC (CNPJ: 14.127.749/0001-09)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: JANEIRO/2024
Quadro Principal
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 2.893.200,00 2.893.200,00 84.179,38 - 2.809.020,62
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria -
Receita de Contribuições -
Receita Patrimonial 289.200,00 289.200,00 32.595,02 - 256.604,98
Receita Agropecuária -
Receita Industrial -
Receita de Serviços -
Transferências Correntes -
Outras Receitas Correntes 2.604.000,00 2.604.000,00 51.584,36 - 2.552.415,64
Receitas de Capital (II) - - - -
Operações de Crédito -
Alienação de Bens -
Amortização de Empréstimos -
Transferências de Capital -
Outras Receitas de Capital -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 2.893.200,00 2.893.200,00 84.179,38 - 2.809.020,62
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
Operações de Crédito Internas -
Mobiliária -
Contratual -
Operações de Crédito Externas -
Mobiliária -
Contratual -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 2.893.200,00 2.893.200,00 84.179,38 - 2.809.020,62
Déficit (VI) -
TOTAL (VII) = (V+VI) 2.893.200,00 2.893.200,00 84.179,38 - 2.809.020,62
Saldos de Exercícios Anteriores - - -
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 2.025.240,00 2.025.240,00 - - - 2.025.240,00
Pessoal e Encargos Sociais - - -
Juros e Encargos da Dívida -
Outras Despesas Correntes 2.025.240,00 2.025.240,00 2.025.240,00
Despesas de Capital (IX) - - - - - -
Investimentos - - -
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida -
Reserva de Contingência (X) -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 2.025.240,00 2.025.240,00 - - - 2.025.240,00
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
Amortização da Dívida Interna -
Dívida Mobiliária -
Outras Dívidas -
Amortização da Dívida Externa -
Dívida Mobiliária -
Outras Dívidas -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 2.025.240,00 2.025.240,00 - - - 2.025.240,00
Superávit (XIV) 867.960,00 867.960,00 84.179,38 783.780,62
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 2.893.200,00 2.893.200,00 84.179,38 - - 2.809.020,62
Reserva do RPPS
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
ROBERTO ALVES BATALHA RAFAEL AUGUSTO BORGES DA SILVEIRA ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
CRC: 1SP183.475/O-2 RF 925.580-0 RF 755.057-0
SMC-CAF COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC
Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC (CNPJ: 14.127.749/0001-09)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: JANEIRO/2024
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais -
Juros e Encargos da Dívida -
Outras Despesas Correntes -
Despesas de Capital - - - - - -
Investimentos -
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida -
TOTAL - - - - - -
Quadro de Execução de Restor a Pagar Processados
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais -
Juros e Encargos da Dívida -
Outras Despesas Correntes -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos -
Inversões Financeiras -
Amortização da Dívida -
TOTAL - - - - -
ROBERTO ALVES BATALHA RAFAEL AUGUSTO BORGES DA SILVEIRA ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
CRC: 1SP183.475/O-2 RF 925.580-0 RF 755.057-0
SMC-CAF COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC
Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC (CNPJ: 14.127.749/0001-09)
BALANCETE FINANCEIRO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: JANEIRO/2024
INGRESSOS Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 84.179,38 2.027.888,98 Despesa Orçamentária (VII) - -
Recursos Não Vinculados

608.366,68

Recursos Não Vinculados
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 84.179,38 1.419.522,30 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) - -
Recursos Vinculados à Educação Recursos Vinculados à Educação
Recursos Vinculados à Saúde Recursos Vinculados à Saúde
Recursos Vinculados à Assistência Social Recursos Vinculados à Assistência Social
Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS) Recursos Vinculados à Previdência Social (EXCETO RPPS)
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências Demais Vinculações Decorrentes de Transferências
Demais Vinculações Legais 84.179,38 1.419.522,30 Demais Vinculações Legais -
Outras Vinculações Outras Vinculações
Recursos Vinculados ao RPPS - - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - 608.366,68
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária 608.366,68
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS
Transferências Recebidas para o Sistema de Proteção Social dos Militares Transferências Concedidas para o Sistema de Proteção Social dos Militares
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras
Desbloqueios de Valores em Caixa Bloqueios de Valores em Caixa
Recebimentos Extraorçamentários (IV) - - Pagamentos Extraorçamentários (X) - -
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados
Inscrição de Restos a Pagar Processados Pagamentos de Restos a Pagar Processados
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Outros Recebimentos Extraorçamentários Outros Pagamentos Extraorçamentários
Saldo do Exercício Anterior (V) 3.274.604,28 2.506.356,55 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 3.358.783,66 3.925.878,85
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 3.067.190,93 1.806.860,88 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 3.327.969,31 3.067.190,93
Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa RPPS
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

207.413,35

699.495,67

Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 30.814,35

858.687,92

TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 3.358.783,66 4.534.245,53 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 3.358.783,66 4.534.245,53
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
ROBERTO ALVES BATALHA RAFAEL AUGUSTO BORGES DA SILVEIRA ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
CRC: 1SP183.475/O-2 RF 925.580-0 RF 755.057-0
SMC-CAF COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Documento: 098828803   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0004350-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE ARTE E CULTURA - ALAC

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 098635269), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 03 de março de 2024 - das 08h00 às 23h00, com montagem em 02 de março de 2024 e desmontagem em 04 de março de 2024, conforme elementos técnicos constantes aos documentos SEI 098378343 e 098505681, do evento denominado "Carnaval Andino Yunza - 11ª Edição", nas dependências do Memorial da América Latina, situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda (SQL 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9), bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento, como palcos, tendas, geradores elétricos, sanitários químicos, fechamentos e outros, deverá ter afastamento mínimo de 1,50m das edificações e seus elementos constitutivos, como pilares, escadas, rampas, espelhos d’água e outros, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

3. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

4. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

5. Os fechamentos metálicos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual do bem tombado;

6. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

7. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

8. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 098832025   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0004122-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: FARO EVENTOS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 098732300), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 15 a 17 de março de 2024 - das 15h00 às 20h00, com montagem de 12 a 14 de março de 2024 e desmontagem em 18 de março de 2024, conforme elementos técnicos constantes aos documentos SEI 098321347 e 098321787, do evento denominado "Corona Sunset Sessions", na platéia externa do Auditório Oscar Niemeyer, no Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m da edificação do auditório e seus elementos constitutivos, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

3. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados no perímetro em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

4. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

5. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

6. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

7. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 099053658   |    Portaria

PORTARIA Nº 011/SVMA.G/2024

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a importância histórica, paisagística, ambiental e arquitetônica da Marquise José Ermírio de Moraes e do Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO que se tratam de serviços de alta complexidade, visto que a Marquise é um equipamento emblemático e histórico do Parque Ibirapuera, objeto de tombamento nas três esferas da federação, sendo pelo CONDEPHAAT em 1992 (Processo 25767/87 - Resolução 1, de 25/01/1992), pelo CONPRESP em 1997 (Resolução 06/97) e pelo IPHAN em maio de 2016 (Processo 1429-T-98), através do processo de tombamento do Conjunto de Edifícios projetados por Oscar Niemeyer contidos no Parque;

CONSIDERANDO que as referidas ações serão conduzidas por meio do Contrato de Concessão nº 57/SVMA/2019, Termo Aditivo nº 026/SVMA/2024, sob Processos Administrativos SEI nº 6071.2018/0000076-0, que trata da concessão para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia, e SEI nº 6027.2024/0004766-0, que trata do acompanhamento e fiscalização das obras, serviços e projetos para as ações de requalificação e conservação da Marquise José Ermírio de Moraes do Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO o estado atual de conservação da Marquise, que não está adequado para receber os frequentadores do parque, sendo necessária a sua requalificação e conservação, visando a preservação do bem como Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional;

CONSIDERANDO a urgência e necessidade em reestabelecer o uso e fruição do equipamento público, que se encontra interditado desde 2019, conforme exigência do Ministério Público de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Fiscalização das obras, serviços e projetos para as ações de requalificação e conservação da Marquise José Ermírio de Moraes, localizada no Parque Ibirapuera, bem como para conduzir o desenvolvimento dos serviços contratados;

Art. 2º. A Comissão de Fiscalização, para fins de encaminhamento do artigo 1º desta Portaria, será composta por representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente elencados abaixo:

I. Arq. Urb. Ingrid Bisterzo - R.F. 838.462-2 - Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);

II. Arq. Urb. André Lisboa Freire de Araujo - R.F. 847.754-0 - Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);

III. Arq. Urb. Phablicia Ferreira Incerti - R.F. 883.935-2 - Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);

IV. Eng. Civil Gregory Wells de Carvalho Barteles - R.F. 897.140-4 - Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);

V. Eng. Civil Jéssica Cristina Ferreira Lopes - R.F. 931.402-4 - Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);

VI. Eng. Agrônomo Luiz Paulo Meinberg Sacchetto Jr - R.F. 784.161-2 - Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);

VII. Arq. Urb. Bárbara Barbosa Leite Yadoya - R.F. 883.291-9 - Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão (SVMA/CGPABI/CPFCC);

VIII. Arq. Urb. Bruna Dallaverde de Sousa - R.F. 897.197-8 - Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão (SVMA/CGPABI/CPFCC);

IX. Eng. Florestal Gabriela Thomasia Alvares - R.F. 922.326-6 - Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão (SVMA/CGPABI/CPFCC).

Art. 3º. Caberá à servidora Juliana Laurito Summa, gestora do referido contrato, a coordenação das tratativas da Comissão de Fiscalização das obras, serviços e projetos;

Art. 4º. As obras, serviços e projetos para ações de requalificação e conservação da Marquise José Ermírio de Moraes, Localizada no Parque Ibirapuera, serão fiscalizadas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas competências legais;

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário(a)
Em 28/02/2024, às 17:26.

Documento: 099054138   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_012_ DE _28_DE_Fevereiro_DE 2024

Altera a Portaria SVMA nº 15/2023 para constar o nome de nova representante do Conselho Curador Técnico para o Planetário e Escola Municipal de Astrofísica - EMA, indicada pela Administração do Parque Ibirapuera.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Altera o inciso IV do art.1º da Portaria SVMA nº 15/2023 para constar o nome de nova representante do Conselho Curador Técnico para o Planetário e Escola Municipal de Astrofísica - EMA do Parque Ibirapuera, passando a constar da seguinte forma:

“Art.1º[...]

IV - Laura Carolina de Andrade Neres Ferraz, representante apontado pela Administração do Parque Ibirapuera;”

Art. 2º As demais disposições ficam mantidas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário(a)
Em 28/02/2024, às 17:26.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 099006319   |    Comunique-se

6027.2024/0001654-3 - Lista de Publicação

Interessados: Rogério Vila Alvarez.

Do Processo Administrativo nº 2008-0.326.533-2. Comunique-se nº 019/CFA/2024.

I. Fica o interessado “Rogério Vila Alvarez ”, residente na Rua Kaliska , n° 30 - Jardim Rosinha - CEP: 05274-030 - São Paulo/SP, convocado a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao(s) Auto(s) de Multa n° 67-005.762-2, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição no CADIN e cobrança judicial;

II. O prazo de 30 (trinta) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento, comparecer presencialmente no endereço da convocação, ou também poderá solicitar através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 098991666   |    Edital

Do Processo nº 2012-0.222.830-1.

Interessado: Villamar Pedras Mármores e Granitos LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada “Villamar Pedras Mármores e Granitos LTDA’’, do COMUNIQUE-SE nº 02/2021/CFA publicado em D.O.C. dia 21/07/2021, que acolheu como razão de decidir: ENCERRAR A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, 1° andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher os valores referente aos Autos de Multa n° 67-009.980-5 e 67-009.981-3 por meio de extração de segunda via da notificação - recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Documento: 098989410   |    Edital

Do Processo nº 2017-0.148.010-3.

Interessado: Fera Terraplanagem e Transportes Eireli.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada “Fera Terraplanagem e Transportes Eireli’’, CNPJ: 17.321.955/0001-43 do COMUNIQUE-SE nº 051/CFA/2023 publicado em D.O.C. dia 03/05/2023, que acolheu como razão de decidir: ENCERRAR A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, 1° andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-012.746-9 por meio de extração de segunda via da notificação - recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Documento: 098992830   |    Edital

Do Processo nº 2017-0.132.757-7.

Interessado: Camargo & Irmãos Representações Comerciais Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada “Camargo & Irmãos Representações Comerciais Ltda’’ do COMUNIQUE-SE nº 87/CFA/2023 publicado em D.O.C. dia 30/01/2024, que acolheu como razão de decidir: ENCERRAR A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, 1° andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-013.193-8 por meio de extração de segunda via da notificação - recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Documento: 099005144   |    Edital

Do Processo nº 2017-0.008.801-3.

Interessado: Hélio José da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso III e parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada “Hélio José da Silva’’ do COMUNIQUE-SE nº 09/2021/CFA publicado em D.O.C. dia 25/05/2021, que acolheu como razão de decidir: ENCERRAR A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso n° 387, 1° andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-004.473-3 por meio de extração de segunda via da notificação - recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Documento: 099007295   |    Edital

Do Processo nº 2011-0.160.630-0.

Interessado: Cristian Carlos dos Santos.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Cristian Carlos dos Santos”, CPF: 388.701.318-23, residente a Rua Hortência Albuquerque Orlandino, nº 71 - Pq. Pinheiros Taboão - CEP: 06767-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 041138, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 032996 e Auto de Multa n° 67-007.488-8.

II. Publique-se.

Núcleo Contratos

Documento: 099039238   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011-0.283.392-0

INTERESSADO: CARLOS TENÓRIO DE ALMEIDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 9586 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-008.661-4, ambos constantes do Processo Administrativo nº 2009-0.220.898-1, à vista das manifestações do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD e da Assessoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo nº 2011-0.283.392-0, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado CARLOS TENÓRIO DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 092.940.998-14;

II. TORNAR SEM EFEITO o despacho de fls. 62 do presente Processo Administrativo, tendo em vista as adequações ao Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental posteriormente apresentadas pelo interessado.

Documento: 099040801   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010-0.325.485-0

INTERESSADOS: ALEXANDRE JOSÉ ANTONIO LORENZETTI, ALESSANDRO LORENZETTI BASSETTO, EDUARDO LORENZETTI BASSETTO E MARIA ADELE LORENZETTI BASSETTO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 72/SVMA/CFA/DFA/2022

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 72/SVMA/CFA/DFA/2022 e o Relatório Técnico de Vistoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com os interessados ALEXANDRE JOSÉ ANTONIO LORENZETTI (CPF/MF nº 871.895.508-87), ALESSANDRO LORENZETTI BASSETTO (CPF/MF nº 256.826.358-09), EDUARDO LORENZETTI BASSETTO (CPF/MF nº 157.570.108-19) E MARIA ADELE LORENZETTI BASSETTO (CPF/MF nº 012.412.748-78);

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima prevista no TAC nº 72/SVMA/CFA/DFA/2022, os interessados deverão recolher aos cofres públicos o valor correspondente ao Auto de Multa nº 67-001.802-3 devidamente corrigido, e o valor do preço público correspondente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Sexta.

Documento: 099055709   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0014307-8

INTERESSADA: PRIME ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 84.722.008/0001-51)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 71/SVMA/CFA/DFA/2023

EXTRATO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 76/SVMA/CFA/DFA/2021 por parte da compromissária. De acordo com o ateste do gestor do Parque Augusta, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, anexado sob documento 062247479 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0014307-8, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-011.951-2 do TAC nº 76/SVMA/CFA/DFA/2021: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 062686156 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0014307-8;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 76/SVMA/CFA/DFA/2021, recolhendo em 20/12/2022 o valor de R$ 5.454,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) referente ao Auto de Multa nº 67-011.951-2, conforme informações do documento 081760942 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0014307-8, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 099031683   |    Despacho deferido

6025.2024/0001936-3

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 099031022, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 098978421 do processo SEi 6025.2024/0001936-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 18,00 (dezoito reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Documento: 098964562   |    Portaria

PORTARIA N.º 005/SVMA-CGPABI/2024

Constitui Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços objeto da Carta de Obrigação n.º 01 e Carta de Obrigação n.º 02 do TCA n.º 178/2016.

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o compromisso firmado com a COMPROMISSÁRIA EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARROM S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.563.557/0001-25, por meio dos instrumentos legais CARTA DE OBRIGAÇÃO N.º 01 e CARTA DE OBRIGAÇÃO N.º 02 do TCA N.º 178/2016, sob SEI's 058443294 e 069091398, respectivamente, e CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO sob SEI's 098857914 e 098877335,

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços objeto da Carta de Obrigação n.º 01 (SEI 058443294) e Carta de Obrigação n.º 02 (SEI 069091398) do TCA n.º 178/2016 (SEI 052131277), que compreendem o Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral, Levantamento Cadastral das Edificações Existentes e Projeto Básico Completo para o Parque Sítio Morrinhos, nos termos do Processo Administrativo SEI n.º 6027.2021/0011892-8.

Art. 2º. DEFINIR a composição da referida Comissão, conforme segue:

  • Arq. e Urb. Larissa Bueno Mendonça | R.F. 806.374-5;

  • Arq. e Urb. Francisco de Oliveira Soares | R.F. 897.205-2;

  • Eng. Joyce Sales de Araújo | R.F. 896.435-1;

Art. 3º. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

Biol. Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Documento: 098524786   |    Termo

São Paulo, 20 de fevereiro de 2024.

ORDEM DE INÍCIO Nº 03 /SVMA-CGPABI/2024

Processo: 6027.2023/0000963-2

Objeto: Execução de obras para implantação da primeira fase do Parque Linear do Córrego do Bispo - Núcleo Sede.

Prazo de Execução: 10 (Dez) meses.

Compromissária: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ: 37.563.880/0001-14).

Valor total dos serviços: R$ 6.079.752,35 (seis milhões setenta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos)

Pela presente Ordem de Início, fica a CONTRATADA autorizada a iniciar a execução das obras para implantação do Núcleo Sede do Parque Linear Córrego do Bispo, ficando esta designada a iniciar a execução dos serviços em 21 de fevereiro de 2024.

O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) através dos servidores a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços.

Gestão do contrato:

Arquiteta e Urbanista: Larissa Bueno Mendonça - RF 806.374-5 - e-mail: lbmendonca@prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização:

· Titular: Arquiteto e Urbanista Francisco de Oliveira Soares - RF: 897.205-2

· e-mail: foliveirasoares@prefeitura.sp.gov.br

· Suplente: Eng. Civil Joyce Sales de Araújo - RF: 896.435-1

· e-mail: joycesales@prefeitura.sp.gov.br

Arq. Urb. Maryellen Sanchez Ribeiro

Diretora em exercício de DIPO

Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO

CGPABI | SVMA

Compromissária

MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ: 37.563.880/0001-14)

Recebido em: 21 de fevereiro de 2024

Nome: Valter Soares Rodrigues e Camila Fiuza da Silva Correa Ali

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 098900340   |    Despacho deferido

6050.2023/0017633-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, n° 650

Despacho deferido

Interessado: Stefano Alberto Canavesio

DESPACHO Nº 223/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 092957952, 092957953 e 092958043 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos, sendo 02 palmeiras de espécie não identificada, 01 Delonix regia (flamboyant) e 01 Ficus benjamina (figueira benjamina), localizados à Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, n° 650, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 098250662 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 098887440   |    Despacho deferido

6048.2024/0000577-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Praça Gomes Carneiro, 17

Despacho deferido

Interessada:  EMEI Brig. Rafael Tobias de Aguiar

DESPACHO Nº 221/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 098121762 e 098121794 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) localizado à Praça Gomes Carneiro, 17, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 098121740 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 098921005   |    Despacho deferido

6041.2023/0004784-2 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Agrimensor Sugaya, 1437

Despacho de convalidação de queda

Interessado: CONDOMÍNIO ROSSI PARQUE IDEAL SUGAYA

DESPACHO Nº 228/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 094495351 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Toona ciliata (cedro australiano) e 01 (um) Inga sp (ingá), em razão do estado fitossanitário e fortes chuvas e vento (evento climático).

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após o manejo do exemplar arbóreo,  a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, sendo as espécies/portes constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf .

III - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s), através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IV - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - Publique-se.

VI- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item VI deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 098911494   |    Despacho deferido

6048.2024/0000572-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Professor Thiré, 125

Despacho deferido

Interessado: EMEI César Rogério Oliveira Peramezza

DESPACHO Nº 226/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 098112370 e 098112405 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Ceiba speciosa (Paineira) localizado à Rua Professor Thiré, 125, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécie indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 098112365 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 098858778   |    Despacho deferido

6031.2023/0004666-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Inácio Pedroso, 231

Despacho deferido

Interessado: Marina Hennel Fay

DESPACHO Nº 219/2024 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 092117028 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 05 (cinco) exemplares de Pinus sp. (PInheiro) localizados à R. Inácio Pedroso, 231, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no Padrão DEPAVE (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 092117028 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 61/SVMA/2011, que pode ser acessada através do link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-61-de-27-de-maio-de-2011/anexo/5b7c6e10141192641ef01b35/Anexo%20da%20Portaria%20SVMA%2061_2011.pdf

III - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II.

IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IV deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Publique-se.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento do item V deste Despacho.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 098870553   |    Despacho indeferido

6050.2024/0001292-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Nove de Julho, n° 5489

Despacho indeferido 

Interessado: Condomínio Edifício Boulevard

DESPACHO: 220/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 098867462, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 19 (dezenove) exemplares arbóreos localizados na Avenida Nove de Julho, n° 5489, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para edificação/reforma com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 099006679   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0004328-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0004328-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ RODOVIÁRIO MORADA DO SOL LTDA”, CNPJ: 43.954.460/0001-61, localizada no endereço: AV. MARG. ENG. CAMILO DINUCCI n°2.885 - JD. ARCO ÍRIS - ARARAQUARA - SP -14.808-100, tendo seu Responsável legal: ANDRÉ LEOPOLDO E SILVA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 098561872

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 099009250   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0004465-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0004465-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA”, CNPJ: 20.765.832/0001-06, localizada no endereço: AV. NADIR DIAS DE FIGUEIREDO n° 555 - VILA MARIA BAIXA - SÃO PAULO - SP - 02.110-000, tendo seu Responsável legal: ALEXANDRO ARAQUAM NOVAES, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 098677844

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 099007459   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0004468-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0004468-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ RTE TRANSPORTES AGROQUÍMICOS LTDA”, CNPJ: 26.421.502/0001-80, localizada no endereço: AV. PROFESSORA DINA RIZZI, 1800 - PARQUE RESIDENCIAL CANDIDO PORTINARI - RIBEIRÃO PRETO-SP - CEP 14093-550, tendo seu Responsável legal: JOÃO BRAZ NAVES, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. (CNPJ 11.414.555/0001-04), por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 098729541

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 099040417   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0003791-5

Interessado: ROGER FORMIGONI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 098908634.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 097728788   |    Comunique-se

6027.2023/0012557-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A

COMUNIQUE-SE 049/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Apresentar os relatórios encaminhados a CETESB referentes à execução do plano de intervenção na área;

2.Apresentar os despachos e pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a 26/06/2022;

3.Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB acompanhado da Informação Técnica;

4.Apresentar a Certidão de Matricula com a averbação referente a contaminação e o Termo de Reabilitação para uso declarado emitido pela CETESB;

5.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova e o Alvará de Desdobro assim como os números de contribuintes atualizados e a(s) matrícula(s) com o registro do desdobro;

6.Atender no prazo de 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

7.Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado;

8.Considerar que o não atendimento na entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 098947314   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:96 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2022/0002528-0

INTERESSADO:TECHNICS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação.

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto:

- A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail.

- A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 098974685   |    Comunique-se

6027.2021/0008173-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: GIRO ROL ROLAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0100/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - PA SEI: 6027.2021/0008173-0 Interessado: GIRO ROL ROLAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP CNPJ: 54.308.481/0001-26 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) contendo relatório fotográfico dos ambientes, externos e internos de operação da atividade: Produção; Acabamento; Administrativo; depósito etc. 2 - Apresentar do Auto de Licença de Funcionamento (ALF), conforme o disposto nos Arts. 23 e 24, do Capítulo V, da Portaria 005/SVMA/DECONT/2018. Por solicitar licença ambiental de operação para atividades 28.15-1-01 - Fabricação de Rolamentos para fins Industriais, classificadas como sendo Ind2-11 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZM - Zona Mista, da Lei 16.402/2016, atividade não permitida para zona de uso do imóvel; 3 - Por possuir jateamento de Areia no processo produtivo, como consta de MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento (DOC SEI 047180955) o empreendimento deve ser licenciado em Órgão Ambiental CETESB, conforme consta de subitem 2.1 “quando ocorrer utilização das seguintes operações: k) jateamento de areia”, item IV - SITUAÇÕES QUE DESLOCAM A COMPETÊNCIA PARA CONDUZIR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A CETESB, ANEXO II - CLASSIFICAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL da Deliberação Normativa CONSEMA n. 01/2018; 7 - Preencher item 11 referentes a resíduos sólidos gerados pelo processo produtivo, atualizar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE, resíduos gerados pelos processos de lubrificação, jateamento etc; 8 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP; 9 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos; e, 10 - Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria 05/DECONT/2018, com firma reconhecida. - Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 099000966   |    Comunique-se

6027.2023/0002025-5 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo
Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - MUNICIPIO DE SAO PAULO

  1. Tornar sem efeito a publicação na data de 28/02/2024, para fins de saneamento, valendo o texto abaixo:
  2. Processo nº 6027.2023/0002025-5-1EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTALTCA nº 284/2023 PMSP/SVMA e SPE INTEGRA S/A, em decorrência de Construção do CEU Cidade Líder - nR2-8 / ZM / PA9, localizado na Rua Oanani, 293 a 529 x LTs 001 e 0016 QD 25 x Rua Camapu, nº 17 X Durião, nº 7 - Praça José Ênio da Silveira - Jardim Santa Maria -São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem
    I - A CLÁUSULA PRIMEIRA do TCA n°. 284/2023, passa a ter a seguinte redação:
    Corte de árvores exóticas: 45 (quarenta e cinco) árvores;
    Corte de árvores nativas: 34 (trinta e quatro) árvores;
    Remoção de árvore morta: 01 (uma);
    Preservadas: 18 (dezoito) exemplares;
    Cadastrada na calçada: 06 (seis) exemplares arbóreos;
    Plantio Interno: 80 (oitenta) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
    Implantação de calçada verde.
    II - Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do termo.
    III - A eficácia do aditivo 01 ao TCA n° 284/2023, se inicia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

Documento: 099033098   |    Comunique-se

PROCESSO SEI. 6027.2023/0019906-9 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 072/2024 PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL, referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de muro de divisa/ZEIS 1/ PA-09, localizado na Rua Antônio Ramos Rosa nº. 989, Parque Santo Antônio, São Paulo/SP, Cep: 05.822-010, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº. 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 02 (duas);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 02 (duas) mudas compensatórias, sendo plantio compensatório interno, DAP 3,0 cm, todas acompanhadas de tutores no padrão DEPAVE. Não havendo necessidade de conversão de mudas compensatórias por CCA;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 099026623   |    Comunique-se

PROCESSO SEI Nº 6027.2020/0004732-8 Processo SEL: 2019-0.047.371-9 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 033/2024 PMSP/SVMAe Windsor Investimentos Imobiliários Ltda., referente ao manejo de vegetação em decorrência Alvará de Aprov. de Edif. Nova / R2v-4 / nR1-2 / nR1- 3 / ZM (Op. Água Branca) / PA 01, em imóvel localizado à Rua Dr. Luiz Gonzaga Pinto Saraiva, s/n X Rua Pablo Picasso 100 - Jardim das Perdizes- CEP 05036-150 São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 24 (vinte e quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas); TOTAL: 26 (vinte e seis);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 06 (seis);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 17 (dezessete);

1. 5. Preservadas: 03 (três);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 55 (cinquenta e cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 71 (setenta e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme 10ª Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 19/12/2023;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 099025676   |    Comunique-se

PA n° 2014-0.307.450-6

Interessado: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB

Assunto: Aditivo 02 ao TCA n° 536/2014 - Alteração de manejo/manejo adicional, para construção de Habitação de Interesse Social, imóvel localizado na Rua Jerônimo Pedroso Barros, Lote 330, Quadra C, Lote B, Itaim Paulista, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental PA n° 2014-0.307.450-6 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 536/2014, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar novo manejo referente ao TCA supramencionado:

Corte de: 17 (dezessete) árvore exóticas;

Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

Plantio interno: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP 5,0 cm e respectivo tutores, de espécie nativas do Estado de São Paulo + 196 (cento e noventa e seis) mudas DAP 1,50m e respectivo tutores, de espécie nativas do Estado de São Paulo + 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm e respectivo tutores, de espécie nativas do Estado de São Paulo

Plantio no estacionamento de: 09 (nove) mudas no terreno DAP 3,0 cm e respectivo tutores, de espécie nativas do Estado de São Paulo

Intervenção em APP de: 356,24m²;

Área permeável de 4.008,86 m²;

Intervenção em VPP;

Não será implantada a calçada verde pois a largura do passeio é inferior a 2,00m.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade - DOC.

Documento: 099008096   |    Comunique-se

PROCESSO SEI 6027.2023/0017055-9 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2023/0018311-0 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 068/2024 PMSP/SVMA e PLANO XINGU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial /HMP/R2V/NR1-3/ZEU/PA 06, em imóvel localizado na Avenida Vila Ema, s/n° - Vila Ema, São Paulo - SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (dois);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (um);

TOTAL: 03 (três);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 01 (um);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 02 (dois) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 099033849   |    Comunique-se

PROCESSO SEI Nº 6027.2023/0010195-6 Processo SMUL: 1020.2023/0012565-9 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 069/2024 PMSP/SVMA e GIUDICE 350 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., em decorrência de Construção de Conjunto Residencial com 4 Unidades Habitacionais (R2h-3) / PA 5 / ZER-1, em imóvel localizado à Rua Arq. Jaime Fonseca Rodrigues, 117, Alto de Pinheiro, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 02(duas);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 07 (sete);

1. 5. Preservadas: 06 (seis);

1. 6. Transplante interno: 02 (duas);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 40 (quarenta) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, recolhidas em depósito FEMA, de acordo com a 9ª Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 08/11/23 e Aditamento da Ata -1ª Reunião da CCA de 2024 de 07/02/2024. ;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim ;

1. 12. Intervenção em VPP: Não ;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Nâo ;

1. 14. Intervenção em APP: Não ;

1.15 Intervenção em Vegetação Significativa: Sim

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 099009461   |    Comunique-se

Processo nº 6027.2019/0011450-3 -EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 010/2024 PMSP/SVMA e Mitre P Administração de Bens Limitada, referente ao Alvará de Aprovação e Execução de Construção de um Edifício Residencial, Serviços de Hospedagem ou Moradia e Comércio/R2V2-3/NR1-12/NR1-3/ZEU/PA4, em imóvel localizado à Rua Dona Leopoldina, 242 a 270 x Rua 28 de setembro, s/nº x Rua Gama Lobo, 1983 a 2009 - Ipiranga, São Paulo - S/P, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA do TCA n°. 010/2021, passa a ter a seguinte redação:

Corte de árvores exóticas: 09 (nove) (aumento de 01 exemplar);

Corte de árvores nativas: 07 (sete).

TOTAL: 16 (dezesseis) exemplares.

Cadastrados na calçada: 02 exemplares (diminuição de 01 exemplar).

Plantio interno: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3cm em (aumento de 03 mudas);

Plantio calçada: 07 (sete) mudas DAP 3cm em área de calçada (aumento de 03 mudas)

Deliberar: 0 mudas.

· Implantar Calçada Verde.

II - Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do termo.

III - A eficácia do aditivo 01 ao TCA n° 010/2021, se inicia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 098988766   |    Despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Assunto: Afastamento.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º e inciso VII do artigo 1º, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento dos servidores Simei Marcondes de Carvalho - RF. 623.725.8, Edson Vitor da Silva - RF. 709.124.9, Luciano Matias Moreno - RF 753.376.4 e Cassio José Poggio - RF. 771.514.5, no período de 29 à 01 de março de 2024, sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupam, com os ônus para o Município de São Paulo, para participarem de visita técnica de relevante interesse público da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, que ocorrerá na cidade de Ascurra - SC;

II - Observo, outrossim, que os servidores deverão apresentar o comprovante de participação e também o relatório, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/07;

III - Publique-se.

IV - Após, à SMSU/CAF para adoção das providências cabíveis;

V - A seguir, à SMSU/CAF/DRH, para providências que se fizerem necessárias.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Documento: 098890391   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO L/IR CT - Marcio Loschiavo Mariani

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0000017-6, concedido em nome do servidor Márcio Loschiavo Mariani, CPF 144.209.978-00, RF 653.812.6, referente ao mês de Fevereiro de 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 098845328   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO S - Renato Pinto Coelho

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0000239-0, concedido em nome do servidor Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6, CPF 148.945.498-59, referente ao mês de Fevereiro de 2024, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 098811572   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO L/IR PE - Cícero Alves da Silva

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2024/0000009-5, concedido em nome do servidor Cícero Alves da Silva, CPF 126.498.828-16, RF 625.095.5, referente ao mês de Fevereiro 2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 098852766   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-CA - João Batista Nunes dos Santos.

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro 2023.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2023/0015444-9, concedido em nome do servidor João Batista Nunes dos Santos, RF 654.320.1 e CPF 404.667.605-15, referente ao mês de Outubro 2023, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

DCC - Licitações

Documento: 099018275   |    Comunicado

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

COMUNICADO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA N° 01/SMSU/2024 - PROCESSSO SEI N° 6023.2024/0001606-4

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, no uso de suas atribuições,

COMUNICA a todos os interessados, que estará aberta a CONSULTA PÚBLICA, para o recebimento de eventuais sugestões, opiniões ou críticas, acerca do Termo de Referência que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de 230 veículos terrestres caracterizados, para uso do efetivo da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, com prazo de 08 (oito) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

1.1. Para participar, leia o Termo de Referência disponibilizado nesta consulta, faça perguntas, comentários, sugestões ou críticas e encaminhe através do endereço eletrônico: dtcc@prefeitura.sp.gov.br, que serão respondidas logo após o encerramento do período de consulta púbica, através da Ata de realização da Consulta Pública que será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.2. Após a consolidação das análises recebidas, considerando os eventuais ajustes decorrentes do processo de consulta pública, a versão final do Termo de Referência será divulgada no site da https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Documento Relacionado: Doc sei: (098287838).

I - Termo de Referência.

Unidade Requisitante: Superintendência de Planejamento - SUPLAN. Processo SEI n. 6029.2024/0001606-4

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de 230 veículos terrestres caracterizados, para uso do efetivo da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo.

1. Definição do objeto (I), incluídos sua natureza (II), os quantitativos (III), o prazo do contrato (IV) e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação (V);

I. Definição do objeto:

Item 01: SUV (grande)

· Veículo utilitário esportivo (SUV Grande), zero Km;

· Capacidade para até 05 pessoas (podendo ser para 07 pessoas adaptado para 05 pessoas);

· Ano/Modelo no mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção comercial;

· Cor branca original de fábrica;

· Estar em conformidade com o PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e com o Código de Trânsito Brasileiro, equipamentos originais de fábrica, cumulativamente com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN;

· Tipo de Combustível: flex, admitindo-se a versão gasolina, diesel ou híbrido plug-in;

· Com potência mínima de 190 cv e torque mínimo 40 kgf.m;

· Direção: acionamento hidráulico ou elétrico;

· Caixa de mudanças conforme especificação do fabricante, admitindo-se apenas automática; número de marchas: Conforme especificação do fabricante;

· Dimensões: Comprimento mínimo de 4.750 mm, Largura mínima de 1.815 mm, Altura mínima de 1.800 mm e Entre Eixos mínimo de 2.740 mm;

· Suspensão: Conforme especificação do fabricante, com altura livre do solo não inferior a 190 mm;

· Sistema de freios: Conforme especificação do fabricante, dotado de ABS; dotado de sistema de controle de tração e controle de estabilidade;

· Rodas: Conforme especificação do fabricante;

· Pneus: Conforme especificação do fabricante;

· Estepe: completo, devendo o pneu ser da mesma marca, modelo e dimensões dos demais conjuntos que integram o veículo;

· Portas: quatro portas laterais para acesso dos ocupantes, com sistema de abertura a partir de dobradiças fixadas na carroceria, sendo vedado o fornecimento de modelos dotados de portas de correr, e uma porta traseira para acesso ao compartimento de bagagem;

· O sistema de travamento de portas, caso o veículo disponha de sistema automático de travamento de portas, acionado a partir de determinada velocidade, este deverá ser desabilitado;

· Vidros: originais da linha de montagem, que deverão abrir verticalmente;

· Ar-condicionado: original da linha de montagem;

· bancos dianteiros e traseiros forrados com capa de couro, couro ecológico, couro sintético ou courvin;

· Tapetes de borracha;

· Quebra mato e estribos laterais reforçados;

· Duas chaves de ignição (original e cópia);

· Air bag: duplo dianteiro;

· Compartimento traseiro, destinado originalmente ao transporte de bagagens, a ser adaptado conforme item A.1, divisória de proteção em fibra, e policarbonato instalado atrás do banco traseiro.

· Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação atualizada, licenciados perante o DETRAN/SP e demais órgãos.

· Seguro total para cobertura de colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho.

· O veículo deverá vir acompanhado com rádio transceptor móvel;

· Kit multimidia para espelhamento de celular;

· Sinalizador acústico visual fixo;

· Sistema de monitoramento;

· Grafismo (identidade visual) consoante a Portaria SMSU 03, de 30 de janeiro de 2018 ou a que vier a ser substituída até a data da aprovação do protótipo digital.;

Todos instalados, ficando a locadora responsável por qualquer ônus ocasionado por falha na instalação dos mesmos.

Item 02: SUV (médio)

· Veículo utilitário esportivo (SUV Médio), zero Km;

· Capacidade para até 05 pessoas;

· Ano/Modelo no mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção comercial;

· Cor branca original de fábrica;

· Estar em conformidade com o PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e com o Código de Trânsito Brasileiro, equipamentos originais de fábrica, cumulativamente com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN;

· Tipo de Combustível: flex, (Gasolina/Etanol) ou híbrido plug-in;

· Com potência mínima de 130 cv e torque mínimo 20 kgf.m;

· Direção: acionamento hidráulico ou elétrico;

· Caixa de mudanças conforme especificação do fabricante, admitindo-se apenas automática; número de marchas: Conforme especificação do fabricante;

· Dimensões: Comprimento mínimo de 4.270 mm, Largura mínima de 1.791 mm, Altura mínima de 1.620 mm e Entre Eixos mínimo de 2.570 mm;

· Suspensão: Conforme especificação do fabricante, com altura livre do solo não inferior a 157 mm;

· Sistema de freios: Conforme especificação do fabricante, dotado de ABS;

· Rodas: no mínio aro 17 (dezessete) Conforme especificação do fabricante;

· Pneus: Conforme especificação do fabricante;

· Estepe: completo, devendo o pneu ser da mesma marca, modelo e dimensões dos demais conjuntos que integram o veículo;

· Portas: quatro portas laterais para acesso dos ocupantes, com sistema de abertura a partir de dobradiças fixadas na carroceria, sendo vedado o fornecimento de modelos dotados de portas de correr, e uma porta traseira para acesso ao compartimento de bagagem;

· O sistema de travamento de portas, caso o veículo disponha de sistema automático de travamento de portas, acionado a partir de determinada velocidade, este deverá ser desabilitado;

· Vidros: originais da linha de montagem, que deverão abrir verticalmente;

· Ar-condicionado: original da linha de montagem;

· bancos dianteiros e traseiros forrados com capa de couro, couro ecológico, couro sintético ou courvin;

· Tapetes de borracha;

· Quebra mato e estribos laterais reforçados;

· Duas chaves de ignição (original e cópia);

· Air bag: duplo dianteiro;

· Limpador e lavador do vidro da tampa traseira;

· Desembaçador (vidro traseiro térmico);

· Compartimento traseiro, destinado originalmente ao transporte de bagagens, com capacidade mínima de 430 litros, a ser adaptado conforme item A.1, divisória de proteção em fibra, e policarbonato instalado atrás do banco traseiro.

· Quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e de segurança, com documentação atualizada, licenciados perante o DETRAN/SP e demais órgãos.

· Seguro total para cobertura de colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho.

· O veículo deverá vir acompanhado com rádio transceptor móvel;

· Sistema de multimidia original para espelhamento celular;

· Sinalizador acústico visual fixo;

· Sistema de monitoramento;

· Grafismo (identidade visual) consoante a Portaria SMSU 03, de 30 de janeiro de 2018 ou a que vier a ser substituída até a data da aprovação do protótipo digital.;

Todos instalados, ficando a locadora responsável por qualquer ônus ocasionado por falha na instalação dos mesmos.

A. Adaptações:

Todos os veículos a serem fornecidos serão caracterizados como viaturas policiais, e deverão possuir as adaptações a seguir descritas:

a.1 Compartimento traseiro “Cela”

O compartimento traseiro do veículo deverá ser adaptado conforme descrição a seguir, visando à condução de pessoa de acordo com as previsões legais;

A adaptação deverá integrar-se perfeitamente ao veículo, de forma que não existam pontos que possam causar lesões aos ocupantes ou gerar vibrações e ruídos, bem como possibilidades de que a pessoa ao ser conduzida tenha acesso a qualquer equipamento, peças ou componentes existentes nesse compartimento;

O espaço originalmente destinado aos ocupantes do banco traseiro deverá ser mantido inalterado.

a.2 Revestimento

Peça inteiriça, confeccionada em fibra, com espessura não inferior a 3,5 mm, a ser moldada e aplicada em toda a extensão da base do compartimento traseiro, prolongando-se nas laterais até o alinhamento dos vidros e integrando-se à parte inferior da divisória.

Para a proteção aos vidros das janelas do compartimento traseiro, deverá possuir tela de aço, ou similar.

Deverá possuir, no mínimo, 2 pontos de drenagem (com tampa) que permitam o escoamento total dos líquidos utilizados para a limpeza do compartimento, devidamente canalizados de forma que os líquidos não caiam sobre qualquer parte, peça ou componente do veículo;

Caso o estepe original seja alojado dentro do compartimento do porta-malas, este deverá ser adequadamente reposicionado, a fim de não comprometer a acessibilidade.

a.3 Divisória de Proteção

Dispositivo confeccionado em chapa e tubos quadrados de aço carbono com sua parte superior (altura da visão) em chapa de policarbonato transparente com espessura a partir de 3mm, contendo perfurações que permitam a circulação do ar no compartimento sem perder a resistência mínima para a segurança do conduzido e do agente, e paralelo possibilitar monitoramento por parte dos policiais.

a.4 Reforço da Fechadura

O sistema de abertura da porta do compartimento traseiro deverá receber a proteção necessária a fim de evitar que os infratores da lei que venham a ser conduzidos na viatura tenham acesso ou possam violá-lo.

O mecanismo interno deverá ser isolado (do tipo blindado), não permitindo a abertura por qualquer tipo de objeto, a fechadura não deverá possuir sistema de abertura interno, do tipo trava ANTISSEQUESTRO.

2) Console para Painel

Dispositivo projetado e confeccionado em ABS nas cores preto e cinza, com o objetivo de acomodar rádio de comunicação, ou apenas cabeça de controle do rádio e controle compacto de acionamento de sinalização e sirene, fixado no painel do veículo.

3) Suporte para Armas Longas

Suporte para armamento, a ser instalado no interior do veículo, com capacidade para acomodar 02 (duas) armas longas, compatíveis com carabina, espingarda e fuzil, que serão definidas durante avaliação do protótipo, assim como a localização e demais características do suporte;

Dispositivo fixado entre os assentos do motorista e passageiro para apoio de até 2 armas de grosso calibre;

B. Acessórios

Película antivandalismo de controle solar, conforme a Resolução CONTRAN n° 254, de 26 de outubro de 2007.

C. Sinalizadores Visuais

· Deverá ser composta de barra sinalizadora em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 mm e 110 mm, instalado no teto do veículo (Portaria 03 SMSU 2018).

· Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV. Sistema luminoso composto por no mínimo 24 (vinte e quatro) refletores sendo que, 08 (oito) refletores direcionais frontais, 08 (oito) refletores direcionais traseiros, 04 (quatro) refletores laterais na esquerda e 04 (quatro) refletores laterais na direita do sinalizador, cada um dotado de no mínimo 03 (três) leds por refletor, com no mínimo 03 (três) Watts de potência, refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores, distribuídas equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita.

· Alimentados nominalmente com 10,8 a 14,7 Vcc e com garantia de 05 (cinco) anos. Cada LED deverá obedecer à especificação a seguir descrita, Cor conforme Portaria 03 SMSU 2018, com comprimento de onda de 610 a 630 nm, Intensidade luminosa de cada led de no mínimo 90 Lumens típico; Categoria: AlInGaP; O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de microprocessador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de 25 ms a 2 seg.

· O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds devendo garantir também a intensidade luminosa dos leds, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds.

· O consumo máximo da barra nas diversas funções dos leds, não deverá ultrapassar 07A.

· O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado e em deslocamento em situação de emergência e até mais 05 (cinco) outros padrões de "flashs".

· O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas.

· Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.

· O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.

· O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.

D. Sinalizadores acústicos

· Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc e 4 (quatro) tons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc;

· Sistema de megafone com ajuste de ganho, e potência de no mínimo 70 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor;

· Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas Polícias.

· Prescrições para veículos equipados com transceptores:

O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios). O sistema deverá ser imune a RFI (rádio frequência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados.

E. Rádio Transceptor

· Deverá ser composto de terminais de rádio comunicação para permitir um emprego rápido e eficaz para as modalidades de policiamento em viaturas, por meio de transceptores móveis digitais VHF/FM, empregando os recursos eletrônicos de sinalização compatíveis com o padrão APCO-25, Fase 1 (FDMA) e Fase 2 (TDMA).

· Os rádios transceptores móveis instalados nos veículos deverão ser homologados pela Anatel, com o respectivo selo aderido à sua carcaça, e operar de acordo com as normas e resoluções da ANATEL e Ministério das Comunicações, sendo também aplicáveis às recomendações da ITU-T e ITU-R.

· Todas as frequências a serem utilizadas pelos rádios desta especificação deverão estar licenciadas para funcionamento junto a ANATEL e será de responsabilidade da Contratada obter autorização cadastrar e recolher taxas relativas ao licenciamento, junto a ANATEL, para as frequências em uso na SMSU/GCM na faixa de 148 a 174 MHz.

· Ocorrendo durante o contrato, alterações da banda, frequências e tipo de tecnologia sistêmica utilizada pela contratante, a contratada deverá substituir os rádios por equipamentos compatíveis com a nova tecnologia adotada, sem qualquer ônus.

· As Licenças depois de liberadas pela ANATEL deverão ser entregues pela Contratada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Divisão de Tecnologia da Informação, onde permanecerá em custódia para fins de fiscalização da ANATEL.

· Estes rádios operam no modo dual, tanto em modo digital, como em modo analógico no mesmo rádio, quando em operação em modo digital P25 Fase 1 (FDMA), deverá estar apto para atuar tanto em modo convencional quanto em troncalizado;

· Para garantir a segurança das comunicações críticas e emergenciais, esses rádios deverão possuir os algoritmos de criptografia “APCO25 DES-OFB” e “APCO25 AES”, tanto em modo P25 fase 1 quanto em P25 fase 2, no mesmo rádio, devendo permitir a programação por canal ou grupo de conversação;

· Transceptor Móvel Digital VHF/FM (148 a 174 MHZ)

· Cada conjunto transceptor móvel digital VHF/FM deverá ser constituído de:

ü 01 (um) equipamento rádio transmissor-receptor;

ü 01 (um) microfone de mão com tecla de transmissão, cordão espiralado e suporte;

ü 01 (um) alto falante interno, ou externo desde que do mesmo fabricante do rádio;

ü 01 (uma) antena original do rádio, ou aprovada pelo fabricante mediante comprovação, tipo monopólio vertical, de 1/4 (um quarto) de onda, ganho mínimo unitário, devendo ter ajustada sua haste “por corte” para obtenção da menor *R.O.E. possível para as frequências que serão utilizadas, com base fixável ao centro do teto do veículo (no mínimo a 50 cm do final traseiro do teto) mediante furação e devido aterramento do malha coaxial a carroceria (Não deve a base da antena estar isolada da carroceria por acabamentos acústicos, térmicos, pintura, verniz, ou qualquer outro material não condutor);

ü 01 (um) cabo de alimentação CC, completo, com terminais e porta fusíveis, sendo a polaridade negativa instalada à carroceria e a positiva diretamente à bateria do veículo;

ü 01 (um) cabo coaxial padrão RG 58, 50Ω em no comprimento adequado entre o rádio e a antena, de modo a proporcionar uma *R.O.E. (Relação de Ondas Estacionárias ou SWR - Standing Wave Ratio) inferior àquela máxima indicada ao correto funcionamento do rádio, este cabo não deverá ser passado dentro do cofre do motor o sob ele, nem por vias externas, devendo obrigatoriamente ser instalado sob a forração do teto e chegar ao rádio passando pelas colunas frontais;

ü 1 (um) conjunto de conectores de RF (Radiofrequência) do transceptor;

ü 1 (um) conjunto de suporte de fixação acompanhado das presilhas parafusos de fixação do rádio, devidamente fixados por metal a estrutura também metálica da carroceria a fim de garantir não só o seu aterramento elétrico, bem como assegurar que em caso de acidente ou forte solavanco no veículo este equipamento não se solte do painel e venha a atingir os seus ocupantes;

ü 1 (um) manual de operação em português.

ü 2 (dois) Kits de programação (cabo / software em mídia: “pen drive ou DVD”) que deverão ser entregues na apresentação do protótipo dos veículos. A versão do software deverá ser a última produzida pelo fabricante do rádio até a data da entrega.

Quando da necessidade da manutenção do rádio transceptor veicular pela contratada o mesmo deverá ser desprogramado pela equipe técnica da SMSU, se na eventualidade de novo equipamento substituto o mesmo deverá ser encaminhado para programação pela equipe técnica de SMSU, que tal procedimento de programação/desprogramação deverá ocorrer nas dependências da SMSU.

· O equipamento deverá ser de fácil manuseio e operação;

· O rádio deverá ter a possibilidade de ser utilizado com a cabeça junto ao corpo ou com a cabeça de controle separada do corpo;

· O rádio digital deverá, quando operando no modo analógico, ser compatível operacionalmente com os transceptores analógicos;

· Atender aos parâmetros eletrônicos de modulação digital e sinalização definida na Interface Aérea Comum do padrão aberto do Projeto APCO-25 da Associação de Oficiais de Comunicação de Segurança Pública (APCO - Association of Public Safety Communications Officials) e publicado na norma TSB 102 da TIA/EIA.

· Permitir programação (via Software), para operação em modo convencional e em modo troncalizado na faixa de (VHF)136 MHz a174MHz, devendo ser compatível com os padrões eletrônicos de sinalização do padrão APCO-25; Realizar “Chamada de Emergência”, garantindo ao grupo em emergência prioridade de acesso à rede em caso de canais ocupados;

· Responder “Chamada Geral” (Multigrupo);

· Receber “Chamadas Privativas”, sendo a conversação limitada às duas unidades de rádio (origem - destinatária);

· Receber “Chamadas de Alerta”;

· Canal de Controle do Sistema que a oriente quanto ao “Status” do Sistema (conceito de sinalização por Canal de Controle Dedicado);

· Iniciar uma chamada pelo modo “Aperte para Falar” (PTT), por meio da solicitação de um Canal de Conversação (VOZ), via Canal de Controle;

· No caso de Sistema ocupado, tentar o acesso automático até que ele seja concluído;

· Recepção de sinalização, por meio de indicação sonora, que ela se encontra em fila de espera “aguardando liberação de canal”;

· Utilizar o Canal de Comunicação a ser designado pelo Sistema durante a conversação;

· Decodificar as instruções transmitidas pelo Canal de Controle ao Endereço de Grupo de Conversação ao qual esteja engajada e direcioná-la ao Canal de Comunicação designado pela Sinalização do Sistema;

· Quando for extraviado, deverá permitir sua desabilitação completa, tanto da transmissão quanto da recepção de chamadas através de Comando enviado pela Central de Controle Eletrônico do Sistema;

· Troncalizado via Radiofrequência, devendo ainda enviar confirmação de que o comando recebido foi executado;

· Quando da sua recuperação, após extravio, deverá permitir sua reabilitação completa, tanto da transmissão quanto da recepção de chamadas, por meio de Comando enviado pela Central de Controle Eletrônico do Sistema Troncalizado via Radiofrequência, devendo ainda enviar confirmação de que o comando recebido foi executado;

· Estabelecer comunicação convencional, ponto-a-ponto, dentro ou fora da Área de Cobertura do Sistema em modo analógico e em modo digital;

· Permitir a programação de, no mínimo, 1000 (um mil) grupos de conversação (modo troncalizado) e/ou canais de RF (modo convencional);

· Os grupos e canais programados poderão ser quaisquer dos seguintes tipos:

§ canal convencional analógico VHF;

§ canal convencional digital VHF;

§ grupo de conversação troncalizado APCO 25;

· Visualizar os canais de RF ou grupos de conversação selecionados por meio de visor frontal, o qual deve ser, após instalado, de fácil visualização pelos ocupantes das viaturas;

· Realizar varredura de canais de radiofrequência, monitorando vários canais de uma lista programável de forma a participar de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles. Deve ser possível a varredura de canais digitais e analógicos simultaneamente;

· Deverá possuir receptor de GPS integrado ao transceptor, montado em peça única e internamente dentro do transceptor (incorporado intrinsecamente no transceptor), possibilitando envio das coordenadas geográficas através da rede de radiocomunicação por pacote P25 modo troncalizado;

· O GPS não poderá ser instalado externo ao equipamento ou em microfone falante remoto. A funcionalidade do GPS deverá estar habilitada com todas as licenças para o pleno funcionamento, permitindo que a posição do usuário seja informada no display do transceptor do usuário e enviada seguramente, via interface aérea, para as aplicações de geolocalização da CONTRATANTE, só será permitido que a antena utilizada para recepção do sinal de GPS seja externa ao transceptor móvel;

· Quando um rádio já houver sido cadastrado, deverá atualizar automaticamente a sua localização armazenada. Deverão estar inclusas todas as licenças necessárias para esta funcionalidade;

· Deverá utilizar o padrão GPS P25 NMEA para relatórios, transmissão e recepção;

· Todas as funcionalidades do equipamento, inclusive o GPS, devem estar ativas sem a necessidade de qualquer acessório. No caso de extravio, a CONTRATANTE deve ter condições de localizar o aparelho, sem o risco de que o GPS seja facilmente desconectado;

· Portanto, o GPS deve estar interno ao transceptor (montado em peça única);

· Deverá operar em comunicação de dados em pacote com uma taxa de 9600 bps de acordo com o padrão APCO 25;

· Os transceptores devem possuir licença para programação, via sistema OTAP, por meio do controlador do central sistema, via interface aérea do transceptor, via rede de radiocomunicação;

· Os transceptores devem possuir a capacidade de receber atualização tanto de configuração quanto de firmware através do sistema OTAP, por meio do controlador central do sistema via interface aérea;

· Possuir no mínimo os seguintes controles:

§ Botão ou chave rotatória de seleção do grupo/canal de conversação;

§ Controle de Volume;

§ Possuir no mínimo 4 (quatro) botões programáveis;

§ 1 (um) botão de emergência em cor destacada;

§ Possuir visor com no mínimo 3 linhas com no mínimo 12 caracteres cada linha;

· Recursos funcionais em modo digital:

§ Além dos recursos previstos no item “Características Gerais”, o equipamento deverá operar em modo seguro, com encriptação digital do sinal, mediante inserção de chave e programação eletrônica;

· O equipamento deverá possuir os algoritmos de criptografia “APCO25 DES-OFB” e “APCO25 AES”, tanto em modo P25 fase 1 quanto em P25 fase 2, no mesmo rádio, devendo permitir a programação por canal ou grupo de conversação;

· Deverá possuir a capacidade de receber no mínimo 64 (sessenta e quatro) chaves de encriptação;

· Deve possuir a capacidade de ser reprogramado via OTAR, por meio da interface aérea do transceptor via rede de radiocomunicação, e fisicamente por dispositivo encriptado, a fim de alteração das chaves de criptografia;

· Deve possuir a capacidade de transmitir um rótulo com no mínimo 8 caracteres alfanuméricos em cada transmissão para identificação do terminal transmissor da chamada. Esta identificação deverá ser dinâmica, não se restringindo a consulta à uma lista de chamada previamente programada e estática, a fim de prover a identificação de novos rádios inseridos na rede sem a necessidade de sua reprogramação;

· Deve possuir a capacidade de receber um rótulo com no mínimo 8 caracteres alfanuméricos em cada transmissão para identificação do terminal transmissor da chamada. Esta identificação deverá ser dinâmica, não se restringindo a consulta à uma lista de chamada previamente programada e estática, a fim de prover a identificação de novos rádios inseridos na rede sem a necessidade de sua reprogramação;

· Deverá possuir relógio em tempo real baseado em hardware com sincronização de hora e data com relatórios GPSNMEA recebidos através da antena de GPS do transceptor. Deverá ainda ser possível a visualização do horário e data no visor através do menu do rádio. O relógio deverá também possuir a capacidade de ser programado manualmente e programado por fusos horários;

· Recursos funcionais em modo analógico:

· Abertura do silenciamento do receptor controlada por portadora, sub tom analógico e sub tom digital, selecionável por meio de programação prévia para cada canal via computador PC.

· Suportar sinalização analógica MDC-1200 com no mínimo os seguintes recursos:

· PTT-ID (ANI) e reconhecimento da unidade chamadora em modo analógico;

· Características Eletrônicas Básicas:

· Faixa de frequência: 136MHz a 174MHz.

· Largura do canal de RF: 12,5 / 25 KHz com programação dentro das faixas de operação;

· Alimentação 13,8 VCC e com polaridade negativa no chassi permitindo variação elétrica de 15%.

· Saída para alto falante externo;

· Tecnologia baseada em microprocessador;

· Geração e controle de frequência por meio de Sintetizador.

· A identificação eletrônica do transceptor no modo digital deverá ser fornecida pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo inclusão de circuitos (internos ou externos), placas adicionais ou complementares ao equipamento.

· Proteção contra:

· Sobretensão de alimentação acima da variação permitida;

· Inversão de polaridade;

· Variação de impedância de RF por descasamento de antena;

· Potência do transmissor acima do limite nominal do modelo;

· Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento, com aviso sonoro ao usuário de “tempo esgotado” (T.O.T. Programável).

· Programação das frequências de operação, grupos de conversação e recursos operacionais por meio de aplicativo eletrônico (software) de acesso externo via computador tipo PC.

· Características eletrônicas do transmissor:

· Faixa de frequência: 136MHz a 174MHz;

· Separação Máxima de Frequências: Toda a banda de transmissão;

· Estabilidade de frequência (-30°C to +60°C): VHF: ±0.5 ppm, ou melhor;

· Desvio de Modulação: ≥5KHz/≥ 2,5 KHz (medição em modo analógico de acordo com TIA/EIA603), ou melhor;

· Potência de saída: VHF: 50 Watts, tendo no mínimo dois estágios de seleção de potência programáveis via software até este valor;

· Ruído e Zumbido de FM (25KHz / 12.5 KHz): VHF: - 48/- 45 dB, ou melhor;

· Distorção de Áudio: 3%, ou melhor;

· Características eletrônicas do receptor

· Faixa de frequência: (VHF) 136 MHz a 174 MHz,

· Separação Máxima de Frequências: Toda a banda de recepção;

· Estabilidade de frequência (-30°C a +60°C):VHF: ±0.5 ppm, ou melhor;

· Sensibilidade em modo digital (taxa de erro BER de 5%) VHF: 0,22 µV, ou melhor;

· Sensibilidade em modo analógico (12 dB SINAD): VHF: 0,22 µV, ou melhor;

· Seletividade (12.5 KHz): VHF: 60 dB, ou melhor;

· Rejeição a espúrios: VHF: 80 dB, ou melhor;

· Rejeição a intermodulação: VHF: melhor que 75dB;

· Potência de áudio, mínima de:10Watts (mínimo), com até3% de distorção, para alto-falante externo; e 3 Watts (mínimo), com até 1,5% de distorção, para alto-falante interno.

· Características Mecânicas:

· Equipamento rádio transmissor-receptor montado em uma única peça, do tipo frontal com proteção contra água e poeira, tendo no mínimo a cabeça de controle de acordo com padrão IP54.

· A cabeça de controle deverá ser do tipo removível, de forma que se possa ser instalada separadamente o corpo do rádio e cabeça de controle.

· Gabinete à prova de umidade, corrosão e vibrações mecânicas, atendendo às Normas Militares MIL- STD-810C, D, E, F e G;

· Estrutura sem cantos vivos ou cortes de chapa que, de qualquer modo ofereçam perigo aos ocupantes do veículo em caso de acidente;

· Facilidade de visualização e acesso aos controles do painel.

· Dissipação Térmica - compatível com o calor gerado dentro do regime intermitente da operação na base 20% TX e 80%RX.

· Cabeamento e acessórios em tamanho e quantidade compatíveis para a instalação nos veículos utilizados pela CONTRATANTE deverão ser fornecidos pela contratada.

· Número de série do equipamento gravado em seu chassi ou fixada a ele por meio de etiqueta adesiva de alta durabilidade.

· Composição do conjunto do Transceptor Móvel Digital:

· 1(um) equipamento rádio transmissor-receptor com encaixe para PTT tipo “fêmea”;

· 01 (um) microfone de mão com tecla de transmissão, cordão espiralado, com conector de encaixe no rádio tipo “macho” e suporte;

· 01 (uma) Antena original do rádio, ou aprovada pelo fabricante mediante comprovação, tipo monopolo vertical, de 1/4 de onda, ganho unitário, combinada com antena GPS integrada, conector tipo NMO, acompanhada de cabo coaxial suficiente para instalação (padrão de 5 metros), conectores e demais acessórios para instalação em veículo;

· 01 (um) cabo de alimentação CC (Corrente Contínua) completo (com terminais e porta fusível);

· 08 (oito) metros de cabo coaxial padrão RG58;

· Conectores de RF (Radiofrequência) do transceptor;

· Conjunto de suporte de fixação acompanhado das presilhas e parafusos de fixação;

· 01 (um) manual de operação impresso e no formato digital no idioma português do Brasil).

· Requisitos Complementares:

· Deverá possuir selo de certificação de conformidade emitido pela ANATEL, garantindo que os transceptores respeitem os padrões mínimos de qualidade e segurança, além das funcionalidades técnicas regulamentadas.

· A colagem do selo da ANATEL nos equipamentos é de responsabilidade da contratada.

· Os Softwares de programação e de ajuste dos equipamentos deverão possuir ferramenta de ajuda (help) em português (do Brasil), ou deverá ser entregue manual de programação em língua portuguesa, digitalizado e impresso;

· No software de programação deve haver senha de acesso ao arquivo de programação gerado e deve exigir senha prévia para a leitura do rádio através do software, de modo a impedir à estranhos acesso aos dados programados no equipamento ainda que o intento seja executado com software e cabos próprios para tal.

· O veículo deverá possuir todos os acessórios, adaptações, pré-disposições e acabamento para instalação do rádio em posição favorável para operação segura do operador, incluindo a visualização do rádio.

II. incluídos sua natureza

Fornecimento Continuado: O fornecimento de bens é classificado como contínuo, indicando uma demanda constante ao longo do tempo. Essa caracterização é respaldada pelas razões e justificativas apresentadas no Estudo Técnico Preliminar.

III. os quantitativos:

Item 01 - SUV (grande):

30 Veículos a ser utilizado pela unidade IOPE, Inspetoria de Operações Especiais;

Conforme demonstrado abaixo a IOPE, dispõe de 336 servidores prontos, divididos em 2 (dois) dias de serviço, as equipes dos dias ímpares e pares.

Lotação

Distribuição

IOPE

30

Os veículos destinados a reserva técnica ou veículos substitutos deverão ser no mínimo 10% deste item, podendo a contratada manter uma quantidade superior durante a execução do contrato para não ocorrer descontinuidade do serviço, todos os veículos deverão possuir as adaptações (Sinalizador Acústico e Visual, Rádio Transceptor Móvel, GPS e Grafismo) e em condições de uso. Estão excluídos o motorista e combustível;

Item 02 - SUV (média):

200 Veículos a serem utilizados pelas 41 Unidades da Guarda Civil Metropolitana, Operacionais, Aplicadas e Especializadas;

As 41 Unidades Operacionais da GCM, dispõem ao todo de 3.910 servidores prontos, divididos em 2 (dois) dias de serviço, as equipes dos dias ímpares e pares.

Lotacao

Distribuição

IAI

7

CANIL

2

IAMO

2

ICAM

1

IDMAS

8

IR-AF

4

IR-BT

5

IR-CA

5

IR-CL

5

IR-CS

5

IR-CT

6

IR-CV

5

IR-EM

6

IR-FO

6

IR-GN

6

IR-IP

5

IR-IQ

5

IR-IT

5

IR-JA

4

IR-JT

5

IR-LA

6

IR-MB

6

IR-MG

5

IR-MO

6

IR-MP

5

IR-PA

3

IR-PE

5

IR-PI

6

IR-PJ

4

IR-PR

4

IR-SA

5

IR-SB

5

IR-SE

22

IR-SM

5

IR-ST

5

IR-VM

6

IR-VP

5

Total

200

Os veículos destinados a reserva técnica ou veículos substitutos deverão ser no mínimo 10% deste item, podendo a contratada manter uma quantidade superior durante a execução do contrato para não ocorrer descontinuidade do serviço, todos os veículos deverão possuir as adaptações (Sinalizador Acústico e Visual, Rádio Transceptor Móvel, GPS e Grafismo) e em condições de uso. Estão excluídos o motorista e combustível;

IV. o prazo do contrato

O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da ordem de início de serviço, após 30 meses deverá realizar a substituição da frota por veículos zero-quilômetro o modelo de fabricação do ano vigente, os acessórios poderão ser aproveitados desde que estejam em perfeito estado e funcionamento, não comprometam a segurança e com uma qualidade visual preservada em relação a um equipamento novo, sendo que essa substituição não poderá acarretar descontinuidade do serviço, mas não ultrapassando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos para substituição completa de todos os veículos, adaptações e acessórios.

V. Prorrogação

· Após o período inicial, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Essa prorrogação está condicionada à verificação, pela autoridade competente, de que as condições e preços permanecem vantajosos para a Administração. A possibilidade de prorrogação está sujeita a limites, respeitando a vigência máxima decenal.

· Negociação e Extinção: Durante o processo de prorrogação, é permitida a negociação com o contratado. Além disso, a Administração tem o direito de extinguir o contrato sem ônus para ambas as partes se não dispuser de créditos orçamentários para a continuidade do contrato ou se entender que não oferece mais vantagens.

· Verificação Orçamentária: Antes do início da contratação e a cada exercício subsequente, a contratante deverá atestar a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e verificar se a manutenção do contrato ainda é vantajosa.

· Opção de Extinção sem Ônus: A Administração tem a opção de extinguir o contrato sem ônus quando não houver créditos orçamentários disponíveis para sua continuidade ou quando, por qualquer motivo, o contrato não oferecer mais vantagens.

· Detalhes Contratuais: O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas durante a vigência da contratação, proporcionando um guia claro para ambas as partes envolvidas no acordo contratual.

· Essas disposições visam assegurar a flexibilidade e a adaptabilidade do contrato às condições orçamentárias e às necessidades da Administração ao longo do tempo.

2. Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

· A contratação encontra sua fundamentação nos estudos técnicos preliminares correspondentes, cujas informações sigilosas são respeitadas e preservadas no extrato apresentado.

· A despesa associada a essa contratação foi devidamente contemplada no orçamento destinado ao custeio da Pasta. Nesse sentido, não se configura necessária a previsão no Plano Plurianual, tampouco a adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que se trata de uma despesa não abrangida pelas hipóteses estipuladas no art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000.

3. Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

Ao contemplar integralmente o ciclo de vida dos objetos, a solução repousa sobre as bases do Estudo Técnico Preliminar, destacando-se por sua complexidade média. Tal complexidade é originada pela imprescindibilidade de gerenciamento técnico, logístico e operacional, sendo sustentável ao longo de todo o ciclo de vida da prestação de serviços. A singularidade dos objetos da contratação, que demanda conhecimento técnico específico em processos mais elaborados, reforça essa caracterização, conforme registrado nos autos.

Os objetos foram classificados em duas categorias:

Item 1 - SUV (grande)

Os veículos desta categoria atenderão a demanda da Unidade Especializada Inspetoria de Operações Especiais (IOPE), que atuação com grupamentos táticos com no mínimos 3 (três) integrantes embarcados, acompanhados de equipamentos de proteção individual e um conjunto de armamentos bélicos, esses veículos mais robustos atuarão nas áreas de maior incidência de atos ilícitos, que normalmente o acesso destas regiões necessita de veículos maiores devido ao terrenos e a falta de manutenções nas vias. Ressaltamos que veículos mais baixos são mais suscetíveis a danos ao transpor locais com calçamento irregular e lombadas caseiras por muitas vezes instaladas de forma irregular.

Por questões de segurança, veículos mais altos proporcionam ao agente da GCM uma visão, acima da lataria das portas, possibilitando ver caso tenha algo que possa colocar em risco a Guarnição e ver caso tenha algum refém mantido abaixado sob ameaça.

Por possuírem maior espaço interno, esses veículos permitem melhor acomodação e mobilidade dos agentes dentro do veículo, pois esses quando em serviço, levam consigo equipamentos, tais como:

· colete balístico;

· cinto de guarnição;

· escudo balístico e antitumulto;

· joelheira;

· caneleira;

· capacetes;

· armas longas;

· espargidores;

· algema.

Esses veículos tornam mais ágeis o embarque e desembarque, o que é imprescindível, pois no momento de um atendimento de ocorrência, pode ser um fator decisivo na manutenção da segurança da equipe.

Item 2 - SUV (médio)

Os veículos desta categoria atenderão a demanda das unidades Ordinárias, que atuação com grupamentos com no mínimos 02 (dois) integrantes embarcados, acompanhados de equipamentos de proteção individual e um conjunto de armamentos bélicos, esses veículos mais versátil atuarão nas áreas de compreendem as 32 (trinta e duas) unidades operacionais da GCM e as 9 unidades de atividades aplicadas e especializadas, que se integram com as 32 (trinta e duas) subprefeituras da cidade, atendendo todas as regiões da cidade de São Paulo, com a mesma eficiência dos SUV Grande, nas regiões de melhor acesso onde estão localizados os equipamentos públicos. Ressaltamos que veículos mais baixos são mais suscetíveis a danos ao transpor locais com calçamento irregular e lombadas caseiras por muitas vezes instaladas de forma irregular.

Por questões de segurança, veículos mais altos proporcionam ao agente da GCM uma visão, acima da lataria das portas, possibilitando ver caso tenha algo que possa colocar em risco a Guarnição e ver caso tenha algum refém mantido abaixado sob ameaça.

Por possuírem maior espaço interno, esses veículos permitem melhor acomodação e mobilidade dos agentes dentro do veículo, pois esses quando em serviço, levam consigo equipamentos, tais como:

· colete balístico;

· cinto de guarnição;

· armas longas;

· espargidores;

· algema.

Esses veículos tornam mais ágeis o embarque e desembarque, o que é imprescindível, pois no momento de um atendimento de ocorrência, pode ser um fator decisivo na manutenção da segurança da equipe.

Dessa forma, a classificação global da solução é de complexidade média, derivada da necessidade de gerenciamento técnico, logístico e operacional ao longo de todo o ciclo de vida dos veículos para a Guarda Civil Metropolitana. Informações mais detalhadas sobre a solução como um todo estão minuciosamente descritas em um tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.

4. Requisito da contratação;

Os requisitos para a contratação da locação dos 230 veículos a combustão, com manutenção e assistência técnica ao longo do contrato, englobam os parâmetros definidos no Estudo Técnico Preliminar.

Os veículos devem atender aos critérios de desempenho, autonomia e segurança estipulados no edital, permitindo consórcio e subcontratação.

A escolha dos modelos e tipos resulta de uma análise abrangente de mercado, considerando aspectos técnicos, operacionais econômicos para satisfazer as necessidades da Administração Pública.

Dos 230 veículos requisitados, 30 serão veículos da categoria SUV (grande) e 200 serão veículos da categoria SUV (médio), todos caracterizados como viaturas policiais com acessórios essenciais, como rádio transceptor móvel, sinalizador acústico visual fixo, GPS, conectores elétricos, cela e grafismo, conforme a Portaria n. 03/SMSU/2018 ou a que vier a substituir.

A locadora assume responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes de falhas na instalação desses itens.

Todos os veículos devem ser novos, licenciados e regularizados no Município de São Paulo durante a vigência do contrato.

Para complementar os 230 veículos solicitados, a contratada também deverá ser no mínimo 10% deste item, podendo a contratada manter uma quantidade superior durante a execução do contrato para não ocorrer descontinuidade do serviço, os quais devem ser totalmente caracterizados e equipados com todas as adaptações necessárias para utilização imediata. Isso inclui grafismo, sinalizador acústico e visual, rádio transceptor móvel, GPS e conectores.

Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços devem ser devidamente licenciados e regularizados, cumprindo requisitos como certificado de propriedade, pagamento do IPVA, seguro obrigatório DPVAT, as normas do PROCONVE quanto à emissão de fumaça preta do escapamento, bem como obedecer aos níveis de poluição sonora, e demais documentos conforme a legislação específica. A conformidade com o cadastro e vistoria nos órgãos de trânsito é obrigatória tanto no início da prestação de serviços quanto ao longo da vigência dos contratos.

A Contratada compromete-se a realizar a higienização interna completa dos veículos fornecidos, de acordo com as normas e padrões de qualidade estabelecidos pelas autoridades de saúde e vigilância sanitária, sendo realizada semanalmente, semestralmente e/ou mensalmente, conforme solicitação expressa da Contratante.

A Contratada deverá manter, no mínimo, uma unidade de lavagem especializada (lava-rápido) na região da subprefeitura de alocação de cada veículo, bem como, o serviço de borracharia e manutenção, objetivando amenizar o deslocamento de veículos para realização dos serviços supra, sem qualquer ônus para a contratante. Em casos de impossibilidade de manutenção própria, a subcontratação é permitida, desde que aprovada previamente pela Contratante.

Após a adjudicação e homologação do certame, o fornecedor será notificado sobre as condições de entrega, conforme estabelecido na Portaria 003/SMSU/2018 ou a que vir a substituir. Os veículos a serem fornecidos devem atender aos requisitos constantes no item 1.I (veículos 1 e 2).

Quanto à assistência técnica, os equipamentos e acessórios devem ser novos, com gestão de manutenção da frota para todos os tipos de veículos, usados em todas as atividades da contratante, nas quantidades e modelos estabelecidos para reserva técnica de 10%. Os veículos destinados à reserva técnica ou veículos substitutos devem possuir todas as adaptações e estar em condições de uso, excluindo o motorista.

A substituição do veículo deve ocorrer imediatamente em casos de grande avaria ou manutenção superiores a 24 horas. A contratada deve manter os veículos da reserva técnica em local apropriado na cidade de São Paulo, em perfeitas condições para pronto emprego e funcionamento, disponíveis 24 horas por dia, sem limite de quilometragem.

Quanto aos serviços complementares, é exigida certidão negativa de falência para aferição da habilitação econômico-financeira, e a demonstração da capacidade operacional pode ser feita por meio de atestados ou certidões comprovando a execução pregressa de cada item do objeto. Subcontratação parcial ou integral é permitida, especialmente para serviços que demandem especialização técnica ou sejam prática de mercado, com aprovação prévia da Contratante.

A empresa vencedora deve apresentar uma relação detalhada da frota com a descrição e quantitativos dos veículos utilitários completos (veículo + equipamentos + acessórios), indicando características técnicas individuais, como marca, modelo, capacidade e ano de fabricação (0 Km), bem como um cronograma físico quanto à disponibilidade dos veículos, 10 dias antes da vistoria e aceitação dos veículos.

A contratada deve fornecer previamente um projeto detalhado do veículo, incluindo o conjunto de sinalizador acústico-visual, radiocomunicador com acessórios, conforme as especificações do rádio transceptor móvel. O projeto deve contemplar também o modelo de grafismo da frota atual da instituição e ser apresentado no prazo de até 10 dias corridos a partir da ordem de início de serviço, dentro do prazo total de 90 dias estabelecido. Em caso de recusa ou necessidade de ajustes, a contratada terá 15 dias corridos adicionais para realizar as alterações solicitadas.

A empresa vencedora deve apresentar previamente um Plano de Manutenção e Conservação dos veículos a serem utilizados no contrato, além de um Plano de Ação para imediata reposição de veículos paralisados devido a defeitos ou quebras, incluindo procedimentos de socorro mecânico externo em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.

A empresa vencedora deve manter uma Central de Atendimento 24 horas para permitir que as diversas unidades da contratante solicitem serviços, troca de veículos ou estações de carregamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência e orientações advindas dos contratos.

A Contratada deve garantir o perfeito funcionamento dos veículos, além de todos os equipamentos, acessórios e proteções exigidos pela legislação, realizando reparos ou manutenção sem interrupção do funcionamento normal dos trabalhos por parte das unidades da contratante.

As remoções dos veículos devem ocorrer sempre com o uso de guincho, sendo proibida a condução por vias públicas por qualquer condutor não autorizado da contratante.

A contratada deverá realizar a substituição do veículo quando o tempo para a manutenção for superior a 24 horas, esta substituição deverá não ultrapassar 24 horas da notificação.

A Contratada deve manter um SEGURO TOTAL para toda a frota e serviços prestados a Contratante, cobrindo colisão, furto, incêndio, danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros, e assistência 24 horas, com o uso de guincho. O seguro de responsabilidade civil, bens materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, também é obrigatório para cada veículo. A Contratante não será responsabilizada por danos ou prejuízos causados a empregados, passageiros, propriedades ou pessoas, cabendo integral responsabilidade à Contratada.

Deverá ocorrer a imediata substituição do veículo quando a avaria apresentada for de média ou grande monta;

Na ausência de contratação do seguro total, a Contratada deve arcar integralmente com a cobertura de toda a frota e equipamentos nos termos estabelecidos acima.

A Contratada deve indicar um funcionário de seu quadro de pessoal como responsável pela execução do contrato, e durante a vigência do contrato, permitirá a instalação ou desinstalação não prevista de acessórios, grafismos, adaptações e equipamentos dos veículos, mediante justificativa prévia da contratante.

O fornecimento dos objetos, devidamente equipados e prontos para o início da execução dos serviços, deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da ordem de início de serviço. Em situação de eventual atraso na entrega, é exigido que a contratada apresente antecipadamente uma justificativa plausível à contratante, sem que isso restrinja as obrigações da contratada e da contratante.

Todos os autos e notificações de infrações de trânsito devem ser encaminhados ao setor competente definido pela Contratante em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação pela empresa Contratada, isso permitirá a apuração do condutor e a apresentação de recurso da infração quando justificável. As despesas com infrações de trânsito dos veículos utilizados pela contratante serão pagas separadamente, mediante apresentação pela Contratada de cópia das multas quitadas e prévia aprovação do setor competente da Contratante.

5. Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

O contrato deve assegurar a consecução dos resultados desde o início até o encerramento, promovendo a utilização responsável e a manutenção adequada dos veículos.

Após a conclusão da etapa de contratação, será aberto um prazo de até 90 (noventa) dias corridos para a entrega total dos veículos não sendo admitidas entregas parciais, contados a partir da ordem de início de serviço da Divisão de Arsenal e Equipamentos - DAE, localizada no Largo Nossa Senhora da Conceição, 88 - Aclimação - São Paulo - CEP 01528-060, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. Nesse período, os fiscais designados devem manter contato direto com a contratada para acompanhar a logística de transporte e assegurar que os produtos sejam entregues dentro do prazo estabelecido.

Se, por algum motivo, a entrega não puder ocorrer na data prevista, o fornecedor deverá comunicar previamente as razões com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Qualquer pedido de prorrogação será analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

Durante o processo de entrega, o fiscal terá a responsabilidade de verificar o veículo e suas condições gerais, os valores da nota fiscal recebida e outras informações relevantes à função, sendo essencial para o recebimento do objeto e a instrução do processo de pagamento.

O serviço deste contrato, conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021, será recebido provisória e/ou definitivamente, devendo atender às normas técnicas aplicáveis a produtos dessa natureza. A aceitação ocorrerá após a conferência realizada pela Divisão de Arsenal e Equipamentos - DAE. Qualquer inconformidade ou irregularidade que não esteja em conformidade com as especificações resultará na não aceitação do material, e o fornecedor deverá recolhê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação, para reposição no prazo máximo estipulado na notificação emitida pela DAE.

A data de inicio da execução para o faturamento, será após o aceite do fiscal que ocorrera após a entrega total dos veículos de acordo com o edital.

Nesta fase, os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, visando à posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

Após as devidas verificações, o objeto será considerado recebido em definitivo, sem prejuízo da responsabilidade civil do fornecedor pela segurança dos produtos.

O prazo de validade/garantia do produto seguirá as determinações estabelecidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. Com todas as precauções tomadas, o curso natural da contratação caminhará para o êxito.

6. Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto serão realizados pelo órgão contratante, conforme previsto no edital. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos avençados e as normas da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto n. 62.100/2022 e demais diplomas aplicados à espécie.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, a vigência será prorrogada automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias, mediante simples apostila.

Uma vez emitida a nota de empenho, caberá aos fiscais titular e suplente, designados por ato da autoridade competente, acompanhar a execução do objeto com base no art. 120 do Decreto n. 62.100/2022 e recebê-lo na forma do inciso II do art. 141 do mesmo diploma.

· Os fiscais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados. Do mesmo modo, informarão a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, situações que demandarem decisão ou providência que ultrapasse suas competências.

· As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

· O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

· Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

· O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

· O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

· O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

· O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

· O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n. 14.133/2021 ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

· O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

· O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Durante o acompanhamento, os fiscais deverão rejeitar todos os materiais cujas condições comprometam os produtos e terão como parâmetro de atuação as exigências deste Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, salientando que o ateste do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade, de quantidade ou, ainda, por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.

7. Critérios de medição e de pagamento;

I. A medição dar-se-á pelo aceite dos materiais e ateste da entrega a partir da constatação de atendimento às exigências formuladas pela unidade requisitante ou Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU ou com base na quilometragem percorrida e na conformidade com as condições contratuais. Dito isso, o processo de instrução e processamento do pagamento obedecerá às seguintes disposições:

a) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar do adimplemento da obrigação e recebimento da nota fiscal ou nota fiscal - fatura pela Administração, que se dará mediante autuação de processo SEI, o formulário de ateste e demais documentos exigidos por força da Portaria SF n. 170/2020 e alterações e da Instrução Normativa TCMSP n. 02/2019, a fim de comprovar a inexistência de irregularidades impeditivas.

b) O pagamento será realizado em moeda corrente do país, efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pela contratada, mantida no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto n. 51.197/2010.

c) Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva da contratante, haverá compensação financeira nos termos da Portaria SF n. 05/2012, que dependerá de requerimento a ser formalizado pela contratada em apartado do faturamento mensal.

d) Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de regularização qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.

e) O contratante estará impedido de efetivar qualquer pagamento à contratada no caso de registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), nos termos da Lei n. 14.094/2005 c/c o Decreto n. 47.096/2006.

II. Os contratos oriundos do processo licitatório poderão ser reajustados na forma do art. 128 do Decreto n. 62.100/2021 c/c as disposições do Decreto n. 53.841/2013 e demais normas aplicáveis à espécie.

8. Forma e critérios de seleção do fornecedor;

O fornecedor será selecionado por meio da realização de Pregão Eletrônico, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.

Ocorrendo ainda, por meio de parâmetros estipulados no Estudo Técnico Preliminar e conforme item 04 do Termo de Referência, cujo os veículos deverão atender aos requisitos de desempenho, autonomia, ecológicos e de segurança especificados no edital, permitindo a modalidade consorcio e subcontratação, considerando critérios como experiência, capacidade técnica e preço proposto.

9. Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

A seleção do fornecedor fundamenta-se no estudo técnico preliminar, considerando critérios como experiência, capacidade técnica e preço proposto, respeitando as informações sigilosas contidas no extrato.

Nos termos do art. 32 do Decreto Municipal 62.100/2022, a publicidade do orçamento da Administração permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, observado o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

10. Adequação orçamentária;

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

A contratação será atendida por dotação orçamentária a ser indicada pela Divisão de Orçamento e Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

A contratação está devidamente adequada ao orçamento disponível, conforme previsão orçamentária.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Assessoria Jurídica

Documento: 098959154   |    Despacho Autorizatório

I - A vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6065.2024/0000018-0 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014, a abertura do chamamento público nº 1/SMPED/GAB/2024, objetivando a celebração de até 15 (quinze) termos de fomento com Organizações da Sociedade Civil, com a possibilidade de repasse de recursos no valor máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada projeto que tenha por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania, da conscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de São Paulo, com vigência de 12 (doze) meses.

II - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva n° 19.524, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a qual onerará a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.7.110.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o cancelamento de eventual saldo remanescente.

III - Nos termos da Portaria nº 04/SMPED-GAB, de 16 de janeiro de 2024, é designada como gestora das parcerias a serem celebradas a servidora Renata Belluzzo Borba, RF 779.759.1, e para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores Marcia Regina Marolo de Oliveira, RF 680.816.6, Luiz Carlos Lopes, RF 780.994.8, e Raquel Vazquez Paulino, RF 892.680.8.

IV - Nos termos da Portaria nº 05/SMPED-GAB, de 16 de janeiro de 2024, a Comissão de Seleção será composta pelos servidores Marcia Regina Marolo de Oliveira, RF 680.816.6, Luiz Carlos Lopes, RF 780.994.8, e Raquel Vazquez Paulino, RF 892.680.8.

V - Publique-se e, em seguida, encaminhem-se os presentes autos à Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI, para prosseguimento.

São Paulo, __ de fevereiro de 2024.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal

SMPED

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 099051654   |    Portaria

PORTARIA Nº 11/SMPED-GAB, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

A Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, Edileusa de Aquino Vidal, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 14 do Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 56.760, de 08 de janeiro de 2016,


RESOLVE:


I - Designar o servidor Waydson Nascimento dos Santos, RF: 914.082.4/2, Assistente Administrativo de Gestão para, sem prejuízo das demais atribuições do cargo, responder pela Coordenação Setorial de Estágios - CSE da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.


II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Nº 051/2023/GAB/SMPED, de 28 de julho de 2023, que designou a servidora Érica Aparecida da Silva, RF: 729.086.1, para a referida função.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Comissão Processante Permanente - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIAL

Documento: 099055704   |    Despacho

PROCESSO 6067.2019/0026259-4

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado em face da pessoa jurídica GALVÃO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.340.937/0001-79

Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-ESPECIAL Nº 099033493

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

CGM/CORR/CPP-PAR ESPECIAL,

Srs. Comissários,

DESPACHO:

Ciente da petição de doc. SEI (098864823) e do documeto de doc. SEI (098865124). Encerra-se a fase de instrução do presente feito.

Publique-se em nome de todos os advogados regularmente constituídos nos autos, com expressa menção ao Processo SEI nº 6067.2019/0026259-4.

Após, venham os autos conclusos para relatório.

ADVOGADOS da GALVÃO ENGENHARIA S.A.: Ana Luiza Simoni Paganini - OAB/SP 234.318, Anna Cecília Leme da Silva - OAB/SP 329.314, Guilherme Ferreira Gomes Luna - OAB/SP 247.093, Jessica Bueno Moreira - OAB/SP 343.128, Kamila Soares de Lima - OAB/SP 336.097

Documento: 099055554   |    Despacho

PROCESSO 6067.2019/0026258-6

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado em face da pessoa jurídica ÁLYA CONSTRUTORA S/A (atual denominação de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A), inscrita no CNPJ sob o nº 33.412.792/0001-60

Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-ESPECIAL Nº 099032414

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

CGM/CORR/CPP-PAR ESPECIAL,

Srs. Comissários,

DESPACHO:

Ciente das manifestações de docs SEI (098873828) (098947910) e dos documentos técnicos juntados pela pessoa jurídica ora processada (098873876) (098873959) (098874012) encerra-se a instrução do presente feito.

Publique-se em nome de todos os advogados regularmente constituídos nos autos (045309516) (048663276) patronos das pessoas jurídicas CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.412.792/0001-60 e GALVÃO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.340.937/0001-79, com expressa menção ao Processo SEI nº 6067.2019/0026258-6.

Após, venham os autos conclusos para relatório.

ADVOGADOS DA ÁLYA CONSTRUTORA S/A (atual denominação de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A): josé Roberto Manesco - OAB/SP 61.471, Ane Elisa Perez - OAB/SP 138.128, Fábio Barbalho Leite - OAB/SP 168.881-B, Luis Justiniano Haiek Fernandes - OAB/SP 119.324 e OAB/DF 2.193-A, Lucas Cheren de Camargo Rodrigues - OAB/SP 182.496, Raul Felipe Borelli - OAB/ SP 278.674 e OAB/MG 98.747, Maís Moreno - OAB/SP 290.881 e OAB/RJ 195.801, Julia Duprat Ruggeri - OAB/SP 439.362

ADVOGADOS da GALVÃO ENGENHARIA S.A.: Ana Luiza Simoni Paganini - OAB/SP 234.318, Anna Cecília Leme da Silva - OAB/SP 329.314, Guilherme Ferreira Gomes Luna - OAB/SP 247.093, Jessica Bueno Moreira - OAB/SP 343.128, Kamila Soares de Lima - OAB/SP 336.097

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 098687473   |    Ata

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - Abertura dos Envelopes

Concorrência Pública nº 01/2024 - SMDHC/SESANA

Processo Administrativo nº 6012.2023/0002401-1

Objeto:

"OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO BOX 18, COM 25,00 M², BOX 24/25 COM 50,00 M² E BOX 29, COM 43,60 M², NO MERCADO MUNICIPAL ANTONIO GOMES (SAPOPEMBA), LOCALIZADO NA AV. SAPOPEMBA, Nº 7911, JARDIM ADUTORA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP 03988/010."

Às onze horas do dia 22 de fevereiro de dois mil e vinte e quatro nas dependências da SMDHC, localizada na Rua Libero Badaro, 119- 9º andar- sala JARDIM,devidamente filmada e transmitida pelo INSTAGRAM: @abastecimentosp, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 35/2023 SMDHC/ABAST, sob a presidência da Sra. Marluce Maria de Paula -RF n.º 742.540.6, demais Membros: Rogerio Maia de Andrade- RF n.º 531.564-6, Diane Carneiro Moura - RF n.º 848.105-9 e Silvia Lucia Cardozo -RF: 757.526-2, para realização da abertura dos envelopes da Concorrência Pública nº 01/2024 - SMDHC/SESANA/2024, cujo objeto é OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO BOX 18, COM 25,00 M², BOX 24/25 COM 50,00 M² E BOX 29, COM 43,60 M², NO MERCADO MUNICIPAL ANTONIO GOMES (SAPOPEMBA), LOCALIZADO NA AV. SAPOPEMBA, Nº 7911, JARDIM ADUTORA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, CEP 03988/010.";Ato contínuo a senhora Presidente informou aos presentes neste ato público que não houve solicitação de credenciamento de interessado; Ato continuo passou-se a abertura dos Envelopes 01 - “Proposta”, devidamente lacrados e rubricados que se encontravam em custódia da CPL, recebidos em 21 de fevereiro de 2024, na seguinte conformidade: 1. BBQ INDAHOUSE, CNPJ nº 47.948.627/0001-32 ofertado o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), presente a guia de recolhimento das custas com o devido comprovante de pagamento, os documentos que integram a proposta foram rubricadas pelos membros da CPL; 2.Thatiane Franklin Junqueira Rodrigues -CNPJ nº 51.954.177/0001-68 ofertado o valor de R$6.130,00 (seis mil cento e trinta reais), presente a guia de recolhimento das custas com o devido comprovante de pagamento, os documentos que integram a proposta foram rubricadas pelos membros da CPL. Ato continuo passou a abertura do envelope nº 2 de habilitação dos licitantes: 1.BBQ INDAHOUSE unico interessado do box 29, sendo os documentos rubricados pela comissão; 2. Thatiane Franklin Junqueira Rodrigues, unica interessada do box 18, sendo os documentos rubricados pela comissão . Após a Pressidente informa que o item II (box 24/25) foi deserto, pois não houve interessados. Ato continuo, a presidente DECIDE encerrar a presente sessão para melhor análise dos documentos de habilitação da proposta vencedora, sendo desde já cientificado que o resultado do julgamento será devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo então aberto o prazo recursal na forma disposta no Edital de Concorrência Pública em epígrafe. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a Sessão Pública às 11h25, sendo lavrada a presente Ata que, depois de lida e achada em conformidade, segue assinada pelos membros da Comissão.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico

Documento: 099049980   |    Ata

EXTRATO DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA

HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, Coordenadora do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE - CIMPDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos tratados relativos às matérias constantes da Pauta da 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 28 de fevereiro de 2024.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações Gerais; 2. Apresentação do relatório de atividades da plataforma de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico - 2023; 3. Deliberação sobre a Criação de Grupos de Trabalho (GT) Intersecretariais nos termos do §2º do art. 358 da Lei nº 16.050/2014 - PDE.

01) A reunião foi iniciada às 14h41min, seguida pelas comunicações gerais, com a ciência da alteração dos representantes do Conselho Municipal de Política Urbana no CIMPDE, Sra. Ana Paula Lima (CMPU 1 - Titular), Sra. Viviane Silva dos Reis (CMPU 1 - Suplente), Sr. Fábio Jorge Benini Cabral (CMPU 2 - Titular) e Sra. Thaline Nunes Rocha (CMPU 2 - Suplente), conforme Portaria SGM n° 15 de 05 de fevereiro de 2024 (D.O.C 06/02/2024), a partir de 20 de março de 2024.

02) Em relação ao segundo item de pauta, foi realizada a apresentação do Relatório de Atividades da Plataforma de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico de 2023 pelo Diretor da Divisão de Monitoramento e Avaliação de PLANURB, Sr. Clayton Erik Teixeira.

03) Em relação ao terceiro item de pauta, foi apresentada a Minuta de Resolução SMUL.PLANURB.CIMPDE/001/2024, para criação de seis Grupos de Trabalho Intersecretarial tendo como objetivo os incisos I, II e III do § 2º, do Artigo 358 da Lei n° 16.050 de 31 de julho de 2014; seguida de debates e deliberou pelo deferimento, por unanimidade de votos, pela proposta apresentada em plenário.

04) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Coordenadora agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 15h35min.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Documento: 099027871   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/039/2024

Processo: 6068.2023/0003787-9
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Local: RUA JOÃO JULIÃO, 331
Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098944113);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098955938);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Documento: 099021199   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/030/2024

Processo: 6068.2023/0001032-6
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Local: RUA PIRAPITINGUI
Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098946453);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098949329);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Documento: 099026876   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/037/2024

Processo: 6068.2023/0002713-0
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Local: RUA MAESTRO CARDIM - ENTRADA DOCAS
Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098947011);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098958173);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Documento: 099023028   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/033/2024

Processo: 6068.2023/0003670-8
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ - HAOC
Local: RUA TREZE DE MAIO
Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098944697);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098955688);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Documento: 099022339   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/032/2024

Processo: 6068.2023/0002671-0
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Local: RUA TREZE DE MAIO TORRE B.
Assunto: INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098944546;

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098946998);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Documento: 099023635   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/034/2024

Processo: 6068.2023/0003668-6
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ - HAOC
Local: RUA JOÃO JULIÃO, 331
Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098944827);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098960483);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Documento: 099021800   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/031/2024

Processo: 6068.2023/0003789-5
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Local: RUA JOÃO JULIÃO, 331 - ENTRADA COLABORADORES
Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098945184);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098964813);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Documento: 099026351   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/036/2024

Processo: 6068.2023/0002710-5
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Local: RUA MAESTRO CARDIM - TORRE E
Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098947214);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098959050);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Documento: 099025000   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/035/2024

Processo: 6068.2023/0002711-3
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Local: RUA MAESTRO CARDIM - ESTACIONAMENTO MÉDICOS
Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098947581);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098959828);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Documento: 099027473   |    Despacho Documental

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/038/2024

Processo: 6068.2023/0002674-5
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Local: RUA TREZE DE MAIO TORRE B.
Assunto:
INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o e-mail de desistência (098958654);

Considerando a Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB (098958720);

DETERMINO o arquivamento do presente, em razão da desistência do interessado.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Documento: 099007292   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

MARCOS DUQUE GADELHO, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 42ª Reunião Extraordinária do FUNDURB, a ser realizada no próximo dia 07 de março de 2024, quinta-feira, às 14h00, através do aplicativo “Microsoft Teams” ou outro que vier a substituí-lo e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do FUNDURB (Reuniões 2024), https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/desenvolvimento_urbano/participacao_social/fundos/fundurb/index.php?p=292718, nos termos da PORTARIA nº 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;

2. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 098858104   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2023/0011229-3

Assunto: CIDEU - Anuidade 2024

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial manifestações de SMUL/GAB em docs. 094386261 e 094551719, SMUL/CAF/DOF em docs. 094744353 e 098841189, e SMUL/ATAJ em doc. 098764301, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 09/2021/SMUL.G, AUTORIZO, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, a manutenção do vínculo entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, na qualidade de representante da cidade de São Paulo, e o Centro Iberoamericano de Desarrollo Estratégico Urbano - CIDEU, e em consequência, AUTORIZO o empenhamento estimativo em nome da instituição, no montante de R$ 33.870,38 (trinta e três mil, oitocentos e setenta reais e trinta e oito centavos), conforme Nota de Reserva Nº 19.921/2024 (098841102) onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.00.00.1.500.9001.0, para quitar a fatura de 2024, correspondente a US$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos dólares norte-americanos), acrescidos da alíquota de 15% de Imposto de Renda.

II - Publique-se.

III - Após, a SMUL/CAF/DOF para prosseguimento.

Documento: 098860481   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2023/0008623-3

Assunto: Notificação de penalidade à empresa 42.050.051 JONAS FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.050.051/0001-78 - Dispensa Eletrônica nº 032/2023/SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de SMUL/ATIC (098331990), CAF/DOF (098689964), CAF/DLC (098751864) e SMUL/ATAJ (098835379), que adoto como razão de decidir, com fundamento nas diretrizes previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21, Capítulo VI, Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21, bem como no constante no item 10.17 do Termo de Referência (doc. 089519339), e nos termos da delegação de competência por meio do inciso XVII do artigo 3º da Portaria 09/2021/SMUL.G, ACOLHO a proposta visando a aplicação de MULTA e NOTIFICO a empresa 42.050.051 JONAS FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 42.050.051/0001-78, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação desta, nos termos do art. 157 da Lei 14.133/2021, sob pena de incorrência do correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do empenho, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, perfazendo o montante de R$ 5,94 (cinco reais e noventa quatro centavos).

II - Fica franqueada a vista dos autos, nos termos dos artigos 145 do Decreto Municipal 62.100/2022 e artigo 157 da Lei 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da publicação.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/ATIC, para regular prosseguimento.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 099014396   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-1010.2023/0003528-0 SQL/INCRA 0008826100314-1 002 VICTOR CARLOS GONCALVES CRIALES
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETOS REGULAMENTADORES.

-1010.2023/0005998-8 SQL/INCRA 0005600300077-1 014 S P E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SUZANO BRANDAO LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETOS REGULAMENTADORES.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2023/0009230-6 SQL/INCRA 0000108300161-1 012 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SP (CAU-SP)
ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-0000.2020/0003701-8 SQL/INCRA 0000801301181-1 006 BZ PROPRIEDADES CULTURAIS LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000098-2 SQL/INCRA 0018509300231-1 004 DOUGLAS AGUILERA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000075-3 SQL/INCRA 6383580109100-2 005 GFL ENGENHARIA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-0000.2003/0129627-4 SQL/INCRA 0008240200011-1 023 PEDRO BASILE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DA(S) INCISOS I, ART. 59 DA LEI 16.642/17(AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, COMPROVAÇÃO REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO).

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-0000.2012/0028660-6 SQL/INCRA 0007428301440-1 005 COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S.A.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DE GLEBA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O RECURSO EM PEDIDO DE ALVARA DE REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DE GLEBA, NOS TERMOS INCISO II DO ARTIGO 15° DO DECRETO 52.114/2011, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO NÃO APRESENTA RAZÕES QUE ALTEREM A DECISÃO JÁ PROFERIDA, ONDE O INTERESSADO CONTINUA A NÃO ATENDER O COMUNIQUE-SE N° 2019-0036495 PUBLICADO EM 08/12/2020., TENDO EM VISTA .;

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2022/0005741-0 SQL/INCRA 0001402300018-1 128 CLUB ATHLETICO PAULISTANO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2008/27982-01, PARA CLUBE ATLETICO PAULISTANO, COM NOME FANTASIA CLUBE ATLETICO PAULISTANO, LOCALIZADO À R HONDURAS, 1300 - 1400 - JD AMERICA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 5072 PESSOAS E UMA ÁREA DE 46258 M².

-6068.2023/0004355-0 SQL/INCRA 0001007703581-1 031 RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2017/07479-00, PARA RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA, COM NOME FANTASIA RENISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA, LOCALIZADO À AL SANTOS, 2233 - VILA MARIANA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1458 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2072 M².

-6068.2023/0009905-0 SQL/INCRA 0001001200421-1 016 ZARYA EVENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2022/06991-00, PARA ZARYA EVENTOS LTDA, COM NOME FANTASIA ZARYA EVENTOS, LOCALIZADO À R AUGUSTA, 486 - CONSOLACAO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 422 PESSOAS E UMA ÁREA DE 314,02 M².

-6068.2023/0003408-0 SQL/INCRA 0006224500071-1 008 FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL DE SALAO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2013/03625-01, PARA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL DE SALÃO, COM NOME FANTASIA FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL DE SALÃO, LOCALIZADO À AV CONDESSA E.DE ROBIANO, 05120 - PENHA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1868 PESSOAS E UMA ÁREA DE 4080,11 M².

-6068.2023/0008560-1 SQL/INCRA 0008829802484-1 017 SAO PAULO GOLF CLUB
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2014/28394-00, PARA SAO PAULO GOLF CLUB, COM NOME FANTASIA SÃO PAULO GOLF CLUB, LOCALIZADO À PC DOM FRANCISCO DE SOUSA, 540 - SANTO AMARO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1284 PESSOAS E UMA ÁREA DE 7569,59 M².

-6068.2023/0005687-3 SQL/INCRA 0003703701838-1 009 ESPACO NOBRE EVENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2008/07351-01, PARA ESPAÇO NOBRE EVENTOS LTDA, COM NOME FANTASIA ESPACO NOBRE EVENTOS LTDA, LOCALIZADO À R TANGARA, 45 - VILA MARIANA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 636 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1378,97 M².

-6068.2023/0001946-3 SQL/INCRA 0015119500063-1 009 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 19/05/2023.

-6068.2023/0008164-9 SQL/INCRA 0014700100019-2 249 CINEMARK BRASIL S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2006/07971-00, PARA CINEMARK BRASIL S.A., COM NOME FANTASIA CINEMARK, LOCALIZADO À AV ARICANDUVA, 5555 - SHOP ARICANDUVA / - CIDADE LIDER, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1541 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2842 M².

-6068.2024/0002000-5 SQL/INCRA 0001300901055-1 263 ASSOCIACAO CONHECER
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PALESTRA COM PREM RAWAT EM SÃO PAULO, A SER REALIZADO NO CENTRO DE CONVENÇÕES REBOUÇAS, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL POSSUI ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO VIGENTE Nº 2024/01116-00 ,EXPEDIDO EM 26/02/2024..

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2014/0348256-6 SQL/INCRA 0000601000412-1 017 NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA SMUL Nº 32, PUBLICADA EM 06 DE MAIO DE 2022, ESTANDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 14.141, DE 27 DE MARÇO DE 2006, NÃO CABENDO RECURSO.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Documento: 098958727   |    Despacho deferido

6068.2024/0000300-3 - Publicações Oficiais

INTERESSADO : CHENG DONGLAN

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Florêncio de Abreu, nº 181 - SQL nº 001.049.0824-6

Do Processo nº 2014-0.035.322-6

DESPACHO DEFERIDO Nº 14/2024/SMUL-CEPEUC

Diante da manifestação do interessado a fls. 352-559, defiro o cancelamento da incidência de IPTUp para os anos de 2019 até 2022, devendo ser mantidas as aplicações de 2017 e 2018, uma vez que a documentação trazida pelo proprietário comprova a utilização de mais de 40% do imóvel a partir de 2018.

Documento: 098720147   |    Despacho deferido

6068.2024/0000300-3 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: JAMILE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - CNPJ: 40.825.292/0001-16.

REPRESENTANTE: Claudia Areias de Carvalho da Silva - OAB/SP 182.990

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Marcial, s/n - SQL nº 031.014.0047-3 a 0053-8.

Processo Administrativo Nº 2016-0.106.206-7

DESPACHO DEFERIDO Nº 066/2024/SMUL/CEPEUC

Tendo em vista o parecer técnico às fls. 155, que acolho, e da comprovação, pelo proprietário, do início de obras a fls. 148, defiro o cumprimento da segunda obrigação, nos termos do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014 - PDE, restando ao proprietário o cumprimento da terceira obrigação no prazo estabelecido no §5º do art.96 da referida lei.

Documento: 098963749   |    Despacho deferido

6068.2024/0000300-3 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: MA Glicério Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - CNPJ: 17.845.253/0001-69

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Glicério nº 53- SQL nº SQL N°. 004.001.0004-5 e 004.001.0005-3

Do Processo nº 2015-0.231.032-1

DESPACHO DEFERIDO Nº 075/2024/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de petição protocolada em 23/01/2024 na qual o proprietário demonstra que, em 12/07/2024, foi publicado o Alvarás de Aprovação e Execução 16185-22-SP-ALV, motivo pelo qual mantenho o deferimento do cumprimento da obrigação. O proprietário deverá, em 2 anos contados a partir da data de publicação mencionada, comprovar a esta Coordenadoria o início das obras conforme dispõe os termos do §2º do artigo 96 do PDE.

Documento: 098266840   |    Despacho indeferido

6068.2024/0000300-3 - Publicações Oficiais

INTERESSADO : GTS Tatuapé - Administração e Participações Ltda - CNPJ: 11.035.0335/0001-61.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

Local : Rua Travessa Engenheiro Cestari, 41 - SQL nº 053.299.0052-2/0053-0

Processo Administrativo nº 2016-0.163.043-0

DESPACHO INDEFERIDO Nº 27/2024/SMUL/CEPEUC

DESPACHO: Diante do parecer técnico às fls. 151, que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. Conforme previsto no §1º do art. 6º do Decreto Municipal nº 55.638/2014, o afastamento do imóvel como não edificado somente será reconhecido mediante apresentação de documento comprobatório de licenciamento de atividade no lote.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Documento: 099039908   |    Comunique-se

6068.2022/0011699-8 - SISACOE: Projeto Modificativo

Interessados: C-3 ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 07.093.340/0001-53

COMUNIQUE-SE:

1. APRESENTAR CÓPIA ATUALIZADA DA(S) CERTIDÃO(ÕES) DA(S) MATRÍCULA(S) NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO(S) LOTE(S) EM QUESTÃO.

2. APRESENTAR ANUÊNCIA DO COMAER / SRPV-SP PARA O PROJETO PROPOSTO, EM FACE DAS INFORMACOES QUE CONSTAM NO BDT.

3. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AOS ASPECTOS INTERIORES DA EDIFICAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO COE E LEGISLAÇÃO CORRELATA, NOS TERMOS DO INCISO IV DA LEI Nº 16.642/16 E DO ITEM 3.A.4 DA PORTARIA Nº 221/SMUL-G/2017.

4. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NTOS E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO ITEM 3.B.3 E MODELO DA SEÇÃO 4.C DA PORTARIA Nº 221/SMUL-G/2017.

5. NO SELO/FOLHA DE ROSTO DAS PLANTAS, INDICAR CORRETAMENTE O NOME DO(S) PROPRIETÁRIO(S), TENDO EM VISTA O(S) TÍTULO(S) DE PROPRIEDADE APRESENTADO(S).

6. REVER O QUADRO DE ÁREAS CONSTRUÍDAS NA FL. 03/07, COMPATIBILIZANDO COM O ALVARÁ APROVADO ANTERIORMENTE E CORRIGINDO AS ÁREAS DO PROJETO MODIFICADO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 099006209   |    Despacho deferido

6068.2024/0001811-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CALENE CONTROLADORA E ADMIN. DE BENS LTDA CNPJ: 05.990.556/0001-96

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 098905641   |    Despacho deferido

6068.2023/0011793-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES SAO PAULO LTDA (CNPJ: 05.209.385/0001-15)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 112/2002, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Documento: 098949262   |    Despacho Documental

Processo: 6068.2023/0009452-0

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO LAGO VITORIA LTDA

Arquive-se, tendo em vista a autuação de Processo de tanques Bombas e Equipamentos Afins nº 1020.2024/0004583-5. Ficam mantidas as eventuais multas (emitidas antes do protocolamento do Processo) já emitidas para o estabelecimento.

Documento: 098849897   |    Despacho Documental

Processo: 6068.2023/0009526-7

Interessado: 6068.2023/0009526-7

Arquive-se, tendo em vista a autuação de Processo de tanques Bombas e Equipamentos Afins nº 1020.2024/0000685-6. Ficam mantidas as eventuais multas (emitidas antes do protocolamento do Processo) já emitidas para o estabelecimento.

Documento: 098853858   |    Despacho Documental

Processo: 6068.2023/0010640-4

Interessado: M13 AUTO POSTO E CONV LTDA CARREFOUR

Arquive-se, tendo em vista a autuação de Processo de tanques Bombas e Equipamentos Afins nº 1020.2024/0002073-5. Ficam mantidas as eventuais multas (emitidas antes do protocolamento do Processo) já emitidas para o estabelecimento.

Documento: 098933049   |    Despacho Documental

Processo: 6068.2023/0009197-0

Interessado: AUTO POSTO ZETA LTDA

Arquive-se, tendo em vista a autuação de Processo de tanques Bombas e Equipamentos Afins nº 1020.2024/0003185-0. Ficam mantidas as eventuais multas (emitidas antes do protocolamento do Processo) já emitidas para o estabelecimento.

Documento: 098965639   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001724-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 098986554   |    Comunique-se

6068.2024/0001979-1 - Fiscalização: notificação

Interessados: EDIFÍCIO MARTINIANO.

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2024/0001979-1

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 09/SMUL/CONTRU-DINS/2024

DATA DA EMISSÃO: 23/02/2024

SUB: SE

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

EDIFÍCIO MARTINIANO.

RUA MARTINIANO DE CARVALHO, 851.

BELA VISTA - SÃO PAULO - SP - CEP: 01321-901.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2024/0001979-1.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Documento: 098965660   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001815-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SENDAS DISTRIBUIDORA SA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 098965587   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001721-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ZONTA AUTO POSTO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 098980409   |    Comunique-se

6068.2024/0002085-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: JIHAD NOUREDDINE

COMUNIQUE-SE: Apresentar justificativa da mudança de endereço da instalação do aparelho, identificada e assinada pelo proprietário.

Documento: 098987603   |    Comunique-se

6068.2024/0001982-1 - Fiscalização: notificação

Interessados: EDIFÍCIO J.M. PINHEIRO NETO.

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2024/0001982-1

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 11/SMUL/CONTRU-DINS/2024

DATA DA EMISSÃO: 23/02/2024

SUB: PI

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

EDIFÍCIO J.M. PINHEIRO NETO.

RUA HUNGRIA, 1100.

JD EUROPA - SÃO PAULO - SP - CEP: 01455-906.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2024/0001982-1.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Documento: 098965608   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001816-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMINIO CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Documento: 098978946   |    Comunique-se

6068.2024/0001975-9 - Fiscalização: notificação

Interessados: HOSPITAL ALVORADA MOEMA

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA HELIPONTO - ALFH

PROCESSO Nº 6068.2024/0001975-9

Nº DA NOTIFICAÇÃO: 07/SMUL/CONTRU-DINS/2024

DATA DA EMISSÃO: 23/02/2024

SUB: VM

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

HOSPITAL ALVORADA MOEMA

AV. MIN. GABRIEL DE RESENDE PASSOS, 500 / 550.

MOEMA - SÃO PAULO - SP - CEP: 04521-022.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Auto de Licença de Funcionamento para Heliponto - ALFH, em cumprimento ao artigo 15 do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentar a documentação listada no inciso III do parágrafo primeiro do artigo 30 do Decreto nº 59.682/2020, para o heliponto no processo SEI n° 6068.2024/0001975-9.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado acarretará na incidência dos artigos 17 e 18 do Decreto nº 58.094, de 2018, ou seja, a aplicação de Autos de Infração e de Multa previstos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no seu Quadro 5 - Multas.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.

b) A presente notificação não interrompe ou suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL/CONTRU-DINS

7 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C.

*DataPublic*

8 - EM CASO DE DÚVIDAS:

TEL: 3243-1216

LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO: http://agendamentosel.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx

Documento: 098965626   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001723-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 099055782   |    Despacho deferido

6068.2024/0001789-6
BANCO DE EVENTOS LTDA. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SEALS AMBEV 2024 a ser realizado no(a) TRANSAMÉRICA EXPO CENTER - PAVILHÕES F/G, - Data do Evento: 29/02/2024 a 01/03/2024, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

Documento: 099052440   |    Despacho Documental

6068.2020/0000762-1 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: Esporte Clube Benfica

DESPACHO: Arquive-se o presente tendo em vista o encerramenton das atividades , conforme informa a SUB.

Documento: 099025485   |    Comunique-se

6068.2023/0011337-0 - SISACOE: Revalidação

Interessados: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL CNPJ 61.526.398/0106-66

COMUNIQUE-SE: Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias para atendimento do Comunique-se 097304926, publicado no dia 29/01/2024.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 099032063   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2024/0000851-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 099035026   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2023/0011549-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 11/01/2024.

Documento: 099037870   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2024/0000693-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 098998847   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2023/0012668-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: FLEURY S.A. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 17/01/2024, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 099035571   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2023/0012009-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 099005312   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0000825-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO MERIDIONAL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 099001882   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0012227-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 099046028   |    Comunique-se

6068.2023/0006363-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: PATRIJAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ 62.028.147/0001-47

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme solicitado no doc nº 099025632, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 5º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. Ressaltamos ainda o disposto no §3º do art.5º do Decreto 57.536/16: Se os documentos apresentados atestarem a inviabilidade da transferência, o pedido será indeferido. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Documento: 098905027   |    Comunique-se

6068.2024/0001345-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: GONÇALVES ARMAS LTDA (CNPJ: 60.666.542/0001-20)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Contrato social;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Documento: 099046667   |    Comunique-se

6068.2023/0010484-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: CARLOS MALUF

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº099022615 , autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 5º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. Ressaltamos ainda o disposto no §3º do art.5º do Decreto 57.536/16: Se os documentos apresentados atestarem a inviabilidade da transferência, o pedido será indeferido. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Documento: 098989281   |    Comunique-se

6068.2023/0003575-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ANDRE LUIS MARTINHO, RODRIGO SOBREIRO, MARKA SPE 07 EMP E PART LTDA

COMUNIQUE-SE: AUTORIZADO PRAZO ADICIONAL PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE 097152745. O INTERESSADO MARKA SPE07 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Documento: 098999209   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0008559-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO AKYLAS 12 I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 099052805   |    Comunique-se

1010.2023/0000888-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: TARJAB VISCONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SERGIO FERNANDO DOMINGUES, WILSON MARCHI JUNIOR, JOSE DANIEL BARBOSA DE BARROS, CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

COMUNIQUE-SE: PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 28/02/2024

1- RECOLHER TAXAS TEV/COE CONSIDERANDO A ÁREA INICIAL DE 23.179,98M² E A FINAL DE 23.360,87M².

2- APRESENTAR ANEXO I DO DECRETO 57.565/16.

3- À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA N°19/SEL-G/2016 (PUBLICADA DOM 19/06/2016), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 2.822.092,00 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E DOIS MIL, NOVENTA E DOIS REAIS) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 7.811,33M².

O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO EM GUIA DAMSP COM AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES NO CAMPO HISTÓRICO:

A) O TERMO OUTORGA ONEROSA-PDE;

B) O NUMERO DE PROCESSO;

C) CÓDIGO DO TESOURO “7022”.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA, DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A GUIA DE RECOLHIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SE FOR O CASO, O TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, DE ACORDO COM MODELO CONSTANTE DO ANEXO 7 DA PORTARIA Nº. 19/SEL-G/2016, EM 2 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA.

NO CASO DE PARCELAMENTO, O ALVARÁ DE APROVAÇÃO SERÁ EMITIDO

FICANDO O ALVARÁ DE EXECUÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODAS

AS PARCELAS.

O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR MENSALMENTE, EM CAP, AS GUIAS PARA O

PAGAMENTO DAS PARCELAS DA OUTORGA ONEROSA, NA DATA DEVIDA, FICANDO

CIENTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA IMPLICARÁ NAS PROVI-

DÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE COMPROMISSO.

RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO “8372” A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO, REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO 44.703/04, ATUALIZADA ANUALMENTE.

A TAXA RELATIVA AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO

DECRETO N.º 44.703/04 JÁ FOI RECOLHIDA QUANDO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE

PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Documento: 098704099   |    Comunique-se

6068.2023/0011847-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: ASSOCIACAO PARA PROFISSIONALIZACAO, ORIENTACAO E INTEGRACAO DO EXCEPCIONAL - APOIE

COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido prosseguimento, solicitamos apresentar, no prazo de 30 (TRINTA) dias, documento de identificação com foto da representante legal Sra. Ângela Isabel Zillo Orsi.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 099024823   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024377-5

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 34593-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 099039147   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022334-0

Interessado: Michelle Lopes dos Santos.

O processo de número 34624-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 099039726   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0001967-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 1493-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 098997147   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004765-0

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 37599-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Documento: 098998569   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004774-9

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 37520-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 099018433   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0015726-3

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 7394-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 099048302   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0002385-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 37422-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 098987789   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0027496-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 36181-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 099048644   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0000778-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 36895-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 099006333   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0029235-0

Interessado: Carlos Rosa.

O processo de número 36630-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 099003143   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0002076-0

Interessado: CANTAREIRA EMPREENDIMENTOS S/A.

O processo de número 36958-24-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 099041255   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0019028-0

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 32950-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16.

Documento: 099021620   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0022446-9

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 22747-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 099046529   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026890-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 36247-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 098991735   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0023976-0

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 35270-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 14160-22-SP-ALV nos termos da lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 098996182   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0020505-7

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 21992-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 098999008   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004779-0

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 38071-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 099021891   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0010697-2

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS.

O processo de número 28969-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 099027401   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0009795-3

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 4644-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 099021992   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0010692-1

Interessado: HEDPO SILVA DOS SANTOS.

O processo de número 28974-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16.

Documento: 098997423   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0007080-3

Interessado: Ronaldo Yamada.

O processo de número 27510-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 099043331   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0002235-5

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 37219-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16.

Documento: 098988357   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004297-6

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira.

O processo de número 38136-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

Documento: 099042978   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0029223-7

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 36605-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 099048494   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001709-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 37160-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 099052417   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0000865-4

Interessado: Flavio Cruz Neto Flavio.

O processo de número 36839-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Documento: 098989935   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024901-3

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 35578-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 099006358   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022900-4

Interessado: Carlos Rosa.

O processo de número 34627-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16.

Documento: 099039737   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024392-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 35351-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos da Lei 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 099010398   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004539-8

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 38203-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 099041131   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022276-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 34335-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 099021021   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001633-9

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu.

O processo de número 36997-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 098997278   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004766-8

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 37598-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 098987495   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014035-6

Interessado: HELIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA HELIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

O processo de número 30737-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Documento: 099024945   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001878-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 37217-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, Decretos 44.703/04, 56.089/15, 57.776/17, 59.885/20, 62.135/22 e Portaria SMUL/G nº 09 de 2022.

Documento: 099040237   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0019030-2

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 32947-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 098997494   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004759-5

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 37868-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 099034640   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0000994-4

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 36977-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 099021439   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0005391-5

Interessado: ROBERTO VILLAR BISSOLOTTI.

O processo de número 12148-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 099014186   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0024175-6

Interessado: Vanessa Sales Pereira.

O processo de número 33542-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista projeto em desacordo com o pedido , infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Documento: 099025841   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001652-1

Interessado: Shirley Oliveira.

O processo de número 10746-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Documento: 099015216   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0008528-0

Interessado: PAROQUIA NOSSA SENHORA DE LOURDES.

O processo de número 11793-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 16/12/2022, Doc. nº 075720519, com prazo concedido em 14/01/2023.

Documento: 099025650   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2020/0015846-2

Interessado: Escudero Consultoria.

O processo de número 698-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

1. INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se.<br/>2. Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis.<br/>3. Após, retorno posterior arquivamento.<br/>

Documento: 099046094   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0023910-7

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 35156-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Documento: 099026247   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001257-7

Interessado: Jurandir Canella Pina.

O processo de número 10476-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se n° 081390627.

Documento: 099015552   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1010.2020/0008445-6

Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A..

O processo de número 148-20-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa requerente no local.

Documento: 099025593   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0011763-8

Interessado: Floriano Santos Neto.

O processo de número 15290-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 66 DA LEI 16402/16 (INFRAÇÃO QUANTO À ALTURA DA EDIFICAÇÃO SEM RECUOS)

Documento: 099026786   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0004633-1

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 11788-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se n° 090269272.

Documento: 099048589   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0003864-0

Interessado: Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda Lopes Kalil.

O processo de número 25016-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 considerando o não atendimento do comunicado complementar na íntegra, em especial a ausência de acessibilidade para ambas as testadas do uso NR incentivado, ausência da doação de calçada e ausência da manifestação do Metrô.

Documento: 098988349   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0000693-7

Interessado: Eduardo Ferri Sobrosa.

O processo de número 36702-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Documento: 099048844   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0010242-6

Interessado: daniel pereira da rosa.

O processo de número 4551-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 099020855   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0001138-4

Interessado: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O processo de número 5514-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento integral da IEOS nº 5514/CONTRU/DACESS/2023.

Documento: 099026803   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0021803-5

Interessado: Bruno Moraes Di Croce.

O processo de número 20500-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Documento: 099052828   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0003521-0

Interessado: Washington Jesus Pimentel.

O processo de número 36766-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

do Inciso II do Art.59 da Lei 16.642/17 por infração ao inciso I do art. 73 da Lei 16.402/16 (não atendimento da cota-parte mínima de terreno por unidade habitacional na zona de uso ZER).

Documento: 099015023   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2020/0015213-8

Interessado: CONDOMINIO TORRE JORGE FLORES.

O processo de número 478-20-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 27/07/2023, Doc. nº 087121705, com prazo concedido em 31/08/2023.

Documento: 098987489   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022928-4

Interessado: Eder de Paula Nunes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34654-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098998913   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0018520-1

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO PAPA TIETE LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32515-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099028965   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025748-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35907-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099015992   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019953-7

Interessado: Yvens Leandro Bolsoni Catalani Yvens

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21709-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099049513   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020415-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33024-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ 312655.82 (TREZENTOS E DOZE MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5699.43 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 098999673   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019812-3

Interessado: Andréia Curcio

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21111-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 129569.22 (Cento e Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos USO 4 R$ 1) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 188.07 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 099025584   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012837-0 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA FAVELA VILA PRUDENTE DE SAOPAULO - SP.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 161/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 098987496   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027815-3

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36521-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099049703   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2020/0015985-0

Interessado: AUTO SERVILO SUELLY LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 826-20-SP-NEW e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099042933   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012173-4

Interessado: Banco citibank S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29951-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098988350   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0011138-9

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14965-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099047016   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012072-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16055-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098988356   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0007640-0

Interessado: Sueli Vieira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 12829-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099045448   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0018720-0

Interessado: MANOEL CORREIA DE ALMEIDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8818-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099051200   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012577-0

Interessado: SCALA DATA CENTERS S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 15796-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099030184   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008608-4

Interessado: SIMARA DE CAMPOS GAZAROLI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28294-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098989657   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026934-0

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36203-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098988348   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013425-9

Interessado: Condomínio Vista Faria Lima

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30520-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098987788   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020570-9

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33867-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099015817   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0003038-2

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37596-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099014486   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020945-1 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: BANCO BRADESCO S.A..

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 214/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 099016014   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024694-4

Interessado: André de Souza Nascimento

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35185-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099033970   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020055-3

Interessado: Dário Pio Araujo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33493-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099010055   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015484-3

Interessado: Everaldo Soares de Souza

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18741-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098989887   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002078-6

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37316-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099012197   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004241-0

Interessado: José Eguinaldo de Lima Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38212-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099031243   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023205-4

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23621-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099033058   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019250-8

Interessado: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20827-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099007848   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014789-8 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 171/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 099043712   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2020/0014524-7

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS MOTORMAC SÃO BERNARDO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 137-20-SP-NEW e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098987790   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012565-9

Interessado: CLARA APARECIDA VIEIRA PRATA SILVA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30057-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099015295   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022887-1

Interessado: CAIO TAVARES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22666-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 715510.71 (SETECENTOS E QUINZE MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2301.05 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 098996022   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0017377-3

Interessado: Mand Projetos

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8100-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099026935   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020604-7

Interessado: BANCO BRADESCO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32594-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098997036   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010613-1

Interessado: VIPASA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA PAULISTA S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28957-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099051515   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0007595-0

Interessado: Reginaldo Silveira de Andrade Reginaldo

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 3298-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098987497   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027554-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36412-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099048873   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020512-1

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33672-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099019644   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014429-7

Interessado: Claudio Desontini

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29011-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098988876   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0011685-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5736-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098987490   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025242-1

Interessado: Rodrigo Muniz de Souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35177-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099018645   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008622-8

Interessado: ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5218-21-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099046713   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0001465-9

Interessado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 1323-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099027235   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008823-0

Interessado: Daniella Vidal Deliberali

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28511-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099022396   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0007959-0

Interessado: Ricardo Teodoro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 12984-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098987792   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0015833-2

Interessado: Eduardo Luiz de Abreu Roberto

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 6942-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098988353   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016184-1

Interessado: ISMAEL CARVALHO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31676-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098988693   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002071-9

Interessado: THIAGO BROGIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37324-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099014897   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016072-1

Interessado: ARINELLA INTERLAGOS COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31655-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098989782   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0003766-9

Interessado: FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10079-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099046505   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020307-2

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33513-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098988354   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0018988-4

Interessado: Centro Automotivo Paraíso Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21069-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098987783   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0007850-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13133-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099019196   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023170-8

Interessado: André de Souza Nascimento

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23229-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098987491   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001436-9

Interessado: ERIC KIZELLEVICIUS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24587-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099032179   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020598-7

Interessado: Joao Rodrigues Fernandes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21411-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099036618   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017792-6

Interessado: TKN PARTICIPACOES LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32412-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099018063   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022939-0

Interessado: KIBEXIGA SHOW LTDA. ME

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34700-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098987787   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0018378-7

Interessado: Gabrielle Lopes de A. Silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8715-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099016739   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024692-8

Interessado: André de Souza Nascimento

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35275-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099037544   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005204-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26745-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099028894   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020632-0

Interessado: SOMBRA DA PAINEIRA AUTO POSTO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21897-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099034314   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0000256-7

Interessado: felipe ramos lima

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36785-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099051174   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0016038-8

Interessado: Roberta Souza da Silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7530-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099048187   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020510-5

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33677-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099043013   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022686-2

Interessado: Wislley Ribeiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34756-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099019975   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023167-8

Interessado: André de Souza Nascimento

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23231-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099019288   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021385-0

Interessado: Thais Teixeira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34191-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098995349   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012467-7

Interessado: ARQUIDIOCESE CATOLICA, APOSTOLICA, ORTODOXA ANTIOQUINA DE S. PAULO E DE TODO O BRASIL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14701-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 098998990   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022929-2

Interessado: Eder de Paula Nunes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34657-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099038268   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012086-8

Interessado: Sense Eletrônica LTDA.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 15369-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099019677   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013067-9

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30524-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 099019666   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020044-8

Interessado: Votorantim S.A. Votorantim S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33378-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 099011989   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001591-2

INTERESSADOS: MARIA LUCIA MORATO FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098965374   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009752-1

INTERESSADOS: PICCOLO BOSCO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ROBERTO PROVASI DE CAROLICE BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098965378   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014992-7

INTERESSADOS: JOSE CORDEIRO IRMAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098980298   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006265-1

INTERESSADOS: RUI DA SILVA PASSOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098964799   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014992-7

INTERESSADOS: JOSE CORDEIRO IRMAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098988655   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002179-3

INTERESSADOS: CIVILTEC CONSTRUTORA LTDA.
MAURICIO FERREIRA GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099035224   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004542-0

INTERESSADOS: ADEMIL MARTIN ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099014391   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003263-9

INTERESSADOS: MARCOS COELHO ABDO
RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098978941   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008973-0

INTERESSADOS: RODRIGO GALLUZZO
ROSEMEIRE APARECIDA XAVIER BATISTA
WILSON MACHADO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098988311   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002125-4

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
LEANDRO OLIVIERI VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098989208   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004480-7

INTERESSADOS: GERSON BRAMBILLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098979026   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008409-4

INTERESSADOS: WALDOMIRA DE JESUS SIQUEIRA BORDIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 098976153   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0023920-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 099020799   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015782-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 098974881   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0019130-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 099001099   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006307-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 098998189   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2022/0009763-7

INTERESSADOS: CLEUSA RODRIGUES DA SILVA SANTOS
HELIO ARAUJO DA SILVA
EDUARDO ARAUJO DA SILVA
CLEUNICE ARAUJO DA SILVA
CLAUDETE ARAUJO DA SILVA SAAD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 098964763   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002233-3

INTERESSADOS: CLAUDETE DUTRA MACIEL
VANTERLINO DOURADO MACIEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098974434   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004464-9

INTERESSADOS: GERALDO DA GUIA RAMOS BARREIRO
ELIANE LAGO DE FIGUEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098965339   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011481-5

INTERESSADOS: CERRONE & CERRONE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
MARIA MATILDE CERRONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098994131   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0004634-6

INTERESSADOS:
EDSON COTILLO
MARILENA CARDONA CARREIRA COTILLO
ALINE HELENA CARREIRA COTILLO
JULIA HELENA CARREIRA COTILLO
THAIS HELENA CARREIRA COTILLO

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098988499   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026828-0

INTERESSADOS: MAURO ALVARES AGEIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098964918   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002229-5

INTERESSADOS: JOAO MELO DE AQUINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098998126   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019141-4

INTERESSADOS: LUCIANO EMILIO FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098975982   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006571-9

INTERESSADOS: MARLENE WENTZEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 099015846   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0001430-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 098975872   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001405-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 098994097   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014842-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 099039279   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025827-6

INTERESSADOS: PAULO SERGIO TESSARI PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098965169   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008633-3

INTERESSADOS: INES PEREIRA FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099033422   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000758-8

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO EM SANTO AMARO NO BRASIL
MARCOS GALDINO DE LIMA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098965261   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011755-3

INTERESSADOS: JBS S/A
ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099044632   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003253-1

INTERESSADOS: NEIDE MARIA FERREIRA SILVA
ALICE ARNALDO FERREIRA FRIZZARIM
LAURENI ARNALDO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099027268   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012870-0

INTERESSADOS: CAIO CESAR LOURENCO DE OLIVEIRA
Julio Shiguehiro Koga
Daniel Henrique Koga
Rafael Cesar Koga

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099024722   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011072-4

INTERESSADOS: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS
RODRIGO JORGE MEIRA
JULIANA HINGRED DOS REIS MEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098965138   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008858-0

INTERESSADOS: ALESSANDRA CARDOSO DE AZEVEDO ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099024820   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0023067-1

INTERESSADOS: MARCELO FINCATO LIBERADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098965196   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0024055-5

INTERESSADOS: JBAA PARTICIPACOES LTDA
AURELIO NUNES CAMISA NOVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099030726   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001356-3

INTERESSADOS: MARIA IVANILDE DE SOUZA RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099045150   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008969-0

INTERESSADOS: LAHR INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA.
ANTONIO DELLA ROVERE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098965076   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001933-4

INTERESSADOS: JURANDIR ALVES AMORIM
DALVA RODRIGUES DE AMORIM ALVES
JACI RODRIGUES AMORIM
ODILIO VIEIRA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 098965297   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000775-0

INTERESSADOS: ELZA DEL ANGELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 099012597   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008902-9

INTERESSADOS: IRINEU RODRIGUES HIPPOLITI
SANDRA MARIA HIPPOLITI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 099037003   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0013685-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 098975339   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0010263-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 098965208   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0000624-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 099033252   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2023/0006705-5

INTERESSADOS: GILVANITA NOGUEIRA LIMA LINO
ADEMIR AILTON LINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 099009030   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0001768-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 098975956   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0004697-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 098974956   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0013706-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 099032220   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026966-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenação de Administração e Infraestrutura

Documento: 099038169   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI: 6012.2024/0004352-2

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota de Empenho estimativo no valor de R$ 462.447,67 (quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) a favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, CNPJ: 61.695.227-0001-93, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do fornecimento de energia elétrica, nos endereços relacionados em doc. SEI 098601231, onerando a dotação orçamentária 12.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2024, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 099032085   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI: 6012.2023/0027793-9

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota de Empenho estimativo no valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais) a favor ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do fornecimento de energia elétrica, nos endereços relacionados em doc. SEI 097323340, onerando a dotação orçamentária 12.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 ; em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2024, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 099053157   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI: 6012.2024/0004350-6

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota de Empenho estimativo no valor de R$ 17.194,92 (dezessete mil cento e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) a favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ: 43.776.517/0001-80, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do fornecimento de água e esgoto, nos endereços relacionados em doc. SEI 098612268, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2024, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 099048031   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI: 6012.2023/0029197-4

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota de Empenho estimativo no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) a favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, CNPJ: 61.695.227-0001-93, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do fornecimento de energia elétrica, nos endereços relacionados em doc. SEI 097321198, onerando a dotação orçamentária 12.10.15.452.3005.6009.33.90.39.00.1.500.9001.0; em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2024, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 099052476   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI: 6012.2023/0029198-2

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota de Empenho estimativo no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) a favor ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do fornecimento de energia elétrica, no endereço Rua Monsenhor Maximiano Leite, 70 - São Paulo-SP conforme relacionado em doc. SEI 097310256, onerando a dotação orçamentária 12.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2024, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Divisão de Fiscalização Urbana

Documento: 099020659   |    Despacho Documental

6052.2024/0000185-2 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO SABESP 6052.2024/0000185-2 DOC 099020659

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente e o descumprimento do chamamento para sanar o vício exposto ( 098404496); nos termos do artigo 24, caput e parágrafo único da Lei Municipal 14.141/2006 , INDEFIRO o pedido da inicial por abandono processual.

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Documento: 098926009   |    Despacho deferido

6012.2024/0000222-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: ESTAÇÃO PRAIA SP/ENTRETENIMENTO LTDA.

Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-015.708-9

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, o parecer prévio exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 097544176, que acolho como razão de decidir, ANULO o Auto de Multa nº 34-015.708-9,

lavrado em desfavor de ESTAÇÃO PRAIA SP/ENTRETENIMENTO LTDA., CNPJ nº 39.299.890/0001-10.

2. Publique-se.

Documento: 099011819   |    Despacho deferido

6012.2022/0021999-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: CANTOS EVENTOS LTDA.

Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-015.312-1

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente a informação constante do documento 098955187, Declaro Prejudicado o Pedido, com fulcro no Art. 35 da Lei 14.141/2006, pela perda superveniente do objeto, vez que o Auto de Multa nº 34-015.312-1 foi anulado "ex officio, por meio do SEI 6012.2022/0018518-8;

2. Via de consequência, cientifique-se o Interessado, neste ato representado pelo Dr. Luiz Guilherme da Silva Gomes Ferreira - OAB/SP nº 314.845.

3. Publique-se.

Documento: 099013962   |    Despacho indeferido

6012.2024/0003618-6 - Pedido de Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: LANCHES LA CREMERIE BAR E CAFE LTDA

DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente pela manifestação técnica acostada aos autos 099013467, a qual acolho, a fim de atender às exigências da legislação vigente conforme previsto no art. 13 do Decreto 57.443/16, INDEFIRO o pedido de reabertura da empresa Lanches La Cremerie Bar e Café Ltda, sob CNPJ nº 61.768.719/0001-61; 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanadas as irregularidades, o pedido poderá ser reapresentado conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Departamento de Adoção

Documento: 098549243   |    Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas

TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3749
COOPERANTE: BIOMA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 726.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 2
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou horizontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de 0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2024/0001356-9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Leonardo William Casal Santos e a empresa Cooperante, BIOMA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 42800463000188, representada pelo(a) GISELLE RIVKIND FICHMANN, objetivando a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Programa Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte local/endereço: AV. REBOUCAS.
2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subprefeituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 2 placa(s) (adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanalmente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Subprefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a) COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a) COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente pelas partes.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 098985734   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6030.2021/0002452-0

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente, das manifestações da Supervisão Técnica da Unidade de Áreas Verdes (094925329), da Coordenadoria de Projetos e Obras (098923431) e da Assessoria Jurídica (098985183), que acolho e adoto como razões de decidir, RESCINDO nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto 61.170/22, o Termo de Cooperação n° 007/SUB-AF/2021 (058754554), para PRAÇA VICENTE FALCETTA, VILA CARRÃO, celebrado com o Colégio Brasil LTDA - CNPJ: 13.267.310/0001-19, visto o descumprimento do referido Termo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Rescisão.

IV - Após, à CPO para fins de anotação.

V - Em seguida, à SMSUB/DZU/ADOÇÃO para atualização do site do Programa Adote uma Praça e demais providências.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 098987148   |    Despacho indeferido

6030.2024/0000692-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80 (Representante: João Carlos Martins Bastos - CPF nº 043.707.118-94)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Fiscal de Posturas Municipais (098910355) ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana (098921351) e da Assessoria Jurídica (098986747) que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa nº 38-008.112-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Documento: 098850140   |    Termo

PROCESSO N° 6012.2023/0008273-9

TERMO DE RESCISÃO N° 001/SUB-AF/2024 AO TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3351

COOPERANTE: ALINE TESTONI CÉCEL

COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA REGIONAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA JARDINÓPOLIS, VILA CARRÃO

OBJETO DO ADITAMENTO: RESCISÃO DO AJUSTE A PARTIR DE 26/02/2024

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Subprefeitura, a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.587.519/0001-31, com sede na Rua Atucuri n° 699 - São Paulo/SP representada neste ato pelo Subprefeito, Sr. RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, doravante denominada COOPERADA, RESCINDE o Termo de Cooperação SGZ/TC/3351 celebrado com a Sra. Aline Testoni Cécel, doravante denominada COOPERANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Com suporte nas manifestações de fls. 098769297, 094044292, 098666753 e 098779136, fica RESCINDIDO por ato unilateral o Termo de Cooperação SGZ/TC/3351, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto 61.170/22, encerrando definitivamente as relações oriundas do aludido contrato, a partir de 26/02/2024.

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA

SUBPREFEITO - SUB/AF

Documento: 098988829   |    Termo

PROCESSO N° 6030.2021/0002452-0

TERMO DE RESCISÃO N° 004/SUB-AF/2024 AO TERMO DE COOPERAÇÃO 007/SUB-AF/2021

COOPERANTE: CÓLEGIO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.267.310/0001-19

COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA REGIONAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA VICENTE FALCETTA, VILA CARRÃO

OBJETO DO ADITAMENTO: RESCISÃO DO AJUSTE A PARTIR DE 28/02/2024

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Subprefeitura, a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.587.519/0001-31, com sede na Rua Atucuri n° 699 - São Paulo/SP representada neste ato pelo Subprefeito, Sr. RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, doravante denominada COOPERADA, RESCINDE o Termo de Cooperação nº 007/SUB-AF/2021 celebrado com o Colégio Brasil LTDA - CNPJ: 13.267.310/0001-19, doravante denominada COOPERANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Com suporte nas manifestações de fls. 094925329, 098923431, 098985183 fica RESCINDIDO por ato unilateral o Termo de Cooperação nº 007/SUB-AF/2021, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto 61.170/22, encerrando definitivamente as relações oriundas do aludido contrato, a partir de 28/02/2024.

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA

SUBPREFEITO - SUB/AF

Documento: 098929222   |    Termo

PROCESSO N° 6030.2022/0000267-7

TERMO DE RESCISÃO N° 002/SUB-AF/2024 AO TERMO DE COOPERAÇÃO n° 003/SUB-AF/2022

COOPERANTE: CENTRO EDUCACIONAL PROBEN - CNPJ: 06.985.153/0001-11

COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREFEITURA REGIONAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA GUIOMAR CESAR BUENO - JARDIM ANÁLIA FRANCO

OBJETO DO ADITAMENTO: RESCISÃO DO AJUSTE A PARTIR DE 27/02/2024

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Subprefeitura, a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.587.519/0001-31, com sede na Rua Atucuri n° 699 - São Paulo/SP representada neste ato pelo Subprefeito, Sr. RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, doravante denominada COOPERADA, RESCINDE o Termo de Cooperação n° 003/SUB-AF/2022 celebrado com o Centro Educacional Proben - CNPJ: 06.985.153/0001-11, doravante denominada COOPERANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Com suporte nas manifestações de fls. 094819816, 098777194, 098846393, fica RESCINDIDO por ato unilateral o Termo de Cooperação n° 003/SUB-AF/2022, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto 61.170/22, encerrando definitivamente as relações oriundas do aludido contrato, a partir de 27/02/2024.

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA

SUBPREFEITO - SUB/AF

Documento: 098936374   |    Despacho indeferido

6030.2024/0000504-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Lael Silva Ribeiro - CPF: 281.560.088-98 (Representante - Advogado: Dario Pinto Neto - OAB-SP nº 481540)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da Unidade Técnica de Fiscalização 098658186, da Supervisão Técnica de Fiscalização ás fls. 098812436, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 098858992 e da Assessoria Jurídica às fls. 098935546, que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa 27-042.741-4.

II - Encaminhe-se para UNAI.

III - Publique-se.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

Documento: 098933512   |    Despacho indeferido

6030.2024/0000523-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: Lael Silva Ribeiro - CPF: 281.560.088-98 (Representante - Advogado: Dario Pinto Neto - OAB-SP nº 481540)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da Unidade Técnica de Fiscalização às fls. 098657426, Supervisão Técnica de Fiscalização ás fls. 098815221, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 098859683 e da Assessoria Jurídica às fls. 098933026, que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa 27-042.732-5.

II - Encaminhe-se para UNAI.

III - Publique-se.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 099031297   |    Ata

ATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (RESUMO)

PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/SUB-AF/2024

Às 10:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2024, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 060/SUB-AF/2023 de 11/12/2023, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, referente ao Processo Nº 6030.2023/0003471-6, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Nº 90001/SUB-AF/2024. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte, mediante locação de 04 (quatro) veículos Tipo C, com motoristas, combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico administrativas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

A Pregoeira abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas por grupos.

Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Valor Máximo Aceitável: R$ 415.069,44 (quatrocentos e quinze mil sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Situação: Aceito e Habilitado, sem intenção de recurso, para: FENIX FERREIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ 29.956.880/0001- 56, pelo melhor lance de R$ 389.899,68 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).

Após encerramento da Sessão Pública, o licitante melhor classificado foi declarado vencedor do respectivo item.

Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 165, da Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021.

Não havendo intenção de interposição de recursos, foi o presente adjudicado.

Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:31 horas do dia 28 de fevereiro de 2024, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

A íntegra da ata encontra-se no endereço eletrônico www.compragovernamentais.gov.br (UASG 925065).

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 098897785   |    Despacho deferido

6030.2022/0004556-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER DO JARDIM SÃO PEDRO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2022/0004556-2, com base na lei 16402/16 e decreto 57443/16 , e lei 15031/09 e decreto 51044/09, defiro o presente.

CANCELA-SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.009-7

Documento: 099014029   |    Despacho indeferido

6046.2022/0010853-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: INDUSTRIAL E COMERCIAL INJEÇÃO PLASTICA INJEPLAST LTDA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2022/0010853-7, e com base nos art 136 e 141 da lei 16402/16 e decreto 57443/16 art 1, INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O (OS) AUTO (S) DE MULTA (S) Nº 27-043.992-7.

Documento: 098918957   |    Despacho indeferido

6030.2024/0000496-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO IDALINO DA SILVA

D E S P A C H O

Cancele-se a publicação de 27/02/2024 que mantinha o Auto de Multa 27-044.450-5;

Recurso 6030.2024/0000496-7 será remetido ao Gabinete do Subprefeito para análise pela competência.

Documento: 098993749   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004632-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2023/0004632-3, e com base nos art 23 e 83 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 art 83, INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.535-8.

Documento: 099013678   |    Despacho indeferido

6030.2022/0004850-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CARINE MICHELE SABINO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2022/0004850-2, e com base nos art 136 e 141 da lei 16402/16 e decreto 57443/16 art 1, INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.003-8

Documento: 098996417   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004399-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LARISSA MANENTE PANAIA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2023/0004399-5, e com base nos art 23 e 83da lei 16642/17 e decreto 57776/17 art 83, INDEFIRO o presente.

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-044.525-1.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 099000424   |    Notificação

AUTO DE INTIMAÇÃO 27-01.005.970-0

INTIMADO: NILSON MARTINS JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇAO: RUA SEUL 169 X ESQUINA RUA TRAPICHEIRO

FATO CONSTITUTIVO: Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas de logradouros públicos por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Lei 13478/2002 artigo 161 páragrafo único, regulamentada pelo Derecto 42992/03 artigo 1

Veículo Abandonado: PLACA DVS 4109 / SÃO PAULO.

Fica intimada Vossa Senhoria a remover o veículo abandonado em via pública em cinco dias contados desta publicação, sob pena de remoção pela municipalidade e demais sanções legais.

Documento: 098982030   |    Notificação

AUTO DE INTIMAÇÃO 27-01.005.969-7

INTIMADO: FRANCISCO ANTONIO FILHO

LOCAL DA INFRAÇAO: RUA SAIGON 213 - CEP 03360-010.

FATO CONSTITUTIVO: Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas de logradouros públicos por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Lei 13478/2002 artigo 161 páragrafo único, regulamentada pelo Derecto 42992/03 artigo 1

Veículo Abandonado: PLACA BOS - 9346 / SÃO PAULO.

Fica intimada Vossa Senhoria a remover o veículo abandonado em via pública em cinco dias contados desta publicação, sob pena de remoção pela municipalidade e demais sanções legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 098857992   |    Despacho indeferido

6031.2023/0005579-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA GERIATRICA GUADALUPE LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/16, Decreto 57.298/16 e 58.419/18, a atividade cadastrado pelo CNAE 8711-5/01 não esta classificado como sendo de baixo risco.

Documento: 098947546   |    Despacho indeferido

6030.2023/0004291-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: UPPER VESTUARIO E ACESSORIO LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Artigo 18 Inciso I do Decreto 49.969/08.

Documento: 098946319   |    Despacho indeferido

6031.2023/0004550-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C&A MODAS S/A

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Artigo 18 Inciso I do Decreto 49.969/08.

Documento: 098947246   |    Despacho indeferido

6050.2023/0020697-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAIVA MODAS LTDA

DESPACHO: Indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Artigo 18 Inciso I do Decreto 49.969/08.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 098987403   |    Despacho deferido

7410.2022/0005626-0 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho Deferido

Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDE - VILA PRUDENTE DUTRA CNPJ 21070854000114

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Doc. SEI nº 098783925:

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique -se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Documento: 099001420   |    Portaria

PORTARIA Nº 008/SUB-AF/GAB/2024

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela Associação Atlética Amigos do Verde Aurea em Proc. SEI nº 6030.2024/0000132-1, inscrita sob o CNPJ nº. 44.039.859/0001-80, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Atlética Amigos do Verde Aurea, a utilizar o espaço público, localizado na Praça Leão X - Vila Formosa.

II - A presente autorização é concedida pelo período de 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município. Os 90 (noventa) dias serão contados a partir da retirada da Portaria e das chaves.

III - AUTORIZA a Associação Atlética Amigos do Verde Aurea utilizar o espaço público descrito item I, a fim de promover e desenvolver Projetos Sociais, Culturais e Esportivos.

IV - As despesas decorrentes do uso correrão por conta da Associação Atlética Amigos do Verde Aurea.

V - É vedada a cobrança de atendimento ou de qualquer atividade desenvolvida no local.

VI - Em caso de eventual intervenção com obra, a infraestrutura do local deverá ser preservada em sua totalidade e o AUTORIZADO deverá apresentar à SUB-AF/CPO, projeto assinado por responsável técnico competente à intervenção pretendida, sendo que a mesma somente poderá ser iniciada após análise e anuência expressa da mencionada Coordenadoria.

VII - É vedada a utilização e acúmulo de materiais e equipamentos de combustão e recicláveis, a fim de evitar incêndios.

VIII - O interessado fica obrigado a:

a) Zelar e promover a segurança e uso do local, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

b) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

c) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

IX - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local o AUTORIZADO deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

X - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias necessárias, antes, durante e após as atividades previstas nesta Portaria:

XI - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XII - A cessão poderá ser cancelada a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte do AUTORIZADO de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria ou qualquer outra legislação vigente.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 099038678   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6031.2023/0003727-3

Interessado: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA

Assunto: Regularização de pagamento pendente

DESPACHO:

1.) De acordo com as disposições legais vigentes, especialmente o artigo 18º do Decreto 63.124/2024, visto que se apresenta pagamento pendente a favor da contratada e ainda que a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ 72.381.189/0001-10 centraliza sua movimentação financeira junto ao Banco do Brasil S/A na agencia 3168-2 c/c 1984-4, AUTORIZO que sejam adotadas providências de regularização do pagamento pendente no valor de R$ 22.550,00 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta reais) decorrente da Nota Fiscal 5564449 (089077787) processado por meio da Nota de Liquidação 213.750/2023 (089265553) onerando a Nota de Empenho 60.390/2023 (089077412) decorrente de fornecimento de computador portátil (notebook) utilizando a ATA de RP 008/SEGES/COBES/2022, mediante crédito na c/c bancária indicada e mantida no Banco do Brasil S/A pelo estabelecimento matriz da contratada.

2.) Publique-se e em seguida encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SFpara adoção das providências decorrentes, inclusive comunicação deste ato à SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG, objetivando a regularização do pagamento pendente.

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 099014982   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0000828-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Praça: Lindolfo Esteves, altura do nº 4.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de GRANDE porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 099026068   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0000829-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FLAMBOYANT localizado em passeio público à Rua: Luiz Galhanone, altura do nº 516.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de GRANDE porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 098985644   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0000786-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Avenida: Doutor João Guimarães, altura do nº 581.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 099050779   |    Despacho indeferido

6042.2023/0004470-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: G S H CORP PARTICIPAÇÕES S.A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 099043820   |    Comunique-se

6042.2020/0002010-3 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO-CDLL

COMUNIQUE-SE:

1.Considerando deliberação da CPA em doc 097485597, deverá ser atendido o item 4.B.9 quanto a implantação da vaga para pessoa com deficiência de acordo com o item 4.B.9 do Decreto 57.776/17.

2.Atender a RESOLUÇÃO CPA/SMPED/024/2019 a portaria 66/17 DSV.GAB, alterada pela portaria 113/17 DSV.GAB, quanto as vagas reservadas.

3.Atender integralmente o comunique-se sob pena de indeferimento, conforme art. 106 do Decreto 57.776/2017 e art. 59 da Lei 16.642/17.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 098993566   |    Comunique-se

6033.2024/0000584-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I integralmente preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. RRT definitiva;

3. AVCB ou CLCB.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª. a 6ª. feira, das 10:00 as 12:00h, no Expediente da CPDU, 2º. andar , e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Documento: 099009305   |    Comunique-se

6031.2022/0002953-8 - Solicitação de Certidão de Demolição

Interessados: ANDRE BRUNO MARCONDES

COMUNIQUE-SE: Comparecer a Subprefeitura do Butantã / CPDU - EXPEDIENTE - 2º ANDAR, para retirada e pagamento da guia referente a emissão da Certidão de Demolição.

PRAZO: 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De 2ª a 6ª feira - Das 09:00 as 12:00 horas.

Documento: 098979947   |    Comunique-se

6031.2024/0000600-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro na Vigilância Sanitária;

2. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito de 2ª. a 6ª. feira, das 10:00 as 12:00h, no Expediente da CPDU, 2º. andar , e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 098994390   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0000816-0

Interessado: MARIA CRISTINA FRANCISCO

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (01 Palmeira) localizado em área particular sito à R. SHIKAZO MYAI, 19 - VILA LAGEADO, tendo por enquadramento legal: inc. III, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando a Autorização estiver disponível, a qual deverá retirar via meio digital SEI ou portal 156, e deverá assinar digitalmente ou imprimir, identificar com RG, datar, escanear e anexar ao processo, ou ainda retirar presencialmente mediante agendamento.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Documento: 098827589   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 032/SUB-CL/LC/2023, cujo objeto é a readequação da Praça Alexandre Vannuchi Leme, Av. Padre Adolfo Kolping - Jardim Catanduva, para concessão de 60 (sessenta) dias para conclusão da execução, em virtude da justificativa apresentada em 098719525.

Publique-se.

À CPO.

Documento: 098561534   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 034/SUB-CL/LC/2023, cujo objeto é a requalificação de área pública - Rua Roque de Mingo, 550 - Jardim Catanduva, para ampliação do prazo em 60 (sessenta) dias, tendo em vista as chuvas ocorridas no período de execução.

Publique-se.

À CPO.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 098902560   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/ 0000641 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 098848624 e 098848757. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Ipê roxo, localizada em área pública (calçada), sito na rua Olimpio Rodrigues de Araújo, 239 - Jardim Macedônia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.

Documento: 098896939   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/ 0000694 - 4 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 098843959 e 098844012. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 02 (duas) árvores de nome popular Chapéu de sol , localizadas em área pública (calçada), sito na rua Pedro Faber, 223 - Jardim Avenida, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 02 (duas) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquelas que serão cortadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após os cortes.

Documento: 098893995   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/ 0000715 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 098862071 e 098862158. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Pau ferro, localizada em área pública (calçada), sito na rua Doutor JamesFerraz Alvim, 330 - Vila Suzano, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.

Documento: 098966331   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/ 0000768 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 098930085 e 098930182. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso V e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Jacarandá, localizada em área pública (calçada), sito na rua Luar do Sertão, 316 - Capão Redondo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.

Documento: 098969603   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2024/ 0000769 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 098941834 e 098941927. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na rua Lagoa Branca, 122 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 098518948   |    Despacho deferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2024/0000125-0. DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Biólogo Thiago Lopes Ribeiro, CRbio 79612/01-D, contratado pelo Interessado. Autorizo com fundamento nos artigos, 14º, incisos III e IV e 15º da lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 2 (duas) árvores, sendo uma da espécie Persea americana (abacateiro) e uma Ficus sp. (Ficus), situadas em área interna particular - R. Adelaide Braga Negrelli, 113, Pq Munhoz, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio de 2 (duas) mudas de árvores de médio ou grande porte, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011-SVMA, em substituição às árvores que forem cortadas, no prazo de 30 (trinta) dias após os cortes. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2024/00235 e laudo justificando a necessidade de remoção das árvores, para o endereço em questão.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 098316976   |    Despacho deferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2024/0000479-8. DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Gianpaolo Fabio Massa, CREA N° 5060018979, contratado pelo Interessado. Autorizo com fundamento nos artigos 14º, inciso III e 15º da Lei n° 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 1 (uma) árvore, da espécie Anadenanthera colubrina (angico-branco), situadas na área interna particular - Rua Quipá, n° 190, Jd. Umarizal, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio de 1 (uma) muda de árvore de médio ou grande porte, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011-SVMA, em substituição à árvore que for cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620240205084 e laudo justificando a necessidade de remoção das árvores, para o endereço em questão.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 098980677   |    Despacho deferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2024/0000620-0. DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Florestal Arthur Brasil Oliveira Nascimento, CREA N° 5070088907, contratado pelo Interessado. Autorizo com fundamento nos artigos 14º, incisos III e IV e 15º da Lei n° 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 1 (uma) árvore, de espécie não identificada - Ni, situada em área interna particular - R. Frederico Guarinon, 419, Jd. Ampliação, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio de 1 (uma) muda de árvore de médio ou grande porte, padrão SVMA/DEPAVE, constante na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011-SVMA, em substituição à árvore que for cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°2620240289891 e laudo justificando a necessidade de remoção das árvores, para o endereço em questão.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974214   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000774-6 - MESSIAS MOTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974151   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000772-0 - ANTONIO VITALINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974207   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000773-8 - ELSA DE SOUSA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974194   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000776-2 - MIRIAM LOPES DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974193   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0000775-4 - MARIO NILTON ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Unidade de Cadastro

Documento: 098994262   |    Despacho indeferido

6033.2024/0000452-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: PAUCARA MAMANI

DESPACHO: A UNICAD/CV procede ao indeferimento do presente.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099057959   |    Despacho indeferido

6033.2024/0000610-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: TATIANE GONÇALVES SOUZA ARAUJO, CNPJ 46.626.618/0001-62

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais , Dec 57.443 Art. 13 , indefere o pleito uma vez que o requerente não possui o Auto de Licença de Funcionamento .

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 099026550   |    Despacho Documental

6033.2024/0000663-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA,

em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos ENGENHEIROS/ARQUITETOS para o mês de MARÇO de 2024.

SUB-CV/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

01

SEXTA

BRUNO B. ADAMANTINO DE OLIVEIRA

929.915.7

02

SÁBADO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

03

DOMINGO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

04

SEGUNDA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

05

TERÇA

CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ

648.983.4

06

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

07

QUINTA

RAQUEL FERNANDA PASSOS

746.013.9

08

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.002.2

09

SÁBADO

PAULO VICTOR BERTOLLA

929.912.2

10

DOMINGO

PAULO VICTOR BERTOLLA

929.912.2

11

SEGUNDA

BRUNO B. ADAMANTINO DE OLIVEIRA

929.915.7

12

TERÇA

PAULO VICTOR BERTOLLA

929.912.2

13

QUARTA

RODRIGO GABRIEL G. PINTO

827.704.4

14

QUINTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

15

SEXTA

CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ

648.983.4

16

SÁBADO

BRUNO B. ADAMANTINO DE OLIVEIRA

929.915.7

17

DOMINGO

BRUNO B. ADAMANTINO DE OLIVEIRA

929.915.7

18

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

19

TERÇA

RAQUEL FERNANDA PASSOS

746.013.9

20

QUARTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.002.2

21

QUINTA

RODRIGO GABRIEL G. PINTO

827.704.4

22

SEXTA

PAULO VICTOR BERTOLLA

929.912.2

23

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.002.2

24

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.002.2

25

SEGUNDA

BRUNO B. ADAMANTINO DE OLIVEIRA

929.915.7

26

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

27

QUARTA

CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ

648.983.4

28

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

29

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.002.2

30

SÁBADO

CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ

648.983.4

31

DOMINGO

CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ

648.983.4

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS para o mês de MARÇO de 2024.

SUB-CV/CPDU/STF/UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - UTF

01

SEXTA

ANTONIO ANDRADE BARBOSA

733.114.2

02

SÁBADO

EDSON PEDRO

734.692.1

03

DOMINGO

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

04

SEGUNDA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

05

TERÇA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

06

QUARTA

ANTONIO ANDRADE BARBOSA

733.114.2

07

QUINTA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

08

SEXTA

EDSON PEDRO

734.692.1

09

SÁBADO

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

10

DOMINGO

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

11

SEGUNDA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

12

TERÇA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

13

QUARTA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

14

QUINTA

ANTONIO ANDRADE BARBOSA

733.114.2

15

SEXTA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

16

SÁBADO

ANTONIO ANDRADE BARBOSA

733.114.2

17

DOMINGO

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

18

SEGUNDA

EDSON PEDRO

734.692.1

19

TERÇA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

20

QUARTA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

21

QUINTA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

22

SEXTA

ANTONIO ANDRADE BARBOSA

733.114.2

23

SÁBADO

EDSON PEDRO

734.692.1

24

DOMINGO

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

25

SEGUNDA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

26

TERÇA

EDSON PEDRO

734.692.1

27

QUARTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

28

QUINTA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

29

SEXTA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

30

SÁBADO

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

31

DOMINGO

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 099006883   |    Despacho deferido

6043.2020/0001409-5 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDA - SQL 076.487.0017-4 - CNPJ 03.123.210/0007-50

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente processo, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

II - Publique-se

Documento: 098994556   |    Despacho indeferido

6033.2024/0000660-5 - SISACOE: Apostilamento

Despacho indeferido

Interessados: NADIA KOBASEW SACHETTO

Obs.: Publicação referente ao processo 2019-0.006.215-8

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de Apostilamento de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, uma vez que o requerido alteraria o disposto em projeto aprovado, nos termos do artigo 51 do Decreto 57.776/17;

II - Publique-se

Documento: 099046298   |    Comunique-se

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SLCe 2019-0.038.411-2

6033.2024/0000669-9 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Edificação Nova

Interessados: Rodrigo Belarmino Souza

COMUNIQUE-SE:

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional 099045975, solicitamos:

(1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 53.331,95 (cinquenta e três mil, trezentos e trinta e um Reais e noventa e cinco centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área excedente de 20,44 m²;

(2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente;

(3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 099008016   |    Comunique-se

6044.2024/0001068-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer divergência de CCM entre Licença de Funcionamento apresentada e Protocolo de requerimento de CADAN

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974156   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2024/0000658-3 - SANDRA SANTOS MALAQUIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974155   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2024/0000659-1 - GRACE KALLY SOUSA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 098957292   |    Despacho indeferido

6034.2024/0000377-6 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ AGUIAR DE GOUVEIA

REF: PROCESSO FISICO: 1994-0.107.992-7

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da Lei 13.558/04 e Decreto 45.324/04.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 098430616   |    Despacho deferido

AUTORIZAÇÃO DE PODA DE ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA ESTADUAL

SEI Nº 6034.2024/0000195-1

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22, O(A) RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL SITUADO NO INTERIOR DE ÁREA INTERNA PUBLICA ESTADUAL NA RUA ELISIO MENDES GAIA, 101 - jARDIM sÃO cARLOS - SÃO PAULO/SP (ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR DOGIVAL BARROS GOMES) A EXECUTAR O SERVIÇO DE PODA DE: 1-) 01(UMA) Caesalpinia pluviosa Caesalpinia Sibipiruna Fabales Nativa Fabaceae 65X9,0, 2-) 01(UMA) Caesalpinia pluviosa Caesalpinia Sibipiruna Fabales Nativa Fabaceae 45X6,0 3-) Caesalpinia pluviosa Caesalpinia Sibipiruna Fabales Nativa Fabaceae 59X8,0 4-) Caesalpinia pluviosa Caesalpinia Sibipiruna Fabales Nativa Fabaceae 72X10,0 5-) Caesalpinia pluviosa Caesalpinia Sibipiruna Fabales Nativa Rutaceae 89X13,0 6-) Citrus limonum Citrus Limoeiro Sapindales Exótica Moraceae Ficus 10x 2X4,0 7-) benjamina Ficus Ficus benjamim Rosales Exótica Moraceae Artocarpus heterophyllus Artocarpus Jaqueira Rosales Exótica Fabaceae 10x35,0 8-) Caesalpinia pluviosa Caesalpinia Sibipiruna Fabales Nativa Fabaceae Pterocarpus rohii Pterocarpus Aldrago Fabales Nativa 72X13,0 A AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES.

Documento: 098439693   |    Despacho deferido

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE ÁRVORE EM ÁREA PARTICULAR

SEI 6034.2024/0000009-2

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) PROPRIETÁRIO(A) DO IMÓVEL SITUADO RUA CARLOS BAPTISTA DE MAGALHÃES, 123 JARDIM PRUDENCIA - SÃO PAULO-SP, NO INTERIOR DE ÁREA INTERNA PARTICULAR A EXECUTAR O SERVIÇO DE SUPRESSÃO POR CORTE DE 01(UMA) PATA DE VACA ( Bauhinia forficata ) 6,00X0,36, COM PLANTIO DE 01(UMA) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO DE PEQUENO PORTE NO MESMO LOCAL. O REQUERENTE COMPROMETE-SE A EFETUAR O PLANTIO COMPENSATÓRIO ACIMA NO INTERIOR DO IMÓVEL COM ESPÉCIE(S) NATIVA(S) PADRÃO DEPAVE, COM DAP DE NO MÍNIMO 3(TRÊS) CM, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. APÓS A EXECUÇÃO DO CORTE, FOTOGRAFAR O PLANTIO E ENCAMINHAR A ESTA SUBPREFEITURA. CUIDAR DA MANUTENÇÃO DESSA(S) MUDA(S), AVISANDO-NOS SOBRE A DATA DA REMOÇÃO. A AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 099020701   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6034.2024/0000382-2 - MARIA APARECIDA CARNEIRO RABELO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/02/2024

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099045101   |    Despacho Documental

6035.2023/0001420-8 - Multas recurso

Despacho Documental

Interessados: SILVIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF 040.298.998-89

DESPACHO : DEFERIDO. Com fundamento no artigo 96 da Lei 16.642/17 e artigo 48-A da Lei 14.141/06, DEFIRO o pedido inicial e CANCELO o Auto de Multa 31.002.321-1 (lavrado em 22/09/2023). Conforme relatório 099044990, ficou comprovado que a requerente estava apenas murando o terreno em decorrência do auto de intimação 31.01.001.541-8 (lavrado em 11/05/2023) e que a movimentação de terra estava amparada pela Comunicação de Obras Emergenciais 18825-23 de 07/08/2023. Portanto, não sendo cabível uma multa com fundamento artigo 23,I da Lei 16.642/17 para 300m².

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 098932630   |    Despacho deferido

6036.2024/0000373-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Remoção - MEMO 12/CPO/STLP/2024

1- Nos termos do artigo 14, III e Artigo 16, Artigo § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conformelaudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguintes endereços:
Rua Miguel Rachid, 189 - 1 árvore morta -calçada publica - remoção
Rua Itanhaua, 38B - 1 árvore morta - calçada publica - remoção
Rua Garau, 12 esquina Rua Aracatiaçu - 1 Reseda - calçada publica - remoção
Rua Pedra Lavrada, 232 - 1 árvore morta - calçada publica - remoção
2- A compensação deverá atender a legislação vigente.

Documento: 098931113   |    Despacho deferido

6036.2024/0000372-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda - MEMO 11/CPO/STLP/2024

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS
as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:
2- Rua Miguel Rachid, 419 esquina Rua Francisco Mathias da Silva - 2 Alfeneiro -calçada publica - poda
Rua Miguel Rachid, 893- 7 árvores - praça publica - poda
Rua Miguel Rachid, 901 - 7 arvores - calçada publica - poda
Rua Victoria Simionato, 822 - lado oposto - 7 Ficus - poda
Rua Olimpio Guilherme, 310 - 1 Alfeneiro - calçada publica - poda
Rua Olimpio Guilherme, 320 - 1 Alfeneiro - calçada publica - poda
Rua Hermegildo Gois Parente , 628 - 1 Sibipiruna - calçada publica - poda
Rua Hermegildo Gois Parente , 628 - 7 arvores - praça publica - poda
Rua Folha da Fortuna, 216 - 1 Ipe - calçada publica - SGZ 9109338 - poda
Rua Folha da Fortuna, 90 -1 Oiti - calçada publica - SGZ 9109338 - poda
Avenida Paranagua, 2375 - 1 Reseda e 1 Pata de Vaca - calçada publica - poda
Rua Itanhaua, 38 B- 5 árvores - SGZ 9114949 - calçada publica - poda
Rua Carlos Finlay, 359 - 1Cipreste - calçada publica - poda
Rua Carlos Finlay, 351 - 2 Falsa Murta - calçada publica - poda
Rua Doutor Piragibe, 169/149 - 10 árvores - praça publica - SGZ 9135397 - poda
Rua Folha da Fortuna, 1- 6 Sibipiruna - SGZ 9139305- calçada publica - poda
Rua Jacome Teles Menezes, 818/ 845 - 88 árvores - SGZ 9142808 - calçada publica -poda
Avenida São Jose dos Cordeiros, 508/516 - 1 Chapeu de Sol - SGZ 9138190- calçada
publica - poda
Avenida São Jose dos Cordeiros, 535- 1 Limoeiro e 1 Ipe - SGZ 9138190- calçada
publica - poda
Rua Garau, 171 - 1 Ipe - SGZ 9151286 - calçada publica - poda
Rua Garau, 11 - 1 Falsa Murta - SGZ 9151286 - calçada publica - poda
Rua Garau, 12 esquina Rua Aracatiaçu - 1 Reseda - SGZ 9151286 - calçada publica -
poda
Rua Conceição do Formoso,14 - 1 Goiabeira- calçada publica - poda
Rua Estevão de Araujo. 50/34 - 38 árvores - SGZ 9148415 - praça publica - poda
Rua Pedra Lavrada, 109 - ao lado -10 árvores - calçada publica - poda
Rua Pedra Lavrada, 170 - 2 Falsa Murta - calçada publica - poda
Rua Pedra Lavrada, 232 - 5 Falsa Murta - calçada publica - poda
Rua Pedra Lavrada, 73 - 5 Ipe - calçada publica - poda
Rua Pedra Lavrada, 48 - 12 árvores - praça publica - poda
3- As árvores estão localizadas na calçada publica e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 098994386   |    Despacho deferido

6036.2024/0000305-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ARLINDO CARDOSO PEREIRA

Em face das informações contidas no presente e parecer favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração e denominação, nos termos do Decreto nº 51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 18/2024.

Documento: 098911447   |    Despacho deferido

6036.2024/0000339-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: 6036.2024/0000339-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho DEFERIDO

Interessado: JOÃO BATISTA PEDRO

Tendo em vista ART 2620240273572, conforme Solicitação de Desinterdição juntada sob documento SEI 098737891 e fotos anexadas sob mesmo documento apresentados pelo Engenheiro Civil - Sr. Rogerio Ramiro Masson, registrado no CREA-SP sob nº 5061699860-SP.

I - DEFIRO: a desinterdição do imóvel situado à Rua Antonio Olimpio, n° 1032 - SQL 113.414.0024-6.

Documento: 098994995   |    Despacho deferido

6036.2024/0000309-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Arlindo Cardoso Pereira

Em face das informações contidas no presente e parecer favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração e Denominação, nos termos do Decreto nº 51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 19/2024.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 099051301   |    Despacho deferido

6037.2023/0001113-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: PEDRO DE BEM JUNIOR

DESPACHO: DEFERIDA a solicitação de Desinterdição da Edicula-Lavanderia do imóvel da Rua Simão Velho, 389 - SQL 0760740058-3, considerando que todos oa documentos necessários foram apresentados. Auto de Fiscalização 02-01.003.601-2 de 30/01/2023 em nome de Zenaide Gasparin.

Documento: 099052926   |    Despacho indeferido

6037.2023/0003018-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: SIMONE SANTOS DE JESUS

DESPACHO: INDEFERIDO o presente, considerando que não foi apresentada a documentação necessária para a Desinterdição (Laudo Técnico de pós-obra com ART/RRT assinada pelo Responsável Tecnico, informando expressamente que a edificação não apresenta mais risco quanto a estabilidade e ruína; IPTU), do imóvel da Rua lagoa da Serra, 46, interditado em 22/12/2021.

Documento: 099028167   |    Comunique-se

6037.2024/0000569-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: THIARA PIMENTA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Comunicamos a Interessada para que compareça a esta Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, no prazo de até 5 (cinco) dias, para complementar a documentação para o pedido de Desinterdição do imóvel situado a Rua Osvaldo Barbosa, 72, SQL 076.761.0088-7, em nome de Eliseu Pimenta. Auto de Fiscalização 02-01.003.725-6: Procuração com firma reconhecida do Sr. Eliseu Pimenta para a Sra. Thiara pimenta da Silva, com poderes para representá-lo neste processo; Matricula no Registro de Imóveis em nome do Sr. Eliseu Pimenta; ART assinada pelo Responsável Técnico, em que conste expressamente que a edificação não possui mais risco estrutural e de ruína.

Documento: 099044785   |    Comunique-se

6037.2023/0002625-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: AGNALDO RODRIGUES

COMUNIQUE-SE: Comunicamos ao Interessado para que compareça a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, no prazo de até 5 (cinco) dias para complementar a documentação da solicitação de desinterdição das 5 edificações da Rua Osvaldo Barbosa, 68 - SQL 076.761.0372-1. Auto de Fiscalização 02-01.003.734-5 de 16/08/2023, em nome de Joaquim Paulino Rodrigues: Laudo Tecnico com fotos, descrevendo o que foi realizado para eliminar o risco, assinado por profissional habilitado e constando que o risco foi eliminado; ART ou RRT do Responsável Técnico, assinada e que conste expressamente que as edificações não mais oferecem risco quanto a estabilidade e que podem voltar a ser habitadas; cópia da carteira do CREA ou CAU, do Responsável Técnico.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 098977791   |    Portaria

PORTARIA nº 23/SUB-FB/GAB/2024

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Paróquia Santo Antônio - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Setor Dom Paulo Evaristo” - inscrita sob o CNPJ. nº 63.089.825/0248-33 com sede à Rua Parapuã nº 1803 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP 02831-001, através do Sei nº 6037.2024/0000654-2 sendo seu representante o Sr. Pe Edemilson Gonzaga de Camargo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Procissão Do Senhor Morto” a ser realizado no dia 29 de março de 2024 (Sexta Feira), das 18:00 às 22:00hs, em nossa circunscrição com início na Rua Parapuã nº 1803, Rua Dr. Diogo Canteras Garcia, Estrada do Sabão, Rua Manuel Algante, Estrada Lázaro Amâncio de Barros, Rua Olinto Fraga Moreira, Rua Rodolfo Bardella e término à Rua Parapuã nº 1803 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP 02831-001, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Santo Antônio - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Setor Dom Paulo Evaristo seu representante o Padre Edemilson Gonzaga de Camargo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2024/0000654-2;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099004595   |    Despacho de Retificação

Retificamos o despacho publicado em 01/02/2024 - Atos do Executivo nº 747221 - Disponibilização: 01/02/2024

6038.2024/0000228-3 / PA 2015-0.290.655-0 - Comunicação de Regularização

Despacho deferido

Interessados: Sonia Maria de Souza

DESPACHO: I - Face ao tempo decorrido, DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-029.823-1, lavrado conforme artigo 3º da Lei 9.668/83 e 9.668/87, artigo 1º do Decreto 53.570/12 e artigo 2º da Lei 10.299/87.

Documento: 099023455   |    Despacho deferido

6038.2024/0000484-7 / 2004-0.224.310-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Osvaldo Simão de Matos

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multas nºs 23-010.553-0; 23-010.554-8; 23-010.555-6; 23-010.747-8; 23-010.748-6; 23-010.749-4; 23-010.862-8; 23-010.863-6; 23-011.034-7; 23-011.034-5, lavrados conforme Lei 10.508/88; Decretos 27.505/88 e 35.027/95.

Documento: 099024878   |    Despacho deferido

6038.2024/0000485-5 / PA 2013-0.234.232-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Valentim Antonio Rodrigues

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 23-025.347-4, lavrado conforme art. 164, 180 e 185 da Lei 13.478/02, art. 2º do Decreto 46.958/06 e art. 2º da Lei 15.244/10.

Documento: 099022321   |    Despacho deferido

6038.2024/0000483-9 / PA 2018-0.037.413-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Wilson Amaral da Silva

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 23-031.761-8, lavrado conforme art. 23, 83 e 91 da Lei 16.642/17, art. 83 do Decreto 57.776/17, pois foi incorreta a sua aplicação diante da infração constatada, sendo equivocado o preceito legal violado e o fato constitutivo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974159   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000477-4 - ADEMAR ROSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974195   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000478-2 - DIEGO CHAGAS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974171   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0000476-6 - ROSENEIDE DE SOUZA OLANDETTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 099026334   |    Despacho

Processo da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV

Processo SEI NAI 6039.2024/0000789-2 Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Condomínio Edifício Piazza San Carlo

Recebemos ART nº 28027230221778423 e Laudo de poda de 02 (duas) árvores para o endereço, Rua Barão do Rio da Prata nº 185, sendo a responsável Técnica

a Engenheira Agrônoma Érika Sayuri Maneti Koshikumo, CREA SP nº 5062111440.

Documento: 098978974   |    Despacho deferido

6039.2024/0000747-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0000747-7
ORIGEM: SUB-IP/G
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990, a poda dos exemplares arbóreos, pelo mutirão Zeladoria em Ação, localizados em passeio público dos endereços informados abaixo:

  2. Rua Santa Cruz, Rua Petralia, Rua vigario Albernaz, Rua Antonio Alvarenga, Rua Sebastiao do Rego;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

Documento: 098978508   |    Despacho deferido

6039.2024/0000755-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0000755-8
ORIGEM: SGZ OS 8085565
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus pentaphylla ( Ipê roxo), localizado em passeio público da Rua Coronel Fawcett 573;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Documento: 098978586   |    Despacho deferido

6039.2024/0000754-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

SEI Nº 6039.2024/0000754-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Syagrus romanzoffiana (Jerivá), localizado em passeio público da Rua Engenheiro Prudente 327/329;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de GRANDE porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 099029153   |    Despacho deferido

Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0000784-1
ORIGEM: SGZ OS 8136899
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus pentaphylla (Ipê Rosa), localizado em passeio público da Rua Eduardo Carlos Pereira 372;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Documento: 098978659   |    Despacho deferido

6039.2024/0000752-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0000752-3
ORIGEM: SGZ OS 8117389
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), localizado em passeio público da Rua Capitão Júlio Alfredo Montes 91;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

Documento: 098978450   |    Despacho deferido

6039.2024/0000757-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0000757-4
ORIGEM: SGZ OS 8067572
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizado em passeio público da Remoção - Rua Cipriano Barata, Lateral da Rua Comandante Taylor 47;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 [uma] muda de espécie arbórea nativa de Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022,

Documento: 098952835   |    Despacho deferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

SEI Nº SEI 6039.2024/0000785-0 (TCA 010-2021)
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore externa

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tecoma stans (Ipê de Jardim), localizado em calçada pública da Rua Dona Leopoldina, 270.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 07 (sete) mudas de espécies arbóreas nativas de portes variados, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o TCA 010 -2021 (SEI 6027.2019/0011450-3);
  3. Para que esta autorização de remoção produza efeito, cabe ao interessado o recolhimento da taxa de R$ 878,00 (Oitocentos e Setenta e Oito Reais);
  4. Os serviços deverão ocorrer através da equipe terceirizada prestadora de serviços a esta SUB-IP;

Documento: 099038240   |    Despacho deferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

SEI Nº 6057.2023/0004168-0
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 31698099
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo deFicus elastica (Falsa Seringueira), localizado em área interna particular da Rua Coronel Domingos Ferreira, 352.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;

Gabinete do Subprefeito

Documento: 098168530   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0001380-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-007.627-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Mura, altura do número 188, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 099042985   |    Portaria

PORTARIA Nº 005/SUB-IP/GAB/2024

Dispõe sobre a designação de servidor para ser interlocutor junto aos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG’S.

RODRIGO BAGNATORI RIBEIRO, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, lhe confere;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 13.299, de 16 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a participação dos integrantes do Poder Executivo nos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG's.

CONSIDERANDO ser indispensável a participação de um representante da Subprefeitura do Ipiranga nas reuniões pertencentes aos Distritos sob jurisdição desta Subprefeitura;

RESOLVE:

1 - Designar para representar a Subprefeitura do Ipiranga junto aos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG's, os seguintes servidores:

- CONSEG IPIRANGA

ANDRÉ HENRIQUE CARVALHO - Diretor Jurídico - RF: 881.066.4

- CONSEG SACOMÃ

ROSEMEIRE APARECIDA GAETA DINIZ - Assessora de Comunicação - RF: 915.391.8

- CONSEG PARQUE BRISTOL

ADRIANO BEJAR RODRIGUES - Assessor de Gabinete - RF 840.989-7

- CONSEG HELIÓPOLIS

RENATO FIUME - Supervisor de Esporte - RF: 910.574.3

- CONSEG SAÚDE

DÉCIO ODA - Assessor de Gabinete - RF: 857.128.7

- CONSEG CAMBUCI

BOAVENTURA PEREIRA SANTOS - Supervisor da Habitação- RF: 932.064.4

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Documento: 099018487   |    Portaria

PORTARIA 005/2024/SUB-IP/GAB

PROCESSO SEI 6039.2024/0000176-2

RODRIGO BAGNATORI RIBEIRO, Subprefeito Ipiranga, torna pública a ESCALA DE PLANTÃO para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/03/2024:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS
DATA RF NOME
1 8058334 BRUNA AVILEZ MANICA
2
3
4 8575550 CARLOS RAFAEL LEITE
5 7530668 CHRYSTIANNE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
6 7526393 FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO
7 6266304 FELICE DI CURZIO JUNIOR
8 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
9
10
11 5875374 HERCILIA CRIST. A DA COSTA M. BOLELLI
12 9316086 JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
13 7537620 MARCELO DE AZEVEDO BADOLATE
14 6277195 MARIO EUGENIO CINTRA FERREIRA
15 7308604 MATHEUS PEGGION
16
17
18 9122427 PEDRO PAULO VILELA BLAKE PILLER COCUTTI
19 6287964 RENATO DA CRUZ
20 7574774 SERGIO FERLINI
21 8058334 BRUNA AVILEZ MANICA
22 8575550 CARLOS RAFAEL LEITE
23
24
25 7526393 FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO
26 6266304 FELICE DI CURZIO JUNIOR
27 6290639 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER
28 5875374 HERCILIA CRIST. A DA COSTA M. BOLELLI
29
30
31
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
Dia R.F. Nome
1 732.889-3 ALEX HAJAJ
2 733.234-3 ADRIANO C M BORGES
3 804.222-5 RUBENS FLETCHER
4 508.062-2 CARLOS HENRIQUE ORSOLON
5 724.655.2 EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES
6 724.824-5 CINTIA HIROMI TENGUAN
7 804.222-5 RUBENS FLETCHER
8 733.234-3 ADRIANO C M BORGES
9 508.062-2 CARLOS HENRIQUE ORSOLON
10 724.655.2 EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES
11 804.222-5 RUBENS FLETCHER
12 508.062-2 CARLOS HENRIQUE ORSOLON
13 724.824-5 CINTIA HIROMI TENGUAN
14 724.655.2 EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES
15 732.889-3 ALEX HAJAJ
16 724.824-5 CINTIA HIROMI TENGUAN
17 732.889-3 ALEX HAJAJ
18 732.902-4 LUPÉRCIO PAULUCCI JR
19 733.234-3 ADRIANO C M BORGES
20 804.222-5 RUBENS FLETCHER
21 508.062-2 CARLOS HENRIQUE ORSOLON
22 724.655.2 EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES
23 732.902-4 LUPÉRCIO PAULUCCI JR
24 733.135-5 JOSIMAR J EVANGELISTA
25 724.824-5 CINTIA HIROMI TENGUAN
26 732.889-3 ALEX HAJAJ
27 732.902-4 LUPÉRCIO PAULUCCI JR
28 733.135-5 JOSIMAR J EVANGELISTA
29 733.234-3 ADRIANO C M BORGES
30 508.062-2 CARLOS HENRIQUE ORSOLON
31 804.222-5 RUBENS FLETCHER

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974240   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0000796-5 - DAMIANA MARIA DE NORONHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974247   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0000797-3 - LUIZ HENRIQUE VITAL OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098986537   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6039.2024/0000798-1 - VERA LUCIA BONI DE OLIVEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/02/2024

Documento: 098974215   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2024/0000795-7 - AVERALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Documento: 099045722   |    Despacho Rerratificação

Processo n.º 60402021/0001489-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato 002/SUB-IT/2022 por 01 (Um) mês, a partir de 09/03/2024.

RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada, RETIRRATIFICO o despacho SEI nº020298669, publicado no DOC de 23/02/2024 página 104, conforme informação de Coordenadoria de Projetos e Obras em link: 098076028, para fazer constar o que segue:

Onde se lê: Por mais 30 (Trinta) dias , leia-se: Por mais 01 ( Um ) mês.

Permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

2. Publiquem-se o item 1,

3. Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria d Administração e Finanças para prosseguimento.

Aguinaldo Firmino Junior

Subprefeito em Exercício Itaim Paulista.

SUB-IT.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974246   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2024/0000409-0 - ELISABETE DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Documento: 099015381   |    Comunicado

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO.

SUBUNIDADE DE EMPLACAMENTO.

CONCESSAO DE NÚMEROS INDIVIDUAIS

RUA MEDIO IGUACU antigo nº s/nº para atual nº. 21

Contribuinte: 114.159.0020-4

RUA FREI FRANCISCO antigo nº. s/nº e nº 319 para atual nº.319

Contribuinte: 115.336.0016-2

RUA GUARAPA antigo nº. s/nº, nº 102 E nº 103A para atual nº.130

Contribuinte: 140.059.0007-1

RUA ALAYDE DE SOUZA COSTA antigo nº. s/nº e nº 08 para atual nº.22

Contribuinte: 144.024.0027-8

RUA ENGENHEIRO VILLARES DA SILVA antigo nº. s/nº para atual nº.1205

Contribuinte: 144.174.0029-5

RUA PADRE FRANCISCO TANHO antigo nº. s/nº para atual nº.191 (CASA A)

Contribuinte: 145.058.0095-3

RUA MATEUS MENDES PEREIRA antigo nº. s/nº para atual nº.1137

Contribuinte: 145.112.0054-7

RUA PARDAL MALLET antigo nº. s/nº para atual nº.88

Contribuinte: 147.128.0009-6

RUA MARINO SILVANI antigo nº s/nº para atual nº. 145

Contribuinte: 147.328.0018-0

RUA ADOLFO LIMA BARROS antigo nº. s/nº para atual nº.203

Contribuinte: 147.330.0052-8

RUA CARLO MADERNA antigo nº. s/nº para atual nº.196

Contribuinte: 147.337.0007-4

RUA HIROVO KAMINOBO antigo nº. s/nº para atual nº.772

Contribuinte: 239.003.0032-1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 098418546   |    Despacho deferido

6041.2023/0000938-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:NÚCLEO EDUCACIONAL TEIXEIRA QUEIROZ.

DESPACHO: I - Eu subprefeito face as atribuições a mim conferida, com base nos elementos contido no processo eletrônico nº 6041.2023/0000938-0, na análise da supervisão da unidade técnica de fiscalização e manifestaçõ do coordenador da Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso, cancelando o auto de multa 05 361 283-3 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Documento: 099055515   |    Despacho deferido

6041.2023/0003904-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ME7 PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 Quadro 4-A e 4- B do Decreto 49.969/08.

Documento: 099010528   |    Comunique-se

6041.2024/0000224-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GMS NEW PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

- Anexo (I.1) Formulario de Solicitaçao de ALF devidamente preenchido e assinado - atençao nos campos: (01.17,18,33,34).

- Anexo II. I - Requerimento para Auto de Licença de Funcionamento (MODELO A 2)

- copia do Certificado Regularização.

- copia do AVCB (ou CLCB) emitido para a Atividade.

- copia da PLANTA /PROJETO APROVADO, Demarcando na mesma a area utilizada pela Atividade, bem como a quantidade vagas de estacionamento para autom6veis, vagas para motocicletas, vagas p/ P.N.E., em conformidade com os termos da lei 16.402/16 - quadro 4-a e 4-b.

- Declaraçao devidamente assinada pelo interessado, informando os dias e horarios de funcionamento da atividade.

Documento: 099012048   |    Comunique-se

6041.2024/0000227-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

- Anexo (I.I) Formulario de Solicitac;ao de ALF (atencao nos campos): 01,14,15.16,33,34 devidamente preenchido e assinado

- Anexo II. I - Requerimento para Auto de Licenca de Funcionamento (MODELO A 2)

- copia do Certificado Regularidade

-copia do AVCB (ou CLCB) emitido para a Atividade.

- copia da PLANTA /PROJETO APROVADO, Demarcando na mesma a area utilizada pela Atividade, bem como a quantidade vagas de estacionamento para automoveis, vagas para motocicletas, vagas p/ P.N.E., em conformidade com os Termos da Lei 16.402/16 - Quadro 4-A e 4-B

- copia do CCM do Resp. Tecnico.

- copia do CCM da atividade constando o numero do IPTU do imovel.

- copia do CNPJI da atividade.

- copia do CONTRATO DE LOCACAO (em vigencia).

- Apresentar: Declarac;ao devidamente assinada pelo interessado, informando os dias e horarios de funcionamento da atividade.

Documento: 099012669   |    Comunique-se

6041.2024/0000228-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

-Anexo (I.I) Formulario de Solicitaçao de ALF (atençao nos campos): 01.14,15,,33,34 devidamente preenchido e assinado

- Anexo 11.1 - Requerimenlo para Auto de Licença de Funcionamento (MODELO A 2)

- copia do Certificado Regularização.

- copia do AVCB (ou CLCB) emitido para a Atividade.

- copia da PLANTA /PROJETO APROVADO, Demarcando na mesma a area utilizacla pela Atividade, bem como a quantidade de vagas de estacionamento para automoveis, vagas para motocidetas, vagas p/ P.N.E., em confonnidade com os Termos da Lei 16.402/16- Quadro 4-A e 4-B

- copia do CCM do Resp. Tecnico.

- copia do CONTRATO DE LOCACAO (em vigencia).

- Declaraçao devidamente assinada pelo interessado, informando os dias e horarios de funcionamenlo da atividade.

Documento: 099011530   |    Comunique-se

6041.2024/0000225-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

- Anexo (I. I) Formulario de Solicitaçao de ALF (atençao nos campos): 01,14.15,16,33,34 - devidamente preenchido e assinado

- Anexo II.I - Requerimento para Auto de Licença de Funcionamcnto (MODELO A 2)

-: copia do Certificado de Regularização.

- copia do AVCB (ou CLCB) emitido para a Atividade.

- copia da PLANTA /PROJETO APROV ADO, Demarcando na mesma a area utilizada pela Atividade, bem como a quantidade vagas de estacionamento para autom6veis. vagas para motocicletas, vagas p/ P.N.E., em conformidade com os Tennos da Lei 16.402/16- Quadro 4-A e 4-B

- copia do CCM do Resp. Tecnico.

- Declaraçao devidamente assinada pelo interessado, informando os dias e horarios de funcionamento da atividade.

Documento: 099008495   |    Comunique-se

6041.2024/0000226-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GSM NEW PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: copia do IPTU e croqui com a indicação do local, uma vez que nao localizamos a área em nossos sistemas.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 099051385   |    Despacho Documental

6012.2022/0029254-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho Documental

Escala de Plantão da Subprefeitura Itaquera ref. FEVEREIRO/2024.

099051321

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974213   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000637-4 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974212   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000636-6 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974243   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0000638-2 - CHEIKH SOW - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 098938035   |    Despacho deferido

6042.2023/0004586-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TUV SUD SFDK LABORATORIO DE ANALISE DE PRODUTOS LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 e decretos 49969/08 e 57378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974188   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0000644-2 - JOAQUIM SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 099007249   |    Despacho deferido

6043.2024/0000503-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099007012, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Marcio Mazzei, 98.

Documento: 099022680   |    Despacho deferido

6043.2024/0000519-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099017982, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Amaro Araújo, 121.

Documento: 099022682   |    Despacho deferido

6043.2024/0000523-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099021105, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Pitangueira e de 01 (um) exemplar de Magnólia a ser executada em passeio público, situado na Rua Candeeiro, 67.

Documento: 099022684   |    Despacho deferido

6043.2024/0000524-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099021580, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Campelo, 478.

Documento: 099003087   |    Despacho deferido

6043.2024/0000501-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099001928, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Figueira Benjamina a ser executada em passeio público, situado na Rua Cap. Luis Rodrigues de Albuquerque, 111.

Documento: 099003075   |    Despacho deferido

6043.2024/0000497-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 098998823, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Espécie não identificada a ser executada em passeio público, situado na Rua Luis Carlos Gentile de Laet, 1020.

Documento: 099000903   |    Despacho deferido

6043.2024/0000493-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 098997126, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Espécie não identificada, de 01 (um) exemplar de Ingá, de 01 (um) exemplar de Aroeira, de 02 (dois) exemplares de Pata-de-vaca a ser executada em passeio público, situado na Rua Prof. Jacira de Carvalho, 218.

Documento: 099006419   |    Despacho deferido

6043.2024/0000502-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099005871, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Espécie não identificada a ser executada em passeio público, situado na Rua Iwajiro Takahashi, 245.

Documento: 099022768   |    Despacho deferido

6043.2024/0000520-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099019293, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Quaresmeira e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Araguaia Feitosa Martins, 267.

Documento: 099003071   |    Despacho deferido

6043.2024/0000495-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 098998054, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Bambuzal a ser executada em passeio público, situado na Tv. Dança das Horas, 107.

Documento: 099008155   |    Despacho deferido

6043.2024/0000504-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099007874, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Visconde de Sucena, Z.

Documento: 099003080   |    Despacho deferido

6043.2024/0000499-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 098999318, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Anselmo Pires, 57.

Documento: 099000908   |    Despacho deferido

6043.2024/0000494-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 098997451, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 03 (três) exemplares de Amoreira, de 01 (um) exemplar de Goiabeira, de 01 (um) exemplar de Alfeneiro a ser executada em passeio público, situado na Rua Paulo Prado, 195.

Documento: 099003073   |    Despacho deferido

6043.2024/0000496-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 098998322, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Francisco Inglês, 208.

Documento: 099022681   |    Despacho deferido

6043.2024/0000521-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099020635, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua das Catileias, 325.

Documento: 099003084   |    Despacho deferido

6043.2024/0000500-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 098999628, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Tipuana a ser executada em passeio público, situado na Rua Amaro Rodrigues, 53.

Documento: 099000911   |    Despacho deferido

6043.2024/0000482-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 098899958, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária e de equilíbrio de 01 (um) exemplar de Sibipiruna a ser executada em passeio público, situado na Rua Caetano Teixeira, 291.

Documento: 099023895   |    Despacho deferido

6043.2024/0000526-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 099023227, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus a ser executada em passeio público, situado na Rua Campelo, 236.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Documento: 099021174   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 60442023/0001704-4

Interessado: SUBPREFEITURA LAPA

ASSUNTO; Processo de Pronto Pagamento e Sua prestação de Contas.

Despacho

I - À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída, pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, com fundamento no incisos I, II, III do art. 2º da Lei 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 5º e, 6º do Decreto Municipal n°. 48.592/07, e alterações e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019 AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), utilizando a nota de reserva nº 20708/2024, Processo nº 6044.2024/0001535-3, para o mês de Março/2024, para fazer face as despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Lapa, em nome da servidora Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, e CPF: 156.845.845.338-84, que onerará a dotação nº 48.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do presente exercíccio

II - Publique-se;

III - Após, à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 098923181   |    Despacho indeferido

6042.2023/0004384-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A

DESPACHO: O subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura da Lapa, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos Termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16, Lei 16.642/17 e Decreto 49.969/08.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 098494687   |    Despacho indeferido

Multa: 12-141.615-1

RECURSO SECRETÁRIO

DESPACHO INDEFERIDO

Despacho: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações do Fiscal de Posturas Municipais e da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, no mérito decido INDEFERIR o pedido formulado. Mantendo, por consequencia, o AM 12-141.615-1.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974242   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001579-5 - CELESTINA RAMOS DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974173   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001580-9 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974186   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001582-5 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098986531   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6044.2024/0001583-3 - ROBERTO CANADAS LLAMAS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/02/2024

Documento: 098974169   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001581-7 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974172   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001576-0 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974220   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001573-6 - ALBENIA SILVA DE PAIVA 03330776447 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974201   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001575-2 - THAYANE VIEIRA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974185   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001577-9 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974216   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001578-7 - ADAUTO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974174   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0001574-4 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Documento: 098816911   |    Comunicado

COMUNICADO nº 03/SUB-MB/GAB/2023

SEI nº 6045.2021/0000611-0

Assunto: Reunião Administrativa Interna

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura M’Boi Mirim, Senhor Silvio Ricardo Pereira dos Santos, COMUNICA a todos que no dia 08 de Março de 2024 - sexta-feira, a Subprefeitura estará fechada para atendimento ao público das 8h as 13h, tendo em vista a necessidade de Reunião Administrativa Interna.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 097787362   |    Despacho deferido

6045.2023/0003101-8 - Multas: cancelamento

Interessados: OSVALDO CAPATO

DESPACHO: DEFERIDO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 097519596 e 097684553 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial em SEI nº 092258111 formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33.010.756-9.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Documento: 097793658   |    Despacho indeferido

6045.2023/0003578-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOAO LUIZ CARNEIRO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI 097530463 e 097562900, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO O Auto de Multa nº 33-011.224-4 emitido POR DESOBEDECER AUTO DE EMBARGO, ANTERIORMENTE LAVRADO CONFORME LEI 16642 DE 09/05/17 ARTIGO 23, INCISO I . CONFORME DECRETO 57.776 DE 07/07/17 ARTIGO 83, INCISO I. CONFORME LEI 16642 DE 09/05/17 ARTIGO 84, INCISO I.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Documento: 097791230   |    Despacho indeferido

6045.2023/0003108-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SIDONEA IDAHIR MARINHO

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI 097533066 e 097683045, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO O Auto de Multa nº 33-010.980-4, emitido PELO NAO ATENDIMENTO A INTIMACAO, PARA PROMOVER A LIGACAO DO ESGOTO A REDE COLETORA PUBLICA CONFORME DISPOSICOES TECNICAS CONTIDAS NO ITEM 3.4, DO ANEXO I, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N 16.642, DE 9 DE MAIO DE 2017.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 099011279   |    Despacho deferido

6045.2023/0002687-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CARITAS CAMPO LIMPO - CCL - CEI PADRE EMILIO PATERNOSTER

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974191   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2024/0000516-7 - MBAYE NGOM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 098954020   |    Despacho deferido

6046.2024/0001810-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressões, determino os plantios de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8490746 - RUA FERNANDES SILVA nº 160 - Supressão de 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Ficus (Ficus benjamina) - 02 plantios de espécies de médio porte e 12 PODAS, sendo 01 Amoreira (Morus nigra), 01 Caroba (Jacaranda caroba), 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 05 Araribás (Centrolobium tomentosum), 01 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Dracena (Dracaena fragrans)

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 098939623   |    Despacho deferido

6046.2024/0001778-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão e determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8706819 - RUA ALEGRIA, nº 96 - Supressão de 01 Tipuana (Tipuana tipu) - 01 plantio de espécie de médio porte e 04 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 03 Tipuanas (Tipuana tipu).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 098927668   |    Despacho deferido

6046.2024/0001807-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e IV. Doc Sei 098926687, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9187601 - RUA ORFANATO, nº 1782 - Supressão de 01 Jacarandá (Jacaranda spp.) - 01 plantio de espécie de médio porte - Poda de 01 Grevília (Grevillea robusta).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 098886832   |    Despacho deferido

6046.2024/0001795-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 098885343, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8494625 - PRAÇA LOURENÇO MENDES - Supressão de 01 Ipê (Handroanthus spp.) e 01 Grevílea (Grevillea robusta) - 02 plantios de espécies de médio porte - 12 Podas, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Falsa-murta (Murraya paniculata), 01 Cheflera (Schefflera arboricola), 01 NI, 03 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.), 02 Ficus (Ficus benjamina), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 02 Grevíleas (Grevillea robusta).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 098925101   |    Despacho deferido

6046.2024/0001805-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 098924401, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8713002 - RUA ALMIRANTE ALEXANDRINO, nº 143 - Supressão de 01 NI (Não identificada) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 099013161   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8790260 - RUA SILVINO PASSOS, n° 51 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8712688 - RUA OTAVIO PARIS, nº 210 - 05 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Santa Bárbara (Melia azedarach), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Goiabeira (Psidium guajava) e 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 8178438 - PRAÇA DOUTOR STREET - 06 PODAS, sendo 06 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8764979 - RUA JOSE ALVES DE OLIVEIRA, n° 219 - 08 PODAS, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 03 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa) e 01 Embauba (Cecropia angustifolia);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 098950323   |    Ata

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

ATA DA 16ª REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL MOOCA -
BIÊNIO 2022-2024 - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA -
09 de fevereiro de 2024. No
nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, em formato presencial, foi
realizada às dezenove horas e quatro minutos em primeira convocação, a 16ª Reunião deste
CPM Mooca - 1ª Extraordinária, na sede da Subprefeitura Mooca, localizada na Rua
Taquari, 549 - térreo. Abertos os trabalhos com a seguinte pauta: Apresentação de
Projetos de &quot;Obras e Instalações&quot; de &quot;Intervenção, Urbanização e Melhoria de
Bairros&quot; no importe de 6 milhões de reais, com prazo final em 26 de fevereiro de 2024.
(Decreto nº 63.126/2024).
Aberto os trabalhos após constatar a presença dos Conselheiros e Conselheiras: Ciro Jose
Alves, Givanildo De Jesus Santos, Italo Leonelo Junior, Jose Roberto Ferreira Hangai,
Mario de Gouveia Franco Filho, Miryam Aparecida Marquezini Feitosa, Péricles
Formigoni, Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses, Wagner Wilson e Wanda Herrero e a
Ausência de: Carolina Barbosa V. Velazquez, Nair Maria Costa (falta justificada
tratamento de saúde) e Viviane Freitas Araújo.
Presentes as seguintes autoridades: Eduardo de Febo - Governo Local - Interlocutor;
Mariane Simões - CPO Sub-Mooca, José Zildo Almeida da Silva - CPM Itaquera, Adailton
Alves de Souza - Sociedade Amigos do Belém, Deivisson Genuino de Souza - Instituto Pró
Diversidade, Johnny Robson Fernandes da Costa - Instituto Pró Diversidade e Anderson
Andrade da Cruz - Instituto Pró Diversidade.
1 - Abertos os trabalhos com a mesa composta pela Coordenadora Sra. Wanda Herrero, o
Secretário Geral Italo Leonelo Junior, Secretário Adjunto Péricles Formigoni e o
Interlocutor Governo Local Eduardo de Febo. A Coordenadora Wanda abre os trabalhos
dando as boas vindas a todos os presentes e passa a palavra ao Secretário Geral Italo que dá
inicio a apresentação das propostas encaminhadas pelos conselheiros. Informa que diante do
tempo escasso entre a convocação desta extraordinária o prazo para encaminhamento ficou
restrito até a data de 08/02/24. Perguntado aos presentes se teriam propostas a apresentarem,

os conselheiros Mario e Ciro manifestaram que sim, ficando acordado que após a
apresentação oficial eles dentro do prazo regimental teriam até 5 (cinco) minutos para
fazerem uso da palavra e apresentarem seus projetos. Ficou acordado também que teriam até
o dia 14/02/2024 às 20h para encaminharem ao e-mail deste conselho a redação propositiva
de suas propostas para que sejam incluídas na deliberação final que será apreciada na
reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2024 para deliberação final sobre qual ou
quais projetos serão encaminhados para uso dos R$ 6 Milhões (Decreto nº
63.126/2024). No dia 11 de janeiro de 2024, por meio do Decreto nº 63.126, a Prefeitura do
Município de São Paulo destinou a quantia de 6 milhões de reais para a realização de &quot;Obras
e Instalações&quot; de &quot;Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros&quot; em cada uma das 32
Subprefeituras da cidade. A decisão sobre a destinação desta verba cabe exclusivamente aos
Conselhos Participativos Municipais das respectivas Subprefeituras. O prazo para
deliberarmos sobre qual projeto vai até 26 de fevereiro de 2024, razão pela qual se faz
necessário a realização desta reunião extraordinária hoje dia 09 de fevereiro de 2024. O
CPM-Mooca avaliará as sugestões recebidas quanto a sua viabilidade e conformidade com
as condições estabelecidas pela Prefeitura, visando priorizar o interesse público e beneficiar
o maior número possível de pessoas da região. A depender da quantidade e adequação das
propostas recebidas, o CPM-Mooca poderá, segundo seus próprios critérios, convocar
outras formas de participação da população a fim de selecionar a(s) melhor(es) proposta(s).
A partir das informações e avaliações realizadas, o CPM-Mooca comunicará e justificará
sua decisão final na reunião pública a ser realizada em 26/02/24, indicando uma ou mais
intervenções que serão contempladas e implementadas pela Subprefeitura da Mooca ao
longo de 2024. Tendo em mente as seguintes premissas: Condicionante financeira: A
intervenção não pode custar mais do que 6 milhões de reais. Procure avaliar se sua sugestão
cabe neste orçamento, mesmo que seja somente uma suposição aproximada. Se o custo
estiver próximo deste valor, poderemos indicar só uma sugestão. Se o custo for menor,
poderemos selecionar mais de uma intervenção. Condicionante territorial: As obras ou
intervenções sugeridas devem estar obrigatoriamente no território da Subprefeitura da
Mooca, composta pelos distritos Mooca, Água Rasa, Brás, Belém, Pari e Tatuapé.
Competência: As intervenções sugeridas devem fazer parte do escopo de atribuições da
Subprefeitura, tais como zeladoria urbana; reforma e conservação de vias públicas,
ciclovias, calçadas, praças, áreas verdes e logradouros em geral; fiscalização de obras e

estabelecimentos de comércio e serviços; promoção de atividades culturais e desportivas;
administração e autorização de eventos, feiras e outras atividades realizadas no espaço
público; diálogo com a comunidade e atendimento ao cidadão; estudos, diagnósticos e
levantamentos; entre outras. Intervenções de responsabilidade das secretarias
municipais e outros órgãos da prefeitura, tais como construção de hospitais ou escolas,
operações de policiamento e segurança pública, programas de saúde etc., não fazem
parte das atribuições da Subprefeitura e não serão consideradas. Feitas estas
considerações, passamos as propostas encaminhadas para análise do pleno:
Proposta 1: A conselheira Suely faz a sua indicação: Boulevard Cultural Museu a
IMIGRAÇÃO com a seguinte DESCRIÇÃO: Local histórico localizado na R. Visconde de
Parnaíba, 1316 - Mooca, São Paulo - SP, 03164-300, desde 1993, tendo sido construído em
1887, como Hospedaria de Imigrantes. Ponto turístico de São Paulo conhecido
internacionalmente, pois abrigou a antiga Hospedaria dos Imigrantes e, atualmente, é palco
de Eventos, Exposições, Cursos, além de festas comemorativas de várias nacionalidades.
Também, abriga grande acervo digital muito procurado pelos descendentes de imigrantes,
acervo museológico, história oral/ entrevistas de migrantes e seus descendentes registrando
histórias de vida, coleção bibliográfica, arquivo institucional, registros iconográficos,
portanto, elementos que estimulam a participação da comunidade e turistas, provenientes do
Brasil e de outros países; com a JUSTIFICATIVA: Considerando que São Paulo é
conhecida como &quot;terra de toda gente&quot;, podemos aprimorar esse local de suma relevância
para a cidade, oferecendo mais um atrativo turístico com a implantação desse Boulevard
Cultural que prevê novo paisagismo, além de oferecer uma programação de artes, lazer e
atividades culturais para os visitantes, transitantes e população local; tornando o local uma
referência turística ao histórico bairro da Mooca, assim como o Museu do Ipiranga se tornou
ponto turístico e de lazer para a população.
Proposta 2: O conselheiro Italo sugere a criação de um Parque Linear: Implantação de um
Parque Linear entre a Rua Tenente Gelas e Av. Celso Garcia (altura nº 6.000), Paralela à
Estrada Velha da Penha e Rio Aricanduva. A criação do Parque Linear tem os seguintes
objetivos: I - Preservar e inserir espécies endêmicas da fauna e da flora; II - Preservar a
permeabilidade do solo; III - Preservar o Patrimônio natural; IV - Promover o lazer, a
pratica esportiva, delimitações de trilhas e anexação e preservação de equipamentos
esportivos; V - Implementação de pista de corrida, ciclovias, locais para eventos ou shows

artísticos e demais equipamentos públicos condizentes com o propósito do parque; VI -
apelo público, a criação do parque possibilitará a manutenção e a realização de melhorias
em uma área carente, tanto social como ambientalmente. Projeto Parque Linear - Previsão
de custo: R$ 4 a 6 Milhões.
Proposta 3: O conselheiro Péricles sugere: Espaço Lúdico: Implantação de espaços lúdicos
voltados para as crianças na primeira infância com acessibilidade. Praças e Parques da
Região do Brás e Pari. Apresentou-se a partir de duas realizações no município de São
Paulo de parques lúdicos como referência uma no Ipiranga e outro na Saúde. Na capital
paulista uma oportunidade única surge para os adultos que estimulam as crianças a
inventarem suas brincadeiras. A Prefeitura de São Paulo criou o primeiro parque projetado
para atender às necessidades das crianças em sua primeira infância. Trata-se do play lúdico,
um lugar para o desenvolvimento cognitivo e motor, voltado às crianças com até seis anos
de idade. O parque funciona na Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça São Sebastião,
no bairro do Ipiranga. Um segundo parque com a mesma filosofia, está em construção no
bairro da Saúde. O play lúdico tem o propósito de fortalecer o desenvolvimento físico e
cognitivo das crianças, promovendo brincadeiras e interações com outras crianças. Por isso,
os espaços livres são tão importantes quanto os obstáculos, pois é neles que as brincadeiras
em grupo se desenvolvem, estimulando as interações sociais. A revitalização da Praça São
Sebastião adaptou o espaço às árvores existentes no local, tornando o ambiente não apenas
bonito, mas também agradável do ponto de vista climático. A praça também possui um
espaço para cachorros e brinquedos adequados para crianças acima de 6 anos, atendendo a
toda a família. O play lúdico foi desenvolvido pela Secretaria Municipal das Subprefeituras
(SMSUB) e levou cinco meses para ser concluído. Para Camila Nabor Câmara, mãe de
quatro crianças com idades entre 1 e 16 anos, “o espaço chegou em um momento excelente,
durante o início das férias escolares. Aqui é perto de casa, então eles podem brincar, gastar
energia e se divertir muito. Até outubro de 2023: Desenvolvido pela Secretaria Municipal
das Subprefeituras (SMSUB), o play lúdico da Saúde levou cinco meses para ser concluído.
A SMSUB entrega à população o segundo play lúdico três meses depois do Ipiranga e tem
mais oito novas unidades em desenvolvimento. Por enquanto, os bairros definidos são:
Santo Amaro, Vila Mariana, Itaquera, Capela do Socorro, Freguesia do Ó e Butantã. Diante
desta realidade, sugere a implantação a partir de estudos de viabilidade técnica e sugere a
definição de até duas praças a receberem este benefício dentre outras sugestões estão para

análise os Parque Benemérito José Brás, Praça General Humberto de Souza Mello, Praça
Lourenço Francolino, Praça Manuel Dias Henrique. Previsão de Custo: R$ 6 Milhões: sendo
dividido meio a meio para o Brás e para o Pari (o projeto será construído para gastar
totalmente o valor como um projeto único que contemple duas praças).
Proposta 4: O conselheiro Mario manifesta sobre uma intervenção na Horta do Belenzinho
da seguinte maneira: 1ª Instalação de concertina em sua volta evitando a entrada de pessoas
estranhas sendo 120 metros a um custo aproximadamente de R$ 2.520,00; 2ª Elevação da
caixa de D’água custo de R$ 1.300,00; 3ª Cobertura de uma área de 80 metros quadrados
para palestras e cursos com policarbonato e sombrite de 85% custo de R$ 13.800,00; 4ª
Colocação de 40 metros quadrados de sombrite de 75% na área de plantas medicinais a um
custo de R$ 1.420,00; 5ª Instalação de uma cisterna de concreto medindo 3 metros de
profundidade e 1,5 de largura para captação de água de chuva visto que temos que molhar as
plantas e não pode ter água encanada custo aproximadamente de R$ 3.353,00; 6ª Instalação
de aparelhos de ginástica na quantidade de 3 a 4 modelos a um custo de R$ 7.500,00 saúde e
lazer dentro da Horta para fazer parte do processo de aprendizagem, lazer e saúde; 7ª Além
do jardim de chuva do lado externo da Horta pois em dia de chuva fica inundado com isso
acabaria o excesso de água acumulada na esquina custo sem previsão. A segunda proposta
como foi dita em reunião extraordinária ficaria muito complicado, mas mesmo assim
deixarei registrado aqui. Seria a ligação da Rua Nelson Cruz com Marginal Tietê na altura
da Ponte da Vila Maria trazendo diversos benefícios para o bairro e moradores conforme
Projeto já revisado e aprovado.
Proposta 5: O conselheiro Ciro: Considerando que este ano 2024 temos o centenário da
revolução de 1924 (5 de julho) e tendo este evento histórico culminado no maior número de
vítimas fatais em um conflito urbano em nosso país, e também que o local mais atingido
pelos bombardeios das forças federais foi justamente a região compreendida em nossa
subprefeitura, acredito que seria interessante fazermos um resgate da história e uma
homenagem às centenas de vítimas deste conflito, em grande número civis moradores da
região. Foram vinte e três dias de batalha, 503 mortos, 4.846 feridos (na maioria civis) e
mais de 20 mil desabrigados. Os números representam o saldo de um episódio pouco
conhecido pelos paulistanos, mas de importância histórica para a cidade de São Paulo: a
Revolta de 1924, que completa 100 anos. Ocorrido entre 5 e 28 de julho de 2024, o conflito
terminou com o bombardeio simultâneo feito por aviões do governo federal em bairros

como a Mooca, Belenzinho, Ipiranga e o Brás. O resgate da história poderia ser feito através
de palestras e exposições, a serem realizadas ao longo deste semestre, onde poderíamos
convidar historiadores e entidades de ensino para contar os detalhes desta parte da nossa
história. Já a homenagem às vítimas do conflito poderiam ser: um monumento; um mural ou
placas relembrando os fatos ocorridos, a serem distribuídos em locais públicos da nossa
subprefeitura.
Passado a palavra para Mariane Simões, Arquiteta do CPO - Coordenadoria de Projetos e
Obras da Subprefeitura Mooca que apresentou suas ponderações preliminares: manifesta
que todas as propostas apresentadas são excelentes e que todas dependem de projeto. O
projeto pode ser contratado junto com a obra. Referente ao Boulevard faz a ponderação de
que deve haver também aprovação da CET e se o museu utiliza este trecho de rua para
acessos de serviços, que deve verificar junto a Secretária de Cultura para analisar a
possibilidade do projeto. Menciona a questão dos trilhos se é passível de retirada também a
ser tratada com a referida secretaria. Sobre o Parque Linear ao ser criado tem custo de
manutenção, devendo verificar com a secretaria do verde se assume a responsabilidade de
manutenção após a conclusão e entrega, pois é mais um espaço verde que é adicionado na
área do território. Espaço Lúdico informa ser um projeto da prefeitura e que faz parte da
subprefeitura. Os locais indicados pelo conselheiro Péricles para a possível implementação
são: o Parque Benemérito Brás, Pça Domingos Frangione, Pça Gen. Humberto de Souza
Melo (esta praça está passando por reforma e a legislação não permite que se faça duas
obras no mesmo local no mesmo exercício), Pça Lourenço Francolino, Pça Manoel Dias
Henrique e Pça Araguaia. Quanto a Pça Araguaia, informa que já tem projeto para instalar
um Ecoponto no local neste ano de 2024. Já em questão a proposta do conselheiro Mario
implica em desapropriação e torna-se inviável a curto espaço de tempo. Jardim de Chuva
depende também da CET para aprovação e implicaria em reduzir várias vias para sua
implantação. Projeto das homenagens da revolução de 1924 é ligado a secretaria de cultura e
o recurso é destinado para obras no território para atender a população geral, não sendo
possível a utilização neste tipo de evento. Aberto aos conselheiros questionamentos para a
Mariane Simões - CPO MO: Suely manifesta que o projeto Boulevard é um projeto do
próprio Museu da Imigração em conjunto com a Universidade Anhembi Morumbi, e que já
está em andamento, dependo exclusivamente de verba para sua execução. Wanda informa
que quanto aos trilhos já está em andamento a resolução com o recapeamento da via. Irmã

Miriam sugere a inclusão da Pça Padre Bento, Mariane informa que está passando por
reforma e que pode ser inviável por impedimento de nova obra no mesmo exercício. Ciro
sugere que seja aportado o crédito para a obra do Boulevard, sendo informado que não é
possível pois é verba municipal e que deve ser tratada e executada exclusivamente pela
Subprefeitura local. Gil manifesta que quando esteve em audiência pública para aprovação
do crédito dos 6 milhões que fossem utilizados em benefício de praças do nosso território.
Italo esclarece que as intervenções sugeridas devem fazer parte do escopo de atribuições da
Subprefeitura, tais como zeladoria urbana; reforma e conservação de vias públicas,
ciclovias, calçadas, praças, áreas verdes e logradouros em geral; fiscalização de obras e
estabelecimentos de comércio e serviços; promoção de atividades culturais e desportivas;
administração e autorização de eventos, feiras e outras atividades realizadas no espaço
público; diálogo com a comunidade e atendimento ao cidadão; estudos, diagnósticos e
levantamentos; entre outras. Intervenções de responsabilidade das secretarias municipais e
outros órgãos da prefeitura, tais como construção de hospitais ou escolas, operações de
policiamento e segurança pública, programas de saúde etc., não fazem parte das atribuições
da Subprefeitura e não serão consideradas. Péricles manifesta que os projetos devem ser
exclusivos do CPM e não sobre projetos já em andamento da Subprefeitura. Suely questiona
sobre a aplicação efetiva do recurso se deve ocorrer neste exercício, quais os prazos.
Mariane responde que desde a aprovação do CPM, precisa fazer a licitação que demora em
torno de 60 dias, depois de aprovada devemos empenhar a obra após a contratação da obra.
E que a execução deve ocorrer dentro do exercício. Péricles manifesta sobre os projetos
apresentados e reforça sobre o parque ou praça lúdicas a serem implantadas no território
com o indicativo dos distritos mais carentes que são o Brás, Pari e Canindé, obtendo apoio
da Miriam por ser um projeto inclusivo e intergeracional; Gil, Italo, Wanda, Wagner e
Ciro. Foi procedido ao informe de eleições para o Conselho Gestor de Saúde e do CADES,
com os calendários para que os munícipes e demais possam participar dos diversos eventos
que precedem ao referido processo eleitoral. A coordenadora Wanda manifesta aprovação a
proposta do conselheiro Ciro em face da homenagem aos moradores e trabalhadores que
residiam e trabalhavam na Mooca durante os eventos da revolução de 1924. Menciona
também sobre a proposta dos Parques Lúdicos e manifesta apoio por considerar excelente
melhoria no desenho urbano das localidades sugeridas. Menciona sobre a proposta do
Boulevard da Imigração, informando que o projeto já é de conhecimento desde que o bonde

foi descontinuado em meados de 2010, pois foi elaborado pelo Museu da Imigração em
conjunto com a Faculdade Anhembi Morumbi e que existe tratativas para emenda
parlamentar com vistas a viabilizar projeto visando atender a comunidade da Mooca. Nada
mais havendo foi procedido ao encerramento da 16ª Reunião e 1ª Extraordinária do
Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura. Convidados os munícipes e convocação
aos membros do CPM Mooca para a próxima reunião ordinária que ocorrerá na data de 26 de fevereiro às 19h.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 098893950   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2024/0001728-4

INTERESSADO: QUINTAL DO TATUAPE BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFIRIR o pedido face a LICENÇA / CADAN: 2024-000.350-9 ter sido gerada através o Sistema CADAN nos termos da Lei 14223/06.

Publique-se e arquive-se.

Documento: 098900571   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6045.2023/0002517-4

INTERESSADO: BERMUDARIA CONFECCOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Licença de Anuncio Indicatico (CADAN), por não atendimento ao comunique-se, nos termos da Lei 14.223/06.

Publique-se.

Prazo: 30 dias, recurso deve ser encaminhado para SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR em arquivo PDF

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974167   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001815-9 - GLORIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974149   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001820-5 - VALQUIRIA APARECIDA PEREIRA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974238   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001818-3 - SERGIO ALVES CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974224   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001819-1 - JOSEFA OTILIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974255   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001816-7 - REGIS YASSUHIRO MIAGUI TAKUCHI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974211   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0001817-5 - 50.109.806 CAUANA DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Supervisão de Cultura

Documento: 098956109   |    Portaria

PORTARIA Nº 017/SUB-PE/CGL/2024

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/0000689-5

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor JOSÉ CARLOS SOUSA MENDES, CPF nº 146.781.668-07, a utilização do logradouro Largo do Rosário - Penha de França, para realização do evento “AÇÃO SOCIAL" no dia 17/03/2023, das 09:00H às 14:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 5,11, e 14 ao 16 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 098999994   |    Portaria

PORTARIA Nº 018/SUB-PE/CGL/2024

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/0000709-3

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o CEJA - CENTRO ESPÍRITA JOSÉ DE AGUIAR, CNPJ nº 62.774.427/0001-02, a utilização do logradouro Rua São Florêncio, trecho da Praça Professor Neiva Lenta de França, para realização do evento “AÇÃO SOLIDÁRIA" no dia 24/03/2023, das 10:00H às 20:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 5,11, e 14 ao 16 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Documento: 099002123   |    Portaria

PORTARIA Nº 020/SUB-PE/CGL/2024

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/0000736-0

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor SAMUEL MARTINS DE SOUSA JUNIOR, CPF nº 252.407.718-71, a utilização do espaço, situado no logradouro Praça José Antonio Chiarela, para realização do evento “FESTIVAL ELAS" no dia 24/03/2024, das 12:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  15. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  17. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 5,11, e 14 ao 16 na decorrência do mesmo;

  18. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 098863137   |    Despacho indeferido

6048.2021/0002175-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

INDEFIRO o pedido inicial, a MANTENDO-SE o AM 07-385.410-7 com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 59.298/2020.

Unidade de Cadastro

Documento: 098897030   |    Despacho deferido

6048.2024/0000747-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: THIAGO MOREIRA MENESES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Documento: 098992788   |    Despacho deferido

6033.2024/0000090-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO LUIZ TORTORO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Documento: 098996647   |    Despacho deferido

6048.2024/0000631-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RUBENS MAZARIO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Documento: 098808423   |    Despacho deferido

6048.2024/0000593-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ARLETE APARECIDA ESTEVES (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 098867313   |    Despacho deferido

6048.2023/0005593-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

DEFIRO o pedido inicial, dando como ATENDIDO o Termo de Orientação de documento 098867055, uma vez que para o estabelecimento constam as licenças de documentos 098867147, 098867200 e 098867242.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 098952880   |    Despacho deferido

6048.2024/0000351-9 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados Entre Pastas / Sub

Despacho deferido

DESPACHO:

ESCALA DE PLANTÃO SEMANAL (PORT. 3005/SAR/GAB/98) MÊS DE MARÇO DE 2024

ESCALA PLANTÃO DEFESA CIVIL - FISCAIS - MARÇO 2024

DIA - RF - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

1 - SEXTA-FEIRA 7248032 FERNANDO S FRAZZARINI (19 ÀS 7H)

2 - SABADO 7256787 MARCELO MAKIBARA (7 ÀS 7H)

3 - DOMINGO 7272910 BENEDITA B N CARLETO (7 ÀS 7H)

4 - SEGUNDA -FEIRA 7256787 MARCELO MAKIBARA (19 ÀS 7H)

5 - TERÇA -FEIRA 7272910 BENEDITA B N CARLETO (19 ÀS 7H)

6 - QUARTA -FEIRA 7344635 MARIA DO CARMO L PITA (19ÀS 7H)

7 - QUINTA -FEIRA 7056702 LIZANDRA BARROS DE SOUZA (19 ÀS 7H)

8 - SEXTA-FEIRA 7248032 FERNANDO S FRAZZARINI (19 ÀS 7H)

9 - SABADO 7344635 MARIA DO CARMO L PITA (7 ÀS 7H)

10- DOMINGO 7056702 LIZANDRA BARROS DE SOUZA (7 ÀS 7H)

11 - SEGUNDA -FEIRA 6802796 DAVICELI S CIRINO (19 ÀS 7H)

12 - TERÇA -FEIRA 7256787 MARCELO MAKIBARA (19 ÀS 7H)

13 - QUARTA -FEIRA 7272910 BENEDITA B N CARLETO (19 ÀS 7H)

14 - QUINTA -FEIRA 7344635 MARIA DO CARMO L PITA (19ÀS 7H)

15 - SEXTA-FEIRA 7056702 LIZANDRA BARROS DE SOUZA (19 ÀS 7H)

16 - SABADO 7256787 MARCELO MAKIBARA (7 ÀS 7H)

17 - TERÇA-FEIRA 7248032 FERNANDO S FRAZZARINI (19 ÀS 7H)

18 - QUINTA -FEIRA 7256787 MARCELO MAKIBARA (19 ÀS 7H)

19 - TERÇA-FEIRA 7248032 FERNANDO S FRAZZARINI (19 ÀS 7H)

20 - QUARTA -FEIRA 7272910 BENEDITA B N CARLETO (19 ÀS 7H)

21 - QUINTA-FEIRA 7330871 CARLOS A V PACHA (19 ÀS 7H)

22 - SEXTA -FEIRA 7344635 MARIA DO CARMO L PITA (19ÀS 7H)

23 - SABADO 7272910 BENEDITA B N CARLETO (7 ÀS 7H)

24 - DOMINGO 7330871 CARLOS A V PACHA (7 ÀS 7H)

25 - SEGUNDA -FEIRA 6802796 DAVICELI S CIRINO (19 ÀS 7H)

26 - TERÇA-FEIRA 7056702 LIZANDRA BARROS DE SOUZA (19 ÀS 7H)

27 - QUARTA-FEIRA 7248032 FERNANDO S FRAZZARINI (19 ÀS 7H)

28 - QUINTA -FEIRA 7256787 MARCELO MAKIBARA (19 ÀS 7H)

29 - SEXTA-FEIRA 7272910 BENEDITA B N CARLETO (19 ÀS 7H)

30 - SABADO 7344635 MARIA DO CARMO L PITA (7ÀS 7H)

31 - SABADO 7056702 LIZANDRA BARROS DE SOUZA (7 ÀS 7H)

PISCINÃO/PLANTONISTAS PARES

EDINILSON GASPAROTTO - RF. 699.354.1 - Folga dia 30/03/2024

PISCINÃO/PLANTONISTA IMPARES

RENATO ANTONIO PEREIRA - RF. 533.773.9 - Folga dias 17 e 23/03/2024

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974217   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0000831-6 - OLIVIA MONTEIRO ESCALEIRA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098971868   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0000830-8 - LANCHONETE, RESTAURANTE CHARME DA PRACA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Documento: 099034518   |    Despacho

DESPACHO: PAE Nº 6049.2024/0000248-8

Int.: SUB/PR-A

Ass.: Devolução de Caução - NE 10.352/2021

I. A vista dos elementos contidos no presente, especialmente do Termo de Recebimento Definitivo nº 001/SUB-PR/CAF/SAS/UA/2024 (Link SEI 098955984) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-PR, com fundamento no § 4 art. 56 da Lei Federal nº 8666/93 e, nos termos da competência delegada no inciso III do art. 18 do Decreto municipal nº 44279/2003, AUTORIZO A DEVOLUÇÃO da caução efetuada pela DASMP nº 2021000015 e Comprovante de Pagamento efetivada no valor de R$ 263,94 (Link SEI 098959408, 098959511), referente a Nota de Empenho nº 10.352/2021 (Link SEI 098959605), firmado com a empresa GUARANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.817.467/0001-67.

II. Publique-se VIA SUB-PR/CAF/SAS/CL após, remetam-se os autos diretamente à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED, para as demais providências cabíveis.

Documento: 098998589   |    Despacho

PAE: 6049.2023/0001543-0

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 133.014/2023, no valor de R$ 66.133,01 (sessenta e seis mil cento e trinta e três reais e um centavo), tendo em vista a publicação da rescisão contratual amigável em link SEI (098678537) neste processo.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Documento: 099020605   |    Despacho deferido

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Processo SEI Nº6029.2021/0006978-2 Rua Rio Alto do Araguaia, 1721 ao lado (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 098272804) e relatório fotográfico (097752512)da engenheira agrônoma .

Documento: 098738611   |    Portaria

Portaria nº 017/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/24

São Paulo, 23 de fevereiro de 2024.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02, Portaria Inter secretarial nº 6/02-SMSP/SGM/SGP e Decreto 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Luiz Neri situado na Av: Doutor Silvio de Campos s/n - Perus - SP, para realização do evento Feira de Artesanato, organizado pela Sr.ª Jucelia Pereira Sodre, com público aproximadamente 150 pessoas circulantes, nos dias 02 e 16 de março de 2024 no horário das 09:00h às 18:00 horas, portadora do RG. 32.275.981-X e CPF 295.636.518-55, residente e domiciliada na Rua França nº 52 -Jardim da Conquista - Perus - SP - CP:05212-070, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do 6049.2024/0000220-8.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 099007953   |    Comunique-se

6044.2024/0001194-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: CMPB COMIDA ARABE EIRELI

COMUNIQUE-SE: PROCESSO Nº 6044.2024/0001194-3

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo CMPB COMIDA ARABE EIRELLI, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à RUA PADRE JOÃO MANOEL, 37, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Documento: 099011708   |    Comunique-se

6044.2024/0001188-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: GERSON NOGUEIRA

COMUNIQUE-SE: PROCESSO Nº 6044.2024/0001188-9

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo GERSON NOGUEIRA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Pascoal Bianco, 77, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Documento: 099016354   |    Comunique-se

6039.2023/0004167-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: CARAMELO CAFE & PAES ARTESANAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: PROCESSO Nº 6039.2023/0004167-3

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo CARAMELO CAFE & PAES ARTESANAIS LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à R CAMINHA DE AMORIM, nº 203, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 098906801   |    Despacho indeferido

6050.2024/0004173-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Processo nº 2017-0.152.965-0

Interessados: SERGIO SANTINI

DESPACHO:

Indeferido nos termos da Lei nº 16.642/17, Art. 114 e 69, por não atendimento ao comunique-se.

Prazo para reconsideração de despacho: 30 dias a partir da publicação no DOM.

Documento: 098859482   |    Despacho indeferido

6050.2024/0004004-0 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Edificação Nova

Despacho indeferido

Interessados: Joaquim Magalhaes (mohamadalimourad@hotmail.com)

DESPACHO: Processo 2009-0.313.042-0, SQL 015.074.0013-6 e 015.074.0085-3

Indefiro o Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos da Seção 4.A.8, inciso II do Dec. 32.329/92, por não apresentar a documentação prevista no inciso III da Seção 3.G.1 do Dec. 32.329/92.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 098917907   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003591-8

Int: SIGRC 32085199

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 098711610 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Capitão Pinto Ferreira nº 233 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098685581   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003659-0

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça Prof. Simão Faiguenboim - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098869740   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003985-9

Int: Subprefeitura Pinheiros

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua Orobó, 412 - Alto de Pinheiros, com fundamento no inciso III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento

Documento: 098680666   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003680-9

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Arruda Botelho, 255 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e VIII do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098917747   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003581-0

Int: SIGRC 31992138

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 098711963 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Maestro Chiafarelli nº 140 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098926157   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0004171-3

Int: Subprefeitura Pinheiros

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2704 - Jardim Paulistano, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098686452   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003671-0

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Arruda Botelho, 466 (Canteiro Central) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098691329   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003602-7

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua Piacá, n° estimado 133 (ao lado do nº 131) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098685230   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003648-5

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 09 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça Victor Civita - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 09 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098681204   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003677-9

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 03 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Arruda Botelho, 88 (Canteiro Central) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 03 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098916038   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003657-4

Int: SIGRC 32155176

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua João Amaro, 130 - Vila Cordeiro, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098685901   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003664-7

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Arruda Botelho, 354 (Canteiro Central) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098868570   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003918-2

Int: Subprefeitura Pinheiros

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua Bandim, 125 - Boaçava, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098867554   |    Despacho Autorizatório

Int: susanna lemann

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 05 (cinco) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Áustria nº 276 - Jardim Europa, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 05 (cinco) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098916253   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003596-9

Int: SIGRC 32118221

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 098705021 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Al. Joaquim Eugênio de Lima nº 1496 - Jardim Paulistano, com fundamento no(s) inciso(s) III e VIII do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098747371   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003701-5

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Antero Barbosa, nº estimado 260 (ao lado do nº 258) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098680899   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0002927-6

Int: Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Alameda Franca, 406 - Jardim Paulista, com fundamento no(s) inciso(s) III e VIII do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098642671   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003600-0

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Arruda Botelho, 168 (Canteiro Central) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098688701   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003655-8

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Umburanas, 912 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098686948   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003670-1

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Arruda Botelho, nº estimado 513 (ao lado do antigo nº 515) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098681074   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0002971-3

Int: CLAUDIO HENRIQUE GOLOMBEK

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo, sito à Rua Augusta, 2366 - 2340 casa 12 (Vila) - Cerqueira César, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098688525   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003661-2

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Avenida Arruda Botelho, 262 (Canteiro Central) - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) IV e VIII do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 1 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098869518   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0003919-0

Int: Subprefeitura Pinheiros

Ass: Remoção de árvore em área interna

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Rua Alberto Farias nº 1822 -Alto de Pinheiros, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 098576558   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2023/0017242-5

Interessados: ANDRADE GUTIERREZ S/A

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto 49.969/08, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

II- Publique-se.

Documento: 098838513   |    Despacho indeferido

SEI 6044.2023/0003473-9

Interessados: RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto 49.969/08, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

II- Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 098974545   |    Comunique-se

6050.2024/0003920-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ARTHUR BRASIL OLIVEIRA NASCIMENTO

Comunicação: Recebemos ART 2620240330995 e laudo de poda de 02 árvores para o endereço Rua Panamá, 212 - Jardim América, sendo responsável técnico o Eng. Florestal Arthur Brasil Oliveira Nascimento, CREA-SP nº 5070088907.

Documento: 098983908   |    Comunique-se

6050.2024/0003404-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Focco Comercio e Assistencia Ltda

Comunicação: Recebemos ART 2620240229078 e laudo de poda de 07 árvore(s) para o endereço Alameda Casa Branca, 851 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) Paulo Rogerio de Mesquita, CREA-SP/CRBIO nº 5062911898-SP.

Documento: 099021943   |    Comunique-se

6050.2024/0000620-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ednaldo batista uchoa

Comunicação: Recebemos ART 2620240056186 e laudo de poda de 02 árvore(s) para o endereço Rua Colombia, 217 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) Ricardo Cesar Arsillo Braga, CREA-SP/CRBIO nº 5063742780-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974234   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004209-4 - MARCO ANTONIO DA SILVA MOREIRA 26928927801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974222   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004216-7 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974198   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004208-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974187   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004213-2 - SERGIO RICARDO DO AMARAL COSTA RUSSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974223   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004210-8 - OTAVIO HENRIQUE HONORIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974244   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004207-8 - GEOVANE MARIANO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974245   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004211-6 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974203   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004212-4 - IARA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974206   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004214-0 - ROGERIO PAULA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974226   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0004215-9 - ELIZABETH DOS SANTOS NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 099020687   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2024/0004223-0 - ROBERVAL MENDES TENORIO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/02/2024

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 098982374   |    Despacho deferido

6051.2024/0000634-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Retificação da publicação de 26/02/24, leia-se como segue e não como constou:

Despacho deferido

Interessados: PAULO SERAFIM DOS SANTOS

DESPACHO:

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Tufik Mereb, contribuinte 126.019.0033-3 , CEP 02985-000, Codlog 67.214-9, concedido o número 65, nos termos do Decreto 49.346/08.

Publique-se

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 099025310   |    Despacho indeferido

6051.2024/0000706-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SANDRA C. T. MICSIK - CAMILA R. RODRIGUES

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDO o pedido de prorrogação do prazo para atendimento da intimação para regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Documento: 099022777   |    Despacho indeferido

6051.2024/0000255-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MICHEL C. BENITES

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-194.181-2, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Documento: 098978155   |    Portaria de Escala de Plantão

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

SUB PREFEITURA PIRITUBA - JARAGUA

ESCALA DE PLANTÃO FISCAIS DE POSTURA -MARÇO 2024

DIA

SEMANA

NOME

REGISTRO

01

SEXTA

Marcos Roberto Quirino F. De Souza

728.912.0

02

SABADO

Jose Donizetti Corregliano

733.337.4

03

DOMINGO

Jose donizetti Corregliano

733.337.4

04

SEGUNDA

Severino Alvarez Fernandez Filho

734.641.7

05

TERÇA

Jose Donizetti Corregliano

733.337.4

06

QUARTA

Marcos Roberto Quirino F. De Souza

728.912.0

07

QUINTA

Jose Donizetti Corregliano

733.337.4

08

SEXTA

Severino Alvarez Fernandez Filho

734.641.7

09

SABADO

Marcos Roberto Quirino F. Souza

728.912.0

10

DOMINGO

Marcos Roberto Quirino F. De Souza

728.912.0

11

SEGUNDA

Severino Alvarez Fernandez Filho

734.641.7

12

TERÇA

Marcos Roberto Quirino F. De Souza

728.912.0

13

QUARTA

Jose Donizetti Corregliano

733.337.4

14

QUINTA

Marcos Roberto Quirino F. De Souza

728.912.0

15

SEXTA

Severino Alvarez Fernandez Filho

734.641.7

16

SABADO

Severino Alvarez Fernandez Filho

734.641.7

17

DOMINGO

Severino Alvarez Fernandez Filho

734.641.7

18

SEGUNDA

Jose Donizetti Corregliano

733.337.4

19

TERÇA

Rowena Maria Constantino Valentini

733.321.8

20

QUARTA

Marcos Roberto Quirino F. De Souza

728.912.0

21

QUINTA

Jose Donizetti Corregliano

733.337.4

22

SEXTA

Severino Alvarez Fernandez Filho

734.641.7

23

SABADO

Rowena Maria Constantino Valentini

733.321.8

24

DOMINGO

Rowena Maria Constantino Valentini

733.321.8

25

SEGUNDA

Marcos Roberto Quirino F. De Souza

728.912.0

26

TERÇA

Rowena Maria Constantino Valentini

733.321.8

27

QUARTA

Severino Alvarez Fernandez Filho

734.641.7

28

QUINTA

Jose Donizetti Corregliano

733.337.4

29

SEXTA

Rowena Maria Constantino Valentini

733.321.8

30

SABADO

Jose Donizetti Corregliano

733.337.4

31

DOMINGO

Jose Donizetti Corregliano

733.337.4

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 098930909   |    Comunique-se

6046.2022/0009840-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DÉBORA BARNETE COM. E LOCAÇÃO DE EQUPTOS

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1. Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), corrigindo a capacidade de lotação para 100 pessoas;

2. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (conforme Resolução CPA/SMPED nº 020/2014);

3. CCM da empresa válido;

4. Termo de Anuência ou Permissão do proprietário do imóvel, Sr. Gustavo Peres Sala, para o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, reconhecido firma ou com cópia do RG;

5.CCM do responsável técnico

Documento: 098980095   |    Comunique-se

6051.2021/0000021-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ODONTOLOGIA RADIOLOGICA ESMERALDA LTDA

COMUNIQUE-SE:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil -https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 098855929   |    Portaria

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2024/0000010-9

PORTARIA Nº 005/SUB-PJ/GAB/2024

MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 42, caput e art. 44, Parágrafo único, do Decreto nº 59.496/2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor, abaixo elencado, para compor a Unidade de Controle Interno - RCI da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - SUB/PJ, nos termos do contido no processo SEI 6067.2020/0016891-3; como segue:

ROSEVAN SANTOS DE MIRANDA - R. F. nº 736.950.6.1

Em substituição à servidora: SILVIA CAROLINA GRAÇA BARBOSA - R. F. nº 635.153.1.1, tendo em vista a sua aposentadoria;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA 025/SUB-PJ/GAB/2023;

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974259   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0000751-0 - CAIO CESAR LUQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974196   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0000750-2 - MARIA DA CONCEICAO CHAVES COTRIM 38199106549 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974166   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0000754-5 - FRANCISCO AIRTON DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974158   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0000753-7 - ALVARO QUISPE CONDORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974182   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0000752-9 - ANTONIO DA CRUZ VIEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Documento: 098990146   |    Despacho deferido

6052.2024/0000997-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Conforme nosso cadastro que Consta Mantido o nº 667 e Cancelado o nº 663 - para imóvel Rua: Dona Elfrida - Codlog: 06.312-6.

Contribuinte Municipal: 072.051.0062-3

Documento: 099036505   |    Comunique-se

Bom Dia!

Bom Dia!

Em relação a solicitação de Certidão Numeração e Logradouro Processo SEI nº 6052.2024/000450-9 ,INFORMAMOS QUE SEU PEDIDO FOI ANALISADO PELA NOSSA EQUIPE, E, PRECISAMOS DO COMPLEMENTO DAS SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO :

PRAZO - 30 dias úteis

-MATRICULA DE REGISTRO DE IMOVEL/ESCRITURA

- GUIA DASP PAGA EM ANEXO

AGUARDAMOS A DOCUMENTAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PEDIDO

Grato.

Documento: 099034113   |    Comunique-se

Bom Dia!

Em relação a solicitação de Certidão Numeração e Logradouro Processo SEI nº 6052.2024/0000040-6 , informamos que seu pedido foi analisado pela nossa equipe, e, de início, necessitamos do complemento da seguinte documentação :

PRAZO - 15 dias úteis

- Matricula de registro de imovel/escritura atual ;

- Folha de rosto- IPTU (não foi possível abrir o arquivo anexado por erro/falha ao incluir) ;

- Documento de representação/procuração ;

- Documento de Identidade do representante e do Titular do imóvel .

AGUARDAMOS A DOCUMENTAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PEDIDO

Grato.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 098939388   |    Despacho indeferido

17.0 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessao:

DESPACHO:

1. INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 artigo 18 - Inciso I: não atendimento ao comunicado;

2. Aguarde-se o prazo recursal de 15 dias contados a partir da data da publicação.


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974254   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0000994-2 - ROSARIA RIBEIRO PACHECO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974253   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0000993-4 - ROBERTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 098956530   |    Despacho deferido

6053.2024/0001127-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (098953236) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s) sendo um de Eucalyptus spp e outro N.I, locado(s) em passeio público, na R. Isidoro Kauffman, 70 x Lazaro Suletroni, Bairro: Pq Residencial Julia - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 098926952   |    Comunique-se

6053.2024/0000658-2 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: BRUNA SOARES LORETO RABELO

Dá-se publicidade a realização de poda de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Tenente José Maria Pinto, 284 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 098947152   |    Comunique-se

6053.2024/0000637-0 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: MARCELO DIAS DA MOTA

Dá-se publicidade a realização de poda de 18 (dezoito) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. David Eid, 1907 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 098976849   |    Comunique-se

6053.2024/0001118-7 - Comunique-se de Poda em Área Interna Particular

Interessado: JEAN LOUIS BELO GALLEGO

Dá-se publicidade a realização de poda de 05 (cinco) exemplare(s) arbóreo(s), com as numerações 02, 03, 04, 05 e 06, localizado(s) em área interna particular na R. Santos Dumont, 115 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, se estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974248   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0001129-2 - MATHEUS LIMA FREIRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 099005149   |    Comunique-se

6041.2020/0001006-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASTIN INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATEX LTDA

COMUNIQUE-SE: sob pena deperda do objeto:

APRESENTAR LANÇAMENTO FISCAL (IPTU) CONFIRMANDO A ÁREA UMA VEZ DECLARADA NA INICIAL 2397.13M2 , ASSIM COMO NA LICENÇA EXPEDIDA PELA CETESB QUE APESAR DE VENCIDA DECLARA TAMBÉM A ÁREA DE 2397.13M2

Documento: 098993026   |    Comunique-se

6054.2023/0004582-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STOCK TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - CNPJ 33.220.899/0001-07

COMUNIQUE-SE: : Solicitação de Prazo Concedida (30dias).

Documento: 098995841   |    Comunique-se

6038.2023/0002506-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FERROVIA COMÉRCIO DE LONA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Solicitação de Prazo Concedida (30dias).

Documento: 098997754   |    Comunique-se

6052.2023/0004947-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CROMOSSOMOS PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

COMUNIQUE-SE: : Solicitação de Prazo Concedida (30dias).

Documento: 098983516   |    Comunique-se

6054.2023/0004580-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLÉGIO SOUZA GOUVEIA LTDA. - CNPJ 02.253.485/0001-50

COMUNIQUE-SE:

PRAZO CONCEDIDO

Documento: 098991763   |    Comunique-se

6054.2023/0004579-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FERROJÁ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 11502899000167

COMUNIQUE-SE: Solicitação de Prazo Concedida (30dias).

Documento: 099014133   |    Comunique-se

6054.2021/0002119-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BEAUTY LAB DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: último comunique se

1- APRESENTAR RENOVÇÃO DO AVCB

2- APRESENTAR ANEXO IV DOS FORMULÁRIOS

3- CORRIGIR NÚMERO DE VAGAS, CLCULAR DE ACORDO COM QUADRO 4A D LEI 16402/16

4- ESCLARECER ACESSO VERTICAL ENTRE PVIENTOS (ELEVADOR??), DEMONSTRAR BANHEIROS ACESSÍVEIS NO TÉRREO

5- APRESENTAR DOCUMENTO VÁLIDO EMITIDO PLA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Documento: 098996835   |    Comunique-se

6054.2023/0004581-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONSTRUJÁ DIST. DE MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ 04.648.461/0002-07

COMUNIQUE-SE: : Solicitação de Prazo Concedida (30dias).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 098333328   |    Despacho deferido

6054.2023/0003859-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6054.2023/0003859-3

Solicitante: Condomínio Residencial Vitotoma Mastroroza / Blue Gardens Florestas Urbanas

Endereço: Rua Vitotoma Mastroroza, 49 - Jardim Nove de Julho - São Paulo/SP

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 097637469, 096314708, subscrito pelo Engenheira Agrônoma BRUNA TEREZA MATOS CREA 5070712051-SP, ART 2620240016412 em fl. 097637468,e amparada pela Lei Municipal 17794/22 artigo 14 inciso III e IV Defiro a Remoção por Supressão para três exemplares arbóreos descritos em laudo fl. 097637469, 096314708 como segue abaixo:

Exemplar Nome científico DAP (cm) H (m) Georreferenciamento Manejo Justificativa Amparo legal Lei17.794/2022

01 Ficus benjamina 46 9 -23.586725685703097 -46.49259942240188 Remoção por supressão Risco de queda Artigo 14 Item IV

02 Ficus benjamina 27 5 -23.586636444356582 -46.49254314663675 Remoção por supressão Risco de queda Artigo 14 tem IV

03 Ficus benjamina 36 7 -23.586530744865247 -46.49251096013212 Remoção por supressão Estado fitossanitário Artigo 14 tem III

Em substrução ao exemplar removidos deverá ser executado o plantio de uma muda, para compensar a cada árvore removida, de espécie arbórea(s) nativa(s), de pequeno/ médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE conforme sugerido em área interna croquis vide fl 097637469, em um prazo de até 30 dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio implicará em multa, conforme Lei Municipal 17794/22.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo removido, conforme informado acima.

Após a conclusão do plantio em compensação, o técnico devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução do Plantio, para o encerramento deste SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974190   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2024/0000573-5 - CLEIA REGINA NOGUEIRA FERREIRA 21535649801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 099022389   |    Despacho deferido

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS 8952091 - RUA SÃO FIRMINO, 132 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Alfeneiro, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 8856582 - RUA CACHOEIRA MANGANAL, 409 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Alfeneiro, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 8811348 - RUA JETAIBA, 175 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Ficus, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV . A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 8801225 - RUA OLIVIA COELHO MARTINS, 402 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Chapéu Sol, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV . A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 8811435 - RUA HAVORTIA, 37 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Sibipiruna, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 9015146 - RUA BOIÇUAIBA, 157 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Sibipiruna, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 8839554 - RUA FIRMINO BARBOSA, 460 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Ficus, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V e VIII. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 9030437 - AV. CÓRREGO DO LIMOEIRO,100 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Eucalipto, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 9130772 - RUA CANARANA DO AMAZONAS, 486 - conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Jacarandá, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Documento: 099026980   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

9204462 - R. BENEDITO CARLOS BRUNINI;662

9203380 - R. JOSE TEOFILO DE JESUS;11

9203299 - R. RIO BOM;76

9200704 - R. RIO MINEIRO;29

9200623 - R. ARRAIAL DE SANTA BARBARA;211

9199844 - R. PASCOAL ZIMBARDI;7

9199772 - AV. INAJA-GUACU;595

9199326 - R. CAFUZ;287

9198529 - R. SARG BASILIO MANUEL DE SANTANA

9196868 - R. VISTOSA DA MADRE DE DEUS;624

9194746 - R. FLOR DO ESPIRITO SANTO;230

9194518 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA;179

9194498 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA;169

9194390 - AV. MARIO ALVES;852

9194191 - R. TEODOSIO DE ARAUJO;40

9194040 - R. TUJUMIRIM;37

9188246 - RUA JOSÉ GUIMARÃES;204

9187878 - R. FORTE DE SAO FELIPE;2

9187411 - AV. LARA CAMPOS;580

9186725 - AV. OLIVEIRA FREIRE;1875

9185961 - R. DR FRANCISCO TANCREDI;1152

9185469 - AV. CESAR AUGUSTO ROMARO;540

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 099032438   |    Despacho deferido

6050.2023/0016851-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06.

2- Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 099001212   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO - DOC. 28/02/2024

6055.2024/0000448-3 Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Onde se lê: ...SPM CONSTRUÇÕES EIRELI ME,...

Leia-se: ...SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI ME,...

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 098869021   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0002896-5

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CNPJ. 63.089.825/0001-44.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Via Sacra da Criança e do Adolescente.

PORTARIA Nº 094/SUB-SÉ/GAB/AC/2024.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da Via Sacra da Criança e do Adolescente, sob responsabilidade da MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CNPJ. 63.089.825/0001-44, sito à Avenida Higienópolis, 890, Higienópolis, São Paulo, SP, Cep 01238-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - CNPJ. 63.089.825/0001-44.

1.2. Acontecimento Social: Via Sacra da Criança e do Adolescente.

1.3. Objetivo: A Via Sacra terá como objetivo refletir a Paixão, Morte e Ressureição de Jesus Cristo com base no tema da Campanha da Fraternidade de 2024: “Fraternidade e Amizade Social” e lema: “Vós sois todos irmãos e irmãs!” (Mt 23,8), para tanto, a Via Sacra refletirá o tema da Campanha que tem como principal objetivo despertar para o valor e a beleza da fraternidade humana promovendo e fortalecendo os vínculos da amizade social, para que, em Jesus Cristo, a paz seja realidade entre todas as pessoas e povos.

1.4. Local: Praça da Sé, Páteo do Colégio, Mosteiro São Bento, Largo São Francisco, Rua Benjamin Constant, chegada na Praça da Sé.

1.5. Período e Horário: Dia 22 de março de 2024 - Concentração: 08h30; Cortejo: 10h00; Encerramento: 13h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Não haverá.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: Carro de som e 1 ambulância.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 099025804   |    Comunique-se

6056.2024/0003663-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: LUIS ALBERTO DA SILVA

Evento: Roda de Samba da Comunidade Santa Cecília

COMUNIQUE-SE:

Solicito providenciar:

1 - Informar as datas pretendidas, máximo de 60 dias;

2- Informar o local exato do Largo Santa Cecília que será utilizado.

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 07 (SETE) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO EM SPSEEVENTOS@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 099029477   |    Comunique-se

6056.2024/0003664-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA 16417106837

Evento: Cris Dias Feiras e Eventos.

COMUNIQUE-SE:

Solicito providenciar:

1- quantidade de barracas;

2- quantidade de food trucks;

3. quantidade e tamanho das mesas e cadeiras;

4. Certificado de Manuseio Alimentar de todas as barracas e food trucks que comercializarem bebidas e alimentos;

5. autorização da CET.

A. O PRAZO PARA O ATENDIMENTO É DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

B. EVENTUAL PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PODERÁ SER SOLICITADO DESDE QUE TEMPESTIVAMENTE.

C. OS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO DEVERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA INDIVIDUALMENTE.

D. PARA ATENDIMENTO OU DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO EM SPSEEVENTOS@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Supervisão de Esportes

Documento: 099037092   |    Convocação

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SÉ

BIÊNIO 2022 - 2024

retificação Convocação 4ª/2024

Reunião Ordinária Presencial do CPM/SÉ (3ª/119ª)

Coordenação e Secretaria-Geral, conforme atribuições legais, respectivamente, dos Art. 37º, inciso VII e Art. 45º, inciso II, constantes à Portaria Prefeito PREF; SMCC - CC/SERS nº 2 de 28 de fevereiro de 2020; convoca a todos os Srs. Conselheiros Participativos da Subprefeitura Sé, e convida os demais interessados, a participarem no próximo dia 04 de março de 2024 (segunda-feira) às 18h30m, em primeira chamada, com a presença de no mínimo 1/3 dos Conselheiros presentes, da 3ª Reunião Ordinária do CPM/SÉ (Biênio 2022-2024), na sede da Subprefeitura, situada à Rua Álvares Penteado, 49, a fim de analisar e deliberar, sobre a seguinte ordem do dia:

PRIMEIRA PARTE

1. Fala Inicial da Coordenadora, Secretário-Geral, ou em exercício, e Interlocutor;

2. Boas Vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura da pauta; sucedida de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

5. Devolutiva da Subprefeitura quanto às demandas trazidas por munícipes e conselheiros;

SEGUNDA PARTE

6. Aprovação de atas, validação dos ofícios encaminhados e respectivos desfechos;

7. Planejamento estratégico (2ª parte: Planilha de diagnóstico. Como vamos levantar propostas para o Orçamento Cidadão - PLOA?)

8. Retorno das reuniões acontecidas no mês de fevereiro. Sobre a Praça Gal. Polidoro; sobre 156. Ofícios.

9. Como fazer um estudo científico. Cel. Arruda.

10. Reunião extraordinária sobre a Cracolândia.

11. Prestação de contas da Subprefeitura da Sé referente ao ano 2023;

12. Demolição de imóveis tombados e medidas de prevenção. (imóvel Casarão na Arthur Prado)

TERCEIRA PARTE

13. Informes Gerais e Agradecimentos.

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.

MÁRCIA REGINA MIGUEL RODRIGUES - Coordenadora

ANTONIO RONALDO DOS SANTOS - Secretário-Geral

Informamos a todos que, não havendo quórum esta reunião irá começar rigorosamente às 19:00h, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes, de acordo com o Art. 22º da Portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020. Comunico ainda que a Ata será publicada em Diário Oficial contendo a pauta, horário e local, deliberações tomadas, lista de presença e resoluções bem como, ao Art. 7º, inciso IV, constante na Portaria nº 2/PREF/CC/SERS de 28 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 098988212   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 32220332

SOLICITANTE: MARIA FERNANDA MONTAGNANA DE REZENDE


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Centrolobium tomentosum, localizada no passeio público da Rua Maria José, 108 - Bela Vista.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados pela concessionária de energia ENEL nos termos do Art. 16, inciso IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 972255753

SOLICITANTE: CET


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Cassia fistula, localizada no canteiro central da Avenida Tiradentes, 273 - Luz.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32173304

SOLICITANTE: NELSON CARDOSO CAMPOS


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizada no passeio público da Avenida do Estado, 1299 - Luz+

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32065357

SOLICITANTE: GENILDA CARVALHO COSTA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Cyntharexyllum myrianthum, localizada no passeio público da Rua Luis Pacheco, 289 - Lua.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32063188

SOLICITANTE: CLEIDE PAULA DOS SANTOS


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamentode 01 exemplar arbóreo da espécie Licania tomentosa, localizada no passeio público da Rua São Caetano, 18 - Luz.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32167621

SOLICITANTE: LUIZA CRISTINA DUARTE SANTOS DE PAULA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Caryota urens, localizada no passeio público da Rua Riskallah Jorge, 103 - Centro.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32153189

SOLICITANTE: LUCIANO FREITAS


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Handroanthus impetiginosus, localizada no passeio público da Rua Artur Prado, 171 - Bela Vista.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 32135530

SOLICITANTE: ANÔNIMO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Persea americana, localizada no passeio público da Rua Brigadeiro Tobias, 278 - Centro.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 098899756   |    Despacho deferido

6056.2023/0012644-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA

DESPACHO: Defiro com base nas informações contidas no processo SEI 6056.2023/0012644-2 , de acordo com os termos do art°95 da lei 16.642/17 , e conforme informações prestadas pela requerente ,fica alterado o nome da responsável pela infração para Fabiana Bettamio Vivone Trauzola., com a lavratura de de novo auto de fiscalização/ Embrago sob número 11.01.029.370-7 ( AM 11-386.941-0) em substituição ao Auto de fiscalização/Embargo n° 11.01.029.202-6 , sendo cancelado o AM 11-383.802-6 nos termos da Lei 14.141/06 artº 48 A.

Documento: 098901651   |    Despacho indeferido

6056.2023/0014215-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO HOCHMAN

DESPACHO: Indefiro processo SEI 6056.2023/0014215-4, mantendo -se o AM 11-374.885-0 nos termos da Lei 14.141/06 artº 24 , esclarecendo que a mera alegação do autuado ,sem nenhuma prova que a acompanhe, é insuficiente para comprovar a inocorrência do fato gerador que originou a multa.

Documento: 098898241   |    Despacho indeferido

6056.2023/0012644-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA

DESPACHO: Em razão das informações contidas no Processo SEI 6056.2023/0012644-2, as quais adoto como razão de decidir , INDEFIRO o pedido de anulação do ato administrativo impositivo de sanção por executar obra sem a devida licença, nos termos do art° 59 do Decreto 57.776/17 que regulamenta o Código de Obras e Edificações Lei 16.642/17.

Documento: 098904842   |    Despacho indeferido

6056.2023/0019867-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO LIBERAL

DESPACHO: Indefiro o presente recurso do AM. 11-377.299-8 ,nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que, existe p.a. nº 6056.2023/0018222-9 tratando do mesmo assunto, com despacho de indeferimento publicado em 13/12/23.

Documento: 097181597   |    Despacho indeferido

6056.2021/0013097-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PRISCILA SANTOS RIGOS - ME

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2021/0013097-7 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido os A.M.(s) 11-375.433-7 e 11-375.434-5, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 098900734   |    Despacho de Retificação

6012.2023/0020729-9 - REVOGAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE MESAS E CADEIRAS

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

I - Em face da manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, RETIFICO o despacho publicado em 29/01/2024, referente ao pedido de REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso de Mesas e Cadeiras - TMC/SE/0000131819/2023, tendo em vista que o permissionário declarou erroneamente as dimensões destinadas à instalação de mesas e cadeiras para obtenção do Termo de Permissão e Uso do Passeio Público (T.P.U.) emitida pelo TÔ LEGAL, o que prejudica o livre trânsito de pedestre e, em especial, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, contrariando o previsto no inciso I, do art. 2°, do decreto nº 58.832 de 2019, conforme informação da Supervisão de Fiscalização 095550584 e 095602038 e tela anexa do TÔ LEGAL 090647255;

II- Publique-se, encaminhando a seguir a SMSUB/DEGUOS/DCUEP para alteração do status no Sistema Tô Legal.

Documento: 098997706   |    Despacho deferido

6056.2024/0002347-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MERCEDES PATRICIA MONTENEGRO MERLO

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 098907263, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 098873524   |    Despacho deferido

6056.2024/0000900-6 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LEONIDIO GONÇALVES DOS REIS

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. LEONIDIO GONÇALVES DOS REIS, RG 11.385.xxx-4, com o TPU 11.1487/A/070509/FC, TAM/SE/0000001205/2019 - Local: Bolsão Praça Fernando Costa I, 152 - 1.º Local - Sé, para a inclusão da auxiliar Sra. ALDEVANIA ALVES DE MESQUITA, RG 64.875.xxx-5, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 098996111   |    Despacho deferido

6056.2024/0000800-0 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOSÉ AVELINO IRMÃO

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. JOSÉ AVELINO IRMÃO, RG: 7.408.XXX-5, CPF: 013.082.XXX-08, com o TPU 11.1173/A/070509/SEXAG - TAM/SE/0000001095/2019 - Local: Bolsão Praça Fernando Costa I, 22 - 1.º local, Centro Histórico de São Paulo, para a inclusão da auxiliar Sra. LUCIMARA OLIVEIRA DE CARVALHO, RG: 42.XXX.933-X, em razão de a permissionária se enquadrar nos critérios do art. 22 da Lei n° 11.039/91, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 098869884   |    Despacho deferido

6056.2024/0003526-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ERICA SILVA RODRIGUES

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 098854943, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 098961363   |    Despacho deferido

6056.2024/0003650-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ADELMO DE SOUZA VIANA

I - DEFERIDO o pedido de liberação da mercadoria apreendida, no caso, um carrinho metálico, na cor verde, identificado por fotos e, que por tratar-se de grande objeto, não foi lacrado, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 098889640   |    Despacho deferido

6056.2024/0003564-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI 6056.2024/0003564- 3 em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO A CONVALIDAÇÃO da remoção por supressão emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Legustrum licidum, localizado no passeio público da Avenida do estado, Viaduto Rangel Pestana, sem número - Bairro Parque D. Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 098998895   |    Despacho deferido

6056.2024/0002211-8 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOZSE NILO VAZ DA ANUNCIAÇÃO

I - DEFERIDO o pedido do permissionário JOSÉ NILO VAZ DA ANUNCIAÇÃO, com o TPU 11.0319/A/0240822/DFNG - TAM/SE/0000001266/2019, R. Vinte e Cinco de Março, 867 - 1.º Local - Sé, para a exclusão do auxiliar FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, RG: 27.654.XXX-0 e a inclusão do auxiliar ALAN VIEIRA DE SOUZA, RG: 54.331.XXX-4, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 099016732   |    Despacho deferido

6056.2024/0003431-0 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ABIDORAL CACAU DA COSTA

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. ABIDORAL CACAU DA COSTA, RG: 12.510.xxx-0, com o TPU 11.0153/A/060509/DFNG - TAM/SE/0000001443/2019 - Local: Rua Vinte e Cinco de Março, 965 - Centro Histórico de São Paulo, para a inclusão do auxiliar Sr. ELIAS JONATHAN ARAÚJO DE ALVARENGA ALVES, RG: 55.077.xxx-5, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 098998404   |    Despacho deferido

6056.2024/0003547-3 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: INÊS SUZEL CRUZ CARVALHO

I - DEFERIDO o pedido da permissionária Sra. INES SUZEL CRUZ CARVALHO, RG 9.919.xxx-6, com o TPU 11.0120/A/070509/DFNG, TAM/SE/0000001391/2019 - Local: Rua Vinte e Cinco de Março, 650 - Centro Histórico de São Paulo, para a exclusão da auxiliar Sra. MARIA ANTONIA SILVA E SILVA, RG 37.577.xxx-8 e a inclusão da auxiliar Sra. PAULA KARINE RODRIGUES DE MENEZES, RG 43.710.xxx-6, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 098873923   |    Despacho deferido

6056.2024/0001095-0 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: QUERUBINS GOMES DE SOUZA

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. QUERUBINS GOMES DE SOUZA, RG 36.161.xxx-2, com o TPU 11.0304/A/070509/SEXAG, TAM/SE/0000001092/2019 - Local: Bolsão Praça Fernando Costa I, 18 - 1.º Local - Sé, para a inclusão da auxiliar Sra. HILDA PEREIRA DA SILVA SANTOS, RG 17.584.xxx-8, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 098958069   |    Despacho deferido

6056.2024/0003540-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NELSON FILIPE LIMA SALVADOR ALVES

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 098952952, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 099018805   |    Despacho deferido

6056.2024/0003731-0 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MODOU INDIAYE

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 099017672, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 098959749   |    Despacho deferido

6056.2024/0003076-5 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOSE CLAUDINO DE MESQUITA

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. JOSE CLAUDINO DE MESQUITA, RG 56.XXX.277-8, CPF 128.490.XXX-71 com o TPU 11.0864/A/070509/DFNG, TAM/SE/0000001390/2019 - Local: Rua Vinte e Cinco de Março, 649 - 2º Local - Sé, para a inclusão do auxiliar Sr. CLAUDINEI ALVES DE OLIVEIRA, RG 35.905.XXX-1, SSP/SP, CPF 215.314.XXX-89, nos termos da Lei n° 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 098890165   |    Despacho deferido

6056.2024/0003561-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 098857848, 098857939, 098858058, 098858131, 098858226, 098858401 que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, caput e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 06 exemplares arbóreos, sendo os dois primeiros da espécie Espatódea - Spatodea campanulata e os quatro últimos da espécie Sibipiruna - Cenostigma pluviosum, localizados respectivamente no passeio público da Rua Serra de Paracaina nºs 187, 187, 224 (oposto), 224 (oposto) 293 (ao lado) e 293 - Bairro Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 098958404   |    Despacho deferido

6056.2024/0003670-4 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: REINILDO SILVA SOUZA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 098954464, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 098994844   |    Despacho deferido

6056.2024/0003722-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: DEFESA CIVIL

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI 098986415 em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum, localizado no passeio público da Rua Vitor Airosa, 275 - Luz.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 098957618   |    Despacho indeferido

6056.2023/0015525-6 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INTEGRADO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CBFACIL CORRETORA DE SEGUROS E NEGÓCIOS LTDA

I - INDEFERIDO por motivos técnico-jurídicos nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto 49.969/08, por não atendimento integral do comunique-se. Encerrada as instâncias administrativas;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 098982046   |    Despacho deferido

SEI 6056.2024/0003676-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : CENTRO SWAMI VISHWANANDA

ENDEREÇO : RUA ANGATUBA, 402 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum e 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Angatuba, 402 - Pacaembu.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098967769   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2024/0003675-5 - CLOVIS LIMA DA ROCHA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/02/2024

Documento: 098974181   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003704-2 - JONAS RAFAEL PRATES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974177   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003682-8 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974208   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003696-8 - SEVERINO JOAQUIM DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974157   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003692-5 - JENNY MARISOL CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974219   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003698-4 - DANILO DE LUCENA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974209   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003681-0 - JOSE AILTON DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974176   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003702-6 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974189   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003677-1 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974232   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003691-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974165   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003688-7 - NAILS NAS MAOS COMERCIO UNIPESSOAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974225   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003695-0 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974202   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003700-0 - NAILS NAS MAOS COMERCIO UNIPESSOAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974236   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003690-9 - LEONARDO KELVYN ROSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974204   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003683-6 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974241   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003703-4 - ALCIDES JOSE FERREIRA 26743528846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974205   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003693-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974147   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003689-5 - MARILEUZA JOSE DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974250   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003686-0 - RAQUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 099020695   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2024/0003734-4 - JOAO MARCOS TURNBULL - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/02/2024

Documento: 098974170   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003705-0 - EDICARLOS VIANA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974235   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003684-4 - MANOEL CAMPOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974184   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003699-2 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974160   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003679-8 - RONILDO RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974153   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003687-9 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974197   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003694-1 - NAILS NAS MAOS COMERCIO UNIPESSOAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974163   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003685-2 - RAIMUNDA LEITE FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974192   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003680-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974168   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003701-8 - IARA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974200   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003678-0 - JOSE VICTOR MARCILIO CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974164   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003706-9 - CICERO VIEIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974199   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0003697-6 - THALES ALCIDES MENDES CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 099027964   |    Despacho deferido

6038.2020/0001340-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SEARA ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Pelo deferimento, nos termos da Lei 14.223/06 para Licença de Anúncio Indicativo.

  1. Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 099003778   |    Comunique-se

6045.2022/0002341-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO POSITANO LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* RETIFICAR A RRT, EMITIDO COMO RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA PARA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

* NA VALIDADE.

Documento: 099035069   |    Comunique-se

6045.2021/0001515-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: DJMP COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA ME.

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974258   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2024/0000642-8 - ANA PAULA SANTOS TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974233   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2024/0000643-6 - CARLOS FERNANDES FERREIRA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 098926112   |    Portaria

PORTARIA Nº 14/SUB-MG/GAB/2024

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº. 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto Municipal nº. 51.832, de 1º de outubro de 2010 e no artigo 328 da Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO, finalmente, o POP - Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme, em razão de seu abandono nas vias públicas;

RESOLVE:

I) ALTERAR a composição da Comissão de Avaliação dos Veículos ou Sucatas apreendidos na região administrativa da Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme, a serem leiloados, que passa a ter a seguinte composição:

PRESIDENTE: MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO RF 930.798.2

SUPLENTE: WALDIR MAZZEI DE CARVALHO RF 808.191.3

MEMBROS:

LUIS ROBERTO GALVÃO CARICATI RF 725.376.1

POMPÍLIO LUIS PEREIRA RF 588.073.4

MARCELO PEREIRA GUIDO RF 878.542.2

JOSÉ ALMIR RODRIGUES MACIEL RF 725.379.6

RICARDO DICENZI BARBOSA RF 929.481.3

MIGUEL MAX ALMIRALL SELIGER RF 528.168.7

II) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Chefia de Gabinete

Documento: 098999656   |    Despacho de Retificação

RETIFICAÇÃO DA PUBLIAÇÃO DO DOC DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 PÁGINA 96 E 97, ITENS 14, 27, 31 E 32, PARA CONSTAR O QUE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PROCESSO SEI N° 6058.2023/0000531-0

INTERESSADO : SUB - MG

DEFERIDO

SIGRC 31.636.364 - GISELI SENTOSA SILVA DE ASUNÇÃO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore de espécie Ficus (1) e poda de levantamento e poda de formação de 01 (uma) árvore de espécie Xeflera, localizadas na aréa pública da Rua Santos Dias 18 com Rua dos Operários - Parque Vila Maria, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 31.816.084 - SUB- MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar da iluminação de 01 (uma) árvore da espécie Quaresmeira, de 01 (uma) árvore não identificada, de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira e de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizadas no passeio público da Al Sargento Geraldo Berti, 258/248 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 31.670.949 - JOSÉ DUARTE DA SILVA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e poda de equilíbrio 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizada no passeio público da Rua Francisco Alves Bezerra, 249 - Parque Edu Chaves, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 31.116.619 - NEUTO REZENDE JUNIOR - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar fiação oposta de 01 (uma) árvore da espécie Ficus (1) e poda de levantamento e poda de limpeza das demais árvores do canteiro central (2), localizadas na área pública da Rua Cabo João Fagundes Machado, 168 em frente - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

I- PLUBLIQUE-SE;

II- Á CMIU/SLP para prosseguimento.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Gabinete do Subprefeito

Documento: 098852703   |    Despacho indeferido

6059.2023/0012039-4 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS GUIMARAES - PA 2018-0.052.371-4

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 26 e 27 respectivamente, INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal);

OBS: Enccerradas as instâncias administrativas.

2.Publique-se

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Documento: 098854536   |    Despacho indeferido

6059.2023/0001202-8 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: FUNDAÇÃO SÃO PAULO - PA 2017-.160.537-2

DESPACHO:

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 160, 161 e 162 respectivamente, INDEFIRO a Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 10.205/86 86 (não consta o atendimento do comunique-se publicado em 10/05/23, fls.146);

OBS: Encerradas as instâncias Administrativas.

2. Publique-se;

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Documento: 098850734   |    Despacho indeferido

6059.2023/0012857-3 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados: FENARE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP - PA 2017-0.054.912-6

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente e em especial as manifestações Unidade Técnica, da Supervisão e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano fls. 64, 67 e 68 respectivamente, INDEFIRO a Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (mudança de endereço, conf. CNPJ de fls.63);

OBS: Enccerradas as instâncias administrativas.

2.Publique-se

3. A seguir CPDU/SUSL, para arquivo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974227   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002143-6 - ORLANDO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974178   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002152-5 - SUELI ALVES VIDOTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974249   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002145-2 - FRANCISCO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974179   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002140-1 - VANILDA PIRES TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974180   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002150-9 - VANILDA PIRES TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974237   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002139-8 - PORCINA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974231   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002138-0 - FRANCISCO DE ASSIS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974229   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002137-1 - LUANA ALVES PESSOA 35622532817 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974252   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002135-5 - WAGNER SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974228   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002149-5 - MARY VANIA BELEM E SOUSA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974152   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002151-7 - EDUARDO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974150   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002144-4 - SILVIO MARTINS ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974257   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002134-7 - LINDINALVA SANTOS NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974221   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002141-0 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974162   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002148-7 - GUIOMAR NEVES MATOS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974218   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002136-3 - ANTONIO FERNANDO LIMA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974256   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002146-0 - MAURI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974210   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002142-8 - ROSINALVA DE JESUS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 098974239   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0002147-9 - JOSE URBANO MULATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 098974251   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0000597-5 - LUCIANO JOSE FREIRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 098766435   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2022/0000909-3

I. À vista dos elementos constantes do presente e com fulcro nas manifestações técnicas constantes nos autos, às quais acolho com razão de decidir, APLICO à empresa OSÍRIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TERCEIRIZADOS EIRELLI, CNPJ Nº 32.010.881/0001-18 a penalidade de Multa, com base nos itens nº 15.1.9 do Termo de Refrência SEI (068816630) e no artigo 87, II, da Lei 8666/1993;

II. Em consequência, fica a empresa notificada a apresentar no prazo de cinco dias úteis, eventual recurso.

III. PUBLIQUE-SE;

IV. À Supervisão de Administração e Suprimentos com nossas providências.

Unidade de Cadastro

Documento: 098984105   |    Despacho Documental

6061.2024/0000454-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA

DESPACHO: De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos a revisão do levantamento métrico decimal para concessão de numeração no logradouro denominadoTravessa Gines Ananias Garcia, cadlog 70.733-3, começa na Rua José de Oliveira China e termina em rua sem saída, setor 155, quadras 069, conforme tabela em 098984080.

Documento: 098981142   |    Despacho Documental

6061.2024/0000450-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA

DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho do LMD da Travessa Gines Ananias Garcia, 098948705, publicado no DOC de 28/02/2024, devido a inconsistência de informações.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 098414979   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001283-5 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ESMERALDA ROBERTO LIMA CASTALDELI

REF: PROCESO FISICO N° 2004-1.012.854-2

O Subprefeito de Sapopemba , no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

I - INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Regularização nos termos da lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

II - A SUB-SB/CPDU/SUSL/APROV/EXPEDIENTE para publicação, notificação ao interessado, emissão do Auto de Irregularidade e demais providências.

OBS 1 - Trata-se de pedido de terceira instância - Competência da Sr Subprefeito de Sapopemba.

OBS 2 - O indeferimento do presente é motivado pelo não atendimento do comunique-se até a presenste data.

Publicação conforme procedimentos do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 099025312   |    Portaria

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 003/2024/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação e aprovação pelo Conselho Gestor do HMARS, em reunião extraordinária ocorrida em 20 de fevereiro de 2024 de forma presencial,

R E S O L V E:

I) Tornar pública a Constituição da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya que será integrada por um representante de cada segmento como segue:

· Aldeene Pereira Marques /representante Trabalhador - RF nº 8.291.128-2

· Antonia Rocha Queiroz /representante Usuária / RG nº 7.694.425-6

· André Bernardino da Conceição/ representante Usuário/ RG nº 22.691.863-4

· Marisa Ferreira de Mello Pádua/ representante Gestor/ R.F. 8.333.777-2

· João Luiz Ganeo Júnior/ Facilitador/ R.F. 8.318.433-2

II) A presente Comissão perdurará por prazo indeterminado até a efetiva conclusão do processo eleitoral e após a homologação e posse do novo quadro de conselheiros, para o próximo biênio.

Documento: 099025258   |    Portaria

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PORTARIA 026/HMJSH/2024

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, a vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6110.2024/0001734-6 e conforme autorização da Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar (DOC SEI nº 098722134).

RESOLVE:

I - CONSTITUIR: COMISSÃO DE AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR COM FINALIDADE DE APURAR OS FATOS CONTIDOS NO REFERIDO PROCESSO do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria a ser integrada pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE:

ANDREA CATARINA FERLINI - RF: 829.245.1/2

SECRETÁRIA:

CAMILA DA SILVA SANTOS PERES - RF: 829.804.1/2

COMISSÁRIOS:

GISIELE SILVA GOMES - RF: 831.780.1/2

JOSE OTAVIO DE FELICE JUNIOR - RF: 754.457.0/2

LEONARDA SANTOS FERREIRA - RF: 878.109.5/3

II - A Comissão de Averiguação Preliminar deverá apresentar relatório conclusivo a esta diretoria no prazo de 20 (vinte) dias uteis, contados do recebimento dos autos pela comissão.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 098985973   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0002204-8, com fundamento da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 012/2022 - SMS/OPME, sendo detentora a PHBR MEDICAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.342.435/0001-01, dos seguintes itens:

Item

Material

Valor Uni.

Quant.

Total

1.1

Kit para monitorização eletrofisiológica
intra-operatória de 04 pares

R$ 13.500,00

12

R$ 162.000,00

Total Global

R$ 162.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 20.407/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 098995822   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0002256-0, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 021/2022-SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2.1 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 954,00 27 R$ 25.758,00
2.2 Espaçador temporário de quadril R$ 10.900,00 5 R$ 10.900,00
Total Global R$ 80.258,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 80.258,00 (Oitenta Mil e Duzentos e Cinquenta e Oito Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 20.454/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 098994709   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0002258-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 013/2023 - SMS/OPME, sendo detentora a DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.715.053/0001-40, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Lâmina para Osteotomia Ultrassônica de Aço
Inoxidável de grau médio revestido de nitreto de
titânio, curva, com 0,55mm
R$ 1.200,00 22 R$ 26.400,00
2 Lâmina para Osteotomia Ultrassônica de aço Inoxidável de grau médio revestido de nitreto de titânio, curvo com 0,35mm R$ 1.590,00 13 R$ 20.670,00
3 Lâmina para Osteotomia Ultrassônica de Aço Inoxidável de grau médio revestido de nitreto de titânio, curva, com 0,5mm R$ 1.590,00 13 R$ 20.670,00
4 Regulador de Fluxo - Kit de Irrigação R$ 480,00 46 R$ 22.080,00
Total Global R$ 89.820,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 89.820,00 ( Oitenta e Nove Mil e Oitocentos e Vinte Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 20.449/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

Documento: 098998396   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0002276-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 014/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 13.656.820/0004-20 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Componente base tibial de revisão, fabricado em liga de cromo-cobalto ou titânio, com (4)cinco tamanhos diferentes R$ 2.600,00 10 R$ 26.000,00
2 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 350,00 7 R$ 2.450,00
3 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 16 R$ 36.800,00
4 Componente femoral assimétrico de revisão, fabricado em cromo-cobalto ou titanio, com (4) cinco tamanhos diferentes R$ 8.000,00 10 R$ 80.000,00
5 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 10 R$ 4.500,00
6 Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.000,00 17 R$ 34.000,00
7 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com
pelo menos 3 tamanhos de diâmetro
R$ 1.950,00 10 R$ 19.500,00
8 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 30 R$ 14.100,00
9 Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos diferentes R$ 1.650,00 10 R$ 16.500,00
10 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 10 R$ 19.500,00
11 Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 10 R$ 16.500,00
12 Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno
do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos
diferentes
R$ 1.650,00 10 R$ 16.500,00
13 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com
pelo menos 3 tamanhos de diâmetro
R$ 1.950,00 10 R$ 19.500,00
14 Componente base tibial de revisão, para
utilização de off set, haste e cunhas
R$ 2.600,00 10 R$ 26.000,00
15 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 10 R$ 4.500,00
16 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 17 R$ 39.100,00
17 Componente femoral assimétrico de revisão, para colocação de cunhas, haste e off set R$ 8.000,00 10 R$ 80.000,00
18 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 30 R$ 14.100,00
19 Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 10 R$ 16.500,00
20 Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.000,00 17 R$ 34.000,00
21 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 10 R$ 19.500,00
22 Insert tibial fabricado em polietileno do tipo UHMWPE moldado por compressão, tipo fixo ou rotatório R$ 970,00 4 R$ 3.880,00
23 Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 10 R$ 16.500,00
24 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 10 R$ 4.500,00
25 Componente base tibial de revisão, para utilizar com componente femoral / insert primário R$ 2.600,00 10 R$ 26.000,00
26 Componente base tibial primário fabricado em liga de titânio , para componente femoral / insert primário R$ 1.750,00 4 R$ 7.000,00
27 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 10 R$ 19.500,00
28 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 20 R$ 9.400,00
29 Componente femoral assimétrico de revisão, ,
para utilizar com componente tibial/ insert
primário
R$ 8.000,00 10 R$ 80.000,00
30 Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos diferentes R$ 1.650,00 10 R$ 16.500,00
31 Componente femoral assimétrico primário, parautilizar com componente tibial / insert de revisão R$ 4.500,00 4 R$ 18.000,00
32 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 10 R$ 19.500,00
33 Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 10 R$ 16.500,00
34 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 350,00 10 R$ 3.500,00
35 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 17 R$ 39.100,00
36 Componente base tibial de revisão, para utilização de off set, haste e cunhas R$ 2.600,00 7 R$ 18.200,00
37 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 350,00 7 R$ 2.450,00
38 Bloco de metal trabeculado para metáfise femoral R$ 10.900,00 7 R$ 76.300,00
39 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 10 R$ 23.000,00
40 Componente femoral assimétrico de revisão, para colocação de cunhas, haste e off set R$ 8.000,00 7 R$ 56.000,00
41 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 7 R$ 3.150,00
42 Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 7 R$ 11.550,00
43 Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.000,00 10 R$ 20.000,00
44 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 7 R$ 13.650,00
45 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 14 R$ 6.580,00
46 Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 7 R$ 11.550,00
47 Insert tibial de revisão, fabricado em polietileno do tipo UHMWPE com menos (5)cinco tamanhos diferentes R$ 1.650,00 7 R$ 11.550,00
48 Bloco de metal trabeculado para metáfise tibial R$ 10.900,00 7 R$ 76.300,00
49 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
50 Componente tibial assimétrico de revisão tipo Hinge - dobradiça R$ 19.800,00 6 R$ 118.800,00
51 Haste femoral de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 6 R$ 11.700,00
52 Sistema de travamento da articulação constrita tipo hinge - com parafuso bloqueador R$ 5.300,00 7 R$ 37.100,00
53 Off set tibial de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 7 R$ 11.550,00
54 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 450,00 7 R$ 3.150,00
55 Componente femoral assimétrico de revisão tipo Hinge - dobradiça R$ 23.000,00 7 R$ 161.000,00
56 Cunha de aumento tibial , de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.300,00 4 R$ 9.200,00
57 Cunha de aumento tibial total R$ 2.300,00 4 R$ 9.200,00
58 Off set femoral de 360 graus em liga metálica, com pelo menos 2 opções de tamanho R$ 1.650,00 7 R$ 11.550,00
59 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 14 R$ 6.580,00
60 Bloco de metal trabeculado para metáfise tibia R$ 10.900,00 5 R$ 54.500,00
61 Cunha de aumento femoral distal, e posterior de pelo menos tamanhos de 5 e 10mm R$ 2.000,00 10 R$ 20.000,00
62 Insert de polietileno tipo UHMWPE para revisão tipo Hinge para sistema dobradiça R$ 3.900,00 7 R$ 27.300,00
63 Haste tibial de revisão, em liga metálica, com pelo menos 3 tamanhos de diâmetro R$ 1.950,00 7 R$ 13.650,00
64 Bloco de metal trabeculado para metáfise femoral R$ 10.900,00 5 R$ 54.500,00
65 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 350,00 7 R$ 2.450,00
Total Global R$ 1.713.640,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.713.640,00 (Um Milhão e Setecentos e Treze Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 20.466/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Documento: 098996826   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6110.2024/0002278-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a I11 COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº37.297.817/0001-83, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
66 Cimento ósseo para uso ortopédico R$ 150,00 20 R$ 3.000,00
67 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 750,00 20 R$ 15.000,00
Total Global R$ 18.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 20.462/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Documento: 098946327   |    Despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0000314-4

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da Procuradoria, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e, uma vez atestado que o material foi utilizado a contento, reconheço a existência de crédito em favor da empresa CARDIOLAINE COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.869.838/0001-03, no valor estimado de R$ 613,89 (seiscentos e treze reais e oitenta e nove centavos), referente a utilização de "01 (uma) unidade CATETER BALÃO 3 MM X 60 MM X 135 CM" na cirurgia do paciente O.R.M. RH 7619901, e AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de Nota de Empenho no valor correspondente, onerando-se a dotação orçamentária 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhar à Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências pertinentes.

IV - Acolho as justificativas apresentadas pela unidade no documento SEI 096779232, razão pela qual deixo de determinar a abertura de procedimeno disciplinar, ante a pontualidade da ocorrência.

Documento: 098978304   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2023/0012401-2

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por FULLFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ: 46.388.662/0001-81), e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais).

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Gerência Técnica Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Documento: 098985654   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2024/0001782-0

Interessado (a): Monica Larussa

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Procuradoria desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção Técnica de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 098928480   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0139276-8 - PMSP

INT.: JUSSARA STAMBERG HAUSER - RF(s) nº(s) 729.252.0-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 144/IPREM/2024 emitida(s) em 07/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098936283   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0011325-5 - PMSP

INT.: JULIO GONCALVES BRANDAO - RF(s) nº(s) 526.487.1-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 121/2010, publicada(s) no DOC em 28/04/2010.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 131/IPREM/2024 emitida(s) em 05/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 098990845   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2024/0000440-6 - PMSP

INT.: MARCIA MARIA MATEUS - RF(s) nº(s) 547.399.3-01 e 547.399.3-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 163 e 164/IPREM/2024 emitida(s) em 09/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098934271   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6042.2023/0003064-3 - PMSP

INT.: NEUSA MARIA MIRANDA GRACA - RF(s) nº(s) 735.172.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA RELAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Relação das Bases de Cálculo referente a Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 103/10 emitida(s) em 20/04/2010 pelo processo 2009-0.051.745-6, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-JA/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098930579   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2024/0002456-3 - PMSP

INT.: JOSE ADALBERTO CRUZ - RF(s) nº(s) 625.081.5-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1153/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 27/06/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 166/IPREM/2024 emitida(s) em 09/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 099048162   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2024/0001119-7 - PMSP

INT.: FERNANDO HIDEKI ISHIDA OSHIMA - RF(s) nº(s) 835.898.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 150/IPREM/2024 emitida(s) em 08/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098989126   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6055.2024/0000336-3 - PMSP

INT.: DANIEL THOMAZ DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 651.539.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 161/IPREM/2024 e mitida(s) em 09/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MP/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098933159   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0004887-9 - PMSP

INT.: ANDRE LUIZ PIMENTEL DE QUEIROZ - RF(s) nº(s) 136.946.6-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 656/86 expedida em 21/11/1986.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 44/IPREM/2024 emitida(s) em 12/01/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 098932736   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0123072-5 - PMSP

INT.: SONIA GALEANO DIAS DE MORAES - RF(s) nº(s) 555.831.0-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 147/IPREM/2024 emitida(s) em 07/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098987967   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0043874-9 - PMSP

INT.: ADELIA YAEKO KUROIWA MATSUNAGA - RF(s) nº(s) 545.719.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1712/IPREM/2023 emitida(s) em 01/11/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098929464   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0119510-5 - PMSP

INT.: ELIANE DA SILVA ZARA - RF(s) nº(s) 685.261.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 148/IPREM/2024 emitida(s) em 07/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098929806   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2023/0020502-7 - PMSP

INT.: ANTONIO CARLOS BARBOSA - RF(s) nº(s) 578.665.7-01 e 578.665.7-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1892 e 1893/IPREM/2023 emitida(s) em 29/11/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098938150   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2022/0027522-5 - PMSP

INT.:MONICA BEATRIZ GAUDENCIO MARTINS - RF(s) nº(s) 582.428.1-01 e 582.428.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 124 e 125/IPREM/2024 emitida(s) em 02/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/DGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098931956   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0007463-2 - PMSP

INT.: VLAMIR ARCAS - RF(s) nº(s) 605.588.5-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 181/IPREM/2015, publicada(s) no DOC em 13/03/2015.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 101/IPREM/2024 emitida(s) em 19/01/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 099048530   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0110615-3 - PMSP

INT.: VALDIRENE FATIMA DA SILVA - RF(s) nº(s) 676.912.8-01 e 676.912.8-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 145 e 146/IPREM/2024 emitida(s) em 07/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 098929083   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0001718-3 - PMSP

INT.: IVAN MARCELO DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 680.926.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 3/IPREM/2024 emitida(s) em 05/01/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Documento: 099004336   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6021.2023/0076472-3

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1084189-26.2023.8.26.0053 - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

INTERESSADA: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA SANTOS

ASSUNTO: Pensão por morte. Companheira. Cumprimento provisório de liminar deferida para implementação de pensão por morte. PRAZO: 12/03/2024.

DESPACHO:

I - Nos termos de solicitação do Departamento Judicial - JUD 21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 098969125, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2023/0076472-3 para cumprimento provisório de liminar deferida nos autos da Ação Ordinária nº 1084189-26.2023.8.26.0553, movida por MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA SANTOS, em curso perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo a concessão de pensão por morte de ex-servidor municipal, determino, em caráter provisório, em face à decisão judicial constante de fls. 12 do documento SEI PGM/JUD21 nº 095706378 e fls. 171 do documento SEI PGM/JUD-21 nº 098969105, inscrever a autora MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA SANTOS, nascida em ../../1976, portadora da identidade RG nº 39........-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 253......../09, no rol de pensionistas deste Instituto, na condição de companheira do ex-servidor municipal EDSON MESSIAS DOS SANTOS, falecido em 22/02/2022, pagando-lhe pensão por morte nos termos da Lei Municipal nº 15.080, de 17/12/2009 e suas alterações, a partir de fevereiro de 2024.

II - Publique-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Contábil

Documento: 099036229   |    Balanço

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

098605944

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de Fiscalização

Documento: 099029316   |    Despacho Documental

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.008.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Antônio Carlos, 268, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º


Auto de Multa: nº40-000.008.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Antônio Carlos, 268, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária (objeto) no passeio público.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 20 da Lei 14803/08


Auto de Multa: nº40-000.009.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Antônio Carlos, 268, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08


Auto de Multa: nº40-000.009.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Antônio Carlos, 268, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17


Auto de Multa: nº40-000.009.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Apinajés, 235, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública acima das dimensões permitidas.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 § 1°, inciso I do Decreto 46594/05 e art. 20 da Lei 14803/08


Auto de Multa: nº40-000.009.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua João Ramalho, 1170, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17


Auto de Multa: nº40-000.009.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua João Ramalho, 1170, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17


Auto de Multa: nº40-000.009.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua João Ramalho, 1176, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17


Auto de Multa: nº40-000.010.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua João Ramalho, 1176, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17


Auto de Multa: nº40-000.010.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3000.00

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Apiacás, 150, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Documento: 099027283   |    Despacho Documental

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.008.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 208.13

Interessado: PAULO RODRIGUES DA SILVA TRANSPORTES

Endereço: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, 4550, Jardim América da Penha

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.009.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 208.13

Interessado: RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Salim Farah Maluf, 330, Quarta Parada

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.009.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 208.13

Interessado: JOSE MARCELO GOMES DA SILVA

Endereço: Rua Bernardo de Chaves Cabral, alt 237, Vila Aimoré

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.009.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 25000.00

Interessado: JOSE MARCELO GOMES DA SILVA

Endereço: Rua Bernardo de Chaves Cabral, alt 237, Vila Aimoré

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Auto de Multa: nº40-000.009.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 914.74

Interessado: JOSE MARCELO GOMES DA SILVA

Endereço: Rua Bernardo de Chaves Cabral, alt 237, Vila Aimoré

Infração/Fato Constitutivo: Ação ou omissão dificultando a ação fiscalizatória quanto a disposição e transporte de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos
Lei 14.803 - Art. 29 - Parágrafo Unico

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência de Acelerações

Documento: 099033664   |    Ata

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

ATA - SELEÇÃO FINAL PROGRAMA GREEN SAMPA por VAI TEC

EDITAL 042/2023

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), serviço social autônomo, dotado de personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme disposto na Lei Municipal no 15.838, de 04 de julho de 2013, torna pública a classificação final para a 5ª edição do Programa Green Sampa por VAI TEC.

A Comissão de Avaliação do Green Sampa por VAI TEC, conforme o artigo 26 da lei ADE SAMPA, é composta por integrantes das seguintes instituições: USP - Universidade de São Paulo, ADE SAMPA - Agência São Paulo de Desenvolvimento, Instituto Butantã, FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, SP Negócios, SMIT - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e FGV - Fundação Getúlio Vargas,de forma remota nos dias 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2024, das 09h30 até 16h00, se reuniu para a 3ª (terceira) fase de seleção dos negócios concorrentes para a 5ª edição do Programa de Aceleração Green Sampa por VAI TEC.

Nestas datas, foram realizados as avaliações da 3ª fase de seleção, com cada um dos negócios selecionados na 2ª (segunda) fase de classificação. As avaliações ocorreram de forma remota (via google meet), onde os membros da comissão puderam assistir com antecedência aos vídeos pitches enviados pelos proponentes e posteriormente, puderam entrevistar cada um dos proponentes para sanar as possíveis dúvidas de forma a concluir suas avaliações.

Considerados os seguintes eixos temáticos:

Eficiência e Clean Web: Inovações que utilizam-se de softwares para eficiência, e análise e geração de dados para a melhor gestão dos recursos como energia, insumos e água, promovendo a diminuição dos danos ambientais através do uso da tecnologia de informação.

Eficiência Energética, Energia Limpa e armazenamento energético: Fomento ao uso inovador de energias renováveis não poluentes e distribuição de acesso com boas práticas em armazenamento energético.

Indústria Limpa e Logística Reversa: Soluções que promovam boas práticas industriais, no uso de novos materiais e gestão de matérias primas para minimizar danos produtivos ao meio ambiente. A logística reversa promove a responsabilidade dentro da cadeia produtiva com relação à origem e destino de seus insumos e resíduos.

Parques e Áreas Verdes: Fomento e cuidado de áreas verdes na cidade, formando e preservando áreas de conservação e melhorias significativas na condição de vida do cidadão, além de promover a integração dos cidadãos com as áreas verdes na cidade, seja no lazer ou no comércio.

. Resíduos Sólidos: Soluções que lidem com boas práticas na redução de uso e gestão de materiais ou objetos descartados resultantes de produção humana, para reutilização e reciclagem.”


Critérios de Avaliação considerados para esta fase da seleção (notas de 0 a 5 para cada um deles):

  1. Proposta de valor (dor do cliente e solução);
  2. Mercado consumidor (público-alvo);
  3. Clientes e concorrentes;
  4. Escalabilidade e receita;
  5. Diferencial (no mercado, inovação e tecnologia);
  6. Comportamento empreendedor.


A pontuação máxima era de 30 pontos para cada empresa e a pontuação mínima necessária (nota de corte) considerada para aprovação era de 15 pontos para cada empresa.

Ordem de apresentação dos PITCHES:

Negócio

Datas

Horário de início do pitch

Horário de término do pitch

1

Prato Verde Sustentável

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

09:30

10:00

2

Infinito Mare

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

10:00

10:30

3

Save my eyewear

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

10:30

11:00

4

Aluga Quebrada

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

11:00

11:30

5

Recanto do Jakinha

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

11:30

12:00

6

ECOBANHO - Água Quente para Todos

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

14:00

14:30

7

Ciclou

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

14:30

15:00

8

CARBO

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

15:00

15:30

9

Toca do Pet Eco Arte

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

15:30

16:00

10

Biocult

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

09:30

10:00

11

ELEVENTEC

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

10:00

10:30

12

NERD - Robô Coletor Inteligente

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

10:30

11:00

13

Studio Lilian Seraos Arte e Design

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

11:00

11:30

14

Quintal Produtivo da Ilha do Bororé

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

11:30

12:00

15

Grupo palha

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

14:00

14:30

16

Brechó Carbono

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

14:30

15:00

17

Hortaqui

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

15:00

15:30

18

Bike Energia

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

15:30

16:00

19

Manguetech

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

09:30

10:00

20

AIPER

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

10:00

10:30

21

SaveAdd

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

10:30

11:00

22

Circula

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

11:00

11:30

23

Valora

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

11:30

12:00

24

Technosfera

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

14:00

14:30

25

Ecoleve Soluções

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

14:30

15:00

26

Aqua Family

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

15:00

15:30

27

Añu Saboaria

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

15:30

16:00

28

REALIXO

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

09:30

10:00

29

Recicla.se

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

10:00

10:30

30

Cidades.co

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

10:30

11:00

31

Planta Feliz Adubo

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

11:00

11:30

32

bio - scensia

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

11:30

12:00

33

SXB Autômatos

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

14:00

14:30

34

Compre consciente

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

14:30

15:00

35

Santa Food Tech

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

15:00

15:30

Todos os negócios acima listados foram avaliados e debatidos pelos membros da Comissão de Avaliação, de modo que receberam notas individuais de cada membro(a) da Comissão, sendo a nota final a média das notas atribuídas.
O principal ponto de discussão, da Comissão de Avaliação, foi a relevância das propostas para o programa, considerando que os investimentos, tanto financeiro quanto de conhecimento, são realizados com o objetivo de alavancar os negócios e colaborar com o desenvolvimento de soluções inovadores, que utilizem tecnologia como parte essencial do modelo de negócios, em especial aqueles ligados à economia verde, e que promovam a sustentabilidade da cidade de São Paulo.

Ao final do 4º (quarto) dia de avaliação chegou-se ao número de 24 (vinte e quatro) negócios aprovados, que estão alinhados com o propósito do Programa Green Sampa, os quais participarão das oficinas, assessorias, mentorias, encontros, network e rodada de negócios e investimentos, ofertados pelo programa durante a jornada de aceleração.

Dentre os 35 (trinta e cinco) negócios avaliados, 29 (vinte e nove) obtiveram notas maiores ou iguais que a nota de corte prevista no item 10.5 do edital de chamamento 042/2023. Sendo assim, segue:

  • Lista em ordem alfabética dos 24 negócios selecionados que obtiveram as maiores notas de avaliação, para participar do Programa de Aceleração Green Sampa por VAI TEC - 5ª edição:

NEGÓCIOS AVALIADOS

STATUS

1

AIPER

SELECIONADO

2

Aluga Quebrada

SELECIONADO

3

Bike Energia

SELECIONADO

4

Biocult

SELECIONADO

5

Brechó do Carbono

SELECIONADO

6

CARBO

SELECIONADO

7

Ciclou

SELECIONADO

8

Cidades.co

SELECIONADO

9

Circula

SELECIONADO

10

Compre consciente

SELECIONADO

11

ECOBANHO - Agua Quente para Todos

SELECIONADO

12

Ecoleve Soluções

SELECIONADO

13

ELEVENTEC

SELECIONADO

14

Infinito Mare

SELECIONADO

15

Mangue Tech

SELECIONADO

16

Planta Feliz Adubo

SELECIONADO

17

REALIXO

SELECIONADO

18

Recicla.se

SELECIONADO

19

Santa Food Tech

SELECIONADO

20

Save my eyewear

SELECIONADO

21

SaveAdd

SELECIONADO

22

SXB Autômatos.

SELECIONADO

23

Technosfera

SELECIONADO

24

Toca do Pet Eco Arte

SELECIONADO

  • Lista dos 5 (cinco) negócios que estão no banco de reserva, por terem atingido ou ultrapassado a nota de corte, porém inferior às notas dos 24 (vinte e quatro) negócios selecionados com maior pontuação. Os negócios listados abaixo, poderão ser acionados caso haja desistência ou desligamento de algum dos 24 (vinte e quatro) negócios selecionados, antes da data da primeira atividade, em conformidade ao cronograma estabelecido. Estão listados na tabela abaixo por ordem de pontuação.

NEGÓCIOS AVALIADOS

STATUS

Anu Saboaria

BANCO DE RESERVA

Grupo palha

BANCO DE RESERVA

Valora

BANCO DE RESERVA

bio - scensia

BANCO DE RESERVA

Studio Lilian Seraos Arte e Design

BANCO DE RESERVA


  • Lista, por ordem alfabética, com os 6 (seis) negócios que não alcançaram a nota mínima necessária de 15 (quinze pontos) apontada pelo item 10.5 do edital de chamamento 042/2023.

NEGÓCIOS AVALIADOS

STATUS

1

Aqua Family

NÃO SELECIONADO

2

Hortaqui

NÃO SELECIONADO

3

NERD - Robô Coletor Inteligente

NÃO SELECIONADO

4

Prato Verde Sustentável

NÃO SELECIONADO

5

Projeto Quintal Produtivo da Ilha do Bororé

NÃO SELECIONADO

6

Recanto do Jakinha

NÃO SELECIONADO

Encerrou-se a reunião com consenso da comissão de avaliação do programa Green Sampa por VAI TEC, orientações para encaminhamento para a ciência da diretoria da ADE SAMPA e os encaminhamentos finais desta seleção para a publicação desta ata no Diário Oficial do município de São Paulo(DO).

Publique-se

São Paulo, 29 de fevereiro de 2024

Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 099037028   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0000827-0

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de técnicos em turismo para realização de ações diversas, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011416 (doc. 098341011). Empresa Agencia Reconheça Turismo e Eventos Ltda.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0000827-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 099035870 e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 099035425, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1038970 e AUTORIZO a contratação da empresa Agencia Reconheça Turismo e Eventos Ltda, pelo valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) , cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de técnicos em turismo para realização de ações diversas

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elen de Jesus - RF 7961, na qualidade de fiscal, e da colaboradora Elaine Dantas RF 8080, como suplente.

III - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 098952589   |    Despacho Autorização

PROCESSO: 7210.2023/0006782-8

Assunto: ADITAMENTO - Prorrogação da vigência por mais 01 (um) mês. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico - MANUAL. Empresa Jocean Industria Gráfica Ltda- CNPJ nº 46.565.602/0001-97.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

SP-TURIS/DGE/GDC/CCT

Prezados Gerente e Coordenadora,

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo 7210.2023/0006782-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 098952028 , com base na delegação de competência promovida pelo ATO DPR 010/2022, Autorizo, na excepcionalidade, o Aditamento da Autorização de Serviço nº 0417/2023, doc. (095514689) para prorrogação da vigência, por mais 01 (um) mês, conforme solicitação/justificativas da GMT, acostada sob doc. 098696404 e 098772419 cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico - MANUAL, empresa Jocean Industria Gráfica Ltda, CNPJ nº 05.018.998/0001-75 sendo mantidas inalteradas todas as demais condições contratuais

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 099034608   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0006497-7, considerando as manifestações jurídicas 098994754 , as justificativas da área técnica 098479275, 099028629 e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na cláusula décima primeira do contrato, art. 81, inciso II, e §1º, da Lei Federal 13.303/16; art. 176, inciso II, e §1º do RLC/18 e Decreto Municipal 60.041/2020 , o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 162/23 , cujo objeto é prestação de serviços para fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento a diversos eventos, firmado com a empresa MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , para acrescer a quantidade de 25.000 (vinte e cinco mil) caixas ao objeto, o que corresponde a 25% do originalmente contratado.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 1.462.250,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais).

III - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal e Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 099030599   |    Comunique-se

7410.2024/0001650-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GILBERTO ROSSI TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: GILBERTO ROSSI TRANSPORTES LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0001650-5

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 099033187   |    Comunique-se

7410.2024/0001822-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: T.B.TRANSPORTADORA DE BETUMES LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: T.B. TRANSPORTADORA DE BETUMES LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0001822-2

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Documento: 098931850   |    Despacho Autorização

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0000559-4, AUTORIZO, a aquisição de materiais de copa e limpeza (detergente, desinfetante, pano de prato, etc.), destinados ao almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.999,50 (mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) em favor da empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ 42.399.367/0001-70, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 098800414   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0000372-1, em especial das justificativas apresentadas pela área responsável (098765784) e do parecer da assessoria jurídica (098800364), com fundamento no artigo 28, §3º, II, e no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação por inexigibilidade licitação com RIO CREATIVE CONFERENCES LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.079.220/0001-46 para participação da Spcine no "RIO 2C 2024" pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do Termo de Compromisso e Participação, havendo verba disponível para a contratação, consoante informação anexa (098778186).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Executiva / Diretor Executivo

Núcleo de Circuito SPCINE

Documento: 098411744   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2023/0003240-1

Extrato do Termo de Contrato nº 056/2024

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratado: DENER VINICIUS DA SILVA COSTA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 535.867.538-88

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)

Prazo de Vigência: O presente contrato tem seus efeitos retroativos à 09/12/2023 e permanecerá em vigor até o cumprimento do objeto

Documento: 098401463   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2023/0003257-6

Extrato do Termo de Contrato nº 069/2024

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 30.452.599 DANDARA MARIA MARTINS FONSECA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 30.452.599/0001-65

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais)

Prazo de Vigência: O presente contrato tem seus efeitos retroativos à 09/12/2023 e permanecerá em vigor até o cumprimento do objeto

Núcleo Spcine Play

Documento: 098986963   |    Despacho

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO

Extrato do Termo de Aditamento nº 05/2024

Referente ao Termo de Contrato n° 191/2018 do Processo Eletrônico n° 8610.2018/0000922-2.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: HECTOR BABENCO FILMES LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o46.848.701/0001-86

Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/02/2024

Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste. ( se houver)

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Documento: 099045920   |    Demonstrativo de Compras

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO DE 2024, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

Clique aqui para acessar: 099046722

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

SGM/Assessoria Jurídica

Documento: 098648657   |    Despacho

Ao

SGM/CGP

Processo: 6011.2024/0000305-3

Interessada: AMANDA MENDONÇA DOS SANTOS - RF. 918.386.1/1.

Assunto: Apuração de débito

À vista dos elementos que instruem o SEI 6011.2024/0000305-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica de SGM, a qual adoto como razão de decidir, ACOLHO a defesa da servidora AMANDA MENDONÇA DOS SANTOS - RF. 918.386.1/1 e CANCELO o débito apurado nos autos, reconhecendo a irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé pela servidora nos termos do Parecer de Ementa nº 11.919 da PGM.

Solicito que sejam tomadas as providencas necessáris subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário de Governo Municipal

SGM

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 099027918   |    Despacho deferido

6011.2024/0000537-4 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: WELLINGTON DA CRUZ VIEIRA - RF 918.164.4/01

D E S P A C H O :

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 004/2024-SGM/CGP, em nome de WELLINGTON DA CRUZ VIEIRA, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, isento do valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 099027505   |    Despacho deferido

6011.2024/0000536-6 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: MARCOS PAULO NERI MIRANDA - RF 918.163.6/01

D E S P A C H O :

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 003/2024-SGM/CGP, em nome de MARCOS PAULO NERI MIRANDA, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, isento do valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Documento: 099030258   |    Relatório

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal por meio da Coordenação Setorial de Estágios divulga os estagiários contratados, desligados e termos de aditamento no período de 01/01/2024 a 31/01/2024, atendendo aos termos da Portaria 06/SMG/2009:

1 - Estagiários Desligados - 11

NOME

RG

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Luisa Maciel Sena Cecilio

54.166.880-8

435.856.678-21

20/01/2024

Relações Internacionais

FGV

Matheus Bueno Christovão

50.449.624-4

514.872.198-73

13/01/2024

Jornalismo

FAPCOM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 099035590   |    Licença

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

LICENÇA NOJO

574.562.4 BARBARA SANTOS MARTINS, 08 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de seu pai de 10/02/2024 a 17/02/2024.

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA

Concedido 04 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II

do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME A PARTIR DE

857.095.7 JANAINA IBIAPINA DA ROCHA 27/02/2024

644.481.4 ROSANGELA DA SILVA 06/02/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I

do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME A PARTIR DE

834.053.6 RODRIGO BORNSTEIN MARTINELLI 01/02/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

918.983.1 GIOVANA XAVIER SANTOS 05 26/02/2024

924.872.2 CAROLINA FELIX DA SILVA 01 27/02/2024

929.016.8 CONRADO VALENTINI TRISTÃO 01 21/02/2024

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 098987750   |    Comunicado

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 11598/2023 PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É CAIO TULLI DE LIMA GOMES E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 586/2024 PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É CAROLINE TAMAROZZI TORAL FRANCO E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 8393/2023 PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É DAYSE MARQUES AONO E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 8354/2023 PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É EDILENE DAMASCENO E SOUZA E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 8436/2023 PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É FLAVIANNE FERREIRA DA SILVA VITORIANO E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 9461/2023 PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É GYORGY LASZLO GYURICZA RAIMONDI E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 8462/2023 PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É ROSELI OLIVEIRA DA PAIXÃO AMARAL E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 9479/2023 PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É SAMUEL RODRIGUES DAVID E NÃO COMO CONSTOU.

APOSTILANDO,

O TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 8437/2023 PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PARA FAZER CONSTAR QUE O NOME CORRETO É TAMARA LIMA MARINOV E NÃO COMO CONSTOU.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 099031398   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:


DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8293210/2 ANDREIA FERREIRA DOS ANJOS 005 03/11/2022 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7907664/1 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES 030 21/11/2023 143
7907664/1 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES 045 02/10/2023 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7373228/1 VALERIA SPINOLA NOGUEIRA LADALARDO 057 21/12/2023 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7859244/1 CRISTINA MARIA DA SILVA ALMEIDA 003 28/08/2023 143
8326509/2 MAGALI DA SILVA 014 02/02/2024 143
8331341/2 MARIA LUCILEIDE FEITOSA 002 19/04/2023 143
8355011/2 CRISTIANO PEREIRA 015 26/10/2021 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 001 29/09/2023 143
6719741/3 SANDRA JERONIMO DO NASCIMENTO MATTOS 060 15/02/2024 143
7136234/1 PATRICIA ALVES XAVIER 017 31/10/2022 160
7391692/2 CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FREITAS 003 21/08/2023 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 005 29/08/2023 143
7565771/1 ANDREIA BARSOTTI 001 08/12/2023 143
7761929/1 CRISTIANE BRITO DE SOUSA 007 15/02/2024 143
7908440/1 MARCELO DOUGLAS GOMES VELOSO 045 10/01/2023 160
8013195/1 SIMONE APARECIDA CLEMENTE TEOTONIO 014 03/11/2022 160
8042373/1 VALDIRENE BATISTA MOITINHO 001 11/12/2023 143
8042373/2 VALDIRENE BATISTA MOITINHO 001 11/12/2023 143
8481202/1 JOSIANE REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA 001 07/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8180849/1 ALEXANDRE BEZERRA DE SOUZA 003 29/08/2022 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8520488/1 PAULO CESAR TORRES DE FREITAS 001 03/10/2023 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850433/1 MARIA ROSA FARAONE 059 28/12/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5235952/3 NEUSA DO CARMO 056 26/12/2023 143
6050191/4 ROSEMEIRE MADALENA DE SOUZA 087 28/11/2023 143
6391893/2 ROSANA DELGADO DE AGUILAR BONILHA 059 29/12/2023 143
7031505/3 MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARTINHO SANTOS 028 24/01/2024 143
7075146/2 OZIAS VIEIRA LIMA 086 27/11/2023 143
7260148/1 VICENTE CALABRIA NETO 005 18/02/2024 143
7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 029 27/01/2024 143
8305412/2 EDUARDO LUIZ DE FRANCA 001 10/10/2023 143
8308853/2 ELISA ALVES DOS SANTOS 058 27/12/2023 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 003 19/02/2024 143
8319103/2 JOELMA DE LIMA OLIVEIRA 089 27/11/2023 143
8334242/2 MARLEIDE SOUZA PONTES 085 27/11/2023 143
8335036/2 MARIA ROSA APARECIDA LAPA SOUZA 058 27/12/2023 143
8343829/2 SANDRO MARQUES 019 05/02/2024 143
8352810/2 WLADIMIR APARECIDO MALDONADO HERNANDES 087 28/11/2023 143
9259414/1 BEATRIZ GONCALVES 002 15/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5702160/2 SVERRY BATISTA CAMARGO 025 01/02/2024 143
6761941/2 MARCELO ALVES NISHIKATA 087 27/11/2023 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 004 15/02/2024 143
6812406/1 KEILA PICARONE FIGUEIRA 017 06/02/2024 143
6845053/1 RAQUEL DE MELO ARAUJO 070 17/12/2023 143
6920403/1 DULCEMAR SIZOTO TERCIOTTI LEMES PENA 009 12/02/2024 143
6958729/1 MARIA BALBINA NETO DE CAMPOS 059 29/12/2023 143
6976794/1 JOSE CARLOS BARBOSA 037 16/01/2024 143
7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 039 12/01/2024 143
7812159/1 KATIA TEIXEIRA MENDES SANTIAGO 086 27/11/2023 143
7836279/1 WALTER RODRIGUES DA SILVA 067 16/12/2023 143
7865899/2 ANDREIA RODRIGUES GOMES 025 29/01/2024 143
7938713/1 PAULA SAMANTA DOS SANTOS VIANA 014 05/02/2024 143
7971648/2 GLAUCIA DUARTE DOS REIS 089 26/11/2023 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 012 09/02/2024 143
8402914/1 EDNA FARIAS CORDEIRO 028 26/01/2024 143
8403481/1 LUCINEIDE DA CONCEICAO GENTIL 023 01/02/2024 143
8403481/3 LUCINEIDE DA CONCEICAO GENTIL 023 01/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 058 27/12/2023 143
6806228/1 CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 081 27/11/2023 143
7092491/1 CALIL NARCISO PACCES 059 26/12/2023 143
7885733/1 MARCIA CRISTINA DE JESUS 001 15/02/2024 143
7931913/1 ADRIANA CRISTINA DE MELO E SILVA 043 04/01/2024 143

SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6298419/1 VANDERLEI DA SILVA 064 14/12/2023 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6982727/3 ANA LUCIA SILVA ALMGREN 001 25/10/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5813158/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS ARLEO 005 31/07/2023 143



ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8343501/2 SANDRA REGINA NOBRE MACHADO COELHO 020 03/01/2024 146

Documento: 099024041   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional
5556481/2 DENISE MUTSCHELE BIFONI
8450536/1 SOLANGE MESSIAS DA SILVA MAIOLI DOS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
6914675/2 LISANDRA CORTES PINGO
7227825/2 CINTIA VIVIANE DIAS LIMA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DEFINITIVO A PARTIR DE
6933823/2 ANA PAULA BORGES DA SILVA
7233884/2 MARIA VILANIR MARTINS DA SILVA
7442980/1 HILDA MARIA BRITO DOS SANTOS 26/01/2024
7487002/2/3 JOSE RENATO BARBOZA LIMA
7784970/1 DAVID MELLO FERREIRA 05/02/2024
8278199/1 MARILZA ODORIZE VEIGA

POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
5764017/2 TANIA APARECIDA MARINELLI
6688977/2 LUCIANE CRISTINA AUGUSTO DE OLIVEIRA
6821472/1 ADELAIDE DALIRIA GERALDO
6849008/2 VALERIA NUNES DA SILVA
6865861/2 ANDREA MENDES SILVA
6947921/1/2 LUCIANA BORGES DOS SANTOS
7426682/1/2 JULIANA PERES VERDAME 12/12/2023
7478933/1 SUELI CASSIANO DA SILVA
7717474/1 ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 22/01/2024

POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
6345433/1/2 IARA FERREIRA PEREZ VILLELA 20/01/2024
6780423/1 KHATIA GUERRA
6930859/2/3 NANCI FERNANDA ROCHA CORREA 21/01/2024
6955398/1/2 SUZAN RAMALHO 25/12/2023
6958800/1 AURENDINA LOPES DOS SANTOS
7108460/2 ESTER CARDOSO DE JESUS
7359357/1 CLAUDIA MARIA LEITE CABRAL
7445822/1 GIANE RIBEIRO DA SILVA JANNY 07/01/2024
7455763/1 KELLY OLIVEIRA FRANCO 30/11/2023
7761244/1 EDUARDO DE BORBA 12/02/2024
7820666/2 JOANA D ARC OLIVEIRA DE SOUSA
7871627/1 ANTONIA ELISABETE DA SILVA
7930615/1 CAROLINA GUSMAO DINIZ
7973128/1 RAQUEL BALDUINO LUIZ
7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO 31/01/2024
8010323/1 NIVIO FERREIRA DA SILVA 11/01/2024
8028729/1 LUCIANA ZANETTI DA SILVA
8094004/1 ELISANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DIAS

POR 6 (SEIS) MESES A PARTIR DE
7851227/1 ANA PAULA BORGES DOS SANTOS


Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7138539/2 IVONE SCHIMMAK
7226501/2/3 LAIS FERREIRA VIEIRA
7351241/1 ADRIANA SOARES RODRIGUES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO
LAUDO DUPLO
DEFINITIVO POR ACIDENTE DE TRABALHO + TEMPORÁRIO 24 MESES
8027315/1 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA

Documento: 099057257   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 001 02/10/2023 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 001 04/10/2023 143
7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA 001 19/10/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8486352/1 ANDRE LUIZ DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DE SOUZA 003 09/02/2024 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7560681/1 GUSTAVO DE QUEIROZ COSTA 028 08/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5009901/3 MARIA PAULA CAMARGO PRIVITERA 006 21/02/2024 143
5186358/2 ANA LUCIA DOS SANTOS 002 15/11/2023 143
5647304/2 ROSA MARIA FONTES LOPES 007 07/02/2024 143
5905711/2 ANTONIO GARCIA CANNAROSSE 005 26/02/2024 143
5982286/3 CELIA BRITO GARCIA 007 20/02/2024 143
6096981/4 HENRIQUE SEBASTIAO FRANCE 013 06/02/2024 143
6103596/1 ABNER FABIANO DAMIANI 003 21/02/2024 143
6267238/1 SUZETE RUBIA LORDELLO 007 26/02/2024 143
6475825/1 GILBERTO MORALES 007 15/02/2024 143
6514669/1 GILSON TERTULIANO 014 22/02/2024 146
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 005 21/02/2024 143
6623735/2 PATRICIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA 004 14/02/2024 143
7005652/3 MILVA ROSA DA SILVA GALVAO 003 22/02/2024 143
7015208/3 ANA LUCIA DA SILVA 003 17/11/2023 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 001 22/02/2024 143
7185812/1 MARIA HELOISA DE MELO 002 22/02/2024 143
7291116/1 MARCELLO DAMINELLO 001 20/02/2024 143
7291116/1 MARCELLO DAMINELLO 002 18/02/2024 143
7298269/1 ELVIO SUZUKI 019 15/02/2024 143
7323514/1 VILMA ALVES DE BARROS 005 23/02/2024 143
7462450/1 MARCIO PEREIRA PINHO 003 18/02/2024 143
7504390/1 RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 004 24/02/2024 146
7505728/2 RUTE AMERICO DE ALMEIDA BARROS 001 13/04/2020 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 003 21/02/2024 143
7528035/1 ARIZE CLAUZIMAR PUPPO DO NASCIMENTO 004 21/02/2024 146
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 004 17/02/2024 143
7818467/1 PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 005 19/02/2024 143
7833784/2 SUELI ALVES MACEDO VILAS BOAS 010 19/01/2024 146
7835591/1 JOYCE KAREN QUIRINO PEREIRA 002 03/06/2023 143
7835591/1 JOYCE KAREN QUIRINO PEREIRA 002 15/07/2023 143
7835591/1 JOYCE KAREN QUIRINO PEREIRA 002 13/01/2024 143
7838387/1 JEAN ELISSON DOS SANTOS PAIXAO 005 19/02/2024 143
7840616/1 FLAVIA DE OLIVEIRA 001 17/02/2024 143
7842171/1 SORAIA NOGUEIRA FELIX 002 22/02/2024 143
7845243/1 DAVID AUGUSTO FANTINI 007 22/02/2024 143
7847742/1 ROSE MEIRE FRESNEDA PIERRE 001 20/02/2024 143
7847742/1 ROSE MEIRE FRESNEDA PIERRE 007 22/02/2024 143
7850824/1 MARCELLO DOS SANTOS GOMES 001 20/02/2024 143
7856661/1 KELY CRISTINA BARBOSA CORREA 001 18/02/2024 143
7895364/1 PATRICIA DOS REIS FERREIRA 002 06/02/2024 146
7944021/1 PATRICIA LEAL SOUSA 005 23/02/2024 143
7944021/2 PATRICIA LEAL SOUSA 005 23/02/2024 143
7951230/1 PENELOPE RIBEIRO 002 14/02/2024 143
7951230/3 PENELOPE RIBEIRO 002 14/02/2024 143
7999267/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA GARCIA 005 19/02/2024 143
8002932/1 MAURICIO JOSE GONCALVES 004 20/02/2024 143
8061220/1 OTTO JEFFERSON DE SOUZA 017 19/04/2023 143
8062188/1 CRISTIANE MODOLO ROMERO 005 23/02/2024 143
8067180/1 ANA CAROLINA BEATO 007 18/02/2024 143
8070342/1 DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES GONCALVES 002 20/02/2024 143
8070415/1 MARIANA GASTE MARTINEZ 002 21/02/2024 143
8220182/1 ANDRESSA MARIA MARTINS REBELLO 004 19/02/2024 143
8220581/2 ALIKI SAITO BRAGA DE GOES 005 16/02/2024 143
8290393/2 ALEXANDRA APARECIDA GALERA 007 19/02/2024 143
8298645/2 ARIANE LIMA PEDROSO 005 16/02/2024 143
8301191/2 DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 060 20/09/2021 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 001 14/10/2023 143
8305412/2 EDUARDO LUIZ DE FRANCA 006 11/10/2023 143
8311986/2 GENIVAL SAMOEL DOS SANTOS 004 14/02/2024 143
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 003 21/02/2024 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 007 21/02/2024 143
8320161/2 JULIANA SANTANA FALCAO 004 21/02/2024 143
8321922/2 KELI FERREIRA 012 09/02/2024 143
8323160/2 LEANDRO DE JESUS SANTOS SILVA 003 17/02/2024 143
8323160/2 LEANDRO DE JESUS SANTOS SILVA 001 15/02/2024 143
8323291/2 LUCIANE RAMOS SALOMAO 027 28/02/2024 160
8325430/2 MARCIA ETSUKO WATANABE 007 22/02/2024 143
8325669/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS 001 16/02/2024 143
8326495/2 MAGALI ASSIS FERREIRA 062 28/02/2024 160
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 001 21/02/2024 143
8333955/2 MARISE DUARTE 007 15/02/2024 143
8334277/2 MYRNA DE VASCONCELOS LOPES LOBATO 060 31/01/2022 143
8340862/2 RODRIGO PAIVA DE ANDRADE 001 17/02/2024 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 003 22/02/2024 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 001 14/02/2024 143
8347727/2 TANIA CRISTINA SANTOS CASSIANO DOS ANJOS 005 14/02/2024 143
8348049/2 SIMONI SPIONI DE PAULA TESTAE 001 17/02/2024 143
8350574/2 SILVIA CRISTINA GOMES 001 11/09/2023 143
8353735/2 VERONICA ALVES COSTA 005 21/02/2024 143
8353964/2 VICTOR DE PAULA SOUSA 003 07/05/2022 143
8366543/2 CLEUTON RODRIGUES LUZ 010 07/01/2024 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 004 07/10/2023 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 002 14/03/2022 143
8551740/2 MARILENE DE SENA ALVARENGA 015 06/02/2024 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 005 22/02/2024 143
8930716/1 MARINA SILVA XAVIER BRASIL 006 18/02/2024 143
9211578/1 DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 005 21/02/2024 143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 001 09/02/2024 146
9259414/1 BEATRIZ GONCALVES 005 17/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7247931/1 ANA PAULA GIRARDI MOTTA 007 16/11/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6205038/1 CLARA APARECIDA DE AGUIAR POLI 005 13/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5209641/2 MARIA FERREIRA GOMES DE LIMA 004 20/02/2024 143
5331137/2 IRINEU SILVA 007 21/02/2024 143
5382343/2 REGINA MARIA ALVES DOS REIS 038 06/02/2024 143
5533198/2 LEDA MARIA FAQUIM BRASIL 002 15/02/2024 143
5549990/4 ROSANGELA LUCENA TUVETTO 007 22/02/2024 143
5720401/3 MARCIA APARECIDA DE BARROS TONIOLO 014 12/02/2024 143
5755981/1 ROSELY FATTORI PINA 005 19/02/2024 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 003 09/02/2024 143
6006558/4 CLEIDE SOARES PORTO 034 28/02/2024 160
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 005 19/02/2024 143
6081657/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 007 23/02/2024 143
6088023/2 SELMA MARIA GISOLFI 007 08/02/2024 143
6117309/3 ELIANE SANDRA DE LIMA MARANGONI 007 22/02/2024 160
6164714/1 CLAUDIA REGINA SILVA ARAUJO 004 20/02/2024 143
6169058/2 WANDERLEI COCHECOV EIRAS 007 22/02/2024 143
6192432/2 ANA AMELIA HIPOLITO REIS DA SILVA 003 22/02/2024 143
6377025/2 CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 003 21/02/2024 146
6436242/2 ROSANA PONTES 004 20/02/2024 143
6563716/2 MARIA DAS DORES DE MEIRELES 004 20/02/2024 143
6577032/3 ANDREA ARANHA SANCHEZ BIAGI 007 23/02/2024 146
6583571/4 ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 007 15/02/2024 143
6663656/2 JAIME KISS DOS SANTOS 004 21/02/2024 143
6680585/3 CELSO CILIRA XAVES 023 15/02/2024 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 004 27/11/2023 143
6689531/3 ROSELIA ROCHA SANTOS 002 17/02/2024 143
6693008/2 GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 008 19/02/2024 143
6718035/3 ALINY CRISTINA LOURENCO 014 16/02/2024 143
6739377/1 MARIA TEREZA SIMOES DE ALMEIDA 090 21/12/2023 143
6751237/2 RENATA CRISTINA DAMACENO 060 14/02/2024 143
6754660/1 MARIA GOMES DA SILVA AMORIM 014 05/02/2024 143
6755712/1 SANDRA CRISTINA DE CASTRO 002 22/02/2024 143
6755712/2 SANDRA CRISTINA DE CASTRO 002 22/02/2024 143
6755895/3 ALEXANDRA DA SILVA GENEROZO CONDRASISEN 009 20/02/2024 143
6757189/2 LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS 005 17/02/2024 143
6757235/1 MIRIAM MANCANO 007 21/02/2024 143
6757405/2 MARIA DAS GRACAS MALTA DE SA 008 21/02/2024 160
6758771/1 VAGNER SOARES DA CUNHA SANTOS 001 21/02/2024 143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 003 20/02/2024 143
6782001/1 LUCILENA REIS 005 19/02/2024 143
6785131/1 ADRIANE LIGIA DOS REIS 005 22/02/2024 143
6790160/2 MARLY JOSE DE PAULA SOUSA 004 20/02/2024 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 003 20/02/2024 143
6863531/2 RITA DE CASSIA MESTRE RIBEIRO 001 21/02/2024 143
6866123/2 FLAVIA DE BARROS TEIXEIRA DALDA 010 20/02/2024 146
6866336/2 ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 002 22/02/2024 143
6866891/15 KATIA CRISTINA FRANCISCO COSTA 002 08/02/2024 143
6868614/3 DENISE FABRETTI 002 15/02/2024 143
6893040/3 SERAFIM ALVES FERREIRA FILHO 007 15/02/2024 143
6903363/2 MAURO EMILIO TIEPPO 090 17/02/2024 143
6910475/1 TATIANA APARECIDA KLEIN LUIZ 001 19/02/2024 146
6910629/1 LUCIANA LOPES DE MOURA 006 23/02/2024 160
6912486/1 MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 004 16/02/2024 143
6928749/5 CRISTINA ALBANO RIBEIRO 001 22/02/2024 143
6930140/1 ANA MARIA BERNARDES 001 14/11/2023 143
6935656/1 EDNA APARECIDA ZERBINI 010 19/02/2024 160
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 007 22/02/2024 143
6944213/1 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA 003 21/02/2024 143
6944213/2 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA 003 21/02/2024 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 055 28/02/2024 160
6951996/1 MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ARAUJO CONTINI 007 26/02/2024 143
6959202/1 PATRICIA REGINA SANT ANA DE PAULA 007 15/02/2024 143
6972845/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 001 15/02/2024 143
6972977/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 003 21/02/2024 143
6975950/1 JUCELI DE FATIMA LIMA DA SILVA 034 28/02/2024 160
7041349/1 EDUARDO ALBERTO FARIA 005 15/02/2024 143
7108460/2 ESTER CARDOSO DE JESUS 007 28/02/2024 143
7132042/1 ANA LUCIA DA COSTA BADOLLATO 005 23/02/2024 143
7153295/3 FLAVIA MATOS DE GOES OLIVEIRA 008 21/02/2024 160
7162936/3 ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA 002 22/02/2024 143
7171323/2 MILENA DE ARRUDA CAMARGO 004 22/02/2024 146
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 005 19/02/2024 143
7203969/2 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 008 21/02/2024 160
7203969/3 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 008 21/02/2024 160
7215134/1 JOAO LUIS PEREIRA 004 20/02/2024 143
7218117/1 REGINA APARECIDA MONTEIRO 003 19/02/2024 143
7221631/1 MARLENE DA SILVA 002 15/02/2024 143
7223862/1 LIGIA ADRIANA DE OLIVEIRA 003 20/02/2024 143
7226748/1 ENIO PEREIRA DE LUCENA 003 26/02/2024 160
7226748/2 ENIO PEREIRA DE LUCENA 003 26/02/2024 160
7230303/2 BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA ALVES DOURADO 015 15/02/2024 143
7231377/1 VANIA DANTAS DA SILVA CARDOSO 005 20/02/2024 143
7233906/1 YURI SOUZA SODRE 042 01/02/2024 143
7233906/2 YURI SOUZA SODRE 042 01/02/2024 143
7235283/1 DEOLIVAL GUSSON FILHO 036 01/02/2024 143
7245793/2 MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA 004 20/02/2024 143
7247711/1 CAMILA PADIAL BARBOSA DE SOUZA 007 20/02/2024 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 001 22/02/2024 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 001 23/02/2024 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 001 23/02/2024 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 001 22/02/2024 143
7248423/2 RENATA RIGHETTI VITKAUSKAS 007 22/02/2024 143
7254547/1 ROSANA BENEDITA MONTEIRO 014 15/02/2024 146
7254547/2 ROSANA BENEDITA MONTEIRO 014 15/02/2024 146
7255462/1 SERGIO PEREIRA DE MELO 003 21/02/2024 143
7255462/2 SERGIO PEREIRA DE MELO 003 21/02/2024 143
7255624/2 LUCINEIDE PROSPERO DE ARAUJO 008 20/02/2024 143
7255624/4 LUCINEIDE PROSPERO DE ARAUJO 008 20/02/2024 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 002 19/02/2024 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 004 15/02/2024 143
7279205/1 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 003 21/02/2024 143
7279850/1 PRISCILA GONCALVES CARDOSO 002 15/02/2024 143
7284535/2 MARGARETE CAVALCANTE DE SOUZA 007 22/02/2024 160
7287003/1 SORAIA REGINA RIBEIRO 003 21/02/2024 146
7287704/1 GISELE NASCIMENTO DE GOUVEIA 030 19/02/2024 143
7287704/2 GISELE NASCIMENTO DE GOUVEIA 030 19/02/2024 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 001 19/02/2024 143
7299371/1 ANA PAULA DOS SANTOS 001 21/02/2024 143
7299567/1 RICARDO ALVES FONSECA 008 21/02/2024 160
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 002 20/02/2024 143
7323662/1 IZILDINHA GARCIA MOURA 008 21/02/2024 160
7348550/2 JOSELENE CONCEICAO DA SILVA CAMARGO 001 23/02/2024 143
7357869/1 PAULA DA SILVA FERREIRA 005 14/02/2024 143
7359357/1 CLAUDIA MARIA LEITE CABRAL 010 27/02/2024 143
7373830/1 ELISABETE PALMA GARCIA 007 22/02/2024 160
7373830/2 ELISABETE PALMA GARCIA 007 22/02/2024 160
7383681/1 ELIZETE QUEIROZ DE SOUZA 001 05/10/2023 143
7383681/2 ELIZETE QUEIROZ DE SOUZA 001 05/10/2023 143
7421907/2 MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 005 19/02/2024 143
7445571/1 MARIA JOSE NICACIO CAVALCANTE 024 01/02/2024 143
7445571/2 MARIA JOSE NICACIO CAVALCANTE 024 01/02/2024 143
7448872/1 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 002 19/02/2024 143
7448872/3 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 002 19/02/2024 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 008 13/02/2024 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 008 13/02/2024 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 002 15/02/2024 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 002 15/02/2024 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 002 15/02/2024 143
7455003/1 VIVIANE DOMINGUES DA ROCHA LORIA 043 28/02/2024 160
7456654/1 CRISTIANE APARECIDA BIDOIA 030 19/02/2024 143
7460210/1 LEA MORAES CAMPOS 002 22/02/2024 143
7477147/3 ANA LUCIA SERRANO 004 20/02/2024 143
7477147/4 ANA LUCIA SERRANO 004 20/02/2024 143
7479506/1 JANAINA REGINA ANTUNES FERREIRA 014 16/02/2024 143
7480644/1 IVETE CORREIA TABARELLI 007 22/02/2024 160
7486171/1 SUELI DIONYSIO SANTOS 013 16/02/2024 143
7487983/1 PEDRO JOAQUIM DE ARAUJO 003 14/02/2024 143
7493991/1 ELI MARTA CARDOSO MOTA 003 20/02/2024 143
7509952/1 OLIVIA ROSANGELA RODRIGUES DA CUNHA SOARES DE SOUZA 003 21/02/2024 143
7509952/1 OLIVIA ROSANGELA RODRIGUES DA CUNHA SOARES DE SOUZA 003 18/02/2024 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 003 20/02/2024 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 003 21/02/2024 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 003 21/02/2024 143
7543794/2 RENATA BORGES DA SILVA 001 09/02/2024 143
7555733/1 LUZINETE PEREIRA DA CRUZ 005 23/02/2024 143
7557698/2 ELENA LETTIERI 050 07/02/2024 143
7558996/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES MACEDO 007 22/02/2024 160
7559691/1 ROSINELIA COELHO RIOS 002 15/02/2024 143
7562390/2 CRISTIANE DE FRANCA SILVA 002 21/02/2024 143
7562535/5 MIRIAN OLIVEIRA DE SOUSA 016 15/02/2024 143
7721536/1 ADRIANA BARBOSA DE FRANCA ARAGAO 004 13/02/2024 143
7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA 002 22/02/2024 143
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 001 22/02/2024 143
7744102/1 EDILSON LIRA SIMAO 006 16/10/2023 143
7744323/1 THELMA THIEME OSHIRO GONCALVES DE SOUZA 005 20/02/2024 143
7747764/1 SIMONE EVANGELISTA TINE 002 09/10/2023 143
7749627/1 ALESSANDRA PREVIATO PROFESSIORI 002 22/02/2024 143
7750587/1 JOANA ALVES DA SILVA INOCENCIO 007 22/02/2024 143
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 20/02/2024 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 20/02/2024 143
7768915/1 RUTH LOBATO TEIXEIRA MATSUMOTO 007 08/02/2024 143
7781164/2 ELIANA DA SILVA OLIVEIRA 004 15/02/2024 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 19/02/2024 143
7791038/1 CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 022 27/04/2022 143
7796323/1 ANDERSON OSAWA 005 21/02/2024 143
7804326/1 ELISABETE SEQUEIRA MARCELO 006 21/02/2024 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 090 29/01/2024 143
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 004 20/02/2024 143
7830319/1 KARINE MARTINEZ DE SANTANA 003 19/02/2024 143
7858523/2 SOLANGE APARECIDA TEIXEIRA 004 20/02/2024 143
7867492/2 ALESSANDRA FRANCISCA MOREIRA 003 08/02/2024 146
7867492/3 ALESSANDRA FRANCISCA MOREIRA 003 08/02/2024 146
7893639/1 MALCON FRANCISCO ROCHA KUNZ 002 21/02/2024 146
7907800/1 EDNA VIANA DA SILVA 002 22/02/2024 143
7907800/2 EDNA VIANA DA SILVA 002 22/02/2024 143
7911157/1 ELISABETE DOS SANTOS FIEDLER 090 19/02/2024 143
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 001 16/02/2024 143
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 001 16/02/2024 143
7922981/1 PRISCILLA SERAFIM MACIEL 007 08/02/2024 143
7924402/1 PRISCILA FERREIRA LAURINO 001 15/02/2024 143
7924496/1 EDUARDO NOGUEIRA GUEDES 001 08/02/2024 143
7925531/1 RAQUEL FORESTI 001 08/02/2024 143
7929765/1 FELIPE MACIEL DE SAO CIRILO 002 21/02/2024 143
7929897/1 STELLA FAGUNDES CABRAL 001 28/02/2024 160
7932375/1 RENATA POJAR SILVA 003 18/02/2024 143
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 005 26/02/2024 146
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 003 22/02/2024 146
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 21/02/2024 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 002 21/02/2024 143
7941188/1 FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 006 23/02/2024 143
7941234/1 DANIELA TARABAY COSTA 003 16/02/2024 143
7941579/1 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO 013 06/02/2024 143
7941579/3 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO 013 06/02/2024 143
7945485/1 ADRIANA MEIRA PALMA GOMES 004 20/02/2024 143
7945485/3 ADRIANA MEIRA PALMA GOMES 004 20/02/2024 143
7949430/1 FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 001 20/02/2024 143
7950187/1 REGIANE FRANCO DE ASSIS DENELLE 002 22/02/2024 146
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 09/02/2024 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 09/02/2024 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 002 21/02/2024 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 16/02/2024 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 16/02/2024 143
7963289/1 GISLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA 004 20/02/2024 143
7965141/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA SANTOS 005 26/02/2024 143
7973683/2 LUCIANA LIMA DE GODOY ANDRADE 001 21/02/2024 146
7982097/1 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 011 16/02/2024 143
7982097/2 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 011 16/02/2024 143
7984928/1 ANDREA SANTOS LUCA SANCHES 007 22/02/2024 143
7997035/1 GISELE ISIDORO DE OLIVEIRA 003 07/02/2024 146
7998511/1 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 007 22/02/2024 160
7998511/2 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 007 22/02/2024 160
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 002 15/02/2024 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 002 15/02/2024 143
8024553/1 PAULA ROCHA TEIXEIRA 062 18/02/2024 143
8024553/2 PAULA ROCHA TEIXEIRA 062 18/02/2024 143
8026068/1 MORONI TARTALIONI BARBOSA 002 15/02/2024 143
8026068/1 MORONI TARTALIONI BARBOSA 002 21/02/2024 143
8027358/1 CRISTIANO APARECIDO MENDES 002 20/02/2024 143
8029873/1 VANESSA PEREIRA RAMOS 007 22/02/2024 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 007 23/02/2024 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 007 23/02/2024 143
8041938/4 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MELO 014 14/02/2024 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 002 22/02/2024 143
8078700/1 CAROLINA DE MEDEIROS CECATTO 005 22/02/2024 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 003 20/02/2024 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 003 20/02/2024 143
8086087/1 DIRCEU DE MORAES FONDA 001 07/02/2024 146
8086087/2 DIRCEU DE MORAES FONDA 001 07/02/2024 146
8087458/1 VINICIUS KAUE DE SOUZA 003 21/02/2024 143
8087458/2 VINICIUS KAUE DE SOUZA 003 21/02/2024 143
8088942/1 ARIANE BUENO MONTANARO 007 15/02/2024 143
8089833/1 VANESSA LOPES FRANCA 001 15/02/2024 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 23/02/2024 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 001 23/02/2024 143
8098581/1 LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 062 28/02/2024 160
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 001 09/02/2024 143
8101876/1 SAMARA BELCHIOR DA SILVA 005 17/02/2024 143
8117900/1 ELIANE SOARES DA SILVA 005 16/02/2024 143
8124876/1 CRISTHIANE DA SILVA SAMPAIO 030 15/02/2024 143
8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 002 15/02/2024 143
8153744/1 GABRIELA MARIA RODRIGUES PEREIRA 003 19/02/2024 143
8164401/1 THIAGO SANTOS MOREIRA 003 23/02/2024 143
8169896/1 SILVINA ANDREA SAITO BIANCHINI 015 15/02/2024 143
8170690/2 TANIA DE JESUS ALVES 090 31/12/2023 143
8175039/1 MARIA CELESTE DE LIMA SILVA 006 15/02/2024 143
8183261/1 MICHELE CAVALCANTE DE MELO PALMIERI 002 22/02/2024 146
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 007 22/02/2024 143
8191069/1 DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 007 15/02/2024 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 002 21/02/2024 143
8193894/1 ANA PAULA DOS SANTOS 001 07/02/2024 146
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 010 14/02/2024 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 010 14/02/2024 143
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 013 16/02/2024 143
8218137/1 LUANI DAMACENO DO PRADO 002 22/02/2024 146
8226628/1 VINICIUS FELIPE GOMES 004 15/02/2024 143
8238332/1 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 002 22/02/2024 143
8238332/1 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 001 21/02/2024 143
8238332/2 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 001 21/02/2024 143
8238332/2 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 002 22/02/2024 143
8239363/1 SONIA REGINA BARBOSA MACHADO 004 15/02/2024 143
8241236/1 GLEICE CONCEICAO SANTOS DE ARAUJO 010 08/02/2024 146
8241368/1 JOSENILDE SOARES GUEIROS 005 22/02/2024 143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 006 22/02/2024 143
8244723/1 JESSICA FABRE SUITI 002 22/02/2024 143
8247561/1 ROSEMEIRE SOUZA DE AQUINO 006 28/02/2024 143
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 014 15/02/2024 160
8262373/3 RODRIGO DE ARAUJO MERIDA SANCHES 005 15/02/2024 143
8262845/1 SILVIA SALES SILVA 003 13/09/2023 143
8277770/1 SIMONE CUSTODIO DEZERTO TEIXEIRA 006 23/02/2024 160
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 001 22/02/2024 143
8287899/1 LILIAN PATRICIA RODRIGUES SANTOS 002 22/02/2024 143
8356530/1 ALINE APARECIDA SIQUEIRA 090 08/02/2024 143
8358443/1 ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 008 21/02/2024 143
8367205/1 KARINA VIEIRA GOMES 002 15/02/2024 146
8368511/1 DANUBIA SOARES DE LAIA 003 25/02/2024 146
8369216/1 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 003 22/02/2024 143
8369216/2 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 003 22/02/2024 143
8371296/1 DANIELA ERRITTO DA COSTA MOREIRA 006 22/02/2024 143
8381828/1 JANETE XAVIER DE BARROS 005 23/02/2024 143
8382247/1 MONIQUE SANTOS QUEIROZ DE PAULA GONCALVES 004 06/02/2024 146
8382425/1 DANIELLY AZIAGO FRANCA 003 20/02/2024 143
8387532/1 IZANILDA PEREIRA LIMA 002 22/02/2024 143
8388083/1 KATIA ALVES RUBBO 001 22/02/2024 146
8388083/2 KATIA ALVES RUBBO 001 22/02/2024 146
8389233/1 ROSEMEIRE VIEIRA RAPOSO 003 21/02/2024 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 002 22/02/2024 146
8396191/1 RENATA BARBARA DA SILVA 002 21/02/2024 143
8396191/2 RENATA BARBARA DA SILVA 002 21/02/2024 143
8398429/1 GABRIEL MELO DOS SANTOS 002 20/02/2024 143
8398429/2 GABRIEL MELO DOS SANTOS 002 20/02/2024 143
8402400/2 SUELLEN SANTOS MACHADO DE PAULA 001 22/02/2024 146
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 001 23/02/2024 143
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 16/02/2024 143
8440131/2 LUIZA CORREIA DE SOUSA 007 22/02/2024 143
8440395/2 EDUARDO BEZERRA DA SILVA 007 12/02/2024 143
8444561/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 007 17/02/2024 143
8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 004 20/02/2024 143
8446016/1 CAMILA GONCALVES INCELLI 001 23/02/2024 146
8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 062 28/02/2024 160
8454175/1 FLAVIA SAEZ ESCALANTE 015 15/02/2024 143
8456151/1 EDILSA MARIA DOS SANTOS DA SILVA 004 20/02/2024 143
8456691/1 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS 088 06/01/2024 160
8456691/2 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS 088 06/01/2024 160
8456739/1 MARIA JOSE SOUZA COSTA 001 16/02/2024 143
8461856/1 IGOR ALVES TEIXEIRA 090 01/02/2024 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 21/02/2024 143
8480800/1 FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 002 22/02/2024 143
8484422/1 DIVA ANTONIA GIOCONDO VIEIRA 008 21/02/2024 160
8497460/1 FRANCISCO MIGUEL FIORE LOPES DE SOUSA 001 21/02/2024 143
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 032 15/02/2024 143
8501611/1 EDILENE ISABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 006 23/02/2024 146
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 001 20/02/2024 143
8507333/1 NEIVA FERREIRA BARBOSA 004 20/02/2024 143
8507953/1 TATIANE MELO SANTOS 001 19/02/2024 143
8513091/1 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 002 15/02/2024 143
8513091/2 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 002 15/02/2024 143
8540675/1 ARIANNA FONTES LENCI 003 19/02/2024 143
8546827/1 ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 008 01/02/2024 143
8557462/1 JESSICA MONTEIRO SILVA 003 21/02/2024 146
8572135/1 ALAISE RUTH AMATO DUANETTI 005 26/02/2024 146
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 005 23/02/2024 143
8577234/1 NADIA APARECIDA MOTTA BUENO 002 19/02/2024 143
8795606/1 NANCI GOLDONI 003 20/02/2024 143
8796661/1 ADRIANE DE SOUZA PINTO 007 21/02/2024 143
8859523/1 LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 004 22/02/2024 143
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 002 08/02/2024 143
8863032/1 WALLACE XAVIER DA SILVA 002 15/02/2024 143
8863440/1 HELENA BERNARDES DOS REIS BUQUE 008 21/02/2024 160
8864721/1 MICHAEL SOARES DA SILVA 090 08/01/2024 143
8879478/1 ANA MARIA PRADO FALCO 003 21/02/2024 143
8896798/1 KELLY BIMBATO 003 21/02/2024 146
8916314/1 VALQUIRIA DA SILVA SANTOS 001 16/02/2024 146
8922152/1 FABIANA RODRIGUES DE SOUZA ALEXANDRE 001 19/02/2024 143
8931909/1 FABIO ALEXANDRE COSTA 015 06/02/2024 143
9141103/1 ROSANA FREITAS PENHALVES 005 20/02/2024 143
9177205/1 TAMARA DE OLIVEIRA GALDINI 004 20/02/2024 143
9217070/1 KEROLLEN FERNANDES MARTINS 001 21/02/2024 143
9242881/1 LUANA CAMPO SILVA 023 18/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7202989/1 MARIA LUCIA DE BRITO 001 22/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5433941/2 PEDRO OTONIEL DE ARAUJO PINTO 001 08/07/2023 143
6481116/1 EDILSON DOS SANTOS 001 11/02/2024 143
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 001 19/02/2024 143
6565174/1 ANSELMO FREIRE FARIAS 001 18/02/2024 143
6579795/1 WELLINGTON NEVES FUNARI 003 19/02/2024 143
6807879/1 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 006 23/02/2024 160
6959733/2 MARIA CELIMAR APARECIDA DE PAULA 003 20/02/2024 143
6962726/2 CLAUDIA LESSER DIAS 004 22/02/2024 143
6962858/2 JUSSARA APARECIDA DIAS 003 20/02/2024 143
6985203/1 LUZMIRA ARACY ARCANJO MARTINEZ 002 15/02/2024 143
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 001 17/02/2024 143
7329733/1 LUCIO ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA 003 21/02/2024 143
7329733/1 LUCIO ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA 002 18/02/2024 143
7332556/1 SELMA DE ALMEIDA SILVA 007 14/02/2024 143
7377533/1 REGINALDO JOSE DOS SANTOS 001 12/02/2024 143
7405324/1 ZADISLAU CORREA DE SOUZA 003 22/02/2024 143
7527080/1 MIRIAM CAIRES SOUSA 001 21/02/2024 146
7527080/1 MIRIAM CAIRES SOUSA 002 19/02/2024 146
7547307/1 CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR 002 21/02/2024 143
7568924/4 DURVALINO SOARES MIRANDA 001 22/02/2024 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 007 19/02/2024 143
7711221/1 ROSANA BRITO 001 20/02/2024 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 001 24/02/2024 143
7885733/1 MARCIA CRISTINA DE JESUS 007 16/02/2024 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 001 20/02/2024 143
8486361/1 ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS 004 22/02/2024 143
8487448/1 GESSICA CARLA DE CARVALHO 004 20/02/2024 143
8545146/1 ROMULO ROLF RODRIGUES DA SILVA 007 22/02/2024 143
8548374/1 ANDRE AMORIM JUNIOR 002 20/02/2024 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 006 23/02/2024 143
9167927/1 MICHEL DE LIMA MARTINS 027 28/02/2024 160
9172017/1 CARLOS ADRIANO DA SILVA BALDUINO 001 07/10/2023 143
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 003 23/02/2024 143
9206833/1 FERNANDO DE FARIA CLARO 004 16/02/2024 143
9274405/1 SUELEN DA SILVA 003 21/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5550581/3 JOSE FELICIO DA SILVA 103 01/02/2024 143

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8318999/2 JULIANA CANOLLA 007 22/02/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5719470/3 IVO PAVANELLO FILHO 031 16/02/2024 143
8504041/1 SILVANIA MARIA PERAZIO DA SILVA 008 14/02/2024 143
8527768/1 VALDIR FIORAVANTI 004 18/02/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6143547/3 MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA 048 18/02/2024 143
6164340/4 REGINA CELIA CUNHA MATOS 015 22/02/2024 143
6169287/5 MARIA DE SOUZA BARBOSA 030 23/02/2024 143
7193947/1 HELEN SOARES DE TOLEDO 014 17/02/2024 143
7201982/1 CELIA REGINA CUNHA 015 21/02/2024 143
7299834/1 FERNANDA FERREIRA FERNANDES RABECCHINI 030 22/02/2024 143
7496559/1 JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 060 20/02/2024 143
7496923/1 ISABELLA SCHIAVO LUIZ 010 22/02/2024 143
7504918/1 ALZENI DE SOUZA PAULA FREITAS 090 22/02/2024 143
7505256/1 WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 030 21/02/2024 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 060 21/02/2024 143
8301506/2 CLEIDE DE SOUSA ROCHA 010 21/02/2024 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 060 21/02/2024 143
8329168/2 MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE 020 23/02/2024 143
8332061/2 MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA 010 22/02/2024 143
8348898/2 SONIA CRISTINA BONILHA 030 21/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7968396/1 MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA COSTA 015 21/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5594766/3 VERA LUCIA ALCARA 030 19/02/2024 143
6082335/3 BEATRIZ CAMPOS DE BARROS 014 20/02/2024 143
6216765/4 HELEN DIONE DA GAMA 014 20/02/2024 143
6351824/2 BRAZ FERREIRA DE SOUZA 030 23/02/2024 143
6576699/3 DENISE SOUZA OLIVEIRA 060 22/02/2024 143
6605621/1 MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS 060 15/02/2024 143
6715494/1 MARCIA APARECIDA ACHUI 060 21/02/2024 143
6774156/1 MARIA RITA COSTA DE SOUZA 015 19/02/2024 143
6779328/2 IVANETE MARIA DURAES DE OLIVEIRA 030 19/02/2024 143
6787878/2 LUCIANE MARIA TARANTO BELTRAMIN 014 20/02/2024 143
6790585/1 APARECIDA CELIA SOARES 030 08/02/2024 143
6838464/2 MARISA DIEGUES 060 22/02/2024 143
6838464/3 MARISA DIEGUES 060 22/02/2024 143
6848079/3 MARIA JANETE CORREIA ALVES 025 23/02/2024 143
6855911/3 MARIA DO CARMO LEANDRO BARBOSA 014 22/02/2024 143
6863531/2 RITA DE CASSIA MESTRE RIBEIRO 008 22/02/2024 143
6902987/1 ANA LUIZA PEDROSO DE LIMA 060 16/02/2024 143
6906206/1 SANDRA AMERICA DE OLIVEIRA 015 19/02/2024 143
6916198/1 ANA CARLA SCHMATZ 010 21/02/2024 143
6916198/2 ANA CARLA SCHMATZ 010 21/02/2024 143
6935273/3 NAZARENO DA SILVA MOURA 015 21/02/2024 143
6985220/2 VALQUIRIA RAIMUNDO 030 21/02/2024 143
7118503/2 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 020 22/02/2024 143
7118503/3 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 020 22/02/2024 143
7215754/1 DEBORA CRISTINA PRATES 030 22/02/2024 143
7223200/1 MARCIA APARECIDA RIBEIRO 060 19/02/2024 143
7249446/1 DEBORA APARECIDA RODRIGUES BUENO DE ALMEIDA 015 22/02/2024 143
7257813/2 LOURDES DE SOUZA GOES 014 22/02/2024 143
7277156/2 FLAVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 030 22/02/2024 143
7282591/1 ANA CAROLINA DA SILVA MARINHO SALFIENTINI 030 22/02/2024 143
7282591/2 ANA CAROLINA DA SILVA MARINHO SALFIENTINI 030 22/02/2024 143
7296932/1 RAQUEL ANA DE OLIVEIRA 025 20/02/2024 143
7303432/3 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 030 22/02/2024 143
7303432/4 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 030 22/02/2024 143
7343701/1 MARIA APARECIDA GIRO FURLAN 008 22/02/2024 143
7365993/2 SIMONE APARECIDA DA SILVA CONCEICAO 030 23/02/2024 143
7408617/1 ELIZENADE VENTURA FIGUEIREDO OLIVEIRA 030 21/02/2024 143
7408617/2 ELIZENADE VENTURA FIGUEIREDO OLIVEIRA 030 21/02/2024 143
7438397/2 REGINA CELIA BATISTA SOUZA DA SILVA 060 21/02/2024 143
7448716/1 JANE CLEIA MARQUES 060 23/02/2024 143
7492057/1 TERESA DA SILVA ROSEIRA 030 22/02/2024 143
7506694/1 MARGARETH ASSONI BARRACA 090 18/02/2024 143
7521782/1 EVA CRISTINA DE MENEZES WALUJKO 008 23/02/2024 143
7715528/1 SANDRA DOS SANTOS ALENCAR 090 22/02/2024 143
7716346/1 KARIN CRISTINA GABERZ SCHWARZ 060 16/02/2024 143
7758375/2 ADRIANO DOS SANTOS VAZ 045 22/02/2024 143
7762887/1 CLAUDIA REGINA BAUSCHERT DE FREITAS ULLMANN 045 22/02/2024 143
7813953/2 SILVIA MARIA LUIZ DA SILVA 008 22/02/2024 143
7815433/2 MARIA DO CARMO MARTINEK SALGADO 030 15/02/2024 143
7879202/2 JOICILENE BRITO SAMPAIO 060 19/02/2024 143
7879202/3 JOICILENE BRITO SAMPAIO 060 19/02/2024 143
7889020/1 MARINETE VENANCIO DE MELO 014 20/02/2024 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 010 22/02/2024 143
7909411/1 PAULA ROSISKA 030 20/02/2024 143
7962754/1 PAULO ROBERTO MELO DA SILVA 090 20/02/2024 143
7991703/1 ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA 010 19/02/2024 143
8018421/1 ANDREA DE PAULA BASSOTO ANDREIS 009 19/02/2024 143
8028222/1 ROBERTA FERNANDES BARCELOS 020 21/02/2024 143
8028826/1 ADRIANO VIEIRA CAZALLAS 015 20/02/2024 143
8038660/1 SORAYA CASTILHO DIAS 030 23/02/2024 143
8040524/1 ANA CRISTINA DOS SANTOS 030 21/02/2024 143
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO 020 21/02/2024 143
8043531/1 MARISA BATISTA DOMINGOS DE CASTRO 030 21/02/2024 143
8066922/1 CARLA CRISTIANE DE BRITO 090 23/02/2024 143
8119732/1 CLAUDIA SILVA MACEDO OLIVEIRA 014 23/02/2024 143
8146187/2 IRES DO CEU DE OLIVEIRA SOUZA 030 20/02/2024 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 014 21/02/2024 143
8153272/1 FABIANA SANTOS 015 23/02/2024 143
8153272/2 FABIANA SANTOS 015 23/02/2024 143
8164797/2 JOYCE KELLY DOS SANTOS SOARES 010 20/02/2024 143
8164797/3 JOYCE KELLY DOS SANTOS SOARES 010 20/02/2024 143
8230684/3 ILDNER BAISTER DANTAS DE SOUSA 014 22/02/2024 143
8238278/1 LUANA DO NASCIMENTO DA SILVA CASADO 090 19/02/2024 143
8242666/1 SHEILA ANDRADE DANTAS 090 23/02/2024 143
8265569/1 SHIGUEO OSHIRO 025 22/02/2024 143
8273472/1 ROSANA MENESES CARVALHO 014 23/02/2024 143
8288518/1 CASSIA DE OLIVEIRA MACEDO 030 21/02/2024 143
8370966/1 SANDRA CORDEIRO DANTAS COSTA 020 23/02/2024 143
8372853/2 ROSEGIANE CHRISTINE DA COSTA 030 21/02/2024 143
8485721/1 SIMONE LIMA VENOSI 020 22/02/2024 143
8493383/1 JOYCE ROBERTA CORREA IACOVANTUONO 012 21/02/2024 143
8496731/1 DENIS ACORINTE GUIMARAES 060 20/02/2024 143
8597561/1 JULIANA DOMINGOS DA SILVA 060 20/02/2024 143
8598207/1 SERGIO DE LUNA FREITAS BELIM 020 21/02/2024 143
8790566/1 RENATA PEROSI PAES SALGADO 030 22/02/2024 143
8797706/1 KELLY CRISTIANE DA CRUZ ROCHA 014 22/02/2024 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 008 19/02/2024 143
9121617/1 LUCAS DE FREITAS SANTOS 090 23/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8105961/1 LARISSA CATALDI CIPOLLA 014 20/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6258727/1 DORIVAL AMARAL BARBOSA 090 23/02/2024 143
6745873/1 SILVINO ELEOTERIO 030 23/02/2024 143
6981178/1 ARISTOTELINO CATARINO DE ANDRADE FILHO 090 21/02/2024 143
7098286/1 EMERSON DA SILVA SEBASTIAO 090 24/02/2024 143
7375166/1 FELIPE BELLUCCO DO CARMO 090 23/02/2024 143
7562110/1 ERIC GONCALVES DE JESUS 030 22/02/2024 143
8159343/1 FABIO DE JESUS INACIO DA SILVA 014 23/02/2024 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6639861/2 SILVIA GUIMARAES CERQUEIRA 040 20/02/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8473595/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA 030 11/02/2024 143
8521344/1 PAULO BERNARDO DOS SANTOS 060 23/02/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7773781/4 ALEXANDRE DE FREITAS COSTA 060 07/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359237/1 MARILIA ROMAO CAPINZAIKI 015 14/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6843611/2 STELA APARECIDA FOGACA 030 01/02/2024 143
7290454/1 MALVINA PEREIRA DA SILVA 01/02/2024 NEG/143
7290454/2 MALVINA PEREIRA DA SILVA 01/02/2024 NEG/143
7549857/1 MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 060 01/02/2024 143
7995563/1 REGIVALDA DA ROCHA BARROSO SILVA 007 01/02/2024 143
8194548/1 MARCIA MARIA SCARRANARO 056 02/02/2024 143
8274053/1 NANCY GUIMARAES VIEIRA DA SILVA 030 06/02/2024 143
8479712/1 RODOLFO RIBEIRO 030 07/02/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6284213/1 ROSELI FRANCISCA CARVALHO FEHER 011 05/02/2024 143
7389523/1 CANDIDA AMELIA DINIZ COSTA MARTINS 005 05/02/2024 143
8300364/2 CLAUDIA SILVA DA COSTA 030 17/01/2024 143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 31/01/2024 NEG/143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 015 05/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 015 16/09/2022 143
6462243/1 JULIA MATHEUS DE OLIVEIRA 007 16/06/2023 143
6845681/1 SELMA GRACA MELO NASCIMENTO 001 12/06/2023 143
6911064/1 ELIANE TEODORO ALVES 001 24/11/2023 143
6911064/2 ELIANE TEODORO ALVES 001 24/11/2023 143
6948910/1 MARCIA REGINA ALDANA CERBONCINI 028 01/02/2024 143
6948910/2 MARCIA REGINA ALDANA CERBONCINI 028 01/02/2024 143
7132956/2 CELIA REGINA MARIANO 030 05/02/2024 143
7137664/1 ZORAIDE SILVA DE PAULA 007 07/02/2024 146
7143745/2 ELIANE DE ALMEIDA MORAES 005 04/09/2023 146
7238096/1 ERICA PAPISCKYS DA MOTTA 014 01/02/2024 143
7238096/2 ERICA PAPISCKYS DA MOTTA 014 01/02/2024 143
7239416/1 PATRICIA VENTURA FERREIRA 004 06/02/2024 143
7243995/1 OSMAR COLLET PEREIRA 090 05/02/2024 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 015 22/11/2023 143
7478267/1 RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 015 01/02/2024 143
7576854/2 KATIA RODRIGUES COSTA 002 29/03/2023 146
7939957/1 PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ALCANTARA LEITE 005 15/06/2023 143
7959389/1 VIVIANE GUILHERME DA LEI PAULO 060 02/02/2024 143
8098361/1 VERIDIANA JUNQUEIRA BENEDETTI 014 04/02/2024 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 030 01/02/2024 143
8185425/1 JOSINILDO ANDRADE DE ARAUJO 002 29/11/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6579779/1 VANDERLEI DOS SANTOS 090 02/02/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 015 05/02/2024 143

Documento: 099057115   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6597181/1 SERGIO FARIA DE SOUZA 28/02/2024

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7477694/2 ADRIANA DE ANDRADE BARBOSA 28/02/2024
8496731/1 DENIS ACORINTE GUIMARAES 28/02/2024

Documento: 099057069   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 54 do Decreto nº 58.225/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8317160/2 IBRAIM JOSE GONCALVES 27/02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8544026/1 ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA 27/02/2024

Relação de Alta de AT/DT retificada em função de:

DATA DA ALTA INCORRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7136234/1 PATRICIA ALVES XAVIER 16/11/2022
8013195/1 SIMONE APARECIDA CLEMENTE TEOTONIO 16/11/2022

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6117309/3 ELIANE SANDRA DE LIMA MARANGONI 28/02/2024
6757405/2 MARIA DAS GRACAS MALTA DE SA 28/02/2024
6910629/1 LUCIANA LOPES DE MOURA 28/02/2024
6935656/1 EDNA APARECIDA ZERBINI 28/02/2024
7139438/1 MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE 19/12/2023
7153295/3 FLAVIA MATOS DE GOES OLIVEIRA 28/02/2024
7203969/2 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 28/02/2024
7203969/3 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 28/02/2024
7226748/1 ENIO PEREIRA DE LUCENA 28/02/2024
7226748/2 ENIO PEREIRA DE LUCENA 28/02/2024
7284535/2 MARGARETE CAVALCANTE DE SOUZA 28/02/2024
7299567/1 RICARDO ALVES FONSECA 28/02/2024
7323662/1 IZILDINHA GARCIA MOURA 28/02/2024
7373830/1 ELISABETE PALMA GARCIA 28/02/2024
7373830/2 ELISABETE PALMA GARCIA 28/02/2024
7480644/1 IVETE CORREIA TABARELLI 28/02/2024
7558996/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES MACEDO 28/02/2024
7563523/2 RENATA FIUMARELLI BERNARDES 13/11/2023
7929897/1 STELLA FAGUNDES CABRAL 28/02/2024
7995652/2 FERNANDA ABDALLAH 01/11/2023
7998511/1 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 28/02/2024
7998511/2 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 28/02/2024
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 28/02/2024
8277770/1 SIMONE CUSTODIO DEZERTO TEIXEIRA 28/02/2024
8484422/1 DIVA ANTONIA GIOCONDO VIEIRA 28/02/2024
8863440/1 HELENA BERNARDES DOS REIS BUQUE 28/02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6807879/1 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 28/02/2024

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8971676/1 FELIPE DARIEL PINTO 16/09/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7139438/1 MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE 06/12/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6295096/2 KAORU KUBO TAKAGAKI 11/11/2023
6295096/5 KAORU KUBO TAKAGAKI 11/11/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6755895/3 ALEXANDRA DA SILVA GENEROZO CONDRASISEN 20/02/2024
8206040/1 TAMAR VIEIRA DA SILVA 16/02/2024
8358443/1 ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 20/02/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7484267/1 OSCAR STUQUI AMBROSIO 31/07/2023
7778431/2 LUCIANA OLIMPIO LAURINDO DE SOUZA 13/06/2023
7825234/1 CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI 24/08/2023
8012229/1 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 28/09/2023
8012229/2 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 28/09/2023
8854432/2 ARIANI DOMINGUES RIBEIRO 04/08/2023

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7139438/1 MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE 013 07/12/2023 160
7563523/2 RENATA FIUMARELLI BERNARDES 014 31/10/2023 160
7995652/2 FERNANDA ABDALLAH 009 24/10/2023 160

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8971676/1 FELIPE DARIEL PINTO 011 06/09/2023 160

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6934901/1 BARBARA DOS SANTOS GOES 060 04/09/2023 143
8198331/1 LUCIANA VIEIRA COSTA 005 15/06/2023 143
8198331/2 LUCIANA VIEIRA COSTA 005 15/06/2023 143

Documento: 099057152   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Falta à Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho em grau de reconsideração
8352470/ VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 27/02/2024



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
5977941/ GERSOELY DE SOUZA ANTONIAZZI 26/02/2024 143
6919235/ SUELI APARECIDA DOS SANTOS GODOY 26/02/2024 143
7185791/ JAQUELINE COSTA 26/02/2024 143
7210728/ ELIANE RAMPAZO OLIVEIRA RODRIGUES 26/02/2024 143
7529872/ DENISE COTE PINTO 26/02/2024 143
8093687/ ROSANGELA MONTANHINI GOULART 26/02/2024 143

Documento: 099057191   |    Despacho indeferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 22/02/2024 NEG/143
7329121/1 RENATO SILVESTRE DA SILVA 05/10/2023 NEG/143
7580347/3 MARILUCE CRISTINA DE AQUINO 10/10/2023 NEG/143
7582293/3 KARINA PINHEIRO BARBOSA 05/10/2023 NEG/143
7584091/3 RENATO DE OLIVEIRA SOUZA 05/10/2023 NEG/143
7742827/1 MARA REGINA JUNQUEIRA 21/02/2024 NEG/143
7890931/1 EDSON CASTRO 16/10/2023 NEG/143
7895984/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS MAGALHAES 19/02/2024 NEG/143
8291250/2 ALESSANDRA DA SILVA APARECIDO MUNIZ 24/02/2024 NEG/146
8304882/2 DIOLINA FERREIRA 27/10/2023 NEG/143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 30/10/2023 NEG/143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 11/10/2023 NEG/143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 09/10/2023 NEG/143
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES 11/10/2023 NEG/143
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES 09/10/2023 NEG/143
9238042/1 MIDORY AMORIM 19/10/2023 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3143961/3 ANA MARIA DE SIQUEIRA LIMA 24/10/2023 NEG/143
5192145/2 NATALIA MARIA RODRIGUES 23/10/2023 NEG/143
5192145/2 NATALIA MARIA RODRIGUES 19/10/2023 NEG/143
7335563/2 EDGARD XAVIER NETO 16/10/2023 NEG/143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 21/02/2024 NEG/143
7563094/1 CLAUDIA REGINA SANTOS RIBEIRO 05/10/2023 NEG/143
7965583/2 ESTER BUENO DE QUEIROZ FREITAS 03/02/2024 NEG/146
8063974/1 ROBERTO CESAR GALVAO DA SILVA 10/10/2023 NEG/143
8272972/1 ANA LUCIA ESTEVAM GALVAO DIAS 13/11/2023 NEG/143
8412481/2 BRUNA TAVARES MILAGRE 23/02/2024 NEG/146
8427003/3 THIAGO PARDO RUIZ BONINI DE CAMPOS 15/02/2024 NEG/143
8489271/1 JOSE LUIS DOS SANTOS 08/02/2024 NEG/143
8577587/1 KAREN CRISTINA SAUGO 23/02/2024 NEG/146
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 06/10/2023 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5889138/2 LEONARDO GARCIA 23/02/2024 NEG/143
6855679/1 MARCELO JOSE DE MENEZES 11/10/2023 NEG/143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 10/10/2023 NEG/143
7568924/4 DURVALINO SOARES MIRANDA 11/10/2023 NEG/143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 06/10/2023 NEG/143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 10/10/2023 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9252533/1 MAYARA MIRELLE ALVES DE OLIVEIRA 24/10/2023 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503869/1 PATRICIA ALESSANDRA DE SOUZA RODRIGUES 19/10/2023 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7705182/1 KATIA SAYURI ENDO 22/02/2024 NEG/143
7705182/3 KATIA SAYURI ENDO 22/02/2024 NEG/143

Documento: 098981274   |    Convocação

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS

Torna sem efeito a convocação no DOC de 27/02/2024, para o servidor abaixo:
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horario
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CEZAR AUGUSTO MACHADO SIPOLI 674.009.0 01/03/2024 14:00

Documento: 099010136   |    Convocação


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA 775.264.4 29/02/2024 17:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA GONCALVES 695.094.9 29/02/2024 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA HARADA SOARES 770.439.9 29/02/2024 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO BARTOLOMEU CRUZERA 640.485.5 29/02/2024 13:00
CATARINA APARECIDA BIANO 718.867.6 29/02/2024 13:20
DANIELA KAWAMOTO MURAKAMI 830.100.0 29/02/2024 16:40
ELIANE SANTOS BRITTO 830.810.1 29/02/2024 12:20
FILOMENA TERESA DA SILVA DOMINGUES PEPE 503.822.7 29/02/2024 13:20
GABRIEL MARIA PETRONI 663.383.8 29/02/2024 14:00
IRACEMA ESTER DO NASCIMENTO CASTRO 585.981.6 29/02/2024 09:00
KELLI CRISTINA BEZERRA VIEIRA 832.197.3 29/02/2024 13:40
MARCELO BARBOSA FRANCA 618.421.9 29/02/2024 11:40
MARCO AURELIO ARDUINI 634.165.9 29/02/2024 15:40
MARIA DAS GRACAS CORREIA DA SILVA 630.244.1 29/02/2024 14:00
MARITA FRANCO MARIEN 543.324.0 29/02/2024 11:20
SONIA MARIA DE OLIVEIRA MIGUEL 835.584.3 29/02/2024 09:20
SUELI BRITO DE AZEVEDO 633.429.6 29/02/2024 15:20
WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 835.346.8 29/02/2024 16:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MENDES GOMES 690.791.1 29/02/2024 08:00
ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 744.209.2 29/02/2024 15:00
APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 735.913.6 29/02/2024 14:40
APARECIDA TEREZA JULIO SILVA 611.912.3 29/02/2024 16:00
ARETA RODRIGUES SANTOS DA ROSA SERRA 776.969.5 29/02/2024 12:40
CATIA APARECIDA DOS SANTOS 846.668.8 29/02/2024 08:00
CEILA LIMA FIUZA 771.397.5 29/02/2024 16:20
CIRLENE TEIXEIRA LEITE KOGUS 675.509.7 29/02/2024 10:20
CLEIDE GERMANA DE SOUZA 732.297.6 29/02/2024 09:40
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 29/02/2024 09:40
DEBORA DE CAMILLO LONGATO 817.718.0 29/02/2024 16:00
DILMA COSTA ROZANTE 844.488.9 29/02/2024 08:20
ELINE MARTINIANO DE CARVALHO 561.104.1 29/02/2024 10:40
FABIANA MENDES DA SILVA 736.212.9 29/02/2024 16:20
FERNANDO FERRAREZZI 697.200.4 29/02/2024 08:40
FLAVIO DE ALMEIDA FERREIRA 844.390.4 29/02/2024 13:00
FRANDER DE OLIVEIRA PIRES 808.828.4 29/02/2024 13:40
IVONE DUQUE DOS SANTOS FARIA 728.903.1 29/02/2024 11:20
JACIARA PEREIRA SANTOS 892.214.4 29/02/2024 17:20
JANAI GOMES LEAL DE ALCANTARA 713.844.0 29/02/2024 10:00
LUANA DOS SANTOS SILVA 802.431.6 29/02/2024 17:40
LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 776.282.8 29/02/2024 17:40
LUCINEIDE DOS SANTOS DIAS 753.819.7 29/02/2024 12:40
LUZIA SANTALPIO SOUZA 682.851.5 29/02/2024 17:20
MARCELLE PAIVA DA SILVA ESAU 839.914.0 29/02/2024 10:40
MARCIA MARIA GARBELLINI 802.490.1 29/02/2024 12:00
MARCIA VIEIRA DOS SANTOS 735.376.6 29/02/2024 12:20
MARCOS RIBEIRO 671.909.1 29/02/2024 14:40
MIDIAM ARAUJO 774.051.4 29/02/2024 09:20
MONICA DOS SANTOS FERREIRA COLELLA 886.240.1 29/02/2024 10:00
NILZA ROSA DE SOUZA 531.229.9 29/02/2024 14:20
RAQUEL MATHIAS DE OLIVEIRA TRACANELLA 683.785.9 29/02/2024 11:00
REGIANE COSTA BENTO 808.426.2 29/02/2024 08:00
ROSANGELA APARECIDA CACCAVELLI NUNES 879.117.1 29/02/2024 15:40
ROSANGELA CIPRIANO SILVA 800.297.5 29/02/2024 17:20
ROSEMARY NUNES DE SOUZA ALMEIDA 744.919.4 29/02/2024 17:00
SANDRA GONCALVES 695.094.9 29/02/2024 08:40
SHIRLAINE NOVAES 777.960.7 29/02/2024 12:00
SILVIO ZANIN DA SILVA LISBOA 607.335.2 29/02/2024 10:20
SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 615.331.3 29/02/2024 11:40
SONIA REGINA SANTOS AMARAL 718.729.7 29/02/2024 17:40
TANIA REGINA IGNACIO 728.864.6 29/02/2024 11:40
TATIANA BARBOSA DA SILVA 724.083.0 29/02/2024 08:00
THAIS MENDES DOS SANTOS 844.402.1 29/02/2024 08:20
VALTER MARQUES LEITE 566.852.2 29/02/2024 08:20
WANDERLEI SILVA AVERALDO 694.796.4 29/02/2024 08:40
ZENITE MARTINS DE OLIVEIRA 695.236.4 29/02/2024 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HENRY FLAVIO FEITOSA MINEIRO 800.966.0 29/02/2024 09:00
ROSANA CERVELIERI 680.496.9 29/02/2024 16:40

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANILO SANTIAGO ALVES DA CRUZ 781.436.4 29/02/2024 11:00

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON BENEDITO CUSTODIO CACILDO 654.661.7 29/02/2024 14:20

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE LUIS MENDES DA SILVA 782.685.1 29/02/2024 15:20

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO SERGIO TAMANTINI 568.918.0 29/02/2024 16:20


Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEIDE SOARES PORTO 600.655.8 02/04/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANE RAMOS SALOMAO 832.329.1 26/03/2024 09:20
MAGALI ASSIS FERREIRA 832.649.5 30/04/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 694.917.7 23/04/2024 07:20
CLEIDE SOARES PORTO 600.655.8 02/04/2024 09:00
JUCELI DE FATIMA LIMA DA SILVA 697.595.0 02/04/2024 10:00
LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 809.858.1 30/04/2024 07:20
MONICA DA COSTA VILLAS BOAS 845.669.1 03/04/2024 08:30
ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 844.925.2 30/04/2024 08:10
VIVIANE DOMINGUES DA ROCHA LORIA 745.500.3 11/04/2024 07:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHEL DE LIMA MARTINS 916.792.7 26/03/2024 10:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PRISCILA BACCIN 802.981.4 29/02/2024 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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WALQUIRIA ALVES DA SILVA 696.302.1 01/03/2024 17:00

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIETE DA SILVA ARAUJO 817.822.4 05/03/2024 14:45
JOSE ROBERTO DA SILVA 713.448.7 05/03/2024 14:15
ROSANGELA CHAVES 684.814.1 05/03/2024 13:30

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 099057297   |    Despacho deferido

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO:
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO CEZARIO MARCIANO 792.612.0 07/03/2024 14:30
MARILENE LOPES PINHEIRO 833.264.9 07/03/2024 14:30
SERGIO RICARDO CAMARA CANTO 805.273.5 07/03/2024 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIELE VASQUES FAGUNDES MACHADO SALTON 840.836.0 07/03/2024 14:30
ALINE SALTON DE PAULA 778.052.4 07/03/2024 14:30
ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 754.306.9 07/03/2024 14:30
AUREA ELAINE TOZO 808.976.1 07/03/2024 14:30
BARBARA COSTA STRAJANELI MARTINS 798.965.2 07/03/2024 14:30
ELIEZER BATISTA XAVIER 696.579.2 07/03/2024 14:30
FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO 821.272.4 07/03/2024 14:30
GISELE CAVALCANTE 845.592.9 07/03/2024 14:30
GISLENE LOPES BOSNICH 733.551.2 07/03/2024 14:30
IVANILDO FRANCISCO DA SILVA 848.432.5 07/03/2024 14:30
JONAS MENESES SANTANA 689.012.1 07/03/2024 14:30
LETICIA DE SIQUEIRA E BOSSOLO 817.500.4 07/03/2024 14:30
LINDOLFO PENA DA SILVA 777.190.8 07/03/2024 14:30
MARCIA APARECIDA ROSA 795.410.7 07/03/2024 14:30
MARCIA REGINA SANTOS BARROS 820.159.5 07/03/2024 14:30
MARGARETE CRISTINA DE CAMARGO JUNQUEIRA 691.910.3 07/03/2024 14:30
RAIMUNDO NONATO GUEDES DE SOUSA 720.818.9 07/03/2024 14:30
RENATA DA SILVA SOARES 724.732.0 07/03/2024 14:30
RITA CASSIA DA SILVA LOPES 695.394.8 07/03/2024 14:30
ROSILDA RODRIGUES MACARIO 782.964.7 07/03/2024 14:30
VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 803.009.0 07/03/2024 14:30
VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 793.645.1 07/03/2024 14:30

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098931026   |    Despacho deferido

6014.2024/0000452-8 - Publicações Oficiais

Despacho Deferido

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO EXERCÍCIO QTDE DE DIAS A PARTIR DE
5106982/8 IRENE ALICE ALVES SUGUIYAMA DIRETOR I 2023 30 04/mar/24
5111447/7 NILCE MONTEIRO DUMONT ASSESSOR III 2023 10 19/mar/24
5433258/3 MARLI ANA DO PRADO ASSESSOR I 2023 11 18/mar/24
6038051/1 CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO ASSESSOR III 2023 15 04/mar/24
7883170/1 DEBORA SAMELO MISCHIATTI ASSESSOR II 2019 20 04/mar/24
7888741/1 PATRICIA SPEDALETTI DE DEUS ASSESSOR I 2023 20 25/mar/24
8065756/5 HELIO DE MELO BARBOSA ASSESSOR III 2023 15 05/mar/24
8406014/4 ROGERIO FERREIRA DA FONSECA DIRETOR I 2022 30 04/mar/24
8513562/2 CAMILO SOUSA FONSECA ASSESSOR JURIDICO III 2023 10 18/mar/24
8588741/4 ALEXSANDRA ALVES DE FREITAS ASSESSOR I 2023 10 19/mar/24
8796084/3 FELIPE AUGUSTO GATO DUTRA ASSESSOR III 2023 15 14/mar/24
8832625/3 KEZIA DE PAULA CRUZ ASSESSOR II 2023 15 04/mar/24
9158201/1 CLARIANE RESENDE BATISTA CHAVES ASSESSOR I 2023 10 19/mar/24

Documento: 098434087   |    Despacho Documental

6014.2024/0000739-0 -

6014.2024/0000739-0

SEI 6014.2024/0000739-0- SEHAB/DAF/DGP - ABNER GUIMARÃES FERREIRA SILVA, RF: 891.249.1/2, ASSESSOR III, REF. CDA-3, CARGO EM COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, REF. CDA-4, DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO- DIL, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS- DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-SEHAB, EH: 140063020000000, EM SUBSTITUIÇÃO A NATHAN MOREIRA VIANA DA COSTA, RF: 883.346.0/3, DIRETOR I, REF CDA-4, CARGO EM COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL LICENÇA - PATERNIDADE, NO PERÍODO DE 09/02/2024 A 28/02/2024.

Documento: 099042496   |    Despacho Documental

6014.2024/0000913-9

6014.2024/0000913-9

SEI 6014.2024/0000913-9 - SEHAB/DAF/DGP - INGRID NAYANNE DA SILVEIRA NEVES, RF: 889.803.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, REF. QM-1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL- DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-SEHAB, EH: 140062000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A BRUNA ARAUJO SENA MOREIRA VIANA, RF: 859.522.4/3, ASSESSOR III, REF CDA-3, CARGO EM COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA - MATERNIDADE, NO PERÍODO DE 05/02/2024 A 02/08/2024.

Documento: 099016161   |    Despacho Documental

6014.2024/0000924-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: Aline Coelho de Oliveira

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora Aline Coelho de Oliveira, RF: 826.679-4/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, QDHS-5, lotada em CTS-DTS/Norte, para com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, participar do curso: Plano Diretor Estratégico LPUOS e demais Instâncias do Planejamento Urbano: Desafios e Perspectivas para os Servidores Públicos, a ser realizado nos dias 14 e 15/03/2024, promovido pelo Sindicato dos Servidores Públicos - SINDSEP, nos termos do inciso VII do artigo 1º do Decreto 48.743 de 20 de setembro de 2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - De acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07, a servidora deverá apresentar documentos comprobatórios de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Documento: 099013891   |    Despacho Documental

6014.2024/0000916-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: Lidia dos Santos Tinti

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora Lidia dos Santos Tinti, RF.: 912.232-0/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, QDHS-1, lotada em CTS-DTS/Norte, para com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, participar do curso: Plano Diretor Estratégico LPUOS e demais Instâncias do Planejamento Urbano: Desafios e Perspectivas para os Servidores Públicos, a ser realizado nos dias 14 e 15/03/2024, promovido pelo Sindicato dos Servidores Públicos - SINDSEP, nos termos do inciso VII do artigo 1º do Decreto 48.743 de 20 de setembro de 2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - De acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07, a servidora deverá apresentar documentos comprobatórios de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 099003057   |    Despacho deferido

6016.2024/0000418-9 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8224757/1 JOSE GUILHERME ZAGO DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127762-4 08A-00M-00D QPE-17 22/05/2023

8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0123795-9 05A-00M-00D QPE-16 05/07/2021

8133000/1 RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0126966-4 08A-00M-00D QPE-17 12/04/2022

7459173/1 MARLY XAVIER DO NASCIMENTO GONZAGA DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0127715-2 15A-00M-00D QPE-20 12/01/2020

7984600/2 LUCILENE MARIA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127241-0 08A-00M-00D QPE-17 07/07/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7781041/2 SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0126233-3 26,0 QPE-16 08/10/2023

8537445/1 GISELIA MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127848-5 11,1 QPE-15 16/10/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7771479/1 DANILA BARBARA HAVASSI GOMES DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0127370-0 14,9 QPE-21 01/12/2022

8165921/1 RICARDO MAXIMILIANO GOMES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127344-0 18,8 QPE-19 07/07/2023

8558175/1 TAMIRES FERREIRA DE ALMEIDA RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0126223-6 15,3 QPE-17 04/02/2023

7911025/1 SEBASTIAO ALEXANDRE BASILIO CARVALHO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127323-8 18,2 QPE-19 01/06/2023

6958583/2 ANA MARIA INACIO BATISTELLA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127615-6 18,1 QPE-20 30/11/2022

7926685/1 MARINA MARTINHO GONCALVES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0126773-4 18,1 QPE-18 01/01/2024

8402825/1 EDILENE GONCALVES DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0128491-4 13,5 QPE-16 01/06/2023

6922368/2 CRISTINA ADRIANA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0128111-7 18,1 QPE-19 01/12/2022

8382298/1 MARILENE DOS SANTOS ALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127540-0 13,5 QPE-17 01/01/2023

7809638/1 KATIA ALVES DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0128060-9 18,0 QPE-19 01/12/2023

8394831/1 CINTIA FERNANDA ERNESTINA VARAO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127420-0 18,8 QPE-18 08/12/2022

8183759/2 BRUNA REGINA CARVALHO DE LIMA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127070-0 18,0 QPE-19 29/08/2023

8452024/1 LILLIAN VIANA KALLAJIAN DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127647-4 18,4 QPE-18 30/11/2022

8447772/1 CREUZA LUCIA BATISTA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0126751-3 18,3 QPE-18 02/08/2023

7250304/1 VALERIA DA SILVA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0126750-5 18,2 QPE-20 01/11/2023

8209359/1 SUELI MALFARA FIOROTTI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0012819-8 14,8 QPE-17 12/12/2019

8118221/1 THAIS DE SOUZA USTARIZ DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127468-4 13,5 QPE-17 01/07/2021

8002002/1 VANESSA APARECIDA FERREIRA TORRES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127710-1 18,0 QPE-18 01/10/2023

7359284/1 VALERIA APARECIDA SIVIERO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127712-8 18,2 QPE-20 01/07/2023

8482284/1 PAULO CESAR CARAMEL DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127752-7 13,7 QPE-16 01/10/2023

7966679/3 FREDERICO ALEXANDRE EVANGELISTA DE LIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127748-9 18,2 QPE-18 01/07/2023

8203792/1 SILVANA VUONO DE CAMARGO REBELO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127747-0 13,6 QPE-17 01/01/2022

8028991/1 GUSTAVO MOLINA TURRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127754-3 18,2 QPE-19 01/09/2022

8155194/2 JULIANA YUKARI HORIKAWA SOARES HABRAN DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127721-7 18,2 QPE-18 21/06/2023

7944675/2 VALERIA CRISTINA COSTA MESALIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127295-9 18,1 QPE-19 01/11/2022

6997031/3 ANA DEISE MOTA ANDRADE CUNHA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0126657-6 18,0 QPE-20 01/08/2023

7748396/1 SONIA RODRIGUES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127648-2 18,2 QPE-20 01/11/2023

8217955/1 TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127611-3 19,1 QPE-18 08/08/2022

8419001/1 LUCIANO RODRIGO GIMENES NEIVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0126659-2 13,7 QPE-17 01/10/2023

8258058/1 PAOLA DURAES BUENO FERNANDES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127414-5 13,5 QPE-16 01/11/2022

8590494/1 MARIA CLEONICE BRAGA FERRAZ DE PAULA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127792-6 15,2 QPE-17 25/08/2023

8054096/4 SANDRA MARIA CASTREQUINI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0118630-0 18,9 QPE-18 21/06/2023

7436904/1 NINA FRANCIS ZARELLA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2023/0127799-3 18,0 QPE-17 01/11/2023

8774145/1 ANNA GABRIELLA BATISTA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127161-8 13,8 QPE-17 30/10/2023

8449414/1 ZENEIDE NUNES DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127770-5 13,7 QPE-17 01/05/2023

8062137/1 FERNANDA LUZ NICOLAI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127959-7 18,6 QPE-18 01/12/2022

7459815/2 SIRLEI CRISPIM SALVIANO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0124385-1 9,2 QPE-21 01/03/2023

8208204/1 ROSANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127835-3 18,2 QPE-20 01/06/2023

7830718/2 MARIA PATRICIA DE SOUZA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0128068-4 20,9 QPE-20 02/04/2023

7779658/1 JESSICA VANESSA RAMOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127765-9 18,2 QPE-19 01/06/2023

8041237/1 MADIA DE SOUZA RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0126764-5 18,2 QPE-18 01/12/2022

8030260/1 LILIAN JERONIMO PADERES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127663-6 9,0 QPE-21 01/02/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 16/02/2024, pg. 148

DEFERIDO

TABELA II(TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

Lei 14.660/07, Dec 50.069/08, e Dec 55.348/14

7233833/1 PRISCILA PITA

6016.2023/0122567-5 PROF. ED. INF. ENS. FUND. I, CAT. 3 DRE- PJ

RETIFICO o despacho 098058647, publicado no D.O.C. de 16/02/2024, que enquadrou o(a) servidor(a) na Referência QPE- 20 para fazer constar 19,0 pontos a partir de 08/10/2021, e não como constou, mantendo-se os demais termos.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 20/02/2024, pg. 147

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Lei 14.660/07, Dec 50.069/08, e Dec 55.348/14

TABELA II(TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8560439/1 CLAUDIA REGINA GRECCO BASSOLI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0124338-0 13,6 QPE-16 01/08/2023

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8507538/1 ROSANGELA FERREIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127903-1 05A-00M-00D QPE-16 28/08/2023

6805493/2 NEILA MARIA BENEDITA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127306-8 20A-00M-00D QPE-20 30/10/2023

8395276/1 ANA PAULA BAURI DE ANDRADE MOITIN DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127794-2 05A-00M-00D QPE-16 11/03/2023

8456186/1 PRISCILA APARECIDA MATEUS CAMARGO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0128205-9 05A-00M-00D QPE-16 16/11/2022

8131961/1 LUCIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127462-5 05A-00M-00D QPE-16 25/01/2021

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8546983/1 TEREZINHA ALVES LIMA DA ROCHA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127974-0 22,1 QPE-15 18/11/2021

7126603/2 MIRIAN DE SOUSA GOMES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0126411-5 13,8 QPE-15 09/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7472064/1 TATIANE GODOI DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127705-5 18,1 QPE-20 01/11/2023

8027722/1 LINDOMAR DE SOUZA BARBOSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0122562-4 18,0 QPE-18 01/10/2022

8180229/1 MARIA VALDINEIDE DOS SANTOS PINHEIRO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127889-2 18,2 QPE-19 01/07/2023

7107641/4 MARGARETH BRANDAO COTTING DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0128012-9 18,1 QPE-18 01/10/2022

7935242/1 MARIA DAIANE CAVALCANTE DA SILVA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0127895-7 13,5 QPE-20 01/06/2022

8088535/1 RICARDO DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127410-2 18,0 QPE-18 01/02/2024

7978235/1 ALLINE FEITOSA SILVA LOPES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127507-9 18,0 QPE-19 01/09/2023

7856695/2 ROBERTO SOUTO MULITERNO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0123020-2 13,7 QPE-17 17/12/2022

7935129/2 LILIAN LEITE BUENO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0128027-7 18,0 QPE-18 28/07/2023

7811373/2 ELIDA EUNICE DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127402-1 9,1 QPE-21 15/09/2023

8494835/1 MARIANA DE SOUZA RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0128140-0 18,1 QPE-18 08/07/2023

7175639/3 HELEOISA SOUSA ABRANTES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127495-1 9,2 QPE-21 14/07/2022

8210977/1 MARCO ANTONIO DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127488-9 13,6 QPE-17 01/10/2020

7926243/1 LOURIVAL JOSE MARTINS VALENCA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127486-2 18,2 QPE-19 01/08/2023

7727682/2 DANIELA GUEDES BARRETO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127551-6 18,1 QPE-19 01/09/2023

8085935/1 ANDREA RODSI FERREIRA DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0127627-0 14,2 QPE-20 01/12/2022

8191549/1 THIAGO SAMPAIO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127626-1 15,2 QPE-17 23/12/2022

8369542/1 ANA LUCIA SILVA AZEVEDO DE CARVALHO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127646-6 18,2 QPE-20 01/08/2023

8398542/1 AMANDA ALVES DOS SANTOS PEDRO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127477-3 18,0 QPE-18 04/03/2023

8455651/1 DULCILENE DOS SANTOS LOPES SIQUEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127463-3 18,7 QPE-19 02/03/2023

8556407/2 ENRIQUE DA SILVA RODRIGUES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127706-3 14,1 QPE-17 20/04/2023

7718128/1 DAIANA DOS SANTOS MARTINS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127707-1 18,1 QPE-20 01/09/2023

7276141/4 MARCIA FERNANDES PEREIRA RAMOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127702-0 18,0 QPE-20 01/09/2023

6828060/2 ELZA FLORENCIO DE AZEVEDO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0128496-5 18,2 QPE-19 01/10/2022

7112572/2 CLAUDIA CORTEZ FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127788-8 9,2 QPE-21 01/11/2023

8013616/2 ELAINE APARECIDA ALVES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0124501-3 13,5 QPE-16 01/01/2021

8197610/1 ROSANGELA PEREIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127518-4 18,4 QPE-18 28/05/2023

7234538/2 EDICLEIA SABINO DE LIMA CAVALCANTI DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127723-3 9,2 QPE-21 01/10/2023

8381330/1 FERNANDA PRISCILA RIBEIRO BENITES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0128052-8 18,0 QPE-18 01/01/2024

7903430/1 ERIKA SAYURI DE QUEIROZ NOMURA DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0127795-0 18,0 QPE-20 01/03/2022

7777841/1 CINTIA FERNANDA CAMILO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127546-0 18,0 QPE-19 25/11/2022

7550405/1 ADILSON BARBOZA DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127880-9 18,0 QPE-19 01/12/2022

7490771/1 FERNANDO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127411-0 18,0 QPE-19 01/02/2022

7417608/2 ANA CRISTINA ROMANGNOLLI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127645-8 18,1 QPE-18 01/02/2023

7442718/2 LILIAN ESTEFANO MOTTA MACHADO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127417-0 9,2 QPE-21 01/06/2023

8016178/1 DEISE CRISTINA DE OLIVEIRA PARRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0128010-2 18,0 QPE-20 02/06/2023

7946414/1 DANIEL CLEMENTINO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0128033-1 18,1 QPE-19 01/07/2023

7981651/1 FABIANA DE JESUS FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127829-9 18,4 QPE-20 03/12/2022

6932428/3 JOSE PAULO BARBOSA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127772-1 18,1 QPE-20 01/07/2022

7985894/1 LUCIMAR APARECIDA GUERRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0127703-9 18,2 QPE-20 01/12/2022

8372039/1 IRANILDE RODRIGUES SILVA LAVADO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0127668-7 18,0 QPE-18 01/05/2023

7233841/1 SANDRA MARQUES FERREIRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0127535-4 10,3 QPE-21 08/12/2022

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 099002137   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0007270-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (097021644), a manifestação da SME/DRE BT/DIAF/Pagamento (097021733) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (098950637), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando o ex-servidor Igor Bião Aguiar, refistro funcional nº 844.312.2/1, intimado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto nº 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Butantã para prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 099002360   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

627.845.1/2 - MAURO LUCIO DE ALMEIDA, proc. 6016.2024/0004921-2, Título 0281/2024/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 4, QB 9, SME.

628.315.2/2 - NILZA DE SENA SILVA, proc. 6016.2024/0012148-7, Título 0284/2024/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 08E, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

692.457.3/1 - ELIANE NASCIMENTO DE ASSIS, proc. 6016.2024/0004424-5, Título 0287/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

639.477.9/2 - LAUDECIR GONÇALVES, proc. 6016.2024/0004670-1, Título 0288/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

722.729.9/2 - APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA COSTA, proc. 6016.2024/0005838-6, Título 0282/2024/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

775.478.7/1 - JUSSARA DE SOUZA MIRANDA, proc. 6016.2024/0007892-1, Título 0283/2024/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 07D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, calculados pela média.

716.774.1/2 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA, proc. 6016.2024/0003619-6, Título 0285/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso III do § 2º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, calculados pela média.

598.143.3/3 - ROZELINO JOSE DO NASCIMENTO, proc. 6016.2024/0004741-4, Título 0286/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

738.651.6/1 - MARCUS VINICIUS DOS SANTOS VACARI, proc. 6016.2021/0083038-5. À vista das informações constantes no presente, resta o processo prejudicado em sua tramitação, em face do falecimento em 20/12/2023, antes da conclusão do laudo médico.

627.031.0/2 - MARIA DE CASSIA REBELLO DOS SANTOS, proc. 6013.2021/0004493-6 - 16.23. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 11740825, constante sob SEI 098720197, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de reversão de aposentadoria, devendo ser mantido o teor do laudo nº 202/2000.

APOSTILA

549.999.2/1 - SONIA APARECIDA MENDONÇA YOSHIDA, proc. 6016.2024/0001655-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0190/2011/SME, do proc de aposentadoria nº 2010-0.337.627-0, para constar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO, 204 - MEDIA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

628.308.0/2 - NELY FERREIRA, proc. 2011-0.249.488-3. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 14, publicado no DOC de 09/09/2011, pag. 30, para constar CARGO/FUNÇÃO: AGENTE ESCOLAR, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

R.F./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

675.376.1/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 5º 18/02/2024 161400000000000

692.274.1/1 KATIANE COSTA PAIVA SIMONE 4º 26/01/2024 161400000000000

753.196.6/1 ERIC MOREIRA EUFRAUSINO 3º 21/10/2023 160900000000000

INDEFERIDOS

R.F./VÍNC. NOME QQ EH

712.924.6/1 SANDRA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA SOUZA 4º 161068172000000

Documento: 099030587   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI 6016.20240021533-3

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Pirituba / Jaraguá

Port. 2213/2024 - SEI nº 6016.2024/0018876-0 - 729.401.8, Vínculo 3 - EMILIA MARIA SEVERINO MEDEIROS BATISTA, Assessor II, Símbolo CDA-2, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Parque Anhanguera, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000001380000, em substituição a ANGELO BERTI, RF nº 782.780.6, vínculo 1, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 19/02/2024 a 04/03/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Port. 2214/2024 - SEI nº 6016.2024/0014858-0 - 802.039.6, Vínculo 1 - ANDERSON ALMEIDA COSTA SCHULTER, Assessor II, Símbolo CDA-2, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Alvarenga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, EH: 163100000810000, em substituição a CLAUDIA BORGES CARLACIO, RF nº 723.233.1, vínculo 2, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Port. 2215/2024 - SEI nº 6016.2024/0019543-0 - 720.715.8, Vínculo 1 - ELENICE ELENA DE OLIVEIRA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Administração e Finanças - DIAF, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, EH: 163200030000000, em substituição a CARLA MEIRELLES SILVA CANAL, RF nº 796.392.1, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 26/02/2024 a 11/03/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

SME

Port. 2216/2024 - SEI nº 6016.2024/0020283-5 - 799.379.0, Vínculo 1 - CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Compras - COMPS, desta Secretaria, EH: 160800000000000, em substituição a FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE, RF nº 752.495.1, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 19/02/2024 a 04/03/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 2217/2024 - SEI nº 6016.2024/0017952-3 - 810.646.1, Vínculo 1 - VITOR DE MATTOS NASCIMENTO, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, desta Secretaria, EH: 161400030000000, em substituição a NATALIA FERREIRA, RF nº 828.644.2, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 22/02/2024 a 07/03/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 099022688   |    Cursos

PROCESSO 6016.2024/0009920-1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

COMUNICADO SME Nº 10, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE GUAIANASES, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ACADEMIA ESTUDANTIL DE LETRAMENTO MATEMÁTICO - AELMA: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NOS EIXOS ESTRUTURANTES DO CURRÍCULO DA CIDADE - MÓDULO II".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA; PROF. DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP; PROF. ORIENTADOR DE ÁREA - POA de matemática.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 24 HORAS PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21/03 a 18/09/2024

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 21/03; 12/04; 24/05; 19/06; 23/08 E 18/09.

HORÁRIOS: T1 - DAS 8H ÀS 12H E T2 - DAS 13H30 ÀS 17H30

LOCAL: CEFAI GUAIANASES - RUA COMANDANTE CARLOS RUHL, 134.

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 10H DO DIA 05/03 ATÉ ÀS 23H DO DIA 07/03, PELO LINK:

https://forms.gle/JQwJDWhMe6UZbctM7

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS COMO PÚBLICO-ALVO OS SEGUINTES CARGOS: PROF. ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED; PROF. ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL.

Não terá prioridade o servidor que desistiu de formações anteriores sem justificativa.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 83% E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTE: JEFFERSON DOS SANTOS TODÃO R.F.: 808.704.1

ÁREA PROMOTORA: DRE G

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24002.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

PROCESSO 6016.2024/0009920-1

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 222, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A RESILIÊNCIA, UMA ESTRATÉGIA COMO RECURSO PARA MELHORIA DAS RELAÇÕES E DO CONVÍVIO NA SALA DE AULA."

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED E PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL EM REGÊNCIA NAS TURMAS DO 6º AO 9º ANO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 22 HORAS, SENDO 13H A DISTÂNCIA, 5H EM AULAS SÍNCRONAS E 4H EM AULAS PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 18/03 A 29/06/2024

TURMAS, DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

T1 E T2: DIAS 18/03 E 25/03 - DAS18H30 ÀS 20H30 E DIA 24/06 - DAS 18H30 ÀS 19H30

T3: DIAS 19/03 E 26/03 - DAS 18H30 ÀS 20H30 E DIA 25/06 - 18H30 ÀS 19H30

T4 E T5: DIAS 20/03 E 27/03 - DAS18H30 ÀS 20H30 E DIA 26/06 - DAS 18H30 ÀS 19H30

DATAS, HORÁRIO E LOCAL DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

DIAS: DIAS 23/03 E 29/06 - DAS 9H ÀS 11H

LOCAL: UNINOVE VERGUEIRO - R. VERGUEIRO, 235/249 - LIBERDADE

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MOODLE ASEC - PLATAFORMA ZOOM.

TOTAL DE VAGAS: 250 VAGAS, SENDO 50 POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 5.

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 05/03 ATÉ O DIA 15/03, POR MEIO DE FORMULÁRIO A SER DISPONIBILIZADO PELAS DICEUS DE CADA DRE.

serão validadas pela ordem de cadastro, considerando as especificações do público-alvo.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DIRETOR DE ESCOLA

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO E 100% DE FREQUÊNCIA, REALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: GEOVANE CEZAR LOPES; KATIA VALÉRIO NEGRI;MARIA BETÂNIA CARNEIRO VALÉRIO;SUZI AKEMI ANDO KATAYAMA; VALDENE FRAGA.

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24014

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

PROCESSO 6016.2024/0009920-1

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 223, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "VIVER A ESCRITA: HISTÓRIAS E CANÇÕES".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H EM AULAS SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13/03 A 10/04/2024

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 13/03; 20/03; 27/03 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS

TOTAL DE VAGAS: 150, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 3

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H30 DO DIA 07/03, PELO LINK:

https://forms.gle/TYSF4FSxZ1Sa6mVk8

AS VAGAS SERÃO SORTEADAS CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

OS SORTEADOS CONTEMPLADOS RECEBERÃO E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: GUILHERME CUNHA DE CARVALHO - R.F.: 780.046.1; SAMIR AHMAD DOS SANTOS MUSTAPHA - R.F.: 794.413.6

ÁREA PROMOTORA: DC - AEL

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24011

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

PROCESSO 6016.2024/0009920-1

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 224, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ARTE AFRICANA IGBO A PARTIR DA LITERATURA DE CHINUA ACHEBE".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: COORD. PEDAGÓGICO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO E SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 22H A DISTÂNCIA, 6H EM AULAS SÍNCRONAS E 2H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO 14/03 A 12/04/2024

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

DIAS 14/03; 20/03; 04/04 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA GOOGLE - SGA

ENCONTRO PRESENCIAL: 16/03 - DAS 10H ÀS 12H

LOCAL: MUSEU AFRO BRASIL - PARQUE IBIRAPUERA, PORTÃO 10 - AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N - VILA MARIANA

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 8H DO DIA 07/03 ÀS 22H DO DIA 08/03, PELO LINK:

https://forms.gle/D7zqJi2gh8g4qe9e7

serão validadas POR MEIO de sorteio, considerando as especificações do público-alvo.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, PRESENÇA OBRIGATÓRIA NO ENCONTRO PRESENCIAL E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ANDRÉ DE PINA MOREIRA - R.F.: 842.202.8; GABRIELLE NASCIMENTO BATISTA.

ÁREA PROMOTORA: DC - NEER / DC - NLL

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24007

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 098885200   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0021483-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

RF/V NOME A PARTIR

801.289.0/1 SILVIA MIQUELOF BELAN 15/02/2024

805.994.2/1 MARINA GONÇALVES CRUZ MATOSO 22/02/2024

846.875.3/1 ALINE APARECIDA DE CARVALHO ANDRADE 21/02/2024

917.737.0/1 TAMARA DA SILVA BONFIM FERREIRA 16/02/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

665.969.1/3 NEUSA APARECIDA SEPAROVIC GONDEK 08 01/02/2024

774.360.2/2 LUCIMEIRE GIMENES LEON 08 10/12/2023

795.156.6/1 CIRLENE PEREIRA EPISCOPO 05 06/11/2023

918.932.7/1 MICHELE KATIA MENDES 08 08/02/2024

929.124.5/1 FULVIA CRISTINA DA SILVA MARTINS 08 09/02/2024

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

711.739.6/2 SORAIA BIANCA CORREA DAMASCENO CASADA DIVORCIADA

730.750.1/2 LILIAN REGINA MARTINS CASADA DIVORCIADA

813.518.5/1 E 2 DAYANE SOUZA SANTOS MASCARENHAS SOLTEIRA CASADA

926.446.9/1 SIMONE ALVES MARINHO CASADA DIVORCIADA

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

825.486.9/2 REBECA BORGES PORTO 01/04/2024 E 08/04/2024

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÃO

LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC 22/02/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

823.890.1/1 DEISE GOMES MIRANDA DE LIMA 08 08/12/2023

DOC 09/11/2023

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM

Concedidas nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/2018

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627720 800.657.1/1 ELAINE FERNANDES ALONSO 14 07/08/2022

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

792.829.7/1 FABIO DE OLIVEIRA MARQUES 16.27.00000.280.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

801.631.3/1 LUIZ CESAR VIEIRA 16.27.0000.260.000 01/01/2024 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

823.313.6/2 MARIA APARECIDA DA SILVA 16.27.00000.280.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

825.659.4/1 ISAURA MARIA CAROLINA FERREIRO 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

844.801.9/2 ANA CRISTINA DE FREITAS FERREIRA 16.27.00000.950.000 05/02/20204 ATRIBUIÇÃO

856.690.9/2 EDNA NAVARRO MARQUES DE LIRA 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

857.783.8/1 FILIP HUBNER NUNES 16.27.00000.860.000 01/02/2024 ATRIBUIÇÃO

811.681.4/2 MARIA DA GLORIA SIGISMUNDA DE ALMEIDA 16.27.00000.540.000 19/01/2024 ATRIBUIÇÃO

881.807.0/1 DANIELE MARCHESI 16.27.00001.010.100 20/02/2024 ATRIBUIÇÃO

881.864.9/1 NANCY ROSA MONCAIO SILVA DOS SANTOS 16.27.00000.320.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

881.889.4/1 VANIA REGINA DE ANDRADE LEONER 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

883.663.9/1 VANESSA REGINA PINTO DE OLIVEIRA 16.27.00000.280.000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO

883.708.2/1 GERCI PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 16.27.00000.480.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

884.452.6/1 CRISTINA ALVES GONÇALVES 16.27.00000.370.000 01/02/2024 ATRIBUIÇÃO

886.610.4/2 ADRIANA MARTA BENITES 16.27.00000.200.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

893.195.0/1 DAIANA DA COSTA MUNIZ 16.27.00000.510.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

893.203.4/1 REGIANE GOMES DE MELO 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

895.602.2/1 MARIA JOSE DA COSTA LIMA 16.27.00000.490.000 19/02/2024 ATRIBUIÇÃO

895.787.8/1 ANA PAULA SANTOS MARQUES 16.27.00000.320.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

898.117.5/1 SIMONE NAVAS VENTURA 16.27.00000.100.000 03/02/20204 ATRIBUIÇÃO

898.127.2/1 IRACEMA ROMILDE RODRIGUES MATOS 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

898.189.2/1 GILMARA CUSTODIO 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

898.256.2/1 GISELE LEITE DE ANDRADE 16.27.00000.160.000 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

898.261.9/1 TELMA REGINA BIZARI LINO 16.27.00000.100.000 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

909.186.6/1 VALERIA CATARINA DE FRANCESCO FERREIRA 16.27.00000.660.000 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

910.696.1/1 MARIA EDVANIA BARBOSA DE SOUZA 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

911.017.8/1 VIRGINIA DO NASCIMENTO RUIZ SANCHES 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

911.681.4/2 MARIA DA GLORIA SIGISMUNDA DE ALMEIDA 16.27.00000.540.000 19/01/2024 ATRIBUIÇÃO

914.238.0/1 SHAMARA COCENZA MACIEL ALMENDANHA 16.27.00000.200.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

915.593.7/1 ROSANA CRISTINA FALAGUASTA DE CARVALHO 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

918.770.7/1 TIAGO ARAUJO DOS SANTOS 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

918.789.8/1 ALINI DE CASTRO SOUSA 16.27.00000.280.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

918.972.6/1 ROSIMEIRE PEREIRA DE ANDRADE 16.27.00000.280.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

918.991.2/1 CAMILA BATISTA SILVA 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

920.428.8/1 MARIA DE FATIMA DA COSTA PEREIRA 16.27.00000.540.000 19/01/2024 ATRIBUIÇÃO

922.402.5/1 CAMILA DA SILVA VARBOSA 16.27.00000.280.000 19/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.419.0/1 ELAINE DA SILVA 16.27.00000.950.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.421.1/1 CRISTIANE SARROCHE 16.27.00000.950.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.443.2/1 FRANCIELLE JESUS DE OLIVEIRA 16.27.00000970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.447.5/1 LUCIANA APARECIDA SILVA FONSECA 16.27.00001.030.100 09/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.452.1/1 MARCELA SILVA LEITE 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.456.4/1 GLAUCIANE RAMALHO GONÇALVES 16.247.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.461.1/1 IRAMAR TAVARES DA SILVA 16.27.00000.980.300 19/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.465.3/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MACHADO 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.470.0/1 JAQUELYNE TRIGO PEREIRA 16.27.00000.190.000 09/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.553.6/1 SOLANGE SILVA DO NASCIMENTO DE MELO 16.27.00000.950.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.611.7/1 DEBORA TURTERO FERRAZ 16.27.00000.610.000 19/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.744.0/1 CRISTIANE CORDEIRO MUSSI BECKER 16.27.00000.760.000 20/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.764.4/1 ADELSON AGRIPINO DOS SANTOS 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.796.2/1 PEDRO JUNIOR VIRGULINO DE SOUZA 16.27.00000.320.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.843.8/1 FABIANO SIMPLICIO SOARES 16.27.00000.660.000 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.867.5/1 JUNIOR DA SILVA CARVALHO 16.27.00000.710.000 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.870.5/1 VIVIANE LIMA DA LUZ 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.970.1/1 JEAN ROBSON SILVA TRAJANO 16.27.00000.280.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.981.7/1 THAIENY FELIX REIS 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

923.039.4/1 EVELIN CRISTINA CASCIOLINI TANAKA 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

923.075.1/1 ROSILDA CORREIA DE BRITO 16.27.00000.280.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

923.229.0/1 EDSON MOREIRA ESTEVES DA SILVA 16.27.00000.260.000 16/02/2024 ATRIBUIÇÃO

923.240.1/1 SANDRA SILVA SANTANA DE SA 16.27.00000.200.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

923.252.4/1 FABIANA ALVES BIZARI 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

923.279.6/1 CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS 16.27.00000.660.000 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

923.284.2/1 ELIANE ROCHA FERREIRA 16.27.00000.280.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

924.743.9/1 ERONILDA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA 16.27.00000.210.000 01/02/2024 ATRIBUIÇÃO

924.854.4/1 FABIANA GAUDENCIO 16.27.00000.290.000 22/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.587.7/1 ALESSANDRA GOMES SANTOS 16.27.00000.010.000 19/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.587.7/1 ALESSANDRA GOMES SANTOS 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.588.5/1 DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS 16.27.00000.650.000 20/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.614.8/1 MONICA DE SOUZA SANTOS 16.27.00000.280.000 19/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.629.6/1 MARIA EDJANE ACIOLE SILVA CARDOSO 16.27.00000.260.000 20/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.632.6/1 VIVIANE SOUZA 16.27.00000.970.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.638.5/1 BIANCA HELENA CESAR CABRAL PEREIRA DE OLIVEIRA 16.27.00000.490.000 16/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.641.5/1 KATIA LIMA BEZERRA 16.27.00000.360.000 15/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.654.7/1 GRASIELY CANTON CUSTODIO 16.27.00000.100.000 16/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.659.8/1 BIANCA GONÇALVES CALAZANS 16.27.00000.080.000 20/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.715.2/1 SANMARA BARBARA SILVA DE FRANÇA 16.27.00000.060.000 15/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.718.7/1 BRUNA LETICIA PANEGALLI 16.27.00000.730.000 16/02/2024 ATRIBUIÇÃO

925.731.4/1 ALVARO FERREIRA DIAS 16.27.00000.730.000 16/02/2024 ATRIBUIÇÃO

926.228.8/1 ERICA ANTUNES DOS SANTOS 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

926.230.0/1 VERA LUCIA GONÇALVES DE FREITAS 16.27.00000.360.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

926.362.4/1 VIVIANE SOARES DOS SANTOS SOUZA 16.27.00000.280.000 19/02/2024 ATRIBUIÇÃO

926.402.7/1 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO LEMOS 16.27.00000.960.200 03/02/2024 ATRIBUIÇÃO

926.430.2/1 CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS TASHIRO 16.27.00000.820.000 16/02/2024 ATRIBUIÇÃO

929.142.3/1 VILMA ALVES DA SILVA GONÇALVES 16.27.00000.840.000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 098953363   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2024/0021165-6

COMUNICADO Nº 30, DE 27/02/2024

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na CEU EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS, PROFª, situada na Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, CEP: 08225-380 - Fone: (11)3397-9049, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefconceicaoapjesus@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29/02/204, 01 e 04/03/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 06/04/2024, às 19 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) Experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério e não estar em Estágio Probatório;

c) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

d) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

e) compreender a sala de Leitura como espaço desencadeador de diálogos para promoção da leitura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, deter anuência da Chefia imediata da Unidade de Lotação e, se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 098952438   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2024/0021160-5

COMUNICADO Nº 29, DE 27/02/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 52/2021, alterada pela Instrução Normativa SME nº 001/2022 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na CEU EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS, PROFª, situada na Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, CEP: 08225-380 - Fone: (11)3397-9049, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefconceicaoapjesus@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29/02/204, 01 e 04/03/2024.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 06/04/2024, às 19h.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento de rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório Digital;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda as necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DIPED e/ou SME.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U E.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 098951479   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2024/0021150-8

COMUNICADO Nº 28, DE 27/02/2024

Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE Colaborativo, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na CEU EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS, PROFª, situada na Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, CEP: 08225-380 - Fone: (11)3397-9049, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefconceicaoapjesus@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29/02/204, 01 e 04/03/2024.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 06/04/2024, às 19 h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 098954846   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2024/0021178-8

COMUNICADO Nº 32, DE 27/02/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - MATEMÁTICA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 13/2022, na CEU EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS, PROFª, situada na Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, CEP: 08225-380 - Fone: (11)3397-9049, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefconceicaoapjesus@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29/02/204, 01 e 04/03/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 06/04/2024, às 19 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 098954177   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2024/0021174-5

COMUNICADO Nº 31, DE 27/02/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Língua Portuguesa, nos termos da Instrução Normativa SME nº 13/2022, na CEU EMEF CONCEIÇÃO APARECIDA DE JESUS, PROFª, situada na Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, São Paulo - SP, CEP: 08225-380 - Fone: (11)3397-9049, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefconceicaoapjesus@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29/02/204, 01 e 04/03/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 06/04/2024, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Expediente e Protocolo

Documento: 099032221   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

6016.2024/0021908-8

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

819.357.6V1,ANA PAULA PEREIRA GOMES , COORDENADORA PEDAGÓGICA ,EMEF Deputado Flores da Cunha

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 099051553   |    Férias

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

PROCESSO 6016.2024/0001953-4

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6920942/3 MARIA APARECIDA DE FREITAS CUER 15/2024 04/03/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6972705/2 GLAUCIA AMANCIO LIMA 15/2024 14/03/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/18, Art. 38, Inciso I.
EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
163200000220000 4772113/2 JOÃO ALVES 1 22/02/2024
163200000210000 5711088/2 VERA LUCIA DIAS F DE ALBUQUERQUE 1 15/02/2024
163200000870000 6198112/4 ANDREA APARECIDA COELHO GRANADO 1 22/02/2024
163200000870000 6198112/4 ANDREA APARECIDA COELHO GRANADO 1 22/02/2024
163200000870000 6205321/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 1 16/02/2024
163200000000000 6336124/1 ELAINE APARECIDA RIBEIRO FELIPE 2 27/02/2024
163200000340000 6601936/1 KELY DE CASSIA VITIELLO SARTORI 1 23/02/2024
163200000700000 6669743/2 MARIA APARECIDA SILLAS DE FREITAS 1 20/02/2024
163200001320300 6681891/2 ELISABETE NASCIMENTO DA SILVA PERSON 2 20/02/2024
163200000030000 6766269/2 MIRIAM DOS SANTOS 3 07/02/2024
163200001130000 6787100/1 REGINA HELENA DE SIQUEIRA FAZANO 1 05/02/2024
163200001050000 6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 2 22/02/2024
163200000280000 6936491/2 JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS 2 21/02/2024
163200001060000 6943608/1 ADRIANA DOS SANTOS SILVA LODETTI 2 20/02/2024
163200001060000 6943608/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA LODETTI 2 20/02/2024
163200000830000 6943934/1 SILVIA REGINA CASTANHO DO COUTO 1 16/02/2024
163200000090000 6950710/2 SILVANI APARECIDA ZEQUIM RIBEIRO 2 22/02/2024
163200000200000 6952101/1 LUCIANA MOTA FEITOSA 2 21/02/2024
163200000200000 6952101/2 LUCIANA MOTA FEITOSA 2 21/02/2024
163200000070000 6974139/1 JOABENS LOPES DE SOUSA 1 20/02/2024
163200000070000 6974139/1 JOABENS LOPES DE SOUSA 2 22/02/2024
163200000340000 7101295/3 JOSÉ LUIS CLAUDINO 2 22/02/2024
163200000130000 7101406/3 MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA PAULA 2 19/02/2024
163200000700000 7119585/2 LUIZ ARLINDO FORTI 2 19/02/2024
163200000180000 7210027/1 DENISE SOARES DE CARVALHO 1 16/02/2024
163200001000000 7239963/3 FABIOLA MAZZINI CORREA 3 22/02/2024
163200000970000 7248237/1 ALCIONE SANTOS 1 20/02/2024
163200000970000 7248237/2 ALCIONE SANTOS 1 20/02/2024
163200000000000 7275111/3 SONIA REGINA VITORIO MOREIRA 3 20/02/2024
163200000590000 7292309/2 RENATA DE SOUZA VIEIRA 1 23/02/2024
163200000090000 7301782/2 VERA REGINA GENOVEZ GOMES DA SILVA 1 22/02/2024
163200000340000 7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 1 19/02/2024
163200001310100 7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 1 06/02/2024
163200001310100 7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 1 22/02/2024
163200000970000 7483597/1 MARIA DO CARMO AQUINO NAKAZONE 2 19/02/2024
163200000200000 7519389/1 ARIANE ROSATI 1 21/02/2024
163200000200000 7519389/2 ARIANE ROSATI 1 21/02/2024
163200000150000 7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 1 19/02/2024
163200000150000 7533403/1 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 1 07/02/2024
163200000170000 7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 1 07/02/2024
163200000170000 7533403/2 DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 1 19/02/2024
163200000450000 7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 1 21/02/2024
163200000150000 7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 2 15/02/2024
163200000030000 7542411/1 ROBERTA NOVAIS DA ROCHA GOMES 3 14/02/2024
163200000070000 7542411/2 ROBERTA NOVAIS DA ROCHA GOMES 3 14/02/2024
163200000850000 7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 1 08/02/2024
163200000050000 7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 1 08/02/2024
163200000260000 7554940/1 DANIELLA LODI ZAGHI ABREU DE SOUZA 2 19/02/2024
163200000450000 7582269/3 SHEILA BASTOS SOARES 2 20/02/2024
163200000450000 7722745/1 VANESSA SANTOS ROCHA 2 15/02/2024
163200000780000 7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SÁ 2 15/02/2024
163200000280000 7740247/2 RITA DE CASSIA ENCINAS 3 21/02/2024
163200000580000 7745354/2 SONIA MONTOIA DA SILVA 1 19/02/2024
163200000230000 7769792/1 MONICA IVONE DOS SANTOS 3 18/02/2024
163200001180000 7771274/1 FERNANDA PAULA NEVES PEREIRA LOPES 3 21/02/2024
163200001180000 7771274/2 FERNANDA PAULA NEVES PEREIRA LOPES 3 21/02/2024
163200000830000 7901445/3 ANDRÉ LUIZ DIAS LEITE 1 15/02/2024
163200001170000 7909888/1 FELIPE GARCIA MOURA 1 23/02/2024
163200001170000 7909888/2 FELIPE GARCIA MOURA 1 23/02/2024
163200000280000 7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 2 19/02/2024
163200000280000 7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 2 19/02/2024
163200000340000 7939345/1 JULIANA DOMINICHELLI HIGA 3 21/02/2024
163200000040000 7956053/1 FABIANE ALVES DE CARVALHO CARDOSO 2 15/02/2024
163200000270000 7960212/1 YUNA DE LURDES DA R FONSECA ALENCAR 1 19/02/2024
163200000270000 7960212/2 YUNA DE LURDES DA R FONSECA ALENCAR 1 19/02/2024
163200000560000 7976933/1 ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES 1 19/02/2024
163200000040000 7986513/2 CIBELE NUNES BONIFACIO 3 19/02/2024
163200000700000 7989041/1 ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 1 23/02/2024
163200000590000 7989466/1 REGINA DOS SANTOS ALVES 1 23/02/2024
163200000560000 7989466/2 REGINA DOS SANTOS ALVES 1 23/02/2024
163200001080000 8016542/1 TIAGO BROSSO VIEIRA 1 16/02/2024
163200000560000 8022470/1 JULIANA FRANCISCA DOS SANTOS LOPES 2 20/02/2024
163200000970000 8024383/1 MIRELLA DE MENDONÇA BANDEIRA HUPPERT 1 23/02/2024
163200000720000 8065993/1 ANA MARIA DOS SANTOS GIMENEZ 2 18/02/2024
163200001320100 8066019/1 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 1 16/02/2024
163200000530000 8066019/2 ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 1 16/02/2024
163200000800000 8084017/1 LILIAN GOMES DA SILVA TREVISANI 1 20/02/2024
163200001050000 8096023/1 DANIELE CRISTINA R ALVES SALUTES 2 22/02/2024
163200000470000 8120153/1 APARECIDA DINIZ DE OLIVEIRA DE PAIVA 2 15/02/2024
163200001330300 8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 3 21/02/2024
163200001310300 8145911/1 ISABEL DE ARAUJO BRITO 1 22/02/2024
163200001310300 8145911/2 ISABEL DE ARAUJO BRITO 1 22/02/2024
163200000030000 8164363/1 NATALINA BISPO DOS SANTOS DIAS 3 14/02/2024
163200001320300 8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 2 22/02/2024
163200000390000 8196281/2 MARIA APARECIDA GOMES ALEIXO 3 20/02/2024
163200000270000 8245967/1 MICHELE DO N BRUNELLA YOSHIKAWA 1 15/02/2024
163200000060000 8370966/1 SANDRA CORDEIRO DANTAS COSTA 3 20/02/2024
163200001340100 8403929/1 GENECILDA HENRIQUE DA SILVA 3 21/02/2024
163200000830000 8423580/1 DENISE CARVALHO CHUMAR 1 19/02/2024
163200001140000 8426074/1 ANDERSON OLIVEIRA MARTINS 1 22/02/2024
163200000470000 8536295/1 MARCIA APARECIDA A AMORIM POZZA FABRIL 2 22/02/2024
163200000930000 8537666/1 PALOMA FERNANDA JOÃO MASELLA 1 16/02/2024
163200001180000 8573549/1 MONICA DOS SANTOS SOUSA 2 22/02/2024
163200001350000 8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ DOS SANTOS 1 19/02/2024
163200000590000 8920958/1 TERESA PINTO DA SILVA 2 22/02/2024
163200000630000 8924287/1 TIAGO JOSÉ DE SOUZA 2 20/02/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
163200001330000 8113807/5 ROSELI APARECIDA RODRIGUES PINTO 2 15/02/2024
163200000340000 8565457/2 LAIS IARA FREITAS MONTEIRO 1 16/02/2024
163200000780000 8824991/1 ELENICE DOS SANTOS REGIS CARDOSO 1 07/02/2024
163200000000000 9191127/1 JORGE LUIZ DOS SANTOS SILVA 1 16/02/2024
163200000450000 9258990/1 MAYK SANCHES CRUZ 2 19/02/2024
163200000450000 9258990/1 MAYK SANCHES CRUZ 4 21/02/2024
163200001080000 9259236/1 ROGÉRIO DIAS GARCIA JUNIOR 2 15/02/2024
163200001340000 9266542/1 BRUNA GABRIELA ALVES PONTES 4 20/02/2024

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 Inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7129360/1 MARCIA APARECIDA RAPOSO 1 20/02/2024
7704658/1 POLIANE BARBOZA DA COSTA MARTINS 4 20/02/2024
7716796/1 FÁTIMA DE LIMA CORREA 2 21/02/2024
7819196/1 LUCIMAR DE OLIVEIRA BRITO 1 09/02/2024
8076537/1 ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 5 19/02/2024
8840903/2 FRANCISCA MARIA DE LIMA 2 19/02/2024
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 2 20/02/2024

RECOMENDAÇÃO DO HSPE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 1 19/02/2024
8013705/1 LUCIENE ROSA OLIVEIRA MOREIRA 10 19/02/2024
8245835/1 IJARIA CORREIA DE LIMA 1 20/02/2024
8468711/1 HENRY TAIJI HORIBE 3 21/02/2024

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7233264/2 ANA PAULA FERREIRA DO LAGO 4 18/02/2024
7538413/1 WELLINGTON GUSTAVO PEREIRA 7 21/02/2024
7905432/1 EDER LUCAS RODRIGUES SANTANA 5 21/02/2024
8003645/1 MARIA LUIZA DE SOUSA GOUVEIA 4 27/02/2024
8480214/1 GILMARA SANDRA DOS SANTOS SILVA 6 10/02/2024

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5558107/4 REGINA CÉLIA DE CAMPOS PARRA FLORES 8 03/02/2024
6086918/3 PAULO SÉRGIO REGUERA GOMES 8 21/02/2024
6112501/3 ROSIMEIRE ANEQUINI GOMES 8 10/02/2024
8457034/1 HELENICE MARIUCI FERNANDES 8 10/02/2024

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8109656/4 BRUNO LIZARDO XAVIER 8 17/02/2024

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
8109656/4 BRUNO LIZARDO XAVIER SOLTEIRO CASADO

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 099013767   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

5921546 5 ANDREIA LUITA SOLEDADE 163200001170000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

6127762 5 ANA MARIA VIANA NERI 163200000300000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

6567371 5 LILIAN SASSO GAGLIASSO 163200000910000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

6950191 2 ANGELA CRISTINA DE CAMARGO 163200000860000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

7735111 1 RAQUEL DE SOUSA MAGRI 163200001100000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

7795718 3 LUCIA RAMOS MIRANDA TRINDADE 163200000670000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

7810687 6 VANIA BATISTA DE OLIVEIRA 163200000220000 01/01/2024 REMOÇÃO

7854161 4 SIMONE XAVIER DE LIMA 163200000300000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

7869321 3 JACKSON DAS NEVES OLIVEIRA 163200000280000 01/01/2024 REMOÇÃO

7877421 3 MARIA DO CARMOS DIAS MARTINS 163200001320200 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

7968825 3 VERA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA 163200000080000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

7996331 3 MILTON DA SILVA CARDOSO 163200000080000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

7996349 2 KELLY DE OLIVEIRA MACHADO 163200001030000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

7999224 4 RAQUEL MILANIE GANGI 163200001320200 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8021201 2 EDVALDO GONÇALVES FORTEBASSO 163200000670000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8051046 3 ROSANGELA DA SILVA BEZERRA TOSTIS 163200000670000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

840355 4 WIVIANE BATISTA DDOS SANTOS 163200000590000 01/01/2024 REMOÇÃO

8496412 1 SEVERINO JOSÉ DA SILVA 163200001030000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8469458 1 ALESSANDRA M. F. DE CARAVALHO 163200000080000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8492549 2 MARIA CLARICE SILVA 163200000910000 02/02/2024 ACOMODAÇÃO NA UE

8507813 1 ROSANGELA LIMA DOS SANTOS 163200000100000 02/01/2024 RETORNO PARA UE

8840865 1 DANIEL MARTINS ALBERTO 163200000080000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8841306 1 MONALISA MARTINS DE ABREU 163200001320200 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8842779 1 VERA LUCIA DE ARAUJO ROSA 163200000080000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8842787 1 RAFAEL DE JESUS F. GOMES 163200001320200 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8843287 1 ALEXANDRA AP. SANTOSDAS NEVES 163200000720000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8845212 1 EDVALDO JOSE DA SILVA 163200000080000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8846839 1 ROBERTO EDUARDO CRECENCIO 163200000670000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8847002 1 FELIPE V. DOS REIS SANTOS 163200001170000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8848335 1 NADIA DE FREITAS PEDROSA 163200000860000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8858799 1 MARIA HELENA DA SILVA 16320000059000 01/01/2024 REMOÇÃO

8918929 1 MARIA DO SOCORRO LOPES FONSECA 163200000590000 01/01/2024 REMOÇÃO

8956278 1 ERICA DI TRAGLIA LEONARDI 163200000300000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8957819 1 ANDREZA COSTA DO NASCIMENTO 163200001030000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8981469 1 TATIANA GOMES SIQUEIRA DA SILVA 163200000190000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8965749 1 ELEN CRISTINA V. VALENTIM PINTO 163200000210000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8964645 1 REGINALDO ANDRE SILVA 163200000080000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8981469 1 TATIANA GOMES SIQUEIRA DA SILVA 163200000190000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9092901 1 JULIANA LEITE M. DE SOUZA SCHIAVETTI 163200000670000 06/02/20224 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9105816 1 VAGNER RODRIGUES DOS REIS 163200001170000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9139788 1 PATRICIA ROCHA S. DE JESUS 163200000590000 01/01/2024 REMOÇÃO

9141740 1 DENILDE MARIA DOS SANTOS 163200000870000 01/01/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9141855 1 RAQUEL YASMINE DA SILVA GUEDES 16320000087000001/01/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9141944 1 FRANCISCA L. BARBOZA SILVA 1632000009300000 02/01/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9141952 1 AMANDA AUGUSTO GARBO 163200000780000 02/02/2024 REMANEJAMENTO

9142622 1 BARBARA NOGUEIRA CASTANHEIRA 163200000080000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9148175 1 ANTONIOS. DE CARVALHO SANTOS 163200000300000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9148213 1 ANDREIA PEREIRA DO N. SANTIAGO 163200000860000 08/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9148868 1 LUANA PUGLIESE LONGU 163200000190000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9189491 1 AMANDA PAIXÃO RODRIGUES 163200000300000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9189611 1 SIMONY DE SOUSA VIANA 163200000210000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9189866 1 JACCQUELINE DE MORAES ALVES 163200001030000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9190325 1 MARGARETE LEMES DO PRADO 16320000910000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9190350 1 MARCIA REGINA DA SILVA 163200000150000 08/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9233636 1 ERIVANDO DE JESUS ALMEIDA 163200000310000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9235213 1 CRISTINA MONTES MACEDO 163200000310000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9235612 1 ANDERSON MARTINS DA SILVA 163200001030000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9235892 1 EMEFM RUBENS PAIVA 163200000670000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9236201 1 MARIA DO CARMOS C. S. GARCIA 163200001030000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9236244 1 ERIKA GUEDES DE OLIVEIRA 163200000080000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9239383 1 DANIELA FERREIRA ROCHA CORREA 163200000300000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9247319 1 SOLANGE FRANCISCA APOLINARIO SILVA 163200000670000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9248285 1 THAMIRIS VENANCIO LINARI RIBEIRO 163200000080000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9249397 1 PATRÍCIA ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA 163200001320200 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9250956 1 OZELINA BATISTA DE OLIVEIRA 16320000210000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9252886 1 KATIA ALMEIDA SANTOS 163200000080000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9254862 1 KASSIO LUCAS DA CRUZ SANTOS 163200001320200 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9255290 1 VALDETE ALVES DE LIMA 163200001170000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9259295 1 EMILIA FERRAZ DOS SANTOS 163200000190000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9270914 1 CRISTIANE MARIA FLORÊNCIO PERES 163200000670000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9271015 1 LEILA ANGELA DOS ANJOS 163200000210000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9271228 1 PAMELLLA NICOLE J. LIPPIANS LIMA 163200001320200 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9271511 1 CRISTINA FERREIR A LIMA 163200000210000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9273123 1 JULIANA PEREIRA SIPRIANO 163200000800000 23/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9273158 1 RAQUEL BIANCA BUENO 163200000680000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9273204 1 ROSEMAR SANTOS RAMOS 163200000300000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9273239 1 VANEIDE FRANCISCA DAS NEVES 163200000100000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9283463 1 LILIAM CRISTINA LIMA SILVA 163200001320200 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9283781 1 JAQUELINE BEZERRA CARVALHO 163200000860000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9283846 1 KARINA MARTINS DAS NEVES 163200000310000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9286381 1 PRISCILA APARECIDA PINTO 163200000670000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9286811 1 MICHELLE MARLENE DE SOUZA 163200000860000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9286161 1 ERIC IGNACIO LUIZ 163200000190000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9286659 1 JORGE LUCAS LOIOLA DA SILVA 163200000860000 08/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9286683 1 ELIANA MARIA ALBINO 163200000670000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9286811 1 MICHELLE MARLENE DE SOUZA 163200000860000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9287311 1 JANAINA CARVALHO DE SOUZA 163200000720000 09/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9288813 1 LEONARDO PAIVA BORGES 163200001170000 06/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9290028 1 WELLINGTON RODRIGO PIMENTA 1632000008600 09/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9290192 1 ANTONIO GERALDO DE O. E. SANTO 163200000190000 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9293001 1 ELIZABETE RUAS DE ABREU 163200000100000 02/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9296883 1 LUCIMARA F. DE ARAUJO 163200001320200 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9297332 1 ROSANGELA ROSARIO GOMES 163200000680000 21/02/2024 REMANEJAMENTO

9298461 1 ELISANGELA DE OLIVEIRA AMBROSIO 163200000080000 05/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9298851 1 LUIZA JANETH DE MIRANDA MACIEL 163200001320200 07/02/2024 ATRIBUIÇÃO FASE DRE

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Setor de Estágio Probatório

Documento: 098957563   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 49 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

SEI: 6016.2019/0070433-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria nº 380 de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 12/12/2019, página 24, referente ao CEU EMEI PROF. ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS

ART. 1º INCLUIR, na relatoria de ADRIANA SILVA SANTOS RF/VC 775.311-0/2, os seguintes servidores:

ADRIANA FREITAS DOS SANTOS RF/VC 914.034-4/1 - DATA DE INGRESSO 04/11/2022

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 380/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 098954050   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2023/0128657-7

PORTARIA Nº 41/02/2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar ao Senhor S. G., R.F.: 839.262.5 cargo Assessor I, em comissão, lotado e em exercício em SESANA -COSAN-CRESAN, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V,X,XI,XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 098935069   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0070562-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

7495579 3 ANDREIA RODRIGUES 162900001300100 09/02/2024 RETORNO A UNIDADE DE ORIGEM

9289046 1 ANA CRISTINA SHIZUE KAGUEYAMA 162900000020000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

7422105 2 ANDRE LUIZ BIANCHI 162900000020000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

8980128 1 FABIO BIANCHI VELCIO LEITE DE BARROS 162900000020000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

9114211 1 JACQUELINE FACHINETTI PEREIRA 162900000020000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

5931541 2 LILIAN CRISTIANE MARTIN 162900000020000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

7908997 2 MARCELO BERNARDES LOYOLA 162900000020000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

9229841 1 RICARDO ALENCAR 162900000020000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

9142533 1 ELIETE RODRIGUES CASIMIRO 162900000020000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

9142797 1 ARLEIDE JESUS DA SILVA MARQUES 162900000020000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

9158839 1 ELIANE CRISTINA DE FREITAS RODRIGUES 162900000420000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9239715 1 DEBORA GUEDES ALVES 162900000420000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9155210 1 PRISCYLLA OCHIULINI FERNANDES 162900000420000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

7108702 3 SOLANGE PACHECO DE ARAUJO DI SANTI 162900000420000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9092781 1 giseli silva dos santos 162900000780000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

9091416 1 elisabete borges rocca 162900000780000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

9248960 1 flavia correia naves de oliveira 162900000780000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

9259210 1 janaina samara silva de araujo 162900000780000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

9159576 1 juliano alves da silva 162900000780000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

9185909 1 stephanie silva belem 162900000780000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

9106391 1 maria luana de souza silva 162900000780000 08/02/2024 ACOMODAÇÃO

9163328 1 leila martins pinto 162900000780000 09/02/2024 acomodação

9142011 1 CLARA ROSSI TORRALBA 162900000780000 08/02/2024 ACOMODAÇÃO

9154825 1 VERÔNICA NOGUEIRA MARTINS 162900000070000 03/02/2024 ACOMODAÇÃO

9232281 1 ROSANA SILVA RESENDE 162900000070000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9159011 1 ANDRESSA BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS 162900000070000 03/02/2024 ACOMODAÇÃO

9289933 1 JULIANA ALEXANDRINA DE AQUINO MARSOLA 162900000640000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9250204 1 YATIARA HENRIQUE DANTAS DOS SANTOS 162900000640000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9289721 1 GILDETH SANTOS DO NASCIMENTO 162900000880000 01/02/2024 ACOMODAÇÃO

9239308 1 HELENA BALBO VICTOR 162900000980000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

8412367 4 KELLY CRISTINA SANTOS ROSA 162900000980000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

9092412 1 STEFANI LENI RODRIGUES TERSARIO 162900000980000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

8978298 1 ROBERTA MAGALHÃES RODRIGUES 16290000119000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

8821526 1 AMELIA DOS ANJOS SARDINHA CORREA 16290000119000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

8969035 1 MARIA CRISTINA DE SOUZA POCO 16290000119000 08/02/2024 ACOMODAÇÃO

crislaine aparecida francisco

diretor regional de educação substituto

Documento: 099038966   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0070562-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9142088 1 JAELSON DE FARIAS MARTINS 162900000570000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

9161279 1 LARISSA PEREIRA PINHO162900000570000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

9251049 1 MARIA DE BETÂNIA TORRES CALADO 162900000570000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

9244468 1 RITA DE CASSIA SILVEIRA AZEVEDO 162900000570000 09/02/2024 ACOMODAÇÃO

9185844 1 SYMONE BARROSO GALAN 162900000570000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

9244930 1 WIBSSON RIBEIRO LOPES 162900000570000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

8448914 1 MÁRCIA HILÁRIO TURAÇA 162900000570000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9239430 1 TATIANNY DA SILVA SERRA 162900000750000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

8931437 1 GISELLE ROMEIRO PINTO HEIFFIG 162900000750000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9286349 1 PATRICIA MARIA PADILHA 162900000750000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

8819254 1 DENISE MARIA ORTIZ MARTINEZ 162900000750000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9244841 1 NATALIA MACEDO RODRIGUES ANICETO 162900000690000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

8977852 1 CLAYTON ROBERTO ALVES DA SILVA 162900000690000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

9232397 1 RODRIGO APARECIDO DE ALMEIDA 162900000690000 06/02/2024 ACOMODAÇÃO

9243640 1 TABATA MARINA CABRAL 162900000690000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

9244417 1 GABRIELLA LUCAS DE PAULA 162900000690000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

9108424 1 SELMA MARIA DANTAS DE MACEDO 162900000690000 03/02/2024 ACOMODAÇÃO

9145311 1 LILIAN DE OLIVEIRA NAVARRO 162900000690000 15/02/2024 ACOMODAÇÃO

9291989 1 DAYANE RODRIGUES SOARES 162900000690000 05/02/2024 ACOMODAÇÃO

9142398 1 LEILA MARIA VIEIRA DA SILVA 162900000690000 03/02/2024 ACOMODAÇÃO

9142711 1 MIRIAM CRISTINA GONÇALVES KIMURA 162900000690000 03/02/2024 ACOMODAÇÃO

9222502 1 CARLA SILVIA LOZANO VICENTINI 162900000520000 05/02/2024 acomodação

9243836 1 LUCIENE LINARES GOMES 16200000490000 08/02/2024 ACOMODAÇÃO

8400369 3 VAGNER APARECIDO DE MOURA 162900000490000 07/02/2024 ACOMODAÇÃO

crislaine aparecida francisco

diretor regional de educação substituto

Documento: 098959335   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2024/0001888-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/02/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6942270 MAGDA BARNABA 659920

7256850 CARLOS ROBERTO TEIXEIRA 649911

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

7905904 ROGERIO MARCELO FERREIRA S/C

8424012 ROBERT FERNANDES DE ALMEIDA S/C

8501963 CHARLES FLORENTINO DA SILVA S/C

8922951 VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS S/C

9267751 MARIA LUIZA BEZERRA NEVES GONZAGA S/C

9268138 GUILHERME WELTE BERNARDO S/C

9327762 ALEXANDRA APARECIDA EVANGELISTA DO PRADO S/C

9352830 BRUNO SANTORO FERNANDES S/C

9356754 BARBARA LUISE VALENTAS ROMERA S/C

9358242 LETICIA DA SILVA SANTOS S/C

9358455 KAREN DE SOUZA FERREIRA S/C

9363211 GIOVANE DE LIMA BIANCHI S/C

9368710 CYNTHIA MILITAO DOMINGOS S/C

9371770 MICHELLE FRANCISCO DE SOUZA S/C

9372903 SILVIO CESAR DE FRANÇA S/C

9373390 LUCIANA MIRABILE S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários dos cargos/funções noticiadas para análise no inicio das atividades escolares.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

7905688 ELITON APARECIDO DOMICIANO S/C

9328939 RENATO SALUSTIANO DE SOUSA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa/rescisão do cargo/função noticiada.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise no inicio das atividades escolares.

Crislaine Aparecida Francisco

Diretor Regional de Educação Substituto

RF 748.364-3 - DRE Penha

Documento: 099039107   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2024/0000517-7 - 29/02/2024

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000880000 5773059/3 Maria De Fátima Pinto Soares De Oliveira 02 27/02/2024

163300000830000 5895529/4 Jaidenira Valdete De Oliveira Rafael 01 23/02/2024

163300000470000 6091865/1 Marineide Alves Da Rocha 01 27/02/2024

163300001340300 6313736/3 Elaine Emi Ishii 03 26/02/2024

163300000000000 6345433/1 Iara Ferreira Perez Vilela 02 20/02/2024

163300000830000 6766218/1 Nilza Maria De Oliveira Silva 03 20/02/2024

163300000830000 6772650/1 Elaine Cristina De Negreiros 01 19/02/2024

163300001120000 6789331/1 Gislene Alves Da Silva 01 23/02/2024

163300000140000 6820166/1 Edineide Brasileiro Costa 01 23/02/2024

163300001340200 6924573/1 Eliane Nascimento De Assis 03 26/02/2024

163300000680000 7229593/1 Jandira Costa De Lira 01 26/02/2024

163300000680000 7229593/2 Jandira Costa De Lira 01 26/02/2024

163300001340100 7231458/2 Elaine Chagas Da Silva 01 23/02/2024

163300000680000 7237413/1 Rogeria Paulino Brancati 02 26/02/2024

163300000680000 7237413/2 Rogeria Paulino Brancati 02 26/02/2024

163300000790000 7341491/1 Lucidalva Maria de Jesus 02 15/02/2024

163300001330100 7444231/1 Claudia Almeida De Lima 01 27/02/2024

163300000750000 7456883/1 Monica Silva Santos 01 27/02/2024

163300001360300 7485247/1 Maria Creuza Soares Coimbra 03 26/02/2024

163300000830000 7309601/2 Elisete Aparecida Da Silva 02 26/02/2024

163300001340100 7387610/2 Renata Domingues Justino 01 27/02/2024

163300001050000 7749228/2 Carmen Silvia Bispo Dos Santos 03 27/02/2024

163300000010000 7863811/1 Elisangela Regina Souza Pena 01 19/02/2024

163300001330200 7879661/2 Karina Souza Fernandes 01 26/02/2024

163300001360300 7892608/1 Rafael Santiago Santos 03 27/02/2024

163300000020000 7926391/1 Silvia Cristina De Siqueira Pires 01 27/02/2024

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 02 06/02/2024

163300000830000 7943091/1 Barbara Soares De Barros 01 20/02/2024

163300000410000 7954905/1 Bruno Tartaglioni 01 26/02/2024

163300000410000 7975511/1 Nelson Alves Da Silva 01 26/02/2024

163300001050000 7984537/1 Deise Honorato Cruz dos Santos 02 27/02/2024

163300000830000 8099952/1 Gisele Patrícia Lopes 02 22/02/2024

163300000830000 8099952/2 Gisele Patrícia Lopes 02 22/02/2024

163300001080000 8011184/1 Valdineia Aparecida Bernadete Da Silva 03 26/02/2024

163300001360300 8119449/1 Adriane Candida Da Silva 02 28/02/2024

163300001080000 8120471/1 Catia Da Silva Belo 02 27/02/2024

163300000670000 8151067/1 Tassia Coelho Da Silva Santos 01 26/02/2024

163300000200000 8216339/1 Patricia Dos Reis Miranda 03 28/02/2024

163300000020000 8018791/1 Adriana Leal Da Silva 02 26/02/2024

163300000050000 8022241/1 Monique De Sa Ferreira Da Cruz 01 22/02/2024

163300000450000 8035989/1 Ariane Soares Moura Da Silva 01 26/02/2024

163300000200000 8084521/1 Ana Santina Marqui 01 23/02/2024

163300000140000 8203784/1 Regina Celia Santana 01 22/02/2024

163300001100000 8204047/1 Vanessa Aparecida Gomes Do Nascimento Silva 03 21/02/2024

163300000650000 8240311/1 Geovana Aparecida Gomes 01 22/02/2024

163300001340200 8250499/1 Luciana Lopes Da Silva 01 23/02/2024

163300001360100 8215952/2 Carolina Ferreira Ferro 01 26/02/2024

163300000090000 8276978/1 Aline Marques De Moraes 01 27/02/2024

163300001340300 8283206/1 Rozilda Maria Ribeiro De Carvalho 01 22/02/2024

163300001040000 8423075/1 Jaqueline Duarte 01 26/02/2024

163300000480000 8453853/1 Camila Nascimento Spioni De Paula 03 21/02/2024

163300000480000 8453853/1 Camila Nascimento Spioni De Paula 03 25/02/2024

163300000950000 8488541/1 Morgana Oliveira de Jesus 02 21/02/2024

163300000950000 8795169/1 Sheila Aparecida de Paula Mangueira 01 21/02/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000950000 6241689/2 Marcia Passinho dos Reis Araujo 14 26/02/2014

163300000280000 6741037/2 Milton Pereira Costa Filho 07 27/02/2024

163300000090000 6849491/1 Ivanilda Dos Santos 03 21/02/2024

163300000890000 7432593/2 Shirlene Costa De Medeiros 03 27/02/2024

163300001340000 7439083/1 Tania Cristina Alves Rodrigues 05 26/02/2024

163300000380000 7940653/1 Adna Caetano E Silva Moreira 04 27/02/2024

163300000410000 7956771/1 Marta Maria Rocha 05 26/02/2024

163300000060000 8049955/1 Daniele Ramos Morandi 01 28/02/2024

163300001360300 8057699/1 Elide Torres Dos Santos 14 26/02/2024

163300000950000 8091749/1 Laís Ramos Barra 06 23/02/2024

163300000890000 8099219/1 Keila Cristina Da Silva Ferreira Bonina 06 26/02/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001380100 6955703/2 Sara Galvão Amorim Brasil 04 26/02/2024

163300000770000 8215952/1 Carolina Ferreira Ferro 01 26/02/2024

163300000670000 8853355/2 Thais Felix Soares 03 18/02/2024

163300000090000 6934633/2 Jane Santos Soares 01 19/02/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000200000 7908261/1 Gislaine Gonzaga 01 22/02/2024

163300000110000 5970709/2 Solange Andrade Da Silva 01 26/02/2024

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001090000 8964556/2 Daniela Medeiros Da Silva 02 21/02/2024

163300000830000 8976295/1 Bruna Rodrigues Da Paixao 02 22/02/2024

163300000260000 9104933/1 Thais Larissa França Dos Santos 02 22/02/2024

163300000950000 9200614/1 Eliton Militão dos Santos 01 15/02/2024

163300000340000 9235264/1 Brenda Ribeiro De Souza Danich 01 26/02/2024

163300000140000 9284354/1 Priscila Da Costa Barros Da Silva 01 23/02/2024

163300000800000 9310967/1 Amanda De Paula Bonfim 01 27/02/2024

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8123250/1 Ana Paula Da Costa Lui 01 09/02/2024

6241689/2 Marcia Passinho dos Reis Araujo 08 17/02/2024

LICENÇA PATERNIDADE

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8497346/1 Vitor Ferreira Mussolini 06 26/02/2024

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do paragrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na saída do trabalho no período do primeiro semestre de 2024

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300000010000 8040001/1 Viviane Aleixo das 13:30 às 18:00 de 2ª,4ª,5ª e 6ª feiras

163300000000000 7131011/4 Antonio Marcos Braconi das 13:30 às 18:30 de 2ª,3ª,4ª e 6ª feiras

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000010000 8040001/1 Viviane Aleixo 08/04/2024 a 12/04/2024, 03/06/2024 a 07/06/2024

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 28/02/2024 - p. 152

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000480000 7742975/2 Wanessa Siqueira Da Silva 01 23/02/2024

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 28/02/2024 - p. 152

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7477724/2 Lígia Ferreira da Silva 15/2024 02/01/2024

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Documento: 099046760   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/02/2024

6016.2024/0001914-3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO DO D.O.C 28/02/2024 PÁGINA

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

S/RF CLAUDIA KUBOTSU DE GODOI S/C

O acúmulo de cargo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar o atestado do horário para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF ANA REGINA CAVALCANTE MORAIS DANTAS S/C

S/RF ANDRESSA MARIA DA SILVA ALVES S/C

S/RF ANGELA SANTOS PEREIRA S/C

S/RF ALINE ROSA DE SOUZA S/C

S/RF ADRIANA BORGES DE SÁ S/C

S/RF ARIVANILDA BRITO AMARAL S/C

S/RF ANA CAROLINA DE MIRANDA RODRIGUES S/C

S/RF ANA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA S/C

S/RF BIANCA LINHARES DE MATOS S/C

S/RF CRISTIANE VERA PEREIRA S/C

S/RF CÁTIA MAIARA BRUM GONÇALVES S/C

S/RF DANUBIA FRANCINE DOS SANTOS S/C

S/RF DAIANE APARECIDA FREIRES S/C

S/RF ERIKA SIGG S/C

S/RF ELAINE SANTOS DO NASCIMENTO S/C

S/RF ELAINE PEREIRA DA SILVA SANTOS S/C

S/RF ERIC SILVA VIANA S/C

S/RF ELENILDA SANTOS COSTA DA SILVA S/C

S/RF EDILAMAR GABRIEL DOS SANTOS S/C

S/RF FERNANDA NUNES DOS SANTOS S/C

S/RF GILCIELHE NUNES DA SILVA S/C

S/RF ISIS MAIA SANTOS ALVES S/C

S/RF JESSICA MARTINHO SANTOS S/C

S/RF MATHEUS GERMANO DA SILVA S/C

S/RF MARTA MARIA ALVES FERREIRA BORGES S/C

S/RF MARINETE DE LIRA RODRIGUES S/C

S/RF NELIA RICARDO S/C

S/RF NATALIE MENDES BRITO BRANCO S/C

S/RF PALOMA ROBERTA FIRMINO S/C

S/RF PAULA APARECIDA DUARTE DE FARIAS S/C

S/RF POLYANA PAULA F. DELMIRO S/C

S/RF REGIANE ALMEIDA ANDRADE S/C

S/RF SARA FRARIAS SENA MENDES S/C

S/RF VIVIAN GONÇALVES SANTOS S/C

S/RF VANILDES NUNES FREITAS S/C

S/RF VANESSA APARECIDA SIQUEIRA S/C

S/RF THAIS MASSAMBANI S/C

S/RF THAIS FERNANDES GAMARRA AVICO S/C

S/RF TAIS SOARES DA SILVA CABRAL S/C

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar o atestado do horário para análise.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF CRISTINA BEZERRA ALENCAR DE OLIVEIRA S/C

S/RF CARLA VALERIA CORREA S/C

S/RF DEBORA APARECIDA P. RUIZ S/C

S/RF DANIELA DE OLIVEIRA ANTUNES S/C

S/RF JESSICA RODRIGUES MARÇAL S/C

S/RF KATIA RAMOS DA SILVA S/C

S/RF LUANA MOREIRA DOS SANTOS RIBEIRO S/C

S/RF LUCIANO JOSÉ BARBOSA S/C

S/RF MARIA CECILIA PEREIRA DE CASTRO S/C

S/RF NILVANI ROSSI DE SOUZA S/C

S/RF PATRICIA MOREIRA SILVA S/C

S/RF RENATA MARQUES NOGUEIRA SENA S/C

S/RF SAMANTHA QUEIROZ GOMES S/C

S/RF TATIANA FERREIRA DIAS MOREIRA S/C

S/RF TAMIRES NUNES FRANCA S/C

S/RF VALERIA APARECIDA NOGUEIRA GARIJO S/C

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/funções noticiadas. Os (a) interessados(a) deverão apresentar os atestados dos horários para análise.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF KAREN CECILIA DIOMEDES SANTANA S/C

O acúmulo pretendido é ilícito por se tratar de cargo não previsto nas exceções do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal/88. O interessado deverá apresentar comprovante de exoneração do cargo no ato da posse.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 099021608   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 14, DE 26/02/2024.

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA (Fundamental II - Língua Portuguesa), nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF Comendador Vicente Amato Sobrinho, situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro: Jardim Oliveiras, telefone: 2567-8289, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 04 a 06 /03/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio da plataforma virtual ou na Unidade Educacional no dia no dia 07/03/2024, às 12 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 15, DE 26/02/2024

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA (Fundamental II - Língua Matemática), nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF Comendador Vicente Amato Sobrinho, situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro: Jardim Oliveiras, telefone: 2567-8289, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 04 a 06 /03/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio da plataforma virtual ou na Unidade Educacional no dia no dia 07/03/2024, às 12 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 16, DE 26/02/2024

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA (Fundamental I), nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF Comendador Vicente Amato Sobrinho, situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro: Jardim Oliveiras, telefone: 2567-8289, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 04 a 06 /03/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio da plataforma virtual ou na Unidade Educacional no dia no dia 07/03/2024, às 12 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 24, DE 28/02/2024

6016.2024/0013396-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, nos termos da Instrução Normativa SME nº 01/2024, na EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE, situada Rua Ilha de Maruí, nº100, Bairro: Jd. Campos, telefone: 2035-3844, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefaabegbie@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 04/03/2024 a 06/03/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 08/03/2024, às 12h00, com segunda chamada às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E..

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 099025465   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8030715-1

CILENE SILVA SANTANA

163300000660000

06/02/2024

Atribuição

8231851-1

EDILAINE FERREIRA DE SOUZA

163300000460000

06/02/2024

Atribuição

8434271-2

CLEONILDO REBECHI DE LIMA

163300001140000

06/02/2024

Atribuição

7104952-3

IRMA CHAVEZ RODRIGUES DE ARAUJO MENDES

163300001020000

06/02/2024

Atribuição

8468419-1

JESSICA DO AMARAL CORREIA TEIXEIRA

163300001320000

06/02/2024

Atribuição

8441197-2

DIEGO DE ALMEIDA SILVA

163300000520000

06/02/2024

Atribuição

8254907-3

WINDERSON RIBEIRO CAVALCANTI

163300001140000

06/02/2024

Atribuição

7488459-1

LUCIO CAZUZA GONÇALVES

163300001320000

07/02/2024

Atribuição

7922507-1

PAULO ROBERVAL MARINHO DA SILVA

163300000170000

07/02/2024

Atribuição

7818041-2

ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES

163300001000000

07/02/2024

Atribuição

8421404-2

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

163300001330200

07/02/2024

Atribuição

8437947-2

JOSEILDA DE LIMA SILVA

163300000240000

07/02/2024

Atribuição

8598631-1

LUCIANA CRISTINA CASTRO

163300000600000

07/02/2024

Atribuição

7358148-2

ALEXANDRE ALVES MATIAS

163300000340000

07/02/2024

Atribuição

6935931-1

SERGIO CENATI

163300001260000

07/02/2024

Atribuição

8028397-1

FABIO SARAIVA FRANCISCO

163300001100000

07/02/2024

Atribuição

8463981-1

JARDEL AMANCIO DE ALBUQUERQUE

163300000310000

07/02/2024

Atribuição

7856423-1

JOSE ERIVAM DE OLIVEIRA

163300001120000

07/02/2024

Atribuição

8164851-1

CRISTIANE DOS SANTOS CHIBANTE

163300000490000

07/02/2024

Atribuição

8269661-1

TALITA SOUZA DE OLIVEIRA

163300000220000

08/02/2024

Atribuição

8413819-2

KAREN LESSA DE CASTRO

163300001090000

08/02/2024

Atribuição

6069932-1

MIRIAM AMABILE RUIZ DA SILVA AMARAL

163300000170000

08/02/2024

Atribuição

8162611-1

ADRIANA CRISTINA DA SILVA

163300000570000

08/02/2024

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 098953950   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7972288 - 3

ANA PAULA DE SOUZA BRAGA DE OLIVEIRA

163300001320000

07/02/2024

Atribuição

8248656 - 2

MARCOS LOPES GRACIO

163300000890000

07/02/2024

Atribuição

8962073 - 1

ALINE MIRANDA MOREIRA SANTOS

163300001130000

07/02/2024

Atribuição

8962928 - 1

EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS

163300001110000

07/02/2024

Atribuição

8983810 - 1

EDVALDO AUGUSTO SECCO

163300001320000

07/02/2024

Atribuição

9106065 - 1

MONICA RODRIGUES DE FIGUEIROA

163300000140000

07/02/2024

Atribuição

9111221 - 1

MONALISA CARVALHO DOS SANTOS

163300001330200

07/02/2024

Atribuição

9111204 - 1

ERICA SANTOS SILVA

163300000920000

07/02/2024

Atribuição

8834466 - 1

LEILA PEREIRA VASCONCELOS

163300001290000

07/02/2024

Atribuição

9149198 - 1

ROSANA GOMES SAITO

163300000050000

07/02/2024

Atribuição

9150595 - 1

SILVANA DA SILVA SANTOS

163300000770000

07/02/2024

Atribuição

9150862 - 1

CRISLENE RODRIGUES DOS SANTOS

163300001150000

07/02/2024

Atribuição

9154311 - 1

WILSON ROCHA DA SILVA

163300000490000

07/02/2024

Atribuição

8462437 - 2

FABIANO DOS SANTOS RAMOS

163300000630000

07/02/2024

Atribuição

9162429 - 1

MICHELE RODRIGUES EUGENIO E SILVA

163300000380000

07/02/2024

Atribuição

9182829 - 1

FERNANDA PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA

163300001090000

07/02/2024

Atribuição

9182845 - 1

VIVIANE ANTONIA DE JESUS

163300000410000

07/02/2024

Atribuição

9183922 - 1

SARAH LEME

163300000340000

07/02/2024

Atribuição

9183957 - 1

NATALY MAIA DE MACEDO

163300001130000

07/02/2024

Atribuição

9184023 - 1

VICTORIA RODRIGUES

163300001120000

07/02/2024

Atribuição

9185623 - 1

BRUNO WENDEL FARIA

163300000260000

07/02/2024

Atribuição

8002061 - 4

VANIA DE ARAUJO MENEZES

163300000660000

07/02/2024

Atribuição

9284818 - 1

JAKSON DE SOUZA DA SILVA

163300001100000

07/02/2024

Atribuição

9284362 - 1

ANDREZA DE OLIVEIRA CAMARGO

163300000600000

07/02/2024

Atribuição

9289054 - 1

CIRLENE SANTANA SOARES

163300000020000

07/02/2024

Atribuição

9289089 - 1

GABRIELA ALVES BATISTA DA SILVA

163300000190000

07/02/2024

Atribuição

9298126 - 1

ANA PAULA DE JESUS

163300000310000

07/02/2024

Atribuição

9298606 - 1

WAGNER TADEU DA SILVA

163300000570000

07/02/2024

Atribuição

9298673 - 1

ANABEL SANTANA DE CARVALHO

163300000080000

07/02/2024

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8003653 - 2

MARIA HELENA ALVES GARRIDO DOS SANTOS

163300000950000

06/02/2024

Atribuição

8815259 - 1

JOSE GILSON DOS SANTOS

163300001020000

06/02/2024

Atribuição

8835977 - 1

CLELIA VICENTE SOUZA GUALBERTO

163300000830000

06/02/2024

Atribuição

8836248 - 1

CHEILA DA SILVA

163300000260000

06/02/2024

Atribuição

8836914 - 1

VANESSA SOUZA DA SILVA REIS

163300001320000

06/02/2024

Atribuição

8840113 - 1

VILMA CARNEIRO DE OLIVEIRA

163300000310000

06/02/2024

Atribuição

7595751 - 2

AHMAD MOHAMED ABBAS

163300001040000

06/02/2024

Atribuição

8561923 - 2

LUCICLEIDE LAVOR TERTO

163300000520000

06/02/2024

Atribuição

8963525 - 1

PEDRO DE JESUS PEREIRA

163300000280000

06/02/2024

Atribuição

8963495 - 1

SHEILA LOPES SILVA

163300001330200

06/02/2024

Atribuição

8964556 - 2

DANIELE MEDEIROS DA SILVA

163300001090000

06/02/2024

Atribuição

8898839 - 2

GABRIEL MARQUES MIRANDA

163300001100000

06/02/2024

Atribuição

8964904 - 1

RYDER GIMENEZ

163300000570000

06/02/2024

Atribuição

8965439 - 1

RAFAEL RAIZA BRAZ

163300000140000

06/02/2024

Atribuição

8966311 - 1

GLAUCIA TATIANA MOLINARI

163300000660000

06/02/2024

Atribuição

8966516 - 1

THAIS NUNES COSTA

163300000170000

06/02/2024

Atribuição

8967202 - 1

SIMONE NASCIMENTO DA SILVA

163300000860000

06/02/2024

Atribuição

8968560 - 1

MARCOS JOHNNY SOUZA DE OLIVEIRA

163300000950000

06/02/2024

Atribuição

8968837 - 1

MIRIA MENESES

163300001290000

06/02/2024

Atribuição

8974110 - 1

ANDERSON FERREIRA LEITE

163300000630000

06/02/2024

Atribuição

8974446 - 1

ALAN GOMES

163300000240000

06/02/2024

Atribuição

8974284 - 1

TALINE MOUTINHO DOS SANTOS

163300000410000

06/02/2024

Atribuição

8976171 - 1

ANDRE DE LIMA TATANGELO

163300000520000

06/02/2024

Atribuição

9141618 - 1

ANTONIO CRISOMAR ALENCAR DA SILVA

163300000950000

06/02/2024

Atribuição

9141570 - 1

ADINALDO FRANCISCO DA ROCHA

163300000570000

06/02/2024

Atribuição

9155384 - 1

TATIANA PEREIRA FERNANDES

163300001150000

06/02/2024

Atribuição

9160167 - 1

HILDA LOPES DA SILVA

163300000200000

06/02/2024

Atribuição

9160141 - 1

PATRICIA GOMES DOS SANTOS

163300000600000

06/02/2024

Atribuição

9160124 - 1

BRUNO JOSE DE LIMA

163300000830000

06/02/2024

Atribuição

9186271 - 1

MARCOS ANTONIO DE ARAUJO

163300001320000

06/02/2024

Atribuição

9187839 - 1

REINALDO APARECIDO TEIXEIRA

163300000660000

06/02/2024

Atribuição

6953387 - 2

JACILENE PEREIRA COSTA

163300000490000

06/02/2024

Atribuição

9229213 - 1

SADIO PEREIRA NERES

163300001110000

06/02/2024

Atribuição

9229434 - 1

ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA

163300001090000

06/02/2024

Atribuição

7430019 - 2

SIMONE MONTEIRO DE LIMA

163300001260000

06/02/2024

Atribuição

9229485 - 1

FELIPE RODRIGUES AMORIM

163300000310000

06/02/2024

Atribuição

9229752 - 1

ANA CAROLINA SANTOS DE ALMEIDA

163300000860000

06/02/2024

Atribuição

9233237 - 1

REGINALDO DE SOUZA ANDRADE

163300000280000

06/02/2024

Atribuição

9233385 - 1

MARTA MARTINS CUNHA DE SOUZA TOLENTINO

163300000140000

06/02/2024

Atribuição

9233270 - 1

GILBERTO LOPES MARTINS

163300001280000

06/02/2024

Atribuição

9235051 - 1

SANDRA DA SILVA PRADO ALVES

163300001340200

06/02/2024

Atribuição

9241230 - 1

SANDRA LIMA RODRIGUES DE SOUZA

163300000440000

06/02/2024

Atribuição

9241809 - 1

MARCOS PAULO DA SILVA

163300001350200

06/02/2024

Atribuição

9243062 - 1

CLAUDIO PEREIRA DA SILVA

163300001140000

06/02/2024

Atribuição

9244549 - 1

ADEILDA DA SILVA PINHEIRO

163300001330200

06/02/2024

Atribuição

9245332 - 1

TIAGO NEVES JUNQUEIRA

163300000260000

06/02/2024

Atribuição

9245812 - 1

CELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA LEAO

163300001020000

06/02/2024

Atribuição

9268707 - 1

JOYCE MORALES SANTOS

163300001360200

06/02/2024

Atribuição

9269720 - 1

FLAVIA ALVES DE ARAUJO MOTA

163300000110000

06/02/2024

Atribuição

9269754 - 1

CIBELE NILZA DO PRADO ROCHA

163300000220000

06/02/2024

Atribuição

9289691 - 1

JULIANA NATIVIDADE DA SILVA

163300000170000

06/02/2024

Atribuição

9291881 - 1

SAMANTA RAPOSO ELIAS

163300001270000

06/02/2024

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7811012 - 4

CLAYTON NOGUEIRA DE LIMA

163300001360200

08/02/2024

Atribuição

8837309 - 1

SIMONE XAVIER

163300001090000

08/02/2024

Atribuição

8837392 - 1

PABLO ALEKSANDRO GUEDES DE ALMEIDA

163300000860000

08/02/2024

Atribuição

8836949 - 1

CLODOALDO ROZENE DE ARAUJO

163300001340200

08/02/2024

Atribuição

8839417 - 1

WASHINGTON PEREIRA SOUZA

163300001110000

08/02/2024

Atribuição

8839751 - 1

JEFERSON CORDEIRO DE LIMA

163300001360200

08/02/2024

Atribuição

9162224 - 1

VANEIDE OLIVEIRA SANTOS

163300001130000

08/02/2024

Atribuição

9162461 - 1

TAIS SILVA BORTOLE SANTOS

163300001320000

08/02/2024

Atribuição

9162992 - 1

MONIQUE CRISTINA DOS SANTOS SOARES

163300001340200

08/02/2024

Atribuição

9183035 - 1

DANIELE DE SOUZA FLORINDO VASCONCELOS

163300000570000

08/02/2024

Atribuição

9183027 - 1

FELIPE LUIZ SILVA FREITAS

163300000830000

08/02/2024

Atribuição

9184741 - 1

BIANCA DA SILVA PRADO

163300001090000

08/02/2024

Atribuição

9184759 - 1

MAYARA MOURA DUARTE COUTO

163300000860000

08/02/2024

Atribuição

9187260 - 1

SANDRA DE CASSIA FERNANDES

163300001020000

08/02/2024

Atribuição

9187791 - 1

ANDREIA DE OLIVEIRA MACEDO

163300000920000

08/02/2024

Atribuição

9187880 - 1

MAURICIO DA SILVA ANDREASSA

163300000770000

08/02/2024

Atribuição

9187901 - 1

MOISES VASCONCELOS DA SILVA

163300000280000

08/02/2024

Atribuição

8835829 - 2

CARLOS CONCEICAO CAVALCANTI LEAO

163300000110000

08/02/2024

Atribuição

9289429 - 1

NEUSA BARRETO DE ALMEIDA

163300000890000

08/02/2024

Atribuição

5561043 - 3

EDINEUSA CARDOSO GONALVES

163300000170000

08/02/2024

Atribuição

9298533 - 1

RAFAEL BRANDAO MOURA

163300000220000

08/02/2024

Atribuição

9297855 - 1

FRANCISCO LEANDRO DE SOUSA NOGUEIRA

163300000790000

08/02/2024

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 098989325   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA DATA DE ESTABILIDADE

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 02/03/2021, página 41

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8388563/2 Geisa Lourenço do Amaral Santos 6016.2019/00917762 11/06/2020

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 22/09/2021 página 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8481512/1 Ricardo Pereira da Silva 6016.2019/00963314 06/06/2021

8483523/1 Esly Soares dos Santos 6016.2019/00918670 01/07/2021

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 19/10/2021 página 41

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8489874/1 Livia Barros Martins Pereira 6016.2019/00813134 08/08/2021

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 03/05/2022, página 43

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8507333/1 Neiva Ferreira Barbosa 6016.2019/00855929 28/10/2021

8536554/1 Sueli Lopes Leite 6016.2019/00856208 23/12/2021

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 07/05/2022, página 64

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8082901/2 Sanah Mohamed Cassio Katibe 6016.2019/00907430 05/01/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 06/08/2022, página 44

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8590486/1 Adriana Marinho Souza Cunha 6016.2019/00905713 13/08/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 11/10/2022 página 47

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8590681/1 Natalia Thais Moreira Chagas 6016.2019/00822265 19/07/2022

8592080/1 Renata Alves Bezerra 6016.2019/00913210 31/08/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 19/10/2022, página 47

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8598631/1 Luciana Cristina Castro 6016.2019/00955044 06/10/2022

8596182/1 Claudete Rodrigues de Sousa 6016.2019/00782581 27/10/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 19/11/2022, página 50

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8596255/1 Lucimary Soares Ferreira 6016.2019/00850331 08/10/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 02/12/2022, página 48

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8437190/2 Andreia Campos Malheiro 6016.2019/00874893 05/11/2021

8596671/1 Viviane Custodio Adegas 6016.2020/00532285 10/10/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 20/12/2022, página 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8597642/1 Viviane Rosa Pereira 6016.2019/00938115 01/12/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 18/01/2023, página 43

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8591156/1 Juliana Costa de Souza 6016.2020/00595724 05/09/2022

8068381/2 Silvia Alves Galvao 6016.2019/00697363 15/12/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 10/02/2023, página 44

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8773611/1 Rodrigo Gomes de Souza 6016.2019/00788938 01/02/2023

8507970/1 Lumar Leite de Cardoso 6016.2019/00814955 03/05/2022

8596301/1 Jane Pinheiro Garcia 6016.2019/00712974 21/12/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 03/04/2023, página 131

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

7125712/5 Rosimeire Odir Brito Elias 6016.2020/00094725 27/02/2023

8795339/1 Bruna Lourdes do Nascimento 6016.2020/00399160 30/03/2023

7382201/3 Eliana Muniz Andrade 6016.2020/00547754 19/02/2023

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 29/06/2023, página 129

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8792801/1 Lupercia Souza dos Santos 6016.2022/00922168 06/05/2023

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 11/07/2023, página 120

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8581231/2 Fernanda Xavier F Oliveira 6016.2020/00213783 12/05/2023

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 18/01/2023, página 43

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8591202/1 Christiana Ferreira Oliva 6016.2019/00867269 27/07/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 01/11/2023, página 167

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

8795436/1 Fabiani Poli dos Santos 6016.2020/00264442 06/04/2023

8798184/1 Daniela Cordeiro Magalhães 6016.2020/00961984 21/10/2023

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 098899813   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/02/2024

6016.2024/0003292-1

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME

8415889 Renata Olivares de Albuquerque Meirelles 646817

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Documento: 098980953   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2024/0004366-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/02/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF. NOME CONTR Nº

5356521 BRUNO GARRITANO JUNIOR 648100

5604320 LUCIA APARECIDA LINHARES 648076

5787963 CLAUDETE DOMINGUES 648091

5972256 ABINER NEVES DE MATOS 645935

6002862 ANA CRISTINA RAMIRES DA SILVA 647428

6227708 ROSENEIDE FELIX LAGES DA SILVA 648046

6462685 VALDETE ANTONIA CALIXTO 648073

6686818 LUIZ CARLOS SIMAO 645688

6751181 ELIANA FERREIRA DA SILVA 645594

6767389 SONIA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA 645597

6769462 MILTON LOURENCO DA SILVA 648094

6785603 MARA XAVIER EVANGELISTA 646368

6808271 ANGELA MARIA DE CARVALHO 648064

6952577 CLEUSA BALSANI GOMES BARRELA 647304

7234201 HEZONILDA DIAS SOUZA SOARES 646377

7234511 EDNILSON DE JESUS VALENTIM CARVALHO 646212

7240121 MARIA LUISA OKU COELHO 646372

7256949 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 648001

7287267 VALERIA HENRIQUE DE OLIVEIRA 648085

7288875 FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 648026

7291230 JULIANA MACIEL DOS SANTOS LOURENCO 645669

7360738 OSSILAIDE SILVA MENESES DE OLIVEIRA 645614

7362048 MANASSES FELICIO VICTOR 645678

7865899 ANDREIA RODRIGUES GOMES 645623

7877544 ADRIANA PEREIRA CORREIA DE OLIVEIRA 646183

7954484 MARCIA MARQUES DIONIZIO MACHADO 645690

8120935 MARCIA REGINA RIBEIRO NUNES 647441

8149089 FATIMA APARECIDA WALFREDO 646540

8182752 ALESSANDRA ALVES SOARES 647402

8214395 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 646376

8278300 VANESSA FEIJO CUNHA 647990

8328617 MARCIA CATALDI DOS SANTOS 647448

8382051 DANIELLE TOVARUELA 648278

8448426 MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 648508

8449171 CLAUDIA REGINA TEOFILO ROSENDO 646480

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RF. NOME CONTR Nº

S/RF TATIANE CHAVES DA SILVA S/C

S/RF CAMILA CARVALHO DOS SANTOS S/C

7432119 NEWDECYR CARLOS MOTTA JUNIOR S/C

7937318 VIVIANE REGINA SILVA S/C

8096325 STELLA ALINE COSTA S/C

8147248 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA S/C

8161674 MERCIA FERNANDES PEREIRA S/C

8211337 DEBORA DOS SANTOS CORREIA MUSSUGAT S/C

8234388 SANDRA CRISTINA CANDIDO DE BIAZI S/C

8238715 SUZI GONCALVES DA SILVA S/C

8241538 ELISANGELA FERNANDA DE SOUSA S/C

8246892 VIVIANE BATISTA DE CARVALHO S/C

8288500 CAROLINA ALVES FERREIRA S/C

8367108 MARIANA C. DA SILVA LOPES S/C

8372675 ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO S/C

8449155 CARLA CAMILA VIEIRA S/C

8489149 NILZA DE FATIMA MIRANDA GABRIEL S/C

8507163 ROBERTA RODRIGUES DE PAULA S/C

8540684 MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO S/C

8774595 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA S/C

8836248 CHEILA DA SILVA S/C

9327304 MARINA BACICH SCARABEL SOARES S/C

9328301 ALAN PAES CANDEIA S/C

9332308 ELAINE ANDRADE CARAPIA S/C

9335498 BEATRIZ FALEIROS ALVES PASCHOAL S/C

9336150 ALINE DE SOUZA PADILHA S/C

9338705 ANANDA DA HORA MARQUES S/C

9343237 SILVIA PAIVA FERNANDES S/C

9352708 CAREN JULIANA BRYK DA SILVA S/C

9373462 MANOEL EDSON HOLANDA DE OLIVEIRA S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2024. Os expedientes apresentados como “sem controle” deverão ser oportunamente registrados no EOL, como em curso.

RETIFICAÇÃO DA PÚBLICAÇÃO DO DIA 28/02/2024.

Onde se lê:

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RF. NOME CONTR Nº

7360789 ADRIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA S/C

7546050 ELIANA BASTOS NOVAES S/C

8206252 JUCILENE ALVES GOMES DA SILVA S/C

8271313 WELLINGTON VIEIRA FREIRE S/C

8393603 CRISTIANE BUENO DE OLIVEIRA S/C

8395861 DOUGLAS EVARISTO DA SILVA S/C

8537585 HELAIR SILVA ESPINDOLA DE ALENCAR S/C

8775036 SHEILA ANDRE ROBERTO S/C

8486174 KATIA FERREIRA DOS SANTOS S/C

9333991 ERIKA CAVALCANTE GONCALVES DOS SANTOS S/C

9336575 MARINA TEIXEIRA XAVIER DE PADUA S/C

9338942 DAYANE CONCEICAO MORAIS S/C

9339949 SORAIA CASTRO PEREIRA CARVALHO S/C

9345558 CAMILA FERREIRA DE SOUZA S/C

9350764 LUCIVALDO SOARES DE OLIVEIRA S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2024. Os expedientes apresentados como “sem controle” deverão ser oportunamente registrados no EOL, como em curso.

Leia-se:

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

RF. NOME CONTR Nº

7360789 ADRIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA S/C

7546050 ELIANA BASTOS NOVAES S/C

8206252 JUCILENE ALVES GOMES DA SILVA S/C

8271313 WELLINGTON VIEIRA FREIRE S/C

8393603 CRISTIANE BUENO DE OLIVEIRA S/C

8395861 DOUGLAS EVARISTO DA SILVA S/C

8537585 HELAIR SILVA ESPINDOLA DE ALENCAR S/C

8775036 SHEILA ANDRE ROBERTO S/C

8486174 KATIA FERREIRA DOS SANTOS S/C

9333991 ERIKA CAVALCANTE GONCALVES DOS SANTOS S/C

9336575 MARINA TEIXEIRA XAVIER DE PADUA S/C

9338942 DAYANE CONCEICAO MORAIS S/C

9339949 SORAIA CASTRO PEREIRA CARVALHO S/C

9345558 CAMILA FERREIRA DE SOUZA S/C

9350764 LUCIVALDO SOARES DE OLIVEIRA S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2024. Os expedientes apresentados como “sem controle” deverão ser oportunamente registrados no EOL, como em curso

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 098900442   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0059900-8

SEI Nº 6016.2019/0070104-2

PORTARIA Nº 31 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 135, publicada no DOC de 25/10/2019, página 133, referente à EMEI MARIA LAURA DE SOUZA CAMPOS, PROF.ª.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

KELLY CRISTINA DE LIMA PIMENTEL

721.764.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

TERESA ANDREA FERRARA

666.865.8/2

COORDENADOR PEDAGOGICO

FLAVIA OMODEI RAMOS

739.992.8/1

PROF.EDUC INF. E ENSINO FUND I

SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ

772.275.3/3

PROF.EDUC INF. E ENSINO FUND I

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

DEBORA INACIA DA COSTA

751.538.3/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ROSANA MENDONÇA OLIVIERA SOUZA

694.586.4/1

COORDENADOR PEDAGOGICO

EUNICE YARA SILVA

774.493.5/2

PROF.EDUC INF. E ENSINO FUND I

JOSEFA BEZERRA DE MENESES

783.370.9/2

PROF.EDUC INF. E ENSINO FUND I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 135/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2019/0069984-6

PORTARIA Nº 35 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 154, publicada no DOC de 26/10/2019, página 55, referente à EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

PRISCILA VERISSIMO DE OLIVEIRA

845.005-6/1

PROF.EDUC INF. E ENSINO FUND I

KATIA CRISTINA GOMES

844.438-2/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 154/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2019/0071904-9

PORTARIA Nº 36 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 208/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, página 49, referente à EMEI ERNANI SILVA BUENO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Fabiana Maria Ferreira Ruas

780.469.5/1

Assistente de Diretor

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Erica Cristina Moreira

7940670/1

Assistente de Diretor

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 208/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2019/0075504-5

PORTARIA Nº 37 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 234/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, página 50, referente a EMEF AYRES MARTINS TORRES.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

DANIELLE CONCEIÇÃO DE LUNA

7722132/1

Diretora de Escola

TAISE DE CASSIA RAMALHO

8023948/1

Coordenadora Pedagógica

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

PEDRO GERALDO TESTI JUNIOR

7501137/5

Assist. de Diretor

CRISTIANE KELLY DE AQUINO PEREIRA

8478473/1

Aux. Téc. de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 234/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 098948151   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0059904-0

SEI Nº 6016.2019/0070797-0

PORTARIA Nº 33 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 155/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 55 e alterações, referente ao CEI PARQUE SAVOY CITY,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

MARTA ARAÚJO DE OLIVEIRA

800.935.0/1

ASSISTENDE DE DIRETOR

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

LILIAN SOARES DE OLIVEIRA

893.411.8/1

01/04/2022

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2019/0069872-6

PORTARIA Nº 34 DE FEVEREIRO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 163 de 26/10/2019 página 55 e alterações, referente ao CEI Maria Aparecida Siqueira Campos.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Audrey Matos Souza Lima

770.564.6/1

Coordenador pedagógico

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Alessandra Poliszuk Fernandes Trigueiro

915.323.3/1

16/11/2022

Angélica Bonfim Dias

917.868.6/1

07/02/2023

Kelly Cristina da Silva Santos

772.594.9/3

17/10/2022

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Mônica Rodrigues Portapila

752.069.7

Assist. De Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Valéria Savio dos Santos

891.726.4/1

21/02/2022

Luciana Conceição Almeida

912.807.7/1

07/10/2022

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Documento: 098886745   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0007200-0

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do ARTIGO 4º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº 58.073 DE 2018.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

853.987.1/1 ARLINDO ANTONIO ARAUJO BARBOSA 27/03/2024

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora da EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JUNIOR, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/04 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora RITA DE CÁSSIA VIEIRA DE OLIVEIRA RF 824.462.6/1 para amamentar seu filho pelo período de 16/02/2024 a 20/06/2024.

Documento: 099030668   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007346-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/02/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

NOME

CONTROLE

7717725

RENATA MIRIAN ROBERTI

645624

6830561

JOSEFA ALVES SALGADO

646304

6920241

ANA MARIA DOS SANTOS SILVA

647528

8243638

LUCELIA SOARES ROSSITTO

646732

8488487

CINTIA JACIRA KAWASAKI

646189

7243588

IRAYDES GIANINI CARRAMENHA

648343

7222521

FABIANA SANTOS AMARAL VITAL

646010

7220715

MARCIA SEBASTIÃO

646280

7766904

VIVIAN ADORNO DOS SANTOS

646091

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

NOME

CONTROLE

8495491

CASSIA MARQUIORETO NABARRO

648410

6814794

ROSELINA ROSA HESPANHOL BEZERRA

646314

8246831

SOLANGE GIL THEODORO DE SOUZA

646312

6410146

ELISABETE RODRIGUES FAM

650312

5243301

SANDRA REGINA SOUZA MARTINS DOS SANTOS

648394

5804485

JUDITH APARECIDA AQUINO

648385

7215380

LUCY EICO SONOKI

646007

5532191

MAYSA PELLESCHI DA SILVEIRA E AZEVEDO

646040

6809863

CELIA REGINA DE SA

646250

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratarem de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atendem as exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

NOME

CONTROLE

7258763

NUBIA MARIA GOMES ESTEVES

647357

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

A interessada encontra-se em licença sem vencimentos (LIP) nos cargos declarados no segundo vínculo. Ao término da mesma, deverá apresentar o atestado de horário para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA - INGRESSANTES -PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG

9365591

ALLAN MONTEIRO PESSOA

496119072

9343865

LEDA ARAUJO DE ALMEIDA

413542634

9343881

MARCELA AUGUSTO LASDENIA

491479372

7868294

LILYAN MIEKO YAMADA EVANGELISTA

333104146

9348140

ANA CARLA LOBO LOPES

270129741

8179557

PATRICIA MORAIS DE OLIVEIRA

330128577

9336311

VANESSA MARQUES LIMA PEREIRA

411269239

9372156

LEONARDO FERREIRA AGUIAR

385581543

8216070

PRISCILA ANDRE DOS SANTOS ORTEGA

44458397X

8211825

ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA

478404797

9342605

MARCIA LUIZA SOUZA SANTOS

341480174

9123628

LUANA FERREIRA BISPO

485498042

9242074

ISABELA DOS SANTOS NEPOMUCENA

600771003

8423741

ALEXANDRE EMIDIO COSTA

350563202

9340637

MILENA DE JESUS DOS SANTOS SOUZA

645192843

9349090

ALBA RAMYRES FERREIRA

380447241

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar o atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA - INGRESSANTES -PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG

7413751

ANA MARIA DE OLIVEIRA VALENÇA ROCHA

189408649

8199833

BRUNA COSTA FERNANDES

372307851

9338594

SANDRA REGINA SALATA

256420300

9372261

KAREN LILIANA OSORIO GONZALES

82095851

8417920

FRANCISCO MARCOS ALENCAR DA SILVA

576898235

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 099048581   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0009518-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

7848722

4

HELENA PINTO MACHADO

162100000010000

23/02/2024

REMANEJAMENTO

9235809

1

MIRNA FELIX RIGORFI

162100000330000

23/02/2024

REMANEJAMENTO

8515921

2

LUCIANA BHERING DE ASSIS

162100000530000

23/02/2024

COMPATIBILIZAÇÃO

8238014

2

SONIA FERREIRA DA SILVA

162100000530000

23/02/2024

COMPATIBILIZAÇÃO

8397422

1

ADRIANA MORAIS DA SILVA

162100000220000

01/01/2024

RETORNO/LOTAÇÃO

9285989

1

ILLA RAQUEL HERCULANO MATIAS

162100000800200

08/02/2024

REMANEJAMENTO

8845093

1

CRISTIANE SANTIAGO RODRIGUES

162100000810200

05/02/2024

ATRIBUIÇÃO

9185640

1

MIRNA BRITO SANTANA

162100000630000

28/02/2024

REMANEJAMENTO

9224696

1

WILKA SOUZA GALVÃO SILVA

162100000030000

15/02/2024

REMANEJAMENTO

9285008

1

ITALA RAVENA SANTANA SILVA

162100000590000

09/02/2024

ACOMODAÇÃO

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 098882853   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

779.726.5/2 Alexandro Belchior Correa 162600000930000 05/02/2024 Atribuição de Aulas.

819.338.0/2 Viviane Nogueira da Silva Mortensen 162600000160000 02/02/2024 Atribuição de Aulas.

918.693.0/1 Elaine Cardoso Pereira Moreno 162600000810000 05/02/2024 Atribuição de Aulas.

925.474.9/1 Rodrigo Costa Leite 162600000810000 21/02/2024 Atribuição de Aulas.

Documento: 099036571   |    Adicionais

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2023/0000319-9

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

648.000.4/1 BARBARA LUCIO DOS SANTOS 6º 18/01/2024 162600000020000

665.501.7/2 PAULA VERISSIMO DOS SANTOS 4º 21/10/2023 162600000530000

730.637.7/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 3º 22/11/2022 162600000930000

753.483.3/4 MARCOS HENRIQUE GOMES 1º 19/10/2022 162600001100200

756.112.1/2 MARIA CRISTINA VIZENTINI 3º 01/12/2023 162600000450000

784.708.4/2 CARLA GRAZIELA MARMORA GUILHOTO 2º 22/11/2023 162600000400000

801.591.1/1 CLEIDENICE BARBOSA DA SILVA MELLO 2º 06/12/2023 162600000810000

801.750.6/1 REGIANE RIBEIRO DOS SANTOS 2º 21/10/2023 162600001100400

839.374.5/1 STEPHANIE CANTISANI FUSTER 1º 09/01/2024 162600000770000

840.312.1/3 AMANDA DE OLIVEIRA FERREIRA 1º 14/12/2023 162600001100100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 04/09/2023

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

675.522.4/1 ROSANA DA FONSECA 5º 05/05/2023 162600000120000

MARTA MALHEIROS ADRIANO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 099033012   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2019/0071736-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

774.503.6/2 CAMILA DIAS DE OLIVEIRA 6016.2020/0070344-6 03/12/2022

814.076.6/3 ELIANA DE SOUZA SILVA 6016.2020/0043622-7 01/03/2023

857.488.0/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 6016.2020/0043621-9 02/06/2023

857.489.8/2 ANA PAULA SILVA BEZERRA 6016.2020/0076804-1 11/03/2023

858.092.8/2 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 6016.2020/0067682-1 20/03/2023

859.772.3/1 MAIRA ANDRADE ARABI 6016.2020/0040745-6 10/01/2023

877.409.9/1 REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA HILARIO 6016.2020/0104032-7 03/12/2022

878.653.4/1 TATIANA COSMO DA SILVA 6016.2020/0070525-2 01/02/2023

878.951.7/1 LELIANE SABRINA COSTA DE PAULO CURI 6016.2020/0044629-0 24/02/2023

879.039.6/1 MARCIA REGINA FOGANHOLI 6016.2020/0044632-0 22/02/2023

879.059.1/1 SONIA OLIVEIRA DOS SANTOS 6016.2020/0040135-0 16/02/2023

879.140.6/1 ANA PAULA BERNARDO 6016.2020/0035131-0 01/03/2023

879.195.3/1 KELLY CRISTINA VALENCIO REIS 6016.2020/0044204-9 05/03/2023

879.288.7/1 DARTICLEIA BARBOZA RODRIGUES DA CRUZ 6016.2020/0047909-0 03/03/2023

879.317.4/1 RUBIA ALESSANDRA FERREIRA BASTOS 6016.2020/0097165-3 06/03/2023

879.363.8/1 MARCIA CHAGAS ROCHA 6016.2020/0097178-5 28/02/2023

879.367.1/1 ANDRESSA RAMOS VICHIATO IEVENES 6016.2020/0097184-0 27/02/2023

879.548.7/1 ELIZABETH NEVES NOGUEIRA 6016.2020/0084438-4 08/03/2023

879.549.5/1 MARCELA GOMES NOBRE 6016.2020/0097207-2 28/03/2023

879.566.5/1 DANIELE APARECIDA BARIA TEODORO 6016.2020/0054899-8 16/06/2023

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 098980630   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

COMUNICADO Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

6016.2024/0009086-7

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF PROF. GILBERTO DUPAS, cito a Avenida Deputado Emilio Carlos, nº 3871, Cachoeirinha, Telefone: 3983-1611, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefgdupas@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 04/03, 05/03 e 06/03/2024.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas e ter cumprido o estágio probatório.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 08/03/2024, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Documento: 099015333   |    Errata

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

SEI Nº 6016.2019/0071736-4

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

PUBLICADO EM DOC 09/06/2021, PÁGINA 36.

ONDE-SE-LÊ:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO

PROBATÓRIO

843.025.0/1 CAROLINA AGNELLO MARTINEZ 6016.2019/0097734-0 03/12/2020

LEIA-SE:

843.025.0/1 CAROLINA AGNELLO MARTINEZ 6016.2019/0097734-0 13/12/2020

PUBLICADO EM DOC 17/01/2023, PÁGINA 46.

ONDE-SE-LÊ:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO

PROBATÓRIO

859.795.2/1 JULIANA ONUMA AVILA 6016.2019/0099303-5 23/10/2022

842.745.3/4 BRUNO TARDELLI VIVIANI 6016.2019/0073341-6 02/09/2022

859.855.0/1 DEBORA CRISTINA AZIZ ROCHA 6016.2019/0086912-1 07/10/2022

877.442.1/1 ELILIA CARLA SILVA DA SILVA 6016.2019/0097824-9 12/11/2022

859.238.1/1 ALECIA MATOS MENDES 6016.2019/0097922-9 17/08/2022

LEIA-SE:

859.795.2/1 JULIANA ONUMA AVILA 6016.2019/0099303-5 06/11/2022

842.745.3/4 BRUNO TARDELLI VIVIANI 6016.2019/0073341-6 07/09/2022

859.855.0/1 DEBORA CRISTINA AZIZ ROCHA 6016.2019/0086912-1 12/10/2022

877.442.1/1 ELILIA CARLA SILVA DA SILVA 6016.2019/0097824-9 14/11/2022

859.238.1/1 ALECIA MATOS MENDES 6016.2019/0097922-9 18/08/2022

PUBLICADO EM DOC 07/02/2023, PÁGINA 67.

ONDE-SE-LÊ:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO

PROBATÓRIO

815.276.4/3 ANELISE DE PAULA MARQUES 6016.2020/0005792-7 30/08/2022

609.670.1/4 TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 6016.2019/0096177-0 27/05/2020

843.456.5/3 ANA LILIA JACOBINO DE SOUSA 6016.2019/0078876-8 15/10/2022

LEIA-SE:

815.276.4/3 ANELISE DE PAULA MARQUES 6016.2020/0005792-7 01/09/2022

609.670.1/4 TANIA PATRICIA DE SOUZA CAMARGO 6016.2019/0096177-0 28/05/2020

843.456.5/3 ANA LILIA JACOBINO DE SOUSA 6016.2019/0078876-8 16/10/2022

PUBLICADO EM DOC 10/04/2023, PÁGINA 154.

ONDE-SE-LÊ:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO

PROBATÓRIO

859.800.2/1 CAIO TEDESCHI DE AMORIM 6016.2020/0109779-5 27/10/2022

LEIA-SE:

859.800.2/1 CAIO TEDESCHI DE AMORIM 6016.2020/0109779-5 03/11/2022

PUBLICADO EM DOC 08/05/2023, PÁGINA 142.

ONDE-SE-LÊ:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO

PROBATÓRIO

877.363.7/1 DANIELA RAMOS DE SOUZA LIMA 6016.2019/0097517-7 29/10/2022

LEIA-SE:

877.363.7/1 DANIELA RAMOS DE SOUZA LIMA 6016.2019/0097517-7 02/11/2022

PUBLICADO EM DOC 24/07/2023, PÁGINA 141.

ONDE-SE-LÊ:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO

PROBATÓRIO

825.336.6/4 KATIA APARECIDA ESTEVES BERTAGLIA 6016.2019/0099071-0 21/10/2022

LEIA-SE:

825.336.6/4 KATIA APARECIDA ESTEVES BERTAGLIA 6016.2019/0099071-0 03/11/2022

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 099041895   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2023/0026567-3

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

I - DEFERIDOS

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

616.547.8/2 NELSON MOREIRA LEITE 6º 15/01/2024 162400000260000

630.390.1/3 SIMONE SONIA FURLANETO NOGUEIRA 6º 28/01/2024 162400000080000

671.707.1/1 MARIA CRISTINA DELFINO 6º 09/12/2023 162400000090000

674.542.3/2 ALESSANDRA GOMES DA SILVA 4º 03/12/2023 162400000020000

677.180.7/1 GISELLY MEDEIROS HENRIQUES 5º 14/01/2024 162400000630000

683.350.1/3 LUCIA ETSUKO NAKAO DE VIVEIROS 4º 18/12/2023 162400000090000

692.115.9/1 MARLEI SA GARCIA 4º 29/01/2023 162400000440000

756.499.6/1 SARAH BAPTISTA 3º 02/09/2023 162400000230000

757.157.7/2 REGINA CABRAL AMARAL DA CUNHA TRUSNOVEC 2º 02/12/2023 162400000620000

781.218.3/2 ROSEMARI CRISTINA AMARO 2º 14/03/2023 162400000920000

795.914.1/1 MARIA LUCIA RODRIGUES 5º 10/12/2023 162400000510000

801.089.7/1 CASSIA FRANCISCA DA CUNHA SENA 2º 23/09/2023 162400000090000

801.914.2/1 ANDREA DA SILVA ABDALA 2º 28/01/2024 162400000150000

802.071.0/1 ANTONIO SILVA DE BRITO 2º 26/11/2023 162400000440000

802.129.5/1 ALENCAR FERNANDES SOUZA FILHO 2º 20/01/2024 162400000700000

803.295.5/1 LUCIANO DA SILVA PEREIRA 2º 02/01/2024 162400000660000

804.516.0/1 RICARDO LEPIANI FONSECA 2º 06/12/2023 162400000700000

804.567.4/1 JOSINA SOUZA DE CARVALHO 2º 08/01/2024 162400000900000

812.219.9/1 NATALIA AVEIRO DOS REIS 2º 01/01/2024 162400000220000

820.447.1/1 ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 1º 11/06/2022 162400000200000

821.645.2/1 PRISCILA TEREZA PIO 1º 20/09/2022 162400000090000

827.808.3/1 SANDRA MARIA MARQUES 1º 28/03/2023 162400000090000

839.829.1/1 MARIA CAROLINA CORREA IGNACIO 1º 14/12/2023 162400000090000

839.857.7/1 WESLEY BATISTA DOS SANTOS 1º 23/12/2023 162400000090000

840.322.8/3 ROSALIA LINARES 1º 29/12/2023 162400000760000

840.375.9/1 LICIA VIEIRA SECHIN 1º 09/01/2024 162400000320000

843.470.1/2 PAULO RENATO DE QUEIROZ 2º 18/11/2023 162400000090000

843.541.3/3 JEAN CARLOS VILAS BOAS SASSO 1º 23/02/2024 162400040000000

844.940.6/1 CARMEN LUCIA SA FARIA 1º 19/12/2023 162400000060000

849.841.5/1 MARIA SIMONE LAMEIRA LIMA 2º 20/11/2023 162400000220000

896.787.3/1 MARCIA NASCIMENTO 1º 09/12/2023 162400000060000

II - OUTROS- EXM

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

745.708.1/2 SILVIA REGINA DOS SANTOS CANDIDO 2º 28/11/2023 162400000090000

837.010.9/1 VALDIRENE RIBEIRO DE MATOS FERREIRA 3º 13/11/2023 162400000100000

III - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/08/2008 PÁGINA 53.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

230.128.8/4 REGINA CELY SANTAROSA 1º 20/04/2008 162400000660000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 20/03/2012 PÁGINA 39.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

599.322.9/2 LUCIMARA CORREA DE ABREU 1º 06/09/2011 162400000240000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 06/07/2023 PÁGINA 151.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

608.517.2/2 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 4º 09/12/2022 162400000590000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 099045355   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/02/2024

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

6748244 ALESSANDRA VEDOVELLO BRANDAO 648336

7863209 SUELI KELLEN FUJIMOTO GIROTTO 645020

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 099019358   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2024/0000353-0

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

6866891 15 KATIA CRISTINA FRANCISCO COSTA 162400000710000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 15/02/2024

7758286 3 CINTIA BRAZ DA SILVA 162400000930100 REALOCAÇÃO POR ACÚMULO DE CARGOS 27/02/2024

8246980 1 ANTONIA CLAUDINEIDE DE CARVALHO 162400000880000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 07/02/2024

8452458 2 EDILENE MENDONÇA ALVES 162400000890000 REALOCAÇÃO POR ACÚMULO DE CARGOS 27/02/2024

8547378 2 VAGNA DE LIMA CANONACO 162400000620000 REALOCAÇÃO POR ACÚMULO DE CARGOS 27/02/2024

8916934 1 MIRIAM AUGUSTO MONTEIRO 162400000380000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 15/02/2024

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 098989160   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0021493-0

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7558821/1 KARINA MARQUES ZARPELLON NIVEL II 3 QDHS8 25/12/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6300111/1 CELIA MARIA DOS ANJOS NIVEL II 4 QB9 03/01/2024

6300391/1 SILVANA MARCELINO DOS SANTOS NIVEL II 5 QB10 03/01/2024

6435041/3 MANOEL FORTUNATO DA SILVA NETO NIVEL II 2 QB7 24/12/2023

6975968/1 PAULO ROBERTO AURELIANO NIVEL II 4 QB9 06/01/2024

6982913/1 EDSON LOPES DA SILVA NIVEL II 3 QB8 06/11/2023

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação- CS

Documento: 099036837   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0001121-5

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 28/02/2024.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

NOME REG. CONTROLE Nº

7244495 RIZIA DE ARAUJO ALVES 651364

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 098963118   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0000302-6

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

607.139.2/2 DALVA DA PAIXÃO SOUZA 7º 23/01/2024

162300000230000

643.766.4/2 PATRICIA APARECIDA DIAS DA SILVA 5º 01/12/2023

162300000250000

677.260.9/2 MARISA RODRIGUES MAKAWETSKAS 5º 20/12/2023

162300000000000

678.423.2/3 MARIA DE NAZARETH DE CAMARGO 4º 28/09/2023

162300000500000

679.272.3/2 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 5º 29/08/2023

162300000500000

685.053.7/2 ROSELI APARECIDA BARBOSA 4º 21/11/2023

162300000470000

688.373.7/5 KELLY CRISTINE LEOCADIO DE GOES 4º 16/11/2023

162300000500000

689.494.1/3 VILMA ELENA DA FONSECA 4º 27/12/2023

162300000420000

713.391.0/1 MARLENE RODRIGUES DA LOMBA 4º 04/11/2023

162300000650000

713.684.6/4 MARCELO DA SILVA PENNA 4º 23/11/2023

162300000020000

713.686.2/1 MARIA APARECIDA DUDA DIAS 4º 10/12/2023

162300000570000

713.923.3/2 ISABEL CRISTINA DE MENEZES BARRA 4º 21/10/2023

162300000500000

715.651.1/1 SELMA CAMARA VILAR RODRIGUES 4º 29/12/2023

162300000570000

718.387.9/2 LUCIANA DE CARVALHO BERNARDO 4º 25/02/2024

162300001000000

722.193.2/1 ROSANA CELIA SANTOS DA CUNHA 4º 02/02/2024

162300000610000

724.516.5/2 ROSEMEIRE APARECIDA Z. DE AZEVEDO 4º 30/12/2023

162300000040000

739.089.1/2 ERONDINA SERNAJOTO DE BRITO 3º 04/11/2023

162300001020100

755.172.0/1 PATRICIA SALVADOR 4º 12/09/2023

162300000500000

775.320.9/3 NILMARA NUNES MEIRELES 1º 12/11/2023

162300001030300

780.019.3/4 MARIA MADALENA DE MELO BEZERRA 2º 29/03/2023

162300000460000

781.829.7/2 EDIR MONT SERRAT SANTOS 3º 24/12/2023

162300001020100

798.108.2/1 MARCIA SOUSA DE OLIVEIRA PUFF 2º 04/08/2023

162300001010300

802.084.1/1 MONICA SANTANA S. KLABACHER 2º 08/01/2024

162300000140000

802.098.1/1 ANDREIA MORAES DOS SANTOS 2º 14/12/2023

162300000560000

802.643.2/1 ROSANGELA FERREIRA PAULOCONHIS 2º 26/01/2024

162300000810000

802.717.0/2 MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 2º 23/08/2023

162300000880000

803.196.7/2 MARIA DA PENHA R. DE ARAUJO 2º 25/11/2023

162300001020100

804.590.9/1 LENITA LAURENTINO SILVA SOUZA 2º 31/12/2023

162300000490000

820.015/7/2 BRUNO SILVA FERREIRA 1º 17/06/2023

162300000650000

823.357.8/3 IONICE DE JESUS SOUZA PEREIRA 1º 16/12/2023

162300001070000

825.707/8/1 NAJARA QUERCIA MOREIRA DA CRUZ 1º 17/08/2022

162300000950000

828.321.4/1 DANIELE BARBOSA M. DE CARVALHO 1º 11/04/2023

162300001110000

836.267.0/1 ROSANGELA FERREIRA LIMA 1º 21/04/2023

162300000880000

836.689.6/1 LIGIA ANGELY OSSA R. LIMA 1º 26/08/2023

162300001020000

836.868.6/1 ANA PAULA DE ARAUJO TORRES 1º 19/06/2023

162300001020100

837.020.6/1 ROSANGELA LOBATO BELLIS 1º 11/10/2022

162300000150000

838.870.9/1 CINTIA APARECIDA FACINA 1º 23/10/2023

162300000910000

839.354.1/1 LILIAN SILVA DE OLIVEIRA BARBOSA 1º 23/11/2023

162300000990000

839.812.7/1 JULIANA ROSA EVANGELISTA 1º 28/12/2023

162300000950000

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

799.416.8/3 MARIA DO SOCORRO DE A. B. DE SOUZA 3º 03/07/2023

162300001120000

851.574.3/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 2º 21/11/2023

162300001010300

892.287.0/1 VALQUIRIA BATISTA SILVA 1º 28/06/2023

162300000300000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Documento: 099019136   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 713.222.1 VC 3 concedido em favor de ANDREA MARIA DE LIMA CARVALHO adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 20/12/2023 no EH: 162200000860000

RF 716.259.6 VC 2 concedido em favor de ANA LUCIA DO PRADO SILVA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 31/12/2023 no EH: 162200000020000

RF 750.922.7 VC 1 concedido em favor de ANA KARINA MANSON adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 06/11/2023 no EH: 162200000430000

RF 773.738.6 VC 2 concedido em favor de MARCELO ALVES FERREIRA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 10/02/2024 no EH: 162200001370000

RF 799.140.1 VC 1 concedido em favor de DELCINEIDE ARAUJO GAMA DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 23/02/2022 no EH: 162200000830000

RF 801.757.3 VC 1 concedido em favor de LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS NETO adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 29/11/2023 no EH: 162200000430000

RF 803.304.8 VC 1 concedido em favor de ANDREA LIMA RIBEIRO FERREIRA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 02/11/2023 no EH: 162200000610000

RF 803.444.3 VC 1 concedido em favor de BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 16/01/2024 no EH: 162200000410000

RF 817.503.9 VC 1 concedido em favor de MARIA CELESTE DE LIMA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 09/12/2023 no EH: 162200000360000

RF 822.454.4 VC 1 concedido em favor de PAULA GOMES DA CRUS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 26/12/2023 no EH: 162200001420000

RF 837.163.6 VC 1 concedido em favor de KELLY CHRISTIANE DIAS MENDES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 19/02/2024 no EH: 162200001750100

RF 838.175.5 VC 1 concedido em favor de ELIANE GIANISELA GARCIA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 02/11/2023 no EH: 162200001300000

RF 839.751.1 VC 1 concedido em favor de HELOIZA MARTINS DE SOUSA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 02/12/2023 no EH: 162200000020000

RF 840.440.2 VC 1 concedido em favor de VALERIA DE SOUZA OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 13/01/2024 no EH: 162200001750100

RF 844.772.1 VC 1 concedido em favor de GLEDIA PONTES ESTEVAM DE SOUZA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 18/12/2023 no EH: 162200001740100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/09/2023, PÁGINA 150.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 754.194.5 VC 1 concedido em favor de NEUSA LADEIRA LELES adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 20/02/2023 no EH: 16220001250000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 809.694.5 VC 1 concedido em favor de FABIO AUGUSTO DE MORAES adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 07/06/2023 no EH: 162200001360000

RF 844.553.2 VC 1 concedido em favor de ÉRIKA CRISTINA DOS SANTOS REIS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 07/08/2023 no EH: 162200000020000

RF 882.915.2 VC 2 concedido em favor de LEANDRO THIMOTHEO FERNANDES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 22/11/2023 no EH: 162200000000000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 099016819   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO Nº 42 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

6016.2022/0020872-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instrução Normativa SME nº 03/2024, na EMEF Prefeito Adhemar de Barros, situada na Rua Giovanni Amadeo, nº 187, Jardim Catanduva - telefone: 5841-5095, conforme segue:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefabarros@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 29/02, 01 e 04/03/2022;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 04/03//2024 às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Documento: 099056369   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28.02.2024

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7225342NOME VIVIANE BARBOSA BUENO DA SILVA referente Controle 643675

RF 8186800 NOME AMANDA HERMINIA RANGEL referente Controle 651694

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2024.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 098957866   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Neidson Nunes Soares R.F. 791.011.8/1

Assunto: Solicitação de vista.

Processo: nº 6016.2024/0012620-9

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

1. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 098955819, e a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE em doc. SEI 098956984, que adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº6016.2024/0012620-9 ao interessado, pelo período de 05 (cinco) dias.

2. Desde já fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018.

3. Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 098905392   |    Convocação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

SEI 6016.2022/0111126-0

CONVOCAÇÃO/DÉBITOS

Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, convocamos, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, a ex servidora para o agendamento e regularização das pendências de débitos junto a PMSP. DIAF/NGP-Pagamento - contatos:(11) 33978429 ou (11)33978431 E-mails: marcelo.sobral@sme.prefeitura.sp.gov.br / pagamentodrebt@sme.prefeitura.sp.gov.br

RF.805.511-4/1 Marcia Pereira Lima

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação-Butantã

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 098988643   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0020118-9

COMUNICADO SME Nº 217, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEI Professor Fernando Camargo Soares, situada na Rua Giuseppe Marino, nº s/nº, Bairro Parque Novo Mundo, Telefone: (11)2631-7273/2636-3446/2636-3447, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeifcsoares@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 01, 04 e 05/03/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 08/03/2024, às 13:00 horas;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 099046603   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0021715-8

COMUNICADO SME Nº 225, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Profa. Amelia Rodrigues de Oliveira, situada na Rua Dos Boros, s/n, Vila Guacuri, Telefone: 5672-8962, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefameliarodrigues@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias, 05 ,06 e 07/03/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente ou por meio de plataforma virtual google meet no dia 08/03/2024, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação/Exercício, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail/ telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Documento: 098991917   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0021205-9

COMUNICADO SME Nº 218, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, no CEU CEI Guarapiranga, sito à Estrada da Baronesa, 1120, Parque Bologne - telefone 3397-9652, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: ceiceuguarapiranga@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 29/02/2024, 01/03 e 04/03/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 05/03/2024, às 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal em cargo docente;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação; e

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 099046982   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0021104-4

COMUNICADO SME Nº 226, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEI Professor Antonio Rubbo Müller, situada à Rua Carminha, nº 123, Bairro: Parque São Lucas, Telefone: 2918-7032, conforme segue:

1- A inscrição será realizada (presencial ou por meio do endereço eletrônico: emeiarmuller@sme.prefeitura.sp.gov.br), nos dias 11, 12, e 13/03/2024, até às 18 horas;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 15/03/2024, às 13 horas;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) Ser efetivo ou integrante da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Documento: 099011497   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0020598-2

COMUNICADO Nº 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou o(a) Diretor(a) Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEI Professora Lizele Angelina Fontana, situada na Avenida José Pinheiro Borges, 58 Bairro: Jardim Helena, Telefone: 3397-8810, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeilizeleangelinafontana@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 04, 05 e 06/03/2024, até às 16h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 07/03/2024, às 11h em primeira chamada e 11h30 em segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - A Reunião de Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Escolar no dia e horário supracitado.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 099002967   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0015896-8

COMUNICADO Nº 220, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51 de 2022, na EMEI São Paulo, situada à Rua Pedro de Toledo, nº 1231, Bairro: Vila Clementino, Telefone: 5573-4597, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeispaulo@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 06, 07 e 08/03/2024, até as 00 horas;

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 11/03/2024, às 16h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 099002493   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0020982-1

COMUNICADO Nº 219, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEFM Professor Derville Allegretti, situada na Rua Voluntários da Pátria, nº 777, Bairro: Santana, Telefone: 2221-7696, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emefmdallegretti@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 04/03, 05/03 e 06/03/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 07/03/2024, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098940683   |    Despacho deferido

6017.2021/0034345-5 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO

Interessado: FLAVIA LUIZA DOS SANTOS BENEDITO RF 8833931/1 Assistente de Gestão Políticas Públicas

Assunto: Estágio probatório

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2021/0034345-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Flavia Luiza dos Santos Benedito RF: 883.393.1/1- cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 31/01/2024.

Documento: 099015344   |    Comunicado

COMUNICADO CAAAP nº 05/24 - COMISSÃO ESPECIAL - PORTARIA SF Nº 34/2023 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Análise prévia de Títulos apresentados na AAAP 2023, para fins de Promoção do Nível I para II da carreira.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 34/2023, divulga o resultado prévio da análise de títulos e/ou tempo de cargo apresentado por Auditor-Fiscal Tributário Municipal:

RF Referência Resultado

805.602.1 QPAT-5 Deferido

2. Eventual recurso em relação ao resultado, deve ser no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do referido ato, devendo encaminhá-lo para o e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br , informando no título da mensagem seu nome e RF, e a expressão “Recurso Títulos para AAAP 2023”, bem como incluindo eventuais arquivos no formato *.PDF.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 098994414   |    Despacho deferido

6018.2024/0001433-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8335354/2 MARTA STOIANOV SANTOS NIVEL I 6 AS6 14/12/2023
8339694/2 ROBERTO AMERICO MACHADO SILVESTRE NIVEL II 2 AS12 21/12/2023
8340323/3 RODOLPHO ANTONIO DE BARROS SANTANA NIVEL I 6 AS6 13/12/2023
8551651/2 PRISCILLA DA SILVA RODRIGUES NIVEL I 3 AS3 18/12/2023
8294208/2 ANA PAULA NUNES SOARES NIVEL I 6 ASTS6 22/12/2023
8305161/2 EDUARDO DAMASIO DE VASCONCELOS NIVEL I 6 ASTS6 10/12/2023
8346330/2 SANDILEUSA SILVA BRANDAO NIVEL I 6 ASTS6 07/12/2023
8349151/2 THALITA JOIA DE LIMA NIVEL I 6 ASTS6 26/12/2023
8348791/2 SOLANGE SILVA RITINTO NIVEL II 2 ANS7 17/08/2023
8323577/2 LUCIDALVA MARIA DE SANTANA COSTA NIVEL I 6 AS6 23/12/2023

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 099027665   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0009875-3 - Publicações Oficiais

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8353581/2 THOMAS DE BARROS MATURINO NIVEL I 5 QEAG5 10/10/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8344264/2 SARA MICHELE BRANDAO MATSUNO NIVEL III 1 ANS11 10/02/2024

5826969/4 JOSE PEDRO PIMENTA E SILVA NIVEL II 1 ANSM6 18/02/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7200595/1 MARIA DE FATIMA SOARES NIVEL III 1 ANS11 16/08/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7435401/1 CLAUDIA REGINA GRAZIANO DE MORAES E ABREU NIVEL III 1 ANS11 26/12/2023

ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040203 831.831.0/2 Josiane Motta E Motta 01 28/02/2024 143.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 806.195.5/1 Pryscilla de Oliveira Andrade Campanha 01 23/02/2024 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 893.328.6/1 Thais Petranski 10 26/02/2024 143

FÉRIAS - DEFERIDAS

545.964.8/3, Darley Aparecido Rodrigues Costa, Assessor I, CDA-1, 15 dias, ref. exerc. 2024, a partir de 15/04/2024

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - DOC. de 21/02/2024

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 622.479.2/2 Regina Fernandes Mansoldo 09 19/02/2024 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 783.964.2/1 Fernanda Bernardi 01 27/02/2024 143

18020303 787.281.0/1 Renildo Souza Teixeira 03 28/02/2024 143

18020303 806.685.0/1 Carla Paiva Ferreira Santos 01 28/02/2024 143

.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098985927   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7832249/1

MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA

NIVEL I

5

QM5

28/02/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7582293/3

KARINA PINHEIRO BARBOSA

NIVEL II

3

ACE8

03/10/2023

7329121/1

RENATO SILVESTRE DA SILVA

NIVEL II

4

AS14

29/12/2023

7835728/1

SUELEN APARECIDA DA SILVA

NIVEL I

8

AS8

28/02/2024

7836571/1

SONIA REGINA DA ROCHA CAMARGO MARCELINO

NIVEL I

6

AS6

17/02/2024

6255922/3

MONICA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO

NIVEL II

5

ASTS15

28/02/2024

8107505/1

ALINE DA SILVA PAIVA

NIVEL I

7

ASTS7

28/02/2024

7830181/2

PATRICIA LIMA SANTOS

NIVEL I

5

ANS5

28/02/2024

8097763/1

CESAR AUGUSTO GADOTTI SOBRINHO

NIVEL II

2

ANS7

28/02/2024

Recursos Humanos

Documento: 099032061   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE PIRITUBA
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7361696/1 ANTONIO CARLOS GONCALVES ASSIS NIVEL I 10 QM10 18/02/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7574908/3 PAULO DANIEL DE OLIVEIRA BERNASCONI NIVEL II 2 ACE7 05/11/2023
7888597/1 TIAGO CESAR PINHEIRO NIVEL II 2 ACE7 28/02/2024
7049021/2 NIVIA REGINA DOMINGUES DE ANDRADE NIVEL II 3 AS13 28/01/2024
7468342/1 ANTONIA DE LOURDES PAVANELLI NIVEL II 4 AS14 07/02/2024
8322821/2 LUCIANA APARECIDA BONFIM MIRANDA NIVEL II 5 AS15 29/01/2024
8347972/2 TANIA TAVARES AMANCIO NIVEL II 5 AS15 05/02/2024
8335826/2 MARIANA CAROLINA CREMONEZI NIVEL I 5 ASTS5 26/02/2024
8104743/1 SITA VIDIGAL GONCALVES NIVEL II 2 ANS7 06/01/2024
8314225/2 FABIANA DE FATIMA LOPES MORAIS NIVEL III 2 ANS12 02/02/2024
8366829/1 VINICIUS DANIEL DE LUCENA COSTA NIVEL I 5 ANS5 13/02/2024

Documento: 099041274   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE SANTANA/JAÇANA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7506317/1 TANIA REGINA DE OLIVEIRA JESUS CORREIA NIVEL II5 ACE10 28/09/2023
7573855/1 NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA NIVEL II3 AS13 18/08/2023
5823285/4 SONIA REGINA CARVALHO NIVEL II3 ANS8 26/11/2023

Documento: 099040793   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
GESTÃO DE PESSOAS
FERIAS DEFERIDAS
Neusa Maria Candido Policastre, RF. 784.235.0 V-1 - Assessor II - CDA-2, 15 dias de ferias ref. ao ex. 2023, no periodo de 14 à 28/03/2024.
Jaqueline Weizmann, RF. 596.235.8 V-2 - Assessor II - CDA-2, 15 dias de ferias ref. ao ex. 2023, no periodo de 11 à 25/03/2024.
Luiz Francisco Vaz, RF. 771.231.6 V-2 - Assessor II - CDA-2, 14 dias de ferias ref. ao ex. 2023, no periodo de 11 à 24/03/2024.
Paulo Sergio Tripoli, RF. 784.615.1 V-1 - Assessor I - CDA-1, 15 dias de ferias ref. ao ex. 2023, no periodo de 08 à 22/03/2024.

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE PIRITUBA
DEFERIMENTO DE FERIAS
Isabel Aparecida Nering, RF. 636.220.6 V-1 - Assessor II - CDA-2, 15 dias de ferias ref. ao exercicio 2023, no periodo de 13 à 27/03/2024.

Documento: 099022734   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03, Dec. 46.113/05 e art.38 inciso I do Decreto 58.225/18:
E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir
180208110000000 745.590.9/1 Gabriel Hitoshi Shimaoka 03 26/02/2024
180208110230000 920.908.5/1 Maria Elisangela de Lima Moura 02 23/02/2024
180208070370000 830.393.2/3 Denise Esperidião Santos Lago 02 26/02/2024

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE
Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art.38 inciso II do Decreto 58.225/18:
Reg.Func. Nome Dias a partir
535.550.8/2 Maria Emilia Tenreiro Isso 05 26/02/2024
784.610.0/1 Natalia Ende Monteiro 05 23/02/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Referente publicação em DOC do dia 28/02/2024, Nº 098.942.770, LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE
Onde se lê:
Reg.Func. Nome Dias a partir
811.324.6/1 Michele dos Santos Toretta 05 26/02/2024
Leia-se:
Reg.Func. Nome Dias a partir
811.324.6/1 Michele dos Santos Toretta 04 26/02/2024

Documento: 099026741   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

8547921/1 Ivana Maria Guerzoni Simão 180208100140000 180208100000000 01/03/2024

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098984583   |    Comunicado

COMUNICADO - por omissão

A Gestora de Equipamento Público I, Rosimar dos Santos Castro Pansarello, da UVIS Santo Amaro Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação dos servidores que trabalharam na Atividade para realização de Mutirão da Dengue, no dia 24/02/2024, das 08:00h às 17:00h:

RF

NOME

6520910/1

Maria Helena Bridi Gonçalves

7595484/1

Megumi Hayashi

8944563/1

Rita Acacia Silva

7403810/1

Selma Cunha Santana Magalhaes

6522211/1

Selma Erculano Dantas

COMUNICADO - por omissão

A Gestora de Equipamento Público I, Rosimar dos Santos Castro Pansarello, da UVIS Santo Amaro Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação dos servidores que trabalharam na Atividade no dia 24/02/2024, para realização de Levantamento de Patrimônio:

Das 07:00h às 13:00h:

RF

NOME

7911238/1

Fernanda Lima Pereira Cavalcante

6319467/1

George Luiz Melo da Silva

8054711/1

Willian Pereira de Miranda Melo

Das 07:00h às 15:00h:

RF

NOME

7503423/1

Marinalva Alfenas Magalhães Caetano

Das 08:00h às 11:00h:

RF

NOME

9180290/1

Ronaldo Giglio

Comunicado - por omissão

A Gestora de Equipamento Público I, Rosimar dos Santos Castro Pansarello, da UVIS Santo Amaro Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação dos servidores que trabalharam na Atividade, no dia 24/02/2024 das 08:00h às 17:00h para realização de Controle de Arboviroses/Bloqueio de criadouros:

RF

NOME

7931051/1

Bryan Miranda Gonçalves

7881932/1

Carlos Jose Teixeira Silva

7931255/1

Edson Micale Oliveira Rodrigues

7277008/1

Eduardo Alves Scislowski Veneziani

7027044/2

Luiz Pinto Neto

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 02/03/2024 - sábado, em Atividades Extramuro de Prevenção em IST no Projeto Anjos do Bem (Rua Joaquim Forzano, 50 - Eldorado) das 08:00h às 16:00h:

RF

NOME

8943371

Igara Reveriego Bastos

5457718

Elizabete do Carmo

5631637

Kátia Cristina Soeiro Cabral

7200218

Ivanilde Pereira de Souza

7372671

Natalícia Dello Russo Lopes

7793511

Maria Erlandia Fernandes de Lima

7953003

Elainne Christina Teixeira de Araujo

9234659

Mariana Conceição de Paula

9284884

Jaquilene Maniçoba da Silva

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 099001341   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070150000 726.059.8/2 ANGELA MARIA MARTINS 05 20/02/2024
180210070280000 790.078.3/1 JOSERITA ALVES CHAVES 04 19/02/2024
180210080280000 590.571.1/1 ANTONIO GARCIA CANNAROSSE 05 05/02/2024
180210080280000 720.445.1/1 ALEXANDRE RODRIGUES BRANDÃO 10 19/02/2024
180210080350000 735.795.8/1 ADILSON APARECIDO MARQUES 04 20/02/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070160000 784.785.8/1 SANDRA MARIA ABRAHAO 03 19/02/2024
180210070140000 819.021.6/1 REGINA CRESSONI DE SOUZA 01 20/02/2024
180210070230000 661.888.0/1 ANA LUISA DE SOUSA RODRIGUES 02 14/02/2024
180210070360000 707.484.1/2 EDINOLIA SOARES DE SANTANA 01 16/02/2024
180210070120000 652.218.1/1 EVENIZE MARIA DE TOLEDO SILVA 03 05/02/2024
180210080280000 590.571.1/1 ANTONIO GARCIA CANNAROSSE 02 01/02/2024
180210080280000 590.571.1/1 ANTONIO GARCIA CANNAROSSE 02 15/02/2024
180210080280000 614.366.1/3 RAMILTON SAWASA SACAMOTO 02 08/02/2024
180210080140000 746.252.2/1 MARGARETH AZEVEDO SOUSA 01 15/02/2024
180210080180000 790.049.0/1 PAULA DE JESUS RIBERO DA PAIXAO 01 31/01/2024
180210080180000 783.693.7/1 MIRIAM GARCIA 01 06/02/2024
180210080180000 740.662.2/1 NELSON PINHEIRO 01 06/02/2024
180210070160000 622.834.8/1 NEUSA APARECIDA DONADON FERNANDES 01 23/02/2024
180210080270000 474.399.7/3 ODAIR BONATO 01 16/02/2024
180210080350000 771.702.4/2 CRISTIANO TADEU DA SILVA 03 14/02/2024
180210080180000 923.110.2/1 MARIA DAS GRAÇAS GIMENEZ 01 09/02/2024
180210080180000 923.110.2/1 MARIA DAS GRAÇAS GIMENEZ 03 13/02/2024
180210080180000 717.193.5/1 VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO 01 15/02/2024
180210080350000 787.103.1/1 GABRIEL LINS ALVES BARBOSA 01 19/02/2024
180210080280000 825.235.1/1 SERGIO MOURA DA SILVA 03 18/02/2024
180210080140000 655.461.0/1 LILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 01 19/01/2024
180210080350000 542.351.1/2 VALMIR DOS SANTOS 01 15/02/2024
180210080350000 709.677.1/3 LUCIO CORREIA DE OLIVEIRA 01 15/02/2024


ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
834.088.9/5 RODRIGO PINHEIRO SANTOS 180210060370000 180210080390000 01/03/2024

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL
746.081.3/1 CIRMAR PORFIRIO FERREIRA GONZALES
DE: SOLTEIRO
PARA: CASADO

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7357206/1 JOSE MARIA PEREIRA DE FREITAS NIVEL II 3 ACE8 18/02/2024
7581131/2 BEATRIZ CRISTINA DE MOURA LEITE NIVEL II 3 ACE8 17/02/2024
7185812/1 MARIA HELOISA DE MELO NIVEL II 4 AS14 19/02/2024
7837313/1 ANDREA GLAUCE GUILLEN ANDO DE MOURA NIVEL I 8 AS8 17/02/2024
8374805/1 REGINA TOYOMI SUWA NIVEL I 5 ASTS5 20/02/2024
7440499/1 PATRICIA HELENA MALACHOWSKI CHOUERI NIVEL II 5 ANS10 22/02/2024
8111791/1 FABIANA SANTANA VIANA NIVEL II 2 ANS7 11/02/2024
8112860/1 ALEXANDRE FERENC MOHAI SZABO NIVEL II 2 ANS7 19/02/2024
8373981/1 CAROLINA LUCIO BITTENCOURT NIVEL I 5 ANS5 14/02/2024
5969743/3 SARAH THELMA DIAS ATRA NIVEL III 3 ANSM13 01/02/2024

TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO EM DOC 27/02/2024,PG 143

ALTERAÇÃO DE EH
893.762.1/1 ADALBERTO DE CARVALHO 180210080140000 180210080000000 14/02/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INICIO DE EXERCICIO

O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INICIO DE EXERCICIO, FORMULADO PELO REQUERIMENTO ABAIXO MENCIONADO NOS TERMOS DO ARTIGO 44, PARÁGRAFO 1º DA LEI 8989/79, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.686, PUBLICADA EM DOC DE 20/12/2003.

Nº DA PRORROGAÇÃO RG NOME

AAG

002/2024/SMS/CRS-SE/DGP 424385088-9 LITIERRI GANDOLFO PEREira

Documento: 099017762   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA GESTANTE RETIFICANDO DOC 28/02/2024, PG 163, LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
DEFERIDA A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAUDE IPIRANGA, CONCEDE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA GESTANTE NOS TERMOS DO ARTIGO 148 DA LEI 8989/79, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 57.571/2016, A SERVIDORA: ALESSANDRA MARTINS STRELE, RF:790.287.5/1, A PARTIR DE 30/01/2024.


LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL-PRE TERMO
Concedida Licença Maternidade Especial Pré Termo, nos
termos do art. 148 da Lei 8989/79.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
790.287.5/1 ALESSANDRA MARTINS STRELE 14 28/07/2024

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 099024972   |    Despacho deferido

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H.:

646.727.0/01 LUCIA CRISTINA DE MORAES 6018202400120643 180210070270000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 04 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/03/1987 a 22/05/1987; 15/07/1988 a 26/08/1988; 13/06/1991 a 01/07/1992.

659.569.3/04 ENIVAN GENTIL BARRAGAN FILHO 6018202400162311 180210060090000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 11 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/08/2001 a 22/07/2002.

717.977.4/01 CELINA JOSE DA ROSA SANTOS 6018202400162397 180210070180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 11 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/03/1977 a 25/07/1977; 01/08/1979 a 09/06/1980; 21/07/1980 a 30/04/1983.

721.030.2/01 MARCOS APARECIDO CAMBUY 6018202400131157 180210020000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 07 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1980 a 02/01/1982; 16/06/1983 a 15/08/1983; 17/11/1983 a 25/07/1984; 20/01/1992 a 30/03/1992; 21/08/1996 a 27/02/1997; 28/02/1997 a 09/04/1997; 16/06/1997 a 01/09/1997; 01/10/1997 a 31/12/1997; 23/11/1998 a 21/02/2000; 28/02/2000 a 01/08/2002.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

521.118.2/3 JURACY CEZAR DA CONCEIÇÃO SILVA 2003-0.041.899-6

Retificação da publicação no DOC de 04/07/2003. Leia-se como segue e não como constou:

Averbe-se para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 o tempo de 07 anos, 10 meses e 24 dias, correspondente aos períodos de: 15/03/1972 a 23/02/1973; 12/11/1973 a 17/12/1974; 13/02/1976 a 04/10/1977; 05/10/1977 a 21/12/1981.

Seção de Aposentadoria

Documento: 098796126   |    Despacho

Interessada: EUNICE DO NASCIMENTO LEITE SOARES, RF 601.309.1/1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 2011-0.003.945-3, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 189/2011-SMS-G para CONSTAR no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL, "Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média; Nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998 e pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003”, e não como constou.

II. Publique-se. Formalize-se o ato.

Documento: 098795920   |    Despacho

Interessada: JOANA D ARC DE OLIVEIRA, RF 547.704.2/2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 2011-0.292.489-6, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 096/2012-SMS para INCLUIR no item 4 - PROVENTOS, 0223 - Média Prêmio de Produtividade e Desempenho.

II. Publique-se. Formalize-se o ato.

Documento: 098794555   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0001628-5

INTERESSADO: WILIAN FRANCIS R.F.: 631.969.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 223/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: WILIAN FRANCIS

Registro Funcional: 631.969.6 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 4

Padrão: ANSM14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso III das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 21 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 18 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

- Aposentadoria voluntária, especial por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com proventos integrais calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098794931   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0002498-9

INTERESSADA: EDILENE THEREZA TEIXEIRA R.F.: 614.699.6 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 102/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: EDILENE THEREZA TEIXEIRA

Registro Funcional: 614.699.6 - V3

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 2

Padrão: ANS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098801147   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2021/0.014.741-4

INTERESSADA: ROSANGELA APARECIDA GARCIA - R.F.: 700.805.8 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 225/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ROSANGELA APARECIDA GARCIA

Registro Funcional: 700.805.8 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: AS11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 22/01/2024.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098772800   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0002579-9

INTERESSADA: MARCIA SQUIO RAMALHO R.F.: 784.939.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 103/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARCIA SQUIO RAMALHO

Registro Funcional: 784.939.7 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 8

Padrão: AS8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098795461   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0.003.218-3

INTERESSADA: MEIRE LIDIA CARVALHO CHAIM - R.F.: 567.811.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 107/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MEIRE LIDIA CARVALHO CHAIM

Registro Funcional: 567.811.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098795312   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0002771-6

INTERESSADA: VERGINIA FRANZE R.F.: 635.257.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 106/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: VERGINIA FRANZE

Registro Funcional: 635.257.0 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: QM14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098800633   |    Despacho deferido

Processo nº 6013.2024/0000097-7

INTERESSADA: SONIA ILZA COSTA PRADO - R.F.: 834.913.4 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 224/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SONIA ILZA COSTA PRADO

Registro Funcional: 834.913.4 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 8

Padrão: AS8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 24/01/2024..

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098520579   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2024/0000580-1

INTERESSADA: MARIA BETANIA ARAUJO DA SILVA R.F.: 617.252.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 123/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA BETANIA ARAUJO DA SILVA

Registro Funcional: 617.252.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098794708   |    Despacho deferido

Processo nº 60182024-0.002.720-1

INTERESSADA: TELMA REGINA MARQUES PINTO CARVALHANAS - R.F.: 632.300.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 104/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: TELMA REGINA MARQUES PINTO CARVALHANAS

Registro Funcional: 632.300.6 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098523732   |    Despacho deferido

Processo nº 60182024-0.003.483-6

INTERESSADO: ALEXANDRE RODRIGUES LEITE - R.F.: 606.179.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 119/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: ALEXANDRE RODRIGUES LEITE

Registro Funcional: 606.179.6 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098796467   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0002786-4

INTERESSADO: MOYSES ALBERTO LEVY R.F.: 571.402.8 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 109/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: MOYSES ALBERTO LEVY

Registro Funcional: 571.402.8 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ANSM12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.152022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098868148   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0.003.373-2

INTERESSADA: IZABEL MARIA DA SILVA BARRETO - R.F.: 652.736.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 115/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: IZABEL MARIA DA SILVA BARRETO

Registro Funcional: 652.736.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais..

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098795889   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0.002.874-7

INTERESSADA: VALERIA ANDRADE DUARTE MONTUORI - R.F.: 531.866.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 111/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: VALERIA ANDRADE DUARTE MONTUORI

Registro Funcional: 531.866.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 098800358   |    Despacho indeferido

Processo nº 6110.2021/0015092-0

Interessada: Dinalva Fernandes dos Santos Martins - RF 830.467.0 V/2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O :

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 11720704 de 22/01/2024 (documento SEI nº 098651803), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e conclui-se o presente.

Documento: 099048056   |    Aposentadoria

DESPACHO DA COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 039/2024-SMS.G, ficam DEFERIDOS os pagamentos do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores listados no anexo abaixo:

099045999

Documento: 099051203   |    Aposentadoria

DESPACHO DA COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

INDEFIRO, o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores listados no anexo abaixo:

099047195

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 099025917   |    Portaria de Exoneração

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

FERNANDA DE FIGUEIREDO BEDA

R.F. 896.190.5 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I

PADRAO: QM1

ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL UNIDADE BASICA DE SAUDE INTEGRADA LAUZANE PAULISTA

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180208100020000

EXPEDIENTE: 2024-9.017.620-6, A PARTIR DE 08/02/2024

DPP/Movimentação

Documento: 098642298   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 098641096 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM - UBS VILA GUILHERME, do servidor AGOSTINHO SERGIO DO COUTO PITA - RF 590.674.1/2 - ANS - ODONTOLOGIA, a partir de 22/02/2024 por motivo da sua aposentadoria.

Documento: 098856167   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 39/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

UNIDADE

EH

A PARTIR DE

720.445.1/1

ALEXANDRE RODRIGUES BRANDÃO

AS - ENFERMAGEM

AE JOSE BONIFACIO IV

180207100100000

01/03/2024

Documento: 098755851   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 35/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

UNIDADE

EH

A PARTIR DE

826.093.1/2

ANA CRISTINA DE BARROS PARIZ CISOTO

AAG

CPCS/DPC

180501010000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Documento: 098854631   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 37/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

UNIDADE

EH

A PARTIR DE

717.383.1/1

REGIANE MARIA DOS SANTOS SARTORI

AS - ENFERMAGEM

AE JOSE BONIFACIO IV

180207100100000

01/03/2024

Documento: 098855740   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 38/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

UNIDADE

EH

A PARTIR DE

717.732.1/1

SOLANGE MORALES DE SOUZA VILAR

AS - ENFERMAGEM

CECCO ERMELINO MATARAZZO

180207070090000

01/03/2024

Documento: 098856643   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 40/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

UNIDADE

EH

A PARTIR DE

512.114.1/3

ADELAIDE DE BRITTO

AS - ENFERMAGEM

AE JOSE BONIFACIO IV

180207100100000

01/03/2024

Documento: 098757422   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 36/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

UNIDADE

EH

A PARTIR DE

829.803.3/3

CAMILA DA SILVA PEREIRA

AAG

DTIC

180404000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Documento: 099032016   |    horário de estudante

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

DEFERIDO nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, a ausência em dias de prova:

R.F./Vínculo Nome Período

801.623.2/1 CARLOS SÉRVIO REBOUÇAS MARQUES DE MOURA 1º SEMESTRE

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Pagamento

Documento: 099007484   |    Despacho deferido

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA R.F.: 6514014 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

DEFIRO nos termos do Decreto n°61.151/22 a inclusão da parcela referente ao Adicional CDA (rubrica 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do(a) servidor(a), a partir de 02/01/2024 até 31/01/2024.

Documento: 098922108   |    Despacho deferido

60.19.2024/0000777-0 Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho Deferido

Interessados: AGLAE BENFATTI ROGANO - R.F.: 6017045 v2

Assunto: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

I - DESPACHO: Com base no despacho publicado em 29/04/2016, da Secretaria Municipal de Gestão SEGES, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.º 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art.º 8 da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 099012148   |    Despacho deferido

6019.2024/0000532-7 Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho Deferido

Interessados: LILIAN MAALOUF BELLINI - R.F.: 5098629 v4

Assunto: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

I - DESPACHO: Com base no laudo médico pericial n°098032350, de 26/10/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.º 49 da Lei Municipal 17.969/23

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art.º 8 da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 098835202   |    Despacho deferido

INTERESSADO: ALTAIR ALVES VIANA R.F.: 6022103 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

DEFIRO nos termos do Decreto n°61.151/22 a inclusão da parcela referente ao Adicional CDA (rubrica 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do(a) servidor(a), a partir de 02/01/2024 até 11/01/2024.

Posse

Documento: 098931229   |    Despacho deferido

Despacho deferido - Acúmulo Lícito

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item X do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve dar publicidade aos acúmulos lícitos conforme abaixo descritos por atenderem as exigências legais:

Registro: 6633293

Vínculo: 1

Nome: João Arthur Ferreira

Expediente Nº 13

Processo: 6019.2024/0000781-8

Registro: 7570929

Vínculo: 1

Nome: Carlos Azevedo de Oliveira

Expediente Nº 15

Processo: 6019.2024/0000101-1

Registro: 7364199

Vínculo: 2

Nome: Cristiane Mendes de Mattos

Expediente Nº 16

Processo: 6019.2024/0000081-3

Registro: 6322948

Vínculo: 1

Nome: Edson Antunes Kolikauskaus

Expediente Nº 17

Processo: 6019.2024/0000081-3

Registro: 5808308

Vínculo: 3

Nome: Edmilson Jacob

Expediente Nº 18

Processo: 6019.2024/0000081-3

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PROCED/Comissão 222

Documento: 099021352   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0004308-4| BRUNO TADEU DELLA TORRE | CPP 222

Dia 26/03/2024

09h30 - JULIANA FAVARETTO; RF: 790.916.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Profº Ernesto de Moraes Leme;

10h - JULIANA SMOKOVITZ PARRA; RF: 797.804.9/1; Cargo: Profº. Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/ EMEF Profº Ernesto de Moraes Leme;

10h30 - MICHELLE SANTOS LEAL; RF: 747.056.8/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Profª. Isabel Vieira Ferreira.

Dia 27/03/2024

09h30 - JOYCE ANNE GONÇALVES MOI; RF: 753.026.9/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Des. Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz;

10h - ERICSON RIBEIRO; RF: 731.395.1/1; Cargo: ATE, Lotação: SME/EMEF Profª. Isabel Vieira Ferreira.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para os dias 26 E 27/03/2024.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, KÁTIA CRISTINA OLIVEIRA, OAB/SP 233.945-E, OTÁVIO FERREIRA GUIMARÃES NETO, OAB/SP 234.297-E.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 099021557   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 098757807   |    Despacho deferido

6021.2024/0012089-5 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 105/2024-PGM/CGGM/SAF/DRH

Interessados: ROSELI WATANABE HORIKAWA RF: 631.878.9

Assunto : Concessão do Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10709594 de 28/05/2019, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 29/01/2025, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 098912741   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

PORTARIA Nº 25/2024- PGM.G. SEI 6021.2024/0011716-9

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA, RF. 791.682.5/1, Procurador do Municipio II, PRM2C, EFETIVO, EH. 211040020300000, para exercer o cargo de CHEFE DE SUBPROCURADORIA I, FDA-1, da SEGUNDA SUBPROCURADORIA - JUD-22; SEGUNDA PROCURADORIA - JUD-2; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD;da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao (à) sr. (a) LUIS GUILHERME DA CUNHA MINATO, RF.826.169.5/1, Procurador do Municipio I, PRM1B, EFETIVO, EH. 211040020200000, por motivo de férias no período de 11.03.2024 A 25.03.2024.

Documento: 099014346   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6329853/1 FATIMA DA SILVA MOURA CABRAL NIVEL II 4 QM14 26/02/2024

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:
Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8359393/1 NATHALIA LEONE MARCO NIVEL I 5 APPGG5 19/02/2024

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 099050738   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 918.953.0, ANTONIO OLIVEIRA LIMA, Assessor I, Ref. CDA 1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a SERGIO FERREIRA LIMA, RF: 886.153.6, Assessor III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024.

Documento: 098943689   |    Despacho deferido

6022.2024/0001108-0 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: Luiz Adelino Gonçalves da Cunha

Registro: 516.553.9 Vínculo: 3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial n° 264 de 22/10/2007, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098432450   |    Despacho deferido

6023.2023/0002286-8 - Saúde do servidor: Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: SHIRLEY MARTINS MARANHÃO, RF. 539.215.2/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº.11716537, de 18/01/2024 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de inseção de tributação de imposto de renda retido na fonte, no período 18/08/2023 a 14/08/2033, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 14/08/2033, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

SLC/Núcleo de Publicação

Documento: 098992292   |    Despacho

A FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Busca servidores de carreira de Ciências Contábeis para compor o quadro: Nomeação em Cargo Assessor III CDA-3 - Assessor III

Desenvolverá atividades relacionadas a Contabilidade aplicada ao Setor Público seguindo a Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Supervisão de Finanças e Administração.

Responsabilidades:

• Rotinas de pagamentos dos contratos de Pessoa Física;

• Elaboração de relatórios referente aos impostos retidos na fonte;

• Emissão das guias de impostos ISS, IRRF e INSS;

• Transmissão de dados pelo E-Social;

• Conferência de documentação, execução orçamentária, entre outros.

Qualificações:

• Formação em Ciências Contábeis ou Gestão Pública;

• Conhecimentos no Pacote Office; Diferencial:

• Conhecimento no Sistema Orçamentário Financeiro (SOF) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ambos da Prefeitura de São Paulo.

• Contabilidade aplicada ao Setor Público.

Carga horária: 40 horas semanais Horário: 09:00hs as 18:00hs

Modelo de trabalho presencial.

Local de trabalho: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (Praça das artes) Centro Histórico de São Paulo

Candidatos enviar os currículos para o e-mail (mcsilva@prefeitura.sp.gov.br)

Coordenação de Administração e Finanças/ GAB: Auxiliar o Coordenador com a gestão de todas as atividades atribuídas à CAF e a suas supervisões.

Supervisão de Contratação Artística: Instrução de processos do Setor de contratação artística e Setor de pagamentos artísticos. Envio e recebimento de documentos para contratados e programadores.

Supervisão de Engenharia e Arquitetura: Acompanhamento de contratos e processos de obras, Monitoramento de medições e extratos de contratos, Auxílio na tramitação de medições e pagamentos do setor, Recebimento de bens patrimoniais do setor, Encaminhamento de aditivos de prazo e valor em contratos, Acompanhamento e procedimentos de férias e licenças dos funcionários e estagiários. Desenvolvimento de projetos e fiscalização, sobretudo de problemas estruturais e contratação de suas soluções.

Supervisão de Engenharia e Arquitetura/ Infraestrutura: Processos administrativos pelo SEI; Composição de preços para as unidades atendidas pelo contrato de manutenção; Controle de peças do almoxarifado; Elaboração de relatórios analíticos sobre os atendimentos de manutenção regionalizados e Fiscalização de contratos.

Supervisão de Gestão de Pessoas: Coordenação de estágio; Posse e outras atividades relativas a vida funcional dos servidores;

Supervisão de Logística e Contratos: Gerenciamento de Contratos; Pagamentos de Contratos Administrativos; Setor de Publicação.

Supervisão de Tecnologia de Informação: Programar em PHP, javaScript e manutenção em banco de dados MySQL; Suporte telefônico, remoto e presencial para os servidores de SMC. Supervisão de Controle Orçamentário: Acompanhamento da execução orçamentária (conferência de notas de empenho, liquidação, reservas, etc) Operações no SOF (Sistema Orçamentário e Financeiro)

Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado: Análise e Controle de processos administrativos (SEI); Modelagem e Execução de Projetos; Mediação entre requisitantes, fiscais/gestores; Elaboração de Normativos (manuais, portarias, ordens internas, ofícios, termos de referência, editais, dentre outros); Membro da Comissão Permanente de Licitações; Pregoeiro(a) em licitações nas modalidades pregão eletrônico, convite e dispensa de licitação; Subscrição de editais de licitação e elaboração de contratos admin istrativos; Elaboração de respostas ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e demais órgãos; Elaboração de pesquisa de marcado.

Supervisão de Parcerias: Análise prévia de documentação para celebração de parcerias e/ou convênios federais; Análise de prestação de contas de Termos de Fomento/Colaboração e/ou Convênios Federais/Contratos de Repasse.

Os servidores interessados deverão enviar nome, RF e currículo para o e-mail pricardo@prefeitura.sp.gov.br, informando qual a área de desejada.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098986915   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO , DO DOC DE 28/02/24 PAG 167:

ONDE SE LÊ: R.F. : 807.072.4 VC 2 , LEIA-SE : R.F.: 807.072.5 VC 2, E NÃO COMO CONSTOU.

Área de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 098816268   |    Adicionais

São Paulo, 26 de fevereiro de 2024.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

7613873/2

ELIANE PAULA OLIVEIRA

250012030032100

01/01/2024

5785219/4

IZAIAS GONÇALVES BARBOSA

080103001000600

01/09/2023

8784809/3

LARISSA ALEXANDRE MENDES

250050000000000

09/10/2023

9226648/1

LOURDES REGINA PORTO

250017000000000

01/08/2023

7618344/2

MARCELO DE MENESES GUEDES

250012030380000

01/01/2024

6231624/1

PAULO SERGIO SERAFIM DA SILVA

250012030032100

03/08/2023

9248595/1

SARA XAVIER GOMES DE SOUZA

250017030000000

05/07/2023

8074895/2

THIAGO GENOVEZ DE ANDRADE

250012030033400

01/01/2024

PUBLICADO POR OMISSÃO - Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

5588499/2

ETUENE WANDERLEY DE MELO CABRAL

250012030032100

15/10/2021

6497969/1

JOSE EDSON DA SILVA

250012000000000

15/10/2021

6439501/1

MARIA LEOLINA DOS SANTOS MENEZES

250012030032100

15/10/2021

5430470/2

OSMAR GUIMARÃES

250012012000000

15/10/2021

8125503/1

SHIRLEY SILVA

250018000000000

15/10/2021

Documento: 098978574   |    Licença

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista do artigo 38, inciso II e parágrafos 5º e 6º do Decreto nº 58.225, de 09 de Maio de 2018:

EH Nome REGISTRO Duração A partir de

250019000010000 921.903-0/1 LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO 02 22/02/2024

LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143 - Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

EH Registro Nome Duração A partir de

250017030000000 843.912-5/5 ISLANA CARLA FERREIRA DA SILVA 01 27/02/2024

250005020020000 753.024-2/7 JOSE HENRIQUE SIQUEIRA 03 27/02/2024

Documento: 098990421   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5164851/2 SILVIO ANDRADE DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QB10 27/02/2024
6041990/1 RICARDO LUIZ DOS SANTOS NIVEL II 5 QM15 27/02/2024

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5808341/3 ELAINE TELLES RODRIGUES NIVEL III 1 QDHS11 24/02/2024

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6194826/2 WALTER PIRES NIVEL IV 1 QEAG15 27/02/2024

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 099032543   |    Despacho deferido

6027.2024/0004870-4 - Gestão de Pessoas: Indenização de Férias em Pecúnia

Despacho deferido

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

O pagamento de férias em pecúnia do servidor falecido abaixo relacionado, nos termos da O.N. 002/94-SMA, 001/SMG.G/2006 e Despacho Normativo Nº 002/SMG.G/2006, acrescido de 1/3:

878.499.0/1 Giovani Fernando da Silva, férias relativas ao exercício de 2020-15(quinze)dias.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 099035661   |    Despacho

INTERESSADO: GCM Classe Especial Carlos Roberto Rafael - RF 696.343.9.

ASSUNTO: Extinção do Feito sem julgamento de mérito.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente, notadamente as manifestações exaradas pela Comissão Processante, pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, e, com base no artigo 6º, inciso III, da Lei Municipal nº 13.396/02, e artigo 84, inciso III e artigo 91, inciso III e art. 140 todos da Lei Municipal nº 13.530/03, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em face de Carlos Roberto Rafael - RF 696.343.9, tendo em vista que o servidor foi demitido, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade -D.O.C na data de 30 de outubro de 2023, pág. 170;

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, para que sejam providenciadas anotações no prontuário para que, caso volte a integrar o funcionalismo desta Municipalidade, responda ao processo;

IV - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para medidas subsequentes.

Documento: 099026423   |    Despacho

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6029.2022/0015467-6, notadamente as manifestações exaradas pela Comissão Processante, pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, e, com base no artigo 6º, inciso V, da Lei Municipal nº 13.396/02, e artigo 84, inciso V e artigo 91, inciso III, da Lei Municipal nº 13.530/03, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em face de Carlos Roberto Rafael - RF: 696.343.9, tendo em vista que o servidor foi demitido nos autos do Processo SEI n° 6029.2022/0005629-1, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade -D.O.C na data de30/10/2023, pág. 170.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, para que sejam providenciadas anotações no prontuário do ex-servidor para que, caso volte a integrar o funcionalismo desta Municipalidade, responda ao competente exercício de pretensão punitiva.

IV - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para medidas subsequentes.

Documento: 099027068   |    Despacho

INTERESSADO: GCM Classe Especial Carlos Roberto Rafael - RF 696.343.9.

ASSUNTO: Extinção do Feito sem julgamento de mérito.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente, notadamente as manifestações exaradas pela Comissão Processante, pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, e, com base no artigo 6º, inciso III, da Lei Municipal nº 13.396/02, e artigo 84, inciso III e artigo 91, inciso III e art. 140 todos da Lei Municipal nº 13.530/03, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em face de Carlos Roberto Rafael - RF 696.343.9, tendo em vista que o servidor foi demitido, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade -D.O.C na data de 30 de outubro de 2023, pág. 170;

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, para que sejam providenciadas anotações no prontuário para que, caso volte a integrar o funcionalismo desta Municipalidade, responda ao processo;

IV - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para medidas subsequentes.

Setor de Quadros

Documento: 099053793   |    Despacho

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF: UNIDADE PERÍODO DO CURSO
1 CE ADRIANA DOS SANTOS (2ªs, 3ªs , 4ªs E 6ªs FEIRAS) 788.416.8 IAI 01/01/24 A 31/12/24
2 GCM AGNALDO SACRAMENTO DOS SANTOS JUNIOR (2ªs À 6ªs FEIRAS) 917.364.1 IR-VM 01/01/24 A 31/12/24
3 GCM ALEXANDER MACEDO DE OLIVEIRA (2ªs, 5ªs E 6ªs FEIRAS) 854.499.9 IAI 01/01/24 A 31/12/24
4 GCM ANA PAULA DE JESUS ALVES (4ªs FEIRAS) 842.874.3 IR-IT 01/01/24 A 31/12/24
5 SI ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO (3ªs, 4ªs E 5ªs FEIRAS) 674.574.1 IR-SM 01/01/24 A 31/12/24
6 GCM BRUNO DIAS DA SILVA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 917.093.6 IR-VP 01/01/24 A 31/12/24
7 GCM CARINA MOTA DE ALMEIDA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 916.733.1 IR-IT 01/01/24 A 31/12/24
8 SI CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 680.159.5 IR-EM 01/01/24 A 31/12/24
9 GCM CARLOS DOS SANTOS FERREIRA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 848.489.9 ICAM 01/01/24 A 31/12/24
10 GCM CARLOS SOARES DA SILVA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 916.791.9 IDMAS 01/01/24 A 31/12/24
11 CE CHARLIE FERREIRA ALVES (2ªs, 3ªs , 4ªs E 5ªs FEIRAS) 815.784.7 IR-EM 01/01/24 A 31/12/24
12 CE COSME FERREIRA DA SILVA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 709.589.9 IR-CT 01/01/24 A 31/12/24
13 GCM DIOGO RODRIGUES LEME (4ªs , 5ªs E 6ªs FEIRAS) 848.725.1 IAI 01/01/24 A 31/12/24
14 SI EDUARDO AVILA DOS SANTOS (2ªs À 6ªs FEIRAS) 681.419.1 IR-SE 01/01/24 A 31/12/24
15 GCM EDUARDO HENRIQUE SANTANA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 917.448.6 IR-EM 01/01/24 A 31/12/24
16 GCM EMERSON APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS (4ªs , 5ªs E 6ªs FEIRAS) 917.124.0 IR-ST 01/01/24 A 31/12/24
17 SI FERNANDO ANTONIO MARTINS (2ªs À 6ªs FEIRAS) 653.654.9 CETEL 01/01/24 A 31/12/24
18 GCM FRANCISCO BUENO GOMES DE SOUZA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 850.364.8 IR-CA 01/01/24 A 31/12/24
19 GCM GABRIEL APARECIDO VAZ DOS SANTOS (2ªs, 3ªs , 4ªs E 5ªs FEIRAS) 917.028.6 IR-PE 01/01/24 A 31/12/24
20 GCM GEOVANE BRITO DO NASCIMENTO (2ªs, 3ªs E 4ªs FEIRAS) 920.630.2 IR-SE 01/01/24 A 31/12/24
21 GCM GUILHERME PAIVA DE OLIVEIRA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 917.265.3 IR-IQ 01/01/24 A 31/12/24
22 GCM GUILHERMY BERTI INIDARCIS (2ªs, 3ªs E 4ªs FEIRAS) 917.101.1 IR-ST 01/01/24 A 31/12/24
23 GCM IGOR ARAUJO COSTA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 917.460.5 IR-MB 01/01/24 A 31/12/24
24 GCM JONATAS FERNANDES TEIXEIRA (3ªs E 6ªs FEIRAS) 917.566.1 IR-MP 01/01/24 A 31/12/24
25 GCM JONATHAN RAFAEL FERREIRA DE LIMA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 916.973.3 IR-IT 01/01/24 A 31/12/24
26 GCM JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES (2ªs À 6ªs FEIRAS) 917.166.5 IAMO 01/01/24 A 31/12/24
27 AAG LYDIANA MULATINHO ORSATTI (2ªs À 6ªs FEIRAS) 930.661-7 DCC 01/01/24 A 31/12/24
28 SI MÁRCIO ROCHA DE FREITAS (2ªs À 6ªs FEIRAS) 708.880.9 IDAM-CARMO 01/01/24 A 31/12/24
29 CE MARCOS ANTONIO DA SILVA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 708.931.7 DINT 01/01/24 A 31/12/24
30 GCM MARINA DA SILVA CORREIA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 847.981.0 IR-ST 01/01/24 A 31/12/24
31 CE MATEUS ALVES VIEIRA (2ªs, 4ªs , 5ªs E 6ªs FEIRAS) 771.741.5 IDAM-AN 01/01/24 A 31/12/24
32 CE MAVIEL TEIXEIRA CALADO (2ª E 6ªs FEIRAS) 816.107.1 IR-MB 01/01/24 A 31/12/24
33 CE PATRICIA ZENILDA BARBOSA (3ªs, 4ªs E 5ªs FEIRAS) 788.539.3 IDAM-CARMO 01/01/24 A 31/12/24
34 GCM PAULO PEREIRA BATISTA (2ªs À 6ªs FEIRAS) 917.078.2 IR-SB 01/01/24 A 31/12/24
35 GCM PAULO VITOR BARBOSA (3ªs FEIRAS) 856.125.7 IAI 01/07/23 A 31/12/23
36 GCM RICARDO VALENTIM DE SOUZA SILVA (2ªs, 3ªs E 4ªs FEIRAS) 842.695.3 IR-CT 01/01/24 A 31/12/24
37 GCM ROBERT FIDÉLIS MARTINS (2ªs, 3ªs , 4ªs E 5ªs FEIRAS) 917.527.0 IR-SE 01/01/24 A 31/12/24
38 GCM ROBSON ANDRADE DA ROSA (4ªs FEIRAS) 856.345.4 IAI 01/01/24 A 31/12/24
39 GCM ROGERIO PAULINO DOS SANTOS (2ªs, 3ªs , 4ªs E 6ªs FEIRAS) 817.721-0 IR-SM 01/01/24 A 31/12/24
40 GCM SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID (2ªs À 6ªs FEIRAS) 917.205.0 IR-SB 01/01/24 A 31/12/24
41 GCM SEBASTIÃO GEILSON FERNANDES VIEIRA (2ªs, 4ªs , 5ªs E 6ªs FEIRAS) 855.965.1 IR-CA 01/01/24 A 31/12/24
42 CE SOLANGE PIVA FEITEIRO (2ªs FEIRAS) 685.485.1 DCC 01/01/24 A 31/12/24
43 CE SULIANO MATOS CAMARGO (2ªs À 6ªs FEIRAS) 815.497.0 IR-CT 01/01/24 A 31/12/24
44 GCM VINICIUS JOVELINO PAES SANTOS (2ªs À 6ªs FEIRAS) 917.027.8 IR-PR 01/01/24 A 31/12/24
45 SI WILLIAN OLIMPIO DA SILVA BENTO (3ªs, 4ªs E 6ªs FEIRAS) 698.471.1 IDAM-AN 01/01/24 A 31/12/24

Divisão de Disciplina

Documento: 098896911   |    Despacho

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA nº 001/SMSU/SCMDO/ISU/2023

MD Nº 001/SMSU/SCMDO/ISU/2023

SEI-Nº 6029.2023/0021462-0

O Comandante de Inspetoria ID Jaime Paixão dos Santos, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, lotado na Inspetoria Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana / ISU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, ROBERTO DE SOUZA - RF 674.879.1 - DIST 4303, Cargo GCM Subinspetor, lInspetoria Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana / ISU, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no Artigo 100 e seguintes, por ter infringido o Artigo 7º, inciso III e VIII c/c Artigo 15º e 16º inciso I e II, Art 18 inciso VI, Atenuado pelos Artigos 26 e 126 incisos I e II todos da Lei Nº 13.530 de março de 20

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI 6029.2024/0002765-1 - Classe Especial Daniela Shimura Cordeiro - RF: 753.367.5 - Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo. Adv. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP. nº 246.810

O Inspetor Superintendente Genildo Batista de Souza, Diretor da Divisão de Formação Profissional da Academia de Formação Profissional em Segurança Urbana, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes, conheço o pedido de Reconsideração de Ato Punitivo feito pela Classe Especial Daniela Shimura Cordeiro - RF: 753.367.5, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 001/AFSU/2023 - Portaria nº 001/AFSU-DFP/2023, SEI 6029.2023/0021032-2, publicada em DOC de 07/12/2023.

Setor de Disciplina

Documento: 098900239   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL LESTE - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Repreensão

Portaria nº 005/IR-IQ/2024.

MD nº 0011/IR-IQ/2023.

SEI 6029.2023/0020948-0

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, da Inspetoria Regional, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Valdir Vieira de Andrade - RF: 708.784.5. Distintivo 6247 Cargo/Função Subisnpetor, pertencente a Inspetoria Regional de Itaquera, a pena de REPREENSÃO com base nos artigos 100 e 101 § 2º, por violação do artigo 7º, inciso XI, c.c.artigo 15, C.C. artigo 16, Inciso II e artigo 18, inciso VIII, com os termos da mesma lei, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando circunstâncias atenuantes conforme artigo 126 inciso I todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2023.

Advertência

Portaria 017/IR-GN/2024

M.D. 0003/IR-GN/2024

SEI 6029.2023/0002498-9

O Comandante de Inspetoria Wagner Peres, da Inspetoria Regional de Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jander Carrara Dias, RF: 815.750.2.00, distintivo 9203, Cargo: Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inc. XI, c/c os artigos 15 e 16, inc. II e artigo 18, inc. VI, todos da Lei 13.530/2003. Nos termos da mesma lei, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando circunstâncias atenuantes conforme artigo 126, inc. I.

Advertência

Portaria 016/IR-GN/2024

M.D. 0004/IR-GN/2024

SEI 6029.2024/0002499-7

O Comandante de Inspetoria Wagner Peres, da Inspetoria Regional de Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jefferson Máximo de Mendonça, RF: 815.828.2.00, distintivo 9309, Cargo: Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inc. XI, c/c os artigos 15 e 16, inc. II e artigo 18, inc. VI, todos da Lei 13.530/2003. Nos termos da mesma lei, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando circunstâncias atenuantes conforme artigo 126, inc. I.

Portaria 003/IR-CT/2024

M.D. 0003/IR-CT/2024.

SEI 6029.2024/0003508-5

O Comandante de Inspetoria Carlos Alberto Caetano, da Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Sandro Veloso da Silva - RF.: 708.939.2 - Distintivo: 6351 - Cargo: Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes, com base nos artigos 100 e 101 § 2°, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7° Inc.I, XI, c/c artigo 15, todos da Lei n° 13.530 de 14 de Março de 2003.

Comando Operacional 4

Documento: 099012714   |    Despacho

Comando Operacional Oeste

Portaria nº 0002/IR-BT/2024. - 23 de fevereiro de 2024

MD nº 0003/IR-BT/2024. - 6029.2023/0020013-0

O Comandante Regional Cipriano Santos da Silva, lotado na Inspetoria de Regional Butantã, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I-Acolher a defesa do Profissional da Guarda Civil Metropolitana, FABIO NEVES DA SILVA, RF: 698.664.1, Distintivo: 5477, Cargo/Função: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Butantã, portanto, decido pelo ARQUIVAMENTO, do expediente com base no artigo 93,§3º inciso II, todos da Lei nº 13.530, de 2003.

Documento: 099012428   |    Despacho

Comando Operacional Oeste

Portaria nº 001/IR-BT/2024. - 19 de fevereiro de 2024.

MD nº 0011/IR-BT/2023. - 6029.2023/0020630-9

O Comandante Regional Cipriano Santos da Silva, lotado na Inspetoria de Regional Butantã, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I-Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA, RF: 648.579.1, Distintivo:3903, Cargo/Função: SUBINSPETOR, lotado Inspetoria Regional Butantã, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 7, incisos III, XI Artigo 15 c.c 16 inciso II, artigo18, inciso VI, abrandado pelos artigos 26 e 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 2003.

Documento: 099012073   |    Despacho

Comando Operacional Oeste

27 de Fevereiro de 2024.

I- Processo SEI nº 6029.2023/0020639-2 WESLEY CESAR DOS SANTOS, RF:710.044.2, distintivo:6712, Cargo/Função: SUBINSPETOR - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Regional CIPRIANO SANTOS DA SILVA, da Inspetoria Regional BUTANTÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes no LINK098896280, conheço do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo feito pelo servidor WESLEY CESAR DOS SANTOS, RF:710.044.2, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0012/IR-BT/2023 - Portaria nº Portaria 0012/IR-BT/2023, Processo SEI nº 6029.2023/0020639-2, publicada em D.O.C de 27/12/2023.

Documento: 098853584   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Ednilson Cardoso Ferreira - RF. 737.405.4

Assunto: Reconsideração de Ato

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP Nº 246.810

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes dos autos SEI n° 6029.2023/0017218-8, em especial da manifestação da Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir e, com base nos artigos 84, §1º e 145, da Lei nº 13.530 de 2003, CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, do despacho proferido nos autos do Processo Administrativo do Processo SEI n° 6029.2022/0001141 -7 resentado pelo servidor Ednilson Cardoso Ferreira - RF. 737.405.4, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II- Publique-se;

III- A seguir, encaminhe à Divisão de Disciplina para ciência e posterior providências;

IV- Após à DRH para anotações e providências pertinentes;

V- Na sequência, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as mesmas finalidades e posterior arquivamento.

Coordenação de Administração e Finanças

Documento: 098937235   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

ASSUNTO: Designação de Fiscais

DESPACHO

I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO as servidoras Mônica Mazzola - RF 582.429.0, como fiscal titular e Débora Almeida - RF 574.656.6, como fiscal suplente, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Adesão de Trabalho Voluntário nº 010/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à CAF para demais providências.

Setor de Pagamento

Documento: 099015184   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - a partir de 01/01/2024

Interessado: Fernando Santos Ernesto RF: 512.658.4 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11190235 periodo de (20/10/18 a 19/06/24), homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Maria Lucia Martins Tomé RF: 528.959.9 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11311799 periodo de (09/09/22 a 05/09/32), homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Mauricio Maurutto Ferraris RF: 648.560.0 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10715967 periodo de (10/06/19 a 09/02/27), homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Claudionor Balbino dos Santos RF: 570.261. Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11717377 de 18/01/24, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Benedito Miguel Dias RF: 571.584.9 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10671529 de 20/03/19, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Sandra A. Leão de Camargo RF: 572.264.1 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 052/APOS/AT/05 de 11/08/05, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Otavio Jose Duarte RF: 573.685.4 Vínculo:6

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11620592 de 05/12/23, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Marcos Antonio Rillo RF: 575.175.6 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11321227 de 07/12/22, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Ives Spedine RF: 575.837.8 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10268097 de 06/04/17, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Jorge Tomazini Bezerra RF: 577.820.4 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10483419 de 24/01/18, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Airton Xavier Oliveira RF: 579.911.2 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base na Isenção do Imposto de Renda Deferida em 01/01/08, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Arnaldo Pereira RF: 582.648.9 Vínculo:5

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10391984 de 31/10/17, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Almir Sabino Bispo RF: 583.421.0 Vínculo:3

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11325722 de 13/12/22, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Antonia Domingos dos Santos RF: 586.836.0 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 403 em 02/09/98 homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Marcos Antonio Savio RF: 588.272.9 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 9908277 em 29/06/15, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Cassia Regina Pereira Gallera RF: 590.176.6 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10959516 em 26/05/21, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Jose Carlos Alciati RF: 594.101.6 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

DESPACHO:

I- Com base na Isenção do Imposto de Renda cadastrada em 01/01/08, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, em caráter Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Miguel Furtado Brum Junior RF: 605.652.1 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11716540 em 18/01/24 , homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Marcos Fernnades Vernizzi RF: 625.259.1 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 8353214 em 03/09/09 , homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Marcio Valério de Castilho RF: 646.396.7 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 9945973 em 18/08/15, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Luiz Carlos Souza Barbosa RF: 646.838.1 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10514231 em 24/05/18, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Valdeni Almeida Silva RF: 648.178.7 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 178 em 18/04/02, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Flavio de Cassio RF: 648.740.8 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11087826 em 29/11/21, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Evaldo Soares de Souza RF: 649.248.7 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10653950 em 30/01/19, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Eduardo Michiuti Gasparo RF: 653.250.1 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 211 em 30/04/99 , homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Pedro Ricardo de A. Lima RF: 654.143.7 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10756698 em 09/09/19, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Geraldo Henrique Gonçalves RF: 654.205.1 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11493939 em 24/07/23, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Edemilson Alves de Oliveira RF: 654.373.1 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 051/AT/APOS/07 em 13/08/07, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado:Marcos Aurélio Pereira Silva RF: 658.302.4 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10482791 em 04/04/18, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Josue Alves da Silva RF: 658.529.9 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10209678 em 13/12/16, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Ana Maria Pereira Lopes Leito RF: 654.363.4 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10942136 em 22/12/20, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Luiz Carlos Silva Saravalli RF: 680.406.3 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11660976 em 06/12/23, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Lineu Laeri Filho RF: 702.966.7 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10950204 em 17/12/20, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Ailson Cardoso dos Santos RF: 709.100.1 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10154402 em 06/09/16, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Valdinei Souza Santos RF: 734.045.1 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 11352271 em 07/02/23, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Cleder M. Munhaes Crepaldi RF: 734.564.0 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base no laudo médico pericial nº 10604269 em 25/10/18, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado:Samara A. dos Santos Almeida RF: 674.890.2 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base na Ação Judicial SEI 6021.2023/0054472-3 em 01/09/23, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Provisório nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Interessado: Luiz Claudio de Campos RF: 648.557.0 Vínculo:2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I- Com base na ação judicial SEI nº 6021.2021/0017305-5 em 01/04/23, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial,em carater Definitivo nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 099030913   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, inciso I e Decreto nº 58.225 de 09/05/18, Artigo 5º, inciso I.

REG.FUNC.

NOME

DIAS

A PARTIR DE

777.923.2/1

Adriano Rocha Kurzempa

02 26/02/2024

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 098899385   |    Licença

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360006000000000 817.405.9/5 VANESSA DIAS DE OLIVEIRA 02 22/02/2024

360006000000000 817.405.9/5 VANESSA DIAS DE OLIVEIRA 05 26/02/2024

360003000000000 888.166.9/2 ROBERTA DA SILVEIRA PONTES 03 26/02/2024

Documento: 098983742   |    Substituição

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DESIGNAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO

Processo SEI 6065.2024/0000100-4/SMPED/CAF/SGP/2024

SIRLEI HULER - RF: 810.912.5/7 Assessor III, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Devanice Jovina de Abreu - RF: 770.760.6/7, Diretor I, Ref. CDA-4, comissionada, durante impedimento legal por licença médica, no período de 12/02/2024 a 16/02/2024.

Processo SEI 6065.2024/0000110-1/SMPED/CAF/SGP/2024

CARINA CARDOSO DOS SANTOS - RF: 912.342.3/1 Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Vanessa Dias de Oliveira - RF: 817.405.9/5, Assessor III, Ref. CDA-3, comissionada, durante impedimento legal por licença médica, no período de 22/02/2024 a 23/02/2024.

Processo SEI 6065.2024/0000110-1/SMPED/CAF/SGP/2024

CARINA CARDOSO DOS SANTOS - RF: 912.342.3/1 Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Vanessa Dias de Oliveira - RF: 817.405.9/5, Assessor III, Ref. CDA-3, comissionada, durante impedimento legal por licença médica, no período de 26/02/2024 a 01/03/2024.

Processo SEI 6065.2024/0000111-0/SMPED/CAF/SGP/2024

THAIS DE MELO CONDE - RF: 914.511.7/1 Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Benjamim Lobão da Silveira Filho - RF: 779.733.8/6, Assessor III, Ref. CDA-3, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 19/02/2024 a 04/03/2024.

Processo SEI 6065.2024/0000113-6/SMPED/CAF/SGP/2024

WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - RF: 914.082.4/2 Assistente Administrativo de Gestão N1 Ref: QM1, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Edno Silva dos Santos - RF: 889.477.9/2, Assessor II, Ref. CDA-2, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 11/03/2024 a 09/04/2024.

Processo SEI 6065.2024/0000114-4/SMPED/CAF/SGP/2024

MANOEL PEREIRA DANIEL - RF: 915.233.4/1 Assessor II, Ref. CDA-2, comissionado, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Severina Eudoxia da Silva - RF: 835.729.3/4, Assessor IV, Ref. CDA-4, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 04/03/2024 a 13/04/2024.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098947811   |    Substituição

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 099022014   |    Licença

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
920.727.9/1 Margarida Ribeiro dos Santos

01 Dias

27/02/2024

LICENÇA NOJO

Nome: Renato Souza Cintra RF: 746.847.4/8

Lotação: CPPI - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA

Período: 25/02/2024 à 03/03/2024 (08 DIAS), em razão do falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Maria Auxiliadora Figueiredo

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - 11 4934-3000 / 3300

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 099003051   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730501000000000 917.957-7 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA 03 26/02/2024

730501000000000 911.870-5 STELLA BONIFACIO DA SILVA AZEREDO 10 08/02/2024

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098743006   |    Portaria

Retificação da publicação do DOC 23/02/2024, pag.198

Leia-se como segue e não como constou:

Portaria de Remoção nº 21/2024/SMUL/GAB

A Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

01. Remover o servidor GABRIEL SILVA SALES, RF. 9299793, Assistente Administrativo de Gestão NI, da DIVISÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO - DPS, EH: 290500030000000 da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, para a SUPERVISÃO DE LICENCIAMENTO ELETRONICO E ANALISE DE DADOS - STEL, EH: 290700010000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

02. Remover o servidor RENATO LUIZ DA SILVA, RF. 7353812, Assistente Administrativo de Gestão NI, da ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - ATIC, EH: 290104000000000 do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, para a COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Documento: 098741564   |    Portaria

Portaria de Remoção nº 23/2024/SMUL/GAB

A Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

01 - Remover a servidora LUCILENE MESQUITA SOARES, RF. 6335438, Assistente Administrativo de Gestão Nivel II, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, EH: 290500000000000, para a DIVISÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO - DPS, EH: 290500030000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

02 - Remover a servidora RITA DE CASSIA GOUVEIA JACOME, RF. 9122451, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nivel I, da DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE PEQUENO PORTE - DHPP, EH: 290500040000000, para a DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE GRANDE PORTE - DHGP, EH: 290500010000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

03 - Removera a servidora VANESSA RIBEIRO BATISTA DA CRUZ, RF. 8102236, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nivel II, da DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE GRANDE PORTE - DHGP, EH: 290500010000000, para a DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE PEQUENO PORTE - DHPP, EH: 290500040000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Documento: 096967675   |    Portaria

Portaria de Remoção nº 006/2024/SMUL/GAB

A Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Remover a partir de 01/03/2024 a servidora PAOLA TUCCI, RF.8104484, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia N II, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSÕES - ATECC, EH: 290102000000000, para a UNIDADE DE GESTÃO TECNICA DE ANALISE DE REGULARIZAÇÃO - GTEC, EH: 291700000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Documento: 098811212   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 24/2024/SMUL/GAB

A Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ALINE VALFOGO PEREIRA FALCÃO, RF 8393460, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR IV, REF: CDA4, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTÃO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 26/02/2024 a 06/03/2024, em substituição ao servidor MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPELLO DE SOUZA GALLI, RF: 8868344, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rodolfo Marinho

Viaduto do Chá, 15 - 12° andar - Centro - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 099006026   |    Despacho deferido

6076.2024/0000008-3 - Gestão de Pessoas: Indenização de Férias em Pecúnia

Despacho deferido

Interessados: Fabio Guazzelli

Defiro o pagamento em pecúnia relativo a 31 (trinta e um ) dias do período aquisitivo de 2023 e 2024, para o servidor Fabio Guazzelli, RF.: 918379-5/01.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 098964613   |    Licença

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO


DEFERIDA: Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
7341547 1 ANDREA MATIAS DE OLIVEIRA 07 DIAS 26/02/2024
7933461 1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 03 DIAS 27/02/2024

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 099013494   |    Despacho deferido

6036.2024/0000379-3 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado (a): Fátima da Silva Alves

Registro Funcional: 626.662.2 Vínculo: 2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11246183, de 23/08/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 098943776   |    Despacho deferido

6036.2024/0000375-0 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado (a): Renato Souza Santos

Registro Funcional: 551.395.2 Vínculo: 4

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 9738185, de 01/08/2014, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 098897574   |    Convocação

Plantão referente a Março/2024 para o atendimento às emergências, conforme o que dispõe a portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24.12.98.

ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL RF
Fernando Vilela Pajeu 839.112.2

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

RF

DIAS

André Luiz Miranda da Silva

800.626.1

01/03 a 03/03/2024

Gislene Aparecida Saraiva

715.073.3

04/03 a 10/03/2024

Regina Maria de Almeida

550.553.4

11/03 a 17/03/2024

Ildomar Bongim Mangabeira de Brito

511.350.4

18/03 a 24/03/2024

Andrew Claudio Martins Gomes

782.489.1

25/03 a 31/03/2024

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

DIAS

José Roberto da Costa

602.043.7

01, 08, 15, 22 e 28/03/2024

Edison Luis da Silva

715.527.1

02, 09, 19 e 26/03/2024

Eduardo Noriyuki Kobayashi

736.184.0

03, 10, 20 e 27/03/2024

Mario Noboru Ueji

725.504.7

04, 11, 18 e 25/03/2024

Carlos Eduardo Salles

579.085.9

05, 12, 16, 24 e 31/03/2024

Adilson do Carmo Teixeira

724.821.1

06, 13, 17, 21 e 29/03/2024

Maria Ivonadja Alves Marques

727.351.7

07, 14, 23 e 30/03/2024

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 099040544   |    Despacho

PROCESSO - 6037.2023/0002366-6 e 6037.2024/0000653-4

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessada : Marli Taveira de Oliveira Registro: 136.970.9 Vínculo: 2

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11707552, de 19/01/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 daLei Municipal 17.969/23.

PROCESSO - 6037.2024/0000656-9

REQUERIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado : Luiz Carlos Eisi Maruyama Registro: 481.090.2 Vínculo: 10

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11381036 , de 08/03/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Documento: 099041528   |    Convocação

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021 e com autorização do Sr. Subprefeito Freguesia/Brasilândia, relacionamos os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares, no período de 01 a 31/03/2024:

RF

NOME

CARGO/FUNÇÃO

136.567.3/1

WALDIR FERNANDES SILVA

ASSIST ADM. GESTÃO

480.735.9/3

FRANCISCA APDA.DO NASCIMENTO DELFIM

ASST. ADM GESTÃO

507.609.9/3

REINALDO AUGUSTO

ASSIST.SUPORTE OP.

508.432.6/2

ÉDSON NUNES DA SILVA

ASSIST.SUPORTE OP.

509.684.7/2

SERGIO MATIAS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OP.

509.804.1/2

JANDUI PEREIRA FERRO

ASSIST ADM. GESTÃO

510.567.6/2

SERGIO FERNANDO APDO DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OP.

514.766.2/2

CARLOS ROBERTO ALVES

ASSIST.SUPORTE OP.

516.430.3/1

AGUINALDO VILAR DA SILVA

ASSIST.SUPORTE OP.

519.342.7/2

JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

ASSIST.SUPORTE OP.

520.520.4/2

SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS

ASSIST.SUPORTE OP.

520.545.0/1

NILTON FELIX EVARISTO

ASST. ADM GESTÃO

524.684.9/2

SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

ASSIST.SUPORTE OP.

541.850.0/2

IVO RUBENS KUELME

ASSIST.SUPORTE OP.

542.527.1/2

CLAUDIO ELEUTÉRIO ALVES

ASSIST.SUPORTE OP.

542.299.0/2

JOSÉ RUFINO DE OLIVEIRA

ASSIST.SUPORTE OP.

543.017.8/2

DONIZETI DE SOUZA

ASSIST.SUPORTE OP.

543.230.8/1

RAIMUNDO COSTA SOBRINHO

ASSIST.SUPORTE OP.

544.112.9/2

JOÃO BATISTA DA SILVA PINTO

ASSIST.SUPORTE OP.

547.197.4/2

WILSON DA HORA

ASSIST.SUPORTE OP.

547.862.6/2

CLAUDIO JOSÉ VIEIRA RODRIGUES

ASSIST.SUPORTE OP.

549.076.6/2

REGINA MARIA DE MORAES MENDES

ASSIST.SUPORTE OP.

549.287.4/3

NELSON BATISTA

ASSIST.SUPORTE OP.

550.718.9/2

ANTONIO DA CUNHA BOTELHO

ASSIST.SUPORTE OP.

562.099.6/2

JOSÉ SABINO BRAGA

ASSIST.SUPORTE OP.

562.920.9/2

PAULO CESAR DE SOUZA

ASSIST.SUPORTE OP.

565.467.0/2

OSVALDO FRANCO

ASSIST.SUPORTE OP.

569.946.1/2

CLAUDIONOR DA SILVA

ASSIST.SUPORTE OP.

570.451.1/2

MARCOS JOSE NATAL

ASSIST.SUPORTE OP.

570.783.8/2

WILSON DOS SANTOS

ASSIST.SUPORTE OP.

572.328.1/2

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

ASSIST.SUPORTE OP.

572.511.9/2

ROBERTO GONÇALES

ASSIST.SUPORTE OP.

575.826.2/2

GILMAR LEITE

ASSIST.SUPORTE OP.

576.105.1/2

MARIA DAS GRAÇAS ROCHA

ASSIST.SUPORTE OP.

577.902.2/2

MARCOS DE OLIVEIRA LEITE

ASST. ADM GESTÃO

579.285.1/2

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSIST.SUPORTE OP.

580.101.0/2

MARCELO ROSA

ASSIST.SUPORTE OP.

581.236.4/2

MOISES AMBROSIO DA SILVA

ASSIST.SUPORTE OP.

583.753.7/1

MARIA APARECIDA CORRÊA

ASSIST ADM. GESTÃO

583.843.6/2

MARIA FARIAS DE ABREU

ASSIST.DE SUPORTE OP.

584.570.0/2

NATIL ALVES DA SILVA FILHO

ASSIST.SUPORTE OP.

587.514.5/2

CARLOS CEZAR DE CAMARGO COIMBRA

ASSIST.SUPORTE OP.

588.285.1/2

ANTONIO RABELLO DE ASSIS

ASSIST.SUPORTE OP.

589.349-6/1

SANDRA REGINA DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OP.

601.162.4/1

MARLI LIMA DA HORA

ASST. ADM GESTÃO

609.840.1/2

SUELI DE ALMEIDA VENANCIO

ASSIST.SUPORTE OP.

612.438.1/1

MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS

ASSIST ADM. GESTÃO

612.440.2/1

ROBERTO VICTOR

ASSIST.SUPORTE OP.

612.641.3/1

LOURIVAL PEREIRA DA SILVA

ASSIST.DE SUPORTE OP.

617.065.0/2

ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS

ASSIST.SUPORTE OP.

619.506.7/1

ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI

ASSIST.SUPORTE OP.

622.420.2/1

OSDÉPIO CONCEIÇÃO LINS

ASSIST.SUPORTE OP.

622.719.8/1

LUIZ CARLOS SCHIESARI

ASSIST.SUPORTE OP.

622.7201/1

LAERCIO APARECIDO DAS CHAGAS

ASSIST.SUPORTE OP.

623.421.6/1

ADERLI ADÃO

ASSIST.SUPORTE OP.

623.803.3/1

WANDERLEI GOMES MARTINS

ASSIST.SUPORTE OP.

625.792.5/1

FERNANDO DELBONE

ASSIST.SUPORTE OP.

625.796.8/1

EDI SOARES DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSIST.SUPORTE OP.

626.750.5/1

EDUARDO DOS SANTOS F. DA SILVA

ASSIST.SUPORTE OP.

627.665.2/1

NEUZA APARECIDA DE MOURA

ASSIST.SUPORTE OP.

627.722.5/1

WAGNER ROGERIO FREDERICO

ASSIST.SUPORTE OP.

627.784.5/1

CIRILO SIQUEIRA COUTO

ASSIST.SUPORTE OP.

629.380.8/1

IGOR RENNIER DOS SANTOS PUGA

ASSIST.SUPORTE OP.

629.651.3/1

WILSON BATISTA

ASSIST.SUPORTE OP.

630.170.3/1

HERMES ALVES DENIZ

ASSIST.SUPORTE OP.

630.717.5/1

JOSÉ FLAVIO FERREIRA

ASSIST.SUPORTE OP.

633.442.3/1

SERGIO ADRIANO PEREIRA

ASSIST.SUPORTE OP.

634.022.9/1

GILSON EMILIANO

ASSIST ADM. GESTÃO

637.233.3/1

ERICK HENRIQUE GRAZINA

ASSIST ADM. GESTÃO

638.316.5/2

MARLY DO NASCIMENTO

ASST. ADM GESTÃO

640.397.2/1

ANGELA Mª MARQUES DOS S.BIARARI

ASSIST ADM. GESTÃO

640.398.1/1

CLÁUDIA COSTA SOUSA GOMES

ASST. ADM GESTÃO

642.296.9/1

ALAIDE DE ARAUJO SABINO

ASSIST.SUPORTE OP.

642.317.5/1

GILBERTO DA SILVA FRANCO

ASSIST.SUPORTE OP.

643.347.2/1

TELMA LEAL DE OLIVEIRA MARTINS

ASSIST.SUPORTE OP.

643.593.9/1

JOÃO DO PRADO FILHO

ASSIST.SUPORTE OP.

644.113.1/1

CLAUDIO ANTUNES MACHADO

ASSIST.SUPORTE OP.

645.062.8/1

ROBERTO TAVARES DIAS

ASSIST.SUPORTE OP.

645.253.1/1

ELIANE DOS ANJOS ARAUJO DE SOUZA

ASSIST.SUPORTE OP.

646.369.0/1

MARIA STELA CRUZ AFONSO DA CONCEIÇÃO

ASSIST ADM. GESTÃO

650.645.3/1

PACÍFICO GARCIA NOVAES

ASSIST.SUPORTE OP.

650.921.5/1

MARIA HELENA DE LIMA SOUZA

ASSIST ADM. GESTÃO

651.955.5/1

WANDEIR RODRIGUES

ASSIST.SUPORTE OP.

654.703.6/1

ZILDA APDA. MACEDO COSTA

ASSIST.SUPORTE OP.

656.232.9/1

DANIEL MARIANO ROSSI

ASSIST.SUPORTE OP.

659.023.3/1

RITA MARIA MARQUES BUFELI

ASSIST.SUPORTE OP.

662.527.4/1

MARIA APARECIDA MORENO DOS SANTOS

ASSIST.SUPORTE OP.

689.752.5/2

MILTON RIBEIRO

ASSIST.SUPORTE OP.

726.621.9/1

SOLANGE DE ANDRADE LIMA M. PEDROSA

ASSIST ADM. GESTÃO

726.763.1/1

MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO

ASSIST ADM. GESTÃO

729.550.2/1

IVANILDA DA SILVA MATOSO

ASSIST ADM. GESTÃO

732.693.9/1

PRISCILA SANTANA DOS SANTOS

ASST. ADM GESTÃO

732.712.9/1

MARCELO JOSÉ SANTOS DE CAMPOS

ASST. ADM GESTÃO

733.170.3/1

ELAINE CLARICE LIMA

ASST. ADM GESTÃO

733.224.6/1

HOSANA BOLEAN DE CARVALHO

ASST. ADM GESTÃO

734.698.1/1

MARCELO BARBOSA BIZERRA

ASST. ADM GESTÃO

735.939.0/1

LUCIANA MASTROROSA

ASSIST ADM. GESTÃO

739.051.3/1

SUELY TORRES DA SILVA ROZA

ASSIST ADM. GESTÃO

739.425.0/1

PATRÍCIA VIEIRA MARTINS

ASST. ADM GESTÃO

739.426,8/1

VANESSA DOS SANTOS NASCIMENTO

ASSIST ADM. GESTÃO

739.869.7/1

MARIA CECÍLIA AYELLO

ASSIST ADM. GESTÃO

740.817.0/1

MICHELE CORREIA RAMOS

ASST. ADM GESTÃO

741.063.8/1

JURANDIR IZABEL

ASSIST.SUPORTE OP.

762.026.8/2

PAULO SERGIO DE JESUS

ASSIST.SUPORTE OP.

793.134.4/1

WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

AGENTE DE SAÚDE

793.370.3/1

ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO

ASSIST ADM. GESTÃO

793.371.1/1

DIEGO MÁXIMO SECANHO

ASSIST ADM. GESTÃO

799.607.1/1

SIMONE DE CARVALHO P. ARAUJO

ASSIST.SUPORTE OP.

799.689.6/1

MARIA INÊS GHIRALDELLO SILVA

ASSIST.SUPORTE OP.

889.379.9/1

DEBORA VIEIRA LUSTOSA

ASSIST ADM. GESTÃO

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 099021660   |    Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

Reg/Vinc. Nome a partir de: E.H.

645.188.8/1 Daniela Mantovani 26/02/2024 460100000010000

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor acima relacionado.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 099003740   |    Despacho Autorizatório

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

RF/VÍNC.

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7410191/1

EUGÊNIO GONÇALVES MEZNARICS

10

22/02/2024

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Documento: 099035002   |    Edital

PA SEI Nº 6047.2023/0000471-2

ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL MARÇO 2024
DIA AGENTE VISTOR RF
1 ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
2 MARIA BEATRIZ. F. P. DE FARIA 804.217-9
3 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
4 LEANDRO LOSANO PINTO 739.692-9
5 ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
6 MARIA BEATRIZ. F. P. DE FARIA 804.217-9
7 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
8 LEANDRO LOSANO PINTO 739.692-9
9 ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
10 MARIA BEATRIZ. F. P. DE FARIA 804.217-9
11 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
12 LEANDRO LOSANO PINTO 739.692-9
13 ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
14 MARIA BEATRIZ. F. P. DE FARIA 804.217-9
15 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
16 LEANDRO LOSANO PINTO 739.692-9
17 ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
18 MARIA BEATRIZ. F. P. DE FARIA 804.217-9
19 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
20 LEANDRO LOSANO PINTO 739.692-9
21 ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
22 MARIA BEATRIZ. F. P. DE FARIA 804.217-9
23 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
24 LEANDRO LOSANO PINTO 739.692-9
25 ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
26 MARIA BEATRIZ. F. P. DE FARIA 804.217-9
27 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
28 LEANDRO LOSANO PINTO 739.692-9
29 ROBERTO GABRIELLI 804.228-4
30 MARIA BEATRIZ. F. P. DE FARIA 804.217-9
31 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 098904697   |    Despacho deferido

6049.2024/0000249-6 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado (a): JOEL JOSE DE OLIVEIRA

Registro: 478.226.7 Vínculo: 4

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO

I - Com base no laudo médico pericial nº 11395652 de 27/03/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 099010525   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedido, nos termos da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.
REG. FUC.VC. NOME QUANT.DIAS A PARTIR DE
931.684.1 - 1 SACHA PALMA MORA 01 (um) 27/02/2024

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 098997210   |    Férias

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

FÉRIAS DEFERIDAS - JANEIRO/2024

R.F./V

NOME

CARGO

PADRÃO

QTD. DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

601.276.1/1

CLOVIS PEREIRA JURADO

ASSESSOR I

CDA-1

15

2023

02/01/2024

611.353.2/3

MARCIA CRISTINA POZZI FERNANDES

ASSESSOR I

CDA-1

15

2023

04/01/2024

620.258.6/3

IZABEL CRISTINA FERREIRA

SUPERVISOR

CDA-4

15

2022

08/01/2024

634.215.9/3

APARECIDA FERREIRA GARCIA

CHEFE DE UNIDADE I

CDA-3

20

2022

15/01/2024

653.766.9/1

IONE DE FATIMA CASADIO

CHEFE DE UNIDADE I

CDA-3

15

2022

29/01/2024

726.503.4/1

ARETHA INES APARECIDA FERREIRA BENTO

ASSESSOR I

CDA-1

10

2023

30/01/2024

726.975.7/1

ELIANE FERREIRA RUGGIERO

ASSESSOR I

CDA-1

20

2017

02/01/2024

730.997.0/1

LUCIANE COLETI DIAS

CHEFE DE UNIDADE I

CDA-3

20

2023

02/01/2024

734.087.7/1

LUCIANA MORENO LIMA DE ALMEIDA

CHEFE DE UNIDADE I

CDA-3

20

2022

29/01/2024

784.435.2/1

BENIVALDA DO PRADO

ASSESSOR I

CDA-1

10

2023

31/01/2024

786.330.6/1

RENATO MINNITTI DE LIMA

CHEFE DE UNIDADE I

CDA-3

15

2023

22/01/2024

797.883.9/1

MARCOS VINICIUS CINI

ASSESSOR I

CDA-1

10

2023

02/01/2024

798.758.7/1

FABRICIO SOUSA ZANONI

CHEFE DE UNIDADE I

CDA-3

30

2023

08/01/2024

891.352.8/1

ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA

SUPERVISOR

CDA-4

10

2023

08/01/2024

INDEFERIMENTO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - JANEIRO/2024

R.F./V

NOME

CARGO

PADRÃO

QTD. DIAS

EXERCÍCIO

781.362.7/1

MARINA LEME SOARES

CHEFE DE UNIDADE I

CDA-3

20

2021

FÉRIAS DEFERIDAS - FEVEREIRO/2024

R.F./V

NOME

CARGO

PADRÃO

QTD. DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

513.651.2/5

YARA DE AGUIAR DOS SANTOS

ASSESSOR II

CDA-2

15

2024

27/02/2024

INDEFERIMENTO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - FEVEREIRO/2024

R.F./V

NOME

CARGO

PADRAO

QTD. DIAS

EXERCÍCIO

516.397.8/9

ITAICI GRISANTE

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II

CDA-4

15

2023

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099035356   |    Comunicado

Troca de Plantões

Informo as trocas de plantões dos Fiscais de Posturas municipais, como segue abaixo

Fernando Duarte Guimarães RF: 728.927.9 - dias 06 e 29/03/2024

Carla Cristina Vechi RF: 732.743-9 - dias 05 e 21/03/2024.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098990468   |    Convocação

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 Capítulo VIII, e do Decreto 42.551/2002, bem como o estabelecido na Portaria n.43/SMSP/2018, e a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de horas suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE: 01/03/2024 a 31/03/2024

REGISTRO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

473.942.6/3

PEDRO CORREA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

510.806.3/2

RONALDO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

528.356.6/3

ALMIR DE SOUZA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

533.169.2/2

PAULO ROBERTO DA SILVA PRADO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

556.413.1/2

JOSÉ LAURIANO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

558.664.0/3

LAÉRCIO XAVIER DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

560.988.7/2

MARIA CARAIBA DE MATOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

561.744.8/2

ELIZEU GOMES TELES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

572.672.7/2

JOSÉ CARLOS PAZ

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.512.2/2

LEONEL BORGES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

575.995.1/2

MOACIR ELIAS GONÇALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

576.103.4/2

LUIZ CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

580.017.0/2

FLÁVIO CORREA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

583.451.1/2

CLAUDINEI LOPES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

589.706.8/2

CÉLIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

592.542.8/1

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

594.107.5/2

LINDIOMAR BARBOSA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

594.823.1/2

NELSON CATARINO DE SANTANA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

603.694.5/1

SUELI IOSHICO NAKAMURA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

612.721.5/1

MÁRCIA MARIKO YAMAUCHI SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

615.458.1/1

SÉRGIO DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

621.827.0/1

MAURICIO RINALDO D´ÁGUANO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.179.3/1

JOCIONE SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.547.1/1

VALDEMIR PEREIRA DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.556.0/1

JOSÉ CARLOS CORREA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

623.179.9/1

VANDERLEI CARLOS DE JESUS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

623.355.4/1

JOSÉ BORGES FILHO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

626.598.7/1

FABIO MARTINS REIMBERG

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

627.150.2/1

DIRCE MARIA DA SILVA BIZERRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

627.314.9/1

HELCY SIQUEIRA MENEZES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.022.7/1

MARLI BERNARDO DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.437.1/1

RITA DE CÁSSIA ALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.705.1/1

WILSON MONTEIRO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

633.472.5/1

MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.534.9/1

IZABEL CRISTINA ALVES BRANDÃO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

634.349.0/2

PAULO CEZAR DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

639.907.0/1

ONEIDA JERÔNIMO LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

644.607.8/1

SIRLEI JOSÉ DE SOUZA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

645.440.2/1

CINTIA APARECIDA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

646.116.6/1

SHIRLEY APARECIDA SILVA RIBEIRO

ASIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

646.156.5/1

MARIA DOS AFLITOS ALVES

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

688.059.2/1

JOSUÉ GOMES DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

693.257.6/2

EDLER VITORINO NOVAES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

726.152.7/1

LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

727.256.1/1

PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

730.963.5/1

EDMILSON ATANÁSIO DE MORAES JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.764.1/1

ZÉLIA APARECIDA DE ARAÚJO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.825.7/1

IVANY GOMES MIDEA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

736.814.3/1

RONALDO RAIMUNDO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

739.623.6/1

CAROLINA DE MELLO BARBA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

740.863.3/1

FÁBIO TOSCHI

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

741.512.5/1

ANTONIO ADAILTON SANTANA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

741.517.6/1

DENILSON RODRIGUES CAIRES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

741.801.9/1

ALERTE DO NASCIMENTO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.466.7/2

GERALDO JOSÉ DE MOURA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.497.7/3

HELENA FRANCISCA S DANTAS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

787.513.4/1

NELSON GOMES DA SILVA

ASSIST.TÉCNICO DE GESTÃO

790.164.0/1

SUELEIDE GOMES PEREIRA

ASSIST. TÉCNICO DE GESTÃO

793.318.5/1

LEDA LEONEL

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

798.554.1/1

JULIANA XAVIER DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

815.280.2/3

FELIPE ROCHA XAVER

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

834.498.1/4

SHIRLEY ANDRADE MATOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.122.3/1

VICTOR TAME SILVA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.304.8/1

CLEBER FLORÊNCIO DE JESUS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

929.962.9/1

VALENTIN TORAL FRANCO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

930.706.1/1

REGIANE CALDAS DOS SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098932715   |    Despacho deferido

6058.2024/0000484-6 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

INTERESSADA: Regina Deya de Melo e Oliveira

REGISTRO FUNCIONAL: 516.687.0 Vínculo: 5

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I. Com base no laudo médico pericial nº 11208921, de 10/08/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. PUBLIQUE-SE.

Documento: 098936761   |    Despacho deferido

6058.2024/0000486-2 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

INTERESSADA: Elisabete Sanches dos Santos

REGISTRO FUNCIONAL: 623.204.3 Vínculo: 3

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I. Com base no laudo médico pericial nº 10787239, de 28/01/2020, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. PUBLIQUE-SE.

Documento: 098925317   |    Despacho deferido

6058.2024/0000482-0 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

INTERESSADO: Hirochi Honma Ito

REGISTRO FUNCIONAL: 314.875.1 Vínculo: 3

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I. Com base no laudo médico pericial nº 11523944, de 24/08/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 099016474   |    Licença

LICENÇA MEDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Port. nº 226/2001/PREF-G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Com. nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC 22/01/2005:

RF/VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE ART.

890.749.8/3 Aleksandro Romanauskas 03 25/02/2024 143

Autarquia Hospitalar Municipal

Departamento Pessoal

Documento: 098986341   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e Lei nº 17.200 de 2019 e nos termos do Decreto 59.279 de 2020.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
858.426.5/2 ADILSON ERICK MARTINS AS-ENFERMAGEM 06 18/02/2024

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979, Decreto 58.091 de 2018 e Decreto 59.279 de 2020.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
858.426.5/2 ADILSON ERICK MARTINS AS-ENFERMAGEM 14 24/02/2024

Documento: 098985604   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DO NOME
Concedida nos termos da Lei 8989/79; RF 712.391.4/3, JANAINA IANNI BARRENCE DO NASCIMENTO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO:
De: casada
Para: divorciada
Nome: JANAINA IANNI BARRENCE DO NASCIMENTO
Nome Atual: JANAINA IANNI BARRENCE

Documento: 098937514   |    horário de estudante

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 23/02/2024 (Documento: 098667890)

HORÁRIO ESTUDANTE

ONDE SE LEU:

Arilson Costa Ribeiro, RF 8298688/3, ASTS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

Arilson Costa Ribeiro, RF 8298688/4, AS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

LEIA-SE:

Arilson Costa Estácio, RF 8298688/3, ASTS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

Arilson Costa Estácio, RF 8298688/4, AS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 098986562   |    Portaria

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 002/2024/HMARS PUBLICADA NO DOC DE 22/02/2024 pag. 194

A Diretora de Departamento Técnico - Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - HMARS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Aplicar a pena de SUSPENSÃO DE 01 (um) dia, nos termos do que dispõe o artigo 184, inciso II da Lei 8989/79 como consta o artigo 112 do Decreto 43.233/03, o(a) servidor(a) Alcione Maria Gonçalves, Registro Funcional 829.107.1/2, Analista de Saúde - Enfermagem, por ter cometido infração disciplinar prevista no inciso II do artigo 178 da Lei 8989/79, que será cumprida no dia 22/02/2024.

Documento: 098977022   |    Despacho Documental

6110.2023/0002430-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

DEPARTAMENTO HOSPITALAR DR. ALEXANDRE ZAIO
FÉRIAS DEFERIDAS

.

CAMILA ARAUJO LIMA, RF.8297991/2 ,Assessor III, CDA- 3, 15 dias referente ao exercício de 2024,a partir de 08/04/2024.

Documento: 098991362   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
82922302 ADRIANA MARIA DA SILVA E SILVA 001 28/02/24
82891912 ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS 003 23/02/24
78510653 ALINE CHIPRAUSKI FERNANDES RAMOS 002 18/02/24
82926982 ANTONIO BARBOZA DOS SANTOS 001 19/02/24
82960142 CARLA MARIA BECK DA SILVA 002 23/02/24
83004882 CYNTHIA VRETOS 001 26/02/24
83058033 DYANNE DA CONCEICAO ALVES 003 23/02/24
83058034 DYANNE DA CONCEICAO ALVES 003 23/02/24
59578773 EDMILSON ANTONIO GOMES 002 22/02/24
85439092 ELIDA FERREIRA DE JESUS 002 20/02/24
83.144.202 GISLENE FERNANDES BRITO OLIVEIRA 001 23/02/24
83211162 JAYME CARDOZO DA SILVA 003 19/02/24
83238442 LUCIANA FERNANDES 003 25/02/24
83239922 LUCIANA FERREIRA DE MOURA 001 24/02/24
83222872 KELLY ROCHA CHAVES DE CAMPOS 002 20/02/24
83273602 MARIA ADRIANA VALENTIM GUERRA 001 23/02/24
71597143 MARIA APARECIDA JOVINO 001 22/02/24
83304172 MARIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 001 23/02/24
83304092 MARIA CRISTINA PINHEIRO 002 02/02/24
70288143 MARIA LUCIA FERREIRA RAMOS SILVA 002 22/02/24
83354352 MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES 002 21/02/24
85565212 MICHELE DE SOUZA SARDEIRO DOS SANTOS 002 22/02/24
85649312 MICHELE MESQUITA SOUZA 001 23/02/24
83557622 ROMMER FABIANO MONT MORENCY ROSADO VIEIRA 002 26/02/24
83459702 SHIRLEI SOUZA BATISTA 003 21/02/24
64144601 SOLANGE FEDERICO LE 001 28/02/24
60567411 SONIA MARLENE DE CARVALHO 002 23/02/24
83511472 VIRGINIA DUTRA COSTA 001 20/02/24

ICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
70259804 ADRIANE HAGN 005 25/02/24

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO:
83006312 CLAUDINEI DE JESUS DA SILVA 008 13/02/2024 Falecimento de sua conjugê

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO EM DOC DE 23/02/2024, PÁG 201

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
83211162 JAYME CARDOZO DA SILVA 003 21/02/24

Setor de Qualidade

Documento: 099019510   |    Portaria

Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha

PORTARIA: 006/2024

Dr. Ivan Prates - Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando:

A PORTARIA Nº 1.300, DE 14 DE JULHO DE 2015, que institui os Núcleos de Prevenção da Violência (NPV) nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo.

RESOLVE:

I - Atualizar a composição dos membros do Núcleo de Prevenção da Violência que contará com os profissionais a seguir relacionados:

· Presidente: Sidneia Mochnacz, RF: 834.521.0/2

· Vice-presidente: Adriana Dias Siqueira, RF: 829.205.1/2

· Secretária: Daniela Santos Rocha, RF: 830.121.2/2

· Denise Conde Fernandes Gomes, médica ginecologista, RF: 785.821.3/2;

· Isabel Cristina Pereira Matos, enfermeira, RG: 25.789.561;

· Vanessa Aparecida Ladeira Guimarães, RG: 24140464-2;

· Daiana Mendes de Almeida, RG: 46877261-3;

· Viviane de Fátima Dias da Silva, RG: 16669176;

· Alessandra Aparecida Alves Sgorlon, RF: 829.119.5/2;

· Aline Gonçalves Cluxnei do Nascimento, RF: 828.975.1/2;

· Helaine Cristina da Silva Cunha, RF: 8266778;

· Carlos Campos Araujo, RF: 9007679/1;

· Maracy Rolim Bezerra, RF: 832.721.1/2;

· Neide Fátima Lopes, RG: 24.126.745-6;

· Rosangela Maria dos Santos, RG: 67.964.959-1;

· Márcia Cristina da Silva Souza, RF: 8328781/2;

· Vanilda Silva de Souza Barbosa, RF: 7199481/3;

· Fernanda Souza de Mello, RF: 8312401/2;

· Karen de Araújo David, RF: 719142/1;

· Cristina Nomura, RF: 807110/1;

· Juliane Vitória da Cruz Gomes, RG: 49287038-X.

II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 098979402   |    Portaria

Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha

Portaria: 0007/2024 - HM FMPR

Dr. Ivan Prates de Oliveira - Diretor Técnico do Hospital Municipal “Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha” - Hospital Municipal do Campo Limpo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Designar a enfermeira Lucilene Martins Barbosa de Lima Ruiz, RF: 8328196/3, para responder pela Interlocução da CATS, relacionada a insumos, com início em 28 de fevereiro de 2024.


II - Designar o farmacêutico Cesar Roberto de Andrade, RF:877.969.4/2, para responder pela Interlocução da CATS, relacionado a medicamentos e produtos saneantes com início em 28 de fevereiro de 2024.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Gerência Técnica de Capacitação e Desenvolvimento

Documento: 098994224   |    Despacho Autorizatório

6210.2024/0001748-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM -Erika Maria Fukushima , RF 8530751/1, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no " XVIII Cursos de Potenciais Evocados Auditivos", no período de 18 à 19 de junho de 2024, em São Paulo, SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Documento: 098993250   |    Despacho Autorizatório

6210.2024/0001747-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - Bruno Vallim Monazzi, RF 8785503 /1, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no " 17° Congresso Brasileiro de Videocirugia e 6° Congresso Brasileiro e Latinoamericano de Cirurgia Robótica - SOBRACIL 2024", no período de 15 à 18 de maio de 2024, em Fortaleza / Ceará.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Gerência Técnica de Controle de Pessoal

Documento: 099038174   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº. 6013.2020/0001280-3

INTERESSADO: DIRCEU DA SILVA PORTUGAL

RF: 8391831/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 004/2024-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): DIRCEU DA SILVA PORTUGAL

Registro Funcional: 8391831/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - GUARDA DE SEGURANÇA

NÍVEL I - CATEGORIA 3 Padrão: QB-03 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dadapelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso II do §1º do artigo 10 da EC nº 103/19,regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 21/02/2024.

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho com proventos proporcionais, calculados pela média.

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 099031182   |    Licença

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8458715 1 THIAGO BATISTA DE PAULA 1 27/02/2024
8429189 1 LEA REBOUCAS DE SALES 1 27/02/2024
6830340 2 NAILDE RIBEIRO SANTOS 1 28/02/2024
8378657 1 VERA LUCIA DE SOUZA NIZIO 3 20/02/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8524238 1 LUIS ALBERTO FERREIRA 7 28/02/2024
8530998 1 SANDRA CRISTINA DA SILVA 7 28/02/2024
5815118 2 MARTA FEBRONIO DOS SANTOS 7 26/02/2024


Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 098811958   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME Duração A partir de

850.578.1-1 Marli de Fátima Prado 08 dias 19/02/2024

857.980.6-6 Elaine Rodrigues de Oliveira Souza 01 dia 26/02/2024

850.618.3-1 Marcelo Barbosa da Silva 10 dias 27/02/2024

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 099030348   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DO PROCESSO N°: 6011.2021/0002180-3INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Emissão de Empenho.CT 04/2022-SGM. FACILIT TECNOLOGIA S/A.1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de doc. n.º: 097045019, com fundamento no artigo 60 da Lei 4.320/1964, art. 1º do Decreto nº 23.639 de 24 de março de 1987, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 257.295,55 (duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da empresa FACILIT TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 00.191.027/0001-09, para atender as despesas da contratação, onerando a dotação orçamentária n° 11.20.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/02/2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Unidade SME/COGED para Publicações em Diário Oficial

Documento: 099047811   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0120052-2

Número do contrato

003/2022

Número do Termo Aditivo

01/2024

Objeto do Contrato

Consiste em desenvolver um PROGRAMA EDUCACIONAL destinado às etapas de Educação Infantil pré-escola e os primeiros anos do Ensino Fundamental I, realizada em tempo integral, em consonância com o Currículo da Cidade e as diretrizes estabelecidas pela SME.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LICEU CORAÇÃO DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.463.072/0004-40

Objeto do Aditamento

O aditamento ora proposto visa a ampliação do atendimento para 300 (trezentas) crianças da Educação infantil - pré-escola e 275 (duzentos e setenta e cinco) estudantes do primeiro ao quinto ano do Ensino fundamental I. Foram alteradas as obrigações da SME passando para a DRE -IP e demais setores da mesma. O valor do repasse mensal por parte da municipalidade, será de R$ 450.862,15 (quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), acrescido de R$ 139.442,70 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) referente ao uso do imóvel, totalizando o valor total de R$ 590,304,85 (quinhentos e noventa mil, trezentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2022

Data de Fim

29/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2022

Data de Fim

29/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

A proposta de aditamento na quantidade de vagas tem por finalidade oportunizar mais crianças a se beneficiarem da carga horária ampliada, dentro da capacidade física que a unidade oferece à administração municipal neste Termo de Fomento

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27 de fevereiro de 2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098933356

Documento: 098925214   |    Notificação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046135-8

Número do Contrato

281/DRE-CS/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do Céu, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 805.159,38 (oitocentos e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração.

Fundamentação legal

art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Antônia Mambelli

Nome do Contratante

SME/DRE- CS

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do Céu

CNPJ do Contratado

61.064.770/0001-92

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do CéuCNPJ nº 61.064.770/0001-92.Do Processo Administrativo SEI nº 6016.2017/0046135-8.Senhor Presidente Sandro MambelliRua Francisco Inácio Solano, 61 - Cantinho do CéuSão Paulo/SP - CEP: 04849-501.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 281/DRE-CS/2017-RPP (CEI Antônia Mambelli), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (098324641), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, com fulcro no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017, o Senhor Secretário em doc. SEI (098573694) (6016.2017/0046135-8) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do Céu, inscrita sob CNPJ nº 61.064.770/0001-92, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 805.159,38 (oitocentos e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do Céu notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (artigo 74, inciso VI, da Portaria SME 4.548/2017), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino CEP 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098724046

Documento: 098930761   |    Notificação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044371-6

Número do Contrato

1323/DRE-SA/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Viver Melhor do Jardim Miriam, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 211.715,98 (duzentos e onze mil, setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração.

Fundamentação legal

art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Viver Melhor

Nome do Contratante

SME/DRE- SA

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Viver Melhor do Jardim Miriam

CNPJ do Contratado

05.097.443/0001-66

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Viver Melhor do Jardim MiriamCNPJ nº 05.097.443/0001-66.Do Processo Administrativo SEI nº 6016.2017/0044371-6.Senhora Presidente Maria Irena de Jesus CostaRua Rainha das Missões, 206 - Vila MissionáriaSão Paulo/SP - CEP: 04430-010.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 1323/DRE-SA/2017-RPP (CEI Viver Melhor), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (097395833), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, com fulcro no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017, o Senhor Secretário em doc. SEI (097467028) (6016.2017/0044371-6) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Viver Melhor do Jardim Miriam, inscrita sob CNPJ nº 05.097.443/0001-66, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 211.715,98 (duzentos e onze mil, setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Viver Melhor do Jardim Miriam notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (artigo 74, inciso VI, da Portaria SME 4.548/2017), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino CEP 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097859477

Documento: 098928278   |    Notificação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044054-7

Número do Contrato

208/DRE-CL/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos do Jardim Guarujá e Chácara Santana, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 845.566,43 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração.

Fundamentação legal

art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimentos a bebês e crianças do CEI CEI Pirralhinhos II

Nome do Contratante

SME/DRE-CL

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos do Jardim Guarujá e Chácara Santana

CNPJ do Contratado

55.651.707/0001-50

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos do Jardim Guarujá e Chácara SantanaCNPJ nº 55.651.707/0001-50.Do Processo Administrativo SEI nº 6016.2017/0044054-7.Senhora Presidente Luzinete Lopes Diniz CarlosRua Bartolomeu dos Santos, 541 - Chácara SantanaSão Paulo/SP - CEP: 05821-030.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 208/DRE-CL/2017-RPP (CEI Pirralhinhos II), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (098147233), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, com fulcro no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017, o Senhor Secretário em doc. SEI (098552710) (6016.2017/0044054-7) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos do Jardim Guarujá e Chácara Santana, inscrita sob CNPJ nº 55.651.707/0001-50, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 845.566,43 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos do Jardim Guarujá e Chácara Santana notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (artigo 74, inciso VI, da Portaria SME 4.548/2017), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino CEP 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098722271

Documento: 098931794   |    Notificação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057108-0

Número do Contrato

1412/DRE-CS/2017-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do Céu, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 215.362,96 (duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração.

Fundamentação legal

art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Flor de São José

Nome do Contratante

SME/DRE - CS

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do Céu

CNPJ do Contratado

61.064.770/0001-92

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do CéuCNPJ nº 61.064.770/0001-92.Do Processo Administrativo SEI nº 6016.2017/0057108-0.Senhor Presidente Sandro MambelliRua Francisco Inácio Solano, 61 - Cantinho do CéuSão Paulo/SP - CEP: 04849-501.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 1412/DRE-CS/2017-RPP (CEI Flor de São José), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (096961018), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, com fulcro no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017, o Senhor Secretário em doc. SEI (097516702) (6016.2017/0057108-0) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do Céu, inscrita sob CNPJ nº 61.064.770/0001-92, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 215.362,96 (duzentos e quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Cantinho do Céu notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (artigo 74, inciso VI, da Portaria SME 4.548/2017), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino CEP 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097856778

Documento: 098929303   |    Notificação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001842-1

Número do Contrato

541/DRE-IP/2018-RPP

Motivo da Notificação

Inidoneidade

Justificativa

Organização da Sociedade Civil Associação Grupo Missão Divina, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 12.035,63 (doze mil, trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração.

Fundamentação legal

art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no art. 73 da Portaria SME 4.548/2017.

Autoridade ou Setor competente pela notificação

SME/COGED

Objeto da parceria

Convênio para atendimento a bebês e crianças do CEI Pequeno Mundo IV

Nome do Contratante

SME/DRE-IP

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Grupo Missão Divina

CNPJ do Contratado

02.291.905/0001-93

Conteúdo da Notificação

Organização da Sociedade Civil Associação Grupo Missão DivinaCNPJ nº 02.291.905/0001-93.Do Processo Administrativo SEI nº 6016.2018/0001842-1.Senhora Presidente Rosana ToroAvenida dos Ourives, 255 - Sala 3 - Jardim São Savério São Paulo/SP - CEP: 04194-260.NOTIFICAÇÃO Declaração de Inidoneidade Com base na competência estabelecida pela norma do art. 64, §1º, inciso IV do Decreto municipal 57.575/16, com fundamento no art. 73, II e III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e à vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a denúncia do Termo de Colaboração nº 541/DRE-IP/2018-RPP (CEI Pequeno Mundo IV), o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI (095477539), que foi acolhida e adotada como razão de decidir, com fulcro no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no artigo 73 da Portaria SME 4.548/2017, o Senhor Secretário em doc. SEI (097275416) (6016.2018/0001842-1) DECLARA a Organização da Sociedade Civil Associação Grupo Missão Divina, inscrita sob CNPJ nº 02.291.905/0001-93, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, por ausência de prestação de contas final referente ao valor de R$ 12.035,63 (doze mil, trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), no âmbito do referido Termo de Colaboração. Diante de acima exposto, fica a Organização da Sociedade Civil Associação Grupo Missão Divina notificada para a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis (artigo 74, inciso VI, da Portaria SME 4.548/2017), a partir desta data, defesa/justificativa/proposta que deverá ser protocolada na Rua Doutor Diogo da Faria, 1.247 - Vila Clementino CEP 04037-004, aos cuidados da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional / Divisão de Parcerias e Convênios - Sala 35.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097458286

Convênios e Parcerias

Documento: 098889414   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0029768-5

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADITAMENTO DA IN SME Nº 18/2023 E IN SME Nº 53/2021.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUAÇÃO GUAIAMASES-INTERESSADO: COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO-SEI Nº 6016.2020/0029768-5-DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/DRE-G/2020-RPP firmado com o(a) COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO, CNPJ Nº 62.462.528/0001-30, visando a adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023, e desde 11/12/2021 a cláusula 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa SME nº 53/2021 de Dezembro de 2021 do CEI JESUS MENINO III com o atendimento de 71 ( setenta e uma ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 47 ( Quarenta e sete ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 108.106,69 ( Cento e oito mil, cento e seis reais e sessenta e nove centavos ), sendo R$ 3.818,70 ( Três mil, oitocentos e dezoito reais e setenta centavos ) para custeio do aluguel , totalizando o valor de R$ 111.925,39 ( Cento e onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos ) , IPTU Mensal de R$ 439,89 ( Quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos, que alterou a Portaria nº 4.548/17 e publicações posteriores respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando a adequação da cláusula quarta, inciso VI do item 4.2, tendo em vista a IN SME Nº 18/2023, e desde 11/12/2021 a cláusula 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa SME nº 53/2021 de Dezembro de 2021,da parceria supracitada da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Quarta do Termo de Colaboração 109/DRE-G/2020-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV.As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI.Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Diretora Regional de Educação Guaianases.Lucimeire Cabral de Santana.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098888888

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 099057807   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº 6016.2023/0133160-2ASSUNTO: Contratação de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2024/0006712-1, e ainda por meio do Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE, DOC. SEI nº 098942453, o qual acompanho, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 02, DOC de 03/06/2020, págs. 33 a 36, retificado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 06/06/2020, pág. 38, AUTORIZO o chamamento de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão, para desenvolvimento de atividades musicais e seus respectivos estudantes, que será realizado conforme relação dos credenciados e convocados, de acordo com o sorteio público realizado, conforme diretivas a seguir: INSTRUTORES DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃONOME RG CH. SEMANALALESSANDRO DE LIMA FERREIRA 32.129.923-1 - 10 HORASTHIAGO MARTINS DE BRANDULIZ 35.270.963-7 - 10 HORASBRUNA DO PRADO LOPES 36.106.607-7 - 10 HORASTHIAGO MARTINS DE BRANDULIZ 35.270.963-7 - 10 HORASBRUNA DO PRADO LOPES 36.106.607-7 - 10 HORASDAVI ARÃO 19.379.570 - 10 HORASDAVI ARÃO 19.379.570 - 10 HORASEZEQUIAS PEREIRA DE SOUZA 37.281.153 - 10 HORASALESSANDRO DE LIMA FERREIRA 32.129.923-1 - 10 HORASANA LUIZA CASSAROTTE 53.558.175-0 - 10 HORASJONATHAN ROBERTO JESUS SILVA 59.514.808-6 - 10 HORASANA LUIZA CASSAROTTE 53.558.175-0 - 10 HORASVICTOR DOMINGOS DE SANTO CUKURS 44.344.628-3 - 10 HORASVICTOR DOMINGOS DE SANTO CUKURS 44.344.628-3 - 10 HORASANTONIO WELLINGTON CAMPOS FRANÇA 50.003.857-X - 10 HORASANTONIO WELLINGTON CAMPOS FRANÇA 50.003.857-X - 10 HORAS Os candidatos elencados abaixo deverão comparecer ao Laboratório de Informática da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, à Av. Lino de Moraes Leme, 1090, Vila Alexandria, no dia 01 de março de 2024, às 10h e apresentar os seguintes documentos:?Comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);?Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários, caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo,?Comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL,?Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (ANEXO IV do Edital de Credenciamento);?Declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (ANEXO IV do Edital de Credenciamento);?Declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010 (ANEXO IV do Edital de Credenciamento);?Inscrição Municipal, se possuir (caso o profissional não a possua, haverá descontos previstos em lei),?Último Comprovante de recolhimento do INSS, se possuir, caso o profissional já recolha este imposto, poderá ser entregue declaração da empresa relatando que o profissional recolhe mensalmente e regularmente o INSS contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado. O candidato que não comparecer no horário estipulado cederá à vez ao candidato subsequente credenciado de acordo com a ordem de contratação.Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero com a Municipalidade. São Paulo, 28 de fevereiro de 2024. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

29/02/2024

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 099045064   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016202301222447

Objeto

CEI BISPO ROGER DOUGLAS BIRD - AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO NOS TERMOS DA PORTARIA 4.548/17 EALTERAÇÕES POSTERIORES.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de um Centro de Educação Infantil, segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação- DRE.

Conteúdo do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃODIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROINTERESSADO: Instituto Anglicano - CNPJ nº 71.735.641/0001-32ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração Nº 80/DRE-SA/2023 - RPI Despacho: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 099035064, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 80/DRE-SA/2023 - RPI , com o INSTITUTO ANGLICANO, inscrito no CNPJ sob o nº 71.735.641/0001-32, a partir de 14.02.2024, para AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO do imóvel em que está instalado o CEI BISPO ROBER DOUGLAS BIRD, para atendimento de 212 crianças de 00 a 05 anos, sendo 69 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 240.173,17 (duzentos e quarenta mil cento e setenta e três reais e dezessete centavos).II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00III. A documentação exigida pela Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento.IV. Publique-se.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 28 de fevereiro de 2024. CAROLINA NOGUEIRA DROGA Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

099036081

Documento: 098952410   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016202100473990

Objeto

CEI SOCIAL BOM JESUS - Atendimento a crianças por meio de Centro de Educação Infantil/Creche segundo as diretrizes técnicas de SME de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17/23, NOS TERMOS DA PORTARIA 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Conteúdo do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃODIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMAROProcesso SEI nº 6016.2021/0047399-0Interessado: Instituto SBJ - CEI SOCIAL BOM JESUSAssunto: Aditamento ao Termo de Colaboração Nº 38/DRE-SA/2021 - RPP DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o Parecer Jurídico disposto em doc. SEI nº 098854274, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16 e da Portaria Municipal nº 4.548/17, incluindo a IN SME nº 17/2023 e alterações posteriores, o ADITAMENTO da cláusula 4ª do Termo de Colaboração Nº 38/DRE-SA/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Instituto SBJ, inscrito no CNPJ sob o nº 16.783.015/0001-03, para adequação prevista na Instrução Normativa 17/2023, que altera o artigo 7º da Portaria de SME nº 4548/2017.A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em doc. SEI n° 098717751. II. Acolho as justificativas supracitadas, em aditamento ao Termo de Colaboração da parceria com a Organização da Sociedade Civil acima indicada, de acordo com o permissivo constante artigo 7º da Portaria de SME nº 4548/2017. III. Publique-se, São Paulo, 27 de fevereiro de 2024. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

098854340

Documento: 098953329   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016201700458136

Objeto

CEI LAR DO PEQUENO SAMARITANO - Atendimento a crianças por meio de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação de acordo com Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

OBJETIVANDO ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17/23, NOS TERMOS DA PORTARIA 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Conteúdo do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃODIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMAROProcesso SEI nº 6016.2017/0045813-6Interessado: G.A.O.S. - Grupo Assistencial "Os Samaritanos" - CEI LAR DO PEQUENO SAMARITANOAssunto: Aditamento ao Termo de Colaboração Nº 1200/DRE-SA/2017 - RPP DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o Parecer Jurídico disposto em doc. SEI nº 098859532, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16 e da Portaria Municipal nº 4.548/17, incluindo a IN SME nº 17/2023 e alterações posteriores, o ADITAMENTO da cláusula 4ª do Termo de Colaboração Nº 1200/DRE-SA/2017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil - G.A.O.S. - Grupo Assistencial "Os Samaritanos", inscrito no CNPJ sob o nº 50.255.546/0001-61, para adequação prevista na Instrução Normativa 17/2023, que altera o artigo 7º da Portaria de SME nº 4548/2017.A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em doc. SEI n° 098762782. II. Acolho as justificativas supracitadas, em aditamento ao Termo de Colaboração da parceria com a Organização da Sociedade Civil acima indicada, de acordo com o permissivo constante artigo 7º da Portaria de SME nº 4548/2017. III. Publique-se, São Paulo, 27 de fevereiro de 2024. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de EducaçãoEm 27/02/2024, às 15:31. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 098861040 e o código CRC 3889D6E9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098861040

Documento: 099054726   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

TC nº 1432/DRE-IQ/2017-RPP

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO - CNPJ 15.308.663/0001-45 - CEI SANTA MARCELINA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERADESPACHO DA DIRETORA REGIONALPROCESSO SEI 6016.2017/0054900-0ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO - CNPJ 15.308.663/0001-45 - CEI SANTA MARCELINAI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1432/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO" - CNPJ 15.308.663/0001-45, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de 01/02/2024, para redução de capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA MARCELINA, com atendimento a 311 (trezentos e onze) crianças na faixa etária de 1 a 5 anos, incluindo 81 (oitenta e uma) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 327.911,11 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e onze reais e onze centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 37.944,45 (trinta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº 187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22 e e DRE-IQ nº 84/202 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

098256617

Setor Jurídico

Documento: 098910406   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2020/0012357-1I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, fica alterado os fiscais de contrato, cujo objeto prestação de serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção para os CEU Parque Bristol, CEU Meninos, CEU Heliópolis, firmado com a empresa R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA - CNPJ 54.561.071/0001-92, conforme segue:DRE Ipiranga:Fiscal: Amanda Chevi de Oliveira, RF 982.812.71º Suplente: Karina Carvalho Y Loyola, RF 813.012.4/12º Suplente: Sergio Domingos da Silva Barreto, RF 780.773.2/13º Suplente: Priscila Gomes da Silva RF: 812.966.5III - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para prosseguimento.Marta Malheiros AdrianoDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 098949048   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2022/0007691-7ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 02/DRE IP/2022I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na alínea a, inciso I do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 02/DRE IP/2022, cujo objeto é é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em carater preventido e corretivo, para o prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, firmado com a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP), CNPJ nº 58.408.204/0001-46, para alteração do serviço de uma aplicação para o endereço: Alameda dos Guatás, 191 - Mirandópolis, São Paulo-SP, sendo acrescido ao contrato o valor de R$ 70,59 (setenta reais e cinquenta e nove centavos), decorrente da adequação de área.II - Autorizo também a emissão na Nota de Empenho, para complementação dos serviços decorrente da alteração, no valor de R$ 70,59 (setenta reais e cinquenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0.II. Encaminhe-se ao setor DRE-IP/DIAF/CONTRATOS para as providências subsequentes.Marta Malheiros AdrianoDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 098946512   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0010850-2Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 1.020.250,00 (um milhão, vinte mil duzentos e cinquenta reais) em favor da empresa BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO - EIRELI, CNPJ: 21.567.205/0001-23 para a contratação de 583 (quinhentos e oitenta e três) viagens de serviço de transporte em ônibus de fretamento por viagem, tendo como valor unitário de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), da Ata de Registro de R.P. Nº 41/SME/2022, aditada pelo Termo de Aditamento nº 194/SME/2023.II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta convocação, a assinar o respectivo Contrato. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação indicada no Item 7.5 da ATA Nº 41/SME/2022, e demais documentos previstos no Art. 37, 38 e 40 do Decreto n° 44.279/2003 e Instrução TCM 02/2019 sob pena de não fazendo, sujeitar-se às penalidades previstas em lei. Os documentos deverão ser entregues junto a DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos por meio eletrônico através do e-mail: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br ou à Alameda dos Guatás nº 191, Mirandópolis, São Paulo, SP, no horário das 10h00min às 16h00min, dias úteis. ATA DE R.P. Nº 41/SME/2022, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 89/SME/2022, PROCESSO Nº 6016.2024/0010850-2 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Transporte Em Ônibus De Fretamento por Viagem, com Fornecimento de Veículo, Condutor e Combustível destinado ao Transporte de Alunos, Professores e Funcionários da Rede Municipal de Educação - DRE IPIRANGA. BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO - EIRELI, CNPJ: 21.567.205/0001-23.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.Marta Malheiros AdrianoDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 099049889   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049654-2

Número do contrato

Nº 1140/DRE-IP/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 912/DRE-IP/2024 - RPI

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI RAPHAELA CAPELLANO DIAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.378/0001-34

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098818813

Documento: 099056291   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048967-8

Número do contrato

Nº 913/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 693/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI PADRE PEDRO BALLINT

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AUMENTAR BERÇÁRIO E ALTERAR CLAUSULA QUARTA, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 18 de 07/2023 DA PARCERIA, DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AUMENTAR BERÇÁRIO E ALTERAR CLAUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 18 de 07/2023 DA PARCERIA, E PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099033920

Documento: 098993476   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0050112-2

Número do contrato

Nº 748/DRE-IP/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 714/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI DOCE SABER

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO CAMINHO DA LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.460.955/0001-10

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098913944

Documento: 099055056   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048947-3

Número do contrato

Nº 873/DRE-IP/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 177/DRE-IP/2024 - RPI

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI MARGARIDA MARIA ALVES

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099007629

Documento: 098981004   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043838-0

Número do contrato

Nº 223/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1186/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

MANUTENÇÃO DO CEI KATATAU

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÂO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.575.019/0001-30

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DO ATENDIMENTO, AUMENTO DO BERÇÁRIO E ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 18 DE 07/2023 , DE ACORDO COM A PORTARIA N° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2022

Data de Fim

13/11/2022

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DO ATENDIMENTO, AUMENTO DO BERÇÁRIO E ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 18 DE 07/2023

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA N° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098716265

Documento: 099053443   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0045536-3

Número do contrato

Nº 35/DRE-IP/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1233/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI ESPAÇO KAIRÓS LIVIERO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.160.147/0001-08

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/05/2021

Data de Fim

18/05/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098998475

Documento: 098984431   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081257-1

Número do contrato

Nº 247/DRE-IP/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 698/DRE-IP/2024- RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI KURT LENHARD

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORE

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098832144

Documento: 099056616   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048993-7

Número do contrato

Nº 910/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 711/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI SÃO JUDAS TADEU

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.322.035/0001-06

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099039283

Documento: 099054425   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049462-0

Número do contrato

Nº 918/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 910/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI JURANDYR BARBOSA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL -GRATHI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.480.432/0001-06

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2024

Documento: 098984947   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048959-7

Número do contrato

Nº 929/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 907/DRE-IP/2024- RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI NOVE DE JULHO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.127.611/0001-00

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AUMENTO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AUMENTO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098836219

Documento: 098989245   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048888-4

Número do contrato

Nº 748/DRE-IP/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 719/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI CASA DOM GASTÃO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.081.138/0001-10

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO AUMENTO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO AUMENTO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098916135

Documento: 098985824   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081234-2

Número do contrato

Nº 249/DRE-IP/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 715/DRE-IP/2024- RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI OLGA LOPES MALAGRINE

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE - MAMÃE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2020

Data de Fim

30/09/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098849737

Documento: 099055488   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048956-2

Número do contrato

Nº 956/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 156/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI MINERVINO RODRIGUES FERREIRA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AUMENTAR BERÇÁRIO E ALTERAR CLAUSULA QUARTA, DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 18 de 07/2023 DA PARCERIA, DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AUMENTAR BERÇÁRIO E ALTERAR CLAUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 18 de 07/2023 DA PARCERIA, DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099008695

Documento: 098991876   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0045545-2

Número do contrato

Nº 36/DRE-IP/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 984/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI DOCE MEL II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/05/2021

Data de Fim

18/05/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098919205

Documento: 098988351   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0047590-5

Número do contrato

Nº 168/DRE-IP/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 713 /DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI ARCO IRIS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO CAMINHO DA LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.460.955/0001-10

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2019

Data de Fim

13/10/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098911032

Documento: 099053829   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048921-0

Número do contrato

Nº 868/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 694/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI GIRASSOL

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099001257

Documento: 098884036   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049482-5

Número do contrato

Nº 720/DRE-IP/2024 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 929/DRE-IP/2017-RPI

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI BELA VISTA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.272.497/0001-54

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098726456

Documento: 099052026   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055947-1

Número do contrato

Nº 1170/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1184/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção CEI ELOHIM ADONAI IV

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL TURÍSTICO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.782.048/0001-88

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO REDUÇÃO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098997453

Documento: 099056467   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049785-9

Número do contrato

Nº 983/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 706/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IMACULADA CONCEIÇÃO - ABIC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.223.457/0001-57

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099038136

Documento: 099056065   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050525-8

Número do contrato

Nº 1098/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 160/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI PATATIVA DO ASSARE

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DE NÚCLEOS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DE BERÇARIO, DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DE BERÇARIO,

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099010474

Documento: 098983412   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080261-4

Número do contrato

Nº 245/DRE-IP/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 628/DRE-IP/2024/RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI JUREMA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.409.774/0001-50

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2020

Data de Fim

30/09/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098820389

Documento: 099055719   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050081-7

Número do contrato

Nº 154/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1182/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI NOSSA SENHORA DAS MERCÊS

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS MERCÊS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.162.349/0001-18

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DO ATENDIMENTO, REDUÇÃO DO BERÇÁRIO E ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 18 de 07/2023 DA PARCERIA, DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/09/2022

Data de Fim

18/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DO ATENDIMENTO, REDUÇÃO DO BERÇÁRIO E ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 18 de 07/2023 DA PARCERIA,

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099030706

Documento: 098995767   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056172-7

Número do contrato

Nº 1167/DRE-IP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1183/DRE-IP/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Manutenção do CEI ELOHIM ADONAI III

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL TURÍSTICO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.782.048/0001-88

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO AUMENTO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/05/2021

Data de Fim

18/05/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO AUMENTO DE BERÇÁRIO E ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA QUARTA

Fundamento Legal

DE ACORDO COM A PORTARIA n° 4.548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098930875

Documento: 099055841   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048950-3

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 841/DRE-IP/2017-RPP , com a SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE "A ESTRELA DA ESPERANÇA"

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI MIGUEL AFONSO DE OLIVEIRA, com atendimento para 190 crianças, sendo 82 de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOSEI nº 6016.2017/0048950-3CEI MIGUEL AFONSO DE OLIVEIRAI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 099014095 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 841/DRE-IP/2017-RPP , com a SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE "A ESTRELA DA ESPERANÇA", localizada na Rua Luís Coelho, 320, Conj. - Bairro: Consolação - SÃO PAULO - CEP: 01309-000, C.N.P.J. nº 22.690.069/0004-70, objetivando aditar a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI MIGUEL AFONSO DE OLIVEIRA, com atendimento para 190 crianças, sendo 82 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 189.602,00 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e dois reais), mais valor do adicional de berçário R$ 38.412,90 (trinta e oito mil quatrocentos e doze reais e noventa centavos), mais o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para a verba de instalação, perfazendo o total mensal R$ 249.014,90 (duzentos e quarenta e nove mil quatorze reais e noventa centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 099005957 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Marta Malheiros Adriano / Diretora Regional de Educação Marta Malheiros AdrianoDiretora Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

099022468

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 099030595   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90.001/DRE IP/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Coletes de identificação

Objeto da licitação

Aquisição de Coletes de identificação com objetivo de identificar os estagiários que atuarão na EMEF Péricles Eugênio da Silva Ramos.

Processo

6016.2024/0016078-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Alameda dos Guatás, 191- Mirandópolis - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 90.001/DRE-IP/2024 para Aquisição de Coletes de identificação com objetivo de identificar os estagiários que atuarão na EMEF Péricles Eugênio da Silva Ramos, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 05/03/2024.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

099023360

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 099027572   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2024/0021299-7I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2024/0021299-7, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14133/2021 e do Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, AUTORIZO a emissão de NOTA DE EMPENHO em nome de RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS, CPF XXX.732.728-XX, para contratação como Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois), por cada 1 hora , sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$11.136,00 (onze mil, cento e trinta e seis reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$2.227,20 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.1, por meio da nota de reserva nº 17.679/2024;IV - Com fundamento na lei federal 14.133/21 de 1° de Abril de 2021, decreto municipal n° 62.100/22 e Portaria nº 56/SG/2019, tendo como fiscal de contrato Elayni Cristina Silveira Berzaghi, RF 722.779.5/2 bem como sua suplente Maíra Aparecida Piroti di Francescantonio RF 795.963.0/1.V - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto municipal 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.VI - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

099021978

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099026196   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO 6016.2024/0021304-7I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2024/0021304-7, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, AUTORIZO a emissão de NOTA DE EMPENHO em nome de FERNANDO ALVES DE SOUZA, CPF XXX.502.938-XX, para contratação como Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois), por cada 1 hora , sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$5.568,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$1.113,00 (mil, cento e treze reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.1, por meio da nota de reserva nº 17.679/2024;III - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,IV - Com fundamento na lei federal 14.133/21 de 1° de Abril de 2021, decreto municipal n° 62.100/22 e Portaria nº 56/SG/2019, tendo como fiscal de contrato Elayni Cristina Silveira Berzaghi, RF 722.779.5/2 bem como sua suplente Maíra Aparecida Piroti di Francescantonio RF 795.963.0/1.V - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto municipal 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.VI - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia Jussara Maciel Messias Rubin CardosoDiretor Regional de EducaçãoEm 28/02/2024, às 14:32. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 099024188 e o código CRC 8E184BE7.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099024188

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098910544   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0136736-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: MANOELA MOREIRA DOS SANTOS GAMANÚMERO DO CONTRATO: TC 46/SME-DRE FB/2024OBJETO: contratação de Coordenador de Polo, Agente de Recreação - Nível I, Agente de Recreação - Nível II; Agente de Recreação Inclusivo, Oficineiro, para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação, no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico), com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas.VALOR TOTAL: R$ 3.536,00 (Três mil quinhentos trinta e seis reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303 33903600.00DATA DA LAVRATURA: 04/01/2024VIGÊNCIA: 08/01/2024 a 26/01/2024SIGNATÁRIOS: Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e MANOELA MOREIRA DOS SANTOS GAMA.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Anexo I (Número do Documento SEI)

098702548

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 099027286   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2024/0021301-2I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2024/0021301-2, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14133/2021 e do Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, AUTORIZO a emissão de NOTA DE EMPENHO em nome de ANDRE RODRIGUES RANGEL, CPF XXX.687.558-XX, para contratação como Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois), por cada 1 hora , sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$5.568,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$1.113,00 (mil, cento e treze reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.1, por meio da nota de reserva nº 17.679/2024;III - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,IV - Com fundamento na lei federal 14.133/21 de 1° de Abril de 2021, decreto municipal n° 62.100/22 e Portaria nº 56/SG/2019, tendo como fiscal de contrato Elayni Cristina Silveira Berzaghi, RF 722.779.5/2 bem como sua suplente Maíra Aparecida Piroti di Francescantonio RF 795.963.0/1.V - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto municipal 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.VI - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

099022661

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099028626   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO 6016.2024/0021306-3I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2024/0021306-3, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14133/2021 e do Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, AUTORIZO a emissão de NOTA DE EMPENHO em nome de PARCIO ANSELMO DE LIMA, CPF XXX.377.918-XX, para contratação como Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois), por cada 1 hora , sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$5568,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$1113,00 (mil, cento e treze reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.1, por meio da nota de reserva nº 17.679/2024;III - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,IV - - Com fundamento na lei federal 14.133/21 de 1° de Abril de 2021, decreto municipal n° 62.100/22 e Portaria nº 56/SG/2019, tendo como fiscal de contrato Elayni Cristina Silveira Berzaghi, RF 722.779.5/2 bem como sua suplente Maíra Aparecida Piroti di Francescantonio RF 795.963.0/1.V - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto municipal 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.VI - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

099020147

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099027917   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2024/0021302-0I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2024/0021302-0, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, AUTORIZO a emissão de NOTA DE EMPENHO em nome de ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, CPF XXX.740.318-XX, para contratação como Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois), por cada 1 hora , sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$5.568,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$1.113,00 (mil, cento e treze reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.1, por meio da nota de reserva nº 17.679/2024;III - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,IV - Com fundamento na lei federal 14.133/21 de 1° de Abril de 2021, decreto municipal n° 62.100/22 e Portaria nº 56/SG/2019, tendo como fiscal de contrato Elayni Cristina Silveira Berzaghi, RF 722.779.5/2 bem como sua suplente Maíra Aparecida Piroti di Francescantonio RF 795.963.0/1.V - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto municipal 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.VI - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

099021521

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098910921   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0136736-4ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: SILVIA LETÍCIA LIMA SANTOS SILVANÚMERO DO CONTRATO: TC 53/SME-DRE FB/2024OBJETO: contratação de Coordenador de Polo, Agente de Recreação - Nível I, Agente de Recreação - Nível II; Agente de Recreação Inclusivo, Oficineiro, para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação, no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico), com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas.VALOR TOTAL: R$ 3.536,00 (Três mil quinhentos trinta e seis reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303 33903600.00DATA DA LAVRATURA: 04/01/2024VIGÊNCIA: 08/01/2024 a 26/01/2024SIGNATÁRIOS: Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e SILVIA LETÍCIA LIMA SANTOS SILVA.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Anexo I (Número do Documento SEI)

098720066

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 099025235   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2024/0021305-5I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2024/0021305-5, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, AUTORIZO a emissão de NOTA DE EMPENHO em nome de JAIR VITORINO DOS SANTOS JUNIOR, CPF XXX.135.258-XX, para contratação como Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois), por cada 1 hora , sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$11.136,00 (onze mil, cento e trinta e seis reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$2.227,20 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.1, por meio da nota de reserva nº 17.679/2024;III - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,IV - Com fundamento na lei federal 14.133/21 de 1° de Abril de 2021, decreto municipal n° 62.100/22 e Portaria nº 56/SG/2019, tendo como fiscal de contrato Elayni Cristina Silveira Berzaghi, RF 722.779.5/2 bem como sua suplente Maíra Aparecida Piroti di Francescantonio RF 795.963.0/1.V - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto municipal 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.VI - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

099024445

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098942555   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0006142-5ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATOCONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADO: MAX EDUARDO LEME MAMEDE CONCEIÇÃONÚMERO DO CONTRATO: TC 141/SME-DRE FB/2024OBJETO: contratação de Coordenador de Polo, Agente de Recreação - Nível I, Agente de Recreação - Nível II; Agente de Recreação Inclusivo, Oficineiro, para atuar em ações da Diretoria Regional de Educação, no que diz respeito ao (programa, projeto ou evento específico), com intuito de desenvolver atividades lúdicas, oficinas culturais, passeios e práticas esportivas.VALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303 33903600.00DATA DA LAVRATURA: 15/01/2024VIGÊNCIA: 15/01/2024 a 26/01/2024SIGNATÁRIOS: Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e MAX EDUARDO LEME MAMEDE CONCEIÇÃO.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Anexo I (Número do Documento SEI)

098690569

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 099028194   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2024/0020092-1I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2024/0020092-1, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, AUTORIZO a emissão de NOTA DE EMPENHO em nome de DALTON CELSO MARTINS SOARES, CPF XXX.064.058-XX, para contratação como Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois), por cada 1 hora , sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$11.136,00 (onze mil, cento e trinta e seis reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$2.227,20 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.1, por meio da nota de reserva nº 17.679/2024;III - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,IV - - Com fundamento na lei federal 14.133/21 de 1° de Abril de 2021, decreto municipal n° 62.100/22 e Portaria nº 56/SG/2019, tendo como fiscal de contrato Elayni Cristina Silveira Berzaghi, RF 722.779.5/2 bem como sua suplente Maíra Aparecida Piroti di Francescantonio RF 795.963.0/1.V - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto municipal 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.VI - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

099020559

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099029023   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAPROCESSO 6016.2024/0021300-4I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2024/0021300-4, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento na Lei Federal 14133/2021 e do Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, AUTORIZO a emissão de NOTA DE EMPENHO em nome de MARCELO PAULO DE OLIVEIRA, CPF XXX.089.768-XX, para contratação como Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois), por cada 1 hora , sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$5.568,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.1II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$1.113,00 (mil, cento e treze reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.1, por meio da nota de reserva nº 17.679/2024;III - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,IV - Com fundamento na lei federal 14.133/21 de 1° de Abril de 2021, decreto municipal n° 62.100/22 e Portaria nº 56/SG/2019, tendo como fiscal de contrato Elayni Cristina Silveira Berzaghi, RF 722.779.5/2 bem como sua suplente Maíra Aparecida Piroti di Francescantonio RF 795.963.0/1.V - Ficam estabelecidas, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto municipal 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, e aquelas indicadas na cláusula sétima do contrato.VI - Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia

Anexo I (Número do Documento SEI)

099019416

Data de Publicação

29/02/2024

Núcleo de Contratos

Documento: 098913753   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

14/SME/2024

Contratado(a)

NEC LATIN AMERICA S.A

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

49.074.412/0001-65

Data da Assinatura

08/02/2024.

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 14/SME/2024. TERMO DE CONTRATO Nº 34/SME/2020. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2020/0005246-1.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/SG-COBES/2019. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2019-COBES. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NEC LATIN AMERICA S.A - CNPJ Nº 49.074.412/0001-65. OBJETO: Prestação de serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, para os equipamentos administrativos centrais da Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura (SME/COAD), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2019-COBES, parte integrante deste ajuste.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 meses a partir de 12/02/2024, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva).VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.656,30 (cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 67.875,60 (sessenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 16.645/2024 e 16.654/2024. DATA DA LAVRATURA: 08/02/2024. VIGÊNCIA : 12 ( doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e, Sra. Ana Maria Ferraz do Amaral Ravaglia Duarte, Vice-Presidente Executiva e Sr. Flávio Hirata, Gerente Sênior Financeiro/Controladoria, ambos da empresa NEC LATIN AMERICA S.A.

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098911204

Documento: 099024836   |    Comunicado de Pedido de Impugnação ao Edital (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056030-5

Número do edital

098949949

Objeto da parceria

Termo de Colaboração n.º 293/DRE-CS/2017-RPP - CEI ANGELINA

Conteúdo da Decisão ao pedido de impugnação

Interessado: ASSOCIAÇÃO NOSSO CAMINHO - CNPJ n.º 05.928.519/0001-58.Assunto: Defesa apresentada impgnação de débito.DESPACHOÀ vista dos elementos que instruem o presente, em especial o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na Portaria SME nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, c.c. Termo de Colaboração n.º 293/DRE-CS/2017-RPP - CEI ANGEINA, recebo extemporânea a defesa/Contestação apresentada pela ex-Presidente da OSC - Associação Nosso caminho - CNPJ n.º 05.928.519/0001-58, e no MÉRITO NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a inscrição definitiva no CADIM e DETERMINO prosseguimento do feito, visando cobrança do débito no valor de R$ 296.903,19 (duzentos e noventa e seis mil novecentos e três reais e dezenove centavos), atualizado até 01/09/2023.Publique-se;Após, remeta-se, à SME/DRE-CS/DIAF/CV/EI, para providências cabiveis. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

098949949

Anexo II (Número do Documento SEI)

098939434

Anexo III (Número do Documento SEI)

8581875

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 099027273   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso SEI nº6016.2023/0087741-5Contratado: EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 01.392.228/0001-37.ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Multa - Novembro/2023OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Limpeza, com fornecimento de mão-de-obra e materiais a Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro - TC 06/DRE-CS/2023.DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de DRE-CS/DIAF/CONTRATOS(SEI 098788516 ) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 098788724), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso I do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 8.435,92 (oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) com base no Termo de Contrato nº 06/DRE-CS/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 098787712. II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. III. Encaminhe-se à DRE-CS/DIAF/CONTRATOS - Gestão de Contratos para ciência e adoção das medidas pertinentes, em prosseguimento. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

098788831

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099037735   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

20/SME/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee Break

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento de 500 Coffee Break TIPO I - ARP Nº 20/SME/2022

Processo

6016.2024/0016788-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA SEI 6016.2024/0016788-6 Diretoria Regional de Educação Campo LimpoContratação de empresa especializada para fornecimento de 500 Coffee Break TIPO I - ARP Nº 20/SME/2022 - TA 108/SME/2023DETENTORA: AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85VALOR UNITÁRIO: Lote 1 Coffe Break Tipo I - R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) - VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.745,00 (oito mil e setecentos e quarenta e cinco reais).PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS: Conforme ordens de fornecimento - DOTAÇÃO ONERADA: 16.15.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0. I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 5.318/20, com fulcro na Lei Federal 8.666/93, Decreto Federal 5.318/20 e alterações c/c a Lei Municipal 13.278/02, Portaria SF 031/02, Decreto 44.279/03 e Decreto 58.070/18, e demais elementos contidos nestes autos de processo AUTORIZO a utilização da ATA conforme elementos descritos em epígrafe e emissão de nota de empenho, nos termos do disposto na Lei 13278/02, Decretos nº 29.181/90, 29.347/90 e 54.768/14.II - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Everton Bernardes Santana, RF 842.876.0 e como suplente o servidor Daniel José de Paiva, RF 802.878.8.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, encaminhar para o Setor Financeiro para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional.

Arquivo (Número do documento SEI)

098627708

Documento: 098912641   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044820-7

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 97/DRE-CAMPO LIMPO/2019 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO ÍRIS, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI PIRUETA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 97/DRE-CAMPO LIMPO/2019 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO ÍRIS, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI PIRUETA, para atendimento de 129 crianças, sendo 75 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2019/0044820-7 - CEI PIRUETA/ I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 97/DRE-CAMPO LIMPO/2019 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO ÍRIS, localizada na Rua Salvador Rodrigues Negrão, nº 106, Vila Marari, São Paulo -SP, CEP: 04401-160, CNPJ nº 05.156.588/0001-90, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PIRUETA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade a partir de 01/02/2024 e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 129 crianças, sendo 75 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 139.004,94 (cento e trinta e nove mil quatro reais e noventa e quatro centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 35.133,75 (trinta e cinco mil cento e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)+IPTU, mais acréscimo temporário de aluguel de R$ 3.010,12 (três mil dez reais e doze centavos), totalizando o valor de repasse mensal em R$ 189.148,81 (cento e oitenta e nove mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 097298486, de acordo com a minuta sob SEI nº 098436810 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.695/2024, SEI nº 097442576, para o exercício vigente. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV- Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V- Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI-Publique-se. VII- Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

098834692

Documento: 098914223   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070352-7

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 227/DRE-CAMPO LIMPO/2020 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, objetivando alterar a cláusula terceira para alteração na capacidade a partir de 01/02/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÔ LOURIVAL.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 227/DRE-CAMPO LIMPO/2020 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, objetivando alterar a cláusula terceira para alteração na capacidade a partir de 01/02/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÔ LOURIVAL, para atendimento de 356 crianças, sendo 165 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2020/0070352-7/CEI VOVÔ LOURIVAL/ I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 5.441/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 227/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, localizada na Avenida Michel Achiole da Fonseca, nº 717, Jardim São Paulo, CEP: 08461-110, São Paulo-SP, CNPJ nº 17.265.972/0001-00, que tem por objeto a manutenção do atendimento no CEI VOVÔ LOURIVAL, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração na capacidade a partir de 01/02/2024, com atendimento para 356 crianças, sendo 165 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 327.292,36 (trezentos e vinte e sete mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 77.294,25 (setenta e sete mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 425.586,61 (quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme manifestação Contábil SEI nº 098044813, de acordo com a minuta documento SEI nº 098048572 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.319/2024, SEI nº 098044234, para o exercício vigente. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV- Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V- Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI- Publique-se. VII- Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

098876520

Documento: 099038137   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6016.2024/0010335-7Aquisição de 20.000 (vinte mil) pulseiras de papel colorido para identificação dos participantes na Jornada Pedagógica da Educação Infantil das unidades escolares jurisdicionadas na Diretoria Regional do Campo Limpo - DRE/CL e 300 (trezentos) cordão para crachá, conforme especificações do ANEXO I do Edital. Dispensa de Licitação nº 06/2024. Despacho Rerratificação I - Considerando o Despacho Autorizatório doc. SEI nº 098538743, publicado em 21/02/2024, DESCONSIDERAR o trecho: "Item 2 - Troféus, em favor de GABRIEL BRAGA SOCIEDADE LTDA, CNPJ 42.638.884/0001-54, pelo valor unitário de R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.719,46 (dois mil e setecentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos)." II - Os demais termos permanecerão inalterados. III - PUBLIQUE-SE. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098578641

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098618660   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044278-7

Número do contrato

243/DRE-CL/2017/RPI

Número do Termo Aditivo

805/DRE-CL/2024/RPI

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração na capacidade de atendimento do CEI INDIRETO VITÓRIA SÉRGIO BRANCO MARTINS e da cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, mantido pela Associação Educacional Uirapuru.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Educacional Uirapuru

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.932.073/0001-63

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 08052024 - RPI DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2432017 - RPI CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2017/0044278-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIACAO EDUCACIONAL UIRAPURU. CNPJ: Nº 13.932.073/0001-63 VIGÊNCIA: de 28/10/2022 a 27/10/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI INDIR - VITORIA SERGIO BRANCO MARTINS ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO NÓBREGA BARBOSA, 162 / PARQUE ALVES DE LIMA / CEP: 04902000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 82 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 22 - R$ 976,94 00 - R$ 896,28 00 - R$ 829,46 VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 96.835,88 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.990,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 23.066,64 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 111.826,28 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 7.827.839,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 23.066,64 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.850.906,24 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0- DATA DA LAVRATURA: 01/02/2024-SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE GUSTAVO LIAN - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/10/2022

Data de Fim

27/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração nº 243/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a Associação Educacional Uirapuru, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade de atendimento, e a cláusula quarta das competências e obrigações, item 4.1 altera o inciso VI e item 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO VITÓRIA SÉRGIO BRANCO MARTINS.

Fundamento Legal

Portaria SME Nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Instrução Normativa SME Nº 18/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098351112

Anexo II (Número do Documento SEI)

098353259

Documento: 098471540   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044260-4

Número do contrato

1782018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

0001/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboraçao para alteração da cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI MADRE TERESA DE CALCUTÁ, mantido pela ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SRA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SRA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 00012024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1782018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0044260-4. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASS DO ABRIGO NOSSA SRA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA. CNPJ: Nº 69.100.576/0001-27. VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - MADRE TERESA DE CALCUTA. ENDEREÇO: RUA DOS PIRARUCUS, 27 / PARQUE DO LAGO / CEP: 04944130 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 66 CRIANÇAS, SENDO 30 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 06 - R$ 976,94. 00 - R$ 896,28. 00 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 81.204,84. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.053,50. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.000,00. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 102.258,34. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 7.088.083,80. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.088.083,80. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 03/01/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. MARIA REGINA GONÇALVES SIGAKI - OSC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboraçao para alteração da cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI MADRE TERESA DE CALCUTÁ, mantido pela ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SRA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA, com atendimento para 66 sendo 30 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 18, de 17 de Julho de 2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

097692921

Anexo II (Número do Documento SEI)

097692876

Documento: 098857475   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043898-4

Número do contrato

2452018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

0002/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024 e da cláusula quarta Das Competências e Obrigações que tem por objeto a manutenção do CEI MÃE PEREGRINA mantido pela ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 00022024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2452018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0043898-4. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASS DO ABRIGO NOSSA SRA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA. CNPJ: Nº 69.100.576/0001-27. VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - MAE PEREGRINA. ENDEREÇO: RUA YOSHIMARA MINAMOTO, 1164 / JARDIM BRASÍLIA / CEP: 05847620 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 70 CRIANÇAS, SENDO 27 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 10 - R$ 976,94. 00 - R$ 896,28. 00 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 27 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 85.112,60. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 12.648,15. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 97.760,75. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 6.843.252,50. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 6.843.252,50. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 03/01/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. MARIA REGINA GONÇALVES SIGAKI - OSC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento a partir de 01/02/2024 e da cláusula quarta Das Competências e Obrigações que tem por objeto a manutenção do CEI MÃE PEREGRINA mantido pela ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA, com atendimento de 70 crianças, sendo 27 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores; Instrução Normativa SME n.º 18, de 17 de Julho de 2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

097693893

Anexo II (Número do Documento SEI)

097693596

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Documento: 099018920   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de ARPs - Positivo/Lenovo/Torino - aquisição Desktops e Monitores

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. Processo nº. 6016.2022/0078364-8Assunto: Prorrogação Contratual das Atas de Registro de Preços nº 07/SME/2023, 09/SME/2023 E 10/SME/2023, pelo período de 12 (doze) meses. I. À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação de SME/COTIC (098198310, 098707539) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (098851677), que acolho, como razões de decidir, fundamentado pelo inciso II do artigo 57, § 4º. da Lei Federal nº 8.666/93, e pela competência delegada pela Portaria nº. 5318/2020, AUTORIZO a prorrogação contratual das Atas de Registro de Preços nºs 07/SME/2023, 09/SME/2023 e 10/SME/2023, firmado com as pessoas jurídicas de direito privado POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ n.º 81.243.735/0009-03 que irá fornecer 19.700 Desktops Completos do tipo 1, LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, inscrita no CNPJ n.º 07.275.920/0001-61 que irá fornecer 525 Desktops Completos do tipo 2 e TORINO INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.619.767/0005-15 que irá fornecer 200 Monitores, para atender a demanda de troca e/ou substituições de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, ATA 07/SME/2023 a partir de 16 de março de 2024, no valor total de R$ 71.511.000,00 (setenta e um milhões, quinhentos e onze mil reais), ATA 09/SME/2023 a partir 01 de março de 2024, no valor de R$ 3.554.250,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais) e ATA 10/SME/2023 a partir de 21 de março de 2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que oneram a dotação orçamentária nº. 16.10.12.126.3011.2.818.44905200.00.1.500.9001.0, no presente exercício.II. Para o ato da formalização desta prorrogação contratual, a Empresa apresentou a documentação elencadas no artigo 40 do Decreto Municipal nº. 44.279/03 e da Instrução nº. 02/2019 do TCM/SP atualizados, vide documentos SEI nº. 098987510, 098707524 e 098432630.III. Publique-se. Silvio Aparecido de Vasconcelos JúniorCoordenadorSME/COTIC

Data de Publicação

29/02/2024

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 099017133   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0017049-7 - Contratada: SHAMOU ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 10.229.266/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2019 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos para os Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à SME- Lote 04. - Pregão: 04/SME/2016 - Termo de Contrato: 09/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON- Infraestrura (SEI 098679567), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 67,03 (sessenta e sete reais e três centavos), com base no Termo de Contrato 09/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI (016320681). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099024239   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0017047-0 - Contratada: SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.299.266/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2019 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos para os Centros Educacionais Unificados (CEUs) - Pregão: 50/SME/2016 - Termo de Contrato: 81/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 098911720), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.058,93 (dois mil cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), com base no Termo de Contrato 81/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI 017363365. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099016589   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0004124-7 - Contratada: SHAMOU ESPORTES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 10.229.266/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2018 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos para os Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à SME - Lote 01. - Pregão: 80/SME/2016 - Termo de Contrato: 81/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON- Infraestrutura (SEI 098666277) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 098755504), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 374,35 (trezentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 81/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI (098579852). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099019547   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0067826-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de iluminação dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 54/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON- INFRAESTRUTURA (SEI 098493335), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 445,60 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), com base no Termo de Contrato 54/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI 012809472. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099021147   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0067846-4 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de iluminação dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 55/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 098492006), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 668,40 (seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), com base no Termo de Contrato 54/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI 012818332. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099018679   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0067895-2 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de som dos teatros dos CEUs.Termo de Contrato: 57/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON- INFRAESTRUTURA (SEI 098494646), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 445,60 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), com base no Termo de Contrato 57/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI 012845170. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098976876   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0006812-8 - Interessado: SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: AUTOPEL AUTOMOCÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 06.698.091/0005-90 - Objeto: Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, às Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Diretorias Regionais de Educação, localizadas no Município de São Paulo.Pregão Eletrônico: 29/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 01/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 098608513), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AUTOPEL AUTOMOCÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 06.698.091/0005-90, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 01/SME/2024 (SEI 096951593), para a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web, pelo valor de R$ 158.439,52 (Cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 16.854/2024 (SEI 098086179) e Nota de Reserva 16.857/2024 (SEI 098086482). II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições (SEI 096951622). VANESSA CONDE CARVALHOCoordenadora I

Data de Publicação

29/02/2024

Coordenadoria Pedagógica

Documento: 099005141   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2021/0124262-2Interessada: SME/COPED/DIEFEMAssunto: Rescisão Contratual Objeto: Contratação de Assessoria por Notório Saber DESPACHO:I - À vista da manifestação de SME/COPED/DIEFEM (documento SEI n° 096484013 - 097785369 - 098268276) e da Assessoria Jurídica desta pasta (documento SEI n° 098600793), que acolho com fulcro no artigo 78, inciso I e 79, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, c/c o artigo 54 do Decreto Municipal 44.279/03 e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, DETERMINO A RESCISÃO CONTRATUAL do contrato de prestação de serviços firmado com JULIA LOURENCO COSTA 36855833870 - CNPJ 44.530.035/0001-08, conforme cláusula 10.1 do Termo de Contrato nº 494/SME/2022, consubstanciado na Nota de Empenho nº 97.405/2022 (documento SEI nº 073354924), APLICANDO a penalidade por descumprimento de cláusula contratual no valor de R$ 8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais), conforme cálculo constante do (documento SEI 098348787).II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo.KARINA RODRIGUES DE MATTOS - COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Data de Publicação

29/02/2024

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 099026530   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata de Realização - Item 4 Fracassado do Pregão Eletrônico Nº 90005/2024. Às 09:30 horas do dia 24 de janeiro de 2024, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 3.702 de 29/06/2022, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 6016.2023/0111896-8, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90005/2024. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço. Objeto: Registro de preços para aquisição de FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA- 0 AO 6º MÊS E FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO- 6º AO 12º MÊS destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas aos sistemas de Gestão Direta, Mista do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e CEIs Parceiros no Município de São Paulo. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Após encerramento da Sessão Pública, o Item 3 foi declarado fracassado e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 11:13 horas do dia 21 de fevereiro de 2024, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. A íntegra da Ata da Licitação (Item 3) encontra-se disponibilizada em documento SEI nº 099024292.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099024292

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099015873   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

240

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

BANDAS E FANFARRAS

Objeto da licitação

Instrutores para o projeto Bandas e Fanfarras

Processo

6016.2024/0007240-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS-SEI Nº 6016.2024/0007240-0-ASSUNTO: Contratação de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para o ano de 2024-I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2024/0007240-0 e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e ainda com fundamento no "caput" do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 02/2020, publicado no DOC de 03/06/2020 pág. 33 a 36 e retificado conforme publicação em DOC 06/06/2020, pág. 38, convocação para escolha de Unidade Educacional, publicada no DOC de 23/02/2024, pág.238, AUTORIZO a contratação de Instrutores de Instrumentos de Metais e Percussão para exercerem atividades musicais nas Unidades Educacionais jurisdicionadas à DRE São Mateus, conforme segue descrição no doc. SEI, no valor total de R$ R$ 243.200,00 (duzentos e quarenta e três mil) e a emissão da Nota de Empenho, e R$ 48.640,00 (quarenta e oito mil , seiscenteos e quarenta reais) mediante transferência de recursos via Dotações orçamentárias: 16.10.12.368.3010.4.303.3390.36.00.00.1.500.9001 e 16.10.12.368.3010.4.303.3390.47.00.00.1.500.9001.Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

098984823

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Documento: 099043572   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74 da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), inscrito no CNPJ: 02.474.172/0002-03 , visando a participação de 01 (um) servidor lotado na SUREM, no curso de "Mestrado Profissional em Políticas Públicas e Gestão Governamental" , com previsão para início em março/2024 e duração de 02 (dois) anos, conforme especificações do Termo de Referência SEI (097243012) e Estudo Técnico Preliminar SEI (097242930, pelo valor total de R$ 82.476,58 (oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.10.04.129.3011.3001.4.4.90.39.00.01.2.754.1211.13. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, MARGARETE SANTOS FONSECA - RF: 636.976.6 e TATIANA NASCIMENTO CASSIANO - RF: 784.986.9 . Designados gestores, os servidores MARCELO TADEU RIBEIRO - RF 928.231-9 como titular e GILMARA CAMILA ROCHA SANTIAGO DE CASTRO - RF 928.175-4 como suplente. (098967550)

Data de Publicação

29/02/2024

Divisão de Compras e Contratos

Documento: 099053805   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO SF/COADM - PROCESSO 6017.2024/0008479-0 Tendo em vista a implementação do espaço "Pontos de Afeto", no Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda, visando garantir as servidoras municipais lactantes o direito a ambiente com condições adequadas para extração e armazenamento de leite materno, a Coordenadoria de Administração faz saber da manifestação de interesse, por parte de FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS E PROFISSIONAIS DE SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FASP, inscrita no CNPJ sob o nº 67.649.889/0001-99, de doar os seguintes equipamentos e materiais para a implementação do espaço "Pontos de Afeto": a) Equipamentos: Freezer vertical, esterilizador de mamadeira, bomba de extração de leite, forno de micro-ondas e termômetro digital; b) Materiais: Poltrona, gabinete tipo cozinha, gaveteiro, cabideiro, adesivos para parede, cesto de lixo e acessórios em geral que auxiliam na utilização, organização e conforto do ambiente (tais como, mesa de canto, luminária, abajur, apoio ergonômico para pés e decoração em geral). Nestes termos fixa-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outros interessados em doar bens congêneres ou, ainda, para eventual impugnação à proposta apresentada, via endereço eletrônico dilogequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099051124

Data de Publicação

29/02/2024

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 099016803   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/CPL - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL Nº 03/2024 DO TIPO MENOR PREÇO TOTAL PARA AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE ESTAÇÕES DE TRABALHO E POLTRONAS, CONFORME QUANTIDADES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. PROCESSO SEI 6017.2023/0069165-1. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 05/02/2024. Às nove horas do dia 21 de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, abriu-se no sistema GOV.BR a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 03/2024 que trata da aquisição e montagem de estações de trabalho e poltronas, conforme quantidades, condições e exigências constantes do Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana A. O. Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Leticia Marques Firmino, RF. 878.470.1; e Rafaeli Aparecida Soares Bento, RF. 837.915.7, como membro de Equipe de Apoio. O servidor Thiago Roberto Fuentes designado para análise da capacidade técnica. Inicialmente a Pregoeira abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, foram cadastradas vinte e uma propostas pelas empresas: DUMAX ATACADISTA LTDA, CNPJ nº 52.141.527/0001-30; BRASIL POLTRONAS E CADEIRAS LTDA, CNPJ nº 08.920.924/0001-18; OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 09.258.263/0001-70; F SANTOS DE ALMEIDA, CNPJ nº 25.043.791.0001-68; JLX COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 20.729.603/0001-36; COMEFAR COMERCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ nº 31.143.859/0001-83; S C & M COMERCIAL DE MATERIAS DE ESCRITORIO E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 04.927.672/0001-06; M DO C M OLIVEIRA MOVEIS, CNPJ nº 03.042.841/0001-50; INDUSTRIA DE MOVEIS VF LTDA, CNPJ nº 53.053.934/0001-58; MICHELE CRISTINA SPITTI LTDA, CNPJ nº 47.294.581/0001-85; SET COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 41.672.755/0001-10; MOBILE COMERCIAL E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 21.966.683/0001-06; ARTPROJETO COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 29.354.767/0001-09; KHALIFA COMERCIAL & IMPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, 26.543.824/0001-00; PH ENGENHARIA & PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 49.533.407/0001-73; SISTEMA OFFICE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ nº 41.261.308/0001-78; TREVISO MOBILI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 23.853.577/0001-41; BEM FIX MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 45.434.285/0001-07; AVANTTI MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ nº 13.653.008/0001-07; LAYOUT MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ nº 02.604.236/0001-62; G A G COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ nº 51.831.556/0001-60. Após a análise das propostas foi aberta a etapa de lances. Finalizada a referida fase, a Pregoeira iniciou a fase de negociação com primeira classificada, empresa F SANTOS DE ALMEIDA, CNPJ 25.043.791/0001-68, que ofertou o valor de R$ 93.170,00, e não aceitou reduzir sua oferta, mediante consulta ao valor estimado foi aceito. Após foi solicitado o envio da proposta de preços e documentos de habilitação. A Licitante solicitou sua desclassificação por não conseguir enviar os documentos no prazo, mesmo tendo sido concedida a prorrogação solicitada. A Pregoeira inabilitou a empresa, em seguida chamou a segunda classificada, empresa ARTPROJETO COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 29.354.767/0001-09, que ofertou o valor de R$ 96.127,50, e não aceitou reduzir sua oferta, mediante consulta ao valor estimado foi aceito. Após foi solicitado o envio da proposta de preços e documentos de habilitação. Recebidos e analisados, a Licitante foi habilitada por atender a todas as exigências do edital. Aberto prazo para intenção de recurso, a empresa Indústria de Movéis VF LTDA, CNPJ nº 53.053934/0001-58 registrou sua manifestação. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098986528

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098985582   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/CPL - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL Nº 04/2024 DO TIPO MENOR PREÇO TOTAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PROCESSO SEI 6017.2023/0045369-6. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 09/02/2024.Às dez horas do dia 27 de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, abriu-se no sistema GOV.BR a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 04/2024 que trata da aquisição de materiais de escritório, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana A. O. Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Mauro Cesar Balduino Silva Pretto - RF. 740.512.0, e Satria de Morais Sant ana - RF. 734.492.9, como membro de Equipe de Apoio. A servidora Lidia Maria Magalhães designada para análise da capacidade técnica. Inicialmente a Pregoeira abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, foram cadastradas trinta e uma propostas pelas empresas: 35.471.891 RONIOMAR KOSLOSKI JUNIOR, CNPJ nº 35.471.891/0001-49; NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ nº 27.857.822/0001-40; FACOM LTDA, CNPJ nº 19.778.407/0001-72; ETIPLASTI COMERCIO E SERVICOS EM PLASTICOS LTDA, CNPJ nº 13.220.783/0001-60; A.J.B. COMERCIO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA, CNPJ nº 51.815.359/0001-58; STYLLUS DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 25.070.251/0001-73; PEDRO HENRIQUE MELO DE ALMEIDA LTDA, CNPJ nº 50.800.976/0001-17; CENTURION COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 22.115.618/0001-30; RBF DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.031.398/0001-40; ANA ROSA SAMPAIO DE MELO SOUSA, CNPJ nº 14.908.231/0001.02; FUSAO GESTAO E EMPREENDIMENTOS, COMERCIO E SERVICO DE ACESSORIOS LTDA, CNPJ nº 42.212.653/0001-84; FORLIDI PECAS LTDA, CNPJ nº 30.549.614/0001-98; SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 53.249.470/0001-50; 33.622.151 ISABEL ALVES DE SOUZA, CNPJ nº 33.622.151/0001-30; DOAC COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 44.650.853/0001-44; PAPELARIA RMSP LTDA, CNPJ nº 02.845.685/0001-00; H&N SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 26.701.473/0001-00; 51.334.063 ANDRE SILVA OLIVEIRA SANTOS, CNPJ nº 51.334.063/0001-15; SABRINA M D VICENTE COMERCIO E SERVICOS, CNPJ nº 46.660.628/0001-14; COMERCIAL PROMOSTORE CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 32.624.131/0001-36; 48.747.909 ALESSANDRA SILVA ALVES, CNPJ nº 48.747.909/0001-34; FORTEX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA, CNPJ nº 52.492.629.0001-08; NB COMERCIO LTDA, CNPJ nº 52.426.252/0001-80; DIGITAL HOME LTDA, CNPJ nº 51.204.249/0001-50; NOGUEIRA NOBRE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 05.383.313/0001-90; TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ nº 47.853.538/0001-02; DAIANA CRISTINA RIBEIRO BARBOSA, CNPJ nº 27.063.518/0001-20; CH TREVISAN DIAS LTDA, CNPJ nº 51.198.427/0001-87; PILOMIX COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ nº 27.797.888/0001-91; 50.410.484 SILVIO CASSIO DOS SANTOS, CNPJ nº 50.410.484/0001-15; KINGDOM COMERCIO DE LICITACOES LTDA, CNPJ nº 48.500.314/0001.80. Após a análise das propostas foi aberta a etapa de lances. Finalizada a referida fase, o sistema desclassificou as três primeiras classificadas, empresas SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, DAIANA CRISTINA RIBEIRO BARBOSA e DOAC COMERCIO & SERVICOS LTDA, por não terem cadastrado propostas para todos os itens do grupo. A Pregoeiro iniciou a fase de negociação com quarta classificada, empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA que ofertou o valor de R$ 10.392,00, e não aceitou reduzir sua oferta, mediante consulta ao valor estimado foi aceito. Após foi solicitado o envio da proposta de preços e documentos de habilitação. Recebidos e analisados, o atestado não atendia as exigências do edital, a Pregoeira solicitou a complementação dos atestados, mas a empresa não apresentou e foi inabilitada por não atender a qualificação técnica do edital. A quinta classificada, empresa RBF DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA foi desclassificada pelo sistema por não ter cadastrado proposta para todos os itens do grupo. A sexta classificada, empresa SABRINA M D VICENTE COMERCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ nº 46.660.628/0001-14, que ofertou o valor de R$ 10.643,72, e não aceitou reduzir sua oferta, mediante consulta ao valor estimado foi aceito. Após foi solicitado o envio da proposta de preços e documentos de habilitação. Recebidos e analisados, foram aprovados por atender a todas as exigências do edital. A Licitante foi habilitada e em seguida aberto prazo para intenção de recurso, não houve manifestação. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098963260

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099035436   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

06/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de licença de software

Objeto da licitação

Aquisição do direito de uso de 48 (quarenta e oito) licenças do MS SQL Server Standard de software assurance, Part Number 7NQ-00301, com validade de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências constantes do Termo de Referência.

Processo

6017.2024/0003782-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/03/2024

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO SF/CPL Nº 06/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL nº 06/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2024/0003782-1 - OBJETO: Aquisição do direito de uso de 48 (quarenta e oito) licenças do MS SQL Server Standard de software assurance, Part Number 7NQ-00301, com validade de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências constantes do Termo de Referência. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/03/2024 às 09h00 - MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total - EDITAL: O Edital consta no documento SEI 098990174, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

098997142

Documento: 099033054   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Pedido de esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL nº 05/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2023/0067589-3OBJETO: Contratação de direito de uso de diversas licenças de software da Microsoft, com direito de atualização pelo período de 36 meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa PISONTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 12.007.998/0001-35 enviado por email de acordo com o item 4 do edital, a Pregoeira com o auxílio da Unidade Requisitante respondeu que: 1 - POSSIBILIDADE DE OFERTAR MODALIDADE DIVERSOS Não existe nenhuma restrição para atender a modalidade solicitada no Edital em epígrafe com a modalidade CSP, que atende todas as especificações exigidas, em todas as características solicitadas, com AS MESMAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, DE SUPORTE, DE RENOVAÇÃO e DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, considerado tão eficiente quanto o indicado no Edital. Necessário ressaltar que, a Administração Pública deve trabalhar com o escopo de obter sempre o maior número de propostas possíveis, na busca da que lhe seja mais vantajosa, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.555/2000, que regulamenta a licitação na modalidade pregão. Vejamos.Art. 4º A licitação na modalidade de Pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objeto das propostas. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. (Grifos nossos). Ainda sobre o tema, destaca-se que o certame licitatório tem como princípio basilar a isonomia entre os licitantes, com o fim de proporcionar a máxima competitividade, buscando o maior número de participantes. Sendo assim, é vedada exigência editalícia que apenas impede a participação de empresas na licitação.Pelo demonstrado acima, infere-se que a exigência de modelo de contratação contida nesse Edital deve ser desconsiderada, a fim de adequar o processo licitatório ao Princípios da Ampla Concorrência e da Isonomia, com aceitação da modalidade CSP.Estão corretos os nossos entendimentos? 2 - EXIGÊNCIAS INDEVIDAS:c) O fornecedor deverá , obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada GP - Governemente Partneres, demonstrando esta habilitada pela Micorosft para atuar junto a instituições governamentais e cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft e de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP- LICENSING SOLUTION PROVIDER), demonstrando desta forma estar habilutada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume Microsoft Enterprise Agreemente.Essas exigências não encontram previsão na Lei 8666/93, principal diploma que norteia os procedimentos licitatórios, a qual, inclusive, coíbe a prática de atos que sejam tendenciosos ou frustrem o caráter competitivo dos certames.Ora, a consequência direta das exigências em comento é a limitação de participantes.Ainda, o rol de documentos destinados à habilitação dos licitantes, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativo, o que fica evidenciado pelo emprego do legislador dos termos ?exclusivamente? (art. 27, caput, Lei 8.666/1993) e ?limitar-se-á? (art. 30, caput e 31, caput, da Lei 8.666/1993).Assim não é possível exigir do licitante outros documentos além daqueles elencados nos mencionados dispositivos legais.Isso porque as exigências de habilitação nos processos licitatórios têm como parâmetro fundamental o art. 37, XXI, da Constituição Federal, que limita as exigências de qualificação técnica e econômica às ?indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações?, com o objetivo evitar a restrição da competitividade do certame.Neste mesmo sentido já se manifestou o Tribunal de Contas da União, sendo ponto pacífico na jurisprudência desta Corte. Vejamos.? No item 9.2.1. do Acórdão 5.508/2009 - 2ª Câmara, o Tribunal determinou a Prefeituras Municipais que, em licitações envolvendo recursos federais, ?atenham-se ao rol de documentos para habilitação definido nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993, sem exigir nenhum elemento que não esteja ali enumerado?.? No item 9.1.2. do Acórdão 1.745/2009 - Plenário, o Tribunal determinou a uma entidade federal que ?abstenha-se de exigir das licitantes interessadas como condição para habilitação documentos não previstos nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993?.? No item 9.3.2.3. do Acórdão 1.731/2008 - Plenário, o Tribunal determinou a um órgão federal que ?abstenha-se de prever, como exigência de habilitação, requisitos que não estejam contemplados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, por ausência de amparo legal e por restringir a competitividade da licitação, em afronta ao disposto no art. 3º, § 1º, inciso I, da referida lei?.A taxatividade do rol de documentos destinados à habilitação dos licitantes é também reforçada pela doutrina, a exemplo do que dispõe Marçal Justen Filho (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética, 2005, p. 306):O elenco dos arts. 28 a 31 deve ser reputado como máximo e não como mínimo. Ou seja, não há imposição legislativa a que a Administração, em cada licitação, exija a comprovação integral quanto a cada um dos itens contemplados nos referidos dispositivos. O edital não poderá exigir mais do que ali previsto, mas poderá demandar menos (grifo nosso).Ainda, destaca-se que seguiram na mesma linha do acima disposto os entendimentos proferidos em Nota Técnica nº 03/2009 - SEFTI/TCU cujo objeto era firmar entendimento da Sefti sobre a regularidade de se exigir das licitantes credenciamento pelo fabricante. Vejamos.Entendimento I. Nas licitações para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, via de regra, não é requisito técnico indispensável à execução do objeto a exigência de que as licitantes sejam credenciadas pelo fabricante (Constituição Federal, art. 37, inciso XXI; Lei nº 8.666/1993, art. 30, inciso II, art. 56, arts. 86 a 88 e Acórdão nº 1.281/2009 - TCU - Plenário, item 9.3).Entendimento II. A exigência, em editais para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, de credenciamento das licitantes pelo fabricante, via de regra, implica restrição indevida da competitividade do certame (Lei nº 8.666/1993, art. 3º, § 1º, inciso I, art. 6º, inciso IX, alíneas "c" e "d", art. 44, § 1º; Lei nº 10.520/2002, art. 3º, inciso II e Acórdão nº 1.281/2009 - TCU - Plenário, item 9.3) e atenta contra a isonomia entre os interessados (Constituição Federal, arts. 5º, caput, 37, inciso XXI e Lei nº 8.666/1993, art. 3º, caput).Por todo o exposto, temos que as exigências em comento não estão previstas em nenhum dos dispositivos da Lei 8.666/1993 que regulam a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal ou trabalhista, devendo, portanto, ser rechaçadas.Estão corretos os nossos entendimentos? 3 - ATESTADOS COMPATÍVEIS11.7.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Atestado(s) / certidão de capacidade técnica em nome da licitante , fornecido por pessoas juridicas de direito público ou privado, em papel trimbado original ou por copia reprografica autenticada, assinado por autoridade ou representante legal de quem os expediu , com adevida identificação, que forneceu objeto desde termo de referência, com o efetivo de 50% da quantidade total.Entendemos que serão aceitos Atestados pertinentes e compatíveis com o serviço descrito no objeto, independente da marca do produto. Ou seja, serão aceitos atestados com a prestação do serviço semelhante/compatível, não sendo necessária a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica específico.Com efeito, a exigência de qualificação técnica, como requisito de habilitação das empresas licitantes, desde que tecnicamente justificada, pressupõe medida acautelatória adotada pela Administração com vistas à garantia mínima de que os contratantes cumprirão suas obrigações a contento, não constituindo, por si só, restrição indevida ao caráter competitivo das licitações. Entretanto, não podem ser tais exigências desarrazoadas, a ponto de cercear a participação de possíveis interessados, nem deixar de guardar relação com as necessidades estritamente ligadas ao objeto da licitação. Portanto, tais imposições são admitidas, mas devem ser pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, devendo a Administração demonstrar de forma inequívoca, expressa e pública, que foram fixadas segundo razões técnicas. E, quando estabelecidas como requisito de habilitação, devem guardar relação com as garantias indispensáveis ao cumprimento do objeto.Cabe esclarecer que, a solicitação de Atestados específicos restringe completamente a participação de muitas empresas que fornecem os mesmos produtos/serviços solicitados, mas de outras marcas. Sendo assim, entendemos que ao apresentarmos Atestados de Capacidade Técnica de Licenças semelhantes, atenderemos ao edital.Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: Com relação aos argumentos trazidos pela empresa PISONTEC, temos o seguinte a esclarecer:É necessário assegurar que a empresa que comercializa os softwares e garantias associadas possua o respaldo da fabricante do software para esta comercialização. Os produtos da Microsoft possuem regras padronizadas em relação ao licenciamento e garantia que não necessariamente a vincula com o estabelecido no edital. A licença de uso e garantia do produto será fornecida pelo Fabricante e não seria coerente adquirir tais produtos de terceiros sem que este tenha autorização para ofertá-lo.Não há de se falar em restrição de competição visto que existem inúmeros representantes oficiais da fabricante aptos a participar do certame.Conforme informação obtida no site da MICROSOFT, as negociações com órgãos governamentais devem ser conduzidas por revendedoras devidamente habilitadas para tanto, em razão da especificidade do regime de contratação com a Administração Pública, que seguem padrões próprios de contratações. O mesmo não ocorre em negociações com particulares, que seguem os modelos de contratos pré-estabelecidos pela própria Microsoft. A fabricante esclarece que a capacitação para participação em licitações públicas é extensiva a todos os seus revendedores, inexistindo qualquer privilégio a determinada ou grupo, assegurando assim o respeito aos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os da ampla competitividade, impessoalidade e igualdade.Por se tratar de característica diretamente alinhada à capacidade de celebrar contratos de licenciamento dos softwares em questão com a Administração Pública, entendemos que as exigências estabelecidas no Edital não violam o princípio da isonomia entre os licitantes, uma vez que a própria capacidade de execução do objeto contratual depende desta condição. Ressalta-se que a adjudicação de objeto a empresa que não fosse capaz de celebrar o contrato de licenciamento dos produtos Microsoft nos moldes exigidos pela Secretaria da Fazenda retardaria a satisfação da demanda, diante da possibilidade de cancelamento do empenho e de repetição do certame, com as prováveis consequências, causando prejuízos à Administração.Em relação aos atestados de capacidade técnica, não serão aceitos atestados compatíveis. As empresas devem demonstrar sua capacidade de entrega dos objetos licitados, e o meio de prova formal é a ofertar documentação hábil para tanto.Pelas razões expostas e de acordo com as informações disponibilizadas pela fabricante Microsoft abaixo transcritas, entendemos que os argumentos da empresa não procedem e os entendimentos não estão corretos."Fonte: https://partner.microsoft.com/pt-br/licensing/parceiros%20lsp"Atuação em Licitações PúblicasNo Setor Público, informarmos que o nosso modelo de atuação no Brasil é indireto, com a necessária atuação de revendas credenciadas, seguindo-se, desta forma, uma política rigorosa de transparência e isonomia, alinhada também às regras de compras no território brasileiro, regidas pela Lei 8666/93 (e outras regras relacionadas). Mais detalhadamente, para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement e Select a participação nos certames públicos é feita pelos LSP (Large Solution Partners), anteriormente denominados LAR (Large Account Reseller). São as empresas habilitadas para tais contratos de licenciamento, e que se encontram aqui listadas.Ainda a título de esclarecimento e informação, a Administração Pública, via de regra, segue com o modelo de contratação por instrumento próprio, seguindo modelos pré-definidos. De outro lado, por tratar-se de licenciamento específico, a Microsoft tem seus padrões e modelos de contrato. Assim, existe o que se chama Government Partners - GP, que são parceiros habilitados pela Microsoft para atuar no segmento público, com o objetivo de assinar os contratos nos modelos dos clientes e o Government Integrator Agremment - GIA da Microsoft, que significa o contrato entre o parceiro e a Microsoft, relacionado ao primeiro firmado pelo parceiro com a Administração Pública.Quanto à participação nos certames públicos, informamos que para se garantir as mesmas condições de participação a todos as revendas, a Microsoft segue uma política de isonomia de canais, que prevê que todas as empresas parceiras terão as mesmas condições de participação no certame licitatório, sem qualquer privilégio, de qualquer natureza, a parceiro local ou específico. Isso implica em respeito às regras concorrenciais e competição saudável no mercado, além de cumprimento aos princípios da economicidade e competividade previstos pela legislação vigente, não estabelecendo qualquer restrição à concorrência ou participação em certames, mas sim a ampla concorrência, com a necessária capacitação ao correto atendimento à Administração e aos interesses públicos."

Anexo I (Número do Documento SEI)

098871423

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099033903   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SF/CPL - PREGÃO ELETRÔNICO SF/CPL nº 04/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2023/0045369-6 - OBJETO: Aquisição de materiais de escritório, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. DESPACHO: Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO: 1) ADJUDICAR e HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da aquisição de materiais de escritório, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, à empresa SABRINA M D VICENTE COMERCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ nº 46.660.628/0001-14, pelo valor total de R$ 10.643,72 (dez mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). 2) AUTORIZAR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada a prestar os serviços descritos no Edital do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 04/2024 (SEI 098159693), onerando a dotação orçamentária 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. 3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto Municipal nº 63.124/2024. 4) DESIGNAR para gerenciamento dos contratos, conforme indicação no documento SEI 098032941, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, o servidor Marcelo Tadeu Ribeiro, RF. 928.231.9, como gestor titular, e na sua ausência, a servidora Gilmara Camila Rocha Santiago de Castro, RF. 928.175.4. 5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos, conforme indicação no documento SEI 087299581, pela SF/COADM/DILOG a servidora Lidia Maria Magalhães, RF. 540.803.2, como fiscal titular, e na ausência, a servidora Flavia Andion da Frota, RF. 758.902.6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098965270

Data de Publicação

29/02/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 098890042   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N°. 6018.2023/0056975-4PREGÃO ELETRÔNICO N°. 951/2023/SMSOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E RECARGA EM EXTINTORES DE INCÊNDIO, TESTE DE VAZÃO EM HIDRANTES E MANUTENÇÃO EM MANGUEIRAS DE COMBATE A INCÊNDIO Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório e o Despacho de Homologação, se encontra juntado em seu processo sob SEIs n°. 098889424 e 098806880.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098889424

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 098996972   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6110.2023/0011950-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 948/2023/SMS.G, e a Decisão de Recurso da Pregoeira, em SEI n°. 098934775, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE PLACA E PARAFUSOPARA MÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO II), NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria nº 484/2023-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II. CONHECER o recurso interposto pela empresa TECNIMED - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 07.514.758/0001-97, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.III.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 60.040.599/0001-19, o LOTE/GRUPO 01, no valor total de R$ 210.900,00 (duzentos e dez mil e novecentos reais), sendo o ITEM 01 (68 unidades de Placa para mão, confeccionada em Titânio ou Aço inoxidável pré-moldada anatomicamente, espessura de baixo perfil, superfície polida arredondada, permite cortar e moldar, indicada para uso com parafusos corticais e bloqueados com pelo menos, três diâmetros entre de 1.2 a 2.5 mm ) pelo valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e pelo valor total de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais); ITEM 02 (188 unidades de Parafuso cortical, confeccionado em Titânio ou Aço inoxidavel, formatocônico, ponta atraumática, auto-rosqueante, com pelo menos, três diâmetros entre 1.2 a 2.5mm) pelo valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) e pelo valor total de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais); ITEM 03 (304 unidades de parafuso de bloqueio, confeccionado em Titânio ou Aço inoxidavel, formatocônico, ponta atraumática, auto-rosqueante, diâmetro adequado a placa de mão, com pelo menos 10 tamanhos de comprimento), pelo valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) e pelo valor total de R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.IV. PRAZO ENTREGA: A primeira entrega deverá ocorrer em até 02 (dois) dias, e as demais no prazo de 01 (um) dia corrido a contar da solicitação da unidade hospitalar.V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SMS/SMS-/ATAS, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098994243

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098999383   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N°. 6110.2023/0011950-3 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 948/2023/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE PLACA E PARAFUSOPARA MÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO II), NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESESInformamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório e o Despacho de Homologação, se encontra juntado em seu processo sob SEIs n°. 098994108 e 098994243.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098994108

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099008636   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90130/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 27

Processo

6018.2024/0011963-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/03/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2024/0011963-7 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 27, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 098914989) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 484/2023 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

098915175

Documento: 098997332   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO N°. 6110.2023/0011950-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 948/2023/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE PLACA E PARAFUSOPARA MÃO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS (FORNECIMENTO II), NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESEInformamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 098523088.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098523088

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099009094   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90130/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 27

Processo

6018.2024/0011963-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/03/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2024/0011963-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90130/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90130/2024-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2024/0011963-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 27. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de março de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 099007808 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

099007808

Assistência Jurídica

Documento: 099024779   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0062/2024 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 37.023.065/0001-62 37023065 EDUARDO PAMPOLINI QUINTAO MOURA DE QUEIROZ Empenho: 115.610/2023 Tipo: Multa Multa: R$ 4.199,00 - Inexecução total do contrato - 6018.2023/0108158-5 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI Nº 098826551), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS e, com fundamento no artigo 14 do Decreto Municipal n.º 62.147/2023, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SOLUÇÕES PAMPOLINI - EDUARDO PAMPOLINI QUINTAO MOURA DE QUEIROZ, inscrita no CNPJ nº 37.023.065/0001-62, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099026697   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0064/2024 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 103.719/2023 Tipo: Multa Multa: R$ 1.861,68 - 6018.2023/0120255-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 098748900) e manifestação de DAF/Gestão de Contratos (SEI 098733409), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 62.147/2023, APLICO a penalidade de MULTA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de multa diária 1% que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, tendo em vista a execução do serviço incompleta, conforme Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, bem como o disposto na Clausula Decima do Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COODENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - ÁREA TÉCNICA (documento SEI nº 096567375 c/c planilha: 096560154 e NF:096567188), conforme tabela apresentada no próprio ateste.

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099027385   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0063/2024 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 48.217.430/0001-96 48217430 JANDERSON MAC HADO ALVES Empenho: 92.439/2023 Tipo: Multa Multa: R$ 62,88 - 6018.2024/0008011-0 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI Nº 098841373), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 57.857/2017 e da Portaria nº 727/2018-SMS e, com fundamento no artigo 14 do Decreto Municipal n.º 62.147/2023, APLICO a penalidade de MULTA à empresa 48.217.430 JANDERSON MACHADO ALVES, inscrita no CNPJ nº 48.217.430/0001-96, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto. entrega dos produtos constantes do Anexo da Nota de Empenho nº 92439/2023 (SEI Nº 090844054).

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099027011   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0065/2024 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 103.719/2023 Tipo: Multa Multa: R$1.330,17 - 6018.2023/0120549-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 098750817) e manifestação de DAF/Gestão de Contratos (SEI 098737054), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 62.147/2023, APLICO a penalidade de MULTA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de multa diária 1% que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, tendo em vista a execução do serviço incompleta, conforme Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, bem como o disposto na Clausula Decima do Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - Área Técnica (SEI nº 096402404 c/c planilha: 096402232 e NF:096402334), conforme tabela apresentada no próprio ateste.

Data de Publicação

29/02/2024

Setor de Publicação

Documento: 099003792   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2023/0114899-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CIRURGICAS MULLET, inscrita sob CNPJ nº 34.055.837/0001-50, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Empenho: 115309/23, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da nota de empenho SEI 094327831, multa de 1% sobre a nota fiscal 741, com fundamento nos Art. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098784878

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099003198   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0085461-0 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a publicação de SMS.3 (SEI 091587353), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 05.234.897/0001-31, através da ATA DE RP nº 123/2023-SMS.G (SEI 089445094), consubstanciada pela nota de empenho nº 90281/2023 (SEI 090402273) referente a Ordem de Fornecimento nº. 6147/23-1 (SEI 098680301), pela inexecução total, multa de 20% sobre a parcela não executada, com fundamento no item 8.1.6 da Cláusula Oitava da ATA DE RP, com fundamento no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098883761

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098999568   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0035677-7 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a publicação de SMS.3 (SEI 087564820), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS LTDA-ME, inscrita sob CNPJ nº 31.907.225/0001-50, detentora da proposta (SEI 086272047), consubstanciada pela nota de empenho nº 65488/2023 (SEI 086455210), pela nao retirada da nota do empenho, multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor do objeto, com fundamento no anexo da nota de empenho e no Art. 104 e 109 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098885071

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099013672   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.20240008572-4À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa NOLE COMERCIO VIRTUAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 21.932.666/001-58, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Empenho: 94744/2023, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da nota de empenho SEI 097363086, multa de 10% sobre a nota fiscal 16059, com fundamento nos Art. 156 e 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098678490

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099002241   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0010803-1À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente,os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 330/2022 - SMS.G cláusula 5.12, Empenho: 123400/2023, Ordem de Fornecimento 8482, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3., multa de 16% sobre a nota fiscal 268910, com fundamento nos Art 86 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098779875

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099028744   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 03/2023 ao Termo de Contrato nº 102/2023/SMS-1/CONTRATOS (087843742), firmado com a empresa CONSTRUMAB ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.717.809/0001-88, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em reformas de edificações, com fornecimento de material e mão de obra para que venha a ser executado os serviços de remoção/substituição/instalação de telas de proteção contra vetores completa inclusive requadro (perfis, tela, cantos e conexõe, borracha/vedação, tramela e etc.) nas janelas do Hospital Municipal Dr. Carmino Carrichio, subordinada a Secretaria Municipal da Saúde; para a (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 1 (um) mês a partir de 08/03/2024; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por mais 1 (um) mês até 07/04/2024, sem impacto financeiro ao ajuste. II- Publique-se. Após, à SMS/CONTRATOS, para regular prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098597461

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099002073   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0011794-4À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.500.671/0001-82, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 491/2023 - SMS.G cláusula 5.12, Empenho: 107129/2023, Ordem de Fornecimento 7537, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3., multa de 16% sobre a nota fiscal 1791, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098783184

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099000045   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0064799-2 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a publicação de SMS.3 (SEI 091347175), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.234.897/0001-31, através da ATA DE RP nº 123/2023-SMS.G (SEI 086359996), consubstanciada pelas Notas de Empenho nº 67729/2023 e 67736/2023 (SEI 086604437 e 086604553) referente as Ordens de Fornecimento nº. 4705/23-1 e 4705/23-2 (SEI 087141243), pela inexecução total, multa de 20% sobre a parcela não executada, com fundamento no item 8.1.6 da Cláusula Oitava da ATA DE RP, com fundamento no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098889512

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099013944   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2023/0103499-4À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI ME, inscrita sob CNPJ nº 24.155.164/0001-56, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 314/2023 - SMS. cláusula 5.12, do Empenho: 91284/23, Ordem de Fornecimento 6283/23-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 10% sobre a nota fiscal 1180, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098783640

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099018393   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Celebração do TERMO ADITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6110.2022/0001849-7 - I. À vista dos elementos constantes no presente administrativo n° 6110.2022/0001849-7, das manifestações das áreas técnicas competentes e do parecer da Coordenadoria Jurídica, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO N° 01/2024 AO TERMO DE CONTRATO Nº 128/2023/SMS-1/CONTRATOS (089866598), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.626.011/0001-57, para fins de prorrogação do prazo previsto na claúsula 3.1. do contrato, até o data de 02/06/2024, sem ônus financeiro para a Municipalidade. II - Fica condicionada a assinatura do Termo de Aditamento à atualização dos documentos de regularidade jurídica e fiscal da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098642180

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099002403   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2023/0114985-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente,os quais acolho, NOTIFICO a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.107.391/0012-63, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 353/2022 - SMS.G cláusula 5.12, Empenho: 48751/2022, Ordem de Fornecimento 2835/22-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3, multa de 09% sobre a nota fiscal NF 17329, com fundamento nos Art 86 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097405582

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099000685   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0111367-3 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 095022205), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55, detentora da Ata de Registro de Preço nº 785/2022-SMS.G (SEI 093718004), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 91164/23 (SEI 093718102 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 6327/23-1 (SEI 093718250), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3320 (SEI 093718465), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098920981

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099000968   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0025867-8 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a publicação de SMS.3 (SEI 092997298), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DROGARIA BARRA LIMA LTDA , inscrita sob CNPJ nº 21.433.209/0001-19, através da ATA DE RP nº 039/2023-SMS.G (SEI 080402191), consubstanciada pela nota de empenho nº 35224/2023 (SEI 081121081) referente a Ordem de Fornecimento nº. 2051/23-1 e 2051/23-2 (SEI 081647428 083083774), multa correspondente a 20% ( vinte por cento) pela não devolução à ordem de fornecimento e multa correspondente multa a 20% ( vinte por cento),pela inexecução total, sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata, com fundamento nos itens 8.1.1 e 8.1.6 da Cláusula Oitava da ATA DE RP, com fundamento no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098886348

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099002827   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0104841-3 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS.G (SEI 092552834), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 86.394/2023 (SEI 092552852), referente a Ordem de Fornecimento nº 5754/23-1 (SEI 092552852), a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 547431 (SEI 092552881), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098804196

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099003378   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0103841-8 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial os Atestes de SMS.3 (SEI 098521257), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.247.743/0044-50, detentora da Proposta (SEI 092381865), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos atinentes à Nota de Empenho nº 82952/23 (SEI 092381843), multa correspondente a 6,5% (seis e meio por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 191296 (SEI 092381850), conforme previsto na cláusula 2.2.1 do Anexo da Nota de Empenho e com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098636420

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099051852   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

154/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

fornecimento de 600 COMPRIMIDOS DE OSPOLOT 200 MG.

Processo

6018.2024/0003982-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0003982-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 001.02.901893-6, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 154/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 600 COMPRIMIDOS DE OSPOLOT 200 MG, no valor unitário de R$ 17,850 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos) e valor total de R$ 10.710,00 (dez mil setecentos e dez reais), bem assim, com fundamento no art. 29, do Decreto Municipal n.º 62.100/22, e art. 6º, § 5º da Instrução Normativa SEGES n.º 6/2023, ACOLHO a justificativa para a pesquisa de preço estimada com base em menos de três preços (doc. 092243018)..II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 10.710,00 (dez mil setecentos e dez reais), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 19.476/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 098897027).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

098810718

Documento: 099002719   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

149/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

Aquisição de 6 FRASCOS DE PATANOL S 2MG/ML SOL OFT FRS 2,5ML,

Processo

6018.2023/0121575-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0121575-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1022050-73.2018.8.26.0001, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 149/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.817.900/0001-71, para o fornecimento de 6 FRASCOS DE PATANOL S 2MG/ML SOL OFT FRS 2,5ML, apresentando o valor unitário de R$ 43,74 (quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) e valor total de R$ 262,44 (duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 262,44 (duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 20.225/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 098909100).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

098951003

Documento: 099050775   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

132/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

fornecimento de 360 comprimidos de LERCANIDIPINO, CLORIDRATO 10 MG (ZANIDIP).

Processo

6018.2023/0027772-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0027772-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0011665-34.2012.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 132/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado ELFA MEDICAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, para o fornecimento de 360 comprimidos de LERCANIDIPINO, CLORIDRATO 10 MG (ZANIDIP), no valor unitário de R$ 3,350 (três reais e trinta e cinco centavos) e valor total de R$ 1.206,00 (um mil duzentos e seis reais).II - A presente aquisição está amparada pela Nota de Reserva nº 18.848/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc.098558800).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE. V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

098882808

Documento: 099049998   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

82/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO

Objeto da licitação

fornecimento de 05 UNIDADES DE CANABIDIOL 3000 MG, CBD FULL SPECTRUM - FRASCO 30 ML (MAHARA).

Processo

6018.2023/0100307-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0100307-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1127862-25.2023.8.26.0100, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 82/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MAHARA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, registrada no CNPJ sob o n.º 38.317.330/0001-88, para o fornecimento de 05 UNIDADES DE CANABIDIOL 3000 MG, CBD FULL SPECTRUM - FRASCO 30 ML (MAHARA), no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) perfazendo o total, com o frete, no montante de R$ 4.856,50 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis) incluindo o valor do frete.II - A presente aquisição está amparada pela Nota de Reserva nº 14.514/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 097751305).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

097920419

Documento: 099050332   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

147/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

fornecimento de 196 comprimidos de VALSARTANA 160 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG + ANLODIPINO BESILATO 5 MG.

Processo

6018.2023/0122604-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0122604-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1034331-70.2016.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 147/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.817.900/0001-71, para o fornecimento de 196 comprimidos de VALSARTANA 160 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG + ANLODIPINO BESILATO 5 MG, apresentando o valor unitário de R$ 3,820 (três reais e oitenta e dois centavos) e valor total de R$ 748,72 (setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 748,72 (setecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) e está amparado pela Nota de Reserva nº 19.475/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc.098728342).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

098920808

Documento: 099051107   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

115/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

fornecimento de 540 unidades de NUTRINI ENERGY MULTIFIBER, DIETA INFANTIL, COMPLETA.

Processo

6018.2023/0120373-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0120373-7, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1013816-56.2019.8.26.0005, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 115/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado LOGGEN PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.980.102/0001-89, para o fornecimento de 540 unidades de NUTRINI ENERGY MULTIFIBER, DIETA INFANTIL, COMPLETA, no valor unitário de R$ 31,750 (trinta e um reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 17.145,00 (dezessete mil cento e quarenta e cinco reais). II - A presente aquisição está amparada pela Nota de Reserva nº 18.249/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 098411297).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à SMS/AJ/COMPRAS para cumprimento das solicitações efetuadas por CFO.VI - Emitida a nota de empenho, remeta-se à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

098882994

Documento: 099033905   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

153/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.440 ABSORVENTES P/ INCONTINENCIA URINARIA MASCULINO - ABS DRY.

Processo

6018.2023/0112347-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2023/0112347-4 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0112347-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1138486-36.2023.8.26.0100, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 153/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 1.440 ABSORVENTES P/ INCONTINENCIA URINARIA MASCULINO - ABS DRY, no valor unitário de R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 2.721,60 (dois mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 2.721,60 (dois mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 20.499/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00.00.1.501.9001.0 (doc. 098994385).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

099018853

Documento: 099013844   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

110/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

Aquisição de 20 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1,

Processo

6018.2023/0115189-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0115189-3, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 0024954-97.2013.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 110/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.772.798/0002-33, para o fornecimento de 20 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1, no valor unitário de R$ 407,60 (quatrocentos e sete reais e sessenta centavos) e total de R$ 8.152,00 (oito mil cento e cinquenta e dois reais).II - A presente aquisição perfaz o montante de R$ 8.152,00 (oito mil cento e cinquenta e dois reais) e está amparada pela Nota de Reserva nº 17.691/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc.098273012)III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação das empresas contratadas.

Arquivo (Número do documento SEI)

098878716

Documento: 099001455   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

150/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

Aquisição de 60 unidades de DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS ( IPORT ADVANCE),

Processo

6018.2023/0055692-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0055692-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1006158-42.2023.8.26.0004, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 150/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.772.798/0002-33, para o fornecimento de 60 unidades de DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS ( IPORT ADVANCE), no valor unitário de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos) e valor total de R$ 3.564,00 (três mil quinhentos e sessenta e quatro reais).II - A presente aquisição está amparada pela Nota de Reserva nº 17.131/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 098163127).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

09895923

Documento: 099031637   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 6.000 litros de FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA.

Processo

6018.2024/0014823-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0014823-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6.000 litros de FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 318.000,00 (Trezentos e Dezoito Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.475/2023. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

098993034

Documento: 099051441   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 1.512 Latas - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0014362-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO 6018.2024/0014362-7Despacho Autorização SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS Nº 099047529DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.512 Latas - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 176.888,88, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 20.764/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

099047529

Documento: 099017294   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA - PROCESSO: 6018.2024/0001329-4 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90065/2024 - OBJETOS: ITEM 01 - SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO - ITEM 02 - SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL PEDIATRICO - LONGA PERMANENCIA - A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 04/03/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099011703

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099017522   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA - PROCESSO: 6018.2024/0001044-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 0053/2024. OBJETOS: ITEM 01 - ITEM 01 - CATETER VENOSO 4 FR X 12 CM - DUPLO LUMEN - ITEM 02 - ITEM 02 - CATETER VENOSO 5 FR X 15 CM - DUPLO LUMEN. - ITEM 03 - ITEM 03 - CATETER UMBILICAL 3,5 FR X 35 CM - MONO LUMEN. A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/03/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099013138

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099017745   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA - PROCESSO: 6018.2024/0001064-3 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90077/2024 - OBJETOS: ITEM 01 - CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM - ITEM 02 - CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CM - A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/03/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099013639

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099018042   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS - PROCESSO Nº 6018.2023/0108521-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90041/2024 - OBJETO: ITEM 01 - SOLUÇAO HEMOSTATICA FRASCO, COM 10 ML - ITEM 02 - PINO P/ OBTENÇAO DE NÚCLEOS METÁLICOS - A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/03/2024, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098983429

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099014023   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAI. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ SEI 098656680, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação SEI 097461985, publicado no DOC de 05/02/2024 pág. 42-43 SEI 097769791da empresa DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.027.894/0007-50 - ref. a nota de empenho: 90250/2023 SEI 092222109 para fazer constar a ordem de fornecimento 6119/23-1 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

Data de Publicação

29/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

098777192

Documento: 099032880   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

003/24/SMS-1/Contratos

Contratado(a)

GUIMA CONSECO CONTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.519.603/0001-47

Data da Assinatura

28/02/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO - Processo 6018.2023/0047781-7- Extrato do Termo Aditivo nº 003/24/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato Emergencial nº 076/2023. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 28/02/2024. Contratada: GUIMA CONSECO CONTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.519.603/0001-47. Objeto do Contrato: CCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM CONSERVAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, MANUTENÇÃO PREDIAL EM EDIFÍCIOS HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS, ABRANGENDO AS PREDITIVAS, PREVENTIVAS, CORRETIVAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, ALVENARIA, MARCENARIA, SERRALHERIA, TAPEÇARIA, TELHADO, VIDRAÇARIA, TELEFONIA INTERNA E DE SERVIÇOS GERAIS CONEXOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INCLUINDO EVENTUAL NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE SUPORTE NECESSÁRIOS NOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Objeto do Aditamento: 1. Alteração do endereço da CONTRATANTE; 2.SUPRESSÃO das Unidades Hospitalares constantes nos Lotes 2, 3, 4 e 5, a partir de 14/02/2024; 3. Prorrogação do Termo de Contrato Emergencial nº 076/2023/SMS-1/Contratos, pelo período remanescente de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25/02/2024, com inclusão de cláusula resolutiva. VALOR TOTAL SUPRESSÃO: R$ 3.847.680,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta reais). VALOR MENSAL APÓS SUPRESSÃO: R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais). VALOR TOTAL R$ 1.812.000,00 (um milhão oitocentos e doze mil reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 29975/2024 no valor de R$ 1.812.000,00 (um milhão oitocentos e doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099020874

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 099016554   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

244/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 175.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0017513-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017513-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 175.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 244/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa WAMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ Nº 66.000.787/0001-08, pelo valor de R$ 15.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.310/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098954201

Documento: 099010507   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

272/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO, COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, 1000 ML - 12.650 UNIDADES; DISPOSITIVO, COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, 2000 ML - 4.150 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA, 2000 ML - 11.100 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0015622-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0015622-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO, COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, 1000 ML - 12.650 UNIDADES; DISPOSITIVO, COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, 2000 ML - 4.150 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA, 2000 ML - 11.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA CNPJ: 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 2.008,800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.095/2024 E 20.097/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098931401

Documento: 099012200   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

038/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 2.005.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0016918-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0016918-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 2.005.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 038/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 140.149,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.171/2024 e 20.174/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098919198

Documento: 099015440   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

509/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA, PROCEDIMENTO, BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO UNICO, TAMANHO M - 4.488.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0015627-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0015627-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA, PROCEDIMENTO, BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO UNICO, TAMANHO M - 4.488.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 509/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOLLIMP COMERCIAL DE EMBALAGENS, DESCARTÁVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LTDA CNPJ: 05.535.945/0001-21, pelo valor de R$ 1.072.632,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.273/2024 E 20.274/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098950476

Documento: 099011698   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

726/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOSFATO DE CODEÍNA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 4.500 UNIDADES E MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0016740-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0016740-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE CODEÍNA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 4.500 UNIDADES E MORFINA SULFATO 30 MG COMPRIMIDO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 726/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.895,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.086/2024 e 20.087/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098929564

Documento: 099014795   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

868/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA DE USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR COM ELASTICO-BARREIRA DE NIVEL 1 - 8.743.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0014601-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0014601-4À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR COM ELASTICO-BARREIRA DE NIVEL 1 - 8.743.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 868/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 61.117.263/0001-70, pelo valor de R$ 3.060.050,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.350/2024 E 20.352/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/02/2024, às 09:48. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 098959813 e o código CRC 4F35F7C4.

Arquivo (Número do documento SEI)

098959813

Documento: 099015742   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

282/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M - 500 UNIDADES E PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0017231-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017231-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M - 500 UNIDADES E PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 9.832,68, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.266/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098955120

Documento: 099015290   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

488/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 8.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0017007-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017007-1À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 5.040,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.357/2024 E 20.358/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/02/2024, às 09:48. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 098958730 e o código CRC 69E877B6.

Arquivo (Número do documento SEI)

098958730

Documento: 099015988   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

336/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SAPATILHA MALHA SIMPLES, ALGODAO, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 160.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0017255-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017255-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAPATILHA MALHA SIMPLES, ALGODAO, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 336/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 80.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.253/2024 E 20.254/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098949052

Documento: 099036298   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

846/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA, CIRURGICA, MARCADOR RADIOPACO, 25 CM X 28 CM, 5 UNIDADES - 106.150 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0019110-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0019110-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA, CIRURGICA, MARCADOR RADIOPACO, 25 CM X 28 CM, 5 UNIDADES - 106.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 846/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMED S/A CNPJ: 10.403.238/0001-11, pelo valor de R$ 568.964,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.421/2024 E 20.423/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

099002792

Documento: 099012780   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

159/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA PARA SUTURA DE PELE 12 MM X 100 MM- 6.200 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0016978-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0016978-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA PARA SUTURA DE PELE 12 MM X 100 MM- 6.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 159/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 37.361,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.180/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098909309

Documento: 099013881   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

321/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - 2.996 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0017200-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017200-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, TIPO SHOFU, BRANCA, ALTA ROTACAO - 2.996 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 321/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 28.282,24, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.219/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098911737

Documento: 099012456   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

164/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 2.496 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0016933-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0016933-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 2.496 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 164/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA CNPJ: 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 32.448,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.209/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098917314

Documento: 099011913   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

827/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2 ML - 1.050 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0016761-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0016761-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2 ML - 1.050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 10.206,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.083/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098927326

Documento: 099010273   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

518/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM - 22 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0015562-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0015562-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM - 22 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 518/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 2.605,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.082/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098934263

Documento: 099013683   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

465/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO SUCÇÃO CONTÍNUA C/ AGULHA DIÂMETRO 4,8 MM COM RESERVATÓRIO DESCARTÁVEL ESTÉRIL - 370 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0017003-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017003-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO SUCÇÃO CONTÍNUA C/ AGULHA DIÂMETRO 4,8 MM COM RESERVATÓRIO DESCARTÁVEL ESTÉRIL - 370 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 465/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 14.233,90, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.221/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098918666

Documento: 099015820   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

362/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 66.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0017215-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017215-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 66.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 362/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 48.114,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.317/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098961259

Documento: 099016307   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

017/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPELHO, BUCAL, PLANO, NR. 05 - 4.992 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0017500-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017500-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPELHO, BUCAL, PLANO, NR. 05 - 4.992 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 22.364,16, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.346/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098956050

Documento: 099014898   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

191/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA TUBULAR 25 CM X 25 M - 180 UNIDADES

Processo

6018.2024/0015109-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0015109-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA TUBULAR 25 CM X 25 M - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 191/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 6.062,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.267/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/02/2024, às 10:14. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 098983378 e o código CRC 96242D4E.

Arquivo (Número do documento SEI)

098983378

Documento: 099015148   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504 - 1.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0016252-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0016252-4À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504 - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 71.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.318/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098963318

Documento: 099015011   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

298/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 12- 100 UNIDADES E ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 20 - 100 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0015608-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0015608-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 12- 100 UNIDADES E ATADURA DE BORRACHA (FAIXA DE SMARCH) NR. 20 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 298/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA CNPJ: 47.193.115/0001-03, pelo valor de R$ 4.496,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.268/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098980040

Documento: 099010857   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

236/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 4084 - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0016309-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0016309-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 4084 - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 236/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, CNPJ Nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 1.673,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.176/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098920946

Documento: 099015408   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

738/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM - 10.200 UNIDADES

Processo

6018.2024/0017036-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017036-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLARITROMICINA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM - 10.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 738/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 248.166,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.355/2024 e 20.356/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/02/2024, às 09:48. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 098957092 e o código CRC 176BD885.

Arquivo (Número do documento SEI)

098957092

Documento: 099009979   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

709/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0014762-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0014762-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 709/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA CNPJ: 17.174.657/0008-44(, pelo valor de R$ 56.400,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 20.215/2024 e 20.218/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098922319

Documento: 099015520   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

007/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER UMBILICAL 3,5 FR X 40 CM - DUPLO LUMEN - 40 UNIDADES

Processo

6018.2024/0017161-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017161-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER UMBILICAL 3,5 FR X 40 CM - DUPLO LUMEN - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 007/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 5.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.264/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/02/2024, às 09:48. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 098961797 e o código CRC F4567DE7.

Arquivo (Número do documento SEI)

098961797

Documento: 099016899   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

086/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 6.000.048 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0017794-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017794-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 6.000.048 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 1.125.009,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.315/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098953562

Documento: 099014559   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

581/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MEROPENEM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP. SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 72.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0017484-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017484-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP. SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 72.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 581/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 1.345.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 19.992/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098928209

Documento: 099014869   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

130/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE VACUO - 260 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0018129-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0018129-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ASPIRADOR PARA REDE DE VACUO - 260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 130/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 13.644.713/0001-30, pelo valor de R$ 28.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.235/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098926443

Documento: 099009532   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

785/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY, SILICONE, 3 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 16 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0010862-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0010862-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY, SILICONE, 3 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 16 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 785/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.211/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098924252

Documento: 099015155   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

160/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA, P/ AUTOCLAVE, 19 MM X 30 M - 16.352 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0015119-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0015119-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA, P/ AUTOCLAVE, 19 MM X 30 M - 16.352 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 160/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 72.010,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 20.313/2024 E 20.314/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098951863

Documento: 099014072   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

577/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO ODONTOLOGICO, CIRURGICO, COM EUGENOL, PO/LIQUIDO - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0017260-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0017260-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO ODONTOLOGICO, CIRURGICO, COM EUGENOL, PO/LIQUIDO - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 577/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 10.696.932/0001-74, pelo valor de R$ 7.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 20.098/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

098935950

Documento: 099014571   |    Retificação/Alteração (NP)

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RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0008939-8 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 098746767, publicado no DOC de 27/02/2024, página 48, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. ACRESCENTANDO DOTAÇÃO - 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/02/2024, às 09:48. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 098982575 e o código CRC 4140E755.

Data de Publicação

29/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

098982575

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Documento: 098995159   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

17

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Seringas para Inserção de Elastômeros

Processo

6018.2024/0012584-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de material odontológico. Entrega de Proposta: até o dia 05/03/2024 às 07:59 horasEnvio de Lances: 05/03/2024 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: SimLocal: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925208)

Arquivo (Número do documento SEI)

098993651

Licitações

Documento: 099030397   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6018.2024/0008978-9 - Pregão Eletrônico Nº: 90002/2024-CRS-SUL Despacho indeferido Interessado: Localiza Veículos Especiais S/A, CNPJ 02.491.558/0001-42. Impugnação - Decisão I. Em face dos elementos que instruem o presente, a deliberação da comissão de licitação, às fls. retro que acolho, conheço a impugnação apresentada pela empresa Localiza Veículos Especiais S/A, CNPJ 02.491.558/0001-42, para no mérito, NEGAR-LHE provimento, MANTENDO o prazo de entrega estipulado no Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099006249

Data de Publicação

29/02/2024

Assessoria Jurídica

Documento: 099043139   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos contidos no processo nº 6018.2024/0018371-8 ao descumprimento contratual e no uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO a empresa LUZOR GROUP LTDA - CNPJ: 52.134.461/0001-50, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, sob pena de multa de R$ 168,11 (Cento e sessenta e oito reais e onze centavos), correspondente a 10% sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme 098957518, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 70/2023, de acordo com o artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II. Fica franqueada vista e acesso ao Processo Administrativo via SEI, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via solicitação no e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098982825

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099043422   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos contidos no processo nº 6018.2024/0018434-0quanto ao descumprimento contratual e no uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO a empresa LUZOR GROUP LTDA - CNPJ: 52.134.461/0001-50, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, sob pena de multa de R$ 237,99 (Duzentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente a 10% sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme 098949112, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 54/2023, de acordo com o artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II. Fica franqueada vista e acesso ao Processo Administrativo via SEI, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via solicitação no e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098982400

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099042789   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos contidos no processo nº 6018.2023/0101178-1 ao descumprimento contratual e no uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO a empresa UNIVERSAL COMPANY LTDA- CNPJ: 49.446.417/0001-71, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, sob pena de multa de R$ 519,78 (Quinhentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), correspondente a 10% sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, conforme SEI 098341473., conforme 098952299, oriundo da Dispensa Eletrônica nº58/2023, de acordo com o artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II. Fica franqueada vista e acesso ao Processo Administrativo via SEI, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via solicitação no e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098987999

Data de Publicação

29/02/2024

Contabilidade

Documento: 099041885   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0033767-5RETIFICAÇÃO DE DESPACHO - ASSUNTO: FORNECIMENTO DE KIT LANCHE I - À vista dos elementos que instruem este processo, no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, de 06 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho (documento SEI nº 082845951), publicado no D.O.C. de 11/05/2023, página 281, (documento SEI nº 083011857 ), para constar, onde se lê, Fornecimento estimativo de 960 (novecentos e sessenta ) unidades de KIT LANCHE, durante o exercício de 2023, leia-se, Fornecimento estimativo de 930,00 (novecentos e trinta) unidades de KIT LANCHE, durante o exercício de 2023 e 2024, RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098951540

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098983454   |    Registro de alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2024-CRS-LestePROCESSO: 6018.2023/0111775-0TIPO: MENOR PREÇO (Valor Mensal)OBJETO: Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva de compressores, equipamentos e conjuntos odontológicos, com fornecimento de mão de obra, insumos, acessórios e peças que serão realizadas nas unidades de saúde sob jurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.Fica alterada a abertura da licitação em epígrafe, para às 09h00 do dia 14/03/2024.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites:- https://www.gov.br/compras/pt-br- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do Documento SEI)

098982403

Comissão Permanente de Licitação-14

Documento: 098994966   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0095586-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90113/2024/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETRAL TIPO BASKET/DORMIA COM PONTA E PINÇA EXTRATORA DE CALCULO URETERAL TIPO TRIDENTE (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS). Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 06/03/2024, visto necessidade de alteração do descritivo técnico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098989978

Data de Publicação

29/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 099020902   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO -  PROCESSO Nº 6110.2022/0004662-8 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 954/2023/SMS.G - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE ENGENHARIA, ESPECIALIZADA EM DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DO GERADOR E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DO PAINEL QTA E USCA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS PARA A UNIDADE HOSPITALAR SUBORDINADA A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 26/02/2024, para fazer contar a dotação orçamentária, nº 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001.0. II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. III. PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099025318   |    Suspensão (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO - Processo nº 6018.2024/0005231-1 - Pregão Eletrônico nº 90101/2024 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESCOVA DEGERMANTE DE PVPI. - Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 07/03/2024, visto necessidade de avaliação técnica do pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa MONTJUIC. Nova data de abertura será agendada posteriormente, com retirada de novo edital.

Data de Publicação

29/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 098997525   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90129/2024/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE GRANULADO HIGIÊNICO DE MADEIRA

Processo

6018.2024/0009197-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/03/2024

Hora do sessão

09h

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0009197-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90129/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90129/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0009197-0, destinado a AQUISIÇÃO DE GRANULADO HIGIÊNICO DE MADEIRA, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 20 de março de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 098995795 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

098995795

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 099006705   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº  6018.2023/0091903-8PREGÃO ELETRÔNICO:742/2023/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS 21.Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 098910373.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098910373

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099059480   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO   PROCESSO:  6018.2023/0062659-6 PREGÃO ELETRÔNICO:  499/2023/SMS OBJETO:   REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA GAZE HIDROFILA Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras pelo Licitante: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, para os itens 01, 02 e 03, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção de recurso para os Itens 01, 02 e 03, às 09h00min do dia 01/03/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099059469

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099006295   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO FRACASSADO I.       À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 2, § 2º, inc. V do Decreto Municipal 62.100 de 27/12/22 e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR FRACASSADO o Item 04 (GLIBENCLAMIDA 5 MG) Pregão Eletrônico nº 90071/2024/SMS, processado pela 5ª CPL/SMS, cuja finalidade era o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS DIVERSOS 21, visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098911776

Data de Publicação

29/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-2

Documento: 099019342   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2023/0104029-3Decisão SMS/CG/CPL-2 DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA DA 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ASSUNTO: Apreciação da Impugnação Interposta pela Empresa LICITAPHARMA Distribuidora de Produtos Veterinários, Hospitalares e Medicamentos LtdaPREGÃO ELETRÔNICO N°. 90082/2024/SMSPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2023/0104029-3OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VACINA DÉCTUPLA CANINA E VACINA QUÁDRUPLA FELINA Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2024, a Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto, da 2ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 484/2023-SMS.G, analisou a impugnação encaminhada pela empresa LICITAPHARMA Distribuidora de Produtos Veterinários, Hospitalares e Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ n°. 49.542.190/0001-68, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 90082/2024/SMS, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VACINA DÉCTUPLA CANINA E VACINA QUÁDRUPLA FELINADisponibilizada a impugnação da empresa LICITAPHARMA Distribuidora de Produtos Veterinários, Hospitalares e Medicamentos Ltda, na íntegra, conforme SEI nº 098652851:"AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DE SÃO PAULO/SPLICITAPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF sob n.º 49.542.190/0001-68, com sede na Av. Engenheiro Fabio Roberto Barnabé, 1205, Vila Almeida, Loja 04, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu sócio-administrador Jefferson Ekstein, vem perante Vossa Senhoria, apresentar a presenteIMPUGNAÇÃO AO EDITALreferente ao Pregão Eletrônico SRP n° 90082/2024, cujo objeto é o "registro de preços para o fornecimento de vacina déctupla canina e vacina quádrupla felina, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos", nos termos que seguem. 1. PRELIMINARMENTE: DA TEMPESTIVIDADEDestacamos a tempestividade da presente impugnação, em consonância com o item 5 do Edital:5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, tkazumi@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.A data da sessão de abertura está prevista para o dia 28/02/2024, de forma que a presente peça está tempestiva e deve ser recebida e devidamente apreciada.2. DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO AO EDITALA presente impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n° 9002/2024 encontra respaldo na legislação e princípios atinentes às licitações e contratos administrativos, bem como nas normativas atinentes à aquisição de medicamentos pela Administração, razão pela qual apresentamos os fundamentos de impugnação adiante expostos. A licitante impugnante vem destacar a necessidade de ajustes no instrumento convocatório, em atenção ao disposto na Lei 8.666/93:Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 1o É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;No presente caso, tem-se que o Edital ora impugnado traz a exigência de que a validade dos produtos, na ocasião da entrega, deve contar com 2/3 (dois terços) do prazo total de validade, conforme consta no descritivo dos itens do objeto no Termo de Referência, Anexo I do Edital:CONDIÇÕES GERAIS DO ITEM? O prazo de validade de cada lote entregue deverá ter pelo menos 2/3 (dois terços) da validade total do item, a contar da data de entrega.?Contudo, ainda, o item 7.2. da minuta da Ata de Registro de Preços prevê a possibilidade de recebimento do objeto em casos de "absoluta impossibilidade de cumprimento" da previsão, mas consta obrigatoriedade de que o fornecedor efetue a substituição do medicamento pela inviabilidade de utilização dos materiais "no período de validade": 7.2 Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços - Divisão de Suprimentos / SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos materiais no período de validade. Nesse sentido, convém ressaltar a existência de erro material na redação especificamente quanto ao item 7.2 da Minuta da Ata de Registro de Preços, mas também impugná-la enquanto exigência excessiva para a demanda solicitada, que impõe às empresas fornecedoras um ônus econômico que desconsidera a cadeia produtiva que envolve a comercialização das vacinas demandadas, sem menção a legislação ou a estudo técnico preliminar que ampare a pretensão da Administração enquanto medida eficiente para a condução da contratação pública em comento. Impugnam-se os termos do Instrumento Convocatório conforme a exposição adiante: 2.1. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PRAZO REMASNECENTE DE 1/3 DO PERÍODO TOTAL DE VALIDADE DAS VACINAS - "CONDIÇÕES GERAIS DO ITEM". EXIGÊNCIA EXCESSIVA PARA O OBJETO - VACINAS IMPORTADAS, DISPONIBILIZADAS NO BRASIL COM 2/3 DA VALIDADE - INVIABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO - RISCO DE DIRECIONAMENTO DO CERTAME Conforme exposto, o termo de referência traz como como "condição do item", a exigência de que, na data da entrega do objeto, este conte com prazo de validade restante ainda com 2/3 do total do prazo previsto.Em que pese à intenção da Administração em evitar o perecimento precoce dos lotes a serem entregues, a exigência de que o item conte ainda com 2/3 do prazo da validade nele disposta não tem condições de aplicabilidade às vacinas solicitadas no presente certame, eis que se tratam de vacinas importadas, fabricadas em países cujo interregno de tempo para a sua recepção e comercialização no Brasil já tomam 1/3 do período do total da validade. Ou seja, quando a empresa fornecedora adquire o produto, este já ultrapassou, no mínimo, 1/3 do prazo total de validade, o que dificulta em demasia o cumprimento da exigência requerida para o certame. A consideração acerca das exigências possíveis, no caso de um objeto que conta com tal restrição em virtude de se tratar de produto importado, deve tomar em conta que a possibilidade de comercialização das vacinas dentro do país já se inicia com o produto tendo ultrapassado, no mínimo, 1/3 do prazo total de validade. Por tal razão, a exigência contida no Edital se mostra restritiva para o produto licitado, com grande possibilidade de onerar demasiadamente a futura contratada. Importante mencionar o histórico da Prefeitura de São Paulo em efetivar o recebimento de vacinas, no caso de serem importadas, considerando as condições especificamente com relação ao prazo de validade, no sentido de que vêm sendo recebidas com prazo de validade então contando com ainda o porvir de 1/3 do prazo, o que é condizente com o objeto que está sendo exigido. Ocorre que a empresa fornecedora não poder trazer para si o ônus de arcar com a gestão e o controle de utilização do objeto, a ponto de conseguir, a qualquer momento durante a vigência da Ata de Registro de Preços, satisfazer os critérios quase impossíveis impostos pela Administração para a consecução do interesse público. Requer-se, portanto, a alteração do Termo de Referência, a fim de que faça constar a seguinte redação: "CONDIÇÕES GERAIS DO ITEMO prazo de validade de cada lote entregue deverá ter pelo menos 1/3 (um terço) da validade total do item, a contar da data da entrega" A presente impugnação ao Edital está em harmonia com a Jurisprudência, vez que há muito o TCU tem sinalizado a vedação de especificação do objeto cujo teor frustre o caráter competitivo do certame. A orientação do Tribunal de Contas é de que o descritivo do objeto não seja excessivo ou restritivo, já que a descrição do objeto pode direcionar o certa e excluir a oportunidade da Administração Pública em obter a proposta mais vantajosa, que é a função da licitação, principalmente na modalidade Pregão. Nesse sentido, os julgados:Acórdão 2407/2006 - Plenário [...] Enunciado: A Administração deve fundamentar tecnicamente quaisquer exigências de especificações ou condições com potencial de restringir o universo de competidores, assim como evitar o detalhamento excessivo do objeto, de modo a não direcionar a licitação. Excerto Voto:VI - Restrições e detalhamento excessivo nas especificações técnicas constantes do edital 44. Outro ponto suscitado como irregular diz respeito à especificação técnica dos objetos licitados, a qual, segundo o denunciante, restringiu a competitividade em virtude de detalhamentos excessivos e minuciosos. [...]. 46. A Lei nº 8.666/93, aplicada subsidiariamente para a modalidade de pregão, exige uma adequada caracterização do objeto a ser licitado (artigo 14) e que sua descrição seja sucinta e clara (artigo 40). Desse modo, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo constitui vedação prevista no artigo 3º do mesmo diploma legal. [...] 54. Acrescente-se que este Tribunal, em julgados recentes relativos a processos que envolvem a aquisição de mobiliário, tem considerado o excessivo detalhamento do objeto como indício e até mesmo como comprovação de um possível direcionamento. Os pormenores empregados na caracterização do objeto devem ser razoáveis e adequados ao que se pretende adquirir. Caso tais detalhes extrapolem a medida necessária, então surge a possibilidade de que os respectivos quesitos venham a restringir o caráter competitivo do certame ou levar ao direcionamento do resultado final. 55. Nesse sentido, ressalta-se os Acórdãos nº 1.229/2004 e 808/2003 e as Decisões nº 55/2000 e 79/2001, todos do Plenário. 56. Desse modo, não merecem prosperar as razões apresentadas. 57. Por oportuno, deve ser determinado ao Ministério da Integração Nacional que abstenha-se de incluir, nos instrumentos convocatórios, excessivo detalhamento do objeto, de modo a evitar o direcionamento da licitação ou a restrição de seu caráter competitivo, devendo justificar e fundamentar tecnicamente quaisquer especificações ou condições que restrinjam o universo de possíveis fornecedores dos bens ou prestadores de serviços o objeto do certame. Acórdão: 9.3. determinar ao Ministério da Integração Nacional que: [...] 9.3.2. observe o disposto nos arts. 3º, 14 e 40, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e no art. 3º da Lei nº 10.520/02, abstendo-se de incluir, nos instrumentos convocatórios, excessivo detalhamento do objeto, de modo a evitar o direcionamento da licitação ou a restrição de seu caráter competitivo, devendo justificar e fundamentar tecnicamente quaisquer especificações ou condições que restrinjam o universo de possíveis fornecedores dos bens ou prestadores de serviços o objeto do certame; Acórdão 3192/2016 - Plenário Data da sessão 07/12/2016 Relator MARCOS BEMQUERER Área Licitação Tema Habilitação de licitante Subtema Exigência Outros indexadores Excesso Tipo do processo REPRESENTAÇÃO Enunciado É ilegal e restringe a competitividade do certame licitatório a exigência de documentos de habilitação além daqueles previstos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993. Excerto [...] 42.Contudo, diante da gravidade das irregularidades identificadas na condução do certame, cabe aplicar aos Srs. [omissis 1 e 2] a multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992. Acórdão: 9.1. conhecer da presente Representação, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos arts. 235 e 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, para, no mérito, considerá-la procedente;9.2. aplicar individualmente aos Srs [omissis 1 e 2] a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, nos valores, respectivamente, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) , fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor.Considerando que se trata de aquisição de vacinas importadas, em que a grande maioria dos produtos disponíveis no mercado são fabricados em países cujo lapso entre a fabricação e a comercialização no Brasil alcançam, no mínimo, 1/3 do período de validade, tem-se como abusiva a exigência de que a validade mínima na data da entrega tenha ainda um período de 2/3 remanescente do prazo de validade total do produto, de modo que se trata de restrição à competitividade, em contrariedade ao maior princípio atinentes às licitações e contratos, que é a busca pelo menor preço e da proposta mais vantajosa. A impugnação aos referidos itens no Edital está em harmonia com a Jurisprudência, vez que há muito o TCU tem sinalizado a vedação da imposição de regras fixadas no Edital e seus anexos, cujo teor frustre o caráter competitivo do certame. Requer-se, portanto, que a exigência disposta seja de no mínimo de 1/3 do prazo total de validade do produto na data da entrega, e não de 2/3 na data da entrega, com alteração da redação do item constante nas condições gerais do item do Termo de Referência (anexo I do Edital), bem como no item 7.2. da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI do Edital) 2.2. ALTERNATIVAMENTE, DA ALTERAÇÃO DO ITEM 7.2 DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Alternativamente, caso não seja este o entendimento da Administração a alteração da exigência nos termos do item 2.1 da presente peça de impugnação, requer-se:? inclusão de cláusula específica acerca da solicitação do fornecimento por uma única ordem de serviço, ou, no máximo, duas, a fim de reduzir a onerosidade e risco financeiro e econômico da empresa por uma condição de exigência abusiva quanto ao objeto licitado; ? seja procedida à correção do erro material constante, nos termos da fundamentação; ? seja incluída a devida justificativa e a indicação das normas legais que amparam a exigência.Os presentes requerimentos têm como intuito opor-se à onerosidade excessiva imposta à empresa mediante a previsão constante no referido item, que contém a exigência de que a empresa realize a "imediata" substituição da vacina fornecida com o prazo de validade remanescente menor que 2/3 do prazo total de validade previsto para o produto em ordens de serviço efetuadas em momento longínquo à data de fabricação do lote das vacinas, que, por vezes, tratando-se de produto importado, pode sofrer impactos e reduzir a fabricação de lotes a 1 (um) por ano, o que inevitavelmente acarretará indizível prejuízo à empresa fornecedora. Ainda, impõe ressaltar que a possibilidade de variação do preço do produto é fato economicamente previsível, o que deve ser considerado pela Administração ao elaborar as condições de efetiva e eficazmente cumprir com o interesse público que a licitação busca satisfazer.2.2.1. DO ERRO MATERIALComo já mencionado, certamente há erro material na redação da referida Ata, eis que a inviabilidade de utilização se dá no período que esteja fora da validade, ou seja "no período da validade" é justamente o período em que o medicamento deve ser utilizado e não pode ser utilizado fora do período de validade. Assim, necessário se faz constar nesta impugnação a existência de erro material para o mesmo possa ser devidamente corrigido em tempo hábil. De toda sorte, ainda que não houvesse o referido erro material a ser devidamente corrigido, tem-se que a redação constante na minuta da Ata de Registro de Preços, ao complementar a especificação técnica do objeto no Termo de Referência, traz excessiva onerosidade à empresa fornecedora, impondo a substituição do item imediatamente, sem mencionar qualquer período da contratação, sem trazer qual a referência legal que motiva a exigência, nos termos da fundamentação que segue, razão pela qual requer-se a inclusão das cláusulas sugeridas, alterando o item 7.2 da Cláusula Sétima da Minuta da Ata de Registro de Preços.3. DOS PEDIDOSAnte o exposto, requer que Vossa Senhoria receba esta impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 9002/2024, concedendo-lhe TOTAL PROVIMENTO, a fim de que reformule o instrumento convocatório, com a republicação do Edital e contagem de novo prazo para a data da sessão de abertura do certame, para que: a) Seja alterado a exigência quanto ao prazo mínimo de validade do produto no ato da entrega, com alteração da redação do item constante nas condições gerais do item do Termo de Referência (anexo I do Edital), bem como no item 7.2. da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI do Edital), de forma a trazer a exigência referente ao prazo de validade mínima na data da entrega da vacina com, no mínimo, "1/3 do prazo total de validade do produto", de modo a não incorrer em exigência excessiva acerca do prazo de validade do objeto. b) Alternativamente ao item a), caso não seja este o entendimento da Administração, requer-se: b.1.1) inclusão de cláusula específica acerca da solicitação do fornecimento por uma única ordem de serviço, ou, no máximo, duas, a fim de reduzir a onerosidade e risco financeiro e econômico; b.1.2) seja procedida à correção do erro material constante, nos termos da fundamentação e b.1.3) seja incluída a devida justificativa e a indicação das normas legais que amparam a exigência; Termos em que,pede deferimento." A impugnação foi encaminhada por e-mail à Sra. Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto (tkazumi@prefeitura.sp.gov.br), no dia 22/02/2024, pela empresa LICITAPHARMA Distribuidora de Produtos Veterinários, Hospitalares e Medicamentos Ltda.Conforme o Item 1.1 do Edital, este procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Como as razões da impugnação referem-se as condições de habilitação técnica, a área requisitante foi consultada e manifestou conforme:"À Comissão Permanente de Licitação-2 - SMS/CG/CPL-2A/C Tereza Kazumi MorimotoSenhora Pregoeira,Em atenção ao solicitado em SEI nº 098738153, informo o recebimento e conhecimento da Impugnação: Licitapharma (098738038), apresentada pela empresa LICITAPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF sob n.º 49.542.190/0001-68 referente ao Edital PE 90082/2024/SMS - Nova Data - DISPONIBILIZADO (098651633).DOS FATOS1. LICITAPHARMA, baseada em Lei 8.666/93, alega que "a validade dos produtos, na ocasião da entrega, deve contar com 2/3 (dois terços) do prazo total de validade, conforme consta no descritivo dos itens do objeto no Termo de Referência, Anexo I do Edital" é contrário a Lei 8.666/93, ao prever "cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas", prejudicando isonomia da licitação.2. LICITAPHARMA alega "IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PRAZO REMASNECENTE DE 1/3 DO PERÍODO TOTAL DE VALIDADE DAS VACINAS - "CONDIÇÕES GERAIS DO ITEM". EXIGÊNCIA EXCESSIVA PARA O OBJETO - VACINAS IMPORTADAS, DISPONIBILIZADAS NO BRASIL COM 2/3 DA VALIDADE - INVIABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO - RISCO DE DIRECIONAMENTO DO CERTAME"3. LICITAPHARMA propõe alteração da redação da exigência para apenas 1/3 da validade total do item no ato da entrega. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA1. Esta impugnação está baseada em legislação revogada (Lei 8.666/93), estando este Edital submetido a legislação vigente, Lei 14.133/2021.2. A exigência de 2/3 da validade total do item no ato da entrega do produto é de natureza técnica, que já prevê o período de tempo necessário para que o produto saia do fabricante (seja material nacional ou importado), chegue no fornecedor e eventualmente no local final de entrega;3. Os produtos requisitados nesta abertura de ata de registro de preço têm validade total entre 12 e 18 meses, a depender do fabricante, com intervalo de no mínimo 03 meses (90 dias) para contemplar os processos de importação e transporte, considerando-se os produtos com menor prazo de validade total.4. A presente requisição é para abertura de ata de registro de preço, onde as entregas são previstas em contrato mediante emissão de ordens de fornecimento, com apresentação expressa de previsão de consumo médio mensal e consumo médio anual, podendo ser emitidas até 12 ordens de fornecimento, com intervalo mensal, durante toda a vigência do contrato. As ordens de fornecimento dessa modalidade de contratação permitem o fracionamento das entregas, maior dinamismo e assertividade na gestão dos produtos.5. O documento de Edital, Anexo VI, Minuta de Ata de Registro de Preço prevê, no item 7.2., que exceções ao prazo de entrega exigidos serão tratadas como exceções.6. Inexiste qualquer erro material visto que, em atendimento a Lei 14.133/21, o Estudo Técnico Preliminar foi apresentado à área gestora para apreciação e aprovação, e consta do presente processo administrativo, nos termos Instrução Normativa 01/SEGES 2023. 7. Por fim, cabe esclarecer que o período mínimo de validade dos itens solicitados na presente requisição trata-se de discricionaridade da área solicitante, desde que, dentro do prazo de validade exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e indicado pelo fabricante.8. Vale destacar que, ainda que o produto seja importado, os meios de frete (rodoviário, marítimo, aéreo dentre outros) devem ser considerados pelo licitante na proposta comercial. DO PARECER TÉCNICOEnquanto unidade requisitante e área técnica INDEFIRO a presente impugnação, por não apresentar fatos, elemento ou fundamento novos e mantenho a integralidade do Edital PE 90082/2024/SMS - Nova Data - DISPONIBILIZADO (098651633)." Diante da manifestação da área técnica, a Pregoeira delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa LICITAPHARMA Distribuidora de Produtos Veterinários, Hospitalares e Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ n° 49.542.190/0001-68, posto que atente aos requisitos de admissibilidade. Porém, no mérito NEGO o PROVIMENTO.Informo aos interessados que a sessão de Abertura do Pregão em epígrafe fica mantida para o dia 08/03/2024 às 09h00min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099018128

Data de Publicação

29/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 099036240   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES) I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6110.2023/0005577-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90014/2024/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ESTETOSCÓPIO ADULTO E INFANTIL, INCLUINDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI E HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, à favor da empresa ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI - EPP, CNPJ 26.527.362/0001-29, o ITEM 01 (ESTETOSCÓPIO ADULTO - 75% COTA AMPLA CONCORRÊNCIA), ao preço unitário de R$ 35,00, totalizando o valor de R$ 12.880,00; ITEM 02 (ESTETOSCÓPIO ADULTO - 25% COTA RESERVADA ME/EPP), ao preço unitário de R$ 35,00, totalizando o valor de R$ 4.270,00 e ITEM 03 (ESTETOSCÓPIO INFANTIL - AMPLA CONCORRÊNCIA), ao preço unitário de R$ 35,00, totalizando o valor de R$ 11.900,00, perfazendo um valor total geral de R$ 29.050,00, (vinte e nove mil e cinquenta reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, com o Total Geral de R$ 29.050,00. IV. PUBLIQUE-SE. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/02/2024, às 15:49. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 099023864 e o código CRC C9768001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099023864

Data de Publicação

29/02/2024

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 099032291   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 6110.2023/0011601-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90060/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MONITORIAÇÃO ELETROFISIOLÓGICA MATERIAL PAR BIOPSIA CEREBRAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOSInformamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 099028316

Anexo I (Número do Documento SEI)

099028316

Data de Publicação

29/02/2024

Setor de Compras

Documento: 099002841   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90152/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Endoprotese não convencional de Ombro Direito

Objeto da licitação

Aquisição de material para procedimento cirúrgico de Revisão de Endoprotese não convencional de Ombro Direito, com comodato de equipamento e instrumental

Processo

6110.2023/0014052-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90152/2024-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000196/2024 Data de início de recebimento de propostas: 28/02/2024 11:32 (horário de Brasília) Data fim de recebimento de propostas: 06/03/2024 08:59 (horário de Brasília) Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90152/2024, visando a aquisição de material para procedimento cirúrgico de Revisão de Endoprotese não convencional de Ombro Direito, com comodato de equipamento e instrumental, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

099001781

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Documento: 099031823   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66748955000130

Data da Assinatura

29/12/2023

Prazo do Contrato

540

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/009/SIURB/18/23CONTRATO Nº 009/SIURB/18PROCESSO Nº 2015-0.132.645-3CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS PARA O CONTROLE DE INUNDAÇÕES PARA A BACIA DO CÓRREGO DOIS IRMÃOS OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; DO ACRÉSCIMO DE VALOR CONTRATUAL; DOS RECURSOS FINANCEIROS; DO PREÇO EXTRACONTRATUALDATA DE ASSINATURA: 29/12/2023

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099030648

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 098959315   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização acionamento ARP SEGES (notebooks Descomplica)

Síntese (Texto do Despacho)

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas por SMIT/CAP/INOVA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, §3º da Lei Federal nº 8.666/93, nos artigos 1º, 3°, 4º e 6º da Lei Municipal n.º 13.278/02, nas disposições do Decreto Municipal n.º 56.144/15, considerando também o art. 190 e 191, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação da empresa da empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF de sua matriz sob o nº 72.381.189/0001-10 e de sua filial n° 72.381.189/00010-01, detentora da Ata de Registro de Preços nº 008/SEGES-COBES/2022, com anuência de sua gerenciadora, a Secretaria Executiva de Gestão (SEGES), objetivando a aquisição de 80 (oitenta) unidades de computador portátil (notebook), para atender as necessidades do Programa Descomplica, pelo valor total de R$ 360.800,00 (trezentos e sessenta mil e oitocentos reais), considerando o preço unitário de R$ 4.510,00 (quatro mil quinhentos e dez reais).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.1.358.44905200.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, condicionando tal autorização a efetiva demonstração de existência de recurso, por meio de emissão de nota de reserva, devidamente juntada ao processo.3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 098813589.4. DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuar como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a execução do contrato: ? Area Gestora: SMIT/CAP/INOVA? Fiscal Técnico: Raquel Barros Ferreira, RF: 877.527-3;? Suplente Técnico: Wilson Hsu, RF: 847.545-8; II. Providências posteriores 1. Publique-se2. Depois, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão das Notas de Reserva e Empenho pertinentes e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para prosseguimento, com a elaboração do contrato, nos termos da minuta acima referida, assim como a adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC.

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 099051088   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização para aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial - SMIT/CAP/INOVA.ASSUNTO: Aditivo contratual. Acréscimo de quantitativo para atendimento das novas unidades do Programa Descomplica SP.Processo: 6023.2022/0000674-7. I - DESPACHO1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CAP/INOVA, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/03, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 52/SMIT/2022, cujo objeto, em suma, é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Solução de Gestão de Atendimento e Agendamento ao Público com fornecimento de equipamentos e programas para atendimento do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo (SMIT), firmado com a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF 23.921.349/0001-61, para incluir ao objeto contratual a prestação de serviços, em caráter temporário, as unidades Santo Amaro, Jaçanã/Tremembé, Perus, Vila Prudente e Cidade Ademar do Programa Descomplica SP, conforme os detalhamentos apresentados pela área técnica responsável pelo contrato em doc. 097844916, passando o valor contratual a ser o mensal de R$ 238.082,65 (duzentos e trinta e oito mil, oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) e valor total de R$ 2.856.991,84 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).2. AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho, para cobertura da presente despesa, devendo onerar a dotação nº 23.10.04.126.3011.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, condicionando a mesma à efetiva demonstração documental da disponibilidade do recurso.3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 098936592. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Data de Publicação

29/02/2024

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 098984289   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

07

Contratado(a)

COMPWIRE INFORMATICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.181.242/0004-34

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6023.2024/0000092-0TERMO DE CONTRATO N° 07/SMIT/2024OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO TIPO SWITCHES E MÓDULOS TRANSCEIVERS (SFP E SFP+) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DO DESCOMPLICA SP: MOOCA, CASA VERDE, PARELHEIROS, PINHEIROS, ARICANDUVA, ERMELINO MATARAZZO, GUAIANASES, ITAQUERA, PIRITUBA, SÃO MIGUEL, CAMPO LIMPO, BUTANTÃ, SANTANA, JABAQUARA, PENHA E CAPELA DO SOCORRO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CONTRATADA: COMPWIRE INFORMATICA LTDAMODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2022 - PROCESSOSEI N° 7010.2021/0007097-6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 08.05/2023 VALOR TOTAL: R$ 970.183,71 (NOVECENTOS E SETENTA MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº 23.10.04.126.3011.1.358.44905200.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO Nº 28.290/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098983507

Documento: 099035812   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

12

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

28/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 12/SMIT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO SEI SMIT Nº 6023.2024/0000082-3PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO PRODAM Nº 7010.2024/0000494-4CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA (46.392.163/0001-68)CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A (43.076.702/0001-61)VALOR DO CONTRATO: R$ 169.348,90 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.3011.1358.4.4.90.39.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO Nº 29.331/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098849945

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Divisão de Licitação

Documento: 099050409   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2023/0011984-0 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 03/SMADS/2024 - OBJETO: LICITACAO NA MODALIDADE PREGAO, REALIZADA NA FORMA ELETRONICA, PARA PROMOCAO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE JOGOS DE CAMA DE CASAL E JOGOS DE CAMA DE SOLTEIRO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - Às 10:00 horas (DF) do dia 28 de fevereiro de 2024, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 03/SMADS/2024. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Sandra Rita Sabella Damasceno, Michelle Santana Santos, Ivete Maria da Silva e Eduardo Tito Ferreira, como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira informa que após análise da amostra do ITEM 01 - JOGOS DE CAMA DE CASAL e ITEM 02 - JOGOS DE CAMA DE SOLTEIRO, fica a empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA, CNPJ 49.577.189/0001-79, desclassificada do certame por apresentar itens em desacordo com as especificações técnicas mínimas, desatendendo ao item 7.3 alínea "a" do Edital. Em seguida foi convocada a empresa JOAO E MARIA ATELIE LTDA, CNPJ 43.449.716/0001-83, que apresentou os melhores lances e preços para 3.750 (três mil e setecentos e cinquenta) unidades do ITEM 01 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - JOGOS DE CAMA DE CASAL, pelo valor unitário negociado de R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 138.375,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais) e para 1.250 (mil duzentos e cinquenta) unidades do ITEM 01 - LOTE B (COTA RESERVADA) - JOGOS DE CAMA DE CASAL, pelo valor unitário negociado de R$ 36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 46.125,00 (quarenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais) e a empresa FENIX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS ltda, cnpj 51.418.999/0001-24, que apresentou os melhores lances e preços para 3.750 (três mil e setecentos e cinquenta) unidades do ITEM 02 - LOTE A (COTA PRINCIPAL) - JOGOS DE CAMA DE SOLTEIRO, pelo valor unitário negociado de R$ 29,00 (vinte e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 108.750,00 (cento e oito mil e setecentos e cinquenta reais) e para 1.250 (mil duzentos e cinquenta) unidades do ITEM 02 - LOTE B (COTA RESERVADA) - JOGOS DE CAMA DE SOLTEIRO, pelo valor unitário negociado de R$ 29,00, perfazendo o valor total de R$ 36.250,00 (trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Encerrada a etapa de negociação, considerando que os valores ofertados estão abaixo da média praticada pelo mercado, e, consequentemente, mais vantajosos para a Administração, foi solicitado às empresas supracitadas, o envio da proposta comercial ajustada, planilha de composição de custo unitário e catálogo dos itens ofertados, bem como a documentação de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas. Recebida a documentação solicitada, decide a Pregoeira pela suspensão da sessão pública, ficando designado para prosseguimento do certame o dia 04 de março de 2024 às 10:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade a lavrei, e os membros acima citados conferiram.

Data de Publicação

29/02/2024

Expediente do Gabinete

Documento: 099056388   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011796-1

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 90 vagas

Justificativa

hipótese de dispensa do art. 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade (MROSC), artigo 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16, e no artigo 9.º da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social.

Fundamentação legal

fundamento legal pelos artigos 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade (MROSC), artigo 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0011796-1 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pelo Gestor da Parceria, ratificado pela SAS Campo Limpo, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e Gestão SUAS, que acolho, com fundamento legal pelos artigos 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade (MROSC), artigo 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16, e no artigo 9.º da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CARITAS CAMPO LIMPO - CCL, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.033.061/0001-38, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 90 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 30 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Campo Limpo, sob supervisão de SAS Campo Limpo, pelo valor do repasse mensal de R$ 39.594,89, para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria n.º 088/SMADS/2022), com a solicitação de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 180 (cento e oitenta) dias de 04/12/2023 a 28/05/2024. II. Em cumprimento ao art. 32, §1.º, da Lei Federal n.º 13.019/14 e ao art. 32, §1.º, do Decreto Municipal n.º 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 90 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 30 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Campo Limpo, sob supervisão de SAS Campo Limpo; organização da sociedade civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.033.061/0001-38, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria n.º 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao TC n.º 540/SMADS/2018; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 180 (cento e oitenta) dias de 04/12/2023 a 28/05/2024; hipótese de dispensa do art. 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade (MROSC), artigo 30, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/16, e no artigo 9.º da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto n.º 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, n.º 425 - 36º Andar. IV. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Campo Limpo, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 03/SMADS/2018, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.XX, através da Nota de Reserva n.º 20.390/2024. VI. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, o Sr. Pedro Francisco Nunes Filho, portador do RF n.º 912.657.1, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Silvana de Cassia Batista Rodrigues da Silva, portadora do RF n.º 911.906.0. VII. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Raquel Gomes da Costa, portadora do RF n.º 823.574.1 - Titular;b) Silvia Marina Pedrosa, portadora do RF n.º 823.594.5 - Titular;c) Ana Carolina dos Santos Nascimento, portadora do RF n.º 881.063.0 - Titular;d) Claudia Roziane Cirilo Silva, portadora do RF n.º 787.529.1 - Suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099054618

Documento: 099047349   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010641-2

Número do edital

218/SMADS/2023

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2023/0010641-2 - À vista do quanto informado pela SMADS/CAF/COF/DTC/APEC (doc. 099005325) e pela Coordenadoria Jurídica (doc. 099015532), RERRATIFICO o item I do despacho proferido no processo SEI 6024.2023/0010641-2, publicado no D.O.C. de 28/02/2024, para constar como segue: "I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS São Mateus, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 218/SMADS/2023 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Assistência Social Lar Ditoso, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.947.465/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sendo 30 vagas/manhã e 30 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito São Rafael, sob supervisão de SAS São Mateus, pelo valor do repasse mensal de R$ 31.090,81, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 088/SMADS/2022), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos , de 28/02/2024 a 27/02/2029, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos". 2 - Permanecem inalterados os demais itens do mencionado despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099015607

Documento: 099056052   |    Chamamento Público - Homologação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009310-8

Número do edital

181/SMADS/2023

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2023/0009310-8 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Casa Verde-Cachoeirinha, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 181/SMADS/2023 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Ação Comunitária Beneficente do Jardim São Carlos, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.587.865/0001-49, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sendo 30 vagas/manhã e 30 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Casa Verde, sob supervisão de SAS Casa Verde-Cachoeirinha, pelo valor do repasse mensal de R$ 42.428,43, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 088/SMADS/2022), sem a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 29/02/2024 a 28/02/2029, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 20.816/2024. III. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, a Sra. Yara Ferreira de Sousa, portadora do RF n.º 779.071.6, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Meire Aparecida Mazieiro, portadora do RF n.º 850.987.5. IV. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Edneia Izidorio Ximenes, portadora do RF n.º 790.229.8 - Titular.b) Claudia Siqueira Mantovi Aurelhano, portadora do RF n.º 604.240.6 - Titular.c) Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo, portadora do RF n.º 757.461.4 - Titular.d) Giseli Cristina Rodrigo, portadora do RF n.º 687.568.8 - Suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099046970

Documento: 099034980   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0004254-4

Objeto

RI

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - RI"

Conteúdo do despacho

6024.2022/0004254-4- À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (098074071 e 093404379), da SAS Itaim Paulista (097776844), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (090769781), da Coordenação de Gestão de Parcerias (098088627) e da Coordenadoria Jurídica (098861699), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 56, 57 e 82 da IN 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 041/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO - SER ESPECIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.446.196/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - RI", com capacidade de oferecimento 20 (vinte) vagas, divididos entre 2 (duas) casas com 10 (dez) vagas em cada, sob supervisão da SAS Itaim Paulista, para fazer nele constar, a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA ILHA DOS MOLEQUES, 178 PARA PRAÇA BERNARDO RAVASCO, 9; ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 4.600,00 referente as despesas com locação de imóvel da CASA 2, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 18.500,00 (sendo Casa 1: R$ 8.500,00 e Casa 2: 10.000,00); ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 192,52 referente as despesas com IPTU da CASA 2, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 673,83 (sendo Casa 1: R$ 481,31 e Casa 2: R$ 192,52);O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 222.056,26 de acordo com a Portaria 088/SMADS/2022; ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição; ? A despesa total do presente Aditamento no valor de R$ 229.561,71 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) , onera a dotação orçamentária de código nº 93.10.08.242.3006.6152.3.3.50.39.00.00 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência; ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.242.3006.6152.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 18.043/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098866887

Documento: 099056172   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010913-6

Objeto

SAICA"

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA"

Conteúdo do despacho

6024.2023/0010913-6 - À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pela manifestação da SAS AF (098721628) e Coordenação de Gestão de Parcerias (098734006), que acolho, e com respaldo na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.2 do Termo de Colaboração nº 594/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ nº 05.919.155/0001-40, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e com fundamento no art. 63 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, AUTORIZO sua rescisão, a partir de 01/03/2024, em virtude da celebração da parceria objeto do Edital de Chamamento Público nº. 217/SMADS/2023, que foi pactuada pelo processo nº 6024.2023/0010704-4 por meio do qual houve a substituição do serviço em tela com a mesma Organização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098976628

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 099024598   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007052-3

Número do Contrato

TC 599/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0014-07

Objeto do apostilamento

Fica incluído CNPJ nº 04.224.512/0014-07 referente à filial. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

22/02/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

098689888

Anexo II (Número do Documento SEI)

098690123

Documento: 099020772   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004690-0

Número do Contrato

TC 351/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Modalidade: Centro para a Juventude - CJ

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Anchieta Grajaú

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.142.507/0001-80

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 51.914,60 ; Custo indireto: R$ 1.270,80. Totalizando R$ 53.185,40. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

26/02/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

098848163

Anexo II (Número do Documento SEI)

098847735

Documento: 099005651   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000327-3

Número do Contrato

TC 192/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

A mão cooperadora - Obras Sociais e Educacionais

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.582.202/0001-92

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 42.543,00 ; Custo indireto: R$ 1.412,00. Totalizando R$ 43.955,00. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

23/02/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

098782310

Anexo II (Número do Documento SEI)

098675101

Documento: 099029192   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007526-0

Número do Contrato

TC 011/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro Comunitário Jardim Autódromo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 46.547,35 ; Custo indireto: R$ 1.030,16. Totalizando R$ 47.577,51. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

23/02/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

098787164

Anexo II (Número do Documento SEI)

098786549

Documento: 099007008   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000935-2

Número do Contrato

TC 181/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NPJ - Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação Comunidade da Graça

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 40.340,61 ; Custo indireto: R$ 706,00. Totalizando R$ 41.046,61. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

26/02/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

098840483

Anexo II (Número do Documento SEI)

098840483

Documento: 099008035   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0000313-6

Número do Contrato

TC 212/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Anchieta Grajaú

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.142.507/0001-80

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 83.632,65; Custo indireto: R$ 1.270,80. Totalizando R$ 84.903,45. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

26/02/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

098844852

Anexo II (Número do Documento SEI)

098653509

Documento: 099003404   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004849-0

Número do Contrato

TC 310/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.139.907/0001-07

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 284.814,42 ; Custo indireto: R$ 1.726,00. Totalizando R$ 286.540,42. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

21/02/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

098589439

Anexo II (Número do Documento SEI)

098589439

Documento: 099004440   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0001527-6

Número do Contrato

TC 214/SMADS/2020

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Viva Melhor

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.002.631/0001-51

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 127.540,51 ; Custo indireto: R$ 1.430,00. Totalizando R$ 128.970,51. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

23/02/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

098746398

Anexo II (Número do Documento SEI)

098703551

Documento: 099035400   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004184-4

Número do contrato

TC 261/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.086.051/0001-20

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.228,40 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a).

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/11/2020

Data de Fim

15/11/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098889186

Anexo II (Número do Documento SEI)

098623392

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

SLC/Núcleo de Publicação

Documento: 099043309   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004726-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - MORI - Graffiti

Processo

6025.2024/0004726-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Julia Souza de Barros, CPF nº 027.220.562-16, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob nº 15.520.614/0001-71, conforme exclusividade. Objeto: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - MORI - Graffiti Data / Período: 02/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRETempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 30 minutosLocal: CCJ (CCJ)Valor: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.089/2024 (098869256). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, oão Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2 III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098999440

Documento: 099049272   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004232-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Melina Marchetti - Performance: À Risca ou flores sobre a bicicleta - Melina.

Processo

6025.2024/0004232-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098279285), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098280034), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098279749), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Melina de Moura Marchetti (CPF nº 373.223.068-64), nome artístico "Melina Marchetti", por intermédio de MELINA DE MOURA MARCHETTI 37322306864, inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.728/0001-00. OBJETO: Performance - Melina Marchetti - Performance: À Risca ou flores sobre a bicicleta - Melina. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Espaço Flavio Império (Foyer) (CCSP), dia 37/03/2024 às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 180 (cento e oitenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais). VALOR GLOBAL: R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.850/2024 (098798284). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Aline Mohamad Lima, RF nº 8587825, e, Marcos Paulo Seixas RF nº 858.601-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098899892

Documento: 099030492   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004665-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - SENSSIMILA - MC

Processo

6025.2024/0004665-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): CAMILA FERREIRA BEZERRA, CPF nº 470.731.578-01, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de R O D PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - SENSSIMILA - MC Data / Período: 08/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRE Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 30 minutosLocal: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes (CFCCT)Valor: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.985/2024 (098834487). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098907046

Documento: 099037974   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90004/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

instalação de porta acessível

Objeto da licitação

Esta cotação eletrônica visa contratação de empresa para o fornecimento e instalaçãode porta acessível para o Jardim Contemplativo, no prédio sede da Biblioteca Mário de Andradee rampa metálica em chapa xadrez antiderrapante.

Processo

6025.2023/0027161-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 90004/2024 Processo Eletrônico: 6025.2023/0027161-3 UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura/SP Modalidade: Dispensa Eletrônica Tipo: Menor Preço OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de porta acessível para o Jardim Contemplativo, no prédio sede da Biblioteca Mário de Andrade e rampa metálica em chapa xadrez antiderrapante. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis. A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.comprasnet.gov.br - Cotação nº 90004/2024 e UASG 925054 nas condições descritas no Edital. A sessão será realizada no dia 07/03/2024 às 10:00 horas. Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra sob SEI 099031025 O seguinte documento público integra este ato.

Arquivo (Número do documento SEI)

099031025

Documento: 099056121   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004784-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês Hip Hop 2024 Grafitti 2milFamilia ?Data

Processo

6025.2024/0004784-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): SIDNEI SIMON ROBERTO DA SILVA, CPF nº 191.272.878-82. Objeto: Intervenção Visual - - Mês Hip Hop 2024 Grafitti 2milFamilia ?Data / Período: 13/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRETempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minLocal: CCSP - Diversos Espaços (CCSP)Valor: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.953/2024 (098798105). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098917390

Documento: 099047787   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004764-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2024 - BANGUONE - Graffiti

Processo

6025.2024/0004764-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): MARCIO RODRIGO DOS REIS, CPF nº 212.494.248-44, por intermédio de MARCIO RODRIGO DOS REIS 21249424844, inscrita no CNPJ sob nº 42.969.491/0001-23. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2024 - BANGUONE - Graffiti. DATA: 08/03/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes (CFCCT). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.922/2024 (098798259). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098991722

Documento: 099030831   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004785-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês Hip Hop 2024 Grafitti 2MILFAMILIA

Processo

6025.2024/0004785-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): LAURA MARIA SIMOM DOS SANTOS E SILVA, CPF nº 539.783.138-71. Objeto: Intervenção Visual - - Mês Hip Hop 2024 Grafitti 2MILFAMILIA Data / Período: 13/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRE Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minLocal: CCSP - Diversos Espaços (CCSP)Valor: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.971/2024 098830607(). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098913442

Documento: 099056426   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004349-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Beth Mandisa.

Processo

6025.2024/0004349-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098378256), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098876180), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098788197), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Elizabeth Aparecida Silva (CPF nº 158.015.258-90), nome artístico "Beth Mandisa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (098788197), por intermédio de 27.188.491 ROMILDO PEREIRA SIMOES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.188.491/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Beth Mandisa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/03/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Campo Limpo (CC), dia 24/03/2024 às 15:00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (098876180). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 18.892/2024 (098552702). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918940 8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098647268

Documento: 099056349   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004683-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês Hip Hop 2024 Show COLHEYTA MC LYRYCA.

Processo

6025.2024/0004683-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Lilian da Silva Cunha, CPF nº 410.302.168-35, por intermédio de 28.430.814 LORENA SOUZA CARVALHO, inscrita no CNPJ sob nº 28.430.814/0001-85, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês Hip Hop 2024 Show COLHEYTA MC LYRYCA. DATA: 13/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Sala Adoniran Barbosa (CCSP). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.896/2024 (098798254). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098910836

Documento: 099028707   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004602-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC Rafael Sindicato - Mês Hip Hop 2024 MC Rafael Sindicato

Processo

6025.2024/0004602-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Rafael Soares de Brito, CPF nº 392.666.708-71, por intermédio de THEODORO LIBONATI DE QUEIROZ 39659301847, inscrita no CNPJ sob nº 40.871.856/0001-57, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Rafael Sindicato - Mês Hip Hop 2024 MC Rafael Sindicato. DATA: 03/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.110/2024 (098860413). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098996115

Documento: 099046108   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004611-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC Radjja - Original Style - Mês Hip Hop 2024 MC Radjja - Original Style.

Processo

6025.2024/0004611-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Enderson Marçal Corrêa de Oliveira, CPF nº 251.976.848-79, por intermédio de THEODORO LIBONATI DE QUEIROZ 39659301847, inscrita no CNPJ sob nº 40.871.856/0001-57, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Radjja - Original Style - Mês Hip Hop 2024 MC Radjja - Original Style. DATA: 03/03/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 20.250 /2024 (098918052). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098997546

Documento: 099029074   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003332-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Trupe Las Manas - Las Manas à Obra

Processo

6025.2024/0003332-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098860641), da informação com check list de CAF/SCA/CO (097765715), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098860485), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carolina Ferreira Esteves (CPF nº 486.676.858-44) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (097764691), por intermédio de CAROLINA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.666.673/0001-98. OBJETO: Espetáculo de Circo - Trupe Las Manas - Las Manas à Obra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/03/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):14/03/2024 - CCPC - Teatro - 15 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00), conforme nota de reserva de recursos nº 17.571/2024 (098245332). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Elizabete Alves Honorato, RF 930.848.2 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena , RF 881.007.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098595881

Documento: 099056148   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004595-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DESACERTO - BAILE DESACERTO.

Processo

6025.2024/0004595-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098516869), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098516896), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098516879), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ingrid Ferreira de Moraes (CPF nº 456.112.278-80), nome artístico "Elektr4 Blue" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (098516879), por intermédio de 52.730.822 GISELE CAMPOS BATISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.730.822/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DESACERTO - BAILE DESACERTO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):15/03/2024 - Sexta-Feira - Local: (CC) Casa de Cultura Municipal Brasilândia - Localizado em Praça Benedicta Cavalheiro, 0 - Jardim Maristela - São Paulo/SP CEP: 02806-000 - Horário: 19:00 - Duração: 120 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.000/2024 (098604764). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098916617

Documento: 099046277   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004736-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SOBRIEDADE ETERNA - MC - Mês do Hip Hop 2024 - SOBRIEDADE ETERNA - MC.

Processo

6025.2024/0004736-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Reinaldo Antunes de Sá, CPF nº 379.321.058-89, por intermédio de R O D PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SOBRIEDADE ETERNA - MC - Mês do Hip Hop 2024 - SOBRIEDADE ETERNA - MC. DATA: 06/03/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes (CFCCT). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 20.243 /2024 (098844917). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098987826

Documento: 099032835   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004549-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - - Mês Hip Hop 2024 Vivência de Hip Hop Dance Sarah Amparado.

Processo

6025.2024/0004549-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Sarah Fernanda Nunes Amparado, CPF nº 510.959.678-60. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - - Mês Hip Hop 2024 Vivência de Hip Hop Dance Sarah Amparado. DATA: 03/03/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.856/2024 (098798045). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098913464

Documento: 099031134   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004666-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ANP Aliança Negra Posse - 40ºAniversário da Cidade Tiradentes - Aliança Negra Posse

Processo

6025.2024/0004666-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098554335), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098554405), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098554342), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: : IRAIDEZ SIMONI CARDOZO DOS SANTOS (CPF nº 271.178.118-62) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (098554342), por intermédio de NAJA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.319.561/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANP Aliança Negra Posse - 40ºAniversário da Cidade Tiradentes - Aliança Negra Posse. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/04/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):21/04/2024 - Domingo - Local: (CC) Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda - Localizado em Av Sarah Kubistchek, 165 - Cidade Tiradentes - São Paulo/SP CEP: 08474-000 - Horário: 18:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.383/2024 (098705503). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918.940.8 e, como substituto(a), Stephany Meireles Barbosa, RF 895.999.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098913288

Documento: 099029736   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004740-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2024 - GEN3SIS NO HIP HOP - Graffiti.

Processo

6025.2024/0004740-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Marcelo Leal Braga, CPF nº 174.363.238-06. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2024 - GEN3SIS NO HIP HOP - Graffiti. DATA: 02/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: CCJ (CCJ). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.128/2024 (098857629). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098992304

Documento: 098996215   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004227-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Danças Urbanas".

Processo

6025.2024/0004227-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (098276162), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): LARISSA ALEXANDRE SILVA (CPF nº 466.943.538-80), por intermédio de 33.886.840 LARISSA ALEXANDRE SILVA, inscrito(a) no CNPJ sob nº 33.886.840/0001-52. OBJETO: Oficina - "Danças Urbanas". PERÍODO: de 05/04/2024 à 29/11/2024, totalizando 99 horas/aula, conforme proposta/cronograma (098276171).LOCAL: Casa de Cultura Municipal Itaquera (CC). VALOR: R$ 8.910,00 ( oito mil e novecentos e dez reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6372.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.402/2024 (098703377). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Caio Souza dos Santos, RF 898.369.1 e, como substituto, Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098894684

Documento: 099031512   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004229-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mostra de Cinema - Mostra Breves e Inéditos - 2024

Processo

6025.2024/0004229-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098276424), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098277162), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098276621), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PROVIDENCE DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 08.656.129/0001-64, representada legalmente por Elizabete Gomes do Nascimento (CPF nº 050.244.508-41) . OBJETO: Mostra de Cinema - Mostra Breves e Inéditos - 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 16/03/2024 a 26/03/2024, totalizando 06 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural São Paulo - Sala Lima Barreto. Filmes: Disco boy: dia 16 de março de 2024 às 15h00 e dia 19 de março de 2024 às 18h00;Samsara: dia 16 de março de 2024 às 19h00 e dia 26 de março de 2024 às 17h00 e,Nintendo e Eu: dia 16 de março de 2024 às 17h00 e dia 26 de março de 2024 às 15h00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 06 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.848/2024 (098798279). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Carlos Pegoraro , RF 840.961.7 e, como substituto(a), Celio Franceschet, RF 788.710.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098922687

Documento: 099056457   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004742-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - ENNY MIX - MC.

Processo

6025.2024/0004742-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Mayhara Larissa da Silva, CPF nº 065.789.451-64, por intermédio de RICARDO DE LUNA BOLETTI 35633781856, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.907/0001-33, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - ENNY MIX - MC. DATA: 06/03/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes (CFCCT). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (098831366). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098901473

Documento: 099055876   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0003898-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Oficina - "Zumba-FREGUESIA DO Ó"

Processo

6025.2024/0003898-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (098040015), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (CPF nº 300.611.558-96 ). OBJETO: Oficina - "Zumba-FREGUESIA DO Ó". PERÍODO: de 14/03/2024 a 28/11/2024, totalizando 76 horas/aula, conforme proposta/cronograma (098040024).LOCAL: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó (CC). VALOR: R$ 6.840,00 ( seis mil e oitocentos e quarenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 18.860/2024 (098553002). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918940 8 e, como substituto, Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

099022343

Documento: 099056068   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004495-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Maria Albina - Projeto Firmamento - Show Mageragens

Processo

6025.2024/0004495-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098482428), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098482443), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098482436), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Albina Magera (CPF nº 013.689.388-09), nome artístico "Maria Albina" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (098482436), por intermédio de AT ENTRETENIMENTO, ARTE E CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.344.312/0001-71. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Maria Albina - Projeto Firmamento - Show Mageragens PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/04/2024 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CC) Casa de Cultura Municipal Guaianases, dia 07/04/2024 às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sssenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.154/2024 (098651831). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Stephany Meireles Barbosa, RF nº 8959994, e, Josie Priscila Pereira de Jesus RF nº 918940 8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098912022

Documento: 099046491   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004737-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2024 - DUCK GRAFFITI - Graffiti.

Processo

6025.2024/0004737-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): André Ricardo Ribeiro Leite Siqueira, CPF nº 270.415.358-27. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2024 - DUCK GRAFFITI - Graffiti. DATA: 02/03/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CCJ (CCJ). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 20.091/2024 (098854449). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098989643

Documento: 099030118   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004660-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Mural Jupira Longe de Casa - Guetonath - Graffiti.

Processo

6025.2024/0004660-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Nathali Portela Bispo dos Santos, CPF nº 430.316.818-19. OBJETO: ntervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Mural Jupira Longe de Casa - Guetonath - Graffiti. DATA: xxx, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CCJ (CCJ). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.179/2024 (098903105). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098990929

Documento: 099028452   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004744-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - HIP HOP MUNDO - TRIAGEM - Graffiti

Processo

6025.2024/0004744-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): FABIO TORRES DA SILVA, CPF nº 311.144.198-93, por intermédio de DU ALTO - E.D.A. PRODUCOES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.744.027/0001-94, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - HIP HOP MUNDO - TRIAGEM - Graffiti. DATA: 02/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: CCJ (CCJ). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 28.232/2024 (098854065). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098993509

Documento: 099033582   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004598-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti com Ana Kia - Graffiti

Processo

6025.2024/0004598-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ANA PAULA FERREIRA MATHIAS, CPF nº 398.509.538-88. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti com Ana Kia - Graffiti DATA: 10/03/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes (CFCCT). VALOR GLOBAL: R$ ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.866/2024 (098798341). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098917753

Documento: 099032494   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004283-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Oficina - "Pilates"

Processo

6025.2024/0004283-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (098322683), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): DAVID JORGE PASSOS (CPF nº 457.166.088-09). OBJETO: Oficina - "Pilates". PERÍODO: de 02/04/2024 à 10/12/2024, totalizando 74 horas/aula, conforme proposta/cronograma (098322687).LOCAL: Centro Cultural Municipal de Santo Amaro (CCSA). VALOR: R$ 6.660,00 ( seis mil e seiscentos e sessenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.851/2024 (098798136). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Gislene Corrêa da Silva , RF 812.388.8 e, como substituto, Bianca Thalia Gomes Leal *, RF 897.407.1.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098892156

Documento: 099018087   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90002/2024/SMC-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS DO TIPO C E D COM MODALIDADE C(COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE), SENDO 07 (SETE)VEÍCULOS DO GRUPO "S-2" CATEGORIA I; 02 (DOIS) VEÍCULOS DO GRUPO "S2"CATEGORIA II-VANS E 01 (UM) VEÍCULO V.U.C CATEGORIA "S-2" CATEGORIA VII -CABINESIMPLES E SEMINOVOS COM A MEDIÇÃO DE KILOMETRAGEM INICIAL EM SERVIÇO DEATÉ 60.000 KM RODADOS PARA TODOS OS VEÍCULOS E COM O ANO DE FABRICAÇÃOEM 2022 PARA TODOS OS VEÍCULOS LOCADOS E COM CONDUTOR E COMBUSTÍVELPARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TRANSPORTES DE CARGAS DASECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES DOTERMO DE REFERÊNCIAS QUE INTEGRA O EDITAL DE LICITAÇÃO DOPRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO COMO ANEXO II.

Processo

6025.2023/0002705-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/03/2024

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024/SMC-G - Processo SEI: 6025.2023/0002705-4 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS DO TIPO C E D COM MODALIDADE C (COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM LIVRE), SENDO 07 (SETE) VEÍCULOS DO GRUPO "S-2" CATEGORIA I; 02 (DOIS) VEÍCULOS DO GRUPO "S2" CATEGORIA II-VANS E 01 (UM) VEÍCULO V.U.C CATEGORIA "S-2" CATEGORIA VII -CABINE SIMPLES E SEMINOVOS COM A MEDIÇÃO DE KILOMETRAGEM INICIAL EM SERVIÇO DE ATÉ 60.000 KM RODADOS PARA TODOS OS VEÍCULOS E COM O ANO DE FABRICAÇÃO EM 2022 PARA TODOS OS VEÍCULOS LOCADOS E COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TRANSPORTES DE CARGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOTERMO DE REFERÊNCIAS QUE INTEGRA O EDITAL DE LICITAÇÃO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO COMO ANEXO II. A sessão será realizada no dia 14 de Março de 2024, às 10:00 horas. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

099007246

Documento: 099045774   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0002818-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Oficina - " teatro Infantil"

Processo

6025.2024/0002818-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (097386867), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): JULIANA OSTINI ANDRE (CPF nº 368.569.858-35). OBJETO: Oficina - " teatro Infantil". PERÍODO: de 13/03/2024 a 30/11/2024, totalizando 66 horas/aula, conforme proposta/cronograma (098015521).LOCAL: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme (CC). VALOR: R$ 5.940,00 ( cinco mil e novecentos e quarenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 12.179/2024 (097508206). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3 e, como substituto, Thiene Rodrigues Chemin, RF 726.511.5/1.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098997368

Documento: 099034316   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004765-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti geométrico - Alex de Azevedo Gomes - Graffiti.

Processo

6025.2024/0004765-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): ALEX DE AZEVEDO GOMES, CPF nº 297.284.168-90. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti geométrico - Alex de Azevedo Gomes - Graffiti. DATA: 08/03/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes (CFCCT). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.664/2024 (098769446). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098754637

Documento: 098999244   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004648-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Eu não sou daqui - Estudo de poética das travessias.

Processo

6025.2024/0004648-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098540088), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098540098), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098935050), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAROLINA MOYA RAIMONDO (CPF nº 18.724.115/0001-94), por intermédio de 18.724.115 CAROLINA MOYA RAIMONDO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.724.115/0001-94. OBJETO: Intervenção Artística - Eu não sou daqui - Estudo de poética das travessias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 12/04/2024 e 13/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Dias 12/04/2024 e 13/04/2024 (sexta e sábado) Horário: 19horas - Local: (CRD) Cênica - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.424/2024 (098701754). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Sueli Vicente Andreato , RF 697.243.8 e, como substituto(a), Márcia Regina Leal, RF 603.693.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098951538

Documento: 099003850   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90003/2024/SMC

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAISDE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL E NÃO GASOSA, COMENTREGA DE FORMA FRACIONADA (QUINZENALMENTE E/OU MENSALMENTE),DISPONIBILIZADA EM GALÕES DE 20 LITROS E GARRAFAS DE 500 MILILITROS (ML)DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIASANITÁRIA - ANVISA E PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -DNPM, COM MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NO RÓTULO DOPRODUTO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DEREFERÊNCIA QUE INTEGRA ESTE EDITAL DE LICITAÇÃO COMO ANEXO I.

Processo

6025.2023/0034922-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/03/2024

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024/SMC Processo SEI: 6025.2023/0034922-1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL E NÃO GASOSA, COM ENTREGA DE FORMA FRACIONADA (QUINZENALMENTE E/OU MENSALMENTE), DISPONIBILIZADA EM GALÕES DE 20 LITROS E GARRAFAS DE 500 MILILITROS (ML) DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA E PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, COM MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NO RÓTULO DO PRODUTO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA ESTE EDITAL DE LICITAÇÃO COMO ANEXO I. A sessão será realizada no dia 13 de Março de 2024, às 10:00 horas. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

098968439

Documento: 099048284   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004615-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dieguito Reis & Banda - Mês Hip Hop 2024 Dieguito Reis & Banda - Ao Vivo.Data /

Processo

6025.2024/0004615-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Diego Reis Santos, CPF nº 044.243.175-95, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de THEODORO LIBONATI DE QUEIROZ 39659301847, inscrita no CNPJ sob nº 40.871.856/0001-57, conforme exclusividade. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Dieguito Reis & Banda - Mês Hip Hop 2024 Dieguito Reis & Banda - Ao Vivo.Data / Período: 03/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRE.Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minutos.Local: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL).Valor: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.102/2024 (098859006). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

099001806

Documento: 099056315   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004638-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Oficina - "dança-teatro para adultos e terceira idade".

Processo

6025.2024/0004638-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2022 - SMC/GAB (098532343), diante da competência a mim delegada pela Portaria 37/SMC-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Mônica Cristina Moreira Bernardes (CPF nº 224.540.588-98). OBJETO: Oficina - "dança-teatro para adultos e terceira idade". PERÍODO: de 22/03/2024 a 10/05/2024, totalizando 8 apresentações conforme proposta/cronograma.LOCAL: CENTRO DE REFERÊNCIA DA DANÇA (CRD). VALOR: R$ 1.440,00 ( um mil e quatrocentos e quarenta reais ). FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a), de acordo com o item 4.4 do edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 19.423/2024 (098699548). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Vicente Andreato , RF 697.243.8 e, como substituto, Márcia Regina Leal, RF 603.693.7.III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098900994

Documento: 098998540   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004425-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CIA CONTRASTE - Sertão Poesias e Versos 2.

Processo

6025.2024/0004425-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098430971), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098432328), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098431823), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO SOUZA MOREIRA (CPF nº 03177612188), nome artístico "DIEGO SUMMER" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 098431823), por intermédio de DIEGO SOUZA MOREIRA 03177612188, inscrita no CNPJ sob o nº 43.703.194/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CIA CONTRASTE - Sertão Poesias e Versos 2. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 11/04/2024 a 12/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa (CSMB), Biblioteca Monteiro Lobato (CSMB), com datas e horários previstos na proposta (098431823). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.395/2024 ( 098704018). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Oda, RF 589811-1 e, como substituto(a), Marta Nose Ferreira, RF 621.962.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098936862

Documento: 099056524   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004717-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês hip hop 2024 MC FLLIP.

Processo

6025.2024/0004717-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Fellipe Nobre Mendes, CPF nº 496.538.698-17, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.407.487 CRISTIANO DE CARVALHO ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.487/0001-95, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês hip hop 2024 MC FLLIP. DATA: 02/03/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.930 (098823073). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098896638

Documento: 099048071   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004659-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Carlão Bernini - Graffiti

Processo

6025.2024/0004659-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Carlos Eduardo Lagoa Bernini, CPF nº 358.569.408-06, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de THEODORO LIBONATI DE QUEIROZ 39659301847, inscrita no CNPJ sob nº 40.871.856/0001-57, conforme exclusividade. Objeto: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Carlão Bernini - GraffitiData / Período: 02/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRETempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 30 minutosLocal: CCJ (CCJ)Valor: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.122/2024 (098854088). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

099003460

Documento: 099049079   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004752-9

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 MC THAIS ODILA

Processo

6025.2024/0004752-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Thais Odila Meira Camargo, CPF nº 417.122.058-03, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de R O D PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. Objeto: Espetáculo Musical / Show - - Mês Hip Hop 2024 MC THAIS ODILA.Data / Período: 02/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRE.Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minutos.Local: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL).Valor: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.146/2024 (098837862). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

099000480

Documento: 099031836   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004456-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau ? Malekat Al Shams ? Sarau Malekat Al Shams Dança do Ventre

Processo

6025.2024/0004456-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098452051), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098452929), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098452626), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliana Quaglio de Oliveira (CPF nº 328.896.688?35), nome artístico "Juliana Quaglio", por intermédio de 53.497.096 JULIANA QUAGLIO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.497.096/0001-?01. OBJETO: Sarau ? Malekat Al Shams ? Sarau Malekat Al Shams Dança do Ventre PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCJ) Área de Convivência, dia 06/04/2024 às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.097/2024 (098625734). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Salete de Campos Dias, RF nº 1930788-5, e, Vanessa Mariliz Gomez RF nº 924.978.8/1, como suplente.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098931445

Documento: 099056384   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0004766-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Outros - - Mês do Hip Hop 2024

Processo

6025.2024/0004766-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, e Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Ricardo de Luna Boletti, CPF nº 356.337.818-56, por intermédio de Ricardo de Luna Boletti 35633781856, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.907/0001-33, conforme exclusividade. OBJETO: Outros - - Mês do Hip Hop 2024 - Outros Sarau A VOZ DO GUETO NÃO SE CALA. DATA: 09/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes (CFCCT). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.936/2024 (098798309). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

098908053

Documento: 099039651   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0032125-2

Número do edital

6025.2022/0032125-2

Objeto da parceria

A Gente de São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 098909752), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 17/2018 e 84/2019 e com fundamento item 2.1.1 do Termo de Fomento nº 272/2022, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no EDITAL Nº 19/2022/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, estendendo o termo final para 09/05/2024, conforme solicitado pelo proponente Panaméricas Diásporas Produções LTDA, CNPJ nº 23.225.771-0001/82, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098910282

Documento: 099041644   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0030378-5

Número do edital

14/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"Criação, Manutenção e Circulação Cia Flamenca Ale Kalaf"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - Pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 2.2.1 do Termo de Fomento nº 246/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 14/2022/SMC/CFOC/SFA - 33ª Edição do Programa Municipal de fomento à Dança para a Cidade de São paulo, estendendo o termo final para 30/06/2024, conforme solicitado SEI 098996563 pelo núcleo artístico Alessandra Kalaf, representada pela proponente Ana Cristina Limeira Medina - ME, inscrita sob o CNPJ nº 19.204.939/0001-04, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099001812

Documento: 099039309   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0032120-1

Número do edital

19/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

19/2022/SMC/CFOC/SFA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 099029305) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 17/2018 e 84/2019 e com fundamento item 2.1.1 do Termo de Fomento nº 266/2022, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no EDITAL Nº 19/2022/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, estendendo o termo final para 01/04/2024, conforme solicitado pelo proponente ESTUDIO APODI PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ nº 18.934.954/0001-37, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099029800

Documento: 099040733   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0023929-7

Número do edital

09/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"ILU IRE - TAMBORES DA SORTE"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 095672134), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 17/2018 e 84/2019 e com fundamento item 2.1.1 do Termo de Fomento nº 184/2022, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 09/2022/SMC/CFOC/SFA - 3ª Edição de Apoio à Cultura Negra, estendendo o termo final para 01/03/2024, conforme solicitado pela proponente Juliana Mara Vargem , CPF Nº 329.398.388-01, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

095674956

Documento: 099029103   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0023301-9

Número do edital

18/2022/SMC/CFOC/SFC

Objeto da parceria

Gestão compartilhada do Programa Jovem Monitor Cultural

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I. À vista dos elementos constantes no presente e pela competência a mim delegada, AUTORIZO a alteração do gestor e de seu suplente, designados no despacho publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18 de setembro de 2023 (090144604), referente ao Termo de Colaboração firmado entre a Municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.533.209/0001-53, celebrado nos autos do Processo SEI nº 6025.2022/0023301-9, cujo objeto é a gestão compartilhada do Programa Jovem Monitor Cultural, para fazer constar o seguinte: a) Fica designado como gestor da parceria titular o servidor Bruno Modesto dos Santos, RF 896.655-9, e como suplente o servidor Guilherme Nogueira Camargo Felipe, RF 930.634-0.b) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

097626746

Documento: 099039931   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0032116-3

Número do edital

19/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

1º FESTIVAL DA ESCOLA DE CHORO

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 098907936) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 17/2018 e 84/2019 e com fundamento item 2.1.1 do Termo de Fomento nº 272/2022, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no EDITAL Nº 19/2022/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, estendendo o termo final para 10/04/2024, conforme solicitado pelo proponente Escola de Choro de São Paulo - ECSP, CNPJ 42.948.884/0001-50, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098907997

Documento: 098998018   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I- Em vista dos elementos constantes no presente, em especial no contido no Encaminhamento SEI 098742485 e Parecer Jurídico 098770911, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140/SMC-G/2023, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 079/2023/SMC-G (098703140), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de peças, componentes, acessórios e assistência técnica para os elevadores da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, conforme consta no Termo de Referência (090960002).

Anexo I (Número do Documento SEI)

098771770

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099021509   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

14/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024

Contratado(a)

Suely Bloch

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

283.668.218-38

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: TC Nº 14/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024 Processo nº. 6025.2024/0003929-1 PARTES: PMSP/SMC e Suely Bloch, CNPJ: 283.668.218-38 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital Nº 01/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA E ESPAÇOS CULTURAIS PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL DE PREMIAÇÃO, como membro de Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº06/SMC-G/2024 publicada em Diário Oficial, no dia 16/10/2023 , pág. 43 . Período Contratual: 30 (trinta) dias corridos, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho Valor total: R$ 6 mil (seis mil) Data da Assinatura: 22/02/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098673629

Documento: 099054630   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

05/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024

Contratado(a)

Daniela Dams Confessor

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

288.622.278-09

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2023/0035991-0 PARTES: PMSP/SMC e Daniela Dams Confessor, inscrito no CPF sob o n°288.622.278-09OBJETO: Execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital Nº 01/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA E ESPAÇOS CULTURAIS PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL DE PREMIAÇÃO, como membro de Comissão de Seleção O período de realização da prestação de serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Data da Assinatura: 26 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098865949

Documento: 099052752   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

09/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024

Contratado(a)

Laís Blanco Bolsonaro de Moura

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

336.137.188-04

Data da Assinatura

23/02/2024

Prazo do Contrato

30/01/2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 09/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0002396-4PARTES: PMSP/SMC e Laís Blanco Bolsonaro de Moura, inscrito no CPF sob o n° 336.137.188-04 OBJETO: Execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital Nº 01/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA E ESPAÇOS CULTURAIS PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL DE PREMIAÇÃO, como membro de Comissão de SeleçãoO período de realização da prestação de serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098868489

Documento: 099053833   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

11/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024

Contratado(a)

Patricia Rabello

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

144.068.438-33

Data da Assinatura

21/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 11/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0002400-6 PARTES: PMSP/SMC e Patricia Rabello, inscrito no CPF sob o n° 144.068.438-33 OBJETO: Execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital Nº 01/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA E ESPAÇOS CULTURAIS PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL DE PREMIAÇÃO, como membro de Comissão de Seleção O período de realização da prestação de serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Data da Assinatura: 21 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098868032

Documento: 099052285   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

03/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024

Contratado(a)

Gleyson Kayque Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

481.931.378-92

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2023/0036002-0 PARTES: PMSP/SMC e Gleyson Kayque Silva, inscrito no CPF sob o n°481.931.378-92 OBJETO: Execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital Nº 01/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA E ESPAÇOS CULTURAIS PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL DE PREMIAÇÃO, como membro de Comissão de SeleçãoO período de realização da prestação de serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Data da Assinatura: 22 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098873093

Documento: 099055101   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024

Contratado(a)

Daniel Henrique Marcelino Bouilliez

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

277.177.608-19

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01/SMC/LEIPAULOGUSTAVO/2024 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2023/0035988-0 PARTES: PMSP/SMC e Daniel Henrique Marcelino Bouilliez, inscrito no CPF sob o n°277.177.608-19 OBJETO: Execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital Nº 01/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL PRÊMIO CULTURA VIVA E ESPAÇOS CULTURAIS PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL DE PREMIAÇÃO, como membro de Comissão de Seleção O período de realização da prestação de serviço será de 30 (trinta) dias corridos, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Data da Assinatura: 22 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098872573

Documento: 099046088   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO a despesa realizada no período de 05/10/2023 a 07/11/2023, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor de LEONELO DOMINGOS GRANDO, inscrito no CPF nº 095.790.556-45, para compor a Comissão de Seleção Programa Municipal de Fomento à Capoeira para a cidade de São Paulo - 1ª edição (096701365). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas "Despesas de Exercícios Anteriores";

Anexo I (Número do Documento SEI)

097543889

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098999699   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO a despesa referente aos serviços prestados por José Castilho Marques Neto (093936061) de 23/10/2023 a 21/11/2023 como membro da Comissão Julgadora para análise e seleção de projetos inscritos no Edital nº 18/2023/SMC/CFOC/SFA 1ª Edição do Edital de Apoio às Bibliotecas Comunitárias da Cidade de São Paulo no valor de R$ 6.000,00 a serem pagos em parcela única. Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas "Despesas de Exercícios Anteriores", 25.10.13.392.3001.2880.33909200.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098952425

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099055727   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Torno sem efeito o Despacho de Ratificação sob SEI 096660339, publicado em 01/02/2024, uma vez que, como solicitado por SMC/CAF (098953542 e 097954776), houve a necessidade de deliberação sobre o pagamento por indenização.II- Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2023/0026052-2, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 62.147/2023 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO a despesa realizada no período de 15/07/23 a 04/08/23, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor de SP-GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.165.602/0001-73, pela prestação de serviços de impressão de materiais gráficos para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura (SMC).III - AUTORIZO o pagamento através da dotação orçamentária nº 25.10.13.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme previsto na Nota de Empenho nº 75.698/2023 (089817471).

Anexo I (Número do Documento SEI)

098972101

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099055585   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no processo administrativo sob nº 6025.2023/0030448-1, com base no Encaminhamento SEI 099026847, no Parecer Jurídico sob SEI 099040906, Decreto Municipal nº 62.100/22, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 44.891/04, CONVALIDO o Despacho sob SEI 098865230, publicado em 27/02/2024 (098867636), que ratificou e autorizou o pagamento por indenização em favor de MAFALDA PEQUENINO E OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.070.271/0001-44, no período de 10/07/23 a 27/07/23, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para sanar a desconformidade de competência para o devido e regular prosseguimento do feito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099040952

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099041282   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0023929-7

Número do Contrato

184/2022SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

"ILU IRE - TAMBORES DA SORTE"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

JULIANA MARA VARGEM

CPF

329.398.388-01

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.384.33903600.00

Nota de Empenho

92518/2022

Natureza da Despesa

Apoio à Cultura Negra

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

10 (dez) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI FEDERAL Nº 13.019/14 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/11/2022

Anexo I (Número do Documento SEI)

074012695

Prazo de execução da parceria

Documento: 099027775   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0023301-9

Número do contrato

18/2022/SMC/CFOC/SFC

Número do Termo Aditivo

02

Objeto do Contrato

O presente termo aditivo tem como objetivo a alteração do plano de trabalho, visando incluir a adequação dos períodos de entrega das prestações de contas, e, por conseguinte, ajustar o cronograma de desembolso das futuras liquidações das parcelas do Programa Jovem Monitor Cultural (PJMC)

Nome do Contratante

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - AEMC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.533.209/0001-53

Objeto do Aditamento

O presente termo aditivo tem como objetivo a alteração do plano de trabalho, visando incluir a adequação dos períodos de entrega das prestações de contas, e, por conseguinte, ajustar o cronograma de desembolso das futuras liquidações das parcelas do Programa Jovem Monitor Cultural (PJMC).

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18/2022/SMC/CFOC/SFC - PROCESSO SEI Nº 6025.2022/0023301-9. CONTRATANTE: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - AEMC, inscrito no CNPJ/MF nº 22.533.209/0001-53. Objeto: O presente termo aditivo tem como objetivo a alteração do plano de trabalho, visando incluir a adequação dos períodos de entrega das prestações de contas, e, por conseguinte, ajustar o cronograma de desembolso das futuras liquidações das parcelas do Programa Jovem Monitor Cultural (PJMC). Alteração: Plano de Trabalho, com alteração do cronograma de repasses e da prestação de contas. A presente parceria para as edições 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 passam a ter o valor global de R$23.675.389,98 (vinte e três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), considerando o período correspondente a 01 de fevereiro de 2023 (data da assinatura do termo) a 31 de janeiro de 2025 (24 meses). Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do termo de colaboração, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustadas. Assinatura: 22 de janeiro de 2024.

Fundamento Legal

LEI FEDERAL Nº 13019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL N° 57.575/2016 E OBSERVADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/01/2024

Documento: 099031270   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0023301-9

Número do contrato

18/2022/SMC/CFOC/SFC

Número do Termo Aditivo

01

Objeto do Contrato

O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho e Orçamentário do Programa Jovem Monitor Cultural (PJMC).

Nome do Contratante

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - AEMC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.533.209/0001-53

Objeto do Aditamento

O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho e Orçamentário do Programa Jovem Monitor Cultural (PJMC)

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2023

Data de Fim

31/01/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Publicado por omissão. TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 - TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18/2022/SMC/CFOC/SFC - PROCESSO Nº 6025.2022/0023301-9. CONTRATANTE: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - AEMC, inscrito no CNPJ/MF nº 22.533.209/0001-53. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho e Orçamentário do Programa Jovem Monitor Cultural (PJMC). Alteração: Plano de Trabalho e Orçamento. A presente parceria para as edições 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 passam a ter o valor global de R$23.675.389,98 (vinte e três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), em razão do presente aditamento, considerando o período correspondente a 01 de fevereiro de 2023 (data da assinatura do termo) a 31 de janeiro de 2025 (24 meses). Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do termo de colaboração, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustadas. Assinatura: São Paulo, 02 de outubro de 2023.

Fundamento Legal

LEI FEDERAL Nº 13019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL N° 57.575/2016 E OBSERVADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/10/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

091308736

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 099028061   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 2024/5240 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2024/0001694-1 Partes: PMSP/SMC e Alexandre Soares Miranda 15095245841, CNPJ nº 27.301.691/0001-10 Tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 2024/5240 - IG, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Quintal da Elis - Quintal da Elis, para fazer constar: I. A alteração para o dia 24/02/2024 a apresentação originalmente programada para o dia 27/02/2024, mantido o local da prestação de serviço, conforme anuência da contratada (098405798), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (098406149), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 21/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098791293

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099027760   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 2024/5250 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2024/0001770-0 Partes: PMSP/SMC e a VALQUIRIA AFFONSO AGUILERA, CNPJ nº 46.250.182/0001-50 Tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 2024/5250 - IG, cujo objeto é Intervenção Artística - - As Cartas magicas da Madame MimMim, para fazer constar: I. A alteração da data da apresentação programada para 27/01/2024, sendo repactuado para ser realizada no dia 24/02/2024, conforme anuência da contratada (098204715), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (098546853), mantidos os demais termos do ajuste o. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 22/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098877404

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 099045843   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 02 AO CONTRATO N° 2023/4596 - IG PROCESSO SEI Nº 6025.2023/0035897-2 Partes: PMSP/SMC e SALOMÃO JOVINO DA SILVA, CPF nº 048.869.548-12 Tem entre si justo e contratado o aditamento 02 ao Termo de Contrato nº 2023/4596 - IG, cujo objeto é Palestras e debates - Salloma Salomão - Estudo de Teatro Paulista - Salloma Salomão, para fazer constar: I. A alteração para o dia 06/02/2024 a apresentação originalmente programada para o dia 16/01/2024, mantido o local, horário e demais condições pactuadas. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 26/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098956289

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099031761   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5763 - IG

Contratado(a)

49.774.654 TANIA ROCIO BERNUY ILLES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

23/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5763 - IG - Processo nº. 6025.2024/0004355-8.PARTES: PMSP/SMC e 49.774.654 TANIA ROCIO BERNUY ILLES, CNPJ: 49.774.654/0001-61.OBJETO: Performance - Salay Bolívia Filial Brasil - Salay Bolivia - Carnaval Andino Yunza.Período Contratual: 03/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 8.000,00 ( oito mil reais).Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098876966

Documento: 099033912   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5730 - IG

Contratado(a)

MCL PRODUÇÃO ARTISTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.354.036/0001-49

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5730 - IG - Processo nº. 6025.2024/0004260-8.PARTES: PMSP/SMC e MCL PRODUÇÃO ARTISTICA LTDA, CNPJ: 44.354.036/0001-49.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliana Moretto - Juliana Moretto - Circuito de Rua - Ecoando Favelas.Período Contratual: 25/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura: 26 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098877823

Documento: 099005597   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5545 - IG

Contratado(a)

MOVIMENTAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.699.424/0001-51

Data da Assinatura

23/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5545 - IG - Processo nº. 6025.2024/0003064-2.PARTES: PMSP/SMC e MOVIMENTAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 18.699.424/0001-51.OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Lucas Rodrigues Pardin - Vivência de Dança Contemporânea.Período Contratual: 14/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2023.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098920417

Documento: 099026049   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5668 - IG

Contratado(a)

JUSSARA SANTOS SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.967.232/0001-32

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5668 - IG Processo nº. 6025.2024/0004066-4 PARTES: PMSP/SMC e JUSSARA SANTOS SILVA, CNPJ: 28.967.232/0001-32 OBJETO: Performance - Jussara Freitas - Performance: À Risca ou flores sobre a bicicleta - Jussara Freitas Período Contratual: 27/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 2.000,00 ( dois mil reais) Data da Assinatura: 22/02/2024

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098870265

Documento: 099023833   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5679 - IG

Contratado(a)

MONICA NASSIF BARBOSA DA SILVA 08968585881

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.978.980/0001-06

Data da Assinatura

23/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5679 - IG Processo nº. 6025.2024/0004087-7 PARTES: PMSP/SMC e MONICA NASSIF BARBOSA DA SILVA 08968585881, CNPJ: 14.978.980/0001-06 OBJETO: Espetáculo teatral - GRUPO CIRCO BRANCO - Auto da Paixão Período Contratual: 29/03/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) Data da Assinatura: 23/02/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098923858

Documento: 099006600   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5413 - IG

Contratado(a)

Associação Cultural Corpo Rastreado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.818.952/0001-66

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5413 - IG - Processo nº. 6025.2024/0002549-5.PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Corpo Rastreado, CNPJ: 07.818.952/0001-66.OBJETO: Intervenção Artística - Irmãs Brasil - Intervenção Artística | EUNUCOS | Irmãs Brasil.Período Contratual: de 05/03/2024 a 06/03/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 11.000,00 ( onze mil reais).Data da Assinatura: 22 de fevereiro de 2023.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098791472

Documento: 099025384   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5767 - IG

Contratado(a)

KAZANKI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.085.775/0001-70

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

49

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5767 - IG - Processo nº. 6025.2024/0004358-2.PARTES: PMSP/SMC e KAZANKI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 47.085.775/0001-70.OBJETO: Espetáculo de Circo - Família Barmú - Família Barmú - Circuito.Período Contratual: de 03/03/2024 a 21/04/2024, totalizando 5 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais).Data da Assinatura: 22 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098877246

Documento: 099024033   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5737 - IG

Contratado(a)

49.774.654 TANIA ROCIO BERNUY ILLES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

23/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5737 - IG - Processo nº. 6025.2024/0004289-6.PARTES: PMSP/SMC e 49.774.654 TANIA ROCIO BERNUY ILLES, CNPJ: 49.774.654/0001-61.OBJETO: Performance - Sumaq Peru - Sumaq Peru - Carnaval Andino Yunza.Período Contratual: 03/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 8.000,00 ( oito mil reais).Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098921443

Documento: 099032675   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5729 - IG

Contratado(a)

Estúdio L.A. Filmagens e eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.077.958/0001-92

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5729 - IG - Processo nº. 6025.2024/0004258-6.PARTES: PMSP/SMC e Estúdio L.A. Filmagens e eventos LTDA , CNPJ: 08.077.958/0001-92.OBJETO: Outros - Bateria Descontrole - Bloco Bateria Descontrole.Período Contratual: 16/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 11.000,00 ( onze mil reais).Data da Assinatura: 22 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098790252

Documento: 099025013   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5677 - IG

Contratado(a)

Vila Arte Produções Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.967.735/0001-69

Data da Assinatura

21/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5677 - IG Processo nº. 6025.2024/0004074-5 PARTES: PMSP/SMC e Vila Arte Produções Artisticas LTDA, CNPJ: 21.967.735/0001-69 OBJETO: Espetáculo de Circo - Palhaç@s Jujuba e Chicote - Jujuba La Luchadora X Chicote La Muerte - Um duelo no caminho do Peabiru Período Contratual: 24/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma Valor total: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 21/02/2024

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098791737

Documento: 099030505   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5764 - IG

Contratado(a)

49.774.654 TANIA ROCIO BERNUY ILLES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

23/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5764 - IG - Processo nº. 6025.2024/0004357-4.PARTES: PMSP/SMC e 49.774.654 TANIA ROCIO BERNUY ILLES, CNPJ: 49.774.654/0001-61.OBJETO: Performance - Carnaval Cuzquenho - Carnaval Cuzquenho - Carnaval Andino Yunza.Período Contratual: 03/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 8.000,00 ( oito mil reais).Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098876884

Documento: 099022618   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5636 - IG

Contratado(a)

Sonhos de Uma Noite Produções Artísticas Ltda. - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.147.570/0001-13

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5636 - IG - Processo nº. 6025.2024/0003946-1.PARTES: PMSP/SMC e Sonhos de Uma Noite Produções Artísticas Ltda. - ME, CNPJ: 14.147.570/0001-13.OBJETO: Espetáculo teatral - Cia. Lúdica - Pedro e o Lobo.Período Contratual: 22/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 26 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099020633

Documento: 099026660   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5347 - IG

Contratado(a)

ANA LUCIA DE CAMARGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.111.918/0001-27 2

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5347 - IG Processo nº. 6025.2024/0002223-2 PARTES: PMSP/SMC e ANA LUCIA DE CAMARGO, CNPJ: 28.111.918/0001-27 2 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BLOCO QUE QUE DEU - CARNACHICO - Carnavalizando a Chico Science Período Contratual: 24/02/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma e anuência. Valor total: R$ 6.000,00 ( seis mil reais) Data da Assinatura: 26/02/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098924087

Documento: 099006170   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5510 - IG

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO SANTA ZITA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.112.868/0001-46

Data da Assinatura

23/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5510 - IG - Processo nº. 6025.2024/0002894-0.PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIAÇÃO SANTA ZITA, CNPJ: 01.112.868/0001-46.OBJETO: Gravação / Podcast - Podcast Fala Zita - Fala Zita 2º TEMPORADA.Período Contratual: 08/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 2.000,00 ( dois mil reais).Data da Assinatura: 23 de fevereiro de 2023.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098923390

Documento: 099008893   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5397 - IG

Contratado(a)

Desiree Helissa Casale

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

418.139.218-06

Data da Assinatura

07/02/2024

Prazo do Contrato

23

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão TERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5397 - IG - Processo nº. 6025.2024/0002472-3.PARTES: PMSP/SMC e Desiree Helissa Casale, CPF nº 418.139.218-06.OBJETO: Palestras e debates - - ENCONTROS DE YOGA NA MÁRIO.Período Contratual: de 05/03/2024 a 28/03/2024, totalizando 8 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 3.040,00 ( três mil e quarenta reais).Data da Assinatura: 07 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098877334

Documento: 099024190   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5675 - IG

Contratado(a)

FATIMA FERREIRA SANTIAGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.614.344/0001-17

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5675 - IG Processo nº. 6025.2024/0004085-0 PARTES: PMSP/SMC e FATIMA FERREIRA SANTIAGO, CNPJ: 48.614.344/0001-17 OBJETO: Performance - Tia Uvinha Recreação e C&A - Tia Uvinha Recreação e C&A Período Contratual: 24/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma Valor total: R$ 4.600,00 ( quatro mil e seiscentos reais) Data da Assinatura: 22/02/2024

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098877134

Documento: 098998484   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5545 - IG

Contratado(a)

44.569.016 DECIO SILVA FILHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.569.016/0001-95

Data da Assinatura

09/02/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5545 - IG - Processo nº. 6025.2024/0003113-4.PARTES: PMSP/SMC e 44.569.016 DECIO SILVA FILHO, CNPJ: 44.569.016/0001-95.OBJETO: Espetáculo teatral - Mal-Amadas Poética do Desmonte - Porque o Silencio Também é Fala.Período Contratual: 16/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais).Data da Assinatura: 09 de fevereiro de 2023.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098798422

Documento: 099023012   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5635 - IG

Contratado(a)

NUCLEO DE ESTUDOS EM PSICOLOGIA APLICADA A SAUDE E EDUCACAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.566.450/0001-95

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5635 - IG - Processo nº. 6025.2024/0003944-5.PARTES: PMSP/SMC e NUCLEO DE ESTUDOS EM PSICOLOGIA APLICADA A SAUDE E EDUCACAO LTDA. , CNPJ: 07.566.450/0001-95.OBJETO: Palestras e debates - - Mesa: a saúde mental do bibliotecário - LUCÉLIA PAIVA (semana do bibliotecário).Período Contratual: 13/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais).Data da Assinatura: 22 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098877710

Documento: 099034331   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5735 - IG

Contratado(a)

CHRISTINA ZANELLA BRAZ RANGEL 34945787883

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.865.293/0001-29

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/5735 - IG - Processo nº. 6025.2024/0004277-2.PARTES: PMSP/SMC e CHRISTINA ZANELLA BRAZ RANGEL 34945787883, CNPJ: 33.865.293/0001-29.OBJETO: Espetáculo de Circo - Cia Terrivel - FARRA.Período Contratual: 27/03/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.000,00 ( sete mil reais).Data da Assinatura: 26 de fevereiro de 2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098923065

Documento: 099025472   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5670 - IG

Contratado(a)

Andrea Bragado Produtora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.442/0001-19

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

35

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5670 - IG Processo nº. 6025.2024/0004068-0 PARTES: PMSP/SMC e Andrea Bragado Produtora LTDA, CNPJ: 08.849.442/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paula Izis - Paula Izis - Circuito Período Contratual: 22/03/2024 a 26/04/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 29.600,00 ( vinte e nove mil e seiscentos reais) Data da Assinatura: 22/02/2024

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098791111

Documento: 099027389   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/5255 - IG

Contratado(a)

F A DE OLIVEIRA PRODUCOES CULTURAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.467.179/0001-03

Data da Assinatura

09/02/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/5255 - IG Processo nº. 6025.2024/0001783-2 PARTES: PMSP/SMC e F A DE OLIVEIRA PRODUCOES CULTURAIS, CNPJ: 34.467.179/0001-03 OBJETO: Contação de histórias - Coletivo Brotandoemmim - Mulheres Inesquecíveis Período Contratual: 23/03/2024 a 26/03/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) Data da Assinatura: 09/02/2024

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098870907

Documento: 098997639   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0035001-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviço de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - A Base da Rua - Samba Science com A Base da Rua

Processo

6025.2023/0035001-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (094082599), do parecer técnico conclusivo (094084315) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (094084315), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (094083265), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Ribeiro De Oliviera (CPF nº 387.861.278-88), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (094083265), por intermédio de PANTERA NEGRA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.952.897/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A Base da Rua - Samba Science com A Base da Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/12/2023, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronogram LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 81.815/2023(094228336). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Sarah Xavier Nunes Mirailh, RF 854.453.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

094424383

Documento: 099003003   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0036668-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

contratação dos serviços de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TONY ALLYSSON - Tony Allysson - Vila de Natal - Circuito Rua

Processo

6025.2023/0036668-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAI - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tony Allysson Fernandes Pereira (CPF nº 012.991.851-26), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 07.749.170/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TONY ALLYSSON - Tony Allysson - Vila de Natal - Circuito Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/12/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): catedral da sé (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 87.077/2023. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

095287592

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 099053302   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2023/0011520-5Interessado: SVMA/CGPABI/DIPOAssunto: Contrato 031/SVMA/2023. Prorrogação contratual por 30 (trinta) dias. DESPACHO I - À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2024, Negócios nº 725977, nos seguintes termos:I.a - Onde constou: "Contrato 045/SVMA/2023;"I.b - Passa a constar: "Contrato 031/SVMA/2023;" II - Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 28/02/2024, às 17:26.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099028805

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099022785   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6027.2021/0011604-6Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU Assunto: Contrato nº. 005/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a informação de SVMA/CAF/DCF, sob SEI 098999779, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 28/02/2024, Negócios nº 785293, que passa a constar a seguinte redação no "Item I", conforme segue:i.a) Onde constou: " No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 097988190, as manifestações da área técnica sob SEI 098069919 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 098834682; com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato nº 005/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.802.330/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o SUL I - Grupo Cordeiro, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, no valor reajustado de R$ 14.095.130,51 (quatorze milhões, noventa e cinco mil, cento e trinta reais e cinquenta e um centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 098169785, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal nº. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa;"i.b) Passa a constar: "No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 097988190, as manifestações da área técnica sob SEI 098069919 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 098834682; com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato nº 005/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.802.330/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o SUL I - Grupo Cordeiro, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, no valor reajustado de R$ 8.235.428,71 (oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 098169785, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal nº. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa; II. Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 28/02/2024, às 14:05.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099020009

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099055857   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6071.2018/0000076-0INTERESSADO: SVMA/CGPABI/CPFCCASSUNTO: Contrato de Concessão n. 057/SVMA/2019 - Parque do Ibirapuera. Aditivo Contratual. Incorporação, pela URBIA, das obras, serviços e projetos para ações de requalificação e conservação da Marquise "José Ermpinio de Moraes". Possibilidade excepcional. DESPACHO I - À vista dos elementos do presente processo, em especial a manifestação da CGPABI em SEI 099050299, RERRATIFICO o Termo de Aditamento n. 026/SVMA/2024 (098874729) publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/02/2024, página 225, nos seguintes termos:I.a - Onde constou: "19.1. O valor deste CONTRATO é de R$ 1.804.749.207,48 (um bilhão, oitocentos e quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e sete reais e quarenta e oito centavos), que corresponde ao valor dos investimentos, das despesas e dos custos operacionais estimados para execução das obrigações do contrato, incluindo as obras, serviços e projetos para ações de requalificação e conservação da MARQUISE , cumulado com o somatório dos valores da PARCELA DE OUTORGA FIXA e da PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL, durante todo o prazo de vigência da concessão."I.b - Passa a constar: "19.1. O valor deste CONTRATO é de R$ 1.410.080.876,54 (um bilhão, quatrocentos e dez milhões, oitenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde ao valor dos investimentos, das despesas e dos custos operacionais estimados para execução das obrigações do contrato, incluindo as obras, serviços e projetos para ações de requalificação e conservação da MARQUISE , cumulado com o somatório dos valores da PARCELA DE OUTORGA FIXA e da PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL, durante todo o prazo de vigência da concessão." II - Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENASecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto RavenaSecretário(a)Em 28/02/2024, às 18:42.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099054924

Data de Publicação

29/02/2024

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Núcleo de Publicação

Documento: 098986855   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho - designação fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0000278-0 I - À vista da solicitação apresentada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico nos autos do processo em epígrafe, (098641734), DESIGNO, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993 e no Decreto Municipal 54.873/2014, na relação contratual existente com a RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.156.308/0001-09, cujo objeto é a prestação de serviço de vigilância e segurança patrimonial desarmada para os equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, para atuar como Fiscal Titular em substituiçao a servidora Sonia Caetano Gomes - RF n. 859.250.1, a servidora Liliane Paulina da Silva, RF 892.685.9 e para atuar como Fiscal Suplente em substituição ao servidor João Vitor Soares Gil, RF 915.931.2 a servidora Jaqueline de Oliveira Guimarães, RF 898.476.0. II - PUBLIQUE-SE III - Após, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098806022

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098987723   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho - designação fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2022/0000112-9 I - À vista da solicitação apresentada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico nos autos do processo em epígrafe, (098655475), DESIGNO, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993 e no Decreto Municipal 54.873/2014, para atuar como Fiscal Titular, na relação contratual existente com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, inscrita no CNPJ sob o n. 61.856.571/0001-17, cujo objeto é o fornecimento de gás canalizado para o Complexo Jardim Edith, equipamento externo desta Pasta, em substituiçao a servidora Sonia Caetano Gomes - RF n. 859.250.1, a servidora Liliane Paulina da Silva, RF 892.685.9. II - PUBLIQUE-SE III - Após, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098805042

Data de Publicação

29/02/2023

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 098941944   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001/SMDHC/2022

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa - Escola(CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839.0001-55

Data da Assinatura

01/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098910825

Documento: 098940532   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

010/SMDHC/2018

Contratado(a)

FWMA ADMINISTRADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.544.455.0001-50

Data da Assinatura

09/02/2024

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação do prazo de vigência

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098909984

Documento: 098929819   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

073/SMDHC/2024

Contratado(a)

42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.399.367/0001-70

Data da Assinatura

22/02/2024

Prazo do Contrato

313

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fornecimento de matérias de limpeza para a CASA HELENIRA REZENDE DE SOUZA NAZARETH

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098908689

Documento: 098925020   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

066/SMDHC/2024

Contratado(a)

MAGDA GOMES DOS SANTOS 03106569824

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.751.060/0001-32

Data da Assinatura

06/02/2024

Prazo do Contrato

47

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 06/02/2024 a 23/03/2024.

Data de Publicação

28/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098909518

Documento: 098915861   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aquisição de 20 (vinte) quadros de aviso para atender às necessidades da sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n. 098787227 , sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa Ana Rosa Sampaio de Melo Sousa ME, inscrita no CNPJ:14.908.231/0001-02 , para a aquisição de 20 (vinte) quadros de aviso para atender às necessidades da sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC., no valor unitário de R$120,00 (cento e vinte reais) e valor total de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) , conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 90014/2024 (098510843) e Proposta Comercial constante do doc. SEI n.098786242 . II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 , consoante reserva constante dos autos. III - DESIGNO o servidor Marcelo Martins Bento , RF n.643.316-2, como Fiscal Titular, e o servidor Clésio André de Melo, RF n. 531.749-5, como Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098863329

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 098913459   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de Kit Lanche - através da ARP 009/SMDHC/2023 D E S P A C H O I - Em atendimento a requisição de serviços da SMDHC/CPDDH/CPLGBTI desta pasta, sob doc SEI 098701700, com vistas da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI n. 096888126, e com fundamento no disposto da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.515.105/0001-08, detentora da Ata de Registro de Preços n 009/SMDHC/2023, para a prestação de serviços de fornecimento de Kit Lanche, para atender as necessidades da SMDHC/CPDDH/CPLGBTI, desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que será disponibilidade para a equipe de apoio e artistas que participarão do evento Velhices LGBTI + Festivamente que acontecerá no dia 27/02 às 09h. " no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada , a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.3018.4.326.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 consoante a reserva constante dos autos. III - DESIGNO o servidor Tatto Oliveira, RF. 883.136-0 como Fiscal Titular e o servidor Bruno Neves RF: 926.203-2 como Fiscal Suplente para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do Decreto nº 62.100/22 IV - PUBLIQUE-SE. Após à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098836933

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 098914603   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto : Alteração de fiscal de contrato nº 030/SMDHC/2020 D E S P A C H O I. À vista da informação de SMDHC/CAF/DA/DAA , doc. SEI n 098827098 , observado o disposto no Art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/2022 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 030/SMDHC/2020, firmado entre esta Pasta e a empresa RUBY SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 23.541.357/0001-82, fazendo constar: "POSTO DE SEGURANÇA PRESENCIAL, VIGILÂNCIA ARMA NÃO LETAL DIURNA", ora pertencente à ODH, passe a ser de responsabilidade desta SMDHC/CAF/DA/DAA a partir de 01/03/2024. II. Designo os servidores: Felipe Sales Farias - RF: 823.667-4 como fiscal titular, e o servidor André Ricardo Barbosa, RF: 919.841-5 como fiscal suplente. II. PUBLIQUE-SE. IV. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098830766

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 098928385   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Rescisão

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO BILATERAL - Processo: 6074.2021/0002536-5 - CONTRATO: n° 196/SMDHC/2021 CONTRATADA : M/CHECON DESIGN E CENOGRAFIA LTDA - CNPJ/MF nº 15.392.953/0001-10- OBJETO DO TERMO : Contratação de empresa para prestação de serviço, mediante montagem, operação, manutenção e desmontagem de estação para disponibilização de higienização pessoal incluindo estrutura, equipamentos, mão de obra comum e especializada, bem como insumos para a Ação Vidas no Centro da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) ASSINADO EM 23 de Fevereiro de 2024 a) GIOVANI PIAZI SENO - CHEFE DE GABINETE - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS b) MARCELO CHECON ANTONGINI - M/CHECON DESIGN E CENOGRAFIA LTDA

Anexo I (Número do Documento SEI)

098911790

Data de Publicação

28/02/2024

Documento: 098899752   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Aditamento contratual - Contrato nº 145/SMDHC/2022DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 098682938, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 145/SMDHC/2022, celebrado com a empresa CLEAN4 SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.428.087/0001-20, cujo objeto trata da Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial das áreas internas e externas, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, para atendimento dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para fazer constar a prorrogação do Acréscimo tratado na Cláusula Primeira do Termo de Aditamento 005 do Contrato nº 145/SMDHC/2022, de acordo com o Ofício nº 031/SMDHC/CAF/DA/DAA/2024 doc. SEI nº 098363459 e anuência da Contratada doc SEI nº 098363563, fazendo constar a vigência por mais 03 (três) meses contemplando o período de 01/03/2024 a 01/06/2024 que representa o valor de R$ 312.722,01 (trezentos e doze mil setecentos e vinte e dois reais e um centavos), com cláusula resolutiva, o valor total do Contrato é de R$ 3.479.708,52 (três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos).2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098850299

Data de Publicação

28/02/2024

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 099000707   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DO LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO Nº 05/SMSUB/COGEL/2023 - PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0015945-6 - Alienação de Bens Móveis Inservíveis - Caçambas Apreendidas por Irregularidades pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB. No dia 23 de janeiro de 2024, às 10h00min, (horário de Brasília), no endereço eletrônico: http://www.satoleiloes.com.br/, foi realizado leilão público, nos termos do Edital de Leilão nº 05/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é a alienação de bens móveis inservíveis - Caçambas apreendidas por irregularidades pela Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMUSB, na forma eletrônica, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27/12/2023 e em jornal de Grande Circulação no dia 28/12/2023 pela PMSP/SMSUB e no dia 15/01/2024, pela Leiloeira Oficial Sra. JULIANA HISA SATO, inscrita no CPF sob o nº 287.119.978-77 Matricula na JUCESP nº 804. LOTES ARREMATADOS: LOTE 1 (3727): 3 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031406, 031523 e 031568, arrecadando-se o valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a empresa LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.691.899/0001-31. LOTE 2 (3729): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031414, 031434 e 0040100, arrecadando-se o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a pessoa FABIANO HERINGER PENA, inscrito no CPF nº 849.088.901-53. LOTE 3 (3730): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031336, 031387 e 0040431, arrecadando-se o valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), a empresa LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.691.899/0001-31. LOTE 4 (3731): 5 Caçambas Estacionárias nº Lacre 0040757, 0040352, 0040799 e 26752, arrecadando-se o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a pessoa GUILHERME DE ANDRADE MURAROLLE, inscrita no CPF nº 459.148.658-32. LOTE 5 (3732): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 0040157, 0040752 e 0040650, arrecadando-se o valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a pessoa FABIANO HERINGER PENA, inscrito no CPF nº 849.088.901-53. LOTE 6 (3733): 1 Caçamba Estacionárias nº Lacre 27457, arrecadando-se o valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a pessoa GUILHERME DE ANDRADE MURAROLLE, inscrita no CPF nº 459.148.658-32. LOTE 7 (3734): 7 Caçambas Estacionárias nº Lacre 25914, 030475 e 28047, arrecadando-se o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a pessoa LARYSSA SAMANTHA SANTOS, inscrita no CPF nº 064.995.931-09. LOTE 8 (3736): 7 Caçambas Estacionárias nº Lacre 030692, 030412, 030673, 030698, 030674, 26749 e 28268, arrecadando-se o valor total de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), a pessoa LARYSSA SAMANTHA SANTOS, inscrita no CPF nº 064.995.931-09. LOTE 9 (3737): 7 Caçambas Estacionárias nº Lacre 25965, 031562 e 031823, arrecadando-se o valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), a pessoa GUILHERME DE ANDRADE MURAROLLE, inscrita no CPF nº 459.148.658-32. LOTE 10 (3738): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031193, 031214, 0040399, 0040316 e 031280, arrecadando-se o valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos), a pessoa FABIANO HERINGER PENA, inscrita no CPF nº 849.088.901-53. LOTE 11 (3739): 9 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031088, 031089, 030989, arrecadando-se o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a pessoa GUILHERME DE ANDRADE MURAROLLE, inscrita no CPF nº 459.148.658-32. LOTE 12 (3740): 5 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031348 e 03126, arrecadando-se o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a pessoa LARYSSA SAMANTHA SANTOS, inscrita no CPF nº 064.995.931-09. LOTE 13 (3741): 4 Caçambas Estacionárias nº Lacre 030903, arrecadando-se o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a pessoa FABIANO HERINGER PENA, inscrito no CPF nº 849.088.901-53. LOTE 14 (3744): 7 Caçambas Estacionárias nº Lacre 27478, 25602, 27758 e 27404, arrecadando-se o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a pessoa LARYSSA SAMANTHA SANTOS, inscrita no CPF nº 064.995.931-09. LOTE 15 (3747): 6 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031983 e 031949, arrecadando-se o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a pessoa MIGUEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF nº 287.586.068-23. LOTE 16 (3748): 7 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031858, 031911, 031945 e 27275, arrecadando-se o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a pessoa FABIANO HERINGER PENA, inscrito no CPF nº 849.088.901-53. LOTE 17 (3749): 4 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031880 e 031895, arrecadando-se o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a pessoa LARYSSA SAMANTHA SANTOS, inscrita no CPF nº 064.995.931-09. LOTE 18 (3750): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 032000, 031913, 031883, arrecadando-se o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a pessoa MIGUEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF nº 287.586.068-23. LOTE 19 (3757): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 0040257, arrecadando-se o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a pessoa MIGUEL ALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº 287.586.068-23. LOTE 20 (3760): 7 Caçambas Estacionárias, arrecadando-se o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a pessoa MIGUEL ALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº 287.586.068-23. LOTE 21 (3762): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 27237, 0040217 e 0040268, arrecadando-se o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a pessoa LARYSSA SAMANTHA SANTOS, inscrita no CPF nº 064.995.931-09. LOTE 22 (3763): 8 Caçambas Estacionárias n° Lacre 031868, 031860, 031881 e 031918, arrecadando-se o valor total de R$ 4.000,00(quatro mil reais), a pessoa LARYSSA SAMANTHA SANTOS, inscrita no CPF nº 064.995.931-09. LOTE 23 (3765): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031506 e 031565, arrecadando-se o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a pessoa DIRCEU CRISTOVAM DE MORAES, inscrita no CPF nº 184.127.078-42 LOTE 24 (3768): 5 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031836, 031805 e 031999, arrecadando-se o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a pessoa MIGUEL ALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº 287.586.068-23. LOTE 25 (3785): 4 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031072, 031080, 031032 e 031014, arrecadando-se o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a pessoa MIGUEL ALVES DA SILVA, inscrita no CPF nº 287.586.068-23. LOTE 26 (3798): 4 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031281, 031252 e 031266, arrecadando-se o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a pessoa MARCOS RENATO DE CAMPOS, inscrita no CPF nº 102.633.568-09. LOTE 27 (3978): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031422, 031589 e 031671, arrecadando-se o valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a pessoa THIAGO VALENTIM DE REZENDE, inscrita no CPF nº 327.717.088-84. LOTE 28 (4006): 8 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031422, 031589 e 031671, arrecadando-se o valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), a pessoa MARCOS RENATO DE CAMPOS, inscrita no CPF nº 102.633.568-09. LOTE 29 (4009): 1 Caçamba Estacionária nº Lacre 031024, arrecadando-se o valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), a pessoa JABES JEFONE HAAK, inscrita no CPF nº 440.961.248-42. LOTE 30 (4011): 1 Caçamba Estacionária nº Lacre 030897, arrecadando-se o valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), a pessoa MARCOS RENATO DE CAMPOS, inscrita no CPF nº 102.633.568-09. LOTE 31 (4012): 1 Caçamba Estacionária, arrecadando-se o valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a pessoa FERNANDO DE MENDONÇA DA SILVA MUNES, inscrita no CPF nº 344.432.628-90.LOTE 32 (4013): 1 Caçamba Estacionária, arrecadando-se o valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a pessoa FERNANDO DE MENDONÇA DA SILVA MUNES, inscrita no CPF nº 344.432.628-90.LOTE 33 (4014): 1 Caçamba Estacionária nº Lacre 030822, arrecadando-se o valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a pessoa FERNANDO DE MENDONÇA DA SILVA MUNES, inscrita no CPF nº 344.432.628-90.LOTE 34 (4034): 2 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031271 e 031222, arrecadando-se o valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), THIAGO VALENTIM DE REZENDE, inscrita no CPF nº 327.717.088-84.LOTE 35 (4035): 4 Caçambas Estacionárias nº Lacre 031261, 031241 e 031298, arrecadando-se o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), DIRCEU CRISTOVAM DE MORAES, inscrita no CPF nº 184.127.078-42.LOTE 36 (4052): 7 Caçambas Estacionárias nº Lacre 0040317, 0040793 e 0040576, arrecadando-se o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), JABES JEFONE HAAK, inscrita no CPF nº 440.961.248-42.LOTE 37 (4053): 7 Caçambas Estacionárias nº Lacre 0040407, 0040652 e 0040437, arrecadando-se o valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), MARCOS RENATO DE CAMPOS, inscrita no CPF nº 102.633.568-09. Os demais lotes não tiveram lances ofertados. Fica a Senhora Leiloeira comprometia a efetuar o recolhimento do valor integral apurado no Leilão, bem como a prestação final de contas em até 05 (cinco dias) úteis após a realização do Leilão, mediante depósito bancário conforme descrito no Termo de Compromisso. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, foi devidamente assinada pelo Senhor Vice-Presidente, Senhora Leiloeira e membros da Comissão designados pela Portaria SMSUB nº 102/SMSUB/2023. São Paulo, 16 de fevereiro de 2024 Henrique Silva CostaVice-PresidenteRF: 881.129-6 JULIANA HISA SATO LeiloeiroJUCESP Nº 804.MEMBROS: Bruna Teodoro MilaniMembroRF: 808.714-8 Sidnei Silva SouzaMembroRF: 883.353-2 Natália Dias CustódioMembroRF: 914.714-4

Anexo I (Número do Documento SEI)

098497743

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098970708   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

006/SMSUB/COGEL/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Pedras Britadas

Objeto da licitação

Registro de Preços para o Fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, britacorrida e pedra marroada à Prefeitura de São Paulo, conforme especificações da NBR 7211 daABNT

Processo

6012.2023/0005552-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/02/2024

Hora do edital

11:00

Data da proposta

28/02/2024

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

13/03/2024

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

28/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI N° 6012.2023/0005552-9PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/SMSUB/COGEL/2024INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, Brita Corrida e Pedra Marroada à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI nº 089868624) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 098353383), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o registro de preços objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, Brita Corrida e Pedra Marroada à Prefeitura do Município de São Paulo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. II. Outrossim, APROVO a Minuta do Edital (doc. SEI nº 098680524) encartada aos autos. III. DESIGNO, como pregoeiro o servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7 - Portaria nº 102/SMSUB/2023. IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento. Rode Felipe BezerraChefe de GabineteSecretaria Municipal das SubprefeiturasPROCESSO SEI N° 6012.2023/0005552-9PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/SMSUB/COGEL/2024INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, Brita Corrida e Pedra Marroada à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo/SP, realizará ABERTURA da PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 13/03/2024Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/comprasObjeto: Registro de preços objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, Brita Corrida e Pedra Marroada à Prefeitura do Município de São Paulo. A participação na presente Concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI nº 098949243). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: http://tinyurl.com/pedrasbritadas01 Bruna Teodoro MilaniDiretora de LicitaçõesSMSUB/COGEL Bruna Teodoro MilaniDiretor(a) de DepartamentoEm 27/02/2024, às 20:14. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 098355682 e o código CRC 0CEB7418.

Arquivo (Número do documento SEI)

098356958

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 099035668   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-AFASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-AF/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6030.2023/0003471-6 DESPACHONo exercício da competência que me foi conferida pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, considerando a Proposta de Preços 099028040 e a Ata Pregão Eletrônico 90001/SUB-AF/2024 - ComprasGov 099030611 e 099031169:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 90001/SUB-AF/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte, mediante locação de 04 (quatro) veículos Tipo C, com motoristas, combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico administrativas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.II. ADJUDICO o objeto do certame à FENIX FERREIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ 29.956.880/0001- 56, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços 099028040 no valor total de R$ 389.899,68 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) e atender todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO 90001/SUB-AF/2024 098980780;III. O prazo para execução dos serviços será de 12 meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, contados da Ordem de Inicio;IV. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade da servidora Nadia Rached El Hayek, RF 643.189.5 (Fiscal) e do servidor Sr. Julio Navarro Martin, RF 634.036-9 (Fiscal Suplente);V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 14.558/2024 encartada às fls. 097773381.VI. PUBLIQUE-SE.VII. ENCAMINHE-SE à CAF/SF para emissão da Nota de Empenho e Anexo.VIII. Posteriormente o envio será para SUB-AF/AJ para lavratura do competente instrumento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099033650

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099033594   |    Registro de adjudicação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (RESUMO)PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/SUB-AF/2024Às 10:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2024, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 060/SUB-AF/2023 de 11/12/2023, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, referente ao Processo Nº 6030.2023/0003471-6, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Nº 90001/SUB-AF/2024. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte, mediante locação de 04 (quatro) veículos Tipo C, com motoristas, combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico administrativas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.A Pregoeira abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas por grupos.Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Valor Máximo Aceitável: R$ 415.069,44 (quatrocentos e quinze mil sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Situação: Aceito e Habilitado, sem intenção de recurso, para: FENIX FERREIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ 29.956.880/0001- 56, pelo melhor lance de R$ 389.899,68 (trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).Após encerramento da Sessão Pública, o licitante melhor classificado foi declarado vencedor do respectivo item.Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 165, da Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021.Não havendo intenção de interposição de recursos, foi o presente adjudicado.Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:31 horas do dia 28 de fevereiro de 2024, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.A íntegra da ata encontra-se no endereço eletrônico www.compragovernamentais.gov.br (UASG 925065).

Anexo I (Número do Documento SEI)

099031297

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Documento: 098989141   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2020/0003550-0 Objeto: Serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem Assunto: Prorrogação do Contrato 040/SUB-SB/SF/2020, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/03/2024 DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes neste processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com fulcro na Lei Federal 8.666/1993, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 040/SUB-SB/SF/2020, firmado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 53.591.103/0001-30, referente à prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/03/2024 a 05/03/25, pelo valor total de R$ 3.538.836,00 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e trinta e seis reais) sendo para a parcela principal o valor de R$ 2.649.600,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) e para a parcela de reajuste o valor estimativo de R$ 889.236,00 (oitocentos e oitenta e nove mil duzentos e trinta e seis reais), conforme cronograma físico financeiro apresentado em 097912190. II - AUTORIZO ainda, a emissão das Notas de Empenho necessárias à cobertura da despesa, onerando a dotação orçamentária 50.10.17.512.3008.2.367.3390.3900.00.1.500.9001.0, obedecendo o princípio da anualidade orçamentária. III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se o presente à SUB-BT/CAF/SF, para adoção das demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098937093

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 099029694   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICONº 90001/SUB-CT/2024 Às 10H30 horas do dia 21 de fevereiro de 2024, reuniram-se a Pregoeira designada SEI 097739317deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela PORTARIA Nº 019/SUB-CT/G/2023, com fundamento Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, referente ao Processo nº 6035.2023/0001951-0 para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90001/SUB-CT/2024 Modo de disputa: Aberto através do sistema COMPRASGOV (https://www.gov.br/compras/pt-br),OBJETO: Item 01 - aquisição de água mineral em copos, contendo 200 mililitros cada. Item 02 - aquisição de água mineral em garrafa, contendo 500ml, para atendimento de demandas da SUB-CT, em operações externas, com entrega fracionada. Deverão ser observadas as quantidades, especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, em seguida abriu-se a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 21/02/2024 às 10:30:00A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados. Sistema 21/02/2024 às 10:31:40Bom dia, Prezados(as) Licitantes, meu nome é Lucia M.A. Almeida e pregoeira designada para este certame. Sistema 21/02/2024 às 10:31:59Estamos dando início a Sessão Pública de Processamento de Pregão Eletrônico nº 90001/SUB- CT/2024 nas condições especificadas no Edital.Sistema21/02/2024 às 10:32:10Antes, porém, peço especial atenção dos Prezados (as) Licitantes na leitura dos seguintes informes; Sistema 21/02/2024 às 10:32:24INFORMATIVO: A Administração lembra a todos os Licitantes que as conversações via chat dos pregões eletrônicos, são devidamente registradas, constando inclusive da ata final, razão pela qual salienta a todos que se ACAUTELEM EM SUAS MANIFESTAÇÕES, visto que pelas opiniões nelas contidas são responsáveis PERANTE A LEI, PODENDO RESPONDER ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENALMENTE PELOS EXCESSO COMETIDOS. Sistema 21/02/2024 às 10:32:39Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;Sistema21/02/2024 às 10:32:56XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação Sistema 21/02/2024 às 10:33:16Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Sistema 21/02/2024 às 10:33:45Informo a todos que, em respeito aos demais licitantes e a esta Administração, bem como no certame, que ao serem chamados ao CHAT por este pregoeiro, os Licitantes terão o PRAZO MÁXIMO DE 10 MINUTOS para manifestação. Ao término desse prazo o Licitante terá sua proposta DESCLASSIFICADA e será chamado o próximo na ordem classificatória. Sistema 21/02/2024 às 11:13:42A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 21/02/2024 às 15:18:49Senhores fornecedores, tendo em vista forte chuva no bairro e com oscilação de energia,interferindo na internet, estamos suspendendo a sessão e reabriremos dia 27/02/2024 as 10h30m.Sistema27/02/2024 às 10:31:55Bom dia Senhores Fornecedores, Responsável Data/Hora MensagemSistema27/02/2024 às 10:32:02Conforme aviso, estamos retomando a sessão pública Eventos da compra Data/Hora Descrição21/02/2024 às 10:30:00Abertura da sessão pública21/02/2024 às 11:13:41Início da etapa de julgamento de propostas Item 1 - Água Mineral Natural Água Mineral Natural Tipo: Sem Gás , Material Embalagem: Plástico , Tipo Embalagem: Descartável Critério de julgamento: Menor Preço Quantidade: 8976 Unidade de fornecimento: Copo 200 ML Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,0500 Tratamento Diferenciado Situação: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Aguardando adjudicação Aceito e Habilitado por CPF ***.942.***-*4 - LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA para LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70, melhor lance: R$ 0,4200 Propostas do Item 1 (D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) Fornecedor Valor ofertado Situação 26.061.205/0001-70 - LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,4200Fornecedor habilitadoMarca/Fabricante:Modelo/versão: Valor proposta:LindoyaCopo 200ml R$ 0,9900 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897637.334.256/0001-45 - OLIVIA RIBEIRO DAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D)SILVANETA R$ 0,7900 -Marca/Fabricante: Serra da Cantareira Modelo/versão: Copo 200mlValor proposta: R$ 48,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897651.038.911/0001-49 - 51.038.911 GUILHERME DA SILVAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,9900 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:LEVISSIMA 200MLR$ 0,9900 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897637.228.967/0001-35 - RECHE SERVICOS EM SAUDE LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,1000 -Marca/Fabricante: PROPRIAModelo/versão: COPO AGUA NATURAL 200MLValor proposta: R$ 1,1000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897650.380.920/0001-50 - V. C. M. PAIVA LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,7500 -Marca/Fabricante: POR DO SOL Modelo/versão: COPO 200MLValor proposta: R$ 1,7500 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897651.198.427/0001-87 - CH TREVISAN DIAS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,9800 -Marca/Fabricante:Modelo/versão: Valor proposta:REF REFR$ 5,5000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 8976 Fornecedor Valor ofertado Situação 41.604.685/0001-62 - CARRIJO SOLUCOES DE MERCADO LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,9800 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:MINALBAcopo 200 mlR$ 2,4800 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897640.020.955/0001-25 - ALL PRICES MAGAZINE LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,5000 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:Fontana Di Trevi Copo 200mlR$ 5,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897652.426.252/0001-80 - NB COMERCIO LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,7000 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:LINDOIAÁgua Mineral Natural Tipo: Sem Gás LINDOIA R$ 1,8000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897613.328.363/0001-00 - GRUPO RP PARTICIPACOES LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,4700 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:La fonteÁgua Mineral Natural Tipo: Sem GásR$ 0,4700 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897623.992.892/0001-50 - HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,7700 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:cristalagua copo 200 ml R$ 60,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897650.196.323/0001-70 - 50.196.323 WEMERSON GERALDO MACEDO DIASPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,3600 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:Água igarapé/igarapé Copo descartável de 200 mlR$ 2,5000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897627.857.822/0001-40 - NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,5200 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:VITTA VITTAR$ 4,3200 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 897606.222.556/0001-09 - MARIA ANGELA DE MORAES LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,7800 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:Cristal Gold copo 200mlR$ 2,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 8976 Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance21/02/2024 10:34:2741.604.685/0001-62R$ 1,980021/02/2024 10:34:4127.857.822/0001-40R$ 0,520021/02/2024 10:37:2552.426.252/0001-80R$ 1,700021/02/2024 10:37:2840.020.955/0001-25R$ 1,500021/02/2024 10:37:3206.222.556/0001-09R$ 0,960021/02/2024 10:37:5823.992.892/0001-50R$ 0,950021/02/2024 10:38:0126.061.205/0001-70R$ 0,420021/02/2024 10:38:2050.196.323/0001-70R$ 1,360021/02/2024 10:39:1637.334.256/0001-45R$ 0,790021/02/2024 10:40:1306.222.556/0001-09R$ 0,780021/02/2024 10:41:4451.198.427/0001-87R$ 5,450021/02/2024 10:43:1551.198.427/0001-87R$ 5,400021/02/2024 10:44:4651.198.427/0001-87R$ 5,350021/02/2024 10:46:1751.198.427/0001-87R$ 5,300021/02/2024 10:47:4751.198.427/0001-87R$ 5,250021/02/2024 10:49:1423.992.892/0001-50R$ 0,770021/02/2024 10:50:4451.198.427/0001-87R$ 5,200021/02/2024 10:52:1451.198.427/0001-87R$ 5,150021/02/2024 10:53:4551.198.427/0001-87R$ 5,100021/02/2024 10:55:1651.198.427/0001-87R$ 0,9800 Mensagens do chat do Item 1 Responsável Data/Hora MensagemSistema21/02/2024 10:30:01O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.Sistema21/02/2024 10:57:17O item 1 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador.Sistema21/02/2024 11:03:28A etapa aberta do item 1 foi reiniciada. Justificativa: Queda sistema. Solicitamos o envio de lances.Sistema21/02/2024 11:13:29O item 1 está encerrado.Sistema para o participante 26.061.205/0001-70 21/02/2024 11:15:55Sr. Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70, você foiconvocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Senhor fornecedor consegue chegar em R$ 0,41 (quarenta e um centavos) ?.pelo participante 26.061.205/0001-70 21/02/2024 11:16:57 infelizmente não consigo, estou no melhor preço para o itemSistema para o participante 26.061.205/0001-70 21/02/2024 11:24:01 Ok . valor aceitoSistema para o participante 26.061.205/0001-70 21/02/2024 11:24:34Sr. Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 13:24:00 do dia 21/02/2024. Justificativa: Favor anexar proposta de preços.pelo participante 26.061.205/0001-70 21/02/2024 11:25:06 ok, vamos providenciar Responsável Data/Hora Mensagem pelo participante 26.061.205/0001-70 21/02/2024 11:59:57O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70. A negociação do item 1 foi recusada pelo fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70, mantendo R$ 0,4200. pelo participante 26.061.205/0001-70 21/02/2024 12:00:18O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:00:18 de 21/02/2024. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001- 70. Sistema 21/02/2024 13:40:27O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 21/02/2024 13:50:27.Sistema para o participante 26.061.205/0001-70 21/02/2024 13:41:11Sr. Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 15:30:00 do dia 21/02/2024. Justificativa: Anexar documentos de habilitação exigidos no edital.Sistema para o participante 26.061.205/0001-70 21/02/2024 15:30:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:30:00 de 21/02/2024. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70.Sistema para o participante 26.061.205/0001-70 27/02/2024 10:37:12Sr. Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:37:00 do dia 27/02/2024. Justificativa: Senhor fornecedor favor enviar os documentos de habilitação..pelo participante 26.061.205/0001-70 27/02/2024 10:40:43 bom dia, ok pelo participante 26.061.205/0001-70 27/02/2024 12:02:50O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:02:50 de 27/02/2024. 14 anexos foram enviados pelo fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70. Sistema 27/02/2024 14:44:56O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 27/02/2024 14:54:56. Eventos do Item 1 Data/Hora Descrição21/02/2024 10:30:01Item aberto para lances.21/02/2024 10:57:17Item aguardando decisão sobre reinício ou encerramento da etapa aberta.21/02/2024 11:03:28Item com reinício da etapa aberta realizado. Justificativa: Queda sistema.21/02/2024 11:13:29Item com etapa aberta encerrada.21/02/2024 11:13:29Item encerrado para lances.21/02/2024 11:15:55Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 convocado para negociação de valor. 21/02/2024 11:24:34Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 21/02/2024 13:24:00. Motivo: Favor anexar proposta de preços. 21/02/2024 11:59:57Negociação encerrada. Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 manteve R$ 0,4200.21/02/2024 12:00:18Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 finalizou o envio de anexo. 21/02/2024 13:40:27Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 0,4200. Motivo: Valor dentro do nosso referencial. 21/02/2024 13:41:11Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 21/02/2024 15:30:00. Motivo: Anexar documentos de habilitação exigidos no edital. 27/02/2024 10:37:12Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 27/02/2024 12:37:00. Motivo: Senhor fornecedor favor enviar os documentos de habilitação..27/02/2024 12:02:50Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 finalizou o envio de anexo. 27/02/2024 14:44:56Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 foi habilitado.27/02/2024 15:03:42Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação. Item 2 - Água Mineral Natural Água Mineral Natural Tipo: Sem Gás , Material Embalagem: Plástico , Tipo Embalagem: Descartável Critério de julgamento: Menor Preço Quantidade: 5760 Unidade de fornecimento: Garrafa 500 ML Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,0500 Tratamento Diferenciado Situação: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Aguardando adjudicação Aceito e Habilitado por CPF ***.942.***-*4 - LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA para MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09, melhor lance: R$ 1,0000 Propostas do Item 2 (D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) Fornecedor Valor ofertado Situação 27.857.822/0001-40 - NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,8600 Proposta desclassificadaMarca/Fabricante: VITTA Modelo/versão: VITTAValor proposta: R$ 7,2000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576052.436.452/0001-14 - AQUILAE DISTRIBUIDORA LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,7700Proposta desclassificadaMarca/Fabricante: DAFLORA Modelo/versão: Garrafa 500 MLValor proposta: R$ 1,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576013.328.363/0001-00 - GRUPO RP PARTICIPACOES LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,7300Proposta desclassificadaMarca/Fabricante: LimpidaModelo/versão: Água Mineral Natural Tipo: Sem Gás 500 ml Valor proposta: R$ 0,7300 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576026.061.205/0001-70 - LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 0,0650Proposta desclassificadaMarca/Fabricante: Lindoya Modelo/versão: 500ml sem gásValor proposta: R$ 0,9500 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576006.222.556/0001-09 - MARIA ANGELA DE MORAES LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,0000Fornecedor habilitadoMarca/Fabricante: Cristal Gold Modelo/versão: garrafa 510ml sem gásValor proposta: R$ 5,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576040.020.955/0001-25 - ALL PRICES MAGAZINE LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,5000 -Marca/Fabricante: Fontana Di Trevi Modelo/versão: Garrafinha 500mlValor proposta: R$ 5,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 5760 Fornecedor Valor ofertado Situação 19.774.960/0001-37 - 19.774.960 NAIANE PERES SAMPAIOPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,9000 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:selectÁgua Mineral Natural Tipo: Sem Gás desc 510ml R$ 1,9000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576050.196.323/0001-70 - 50.196.323 WEMERSON GERALDO MACEDO DIASPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,8000 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:Água mineral Ariguá/Ariguá Garrafa descartável de 500 mlR$ 3,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576051.198.427/0001-87 - CH TREVISAN DIAS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,2600 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:REF REFR$ 7,5000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576041.604.685/0001-62 - CARRIJO SOLUCOES DE MERCADO LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 2,5800 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:LINDOYAgarrafa 500 mlR$ 3,5800 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576037.228.967/0001-35 - RECHE SERVICOS EM SAUDE LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,5000 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:PROPRIA AGUA 500 MLR$ 1,5000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576051.038.911/0001-49 - 51.038.911 GUILHERME DA SILVAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,2800 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:LEVISSIMA 500MLR$ 1,2800 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576050.380.920/0001-50 - V. C. M. PAIVA LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 2,8500 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:POR DO SOL GARRAFA 510MLR$ 2,8500 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576052.426.252/0001-80 - NB COMERCIO LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,8900 -Marca/Fabricante: Modelo/versão:Valor proposta:FRESCCAÁgua Mineral Natural Tipo: Sem Gás 500 ML FRESCCAR$ 3,3000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 576023.992.892/0001-50 - HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,2700 -Marca/Fabricante:Modelo/versão:cristalagua 510 sem gas Fornecedor Valor ofertado Situação 23.992.892/0001-50 - HARMONY FOOD SOLUTIONS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,2700 -Marca/Fabricante:Valor proposta: R$ 20,0000Valor negociado:Não informadoQuantidade ofertada:576037.334.256/0001-45 - OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 1,0800 -Marca/Fabricante: Serra da Cantareira Modelo/versão: FR 510mlValor proposta: R$ 18,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 5760 Lances do Item 2 Data/hora Participante Lance21/02/2024 10:34:1152.436.452/0001-14R$ 0,770021/02/2024 10:34:2741.604.685/0001-62R$ 2,580021/02/2024 10:34:4827.857.822/0001-40R$ 0,860021/02/2024 10:37:1226.061.205/0001-70R$ 0,065021/02/2024 10:37:2340.020.955/0001-25R$ 1,500021/02/2024 10:38:2550.196.323/0001-70R$ 1,800021/02/2024 10:38:3152.426.252/0001-80R$ 1,890021/02/2024 10:38:3723.992.892/0001-50R$ 1,270021/02/2024 10:39:0106.222.556/0001-09R$ 1,000021/02/2024 10:39:4437.334.256/0001-45R$ 1,080021/02/2024 10:41:1651.198.427/0001-87R$ 7,450021/02/2024 10:42:4751.198.427/0001-87R$ 7,400021/02/2024 10:44:1751.198.427/0001-87R$ 7,350021/02/2024 10:45:4751.198.427/0001-87R$ 7,300021/02/2024 10:47:1851.198.427/0001-87R$ 7,250021/02/2024 10:48:4851.198.427/0001-87R$ 7,200021/02/2024 10:50:1851.198.427/0001-87R$ 7,150021/02/2024 10:51:4951.198.427/0001-87R$ 7,100021/02/2024 10:53:1951.198.427/0001-87R$ 7,050021/02/2024 10:54:4951.198.427/0001-87R$ 7,000021/02/2024 10:56:2051.198.427/0001-87R$ 6,950021/02/2024 10:57:5051.198.427/0001-87R$ 6,900021/02/2024 10:59:2051.198.427/0001-87R$ 6,850021/02/2024 11:00:5351.198.427/0001-87R$ 1,2600Mensagens do chat do Item 2 Responsável Data/Hora MensagemSistema21/02/2024 10:30:02O item 2 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.Sistema21/02/2024 11:02:54O item 2 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador.Sistema21/02/2024 11:04:29O item 2 está encerrado.Sistema para o participante 13.328.363/0001-00 21/02/2024 11:32:01Sr. Fornecedor GRUPO RP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 13.328.363/0001-00, você foiconvocado para negociação de valor do item 2. Justificativa: Senhor fornecedor, consegue chegar no valor de R$ 0,70 (setenta centavos) ?.pelo participante 13.328.363/0001-00 21/02/2024 11:40:03 Infelizmente não, esse é o nosso menor preço.Sistema para o participante 13.328.363/0001-00 21/02/2024 11:41:46 Ok , valor aceitoSistema para o participante 13.328.363/0001-00 21/02/2024 11:42:28Sr. Fornecedor GRUPO RP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 13.328.363/0001-00, você foiconvocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 13:41:00 do dia 21/02/2024. Justificativa: Favor enviar proposta de preço , com o valo ofertado..Sistema para o participante 13.328.363/0001-00 21/02/2024 13:41:00O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:41:00 de 21/02/2024. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor GRUPO RP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 13.328.363/0001- 00.Sistema para o participante 13.328.363/0001-00 21/02/2024 13:45:41 O item 2 teve a solicitação de negociação de valor CANCELADA para o fornecedor GRUPO RP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 13.328.363/0001-00. Motivo: Proposta desclassificada.Sistema para o participante 52.436.452/0001-14 21/02/2024 13:47:32Sr. Fornecedor AQUILAE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 52.436.452/0001-14, você foiconvocado para negociação de valor do item 2. Justificativa: Senhor fornecedor , consegue chegar no valor de R$ ,073 (setenta e três centavos)?.Sistema para o participante 52.436.452/0001-14 21/02/2024 14:06:48 O item 2 teve a solicitação de negociação de valor CANCELADA para o fornecedor AQUILAE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 52.436.452/0001-14. Motivo: Proposta desclassificada.Sistema para o participante 27.857.822/0001-40 21/02/2024 14:09:22Sr. Fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40,você foi convocado para negociação de valor do item 2. Justificativa: Senhor fornecedor consegue reduzir o valor para R$ 0,73 (setenta e três centavos) ?.pelo participante 27.857.822/0001-40 21/02/2024 14:21:27 Boa tarde, infelizmente não conseguimos Sistema para o participante 27.857.822/0001-40 21/02/2024 14:24:00Sr. Fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40,você foi convocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 15:30:00 do dia 21/02/2024. Justificativa: Ok. favor enviar proposta de preço com o preço ofertado, caso necessite maior prazo favor solicitar..Sistema para o participante 27.857.822/0001-40 21/02/2024 15:30:00O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:30:00 de 21/02/2024. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40. Sistema para o participante 27.857.822/0001-40 27/02/2024 10:46:51Sr. Fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40,você foi convocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 12:45:00 do dia 27/02/2024. Justificativa: Senhor fornecedor favo enviar proposta de preços, o não envio no prazo estipulado , a empresa será considerada "DESCLASSIFICADA".Sistema para o participante 27.857.822/0001-40 27/02/2024 12:45:00O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:45:00 de 27/02/2024. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40.Sistema para o participante 27.857.822/0001-40 27/02/2024 12:46:09O item 2 teve a solicitação de negociação de valor CANCELADA para o fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40. Motivo: Propostadesclassificada. Responsável Data/Hora MensagemSistema para o participante 06.222.556/0001-09 27/02/2024 12:49:28 Senhor fornecedor , consegue melhorar o valor ofertado?pelo participante 06.222.556/0001-09 27/02/2024 12:52:06 Boa tarde! Infelizmente estamos no nosso limite, não consigo reduzir mais.Sistema para o participante 06.222.556/0001-09 27/02/2024 12:53:21 ok. valor dentro do nosso referencialSistema para o participante 06.222.556/0001-09 27/02/2024 12:54:26Sr. Fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09, você foiconvocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 14:51:00 do dia 27/02/2024. Justificativa: Favor enviar proposta para analise.pelo participante 06.222.556/0001-09 27/02/2024 13:27:50O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:27:50 de 27/02/2024. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09.Sistema para o participante 06.222.556/0001-09 27/02/2024 13:57:40Sr. Fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09, você foiconvocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 15:57:00 do dia 27/02/2024. Justificativa: favor enviar documentos de habilitação. pelo participante 06.222.556/0001-09 27/02/2024 14:44:48O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:44:48 de 27/02/2024. 11 anexos foram enviados pelo fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001- 09. Sistema 27/02/2024 15:02:20O item 2 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 27/02/2024 15:12:20. Sistema 27/02/2024 15:13:09O item 2 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 27/02/2024 15:23:09. Eventos do Item 2 Data/Hora Descrição21/02/2024 10:30:02Item aberto para lances.21/02/2024 11:02:54Item aguardando decisão sobre reinício ou encerramento da etapa aberta.21/02/2024 11:04:29Item com etapa aberta encerrada.21/02/2024 11:04:29Item encerrado para lances. 21/02/2024 11:30:24Fornecedor LAPSPEL COMERCIAL ATACADISTA LTDA, CNPJ 26.061.205/0001-70 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 0,0650. Motivo: Valor inexequível.21/02/2024 11:32:01Fornecedor GRUPO RP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 13.328.363/0001-00 convocado para negociação de valor. 21/02/2024 11:42:28Fornecedor GRUPO RP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 13.328.363/0001-00 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 21/02/2024 13:41:00. Motivo: Favor enviar proposta de preço , com o valo ofertado.. 21/02/2024 13:45:41Convocação de negociação de valor do fornecedor GRUPO RP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 13.328.363/0001-00 encerrada automaticamente. 21/02/2024 13:45:41Fornecedor GRUPO RP PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 13.328.363/0001-00 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 0,7300. Motivo: Empresa não enviou proposta no prazo estipulado .21/02/2024 13:47:32Fornecedor AQUILAE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 52.436.452/0001-14 convocado para negociação de valor. 21/02/2024 14:06:48Convocação de negociação de valor do fornecedor AQUILAE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 52.436.452/0001-14 encerrada automaticamente. 21/02/2024 14:06:48Fornecedor AQUILAE DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 52.436.452/0001-14 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 0,7700. Motivo: Conforme informe no chat em 21/02/2024 às 10:33:45h as que ao serem chamados ao CHAT por este pregoeiro, os Licitantes terão o PRAZO MÁXIMO DE 10 MINUTOS para manifestação. Ao término desse prazo o Licitante terá sua proposta DESCLASSIFICADA e será chamado o próximo na ordem classificatória.. Data/Hora Descrição 21/02/2024 14:09:22Fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40 convocado para negociação de valor. 21/02/2024 14:24:00Fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 21/02/2024 15:30:00. Motivo: Ok. favor enviar proposta de preço com o preço ofertado, caso necessite maior prazo favor solicitar.. 27/02/2024 10:46:51Fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 27/02/2024 12:45:00. Motivo: Senhor fornecedor favo enviar proposta de preços, o não envio no prazo estipulado , a empresa será considerada "DESCLASSIFICADA". 27/02/2024 12:46:09Convocação de negociação de valor do fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40 encerrada automaticamente. 27/02/2024 12:46:09Fornecedor NILSON DOS SANTOS UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 27.857.822/0001-40 teve a propostadesclassificada, melhor lance: R$ 0,8600. Motivo: Fornecedor não encaminhou proposta dentro do prazo estipulado. 27/02/2024 12:54:26Fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 27/02/2024 14:51:00. Motivo: Favor enviar proposta para analise.27/02/2024 13:27:50Fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09 finalizou o envio de anexo. 27/02/2024 13:57:40Fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 27/02/2024 15:57:00. Motivo: favor enviar documentos de habilitação.27/02/2024 14:44:47Fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09 finalizou o envio de anexo. 27/02/2024 15:02:20Fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 1,0000. Motivo: após análise de todos documentos de habilitação, bem como , no SICAF, e o valor negociado esta dentro do nosso referencial..27/02/2024 15:13:09Fornecedor MARIA ANGELA DE MORAES LTDA, CNPJ 06.222.556/0001-09 foi habilitado.27/02/2024 15:25:39Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099027129

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Assessoria Jurídica

Documento: 098974435   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Prazo Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2023/0002431-4Assunto: Termo de Contrato nº 042/SUB-EM/2023. Aditamento objetivando Prorrogação Contratual I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura sob SEI 098691969, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002 pelo artigo 9°, com fundamento nos artigos 57, inciso II e §2º da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 042/SUB-EM/2023, firmado entre a municipalidade e a empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 34.223.533/0001-54, cujo objeto é a REFORMA DE COBERTURA, INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO E REVITALIZAÇÃO DO PASSEIO INTERNO DA PRAÇA FRANCISCO CANDIDO DO NASCIMENTO, objetivando prorrogação contratual pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 25/03/2024 sem alteração de valor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098693831

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099005239   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento. Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6036.2022/0000110-0Assunto: Termo de Contrato nº 02/SUB-EM/2022. Aditamento objetivando a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses a partir de 18/04/2024. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação de SUB-EM/CAF/SF (098904680) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (098904680), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 02/SUB-EM/2022, firmado entre a municipalidade e empresa ALPR - ELEVADORES LTDA - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 10.265.328/0001-93, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em 01 (UM) elevador com 3(três) andares instalado no prédio sede da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 18/04/2024, pelo valor total estimado no importe de R$ 4.124,28 (quatro mil cento e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), esclarecendo que o cálculo do reajuste será providenciado assim que o indíce IPC-FIPE do mês de março for divulgado.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho em favor da Contratada, para suportar as despesas com a execução do objeto no período da prorragação e reajuste provisório, assim como as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos, liquidações e reajuste definitivo, onerando a dotação orçamentária nº 62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.90010 conforme Notas de Reserva nº 20.168/2024 (098904646) do orçamento vigente e respectiva dotação do orçamento subsequente a ser onerada em dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098921142

Data de Publicação

29/02/2024

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 099015008   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

CLARO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITAMENTOPROCESSO: 6036.2023/0000104-7TERMO DE CONTRATO: 001/SUB-EM/2023CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZOCONTRATADA : CLARO S.ACNPJ nº 40.432.544/0001-47OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), cujas caracterís;cas e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 03/03/2024 E APLICAÇÃO DE REAJUSTE.VALOR ESTIMADO DO TERMO: R$ 42.522,96 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).DATA DA ASSINATURA: 27/02/2024.CONTRATO NA ÍNTEGRA: 096760834

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

096760834

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 098997502   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/SUB/FB/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2024/0000270-9 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Prazo da Etapa de Lances: 06:00H Data de Início da Etapa de Lances: 05/03/2024 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Aviso de Contratação Direta, divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099011269   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/SUB/FB/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2024/0000495-7 - ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 - Prazo da Etapa de Lances: 06:00H - Data de Início da Etapa de Lances: 06/03/2024 ÀS 08:00h - Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é a aquisição de Tubos de Concreto de 800mm, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Aviso de Contratação Direta, divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099003329   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Processo SEI nº 6037.2023/0001749-6 - Retirratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Fornecimento de Insumos para realizaçao de Serviços de Jardinagem com serviços de entrega - Objeto do Apostilamento: Retirratificação da RETIRRATIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO do Índice de Reajuste Definitivo IPC-FIPE - OUTUBRO/2023 - DE 3,35% (três inteiros e trinta e cinco décimos por cento) ao mês, a partir de 21/10/2023. Na sede desta SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA, à Rua João Marcelino Branco 93/95 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo-SP - Cep.: 02610-000, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Termo de Contrato n°. 08/SUB-FB/2023, visando à fixação dos valores mensais, resultantes da aplicação do índice de reajuste, conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA RETIRRATIFICAMOS a aplicação do reajuste definitivo acumulado do ÍNDICE IPC-FIPE - OUTUBRO/2023 - DocumentoS SEI! nºS. 098098382/098199419/098199498, DE 3,35% (três inteiros e trinta e cinco décimos por cento), a partir de 21/10/2023, sendo acrescido o valor de R$ 2.650,70 (dois mil seiscentos e cinquenta reais e setenta centavos), ao valor total contratado, passando o mesmo a ser R$ 127.334,10 (cento e vinte e sete mil trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos) E NÃO COMO CONSTOU no 1º Termo de Apostilamento.PERMANECEM, ratificados os demais termos apostilados através do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº. 08/SUB-FB/2023. São Paulo, datado eletrônicamente.

Data de Publicação

29/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

098921592

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 098988785   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

APOSTILAMENTO:Processo Administrativo nº 6041.2023/0002885-6. Contrato: 023/SUB-IQ/2023. ATA de R.P.: 001/SEGES-COBES/2023. Objeto: Prestação de Serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Aparelhos Purificadores de Água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I Termo de Referência. Contratante: SUBPREFEITURA ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ 09.114.027/0001-80. I - À vista dos elementos contidos no presente Processo, nos termos do despacho sob SEI 098872046, publicado no DOC de 27/02/2024, APOSTILO o Contrato em epígrafe, para fazer constar a concessão de reajuste a partir de 22/12/2023, de acordo com o Termo de Apostilamento da ATA nº 001/SEGES-COBES/2023. Desse modo, o valor unitário relativo a locação de 09 purificadores para uso da SUB-IQ, passará de R$ 32,00 (trinta e dois reais), para R$ 33,01 (trinta e três reais e um centavo), o valor mensal passará de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) para R$ 297,09 (duzentos e noventa e sete reais e nove centavos), e o valor anual de R$ 3.456,00 (três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) para R$ 3.565,08 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oito centavos). Para cobertura da despesa relativa ao presente exercício foi emitida a Nota de Empenho nº 30.086/2024, no valor de R$ 75,45 (setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme doc. SEI nº 098913533, e o valor referente ao exercício de 2023, será pago através da Nota de Empenho nº 82.365/2023 ambos na dotação orçamentária 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II Publique-se. III Após, encaminhe-se para Supervisão de Finanças e Supervisão de Administração e Suprimentos para providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098982914

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Documento: 099035841   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

60/SUB-JA/2023

Contratado(a)

R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.887.746/0001-94

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2023/0002356-6. TERMO DE CONTRATO Nº 60/SUB-JA/2023. CONVITE Nº 23/SUB-JA/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA MANUEL MONTEIRO, ALT. Nº 220 - CIDADE DOMITILA - SÃO PAULO-SP. CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 02.887.746/0001-94. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência Contratual em 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 27/02/2024 a 26/04/2024, Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 59/SUB-JA/2023. VALOR TOTAL: R$ 191.868,40 (cento e noventa e um mil oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos).

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099034698

Documento: 099034060   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

59/SUB-JA/2023

Contratado(a)

R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.887.746/0001-94

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2023/0004579-9. TERMO DE CONTRATO Nº 59/SUB-JA/2023. CONVITE Nº 27/SUB-JA/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM VIELA NA RUA RISHIN MATSUDA - VILA SANTA CATARINA - SÃO PAULO-SP. CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 02.887.746/0001-94. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência Contratual em 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 27/02/2024 a 26/04/2024, Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 59/SUB-JA/2023. VALOR TOTAL: R$ 259.560,26 (duzentos e cinquenta e nove mil quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos).

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099032702

Documento: 099040111   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

68/SUB-JA/2023

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2023/0002675-1. TERMO DE CONTRATO Nº 68/SUB-JA/2023. CONVITE Nº 32/SUB-JA/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA NA RUA DAS JOIAS - VILA DO ENCONTRO - SÃO PAULO-SP. CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ: 17.861.752/0001-40. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência Contratual em 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 27/02/2024 a 26/04/2024, Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 68/SUB-JA/2023. VALOR TOTAL: R$ 189.564,35 (cento e oitenta e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099039375

Documento: 099048658   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

52/SUB-JA/2023

Contratado(a)

G PINHEIRO CONSTRUÇÃO E REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.177.608/0001-80

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2023/0004581-0. TERMO DE CONTRATO Nº 52/SUB-JA/2023. TOMADA DE PREÇOS Nº 12/SUB-JA/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NA AV. ENGº ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 3284 - VILA DO ENCONTRO - SÃO PAULO-SP.CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO E REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 26.177.608/0001-80. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência Contratual em 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 27/02/2024 a 26/04/2024, Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 52/SUB-JA/2023. VALOR TOTAL: R$ 979.248,30 (novecentos e setenta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos).

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099041814

Documento: 099039071   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

61/SUB-JA/2023

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2023/0002675-1. TERMO DE CONTRATO Nº 61/SUB-JA/2023. CONVITE Nº 29/SUB-JA/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO EM ESCADARIA PÚBLICA NA RUA DR. ALCIDES DE CAMPOS - AMERICANÓPOLIS - SÃO PAULO-SP. CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. CNPJ: 09.195.930/0001-12. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência Contratual em 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 27/02/2024 a 27/03/2024, Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 61/SUB-JA/2023. VALOR TOTAL: R$ 288.769,51 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos).

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099038571

Documento: 099024096   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

58/SUB-JA/2023

Contratado(a)

R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.887.746/0001-94

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO. PROCESSO: 6042.2023/0002677-8. TERMO DE CONTRATO Nº 58/SUB-JA/2023. CONVITE Nº 28/SUB-JA/2023. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ALMIRANTE SOUZA BRAGA - JABAQUARA - SÃO PAULO-SP. CNPJ 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 02.887.746/0001-94. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual em 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 27/02/2024 a 26/04/2024, Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 58/SUB-JA/2023. VALOR TOTAL: R$ 288.983,89 (duzentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos).

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099023056

Documento: 099050237   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6042.2018/0000719-7 DESPACHO Nº 46/2024 DESPACHO AUTORIZATÓRIO À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações: I - AUTORIZO o 9º (nono) Aditamento ao Termo de Contrato nº 22/SUB-JA/2018, após a anuência da CONTRATADA (098301292). Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ. de n° 50.583.954/0001-42, através da Ata de Registro de Preços nº 03/SMPR/COGEL/2017 oriunda do Pregão Eletrônico nº 06/SMPR/COGEL/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES ATRAVÉS DE EQUIPES; II - Prorrogação da Vigência do Contrato em caráter excepcional por 3 (três) meses, compreendendo o período de 01/04/2024 a 30/06/2024 referente a 02 (duas) equipes de conservação de áreas verdes (ajardinadas); III - O valor total do presente aditamento importa em R$ 554.893,38 (quinhentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 380.272,68 (trezentos e oitenta mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos) o valor principal somado a R$ 174.620,70 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos) conforme previsão de reajuste, vide demonstrativo de cálculo incluído sob SEI de nº 098920564; IV - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 55.10.15.452.3005.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.V - PUBLIQUE-SE;VI - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098994289

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Documento: 099038894   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6043.2024/0000120-9CONTRATO nº 02/2024Data da Assinatura: 27/02/24CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: RCL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 18.408.522/0001-92OBJETO: fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.VALOR DO CONTRATO: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais)PRAZO: 9 meses.MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 37/SMSUB/COGEL/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/SMSUB/COGEL/2023

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Assessoria Jurídica

Documento: 099055570   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2019/0001522-3. INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos. ASS: Rerratificação de despacho e Prorrogação de prazo contratual. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (098265646), mediante a concordância da contratada (098266176), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (098814576 e 098822490), CAF/Supervisão de Finanças (093591472 e 098831072) e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (098851869), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 011/SUBMO/2019 (019856203), por excepcionalidade, firmado com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 00.495.124/0001-95, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão departamental, por mais 06 (seis) meses, a partir de 02/03/2024, por analogia ao artigo 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/2002; artigo 47 e incisos I e II do artigo 46 do Decreto nº 44.279/2003, regulamentador do aludido diploma municipal. II - O valor total da prorrogação contratual, com reajuste definitivo, será de R$47.312,16 (quarenta e sete mil, trezentos e doze reais e dezesseis centavos), sendo que os recursos para fazer frente à despesa encontra-se reservado, conforme Nota de Reserva nº 19.959/2024 (098830978), onerando a dotação nº 65.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. III - RERRATIFICO o despacho autorizatório (089116916), publicado no DOC de 31/08/2023 (089216732), para constar que com a concessão de reajuste definitivo, na ordem de aproximadamente 3,3482% (três inteiros e três mil quatrocentos e oitenta e dois décimos de milésimos por cento), o valor total da contratação passa a ser de R$46.860,81 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e um centavos), e não como constou. IV - Autorizo a emissão das Notas de Empenho e o cancelamento dos saldos não utilizados. V - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais. VI - Publique-se.VII - Após, encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à Supervisão de Administração e Suprimentos, para lavratura do Termo Aditivo.São Paulo, 26 de fevereiro de 2024. Marcus Vinícius Valério Subprefeito da Mooca.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098855117

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Documento: 099008826   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

30435/2024

Contratado(a)

DNA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

28/02/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 30435/2024PAE Nº 6049.2024/0000230-5CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: DNA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ:13.524.344/0001-41OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇUCAR REFINADO AMORFO/MICROCRISTALINO PACOTE COM 1KGPRAZO: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS VALOR: R$ 3.036,00

Data de Publicação

29/02/2028

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099008373

Documento: 099048685   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRONICO N° 01/SUB/PR/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2023/0001193-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.ASSUNTO: DECISÃO DE RECURSO Em face da interposição de recurso pela empresa ADAPT - SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDA., CNPJ nº 14.563.775/0001-80, no curso do Pregão Eletrônico nº 01/SUB/PR/2024, DECIDO por RECEBER o recurso interposto pela retro citada, por presentes condições de sua admissibilidade, para, NO MÉRITO, julgá-lo IMPROCEDENTE, nos termos do § 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, da competência a mim delegada pelo Inciso VII, do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Lei nº 13.399/2002, consubstanciado na manifestação exarada sob link: 098951795 e do exame e parecer favorável da Assessoria Jurídica desta SUB/PR, adotados como razão de decidir.

Arquivo (Número do documento SEI):

099040855

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099016214   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

68/SUB/PR/2024

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

28/02/2024

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 68/SUB/PR/2024 PAE Nº: 6049.2023/0001146-9CONTRATO Nº: 35/SUB/PR/2023CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ Nº: 57.646.374/0001-04OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE CONTENÇÃO DE TALUDE NA RUA AGUIA CINZENTA E RUA CHIBATE, JD. DAS ORQUÍDEAS - S/N° - DISTRITO ANHANGUERA - PERUS - SÃO PAULO - SPOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099015308

Gabinete do Subprefeito

Documento: 099040855   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DECISÃO DE RECURSO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRONICO N° 01/SUB/PR/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2023/0001193-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.ASSUNTO: DECISÃO DE RECURSO I.Em face da interposição de recurso pela empresa ADAPT - SOLUÇÕES SOB MEDIDA LTDA., CNPJ nº 14.563.775/0001-80, no curso do Pregão Eletrônico nº 01/SUB/PR/2024, DECIDO por RECEBER o recurso interposto pela retro citada, por presentes condições de sua admissibilidade, para, NO MÉRITO, julgá-lo IMPROCEDENTE, nos termos do § 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, da competência a mim delegada pelo Inciso VII, do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Lei nº 13.399/2002, consubstanciado na manifestação exarada sob link: 098951795 e do exame e parecer favorável da Assessoria Jurídica desta SUB/PR, adotados como razão de decidir. II.PUBLIQUE-SE, via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo ali para a continuidade dos trabalhos. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

29/02/24

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 099043392   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorização SUB-PI/AJ Nº 098755850 - INTERESSADA: SUBPREFEITURA PINHEIROS - ASSUNTO: Aquisição de guias de concreto para atender às demandas de conservação/manutenção nos logradouros e praças sob jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com as especificações do ANEXO I do respectivo Edital da Dispensa de Licitação, conforme Lei Federal nº 14.133/21 - Cotação Eletrônica n.º 90001/2024. DESPACHO:À vista dos elementos constantes no presente processo, e manifestações técnicas e jurídicas exaradas, que adoto como razão de decidir, em cumprimento ao disposto no inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 alterada pelo Decreto Federal nº 11.317/22 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e no exercício da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, RATIFICO, ADJUDICO e HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n.º 90001/2024, à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA., CNPJ 02.371.799/0001-58, para o fornecimento do item 1) 200 (duzentas) unidades de guias de concreto - tipo reta, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) e valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e fornecimento do item 2) 100 (cem) unidades de guias de concreto - tipo curva, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) e valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) I. AUTORIZO, em consequência, a emissão da respectiva Nota de Empenho, em favor da empresa supra indicada, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), do orçamento vigente;II. AUTORIZO, outrossim, as adequações orçamentárias pertinentes. III. A Responsabilidade pelo recebimento do objeto descrito neste processo, serão dos servidores: TITULAR - Ademir Brussolo - RF 542.067.9 e SUPLENTE - Aldomires Jose da Costa - RF 517.212.8;IV. PUBLIQUE-SE;V. A seguir à SUB-PI/CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098755850

Data de Publicação

29/02/2024

Unidade de Compras

Documento: 099021029   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2023/0021982-0 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90003/2024 - Compras.govCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTALHORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08:00 H DO DIA 05/03/2024OBJETO: Aquisição de material hidráulico: Lote 1 - item 1) bomba jacuzzi 3DM1.1/2 3,00 CV 220V trifásico; Lote 2 - item 1) registro de gaveta de metal - 50 mm; item 2) válvula de retenção vertical de metal - 50 mm; item 3) válvula de fundo de poço de metal - 50 mm; item 4) cotovelo soldável de PVC 45° - 50 mm; item 5) união soldável de PVC - 50 mm; item 6) bucha de redução soldável de PVC marrom curta 60 x 50 mm; item 7) chave boia 127/220 V - 15A, para uso da Subprefeitura Pinheiros, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas neste instrumento e nos seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: vbento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

099020770

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Documento: 099038673   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

25/SUB-PJ/2023

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 30/SUB-PJ/2024Processo nº: 6051.2023/0002260-7LICITAÇÃO: ATA DE RP: 26/SIURB/2022 - Agrupamento 13Termo de Contrato n° 25/SUB-PJ/2023Contratante: Subprefeitura de Pirituba/JaraguáCNPJ: 05.629.151/0001-27Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ: 57.646.374/0001-04Objeto: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - Execução de obras e implantação de playground e mobiliário urbano na Praça Moraes Cândido da Silva, Rua Miguel Ribas, 700 Jardim Ipanema - Distrito Jaraguá, CEP 05187-270.Valor: R$ 56.975,14Prazo: 30 dias.Data da assinatura: 27/02/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098830573

Documento: 099033292   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

077/SUB-PJ/2023

Contratado(a)

AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.659.640/0001-69

Data da Assinatura

23/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 23/SUB-PJ/2024Processo nº: 6051.2023/0004466-0LICITAÇÃO:CONVITE N° 031/SUB-PJ/2023Termo de Contrato n° 077/SUB-PJ/2023Contratante: Subprefeitura de Pirituba/JaraguáCNPJ: 05.629.151/0001-27Contratada: AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.CNPJ: 04.659.640/0001-69Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PARA READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND, APARELHOS DE GINÁSTICA PARA 3ª IDADE - ATI E PAISAGISMO, LOCALIZADA NA RUA VALE DO SOL, ALT. Nº 151, VILA BRASILÂNDIA, DISTRITO DO JARAGUÁ- CEP 02820-070.Prazo: 30 diasValor: R$ 230.489,90Data da assinatura: 23/02/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099025335

Documento: 099039289   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

022/SUB-PJ/2023

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

27/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 34/SUB-PJ/2024Processo nº: 6051.2023/0002263-1LICITAÇÃO: ATA DE RP: 26/SIURB/2022 - Agrupamento 13Termo de Contrato n° 022/SUB-PJ/2023Contratante: Subprefeitura de Pirituba/JaraguáCNPJ: 05.629.151/0001-27Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ: 57.646.374/0001-04Objeto: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - Revitalização da Praça Hilda dos Santos, nº 165, Vila Mirante, Distrito de Pirituba, CEP 02955-085.Valor: R$ 183.466,12Prazo: 30 dias.Data da assinatura: 27/02/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098824121

Gabinete do Subprefeito

Documento: 099048720   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

SUSPENSÃO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2020/0000184-1DESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: SUSPENSÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 14/SUB-PJ/2020, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE RIOS, CÓRREGOS, CANAIS E GALERIAS, ATRAVÉS DE TONELADAS NA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA DESTA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ.1. À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente e com fundamento na Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003 e , artigo 57, parágrafo 1º, inciso III combinado com o Inciso XIV do artigo 78, da Lei Federal 8.666/1993, AUTORIZO a SUSPENSÃO CONTRATUAL do Termo de Contrato nº 14/SUB-PJ/2020, firmado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.646.374/0001-04, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 29/02/2024, tendo em vista a indisponibilidade financeira, conforme explanado pela área técnica competente em documento SEI 098892793, bem como, a concordância por parte da empresa Contratada em SEI 098993486 e, cujo o objeto é a prestação de serviços de limpeza mecanizada de rios, córregos, canais e galerias, na região abrangente desta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, através da remoção de 2.048 toneladas/mês de resíduos sólidos;2. AUTORIZO, ademais, a retomada dos serviços suspensos em data a ser designada pela Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, acrescentando 02 (dois dias) sobrestado do contrato, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 79 da Lei 8.666/1993;3. Publique-se;4. Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099013028

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 098981031   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Concreto Usinado

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2024/0000512-7DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Em face da competência delegada por Lei e pela Portaria Intersecretarial n.º 06/2002SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de Concreto Usinado, brita 1 e 2, Slump 10 +ou- 2 cm., FCK=25,0 Mpa, material a ser utilizado pela Coordenadoria de Projetos e Obras, de Pirituba/Jaraguá, a pedido da Supervisão de Administração e Suprimentos/Unidade de Compras, conforme manifestação em SEI 098953747 com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56;II - Publique-se;III - Após à Supervisão de Administração e Suprimentos/Unidade de Compras para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098978682

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 098977558   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

048

Contratado(a)

BINO ENGENHARIA E COSNTRUÇÃO CIVIL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03800441000166

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 005/SUB-SM/2024 PRORROGAÇÃO DE PRAZO SEI Nº 6054.2023/0004268-0 EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 014/SUB-SM/2023 CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS CONTRATADA: BINO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA TERMO DE CONTRATO N° 048/SUB-SM/2023 OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PAULO QUEIROZ, SITO A RUA DR. PAULO DE QUEIROZ - JD 9 JULHO. prazo 30 (trinta) dias, a contar de 26/02/2024 a 26/03/2024.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098977329

Documento: 098977228   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

055

Contratado(a)

BINO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03800441000166

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 006/SUB-SM/2024 PRORROGAÇÃO DE PRAZO SEI Nº 6054.2023/0004267-1EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONVITE Nº 015/SUB-SM/2023 CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SÃO MATEUS CONTRATADA: BINO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA TERMO DE CONTRATO N° 055/SUB-SM/2023 OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA CAMINHO DOS PEDESTRES, RUA J, NR. 03 - JD. SÃO FRANCISCO.1.1 Prazo: 30 (trinta) dias, a contar de 27/02/2024 a 27/03/2024.

Data de Publicação

26/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098977049

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 099014045   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 95/SUB-MP/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 95/SUB-MP/2023PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0003354-6CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: DBL CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 13.769.871/0001-16OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. Contratação de empresa para revitalização de área pública municipal, Av. Imperador, entre a Rua Cupira e Rua Álamo, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, contados a partir de 27/02/2024 a 27/03/2024DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099009041

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099014742   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 099/SUB-MP/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 099/SUB-MP/2023PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0003366-0CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: FBF CONSTRUÇOES E SERVIÇOSCNPJ: 02.542.939/0001-03OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA EM CAMPO DE FUTEBOL, INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO E REFORMA DE VESTIÁRIOS, CONTADOS A PARTIR DE 27/02/2024 a 27/04/2024 DATA DA ASSINATURA: 26/02/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

099009734

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099011510   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 97/SUB-MP/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 97/SUB-MP/2023PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0003355-4CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDACNPJ: 17.861.752/0001-40OBJETO: prorrogação de prazo contratual. contratação de empresa para contrução de quadra society, gramado sintético, quadra de areia, vestiário, playground, ATI, sala administrativa e salão multiuso, contados a partir de 27/02/2024 a 27/04/2024.DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099009225

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099016147   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 098/SUB-MP/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 098/SUB-MP/2023PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0003180-2CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIOCNPJ: 02.811.333/0001-26OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITLIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, RUA DAS FLORES Nº 34, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO, CONTADOS A PARTIR DE 27/02/2024 A 11/04/2024 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 712.594,39DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099009378

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099018503   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 32/SUB-MP/2019

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 32/SUB-MP/2019PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2019/0003925-3CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: BRISAMAX COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO EIRELI-EPPCNPJ: 15.504.692/0001-82OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E LIMPEZA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA OS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, UTILIZADOS NAS UNIDADES PERTENCENTES A ESTA SUBPREFEITURA, INCLUINDO O DESCOMPLICA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 06/01/2024 COM TÉRMINO PREVISTO PARA 05/01/2025VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 18.099,98DATA DA ASSINATURA: 05/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099008353

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099013093   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 96/SUB-MP/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 96/SUB-MP/2023PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0003342-2CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTACONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDACNPJ: 17.861.752/0001-40OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. Contratação de empresa para execução de obras de quadra, pista de skate e serviços complementares, à Rua Fraguesia das Varges, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, contados a partir de 27/02/2024 a 26/04/2024DATA DA ASSINATURA: 26/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099008892

Data de Publicação

29/02/2024

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 099044837   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

002/SUB-CS/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços comum

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, PELO PERÍODO DE VINTE E QUATRO MESES, PRORROGÁVEL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II, TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

Processo

6057.2024/0000433-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/03/2024

Hora do sessão

9:30

Data da Publicação

29/03/2024

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499, São Paulo, Capital, CEP 04827-110, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de (menor preço ou maior desconto), objetivando a prestação de serviços descrita(s) na Cláusula 2 - DO OBJETO deste Edital.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 9:30 h. do dia 14/03/2024.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar - Subprefeitura Capela do Socorro. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. O presente pregão tem por objeto a prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, PELO PERÍODO DE VINTE E QUATRO MESES, PRORROGÁVEL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II, TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

Arquivo (Número do documento SEI)

099044340

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Gestão de Contratos

Documento: 099034348   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

0422024

Contratado(a)

CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.969.589/0015-93

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0012192-7 - HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 042/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 328/2023-SMS.GCONTRATADA: CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.CNPJ: Nº 62.969.589/0015-93OBJETO: Fornecimento de Medicamentos Diversos 21.VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 26/02/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 255.600,00.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 662/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098992394

Documento: 099028845   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0072023

Contratado(a)

ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.578.285/0001- 66

Data da Assinatura

23/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0010822-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA.CNPJ Nº 05.578.285/0001- 66. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM PINTURA INTERNA E EXTERNA E SEUS COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO (HOSPEDARIA), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 1.919.938,77CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2023-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 24/02/2024 a 23/02/2025.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098985702

Documento: 099027711   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0062023

Contratado(a)

MEDTRONIC COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.772.798/0006-67

Data da Assinatura

09/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0008708-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 402/2022-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.CNPJ Nº 01.772.798/0006-67. OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 21.000,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2023-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 10/02/2024 a 09/02/2025.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098984480

Documento: 099027259   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0052023

Contratado(a)

E TAMUSSINO & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.100.082/0002-86

Data da Assinatura

09/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0008708-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 402/2022-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: E TAMUSSINO & CIA LTDA.CNPJ Nº 33.100.082/0002-86. OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 18.750,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2023-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 14/02/2024 a 13/02/2025.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098984356

Documento: 099033567   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0382024

Contratado(a)

C.B.S MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0010033-4 - HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 038/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 318/2023CONTRATADA: C.B.S MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.CNPJ: Nº 48.791.685/0001-68OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 26/02/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 660,00.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 624/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098990163

Documento: 099029682   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0222024

Contratado(a)

EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.021.783/0001-02

Data da Assinatura

26/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2023/0004995-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 355/2023-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.CNPJ nº 14.021.783/0001-02. OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA NEUROCIRURGIA (KIT DE NEURONAVEGAÇÃO, COMPOSTO POR ESFERAS RETRORREFLEXIVAS, ESTÉREIS, DESCARTÁVEL, DE USO ÚNICO ACOMPANHADO DE EQUIPAMENTO NEURONAVEGADOR CIRÚRGICO).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 196.660,00VIGÊNCIA: 26/02/2024 A 26/02/2025.

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

098983694

Superintendência

Documento: 099006970   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº0018/2022-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes itens: Item 8.1 - 30 unidades de Parafuso canulado sem cabeça entre 2,5 a 3,5 mm rosca parcial e outros...

Processo

6210.2024/0000154-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0000154-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 0018/2022 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 04.715.053/0001-40, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 8.1 - 30 unidades de Parafuso canulado sem cabeça entre 2,5 a 3,5 mm rosca parcial, no valor unitário de R$ 1.600,00 e valor total de R$ 48.000,00; Item 8.2 - 90 unidades de Fio guia com diâmetro de 1,0 a 2,0 mm com ponta rosqueada, no valor unitário de R$ 200,00 e valor total de R$ 18.000,00 e Item 8.3 - 50 unidades de Parafuso canulado sem cabeça 1,5 a 2,5 mm rosca curta, no valor unitário de R$ 1.600,00 e valor total de R$ 80.000,00. Valor total da Contratação: R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 885/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Wu Tu Chung, RF: 611.897.6, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0, Luiz Carlos Angelini, RF: 837.526.7, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

098982654

Documento: 099027168   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 046/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 250 unidades de Sonda, levine, nasogástrica, longa, descartável, estéril, NR. 20;

Processo

6210.2024/0001252-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

ROCESSO SEI Nº 6210.2024/0001252-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 046/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.707.978/0001-37, para o fornecimento de 250 unidades de Sonda, levine, nasogástrica, longa, descartável, estéril, NR. 20, no valor unitário de R$ 1,24 e valor total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 895/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

099007631

Documento: 099029835   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 148/2022 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes itens: Item 02 - 05 unidades de Broca, largo, nº 02, 28 mm e outros...

Processo

6210.2024/0001433-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0001433-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 148/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 34.412.925/0001-61, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 02 - 05 unidades de Broca, largo, nº 02, 28 mm, no valor unitário de R$ 6,90 e valor total de R$ 34,50 e Item 03 - 10 unidades de Broca, largo, nº 03, 28 mm, no valor unitário de R$ 6,68 e valor total de R$ 66,80. Valor total da Contratação: R$ 101,30 (cento e um reais e trinta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 896/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

099010872

Documento: 099027958   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação CNPJ

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0012242-7 I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/02/2024 página 266. Onde se lê: "CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51". Leia-se: "CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86". II -Publique-se.

Data de Publicação

29/02/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

099009011

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 099036435   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

001/PR/IPREM/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Despesa

Objeto da licitação

Contratação de serviços de avaliação Ambiental complementares

Processo

6310.2023/0005721-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/03/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/03/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6310.2023/0005721-1Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Contratação de serviços de avaliação Ambiental complementares. Pregão Eletrônico. Menor Preço. Retificação Edital. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022, aprovo a retificação da minuta do Edital constante doc. sei! n.º 098416559 e AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto n.º 62.100/2022, para a contratação de empresa de serviços de avaliação Ambiental complementares na área do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, localizado na Avenida Zaki Narchi, 536, Vila Guilherme - São Paulo.II - Designo como Pregoeira a servidora Otília Carla dos Santos, RF nº 927.299-2III - Os agentes de contratação, Pregoeiro e equipe de apoio são os designados pela Portaria IPREM n.º 44, de 21 de setembro de 2023.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

099022469

Documento: 099044576   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNCIPAL DE SÃO PAULO - IPREMCOMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 001/PR/IPREM/2024PROCESSO SEI Nº 6310.2023/0005721-1OBJETO: Contratação de Serviços de Avaliação Ambiental Complementar na área do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 928138DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/3/2024 às 9h00DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais, anexos e habilitação das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br/, até a data de abertura, conforme especificado no edital.MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalEDITAL: O Edital poderá ser consultado gratuitamente nos sites:https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/iprem/acesso_a_informacao/index.php?p=352733

Anexo I (Número do Documento SEI)

099036649

Data de Publicação

29/02/2024

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica - Administrativo

Documento: 099053887   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

CO/TA-16.02/2024

Contratado(a)

CONSÓRCIO OMID/MEGATELECOM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.455.881/0001-73

Data da Assinatura

28/02/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-16.02/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006499-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, INCISOS I E II E PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: CONSÓRCIO OMID/MEGATELECOM (CNPJ: 45.455.881/0001-73). OBJETOS: (I) ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO OBJETO CONTRATUAL, VISANDO A INSERÇÃO DO ITEM "I" NA TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS, CONSTANTE NO SUBITEM 1.1.1 DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL CO-01.03/2022 (DOC. Nº 059576567), PARA CONTRATAÇÃO ADICIONAL DE DEMANDA DE ENERGIA DE 18KW; (II) ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO CONTRATUAL, REFERENTE AOS ITENS A, B E G DA TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS, CONSTANTE NO SUBITEM 1.1.1 DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL CO-01.03/2022 (DOC. Nº 059576567). VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO PASSA A SER DE R$ 9.790.321,30 (NOVE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA MIL, TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS).

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099051114

Documento: 099025600   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

CO/TA-19.02/2024

Contratado(a)

TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.140.762/0001-32

Data da Assinatura

28/02/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-19.02/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001790-7. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.003/17. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA (CNPJ: 07.140.762/0001-32). OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO, POR EXCEPCIONALIDADE, DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-07.01/2018 POR MAIS UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 07/03/2024 COM TÉRMINO EM 06/03/2025; (II) CONCESSÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO NO PERCENTUAL DE 3,35% (TRÊS INTEIROS E TRINTA E CINCO DÉCIMOS POR CENTO), RELATIVO AO ACUMULADO DE OUTUBRO DE 2023; (III) INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESILITIVA, COM AVISO PRÉVIO DE 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 823.275,00 (OITOCENTOS E VINTE E TRÊS MIL E DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).

Data de Publicação

29/02/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

099021700

São Paulo Parcerias S/A

Diretora: Marcela de Oliveira Santos

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Documento: 099033418   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇO. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para a locação de espaço físico, sob demanda, para a realização das reuniões da Presidência da São Paulo Parcerias S.A., incluindo a disponibilização de estrutura de som e telão, bem como serviço de alimentação (Coffee break), para uma estimativa de até 150 (cento e cinquenta) colaboradores. O Termo de Referência nº 009/SPP/2024 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 10/03/2024. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

099010220

Data de Publicação

29/02/2024

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 099054127   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

02/24

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços de Buffet

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de Buffet

Processo

0029/24

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

EXPEDIENTE Nº 0029/24DESPACHO DE AUTORIZAÇÃOÀ vista das informações constantes no expediente e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal 13.303/16, artigo 130 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO a Dispensa de Licitação, da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, para a prestação de serviços de Buffet para 120 (cento e vinte) pessoas no Evento Dia Internacional da Mulher 2024, pelo valor total de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) e prazo de entrega/execução na data de 28/03/24 às 09:00hs.São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.DiretorAdministrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

Dispensa de Licitação

Documento: 099053144   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

01/24

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de Nécessaires

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE NÉCESSAIRES.

Processo

0028/24

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

EXPEDIENTE Nº 0028/24DESPACHO DE AUTORIZAÇÃOÀ vista das informações constantes no expediente e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal 13.303/16, artigo 130 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO a Dispensa de Licitação, da empresa I9NOVE CONFECÇÃO E BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.429.723/0001-89, para fornecimento e confecção de 1.200 (hum mil e duzentas) Nécessaires, para o evento do Dia Internacional da Mulher 2024, pelo valor total de R$ 16.680,00 (Dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais) prazo de entrega até 15/03/2024.São Paulo, 28 de fevereiro de 2024DiretorAdministrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

099052713

Documento: 099000902   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0506/23PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/23FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA TEMPORÁRIA - BARREIRAS E CONÃOPEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01Senhores,Em atenção à correspondência da empresa interessada em participar do Pregão em referência, consultamos a área responsável, tendo a informar o que segue:QUESTIONAMENTO 01:Gostaria de um esclarecimento e uma confirmação referente ao prazo de entrega das amostras e laudos que são exigidos no Edital, porém não possuem o prazo para entrega das mesmas.RESPOSTA 01:Esclarecemos que deverão ser entregues os laudos, juntamente com o primeiro lote da entrega; ressaltamos que os materiais não serão recebidos sem a apresentação dos laudos técnicos, de acordo com as especificações e exigências contratuais.Gerente de Suprimentos

Anexo I (Número do Documento SEI)

098106369

Data de Publicação

29/02/2024

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Documento: 099005399   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/010645/2023 Interessados: TCMSP / RIO VERMELHO Comércio De Máquinas Equipamentos E Serviços Ltda. Objeto: Adjudicação, autorização e homologação. DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral e nos termos da Ata de Sessão de Abertura e Julgamento nº 008/2024 (peça 53), firmada pelo Senhor Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, que acolho como razões de decidir: I - ADJUDICO, nos termos do inciso IV, do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no inciso I, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o objeto do Pregão Eletrônico nº 90001/2024 - Exclusivo ME/EPP à empresa RIO VERMELHO COMÉRCIO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.872.557/0001-13, ao valor total de R$ 37.392,10 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e dez centavos). II - AUTORIZO a oneração da dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.30 - Material de Consumo para a realização da despesa no valor de R$ 37.392,10 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e dez centavos) para o exercício de 2024, sem embargo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer do exercício, se necessário. III - HOMOLOGO, com fundamento no inciso IV, do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no inciso I, § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observadas as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 17.273/2020, subsidiariamente e no que couber, para que produza os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 90001/2024 - Exclusivo ME/EPP, objetivando o fornecimento de luminárias de emergência para o sistema de prevenção e combate a incêndio, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

Data de Publicação

29/02/2024

Documento: 099038792   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

74/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de elevador e plataformas elevatórias

Objeto da licitação

Prestação de serviços de conservação e manutenção preventiva mensal, corretiva e emergencial de 01 (um) elevador e 02 (duas) plataformas elevatórias para cadeirantes, instalados no TCMSP - Escola de Contas e prédio Sede.

Processo

013079/2023

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2024

Texto do despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/013079/2023 Interessados: TCMSP / ELEVADORES SÃO PAULO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I. Contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa ELEVADORES SÃO PAULO LTDA. - EPP, CNPJ nº 05.209.385/0001-15, objetivando a prestação de serviços de conservação e manutenção preventiva mensal, corretiva e emergencial de 01 (um) elevador e 02 (duas) plataformas elevatórias para cadeirantes, instalados no TCMSP - Escola de Contas e prédio Sede, pelo período de 30 (trinta) meses, no valor total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais). II - Oneração da dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica para a realização da despesa no valor de R$ 17.640,00 (dezessete mil setecentos e vinte reais) para exercício de 2024 e para os exercícios de 2025 e 2026 a oneração da dotação orçamentária prevista para atender despesa de mesma natureza, sem embargo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer do exercício, se necessário. III. Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta encartada como peça 39.

Arquivo (Número do documento SEI)

099038206

Documento: 099036158   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO2º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 26/2021OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL TERMO DE CONTRATO Nº 26/2021CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA.CNPJ: 34.203.752/0001-71OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Access Point com serviços de instalação, implementação, treinamento, garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 21.034,40 (estimado)PERÍODO: 01/04/2024 a 31/03/2025 (12 meses)DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.2171.3390.40PROCESSO Nº TC/015025/2021DATA DA ASSINATURA: 28/02/2024

Data de Publicação

29/02/2024

Comissão de Licitação

Documento: 099006248   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.003/2024 Processo: TC/013348/2022 - Objeto: Contratação visando à Locação de Veículos.No vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, os membros da Comissão de Licitações nº 02 instituída pela Portaria 519/2022, a fim de analisar a impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90.003/2024, recebida por intermédio do e-mail amanda.csilva@localiza.com, da empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.491.558/0001-42. Considerando a manifestação constante nos autos o pregoeiro decide CONHECER a impugnação interposta, posto que tempestiva, mas NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões aduzidas no processo. Fica mantida a sessão pública para o dia 06/03/2024 às 9h00. Poderão ser obtidos pelo Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de São Paulo o teor da resposta à impugnação (SEI nº 099006040).

Anexo I (Número do Documento SEI)

099006040

Data de Publicação

29/02/2024

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Documento: 098836331   |    Edital de Concurso Público

Prefeitura do município de são Paulo

PROVIMENTO DE CARGO De ANALISTA DE POLÍTICAS PUBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL-APPGG

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE RECURSO, DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA.

(CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO Nº 04/2023)

A Secretaria Municipal de Gestão, da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Capítulos 8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, Capítulo 12 - DOS RECURSOS e subitem 13.1 letra j do Capitulo 13 - Das Publicações no Diário Oficial da Cidade ,do Edital de Abertura de Inscrições publicado em 14/06/2023, torna pública a DIVULGAÇÃO da análise de recurso contra a nota da prova dissertativa, da nota da prova de títulos e da classificação prévia.

1. Análise de recurso contra a nota da prova dissertativa - Estudo de Caso:

RECURSO

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

QUESTÃO

RESULTADO

460540

ALEXANDRE NOGUEIRA GEFRI JUNIOR

48111058

1

INDEFERIDO

460396

ALISSON MARQUES DE OLIVEIRA

48683914

1

INDEFERIDO

459930

AMILCAR FERRAZ FARINA

46752854

1

INDEFERIDO

460184

ANA CAROLINA COSTA DA SILVA

44809220

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

459876

ANA CLAUDIA DE ALMEIDA

46820655

1

INDEFERIDO

459892

ANA HELENA LOPES DOS SANTOS

47034408

1

INDEFERIDO

459937

ANA LIGIA DE CARVALHO MAGALHAES

46723447

1

INDEFERIDO

460527

ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA

44709790

1

INDEFERIDO

460235

ANDRE RICARDO MARTELINI

45051798

1

INDEFERIDO

460513

AYANNE SANTOS TEIXEIRA

44798423

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

459919

BEATRIZ LIANE FERNANDES SILVA

44645694

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

460661

BRENO GIMENEZ DE CASTRO ALVES

49026488

1

INDEFERIDO

460408

BRUNA NERI CARDOSO BRANDAO

47568160

1

INDEFERIDO

460600

BRUNA NIMER LAGO

46715789

1

INDEFERIDO

460323

BRUNO VILAS BOAS LEMOS

47061987

1

INDEFERIDO

460165

CAIO BERTONI VIANA ROCHA

45863733

1

INDEFERIDO

459885

CAIO OSSAMU KAWAMOTO

46468390

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 5 PONTOS

460530

CAIO PASTOR DE SANDRE

47669578

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 4 PONTOS, A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

459858

CEZAR DONIZETTI LUQUINE JUNIOR

45044228

1

INDEFERIDO

460715

CLAUDIO ALIBERTI DE CAMPOS MELLO

44647786

1

INDEFERIDO

460522

DEYVIS DRUSIAN GOMES

48364096

1

INDEFERIDO

460551

DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS

46691499

1

INDEFERIDO

460730

DIER RUGAI MARINHO

44633351

1

INDEFERIDO

460525

DIOGO FRIZZO DE MEDEIROS

45973440

1

INDEFERIDO

460520

DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA XAVIER

46046810

1

INDEFERIDO

459918

EDSON DE BARROS OLIVEIRA

44795793

1

INDEFERIDO

459941

EDUARDO DE ARAUJO TAVARES

47145072

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

460243

FELIPE LARA VOGEL

44832311

1

INDEFERIDO

460315

FERNANDA MENDES DOS SANTOS

47806818

1

INDEFERIDO

460536

GABRIEL BROLLO FORTES

47090855

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

459872

GABRIEL DA SILVA PRADO

44629486

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS, A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460275

GABRIEL NATALE PINTO DE ALMEIDA

48679739

1

INDEFERIDO

459863

GABRIEL PRATA FERREIRA

48995096

1

INDEFERIDO

460280

GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA

44759916

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

460059

GABRIELA VILLAESCUSA

48281107

1

INDEFERIDO

460172

GIANLUCCA VERGIAN DALENOGARE

45195765

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460533

GIULIA PONTES DA SILVA

45716358

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

460420

HALOA LUCAS SILVA REUBEN

47351314

1

INDEFERIDO

460664

HELIO RUBENS CLEMENTE GUERRA

49229478

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

460384

HENRIQUE MACEDO JUSTINIANO

46212256

1

INDEFERIDO

460626

HENRIQUE SALVA GEDDO

48393134

1

INDEFERIDO

460082

HUGO VITOR VECCHIATO

44668597

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS, A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460742

IGOR ROCHA DA SILVA

48914681

1

INDEFERIDO

460653

ISABELLA HAY IDE

49113186

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 12 PONTOS

460697

JACQUES FELIPE IATCHUK VIEIRA

47423846

1

INDEFERIDO

460231

JAQUELLINE BARROS DE OLIVEIRA RODRIGUES

48019070

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS, A NOTA EM ITEM N2 PARA 12 PONTOS

460426

JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA

44636520

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS, A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460700

JESUS PACHECO SIMOES

45358842

1

INDEFERIDO

459861

JOSE TELES MENDES

46582207

1

INDEFERIDO

459867

JULIANA DE SOUZA BITTARGODINHO

45657785

1

Deferido. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

460627

JULIO RICARDO BOARO COSTA

46159665

1

INDEFERIDO

460474

LAIZE BASILIO DE MELO

45004650

1

INDEFERIDO

459926

LAURA MENEGHEL DOS SANTOS

45962707

1

INDEFERIDO

460182

LEA MARQUES SILVA

44639058

1

INDEFERIDO

460395

LEONARDO TOMIGAWA AGUNI

44679777

1

INDEFERIDO

460373

LIGIA COSMO CANTARELLI

44705654

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

460649

LUCAS RODRIGUES DA SILVA

44920008

1

INDEFERIDO

459850

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO

44626142

1

INDEFERIDO

460451

LUIZ GONZAGA DE LIMA NETO

47530367

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS, A NOTA EM ITEM N2 PARA 12 PONTOS

460634

LUIZ GUSTAVO MACHADO CRUZ

47072482

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

459871

LUIZ MARCELO MICHELON ZARDO

47850728

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 12 PONTOS, A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460706

MARCELO ARTHUR DE ANDRADE SANT ANA

45317984

1

INDEFERIDO

460531

MARCOS PAULO VITORIANO QUINTELA

45977909

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460576

MARIANA DUGO GUIMARAES

44890419

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

459879

MARIANA PINHEIRO DE CARVALHO

46522085

1

INDEFERIDO

460595

MARINA BARRIO PEREIRA

47064323

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460436

MARINA MONTEIRO LUNA

45042357

1

INDEFERIDO

460680

MARTIM TASSINARI AGUIAR

47144653

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS, A NOTA EM ITEM N2 PARA 12 PONTOS, A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460670

MATHEUS ALMEIDA DE AGUIAR

46165690

1

INDEFERIDO

460169

MATHEUS SAMARONE MACHADO

46654402

1

INDEFERIDO

459899

MATHEUS SOUSA MACIEL GUALBERTO DE GALIZA

44661649

1

INDEFERIDO

460390

MICHELLE SCHUINDT DO CARMO

44684886

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 5 PONTOS

460650

MURILO PAIVA D AGOSTA

45003912

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

459944

NADIA DUTRA CAMPOS

44675160

1

INDEFERIDO

460736

NICOLA VICTOR AUGUSTO BATISTA DE GOUVEIA FINI

47917032

1

INDEFERIDO

459847

PAULO SEIKISHI HIGA

46321110

1

INDEFERIDO

460496

PEDRO HENRIQUE SILVA

47176792

1

INDEFERIDO

460300

PEDRO MENDONCA CASTELO BRANCO

47048239

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

460271

RAFAEL AROSA PROL OTERO

44861893

1

INDEFERIDO

460646

RENATA MARTINS PAVESI GONCALVES

47060379

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

460640

RICARDO ARASHIRO RODRIGUEZ

44633149

1

INDEFERIDO

459853

RICARDO DAHER GONCALVES DIAS TEIXEIRA

47325216

1

INDEFERIDO

460645

RICARDO JOAO DE ABREU

46969365

1

INDEFERIDO

460651

ROBERTA CORRADI ASTOLFI

46406379

1

INDEFERIDO

460258

ROBERTA OLIVATO CANHEO

47853301

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460545

RODRIGO JAIR MORANDI METZNER

45918457

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460266

RODRIGO RAVACCI BRISOLA

46125540

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

459904

SOFIA QUARELLO DOS RAMOS

44657862

1

INDEFERIDO

460657

SOPHIA RICCI NORONHA

44742681

1

INDEFERIDO

459857

TANIELI DE MORAES GUIMARAES SILVA

44644590

1

INDEFERIDO

459916

THIAGO PECCHIO GIMENIS

44633181

1

INDEFERIDO

460201

TOMAS MAGALHAES ANDREETTA

45147990

1

INDEFERIDO

459866

VANESSA ORTIZ DE CAMARGO

47744278

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS, A NOTA EM ITEM N3 PARA 10 PONTOS

460305

VITORIA CALDAS DO NASCIMENTO

45685096

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N1 PARA 10 PONTOS

2. Análise de recurso contra a nota da prova dissertativa - Questão:

RECURSO

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

QUESTÃO

RESULTADO

460183

ANA CAROLINA COSTA DA SILVA

44809220

1

INDEFERIDO

460529

ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA

44709790

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 7.5 PONTOS

460238

ANDRE RICARDO MARTELINI

45051798

1

INDEFERIDO

460652

BRENO GIMENEZ DE CASTRO ALVES

49026488

1

INDEFERIDO

459852

CEZAR DONIZETTI LUQUINE JUNIOR

45044228

1

INDEFERIDO

460519

DEYVIS DRUSIAN GOMES

48364096

1

INDEFERIDO

460572

DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS

46691499

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 5 PONTOS

460364

DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA XAVIER

46046810

1

INDEFERIDO

459925

EDSON DE BARROS OLIVEIRA

44795793

1

INDEFERIDO

460240

FELIPE LARA VOGEL

44832311

1

INDEFERIDO

459851

FERNANDA DA SILVA SOUZA

48987808

1

INDEFERIDO

460346

FERNANDA MENDES DOS SANTOS

47806818

1

INDEFERIDO

460538

GABRIEL BROLLO FORTES

47090855

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 7.5 PONTOS

460312

GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA

44759916

1

INDEFERIDO

459844

GABRIELA VILLAESCUSA

48281107

1

INDEFERIDO

460340

GIULIA PONTES DA SILVA

45716358

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 7.5 PONTOS

460400

HALOA LUCAS SILVA REUBEN

47351314

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 7.5 PONTOS

460599

HENRIQUE SALVA GEDDO

48393134

1

INDEFERIDO

459854

HUGO VITOR VECCHIATO

44668597

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 2.5 PONTOS

460744

IGOR ROCHA DA SILVA

48914681

1

INDEFERIDO

460528

IVES LEONARDO DIAS FERNANDES

44642075

1

INDEFERIDO

460517

JAQUELLINE BARROS DE OLIVEIRA RODRIGUES

48019070

1

INDEFERIDO

460435

JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA

44636520

1

INDEFERIDO

460708

JESUS PACHECO SIMOES

45358842

1

INDEFERIDO

460482

LAIZE BASILIO DE MELO

45004650

1

INDEFERIDO

460372

LIGIA COSMO CANTARELLI

44705654

1

INDEFERIDO

460045

LUCAS RODRIGUES DA SILVA

44920008

1

INDEFERIDO

459843

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO

44626142

1

INDEFERIDO

460596

LUIZ GUSTAVO MACHADO CRUZ

47072482

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 7.5 PONTOS

459870

LUIZ MARCELO MICHELON ZARDO

47850728

1

INDEFERIDO

460677

MARTIM TASSINARI AGUIAR

47144653

1

INDEFERIDO

460674

MATHEUS ALMEIDA DE AGUIAR

46165690

1

Deferido. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 10 PONTOS

460168

MATHEUS SAMARONE MACHADO

46654402

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 5 PONTOS

459888

MATHEUS SOUSA MACIEL GUALBERTO DE GALIZA

44661649

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 7.5 PONTOS

460671

MURILO PAIVA D AGOSTA

45003912

1

INDEFERIDO

459939

NADIA DUTRA CAMPOS

44675160

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 5 PONTOS

460694

NICOLA VICTOR AUGUSTO BATISTA DE GOUVEIA FINI

47917032

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 10 PONTOS

460237

RENATA MARTINS PAVESI GONCALVES

47060379

1

INDEFERIDO

459862

ROBERTA OLIVATO CANHEO

47853301

1

INDEFERIDO

459868

RODRIGO RAVACCI BRISOLA

46125540

1

INDEFERIDO

460511

ROSA VALERY MIRRA GIBELLI DAVID

45952876

1

Deferido Parcialmente. ALTERAR A NOTA EM ITEM N2 PARA 7.5 PONTOS

459891

SOFIA QUARELLO DOS RAMOS

44657862

1

INDEFERIDO

460655

SOPHIA RICCI NORONHA

44742681

1

Deferido. ALTERAR A NOTA EM ITEM N3 PARA 5 PONTOS

3. Análise de recurso contra a nota da prova dissertativa - Redação:

RECURSO

CANDIDATO

INSCRIÇÃO

RESULTADO

459931

AMILCAR FERRAZ FARINA

46752854

INDEFERIDO

459935

ANA LIGIA DE CARVALHO MAGALHAES

46723447

INDEFERIDO

460523

ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA

44709790

INDEFERIDO

459860

ANDRE RICARDO MARTELINI

45051798

INDEFERIDO

460738

BRENO GIMENEZ DE CASTRO ALVES

49026488

INDEFERIDO

460512

BRUNA NIMER LAGO

46715789

INDEFERIDO

460308

BRUNO VILAS BOAS LEMOS

47061987

INDEFERIDO

460524

DEYVIS DRUSIAN GOMES

48364096

INDEFERIDO

460557

DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS

46691499

INDEFERIDO

460355

DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA XAVIER

46046810

INDEFERIDO

459929

EDSON DE BARROS OLIVEIRA

44795793

INDEFERIDO

460245

FELIPE LARA VOGEL

44832311

INDEFERIDO

460534

GABRIEL BROLLO FORTES

47090855

INDEFERIDO

460205

GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA

44759916

INDEFERIDO

460439

GABRIELA EVANGELISTA DE SOUZA

48104825

INDEFERIDO

460356

GIULIA PONTES DA SILVA

45716358

INDEFERIDO

460605

HELIO RUBENS CLEMENTE GUERRA

49229478

INDEFERIDO

460631

HENRIQUE SALVA GEDDO

48393134

INDEFERIDO

460138

HUGO VITOR VECCHIATO

44668597

INDEFERIDO

460696

JESUS PACHECO SIMOES

45358842

DEFERIDO PARCIALMENTE
ALTERAR A NOTA EM ITEM
N2 PARA 3 PONTOS

460502

LAIZE BASILIO DE MELO

45004650

INDEFERIDO

459927

LAURA MENEGHEL DOS SANTOS

45962707

INDEFERIDO

460514

LEONARDO TOMIGAWA AGUNI

44679777

INDEFERIDO

460375

LIGIA COSMO CANTARELLI

44705654

INDEFERIDO

460091

LUCAS RODRIGUES DA SILVA

44920008

INDEFERIDO

460598

LUIZ GUSTAVO MACHADO CRUZ

47072482

INDEFERIDO

460681

MARTIM TASSINARI AGUIAR

47144653

INDEFERIDO

460683

MATHEUS ALMEIDA DE AGUIAR

46165690

INDEFERIDO

460659

MURILO PAIVA D AGOSTA

45003912

INDEFERIDO

459948

NADIA DUTRA CAMPOS

44675160

INDEFERIDO

460741

NICOLA VICTOR AUGUSTO BATISTA DE GOUVEIA FINI

47917032

INDEFERIDO

459846

PAULO SEIKISHI HIGA

46321110

INDEFERIDO

460643

PEDRO MENDONCA CASTELO BRANCO

47048239

INDEFERIDO

460581

RICARDO JOAO DE ABREU

46969365

INDEFERIDO

460729

ROBERTA CORRADI ASTOLFI

46406379

INDEFERIDO

459890

RODRIGO RAVACCI BRISOLA

46125540

INDEFERIDO

459913

SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA

47617152

INDEFERIDO

459923

SOFIA QUARELLO DOS RAMOS

44657862

INDEFERIDO

460658

SOPHIA RICCI NORONHA

44742681

INDEFERIDO

460202

TOMAS MAGALHAES ANDREETTA

45147990

INDEFERIDO

460188

VITORIA CALDAS DO NASCIMENTO

45685096

INDEFERIDO

4. Nota da prova de títulos e classificação prévia:

Cargo ‑ 001 ‑ Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

Descrição dos Componentes da Prova:

Código Descrição

N01 Acertos em Língua Portuguesa

N02 Acertos em Pensamento Analítico e Quantitativo

N03 Acertos em Gestão Pública Contemporânea

N04 Acertos em Organização do Estado Brasileiro

N05 Acertos em Gestão Governamental e das Organizações Públicas

N06 Acertos em Políticas Públicas em Contexto Federativo

N07 Acertos em Finanças Públicas

N08 Acertos em Políticas Públicas e Análise de Dados

N09 Acertos em Dinâmicas do Município de São Paulo

NObj Nota na Prova Objetiva

NDis Nota na Prova Dissertativa

TD Títulos: Pontos em Doutorado

TM Títulos: Pontos em Mestrado

TE Títulos: Pontos em Especialização

TTot Total de Pontos na Prova de Títulos

NF Nota Final

CP Classificação Prévia

Cargo ‑ 001 ‑ Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

Lista Geral: Classificados

Inscrição

Nome

Nascimento

Jurado

N01

N02

N03

N04

N05

N06

N07

N08

N09

NObj

NDis

TD

TM

TE

TTot

NF

CP

44651597

ADRIANO OBACH LEPPER

18/01/1995

N

20

10

9

13

11

13

9

9

4

121,00

67,32

0

0

0

0

188,32

117

48111058

ALEXANDRE NOGUEIRA GEFRI JUNIOR

24/05/1996

N

20

15

11

13

13

13

7

9

6

131,00

72,39

0

0

0

0

203,39

53

48089117

ALICE PROENCA MORAIS

19/12/2000

N

20

9

11

14

13

12

6

10

5

123,00

71,89

0

0

0

0

194,89

92

47577657

ALISSON RODRIGUES PINHEIRO**

06/12/1984

S

18

12

8

10

10

11

7

10

8

117,00

81,32

0

0

5

5

203,32

54

47025484

AMANDA VANESSA MONACO PEIXOTO*

03/01/1989

N

20

12

10

8

10

7

8

8

7

110,00

78,89

0

8

0

8

196,89

79

46752854

AMILCAR FERRAZ FARINA

29/08/1978

N

18

13

9

10

15

9

7

9

6

119,00

67,45

0

8

0

8

194,45

95

46820655

ANA CLAUDIA DE ALMEIDA

16/08/1994

N

20

14

9

10

13

11

8

11

6

126,50

70,23

0

8

0

8

204,73

50

46723447

ANA LIGIA DE CARVALHO MAGALHAES

22/07/1991

N

20

11

11

10

16

13

6

10

8

131,50

65,64

0

8

0

8

205,14

48

44709790

ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA

15/07/1991

N

19

12

11

13

15

12

7

7

6

125,50

69,82

0

0

5

5

200,32

66

45574685

ANDRE DA SOLER

12/10/1991

S

17

10

12

11

13

15

7

9

8

128,00

76,45

0

8

0

8

212,45

24

44974566

ANDRE FERREIRA DE ARAUJO

15/10/1988

N

18

12

13

8

15

10

8

7

8

123,00

73,70

0

0

0

0

196,70

80

45051798

ANDRE RICARDO MARTELINI

20/06/1989

N

19

13

12

8

12

12

7

8

8

122,50

77,45

0

8

0

8

207,95

41

48858153

ANDRE STEFANO BALBINO DEBIAGI

05/07/1977

N

20

17

11

14

10

11

7

10

3

123,50

70,23

0

0

0

0

193,73

98

46958541

ARTHUR CESAR VALENTIM

12/03/1982

N

18

13

11

12

14

10

6

8

7

121,50

73,64

0

0

5

5

200,14

67

44798423

AYANNE SANTOS TEIXEIRA

01/11/1993

N

20

10

12

9

15

16

7

8

7

130,50

73,82

0

0

5

5

209,32

35

48288535

BAYARD DO COUTO E SILVA JUNIOR

23/06/1978

N

18

14

12

9

13

11

7

10

7

125,00

65,39

0

0

0

0

190,39

109

44645694

BEATRIZ LIANE FERNANDES SILVA

08/09/1998

N

19

15

11

9

13

12

8

12

5

129,00

78,07

0

0

5

5

212,07

25

47568160

BRUNA NERI CARDOSO BRANDAO

04/09/1999

N

20

11

12

13

12

12

7

7

6

122,00

71,32

0

0

0

0

193,32

99

46715789

BRUNA NIMER LAGO

10/11/1986

N

20

14

12

12

12

9

8

12

9

133,00

69,95

0

8

0

8

210,95

29

47061987

BRUNO VILAS BOAS LEMOS

22/08/1989

N

20

9

13

9

14

13

6

8

8

124,50

60,45

0

8

0

8

192,95

100

45863733

CAIO BERTONI VIANA ROCHA

25/06/1984

N

19

15

11

10

13

13

7

9

8

130,00

81,14

0

8

0

8

219,14

11

46468390

CAIO OSSAMU KAWAMOTO

02/01/1977

N

19

14

12

11

11

10

8

11

6

125,00

72,73

0

0

0

0

197,73

75

44649800

CASSIO SANTOS PINTO DE OLIVEIRA

11/03/1991

N

20

13

12

8

12

14

6

11

5

125,00

88,32

0

8

0

8

221,32

6

44958366

CELESTE SANTOS DIAS**

21/04/1984

N

19

6

13

11

14

11

8

7

6

118,00

64,20

0

0

0

0

182,20

137

45044228

CEZAR DONIZETTI LUQUINE JUNIOR

18/01/1994

N

18

12

9

8

15

11

7

10

7

122,00

67,89

0

0

5

5

194,89

91

44647786

CLAUDIO ALIBERTI DE CAMPOS MELLO

02/07/1993

N

19

12

10

11

14

12

9

8

3

121,00

61,70

0

8

0

8

190,70

108

47722150

CRISTIANO DE OLIVEIRA*

28/05/1986

N

17

7

9

6

13

9

6

9

6

103,50

78,39

0

0

0

0

181,89

139

47484896

DANIEL KENZI KANASHIRO

25/09/1990

N

17

11

13

10

16

11

7

11

7

129,00

66,73

0

0

0

0

195,73

86

48613487

DANILO VILAS BOAS DANTONIO

23/04/1986

N

20

12

10

12

14

13

7

11

9

135,00

81,32

0

0

5

5

221,32

5

48364096

DEYVIS DRUSIAN GOMES

03/10/1984

N

18

10

11

11

15

15

6

7

7

125,00

70,39

0

0

5

5

200,39

65

46691499

DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS**

02/07/1998

N

18

11

12

8

12

14

7

9

8

124,00

76,98

0

0

0

0

200,98

59

44633351

DIER RUGAI MARINHO

19/06/1989

N

20

17

14

15

16

12

8

8

7

142,50

68,20

0

0

5

5

215,70

13

45973440

DIOGO FRIZZO DE MEDEIROS

29/02/1980

N

16

15

10

12

11

15

7

8

6

123,50

79,73

0

8

0

8

211,23

28

44815000

DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR**

07/11/1985

N

18

8

7

10

14

12

6

8

5

110,50

58,02

0

8

0

8

176,52

147

46046810

DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA XAVIER**

24/03/1991

N

20

10

12

10

9

15

7

6

9

121,00

62,52

0

8

0

8

191,52

103

44795793

EDSON DE BARROS OLIVEIRA**

29/05/1993

N

18

12

11

10

10

13

7

8

4

114,00

71,89

0

0

5

5

190,89

107

47145072

EDUARDO DE ARAUJO TAVARES

01/09/1993

N

20

15

9

10

14

14

8

12

7

136,50

67,39

0

8

0

8

211,89

27

49104063

FELIPE CARDOSO GRIGOLON

25/07/1987

N

19

11

10

12

13

12

8

7

6

121,00

76,20

0

0

0

0

197,20

77

44832311

FELIPE LARA VOGEL

13/03/1987

N

19

13

10

12

15

13

6

10

7

130,50

69,89

0

8

0

8

208,39

38

44842406

FELIPE RAMOS RODANTE

04/07/1984

N

19

11

11

11

13

14

6

8

4

119,50

66,48

0

0

0

0

185,98

130

48987808

FERNANDA DA SILVA SOUZA**

15/11/1981

N

20

13

11

7

8

12

4

8

7

109,50

71,89

0

0

0

0

181,39

140

47090855

GABRIEL BROLLO FORTES

19/06/1998

N

18

13

10

11

14

10

8

8

5

119,50

69,07

0

0

0

0

188,57

114

45005745

GABRIEL BUENO DA COSTA

17/05/1983

N

19

16

8

6

15

15

8

9

5

127,00

77,89

0

8

0

8

212,89

21

45945128

GABRIEL CASTRO DALLEDONE

12/08/1990

N

20

8

13

10

16

10

6

8

6

120,00

76,14

0

0

5

5

201,14

58

44629486

GABRIEL DA SILVA PRADO**

02/01/1997

N

19

9

9

11

13

12

7

8

5

115,50

68,45

0

0

0

0

183,95

131

48679739

GABRIEL NATALE PINTO DE ALMEIDA

23/12/1990

N

19

17

7

8

13

11

7

10

6

121,50

64,55

0

0

0

0

186,05

129

44759916

GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA

20/06/1990

N

20

13

10

9

17

8

8

11

6

127,00

75,64

0

8

0

8

210,64

30

48104825

GABRIELA EVANGELISTA DE SOUZA**

03/05/1995

N

17

9

10

11

12

9

8

8

7

113,00

59,02

0

0

5

5

177,02

146

48281107

GABRIELA VILLAESCUSA

05/02/1992

N

19

12

12

7

16

11

5

10

5

120,50

66,89

0

0

0

0

187,39

121

45195765

GIANLUCCA VERGIAN DALENOGARE

15/05/1990

N

20

14

13

10

17

12

7

10

9

139,50

76,14

0

0

5

5

220,64

7

45716358

GIULIA PONTES DA SILVA

23/11/1991

N

20

14

12

7

13

13

6

6

6

119,00

68,64

0

0

0

0

187,64

120

46047859

GUILHERME PIRES ARBACHE

14/09/1984

N

20

11

12

11

15

12

8

11

8

135,00

69,89

15

0

0

15

219,89

8

48002330

GUSTAVO JORGE SILVA**

22/03/1992

N

19

11

10

9

15

15

5

6

10

125,50

60,95

0

0

0

0

186,45

125

47351314

HALOA LUCAS SILVA REUBEN

14/07/1988

N

19

16

12

10

10

13

8

9

6

126,00

64,14

0

0

5

5

195,14

89

49229478

HELIO RUBENS CLEMENTE GUERRA**

20/01/1979

N

20

10

12

6

12

12

6

6

7

112,50

67,20

0

0

0

0

179,70

142

48347213

HELOISA PINHEIRO ROSA DE CASTRO

12/08/1994

N

19

15

14

10

12

14

7

13

6

136,00

70,73

0

8

0

8

214,73

16

44668597

HUGO VITOR VECCHIATO

16/02/1986

N

18

13

11

12

15

14

7

8

4

126,00

81,89

0

0

5

5

212,89

22

45721289

ICARO ALVES DE SOUZA

03/09/1988

N

17

8

12

15

16

10

8

6

5

119,50

69,73

0

0

5

5

194,23

96

48914681

IGOR ROCHA DA SILVA**

10/03/1992

N

20

11

10

10

8

13

6

9

7

115,50

67,89

0

0

0

0

183,39

136

46990135

ISABELA LUISI FERNANDES DA COSTA

16/09/1994

N

17

11

11

7

14

14

6

7

8

119,50

72,23

0

0

0

0

191,73

102

49113186

ISABELLA HAY IDE

22/11/1995

N

15

9

12

8

16

11

6

11

6

119,00

64,39

0

0

0

0

183,39

135

44952279

ISABELLA MIRANDA FIGUEIRA BARBOSA

24/02/1997

N

19

12

11

11

13

10

6

9

7

120,50

65,64

0

0

0

0

186,14

127

44642075

IVES LEONARDO DIAS FERNANDES**

03/02/1995

N

19

14

12

9

11

13

6

11

9

129,00

88,39

0

0

0

0

217,39

12

47423846

JACQUES FELIPE IATCHUK VIEIRA

16/09/1993

N

19

11

9

11

14

14

6

9

8

126,50

67,32

0

8

0

8

201,82

56

48019070

JAQUELLINE BARROS DE OLIVEIRA

24/08/1993

N

19

13

12

11

11

14

7

10

5

125,50

71,89

0

0

0

0

197,39

76

44636520

JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA

17/01/1997

N

18

11

12

11

14

12

7

8

7

124,00

77,57

0

0

5

5

206,57

43

45358842

JESUS PACHECO SIMOES

24/04/1992

S

18

13

9

11

12

15

7

10

9

130,50

71,82

0

8

0

8

210,32

31

46322434

JOAO ARTHUR LOPES FIGUEIREDO

23/07/1999

N

18

16

10

9

16

11

7

11

6

129,50

78,14

0

0

0

0

207,64

42

44941897

JONATAS FERNANDES MARQUES

22/12/1993

N

18

13

11

13

12

13

6

9

6

124,00

73,48

0

8

0

8

205,48

47

46819126

JOSE BERGAMIN RODRIGUES

13/09/2000

N

17

14

8

11

13

8

7

11

7

119,00

76,98

0

0

0

0

195,98

85

46582207

JOSE TELES MENDES

19/01/1992

N

19

13

14

11

10

15

6

10

9

132,00

67,89

15

0

0

15

214,89

15

49136763

JOVITO HENRIQUE MARQUES RAMOS**

25/11/1992

N

17

10

9

10

11

12

8

7

6

112,00

69,14

0

0

0

0

181,14

141

44660111

JULIANA CRISTINE TOMONARI MATUZAKI HONDA

18/07/1988

N

18

17

9

10

12

12

7

12

5

126,00

87,32

0

0

0

0

213,32

20

45657785

JULIANA DE SOUZA BITTARGODINHO*

31/10/1986

N

17

5

11

7

14

14

8

5

5

109,00

73,89

15

0

0

15

197,89

74

46776427

JULIANO JOSE DA SILVA

23/07/1981

N

17

16

10

10

15

11

7

8

6

123,50

70,45

0

0

0

0

193,95

97

46159665

JULIO RICARDO BOARO COSTA

24/10/1976

N

18

13

8

9

10

13

8

11

7

121,50

73,14

0

0

0

0

194,64

94

45554536

JUMILE DOS SANTOS MOREIRA**

30/12/1987

N

19

11

12

9

11

12

7

8

4

114,00

71,89

0

0

5

5

190,89

106

45962707

LAURA MENEGHEL SANTOS

20/03/1990

N

20

12

8

12

14

14

6

10

4

124,00

74,89

15

0

0

15

213,89

18

44639058

LEA MARQUES SILVA

20/06/1984

N

19

15

11

9

16

11

5

6

9

124,50

65,64

0

0

5

5

195,14

88

47190736

LEANDRO MOTOLO XAVIER

29/03/1985

N

20

15

12

5

13

12

7

12

7

128,50

66,14

0

0

5

5

199,64

69

49000756

LEONARDO SIMOES FREIRE

13/10/1988

N

20

16

11

9

13

13

7

8

8

129,50

67,20

0

0

5

5

201,70

57

44679777

LEONARDO TOMIGAWA AGUNI

08/06/1997

N

19

16

12

13

10

9

7

10

6

123,00

71,89

0

0

0

0

194,89

93

44705654

LIGIA COSMO CANTARELLI

10/10/1977

N

18

8

11

8

15

11

8

9

6

118,50

79,89

0

8

0

8

206,39

44

44826079

LORENA STEPHANY LOPES MOREIRA DA CRUZ**

30/08/1996

N

19

7

13

10

9

11

5

9

4

106,00

72,48

0

0

5

5

183,48

133

46688714

LUCAS COTOSCK LARA

19/04/1996

N

18

15

14

8

15

13

7

12

8

137,50

87,98

0

8

0

8

233,48

2

44920008

LUCAS RODRIGUES DA SILVA

12/01/1999

N

19

15

13

9

11

12

8

8

3

119,00

77,14

0

0

0

0

196,14

83

44632924

LUCAS SILVA SOUZA**

20/12/1993

N

18

9

7

8

12

12

6

8

6

108,00

69,73

0

0

0

0

177,73

145

44626142

LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO

22/05/1990

N

20

15

14

14

14

13

6

11

9

142,50

82,23

0

0

0

0

224,73

4

47045728

LUIZ FELIPE SILVA AUGUSTO

21/09/1996

N

17

13

13

9

14

14

7

6

6

122,50

64,14

0

0

0

0

186,64

124

47530367

LUIZ GONZAGA DE LIMA NETO*

24/10/1981

N

18

9

10

6

12

12

8

6

5

107,50

70,64

0

0

0

0

178,14

144

47072482

LUIZ GUSTAVO MACHADO CRUZ**

16/02/1999

N

17

11

9

11

9

13

7

9

7

115,50

72,89

0

0

0

0

188,39

116

47850728

LUIZ MARCELO MICHELON ZARDO

15/03/1999

N

20

17

14

16

17

11

7

13

10

154,00

84,50

0

8

0

8

246,50

1

45317984

MARCELO ARTHUR DE ANDRADE SANT ANA

24/02/1994

S

20

13

14

12

13

13

8

10

7

135,50

73,14

0

0

0

0

208,64

36

48483141

MARCOS FERNANDES SAFRA

05/11/1993

N

19

12

12

9

14

10

9

9

3

119,50

69,14

0

0

0

0

188,64

113

44684312

MARCUS VINICIUS AIRES GOMES DE SOUZA

07/09/1988

N

17

13

12

12

11

10

7

11

6

121,50

65,64

0

0

5

5

192,14

101

46267018

MARCUS VINICIUS FERREIRA DA CUNHA CASASCO

24/02/1989

N

19

12

10

10

14

11

6

8

8

121,50

75,23

0

8

0

8

204,73

49

44890419

MARIANA DUGO GUIMARAES

28/05/1994

N

20

16

12

13

15

13

8

9

8

140,50

78,98

0

0

0

0

219,48

10

46522085

MARIANA PINHEIRO DE CARVALHO

10/01/1989

N

20

8

11

12

14

12

5

6

8

118,50

68,48

0

8

0

8

194,98

90

47064323

MARINA BARRIO PEREIRA

11/07/1987

N

17

12

11

7

13

13

9

8

7

122,00

61,45

0

0

5

5

188,45

115

45042357

MARINA MONTEIRO LUNA

21/05/1993

N

18

13

8

11

15

13

8

6

7

123,50

72,57

0

0

0

0

196,07

84

44857365

MARINA PINHO ONCKEN

19/05/1990

N

19

17

10

7

12

9

7

12

5

120,50

70,20

0

8

0

8

198,70

73

47144653

MARTIM TASSINARI AGUIAR

01/03/1994

S

20

14

11

12

13

12

7

11

7

132,00

83,14

0

0

0

0

215,14

14

46165690

MATHEUS ALMEIDA DE AGUIAR

10/08/1999

N

20

13

12

13

16

9

7

11

6

131,50

81,07

0

0

0

0

212,57

23

46654402

MATHEUS SAMARONE MACHADO*

18/10/1992

N

19

10

9

7

11

11

8

7

7

111,00

71,14

0

8

0

8

190,14

110

44661649

MATHEUS SOUSA MACIEL GUALBERTO DE GALIZA

13/01/1997

N

18

10

10

10

13

11

5

10

8

118,50

74,39

0

8

0

8

200,89

60

44684886

MICHELLE SCHUINDT DO CARMO

26/01/1983

N

19

11

14

4

11

13

8

10

10

126,00

71,89

0

8

0

8

205,89

45

45003912

MURILO PAIVA D AGOSTA

25/08/1990

N

19

15

9

10

11

13

7

10

5

122,00

78,57

0

0

0

0

200,57

63

44675160

NADIA DUTRA CAMPOS

28/07/1991

N

18

15

12

10

12

11

7

9

5

121,00

71,64

0

8

0

8

200,64

62

46076107

NATALIA CARDOSO DAMATO

13/03/1989

N

18

12

11

9

16

12

7

11

8

131,00

77,32

0

0

0

0

208,32

40

46065644

NAVEZ DA SILVA ROCHA NETO

29/07/1989

N

19

10

9

12

14

14

7

8

5

122,00

66,14

0

0

0

0

188,14

118

44640595

NELSON JOSE ISSA DE MACEDO

29/09/1961

N

19

13

8

10

14

9

7

11

6

120,50

61,20

0

0

5

5

186,70

122

47917032

NICOLA VICTOR AUGUSTO BATISTA DE GOUVEIA FINI

23/05/1998

N

20

16

11

12

16

12

7

13

10

146,00

67,89

0

0

0

0

213,89

17

47800739

ODILON ALVES CANDIDO**

17/05/1987

N

17

6

12

11

10

12

5

9

7

110,50

80,07

0

0

5

5

195,57

87

46226575

PAULA DE LIMA CAMARGO LOPES

11/07/1974

N

20

17

10

10

11

11

7

9

4

120,00

78,48

0

0

5

5

203,48

52

46321110

PAULO SEIKISHI HIGA

15/04/1993

N

20

13

8

11

14

12

6

11

7

127,00

81,89

0

0

5

5

213,89

19

44864205

PEDRO CARDOSO DE CARVALHO E FREITAS

27/09/1985

N

20

11

12

10

12

13

8

11

6

128,00

77,48

0

0

0

0

205,48

46

47176792

PEDRO HENRIQUE SILVA**

05/08/1992

N

17

12

11

5

13

9

9

8

5

111,00

67,95

0

0

5

5

183,95

132

47048239

PEDRO MENDONCA CASTELO BRANCO

19/02/1997

N

18

11

9

8

11

16

8

11

4

121,00

70,30

0

8

0

8

199,30

70

44699867

PEDRO TAJIKI SALLES

11/02/1999

N

19

14

11

9

10

14

6

7

9

122,00

60,02

0

0

0

0

182,02

138

44861893

RAFAEL AROSA PROL OTERO

22/01/1990

N

20

16

13

11

14

13

7

11

7

138,00

74,00

0

0

0

0

212,00

26

46508139

RAFAEL LETIZIO SEDENO PINTO

11/05/1996

N

19

12

11

9

14

12

4

10

9

124,50

62,20

0

0

0

0

186,70

123

48366390

RAFAEL SAITO BERGAMINI

16/04/1991

N

20

10

10

8

14

14

7

10

5

123,00

67,89

0

0

0

0

190,89

105

46530827

REGINA CELIA MEDEIROS FELIX**

26/04/1983

N

18

16

10

7

10

11

9

8

6

117,00

78,70

0

8

0

8

203,70

51

47060379

RENATA MARTINS PAVESI GONCALVES

14/12/1993

N

19

15

12

10

8

12

7

11

6

122,00

64,14

0

0

0

0

186,14

128

47325216

RICARDO DAHER GONCALVES DIAS TEIXEIRA

22/12/1999

N

20

14

10

10

13

14

6

9

4

123,00

75,98

0

0

0

0

198,98

71

46406379

ROBERTA CORRADI ASTOLFI

12/06/1977

N

19

11

12

9

11

14

7

9

10

127,50

60,95

0

8

0

8

196,45

82

47853301

ROBERTA OLIVATO CANHEO

23/10/1989

N

19

13

7

12

16

13

7

7

6

124,50

74,39

0

0

0

0

198,89

72

48269557

RODOLFO OLIVEIRA LORENZO

20/12/1993

N

19

16

10

9

9

14

6

11

5

121,50

61,95

0

0

0

0

183,45

134

45918457

RODRIGO JAIR MORANDI METZNER

12/02/1996

N

20

15

12

11

12

14

8

11

7

136,00

78,89

0

0

5

5

219,89

9

46125540

RODRIGO RAVACCI BRISOLA*

20/12/1980

N

20

8

11

7

9

13

6

7

5

106,00

73,14

0

0

0

0

179,14

143

44987188

ROGERIO BATISTA DE SOUZA REIS*

22/11/1983

N

18

11

10

6

11

11

4

4

7

100,50

63,70

0

8

0

8

172,20

149

48124214

RONY GLEISON DA SILVA COELHO**

23/09/1984

N

19

6

9

7

13

9

5

10

7

107,00

64,39

15

0

0

15

186,39

126

45952876

ROSA VALERY MIRRA GIBELLI DAVID

25/04/1988

N

19

15

11

11

13

7

8

12

4

122,00

82,57

0

0

5

5

209,57

33

48573647

RUAN DE OLIVEIRA RIBEIRO**

05/06/1999

N

18

12

9

9

13

10

5

12

7

118,50

70,73

0

0

0

0

189,23

111

47617152

SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA

21/01/1987

N

19

12

11

13

13

13

6

9

6

125,50

67,23

0

8

0

8

200,73

61

44657862

SOFIA QUARELLO DOS RAMOS

23/09/1999

N

19

13

12

11

14

10

9

8

5

124,00

64,95

0

0

0

0

188,95

112

44742681

SOPHIA RICCI NORONHA

04/11/1997

N

18

13

12

8

17

14

8

9

5

130,50

79,73

0

0

0

0

210,23

32

44854196

TACIANA MACHADO PELISSARO

09/01/1984

N

17

9

11

9

14

12

8

8

9

122,50

69,02

0

0

5

5

196,52

81

46793445

TAMARA CORREIA DE ANDRADE*

05/09/1992

N

19

8

10

8

10

11

8

6

5

105,00

63,52

0

0

5

5

173,52

148

44644590

TANIELI DE MORAES GUIMARAES SILVA

23/08/1988

N

18

11

11

11

16

10

8

9

5

123,00

69,39

0

8

0

8

200,39

64

44633181

THIAGO PECCHIO GIMENIS

23/01/1985

N

20

17

12

10

16

12

8

10

8

140,00

71,95

15

0

0

15

226,95

3

46418555

TIAGO MILAGRES MIRANDA

05/12/1992

N

20

16

8

7

13

12

9

11

4

124,50

76,98

0

8

0

8

209,48

34

48609218

TIAGO RUFINO FERNANDES**

31/07/1986

N

18

7

10

7

14

13

8

5

6

111,00

68,70

0

8

0

8

187,70

119

45147990

TOMAS MAGALHAES ANDREETTA

26/04/1992

N

20

10

12

11

14

14

9

6

10

132,50

75,98

0

0

0

0

208,48

37

47744278

VANESSA ORTIZ DE CAMARGO

26/06/1982

N

20

12

9

8

13

12

8

9

8

124,00

67,89

0

8

0

8

199,89

68

46262105

VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO

06/12/1997

N

19

17

9

10

11

12

8

10

7

127,00

69,89

0

0

0

0

196,89

78

48976580

VICTOR WILLIAMS STAFUSA DA SILVA

23/04/1984

N

20

14

8

10

9

12

7

12

7

122,50

63,80

0

0

5

5

191,30

104

44658362

VINICIUS ANAUE RODRIGUES PINTO

19/08/1985

N

17

11

11

8

11

15

8

10

7

123,50

76,89

0

8

0

8

208,39

39

45685096

VITORIA CALDAS DO NASCIMENTO

02/05/1999

N

19

8

11

14

16

11

8

5

8

124,00

70,80

0

8

0

8

202,80

55

* Candidato Deficiente
** Candidato Negro, Negra ou Afrodescendente

Descrição dos Componentes da Prova:

Código Descrição

N01 Acertos em Língua Portuguesa

N02 Acertos em Pensamento Analítico e Quantitativo

N03 Acertos em Gestão Pública Contemporânea

N04 Acertos em Organização do Estado Brasileiro

N05 Acertos em Gestão Governamental e das Organizações Públicas

N06 Acertos em Políticas Públicas em Contexto Federativo

N07 Acertos em Finanças Públicas

N08 Acertos em Políticas Públicas e Análise de Dados

N09 Acertos em Dinâmicas do Município de São Paulo

NObj Nota na Prova Objetiva

NDis Nota na Prova Dissertativa

TD Títulos: Pontos em Doutorado

TM Títulos: Pontos em Mestrado

TE Títulos: Pontos em Especialização

TTot Total de Pontos na Prova de Títulos

NF Nota Final

CP Classificação Prévia

Cargo ‑ 001 ‑ Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

Lista Especial ‑ Pessoa com Deficiência: Classificados

Inscrição

Nome

Nascimento

Jurado

N01

N02

N03

N04

N05

N06

N07

N08

N09

NObj

NDis

TD

TM

TE

TTot

NF

CP

47025484

AMANDA VANESSA MONACO PEIXOTO

03/01/1989

N

20

12

10

8

10

7

8

8

7

110,00

78,89

0

8

0

8

196,89

2

47722150

CRISTIANO DE OLIVEIRA

28/05/1986

N

17

7

9

6

13

9

6

9

6

103,50

78,39

0

0

0

0

181,89

4

45657785

JULIANA DE SOUZA BITTARGODINHO

31/10/1986

N

17

5

11

7

14

14

8

5

5

109,00

73,89

15

0

0

15

197,89

1

47530367

LUIZ GONZAGA DE LIMA NETO

24/10/1981

N

18

9

10

6

12

12

8

6

5

107,50

70,64

0

0

0

0

178,14

6

46654402

MATHEUS SAMARONE MACHADO

18/10/1992

N

19

10

9

7

11

11

8

7

7

111,00

71,14

0

8

0

8

190,14

3

46125540

RODRIGO RAVACCI BRISOLA

20/12/1980

N

20

8

11

7

9

13

6

7

5

106,00

73,14

0

0

0

0

179,14

5

44987188

ROGERIO BATISTA DE SOUZA REIS

22/11/1983

N

18

11

10

6

11

11

4

4

7

100,50

63,70

0

8

0

8

172,20

8

46793445

TAMARA CORREIA DE ANDRADE

05/09/1992

N

19

8

10

8

10

11

8

6

5

105,00

63,52

0

0

5

5

173,52

7

Descrição dos Componentes da Prova:

Código Descrição

N01 Acertos em Língua Portuguesa

N02 Acertos em Pensamento Analítico e Quantitativo

N03 Acertos em Gestão Pública Contemporânea

N04 Acertos em Organização do Estado Brasileiro

N05 Acertos em Gestão Governamental e das Organizações Públicas

N06 Acertos em Políticas Públicas em Contexto Federativo

N07 Acertos em Finanças Públicas

N08 Acertos em Políticas Públicas e Análise de Dados

N09 Acertos em Dinâmicas do Município de São Paulo

NObj Nota na Prova Objetiva

NDis Nota na Prova Dissertativa

TD Títulos: Pontos em Doutorado

TM Títulos: Pontos em Mestrado

TE Títulos: Pontos em Especialização

TTot Total de Pontos na Prova de Títulos

NF Nota Final

CP Classificação Prévia

Cargo ‑ 001 ‑ Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG)

Lista Especial de Cota Racial: Classificados

Inscrição

Nome

Nascimento

Jurado

N01

N02

N03

N04

N05

N06

N07

N08

N09

NObj

NDis

TD

TM

TE

TTot

NF

CP

47577657

ALISSON RODRIGUES PINHEIRO

06/12/1984

S

18

12

8

10

10

11

7

10

8

117,00

81,32

0

0

5

5

203,32

3

44958366

CELESTE SANTOS DIAS

21/04/1984

N

19

6

13

11

14

11

8

7

6

118,00

64,20

0

0

0

0

182,20

18

46691499

DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS

02/07/1998

N

18

11

12

8

12

14

7

9

8

124,00

76,98

0

0

0

0

200,98

4

44815000

DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR

07/11/1985

N

18

8

7

10

14

12

6

8

5

110,50

58,02

0

8

0

8

176,52

24

46046810

DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA XAVIER

24/03/1991

N

20

10

12

10

9

15

7

6

9

121,00

62,52

0

8

0

8

191,52

6

44795793

EDSON DE BARROS OLIVEIRA

29/05/1993

N

18

12

11

10

10

13

7

8

4

114,00

71,89

0

0

5

5

190,89

8

48987808

FERNANDA DA SILVA SOUZA

15/11/1981

N

20

13

11

7

8

12

4

8

7

109,50

71,89

0

0

0

0

181,39

19

44629486

GABRIEL DA SILVA PRADO

02/01/1997

N

19

9

9

11

13

12

7

8

5

115,50

68,45

0

0

0

0

183,95

14

48104825

GABRIELA EVANGELISTA DE SOUZA

03/05/1995

N

17

9

10

11

12

9

8

8

7

113,00

59,02

0

0

5

5

177,02

23

48002330

GUSTAVO JORGE SILVA

22/03/1992

N

19

11

10

9

15

15

5

6

10

125,50

60,95

0

0

0

0

186,45

12

49229478

HELIO RUBENS CLEMENTE GUERRA

20/01/1979

N

20

10

12

6

12

12

6

6

7

112,50

67,20

0

0

0

0

179,70

21

48914681

IGOR ROCHA DA SILVA

10/03/1992

N

20

11

10

10

8

13

6

9

7

115,50

67,89

0

0

0

0

183,39

17

44642075

IVES LEONARDO DIAS FERNANDES

03/02/1995

N

19

14

12

9

11

13

6

11

9

129,00

88,39

0

0

0

0

217,39

1

49136763

JOVITO HENRIQUE MARQUES RAMOS

25/11/1992

N

17

10

9

10

11

12

8

7

6

112,00

69,14

0

0

0

0

181,14

20

45554536

JUMILE DOS SANTOS MOREIRA

30/12/1987

N

19

11

12

9

11

12

7

8

4

114,00

71,89

0

0

5

5

190,89

7

44826079

LORENA STEPHANY LOPES MOREIRA DA CRUZ

30/08/1996

N

19

7

13

10

9

11

5

9

4

106,00

72,48

0

0

5

5

183,48

16

44632924

LUCAS SILVA SOUZA

20/12/1993

N

18

9

7

8

12

12

6

8

6

108,00

69,73

0

0

0

0

177,73

22

47072482

LUIZ GUSTAVO MACHADO CRUZ

16/02/1999

N

17

11

9

11

9

13

7

9

7

115,50

72,89

0

0

0

0

188,39

10

47800739

ODILON ALVES CANDIDO

17/05/1987

N

17

6

12

11

10

12

5

9

7

110,50

80,07

0

0

5

5

195,57

5

47176792

PEDRO HENRIQUE SILVA

05/08/1992

N

17

12

11

5

13

9

9

8

5

111,00

67,95

0

0

5

5

183,95

15

46530827

REGINA CELIA MEDEIROS FELIX

26/04/1983

N

18

16

10

7

10

11

9

8

6

117,00

78,70

0

8

0

8

203,70

2

48124214

RONY GLEISON DA SILVA COELHO

23/09/1984

N

19

6

9

7

13

9

5

10

7

107,00

64,39

15

0

0

15

186,39

13

48573647

RUAN DE OLIVEIRA RIBEIRO

05/06/1999

N

18

12

9

9

13

10

5

12

7

118,50

70,73

0

0

0

0

189,23

9

48609218

TIAGO RUFINO FERNANDES

31/07/1986

N

18

7

10

7

14

13

8

5

6

111,00

68,70

0

8

0

8

187,70

11

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2024.

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 099043741   |    Comunicado

Retificação de publicação do DOC de 27/02/2024, páginas 260 e 261

LEIA COMO SEGUE:

TORNANDO SEM EFEITO

CLAYTON MACEDO DOS SANTOS, RF 930.382.1

FACE O DESPACHO DO DIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PUBLICADO NO DOC DE 23/02/2023, TORNAMOS SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE CLAYTON MACEDO DOS SANTOS, RF 930.382.1, CLASSIFICAÇÃO 1019, NO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE, PUBLICADA NO DOC DE 24/10/2023, NOS TERMOS DO ARTIGO 132 DA LEI 13.530/2003 E PELO NÃO ATENDIMENTO AO ITEM 4.1, “ F “ E “ N ” DO EDITAL PUBLICADO NO DOC DE 30/03/2022, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DA CORREGEDORIA GERAL DA GCM E DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PASTA CONSTANTE DO PROCESSO SEI Nº 6029.2023/0021106-0.

E NÃO COMO CONSTOU:

TORNANDO SEM EFEITO

CLAYTON MACEDO DOS SANTOS, RF 930.382.1

FACE O DESPACHO DO DIRETOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PUBLICADO NO DOC DE 23/02/2023, TORNAMOS SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE LUCAS SILVA DE JESUS, RF 930.382.1, CLASSIFICAÇÃO 1019, NO CARGO DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE, PUBLICADA NO DOC DE 24/10/2023, NOS TERMOS DO ARTIGO 132 DA LEI 13.530/2003 E PELO NÃO ATENDIMENTO AO ITEM 4.1, “ F “ E “ N ” DO EDITAL PUBLICADO NO DOC DE 30/03/2022, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DA CORREGEDORIA GERAL DA GCM E DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PASTA CONSTANTE DO PROCESSO SEI Nº 6029.2023/0021106-0.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 099010484   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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DEIVYS MARTINS RODRIGUES 351096838 01/03/2024 08:30


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto,

2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico

3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

4 - APENAS PARA CANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Conforme Protocolos Técnicos da COGESS - 2024, apresentar exame de Audiometria tonal elaborado por Fonoaudiólogo, datado de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de início dos exames admissionais.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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ADRIANA NOGUEIRA DE LA ROSA 477341731 04/03/2024 14:40
ADRIANE PENA DA SILVA 435163115 04/03/2024 10:00
AILTON SANTANA DE ALCANTARA 195222830 04/03/2024 13:20
ALAN FERREIRA SOARES 28775568 04/03/2024 09:40
ALEX DE JESUS DOS SANTOS 48470963X 04/03/2024 10:20
ALEXANDRE TUNDISI 341000383 04/03/2024 10:40
ALINA VAN DIJK 437365736 04/03/2024 13:40
ALINE ANAMI FERNANDES 28289176 04/03/2024 08:00
ALINE FERNANDA GARCIA DE MEDEIROS 34628045 04/03/2024 14:00
ALINE GUEIROS DA SILVA 401939182 04/03/2024 08:00
ALINE HESSEL DA CUNHA 32286495 04/03/2024 12:40
ALINE ISIS FERREIRA 64114666-8 04/03/2024 14:00
AMANDA BRITO DA SILVA 386540548 04/03/2024 12:00
AMERICA ANDREA MUNOZ RIVEROS 282879791 04/03/2024 08:20
AMILTON FERREIRA 6971343 04/03/2024 08:00
ANA CAROLINA DE AZEVEDO MELLO KNOLL 8894637 04/03/2024 12:00
ANA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA 483002732 04/03/2024 14:20
ANA LIGIA RIBEIRO GUERRA 345453499 04/03/2024 09:20
ANA LUISA VIEIRA DE OLIVEIRA 487342598 04/03/2024 14:20
ANA PAULA PATRIARCA XAVIER 32109113-9 04/03/2024 14:20
ANALUE BORGES MOURA 438854524 04/03/2024 13:20
ANDRE MELO DE SOUZA 47740593 04/03/2024 14:40
ANDRE OSSAMU ABUKAWA 14248789 04/03/2024 10:40
ANDRE SCERB 37378115 04/03/2024 12:40
ANDRE TIE FRANCO DE MORAES 37473746 04/03/2024 10:00
ANDREA CASEMIRO DE OLIVEIRA 30527371 04/03/2024 09:20
ANDREIA CORREIA DE SOUZA SILVA 246178528 04/03/2024 12:20
ANDRESSA LETICIA VILLAGRA SILVA 36234684 04/03/2024 14:20
ANDRESSA MATIAS CARVALHO 624695190 04/03/2024 12:00
ANITA POMPEIA SOARES 476106096 04/03/2024 09:40
ANNA MARIA GRECO CARVALHO 17401176 04/03/2024 14:00
ANTONIO GABRIEL CASBURGO DE ALMEIDA 52315524 04/03/2024 11:20
ANTONIO LUIS DE QUADROS ALTIERI 39749233 04/03/2024 13:20
ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO 19237291 04/03/2024 13:40
ARQUIMEDES DOS SANTOS PEREIRA 242500444 04/03/2024 14:40
ARTHUR HARDER REIS 388748953 04/03/2024 09:40
ARTHUR MACEDO FERNANDES 541846115 04/03/2024 08:40
ARTUR ALMEIDA MOURA DE OLIVEIRA 19503281 04/03/2024 11:20
ASAPHE DE BARROS MIRANDA 45626413 04/03/2024 11:00
BARBARA HELD 34618451 04/03/2024 13:00
BARBARA RIBEIRO SILVA 41694033 04/03/2024 09:00
BEATRIZ DE LIMA SAES 39040698 04/03/2024 09:20
BIANCA ROCHA DOS SANTOS 539619863 04/03/2024 13:20
BRUNA APARECIDA LOPES CATARINO 362075785 04/03/2024 13:00
BRUNA LAILA FERREIRA FAVERO 476082134 04/03/2024 12:20
BRUNO BLANCO ABRUCEZZI 48485107X 04/03/2024 11:20
BRUNO CARVALHO MICHAELOVITCH DE MAHIQUES 386958038 04/03/2024 13:20
BRUNO CORREIA MOTA 40613810 04/03/2024 11:00
BRUNO MELATO 404636913 04/03/2024 08:20
BRUNO SANTOS DE ALMEIDA 47991693 04/03/2024 13:20
CAIO CHUNG MICCA 477561482 04/03/2024 08:40
CAIO FABIANO LOPES DO VALLE SOUZA 261980956 04/03/2024 09:40
CAIO NEGRAO FRANZOLIN 49222176 04/03/2024 11:00
CAMILA APARECIDA ORTEGA 49968922 04/03/2024 12:00
CANDIDA CAPPELLO GUARIBA 38161842 04/03/2024 10:40
CARLOS ALBERTO ARAUJO 274750946 04/03/2024 09:20
CARLOS EDUARDO FONSECA 328191176 04/03/2024 08:40
CARLOS JOSE SANTANA DE MIRANDA 47559804 04/03/2024 11:40
CAROLINA ADUM POLES 54182385 04/03/2024 12:00
CAROLINA DE MELLO GUIMARAES 9557419 04/03/2024 12:00
CAROLINE LOURENCO RUSSO FRANCISCO 431188646 04/03/2024 11:20
CÁSSIA MARIA HESS 43682955-1 04/03/2024 13:40
CLAUDIA CARLINI FERREIRA TROPEA 15.584.947-5 04/03/2024 12:40
CLAUDIO ALVES SOBRAL 21570194 04/03/2024 13:00
CRISTIANE DE CASTRO RAHAL 459834216 04/03/2024 08:20
CRISTIANE RAMOS DOS SANTOS 16296766 04/03/2024 13:40
CRISTIANE SILVA SANTOS MEDEIROS 34142769X 04/03/2024 11:00
CRISTIANO BUONICONTI CAMARGO 343956615 04/03/2024 08:40
DAHLIN PEREIRA PENHA LUCAS 50296278 04/03/2024 13:00
DANIEL CORDEIRO DE LIMA CONCEICAO 50458704 04/03/2024 14:00
DANIEL DA SILVA SOUZA 4508168 04/03/2024 08:20
DANIEL GUINSBURG MENDES 44040695X 04/03/2024 14:00
DANIEL NOGUEIRA GIMENEZ 266519297 04/03/2024 09:40
DANIEL SOUZA GARCIA 44352919 04/03/2024 13:20
DANILO BRITO MALAGODI 374464455 04/03/2024 12:00
DANILO MOURA MONTEIRO 48150243 04/03/2024 09:20
DANILO SAES CORREA DA SILVA 42372933 04/03/2024 11:20
DAVI MACHADO DA ROCHA 46319441X 04/03/2024 10:00
DECIO CARDOSO DE CASTRO JUNIOR 47795422 04/03/2024 10:20
DENIS FELIPE PIMENTEL 360606751 04/03/2024 09:00
DENISE APARECIDA TELHEIRO EMERICI 218850955 04/03/2024 12:20
DEURIVAN LEITE SANTOS 58791741-6 04/03/2024 08:00
DIANA BARGAS CARBAJAL 38557285 04/03/2024 11:40
DIEGO DA SILVA VAZ 339650 04/03/2024 08:00
DIEGO ROBERTO CASSIMIRO 448304041 04/03/2024 11:40
DIOGO MOREIRA MARTINI 39880698 04/03/2024 12:40
EDDY ANTONIO CARVALHO NETO 50665938 04/03/2024 09:00
EDER AUGUSTO SAKAMOTO DE SOUZA 354694765 04/03/2024 08:20
EDGAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS 348481792 04/03/2024 11:00
EDSON FILIPE GOMES LOPES 47209614X 04/03/2024 14:20
EDUARDO ALMEIDA SANTOS 494094825 04/03/2024 14:00
EDUARDO ANTONIO PEREIRA DE FREITAS 44666389X 04/03/2024 14:00
EDUARDO DE VITO 501298241 04/03/2024 10:00
EDUARDO PARISI ALVARES 247244673 04/03/2024 13:20
EDUARDO SOUZA FILLES 478574563 04/03/2024 11:20
ELIANE FEITOZA OLIVEIRA 309225115 04/03/2024 12:40
ELISEU GUILHERME SCHUNEMANN DE PAULA 38030048 04/03/2024 08:40
ELITON APARECIDO DOMICIANO 296085893 04/03/2024 10:40
ELOISA MARCIA DA SILVA TOMPIERI 8798803 04/03/2024 11:20
EMANUELE DE SOUZA PACHECO 645444790 04/03/2024 12:20
ERENCI JOSE ROCHA 186851212 04/03/2024 11:20
ESTEFANE HESSA MARQUES DE OLIVEIRA 43087073 04/03/2024 09:20
ESTEVAO RODRIGO ALVES PIRES 30341366 04/03/2024 12:40
FABIO ALEXANDRE VIEIRA ZANOVELLI 20.544.359-X 04/03/2024 09:40
FELIPE CABANAS DA SILVA 282812210 04/03/2024 08:00
FELIPE MARTIN LICHAND PAULINO 344421337 04/03/2024 10:40
FELIPE RAMOS DE CARVALHO PINTO 449921177 04/03/2024 10:20
FELIPE SILVA SANTOS 363225365 04/03/2024 13:00
FERNANDA BARBOSA FIRIGATO 49286540 04/03/2024 14:40
FERNANDA SALES DIOGO 290403443 04/03/2024 13:00
FERNANDO JOSE COSCIONI 351731404 04/03/2024 09:00
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 424107351 04/03/2024 13:20
FERNANDO ULISSES MENDONCA SERAFIM 443233962 04/03/2024 11:40
FLAVIA SOUZA DE SIQUEIRA 44082376 04/03/2024 14:20
FRANCISCO SILVA PEREIRA DE LIMA 325393199 04/03/2024 11:40
FREDERICO BECKER RIBEIRO 2065299949 04/03/2024 14:40
GABRIEL DA SILVA BETIM 35620377 04/03/2024 14:40
GABRIELA FERREIRA CABRERA 459691673 04/03/2024 12:20
GABRIELLA DUARTE DANTAS DE BIAGGI 528205377 04/03/2024 08:40
GIANCELLO CANKO MINOTTO 467043401 04/03/2024 13:20
GILSON FERREIRA 163631591 04/03/2024 12:20
GILSON SOUZA FURUGUEM JUNIOR 46918111 04/03/2024 13:20
GIOVAN DE SOUSA 522471869 04/03/2024 14:20
GIOVANA JUNGLOS 5670872 04/03/2024 13:40
GISLENE DA SILVA 454912560 04/03/2024 12:20
GLORIA MARIA MAGALHAES LIMA 385364362 04/03/2024 13:00
GRACIELLE RIBEIRO SOUZA 45875846-2 04/03/2024 12:40
GRAZIELI CHIROSSE BATISTA 442449136 04/03/2024 10:00
GUILHERME DE LEMOS GOMES 36274073 04/03/2024 08:20
GUILHERME MARIN PEREIRA 19781529 04/03/2024 11:00
GUSTAVO BARROSO DO REGO 363108063 04/03/2024 10:00
GUSTAVO POLONI LOUREIRO 3693587 04/03/2024 13:00
HAILE GUILHERME DO NASCIMENTO 440457567 04/03/2024 11:40
HELENICE MOREIRA DIAS 13635902 04/03/2024 10:20
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES 423474248 04/03/2024 11:20
HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES 50254409 04/03/2024 12:20
HENRIQUE FERNANDES RIOS 489740030 04/03/2024 09:40
HENRIQUE ROMANOS 171184634 04/03/2024 12:40
HERBERT DANTAS BARBOSA 348111733 04/03/2024 09:20
HUGO SANTOS DE GODOY 46.315.616-X 04/03/2024 12:40
HUMBERTO GOMES DA CRUZ 2299677 04/03/2024 09:20
IGOR FERNANDO DA COSTA CAVALCANTE 257357567 04/03/2024 11:40
IGOR GABRIEL RODRIGUES GONCALVES 394473796 04/03/2024 08:40
IRACEMA CRISTINA MEDEIROS 344194383 04/03/2024 14:40
ISABELA LARANJEIRA COSTARD 53518077 04/03/2024 14:40
ISABELLA AUGUSTA OLIVEIRA FERREIRA GONCALVES 50691423 04/03/2024 10:00
IVANA LOPES TEIXEIRA 183770468 04/03/2024 14:00
IVANICE BORGES DA SILVA 45119469 04/03/2024 11:40
JAMES SILVA COUTINHO 487479531 04/03/2024 13:40
JEAN PAULO BENTO 20310622 04/03/2024 09:20
JEFERSON REIS SANTOS 1365175529 04/03/2024 10:20
JESSICA DE LIMA SILVA 44707861-6 04/03/2024 08:40
JESSYKA CRISPIM OLIVEIRA 346642450 04/03/2024 13:40
JOAO EDUARDO SCHLEICH UBERTI 30409144 04/03/2024 10:20
JOAO GABRIEL FERRAZ WASCONCELLOS 441392155 04/03/2024 09:20
JOAO MARCOS DE SOUSA GODOY 35.601033-8 04/03/2024 14:40
JOAO MARCOS DOS SANTOS 22380359 04/03/2024 09:20
JOAO VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA 389668187 04/03/2024 14:20
JOAO VICTOR RICCHINI FREIRE DE CARVALHO 520862107 04/03/2024 08:20
JOAO VITOR MARCON CAMARGO 397033187 04/03/2024 09:40
JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 29346615-4 04/03/2024 14:00
JONAS FELIPE LIMA FELIX TEIXEIRA 39395918 04/03/2024 13:40
JORGE LUIS PRANDO 249151716 04/03/2024 09:00
JOSE CARLOS SUZUKI 11541370 04/03/2024 11:00
JOSE CRISTIANO DELABIO 302986236 04/03/2024 13:20
JOSE HENRIQUE LIMA SANTOS 482262515 04/03/2024 10:00
JOSE RIBAMAR ALVES DE SOUSA JUNIOR 419412827 04/03/2024 10:40
JOSIAS DIONI BRAVIM 2057055 04/03/2024 11:40
JOYCE FERNANDES DE ARAUJO 392407607 04/03/2024 09:00
JULIA CARLONI DA SILVA 55402388 04/03/2024 14:00
JULIA JACOMINI COSTA 444352090 04/03/2024 08:40
JULIANA FIORELLI HOPPE 39719388 04/03/2024 09:40
JULIANA FRANCISCO CARBONARO 404624881 04/03/2024 11:00
JULIANA NICOLETTI RIBEIRO 372435233 04/03/2024 08:20
JULIANA RODRIGUES DA SILVA 27909545 04/03/2024 11:40
JULIENE SALES GONCALVES DE SOUZA 28774900 04/03/2024 14:40
JULIETA ALVES DUARTE LOURENCO 454007462 04/03/2024 12:20
KARINE EVELYN ALVES CARVALHO 45005602-8 04/03/2024 10:20
KEVIN ARCHANJO 391939981 04/03/2024 12:00
KLEBER EDUARDO DE AQUINO 29176521X 04/03/2024 13:20
LARISSA LOYOLA CAVALCANTI 392920864 04/03/2024 09:20
LEANDRO CANDIDO DE SOUZA 28998288 04/03/2024 10:20
LEANDRO DE ANDRADE 48379778 04/03/2024 09:00
LEANDRO POLICIANO PAIXAO 392819399 04/03/2024 14:20
LEILA DE ANDRADE OLIVEIRA LEAL 335735721 04/03/2024 13:40
LEONARDO GUARINI BISCAINO 504434329 04/03/2024 14:00
LETICIA BARBOSA DA SILVA 28055337 04/03/2024 13:00
LETICIA ZANON YOKOI 620737955 04/03/2024 10:00
LIGIA NASCIMENTO BICALHO 39058049 04/03/2024 10:20
LIS PEREIRA DE SOUZA MICHELONI 405341581 04/03/2024 14:40
LUARA RODRIGUES DE MAGALHAES 37 560 676-2 04/03/2024 08:00
LUCAS EDUARDO EBBESEN SILVA 67126392 04/03/2024 09:20
LUCAS LUTERO LOPES MARQUES 418250558 04/03/2024 12:20
LUCAS NIGRO ZAMUR 372892954 04/03/2024 09:00
LUCIANA DE BARROS MAGINA SILVA 23234371 04/03/2024 09:40
LUCINIR ALVES DE OLIVEIRA 23694508-7 04/03/2024 12:40
LUIS FERNANDO MIGLIARI BRANCO 43881614 04/03/2024 09:40
LUIS FILIPE DE NAZARETH BRASIL 4250626 04/03/2024 09:40
LUISA JORGE TASIMA 37897595X 04/03/2024 10:20
LUIZ ANTONIO DE SOUZA 226393112 04/03/2024 11:00
LUIZ CAMBRAIA KARAT GOUVEA DA SILVA 460174320 04/03/2024 09:40
LUIZ EGIDIO GIUPPONI SILVA 37376305 04/03/2024 12:00
LUIZ FELIPE RODRIGUES 5731472 04/03/2024 08:40
LUIZA FERNANDES TAMAS 52454453 04/03/2024 08:20
LUIZA MACHADO FRANCO SIQUEIRA 30159449 04/03/2024 11:40
LUYANNE CATARINA LOURENCO DE AZEVEDO 27076897 04/03/2024 09:20
MAIRA FERREIRA DOS SANTOS 447307460 04/03/2024 09:20
MAIRA PIRES ANDRADE 66481329 04/03/2024 10:40
MARCELA MIRANDA MAPELI 42931425 04/03/2024 08:40
MARCELO CARDOSO DA SILVA BANDORIA 416364421 04/03/2024 08:20
MARCO AURELIO CARDOSO MOURA 480067661 04/03/2024 14:20
MARCUS VINICIUS AVELAR DA ROSA 303260609 04/03/2024 12:00
MARCUS VINICIUS DE MOURA TELLES 597410653 04/03/2024 14:00
MARIA BEATRIZ TORRES FIGUEIRA DA SILVA 36102443 04/03/2024 13:20
MARIA CAROLINA ALMEIDA DIAS 440217064 04/03/2024 09:00
MARIA CAROLINA COSTA COUTINHO 224236465 04/03/2024 12:20
MARIA EDUARDA ANDRADE DE FARIA 6488769 04/03/2024 09:00
MARIA RAIANE DA SILVA 499162614 04/03/2024 14:20
MARIA SIMONE NERY DA SILVA CARVALHO PINTO 246632963 04/03/2024 14:40
MARIANA AMARAL FOLGUERAL 36421135 04/03/2024 10:20
MARIANA COSTA MENDES 387239248 04/03/2024 14:20
MARIANA FERREIRA RODRIGUES 359705285 04/03/2024 14:20
MARIANA MENESES FERNANDES DA SILVA 37374265 04/03/2024 10:40
MARIANA SILVA PATRICIO DE SOUZA 393924622 04/03/2024 09:00
MARIANA VARANDAS LAZZARI 376113662 04/03/2024 10:00
MARIANE MARCIA BARROS BRAGA 47408736 04/03/2024 08:20
MARIZE LUMI TIYODA 39397603 04/03/2024 10:40
MATEUS ROMAN PAMBOUKIAN 361807600 04/03/2024 12:40
MATHEUS IAROSSI TOLEDO 399443277 04/03/2024 12:00
MATHEUS SOUZA BELEM PIMENTA DOS SANTOS 428427558 04/03/2024 09:00
MAURICIO MASETTO MANZANO 49310205-X 04/03/2024 12:40
MICHAEL KRABBE MOREIRA DOS SANTOS 506928068 04/03/2024 13:40
MURILO FACCHINI DOS SANTOS 40546869 04/03/2024 12:40
NADIA PEREIRA MALIENO 52.237.985-0 04/03/2024 13:00
NELSON DE JESUS FERREIRA 548847733 04/03/2024 08:20
NEWDECYR CARLOS MOTTA JUNIOR 255874297 04/03/2024 11:40
NICLAUDIA MARIA DE BARROS VIEIRA 332673959 04/03/2024 08:00
NILSON CENAIR MELCHIORI JOSEPETTE 467471101 04/03/2024 13:00
NILSON DA SILVA GABRIEL 264646757 04/03/2024 11:00
NILTON ROBERT PROSPERO NETO 38332611 04/03/2024 13:40
PAOLO MARTI GRASSON PEREIRA DE SOUZA VIOLA 27503439 04/03/2024 08:20
PATRICIA GALINDO RODRIGUES VIEIRA 358204112 04/03/2024 11:00
PATRICIA INGRIT SIMOES JANSON 337912737 04/03/2024 11:20
PATRICK ANTUNES DE OLIVEIRA 473785262 04/03/2024 13:40
PAULA VAZ GUIMARAES DE ARAUJO 2401119 04/03/2024 10:00
PAULO HENRIQUE SOUZA NAKAMURA 395766011 04/03/2024 11:00
PAULO SERGIO MOREIRA DE CARVALHO 382114462 04/03/2024 10:00
PAULO SERGIO TREVISAN 266913659 04/03/2024 10:20
RAFAEL CARLOS LIMA OLIVEIRA 665811032 04/03/2024 10:00
RAFAEL DA COSTA RODRIGUES 33484020-X 04/03/2024 13:00
RAFAEL SAMPAIO BERTO 352416981 04/03/2024 08:20
RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 20521140 04/03/2024 10:20
RAPHAEL ANDRE DE SOUZA 472691296 04/03/2024 13:00
REBECCA FERREIRA ALVES DOS SANTOS 290474659 04/03/2024 10:20
REGIANE FIALHO DE SOUZA 465280092 04/03/2024 08:00
REGINA CIBELLE DE OLIVEIRA 35058673819 04/03/2024 12:20
REGIS KAPITANOVAS 32068814 04/03/2024 11:20
RENAN SIQUEIRA DA SILVA 379585364 04/03/2024 11:20
RENATA LUCIA MOREIRA 334809587 04/03/2024 12:20
RENATA NOGUEIRA MENEZES 451428985 04/03/2024 09:00
RENATA SOARES THIELE DE AGUIAR 44195752-3 04/03/2024 13:40
RENATO SALUSTIANO DE SOUSA 432876261 04/03/2024 14:40
RINALDO CAVALCANTE DOS SANTOS 245192384 04/03/2024 12:20
ROBERTA HENRIQUES RAGI CORDEIRO 177196701 04/03/2024 12:00
ROBERTA OLIVEIRA DE ARAUJO 35843029X 04/03/2024 12:40
ROBERTO BERNARDES JUNIOR 298058765 04/03/2024 14:20
ROBSON EDVALDO DA SILVA PEREIRA 353703825 04/03/2024 10:40
RODNEY BARROS MATEUS FOUTO 226688793 04/03/2024 10:40
RODOLFO COSTA MACHADO 280348629 04/03/2024 10:00
RODOLFO GOMES DA SILVA 450753384 04/03/2024 08:00
RODOLFO SOARES MOIMAZ 450203979 04/03/2024 10:40
RODRIGO BASTOS SOUZA 40463686X 04/03/2024 11:40
RODRIGO DE OLIVEIRA MOREIRA BUENO 38349796 04/03/2024 08:00
RODRIGO SAMPAIO RODRIGUES 345383503 04/03/2024 13:20
ROGER CAMACHO BARRERO JUNIOR 27616751X 04/03/2024 09:40
ROGERIO AUGUSTO PUCCI 26211914 04/03/2024 14:00
ROMA MEIRELLES 38.213.590-8 04/03/2024 08:00
RONIE FRANCA COSTA 13583577-14 04/03/2024 10:00
ROSANA BAU RABELLO 41155906 04/03/2024 12:00
ROSEMIR PETRUCIO DOS SANTOS 32715103-1 04/03/2024 11:00
RUAN SERAFIM DA SILVA 368264191 04/03/2024 14:40
RUBENS OLIVEIRA FERREIRA 386153486 04/03/2024 08:20
SAMARA DA SILVA SANTOS 1126823406 04/03/2024 13:40
SERGIO DANGELO LEITE 550146 04/03/2024 11:20
SUELLEN FREITAS STEFANON DOS SANTOS 435496244 04/03/2024 08:00
SYLAINE SANTANA DE SOUZA 401917769 04/03/2024 11:20
TAINARA DIAS AZEVEDO 506886864 04/03/2024 10:40
TAUA GOMES SILVERIO 389608695 04/03/2024 11:00
THAIS DOMINGOS DOS SANTOS RODRIGUES 476667823 04/03/2024 08:40
THAIS MENDES MOURA CARNEIRO 479018820 04/03/2024 10:20
THIAGO DI LORENZO FERRARI 350302005 04/03/2024 14:40
THIAGO LAURITI 29129289 04/03/2024 11:40
THIAGO LEITE TITONEL 58.488.675-5 04/03/2024 08:40
THIAGO TROPARDI GONCALVES 359415490 04/03/2024 10:40
THIANO TRAJANO LOPES 2114185991 04/03/2024 11:20
THOMAZ FORTUNATO 393585712 04/03/2024 14:00
VANESSA DA SILVA SANTOS 36071102 04/03/2024 08:00
VANESSA RAIMONDI CHARALLO 291101185 04/03/2024 12:20
VANESSA RODRIGUES DE ALMEIDA GOMES 49.294.553-6 04/03/2024 13:00
VICTOR BERNARDO CHABU 477964709 04/03/2024 11:00
VICTOR LONGHI BASSETTO 36156504 04/03/2024 09:00
VICTORIA GOMES DOS SANTOS DE PAULA 506816448 04/03/2024 12:40
VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS 437918634 04/03/2024 13:40
VITHORIA SAMPAIO ROMAO 57694401 04/03/2024 08:40
VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO DA SILVA 456874227 04/03/2024 09:00
VITOR DE OLIVEIRA SOARES 38536448 04/03/2024 12:00
WELLINGTON DURAES DIAS 46201500 04/03/2024 09:40
WELLINGTON SILVA SANTOS JUNIOR 14.659.591-22 04/03/2024 08:40
WESLEY ALVES MESSIAS 436358712 04/03/2024 13:00
WESLLEY REIS ALBUQUERQUE 477044049 04/03/2024 14:00
WILLIAN ESTEVAO LUIZ 44610844 04/03/2024 14:20
WINOLA WEISS PIRES CUNHA 36993696 04/03/2024 11:40
YASMIN BETTENCOURT SILVA 52972477 04/03/2024 10:40
ZENILDA SANTOS DOS ANJOS 425353874 04/03/2024 08:00

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

DPP/Posse-Nomeação

Documento: 098773359   |    Despacho deferido

6021.2024/0006626-2 - Comunicação de decisão judicial

Despacho deferido

Interessada: DENISE GOMES DA SILVA

Em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação 1001121-47.2024.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, determino em CARÁTER PROVISÓRIO, o prosseguimento na lista de candidatos negros, negras e afrodescendentes, até julgamento de mérito desta demanda, da candidata Denise Gomes da Silva, RG 469714219, CPF 35095508893, nascida em 19/10/1986.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Documento: 099000138   |    Edital

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,

COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO da Conselheira Maria José da Conceição, CPF 125.XXX.XXX-30, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR, mandato - 2022-2024, tendo passado a exercer a titularidade a suplente Jaqueline Guimarães dos Santos, CPF 230.XXX.XXX-26, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal da subprefeitura da Cidade Ademar, mandato - 2022-2024.

Documento: 099029956   |    Edital

das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,

COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/ VILA GUILHERME

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO do Conselheiro Carlos Barbosa de Lima, CPF 531.XXX.XXX-00, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/ VILA GUILHERME, mandato - 2022-2024, tendo passado a exercer a titularidade o suplente Paulo Ramiro dos Santos Silva, CPF 032.XXX.XXX-40, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, mandato - 2022-2024.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos

Documento: 099037583   |    Comunicado

Processo Administrativo: 6011.2023/0002243-9

Interessados: PMSP, SGM.

Objeto: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO SIMPLES, A TÍTULO ONEROSO, DO KARTÓDROMO MUNICIPAL AYRTON SENNA.

Assunto: Recurso interposto

Acusamos o recebimento de RECURSO ADMINISTRATIVO (099035343) protocolizado pelo CONSÓRCIO INTERLAGOS KART CENTER representado pela empresa líder T. FERRARI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. na sede da Secretaria do Governo Municipal (SGM) e endereçada ao Sr. Secretário Edosn Aparecido conforme item 19 do Edital SGM/DAUTO/002/2023 (096041365) e dentro do prazo legal.

Ainda de acordo com o item 19.5 de referido edital, os demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, ou seja, até a data de 06/03/2024, mediante protocolo na Viaduto do Chá, 15, 5º andar, São Paulo-SP, observado o horário entre as 10h e as 17h.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

MARCELO PINTO

Presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL)

Coordenador (SGM/DAUTO)

Autódromo de Interlagos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 099029191   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-34

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
2016-0.053.344-9 ALEX ROMAO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA M.BOI MIRIM
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-34

SUBPREFEITURA M.BOI MIRIM
ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1265
2020-0.014.943-6 AGUINALDO KRUGER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-34

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2017-0.067.400-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.885-7 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA VILA MARIANA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-34

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
2019-0.020.706-7 ERIC PEIXOTO FIDENCIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-34

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.027.623-7 ANGELO ALVES RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.299-0 ANDREA DE AGUIAR DUQUE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.156-7 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.974-6 NATALIA VIEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.371-9 MARCOS ANTONIO LEAL PEREIRA SHINMOTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.372-7 FELIPE DINIZ ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.487-1 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.500-2 MARCELO ALVES SOBRINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.640-3 NILTON WAGNER LINDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.028.565-1 RENATO GALHARDO BLANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.796-4 RACHEL TREVISAN SAVIETO VALADARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.000-0 POLIMAR IMOVEIS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.306-9 OLINDA LOURENCO RAMOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.098-7 TGSP-93 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.125-8 TGSP-93 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.127-4 TGSP-93 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.367-1 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.369-8 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.372-8 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.373-6 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.388-4 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.390-6 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.391-4 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.392-2 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.697-0 RODRIGO BORGHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.590-5 EXTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.442-4 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.443-2 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.444-0 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.445-9 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.446-7 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.447-5 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.448-3 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras

Documento: 098724190   |    Extrato

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 098594768

Processo Administrativo: nº 6013.2024/0001363-7

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: Associação para o desenvolvimento de Serviços de Saúde - ASAS - CNPJ nº 33.643.335/0001-87

Objeto do Credenciamento: Parceria para concessão de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a servidores públicos municipais.

Fundamento legal: Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019 e Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Vigência: prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, a que se refere ao item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Data da Assinatura: 21/02/2024

Documento: 098770365   |    Extrato

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 098715683

Processo Administrativo: nº 6013.2024/0001369-6

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: Faculdade Zumbi dos Palmares - CNPJ nº 14.050.274/0001-08

Objeto do Credenciamento: Parceria para concessão de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a servidores públicos municipais.

Fundamento legal: Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019 e Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Vigência: prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, a que se refere ao item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Data da Assinatura: 23/02/2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 099055119   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

60162023/086-0

COMUNICADO nº29 DE 28/02/2024

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023 para a função de Auxiliar Técnico de Educação para atuar nos CEI’S, CEMEI’S, EMEI’S e EMEF’S

CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

DATA: 05/03/2024 às 10h

Class

Nome

Pontos

118

Marialva Carvalho Rocha

0

119

Wanderley Xavier Alves

0

120

Luzinete Maria Da Costa

0

121

Celso Da Costa Junior

0

122

Eliane Trindade Belem De Lima

0

123

Conceicao Da Anunciacao

0

124

Idalina Delfiol

0

125

Marcia Fernandes Peres - IMPEDIDA

0

126

Marilene Dias Santos

0

127

Vania Hormigo De Souza Pessoa

0

128

Nanci Aparecida Nascimento

0

129

Iara Maria Dos Santos

0

130

Vera Lucia Aguiar Cavalcanti

0

131

Nair Mariano Do Prado

0

132

Maria Das Dores Da Silva

0

133

Tereza Djane Arrais

0

134

Solange Vicente Dos Santos Assuncao

0

135

Ronivaldo David Feliciano Adad

0

136

Tania Cristiane Goncalves

0

137

Ruth Dos Santos Carvalho

0

138

Roberto Pereira

0

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente no dia e horário indicado na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro Vila Progredior para providências iniciais de contratação caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) apresentar certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE (aguardar confirmação de contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos(apresentar);

q) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC ou então que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.

5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento .

6 - A remuneração mensal da função é de R$ 1782,94 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescida de R$ 999,56 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) a título de Abono Complementar.

7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 098824802   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

INTERESSADO: INSTITUTO EDUCACIONAL ESPERANÇA - CNPJ Nº 18.725.706/0001-86.

ASSUNTO: Cadastro de entidades do terceiro setor - CENTS.

Processo nº 6016.2024/0016280-9

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

I. Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e Portaria SME nº 2.871/13 e Portaria SMG nº 34/SMG/2017 e alterações posteriores, e nos termos das manifestação do Núcleo de Parcerias e Convênios em doc. SEI 098783160 e dos Núcleos competentes em docs. SEI 098457991 e 098824243, DEFIRO a inscrição da INSTITUTO EDUCACIONAL ESPERANÇA - CNPJ Nº 18.725.706/0001-86, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II. Publique-se;

III. Após, ao núcleo competente desta DRE para demais providências.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 098994659   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2024/0001138-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NOS PROCESSOS SEI Nº 6016.2023/0140385-9 E Nº 6016.2023/0138535-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 22/12/2023 REG.FUNC./VÍNC

ADILSON SANTOS DE ANDRADE 8974233 /1

ALANE AGUIAR SOARES TEIXEIRA 9107070/1

ALEXANDRE CESAR VIEIRA 8578125/2

ALEXANDRE PIETRO GAMA 8965927/1

ALINE ALVES ROSENDO 8957941/1 ANA CELIA DA SILVA BISPO REGO 9105956/1

ANA GOMES DE MOURARIA COSTA 9106693/1

ANA PAULA CARVALHO DE FREITAS 8962499/1

ANA PAULA RAMOS PATROCINIO 9113410/1

ANDERSON ALEXANDRE NAZARETH DE ARAUJO 8957193/1

ANDREW DENER VIEIRA DA SILVA 8958173/1

ANELI CRISTINA FROIDE 9113371/1

ANGELA DAS DORES DA SILVA 6855784/9

ANTONIA KILVIA NUNES DA SILVA PEREIRA 9106189/1

APARECIDA DE CASSIA LUCATS 9105913/1

BIANCA DE OLIVEIRA 8957304/1

BIANCA DO NASCIMENTO SILVA 8962570/1

CAMILA GOMES LISBOA 8983615/1

CAMILLA FRANCA VIANA 8983780/1

CICERA FABIOLA SILVA DE SOUZA 8965617/1

CICERO JOSE VITOR BEZERRA 9106022/1

CINTIA GONCALVES DE SA 8964823/1

CLAUDIA NUNES PEREIRA 8957231/1

CLAUDIO HOMEM DA SILVA 8962561/1

CLEBER PASSOS DOS SANTOS 8958246/1

CREUSA DE SOUZA RODRIGUES 7998252/5

DANIELA DA CONCEICAO BASTOS SANTOS DE SOUZA 8973300/1

DAYSE CHRISTINA ALVES SIQUEIRA 8974268/1

DEBORA MARIANO DE SOUSA 8983135/1

DENISE CORREIA GALVAO ARAUJO 9113282/1

DULCIMAR PEREIRA DE SOUSA DANTAS 6654151/11

EDILSON CONSTANTINO 8983178/1

EDNEA SILVA E SOUZA PUSSI 8964521/1

ELAINE HERMINIA DA SILVA 8558655/2

ELIZABETH SANTOS DA CRUZ 9106090/1

EMERSON DA SILVA ALMEIDA 8406073/4

EVERSON SILVA DOS SANTOS 9106405/1

EVERSON VITOR DE JESUS 9106294/1

FELIPE NOBREGA LIMA DOS SANTOS 8980454/1

FERNANDA ANDRADE SANTOS 9113967/1

FLAVIA CRISTINA DE ASSIS 9106278/1

GERSON SOUZA NASCIMENTO 8962014/1

GIULIA SACRAMENTO PRADO 9113240/1

HEITOR REIDER RODRIGUES BOHN 9114513/1

HELENA MARIA DA SILVA PRADO 6966144/9

HOSLAIN HASCLEPILDES DE JESUS ROCHA 8101795/2

HUMBERTO SILVA RIBEIRO 8958289/1

ISMAEL LOURENCO BRASSAROTO 9107029/1

JAIRO PEREIRA DA SILVA 8965552/1

JANAINA GOMES AMARO 9106642/1

JESIEL LOURDES DA SILVA 7538201/7

JESSICA DE ABREU ALMEIDA DE SOUSA 9113436/1

JESUITA DOS SANTOS GOMES 9106260/1

JOAO ALVES DE ANDRADE 9106855/1

JOAO DOMINGOS BENTO 8983054/1

JOAO MENEZES SILVA DA CONCEICAO 8980527/1

JOELMA VIEIRA DA ROCHA 8964793/1

JORGE FELIPE CAMARGOS DA SILVA 9113941/1

JOSE BERNARDO DOS SANTOS JORGENSEN 8981019/1

JOSE CARLOS RODRIGUES PATROCINIO 8957339/1

JOSE HUMBERTO DIAS ALVES 8961964/1

JOSEANE DIAS BARRETO DA SILVA 8957924/1

KAIQUE GOIS SANTANA 8962481/1

KARINA GISELE DE PAULA 9106332/1

KATIA CRISTINA DINIZ RODRIGUES 8957916/1

KAUE AUGUSTO TEIXEIRA DE LIMA 8957908/1

KELLY CRISTINA NENDZUSIAK MIRANDA 8973326/1

LAERTE MARTINI DE ANDRADE 8971099 - 1

LAURA MARIA LEITE ALMEIDA PEREIRA ACHANCARAY 9090690/1

LEIDA APARECIDA DO CARMO 6993001/6

LILIAN REGINA MARTINS COVRE 8974250/1

LOURENCO GOMES CAVALCANTE 9106341/1

LUCIANA APARECIDA DE LIMA PRETO 8964947/1

LUCIANE AMORIM STEAGALL PINHEIRO 9117105/1

MANOEL MOREIRA DE SOUZA 8976228/1

MARCELA LESSI DOS REIS 8051305/4

MARCELO LUCIO BARBOSA 9106120/1

MARCELO RAMOS XAVIER 8973288/1

MARIA DO CARMO BARBOSA GOMES STOPASSOLI 7857501/2

MARIA EDNA PEREIRA DOS SANTOS 9113924/1

MARIA JOSE DE LIRA ANDRADE 8958157/1

MARIA NILTA DE SOUZA 6679846/8

MARIANA ALVES DOS SANTOS 8958378/1

MARIRLANDIA DE ARAUJO E SILVA 8958319/1

MICHELLE NEVES DOS SANTOS 8957215/1

PATRICIA AKEMI SATO DE ALENCAR 8980471/1

PEDRO IVAN MENEZES DE CARVALHO 9113339/1

PRISCILA ALVES OLIVEIRA 8976201/1

PRISCILA NASCIMENTO ALMEIDA 9106146/1

RAFAEL BELCHIOR MIRANDA 9113258/1

RENATA APARECIDA SUDATTI PESSOA 9106758/1

RENATA DE SOUZA QUEIROZ MACIEL CRUZ 8280321/2

RENATO OLIVEIRA SOUZA 8096015/6

RINALDO RIBEIRO CAMELO 5704685/2

ROBERLANIA DOS SANTOS MONTEIRO LIMA 9106359/1

ROBSON ALVES DE ARAUJO 7592507/2

ROSANGELA ALMEIDA DE JESUS MELO 8958114/1

ROSANGELA DE OLIVEIRA FIRMINO 9113266/1

ROSEMARY MANCINI PALERMO DANTAS 9113894/1

SANDRA DE JESUS GOIS 9113878/1

SANDRA REGINA BORGES 7536836/5

SANDRA REGINA SILVA MARINHO 8962600/1

SANDRO SOUSA MOREIRA 8578141/2

SARA DE SOUZA ALMEIDA 8957177/1

SERGIO SCATTINI 8850861/1

SHIRLEY DE JESUS SANTOS VAZ 8563004/2

SILVANA BARBOSA 9106987/1

SILVANA SANTANA SILVA 8983071/1

SILVIO APARECIDO DE JESUS LIMA 8114455/3

SILVIO DE JESUS 8966117/1

SIRLENE TEIXEIRA GOMES 8974306/1

SORAYA MILENE SALES PEDRO 8970963/1

SUELDO DANTAS BEZERRA 8965846/1

SUELLEN JESSICA ROGERIO DA SILVA 8439737/3

TAMIRES PEREIRA MUNIZ 9106375/1

TATIANA DE JESUS GOMES FERNANDES 9106324/1

THIAGO DE ARAUJO MARQUES 9106367/1

THIAGO FARIAS SIQUEIRA 8962456/1

VANIA GOES MARTINS 8973270/1

VANIA RODRIGUES SOUSA 8971081/1

VENICE COSTA BRITO SILVESTRE 7368496/6

VIVIANE MARCELINA DA SILVA 9106162/1

VIVIANI HAMEURY FERREIRA 8258627/3

WALDECIR ALEXANDRE VITALINO 8971056/1

A PARTIR DE 23/12/2023 REG.FUNC./VÍNC

AMANDA TEIXEIRA SILVA 8859701/1

ANA CRISTINA LOPES BISPO 8856214/1

ANDREA RANIERI VALENTE 7970005/2

ANTONISIO SOUZA DOS SANTOS 8841837/1

APARECIDO CARLOS ALVES 8852073/1

ARBENE PEREIRA MENDES SANTOS 8438081/2

AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA 8851654/1

CARLOS EDUARDO CARTONI 8850241/1

CAROLINE RAMOS ARAUJO 8850186/1

CLAUDETE BARRETO DE BARROS 7877838/4

CLAUDIA GOMES DE OLIVEIRA 8802807/1

CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS SOARES 8840822/1

CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 8841675/1

DANIELA MENDES DE OLIVEIRA 8843341/1

DIANA SOUZA LOPES 9106073/1

DIEGO FERREIRA DA SILVA ALEXANDRINO 8849986/1

DOUGLAS DO NASCIMENTO 7968108/2

EDNEIA GOMES DE LIMA 6852912/10

EDNIRSON PIMENTA DOS SANTOS 8850283/1

EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS SOUSA 8842086/1

ELDERSON MARIANO DE SOUZA VALOIS 8841713/1

ELIANA REGINA PEREZ SCHMIDT ALVAREZ 8842132/1

FABIANA NOGUEIRA ROCHA 8851549/1

FATIMA FREITAS DE ALENCAR 8839999/1

FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS CUNHA 8857814/1

FLAVIO CIRINO DE ANDRADE 7971893/2

FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA 8850321/1

FRANCISCA ERLANIA DE ARAUJO MACEDO 8841870/1

GILBERTO ROCHA SILVA 8432937/3

GILDA MIRANDA DE SOUZA COSTA 8137668/3

GILENE MARIA DE SOUZA QUEIROZ 8851492/1

GILSON LOPES RODRIGUES 7861494/2

GILVANETE MARIA DOS SANTOS SOUZA 6694021/10

GRACIANA MACHADO DOS REIS 8852057/1

IRIS GIANE SOARES LIMA 8841110/1

IVANILDO LEMOS PEREIRA 8842299/1

IZABEL CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS 8138095/3

JANAINA RAMOLLA GUERREIRO DOS SANTOS 8842949/1

JANECLEIDE GUILHERME DE SOUSA MARIZ 8159971/3

JANUARIO PEREIRA DOS SANTOS 8842884/1

JEAN ADRIANA CARDOSO 8842698/1

JOAO BATISTA DE ARAUJO 8850933/1

JOAO HELMER DE OLIVEIRA 8842035/1

JOCIEDNA DA COSTA LIMA 7971851/2

JOSE VERISSIMO DE FARIAS 8842051/1

JOSE WILLIAN DA SILVA DIORIO 8841021/1

JULIANY LOPES LOURENCO 8855391/1

KELLY CRISTINA GENIZELE DE SOUSA 7868341/2

LAIS DAS GRACAS PEREIRA DIONIZIO 8282161/2

LEANDRO DE SOUZA SANTOS 8850011/1

LETICIA SANTANA JACINTO 8842094/1

LUANA CANDIDA DOS SANTOS 8151598/3

LUCIANA ANGELICA SANT ANNA 8842876/1

LUIZ CANTILINO MASCENA 8251169/2

MANUEL MESSIAS LACERDA 8843112/1

MARIA DAS GRACAS ALVES 8850372/1

MARIA DE FATIMA DE FREITAS GITAY 8842116/1

MARIA JOSE ANCELMO FELICIANO SANTOS 7971524/4

MARINEIDE BARBOSA RODRIGUES 8843279/1

MARLENE CAMPOS DE OLIVEIRA 7943822/2

MARLENE DIAS LIMA 8251436/2

MARTA GOUVEIA FEITOZA DA LUZ 8841578/1

MICHELE ALVES DE OLIVEIRA FAGUNDES 8843082/1

NACLEI SILVANA PAIVA SILVA ROCHA BIANCO 8849161/1

NAIR DE MORAIS MATOS DA SILVA 8849145/1

NEIA MARIA DOS SANTOS 8117012/3

NILZETE DOS SANTOS COSTA 8253668/2

NURY CRISTAL E SILVA NOGUEIRA CERQUEIRA 8847282/1

PAOLA GALVANI DE OLIVEIRA 8841161/1

PATRICIA REGINA DOS SANTOS 8841641/1

PAUL ALEXANDRE ENCINAS SINANIZ 7364105/5

PAULO PEREIRA LIMA 8840563/1

PHILIP ULISSES SOUSA COELHO 8849943/1

RAMON ALVES SCARAMELLA 8849111/1

RENAN SOARES 8847339/1

RENATA ALVES DOS SANTOS 8840601/1

RENATA PRISCILA TEIXEIRA SILVA 8843368/1

RHANDNEY SANTOS CORREIA 8852090/1

RISONELIA DIAS DE SOUZA 8850984/1

ROBERT ALVES DOS SANTOS 8840661/1

ROGERIO SANTOS SOUSA 8836485/1

ROMILDA SANTANA NASCIMENTO 8843163/1

ROSEMARY BESERRA DE AGUIAR 8249491/2

ROSEMEIRE DE SA ROSA 8843295/1

ROSIENE VIEIRA COSTA 8843261/1

ROSILENE SOUZA VIEIRA 8961824/1

SAMANTA APARECIDA SANCHES 8841365/1

SERGIO SCATTINI 8850861/1

SIMONE FREITAS DOS SANTOS 8252785/2

SUELI OLIVEIRA SILVA 6982476/2

TATIANA DE OLIVEIRA NEPOMUCENO 8254389/2

TATIANA PEREIRA DA SILVA 8850062/1

TATIANE SIZENANDE DE AGUIAR 8847363/1

THIAGO LAZARO PEREIRA DA SILVA 8850992/1

THOMAS GHERM BATISTA DURE 8842272/1

TIAGO GONCALVES RODRIGUES GOMES 8565295/2

VALDEBERTO SOUSA DIAS 8850071/1

VALDENICE OLIVEIRA DOS SANTOS 8840768/1

VANESSA SALES SILVA 8843821/1

VANIA MARIA DOS SANTOS SILVA 8843171/1

VERA LUCIA SILVA ETELVINO 6783864/10

VERGINIA BARBIERO CONSTANTINO 7805942/4

VILSON MOREIRA FERNANDES 7380615/6

WAGNER SOUZA CORREIA 8850089/1

WILKER DEIVIS DE PAULA 8843414/1

WILLIAM PEREIRA DA COSTA 7816979/2

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2024/0001138-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0140385-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 23/12/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ADINEUZA FIRMINO DOS SANTOS ROCHA 8847088/1

ADRIANA TELLES RODRIGUES 8822131/2

AGRACIADA DE OLIVEIRA LESCANO 7968337/3

ANA MICHELLI FERREIRA BRIOSO DIAS 8825262/1

ANA PAULA BARROS BOCCIA 8847266/1

ANA PAULA SOARES BARBOZA 8825131/1

ANDREA DA SILVA OLIVEIRA 8280096/2

ANDREA DE FRANCA ANTUNES 8825301/1

ANDREA MARQUES ROCHA 8280517/2

ANDREA MENDES DE ROMA 8840610/1

ANDREIA DE OLIVEIRA SANTANA 8822182/1

ANGELA CHAVES DOS SANTOS 8826030/1

ANGELICA DA SILVA APOLUCENA DE OLIVEIRA 8839921/1

ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA REZENDE 8840580/1

APARECIDA FABIELLY SANTOS 8840679/1

BRUNA MARIA OLIVEIRA WOLFF 8822174/1

CICERA LUCILENE DE SOUSA DIAS SANTOS 8853924/1

CLAUDIA GONCALVES HELENO MILAGRES 8826005/1

CRISTINA ALVES GONCALVES 8844526/1

DANIELA ALEXANDRA MORETTI 8282226/2

DAYANE MARINHO MAGALHAES 8857385/1

DEBORA SANTOS ALMEIDA NASCIMENTO 8225397/2

DENISE DE ANDRADE 8826013/1

DYANA GRAZIELLE DUARTE DE AQUINO 8847894/1

ELAINE CRISTINA DE MAGALHAES 8825556/1

ELIANA CLAUDIA DO ROSARIO SILVA 8825611/1

ELIZANGELA ALVES SOUSA 8825661/1

ELIZEIDE CHAVES DA SILVA 8223513/2

ERIKA CANELA ALEIXO 8825114/1

EVELYN OLIVEIRA DA CONCEICAO 8855412/1

FABIANA RAMOS DOS REIS SILVA 8840890/1

FATIMA ELAINE FERREIRA PINTO 8822042/1

FERNANDA MEDEIROS DOS SANTOS 8138401/2

FRANCISCA LEITE DE SOUZA 8282170/2

GEANE DE OLIVEIRA SOUZA FREIRE 8275912/2

IZABEL CRISTINA SOUSA MESQUITA 8856231/1

JANAINA DOS SANTOS SOARES 8279713/2

JANE FELIX NUNES 8825742/1

JAQUELINE GOMES BEZERRA 8826056/1

KELLY PATRICIA MARTINS COSTA 8153574/3

LEIA TELES CAUZZO 8822191/1

LUCIANA DIAS FONSECA SILVA 8847215/1

LUCIBERGUE FERREIRA DE ANDRADE 8844551/1

LUZIA DOS SANTOS SOUZA 8825122/1

MARCIA DAS NEVES BARRETO MIRANDA 8841004/1

MARCIA MARIA DE JESUS SANTOS 8822158/1

MARIA APARECIDA XAVIER DE LIMA MONTE 7395523/3

MARIA DE JESUS RODRIGUES DE OLIVEIRA 8825751/1

MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ARAUJO 8825157/1

MARIA FLAUZINA FERREIRA 8163375/3

MARIA OZITA HONORIO 8853908/1

MARIANE DIAS DA SILVA 8822000/1

MARILDA LUCENA PROCOPIO 8847916/1

MARTA FRANCISCA DA SILVA 8825963/1

NATALIA NEVES GUIMARAES PACHECO 8826102/1

NATALIE FERREIRA BARBOSA OLIVEIRA 8280673/2

PATRICIA FERNANDES SOUZA MACIAL DA CUNHA 8852031/1

PATRICIA RODRIGUES MALTA 8841039/1

POLLYANA PEDROZA DA GAMA CARVALHO 8149704/3

RENATA MARIA MOURA 8822034/1

RODRIGO ALVES PIERIM 8853894/1

ROSANA DA SILVA 8225311/2

ROSANE BRITO PEIXOTO 8825688/1

ROSANGELA APARECIDA SEVERINO 8847134/1

ROSEMEIRE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 7242786/5

ROSENILDA DE FATIMA FELES DA SILVA 8825335/1

ROSILANE DE OLIVEIRA SEVERIANO 8852049/1

ROZANA ALMEIDA SILVA 8841080/1

SANDRA DOS SANTOS SILVA 8847932/1

SILVANA APARECIDA BOROWCZAK FAGUNDES 8844381/1

SIMONE APARECIDA DA SILVA REIS 8825637/1

SUZICLEIA VIEIRA DO NASCIMENTO 8825271/1

TANIA FERREIRA BARBOSA DE LANA 8822085/1

VANESSA DE SOUZA CARVALHO 8825734/1

VIVIANI FELIX RIBEIRO 8822069/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 098983778   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2023/0036377-2

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/02/2022, PÁGINA 250 e 251

COMUNICADO Nº 010, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados nº 774 de 28/06/2023, publicado no DOC de 29/06/2023 para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, para atender às necessidades das unidades educacionais, conforme abaixo:

Class. Nome

61 BRUNA MENDES SANTOS

62 ANDREA KALINE GONCALVES DA SILVA

63 MARCELO FERREIRA MARTINS DA SILVA

64 BEATRIZ MARIA DA SILVA ALVES

65 RAFAEL DE SOUZA ALENCAR SANTOS

66 GABRIELA PEREIRA GOMES

67 THIAGO PALU

68 ANA CAROLLINA RODRIGUES DA SILVA

69 CINTHIA DOS SANTOS MIGUEL

70 MICAEL KREVONIS DA SILVA

71 ELAINE ROMAO DA SILVA

72 RODRIGO BAPTISTA DOS SANTOS

73 JOICE APARECIDA DE SOUZA ROSA

74 MARIA IMACULADA ANTONIO DE OLIVEIRA

75 BRUNO FEITOSA PEREIRA

76 BRUNA RIBEIRO DE JESUS

77 ANA MARIA ALVES DE MENEZES

78 BEATRIZ KALLYNE SERAFIM DE MOURA

79 ROSANA SALES GOMES JUVENTINO

80 FABIANA CAVALCANTI LIMA

81 JESSICA ALMEIDA SOUSA

82 ERICA KELLY DA SILVA CORDEIRO

83 CLAUDIANE PEREIRA HENGLER DA SILVA

84 NADIR DE OLIVEIRA SANCHES

85 MARCY MARIANO

86 MARLUCE BERNARDO DA SILVA

87 MARIA FATIMA DA SILVA ANTUNES

88 MARIA DA PURIFICACAO COSTA ESQUIVEL

89 EDNA DE SOUZA

90 DURVAL EDUARDO DE ARAUJO

91 SIDNEY MONTALEGRE COELHO

92 RITA MACHADA DE ALMEIDA OLIVEIRA

93 RITA DE CASSIA MATOS BANDEIRA COLANTONIO

94 HAROLDOFRANCISCO

95 NORMA DOS SANTOS VIEIRA

96 LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

97 MARIA APARECIDA MOL

98 DOROTHEA RIBAS PARREIRA DE BRITO

99 MARIA DAS DORES

100 IVANI NOGUEIRA

101 EDENIR BOTTON MACEDO

102 ALBERTO AUGUSTO RODRIGUES

103 NEUZA MARIA DOS SANTOS EUGENIO

104 EDSON DANTAS DE ALMEIDA

105 ANA MARIA DA SILVA MOSSOLINO

106 JUCILEA CAMPOS

107 MARIA DE LOURDES PEREIRA

108 MARIA ROSANGELA BISPO DANTAS SANTANA

109 MARIA DE NAZARE ALVES PEREIRA

110 ANA LUCIA DA CONCEICAO CANDIDO FARIA

111 MARLY HELENA RIBEIRO

112 JULIANA GOMES NETA

113 MARIA LEDINAR MORAES BARBOSA

114 ZILDA CAVANHAS

115 MARIA APARECIDA DAL JOVEM

116 ANGELA MARIA NERES DE ASSIS

117 CRISTINA FERNANDES XAVIER

118 FATIMA REGINA FIOQUI FERREIRA BRITTO

119 CLELIA DA SILVA ZANINI

120 HYGINO PENACHIONI JUNIOR

121 ANTONIA DE ANDRADE SOUZA

122 MARIA DOS ANJOS DE VASCONCELOS ANDRADE

123 NADIA RODRIGUES PEREIRA

124 IONE NUNES TORRES

125 GENI MARTA PELEGRIN

126 REGINA LUCIA VASCONCELOS BARROS

127 VAGNER CONTATORI

128 ANGELA APARECIDA WICK DE ALMEIDA

129 JULIO CESAR DIAS

130 IRAMAR REIS ALVES

131 MARCELO RIBEIRO PEIXOTO

132 MARISA SILVA DOS SANTOS

133 ALINA BOTELHO IMBEMAN

134 ALOISIO NEVES DA SILVA

135 LUCIANE SUTIL DE OLIVEIRA

136 MARLI DA SILVA

137 MARIA FERNANDES LEITE

138 ANA ROSA DA SILVA FERREIRA SANTOS

139 LUCIA FRANCISCA DIAS DOS SANTOS

140 MARIA CELIA NASCIMENTO DE REZENDE

141 TERESINHA ALVES CHIBANI

142 MARIANA CRISTINA DE LIMA ALVES MONTEIRO

143 IZEQUIEL SOUZA DE OLIVEIRA

144 JANE DIAS DE LIMA

145 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS

146 ROSELENE DA SILVA VILERO

147 GERALDA APARECIDA FERREIRA GONCALVES

148 SONIA PINTO DE SOUZA

149 LUCIA HELENA LOPES DA SILVA

150 VIVIANE

151 ROSA MARIA VIANA RODRIGUES

152 DECIO CARLOS DE ANDRADE

153 MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA

154 ANA MARIA DOS SANTOS D AFONSECA E SILVA

155 ROSEMEIRE CARVALHO DA SILVA

156 WANDERLEA AMARAL SOUZA

157 ELI RAMOS DE FRANCA

158 JOAO MARIA SOUBRINHO

159 MARIA LUIZA HERCULANO CORDEIRO

160 CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA SILVA

161 IVANILSON OLIVEIRA DA ROCHA

162 LUIS FERNANDO NUNES

163 DJANIRA ALCANTARA DA SILVA

164 RITA DE CASSIA HABSCHEIDT

165 MARINETE DE SOUZA SARAIVA

166 SORAIA GONZAGA DA SILVA

167 HELENA MARIA JUSTINO MASTANTUONO

168 AMAURI LOPES VIANA

169 MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

170 MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO

171 MARIA ILZA DOS SANTOS VAZ PEREIRA

172 MARCO ANTONIO LOPES

173 ELZA TIEKO TAKEDA CHIBA

174 ALFREDO HENRIQUE

175 GERONIMO FERREIRA BEZERRA

176 SUELI PEREIRA

177 RITA DONIZETE ABREU GOMES FERREIRA

178 JUCELIA SILVA DE ALMEIDA

179 ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA

180 IOLANDA GUEDES DE QUEIROZ

181 IDALINO DONIZETE DOS SANTOS

182 ANTONIO JORGE DE ALCANTARA BOTO

183 SUELI APARECIDA BERIGO

184 NILZA CUSTODIA LUZIA CORREA

185 JOAO LUIS CARVALHO RODRIGUES FILHI

186 MARIA HELENICE ANJOS BRAZ BUTRICO

187 CLEONEIDE PONTES DA SILVA

188 CRISTIANE JORDAO CAVALHEIRO

189 KATIA APARECIDA SANTOS

190 JOSEFA MARIA DE LISBOA SOUZA

191 NEIDE MARIA CLAUDINO

192 DOLORES TAVARES DA SILVA

193 GISLEY CARDOSO DA SILVA LUPO

194 ROSARIA CONCEICAO DE PAULA FARIAS

195 GILDETE OLIVEIRA DA SILVA

196 IZILDINHA APARECIDA ROCHA

197 MARIA APARECIDA SEVERINO CORDEIRO

198 HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS

199 ROSEMARY FERREIRA DE ABREU

200 MONICA KAGER LOCATELLI

201 MARTA DE SOUZA SILVA

202 SIVALDINA DOS SANTOS

203 CELIA MARIA DUTRA CARDOSO

204 LUCIANA CORREA DE BRITO

205 JOSEFA ALTINA DOS SANTOS

206 LUCIANO TAVARES DE LIMA

207 CLAUDIA APARECIDA DA SILVA KOGA

208 ARTEMISA SOUSA CRUZ CUSTODIO

209 MARCIA DE FATIMA GONCALVES BICUDO DOMINGOS

210 MARLY ROSA DA SILVA SANTOS

211 SONIA BATISTA BENDINELLI

212 SOLANGE BRITO TEIXEIRA SILVA

213 LUCINEIDE MARIA GONCALVES DE ALBUQUERQUE

214 DULCINEIA CONCEICAO DOS ANJOS

215 COSMA FERREIRA DA SILVA

216 VALDIRENE RIBEIRO DE LIMA

217 ADEILDA SANTANA DOS SANTOS MATOS

218 ROBSON APARECIDO MINGORANCE

219 MARIA CONCEICAO DE SOUZA SANTOS

220 JOSENEIDE ANDRADE DOS SANTOS

221 IVANILDA PORTO DE FRANCA DOS SANTOS

222 SILVANA MARIA DE BRITO FARIA

223 NOELIA MENEZES SANT ANNA

224 SOLANGE BENEDITA PINTO

225 CLEUSA MENDES LEITE

226 MARIA DO CARMO RIBEIRO

227 MARIA APARECIDA DE FRANCA ARAUJO

228 RICARDO BEZERRA DA SILVA

229 MARIA ALVES RIBEIRO

230 MARIA APARECIDA LOPES FILGUEIRA

231 ADAILTON JESUS MENDES

232 NOELMA NUNES DE SOUZA

233 JOANA LUCIA DA SILVA

234 ELIANE DE ALMEIDA ROZATI PEGGAU

235 SUELI DE JESUS SACRAMENTO

236 LUCIA FLAVIANA DE ARAUJP

237 ELIZABETH PEREIRA SOARES CARVALHO

238 SANDRO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVA

239 ELAINE CRISTINA MADEIROS DOURADO

240 ROSEMARY PACHECO PIMENTEL LOPES

241 MARIA ANGELA AGUIAR DOS SANTOS

242 MARIA ELENI DE QUEIROZ SILVA

243 NADIA MATOS SOUZA CALDERON

244 MARCIA APARECIDA MARTINS

245 CILENE DE OLIVEIRA KISBERI DE ARAUJO

246 EDENILSON SILVERIO DA SILVA

247 MARIA HELENA DE MELO

248 MARLI ALVES DA ROCHA MELO

249 MARIA DA PAZ DE SOUZA SANTOS

250 NILZA EVANGELISTA IGNACIO

Para fins de aplicação do estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

678 DAYANE HESSEL MACHADO

815 EDNA DOS SANTOS NOVAIS

1-DE ACORDO COM NECESSIDADE DAS UEs, o candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

-comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

-ter idade mínima de 18 anos;

-ter boa conduta;

-gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

2-Os candidatos acima CLASSIFICADOS deverão encaminhar nos dias 29/02/24, 01/03/2024 e 02/03/2024, somente para o endereço eletrônico de e-mail contratoatedrecs@sme.prefeitura.sp.gov.br, os documentos abaixo em 2(dois) arquivos-pdf:

1ºARQUIVO - Documentos pessoais

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos de 2022)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública

do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (emitir pela internet);

- Comprovante de conta bancária do BANCO DO BRASIL, se houver

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato

2º ARQUIVO - Pré-requisito

CERTIFICADO/DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR/Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico /Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

NO CORPO DO E-MAIL DIGITAR: (obrigatório)

a) Nome completo:

b) RF,se houver:

c) CPF:

d) Função: Auxiliar Técnico de Educação

e) Classificação:

f) Endereço:

g) Bairro: CEP:

h) Telefone:

i) E-mail:

j) Possui cargo público atualmente: (SIM ou NÃO)

K) tem disponibilidade para trabalhar das 7h às 23h: (SIM ou NÃO)

m) Já foi contratado na Prefeitura de São Paulo: (SIM ou NÃO)

n) Se já foi contratado informar o término:

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

1-Não estar gestante.

2-O candidato se contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;

3- Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.

4-A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

5- Será considerado DESISTENTE:

a) O candidato convocado que não enviar e-mail nos dias especificados;

b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;

c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.

6- É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

7- O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Documento: 098903661   |    Despacho deferido

6016.2020/0110436-8

Despacho deferido

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Pirituba/Jaraguá, expedido através da ata nº 01/2024, relativo à retificação da prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1º repasse de 2022: 098902001.

Adiantamento Bancário

Documento: 098943932   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUA ADIANTAMENTO

6016.2024/0008283-0

Despacho deferido

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados

ADIANTAMENTO - NOVEMBRO/2023

6016.2023/0128.099-4 4.000,00 078.562.698-04 CRISTIANO APARECIDO DE ARAÚJO CRUZ

6016.2023/0128.084-6 8.000,00 174.914.808-02 SAMUEL FERNANDO CARDOSO DA SILVA

ADIANTAMENTO - DEZEMBRO/2023

6016.2023/0136.884-0 4.000,00 323.189.048-98 ANDERSON BATISTA DOS SANTOS

6016.2023/0136.899-9 4.000,00 166.294.608-20 ELAINE CRISTINA CIRILO NOGUEIRA

6016.2023/0136.897-2 4.000,00 043.830.058-02 SERGIO ANTONIO DA SILVA

6016.2023/0142.550-0 4.000,00 077.768.598-18 FRANCISCO CARLOS MATHIAS

6016.2023/0136.895-6 8.800,00 256.935.998-09 VANESSA ESPOSITO GIL RABELO

6016.2023/0136.886-7 4.000,00 214.498.078-01 SUELEN PALAVICCINI

6016.2023/0138.315-7 5.000,00 132.720.388-09 JOSÉ ADOLFO SALIONI DE CARVALHO

6016.2023/0136.883-3 8.000,00 258.335.688-70 FABIO ROGERIO NEPOMUCENO

6016.2023/0136.892-1 4.000,00 334.733.508-26 MICHELE APARECIDA BUENO FELIX COLA

6016.2023/0136.902-2 3.950,00 090.832.288-78 ANA PAULA SOUSA SOLDEIRA MOREIRA

Documento: 099038382   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2022/0109907-4

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 96/2024 DE 28/02/2024

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado SME nº 744, publicado em 29/06/2023, páginas 251 e 252.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Classif. Nome

CLASSIFICAÇÃO NOME

101 RAIMUNDO NONATO DE MELO FARO

102 ROSANGELA DOS SANTOS

103 REGINA CELIA DE OLIVEIRA SILVA REGINA

104 CECILIA MARIA VALADAO DA SILVA

105 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

106 ELAINE ROSA DOS SANTOS PAIVA

107 ELENICE CESAR SILVA

108 NAIR ALVES DE JESUS

109 SHIRLEY APARECIDA DOS SANTOS

110 ROSELI DE SOUZA BARCA

111 ANA LUCIA OLIVEIRA

112 ENI SILVA FERREIRA

113 SILVANA DE OLIVEIRA COSTA

114 JESUE NERY

115 MARIA PASCOALINA MACANEIRA DA SILVA

116 MAISA SILVA RAMOS

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, setor de atribuição e posse, conforme segue:

· DIA: 01/03/2024- (sexta- feira):

- 9h30: classificação 101 a 116;

para providências iniciais de contratação, 8 (oito) vagas; após a reunião que será feita para explicar sobre o contrato e agendamento dos interessados, o candidato deverá providenciar os seguintes documentos originais e cópias :

a) UMA FOTO 3x4

ORIGINAIS E 2 CÓPIAS

b) DIPLOMA - CASO TENHA CURSO PROFISSIONALIZANTE (2 CÓPIAS- FRENTE E VERSO)

c) HISTÓRICO ESCOLAR - ENSINO MÉDIO REGULAR/PROFISSIONALIZANTE (2 CÓPIAS - FRENTE E VERSO)

d) PUBLICAÇÃO DA LAUDA DO ENSINO MÉDIO (2 CÓPIAS)

ORIGINAIS E 1 CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG

f) CPF

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO ELEITORAL OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM)

j) CARTEIRA RESERVISTA

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

2- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

3-Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

4 - Não é permitido a acumulação de cargos e proventos para o Auxiliar Técnico de Educação;

4- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;

5- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

6- Trazer caneta para preenchimento de formulários.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Gabinete do Secretário

Documento: 098960814   |    Despacho Autorização

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0128202-4

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil

I - Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (092678777), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (098322382) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (098109955), com fulcro nas Leis nº 17.437/2020 e nº 10.793/89, AUTORIZO a contratação excepcional de 358 (trezentos e cinquenta e oito) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil, a partir de 01/03/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses;

II - Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 01/03/2024;

III - Publique-se; e

IV - Após, à SME/COGEP para formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Documento: 098538663   |    Notificação

Processo SEI: 6017.2024/0007292-9
Interessado: MARIA CAROLINA SANTORO ROSANTE
SQL: 171.302.1231-3
Ano: 2023 a 2024

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Cópia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 099007225   |    Notificação

Processo nº 6017.2023/0072142-9

Interessado(a): JEAN CLAUDE RAMIREZ JONAS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 010.091.0022-1

Nos termos do artigo 34 da lei 14.107/2005, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, em até 10 (dez) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), os documentos abaixo relacionados.A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada EXCLUSIVAMENTE por meio do site: https://sav.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

1 - Anexar os boletos bancários citados referente às parcelas de pagamento do imóvel. O requerente deverá comprovar documentalmente a sua alegação de que o valor efetivamente recebido pelo vendedor foi de R$ 1.316.108,23, inclusive contendo reconhecimento de firma de ambas as partes nos documentos (contrato e termo de quitação do contrato).

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Contabilidade

Documento: 099020504   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2023/0066925-2 45.966.820 WILLIAM DIAS MOREIRA JUNIOR 30.598

6018.2023/0066925-2 J R L CARDOZO EMPREENDIMENTO COMERCIAL 30.683

6018.2023/0066925-2 LBC LICITACOES E COMERCIO LTDA 30.708

6018.2023/0066925-2 DIGITAL HOME LTDA 30.725

6018.2023/0066925-2 MIRIAM SUZANA MORETTI 30.733

Documento: 098991700   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2023/0110073-3 COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO LTDA 30.453

Documento: 099004983   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2023/0105392-1 JCG SOLUÇÕES LTDA-ME 30.598

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Documento: 099024180   |    Auto de Infração

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2018/0046359-0 / Hospital Unity Ltda / Av. Indianópolis, 595 / H-013417 - Advertência / 01-02-2024;

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 099000650   |    Auto de Infração

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois - CRST-Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV e art. 149, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. (6018.2022/0083453-7)/ Estabelecimento: CELEBRE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA / Endereço: Avenida São João nº 1588, 3º andar, sobreloja, Centro, São Paulo, Capital / Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 036846 / Penalidade Advertência / Data 02.05.2023.

Contabilidade

Documento: 098772519   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I - Processo nº 6018.2024/0006296-1 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, Decreto Municipal nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, que fixa as normas da Execução Orçamentária, e nos termos do Artigo 15, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 e demais alterações posteriores, ainda no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO, a contratação da Empresa PRISMA PAPELARIA LTDA - CNPJ Nº 28.076.288/0001-05, detentora da ATA de Registro de Preços nº 450/2022-SMS-G, doc. sei nº 097020541, objetivando a aquisição do Item 01 - 84 unidades de ADESIVO INSTANTÂNEO À BASE DE CIANOACRILATO - 3G, no valor unitário de R$ 2,41 (dois reais e quarenta e um centavos), e valor total de R$ 202,44 (duzentos e dois reais e quarenta e quatro centavos) e Item 02 - 6.000 unidades de SACO PLÁSTICO GROSSO COM 4 FUROS, no valor unitário de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) e valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), para utilização nas Unidades da Administração direta e setores administrativos, pertencentes a esta Coordenadoria Regional Oeste, conforme solicitado na requisição de material doc. sei nº 097020666.

II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente compra, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 2.362,44 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação 84.27.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, através da Nota de Reserva nº 20.084 / 2024, doc. sei nº 077850762.

III - DESIGNO, como fiscal da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do RF 746.522.0 e, como suplente, a servidora ANA SILVIA MODICA , portadora do RF. 793.879.9

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a SMS/CRS-O/DAF/Contabilidade, para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 098974386   |    Despacho Documental

Despacho Documental

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0010246-7/Stilo SP Lanchonete Ltda/Av. Paulista, 807, Lj. 44/ H/N.45781/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.031868/Em 19/01/24.

Documento: 098974345   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0107545-3/Drogaria Iguatemi Ltda/R. das Margaridas, 282, Letra B/H/N.45662/Interdição Parcial de Estabelecimento e Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/F/N.3711/Em 07/11/23.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2023/0107545-3/Drogaria Iguatemi Ltda/R. das Margaridas, 282, Letra B/Termo de Desinterdição de Parcial de Estabelecimento/F/N.012705/Em 16/11/23.

Documento: 098974444   |    Despacho Documental

Despacho Documental

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0015272-3/Restaurante Gratidão Gourmet Ltda/Av. Brig. Faria Lima, 2529/H/N.45830/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.031869/Em 06/02/24.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 099052323   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM
A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0014545-0 / CRE DROGARIA LTDA / Av. Guarapiranga S/N lote lote 9 qd B / Série H / N° 031499 / Interdição total de estabelecimento e inutilização de produtos / 15-02-2024
6018.2024/0009433-2 / DJF DROGARIA LTDA / Rua Expedito de Oliveira Santos nº 745 Casa 05 / Série H / N° 031497 / Interdição total de estabelecimento e inutilização de produtos / 30-01-2024
6018.2024/0014676-6 / MARIA VALDEREZ FERREIRA DO NASCIMENTO / Estrada NEZILIO BANQUERI nº 113 / Série H / N° 035136 / Interdição total de estabelecimento e inutilização de produtos / 15-02-2024
6018.2023/0090915-6 / BMCSCB SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA / RuaMANUEL PINTO GUEDES nº 02/Série H / N° 45165 / Advertência / 15-02-2024
6018.2023/0113329-1 / PGBMBOI CLINICA ESTETICA LTDA / Estrada DO M BOI MIRIM nº 1333 / SÉRIE H/Nº 45138 / Advertência / 02-02-2024
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0014545-0 / CRE DROGARIA LTDA / Av. Guarapiranga S/N lote lote 9 qd B / Série F / Nº 017055 / 15-02-2024
6018.2024/0009433-2 / DJF DROGARIA LTDA / Rua Expedito de Oliveira Santos nº 745 Casa 05 / Série F / N° 017051 / 30-01-2024
6018.2024/0014676-6 / MARIA VALDEREZ FERREIRA DO NASCIMENTO / Estrada NEZILIO BANQUERI nº 113 / Série F / N° 013985 15-02-2024
TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0014545-0 / CRE DROGARIA LTDA/Av. Guarapiranga S/N lote lote 9 qd B / Série F / Nº 014127 /16-02-2024
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0009433-2 / DJF DROGARIA LTDA / Rua Expedito de Oliveira Santos nº 745 Casa 05 / Série F / N° 010866 / 30-01-2024
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data
6018.2024/0014545-0 / CRE DROGARIA LTDA / Av. Guarapiranga S/N lote lote 9 qd B / Série F / N° 034043 / 15-02-2024
6018.2024/0009433-2 / DJF DROGARIA LTDA / Rua Expedito de Oliveira Santos nº 745 Casa 05 / Série F / N° 034041 / 30-01-2024
6018.2024/0014676-6 / MARIA VALDEREZ FERREIRA DO NASCIMENTO / Estrada NEZILIO BANQUERI nº 113 / Série F / N° 027775 / 15-02-2024
AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2023/0104098-6 / DROGARIA FLORESCER LTDA ME / Rua MARTINHO JACOB KREMER nº 688 / 66-040.840-1 / 09-02-2024
6018.2023/0113329-1 / PGBMBOI CLINICA ESTETICA LTDA / Estrada DO M BOI MIRIM nº 1333 / Nº 66-041.061-3 / 02-02-2024


Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Expediente do Gabinete

Documento: 099052262   |    Comunicado

COMUNICADO N° 003/2024/SMADS-SAS-MG - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Vila Maria/Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do serviço socioassistencial, conforme previsto no artigo 48 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 047/SMADS/2023, NOME DO SERVIÇO: CA MORVAN DIAS, DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/11/2023,1º Titulares: NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tomé de Oliveira RF.911.893-4 Efetivo, NOME/RF/PROVIMENTO: Maria de Lourdes do Carmo RF.889.809.0 Comissionado, NOME/RF/PROVIMENTO: Mirtes Martins de Figueiredo Alves RF.545.415.8 Comissionado, 2º Suplente: NOME/RF/PROVIMENTO: Valdino Fonseca Paulo RF 896.125.5 Efetivo.

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ - SEI: 6024.2024/0002253-9

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá, sito a Rua Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Pereira Barreto, representada pela Sra. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DAL FABBRO, doravante denominada DONATÁRIA, e a organização parceira ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES - AGES, representada PELO SR MESSIAS DE MORAES FERREIRA AMARILES LEITE PIMENTA, situada à Rua Aliança Liberal, 703 - Vila Leopoldina, CEP: 05088-000, CNPJ nº 50.059.070/0001-93, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53484/2012, a DOAÇÂO nos termos a seguir expostos:

01(UM) SMARTPHONE GALAXY A03 CORE ANDR.11 32GB 8MP 6.5 PT SAMSUNG - VALOR UNITÁRIO: R$ 759,51

01 (UM) FOGÃO 5B PISO BRASTEMP BFS5NCR BIV INOX - VALOR UNITÁRIO: R$1.949,00

01 (UMA) MESA DE PING PONG DOBRAVEL COM RODIZIO MDP15MM KLOPF 1007 - VALOR UNITÁRIO: R$ 1.749,00

03 (TRÊS)- POLF LONGARINA ASSENT ENC PLAST 3 LUG - VALOR UNITÁRIO: R$ 620,00

São Paulo, 20 de fevereiro de 2024.

Bruna Carolina Monteiro Dal Fabbro

Documento: 099052379   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

INSTITUTO ANCHIETA GRAJAU

NOME FANTASIA

SASF GRAJAU III

TIPOLOGIA

Serviço de Assistência a Família e Proteção Básica no Domicílio

EDITAL

197/SMADS/2014

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0011609-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

118/SMADS/2015

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

RF DO GESTOR DA PARCERIA

787.632.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

31/01/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

07/2019 à 12/2019

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 19/04/2019, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 08 / 10 / 2020

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ARCO IRIS - AMAI

NOME FANTASIA

SASF GRAJAU IV

TIPOLOGIA

Serviço de Assistência a Família e Proteção Básica no Domicílio

EDITAL

134/SMADS/2016

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0011640-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

169/SMADS/2016

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

RF DO GESTOR DA PARCERIA

787.632.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

31/01/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

01/2020 à 06/2020 5º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 26/04/2019, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 08 / 10 / 2020

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RfF 796.426.9

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA

SASF GRAJAU I

TIPOLOGIA

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio

EDITAL

373/SMADS/2015

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0011329-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

062/SMADS/2016

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

RF DO GESTOR DA PARCERIA

787.632.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

31/01/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

01/2020 à 06/2020 - 5º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 19/04/2019, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 08 / 10 / 2020

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ARCO IRIS - AMAI

NOME FANTASIA

SASF GRAJAU V

TIPOLOGIA

Serviço de Assistência a Família e Proteção Básica no Domicílio

EDITAL

187/SMADS/2016

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0011675-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

040/SMADS/2017

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

RF DO GESTOR DA PARCERIA

787.632.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

31/01/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

01/2020 À 06/2020 5º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/04/2019, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 08/10//2020

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

INSTITUTO ANCHIETA GRAJAU

NOME FANTASIA

SASF GRAJAU II

TIPOLOGIA

Serviço de Assistência a Família e Proteção Básica no Domicílio

EDITAL

351/SMADS/2015

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0011586-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

082/SMADS/2016

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

RF DO GESTOR DA PARCERIA

787.632.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

31/01/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

01/20 à 06/2020 5º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 19/04/2019, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 08 / 10 / 2020

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

INSTITUTO ANCHIETA GRAJAU

NOME FANTASIA

SASF GRAJAU III

TIPOLOGIA

Serviço de Assistência a Família e Proteção Básica no Domicílio

EDITAL

197/SMADS/2014

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0011609-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

118/SMADS/2015

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

RF DO GESTOR DA PARCERIA

787.632.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

31/01/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO

01/2020 à 06/2020 5º SEMETRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 19/04/2019, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

Data: 08 / 10 / 2020

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

PARECER CONCLUSIVO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

INSTITUTO ANCHIETA GRAJAU

NOME FANTASIA

SASF GRAJAU III

TIPOLOGIA

Serviço de Assistência a Família e Proteção Básica no Domicílio

EDITAL

197/SMADS/2014

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2018/0011609-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

118/SMADS/2015

Após análise Da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 01/01/2018 à 13/07/2020, a Comissão de monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

O Parecer Técnico Conclusivo da Gestora de Parceria avalia que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades. A Gestora pontua positivamente as ações adotadas pela OSC na execução do Serviço no período avaliado e destaca positivamente as ações no período compreendido dentro da Pandemia (decretado Período de Emergência conforme Decreto nº 59.283/2020 - COVID-19) que demandou adequação das ações.

O relatório de Execução do Objeto da Parceria Final apresentado pela OSC na Demonstração do Alcance das Metas apresentou incorreções no cálculo dos valores mas que considerando os resultados apresentados por Semestralidade apresenta os seguintes resultados: 87,5 % no 2º Semestre, 80% no 3º Semestre, 80 % no 4º Semestre e 77,5% no 5º Semestre, com uma média Total Sintética de 65% (Suficiente conforme artigo 117 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018), considerando que no 1º Semestre não se aplicou o instrumental, em razão de que a implementação do mesmo tenha se dado posteriormente à apresentação da Prestação de Contas.

Data: 05 / 10 / 2020

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza RF 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari RF 523.221.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Lacerda Santos RF 796.426.9

PROCESSO SEI nº 6024.2017/0003306-6 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - SÉ

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CCCA

NOME FANTASIA: CCA ALEGRIA

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE DE 6 A 14 ANOS E 11 MESES

EDITAL: 333/SMADS/2017

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 144/SMADS/20189

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ALINE MAGALHÃES DOS SANTOS/RF 911.921.3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL DE 2023 A SETEMBRO DE 2023

Fica NOTIFICADA a OSC - CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CCCA que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 14/04/2021, PÁGINA 39, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS referente a 9ª semestralidade da execução da parceria.

Tendo em vista a apresentação do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação da Parceria pela gestora de parceria onde considera no item Demonstração do Alcance das Metas o índice 98% Superior e sendo que a gestora da parceria não aponta irregularidades de gastos nos elementos de despesas a Comissão de Monitoramento e Avaliação HOMOLOGA o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação da Parceria.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Rubens Aparecido Leite Zepherino

RF 551.757-5

Idalina Helena Villas Boas Menezes

RF 186.292.8

Virginia Aparecida Ippolito Correa

RF 551.452.

6024.2018/0008191-7 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC FUNDAÇÃO JULITA

NOME FANTASIA CJ JULITA

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA JUVENTUDE

TERMO DE COLABORAÇÃO: 008/SMADS/2019

NOME DA GESTORA DE PARCERIA ANA CRISTINA ROCHA MELO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 888.905-8

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 02/02/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO FEVEREIRO A JULHO DE 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 27/02/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria,, e após a leitura dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data:28/02/2024

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Tatiana da Silva Penna - RF 851.815-7

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

REPUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/02/2024, PÁGINA 277 e 278, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

6024.2018.0009246-3 -NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Casa do Cristo Redentor

NOME FANTASIA: NAISPD Alegria de Viver

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II e III
EDITAL: 476/SMADS/2018

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.208.0009246-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 084/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Carla Tavares Farias de Carvalho

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 781.864-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 12/03/2020

PERÍODO DO RELATÁRIO: 01/03/2022 a 01/08/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas final.

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 88% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

A gestora apontou no seu Relatório Técnico Semestral, que algumas pendências ou necessidades de justificativas foram identificadas e indicadas em apareceres mensais. O serviço foi informado e sanado o que foi apontado.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

Laura Maria Lima Cristiane Chaves da Silva Pimenta Nubia Trindade Siqueira dos Santos

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitora

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

REPUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/02/2024, PÁGINA 277, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

6024.2018.0009246-3 -NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Casa do Cristo Redentor

NOME FANTASIA: NAISPD Alegria de Viver

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II e III
EDITAL: 476/SMADS/2018

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.208.0009246-3

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 084/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Carla Tavares Farias de Carvalho

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 781.864-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 12/03/2020

PERÍODO DO RELATÁRIO: 01/09/2021 a 01/02/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas final.

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 88% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

A gestora apontou no seu Relatório Técnico Semestral, que algumas pendências ou necessidades de justificativas foram identificadas e indicadas em apareceres mensais. O serviço foi informado e sanado o que foi apontado.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

Laura Maria Lima Cristiane Chaves da Silva Pimenta Nubia Trindade Siqueira dos Santos

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitora

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

6024.2020.0006272-0-NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Lar das Crianças Casa do Caminho

NOME FANTASIA: NAISPD Vidas Especiais

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio e Inclusão Social para Pessoas com deficiência II e III

EDITAL: 201/SMADAS/2020

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2010.0006272-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Carla Tavares Farias de Carvalho

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 781.864-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/04/2020

PERÍODO DO RELATÁRIO: 01/05/2022 a 01/10/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 85% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. No tocante ao valor total dos repasses mensais contidos em DEAFIN’S do período de 01/05/2022 a 01/10/2022 corresponde a R$ 176.930,52

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentada pela gestora, que considera a execução da parceria satisfatória e REGULAR.

São Paulo, 05 de fevereiro 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

6024.2020.0006272-0-NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Lar das Crianças Casa do Caminho

NOME FANTASIA: NAISPD Vidas Especiais

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio e Inclusão Social para Pessoas com deficiência II e III

EDITAL: 201/SMADAS/2020

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2010.0006272-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Carla Tavares Farias de Carvalho

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 781.864-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/04/2020

PERÍODO DO RELATÁRIO: 01/11/2021 a 01/04/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 85% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. No tocante ao valor total dos repasses mensais contidos em DEAFIN’S do período de 01/11/2021 a 01/04/2022 corresponde a R$ 173.856, 42.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentada pela gestora, que considera a execução da parceria satisfatória e REGULAR.

São Paulo, 02 de fevereiro 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

SEI Nº 6024.2024/0000093-4

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Santo Amaro - SA

EDITAL nº: 14/SMADS/2024

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua / Modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - Masculino

CAPACIDADE: 130 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

1

Associação Comunitária São Mateus

02.620.604/0001-66

2

Associação Educacional e Assistencial - Casa do Passarinho

20.428.360/0001-04

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 07/03/2024

Horário: 10:00

Local: Rua Padre José de Anchieta, 802

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Alessandra Rosalino Martins / 789007-9

Titular da Comissão de Seleção: Ailça Vieira Rosa / 741885-0

Titular da Comissão de Seleção: Leonardo Perisatto / 911902-7

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES

6024.2019/0009039-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - IT

NOME DA OSC: Associação Cultural Nossa Senhora das Graças - ACNSG

NOME FANTASIA: SAICA Padre Hélio Lopes

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: Sem Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0009039-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 196/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Raquel Sena Santana - RF:787.512-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/04/2020

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do Artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após análise da Prestação de Contas Final, referente ao período de 16/04/2020 a 12/10/2020, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada deliberou pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

Informamos que a análise para a deliberação da Prestação de Contas Final se deu com base no Parecer Técnico Conclusivo da Gestora da Parceria, que conclui que a OSC citada na inicial cumpriu com as metas previstas no Plano de Trabalho, as irregularidades apontadas ao longo do período foram sanadas, não havendo mais pendências

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF- 823.606-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira RF - 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira RF - 889.141-9

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES

6024.2020/0008561-4- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - IT

NOME DA OSC: Associação Cultural Nossa Senhora das Graças - ACNSG

NOME FANTASIA: SAICA Padre Hélio Lopes

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: Sem Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0008561-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 280/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Raquel Sena Santana - RF: 787.512-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/04/2020

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do Artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após análise da Prestação de Contas Final, referente ao período de 13/10/2020 A 10/04/2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada deliberou pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

Informamos que a análise para a deliberação da Prestação de Contas Final se deu com base no Parecer Técnico Conclusivo da Gestora da Parceria, que conclui que a OSC citada na inicial cumpriu com as metas previstas no Plano de Trabalho, as irregularidades apontadas ao longo do período foram sanadas, não havendo mais pendências.

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF- 823.606-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira RF - 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira RF - 889.141-9

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES

6024.2020/0006508-7- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - IT

NOME DA OSC: Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Situação de Risco

NOME FANTASIA: MSE-MA Projeto Catavento

TIPOLOGIA: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto

EDITAL: 052/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 134/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Patrícia de Lima Brito Santos - RF: 823.588-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 24/04/2023.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 7ª Prestação de Contas Parcial - Julho/2023 a Dezembro/2023.

Fica NOTIFICADA a OSC Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência Doméstica e Situação de Risco, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 12/06/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF- 823.606-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira RF - 851.814-9

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira RF - 889.141-9

6024.2020.0006272-0-NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Lar das Crianças Casa do Caminho

NOME FANTASIA: NAISPD Vidas Especiais

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio e Inclusão Social para Pessoas com deficiência II e III

EDITAL: 201/SMADAS/2020

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2010.0006272-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Carla Tavares Farias de Carvalho

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 781.864-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/04/2020

PERÍODO DO RELATÁRIO: 01/05/2022 a 01/10/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 85% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. No tocante ao valor total dos repasses mensais contidos em DEAFIN’S do período de 01/05/2022 a 01/10/2022 corresponde a R$ 176.930,52

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentada pela gestora, que considera a execução da parceria satisfatória e REGULAR.

São Paulo, 05 de fevereiro 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

6024.2020.0006272-0-NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Lar das Crianças Casa do Caminho

NOME FANTASIA: NAISPD Vidas Especiais

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio e Inclusão Social para Pessoas com deficiência II e III

EDITAL: 201/SMADAS/2020

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2010.0006272-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Carla Tavares Farias de Carvalho

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 781.864-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/04/2020

PERÍODO DO RELATÁRIO: 01/11/2021 a 01/04/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/09/2022, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 85% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. No tocante ao valor total dos repasses mensais contidos em DEAFIN’S do período de 01/11/2021 a 01/04/2022 corresponde a R$ 173.856, 42.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentada pela gestora, que considera a execução da parceria satisfatória e REGULAR.

São Paulo, 02 de fevereiro 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane Chaves da Silva Pimenta RF 790.333-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiane de Araújo Moraes RF 921.686-3

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Assessoria Jurídica

Documento: 098933937   |    Despacho Autorizatório

I - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial da minuta 098852280 e do parecer jurídico 098932717, que acolho, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140-SMC-G/2023, AUTORIZO a alteração do item 35 do Edital 02/2024 SMC/CFOC/SFC (096370071) para contratação de artistas para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ (Edital nº 90002/2024 cadastrado no Portal Nacional de Contratações Públicas 096573901) com término às 23h59 do dia 05 de março de 2024, conforme minuta (098852280), que prevê a seguinte alteração:

Texto atual:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas até 208 (duzentos e oito)

candidatos(as) mais bem pontuados, nas respectivas listas. Sendo, 104(cento e

quatro) candidatos(as) para concorrerem às vagas abertas e 104(cento e quatro)

candidatos(as) para o cadastro de suplência.

Novo Texto:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas todos os candidatos(as)

que atingirem a pontuação mínima exigida no item 31 (Fase II, etapa1) deste edital.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/AI para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC, sem prejuízo da retificação/errata junto Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos mesmos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21.

VI - Após, à SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências cabíveis.

Documento: 098935938   |    Despacho Autorizatório

I - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial da minuta 098852286 e do parecer jurídico 098934755, que acolho, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140-SMC-G/2023, AUTORIZO a alteração do item 35 do Edital 01/2024 SMC/CFOC/SFC (096376221) para contratação de artistas para o Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI (Edital nº 90001/2024 cadastrado no Portal Nacional de Contratações Públicas 096572772) com término às 23h59 do dia 05 de março de 2024, conforme minuta (098852286), que prevê a seguinte alteração:

Texto atual:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas até 232 (duzentos e trinta e dois) candidatos(as) mais bem pontuados, nas respectivas listas.
Sendo, 116 (cento e desesseis) candidatos(as) para concorrerem às vagas abertas e 116 (cento e desesseis) candidatos para o cadastro de suplência.

Novo Texto:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas todos os candidatos(as)

que atingirem a pontuação mínima exigida no item 31 (Fase II, etapa1) deste edital.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/AI para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC, sem prejuízo da retificação/errata junto Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos mesmos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21.

VI - Após, à SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências cabíveis.

Documento: 098900337   |    Despacho Autorizatório

I - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial da minuta 098852315 e do parecer jurídico 098891709, que acolho, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140-SMC-G/2023, AUTORIZO a alteração do item 35 do Edital 03/2024 SMC/CFOC/SFC (096369985) para contratação de artistas para o Programa Vocacional (Edital nº 90003/2024 cadastrado no Portal Nacional de Contratações Públicas 096558654) com término às 23h59 do dia 05 de março de 2024, conforme minuta (098852315), que prevê a seguinte alteração:

Texto atual:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas até 208 (duzentos e oito)

candidatos(as) mais bem pontuados, nas respectivas listas. Sendo, 104(cento e

quatro) candidatos(as) para concorrerem às vagas abertas e 104(cento e quatro)

candidatos(as) para o cadastro de suplência.

Novo Texto:

35. Serão convocados(as) para as dinâmicas e entrevistas todos os candidatos(as)

que atingirem a pontuação mínima exigida no item 31 (Fase II, etapa1) deste edital.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/AI para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC, sem prejuízo da retificação/errata junto Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos mesmos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21.

VI - Após, à SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências cabíveis.

CCULT/Centro Cultural Municipal Olido - OLIDO

Documento: 099049051   |    Comunicado

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Assunto: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ARTISTAS, GRUPOS E COLETIVOS INTERESSADOS EM UTILIZAR AS SALAS DE ENSAIO, DISPONÍVEIS NO CENTRO CULTURAL OLIDO, EQUIPAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2024/0003079-0 do Edital n° 13/2024, solicito a publicação:


I) DOS CONVOCADOS PARA USO DAS SALAS DE ENSAIO NO PERÍODO DE 11/03/2024 À 14/07/2024, nos dias e horários indicados na inscrição, bem como seus respectivos suplentes, conforme abaixo:

a) SEGUNDA FEIRA - 9h às 13h:

SEM INTERESSADOS

b) TERÇA FEIRA - 9h às 13h:

Grupo Nota Classificação
Cia Fundo Mundo 78,75 Selecionado
Cia Nucorpo 77,5 1º Suplente
Um homem só e todo mundo 76,25 2º Suplente
Cia Dela Só 73,75 3º Suplente

c) QUARTA FEIRA - 9h às 13h

Grupo Nota Classificação
Núcleo de Treinamento Geometrias (In)congruentes 62,5 Selecionado

d) QUINTA FEIRA - 9h às 13h

Grupo Nota Classificação
Cia Pássaro de Presságio 90 Selecionado
iN SAiO Cia. de Arte 71,25 1º Suplente

e) SEXTA FEIRA - 9h às 13h

Grupo Nota Classificação
KunDengo 85 Selecionado

f) SÁBADO - 9h às 13h

Grupo Nota Classificação
Cia. Lágrima de Teatro 93,75 Selecionado
Núcleo Teatro do Indivíduo 87,5 1º Suplente
Rangers Urban Force 86,25 2º Suplente
Coletivo 3 por 1 80 3º Suplente

g) DOMINGO - 9 às 13h

Grupo Nota Classificação
CIA Mandakaru 80 Selecionado
Sarau Pretas Peri 68,75 1º Suplente
Anamara & Banda 62,5 2º Suplente

h) SEGUNDA FEIRA - 13h às 17h

Grupo Nota Classificação
Dança Indiana Brasil 95 Selecionado
Ouvindo Passos Cia de Dança 82,5 1º Suplente

i) TERÇA FEIRA - 13h às 17h:

SEM INTERESSADOS

j) QUARTA FEIRA - 13h às 17h

Grupo Nota Classificação
Coletivo Ruínas 90 Selecionado

k) QUINTA FEIRA - 13h às 17h

Grupo Nota Classificação
Negrur4 86,25 Selecionado
Cia Opine de Teatro 82,5 1º Suplente
ALIEN’S DAS NOTAS 57,5 2º Suplente

l) SEXTA FEIRA - 13h às 17h

Grupo Nota Classificação
Honório Cia de Dança 83,75 Selecionado
EM CENA COLETIVO 81,25 1º Suplente
Menos 1 Invisível 78,75 2º Suplente
Núcleo Cinematográfico de Dança 76,25 3º Suplente
TriArte Produções 66,25 4º Suplente

m) SÁBADO - 13h às 17h

Grupo Nota Classificação
Coletivo Galeria Gruta 87,5 Selecionado
Cia Os Hypócritas 85 1º Suplente

n) DOMINGO - 13h às 17h

Grupo Nota Classificação
ZUMBIIDO 96,25 Selecionado

o) SEGUNDA FEORA - 17h às 21h

Grupo Nota Classificação
Elektras Boogie 92,5 Selecionado
Ballroom SP 91,25 1º Suplente
Cia Quase Poética de Teatros 88,75 2º Suplente

p) TERÇA FEIRA - 17h às 21h

Grupo Nota Classificação
Andreza Aguida convida: Joelson Lima / Vagner Ordônio / Maeby Buosi 96,25 Selecionado
Grupo Tropeçaria 83,75 1º Suplente
Coletivo REUNIDA 82,5 2º Suplente

q) QUARTA FEIRA - 17h às 21h

Grupo Nota Classificação
NÚCLEO TOADA 93,75 Selecionado
Cia Guaraciaba de Teatro 87,5 1º Suplente
Cia de Teatro Acidental 86,25 2º Suplente
Gana Coletiva 83,75 3º Suplente
Album de Rua 63,75 4º Suplente
Everson Pessoa 55 5º Suplente

r) QUINTA FEIRA - 17h às 21h

Grupo Nota Classificação
3C 90 Selecionado
Coletivo da Reparação 88,75 1º Suplente
Grupo Zumb.boys 86,25 2º Suplente
Cia Drómos de Teatro 85 3º Suplente
Sementeiras de Histórias 82,5 4º Suplente
Grupo Garagem 73,75 5º Suplente
Núcleo Ngonge 71,25 6º Suplente

s) SEXTA FEIRA - 17h às 21h

Grupo Nota Classificação
Chemical Funk 93,75 Selecionado
Cia Nrty - Danças Indianas 87,5 1º Suplente
Grupo Elos 81,25 2º Suplente

t) SÁBADO - 17h às 21h

SEM INTERESSADOS

u) DOMINGO - 17h às 21h

SEM INTERESSADOS

II) Inscrições Indeferidas:

Nome do Grupo Motivo
SP HOUSE.LAB Item 3.2.1 Cada proposta deverá ter, obrigatoriamente, no mínimo 3 integrantes;
Tríptico: Ossos, Batom Vermelho e Hamlet Item 3.2.1 Cada proposta deverá ter, obrigatoriamente, no mínimo 3 integrantes;
Tranzborde - 3 Terrytóryus Item 3.2.1 Cada proposta deverá ter, obrigatoriamente, no mínimo 3 integrantes;

II. Conforme item 8.1, os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, através do e-mail edital.olido@gmail.com.

III. Conforme item 9.1 e 9.2, o Centro Cultural Olido convocará os selecionados, através do e-mail da inscrição, para assinatura dos anexos para ocupação de espaço, conforme minuta integrante deste edital


Publique-se.

Núcleo de Comunique-se

Documento: 099010371   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0037606-7

Interessado: GRANITO EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Local: Vale do Anhangabaú

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 099009523   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0038315-2

Interessado: HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Local: Memorial da América Latina, situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 099010835   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0038337-3

Interessado: HYPE PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Local: Memorial da América Latina, situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 099002417   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0038725-5

Interessado: G2 GESTAO E MARKETING LTDA

Local: Praça Pedro Lessa e do Vale do Anhangabaú

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 098994053   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0031828-8

Interessado: VERA LUCIA DE BARROS SIMOES

Local: Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2.073 - Cerqueira César

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 098978671   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alfredo Volpi

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alfredo Volpi, situado na Av: Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi

DESPACHO N.º 96/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 96/2024 sob SEI 098978173, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III, VII e VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 12 (doze) exemplares de Archontophoenix cunninghamiana (Palmeira Seafortia), existentes em área interna pública, localizados no Parque Alfredo Volpi, situado na Av: Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 12 (doze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 098926913   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 95/2024.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 098926833, comunicamos que será realizada a poda de 05 (cinco) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Solanum sp (fumo-bravo) e Alchornea sp (tapiá), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 95/2024, sob SEI 098926623, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Shangrilá, Rua Irmã Maria Lourença, nº 250 - Grajaú, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 27 de Fevereiro de 2024.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Documento: 099025105   |    Comunique-se

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0003336-7

Interessado(a): LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA

CNPJ: 07.032.886/0001-02

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. FISPQ'S de todos os números ONUS apresentados. Em caso de falta da FISPQ, encaminhar a ficha de emergência com uma declaração detalhada que não existe a FISPQ e citando todos os números, sendo datado e assinado somente pelo proprietário legal da empresa.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 098951843   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:99 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2022/0002701-0

INTERESSADO:FERMOV INDUSTRIA METALURGICA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto:

- A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail.

- A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 098998023   |    Comunique-se

6027.2020/0013902-8 - Coordenação de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais-DAIA-Comunique-se 105/CLA/DAIA/GTAIND/2024 -Interessado: CARLA GOMES DE LIMA POVOA-Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais-GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço público de análise de Licença Ambiental de Operação-Regularização. Para prosseguimento da análise técnica solicitamos apresentar: 1. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, atualizado, totalmente preenchido, assinado por profissional legalmente habilitado pelo Conselho de Classe, responsável pelas informações declaradas no MCE. Qundo o Item não se referir às atividades da Empresa preencher com: NÃO SE APLICA.2.Anotação de Responsabilidade Técnca - ART, devidamente quitada, emitida pelo Conselho de Classe, do responsável pelas informações declaradas no MCE.Tem que constar da ART: Responsabilidade pelo preenchimento do Memorial de Caracterização do Empreendimento-MCE entregue à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -SVMA para fins de obtenção de Licença Ambiental. 3. Mapa com localização exata da Empresa. 4.Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP, atualizada, emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP. 5.Declaração de Responsabilidade, com firmas reconhecidas em Cartório conforme Modelo do Anexo III da Portaria nº 05/DECONT/2018. 6. Auto de Licença de Funcionamento-ALF com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, emitido pela Prefeitura Regional e que as atividades e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada. 7. Relatório Fotográfico, legendado, da área produtiva e da área externa da Empresa. 8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros-AVCB, atualizado, emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. OBS.1: Informamos que o referido P.A.será INDEFERIDO caso V.Sª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade, solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.

Documento: 098993724   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 104/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - SEI: 6027.2022/0000781-8 - Interessado: CABIMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. ME - Solicitação de Licença de Operação (regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1) Apresentar comprovação de conexão do imóvel à rede coletora de esgotos - SABESP, com a reapresentação da Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário;

2) Caso a empresa possua fossa séptica, apresentar o CADRI, emitido pela CETESB, comprovando a destinação dos efluentes líquidos gerados ou lodo do tratamento desses efluentes;

3) Em caso de lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água, apresentar Outorga emitida pelo DAEE, nos termos da Portaria DAEE 1630/2017.

4) Esclarecer se a formação profissional do Responsável Técnico do processo;

OBS.1: Prazo para atendimento: 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

OBS.2: Caso haja necessidade para a dilação de prazo, informar os dias necessários para prorrogação, mediante justificativa plausível. Tomar atenção que o não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito;

OBS.3: Para dirimir eventuais dúvidas tratar pelo e-mail supra.

Documento: 099032739   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 107/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - SEI: 6027.2022/0001184-0 - Interessado: ALEMOLDE IND. COM. DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA. - Solicitação de Licença de Operação (regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1) Apresentar CADRI, ou CADRI coletivo, emitido pela CETESB, para os resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos declarados no MCE;

2) Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos de operação da atividade, depósito, etc.;

OBS.1: Prazo para atendimento: 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

OBS.2: Caso haja necessidade para a dilação de prazo, informar os dias necessários para prorrogação, mediante justificativa plausível. Tomar atenção que o não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito;

OBS.3: Para dirimir eventuais dúvidas tratar pelo e-mail supra.

Documento: 098975272   |    Comunique-se

6027.2021/0011401-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: REDAN INDUSTRIA DE ROLOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (101

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 101/CLA/DAIA/GTAIND 2024 - P.A.: 6027.2021/0011401-9 Interessado:. REDAN IND. DE ROLOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2021/0011401-9 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Cadastro de Contribuintes Mobiliários C.C.M. atualizado;

4. Apresentar declaração de Responsabilidade com firma reconhecida (ANEXO III DA PORTARIA 05/DECONT/2018 publicado em 11/09/2018 págs. 20 à 22 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo);

5. Apresentar relatório fotográfico com legendas para as maquinas e equipamentos e das dependências da empresa;

6. Apresentar procuração/autorização com firma reconhecida em cartório;

7. Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

8. Apresentar novamente o formulário de autuação devidamente corrigido.

9. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental -CADRI (O empreendimento utiliza como matérias primas cola e solvente, mas não informa qual o destino dos resíduos e embalagens dessas matérias primas);

10. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE e verificar o preenchimento do item 11 Resíduos Sólidos, pois não são mencionados os resíduos provenientes das matérias primas cola e solvente;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2018.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS:Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 098945170   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:95 /DAIA/GTAIND/2025 - PA:6027.2022/0002484-4

INTERESSADO:LIGHT TOYS - INDUSTRUA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto:

- A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail.

- A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 099021551   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 106/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - SEI: 6027.2022/0000924-1 - Interessado: ORTEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS E ARTES GRÁFICAS LTDA. ME - Solicitação de Licença de Operação (regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1) Reapresentar o MCE conforme modelo disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial; totalmente preenchido. Se algum item não se relacionar à empresa, responder com: não se aplica;

2) O MCE deve ser preenchido pela mesma profissional responsável pela RRT apresentada (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE);

3) Esclarecer a discrepância da AC declarada no Certificado de Licenciamento Integrado e a constante no IPTU apresentado;

4) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

5) Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos de operação da atividade, depósito, etc.;

OBS.1: Prazo para atendimento: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada em arquivos separados para o e-mail svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

OBS.2: Caso haja necessidade para a dilação de prazo, informar os dias necessários para prorrogação, mediante justificativa plausível. Tomar atenção que o não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito;

OBS.3: Para dirimir eventuais dúvidas tratar pelo e-mail supra.

Documento: 098992070   |    Comunique-se

6027.2021/0013823-6 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ACTIV ELETRO ACUSTICA LTDA EPP

COMUNIQUE-SE: (103

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 103/CLA/DAIA/GTAIND 2024 - P.A.: 6027.2021/0013823-6 Interessado:. ACTIV ELETROACUSTICA LTDA - EPP - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2021/0013823-6 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Cadastro de Contribuintes Mobiliários C.C.M. atualizado;

5. Apresentar relatório fotográfico com legendas para as maquinas e equipamentos e das dependências da empresa;

6. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE pois há uma divergência entre quem preenche/assina o MCE e quem assina a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Reiteramos que deve constar nos dois documentos o nome do mesmo responsável Técnico.

7. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário emitido pela SABESP.

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2018.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 099012202   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 102 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0000493-2 INTERESSADO: ART - NOVA COMÉRCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE: 1- com responsável pelo preenchimento sendo o responsável técnico; 2- com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada; 3- com os itens 11, 12 devidamente preenchidos; 4- com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe no itens 7, 8, 9, 10, 14 e 15;

2- Destinação dos resíduos de decantação;

3- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

4- Cartão de CNPJ;

5- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;

6- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

7- Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria n°. 005/DECONT/2018, com firma reconhecida;

8- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

9- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Documento: 098948742   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:97 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2022/0002637-5

INTERESSADO:MASTERLY IND COM DE OCULOS DE SOL

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto:

- A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail.

- A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 098921188   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: /DAIA/GTAIND/2023 - PA: INTERESSADO:

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (configura-se Regularização de Licença Ambiental, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 207/ CADES/2020).

- O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto: - A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail. - A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Documento: 098950605   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE:98 /DAIA/GTAIND/2024 - PA:6027.2022/0002659-6

INTERESSADO:S&E INSTRUMENTOS DE TESTES E MEDIÇÃO

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Renovsção da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar o comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação.

- O prazo máximo para o pagamento é de trinta (30) dias corridos a partir da data de emissão (Ver Item 25 do boleto - Data de Validade).

- Enviar o comprovante de pagamento por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br .

- Caso necessite de uma segunda via do boleto:

- A segunda via do boleto será emitida somente uma única vez e deverá ser solicitada por e-mail.

- A protocolação do comprovante de pagamento da segunda via também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da publicação deste no DOC.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 099040814   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CTCA

Processo 2010-0.075.147-0 Interessado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional do Estado de São Paulo Assunto: TCA n° 160/2011 - Manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de licença para Reforma/NR3/ZM-3b/07, localizada na Rua Teixeira de Melo 106, São Paulo - SP // Aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Nona item 9.1, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Décima itens 10.1, 10.4 e 10.7. TCA: 160/2011 .

Nos autos do processo administrativo nº 2010-0.075.147-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Nona item 9.1, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Décima itens 10.1, 10.4 e 10.7, em razão do atraso na entrega do alvará apostilado, previsto no TCA n° 160/2011.

Na sua Cláusula Nona, item 9.1 em razão do atraso na entrega do alvará apostilado, corresponde a 63 (sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 246,57 (duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) + tutor, valor da muda compensatória correspondente ao mês de julho de 2013 x 0,1 % ao dia, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25 % ao total da compensação, resultando o valor de R$ 4.018,61 (quatro mil e dezoito reais e sessenta e um centavos).

O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº. 13.275/2002, corresponde a R$ 7.355,78 (sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais setenta e oito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 099005341   |    Comunique-se

Interessado: JARACATIÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

PROCESSO SEI n° 6066.2020/0000557-1

TCA n° 252/2020

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6066.2020/0000557-1, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Nona, item 9.3 no que atine atraso na indicação do responsável técnico, todas no TCA n°252/2020.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Nona, item 9.3, em razão da indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 360 (trezentos e sessenta) mudas DAP 3,0 cm + tutor x R$ 506,62 (quinhentos e seis reais e sessenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de agosto de 2023 x 25% total da compensação ambiental, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1 % ao dia, resultando o valor de R$ 47.159,10., O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 48.105,18 (quarenta e oito mil e cento e cinco reais e dezoito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 099014444   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO PARCIAL DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 154/2023

Processo SEI 6027.2022/0006312-2

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. G. S. N., representante da empresa INDIANÓPOLIS AÇOCÊ INCORPORAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.750.409/0001-00, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 081462661, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 154/2023, publicado no D.O.C em 20/04/2023, página 57, doc. 081613172, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Indianópolis, nºs 584, 588, 602, 618, 628, 650, 668 e 682, Alameda dos Aicás, nºs 22, 40 e 50, Avenida Açocê, nºs 633, 643, 653, 661 e 673 e Alameda dos Anapurus, nºs 411 e 423., Indianópolis - São Paulo - S.P., sendo que conforme o Atesto Técnico nº 38/CLA-DCRA-GTMAPP/2024, de Eng.° Ftal. de DCRA/GTMAPP, doc. 097955413, as obrigações referentes à implantação da calçada verde no alinhamento da Avenida Indianópolis, referente à Fase 1 do empreendimento, foram cumpridas.

2 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, ainda não foi realizada, sendo que o prazo para cumprimento de tal obrigação se estenderá até o dia 07/06/2024, devendo ser comprovada a sua efetivação dentro do prazo estabelecido.

3 - que a implantação de calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi cumprida na área do pedido de certificado parcial, referente à Fase 1, de acordo com Atesto Técnico nº 38/CLA-DCRA-GTMAPP/2024, de Eng.° Ftal. de DCRA/GTMAPP, doc. 097955413.

4 - que a manutenção das áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foi realizada na área do pedido de CRP-P, conforme previsto, como consta no Atesto Técnico nº 38/CLA-DCRA-GTMAPP/2024, de Eng.° Ftal. de DCRA/GTMAPP, doc. 097955413.

5 - a emissão do presente Certificado de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 130/SVMA-G/2013, item 42, “a”, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório Parcial é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº. 10.365/87, atendendo, também, a ressalva nº 5 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 34658-23-SP-ALV, publicado em 07/12/2023, doc. 094910310.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

Documento: 099045213   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 406/2019 Processo SEI nº 6068.2018/0001821-2 Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por D. S., e N. Q. E., representantes da empresa COLINA BRANCA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n°19.750.494/0001-50, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº024102615, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº406/2019, publicado no D.O.C em 28/01/2020, pág.31, em doc. SEI n° 025433640, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Turiassu, n°s 1.437,1.451,1.457,1.463,1.467,1.469,1.471,1.473 e 1.435, Perdizes, São Paulo/SP. 2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 28/08/2021 página 74, em doc. SEI n° 050985926, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota nº10 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº2020/03803-00, emitido em 13/03/2020, em doc. SEI nº027229201. 3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 13/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI n° 096676585. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias

Documento: 098959480   |    Intimação

INTIMAÇÃO N.º 02/2024/SMDET/DAF/SCCP

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Processo SEI 6064.2024/0000256-0

Fica INTIMADA a empresa ELO CRIAÇÕES, inscrita no CNPJ nº 33.948.013/0001-46, situada na Rua Santa Marta, n.º 85 - São Gabriel, Belo Horizonte/MG - CEP 31980-440, telefone (31) 8730-4190, na pessoa de seu representante Legal, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a apresentar DEFESA PRÉVIA acerca da inexecução total do objeto, conforme apontado pela fiscal do contrato, estando incluso nas penalidades previstas na cláusula 27, item 27.2.2 do Edital 10/2023/SMDET, "I - de 15% (quinze por cento) do valor do contrato se a Contratada se recusar, injustificadamente, em aceitar ou retirar a Nota de Empenho Clausulada ou deixar de entregar o objeto na sua totalidade, hipótese em que se configurará a inexecução total da obrigação;" perfazendo a multa total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

PUBLIQUE-SE.

Documento: 098951338   |    Intimação

INTIMAÇÃO N.º 01/2024/SMDET/DAF/SCCP

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Processo SEI 6064.2024/0000242-0

Fica INTIMADA a empresa SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 11.281.914/0001-94, situada na Avenida Circular, 798, Quadra 59, Lote 07, Sala 01 - Jardim Balneário Meia Ponte, Goiânia - GO - CEP 74.590-150, telefones (62) 3877-9893, (62) 3877-9895 e (62) 98137-4747, na pessoa de seu representante Legal, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a apresentar DEFESA PRÉVIA acerca do atraso de 08 (oito) dias na entrega da mercadoria, conforme apontado pela fiscal do contrato, estando incluso nas penalidades previstas no Contrato n.º 026/2023/SMDET, nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" do item "10.1." e do subitem "10.2.1. Multa por atraso na entrega do objeto: 4% (quatro por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso." da Cláusula Décima - Das Penalidades, perfazendo a multa total de R$ 12.118,40 (doze mil cento e dezoito reais e quarenta centavos).

PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 098918723   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Pagamento a empresa: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/2ª via de conta

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Ateste, doc SEI n. 098866735 , bem como as informações prestadas pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, doc. SEI n. 098910155 , nos termos do que exige o artigo 17, do Decreto Municipal n. 60.052/2021, AUTORIZO a liquidação e pagamento da fatura n. 123644806 , referente ao Equipamento Casa da Mulher Brasileira, no valor de total de R$32.355,42 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) , doc. SEI n.098865844 , referente o mês de dezembro de 2023, emitida pela empresa Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, Incrito no CNPJ: 43.776.517/0000-00 , por meio de 2ª (segunda) via.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

II. PUBLIQUE-SE.

III. ENCAMINHE-SE à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para demais providências.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Documento: 098923468   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Pagamento a empresa: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/2ª via de conta

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Ateste, doc SEI n. 094813949 , bem como as informações prestadas pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, doc. SEI n. 098919097 , nos termos do que exige o artigo 17, do Decreto Municipal n. 60.052/2021, AUTORIZO a liquidação e pagamento das faturas do RGI n. 01115937/51 e 04195238/39 , referente aos Equipamentos Centro de Cidadania da Mulher Perus e Centro de Referência da Mulher Brasilândia , no valor de total de R$354,27 (trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos) , doc. SEI n.098752649 , referente o mês de dezembro de 2023, emitida pela empresa Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, Incrito no CNPJ: 43.776.517/0000-00 , por meio de 2ª (segunda) via.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

II. PUBLIQUE-SE.

III. ENCAMINHE-SE à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para demais providências.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Documento: 098957262   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Pagamento à empresa Enel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - 2ª Via Fatura

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Ateste, doc SEI n.098905983 , bem como as informações prestadas pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, doc. SEI n.098946043 , nos termos do que exige o artigo 17, do Decreto Municipal n. 60.052/2021, AUTORIZO a liquidação e pagamento das faturas n.527110840733, 527110840734,503476982172,509667855743, referente ao Equipamento Casa da Mulher Brasileira, no valor de total de R$38.614,67 (trinta e oito mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), doc. SEI n.098898970,098899396,098900153 e 098905875 referente aos meses de Agosto, Setembro,Novembro e Dezembro de 2023, emitida pela empresa Enel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, CNPJ/MF n. 61.695.227/0001-93, por meio de 2ª (segunda) via.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

II. PUBLIQUE-SE.

III. ENCAMINHE-SE à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para demais providências.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 098863289   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003 AO CONTRATO Nº 039/SMDHC/2020

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da Empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.965.693/0001-00.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual 3,33%, que corresponde ao valor de R$ 68.122,83 (sessenta e oito mil cento e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 098838776, para o período de 13/11/2023 a 12/03/2024, com base na Cláusula Sexta do Contrato nº 039/SMDHC/2020.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 68.122,83 (sessenta e oito mil cento e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2020/0002715-3.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 632.697,37 (seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) e o contratual R$ 1.915.122,78 (um milhão, novecentos e quinze mil cento e vinte e dois reais e setenta e oito centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Documento: 098920822   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 322/SMDHC/2021

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da Empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA. ME, inscrita no CNPJ nº 23.465.762/0001-69.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,31% que correspondente a R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 098860310, para o período de 24/11/2023 a 24/11/2024, com base na Cláusula Sexta do Contrato nº 322/SMDHC/2021.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0000388-4.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 10.290,00 (dez mil duzentos e noventa reais) e anual de R$ 123.480,00 (cento e vinte e três mil quatrocentos e oitenta reais).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Documento: 098922300   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002 AO CONTRATO Nº 323/SMDHC/2021

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor da Empresa GRAN COFFEE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ nº 08.736.011/0001-46.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,31% que correspondente a R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 096586382, para o período de 24/11/2023 a 24/11/2024, com base na Cláusula Sexta do Contrato nº 323/SMDHC/2021.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0000388-4.

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 89.720,00 (oitenta e nove mil setecentos e vinte reais) e anual de R$ 1.076.640,00 (um milhão, setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais).

5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 - art. 65, §8º.

Documento: 098919022   |    Apostilamento

Termo de Apostilamento 010 ao Contrato nº 001/SP-PE/2011, cujo objeto trata do Contrato de Locação de imóvel destinado a instalação do Conselho Tutelar Cangaíba, celebrado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e a locadora VENTURA EMPREENDIMENTOS E PARTIICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.240.541/0001-61.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, localizada na Rua Líbero Badaró, 119 - Centro, São Paulo - CEP: 01009-000 e inscrita no CNPJ sob nº 07.420.613/0001-27 doravante dominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Chefe de Gabinete. Senhor GIOVANI PIAZZI SENO, resolve modificar unilateralmente o Termo de Contrato de Locação em epígrafe no Processo SEI nº 6048.2017/0000022-3, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e ainda pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a retificação do número referente ao Termo de Aditamento constante no Preâmbulo do Contrato de Locação nº 001/SP-PE/2011, sendo assim:

Onde se lê: "Termo de Aditamento nº 015 AO CONTRATO Nº 001/SP-PE/2011"

Leia - se: " Termo de Aditamento nº 016 AO CONTRATO Nº 001/SP-PE/2011"

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Locação nº 001/SP-PE/2011.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A SMDHC providenciará a publicação resumida do presente Termo, nos termos do art. 61 - Parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.

Documento: 098997670   |    Notificação

Fica a empresa ALTERNATIVA BRIGADAS DE EMERGÊNCIAS EIRELI - EPP, inscrita sob o CNPJ Nº 01.657.148/0001-66, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 287/SMDHC/2022. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Documento: 098998106   |    Notificação

Fica a empresa ACJS- SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 05.070.948/0001-37, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 031/SMDHC/2022. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Divisão de Análise de Contas

Documento: 098601707   |    Notificação

Notificação Complementar I à Notificação de Prestação de Contas nº 008/2024/SMDHC/DP/DAC - MROSC

Notificamos o Representante Legal da OSC Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC), CNPJ: 11.233.851/0001-09, situada na Rua Luís Ferreira nº 142 - Maranhão - São Paulo - SP, referente ao projeto: “EMPODERANDO MULHERES MIGRANTES”, Termo de Fomento (Emenda) nº TFM/111/2022/SMDHC/CPM, constante do Processo nº 6074.2022/0009821-6 para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 15(quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 099014236   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0008845-3 0029902805947-1 8 BRADELCAR EMPREENDIMENTOS LTDA

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0012755-6 0000301100586-1 3 MUNDY GALAXY ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0149416-3 0011826100392-1 33 ITAU UNIBANCO S/A
-0000.2019/0035100-1 0004012500465-1 5 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI
-6068.2024/0001493-5 0007909400136-1 14 AGENCIA PLAY PRODUCOES E PARTICIPACOES LTDA
-0000.2020/0010902-7 0016309200037-1 22 BR SUL AUTO POSTO LTDA
-0000.2015/0110083-8 0000401100065-1 7 PIA SOCIEDADE DOS MISSIONARIOS DE S CARLOS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099032168   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10058259 Processo: 6030.2024/3008975-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO CESAR PADILHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTURIOS 00214
Bairro: N/I CEP: 03415000 SQL: 055.172.0030-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 099032204   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10058240 Processo: 6030.2024/3008974-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HEDIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ILHOTA 00006
Bairro: N/I CEP: 03438010 SQL: 116.394.0026-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979738   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10058046 Processo: 6030.2024/3008972-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO PALADINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEIS DE JUNHO 00211
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03373033 SQL: 053.064.0057-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 099032057   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10058992 Processo: 6030.2024/3009330-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARQTEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GONCALO NUNES 00203
Bairro: N/I CEP: 03407000 SQL: 056.084.0018-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 099032072   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10058640 Processo: 6030.2024/3009191-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANDRA GRAZIANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DENT BARRETO 00372
Bairro: VILA CARRAO CEP: 03420000 SQL: 056.195.0166-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 098979704   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10058038 Processo: 6030.2024/3008971-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEMENTE FULVIO MELONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VENUS 00199
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03362060 SQL: 055.200.0060-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 099032119   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10058054 Processo: 6030.2024/3008973-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DEUSDET F. DA DILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Aurora das Dores 00436
Bairro: Vila Rica CEP: 03380000 SQL: 303.029.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 098913158   |    Comunique-se

6030.2024/0000742-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: CLINICA FABIANA PIETRO DE DERMATOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x) 1 . Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 56/12 completamente preenchido e corretamente

( x ) 2 . Cópia do RG / CPF do requerente

( x ) 3 . Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

( x ) 6 . Cópia do ( x ) CCM ( x ) CNPJ

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade ( x ) PLANTAS

( x ) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

( x ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( xx ), CARROS ( x ),CAMINHÕES, BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

( x ) 21. Anexo III- parâmetros de incomodidade corretamente preenchido p/ a lei 16402/16.( Portaria 17/ SMSUB/2023)

( x ) 22. Anexo IV- atestado técnico de segurança da edificação. .( Portaria 17/ SMSUB/2023), assinado por engenheiro de segurança

( x ) 25 - Anexo VII - Termo de ciência quanto à obtenção do cadastro da vigilância.

( x ) 26. Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente)

( x ) 27. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, devidamente preenchida para a contratante, pessoa jurídica, CAU e CCM da responsável técnica.

( x ) 28. Apresentar contrato social devidamente registrado.

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 31. Apresentar comprovante de propriedade de seus veículos registrado e licenciados para locação.

( x ) 32. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento , ou apresentar procuração pública com fins específicos.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

( x ) 34.Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo IX.

SP. ________/______/_______

Documento: 098916056   |    Comunique-se

6030.2024/0000735-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: .SANTO BAR, BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ 23.055.467/0001-34

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1 . Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 56/12 completamente preenchido para os campos 19, 22 e corrigir campo 16

( x ) 2 . Cópia do RG / CPF do requerente

( x ) 7. Laudo técnico comprobatório do tratamento acústico

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade ( x ) PLANTAS ( x ) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO/REGULARIZAÇÃO.x

( x ) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

( x ) 12. Auto de vistoria do corpo de bombeiros para a área declarada

( x ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS ( x ), BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

( x ) 21. Anexo III- parâmetros de incomodidade corretamente preenchido p/ a lei 16402/16.( Portaria 17/ SMSUB/2023)

( x ) 27. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALFuncionamento definitivo e não como constou, CREA do responsável técnico

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Documento: 099000986   |    Comunique-se

6048.2024/0000798-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

( x ) Apresentar Requerimento padrão devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo interessado, Item 8.a da Port. 12/SMSP/GAB./2007 (sem rasuras); informando o número da licença de funcionamento

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099007669   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10059820 Processo: 6032.2024/3005495-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COHAB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROFA EUNICE BECHARA DE OLIVEIRA 00849, Complemento: AP 11 BL A
Bairro: COHAB ADVENTISTA CEP: 05884150 SQL: 167.218.0225-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 098979694   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10060561 Processo: 6036.2024/3008796-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ANTONIA CAMICADO YANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida São Miguel 09999
Bairro: Vila Constância CEP: 03871000 SQL: 110.245.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979731   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10060553 Processo: 6036.2024/3008795-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIE ANTONIA CAMICADO YANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida São Miguel 09999
Bairro: Vila Constância CEP: 03871000 SQL: 110.245.0004-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979740   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10060600 Processo: 6036.2024/3008804-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIE ANTONIA CAMICADO YANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida São Miguel 09999
Bairro: Vila Constância CEP: 03871000 SQL: 110.245.0006-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979683   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10060650 Processo: 6036.2024/3008807-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIE ANTONIA CAMICADO YANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida São Miguel 09999
Bairro: Vila Constância CEP: 03871000 SQL: 110.245.0007-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 099032095   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10044590 Processo: 6036.2024/3002682-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REYNALDO GONZALEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA ANGELICA SOARES GOMES 00109
Bairro: N/I CEP: 03813090 SQL: 131.097.0271-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 098886255   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000292-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 098718266 e Planilha de 45ª Medição SEI 098718113 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2020/0000605-2.

II - CONVALIDO a Planilha de 45ª Medição SEI 098718113 e Relatório SGZ SEI do período de 01 a 31/01/2024 referente aos Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção de áreas Verdes executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 254.652,06 (duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e seis centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00002898 de 07/02/2024 SEI 098718187 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 16.807,04 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 60% da NFS-e = R$ 143.237,28) - Cód. 2640

- ISS - R$ 12.732.60 - Cálculo de 5% sobre valor da NFS-e - Cód. 9512

- IRRF - R$ 12.223,30 - Cálculo de 4,80% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

3.797/2023 SEI 096919597 R$ 254.652,06 01 a 31/01/2024 01/03/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 098979671   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10068892 Processo: 6039.2024/3005034-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NELSON FERREIRA DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ROMEU PELLEGRINI 00096
Bairro: IPIRANGA CEP: 04261120 SQL: 040.032.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 098979678   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10062568 Processo: 6039.2024/3005374-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IMOBILIÁRIA JUPITER LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PADRE ARLINDO VIEIRA S/N, Complemento: LT 16 QD 20
Bairro: SACOMÃ CEP: 04297000 SQL: 157.039.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 099032059   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10064978 Processo: 6039.2024/3001283-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL VIDA BELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS LAGRIMAS 02501
Bairro: SACOMÃ CEP: 04244000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 098979701   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10072170 Processo: 6041.2024/3005400-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIO CANDIDO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRARA 00319, Complemento: 16
Bairro: N/I CEP: 08220200 SQL: 142.099.0016-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979722   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10072161 Processo: 6041.2024/3005358-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIO CANDIDO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRARA 00319, Complemento: 16
Bairro: N/I CEP: 08220200 SQL: 142.099.0016-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099007674   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10033107 Processo: 6042.2024/3002983-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO PEREIRA BARRETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DAMASCENO VIEIRA 00408
Bairro: N/I CEP: 04363040 SQL: 089.100.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 099007678   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10033115 Processo: 6042.2024/3002984-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADRIAN DE MELO SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS PAULISTANOS 00118
Bairro: JABAQUARA CEP: 04361120 SQL: 089.100.0506-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 098979724   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10035924 Processo: 6042.2024/3006531-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA MARTINS COCITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Senegal 99999, Complemento: em frente ao n° 15
Bairro: VILA SANTA CATARINA CEP: 04379095 SQL: 091.411.0558-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Unidade de Cadastro

Documento: 099017501   |    Despacho deferido

6043.2024/0000474-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: SUB-JT/CPDU/UNIDADE DE CADASTRO

A Unidade de Cadastro retifica publicação o dia 27/02/2024, página 288. Onde se lê CODLOG 51.383-0, leia-se CODLOG 25.898-9.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 098979717   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10047625 Processo: 6043.2024/3007128-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROTENDIT CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANA DO SACRAMENTO ANDRADE 99999, Complemento: LT 1 QD C
Bairro: CACHOEIRA CEP: 02289000 SQL: 227.023.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 099007707   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10047633 Processo: 6043.2024/3007129-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BANCO SANTADER BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES 99999
Bairro: CACHOEIRA CEP: 02367075 SQL: 227.022.0009-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099032218   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10073705 Processo: 6044.2024/3002595-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NELSON CEZAR CARLOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Pompéia 01792
Bairro: Pompeia CEP: 05022001 SQL: 012.147.0059-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 099033298   |    Comunique-se

6044.2022/0006596-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Atender itens 1 e 2 do Comunique-se anterior (formulários da PORTARIA nº 17/SMSUB/2023 já solicitados);

2. Atualizar o Termo de ciência da Vigilância Sanitária pela PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 - Anexo VII;

3. Apresentar planta aprovada com a demarcação da área utilizada pela atividade declarada no Anexo I (29.419,92 m2);

4. Rever área da atividade declarada na ART (em desacordo com a declarada no Anexo I);

5. Apresentar Contrato social da empresa objeto do pedido de Auto de Licença de Funcionamento - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 93.209.765/0590-06;

6. Os Anexos atualizados deverão ser assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 93.209.765/0590-06 com respectivos documentos de identificação e, no caso de procurador, apresentar procuração pública (outorgada pela WMS SUPERMERCADO DO BRASIL) com fins específicos para assinar como responsável pelo uso com a devida identificação do mesmo;

7. Apresentar o Certificado de Acessibilidade atendendo ao Decreto 49.969/2008, artigo 39, inciso III ou Decreto 59.828/2020, artigo 22, inciso XI;

8. Apresentar Matrícula do imóvel atualizada e, no caso de locação, apresentar o respectivo contrato entre as partes.

No retorno deste comunique-se, todos os atestados, formulários e laudos devem estar vigentes e atualizados.

.

Documento: 098988251   |    Comunique-se

6039.2019/0001229-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE:

Sra. Chefe,

Concedido prazo de 30 dias conforme solicitação em Doc. 098954423.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 098779058   |    Comunique-se

6046.2023/0006835-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento;

2) Esclarecer divergência na metragem total da edificação, no AVCB nº 500898, vencido em 05/02/24, consta área total de 3.406,47m², na Solicitação da Licença de Funcionamento, anexo 1, consta área total de 3.437,20m² e a soma dos CEDI’s apresentados (165.126.0013-3; 165.126.0012-5 e 165.126.0054-0) é de 3.443,00m². E Enviar as correções necessárias, pois todos os documentos devem constar a mesma metragem da Área Total da Edificada e

3) Requerimento Padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado.

- O comunique-se deverá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8438.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Unidade de Cadastro

Documento: 099003069   |    Despacho deferido

6046.2023/0010294-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Deferido o pedido de numeração oficial de acordo com vistoria e Decreto 49.346/08, para o imovel situado no Largo Senador Morais Barros, codlog 14225-5, contribuinte atual nº 026.031.001-7, CANCELAMOS o número 146 e CONCEDEMOS o número 137.

Supervisão de Fiscalização

Documento: 098956374   |    Despacho deferido

6046.2024/0000229-5

Interessado: ANDREA CRISTINA DOS SANTOS MUCHATI

Assunto : Devolução de mercadoria apreendida

LOCAL: BORGES FIGUEIREDO N°510

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora ANDREA CRISTINA DOS SANTOS MUCHATI, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 098933544, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias e do Trailler apreendido em 09/01/2024, conforme SFISC/F/VP Nº 098933544, Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - Mooca.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 099048218   |    Despacho indeferido

6046.2023/0010984-5

Interessado: JOSEFA SANTOS DE JESUS

CPF do Autuado: 541.750.975-20

Assunto: Auto de fiscalização nº 08-01.009.692-8

DESPACHO INDEFERIDO

À vista dos elementos constantes do processo da documentação juntada (095611576), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº º 08-01.009.692-8,

conforme manifestações do Fiscal de Posturas Municipais ( 098985454) e do Chefe da UTF (098987236), pois o ocupante da área pública municipal não comprovou a regularidade da ocupação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 098986183   |    Comunique-se

6056.2024/0003437-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA - CNPJ 24.276.833.0080-41

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Constar nome do responsável pela atividade (JOÃO PAULO BROTTO GONÇALVES FERREIRA), podendo ser assinado por prouração;

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Constar nome do responsável pela atividade; Assinar;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09); Constar nome do responsável pela atividade; Assinar;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Documento: 099027219   |    Comunique-se

6046.2024/0001630-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRITHALIZA TEXTIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; Para o endereço pretendido;

Documento: 098984905   |    Comunique-se

6046.2024/0001707-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FANTONE RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Apresentar cópia do Certificado de Conclusão da edificação.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 099031952   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 9203088 - Rua Lupionópolis, 404

Ordem de Serviço 9198408 - Rua Plínio de Carvalho, 95

Ordem de Serviço 9193888 - Rua Karl Gustav Jacobi, 125

Ordem de Serviço 9171267 - Rua Gregório Souza, 463

Serviço: Remoção de Alfeneiro 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9212051 - Rua Guaiaúna, 343

Serviço: Remoção de Ficus 02 (unidade):

Ordem de Serviço 9187760 - Avenida Hermilo Alves, 1.429 (ao lado)

Serviço: Remoção de Chapéu de Praia 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9211259 - Rua Gregório Souza, 470

Serviço: Remoção de Sibipiruna 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9211238 - Avenida Pasteur, 336

Serviço: Remoção de Espécie Não Identificada 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9211236 - Rua Liberale Carraro Júnior, 95 (Praça Michel Daud)

Serviço: Remoção de Goiabeira 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9204449 - Praça Araruva, 63

Serviço: Remoção de Ipê de Jardim 01 (unidade) e Remoção de Espécie Não Identificada 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9196137 - Rua Alvinópolis, 1.091

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099007689   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10102622 Processo: 6050.2024/3000548-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FOGLIATI BRUNA RIVELLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBIRACU 00225
Bairro: N/I CEP: 05451040 SQL: 081.270.0010-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099032111   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10071260 Processo: 6051.2024/3010203-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALFREDO NINES DO SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS 02275, Complemento: LT 20 QD C
Bairro: VL MANGALOT CEP: 05133005 SQL: 078.016.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979736   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10071219 Processo: 6051.2024/3010154-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROGERIO FELICIO FERRAGONIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL GONCALVES CRUZ 00086
Bairro: PIRITUBA CEP: 02917070 SQL: 077.138.0015-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979681   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10071154 Processo: 6051.2024/3009855-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIETA TELES GONSALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CASPARINO DE QUADROS 00158
Bairro: N/I CEP: 05160010 SQL: 124.169.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 098979708   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10071189 Processo: 6051.2024/3009856-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALTER HENRIQUES GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE REBOUCAS DE CARVALHO 00303, Complemento: LT 20 QD 14
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101200 SQL: 078.511.0020-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979689   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10071200 Processo: 6051.2024/3010140-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZULMIRA MANDIM DA FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ARAUJO COELHO 00956
Bairro: N/I CEP: 05138000 SQL: 125.011.0017-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 099032084   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10071243 Processo: 6051.2024/3010201-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALFREDO NINES DO SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS 02275, Complemento: LT 20 QD C
Bairro: VL MANGALOT CEP: 05133005 SQL: 078.016.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979700   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10071146 Processo: 6051.2024/3009848-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIETA TELES GONSALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CASPARINO DE QUADROS 00158
Bairro: N/I CEP: 05160010 SQL: 124.169.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 099032184   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10071251 Processo: 6051.2024/3010202-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO DO CARMO PIERINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL RODRIGUES DA COSTA 00135
Bairro: PIRITUBA CEP: 05134160 SQL: 078.014.0054-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 098979715   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10071197 Processo: 6051.2024/3009857-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZULMIRA MANDIM DA FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ARAUJO COELHO 00956
Bairro: N/I CEP: 05138000 SQL: 125.011.0017-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099032158   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10058243 Processo: 6052.2024/3006486-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO PEREIRA DE NOVAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA TERESA DE JESUS 00280
Bairro: N/I CEP: 02271050 SQL: 067.087.0150-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 099032080   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10058146 Processo: 6052.2024/3006482-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO PEDRO COAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ANTONIO PENA 00053
Bairro: V PAULICEIA CEP: 02043030 SQL: 069.092.0148-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 099040079   |    Comunique-se

6039.2023/0004295-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AWT CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: o interessado deverá apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, nos termos da Leis nº 10205/86, 16402/16, Quadros 4a e 4b, PORTARIA 29/SMSP/2017, art. 16 do Decreto nº 49969/08:

Requerimento padrão conforme formulário próprio para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, totalmente preenchido e assinado pelo(a) responsável, frente e verso, (campo 11, 20, 21, e 35);

Declaração na ART, de que a atividade seja permitida no local, e atenda os parâmetros de incomodidade e condições de estabilidade, higiene, segurança de uso, acessibilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, conforme anexo II da Portaria 29/SMSP/17;

Cópia da carteira do CREA/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico, relativa ao licenciamento da atividade; Assinadas pelo Proprietário e Responsável Técnico;

A ART deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo II , imposto pelo incisos I e III do Decreto 57.299/16. Lei 16.402/16 Quadros 4a e 4b;

Cópia do CCM do Responsável Técnico;

Esclarecer área total utilizada, apresentando Planta Aprovada e Auto de Conclusão da Edificação;

Documento: 099034598   |    Comunique-se

6046.2023/0003907-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MXL ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 PARAGRAFOS 1º E 2° DO DECRETO 49.969/08, DECRETOS 57.298/16,58.419/18, LEIS 10.205/86 E 16.402/16, DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS INDICADOS A SEGUIR, NO PRAZO DE TRINTA DIAS: AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.

Documento: 099047834   |    Comunique-se

6052.2023/0005571-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEMIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE

Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023: Apresentar requerimento totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso;

Vagas: Demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16;

Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023: Apresentar declaração assinada pelo responsável pelo uso;

Apresentar cópia da ficha de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

Apresentar cópia do RG e CPF do responsável pelo estabelecimento;

Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício.

O interessado deverá atender o comunique-se no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação no D.O.C., conforme ART. 16 do Decreto 49.969/08. Os documentos poderão ser enviados por e-mail: spstcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br, dentro do prazo de atendimento.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099007683   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10072876 Processo: 6053.2024/3001647-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CASA DOS VELHINHOS DE ONDINA LOBO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REGINA BADRA 00471
Bairro: ALTO DA BOA VISTA CEP: 04641000 SQL: 088.141.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 098982881   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0003719-0

REFERENCIANDO O PA FISICO 2017-0.050.647-8

INTERESSADO - PASCHOAL BRAGA

COMUNIQUE-SE - O interessado deverá apresentar:

1- Esclarecer o acesso aos pavimentos do edificio anexo (fundos).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 098993324   |    Comunique-se

6046.2024/0000607-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Portaria nº 12/SMSP/2007:

(X) 1 - Baixar pelo site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/ ou retirar, o espelho do requerimento e apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos da Portaria nº 12/SMSP/2007, item 11 e 11.1, no prazo de 180 dias;

(X) 2 - O não atendimento ao solicitado, no prazo previsto em Lei, implicará no Indeferimento do pedido, por abandono.

Atender comunique-se pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099032141   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10067526 Processo: 6057.2024/3003531-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INSTITUTO ANCHIETA GRAJAU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA SÃO CAETANO DO SUL 00902
Bairro: Conjunto habitacional Brigadeiro Faria Lima CEP: 04840230 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 099007695   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10067950 Processo: 6057.2024/3006055-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LG DO SOCORRO 99999
Bairro: N/I CEP: 04760000 SQL: 093.124.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099032135   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10055228 Processo: 6058.2024/3005620-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO BATISTA LUCCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDGAR 00525
Bairro: N/I CEP: 02077020 SQL: 068.184.0021-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 099012758   |    Comunique-se

6043.2024/0000462-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AI PRETO PRETO BAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA .

SQL: 065.139.0004-2


COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

- Esclarecer quanto a Atividade a ser Licenciada, pois não se trata de Baixo Risco.

- Apresentar novo Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário da Empresa e pelo Resp. Técnico, solicitando Auto de Licença de Funcionamento (Simples )
- Apresentar Declaração de Parâmetros de Incomodidade correspondente, assinados pelo Proprietário da Empresa e Resp. Técnico;
- Apresentar o Anexo VII - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 099038712   |    Despacho deferido

6058.2023/0000981-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/ VILA GUILHERME

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES MG - VILA MARIA/ VILA GUILHERME

SUBPREFEITO Sr. Roberto de Godói

COORDENADOR CADES S.R Hélio Cláudio de Carvalho Moreira

O Senhor Roberto de Godói, SUBPREFEITO e Presidente do CADES MG Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna público, a Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Vila Maria/Vila Guilherme - CADES/VMG, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, à Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta. Ficam convocados os conselheiros titulares e suplentes, a representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes, Secretaria de Habitação, Secretaria de Direitos Humanos e Munícipes da Cidade de São Paulo.

Data: 29/02/2024 - quinta-feira Horário: 19:30 horas - PRESENCIAL Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta

PAUTA DA REUNIÃO:

1. Eleição;

2. Aprovação do Calendário 2024;

3. Não comprometimento da Subprefeitura com a entrega da ATA;

4. Área Pública: Cruzamento - Av. Edu Chaves X Rua Itamonte - área que foi de permutada ocupação do logradouro Capitão Alcook para construção da Torre Central do Condomínio.

I - PUBLIQUE-SE.

Documento: 099012709   |    Despacho deferido

6058.2023/0000606-5 -

Assunto: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME

DESPACHO

Em atendimento a solicitação contida no OFÍCIO Nº 057/24 e com base no artigo 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, DEFERIMOS para o próximo dia 05/03/2024 (terça-feira), das 19:00 às 21:00 horas, a convocação para a reunião Ordinária Presencial do Conselho Participativo Municipal da Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros, Biênio 2022/2024, nas dependências do Auditório da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, a qual fica situada à Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria Alta, com a pauta: Aprovação da Ata da reunião anterior, Discussão sobre os problemas dos bairros, combate a dengue, Devolutivas, Comunicados, Abertura para demandas dos conselheiros e munícipes presentes e encerramento.

I - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099032098   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10123862 Processo: 6059.2024/3002008-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEXT TIBIRICA EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORGE TIBIRICA 00910, Complemento: E 912
Bairro: N/I CEP: 04126001 SQL: 042.089.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 099032128   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10123951 Processo: 6059.2024/3002009-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EVELYN MARINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BELMIRO DE ALMEIDA S/N, Complemento: 377
Bairro: SAUDE CEP: 04127040 SQL: 042.109.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 098975013   |    Intimação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

EDITAL - EMBARGO DE OBRA IRREGULAR

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA JOSÉ ANTÔNIO FONTES, 1324 - VILA TOLSTOI

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.009954-8 - DEMANDA SGF 912705

SQL : 118.069.0063-6

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CNPJ: 00.360.305/0001-04

COMPROMISSÁRIO: BEATRIZ CINQUINI GALHARDO PANTAROTO

CPF: 39X.9XX.01X-3X

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Documento: 099039637   |    Comunicado

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 098981861   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Assessoria de Comunicação - ASCOM, conforme Processo SEI nº 7610.2024/0000683-3 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), o Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024 e Norma COHAB/GAFIN P-059v19, a concessão de adiantamento em nome da funcionária Angela Lins de Souza, RE nº 6755-5, CPF nº 101.346.868-61, referente ao mês de MARÇO de 2024, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 099042231   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor de Projetos da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 098539840, conforme abaixo:

Contrato nº 010/SPOBRAS/2024

Processo SEI nº 7910.2023/0001070-8

Contratada: Atlântica Construções, Comércio e Serviços Eireli

Objeto: Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 172

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: Walter Mariano da Silva - prontuário nº 0003646

Documento: 099045041   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor de Projetos da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 098540923, conforme abaixo:

Contrato nº 025/SPOBRAS/2024

Processo SEI nº 7910.2023/0001086-4

Contratada: RJC Sinalização Urbana Ltda

Objeto: Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 177

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: Jose Rodriguez Vazquez - prontuário nº 0003549

Documento: 099038852   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor de Projetos da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 098563696, conforme abaixo:

Contrato nº 017/SPOBRAS/2024

Processo SEI nº 7910.2023/0001572-6

Contratada: Construtora ROY Ltda.

Objeto: Manutenção CEU - Lote 50 - CEU Monte Serrat - Carrão

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: José Henrique Loyola Chardulo - prontuário nº 61967397

Documento: 099037354   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor de Projetos da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 098563298, conforme abaixo:

Contrato nº 019/SPOBRAS/2024

Processo SEI nº 7910.2023/0001084-8

Contratada: Boncor Construções Ltda. (ME)

Objeto: Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 175

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: Dyonisio Jose Pedro Filho - prontuário nº 97902469

Documento: 099041409   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor de Projetos da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 098562759, conforme abaixo:

Contrato nº 015/SPOBRAS/2024

Processo SEI nº 7910.2023/0001369-3

Contratada: MC Engenharia e Construções Ltda.

Objeto: Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 188

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscal do Contrato: Dyonisio Jose Pedro Filho - prontuário nº 97902469

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 099054240   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 098/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2023

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00094

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de rack de modulação de sinal de TV digital ISDB-T para 18 canais, com garantia contratual do bem, complementar à garantia legal, de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e oito do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Persio Tadao Soli, sua equipe de apoio subscrita, o(a) Procurador(a) Legislativo(a) Dra. Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para iniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 31/2023, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às quatorze horas e trinta minutos abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a empresa vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: considerando que, mesmo após negociação com todas as licitantes participantes, todos os valores ofertados restaram acima do valor estimado o Senhor Pregoeiro desclassificou todas as propostas e o certame restou fracassado.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes, cujo Relatório da Licitação (Termo de Julgamento) segue anexo.

Persio Tadao Soli

Pregoeiro(a)

O Relatório da Licitação, anexo desta Ata de Reunião, encontra-se disponível no Portal Transparência da Câmara Municipal de São Paulo e poderá ser acessado através do link: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 099055499   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - QUINTA-FEIRA

09:00 - 12:00

Encontro sobre o Projeto "Elas no Empreendedorismo"

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Atílio Francisco

Republicanos

13:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da ENEL

Tema: “Oitiva de Convidados”

Plenário

1° de Maio

1° Andar

João Jorge

PSDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 099056303   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 4022/24

CESSANDO, a partir de 22 de dezembro de 2023, os efeitos da Portaria nº 3288/21, que designou EDUARDO AKAMINE, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro nº 11.325, na função de Secretário de Apoio Legislativo - SGP.2, referência FG-3.

PORTARIA 4023/24

CESSANDO, a partir de 22 de dezembro de 2023, os efeitos da Portaria nº 3289/21, que designou CESAR UEMA, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro nº 11.366, na função de Supervisor da Equipe de Apoio ao Plenário - SGP.21, referência FG-2.

PORTARIA 4024/24

DESIGNANDO CESAR UEMA, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro nº 11.366, para exercer a função de Secretário de Apoio Legislativo - SGP.2, referência FG-3, a partir de 22 de dezembro de 2023.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 15618/24

NOMEANDO CAIQUE MAFRA BARBOSA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 37º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 45924/24

O SECRETÁRIO GERAL ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, inciso I, do Ato n° 832/2003, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para análise do procedimento de compras das honrarias na Câmara Municipal de São Paulo, bem como eventuais sugestões de adequações normativas necessárias para melhorias desse procedimento.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo descritos para compor o Grupo de Trabalho: Jonas Renan Moreira Gomes, RF 11.383; Eron Almeida Santana, RF 11.076; Raul Julio, RF 11.186; Benedito Airton dos Santos, RF 11.118; Cláudio Mogfores Júnior, RF 11.172; Pedro Lisboa Bonadio, RF 11.270; Rosmary dos Santos, RF 51.973; Danielle Piacentini Stivanin, RF 11.199; Juliana Tongu Reinhold, RF 11.419; e Carlos Benedito Vieira Micelli, RF 11.379, que coordenará os trabalhos pelo prazo de 60 dias para sua conclusão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

ABONO PECUNIÁRIO

Caio Cesar Rodrigues - RF. 11.267 - CMSP-MEM-2024/00203

Laryssa Keuger da Costa - RF. 232.043 - CMSP-MEM-2024/00020

Rodrigo Abílio Tomaz - RF. 11.401 - CMSP-MEM-2024/00227

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

José Carlos Teixeira de Camargo Filho - RF 10629 - Proc. 231/23

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 11738213, expedido pela COGESS - Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Prefeitura do Município de São Paulo, às fls. 16, AUTORIZO o pedido de isenção de Imposto de Renda, sem alteração da incidência da contribuição previdenciária, formulada por José Carlos Teixeira de Camargo Filho, RF 10629, em caráter definitivo, nos moldes da legislação em vigor atinente à matéria.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 850/24

DESIGNANDO LUCIANA DA CONCEIÇÃO GOES, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-19, registro 11.231, para substituir MARIÂNGELA BERNARDO DE SOUZA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-19, registro nº 11.225, na função de Supervisor da Equipe de Documentação do Legislativo - SGP.31, referência FG-2, enquanto durar seu impedimento por férias de 10 (dez) dias, exercício/2023, a partir de 19 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Carlos Antonio Cavalcante Costa - TID 20251804

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Ato n° 859/04

RF

Nome

Duração

A partir de

11267

Caio Cesar Rodrigues

03 (três) d.

20/02/24

11297

Lucilia Regina Cabral

03 (três) d.

27/02/24

Ação Ordinária, autos nº 0005458-68.2002.8.26.0053

Em cumprimento definitivo de obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida nos autos da ação ordinária 0005458-68.2002.8.26.0053, proposta por ANA MARIA FERNANDES, ANOTE-SE no prontuário da autora a decisão havida: recalcular o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro/95, com base nas Leis Municipais nº. 10.688/88 e 10.722/89, descontando os percentuais já pagos administrativamente, mas sem as repercussões da Lei 12.397/97 (30,04%); apurar as diferenças decorrentes para os meses posteriores; cadastrar o percentual alcançado para MARÇO/2024, incluindo-o em folha de pagamento; elaborar os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial 03/1997(prescrição quinquenal) e, como termo final, a véspera do cadastramento OU DE REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA QUE TENHA SUPERADO O REAJUSTE OBTIDO (no caso de absorção parcial, solicita-se a continuação do planilhamento pelo saldo do percentual).

Retificação da publicação do dia 28/02/24

Mesa da Câmara

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 15617/24

NOMEANDO LUCIA HELENA CASSIA LOPES DE SOUZA GOMES, ....”

Secretaria das Comissões

Documento: 099050401   |    Comunicado

PARECER APROVADO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO EM 12/12/2023 NO PLENÁRIO 1º DE MAIO E PELO MICROSOFT TEAMS, VIDEOCONFERÊNCIA.

PARECER CONJUNTO Nº 1640/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 586/2023.

De autoria do Executivo, o presente projeto de lei “Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências.

A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), em vigor desde 2016, passou por um processo de revisão para aprimorar seus dispositivos, após a regulamentação por decretos e a aplicação de seus preceitos. A avaliação dos resultados revelou a necessidade de ajustes em pontos específicos da lei devido a ambiguidades e desafios percebidos por munícipes e técnicos de licenciamento. Diante dessa constatação, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) iniciou um processo de revisão visando elaborar um projeto de lei que incorporasse as alterações necessárias para adequar a legislação.

O processo de revisão teve início em 2017, registrado no Processo Eletrônico nº 6068.2018/0000102-6, com etapas como o diagnóstico sobre a aplicabilidade dos dispositivos da LPUOS 2016 em 2017, a etapa 1 de participação pública em 2017-2018, e a etapa 2 de participação pública em 2018-2019. Em dezembro de 2019, o processo foi interrompido por liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1071161- 30.2019.8.26.0053, registrada no Processo Eletrônico nº 6021.2019/0057242-8, julgada improcedente em julho de 2021, permitindo o prosseguimento do processo de revisão.

Em dezembro de 2020, o Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs a ADI nº 2304556-40.2020.8.26.0000 contra a Lei nº 16.402, de 2016 (LPUOS), declarada parcialmente procedente em março de 2022, reconhecendo a inconstitucionalidade material e formal de diversos dispositivos, determinando a sua inaplicabilidade. No mesmo período, a SMUL elaborava a revisão do PDE (Lei nº 16.050, de 2014), encaminhada à Câmara das Leis em 20 de março de 2023 e sancionada em 8 de julho de 2023, resultando na Lei nº 17.975, de 2023. Assim, a minuta de revisão da LPUOS elaborada em 2019 foi ajustada para suprimir possíveis incongruências decorrentes da ADI e, junto com a sanção da Lei nº 17.975, de 2023, promover a interação coerente entre seus dispositivos legais e os do PDE.

A proposição foi encaminhada à Câmara Municipal no início de outubro de 2023 e submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que emitiu parecer favorável à sua legalidade. Em seguida, o projeto foi encaminhado à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, onde o Vereador Rubinho Nunes, presidente da comissão, designou o Vereador Rodrigo Goulart como relator. Nesse ponto, foram estabelecidos os procedimentos para a realização de audiências públicas e a recepção de contribuições da população para aprimoramento do projeto.

Ao longo desse período, diversas audiências públicas foram conduzidas, contando com uma ampla participação e resultando no recebimento de centenas de manifestações. Durante essas audiências, os participantes puderam expressar suas opiniões e fazer propostas de alteração ao projeto de lei. Simultaneamente, foi criado um hotsite no portal da Câmara Municipal de São Paulo, possibilitando à população obter informações sobre a tramitação do projeto e enviar suas contribuições.

Com o objetivo de assegurar a transparência, todo o processo está sendo documentado, incluindo a transcrição das audiências públicas e o armazenamento das propostas recebidas, analisadas dentro dos limites inerentes a uma revisão intermediária, de forma a não descaracterizar os princípios, diretrizes e objetivos estabelecidos pela Lei.

A partir dos subsídios colhidos nesse período, chegou-se à elaboração de um texto substitutivo que procurou abarcar diferentes visões sobre a questão urbana, visando ao aprimoramento dos instrumentos preconizados pela Lei de Uso e Ocupação do Solo em vigor. O substitutivo reflete um esforço em equilibrar diferentes perspectivas sobre a questão urbana, buscando atualizar e fortalecer os dispositivos legais preconizados pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo em vigor. Os ajustes propostos visam não apenas à modernização, mas também à adaptação da legislação urbana às demandas contemporâneas, promovendo um ambiente urbano mais eficiente e adaptado aos desafios do presente.

O substitutivo apresentado para o projeto de lei PL 0586/2023 propõe uma série abrangente de ajustes e modificações visando aprimorar e detalhar as condições de aplicação das Zonas, levando em consideração diversos aspectos urbanísticos e ambientais.

Dentre as principais alterações, destaca-se a eliminação do § 1º, do art. 1º, que mantinha os perímetros das Zonas de Uso não alcançadas pelos ajustes e adequações promovidos no Mapa Único (Anexo I) do Projeto de Lei.

Além disso, o substitutivo propõe a ampliação das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), removendo a limitação desta expansão apenas às quadras localizadas nas Macroáreas de Urbanização Consolidada (MUC) e de Qualificação da Urbanização (MQU).

No que diz respeito aos critérios para exclusão de imóveis das Zonas ZEU, ZEUa, ZEUP e ZEUPa, o projeto introduz diversas alterações no Art. 3º, incluindo mudanças no critério de largura de rua, detalhes adicionados para áreas de preservação permanente, novos critérios para quadras excluídas, procedimentos para reconhecimento de vilas, entre outros.

Quanto às praças urbanas, o texto preserva a essência do original, mas propõe a ampliação do benefício para abranger todas as zonas. Da mesma forma, o Art. 6º, que trata dos projetos considerados, passa por alterações para simplificar a redação e destacar a não execução dos projetos como critério principal.

No tocante à contrapartida financeira (Art. 8º) e à transferência do direito de construir (Art. 9º), o substitutivo enfatiza condições específicas, como desconto de valores pagos sem correção monetária e a remoção da restrição de acumulação com outros benefícios, respectivamente.

Outro ponto relevante é a introdução de incentivos para edifícios sustentáveis (Art. 9-A), estabelecendo descontos na outorga onerosa para edificações que adotem práticas sustentáveis, com critérios específicos e medidas de fiscalização.

Adicionalmente, no Art. 10, o substitutivo define com maior clareza o uso misto em edificações, destacando ajustes relacionados a usos residenciais associados a atividades específicas e mantendo a categoria de Uso não Residencial (nR).

Quanto ao art. 11, que trata da Macroárea de Contenção Urbana, as alterações preservam o conteúdo principal, introduzindo modificações no § 4º referentes aos imóveis em Zonas Especiais de Preservação (ZEP). O substitutivo inclui "Praça Urbana" como um novo parâmetro qualificador da ocupação, ampliando os critérios para promover uma melhor relação entre espaços públicos e privados, reconhecendo a importância das praças urbanas na qualidade do ambiente urbano.

No que se refere ao art. 60 da Lei, o substitutivo propõe alterações nos critérios relacionados ao gabarito de altura máxima das edificações. A principal mudança reside na redução do percentual de área dos lotes em que as edificações existentes ultrapassaram os limites previstos na lei, passando de mais de 50% para mais de 40%. Adicionalmente, introduz um novo parágrafo (§ 3º) para esclarecer o que é considerado "parcial" em relação ao declive ou aclive do terreno, fornecendo critérios específicos para essa condição.

No que diz respeito ao art. 61 da Lei, o substitutivo mantém as diretrizes do texto original, realizando ajustes nos parágrafos e estabelecendo uma exceção para casos de R2h. Regulamentando o nível do pavimento térreo em terrenos com declive ou aclive, considera diversas situações, como áreas propensas a alagamentos e restrições ambientais. A modificação principal consiste na exclusão da projeção do subsolo aflorado na taxa de ocupação, aplicável a casos específicos de R2h.

Quanto ao art. 62 da Lei, o substitutivo preserva a estrutura original, promovendo ajustes nas redações e incluindo elementos específicos. Mantém áreas não computáveis, como estacionamento, e introduz novos elementos, como áreas de fruição pública, incentivando empreendimentos sem vagas de estacionamento. Além disso, especifica

benefícios para empreendimentos de habitação social e clubes esportivos, estabelece critérios para fachada ativa e impõe restrições a determinados grupos de atividades. Adicionalmente, veda certas atividades não residenciais incentivadas e determina condições para usos em hospitais e complexos de saúde.

No contexto do art. 64 da Lei, o substitutivo traz alterações substanciais nas disposições relacionadas a vilas ou vias sem saída. Notadamente, estabelece que o reconhecimento dessas áreas seja conduzido pelo poder público, detalhando procedimentos administrativos e condicionando os lotes à regulação da ZPR após o reconhecimento. Promove maior participação dos proprietários na decisão de remembramento e instalação de usos não residenciais, exigindo unanimidade para tais mudanças. Introduz a possibilidade de descaracterização da vila em situações específicas, como aquisição total por um único proprietário, e oferece a opção de solicitar análise de enquadramento no zoneamento lindeiro. A proposta também incorpora medidas de transparência, como cadastros e registros públicos, e define faixas envoltórias para vilas e ruas sem saída.

Já em relação ao art. 66 da Lei, o projeto original propõe a dispensa dos recuos laterais e de fundo para edificações com altura até 10 metros, exceto nas zonas ZDE-2, ZPI-

1 e ZPI-2. O substitutivo mantém essa dispensa, esclarece que a altura é medida em relação ao perfil natural do terreno e especifica que a exceção se aplica às zonas mencionadas. Ambos os textos concordam que lotes nessas zonas, ao atenderem condições específicas, também ficam dispensados dos recuos laterais e de fundo, desde que cumprir esses recuos inviabilize a ocupação do lote. O substitutivo busca tornar as regras mais claras e acessíveis, melhorando a redação para facilitar a compreensão e aplicação das normas de dispensa de recuos.

Quanto ao art. 67 da Lei, o substitutivo mantém a essência das disposições relacionadas à largura mínima dos passeios públicos em projetos de novas edificações ou reformas com alteração significativa da área construída total. Contudo, introduz alguns ajustes, destacando a possibilidade de dispensa da doação prevista no § 1º em casos de reforma quando essa doação implicar a demolição da edificação regular existente. Além disso, reforça a necessidade de registro da doação ou instituição da área não edificável antes da emissão do Alvará de Execução da edificação. Essas alterações buscam oferecer maior flexibilidade e clareza nos casos de reformas, considerando a preservação de edificações regulares e simplificando procedimentos.

O substitutivo introduz, no art. 71 da Lei, modificações significativas em relação ao texto original, incluindo exceções que permitem a presença de vagas específicas, como para pessoas com deficiência, idosos, motocicletas, bicicletas e carga e descarga, no recuo entre a fachada ativa e o logradouro público. Detalha as condições para a localização da fachada ativa em pavimento acessível em casos de desnível no terreno, mantendo restrições de atividades e áreas na fachada ativa. Adiciona condições para a implantação dessa fachada em áreas de tombamento ambiental ou com restrição convencional de loteamentos, desde que o recuo exigido seja até 6 metros, podendo ser beneficiado pelo artigo 62 da Lei. Essas alterações visam proporcionar maior clareza e considerações específicas para diversas situações no contexto urbano.

No que concerne ao art. 72-A, que será acrescido à Lei, o substitutivo amplia significativamente as disposições referentes a terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos, englobando compartimentos ambientais como várzeas, planícies aluviais, solos moles e compressíveis. Estabelece critérios mais pormenorizados para a execução de obras subterrâneas, exigindo um parecer técnico favorável que leve em consideração diversos elementos, tais como o risco de recalque, estabilidade das escavações e profundidade do lençol freático, entre outros. Além disso, impõe medidas específicas para lotes com testada superior a 20 metros, como a implantação de faixa ajardinada, fachada ativa e a elevação mínima dos pavimentos em subsolo em relação ao lençol freático. A nova redação também ressalta a importância de encaminhar os pareceres técnicos à CEUSO para análise, fortalecendo o controle e a fiscalização dessas intervenções.

O projeto de lei original estabelece requisitos para a taxa de permeabilidade dos lotes, com concessões para redução em determinadas condições, isenção para lotes menores e dispensa em áreas contaminadas. O substitutivo mantém essas medidas e introduz novas obrigações, como o plantio de uma árvore a cada 50m² de área permeável, com opção de localização, e limita a utilização de certos itens do Quadro 3B a 50% da área total permeável necessária. Essas mudanças buscam promover práticas sustentáveis e aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, contribuindo para a melhoria do meio ambiente e a qualidade de vida urbana.

No que diz respeito à Qualificação Ambiental (QA) das edificações, tanto o projeto original quanto o substitutivo estabelecem a obrigatoriedade de emissão e apresentação de relatórios a cada dois anos, assinados por profissionais habilitados, demonstrando conformidade com as exigências da QA. O substitutivo mantém essas disposições, ajustando apenas a referência ao órgão responsável pela definição dos procedimentos, que passa a ser uma Portaria em vez de um Decreto.

O substitutivo adiciona uma nova condição para os lotes contidos nas ZCOR-3 com frente para a Rua Eusébio Matoso e os que fazem frente para a Av. Rebouças, no trecho entre a Av. Brigadeiro Faria Lima e a Rua Estados Unidos, permitindo que o coeficiente de aproveitamento máximo também seja majorado em até 50% do estabelecido no Quadro 3 desta lei.

Uma adição significativa é feita à subcategoria de uso "nRa" no substitutivo, especificamente com o grupo de atividade "nRa-7". Este grupo abrange atividades relacionadas à produção agrícola sustentável no meio urbano, fazendo uso de métodos agrícolas verticais, como hidroponia, aquaponia e sistemas similares, demonstrando o reconhecimento da importância da agricultura urbana sustentável.

O projeto original e o substitutivo abordam critérios para classificar empreendimentos como Polos Geradores de Tráfego (PGT), considerando fatores como o número de vagas de estacionamento, área construída computável e capacidade para reuniões ou eventos. Uma mudança introduzida no substitutivo refere-se à revisão da Lei 15.150/10, delegando ao Executivo a definição de medidas de mitigação ou compensação, tornando obrigatória a sua implementação pelo empreendedor para a aprovação do empreendimento.

Quanto às condições de instalação para diferentes usos, especialmente quando envolvem ocupação por múltiplas atividades não residenciais, o substitutivo apresenta adições relevantes. Inclui disposições sobre licenças de funcionamento, larguras de vias,

recálculo de vagas em reformas, permissões para atividades em clubes e autorização de eventos em teatros previamente aprovados pela legislação. Dessa forma, o substitutivo estabelece diretrizes mais abrangentes e específicas para a gestão e regulamentação das atividades urbanas.

O art. 114 da Lei e o substitutivo proposto estabelecem critérios para o coeficiente de aproveitamento máximo em construções e reformas de hospitais, estabelecimentos de ensino e hotéis em determinadas zonas, prevendo uma majoração de 50%. O substitutivo amplia essa dispensa para "Complexos de Saúde assim declarados pela municipalidade" e "estabelecimentos de ensino em saúde e pesquisa em saúde a eles vinculados". Além disso, o substitutivo incorpora ajustes na legislação referente à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, mencionando alterações específicas na Lei nº 16.050/2014.

No tocante ao art. 117 da Lei, ambos os textos concedem incentivos e dispensa de restrições de gabarito de altura máxima para hospitais públicos, conveniados à rede pública ou declarados de interesse público. O substitutivo amplia essa dispensa para "Complexos de Saúde assim declarados pela municipalidade" e "estabelecimentos de ensino em saúde e pesquisa em saúde a eles vinculados", introduzindo a possibilidade de análise caso a caso por CEUSO para a dispensa do gabarito, desde que a largura da rua seja superior a 12 metros, conforme disposto no § 2º do art. 60.

O art. 124 da Lei e o substitutivo mantêm disposições para a regularização e reformas de usos Ind-2 instalados em diversas zonas, mas o substitutivo amplia o prazo para solicitar a regularização até 31 de dezembro de 2026, acrescenta parâmetros específicos para o uso Ind-2 em ZPI-2, estabelece critérios de comprovação de atividade instalada e exclui da regularização os estabelecimentos "dark kitchen" que não têm acesso público para consumo no local.

O art. 172 da Lei estabelece que o valor total da contrapartida financeira da outorga onerosa de potencial construtivo adicional pode ser pago em até 10 parcelas mensais, com a condição de que o pagamento ocorra após a expedição do alvará de aprovação e seja quitado integralmente antes da emissão do alvará de execução. O substitutivo mantém essas condições e acrescenta que, no caso de requerimento de Alvará de Execução parcial para cada bloco de uma edificação composta por mais de um bloco, a outorga deve ser fracionada e quitada proporcionalmente ao alvará de execução parcial de cada bloco.

O art. 63 do substitutivo propõe a implementação do Plano Municipal de Cidade Inteligente, exigindo que, em 90 dias, o Executivo inclua nos sistemas de emissão de alvará campos específicos para coleta de dados. Esses campos abrangem informações como Zona de Uso, Uso, Área Construída (Residencial e não Residencial), Área permeável, Gabarito de altura, Número de vagas, Fruição Pública, Vila, Quota Ambiental, Capacidade de reservatórios, TCA, Tipologia Habitacional, Número de unidades habitacionais por faixas de área construída e Praça urbana.

O substitutivo propõe alterações nos arts. 2º e 4º da Lei 16.439/16, que trata da restrição à circulação em vilas, ruas sem saída e ruas sem impacto no trânsito local. As mudanças incluem uma nova definição para "rua sem impacto no trânsito local" e garantia de acesso público às áreas públicas com cooperação privada. O art. 4º destaca a importância do acesso a áreas verdes, institucionais ou equipamentos públicos e ressalta que a restrição não deve abranger todos os imóveis das vilas, ruas sem saída ou sem impacto no trânsito local.

O substitutivo propõe a substituição dos Quadros 1, 3, 3B, 4 e 4A da Lei nº 16.402/2016 pelos Quadros constantes nos Anexos II, III, IV, V e VI desta nova lei. Esses quadros abrangem conceitos e definições, parâmetros de ocupação (exceto Quota Ambiental), composição da pontuação da Quota Ambiental, usos permitidos por zona e condições de instalação por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos específicos. Essa substituição visa à atualização e organização dos parâmetros urbanísticos para proporcionar maior clareza e eficiência na aplicação da legislação.

Face ao exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, na forma do seguinte substitutivo. O substitutivo incorpora propostas que refletem uma abordagem abrangente e atualizada em relação às diretrizes urbanas, destacando-se pela sensibilidade ambiental ao considerar critérios específicos para áreas geotécnicas. Além disso, a ênfase na participação comunitária e transparência no processo decisório demonstra um compromisso com a democracia local. A inclusão de práticas inovadoras, como o reconhecimento da importância da agricultura urbana, reforça a visão sustentável do substitutivo. Em resumo, as alterações propostas são fundamentais para uma gestão urbana mais responsável, adaptada às demandas contemporâneas, e estabelecem bases sólidas para um desenvolvimento equilibrado e sustentável da cidade.

A Comissão de Administração, por sua vez, posiciona-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do seguinte substitutivo. Este reflete uma perspectiva coerente e atualizada em relação às diretrizes urbanas, levando em conta as necessidades atuais da cidade.

No âmbito da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, o parecer favorável ao projeto de lei é manifestado em relação ao substitutivo a seguir. O substitutivo reflete uma abordagem consistente e atualizada em relação às políticas de trânsito e transporte, considerando as demandas contemporâneas da cidade. A Comissão ressalta a importância das alterações propostas para a modernização e adaptação da legislação, especialmente no que diz respeito às atividades econômicas e ao transporte.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes também emite parecer favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo a seguir. O substitutivo reflete uma abordagem consistente e atualizada em relação às políticas educacionais, culturais e esportivas, atendendo às necessidades contemporâneas da nossa cidade. A Comissão ressalta a relevância das alterações propostas para a modernização e adaptação da legislação, especialmente no que diz respeito às atividades culturais e esportivas.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo a seguir. O substitutivo reflete uma abordagem consistente e atualizada em relação às políticas de saúde, promoção social, trabalho e questões relacionadas à mulher, atendendo às demandas contemporâneas da nossa cidade. A Comissão destaca a importância das alterações

propostas para a modernização e adaptação da legislação, especialmente no que diz respeito às políticas de saúde e promoção social.

Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamento, após uma análise minuciosa, manifesta seu parecer favorável à proposição, nos termos do seguinte substitutivo. Destacando a coesão entre as alterações e os princípios de responsabilidade fiscal, a Comissão ressalta a sensibilidade para a sustentabilidade financeira do município, evidenciada pela transparência e participação comunitária. O substitutivo, além de atender às demandas urbanas contemporâneas, representa um passo crucial na modernização legislativa, promovendo políticas urbanas eficazes e financeiramente responsáveis.

Fazem parte integrante do presente substitutivo: os anexos do projeto de lei original com exceção do Anexo I, cujas alterações encontram-se detalhadas em anexo.

ANEXO I: 099050117

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 586/2023.

Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126.

§ 1º As Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) não serão revistas, não incidindo sobre elas índices e parâmetros urbanísticos menos restritivos do que aqueles atualmente aplicados.

CAPÍTULO II

DAS COMPATIBILIZAÇÕES COM A LEI Nº 17.975, DE 2023

Art. 2º A ampliação das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana existentes, atendidas as diretrizes e parâmetros fixados nos arts. 76 e 77 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei nº 17.975, de 2023, conforme representado no Mapa I anexo a esta Lei, o qual foi elaborado respeitando os seguintes critérios:

I - demarcação como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), das quadras cujas características correspondam às diretrizes de transformação urbana expressas na Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023;

II - mesmo que abrangidas pelas disposições contidas no "caput" deste artigo, não estão demarcadas como ZEU as quadras enquadradas nos critérios estabelecidos no art. 76, §1º, da Lei nº 16.050, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 17.975, de 2023;

III - não demarcação como ZEU, das quadras que apresentem as seguintes características ambientais:

a) localizadas em Áreas de Preservação Permanente de cursos d'água, de nascentes e de olhos d’água;

b) localizadas no compartimento geotécnico terra mole e solo compressível da planície aluvial e nas cabeceiras de drenagem, conforme Carta Geotécnica do Município de São Paulo, de 1992, ou a que vier substitui-la;

c) localizadas em Áreas de Risco Hidrológico ou Geológico ou áreas sujeitas à recalque e problemas geotécnicos, conforme mapeamento oficial do Município;

d) que possuam remanescentes de Mata Atlântica conforme levantamento do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA);

IV - não demarcação como ZEU das quadras com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de sua área com declividade superior à 30% (trinta por cento);

V - não demarcação como ZEU das áreas que apresentem as seguintes características de interesse histórico e cultural:

a) os imóveis tombados e as quadras inseridas em áreas envoltórias regulamentadas pelos órgãos de preservação, quando estas tiverem relação com a ambiência urbana, possuírem características singulares do ponto de vista da morfologia urbana ou forem constituídas por conjuntos urbanos dotados de identidade e memória, sendo estas áreas envoltórias do Centro Histórico da Penha (Res. 13/2018), Chácara das Jaboticabeiras (Res. 03/2021), Bairros Jardins (Res. 05/1991), Bairro Jardim Lusitânia (Res. 05/2002), Bairros Pacaembu e Perdizes (Res. 42/1992), Bairro Sumaré (Res. 01/2005), Eixo Domingos de Morais (Res. 06/2018), São Joaquim/Pirapintigui (Res. 22/2018), Eixo Histórico Santo Amaro (Res. 14/2002 e 27/2014), Praça Vilaboim (Res. 15/2007), Ambiental Chácara Klabin (Res. 06/2004), Bela Vista (Res. 22/2002) e Freguesia do Ó (Res. 46/1992);

b) as quadras inseridas no perímetro e no entorno do Mirante de Santana, delimitados pela Lei nº 7.662, de 18 de outubro de 1971;

c) as quadras inseridas no perímetro do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Bixiga, delimitado nos termos da Resolução nº 22/CONPRESP/2002, conforme estabelecido no art. 314, § 8º, da Lei nº 16.050, de 2014, alterado pela Lei nº 17.975, de 2023;

VI - não demarcação como ZEU das quadras que gerariam perímetros irregulares, conforme estabelecido pelo art. 77, inciso II, da Lei nº 16.050, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 17.975, de 2023;

VII - não demarcação como ZEU das quadras em descontinuidade com as demais quadras de Zona Eixo em vista da existência de barreiras urbanísticas à transposição pelo pedestre, tais como sistema viário estrutural, linhas férreas ou relevo, existência de parques ou da demarcação de Zonas tais como ZER, ZCOR, ZPR, ZEIS e ZEPAM.

Art. 3º Independente da macroárea, não se aplicam os parâmetros de ZEU, ZEUP, ZEUa e ZEUPa aos imóveis:

I - enquadrados como Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC); II - contidos em vilas, ou que possuam acesso para rua sem saída;

III - com acesso de veículos para rua com largura menor ou igual a 12m (dez metros); IV - que contenham Áreas de Preservação Permanente de nascentes e olhos d’água

V - localizados em Áreas de Risco Hidrológico ou Geológico ou áreas sujeitas a recalque e problemas geotécnicos, conforme mapeamento oficial do Município;

VI - que possuam remanescentes de Mata Atlântica conforme levantamento do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA);

VII - para os quais conste previsão de Parques conforme Quadro 7, Quadro 15 e Mapa 5 anexos à Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023;

VIII - para os quais conste previsão de área de reservatório de águas pluviais conforme Mapa 12 anexo a Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei n° 17.975, de 2023, e Quadro 6 anexo à Lei nº 16.402, de 2016, até a conclusão da obra de infraestrutura;

IX - inseridos no perímetro do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Bixiga, delimitado nos termos da Resolução nº 22/CONPRESP/2002, conforme estabelecido no art. 314, § 8º, da Lei nº 16.050, de 2014, alterado pela Lei nº 17.975, de 2023.

§ 1º Estão excluídas da ZEU, ZEUa, ZEUP e ZEUPa, conforme o Anexo I - Mapa I desta lei, as quadras enquadradas nos critérios estabelecidos no art. 76, § 1º, da Lei nº 16.050, de 2014, com redação dada pela Lei nº 17.975, de 2023, ou que apresentem quaisquer das características listadas nos incisos III a VII do "caput" do art. 2º desta lei.

§ 2º Aos imóveis de que trata o "caput" deste artigo, bem como às quadras excluídas conforme o Anexo I - Mapa Único desta lei, aplicam-se os seguintes parâmetros:

I - de Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM), ou Zona Especial de Preservação (ZEP) quando houver demarcação de parques no Mapa 5 e nos Quadros 7 e 15 da Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023, nos termos dos artigos 375 e 376 da referi da lei;

II - de Zona Predominantemente Residencial (ZPR) para imóveis contidos em vilas, ou que possuam acesso de veículo para rua sem saída com largura menor ou igual a 12m (doze metros), aplicando-se o disposto no art. 64 da Lei nº 16.402, de 2016;

III - de Zona Mista (ZM) para as quadras e lotes contidos no perímetro do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Bixiga, que possuam remanescentes de Mata Atlântica conforme levantamento do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA) e para os quais conste previsão de área de reservatório de águas pluviais conforme Quadro 6 anexo à Lei nº 16.402, de 2016

IV - de Zona Mista (ZM) ou Zona Mista Ambiental (ZMa) para lotes que possuam acesso de veículos para rua sem saída, inclusive aquelas com largura superior a 12m (doze metros), bem como aqueles com acesso de veículos para qualquer rua com largura menor ou igual a 8m (oito metros);

V - de Zona Mista (ZM), quando anteriormente localizados em ZEUP nas demais situações;

VI - de Zona Mista Ambiental (ZMa), quando anteriormente localizados em ZEUPa nas demais situações;

VII - de Zona Centralidade (ZC), quando anteriormente localizados em ZEU nas demais situações;

VIII - de Zona Centralidade Ambiental (ZCa), quando anteriormente localizados em ZEUa nas demais situações.

§ 3º O enquadramento de um perímetro urbano como vila para fins da aplicação do disposto na Lei nº 16.050, de 2014, com nova redação dada pela Lei nº 17.975, de 2023, bem como para fins de aplicação desta Lei, será avaliado caso a caso pela divisão de licenciamento competente que deverá manter atualizado o cadastro de vilas reconhecidas e as que não forem reconhecidas como vila a ser disponibilizado por DEUSO nos termos do art.63 da presente Lei.

I - A solicitação de enquadramento de um perímetro urbano como vila poderá ser solicitado pelos proprietários

dos imóveis.

II - SMUL deverá em até 90 dias editar portaria definindo os procedimentos administrativos para o reconhecimento do perímetro urbano como vila.

III - Após o reconhecimento de um perímetro urbano como vila, mesmo após a publicação desta lei, os lotes pertencentes a vila aplicam-se os parâmetros urbanístico para ZPR (Zona Predominantemente Residencial)

§ 4º Aplicam-se às vilas localizadas fora das Zonas Eixo existentes ou previstas os regramentos previstos neste artigo.

§ 5º Fica mantida a obrigatoriedade de atendimento aos parâmetros qualificadores da ocupação previstos no art. 57 da Lei nº 16.402, de 2016, quando aplicável.

Art. 4º Em cumprimento aos dispositivos dos §§5º e 6º do art. 83 da Lei nº 16.050, de 2014, com a redação conferida pelo art. 32 da Lei nº 17.975, de 2023, ficam mantidas as exigências para ativação das condições de instalação de usos e atividades e os índices e parâmetros de ocupação para as áreas de influência das Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previstos (ZEUP), que são aqueles estabelecidos no "caput" do referido art. 83.

§ 1º A contrapartida financeira relativa ao potencial construtivo adicional nas áreas referidas no "caput" deste artigo será realizada, exclusivamente, por meio de pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), vedada a possibilidade de Transferência do Direito de Construir (TDC).

§ 2º Os recursos auferidos com as contrapartidas financeiras oriundas da outorga onerosa de potencial construtivo adicional referidos no §1º do "caput" deste artigo serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB).

§ 3º A constatação pela Prefeitura da conclusão da obra e do início de operação do sistema de transporte que define as Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previstas (ZEUP) e Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previstas (ZEMP) configura o atendimento ao disposto no "caput" do art. 83 da Lei nº 16.050, 2014, em substituição à apresentação das autorizações e licenças dos órgãos competentes, devendo ser editado o decreto de que trata o § 1º do referido art. 83.

§ 4º A ativação de Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previstos (ZEUP) e Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previstos (ZEMP) deverá atender ao disposto no art. 3º desta lei, adicionalmente aos requisitos estabelecidos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 16.402, de 2016.

Art. 5º As praças urbanas previstas no art. 82-A da Lei nº 16.050, de 2014, acrescido pela Lei nº 17.975, de 2023, são entendidas como praças privadas de uso público, não se aplicando as disposições dos arts. 27 a 33 da Lei nº 16.402, de 2016.

§ 1º As praças urbanas de que trata o "caput" devem ser distintas das áreas indicadas como fruição pública, podendo haver conexão entre estas.

§ 2º Somente será autorizada mudança de destinação da área da praça urbana beneficiada pela Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023, se o proprietário propuser no mesmo terreno área equivalente para este fim, ficando o descumprimento desta exigência sujeito a multa equivalente ao dobro do valor financeiro recebido em benefícios, com correção monetária e atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre o mês posterior ao recebimento dos benefícios até o mês anterior à solicitação de mudança de destinação da área.

§ 3º O benefício previsto no Art. 82-A incluído pela Lei 17.975/23 que da nova redação a Lei 16.050/14, fica estendido a todas as zonas de uso.

Art. 6º Para fins de aplicação do inciso II do § 6º do art. 117 da Lei nº 16.050, de 2014, acrescido pelo art. 45 da Lei nº 17.975, de 2023, devem ser considerados os projetos que não foram executados, devendo o novo projeto referir-se ao mesmo terreno, acompanhado de manifestação do interessado pelo interesse no aproveitamento dos valores já pagos.

Art. 7º Aos casos previstos no § 10 do art. 117 da Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 2023, deverão ser atendidas as disposições referentes à Quota Ambiental (QA) estabelecidas na Lei nº 16.402, de 2016.

Art. 8º Para a aplicação da contrapartida financeira relativa à outorga de potencial construtivo adicional, nos termos do que estabelece o art. 117 da Lei nº 16.050, de 2014, alterado pelo art. 45 da Lei nº 17.975, de 2023, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - é admitida a alteração e compensação de áreas computáveis e não computáveis, sendo devida contrapartida financeira relativa à outorga onerosa do direito de construir quando houver aumento do potencial construtivo adicional regularmente existente em decorrência das modificações propostas, desde que não ultrapasse o coeficiente de aproveitamento máximo da lei vigente;

II - no caso de anexação de lotes, o coeficiente de aproveitamento básico de cada lote deve ser considerado de forma independente;

III - admite-se o desmembramento de imóvel edificado desde que observados os índices e parâmetros estabelecidos pela legislação vigente para cada lote resultante, observando que a área computável em cada um dos lotes ficará sujeita ao pagamento de outorga onerosa do direito de construir quando o coeficiente de aproveitamento básico for ultrapassado, descontados os valores pagos sem correção monetária.

IV - nos projetos modificativos para o mesmo uso, nos termos do art. 163 da Lei nº 16.402, de 2016, e da legislação edilícia, o valor referente à outorga onerosa, quando necessária, será calculado sobre a área computável adicional proposta, nos termos da legislação vigente;

V - no caso de mudança de uso, categoria de uso ou subcategoria de uso, com alteração do Fator de interesse social (Fs) e/ou do Fator de planejamento (Fp), em edificação em que tenha havido contrapartida financeira relativa à outorga onerosa de potencial construtivo adicional ou que teve benefícios referentes a leis específicas, será devida outorga onerosa calculada para o novo uso pretendido, nos termos da legislação vigente, descontando-se os valores efetivamente pagos, sem atualização.

§ 1º Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos relativos à outorga onerosa, sendo vedada a transferência para outro imóvel.

§ 2º O procedimento previsto no inciso V do "caput" deste artigo não se aplica aos pedidos de requalificação efetuados nos termos da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, nem às edificações licenciadas por legislação vigente anteriormente à Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002.

§ 3º A mudança de uso, categoria de uso ou subcategoria de uso dos empreendimentos que tiveram benefícios referentes a leis específicas fica sujeita ao atendimento dos parâmetros e índices estabelecidos no Quadro 3 da Lei nº 16.402, de 2016.

Art. 9º Para fins de aplicação do benefício estabelecido pelo § 1º do art. 133 da Lei nº 16.050, de 2014, alterado pelo art. 52 da Lei nº 17.975, de 2023, o potencial construtivo adicional até o coeficiente de aproveitamento máximo deverá obrigatoriamente ser adquirido por meio de Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e somente o acréscimo de 10% (dez por cento) de área computável será adquirido por meio de Transferência do Direito de Construir (TDC), calculado com base no coeficiente de aproveitamento máximo da respectiva zona, respeitados os respectivos gabaritos de altura máxima definidos no Quadro 3, anexo à Lei nº 16.402, de 2016.

Art. 9-A. Serão concedidos também incentivos para iniciativas que venham contribuir para a melhoria da qualidade de vida da cidade, como redução das emissões de carbono, redução das ondas de calor, melhorias na drenagem urbana, entre outros, com adoção de tecnologias modernas atualmente adotadas nas cidades consideradas “smart cities” e “cidades esponja”:

I - ao edifício conceito, que apresente inovações tecnológicas no projeto arquitetônico e que obtenha certificação específica de sustentabilidade, nos termos do artigo 83 da Lei 16.402 de 2016, será concedido desconto de 10 % (dez por cento) no valor da outorga onerosa devida;121 - ao edifício conceito, que implante floreiras com dimensões mínimas de 0,80m por 0,80m por 0,80m de terra destinadas a indivíduos arbóreos de porte médio ou grande com 3m (três metros) de altura, no mínimo, serão consideradas não computáveis, bem como as floreiras subsequentes para ajardinamento independente de suas dimensões, não se aplicando o § 2º do art. 62 da lei 16.402, de 2016;

III - ao edifício conceito, que implante arborização vertical com indivíduo arbóreo de porte médio ou grande com 3m (três metros), no mínimo, a cada 50m² (cinquenta metros quadrados) de fachada, excluídos o ático e o térreo, será concedido um desconto de 15% (quinze por cento) do valor da outorga onerosa devida;

IV - ao edifício conceito, que fizer uso de cogeração de energia limpa como fotovoltaica, solar, será concedido um desconto de 15% (quinze por cento) do valor da outorga onerosa devida;

V - ao edifício conceito, que fizer uso de pré-tratamento de esgoto, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) do valor da outorga onerosa devida.

§1º. Nos terraços, varandas e beirais quando a cobertura estiver a 6 m (seis metros) ou mais de altura, a faixa equivalente a 1/3 dessa altura a partir da projeção da cobertura será considerada descoberta.

§2º. Os benefícios previstos neste artigo não poderão ultrapassar 20% do valor total da outorga onerosa devida.

§3º. A emissão do Certificado de Conclusão, mesmo que parcial fica vinculado à comprovação da implantação da proposta que gerou o desconto concedido na outorga.

§4º. A não execução do projeto como proposto, ensejará a devolução dos valores descontados a título de incentivo, com incidência de multa pecuniária correspondente a duas vezes o valor do desconto concedido, além da cassação do certificado de conclusão do respectivo empreendimento.”

VI - ao edifício conceito, que adote medidas de drenagem natural ou mista além daquelas exigidas nesta lei e que ampliem em 40% a sua capacidade de drenagem, será concedido um desconto de 15% (quinze por cento) do valor da outorga onerosa devida.

Art. 10. Para fins de aplicação da definição de uso misto constante do Quadro 1 da Lei nº 16.050, de 2014, com os acréscimos estabelecidos pelo art. 122 da Lei nº 17.975, de 2023, a porcentagem mínima definida, a ser aplicada sobre Uso Residencial (R) e Uso não Residencial (nR), deve ser calculada sobre a área computável total.

§ 1º Para as edificações com previsão de uso residencial em conjunto com as atividades flats, apart hotéis, pensionatos ou pensões, do subgrupo de atividades nR1-12, não configura uso misto para fins de obtenção dos benefícios da Lei nº 16.402, de 2016.

§ 2º A categoria de Uso não Residencial (nR) compreende a subcategoria de uso INFRA, conforme disposto no art. 96 da Lei nº 16.402, de 2016.

CAPÍTULO III

DOS AJUSTES A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 16.402, DE 2016

Art. 11. O art. 20 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. ……………………………….

§ 1º……………………………………...

................................................

§ 4º Nos imóveis inseridos em Zonas Especiais de Preservação (ZEP), que tenham frente e acesso para a via que define o limite entre a ZEP e demais zonas de uso, além do uso residencial unifamiliar - da categoria de uso R1, também são permitidos serviços públicos sociais de pequeno de porte, do grupo de atividades nR1-10, desde que o Plano de Manejo, quando houver, não disponha do modo contrário.” (NR)

Art. 12. O art. 21, da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. ………………………………….

§ 1º………………………………………....

§ 2º Os imóveis ou áreas que são ou que vierem a ser reconhecidos como área de proteção cultural enquadram-se como ZEPEC”. (NR)

Art. 13. O art. 25 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Os imóveis enquadrados em ZEPEC-BIR, para os quais já tenha sido emitida Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência, nos casos de reforma com acréscimo de área construída, deverão observar as seguintes disposições:

I - caso a Declaração tenha sido emitida nos termos da legislação anterior à Lei nº 16.050, de 2014, ou for objeto de renovação, nos termos do art. 129 da mencionada Lei, alterado pelo art. 51 da Lei nº 17.975, de 2023, o acréscimo de área construída deverá ser descontado do potencial construtivo constante na correspondente Declaração;

II - caso a Declaração tenha sido emitida nos termos da Lei nº 16.050, de 2014, e não tenha sido objeto de renovação:

a) o acréscimo de área construída não será descontado do potencial construtivo constante da Declaração quando limitado ao coeficiente de aproveitamento básico estabelecido na legislação de uso e ocupação do solo;

b) o acréscimo de área construída acima do coeficiente de aproveitamento básico estabelecido na Lei nº 16.402, de 2016, poderá ser descontado do potencial construtivo constante da Declaração ou ser adquirido mediante pagamento da contrapartida de Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Parágrafo Único. Nas hipóteses estabelecidas no inciso I e na alínea “b" do inciso II, a utilização no próprio lote do potencial construtivo constante da correspondente Declaração será permitida, mediante apresentação de projeto de conservação e restauro do imóvel, aprovado pelos órgãos de preservação competentes.” (NR)

Art. 14 O art. 29 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Nas áreas públicas ocupadas por clubes extintos ou com termo de concessão terminado ou revogado na vigência da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, ou a partir da entrada em vigor desta lei, ficam mantidos os parâmetros de uso e ocupação estabelecidos nos Quadros 3, 4, 4A e 4B desta lei para a categoria em que o clube se enquadrava.

Parágrafo único. Para instalação de equipamentos públicos sociais nas áreas públicas de que trata o “caput” deste artigo, em casos de comprovada necessidade de modificação dos índices estabelecidos no Quadro 3 desta lei, em função da demanda da região a ser atendida, órgão municipal intersecretarial poderá fixar parâmetros distintos, desde que o uso esteja previsto no Quadro 4 desta lei e que seja atendida contrapartida ambiental fixada pelo art. 33 desta lei.” (NR)

Art. 15. A Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar acrescida do Artigo 29-A com a seguinte redação:

“Art. 29-A. Nas áreas privadas classificadas como AC-1 Clubes Esportivos Sociais ou AC-2 Clubes de Campo e Clubes Náuticos, quando da extinção do clube, serão aplicados os requisitos e parâmetros de parcelamento, ocupação e uso do solo da zona lindeira, desde que sejam mantidas a taxa de permeabilidade e a vegetação de porte arbóreo existentes.

§ 1º Caso o entorno imediato das áreas a que se refere o caput contenha mais de uma zona de uso, deverão ser aplicados os parâmetros da zona mais restritiva.

§ 2º Nestas áreas, a taxa de permeabilidade poderá ser reduzida, desde que a taxa resultante não seja inferior a:

I - 30% (trinta por cento) nas áreas classificadas como AC-1;

II - 50% (cinquenta por cento nas áreas classificadas como AC-2.

§ 3º Caso seja necessário suprimir justificada e pontualmente exemplares arbóreos, a supressão quando autorizada será objeto de TCA - Termo de Compensação Ambiental, cuja contrapartida deverá ser realizada exclusivamente por meio do plantio de mudas.”(NR)

Art. 16. O art. 37 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. ………………………………….

……………………………………………..

§ 1º No parcelamento das áreas de que trata o inciso II do caput deste artigo, além da manifestação favorável do órgão ambiental competente, com base em investigação detalhada e avaliação de risco, que comprove a existência de condições ambientais aceitáveis para o uso pretendido no imóvel, a eventual remediação deverá ocorrer previamente à emissão do Certificado de Conclusão, mesmo que parcial, inclusive para a modalidade prevista no art. 50 desta Lei.

§ 2º A remediação de que trata o § 1º deste artigo consistirá na prévia e total restauração dos processos ecológicos e a reparação de danos ambientais, sobretudo do solo e das águas subterrâneas, não sendo exigida somente se constatada a inexistência de contaminação efetiva ou potencial na investigação detalhada promovida pelo órgão competente” (NR)

Art. 17. O art. 40 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar acrescido dos §1º e §2º, com a seguinte redação:

“Art. 40...........................................

§1º Os lotes com edificações regulares existentes, cujas plantas demonstrem plena separação física das parcelas do terreno, cada uma com suas respectivas edificações, poderão obter o Alvará de Desmembramento como mera formalização da situação fática existente, atendido aos parâmetros de parcelamento do solo previstos no caput.

§2º O Alvará de Desmembramento será concedido desde que atendidas às condições de aeração, iluminação, higiene e salubridade das edificações.” (NR)

Art. 18. O art. 57 da Lei 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 57. ............................................

I - .....................................................

V - Praça Urbana.” (NR)

Art. 19. O art. 60 da Lei 16.402/16 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 60. .......................................................

I - .................................................................

II - nas quadras nas quais em mais de 40% (quarenta por cento) da área dos lotes as edificações existentes já tenham ultrapassado os limites previstos no referido quadro.

....................................................................

§ 3º Para fins de aplicação do art. 60 § 2º entende-se por “parcial” o declive ou aclive com mais de 30% (trinta por cento) auferido em um ou mais segmentos que compõem o perímetro do terreno, identificando no mapa digital oficial do município ou em levantamento topográfico atualizado e atestado por profissional habilitado.”(NR)

Art. 20. O art. 61 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. ……………………………….

§ 1º ……………………………………..

................................................

§ 3º O nível do pavimento térreo não poderá ser inferior a menor cota dos vértices do terreno.

§ 4º Nos casos de terrenos com declive ou aclive superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao logradouro ou aos imóveis contíguos, o nível do pavimento térreo será definido caso a caso por comissão intersecretarial.

§ 5º A comissão intersecretarial referida no § 4º deste artigo, também apreciará, para os fins de definição do pavimento térreo, os casos que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I - áreas sujeitas a alagamento;

II - restrição à construção de subsolo em terrenos contaminados e, quando exigido por órgão ambiental competente;

III - lençol freático em níveis próximos ao perfil do terreno.

§ 6º Quando em função das hipóteses do § 5º, o nível do pavimento térreo ultrapassar os limites do "caput" e dos §1º e

§2º deste artigo, a taxa de ocupação deverá ser calculada considerando a projeção do subsolo aflorado em relação ao perfil natural do terreno, exceto nos casos de R2h” (NR)

Art. 21. O art. 62 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. ……………………………………………

I - nas ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM e ZEMP, as áreas cobertas, em qualquer pavimento, ocupadas por circulação de veículos e pedestres, manobra e estacionamento de veículos, desde que o número de vagas, exceto as especiais, motocicletas e bicicletas, não ultrapasse:

a) nos usos residenciais, observada a cota de garagem máxima igual a 32 m² (trinta e dois metros quadrados) por vaga, alternativamente:

1. 1 (uma) vaga por unidade habitacional maior ou igual a 30m² (trinta metros quadrados) de área construída computável;

2. 1 (uma) vaga a cada 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída privativa total do empreendimento, desprezadas as frações;

b) nos usos não residenciais, 1 (uma) vaga para cada 70m² (setenta metros quadrados) de área construída computável, excluídas as áreas ocupadas por circulação, manobra e estacionamento de veículos, desprezadas as frações, desde que observada a cota de garagem máxima igual a 32m² (trinta e dois metros quadrados) por vaga;

c) nos usos mistos, as alternativas definidas na alínea “a” para usos residenciais e na alínea “b” para usos não residenciais, excluídas as áreas computáveis ocupadas por vagas, desprezadas as frações;

d) como incentivo aos empreendimentos sem vagas de estacionamento de veículos, excetuadas as vagas necessárias ao atendimento das condições de instalação fixadas nesta Lei, serão consideradas não computáveis até o limite de 10% (dez por cento) da área construída computável, as áreas cobertas de uso residencial ou não residencial, em qualquer pavimento;

e) nos Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimentos de Habitação de Mercado Popular (EHMP) ou Empreendimentos em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS), 50% (cinquenta por cento) das vagas de estacionamento de veículos para as áreas de uso nR incentivado.

……………………………………………………….

XVII - As áreas de fruição pública, cobertas ou descobertas, em qualquer zona de uso.

XVIII - Nos clubes esportivos localizados em AC-1, as área destinadas a administração e sanitários até o limite de 20% da área construída computável

§ 3º Não se aplica o inciso III do "caput" deste artigo aos imóveis cuja atividade seja exclusivamente destinada a estacionamento de veículos.

§ 4º A fachada ativa de que trata o inciso VII do “caput":

I - deve ser calculada sobre a área do lote remanescente de doação de área para alargamento do passeio ou implantação de melhoramento viário;

II - pode estar localizada em diferentes níveis da edificação, desde que seja garantido acesso direto por logradouro público em todos os níveis;

III - pode ser atendida em apenas uma testada, desde que em extensão equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do somatório de todas as testadas.

IV - pode ser parcialmente implantada em pavimento imediatamente superior ao pavimento de acesso, limitada a 1/3 (um terço) da área construída total destinada à fachada ativa, desde que se configure em uma subdivisão do mesmo compartimento edificado e seja garantida a permeabilidade visual para o logradouro público.

V - as áreas técnicas e operacionais sem permanência humana dos Hospitais e Complexos de Saúde, assim declarados pela municipalidade, desde que justificadas através do memorial técnico conforme RESOLUÇÃO/CEUSO/141/2021 ou a que vier a substitui-la.

VI - a área destinada aos usos educacionais em saúde, até o limite de 20% (vinte por cento) da área construída computável total nos Hospitais e Complexos de Saúde, assim declarados pela municipalidade, localizados em qualquer zona de uso na qual a atividade hospitalar e de Complexo de Saúde seja permitida.

§ 5º Os benefícios previstos nos incisos VII e VIII do "caput" deste artigo não poderão ser utilizados para os grupos de atividade nR1-14, nR1-15, nR2-12, nR2-13 e nR3-6.

§ 6º Fica vedada a previsão das atividades flats, apart hotéis, pensionatos ou pensões, do subgrupo de atividades nR1-12, como uso não residencial incentivado nos termos do inciso VIII do "caput" deste artigo. (NR)

§7º Para fins de aplicação do inciso VI, as condições aplicadas ao prédio residencial na legislação edilícia aplicam-se ao uso residencial em qualquer modalidade” (NR)

Art. 22. O art. 64 da Lei 16.402, de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. Nas quadras que contenham vilas, reconhecidas pelo poder público, ou via sem saída com largura inferior a 10m (dez metros), aplicam-se as seguintes disposições:

I - na faixa envoltória da vila ou via sem saída deverá ser observado o gabarito de altura máxima de 28m (vinte e oito metros) nas ZEU, ZEUP, ZEM e ZEMP e de 15m (quinze metros) nas demais zonas, quando o gabarito definido para a zona não for mais restritivo;

II - os lotes pertencentes à vila não poderão ser remembrados a lotes que não pertençam à vila;

III - será admitida a instalação dos usos e atividades permitidos na zona em que se situam os imóveis;

IV - A solicitação de enquadramento de um perímetro urbano como vila poderá ser solicitado pelos proprietários dos imóveis, via processo administrativo, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. A Secretaria deverá editar portaria definindo os procedimentos administrativos para o reconhecimento do perímetro urbano como vila;

V - Caberá a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento manter atualizados cadastros e registros dos pedidos de enquadramento de vilas analisadas e reconhecidas ou não, dentro de sua competência. A publicidade do cadastro deverá ser através da plataforma Geosampa, sendo a mesma atualizada constantemente;

VI - Após o reconhecimento de um perímetro urbano como vila, mesmo após a publicação desta lei, aos lotes pertencentes a vila se aplicam os parâmetros urbanístico para ZPR (Zona Predominantemente Residencial);

VII - os lotes pertencentes à vila poderão ser remembrados entre si desde que haja anuência expressa todos os proprietários dos imóveis da respectiva vila;

VIII - será admitida a instalação dos usos e atividades permitidos na zona em que se situam os imóveis, desde que autorizada pela totalidade dos proprietários dos lotes pertencentes à vila;

IX - o uso não residencial não descaracteriza a vila;

X - No caso de aquisição de todos os lotes da vila por um único proprietário a vila será considerada descaracterizada, seu perímetro será enquadrado ao zoneamento lindeiro e não será aplicada a restrição a que se refere o Inciso II deste artigo;

XI - No caso de todos os proprietários decidirem descaracterizar a vila para venda e optarem por deixar de ser ZPR poderão solicitar análise de enquadramento do zoneamento lindeiro via processo administrativo que deverá ser apreciado por CTLU mediante análise e parecer de DEUSO.

§1º. O disposto no inciso IV será regulamentado em Decreto do executivo definindo os procedimentos administrativos para o reconhecimento do perímetro urbano como vila

§2º. A faixa envoltória a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo será:

I - no caso de vila, de 20m (vinte metros), medidos a partir do perímetro externo dos lotes;

II - no caso de rua sem saída, de 20m (vinte metros), medidos a partir dos alinhamentos da rua sem saída. (NR)

Art. 23. O art. 66 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66. …………………………………………

……………………………………………………….

§ 1º ……………………………………………….

§ 2º Os lotes localizados em ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2, que se enquadrem no disposto no art. 134 desta lei, ficam dispensados dos recuos laterais e de fundo, quando o atendimento a esses recuos inviabilizarem a ocupação do lote.” (NR)

Art. 24. O art. 67 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. Nos projetos de novas edificações ou nas reformas com alteração de mais de 50% (cinquenta por cento) da área construída total, os passeios públicos deverão ter largura mínima de 5m (cinco metros) nas seguintes situações:

I - nas ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM e ZEMP, nos lotes com qualquer área;

II - nas demais zonas, nos lotes maiores que 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados);

III - nas ZEIS, conforme o item II, exceto para EHIS e EZEIS, as quais devem atender as disposições do decreto específico.

§ 1º Para atendimento das disposições previstas neste artigo a faixa necessária ao alargamento do passeio poderá ser doada à Municipalidade ou gravada como área não edificável, devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis, devendo, em ambos os casos, ser integrada ao passeio público com o mesmo tipo de piso existente ou com a execução de um novo piso na totalidade da nova área de calçada, sendo vedado qualquer tipo de barreira ou vedação.

§ 2º Nos casos em que o passeio público já apresente largura de 5m (cinco metros) ou quando ocorrer a doação ou a instituição de área não edificável da faixa necessária para seu alargamento, fica dispensado o atendimento do recuo de frente.

§ 3º No caso de instituição de área não edificável, todos os índices e parâmetros, inclusive os potenciais construtivos básico e máximo do lote serão calculados em função de sua área original, aplicando-se a regra ordinária da outorga onerosa na hipótese de utilização de potencial construtivo adicional.

§ 4º Na hipótese de reforma fica dispensada a doação prevista § 1º deste artigo, quando a doação implicar demolição da edificação regular existente.

§ 5º O registro da doação ou da instituição da área não edificável prevista no § 1º deste artigo deverá preceder a emissão do Alvará de Execução da edificação.” (NR)

Art. 25. O art. 68 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. ………………………………………………

Parágrafo único. Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, o gabarito de altura máxima será computado a partir do primeiro pavimento aflorado em relação ao perfil natural do terreno.” (NR)

Art. 26. O art. 69 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. Não será exigido recuo mínimo de frente quando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no alinhamento do logradouro, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município referente à data de protocolamento do processo de licenciamento edilício, não se aplicando a exigência de doação para alargamento do passeio público prevista no inciso II do “caput” do art. 67 desta Lei.

Parágrafo único. Nos casos de obra nova ou reforma que resulte na manutenção de menos de 50% (cinquenta por cento) das edificações existentes no alinhamento da face de quadra, não se aplica o disposto no “caput”.” (NR)

Art. 27. O art. 70 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 70. .............

I - poderá ser coberta ou descoberta, e não poderá ser fechada à circulação de pedestres por nenhum objeto de vedação, temporário ou permanente, exceto no período noturno;

II - .......................

Parágrafo único. Quando a fruição pública coberta estiver contida na área incentivada da fachada ativa, a mesma não será considerada para o cálculo do previsto nos arts. 87 e 88 desta Lei.” (NR)

Art. 28. O art. 71 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. .......................................

I - ...................................................

II - …...............................................

§ 1º O recuo entre a fachada ativa e o logradouro público deve estar fisicamente integrado ao passeio público, com acesso irrestrito, não podendo ser vedado com muros ou grades ao longo de toda a sua extensão, nem ser ocupado por vagas de garagem ou usado para manobra de veículos, carga e descarga e embarque e desembarque de passageiros, com exceção das vagas especiais destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, vagas de motocicletas, vagas de bicicletas e vagas para carga e descarga, até o limite mínimo exigido pelo Quadro 4A da Lei 16.402/16.

§ 2º...............................................

§ 3º Nos lotes com desnível superior a 2m (dois metros) na testada admite-se a localização da fachada ativa em pavimento acessível com desnível máximo de 1m (um metro) do nível médio entre as cotas das extremidades da testada do lote, podendo ser aceitas rampas de acesso, atendidas as exigências de acessibilidade e as condições dispostas no § 1º.

§ 4º Na fachada ativa não são admitidos os grupos de atividade nR1-14, nR1-15, nR2-12, nR2-13 e nR3-6, bem como áreas de docas, áreas de circulação de veículos, áreas técnicas, dentre outros compartimentos cujo acesso seja restrito nos termos da legislação edilícia.

§ 5º Permite-se o disposto no inciso II do “caput” deste artigo inclusive aos lotes com testada inferior a 20m (vinte metros), respeitada a largura mínima de 3m (três metros) de fachada ativa.

§ 6º Admite-se a implantação de fachada ativa nos imóveis localizados no perímetro de tombamento ambiental ou restrição convencional de loteamentos podendo ser instalada em faixa superior ao definido no inciso I deste artigo desde que não seja superior ao recuo mínimo atribuído ao lote. (NR)

Art. 29. A Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 72-A e 72-B, com a seguinte redação:

“Art. 72-A. Nos terrenos sujeitos a recalques e problemas geotécnicos, tais como em compartimento ambiental de várzea, planície aluvial, solo mole e compressível, as obras subterrâneas executadas a partir da vigência desta lei, incluindo o subsolo de edifícios, deverão ser executadas mediante métodos de engenharia que impeçam o rebaixamento do nível d’água, procedida análise que constará de parecer técnico, na seguinte conformidade:

I - O parecer técnico favorável à execução das obras, deve considerar no mínimo: o risco de recalque das fundações;

a estabilidade das paredes de escavação e das margens dos cursos d’água; a profundidade do lençol freático;

a capacidade de suporte do solo;

a suscetibilidade à ocorrência de alagamentos a partir da solução do projeto apresentado; garantia de utilização das melhores soluções técnicas de engenharia para fins de vedação do perímetro do subsolo, de acordo com as Normas Técnicas Oficiais, tais como parede diafragma, estacas justapostas, hélice secante, estacas prancha, jet grouting, deep soil mixing, dentre outras, com o devido monitoramento pelo interessado, se necessário;

a solução de vedação deve ser embutida em camada de solo de baixa permeabilidade, abaixo do último subsolo e, caso isso não seja possível, o projeto deve prever laje de subpressão ou outra solução técnica equivalente que garanta a estanqueidade do subsolo.

II - Para a emissão de alvarás de edificação nova ou de reforma com ampliação de área construída para empreendimentos está condicionada à apresentação, pelo empreendedor:

das plantas de sondagens e respectivo laudo técnico assinado por profissional habilitado;

do levantamento fotográfico do imóvel e seu entorno com as visadas assinaladas na planta de implantação ou no croqui elucidativo da localização do imóvel na quadra;

de cópia de contrato de seguro de Riscos de Engenharia e/ou Riscos de Obras Civis em Construção, com relação a todos os imóveis do entorno que possam vir a ser afetados pela obra a ser executada, acompanhados de avaliação por laudo de profissional ou perito habilitado, da análise das condições desses imóveis.

III - Independentemente do cumprimento do disposto no Quadro 3A, o empreendimento deverá garantir taxa de permeabilidade mínima de 20% (vinte por cento) da área do lote, não podendo ser aplicada a redução citada no art. 81, §2º.

IV - Em lotes com testada superior a 20m (vinte metros) deverão ser adotadas as seguintes medidas:

Implantação de uma faixa de 3 metros de área ajardinada no recuo frontal sobre o solo natural, com plantio de, no mínimo, 1 (uma) árvore a cada 15m (quinze metros) de testada; Implementação de fachada ativa em, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de cada testada;

Em lotes com mais de uma frente poderão ser adotados tratamentos distintos para cada testada.

§ 1º Para os empreendimentos citados no caput deste artigo, os pavimentos em subsolo deverão ser implantados, no mínimo, a 1m (um metro) acima do nível do lençol freático existente.

§ 2º O parecer técnico citado no caput deste artigo, deverão ser encaminhados à CEUSO, para sua análise e deliberação, devidamente instruídos pelo órgão competente.

§ 3º O disposto neste artigo poderá ser aplicado a terrenos com contaminação das águas subterrâneas, a critério do órgão ambiental municipal.

Art. 72-B. Nos terrenos sujeitos a alagamentos deverão ser adotadas soluções construtivas de modo a evitar danos à edificação e seus ocupantes.

Parágrafo único. Para fins de aplicação deste artigo deverão ser considerados os Tempos de Retorno (TR) de 100 (cem) anos para edificações destinadas a serviços de educação e de saúde e de 25 (vinte e cinco) anos para as demais edificações.” (NR)

Art. 30. O art. 76 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 76. Nos processos de licenciamento de edificações novas ou de reformas com alteração área construída superior a 50% (cinquenta por cento) sem alteração da taxa de ocupação, ou qualquer acréscimo de área construída que implique em alteração da taxa de ocupação superior a 20% (vinte por cento), será exigida uma pontuação mínima de QA, em função da localização e tamanho do lote, conforme Quadro 3A e Mapa 3, ambos desta Lei.

.................................................

§ 3º Os imóveis inseridos na Área de Intervenção Urbana do Setor Central, instituída pela Lei nº 17.844, de 2022, cuja taxa de ocupação existente e regular seja superior a 0,7 (sete décimos), ficam dispensados da aplicação da QA.

...................................................(NR)

Art. 31. O art. 79 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79. Nos lotes com área total superior a 500m² (quinhentos metros quadrados), nos quais incidem as disposições da QA, é obrigatória a instalação de reservação de controle de escoamento superficial com volume mínimo previsto no Quadro 3B desta Lei e no §2º deste artigo, independentemente da adoção de outros mecanismos de controle do escoamento superficial na fonte que impliquem reservação e/ou infiltração e/ou percolação.

§ 1º As estruturas de saída do sistema de reservação de controle de escoamento superficial serão dimensionadas, considerando escoamento, horário máximo de saída do lote para chuva de duração de 24h (vinte e quatro horas) e intensidade de 11L/(s/ha) (onze litros por segundo por hectare), conforme equação seguinte:

Qmax = {A x 11 [0,38 + (Dp-0,38) x (1-D)]} x 0,00036

sendo:

Qmax: vazão máxima em m³/h (metros cúbicos por hora); A: área do lote, em m² (metros quadrados);

Dp: indicador parcial obtido no cálculo do Quadro 3B desta Lei, adimensional;

D: indicador de Drenagem obtido no cálculo do Quadro 3B desta Lei, adimensional.

...........................................

§ 4º Nos imóveis com área total superior a 500m² (quinhentos metros quadrados), inseridos na Área de Intervenção Urbana do Setor Central, instituída pela Lei nº 17.844, de 2022, e dispensados da aplicação da QA, conforme § 3º do art. 76 desta lei, é obrigatório o atendimento do estabelecido no ““caput”” deste artigo.

§ 5º O volume total de reservação de controle de escoamento superficial é arbitrado pelo projetista, respeitando o volume mínimo a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 6º Se o D FINAL (pontuação final do indicador drenagem), calculado conforme fórmula prevista na nota de cálculo número VII do Quadro 3B, resultar em valor maior do que 1 (um), deverá ser adotado D FINAL igual a 1 (um).” (NR)

Art. 32. O art. 80 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. Nos processos de licenciamento de edificações novas ou de reformas com alteração de área construída superior 50% (cinquenta por cento) sem alteração da taxa de ocupação, ou qualquer acréscimo de área construída que implique em alteração da taxa de ocupação superior a 20% (vinte por cento), em lotes com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados), é obrigatória a reservação para aproveitamento de águas pluviais provenientes das coberturas das edificações para fins não potáveis, entendendo-se por coberturas as superfícies de edificações que, tendo o valor da área de sua projeção dividido pelo valor da área do terreno, fornecem o valor numérico da taxa de ocupação.

§ 1º O volume mínimo obrigatório de reservação de que trata o “caput” deste artigo será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:

I - no caso de coberturas e pisos totalmente impermeáveis, excluídos os pisos sobre as superfícies descobertas sobre solo natural:

Vri = 16,00 x ACi sendo:

Vri: volume mínimo de reservação para aproveitamento de águas pluviais provenientes de coberturas impermeáveis, em litros;

ACi: área de projeção das coberturas e pisos impermeáveis, em metros quadrados;

II - no caso de coberturas exclusivamente verdes, excluídos os pisos sobre solo natural:

Vrv = 5,4 x ACv sendo:

Vrv: volume mínimo de reservação para aproveitamento de águas pluviais provenientes de coberturas verdes, em litros;

ACv: área de projeção das coberturas verdes, em metros quadrados.

§2º No caso de coberturas mistas (parte impermeável e parte verde), excluídos os pisos sobre solo natural, o volume mínimo de reservação de que trata o “caput” deste artigo será calculado através da soma dos volumes mínimos parciais, sendo estes obtidos conforme equações de seu §1º:

Vrm = Vri + Vrv sendo:

Vrm: volume mínimo de reservação para aproveitamento de águas pluviais provenientes de coberturas mistas, em litros;

Vri: volume mínimo de reservação para aproveitamento de águas pluviais calculado considerando apenas a área de projeção da fração impermeável dos pisos e coberturas mistas, em litros:

Vrv: volume mínimo de reservação para aproveitamento de águas pluviais calculado considerando apenas a área de projeção da fração verde das coberturas mistas, em litros. provenientes de coberturas verdes, em litros.

..............” (NR)

Art. 33. O art. 81 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. .................................

§ 4º Deverá ser plantada uma árvore a cada 50m² de área permeável utilizada no projeto, devendo estar localizada no recuo de frente, quando exigido.

I - O plantio poderá estar localizado em outro local desde que devidamente justificado.

II - Quando o recuo de frente não for obrigatório, e por opção do interessado o plantio for executado no recuo entre o alinhamento do lote e a edificação a pontuação obtida no quadro 3B será majorada em 20%.

§ 5º Nas áreas contaminadas a exigência da área permeável deverá atender aos critérios de projetos de remediação de áreas contaminadas.

§ 6° Para fins de atendimento da Taxa de Permeabilidade prevista no artigo 81 e no Quadro 3A da Lei nº 16.402, de 2016, serão computadas as áreas enquadradas no item A1, E e F do Quadro 3B da citada lei.

§ 7º Quando houver a utilização dos itens E e F do Quadro 3B da citada lei, serão limitados a 50% da área total permeável necessária.

Art. 34. O art. 82 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82. .............

...........................

§ 3º Alternativamente ao incentivo previsto no “caput”, quando o empreendimento atingir de 2 (duas) a 4 (quatro) vezes a quota ambiental mínima, o empreendedor poderá optar por receber benefício em área não computável incentivada, de acordo com as seguintes fórmulas:

I - para terrenos localizados nos perímetros de qualificação ambiental PA-1, PA-4, PA-5, PA-6, PA-7, PA-10, PA-11, PA-12:

NCQA = (VQA Min - 1) x At x 0,07

II - para os demais perímetros de qualificação ambiental:

NCQA = (VQA Min - 1) x At x 0,09

sendo:

NCQA: área não computável adicional, em metros quadrados, decorrente da majoração da Quota Ambiental;

VQA Min: razão entre o valor numérico da QA atingida pelo projeto do empreendimento e o valor mínimo exigido da QA, variando de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) a 4 (quatro), de acordo com o Quadro 3A desta Lei;

At: área de terreno.

................................” (NR)

Art. 35. O art. 83 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83. .............

............................

§ 4º O incentivo previsto no “caput” deste artigo será concedido para edificações de uso residencial, não residencial, misto e industriais.

§ 5º O Incentivo de Certificação a ser concedido se dará de acordo com a seguinte equação:

IC = FC x At x CAP

sendo:

IC: Incentivo de Certificação, em reais (R$), a ser descontado do valor total da contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Direito de Construir;

FC: Fator de Certificação, de acordo com o grau de certificação: I - para o grau mínimo de certificação: FC = R$ 56/m²;

II - para o grau máximo de certificação: FC = R$ 300/m²; At: área de terreno em metros quadrados;

CAP: Coeficiente de Aproveitamento Pretendido no empreendimento.

. .............” (NR)

Art. 36. O art. 84 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84. As edificações obrigadas ao atendimento da QA nos termos desta Lei deverão emitir e apresentar relatório a cada dois anos, assinado por profissional habilitado, com procedimentos a serem definidos por Portaria, demonstrando atendimento a tais exigências, de acordo com o projeto aprovado e demais projetos complementares.

...................

§ 6º A emissão do relatório de que trata o “caput” é de responsabilidade do proprietário ou possuidor da edificação, e, no caso de edificações novas em condomínio, de responsabilidade do proprietário original nos dois primeiros biênios.” (NR)

Art. 37. O art. 87 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. Nas ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP, ZC e ZCa, quando a área do lote for superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados), será obrigatória a adoção dos seguintes parâmetros qualificadores da ocupação:

I - fruição pública nos empreendimentos de usos não residenciais ou mistos permitidos nas respectivas zonas, em área equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento) da área do lote, em espaço livre ou edificado;

.............

§ 2º Os parâmetros descritos nos incisos I a III deste artigo serão opcionais para estabelecimentos destinados ao ensino pré-escolar, ao ensino seriado e aos hospitais.1

§ 3º Ficam dispensados das obrigações previstas nos incisos I a III os usos previstos no parágrafo único do art. 42 desta Lei.

§ 4º Fica dispensado o atendimento da fachada ativa na testada voltada para ruas sem saída, vilas, vielas sanitárias, viadutos, passarelas e vias de pedestre.” (NR)

Art. 38. O art. 91 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91...............

............................

IV - sejam observados os parâmetros mais restritivos, quando for o caso, nos termos do disposto no art. 59 desta lei” (NR)

V - Os Lotes contidos nas ZCOR-3 com frente para a Rua Eusébio Matoso, e os que fazem frente para a Av. Rebouças no trecho que compreende a Av. Brigadeiro Faria Lima e a Rua Estados Unidos, além do benefício estabelecido no caput deste artigo, o coeficiente de aproveitamento máximo também poderá ser majorado em até 50% (cinquenta por cento) do estabelecido no Quadro 3 desta lei.

Art. 30. Fica incluída no art. 97 da Lei nº 16.402, de 2016, subcategoria de uso nRa, o grupo de atividades Fazendas Urbanas Verticais, atividades estas relacionadas à pesquisa, produção e manejo agrícola, além da comercialização sustentável no meio urbano, compatível com a vizinhança residencial, utilizando métodos como hidroponia, aquaponia, e sistemas, com a seguinte redação:

“Art. 97 ............................

VII - nRa-7: atividades ligadas à produção agrícola sustentável no meio urbano, utilizando métodos agrícolas verticais, como hidroponia, aquaponia, e sistemas similares.” (NR)

Art. 40. O art. 102 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102...............

I - Ind-1b-1: fabricação de produtos alimentícios e bebidas: estabelecimentos cujo potencial poluidor, em especial de odores, seja passível de controle tecnológico, destinados à fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pastelaria, rotisserie, dentre outros, com área construída computável de até 1.000m² (mil metros quadrados) e estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinados à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta ou conglomerado de cozinhas, popularmente conhecidas como dark kitchens, na hipótese em que abranger de 3 (três) até 10 (dez) cozinhas, limitada à área construída computável de até 500m² (quinhentos metros quadrados);

................” (NR)

Art. 41. O art. 103 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 103. .............

I - Ind-2-1: fabricação de produtos alimentícios e bebidas: estabelecimentos destinados à preparação de alimentos, conservas, produtos de cereais, bebidas, dentre outros, e

estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinados à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta ou conglomerado de cozinhas, popularmente conhecidas como dark kitchens, na hipótese em que ultrapassar 10 (dez) cozinhas ou 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável;

...................

§ 1º ............

§ 2º Ficam classificadas como Ind-2 as atividades descritas nos incisos I e VII do art. 102 desta Lei que apresentem área construída computável superior a 1.000m² (mil metros quadrados) e que não configurem dark kitchens, além daquelas não enquadradas nas demais atividades.

§ 3º Poderão ser enquadrados na categoria de uso Ind-1b, os estabelecimentos industriais com área computável menor ou igual 1.000m² (mil metros quadrados) enquadrados como Ind-2, desde que avaliada pelo órgão competente que a atividade industrial é compatível com a vizinhança residencial no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruído, de vibração e de poluição ambiental.” (NR)

Art. 42. O art. 106 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 106. .............

I - INFRA-1: mobilidade urbana terrestre e aquática, tais como terminal rodoviário interurbano de transporte de passageiros, terminal hidroviário de passageiros, terminal de ônibus urbano, estações de metrô, trem, monotrilho e demais modais de transporte público coletivo urbano;

........................

§ 1º Excluem-se da subcategoria INFRA as obras, equipamentos e instalações integrantes de redes de infraestrutura, tais como rodovias, pontes e viadutos, adutoras, dutovias e linhas de transmissão, desde que não apresentem edificação acima do nível do solo e que não tenham permanência humana.

§ 2º Para fins de licenciamento ambiental, as redes de que trata o §1º deste artigo poderão ser instaladas no território do Município de acordo com as disposições da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, com nova redação dada pela Lei 17.975, de 2023.” (NR)

Art. 43. O art. 107 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107. Os empreendimentos enquadrados na subcategoria de uso INFRA poderão ser implantados em qualquer local do Município desde que atendam ao disposto no art. 196, da Lei nº 16.050, de 2014, com a redação conferida pelo art. 74 da Lei nº 17.975, de 2023.

..................................................................................................................

§ 2º Fica permitida a instalação de atividades auxiliares, a serem identificadas em decreto, junto aos empreendimentos e instalações de infraestrutura, inclusive no subsolo, desde que observado o disposto no § 6° do art. 196 da Lei nº 16.050, de 2014, com a redação conferida pelo art. 74 da Lei nº 17.975, de 2023, e demonstrada a excepcionalidade da medida, sendo vedada, quanto aos empreendimentos enquadrados nos termos do inciso VI do art.106 desta lei, a implantação em áreas de preservação permanente.”

..................................................................................................................

§ 7º Fica recepcionada a localização das atividades INFRA regularmente existentes, bem como as infraestruturas relativas ao abastecimento público de água potável, solução de esgotamento sanitário, abastecimento de gás, rede de fornecimento de energia elétrica, rede de telecomunicação, rede de dados e fibra ótica, rede de captação de águas pluviais, necessárias à regularidade de loteamentos conforme legislação federal, mediante manifestação técnica do(s) órgão(s) competente(s).

§ 8º Admite-se a autorização pontual das atividades de que trata o “caput” deste artigo por ato do Executivo, desde que comprovada a inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à implantação e observados os termos do §2º deste artigo.” (NR)

Art. 44. O art. 109 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 109. .................................

.................................................

§ 2º Caberá ao Executivo, a revisão da Lei 15.150/10, com a definição de medidas de mitigação ou compensação, ficando o empreendedor obrigado a cumpri-las para a aprovação do empreendimento.

§ 3º Serão enquadrados como Polos Geradores de Tráfego (PGT), os empreendimentos de uso misto que apresentarem de forma combinada as seguintes características referentes ao número de vagas de estacionamento:

I - em imóveis localizados nas Áreas Especiais de Tráfego (AET), definidas conforme legislação específica: 300 (trezentas) vagas de estacionamento ou mais destinadas ao uso residencial e 72 (setenta) vagas de estacionamento ou mais destinadas ao uso não residencial;

II - em imóveis localizados nas demais áreas do Município, 300 (trezentas) vagas de estacionamento ou mais destinadas ao uso residencial e 168 (cento e sessenta e oito) vagas de estacionamento ou mais destinadas ao uso não residencial.” (NR)

Art. 45. O art. 112 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 112. São condições de instalação dos usos:

.............

§ 2º Nas edificações ou lotes ocupados por mais de uma atividade não residencial, quando não for possível diferenciar os parâmetros aplicáveis a cada uso, deverão ser atendidas as condições de instalação da atividade mais restritiva para cada uma das categorias de uso definidas.

.............

§ 4º Os empreendimentos de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável, poderão atender às exigências de vagas de carga e descarga, total ou parcial, por meio de uma central de armazenamento de carga ou bolsão de estacionamento localizados num raio de até 1.000m (mil metros) dos respectivos empreendimentos, desde que autorizado pelo órgão municipal de trânsito competente.

.............

§ 8º Não se aplicam os incisos I, II, III e IV deste artigo aos imóveis localizados em calçadões.

§ 9º Nas licenças de funcionamento ou nas reformas, para as edificações existentes anteriores a publicação desta Lei, desde que vinculado ao uso anteriormente licenciado para a edificação, as exigências dos incisos I a IV do “caput” deste artigo serão aquelas constantes das plantas aprovadas ou regularizadas com base na legislação em vigor na data dessas aprovações ou regularizações, podendo o interessado optar pelo atendimento do exigido nesta lei.

§ 10. As larguras de vias constantes no Quadro 4A desta lei devem ser atendidas em pelo menos uma das frentes do imóvel.

I - As larguras de vias constantes no Quadro 4A desta lei se referem exclusivamente aos acessos de veículos, estando os acessos de pedestres, ciclistas e fruição pública dispensados do atendimento.

§ 11. No caso de reforma, admite-se o recálculo do número mínimo de vagas nos termos da lei vigente para a área construída computável total, condicionada à manifestação favorável do órgão competente no caso de Polos Geradores de Tráfego (PGT).

§12. Nos clubes é permitida a instalação de atividades complementares do grupo nR1, bem como autorização de eventos, observadas as disposições legais pertinentes, inclusive os parâmetros de incomodidade.

§13. Nos teatros aprovados por esta lei e por legislação anterior é admitida a autorização de eventos, observada a prevalência para fins culturais.” (NR)

Art. 46. O art. 114 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 114. Para novas construções e reformas com ampliação de área construída de hospitais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de Ensino da Saúde e pesquisa em saúde, Complexos de Saúde assim declarados pela municipalidade, bem como de hotéis localizados em ZEU, ZEUP, ou ZC, o coeficiente de aproveitamento máximo será majorado em 50% (cinquenta por cento) do coeficiente de aproveitamento máximo definido no Quadro 3 desta Lei.

§ 1º Quando o coeficiente de aproveitamento utilizado for superior ao básico, incidirá a outorga onerosa de potencial construtivo adicional, nos termos da Lei nº 16.050/2014 alterada pela Lei 17.975/2023.

§ 2º Para hospitais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de Ensino da Saúde e pesquisa em saúde, Complexos de Saúde assim declarados pela municipalidade localizados nas ZEM, ZEMP e ZEUP ou localizados no raio de 600m (seiscentos metros) das estações de trem e de metrô localizadas na Macroárea de Estruturação Metropolitana estabelecida na Lei nº 16.050/2014 alterada pela Lei 17.975/2023, serão aplicados os parâmetros estabelecidos para a ZEU, independentemente do zoneamento incidente sobre o imóvel e do disposto no § 1º do art. 8º desta lei, quando for o caso, com exceção de imóveis localizados em ZER, ZCOR, ZOE, ZEPAM e áreas integrantes do SAPAVEL.

§ 3º Nos casos previstos no parágrafo anterior, os acessos principais de pedestres deverão estar inseridos dentro do raio de 600m (seiscentos metros) disposto no § 2º deste artigo.

§ 4º O disposto no caput deste artigo se aplica a Regularizações com exceção dos hotéis..............”(NR)

Art. 47. O art. 115 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115. Nas novas construções, regularizações ou reformas com ampliação de área construída em imóveis contidos na faixa envoltória dos complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde de que trata o art. 371 da Lei nº 16.050, de 2014, alterado pelo art. 105 da Lei nº 17.975, de 2023, ficam permitidos todos os usos relativos a serviços de saúde e educação em saúde, bem como os incentivos previstos no art. 114 desta Lei, independentemente da zona de uso onde estejam localizados, com exceção de imóveis localizados nas áreas integrantes do SAPAVEL.

.............

§ 3º Nos empreendimentos localizados na área envoltória do complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, para fins de aplicação da majoração do coeficiente de aproveitamento máximo disposto no art. 114, deve ser considerado o coeficiente de aproveitamento do Quadro 3 desta Lei, referente à zona de uso onde se encontra o empreendimento.

§ 4º Ato do Executivo regulamentará o art. 371 da Lei nº 16.050, de 2014, alterado pelo art. 105 da Lei nº 17.975, de 2023, que trata dos complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde.” (NR)

Art. 48. O art. 117 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 117. Os hospitais públicos, conveniados à rede pública ou declarados de interesse público, bem como os Complexos de Saúde assim declarados pela municipalidade e estabelecimentos de ensino em saúde e pesquisa em saúde a eles vinculados, poderão adotar os incentivos previstos nesta lei e ficam dispensados das restrições de gabarito de altura máxima. A dispensa do gabarito conforme disposto no § 2º do artigo 60 poderá ser analisada caso a caso por CEUSO desde que a largura da rua seja superior a 12 metros.”(NR)

Art. 49. O art. 124 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 124. Os usos enquadrados na subcategoria de uso Ind-2 comprovadamente instalados nas zonas ZM, ZMa, ZC, ZCa, ZEIS, ZEU, ZEUP, ZEUa, ZEUPa, ZEM, ZEMP, ZPI, ZDE e

ZPDS e na subcategoria de uso Ind-1b nas zonas ZMa, ZCa , ZPDS e ZPI, até a entrada em vigor da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, são passíveis de regularização e reformas, independentemente da largura da via, desde que:

§ 2º A regularização prevista no caput poderá ser solicitada até o dia 31 de dezembro de 2026, retroagindo os seus efeitos conforme o caso, desde que respeitada a legislação em vigor. (Redação dada pela Lei nº 17.897/2023)

§ 4º Para o uso enquadrado na subcategoria de uso Ind-2 comprovadamente instalado em ZPI-2, nos termos do caput, aplicam-se os parâmetros de ocupação de ZPI-1 do Quadro 3.

§ 5º Para a comprovação de atividade instalada poderá ser apresentado documento que indique o pleno funcionamento da atividade.

§ 6º Não são passiveis de regularização e reforma, nos termos do caput, os estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinados à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, classificadas como "dark kitchen." (NR)

Art. 50. O art. 134 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 134. .........................................

……………………………………………………...

Parágrafo único. As dimensões mínimas de lote estabelecidas no Quadro 2A se aplicam a novos parcelamentos, e não impedem o remembramento de lotes cuja soma das áreas não atenda a dimensão mínima da zona em que se localiza.” (NR)

Art. 51. O art. 135 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar acrescido de § 4º, alteradas a redações de seu “caput” e § 2º, na seguinte conformidade:

“Art. 135. O uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta Lei, permitido para o local na legislação vigente quando de sua instalação, que tenha se tornado não permitido nos termos desta Lei, será tolerado, desde que:

..........................................................

..........................................................

§ 2º As edificações que abrigam o uso não permitido não poderão ser ampliadas, sendo admitidas somente reformas essenciais à segurança, higiene e acessibilidade dessas edificações e a instalação de equipamentos necessários, bem como a implantação de mobiliários e de obras complementares de acordo com o disposto na legislação edilícia.

............................................................

§ 4º As edificações existentes, ainda que não conformes, em situação regular ou em condição de regularização, poderão abrigar usos permitidos, sendo ainda admitidas reformas com acréscimo de área construída, desde que não haja agravamento da desconformidade com relação à legislação vigente.” (NR)

Art. 52. O art. 136 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8º, com as seguintes redações:

“Art. 136 ..............................................

.............................................................

§ 7º Independem da licença de que trata o “caput” deste artigo a instalação de atividades nRa-1 e nRa-2 na Zona Rural definida no Mapa 1A da Lei nº 16.050, de 2014, excluídas as Unidades de Proteção Integral e em conformidade com o Plano de Manejo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

§ 8º Independem da licença de que trata o “caput” deste artigo os Ambientes Experimentais de Inovação (Ambientes Sandbox), regulamentados pela Lei nº 17.879, de 2022, desde que autorizados pelo Comitê Gestor do Programa SAMPA SANDBOX e observado o período estabelecido no art. 4º da referida Lei.” (NR)

Art. 53. O § 3º do art. 146 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146..........................................

........................................................

§ 3º Seguirá o disposto em legislação própria a fiscalização de ruído proveniente de:

I - veículos automotores, inclusive os destinados à propaganda ou anúncio de produtos, serviços ou estabelecimentos;

II - atividades desenvolvidas pelos denominados artistas de rua.” (NR)

Art. 54. O inciso IV do “caput” do art. 148 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.148. ...........................................

...........................................................

IV - desobedecido o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra com auxílio policial, se necessário, aplicação da multa no triplo do valor da primeira autuação corrigida e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.

...........................................................................................” (NR)

Art. 55. O Artigo 172 da Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Quando for requerido Alvará de Execução parcial para cada bloco no caso de o Alvará de Aprovação compreender edificação constituída de mais de um bloco, a outorga deve ser fracionada e quitada proporcionalmente ao alvará de execução parcial de cada bloco.

Art. 56. Fica alterado o Quadro 3 e ficam acrescidas as notas “n” e “o” ao Quadro 3 da Lei nº 16.402, de 2016, com a seguinte redação:

A taxa de ocupação, para zona de uso ZPI-2, para lotes com área igual ou superior a 500m², fica alterada para 0,5.

Ficam acrescidas as seguintes notas:

“n. Nos lotes em ZCOR-2, ZCOR-3 e ZCORa que utilizarem a majoração prevista no art. 91 desta Lei, deverá ser atendido recuo mínimo de fundo de 5m (cinco metros), à semelhança do recuo de frente.” (NR)

o. O gabarito poderá ser superado para implantação de equipamentos esportivos que comprovadamente necessitem de um gabarito maior do que o indicado neste quadro” (NR)

Art. 57. Fica alterado o Quadro 4 e ficam acrescidas as notas “l”, “m” e “n” ao Quadro 4 da Lei nº 16.402, de 2016, com as seguintes redações:

“Fica permitido a instalação de nR3-2 em ZPI-1.

Fica autorizada a instalação de nR1-3 em AC-1 e AC-2. Ficam acrescidas as seguintes notas:

“l. Nos lotes localizados no perímetro do Requalifica Centro, Lei nº 17.577, de 2021, fica proibida a instalação de usos enquadrados nas subcategorias de uso nR2-2 e nR2-4, quando relacionados às atividades de ferro-velho ou comércio de materiais destinados à reciclagem.

m. Na ZEPAM é permitida a atividade de comércio de alimentação com lotação máxima de

500 pessoas, desde que não associada a comércio de diversão, e que haja parecer favorável do órgão ambiental municipal competente.

n. Nos lotes localizados em ZMa com área superior a 20.000m² e percentual de área verde superior a 50%, fica permitida a instalação de usos enquadrados nas subcategorias de uso nR3-4 e nR3-5, desde que estes não excedam o limite de 20% da área construída computável do lote, e que haja parecer favorável do órgão ambiental municipal competente. ” (NR)

Art. 58. Ficam alterado o Quadro 4-A e ficam acrescidas as notas “h”, “i” e “j” ao Quadro 4-A da Lei nº 16.402, de 2016, com a seguinte redação:

O número mínimo de vagas de automóveis por área construída computável (em m²) para o uso nR2-15 será de 1/75, 1 vaga para cada 75m² (metros quadrados).

Ficam acrescidas as notas:

“h. Para o cálculo de vagas de utilitário, deverá ser considerada a área computável.

Para estabelecimentos de ensino, o número mínimo de vagas por área construída computável (em m²), será calculado com base na área construída computável destinada às atividades administrativas

j. Nas ZEU e ZEUP ativada, a largura mínima da via será de 12m (doze metros) quando o empreendimento tiver a previsão de vagas de estacionamento. ” (NR)

Art. 59. O art. 12 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 12 .............................................

............................................................

§ 4º A produção de HIS em ZEIS 2 e em ZEIS 4 localizadas em áreas lindeiras a estabelecimentos com atividades industriais de risco tecnológico deverá ser precedida de parecer favorável do órgão ambiental municipal competente, atestando a segurança e compatibilidade da área para uso residencial.” (NR)

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60. Ficam desde já excluídos da Zona Mista (ZM) e enquadrados como Zona de Ocupação Especial (ZOE), nos termos do art. 15 da Lei nº 16.402, de 2016, os lotes 161, 162, 163, 164, 165, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233 e

234 da Quadra 138, do Setor 036, que integram a base militar das Forças Armadas.

Art. 61. Na requalificação de que trata a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, admite-se a ampliação da área construída, para suprir as necessidades de adequação e modernização das instalações da edificação, até um limite máximo de 20% (vinte por cento) em relação à área edificada existente, sendo essa área excedente considerada como não computável.

§ 1º Não se aplica ao disposto no “caput” deste artigo o limite previsto no § 2º do art. 62 da Lei nº 16.402, de 2016.

§ 2º Os demais parâmetros de ocupação e condições de instalação poderão divergir daqueles determinados pela Lei nº 16.402, de 2016, mediante justificativa técnica.

§ 3º Ato do Executivo regulamentará a aplicação do disposto neste artigo, em consonância com as disposições da Lei nº 16.642, de 2017.

Art. 62. Nos pedidos de licenciamento de reforma ou edificação nova nos imóveis para o qual há previsão de implantação de reservatórios de retenção de água pluvial, listados no Quadro 6 da Lei nº 16.402, de 2016, deverá ser realizada consulta prévia ao órgão municipal competente responsável pelo sistema de drenagem urbana.

Art. 63 - Como estratégia para Implantação do Plano Municipal de Cidade Inteligente previsto na Lei 17.975/23, o executivo deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, implantar nos sistemas de emissão de Alvará, a ser editado por Portaria, campo para coletas de dados contendo, além dos campos já existentes, no mínimo:

I - Zona de Uso; II - Uso;

III - Área Construída por uso (R e nR) IV - Área permeável

V - Gabarito de altura VI - Número de vagas VII - Fruição Pública VIII - Vila

IX - Quota Ambiental

X - Capacidade do reservatório de reservação de controle de escoamento superficial XI - Capacidade do reservatório de reservação para aproveitamento de águas pluviais XII - TCA

XIII - Tipologia Habitacional : HIS-1 / HIS-2 / HMP / R2v XIV - Número de unidades habitacionais separado por: Área construída inferior a 30m2

Área construída entre 30 e 50m2 Área construída entre 50 e 70m2 Área construída entre 70 e 120m2 Área construída superior a 120m2 XV - Praça urbana

Art. 64. As disposições previstas nesta lei serão aplicadas apenas aos processos de licenciamento de obras e edificações protocolados após a data de publicação desta lei, exceto nos casos de manifestação formal do interessado, a qualquer tempo, optando pela análise integral de acordo com as novas disposições.

Parágrafo único. Independentemente do disposto no “caput” deste artigo, aplicam-se aos processos em andamento sem despacho decisório as seguintes condições:

I - a possibilidade de alteração e compensação de áreas computáveis e não computáveis, sendo devida contrapartida financeira relativa à outorga onerosa do direito de construir quando houver aumento do potencial construtivo adicional regularmente existente em decorrência das modificações propostas, desde que não ultrapasse o coeficiente de aproveitamento máximo da lei vigente;

II - aos casos de anexação de lotes, o coeficiente de aproveitamento básico de cada lote será tratado de forma independente;

III - a possibilidade de desmembramento de lote edificado, desde que observados os índices e parâmetros estabelecidos pela legislação vigente para cada lote resultante, mediante pagamento de outorga onerosa do direito de construir quando o coeficiente de aproveitamento básico de cada lote resultante for ultrapassado;

IV - aos casos de mudança de uso, categoria de uso ou subcategoria de uso, com alteração do Fator de interesse social (Fs) e/ou do Fator de planejamento (Fp), em edificação em que tenha havido contrapartida financeira relativa à outorga onerosa de potencial construtivo adicional ou que teve benefícios referentes a leis específicas, será devida outorga onerosa calculada para o novo uso pretendido, nos termos da legislação vigente, descontando-se os valores efetivamente pagos, sem atualização;

V - a possibilidade de dispensa do recuo mínimo de frente quando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no alinhamento do logradouro, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município referente à data de protocolo do processo de licenciamento edilício;

VI - na fachada ativa não são admitidos os grupos de atividade nR1-14, nR1-15, nR2-12, nR2-13 e nR3-6, bem como áreas de docas, áreas de circulação de veículos, áreas técnicas, dentre outros compartimentos cujo acesso seja restrito nos termos da legislação edilícia;

VII - não se aplicam os incisos I, II, III e IV do art. 112 da Lei nº 16.402, de 2016, aos imóveis localizados em calçadões;

VIII - as larguras de vias constantes no Quadro 4A desta lei devem ser atendidas em pelo menos uma das frentes do imóvel, sendo permitido, para lotes com frente para mais de uma via, o acesso de pedestres e a fruição pública por vias com larguras inferiores às exigidas no Quadro 4A;

IX - no caso de reforma, admite-se o recálculo do número mínimo de vagas nos termos da lei vigente para a área construída computável total, condicionada à manifestação favorável do órgão competente no caso de Polos Geradores de Tráfego (PGT);

X - as dimensões mínimas de lote estabelecidas no Quadro 2A da Lei nº 16.402, de 2016, se aplicam a novos parcelamentos, e não impedem o remembramento de lotes cuja soma das áreas não atenda a dimensão mínima da zona em que se localiza.

Art. 65. Para fins de aplicação da Lei nº 16.402, de 2016, com as alterações introduzidas por esta lei, deve ser utilizado como referência oficial o Mapa Digital da Cidade (MDC), devendo a cartografia produzida seguir os padrões instituídos pelo Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (SIG-SP) e disponibilizados no Portal GeoSampa.

Art. 66. O § 2º, do art. 2º, da Lei nº 16.499, de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art.2º........................................

§ 2º .............................................

I - para a Macroárea de Urbanização Consolidada e para os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, até 2026.” (NR)

......................................................................................................................;

III - para as demais áreas da cidade, até 2029”. (NR)

Art. 67. Os artigos 2º e 4ª do da Lei 16.439/16 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º........................................

....................................................

III - rua sem impacto no trânsito local: via cujas extremidades tenham articulação com uma ou mais vias oficiais circunscritas dentro do mesmo perímetro em ZER1; ”

IV - As áreas públicas que tenham termos de cooperação com a iniciativa privada continuam como bens de uso comum devendo ter acesso público garantido.”

.....................................................

“Art 4º .........................................

I - a vila, a rua sem saída ou as ruas sem impacto no trânsito for o único acesso a áreas verdes de uso público, áreas institucionais ou equipamentos públicos;

.....................................................

III - a restrição não abranger a totalidade dos imóveis da vila, da rua sem saída ou das ruas sem impacto no trânsito local;”

Art. 68. As zonas definidas para cada lote do município são aquelas definidas pelo Mapa I, anexo a esta lei.

Parágrafo Único. O Mapa 1 - Perímetros das Zonas, exceto ZEPEC, anexo à Lei nº 16.402, de 2016, fica alterado pelo mapa referido no “caput” deste artigo, contendo a sobreposição da representação gráfica da ampliação e exclusão de áreas de influências dos eixos de transformação urbana existentes e previstas, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º desta lei.

Art. 69. Ficam substituídos os Quadros 1, 3, 3B, 4 e 4ª da Lei nº 16.402, de 2016, pelos seguintes quadros constantes dos Anexos II e III desta lei:

I - Anexo II - Quadro 1 - Dos Conceitos e Definições;

II - Anexo III - Quadro 3 - Parâmetros de ocupação, exceto de Quota Ambiental III - Anexo IV - Quadro 3B - Composição da Pontuação da Quota Ambiental.

IV - Anexo V - Quadro 4 - Usos permitidos por zona.

V - Anexo VI - Quadro 4A - Condições de instalação por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos específicos;

Art. 70. O parágrafo único do art. 1º, da Lei 16.402 de 22 de março de 2016, com acréscimo dos conceitos constantes dos incisos I, II e III deste artigo, complementa o Quadro I do Anexo II da lei 16.402, de 2016, dos conceitos e definições, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Retrofit corresponde a um conjunto de tecnologias avançadas aplicáveis a sistemas prediais, visando à modernização, a requalificação e à revitalização das edificações existentes, com ou sem aumento de área e com ou sem mudança de uso, buscando a eficiência na sua utilização.

II - Edifício sustentável é aquele que adota um conjunto de medidas de uso racional e otimizado de energia renovável e cogeração de energia, gás natural, de reuso da água e de destinação de resíduos.

III - Edifício Conceito é aquele que apresenta novos conceitos na concepção do projeto arquitetônico, fazendo uso de tecnologias, que permitem a criação de espaços internos diferenciados para cada unidade, dialogando.

Art. 72. A Lei nº 16.402, de 2016, passa a vigorar acrescida do Quadro 6 - Obras de drenagem urbana previstas, constante do Anexo IV desta lei.

Art. 73. O Artigo 9º e o Artigo 22 da Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os estabelecimentos de que trata esta Lei só poderão solicitar o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado até o dia 31 de dezembro de 2024, retroagindo seus efeitos conforme o caso, desde que respeitada a legislação em vigor.

Art. 22. Os interessados terão até 31 de dezembro de 2024 para protocolamento, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de que trata esta Lei.” (NR)

Art. 74. A aprovação da presente Lei observa o quórum determinado pelo art. 46, § 2º, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica do Município.

Art. 75. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial:

I - a Lei nº 5.114, de 28 de fevereiro de 1957; II - a Lei nº 5.930, de 03 de janeiro de 1962; III - a Lei nº 6.323, de 07 de junho de 1963;

IV - os §§ 6º e 7º, do art. 76, o inciso I, do art. 91, e o inciso IV, do parágrafo único, do art. 159, da Lei nº 16.402, de 2016.

V - o §1º e o §2º art. 123 da Lei nº 16.402, de 2016.

Sala das Comissões Reunidas, em 12.12.2023.

POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Ver. ARSELINO TATTO (PT)

Ver. MARLON LUZ (MDB)

Ver. RODRIGO GOULART (PSD)

Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. BETO DO SOCIAL (PSDB)

Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)

Ver. ELY TERUEL (PODE)

Ver. JANAÍNA LIMA (MDB)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. JUSSARA BASSO (PSOL) CONTRARIO

TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA

Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PSB)

Ver. JOÃO JORGE (PSDB)

Ver. RODOLFO DESPACHANTE (PP)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)

EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) CONTRARIO

Ver. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)

Ver. EDIR SALES (PSD)

Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) CONTRARIO

Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

Ver. WALDIR JÚNIOR (PSD)

SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO, MULHER

Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB)

Ver. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)

Ver. LUANA ALVES (PSOL) CONTRARIO

Ver. MANOEL DEL RIO (PT)

FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ISAC FELIX (PL)

Ver. JAIR TATTO (PT)

Ver. PAULO FRANGE (S/PARTIDO)

Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)

Ver. RUTE COSTA (PSDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1641/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 347/2010.

Trata-se de Substitutivo nº 1/2012, de autoria do Vereador Aurélio Miguel, apresentado em Plenário em 2012 ao Projeto de Lei 347/2010, de autoria do Executivo, que “dispõe sobre a concessão de título de utilidade pública municipal às associações e fundações que especifica”.

Inicialmente, cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995).

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

Sob o aspecto jurídico, verifica-se, ademais, substancial expansão de despesas de caráter continuado não previstas originariamente.

Ante o exposto, somos pela PELA ILEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, as Comissões designadas entendem pela inexistência de pertinência meritória da proposta, razão pela qual se manifesta.

CONTRARIAMENTE ao substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento igualmente se opõe, tendo em vista que a proposta se mostra inadequada. CONTRÁRIO, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 12.12.2023.

CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) A FAVOR

Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)

Ver. THAMMY MIRANDA (PL)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. BETO DO SOCIAL (PSDB)

Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)

Ver. ELY TERUEL (PODE)

Ver. JANAÍNA LIMA (MDB)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. JUSSARA BASSO (PSOL)

FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ISAC FELIX (PL)

Ver. JAIR TATTO (PT)

Ver. PAULO FRANGE (S/PARTIDO)

Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)

Ver. RUTE COSTA (PSDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1642/2023 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO AO PROJETO DE LEI Nº 712/2023.

Trata-se do Substitutivo apresentado em Plenário ao Projeto de Lei nº 712/23, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, de cargos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da carreira do Magistério Municipal.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado.

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno.

A Lei Orgânica estabelece que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e sobre a fixação ou aumento de remuneração dos servidores, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, conforme disposto no art. 37, § 2º, incisos I a III.

Ao Legislativo é conferido, como função típica e exclusiva, o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Ressalte-se, ademais, que o Substitutivo dá cumprimento ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município, que estabelece como um dos princípios norteadores da atuação da Administração o princípio da valorização dos servidores públicos.

Assim a propositura expressa o regular exercício da competência legislativa desta Casa para aprimorar o projeto.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas, 12.12.2023.

CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)

Ver. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO)

Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)

Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS)

Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)

Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Ver. SANDRA SANTANA (PSDB)

Ver. THAMMY MIRANDA (PL)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver. BETO DO SOCIAL (PSDB)

Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)

Ver. ELY TERUEL (PODE)

Ver. JANAÍNA LIMA (MDB)

Ver. JOÃO ANANIAS (PT)

Ver. JUSSARA BASSO (PSOL)

EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)

Ver. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)

Ver. EDIR SALES (PSD) A FAVOR

Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)

Ver. LUNA ZARATTINI (PT)

Ver. WALDIR JÚNIOR (PSD)

FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)

Ver. ISAC FELIX (PL)

Ver. JAIR TATTO (PT)

Ver. PAULO FRANGE (MDB)

Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)

Ver. RUTE COSTA (PSDB)

Ver. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE)

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 099058333   |    Comunicado

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Audiência Pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública Semipresencial da Comissão para discutir a seguinte matéria:

1) PL 89/2024, de autoria do Executivo - Ricardo Nunes, que “Introduz na legislação municipal inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional, promove medidas de desjudicialização de litígios entre Fisco e contribuintes, e dá outras providências.

Data: 01/03/2024

Horário: 14h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Audiência Pública

À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial com o objetivo de debater as seguintes matérias:

Projetos em 2ª Audiência Pública:

1)PL 70/2021 - Autor: Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) - Revoga legislação municipal da última década, que se encontra ociosa.

2) PL 319/2021 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. ELY TERUEL (PODE); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. FELIPE BECARI (UNIÃO); Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre o desconto do IPTU dos imóveis cujos contribuintes adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses e ong’s cadastradas.

3) PL 624/2022 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Dispõe sobre o projeto estratégico de intervenção urbana para a criação da Chinatown São Paulo em área especificada na região do Centro de São Paulo, e fixa todas as providências.

4) PL 71/2023 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz com informações que ajudem na conscientização sobre o impacto negativo dos resíduos do cigarro.

Projetos em 1ª Audiência Pública:

5) PL 595/2021 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Institui o Programa Gratuito de Assistência à Saúde Animal - PASA no Município de São Paulo e dá outras providências.

6) PL 307/2022 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) - Autoriza a criação do Hospital Veterinário de Itaquera no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

7) PL 436/2022 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - Dispõe sobre a criação e denominação do Parque Municipal da Joia, e dá outras providências.

8) PL 526/2022 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PSDB) - Autoriza o poder executivo a criar o Parque Linear Conjunto Habitacional Instituto Adventista e dá outras providências.

9) PL 614/2022 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PSDB) - Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Linear Abel Ferreira e dá outras providências.

10) PL 261/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Autoriza o Centro de Zoonoses a receber e recolher os animais abandonados em áreas de desfazimento e desapropriações, e dá outras providências.

11) PL 301/2023 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD) - Cria a Área de Proteção Ambiental Municipal do Embura-Jaceguava, e dá outras providências.

12) PL 309/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PSDB) - Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Linear Pastor Cícero Canuto de Lima e dá outras providências.

13) PL 403/2023 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Altera a Lei nº 17.501, de 03 de novembro de 2020, para incluir disposições referentes à identificação de fios na cidade de São Paulo e dá outras providências.

14) PL 410/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a divulgação de informações sobre animais desaparecidos nos meios de comunicação públicos ou privados, o serviço chamado “Cadê meu Pet”, na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

15) PL 439/2023 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PL) - Dispõe sobre normas de manutenção de instalações de aquecimento de água em edificações, com o objetivo de prevenir acidentes que ponham em risco a saúde e a vida dos munícipes ou acarretem danos às suas propriedades e bens, e dá outras providências.

Data: 06/03/2024 (quarta-feira)

Horário: 13:00h

Local: Auditório Prestes Maia, 1º andar e auditório virtual.

Câmara Municipal de São Paulo

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Elaboração de Pautas

Documento: 099050876   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 29 de fevereiro de 2024 foi desconvocada para a realização, no Plenário 1º de Maio, de reunião da Comissão Especial para Estudos relativos ao processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do RPP nº 1/2024.

Equipe de Publicação

Documento: 099049026   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

274ª SESSÃO ORDINÁRIA

28/02/2024

PROJETO DE LEI 01-00109/2024 do Vereador Aurélio Nomura (PSDB)

“Dispõe sobre a concessão de uso da área pública municipal situada no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, à Associação Grupo Escoteiros Falcão Pelegrino, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder, mediante concessão administrativa, independente de concorrência pública e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a critério da Administração, o uso da área pública municipal, situada no Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, à Associação Grupo Escoteiros Falcão Pelegrino, para o fim de promover atividades culturais, esportivas, formação moral, cívica e social, bem como atividades específicas da Associação Grupo Escoteiros Falcão Pelegrino.

Art. 2º A área referida no art. 1º desta Lei, localizada na Rua Dr. José de Moura Resende, nº 700, de formato irregular, compreendida entre a Rua José de Moura Resende, a Av. Deputado Jacob Salvador Zveibil e a EMEF Deodoro da Fonseca (Setor 101, Quadra pública 020), Distrito do Butantã, Subprefeitura do Butantã, indicada no croqui anexo.

Art. 3º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de concessão, no sentido de resguardar os interesses da Prefeitura, fica a concessionária obrigada a:

a) não utilizar as áreas para finalidade diversa da ora prevista, bem como não cedê-las, no todo ou em parte, a terceiros;

b) manter as instalações e o imóvel sempre em perfeitas condições de utilização para os fins visados, providenciando, às suas expensas, quaisquer obras de manutenção que se fizerem necessárias;

c) submeter à prévia aprovação da Prefeitura, mediante apresentação de projeto e memoriais, eventuais planos de novas construções ou de ampliação das existentes;

d) não ceder o imóvel e benfeitorias, no todo ou em parte, a terceiros seja a que título for;

e) zelar pelo imóvel, não permitindo que terceiros venham dele se apossar, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

f) responder, perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras, serviços ou trabalhos que realizar;

g) responder, perante o Poder Público, por todos os impostos, taxas e demais encargos referentes ao imóvel e às atividades nele exercidas;

h) arcar com todas as despesas oriundas da concessão, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento.

Art. 4º A extinção ou dissolução da entidade concessionária, a alteração de suas finalidades com objetivo incompatível ao uso, a modificação do destino da área, a inobservância das condições estatuídas nesta Lei ou das cláusulas que constarem do instrumento de concessão, implicarão na automática, e de pleno direito, rescisão da concessão, revertendo a área ao Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as benfeitorias nela construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, o mesmo ocorrendo uma vez findo o prazo da concessão.

Art. 5º Fica a Prefeitura com o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de concessão.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Presente Projeto de Lei visa conceder o uso de uma área pública ao Grupo Escoteiro Falcão Peregrino.

O Grupo Escoteiro Falcão Peregrino é uma instituição que há 40 anos tem se dedicado incansavelmente ao desenvolvimento extracurricular de jovens, promovendo valores, princípios e uma educação sólida pautada nos fundamentos do escotismo. São mais do que uma simples organização; são uma família comprometida com a missão de tornar o mundo um lugar melhor.

Ao longo de quatro décadas, tem realizado atividades que não apenas formam jovens cidadãos responsáveis, éticos e engajados, mas também contribuímos significativamente para o bem-estar da sociedade e das comunidades em que estamos inseridos. Os programas visam desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, responsabilidade social e ambiental, proporcionando uma formação integral aos membros.

A concessão de uma área pública para o Grupo Escoteiro Falcão Peregrino não seria apenas um reconhecimento merecido pelos serviços prestados, mas também uma maneira efetiva de fortalecer e ampliar nosso impacto positivo na comunidade. A área proposta seria utilizada para a realização de atividades educativas, culturais e de lazer, beneficiando não apenas os associados, mas toda a população local.

Além disso, ao consolidar uma estrutura sólida de apoio aos voluntários e famílias envolvidas, o Grupo Escoteiro Falcão Peregrino reforça seu compromisso não apenas com a formação dos jovens, mas também com o fortalecimento dos laços comunitários.

Portanto, peço encarecidamente o apoio de todos os ilustres membros desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei. Reconhecendo a importância do Grupo Escoteiro Falcão Peregrino na construção de uma sociedade mais justa e consciente, a concessão desta área pública será um investimento no futuro, na educação e no desenvolvimento integral de nossos jovens e comunidades.”

PROJETO DE LEI 01-00110/2024 do Vereador Aurélio Nomura (PSDB)

“Dispõe sobre a concessão de uso da área pública municipal situada no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana, à Associação Brasil Parkinson, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder, mediante concessão administrativa, independente de concorrência pública e pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, o uso da área pública municipal do croqui patrimonial nº 71-UC, situada no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana, à Associação Brasil Parkinson, para o fim de promover o atendimento dos portadores do Mal de Parkinson.

Art. 2º A área referida no art. 1º desta Lei, configurada na planta nº A-9092/1,do Departamento Patrimonial, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1, de formato irregular, com cerca de 1.106,42 m², confrontando, para quem de dentro da área olha para a Av. Bosque da Saúde: pela frente - linha reta 9-10, com 62,55 metros, confrontando com a Av. Bosque da Saúde, segundo seu alinhamento; de um lado - linha reta 10-1, com 29,60 metros, confrontando com imóvel particular; de outro lado - linha curva, 1-2-3-4-5-6-7-8-9, com 61,60 metros, voltada para a Rua Tristão Mariano, indicada no croqui anexo.

Art. 3º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de concessão, no sentido de resguardar os interesses da Prefeitura, fica a concessionária obrigada a:

a) não utilizar as áreas para finalidade diversa da ora prevista, bem como não cedê-las, no todo ou em parte, a terceiros;

b) manter as instalações e o imóvel sempre em perfeitas condições de utilização para os fins visados, providenciando, às suas expensas, quaisquer obras de manutenção que se fizerem necessárias;

c) submeter à prévia aprovação da Prefeitura, mediante apresentação de projeto e memoriais, eventuais planos de novas construções ou de ampliação das existentes;

d) não ceder o imóvel e benfeitorias, no todo ou em parte, a terceiros seja a que título for;

e) zelar pelo imóvel, não permitindo que terceiros venham dele se apossar, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

f) responder, perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da execução de obras, serviços ou trabalhos que realizar;

g) responder, perante o Poder Público, por todos os impostos, taxas e demais encargos referentes ao imóvel e às atividades nele exercidas;

h) arcar com todas as despesas oriundas da concessão, inclusive as relativas à lavratura e registro do competente instrumento.

Art. 4º A extinção ou dissolução da entidade concessionária, a alteração de suas finalidades com objetivo incompatível ao uso, a modificação do destino da área, a inobservância das condições estatuídas nesta Lei ou das cláusulas que constarem do instrumento de concessão, implicarão na automática, e de pleno direito, rescisão da concessão, revertendo a área ao Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as benfeitorias nela construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, o mesmo ocorrendo uma vez findo o prazo da concessão.

Art. 5º Fica a Prefeitura com o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de concessão.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Constituída em dezembro de 1985, pioneira na América Latina, a Associação Brasil Parkinson foi fundada por iniciativa de Dona Marylandes Grossmann, ela própria sendo portadora de Parkinson, aos 43 anos de idade.

Desde sua fundação, atende exclusivamente pessoas portadoras da Doença de Parkinson para atividades orientadas por profissionais das áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição, educação física, dança sênior, coral e grupo de apoio psicológico ao cuidador, além de promover palestras periódicas, reuniões, eventos comemorativos e sociais, editar informativos, manuais de orientação e a Revista Beija-flor.

Insta salientar que em setembro de 1987 foi concedida permissão de uso para utilização da área objeto desse Projeto de Lei conforme o Decreto nº 24.521 de 4 de setembro de 1987.

A Associação Brasil Parkinson desempenha um papel mais que crucial no trabalho de conscientização e suporte aos portadores desta doença. Além de oferecer um apoio essencial aos pacientes e suas respectivas famílias, fornece informações atualizadas e contribui para a pesquisa e estudo para melhoria do tratamento e eventual descoberta de cura para esta enfermidade.

A Associação não tem fins lucrativos, possui o título de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal. É também reconhecida como sendo de fins filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Pelos esforços desta associação e relevantes serviços prestados para a causa e para os pacientes acometidos por este mal, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente.”

PROJETO DE LEI 01-00111/2024 do Vereador Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)

“Declara Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Paulo as mestras, mestres e griôs.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do Município de São Paulo as mestras, mestres, e griôs.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Segundo a CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA UNESCO, de 2003, que considera a importância do patrimônio cultural imaterial como fonte de diversidade cultural e garantia de desenvolvimento sustentável, e sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular, de 1989, bem como na Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural, de 2001, e na Declaração de Istambul, de 2002, que conceitua “patrimônio cultural imaterial” como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural (UNESCO, 2003).

Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. (UNESCO, 2003)

A palavra griô tem sua origem em bamanan (língua do noroeste da África, antigo império do Mali) e o seu significado é: “o sangue que circula”. Os griôs são como trovadores ou menestréis, considerados agentes que dão continuidade à cadeia da transmissão oral, fazendo circular os saberes tradicionais. (CEACA, 2020).

Griô ou Mestre(a) é todo cidadão que se reconheça e seja reconhecido(a) pela sua própria comunidade como herdeiro dos saberes e fazeres da tradição oral e que, através do poder da palavra, da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva da tradição oral, transmitindo saberes e fazeres de geração em geração, garantindo a ancestralidade e identidade do seu povo. A tradição oral tem sua própria pedagogia, política e economia de criação, produção cultural e transmissão de geração em geração. O Griô, um sábio da tradição oral, reconhecido pela comunidade.

A Pedagogia Griô, criada por Líllian Pacheco, tem como referenciais teóricos e metodológicos a educação biocêntrica, de Ruth Cavalcante; a educação dialógica, de Paulo Freire; a educação para as relações étnico-raciais positivas, de Vanda Machado; a arte educação comunitária, de Carlos Petrovich; a educação que marca o corpo, de Fátima Freire; e a psicologia comunitária de Cezar Wagner e é inspirada na pedagogia de todas as expressões culturais de tradição oral, principalmente de raízes afro-indígenas.

Destarte o exposto, solicito aos nobres pares sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00112/2024 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Denomina Praça José Rosa Bispo, praça inominada na esquina da Rua José Borges do Canto com Rua Itajuíbe, CEP 08142-000, Itaim Paulista, (Zona Leste), e dá outras providências.

Art. 1º. Fica denominada Praça José Rosa Bispo, praça inominada na esquina da Rua José Borges do Canto com Rua Itajuíbe, CEP 08142-000, Itaim Paulista, (Zona Leste), Subprefeitura de Itaim Paulista, e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa homenagear o Sr. José Rosa Bispo, baiano da cidade de Macaúbas, casou-se com Anelita Pereira Rosa Bispo, com quem teve três filhos.

Mudou-se para o Itaim Paulista em 2005, quando chegou a região, a infraestrutura do local era precária, trabalhando em mutirões, conseguiu várias conquistas para o bairro, entre elas, nomes de ruas, CEP e iluminação.

Era um verdadeiro apaixonado pelo verde, plantou diversas árvores e lutava pela revitalização das áreas do bairro.

Era um cidadão de bem, trabalhador e mesmo não tendo muitas posses, sempre se preocupou em ajudar o próximo.

No bairro, sempre lutou por melhorias, deixou muitos amigos os quais reconhecem a sua dedicação em ajudar ao próximo.

Por este motivo, solicito aos pares a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00113/2024 do Vereador Thammy Miranda (PL)

“Dispõe sobre a distribuição gratuita na rede municipal de saúde, de repelentes do mosquito Aedes aegypti: Programa São Paulo sem Dengue.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Anualmente, nos meses de verão e, também, sempre que forem registrados casos de Dengue acima da média histórica da Cidade, a rede municipal de saúde promoverá a distribuição gratuita de repelentes do mosquito Aedes aegypti para aplicação na pele.

Art. 2º Os repelentes serão distribuídos prioritariamente para população acima de 60 (sessenta) anos, para mulheres grávidas, crianças menores de 10 (dez) anos e população em situação de rua.

Art. 3º A distribuição dos repelentes será realizada de forma gradativa, iniciando pelas áreas da cidade com maior número de casos de dengue.

Art. 4º Os beneficiários do Programa São Paulo sem Dengue não poderão, em qualquer hipótese, comercializar as unidades recebidas, sob pena das sanções legais cabíveis.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, fevereiro de 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Com a chegada do verão, os casos de dengue aumentam consideravelmente no Município de São Paulo, este projeto de Lei tem objetivo de diminuir os casos de dengue durante a vigência do surto.

A dengue é uma doença viral transmitida por mosquitos que nos últimos anos se espalhou rapidamente por todas as regiões da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O vírus da dengue é transmitido por mosquitos fêmea, principalmente da espécie Aedes aegypti e, em menor proporção, da espécie Aedes albopictus.

No começo de 2024, a Cidade de São Paulo registrou mais de 14 mil casos de dengue. Segundo o portal de monitoramento da doença, da Secretaria Estadual da Saúde, até esta segunda-feira (19) foram confirmados 14.018 casos no município, além de uma morte e 5 óbitos em investigação.¹

Portanto, o cuidado por parte da população é a principal arma ao combate e prevenção contra o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue.

Sabemos que grande parte da população não tem condições financeiras de adquirir os repelentes. Estas pessoas, em geral, encontram-se nas áreas de maior risco. Por essa razão faz-se imprescindível que o Poder Público proteja a nossa gente mais humilde de São Paulo.

Nestes termos, conto com o apoio dos nobres Pares à presente matéria.

________________________

¹ https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/02/19/cidade-de-sp-registra-mais-de-10-mil-casos-de-dengue-em-2024.ghtml

PROJETO DE LEI 01-00114/2024 do Vereador Rodrigo Goulart (PSD)

“Denomina Passarela WILSON FITTIPALDI JUNIOR, a obra-de-arte em concreto armado sobre a Pista do Autódromo de Interlagos "José Carlos Pace".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Passarela WILSON FITTIPALDI JÚNlOR a obra-de-arte em concreto armado existente sobre a pista do Autódromo de Interlagos "José Carlos Pace", interligando os Boxes (23) aos assentos da arquibancada coberta, âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei pretende denominar Passarela Wilson Fittipaldi Júnior a obra-de-arte em concreto armado existente sobre a pista do Autódromo de Interlagos "José Carlos Pace", interligando os Boxes (23) aos assentos da arquibancada coberta, âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

Trata-se de justa homenagem ao ex-piloto de Fórmula 1 - WILSON FITTIPALDI JÚNIOR, falecido aos 80 anos, em 23 de fevereiro corrente, eis que tendo iniciado no automobilismo na década de 60, ao lado de seu irmão Emerson, vivenciou a Fórmula 1 por duas temporadas consecutivas, estreando em 1º de Maio de 1972. Participou em 38 Grandes Prêmios, tendo obtido o 5º lugar no GP da Alemanha em 1973.

RESSALTE-SE da síntese biográfica que, regimentalmente, integra a proposta, sua contribuição para o desenvolvimento do automobilismo, esporte de velocidade que mantém a Cidade de São Paulo no panorama internacional e destino de turismo.

Com estas considerações conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto que ora lhes submeto.

Síntese Biográfica

Filho de Wilson Fittipaldi e Jósefa "Judy" Wojciechowska, WILSON FITTIPALDI JÚNIOR nasceu em São Paulo aos 25 de dezembro de 1943.

Seu pai, o famoso locutor de automobilismo de rádio, assim como seu irmão Emerson Fittipaldi- bicampeão de Fórmula 1, e o filho Christian Fittipaldi integram uma família ligada ao esporte automobilístico com um histórico digno de registro e de reconhecimento.

Com efeito, Wilsinho - como era chamado - em 1964 foi um dos pilotos do Desafio 50 mil quilômetros no Autódromo de Interlagos.

Wilson havia construído carros de corrida vencedores quando participava com o irmão de provas do automobilismo brasileiro da década de 1960 (chamadas de corridas de Fórmula Vê). Resolveu se dedicar a construção de um carro de Fórmula 1, até hoje o único projeto brasileiro que chegou a competir nessa categoria. O carro estreou em 1975, tendo como piloto no primeiro ano o próprio Wilson.

De 1976 a 1980 o piloto principal foi Emerson Fittipaldi, já bicampeão mundial de Fórmula 1, enquanto Wilson se tornou o chefe da equipe Copersucar-Fittipaldi. Com a pilotagem de Emerson e a direção de Wilson, a equipe apresentou bons resultados ao longo de sua trajetória, inclusive um segundo lugar no GP do Brasil de 1978, mas o projeto acabou sendo abandonado por falta de patrocínio e muitas dívidas no começo da década de 1980.

Wilson Fittipaldi Júnior veio a falecer em 23 de fevereiro de 2024 aos 80 anos após uma parada cardíaca, Wilson passou mal no natal em dezembro de 2023, dia do seu aniversário, após engasgar com um pedaço de carne, foi encaminhado na unidade do Prevent Senior no Itaim, aonde estava internado.”

Localização:

PROJETO DE LEI 01-00115/2024 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia “Juntas pela Vida”, a ser celebrado anualmente no primeiro sábado de março.

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“O Dia Juntas pela Vida, conscientização da doação de sangue” (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta de inclusão do "Dia Juntas pela Vida" no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo surge como uma medida de extrema relevância e pertinência, especialmente considerando o panorama demográfico e as necessidades atuais da sociedade paulistana.

De acordo com os dados populacionais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), oriundos dos Censos Demográficos realizados em 2022, constata-se que no município de São Paulo, há uma significativa maioria de pessoas do sexo feminino, totalizando 6.065.304, em comparação as 5.386.695 do sexo masculino¹.

Nesse contexto, a iniciativa visa a sensibilização e mobilização das mulheres para se tornarem doadoras de sangue. Esta ação se fundamenta na compreensão do potencial transformador que as mulheres possuem na sociedade, não apenas como agentes de mudança em suas esferas pessoais e profissionais, mas também como protagonistas em ações solidárias e humanitárias, reconhecendo que as mulheres exercem papeis fundamentais como referências e líderes em suas comunidades, utilizando o exemplo dessas mulheres como inspiração para o engajamento de todos.

Trata-se, portanto, de uma campanha de amor, fraternidade e solidariedade, que busca estimular e incentivar a participação ativa das mulheres na doação de sangue, contribuindo para o fortalecimento dos estoques de sangue nos hospitais e unidades de saúde da cidade.

Nesse contexto, espero contar com o voto favorável dos estimados colegas para apoiar esta proposição, demonstrando nosso compromisso com a saúde pública e o bem-estar de toda a comunidade paulistana.

_____________

¹ https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/tabnet/index.php?p=30417

PROJETO DE LEI 01-00116/2024 do Vereador Alessandro Guedes (PT)

“AUTORIZA A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DO PROGRAMA FORMATURA LEGAL PARA CUSTEAR FORMATURAS PARA JOVENS ESTUDANTES DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

CONSIDERANDO que a formatura é um momento especial na vida dos estudantes na conclusão dos estudos e que marca celebração da vitória dos alunos sobre os desafios e o início formal da carreira e da vida profissional:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decide:

Art. 1º. Autoriza a criação no município de São Paulo do Programa Formatura Legal para custear formaturas para jovens estudantes do ensino público municipal na cidade de São Paulo.

Parágrafo primeiro. A decisão deverá assegurar que todos os estudantes de uma mesma turma que desejarem participar da formatura escolar sejam contemplados com a medida;

Parágrafo segundo. Somente será admitida a exclusão de aluno da celebração da formatura por justificativa legal/pedagógica.

Art. 2º. Fica autorizado a possibilidade de toda forma legal de destinação de recursos por meios das inúmeras dotações e suplementações ao orçamento público que fizerem necessárias para viabilizar ao maior número de estudantes a realização da celebração de formação acadêmica.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará onde entender necessário está lei para a sua boa aplicação na cidade de São Paulo.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário.

Art. 6º. Salvo disposição contrária, está lei começará a vigorar em toda a cidade de São Paulo a partir do primeiro dia do ano seguinte em que foi oficialmente publicada.

Sala das sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A formatura é um marco na vida dos estudantes, seja na escola, no curso técnico ou na faculdade, ela marca a conclusão de um curso, celebra a vitória dos alunos sobre os desafios e o início formal da carreira e da vida profissional e é um evento de grande importância na trajetória de um estudante, representando o rito de passagem e da sonhada aprovação profissional a cerimônia oficial representa o momento em que o estudante conclui seus estudos e é reconhecido formalmente como graduado em determinado curso.

Ciente da importância e dos desafios financeiros que impedem a muito dos acadêmicos o fazem excluídos deste momento importante de comemoração, apresento este projeto que tem por finalidade garantir de forma justa e igualitária pelo poder público municipal que todos os estudantes possam ter a garantia de viver esse momento da formatura o qual levarão consigo na memória por toda vida.

Diante da importância do assunto e do apoio de todos e todas as parlamentares é que apresento a casa este importante Projeto de Lei e conto a aprovação dos nobres colegas vereadores e vereadoras.”

PROJETO DE LEI 01-00117/2024 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

“Cria protocolo para prevenção à violência e/ou à discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero e para proteção à vítima de homotransfobia, e dá outras providências.

Art. 1º. A cidade de São Paulo terá protocolo específico e individualizado para prevenção à violência e/ou à discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero e para proteção à vítima de homotransfobia.

Art. 2º. O protocolo será implementado em espaços públicos e privados de uso coletivo, para promover a proteção de todas as pessoas LGBTQIAPN+ e para prevenir a homotransfobia.

§1º. Considera-se espaços públicos, todas as repartições públicas ou privadas que forneçam serviço público na Cidade de São Paulo.

§2º. Considera-se espaços privados de uso coletivo, os ambientes de trabalho, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, culto religioso, espaços de lazer, esporte ou entretenimento, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, hotéis, pousadas, estádios de futebol, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, instituições de saúde, estações, rodoviárias, shoppings, escolas, espaços de exposições, veículos privados de transporte coletivo.

Art. 3º. Considera-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos LGBTQIAPN+, para os efeitos desta lei:

I - praticar qualquer tipo de ação, física ou não, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;

III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;

VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;

VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

Art. 4º. Na aplicação do protocolo, devem ser observados os seguintes princípios:

I - respeito ao relato da vítima de homotransfobia, acerca da discriminação ou da violência sofrida;

II - preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;

III - celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a pessoa LGBTQIAPN+.

Art. 5º. São direitos das pessoas LGBTQIAPN+:

I - ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofrida;

II - ser informada sobre os seus direitos;

III - ser imediatamente afastada e protegida do agressor;

IV - ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;

V - ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;

VI - ser acompanhada por pessoa de sua escolha;

VII - ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

Art. 6º. São deveres dos espaços públicos e privados de uso coletivo abrangidos por essa lei:

I - assegurar a existência de pessoas qualificadas para atender ao protocolo;

II - manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo e os números de telefone de contato da Polícia Militar e de denúncia de violação dos direitos humanos;

III - certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de homotransfobia, da necessidade de assistência, facultada a aplicação de outras medidas para fazer cessar o constrangimento;

IV - se houver indícios de violência:

a) proteger a pessoa e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;

b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;

c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;

d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

V - se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança:

a) garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;

b) preservar, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;

VI - garantir todos os direitos da pessoa denunciante previstos no art. 5º desta Lei.

Art. 7º. Devem ser exibidos na forma de cartaz, placa ou plaqueta os seguintes dizeres: “Homotransfobia é crime inafiançável e imprescritível enquadrado na Lei nº 7.716/1989. DENUNCIE - Disque 100";

Parágrafo único. As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de pessoas, devendo ser confeccionadas no formato mínimo de 20cm (vinte centímetros) de largura por 15cm (quinze centímetros) de altura, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilita visualização nítida.

Art. 8º. O estabelecimento que não acolher a vítima ou não tomar as devidas medidas descumprindo o que vigora nessa lei, acarretará, ao proprietário ou responsável pelo local, estabelecimento às seguintes sanções administrativas:

I - advertência escrita emitida da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

II - multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), para políticas públicas de promoção de direitos da comunidade LGBTQIAPN+;

III - fechamento do estabelecimento por 5 (cinco) dias a 30 (trinta) dias, dependendo da gravidade do caso e da reincidência.

Art. 9º. A seu critério, os espaços privados de uso coletivo abrangidos por esta Lei, poderão, entre outras medidas:

I - adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;

II - retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de discriminação;

Art. 10. O poder público promoverá:

I - campanhas educativas sobre o protocolo desta lei;

II - ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo desta lei, direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos espaços públicos e privados de uso coletivo previstos nesta Lei;

III - as forças de segurança pública devem prontamente atender a ocorrência, acolher a vítima registrando sua denúncia e tomando as medidas necessárias previstas em lei para deter o agressor.

Art. 11. Os responsáveis legais pelos espaços privados de uso coletivo e as autoridades, gestores e diretores dos espaços públicos são responsáveis em comunicar às autoridades competentes a ocorrência de homotransfobia.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará essa lei em 90 dias após a sua publicação.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das sessões, 27 de fevereiro de 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Brasil é um dos países que lidera o número de mortes de pessoas por Homotransfobia no mundo. Segundo o Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2023 foram 257 assassinatos. Desse número, 127 foram de pessoas trans (travestis e transgêneros), 118 homens gays, nove lésbicas e três pessoas bissexuais. Esses dados nos indicam que a Homotransfobia é uma realidade no país, não só enquanto um comportamento discriminatório, mas enquanto um fenômeno que fazem pessoas vítimas de morte. O Estado de São Paulo é a Unidade Federativa que mais mata integrantes da comunidade LGBTQIAPN+. Segundo o Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTIA+ de 2021, foram divulgadas 42 mortes. E na cidade de São Paulo, mesmo sendo a cidade com a maior Parada do Orgulho LGBT+ do mundo, a situação não é diferente. De acordo com o mesmo relarório, a cidade de São Paulo lidera o número de mortes de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersexo em todo o país*. Além disso, de acordo com dados compilados entre janeiro de 2019 e abril de 2023, foram registrados 3.253 Boletins de Ocorrência motivados por LGBTfobia na cidade de São Paulo, uma média de 2,4 por dia**. Dados como esse são mais do que suficientes para respaldar a urgência da criação e implementação de políticas públicas pensadas para proteger membros da comunidade LGBTQIAPN+.

No entanto, não é só de estatísticas que esses casos são feitos. Infelizmente, temos casos emblemáticos e recorrentes no município. Em 2010 tivemos um caso na Avenida Paulista, principal avenida da cidade, em que quatro jovens atacaram um homem gay com uma lâmpada fluorescente, deixando-o com parte do rosto desconfigurado e quase levando-o à morte. Esse caso ficou conhecido como o caso da Lâmpada e foi repercutido de forma ampla na mídia e na sociedade. Em 2015, a travesti Laura Vermont foi morta por três agentes policiais no extremo leste do município. Em 2020, um jovem negro foi agredido no centro da cidade com os seguintes dizeres: “viado preto tem que morrer”. O crime ocorrido com Ana Caroline Sousa Campêlo na cidade de Maranhãozinho (MA) em 2023, jovem de 21 anos que foi encontrada com os olhos, a pele do rosto, as orelhas e o couro cabeludo arrancados, foi fruto do fato de ela ser uma mulher que amava outras mulheres. Tal atrocidade revela até que ponto a Homotransfobia pode chegar. Esse e outros casos são tão mais recorrentes do que imaginamos e merecem a devida investigação e justiça, mas sobretudo, formas de precaver tal violência. E mesmo sendo casos de anos passados, eles ainda são recorrentes na atualidade.

Nesse sentido, na madrugada do dia 3 de fevereiro, uma mulher identificada como Jaqueline Santos Ludovico agrediu um casal homoafetivo em uma padaria no bairro de Santa Cecília, em São Paulo. O ataque, com direito a chutes e um cone de trânsito arremessado na direção do casal, começou no estacionamento da padaria e continuou dentro do estabelecimento, e foi inteiramente acompanhado por ofensas homofóbicas proferidas incessantemente pela agressora. Quando a polícia chegou, após quatro chamadas feitas por um dos rapazes, a agressora foi liberada mesmo com o casal apresentando marcas físicas da violência e filmagens do que havia acontecido no local. O jornalista Rafael Gonzaga, um dos homens agredidos, postou os vídeos do ato de violência gravados pelo namorado, o engenheiro civil Adrian Grasson, nas redes sociais e a publicação imediatamente viralizou, causando indignação em milhões de internautas e ganhando forte repercussão na mídia.

No caso da violência sofrida por Adrian e Rafael, há uma série de equívocos que permitiram a perpetuação da violência e da impunidade. Além da violência homofóbica em si, há ainda a prevaricação da Polícia Militar em não prender a agressora em flagrante em função do enquadramento da homolesbitransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) e a ausência de qualquer medida de controle da situação por parte do estabelecimento, que permitiu que as ofensas e agressões continuassem acontecendo dentro do local sem interferir de forma estratégica. Utilizando esses casos lamentáveis como exemplo, e focando no último elemento da sequência anteriormente apresentada, fica evidente que é urgente e necessária na cidade de São Paulo a implementação de protocolos que busquem evitar o constrangimento, a violência ou discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero, além de instituir medidas para assegurar a proteção às vítimas.

Esse Projeto de Lei, portanto, cria o protocolo “Homotransfobia é crime”, estabelecendo uma série de medidas a serem adotadas em espaços públicos e espaços privados de uso coletivo. As medidas visam a proteção e o compartilhamento de informações acerca dos direitos relativos aos membros da comunidade LGBTQIAPN+, determinando desde a afixação de placas que informem que “Homotransfobia é crime inafiançável e imprescritível enquadrado na Lei 7.716/1989, Denuncie: Disque 100”, entre outros dizeres, até a garantia da presença no local de, pelo menos, um profissional qualificado para atender ao protocolo.”

PROJETO DE LEI 01-00118/2024 do Vereador Gilson Barreto (PSDB)

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE LINEAR JARDIM NOVA SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Linear Jardim Nova São Paulo.

Art. 2º - O Parque Linear mencionado no artigo 1º desta Lei será implementado em área de jurisdição da Subprefeitura São Mateus, localizada na área municipal existente entre a Rua Ariano Suassuna e Rua Mercedes Sosa, Jardim Nova São Paulo, Distrito São Rafael, Setor 252, Quadra 003, conforme croqui em anexo.

Art. 3º - O referido Parque Linear terá como referência na região atividades relacionadas ao lazer, a prática de atividades físicas, educação ambiental e preservação da memória paulistana.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Diversos estudos mostram que os parques urbanos são áreas verdes que podem trazer qualidade de vida para a população, pois proporcionam contato com a natureza e suas estruturas, bem como qualidade ambiental. Quando adequadas e atrativas, são estruturas determinantes para a realização de atividades físicas e lazer para todas as faixas etárias.

A prática de atividades físicas e o contato com o meio ambiente trazem diferentes benefícios psicológicos, sociais e físicos para a saúde dos moradores, por exemplo, incentiva a redução do sedentarismo e ajuda a amenizar o estresse do cotidiano urbano.

O planejamento correto e a conservação de parques públicos se revelam como uma importante estratégia para uma política efetiva de projeto urbano e de saúde pública.

Outra questão apontada por especialistas em ambientes urbanos, é a baixa umidade do ar e as péssimas condições da qualidade do ar apontadas nos períodos de inverno na capital. Desse modo a implantação e conservação de áreas verdes é a resposta direta para combater com instrumentos eficazes esta situação.

Com intuito de promover saúde e qualidade e vida para os moradores do Jardim Nova São Paulo, incentivando a prática esportiva e oferecer espaços de lazer para as pessoas, viabilizar a implantação de um importante espaço verde numa das regiões menos arborizadas de São Paulo e melhorar o ambiente urbano, apresentamos o presente projeto que tem por finalidade a criação do Parque Linear Jardim Nova São Paulo, para o qual requeiro o apoio dos Nobres pares, pela rápida tramitação e aprovação nesta douta Casa de Leis.”

PROJETO DE LEI 01-00119/2024 da Vereadora Edir Sales (PSD)

“Denomina Praça das Artes - Poeta Paulo Bomfim o logradouro público existente no Distrito da República, na Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado Praça das Artes - Poeta Paulo Bomfim, o logradouro público existente entre a Rua Campo Azul e Rua José Lagrande, no Setor 006 - Quadra F027 no Distrito da República, na Subprefeitura da Sé.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Paulo Lébeis Bomfim (São Paulo, 30 de setembro de 1926 - São Paulo, 7 de julho de 2019) foi um poeta brasileiro, membro da Academia Paulista de Letras.

Jornalista profissional, iniciou suas atividades jornalísticas em 1945, no Correio Paulistano, indo a seguir para o Diário de São Paulo, a convite de Assis Chateaubriand, no que escreveu durante uma década “Luz e Sombra”, redigindo também “Notas Paulistas” para o “Diário de Notícias” do Rio. Foi diretor de Relações Públicas da “Fundação Cásper Líbero” e fundador, com Clóvis Graciano, da Galeria Atrium. Homem de TV, produziu “Universidade na TV” com Heraldo Barbuy e Oswald de Andrade Filho, no Canal 2, “Crônica da Cidade” e “Mappin Movietone”, no Canal 4. Apresentou, na Rádio Gazeta, “Hora do Livro” e “Gazeta é Notícia”.

Seu primeiro livro de poemas, “Antônio Triste”, lançado em 1946, com ilustrações de Tarsila do Amaral, recebeu o Prêmio Olavo Bilac, concedido pela Academia Brasileira de Letras, em 1947. Paralelamente, atuou como produtor de rádio e televisão. Foi curador da Fundação Padre Anchieta e presidente do Conselho Estadual de Cultura de São Paulo, no governo Laudo Natel.

Obra literária

● 01) 1947 “Antonio Triste”

● 02) 1951 "Transfiguração

● 03) 1952 “Relógio de Sol”

● 04) 1954 "Cantiga do Desencontro" e

● 05) 1954 "Poema do Silêncio”.

● 06) 1955 “Sinfonia Branca”.

● 07) 1956 "Armorial"

● 08) 1958 “Poema da Descoberta”

● 09) 1958 “Quinze Anos de Poesia”.

● 10) 1959 “Sonetos”.

● 11) 1960 “O Colecionador de Minutos”.

● 12) 1961 “Ramo de Rumos”.

● 13) 1962 “Antologia Poética”.

● 14) 1963 “Sonetos da Vida e da Morte”.

● 15) 1964 “Tempo Reverso”.

● 16) 1966 “Canções”.

● 17) 1968 “Calendário”.

● 18) 1974 “Poemas Escolhidos”,

● 19) 1981 “Praia de Sonetos”,

● 20) 1983 “Sonetos do Caminho”,

● 21) 1992 “Súdito da Noite”,

● 22) 1997 “50 Anos de Poesia”,

● 23) 2000 “Aquele Menino”, livro de memórias.

● 24) 2001 “O Caminheiro”

● 25) 2003 A Academia Paulista de Magistrados lança “Tributo a Paulo Bomfim”.

● 26) 2004 “Tecido de Lembranças”, livro de crônicas e memórias.

● 27) 2005 “Rituais” com ilustrações de Dudu Santos

● 28) 2006 “Livro dos Sonetos”

● 29) 2006 “Janeiros de meu São Paulo”

● 30) 2007 “Cancioneiro” com desenhos de Adriana Florence

● 31) 2007 “Navegante”

● 32) 2008 “Café com Leite” com Juarez de Oliveira.

● 33) 2012 “Diário do Anoitecer”

● 34) 2012 "Antologia Lírica"

● 35) 2013 "Insólita Metrópole" SP nas Crônicas de Paulo Bomfim (Organização Ana Luiza Martins)

● 36) 2014 "Migalhas de Paulo Bomfim"

● 37) 2016 "PAULO BOMFIM - Porta Retratos - Fotobiografia" (Organização biográfica Di Bonetti)

Suas obras foram traduzidas para o alemão, o francês, o inglês, o italiano e o castelhano.

Poesias Musicadas

Cantigas, musicadas por Dinorah de Carvalho, Camargo Guarnieri, Theodoro Nogueira, Sérgio Vasconcelos e Osvaldo Lacerda, 12 Poesias musicadas por Eduardo Santhana

Títulos Honoríficos

Em noite memorável de 23 de maio de 1963, entrou para a Academia Paulista de Letras onde foi saudado por Ibrahim Nobre, o Tribuno de 32.

Foi Presidente do Conselho Estadual de Cultura e do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Em 1981, eleito “Intelectual do Ano”, pela União Brasileira de Escritores, conquistando o “Troféu Juca Pato”, ao qual concorreram também Darcy Ribeiro e Celso Furtado na edição daquele ano.

Em 1991, premiado com o “Obrigado São Paulo” da TV Manchete. Recebeu, também, o título “Príncipe dos Poetas Brasileiros”, da Revista Brasília.

Foi-lhe também outorgado, no Rio de Janeiro, o Prêmio da União Brasileira de Escritores por seus 50 anos de Poesia.

Editado pela Academia Paulista de Magistrados o livro “Tributo a Paulo Bomfim”.

Em 2004, foi criado, pelo Governo do Estado de São Paulo, o “Prêmio Paulo Bomfim de Poesia”.

Foi o Decano da Academia Paulista de Letras e Conselheiro do IMAE.

Em 2008, recebeu o Prêmio Literário “Fundação Bunge” (conjunto de obras).

Em 22 de junho de 2010, foi condecorado com o Colar do Mérito Eleitoral Paulista pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por haver fundado, em 12 de agosto de 1999, o Centro de Memória Eleitoral (CEMEL) daquela Corte, permanecendo, por vinte anos, como ser coordenador cultural honorífico, sendo atualmente reconhecido como patrono da memória político-eleitoral paulista.

Em 17 de julho de 2012, foi agraciado com o Colar do Mérito Judiciário, condecoração instituída pelo Tribunal de Justiça de SP, em 1973, com o objetivo de homenagear personalidades, nacionais ou estrangeiras, por seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica

Em 23 de maio de 2013, completou cinquenta anos (Jubileu de Ouro) de ingresso na Academia Paulista de Letras, da qual foi seu decano por longo tempo.

Foi Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em dezembro de 2016, foi um dos agraciados com o Colar Guilherme de Almeida, em sua 1ª edição, prêmio cultural da cidade de São Paulo instituído pela Câmara Municipal.

Considerado “O Poeta de São Paulo”, Paulo Bomfim dedicou à Pauliceia vários poemas como ¨Oração à Cidade de São Paulo¨ (lido quando ele recebeu o título de Cidadão Benemérito de São Paulo, na Câmara Municipal, em 12 de novembro de 1964), ¨Minha Insólita Metrópole¨ e ¨Eu Te Amo, São Paulo!¨.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente medida visto que se reveste de interesse público para denominação do logradouro público de Praça das Artes - Poeta Paulo Bomfim.”

PROJETO DE LEI 01-00120/2024 do Vereador João Jorge (PSDB)

“Acrescenta os incisos XVIII e XIX ao Art. 3º da Lei nº 17.109 de 4 de junho de 2019 (Código Municipal de Defesa do Consumidor).

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O Artigo 3º, Seção I, Das Práticas Abusivas, da Lei nº 17.109, de 4 de junho de 2019 (Código Municipal de Defesa do Consumidor), passa a vigorar acrescido do inciso XVIII e do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 3º - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

XVIII - a disponibilização, por restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e similares, de cardápio acessível exclusivamente por código QR nos dispositivos eletrônicos dos próprios clientes;

Parágrafo único. Os restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e similares são obrigados a oferecer cardápio físico aos seus clientes, contendo descrição e preço, assim como manter uma cópia na entrada do estabelecimento.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2024

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa proibir os estabelecimentos que comercializam refeições, bebidas e lanches de disponibilizar cardápio acessível exclusivamente por código QR a partir do dispositivo eletrônico do próprio cliente.

A utilização exclusivamente digital não atende adequadamente a população mais idosa, menos familiarizada com o manuseio de dispositivos eletrônicos, bem como os clientes que não estão na posse do aparelho celular ou até mesmo os que não possuem acesso à Internet. Então, se o consumidor estiver sem seu aparelho, ou se este estiver desligado, ou sem acesso a internet, não haverá como se informar quanto às informações dos itens que pretende consumir. Ademais, o uso digital dificulta a análise dos alimentos e o comparativo de preços.

Além disso, em atenção ao dever de informação e transparência ao consumidor, passa-se a exigir dos restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e similares que disponibilize, já na entrada de seu estabelecimento, o cardápio integral com respectivos preços, evitando que o consumidor tenha que adentrar no local e sentar-se em uma mesa apenas para averiguar se as opções daquele local lhe convém.

Acreditamos ser duas práticas abusivas e que, por isso, merecem ser incluídas no rol de práticas abusivas constantes do artigo 3º do Código Municipal de Defesa do Consumidor.

Por esses motivos expostos, solicito aos pares a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00005/2024 dos Vereadores Rubinho Nunes (UNIÃO) e Marcelo Messias (MDB)

“Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor LUÍS FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI, e dá outras providências.

Art. 1º Fica concedida a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor LUÍS FELIPE BALEIA TENUTO ROSSI.

Art. 2º A entrega da Medalha será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 31 de outubro de 2023.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A homenagem ora proposta visa homenagear o Senhor BALEIA ROSSI, como é popularmente conhecido, pelos importantes serviços prestados à nossa cidade de São Paulo e ao nosso País. Luís Felipe Baleia Tenuto Rossi, amplamente conhecido como Baleia Rossi, é um político e empresário brasileiro que tem desempenhado um papel significativo na cena política do país. Nascido em São Paulo em 9 de junho de 1972, ele é atualmente deputado federal por São Paulo e exerce a posição de presidente nacional do MDB, um dos partidos políticos mais influentes do Brasil.

A jornada política de Baleia Rossi teve início aos 20 anos de idade, quando se tornou o vereador mais jovem da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, cidade onde sua família sempre esteve envolvida em atividades políticas. Ao longo de três mandatos consecutivos, ele não apenas manteve sua posição como vereador, mas também ganhou destaque ao se tornar o vereador mais votado da história da cidade, aos 28 anos de idade.

Sua carreira política continuou a se expandir quando, aos 30 anos, ele se candidatou e foi eleito deputado estadual por São Paulo. Com um apoio expressivo, angariou mais de 77 mil votos, mostrando sua crescente influência e aceitação entre os eleitores. Durante sua atuação como deputado estadual, ele se destacou como líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa de São Paulo, consolidando sua posição como uma voz proeminente dentro do partido.

Baleia Rossi também demonstrou um profundo comprometimento com a sua comunidade e com causas sociais importantes. Sua atuação esteve fortemente direcionada para áreas cruciais como Saúde e Assistência Social, refletindo seu foco em fortalecer a família e promover o bem-estar dos cidadãos. Além disso, ele se destacou como um defensor de práticas ecológicas e esportivas, buscando afastar os jovens dos perigos das ruas e da violência.

Em sua trajetória política, Baleia Rossi acumulou diversos feitos notáveis, como a sua eleição para o cargo de deputado federal em 2014, sendo reeleito posteriormente para um segundo mandato em 2018, com mais de 214 mil votos. Sua influência e importância também foram reconhecidas pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que o listou como um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso a partir de 2016.

O compromisso de Baleia Rossi com a transparência, dignidade e seriedade em sua atuação política é notável. Sua trajetória exemplar inclui não apenas sua presença no cenário legislativo, mas também sua contribuição a inúmeras instituições filantrópicas, apoio a prefeituras e entidades sociais, bem como seu papel como líder do PMDB e sua eleição como presidente nacional do MDB em 2019.

Além de suas realizações políticas, é importante mencionar que Baleia Rossi possui formação acadêmica em direito e é filho do ex-deputado e ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Rossi, demonstrando uma conexão familiar com a política e a esfera pública.

Em suma, a trajetória política de Baleia Rossi é marcada por sua dedicação em prol do bem-estar social, sua influência crescente e seu compromisso contínuo com os princípios democráticos e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Sua presença como deputado federal e líder partidário o posiciona como uma figura importante no cenário político do Brasil.

Assim, conto com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação desta propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00006/2024 do Vereador Fabio Riva (PSDB)

Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata aos jogadores da seleção brasileira de futebol tetracampeã da Copa de Mundo de 1994 em homenagem aos 30 anos da conquista.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata aos jogadores da seleção brasileira de futebol tetracampeã da Copa de Mundo de 1994 em homenagem aos 30 anos da conquista.

Art. 2º. A entrega da homenagem será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2023. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Salva de Prata aos jogadores da seleção brasileira de futebol tetracampeã da Copa de Mundo de 1994 em homenagem aos 30 anos da conquista.

O Brasil conquistou o tetracampeonato mundial na 15ª edição da Copa do Mundo de futebol, realizada nos EUA, após um jejum de 24 anos sem conquistas. Num momento que o esporte brasileiro vivia o luto do eterno campeão Ayrton Senna e a seleção brasileira não gozava de unanimidade na imprensa e torcida, a conquista do tetra foi um ponto de inflexão na autoestima do povo brasileiro.

A campanha de 7 jogos, com 5 vitórias e dois empates provocou um efeito positivo, pois iniciou um período de excelência no futebol brasileiro, levando-o novamente o Brasil ao topo do futebol mundial, com a conquista do Tetra em 1994, o vice-campeonato em 1998 e finalizando com o Penta em 2002. Vale destacar também que dos 22 jogadores tetracampeões de 1994, 17 atuaram, ao longo de suas carreiras, em clubes da cidade de São Paulo.

Relação dos jogadores a serem homenageados: Taffarel (goleiro), Jorginho (lateral), Aldair (zagueiro), Márcio Santos (zagueiro), Branco (lateral), Mauro Silva (meio-campo), Dunga (meio-campo), Mazinho (meio-campo), Zinho (meio-campo), Bebeto (atacante) e Romário (atacante). Reservas: Gilmar (goleiro), Zetti (goleiro), Cafu (lateral), Ricardo Rocha (zagueiro), Ronaldão (zagueiro), Leonardo (lateral), Raí (meio-campo), Paulo Sérgio (meio-campo), Müller (atacante), Ronaldo (atacante) e Viola (atacante). Auxiliar Técnico: Mario Jorge Lobo Zagallo. Técnico: Carlos Alberto Parreira.

Por esse e outros motivos a homenagem que se pretende com esta propositura mostra-se justa, sendo assim solicito o apoio dos nobres vereadores e vereadoras desta Casa de Leis.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00007/2024 do Vereador Coronel Salles (PSD)

“Dispõe sobre a outorga da MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO a NILDA LUZ PINTO MIRANDA e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO a NILDA LUZ PINTO MIRANDA.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nascida em 06 de janeiro de 1936 na cidade de São Paulo, Nilda Luz Pinto Miranda é artista plástica, escritora e pesquisadora da área gastronômica. Numa longa trajetória interagindo com a Arte em suas diversas modalidades, participou durante as décadas de 1980/90 de incontáveis Salões de Arte Oficiais, e demais exposições coletivas e individuais, no Brasil e no exterior.

Em 1980 criou o atelier "ARTE333", onde procurava transmitir, principalmente às crianças e aos jovens, os conhecimentos adquiridos e, mais do que tudo, a incentivá-los à criatividade e à liberdade de expressão na realização de um trabalho, valores que julgava imprescindível tanto na arte como na vida, em face ao grande desenvolvimento global e à nova escala de valores sociais que emergia.

Com traços fortes, retrata sua cidade natal, na exposição “Olhar São Paulo”, apresentada em 2002 na Galeria do Complexo Cultural Júlio Prestes da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, também exposta na Câmara Municipal de São Paulo e ainda, no Memorial da América Latina. Em 2004, com o título de "São Paulo no Planalto", sua obra foi exposta em Brasília na Sala Guimarães Rosa do Complexo Cultural do Ministério da Cultura. Posteriormente, mantendo o tema, sua nova coleção " Amar e Viver São Paulo" permaneceu exposta durante todo o ano de 2018, no Museu Anchieta do Pateo do Collegio, berço da Capital Paulista.

Nilda Luz, como escritora e diretora cultural da ABRESI- Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo participou ativamente do projeto que levou a capital paulistana em 1997 à outorga do título “São Paulo, Capital Mundial da Gastronomia”, ao lado de 40 países que compuseram a mesa das nações. Seu livro, “Volta ao Mundo da Gastronomia na Cidade de São Paulo” lançado na ocasião por essa entidade, foi premiada pela Real Academia Espanhola de Gastronomia. Em 2007 publicou o livro “Brasil - Turismo Gastronômico”, e em 2014 seu livro “BRASIL -Campeão de Copa e Cozinha” destaca a riqueza do Turismo e da Gastronomia no nosso país. Posteriormente, este livro foi agraciado com o "Prix Litterature Gasronomique 2016” da Academia Brasileira de Gastronomia, colocando em relevo o versátil trabalho da sensível artista e escritora. Com tudo isso, Nilda Luz, cidadã sensível e apaixonada, vem realizando um significativo trabalho onde demonstra ser uma mulher dinâmica e atuante que vive a realidade contemporânea comprometida com seus ideais.

Numa longa trajetória interagindo com a Arte em suas diversas modalidades, tendo participado em dezenas de salões de arte oficiais e em exposições coletivas e individuais com significativas premiações. Várias de suas obras compõem o acervo de colecionadores particulares e de entidades públicas e privadas. Entre elas a “Coleção Via-Sacra”, obra composta de 15 telas e que é acervo permanente da Igreja da Consolata no bairro paulistano do Jardim São Bento, assim como a "Coleção Itália Romântica", entre elas, a “Carnaval em Veneza”, que caracteriza a decoração do Restaurante Villa Távola, no turístico bairro do Bixiga.

De tudo isso, podemos deduzir que para a própria Nilda Luz o ideal de uma representação visual de um estado de alma particular que requalifica o grande significado de sua obra: UM PROFUNDO AMOR POR SÃO PAULO.

Sendo assim, solicito o apoiamento dos dignos pares na concessão desta humilde honraria.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00008/2024 do Vereador Coronel Salles (PSD)

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao senhor OLIVIER NOEL CHRISTIAN ANQUIER.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de cidadão paulistano ao senhor Olivier Anquier, chef francês radicado no Brasil desde 1979, tem reconhecimento nacional no país que escolheu para chamar de seu, por morar aqui há mais de 40 anos.

É dono de uma trajetória brilhante na televisão brasileira, na emissora GNT, com passagens por diferentes canais de TV, foi o precursor dos programas de gastronomia com o "Diário do Olivier" em 1998, com várias edições e reprises, sendo até hoje um grande sucesso. Empreendedor nato, Olivier abriu sua primeira padaria em SP em 1994 e a partir daí iniciou sua trajetória no BR no ramo da panificação.

Atualmente, o chef é proprietário de diversos estabelecimentos gastronômicos com destaques no ramo: ’L’entrectôte d’Olivier’ (2 unidades em SP), ’Esther Rooftop', 'Esther La Plage' (espaços de eventos anexo ao restaurante), 'Mundo Pão do Olivier' (na Av Paulista) e a fábrica que abastece a padaria-quiosque.

Na vida pessoal, Olivier é casado com a atriz Adriana Alves desde 2010, o casal mora no centro de SP, e possui 3 filhos: Júlia e Hugo (do casamento com Débora Bloch) e Olívia (com Adriana).”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00009/2024 do Vereador João Jorge (PSDB)

“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao SINDIGRAF-SP, em comemoração aos seus 100 anos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a outorga de Salva de Prata em homenagem ao SINDIGRAF-SP, em comemoração aos seus 100 anos.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 2023.

Às Comissões competentes.”

“Justificativa

Em 1923, vinte empresários se reuniram para formar a Associação dos Industriais e Comerciantes Gráficos de São Paulo. A partir da década de 30, com o surgimento dos primeiros sindicatos no Brasil, passou a se chamar Sindicato dos Industriais e Comerciantes Gráficos de São Paulo.

Em 1941, uniu-se ao Sindicato da Indústria da Tipografia no Estado de São Paulo, Sindicato da Indústria de Gravura e ao Sindicato da Indústria de Encadernação, passando a ter um novo nome, usado até os dias atuais, de Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo - SINDIGRAF/SP.

Em 24 de junho de 1998, no mais forte sinal de força e poder de representatividade, inauguraram a ampla e moderna sede própria em São Paulo, na Rua do Paraíso. O local segue sendo ponto de convergência de toda a indústria de impressão e referência para empresários gráficos e profissionais do setor de todo o país.

Em 2013, ano em que comemoraram seus 90 anos, conseguiram aprovar junto à FIESP o “Comitê da Cadeia Produtiva do Papel, Gráfica e Embalagem - Copagrem”, que tem como principal objetivo defender os interesses e avançar nas questões mais complexas de toda a cadeia produtiva da comunicação impressa. No mesmo ano, realizaram o 1º Encontro Nacional de Sindicatos da Indústria Gráfica, com a participação de lideranças sindicais patronais e políticas de vários estados. A iniciativa teve como objetivo debater questões relativas às atividades dos sindicatos e, na ocasião, foi apresentado o selo postal alusivo ao aniversário do Sindigraf-São Paulo, elaborado em parceria com os Correios.

Avançando também na esfera política, juntamente com a Abigraf, em 2015, lançaram em Brasília a frente parlamentar do setor gráfico e mídia impressa. E, com foco nos seres humanos, encabeçaram e financiaram projetos de incentivo à educação e à leitura, como o projeto “Bibliotecas: Leituras para todos” que, desde 2005, já revitalizou mais de 24 bibliotecas com o apoio da Abigraf São Paulo e do governo de São Paulo.

Anualmente, são responsáveis pela realização das negociações coletivas de trabalho com 18 entidades sindicais de trabalhadores gráficos, envolvendo mais de 62.500 trabalhadores. São mantenedores financeiros do Comitê Brasileiro de Normalização do Setor Gráfico e Comunicação Impressa (CB-27) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Atualmente, são responsáveis pela realização da jornada de impressão na capital e interior de São Paulo e de diversos cursos e palestras presenciais e online para formar os profissionais da indústria da comunicação impressa.

No município de São Paulo, a maior representatividade, são aproximadamente 2.835 empresas empregando mais de 20.140 trabalhadores diretos.

Por esses motivos apresentados, solicito aos pares a aprovação do presente projeto de lei.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00010/2024 do Vereador Coronel Salles (PSD)

“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a Salva de Prata a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em _______________ 2024. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de São Paulo.

A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação. Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional. Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.

Fundada em 1933, atualmente é dirigida por um Conselho Administrativo, eleito pela Assembléia de Associados e tem, hoje, como principal objetivo a manutenção do Hospital São Paulo (HSP), hospital universitário da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), bem como outros hospitais, centros de assistência e unidades afins, procurando ainda, desenvolver e prestar atividades de atendimento e promoção dos direitos das pessoas com deficiência ou com necessidades especiais.

Suas quatro superintendências - Hospital São Paulo, Instituições Afiliadas, Programa de Atenção Integral à Saúde (PAIS) e Educação - são gerenciadas por profissionais de alta capacitação técnica e notável saber.

Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão. Para tanto, associa o melhor da tecnologia com atendimento médico de alta qualidade, respaldado por equipes multiprofissionais, formadas por enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, bioquímicos, psicólogos, tecnólogos, assistentes sociais e dentistas, entre outros.

A SPDM oferece oportunidades de trabalho em suas unidades hospitalares, com plano de carreira, para pessoas com deficiência. Para tanto, periodicamente publica anúncio recrutando esses profissionais, nos principais jornais de São Paulo e dos municípios em que se localizam suas unidades.

A SPDM atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.

Logo, dado o exposto, por esse e outros motivos é que é justa a homenagem que se pretende com esta propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00011/2024 do Vereador Coronel Salles (PSD)

“Dispõe sobre a outorga de SALVA DE PRATA à ACSP Associação Comercial de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a Salva de Prata à ACSP Associação Comercial de São Paulo e dá outras providências.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para este fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em . Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Estimulada pela riqueza do café, a cidade de São Paulo pulsava ao final do século 19. Pontos comerciais surgiam da noite para o dia no triângulo histórico formado pelas ruas Direita, 15 de Novembro e São Bento. A indústria despontava, as oportunidades de se fazer novos negócios atraíam empreendedores locais e estrangeiros.

Mas nem tudo era simples na vida do empresário da ocasião. O crescimento acelerado da economia daquela protometrópole esbarrava nos serviços públicos arcaicos e nas leis antiquadas. Era preciso afinar a sintonia com o poder público.

Foi nesse quadro que em 7 de dezembro de 1894, no prédio de número 10 da rua da Quitanda, o empresário Antônio Proost Rodovalho fundava a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), tornando-se seu primeiro presidente.

No discurso de instalação da entidade, em 26 de janeiro de 1895, o primeiro secretário, José Duarte Rodrigues, expunha à elite paulista alguns dos objetivos da recém-criada agremiação. “... a Associação cria, entre o Estado e o indivíduo, forças coletivas, livres, que, por uma parte, dispensam o governo de intervenções, e por outro lado, desenvolve no mais alto grau o espírito de iniciativa... pois estamos acostumados a tudo esperar da ação dos governos”.

Lá se foram 128 anos, mas esse trecho do discurso que refletia os anseios da jovem ACSP poderia ser enxertado - sem perder a relevância - no discurso dos atuais dirigentes da entidade.

As lutas pela menor interferência do estado na atividade empresarial, a formação de cidadãos proativos, conscientes de seus direitos e deveres, são causas que se mantiveram atuais ao longo desse um século e duas décadas, e que hoje são traduzidas como lutas pela redução da burocracia, da carga tributária e pelo estímulo ao empreendedorismo no desenvolvimento de nossa cidade.

O fato de as causas dos embates persistirem ao longo dos tempos não significa insucessos passados. Sugere que a capacidade para se criar dificuldade à atividade econômica não esmorece no país. Por isso a ACSP se mantém combativa e muito ativa nas suas diversas vertentes de atuação.

Embora seja uma entidade municipal, sua atuação se estende ao estado e ao âmbito nacional, como mostram episódios marcantes de sua história.

Em 1919, durante a gripe espanhola, A ACSP equipou o Hospital Policlínica e colocou seus médicos à disposição da população.

Em 1924, quando São Paulo foi ocupada pelos militares rebeldes, organizou, junto com o prefeito Firmiano Pinto, o quinto de São Paulo, a Guarda Municipal e o Corpo de Bombeiros para combater os saques e incêndios que ocorriam na cidade, abandonada pelas autoridades.

Participou ativamente da Revolução de 1932, que lutava por uma nova Constituição e a volta da democracia, organizando a logística e a arrecadação de recursos para o esforço de guerra.

Na ocasião, coordenou a campanha “Ouro para o Bem de São Paulo”, cujos valores arrecadados e não utilizados foram doados à Santa Casa.

Assumindo a responsabilidade pela atuação dos empresários, o presidente da ACSP à época, Carlos de Souza Nazareth, foi preso e exilado, junto com outros líderes do movimento.

Antecipando-se ao setor público, a ACSP acompanhou o crescimento da cidade, descentralizando sua atuação por meio das sedes distritais, que hoje totalizam 15 unidades espalhadas por todo o território municipal.

No plano dos serviços, criou em 1914 o Departamento de Informações Cadastrais, para dar mais segurança às transações comerciais.

Em 1924, editou o Boletim Confidencial, com as informações sobre inadimplência, que mais tarde se transformaria no Diário do Comércio, hoje eletrônico.

Atendendo solicitação dos associados varejistas, criou em 1956 o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), o primeiro cadastro do tipo no Brasil e que se serviria de base para a estruturação da Boa Vista Serviços.

Logo, dado o exposto, por esses e outros motivos é que se faz justa a homenagem que se pretende com esta propositura, convalidando-a com o apoiamento dos Digníssimos Pares desta Câmara.”

MOÇÃO LIDA - texto original

MOÇÃO 05-00006/2024 dos Vereadores Senival Moura (PT), Alessandro Guedes (PT), Arselino Tatto (PT), Hélio Rodrigues (PT), Jair Tatto (PT), João Ananias (PT), Luna Zarattini (PT) e Manoel Del Rio (PT)

“MOÇÃO DE APLAUSOS Nº /2024

Moção de Aplausos para o Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, pelo pronunciamento em defesa da vida e pela paz no conflito entre o Estado de Israel e a população Palestina na faixa de Gaza.

Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Requeiro nos termos do art. 228 do Regimento Interno que, após tramitação regimental, seja encaminhada imediatamente ao Presidente da República Federativa do Brasil, Excelentíssimo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva a presente Moção de Aplausos pelo seu pronunciamento em defesa da vida e pela paz no conflito entre o Estado de Israel e a população Palestina na faixa de Gaza. Ocorrida em 18 de fev. 2024 na 37º Cúpula de Chefes de Estado e Governo da união Africana, em Adis Abeba, na Etiópia.

Clamamos que se retomem as negociações que conduzam a solução desse conflito e que garanta a criação e de coexistência pacífica dos Estados independentes de Israel e da Palestina visando acabar com as disputas de soberania política, econômica, territorial e militar na região.

Somente através de um cessar fogo imediato, um diálogo continuo e propositivo, pode-se vislumbrar uma solução justa e duradoura para o povo de Israel e da palestina.

Sala das Sessões,

VER. SENIVAL MOURA

Líder da Bancada do PT na Câmara Municipal de São Paulo”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Documento: 099048734   |    Adiantamento

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 496/2024, concedido ao servidor, JOSÉ GRACILIANO DE JESUS, CPF nº 042.XXX.XXX-XX, Assistente de Suporte Operacional, para atender as despesas com diárias relativas ao traslados da professor universitário indicado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE/SP), Sr. Ailton B. Scorsoline, de Sorocaba/ São Paulo, ida e volta, no valor de R$ 534,00 (quinhentos e trinta e quatro reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 757/2024, concedido ao servidor, CARLOS GOMES DA SILVA, CPF nº 084.XXX.XXX-XX, Assistente de Suporte Operacional, para atender as despesas com diárias relativas ao traslados da professora universitária indicada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE/SP), Sra. Tereza Cristina Albieri Baraldi, de Marília/ São Paulo, ida e volta, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais).

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

Unidade Técnica de Contratos

Documento: 099022243   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE

TC/015477/2023

Interessados: TCMSP / LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA.

Objeto: Autorização

DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO a lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta constante às fls. 22 a 29 da peça 21, a ser firmado com a empresa LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 12.967.719/0001-85, objetivando a prestação de serviço de hospedagem da revista Simetria através da plataforma de Open Journal System (OJS), atualizado com espaço e armazenamento ilimitado e manutenção por suporte técnico especializado contemplando resolução de falhas e bugs do sistema, resolução de dúvidas de usuários de qualquer nível e backups semanais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Documento: 099037706   |    Despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE

Processo TC/010061/2022

Interessado: TCMSP

Objeto: Autorização

DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, fundamentado no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2, de 27 de janeiro de 2023, a abertura da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), objetivando o Registro de Preços para a contratação de até 03 (três) empresas especializadas para realização de serviços de topografia no Município de São Paulo, de acordo com as necessidades da Subsecretaria de Controle Externo (SCE) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

De conseguinte, aprovo as minutas do Edital e dos Anexos constantes às peças 65 a73, para que se efetive a abertura da licitação.

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 099056752   |    [TCM] Licença

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

TCMSP - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 58.225/2018:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

757

MADALENA FIRMINO LEITE

02

23.01.2024

859

GERALDO DA SILVA TINOCO JR.

01

02.02.2024

885

FAUSTO MARTINELLI RANZINI

02

06.02.2024

20.171

RICHARD FLORIDO

07

24.01.2024

20.266

JOSE AUGUSTO ANTONIO DE AZEREDO REGUERA

03

26.02.2024

20.279

GISELA COELHO NASCIMENTO

02

05.02.2024

20.323

MARCELO RIBEIRO GONÇALVES

01

30.01.2024

30.357

MARIA ESTER SIERRA SIMÕES

01

17.01.2024

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1242

FABRICIO DE MENDONÇA

02

18.01.2024

1245

JOSE APARECIDO DUARTE

01

31.01.2024

1398

MARLI DEL BOSQUE

01

26.02.2024

1414

VALERIA CRISTIANE FIGUEIREDO

02

22.02.2024

1432

HELANE CHRISTIANE MENDES CABRAL

04

07.02.2024

1494

JOSE CARLOS LUCCHESI

01

01.02.2024

1592

MARIA FERNANDA PESSATTI DE T. WAISSMAN

01

15.02.2024

1612

SILVIO GABRIEL SERRANO NUNES

02

22.02.2024

1650

ANA CRISTINA FECURI

07

13.02.2024

1667

MARLI VICENTE DE LIMA

01

19.01.2024

1667

MARLI VICENTE DE LIMA

03

19.02.2024

Documento: 099056574   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 147/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro TC nº 1.563, para substituir GISELLE NORI BARROS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 18 de março de 2024.

PORTARIA Nº 148/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CESAR AUGUSTO AMARAL DIAS, registro TC nº 1.555, para substituir ANTONIO CARLOS ALVES PINTO SERRANO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 15 de fevereiro de 2024.

PORTARIA Nº 149/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CLEONICE PEREIRA DE OLIVEIRA, registro funcional nº 546.175, para substituir CESAR AUGUSTO AMARAL DIAS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 15 de fevereiro de 2024.

Documento: 099056622   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

e-TCM: 002226/2024

Objeto: Adicionais - 1º Quinquênio

Interessado: Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o pedido de adicional, nos termos do item I do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 24.11.2023 (data do protocolo do pedido de averbação - TC 14937/2023), considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Subsecretário Administrativo

Documento: 099056542   |    [TCM] Portaria

PORTARIA Nº 150/2024

EDUARDO TUMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

INCLUIR, na Comissão Multidisciplinar instituída pela Portaria nº 126/2024, publicada no DOC de 19/02/2024, para avaliação da compatibilidade da deficiência constatada em candidato aprovado em concurso público com as atribuições do cargo para o qual se candidatou, os seguintes representantes:

Representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Marly dos Santos - RG nº 18.000.XXX-5

Severina Eudoxia da Silva - R.F. 835.729.3

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 099042319   |    [TCM] Despacho de Arquivamento

DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO RICARDO TORRES

TC/013068/2021

Interessados: Secretaria Municipal de Educação (*), Lógica Segurança e Vigilância Eireli, Anna Paola Braga Santine

Advogados: s/n

Objeto: Representação em face do Pregão Eletrônico nº 36/SME/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME.

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

I. Trata-se de Representação interposta pela empresa Lógica Segurança e Vigilância EIRELI, em face do Pregão Eletrônico nº 36/SME/2021, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME

Em sede de relatório preliminar (peça 24), a Auditoria concluiu pela procedência da Representação, tendo sido determinada a suspensão do Pregão Eletrônico pelo Excelentíssimo Senhor Relator Conselheiro Maurício Faria (peça 25), bem como referendada a suspensão do certame pelo Plenário, por unanimidade, na 3.169ª S.O.(peça 35).

Após a realização de mesa técnica pela Pasta de Origem e apresentados os argumentos e esclarecimentos, a mesma entendeu que a celeuma criada com a redação do edital merecia ser sanada a partir da publicação de novo certame, corrigindo os vícios que tenham sido observados no curso do procedimento, reabrindo-se prazos para ampla participação e disputa, garantindo-se a isonomia, a imparcialidade e a lisura do procedimento, razão pela qual restou anulado o certame (peça 40 - fls. 9).

Ato contínuo, a Auditoria concluiu, em sede de Relatório Conclusivo (peça 43), que a Representação é procedente, porém perdeu o objeto diante da anulação do certame pela Origem.

A Procuradoria da Fazenda requereu que a fiscalização seja declarada prejudica, pela perda superveniente do seu objeto, tendo em vista a anulação do Pregão Eletrônico nº 36/SME/2021 pela Origem. No mesmo sentido é o Parecer da Secretaria Geral pelo conhecimento da Representação formulada pela empresa Lógica Segurança e Vigilância, em face do Pregão Eletrônico nº 36/SME/2021, por preencher os requisitos regimentais de admissibilidade e, no mérito, em razão do cancelamento do Certame, opinando que a mesma deve ser prejudicada pela perda superveniente do objeto.

Diante da anulação do certame pela Origem, julgo prejudicada a presente Representação pela perda superveniente do objeto e, com amparado no princípio da celeridade processual, DETERMINO o ARQUIVAMENTO desta Representação, com fundamento nos artigos 56, §5º e 101, inciso VIII do RITCM.

II. Oficie-se a Origem e demais interessados acerca da decisão proferida, nos termos regimentais.

Documento: 099034931   |    [TCM] Intimação

Intimação: 63/2024

Notificado: Jaime Silva Herzog

Advogado: s/n

Processo Eletrônico:TC/002133/2013

Assunto: Análise - Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Financeira Para a Estruturação, Registro e Distribuição Pública, Junto ao Mercado de Capitais, de Valores Mobiliários Lastreados em Direitos Creditórios Originados de Créditos Tributários e Não Tributários, Objeto de Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 47 em 27/09/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 17/11/2023, pág(s). 324-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

Documento: 098991160   |    [TCM] Decisões de Juízo Singular

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 0 0 6 / 2 0 2 4

(Processo Eletrônico)

PRESTAÇÃO DE CONTAS: JULGADA REGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÃO, COM QUITAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA, COM ALERTA

CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO TUMA

1)TC 124/2023 - Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) e Secretaria Municipal de Cultura (SMC) - Prestação de Contas de Subvenção do Exercício 2022 - Valor estimado: R$ 33.146,78, acrescido dos valores auferidos como resultados de aplicação financeira, no montante de R$ 112,86, perfazendo o valor total de R$ 33.259,64.

RELATÓRIO: “1.Trata o presente da análise da prestação de contas da subvenção autorizada pela LM 8.260/75, concedida pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) ao Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) e referente ao exercício de 2022. Os recursos concedidos são destinados ao pagamento de prêmios, despesas de administração, impressão de boletins, catálogos e outros encargos indispensáveis à organização e realização de eventos de responsabilidade do Museu de Arte Moderna de São Paulo — sendo que, neste caso concreto, foram utilizados para a manutenção preventiva de cabine primária de energia elétrica. A análise da auditoria foi realizada durante o período entre 09.11.23 e 14.11.23. 2. A documentação da prestação de contas foi encaminhada a esta E. Corte em conformidade com o prazo estabelecido na Instrução nº 03/22 (item 3.1 da peça 08) e a referida prestação de contas foi analisada e aprovada no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, em conformidade com as disposições dos Decretos nº 33.872/932 e nº 51.511/103 (item 2.2 da peça 22). 3. Ademais, diante dos exames efetuados acerca da observância das diretrizes estabelecidas na legislação na aplicação dos recursos concedidos pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) ao Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) no exercício de 2022 a Auditoria (peça 8) apontou o que segue: 1) A prestação de contas carece de maior detalhamento a respeito dos serviços que foram executados com os valores da subvenção, em desrespeito ao art. 3º, V, da Instrução TCMSP nº 03/2022 (subitem 3.2.). 2) Ausência de encaminhamento para o TCMSP do parecer da prestação de contas emitido pelo controle interno da SMC no prazo de 30 dias contados da apreciação pelo controle interno do órgão concedente. (subitem 3.3.). 3) Não foi apresentada a declaração de prestação do serviço, em desrespeito ao art. 3º, III, da Instrução TCMSP nº 03/2022 (subitem 3.4.). 4) Não foi apresentada a declaração expressa de que a importância recebida foi realmente aplicada, obedecida a finalidade a que se destinava e que tenha sido escriturada conforme as normas legais, em desrespeito ao art. 2º, II e aos Anexos I e II da Instrução TCMSP nº 03/2022 (subitem 3.5.). 5) A conta utilizada para a subvenção não continha as palavras “Auxílio e/ou Subvenção e/ou Contribuição Municipal”, em desrespeito ao art. 3º, I, da Instrução TCMSP nº 03/2022 (subitem 3.6.). 4. Considerando as pendências apontadas pela Auditoria, os responsáveis foram oficiados para ciência e manifestação. Por seu turno, o Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) apresentou esclarecimentos à peça 17. 5. Ao se manifestar, a Auditoria assim concluiu (peça 22): “Após análise dos documentos da peça 17, enviados pela representante do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), evidenciou-se que foram sanadas quatro das cinco irregularidades apontadas no relatório constante da peça 8. Dessa forma, estão superados os apontamentos da auditoria em relação aos itens 4.1 a 4.4 e mantido o apontamento 4.5 da conclusão (fl. 13, peça 8), em razão da infringência ao artigo 3º, inciso I, da Instrução TCMSP nº 03/2022, por não constarem as palavras “Auxílio e/ou Subvenção e/ou Contribuição Municipal” nas contas específicas da entidade.” 6. A Procuradoria da Fazenda Municipal-PFM (peça 25) acompanhou o posicionamento da “Auditoria (peça 22) no sentido de que foram sanadas todas as impropriedades que inicialmente maculavam a prestação de contas”. Quanto ao apontamento “4.5 (“A conta utilizada para a subvenção não continha as palavras “Auxílio e/ou Subvenção e/ou Contribuição Municipal”), nota-se que a sua própria leitura traduz uma impropriedade absolutamente formal, incapaz, portanto, de macular os atos em exame”. Por fim, requereu que a aprovação da prestação de contas da subvenção concedida ao Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM) referente ao exercício de 2022. 7. Da mesma sorte, a Secretaria Geral-SG (peça 27) considerando apenas uma falha formal (item 4.5) opinou no sentido de que “o que a prestação de contas apresentada pelo Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), no total de R$ 33.259,64, referente à subvenção concedida no exercício de 2022 e respectivos rendimentos financeiros, reúne condições de acolhimento, com outorga de quitação à referida entidade”. DECISÃO: “8. À vista do relatado e do que mais consta dos autos, considerando as conclusões alcançadas pela Auditoria, Procuradoria da Fazenda Municipal e Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, JULGO REGULAR a Prestação de Contas da Subvenção concedida ao Museu de Arte Moderna de São Paulo no exercício de 2022, no valor de R$ 33.146,78 (trinta e três mil cento e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), acrescido da rentabilidade de R$ 112,86 (cento e doze reais e oitenta e seis centavos) totalizando o montante de R$ 33.259,64 (trinta e três mil duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos, quitando a entidade beneficiária. 9. Ademais, tendo em vista a falha formal apontada no subitem 3.6 do relatório de peça 8 (nota 01), alerto para casos futuros a Entidade e a Secretaria Municipal de Cultura observem o disposto no art. 3º, I, da Instrução TCMSP nº 03/2022 (nota 02). 10. Expeça-se ofício dirigido ao Museu de Arte Moderna de São Paulo e à Secretaria Municipal de Cultura, informando-os do teor da presente decisão. 11. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.”

Notas:

1 A conta utilizada para a subvenção não continha as palavras “Auxílio e/ou Subvenção e/ou Contribuição Municipal”, em desrespeito ao art. 3º, I, da Instrução TCMSP nº 03/2022 (subitem 3.6.).

2 Art. 3º As entidades que aplicarem o numerário no mercado financeiro, nos termos da legislação vigente, ficam obrigadas a prestar contas dessa aplicação e da destinação de seus resultados, obedecidas as seguintes normas: I - o numerário proveniente de auxílios e/ou subvenções e/ou contribuições recebidos do Município será depositado em conta separada das demais, em nome da entidade, acrescida das palavras "Auxílio e/ou Subvenção e/ou Contribuição Municipal".

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 0 0 7/2 0 2 4

(Processo Eletrônico)

PRESTAÇÃO DE CONTAS: JULGADA REGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÃO, COM QUITAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA

CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO TUMA

1)TC 128/2023 - Fundação Dorina Nowill para Cegos e Secretaria Municipal de Cultura (SMC) - Prestação de Contas de Subvenção do Exercício 2022 - Valor estimado: R$ 225.000,00, acrescido dos valores auferidos como resultados de aplicação financeira, no montante de R$ 508,73 e R$ 2.668,34 de recursos complementares da Fundação Dorina Nowill, perfazendo o valor total de R$ 228.177,07.

RELATÓRIO: “1.Trata o presente da análise da Prestação de Contas de Subvenção concedida a Fundação Dorina Nowill para Cegos no exercício de 2022, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). 2. Conforme relatório da Auditoria (peça 11) a Fundação Dorina Nowill para Cegos apresentou relação analítica de despesas/lançamentos referente à utilização da subvenção concedida pela SMC, no valor de R$ 225.000,00, acrescidos dos valores auferidos como resultados de aplicação financeira da subvenção, no montante de R$ 508,73 e R$ 2.668,34 de recursos complementares da Fundação Dorina Nowill, perfazendo o valor total de R$ 228.177,07 (peça 5, fl. 6). Neste sentido, mister se faz destacar as conclusões da Auditoria (peça 11) de que “não foram constatadas divergências entre os lançamentos bancários relacionados na prestação de contas da entidade e a movimentação da conta corrente destinada à subvenção” (subitem 3.2). Entretanto, foram identificadas as seguintes pendências: 1) Constatamos a existência de documentos comprobatórios para 35 das 36 despesas realizadas com recursos da subvenção, restando pendente o suporte documental para a despesa de nº 26 da listagem fornecida pela entidade (subitem 3.1). 2) Não consta da documentação fornecida o balanço contábil geral da entidade referente ao exercício do recebimento da subvenção (subitem 3.3). 3. A prestação de contas da subvenção concedida à Fundação Dorina Nowill para Cegos em 2022 foi aprovada pelo Conselho Fiscal da Secretária Municipal de Cultura em 26.10.23 (item 3.4 de peça 11) e a Secretaria Municipal de Cultura comunicou o pagamento da subvenção ao TCMSP em 05.01.23, atendendo ao art. 10 da Instrução TCMSP nº 03/2022 (item 3.5 de peça 11). 4. Considerando as pendências apontadas pela Auditoria, os responsáveis foram oficiados para ciência e manifestação. Por seu turno, a Fundação Dorina Nowill para Cegos apresentou esclarecimentos às peças 20/22. 5. Em sua derradeira manifestação, a Auditoria concluiu (peça 27): Após análise dos esclarecimentos e documentos encaminhados pela Fundação Dorina Nowill para Cegos concluímos que foram sanados os apontamentos do relatório à peça 11 deste TC. 6. A Procuradoria da Fazenda Municipal-PFM (peça 30) acompanhou a “Auditoria (peça 27) no sentido de que o apontamento inicial foi devidamente sanado” e requereu que fosse “aprovada a prestação de contas da subvenção concedida à Fundação Dorina Nowill para Cegos no exercício de 2022”. 7. Da mesma sorte, a Secretaria Geral-SG (peça 32) opinou no sentido de que “que a prestação de contas apresentada pela Fundação Dorina Nowill para Cegos, no total de R$ 228.177,07, referente à subvenção concedida no exercício de 2022 e respectivos rendimentos financeiros e recursos complementares, reúne condições de acolhimento, com outorga de quitação à referida entidade”. DECISÃO: “8. À vista do relatado e do que mais consta dos autos, considerando as conclusões alcançadas pela Auditoria, Procuradoria da Fazenda Municipal e Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, JULGO REGULAR a Prestação de Contas da Subvenção concedida à Fundação Dorina Nowil para Cegos no exercício de 2022, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), acrescido da rentabilidade de R$ 508,73 (duzentos e oito reais e setenta e três centavos) e de R$ 2.668,34 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) de recursos complementares da Fundação Dorina Nowill, totalizando o montante de R$ 228.177,07 (duzentos e vinte e oito mil cento e setenta e sete reais e sete centavos, quitando a entidade beneficiária. 9. Expeça-se ofício dirigido à Fundação Dorina Nowill para Cegos e à Secretaria Municipal de Cultura, informando-os do teor da presente decisão. 10. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.”

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

Documento: 099033848   |    [TCM] Ata

ATA DA 353ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA

Aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2023, às 9h30, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 353ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Eduardo Tuma, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, e Domingos Dissei, a Subsecretária-Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária da Primeira Câmara 352, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O Conselheiro Presidente solicitou que o Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim assumisse a Presidência

CONSELHEIRO PRESIDENTE EDUARDO TUMA, na qualidade de Relator.

1) TC/000119/2023 - Secretaria Municipal de Cultura e Fundação Bienal de São Paulo - Subvenção recebida no exercício de 2022: R$ 4.116.357,67, Rentabilidade R$ 79.278,38 - Total R$ 4.195.636,05.

Resultado: Por unanimidade, é aprovada a prestação de contas da subvenção recebida pela Fundação Bienal de São Paulo, referente ao exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 4.116.357,67 (quatro milhões cento e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos), acrescido do valor relativo à sua rentabilidade, com quitação à entidade beneficiária, nos termos do voto do Relator.

2) TC/000120/2023 - Secretaria Municipal de Cultura e Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - Masp - Subvenção recebida no exercício de 2022 R$ 2.596.407,52, Rentabilidade R$ 8.770,55 - Total R$ 2.605.178,07.

Resultado: Por unanimidade, é aprovada a prestação de contas da subvenção recebida pela Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - Masp, referente ao exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 2.596.407,52 (dois milhões quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), acrescido do valor relativo à sua rentabilidade, com quitação à entidade beneficiária, nos termos do voto do Relator.

3) TC/000126/2023 - Secretaria Municipal de Cultura e Sociedade Amigos da Cinemateca - Subvenção recebida no exercício de 2022 R$ 592.978,30, Rentabilidade R$ 17.521,02 - Total R$ 610.499,32.

Resultado: Por unanimidade, é aprovada a prestação de contas da subvenção recebida pela Sociedade Amigos da Cinemateca, referente ao exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 592.978,30 (quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), acrescido do valor relativo à sua rentabilidade, com quitação à entidade beneficiária, nos termos do voto do Relator.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Presidente Eduardo Tuma.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE ROBERTO BRAGUIM

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

Sem processos para relatar.

O Conselheiro Presidente Eduardo Tuma comunicou ao Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente. Da mesma forma, foi deferido pedido dos Conselheiros, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do artigo 172, inciso III, combinado com o artigo 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do artigo 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no artigo 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 9h35, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.



ATA DA 360ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA


Aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2023, às 9h35, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 360ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Roberto Braguim, participando os Conselheiros João Antonio, Corregedor, e Ricardo Torres, a Subsecretária-Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária da Segunda Câmara 359, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

ORDEM DO DIA

A seguir, foi discutido e julgado o processo em pauta. O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO RICARDO TORRES

1) TC/005040/2016 - Secretaria Municipal de Educação e Tzar Logística Ltda. - Acompanhamento - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 210/SME/2012, cujo objeto é a prestação de serviços para armazenagem, mixagem, montagem e embalagem de kits de uniforme escolar.

Resultado: Por unanimidade, no âmbito da análise contábil/financeira do Contrato 210/SME/2012, fica reconhecida a falta de elementos técnicos suficientes à comprovação de pagamento em duplicidade, nos termos do voto do Relator.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do artigo 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no artigo 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 9h45, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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